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Presencial Telefone Horário - Procede Bahia Oficial de G… · LEI Nº 1.156 DE 20 DE NOVEMBRO DE...
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Presencial
QUARTA-FEIRA • 22 DE NOVEMBRO DE 2017 • ANO IX | N º 1538
PODER EXECUTIVO • BAHIA
Telefone Horário
Praça Henrique P. Donato, 90 Centro
Guanambi - Bahia
(77) 3452-4306
Segunda a Sexta-feira, das 07:00 às 12:00 h
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GUANAMBI
QUARTA-FEIRA • 22 DE NOVEMBRO DE 2017
ANO IX| N º 1538
RESUMO
GUANAMBI • BAHIA ACESSE: WWW.GUANAMBI.BA.GOV.BR
LEIS
LEI Nº 1.156 DE 20 DE NOVEMBRO DE 2017 - INSTITUI O DOMICÍLIO ELETRÔNICO DO CONTRIBUINTE - DEC, PARA TODAS PESSOAS FÍSICAS E JURÍDICAS QUE POSSUAM RELAÇÃO COM O FISCO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
PORTARIAS
PORTARIA Nº 03 DE 23 DE NOVEMBRO DE 2017 - CONVOCA A III CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE GUANAMBI – COMEG E ESTABELECE OUTRAS PROVIDÊNCIAS
PORTARIA Nº 86 DE 20 DE OUTUBRO DE 2017
LICITAÇÕES
AVISO DE RELANÇAMENTO DE LICITAÇÃO–PREGÃO PRESENCIAL Nº 037-17PP-FMS
CONTRATOS
RESCISÃO CONTRATUAL - GERDON DOS SANTOS JUNIOR
RESUMO CONTRATUAL - MARLI TEIXEIRA CASTRO SOUZA
RESUMO DE INSTRUMENTO CONTRATUAL - CREDENCIAMENTO Nº 004-17CR-FMS - CONTRATO Nº. 004-17CR-AC-FMS - CLINICA MEDICA DE CACULE LTDA-ME
RESUMO DE INSTRUMENTO CONTRATUAL - CREDENCIAMENTO Nº 001-17CR-FMS - CONTRATO Nº 001-17CR-CC-FMS - CLINICA MEDICA DE CACULE LTDA-ME
ADITIVO DE SUPRESSÃO - CREDENCIAMENTO Nº 002/2017 - CONTRATO Nº 002-17 CR-E-FMS - GABRIELA DE SOUZA MARQUE DE GUANAMBI – ME
ADITIVO DE SUPRESSÃO - CREDENCIAMENTO Nº 002/2017 - CONTRATO Nº 002-17 CR-K-FMS - LC SAÚDE LTDA ME- GUANAMED
ADITIVO DE SUPRESSÃO - CREDENCIAMENTO Nº 002/2017 - CONTRATO Nº 002-17 CR-P-FMS - WCS SERVIÇOS EM SAÚDE LTDA-ME
ATOS ADMINISTRATIVOS
COMUNICADO
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GUANAMBI
QUARTA-FEIRA • 22 DE NOVEMBRO DE 2017
ANO IX| N º 1538
LEI Nº 1.156 DE 20 DE NOVEMBRO DE 2017
“INSTITUI O DOMICÍLIO ELETRÔNICO DO CONTRIBUINTE - DEC, PARA
TODAS PESSOAS FÍSICAS E JURÍDICAS QUE POSSUAM RELAÇÃO COM O
FISCO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE GUANAMBI, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais,
faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1°. Fica instituída a comunicação eletrônica entre a Secretaria Municipal de Fazenda e todos os sujeitos
passivos de tributos municipais, por meio de Domicílio Eletrônico do Contribuinte - DEC, sendo obrigatório o
credenciamento para as pessoas jurídicas e físicas, observadas a forma, condições e prazos previstos em
regulamento.
Art. 2º. A Secretaria Municipal de Fazenda poderá utilizar a comunicação eletrônica para:
I – cientificar o sujeito passivo de quaisquer tipos de atos administrativos;
II – encaminhar notificações, intimações e autos de infração, formalizando lançamento de tributos e multas;
III – expedir avisos em geral.
Parágrafo único. A expedição de avisos por meio do DEC, a que se refere o inciso III do “caput” deste
artigo, não exclui a espontaneidade da denúncia nos termos do art. 22 do Código Tributário Municipal.
