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Estado do Rio de Janeiro MUNICÍPIO DE ANGRA DOS REIS Fundação de Turismo de Angra dos Reis Edital de Pregão Presencial nº 012/2020/FTAR Processo nº 2020007103 Folha ________________ Rubrica ______________ Avenida Júlio Maria, 10 (sobrado) - Centro CEP: 23.900-502 - Angra dos Reis/RJ. (24) 3369-7711 / 3367-7518 / 3367-7866 http://www.angra.rj.gov.br Pág. 1 de 35 PREGÃO PRESENCIAL Nº 012/2020/FTAR 23/07/2020 10h00min

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Processo nº 2020007103

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Avenida Júlio Maria, 10 (sobrado) - CentroCEP: 23.900-502 - Angra dos Reis/RJ.

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PREGÃO PRESENCIAL

Nº 012/2020/FTAR

23/07/2020

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ÍNDICE

01. Considerações Gerais;

02. Do Objeto;

03. Das Condições de Participação;

04. Dos Preços Estimados pela Administração;

05. Da Abertura da Sessão Pública;

06. Do Credenciamento e da Entrega dos Envelopes;

07. Da Declaração de Pleno Atendimento aos Requisitos de Habilitação e de ser Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte;

08. Dos Envelopes;

09. Da Proposta de Preços;

10. Do Julgamento das Propostas de Preços;

11. Da Abertura dos Envelopes contendo os Documentos de habilitação;

12. Da Habilitação;

13. Disposições Gerais da Habilitação;

14. Do instrumento do ajuste;

15. Das obrigações da contratante;

16. Das obrigações da contratada;

17. Da Subcontratação, cessão ou transferência;

18. Das condições gerais de prazo e recebimento do objeto da licitação;

19. Da execução, do recebimento da fiscalização do objeto;

20. Da Responsabilidade;

21. Das Condições de pagamento;

22. Dos Recursos administrativos;

23. Das Sanções administrativas;

24. Das Disposições Gerais.

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PREÂMBULO

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº: 2020007103

MODALIDADE: PREGÃO PRESENCIAL

TIPO DE LICITAÇÃO: MENOR PREÇO POR ITEM

DATA DA REALIZAÇÃO: 23/07/2020

HORÁRIO: 10h00min

ENDEREÇO ELETRÔNICO: <http://www.angra.rj.gov.br>

LOCAL DE REALIZAÇÃO: Salão principal, na sede da Fundação de Turismo de Angra dos Reis, situadana Av. Júlio Maria, nº 10 (sobrado) - Centro, Angra dos Reis/RJ.

A FUNDAÇÃO DE TURISMO DE ANGRA DOS REIS – TURISANGRA, com sede na Av. JúlioMaria, nº 10 (sobrado) - Centro, Angra dos Reis/RJ, CEP: 23.900-502, torna público que,devidamente autorizado por seu Presidente, Sr. João Willy Seixas Peixoto, na forma do dispostono Processo Administrativo n.º 2020007103, fará realizar, no dia 23 de julho de 2020, às 10 horas e00 minutos, no Salão Principal de sua Sede, licitação na modalidade PREGÃO, na formaPRESENCIAL, do tipo MENOR PREÇO POR ITEM, nos termos da Lei Federal n.º 10.520/2002, doDecreto Municipal n.º 4.748/2005, do Decreto Municipal n.º 9.829/2015 e da Lei Complementar n.º123/2006, aplicando-se subsidiariamente, a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e as exigênciasestabelecidas neste Edital.

1 - CONSIDERAÇÕES GERAIS

1.1. Caso haja retificações no edital, dar-se-á a devida publicidade pelo mesmo veículo em que sedeu a primeira publicação, comunicando todos adquirentes do edital, via telefone, telegrama, e-mailou entrega pessoal; reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando,inquestionavelmente, a modificação não alterar a formulação das propostas.

1.2. O edital se encontra disponível no endereço eletrônico <http://www.angra.rj.gov.br>,podendo, alternativamente, ser adquirido, mediante a apresentação de 01 (um) pendrive virgem,devidamente lacrado, após preenchimento do comprovante de retirada, devidamente carimbado como número do CNPJ da empresa, na sede da Fundação de Turismo de Angra dos Reis - TurisAngra.

1.3. Os interessados poderão solicitar esclarecimentos ou impugnar o ato convocatório do pregão até02 (dois) dias úteis antes da data fixada para recebimento das propostas, conforme o seguinte:

a) Havendo dúvidas, poderão ser manifestadas por escrito, direcionadas à Coordenadoria deCompras e Licitações da Fundação de Turismo de Angra dos Reis - TurisAngra, via e-mail ouprotocolado em sua sede, no horário de 09h00min às 16h00min, diariamente, exceto aos sábados,domingos e feriados, utilizando-se para tanto o e-mail: [email protected].

b) No caso de impugnação, deverá ser protocolada petição no Setor de Protocolo da PrefeituraMunicipal de Angra dos Reis, situado na Praça Nilo Peçanha, nº 186 (Palácio Raul Pompeia) - Centro,Angra dos Reis/RJ, no horário de 09h30min às 16h00min, diariamente, exceto aos sábados, domingos

Avenida Júlio Maria, 10 (sobrado) - CentroCEP: 23.900-502 - Angra dos Reis/RJ.

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e feriados, mediante a identificação de seu signatário e demonstração de sua capacidade derepresentação.

1.4. Caberá ao Sr. Pregoeiro responder os esclarecimentos deduzidos pelas potenciais licitantes, noprazo de 24 (vinte e quatro) horas, anterior à data fixada para a abertura do certame, comencaminhamento de cópia da resposta para todos os interessados por quaisquer das formas dedivulgação previstas no subitem 1.1 deste edital.

2 - DO OBJETO

2.1. A presente licitação tem por objeto a aquisição de gerador de 7,5 KW e aparelho decondicionador de ar de 10.000 btus, marítimos, para a lancha PERFECTUS, nas quantidades eespecificações contidas no Termo de Referência - ANEXO II, parte integrante e inseparável desteedital, independente de transcrição.

3 - DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO

3.1. Poderão participar deste Pregão Presencial, empresas especializadas cujo objetivo socialcontenha atividades compatíveis com o objeto desta licitação, observada a necessária qualificação, eque satisfaçam às exigências deste edital, inclusive quanto à documentação constante desteinstrumento e seus anexos.

3.2. Não serão admitidas na licitação as empresas punidas, no âmbito da Administração PúblicaMunicipal, com a sanção prescrita no inciso III do art. 87, da Lei Federal n.º 8.666/93.

3.3. Não será permitida a participação na licitação de mais de uma sociedade empresarial sob ocontrole de um mesmo grupo de pessoas, físicas ou jurídicas, sendo também vedada a participaçãode licitante que tenha recebido punição de inidoneidade ou impedimento de contratar com aAdministração, no âmbito da Administração Pública Municipal, Estadual ou Federal, com fulcro noart. 87, inciso IV, da Lei Federal n.º 8.666/93 e art. 7º, da Lei Federal n.º 10.520/2002.

3.4. Não será permitida a participação na licitação das pessoas físicas e jurídicas arroladas no artigo9º, da Lei Federal n.º 8.666/93.

4 - DOS PREÇOS ESTIMADOS PELA ADMINISTRAÇÃO

4.1. Estima-se em R$ 157.107,91 (cento e cinquenta e sete mil, cento e sete reais e noventa e umcentavos) o valor global médio desta licitação, conforme os valores constantes no Anexo II – Termode Referência deste edital.

5 - DA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA

5.1. A sessão para credenciamento, recebimento e abertura dos envelopes contendo a Proposta dePreços e os Documentos de Habilitação será pública, dirigida pelo Pregoeiro e realizada de acordocom a Lei que regulamenta o Pregão e em conformidade com este Edital e seus anexos.

5.2. Encerrada a fase de credenciamento, não mais serão admitidos novos proponentes, dando-seinício ao recebimento dos envelopes.

6 - DO CREDENCIAMENTO E DA ENTREGA DOS ENVELOPES

6.1. Cada empresa participante deverá ser representada na Sessão do Pregão por seu representante

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legal que deverá comprovar, por meio de instrumento próprio, que possui o necessário poder paraformulação de propostas e para a prática de todos demais atos inerentes ao certame e somente estepoderá atuar em nome da licitante.

6.2. No ato do credenciamento do representante legal da licitante, serão efetuadas as devidascomprovações quanto à existência dos necessários poderes para a representação, através daapresentação do documento oficial de identificação que contenha foto, que deverá ser apresentadoao Pregoeiro em original ou cópia autenticada.

6.2.1. Se a empresa se fizer representar por sócio, proprietário, dirigente ou assemelhado, deveráeste, para que se promovam as devidas averiguações quanto à administração e gerência dasociedade, apresentar:

a) Carteira de Identidade ou documento oficial de identificação que contenha foto;

b) Original ou cópia autenticada do Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor,devidamente registrado, em se tratando de sociedades empresariais e, no caso de sociedadespor ações, acompanhado de documento de eleição de seus administradores ou, no caso deempresário individual, a inscrição no registro público de empresas mercantis, no qual estejamexpressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência da suainvestidura.

