Pregão Eletrônico Nº 030/2011 AQUISIÇÃO DE MATERIAIS PARA...

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Governo do Estado do Piauí Secretaria de Administração SEAD Diretoria de Licitações e Contratos Administrativos DLCA Av. Pedro Freitas, s/nº. Centro Administrativo. Bloco “I”. Bairro São Pedro CEP: 64018-900. Teresina / PI Fone/Fax: (86) 3216-1000 www.administracao.pi.gov.br [email protected] Pregão Eletrônico Nº 030/2011 AQUISIÇÃO DE MATERIAIS PARA IMPLEMENTAR O PARADESPORTO NO ESTADO DO PIAUÍ. pág. 1/71 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 030/2011 DLCA/SEAD SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO DO ESTADO DO PIAUÍ SEAD PROCESSO N°000.1859/2011 - DLCA/SEAD TIPO MENOR PREÇO / ADJUDICAÇÃO POR ITEM BASE LEGAL Este procedimento licitatório obedecerá, integralmente, às Leis nº 10.520, de 17 de julho de 2002, que instituiu a modalidade Pregão e 8.666/93, Decreto Federal 5.450, de 31/05/2005, Lei Complementar n° 123/2006 e Decreto Estadual 11.346, de 01/04/2004. OBJETO: AQUISIÇÃO DE MATERIAIS PARA IMPLEMENTAR O PARADESPORTO NO ESTADO DO PIAUÍ, conforme especificações detalhadas constantes do Anexo I deste Edital. INTERESSADO: SEID SECRETARIA ESTADUAL PARA INCLUSÃO DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA. DIA HORÁRIO ACOLHIMENTO DAS PROPOSTAS 01/09/2011 08:00h ABERTURA DAS PROPOSTAS 14/09/2011 10:00h INÍCIO DA SESSÃO DE DISPUTA DE PREÇOS 19/09/2011 09:00h REFERÊNCIA DE TEMPO: Para todas as referências de tempo será observado o horário de Brasília /DF e, dessa forma, serão registradas no sistema eletrônico e na documentação relativa ao certame. FORMALIZAÇÃO DE CONSULTAS, PEDIDO DE INFORMAÇÕES E EDITAL: - www.licitacoes-e.com.br - E-mail: [email protected] - Tele/Fax: (86) 3216-1000. - Endereço: Av. Pedro Freitas, S/N, Centro Administrativo, Bloco I, Secretaria de Administração, 2ª Andar, Diretoria de Licitações e Contratos Administrativos-DLCA/SEAD, Teresina/Piauí. CEP: 64.018-970 LOCAL: www.licitacoes-e.com.br

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Governo do Estado do Piauí Secretaria de Administração – SEAD

Diretoria de Licitações e Contratos Administrativos – DLCA

Av. Pedro Freitas, s/nº. Centro Administrativo. Bloco “I”. Bairro São Pedro CEP: 64018-900. Teresina / PI Fone/Fax: (86) 3216-1000 www.administracao.pi.gov.br [email protected]

Pregão Eletrônico Nº 030/2011 – AQUISIÇÃO DE MATERIAIS PARA IMPLEMENTAR O

PARADESPORTO NO ESTADO DO PIAUÍ. pág. 1/71

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 030/2011 – DLCA/SEAD

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO DO ESTADO DO PIAUÍ – SEAD

PROCESSO N°000.1859/2011 - DLCA/SEAD

TIPO MENOR PREÇO / ADJUDICAÇÃO POR ITEM

BASE LEGAL Este procedimento licitatório obedecerá, integralmente, às Leis nº 10.520, de 17

de julho de 2002, que instituiu a modalidade Pregão e 8.666/93, Decreto Federal

5.450, de 31/05/2005, Lei Complementar n° 123/2006 e Decreto Estadual 11.346,

de 01/04/2004.

OBJETO: AQUISIÇÃO DE MATERIAIS PARA IMPLEMENTAR O PARADESPORTO NO

ESTADO DO PIAUÍ, conforme especificações detalhadas constantes do Anexo I

deste Edital.

INTERESSADO: SEID – SECRETARIA ESTADUAL PARA INCLUSÃO DA PESSOA COM

DEFICIÊNCIA.

DIA HORÁRIO

ACOLHIMENTO DAS PROPOSTAS 01/09/2011 08:00h

ABERTURA DAS PROPOSTAS 14/09/2011 10:00h

INÍCIO DA SESSÃO DE DISPUTA DE

PREÇOS

19/09/2011 09:00h

REFERÊNCIA DE TEMPO: Para todas as referências de tempo será observado o horário de Brasília /DF e,

dessa forma, serão registradas no sistema eletrônico e na documentação relativa ao certame.

FORMALIZAÇÃO DE CONSULTAS, PEDIDO DE INFORMAÇÕES E EDITAL:

- www.licitacoes-e.com.br

- E-mail: [email protected] Tele/Fax: (86) 3216-1000.

- Endereço: Av. Pedro Freitas, S/N, Centro Administrativo, Bloco I, Secretaria de Administração, 2ª Andar, Diretoria de Licitações e Contratos Administrativos-DLCA/SEAD, Teresina/Piauí. CEP: 64.018-970

LOCAL: www.licitacoes-e.com.br

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PREGÃO ELETRÔNICO Nº 030/2011

PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 1859/2011

EDITAL

PREÂMBULO

O ESTADO DO PIAUÍ, representado pela SECRETARIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO –

SEAD, através da DIRETORIA DE LICITAÇÕES E CONTRATOS ADMINISTRATIVOS –

DLCA/SEAD e para atender a necessidade da SECRETARIA ESTADUAL PARA INCLUSÃO DA

PESSOA COM DEFICIÊNCIA - SEID, por meio de seu Pregoeiro e Equipe de Apoio, no uso de

suas atribuições delegadas pela Portaria nº 019/2011/DLCA, publicada no DOE n° 69 de 12 de

abril de 2011, p. 4, por força, torna público para conhecimento dos interessados que na data,

horário e local indicados, fará realizar licitação na modalidade Pregão Eletrônico do tipo menor

preço por item para aquisição de materiais para implementar o paradesporto no Estado do

Piauí, conforme as condições estabelecidas neste edital e seus anexos. O procedimento

licitatório observará integralmente as disposições da Lei nº 10.520/2002, do Decreto nº

5.450/2005, da Lei Complementar nº 123/2006, do Decreto nº 6.204/2007, e, subsidiariamente,

da Lei nº 8.666/1993.

SEÇÃO I - DO OBJETO

1.1. A presente licitação tem como objeto a aquisição de materiais para implementar o

paradesporto no Estado do Piauí, conforme especificações constantes no Termo de Referência -

Anexo I.

1.2. Em caso de divergência entre as especificações do objeto descritas nas licitações no sítio

do Banco do Brasil S/A - www.licitacoes-e.cm.br e as especificações técnicas constantes no

Termo de Referência - Anexo I, o licitante deverá obedecer a este último.

1.3. Os itens deverão ser cotados individualmente, podendo cada licitante apresentar proposta

para um ou mais itens.

SEÇÃO II - DA DESPESA E DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

2.1. A despesa com a aquisição do objeto é estimada em R$ 97.279,20 (noventa e sete mil,

duzentos e setenta e nove reais e vinte centavos), conforme o orçamento estimativo disposto no

Termo de Referência – Anexo I. Os recursos para custeio das despesas decorrentes da

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contratação que se seguir a presente licitação correrão à conta das seguintes dotações

orçamentárias: no Exercício de 2011, à conta dos Elementos de Despesa n° 33.90.30, 33.90.36,

33.90.39, 44.90.52 e, nos exercícios seguintes, na forma das previsões orçamentárias

respectivas.

SEÇÃO III – UNIDADE GERENCIADORA 3.1. DIRETORIA DE LICITAÇÕES E CONTRATOS ADMINISTRATIVOS – DLCA/SEAD para

atender a necessidade da SEID – SECRETARIA PARA INCLUSÃO DA PESSOA COM

DEFICIÊNCIA.

SEÇÃO IV - DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO

4.1. Poderão participar deste Pregão os interessados que estiverem previamente cadastrados no

Cadastro Único de Fornecedores - CADUF da Diretoria de Licitações e Contratos Administrativos

– DLCA e, por meio do sítio www.licitacoes-e.com.br, bem como os interessados que preencham

os requisitos previstos na Seção VI deste edital.

4.2. Como requisito para participação neste Pregão, o licitante deverá manifestar, em campo

próprio do sistema eletrônico, que está ciente e concorda com as condições previstas neste

edital e seus anexos e que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos na Seção

VI deste edital.

4.3. A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação e proposta sujeitará

o licitante às sanções previstas neste edital.

4.4. Não poderão participar, direta ou indiretamente, deste Pregão:

4.4.1. Empresas cujo objeto social não seja pertinente e compatível com o objeto deste Pregão;

4.4.1.1. Excepciona-se o disposto acima, nos casos em que tais sociedades apresentem

autorização específica dos sócios para contratar com a Administração objeto diverso do previsto

no contrato social ou estatuto;

4.4.1.2. A autorização deverá observar as regras de convocação e de quórum para instauração e

deliberação previstas em lei para cada tipo de sociedade;

4.4.1.3. Para fins de comprovação, o licitante deverá apresentar a ata da assembléia ou o

documento equivalente;

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4.4.2. Empresas ou sociedades estrangeiras que não funcionem no país;

4.4.3. Empresas impedidas de licitar e contratar com a União (Art. 7º, da Lei nº 10.520/2002 e

art. 28 do Decreto nº 5.450/2005) ou suspensas temporariamente de participar de licitação ou

impedidas de contratar com a Diretoria de Licitações e Contratos Administrativos – DLCA (Art.

87, III, da Lei nº 8.666/93);

4.4.4. Empresas declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública,

enquanto perdurarem os motivos da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a

própria autoridade que aplicou a penalidade;

4.4.5. Empresas em processo falimentar, em processo concordatário, em recuperação judicial ou

extrajudicial;

4.4.6. Servidor ou dirigente de órgão ou entidade contratante ou responsável pela licitação;

4.4.7. Autor do projeto básico, pessoa física ou jurídica;

4.4.8. Empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico

ou executivo ou da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, acionista ou detentor de mais

de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto ou controlador, responsável técnico ou

subcontratado;

4.5. Considera-se participação indireta, para fins do disposto no subitem 4.4, a existência de

qualquer vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira ou trabalhista entre o

autor do projeto, pessoa física ou jurídica, e o licitante ou responsável pelos serviços,

fornecimentos e obras, incluindo-se os fornecimentos de bens e serviços a estes necessários.

4.6. O disposto no subitem anterior aplica-se aos membros da comissão de licitação.

4.7. Só participarão da reabertura da sessão pública, prevista na Seção XI, os licitantes que

informarem seus endereços eletrônicos, em campo próprio disponibilizado pelo sistema, após a

fase de aceitação, caracterizando renúncia a esta possibilidade a ausência de manifestação

neste momento.

SEÇÃO V – DO ENQUADRAMENTO DAS MICROEMPRESAS, EMPRESAS DE

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PEQUENO PORTE E EQUIPARADOS

5.1. Será observado o disposto na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006,

notadamente os seus arts. 42 a 49.

5.2. O enquadramento como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte dar-se-á nas

condições do Estatuto Nacional da Microempresa e Empresa de Pequeno Porte, instituído pela

Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, em especial quanto ao seu art. 3º,

observando-se a inocorrência de quaisquer dos impedimentos do § 4º do mesmo artigo.

5.3. A sociedade cooperativa com receita bruta superior a R$ 240.000,00 e igual ou inferior a R$

2.400.000,00, em conformidade com as disposições do art. 34 da Lei nº 11.488/2007 e do art. 3º,

§ 4º, VI da Lei Complementar nº 123/2006, receberá o mesmo tratamento concedido pela Lei

Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006, às Microempresas e Empresas de Pequeno

Porte.

5.4. A pessoa física ou o empresário individual enquadrado nos limites definidos pelo art. 3º da

Lei Complementar nº 123/2006 receberá o mesmo tratamento concedido pela Lei Complementar

123, de 14 de dezembro de 2006, às microempresas e empresas de pequeno porte.

5.5. A fruição dos benefícios licitatórios determinados pela Lei Complementar nº 123/2006

independe da habilitação da Microempresa, Empresa de Pequeno Porte ou equiparado para a

obtenção do regime tributário simplificado.

5.6. Os licitantes deverão apresentar declaração, sob as penas da lei, de que cumprem os

requisitos legais para a qualificação como Microempresa, Empresa de Pequeno Porte ou

equiparado, estando aptos a usufruir do tratamento favorecido estabelecido nos arts. 42 a 49 da

referida Lei Complementar (Art. 11 do Decreto nº 6.204, de 5 de setembro de 2007).

5.7. A declaração acima exigida deverá ser manifestada em campo próprio do sistema como

condição de participação. Caso inexistente campo próprio no sistema eletrônico, a declaração

deverá ser enviada ao pregoeiro até a data e horário marcados para abertura da sessão.

SEÇÃO VI – DO CREDENCIAMENTO

6.1. O licitante deverá estar previamente credenciado no sistema “Pregão Eletrônico”, no sítio

www.licitacoes-e.com.br.

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6.2. O credenciamento far-se-á mediante a atribuição de chave de identificação e de senha

pessoal e intransferível, obtidas junto ao provedor do sistema - Agências do Banco do Brasil

S.A., sediadas no País, onde também deverá informar-se a respeito do seu funcionamento e

regulamento e receber instruções detalhadas para sua correta utilização.

6.3. O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade legal do licitante

e a presunção de sua capacidade técnica para a realização das transações inerentes ao Pregão

na forma eletrônica.

