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Dinheiro público é da sua conta www.portaldatransparencia.gov.br 1 PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO SECRETARIA FEDERAL DE CONTROLE INTERNO Unidade Auditada: COMPANHIA DE DESENV. DO VALE DO SAO FRANCISCO Município - UF: Brasília - DF Relatório nº: 201503324 UCI Executora: SFC/DI/DIINT - Coordenação-Geral de Auditoria da Área de Integração Nacional RELATÓRIO DE AUDITORIA Senhor Coordenador-Geral, Trata-se de fiscalização das providências preliminares visando a Operação e Manutenção do Projeto de Integração do Rio São Francisco PISF (Ação Orçamentária 213R PLOA 2015), denominada pré-operação. A Ação 213R tem por finalidade “Realizar as ações de operação e manutenção dos canais do Projeto de Integração do Rio São Francisco nos trechos de responsabilidade da Operadora Federal (Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Parnaíba Codevasf), quais sejam aqueles até os portais de entrada nos estados”. Em vista das obras não estarem concluídas, bem como da previsão de entregas parciais e sequenciais dos diversos trechos, as ações de operação e manutenção só ocorrerão, de fato, quando o empreendimento entrar em fase de operação comercial. Dessa forma, tem- se atualmente uma fase preliminar, qual seja, de transição de responsabilidades do Ministério da Integração Nacional para a Codevasf acompanhada de uma fase denominada pré-operação. As etapas a seguir representam a transição e descrevem as ações que precisam acontecer previamente até que se viabilize a efetiva execução da Ação 213R: - Os trechos/obras concluídos são transferidos da responsabilidade do Ministério da Integração Nacional (MI) para a Codevasf, que está no papel de Operadora Federal por força do Decreto nº 5.995/2006;

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PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA

CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO

SECRETARIA FEDERAL DE CONTROLE INTERNO

Unidade Auditada: COMPANHIA DE DESENV. DO VALE DO SAO

FRANCISCO

Município - UF: Brasília - DF

Relatório nº: 201503324

UCI Executora: SFC/DI/DIINT - Coordenação-Geral de Auditoria da Área de

Integração Nacional

RELATÓRIO DE AUDITORIA

Senhor Coordenador-Geral,

Trata-se de fiscalização das providências preliminares visando a Operação e Manutenção

do Projeto de Integração do Rio São Francisco – PISF (Ação Orçamentária 213R – PLOA

2015), denominada pré-operação.

A Ação 213R tem por finalidade “Realizar as ações de operação e manutenção dos

canais do Projeto de Integração do Rio São Francisco nos trechos de responsabilidade

da Operadora Federal (Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e

do Parnaíba – Codevasf), quais sejam aqueles até os portais de entrada nos estados”.

Em vista das obras não estarem concluídas, bem como da previsão de entregas parciais e

sequenciais dos diversos trechos, as ações de operação e manutenção só ocorrerão, de

fato, quando o empreendimento entrar em fase de operação comercial. Dessa forma, tem-

se atualmente uma fase preliminar, qual seja, de transição de responsabilidades do

Ministério da Integração Nacional para a Codevasf acompanhada de uma fase

denominada pré-operação.

As etapas a seguir representam a transição e descrevem as ações que precisam acontecer

previamente até que se viabilize a efetiva execução da Ação 213R:

- Os trechos/obras concluídos são transferidos da responsabilidade do Ministério da

Integração Nacional (MI) para a Codevasf, que está no papel de Operadora Federal por

força do Decreto nº 5.995/2006;

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- O Conselho Gestor do PISF realiza a articulação com os Estados para que o cronograma

das providências complementares seja compatível com o início da operação comercial;

- A Codevasf contrata a manutenção e operação dos trechos entregues, para os períodos

de pré-operação e de subsequente operação comercial;

- A manutenção (ainda em pré-operação) é realizada, prevenindo a deterioração dos

trechos/obras já entregues, mas que ainda não operam;

- O Plano de Gestão Anual é publicado (condicionante para o início da Operação, segundo

Decreto nº 5.995/2006);

- A operação se inicia, nos trechos já entregues, e é gradualmente ampliada até que todos

os trechos estejam entregues e todos os subsistemas estejam em funcionamento (operação

comercial plena e contínua, com adução da água até o público-alvo);

- A manutenção contínua é realizada em conjunto com a operação comercial.

I – ESCOPO DO TRABALHO

Os trabalhos foram realizados na Sede da Unidade Gestora em Brasília/DF, no período

de 20/03/2015 a 08/05/2015, em estrita observância às normas de auditoria aplicáveis ao

serviço público federal, objetivando o acompanhamento preventivo dos atos e fatos de

gestão ocorridos no período de abrangência do trabalho, qual seja, 01/03/2014 a

01/03/2017.

Nenhuma restrição foi imposta aos nossos exames, realizados considerando a situação do

empreendimento e o referencial teórico e premissas a seguir dispostos:

SITUAÇÃO DO EMPREENDIMENTO:

Como referência, foram utilizadas as informações do Sumário Executivo do PISF,

elaborado pela Secretaria de Infraestrutura Hídrica (SIH) do MI, do mês de janeiro de

2015.

O Projeto de Integração do Rio São Francisco está orçado em R$ 8,2 bilhões, dos quais

R$ 5,8 bilhões referem-se às obras civis, 969 milhões aos programas ambientais, R$ 931

milhões às instalações eletromecânicas, R$ 469 milhões à supervisão e gerenciamento e

76 milhões aos projetos básicos e executivos.

O Ministério da Integração Nacional estabeleceu, em 2011, um novo modelo de licitação,

contratação e acompanhamento dos trechos de obras definindo três metas em cada eixo,

a saber:

EIXO LESTE (70% executado):

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META 1L (93% executado) - Meta Piloto (16 km): Compreende a

captação no reservatório de Itaparica até o reservatório Areias, ambos em

Floresta (PE);

META 2L (74% executado) (167 km): Inicia na saída do reservatório

Areias e segue até o reservatório Barro Branco, em Custódia (PE);

META 3L (33% executado) (34 km): Este trecho está situado entre o

reservatório Barro Branco e o reservatório Poções, em Monteiro (PB).

EIXO NORTE (71% executado):

META 1N (76% executado) (140 km): Vai da captação do rio São

Francisco, no município de Cabrobó (PE), até o reservatório de Jati, em

Jati (CE);

META 2N (41% executado) (39 km): Começa no reservatório Jati, e

termina no reservatório Boi II, no município de Brejo Santo (CE);

META 3N (75% executado) (81 km): Estende-se do reservatório Boi II,

até o reservatório Engenheiro Ávidos, em Cajazeiras (PB).

REFERENCIAL TEÓRICO E PREMISSAS

Foi utilizada como referencial teórico de boas práticas e de vocabulário a quinta edição

do Guia do Conhecimento em Gerenciamento de Projetos (Project Management Body of

Knowledge – Guia PMBOK®).

O PMBOK fornece diretrizes para o gerenciamento de projetos individuais e define os

conceitos relacionados com o gerenciamento de projetos. Ele também descreve o ciclo de

vida de gerenciamento de projetos e seus respectivos processos, assim como o ciclo de

vida do projeto.

O Guia é publicado pelo Instituto de Gerenciamento de Projetos (Project Management

Institute – PMI), que vem a ser uma das maiores associações para profissionais de

gerenciamento de projetos, contando com mais de 700.000 membros, profissionais

certificados e voluntários em praticamente todos os países do mundo.

De acordo com o capítulo introdutório do PMBOK:

“A aceitação do gerenciamento de projetos como uma profissão indica que a aplicação

do conhecimento, processos, habilidades, ferramentas e técnicas pode ter um impacto

significativo no sucesso do projeto. O Guia PMBOK® identifica esse subconjunto do

conhecimento em gerenciamento de projetos que é amplamente reconhecido como boa

prática. "Amplamente reconhecido" significa que o conhecimento e as práticas descritas

são aplicáveis à maioria dos projetos na maior parte das vezes, e que existe um consenso

em relação ao seu valor e utilidade. "Boa prática" significa que existe um consenso geral

de que a aplicação do conhecimento, habilidades, ferramentas e técnicas pode aumentar

as chances de sucesso de muitos projetos. "Boa prática" não significa que o

conhecimento descrito deva ser sempre aplicado uniformemente a todos os projetos; a

organização e/ou a equipe de gerenciamento do projeto é responsável por determinar o

que é apropriado para um projeto específico.