6.2.2. Caso seja designado outro representante, este deverá estar devidamente credenciado, sendoimprescindível para que o credenciamento seja aceito, a apresentação dos seguintes documentos:

a) Carteira de Identidade ou documento oficial equivalente (com foto);

b) Procuração com poderes específicos ou Carta de Credenciamento, conforme modelo ANEXO V,firmada pelo representante legal da empresa, nos termos do seu Ato Constitutivo, Estatuto ouContrato Social;

c) Original ou cópia autenticada do Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor,devidamente registrado, em se tratando de sociedades empresariais e no caso de sociedadespor ações, acompanhado de documento de eleição de seus administradores ou, no caso deempresário individual, a inscrição no registro público de empresas mercantis.

6.3. Os documentos relativos ao credenciamento deverão ser apresentados ao Pregoeiro no momentoda licitação, fora de qualquer envelope.

6.4. No caso de apresentação de documento original, o mesmo será devolvido após as conferênciasnecessárias.

6.5. Na hipótese em que a documentação correspondente ao credenciamento tenha sido incluída emqualquer dos envelopes - DE HABILITAÇÃO ou DE PROPOSTA DE PREÇO - será autorizado aorepresentante da empresa credenciadora que abra o envelope para a retirada dos mesmos, napresença das demais licitantes, devendo, em ato contínuo, ser o envelope novamente lacrado edevolvido ao lugar em que se encontrava.

6.6. Ficam as empresas cientes de que somente poderão participar da fase de lances verbais, bemcomo praticar os demais atos inerentes ao certame, aquelas cujos representantes se encontremdevidamente credenciados nos termos dos subitens anteriores.

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6.7. As licitantes que decidirem pelo envio dos Envelopes por portadores, sem que se efetive o devidocredenciamento, somente participarão do certame com o preço constante no envelope de proposta.

6.8. Não será admitido mais de um representante legal, para uma mesma licitante.

6.9. Não será admitido o credenciamento de um mesmo representante para mais de uma licitante,sob pena de afastamento do procedimento licitatório das licitantes envolvidas.

7 - DA DECLARAÇÃO DE PLENO ATENDIMENTO AOS REQUISITOS DA HABILITAÇÃO E DESER MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE

7.1. As licitantes apresentarão, após encerrada a fase de credenciamento, de forma avulsa, adeclaração de que cumprem plenamente os requisitos de habilitação, nos termos do art. 4º, inciso VIIda Lei Federal nº 10.520/02, na forma do ANEXO III, sem inseri-la em quaisquer dos envelopes.

7.2. As licitantes que forem microempresas ou empresas de pequeno porte, para utilizarem asprerrogativas estabelecidas na Lei Complementar n.º 123/2006, deverão apresentar ao Pregoeiro,após encerrada a fase de credenciamento e fora dos envelopes, declaração na forma d ANEXO V , deque ostentam essa condição e de que não se enquadram em nenhum dos casos enumerados no § 4ºdo art. 3º da referida Lei.

7.2.1. Caso a empresa se quede inerte na apresentação de tal documento, não poderá se valer davantagem prevista.

7.2.2. Na hipótese da licitante não trazer os documentos mencionados já devidamente preenchidos,os mesmos poderão ser preenchidos no momento da realização da Sessão Pública, devendo serassinado pelo representante legal da licitante que foi devidamente credenciado.

7.3. Ato contínuo, serão abertos os envelopes contendo a Proposta de Preços, sendo feita suaconferência e posterior rubrica.

7.4. No caso excepcional de a Sessão do Pregão vir a ser suspensa antes de cumpridas todas as suasfases, os envelopes ainda não abertos, devidamente rubricados em local próprio, ficarão sob a guardado Pregoeiro e serão exibidos, ainda lacrados e com as rubricas, aos participantes, na sessãomarcada para prosseguimento dos trabalhos.

8 - DOS ENVELOPES

8.1. A licitante deverá entregar ao Pregoeiro a sua Proposta de Preços e os seus Documentos deHabilitação em envelopes distintos, opacos, separados, fechados (colados ou lacrados), constando naparte externa os seguintes dizeres:

ENVELOPE “A”

PROPOSTA DE PREÇOS

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[Razão Social, Endereço e Telefone]

ENVELOPE “B”

DOCUMENTAÇÃO

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[Razão Social, Endereço e Telefone]

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9 - DA PROPOSTA DE PREÇOS

9.1. A proposta de Preços deverá ser apresentada em 01 (uma) via, na forma do Anexo I ou emmodelo próprio, desde que contenha todas as informações ali previstas; devendo vir em papeltimbrado da licitante, datilografada, impressa ou preenchida em forma legível, em língua portuguesa,salvo quanto às expressões técnicas de uso corrente, sem rasuras, emendas, borrões ou entrelinhas,sem cotações alternativas, datada e assinada pelo representante legal da licitante.

9.2. A proposta de preços deverá conter ainda:

9.2.1. Identificação Social, número do CNPJ, assinatura do representante da proponente, referência aesta licitação, número de telefone, endereço e e-mail;

9.2.2. Descrição clara e detalhada do item cotado, de acordo com as especificações do Termo deReferência - Anexo II;

9.2.3. Indicação da unidade, quantidade, preço unitário e total de cada item;

9.2.4. Valor global da proposta;

9.2.5. O prazo de validade da proposta será de 60 (sessenta) dias, contados da data de sua entregaao Pregoeiro;

9.2.6. Inclusão no preço proposto de todos os custos diretos e indiretos, relativos ao cumprimentointegral do Pregão, envolvendo, entre outras despesas, obrigações trabalhistas previdenciárias, fiscaisde qualquer natureza, taxas, fretes, combustível, manutenção, mão de obra, seguros e quaisqueroutros que incidam ou venham a incidir sobre o objeto licitado;

9.3. Na hipótese de apresentação de preços com mais de duas casas decimais, o Pregoeirodesprezará todos os valores a partir da terceira casa decimal, inclusive, refazendo o cálculo paraefeito de julgamento.

9.4. No caso de haver divergência entre os preços unitários e os totais, assim como os preçosexpressos em algarismo e por extenso, prevalecerá o menor desde que exequível.

9.5. Caso a licitante não aceite as correções realizadas, sua proposta comercial será desclassificada.

9.6. Conter oferta firme e precisa para que não haja nenhuma outra condição que induza ojulgamento a ter mais de um resultado;

9.7. Serão desclassificadas as propostas que não atenderem às exigências do presente Edital e seusAnexos, caso seja omissa ou apresente irregularidade ou defeitos capazes de dificultar o julgamento.

9.8. A apresentação das propostas implicará na plena aceitação, por parte do proponente, dascondições estabelecidas neste Edital e seus Anexos.

9.9. Se, por motivo de força maior, a adjudicação não puder ocorrer dentro do período de validade daproposta e, caso persista o interesse da Fundação de Turismo de Angra dos Reis - TurisAngra, estapoderá solicitar a prorrogação da validade da proposta por igual prazo.

10 - DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS DE PREÇOS

10.1. O critério de julgamento desta licitação obedecerá ao disposto no inciso I, parágrafo 1º, do

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art. 45, da Lei Federal n.º 8.666/93, a saber, a de MENOR PREÇO POR ITEM, e ainda, ao dispostono parágrafo 3º, art. 45, da Lei Federal n.º 8.666/93, levando-se em consideração atendimento àsexigências deste Edital, sendo considerada vencedora a licitante que obtiver o menor preço por item,consoante as especificações do ANEXO II - Termo de Referência do Edital. O objeto deste Edital seráadjudicado à licitante cuja proposta for considerada vencedora.

10.2. Serão classificados pelo Pregoeiro para participar da fase de lances o autor da proposta demenor preço e as demais licitantes que apresentarem as propostas com valores até 10% (dez porcento) superiores ao menor preço.

10.3. Não havendo pelo menos 03 (três) ofertas nas condições definidas no subitem anterior, oPregoeiro proclamará a qualificação preliminar das licitantes com as três melhores propostas,quaisquer que sejam os preços oferecidos, além da licitante que tiver apresentado o menor preço naproposta escrita.

10.4. O Pregoeiro consultará se entre as licitantes existe alguma microempresa ou empresa depequeno porte, a fim de verificar a ocorrência de empate e dar a possibilidade de novo lance, nosmoldes do arts. 44 e 45 da Lei Complementar n.º 123/2006.

10.5. Caso duas ou mais propostas escritas apresentem preços iguais, será realizado sorteio paradeterminação da ordem de oferta dos lances ou, conforme o caso, adotados os procedimentosdestinados às Microempresas ou Empresas de Pequeno Porte.

10.6. Às licitantes proclamadas classificadas será dada oportunidade para nova disputa, por meio delances verbais e sucessivos, de valores distintos e decrescentes em relação ao menor preço.

10.7. Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se o proponente desistente àspenalidades constantes deste Edital.

10.8. O pregoeiro poderá, motivadamente, estabelecer limite de tempo para lances, bem como ovalor ou percentual mínimo para o aumento dos lances, mediante prévia comunicação às licitantes eexpressa menção na ata de Sessão.