6.4. O uso da senha de acesso ao sistema eletrônico é de responsabilidade exclusiva do

licitante, incluindo qualquer transação por ele efetuada diretamente, ou por seu representante,

não cabendo ao provedor do sistema responsabilidade por eventuais danos decorrentes do uso

indevido da senha, ainda que por terceiros.

6.5. A chave de identificação e a senha poderão ser utilizadas em qualquer pregão eletrônico,

salvo quando cancelada por solicitação do credenciado ou em virtude de sua inabilitação perante

o CADUF, ou ainda por iniciativa do Banco devidamente justificada.

6.6. A perda ou a quebra de sigilo deverão ser comunicadas imediatamente ao provedor do

sistema para imediato bloqueio de acesso.

SEÇÃO VII – DOS ESCLARECIMENTOS E IMPUGNAÇÃO AO EDITAL

7.1. Até dois (02) dias úteis antes da data fixada para recebimento das propostas, qualquer

pessoa poderá impugnar o presente Edital, mediante petição por escrito, protocolizada na

Secretaria da Administração do Estado do Piauí, localizada ao endereço: Av. Pedro Freitas, s/nº,

Bairro São Pedro – Centro Administrativo – CEP: 64.018-900 - Teresina (PI), durante o seu

horário de funcionamento – 07:30 às 13:30h;

7.2. Decairá do direito de impugnar este Edital aquele que não o fizer dentro do prazo

estabelecido no item 7.1;

7.3. A pregoeira, auxiliada pela equipe de apoio, decidirá sobre o acolhimento da petição de

impugnação no prazo de 24 (vinte e quatro) horas úteis do seu recebimento;

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7.4. Acolhida a petição contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do

certame, exceto se a alteração não afetar a formulação das propostas, conforme previsto no §

4º, do Art. 21 da Lei Nº 8.666/93;

7.5. Não serão reconhecidos os pedidos de impugnações via fax ou e-mail, devendo os

interessados formalizá-los por escrito, assinados, encaminhados e protocolizados no endereço

constante no subitem 16.1 deste Edital, no prazo de até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada

para abertura das propostas, no horário de funcionamento desta SEAD (07:30 as 13:30 hs);

7.6. Até 03 (três) dias úteis antes da data fixada para recebimento das propostas, qualquer

pessoa ou empresa poderá solicitar esclarecimentos via e-mail: [email protected], ou

mesmo por escrito, não sendo aceitos comunicados verbais, nem pedidos de esclarecimentos

formulados após o prazo estabelecido neste edital.

SEÇÃO VIII – DA PROPOSTA

8.1. O licitante deverá encaminhar a proposta por meio do sistema eletrônico (www.licitações-

e.com.br) até a data e horário marcados para abertura da sessão, quando então, encerrar-se-á

automaticamente a fase de recebimento de propostas.

8.2. O licitante deverá, na forma expressa no sistema eletrônico, apresentar a proposta de

preços de forma detalhada, descrevendo o produto ofertado, indicando a marca, modelo,

quantidade, prazos de validade, de garantia e de entrega, no que for aplicável, bem como os

valores unitários e totais, sob pena de desclassificação de sua proposta.

8.3. O licitante deverá observar o valor máximo especificado no Termo de Referência, sob pena

de desclassificação de sua proposta.

8.4. É facultado ao licitante cotar todos, alguns, ou somente um dos itens definidos no Anexo I

deste Edital.

8.5. Nos preços ofertados já deverão estar inclusos os tributos, fretes, taxas, seguros, encargos

sociais, trabalhistas e as despesas decorrentes da execução do objeto. O Imposto de Renda de

Pessoa Jurídica – IRPJ – e a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido – CSLL, que não podem

ser repassados à Administração, não serão incluídos na proposta apresentada.

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8.6. As propostas terão validade de 60 (sessenta) dias contados da data de abertura da sessão

pública estabelecida no preâmbulo deste Edital.

8.7. Decorrido o prazo de validade das propostas, sem convocação para contratação, ficam os

licitantes liberados dos compromissos assumidos.

8.8. Qualquer elemento que possa identificar o licitante importa a desclassificação da proposta.

8.9. Até a abertura da sessão, o licitante poderá retirar ou substituir a proposta anteriormente

encaminhada.

8.10. Cabe ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão

pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da

inobservância de qualquer mensagem emitida pelo sistema ou de sua desconexão.

SEÇÃO IX – DA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA

9.1. A abertura da sessão pública deste Pregão, conduzida pelo Pregoeiro, ocorrerá na data e na

hora indicadas no preâmbulo deste Edital e no sítio www.licitacoes-e.com.br.

9.2. A comunicação entre o Pregoeiro e os licitantes ocorrerá exclusivamente mediante troca de

mensagens, em campo próprio do sistema eletrônico.

SEÇÃO X – DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA

10.1. A sessão pública poderá ser reaberta:

10.1.1. Quando o licitante detentor do lance mais vantajoso não comprovar seus requisitos de

habilitação, tiver sua amostra rejeitada, houver erro na aceitação do preço, ou não assinar a Ata;

10.1.2. Nas hipóteses de provimento de recurso que levem à anulação de atos anteriores a

realização da sessão pública precedente ou em que seja anulada a própria sessão pública.

10.2. Todos os licitantes remanescentes deverão ser convocados para acompanhar a sessão

reaberta.

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10.3. O licitante subsequente, sendo respeitada a ordem de classificação, será convocado tendo

por base o próprio preço que ofereceu na sessão de lances para a negociação prevista na

Seção XV;

10.4. Declarado o vencedor, o procedimento deverá ser registrado em ata e abrir-se-á novo

prazo recursal, nos termos da Seção XXI, prosseguindo-se, normalmente, com as demais fases

previstas neste Edital.

10.5. A convocação poderá ser por meio do chat, e-mail ou fac-símile, de acordo com a fase do

procedimento licitatório.

10.6. A convocação feita por meio de e-mail ou fac-símile dar-se-á de acordo com os dados

contidos no CADUF, sendo da responsabilidade do licitante manter seus dados cadastrais

atualizados.

SEÇÃO XI – DA ABERTURA E CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS

11.1. Aberta a sessão o pregoeiro verificará as propostas apresentadas e desclassificará

aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos no edital.

11.2. A desclassificação de proposta será sempre fundamentada e registrada no sistema, com

acompanhamento em tempo real por todos os participantes.

11.3. O sistema ordenará, automaticamente, as propostas classificadas pelo pregoeiro, sendo

que somente estas participarão da fase de lance.

11.4. Serão desclassificadas as propostas que não atendam as normas deste Edital ou da

Legislação em vigor, ou que:

a) Não esteja compreendida no limite de 10% (dez por cento) superior ao da oferta de

valor mais baixo.

b) Não havendo pelo menos 3 (três) preços na condição definida na alínea anterior, serão

selecionadas as propostas que apresentarem os menores preços, até o máximo de 3

(três). No caso de empate nos preços, serão admitidas todas as propostas empatadas,

independentemente do número de licitantes.

SEÇÃO XII - DA FORMULAÇÃO DE LANCES

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12.1. Aberta a etapa competitiva, os licitantes com propostas classificadas poderão encaminhar

lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do

recebimento e respectivo horário de registro e valor.

12.1.1 Cada um dos itens do presente Pregão será objeto de lances em separado.

12.2. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, não sendo aceitos dois ou mais lances

de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar pelo

sistema.

12.3. O licitante somente poderá oferecer lance inferior ao último por ele ofertado e registrado no

sistema.

12.4. Durante o transcurso da sessão, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do

menor lance registrado, vedada a identificação do ofertante.

12.5. Os lances apresentados e levados em consideração para efeito de julgamento serão de

exclusiva e total responsabilidade do licitante, não lhe cabendo o direito de pleitear qualquer

alteração.

12.6. O sistema eletrônico encaminhará aviso de fechamento iminente dos lances, após o que

transcorrerá período de tempo de até 30 (trinta) minutos, aleatoriamente determinado pelo

sistema, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances.

12.7. O pregoeiro poderá suspender a sessão de lances caso seja imprescindível a realização

de eventual diligência.

12.8. Realizada a diligência, o pregoeiro notificará os licitantes sobre a data, horário e local onde

será dado prosseguimento à sessão pública.

SEÇÃO XIII – DA DESCONEXÃO DO PREGOEIRO

13.1. Se ocorrer a desconexão do Pregoeiro no decorrer da etapa de lances, e o sistema

eletrônico permanecer acessível aos licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, sem

prejuízo dos atos realizados.

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13.2. No caso da desconexão do Pregoeiro persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a

sessão do Pregão será suspensa automaticamente e terá reinício somente após comunicação

expressa aos participantes no sítio www.licitacoes-e.com.br.

SEÇÃO XIV – DAS REGRAS GERAIS DE DESEMPATE

14. Se houver duas ou mais propostas em igualdade de condições, como critério de desempate,

será assegurada preferência:

14.1. Sucessivamente, aos bens e serviços:

14.1.1. Produzidos no País;

14.1.2. Produzidos ou prestados por empresas brasileiras;

14.1.3. Produzidos ou prestados por sociedades empresariais que invistam em

pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País.

14.2. Ao licitante pessoa física, que tenha exercido o múnus público de jurado, na condição do

art. 439 do Código de Processo Penal.

14.3. Na ausência das hipóteses de preferência acima enumeradas ou no caso de concurso

entre as hipóteses previstas nos itens 14.1 e 14.2, a classificação far-se-á, obrigatoriamente, por

sorteio, em ato público, para o qual todos os licitantes serão convocados, vedado qualquer outro

processo.

SEÇÃO XV - DA NEGOCIAÇÃO

15.1. Após o encerramento da etapa de lances, o Pregoeiro poderá encaminhar contraproposta

diretamente ao licitante que tenha apresentado o lance mais vantajoso, para que seja obtida

melhor proposta, observado o critério de julgamento e o valor estimado para a contratação, não

se admitindo negociar condições diferentes das previstas neste Edital.

15.2. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos

demais licitantes.

SEÇÃO XVI - DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA

16.1. Encerrada a etapa de lances e depois de concluída a negociação e verificação de possível

empate, o Pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto às

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especificações do produto e compatibilidade do preço em relação ao valor estimado para a

contratação.

16.1.1. O critério de julgamento será o de menor preço por item apresentado.

16.2. O licitante detentor do menor preço deverá imediatamente encaminhar a planilha de custo

e formação de preços, com os respectivos valores readequados ao lance vencedor, por meio

eletrônico, ou, se for o caso, por outro meio e prazo indicados pelo Pregoeiro, sem prejuízo do

seu ulterior envio pelo sistema eletrônico.

16.3. Todos os dados informados pelo licitante em sua planilha deverão refletir com fidelidade os

custos especificados e a margem de lucro pretendida.

16.4. Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista neste Edital, inclusive

financiamentos subsidiados ou a fundo perdido.

16.5. Será desclassificada a proposta final que:

16.5.1. Contenha vícios ou ilegalidades;

16.5.2. Não apresente as especificações técnicas exigidas pelo Projeto Básico ou Termo de

Referência;

16.5.3. Apresentar preços finais superiores ao valor máximo estabelecido neste Edital;

16.5.4. Apresentar preços que sejam manifestamente inexequíveis;

16.5.5. Não vier a comprovar sua exequibilidade, em especial em relação ao preço e à

produtividade apresentada.

16.6. Consideram-se preços manifestamente inexequíveis aqueles que, comprovadamente,

forem insuficientes para a cobertura dos custos decorrentes da contratação pretendida.

16.7. A inexequibilidade dos valores referentes a itens isolados da planilha de custos, desde que

não contrariem instrumentos legais, não caracteriza motivo suficiente para a desclassificação da

proposta.

16.8. Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preços, ou em caso de necessidade

de esclarecimentos complementares, poderá ser efetuada diligência, na forma do §3º do art. 43

da Lei nº 8.666/93, para efeito de comprovação da exequibilidade.

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16.9. O Pregoeiro poderá solicitar parecer de assessores técnicos para orientar sua decisão.

16.10. Se a proposta não for aceitável, o Pregoeiro examinará a subsequente, observando os

itens 11.1 e seguintes da Seção XI, e, assim, prosseguindo até a apuração de uma proposta que

atenda a este Edital.

16.11. No julgamento das propostas, o pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a

substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho

fundamentado, registrado em ata e acessível a todos os licitantes, atribuindo-lhes validade e

eficácia para fins de habilitação e classificação (art. 26, § 3º, do Decreto nº 5.450/05).

SEÇÃO XVII – DA HABILITAÇÃO

17.1. A habilitação dos licitantes poderá ser verificada por meio do CADUF, nos documentos por

ele abrangidos, e por meio da documentação complementar especificada neste edital.

17.2. O licitante, que esteja com a habilitação parcial e com documentação válida junto ao

CADUF, poderá deixar de apresentar os documentos de habilitação que já constem do Sistema.

17.3. Todos os licitantes, cadastrados e não cadastrados no CADUF, deverão apresentar os

documentos a que se refere o item 17.7. desta Seção.

17.4. Não serão aceitos documentos rasurados ou ilegíveis.

17.5. Para fins de habilitação, serão aceitas certidões expedidas pelos órgãos da administração

fiscal e tributária emitidas pela internet, nos termos do art. 35 da Lei nº 10.522/02.

