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Prepare-se para a Lei Anticorrupção No final de janeiro de 2014, entrou em vigor a Lei n o 12.846/2013, que prevê responsabilidade administrativa e civil para as pessoas jurídicas envolvidas em atos de corrupção contra a administração pública brasileira ou estrangeira. Até então, apenas as pessoas físicas envolvidas em situações como essas eram responsabilizadas. A Lei Anticorrupção, como ficou conhecida, passou não somente a considerar as pessoas jurídicas como, também, fechou o cerco na cadeia inteira: a responsabilidade da empresa se estende aos atos cometidos pelos seus terceiros em seu benefício. Agora, as empresas deverão desenvolver, reforçar e rever suas políticas anticorrupção – de forma sistemática e periódica. A decisão faz parte de um movimento amplo, que tem ecoado globalmente. A corrupção tornou-se uma grande preocupação para países e empresas. Nos Estados Unidos, o DOJ, o departamento de justiça, e a SEC, a Comissão de Valores Mobiliários do país, vêm aumentando a fiscalização. Um dos motivos é como os malfeitos afetam a tomada de decisão de investidores – quanto maior a corrupção, mais avessos ao risco eles se tornam. Para os países, o risco é desestimulá-los a investir em suas economias. Dentre os objetivos das legislações anticorrupção em vigor, a exemplo da legislação americana FCPA e da recente legislação brasileira, está o aumento da confiança do investidor na economia do país, tornado o risco de corrupção aceitável sob o ponto de vista legal, financeiro e reputacional. Como a Lei Anticorrupção funcionará na prática A nova lei prevê penalidades administrativas que podem chegar a 20% do faturamento da empresa, além de perda de bens, suspensão das atividades, dissolução compulsória, impedimento de negociar com entidades públicas e proibição de receber incentivos, subsídios, subvenções, doações ou empréstimos de órgãos ou entidades públicas por até cinco anos. Ela prevê, ainda, que as sociedades controladoras, controladas, coligadas ou consorciadas serão solidariamente responsáveis pela prática dos atos previstos nessa lei, restringindo-se tal responsabilidade à obrigação de pagamento de multa e reparação integral do dano causado. FIDS “As empresas deverão desenvolver, reforçar e rever suas políticas anticorrupção – de forma sistemática e periódica”

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Prepare-se para a Lei Anticorrupção

No final de janeiro de 2014, entrou em vigor a Lei no 12.846/2013, que prevê responsabilidade administrativa e civil para as pessoas jurídicas envolvidas em atos de corrupção contra a administração pública brasileira ou estrangeira. Até então, apenas as pessoas físicas envolvidas em situações como essas eram responsabilizadas. A Lei Anticorrupção, como ficou conhecida, passou não somente a considerar as pessoas jurídicas como, também, fechou o cerco na cadeia inteira: a responsabilidade da empresa se estende aos atos cometidos pelos seus terceiros em seu benefício. Agora, as empresas deverão desenvolver, reforçar e rever suas políticas anticorrupção – de forma sistemática e periódica.

A decisão faz parte de um movimento amplo, que tem ecoado globalmente. A corrupção tornou-se uma grande preocupação para países e empresas. Nos Estados Unidos, o DOJ, o departamento de justiça, e a SEC, a Comissão de Valores Mobiliários do país, vêm aumentando a fiscalização. Um dos motivos é como os malfeitos afetam a tomada de decisão de investidores – quanto maior a corrupção, mais avessos ao risco eles se tornam. Para os países, o risco é desestimulá-los a investir em suas economias. Dentre os objetivos das legislações anticorrupção em vigor, a exemplo da legislação americana FCPA e da recente legislação brasileira, está o aumento da confiança do investidor na economia do país, tornado o risco de corrupção aceitável sob o ponto de vista legal, financeiro e reputacional.

Como a Lei Anticorrupção funcionará na prática

A nova lei prevê penalidades administrativas que podem chegar a 20% do faturamento da empresa, além de perda de bens, suspensão das atividades, dissolução compulsória, impedimento de negociar com entidades públicas e proibição de receber incentivos, subsídios, subvenções, doações ou empréstimos de órgãos ou entidades públicas por até cinco anos.

Ela prevê, ainda, que as sociedades controladoras, controladas, coligadas ou consorciadas serão solidariamente responsáveis pela prática dos atos previstos nessa lei, restringindo-se tal responsabilidade à obrigação de pagamento de multa e reparação integral do dano causado.

