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PRÊMIO “EDMIR DOMINGUES” - POESIA 2018 – REGULAMENTO Artigo 1º - Acham-se abertas, na Academia Pernambucana de Letras, na Avenida Rui Barbosa, 1596, Recife-PE, CEP: 52010-500, as inscrições ao prêmio “Edmir Domingues”, conferido por esta Academia. Artigo 2º - O prêmio é de R$ 2.000,00 (dois mil reais), destinado a livro de poesia, PUBLICADO (2016/2017/2018). Com no mínimo 30 páginas. Artigo 3º - As inscrições permanecerão abertas até o próximo dia 14 de novembro, no endereço acima indicado. Artigo 4º - Poderão inscrever-se brasileiros de todos os estados, desde que apresentem: a) carta, solicitando inscrição e declarando plena concordância com as normas deste regulamento; b) fotocópia da carteira de identidade do concorrente, além de ficha com o seu nome, título do livro e endereço; c) 3 (três) exemplares do livro a concorrer. Artigo 5º - A Academia poderá deixar de conferir o prêmio, no caso da inexistência de concorrentes em condições de merecê-lo. Artigo 6º - A Academia não se obriga a devolver os exemplares. Artigo 7º - Não poderão concorrer os membros efetivos, os sócios – correspondentes da Academia nem os parentes deles até o 2º grau. Artigo 8º - A entrega do prêmio “Edmir Domingues” – 2018 será feita em sessão pública, durante as comemorações do 118º aniversário da Academia Pernambucana de Letras, em janeiro de 2019. Recife, 1º de setembro de 2018 Margarida Cantarelli Presidente Avenida Rui Barbosa, 1596, Recife-PE. CEP: 52.050.000. CGC: 11.021.243/0001-22

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PRÊMIO “EDMIR DOMINGUES” - POESIA 2018 – REGULAMENTO

Artigo 1º - Acham-se abertas, na Academia Pernambucana de Letras, na Avenida Rui Barbosa, 1596, Recife-PE, CEP:

52010-500, as inscrições ao prêmio “Edmir Domingues”, conferido por esta Academia.

Artigo 2º - O prêmio é de R$ 2.000,00 (dois mil reais), destinado a livro de poesia, PUBLICADO (2016/2017/2018). Com

no mínimo 30 páginas.

Artigo 3º - As inscrições permanecerão abertas até o próximo dia 14 de novembro, no endereço acima indicado.

Artigo 4º - Poderão inscrever-se brasileiros de todos os estados, desde que apresentem:

a) carta, solicitando inscrição e declarando plena concordância com as normas deste regulamento; b) fotocópia da carteira de identidade do concorrente, além de ficha com o seu nome, título do livro e

endereço; c) 3 (três) exemplares do livro a concorrer.

Artigo 5º - A Academia poderá deixar de conferir o prêmio, no caso da inexistência de concorrentes em condições de

merecê-lo.

Artigo 6º - A Academia não se obriga a devolver os exemplares.

Artigo 7º - Não poderão concorrer os membros efetivos, os sócios – correspondentes da Academia nem os parentes

deles até o 2º grau.

Artigo 8º - A entrega do prêmio “Edmir Domingues” – 2018 será feita em sessão pública, durante as comemorações

do 118º aniversário da Academia Pernambucana de Letras, em janeiro de 2019.

Recife, 1º de setembro de 2018

Margarida Cantarelli

Presidente

Avenida Rui Barbosa, 1596, Recife-PE. CEP: 52.050.000. CGC: 11.021.243/0001-22

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PRÊMIO “ANTÔNIO DE BRITO ALVES” - ENSAIO 2018 – REGULAMENTO

Artigo 1º - Acham-se abertas, na Academia Pernambucana de Letras, na Avenida Rui Barbosa, 1596, Recife-PE, CEP:

52010-500, as inscrições ao prêmio “Antônio de Brito Alves”, conferido por esta Academia.

Artigo 2º - O prêmio é de R$ 2.000,00 (dois mil reais), destinado a livro de ensaio, inclusive biográfico, PUBLICADO

(2016/2017/2018). Com no mínimo 50 páginas.

Artigo 3º - As inscrições permanecerão abertas até o próximo dia 14 de novembro, no endereço acima indicado.

Artigo 4º - Poderão inscrever-se brasileiros de todos os estados, desde que apresentem:

a) carta, solicitando inscrição e declarando plena concordância com as normas deste regulamento; b) fotocópia da carteira de identidade do concorrente, além de ficha com o seu nome, título do livro e

endereço; c) 3 (três) exemplares do livro a concorrer;

Artigo 5º - A Academia poderá deixar de conferir o prêmio, no caso da inexistência de concorrentes em condições de

merecê-lo.

Artigo 6º - A Academia não se obriga a devolver os exemplares.