10.9. O pregoeiro poderá negociar diretamente com a licitante que apresentar a proposta com menorpreço para torná-la mais vantajosa à Administração, devendo a negociação se dar em público eformalizada em ata.

10.10. Sendo apta e aceitável a oferta, será verificado o atendimento das condições habilitatórias doproponente que a tiver formulado.

10.11. Constatado o atendimento pleno às exigências editalícias, será declarado o proponentevencedor, sendo-lhe adjudicado o objeto deste Edital, salvo manifestação imediata e motivada davontade de recorrer, no que se observará o disposto no art. 4º, inciso XVIII, da Lei Federal n.º10.520/2002.

10.12. Se a oferta não for aceitável ou se o proponente não atender às exigências editalícias, oPregoeiro examinará as ofertas subsequentes, na ordem de classificação, até a apuração de umaproposta, sendo o respectivo proponente declarado vencedor e a ele adjudicado o objeto deste Edital.

10.13. Da sessão lavrar-se-á ata circunstanciada, na qual serão registradas as ocorrências relevantese que, ao final, será assinada pelo Pregoeiro, pela equipe de apoio e as licitantes presentes.

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10.14. Verificando-se, no curso da análise, o descumprimento de requisitos estabelecidos neste Editale seus Anexos, a Proposta será desclassificada.

10.15. Em caso de divergência entre informações contidas em documentação impressa e na Propostaespecífica prevalecerão as da Proposta.

10.16. Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista no objeto deste Edital e seusAnexos.

11 - DA ABERTURA DOS ENVELOPES CONTENDO OS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO

11.1. Os Documentos de Habilitação deverão ser entregues em envelope individual, devidamentefechado, identificado conforme indicado no Edital.

12 - DA HABILITAÇÃO

12.1. DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO JURÍDICA:

12.1.1. Para fins de comprovação da habilitação jurídica, deverão ser apresentados, conforme o caso,os seguintes documentos:

a) Registro Público de empresas mercantis, em se tratando de empresário individual ousociedade empresária;

b) Registro Civil das pessoas jurídicas, em se tratando de sociedades simples;

c) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratandode sociedades comerciais, indicando os atuais responsáveis pela administração;

d) Caso os responsáveis não constem no contrato social os mesmos, deverão apresentardocumento que indique a responsabilidade pela administração;

e) Ata da Assembleia Geral ou da reunião do Conselho de Administração atinente à eleição e aomandato dos atuais administradores, no caso de sociedades anônimas, evidenciando o devidoregistro na Junta Comercial pertinente ou a publicação prevista na Lei 6.404/76 e suasalterações;

f) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira emfuncionamento no País e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido peloórgão competente, quando a atividade assim exigir.

g) Ata da respectiva fundação, e o correspondente registro na Junta Comercial, bem como oestatuto com a ata da assembleia de aprovação, na forma do art. 18 da Lei n.º 5.764/71, emse tratando de sociedade cooperativa.

12.1.2. DAS COOPERATIVAS

12.1.2.1. Será admitida a participação de cooperativas que atendam às exigências deste atoconvocatório, no que couber, e apresentem, no envelope de habilitação os seguintes documentos:

I - Ata de fundação;

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II - Estatuto (com ata da assembleia de aprovação);

III - Regimento interno (com ata da aprovação);

IV - Regimento dos fundos (com ata de aprovação);

V - Edital de convocação de assembleia geral e ata em que foram eleitos os dirigentes econselheiros;

VI - Registro da presença dos cooperados em assembleias gerais;

VII - Ata da sessão em que os cooperados autorizaram a cooperativa a contratar o objetodeste certame, se vencedora;

VIII - Relação dos cooperados que executarão o objeto, acompanhada dos documentoscomprobatórios da data de ingresso de cada qual na cooperativa.

12.1.2.2. Não será admitida participação de cooperativas fornecedoras de mão de obra, mas apenasas prestadoras de serviços por intermédio dos próprios cooperados.

12.2. DA REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA:

12.2.1. Para fins de comprovação da regularidade fiscal e trabalhista, deverão ser apresentados osseguintes documentos:

a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda (CNPJ);

b) Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativo aodomicílio ou sede da licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objetodeste edital;

c) Prova de regularidade com a Fazenda Federal, por meio da Certidão Conjunta Negativa deDébitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, ou Certidão Conjunta Positivacom efeito negativo, expedida pela Receita Federal do Brasil (RFB) e Procuradoria-Geral daFazenda Nacional (PGFN), da sede da licitante;

d) Prova de regularidade com a Fazenda Estadual, mediante a apresentação da CertidãoNegativa ou Positiva com Efeitos de Negativa;

d.1) As empresas localizadas no Estado do Rio de Janeiro deverão apresentar junto à CertidãoNegativa de Débitos – CND, a Certidão da Dívida Ativa emitida pelo órgão próprio daProcuradoria-Geral do Estado, nos termos da Resolução Conjunta SEFAZ/PGE nº 33/2004.

e) Prova de regularidade com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede do licitante, comprovadaatravés de certidão negativa de débito relativo ao Imposto Sobre Serviços (ISS);

f) Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), através doCertificado de Regularidade do FGTS - CRF, emitido pela Caixa Econômica Federal;

g) Prova de regularidade relativa à Justiça do Trabalho, através de Certidão Negativa de DébitosTrabalhistas (CNDT) ou Certidão Positiva com Efeito de Negativa, em conformidade com a Leinº 12.440/2011.

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12.2.2. Microempresas e Empresas de Pequeno Porte:

12.2.2.1. A Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte deverá apresentar todos os documentos deregularidade fiscal, mesmo que apresentem alguma restrição, nos termos do Art. 43 da LeiComplementar 123/2006.

12.2.2.2. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal exigida neste Edital, seráassegurado à Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte o prazo de 05 (cinco) dias úteis,contados do momento em que for declarada vencedora, prorrogáveis por igual período, a critério daAdministração, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito eemissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.

12.2.2.3. A falta de regularização da documentação no prazo previsto neste Edital implicarádecadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no Art. 81 da Lei Federalnº 8.666/93, sendo facultado à Administração convocar as Licitantes remanescentes para celebrar acontratação, na ordem de classificação ou revogar a licitação.

12.3. DA QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA:

12.3.1. Para fins de comprovação da qualificação econômico-financeira, deverão ser apresentados osseguintes documentos:

12.3.1.1. Certidões negativas de falências e recuperação judicial expedidas pelos distribuidores daSede da pessoa jurídica, ou de execução patrimonial, expedida no domicílio da pessoa física. Se olicitante não for sediado na Comarca de Angra dos Reis, as certidões deverão vir acompanhadas dedeclaração oficial da autoridade judiciária competente, relacionando os distribuidores que, naComarca de sua sede, tenham atribuição para expedir certidões negativas de falências e recuperaçãojudicial.

12.4. DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA:

12.4.1. Para fins de comprovação de qualificação técnica, deverão ser apresentados os seguintesdocumentos:

12.4.2. Registro do responsável técnico no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia – CREA,com jurisdição sobre o domicílio da sede da licitante, com indicação do objeto social compatível comobjeto desta licitação;

12.4.3. Comprovação de que a licitante possui, em seu quadro permanente, na data prevista para aentrega da proposta, profissional(is) de nível superior ou outro(s) devidamente reconhecido(s) pelaentidade competente na área de Engenharia Elétrica/Eletrônica e/ou Técnico Eletricista/Eletrônica;

12.4.4. A prova, acima exigida, de a licitante possuir no quadro permanente, profissional, será feita,em se tratando de sócio ou proprietário da empresa, por intermédio da apresentação do registrocomercial; no caso de empresa individual, ato constitutivo, estatuto ou Contrato Social em vigordevidamente registrado; em se tratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedade por ações,acompanhado dos documentos de eleição de seus administradores; e, no caso de empregado,mediante cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS, Ficha de Registro de Empregadoou Contrato de Prestação de Serviço em vigor.

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12.5. DAS DECLARAÇÕES:

12.5.1. Todas as licitantes, inclusive as microempresas e empresas de pequeno porte, deverãoapresentar declaração, na forma do ANEXO VI, de que não possuem em seus quadros funcionaisnenhum menor de dezoito anos desempenhando trabalho noturno, perigoso ou insalubre ou qualquertrabalho por menor de dezesseis anos, na forma do art. 7º, inciso XXXIII, da Constituição Federal.

12.5.2. As licitantes poderão optar por apresentar a certidão negativa de ilícitos trabalhistas emitidapela Delegacia Regional do Trabalho ao invés da declaração mencionada no item anterior.

12.5.3. Declaração elaborada e subscrita pelo representante legal da licitante, assegurando ainexistência de Impedimento Legal para licitar ou contratar com a Administração, nos termos do(Anexo VII);

12.5.4. Declaração de Idoneidade (Anexo VIII);

12.5.5. Declaração de Superveniência (Anexo IX);

12.5.6. A licitante deverá fazer menção de ser optante ou não do Simples Nacional(Anexo X).

12.6. DA VALIDADE DOS DOCUMENTOS E CERTIDÕES:

12.6.1. As certidões valerão nos prazos que lhe são próprios; inexistindo esse prazo, reputar-se-ãoválidas por 90 (noventa) dias, contados de sua expedição.

