PREGÃO PRESENCIAL RP Nº 015/PMAM/2018....Rua Osvaldo Cruz, 401- Centro - Alfredo Marcondes-SP...
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PREFEITURA DO MUNICIPIO DE ALFREDO MARCONDES Rua Osvaldo Cruz, 401- Centro - Alfredo Marcondes-SP
Fone-(18) 3266-4090- CNPJ. 43.162791/0001-69 Administração: Elza Gracinda Costa Tumitan
PREGÃO PRESENCIAL RP Nº 015/PMAM/2018.
OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA EVENTUAL
AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS MANIPULADOS
OBJETIVANDO ATENDER AS NECESSIDADES DOS
PACIENTES DA UBS III DO MUNICIPIO DE ALFREDO
MARCONDES/SP, CONFORME ESPECIFICAÇÕES CONTIDAS NO
TERMO DE REFERÊNCIA NO ANEXO I.
PREGOEIRA E COMISSÃO DE EQUIPE DE APOIO A
LICITAÇÕES NA MODALIDADE PREGÃO.
AVISO
Recomendamos aos licitantes a leitura
atenta às condições/exigências expressas
neste edital e seus anexos, notadamente
quanto ao credenciamento, objetivando
uma perfeita participação no certame
licitatório. Dúvidas: (18)- 3266-4090
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PREGÃO PRESENCIAL RP Nº. 015/2018
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 028/2018
MENOR PREÇO GLOBAL1
1 - DA CONVOCAÇÃO
A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ALFREDO MARCONDES, inscrita no CNPJ sob nº
43.162.791/000169, sediada à Rua Osvaldo Cruz, 101, Bairro Centro, Alfredo Marcondes/SP,
por intermédio da Prefeita Municipal ELZA GRACINDA COSTA TUMITAN, torna público, para
conhecimento dos interessados, que realizará processo licitatório, acima identificado, do tipo
MENOR PREÇO GLOBAL, através do MAIOR PERCENTUAL DE DESCONTO, a qual será
processada e julgada de conformidade com a Lei Federal n°. 8.666/93 de 21.06.93 e suas
alterações posteriores, Lei Federal nº. 10.520, de 17 de julho de 2002, Lei Complementar nº
123/2006 e suas alterações, Decreto Federal nº 3.555/00, Decreto nº 7.892/13, e demais
indicações, na forma consubstanciada nas clausulas deste edital.
1.2 – DA SESSÃO PÚBLICA
1.2.1 - A sessão pública destinada ao recebimento e abertura dos envelopes contendo as
Propostas de Preços e os Documentos de Habilitação, ocorrerá na data, hora e local
seguintes:
DATA ABERTURA: dia 14 de maio as 09h00min.
REFERÊNCIA DE TEMPO: Para todas as referências de tempo será observado o horário
de Brasília (DF).
LOCAL: Na Sala de Licitações.
ENDEREÇO: Rua Osvaldo Cruz, 401- Centro Alfredo Marcondes /SP.
2 – DO OBJETO
2.1 – Registro de preços para eventual aquisição de medicamentos manipulados objetivando
atender as necessidades dos pacientes da UBS III do município de Alfredo Marcondes/SP.
2.2 - DO PREÇO ESTIMADO DA LICITAÇÃO
O Município de Alfredo Marcondes reserva-se ao direito de só divulgar o valor estimado
após o encerramento da etapa de lances do pregão presencial. Precedentes: Acórdão nº
1 NOTA EXPLICATIVA: Em observância ao princípio da motivação que determina que a Administração Pública exponha os
fundamentos de fato e de direito de suas decisões, encontra-se anexado a este processo, justificativa em relação ao critério de
julgamento adotado: por menor preço global, cabendo a municipalidade avaliar a conveniência de assim proceder, justamente para
obter o melhor resultado quanto ao objeto final perquirido com o certame, sendo que esta opção é técnica e economicamente viável; e
cumprindo-se fielmente o direito fundamental constitucional previsto no art. 5º, inciso XXXIII, c/c. art. 63 da Lei 8.666/93;
informamos que qualquer cidadão, poderá consultar e solicitar a citada justificativa, bem como a obtenção da cópia, se assim o
interessado desejar.
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1789/2009 – Plenário e Acórdão nº 2080/2012 – Plenário, todos do Tribunal de Contas da
União2.
2.4. Origem dos Recursos: Tesouro.
2.5. Responsável Técnica: Aline Fuso Mattos, Chefe de A. Farmacêutica. Contato (18)
3266-4090. E-mail: coordenaçã[email protected].
2.6. Fiscal do Contrato: Vera Lúcia de O. Rodrigues, Diretora Adm/Coord. Saúde Munic., Contato (18) 3266-4090. E-mail: coordenaçã[email protected].
2.7. Local de entrega dos materiais: Farmácia da UBS III, localizada à Rua das Américas,
558, Centro, CEP: 19-180-000, Alfredo Marcondes/SP.
2.8. Forma de fornecimento dos produtos: Gradativa, através da emissão e
encaminhamento de Pedido(s)/Ordem de Compra(s) acompanhada da receita e/ou laudo
médico ao respectivo fornecedor ou prestador, vencedor deste certame.
2.9. O prazo para início das aquisições dos produtos: Os bens deverão ser entregues no
prazo máximo de 05 (cinco) dias corridos, contados a partir do recebimento do
Pedido(s)/Ordem de Compra(s) de acordo com item 2.8
2.10. Os pedidos serão feitos em quantidades totais ou divididos, conforme a necessidade e
solicitação da Unidade Requisitante.
2.11. O prazo de validade da ata que rege o presente processo será de 12 (doze) meses,
contados de sua assinatura da Ata de Registro de Preços com efeito de Termo de
Compromisso de Fornecimento;
2.12. O pagamento pelo fornecimento do objeto licitado será efetuado 30 (trinta) dias após
confirmação do recebimento dos produtos licitados por parte da Coordenadora de Saúde,
juntamente com o recebimento da Nota Fiscal.
3 - DETERMINAÇÕES ADICIONAIS
2 NOTA EXPLICATIVA: É firme o entendimento do Tribunal de Contas da União no sentido de que a Administração não está
obrigada a anexar ao edital o orçamento de referência da licitação, mas tão somente constar o documento do respectivo procedimento
administrativo, conforme a exegese que se faz do art. 3º, inciso III, da Lei n.º 10.520/2002, nos termos da jurisprudência referenciada.
Conquanto a ampla publicidade seja imperativa na Administração Pública, o acesso ao referido orçamento colidiria com outros
princípios não menos importantes, como o da busca da proposta mais vantajosa para a administração, de modo que a reserva do seu
conteúdo não se configura violação ao princípio da publicidade, nem mesmo ao seu propósito de assegurar o controle pela sociedade
da legalidade e legitimidade dos atos administrativos.
Ademais, a prática tem se revelado, inclusive no âmbito do próprio FNDE, que a manutenção do sigilo do orçamento estimativo tem
sido positiva para Administração, com a redução dos preços das contratações, já que incentiva a competitividade entre os licitantes,
evitando assim que os concorrentes limitem suas ofertas aos valores previamente cotados pela Administração.
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3.1. É vedada a subcontratação parcial do objeto, a associação da DETENTORA com outrem,
a cessão ou transferência, total ou parcial do contrato, bem como a fusão, cisão ou
incorporação da DETENTORA, não se responsabilizando o ORGÃO GERENCIADOR por
nenhum compromisso assumido por aquela com terceiros.
4. Da Participação
4.1. Somente serão admitidos a participar desta licitação os interessados que atenderem
plenamente às exigências de habilitação contidas neste edital e seus anexos e que pertençam
ao ramo de atividade pertinente ao objeto licitado.
4.2. Não será admitida a participação de empresas em consórcio3 nesta licitação.
4.3. Não poderão participar os interessados que se encontrem sob falência, concordata,
concurso de credores, dissolução, liquidação, ou em regime de consórcio, qualquer que seja
sua forma de constituição, empresas estrangeiras que não estejam regularmente estabelecidas
no País, nem aqueles que estejam com o direito suspenso de licitar e contratar com a
Administração Pública ou as declaradas inidôneas.
4.4. Empresas que tenham sócios, dirigentes ou responsáveis técnicos que sejam servidores
de órgão ou entidade vinculada ao órgão promotor da licitação.
4.5. Empresas com ramo de atividade incompatível com o objeto da licitação.
5. DO CREDENCIAMENTO
5.1. Por ocasião da fase de credenciamento dos licitantes, deverá ser apresentado o que
segue:
a) tratando-se de REPRESENTANTE LEGAL (sócio, proprietário, dirigente ou assemelhado)
instrumento constitutivo da empresa devidamente registrado na Junta Comercial, outra
tratando-se de sociedade simples, o ato constitutivo registrado no Cartório de Registro Civil de
Pessoas Jurídicas, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir
obrigações em decorrência de tal investidura;
a.1) Os documentos descritos no item anterior deverão estar acompanhados de todas as
suas alterações (ou última alteração consolidada), conforme legislação em vigor;
b) tratando-se de PROCURADOR, instrumento público de procuração ou instrumento particular,
da qual constem poderes específicos para formular lances, negociar preço, interpor recursos e
desistir de sua interposição e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame,
acompanhado do correspondente documento, dentre os indicados na alínea "a", que comprove
os poderes do mandante para a outorga;
c) O representante (legal ou procurador) da empresa interessada deverá identificar-se exibindo
documento oficial que contenha FOTO;
d) O representante que estiver credenciado poderá, a qualquer tempo, ser substituído, desde
que este realize o devido credenciamento;
3 NOTA EXPLICATIVA: Considerando que é ato discricionário da Administração diante da avaliação de conveniência e
oportunidade no caso concreto; e considerando que existem no mercado diversas empresas com potencial técnico, profissional e
operacional suficiente para atender satisfatoriamente às exigências previstas neste edital, entende-se que é conveniente a vedação de
participação de empresas em “consórcio” no Pregão em tela.
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e) Será admitido apenas 1 (um) representante para cada licitante credenciado, sendo que cada
um deles poderá representar apenas um licitante credenciado;
f) O licitante que não contar com representante presente na sessão ou, ainda que presente,
não puder praticar atos em seu nome por conta da apresentação de documentação defeituosa,
ficará impedido de participar da fase de lances verbais, de negociar preços, de declarar a
intenção de interpor ou de renunciar ao direito de interpor recurso, ficando mantido, portanto, o
preço apresentado na proposta escrita, que há de ser considerada para efeito de ordenação
das propostas e apuração do menor preço.
5.2. APRESENTAR NO ATO DO CREDENCIAMENTO A DECLARAÇÃO QUE CUMPRE
REQUISITOS HABILITAÇÃO, conforme modelo sugerido no Anexo III, podendo o
credenciado ou representante preencher a declaração no momento da abertura da
sessão.
5.3. Apresentar DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA (ME) OU EMPRESA DE PEQUENO
PORTE (EPP), em sendo o caso, e para usufruir do tratamento diferenciado concedido pela Lei
Complementar nº 123/2006, conforme modelo sugerido do Anexo VII.
5.4. Iniciada a sessão pública do pregão, não cabe desistência da proposta.
6. Da Proposta de Preços- Aspectos relativos à confecção e classificação.
6.1. A Proposta de Preços e os Documentos de Habilitação deverão ser apresentados no local,
dia e hora determinados, em 02 (dois) envelopes distintos, devidamente lacrados,
indevassados, os quais deverão estar rubricados pelo representante legal da empresa, ou por
seu mandatário, devendo ser identificados no anverso conforme segue abaixo.
ENVELOPE A:
Proposta de Preços, confeccionada conforme modelo sugerido no Anexo II – Modelo de
Proposta Econômica, constando todos os itens mencionados no citado modelo.
ENVELOPE B:
Documentos de Habilitação, composto pelos Documentos de Habilitação exigidos neste Edital.