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O Guia PMBOK® também fornece e promove um vocabulário comum no âmbito da

profissão de gerenciamento de projetos para o uso e aplicação de conceitos de

gerenciamento de projetos. Um vocabulário comum é um elemento essencial para uma

profissão. O Léxico de termos de gerenciamento de projetos do PMI fornece o

vocabulário profissional básico que pode ser consistentemente utilizado pelos gerentes

de projetos, gerentes de programas e gerentes de portfólios, e por outras partes

interessadas.”

Nas análises desenvolvidas, o conjunto das obras e demais atividades que compõem o

Projeto de Integração do Rio São Francisco no âmbito do Ministério foi considerado como

um único projeto, cujo término de cada etapa é materializado na entrega da

responsabilidade para a Codevasf sobre o respectivo produto.

Tais premissas são compatíveis com a definição de projetos, segundo o PMBOK:

“Projeto é um esforço temporário empreendido para criar um produto, serviço ou

resultado exclusivo. A natureza temporária dos projetos indica que eles têm um início e

um término definidos.”

O Gerenciamento pode então ser avaliado com auxílio referencial das definições

(PMBOK), apresentadas a seguir, sendo foco do presente relatório a análise das

providências adotadas pela Codevasf, visando a operação e manutenção do PISF,

inclusive quanto às medidas adotadas com vistas a obter junto ao MI todas as informações

necessárias ao atingimento do projeto, que é levar água ao público-alvo.

“Gerenciamento de projetos é a aplicação do conhecimento, habilidades, ferramentas e

técnicas às atividades do projeto para atender aos seus requisitos. O gerenciamento de

um projeto normalmente inclui, mas não se limita a:

Identificação dos requisitos;

Adaptação às diferentes necessidades, preocupações e expectativas das partes

interessadas à medida que o projeto é planejado e realizado;

Estabelecimento, manutenção e execução de comunicações ativas, eficazes e

colaborativas entre as partes interessadas;

Gerenciamento das partes interessadas visando o atendimento aos requisitos do

projeto e a criação das suas entregas;

Equilíbrio das restrições conflitantes do projeto que incluem, mas não se limitam,

a:

o Escopo,

o Qualidade,

o Cronograma,

o Orçamento,

o Recursos, e

o Riscos.

As características e circunstâncias específicas do projeto podem influenciar as restrições

nas quais a equipe de gerenciamento do projeto precisa se concentrar.

Esses fatores estão relacionados de tal forma que se algum deles mudar, pelo menos

outro fator provavelmente será afetado. Por exemplo, se o cronograma for abreviado,

muitas vezes o orçamento precisará ser aumentado para incluir recursos adicionais a

fim de concluir a mesma quantidade de trabalho em menos tempo. Se não for possível um

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aumento no orçamento, o escopo ou a qualidade poderão ser reduzidos para entregar o

produto do projeto em menos tempo, com o mesmo orçamento. As partes interessadas no

projeto podem ter ideias divergentes sobre quais fatores são os mais importantes,

gerando um desafio maior ainda. A mudança dos requisitos ou objetivos do projeto pode

criar riscos adicionais. A equipe do projeto precisa ser capaz de avaliar a situação,

equilibrar as demandas e manter uma comunicação proativa com as partes interessadas

a fim de entregar um projeto bem sucedido.

Devido ao potencial de mudanças, o desenvolvimento do plano de gerenciamento do

projeto é uma atividade iterativa elaborada de forma progressiva ao longo do ciclo de

vida do projeto. A elaboração progressiva envolve a melhoria contínua e o detalhamento

de um plano conforme informações mais detalhadas e específicas e estimativas mais

exatas tornam-se disponíveis. A elaboração progressiva permite que a equipe de

gerenciamento do projeto defina e gerencie o trabalho com um nível maior de detalhes,

à medida que o projeto evolui.”

De acordo com o PMBOK, as áreas de conhecimento relevantes para os projetos são:

gerenciamento da integração do projeto, gerenciamento do escopo do projeto,

gerenciamento do tempo do projeto, gerenciamento dos custos do projeto, gerenciamento

da qualidade do projeto, gerenciamento dos recursos humanos do projeto, gerenciamento

das comunicações do projeto, gerenciamento dos riscos do projeto, gerenciamento das

aquisições do projeto e gerenciamento das partes interessadas do projeto.

Em vista da grande extensão e abrangência das áreas de conhecimento, alguns tópicos de

algumas áreas foram selecionados para balizarem a avaliação da existência,

disponibilidade e suficiência das informações necessárias para o adequado gerenciamento

dos projetos:

Escopo (Estrutura Analítica de Projeto – EAP);

Tempo (Cronograma, ou sequenciamento das atividades);

Qualidade (Padrões, conformidade e responsabilidades – inclusive

garantias;

Recursos Humanos (Estrutura da Operadora);

Comunicações (Necessidades e distribuição de informação às partes

interessadas);

Riscos (Gestão de riscos relacionados à etapa de pré-operação);

Partes Interessadas (Identificação, articulação e expectativas das partes).

II – RESULTADO DOS EXAMES

1 GESTÃO OPERACIONAL

1.1 Avaliação dos Resultados da Gestão

1.1.1 Achados de Auditoria

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1.1.1.1 CONSTATAÇÃO

Realização de despesas por meio de Ação Governamental não prevista para

atividades de manutenção e operação do PISF.

Fato

Foi solicitado à Codevasf que apresentasse lista dos contratos firmados e os planejados

no escopo da Operação e Manutenção do Projeto de Integração do São Francisco – PISF,

detalhando: setor da Codevasf responsável, número de processo, empresa contratada, data

de assinatura, vigência, número do contrato, objeto, escopo do contrato (Eixo, Trecho,

Lote, reservatórios, aquedutos, EBVs, etc.) e valor total.

Em resposta, foi encaminhada, por meio da CI Nº 015/2015, de 5 de março de 2015, lista

contendo informações relativas a 18 contratos firmados no âmbito da Operação e

Manutenção do PISF (ANEXO I), os quais totalizam R$ 20.843.796,97. Como principais

objetos desses contratos podem ser citados os seguintes:

Contratação de serviços especializados de consultoria para atuar junto ao Mercado

Livre de Energia;

Prestação de serviços de administração de contas e/ou garantias financeiras;

Prestação de serviços de transmissão e distribuição de energia elétrica;

Prestação de serviços de limpeza e conservação de canais;

Prestação de serviços de supervisão, recepção, copeiragem, limpeza e conservação do

escritório em Salgueiro/PE;

Prestação de serviços continuados de segurança;

Reforma e locação de imóveis.

Além disso, a Codevasf encaminhou, por intermédio da mesma circular interna citada

anteriormente, lista contendo informações relativas a três contratos a serem firmados, os

quais totalizariam R$ 41.172.659,60, vide quadro a seguir. Como principais objetos

desses contratos podem ser citados os seguintes:

Execução e gestão das atividades de apoio técnico-operacional das infraestruturas

integrantes do PISF;

Serviços técnicos especializados de uma comercializadora de energia elétrica;

Aquisição de energia do tipo convencional.

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Quadro 01 – Contratos a serem firmados

Verifica-se que foram celebrados contratos de limpeza e conservação de canais, bem

como de segurança que se destinam a trechos de obras que não foram formalmente

entregues à Codevasf. Entende-se que, no mínimo, deveria haver Termo de Cooperação,

Termo de Compromisso ou outro instrumento para formalizar e para sustentar tais

transações.