12.6.2. Os documentos exigidos nos itens anteriores deverão ser apresentados no original ou emcópia reprográfica autenticada, na forma do art. 32, e seus parágrafos, da Lei Federal n.º 8.666/93.

12.6.3. As declarações que forem disponibilizadas pela internet, terão plena validade, desde quedentro do prazo de 30 (trinta) dias, salvo especificação própria referente à validade.

12.6.4. As declarações que não forem disponibilizadas pela internet e que não possuírem em seu bojoa data de validade, terão para o certame validade de 90 (noventa) dias.

12.6.5. A licitante é responsável pelas informações prestadas, sendo motivo de inabilitação aprestação de informações falsas ou que não reflitam a realidade dos fatos. A inabilitação oudesclassificação poderá ocorrer em qualquer fase da licitação, caso o Pregoeiro tome conhecimentode fatos supervenientes que desabonem a idoneidade da licitante, que comprovem a falsidade dasinformações prestadas ou quaisquer outros que contrariem as disposições contidas no Edital.

13 - DISPOSIÇÕES GERAIS DA HABILITAÇÃO

13.1. Os documentos necessários à habilitação deverão ser apresentados em original ou por qualquerprocesso de cópia autenticada através de cartório competente, ou por servidor da AdministraçãoMunicipal local ou publicação em órgão da imprensa oficial ou de cópias, desde que acompanhadasdos originais para conferência pelo Pregoeiro.

13.2. A empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país deverá apresentar, também, odecreto de autorização ou o ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgãocompetente, quando a atividade assim o exigir.

13.3. Não serão aceitos “protocolos de entrega” ou “solicitação de documento” em substituição aos

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documentos requeridos no presente Edital e seus Anexos.

13.4. Se a documentação de habilitação não estiver completa e correta ou contrariar qualquerdispositivo deste Edital e seus Anexos, deverá o Pregoeiro considerar o proponente inabilitado.

13.5. Nas fases de julgamento das propostas e de habilitação, o Pregoeiro poderá sanar erros oufalhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediantedespacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficáciapara fins de habilitação e classificação.

13.6. Documentos apresentados com a validade expirada acarretará a inabilitação do proponente.

13.7. Os documentos apresentados para fins de habilitação deverão referir-se ao mesmoestabelecimento e ao mesmo número de CNPJ.

14 - DO INSTRUMENTO DO AJUSTE

14.1. Uma vez homologado o resultado da licitação pelo Sr. Diretor-Presidente, será emitido o respectivoempenho a favor da licitante vencedora.

14.2. A Fundação de Turismo de Angra dos Reis emitirá a respectiva ordem de fornecimento em favor dalicitante vencedora.

14.3. A licitante vencedora deverá manter as condições de habilitação consignadas neste edital.

14.4. A recusa injustificada do adjudicatário em não fornecer o objeto licitado, caracterizará odescumprimento total da obrigação, sujeitando-se às penalidades legalmente estabelecidas.

14.4.1. Nesse caso, o Pregoeiro convocará o segundo colocado para, nos termos do inciso XVII do art.4º da

Lei Federal n.º 10.520/2002, propor a contratação nos termos da proposta vencedora.

14.4.2. Caso o segundo colocado não aceite firmar a contratação nos termos da proposta vencedora, será

facultado a Fundação de Turismo de Angra dos Reis analisar a oferta deste a as subsequentes, na ordem de

classificação, até a apuração de uma que atenda ao edital, sendo o respectivo licitante declarado vencedor, ou

revogar a licitação.

15 - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE

15.1. Constituem obrigações da CONTRATANTE:

15.1.1. Promover o acompanhamento e fiscalização do objeto contratado de forma que sejammantidas as condições exigidas no edital de Pregão;

15.1.2. Avaliar a qualidade dos materiais fornecidos pela CONTRATADA;

15.1.3. Efetuar o pagamento à CONTRATADA, de acordo com as condições de preços e prazosestabelecidos neste edital;

15.1.4. Emitir a Ordem de Fornecimento, devendo conter a identificação da Unidade Requisitante, onúmero da Nota de empenho, o número do processo administrativo, a identificação da CONTRATADA,a especificação do item, quantidade, data, horário e endereço de entrega, que será expedida por

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qualquer meio de comunicação que possibilite a comprovação do respectivo recebimento por parte daCONTRATADA.

15.1.5. Rejeitar o material no todo ou em parte, caso constate irregularidades com respeito àqualidade do mesmo, determinando que seja refeito, rescindindo a contratação, sem prejuízo daspenalidades cabíveis;

15.1.6. Atestar para fins de pagamento os documentos da despesa, quando comprovado o fiel e ocorreto cumprimento do fornecimento;

15.1.7. Exercer a Fiscalização da contratação;

15.2.8. Reservar à fiscalização da TurisAngra o direito e a autoridade para resolver todo e qualquercaso singular, omisso ou duvidoso não previsto no Termo de Referência e em tudo o mais que serelacione com o objeto do pregão, desde que não acarrete ônus para a CONTRATANTE.

16 - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

16.1. Constituem obrigações da CONTRATADA:

16.1.1. Aceitar os acréscimos ou supressões do objeto, nos limites fixados no art. 65, § 1º da LeiFederal nº 8.666/93.

16.1.2. Credenciar junto à Fundação de Turismo de Angra dos Reis – TurisAngra, funcionário queatenderá às ordens de fornecimento, objeto do presente edital de pregão;

16.1.3. Prestar todo e qualquer esclarecimento ou informação solicitada pela fiscalização daCONTRATANTE;

16.1.4. Efetuar o fornecimento em perfeitas condições, cumprindo rigorosamente as descriçõescontidas no edital de pregão;

16.1.5. Atender prontamente às solicitações da CONTRATANTE;

16.1.6. Ficar à disposição da CONTRATANTE durante o período de execução do fornecimento;

16.1.7. Possuir seguro contra terceiros, independente do seguro obrigatório de modo a reparar osprejuízos físicos e/ou materiais que porventura possam ocorrer durante a execução do fornecimento,cuja companhia seguradora será de escolha da CONTRATADA;

16.1.8. Ficarão por conta da CONTRATADA todos os impostos, taxas, seguros, transportes e demaiscustos necessários a completa disponibilização do objeto;

17 - DA SUBCONTRATAÇÃO, CESSÃO OU TRANSFERÊNCIA

17.1. Fica expressamente vedada a possibilidade de subcontratação, cessão ou transferência no todoou em parte do objeto derivado deste certame.

18 – DAS CONDIÇÕES GERAIS DE PRAZO E RECEBIMENTO DO OBJETO DA LICITAÇÃO

18.1. O prazo de fornecimento descritos no Anexo II – Termo de Referência do Objeto, será de 10(dias) dias corridos, contados da data de envio da Ordem de Fornecimento, que será enviada via e-mail à licitante vencedora após assinatura do contrato.

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18.2. O objeto desta licitação deverá ser prestado na forma do cronograma e no local indicado noAnexo II – Termo de Referência.

19 - DA EXECUÇÃO, DO RECEBIMENTO E DA FISCALIZAÇÃO DO OBJETO

19.1. O contrato deverá ser executado fielmente, de acordo com as cláusulas avençadas, nostermos do instrumento convocatório, do Termo de Referência, do cronograma de execução e dalegislação vigente, respondendo o inadimplente pelas consequências da inexecução total ou parcial.

19.2. A execução do contrato será acompanhada e fiscalizada por um servidor designado pelo SrºDiretor-Presidente, conforme ato de nomeação.

19.3. O recebimento do objeto será realizado pela TurisAngra de acordo com as disposições contidasnos arts. 73 a 76 da Lei Federal n.º 8.666/93, da seguinte forma:

I - provisoriamente, Dar-se-á com a lavratura do Certificado de Conformidade e será realizado no atodo fornecimento;

II - definitivamente, Dar-se-á com a lavratura do Certificado de Aceitação, no prazo de até 05(cinco) dias úteis contados do Recebimento Provisório, após verificada a conformidade com asespecificações correspondentes neste Termo de Referencia deste Edital, com a consequente aceitaçãoe/ou recusa.

19.4. O servidor a que se refere o item 19.2, sob pena de responsabilidade administrativa, anotaráem registro próprio as ocorrências relativas à execução do contrato, determinando o que fornecessário à regularização das faltas ou defeitos observados. No que exceder à sua competência,comunicará o fato à autoridade superior, em 10 (dez) dias, para ratificação.

19.5. A CONTRATADA declara, antecipadamente, aceitar todas as condições, métodos e processos de inspeção, verificação e controle adotados pela fiscalização, obrigando-se a lhes fornecer todos os dados, elementos, explicações, esclarecimentos e comunicações de que este necessitar e que forem julgados necessários ao desempenho de suas atividades.