6.2. Os envelopes deverão conter em sua parte externa os dizeres:
ENVELOPE A – “PROPOSTA”
À PREFEITURA MUNICIPAL DE ALFREDO MARCONDES
PREGÃO PRESENCIAL RP N° 000/2018
PROCESSO N° 000/2018
RAZÃO SOCIAL DO PROPONENTE
ENVELOPE B – “HABILITAÇÃO”
À PREFEITURA MUNICIPAL DE ALFREDO MARCONDES
PREGÃO PRESENCIAL RP N° 000/2018
PROCESSO N° 000/2018
RAZÃO SOCIAL DO PROPONENTE
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A proposta comercial DEVERÁ constar do envelope A e ser elaborada considerando os seguintes requisitos: 6.3. Conter identificação do licitante constando do número do CNPJ, telefone e email de
contato; deverá estar em original, digitada, sem emendas, rasuras, ressalvas ou entrelinhas,
datada e assinada pelo representante legal da licitante, ou por seu mandatário, sendo
necessária, nesta última hipótese, a juntada da procuração que contemple expressamente este
poder;
6.4. Conter preços unitários e totais para cada item proposto, já incluso no preço todas as
despesas com frete, mão de obra para efetuar a descarga, embalagem, impostos e todos os
demais encargo se tributos pertinentes;
6.5. Condições de pagamento: de acordo com o disposto neste Edital;
6.6. Condição de entrega: de acordo com o disposto neste Edital;
6.7. Prazo de execução e/ou vigência contratual: de acordo com o disposto neste Edital;
6.8. A omissão da indicação na proposta dos incisos “6.5, 6.6 e 6.7” não acarretará na
desclassificação da proposta, mas implicará na aceitação das condições estabelecidas neste
Edital.
6.9. Somente serão aceitas as propostas iniciais apresentadas com no mínimo 2% (dois)
por cento de desconto.
6.10. A Proposta de Preços deverá ser apresentada em 01 (uma) via, impressa
preferencialmente em papel timbrado do proponente ou confeccionada em formulário
conforme modelo sugerido no Anexo II – Modelo de Proposta Econômica - com todos os
itens relacionados, em língua portuguesa, salvo quanto à expressões técnicas de uso
corrente, redigidas com clareza.
6.11. O preço global proposto deverá atender à totalidade dos itens contidos no Termo
de Referência, não sendo aceitas propostas que contemplem apenas parte do objeto,
sendo que o interessado deverá disponibilizar todos os itens para atender o objeto ora licitado;
justifica-se tal exigência em virtude do certame ser por valor global, e tecnicamente não seria
viável o proponente não disponibilizar determinado fármaco, pois caso seja vencedor, as
fórmulas poderão conter um item que o mesmo não apresentou em sua proposta.
6.12. A proposta apresentada deverá incluir todas e quaisquer despesas necessárias para o
fiel cumprimento do objeto desta licitação, inclusive todos os custos com material de consumo,
salários, encargos sociais, previdenciários e trabalhistas de todo o pessoal da DETENTORA,
como transporte de qualquer natureza, materiais empregados, inclusive ferramentas, utensílios
e equipamentos utilizados, depreciação, aluguéis, administração, impostos, taxas,
emolumentos e quaisquer outros custos que, direta ou indiretamente, se relacionem com o fiel
cumprimento pela DETENTORA das obrigações.
6.13. Os preços cotados deverão ser referidos à data de recebimento das propostas,
considerando a condição de pagamento mensal após o fornecimento do objeto da presente
licitação e emissão de respectiva Nota Fiscal, não devendo, por isso, computar qualquer custo
financeiro para o período de processamento das faturas.
6.14. A proposta de preços terá prazo de validade mínimo de 60 (sessenta) dias, a contar da
data de sua apresentação para participação em sessão pública.
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6.15. Não será considerada qualquer oferta de vantagem não prevista neste instrumento, nem
propostas com preço global ou unitário simbólico, irrisório ou de valor zero, incompatíveis com
os preços dos insumos de mercado, acrescidos dos respectivos encargos.
6.16. Serão DESCLASSIFICADAS as propostas de preços:
6.16.1. Que não atenderem às exigências do edital e seus ANEXOS ou da legislação aplicável;
6.16.2. Omissas ou vagas bem como as que apresentarem irregularidades ou defeitos capazes
de dificultar o julgamento;
6.16.3. Com preços manifestamente inexequíveis, assim considerados aqueles que não
venham a ter demonstrada sua viabilidade através de documentação que comprove que os
custos dos insumos são coerentes com os de mercado e que os coeficientes de produtividade
são compatíveis com a execução do objeto do contrato.
6.17. A formulação da proposta implica para o proponente a observância dos preceitos legais e
regulamentares em vigor, tornando-o responsável pela fidelidade e legitimidade das
informações e dos documentos apresentados.
6.18. Quando a Pregoeira, verificar que no envelope não contém ou estão incompletos os
dizeres exigidos no item 6.2, deverá exigir da licitante, que preencha manualmente o envelope.
6.19.. A apresentação das propostas implicará na plena aceitação, por parte do proponente,
das condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos.
6.20. Apresentar, ainda, declaração impressa na proposta ou anexada à mesma, conforme
exigência abaixo descrita:
6.20.1. DECLARAÇÃO DE COMPROMISSO: Declaração de que no ato da entrega os
medicamentos ofertados conterão prazo de validade igual ou superior a 90 (noventa)
dias.
7. Habilitação – (deverá ser colocada no envelope “B”)
As licitantes deverão incluir no Envelope B – HABILITAÇÃO, a documentação abaixo, em
envelope lacrado, no qual possam ser identificados o nome ou razão social, modalidade e
número da licitação; se ocorrer da Pregoeira verificar que no envelope não contém ou estão
incompletos os dizeres exigidos no item 6.2, deverá exigir da licitante que preencha
manualmente o envelope.
7.1. Habilitação jurídica
Para habilitação dos interessados na licitação, exigir-se-ão, os seguintes documentos:
7.1.1. Registro comercial, no caso de empresa individual;
7.1.2. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, acompanhados de todas as suas
alterações (ou última alteração consolidada), devidamente registrado na Junta Comercial, em
se tratando de sociedades empresariais;
7.1.3. Documentos de eleição dos atuais administradores, tratando-se de sociedades por
ações, acompanhados da documentação mencionado no subitem 7.1.2;
7.1.4. Ato constitutivo devidamente registrado no Cartório de Registro Civil de Pessoas
Jurídicas tratando-se de sociedades civis, acompanhado de prova da diretoria em exercício;
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7.1.5. Decreto de autorização e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido
pelo órgão competente, tratando-se de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento
no país, quando a atividade assim o exigir.
7.1.6. Os documentos relacionados nos subitens “7.1.1 ao 7.1.5” do item 7.1 não
precisarão constar do envelope “Documentos para Habilitação”, se tiverem sido
apresentados no credenciamento neste Pregão.
7.2. Regularidade Fiscal e Trabalhista
7.2.1. Prova de Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda
(CNPJ), pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto do certame.
7.2.2. Prova de regularidade para com a Fazenda Federal em certidão única, abrangendo
todos os tributos federais e as contribuições sociais / previdenciárias, consoante às
disposições previstas na Portaria Conjunta RFB/PGFN nº 1.751 de 02/10/2014 alterada pela
Portaria Conjunta RFB/PGFN nº 1.821 de 17/10/2014;
7.2.3. Prova de regularidade com a Fazenda Pública Estadual (Certidão Negativa de Débitos
Gerais, compreendendo todos os tributos de competência do Estado), emitida pelo órgão
competente, da localidade de domicilio ou sede da empresa licitante, na forma da Lei.
7.2.4. Prova de regularidade com a Fazenda Pública Municipal (Certidão Negativa de Débitos
Gerais, compreendendo todos os tributos de competência do Município), emitida pelo órgão
competente, da localidade de domicilio ou sede da empresa licitante, na forma da Lei.
7.2.5. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante
apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT ou de Certidão Positiva
de Débitos Trabalhistas com Efeitos Negativos, emitida pelo Tribunal Superior do Trabalho.
7.2.6. Prova de Regularidade perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), em
vigor na data de apresentação da proposta, tratando-se de pessoa jurídica, por meio da
apresentação do CRF – Certificado de Regularidade do FGTS.
7.3. Disposições da Habilitação ME e EPP
Para as Microempresas ou Empresa de Pequeno Porte
7.3.1. As Microempresas ou Empresas de Pequeno Porte, devidamente identificadas no
certame, deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação da
regularidade fiscal, mesmo que esta apresente restrições, conforme art. 43, LC 123/06.
7.3.1.1. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será
assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao
momento em que o licitante (ME ou EPP) for Declarado Vencedor do certame,
prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Municipal, mediante
solicitação encaminhada por escrito, para a regularização da documentação,
pagamento ou parcelamento do débito e emissão de eventuais certidões negativas ou
positivas com efeito de negativa, conforme art. 43, § 1º., LC 123/06.
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7.3.1.2. A não regularização da documentação fiscal no prazo previsto no subitem
7.3.1.1, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções
previstas no art. 81 da Lei Federal nº. 8.666/93, sendo facultado à administração
convocar os licitantes remanescentes na ordem de classificação, para assinatura do
contrato, ou revogar a licitação, conforme art. 43, § 2º, LC 123/06.
7.4. Qualificação Técnica: São documentos específicos e obrigatórios para o certame,
devendo ser apresentados juntamente com o envelope “B”.
7.4.1. Licença de funcionamento junto à ANVISA – Agência Nacional de Vigilância Sanitária;
7.4.2. Licença de funcionamento junto à Vigilância Sanitária Municipal;
7.4.2.1. Os documentos exigidos nos subitens 7.4.1 e 7.4.2, poderão ser comprovados
mediante certificado do: civisahttp://www.cvs.saude.sp.gov.br/cvs.asp.
7.4.3. Certificado de Regularidade emitido pelo Conselho Regional de Farmácia;
7.4.4. Para o caso de fornecimento de medicamentos que sejam controlados pela Portaria
344/98 – SVS/MS, a licitante deverá apresentar também a Autorização Especial de
Funcionamento emitida pela ANVISA;
7.4.5. Os documentos solicitados acima deverão ser apresentados em conformidade com o
objeto proposto pela licitante, caso não haja tal determinação, pelo órgão competente, deverá
a empresa motivar essa ausência com fundamentos legais e pertinentes à matéria.
7.5. Qualificação econômico-financeira
7.5.1. Certidão negativa de falência ou concordata expedida pelo distribuidor da sede da
licitante, com data não superior a 90 (noventa) dias contados da data limite para recebimento
das propostas, se outro prazo não constar do documento.
7.5.1.1. Poderá ser apresentada certidão positiva de recuperação judicial, hipótese em
que necessário se faz que a interessada demonstre seu Plano de Recuperação, já
homologado pelo juízo competente e em pleno vigor, apto a comprovar sua viabilidade
econômico-financeira, inclusive, pelo atendimento de todos os requisitos de habilitação
econômico-financeiras estabelecidos no edital. (SÚMULA 50 DO TCE-SP).
7.6. Todo e qualquer documento exigível no edital, apresentado em cópia, deverá estar
autenticado. Não serão aceitos documentos que contrariem esta exigência. Documentos
impressos em sites oficiais dispensam autenticação, desde que em sua via original.
7.7. - DEMAIS DECLARAÇÕES OBRIGATÓRIAS:
7.7.1. Declaração, observadas penalidades cabíveis, de superveniência de fatos impeditivos
da habilitação (conforme modelo sugerido no Anexo IV deste Edital).
7.7.2. Declaração da licitante de que não possui em seu quadro de pessoal, empregado (s) com menos de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, nos termos do Inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição Federal (modelo sugerido no Anexo V deste Edital).
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7.7.3. Os documentos solicitados que por sua natureza devam ser expedidos por órgão público, deverão estar no prazo de validade neles previstos, e todos os demais que não conste expressamente seu prazo de validade, considerar-se-ão válidos por 90 (noventa) dias contados da data de sua emissão, à exceção de atestado (s) de capacidade técnica que não será (ão) objeto de aferição quanto a esse aspecto. 7.7.4. Sob pena de inabilitação, todos os documentos apresentados para habilitação deverão estar: a) em nome da licitante e, preferencialmente, com número do CNPJ e com o endereço
respectivo; b) se a licitante for matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz; c) se a licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto
aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
7.7.5. Os documentos exigidos neste Pregão poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia, autenticados por cartório competente ou ainda autenticados pela Pregoeira bem como sua equipe de apoio. 7.7.6. Serão aceitas somente cópias legíveis;
7.7.7. Não serão aceitos documentos cujas datas estejam rasuradas; 7.7.8. A Pregoeira reservar-se o direito de solicitar o original de qualquer documento, sempre que tiver dúvida e julgar necessário.