Artigo 7º - Não poderão concorrer os membros efetivos, os sócios – correspondentes da Academia nem os parentes

deles até o 2º grau.

Artigo 8º - A entrega do prêmio “Antônio de Brito Alves” – 2018 será feita em sessão pública, durante as

comemorações do 118º aniversário da Academia Pernambucana de Letras, em janeiro de 2019.

Recife, 1º de setembro de 2018

Margarida Cantarelli

Presidente

Avenida Rui Barbosa, 1596, Recife-PE. CEP: 52.050.000. CGC: 11.021.243/0001-22

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PRÊMIO “LEONOR CAROLINA CORRÊA DE OLIVEIRA” – 2018 REGULAMENTO

Artigo 1º - Acham-se abertas, na Academia Pernambucana de Letras, na Avenida Rui Barbosa, 1596, Recife-PE, CEP:

52010-500, as inscrições ao prêmio “Leonor Carolina Corrêa de Oliveira”, conferido por esta Academia.

Artigo 2º - O prêmio é de R$ 2.000,00 (dois mil reais), destinado a escritos que versem sobre a História dos

Municípios Pernambucanos PUBLICADO (2016/2017/2018). Com no mínimo 50 páginas.

Artigo 3º - As inscrições permanecerão abertas até o próximo dia 14 de novembro, no endereço acima indicado.

Artigo 4º - Poderão inscrever-se brasileiros de todos os estados, desde que apresentem:

a) carta, solicitando inscrição e declarando plena concordância com as normas deste regulamento; b) fotocópia da carteira de identidade do concorrente, além de ficha com o seu nome, título do livro e

endereço; c) 3 (três) exemplares do livro a concorrer.

Artigo 5º - A Academia poderá deixar de conferir o prêmio, no caso da inexistência de concorrentes em condições de

merecê-lo.

Artigo 6º - A Academia não se obriga a devolver os exemplares.

Artigo 7º - Não poderão concorrer os membros efetivos, os sócios – correspondentes da Academia nem os parentes

deles até o 2º grau.

Artigo 8º - A entrega do prêmio “Leonor Carolina Corrêa de Oliveira” – 2018 será feita em sessão pública, durante as

comemorações do 118º aniversário da Academia Pernambucana de Letras, em janeiro de 2019.

Recife, 1º de setembro de 2018

Margarida Cantarelli

Presidente

Avenida Rui Barbosa, 1596, Recife-PE. CEP: 52.050.000. CGC: 11.021.243/0001-22

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PRÊMIO “VÂNIA SOUTO CARVALHO” – FICÇÃO 2018 – REGULAMENTO

Artigo 1º - Acham-se abertas, na Academia Pernambucana de Letras, na Avenida Rui Barbosa, 1596, Recife-PE, CEP:

52010-500, as inscrições ao prêmio “Vânia Souto Carvalho”, conferido por esta Academia.

Artigo 2º - O prêmio é de R$ 2.000,00 (dois mil reais), destinado a livro de Ficção, PUBLICADO (2016/2017/2018).

Com no mínimo 50 páginas.

Artigo 3º - As inscrições permanecerão abertas até o próximo dia 14 de novembro, no endereço acima indicado.

Artigo 4º - Poderão inscrever-se brasileiros de todos os estados, desde que apresentem:

a) carta, solicitando inscrição e declarando plena concordância com as normas deste regulamento; b) fotocópia da carteira de identidade do concorrente, além de ficha com o seu nome, título do livro e

endereço; c) 3 (três) exemplares do livro a concorrer.

Artigo 5º - A Academia poderá deixar de conferir o prêmio, no caso da inexistência de concorrentes em condições de

merecê-lo.

Artigo 6º - A Academia não se obriga a devolver os exemplares.

Artigo 7º - Não poderão concorrer os membros efetivos, os sócios – correspondentes da Academia nem os parentes

deles até o 2º grau.

Artigo 8º - A entrega do prêmio “Vânia Souto Carvalho” – 2018 será feita em sessão pública, durante as

comemorações do 118º aniversário da Academia Pernambucana de Letras, em janeiro de 2019.

Recife, 1º de setembro de 2018

Margarida Cantarelli

Presidente

Avenida Rui Barbosa, 1596, Recife-PE. CEP: 52.050.000. CGC: 11.021.243/0001-22

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PRÊMIO “AMARO SOARES QUINTAS” – 2018 - REGULAMENTO

Artigo 1º - Acham-se abertas, na Academia Pernambucana de Letras, na Avenida Rui Barbosa, 1596, Recife-PE, CEP:

52010-500, as inscrições ao prêmio “Amaro Soares Quintas”, conferido por esta Academia.

Artigo 2º - O prêmio é de R$ 1.000,00 (um mil reais), destinado a escritos que versem sobre a História do Estado de

Pernambuco, PUBLICADO (2016/2017/2018). Com no mínimo 50 páginas.