FIDS

“As empresas deverão

desenvolver, reforçar e rever

suas políticas anticorrupção

– de forma sistemática e

periódica”

Page 2: Prepare-se para a Lei AnticorrupçãoFILE/Lamina... · a corrupção, mais avessos ao risco eles se tornam. Para os países, o risco é desestimulá-los a investir em suas economias.

Por outro lado, a lei estimula novas posturas, não só defensivas, como também proativas. Foram considerados itens que merecem atenção, como:

• a possibilidade de leniência para a primeira empresa que manifestar interesse em cooperar durante toda a investigação, desde que admita sua participação no delito;

• a consideração da existência de mecanismos e procedimentos internos de integridade, auditoria e incentivo à denúncia de irregularidades, e a criação de políticas, processos e controles que visem mitigar a exposição ao risco de suborno e corrupção a que esteja exposta a entidade jurídica; e

• a consideração da cooperação da pessoa jurídica para a apuração das infrações também na aplicação das sanções.

Como a EY pode ajudarA EY conta com um time com experiência global em projetos anticorrupção. Nossos profi ssionais participaram de diversas investigações nos últimos anos, em empresas de diversos setores. Realizamos avaliações do risco de corrupção e auxiliamos no desenvolvimento de programas de compliance anticorrupção em vários clientes.

Quando há suspeita de uma atividade irregular, podemos investigar, descobrir provas eletrônicas e analisar relatórios fi nanceiros – tudo com a discrição e a urgência necessárias. E, conforme o caso, podemos oferecer testemunhos periciais para explicar nossas descobertas.

Nossa área de FIDS – sigla em inglês para serviços de investigação a fraudes e disputas – ajuda nossos clientes a avaliar o risco presente nas relações entre empresas e governos, desenvolver políticas específi cas, treinaras equipes para agirem em conformidade com essas políticas e estabelecer e acompanhar os controles que indicarão quanto as atitudes defi nidas vêm sendo respeitadas. Veja, no quadro a seguir, como essa estratégia funciona.

Trata-se da aceitação e principalmente do desenvolvimento de uma nova cultura – extremamente benéfi ca para o crescimento da empresa e, também, para a evolução do ambiente brasileiro de negócios. Estamos à disposição para conversar sobre nossa abordagem.

José Francisco CompagnoSócio-líder de [email protected] +55 11 2573 3215

Marlon JabburSócio de FIDS | Tecnologia [email protected]+55 11 2573 3554

Marcos TurbaySócio de FIDS | [email protected]+55 41 3593 0750

Alberto FaveroSócio de FIDS | Serviços fi [email protected]+55 11 2573 3511

Frederico GebauerSócio de FIDS | Investigaçã[email protected]+55 11 2573 4058

Marcelo GomesDiretor de FIDS | Rio de [email protected]+55 21 3263 7903

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Sobre a EYA EY é líder global em serviços de Auditoria, Impostos, Transações Corporativas e Consultoria. Nossos insights e os serviços de qualidade que prestamos ajudam a criar confiança nos mercados de capitais e nas economias ao redor do mundo. Desenvolvemos líderes excepcionais que trabalham em equipepara cumprir nossos compromissos perante todas as partes interessadas. Com isso, desempenhamos papel fundamentalna construção de um mundo de negócios melhor para nossas pessoas, nossos clientes e nossas comunidades.

No Brasil, a EY é a mais completa empresa de Auditoria, Impostos, Transações Corporativas e Consultoria, com 5.000 profissionais que dão suporte e atendimento a mais de 3.400 clientes de pequeno, médio e grande portes.

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Sobre a área de FIDSLidar com questões complexas de fraude, temas regulatórios e disputas de negócios pode trazer um impacto direto sobre os esforços de fazer sua empresa atingir o potencial máximo. Um gerenciamento atento ao risco de fraudes e a temas regulatórios é uma prioridade crítica – independentemente do setor. Com mais de 1.000 profissionais dedicados à investigação de fraudes e disputas, a EY reúne um time completo, multicultural e multidisciplinar para trabalhar com sua equipe e seus conselheiros legais. Trabalhamos para compartilhar com sua equipe o benefício de nossa experiência no setor de sua empresa e as últimas novidades dos nossos trabalhos ao redor do mundo.

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