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Presencial TERÇA-FEIRA • 18 DE DEZEMBRO DE 2018 • ANO X | N º 1797 PODER EXECUTIVO • BAHIA Telefone Horário Praça Henrique P. Donato, 90 Centro Guanambi - Bahia (77) 3452-4306 Segunda a Sexta-feira, das 07:00 às 12:00 h Este documento foi assinado digitalmente por Procede Bahia - Processamento e Certificação de Documentos Eletrônicos. Para verificar as assinaturas vá ao site https://www.portaldeassinaturas.com.br:443 e utilize o código A3F4-9118-0177-7FEF.

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Presencial

TERÇA-FEIRA • 18 DE DEZEMBRO DE 2018 • ANO X | N º 1797

PODER EXECUTIVO • BAHIA

Telefone Horário

Praça Henrique P. Donato, 90 Centro

Guanambi - Bahia

(77) 3452-4306

Segunda a Sexta-feira, das 07:00 às 12:00 h

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GUANAMBI

TERÇA-FEIRA • 18 DE DEZEMBRO DE 2018

ANO X| N º 1797

RESUMO

DECRETOS

DECRETO Nº 419 DE 18 DE DEZEMBRO DE 2018 - NOMEIA COMISSÃO DE BENS DE CONSUMO EM ALMOXARIFADO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE GUANAMBI PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2018 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

DECRETO Nº 420 DE 18 DE DEZEMBRO DE 2018 - NOMEIA COMISSÃO DE CONFERENCIA DE CAIXA E BANCOS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE GUANAMBI PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2018 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

DECRETO Nº 421 DE 18 DE DEZEMBRO DE 2018 - NOMEIA COMISSÃO DA DÍVIDA ATIVA TRIBUTÁRIA E NÃO TRIBUTÁRIA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE GUANAMBI PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2018 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

DECRETO Nº 422 DE 18 DE DEZEMBRO DE 2018 - NOMEIA COMISSÃO DE ANÁLISE DE RESTOS A PAGAR PROCESSADOS E NÃO PROCESSADOS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE GUANAMBI PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2018 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

DECRETO Nº 423 DE 18 DE DEZEMBRO DE 2018 - DISPÕE SOBRE MEDIDAS VISANDO O EQUILÍBRIO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO PARA O ENCERRAMENTO DO EXERCÍCIO DE 2018

PORTARIAS

PORTARIA Nº 01 DE 18 DE DEZEMBRO DE 2018 - CONCEDE LICENÇA PRÊMIO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

PORTARIA Nº 095 DE 17 DE DEZEMBRO DE 2018 - CONCEDE LICENÇA PRÊMIO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

PORTARIA Nº 096 DE 17 DE DEZEMBRO DE 2018 - CONCEDE LICENÇA PRÊMIO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

CONTRATOS

RESCISÃO CONTRATUAL A PEDIDO DA CONTRATADA - ADRIANA FERNANDES COTRIM

RESUMO DE INSTRUMENTO CONTRATUAL - CREDENCIAMENTO Nº 001-17CR-FMS - CONTRATO Nº 001-17CR-CT-FMS - PPDF SERVIÇOS MEDICOS LTDA.

RESCISÃO CONTRATUAL - ANA CLAUDIA FERNANDES DA SILVA

RESCISÃO CONTRATUAL - ANA LUCIA DA SILVA DOMINGUES

RESCISÃO CONTRATUAL - BRUNO LIMA BARROS

RESCISÃO CONTRATUAL - CRISBELLE GUEDES CARDOSO

RESCISÃO CONTRATUAL - DALVA ROSA ALENCAR DOS SANTOS

RESCISÃO CONTRATUAL - DANIELA DE CARVALHO LEAL FERREIRA

RESCISÃO CONTRATUAL - EDILENE PEREIRA DOS SANTOS

RESCISÃO CONTRATUAL - EDNILZA RODRIGUES GONÇALVES

RESCISÃO CONTRATUAL - ELDIMAR COSTA E SILVA

RESCISÃO CONTRATUAL - ELKA ALVES BRICÍDIO RAMOS

RESCISÃO CONTRATUAL - ELYANE CINTHIA DANTAS SCHULTZ CARNEIRO

RESCISÃO CONTRATUAL - FLAVIO DE SOUZA RODRIGUES

RESCISÃO CONTRATUAL - FRANCO ROGÉRIO CAIRES DA SILVA

RESCISÃO CONTRATUAL - GEISA REGO SILVA CARDOSO

RESCISÃO CONTRATUAL - ISABEL CRISTINA SOUZA AZEVEDO LOPES

RESCISÃO CONTRATUAL - ISABEL DOS ANJOS SOUZA JOAZEIRO

RESCISÃO CONTRATUAL - JANAINA PEREIRA DA SILVA

RESCISÃO CONTRATUAL - JOANITA DA SILVA CARVALHO

RESCISÃO CONTRATUAL - JOCIANE RODRIGUES VIEIRA

RESCISÃO CONTRATUAL - JOEL VITOR PEREIRA

RESCISÃO CONTRATUAL - JOSANY PEREIRA DA SILVA

RESCISÃO CONTRATUAL - JOSIMARA DE JESUS LOPES

RESCISÃO CONTRATUAL - JUCILENE ANGÉLICA COSTA ARAÚJO

RESCISÃO CONTRATUAL - KARISNANDA PEREIRA ALMEIDA

RESCISÃO CONTRATUAL - LEISLYANE ARAUJO PEREIRA

RESCISÃO CONTRATUAL - LINDALCI DE MATOS NASCIMENTO OLIVEIRA

RESCISÃO CONTRATUAL - LUANA NASCIMENTO GOMES

RESCISÃO CONTRATUAL - LUCIANA ALVES DE OLIVEIRA

RESCISÃO CONTRATUAL - MARIA DE LUCIA RODRIGUES

RESCISÃO CONTRATUAL - MARLYONICE PEREIRA COSTA DE OLIVEIRA

RESCISÃO CONTRATUAL - MAYRA SUELLEN DOS SANTOS ROCHA MELO

RESCISÃO CONTRATUAL - MIKAELLE NASCIMENTO COSTA

RESCISÃO CONTRATUAL - MILLENA KATIELE DE MATOS TEIXEIRA

RESCISÃO CONTRATUAL - PAMELA NUNES DE FARIAS ALVES

RESCISÃO CONTRATUAL - PAULA DANIELA GONÇALVES CIRIACO

RESCISÃO CONTRATUAL - SAMILA RIZIA SOUZA CASTRO

RESCISÃO CONTRATUAL - SIDNEIA ROCHA DE ARAÚJO SANTOS

RESCISÃO CONTRATUAL - SUELI DE CASTRO CARDOSO

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GUANAMBI

TERÇA-FEIRA • 18 DE DEZEMBRO DE 2018

ANO X| N º 1797

GUANAMBI • BAHIA ACESSE: WWW.GUANAMBI.BA.GOV.BR

RESCISÃO CONTRATUAL - SAMILA RIZIA SOUZA CASTRO

RESCISÃO CONTRATUAL - SIDNEIA ROCHA DE ARAÚJO SANTOS

RESCISÃO CONTRATUAL - SUELI DE CASTRO CARDOSO

RESCISÃO CONTRATUAL - SUELY DA SILVA SOUZA CARVALHO

RESCISÃO CONTRATUAL - TALITA MEIRA DA SILVA

RESCISÃO CONTRATUAL - THALISSON IVO BATISTA ROCHA

RESCISÃO CONTRATUAL - VITORIA POLIANA NEVES PEREIRA

RESCISÃO CONTRATUAL A PEDIDO DA CONTRATADA - ADÃO TEIXEIRA FREIRE

RESCISÃO CONTRATUAL A PEDIDO DA CONTRATADA - ALEXANDRE JOAQUIM DOS SANTOS

RESCISÃO CONTRATUAL A PEDIDO DA CONTRATADA - DENILSON PEREIRA DONATO

RESCISÃO CONTRATUAL A PEDIDO DA CONTRATADA - DILTON FLORES PIRES JUNIOR

RESCISÃO CONTRATUAL A PEDIDO DA CONTRATADA - EDIMILSON CHAVES PAES

RESCISÃO CONTRATUAL A PEDIDO DA CONTRATADA - ELTON JOSÉ DAS NEVES

RESCISÃO CONTRATUAL A PEDIDO DA CONTRATADA - FABIO KOSAKA DA COSTA

RESCISÃO CONTRATUAL A PEDIDO DA CONTRATADA - HILDEMAR MALHEIROS DONATO

RESCISÃO CONTRATUAL A PEDIDO DA CONTRATADA - JOÃO FRANCISCO DE SOUZA BRAGA

RESCISÃO CONTRATUAL A PEDIDO DA CONTRATADA - JOEL FERREIRA LIMA

RESCISÃO CONTRATUAL A PEDIDO DA CONTRATADA - JOSE CARLOS DE SOUZA

RESCISÃO CONTRATUAL A PEDIDO DA CONTRATADA - JOSE DUTRA SANTOS

RESCISÃO CONTRATUAL A PEDIDO DA CONTRATADA - JUNIOR JOSE DOS SANTOS

RESCISÃO CONTRATUAL A PEDIDO DA CONTRATADA - PEDRO COSTA PRATES

RESCISÃO CONTRATUAL A PEDIDO DA CONTRATADA - VALDIMIR GONÇALVES DE ARAÚJO

RESCISÃO CONTRATUAL - MARA LUCIA FERREIRA DA SILVA

RESCISÃO CONTRATUAL - MARIA SOLANGE PAES NOGUEIRA TEIXEIRA

RESCISÃO CONTRATUAL - ALAIDES MOTAS DE OLIVEIRA TEIXEIRA

RESCISÃO CONTRATUAL - ANA PAULA COTRIM BORGES

RESCISÃO CONTRATUAL - CRISTIANE MELO NEVES

RESCISÃO CONTRATUAL - DANIELA DOS SANTOS NASCIMENTO

RESCISÃO CONTRATUAL - ELINEIA DA CONCEIÇÃO SOUZA

RESCISÃO CONTRATUAL - JANAINA ANGELICA BOA SORTE GOMES

RESCISÃO CONTRATUAL - JESSICA DE CARVALHO NUNES DA SILVA ASSUNÇÃO MACHADO

RESCISÃO CONTRATUAL - JOANE DA SILVA VELOSO

RESCISÃO CONTRATUAL - LUZINETE CARVALHO COUTO

RESCISÃO CONTRATUAL - MARIA APARECIDA XAVIER COTRIM

RESCISÃO CONTRATUAL - MARLY MARIA MOTA

RESCISÃO CONTRATUAL - MIGUEL CORREIA DE SOUZA NETO

RESCISÃO CONTRATUAL - NILMA DE CARVALHO NUNES DA SILVA ASSUNÇÃO

RESCISÃO CONTRATUAL - PAULA MARIA DA COSTA

RESCISÃO CONTRATUAL - RAFAELA GUIMARÃES BATISTA AMORIM

RESCISÃO CONTRATUAL - RAMONE KELLY SOUZA SANTOS

RESCISÃO CONTRATUAL - SUELI SILVA DIAS

RESCISÃO CONTRATUAL - SUZANA MARQUES MATOS SILVA

RESCISÃO CONTRATUAL - THIAGO DE MATOS OLIVEIRA

RESCISÃO CONTRATUAL - EMANUELLA LESSA FERNANDES

RESCISÃO CONTRATUAL - JULIANA VILAS BOAS LELIS LIMA

RESCISÃO CONTRATUAL - RITA DE CASSIA FERREIRA FERNANDES

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GUANAMBI

TERÇA-FEIRA • 18 DE DEZEMBRO DE 2018

ANO X| N º 1797

DECRETO Nº 419 DE 18 DE DEZEMBRO DE 2018

“Nomeia Comissão de Bens de Consumo em

Almoxarifado da Prefeitura Municipal de Guanambi

para o exercício financeiro de 2018 e dá outras

providências.”

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE GUANAMBI, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais,

DECRETA:

Artigo 1º - Fica nomeada a COMISSÃO DE BENS DE CONSUMO EM ALMOXARIFADO da Prefeitura

Municipal de Guanambi, para o Exercício Financeiro de 2018, composta dos membros abaixo listados:

1. Presidente: Hesney Nunes Cruz

2. Membro: Jazon Jeronimo Neto

3. Membro: Adriana Francine Floes Serra

Artigo 2º- Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Artigo 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE GUANAMBI, em 18 de Dezembro de 2018.

Jairo Silveira Magalhães

Prefeito do Município de Guanambi

DECRETOS

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GUANAMBI

TERÇA-FEIRA • 18 DE DEZEMBRO DE 2018

ANO X| N º 1797

DECRETO Nº 420 DE 18 DE DEZEMBRO DE 2018

“Nomeia Comissão de Conferencia de Caixa e

Bancos da Prefeitura Municipal de Guanambi para o

exercício financeiro de 2018 e dá outras

providências.”

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUANAMBI, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais,

DECRETA:

Artigo 1º - Fica nomeada a COMISSÃO DE CONFERENCIA DE CAIXA E BANCOS da Prefeitura

Municipal de Guanambi, para o Exercício Financeiro de 2017, composta dos membros abaixo listados:

1. Presidente: Marina Gabriela Lessa Prado

2. Membro: Ieni da Silva Martins

3. Membro: Hesney Nunes Cruz

Artigo 2º- Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Artigo 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE GUANAMBI, ESTADO DA BAHIA, em 18 de Dezembro de

2018.

Jairo Silveira Magalhães

Prefeito do Município de Guanambi

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GUANAMBI

TERÇA-FEIRA • 18 DE DEZEMBRO DE 2018

ANO X| N º 1797

DECRETO Nº 421 DE 18 DE DEZEMBRO DE 2018

“Nomeia Comissão da Dívida Ativa Tributária e não

Tributária da Prefeitura Municipal de Guanambi para

o exercício financeiro de 2018 e dá outras

providências.”

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUANAMBI, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais,

DECRETA:

Artigo 1º - Fica nomeada a COMISSÃO DA ATIVA TRIBUTÁRIA E NÃO TRIBUTÁRIA da Prefeitura

Municipal de Guanambi, para o Exercício Financeiro de 2018, composta dos membros abaixo listados:

1. Presidente: José Augusto Rego de Queiroz Cunha

2. Membro: Celcina de Souza Tolentino

3. Membro: Patrícia Ciriaco Lopes Macedo

Artigo 2º- Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Artigo 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE GUANAMBI, ESTADO DA BAHIA, em 18 de Dezembro de

2018.

Jairo Silveira Magalhães

Prefeito do Município de Guanambi

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GUANAMBI

TERÇA-FEIRA • 18 DE DEZEMBRO DE 2018

ANO X| N º 1797

DECRETO Nº 422 DE 18 DE DEZEMBRO DE 2018

“Nomeia Comissão de análise de Restos a Pagar

Processados e não Processados da Prefeitura

Municipal de Guanambi para o exercício financeiro

de 2018 e dá outras providências.”

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUANAMBI, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais,

DECRETA:

Artigo 1º - Fica nomeada a COMISSÃO DE ANÁLISE DE RESTOS A PAGAR PROCESSADOS E NÃO

PROCESSADOS da Prefeitura Municipal de Guanambi, para o Exercício Financeiro de 2018, composta dos

membros abaixo listados:

1. Presidente: Monica Reis Ferreira

2. Membro: Hesney Nunes Cruz

3. Membro: Tiago Francisco de Souza de Castro

Artigo 2º- Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Artigo 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE GUANAMBI, ESTADO DA BAHIA, em 18 de Dezembro de

2018.

Jairo Silveira Magalhães

Prefeito do Município de Guanambi

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GUANAMBI

TERÇA-FEIRA • 18 DE DEZEMBRO DE 2018

ANO X| N º 1797

DECRETO Nº 423 DE 18 DE DEZEMBRO DE 2018

“DISPÕE SOBRE MEDIDAS VISANDO O EQUILÍBRIO

ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO PARA O

ENCERRAMENTO DO EXERCÍCIO DE 2018.”

O Prefeito do Município de Guanambi, no exercício das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do

Município e considerando a necessidade da manutenção do equilíbrio das contas públicas do Município e

objetivando cumprimento de obrigações legais e constitucionais

DECRETA:

CAPÍTULO I

Inscrição em Restos a Pagar

Art. 1º. Nos termos do art. 68 do Decreto Federal nº. 93.872, de 23 de dezembro de 1986, alterado pelo

Decreto Federal nº. 7.654, de 23 de dezembro de 2011, a inscrição de despesas como restos a pagar no

encerramento do exercício financeiro de 2018 dependerá da observância das condições estabelecidas

neste Decreto para empenho e liquidação da despesa.

Art. 2. No fim do exercício financeiro, as despesas orçamentárias empenhadas e não pagas serão

inscritas em restos a pagar e constituirão a dívida flutuante.

Art. 3. As inscrições de restos a pagar estão limitadas a disponibilidades financeiras e deverão ser

evidenciadas no Anexo I que integra este Decreto.

§ 1º. O Anexo mencionado no caput deste artigo demonstrará os empenhos processados e não

processados.

I – para efeito deste Decreto, entende-se como restos a pagar processados aqueles em que a despesa

orçamentária percorreu os estágios de empenho e liquidação, restando pendente apenas o estágio do

pagamento;

II - os restos a pagar não processados são as despesas não liquidadas quando o serviço ou material

contratado não tenha sido prestado ou entregue e que se encontre, em 31 de dezembro do exercício

financeiro, em fase de verificação do direito adquirido pelo credor ou quando o prazo para cumprimento

da obrigação assumida pelo credor estiver vigente.

§ 2º. Os empenhos processados não deverão ser cancelados, quando provado que o fornecedor de

bens/serviços cumpriu com a obrigação.

§ 3º. Todas as despesas inscritas em restos a pagar, serão segregadas entre as processadas e não

pagas e as não processadas, conforme anexos previstos na caput deste artigo.

Art. 4. Os restos a pagar inscritos na condição de não processados e não liquidados terão validade até

30 de março de 2019.

§ 1º. Permanecem válidos, após a data estabelecida no caput desse artigo, os restos a pagar não

processados que:

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GUANAMBI

TERÇA-FEIRA • 18 DE DEZEMBRO DE 2018

ANO X| N º 1797

I - refiram-se às despesas executadas pelo Município mediante transferência de convênios, contrato de

repasses ou programas de descentralização aos Municípios;

II - sejam relativos às despesas do Programa de Aceleração do Crescimento – PAC, do Ministério da

Saúde, e do Ministério da Educação.

§ 2º. Os Secretários Municipais são responsáveis, no que lhes couber, pelo cumprimento do disposto

neste artigo.

Art. 5. O pagamento que vier a ser reclamado em decorrência dos cancelamentos efetuados poderá ser

atendido à conta de dotação denominada “Despesas de Exercício anterior” (DEA), no exercício que

ocorrer o reconhecimento da díivida, mediante processo administrativo interno ou determinação judicial.

Art. 6. Fica determinada Departamento de Contabilidade do Município que efetue despacho formalizado à

Procuradoria Geral do Município dos Restos a Pagar de exercícios anteriores a 2017, para a devida

instauração de processo administrativo de cancelamento, nos termos deste Decreto.

CAPÍTULO II

Disponibilidade Financeira

Art. 7. Nos termos do inciso I do art. 50 da Lei Complementar nº. 101, de 04 de maio de 2000, a

disponibilidade de caixa constará de registro próprio, de modo que os recursos vinculados a órgão, fundo

ou despesa obrigatória fiquem identificados e escriturados de forma individualizada.

Parágrafo único. Para atendimento ao disposto nesse Decreto a Secretaria da Fazenda demonstrará

mensalmente as disponibilidades financeiras no exercício de 2018 por fonte de recursos, considerando

para efeito de limite de inscrição de restos a pagar a existência de disponibilidade financeira na respectiva

fonte de recursos que irá custear as despesas, conforme Anexo I que integra este Decreto.

Art. 8. A inscrição de restos a pagar deve observar as disponibilidades financeiras e condições de modo

a prevenir riscos e corrigir desvios capazes de afetar o equilíbrio das contas públicas, conforme

estabelecido na Lei de Responsabilidade Fiscal.

CAPÍTULO III

Despesas de Exercício Anterior

Art. 9. As despesas não pagas até 31 de dezembro, cujo empenho não foi emitido em favor do credor,

que por sua vez forneceu o material ou prestou o serviço, e a despesa foi considerada liquidada por ter

sido cumprido o terceiro estágio correspondente à liquidação, estando na fase de pagamento, não

podendo ser inscrita em restos a pagar por não ter sido empenhada ou por insuficiência de

disponibilidade financeira, será classificada como despesas de exercício anterior.

Art. 10. As despesas de exercícios anteriores são originadas de compromissos gerados em exercício

financeiro anterior àquele em que deva ocorrer o pagamento, para o qual o orçamento continha crédito

próprio com suficiente saldo orçamentário, mas que não tenham sido processados naquele momento.

§ 1º. A contabilização das despesas de exercícios anteriores deve ser reconhecida pelo ordenador de

despesa, identificando o nome do favorecido, a importância a ser paga, a data de vencimento do

compromisso, a justificativa do fato de a mesma não ter cumprido o ritual de execução orçamentária

(empenho e liquidação) na época própria e o objeto da despesa (bem ou serviço).

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GUANAMBI

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ANO X| N º 1797

§ 2º. A autorização para pagamento das despesas de exercícios anteriores deve ser dada no próprio

processo de reconhecimento da dívida, registrando que apenas as despesas processadas (entrega do

bem ou serviço confirmada) podem ser reconhecidas como DEA.

§ 3º. As dívidas que dependem de requerimento do favorecido para reconhecimento do direito do credor

prescreverão em cinco anos, contados da data do ato ou fato que tiver dado origem ao respectivo direito.

