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Presencial SEGUNDA-FEIRA • 07 DE AGOSTO DE 2017 • ANO V | N º 691 PODER EXECUTIVO • BAHIA Telefone Horário Praça da Bandeira Nº S/N, Centro - Palmas de Monte Alto - Bahia (77) 3662-2114 Segunda a sexta-feira, das 07:00 às 12:00 horas. Este documento foi assinado digitalmente por Procede Bahia - Processamento e Certificação de Documentos Eletrônicos. Para verificar as assinaturas vá ao site https://www.portaldeassinaturas.com.br:443 e utilize o código 4B5F-9D4E-4F84-226F.

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Presencial

SEGUNDA-FEIRA • 07 DE AGOSTO DE 2017 • ANO V | N º 691

PODER EXECUTIVO • BAHIA

Telefone Horário

Praça da Bandeira Nº S/N, Centro - Palmas de

Monte Alto - Bahia

(77) 3662-2114

Segunda a sexta-feira, das 07:00

às 12:00 horas.

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PALMAS DE MONTE ALTO

SEGUNDA-FEIRA • 07 DE AGOSTO DE 2017

ANO V | N º 691

RESUMO

PALMAS DE MONTE ALTO • BAHIA ACESSE: WWW.PALMASDEMONTEAL TO.BA.GOV.BR

LICITAÇÕES

AVISO DE DISPENSA Nº 048/2017 - PROCESSO ADMINISTRATIVO DI Nº 048/2017

RESULTADO DA DISPENSA Nº 048/2017

TERMO DE ADJUDICAÇÃO - PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº. 056/2017

TERMO DE HOMOLOGAÇÃO - PREGÃO PRESENCIAL SRPNº. 056/2017

CONTRATOS

RESUMO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO CV N.º 001/2017 - CARTA CONVITE Nº 001/2017 - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 082/2017 - CONTRATADA: ADEMAR SARAIVA BONFIM - EPP

RESUMO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO - PROCESSO DE DISPENSA – PAD-DI Nº. 045/2017 - CONTRATO DI Nº. 045/2017 - CONTRATADA: RENATO GOMES DONATO ME

RESUMO DO CONTRATO PP Nº 081/2017 - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 083/2017 - PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº 057/2017 - CONTRATADA: COOPERATIVA DE TRABALHO ESPECIALIZADA EM SERVIÇOS - CTES

RESUMO DO CONTRATO PP N.º 083/2017 - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 084/2017 - PREGÃO PRESENCIAL Nº 058/2017 - CONTRATADA: BELLAN TRANSFORMAÇÕES VEICULARES LTDA

ATOS ADMINISTRATIVOS

DESPACHO – RESCISÃO UNILATERAL - CONRATO Nº PP 054/2017 – PREGÃO PRESENCIAL 027/2017 - INTERESSADO: MUNDIAL PNEUS ITABERÁ EIRELI – EPP

CONVOCAÇÃO PARA APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS E ASSINATURA DO CONTRATO - DISPENSA Nº 048/2017 - INTERESSADO: TOLDOS GUANAMBI

DECISÃO ADMINISTRATIVA - INTERESSADO: MUNDIAL PNEUS ITABERÁ EIRELI – EPP - CONTRATO Nº 054/2017 - PREGÃO PRESENCIAL Nº. 027/2017

DEMONSTRATIVO DE APLICAÇÃO DE MULTA

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PALMAS DE MONTE ALTO

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ANO V | N º 691

AVISO DE DISPENSA Nº 048/2017

PROCESSO ADMINISTRATIVO DI Nº 048/2017

A COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO do Município de Palmas de Monte Alto, Estado da Bahia,

com fulcro no Inciso XII do art. 24 da Lei Federal Nº. 8.666/93, torna público a DISPENSA DE LICITAÇÃO,

objetivando a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE REFORMA DA

LONA DO CENTRO DE ABASTECIMENTO MUNICIPAL. Palmas de Monte Alto, Estado da Bahia, em 04 de

agosto de 2017.

Ana Marta Trindade Pinto - Presidente da CPL.