Art. 3º. O recebimento da comunicação eletrônica pelo sujeito passivo dar-se-á após seu credenciamento
na Secretaria Municipal de Fazenda, na forma prevista em regulamento.
Parágrafo único. Ao credenciado será atribuído registro e acesso ao sistema eletrônico da Secretaria
Municipal de Fazenda, através de senha e login ou por certificação digital, de forma a preservar o sigilo, a
identificação, a autenticidade e a integridade de suas comunicações.
Art. 4º. O credenciamento será obrigatório aos contribuintes e responsáveis, conforme dispuser
regulamento, e as comunicações da Secretaria Municipal de Fazenda ao sujeito passivo serão feitas
preferencialmente por meio eletrônico, em portal próprio denominado “DEC”, dispensando-se neste caso, a
sua publicação no Diário Oficial, a notificação ou intimação pessoal, ou o envio por via postal.
§ 1º A comunicação feita na forma prevista no “caput” deste artigo será considerada pessoal para todos os
efeitos legais.
§ 2º Considerar-se-á realizada a comunicação no dia em que o sujeito passivo efetivar a consulta eletrônica
ao teor da comunicação.
§ 3º Na hipótese do § 2º deste artigo, nos casos em que a consulta se dê em dia não útil, a comunicação
será considerada como realizada no primeiro dia útil seguinte.
§ 4º A consulta referida nos §2º e §3º deste artigo, deverá ser feita em até 10 (dez) dias contados da data
do envio da comunicação, sob pena de ser considerada automaticamente realizada na data do término
desse prazo.
§ 5º No interesse da Administração Pública, a comunicação poderá ser realizada mediante outras formas
previstas na legislação.
LEIS
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GUANAMBI
QUARTA-FEIRA • 22 DE NOVEMBRO DE 2017
ANO IX| N º 1538
Art. 5º. A recusa ou ausência de credenciamento ao DEC, nos termos e prazos estipulados em
regulamento, ensejará multa no valor de R$ 1.000,00 (mil reais), sem prejuízo de outras de medidas
administrativas cabíveis.
Art. 6º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de sua
regulamentação, revogando-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE GUANAMBI, EM 20 DE NOVEMBRO DE 2017.
Jairo Silveira Magalhães
Prefeito do Município de Guanambi
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GUANAMBI
QUARTA-FEIRA • 22 DE NOVEMBRO DE 2017
ANO IX| N º 1538
PORTARIA Nº 03 DE 23 DE NOVEMBRO DE 2017
“Convoca a III Conferência Municipal de Educação de Guanambi
– COMEG e estabelece outras providências”.
A COORDENADORA DO FÓRUM MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE GUANAMBI,
ESTADO DA BAHIA no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE
Art. 1º. Conforme decisão da Plenária do Fórum Municipal de Educação - FME, em 24 de outubro de 2017,
fica convocada a III COMEG para os dias 05 e 06 de dezembro de 2017, a realizar-se no Centro de
Treinamento Pedagógico - CETEP, Av. Troiano de Freitas, 136, Bairro Santo Antônio na sede deste
município.
Art. 2º. A III COMEG será presidida pela Secretária Municipal de Educação e Coordenada pelo Fórum
Municipal de Educação.
Art. 3º. A Comissão Geral da III COMEG é composta por Marinalva Nunes Fernandes, coordenadora do
FME, Vanuza Ferreira Carvalho, representante da SME e Maria Milta Rodrigues de Sá, Secretária Executiva
do Conselho Municipal de Educação.
Art. 4º. Os demais trabalhos serão desenvolvidos pelos membros que compõe as equipes do Fórum
Municipal de Educação, designados pela Portaria Nº 02 de 16 de novembro de 2017.
Art. 5º. O tema central da III COMEG é: “A consolidação do Sistema Nacional de Educação – SNE e o
Plano Nacional de Educação – PNE e PME: monitoramento, avaliação e proposição de políticas para
a garantia do direito à educação de qualidade social, pública, gratuita e laica”.
Art. 6º. Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Fórum Municipal de Educação, Guanambi, 23 de novembro de 2017.