17.6. Sob pena de inabilitação, todos os documentos deverão ser apresentados:

17.6.1. Na forma prevista em lei, e quando não houver regulamentação específica, deverão

sempre ser apresentados em nome da licitante e com o número do CNPJ ou CPF, se pessoa

física;

17.6.2. Em nome da matriz, se o licitante for a matriz;

17.6.3. Em nome da filial, se o licitante for a filial, exceto aqueles documentos que, pela própria

natureza, forem emitidos somente em nome da matriz;

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17.6.4. Em original, em publicação da imprensa oficial ou em cópia autenticada por cartório ou

por servidor qualificado.

17.7. Para habilitação na licitação, exigir-se-á dos interessados a seguinte documentação:

17.7.1. Habilitação Jurídica;

17.7.2. Qualificação econômico-financeira;

17.7.3. Regularidade fiscal;

17.7.4. Qualificação técnica e

17.7.5. Documentação complementar.

17.8. Documentos relativos à habilitação jurídica:

17.8.1. Cédula de identidade (apenas para licitante pessoa física);

17.8.2. Registro comercial, no caso de empresa individual;

17.8.3. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se

tratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de

documentos de eleição de seus administradores e, no caso de sociedades civis, inscrição do ato

constitutivo acompanhado de prova de diretoria em exercício;

17.8.4. Decreto de autorização em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em

funcionamento no país, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo

órgão competente, quando a atividade assim o exigir.

17.8.5. Em caso de cooperativas:

a) Inscrição do ato constitutivo deve estar acompanhada de prova dos responsáveis legais;

b) Registro na Organização das Cooperativas Brasileiras ou na entidade estadual se houver;

c) Ata de Fundação;

d) Estatuto Social com a Ata da Assembléia que o aprovou;

e) Regimento dos fundos instituídos pelos cooperados, com a ata da assembléia que os

aprovou;

f) Ata da sessão que os cooperados autorizaram a cooperativa a contratar o objeto da licitação

(art. 19, § 3º da IN SLTI/MPOG nº 02/2008).

17.9. Documentos relativos à qualificação econômico-financeira:

17.9.1. Certidão negativa de falência, insolvência, concordata, recuperação judicial ou

extrajudicial, expedida pelo distribuidor judicial da sede do licitante pessoa jurídica ou empresário

individual;

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17.9.2. Certidões negativas de execução patrimonial expedidas pelos distribuidores das justiças

estadual e federal do domicílio do licitante pessoa física;

17.9.3. Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e

apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a

sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices

oficiais quando encerrado há mais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta;

17.9.4. No caso de empresa constituída no exercício social vigente, admite-se a apresentação

de balanço patrimonial e demonstrações contábeis referentes ao período de existência da

sociedade.

17.10. A comprovação exigida no item 17.11. deverá ser feita da seguinte forma:

17.10.1. No caso de sociedades anônimas, cópia autenticada do balanço patrimonial e

demonstrações contábeis, publicados no Diário Oficial do Estado/ Distrito Federal ou, se houver,

do município da sede da empresa;

17.10.2. No caso de empresas de responsabilidade limitada, cópia autenticada das páginas do

Livro Diário, contendo Termo de Abertura, Balanço Patrimonial, Demonstrações Contábeis e

Termo de Encerramento, com o respectivo registro na Junta Comercial e, no caso de sociedades

simples (cooperativas), no cartório competente.

17.11. O licitante deverá apresentar os seguintes índices contábeis, extraídos do último balanço

patrimonial ou do balanço patrimonial referente ao período de existência da sociedade,

atestando a boa situação financeira, conforme art. 7.2 da IN/MARE 05/95:

LG= Liquidez Geral – superior a 1

SG= Solvência Geral – superior a 1

LC= Liquidez Corrente – superior a 1

Sendo,

LG= (AC+RLP) / (PC+PNC)

SG= AT / (PC+PNC)

LC= AC / PC

Onde:

AC= Ativo Circulante

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RLP= Realizável a Longo Prazo

PC= Passivo Circulante

PNC= Passivo Não Circulante

AT= Ativo Total

17.12. As demonstrações contábeis apresentadas poderão ser submetidas à apreciação do

Conselho Regional de Contabilidade.

17.13. Caso os índices de análise de balanço sejam insuficientes, a empresa poderá apresentar

Comprovante de Capital Social integralizado mínimo de 10% (dez por cento) do valor do objeto

contratual.

17.14. O balanço patrimonial e as demonstrações contábeis deverão estar assinados por

contador ou outro profissional equivalente, devidamente registrado no Conselho Regional de

Contabilidade.

17.15. Documentos relativos à regularidade fiscal:

17.15.1. Prova de inscrição do licitante no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);

17.15.2. Prova de inscrição do licitante no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF);

17.15.3. Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver,

relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com

o objeto contratual;

17.16. Prova de regularidade perante:

17.16.1. A Fazenda Federal, mediante certidão conjunta, emitida pela Secretaria da Receita

Federal do Brasil e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, quanto aos demais tributos

federais e à dívida ativa da União, por elas administrados;

17.16.2. As Fazendas Estadual e Municipal, ambas do domicílio ou sede do licitante.

17.17. Certidão específica, emitida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil, quanto às

contribuições sociais previstas nas alíneas "a", "b" e "c" do parágrafo único do art. 11 da Lei nº

8.212, de 24 de julho de 1991, às contribuições instituídas a título de substituição e às

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contribuições devidas, por lei, a terceiros, inclusive inscritas em dívida ativa do Instituto Nacional

do Seguro Social (INSS) e da União, por ela administradas, além de todas as contribuições

previstas no art. 195 da Constituição Federal, em atendimento ao § 3° do mesmo artigo;

17.18. Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) por

meio de apresentação do Certificado de Regularidade do FGTS – CRF, emitido pela Caixa

Econômica Federal.

17.19. Caso o licitante, pessoa física, não seja empregador, deverá, em substituição ao CRF,

declarar tal fato.

17.20. Quando o contrato for executado por filial da empresa, o licitante deverá comprovar a

regularidade fiscal da matriz e da filial.

17.21. As certidões de comprovação da regularidade fiscal dos licitantes deverão ser

apresentadas dentro do prazo de validade estabelecido em lei ou pelo órgão expedidor, ou, na

hipótese de ausência de prazo estabelecido, deverão estar datadas dos últimos 180 dias

contados da data da abertura da sessão pública.

17.22. A comprovação de regularidade fiscal, somente será exigida para efeito de contratação, e

não como condição para participação na licitação. (art. 42 da Lei Complementar nº 123/07 e Art.

4º do Decreto nº 6.204/2007).

17.23. Os licitantes, por ocasião da participação em certames licitatórios, deverão apresentar

toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que

esta apresente alguma restrição (art. 43 da LC nº 123/06).

17.24. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o

prazo de 2 (dois) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente

for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração

Pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e

emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa (art. 43,

§1º, da LC nº 123/06);

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17.25. A declaração do vencedor de que trata o subitem 21.2 acontecerá no momento

imediatamente posterior à fase de habilitação, aguardando-se os prazos de regularização fiscal

para a abertura da fase recursal (art. 4º, § 2º, do Decreto 6.204/07);

17.26. A não-regularização da documentação, no prazo previsto acima, implicará decadência do

direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei nº 8.666/93, sendo

facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, nos termos da Seção XI, para a

assinatura do contrato, ou revogar a licitação.

17.28. Qualificação técnica:

17.28.1. Comprovação de capacidade técnica para desempenho de atividade pertinente e

compatível em características, quantidades e prazos compatíveis com o objeto deste Pregão,

que se fará através da apresentação de atestado em nome do licitante, expedido por pessoa

jurídica de direito público ou privado.

17.28.2. Prova de atendimento de requisitos previsto em lei especial, quando for o caso.

17.29. Documentação complementar:

17.29.1. Declaração do licitante de que não possui em seu quadro de pessoal empregado com

menos de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e de 16 (dezesseis)

anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos, nos termos do

inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal – Anexo II;

17.29.2. Declaração de inexistência de fato superveniente impeditivo da habilitação – Anexo III;

17.30. O representante legal da empresa licitante que assinar estes documentos deverá estar

credenciado para este fim e comprovar esta condição se o pregoeiro assim exigir.

17.31. Constatado o atendimento às exigências previstas neste Edital, o licitante será declarado

habilitado.

SEÇÃO XVIII – DA VERIFICAÇÃO DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO

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18.1. Havendo aceitação da proposta classificada em primeiro lugar quanto às especificações do

produto e compatibilidade do preço, o pregoeiro solicitará do respectivo licitante o

encaminhamento dos documentos de habilitação, que não tiverem sido previamente

encaminhados por meio do sistema eletrônico.

18.2. Serão desqualificados e não aceitos os documentos que não atenderem às exigências

estabelecidas neste Edital.

18.3. No julgamento da habilitação, o pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a

substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho

fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para

fins de habilitação e classificação (art. 26, § 3º, do Decreto nº 5.450/05).

18.4. Se o licitante não atender às exigências de habilitação, o Pregoeiro procederá na forma

prevista no item 10.3.

18.5.. Quando todos os licitantes forem inabilitados, o pregoeiro poderá fixar-lhes o prazo de 8

(oito) dias úteis para a apresentação de novos documentos, escoimados das causas referidas no

ato de inabilitação.

SEÇÃO XIX – DO ENCAMINHAMENTO DA DOCUMENTAÇÃO

19.1. A proposta ajustada ao lance final da licitante vencedora e os documentos exigidos para

habilitação que não estejam contemplados no CADUF / PI, inclusive quando houver necessidade

do envio de anexos, deverão ser enviados via fax, para o número (86) 3216-1000, no prazo de

24 (vinte e quatro horas) contados da solicitação da Pregoeira;

19.2. Os originais de toda documentação enviada por fax deverão ser encaminhados a

Pregoeira, no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis, a contar do encerramento da sessão, à

Diretoria de Licitações e Contratos Administrativos/DLCA/SEAD/PI, situada Av. Pedro Freitas,

s/nº, Bairro São Pedro – Centro Administrativo – CEP: 64.018-900 - Teresina (PI);

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MODELO

Pregão Eletrônico 030/2011

SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO – DIRETORIA DE LICITAÇÕES E CONTRATOS

ADMINISTRATIVOS – DLCA / SEAD / PI.

Endereço: Av. Pedro Freitas, s/nº, Centro Administrativo. Bairro São Pedro.

CEP: 64.018-900 – Teresina / PI.

A/C Sra. Pregoeira Michelle de Brito Barbosa.

19.3. Nos documentos deverá constar sua validade, quando isto não ocorrer a mesma será

considerada de 30 (trinta) dias corridos a contar do dia subsequente ao da sua expedição;

19.4. Se a documentação de habilitação não estiver completa e correta ou contrariar qualquer

dispositivo deste edital e seus anexos, a Pregoeira considerará o proponente inabilitado,

devendo instruir o processo com vistas a possíveis penalidades;

19.5. Todos os documentos emitidos em língua estrangeira deverão ser entregues

acompanhados da tradução para língua portuguesa, efetuada por Tradutor Juramentado.

19.6. Caso os documentos sejam de procedência estrangeira deverão também ser devidamente

consularizados.

19.7. Constatado o atendimento às exigências fixadas no edital, a licitante será declarada

VENCEDORA;

19.8. A documentação será rubricada pela Pregoeira e pela Equipe de Apoio e será anexada ao

processo.

SEÇÃO XX - DA AMOSTRA

20.1. O Pregoeiro solicitará ao licitante declarado vencedor amostra dos itens 14, 15, 16 e 18 do

Termo de Referência – ANEXO I - que deverá ser encaminhada à DLCA/SEAD para análise e

parecer da Equipe Técnica da Secretaria Estadual para Inclusão da Pessoa com Deficiência –

SEID juntamente com o (a) pregoeiro (a) responsável pelo certame, no horário das 07:30h às

13:30h, no prazo de 02 (dois) dias úteis a partir da solicitação.

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20.2. A amostra deverá estar devidamente identificada com o nome do licitante, conter os

respectivos prospectos e manuais, se for o caso, e dispor na embalagem de informações quanto

às suas características, tais como data de fabricação, prazo de validade, quantidade do produto,

sua marca, número de referência, código do produto e modelo.

20.3. Os materiais de origem estrangeira deverão apresentar informações em língua portuguesa,

suficientes para análise técnica do produto.

20.4. Os produtos apresentados como amostra poderão ser abertos, desmontados, instalados,

conectados a equipamentos e submetidos aos testes necessários.

20.5. Os demais licitantes serão notificados para, querendo, acompanhar a apresentação e

análise das amostras ofertadas pelo licitante vencedor.

20.6. Será rejeitada a amostra que não atender as especificações descritas neste edital.

20.7. A rejeição da amostra será devidamente fundamentada pelo Pregoeiro e Equipe Técnica

do órgão diretamente interessado.

20.8. Enquanto não expirado o prazo para entrega da amostra, o licitante poderá substituir ou

efetuar ajustes e modificações no produto apresentado.

20.9. Será desclassificada a proposta do licitante que tiver amostra rejeitada ou não entregá-la

no prazo estabelecido.

20.10. Se a amostra for aceita, do quantitativo total a ser entregue pelo licitante vencedor serão

subtraídos os produtos apresentados como amostra.

20.11. Se a amostra for rejeitada, o Pregoeiro examinará a proposta do licitante subsequente,

atentando-se para o disposto na “Seção X - DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA” deste

Edital.

20.12. Após a homologação do certame, o licitante terá 03 (três) dias úteis para retirar a amostra

rejeitada no mesmo endereço onde foi entregue. Após esse prazo, não havendo retirada das

amostras, essas serão descartadas.

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SEÇÃO XXI - DOS RECURSOS

21.1. Declarado o vencedor, o Pregoeiro abrirá prazo, durante o qual qualquer licitante poderá,

de forma imediata e motivada, em campo próprio do sistema, manifestar sua intenção de

recorrer.

