Prescrição Intercorrente - Florianópolis...Reforma de Trapiche à margem da Lagoa da Conceição...

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Rua: Felipe Schmidt, nº 1320 Centro – Florianópolis – Santa Catarina CEP: 88010001 – Telefone: (48) 32514923 Secretaria de Meio Ambiente e Desenvolvimento Urbano – SMDU – 6º Andar Email: [email protected] Decisão de Julgamento de Recurso Administrativo Publicação 005/2015 O Presidente do COMDEMA Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente, no uso de suas atribuições e considerando o disposto no artigo 40, que institui o Regimento Interno do COMDEMA Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente, torna público o resultado dos julgamentos dos Recursos Administrativos dos processos referentes aos Autos de Infração Ambientais emitidos pela Fundação Municipal do Meio Ambiente – Floram (Anexo I). O inteiro teor da decisão está disponível no respectivo Processo Administrativo na Secretaria Geral do COMDEMA endereço: Rua Felipe Schmidt nº 1320, 6º andar, Centro. Fone: (48) 32514923 até 15(quinze) dias após a publicação. Posteriormente a esta data o Processo Administrativo será encaminhado à origem na Fundação Municipal do Meio Ambiente – Floram. Florianópolis, 01 de Outubro de 2015. Marcelo Martins da Rosa, Presidente do COMDEMA. ANEXO I – AGOSTO SETEMBRO/2015 Ordem Auto(s) de Infração Ambiental Processo Nome do Autuado Ementa 01 10243 35846/2010 REINALDO ALVES Construção de uma edificação sobre curso d’água no ribeirão da ilha. Decisão: Manutenção da Decisão de 1º grau. 02 0984 16744/2005 JOSÉ CARLOS BENATTO Aterro em mangue no Bairro Saco Grande II Decisão: Manutenção da Decisão de 1º grau. 03 6629 e 6630 35759/2005 MARISA CECÍLIA AGUIAR DOS ANJOS Supressão de vegetação de Restinga no Rio Vermelho. Decisão: Reconhecimento da Prescrição Punitiva no procedimento de apuração do AIA nº6629 e nº6630, consequente extinção do Processo 35759/2005 e demais apensos; Remessa dos autos à FLORAM para tomar as medidas necessárias visando a reparação dos danos ambientais, cuja obrigação é imprescritível; Arquivamento administrativo do feito. 04 11364 104134/2011 BARRACO DA MOLE COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA. Construção de uma edificação de madeira em área de restinga na Praia Mole. Decisão: Provimento parcial do recurso hierárquico para anular o auto de infração nº 11364/2011, em atenção ao princípio de non bis in idem e remeter os autos à FLORAM para verificar se a área foi recuperada. 05 12008 102879/2011 MARILENE DA SILVA DE SOUZA Construção de Casa em faixa marginal de proteção de curso d’água no Bairro Ingleses. Decisão: Prescrição Intercorrente do Auto de Infração, com remessa dos autos à Floram nos termos do Enunciado 001/2013 do COMDEMA.

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Rua: Felipe Schmidt, nº 1320 ­ Centro – Florianópolis – Santa Catarina ­ CEP: 88010­001 – Telefone: (48) 3251­4923Secretaria de Meio Ambiente e Desenvolvimento Urbano – SMDU – 6º Andar ­ E­mail: [email protected]

Decisão de Julgamento de Recurso Administrativo ­ Publicação 005/2015 ­ O Presidente do COMDEMA ­ Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente, no uso de suas atribuições e considerando o disposto no artigo 40, que institui o Regimento Interno do COMDEMA ­ Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente, torna público o resultado dos julgamentos dos Recursos Administrativos dos processos referentes aos Autos de Infração Ambientais emitidos pela Fundação Municipal do Meio Ambiente – Floram (Anexo I). O inteiro teor da decisão está disponível no respectivo Processo Administrativo na Secretaria Geral do COMDEMA endereço: Rua Felipe Schmidt nº 1320, 6º andar, Centro. Fone: (48) 3251­4923 até 15(quinze) dias após a publicação. Posteriormente a esta data o Processo Administrativo será encaminhado à origem na Fundação Municipal do Meio Ambiente – Floram. Florianópolis, 01 de Outubro de 2015. Marcelo Martins da Rosa, Presidente do COMDEMA.

ANEXO I – AGOSTO ­ SETEMBRO/2015

OrdemAuto(s) de Infração Ambiental

Processo Nome do Autuado Ementa

01 10243 35846/2010 REINALDO ALVES

Construção de uma edificação sobre curso d’água no ribeirão da ilha. Decisão: Manutenção da Decisão de 1º grau.