Marinalva Nunes Fernandes
Coordenadora do Fórum Municipal de Educação – FME
Portaria Nº 62 de 25 de agosto de 2017
PORTARIAS
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GUANAMBI
QUARTA-FEIRA • 22 DE NOVEMBRO DE 2017
ANO IX| N º 1538
PORTARIA Nº 86 DE 20 DE OUTUBRO DE 2017
A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE GUANAMBI, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas
atribuições legais,
R E S O L V E:
Art. 1º Conceder à Servidora ALÍRIA ROCHA SANTANA, Professora da Escola Municipal Professor Celito
Brito, licença gestante por 180 (cento e oitenta dias), no período de 20/10/2017 a 17/04/2018, em
conformidade com a Emenda 001/2011 à Lei Orgânica do Município de Guanambi que altera o Inciso X do §
2º, art. 17 da referida Lei.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Secretaria Municipal de Educação, Guanambi-Bahia, 20 de outubro de 2017.
Maristela de Souza Teixeira Cavalcante
Secretária Municipal de Educação
Decreto nº. 3 de 2 de janeiro de 2017
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GUANAMBI
QUARTA-FEIRA • 22 DE NOVEMBRO DE 2017
ANO IX| N º 1538
AVISO DE RELANÇAMENTO DE LICITAÇÃO–PREGÃO PRESENCIAL Nº 037-17PP-
FMS
A Pregoeira do Fundo Municipal de Saúde de Guanambi – BA, realizará licitação em 06/12/2017 às 08:00h,
na sala de Reunião da Secretaria Municipal de Saúde de Guanambi-BA, para “Contratação de empresa
para fornecimento de peças e prestação de serviços destinados as motocicletas que compõem a frota da
Secretaria de Saúde”. Edital fornecido por email: [email protected]. Divulgação dos outros
atos-Diário Oficial-site: www.guanambi.ba.gov.br e no link http://guanambi.ba.gov.br/licitacoes. Dinaelza
Alves Teixeira – 22/11/2017- Pregoeira.
LICITAÇÕES
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ANO IX| N º 1538
RESCISÃO CONTRATUAL
CONTRATADO GERDON DOS SANTOS JUNIOR
FUNÇÃO TÉCNICO EM RADIOLOGIA
LOCAL UPA 24 HORAS
VIGENCIA 01.06.2017 à 31.12.2017
RESCISÃO 21.11.2017
RESUMO CONTRATUAL
CONTRATADO MARLI TEIXEIRA CASTRO SOUZA
FUNÇÃO Técnico Em Radiologia - Upa 24 Horas – Unidade De Pronto
Atendimento
LOCAL Upa 24 Horas – Unidade De Pronto Atendimento
DESPESA
Unidade Orçamentária: 7 – Secretaria De Saúde.
Projeto/Atividade: 10.302.005.2.050 - Gestão Das Ações De
Média E Alta Complexidade
Projeto/Atividade: 10.122.005.2.040 – Gestão Das Ações
Administrativas De Saúde
Elemento: 3.1.9.0.04.00.00 – Contratação Por Tempo
Determinado
CARGA
HORARIA Plantão-24 Horas Semanais
BASE LEGAL
O Presente Contrato De Prestação De Serviços Se
Fundamenta E Se Rege Pelas Disposições Contidas No
Art.2º Inciso Viii Da Lei Municipal Nº. 1013 De 30 De
Novembro De 2015, Que Autorizam O Chefe Do Poder
Executivo A Efetuar Contratação Temporária De Excepcional
Interesse Público, Por Tempo Determinado.
SALÁRIO
MENSAL
R$ 990,00 (Novecentos E Noventa Reais) + 40% De
Periculosidade
VIGÊNCIA DO
CONTRATO 23.11.2017 À 31.12.2017.
CONTRATOS
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ANO IX| N º 1538
RESUMO DE INSTRUMENTO CONTRATUAL
CREDENCIAMENTO Nº 004-17CR-FMS
CONTRATO Nº. 004-17CR-AC-FMS
Resumo do
objetivo:
Constitui O Objeto do presente de prestação de serviços de saúde relativos a
realização de cirurgias hospitalares na(s) área(s) de ORTOPEDIA , no Hospital
Municipal de Guanambi, conforme Edital de Credenciamento no 004-17 e seus
anexos.