Ocorre que os primeiros contratos tiveram início em 2012. Ao se analisar os destaques

concedidos, no âmbito do PISF, para Codevasf pelo MI, observa-se que até 2014 os

créditos eram referentes às ações 5900, 12EP e 13 RU, Eixo Norte, Leste e Sul,

respectivamente, das obras de Integração do Rio São Francisco com as Bacias do

Nordeste Setentrional. O que se confirma, consultando as especificações dos produtos das

ações governamentais, em que não há qualquer referência aos objetos dos contratos

celebrados.

Somente em 2015, foi criada a ação 213R, intitulada “Manutenção Operacional do

Projeto de Integração do Rio São Francisco”, com a finalidade de “Revitalizar

infraestruturas hídricas existentes, de forma a preservar ou ampliar suas capacidades,

sua segurança e sua vida útil e reduzir perdas decorrentes de questões estruturais.”

Essa Ação de governo tem como Iniciativa a “Operação e manutenção de infraestruturas

hídricas”, com a seguinte descrição: “Pré-operação do Projeto de Integração do Rio São

Francisco com o objetivo de manter as infraestruturas em condições adequadas de

operação.”

O escopo do alcance da Ação fica claro e aderente à temática da pré-operação com a

definição da especificação do produto da Iniciativa, conforme consulta ao Siop (Sistema

Integrado de Planejamento e Orçamento):

“Infraestrutura do Projeto de Integração do Rio São Francisco - PISF mantida na

fase de pré-operação, envolvendo:

1 - vigilância, conservação e manutenção das estruturas e equipamentos que

compõem o PISF;

2 - realização de programas ambientais exigidos durante a operação do

empreendimento;

3 - realização de seguros e pagamento de impostos e taxas;

4 - fornecimento de energia elétrica conforme demanda para realização dos testes e

enchimento dos reservatórios;

Setor Responsável Número de Processo Período de Vigência Estimado Objeto Escopo do Contrato Valor Estimado (R$)

AD/GOI 59500.000974/2014-17 12 meses

Execução e gestão das atividades de apoio técnico operacional das

infraestruturas integramtes do Eixo Norte e Eixo Leste do PISF (Projeto

de Integração do Rio São Francisco com as Bacias Hidrográficas do

Nordeste Setentrional), com escopo compreendido entre a captação no

rio São Francisco até o reservatório mangueira no Eixo Norte e entre a

captação no rio São Francisco até o reservatório mandantes no Eixo

Leste - com área de atuação no estado de Pernambuco

Eixo Norte: captação até o

reservatório mangueira

Eixo Leste: captação até o

reservatório mandantes

38.581.939,20

AD/GOI 12 meses

Contratação de serviços técnicos especializados de uma

comercializadora de energia elétrica, autorizada junto à Agência

Nacional de Energia Elétrica – ANEEL para desenvolver ações

administrativas, técnicas, regulatórias e institucionais junto ao Mercado

Livre de Energia para que aCodevasf no exercício da atribuição de

Operador Federal do PISF, nos termos do Decreto nº 5.995, de 19 de

dezembro de 2006, alterado pelo Decreto nº 8.207/2014, esteja

devidamente habilitada a adquirir energia elétrica para o funcionamento

do PISF, bem como fazer a gestão dos contratos, prazos e obrigações

junto a Câmara de Comercialização de Energia Elétrica - CCEE.

Eixos Norte e Leste 720.000,00

AD/GOI 06 meses

Aquisição de energia do tipo convencional para o período de julho a

dezembro de 2015 no âmbito do projeto de integração do Rio São

Francisco com as bacias hidrográficas do nordeste setentrional - PISF.

Eixos Norte e Leste 1.870.720,40

LISTA DOS CONTRATOS PLANEJADOS PELA CODEVASF NO ESCOPO DA OPERAÇÃO

E MANUTENÇÃO DO PROJETO DE INTEGRAÇÃO DO SÃO FRANCISCO - PISF

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5 - cobrança de taxas eventuais decorrentes de compensações na Bacia do São

Francisco;

6 - funcionamento de escritório de administração, gestão, operação e controle do

empreendimento (manutenção e conservação de imóveis próprios ou alugados, uso,

abastecimento e manutenção de frota veicular própria ou alugada, realização de

viagens a serviço, implantação e manutenção de sistemas tecnológicos, de

informação e de comunicações, e pagamento de demais despesas específicas do

escritório como luz, telefone, água e esgoto);

7 - realização de serviços técnicos especializados de consultoria para apoio

envolvidos na operação e na manutenção do empreendimento;

8 - capacitação técnica;

9 - contratação de consultoria para construção de modelos tarifários e de gestão,

formas de monitoramento, plano de gestão anual e plano diretor; e 10 - realização

de demais contribuições, obrigações, instrumentos e execução de despesas

decorrentes da operação e da administração do empreendimento conforme previsto

no Decreto nº 5.995/2006, alterado pelo Decreto nº 8.207/2014.”

Desta forma, observa-se que está prevista a utilização dos recursos da ação 213R para

pagamento de despesas com limpeza, conservação e vigilância das obras, o que não ocorre

no caso das ações 5900, 12EP e 13RU do orçamento geral da União.

##/Fato##

Causa

- Inexistência de ação orçamentária específica para custear as despesas de operação e

manutenção do PISF.

- Ausência de formalização dos trechos de obras repassados aos cuidados da Codevasf.

##/Causa##

Manifestação da Unidade Examinada

Por meio do Encaminhamento nº 004/2015, de 19 de junho de 2015, foi encaminhada a

seguinte manifestação da Área de Desenvolvimento Integrado e Infraestrutura – AD:

“De fato até 2014 não existia uma ação orçamentária específica para fazer

face às obrigações de pré-operação do PISF, motivo pelo qual as despesas

decorrentes das atribuições da Operadora Federal foram suportadas com

recursos das ações orçamentárias que custeiam o empreendimento Projeto

São Francisco, transferidos pelo Ministério da Integração Nacional - MI à

Codevasf, por meio de Termo de Descentralização e plano de trabalho

específico. Com a criação da ação orçamentária 213R – Manutenção e

Operação do Projeto de Integração do Rio São Francisco na LOA do MI

de 2015, os gastos ficaram aderentes com a descrição da ação

orçamentária. Contudo, ressalta-se que as despesas executadas à conta das

ações orçamentárias 5900, 12EP e 13RU, citadas no Relatório de

Auditoria, como por exemplo, serviços de consultoria para atuar junto ao

Mercado Livre de Energia, administração de contas e/ou garantias

financeiras, transmissão e distribuição d energia elétrica, além de compra

de energia elétrica, dentre outros, estão diretamente ligados à implantação

do empreendimento, guardando perfeita aderência com os objetivos de tais

ações. Nesse sentido, a contratação dos serviços de consultoria para atuar

junto ao Mercado Livre de Energia, da administração de contas e/ou

garantias financeiras, da transmissão e distribuição de energia elétrica,

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além da compra de energia elétrica, dentre outros, se fizerem necessários

para atender a etapa de testes e comissionamento da obra, situação que

persiste até o momento. A contratação de serviços continuados de

vigilância buscou, sobretudo, resguardar o interesse da Administração e

evitar danos ao erário público. A Operadora Federal continuará

executando, ainda em 2015, os seus compromissos com recursos

transferidos pelo MI através de Termos de Descentralização, entretanto a

Codevasf está adotando providências no novo PPA visando à replicação

dessa ação ao seu orçamento, eliminando com isso a figura do destaque.

Quanto à existência de um instrumento para dar institucionalidade às

atribuições que o MI vem repassando ao Operador Federal, temos a

informar que será proposto pela Codevasf ao MI que seja firmado um

Termo de Arrolamento e Transferência de Bens.”

##/ManifestacaoUnidadeExaminada##

Análise do Controle Interno

A Codevasf reconhece que até 2014 não existia uma ação orçamentária específica para

fazer face às obrigações de pré-operação do PISF, o que acabou ocorrendo com a criação

da ação orçamentária 213R – Manutenção e Operação do Projeto de Integração do Rio

São Francisco na LOA do MI de 2015.

Por outro lado, afirma que determinados gastos estariam ligados à implantação do

empreendimento, guardando perfeita aderência com os objetivos de tais ações anteriores.