LICITAÇÕES

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PALMAS DE MONTE ALTO

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ANO V | N º 691

RESULTADO DA DISPENSA Nº 048/2017

Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE REFORMA DA LONA DO

CENTRO DE ABASTECIMENTO MUNICIPAL.

CLASSIFICAÇÃO PROPONENTES VALOR

1º TOLDOS GUANAMBI R$8.000,00

2º TOLDOS & CIA R$ 8.750,00

3º SÓ TOLDOS R$ 9.000,00

Palmas de Monte Alto, Bahia, 04 de agosto de 2017.

Ana Marta Trindade Pinto – Presidente da CPL

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PALMAS DE MONTE ALTO

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ANO V | N º 691

TERMO DE ADJUDICAÇÃO

PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº. 056/2017

Objeto: Contratação de empresa especializada para fornecimento parcelado de lençóis, toalhas e roupas

hospitalares, para atender a demanda do Hospital Municipal Milton Farias Dias Laranjeiras, sob regime de

melhor preço global.

Após analisado o resultado do Pregão Presencial SRP nº. 056/2017, que foi realizado de acordo com a

legislação pertinente, não tendo sido objeto de recursos ou impugnações, ADJUDICO ao licitante vencedor,

o respectivo lote, conforme indicado no quadro de Resultado da Adjudicação. Palmas de Monte Alto – BA,

19 de julho de 2017.

RESULTADO DA ADJUDICAÇÃO

LOTE LICITANTE VENCEDOR VALOR DO LOTE

Único MARTA OLIVEIRA RODRIGUES COSTA PORTO - ME R$ 29.509,00

TOTAL PP SRP Nº 056/2017 R$ 29.509,00

(VINTE E NOVE MIL E QUINHENTOS E NOVE REAIS)

Pompilio Rodrigues Donato

Pregoeiro

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PALMAS DE MONTE ALTO

SEGUNDA-FEIRA • 07 DE AGOSTO DE 2017

ANO V | N º 691

TERMO DE HOMOLOGAÇÃO

PREGÃO PRESENCIAL SRPNº. 056/2017

Objeto: Contratação de empresa especializada para fornecimento parcelado de lençóis, toalhas e roupas

hospitalares, para atender a demanda do Hospital Municipal Milton Farias Dias Laranjeiras, sob regime de

melhor preço global.

Tendo em vista a adjudicação procedida peloPregoeiro, o Sr. POMPILIO RODRIGUES DONATO,

designado através da Portaria nº 025/2017, bem como parecer favorável a Assessoria Jurídica,

HOMOLOGO, nesta data, a referida decisão considerando vencedor do respectivo lote da licitação, objeto

do processo licitatório Pregão PresencialSRP Nº. 056/2017,conforme indicado no quadro de Resultado

daHomologação.

RESULTADO DA HOMOLOGAÇÃO

LOTE LICITANTE VENCEDOR VALOR DO LOTE

Único MARTA OLIVEIRA RODRIGUES COSTA PORTO - ME R$ 29.509,00

TOTAL PP SRP Nº 056/2017 R$ 29.509,00

(VINTE E NOVE MIL E QUINHENTOS E NOVE REAIS)

AUTORIZO a despesa a favor da respectiva empresa vencedora conforme homologação.

DETERMINO a convocação da vencedora para assinatura do respectivo contrato nos termos do art. 81 da

Lei 8.666/93. Palmas de Monte Alto – BA, 19 de julho de 2017.

Manoel Rubens Vicente da Cruz

Prefeito Municipal

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PALMAS DE MONTE ALTO

SEGUNDA-FEIRA • 07 DE AGOSTO DE 2017

ANO V | N º 691

RESUMO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO CV N.º 001/2017

CARTA CONVITE Nº 001/2017

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 082/2017

CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE PALMAS DE MONTE ALTO

CONTRATADA: ADEMAR SARAIVA BONFIM - EPP

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA FORNECIMENTO DE PNEUS,

CÂMARA E PROTETORES, CONFORME ANEXO I, DO EDITAL CARTA CONVITENº 001/2017.