Art. 11. Comprovada a existência da dotação orçamentária específica e o respectivo reconhecimento do

ordenador de despesa, as despesas de exercícios anteriores, devem cumprir o ritual da execução

orçamentária de qualquer despesa do exercício (empenho, liquidação e pagamento), com a identificação

apenas do elemento próprio: 92 – Despesas de Exercícios Anteriores.

Art. 12. O reconhecimento da obrigação de pagamento das despesas com exercício anterior cabe à

autoridade competente para empenhar a despesa.

CAPÍTULO IV

Encerramento de Exercício

Art. 13. O encerramento do exercício contábil implica em procedimentos administrativos específicos que

devem ser adotados por todos os Secretários e Servidores Municipais, com ênfase no que dispuser a

legislação vigente conjugado com o disposto neste Decreto.

Art. 14. Fica determinada à Secretaria Municipal da Fazenda obrigatoriedade de estabelecer cronograma

com datas limites para a execução orçamentária, conforme especificidades dos atos e fatos da gestão.

Parágrafo único. Para o cumprimento do previsto no caput deste artigo deverá ser tomado como

referência a programação financeira e o cronograma de execução mensal de desembolso previsto no art.

8º da Lei Complementar nº. 101, de 04 de maio de 2000.

Art. 15. O Departamento de Contabilidade do Município informará aos Secretários Municipais o

cronograma que deve ser seguido para execução dos recursos orçamentários previstos na lei

orçamentária, visando o cumprimento das ações de governo constante no PPA.

§ 1º. Para cumprimento ao disposto nesse artigo ficam definidas como regra geral as seguintes datas:

I – 19 de dezembro de 2018 – último dia para apresentar a prestação de contas dos adiantamentos

concedidos a título de suprimentos de fundos e convênios sobre a responsabilidade da unidade

administrativa;

II – 21 de dezembro de 2018 – último dia para recebimento de notas Fiscais referente a despesas de

manutenção e custeio de dezembro de 2018, excluindo-se do prazo estabelecido neste inciso as

seguintes despesas:

a) as de pessoal, encargos sociais, obrigações patronais e outras despesas urgentes e emergentes;

b) aquelas cujos percentuais de aplicação são definidos constitucionalmente ou através de lei

específica;

c) as custeadas com recursos recebidos de Convênios, com receita efetivamente arrecadada;

d) as decorrentes de precatórios previstos no orçamento do presente exercício;

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TERÇA-FEIRA • 18 DE DEZEMBRO DE 2018

ANO X| N º 1797

e) nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência, conforme

descritas no inciso IV, do art. 24, da Lei Federal n° 8.666, de 21 de junho de 1993, desde que autorizadas

pela Secretaria da Fazenda;

f) as que acarretem a inscrição do Município dos créditos não quitados de órgãos e entidades federais;

g) as decorrentes de sentenças e custas judiciais;

h) as decorrentes de juros, encargos e amortização das dívidas interna e externa;

i) aquelas decorrentes de Consórcios Públicos;

j) aquelas decorrentes de serviços continuados.

III – 26 de dezembro de 2018 – data do fechamento das unidades responsáveis pela gestão

orçamentária e financeira, não havendo mais empenho de despesas que não tenham sido solicitados até

a data e que não se enquadrem nas alíneas do inciso anterior;

IV – 27 de dezembro de 2018 – data da apresentação do fluxo de caixa e demonstração das

disponibilidades financeiras pela Secretaria da Fazenda;

V – 27 de dezembro de 2018 – data limite para emissão de empenho, data além da qual não se

realizarão despesas, não se emitirão cheques e não se realizarão pagamentos, salvo nos casos

estritamente necessários e inadiáveis, com prévia e expressa autorização do Prefeito;

VI – 28 de dezembro de 2018 – último dia para Inscrição em Restos a Pagar e apresentação do

demonstrativo numerário mensal (Termo de Conferência de Caixa) para efeito de prestação de contas

anuais;

VII – 28 de dezembro de 2018 – o Termo de Conferência de Caixa e Bancos deverá ser lavrado ao final

do expediente do dia 28 de dezembro de 2018, contendo informações sobre a composição dos valores

encontrados em dinheiro, em cheques, em bancos e demais documentos, devendo ser assinado pelo

tesoureiro, Contador, o Secretário da Fazenda e o Controlador Geral do Município.

VIII – 28 de dezembro de 2018 – Fechamento das unidades responsáveis pela gestão orçamentária e

financeira e transposição de saldos para o próximo exercício.

Jairo Silveira Magalhães

Prefeito Municipal

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ANO X| N º 1797

ANEXO I

Decreto Municipal nº. xxx de 18 de dezembro de 2018 DISPONIBILIDADES

FINANCEIRAS DISPONIBILIDADES

FINANCEIRAS E RESTOS A PAGAR INSCRITOS - 2018

CÓDIGO FONTE DE RECURSO DISPONIBILIDA

D E

31/12/2018

RP

PROCESSADO

31/12/2018

RP NÃO

PROCES

SADO

31/1

2/20

18

TOTAL DO

RP

SA

LDO

DISPONI

BILIDAD

E

1.00 Recursos Ordinários

1.01 Receitas de Impostos e de Transferências de

Impostos Vinculados à Educação.

1.02 Receitas de Impostos e de Transferências de

Impostos Vinculados à Saúde.

1.03

Contribuição para o Regime Próprio de

Previdência Social (RPPS):Patronal,dos

Servidores, Compensação Financeira.

1.12 Serviços de Saúde.

1.13 Serviços Educacionais

1.16 Contribuição de Intervenção do Domínio Econômico (CIDE)

1.17 Contribuição para Custeio dos Serviços de

Iluminação Pública (COSIP).

1.18

Transferências do FUNDEB (60%) para

Aplicação na Remuneração dos Profissionais

do Magistério

em Efetivo Exercício na Educação Básica.

1.19 Transferências do FUNDEB (40%) para

Aplicação em Outras Despesas da Educação

Básica.

1.22 Transferências de Convênios Vinculados à

Educação.

1.23 Transferências de Convênios Vinculados à

Saúde.

1.24 Transferências de Convênios não

Relacionados à Educação, à Saúde nem à

Assistência Social.

1.29 ]Transferências de Recursos do Fundo

Nacional de

Assistência Social (FNAS).

1.42 Transferências de Convênios Vinculados à Assistência Social.

1.43 Transferências de Recursos do FNDE

Referentes

ao Programa Dinheiro Direto na Escola

(PDDE).

1.44

Transferências de Recursos do FNDE

Referentes ao Programa Nacional de

Alimentação Escolar

(PNAE).

1.45

Transferências de Recursos do FNDE

Referentes ao Programa Nacional de Apoio

ao Transporte

Escolar (PNATE).

1.46 Outras Transferências de Recursos do FNDE.

1.47 Transferência do Salário-Educação.

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TERÇA-FEIRA • 18 DE DEZEMBRO DE 2018

ANO X| N º 1797

1.48 Transferências de Recursos do SUS para

Atenção Básica.

1.49

Transferências de Recursos do SUS para

Atenção

de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e

Hospitalar.

1.50 Transferências de Recursos

do SUS

para

Vigilância em Saúde.

1.51 Transferências de Recursos

do SUS

para Assistência

Farmacêutica.

1.52 Transferências de Recursos do SUS para

Gestão

do SUS.

1.53 Transferências de Recursos

do SUS

para Investimentos na

Rede de Serviços de Saúde.

1.54 Outras Transferências de Recursos do SUS.

1.55 Transferências de Recursos do Fundo

Estadual de

Saúde.

1.56 Transferências de Recursos do Fundo

Estadual de Assistência Social (FEAS).

1.57 Multas de Trânsito.

Prefeitura Municipal de Guanambi – BA, ___ de ________ de _____.

1.58

Contribuição para a Assistência à Saúde dos

Servidores: Patronal, dos

Servidores, dos

Prestadores de Serviços Contratados

1.90 Operações de Crédito Internas

1.91 Operações de Crédito Externas

1.92 Alienação de Bens

1.93 Outras Receitas não Primárias

TOTAL GERAL

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ANO X| N º 1797

PORTARIA Nº 01 DE 18 DE DEZEMBRO DE 2018

“Concede licença prêmio, e dá outras providências”.

O CONTROLADOR MUNICIPAL DE GUANAMBI, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais,

Resolve:

Art. 1º Conceder à servidora Elisângela Alves Teixeira Martins, com a função de Assistente Administrativo

IV lotada na Controladoria Municipal, licença prêmio por um período de 30 (trinta) dias a partir de 14 de

janeiro a 12 de fevereiro de 2019 ficando um saldo posterior de 30 (trinta) dias, referente ao qüinqüênio de

2008 a 2012, conforme art. 102 da Lei Municipal nº 084 de 30 de abril de 1990.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

GABINETE DA CONTROLADORIA MUNICIPAL, 18 de dezembro de 2018.

Charles Rodrigues da Silva

Controlador Municipal

PORTARIAS

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TERÇA-FEIRA • 18 DE DEZEMBRO DE 2018

ANO X| N º 1797

PORTARIA N. º 095 DE 17 DE DEZEMBRO DE 2018

“Concede licença prêmio, e dá outras providências”.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE DE GUANAMBI, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas

atribuições legais,

RESOLVE:

Art. 1º Conceder aos servidores abaixo selecionados com a função de Agente Comunitária de

Saúde, lotada na Secretaria de Saúde – licença prêmio por um período de 90 (Noventa) dias a partir de

17/12/2018 a 16/03/2019, referente ao quinquênio a partir de 2012/2017, conforme Art. 102 da Lei Municipal

de nº. 084 de 30 de abril de 1990.

SERVIDOR LOCAL DE

TRABALHO

ANA SUELI BRITO SILVA PSF ALVORADA

ARILENE RODRIGUES SILVA VIEIRA PSF SÃO FRANCISCO

CLEIDILMA PEREIRA DA SILVA E SILVA PSF BEIJA FLOR

CLEONICE CHAVES MELO PSF MUTANS

CELIMAR VIANA FLORES PSF VOMITAMEL

CLEONICE ALVES DE SOUZA SILVA PACS

MARIA DE FÁTIMA B. C. BATISTA PSF MONTE AZUL

MÔNICA XAVIER SANTANA RODRIGUES PSF PARAISO

SINVALDO DA SILVA DONATO PACS

SELMA LIMA DA SILVA PSF LAGOINHA

SUELY DIAS PULGAS SANTOS PSF LAGOINHA

TEREZINHA MARIA GOMES PACS

ZILMAR TEIXEIRA CARNEIRO PSF VOMITAMEL

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE, 17 de Dezembro de 2018.

André Luís Moitinho Fagundes

Secretário Municipal de Saúde

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TERÇA-FEIRA • 18 DE DEZEMBRO DE 2018

ANO X| N º 1797

PORTARIA N. º 096 DE 17 DE DEZEMBRO DE 2018

“Concede licença prêmio, e dá outras providências”.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE DE GUANAMBI, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas

atribuições legais,

Resolve:

Art. 1º Conceder à servidora Aurenice Gomes Cardoso da Silva, lotada na Secretaria de Saúde,

na Polimeg, licença prêmio por um período de 30 (Trinta) dias a partir de 17 de Dezembro de 2018 a 15 de

Janeiro de 2019 ficando um saldo posterior de 30 (Trinta) dias referente ao qüinqüênio de 2007/2012,

conforme ART. 102 da Lei Municipal de nº. 084 de 30 de abril de 1990.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em

contrário.

GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE, 17 de Dezembro de 2018.

ANDRE LUIS MOITINHO FAGUNDES

Secretário Municipal de Saúde

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ANO X| N º 1797

RESCISÃO CONTRATUAL A PEDIDO DA CONTRATADA

O MUNICÍPIO DE GUANAMBI, pessoa jurídica de Direito Público Interno, CNPJ nº 13.982.640/0001-96,

com sede nesta Cidade à Praça Henrique Pereira Donato, nº 90, ora representada por seu Prefeito

Municipal Sr. JAIRO SILVEIRA MAGALHÃES, brasileiro, casado, CPF nº. 343.318.755-04, e do outro,

como contratado(a) o(a) Sr(a). ADRIANA FERNANDES COTRIM, Carteira de identidade nº 13141397-03. -

SSP/BA - CPF nº 028.968.755-14, também residente e domiciliado nesta cidade, resolve, rescindir o

contrato de prestação de serviço firmado entre os acima qualificados, no qual o(a) contratado(a) se obriga a

prestar serviços ao contratante na função de NUTRICIONISTA na CME – Coordenação de Merenda

Escolar, com vigência entre 02/05/2018 a 31/12/2018, a rescisão do presente contrato passa a vigorar a

partir de 17/12/2018, declarando o(a) contratado(a) que recebeu todos os seus direitos devidos no presente

acordo, não tendo nada a reclamar em juízo ou fora dele.

Guanambi,17 de dezembro de 2018.

JAIRO SILVEIRA MAGALHÃES

Prefeito do Município de Guanambi

Contratante

ADRIANA FERNANDES COTRIM

Contratado(a)

TESTEMUNHA:

_____________________________________ RG:

_____________________________________ RG:

CONTRATOS

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TERÇA-FEIRA • 18 DE DEZEMBRO DE 2018

ANO X| N º 1797

RESUMO DE INSTRUMENTO CONTRATUAL

CREDENCIAMENTO Nº 001-17CR-FMS

CONTRATO Nº 001-17CR-CT-FMS

Resumo do

objetivo:

Constitui O Objeto do presente de prestação de serviços de saúde relativos a consultas e

procedimentos especializados, na(s) área(s) de GINECOLOGIA, no âmbito do Município

de Guanambi, conforme Edital de Credenciamento no 001-17CR-FMS e seus anexos, que

serão desenvolvidos nas instalações do CONTRATADO.

Modalidade: Credenciamento

Crédito da

despesa:

CLÁUSULA SEGUNDA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas para o

pagamento deste contrato correrão por conta dos recursos da Dotação Orçamentária a

seguir especificada:

Orgão 7 – Secretaria de Saúde

Unidade orçamentária: 07.43 – Fundo Municipal de Saúde - FMS

Projeto/Atividade: 10.122.005-2040 – Gestão das Ações Administrativas da Saúde

Projeto/Atividade: 10.301.005-2045 – Gestão das Ações de Assistência

Odontológica

Projeto/Atividade: 10.302.005-2046 – Gestão das Ações do Hospital - POLIMEG

Projeto/Atividade: 10.122.005-2047 – Gestão das Ações Administrativas do Fundo

Municipal de Saúde

Projeto/Atividade: 10.301.005-2048 – Gestão das Ações de Atenção Básica – PAB

Projeto/Atividade: 10.303.005-2049 – Gestão das Ações de Atenção Psicossocial -

CAPS

Projeto/Atividade: 10.302.005-2050 – Gestão das Ações de Média e Alta

Complexidade

Projeto/Atividade: 10.303.005-2077 – Gestão das Ações do Centro de Testagem e

Aconselhamento – CTA/AIDS

Classificação Econômica: 3.3.90.39.00 – Demais Serviços de Terceiros – Pessoa

Jurídica

Empenho da

despesa: Global

Valor total do

contrato: R$ 125.000,00( Cento e vinte e cinco mil reais)

Vigência do

contrato: Até 31 de dezembro de 2020

Data do contrato: 13.12.2018

Contratante: JAIRO SILVEIRA MAGALHÃES – Prefeito Municipal

Contratado: PPDF SERVIÇOS MEDICOS LTDA.

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TERÇA-FEIRA • 18 DE DEZEMBRO DE 2018

ANO X| N º 1797

RESCISÃO CONTRATUAL

O MUNICÍPIO DE GUANAMBI, pessoa jurídica de Direito Público Interno, CNPJ nº 13.982.640/0001-96,

com sede nesta Cidade à Praça Henrique Pereira Donato, nº 90, ora representada por seu Prefeito

Municipal Sr. JAIRO SILVEIRA MAGALHÃES, brasileiro, casado, CPF nº. 343.318.755-04, e do outro,

como contratado(a) o(a) Sr(a). ANA CLAUDIA FERNANDES DA SILVA, Carteira de identidade nº

1540311864- SSP/BA - CPF nº. 048.577.795-95, também residente e domiciliado nesta cidade, resolve,

rescindir o contrato de prestação de serviço firmado entre os acima qualificados, no qual o contratado se

obriga a prestar serviços ao contratante na função de ASSISTENTE DE ALUNO na CRECHE SOLANGE

COELHO, carga horária de 40 HORAS SEMANAIS, com vigência entre 02/05/2018 a 31/12/2018, a

rescisão do presente contrato passa a vigorar a partir de 17/12/2018, declarando o(a) contratado(a) que

recebeu todos os seus direitos devidos no presente acordo, não tendo nada a reclamar em juízo ou fora

dele.

Guanambi, 17 de dezembro de 2018.

JAIRO SILVEIRA MAGALHÃES

Prefeito do Município de Guanambi

Contratante

ANA CLAUDIA FERNANDES DA SILVA

Contratado(a)

TESTEMUNHA:

_____________________________________ RG:

_____________________________________ RG:

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ANO X| N º 1797

RESCISÃO CONTRATUAL

O MUNICÍPIO DE GUANAMBI, pessoa jurídica de Direito Público Interno, CNPJ nº 13.982.640/0001-96,

com sede nesta Cidade à Praça Henrique Pereira Donato, nº 90, ora representada por seu Prefeito

Municipal Sr. JAIRO SILVEIRA MAGALHÃES, brasileiro, casado, CPF nº. 343.318.755-04, e do outro,

como contratado(a) o(a) Sr(a). ANA LUCIA DA SILVA DOMINGUES, Carteira de identidade nº 06.716.511-

70 - SSP/BA - C.P.F. nº. 690.389.375-04, também residente e domiciliado nesta cidade, resolve, rescindir o

contrato de prestação de serviço firmado entre os acima qualificados, no qual o contratado se obriga a

prestar serviços ao contratante na função de ASSISTENTE DE ALUNO na ESCOLA MUNICIPAL DE

EDUCAÇÃO INFANTIL EDSA FERNANDES SANTANA, carga horária de 40 HORAS SEMANAIS, com

vigência entre 02/05/2018 a 31/12/2018, a rescisão do presente contrato passa a vigorar a partir de

17/12/2018, declarando o(a) contratado(a) que recebeu todos os seus direitos devidos no presente acordo,

não tendo nada a reclamar em juízo ou fora dele.

Guanambi, 17 de dezembro de 2018.

JAIRO SILVEIRA MAGALHÃES

Prefeito do Município de Guanambi

Contratante

ANA LUCIA DA SILVA DOMINGUES

Contratado(a)

TESTEMUNHA:

_____________________________________ RG:

_____________________________________ RG:

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ANO X| N º 1797

RESCISÃO CONTRATUAL

O MUNICÍPIO DE GUANAMBI, pessoa jurídica de Direito Público Interno, CNPJ nº 13.982.640/0001-96,

com sede nesta Cidade à Praça Henrique Pereira Donato, nº 90, ora representada por seu Prefeito

Municipal Sr. JAIRO SILVEIRA MAGALHÃES, brasileiro, casado, CPF nº. 343.318.755-04, e do outro,

como contratado(a) o(a) Sr(a). BRUNO LIMA BARROS, Carteira de identidade nº 20.543.395-20 - SSP/BA

- C.P.F. nº. 064.566.955-54, também residente e domiciliado nesta cidade, resolve, rescindir o contrato de

prestação de serviço firmado entre os acima qualificados, no qual o contratado se obriga a prestar serviços

ao contratante na função de ASSISTENTE DE ALUNO na ESCOLA MUNICIPAL PROFESSORA

JOSEFINA TEIXEIRA DE AZEVEDO, carga horária de 40 HORAS SEMANAIS, com vigência entre

02/05/2018 a 31/12/2018, a rescisão do presente contrato passa a vigorar a partir de 17/12/2018,

declarando o(a) contratado(a) que recebeu todos os seus direitos devidos no presente acordo, não tendo

nada a reclamar em juízo ou fora dele.

Guanambi, 17 de dezembro de 2018.

JAIRO SILVEIRA MAGALHÃES

Prefeito do Município de Guanambi

Contratante

BRUNO LIMA BARROS

Contratado(a)

TESTEMUNHA:

_____________________________________ RG:

_____________________________________ RG:

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ANO X| N º 1797

RESCISÃO CONTRATUAL

O MUNICÍPIO DE GUANAMBI, pessoa jurídica de Direito Público Interno, CNPJ nº 13.982.640/0001-96,

com sede nesta Cidade à Praça Henrique Pereira Donato, nº 90, ora representada por seu Prefeito

Municipal Sr. JAIRO SILVEIRA MAGALHÃES, brasileiro, casado, CPF nº. 343.318.755-04, e do outro,

como contratado(a) o(a) Sr(a). CRISBELLE GUEDES CARDOSO, Carteira de identidade nº 1352732343-

SSP/BA - CPF nº. 045.113.035-92, também residente e domiciliado nesta cidade, resolve, rescindir o

contrato de prestação de serviço firmado entre os acima qualificados, no qual o contratado se obriga a

prestar serviços ao contratante na função de ASSISTENTE DE ALUNO na ESCOLA MUNICIPAL EMÍLIA

MILA DE CASTRO, carga horária de 40 HORAS SEMANAIS, com vigência entre 02/05/2018 a 31/12/2018,

a rescisão do presente contrato passa a vigorar a partir de 17/12/2018, declarando o(a) contratado(a) que

recebeu todos os seus direitos devidos no presente acordo, não tendo nada a reclamar em juízo ou fora

dele.

Guanambi, 17 de dezembro de 2018.