8. DO CRITÉRIO DE JULGAMENTO
8.1. Para julgamento será adotado o critério de MENOR PREÇO GLOBAL, através do MAIOR
PERCENTUAL DE DESCONTO, observadas as especificações e demais condições
estabelecidas neste Edital.
8.2. Para fins de julgamento, serão considerados preços unitários de cada item com até 2
(duas) casas decimais, sendo descartadas as casas decimais excedentes, procedendo-se ao
devido ajuste no preço global.
9. DA SESSÃO DE JULGAMENTO DO PREGÃO
9.1. A partir do horário previsto no Edital, terá início a sessão pública do pregão, com a
divulgação das propostas de preços recebidas e em consonância com as especificações e
condições detalhadas pelo edital.
9.2. Iniciada a sessão pública do pregão e efetuada a entrega dos Envelopes A e B, com a
respectiva documentação, não cabe desistência da proposta.
9.3. A abertura dos envelopes relativos aos documentos das propostas e de habilitação será
realizada sempre em ato público, do qual se lavrará ata circunstanciada assinada pelos
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licitantes, pela Pregoeira, membros da equipe de apoio e representante das empresas
presentes.
9.4. A pregoeira procederá à abertura dos Envelopes A, conferirá e examinará as propostas
nele contidas, bem como a regularidade das mesmas no tocante à existência das informações
exigidas, em especial, aquelas determinadas pelo Anexo I - TERMO DE REFERÊNCIA e
demais exigências do presente edital.
9.5. Será classificada pela Pregoeira, a licitante que apresentar a proposta de maior
percentual de desconto ofertado e aquelas que tenham apresentado propostas em valores
sucessivos e inferiores em até 10% (dez por cento), à proposta de maior percentual, para
participarem dos lances verbais;
9.6. Quando não forem verificadas, no mínimo, 03 (três) propostas escritas de preços nas
condições definidas no subitem anterior, a Pregoeira classificará as melhores propostas
subsequentes, até o máximo de 03 (três), para que seus autores participem dos lances verbais
quaisquer que sejam os preços oferecidos nas propostas escritas;
9.7. A Pregoeira e equipe de apoio analisarão todas as propostas quanto à sua conformidade
com as exigências do Edital, procedendo-se a desclassificação daquelas desconformes e a
sua substituição por outra, de forma a definir aquelas que se encontrarem aptas para a fase de
lances verbais;
9.8. Inicia-se a fase dos lances verbais, os quais serão formulados pelos proponentes de forma
sucessiva, em valores numéricos distintos e crescentes, a partir do autor da proposta de menor
desconto, observando o seguinte:
9.8.1. As rodadas de lances verbais serão repetidas quantas vezes forem necessárias;
9.8.2. A cada nova rodada será efetivada a classificação momentânea das propostas, de forma
a definir a sequência dos lances ulteriores;
9.9. O lance inicial ofertado deverá sempre cobrir o maior percentual de desconto, e a partir de
então o lance maior percentual da rodada em andamento ou precedente, conforme o caso.
9.10. A desistência em apresentar lance verbal, quando para esse fim convocado, implicará na
exclusão do licitante quanto à fase de lances verbais, mantendo-se, todavia, o último preço por
ele apresentado para efeito da classificação final das propostas;
9.11. Encerrada a etapa de oferta de lances, as propostas serão ordenadas exclusivamente
pelo critério de maior percentual de desconto ofertado, sendo objeto de exame e decisão
motivada quanto à aceitabilidade do valor apresentado por aquela classificada em primeiro
lugar.
9.12. Sendo aceitável a proposta de maior desconto, a Pregoeira, em conformidade com a Lei
Complementar 123/2006 e suas alterações posteriores, verificará a existência de
Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, devidamente credenciada, participante da fase
de lances;
9.12.1. Havendo Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte credenciada, será assegurado
o direito de desempate, conforme Artigo 44 da Lei Complementar 123/2006;
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9.12.2. Para efeito do disposto no subitem anterior, entende-se por empate aquelas situações
em que as propostas apresentadas pelas Microempresas e pelas Empresas de Pequeno Porte
sejam iguais ou até 5 % (cinco por cento) superior ao melhor preço;
9.12.3. Após a etapa de lances, sendo verificada a ocorrência de empate, será assegurada,
como critério de desempate, preferência de contratação para as microempresas e empresas
de pequeno porte, nos termos da Lei Complementar nº 123/06;
9.12.4. Ocorrendo empate, serão adotados procedimentos, conforme disposto no artigo 45 da
Lei Complementar 123/2006:
a) A microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada no intervalo
percentual de até 5%, será convocada para, querendo, apresentar nova proposta de preço
inferior àquela classificada com o menor preço ou lance, no prazo máximo de 5 (cinco) minutos
após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão. Apresentada proposta nas condições
acima referidas, será analisada sua documentação de habilitação;
b) Não sendo declarada vencedora a microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma
do subitem anterior, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem nesta
hipótese, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito;
c) No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de
pequeno porte que se encontrem no intervalo estabelecido no subitem 9.12.2 será realizado
sorteio entre elas, definindo e convocando o vencedor do sorteio para, querendo, encaminhar
melhor oferta;
d) Não havendo licitante vencedor, enquadrado como microempresa ou empresa de pequeno
porte, será analisada a documentação de habilitação do licitante que originalmente apresentou
a menor proposta ou lance e, se regular, será declarado vencedor, sendo, na hipótese de não
interposição de recurso, adjudicado em seu favor o objeto licitado.
9.13. Caso não se realize lances verbais, serão verificados a conformidade entre a proposta
escrita de menor preço e o valor estimado para a contratação;
9.14. A pregoeira examinará a aceitabilidade, quanto ao objeto e os valores apresentados pela
proposta classificada em primeiro lugar, decidindo motivadamente a respeito;
9.15. Sendo aceitável a proposta de maior percentual de desconto, será aberto o envelope
contendo a documentação da habilitação da licitante que a tiver formulado, para confirmação
das suas condições habilitatórias;
9.16. Constatado o atendimento pleno às exigências editalícias, o proponente será declarado
vencedor;
9.17. Se a oferta não for aceitável ou se o proponente não atender às exigências habilitatórias,
serão examinadas as ofertas subsequentes, inclusive quanto a sua aceitabilidade, por ordem
de classificação, até a apuração de uma que atenda a todas as exigências editalícias, sendo o
respectivo proponente declarado vencedor e a ele adjudicado o correspondente objeto.
9.18. Caso ocorram as hipóteses do subitem anterior, ou de não haver oferta de lances
verbais, ou mesmo quando houver ofertas de lances verbais, após a decisão da Pregoeira, em
qualquer dos casos, quanto à aceitabilidade da proposta ainda será lícito a Pregoeira negociar
diretamente com o proponente para a obtenção de preço melhor do que aquele ofertado;
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9.19. Da reunião lavrar-se-á ata circunstanciada, ao final assinada pela Pregoeira e licitantes
presentes, com a assinatura dos membros da equipe de apoio e ouvintes, na qual serão
registrados todos os fatos relevantes da sessão;
9.20. A adjudicação do objeto obedecerá a estrita ordem de classificação e será praticada pela
Pregoeira na própria ata de reunião;
9.21. Para a contratação, a empresa vencedora obriga-se a fornecer, nova Planilha de
Formação de Preços, com os devidos valores unitários e totais readequados ao que foi
adjudicado, ou seja, atualizados proporcionalmente ao lance vencedor. Tal planilha
deverá ser entregue em, no máximo, 48 (quarenta e oito) horas após encerramento da
sessão de disputa.
10 – DO RECURSO
10.1 A manifestação da intenção de interpor recurso na sessão de julgamento, pleiteada pela
licitante, deverá ser feita a Pregoeira imediatamente após a declaração do vencedor.
10.2 Após a manifestação imediata, a licitante terá prazo de 03 (três) dias úteis para a
apresentação das razões de recurso, ficando desde logo intimados as demais licitantes para
apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr do término de
prazo do recorrente.
10.3. A manifestação do recurso deverá ser obrigatoriamente, registrada em ata, bem como
conter a síntese das razões do recorrente.
10.4. Não será concedido prazo para recursos sobre assuntos meramente protelatórios ou
quando não justificada a intenção de interpor o recurso pela licitante.
10.5. As razões de recursos e as contrarrazões deverão será apresentadas em via original,
contendo as informações da licitante: razão social, CNPJ, telefone, e-mail e endereço e
assinado pelo representante legal do licitante, devidamente comprovado através do contrato
social em vigor devidamente registrado, ato constitutivo, estatuto, ou por qualquer documento
hábil para este fim ou outra forma legal, devendo ser protocolado o Setor de Licitações, Rua
Osvaldo Cruz, 401 – Centro, Alfredo Marcondes/SP.
10.6. Uma vez tempestivo, a Pregoeira receberá o recurso, encaminhará à Assessoria Jurídica
para análise e parecer, sendo a decisão proferida pela autoridade competente responsável
pela homologação da licitação.
10.7. Caso seja dado provimento ao recurso impetrado contra decisão da Pregoeira, os atos
afetados pela decisão deverão ser retificados, em especial aqueles que alterem o resultado do
certame.
10.8. O acolhimento de recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de
aproveitamento.
10.9. Decididos os recursos, a autoridade superior competente adjudicará o objeto e
homologará o procedimento licitatório.
11. REVOGAÇÃO – ANULAÇÃO
11.1. A licitação poderá ser revogada ou anulada nos termos do art. 49, da Lei 8.666/93, no
seu todo ou em parte.
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12 – HOMOLOGAÇÃO 12.1. Encerrada a etapa de recursos a Pregoeira deverá encaminhar à autoridade superior
para decisão final.
12.2. A autoridade superior decidirá sobre a homologação do certame.
13 – DAS PENALIDADES
13.1. O licitante que ensejar o retardamento da execução do certame, não mantiver a proposta,
falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração
falsa ou cometer fraude fiscal, garantido o direito prévio da citação e da ampla defesa, ficará
impedido de licitar e contratar com a Administração, pelo prazo de até cinco anos, enquanto
perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação
perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
13.2. Em caso de inexecução parcial ou total das condições fixadas nesta licitação, erros ou
atraso na entrega e quaisquer outras irregularidades, a Administração poderá, isolada ou
cumulativamente, garantida a prévia defesa, aplicar a adjudicatária as seguintes penalidades
tendo como base o artigo 7° da Lei 10.520/02 e subsidiariamente o artigo 87 da Lei 8.666/93:
13.2.1. Cancelamento da Ata de Registro de Preços;
13.2.2. Advertência;
13.2.3. Declaração de inidoneidade para participar de licitação e impedimento de contratar com
a União, com órgãos e entidades do Estado de São Paulo e dos demais estados da federação,
com o Distrito Federal e Municípios por prazo de até 05(cinco) anos;
13.2.4. Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato, em caso de recusa do
adjudicatário em assinar o contrato, dentro de 10 (dez) dias corridos, contados da data de sua
convocação;
13.2.5. Multa de 0,3% (três décimos por cento) ao dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o
valor da parte do objeto não entregue;
13.2.6. Multa de 0,7 % (sete décimos por cento) sobre o valor da parte do objeto não entregue
por cada dia subseqüente ao trigésimo;
13.2.7. A Administração se reserva o direito de descontar do pagamento devido à
DETENTORA o valor de qualquer multa porventura imposta em virtude do descumprimento
das condições estipuladas na Ata do Registro de Preços.
13.2.7.1. As multas previstas nesta cláusula não têm caráter compensatório e o seu
pagamento não eximirá a DETENTORA da responsabilidade de perdas e danos decorrentes
das infrações cometidas.