21.2. Durante o prazo para manifestação da intenção de recorrer, os licitantes interessados

poderão solicitar ao Pregoeiro o envio por meio eletrônico, preferencialmente, ou outro meio

hábil, de acordo com os recursos disponíveis no órgão, dos documentos de habilitação

apresentados pelo licitante declarado vencedor do certame ou de qualquer outro documento dos

autos.

21.3. As razões do recurso deverão ser apresentadas por escrito, no prazo de 3 (três) dias por

meio de entrada no protocolo da Secretaria da Administração do Estado do Piauí, no horário de

expediente das 7:30h às 13:30h, localizada no Centro Administrativo – Bloco I, 2° andar -

Avenida Pedro Freitas, s/nº, Bairro São Pedro (procedimento também adotado para os pedidos

de impugnação), ficando os demais licitantes, desde logo, intimados a apresentar contra-razões,

em igual modo e igual prazo, que começará a correr do término do prazo do recorrente, sendo-

lhes assegurado vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa dos seus interesses.

21.4. A falta de manifestação imediata e motivada da intenção de interpor recurso, no momento

da sessão pública deste Pregão, implica decadência desse direito, ficando o Pregoeiro

autorizado a adjudicar o objeto ao licitante vencedor.

21.5. O pregoeiro poderá negar admissibilidade ao recurso:

21.5.1. Interposto fora do prazo definido no edital;

21.5.2. Quando o recorrente não motivar o pedido.

21.6. Durante o prazo de apresentação do recurso, será garantido o acesso do licitante aos

autos do processo licitatório ou a qualquer outra informação necessária à instrução do recurso.

21.7. Caso os autos do processo não estejam disponíveis para vista dos licitantes interessados,

o prazo para recurso será suspenso.

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21.8. Manifestado o interesse de recorrer, e apresentada imediatamente a motivação, o

pregoeiro poderá:

21.8.1. Negar admissibilidade ao recurso, quando interposto sem motivação ou fora do prazo

estabelecido;

21.8.2. Motivadamente, reconsiderar a decisão;

21.8.3. Manter a decisão, encaminhando o recurso para autoridade julgadora superior.

21.9. Reconsiderada a decisão pelo pregoeiro, será aberto prazo para os licitantes recorrerem

da nova decisão proferida.

21.10. O acolhimento do recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de

aproveitamento.

SEÇÃO XXII – DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO

22.1. Não havendo recurso, o pregoeiro adjudicará o objeto ao licitante vencedor e encaminhará

o procedimento à autoridade superior para homologação.

22.2. Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade

competente homologará o procedimento licitatório e adjudicará o objeto ao licitante vencedor.

SEÇÃO XXIII – DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES

23.1. A contratação com os fornecedores, de acordo com a necessidade do órgão, será

formalizada por intermédio de instrumento contratual, emissão de nota de empenho de despesa,

autorização de compra ou outro instrumento similar, conforme disposto no artigo 62 da Lei nº

8.666, de 1993.

23.2. As condições de fornecimento constam do Termo de Referência anexo ao Edital, e

poderão ser detalhadas, em cada contratação específica, no respectivo pedido de contratação.

23.3. A SEID convocará a fornecedora para, no prazo de 03 (três) dias úteis, efetuar a retirada

da Nota de Empenho ou instrumento equivalente, ou assinar o Contrato, se for o caso, sob pena

de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no Edital.

23.3.1 Esse prazo poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do

fornecedor e aceita pela Administração.

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23.4. Antes da assinatura do Contrato ou da emissão da Nota de Empenho, a Administração

realizará consulta “on line” ao CADUF.

23.4.1. Na hipótese de irregularidade no cadastro ou habilitação no CADUF, o contratado deverá

regularizar a sua situação perante o cadastro no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, sob pena de

aplicação das penalidades previstas no edital.

23.5. A Contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos

ou supressões que se fizerem necessária, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor

inicial atualizado do contrato.

23.6. É vedada a subcontratação total ou parcial do objeto do contrato.

23.7. A Contratada deverá manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com

as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.

23.8. Durante a vigência do contrato, a fiscalização será exercida por um representante da

Contratante, ao qual competirá registrar em relatório todas as ocorrências e as deficiências

verificadas e dirimir as dúvidas que surgirem no curso da prestação dos serviços, de tudo dando

ciência à Administração.

SEÇÃO XXIV - DO INSTRUMENTO DO CONTRATO

24.1. A contratação com os fornecedores vencedores, será formalizada por intermédio de

Autorização de Fornecimento (AF), conforme Anexo VII ou instrumento similar conforme exposto

no item 23.1 deste Edital.

SEÇÃO XXV – DA VIGÊNCIA DA CONTRATAÇÃO

25.1. O período para contratação está adstrito à vigência dos respectivos créditos orçamentários.

25.2. Considerando-se tratar esta licitação de Pregão Eletrônico, as entregas serão feitas

conforme solicitação da CONTRATANTE, no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis a contar da

solicitação e o pagamento será efetuado, no prazo máximo de (a) 30 dias; ou (b) 05 dias úteis,

no caso de despesas cujos valores não ultrapassem o limite do art. 24, II, da Lei nº 8.666/93,

contados da apresentação da fatura, através de ordem bancária, para crédito em banco, agência

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e conta-corrente indicados pela contratada após a apresentação da Nota Fiscal, que deverá ser

conferida e atestada pela CONTRATANTE, computadas as devidas atualizações financeiras dos

valores a serem pagos desde a data final do período de adimplemento de cada parcela até a

data do efetivo pagamento.

25.3. Os pagamentos serão descontados a partir do empenho global estimativo original feito

após a licitação.

SEÇÃO XXVI – DO PREÇO

26.1. Durante a vigência de cada contrato, os preços são fixos e irreajustáveis.

26.2. Após 1 (um) ano da data de apresentação da proposta, os contratos resultantes desta

licitação poderão ser reajustados, mediante solicitação, ficando estabelecido o reajuste anual

com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) calculado pelo IBGE.

SEÇÃO XXVII - DAS OBRIGAÇÕES DO LICITANTE VENCEDOR

27.1. O licitante vencedor obriga-se a:

27.1.1. Entregar o objeto no tempo, lugar e forma estabelecidos no Termo de Referência (Anexo

I) e Contrato.

27.1.2. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos

quantitativos de sua proposta, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua

proposta não seja satisfatório para o atendimento ao objeto da licitação, exceto quando ocorrer

algum dos eventos arrolados nos incisos do § 1º do art. 57 da Lei nº 8.666, de 1993.

27.1.3. Substituir, sem ônus adicionais e no prazo máximo de 03 (três) dias úteis, contado da

comunicação formal desta Administração, o produto recusado.

27.1.4. Providenciar a imediata correção das deficiências, falhas ou irregularidades apontadas

pelo CONTRATANTE na execução do contrato, atendendo, com diligência, às determinações da

Unidade Fiscalizadora, voltadas à regularização de faltas e correções verificadas.

27.1.5. Prestar o fornecimento dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidas, em observância

às normas legais e regulamentares e, inclusive, às recomendações aceitas pela boa técnica.

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27.1.6. Observar rigorosamente as normas que regulamentam o exercício de suas atividades,

cabendo-lhe inteiramente a responsabilidade por eventuais transgressões.

27.1.7. Notificar o CONTRATANTE, por escrito, todas as ocorrências que porventura possam

prejudicar ou embaraçar o perfeito desempenho das atividades do fornecimento contratado.

27.1.7.1. Em nenhuma hipótese veicular publicidade ou qualquer outra informação acerca do

fornecimento a ser contratado, sem prévia autorização do CONTRATANTE.

27.1.8. Manter, durante a execução contratual, em compatibilidade com as obrigações

assumidas, todas as condições de qualificação e habilitação exigidas na licitação mantendo

sempre o CADUF em situação regular. A ausência da regularização do CADUF, na forma da

legislação em vigor, acarretará a suspensão do pagamento.

SEÇÃO XXVIII - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE

28.1. A CONTRATANTE obriga-se a:

28.1.1. Efetuar o pagamento no tempo, lugar e forma estabelecidos no contrato.

28.1.2. Proporcionar todas as facilidades que lhe couber, para que a entrega dos produtos seja

executada na forma estabelecida no Termo de Referência e Contrato.

28.1.3. Notificar, por escrito, a CONTRATADA quaisquer irregularidades encontradas na

prestação do fornecimento.

28.1.4. Participar ativamente das sistemáticas de supervisão, acompanhamento e controle de

qualidade do fornecimento prestado, bem como atestar os documentos fiscais referentes à

entrega efetiva dos produtos.

28.1.5. Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela

CONTRATADA.

28.1.6. Aplicar, se for o caso, as sanções administrativas e penalidades regulamentares e

contratuais.

28.1.7. Acompanhar e fiscalizar a execução do Contrato, bem como atestar na Nota

Fiscal/Fatura, a entrega efetiva do produto.

SEÇÃO XXIX - DAS CONDIÇÕES DE ENTREGA DO OBJETO

29.1. O prazo de entrega será de 02 (dois) dias úteis contados da solicitação da SEID –

Secretaria Estadual para Inclusão da Pessoa com Deficiência.

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29.2. Os bens deverão ser entregues no endereço Rua Gonçalo Cavalcante, 3359, Bairro

Cabral, CEP.: 64000-600, Teresina-PI, telefone (86) 322-3405, no período das 07:30h às 13:30h.

29.3. O material deverá ser entregue acondicionado adequadamente e estar acompanhado da

nota fiscal correspondente, devidamente preenchida.

SEÇÃO XXX - DO RECEBIMENTO PROVISÓRIO E DEFINITIVO

30.1. Os itens 14 a 18 – objeto deste certame - serão recebidos provisoriamente, para posterior

verificação da conformidade do material com as especificações do edital e seus anexos.

30.2. O recebimento definitivo ocorrerá em até 02 (dois) dias, após a verificação e aceitação da

qualidade e quantidade do material recebido.

30.3. O recebimento será formalizado mediante recibo expedido pela Administração.

30.4. A Administração rejeitará os bens fornecidos em desacordo com o edital e seus anexos,

através de termo circunstanciado, no qual deverá constar o motivo da não aceitação do objeto.

30.5. Os bens que não atenderem às especificações deverão ser substituídos pelo licitante

vencedor no prazo máximo de 03 (três) dias, sob pena de aplicação das sanções previstas no

edital e seus anexos.

SEÇÃO XXXI – DA RESPONSABILIDADE DO LICITANTE VENCEDOR

31.1. O licitante vencedor é obrigado a substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o

objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções.

31.2. O licitante vencedor é responsável pelos danos causados à Administração ou a terceiros,

decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato.

31.3. O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade do licitante

vencedor pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato.

SEÇÃO XXXII – DA GARANTIA DO PRODUTO

32.1. Os produtos entregues deverão ser novos e encontrar-se em perfeitas condições de uso.

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32.2. Durante o prazo de garantia, o licitante vencedor obriga-se a substituir ou reparar, às suas

expensas, qualquer produto que apresente defeito que não seja decorrente do desgaste natural

ou do incorreto manuseio do produto.

32.3. Incumbe ao licitante vencedor o ônus da prova da origem do defeito.

SEÇÃO XXXIII - DO PAGAMENTO

33.1. O pagamento será realizado no prazo máximo de (a) 30 dias; ou (b) 05 dias úteis, no caso

de despesas cujos valores não ultrapassem o limite do art. 24, II, da Lei nº 8.666/93, contados

da apresentação da fatura, através de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta-

corrente indicados pelo contratado.

33.2. O pagamento será precedido de consulta ao CADUF, para comprovação de cumprimento

dos requisitos de habilitação previstos nos arts. 27 a 32 da Lei nº 8.666/93.

33.3. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura ou dos documentos pertinentes à

contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará

pendente até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo

para pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação, não acarretando qualquer ônus

para a Contratante.

33.4. Na hipótese de irregularidade no cadastro ou habilitação no CADUF, o contratado deverá

regularizar a sua situação perante o cadastro no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, sob pena de

aplicação das penalidades previstas no edital e anexo e rescisão do contrato.

33.5. Sobre o valor devido ao contratado, a Administração efetuará a retenção do Imposto sobre

a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ), da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), da

Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS) e da Contribuição para o

PIS/PASEP, conforme disposto na Instrução Normativa da Secretaria da Receita Federal nº 480,

de 15 de dezembro de 2004.

33.6. A Contratada regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei

Complementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e

contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à

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apresentação de comprovação por meio de documento oficial de que faz jus ao tratamento

tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.

33.7. A Administração deduzirá do montante a ser pago os valores correspondentes às multas

e/ou indenizações devidas pelo contratado.

33.8. O desconto de qualquer valor no pagamento devido ao contratado será precedido de

processo administrativo em que será garantido à empresa o contraditório e a ampla defesa, com

os recursos e meios que lhes são inerentes.

33.9. É vedado ao contratado transferir a terceiros os direitos ou créditos decorrentes do

contrato.