Artigo 3º - As inscrições permanecerão abertas até o próximo dia 14 de novembro, no endereço acima indicado.

Artigo 4º - Poderão inscrever-se brasileiros de todos os estados, desde que apresentem:

a) carta, solicitando inscrição e declarando plena concordância com as normas deste regulamento; b) fotocópia da carteira de identidade do concorrente, além de ficha com o seu nome, título do livro e

endereço; c) 3 (três) exemplares do livro a concorrer.

Artigo 5º - A Academia poderá deixar de conferir o prêmio, no caso da inexistência de concorrentes em condições de

merecê-lo.

Artigo 6º - A Academia não se obriga a devolver os exemplares.

Artigo 7º - Não poderão concorrer os membros efetivos, os sócios – correspondentes da Academia nem os parentes

deles até o 2º grau.

Artigo 8º - A entrega do prêmio “Amaro Soares Quintas” – 2018 será feita em sessão pública, durante as

comemorações do 118º aniversário da Academia Pernambucana de Letras, em janeiro de 2019.

Recife, 1º de setembro de 2018

Margarida Cantarelli

Presidente

Avenida Rui Barbosa, 1596, Recife-PE. CEP: 52.050.000. CGC: 11.021.243/0001-22

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PRÊMIO “ELITA FERREIRA ” – LITERATURA INFANTIL 2019 - REGULAMENTO

Artigo 1º - Acham-se abertas, na Academia Pernambucana de Letras, na Avenida Rui Barbosa, 1596, Recife-PE, CEP:

52010-500, as inscrições ao prêmio “Elita Ferreira”, conferido por esta Academia.

Artigo 2º - O prêmio será a publicação do trabalho inédito, vencedor, pela Editora Bagaço.

Artigo 3º - As inscrições permanecerão abertas até o próximo dia 14 de novembro, no endereço acima indicado.

Artigo 4º - Poderão inscrever-se brasileiros de todos os estados, desde que apresentem:

a) carta, solicitando inscrição e declarando plena concordância com as normas deste regulamento; b) fotocópia da carteira de identidade do concorrente, além de ficha com o seu nome, título do livro e

endereço; c) 3 (três) exemplares do trabalho a concorrer.

Artigo 5º - A Academia poderá deixar de conferir o prêmio, no caso da inexistência de concorrentes em condições de

merecê-lo.

Artigo 6º - A Academia não se obriga a devolver os exemplares.

Artigo 7º - Não poderão concorrer os membros efetivos, os sócios – correspondentes da Academia nem os parentes

deles até o 2º grau.

Artigo 8º - A entrega do prêmio “Elita Ferreira” – 2018 será feita em sessão pública, durante as comemorações do

118º aniversário da Academia Pernambucana de Letras, em janeiro de 2019.

Recife, 1º de setembro de 2018

Margarida Cantarelli

Presidente

Avenida Rui Barbosa, 1596, Recife-PE. CEP: 52.050.000. CGC: 11.021.243/0001-22

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PRÊMIO “DULCE CHACON ” – 2018 - REGULAMENTO

Artigo 1º - Acham-se abertas, na Academia Pernambucana de Letras, na Avenida Rui Barbosa, 1596, Recife-PE, CEP:

52010-500, as inscrições ao prêmio “Dulce Chacon”, conferido por esta Academia.

Artigo 2º - O prêmio é de R$ 2.000,00 (dois mil reais), destinado a livro de escritora nordestina, PUBLICADO

(2016/2017/2018). Com no mínimo 50 páginas.

Artigo 3º - As inscrições permanecerão abertas até o próximo dia 14 de novembro, no endereço acima indicado.

Artigo 4º - Poderão inscrever-se brasileiros de todos os estados, desde que apresentem:

a) carta, solicitando inscrição e declarando plena concordância com as normas deste regulamento; b) fotocópia da carteira de identidade do concorrente, além de ficha com o seu nome, título do livro e

endereço; c) 3 (três) exemplares do livro a concorrer.

Artigo 5º - A Academia poderá deixar de conferir o prêmio, no caso da inexistência de concorrentes em condições de

merecê-lo.

Artigo 6º - A Academia não se obriga a devolver os exemplares.

Artigo 7º - Não poderão concorrer os membros efetivos, os sócios – correspondentes da Academia nem os parentes

deles até o 2º grau.

Artigo 8º - A entrega do prêmio “Dulce Chacon” – 2018 será feita em sessão pública, durante as comemorações do

118º aniversário da Academia Pernambucana de Letras, em janeiro de 2019.

Recife, 1º de setembro de 2018

Margarida Cantarelli

Presidente

Avenida Rui Barbosa, 1596, Recife-PE. CEP: 52.050.000. CGC: 11.021.243/0001-22