13.2.7.2. As multas referidas neste item poderão ser descontadas no pagamento,
cobradas administrativamente ou judicialmente.
14. DOS PRAZOS, DAS CONDIÇÕES E DO LOCAL DE ENTREGA DO OBJETO DA
LICITAÇÃO.
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14.1. Os produtos deverão ser fornecidos parceladamente durante o período de vigência da
ata de registro de preço, independentemente da quantidade solicitada, em atendimento às
Autorizações de Fornecimento, conforme solicitação, sendo que as entregas deverão ser feitas
na UBS III de Alfredo Marcondes, na Rua das Américas, nº 558, Centro- Alfredo
Marcondes/SP.
14.2. O horário de entrega será das 08:00 às 11:00 horas e das 14:00 às 17:00 horas, de
segunda a sexta-feira, em dias de expediente da Prefeitura Municipal de Alfredo
Marcondes, deverão ser entregues no prazo máximo de 05 (cinco) dias corridos,
contados a partir do recebimento do Pedido(s)/Ordem de Compra(s) de acordo com item
2.8.
14.3. A(s) Autorização(ões) de Fornecimento será(ão) expedida(s) por quaisquer meios de
comunicação que possibilitem a comprovação do respectivo recebimento por parte da
DETENTORA, inclusive fac-símile e correio eletrônico.
14.4. Correrão por conta da DETENTORA todas as despesas de embalagem, seguros,
transporte, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários, decorrentes da entrega e da
própria aquisição dos produtos.
14.5. Por ocasião da entrega, a DETENTORA deverá colher no comprovante respectivo a data,
o nome, o cargo e a assinatura, do servidor da ORGÃO GERENCIADOR responsável pelo
recebimento.
14.6. Constatadas irregularidades no objeto contratual, o ORGÃO GERENCIADOR poderá:
a) se disser respeito à especificação, rejeitá-lo no todo ou em parte, determinando sua
substituição ou rescindindo a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis;
a.1) na hipótese de substituição, a DETENTORA deverá fazê-la em conformidade com a
indicação da Administração, e, em virtude dos bens objeto do presente, deverá ser efetuada de
imediato, mantido o preço inicialmente contratado;
b) se disser respeito à diferença de quantidade ou de partes, determinar sua complementação
ou rescindir a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis;
b.1) na hipótese de complementação, a DETENTORA deverá fazê-la em conformidade com a
indicação do ORGÃO GERENCIADOR , e, em virtude dos bens objeto do presente, deverá ser
efetuada de imediato, mantido o preço inicialmente contratado.
14.7. Na rotulagem dos medicamentos manipulados deverá estar impresso:
• Datas de manipulação e validade;
• Fórmula discriminada com os nomes dos fármacos ativos segundo a DCB
com respectivas dosagens;
• Condições de armazenamento do medicamento;
• Nome, endereço CNPJ, farmacêutico e o número do registro no conselho
regional de farmácia.
14.8. Não serão aceitos medicamentos suspeitos de alteração, adulteração, fraude ou
falsificação com risco comprovado à saúde, respondendo, os responsáveis, por infração
prevista na Lei Federal n. 6.437/77 e crime, previsto no Código Penal, a ser apurado na forma
da Lei.
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14.9. A licitante contratada deve apresentar em suas embalagens obrigatoriamente
Secundárias e/ou Primárias a expressão: “PROIBIDO A VENDA NO COMÉRCIO"; em
conformidade com o art. 7° da Portaria 2.814/98/SVS/ Ministério da Saúde.
15 – DA FORMA DE PAGAMENTO
15.1. Os pagamentos serão efetuados 30 (trinta) dias após entrega dos produtos com
apresentação da NOTA FISCAL ELETRÔNICA.
16 – DA CONTRATAÇÃO
16.1 - TERMO DE COMPROMISSO DE FORNECIMENTO E DA ATA DE REGISTRO DE
PREÇOS
16.2. Após homologação do resultado da licitação e adjudicação do objeto pela autoridade
competente, será efetuado o registro dos preços mediante Ata de Registro de Preços com
efeito de Termo de Compromisso de Fornecimento, a serem firmados entre a licitante
vencedora e a Prefeitura do Município de Alfredo Marcondes/SP.
16.3. A licitante vencedora será convocada para, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados
da data de recebimento da convocação, assinar a Ata de Registro de Preços com efeito de
Termo de Compromisso de Fornecimento;
16.4. É facultado à Administração, havendo recusa da licitante vencedora em atender a
convocação no prazo mencionado acima, convocar o 2º colocado e assim sucessivamente, na
ordem de classificação pelo menor preço, para assinar o Ata de Registro de Preços com efeito
de Termo de Compromisso de Fornecimento nas mesmas condições do 1º colocado ou
revogar a licitação. Contudo, antes de tal convocação, deverão ser examinados os seus
documentos habilitatórios, que deverão atender às exigências editalícias.
16.5. A existência de preços registrados não obriga a Administração Municipal a firmar as
contratações que deles poderão advir, ficando-lhe facultada a realização de licitações de um
ou mais itens, hipótese em que, em igualdade de condições, o beneficiário do registro terá
preferência.
16.6. Ata de Registro de Preços com efeito de Termo de Compromisso de Fornecimento não
poderá ser objeto de cessão, transferência ou subcontratação, no todo ou em parte, sem a
prévia e expressa anuência do Órgão Gerenciador da presente licitação.
16.7. Toda a vez que for constatada, através de pesquisa de preços realizada pelo Órgão
Gerenciador, que os valores registrados no Ata de Registro de Preços encontram-se
divergentes dos praticados no mercado, a Administração Municipal poderá:
16.7.1. Cancelar os itens com preços registrados cujos valores estejam acima dos
preços praticados e o fornecedor não aceite adequá-los ao mercado;
16.7.2. Promover ajustes dos preços registrados na hipótese de restabelecimento do
equilíbrio econômico-financeiro do contrato, nos casos previstos no art. 65, inciso II, alínea
“d” da Lei nº 8.666/93, mediante comprovação oficial, fundamentada e aceita pela
Administração Municipal.
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17. DA REVISÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS
17.1. A revisão dos preços registrados não poderá ultrapassar o preço praticado no mercado,
devendo ser mantida a diferença percentual apurada entre o preço originalmente oferecido
pela promitente fornecedora e o preço de mercado vigente à época da licitação.
17.2. O preço de mercado poderá ser revisto a qualquer tempo, em decorrência de eventual
redução daqueles praticados no mercado, cabendo a autoridade superior convocar os
fornecedores para negociar o novo preço.
17.3. A DETENTORA deverá demonstrar de maneira clara a composição do preço de cada
item constante de sua proposta, através de Planilha de Custos contendo: as parcelas relativas
à mão de obra direta, demais insumos, encargos em geral, lucro e participação percentual em
relação ao preço final.
17.4. A não apresentação da Planilha de Custos impossibilitará a Prefeitura Municipal, através
de sua autoridade superior, proceder às futuras revisões de preços, caso venha a
DETENTORA solicitar equilíbrio econômico-financeiro.
17.5. A cada pedido de revisão de preço deverá a DETENTORA comprovar e justificar as
alterações havidas na planilha apresentada à época da elaboração da proposta, demonstrando
a nova composição do preço.
17.6. No caso do detentor do Registro de Preços serem revendedor ou representante
comercial, deverão demonstrar de maneira clara a composição do preço constante de sua
proposta, com descrição das parcelas relativas ao valor de aquisição do produto com Notas
Fiscais de Fábrica/Indústria, encargos em geral, lucro e participação percentual de cada item
em relação ao preço final (Planilha de Custos).
17.7. A critério da Administração Pública Municipal poderá ser exigido da DETENTORA as
listas de preços expedidas pelos fabricantes, que conterão, obrigatoriamente, a data de início
de sua vigência e numeração sequencial, para instrução de pedidos de revisão de preços.
17.8. Na análise do pedido de revisão, dentre outros critérios, a Administração Municipal
adotará, para verificação dos preços constantes dos demonstrativos que acompanhem o
pedido, pesquisa de mercado dentre empresas de reconhecido porte mercantil, produtoras
e/ou comercializadoras, a ser realizada pelo próprio setor de licitações ou por instituto de
pesquisa, utilizando-se, também, de índices setoriais ou outros adotados pelo Governo
Federal, devendo a deliberação de deferimento ou indeferimento da alteração solicitada ser
instruída com justificativa da escolha do critério e memória dos respectivos cálculos, para
decisão da Administração no prazo de 15 (quinze) dias.
17.9. A revisão do preço, caso deferido, somente terá validade a partir da data de publicação
da deliberação no Diário Oficial do Município.
17.10. A revisão levará em consideração preponderantemente as normas legais federais,
estaduais e municipais, que são soberanas às previstas neste Edital.
17.11. A cada pedido de revisão de preço deverá o fornecedor comprovar e justificar as
alterações ocorridas nos preços praticados pela Ata, demonstrando analiticamente a
variação dos componentes dos custos devidamente justificada através de (notas fiscais
de aquisição de matérias primas, listas de preços de fabricante ou outro equivalente)
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que demonstre que o preço de mercado tornou-se superior ao preço registrado na Ata.
Os referidos meios de comprovação serão alusivos à data da apresentação da proposta
e do momento do pleito, sob pena de indeferimento do pedido.
17.12. É vedado à DETENTORA interromper o fornecimento enquanto aguarda o trâmite do
processo de revisão de preços, estando, neste caso, sujeita às sanções previstas neste edital.
18. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
18.1. A qualquer tempo, antes da data fixada para apresentação das propostas, poderá a
Pregoeira, se necessário, modificar este Edital, hipótese em que deverá proceder a divulgação,
reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a
alteração não afetar a formulação das propostas.
18.2. As normas disciplinadoras deste Pregão serão sempre interpretadas em favor da
ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da
Administração, a finalidade e a segurança da contratação.
18.3. O Edital de Licitação e a Proposta da licitante vencedora farão parte integrante da Ata de
Registro de Preços a ser lavrada, independentemente das transcrições.
18.4. Com base no parágrafo 3º do Artigo 43 da Lei Federal nº 8.666/93, é facultado à
Pregoeira/equipe de apoio ou a Autoridade Superior, em qualquer fase da licitação, a
promoção de diligência destinada a esclarecer a instrução do processo.
18.5. A apresentação da proposta implica para a LICITANTE a observância dos preceitos
legais e regulamentares em vigor, bem como a integral e incondicional aceitação de todos os
termos e condições deste Edital, sendo responsável pela fidelidade e legitimidade das
informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
18.6. A participação na presente licitação implica em concordância tácita, por parte do licitante,
com todos os termos e condições deste Edital e das cláusulas contratuais já estabelecidas.
18.7. A Administração quando da contratação de fornecedores não estará obrigada a contratar
a totalidade dos quantitativos previstos na Ata de Registro de Preços.
18.8. Para quaisquer questões judiciais oriundas do presente Edital, fica eleito o Foro da
Comarca de Presidente Prudente, Estado da São Paulo, com exclusão de qualquer outro, por
mais privilegiado que seja.
18.9 O resultado do presente certame e os demais atos pertinentes a esta licitação, passíveis
de divulgação, serão divulgados no Diário Oficial do Município de Alfredo Marcondes.
18.10 Os envelopes contendo os documentos de habilitação das demais licitantes ficarão à
disposição para retirada no Setor de Licitações e Compras, situado na Rua Osvaldo Cruz, 401,
Centro, após a celebração do contrato.
18.11. Os casos omissos serão dirimidos pela Pregoeira, com observância da legislação em
vigor.
19. Da Impugnação do Ato Convocatório
19.1. Até 02 (dois) dias antes da data fixada para recebimento das propostas, qualquer pessoa
poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório.
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19.2. Caberá a Pregoeira decidir sobre a petição no prazo de 24 (vinte e quatro) horas.
19.3. Acolhida a petição contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização
do certame.