Modalidade: CREDENCIAMENTO
Crédito da
despesa:
Orgão 7 – Secretaria de Saúde
Unidade orçamentária: 7. Unidade orçamentária: 43 – Fundo Municipal de
Saúde - FMS
Projeto/Atividade: 10.122.005-2040 – Gestão das Ações Administrativas da
Saúde
Projeto/Atividade: 10.302.005-2050 – Gestão das Ações de Média e Alta
Complexidade
Projeto/Atividade: 10.301.005-2045 – Gestão das Ações de Assistência
Odontológica
Projeto/Atividade: 10.122.005-2047 – Gestão das Ações Administrativas do
Fundo Municipal de Saúde
Classificação Econômica: 3.3.90.39.00 – Demais Serviços de Terceiros –
Pessoa Jurídica
Empenho da
despesa: Global
Valor total do
contrato: R$ 114.000,00 (Cento e Quatorze mil reais).
Vigência do
contrato: 31 de Dezembro de 2020
Data do contrato: 08.11.2017
Contratante: JAIRO SILVEIRA MAGALHÃES – Prefeito Municipal
Contratado: CLINICA MEDICA DE CACULE LTDA-ME.
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GUANAMBI
QUARTA-FEIRA • 22 DE NOVEMBRO DE 2017
ANO IX| N º 1538
RESUMO DE INSTRUMENTO CONTRATUAL - CREDENCIAMENTO Nº 001-17CR-FMS
CONTRATO Nº 001-17CR-CC-FMS
Resumo do
objetivo:
Constitui O Objeto do presente de prestação de serviços de saúde relativos a consultas e
procedimentos especializados, na(s) área(s) de ORTOPEDIA, COM CONSULTAS, no
âmbito do Município de Guanambi, conforme Edital de Credenciamento no 001-17CR-
FMS e seus anexos.
Modalidade: Credenciamento
Crédito da
despesa:
CLÁUSULA SEGUNDA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas para o
pagamento deste contrato correrão por conta dos recursos da Dotação Orçamentária a
seguir especificada:
Orgão 7 – Secretaria de Saúde
Unidade orçamentária: 07.43 – Fundo Municipal de Saúde - FMS
Projeto/Atividade: 10.122.005-2040 – Gestão das Ações Administrativas da Saúde
Projeto/Atividade: 10.301.005-2045 – Gestão das Ações de Assistência
Odontológica
Projeto/Atividade: 10.302.005-2046 – Gestão das Ações do Hospital - POLIMEG
Projeto/Atividade: 10.122.005-2047 – Gestão das Ações Administrativas do Fundo
Municipal de Saúde
Projeto/Atividade: 10.301.005-2048 – Gestão das Ações de Atenção Básica – PAB
Projeto/Atividade: 10.303.005-2049 – Gestão das Ações de Atenção Psicossocial -
CAPS
Projeto/Atividade: 10.302.005-2050 – Gestão das Ações de Média e Alta
Complexidade
Projeto/Atividade: 10.303.005-2077 – Gestão das Ações do Centro de Testagem e
Aconselhamento – CTA/AIDS
Classificação Econômica: 3.3.90.39.00 – Demais Serviços de Terceiros – Pessoa
Jurídica
Empenho da
despesa: Global
Valor total do
contrato: R$ 39.900,00 (Trinta e nove mil e novecentos reais).
Vigência do
contrato: Até 31 de dezembro de 2020
Data do contrato: 08.11.2017
Contratante: JAIRO SILVEIRA MAGALHÃES – Prefeito Municipal
Contratado: CLINICA MEDICA DE CACULE LTDA-ME
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GUANAMBI
QUARTA-FEIRA • 22 DE NOVEMBRO DE 2017
ANO IX| N º 1538
PREFEITURA MUNICIPAL DE GUANAMBI
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE GUANAMBI
Praça Henrique Pereira Donato, 90 - Centro
Fone-fax: (77) 3452 4512 CEP: 46.430-000
GUANAMBI - BA
ADITIVO DE SUPRESSÃO
CREDENCIAMENTO Nº 002/2017 - CONTRATO Nº 002-17 CR-E-FMS
GABRIELA DE SOUZA MARQUE DE GUANAMBI – ME
Alteração do contrato de prestação de serviços oriundo
do Credenciamento nº 002-17 CR-FMS, que entre si
celebram o Município de Guanambi, através do Fundo
Municipal de Saúde de Guanambi, pessoa jurídica de
direito público, inscrito no CNPJ sob nº 11.926.843/0001-
30 representado pelo Prefeito Municipal, Sr. JAIRO
SILVEIRA MAGALHÃES, brasileiro, casado, portador do
CPF nº 343.318.755-04, doravante denominado
contratante a empresa GABRIELA DE SOUZA
MARQUES DE GUANAMBI-ME, CNPJ: 24.104.723/0001-
07, situada na Av. Santos Dumont, nº 363 – Centro –
Guanambi – BA, neste ato representado pelo Srª
GABRIELA SLOUZA MARQUES, portadora do CPF nº:
017.841.545-63, doravante denominado contratado.