Ocorre que, a se prosperar essa argumentação, a Codevasf estaria exorbitando de sua

competência disposta no Decreto nº 5.995/2006, o qual, em seu art. 12, estabelece à

Operadora Federal somente o exercício as funções necessárias à operacionalização e à

manutenção da infraestrutura decorrente do PISF e não a implantação da obra.

Entretanto, entende-se que essa discussão formal, nesse momento é inócua, considerando

que, conforme entendimento inferido pela posição da Codevasf, houve a necessidade de

viabilização de recursos por meio do orçamento disponível, a fim de resguardar os

interesses da União e evitar danos ao erário público.

A despeito disso, com a criação da ação orçamentária 213R, deve-se ater ao uso dessa

linha orçamentária para a realização de suas despesas.

Por fim, de forma positiva, a Codevasf informou que está adotando providências com

vistas a incluir no novo PPA uma replicação dessa ação no seu orçamento, eliminando

com isso a figura do destaque. Além disso, acrescentou que proporá ao MI a celebração

de um Termo de Arrolamento e Transferência de Bens.

##/AnaliseControleInterno##

Recomendações:

Recomendação 1: Após esgotados os recursos dos destaques já efetuados, realizar

despesas para a Operação e Manutenção do PISF utilizando recursos da ação

orçamentária adequada (213R - Manutenção e Operação do Projeto de Integração do Rio

São Francisco).

Recomendação 2: Adotar providências para que a ação orçamentária ?Manutenção e

Operação do Projeto de Integração do Rio São Francisco? esteja prevista no orçamento

da Codevasf.

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Recomendação 3: Apresentar Termo de Arrolamento e Transferência de Bens, assinado

com o MI, visando formalizar a assunção pela Codevasf da responsabilidade pelo

patrimônio a ser recebido.

1.1.1.2 CONSTATAÇÃO

Informações insuficientes para o planejamento das atividades necessárias para a

Operação e Manutenção do PISF

Fato

Considerando que o planejamento da Operação e Manutenção depende da previsão das

datas em que o Ministério repassará à Codevasf os trechos/obras/equipamentos, foi

solicitada a apresentação do cronograma dessas entregas. Em resposta, essa empresa

pública informou que não dispunha de tal documento e que utiliza o Sumário Executivo

da obra, disponibilizado mensalmente pelo MI, como referência para o planejamento da

Operação e Manutenção do PISF.

Para se avaliar a dimensão dessa ausência de informações para o planejamento, foi

solicitado à Codevasf que apresentasse listagem das informações que ainda não tinham

sido encaminhadas, pelos agentes externos à empresa e que são necessárias para o

planejamento da Operação e Manutenção, tais como: datas de entrega de

trechos/obras/equipamentos, requisitos de operação, e condições de garantias contratuais

que devem ser incorporadas à manutenção.

De acordo com a Codevasf, apesar de necessárias para o planejamento da Operação e

Manutenção do PISF, as seguintes informações/documentos ainda se encontram

pendentes de encaminhamento pelos agentes externos responsáveis:

1. Cronograma de entrega dos trechos/obras/equipamentos;

2. Projetos básico, executivo e conforme construído de todas as etapas/lotes/metas da

obra;

3. Inventário com todos os componentes integrantes da infraestrutura;

4. As garantias contratuais de cada item do inventário a serem atendidas/exigidas;

5. Os manuais de instalação, montagem, operação e manutenção de cada item do

inventário;

6. Para cada item do inventário, quando aplicável, deverão ser disponibilizadas as

listagens e localização do seguinte:

a) Componentes de reposição e/ou peças sobressalentes;

b) Ferramentas especiais para montagem/manutenção de equipamentos;

c) Dispositivos e instrumentos para calibragem/ regulagem/ aferição que tenham sido

fornecidos juntamente com os respectivos equipamentos.

7. Plano de execução dos testes de campo e comissionamento vinculados ao cronograma

de entrega dos trechos/obras/ equipamentos;

8. Procedimentos dos testes de campo e comissionamento a serem aplicados ou já

aplicados;

9. Relatórios dos testes de campo e comissionamento realizados;

10. Plano de treinamento previsto para a equipe da Codevasf, caso contratado com o

fornecimento dos equipamentos;

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11. Informações acerca das condições técnico-operacionais, nas quais a Codevasf

assumirá a operação dos trechos entregues ao MI por suas contratadas.

Ressalta-se, contudo, que o Sumário Executivo mencionado apresenta informações

acerca dos percentuais de execução física e financeira de cada contrato celebrado, da

mobilização da mão-de-obra e dos equipamentos no período, bem como do andamento

da execução de alguns componentes do sistema de canais, aquedutos, reservatórios e

túneis, porém não faz menção a qualquer tipo de cronograma de entrega de

trechos/obras/equipamentos. Desta forma, percebe-se que as informações desse

documento não são suficientes para permitir o adequado planejamento das atividades

necessárias à operação e manutenção do PISF.

##/Fato##

Causa

- Falha na articulação institucional entre MI e Codevasf.

##/Causa##

Manifestação da Unidade Examinada

Por meio do Encaminhamento nº 004/2015, de 19 de junho de 2015, foi encaminhada a

seguinte manifestação da Área de Desenvolvimento Integrado e Infraestrutura – AD:

“A estrutura de Governança do PISF com seus múltiplos níveis está sendo construída. Os

desafios são gigantescos. Insere-se nessa estrutura o empreendedor (MI), que na sua

relação com o Operador Federal tem dentre as suas diversas obrigações, prover a

Operadora de informações e condições mínimas para execução das suas atividades. A

partir das informações recebidas das instituições envolvidas, a Operadora Federal deverá

elaborar um planejamento da operação do sistema e da infraestrutura, da demanda e da

oferta futura de água e do desempenho do sistema, tendo como referencial permanente a

sustentabilidade econômica, social e ambiental do empreendimento. Buscando

aperfeiçoar a interlocução entre MI e Operadora foi implementado instrumento de gestão,

para este momento inicial das atividades da Operadora, o qual destacamos: a Comissão

de Integração das Ações de Execução do Projeto de Integração do Rio São Francisco com

as Bacias do Nordeste Setentrional – CIAPISF, composta de membros do MI e Codevasf

envolvidos com o empreendimento, cujo objetivo maior é dar celeridade aos

procedimentos, integrar as equipes, monitorar o andamento da obra, conceber modelos,

dirimir dúvidas, trocar informações e dados, apoiar as ações, enfim avançar nos trabalhos

buscando uma harmonia que conduza ao sucesso do empreendimento. Na retomada das

reuniões do CIAPISF ficou deliberado o registro em ata dos assuntos tratados e pactuados.

Algumas informações e documentos elencados neste item da SA já foram objeto de

tratativas nas reuniões do CIAPISF, a exemplo da: disponibilização do cronograma de

entrega dos trechos/obras/equipamentos, fornecimento de senhas de acesso ao novo

sistema de acompanhamento da obra, demanda de energia elétrica, plano de enchimento,

inventário dos bens e plano de execução dos testes e comissionamento. O MI encaminhou

a declaração de escopo dos trechos já entregues e com previsão de entrega até Abril/2016

por suas contratadas para que a Codevasf providencie a contratação de conservação,

limpeza, vigilância e Operação e Manutenção - O&M. Os representantes da Codevasf na

Comissão tem reiterado de forma sistemática por ocasião das reuniões, que somente a

partir da disponibilização de todas as informações técnicas, serviços e fornecimentos,

acompanhados dos respectivos quantitativos, valor e prazo, será possível o adequado

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planejamento das atividades e o pleno exercício das atribuições da Operadora previstas

no Decreto nº 8.207/2014.” ##/ManifestacaoUnidadeExaminada##

Análise do Controle Interno

A Codevasf mostra-se consciente da relevância do MI prover a Operadora Federal de

informações e condições mínimas para execução das suas atividades, para que seja

possível a elaboração de planejamento da operação do sistema e da infraestrutura, da

demanda e da oferta futura de água e do desempenho do sistema, tendo como referencial

permanente a sustentabilidade econômica, social e ambiental do empreendimento.