20 – Integram o presente Edital os seguintes anexos:
Anexo I - Termo de Referência – Especificações;
Anexo II - Formulário de Proposta Econômica;
Anexo III - Declaração que cumpre os requisitos de Habilitação;
Anexo IV - Declaração de Fatos Supervenientes Impeditivos;
Anexo V - Declaração nos termos do Inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição Federal;
Anexo VI - Minuta de Ata de Registro de Preços com efeito de Termo de Compromisso de
Fornecimento;
Anexo VII - Declaração de Micro Empresa ou Empresa de Pequeno Porte;
Anexo VIII- Termo de Ciência e de Notificação (Conforme Instrução Nº 02/2016- TCESP); e4
Alfredo Marcondes/SP, 26 de abril de 2018.
________________________
Elza Gracinda Costa Tumitan Prefeita Municipal
4 Os anexos deste edital são apenas uma sugestão de modelo; a administração não é
responsável por omissões ou erros que eventualmente ocorram ao elaborar os mesmos;
sendo de inteira responsabilidade dos licitantes a leitura atenta às condições e exigências
expressas no edital, responsabilizando-se por todas as informações transcritas nos anexos,
pela fidelidade e legitimidade, assumindo como firmes e verdadeiras.
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ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA
PREGÃO PRESENCIAL Nº. 015/2018
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 028/2018
1. OBJETO:
1.1. Constitui o objeto da presente licitação registro de preços para eventual aquisição de
medicamentos manipulados objetivando atender as necessidades dos pacientes da UBS III do
município de Alfredo Marcondes/SP.
2. JUSTIFICATIVA:
2.1. Justifica-se a aquisição de medicamentos manipulados, no intuito de diminuir custos ao erário
municipal, tendo em vista, que somente serão manipulados os medicamentos, conforme as
necessidades de dose exatas por indivíduo, e desta forma, evitando o desperdício de
medicamentos. Vale ressaltar que na manipulação de medicamentos permite que sejam usados
associações de princípios ativos em um só medicamento, conforme as especificações médica por
paciente, e desta forma evitando que pacientes venham a ingerir vários medicamentos, para
alcançar a associação de princípios ativos necessários para a sua reabilitação.
3. ESPECIFICAÇÃO E QUANTIDADE DOS ITENS:
Item Unid. Quant. Descrição
1 caps 1440 Aceclofenaco 100mg
2 Caps 1200 Acetaminofeno 70mg
3 Caps 1200 Acetaminofeno 150mg
4 Caps 1200 Acetaminofeno 400mg
5 Caps 1200 Acetaminofeno 750mg
6 Caps 1200 Aciclovir 400mg
7 Caps 1440 Acido fólico 5mg
8 Caps 2000 Alendronatosodio10 mg
9 Caps 100 alendronato de sodio 70mg
10 Caps 640 Alopurinol 100mg
11 Caps 1440 Alprazolan 0,25mg
12 Caps 1440 Alprazolan 0,5mg
13 Caps 1440 Alprazolan 1,0mg
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14 Caps 1440 Alprazolan 2,0mg
15 Caps 1440 amitriptilina 10mg
16 Caps 1440 amitriptilina 12mg
17 Caps 720 amitriptilina 15mg
18 Caps 2000 amitriptilina 25mg
19 Caps 1440 atenolol 25mg
20 Caps 2160 atenolol 50mg
21 Caps 1440 baclofeno 10mg
22 Caps 620 Baclofeno 8mg
23 Caps 2880 Bensilatoanlodipino 5 mg
24 Caps 3600 Besilatoanlodipino 10 mg
25 Caps 620 Bromazepam 1mg
26 Caps 1440 Bromazepan 3mg
27 Caps 1440 Bromazepan 6mg
28 Caps 1440 Bromoprida 10mg
29 Caps 1440 Bupropiona 150 mg
30 Caps 1440 Buspirona 5mg
31 Caps 1440 calcio 1g+vitamina D3 400ui
32 Caps 1440 captopril 50mg
33 Caps 2000 Carbonato de cálcio 250 mg
34 Caps 2000 Carbonato de cálcio 500 mg
35 Caps 2000 Carbonato de cálcio 1 g
36 Caps 2000 vit d3 200 UI
37 Caps 2000 vit d3 400 UI
38 Caps 2000 Colicalciferol 500 UI
39 Caps 1440 carbonato de calcio 250mg
40 Caps 1440 Carbonato de cálcio 400mg
41 caps 3600 Carbonato de cálcio 500mg
42 Caps 1440 Carbonato de cálcio 600mg
43 Caps 1440 Carisoprodol 100mg
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44 Caps 1440 Carisoprodol 120mg
45 Caps 1440 Carisoprodol 150mg
46 Caps 2880 Carvedilol 12,5 mg
47 Caps 3000 Carvedilol 25 mg
48 Caps 1440 cascara sagrada 200mg
49 Caps 1440 Cetoprofeno 50 mg
50 Caps 1440 cetoprofeno 70mg
51 Caps 1440 cetoprofeno 75mg
52 Caps 1440 cetoprofeno 100mg
53 Caps 1440 Cianocobalamina 1000mg
54 Caps 1440 Ciclobenzaprina 10 mg
55 Caps 1440 ciclobenzaprina 3mg
56 Caps 2160 ciclobenzaprina 4mg
57 Caps 1440 Ciclobenzaprina 5mg
58 Caps 4360 Ciprofloxacino 500mg
59 Caps 1440 Citalopran 14 mg
60 Caps 1440 Citalopran 20 mg
61 Caps 720 citalopran 25mg
62 Caps 1440 Citrato de cálcio 250mg + colecalciferol 800mg
63 Caps 1440 citrato de calcio 250 mg + vitamina D3 200ui
64 Caps 720 Claritromicina 500mg
65 Caps 720 Clobazan 10 mg
66 Caps 720 clomipramina 100mg
67 Caps 720 Clonazepan 0,4mg
68 Caps 720 Clonazepan 0,8mg
69 Caps 720 clonazepan 1mg
70 Caps 720 Cloxazolan 2mg
71 Caps 720 Cloxazolan 4mg
72 Caps 720 codeina 20mg
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73 Caps 1440 codeina 30mg
74 Caps 1440 Codeína 30 mg + paracetamol. 500mg
75 caps 1440 Codeína 50mg
76 Caps 1440 Codeína 7,5 mg + paracetamol 500mg
77 Caps 1440 codeina 7,5mg
78 Frasco 50 cold cream 600 G
79 Caps 1000 Colecalciferol 600 UI
80 Caps 1000 Colecalciferol 800 UI
81 Caps 720 cumarina +troxerutina 15+90 mg
82 Caps 720 Deflazacort 1,5mg
83 Caps 720 Deflazacort 3mg
84 Caps 720 Deflazacort 4mg
85 Caps 720 Diacereina 25mg
86 Caps 720 Diacereina 30mg
87 Caps 2160 Diacereina 50mg
88 Caps 1440 Difosfato de Cloroquina 150mg
89 Caps 1440 Difosfato de Cloroquina 125mg
90 Caps 720 difosfato de cloroquina 200mg
91 Caps 720 difosfato de cloroquina 100mg
92 Caps 720 difosfato de cloroquina 250 mg
93 Caps 720 difosfato de cloroquina 90mg
94 Caps 720 Diltiazen 30 mg
95 Caps 720 Diltiazen 60 mg
96 Caps 720 Diltiazen 90 mg
97 Caps 1200 dimeticona 80mg
98 Caps 5000 Diosmina 450mg
99 Caps 5000 Diosmina + hesperidina450/50 mg
100 Caps 1500 Dipirona 500mg
101 Caps 1500 domperidona 10mg
102 Caps 1000 domperidona 15mg
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103 Caps 360 Doxasosina 3mg
104 Caps 360 Doxasosina 4mg
105 Caps 1200 Doxazosina 2mg
106 Caps 1440 Duloxetina 30mg
107 Caps 900 Dutasterida 0,4 mg
108 Caps 1440 Escitalopram 10mg
109 Caps 1440 Escitalopram 20mg
110 Caps 1440 Esomeprazol 20mg
111 Caps 1440 Esomeprazol 40mg
112 Caps 1440 espirolactona 12,5mg
113 Caps 1440 espirolactona 25mg
114 Caps 2160 famotidina 15mg
115 Caps 1440 Famotidina 20mg
116 Caps 1440 famotidina 30mg
117 Caps 1440 Famotidina 40mg
118 Caps 1440 Finasterida 5mg
119 Caps 720 Flunarizina 1 mg
120 Caps 720 Flunarizina 10 mg
121 Caps 720 furosemida 20mg
122 Caps 1440 Gabapentina 300mg
123 Caps 1440 Ginkobioloba 80 mg
124 Saches 1440 Glucosamina 500mg + condroitina 400mg
125 Saches 1440 Glucosamina 1,5 gr
126 Saches 3600 Glucosamina 1,5 gr + condroitina 1,2gr
127 Caps 1200 Hidrocloroquina 200mg
128 Caps 1200 Hidrocloroquina 400mg
129 Caps 1200 Hidrocloroquina 600mg
130 Caps 1200 Hidroclorotiazida 8 mg
131 Caps 1200 Hidroclorotiazida 10 mg
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132 Caps 1200 Hidroclorotiazida 12 mg
133 Caps 1800 hidroclorotiazida 12,5mg
134 Caps 1440 hidroclorotiazida 15mg
135 Caps 840 Ibuprofeno 400mg
136 Caps 720 Indometacina 35 mg
137 Caps 720 Indometacina 45 mg
138 Caps 1440 Lamotrigina 25mg
139 Caps 1440 Lamotrigina 50mg
140 Caps 1440 Lamotrigina 100mg
141 Caps 1200 Lanzoprazol 30 mg
142 Caps 720 Lorazepan 2mg
143 Caps 2160 losartana 50mg
144 Caps 1200 losartana 75mg
145 Caps 1200 meloxicam 15mg
146 Caps 1200 Meloxican 10 mg
147 Caps 1200 meloxican 7,5mg
148 Caps 1000 DL Metionina 100 mg
149 Caps 680 metotrexato 2,5mg
150 Caps 680 metotrexato 25mg
151 Caps 1200 Mirtazapina 15 mg
152 Caps 1200 mirtazapina 30mg
153 Caps 720 Naproxeno 500mg
154 Caps 720 nifedipina 20mg
155 Caps 1440 nimesulida 100mg
156 Caps 720 Nimodipina 30 mg
157 Caps 1200 Norfloxacino 400mg
158 Caps 1440 Olanzapina 5mg
159 Caps 1440 Olanzapina 10mg
160 Frasco 50 Óleo de girassol 100 ml
161 Caps 5000 omeprazol 40mg
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162 Caps 1080 pancreatina 1500
163 Caps 1440 Pantoprazol 20 mg
164 Caps 1440 Pantoprazol 40 mg
165 frasco 36 Papaína 2% 100 g
166 frasco 36 Papaína 4 100 g
167 Caps 1440 paracetamol 150mg
168 Caps 1440 paracetamol 200mg
169 Caps 1440 paracetamol 250mg
170 Caps 1440 paracetamol 300mg
171 Caps 1440 paracetamol 325mg
172 Caps 1440 Paracetamol 350 mg
173 Caps 1440 paracetamol 500mg
174 Caps 1440 paracetamol 750mg
175 Caps 1000 Paroxetina 15 mg
176 Caps 1000 Paroxetina 20 mg
177 Caps 1000 paroxetina 30 mg
178 Caps 720 Pentoxifilina 400mg
179 Caps 720 Piridoxina 100mg
180 Caps 1440 Piroxican 7mg
181 Caps 1200 Prednisolona 2 MG
182 Caps 1200 Prednisona 20 mg
183 Caps 1200 Prednisona 5 mg
184 Caps 1200 prednisona 4mg
185 Caps 1200 prednisona 7,5mg
186 Caps 2000 Pregabalina 75mg
187 Frasco 100 protetor solar 50- 100 G
188 Caps 1200 Quetiapina 25mg
189 Caps 1200 Quetiapina 100mg
190 Caps 1200 Ranitidina 100mg
191 Caps 1200 ranitidina 150 mg
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192 Caps 1080 Risperidona 0,5mg
193 Caps 1200 Risperidona 1 mg
194 Caps 1200 Risperidona 1,5 mg
195 Caps 1200 Risperidona 2mg
196 Caps 1200 Risperidona 3mg
197 Caps 300 Secnidazol 1000mg
198 Caps 720 sertralina 75 mg
199 Caps 1200 Silimarina 70 mg
200 Caps 2500 SULF. DE GLUCOSAMINA 500MG
201 Caps 720 SULF.GLUCOSAMINA 1,5GR
202 Caps 720 Sulpirida 25mg
203 Caps 1200 Tansulosina 0,4 mg
204 Caps 1800 TANSULOSINA 0,5 MG
205 Caps 720 TIAMINA 100MG
206 Caps 720 TIBOLONA 1,25
207 Caps 1500 TOPIRAMATO 100MG
208 Caps 1500 Tramadol 100mg
209 Caps 1800 Tramadol 30mg
210 Caps 1800 Tramadol 37,5mg
211 Caps 1800 Tramadol 50 mg
212 Caps 1400 Valsartana 160mg
213 Caps 1800 Venlafaxicina 45mg
214 Caps 1800 Venlafaxicina 150 mg
215 Caps 1800 Venlafaxina 160 mg
216 Caps 1800 Venlafaxina 75mg
217 Gramas 12 Formula 01
218 Gramas 12 Formula 02
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Formula 01
Item Unid. Quant. Denominação Genérica
1.