1. As partes acima qualificadas firmaram em 03 de abril de 2017 o contrato nº 002/2017 CR-E-FMS
Credenciamento nº 002/2017 no qual ajustaram:
CLÁUSULA QUINTA - DO PREÇO
O CONTRATANTE pagará, mensalmente, a CONTRATADA, pelos serviços efetivamente prestados e
comprovados através do quadro de frequência e escalas de plantões no SAMU-192 e ou UPA 24 horas.
§ 1º. O valor total até 31 de dezembro de 2020 estima-se em R$ 338.688,00 (Trezentos e trinta e oito mil,
seiscentos e oitenta e oito reais)
2. Considerando haver interesse recíproco, entre os contratantes, de alterar a CLÁUSULA QUINTA - DO
PREÇO, passando, a partir desta data, a prevalecer o seguinte:
CLÁUSULA QUINTA - DO PREÇO
O CONTRATANTE pagará, mensalmente, a CONTRATADA, pelos serviços efetivamente prestados e
comprovados através do quadro de frequência e escalas de plantões no SAMU-192 e ou UPA 24 horas.
TOTAL DOS SERVIÇOS ATÉ
31.12.2020
SUPRESSÃO DE 25% TOTAL GERAL ATÉ
31.12.2020 – APÓS
SUPRESSÃO
R$338.688,00 R$84.672,00 R$254.016,00
§ 1º. O valor total até 31 de dezembro de 2020 estima-se em R$254.016,00 (DUZENTOS E CINQUENTA
E QUATRO MIL, DEZESSEIS REAIS).
3. as demais cláusulas do referido contrato permanecem inalteradas. E por estarem, assim, justas e
contratadas, assinam as partes o presente em três vias de igual teor e forma, na presença de duas
testemunhas para um mesmo fim e efeito.
Guanambi-Bahia, 09 de novembro de 2017.
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GUANAMBI
QUARTA-FEIRA • 22 DE NOVEMBRO DE 2017
ANO IX| N º 1538
JAIRO SILVEIRA MAGALHÃES
Prefeito Municipal
Contratante
CNPJ: 11.926.843/0001-30
GABRIELA DE SOUZA MARQUES DE GUANAMBI-ME
Contratada
CNPJ: 24.104.723/0001-07
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GUANAMBI
QUARTA-FEIRA • 22 DE NOVEMBRO DE 2017
ANO IX| N º 1538
PREFEITURA MUNICIPAL DE GUANAMBI
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE GUANAMBI
Praça Henrique Pereira Donato, 90 - Centro
Fone-fax: (77) 3452 4512 CEP: 46.430-000
GUANAMBI – BA
ADITIVO DE SUPRESSÃO
CREDENCIAMENTO Nº 002/2017 - CONTRATO Nº 002-17 CR-K-FMS
LC SAÚDE LTDA ME- GUANAMED
Alteração do contrato de prestação de serviços oriundo
do Credenciamento nº 002-17 CR-FMS, que entre si
celebram o Município de Guanambi, através do Fundo
Municipal de Saúde de Guanambi, pessoa jurídica de
direito público, inscrito no CNPJ sob nº 11.926.843/0001-
30 representado pelo Prefeito Municipal, Sr. JAIRO
SILVEIRA MAGALHÃES, brasileiro, casado, portador do
CPF nº 343.318.755-04, doravante denominado
contratante a empresa LC SAUDE LTDA ME -
GUANAMED, CNPJ: 27.064.058/0001-55, situada na Rua
Carijós, nº 162 Bairro Bela Vista – Guanambi- Bahia,
neste ato representado pelo Srª LUANE COSTA
PEREIRA MALHEIROS, portadora do CPF nº:
040.477.955-77, doravante denominado contratado.
