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ESTADO DO MARANHÃO PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO MARAHÃO COMISÃO SETORIAL DE LICITAÇÃO 1 PREGÃO PRESENCIAL Nº 005/2015 - CSL/PGE PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 17317/2015 PGE OBJETO: A PRESENTE LICITAÇÃO TEM COMO OBJETO A CONTRATAÇÃO DE SERVIÇO DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA EM CONDICI- ONADORES DE AR DO TIPO SPLIT COM SUBSTITUIÇÃO DE PEÇAS, CONFORME ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES DO ANEXO I DESTE EDI- TAL. ENTREGA DOS ENVELOPES: 09 DE JUNHO DE 2015, ÀS 09:00 HORAS, NA SEDE DA PROCURADORIA GERAL DO ESTADO, LOCALIZADA À AVENIDA PRESIDENTE JUSCE- LINO KUBITSCHEK, LOTE 25, QUADRA 22, QUINTAS DO CALHAU - SÃO LUÍS/ MARA- NHÃO. PREGOEIRO: SILVIA ABREU

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COMISÃO SETORIAL DE LICITAÇÃO

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PREGÃO PRESENCIAL Nº 005/2015 - CSL/PGE

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 17317/2015 – PGE

OBJETO: A PRESENTE LICITAÇÃO TEM COMO OBJETO A CONTRATAÇÃO DE

SERVIÇO DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA EM CONDICI-

ONADORES DE AR DO TIPO SPLIT COM SUBSTITUIÇÃO DE PEÇAS,

CONFORME ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES DO ANEXO I DESTE EDI-

TAL.

ENTREGA DOS ENVELOPES: 09 DE JUNHO DE 2015, ÀS 09:00 HORAS, NA SEDE DA PROCURADORIA GERAL DO ESTADO, LOCALIZADA À AVENIDA PRESIDENTE JUSCE-

LINO KUBITSCHEK, LOTE 25, QUADRA 22, QUINTAS DO CALHAU - SÃO LUÍS/ MARA-NHÃO.

PREGOEIRO: SILVIA ABREU

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EDITAL

A PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO MARANHÃO - PGE, com sede na Avenida Presidente Juscelino Kubitschek, lote 25, Quadra 22, Quintas do Calhau - São Luís/MA, doravante

denominada PGE, por intermédio de seu pregoeiro designado pela Portaria 097, de 10 de março de 2015, leva ao conhecimento dos interessados que, na forma da Lei Federal 10.520 de 17 de julho de

2002, Decreto Estadual nº 24.629/2008, da Lei Estadual nº 9.579, de 12 de abril de 2012 e seus De-cretos Regulamentadores, aplicando-se também, os procedimentos determinados pela Lei Comple-mentar nº 123/2006, e subsidiariamente a Lei nº 8.666/93 e suas alterações, tendo em vista o que

consta no Processo Administrativo nº 17317/2015 – PGE, realizará licitação sob o número de ordem 005/2015, na modalidade Pregão Presencial do tipo menor preço por lote único, confor-

me descrito nesse Edital e seus anexos e nos devidos termos disposto. O Credenciamento das Empresas dar-se-á no dia 09 de junho de 2015, das 09:00 horas às 09:30,

na Sede da Procuradoria Geral do Estado do Maranhão com endereço à Avenida Presidente Jusceli-no Kubitschek, lote 25, Quadra 22, Quintas do Calhau - São Luís/MA. O Pregão terá início às 09:30

horas, quando serão recebidos e iniciada a abertura dos envelopes contendo a Proposta de Preços e a Documentação de Habilitação.

Se não houver expediente nessa data, os invólucros serão recebidos no primeiro dia útil subsequen-te, obedecendo os mesmos horários e local já estabelecidos.

1. DO OBJETO

1.1. O presente Pregão tem por objeto a Contratação de serviço de manutenção preventiva e

corretiva em condicionadores de ar do tipo Split com substituição de peças, no prédio da Pro-

curadoria Geral do Estado - PGE, em conformidade com as especificações e quantidades cons-tantes do Anexo I (Projeto Básico) deste Edital. 1.2. O valor mensal estimado desta licitação é de R$ 12.163,75 (doze mil, e cento e sessenta e

três reais e setenta e cinco centavos). 1.3. A prestação dos serviços de manutenção preventiva e corretiva dos aparelhos de ar condici-

onado será executada em regime de empreitada, compreendendo mão de obra, ferramentas, materi-ais de consumo e materiais de reposição imediata.

2. DA PARTICIPAÇÃO

2.1. Poderão participar deste Pregão os interessados que tenham ramo de atividade compatível com o objeto licitado e que atendam a todas as exigências, inclusive quanto à documentação e re-

quisitos mínimos de classificação das propostas, constante deste Edital e seus Anexos. 2.2. Não poderão participar os interessados que se encontrem sob falência, concordata, concurso

de credores, dissolução, liquidação ou em regime de consórcio, qualquer que seja sua forma de constituição, empresas estrangeiras que não funcionem no país, empresas que possuam, entre seus sócios, servidores públicos do Estado do Maranhão, bem como aqueles que tenham sido declarados

inidôneos para licitar ou Contratar com a Administração Pública ou punidos com suspensão do di-reito de licitar e contratar pela Administração Pública do Estado do Maranhão.

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2.3. Não podem ser contratadas pela administração pública, empresas que apresentem nú-

mero de acidentes de trabalho superior à média estadual referente ao ano anterior ao da sua

contratação. (Lei Estadual nº 10.187, de 30/12/2014).

3. DA REPRESENTAÇÃO E DO CREDENCIAMENTO

3.1. Na fase de credenciamento o interessado deverá credenciar-se e, se for o caso, comprovar a

existência dos necessários poderes para formulação de propostas e para a prática de todos os demais atos inerentes a este Pregão Presencial.

3.2. O credenciamento far-se-á por meio de instrumento público de procuração ou instrumento particular, ou por Carta Credencial, firmada pelo signatário da Proposta, no modelo do Anexo II deste Edital, com poderes para formular ofertas e lances de preços e praticar todos os demais atos

pertinentes ao certame, em nome do proponente, nos termos do inciso II, art. 15, do Decreto Esta-dual nº 24.629/2008.

3.3. O instrumento de credenciamento por instrumento particular ou carta credencial deverá estar acompanhado de cópia do Ato Constitutivo ou Contrato Social da empresa, que identifiquem os seus administradores, sócios ou não, onde estejam expressos seus poderes para exercerem direitos e

assumir obrigações em decorrência de tal investidura. Caso a pessoa credenciada seja o próprio ad-ministrador, sócio ou não, da empresa proponente, este deverá se apresentar munido apenas da có-

pia do Ato Constitutivo Contrato Social da empresa. 3.4. No ato do credenciamento e da entrega dos envelopes, o credenciado deverá identificar-se exibindo a Carteira de Identidade ou outro documento equivalente.

3.5. Os documentos de credenciamento serão conferidos pelo Pregoeiro, a cada Sessão Pública realizada.

3.6. Após o credenciamento, será declarada a abertura da sessão e não mais serão admitidos no-vos proponentes, dando-se início ao recebimento dos envelopes. 3.7 A Empresa que enviar seus envelopes sem um representante devidamente credenciado com

poderes para formular ofertas e lances de preços e praticar todos os demais atos pertinentes ao cer-tame, em nome do proponente, terá sua documentação recusada pelo Pregoeiro e não participará do

certame.

4. DA APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES

4.1. A Proposta de Preços e os Documentos de Habilitação deverão ser apresentados pessoal-mente pelo representante credenciado, no local, dia e hora acima mencionados, em 02 (dois) enve-

lopes opacos, distintos, devidamente fechados e rubricados no fecho e contendo em suas partes ex-ternas e frontais, em caracteres destacados, os seguintes dizeres:

ENVELOPE N° 1 – PROPOSTA DE PREÇOS

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RAZÃO SOCIAL E ENDEREÇO DO PROPONENTE

ENVELOPE N° 2 – DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO

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RAZÃO SOCIAL E ENDEREÇO DO PROPONENTE

4.2. Todos os volumes deverão ser encadernados com grampo trilho, preferencialmente em for-mato A4, com todas as folhas rubricadas e numeradas, em ordem crescente, apresentando ao final

um termo de encerramento, declarando o número de folhas que os compõem, devendo conter na

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capa a titulação do conteúdo, o nome da licitante, o número do Edital, o objeto do serviço em licita-

ção com a indicação dos elementos cadastrais.

4.2.1. A ausência de impugnação quanto às exigências contidas neste Edital, no prazo estipulado

por lei, implicará em sua total aceitação por parte da licitante.