Gramas 12
alantoina 2%
desonida 0,1%
oleo de abacate 3%
oleo de silicone 3%
pentaglican 2%
ureia 20%
vitamina a 2%
creme de óleo de amêndoas 100 gr
Formula 02
Item Unid.
Quant.
Denominação Genérica
1.
Gramas 12
Cetoprofeno 1,5
Mentol 1 %
salic.metila 5%
Gel base 500 gr
4. ENTREGA, PRAZOS E CONDIÇÕES:
4.1. Os produtos deverão ser fornecidos parceladamente durante o período de vigência da ata de
registro de preço, independentemente da quantidade solicitada, em atendimento às
Autorizações de Fornecimento, conforme solicitação, sendo que as entregas deverão ser feitas na
UBS III de Alfredo Marcondes, na Rua das Américas, nº 558, Centro.
4.2. O horário de entrega será das 08:00 às 11:00 horas e das 14:00 às 17:00 horas, de
segunda a sexta-feira, em dias de expediente da Prefeitura Municipal de Alfredo Marcondes,
deverão ser entregues no prazo máximo de 05 (cinco) dias corridos, contados a partir do
recebimento do Pedido(s) /Ordem de Compra(s) de acordo com item 2.8 do Edital.
4.3. A(s) Autorização(ões) de Fornecimento será(ão) expedida(s) por quaisquer meios de
comunicação que possibilitem a comprovação do respectivo recebimento por parte da
DETENTORA, inclusive fac-símile e correio eletrônico.
4.4. Correrão por conta da DETENTORA todas as despesas de embalagem, seguros, transporte,
tributos, encargos trabalhistas e previdenciários, decorrentes da entrega e da própria aquisição dos
produtos.
4.5. Por ocasião da entrega, a DETENTORA deverá colher no comprovante respectivo a data, o
nome, o cargo e a assinatura, do servidor da ORGÃO GERENCIADOR responsável pelo
recebimento.
4.6. Constatadas irregularidades no objeto contratual, o ORGÃO GERENCIADOR poderá:
a) se disser respeito à especificação, rejeitá-lo no todo ou em parte, determinando sua substituição
ou rescindindo a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis;
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a.1) na hipótese de substituição, a DETENTORA deverá fazê-la em conformidade com a indicação
da Administração, e, em virtude dos bens objeto do presente, deverá ser efetuada de imediato,
mantido o preço inicialmente contratado;
b) se disser respeito à diferença de quantidade ou de partes, determinar sua complementação ou
rescindir a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis;
b.1) na hipótese de complementação, a DETENTORA deverá fazê-la em conformidade com a
indicação do ORGÃO GERENCIADOR , e, em virtude dos bens objeto do presente, deverá ser
efetuada de imediato, mantido o preço inicialmente contratado.
4.7. Na rotulagem dos medicamentos manipulados deverá estar impresso:
• Datas de manipulação e validade;
• Fórmula discriminada com os nomes dos fármacos ativos segundo a DCB
com respectivas dosagens;
• Condições de armazenamento do medicamento;
• Nome, endereço CNPJ, farmacêutico e o número do registro no conselho
regional de farmácia.
4.8. Não serão aceitos medicamentos suspeitos de alteração, adulteração, fraude ou falsificação
com risco comprovado à saúde, respondendo, os responsáveis, por infração prevista na Lei
Federal n. 6.437/77 e crime, previsto no Código Penal, a ser apurado na forma da Lei.
4.9. A licitante contratada deve apresentar em suas embalagens obrigatoriamente
Secundárias e/ou Primárias a expressão: “PROIBIDO A VENDA NO COMÉRCIO"; em
conformidade com o art. 7° da Portaria 2.814/98/SVS/ Ministério da Saúde.
Município de Alfredo Marcondes/SP, 26 de abril de 2018.
TERMO DE REFERÊNCIA
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 028/2018
APROVAÇÃO
Aprovamos o presente Termo de Referência tendo
em vista que o mesmo foi elaborado de forma
conveniente e oportuna para a aquisição de
medicamentos manipulados objetivando atender as
necessidades dos pacientes da UBS III do município
de Alfredo Marcondes/SP.
DATA: 26/04/2018
________________________ Vera Lúcia de O. Rodrigues RG. 19.563.246-1 Diretora Adm/Coord. Saúde Munic. Alfredo Marcondes
______________________
Sandra Vasconcelos Martins Pregoeira Oficial (Decreto 017/2018)
INTERESSADO:
MUNICIPIO DE ALFREDO MARCONDES: UBS III
ALFREDO MARCONDES/SP.
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ANEXO II
FORMULÁRIO DE PROPOSTA ECONÔMICA
PREGÃO PRESENCIAL N.º 000/2018.
DADOS DA EMPRESA
Razão Social:__________________________
CNPJ:________________________________
Endereço:_____________________________
CIDADE:_______ Bairro: ______
Estado:_________ CEP: _______
Fone:________ E-mail:_____________ Contato:________________
RESPONSÁVEL PELA ASSINATURA DO CONTRATO
Nome:_____________________________
CPF:________________ RG: _________
Cargo: ________________ Telefone: ________________email:______________________
A Pregoeira
Prezada Senhora,
Apresentamos nossa Proposta para eventual aquisição de medicamentos manipulados
objetivando atender as necessidades dos pacientes da UBS III do município de Alfredo
Marcondes/SP, na forma de Pregão Presencial RP n°. _____/2018, acatando todas as
estipulações consignadas no Edital e seus anexos, conforme abaixo:
Itens
(*) Quant. Descrição do Produto Valor Unitário Valor Total
XX XXX XXXXXXXXXXXXXX XXXX XXXX
XX XXX XXXXXXXXXXXXXX XXXX XXXX
PORCENTAGEM DE DESCONTO OFERTADA (%)
PORCENTAGEM DE DESCONTO OFERTADA, POR EXTENSO. PREÇO GLOBAL
(**)
(*) Relacionar todos os itens conforme dispõe item 6.10 do Edital.
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(**) O preço global proposto deverá atender à totalidade dos itens contidos no Termo de Referência
do Edital, não sendo aceitas propostas que contemplem apenas parte do objeto. (conforme item 6.11
do instrumento convocatório).
1. Prazo de validade mínimo de 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação
para participação em sessão pública.
2. Condições de pagamento: de acordo com o disposto no Edital;
3. Condição de entrega: de acordo com o disposto no Edital;
4. Prazo de execução e/ou vigência contratual: de acordo com o disposto no Edital.
5. Declaramos que:
a) No preço estão contidos todos os custos e despesas diretas e indiretas, tributos incidentes,
encargos sociais, previdenciários, trabalhistas e comerciais, taxa de administração e lucro,
materiais e mão de obra a serem empregados, seguros, fretes, rotulagem, embalagens e quaisquer
outros necessários ao fiel e integral cumprimento do objeto deste Certame e seus Anexos.
b) Tomamos conhecimento de todas as informações e condições para o cumprimento das
obrigações objeto desta licitação e que atendemos a todas as condições do Edital.
c) Declaramos, ainda, que no ato da entrega os medicamentos ofertados conterão prazo de
validade igual ou superior a 90 (noventa) dias.
LOCAL/UF, aos ____ de ______________ de 2018.
Assinatura do Representante Legal – Carimbo CNPJ
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ANEXO III
DECLARAÇÃO QUE CUMPRE OS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO (Nome da Empresa) _______________________________________________,
CNPJ nº _______________________________________, situada (endereço completo)
_______________________________________, declara, sob as penas da Lei, nos termos do
Inciso VII, art. 4º da Lei Federal nº 10.520/2002, que CUMPRE PLENAMENTE OS REQUISITOS
DA HABILITAÇÃO exigidos no Edital de Pregão Presencial nº ___/2018, autorizado pelo Processo
Administrativo nº ____/2018.
Por ser expressa manifestação da verdade, firmo o presente.
_________________________ (_____), ______ de ____________ de 2018.
Cidade estado
______________________________________ Carimbo do CNPJ e assinatura do Representante legal da empresa
OBS: Pode o credenciado ou representante preencher a declaração no momento da
abertura da sessão.
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ANEXO IV
DECLARAÇÃO DE FATOS SUPERVENIENTES IMPEDITIVOS
Declaramos, sob as penalidades cabíveis, a inexistência de fatos que impeça
a nossa empresa de participar de licitações públicas, e compromete-se informar a qualquer
tempo, sob as penas da Lei, a existência de fatos supervenientes impeditivos da sua
habilitação, na forma determinada no § 2º, do art. 32 da Lei Federal nº 8.666/93.
_________________________ (_____), ______ de ____________ de 2018.
Cidade estado
______________________________________ Carimbo do CNPJ e assinatura do Representante legal da empresa
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ANEXO V
DECLARAÇÃO NOS TERMOS DO INCISO XXXIII DO ARTIGO 7º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL
Pregão Presencial nº ____/2018
Processo Administrativo nº ___/2018
........................................................................................., inscrito no CNPJ/MF sob o
nº................................................., por intermédio de seu representante legal o (a) Sr (a)
..........................................................., portador (a) da Carteira de Identidade
nº.................................... e do CPF/MF nº ......................................., DECLARA, para fins do
disposto no inciso V do art. 27 da Lei Federal nº8.666, de 21 de junho de 1.993, acrescido pela Lei
nº 9.854, de 27 de outubro de 1.999, que não emprega menor de dezoito anos e trabalho noturno,
perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( ).
_______________________ - SP, _____ de __________________ de _______
______________________________________
Assinatura do representante legal da empresa
(Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima)
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ANEXO VI
MINUTA DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS com efeito de TERMO DE COMPROMISSO DE
FORNECIMENTO
Ata de Registro de Preços nº ____ / 2018
Processo Administrativo nº 000 /2018
Pregão Presencial (RP) nº 000/2018
Interessado: UBS III- Alfredo Marcondes/SP
Aos ____ dias do mês de ___________ do ano de 2018, na cidade de Alfredo Marcondes, Estado
da São Paulo, a PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ALFREDO MARCONDES, pessoa jurídica de
direito público interno, com sede à Rua Osvaldo Cruz, 401, Centro – CEP 19.180-000, inscrito no
CNPJ/MF sob o nº 43.162.791/0001-69, neste ato devidamente representado pela Ilma. Sra.