1. As partes acima qualificadas firmaram em 07 de abril de 2017 o contrato nº 002/2017 CR-K-FMS
Credenciamento nº 002/2017 no qual ajustaram:
CLÁUSULA QUINTA - DO PREÇO
O CONTRATANTE pagará, mensalmente, a CONTRATADA, pelos serviços efetivamente prestados e
comprovados através do quadro de frequência e escalas de plantões no SAMU-192 e ou UPA 24 horas.
§ 1º. O valor total até 31 de dezembro de 2020 estima-se em R$ 406.674,00 (Quatrocentos e seis mil
seiscentos e setenta e quatro reais).
2. Considerando haver interesse recíproco, entre os contratantes, de alterar a CLÁUSULA QUINTA - DO
PREÇO, passando, a partir desta data, a prevalecer o seguinte:
CLÁUSULA QUINTA - DO PREÇO
O CONTRATANTE pagará, mensalmente, a CONTRATADA, pelos serviços efetivamente prestados e
comprovados através do quadro de frequência e escalas de plantões no SAMU-192 e ou UPA 24 horas.
TOTAL DOS SERVIÇOS ATÉ
31.12.2020
SUPRESSÃO DE 25% TOTAL GERAL ATÉ
31.12.2020 – APÓS
SUPRESSÃO
R$406.674,00 R$101.668,50 R$305.005,50
§ 1º. O valor total até 31 de dezembro de 2020 estima-se em R$305.005,50 (TREZENTOS E CINCO MIL,
CINCO REAIS, CINQUENTA CENTAVOS.
3. as demais cláusulas do referido contrato permanecem inalteradas. E por estarem, assim, justas e
contratadas, assinam as partes o presente em três vias de igual teor e forma, na presença de duas
testemunhas para um mesmo fim e efeito.
Guanambi-Bahia, 07 de novembro de 2017.
Este documento foi assinado digitalmente por Procede Bahia - Processamento e Certificação de Documentos Eletrônicos.Para verificar as assinaturas vá ao site https://www.portaldeassinaturas.com.br:443 e utilize o código CA57-EB68-CBE0-1ACC.
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GUANAMBI
QUARTA-FEIRA • 22 DE NOVEMBRO DE 2017
ANO IX| N º 1538
JAIRO SILVEIRA MAGALHÃES
Prefeito Municipal
Contratante
CNPJ: 11.926.843/0001-30
LC SAÚDE LTDA ME
Contratada
CNPJ: 27.064.058/00011-55
Este documento foi assinado digitalmente por Procede Bahia - Processamento e Certificação de Documentos Eletrônicos.Para verificar as assinaturas vá ao site https://www.portaldeassinaturas.com.br:443 e utilize o código CA57-EB68-CBE0-1ACC.
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QUARTA-FEIRA • 22 DE NOVEMBRO DE 2017
ANO IX| N º 1538
PREFEITURA MUNICIPAL DE GUANAMBI
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE GUANAMBI
Praça Henrique Pereira Donato, 90 - Centro
Fone-fax: (77) 3452 4512 CEP: 46.430-000
GUANAMBI – BA
ADITIVO DE SUPRESSÃO
CREDENCIAMENTO Nº 002/2017 - CONTRATO Nº 002-17 CR-P-FMS
WCS SERVIÇOS EM SAÚDE LTDA-ME
Alteração do contrato de prestação de serviços oriundo
do Credenciamento nº 002-17 CR-FMS, que entre si
celebram o Município de Guanambi, através do Fundo
Municipal de Saúde de Guanambi, pessoa jurídica de
direito público, inscrito no CNPJ sob nº 11.926.843/0001-
30 representado pelo Prefeito Municipal, Sr. JAIRO
SILVEIRA MAGALHÃES, brasileiro, casado, portador do
CPF nº 343.318.755-04, doravante denominado
contratante a empresa WCS SERVIÇOS EM SAÚDE
LTDA-ME, CNPJ: 18.922.280/0001-50, situada na Rua
Alvaro Guimarães, nº 48 Bairro Aeoporto Velho -
Guanambi- Bahia, neste ato representado pelo Sr.
WELTON CARDOSO DO SANTOS, portador do CPF nº:
033.399.215-63, doravante denominado contratado.