4.3. A reunião para recebimento e para abertura dos envelopes contendo a Proposta de Preços de interesse do licitante e os documentos que a instruírem será pública, dirigida por um Pregoeiro e

realizada de acordo com a Lei Federal 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto Estadual nº 24.629/2008, bem como Lei Federal nº 8.666 de, 21 de junho de 1993, e suas alterações e em con-

formidade com o disposto neste Edital e seus ANEXOS, no local e horário já determinados.

4.4. Não será admitida a entrega de apenas um envelope, procedendo-se, em seguida, à abertura dos envelopes contendo as propostas de preços, que serão conferidas e rubricadas.

4.5. Após a entrega dos envelopes, aquele indicado como “DOCUMENTOS DE HABILITA-ÇÃO” será rubricado pelo Pregoeiro, equipe de apoio e os representantes credenciados das licitan-

tes.

4.6. Os envelopes deverão conter, obrigatoriamente, a documentação em original ou cópia previ-amente autenticada por cartório competente ou por servidor desta Comissão Setorial de Licitação,

ou publicação em órgão da imprensa oficial.

4.7. Quando a autenticação das cópias for feita pela CSL/PGE, será feita obrigatoriamente até 24

horas antes do início do certame.

4.8. Declaração, em separado dos envelopes previstos no subitem 4.1, de enquadramento no art. 3º da Lei Complementar nº 123, de 2006, no caso de microempresa ou empresa de pequeno porte,

conforme modelo constante do Anexo VI deste Edital.

4.9. A inversão dos documentos no interior dos envelopes, ou seja, a colocação da PROPOSTA

DE PREÇOS no ENVELOPE dos DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO, ou vice-versa, acarretará a exclusão sumária da licitante no certame.

4.10. As licitantes deverão apresentar os documentos estritamente necessários, em original, por

qualquer processo de cópia autenticada ou publicação em órgão de imprensa oficial, perfeitamente legível, evitando duplicidade e a inclusão de documentos supérfluos ou dispensáveis.

5. DA PROPOSTA DE PREÇOS

5.1. A Proposta de Preços deverá ser apresentada em 01 (uma) via, impressa em papel timbrado

da licitante, em língua portuguesa, salvo quanto às expressões técnicas de uso corrente, sem emen-das, rasuras ou entrelinhas, devidamente datada, assinada e rubricadas todas as folhas pelo represen-

tante legal do licitante proponente, com o seguinte conteúdo, de apresentação obrigatória: a) Número do Pregão, razão social do proponente, número do CNPJ/MF, endereço completo, telefone, fax e endereço eletrônico (e-mail), este último se houver, para contato, bem como dados

bancários tais como: nome e número do Banco, agência e conta corrente para fins de pagamento. b) Nome completo do responsável pela assinatura do contrato, números do CPF e Carteira de Identidade e cargo na empresa.

c) Valor GLOBAL proposto para os serviços, expressos em algarismos e por extenso, em moe-da corrente nacional (R$), com no máximo duas casas decimais após a vírgula, estando nele incluí-

dos todos os custos e despesas diretas e indiretas, tais como salários, adicionais, encargos sociais, benefícios trabalhistas, seguros, encargos tributários/impostos, taxas, margem de remuneração em-

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presarial, materiais, equipamentos e outros necessários ao cumprimento integral do objeto desta

licitação. d) Planilhas de Custos e Formação de Preços, contendo o detalhamento dos custos que com-

põem o preço mensal ofertado e deverá conter todos os componentes dos custos e despesas, sendo que a omissão de valores nos seus itens determinará a desclassificação da Proposta. e) Planilha do Preço Mensal e Preço Global, expressos em algarismos e por extenso.

f) Preço unitário em algarismo e total expresso em algarismo e por extenso, em moeda corrente nacional, prevalecendo este último em caso de divergência, com no máximo duas casas decimais

após a vírgula, sendo considerado fixo e irreajustável. g) Prazo do fornecimento: os fornecimentos serão executados ao longo do exercício de 2015. h) Prazo de validade da proposta não inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data da sessão de

recebimento dos Envelopes. i) Certidão emitida pela Junta Comercial competente que comprove o enquadramento da lici-

tante como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 14/12/2006, somente para efeito do disposto nos artigos 43 a 45 da citada Lei. 5.2. A apresentação da Proposta implicará na plena aceitação, por parte do licitante, das condi-

ções estabelecidas neste Edital e seus Anexos. 5.3. O licitante que não mantiver sua Proposta ficará sujeito às penalidades do art. 20 do Decreto

Estadual 24.629/2008. 5.5. Quaisquer tributos, custos e despesas diretos ou indiretos omitidos da proposta ou incorre-tamente cotados serão considerados como inclusos nos preços, não sendo aceitos pleitos de acrés-

cimos, a esse ou qualquer título, devendo os serviços ser executados sem quaisquer ônus adicionais.

6. DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS

6.1. Serão proclamados, pelo Pregoeiro, os licitantes que apresentarem as propostas de menor

preço e todas aquelas apresentadas com desconto até 10% (dez por cento) inferiores, dispostos em

ordem crescente, para que os representantes legais das licitantes participem da etapa de lances ver-bais.

6.2. Quando não forem identificadas, no mínimo, 3 (três) propostas escritas com descontos em conformidade com o definido no item anterior, o Pregoeiro fará o ordenamento das melhores ofer-tas, até o máximo de 3 (três), colocadas em ordem crescente, quaisquer que sejam os valores oferta-

dos, conforme o disposto no inciso V, do artigo 15 do Decreto Estadual n.º 24.629/2008. 6.3. Aos proponentes proclamados conforme os itens anteriores será dada oportunidade para no-

va disputa, por meio de lances verbais e sucessivos, de valores distintos e crescentes, para a escolha das propostas de maior desconto. 6.4. Não poderá haver desistência dos lances ofertados.

6.5. O empate entre duas ou mais propostas de preço será resolvido por sorteio em ato público, com a participação de todas as licitantes. 6.6. Será assegurado, como critério de desempate, preferência de contratação para as microem-

presas e empresas de pequeno porte, na forma prevista nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123/2006.

6.7. Após a fase de lances, será encerrada a etapa competitiva e ordenadas às ofertas, exclusiva-mente pelo critério de menor preço. 6.8. O Pregoeiro examinará a aceitabilidade quanto ao objeto da proposta com o maior desconto,

conforme definido neste Edital e seus Anexos, decidindo motivadamente a respeito e divulgando o resultado do julgamento.

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6.9. Sendo aceitável a oferta, será verificado o atendimento pelo proponente de todas as exigên-

cias editalícias, para efeito de habilitação. Caso contrário, o Pregoeiro examinará as ofertas subse-quentes, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda a todas as exigências

constantes deste Edital, sendo o respectivo proponente declarado vencedor nessa fase. 6.10. Verificando-se discordância entre o preço unitário e o total da Proposta prevalecerá o pri-meiro, sendo corrigido o preço total; ocorrendo divergência entre os valores numéricos e os por

extenso, predominarão os últimos, independentemente de consulta ao licitante. 6.11. Caso tenha ocorrido lance, a Proposta de Preços, ajustada ao lance final, deverá ser protoco-

lada na Comissão Setorial de Licitação - CSL/PGE, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, contado da lavratura da ata. 6.12. Serão desclassificadas aquelas propostas que:

6.12.1. não atenderem às exigências do presente Edital e seus Anexos; 6.12.2. forem omissas ou as que apresentem irregularidades ou falhas capazes de dificultar o julga-

mento; 6.12.3. que contenham preços manifestamente inexequíveis, assim considerados aqueles que não venham a ter demonstrado sua viabilidade por meio de documentação que comprove que os custos

são coerentes com os praticados no mercado. 6.13. Se a proposta escrita de Menor Preço não for aceitável ou se a respectiva licitante desatender

às exigências habilitatórias, será examinada a oferta seguinte e a sua aceitabilidade, procedida à habilitação da licitante que tiver formulado tal proposta, na ordem de classificação, e assim sucessi-vamente, até a apuração de uma que atenda às condições deste Edital.

6.14. O Pregoeiro poderá negociar diretamente com a licitante detentora da proposta de menor preço, no sentido de que seja obtido o melhor preço.

6.15. Da reunião lavrar-se-á ata circunstanciada, na qual serão registradas as ocorrências relevan-tes e que, ao final, será assinada pelo Pregoeiro, pelos componentes da equipe de apoio e pelos re-presentantes dos proponentes presentes.

7. DA HABILITAÇÃO DOS LICITANTES

7.1. A Documentação de Habilitação deverá ser entregue em 01 (uma) via, em envelope devida-mente fechado e rubricado no fecho, identificado conforme o indicado no item 4.1 deste Edital. 7.1.1. As declarações e outros documentos julgados necessários à habilitação, produzidos pelo

próprio licitante, deverão conter data, identificação e assinatura do titular da empresa ou do seu re-presentante legal.