Prefeita Municipal, ELZA GRACINDA COSTA TUMITAN, brasileira, casada, residente à
__________________, nesta cidade, portadora do RG nº ________ SSP/SP e CPF nº ___.___.___
- __, doravante denominada ORGÃO GERENCIADOR e a empresa
___________________________ sediada à _________________________________ , inscrita no
CNPJ sob o nº ___________________ , Inscrição Estadual nº ___________________, doravante
denominada DETENTORA, neste ato representada pelo(a) Sr(ª) _____________________,
brasileiro(a), casado(a), _____________, residente e domiciliado(a) à __________________,
portador(a) do RG nº __________________- SSP/__ e CPF nº _________________, acordam
proceder e obriga-se ao quanto segue relativo AO REGISTRO DE PREÇOS PARA EVENTUAL
AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS MANIPULADOS OBJETIVANDO ATENDER AS
NECESSIDADES DOS PACIENTES DA UBS III DO MUNICÍPIO DE ALFREDO
MARCONDES/SP, nos termos do Edital do Pregão Presencial RP nº _______/2018 e seus
anexos, parte integrante do presente instrumento independente de transcrição, nas condições
abaixo
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
1.1. O Objeto desta Ata-Termo de Compromisso de Fornecimento é o Registro dos Preços ofertado
pela DETENTORA para todos os itens que seguem mencionados abaixo, que foram devidamente
quantificados e especificados na proposta apresentada em ___________, originária da licitação
Pregão Presencial RP nº _______/2018, e conforme o Edital e seus anexos.
Item Descrição do produto Valor unitário Valor Total
1.1 XXXXX XXXX XXXX
2. CLÁUSULA SEGUNDA – VALOR GLOBAL ESTIMADO: 2.1. Dá-se a presente Ata de Registro de Preços, o valor global estimado de R$ ___________
(________), para todos os efeitos legais.
2.2. Os preços da DETENTORA, relacionados aos moldes do Anexo II bem como a nova Planilha
de Formação de Preços, conforme dispõe o item 9.21 do Edital, ficam registrados para fins de
cumprimento deste instrumento e dos Contratos que venham a ser firmados entre o DETENTORA
e o MUNICÍPIO DE ALFREDO MARCONDES/SP, fixos, inclusos todos os custo e despesas
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decorrentes de transporte, seguros, tributos, contribuições fiscais e parafiscais, emolumentos e
todos os custos de qualquer natureza necessários à perfeita execução do objeto licitado.
2.3. A existência de preços registrados não obriga a Administração Pública Municipal a firmar as
contratações que deles poderão advir, ficando facultado a utilização de outras licitações, sendo
assegurado ao beneficiário do registro preferência em igualdade de condições
2.4. É vedada a subcontratação total ou parcial do objeto, a associação da DETENTORA com
outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial do contrato, bem como a fusão, cisão ou
incorporação da DETENTORA, não se responsabilizando o ORGÃO GERENCIADOR por nenhum
compromisso assumido por aquela com terceiros.
2.5. Durante o prazo de validade, as propostas selecionadas no registro de preços ficarão à
disposição da ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL, para que efetue as contratações nas oportunidades
e quantidades de que necessitar, até o limite estabelecido.
3. CLÁUSULA TERCEIRA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
3.1. As despesas decorrentes da execução da presente licitação correrão pelos Elementos de
Despesa referenciados em edital ou àqueles informados pela unidade requisitante da licitação à
época da contratação, devidamente ajustados nas dotações do exercício subsequente.
4. CLÁUSULA QUARTA – CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
4.1. O pagamento será realizado pela Administração Municipal em até 30 dias após o recebimento
e emissão da Nota Fiscal, através de crédito em conta corrente junto ao banco e agência bancária
informados pela DETENTORA, após o recebimento dos materiais atestados pela Requisitante, que
procederá conferência dos materiais e quantidades recebidas com respectiva Nota Fiscal, nos
termos da legislação vigente.
4.2. O pagamento somente será efetuado após o “atesto”, pelo servidor competente, da Nota Fiscal
Eletrônica apresentada pela DETENTORA.
4.3. O “atesto” fica condicionado à verificação da conformidade da Nota Fiscal Eletrônica
apresentada pela DETENTORA e do regular cumprimento das obrigações assumidas;
4.4. Os pagamentos poderão ser sustados pelo ORGÃO GERENCIADOR nos seguintes casos:
4.5. Não cumprimento das obrigações assumidas que possam de qualquer forma prejudicar o
ORGÃO GERENCIADOR.
4.6. Inadimplência de obrigações da DETENTORA para com o ORGÃO GERENCIADOR, por
conta do estabelecido no contrato;
4.7. Não execução das condições estabelecidas no contrato;
4.8. A ORGÃO GERENCIADOR se reserva o direito de recolher e/ou reter, no valor pago, tributos
que sejam de sua competência ou dos quais seja responsável ou substituto tributário;
4.9. Os preços ofertados serão fixos e irreajustáveis, salvo quando, por algum fato ou motivo
superveniente, as obrigações para uma das partes tornarem-se extremamente onerosas,
constatando-se deste modo, uma quebra do equilíbrio econômico-financeiro do contrato, devendo
ser cumprido entre as partes todos os requisitos e procedimentos determinados pelo Edital de
Licitação e seus anexos.
4.10. Caso ocorra o fato descrito na subcláusula “4.9” a DETENTORA deverá solicitar formalmente
ao ORGÃO GERENCIADOR, no Setor de Licitações, o reajuste do valor pactuado, acostando os
devidos documentos que comprovem a procedência do pleito, após será realizado pelo ORGÃO
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GERENCIADOR, estudo de mercado que comprove a situação fática descrita, observando, ainda,
o que dispõe o item 17 do edital.
5. CLÁUSULA QUINTA – VALIDADE
5.1. Esta Ata com efeito de Termo de Compromisso de Fornecimento terá validade de 12 (doze)
meses, a contar da data de assinatura, conforme Inciso III § 3º do art. 15 da Lei nº 8.666/93.
6. CLÁUSULA SEXTA – OBRIGAÇÕES DA DETENTORA.
6.1. Cumprir a presente Ata com efeito de Termo de Compromisso de Fornecimento conforme
disposições nele constantes, sem prejuízo da cobrança da multa correspondente ao período total
do atraso, respeitado o disposto na cláusula quarta, bem como na legislação vigente.
6.2. Cumprir, integralmente todas as cláusulas constantes dos contratos por ventura firmados, sob
pena de cancelamento da presente Ata com efeito de Termo de Compromisso de Fornecimento.
6.3. Entregar o material na Farmácia da UBS III, localizada à Rua das Américas, 558, Centro, CEP:
19-180-000, Alfredo Marcondes/SP, que deverão ser entregues no prazo máximo de 05 (cinco)
dias corridos, contados a partir do recebimento do Pedido(s) /Ordem de Compra(s) de acordo com
item 2.8 do Edital.
6.4. Manter durante todo o prazo de validade do Registro de Preços todas as condições de
habilitação exigidas na licitação em referência, como condição para celebração do contrato ou
instrumento equivalente.
6.5. Apresentar-se junto à Administração Municipal quando convocado, no prazo máximo de até 05
(cinco) dias úteis contados da data do recebimento da convocação, durante o período de vigência
desta Ata de Registro de Preços, para assinatura do contrato de fornecimento, nos termos e
cláusulas previstas neste edital
6.6. Corrigir, remover ou substituir, totalmente às suas expensas, os materiais em que se
verificarem vícios, defeitos ou desconformidades no total ou em parte com o objeto desta licitação.
7. CLÁUSULA SÉTIMA – DA CONTRATAÇÃO
7.1. A DETENTORA poderá ser convocada a qualquer momento, durante o período de vigência
deste Registro de Preços, para assinatura do contrato, que deverá fazê-lo no prazo máximo de até
05 (cinco) dias úteis contados da data do recebimento da convocação via comunicação expressa.
7.2. O MUNICÍPIO DE ALFREDO MARCONDES, ESTADO DA SÃO PAULO, observados os
critérios e condições estabelecidas no edital, poderá contratar, concomitantemente, com dois ou
mais fornecedores que tenham seus preços registrados, respeitando-se a capacidade de
fornecimento do bem do licitante e obedecida à ordem de classificação das respectivas propostas.
7.3. Na hipótese de a DETENTORA convocada não assinar o Contrato ou instrumento equivalente,
no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da data do recebimento da convocação, a
ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL poderá chamar os demais licitantes que tenham os seus preços
registrados, obedecendo à ordem de classificação, propondo a contratação do fornecimento dos
materiais registrados, pelos preços apresentado pelo primeiro colocado.
7.4. Na hipótese de os demais LICITANTES não aceitarem a contratação pelos preços
apresentados pelo primeiro colocado, a Administração poderá realizar nova licitação, perdendo o
participante desta Ata de Registro, a critério da administração, o direito de preferência.
7.5. A assinatura do contrato ou do instrumento equivalente deverá ser realizada pelo
representante legal da empresa ou mandatário com poderes expressos
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7.6. Os contratos decorrentes deste Registro de Preços terão sua vigência conforme as
disposições contidas no Edital e nos respectivos contratos, obedecido ao disposto no art. 57 da Lei
no 8.666/93.
8. CLÁUSULA OITAVA – FORMA DE FORNECIMENTO, ENTREGA E RECEBIMENTO DOS
MATERIAIS
8.1. O compromisso de fornecimento estará perfeitamente caracterizado mediante a emissão da
Nota de Empenho da unidade gestora da despesa, com posterior encaminhamento da(s) Ordem(s)
de Compra(s)(Pedido(s) a respectiva DETENTORA.
8.2. Os produtos deverão ser entregues contendo rótulos com todas as informações sobre os
mesmos em língua portuguesa, nos termos do art. 31 do Código de Defesa do Consumidor.
8.3. A Nota Fiscal deverá conter o(s) itens(s) de cada produto a ser entregue.
8.4. Constatadas irregularidades no objeto contratual, o ORGÃO GERENCIADOR poderá:
a) se disser respeito à especificação, rejeitá-lo no todo ou em parte, determinando sua substituição
ou rescindindo a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis;
a.1) na hipótese de substituição, a DETENTORA deverá fazê-la em conformidade com a indicação
da Administração, e, em virtude dos bens objeto do presente, deverá ser efetuada de imediato,
mantido o preço inicialmente contratado;
b) se disser respeito à diferença de quantidade ou de partes, determinar sua complementação ou
rescindir a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis;
b.1) na hipótese de complementação, a DETENTORA deverá fazê-la em conformidade com a
indicação do ORGÃO GERENCIADOR , e, em virtude dos bens objeto do presente, deverá ser
efetuada de imediato, mantido o preço inicialmente contratado.
8.5. O recebimento não exclui a responsabilidade da DETENTORA pela perfeita execução deste
documento de compromisso de fornecimento, quanto à qualidade, correção e segurança do objeto
contratado.
8.6. Correrá por conta da CONTRATATANTE toda e qualquer despesa com ensaios, testes, laudos
e demais provas exigidas por normas técnicas oficiais, para a perfeita execução do objeto deste
instrumento, sempre que necessário.
8.7. O detentor do Registro de Preços é obrigado a corrigir, remover ou substituir, totalmente às
suas expensas, os materiais em que se verificarem vícios, defeitos ou desconformidades no total
ou em parte com o objeto desta licitação.
8.8. Os medicamentos ofertados deverão conter no ato da entrega, prazo de validade igual
ou superior a 90 (noventa) dias.
8.9. Na rotulagem dos medicamentos manipulados deverá estar impresso:
• Datas de manipulação e validade;
• Fórmula discriminada com os nomes dos fármacos ativos segundo a DCB
com respectivas dosagens;
• Condições de armazenamento do medicamento;
• Nome, endereço CNPJ, farmacêutico e o número do registro no conselho
regional de farmácia.
8.10. Não serão aceitos medicamentos suspeitos de alteração, adulteração, fraude ou falsificação
com risco comprovado à saúde, respondendo, os responsáveis, por infração prevista na Lei
Federal n. 6.437/77 e crime, previsto no Código Penal, a ser apurado na forma da Lei.
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8.11. A licitante contratada deve apresentar em suas embalagens obrigatoriamente
Secundárias e/ou Primárias a expressão: “PROIBIDO A VENDA NO COMÉRCIO"; em
conformidade com o art. 7° da Portaria 2.814/98/SVS/ Ministério da Saúde.
9. CLÁUSULA NONA – REAJUSTAMENTO E REVISÃO
9.1. A revisão de preços registrados em Ata poderá ser realizada, em decorrência de eventual
redução daqueles praticados no mercado.
9.2. Quando o preço registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao praticado no
mercado o órgão gerenciador deverá
a) convocar a CONTRATADOS visando à negociação para a redução de preços e sua
adequação ao praticado pelo mercado.
b) convocar os demais CONTRATADOS visando igual oportunidade de negociação.