SEÇÃO XXXIV - DA RESCISÃO DO CONTRATO

34.1. Constituem motivo para rescisão do contrato:

34.1.1. O não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações, projetos ou prazos;

34.1.2 O cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações, projetos e prazos;

34.1.3 A lentidão do seu cumprimento, levando a Administração a comprovar a impossibilidade

da conclusão do fornecimento, nos prazos estipulados;

34.1.4 O atraso injustificado no início do fornecimento;

34.1.5 A paralisação do fornecimento, sem justa causa e prévia comunicação à Administração;

34.1.6. A subcontratação total ou parcial do seu objeto, a associação do contratado com outrem,

a cessão ou transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação, não

admitidas neste edital e no contrato;

34.1.7. O desatendimento das determinações regulares da autoridade designada para

acompanhar e fiscalizar a sua execução, assim como as de seus superiores;

34.1.8. O cometimento reiterado de faltas na sua execução, anotadas na forma do §1º do art. 67

da Lei nº 8.666/93;

34.1.9. A decretação de falência ou a instauração de insolvência civil;

34.1.10. A dissolução da sociedade ou o falecimento do contratado;

34.1.11. A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa, que

prejudique a execução do contrato;

34.1.12. Razões de interesse público de alta relevância e de amplo conhecimento justificadas e

determinadas pela máxima autoridade da esfera administrativa a que está subordinado o

contratante e exaradas no processo administrativo a que se refere o contrato;

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34.1.13. A supressão, por parte da Administração, das compras, acarretando modificação do

valor inicial do contrato além do limite permitido no § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666/93;

34.1.14. A suspensão de sua execução, por ordem escrita da Administração, por prazo superior

a 120 (cento e vinte) dias, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem

interna ou guerra, ou ainda por repetidas suspensões que totalizem o mesmo prazo,

independentemente do pagamento obrigatório de indenizações pelas sucessivas e

contratualmente imprevistas desmobilizações e mobilizações e outras previstas, assegurado ao

contratado, nesses casos, o direito de optar pela suspensão do cumprimento das obrigações

assumidas até que seja normalizada a situação;

34.1.15. O atraso superior a 90 (noventa) dias dos pagamentos devidos pela Administração

decorrentes do fornecimento, ou parcelas destes, já recebidas, salvo em caso de calamidade

pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, assegurado ao contratado o direito de

optar pela suspensão do cumprimento de suas obrigações até que seja normalizada a situação;

34.1.16. A não liberação, por parte da Administração, de área, local ou objeto para execução do

fornecimento, nos prazos contratuais;

34.1.17. A ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva

da execução do contrato;

34.1.18. Descumprimento do disposto no inciso V do art. 27 da Lei nº 8.666/93, sem prejuízo das

sanções penais cabíveis.

34.2. A rescisão, devidamente motivada nos autos, será precedida de procedimento

administrativo, assegurado o contraditório e a ampla defesa.

SEÇÃO XXXV - DAS SANÇÕES

35.1. O atraso injustificado na execução do contrato sujeitará o contratado às seguintes

penalidades:

35.2. Advertência por escrito;

35.3. Multa de mora de 0,3% (zero vírgula três por cento) do valor do contrato por dia de atraso;

35.4. Multa compensatória de 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato;

35.5. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a

Administração, por prazo não superior a 2 (dois) anos;

35.6. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto

perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação

perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o

contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo

de 02 (dois) anos.

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35.7. A inexecução total ou parcial do contrato sujeitará o contratado às seguintes penalidades:

35.7.1. Advertência por escrito;

35.7.2. Em caso de inexecução parcial, multa compensatória de 3% (três por cento) sobre o

valor do contrato por ocorrência, até o limite de 10% (dez por cento);

35.7.3 Em caso de inexecução total, multa compensatória de 20% (vinte por cento) sobre o valor

do contrato;

35.7.4. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a

Administração, por prazo não superior a 2 (dois) anos;

35.7.5. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública

enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a

reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre

que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo

de 02 (dois) anos.

35.8. Quem, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não assinar a ata de

registro de preços, o contrato ou documento equivalente, deixar de entregar ou apresentar

documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto,

não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo

inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a União e, será

descredenciado no CADUF pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas

no edital e no contrato e das demais cominações legais.

35.9. As sanções de suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de

contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública

poderão também ser aplicadas às empresas ou aos profissionais que, em razão dos contratos

regidos por esta Lei:

35.9.1. Tenham sofrido condenação definitiva por praticarem, por meios dolosos, fraude fiscal no

recolhimento de quaisquer tributos;

35.9.2. Tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;

35.9.3. Demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em

virtude de atos ilícitos praticados.

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35.10. As penalidades serão aplicadas após regular processo administrativo, em que seja

assegurado ao licitante o contraditório e a ampla defesa, com os meios e recursos que lhes são

inerentes.

35.11. A multa será descontada da garantia do contrato e de pagamentos eventualmente

devidos pela Administração.

SEÇÃO XXXVI - DA REVOGAÇÃO DO PROCEDIMENTO

36.1. A Administração poderá revogar a licitação por razões de interesse público decorrente de

fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta.

36.2. A revogação será precedida de procedimento administrativo, assegurado o contraditório e

a ampla defesa, e formalizada mediante parecer escrito e devidamente fundamentado.

SEÇÃO XXXVII – DA ANULAÇÃO DO PROCEDIMENTO

37.1. A Administração, de ofício ou por provocação de terceiros, deverá anular o procedimento

quando eivado de vício insanável mediante parecer escrito e devidamente fundamentado.

37.2. A anulação será precedida de procedimento administrativo, assegurado o contraditório e a

ampla defesa, e formalizada mediante parecer escrito e devidamente fundamentado.

37.3. A nulidade do procedimento de licitação não gera obrigação de indenizar pela

Administração.

37.4. A declaração de nulidade de algum ato do procedimento somente resultará na nulidade

dos atos que diretamente dependam ou se trate de consequência do ato anulado.

37.5. Quando da declaração de nulidade de algum ato do procedimento, a autoridade

competente indicará expressamente os atos a que ela se estende.

37.6. A nulidade do contrato administrativo opera efeitos retroativamente, impedindo os efeitos

jurídicos que o contrato, ordinariamente, deveria produzir, além de desconstituir os já

produzidos.

37.6.1. A nulidade do contrato não exonera a Administração do dever de indenizar o contratado

pelo que este houver executado até a data em que ela for declarada e por outros prejuízos

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regularmente comprovados, contanto que não lhe seja imputável, promovendo-se a

responsabilidade de quem lhe deu causa.

37.7. Nenhum ato será declarado nulo se do defeito não resultar prejuízo ao interesse público ou

aos demais interessados.

SEÇÃO XXXVIII - DO FORO

38.1. O foro para dirimir questões relativas ao presente Edital será o de Teresina-PI, com

exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

SEÇÃO XXXIX - DISPOSIÇÕES FINAIS

39.1. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do

licitante, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua

proposta.

39.2. As normas que disciplinam este Pregão Eletrônico serão sempre interpretadas em favor da

ampliação da disputa entre os interessados, sem comprometimento da segurança da futura

aquisição.

39.3. É facultada ao Pregoeiro ou à autoridade competente, em qualquer fase da licitação, a

promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo,

vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar do mesmo desde

a realização da Sessão Pública.

39.4. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do

início e incluir-se-á o do vencimento.

39.5. Os prazos somente se iniciam e vencem em dias de expediente da CONTRATANTE.

SEÇÃO XL - DOS ANEXOS

40.1. Constituem anexos do presente Edital, dele fazendo parte integrante:

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40.1.1. Anexo I – Termo de Referência.

40.1.2. Anexo II a V – Declarações

40.1.3. Anexo VI - Modelo de Proposta

40.1.4. Anexo VII– Minuta do Contrato

Teresina, 19 de Julho de 2011.

Michelle de Brito Barbosa

Pregoeira

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PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 1859/2011

PREGÃO ELETRÔNICO N° 030/2011

ANEXO I

TERMO DE REFERÊNCIA

1. DO OBJETO

1.1 O objeto desta licitação é a aquisição de materiais para implementar o paradesporto

no Estado do Piauí.

02. DA JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO

2.1 Faz-se mister a contratação em razão da necessidade, nos eventos paraolímpicos,

do uso de materiais paradesportivos.

2.3 Por tratar-se de contratação de objeto comum, padronizado, simples e disponível no

mercado, a modalidade de licitação adequada é o Pregão.

03. DAS ESPECIFICAÇÕES DO OBJETO

3.1 Contratação de empresas para o fornecimento de materiais paradesportivos para

implementar o paradesporto no Estado do Piauí e realização de paraolimpíadas.

MATERIAL ESPORTIVO – PARAOLÍMPIADA

N° ITEM

ESPECIFICAÇÃO UNIDADE QUANTIDADE *VALOR MÁXIMO

UNITÁRIO TOTAL

01 Bola Oficial de Basquete, tamanho masculino, matrizada, confeccionada com microfibra. Bola aprovada pela Federação Internacional de Basquete (FIBA). Modelo 2011

UND 20 230,00 4.600,00

02 Bola oficial de futsal com 8 gomos modelo

UND 20 140,00 2.800,00

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2011

- Confeccionada com PU Ultra 100%. Acabamento e base de poliuretano (PU) importado e revestimento externo metalizado.

- Tecnologia Termotec: os gomos são termo-fundidos, fazendo com que a bola tenha 0% de absorção de água, não alterando o seu peso mesmo em campos molhados. Além de maior precisão, velocidade, durabilidade e menor deformação.

- Câmara Airbility, para maior retenção de ar.

- Miolo Slip System, removível e lubrificado.

- Circunferência: 62,5-63,5cm.

- Peso: 410-430g.

03 Bola Oficial de Voleibol, matrizada, com 18 gomos, confeccionada com microfibra. Aprovada pela Federação Internacional de Voleibol (FIVB).

UND 20 210,00 4.200,00

04 Bola Oficial de Vôlei de Praia, com 12 gomos, confeccionada com microfibra. Bola com tecnologia Termotec com absorção de 0% de água, ideal para a modalidade. Aprovada pela Federação Internacional de Voleibol (FIVB).

UND 14 180,00 2.520,00

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05 Bola Oficial Futsal Guizo - Peso: 410 - 440g - Circunferência: 61 - 64 cm - Confeccionada com PU - Câmara Airbility - Costurada a mão - Miolo Slip System removível e lubrificado - Para Deficientes Visuais Bola com Guizo

UND 20 160,00 3.200,00

06 Bola de medicinibol e para treinamentos específicos, matrizada, confeccionada com borracha (3 kg).

UND 05 180,00 900,00

07 Bola Profissional de Handebol, tamanho masculino, costurada, com 32 gomos, confeccionada com PU. Bola aprovada pela Federação Internacional de Handebol (IHF).

UND 10 170,00 1.700,00

08 Bola Profissional de Handebol, tamanho feminino, costurada, com 32 gomos, confeccionada com PU. Bola aprovada pela Federação Internacional de Handebol (IHF).

UND 10 140,00 1.400,00

09 Rede oficial profissional para aros de basquete, rede de competição oficial com nó artesanal em corda dupla de algodão de 6 mm, franjas e 12 alças.

UND 10 35,00 350,00

10 1 par de redes para

futsal nas medidas

oficiais (3 m de largura X

2 m de altura X 1m de

PAR 10 82,00 820,00

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recuo inferior e 35cm de

recuo superior)

confeccionado na malha

12 cm com fio 4mm em

polietileno de alta

intensidade.

11 Mesa para tênis de mesa com medidas oficiais que atendem aos padrões da ITTF (International Table Tennis Federation). - Acabamento em primmer azul com linhas demarcatórias brancas. Bordas laterais em perfil de aglomerado que asseguram estabilidade dos tampos. - Pés de madeira maciça dobráveis. - Tampos em MDP de 15 independentes Espessura: 15 mm Dimensões aproximadas do produto: 76x152x274cm(AxLxP) - Peso líq. aproximado do produto: 69kg

UND 03 370,00 1.110,00

12 KIT TÊNIS DE MESA Raquete com formato do cabo anatômico; - Borracha lisa dos dois lados, com esponja de 2.0 mm aprovada pela International Table Tennis Federation (ITTF); Kit com dois suportes (em ferro com parafuso tipo borboleta) e uma rede de algodão para tênis de

KIT 12 105,00 1.260,00

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mesa. Pacote com 6 Bolas para Tênis de Mesa – Branco

13 KIT BADMINTON

Rede de Badminton -

medindo 6,10m x 0,70m.

Fio de poliamida em

malha de 2cm e banda

superior em PVC.

Raquete Cabeça (02):

Praça / Isometric; -Peso: 95-99g; -Composição: cabeça: Alumínio, eixo de Aço; -capa: essa raquete, já vem com a capa da cabeça; -Seqüência: Pré-encordoadas pelo fabricante.

Postes de fixação (02) Peteca para Badminton - tubo com 06 unidades

KIT 15 215,00 3.225,00

14 CADEIRA DE RODAS ESPORTIVA ESPECÍFICA PARA BASQUETEBOL EM CONFORMIDADE COM AS REGRAS DA CBBC – estrutura em fibra de carbono 6351 T6, sob medida, roda traseira com raio flexível em fibra de carbono, conjunto dianteiro com garfo em perfil estrusado monobloco com base de rolamento no garfo;

UND 10 4.300,00 43.000,00

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sistema de rodagem vibra-stop, sistema de calibração de cambagem da roda traseira com variação de regulagem de 16° a 20°, sistema de antitombo com calibração de altura da quinta roda em relação ao solo com variação de zero mm vinte mm.

