Prescrição Penal e as alterações da Lei 12.234/2010 Causa de extinção de punibilidade (art....

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PrescriPrescrição Penalção Penale as alterações da Lei 12.234/2010e as alterações da Lei 12.234/2010

Causa de extinção de punibilidade(art. 107, IV, CP)

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• Punibilidade: Condição para o exercício da Ação Penal;

• “Possibilidade jurídica do Estado aplicar a sanção penal (pena ou medida de segurança) ao autor do crime” – René Ariel Dotti

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• Prescrição: “Perda do direito de punir do Estado pelo decurso de tempo, em razão de seu não exercício dentro do prazo previamente fixado”. Cezar Roberto Bittencourt;

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• Teorias da prova, da readaptação social, o esquecimento, da expiação moral, do ônus do Estado;

• Crimes imprescritíveis: Racismo (art. 5, XLII, CF), ação de grupos armados, civis ou militares, contra a ordem constitucional e o Estado Democrático (art. 5º, XLIV, CF) e crimes de genocídio, contra a humanidade e crimes de guerra (Estatuto de Roma);

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Espécies de PrescriçãoEspécies de Prescrição

1. Prescrição da Pretensão Punitiva:Pela pena em abstrato;Retroativa;Intercorrente ou subsequente;Pela pena hipotética?

2. Prescrição da Pretensão Executória;

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• Art. 109 - A prescrição, antes de transitar em julgado a sentença final, salvo o disposto nos §§ 1º e 2º do art. 110 deste Código, regula-se pelo máximo da pena privativa de liberdade cominada ao crime, verificando-se: (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

• Art. 109.  A prescrição, antes de transitar em julgado a sentença final, salvo o disposto no § 1o do art. 110 deste Código, regula-se pelo máximo da pena privativa de liberdade cominada ao crime, verificando-se: (Redação dada pela Lei nº 12.234, de 2010).

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• I - em vinte anos, se o máximo da pena é superior a doze;• II - em dezesseis anos, se o máximo da pena é superior a oito

anos e não excede a doze;• III - em doze anos, se o máximo da pena é superior a quatro

anos e não excede a oito;• IV - em oito anos, se o máximo da pena é superior a dois anos

e não excede a quatro;• V - em quatro anos, se o máximo da pena é igual a um ano ou,

sendo superior, não excede a dois;• VI - em dois anos, se o máximo da pena é inferior a um ano.• VI - em 3 (três) anos, se o máximo da pena é inferior a 1 (um)

ano. (Redação dada pela Lei nº 12.234, de 2010).• Prescrição das penas restritivas de direito• Parágrafo único - Aplicam-se às penas restritivas de direito os

mesmos prazos previstos para as privativas de liberdade. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

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Prescrição Punitiva pela Prescrição Punitiva pela pena em abstratopena em abstrato

• Inexistência de pena concretizada na sentença;

• O prazo prescricional regula-se pelo máximo cominado para o delito;

• Análise das causas de aumento e diminuição;

• Concurso de crimes: a prescrição opera-se isoladamente (art. 119).

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Prescrição Punitiva pela Prescrição Punitiva pela pena em abstratopena em abstrato

Pena Máxima Prescrição• + de 12 anos……………………20 anos• + de 8 a 12 anos……………….16 anos• + de 4 a 8 anos………..……….12 anos• + de 2 a 4 anos……………..…..8 anos• = 1 a 2 anos………..…….……..4 anos• - de 1 ano………………………..2 anos• - de 1 ano………………………..3 anos

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Prescrição Punitiva pela Prescrição Punitiva pela pena em abstratopena em abstrato

• Termo inicial:

Art. 111 - A prescrição, antes de transitar em julgado a sentença final, começa a correr:

I - do dia em que o crime se consumou; II - no caso de tentativa, do dia em que cessou a atividade

criminosa; III - nos crimes permanentes, do dia em que cessou a

permanência; IV - nos de bigamia e nos de falsificação ou alteração de

assentamento do registro civil, da data em que o fato se tornou conhecido.

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Prescrição Punitiva pela Prescrição Punitiva pela pena em abstratopena em abstrato

• Causas interruptivas do prazo:- Recebimento da denúncia;- Pronúncia e sua confirmação;- Publicação de sentença ou acórdão

condenatório recorrível;

Fato----------R.Den.----------Pron.----------Conf.Pron.----------Sent./Ac. Condenatório recorrível.