VALOR R$: 46.684,00 (QUARENTA E SEIS MIL E SEISCENTOS E OITENTA E QUATRO REAIS),

GLOBAL.

PRAZO:DE 13 DE JULHO A 31 DE DEZEMBRO DE 2017.

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:

02.02.000 - GABINETE DO PREFEITO

04.122.002.2.015 - GESTÃO DO GABINETE DO PREFEITO

03.03.000 - SECRETÁRIA DE PLANEJ, ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS

04.122.002.2.017 - GESTÃO DA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO

04.04.000 - SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA, DESPORTO E LAZER

12.361.003.2.096 - GESTÃO DO FUNDEB 40%

12.361.003.2.098 - GESTÃO DO ENSINO BÁSICO

12.362.003.2.102 - GESTÃO DO ENSINO MÉDIO

12.364.003.2.105 - GESTÃO DE RESIDÊNCIA ESTUDANTIL

12.364.003.2.106 - PARTICIPAÇÃO NA FORMAÇÃO SUPERIOR

27.812.008.2.211 - GESTÃO DO DESPORTO AMADOR

12.365.003.2.235 - GESTÃO DE CRECHES

12.361.003.2.250 - GESTÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL QSE

12.361.003.2.295 - OUTROS PROGRAMAS DO FNDE

05.05.000 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

10.301.004.2.065 - PISO DE ATENÇÃO BÁSICA – PAB

10.301.004.2.068 - INCENTIVO AO PROGRAMA SAÚDE FAMILIA

10.301.004.2.070 - GESTÃO DAS AÇÕES DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

10.305.004.2.080 - GESTÃO DAS AÇÕES EPIDEMIOLOIA E CONTROLE DE DOENÇAS- ECD

10.301.004.2.260 - GESTÃO DO SUS

10.301.004.2.289 - OUTROS PROGRAMAS DA SAÚDE

10.122.004.2.292 - GESTÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE

10.302.004.2.299 - PROGRAMA DE ALTA E MÉDIA COMPLEXIBILIDADE – SAMU

10.301.004.2.315 - GESTÃO DAS AÇÕES DO PSE

10.301.004.2.316 - GESTÃO DAS AÇÕES DO PMAQ

10.301.004.2.317 - GESTÃO DAS AÇÕES DO CAPS

10.301.004.2.319 - GESTÃO DAS AÇÕES DO CEO

10.301.004.2.320 - GESTÃO DAS AÇÕES DO TETO MUNICIPAL DE MÉDIA E ALTA

CONTRATOS

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PALMAS DE MONTE ALTO

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ANO V | N º 691

COMPLEXIDADE

10.301.004.2.321 - GESTÃO DAS AÇÕES DO TFD

10.301.004.2.323 - GESTÃO DAS AÇÕES DO NASF

06.06.000 - SECRETÁRIA DE VIAÇÃO, OBRAS E SERVIÇOS URBANOS

15.451.006.2.123 - MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DE OBRAS E URBANISMO

07.07.000 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

08.243.005.2.053 - GESTÃO DO CONSELHO TUTELAR

08.243.005.2.055 - GESTÃO DE PROGRAMAS DE APOIO À CRIANÇA E O ADOLESCENTE

08.244.005.2.057 - GESTÃO DO FMAS

08.244.005.2.285 - PROGRAMA BOLSA FAMILIA – IGD

08.244.005.2.286 - BPC NA ESCOLA

08.244.005.2.294 - OUTROS PROGRAMAS SOCIAIS

08.244.005.2.296 - PROGRAMA PRO JOVEM

08.244.005.2.297 - PROGRAMA PETI

08.08.000 - SECRETARIA AG, MEIO AMBIENTE, COM E INDUSTRIA

20.609.007.2.161 - GESTÃO DA SECRETARIA DE AGRICULTURA

09.09.000 - SECRETÁRIA DE TURISMO

23.695.007.2.181 - GESTÃO DE BALNEÁRIO NA SERRA DO MONTE ALTO

3.3.90.30.00.0000 - Material de Consumo

FONTES: 00 – 01 – 02 – 04 – 14 – 15– 19 – 29

ASSINAM: P/Município de Palmas de Monte Alto - Sr. MANOEL RUBENS VICENTE DA CRUZ

P/Empresa - Sr. ADEMAR SARAIVA BONFIM

Palmas de Monte Alto - Bahia, 13 de julho de 2017.