02 0984 16744/2005 JOSÉ CARLOS BENATTO

Aterro em mangue no Bairro Saco Grande IIDecisão: Manutenção da Decisão de 1º grau.

03 6629 e 6630 35759/2005 MARISA CECÍLIA AGUIAR DOS ANJOS

Supressão de vegetação de Restinga no Rio Vermelho.Decisão: Reconhecimento da Prescrição Punitiva no procedimento de apuração do AIA nº6629 e nº6630, consequente extinção do Processo 35759/2005 e demais apensos; Remessa dos autos à FLORAM para tomar as medidas necessárias visando a reparação dos danos ambientais, cuja obrigação é imprescritível; Arquivamento administrativo do feito.

04 11364 104134/2011BARRACO DA MOLE

COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA.

Construção de uma edificação de madeira em área de restinga na Praia Mole.Decisão: Provimento parcial do recurso hierárquico para anular o auto de infração nº 11364/2011, em atenção ao princípio de non bis in idem e remeter os autos à FLORAM para verificar se a área foi recuperada.

05 12008 102879/2011 MARILENE DA SILVA DE SOUZA

Construção de Casa em faixa marginal de proteção de curso d’água no Bairro Ingleses.Decisão: Prescrição Intercorrente do Auto de Infração, com remessa dos autos à Floram nos termos do Enunciado 001/2013 do COMDEMA.

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Rua: Felipe Schmidt, nº 1320 ­ Centro – Florianópolis – Santa Catarina ­ CEP: 88010­001 – Telefone: (48) 3251­4923Secretaria de Meio Ambiente e Desenvolvimento Urbano – SMDU – 6º Andar ­ E­mail: [email protected]

06 12003 102861/2011 NILZA MARIA FERNANDES

Edificação Inserida em faixa marginal de curso d’água no bairro Ingleses.Decisão: Prescrição Intercorrente do Auto de Infração, com remessa dos autos à Floram nos termos do Enunciado 001/2013 do COMDEMA.

07 11391 00319/2012

GALERA ADMINISTRAÇÃO DE

IMÓVEIS / RGK INVESTIMENTOS IMOBILIÁRIOS

Abertura de acesso, corte de vegetação e supressão da mesma sobre curso d’água e corte de 50 árvores nativas no Saco Grande II.Decisão: Provimento parcial do recurso administrativo minorando a pena para R$5.000,00 e aplicação do referido PRAD ou Compensação Ambiental conforme a FLORAM entender pertinente.

088206, 8215, 8220 8228 e

823148339/2006

CHRISTIAN MARIE HUBERT LEGRIX DE LA

SALLE

Ampliação de uma edificação construída em APP na Lagoa da Conceição.Decisão: Prescrição Intercorrente do Auto de Infração, com remessa dos autos à Floram nos termos do Enunciado 001/2013 do COMDEMA.

09 6646 54758/2005 MARIA DA GRAÇA LAGO DA SILVA

Reforma de cerca em terreno de marinha, com supressão de vegetação no Bairro Ingleses.Decisão: Prescrição Intercorrente do Auto de Infração, com remessa dos autos à Floram nos termos do Enunciado 001/2013 do COMDEMA.

10 11953 102867/2011 ADELAIDE KNISS

Edificação inserida na faixa marginal de curso d’água no Bairrro Ingleses.Decisão: Prescrição Intercorrente do Auto de Infração, com remessa dos autos à Floram nos termos do Enunciado 001/2013 do COMDEMA.

11 10848 103697/2011 DIANA DOS PASSOS VITORINO

Reforma e ampliação de edificação em terreno de marinha, construção de deck móvel junto a praia no Caminho dos Açores.Decisão: Prescrição Intercorrente do Auto de Infração, com remessa dos autos à Floram nos termos do Enunciado 001/2013 do COMDEMA.

12 11356 e 11289 44637/2010 JULIO CESAR CASTRO ESPINOSA

Reforma de Trapiche à margem da Lagoa da Conceição em área non aedificandi.Decisão: Provimento do recurso administrativo e consequente anulação dos AIA’s nº 11356 e nº11289 e arquivamento dos autos.

13 4639 43032/2005 CARLOS CESAR SCHIMITT DA LUZ

Depósito de entulhos em área de manguezal.Decisão: Prescrição Intercorrente do Auto de Infração, com remessa dos autos à Floram nos termos do Enunciado 001/2013 do COMDEMA.

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Rua: Felipe Schmidt, nº 1320 ­ Centro – Florianópolis – Santa Catarina ­ CEP: 88010­001 – Telefone: (48) 3251­4923Secretaria de Meio Ambiente e Desenvolvimento Urbano – SMDU – 6º Andar ­ E­mail: [email protected]