JAIRO SILVEIRA MAGALHÃES

Prefeito do Município de Guanambi

Contratante

CRISBELLE GUEDES CARDOSO

Contratado(a)

TESTEMUNHA:

_____________________________________ RG:

_____________________________________ RG:

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ANO X| N º 1797

RESCISÃO CONTRATUAL

O MUNICÍPIO DE GUANAMBI, pessoa jurídica de Direito Público Interno, CNPJ nº 13.982.640/0001-96,

com sede nesta Cidade à Praça Henrique Pereira Donato, nº 90, ora representada por seu Prefeito

Municipal Sr. JAIRO SILVEIRA MAGALHÃES, brasileiro, casado, CPF nº. 343.318.755-04, e do outro,

como contratado(a) a Sra. DALVA ROSA ALENCAR DOS SANTOS, Carteira de identidade nº 07955284-

69 - SSP/BA - C.P.F. nº 889933965-15, também residente e domiciliado nesta cidade, resolve, rescindir o

contrato de prestação de serviço firmado entre os acima qualificados, no qual o contratado se obriga a

prestar serviços ao contratante na função de ASSISTENTE DE ALUNO na ESCOLA MUNICIPAL NELSA

LUZIA TEIXEIRA, carga horária de 40 HORAS SEMANAIS, com vigência entre 02/05/2018 a 31/12/2018, a

rescisão do presente contrato passa a vigorar a partir de 17/12/2018, declarando o(a) contratado(a) que

recebeu todos os seus direitos devidos no presente acordo, não tendo nada a reclamar em juízo ou fora

dele.

Guanambi, 17 de dezembro de 2018.

JAIRO SILVEIRA MAGALHÃES

Prefeito do Município de Guanambi

Contratante

DALVA ROSA ALENCAR DOS SANTOS

Contratado(a)

TESTEMUNHA:

_____________________________________ RG:

_____________________________________ RG:

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ANO X| N º 1797

RESCISÃO CONTRATUAL

O MUNICÍPIO DE GUANAMBI, pessoa jurídica de Direito Público Interno, CNPJ nº 13.982.640/0001-96,

com sede nesta Cidade à Praça Henrique Pereira Donato, nº 90, ora representada por seu Prefeito

Municipal Sr. JAIRO SILVEIRA MAGALHÃES, brasileiro, casado, CPF nº. 343.318.755-04, e do outro,

como contratado(a) o(a) Sr(a). DANIELA DE CARVALHO LEAL FERREIRA, Carteira de identidade nº

14.412.519-60. - SSP/BA - CPF nº 047.511.275-00, também residente e domiciliado nesta cidade, resolve,

rescindir o contrato de prestação de serviço firmado entre os acima qualificados, no qual o contratado se

obriga a prestar serviços ao contratante na função de ASSISTENTE DE ALUNO na ESCOLA MUNICIPAL

ADALGÍSIA FERREIRA COSTA, carga horária de 40 HORAS SEMANAIS, com vigência entre 02/05/2018

a 31/12/2018, a rescisão do presente contrato passa a vigorar a partir de 17/12/2018, declarando o(a)

contratado(a) que recebeu todos os seus direitos devidos no presente acordo, não tendo nada a reclamar

em juízo ou fora dele.

Guanambi, 17 de dezembro de 2018.

JAIRO SILVEIRA MAGALHÃES

Prefeito do Município de Guanambi

Contratante

DANIELA DE CARVALHO LEAL FERREIRA

Contratado(a)

TESTEMUNHA:

_____________________________________ RG:

_____________________________________ RG:

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ANO X| N º 1797

RESCISÃO CONTRATUAL

O MUNICÍPIO DE GUANAMBI, pessoa jurídica de Direito Público Interno, CNPJ nº 13.982.640/0001-96,

com sede nesta Cidade à Praça Henrique Pereira Donato, nº 90, ora representada por seu Prefeito

Municipal Sr. JAIRO SILVEIRA MAGALHÃES, brasileiro, casado, CPF nº. 343.318.755-04, e do outro,

como contratado(a) o(a) Sr(a). EDILENE PEREIRA DOS SANTOS, Carteira de identidade nº 09.250.410-84

- SSP/BA - C.P.F. nº. 003.495.805-37, também residente e domiciliado nesta cidade, resolve, rescindir o

contrato de prestação de serviço firmado entre os acima qualificados, no qual o contratado se obriga a

prestar serviços ao contratante na função de ASSISTENTE DE ALUNO na ESCOLA MUNICIPAL DR.

LAERT RIBEIRO, carga horária de 40 HORAS SEMANAIS, com vigência entre 02/05/2018 a 31/12/2018, a

rescisão do presente contrato passa a vigorar a partir de 17/12/2018, declarando o(a) contratado(a) que

recebeu todos os seus direitos devidos no presente acordo, não tendo nada a reclamar em juízo ou fora

dele.

Guanambi, 17 de dezembro de 2018.

JAIRO SILVEIRA MAGALHÃES

Prefeito do Município de Guanambi

Contratante

EDILENE PEREIRA DOS SANTOS

Contratado(a)

TESTEMUNHA:

_____________________________________ RG:

_____________________________________ RG:

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TERÇA-FEIRA • 18 DE DEZEMBRO DE 2018

ANO X| N º 1797

RESCISÃO CONTRATUAL

O MUNICÍPIO DE GUANAMBI, pessoa jurídica de Direito Público Interno, CNPJ nº 13.982.640/0001-96,

com sede nesta Cidade à Praça Henrique Pereira Donato, nº 90, ora representada por seu Prefeito

Municipal Sr. JAIRO SILVEIRA MAGALHÃES, brasileiro, casado, CPF nº. 343.318.755-04, e do outro,

como contratado(a) o(a) Sr(a). EDNILZA RODRIGUES GONÇALVES, Carteira de identidade nº

09.136.259-81- SSP/BA - CPF nº. 004.625.895-79, também residente e domiciliado nesta cidade, resolve,

rescindir o contrato de prestação de serviço firmado entre os acima qualificados, no qual o contratado se

obriga a prestar serviços ao contratante na função de ASSISTENTE DE ALUNO na ESCOLA MUNICIPAL

ADELICE MAGDA RODRIGUES PEREIRA DE OLIVEIRA, carga horária de 40 HORAS SEMANAIS, com

vigência entre 02/05/2018 a 31/12/2018, a rescisão do presente contrato passa a vigorar a partir de

17/12/2018, declarando o(a) contratado(a) que recebeu todos os seus direitos devidos no presente acordo,

não tendo nada a reclamar em juízo ou fora dele.

Guanambi, 17 de dezembro de 2018.

JAIRO SILVEIRA MAGALHÃES

Prefeito do Município de Guanambi

Contratante

EDNILZA RODRIGUES GONÇALVES

Contratado(a)

TESTEMUNHA:

_____________________________________ RG:

_____________________________________ RG:

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GUANAMBI

TERÇA-FEIRA • 18 DE DEZEMBRO DE 2018

ANO X| N º 1797

RESCISÃO CONTRATUAL

O MUNICÍPIO DE GUANAMBI, pessoa jurídica de Direito Público Interno, CNPJ nº 13.982.640/0001-96,

com sede nesta Cidade à Praça Henrique Pereira Donato, nº 90, ora representada por seu Prefeito

Municipal Sr. JAIRO SILVEIRA MAGALHÃES, brasileiro, casado, CPF nº. 343.318.755-04, e do outro,

como contratado(a) o(a) Sr(a). ELDIMAR COSTA E SILVA, Carteira de identidade nº 0516872400- SSP/BA

- CPF nº. 800.210.935-04, também residente e domiciliado nesta cidade, resolve, rescindir o contrato de

prestação de serviço firmado entre os acima qualificados, no qual o contratado se obriga a prestar serviços

ao contratante na função de ASSISTENTE DE ALUNO na CRECHE MUNICIPAL SOLANGE COELHO,

carga horária de 40 HORAS SEMANAIS, com vigência entre 02/05/2018 a 31/12/2018, a rescisão do

presente contrato passa a vigorar a partir de 17/12/2018, declarando o(a) contratado(a) que recebeu todos

os seus direitos devidos no presente acordo, não tendo nada a reclamar em juízo ou fora dele.

Guanambi, 17 de dezembro de 2018.

JAIRO SILVEIRA MAGALHÃES

Prefeito do Município de Guanambi

Contratante

ELDIMAR COSTA E SILVA

Contratado(a)

TESTEMUNHA:

_____________________________________ RG:

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ANO X| N º 1797

RESCISÃO CONTRATUAL

O MUNICÍPIO DE GUANAMBI, pessoa jurídica de Direito Público Interno, CNPJ nº 13.982.640/0001-96,

com sede nesta Cidade à Praça Henrique Pereira Donato, nº 90, ora representada por seu Prefeito

Municipal Sr. JAIRO SILVEIRA MAGALHÃES, brasileiro, casado, CPF nº. 343.318.755-04, e do outro,

como contratado(a) a Sra. ELKA ALVES BRICÍDIO RAMOS, Carteira de identidade nº 0245299742-

SSP/BA - CPF nº. 470.551.545-53, também residente e domiciliado nesta cidade, resolve, rescindir o

contrato de prestação de serviço firmado entre os acima qualificados, no qual o contratado se obriga a

prestar serviços ao contratante na função de ASSISTENTE DE ALUNO na ESCOLA MUNICIPAL ERCÍNIA

MONTENEGRO CERQUEIRA E ESCOLA MUNICIPAL EMÍLIA MILA DE CASTRO, carga horária de 40

HORAS SEMANAIS, com vigência entre 02/05/2018 a 31/12/2018, a rescisão do presente contrato passa a

vigorar a partir de 17/12/2018, declarando o(a) contratado(a) que recebeu todos os seus direitos devidos no

presente acordo, não tendo nada a reclamar em juízo ou fora dele.

Guanambi, 17 de dezembro de 2018.

JAIRO SILVEIRA MAGALHÃES

Prefeito do Município de Guanambi

Contratante

ELKA ALVES BRICÍDIO RAMOS

Contratado(a)

TESTEMUNHA:

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ANO X| N º 1797

RESCISÃO CONTRATUAL

O MUNICÍPIO DE GUANAMBI, pessoa jurídica de Direito Público Interno, CNPJ nº 13.982.640/0001-96,

com sede nesta Cidade à Praça Henrique Pereira Donato, nº 90, ora representada por seu Prefeito

Municipal Sr. JAIRO SILVEIRA MAGALHÃES, brasileiro, casado, CPF nº. 343.318.755-04, e do outro,

como contratado(a) a Sra. ELYANE CINTHIA DANTAS SCHULTZ CARNEIRO, Carteira de identidade nº

08.611.635-59- SSP/BA - CPF nº. 991.488.035-53, também residente e domiciliado nesta cidade, resolve,

rescindir o contrato de prestação de serviço firmado entre os acima qualificados, no qual o contratado se

obriga a prestar serviços ao contratante na função de ASSISTENTE DE ALUNO na ESCOLA MUNICIPAL

PROFESSORA ENEDINA COSTA DE MACEDO, carga horária de 40 HORAS SEMANAIS, com vigência

entre 02/05/2018 a 31/12/2018, a rescisão do presente contrato passa a vigorar a partir de 17/12/2018,

declarando o(a) contratado(a) que recebeu todos os seus direitos devidos no presente acordo, não tendo

nada a reclamar em juízo ou fora dele.

Guanambi, 17 de dezembro de 2018.

JAIRO SILVEIRA MAGALHÃES

Prefeito do Município de Guanambi

Contratante

ELYANE CINTHIA DANTAS SCHULTZ CARNEIRO

Contratado(a)

TESTEMUNHA:

_____________________________________ RG:

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ANO X| N º 1797

RESCISÃO CONTRATUAL

O MUNICÍPIO DE GUANAMBI, pessoa jurídica de Direito Público Interno, CNPJ nº 13.982.640/0001-96,

com sede nesta Cidade à Praça Henrique Pereira Donato, nº 90, ora representada por seu Prefeito

Municipal Sr. JAIRO SILVEIRA MAGALHÃES, brasileiro, casado, CPF nº. 343.318.755-04, e do outro,

como contratado(a) o(a) Sr(a). FLAVIO DE SOUZA RODRIGUES, Carteira de identidade nº 142.030.49-09

SSP/BA - CPF nº. 030.701.875-01, também residente e domiciliado nesta cidade, resolve, rescindir o

contrato de prestação de serviço firmado entre os acima qualificados, no qual o contratado se obriga a

prestar serviços ao contratante na função de ASSISTENTE DE ALUNO na ESCOLA MUNICIPAL

ENEDINA COSTA DE MACEDO, carga horária de 40 HORAS SEMANAIS, com vigência entre 02/05/2018

a 31/12/2018, a rescisão do presente contrato passa a vigorar a partir de 17/12/2018, declarando o(a)

contratado(a) que recebeu todos os seus direitos devidos no presente acordo, não tendo nada a reclamar

em juízo ou fora dele.

Guanambi, 17 de dezembro de 2018.

JAIRO SILVEIRA MAGALHÃES

Prefeito do Município de Guanambi

Contratante

FLAVIO DE SOUZA RODRIGUES

Contratado(a)

TESTEMUNHA:

_____________________________________ RG:

_____________________________________ RG:

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ANO X| N º 1797

RESCISÃO CONTRATUAL

O MUNICÍPIO DE GUANAMBI, pessoa jurídica de Direito Público Interno, CNPJ nº 13.982.640/0001-96,

com sede nesta Cidade à Praça Henrique Pereira Donato, nº 90, ora representada por seu Prefeito

Municipal Sr. JAIRO SILVEIRA MAGALHÃES, brasileiro, casado, CPF nº. 343.318.755-04, e do outro,

como contratado(a) o(a) Sr(a). FRANCO ROGÉRIO CAIRES DA SILVA, Carteira de identidade nº

08.228.227-76 SSP/BA - CPF nº. 005.235.515-08, também residente e domiciliado nesta cidade, resolve,

rescindir o contrato de prestação de serviço firmado entre os acima qualificados, no qual o contratado se

obriga a prestar serviços ao contratante na função de ASSISTENTE DE ALUNO na ESCOLA MUNICIPAL

ENEDINA COSTA DE MACEDO, carga horária de 40 HORAS SEMANAIS, com vigência entre 02/05/2018

a 31/12/2018, a rescisão do presente contrato passa a vigorar a partir de 17/12/2018, declarando o(a)

contratado(a) que recebeu todos os seus direitos devidos no presente acordo, não tendo nada a reclamar

em juízo ou fora dele.

Guanambi, 17 de dezembro de 2018.

JAIRO SILVEIRA MAGALHÃES

Prefeito do Município de Guanambi

Contratante

FRANCO ROGÉRIO CAIRES DA SILVA

Contratado(a)

TESTEMUNHA:

_____________________________________ RG:

_____________________________________ RG:

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ANO X| N º 1797

RESCISÃO CONTRATUAL

O MUNICÍPIO DE GUANAMBI, pessoa jurídica de Direito Público Interno, CNPJ nº 13.982.640/0001-96,

com sede nesta Cidade à Praça Henrique Pereira Donato, nº 90, ora representada por seu Prefeito

Municipal Sr. JAIRO SILVEIRA MAGALHÃES, brasileiro, casado, CPF nº. 343.318.755-04, e do outro,

como contratado(a) a Sra. GEISA REGO SILVA CARDOSO, Carteira de identidade nº. 11.570.818-94,

SSP/BA - C.P.F. nº. 004.475.595-32, também residente e domiciliado nesta cidade, resolve, rescindir o

contrato de prestação de serviço firmado entre os acima qualificados, no qual o contratado se obriga a

prestar serviços ao contratante na função de ASSISTENTE DE ALUNO na ESCOLA MUNICIPAL NELSA

LUZIA TEIXEIRA, carga horária de 40 HORAS SEMANAIS, com vigência entre 02/05/2018 a 31/12/2018, a

rescisão do presente contrato passa a vigorar a partir de 17/12/2018, declarando o(a) contratado(a) que

recebeu todos os seus direitos devidos no presente acordo, não tendo nada a reclamar em juízo ou fora

dele.

Guanambi, 17 de dezembro de 2018.

JAIRO SILVEIRA MAGALHÃES

Prefeito do Município de Guanambi

Contratante

GEISA REGO SILVA CARDOSO

Contratado(a)

TESTEMUNHA:

_____________________________________ RG:

_____________________________________ RG:

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ANO X| N º 1797

RESCISÃO CONTRATUAL

O MUNICÍPIO DE GUANAMBI, pessoa jurídica de Direito Público Interno, CNPJ nº 13.982.640/0001-96,

com sede nesta Cidade à Praça Henrique Pereira Donato, nº 90, ora representada por seu Prefeito

Municipal Sr. JAIRO SILVEIRA MAGALHÃES, brasileiro, casado, CPF nº. 343.318.755-04, e do outro,

como contratado(a) a Sra. ISABEL CRISTINA SOUZA AZEVEDO LOPES, Carteira de identidade nº

02.193.435-51- SSP/BA - C.P.F. nº. 427.994.495-49, também residente e domiciliado nesta cidade, resolve,

rescindir o contrato de prestação de serviço firmado entre os acima qualificados, no qual o contratado se

obriga a prestar serviços ao contratante na função de ASSISTENTE DE ALUNO na ESCOLA MUNICIPAL

MARIA REGINA FREITAS E ESCOLA MUNICIPAL NELSA LUZIA TEIXEIRA, carga horária de 40 HORAS

SEMANAIS, com vigência entre 02/05/2018 a 31/12/2018, a rescisão do presente contrato passa a vigorar a

partir de 17/12/2018, declarando o(a) contratado(a) que recebeu todos os seus direitos devidos no presente

acordo, não tendo nada a reclamar em juízo ou fora dele.

Guanambi, 17 de dezembro de 2018.

JAIRO SILVEIRA MAGALHÃES

Prefeito do Município de Guanambi

Contratante

ISABEL CRISTINA SOUZA AZEVEDO LOPES

Contratado(a)

TESTEMUNHA:

_____________________________________ RG:

_____________________________________ RG:

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ANO X| N º 1797

RESCISÃO CONTRATUAL

O MUNICÍPIO DE GUANAMBI, pessoa jurídica de Direito Público Interno, CNPJ nº 13.982.640/0001-96,

com sede nesta Cidade à Praça Henrique Pereira Donato, nº 90, ora representada por seu Prefeito

Municipal Sr. JAIRO SILVEIRA MAGALHÃES, brasileiro, casado, CPF nº. 343.318.755-04, e do outro,

como contratado(a) o(a) Sr(a). ISABEL DOS ANJOS SOUZA JOAZEIRO, Carteira de identidade nº

096.290.66-89- SSP/BA - C.P.F. nº. 014.923.325-69de identidade nº 20.543.395-20 - SSP/BA - C.P.F. nº.

064.566.955-54, também residente e domiciliado nesta cidade, resolve, rescindir o contrato de prestação de

serviço firmado entre os acima qualificados, no qual o contratado se obriga a prestar serviços ao contratante

na função de ASSISTENTE DE ALUNO na ESCOLA MUNICIPAL SENADOR NILO COELHO E ESCOLA

MUNICIPAL MARIA REGINA FREITAS, carga horária de 40 HORAS SEMANAIS, com vigência entre

02/05/2018 a 31/12/2018, a rescisão do presente contrato passa a vigorar a partir de 17/12/2018,

declarando o(a) contratado(a) que recebeu todos os seus direitos devidos no presente acordo, não tendo

nada a reclamar em juízo ou fora dele.

Guanambi, 17 de dezembro de 2018.

JAIRO SILVEIRA MAGALHÃES

Prefeito do Município de Guanambi

Contratante

ISABEL DOS ANJOS SOUZA JOAZEIRO

Contratado(a)

TESTEMUNHA:

_____________________________________ RG:

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ANO X| N º 1797

RESCISÃO CONTRATUAL

O MUNICÍPIO DE GUANAMBI, pessoa jurídica de Direito Público Interno, CNPJ nº 13.982.640/0001-96,

com sede nesta Cidade à Praça Henrique Pereira Donato, nº 90, ora representada por seu Prefeito

Municipal Sr. JAIRO SILVEIRA MAGALHÃES, brasileiro, casado, CPF nº. 343.318.755-04, e do outro,

como contratado(a) a Sra. JANAINA PEREIRA DA SILVA, Carteira de identidade nº 1472926403 - SSP/BA

- C.P.F. nº. 037.699.065-19, também residente e domiciliado nesta cidade, resolve, rescindir o contrato de

prestação de serviço firmado entre os acima qualificados, no qual o contratado se obriga a prestar serviços

ao contratante na função de ASSISTENTE DE ALUNO na ESCOLA MUNICIPAL ENEDINA COSTA DE

MACEDO, carga horária de 40 HORAS SEMANAIS, com vigência entre 02/05/2018 a 31/12/2018, a

rescisão do presente contrato passa a vigorar a partir de 17/12/2018, declarando o(a) contratado(a) que

recebeu todos os seus direitos devidos no presente acordo, não tendo nada a reclamar em juízo ou fora

dele.

Guanambi, 17 de dezembro de 2018.

JAIRO SILVEIRA MAGALHÃES

Prefeito do Município de Guanambi

Contratante

JANAINA PEREIRA DA SILVA

Contratado(a)

TESTEMUNHA:

_____________________________________ RG:

_____________________________________ RG:

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ANO X| N º 1797

RESCISÃO CONTRATUAL

O MUNICÍPIO DE GUANAMBI, pessoa jurídica de Direito Público Interno, CNPJ nº 13.982.640/0001-96,

com sede nesta Cidade à Praça Henrique Pereira Donato, nº 90, ora representada por seu Prefeito

Municipal Sr. JAIRO SILVEIRA MAGALHÃES, brasileiro, casado, CPF nº. 343.318.755-04, e do outro,

como contratado(a) o(a) Sr(a). JOANITA DA SILVA CARVALHO, Carteira de identidade nº 09416426-66 -

SSP/BA - C.P.F. nº. 008.900.325-05, também residente e domiciliado nesta cidade, resolve, rescindir o

contrato de prestação de serviço firmado entre os acima qualificados, no qual o contratado se obriga a

prestar serviços ao contratante na função de ASSISTENTE DE ALUNO na ESCOLA MUNICIPAL

ADALGISIA FERREIRA COSTA, carga horária de 40 HORAS SEMANAIS, com vigência entre 02/05/2018

a 31/12/2018, a rescisão do presente contrato passa a vigorar a partir de 17/12/2018, declarando o(a)

contratado(a) que recebeu todos os seus direitos devidos no presente acordo, não tendo nada a reclamar

em juízo ou fora dele.