Manoel Rubens Vicente da Cruz

PREFEITO MUNICIPAL

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PALMAS DE MONTE ALTO

SEGUNDA-FEIRA • 07 DE AGOSTO DE 2017

ANO V | N º 691

RESUMO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO

PROCESSO DE DISPENSA – PAD-DI Nº. 045/2017

CONTRATO DI Nº. 045/2017

CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE PALMAS DE MONTE ALTO

CONTRATADA: RENATO GOMES DONATO ME

OBJETO: RECUPERAÇÃO DA ESTRUTURA DA COBERTURA DO PALCO DA QUADRA DE ESPORTE

DA PRAÇA BARÃO DO RIO BRANCO COM SUBSTITUIÇÃO DO POLICARBONATO.

VALOR: R$ 7.300,00 (sete mil e trezentos reais), global.

PRAZO: 30 (trinta) dias.

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:

06.06.000 - SECRETÁRIA DE VIAÇÃO, OBRAS E SERVIÇOS URBANOS

15.451.006.2.123 - MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DE OBRAS E URBANISMO

3.3.90.39.00.0000 - Outros Serviços Terceiros - Pessoa Jurídica

Fonte: 00

ASSINAM: P/Contratante Sr.MANOEL RUBENS VICENTE DA CRUZ

P/Contratada Sr. RENATO GOMES DONATO

Palmas de Monte Alto, Bahia, 04 de agostode 2017.

MANOEL RUBENS VICENTE DA CRUZ

Prefeito

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ANO V | N º 691

RESUMO DO CONTRATO PP Nº 081/2017

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 083/2017

PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº 057/2017

CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE PALMAS DE MONTE ALTO

CONTRATADA: COOPERATIVA DE TRABALHO ESPECIALIZADA EM SERVIÇOS - CTES

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS AUXILIARES E DE

APOIO ÀS SECRETARIAS DO MUNICÍPIO DE PALMAS DE MONTE ALTO/BA.

VALOR DO REGISTRO DE PREÇO: R$ 2.578.428,00 (DOIS MILHÕES, QUINHENTOS E SETENTA E

OITO MIL E QUATROCENTOS E VINTE E OITO REAIS), GLOBAL.

PRAZO:DE 28 DE JULHO A 31 DE DEZEMBRO DE 2017.

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:

02.02.000 - GABINETE DO PREFEITO

04.122.002.2.015 - GESTÃO DO GABINETE DO PREFEITO

03.03.000 - SECRETÁRIA DE PLANEJ, ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS

04.122.002.1.018 - AMPLIAÇÃO DO PREDIO DA PREFEITURA

04.122.002.2.017 - GESTÃO DA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO

04.04.000 - SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA, DESPORTO E LAZER

12.361.003.1.091 - CONSTRUÇÃO, AMPLIAÇÃO E MODERNIZAÇÃO DE UNIDADE ESCOLARES

27.812.008.1.207 - CONST. DE QUADRAS, ESTÁDIO, GINÁSIO E PÇA. DE ESPORTES

12.361.003.2.098 - GESTÃO DO ENSINO BÁSICO

05.05.000 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

10.302.004.1.072 - CONSTRUÇÃO E/OU AMPLIAÇÃO DE UBS URBANA E RURAL

10.301.004.2.070 - GESTÃO DAS AÇÕES DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