7.2. Encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, o Pregoeiro procederá à abertura do invólucro contendo os documentos de habilitação do licitante que apresentou a melhor proposta, procedendo a sua habilitação ou inabilitação.

7.3. A participação no presente procedimento licitatório requer a apresentação de toda a docu-mentação comprobatória da necessária qualificação no que se refere à: 7.3.1. Habilitação Jurídica

Que será comprovada mediante a apresentação da seguinte documentação: a) Registro Comercial, no caso de Empresa Individual;

b) Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor, acompanhado de todas suas altera-ções, devidamente registradas na Junta Comercial, em se tratando de sociedades empresariais e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus atuais administrado-

res; c) Inscrição do Ato Constitutivo, no caso de sociedades simples, acompanhada de prova da

Diretoria em exercício e do Contrato Social registrado no Registro Civil das Pessoas Jurídicas;

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d) O Certificado de Registro Cadastral – CRC, expedido pela Secretaria de Estado de Planeja-

mento - SEPLAN ou por Órgão da Administração Federal ou de outros Estados, poderá substituir os documentos enumerados nos subitens “a”, “b” e “c”, obrigando-se a Empresa a declarar sob as

penalidades cabíveis, a Inexistência de Fato Impeditivo da Habilitação, conforme modelo do Anexo

III. 7.3.2 Regularidade Fiscal

Que será comprovada mediante a apresentação da seguinte documentação: a) Comprovante de Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ/MF;

b) Prova de Inscrição no Cadastro de Contribuinte Estadual ou Municipal, relativo ao domicílio ou sede da Licitante, se houver, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto con-tratual.

c) Prova de Regularidade com a Fazenda Federal, relativa ao domicílio ou sede do Licitante através de:

Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos a Tributos Federais e a Dívida Ativa da União.

d) Prova de Regularidade com a Fazenda Estadual, relativa ao domicílio ou sede do Licitante,

emitida até 120 (cento e vinte) dias antes da data de entrega dos envelopes, quando não vier expres-so o prazo de validade, mediante apresentação de:

Certidão Negativa de Débitos da Dívida Ativa do Estado;

Certidão Negativa de Débitos Relativos a Tributos Estaduais.

e) Prova de Regularidade com a Fazenda Municipal, relativa ao domicílio ou sede do Licitante, emitida até 90 (noventa) dias antes da data de entrega dos envelopes, quando não vier expresso o

prazo de validade, mediante apresentação de:

Certidão Negativa de Débitos Municipais, Relativa ao Imposto Sobre Serviço de Qualquer

Natureza - ISSQN;

Certidão Negativa de Débitos Tributários Municipais Relativos ao Imóvel;

Certidão Negativa da Dívida Ativa Relativa aos Tributos: Imposto Sobre Serviço de Qual-

quer Natureza - ISSQN e Taxa de Licença e Verificação Fiscal – TLVF. e.1) As Certidões relativas ao imóvel exigidas neste item referem-se à Empresa; caso esta não

possua imóvel próprio, terá que apresentar a Certidão Negativa do Imóvel onde funciona a Empre-sa.

f) Prova de Regularidade Relativa à Seguridade Social e ao Fundo de Garantia Por Tempo de Serviço – FGTS, demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei, comprovada mediante a apresentação de:

Certidão Negativa de Débitos – CND, emitida pelo INSS;

Certificado de Regularidade de Situação perante o FGTS, emitido pela Caixa Econômica

Federal – CEF. g) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a

apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), Lei 12.440/2012, em vigor a partir de 4 de janeiro de 2012. h) As empresas optantes pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Con-

tribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Simples Nacional, instituí-do pela Lei Complementar n° 123, de 14/12/06, poderão apresentar, em substituição ao Balanço

Patrimonial, o Ato Constitutivo ou o Contrato Social da Empresa atualizado e registrado na forma da lei que comprove Capital Social Integralizado de no mínimo 10% do valor máximo da contrata-ção, desde que a comprovação do seu ingresso no Simples Nacional conste dos Documentos de Ha-

bilitação.

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i) A pessoa jurídica optante do Sistema de Lucro Presumido, que no decorrer do ano-

calendário, mantiver Livro Caixa nos termos da Lei n° 8.981, de 20 de janeiro de 1995, deverá apresentar, juntamente com o Balanço Patrimonial, cópias dos Termos de Abertura e Encerramento

do Livro Caixa. 7.3.2.1. As microempresas e empresas de pequeno porte deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal relacionadas no item 7.3.2, mesmo que

esta apresente alguma restrição, assegurado, todavia, o prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar do momento que o proponente for declarado vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a

critério do Pregoeiro, para reapresentação da documentação devidamente regularizada. 7.3.2.2. Este benefício será concedido somente às empresas que atenderem ao disposto na alínea “i” do item 5.1 deste edital.

7.3.2.3. A não regularização da documentação, no prazo previsto no subitem 7.3.2.1, implicará em decadência do direito à contratação, bem como a aplicação da suspensão de licitar e contratar com a

Administração pelo período de até 2 (dois) anos, sendo facultado à Administração convocar os lici-tantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licita-ção.

7.3.3. Qualificação Econômico-Financeira

Que será comprovada mediante a apresentação dos seguintes documentos:

a) Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigível e apresentados na forma da lei, vedada a substituição por balancetes ou balanços provisórios, em que estejam registrados os valores do ativo circulante (AC) e do passivo circulante (PC), de modo a

extrair-se índice de Liquidez Corrente (ILC) igual ou superior a 1 (um) e que comprovem Capital

Realizado ou Patrimônio Líquido no valor mínimo de 10% do valor máximo da contratação.

a.1) As empresas constituídas após o encerramento do último exercício social, em substituição ao Balanço Patrimonial, deverão apresentar o Balanço de Abertura; a.2) Os Balanços Patrimoniais das Sociedades por Ações deverão ser apresentados com ata de

aprovação pela Assembleia Geral Ordinária, registrados na Junta Comercial. As demais licitantes deverão apresentar Balanços Patrimoniais assinados pelo representante legal da empresa e por con-

tabilista legalmente habilitado, acompanhado dos Termos de Abertura e de Encerramento do Livro Diário em que se ache transcrito, devidamente registrados na Junta Comercial ou Entidade em que o Balanço foi arquivado;

a.3) Na hipótese de alteração do Capital Social, após a realização do Balanço Patrimonial, a lici-tante deverá apresentar documentação de alteração do Capital Social, devidamente registrada na

Junta Comercial; a.4) A pessoa jurídica optante do Sistema de Lucro Presumido, que no decorrer do ano-calendário mantiver Livro Caixa nos termos da Lei nº 8.981, de 20.01.1995, deverá apresentar, jun-

tamente com o Balanço Patrimonial, cópias dos Termos de Abertura e Encerramento do Livro Cai-xa. b) Certidão Negativa de Falência ou Concordata (Recuperação Judicial ou Extrajudicial), ex-

pedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, com data não excedente a 60 (sessenta) dias de antecedência da data de apresentação da proposta de preço.

7.3.4. A Qualificação Técnica

Deverá ser comprovada através de: a) Comprovação de aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível, em caracte-

rística, com o objeto da licitação, através de atestados expedidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado, que comprove ter a licitante executado ou estar executando, satisfatoriamente,

serviços de natureza semelhante ao objeto aqui licitado.

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7.3.5. Outros Documentos

a) Declaração de que não emprega menores de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e nem menores de dezesseis anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a

partir de quatorze anos, de conformidade com o disposto no art. 27, inciso V, da Lei nº 8.666/93, nos termos do Anexo IV. b) Certidão Simplificada da Junta Comercial do Estado do Maranhão, de acordo com o Art. 1º

do Decreto nº 21.040 de 17 de fevereiro de 2005, para empresários e sociedades empresariais do Estado do Maranhão.

c) Termo de Compromisso pelo qual se compromete a seguir as Normas Trabalhistas, tais como Formalização e Registros Contratuais e preverem um dimensionamento dos gastos com o meio am-biente do trabalho, incluindo equipamentos de proteção, sob pena de desclassificação, nos termos

do Artigo 48, Inciso I, da Lei 8.666/93. (Decisão Liminar do TRT tomada no Processo de Ação Civil Pública Nº 0016045-13.2014.5.16.0004).

d) Declaração assinada pelo proprietário ou sócio ou preposto que a Empresa está abaixo da média de acidentes de trabalho ocorridos no Estado do Maranhão, referente ao ano anterior à licita-ção, sob pena de lhe ser imputada as sanções previstas no Art. 96 da Lei Estadual Nº 9.579 de 12 de

Abril de 2012. (Lei Estadual Nº 10.187, de 30/12/2014). e) As empresas que tenham sede fora do Estado do Maranhão também deverão apresentar a

declaração acima exigida. 7.4. Não serão aceitos protocolos de entrega ou solicitação de documentos em substituição aos documentos requeridos no presente Edital e seus Anexos.