9.3. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e a DETENTORA,
mediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, a
Administração Municipal, através do Órgão Gerenciador, poderá
a) liberar a DETENTORA do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade, se confirmado
a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados, na hipótese da comunicação ocorrer
antes do pedido de fornecimento.
b) convocar os demais PROMITENTES visando igual oportunidade de negociação
9.4. Não havendo êxito nas negociações, o Órgão Gerenciador deverá proceder à suspensão do
item da Ata de Registro de Preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação
mais vantajosa.
9.5. Os preços registrados poderão ser revistos nos termos e prazo fixado pelo órgão da
Administração Publica responsável pela condução do conjunto de procedimentos do certame para
registro de preços e gerenciamento da Ata de Registro de Preços dele decorrente.
9.6. A revisão de preços registrados em Ata não implica em revisão dos preços dos contratos
decorrentes de respectiva licitação, a qual dependerá de requerimento formal do CONTRATADO e
de comprovação do impacto que gerou o eventual desequilíbrio econômico-financeiro.
9.7. Em nenhuma hipótese serão registrados preços que se apresentem superiores aos de
mercado.
9.8. A revisão dos preços somente será deferida após cumprir todos os requisitos previstos no Item
17 e seguintes do edital, e terá validade a partir da data de publicação da deliberação no Diário
Oficial do Município.
10. CLÁUSULA DÉCIMA- FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO E RECEBIMENTO DO OBJETO
10.1. Competirá ao Gestor do Contrato do Registro de Preços proceder o acompanhamento da
execução do contrato, ficando esclarecido que a ação ou omissão, total ou parcial, da fiscalização
não eximirá à DETENTORA de total responsabilidade na execução do contrato.
10.2. Competirá ao Gestor:
a) Anotar, em registro próprio, as ocorrências relativas à execução do contrato, determinando as
providências necessárias à correção das falhas ou defeitos observados;
b) Dar imediata ciência a seus superiores, acompanhamento e avaliação financeira de contratos e
convênios, dos incidentes e ocorrências da execução que possam acarretar a imposição de
sanções ou a rescisão contratual;
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c) Adotar, junto a terceiros, as providências necessárias para a regularidade da execução do
contrato;
d) Promover, com a presença da DETENTORA, a verificação da execução já realizada, emitindo a
competente habilitação para o recebimento de pagamentos;
h) Solicitar da DETENTORA, a qualquer tempo, a apresentação de documentos relacionados com
a execução do contrato;
10.3. A CONTRADA se comprometerá a atender com presteza às reclamações sobre a qualidade e
pontualidade do fornecimento, providenciando sua imediata correção, sem ônus para o Município
de Alfredo Marcondes;
10.4. Em caso de divergência entre a Nota de Empenho e a Nota Fiscal/Fatura ou entre os
produtos efetivamente entregues, PELA DETENTORA será notificado para retirá-los imediatamente
providenciando eventuais retificações que prezem pela perfeita execução do objeto licitado.
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS PENALIDADES
11.1. A DETENTORA terá seu registro cancelado quando
a) Descumprir as condições da respectiva Ata de Registro de Preços com efeito de Termo de
Compromisso de Fornecimento.
b) Não retirar a respectiva nota de empenho ou instrumento equivalente, no prazo estabelecido
pela Administração, sem justificativa aceitável.
c) Não retirar a respectiva Ata de Registro de Preços com efeito de Termo de Compromisso de
Fornecimento ou documento equivalente, no prazo estabelecido pela Administração, sem
justificativa aceitável.
d) Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese de este se tornar superior àqueles
praticados no mercado.
11.2. A inexecução contratual, da Ata de Registro de Preços com efeito de Termo de Compromisso
de Fornecimento, inclusive por atraso injustificado, sujeitará o CONTRATADO à multa de mora,
que será graduada de acordo com a gravidade da infração, obedecidos os seguintes limites
máximos.
a) 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato, em caso de descumprimento total da obrigação,
inclusive no de recusa do adjudicatário em firmar o contrato, ou ainda na hipótese de negar-se a
efetuar o reforço da caução, conforme o caso, dentro de 10 (dez) dias contados da data de sua
convocação.
b) 0,3% (três décimos por cento) ao dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor da parte do
fornecimento não realizado.
c) 0,7% (sete décimos por cento) sobre o valor da parte do fornecimento não realizado, por cada
dia subsequente ao trigésimo.
11.2.1. A multa a que se refere este item não impede que a Administração rescinda unilateralmente
o contrato e aplique as demais sanções previstas na legislação vigente.
11.2.2. O valor da multa será descontado dos pagamentos eventualmente devidos pela
Administração ou, ainda, se for o caso, cobrada administrativa e judicialmente.
10.2.3. A Administração se reserva o direito de descontar diretamente do pagamento devido à
DETENTORA o valor de qualquer multa porventura imposta.
11.2.4. As multas previstas neste item não têm caráter compensatório e o seu pagamento não
eximirá a DETENTORA da responsabilidade por perdas e danos decorrentes das infrações
cometidas.
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12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA RESCISÃO
12.1. Os preços registrados poderão ser suspensos temporariamente ou cancelados pela
Administração, nas seguintes hipóteses;
a) Quando se tornarem superiores aos praticados no mercado;
b) Por razões de interesse público, devidamente fundamentado.
12.2. A comunicação do cancelamento do preço registrado do fornecedor, nas hipóteses previstas
nesta cláusula será feita por escrito, juntando-se o comprovante nos autos que deram origem ao
Registro de Preços.
12.3. Antes da suspensão ou cancelamento, a Administração poderá proceder à negociação com o
fornecedor, visando à revisão para a redução do preço registrado a fim de compatibilizá-lo com os
praticados no mercado.
12.4. A DETENTORA poderá solicitar o cancelamento do preço registrado, mediante justificativa
escrita, por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela Administração, que
comprove a impossibilidade temporária ou definitiva de cumprir as exigências deste instrumento
convocatório.
13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – VINCULAÇÃO AO EDITAL DE LICITAÇÃO
13.1. Integra a presente Ata de Registro de Preços com efeito de Termo de Compromisso de
Fornecimento, como se nele estivessem transcritas, as cláusulas e condições estabelecidas no
processo licitatório referido no preâmbulo do presente documento, bem como, do respectivo Edital
e seus anexos.
14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DO TERMO DE CIÊNCIA E NOTIFICAÇÃO
14.1. Na qualidade de ÓRGÃO GERENCIADOR e DETENTORA, assinarão Termo de Ciência
e Notificação, conforme ANEXO VIII, relativo, se for o caso, à transmissão deste Processo
perante o Tribunal de Contas do Estado de São Paulo.
15. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - FORO
15.1. As partes elegem o Foro da Cidade de Alfredo Marcondes, Estado da São Paulo, que
prevalecerá sobre qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer dúvidas
oriundas do presente compromisso outrora firmado
15.1. E, por estarem assim justos e contratados, firmam o presente Registro de preço com
Compromisso Fornecimento em 03 (três) vias de igual teor e forma na presença das testemunhas
que subscrevem depois de lido.
Alfredo Marcondes/SP, ____, de _________2018.
___________________ _________________________
Ordenador de Despesas Detentora
Testemunhas:
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ANEXO VII
MODELO DE DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO COMO MICROEMPRESA OU EMPRESA
DE PEQUENO PORTE
A Empresa _______________________, inscrita no CNPJ/MF n°
_____________________, por intermédio de seu representante legal o(a) Sr.(a)
_______________________, portador (a) da Carteira de Identidade n° _________________
expedida pela SSP/__ e de CPF n° _________________ DECLARA, para fins do disposto no item
4 do Edital do Pregão Presencial n°___/2018, sob as sanções administrativas cabíveis e sob
penas da Lei, que esta empresa, na presente data, é considerada:
( ) MICROEMPRESA, conforme Inciso I, art. 3° da Lei Complementar n°. 123/2006;
( ) EMPRESA DE PEQUENO PORTE, conforme inciso II, art. 3° da lei Complementar n°.
123/12006.
DECLARA ainda que a empresa está excluída das vedações constantes do parágrafo 4° do artigo
3° da Lei Complementar n°. 123, de 14 de dezembro de 2006.
(localidade)_______, de ____________de 2018
___________________________
(Representante Legal empresa)
OBS.: A declaração acima deverá ser assinalada com um “X”, ratificando-se a condição
jurídica da empresa licitante.
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ANEXO VIII
ANEXO LC-01 - TERMO DE CIÊNCIA E DE NOTIFICAÇÃO
Conforme Instrução Nº 02/2016- TCESP - Área Municipal - Dos Contratos, art. 83, XVII.
CONTRATANTE: _________________________________________________ CONTRATADO: __________________________________________________ CONTRATO Nº (DE ORIGEM):______________________________________ OBJETO: _______________________________________________________ ADVOGADO (S)/ Nº OAB: (*)________________________________________ Pelo presente TERMO, nós, abaixo identificados: 1. Estamos CIENTES de que: a) o ajuste acima referido estará sujeito a análise e julgamento pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, cujo trâmite processual ocorrerá pelo sistema eletrônico; b) poderemos ter acesso ao processo, tendo vista e extraindo cópias das manifestações de interesse, Despachos e Decisões, mediante regular cadastramento no Sistema de Processo Eletrônico, conforme dados abaixo indicados, em consonância com o estabelecido na Resolução nº 01/2011 do TCESP; c) além de disponíveis no processo eletrônico, todos os Despachos e Decisões que vierem a ser tomados, relativamente ao aludido processo, serão publicados no Diário Oficial do Estado, Caderno do Poder Legislativo, parte do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, em conformidade com o artigo 90 da Lei Complementar nº 709, de 14 de janeiro de 1993, iniciando-se, a partir de então, a contagem dos prazos processuais, conforme regras do Código de Processo Civil; d) Qualquer alteração de endereço – residencial ou eletrônico – ou telefones de contato deverá ser comunicada pelo interessado, peticionando no processo. 2. Damo-nos por NOTIFICADOS para: a) O acompanhamento dos atos do processo até seu julgamento final e consequente publicação; b) Se for o caso e de nosso interesse, nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito de defesa, interpor recursos e o que mais couber. LOCAL e DATA: _________________________________________________ GESTOR DO ÓRGÃO/ENTIDADE: Nome: _________________________________________________________ Cargo:__________________________________________________________ CPF: ____________________________ RG: __________________________ Data de Nascimento: ____/____/_____ Endereço residencial completo: ______________________________________ E-mail institucional ________________________________________________ E-mail pessoal:___________________________________________________ Telefone(s):______________________________________________________ Assinatura:______________________________________________________ Responsáveis que assinaram o ajuste: Pelo CONTRATANTE: Nome: _________________________________________________________
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Cargo:__________________________________________________________ CPF: ____________________________ RG: __________________________ Data de Nascimento: ____/____/_____ Endereço residencial completo: ______________________________________ E-mail institucional ________________________________________________ E-mail pessoal:___________________________________________________ Telefone(s):______________________________________________________ Assinatura: ______________________________________________________ Pela CONTRATADA: Nome: _________________________________________________________ Cargo:__________________________________________________________ CPF: ____________________________ RG: __________________________ Data de Nascimento: ____/____/_____ Endereço residencial completo: ______________________________________ E-mail institucional ________________________________________________ E-mail pessoal:___________________________________________________ Telefone(s):______________________________________________________ Assinatura: ______________________________________________________ Advogado: (*) Facultativo. Indicar quando já constituído, informando, inclusive, o endereço eletrônico.
AVISO
O presente Anexo somente será exigido da
empresa vencedora no ato da assinatura do
contrato, sendo exigência do TCESP, INSTRUÇÕES
Nº 02/2016 (TC-A-011476/026/16), relativo à
tramitação do processo perante o TRIBUNAL DE
CONTAS DO ESTADO para fins de fiscalização
sobre as contas anuais das prefeituras, bem
como apreciação dos atos praticados por seus
ordenadores de despesa, administradores,
gestores e demais responsáveis por bens e
valores públicos.