Informou da retomada das reuniões da CIAPISF (Comissão de Integração das Ações de

Execução do Projeto de Integração do Rio São Francisco com as Bacias do Nordeste

Setentrional), composta de membros do MI e da Codevasf, noticiando alguns assuntos

tratados que estão relacionados a questões levantadas pela CGU. Entre elas, citou a

disponibilização do cronograma de entrega dos trechos/obras/equipamentos,

fornecimento de senhas de acesso ao novo sistema de acompanhamento da obra, demanda

de energia elétrica, plano de enchimento, inventário dos bens e plano de execução dos

testes e comissionamento.

Em que pese ser positiva a medida adotada com vistas a melhorar o fluxo de informações

entre a Codevasf e o MI, ainda resta, conforme apontado na manifestação da própria

Codevasf, garantir a disponibilização de todas as informações técnicas, serviços e

fornecimentos, acompanhados dos respectivos quantitativos, valor e prazo de modo a

possibilitar o adequado planejamento das atividades e o pleno exercício das atribuições

da Operadora Federal.

##/AnaliseControleInterno##

Recomendações:

Recomendação 1: Apresentar, formalmente, ao MI a listagem de todas as informações

técnicas, serviços e fornecimentos, acompanhados dos respectivos quantitativos, valor e

prazo que estão faltando, para que seja possível tomar todas as providências cabíveis para

assumir a Operação e Manutenção do PISF.

1.1.1.3 CONSTATAÇÃO

Incerteza quanto ao impacto do custo da energia elétrica

Fato

A Codevasf começou a realizar contratações da energia conforme as regras vigentes do

Setor Elétrico. Nesse caso, as regras preveem a possibilidade da Codevasf adquirir

contratos no Ambiente de Comercialização Livre (ACL) diretamente de

comercializadoras ou de empresas de geração que não sejam obrigadas a vender

exclusivamente nos Leilões promovidos pelo Governo Federal.

A Codevasf apresentou cópia do Parecer de Acesso do Consumidor Livre PISF à Rede

Básica na SE Bom Nome 230kV e na LT 230kV Paulo Afonso – Bom Nome C2, de

9/4/2014, cujo objetivo principal é a análise da capacidade instalada do sistema para

atender a demanda do PISF e manter o atendimento aos demais agentes dentro dos

requisitos de segurança, qualidade e confiabilidade definidos nos Procedimentos de Rede.

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Como conclusão, o parecer apresentou as seguintes considerações, ipsis litteris:

“Quanto ao acesso do consumidor livre PISF ao sistema de transmissão no setor de

230 kV da SE Bom Nome 230/138/69 kV e na futura SE Floresta II, em seccionamento

da LT 230 kV Paulo Afonso – Bom Nome C2, as análises realizadas pelo acessante e

complementadas pelo ONS, mostraram que:

a) Em condições normais de operação, a Rede Básica atende de forma adequada as

cargas do PISF. Contudo, pelo fato de que no horário de ponta do sistema essas

cargas são desligadas, haverá injeção de cerca de 20 Mvar em cada um dos dois

pontos de conexão, proveniente das instalações de uso restrito do Eixo Leste e do

Eixo Norte, o que exige a implantação de 40 Mvar de compensação reativa indutiva,

assim distribuída:

_ 1 (um) reator manobrável de 10 Mvar na SE E4 230 kV;

_ 1 (um) reator manobrável de 10 Mvar na SE E5 230 kV;

_ 2 (dois) reatores manobráveis de 10 Mvar na SE N1 230 kV.

b) Com a instalação desses reatores e com a adequada utilização dos recursos de

regulação de motores síncronos do PISF, é possível atender nas suas conexões na

Rede Básica o requisito de fator de potência na faixa 0,95 indutivo a 1,0 estabelecido

no Submódulo 3.6 dos Procedimentos de Rede para conexão em nível de 230 kV.

c) Na contingência da LT 500 kV Luiz Gonzaga - Milagres, no cenário Nordeste

exportador, poderá ocorrer sobrecarga da ordem de 10 % no eixo 230 kV Paulo

Afonso - Milagres, que passa para 15 % com a presença do consumidor livre PISF.

A solução para esse problema, que independe da conexão do PISF, é a implantação

da LT 500 kV Luiz Gonzaga - Milagres II C2, cuja entrada em operação está

atualmente prevista para agosto/2016.

d) Independentemente da conexão do PISF no sistema de transmissão, os disjuntores

de 40 kA da SE Paulo Afonso 230 kV estão submetidos a seu limite de capacidade de

interrupção simétrica. As limitações por corrente de curto-circuito nessa subestação

serão solucionadas pela troca dos equipamentos listados no item 7.2.2 deste parecer;

e) Não se vislumbram problemas na Rede Básica e nem nas instalações de conexão

durante a partida dos motores síncronos do PISF, inclusive a do maior deles, de 12,66

MW, mesmo para as partidas diretas;

f) O PISF, formado pelo Eixo Leste com 5 estações de bombeamento e pelo Eixo

Norte com 3 estações de bombeamento, não altera o comportamento dinâmico da

Rede Básica, nas contingências simuladas.”

Nesse parecer consta também a solicitação do ONS à Codevasf de observação das

seguintes providências e recomendações, ipsis litteris:

“a) A cargo da CODEVASF: Implantar as instalações de transmissão de interesse restrito do PISF relacionadas

nos itens 5.2a) a 5.2s) deste parecer de acesso;

Implantar compensação reativa indutiva, conforme citado no item 7.2.1 deste

parecer, ou seja, 1 (um) reator manobrável de 10 Mvar na SE E4 230 kV e na SE E5

230 kV, assim como 2 (dois) reatores manobráveis de 10 Mvar na SE N1 230 kV;

Adequar as proteções dos terminais remotos das LTs 230 kV Floresta II - Paulo

Afonso e Floresta II - Bom Nome, nas SEs Paulo Afonso e Bom Nome, devendo eles

serem idênticos e integrados entre si, quando comparados os dois terminais de cada

uma dessas duas linhas;

Atender os requisitos registrados no item 8 deste parecer, no que se refere aos

sistemas de proteção e controle, incluindo aqueles associados ao Esquema Regional

de Alívio de Carga – ERAC da região Norte / Nordeste;

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Enviar ao ONS as informações solicitadas nos itens 10 e 11 deste parecer e sanar o

mais rapidamente possível as pendências citadas no item 13.”

Esta opção permite equacionar a necessidade de obtenção da energia no curto prazo.

Contudo, conforme exposto em “Estudos para Elaboração do Modelo de Gestão para o

Projeto de Integração do Rio São Francisco com Bacias Hidrográficas do Nordeste

Setentrional (PISF)” da FGV, a hidrologia crítica que persiste desde 2013 elevou os

preços negociados no mercado livre de energia, resultando em preços incompatíveis com

o objetivo de buscar baixo custo para o insumo energia elétrica. Nesse contexto, o Preço

de Liquidação de Diferenças (PLD) do mercado livre, tem limites inferior e superior

estabelecidos pela ANEEL, que estão em processo de revisão.

Cabe ressaltar que o custo de energia é fundamental para a sustentabilidade da operação

e manutenção do PISF. A Resolução nº 411/2005 da ANA, quando se refere às funções

da Operadora Federal, deixa claro no art. 4º, inciso IV, que a implantação da cobrança

pelo serviço de adução de água bruta, no âmbito da União e dos Estados beneficiados,

deve conter valores que cubram os custos de operação e manutenção do empreendimento.

Ocorre que outra alternativa seria dar tratamento diferenciado do PISF a fim de permitir

a aquisição de energia a baixo custo, o que dependeria de mudanças na legislação do Setor

Elétrico. Este tratamento diferenciado seria justificado pela característica desse

empreendimento como vetor para o desenvolvimento socioeconômico de uma região

carente em diversos aspectos.