Guanambi, 17 de dezembro de 2018.

JAIRO SILVEIRA MAGALHÃES

Prefeito do Município de Guanambi

Contratante

JOANITA DA SILVA CARVALHO

Contratado(a)

TESTEMUNHA:

_____________________________________ RG:

_____________________________________ RG:

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ANO X| N º 1797

RESCISÃO CONTRATUAL

O MUNICÍPIO DE GUANAMBI, pessoa jurídica de Direito Público Interno, CNPJ nº 13.982.640/0001-96,

com sede nesta Cidade à Praça Henrique Pereira Donato, nº 90, ora representada por seu Prefeito

Municipal Sr. JAIRO SILVEIRA MAGALHÃES, brasileiro, casado, CPF nº. 343.318.755-04, e do outro,

como contratado(a) o(a) Sr(a). JOCIANE RODRIGUES VIEIRA, Carteira de identidade nº 08022374-52 -

SSP/BA - C.P.F. nº. 777.670.985-91, também residente e domiciliado nesta cidade, resolve, rescindir o

contrato de prestação de serviço firmado entre os acima qualificados, no qual o contratado se obriga a

prestar serviços ao contratante na função de ASSISTENTE DE ALUNO na ESCOLA MUNICIPAL

ADALGÍSIA FERREIRA COSTA, carga horária de 40 HORAS SEMANAIS, com vigência entre 02/05/2018

a 31/12/2018, a rescisão do presente contrato passa a vigorar a partir de 17/12/2018, declarando o(a)

contratado(a) que recebeu todos os seus direitos devidos no presente acordo, não tendo nada a reclamar

em juízo ou fora dele.

Guanambi, 17 de dezembro de 2018.

JAIRO SILVEIRA MAGALHÃES

Prefeito do Município de Guanambi

Contratante

JOCIANE RODRIGUES VIEIRA

Contratado(a)

TESTEMUNHA:

_____________________________________ RG:

_____________________________________ RG:

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ANO X| N º 1797

RESCISÃO CONTRATUAL

O MUNICÍPIO DE GUANAMBI, pessoa jurídica de Direito Público Interno, CNPJ nº 13.982.640/0001-96,

com sede nesta Cidade à Praça Henrique Pereira Donato, nº 90, ora representada por seu Prefeito

Municipal Sr. JAIRO SILVEIRA MAGALHÃES, brasileiro, casado, CPF nº. 343.318.755-04, e do outro,

como contratado(a) o(a) Sr(a). JOEL VITOR PEREIRA, Carteira de identidade nº 20.225.589-10 - SSP/BA -

C.P.F. nº. 076.188.445-93, também residente e domiciliado nesta cidade, resolve, rescindir o contrato de

prestação de serviço firmado entre os acima qualificados, no qual o contratado se obriga a prestar serviços

ao contratante na função de ASSISTENTE DE ALUNO na ESCOLA MUNICIPAL DR. LAERT RIBEIRO,

carga horária de 40 HORAS SEMANAIS, com vigência entre 02/05/2018 a 31/12/2018, a rescisão do

presente contrato passa a vigorar a partir de 17/12/2018, declarando o(a) contratado(a) que recebeu todos

os seus direitos devidos no presente acordo, não tendo nada a reclamar em juízo ou fora dele.

Guanambi, 17 de dezembro de 2018.

JAIRO SILVEIRA MAGALHÃES

Prefeito do Município de Guanambi

Contratante

JOEL VITOR PEREIRA

Contratado(a)

TESTEMUNHA:

_____________________________________ RG:

_____________________________________ RG:

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ANO X| N º 1797

RESCISÃO CONTRATUAL

O MUNICÍPIO DE GUANAMBI, pessoa jurídica de Direito Público Interno, CNPJ nº 13.982.640/0001-96,

com sede nesta Cidade à Praça Henrique Pereira Donato, nº 90, ora representada por seu Prefeito

Municipal Sr. JAIRO SILVEIRA MAGALHÃES, brasileiro, casado, CPF nº. 343.318.755-04, e do outro,

como contratado(a) o(a) Sr(a). JOSANY PEREIRA DA SILVA, Carteira de identidade nº 0836749025-

SSP/BA - CPF nº. 278.261.108-80, também residente e domiciliado nesta cidade, resolve, rescindir o

contrato de prestação de serviço firmado entre os acima qualificados, no qual o contratado se obriga a

prestar serviços ao contratante na função de ASSISTENTE DE ALUNO na ESCOLA MUNICIPAL

ROMULO ALMEIDA, carga horária de 40 HORAS SEMANAIS, com vigência entre 02/05/2018 a

31/12/2018, a rescisão do presente contrato passa a vigorar a partir de 17/12/2018, declarando o(a)

contratado(a) que recebeu todos os seus direitos devidos no presente acordo, não tendo nada a reclamar

em juízo ou fora dele.

Guanambi, 17 de dezembro de 2018.

JAIRO SILVEIRA MAGALHÃES

Prefeito do Município de Guanambi

Contratante

JOSANY PEREIRA DA SILVA

Contratado(a)

TESTEMUNHA:

_____________________________________ RG:

_____________________________________ RG:

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RESCISÃO CONTRATUAL

O MUNICÍPIO DE GUANAMBI, pessoa jurídica de Direito Público Interno, CNPJ nº 13.982.640/0001-96,

com sede nesta Cidade à Praça Henrique Pereira Donato, nº 90, ora representada por seu Prefeito

Municipal Sr. JAIRO SILVEIRA MAGALHÃES, brasileiro, casado, CPF nº. 343.318.755-04, e do outro,

como contratado(a) o(a) Sr(a). JOSIMARA DE JESUS LOPES, Carteira de identidade nº 15.769.391-03-

SSP/BA - CPF nº. 051.887.595-43, também residente e domiciliado nesta cidade, resolve, rescindir o

contrato de prestação de serviço firmado entre os acima qualificados, no qual o contratado se obriga a

prestar serviços ao contratante na função de ASSISTENTE DE ALUNO na ESCOLA MUNICIPAL

PROFESSORA MARIA MILZA ROCHA MARTINS, carga horária de 40 HORAS SEMANAIS, com vigência

entre 02/05/2018 a 31/12/2018, a rescisão do presente contrato passa a vigorar a partir de 17/12/2018,

declarando o(a) contratado(a) que recebeu todos os seus direitos devidos no presente acordo, não tendo

nada a reclamar em juízo ou fora dele.

Guanambi, 17 de dezembro de 2018.

JAIRO SILVEIRA MAGALHÃES

Prefeito do Município de Guanambi

Contratante

JOSIMARA DE JESUS LOPES

Contratado(a)

TESTEMUNHA:

_____________________________________ RG:

_____________________________________ RG:

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ANO X| N º 1797

RESCISÃO CONTRATUAL

O MUNICÍPIO DE GUANAMBI, pessoa jurídica de Direito Público Interno, CNPJ nº 13.982.640/0001-96,

com sede nesta Cidade à Praça Henrique Pereira Donato, nº 90, ora representada por seu Prefeito

Municipal Sr. JAIRO SILVEIRA MAGALHÃES, brasileiro, casado, CPF nº. 343.318.755-04, e do outro,

como contratado(a) a Sra. JUCILENE ANGÉLICA COSTA ARAÚJO, Carteira de identidade nº 17.520.497 -

SSP/MG - C.P.F. nº. 944.514.785-53, também residente e domiciliado nesta cidade, resolve, rescindir o

contrato de prestação de serviço firmado entre os acima qualificados, no qual o contratado se obriga a

prestar serviços ao contratante na função de ASSISTENTE DE ALUNO na ESCOLA MUNICIPAL

PROFESSORA JOSEFINA TEIXEIRA DE AZEVEDO, carga horária de 40 HORAS SEMANAIS, com

vigência entre 02/05/2018 a 31/12/2018, a rescisão do presente contrato passa a vigorar a partir de

17/12/2018, declarando o(a) contratado(a) que recebeu todos os seus direitos devidos no presente acordo,

não tendo nada a reclamar em juízo ou fora dele.

Guanambi, 17 de dezembro de 2018.

JAIRO SILVEIRA MAGALHÃES

Prefeito do Município de Guanambi

Contratante

JUCILENE ANGÉLICA COSTA ARAÚJO

Contratado(a)

TESTEMUNHA:

_____________________________________ RG:

_____________________________________ RG:

Este documento foi assinado digitalmente por Procede Bahia - Processamento e Certificação de Documentos Eletrônicos. Para verificar as assinaturas vá ao site https://www.portaldeassinaturas.com.br:443 e utilize o código A3F4-9118-0177-7FEF.

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GUANAMBI

TERÇA-FEIRA • 18 DE DEZEMBRO DE 2018

ANO X| N º 1797

RESCISÃO CONTRATUAL

O MUNICÍPIO DE GUANAMBI, pessoa jurídica de Direito Público Interno, CNPJ nº 13.982.640/0001-96,

com sede nesta Cidade à Praça Henrique Pereira Donato, nº 90, ora representada por seu Prefeito

Municipal Sr. JAIRO SILVEIRA MAGALHÃES, brasileiro, casado, CPF nº. 343.318.755-04, e do outro,

como contratado(a) a Sra. KARISNANDA PEREIRA ALMEIDA, Carteira de identidade nº 09.136.259-81-

SSP/BA - CPF nº. 004.625.895-79, também residente e domiciliado nesta cidade, resolve, rescindir o

contrato de prestação de serviço firmado entre os acima qualificados, no qual o contratado se obriga a

prestar serviços ao contratante na função de ASSISTENTE DE ALUNO na ESCOLA MUNICIPAL

PROFESSORA WANDA NEVES FREITAS, carga horária de 40 HORAS SEMANAIS, com vigência entre

02/05/2018 a 31/12/2018, a rescisão do presente contrato passa a vigorar a partir de 17/12/2018,

declarando o(a) contratado(a) que recebeu todos os seus direitos devidos no presente acordo, não tendo

nada a reclamar em juízo ou fora dele.

Guanambi, 17 de dezembro de 2018.

JAIRO SILVEIRA MAGALHÃES

Prefeito do Município de Guanambi

Contratante

KARISNANDA PEREIRA ALMEIDA

Contratado(a)

TESTEMUNHA:

_____________________________________ RG:

_____________________________________ RG:

Este documento foi assinado digitalmente por Procede Bahia - Processamento e Certificação de Documentos Eletrônicos. Para verificar as assinaturas vá ao site https://www.portaldeassinaturas.com.br:443 e utilize o código A3F4-9118-0177-7FEF.

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TERÇA-FEIRA • 18 DE DEZEMBRO DE 2018

ANO X| N º 1797

RESCISÃO CONTRATUAL

O MUNICÍPIO DE GUANAMBI, pessoa jurídica de Direito Público Interno, CNPJ nº 13.982.640/0001-96,

com sede nesta Cidade à Praça Henrique Pereira Donato, nº 90, ora representada por seu Prefeito

Municipal Sr. JAIRO SILVEIRA MAGALHÃES, brasileiro, casado, CPF nº. 343.318.755-04, e do outro,

como contratado(a) a Sra. LEISLYANE ARAUJO PEREIRA, Carteira de identidade nº 16016677-28-

SSP/BA - CPF nº. 054.751.995-82, também residente e domiciliado nesta cidade, resolve, rescindir o

contrato de prestação de serviço firmado entre os acima qualificados, no qual o contratado se obriga a

prestar serviços ao contratante na função de ASSISTENTE DE ALUNO na ESCOLA MUNICIPAL

COLÔNIA AGRÍCOLA DE CERAÍMA, carga horária de 40 HORAS SEMANAIS, com vigência entre

02/05/2018 a 31/12/2018, a rescisão do presente contrato passa a vigorar a partir de 17/12/2018,

declarando o(a) contratado(a) que recebeu todos os seus direitos devidos no presente acordo, não tendo

nada a reclamar em juízo ou fora dele.

Guanambi, 17 de dezembro de 2018.

JAIRO SILVEIRA MAGALHÃES

Prefeito do Município de Guanambi

Contratante

LEISLYANE ARAUJO PEREIRA

Contratado(a)

TESTEMUNHA:

_____________________________________ RG:

_____________________________________ RG:

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TERÇA-FEIRA • 18 DE DEZEMBRO DE 2018

ANO X| N º 1797

RESCISÃO CONTRATUAL

O MUNICÍPIO DE GUANAMBI, pessoa jurídica de Direito Público Interno, CNPJ nº 13.982.640/0001-96,

com sede nesta Cidade à Praça Henrique Pereira Donato, nº 90, ora representada por seu Prefeito

Municipal Sr. JAIRO SILVEIRA MAGALHÃES, brasileiro, casado, CPF nº. 343.318.755-04, e do outro,

como contratado(a) a Sra. LINDALCI DE MATOS NASCIMENTO OLIVEIRA, Carteira de identidade nº

07.862.987-07- SSP/BA - CPF nº. 032.606.815-58, também residente e domiciliado nesta cidade, resolve,

rescindir o contrato de prestação de serviço firmado entre os acima qualificados, no qual o contratado se

obriga a prestar serviços ao contratante na função de ASSISTENTE DE ALUNO na ESCOLA MUNICIPAL

ERCÍNIA MONTENEGRO CERQUEIRA, carga horária de 40 HORAS SEMANAIS, com vigência entre

02/05/2018 a 31/12/2018, a rescisão do presente contrato passa a vigorar a partir de 17/12/2018,

declarando o(a) contratado(a) que recebeu todos os seus direitos devidos no presente acordo, não tendo

nada a reclamar em juízo ou fora dele.

Guanambi, 17 de dezembro de 2018.

JAIRO SILVEIRA MAGALHÃES

Prefeito do Município de Guanambi

Contratante

LINDALCI DE MATOS NASCIMENTO OLIVEIRA

Contratado(a)

TESTEMUNHA:

_____________________________________ RG:

_____________________________________ RG:

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TERÇA-FEIRA • 18 DE DEZEMBRO DE 2018

ANO X| N º 1797

RESCISÃO CONTRATUAL

O MUNICÍPIO DE GUANAMBI, pessoa jurídica de Direito Público Interno, CNPJ nº 13.982.640/0001-96,

com sede nesta Cidade à Praça Henrique Pereira Donato, nº 90, ora representada por seu Prefeito

Municipal Sr. JAIRO SILVEIRA MAGALHÃES, brasileiro, casado, CPF nº. 343.318.755-04, e do outro,

como contratado(a) o(a) Sr(a). LUANA NASCIMENTO GOMES, Carteira de identidade nº 21.657.430-79 -

SSP/BA - C.P.F. nº. 079.343.915-95, também residente e domiciliado nesta cidade, resolve, rescindir o

contrato de prestação de serviço firmado entre os acima qualificados, no qual o contratado se obriga a

prestar serviços ao contratante na função de ASSISTENTE DE ALUNO na ESCOLA MUNICIPAL DR.

LAERT RIBEIRO, carga horária de 40 HORAS SEMANAIS, com vigência entre 02/05/2018 a 31/12/2018, a

rescisão do presente contrato passa a vigorar a partir de 17/12/2018, declarando o(a) contratado(a) que

recebeu todos os seus direitos devidos no presente acordo, não tendo nada a reclamar em juízo ou fora

dele.

Guanambi, 17 de dezembro de 2018.

JAIRO SILVEIRA MAGALHÃES

Prefeito do Município de Guanambi

Contratante

LUANA NASCIMENTO GOMES

Contratado(a)

TESTEMUNHA:

_____________________________________ RG:

_____________________________________ RG:

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RESCISÃO CONTRATUAL

O MUNICÍPIO DE GUANAMBI, pessoa jurídica de Direito Público Interno, CNPJ nº 13.982.640/0001-96,

com sede nesta Cidade à Praça Henrique Pereira Donato, nº 90, ora representada por seu Prefeito

Municipal Sr. JAIRO SILVEIRA MAGALHÃES, brasileiro, casado, CPF nº. 343.318.755-04, e do outro,

como contratado(a) a Sra. LUCIANA ALVES DE OLIVEIRA, Carteira de identidade nº 14.118.380-25 -

SSP/SP - C.P.F. nº. 045.200.455-17, também residente e domiciliado nesta cidade, resolve, rescindir o

contrato de prestação de serviço firmado entre os acima qualificados, no qual o contratado se obriga a

prestar serviços ao contratante na função de ASSISTENTE DE ALUNO na ESCOLA MUNICIPAL DE

EDUCAÇÃO INFANTIL VEREADOR JACKSON BALEEIRO, carga horária de 40 HORAS SEMANAIS,

com vigência entre 02/05/2018 a 31/12/2018, a rescisão do presente contrato passa a vigorar a partir de

17/12/2018, declarando o(a) contratado(a) que recebeu todos os seus direitos devidos no presente acordo,

não tendo nada a reclamar em juízo ou fora dele.

Guanambi, 17 de dezembro de 2018.

JAIRO SILVEIRA MAGALHÃES

Prefeito do Município de Guanambi

Contratante

LUCIANA ALVES DE OLIVEIRA

Contratado(a)

TESTEMUNHA:

_____________________________________ RG:

_____________________________________ RG:

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ANO X| N º 1797

RESCISÃO CONTRATUAL

O MUNICÍPIO DE GUANAMBI, pessoa jurídica de Direito Público Interno, CNPJ nº 13.982.640/0001-96,

com sede nesta Cidade à Praça Henrique Pereira Donato, nº 90, ora representada por seu Prefeito

Municipal Sr. JAIRO SILVEIRA MAGALHÃES, brasileiro, casado, CPF nº. 343.318.755-04, e do outro,

como contratado(a) a Sra. MARIA DE LUCIA RODRIGUES, Carteira de identidade nº 03.168.929-98 -

SSP/BA - C.P.F. nº. 451.962.735-49, também residente e domiciliado nesta cidade, resolve, rescindir o

contrato de prestação de serviço firmado entre os acima qualificados, no qual o contratado se obriga a

prestar serviços ao contratante na função de ASSISTENTE DE ALUNO na ESCOLA MUNICIPAL

SENADOR NILO COELHO, carga horária de 40 HORAS SEMANAIS, com vigência entre 02/05/2018 a

31/12/2018, a rescisão do presente contrato passa a vigorar a partir de 17/12/2018, declarando o(a)

contratado(a) que recebeu todos os seus direitos devidos no presente acordo, não tendo nada a reclamar

em juízo ou fora dele.

Guanambi, 17 de dezembro de 2018.

JAIRO SILVEIRA MAGALHÃES

Prefeito do Município de Guanambi

Contratante

MARIA DE LUCIA RODRIGUES

Contratado(a)

TESTEMUNHA:

_____________________________________ RG:

_____________________________________ RG:

Este documento foi assinado digitalmente por Procede Bahia - Processamento e Certificação de Documentos Eletrônicos. Para verificar as assinaturas vá ao site https://www.portaldeassinaturas.com.br:443 e utilize o código A3F4-9118-0177-7FEF.

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TERÇA-FEIRA • 18 DE DEZEMBRO DE 2018

ANO X| N º 1797

RESCISÃO CONTRATUAL

O MUNICÍPIO DE GUANAMBI, pessoa jurídica de Direito Público Interno, CNPJ nº 13.982.640/0001-96,

com sede nesta Cidade à Praça Henrique Pereira Donato, nº 90, ora representada por seu Prefeito

Municipal Sr. JAIRO SILVEIRA MAGALHÃES, brasileiro, casado, CPF nº. 343.318.755-04, e do outro,

como contratado(a) a Sra. MARLYONICE PEREIRA COSTA DE OLIVEIRA, Carteira de identidade nº

10527602010- SSP/BA - CPF nº. 524.738.725-20, também residente e domiciliado nesta cidade, resolve,

rescindir o contrato de prestação de serviço firmado entre os acima qualificados, no qual o contratado se

obriga a prestar serviços ao contratante na função de ASSISTENTE DE ALUNO na ESCOLA MUNICIPAL

VEREADOR JOÃO FARIAS COTRIM E ESCOLA MUNICIPAL JOAQUIM DIAS GUIMARÃES, carga

horária de 40 HORAS SEMANAIS, com vigência entre 02/05/2018 a 31/12/2018, a rescisão do presente

contrato passa a vigorar a partir de 17/12/2018, declarando o(a) contratado(a) que recebeu todos os seus

direitos devidos no presente acordo, não tendo nada a reclamar em juízo ou fora dele.

Guanambi, 17 de dezembro de 2018.

JAIRO SILVEIRA MAGALHÃES

Prefeito do Município de Guanambi

Contratante

MARLYONICE PEREIRA COSTA DE OLIVEIRA

Contratado(a)

TESTEMUNHA:

_____________________________________ RG:

_____________________________________ RG:

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TERÇA-FEIRA • 18 DE DEZEMBRO DE 2018

ANO X| N º 1797

RESCISÃO CONTRATUAL

O MUNICÍPIO DE GUANAMBI, pessoa jurídica de Direito Público Interno, CNPJ nº 13.982.640/0001-96,

com sede nesta Cidade à Praça Henrique Pereira Donato, nº 90, ora representada por seu Prefeito

Municipal Sr. JAIRO SILVEIRA MAGALHÃES, brasileiro, casado, CPF nº. 343.318.755-04, e do outro,

como contratado(a) o(a) Sr(a). MAYRA SUELLEN DOS SANTOS ROCHA MELO, Carteira de identidade nº

14.708.781-35 - SSP/BA - CPF nº 050.127.205-47, também residente e domiciliado nesta cidade, resolve,

rescindir o contrato de prestação de serviço firmado entre os acima qualificados, no qual o contratado se

obriga a prestar serviços ao contratante na função de ASSISTENTE DE ALUNO na ESCOLA MUNICIPAL

PEDRO BARROS PRATES, carga horária de 40 HORAS SEMANAIS, com vigência entre 02/05/2018 a

31/12/2018, a rescisão do presente contrato passa a vigorar a partir de 17/12/2018, declarando o(a)

contratado(a) que recebeu todos os seus direitos devidos no presente acordo, não tendo nada a reclamar

em juízo ou fora dele.