06.06.000 - SECRETÁRIA DE VIAÇÃO, OBRAS E SERVIÇOS URBANOS

15.451.006.1.121 - PAVIMENTAÇÃO DE LOGRADOURO

15.451.006.1.122 - ABERTURA DE RUAS AV. E DESAPROPRIAÇÕES

15.452.006.1.127 - CONSTRUÇÃO DE PRAÇAS E JARDINS

17.512.006.1.138 - IMPL. E AMPL. SERV. ABASTECIMENTO DE ÁGUA E CONSTR. DE

CISTERNAS P/CAPTAÇÃ

17.512.006.1.139 - IMPLANTAÇÃO DE REDE DE ESGOTO, CANALIZ. E TRATAMENTO

SANITÁRIO

25.752.006.1.187 - IMPLANTAÇÃO E AMPLIAÇÃO REDE DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA

26.782.006.1.193 - CONSTRUÇÃO DE ESTRADAS, PONTES E PONTILHÕES

15.452.006.1.285 - REFORMA E AMPLIAÇÃO DO PRÉDIO DA SECRETÁRIA DE OBRAS

15.451.006.2.123 - MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DE OBRAS E URBANISMO

15.452.006.2.126 - GESTÃO DE CEMITÉRIOS

15.452.006.2.130 - GESTÃO DOS SERVIÇOS DE LIMPEZA PÚBLICA

17.512.006.2.141 - GESTÃO DE REDE DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA

26.782.006.2.197 - GESTÃO E CONSERVAÇÃO DE ESTRADAS E PONTES

15.452.006.2.312 - GESTÃO DAS AÇÕES DE MANUTENÇÃO DO CEMITÉRIO

15.452.006.2.314 - GESTÃO DAS AÇÕES DE MANUTENÇÃO DA FROTA

07.07.000 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

08.243.005.2.055 - GESTÃO DE PROGRAMAS DE APOIO À CRIANÇA E O ADOLESCENTE

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ANO V | N º 691

08.244.005.2.057 - GESTÃO DO FMAS

08.244.005.2.296 - PROGRAMA PRO JOVEM

08.08.000 - SECRETARIA AG, MEIO AMBIENTE, COM E INDUSTRIA

20.609.007.2.161 - GESTÃO DA SECRETARIA DE AGRICULTURA

20.606.007.1.161 - CONSTRUÇÃO DE CISTERNAS PARA CAPTAÇÃO DE ÁGUAS DE CHUVA

20.608.007.2.301 - GESTÃO DAS AÇÕES DE INCENTIVO A AGRICULTURA LOCAL

4.4.90.51.00.0000 - Obras e Instalações

3.3.90.39.00.0000 - Outros Serviços Terceiros - Pessoa Jurídica

FONTE: 00 – 01 – 02 - 16 – 42 – 30

ASSINAM: P/Município de Palmas de Monte Alto - Sr. MANOEL RUBENS VICENTE DA CRUZ

P/Empresa - Sra. ELICARLA SILVA DE QUEIROZ

Palmas de Monte Alto - Bahia, 28 de julho de 2017.

Manoel Rubens Vicente da Cruz

PREFEITO MUNICIPAL

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SEGUNDA-FEIRA • 07 DE AGOSTO DE 2017

ANO V | N º 691

RESUMO DO CONTRATO PP N.º 083/2017

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 084/2017

PREGÃO PRESENCIAL Nº 058/2017

CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE PALMAS DE MONTE ALTO

CONTRATADA: BELLAN TRANSFORMAÇÕES VEICULARES LTDA

OBJETO: AQUISIÇÃO DE DUAS AMBULÂNCIAS NOVAS, SENDO UMA MODELO FURGÃO E OUTRA

MODELO PICKUP, PARA ATENDER AS DEMANDAS DA SECRETARIA DE SAÚDE, SOB REGIME DE

MENOR PREÇO POR LOTE.

VALOR DO REGISTRO DE PREÇO:LOTE I - AMBULÂNCIA TIPO PICKUP - R$ 89.000,00 (OITENTA E

NOVE MIL REAIS); LOTE II - AMBULÂNCIA TIPO FURGÃO - R$ 178.000,00 (CENTO E SETENTA E

OITO MIL REAIS). TOTALIZANDO UM VALOR DE R$ 267.000,00 (DUZENTOS E SESSENTA E SETE

MIL REAIS).

PRAZO: 03 (TRÊS) MESES, CONTADOS DA ASSINATURA.