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Prescrição Punitiva RetroativaPrescrição Punitiva Retroativa

• Inexistência de prescrição abstrata;• Sentença Condenatória;• Trânsito em Julgado para a acusação;• Pena definida na sentença torna-se pena

máxima aplicável!• Incidência em períodos anteriores à sentença

condenatória – inclusive entre crime e recebimento da denúncia;

• Lapsos temprais posteriores ao recebimento da denúncia; Lei nº 12.234 (05/05/2010)

• Regra do artigo 109 do CP.

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Prescrição Punitiva RetroativaPrescrição Punitiva Retroativa

• Causas interruptivas do prazo:- Recebimento da denúncia;- Pronúncia e sua confirmação;- Publicação de sentença ou acórdão

condenatório recorrível;

Fato----------R.Den.----------Pron.----------Conf.Pron.----------Sent./Ac. Condenatório recorrível.

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Prescrição Punitiva RetroativaPrescrição Punitiva Retroativa

• Não se leva em consideração o máximo cominado ao delito, mas a pena definida na sentença!

• Exclui-se aumento decorrente do concurso formal ou crime continuado!

• O prazo prescricional encontra-se preenchido no passado.

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Prescrição Punitiva Intercorrente Prescrição Punitiva Intercorrente ou Subsequenteou Subsequente

• Inexistência de prescrição abstrata e retroativa;

• Sentença Condenatória;• Trânsito em Julgado para a acusação;• Pena definida na sentença torna-se pena

máxima aplicável!• Incidência em períodos posteriores à

sentença condenatória;• Regra do artigo 109 do CP.

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Prescrição Punitiva Intercorrente Prescrição Punitiva Intercorrente ou Subsequenteou Subsequente

• Exclui-se aumento decorrente do concurso formal ou crime continuado!

• O termo inicial é a publicação da sentença condenatória recorrível;

Sent./Ac. Condenatório recorrível…………………...........................Trânsito em julgado definitivo.

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Prescrição Punitiva pelaPrescrição Punitiva pelaPena HipotéticaPena Hipotética (Antecipada)(Antecipada)

• STJ• Súmula 438: “É inadmissível a extinção

da punibilidade pela prescrição da pretensão punitiva com fundamento em pena hipotética, independentemente da existência ou sorte do processo penal”.

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Prescrição Punitiva pelaPrescrição Punitiva pelaPena HipotéticaPena Hipotética (Antecipada)(Antecipada)

• Raciocínio assemelha-se à prescrição abstrata, mas leva em conta a pena provável.

• Pré-análise das condições pessoais e gravidade do crime (art. 59).

• Circunstâncias agravantes;• Causas de aumento (excetuadas as do

concurso de crimes);

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Prescrição Punitiva pelaPrescrição Punitiva pelaPena Hipotética (Antecipada)Pena Hipotética (Antecipada)

• Economia Processual;• Carência de Justa Causa;• Utilidade da Ação Penal;• Aceitação em 1º grau;• Resistência nos Tribunais;• Súmula do STJ

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Prescrição da Pretensão Prescrição da Pretensão ExecutóriaExecutória

• O decurso de tempo impede que o Estado possa executar o comando emergente da sentença penal condenatória;

• Os efeitos da prescrição executória limitam-se à extinção da pena;

• Exige-se trânsito em julgado definitivo;• Calcula-se pela pena em concreto;• Tabela do 109 do CP;

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Prescrição da Pretensão Prescrição da Pretensão ExecutóriaExecutória

• Inocorrência da prescrição punitiva;• Exige-se sentença condenatória

irrecorrível;• Calcula-se pela pena em concreto, ou

pelo restante de pena à cumprir (art. 113 CP);

• Reincidência eleva em 1/3 o prazo;• Tabela do 109 do CP;

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Prescrição da Pretensão Prescrição da Pretensão ExecutóriaExecutória

• Termo Inicial:- Trânsito em julgado da sentença

condenatória para a acusação;- Do dia em que se interrompe a execução;- Trânsito em julgado da revogação do

sursis ou livramento.• Interrompe-se com o início da execução!• Iterrompe-se com a reincidência!

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Detração e Prescrição Detração e Prescrição ExecutóriaExecutória

• Combinação dos artigos 113 e 42 do CP;

• Amparo da Doutrina;

• Resistência dos Tribunais;

• Tratamento desigual.

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Prescrição e Medida de Prescrição e Medida de SegurançaSegurança

• Prescrição Punitiva: regra geral.• Prescrição Executória semi-imputável:

pena imposta na sentença substituída por medida de segurança;

• Prescrição Executória na absolvição imprópria: pena mínima cominada é a referência.