Guanambi, 17 de dezembro de 2018.

JAIRO SILVEIRA MAGALHÃES

Prefeito do Município de Guanambi

Contratante

ANA CLAUDIA FERNANDES DA SILVA

Contratado(a)

TESTEMUNHA:

_____________________________________ RG:

_____________________________________ RG:

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TERÇA-FEIRA • 18 DE DEZEMBRO DE 2018

ANO X| N º 1797

RESCISÃO CONTRATUAL

O MUNICÍPIO DE GUANAMBI, pessoa jurídica de Direito Público Interno, CNPJ nº 13.982.640/0001-96,

com sede nesta Cidade à Praça Henrique Pereira Donato, nº 90, ora representada por seu Prefeito

Municipal Sr. JAIRO SILVEIRA MAGALHÃES, brasileiro, casado, CPF nº. 343.318.755-04, e do outro,

como contratado(a) o(a) Sr(a). MIKAELLE NASCIMENTO COSTA, Carteira de identidade nº 14.731.953-

65- SSP/BA - CPF nº. 068.739.735-99, também residente e domiciliado nesta cidade, resolve, rescindir o

contrato de prestação de serviço firmado entre os acima qualificados, no qual o contratado se obriga a

prestar serviços ao contratante na função de ASSISTENTE DE ALUNO na ESCOLA MUNICIPAL ADELICE

MAGDA RODRIGUES PEREIRA DE OLIVEIRA, carga horária de 40 HORAS SEMANAIS, com vigência

entre 02/05/2018 a 31/12/2018, a rescisão do presente contrato passa a vigorar a partir de 17/12/2018,

declarando o(a) contratado(a) que recebeu todos os seus direitos devidos no presente acordo, não tendo

nada a reclamar em juízo ou fora dele.

Guanambi, 17 de dezembro de 2018.

JAIRO SILVEIRA MAGALHÃES

Prefeito do Município de Guanambi

Contratante

MIKAELLE NASCIMENTO COSTA

Contratado(a)

TESTEMUNHA:

_____________________________________ RG:

_____________________________________ RG:

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TERÇA-FEIRA • 18 DE DEZEMBRO DE 2018

ANO X| N º 1797

RESCISÃO CONTRATUAL

O MUNICÍPIO DE GUANAMBI, pessoa jurídica de Direito Público Interno, CNPJ nº 13.982.640/0001-96,

com sede nesta Cidade à Praça Henrique Pereira Donato, nº 90, ora representada por seu Prefeito

Municipal Sr. JAIRO SILVEIRA MAGALHÃES, brasileiro, casado, CPF nº. 343.318.755-04, e do outro,

como contratado(a) a Sra. MILLENA KATIELE DE MATOS TEIXEIRA, Carteira de identidade nº

21.196.174-49 - SSP/BA - C.P.F. nº. 074.948.765-88, também residente e domiciliado nesta cidade, resolve,

rescindir o contrato de prestação de serviço firmado entre os acima qualificados, no qual o contratado se

obriga a prestar serviços ao contratante na função de ASSISTENTE DE ALUNO na ESCOLA MUNICIPAL

PROFESSORA JOSEFINA TEIXEIRA DE AZEVEDO, carga horária de 40 HORAS SEMANAIS, com

vigência entre 02/05/2018 a 31/12/2018, a rescisão do presente contrato passa a vigorar a partir de

17/12/2018, declarando o(a) contratado(a) que recebeu todos os seus direitos devidos no presente acordo,

não tendo nada a reclamar em juízo ou fora dele.

Guanambi, 17 de dezembro de 2018.

JAIRO SILVEIRA MAGALHÃES

Prefeito do Município de Guanambi

Contratante

MILLENA KATIELE DE MATOS TEIXEIRA

Contratado(a)

TESTEMUNHA:

_____________________________________ RG:

_____________________________________ RG:

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TERÇA-FEIRA • 18 DE DEZEMBRO DE 2018

ANO X| N º 1797

RESCISÃO CONTRATUAL

O MUNICÍPIO DE GUANAMBI, pessoa jurídica de Direito Público Interno, CNPJ nº 13.982.640/0001-96,

com sede nesta Cidade à Praça Henrique Pereira Donato, nº 90, ora representada por seu Prefeito

Municipal Sr. JAIRO SILVEIRA MAGALHÃES, brasileiro, casado, CPF nº. 343.318.755-04, e do outro,

como contratado(a) a Sra. PAMELA NUNES DE FARIAS ALVES, Carteira de identidade nº 1606847490 -

SSP/BA - C.P.F. nº. 059.818.865-79, também residente e domiciliado nesta cidade, resolve, rescindir o

contrato de prestação de serviço firmado entre os acima qualificados, no qual o contratado se obriga a

prestar serviços ao contratante na função de ASSISTENTE DE ALUNO na ESCOLA MUNICIPAL

PROFESSORA JOSEFINA TEIXEIRA DE AZEVEDO, carga horária de 40 HORAS SEMANAIS, com

vigência entre 02/05/2018 a 31/12/2018, a rescisão do presente contrato passa a vigorar a partir de

17/12/2018, declarando o(a) contratado(a) que recebeu todos os seus direitos devidos no presente acordo,

não tendo nada a reclamar em juízo ou fora dele.

Guanambi, 17 de dezembro de 2018.

JAIRO SILVEIRA MAGALHÃES

Prefeito do Município de Guanambi

Contratante

PAMELA NUNES DE FARIAS ALVES

Contratado(a)

TESTEMUNHA:

_____________________________________ RG:

_____________________________________ RG:

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TERÇA-FEIRA • 18 DE DEZEMBRO DE 2018

ANO X| N º 1797

RESCISÃO CONTRATUAL

O MUNICÍPIO DE GUANAMBI, pessoa jurídica de Direito Público Interno, CNPJ nº 13.982.640/0001-96,

com sede nesta Cidade à Praça Henrique Pereira Donato, nº 90, ora representada por seu Prefeito

Municipal Sr. JAIRO SILVEIRA MAGALHÃES, brasileiro, casado, CPF nº. 343.318.755-04, e do outro,

como contratado(a) o(a) Sr(a). PAULA DANIELA GONÇALVES CIRIACO, Carteira de identidade nº

1657606139 - SSP/BA - C.P.F. nº. 059.195.035-99, também residente e domiciliado nesta cidade, resolve,

rescindir o contrato de prestação de serviço firmado entre os acima qualificados, no qual o contratado se

obriga a prestar serviços ao contratante na função de ASSISTENTE DE ALUNO na ESCOLA MUNICIPAL

ANÍSIO COTRIM FERNANDES, carga horária de 40 HORAS SEMANAIS, com vigência entre 02/05/2018 a

31/12/2018, a rescisão do presente contrato passa a vigorar a partir de 17/12/2018, declarando o(a)

contratado(a) que recebeu todos os seus direitos devidos no presente acordo, não tendo nada a reclamar

em juízo ou fora dele.

Guanambi, 17 de dezembro de 2018.

JAIRO SILVEIRA MAGALHÃES

Prefeito do Município de Guanambi

Contratante

PAULA DANIELA GONÇALVES CIRIACO

Contratado(a)

TESTEMUNHA:

_____________________________________ RG:

_____________________________________ RG:

Este documento foi assinado digitalmente por Procede Bahia - Processamento e Certificação de Documentos Eletrônicos. Para verificar as assinaturas vá ao site https://www.portaldeassinaturas.com.br:443 e utilize o código A3F4-9118-0177-7FEF.

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GUANAMBI

TERÇA-FEIRA • 18 DE DEZEMBRO DE 2018

ANO X| N º 1797

RESCISÃO CONTRATUAL

O MUNICÍPIO DE GUANAMBI, pessoa jurídica de Direito Público Interno, CNPJ nº 13.982.640/0001-96,

com sede nesta Cidade à Praça Henrique Pereira Donato, nº 90, ora representada por seu Prefeito

Municipal Sr. JAIRO SILVEIRA MAGALHÃES, brasileiro, casado, CPF nº. 343.318.755-04, e do outro,

como contratado(a) o(a) Sr(a). SAMILA RIZIA SOUZA CASTRO, Carteira de identidade nº 21.843.466-91 -

SSP/BA - CPF nº 077.218.425-90, também residente e domiciliado nesta cidade, resolve, rescindir o

contrato de prestação de serviço firmado entre os acima qualificados, no qual o contratado se obriga a

prestar serviços ao contratante na função de ASSISTENTE DE ALUNO na ESCOLA MUNICIPAL PEDRO

BARROS PRATES, carga horária de 40 HORAS SEMANAIS, com vigência entre 02/05/2018 a 31/12/2018,

a rescisão do presente contrato passa a vigorar a partir de 17/12/2018, declarando o(a) contratado(a) que

recebeu todos os seus direitos devidos no presente acordo, não tendo nada a reclamar em juízo ou fora

dele.

Guanambi, 17 de dezembro de 2018.

JAIRO SILVEIRA MAGALHÃES

Prefeito do Município de Guanambi

Contratante

SAMILA RIZIA SOUZA CASTRO

Contratado(a)

TESTEMUNHA:

_____________________________________ RG:

_____________________________________ RG:

Este documento foi assinado digitalmente por Procede Bahia - Processamento e Certificação de Documentos Eletrônicos. Para verificar as assinaturas vá ao site https://www.portaldeassinaturas.com.br:443 e utilize o código A3F4-9118-0177-7FEF.

55

GUANAMBI

TERÇA-FEIRA • 18 DE DEZEMBRO DE 2018

ANO X| N º 1797

RESCISÃO CONTRATUAL

O MUNICÍPIO DE GUANAMBI, pessoa jurídica de Direito Público Interno, CNPJ nº 13.982.640/0001-96,

com sede nesta Cidade à Praça Henrique Pereira Donato, nº 90, ora representada por seu Prefeito

Municipal Sr. JAIRO SILVEIRA MAGALHÃES, brasileiro, casado, CPF nº. 343.318.755-04, e do outro,

como contratado(a) o(a) Sr(a). SIDNEIA ROCHA DE ARAÚJO SANTOS, Carteira de identidade nº

12.716.593-28- SSP/BA - CPF nº. 027.434.485-80, também residente e domiciliado nesta cidade, resolve,

rescindir o contrato de prestação de serviço firmado entre os acima qualificados, no qual o contratado se

obriga a prestar serviços ao contratante na função de ASSISTENTE DE ALUNO na ESCOLA MUNICIPAL

VEREADOR SEBASTIÃO MOREIRA MALHEIROS, carga horária de 40 HORAS SEMANAIS, com vigência

entre 02/05/2018 a 31/12/2018, a rescisão do presente contrato passa a vigorar a partir de 17/12/2018,

declarando o(a) contratado(a) que recebeu todos os seus direitos devidos no presente acordo, não tendo

nada a reclamar em juízo ou fora dele.

Guanambi, 17 de dezembro de 2018.

JAIRO SILVEIRA MAGALHÃES

Prefeito do Município de Guanambi

Contratante

SIDNEIA ROCHA DE ARAÚJO SANTOS

Contratado(a)

TESTEMUNHA:

_____________________________________ RG:

_____________________________________ RG:

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GUANAMBI

TERÇA-FEIRA • 18 DE DEZEMBRO DE 2018

ANO X| N º 1797

RESCISÃO CONTRATUAL

O MUNICÍPIO DE GUANAMBI, pessoa jurídica de Direito Público Interno, CNPJ nº 13.982.640/0001-96,

com sede nesta Cidade à Praça Henrique Pereira Donato, nº 90, ora representada por seu Prefeito

Municipal Sr. JAIRO SILVEIRA MAGALHÃES, brasileiro, casado, CPF nº. 343.318.755-04, e do outro,

como contratado(a) o(a) Sr(a). SUELI DE CASTRO CARDOSO, Carteira de identidade nº 6.057.411 -

SSP/BA - C.P.F. nº. 954696055-15, também residente e domiciliado nesta cidade, resolve, rescindir o

contrato de prestação de serviço firmado entre os acima qualificados, no qual o contratado se obriga a

prestar serviços ao contratante na função de ASSISTENTE DE ALUNO na ESCOLA MUNICIPAL DE

EDUCAÇÃO INFANTIL EDSA FERNANDES SANTANA, carga horária de 40 HORAS SEMANAIS, com

vigência entre 02/05/2018 a 31/12/2018, a rescisão do presente contrato passa a vigorar a partir de

17/12/2018, declarando o(a) contratado(a) que recebeu todos os seus direitos devidos no presente acordo,

não tendo nada a reclamar em juízo ou fora dele.

Guanambi, 17 de dezembro de 2018.

JAIRO SILVEIRA MAGALHÃES

Prefeito do Município de Guanambi

Contratante

SUELI DE CASTRO CARDOSO

Contratado(a)

TESTEMUNHA:

_____________________________________ RG:

_____________________________________ RG:

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GUANAMBI

TERÇA-FEIRA • 18 DE DEZEMBRO DE 2018

ANO X| N º 1797

RESCISÃO CONTRATUAL

O MUNICÍPIO DE GUANAMBI, pessoa jurídica de Direito Público Interno, CNPJ nº 13.982.640/0001-96,

com sede nesta Cidade à Praça Henrique Pereira Donato, nº 90, ora representada por seu Prefeito

Municipal Sr. JAIRO SILVEIRA MAGALHÃES, brasileiro, casado, CPF nº. 343.318.755-04, e do outro,

como contratado(a) a Sra. SUELY DA SILVA SOUZA CARVALHO, Carteira de identidade nº 098.672.07-

04 - SSP/BA - C.P.F. nº. 007726085-63, também residente e domiciliado nesta cidade, resolve, rescindir o

contrato de prestação de serviço firmado entre os acima qualificados, no qual o contratado se obriga a

prestar serviços ao contratante na função de ASSISTENTE DE ALUNO na ESCOLA MUNICIPAL

PROFESSORA IVONE FERNANDES RIBEIRO, carga horária de 40 HORAS SEMANAIS, com vigência

entre 02/05/2018 a 31/12/2018, a rescisão do presente contrato passa a vigorar a partir de 17/12/2018,

declarando o(a) contratado(a) que recebeu todos os seus direitos devidos no presente acordo, não tendo

nada a reclamar em juízo ou fora dele.

Guanambi, 17 de dezembro de 2018.

JAIRO SILVEIRA MAGALHÃES

Prefeito do Município de Guanambi

Contratante

SUELY DA SILVA SOUZA CARVALHO

Contratado(a)

TESTEMUNHA:

_____________________________________ RG:

_____________________________________ RG:

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TERÇA-FEIRA • 18 DE DEZEMBRO DE 2018

ANO X| N º 1797

RESCISÃO CONTRATUAL

O MUNICÍPIO DE GUANAMBI, pessoa jurídica de Direito Público Interno, CNPJ nº 13.982.640/0001-96,

com sede nesta Cidade à Praça Henrique Pereira Donato, nº 90, ora representada por seu Prefeito

Municipal Sr. JAIRO SILVEIRA MAGALHÃES, brasileiro, casado, CPF nº. 343.318.755-04, e do outro,

como contratado(a) o(a) Sr(a). TALITA MEIRA DA SILVA, Carteira de identidade nº 1657663361 - SSP/BA

- C.P.F. nº. 066.597.345-46, também residente e domiciliado nesta cidade, resolve, rescindir o contrato de

prestação de serviço firmado entre os acima qualificados, no qual o contratado se obriga a prestar serviços

ao contratante na função de ASSISTENTE DE ALUNO na ESCOLA MUNICIPAL ROMULO ALMEIDA,

carga horária de 40 HORAS SEMANAIS, com vigência entre 02/05/2018 a 31/12/2018, a rescisão do

presente contrato passa a vigorar a partir de 17/12/2018, declarando o(a) contratado(a) que recebeu todos

os seus direitos devidos no presente acordo, não tendo nada a reclamar em juízo ou fora dele.

Guanambi, 17 de dezembro de 2018.

JAIRO SILVEIRA MAGALHÃES

Prefeito do Município de Guanambi

Contratante

TALITA MEIRA DA SILVA

Contratado(a)

TESTEMUNHA:

_____________________________________ RG:

_____________________________________ RG:

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TERÇA-FEIRA • 18 DE DEZEMBRO DE 2018

ANO X| N º 1797

RESCISÃO CONTRATUAL

O MUNICÍPIO DE GUANAMBI, pessoa jurídica de Direito Público Interno, CNPJ nº 13.982.640/0001-96,

com sede nesta Cidade à Praça Henrique Pereira Donato, nº 90, ora representada por seu Prefeito

Municipal Sr. JAIRO SILVEIRA MAGALHÃES, brasileiro, casado, CPF nº. 343.318.755-04, e do outro,

como contratado(a) o(a) Sr(a). THALISSON IVO BATISTA ROCHA, Carteira de identidade nº 1642441902-

SSP/BA - CPF nº. 059.722.075-16, também residente e domiciliado nesta cidade, resolve, rescindir o

contrato de prestação de serviço firmado entre os acima qualificados, no qual o contratado se obriga a

prestar serviços ao contratante na função de ASSISTENTE DE ALUNO na ESCOLA MUNICIPAL MARIA

REGINA FREITAS E ESCOLA MUNICIPAL PROFESSORA JOSEFINA TEIXEIRA DE AZEVEDO, carga

horária de 40 HORAS SEMANAIS, com vigência entre 02/05/2018 a 31/12/2018, a rescisão do presente

contrato passa a vigorar a partir de 17/12/2018, declarando o(a) contratado(a) que recebeu todos os seus

direitos devidos no presente acordo, não tendo nada a reclamar em juízo ou fora dele.

Guanambi, 17 de dezembro de 2018.

JAIRO SILVEIRA MAGALHÃES

Prefeito do Município de Guanambi

Contratante

THALISSON IVO BATISTA ROCHA

Contratado(a)

TESTEMUNHA:

_____________________________________ RG:

_____________________________________ RG:

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TERÇA-FEIRA • 18 DE DEZEMBRO DE 2018

ANO X| N º 1797

RESCISÃO CONTRATUAL

O MUNICÍPIO DE GUANAMBI, pessoa jurídica de Direito Público Interno, CNPJ nº 13.982.640/0001-96,

com sede nesta Cidade à Praça Henrique Pereira Donato, nº 90, ora representada por seu Prefeito

Municipal Sr. JAIRO SILVEIRA MAGALHÃES, brasileiro, casado, CPF nº. 343.318.755-04, e do outro,

como contratado(a) a Sra. VITORIA POLIANA NEVES PEREIRA, Carteira de identidade nº 1451088566 -

SSP/BA - C.P.F. nº. 064.226.225-03, também residente e domiciliado nesta cidade, resolve, rescindir o

contrato de prestação de serviço firmado entre os acima qualificados, no qual o contratado se obriga a

prestar serviços ao contratante na função de ASSISTENTE DE ALUNO na ESCOLA MUNICIPAL

PROFESSORA IVONE FERNANDES RIBEIRO DOS SANTOS, carga horária de 40 HORAS SEMANAIS,

com vigência entre 02/05/2018 a 31/12/2018, a rescisão do presente contrato passa a vigorar a partir de

17/12/2018, declarando o(a) contratado(a) que recebeu todos os seus direitos devidos no presente acordo,

não tendo nada a reclamar em juízo ou fora dele.

Guanambi, 17 de dezembro de 2018.

JAIRO SILVEIRA MAGALHÃES

Prefeito do Município de Guanambi

Contratante

VITORIA POLIANA NEVES PEREIRA

Contratado(a)

TESTEMUNHA:

_____________________________________ RG:

_____________________________________ RG:

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GUANAMBI

TERÇA-FEIRA • 18 DE DEZEMBRO DE 2018

ANO X| N º 1797

RESCISÃO CONTRATUAL A PEDIDO DA CONTRATADA

O MUNICÍPIO DE GUANAMBI, pessoa jurídica de Direito Público Interno, CNPJ nº 13.982.640/0001-96,

com sede nesta Cidade à Praça Henrique Pereira Donato, nº 90, ora representada por seu Prefeito

Municipal Sr. JAIRO SILVEIRA MAGALHÃES, brasileiro, casado, CPF nº. 343.318.755-04, e do outro,

como contratado(a) o(a) Sr(a). ADÃO TEIXEIRA FREIRE, Carteira de identidade nº 0658130811 - SSP/SP -

C.P.F. nº. 262.784.358-37, também residente e domiciliado nesta cidade, resolve rescindir o contrato de

prestação de serviço firmado entre os acima qualificados, no qual o contratado se obriga a prestar serviços

ao contratante na função de FISCAL DE PISO na ESCOLA MUNICIPAL PROFESSORA ALZIRA

CAROLINA DA SILVA NORMANHA, carga horária de 40 HORAS SEMANAIS, com vigência entre

02/05/2018 a 31/12/2018, a rescisão do presente contrato passa a vigorar a partir de 17/12/2018,

declarando o(a) contratado(a) que recebeu todos os seus direitos devidos no presente acordo, não tendo

nada a reclamar em juízo ou fora dele.

Guanambi, 17 de dezembro de 2018.