19.6. A instituição e a atuação da fiscalização do fornecimento, objeto do contrato, não exclui ouatenua a responsabilidade da CONTRATADA, nem a exime de manter fiscalização própria.

20 - DA RESPONSABILIDADE

20.1. A CONTRATADA é responsável por danos causados ao CONTRATANTE ou a terceiros,decorrentes de culpa ou dolo na execução do contrato, não excluída ou reduzida essaresponsabilidade pela presença de fiscalização ou pelo acompanhamento da execução por órgão daAdministração.

20.2. A CONTRATADA é responsável por encargos trabalhistas, inclusive decorrentes de acordos,dissídios e convenções coletivas, previdenciários, fiscais e comerciais oriundos da execução docontrato, podendo o CONTRATANTE, a qualquer tempo, exigir a comprovação do cumprimento detais encargos, como condição do pagamento dos créditos da CONTRATADA.

20.3. A CONTRATADA será obrigada a reapresentar a Certidão Negativa de Débito junto ao INSS(CND), a Certidão Negativa de Débitos de tributos e Contribuições Federais, Certidão Negativa de

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Débitos Trabalhistas e o Certificado de Regularidade do FGTS (CRF), sempre que expirados osrespectivos prazos de validade.

20.4. A ausência da apresentação dos documentos mencionados no item anterior ensejará aretenção do valor do pagamento da parcela(s) devida(s), que só poderá ser realizado mediante aregularização da falta.

20.5. O servidor fiscal do contrato poderá a qualquer tempo, caso tome conhecimento de existênciade débito trabalhistas da CONTRATADA, solicitar a autoridade superior a retenção do pagamento àCONTRATADA prevista no item 20.2.

21 - DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

21.1. Os pagamentos decorrentes da contratação do objeto do presente pregão, correrão por contados recursos das seguintes dotações orçamentárias:

Ficha: 20203447 Dotação orçamentária: 22.2201.04.695.0204.2729.449052.10010000

21.1.1. A empresa deverá emitir Nota Fiscal de venda para os produtos, incluindo os serviços deinstalação.

21.1.2. As despesas relativas aos exercícios subsequentes correrão por conta das dotaçõesorçamentárias respectivas, podendo ser alterada a dotação orçamentária devido a nova Leiorçamentária, devendo ser empenhadas no início de cada exercício.21.2. O pagamento será efetuado no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data final do período deadimplemento da obrigação, mediante a entrada, no protocolo da Tesouraria da CONTRATANTE, dodocumento de cobrança do fornecimento executados, cumpridas as formalidades legais e contratuais,mediante crédito em conta-corrente da CONTRATADA, em instituição financeira contratada peloMunicípio de Angra dos Reis.

21.2.1. Considera-se período de adimplemento o prazo de 30 (trinta) dias da execução dofornecimento.

21.2.2. Os pagamentos serão efetuados, preferencialmente, por meio de crédito em conta-correntedo banco oficial da Fundação de Turismo de Angra dos Reis.

21.2.3. No caso de a CONTRATADA estar estabelecida em localidade que não possua agência dainstituição financeira contratada pela CONTRATANTE ou caso verificada pela CONTRATANTE aimpossibilidade de a CONTRATADA, em razão de negativa expressa da instituição financeiracontratada pela CONTRATANTE, abrir ou manter conta-corrente naquela instituição financeira, opagamento poderá ser feito mediante crédito em conta-corrente de outra instituição financeira. Nessecaso, eventuais ônus financeiros e/ou contratuais adicionais serão suportados exclusivamente pelaCONTRATADA.

21.3. A(s) Nota(s) Fiscal(is)/Fatura(s) deverá(ão) ser entregue(s) juntamente com a mercadoria, nãopodendo conter rasuras e devendo corresponder ao(s) item(s) fornecido(s). Será(ão) conferida(s) eatestada(s) pela Fundação de Turismo de Angra dos Reis - TurisAngra na pessoa do funcionárioresponsável, desde que não haja fator impeditivo provocado pela empresa vencedora.

21.4. Nenhum pagamento será efetuado à licitante vencedora enquanto pendente de liquidação de

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qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, semque isso gere direito ao pleito de reajustamento de preços ou correção monetária.

21.5. A(s) Nota(s) Fiscal(is) deverá(ão) ser emitida(s) em favor da Fundação de Turismo de Angrados Reis - TurisAngra, CNPJ: 07.200.263/0001-93, Inscrição Estadual: Isento, Endereço: Av. JúlioMaria, nº 10 (sobrado) - Centro, Angra dos Reis/RJ, CEP: 23.900.502 e Telefone: (24) 3369-7711.

21.6. Será de inteira responsabilidade da licitante vencedora as despesas diretas ou indiretas, taiscomo: salários, transportes, alimentação, diárias, encargos sociais, fiscais, trabalhistas,previdenciários e de ordem de classe, indenizações civis e quaisquer outras que forem devidas aosseus empregados no desempenho do fornecimento objeto desta licitação ficando, ainda, a Fundaçãode Turismo de Angra dos Reis isenta de qualquer vínculo empregatício com os mesmos.

21.7. Caso se faça necessária a reapresentação de qualquer nota fiscal por culpa da CONTRATADA, oprazo de 30 (trinta) dias para pagamento ficará suspenso, prosseguindo a sua contagem a partir dadata da respectiva representação.

21.8. Os pagamentos eventualmente realizados com atraso, desde que não decorram de ato ou fatoatribuível à CONTRATADA, sofrerão a incidência de atualização financeira pelo IGP-M - Índice Geralde Preços de Mercado, da Fundação Getúlio Vargas e juros moratórios de 0,5% ao mês, calculadopro rata die, e aqueles pagos em prazo inferior ao estabelecido neste edital serão feitos mediantedesconto de 0,5% ao mês pro rata die.

22 - DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS

22.1. DA IMPUGNAÇÃO AO ATO CONVOCATÓRIO:

22.1.1. No caso de impugnação deverá ser protocolizada petição no Setor de Protocolo do PrefeituraMunicipal de Angra dos Reis, situada na Praça Nilo Peçanha, nº 186 (Palácio Raul Pompeia) - Centro,Angra dos Reis/RJ, no horário de 09h30 às 16h00, diariamente, exceto aos sábados, domingos eferiados, mediante a identificação de seu signatário e demonstração de sua capacidade derepresentação.

22.1.2. Caberá ao Pregoeiro responder as impugnações e pedidos de esclarecimento deduzidos pelaspotenciais licitantes, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, anterior a data fixada para a abertura docertame, com encaminhamento de cópia da resposta para todos os interessados por quaisquer dasformas de divulgação previstas neste edital.

22.1.3. Caso haja retificações no edital, deve-se dar a devida publicidade pelo mesmo veículo em quese deu a primeira publicação, comunicando todos adquirentes do edital, via telefax, telegrama, e-mailou entrega pessoal, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando,inquestionavelmente, a modificação não alterar a formulação das propostas.

22.2. DO RECURSO À SESSÃO PÚBLICA:

22.2.1. Ao final da sessão e declarada a vencedora pelo Pregoeiro, qualquer licitante poderámanifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, com registro em ata da síntese das suasrazões podendo apresentar memoriais no prazo de 03 (três) dias úteis, ficando os demais Licitantesdesde logo intimados para apresentar contrarrazões por igual prazo, que começará a correr dotérmino do prazo do Recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.

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22.2.2. Os recursos e as contrarrazões interpostas pelas licitantes deverão ser entregues no ProtocoloGeral da Prefeitura Municipal de Angra dos Reis, na Praça Nilo Peçanha, nº 186 (Palácio RaulPompeia) - Centro, Angra dos Reis/RJ, no horário de 09h30 às 16h00, diariamente, exceto aossábados, domingos e feriados.

22.2.3. O recurso contra decisão do Pregoeiro não terá efeito suspensivo.

25.2.4. O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis deaproveitamento.

22.2.5. A falta de manifestação imediata e motivada da licitante quanto ao resultado do certame,importará preclusão do direito de recurso. Os recursos imotivados ou insubsistentes não serãorecebidos.

22.2.6. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, junto aoPregoeiro.

23 - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

23.1. A inexecução do objeto desta licitação, total ou parcial, execução imperfeita, mora na execuçãoou qualquer inadimplemento ou infração contratual, sujeita a CONTRATADA, sem prejuízo daresponsabilidade civil ou criminal no que couber, assegurado o contraditório e a prévia e ampladefesa, às seguintes penalidades:

a) Advertência;

b) Multa de até 5% (cinco por cento) sobre o valor do Contrato, aplicada de acordo com agravidade da infração e proporcionalmente às parcelas não executadas. Nas reincidênciasespecíficas, a multa corresponderá ao dobro do valor da que tiver sido inicialmente imposta;

c) Suspensão temporária do direito de licitar e impedimento de contratar com a administração,por prazo não superior a 02 (dois) anos;

d) Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública;

23.2. A imposição das penalidades é de competência exclusiva da CONTRATANTE.

23.3. A sanção prevista na alínea “b” deste ITEM poderá ser aplicada cumulativamente a qualqueroutra.

23.4. A aplicação de sanção não exclui a possibilidade de rescisão administrativa do Contrato,garantido o contraditório e a defesa prévia.