7.5. Se a documentação de habilitação não estiver completa e correta ou contrariar qualquer dispo-sitivo deste Edital e seus Anexos, poderá o Pregoeiro considerar o proponente inabilitado.

8. DA IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO

8.1. Qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convoca-

tório do Pregão até 2 (dois) dias úteis antes da data fixada para recebimento das propostas. 8.1.1. A apresentação de impugnação contra o presente Edital será processada e julgada na forma e

nos prazos previstos no artigo 18 do Decreto Estadual n.º 24.629/2008, devendo ser entregue no protocolo da Procuradoria Geral do Estado, na Avenida Presidente Juscelino Kubitschek, lote 25, Quadra 22, Quintas do Calhau, nesta cidade, não tendo efeito suspensivo.

8.1.2. Acolhida a petição contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame.

8.2. Caberá ao pregoeiro decidir sobre a petição no prazo de 24 (vinte e quatro) horas. 8.3. A entrega da proposta, sem que tenha sido tempestivamente impugnado o presente Edital, implicará na plena aceitação, por parte dos interessados, das condições nele estabelecidas.

9. DOS RECURSOS

9.1. Dos atos do Pregoeiro neste processo licitatório, poderá o licitante, ao final da sessão públi-

ca manifestar, imediata e motivadamente, a intenção de interpor recurso, sendo registrado em Ata a síntese das suas razões de recorrer.

9.2. A falta de manifestação imediata e motivada de interpor recurso, no momento da sessão des-te Pregão, importará na decadência do direito de recurso e adjudicação do objeto pelo Pregoeiro ao vencedor.

9.3. Caberá ao licitante juntar os memoriais relativos aos recursos registrados em Ata no prazo de 03 (três) dias úteis, contados da lavratura da citada Ata, nos casos de:

a) Julgamento das Propostas;

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b) Habilitação ou Inabilitação da licitante.

9.4. Cientes os demais licitantes da manifesta intenção de recorrer por parte de algum dos con-correntes, ficam desde logo intimados a apresentarem contrarrazões também em 03 (dias) úteis,

contados do término do prazo de apresentação das razões do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos. 9.5. Qualquer recurso contra a decisão do Pregoeiro deverá ser entregue, no prazo legal, na Co-

missão Setorial de Licitação – CSL/PGE, no endereço citado no item 8.1.1, tendo efeito suspensivo e, se acolhido, invalidará apenas os atos insuscetíveis de aproveitamento.

9.6. Se não reconsiderar sua decisão, o Pregoeiro submeterá o recurso, devidamente informado, à consideração do Procurador Geral do Estado, que proferirá decisão definitiva antes da homologação do procedimento.

9.7. Depois de decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos procedimentais, o Pro-curador Geral do Estado poderá homologar este procedimento licitatório e determinar a contratação

com a licitante vencedora.

10. DA ADJUDICAÇÃO, HOMOLOGAÇÃO E CONTRATAÇÃO

10.1. Adjudicado o objeto da licitação à empresa proclamada vencedora, o Procurador Geral do Estado poderá homologar este procedimento licitatório e determinar a contratação com a licitante

vencedora. 10.2. Após a homologação do resultado da presente licitação, a PGE, pelo setor competente, con-vocará a empresa adjudicatária para, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, assinar o Contrato,

na forma da minuta apresentada no Anexo VI, adaptado à proposta vencedora, sob pena de decair o direito ao serviço, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81, da Lei n° 8.666/93.

10.3. O prazo da convocação poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pela licitante vencedora durante o seu transcurso, desde que ocorra motivo justificado e aceito pela Administração.

10.4. Quando a convocada não assinar o Contrato no prazo e condições estabelecidos, o Pregoeiro convocará os licitantes remanescentes para reapresentarem os seus Documentos de Habilitação,

devidamente atualizados, nos termos do item 7 deste Edital, em sessão pública, a se realizar em hora e local previamente informados, na qual o Pregoeiro examinará a oferta subsequente, verifi-cando a sua aceitabilidade e procedendo à habilitação do proponente, na ordem de classificação, e

assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda ao edital, sendo o respectivo lici-tante declarado vencedor e a ele adjudicado o objeto do certame.

10.4.1. A recusa injustificada da licitante vencedora em assinar o Contrato, dentro do prazo estabe-lecido, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-a às penalidades le-galmente estabelecidas.

10.5. O proponente que vier a ser contratado, ficará obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do Contrato.

10.6. No ato da assinatura do contrato, a adjudicatária estabelecida no Maranhão deverá apresen-tar certidão negativa de débito com a CAEMA conforme Decreto Estadual 21.178/ 2005.

10.7. A homologação do resultado desta licitação não implicará em direito à contratação. 10.8 O Contrato assinado entre a PGE e a Empresa vencedora poderá ser prorrogado, com vista a obtenção de preços e condições mais vantajosas para a Administração, limitada a 60 (sessenta) me-

ses, conforme preconiza o Artigo 57, inciso II, da Lei 8.666/93.

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11. DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

11.1. O pagamento será efetuado em moeda corrente nacional, em até 30 (trinta) dias após a apre-sentação da Nota Fiscal/Fatura, devidamente atestada pela Supervisão Administrativa da PGE, por

meio de ordem bancária emitida em nome do proponente vencedor, para crédito na conta corrente por ele indicada, uma vez satisfeitas as condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos, devendo o fornecedor, na oportunidade, estar cadastrado no SIAGEM.

11.2. A nota fiscal correspondente deverá ser entregue pelo licitante vencedor, diretamente ao responsável pelo recebimento do objeto, que atestará e liberará a referida nota fiscal para pagamen-

to, quando cumpridas todas as condições pactuadas. 11.3. Havendo erro na nota fiscal ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, aquela será devolvida ao adjudicatário e o pagamento ficará pendente até que ele providencie as medidas

saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação ou reapresentação do documento fiscal não acarretando qualquer ônus para a PGE-MA.

11.4. Não serão efetuados quaisquer pagamentos enquanto perdurar pendência de liquidação de obrigações em virtude de penalidades impostas ao proponente ou inadimplência contratual.

12. DAS GARANTIAS

12.1. Para execução do fornecimento e respectiva distribuição, a adjudicatária prestará Garantia,

correspondente a 5% (cinco por cento) do valor global do Contrato, quando da sua assinatura, reno-vável a cada período de prorrogação, se houver. 12.2. A garantia será prestada em qualquer das seguintes modalidades:

12.2.1. Em dinheiro ou Títulos da Dívida Pública. 12.2.2. Seguro Garantia.

12.2.3. Fiança Bancária. 12.3. Se a opção de garantia recair em caução em dinheiro, o seu valor será depositado em conta bancária da CONTRATANTE, a fim de manter a atualização monetária.

12.4. Se a opção da garantia recair em títulos da dívida pública, estes deverão ter sido emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autori-

zado pelo Banco Central do Brasil e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Fazenda. 12.5. No caso de seguro garantia, o mesmo será feito mediante entrega da competente apólice

emitida por entidade em funcionamento no país, em nome da CONTRATANTE, cobrindo o risco de quebra do Contrato.

12.6. No caso de fiança bancária, esta deverá ser fornecida por um Banco localizado no país, a critério do licitante e será feita mediante entrega da competente carta de fiança à CONTRATANTE. 12.7. A CONTRATANTE poderá descontar do valor da Garantia toda e qualquer importância que

lhe for devida, a qualquer título, pela CONTRATADA, inclusive multas. 12.8. Se o desconto se efetivar no decorrer do prazo contratual, a caução deverá ser reintegrada no prazo de 03 (três) dias úteis, a contar da data de recebimento da notificação, sob pena de ser descon-

tada na fatura seguinte. 12.9. A garantia será restituída em 30 (trinta) dias após o cumprimento das obrigações contratuais,

devidamente atestada pelo setor competente da CONTRATANTE.

13. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

13.1. O licitante que ensejar o retardamento da execução do certame, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou

cometer fraude fiscal, garantido o direito prévio da citação e da ampla defesa, ficará impedido de

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licitar e contratar com a Administração, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, enquanto perdurarem os

motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autori-dade que aplicou a penalidade.