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:

05.05.000 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

10.302.004.1.074 - AQUISIÇÃO DE VEICULOS, AMBULÂNCIA E UNID. MOVÉL DE SAÚDE

4.4.90.52.00.0000 - EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE

FONTE: 02

ASSINAM: P/Município de Palmas de Monte Alto - Sr. MANOEL RUBENS VICENTE DA CRUZ

P/ Empresa - Sr. FRANK SIELD SIDNEY BELLAN

Palmas de Monte Alto - Bahia, 31 de julho de 2017.

Manoel Rubens Vicente da Cruz

PREFEITO MUNICIPAL

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PALMAS DE MONTE ALTO

SEGUNDA-FEIRA • 07 DE AGOSTO DE 2017

ANO V | N º 691

DESPACHO – RESCISÃO UNILATERAL

Interessado: MUNDIAL PNEUS ITABERÁ EIRELI – EPP

ASSUNTO: RESCISÃO UNILATERAL DA

CONTRATAÇÃO REALIZADA COM A EMPRESA

MUNDIAL PNEUS ITABERÁ EIRELI – EPP –

CONRATO Nº PP 054/2017 – PREGÃO

PRESENCIAL 027/2017.

No uso das atribuições que me são conferidas por lei, considerando a decisão

administrativada Comissão Permanente de Licitação; considerando que a empresa MUNDIAL PNEUS

ITABERÁ EIRELI – EPP, não vem cumprindo o prazo de entrega dos produtos solicitados, dificultando o

bom andamento da administração e da prestação de serviços, além de gerar grandes transtornos ;

considerando parecer jurídico; considerando que foi dada oportunidade de defesa a empresa e a

manifestação desta municipalidade através da CPL pelo indeferimento; e por fim concordo com todos os

termos para o indeferimento da defesa/manifestação da empresa pelos seus próprios fundamentos, estando

devidamente motivada esta decisão, com base no incisos I e V do artigo 78, e inciso I do artigo 79 da Lei

Federal 8.666/93, RESCINDO UNILATERALMENTE POR INTERESSE PÚBLICO E INEXECUÇÃO

PARCIAL DO CONTRATO A CONTRATAÇÃO NOS AUTOS DO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº

043/2017 – CONTRATO PP Nº 054/2017 COM A EMPRESA MUNDIAL PNEUS ITABERÁ EIRELI –

EPP, tendo como objeto Registro de preço para Contratação de empresa para fornecimento parcelado de

pneus, câmaras e protetores para atender as necessidades das Secretarias Municipais de Palmas de Monte

Alto - BA, para tanto determino:

a) Comunicar a empresa MUNDIAL PNEUS ITABERÁ EIRELI – EPP do presente despacho

rescindindo o Contrato PP Nº 54/2017 unilateralmente por decisão da administração pública,

considerando, considerando a motivação exposta, bem como a tudo que consta nos autos do

Processo Administrativo nº 043/2017;

b) Publicar a presente rescisão unilateral em Jornal de Grande Circulação, Diário Oficial do Estado,

Diário Oficial do Município e átrio desta municipalidade;

c) Os valores pertinentes às multas aplicadas sejam descontados dos créditos da CONTRATADA, na

impossibilidade que sejam tomadas outras medidas cabíveis.

d) Que a Secretaria Municipal de Planejamento, Administração e Finançasprovidencie tomar as

medidas necessárias para realizar novo processo licitatório para o objeto.

Registre-se, cumpra-se, publique-se.

Manoel Rubens Vicente da Cruz

Prefeito Municipal

ATOS ADMINISTRATIVOS

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PALMAS DE MONTE ALTO

SEGUNDA-FEIRA • 07 DE AGOSTO DE 2017

ANO V | N º 691

CONVOCAÇÃO PARA APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS E ASSINATURA DO

CONTRATO - DISPENSA Nº 048/2017

Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE REFORMA DA LONA DO

CENTRO DE ABASTECIMENTO MUNICIPAL.