Recentemente, segundo o estudo, foram pleiteadas algumas alterações no arcabouço legal

e regulatório que permitiria a um conjunto de consumidores livres da região Nordeste a

aquisição de energia das usinas hidrelétricas da CHESF, cujas concessões foram

renovadas recentemente com preços da ordem de R$ 30/MWh.

Em que pesem estes pleitos ainda não terem sido atendidos, deve-se ressaltar que o PISF

também poderia considerar esta linha de ação como estratégia de médio e longo prazo

para obter energia de baixo custo. Esta estratégia seria aplicável para atendimento à

demanda de energia para o bombeamento da vazão de até 26,4 m3/s, segundo ainda o

estudo da FGV.

##/Fato##

Causa

- Ausência de estudo e planejamento de alternativas para mitigação do impacto do custo

da energia elétrica.

##/Causa##

Manifestação da Unidade Examinada

Por meio do Encaminhamento nº 004/2015, de 19 de junho de 2015, foi encaminhada a

seguinte manifestação da Área de Desenvolvimento Integrado e Infraestrutura – AD:

“Após a edição do Decreto nº 8207/2014, a Codevasf torna-se também

responsável por buscar solucionar as questões de fornecimento de energia

elétrica para o PISF e, sobretudo garantir a sustentabilidade econômica

financeira do projeto.

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Em busca de soluções para a minimização das incertezas, o projeto básico

previa no relatório R1 – Descrição do Projeto do Projeto Básico do Trecho

II – Eixo Norte – Complementação - EN_B_II_RF_GR_0008 Rev .0/A a

construção de usinas hidrelétricas com o objetivo de “a energia gerada ser

contabilizada como custo operacional evitado”, conforme relatório em

anexo.

Por outro lado, a Codevasf buscou alternativas para diminuição dos riscos,

sobretudo de fornecimento, realizamos reunião com a Companhia

Energética de Pernambuco – CELPE para verificar a possibilidade de

migração do mercado livre para o mercado cativo, como resposta a CELPE

solicitou a Codevasf os volumes de energia e de demanda necessários no

curto prazo (julho a dezembro/2015), médio prazo (janeiro/2016 a

dezembro/2017) e longo prazo (05 anos a partir de janeiro de 2016) para

que, então, a CELPE realize consulta à Agência Nacional de Energia

Elétrica sobre o atendimento desta carga no mercado cativo, conforme

carta SCM Nº 002/2015 anexa. As informações não foram prestadas, pois

dependem fundamentalmente dos cronogramas de entrega das obras a

cargo do Ministério da Integração Nacional e da entrada efetiva em

operação comercial (entenda-se entrega de água aos usuários).

A Medida Provisória nº 656, de 07 de outubro de 2014, posteriormente

transformada na Lei Nº 13.097, de 19 de janeiro de 2015, trata nos artigos

111 e 112 da prorrogação dos contratos de fornecimento de energia elétrica

entre geradores e consumidores teve estes artigos vetados pelo Poder

Executivo sobre o argumento: “A proposta teria efeitos lesivos à

modicidade tarifária do setor elétrico e à concorrência no setor

beneficiado. Além disso, transferiria os riscos hidrológicos e eventuais

variações nos custos da geração da energia a outros atores, criando

possíveis desequilíbrios no mercado. O Poder Executivo discutirá com o

setor eletro-intensivo opções viáveis no contexto do Novo Modelo do Setor

Elétrico.”

Desta forma, consideramos as seguintes linhas de ação: autoprodução de energia como

preconiza o projeto básico, estudos para o desenvolvimento de energias alternativas

(eólica e solar), participação em leilões de energia, busca de tratamento diferenciado do

PISF no Setor Elétrico, busca por isenção de impostos federais e estaduais no pagamento

da energia elétrica e migração para o mercado cativo.” ##/ManifestacaoUnidadeExaminada##

Análise do Controle Interno

Em sua justificativa, a Codevasf, primeiramente, informou que estava previsto no Projeto

Básico a construção de usinas hidrelétricas com vistas a diminuir o custo operacional do

sistema, contudo não esclareceu porque essas usinas não foram contempladas no Projeto

Executivo nem se há previsão delas serem construídas posteriormente.

Em seguida, apresentou, de forma positiva, suas iniciativas e linhas de ação visando

amenizar as incertezas quanto ao impacto do custo da energia elétrica.

Umas delas foi verificar a possibilidade, junto a CELPE, de migração do mercado livre

para o mercado cativo, o que dependeria da Codevasf ter os volumes de energia e de

demanda necessários no curto prazo, médio prazo e longo prazo. Com efeito, informações

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não foram prestadas, pois, segundo se depreende, não haveria cronogramas de entrega

das obras a cargo do Ministério da Integração Nacional e da entrada efetiva em operação

comercial. Entretanto, a Codevasf deve insistir nessa consulta, mesmo que tenha que fazer

estimativas, para obter parâmetros de custo que sirvam a sua decisão quanto ao modelo

energético a adotar.

##/AnaliseControleInterno##

Recomendações:

Recomendação 1: Questionar o MI sobre disponibilidade de estudos e a possibilidade da

execução de obras visando a autoprodução de energia por meio de pequenas usinas

hidrelétricas, bem como de energias alternativas (eólica e solar), e a possibilidade de de

obter recursos.

Recomendação 2: Apresentar plano de ação, com cronograma, visando construir uma

solução viável para mitigar o impacto do custo da energia elétrica na sustentabilidade da

operação e manutenção do PISF, contemplando, inclusive, a estratégia de aquisição da

energia.

1.1.1.4 CONSTATAÇÃO

Assunção de responsabilidades fora da competência legal atribuída à Operadora

Federal.

Fato

Em 24/04/2014, a Codevasf contratou a Fundação Getúlio Vargas para a “Prestação de

serviços técnicos especializados para elaboração de estudos e mecanismos operacionais

e de gerenciamento que subsidiem a construção do modelo para gestão do Projeto de

Integração do Rio São Francisco, e que atendam aos requisitos de uso racional dos

recursos hídricos, sustentabilidade econômico-financeira e operacional e que assegure

a disponibilização da água aduzida pelo PISF em toda região de integração”, contrato

0.033.00/2014, no valor de R$ 3.687.200,00, com vigência de 24/04/2014 a 24/04/2015,

prorrogada para 24/08/2015, por meio de seu 1º Termo Aditivo de 17/04/2015.

Os produtos a serem entregues estão dispostos a seguir:

Produtos Duração Início Término

Bloco 1 – Ações Preparatórias 44 dias 24/04/2014 24/06/2014

Etapa 1 – Plano de Trabalho 23 dias 24/04/2014 26/05/2014

Etapa 2 - Cronograma Retroativo Preliminar da Operação do PISF 40 dias 29/04/2014 23/06/2014

Bloco 2 - Modelo de Gestão Institucional do PISF 85 dias 02/06/2014 26/09/2014

Etapa 1 - Descrição do Modelo de Governança e de

Sustentabilidade do Projeto 29 dias 16/06/2014 24/07/2014

Etapa 2 - Avaliação da Capacidade de Gestão de Recursos

Hídricos dos Atores Envolvidos no PISF 25 dias 22/07/2014 25/08/2014

Etapa 3 - Revisão e Adequação da Estrutura Contábil e

Patrimonial da Codevasf às Exigências Regulatórias 80 dias 02/06/2014 19/09/2014

Bloco 3 - Sustentabilidade Econômica, Financeira, Operacional e

Ambiental do PISF 240 dias 19/05/2014 17/04/2015

Etapa 1 - Elaboração de Modelo do Plano Diretor de Gestão –

PDG 85 dias 25/06/2014 21/10/2014

Etapa 2 - Plano de Gestão Anual – PGA 110 dias 19/08/2014 19/01/2015

Etapa 3 - Proposta de PGA para o Primeiro Ciclo de Gestão 22 dias 15/01/2015 13/02/2015

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Etapa 4 - Concepção de Modelos de Instrumentos Contratuais 240 dias 19/05/2014 17/04/2014

Etapa 5 - Concepção e Proposição de Arranjos de Garantias a

serem oferecidos pelos Estados Receptores 1 dia 17/04/2015 17/04/2015

Por meio do CI nº 022/2015, AD/GOI, de 23/03/2015, a Codevasf disponibilizou cópia

de três produtos entregues pela FGV no âmbito do contrato nº 0.033.00/2014, a saber:

a) Produto 1 – Plano de Trabalho – 2ª Versão;

b) Produto 2 – Cronograma Retroativo Preliminar da Operação do PISF – 2ª Versão;

c) Produto 3 – Descrição do Modelo de Governança e Sustentabilidade do Projeto – 2ª

Versão.