13.2. No caso de atraso injustificado ou inexecução total ou parcial do objeto deste Pregão, a CONTRATANTE poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à licitante vencedora as seguintes san-ções:

13.2.1. Advertência. 13.2.2. Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total da nota de empenho, no caso de inexecu-

ção total ou parcial do objeto contratado, recolhida no prazo de 15 (quinze) dias, contado da comu-nicação oficial. 13.2.3. Suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a Adminis-

tração Pública Estadual, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, nos casos de execução do fornecimento e respectiva distribuição em desconformidade com as especificações ou de quantitativos inferiores

aos ofertados em sua proposta. 13.2.4. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a

própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a licitante ressarcir a CONTRATANTE pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo da sanção aplicada com

base no subitem anterior, sendo cabível em casos de reincidência, quando a CONTRATADA causar prejuízo a CONTRATANTE ou a terceiros, ou der causa à rescisão do contrato, bem como apresen-tação de documento que venha a ser comprovado como falso ou adulterado.

13.3. A multa a que se refere o item 13.2.2 será descontada dos pagamentos devidos pela CON-TRATANTE ou cobrada diretamente da empresa, amigável ou judicialmente, e poderá ser aplicada

cumulativamente com as demais sanções previstas neste tópico.

14. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

14.1. As despesas decorrentes da presente licitação correrão por conta dos recursos específicos, classificados conforme abaixo:

Unidade Gestora: 11103 - Procuradoria Geral do Estado

Unidade Orçamentária: 110103 - Procuradoria Geral do Estado

FUNÇÃO: 03 - Essencial à Justiça

SUBFUNÇÃO: 122 - Administração Geral

PROJETO / ATIVIDADE: 0211 - Representação e Defesa do Estado

Natureza da Despesa: 339000 - Manutenção

FONTE DE RECURSOS: 0101 - Recursos do Tesouro

15. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

15.1. Após a declaração do vencedor da licitação, não havendo manifestação dos licitantes quanto à intenção de interposição de recurso, o Pregoeiro adjudicará o objeto licitado, que posteriormente

será submetido à homologação da autoridade competente da PGE. 15.1.1. No caso de interposição de recurso(s), após proferida a decisão quanto ao mesmo, a autori-

dade incumbida da decisão adjudicará o objeto licitado. 15.2. O adjudicatário obriga-se a aceitar, nas mesmas condições da proposta, os acréscimos ou supressões do valor inicial atualizado do objeto da presente licitação, nos termos da Lei Estadual nº

9.579, de 12 de abril de 2012 e seus Decretos Regulamentadores. 15.3. A PGE poderá revogar a licitação por razões de interesse público decorrente de fato super-

veniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anu-

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lá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devida-

mente fundamentado, nos termos da Lei Estadual nº 9.579, de 12 de abril de 2012 e seus Decretos Regulamentadores, não cabendo reparos e indenizações por gastos feitos pelos participantes para

participar desta licitação. 15.4. Decairá do direito de impugnar os termos deste edital o interessado que o tendo aceitado sem objeção, venha, após julgamento desfavorável, apresentar falhas ou irregularidades que o vici-

em. 15.5. A participação nesta licitação implica na aceitação plena e irrevogável das respectivas exi-

gências e condições. 15.6. O Pregoeiro ou a Autoridade Superior, em qualquer fase da licitação, poderá promover dili-gências objetivando esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posteri-

or de documento ou informação que deveria constar no ato da sessão pública. 15.7. Não serão considerados motivos para desclassificação, simples omissões ou erros materiais

na proposta ou da documentação, desde que sejam irrelevantes e não prejudiquem o processamento da licitação e o entendimento da proposta, e que não firam os direitos dos demais licitantes. 15.8. As normas disciplinadoras desta licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação

da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, a fina-lidade e a segurança da contratação/fornecimento.

15.9. Em caso de discrepância entre os anexos e o Edital, prevalecerá a redação deste instrumento convocatório. 15.10. Os autos do respectivo processo administrativo que originou este edital estão com vista

franqueada aos interessados na licitação; 15.11. Toda e qualquer Notificação, Retificação, Esclarecimento e quaisquer informações adicio-

nais a este instrumento, será feita mediante publicação no site da Procuradoria Geral do Estado, http://www.pge.ma.gov.br/ , ficando este Órgão eximido de fazê-lo individualmente a cada licitante. 15.12. Este edital e seus anexos estão à disposição dos interessados no site da Procuradoria Geral

do Estado - PGE, http://www.pge.ma.gov.br/. 15.13. São partes integrantes deste Edital os seguintes Anexos:

ANEXO I - Termo de Referência ANEXO II - Modelo de Carta Credencial ANEXO III - Declaração de Inexistência de Fato Impeditivo da Habilitação

ANEXO IV - Declaração de Pessoa Jurídica ANEXO V - Declaração de Enquadramento como Microempresa ou Empresa de Pequeno

Porte ANEXO VI - Minuta do Contrato

São Luís (MA), __ de _________ de 2015

NELSONAIRON MARQUES VIANA

Presidente CSL/PGE

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ANEXO I

PROJETO BÁSICO

1. OBJETO: Contratação de empresa especializada para realizar serviços de manutenção preven-

tiva e corretiva, com substituição de peças, compressores, filtros e gás refrigerante, em 52 equipa-mentos de ar condicionado SPLIT pertencentes a esta Procuradoria Geral do Estado.

2. JUSTIFICATIVA: A manutenção corretiva dos condicionadores de ar SPLIT deverá ser reali-zada quando ocorrerem defeitos que inviabilizem a utilização dos referidos aparelhos, assim enten-

dido como qualquer problema que interfira diretamente no adequado funcionamento dos mesmos, ou, ainda, que possam danificá-los com o tempo. A manutenção preventiva de todos os equipamen-

tos deverá ser realizada incluindo-se nela a limpeza, ajustes e laudo sobre as condições do equipa-mento, conforme as recomendações do fabricante e as normas técnicas específicas.

3. DAS ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS DOS SERVIÇOS: Os serviços de manutenção preven-tiva e corretiva deverão ser realizados por técnicos especializados, com empregado de técnica aper-

feiçoada, ferramentas adequadas para o tipo de equipamento, e deverá, obrigatoriamente, obedecer às recomendações da Portaria M.S. nº 3.523, de 28/08/98 e de acordo com seguinte Roteiro de Ma-nutenção:

I – Manutenção Preventiva:

Periodicidade: A periodicidade é mensal, adequando-se ao grau de poluição da localização da Pro-curadoria Geral do Estado, e compreenderá: a) verificar e eliminar sujeira do evaporador, filtro, frente plástica e painel de comando;

b) verificar a corrente e tensão de funcionamento; c) verificar o estado de conservação do isolamento termo-acústico (se está preservado e se não con-

tém bolor); d) proceder à verificação do diferencial de temperatura entre a tomada de ar e saída de ar; e) verificar a refrigeração e ventilação do aparelho, a fim de detectar sinal de congelamento d’ água

no evaporador; f) observar a carga de fluido refrigerante;

g) verificar e limpar os filtros de ar; h) verificar e eliminar as frestas dos filtros; i) limpar o elemento filtrante.

II – Manutenção Preventiva com Periodicidade Bimestral: a) verificação do estado de conservação e a fixação correta dos cabos e tomadas, controles elétricos,

das chaves seletoras, termostatos e capacitores; b) verificação do fluxo de gás refrigerante;

c) verificação da pressão do compressor; d) verificar alinhamento das aletas do condensador e evaporador; e) desobstruir por completo o dreno de limpeza, bandeja de água e as serpentinas do evaporador e

condensador, usando produtos químicos adequados; f) verificar a ocorrência de vazamentos de fluido refrigerante;

g) proceder à substituição dos filtros de ar;

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h) proceder à lubrificação e ajustes do motor do ventilador e demais partes móveis;