Interessado: TOLDOS GUANAMBI

Por meio do presente, convocamos V.S. ª para, no prazo máximo de 2 (dois) dias, comparecer a esta sede

da PREFEITURA MUNICIPAL DE PALMAS DE MONTE ALTO, situada à Praça da Bandeira, n° 230,

Centro, nesta Cidade, e assinar o contrato, referente ao presente objeto, haja vista ser a proposta

apresentada por Vossa Senhoria,a melhor e mais vantajosa para a administração.

Valor da proposta: R$ 8.000,00 (oito mil reais).

Salientamos que para a assinatura do contrato será necessária a apresentação o dos seguintes

documentos:

Cópia do Ato Constitutivo (Contrato Social/Requerimento de Empresário/Certificado de MEI);

Cópia do CPF e RG do sócio administrador ou do empresário individual;

Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda;

Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual;

Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Municipal;

Declaração de Enquadramento nas Condições de ME ou EPP; e

Declaração da PROPONENTE, de que se encontra em situação regular perante o Ministério do

Trabalho na observância das vedações estabelecidas no Art. 7º, inciso XXXIII da Constituição

Federal, ou seja, proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre aos menores de dezoito anos

e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de

quatorze anos.

Comprovantes de Regularidades:

Certidão Conjunta de regularidade de Débitos relativa a tributos federais, a dívida ativa da União e a

Previdência;

Certidão de regularidade de débito para com a Fazenda Estadual;

Certidão de regularidade de débito para com a Fazenda Municipal;

Certidão de regularidade de débito junto ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS);

Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho; e

Alvará de Funcionamento.

Palmas de Monte Alto, Bahia,04 de agosto de 2017.

Ana Marta Trindade Pinto – Presidente da CPL

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PALMAS DE MONTE ALTO

SEGUNDA-FEIRA • 07 DE AGOSTO DE 2017

ANO V | N º 691

DECISÃO ADMINISTRATIVA

INTERESSADO: MUNDIAL PNEUS ITABERÁ EIRELI – EPP

CONTRATO Nº 054/2017

PREGÃO PRESENCIAL Nº. 027/2017

Trata-se de resposta à notificação extrajudicial relativa a descumprimento de cláusula contratual por parte

da empresa Mundial Pneus Itaberá – EIRELI-EPP.

Segundo justificativa, a empresa teria descumprido o contrato, enviando os pedidos com atraso, ou não

enviando, em virtude de ser ela sediada fora do Estado da Bahia e que necessitaria, por imposição legal, de

comprovar a isenção do Imposto ICMS para o transporte das mercadorias, a fim de se resguardar de

questionamentos fiscais futuros e que o Município não teria fornecido a nota de empenho para que nesta

acompanhasse a nota fiscal.

Ao analisar o caso, percebe-se que a presente resposta é intempestiva. A empresa fora notificada via DOM

na data de 03 de julho de 2017 e pessoalmente na data de 12 de julho de 2017, quando lhe fora concedido

o prazo de 24 horas úteis para a resposta.

Saliente-se, ainda que de passagem, que até o momento a empresa não diligenciou a entrega dos produtos

solicitados, dificultando o bom andamento da administração e da prestação de serviços.

Para que não se alegue rigorismo formal excessivo, apesar de intempestiva, a justificativa não procede.

É certo que de acordo com o convênio ICMS-26/03 e suas posteriores alterações, ficam os Estados e o

Distrito Federal autorizados a conceder isenção de ICMS nas operações ou prestações internas, relativas à

aquisição de bens, mercadorias ou serviços por órgãos da Administração Pública Estadual Direta e suas

Fundações e Autarquias sendo tal isenção condicionada ao desconto no preço, do valor equivalente ao

imposto dispensado; à indicação, no respectivo documento fiscal, do valor do desconto; à comprovação de

inexistência de similar produzido no país, na hipótese de qualquer operação com mercadorias importadas

do exterior.

É certo ainda que de acordo com a Lei 4.320/1964 é vedada a realização de despesa sem prévio empenho

e que deste será extraída a “nota de empenho”, entretantonão existe disposição legal que obriga a

Administração Pública a enviar a Nota de Empenho ao fornecedor, contudo, se caso a Notificada ao menos

tivesse solicitado, o que o fez, a respectiva Nota de Empenho esta administração não se recusaria em

fornecer.