15 PISTOLA DE PRESSÃO - 4,5mm - modelo CANHOTO

Calibre: 4.5 (.177) Potência VARIAVEL: 1 bombada 120 m/s, 2 bombadas 160 m/s, 3 bombadas 190 m/s Comprimento: 29,5 cm Comprimento do cano: 165mm Pistol Grip (coronha) : Ergométrica, anatômica Peso: 1100g Gatilho: sistema de gatilho "Match", com trava automática, totalmente regulável, distancia e lateral. Peso de ajuste de disparo: ajuste continuo, mínimo 350 max 1800gr. Acabamento: corpo construído em material sintético e alta-resistência, interno em aço. Miras: massa de mira intercambiavel com e sem dot vermelho, alça de mira regulável micrometricamente em altura e lateralidade (X e Y). Trilho para miras óticas padrão Weaver 20mm

UND 02 1.400,00 2.800,00

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Cano: cano de aço com alma raiada. Sistema: tiro a tiro com carregamento direto no cano. Sistema isento de vibrações e recuo, para competições. Acompanha: maleta de transporte original de fábrica, óleo para lubrificação, chave alen para ajustes, vareta de limpeza com escova de latão, 1 lata com 500 unid de chumbo CZ Luz Light.

16 PISTOLA DE PRESSÃO - 4,5mm – modelo DESTRO

Calibre: 4.5 (.177) Potência VARIAVEL: 1 bombada 120 m/s, 2 bombadas 160 m/s, 3 bombadas 190 m/s Comprimento: 29,5 cm Comprimento do cano: 165mm Pistol Grip (coronha) : Ergométrica, anatômica Peso: 1100g Gatilho: sistema de gatilho "Match", com trava automática, totalmente regulável, distancia e lateral. Peso de ajuste de disparo: ajuste continuo, mínimo 350 max 1800gr. Acabamento: corpo construído em material sintético e alta-resistência, interno em aço. Miras: massa de mira intercambiavel com e sem dot vermelho, alça de mira

UND 05 1.400,00 7.000,00

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regulável micrometricamente em altura e lateralidade (X e Y). Trilho para miras óticas padrão Weaver 20mm Cano: cano de aço com alma raiada. Sistema: tiro a tiro com carregamento direto no cano. Sistema isento de vibrações e recuo, para competições. Acompanha: maleta de transporte original de fábrica, óleo para lubrificação, chave alen para ajustes, vareta de limpeza com escova de latão, 1 lata com 500 unid de chumbo CZ Luz Light.

17 CHUMBINHO 4,5 mm

CX com 250 Unid.

TAMANHO: 4,5MM (. 177)

PESO: 0.5 GRAMAS / 7,71 GRAINS

COR: CINZA

FABRICAÇÃO:ESPANHA

CX C/250 UND.

61 15,00 915,00

18 CARABINA DE PRESSÃO CALIBRE 4,5 mm

VELOCIDADE Inicial: 200 M / S (650 FT / S)

CALIBRE: 4,5 MM (0.177)

INTENSIDADE Sonora: 2 (Baixa - MEDIA)

MATERIALE: MADEIRA

UND 07 780,00 5.460,00

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DE Faia

COMPRIMENTO TOTAL: 104 CM (41'')

PESO: 2,4 KG (5,3 LBS)

TAMANHO DO TRILHO: 11 MM

Fiberen Optica MASSA: 0,4 MM - VERMELHA

Fiberen Optica ALCA: 0,6 MM - VERDE

Segurança: TRAVA MANUAL

CAPACIDADE: 01 CHUMBO

FABRICAÇÃO: Espanha

19 PROTETOR AURICULAR PARA PRÁTICA DE TIRO ESPORTIVO TIPO CONCHA (Abafador de Ruídos)

Altura da concha regulável para melhor ajuste e conforto;

Haste ampla e almofadada para maior firmeza e comodidade;

Leve e prático no ajuste das conchas;

Almofadas macias e maior atenuação;

Equipamento com certificado de aprovação do Ministério do

UND 10 35,00 350,00

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Trabalho CA 14235;

Equipamento passível de peças de reposição

20 PROTETOR OCULAR PARA PRÁTICA DE TIRO ESPORTIVO

Óculos de proteção - lentes em policarbonato com tratamento anti-riscos. Abas laterais de proteção, armação preta e hastes reguláveis. Acompanha cordão de segurança.

UND 15 14,00 210,00

21 ARMAÇÃO PARA ALVO COM CAIXA COLETORA PARA PRÁTICA DE TIRO ESPORTIVO

UND 07 100,00 700,00

22 BINÓCULO 10cmx25cm

Aproximação 10x;

Diâmetro objetivo 25mm;

Luminosidade relativa 6.3;

“Ângulo de visão 5,9”;

Campo de visão 100m/1000m;

Lentes totalmente revestidas.

UND 07 98,00 686,00

23 KIT DE LIMPEZA PARA PISTOLA

01 escova de aço

01 escova de crina

01 escova de fibra têxtil

01 solvente de limpeza para resíduos de

KIT 07 23,00 161,00

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chumbo

01 spray lubrificante

01 flanela

24 KIT DE LIMPEZA PARA CARABINA

01 escova de aço

01 escova de crina

01 escova de fibra têxtil

01 vareta longa

01 solvente de limpeza para resíduos de chumbo

01 spray lubrificante

01 flanela

KIT 07 42,00 294,00

25 ABRAÇADEIRA PARA CHUMBINHO 4,5 mm

Material em couro ou borracha com fechamento em velcro utilizado para armazenar e transportar chumbinho durante competição.

UND 07 14,00 98,00

26 CASES PARA CARABINA

Material: Poliéster Oxford PU Rip-Stop de alta tenacidade Compartimento: Único Bolso: 2 frontais Principais Recursos: • 2 fixadores em velcro no compartimento principal • 2 porta acessórios • Costado com alça destacável tipo mochila com dispositivo acolchoado para maior conforto no transporte,

UND 07 100,00 700,00

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que pode ser usada como alças tira colo • Inclui fita refletiva nas duas laterais para maior segurança.

27 ALVO DE PAPEL PARA ARMA DE PRESSÃO CALIBRE 4,5 mm

UND 200 0,80 160,00

28 CAIXA ATIVA - 3000A USB - SOM PROFISSIONAL

Amplificada - Modelo 3000A Com USB / SD Sistema Bass-Reflex de 2 vias Woofer de 15" Corneta com drive de titanio de 1" Potência: 200W RMSImpedância: 8 Ohms Divisor de Freqüencia : corte em 3,5 KHz Resposta de Freqüencia : 45Hz ~ 20KHz 115V/230V - 50/60Hz

UND 01 1.100,00 1.100,00

29 Suporte Pedestal Tripé para caixa de som até 80 kg Altura regulável entre 150 cm até 200 cm Suporta até 80 Kg Com chapéu de plástico e pino trava

UND 01 100,00 100,00

30 Cabo de áudio de 10m para microfone, com entrada e saída P10

UND 02 32,00 64,00

*VALOR MÁXIMO = Valor Máximo que a Administração se dispõe a pagar.

04) – DO CRITÉRIO DE JULGAMENTO

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4.1 Para julgamento e classificação das propostas será adotado o critério de menor

preço por item, em relação ao preço de referência, observadas as especificações

técnicas definidas no Edital.

05) – DO PRAZO DE FORNECIMENTO E ENTREGA

5.1. As entregas serão feitas conforme solicitação da Secretaria Estadual para Inclusão

da Pessoa com Deficiência - SEID, no prazo de 02 (dois) dias úteis, a contar da

solicitação e o pagamento será efetuado, mensalmente, após a apresentação da Nota

Fiscal, pela CONTRATADA, a qual deverá ser conferida e atestada pela SEID.

5.2. O local da entrega deverá ser indicado pela contratante conforme sua necessidade,

devendo os produtos ser entregues de acordo com indicações, observadas as

disposições do respectivo edital. As entregas deverão ser feitas no endereço da SEID –

Rua Gonçalo Cavalcante, 3359, Bairro Cabral, CEP.: 64000-600, Teresina-PI, telefone

(86) 2107-3313.

5.3 Os produtos, poderão ser solicitados até mais de uma vez por semana, e entregues

no endereço acima mencionado, dentro do horário comercial, combinado com o Fiscal

do Contrato, servidor a ser indicado pela SEID, através do telefone (86) 3222-3405.

06) – DA GARANTIA E ACEITAÇÃO DO PRODUTO

6.1 A Contratada deverá garantir a qualidade dos produtos a serem fornecidos, devendo

ser estritamente observado os prazos de validade dos mesmos, devendo ainda, quando

solicitado, substituir prontamente o produto que porventura não atenda aos requisitos

contratados, providenciando, também, a mercadoria que no momento possa estar em

falta em seu estabelecimento, sob pena das sanções cabíveis.

6.2 Os produtos serão considerados aceitos, após verificação pelo Fiscal do Contrato,

da conformidade dos mesmos com as especificações constantes deste Termo de

Referência;

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6.3 No recebimento e aceitação dos produtos serão observadas, no que couber, as

disposições contidas nos artigos 73 a 76 da Lei 8666/93.

6.4 O recebimento dos itens 14, 15, 16 e 18, objeto desse Termo de Referência

compreenderá duas etapas distintas, a seguir discriminadas:

6.4.1 RECEBIMENTO PROVISÓRIO

Recebimento provisório que ocorrerá por ocasião da entrega do material nos

locais indicados no item 5.2. desse termo de referência, acompanhado da

assinatura do administrador ou responsável pela unidade, na fatura/nota fiscal

ou documento equivalente.

6.4.2 RECEBIMENTO DEFINITIVO

Recebimento definitivo que se dará por meio de uma Comissão de

Recebimento ou por um servidor especialmente designado pela SEID, conforme

o caso, e constará de:

• Verificação física do material adquirido para constatar a integridade do

mesmo;

• Verificação da conformidade do material com as quantidades e

especificações constantes do Edital, de seus Anexos e da proposta da

Contratada.

6.5. A critério exclusivo da ATI poderão ser realizados testes no material adquirido

de forma a verificar a compatibilidade dos mesmos com as especificações

constantes do Edital, de seus Anexos e da proposta da Contratada.

6.6 Caso sejam satisfatórias as verificações acima, lavrar-se-á um Termo de

Recebimento Definitivo, que poderá ser suprido pelo ateste no verso da nota

fiscal/fatura realizado por servidor especialmente designado pela ATI.

6.7 Caso sejam insatisfatórias as verificações acima, lavrar-se-á um Termo de

Devolução, no qual serão consignadas todas as irregularidades observadas no

material entregue em relação às especificações e quantidades constantes do

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Edital, de seus Anexos e da proposta da Contratada. Nesta hipótese, todo o item

objeto do Edital em questão será rejeitado, devendo ser substituído no prazo de

até 10 (dez) dias úteis, quando se realizarão novamente as verificações

constantes do subitem 6.2.

6.8 Caso a substituição não ocorra em até 03 (três) dias úteis, ou caso o novo

item também seja rejeitado, estará a Contratada incorrendo em atraso na entrega,

sujeita à aplicação das sanções previstas.

6.9 Os custos da substituição de mercadorias rejeitadas correrão única e

exclusivamente às expensas da Contratada.

6.10 O recebimento, provisório ou definitivo, não exclui a responsabilidade da

Contratada pelo perfeito desempenho do objeto fornecido, cabendo-lhe sanar

quaisquer vícios detectados quando da utilização dos mesmos.

6.11 À Contratada caberá sanar as irregularidades apontadas no recebimento

provisório e recebimento definitivo, submetendo as etapas impugnadas a nova

verificação, ficando sobrestado o pagamento até a execução das correções

necessárias, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis.

07) - DA FISCALIZAÇÃO

7.1 A fiscalização do fornecimento será exercida por servidor devidamente nomeado

pelo Chefe da SEID, o qual deverá registrar a entrega de todos os produtos, conferindo

as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, determinando o que for

necessário à regularização das faltas ou defeitos observados e atestará a nota fiscal,

para fins de pagamento.

08) - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

8.1 O licitante vencedor obriga-se a:

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8.1.1 Entregar o objeto no tempo, lugar e forma estabelecidos no contrato.

8.1.2 Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos

quantitativos de sua proposta, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente

em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento ao objeto da licitação exceto

quando ocorrer algum dos eventos arrolados nos incisos do Parágrafo 1º, do Art. 57, da

Lei 8.666/1993.

8.1.3 Substituir, sem ônus adicionais e no prazo máximo de 03 (três) dias úteis, contado

da comunicação formal desta Administração, o produto recusado.

8.1.4 Providenciar a imediata correção das deficiências, falhas ou irregularidades

apontadas pelo CONTRATANTE na execução do contrato, atendendo, com diligência,

às determinações da Unidade Fiscalizadora, voltadas à regularização de faltas e

correções verificadas.

8.1.5 Prestar o fornecimento dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidas, em

observância às normas legais e regulamentares e, inclusive, às recomendações aceitas

pela boa técnica.

8.1.6 Observar rigorosamente as normas que regulamentam o exercício de suas

atividades, cabendo-lhe inteiramente a responsabilidade por eventuais transgressões.

8.1.7 Notificar o CONTRATANTE, por escrito, todas as ocorrências que porventura

possam prejudicar ou embaraçar o perfeito desempenho das atividades do fornecimento

contratado.

8.1.8 Em nenhuma hipótese veicular publicidade ou qualquer outra informação acerca

do fornecimento a ser contratado, sem prévia autorização do CONTRATANTE.

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8.1.9 Manter, durante a execução contratual, em compatibilidade com as obrigações

assumidas, todas as condições de qualificação e habilitação exigidas na licitação

mantendo sempre o CADUF em situação regular.

09) - DAS OBRIGAÇÕES DA SEID

9.1 A Secretaria para Inclusão da Pessoa com Deficiência - SEID obriga-se a:

9.1.1 Efetuar o pagamento no tempo, lugar e forma estabelecidos no edital e no

contrato.

9.1.2 Proporcionar todas as facilidades que lhe couber, para que a entrega dos produtos

seja executada na forma estabelecida no Termo de Referência e Contrato (Autorização

de Fornecimento).