III – Manutenção Corretiva:

a) os serviços de manutenção corretiva, quando necessários serão solicitados pela CONTRATAN-TE e deverá ser precedido de um orçamento prévio que deverá ser preparado pela CONTRATADA, de forma detalhada, abrangendo a(s) marca(s)/modelo(s) e número do(s) tombamento(s) patrimoni-

al(is) do(s) equipamentos a serem consertados, e deverá constar nome das peças, quantidades, mar-cas, referências, modelos etc., a serem substituídas;

b) os serviços serão executados no local onde os equipamentos encontram-se instalados, exceto nos casos em que, em função da natureza do defeito apresentado, haja necessidade de deslocá-los até a oficina da CONTRATADA, quando será necessária a autorização do CONTRATANTE, sem que o

deslocamento incorra em qualquer ônus para a Procuradoria Geral do Estado; c) as peças, compressores, filtros e gás refrigerante, quando for necessária a substituição, deverão

ser fornecidos pela CONTRATADA, não sendo aceito peças usadas ou recondicionadas, ou seja, deverão ser novas e genuínas, o orçamento prévio será submetido à verificação de que os preços constantes do mesmo são compatíveis com os de mercado;

d) quando da solicitação de orçamento prévio, a CONTRATANTE determinará o prazo máximo para apresentação do mesmo, que não poderá exceder 48 (quarenta e oito) horas;

e) a CONTRATANTE poderá recusar o orçamento, pedir revisão, comprometendo-se a CONTRA-TADA a executar e fornecer o que for aprovado; f) a CONTRATADA deverá indicar, obrigatoriamente, no orçamento prévio, o prazo para execução

dos serviços orçados, contados da data da entrada do equipamento em sua oficina, quando for o caso, ou quando consertado no local onde se encontra instalado;

g) as peças, compressores e filtros, quando substituídos, deverão ser entregues à CONTRATANTE, após o conserto dos equipamentos; h) os serviços de manutenção corretiva somente serão executados pela CONTRATADA, após a

aprovação do orçamento prévio e respectiva autorização da CONTRATANTE. 3.1 - A empresa CONTRATADA deverá elaborar e entregar à CONTRATANTE um cronograma

de execução da manutenção preventiva, com base nas periodicidades constantes dos incisos I e II. 3.2 - Elaborar relatório da execução da manutenção preventiva e corretiva, entregando cópia à CONTRATANTE, onde deverá constar:

a) descrição sumária dos equipamentos revisados, constando marcas/modelos, n.ºs de série e n.ºs de tombamento patrimonial;

b) data, hora de início e término dos serviços; c) condições inadequadas encontradas ou eminência de ocorrências que possam prejudicar o perfei-to funcionamento dos equipamentos revisados.

3.3 - A CONTRATADA deverá, no prazo máximo de 15 (quinze) dias após a data de assinatura do contrato, executar uma manutenção preventiva de conformidade com o Inciso I, sendo que as de-mais manutenções deverão ser executadas.

4. OBRIGAÇÕES DA EMPRESA CONTRATADA:

Fornecer peças e acessórios originais (novos na caixa), conforme as recomendações do fabrican-te e as normas técnicas específicas;

Fornecer todas as ferramentas, materiais e equipamentos indispensáveis à realização das manu-tenções, bem como mão-de-obra especializada;

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Prestar assistência técnica, durante o prazo de garantia dos serviços executados e das peças e

acessórios substituídos, sanando os problemas constatados, num prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, quando o conserto for considerado urgente, e de 05 (cinco) dias nos demais casos.

Instalar os componentes e peças devidamente testadas e funcionando, não se admitindo o em-prego de qualquer peça recondicionada;

Não substituir ou alterar peças dos equipamentos sem a autorização expressa da PGE;

Responder por quaisquer danos pessoais ou materiais causados por seus empregados nos locais

de execução dos serviços, bem como àqueles provocados em virtude dos serviços executados e da inadequação de materiais e equipamentos empregados;

5. OBSERVAÇÃO: Quando a manutenção for realizada na oficina da empresa contratada esta de-verá contemplar a limpeza interna e externa de todo o sistema, bem como a revisão da parte elétrica

e a recuperação das peças danificadas ou desgastadas, salvo quando o referido serviço já tenha sido executado.

São Luís (MA), de de 2015.

Soraya Cristina Luz Maranhão

Supervisora Administrativa

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ANEXO II

MODELO DE CARTA CREDENCIAL

A

Comissão Setorial de Licitação – CSL/PGE

Ref.: PREGÃO PRESENCIAL Nº 005/2015 - CSL/PGE

Na qualidade de representante legal da empresa _________________, inscrita no CNPJ sob o nº

____________________ credenciamos o Sr.__________________________-, portador da CI nº _____________ e do CPF n.º__________________, para nos representar na licitação em referência,

com poderes para formular ofertas, lances de preço, recorrer, renunciar a recurso e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame em nome da representada.

Local e data

Nome e assinatura do representante legal

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ANEXO III

DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATOS IMPEDITIVOS DA HABILITAÇÃO

Ref.: PREGÃO PRESENCIAL Nº 005/2015 - CSL/PGE

A empresa _______________________________________, signatária, inscrita no CNPJ sob o n.º ________________, sediada na ____________________(endereço completo), por seu representan-

te legal, declara, sob as penas da Lei, nos termos do artigo 32, § 2.º, da Lei Federal n.º 8.666/93, que até a presente data nenhum fato ocorreu que a inabilite a participar desta licitação e que contra ela

não existe nenhum pedido de falência ou concordata.

Local e data.

Nome e assinatura do representante legal

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ANEXO IV

DECLARAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA

Ref.: PREGÃO PRESENCIAL Nº 005/2015 - CSL/PGE

______________________________________, inscrito no CNPJ Nº __________________, por

intermédio de seu representante legal o (a) Sr(a) _______________________________, portador(a) da Carteira de Identidade Nº _____________ e do CPF Nº ________________, DECLARA, para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei 8666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei Nº

9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.

Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz

___________, __ de ______________ de ____

_____________________________________

(Representante Legal)

(Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima)

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ANEXO V

DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO COMO MICROEMPRESA OU EMPRESA DE

PEQUENO PORTE

______________________________ inscrita no CNPJ Nº ___.___.___/0001-__, por intermédio de seu representante legal, o(a) Sr.(a.) ___________________________, portador(a) da Carteira de

Identidade Nº ___________ e do CPF Nº ___.___.___-__ DECLARA, para fins do disposto no su-bitem 4.5 do Edital, do Pregão Presencial Nº ___/2015 - PGE, sob as sanções administrativas cabí-veis e sob as penas da lei, que esta empresa, na presente data, é considerada:

( ) MICROEMPRESA, conforme Inciso I do artigo 3º da Lei Complementar Nº 123, de 14/12/2006;

( ) EMPRESA DE PEQUENO PORTE, conforme Inciso II do artigo 3º da Lei Complementar Nº 123, de 14/12/2006.

Declara ainda que a empresa está excluída das vedações constantes do parágrafo 4º

do artigo 3º da Lei Complementar Nº 123, de 14 de dezembro de 2006.

São Luís(MA), __ de ________________ de 2015

___________________________________________ (representante legal)

OBS.: 1 ) Assinalar com um “X” a condição da empresa.

2) Esta declaração deverá ser entregue ao Pregoeiro, após a abertura da Sessão, antes e separa-damente dos envelopes (Proposta de Preço e Habilitação) exigidos nesta licitação, pelas empresas

que pretenderem se beneficiar nesta licitação do regime diferenciado e favorecido previsto Lei Complementar Nº 123/2006.

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ANEXO VI

MINUTA DO CONTRATO DE FORNECIMENTO

CONTRATO Nº ___/2015 – PGE

CONTRATO PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANU-

TENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA DE APARELHOS DE

AR CONDICIONADO DO TIPO SPLIT DA PROCURADORIA

GERAL DO ESTADO, DE QUE SÃO PARTES O ESTADO DO

MARANHÃO ATRAVES DA PROCURADORIA GERAL DO

ESTADO E A EMPRESA _________________ NA FORMA

ABAIXO.

PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO MARANHÃO, inscrita no CNPJ sob o n.º 04.399337/0001-74, sediada nesta Capital à Avenida Presidente Juscelino Kubitschek, lote 25,

Quadra 22, Quintas do Calhau, órgão da Administração Direta, doravante denominada CONTRA-TANTE, neste ato representada pelo Procurador Geral do Estado RODRIGO MAIA ROCHA, Inscrito na OAB/MA sob nº 6469 e C.P.F. n.º 838.231.403-10, e a Empresa

______________________ ________________________, inscrita no CNPJ sob o Nº __.___.___/0001-__, sediado na Rua

__________________________________________________, neste ato, representada por seu _____________ Sr. ______________________________, brasileiro, estado civil, profissão, porta-dor do CPF Nº ___.___.___-__ e RG Nº ___.___.___, doravante denominado de CONTRATADA,

tendo em vista o que consta no Processo Administrativo Nº 17317/2015 - PGE, nos termos do Edi-tal de PREGÃO PRESENCIAL Nº 005/2015 - PGE, seus Anexos e da Proposta de Preços que a

este integram, independentemente de transcrição e pelas cláusulas e condições abaixo: CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO

O presente instrumento tem por objeto o prestação de serviços de manutenção preventiva e cor-

retiva de aparelhos de ar condicionado do tipo split da Procuradoria Geral do Estado, nas

quantidades e especificações definidas no Anexo I do Edital do PREGÂO n° 005/2015 – PGE. PARÁGRAFO PRIMEIRO: A CONTRATADA prestará os serviços de assistência técnica aos

equipamentos de ar condicionado, mediante procedimentos de manutenção preventiva e corretiva, de acordo com as normas e especificações técnicas constantes de cada equipamento, obedecendo às configurações estabelecidas pela Divisão de Serviços Gerais e Transportes da PGE.