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Causas Interruptivas do Prazo Causas Interruptivas do Prazo PrescricionalPrescricional

• Recebimento da denúncia;• Pronúncia;• Decisão confirmatória da pronúncia;• Publicação da sentença ou acórdão

condenatório;• Início ou continuação do cumprimento da

pena;• Reincidência.

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Causas Suspensivas do Prazo Causas Suspensivas do Prazo PrescricionalPrescricional

• Questão prejudicial à existência do crime (art. 116, I CP);

• Cumprimento de pena no estrangeiro (art. 116, II CP);

• Ausência de licença para processar parlamentar (art. 53, CF) ;

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Causas Suspensivas do Prazo Causas Suspensivas do Prazo PrescricionalPrescricional

• Não comparecimento do acusado ao processo (366 CPP);

• Expedição de Carta Rogatória (368 CPP);• Suspensão Condicional do Processo (89

Lei 9.099/95)

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Redução do Prazo PrescricionalRedução do Prazo Prescricional

• Prazo é reduzido na metade quando:

• Réu menor de 21 no tempo do crime;

• Réu maior de 70 na época da sentença;

Art. 115 CP

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Efeitos da Prescrição PunitivaEfeitos da Prescrição Punitiva• Impossibilita a aplicação de pena ou

medida de segurança;• Apaga o caráter delituoso do fato;• Não gera reincidência;• Não apaga o crime, mas em suas

consequências penais se equipara a absolvição;

• Não interfere na responsabilidade civil;

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Efeitos da Prescrição PunitivaEfeitos da Prescrição Punitiva• Prescrição retroativa e delitos de trânsito. Art. 160. O condutor condenado por delito

de trânsito deverá ser submetido a novos exames para que possa voltar a dirigir, de acordo com as normas estabelecidas pelo CONTRAN, independentemente do reconhecimento da prescrição, em face da pena concretizada na sentença (Lei 9503/97)

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Efeitos da prescrição executória

• Não rescinde a sentença;• A sanção imposta não será cumprida;• Inscrição no rol dos culpados;• Antecedentes e reincidência;• Responsabilidade civil consolidada;• Sentença criminal é título executivo

judicial.

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Prescrição da Pena de MultaPrescrição da Pena de Multa• Se a pena de multa for a única aplicada

ou cominada: 2 anos;

• Multa alternativa ou cumulativamente aplicada, a pena privativa de liberdade é a referência.

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Prescrição e Crime Falimentar

• Art. 182, Lei 11.101/05:• Termo inicial é a decretação da falência, a

concessão da recuperação judicial ou a homologação do plano de recuperação extrajudicial.

• A decretação da falência também é causa de interrupção do prazo prescricional.

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Prescrição e lei antidrogasPrescrição e lei antidrogas

• Porte de drogas para uso pessoal: pena restritiva de direitos;

• Prazo prescricional será sempre de dois anos (prescrição punitiva ou executória).

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Questões especiaisQuestões especiais

• Erro na capitulação legal (denúncia): prevalece a descrição fática;

• Desclassificação do crime na sentença: nova qualificação é referência adequada;

• Anulação de sentença com trânsito em julgado para a acusação: pena estabelecida é a referência;

• Prescrição no IP: manifistação do MP

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• Tício cometeu lesão corporal leve em 2000. Em 2001 foi recebida a denúncia.

• Quando ocorrerá a prescrição punitiva pela pena em abstrato?

EXERCÍCIOSEXERCÍCIOS

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• Tício cometeu lesão corporal leve em 2000. Em 2001 foi recebida a denúncia.

• Quando ocorrerá a prescrição punitiva pela pena em abstrato?

• R.: Em 2005.

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EXERCÍCIOSEXERCÍCIOS• Tício cometeu furto simples em 2000. Em 2004

foi recebida a denúncia. Em 2006 foi sentenciado a uma pena de um ano e seis meses de reclusão. É possível afirmar a ocorrência da prescrição?

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• Tício cometeu furto simples em 2000. Em 2004 foi recebida a denúncia. Em 2006 foi sentenciado a uma pena de um ano e seis meses de reclusão. É possível afirmar a ocorrência da prescrição?

• Sim. Prescrição retroativa (crime cometido anteriormente à lei 12.234/2010). Lapso temporal entre o crime e o recebimento da denúncia.

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Muito obrigado.

Murilo Henrique Pereira Jorge

[email protected](41) 3320-5300

Prof. Murilo Jorge