23.5. A multa administrativa prevista na alínea “b” não tem caráter compensatório, não eximindo oseu pagamento a CONTRATADA por perdas e danos das infrações cometidas.

23.6. O atraso injustificado no cumprimento das obrigações contratuais sujeitará a CONTRATADA àmulta de mora de 1% (um por cento) por dia útil que exceder o prazo estipulado, a incidir sobre ovalor da nota de empenho ou do saldo não atendido, respeitado o limite do art. 412 do Código Civil,sem prejuízo da possibilidade de rescisão unilateral do contrato pelo CONTRATANTE ou da aplicaçãodas sanções administrativas.

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Rubrica ______________

23.7. Antes da aplicação de qualquer penalidade administrativa, será garantido o exercício docontraditório e ampla defesa no prazo de 05 (cinco) dias contados da notificação pessoal daCONTRATADA.

23.8. A aplicação da sanção prevista na alínea “d” é de competência exclusiva do Presidente daFundação de Turismo de Angra dos Reis - TurisAngra, devendo ser precedida de defesa dointeressado, no prazo de 10 (dez) dias.

23.9. O prazo da suspensão ou da declaração de inidoneidade será fixado de acordo com a naturezae a gravidade da falta cometida, observado o princípio da proporcionalidade.

23.10. Será remetida à Secretaria Municipal de Administração cópia do ato que aplicar qualquerpenalidade ou da decisão final do recurso interposto pela CONTRATADA, a fim de que seja averbadaa penalização no Registro Cadastral.

24 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

24.1. É facultado à Fundação de Turismo de Angra dos Reis - TurisAngra, quando convocada alicitante vencedora e esta não aceitar os prazos e condições estabelecidos, convocar os proponentesremanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condiçõespropostas pelo primeiro classificado, inclusive quanto aos preços, ou revogar o Pregão Presencial.

24.2. É facultado ao Sr. Pregoeiro ou autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a promoçãode diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo.

24.3. Fica assegurado à Fundação de Turismo de Angra dos Reis - TurisAngra o direito de, nointeresse da Administração, anular ou revogar, a qualquer tempo, no todo ou em parte, a presentelicitação, dando ciência aos participantes, na forma da legislação vigente.

24.4. Os proponentes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e aTurisAngra não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente dacondução ou do resultado do processo licitatório.

24.5. Os proponentes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dosdocumentos apresentados em qualquer fase da licitação.

24.6. Após apresentação da proposta, não caberá desistência, salvo por motivo justo decorrente defato superveniente e aceito pelo Pregoeiro.

24.7. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização docertame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útilsubsequente, no horário e local aqui estabelecidos, desde que não haja comunicação do Pregoeiroem contrário.

24.8. O Pregoeiro manterá em seu poder os documentos de todas as licitantes pelo prazo de 15(quinze) dias, contados da homologação da licitação, devendo as empresas retirá-los após esteperíodo, sob pena de inutilização dos mesmos.

24.9. As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação dadisputa entre os interessados.

24.10. A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação ou a

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Rubrica ______________

obrigatoriedade de serem utilizados o fornecimento.

24.11. Na contagem dos prazos estabelecidos neste edital excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á odia do término.

24.12. As obrigações resultantes do presente certame licitatório deverão ser executadas fielmentepelas partes, de acordo com as condições avençadas e as normas legais pertinentes, respondendocada uma pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.

24.13. Integram este edital os seguintes anexos:

Anexo I - Modelo de Proposta de Preços;

Anexo II - Termo de Referência;

Anexo III - Modelo de Declaração dando ciência de que cumpre plenamente os requisitos dehabilitação;

Anexo IV - Modelo de Credenciamento;

Anexo V - Modelo de Declaração de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte;

Anexo VI - Modelo de Declaração Relativa a trabalho de Menores;

Anexo VII - Modelo de Declaração de Inexistência de Fatos Impeditivos;

Anexo VIII - Modelo de Declaração de Idoneidade;

Anexo IX - Modelo de Declaração de Superveniência.

Anexo X – Modelo de Declaração de Optante pelo Simples;

24.14. Os casos omissos serão resolvidos pela autoridade superior, observados os princípios queinformam a atuação da Administração Pública.

24.15. Ficam as licitantes sujeitas às sanções administrativas, cíveis e penais cabíveis casoapresentem, na licitação, qualquer declaração falsa que não corresponda à realidade dos fatos.

24.16. O foro da comarca de Angra dos Reis é designado como o competente para dirimir quaisquercontrovérsias relativas a esta licitação e à adjudicação, contratação e execução dela decorrentes.

Angra dos Reis, 09 de julho de 2020.

JOÃO WILLY SEIXAS PEIXOTOPresidente da TurisAngra

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Rubrica ______________

ANEXO I - MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS

A firma abaixo se propõe a FORNECER PARA A FUNDAÇÃO DE TURISMO DE ANGRA DOS REIS -TURISANGRA, pelos preços e condições assinalados na presente e, conforme as especificaçõescontidas no Termo de Referência - Anexo II, obedecendo rigorosamente as disposições da legislaçãocompetente.

Firma Proponente: _________________________________________________________________

Endereço: _________________________________________________________________________

Cidade: ___________________ Estado: ______ CEP: ___________ Telefone: _________________

CNPJ: _____________________ Insc. Estadual: ________________ Insc. Munic.: ______________

Item Unid. Qtd.

Discriminação

MarcaValor

UnitárioValorTotal

aquisição de gerador de 7,5 KW eaparelho de condicionador de ar de10.000 btus, marítimos, para a lanchaPERFECTUS.

01 Unid. 1 Gerador para embarcação marítima de 7,5 KW

02 Unid. 1 Aparelho condicionar de 10.000 btus para embarcação marítima

O prazo de validade de proposta comercial será de 60 (sessenta) dias, contados da data de suaentrega ao Pregoeiro.

DECLARAMOS sob as penas da lei, que o fornecimento ofertados atendem todas as especificaçõesexigidas no Anexo II - TERMO DE REFERÊNCIA; e que os preços acima indicados contemplam todosos custos diretos e indiretos incorridos pela proponente na data da apresentação desta propostaincluindo, entre outros: tributos, encargos sociais, material, despesas administrativas, seguro, frete,combustível e lucro e que estou de acordo com todas as normas e condições deste Edital e seusanexos.

Local, em ____ de ________________ de 2020.

_____________________________________Assinatura do Representante Legal

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ANEXO II - TERMO DE REFERÊNCIA

1 - DO OBJETO

1.1. aquisição de gerador de 7,5 KW e aparelho de condicionador de ar de 10.000 btus, marítimos,para a lancha PERFECTUS.

1.1.1. O objeto deste Pregão é dividido por itens e poderá ser adjudicado a mais de uma empresa.

2 - JUSTIFICATIVA

A aquisição dos equipamentos destina-se ao atendimento da ambulancha PERFECTUS, que seráadicionada ao SAMU, que terá como objetivo o atendimento e transporte médico das remoções daspraias, como também os acidentes marítimos. Portanto, justifica-se a aquisição devido a importânciado rápido atendimento como também da necessidade existente de um melhor, eficiente e rápidoatendimento emergenciais nas praias de nosso município

3 - DO PREÇO ESTIMADO

Item Unid. Qtd.

Discriminação

Marca ValorUnitário

ValorTotal

aquisição de gerador de 7,5 KW eaparelho de condicionador de ar de10.000 btus, marítimos, para alancha PERFECTUS.

01 Unid. 1 Gerador para embarcação marítima de 7,5 KW

R$ 124.135,95 R$ 124.135,95

02 Unid. 1 Aparelho condicionar de 10.000 btus paraembarcação marítima

R$ 32.971,96 R$ 32.971,96

3.1. Estima-se em R$ 157.107,91 (cento e cinquenta e sete mil, cento e sete reais e noventa e umcentavos) o valor global médio desta licitação, conforme os valores constantes neste Termo deReferência.

4 - ESPECIFICAÇÕES DO OBJETO

4.1. Gerador para embarcação marítima de 7,5 KW x 60hz x 110/220 VAC, com as dimensõesmáximas de: 196 kg de peso total, 535 milímetros de altura total, 583 milímetros de largura total,com controle eletrônico de frequência para aparelhos digitais, dispositivo de proteção contra ignição,com motor a diesel de 3 cilindros e 4 cursos, com painel remoto 11v com horimetro, com válvula tiposifão, com mufla de 2” e com chicote para painel. Deverá a empresa fazer a venda do referidoequipamento, incluído o serviço de instalação.

4.2. Aparelho condicionador de ar de 10.000 btus x 230v com compressor para refrigeração ECD,ventoinha ECD 10k x 230v, com painel remoto digital, com duto flexível de 6”, anel fixador para dutosde 6”, com grelha de retorno 8 x 11, com bomba de ¼ de CV NAC 220v, com filtro plástico de águasalgada, com entrada d' água em bronze de ¾, com valvula de esfera em bronze de ¾ comventoinha ECD 16k x 230v. Deverá a empresa fazer a venda do referido equipamento, incluído oserviço de instalação.