O primeiro produto apresenta a versão final do Plano de Trabalho referente ao projeto de

Elaboração do Modelo de Gestão para o Projeto de Integração do Rio São Francisco com

Bacias Hidrográficas do Nordeste Setentrional (PISF). Este Plano de Trabalho está

estruturado a partir dos seguintes elementos:

a) Estrutura organizacional do projeto;

b) Detalhamento das etapas de trabalho;

c) Cronograma detalhado;

d) Procedimento de comunicação;

e) Local de trabalho;

f) Documentos e informações a serem fornecidas pela Codevasf para subsidiar o

desenvolvimento das etapas;

g) Registro da reunião de partida do projeto.

O segundo produto trata do Cronograma Retroativo Preliminar da obra, cujo objetivo é

determinar as ações a serem executadas pelas diversas entidades relacionadas ao PISF, de

modo a garantir que o empreendimento entre em operação no prazo determinado,

respeitando todas as exigências para tal. Esse produto está dividido da seguinte forma:

a) Metodologia e processo de elaboração do cronograma retroativo;

b) Componentes do Cronograma: EAP, Cronograma de Marcos, Cronograma Retroativo

Preliminar da Operação do PISF e Mapeamento dos principais Riscos;

c) Considerações finais;

d) Anexo 1 - Listas de Presenças das Oficinas de Trabalho;

e) Anexo 2 - Planilha do Cronograma Retroativo Preliminar;

f) Anexo 3 - Caminho Crítico do Cronograma Retroativo Preliminar da Operação do

PISF;

g) Anexo 4 - Instrumentos de apoio à Gestão do Cronograma Retroativo do PISF

O terceiro produto descreve e analisa o modelo atual de governança e sustentabilidade do

PISF, além de tecer proposições de melhoria que possam ser implementadas no contexto

do projeto.

No resumo executivo do Produto 3, a FGV informa que a análise empreendida

demonstrou a adequabilidade da forma de organização atual do SGIB às necessidades de

integração, coordenação e alcance de objetivos do PISF, porém havendo oportunidades

de melhoria no sistema, tais como:

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1) Instituição de um Plano Diretor de Gestão (PDG) como instrumento de planejamento

plurianual, pois o Plano de Gestão Anual (PGA), instrumento de planejamento

previsto no SGIB, é de curto prazo;

2) Atribuição ao Conselho Gestor da responsabilidade pelo estabelecimento de diretrizes

para elaboração do PDG e PGA e respectivas aprovações.

3) Garantia ao Conselho Gestor, dada pelos entes que o compõem, de representação de

alto nível, assegurando processos decisórios estruturados e bem fundamentados

tecnicamente.

4) Garantia ao Conselho Gestor de suporte técnico da ANA e da Operadora Federal na

fundamentação do processo decisório do Conselho, sem prejuízo dos entes do

Conselho apresentarem suas recomendações técnicas relacionadas às suas

competências.

5) Esclarecimento dos papéis desempenhados pela ANA no contexto do PISF, de modo

que esta atue no sentido da gestão integrada das Bacias do São Francisco e PISF,

pressupondo um reposicionamento dos demais usos da água na bacia, inclusive o uso

para transposição, em relação à prioridade dada à geração de energia.

6) Introdução de contrato de gestão para resultados na empresa, além da estruturação

adequada do quadro técnico para atendimento às demandas e responsabilidades

trazidas pelo PISF.

7) Garantia da sustentabilidade do PISF por intermédio do não contingenciamento de

recursos orçamentários e financeiros provenientes da cobrança pela água transposta,

de fornecimento de energia a baixo custo e da existência de consumidores autorizados

e independentes.

Nos termos do art. 8º do Decreto nº 5.995/2006, o Conselho Gestor deveria encaminhar

proposta de modelo de gestão para o PISF até 30 de dezembro de 2009.

Com efeito, o Ministério contratou consultoria para estudar e propor um modelo de gestão

para o PISF, que resultou no relatório do grupo de trabalho, de 18 páginas e chamado

“Modelo Gestor do PISF – Relatório Executivo”.

Ocorre que esse relatório não discute o modelo de gestão do PISF, discute apenas as

possibilidades para o tipo de empresa/órgão que viesse a ser responsável pela operação

comercial do empreendimento. O relatório foi elaborado visando recomendar a criação

de um novo ente estatal, a “Águas Integradas do Nordeste Setentrional – Agnes”.

Essa recomendação foi acatada parcialmente pelo governo, já que considerou que seria

mais oportuno buscar alternativas dentre as instituições existentes. Com essa orientação,

o debate e os estudos continuaram o que resultou na definição da Codevasf como

Operadora Federal do PISF, oficializada por meio do Decreto nº 8.207/2014. Como

consequência, continuaram-se os estudos para concepção e elaboração do modelo de

gestão do PISF, tendo sido contratada, em 2014, a Fundação Getúlio Vargas (FGV) pela

Codevasf para desenvolver os trabalhos, os quais estão em curso, conforme descrito

acima.

Cabe ressaltar, entretanto, que a produção do modelo de gestão, conforme a evolução do

art. 8º do Decreto 5.995/2006, dada pelas redações do Decreto nº 6.365, de 2008, do

Decreto nº 6.725, de 2009, e do Decreto nº 6.969, de 2009, seria do conselho gestor,

segundo o conteúdo que deve ser interpretado pelas próprias competências do Conselho

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Gestor, conforme previstas no art. 6º do texto original do Decreto, alterada pela Redação

do Decreto nº 8.207, de 2014:

“Art. 6º O PISF será gerido por um Conselho Gestor de caráter consultivo e

deliberativo, vinculado ao Ministério da Integração Nacional, com as seguintes

competências: I - estabelecimento de diretrizes para a elaboração do Plano de Gestão Anual do PISF;

II - proposição de padrões de qualidade e regras de alocação da água entre os Estados

receptores;

III - proposição sistemática de alocação das vazões não contratadas;

IV - articulação e solução de conflitos entre a Operadora Federal e os Estados e entre

estes;

V - acompanhamento da execução do PISF; e,

VI - proposição de programas que induzam ao uso eficiente e racional dos recursos

hídricos disponibilizados pelo PISF e que potencializem o desenvolvimento

econômico e social da região beneficiada.”

Dessa forma, pressupõe-se que o modelo de gestão descreveria, no mínimo, no mesmo

sentido das atribuições do Conselho Gestor, os pontos mais importantes na parte

operacional da modelagem: a “proposição de padrões de qualidade e regras de alocação

da água entre os Estados receptores” e a “proposição sistemática de alocação das vazões

não contratadas”.

Assim, em síntese, embora tenha sido objeto de sucessivas prorrogações, o modelo de

gestão à época apresentado deixou de abordar justamente esses pontos mais importantes,

cuja solução, no presente momento (2015), encontra-se ainda “em estudo” pela FGV,

justamente no âmbito de um contrato para “subsidiar” a elaboração do “modelo de

gestão”. Tal situação retrata que a Codevasf, por meio da contratação da FGV, assumiu

uma responsabilidade que, originalmente, não é de sua competência.

Acrescentando que a análise dos produtos entregues pela FGV nesse contrato é objeto de

ação de controle específica em andamento na CGU, ressalte-se que, faltando dois anos

para o término das obras e ainda sem essas informações de alocação de água, sequer pode-

se obter qualquer avaliação sobre a viabilidade comercial do empreendimento, sendo que

nenhuma dessas informações dependia da definição da Operadora Federal.