9.1.3 Notificar, por escrito, a CONTRATADA quaisquer irregularidades encontradas na

prestação do fornecimento.

9.1.4 Participar ativamente das sistemáticas de supervisão, acompanhamento e controle

de qualidade do fornecimento prestado, bem como atestar os documentos fiscais

referentes a entrega efetiva dos produtos.

9.1.5 Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelo

CONTRATADO.

9.1.6 Aplicar, se for o caso, as sanções administrativas e penalidades regulamentares e

contratuais.

9.1.7 Acompanhar e fiscalizar a execução do Contrato, bem como atestar na Nota

Fiscal/Fatura, a entrega efetiva do produto.

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10) - DO VALOR

10.1 Os valores máximos estimados para o fornecimento dos produtos, são os

elencados no item 3, deste Termo de Referência.

11) - DO PAGAMENTO

11.1 O pagamento será realizado no prazo máximo de (a) 30 dias; ou (b) 05 dias úteis,

no caso de despesas cujos valores não ultrapassem o limite do art. 24, II, da Lei nº

8.666/93, contados da apresentação da fatura, através de ordem bancária, para crédito

em banco, agência e conta-corrente indicados pelo contratado.

11.2 É vedada expressamente a realização de cobrança de forma diversa da estipulada

neste Edital, em especial a cobrança bancária, mediante boleto ou mesmo o protesto de

título, sob pena de aplicação das sanções previstas neste instrumento e indenização

pelos danos decorrentes.

11.3 Sobre o valor devido ao contratado, a Administração efetuará a retenção do

Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ), da Contribuição Social sobre o Lucro

Líquido (CSLL), da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS)

e da Contribuição para o PIS/PASEP, conforme disposto na Instrução Normativa da

Secretaria da Receita Federal nº 480, de 15 de dezembro de 2004.

11.4 A Contratada regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei

Complementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e

contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará

condicionado à apresentação de comprovação por meio de documento oficial de que faz

jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.

11.5 O pagamento será precedido de consulta ao CADUF, para comprovação de

cumprimento dos requisitos de habilitação previstos nos Arts. 27 a 32, da Lei 8.666/93.

11.6 Na hipótese de irregularidade no cadastro ou habilitação no CADUF, o contratado

deverá regularizar a sua situação perante o cadastro no prazo de até 05 (cinco) dias

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úteis, sob pena de aplicação das penalidades previstas no Edital e anexos e rescisão do

contrato.

11.7 A Administração deduzirá do montante a ser pago os valores correspondentes às

multas e/ou indenizações devidas pelo contratado.

11.8 O desconto de qualquer valor no pagamento devido ao contratado será precedido

de processo administrativo em que será garantido à empresa o contraditório e a ampla

defesa, com os recursos e meios que lhes são inerentes.

11.9 É vedado ao contratado transferir a terceiros os direitos ou créditos decorrentes do

contrato.

12) - DA RESCISÃO DO CONTRATO

12.1 Constituem motivos para rescisão do contrato:

12.1.1 O não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações, projetos ou prazos;

12.1.2 O cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações, projetos e

prazos.

12.1.3 A lentidão do seu cumprimento, levando a Administração a comprovar a

impossibilidade da conclusão do fornecimento, nos prazos estipulados.

12.1.4 O atraso injustificado no início do fornecimento.

12.1.5 A paralisação do fornecimento, sem justa causa e prévia comunicação à

Administração.

12.1.6 A subcontratação total ou parcial do seu objeto, a associação do contratado com

outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou

incorporação, não admitidas neste edital e no contrato.

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12.1.7 O desatendimento das determinações regulares da autoridade designada para

acompanhar e fiscalizar a sua execução, assim como as de seus superiores.

12.1.8 O cometimento reiterado de faltas na sua execução, anotadas na forma do § 1º

do art. 67 da Lei nº 8.666/93.

12.1.9 A decretação de falência ou a instauração de insolvência civil.

12.1.10 A dissolução da sociedade ou o falecimento do contratado.

12.1.11 A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa,

que prejudique a execução do contrato.

12.1.12 Razões de interesse público de alta relevância e de amplo conhecimento

justificadas e determinadas pela máxima autoridade da esfera administrativa a que está

subordinado o contratante e exaradas no processo administrativo a que se refere o

contrato.

12.1.13 A supressão, por parte da Administração, das compras, acarretando modificação

do valor inicial do contrato além do limite permitido no § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666/93.

12.1.14 A suspensão de sua execução, por ordem escrita da Administração, por prazo

superior a 120 (cento e vinte) dias, salvo em caso de calamidade pública, grave

perturbação da ordem interna ou guerra, ou ainda por repetidas suspensões que

totalizem o mesmo prazo, independentemente do pagamento obrigatório de

indenizações pelas sucessivas e contratualmente imprevistas desmobilizações e

mobilizações e outras previstas, assegurado ao contratado, nesses casos, o direito de

optar pela suspensão do cumprimento das obrigações assumidas até que seja

normalizada a situação.

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12.1.15 O atraso superior a 90 (noventa) dias dos pagamentos devidos pela

Administração decorrentes do fornecimento, ou parcelas destes, já recebidas, salvo em

caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, assegurado

ao contratado o direito de optar pela suspensão do cumprimento de suas obrigações até

que seja normalizada a situação.

12.1.16 A ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada,

impeditiva da execução do contrato;

12.1.17 Descumprimento do disposto no inciso V do art. 27 da Lei nº 8.666/93, sem

prejuízo das sanções penais cabíveis.

12.2 A rescisão, devidamente motivada nos autos, será precedida de procedimento

administrativo, assegurado o contraditório e a ampla defesa.

13) - DAS SANÇÕES

13.1 O atraso injustificado na execução do contrato sujeitará o contratado às seguintes

penalidades:

13.1.1 Advertência por escrito.

13.1.2 Multa de mora de 0,3% (três décimos por cento) sobre o valor do contrato por dia

de atraso.

13.1.3 Multa compensatória de 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato.

13.1.4 Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar

com a Administração, por prazo não superior a 2 (dois) anos.

13.1.5 Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública

enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a

reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida

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sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e depois

de decorrido o prazo de 02 (dois) anos.

13.2 A inexecução total ou parcial do contrato sujeitará o contratado às seguintes

penalidades:

13.2.1 Advertência por escrito.

13.2.2 Em caso de inexecução parcial, multa compensatória de 3% (três por cento)

sobre o valor do contrato por ocorrência, até o limite de 10% (dez por cento).

13.2.3 Em caso de inexecução total, multa compensatória de 20% (vinte por cento),

sobre o valor total do contrato.

13.2.4 Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar

com a Administração, por prazo não superior a 2 (dois) anos.

13.2.5 Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública

enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a

reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida

sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após

decorrido o prazo de 02 (dois) anos.

13.3 Quem, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o

contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame,

ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou

fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude

fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a Administração e, será descredenciado

no CADUF pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas no edital

e no contrato e das demais cominações legais.

13.4 As sanções de suspensão temporária de participação em licitação e impedimento

de contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a

Administração Pública poderão também ser aplicadas às empresas ou aos profissionais

que, em razão dos contratos regidos por esta Lei:

13.4.1 Tenham sofrido condenação definitiva por praticarem, por meios dolosos, fraude

fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;

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13.4.2 Tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;

13.4.3 Demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em

virtude de atos ilícitos praticados.

13.5 As penalidades serão aplicadas após regular processo administrativo, em que seja

assegurado ao licitante o contraditório e a ampla defesa, com os meios e recursos que

lhes são inerentes.

13.6 A multa será descontada da garantia do contrato e de pagamentos eventualmente

devidos pela Administração.

14) - DEMAIS DESPESAS

14.1 Todas as demais despesas, diretas ou indiretas (frete, taxas e impostos ou

quaisquer outras que porventura incidam sobre o objeto deste pregão), correrão por

conta da Contratada, sem direito a qualquer tipo de ressarcimento por parte da

Contratante.

16) - DO TERMO DE CONTRATO

16.1 A contratação com os fornecedores vencedores, será formalizada por intermédio de

Autorização de Fornecimento (AF), conforme Anexo VII ou instrumento similar conforme

exposto no item 23.1 deste Edital.

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PREGÃO ELETRÔNICO N° 030/2011

ANEXO II

DECLARAÇÃO SOBRE EMPREGO DE MENORES

A empresa ...................................., inscrita no CNPJ nº ..................., DECLARA, em atendimento

ao previsto no edital de Pregão Eletrônico nº 026/2011, que não possui em seu quadro de

pessoal empregados menores de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre,

e menores de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, nos termos do Inciso XXXIII, do Art. 7º,

da Constituição Federal.

Declara possuir menores a partir de 14 anos como aprendizes?

Sim Não

Local e data

__________________________________________

Assinatura e carimbo

(representante legal)

NOME:

RG:

CPF:

Obs.: Esta declaração deverá ser apresentada em papel timbrado da licitante.

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ANEXO III

DECLARAÇÃO DE FATOS SUPERVENIENTES (MODELO)

A empresa ......................, inscrita no CNPJ nº ..................., DECLARA, em atendimento ao

previsto no edital de Pregão Eletrônico nº 026/2011, e do § 2º do art. 32 da Lei nº 8.666/1993, a

inexistência de fato superveniente impeditivo da sua habilitação.

Local e data

___________________________________

Assinatura e carimbo

(representante legal)

NOME:

RG:

CPF:

Obs.: Esta declaração deverá ser apresentada em papel timbrado da licitante.

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ANEXO IV

DECLARAÇÃO DE QUALIFICAÇÃO DE ME OU EPP

A empresa ............................, inscrita no CNPJ nº ..................., DECLARA, em atendimento ao

previsto no edital de Pregão Eletrônico nº 026/2011, que cumpre os requisitos legais para a

qualificação como microempresa ou empresa de pequeno porte, nos termos do Art. 3º da Lei

Complementar nº 123/2006, e não possui quaisquer dos impedimentos do § 4º, do artigo citado,

estando apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido nos Arts. 42 a 49 da Lei

Complementar nº 123/2006 e do Decreto nº 6.204/2007.

Local e data

___________________________________

Assinatura e carimbo

(representante legal)

NOME:

RG:

CPF:

Obs.: Esta declaração deverá ser apresentada em papel timbrado da licitante.

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PREGÃO ELETRÔNICO N° 030/2011

ANEXO V

DECLARAÇÃO DE EQUIPARADOS

A sociedade cooperativa ............................., inscrita no CNPJ nº ..................., DECLARA, em

atendimento ao previsto no edital de Pregão Eletrônico nº 026/2011, que se enquadra na

previsão do Art. 34, da Lei nº 11.488/2007, estando apta a usufruir do tratamento favorecido

estabelecido nos Arts. 42 a 49 da Lei Complementar nº 123/2006 e do Decreto nº 6.204/2007.

Local e data

___________________________________

Assinatura e carimbo

(representante legal)

NOME:

RG:

CPF

Obs.: Esta declaração deverá ser apresentada em papel timbrado da licitante.

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ANEXO VI

MODELO DE PROPOSTA

Referente ao PREGÃO ELETRÔNICO Nº 026/2011 – SEID

· Empresa: · CNPJ: · Endereço: · Cidade / Estado: · Fone: · Fax: · E-mail:

Para fins de Pagamento:

Banco: ______________ Agência: ____________ C/Corrente: _______________

Prazo de validade desta proposta: ____ dias.

Declaramos que no preço proposto estão incluídas todas as despesas ou encargos de qualquer natureza resultante da execução do objeto licitado, considerando os itens retirados no estabelecimento da contratada. Declaramos ainda que, concordamos com todos os termos do Edital Pregão Eletrônico 026/2011 - CCOM e seus Anexos. OBSERVAÇÃO: Indicar um link (endereço eletrônico) onde seja possível verificar as

características do item ofertado, ou enviar catálogo via email ([email protected]

indicando a que item se refere do Pregão Eletrônico) Item / Especificação dos itens Marca

/ Modelo Preço Unitário R$/ Preço total.

ITEM Especificações dos itens Marca/modelo Preço unitário Preço total R$

01

02

03

04

Percentual de Desconto ou Valor Unitário R$ / Por extenso:

item 01) _______________________________________

item 02) _______________________________________

item 03) _______________________________________

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item 04) _______________________________________

Local, ___ de ___________ de 2011.

_____________________________________

Nome do Representante Legal da Empresa

CPF: ..............................................

RG: ..............................................

Obs.: Esta declaração deverá ser apresentada em papel timbrado da licitante.

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PREGÃO ELETRÔNICO N° 030/2011

ANEXO VII – MINUTA DO CONTRATO

Por este instrumento particular, o ESTADO DO PIAUÍ, por intermédio do (órgão/ente), endereço

completo com CEP, inscrita no CNPJ sob n°..................., doravante designada CONTRATANTE,

neste ato representada pelo seu/sua Autoridade Competente, o Sr./Srª..........................,

(qualificação, identidade, CPF e endereço completo) e a empresa..................., com sede

........................ inscrita no CNPJ sob o nº ..............., a seguir denominada CONTRATADA, neste

ato representada por...................(qualificação, identidade, CPF e endereço completo), firmam o

presente CONTRATO de................................................., com o fim de .................., sujeitando as

partes às Leis 10.520, de 17 de julho de 2002, que instituiu a modalidade Pregão, bem como ao

Decreto 5.450/2005 que regulamenta o pregão na sua forma eletrônica e Lei n° 8.666/93, bem

como a Lei Estadual n° 5.280, de 29/01/2004, ao Decreto Federal n° 3.931/01 que regulamenta o

Sistema de Registro de Preços e ao Decreto Estaduais 11.319/04 e 14.483/2011, e demais

normas pertinentes e pelas condições estabelecidas no Edital.