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4.3. Os materiais solicitados deverão ser entregue, conforme local e data indicados na(s) Ordem(ns)de Fornecimento a ser(em) expedida(s) pela Fundação de Turismo de Angra dos Reis - TurisAngra.

5 - DO PRAZO:

5.1. DO PRAZO DE ENTREGA DO OBJETO:

5.1.1. O prazo de entrega do objeto é de 10 (dez) dias, a partir da entrega da ordem defornecimento ao contratado;

5.1.3. Não poderá haver paralisação da entrega pelo contratado, sem motivo justificado e caso ocorradeverá ser comunicado imediatamente ao fiscal do contrato

5.2. DA PROPOSTA DE PREÇOS:

O prazo de validade da proposta será de 60 (sessenta) dias, a contados da data de sua entrega aoPregoeiro.

6 - CRITÉRIO DE ESCOLHA DO PREÇO:

6.1. O critério para seleção da melhor proposta será através do menor preço unitário do item.

6.2. Nos preços deverão estar incluídas todas as despesas, inclusive impostos, taxas e demaisencargos necessários à prestação do fornecimento.

7 - DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES:

As partes devem cumprir as cláusulas avençadas neste termo, respondendo pelas consequências desua inexecução total ou parcial.

7.1. DA CONTRATADA:

a) Aceitar os acréscimos ou supressões do objeto, nos limites fixados no art. 65, § 1º da Lei Federalnº 8.666/93.

b) Credenciar junto à Fundação de Turismo de Angra dos Reis – TurisAngra, funcionário que atenderáàs ordens de fornecimento, objeto do presente edital de pregão;

c) Prestar o fornecimento de forma condizente ao objeto deste pregão, promovendo por sua conta,despesas e tributos de qualquer natureza, em vista das responsabilidades que lhe cabem,resguardando a máxima qualidade necessária, sempre em conformidade com as especificações desteEdital e Anexos.

d) Prestar todo e qualquer esclarecimento ou informação solicitada pela fiscalização da TurisAngra.

e) Credenciar junto à TurisAngra preposto para, durante o período de vigência da contratação,representá-la durante o fornecimento.

f) Responder pelos danos causados diretamente ao CONTRATANTE ou a Terceiros, decorrentes desua culpa ou dolo durante o fornecimento, respondendo por si e por seus sucessores.

g) Corrigir, prontamente, quaisquer erros ou imperfeições, atendendo, assim, as reclamações,exigências ou observações feitas pela fiscalização da TurisAngra.

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h) Não transferir a outrem, no todo ou em parte, o objeto da presente licitação.

i) Manter devidamente atualizados durante a vigência do fornecimento a regularidade fiscal,previdenciária e trabalhista em compatibilidade com todas as condições de habilitação e qualificaçãoexigidas nesta licitação.

7.2. DA CONTRATANTE:

a) Promover o acompanhamento e fiscalização do fornecimento, de forma que sejam mantidas ascondições de habilitação e qualificação da CONTRATADA.

b) Aplicar as penalidades por descumprimento do pactuado na contratação.

c) Efetuar o pagamento a CONTRATADA, de acordo com as condições de preços e prazosestabelecidos neste edital.

d) Expedir a Ordem de Fornecimento, por e-mail, em dias úteis, no horário de expediente daCONTRATANTE.

e) Solicitar o fornecimento da empresa vencedora após o recebimento da Ordem de Fornecimento.

f) Prestar as informações e os esclarecimentos solicitados pela CONTRATADA para o fiel cumprimentode suas obrigações.

g) Atestar para fins de pagamento os documentos da despesa, quando comprovado o fiel e o corretocumprimento da prestação do fornecimento.

8 - DA FISCALIZAÇÃO E GERENCIAMENTO DA CONTRATAÇÃO:

8.1. O gerenciamento e a fiscalização da contratação decorrente deste edital caberá ao representanteda Administração especialmente designado que determinará o que for necessário para regularizaçãode faltas ou incorreções, nos termos do art. 67 da Lei Federal nº 8.666/93 e, na sua falta ouimpedimento, pelo seu substituto.

8.2. Ficam reservados à fiscalização o direito e a autoridade para resolver todo e qualquer casosingular, omisso ou duvidoso não previsto no presente processo administrativo e tudo o mais que serelacione com o objeto licitado, desde que não acarrete ônus para a CONTRATANTE ou modificaçãoda contratação.

8.3. As decisões que ultrapassam a competência do fiscal da Administração deverão ser solicitadasformalmente pela CONTRATADA à autoridade administrativa imediatamente superior ao fiscal, atravésdele, em tempo hábil para a adoção de medidas convenientes.

8.4. A CONTRATADA deverá aceitar, antecipadamente, todos os métodos de inspeção, verificação econtrole a serem adotados pela fiscalização, obrigando-se a fornecer todos os dados, elementos,explicações, esclarecimentos, soluções e comunicações necessários ao desenvolvimento de suaatividade.

8.5. A existência e a atuação da fiscalização em nada restringem a responsabilidade única, integral eexclusiva da CONTRATADA, no que concerne ao objeto da contratação, às implicações próximas eremotas perante a CONTRATANTE ou perante terceiros, do mesmo modo que a ocorrência deirregularidades decorrentes da execução contratual não implicará em corresponsabilidade da

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CONTRATANTE ou de seus prepostos, devendo, ainda, a CONTRATADA, sem prejuízo das penalidadesprevistas, proceder ao ressarcimento imediato à CONTRATANTE dos prejuízos apurados e imputadosà falhas em suas atividades.

9 - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS:

9.1. A inexecução do objeto desta licitação, total ou parcial, execução imperfeita, mora na execuçãoou qualquer inadimplemento ou infração contratual, sujeita a CONTRATADA, sem prejuízo daresponsabilidade civil ou criminal no que couber, assegurado o contraditório e a prévia e ampladefesa, às seguintes penalidades:

9.1.1. Advertência;

9.1.2. Multa de até 5% (cinco por cento) sobre o valor do Contrato, aplicada de acordo com agravidade da infração e proporcionalmente às parcelas não executadas. Nas reincidênciasespecíficas, a multa corresponderá ao dobro do valor da que tiver sido inicialmente imposta.

9.1.3. Suspensão temporária do direito de licitar e impedimento de contratar com a administração,por prazo não superior a 2 (dois) anos;

9.1.4. Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública;

9.2. A imposição das penalidades é de competência exclusiva da CONTRATANTE.

9.3. A sanção prevista no item nº 9.1.2 poderá ser aplicada cumulativamente a qualquer outra.

9.4. A aplicação de sanção não exclui a possibilidade de rescisão administrativa da contratação,garantido o contraditório e a defesa prévia.

9.5. A multa administrativa prevista no item nº 9.1.2 não tem caráter compensatório, não eximindo oseu pagamento a CONTRATADA por perdas e danos das infrações cometidas.

9.6. O atraso injustificado no cumprimento das obrigações contratuais sujeitará a CONTRATADA àmulta de mora de 1% (um por cento) por dia útil que exceder o prazo estipulado, a incidir sobre ovalor da nota de empenho ou do saldo não atendido, respeitado o limite do art. 412 do Código Civil,sem prejuízo da possibilidade de rescisão unilateral do contrato pelo CONTRATANTE ou da aplicaçãodas sanções administrativas.

9.7. Antes da aplicação de qualquer penalidade administrativa, será garantido o exercício docontraditório e ampla defesa no prazo de 5 (cinco) dias contados da notificação pessoal daCONTRATADA.

9.8. A aplicação da sanção prevista no item nº 9.1.4 é de competência exclusiva da Presidência daCONTRATANTE, devendo ser precedida de defesa do interessado, no prazo de 10 (dez) dias.

9.9. O prazo da suspensão ou da declaração de inidoneidade será fixado de acordo com a natureza ea gravidade da falta cometida, observado o princípio da proporcionalidade.

9.10. Será remetida à Secretaria Municipal de Administração e Desenvolvimento de Pessoal cópia doato que aplicar qualquer penalidade ou da decisão final do recurso interposto pela CONTRATANTE, afim de que seja averbada a penalização no Registro Cadastral do Município.

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Rubrica ______________

10 - DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO:

10.1. Os pagamentos decorrentes da contratação do objeto do presente pregão, correrão por contados recursos das seguintes dotações orçamentárias:

Ficha: 20203447 Dotação orçamentária: 22.2201.04.695.0204.2729.449052.10010000

10.1.1. A empresa deverá emitir Nota Fiscal de venda para os produtos, incluindo os serviços deinstalação.

10.1.2. As despesas relativas aos exercícios subsequentes correrão por conta das dotaçõesorçamentárias respectivas, podendo ser alterada a dotação orçamentária devido a nova Leiorçamentária, devendo ser empenhadas no início de cada exercício.

10.2. O pagamento será efetuado no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data final do período deadimplemento da obrigação, mediante a entrada no protocolo da Tesouraria da CONTRATANTE dodocumento de cobrança do fornecimento executado, cumpridas as formalidades legais e contratuais,mediante crédito em conta-corrente da CONTRATADA, em instituição financeira contratada peloMunicípio de Angra dos Reis.