1. As partes acima qualificadas firmaram em 20 de abril de 2017 o contrato nº 002/2017 CR-P-FMS
Credenciamento nº 002/2017 no qual ajustaram:
CLÁUSULA QUINTA - DO PREÇO
O CONTRATANTE pagará, mensalmente, a CONTRATADA, pelos serviços efetivamente prestados e
comprovados através do quadro de frequência e escalas de plantões no SAMU-192 e ou UPA 24 horas.
§ 1º. O valor total até 31 de dezembro de 2020 estima-se em R$ 813.165,00 (Oitocentos e treze mil
centos e sessenta e cinco mil reais).
2. Considerando haver interesse recíproco, entre os contratantes, de alterar a CLÁUSULA QUINTA - DO
PREÇO, passando, a partir desta data, a prevalecer o seguinte:
CLÁUSULA QUINTA - DO PREÇO
O CONTRATANTE pagará, mensalmente, a CONTRATADA, pelos serviços efetivamente prestados e
comprovados através do quadro de frequência e escalas de plantões no SAMU-192 e ou UPA 24 horas.
TOTAL DOS SERVIÇOS ATÉ
31.12.2020
SUPRESSÃO DA
UPA (UNIDADE DE PRONTO
ATENDIMENTO)
TOTAL GERAL ATÉ
31.12.2020 – APÓS
SUPRESSÃO
R$813.165,00 R$202.824,00 R$610.341,00
§ 1º. O valor total até 31 de dezembro de 2020 estima-se em R$610.341,00 (SEISCENTOS E DEZ MIL,
TREZENTOS E QUARENTA E UM REAIS).
3. as demais cláusulas do referido contrato permanecem inalteradas. E por estarem, assim, justas e
contratadas, assinam as partes o presente em três vias de igual teor e forma, na presença de duas
testemunhas para um mesmo fim e efeito.
Guanambi-Bahia, 09 de novembro de 2017.
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GUANAMBI
QUARTA-FEIRA • 22 DE NOVEMBRO DE 2017
ANO IX| N º 1538
JAIRO SILVEIRA MAGALHÃES
Prefeito Municipal
Contratante
CNPJ: 11.926.843/0001-30
WCS SERVIÇOS EM SAÚDE LTDA-ME
Contratada
CNPJ: 18.922.280/0001-50
Testemunhas:
1.________________________________________
2.____________________________________
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GUANAMBI
QUARTA-FEIRA • 22 DE NOVEMBRO DE 2017
ANO IX| N º 1538
COMUNICADO
O PREFEITO MUNICIPAL DA CIDADE DE GUANAMBI, JAIRO SILVEIRA MAGALHÃES, EM
CUMPRIMENTO A LEI Nº 9452, DE 20 DE MARÇO DE 1997, INFORMA AOS PARTIDOS POLÍTICOS,
AOS SINDICATOS DE TRABALHADORES E AS ENTIDADES EMPRESARIAIS DO MUNICÍPIO DE
GUANAMBI/BA, O CRÉDITO ORÇAMENTÁRIO NO VALOR TOTAL DE R$ 507.000,00 (QUINHENTOS E
SETE MIL REAIS), REFERENTE AO CONTRATO DE REPASSE Nº 785874/2013 – OPERAÇÃO 1006950-
61, PACTUADO COM O MINISTÉRIO DO TURISMO, PROGRAMA/AÇÃO TURISMO, ATRAVÉS DA
CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. INFORMO AINDA QUE ESTES VALORES FORAM DESTINADOS À
URBANIZAÇÃO DA PRAÇA JUVÊNCIO RIBEIRO DA SILVA, SENDO QUE O VALOR DA ÚLTIMA
LIBERAÇÃO FOI DE R$ 101.400,00 (CENTO E UM MIL E QUATROCENTOS REAIS).
GUANAMBI, 21 DE NOVEMBRO DE 2017.
JAIRO SILVEIRA MAGALHÃES
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE GUANAMBI
ATOS ADMINISTRATIVOS
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PROTOCOLO DE ASSINATURA(S)
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30AD90B7DA9E1637B9940986FBDE9D8B4860A2E961933B16A36EE8949E00A5E1 O(s) nome(s) indicado(s) para assinatura, bem como seu(s) status em 22/11/2017 é(são) :
Adriana De Oliveira Cardoso - 030.899.305-52 em 22/11/2017 16:14 UTC-02:00Tipo: Certificado Digital - PROCEDE BAHIA PROCESSAMENTO ECERTIFICACAO DE DOC - 18.195.422/0001-25