1. DO OBJETO –

1.1. Constitui objeto do presente CONTRATO a AQUISIÇÃO DE ................................., conforme

descrito no Termo de referência e Especificação dos Itens, Anexo I do Edital, sendo:

1.1.1. Fabricante:

1.1.2. Marca:

1.1.3. Modelo:

1.2- Salvo o que tiver sido expressamente modificado por este instrumento, o FORNECIMENTO

dos BENS ora contratados, será efetuado em conformidade com os documentos a seguir

enumerados, os quais, após rubricados pelas partes contratantes, passam a integrá-lo como se

nele transcritos:

a) Edital de PREGÃO ELETRÔNICO Nº.030/2011 e seus anexos;

b) Carta Proposta da CONTRATADA, de ref.........., datada de ........... e seus anexos.

2. DA ENTREGA, DO PREÇO E DO PAGAMENTO:

2.1. A entrega do objeto deverá ocorrer em até 05 (cinco) dias corridos, contados da assinatura

do presente contrato.

2.2. A entrega será realizada nas seguinte(s) localidade(s) __________ .

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2.2.1. A entrega realizada de forma ou em lugar diverso do aqui estabelecido ficará sujeita ao

não pagamento.

2.3. A CONTRATADA deverá substituir os produtos fornecidos que estiverem em desacordo com

as especificações, sem ônus para a CONTRATANTE.

2.4. O valor a ser pago pela CONTRATANTE será de R$ ( ), conforme preço fixado na Ata da

Sessão através do Pregão Eletrônico nº. 030/2011.

2.4.1. Os preços contratados serão fixos e irreajustáveis..

2.4.2. Após 1 (um) ano da data de apresentação da proposta, os contratos resultantes da Ata de

Registro de Preços poderão ser reajustados, mediante solicitação, ficando estabelecido o

reajuste anual com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) calculado

pelo IBGE.

2.4.2. Nos preços cotados estão incluídas todas as despesas com: carga, descarga, transportes,

impostos, taxas, contribuições fiscais e para fiscais, leis sociais, demais serviços e eventuais que

possam acarretar ônus à CONTRATANTE, especificadas ou não no presente contrato.

2.4.3. O pagamento será efetuado pelo Departamento Financeiro da CONTRATANTE, em

moeda vigente do País, por depósito em conta corrente da CONTRATADA e ocorrerá em 05

(cinco) dias úteis, contados do Recebimento Definitivo conforme estabelecido no Anexo I (Termo

de Referência) deste Edital.

2.5. Será Gestor do presente contrato o Sr(a) ____________________.

3. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

Além das obrigações constantes em cláusulas próprias deste instrumento de contrato, do

edital da licitação e seus anexos, em especial as definidas nos diplomas Federal e Estadual de

licitações, cabe à Contratada:

3.1. Designar, por escrito, o funcionário responsável para resolução de eventuais ocorrências

durante a execução deste contrato, relativas aos bens adquiridos;

3.2. Zelar pela fiel execução deste contrato, utilizando-se de todos os recursos materiais e

humanos necessários;

3.3. Arcar com todas as despesas diretas e indiretas relacionadas com a execução do objeto da

contratação, tais como transportes, frete, carga e descarga etc;

3.4. Cumprir as disposições legais estaduais e federais que interfiram na execução do contrato;

3.5. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações

assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação indicada no

preâmbulo deste termo;

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3.6. Dar ciência imediata e por escrito à Contratante sobre qualquer anormalidade que possa

afetar a execução do contrato;

3.7. Responder por quaisquer danos, perdas ou prejuízos causados diretamente ao Contratante

ou a terceiros decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou

reduzindo essa responsabilidade, a fiscalização do Contratante em seu acompanhamento;

3.8. Responder pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais e tributários,

resultantes da execução deste contrato, nos termos do artigo 71, da Lei

Federal n° 8.666/93.

4. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE

Sem prejuízo do integral cumprimento de todas as obrigações decorrentes das

disposições deste contrato, cabe ao Contratante:

4.1. Indicar, formalmente, o funcionário responsável pelo acompanhamento e

fiscalização da execução contratual;

4.2. Expedir as requisições, nos moldes estipulados na cláusula segunda, com

indicação do local em que o objeto deverá ser entregue;

4.3. Facilitar, por todos os meios, o exercício das funções da Contratada, dandolhe

acesso às suas instalações para a entrega do objeto contratado;

4.4. Prestar à Contratada as informações e esclarecimentos necessários que

eventualmente venham a ser solicitados.

4. DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO

4.1. O Recebimento Definitivo do objeto dar-se-á após o prazo de 05 (cinco) dias úteis da data

da entrega, uma vez verificado o atendimento integral da quantidade e das especificações

contratadas, mediante Termo de Recebimento Definitivo, no local e endereço indicados no

subitem 2.2 e em total obediência ao disposto no item 6 do Termo de Referência (Anexo I) deste

Edital.

4.2. Por ocasião da entrega, a CONTRATADA deverá colher no comprovante respectivo a data,

o nome, o cargo, a assinatura e o número do Registro Geral (RG), emitido pela Secretaria de

Segurança Pública, do servidor do CONTRATANTE responsável pelo recebimento.

4.3. Constatadas irregularidades no objeto contratual, o CONTRATANTE poderá:

4.3.1. Se disser respeito à especificação, rejeitá-lo no todo ou em parte, determinando sua

substituição ou rescindindo a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis;

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4.3.1.1. Na hipótese de substituição, a CONTRATADA deverá fazê-la em conformidade com a

indicação do CONTRATANTE, no prazo máximo de 3 (três) dias úteis, contados da notificação

por escrito, mantido o preço inicialmente contratado;

4.4. Se disser respeito à diferença de quantidade ou de partes, determinar sua complementação

ou rescindir a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis;

4.4.1. Na hipótese de complementação, a CONTRATADA deverá fazê-la em conformidade com

a indicação do CONTRATANTE, no prazo máximo de 3 (três) dias úteis, contados da notificação

por escrito, mantido o preço inicialmente contratado.

4.5. Na hipótese do subitem 4.3 o prazo do Recebimento Definitivo e, conseqüentemente, do

pagamento serão prorrogados.

5. DA DESPESA:

5.1. As despesas resultantes da execução deste Contrato serão atendidas através da seguinte

Dotação Orçamentária:

5.2. CÓDIGO ORÇAMENTÁRIO – .........

6. DAS PENALIDADES:

6.1. O atraso injustificado na execução do contrato sujeitará o contratado às seguintes

penalidades:

6.1.1. Advertência por escrito;

6.1.2. Multa de mora de 0,3% (zero vírgula três por cento) do valor do contrato por dia de atraso;

6.1.3. Multa compensatória de 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato;

6.1.4. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a

Administração, por prazo não superior a 2 (dois) anos;

6.1.5. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública

enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a

reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre

que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o

prazo de 02 (dois) anos.

6.2. A inexecução total ou parcial do contrato sujeitará o contratado às seguintes penalidades:

6.2.1. Advertência por escrito;

6.2.2. Em caso de inexecução parcial, multa compensatória de 3% (três por cento) sobre o valor

do contrato por ocorrência, até o limite de 10% (dez por cento);

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6.2.3 Em caso de inexecução total, multa compensatória de 20% (vinte por cento) sobre o valor

do contrato;

6.2.4. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a

Administração, por prazo não superior a 2 (dois) anos;

6.2.5. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública

enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a

reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre

que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo

de 02 (dois) anos.

6.3. Quem, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não assinar a ata de

registro de preços, o contrato ou documento equivalente, deixar de entregar ou apresentar

documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto,

não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo

inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a União e, será

descredenciado no CADUF pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas

no edital e no contrato e das demais cominações legais.

6.4. As sanções de suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de

contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública

poderão também ser aplicadas às empresas ou aos profissionais que, em razão dos contratos

regidos por esta Lei:

6.4.1. Tenham sofrido condenação definitiva por praticarem, por meios dolosos, fraude fiscal no

recolhimento de quaisquer tributos;

6.4.2. Tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;

6.4.3. Demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em

virtude de atos ilícitos praticados.

6.5. As penalidades serão aplicadas após regular processo administrativo, em que seja

assegurado ao licitante o contraditório e a ampla defesa, com os meios e recursos que lhes são

inerentes.

6.6. A multa será descontada da garantia do contrato e de pagamentos eventualmente devidos

pela Administração.

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7. LEGISLAÇÃO APLICÁVEL:

7.1. No caso de surgirem dúvidas sobre a inteligência das cláusulas do presente contrato, tais

dúvidas serão resolvidas com o auxílio da Legislação Civil, aplicável aos contratos do Direito

Privado e, com o apoio do Direito Administrativo Público, no que diz respeito à obediência dos

princípios que norteiam a Administração.

7.2. A Lei Federal 8.666/93 e alterações posteriores regerá as hipóteses não previstas neste

Contrato.

8. DA VIGÊNCIA:

8.1. O período para contratação está adstrito à vigência dos respectivos créditos orçamentários.

8.2. O presente contrato terá sua vigência de ............. meses, a contar da data de sua

assinatura.

9. DAS ALTERAÇÕES:

9.1. A Contratada fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratadas, os acréscimos ou

supressões que se fizerem necessários ao objeto, a critério exclusivo da Contratante, até o limite

de 25% (vinte e cinco por cento) do valor atualizado do contrato.

9.2. Eventual alteração será obrigatoriamente formalizada por meio de Termo Aditivo ao

presente contrato, respeitadas as disposições da Lei Federal nº 8.666/93.

10. DA RESCISÃO:

10.1. O presente contrato poderá ser rescindido, caso se materialize uma, ou mais, das

hipóteses previstas nos artigos 77 a 80 e 86 a 88 da Lei nº 8.666/93, bem como as previstas na

Seção XXXIV deste Edital.

10.2. A Contratada reconhece, desde já, os direitos do Contratante nos casos de rescisão

administrativa prevista artigo 79 da Lei Federal nº 8.666/93.

10.3. Constituem motivo para rescisão do contrato:

10.3.1. O não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações, projetos ou prazos;

10.3.2 O cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações, projetos e

prazos;

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10.3.3 A lentidão do seu cumprimento, levando a Administração a comprovar a

impossibilidade da conclusão do fornecimento, nos prazos estipulados;

10.3.4 O atraso injustificado no início do fornecimento;

10.3.5 A paralisação do fornecimento, sem justa causa e prévia comunicação à

Administração;

10.3.6. A subcontratação total ou parcial do seu objeto, a associação do contratado com

outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou

incorporação, não admitidas neste edital e no contrato;

10.3.7. O desatendimento das determinações regulares da autoridade designada para

acompanhar e fiscalizar a sua execução, assim como as de seus superiores;

10.3.8. O cometimento reiterado de faltas na sua execução, anotadas na forma do §1º do

art. 67 da Lei nº 8.666/93;

10.3.9. A decretação de falência ou a instauração de insolvência civil;

10.3.10. A dissolução da sociedade ou o falecimento do contratado;

10.3.11. A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa,

que prejudique a execução do contrato;

10.3.12. Razões de interesse público de alta relevância e de amplo conhecimento

justificadas e determinadas pela máxima autoridade da esfera administrativa a que está

subordinado o contratante e exaradas no processo administrativo a que se refere o

contrato;

10.3.13. A supressão, por parte da Administração, das compras, acarretando modificação

do valor inicial do contrato além do limite permitido no § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666/93;

10.3.14. A suspensão de sua execução, por ordem escrita da Administração, por prazo

superior a 120 (cento e vinte) dias, salvo em caso de calamidade pública, grave

perturbação da ordem interna ou guerra, ou ainda por repetidas suspensões que

totalizem o mesmo prazo, independentemente do pagamento obrigatório de indenizações

pelas sucessivas e contratualmente imprevistas desmobilizações e mobilizações e outras

previstas, assegurado ao contratado, nesses casos, o direito de optar pela suspensão do

cumprimento das obrigações assumidas até que seja normalizada a situação;

10.3.15. O atraso superior a 90 (noventa) dias dos pagamentos devidos pela

Administração decorrentes do fornecimento, ou parcelas destes, já recebidas, salvo em

caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, assegurado

ao contratado o direito de optar pela suspensão do cumprimento de suas obrigações até

que seja normalizada a situação;

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10.3.16. A não liberação, por parte da Administração, de área, local ou objeto para

execução do fornecimento, nos prazos contratuais;

10.3.17. A ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada,

impeditiva da execução do contrato;

10.3.18. Descumprimento do disposto no inciso V do art. 27 da Lei nº 8.666/93, sem

prejuízo das sanções penais cabíveis.

10.4. A rescisão, devidamente motivada nos autos, será precedida de procedimento

administrativo, assegurado o contraditório e a ampla defesa.

11. DA PUBLICAÇÃO:

11.1. A publicação resumida deste presente instrumento e de seus aditamentos na imprensa

oficial é condição indispensável para sua eficácia, devendo ser providenciada pela

Administração até o quinto dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura.

12. DO FORO:

10.1. As partes elegem de comum acordo, o Foro de Teresina para a solução dos conflitos

eventualmente decorrentes da presente relação contratual.

E por estarem assim justos e contratados, assinam o presente instrumento em 2 (duas)

vias de igual teor.

Teresina, ........ de ................ de 2011.

____________________________________________

Ordenador de Despesas/Gestor do Contrato – SEID

___________________________________________

Representante legal da Empresa

Testemunhas:

1. __________________________________

CPF Nº.

2. __________________________________

CPF Nº.