10.2.1. Considera-se período de adimplemento o prazo de 30(trinta) dias da execução dofornecimento.

10.2.2. Os pagamentos serão efetuados, preferencialmente, por meio de crédito em conta-correntedo banco oficial da Fundação de Turismo de Angra dos Reis.

10.2.3. No caso de a CONTRATADA estar estabelecida em localidade que não possua agência dainstituição financeira contratada pela CONTRATANTE ou caso verificada pela CONTRATANTE aimpossibilidade de a CONTRATADA, em razão de negativa expressa da instituição financeiracontratada pela CONTRATANTE, abrir ou manter conta-corrente naquela instituição financeira, opagamento poderá ser feito mediante crédito em conta-corrente de outra instituição financeira. Nessecaso, eventuais ônus financeiros e/ou contratuais adicionais serão suportados exclusivamente pelaCONTRATADA.

10.3. A(s) Nota(s) Fiscal(is)/Fatura(s) deverá(ão) ser entregue(s) juntamente com a mercadoria, nãopodendo conter rasuras e devendo corresponder ao(s) item(s) fornecido(s). Será(ão) conferida(s) eatestada(s) pela Fundação de Turismo de Angra dos Reis - TurisAngra na pessoa do funcionárioresponsável, desde que não haja fator impeditivo provocado pela empresa vencedora.

10.4. Nenhum pagamento será efetuado à licitante vencedora enquanto pendente de liquidação dequalquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, semque isso gere direito ao pleito de reajustamento de preços ou correção monetária.

10.5. A(s) Nota(s) Fiscal(is) deverá(ão) ser emitida(s) em favor da Fundação de Turismo de Angrados Reis - TurisAngra, CNPJ: 07.200.263/0001-93, Inscrição Estadual: Isento, Endereço: Av. JúlioMaria, nº 10 (sobrado) - Centro, Angra dos Reis - RJ, CEP: 23.900.502 e Telefone: (24) 3369-7711.

10.6. Será de inteira responsabilidade da licitante vencedora as despesas diretas ou indiretas, taiscomo: salários, transportes, alimentação, diárias, encargos sociais, fiscais, trabalhistas,previdenciários e de ordem de classe, indenizações civis e quaisquer outras que forem devidas aos

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seus empregados no desempenho do fornecimento objeto desta licitação ficando, ainda, a Fundaçãode Turismo de Angra dos Reis isenta de qualquer vínculo empregatício com os mesmos.

10.7. Caso se faça necessária a reapresentação de qualquer nota fiscal por culpa da CONTRATADA, oprazo de 30 (trinta) dias para pagamento ficará suspenso, prosseguindo a sua contagem a partir dadata da respectiva representação.

10.8. Os pagamentos eventualmente realizados com atraso, desde que não decorram de ato ou fatoatribuível à CONTRATADA, sofrerão a incidência de atualização financeira pelo IGP-M - Índice Geralde Preços de Mercado, da Fundação Getúlio Vargas e juros moratórios de 0,5% ao mês, calculadopro rata die, e aqueles pagos em prazo inferior ao estabelecido neste edital serão feitos mediantedesconto de 0,5% ao mês pro rata die.

Angra dos Reis, 09 de julho de 2020.

JOÃO WILLY SEIXAS PEIXOTOPresidente da TurisAngra

MARDEN TADEU DA SILVA BARBOSASuperintendente de Desenvolvimento Turístico

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ANEXO III - MODELO DE DECLARAÇÃO DANDO CIÊNCIA DE QUE CUMPRE PLENAMENTEOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO

A (nome da empresa), CNPJ nº _______________________, sediada à Rua____________________________, DECLARA para os devidos fins que cumpre plenamente osrequisitos de habilitação, referente a licitação na modalidade Pregão Presencial nº 012/2020/FTAR.

Por ser verdade, subscreve-se.

Local, em _____ de ______________ de 2020.

______________________________________Assinatura do Representante Legal

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ANEXO IV - MODELO DE CREDENCIAMENTO

A (nome da empresa), CNPJ nº _______________________, neste ato representado______________________, RG nº _____________________, CPF nº____________________,através da presente, credenciamos o(a) Sr.(a) ______________________, portador(a) da cédula deidentidade nº_______________ e CPF sob o nº _________________, a participar da licitaçãoinstaurada pela Fundação de Turismo de Angra dos Reis - TurisAngra, na modalidade PregãoPresencial nº 012/2020/FTAR, suprarreferida, na qualidade de representante legal da empresa,outorgando-lhe poderes para pronunciar-se em nome da empresa, bem como formular propostas epraticar demais atos inerentes ao certame.

Local, em _____ de ______________ de 2020.

_______________________________Assinatura

(Reconhecer Firma)

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ANEXO V - MODELO DE DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA E EMPRESA DE PEQUENOPORTE

A (nome da empresa), com sede na ________________________, inscrita no CNPJ nº______________________, Declara, sob as penas da Lei, que cumpro os requisitos estabelecidos noartigo 3º da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e, que essa empresa está apta ausufruir do tratamento favorecido estabelecido nos artigos 42º ao 49º da referida Lei.

Local, em _____ de ______________ de 2020.

___________________________________Assinatura do Representante Legal

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ANEXO VI - MODELO DE DECLARAÇÃO RELATIVA A TRABALHO DE MENORES

Ref.: Pregão Presencial nº 012/2020/FTAR

A (nome da empresa), inscrita no CNPJ nº _______________________, vem por intermédio de seusócio ou representante legal, Sr. ________________,portador da Carteira de Identidade nº RG______________ e do CPF nº ________________________, DECLARA, para fins do disposto noInc.V do art.27 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei nº 9.854, de 27de Outubro de 1999, que não emprega menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno,perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição deaprendiz, a partir de quatorze anos.

Local, em _____ de ______________ de 2020.

____________________________________________Assinatura do Representante Legal

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ANEXO VII - DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATOS IMPEDITIVOS

A (nome da empresa), inscrita no CNPJ. sob o nº_____________________, DECLARA que, nãoexistem fatos que a impeçam de participar do Pregão Presencial nº 012/2020/FTAR, ciente daobrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.

Local, em _____ de ______________ de 2020.

____________________________________Assinatura do Representante Legal

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MODELO VIII - MODELO DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE

(EM PAPEL TIMBRADO DA LICITANTE, dispensado em caso de carimbo com CNPJ)

Local e data

Ao Sr.

Pregoeiro

Ref. Pregão Presencial nº 012/2020/FTAR

A (nome da empresa), inscrita no CNPJ sob o nº ___________, sediada na (endereço completo) ,neste ato representada pelo seu representante legal, o(a) Sr.(a) ___________, inscrito(a) no CPF sobo nº _______, portador(a) da cédula de identidade nº _______, DECLARA, sob as penas da lei, quenão foram aplicadas penalidades de suspensão temporária da participação em licitação eimpedimento de contratar com a Administração Pública Municipal direta ou indireta e de inidoneidadepara licitar e contratar por qualquer Ente ou Entidade da Administração Federal, Estadual, Distrital eMunicipal cujos efeitos ainda vigorem.

Local, em _____ de ______________ de 2020.

______________________________Assinatura do Representante Legal

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MODELO IX - MODELO DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO SUPERVENIENTE

(EM PAPEL TIMBRADO DA LICITANTE, dispensado em caso de carimbo com CNPJ)

Local e data

Ao Sr.

Pregoeiro

Ref. Pregão Presencial nº 012/2020/FTAR

A (nome da empresa), inscrita no CNPJ sob o nº ___________, sediada na (endereço completo) ,neste ato representada pelo seu representante legal, o(a) Sr.(a) ___________, inscrito(a) no CPF sobo nº _______, portador(a) da cédula de identidade nº _______, DECLARA que até a presente datainexistem fatos supervenientes à emissão das certidões apresentadas, impeditivos para suahabilitação no presente certame licitatório, estando ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrênciasposteriores impeditivas de tal habilitação.

Local, em _____ de ______________ de 2020.

________________________________Assinatura do Representante Legal

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ANEXO X – MODELO DE DECLARAÇÃO DE OPTANTE PELO SIMPLES

Local e data

À(a) Sr(a)

Pregoeiro(a)

Ref. Pregão Presencial nº 012/2020/FTAR

A empresa _____________________________________________, inscrita no CNPJ sob o nº__________________________, por intermédio de seu representante legal Sr.(a)________________________________________, portador do Documento de Identidade nº___________________, inscrito no CPF sob o nº ________________________, DECLARA, sob aspenas da Lei, que é optante do “SIMPLES NACIONAL”. _________________________, _________ de_______________ de 2020.

(assinatura do representante legal)

* Declaração a ser emitida em papel timbrado, de forma que identifique a proponente.

(nome da entidade com assinatura do(s) seu(s) representante(s) legal(is))

* CARIMBO DA PESSOA JURÍDICA COM CNPJ (dispensado em caso de papel timbrado com CNPJ)

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