PARÁGRAFO SEGUNDO: Entende-se por manutenção preventiva aquela destinada a preve-nir/evitar possíveis defeitos nos equipamentos de ar condicionado, compreendendo, se for o caso, a

substituição prévia de peças, componentes eletrônicos, ajustes e reparos, a ser realizada, no mínimo, uma visita semanal de técnico habilitado pela Contratada. PARAGRAFO TERCEIRO: Entende-se por manutenção corretiva aquela destinada a remover os

defeitos apresentados pelos equipamentos de ar condicionado, compreendendo, inclusive, se for o caso, a substituição de peças, componentes eletrônicos, ajustes e reparos necessários.

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PARAGRAFO QUARTO: A substituição de compressores, filtros, gás e peças em geral dependem

da aprovação prévia da Procuradoria Geral, mediante consulta de preço de mercado. Não havendo a autorização, as peças serão adquiridas pela Contratante, mediante as condições estabelecidas neste

Edital e seus anexos.

CLÁUSULA SEGUNDA - DA LEGISLAÇÃO

O presente Contrato obedece aos termos do Edital de Pregão n° ___/2015 – PGE, Lei Federal 10.520 de 17 de julho de 2002, da Lei Estadual nº 9.579, de 12 de abril de 2012 e seus Decretos

Regulamentadores, aplicando-se também, os procedimentos determinados pela Lei Complementar nº 123/2006, e subsidiariamente a Lei nº 8.666/93 e suas alterações.

CLÁUSULA TERCEIRA - DA VIGÊNCIA

Este contrato terá vigência até 31 de dezembro de 2015, contado da data da sua assinatura, com

início em ____de __________ de ______ e seu termo final em ____de ___________ de ______, podendo, por interesse das partes, ser prorrogado por meio de Termo Aditivo, para os subsequentes exercícios financeiros, observado o limite estabelecido no Inciso IV do art. 57, da Lei nº 8.666, de

1993, após a verificação da real necessidade e com vantagens para o CONTRATANTE na conti-nuidade deste Contrato.

CLÁUSULA QUARTA - DO VALOR

O valor total do contrato está estimado em R$ ____________ (_______

__________________________), pagos pelo Recurso do orçamento da Procuradoria Geral do Es-tado - PGE de conformidade com a seguinte dotação orçamentária:

Unidade Gestora: 11103 - Procuradoria Geral do Estado

Unidade Orçamentária: 110103 - Procuradoria Geral do Estado

FUNÇÃO: 03 - Essencial à Justiça

SUBFUNÇÃO: 122 - Administração Geral

PROJETO / ATIVIDADE: 0211 - Representação e Defesa do Estado

Natureza da Despesa: 339000 - Manutenção

FONTE DE RECURSOS: 0101 - Recursos do Tesouro

CLÁUSULA QUINTA – DAS CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS

Os serviços serão executados nas dependências da CONTRATADA após a solicitação de manuten-ção do equipamento por parte da CONTRATANTE. Os serviços de manutenção preventiva serão realizados mediante, no mínimo, uma visita semanal

de técnico habilitado pela contratada, nos termos do edital do certame.

CLÁUSULA SEXTA - DO PAGAMENTO

A CONTRATANTE se obriga a proceder a liquidação e pagamento mensal no prazo máximo de 30 (trinta) dias após a apresentação da Nota Fiscal, devidamente atestada a execução do serviço pelo

setor competente. PARÁGRAFO PRIMEIRO - O pagamento será efetuado pela CONTRATANTE, diretamente na Conta Corrente da CONTRATADA, no Banco _________________, Agência ___________, Conta

Corrente __________________. PARÁGRAFO SEGUNDO - Os preços avençados em decorrência do presente contrato, não serão

reajustados.

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PARÁGRAFO TERCEIRO - Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA enquanto

pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, pelo descumprimento deste Edital, sem que isso gere direito ao reajustamento do

preço ou correção monetária. PARÁGRAFO QUARTO - Não serão efetuados quaisquer pagamentos enquanto perdurar pen-dência de liquidação de liquidação de obrigações em virtude de penalidades impostas por inadim-

plência contratual. PARÁGRAFO QUINTO - Os pagamentos só serão realizados após a comprovação de regularida-

de da CONTRATADA junto a Fazenda Nacional, a Seguridade Social, o FGTS e das Fazendas Es-tadual e Municipal, exigidas na fase de habilitação deste certame licitatório. PARÁGRAFO SEXTO - A nota fiscal deverá vir acompanhada de comprovante de regularidade

(certidão negativa) perante as Fazendas Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede da CONTRATADA e comprovante de regularidade (certidão negativa) perante a Seguridade Social

(INSS), Fundo de Garantia por tempo de Serviço (FGTS). PARÁGRAFO SÉTIMO - A CONTRATADA fica obrigada a apresentar a comprovação do pa-gamento dos salários do(s) empregado(s) alocados na prestação dos serviços, bem como a apresen-

tação do comprovante do recolhimento das contribuições sociais (FGTS e Previdência Social), GFIP, folha de pagamento, comprovante de pagamento de vale transporte e auxílio alimentação,

correspondentes ao mês da última competência vencida, compatível com o efetivo declarado. CLÁUSULA SÉTIMA - DA CONSULTA AO CEI - As realizações dos pagamentos e dos even-

tuais aditamentos a este contrato feitos em favor da CONTRATADA ficam condicionadas à consul-ta prévia pela CONTRATANTE ao Cadastro Estadual de Inadimplentes - CEI, para verificação da

situação da CONTRATADA em relação às obrigações pecuniárias e não pagas, consoante determi-na o art. 6°, da Lei Estadual n° 6.690, de 11 de julho de 1996.

PARÁGRAFO ÚNICO - Constatada a existência de registro da CONTRATADA no CEI, a CON-TRATANTE não realizará os atos previstos nesta cláusula, por força do disposto no art. 7°, da Lei

Estadual n° 6.690, de 11 de julho de 1996. CLÁUSULA OITAVA - DOS ACRÉSCIMOS OU SUPRESSÕES

A CONTRATADA obriga-se a aceitar nas mesmas condições contratuais os acréscimos ou supres-sões que se fizerem necessários, no fornecimento de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor ini-

cial atualizado do contrato.

CLÁUSULA NONA - SANÇÕES CONTRATUAIS

O atraso injustificado no cumprimento do objeto deste Contrato sujeitará a CONTRATADA à mul-ta de mora correspondente a 0,33% (trinta e três Centésimos por cento) sobre o valor global do con-trato.

PARÁGRAFO PRIMEIRO - Além das multas aludidas nesta Cláusula a CONTRATANTE pode-rá, garantida a prévia defesa, aplicar a CONTRATADA, na hipótese de inexecução total ou parcial

da obrigação, as seguintes sanções: a) advertência; b) multa de 10% (dez por cento) sobre o valor não executado do contrato, nos casos que enseja-

rem sua rescisão determinada por ato unilateral e escrito da CONTRATANTE; c) suspensão temporária de participar em licitação e o impedimento de contratar com a Admi-

nistração, por prazo não superior a 02 (dois) anos;

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d) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto

perdurarem os motivos determinantes da punição PARÁGRAFO TERCEIRO - As sanções previstas nas alíneas “a”, “c” e “d” poderão ser aplica-

das conjuntamente com a prevista na alínea “b”. PARÁGRAFO QUARTO - Se a CONTRATADA ensejar o retardamento da execução do certame, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidô-

neo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, garantido o direito prévio da citação e da ampla defesa, ficará impedida de licitar a contratar com a Administração, pelo prazo de até cinco anos,

enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade. PARÁGRAFO QUINTO - As multas a que se referem esta cláusula serão descontadas dos paga-

mentos devidos pela CONTRATANTE ou cobradas diretamente da contratada, amigável ou judici-almente, e poderão ser aplicadas cumulativamente com as demais sanções previstas neste tópico.

PARÁGRAFO SEXTO - Após a aplicação de quaisquer das penalidades previstas, realizar-se à comunicação escrita à empresa e publicação no Diário Oficial do Estado (excluídas as penalidades de advertência e multa de mora), constando o fundamento legal.