JAIRO SILVEIRA MAGALHÃES

Prefeito do Município de Guanambi

Contratante

ADÃO TEIXEIRA FREIRE

Contratado(a)

TESTEMUNHA:

_____________________________________ RG:

_____________________________________ RG:

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TERÇA-FEIRA • 18 DE DEZEMBRO DE 2018

ANO X| N º 1797

RESCISÃO CONTRATUAL A PEDIDO DA CONTRATADA

O MUNICÍPIO DE GUANAMBI, pessoa jurídica de Direito Público Interno, CNPJ nº 13.982.640/0001-96,

com sede nesta Cidade à Praça Henrique Pereira Donato, nº 90, ora representada por seu Prefeito

Municipal Sr. JAIRO SILVEIRA MAGALHÃES, brasileiro, casado, CPF nº. 343.318.755-04, e do outro,

como contratado(a) o(a) Sr(a). ALEXANDRE JOAQUIM DOS SANTOS, Carteira de identidade nº

36.732.396-5 - SSP/SP - C.P.F. nº. 745.042.405-30, também residente e domiciliado nesta cidade, resolve

rescindir o contrato de prestação de serviço firmado entre os acima qualificados, no qual o contratado se

obriga a prestar serviços ao contratante na função de FISCAL DE PISO na ESCOLA MUNICIPAL

PROFESSOR CELITO BRITO, carga horária de 40 HORAS SEMANAIS, com vigência entre 02/05/2018 a

31/12/2018, a rescisão do presente contrato passa a vigorar a partir de 17/12/2018, declarando o(a)

contratado(a) que recebeu todos os seus direitos devidos no presente acordo, não tendo nada a reclamar

em juízo ou fora dele.

Guanambi, 17 de dezembro de 2018.

JAIRO SILVEIRA MAGALHÃES

Prefeito do Município de Guanambi

Contratante

ALEXANDRE JOAQUIM DOS SANTOS

Contratado(a)

TESTEMUNHA:

_____________________________________ RG:

_____________________________________ RG:

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TERÇA-FEIRA • 18 DE DEZEMBRO DE 2018

ANO X| N º 1797

RESCISÃO CONTRATUAL A PEDIDO DA CONTRATADA

O MUNICÍPIO DE GUANAMBI, pessoa jurídica de Direito Público Interno, CNPJ nº 13.982.640/0001-96,

com sede nesta Cidade à Praça Henrique Pereira Donato, nº 90, ora representada por seu Prefeito

Municipal Sr. JAIRO SILVEIRA MAGALHÃES, brasileiro, casado, CPF nº. 343.318.755-04, e do outro,

como contratado(a) o(a) Sr(a). DENILSON PEREIRA DONATO, Carteira de identidade nº 05.358.170-96 -

SSP/BA - C.P.F. nº. 916.522.435-34, também residente e domiciliado nesta cidade, resolve rescindir o

contrato de prestação de serviço firmado entre os acima qualificados, no qual o contratado se obriga a

prestar serviços ao contratante na função de FISCAL DE PISO na ESCOLA MUNICIPAL VEREADOR

SEBASTIÃO MOREIRA MALHEIROS, carga horária de 40 HORAS SEMANAIS, com vigência entre

02/05/2018 a 31/12/2018, a rescisão do presente contrato passa a vigorar a partir de 17/12/2018,

declarando o(a) contratado(a) que recebeu todos os seus direitos devidos no presente acordo, não tendo

nada a reclamar em juízo ou fora dele.

Guanambi, 17 de dezembro de 2018.

JAIRO SILVEIRA MAGALHÃES

Prefeito do Município de Guanambi

Contratante

DENILSON PEREIRA DONATO

Contratado(a)

TESTEMUNHA:

_____________________________________ RG:

_____________________________________ RG:

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TERÇA-FEIRA • 18 DE DEZEMBRO DE 2018

ANO X| N º 1797

RESCISÃO CONTRATUAL A PEDIDO DA CONTRATADA

O MUNICÍPIO DE GUANAMBI, pessoa jurídica de Direito Público Interno, CNPJ nº 13.982.640/0001-96,

com sede nesta Cidade à Praça Henrique Pereira Donato, nº 90, ora representada por seu Prefeito

Municipal Sr. JAIRO SILVEIRA MAGALHÃES, brasileiro, casado, CPF nº. 343.318.755-04, e do outro,

como contratado(a) o(a) Sr(a). DILTON FLORES PIRES JUNIOR, Carteira de identidade nº 11.309.975-45 -

SSP/SP - C.P.F. nº. 017.164.745-90, também residente e domiciliado nesta cidade, resolve rescindir o

contrato de prestação de serviço firmado entre os acima qualificados, no qual o contratado se obriga a

prestar serviços ao contratante na função de FISCAL DE PISO na ESCOLA MUNICIPAL ERCÍNIA

MONTENEGRO CERQUEIRA, carga horária de 40 HORAS SEMANAIS, com vigência entre 02/05/2018 a

31/12/2018, a rescisão do presente contrato passa a vigorar a partir de 17/12/2018, declarando o(a)

contratado(a) que recebeu todos os seus direitos devidos no presente acordo, não tendo nada a reclamar

em juízo ou fora dele.

Guanambi, 17 de dezembro de 2018.

JAIRO SILVEIRA MAGALHÃES

Prefeito do Município de Guanambi

Contratante

DILTON FLORES PIRES JUNIOR

Contratado(a)

TESTEMUNHA:

_____________________________________ RG:

_____________________________________ RG:

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GUANAMBI

TERÇA-FEIRA • 18 DE DEZEMBRO DE 2018

ANO X| N º 1797

RESCISÃO CONTRATUAL A PEDIDO DA CONTRATADA

O MUNICÍPIO DE GUANAMBI, pessoa jurídica de Direito Público Interno, CNPJ nº 13.982.640/0001-96,

com sede nesta Cidade à Praça Henrique Pereira Donato, nº 90, ora representada por seu Prefeito

Municipal Sr. JAIRO SILVEIRA MAGALHÃES, brasileiro, casado, CPF nº. 343.318.755-04, e do outro,

como contratado(a) o(a) Sr(a). EDIMILSON CHAVES PAES, Carteira de identidade nº 14390910-05 -

SSP/BA - C.P.F. nº. 036.008.015-46, também residente e domiciliado nesta cidade, resolve rescindir o

contrato de prestação de serviço firmado entre os acima qualificados, no qual o contratado se obriga a

prestar serviços ao contratante na função de FISCAL DE PISO na ESCOLA MUNICIPAL MARIA MILZA

ROCHA MARTINS, carga horária de 40 HORAS SEMANAIS, com vigência entre 02/05/2018 a 31/12/2018,

a rescisão do presente contrato passa a vigorar a partir de 17/12/2018, declarando o(a) contratado(a) que

recebeu todos os seus direitos devidos no presente acordo, não tendo nada a reclamar em juízo ou fora

dele.

Guanambi, 17 de dezembro de 2018.

JAIRO SILVEIRA MAGALHÃES

Prefeito do Município de Guanambi

Contratante

EDIMILSON CHAVES PAES

Contratado(a)

TESTEMUNHA:

_____________________________________ RG:

_____________________________________ RG:

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GUANAMBI

TERÇA-FEIRA • 18 DE DEZEMBRO DE 2018

ANO X| N º 1797

RESCISÃO CONTRATUAL A PEDIDO DA CONTRATADA

O MUNICÍPIO DE GUANAMBI, pessoa jurídica de Direito Público Interno, CNPJ nº 13.982.640/0001-96,

com sede nesta Cidade à Praça Henrique Pereira Donato, nº 90, ora representada por seu Prefeito

Municipal Sr. JAIRO SILVEIRA MAGALHÃES, brasileiro, casado, CPF nº. 343.318.755-04, e do outro,

como contratado(a) o(a) Sr(a). ELTON JOSÉ DAS NEVES, Carteira de identidade nº 1776094 - SSP/SP -

C.P.F. nº. 036.044.158-02, também residente e domiciliado nesta cidade, resolve rescindir o contrato de

prestação de serviço firmado entre os acima qualificados, no qual o contratado se obriga a prestar serviços

ao contratante na função de FISCAL DE PISO na ESCOLA MUNICIPAL VEREADOR SEBASTIÃO

MOREIRA MALHEIROS, carga horária de 40 HORAS SEMANAIS, com vigência entre 02/05/2018 a

31/12/2018, a rescisão do presente contrato passa a vigorar a partir de 17/12/2018, declarando o(a)

contratado(a) que recebeu todos os seus direitos devidos no presente acordo, não tendo nada a reclamar

em juízo ou fora dele.

Guanambi, 17 de dezembro de 2018.

JAIRO SILVEIRA MAGALHÃES

Prefeito do Município de Guanambi

Contratante

ELTON JOSÉ DAS NEVES

Contratado(a)

TESTEMUNHA:

_____________________________________ RG:

_____________________________________ RG:

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TERÇA-FEIRA • 18 DE DEZEMBRO DE 2018

ANO X| N º 1797

RESCISÃO CONTRATUAL A PEDIDO DA CONTRATADA

O MUNICÍPIO DE GUANAMBI, pessoa jurídica de Direito Público Interno, CNPJ nº 13.982.640/0001-96,

com sede nesta Cidade à Praça Henrique Pereira Donato, nº 90, ora representada por seu Prefeito

Municipal Sr. JAIRO SILVEIRA MAGALHÃES, brasileiro, casado, CPF nº. 343.318.755-04, e do outro,

como contratado(a) o(a) Sr(a). FABIO KOSAKA DA COSTA, Carteira de identidade nº 08905646-98 -

SSP/BA - C.P.F. nº. 992267585-49, também residente e domiciliado nesta cidade, resolve rescindir o

contrato de prestação de serviço firmado entre os acima qualificados, no qual o contratado se obriga a

prestar serviços ao contratante na função de FISCAL DE PISO na ESCOLA MUNICIPAL NELSA LUZIA

TEIXEIRA, carga horária de 40 HORAS SEMANAIS, com vigência entre 02/05/2018 a 31/12/2018, a

rescisão do presente contrato passa a vigorar a partir de 17/12/2018, declarando o(a) contratado(a) que

recebeu todos os seus direitos devidos no presente acordo, não tendo nada a reclamar em juízo ou fora

dele.

Guanambi, 17 de dezembro de 2018.

JAIRO SILVEIRA MAGALHÃES

Prefeito do Município de Guanambi

Contratante

FABIO KOSAKA DA COSTA

Contratado(a)

TESTEMUNHA:

_____________________________________ RG:

_____________________________________ RG:

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TERÇA-FEIRA • 18 DE DEZEMBRO DE 2018

ANO X| N º 1797

RESCISÃO CONTRATUAL A PEDIDO DA CONTRATADA

O MUNICÍPIO DE GUANAMBI, pessoa jurídica de Direito Público Interno, CNPJ nº 13.982.640/0001-96,

com sede nesta Cidade à Praça Henrique Pereira Donato, nº 90, ora representada por seu Prefeito

Municipal Sr. JAIRO SILVEIRA MAGALHÃES, brasileiro, casado, CPF nº. 343.318.755-04, e do outro,

como contratado(a) o(a) Sr(a). HILDEMAR MALHEIROS DONATO, Carteira de identidade nº 16411213-86

- SSP/BA - C.P.F. nº. 857.966.695-32, também residente e domiciliado nesta cidade, resolve rescindir o

contrato de prestação de serviço firmado entre os acima qualificados, no qual o contratado se obriga a

prestar serviços ao contratante na função de FISCAL DE PISO na ESCOLA MUNICIPAL ADELICE

MAGDA RODRIGUES PEREIRA DE OLIVEIRA, carga horária de 40 HORAS SEMANAIS, com vigência

entre 02/05/2018 a 31/12/2018, a rescisão do presente contrato passa a vigorar a partir de 17/12/2018,

declarando o(a) contratado(a) que recebeu todos os seus direitos devidos no presente acordo, não tendo

nada a reclamar em juízo ou fora dele.

Guanambi, 17 de dezembro de 2018.

JAIRO SILVEIRA MAGALHÃES

Prefeito do Município de Guanambi

Contratante

HILDEMAR MALHEIROS DONATO

Contratado(a)

TESTEMUNHA:

_____________________________________ RG:

_____________________________________ RG:

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TERÇA-FEIRA • 18 DE DEZEMBRO DE 2018

ANO X| N º 1797

RESCISÃO CONTRATUAL A PEDIDO DA CONTRATADA

O MUNICÍPIO DE GUANAMBI, pessoa jurídica de Direito Público Interno, CNPJ nº 13.982.640/0001-96,

com sede nesta Cidade à Praça Henrique Pereira Donato, nº 90, ora representada por seu Prefeito

Municipal Sr. JAIRO SILVEIRA MAGALHÃES, brasileiro, casado, CPF nº. 343.318.755-04, e do outro,

como contratado(a) o(a) Sr(a). JOÃO FRANCISCO DE SOUZA BRAGA, Carteira de identidade nº

0274215543 - SSP/SP - C.P.F. nº. 269.951.315-68, também residente e domiciliado nesta cidade, resolve

rescindir o contrato de prestação de serviço firmado entre os acima qualificados, no qual o contratado se

obriga a prestar serviços ao contratante na função de FISCAL DE PISO na ESCOLA MUNICIPAL DR.

JOSE BASTOS, carga horária de 40 HORAS SEMANAIS, com vigência entre 02/05/2018 a 31/12/2018, a

rescisão do presente contrato passa a vigorar a partir de 17/12/2018, declarando o(a) contratado(a) que

recebeu todos os seus direitos devidos no presente acordo, não tendo nada a reclamar em juízo ou fora

dele.

Guanambi, 17 de dezembro de 2018.

JAIRO SILVEIRA MAGALHÃES

Prefeito do Município de Guanambi

Contratante

JOÃO FRANCISCO DE SOUZA BRAGA

Contratado(a)

TESTEMUNHA:

_____________________________________ RG:

_____________________________________ RG:

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GUANAMBI

TERÇA-FEIRA • 18 DE DEZEMBRO DE 2018

ANO X| N º 1797

RESCISÃO CONTRATUAL A PEDIDO DA CONTRATADA

O MUNICÍPIO DE GUANAMBI, pessoa jurídica de Direito Público Interno, CNPJ nº 13.982.640/0001-96,

com sede nesta Cidade à Praça Henrique Pereira Donato, nº 90, ora representada por seu Prefeito

Municipal Sr. JAIRO SILVEIRA MAGALHÃES, brasileiro, casado, CPF nº. 343.318.755-04, e do outro,

como contratado(a) o(a) Sr(a). JOEL FERREIRA LIMA, Carteira de identidade nº 0178300870 - SSP/SP -

C.P.F. nº. 23061570578, também residente e domiciliado nesta cidade, resolve rescindir o contrato de

prestação de serviço firmado entre os acima qualificados, no qual o contratado se obriga a prestar serviços

ao contratante na função de FISCAL DE PISO na ESCOLA MUNICIPAL DR. JOSE BASTOS, carga horária

de 40 HORAS SEMANAIS, com vigência entre 01/06/2018 a 31/12/2018, a rescisão do presente contrato

passa a vigorar a partir de 17/12/2018, declarando o(a) contratado(a) que recebeu todos os seus direitos

devidos no presente acordo, não tendo nada a reclamar em juízo ou fora dele.

Guanambi, 17 de dezembro de 2018.

JAIRO SILVEIRA MAGALHÃES

Prefeito do Município de Guanambi

Contratante

JOEL FERREIRA LIMA

Contratado(a)

TESTEMUNHA:

_____________________________________ RG:

_____________________________________ RG:

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GUANAMBI

TERÇA-FEIRA • 18 DE DEZEMBRO DE 2018

ANO X| N º 1797

RESCISÃO CONTRATUAL A PEDIDO DA CONTRATADA

O MUNICÍPIO DE GUANAMBI, pessoa jurídica de Direito Público Interno, CNPJ nº 13.982.640/0001-96,

com sede nesta Cidade à Praça Henrique Pereira Donato, nº 90, ora representada por seu Prefeito

Municipal Sr. JAIRO SILVEIRA MAGALHÃES, brasileiro, casado, CPF nº. 343.318.755-04, e do outro,

como contratado(a) o(a) Sr(a). JOSE CARLOS DE SOUZA, Carteira de identidade nº 1001687280 -

SSP/BA - C.P.F. nº. 317.378.278-08, também residente e domiciliado nesta cidade, resolve rescindir o

contrato de prestação de serviço firmado entre os acima qualificados, no qual o contratado se obriga a

prestar serviços ao contratante na função de FISCAL DE PISO na ESCOLA MUNICIPAL ANISIO COTRIM

FERNANDES, carga horária de 40 HORAS SEMANAIS, com vigência entre 04/06/2018 a 31/12/2018, a

rescisão do presente contrato passa a vigorar a partir de 17/12/2018, declarando o(a) contratado(a) que

recebeu todos os seus direitos devidos no presente acordo, não tendo nada a reclamar em juízo ou fora

dele.

Guanambi, 17 de dezembro de 2018.

JAIRO SILVEIRA MAGALHÃES

Prefeito do Município de Guanambi

Contratante

JOSE CARLOS DE SOUZA

Contratado(a)

TESTEMUNHA:

_____________________________________ RG:

_____________________________________ RG:

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GUANAMBI

TERÇA-FEIRA • 18 DE DEZEMBRO DE 2018

ANO X| N º 1797

RESCISÃO CONTRATUAL A PEDIDO DA CONTRATADA

O MUNICÍPIO DE GUANAMBI, pessoa jurídica de Direito Público Interno, CNPJ nº 13.982.640/0001-96,

com sede nesta Cidade à Praça Henrique Pereira Donato, nº 90, ora representada por seu Prefeito

Municipal Sr. JAIRO SILVEIRA MAGALHÃES, brasileiro, casado, CPF nº. 343.318.755-04, e do outro,

como contratado(a) o(a) Sr(a). JOSE DUTRA SANTOS, também residente e domiciliado nesta cidade,

resolve rescindir o contrato de prestação de serviço firmado entre os acima qualificados, no qual o

contratado se obriga a prestar serviços ao contratante na função de FISCAL DE PISO na ESCOLA

MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO INFANTIL EDITE MARIA LIMA BARROS, carga horária de 40 HORAS

SEMANAIS, com vigência entre 02/05/2018 a 31/12/2018, a rescisão do presente contrato passa a vigorar a

partir de 17/12/2018, declarando o(a) contratado(a) que recebeu todos os seus direitos devidos no presente

acordo, não tendo nada a reclamar em juízo ou fora dele.

Guanambi, 17 de dezembro de 2018.

JAIRO SILVEIRA MAGALHÃES

Prefeito do Município de Guanambi

Contratante

JOSE DUTRA SANTOS

Contratado(a)

TESTEMUNHA:

_____________________________________ RG:

_____________________________________ RG:

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TERÇA-FEIRA • 18 DE DEZEMBRO DE 2018

ANO X| N º 1797

RESCISÃO CONTRATUAL A PEDIDO DA CONTRATADA

O MUNICÍPIO DE GUANAMBI, pessoa jurídica de Direito Público Interno, CNPJ nº 13.982.640/0001-96,

com sede nesta Cidade à Praça Henrique Pereira Donato, nº 90, ora representada por seu Prefeito

Municipal Sr. JAIRO SILVEIRA MAGALHÃES, brasileiro, casado, CPF nº. 343.318.755-04, e do outro,

como contratado(a) o(a) Sr(a). JUNIOR JOSE DOS SANTOS, Carteira de identidade nº 07874468 -74 -

SSP/BA - C.P.F. nº. 879844665-72, também residente e domiciliado nesta cidade, resolve rescindir o

contrato de prestação de serviço firmado entre os acima qualificados, no qual o contratado se obriga a

prestar serviços ao contratante na função de FISCAL DE PISO na ESCOLA MUNICIPAL ALZIRA

CAROLINA DA SILVA NORMANHA, carga horária de 40 HORAS SEMANAIS, com vigência entre

02/05/2018 a 31/12/2018, a rescisão do presente contrato passa a vigorar a partir de 17/12/2018,

declarando o(a) contratado(a) que recebeu todos os seus direitos devidos no presente acordo, não tendo

nada a reclamar em juízo ou fora dele.

Guanambi, 17 de dezembro de 2018.

JAIRO SILVEIRA MAGALHÃES

Prefeito do Município de Guanambi

Contratante

JUNIOR JOSE DOS SANTOS

Contratado(a)

TESTEMUNHA:

_____________________________________ RG:

_____________________________________ RG:

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GUANAMBI

TERÇA-FEIRA • 18 DE DEZEMBRO DE 2018

ANO X| N º 1797

RESCISÃO CONTRATUAL A PEDIDO DA CONTRATADA

O MUNICÍPIO DE GUANAMBI, pessoa jurídica de Direito Público Interno, CNPJ nº 13.982.640/0001-96,

com sede nesta Cidade à Praça Henrique Pereira Donato, nº 90, ora representada por seu Prefeito

Municipal Sr. JAIRO SILVEIRA MAGALHÃES, brasileiro, casado, CPF nº. 343.318.755-04, e do outro,

como contratado(a) o(a) Sr(a). PEDRO COSTA PRATES, Carteira de identidade nº 372199860. SSP/BA -

C.P.F. nº 690.227.205-00, também residente e domiciliado nesta cidade, resolve rescindir o contrato de

prestação de serviço firmado entre os acima qualificados, no qual o contratado se obriga a prestar serviços

ao contratante na função de FISCAL DE PISO na ESCOLA MUNICIPAL PEDRO BARROS PRATES, carga

horária de 40 HORAS SEMANAIS, com vigência entre 02/05/2018 a 31/12/2018, a rescisão do presente

contrato passa a vigorar a partir de 17/12/2018, declarando o(a) contratado(a) que recebeu todos os seus

direitos devidos no presente acordo, não tendo nada a reclamar em juízo ou fora dele.