Ademais, o documento necessário e suficiente para acompanhar o transporte da mercadoria é o DANFE

(Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica),que é uma representação simplificada da Nota fiscal

eletrônica, tendo a função de acompanhar a mercadoria em trânsito, fornecendo informações básicas sobre

a operação em curso (emitente, destinatário, valores, etc.) devendo ser impresso pelo vendedor da

mercadoria antes da circulação da mesma.

De fato, é dever do contribuinte comprovar a isenção de ICMS pois, tendo em vista que a isenção é

impositiva deve ele se munir da documentação necessária, em cada caso, para oferecer à fiscalização do

ICMS quando solicitado. Entretanto, como por demais consabido, seria possível comprovar a

isençãomediante cópia de documento do ato relativo à aquisição dos produtos, emitido pelo competente

setor de compras Municipal.

No mais, quando instada a entregar os produtos, de acordo com a cláusula contratual a que

voluntariamente se submeteu, não houve, por parte da empresa, solicitação de “nota de empenho” ou

qualquer outra justificativa, vindo tal argumento lançado apenas na justificativa em apreço, por sinal

intempestiva.

Por último, a alegação aventada acerca da exceção de contrato não cumprido, neste caso específico não

procede, uma vez que não consta do instrumento a obrigatoriedade da administração fornecer o documento

que só agora foi solicitado.

Por este motivo INDEFERE-SE a justificativa apresentada.

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PALMAS DE MONTE ALTO

SEGUNDA-FEIRA • 07 DE AGOSTO DE 2017

ANO V | N º 691

Assim sendo, considerando que de acordo com o instrumento, o não fornecimento dos materiais objeto do

contrato sujeita à empresa a multa diária no importe de R$ 1.558,00 (hum mil quinhentos e cinquenta e

oito reais), conforme demonstrativo de calculo:

Publique-se, dê-se ciência.

Palmas de Monte Alto, Bahia, 03 de agosto de 2017.

Ana Marta Trindade Pinto

Presidente da CPL

Nº DO CONTRATO: 054/2017 Nº DA LICITAÇÃO:027/2017

NOME: MUNDIAL PNEUS ITABERÁ – EIRELI - EPP

CNPJ: 26.192.837/0001-73

DEMONSTRATIVO DE APLICAÇÃO DE MULTA

ITEM FUNDAMENTO LEGAL

5.3 - Contrato O não fornecimento dos serviços descritos no Anexo I do Edital Pregão Presencial SRP

nº. 027/2017 em até 08 (oito) dias úteis, a partir da requisição do setor competente,

ensejará nas penalidades previstas no art. 87 da Lei 8.666/93 e art. 7º da Lei

10520/2002.

9.1 - Contrato O não fornecimento dos materiais ou serviços objeto deste instrumento determinado

pela CONTRATANTE importará na aplicação à CONTRATADA, de multa diária na

ordem de 0,5 % (meio por cento) sobre o valor do contrato e ensejará ainda as

penalidades previstas no art. 87 da Lei 8.666/93 e art. 7º da Lei10.520/02.

Valor do Contrato Valor da Multa

Diária

Data do Pedido* Quantidade de Dias Valor Total

R$ 389.498,78 R$ 194,75 13/06/2017** 08 R$ 1.558,00

* Requisição nº. 398

** Os pedidos foram enviados para os seguintes e-mails:

[email protected],[email protected],[email protected],licitacao@mundipne

us.com,[email protected],[email protected],[email protected],

[email protected],[email protected]

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PROTOCOLO DE ASSINATURA(S)

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58938EA98C8A302D3DD3CCFA7BD773F55F03445CB54A31A628DFA04AB5339D6E O(s) nome(s) indicado(s) para assinatura, bem como seu(s) status em 07/08/2017 é(são) :

Adriana De Oliveira Cardoso - 030.899.305-52 em 07/08/2017 14:59 UTC-03:00Tipo: Certificado Digital