CLÁUSULA DÉCIMA - DA RESCISÃO CONTRATUAL

O presente Contrato poderá ser rescindido na forma e na ocorrência de qualquer das hipóteses pre-vistas nos artigos 77 a 80 da Lei Federal nº 8.666/1993, sem que caiba à CONTRATADA direito a qualquer indenização e sem prejuízo das penalidades pertinentes.

PARÁGRAFO ÚNICO - A inadimplência de cláusulas e condições estabelecidas neste contrato assegurará a CONTRATANTE o direito de dá-lo por rescindido, unilateralmente, mediante Notifi-

cação por ofício entregue diretamente ou por via postal, sem prejuízo da aplicação das penalidades que se demonstrarem cabíveis, em processo administrativo regular.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - RESPONSABILIDADES DA CONTRATANTE E DA

CONTRATADA

Caberá à Contratada: a) Implementar as rotinas de manutenção preventiva;

b) Especificar lista de peças sensíveis, que com frequência necessitem ser trocadas, com os respectivos preços de mercado visando evitar solução de continuidade. A lista não deve incluir fer-

ramentas, equipamentos e materiais inerentes aos serviços a serem prestado. c) Disponibilizar prestadores de serviço especializados para o desenvolvimento dos trabalhos. Os prestadores de serviço disponibilizados executarão os serviços solicitados, cumprindo seus tra-

balhos em local apropriado, a eles destinados pela CONTRATANTE. d) Manter os aparelhos constantes do objeto deste documento em bom estado de funcionamen-to, eficiência e limpeza, mediante manutenções preventiva e corretiva.

e) organizar, mediante processo informatizado, arquivo de leituras de instrumentos mantendo histórico dos equipamentos e os dados obtidos nas rotinas de manutenção, visando verificar a ocor-

rência de valores em desacordo com os padrões recomendados pelo fabricante do equipamento. Todos os padrões a serem seguidos deverão ser informados no relatório de avaliação técnica inicial. f) Arcar com encargos fiscais, comerciais, sociais, trabalhistas, seguros e quaisquer outras des-

pesas decorrentes do fornecimento; g) Manter, durante a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele as-

sumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.

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h) Responder por perdas e danos que vier a causar à PGE-MA ou a terceiros, em razão de ação

ou omissão, dolosa ou culposa, sua ou de seus prepostos, independentemente de outras cominações contratuais ou legais, a que estiver sujeita

i) Realizar outros serviços não especificados no objeto deste Contrato, desde que similares, e que porventura se façam necessários. j) Aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos que se fizerem necessários em até

25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial, consoante disposto no Artigo 65, §§ 1º e 2º da Lei nº 8.666/93. As supressões, caso venham a existir, serão realizadas mediante acordo entre as partes.

k) Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assu-midas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas pela Lei nº 8.666/93, sob pena de retenção dos pagamentos, sem que venha a PGE-MA a sofrer penalidades, até que a pendência seja

sanada. l) Manter, em sendo o caso, devidamente legalizado, na forma da legislação trabalhista, todo o

pessoal empregado na execução dos serviços, o qual ser-lhe-á diretamente vinculado e subordinado, e não terá qualquer relação empregatícia com a PGE-MA. m) Não subcontratar outra empresa para a execução dos serviços objeto deste Contrato.

n) Não transferir a outrem, no todo ou em parte, o presente Contrato, sem prévia e expressa anuência da PGE-MA.

o) Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decor-rentes de sua culpa ou dolo, quando da execução do objeto do contrato. Não poderá ser argüido, para efeito de exclusão de sua responsabilidade, o fato da Administração proceder à fiscalização ou

ao acompanhamento do fornecimento. p) Arcar com todas as despesas decorrentes da contratação do objeto deste contrato, inclusive

materiais, mão de obra, locomoção, seguros de acidente, tributos, contribuições previdenciárias, encargos trabalhistas, comerciais e outras decorrentes do fornecimento. q) Fornecer a Procuradoria todos os dados, documentos e informações que se façam necessá-

rios ao bom desempenho dos serviços requeridos;

Caberá à Contratante: a) Proceder às advertências, multas e demais cominações legais pelo descumprimento das obrigações assumidas pela Contratada.

b) Permitir acesso dos empregados da CONTRATADA às suas dependências para a execução dos serviços.

c) Prestar as informações e os esclarecimentos pertinentes que venham a ser solicitados pelos empregados da CONTRATADA ou por seus prepostos. d) Inspecionar os materiais utilizados pela CONTRATADA para execução dos serviços.

e) Comunicar à Contratada toda e qualquer ocorrência relacionada com o fornecimento dos produtos. f) Efetuar o pagamento devido pela execução dos serviços, desde que cumpridas todas as for-

malidades e exigências do contrato. g) Fornecer atestados de capacidade técnica quando solicitado, desde que atendidas as obriga-

ções contratuais. h) Atestar os documentos fiscais pertinentes, quando comprovada a entrega dos produtos, po-dendo recusar aqueles que não estejam de acordo com os termos deste Contrato.

i) Nomear um ou mais servidores, para fazer a fiscalização e o acompanhamento da execução dos serviços. Tal fiscalização não exclui nem reduz as responsabilidades da empresa em relação ao

acordado.

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CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS COMUNICAÇÕES

Qualquer comunicação entre as partes a respeito do presente Contrato, só produzirá efeitos legais se

processada por escrito, mediante protocolo ou outro meio de registro, que comprove a sua efetiva-ção, não sendo consideradas comunicações verbais.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO

Durante a vigência deste contrato, a execução do objeto será acompanhada e fiscalizada pelo(a) por

representante da CONTRATANTE, devidamente designado para esse fim, permitida a assistência de terceiros. PARÁGRAFO ÚNICO - A atestação de conformidade da prestação dos serviços cabe ao titular do

setor responsável pela fiscalização do contrato ou a outro servidor designado para esse fim.

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA FISCALIZAÇÃO DA DOCUMENTAÇÃO FISCAL,

TRABALHISTA E PREVIDENCIÁRIA Para fins de acompanhamento do adimplemento de suas obrigações fiscais, trabalhistas e previden-

ciárias, a CONTRATADA deverá entregar no prazo de 15 (quinze) dias, quando solicitado pela Administração da CONTRATANTE.

a) Extrato da conta do INSS e do FGTS de qualquer empregado, a critério da Administração da CONTRATANTE; cópia da folha de pagamento analítica de qualquer mês da prestação dos servi-

ços, em que conste como tomador o órgão ou a unidade contratante; cópia do(s) contracheque(s) assinado(s) pelo(s) empregado(s) de qualquer mês da prestação dos serviços; ou, ainda, quando ne-cessário, cópia de recibo(s) de depósito(s) bancário(s);

b) Comprovantes de entrega de benefícios suplementares (vale-transporte, vale alimentação,

etc.), a que estiver obrigada por força de lei ou de convenção ou acordo coletivo de trabalho, relati-vos a qualquer mês da prestação dos serviços e de qualquer empregado; c) No primeiro mês da prestação dos serviços, a CONTRATADA deverá apresentar a seguinte

documentação, devidamente autenticada: c.1) relação dos empregados, contendo nome completo, cargo ou função, horário do posto de

trabalho, RG e CPF, com indicação dos responsáveis técnicos pela execução dos serviços, quando for o caso;

c.2) CTPS dos empregados admitidos e dos responsáveis técnicos pela execução dos serviços, quando for o caso, devidamente assinada pela CONTRATADA; e c.3 exames médicos admissionais dos empregados da CONTRATADA que prestarão os servi-

ços. PARÁGRAFO PRIMEIRO - Recebida a documentação, o fiscal do contrato deverá apor a data de

entrega na PGE e assiná-la. PARÁGRAFO SEGUNDO - O descumprimento reiterado das disposições acima e a manutenção da CONTRATADA em situação irregular perante as obrigações fiscais, trabalhistas e previdenciá-

rias implicará rescisão contratual, sem prejuízo da aplicação das penalidades e demais cominações legais.

CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DA PUBLICAÇÃO

A CONTRATANTE fará publicar o resumo do presente contrato no Diário Oficial do Estado, cor-

rendo as despesas por conta da Contratante, no prazo de até o 5º (quinto) dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura, para ocorrer no prazo de vinte dias daquela data.

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CLÁUSULA DECIMA SEXTA - DO FORO

As partes elegem o Foro da Comarca de São Luís, Capital do Estado do Maranhão, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente instrumento.

E, para a firmeza do que foi pactuado, firmam este instrumento em 03 (três) vias de igual teor e um só efeito na presença das testemunhas abaixo assinadas.

São Luís (MA), __de ________de 2015

____________________________________

Procuradoria Geral do Estado do Maranhão

CONTRATANTE

___________________________________

CONTRATADA

TESTEMUNHAS

_______________________________ _________________________________ CPF CPF