Guanambi, 17 de dezembro de 2018.

JAIRO SILVEIRA MAGALHÃES

Prefeito do Município de Guanambi

Contratante

PEDRO COSTA PRATES

Contratado(a)

TESTEMUNHA:

_____________________________________ RG:

_____________________________________ RG:

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GUANAMBI

TERÇA-FEIRA • 18 DE DEZEMBRO DE 2018

ANO X| N º 1797

RESCISÃO CONTRATUAL A PEDIDO DA CONTRATADA

O MUNICÍPIO DE GUANAMBI, pessoa jurídica de Direito Público Interno, CNPJ nº 13.982.640/0001-96,

com sede nesta Cidade à Praça Henrique Pereira Donato, nº 90, ora representada por seu Prefeito

Municipal Sr. JAIRO SILVEIRA MAGALHÃES, brasileiro, casado, CPF nº. 343.318.755-04, e do outro,

como contratado(a) o(a) Sr(a). VALDIMIR GONÇALVES DE ARAÚJO, Carteira de identidade nº 3977915 -

SSP/SP - C.P.F. nº. 383.430.295-34, também residente e domiciliado nesta cidade, resolve rescindir o

contrato de prestação de serviço firmado entre os acima qualificados, no qual o contratado se obriga a

prestar serviços ao contratante na função de FISCAL DE PISO na ESCOLA MUNICIPAL MARIA REGINA

FREITAS, carga horária de 40 HORAS SEMANAIS, com vigência entre 02/05/2018 a 31/12/2018, a

rescisão do presente contrato passa a vigorar a partir de 17/12/2018, declarando o(a) contratado(a) que

recebeu todos os seus direitos devidos no presente acordo, não tendo nada a reclamar em juízo ou fora

dele.

Guanambi, 17 de dezembro de 2018.

JAIRO SILVEIRA MAGALHÃES

Prefeito do Município de Guanambi

Contratante

VALDIMIR GONÇALVES DE ARAÚJO

Contratado(a)

TESTEMUNHA:

_____________________________________ RG:

_____________________________________ RG:

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TERÇA-FEIRA • 18 DE DEZEMBRO DE 2018

ANO X| N º 1797

RESCISÃO CONTRATUAL

O MUNICÍPIO DE GUANAMBI, pessoa jurídica de Direito Público Interno, CNPJ nº 13.982.640/0001-96,

com sede nesta Cidade à Praça Henrique Pereira Donato, nº 90, ora representada por seu Prefeito

Municipal Sr. JAIRO SILVEIRA MAGALHÃES, brasileiro, casado, CPF nº. 343.318.755-04, e do outro,

como contratado(a) a Sra. MARA LUCIA FERREIRA DA SILVA, Carteira de identidade nº. 1294991299

SSP/BA - C.P.F. nº.013.887.245-70, também residente e domiciliado nesta cidade, resolve, rescindir o

contrato de prestação de serviço firmado entre os acima qualificados, no qual o contratado se obriga a

prestar serviços ao contratante na função de INTÉRPRETE DE LIBRAS na ESCOLA MUNICIPAL

VEREADOR SEBASTIÃO MOREIRA MALHEIROS, carga horária de 40 HORAS SEMANAIS, com vigência

entre 16/05/2018 a 31/12/2018, a rescisão do presente contrato passa a vigorar a partir de 17/12/2018,

declarando o(a) contratado(a) que recebeu todos os seus direitos devidos no presente acordo, não tendo

nada a reclamar em juízo ou fora dele.

Guanambi, 17 de dezembro de 2018.

JAIRO SILVEIRA MAGALHÃES

Prefeito do Município de Guanambi

Contratante

MARA LUCIA FERREIRA DA SILVA

Contratado(a)

TESTEMUNHA:

_____________________________________ RG:

_____________________________________ RG:

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TERÇA-FEIRA • 18 DE DEZEMBRO DE 2018

ANO X| N º 1797

RESCISÃO CONTRATUAL

O MUNICÍPIO DE GUANAMBI, pessoa jurídica de Direito Público Interno, CNPJ nº 13.982.640/0001-96,

com sede nesta Cidade à Praça Henrique Pereira Donato, nº 90, ora representada por seu Prefeito

Municipal Sr. JAIRO SILVEIRA MAGALHÃES, brasileiro, casado, CPF nº. 343.318.755-04, e do outro,

como contratado(a) a Sra. MARIA SOLANGE PAES NOGUEIRA TEIXEIRA, Carteira de identidade nº.

0792059417 SSP/BA - C.P.F. nº 008.078.285-05, também residente e domiciliado nesta cidade, resolve,

rescindir o contrato de prestação de serviço firmado entre os acima qualificados, no qual o contratado se

obriga a prestar serviços ao contratante na função de INTÉRPRETE DE LIBRAS na ESCOLA MUNICIPAL

ANÍSIO COTRIM FERNANDES E ESCOLA MUNICIPAL PROFESSORA ALZIRA CAROLINA DA SILVA

NORMANHA, carga horária de 40 HORAS SEMANAIS, com vigência entre 16/05/2018 a 31/12/2018, a

rescisão do presente contrato passa a vigorar a partir de 17/12/2018, declarando o(a) contratado(a) que

recebeu todos os seus direitos devidos no presente acordo, não tendo nada a reclamar em juízo ou fora

dele.

Guanambi, 17 de dezembro de 2018.

JAIRO SILVEIRA MAGALHÃES

Prefeito do Município de Guanambi

Contratante

MARIA SOLANGE PAES NOGUEIRA TEIXEIRA

Contratado(a)

TESTEMUNHA:

_____________________________________ RG:

_____________________________________ RG:

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TERÇA-FEIRA • 18 DE DEZEMBRO DE 2018

ANO X| N º 1797

RESCISÃO CONTRATUAL

O MUNICÍPIO DE GUANAMBI, pessoa jurídica de Direito Público Interno, CNPJ nº 13.982.640/0001-96,

com sede nesta Cidade à Praça Henrique Pereira Donato, nº 90, ora representada por seu Prefeito

Municipal Sr. JAIRO SILVEIRA MAGALHÃES, brasileiro, casado, CPF nº. 343.318.755-04, e do outro,

como contratado(a) o(a) Sr(a). ALAIDES MOTAS DE OLIVEIRA TEIXEIRA, Carteira de identidade nº

1346801975 - SSP/SP - C.P.F. nº. 017.248.915-61, também residente e domiciliado nesta cidade, resolve,

rescindir o contrato de prestação de serviço firmado entre os acima qualificados, no qual o contratado se

obriga a prestar serviços ao contratante na função de MONITORA na ESCOLA MUNICIPAL DE

EDUCAÇÃO INFANTIL VEREADOR JACKSON PEREIRA BALEEIRO, carga horária de 40 HORAS

SEMANAIS, com vigência entre 02/05/2018 a 31/12/2018, a rescisão do presente contrato passa a vigorar a

partir de 17/12/2018, declarando o(a) contratado(a) que recebeu todos os seus direitos devidos no presente

acordo, não tendo nada a reclamar em juízo ou fora dele.

Guanambi, 17 de dezembro de 2018.

JAIRO SILVEIRA MAGALHÃES

Prefeito do Município de Guanambi

Contratante

ALAIDES MOTAS DE OLIVEIRA TEIXEIRA

Contratado(a)

TESTEMUNHA:

_____________________________________ RG:

_____________________________________ RG:

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GUANAMBI

TERÇA-FEIRA • 18 DE DEZEMBRO DE 2018

ANO X| N º 1797

RESCISÃO CONTRATUAL

O MUNICÍPIO DE GUANAMBI, pessoa jurídica de Direito Público Interno, CNPJ nº 13.982.640/0001-96,

com sede nesta Cidade à Praça Henrique Pereira Donato, nº 90, ora representada por seu Prefeito

Municipal Sr. JAIRO SILVEIRA MAGALHÃES, brasileiro, casado, CPF nº. 343.318.755-04, e do outro,

como contratado(a) o(a) Sr(a). ANA PAULA COTRIM BORGES, Carteira de identidade nº 15.379.888-24 -

SSP/BA - CPF nº 057.909.315-88, também residente e domiciliado nesta cidade, resolve, rescindir o

contrato de prestação de serviço firmado entre os acima qualificados, no qual o contratado se obriga a

prestar serviços ao contratante na função de MONITORA na ESCOLA MUNICIPAL JOAQUIM DIAS

GUIMARÃES E ESCOLA MUNICIPAL EMÍLIA MILA DE CASTRO, carga horária de 40 HORAS

SEMANAIS, com vigência entre 16/07/2018 a 31/12/2018, a rescisão do presente contrato passa a vigorar a

partir de 17/12/2018, declarando o(a) contratado(a) que recebeu todos os seus direitos devidos no presente

acordo, não tendo nada a reclamar em juízo ou fora dele.

Guanambi, 17 de dezembro de 2018.

JAIRO SILVEIRA MAGALHÃES

Prefeito do Município de Guanambi

Contratante

ANA PAULA COTRIM BORGES

Contratado(a)

TESTEMUNHA:

_____________________________________ RG:

_____________________________________ RG:

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TERÇA-FEIRA • 18 DE DEZEMBRO DE 2018

ANO X| N º 1797

RESCISÃO CONTRATUAL

O MUNICÍPIO DE GUANAMBI, pessoa jurídica de Direito Público Interno, CNPJ nº 13.982.640/0001-96,

com sede nesta Cidade à Praça Henrique Pereira Donato, nº 90, ora representada por seu Prefeito

Municipal Sr. JAIRO SILVEIRA MAGALHÃES, brasileiro, casado, CPF nº. 343.318.755-04, e do outro,

como contratado(a) o(a) Sr(a). CRISTIANE MELO NEVES, Carteira de identidade nº 1323151141 - SSP/SP

- C.P.F. nº. 023.317.165-79, também residente e domiciliado nesta cidade, resolve, rescindir o contrato de

prestação de serviço firmado entre os acima qualificados, no qual o contratado se obriga a prestar serviços

ao contratante na função de MONITORA na ESCOLA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO INFANTIL EDSA

FERNANDES SANTANA LARANJEIRA, carga horária de 40 HORAS SEMANAIS, com vigência entre

02/05/2018 a 31/12/2018, a rescisão do presente contrato passa a vigorar a partir de 17/12/2018,

declarando o(a) contratado(a) que recebeu todos os seus direitos devidos no presente acordo, não tendo

nada a reclamar em juízo ou fora dele.

Guanambi, 17 de dezembro de 2018.

JAIRO SILVEIRA MAGALHÃES

Prefeito do Município de Guanambi

Contratante

CRISTIANE MELO NEVES

Contratado(a)

TESTEMUNHA:

_____________________________________ RG:

_____________________________________ RG:

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GUANAMBI

TERÇA-FEIRA • 18 DE DEZEMBRO DE 2018

ANO X| N º 1797

RESCISÃO CONTRATUAL

O MUNICÍPIO DE GUANAMBI, pessoa jurídica de Direito Público Interno, CNPJ nº 13.982.640/0001-96,

com sede nesta Cidade à Praça Henrique Pereira Donato, nº 90, ora representada por seu Prefeito

Municipal Sr. JAIRO SILVEIRA MAGALHÃES, brasileiro, casado, CPF nº. 343.318.755-04, e do outro,

como contratado(a) o(a) Sr(a). DANIELA DOS SANTOS NASCIMENTO, Carteira de identidade nº

15.349.474-34 - SSP/BA - C.P.F. nº. 052.991.855-29, também residente e domiciliado nesta cidade, resolve,

rescindir o contrato de prestação de serviço firmado entre os acima qualificados, no qual o contratado se

obriga a prestar serviços ao contratante na função de MONITORA na CRECHE SOLANGE COELHO, carga

horária de 40 HORAS SEMANAIS, com vigência entre 02/05/2018 a 31/12/2018, a rescisão do presente

contrato passa a vigorar a partir de 17/12/2018, declarando o(a) contratado(a) que recebeu todos os seus

direitos devidos no presente acordo, não tendo nada a reclamar em juízo ou fora dele.

Guanambi, 17 de dezembro de 2018.

JAIRO SILVEIRA MAGALHÃES

Prefeito do Município de Guanambi

Contratante

DANIELA DOS SANTOS NASCIMENTO

Contratado(a)

TESTEMUNHA:

_____________________________________ RG:

_____________________________________ RG:

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GUANAMBI

TERÇA-FEIRA • 18 DE DEZEMBRO DE 2018

ANO X| N º 1797

RESCISÃO CONTRATUAL

O MUNICÍPIO DE GUANAMBI, pessoa jurídica de Direito Público Interno, CNPJ nº 13.982.640/0001-96,

com sede nesta Cidade à Praça Henrique Pereira Donato, nº 90, ora representada por seu Prefeito

Municipal Sr. JAIRO SILVEIRA MAGALHÃES, brasileiro, casado, CPF nº. 343.318.755-04, e do outro,

como contratado(a) o(a) Sr(a). ELINEIA DA CONCEIÇÃO SOUZA, Carteira de identidade nº 0970048203 -

SSP/BA - C.P.F. nº. 004.097.225-96, também residente e domiciliado nesta cidade, resolve, rescindir o

contrato de prestação de serviço firmado entre os acima qualificados, no qual o contratado se obriga a

prestar serviços ao contratante na função de MONITORA na ESCOLA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

INFANTIL EDITE MARIA LIMA RAMOS, carga horária de 40 HORAS SEMANAIS, com vigência entre

02/05/2018 a 31/12/2018, a rescisão do presente contrato passa a vigorar a partir de 17/12/2018,

declarando o(a) contratado(a) que recebeu todos os seus direitos devidos no presente acordo, não tendo

nada a reclamar em juízo ou fora dele.

Guanambi, 17 de dezembro de 2018.

JAIRO SILVEIRA MAGALHÃES

Prefeito do Município de Guanambi

Contratante

ELINEIA DA CONCEIÇÃO SOUZA

Contratado(a)

TESTEMUNHA:

_____________________________________ RG:

_____________________________________ RG:

Este documento foi assinado digitalmente por Procede Bahia - Processamento e Certificação de Documentos Eletrônicos. Para verificar as assinaturas vá ao site https://www.portaldeassinaturas.com.br:443 e utilize o código A3F4-9118-0177-7FEF.

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GUANAMBI

TERÇA-FEIRA • 18 DE DEZEMBRO DE 2018

ANO X| N º 1797

RESCISÃO CONTRATUAL

O MUNICÍPIO DE GUANAMBI, pessoa jurídica de Direito Público Interno, CNPJ nº 13.982.640/0001-96,

com sede nesta Cidade à Praça Henrique Pereira Donato, nº 90, ora representada por seu Prefeito

Municipal Sr. JAIRO SILVEIRA MAGALHÃES, brasileiro, casado, CPF nº. 343.318.755-04, e do outro,

como contratado(a) o(a) Sr(a). JANAINA ANGELICA BOA SORTE GOMES, Carteira de identidade nº

12.587.892-30 - SSP/BA - C.P.F. nº. 015.768.005-39, também residente e domiciliado nesta cidade, resolve,

rescindir o contrato de prestação de serviço firmado entre os acima qualificados, no qual o contratado se

obriga a prestar serviços ao contratante na função de MONITORA na ESCOLA MUNICIPAL DE

EDUCAÇÃO INFANTIL EDITE MARIA LIMA RAMOS, carga horária de 40 HORAS SEMANAIS, com

vigência entre 02/05/2018 a 31/12/2018, a rescisão do presente contrato passa a vigorar a partir de

17/12/2018, declarando o(a) contratado(a) que recebeu todos os seus direitos devidos no presente acordo,

não tendo nada a reclamar em juízo ou fora dele.

Guanambi, 17 de dezembro de 2018.

JAIRO SILVEIRA MAGALHÃES

Prefeito do Município de Guanambi

Contratante

JANAINA ANGELICA BOA SORTE GOMES

Contratado(a)

TESTEMUNHA:

_____________________________________ RG:

_____________________________________ RG:

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GUANAMBI

TERÇA-FEIRA • 18 DE DEZEMBRO DE 2018

ANO X| N º 1797

RESCISÃO CONTRATUAL

O MUNICÍPIO DE GUANAMBI, pessoa jurídica de Direito Público Interno, CNPJ nº 13.982.640/0001-96,

com sede nesta Cidade à Praça Henrique Pereira Donato, nº 90, ora representada por seu Prefeito

Municipal Sr. JAIRO SILVEIRA MAGALHÃES, brasileiro, casado, CPF nº. 343.318.755-04, e do outro,

como contratado(a) o(a) Sr(a). JESSICA DE CARVALHO NUNES DA SILVA ASSUNÇÃO MACHADO,

Carteira de identidade nº 16.372.532-22 - SSP/SP - C.P.F. nº. 061.573.025-69, também residente e

domiciliado nesta cidade, resolve, rescindir o contrato de prestação de serviço firmado entre os acima

qualificados, no qual o contratado se obriga a prestar serviços ao contratante na função de MONITORA na

ESCOLA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO INFANTIL EDSA FERNANDES SANTANA LARANJEIRA, carga

horária de 40 HORAS SEMANAIS, com vigência entre 02/05/2018 a 31/12/2018, a rescisão do presente

contrato passa a vigorar a partir de 17/12/2018, declarando o(a) contratado(a) que recebeu todos os seus

direitos devidos no presente acordo, não tendo nada a reclamar em juízo ou fora dele.

Guanambi, 17 de dezembro de 2018.

JAIRO SILVEIRA MAGALHÃES

Prefeito do Município de Guanambi

Contratante

JESSICA DE CARVALHO NUNES DA SILVA ASSUNÇÃO MACHADO

Contratado(a)

TESTEMUNHA:

_____________________________________ RG:

_____________________________________ RG:

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GUANAMBI

TERÇA-FEIRA • 18 DE DEZEMBRO DE 2018

ANO X| N º 1797

RESCISÃO CONTRATUAL

O MUNICÍPIO DE GUANAMBI, pessoa jurídica de Direito Público Interno, CNPJ nº 13.982.640/0001-96,

com sede nesta Cidade à Praça Henrique Pereira Donato, nº 90, ora representada por seu Prefeito

Municipal Sr. JAIRO SILVEIRA MAGALHÃES, brasileiro, casado, CPF nº. 343.318.755-04, e do outro,

como contratado(a) o(a) Sr(a). JOANE DA SILVA VELOSO, Carteira de identidade nº 14.666.381-09 -

SSP/BA - C.P.F. nº. 034.667.755-66, também residente e domiciliado nesta cidade, resolve, rescindir o

contrato de prestação de serviço firmado entre os acima qualificados, no qual o contratado se obriga a

prestar serviços ao contratante na função de MONITORA na CRECHE SOLANGE COELHO, carga horária

de 40 HORAS SEMANAIS, com vigência entre 02/05/2018 a 31/12/2018, a rescisão do presente contrato

passa a vigorar a partir de 17/12/2018, declarando o(a) contratado(a) que recebeu todos os seus direitos

devidos no presente acordo, não tendo nada a reclamar em juízo ou fora dele.

Guanambi, 17 de dezembro de 2018.

JAIRO SILVEIRA MAGALHÃES

Prefeito do Município de Guanambi

Contratante

JOANE DA SILVA VELOSO

Contratado(a)

TESTEMUNHA:

_____________________________________ RG:

_____________________________________ RG:

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GUANAMBI

TERÇA-FEIRA • 18 DE DEZEMBRO DE 2018

ANO X| N º 1797

RESCISÃO CONTRATUAL

O MUNICÍPIO DE GUANAMBI, pessoa jurídica de Direito Público Interno, CNPJ nº 13.982.640/0001-96,

com sede nesta Cidade à Praça Henrique Pereira Donato, nº 90, ora representada por seu Prefeito

Municipal Sr. JAIRO SILVEIRA MAGALHÃES, brasileiro, casado, CPF nº. 343.318.755-04, e do outro,

como contratado(a) o(a) Sr(a). LUZINETE CARVALHO COUTO, Carteira de identidade nº 1303291347 -

SSP/SP - C.P.F. nº. 026.226.905-84, também residente e domiciliado nesta cidade, resolve, rescindir o

contrato de prestação de serviço firmado entre os acima qualificados, no qual o contratado se obriga a

prestar serviços ao contratante na função de MONITORA na ESCOLA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

INFANTIL EDSA FERNANDES SANTANA, carga horária de 40 HORAS SEMANAIS, com vigência entre

02/05/2018 a 31/12/2018, a rescisão do presente contrato passa a vigorar a partir de 17/12/2018,

declarando o(a) contratado(a) que recebeu todos os seus direitos devidos no presente acordo, não tendo

nada a reclamar em juízo ou fora dele.

Guanambi, 17 de dezembro de 2018.

JAIRO SILVEIRA MAGALHÃES

Prefeito do Município de Guanambi

Contratante

LUZINETE CARVALHO COUTO

Contratado(a)

TESTEMUNHA:

_____________________________________ RG:

_____________________________________ RG:

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TERÇA-FEIRA • 18 DE DEZEMBRO DE 2018

ANO X| N º 1797

RESCISÃO CONTRATUAL

O MUNICÍPIO DE GUANAMBI, pessoa jurídica de Direito Público Interno, CNPJ nº 13.982.640/0001-96,

com sede nesta Cidade à Praça Henrique Pereira Donato, nº 90, ora representada por seu Prefeito

Municipal Sr. JAIRO SILVEIRA MAGALHÃES, brasileiro, casado, CPF nº. 343.318.755-04, e do outro,

como contratado(a) o(a) Sr(a). MARIA APARECIDA XAVIER COTRIM, Carteira de identidade nº

11.285.330-73 - SSP/SP - C.P.F. nº. 005.747.895-37, também residente e domiciliado nesta cidade, resolve,

rescindir o contrato de prestação de serviço firmado entre os acima qualificados, no qual o contratado se

obriga a prestar serviços ao contratante na função de MONITORA na ESCOLA MUNICIPAL DE

EDUCAÇÃO INFANTIL EDSA FERNANDES SANTANA LARANJEIRA, carga horária de 40 HORAS

SEMANAIS, com vigência entre 02/05/2018 a 31/12/2018, a rescisão do presente contrato passa a vigorar a

partir de 17/12/2018, declarando o(a) contratado(a) que recebeu todos os seus direitos devidos no presente

acordo, não tendo nada a reclamar em juízo ou fora dele.

Guanambi, 17 de dezembro de 2018.

JAIRO SILVEIRA MAGALHÃES

Prefeito do Município de Guanambi

Contratante

MARIA APARECIDA XAVIER COTRIM

Contratado(a)

TESTEMUNHA:

_____________________________________ RG:

_____________________________________ RG:

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TERÇA-FEIRA • 18 DE DEZEMBRO DE 2018

ANO X| N º 1797

RESCISÃO CONTRATUAL

O MUNICÍPIO DE GUANAMBI, pessoa jurídica de Direito Público Interno, CNPJ nº 13.982.640/0001-96,

com sede nesta Cidade à Praça Henrique Pereira Donato, nº 90, ora representada por seu Prefeito

Municipal Sr. JAIRO SILVEIRA MAGALHÃES, brasileiro, casado, CPF nº. 343.318.755-04, e do outro,

como contratado(a) o(a) Sr(a). MARLY MARIA MOTA, Carteira de identidade nº 1644979195 - SSP/SP -

C.P.F. nº. 066.396.705-85, também residente e domiciliado nesta cidade, resolve, rescindir o contrato de

prestação de serviço firmado entre os acima qualificados, no qual o contratado se obriga a prestar serviços

ao contratante na função de MONITORA na ESCOLA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO INFANTIL

VEREADOR JACKSON PEREIRA BALEEIRO, carga horária de 40 HORAS SEMANAIS, com vigência

entre 02/05/2018 a 31/12/2018, a rescisão do presente contrato passa a vigorar a partir de 17/12/2018,

declarando o(a) contratado(a) que recebeu todos os seus direitos devidos no presente acordo, não tendo

nada a reclamar em juízo ou fora dele.

Guanambi, 17 de dezembro de 2018.

JAIRO SILVEIRA MAGALHÃES

Prefeito do Município de Guanambi

Contratante

MARLY MARIA MOTA

Contratado(a)

TESTEMUNHA:

_____________________________________ RG:

_____________________________________ RG:

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GUANAMBI

TERÇA-FEIRA • 18 DE DEZEMBRO DE 2018

ANO X| N º 1797

RESCISÃO CONTRATUAL

O MUNICÍPIO DE GUANAMBI, pessoa jurídica de Direito Público Interno, CNPJ nº 13.982.640/0001-96,

com sede nesta Cidade à Praça Henrique Pereira Donato, nº 90, ora representada por seu Prefeito

Municipal Sr. JAIRO SILVEIRA MAGALHÃES, brasileiro, casado, CPF nº. 343.318.755-04, e do outro,

como contratado(a) o(a) Sr(a). MIGUEL CORREIA DE SOUZA NETO, Carteira de identidade nº

1515172660 - SSP/BA - C.P.F. nº. 034.908.545-51, também residente e domiciliado nesta cidade, resolve,

rescindir o contrato de prestação de serviço firmado entre os acima qualificados, no qual o contratado se

obriga a prestar serviços ao contratante na função de MONITOR na ESCOLA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

INFANTIL EDSA FERNANDES SANTANA LARANJEIRA, carga horária de 40 HORAS SEMANAIS, com

vigência entre 02/05/2018 a 31/12/2018, a rescisão do presente contrato passa a vigorar a partir de

17/12/2018, declarando o(a) contratado(a) que recebeu todos os seus direitos devidos no presente acordo,

não tendo nada a reclamar em juízo ou fora dele.

Guanambi, 17 de dezembro de 2018.

JAIRO SILVEIRA MAGALHÃES

Prefeito do Município de Guanambi

Contratante

MIGUEL CORREIA DE SOUZA NETO

Contratado(a)

TESTEMUNHA:

_____________________________________ RG:

_____________________________________ RG:

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TERÇA-FEIRA • 18 DE DEZEMBRO DE 2018

ANO X| N º 1797

RESCISÃO CONTRATUAL

O MUNICÍPIO DE GUANAMBI, pessoa jurídica de Direito Público Interno, CNPJ nº 13.982.640/0001-96,

com sede nesta Cidade à Praça Henrique Pereira Donato, nº 90, ora representada por seu Prefeito

Municipal Sr. JAIRO SILVEIRA MAGALHÃES, brasileiro, casado, CPF nº. 343.318.755-04, e do outro,

como contratado(a) o(a) Sr(a). NILMA DE CARVALHO NUNES DA SILVA ASSUNÇÃO, Carteira de

identidade nº 08.675.657-56- SSP/BA - CPF nº. 000.318.815-99, também residente e domiciliado nesta

cidade, resolve, rescindir o contrato de prestação de serviço firmado entre os acima qualificados, no qual o

contratado se obriga a prestar serviços ao contratante na função de MONITORA na CRECHE MUNICIPAL

ENI ALVES SANTANA, carga horária de 40 HORAS SEMANAIS, com vigência entre 02/05/2018 a

31/12/2018, a rescisão do presente contrato passa a vigorar a partir de 17/12/2018, declarando o(a)

contratado(a) que recebeu todos os seus direitos devidos no presente acordo, não tendo nada a reclamar

em juízo ou fora dele.

Guanambi, 17 de dezembro de 2018.

JAIRO SILVEIRA MAGALHÃES

Prefeito do Município de Guanambi

Contratante

NILMA DE CARVALHO NUNES DA SILVA ASSUNÇÃO

Contratado(a)

TESTEMUNHA:

_____________________________________ RG:

_____________________________________ RG:

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TERÇA-FEIRA • 18 DE DEZEMBRO DE 2018

ANO X| N º 1797

RESCISÃO CONTRATUAL

O MUNICÍPIO DE GUANAMBI, pessoa jurídica de Direito Público Interno, CNPJ nº 13.982.640/0001-96,

com sede nesta Cidade à Praça Henrique Pereira Donato, nº 90, ora representada por seu Prefeito

Municipal Sr. JAIRO SILVEIRA MAGALHÃES, brasileiro, casado, CPF nº. 343.318.755-04, e do outro,

como contratado(a) o(a) Sr(a). PAULA MARIA DA COSTA, Carteira de identidade nº 0944160360 -

SSP/BA - C.P.F. nº. 011.882.345-01, também residente e domiciliado nesta cidade, resolve, rescindir o

contrato de prestação de serviço firmado entre os acima qualificados, no qual o contratado se obriga a

prestar serviços ao contratante na função de MONITORA na ESCOLA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

INFANTIL VEREADOR JACKSON PEREIRA BALEEIRO, carga horária de 40 HORAS SEMANAIS, com

vigência entre 02/05/2018 a 31/12/2018, a rescisão do presente contrato passa a vigorar a partir de

17/12/2018, declarando o(a) contratado(a) que recebeu todos os seus direitos devidos no presente acordo,

não tendo nada a reclamar em juízo ou fora dele.

Guanambi, 17 de dezembro de 2018.

JAIRO SILVEIRA MAGALHÃES

Prefeito do Município de Guanambi

Contratante

PAULA MARIA DA COSTA

Contratado(a)

TESTEMUNHA:

_____________________________________ RG:

_____________________________________ RG:

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TERÇA-FEIRA • 18 DE DEZEMBRO DE 2018

ANO X| N º 1797

RESCISÃO CONTRATUAL

O MUNICÍPIO DE GUANAMBI, pessoa jurídica de Direito Público Interno, CNPJ nº 13.982.640/0001-96,

com sede nesta Cidade à Praça Henrique Pereira Donato, nº 90, ora representada por seu Prefeito

Municipal Sr. JAIRO SILVEIRA MAGALHÃES, brasileiro, casado, CPF nº. 343.318.755-04, e do outro,

como contratado(a) o(a) Sr(a). RAFAELA GUIMARÃES BATISTA AMORIM, Carteira de identidade nº

13.910.014-86 - SSP/SP - C.P.F. nº. 010.353.075-45, também residente e domiciliado nesta cidade, resolve,

rescindir o contrato de prestação de serviço firmado entre os acima qualificados, no qual o contratado se

obriga a prestar serviços ao contratante na função de MONITORA na ESCOLA MUNICIPAL DE

EDUCAÇÃO INFANTIL EDSA FERNANDES SANTANA LARANJEIRA, carga horária de 40 HORAS

SEMANAIS, com vigência entre 02/05/2018 a 31/12/2018, a rescisão do presente contrato passa a vigorar a

partir de 17/12/2018, declarando o(a) contratado(a) que recebeu todos os seus direitos devidos no presente

acordo, não tendo nada a reclamar em juízo ou fora dele.

Guanambi, 17 de dezembro de 2018.

JAIRO SILVEIRA MAGALHÃES

Prefeito do Município de Guanambi

Contratante

RAFAELA GUIMARÃES BATISTA AMORIM

Contratado(a)

TESTEMUNHA:

_____________________________________ RG:

_____________________________________ RG:

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GUANAMBI

TERÇA-FEIRA • 18 DE DEZEMBRO DE 2018

ANO X| N º 1797

RESCISÃO CONTRATUAL

O MUNICÍPIO DE GUANAMBI, pessoa jurídica de Direito Público Interno, CNPJ nº 13.982.640/0001-96,

com sede nesta Cidade à Praça Henrique Pereira Donato, nº 90, ora representada por seu Prefeito

Municipal Sr. JAIRO SILVEIRA MAGALHÃES, brasileiro, casado, CPF nº. 343.318.755-04, e do outro,

como contratado(a) o(a) Sr(a). RAMONE KELLY SOUZA SANTOS, Carteira de identidade nº 13.815.656-

54 - SSP/BA - CPF nº 047.005.255-41, também residente e domiciliado nesta cidade, resolve, rescindir o

contrato de prestação de serviço firmado entre os acima qualificados, no qual o contratado se obriga a

prestar serviços ao contratante na função de MONITORA na ESCOLA MUNICIPAL EDUCAÇÃO INFANTIL

EDITE MARIA LIMA RAMOS, carga horária de 40 HORAS SEMANAIS, com vigência entre 02/05/2018 a

31/12/2018, a rescisão do presente contrato passa a vigorar a partir de 17/12/2018, declarando o(a)

contratado(a) que recebeu todos os seus direitos devidos no presente acordo, não tendo nada a reclamar

em juízo ou fora dele.

Guanambi, 17 de dezembro de 2018.

JAIRO SILVEIRA MAGALHÃES

Prefeito do Município de Guanambi

Contratante

RAMONE KELLY SOUZA SANTOS

Contratado(a)

TESTEMUNHA:

_____________________________________ RG:

_____________________________________ RG:

Este documento foi assinado digitalmente por Procede Bahia - Processamento e Certificação de Documentos Eletrônicos. Para verificar as assinaturas vá ao site https://www.portaldeassinaturas.com.br:443 e utilize o código A3F4-9118-0177-7FEF.

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GUANAMBI

TERÇA-FEIRA • 18 DE DEZEMBRO DE 2018

ANO X| N º 1797

RESCISÃO CONTRATUAL

O MUNICÍPIO DE GUANAMBI, pessoa jurídica de Direito Público Interno, CNPJ nº 13.982.640/0001-96,

com sede nesta Cidade à Praça Henrique Pereira Donato, nº 90, ora representada por seu Prefeito

Municipal Sr. JAIRO SILVEIRA MAGALHÃES, brasileiro, casado, CPF nº. 343.318.755-04, e do outro,

como contratado(a) o(a) Sr(a). SUELI SILVA DIAS, Carteira de identidade nº 1606108263 - SSP/BA -

C.P.F. nº. 060.028.565-01, também residente e domiciliado nesta cidade, resolve, rescindir o contrato de

prestação de serviço firmado entre os acima qualificados, no qual o contratado se obriga a prestar serviços

ao contratante na função de MONITORA na ESCOLA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO INFANTIL

VEREADOR JACKSON PEREIRA BALEEIRO, carga horária de 40 HORAS SEMANAIS, com vigência

entre 02/05/2018 a 31/12/2018, a rescisão do presente contrato passa a vigorar a partir de 17/12/2018,

declarando o(a) contratado(a) que recebeu todos os seus direitos devidos no presente acordo, não tendo

nada a reclamar em juízo ou fora dele.

Guanambi, 17 de dezembro de 2018.

JAIRO SILVEIRA MAGALHÃES

Prefeito do Município de Guanambi

Contratante

SUELI SILVA DIAS

Contratado(a)

TESTEMUNHA:

_____________________________________ RG:

_____________________________________ RG:

Este documento foi assinado digitalmente por Procede Bahia - Processamento e Certificação de Documentos Eletrônicos. Para verificar as assinaturas vá ao site https://www.portaldeassinaturas.com.br:443 e utilize o código A3F4-9118-0177-7FEF.

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GUANAMBI

TERÇA-FEIRA • 18 DE DEZEMBRO DE 2018

ANO X| N º 1797

RESCISÃO CONTRATUAL

O MUNICÍPIO DE GUANAMBI, pessoa jurídica de Direito Público Interno, CNPJ nº 13.982.640/0001-96,

com sede nesta Cidade à Praça Henrique Pereira Donato, nº 90, ora representada por seu Prefeito

Municipal Sr. JAIRO SILVEIRA MAGALHÃES, brasileiro, casado, CPF nº. 343.318.755-04, e do outro,

como contratado(a) o(a) Sr(a). SUZANA MARQUES MATOS SILVA, Carteira de identidade nº 14.797.050-

47 - SSP/BA - C.P.F. nº. 050.770.075-94, também residente e domiciliado nesta cidade, resolve, rescindir o

contrato de prestação de serviço firmado entre os acima qualificados, no qual o contratado se obriga a

prestar serviços ao contratante na função de MONITORA na ESCOLA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

INFANTIL VEREADOR JACKSON PEREIRA BALEEIRO, carga horária de 40 HORAS SEMANAIS, com

vigência entre 02/05/2018 a 31/12/2018, a rescisão do presente contrato passa a vigorar a partir de

17/12/2018, declarando o(a) contratado(a) que recebeu todos os seus direitos devidos no presente acordo,

não tendo nada a reclamar em juízo ou fora dele.

Guanambi, 17 de dezembro de 2018.

JAIRO SILVEIRA MAGALHÃES

Prefeito do Município de Guanambi

Contratante

SUZANA MARQUES MATOS SILVA

Contratado(a)

TESTEMUNHA:

_____________________________________ RG:

_____________________________________ RG:

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TERÇA-FEIRA • 18 DE DEZEMBRO DE 2018

ANO X| N º 1797

RESCISÃO CONTRATUAL

O MUNICÍPIO DE GUANAMBI, pessoa jurídica de Direito Público Interno, CNPJ nº 13.982.640/0001-96,

com sede nesta Cidade à Praça Henrique Pereira Donato, nº 90, ora representada por seu Prefeito

Municipal Sr. JAIRO SILVEIRA MAGALHÃES, brasileiro, casado, CPF nº. 343.318.755-04, e do outro,

como contratado(a) o(a) Sr(a). THIAGO DE MATOS OLIVEIRA, Carteira de identidade nº 20.160.120-64 -

SSP/BA - C.P.F. nº. 059.273.565-67, também residente e domiciliado nesta cidade, resolve, rescindir o

contrato de prestação de serviço firmado entre os acima qualificados, no qual o contratado se obriga a

prestar serviços ao contratante na função de MONITOR na ESCOLA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

INFANTIL EDITE MARIA LIMA RAMOS, carga horária de 40 HORAS SEMANAIS, com vigência entre

02/05/2018 a 31/12/2018, a rescisão do presente contrato passa a vigorar a partir de 17/12/2018,

declarando o(a) contratado(a) que recebeu todos os seus direitos devidos no presente acordo, não tendo

nada a reclamar em juízo ou fora dele.

Guanambi, 17 de dezembro de 2018.

JAIRO SILVEIRA MAGALHÃES

Prefeito do Município de Guanambi

Contratante

THIAGO DE MATOS OLIVEIRA

Contratado(a)

TESTEMUNHA:

_____________________________________ RG:

_____________________________________ RG:

Este documento foi assinado digitalmente por Procede Bahia - Processamento e Certificação de Documentos Eletrônicos. Para verificar as assinaturas vá ao site https://www.portaldeassinaturas.com.br:443 e utilize o código A3F4-9118-0177-7FEF.

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GUANAMBI

TERÇA-FEIRA • 18 DE DEZEMBRO DE 2018

ANO X| N º 1797

RESCISÃO CONTRATUAL

O MUNICÍPIO DE GUANAMBI, pessoa jurídica de Direito Público Interno, CNPJ nº 13.982.640/0001-96,

com sede nesta Cidade à Praça Henrique Pereira Donato, nº 90, ora representada por seu Prefeito

Municipal Sr. JAIRO SILVEIRA MAGALHÃES, brasileiro, casado, CPF nº. 343.318.755-04, e do outro,

como contratado(a) a Sra. EMANUELLA LESSA FERNANDES, Carteira de identidade nº. 08809336-79 -

SSP/BA - C.P.F. nº. 018.993.135-32, também residente e domiciliado nesta cidade, resolve, rescindir o

contrato de prestação de serviço firmado entre os acima qualificados, no qual o contratado se obriga a

prestar serviços ao contratante na função de PSICÓLOGA no CREIO (Centro de Referencia da Educação

Inclusiva Operacional), carga horária de 30 HORAS SEMANAIS, com vigência entre 21/05/2018 a

31/12/2018, a rescisão do presente contrato passa a vigorar a partir de 17/12/2018, declarando o(a)

contratado(a) que recebeu todos os seus direitos devidos no presente acordo, não tendo nada a reclamar

em juízo ou fora dele.

Guanambi, 17 de dezembro de 2018.

JAIRO SILVEIRA MAGALHÃES

Prefeito do Município de Guanambi

Contratante

EMANUELLA LESSA FERNANDES

Contratado(a)

TESTEMUNHA:

_____________________________________ RG:

_____________________________________ RG:

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GUANAMBI

TERÇA-FEIRA • 18 DE DEZEMBRO DE 2018

ANO X| N º 1797

RESCISÃO CONTRATUAL

O MUNICÍPIO DE GUANAMBI, pessoa jurídica de Direito Público Interno, CNPJ nº 13.982.640/0001-96,

com sede nesta Cidade à Praça Henrique Pereira Donato, nº 90, ora representada por seu Prefeito

Municipal Sr. JAIRO SILVEIRA MAGALHÃES, brasileiro, casado, CPF nº. 343.318.755-04, e do outro,

como contratado(a) a Sra. JULIANA VILAS BOAS LELIS LIMA, Carteira de identidade nº. 0947858644 -

SSP/BA - C.P.F. nº. 013.469.775-85, também residente e domiciliado nesta cidade, resolve, rescindir o

contrato de prestação de serviço firmado entre os acima qualificados, no qual o contratado se obriga a

prestar serviços ao contratante na função de PSICÓLOGA no CREIO (Centro de Referencia da Educação

Inclusiva Operacional), carga horária de 30 HORAS SEMANAIS, com vigência entre 21/05/2018 a

31/12/2018, a rescisão do presente contrato passa a vigorar a partir de 17/12/2018, declarando o(a)

contratado(a) que recebeu todos os seus direitos devidos no presente acordo, não tendo nada a reclamar

em juízo ou fora dele.

Guanambi, 17 de dezembro de 2018.

JAIRO SILVEIRA MAGALHÃES

Prefeito do Município de Guanambi

Contratante

JULIANA VILAS BOAS LELIS LIMA

Contratado(a)

TESTEMUNHA:

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GUANAMBI

TERÇA-FEIRA • 18 DE DEZEMBRO DE 2018

ANO X| N º 1797

RESCISÃO CONTRATUAL

O MUNICÍPIO DE GUANAMBI, pessoa jurídica de Direito Público Interno, CNPJ nº 13.982.640/0001-96,

com sede nesta Cidade à Praça Henrique Pereira Donato, nº 90, ora representada por seu Prefeito

Municipal Sr. JAIRO SILVEIRA MAGALHÃES, brasileiro, casado, CPF nº. 343.318.755-04, e do outro,

como contratado(a) a Sra. RITA DE CASSIA FERREIRA FERNANDES, Carteira de identidade nº.

0901630527 - SSP/BA - C.P.F. nº. 833.711.095-34, também residente e domiciliado nesta cidade, resolve,

rescindir o contrato de prestação de serviço firmado entre os acima qualificados, no qual o contratado se

obriga a prestar serviços ao contratante na função de PSICÓLOGA no CREIO (Centro de Referencia da

Educação Inclusiva Operacional), carga horária de 30 HORAS SEMANAIS, com vigência entre

21/05/2018 a 31/12/2018, a rescisão do presente contrato passa a vigorar a partir de 17/12/2018,

declarando o(a) contratado(a) que recebeu todos os seus direitos devidos no presente acordo, não tendo

nada a reclamar em juízo ou fora dele.

Guanambi, 17 de dezembro de 2018.

JAIRO SILVEIRA MAGALHÃES

Prefeito do Município de Guanambi

Contratante

RITA DE CASSIA FERREIRA FERNANDES

Contratado(a)

TESTEMUNHA:

_____________________________________ RG:

_____________________________________ RG:

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Adriana De Oliveira Cardoso - 030.899.305-52 em 18/12/2018

18:04 UTC-02:00

Tipo: Certificado Digital - PROCEDE BAHIA PROCESSAMENTO

E CERTIFICACAO DE DOC - 18.195.422/0001-25