##/Fato##

Causa

- Falta de proatividade do Conselho Gestor/MI na adoção de medidas com vistas à

elaboração do modelo de gestão do PISF.

##/Causa##

Manifestação da Unidade Examinada

Por meio do Encaminhamento nº 004/2015, de 19 de junho de 2015, foi encaminhada a

seguinte manifestação da Área de Desenvolvimento Integrado e Infraestrutura – AD:

“O Decreto 5995, de 19 de dezembro de 2006, em seu artigo 8º, trouxe,

com efeito, a expectativa de que o Conselho Gestor do PISF encaminhasse

ao Ministério da Integração Nacional proposta de modelo de gestão para o

PISF.

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Dada a natureza colegiada e de representação federativa do Conselho

Gestor, ainda que o órgão tivesse caráter de assessoramento ao Ministro

da Integração Nacional, ele somente poderia cumprir tal missão

examinando proposta que lhe fosse submetida para seu escrutínio, pois a

construção de trabalho dessa natureza envolve técnicas e atividades que

não coadunam com as atribuições de um colegiado. Quando aprovou o

relatório do Grupo de Trabalho criado no âmbito do Ministério da

Integração Nacional, que propunha a criação de um novo ente estatal para

gerir o PISF, denominado Águas Integradas do Nordeste Setentrional –

AGNES, o Conselho Gestor poderia ter considerado, na ocasião, que a

proposta em questão não exauria o propósito de se erigir o modelo de

gestão do PISF e que esforço adicional para tal fim deveria ter

prosseguimento na esfera técnico-administrativa. Mas não o fez, por

razões que esta Operadora Federal desconhece.

Esta Operadora Federal desconhece, ademais, as razões pelas quais a

proposição do modelo de gestão do PISF foi sucessivamente adiada

(decretos 6365/2008; 6725/2009; 6969/2009).

O fato é que, após a edição do Decreto 8207, de 13 de março de 2014, a

CODEVASF torna-se protagonista, e relevante, para a gestão do PISF, eis

que nomeada Operadora Federal do empreendimento.

A partir de então, com a legitimidade legal que lhe foi conferida por esse

Decreto, a Operadora Federal chama para si, com o aval do Ministro da

Integração Nacional, a responsabilidade de se instrumentalizar para o

cumprimento da missão, o que equivale a debater e propor o até então

inexistente modelo de gestão para o PISF. E foi buscar na expertise da

Fundação Getúlio Vargas - FGV o apoio técnico para essa empreitada.

Esse modelo, contudo, conforme o entendimento desta Operadora Federal,

somente se tornará válido para ser implementado quando submetido à

análise e aprovação do Conselho Gestor do PISF, o qual adquiriu caráter

deliberativo nos termos do Decreto 8207/2014. Em alguns aspectos

específicos, de caráter regulatório, tal modelo terá que ter também a

aprovação da Agência Nacional de Águas.

Nesses termos, salvo entendimento em contrário, a Operadora Federal,

apoiada nos estudos contratados junto à FGV, espera poder encaminhar a

proposta do modelo de gestão do PISF à apreciação e aprovação dos

referidos órgãos no decorrer do corrente ano, atenta ao cronograma de

evolução das obras e do início da operação.

Assim, registre-se ainda que, salvo melhor juízo, o Conselho Gestor do

PISF não detêm personalidade jurídica própria, de modo a promover

diretamente a contratação de entidade com vistas ao assessoramento

técnico para a elaboração de tal modelo.”

##/ManifestacaoUnidadeExaminada##

Análise do Controle Interno

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Segundo a Codevasf, em síntese, a construção de um trabalho técnico do porte do Modelo

de Gestão do PISF não se coaduna com as atribuições de um colegiado. E que, por causa

da edição do Decreto 8207/2014, teria a legitimidade legal debater e propor esse modelo.

Contudo, reafirma-se que a Codevasf, no âmbito do Sistema de Gestão do Projeto de

Integração de Bacias, situa-se como o Operador do sistema, cabendo ao MI a coordenação

do Sistema, a execução do PISF e a presidência do Conselho Gestor, de forma que a

elaboração do modelo de gestão estaria afeta ao MI e não à Codevasf.

Ao se realizar uma análise preliminar no trabalho da FGV, verifica-se que, além de

executar extensa análise documental (leis, decretos, relatórios de trabalhos anteriores,

cronogramas e apresentações disponibilizadas pelos MI, Codevasf e ANA), foram

realizadas entrevistas com atores-chaves, e oficinas de trabalho, com os três órgãos

federais envolvidos.

De fato, o que dá solidez ao trabalho da FGV é exatamente a articulação que ela

coordenou entre os atores federais envolvidos que seria, a princípio, atribuição do MI.

Esse entendimento se reforça ainda ao se verificar a discussão sobre governança, cujos

elementos que se originarão desse trabalho necessariamente impactarão as atribuições de

órgãos superiores.

Por outro lado, não se quer interromper a execução do contrato com a FGV, considerando

ter se mostrado o melhor avanço até o momento na discussão do modelo de gestão.

Entretanto, deve-se obter a legitimidade da aprovação do Conselho Gestor das suas

conclusões e definição de quais das suas recomendações adotará. Ainda, não se deve

esperar o término de todo o contrato, já que é dividido em etapas e a conclusão das

primeiras etapas (EAP, Cronograma Gestão de Riscos, Governança) definem

instrumentos de gestão e pressupostos de boa governança, que devem ser implementados

de forma tempestiva, considerando os diferentes atores e grupos de assessoramento que

compõem o Sistema e os objetivos finalísticos desses atores.

##/AnaliseControleInterno##

Recomendações:

Recomendação 1: Apresentar para deliberação do Conselho Gestor os produtos parciais

já apresentados pela FGV, para que sejam validadas as conclusões e definidas as

providências a serem adotadas.

1.1.1.5 CONSTATAÇÃO

Falta de estrutura física e de pessoal para atendimento das atribuições de

Operadora Federal do PISF

Fato

Com o intuito de apresentar o detalhamento das providências adotadas para a sua

estruturação física e de seu pessoal em face do recebimento das atribuições de Operadora

Federal do PISF, a Codevasf encaminhou cópia dos processos nº 59500.001301/2014-76

e nº 03800.001007/2014-25.

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Os processos tratam da solicitação de ampliação do quadro de pessoal em 200 vagas e de

criação de 78 funções para atender o incremento dos programas de governo e para a

reposição de 89 empregados cedidos, dos quais 62 de forma irrecusável. Tal solicitação,

embasada em relatório, com proposta de estrutura funcional, com organograma e

atribuições, produzido pelo Grupo Especial de Trabalho instituído pela Decisão nº

1567/2013, foi encaminhada pela Codevasf ao MI por meio do Ofício nº

346/2014/PR/GB, de 18/6/2014. Por sua vez, o MI encaminhou-a ao Ministério do

Planejamento, Orçamento e Gestão (MP) por intermédio do Ofício nº 301/2014/SECEX-

MI, de 9/7/2014.

Nesse relatório, consta a informação de que o impacto da ampliação do quadro de pessoal

e da criação de funções na folha de pagamento do exercício de 2014 seria de R$

24.138.071,05, correspondendo a um acréscimo de 7,68% nas despesas do órgão com

pessoal.

Antes de analisar o mérito da solicitação da Codevasf, o MP solicitou a sua consultoria

jurídica manifestação acerca das vedações impostas pela Lei nº 9.504/1997 (Lei Eleitoral)

e pela Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal-LRF) ao

atendimento do pleito, obtendo a informação de que a ampliação do quadro de pessoal e

a criação de funções gratificadas estariam vedadas de acordo com o parágrafo único do

art.21 da LRF, desde 5/7/2014 até a posse dos eleitos.

Com isso, o MP devolveu o pleito à Codevasf, por meio do Ofício nº 1458/DEST/SE-

MP, de 15/10/2014, informando da vedação imposta pela LRF.

O fracasso de pleito ao MP deve causar preocupação, mas não pode desincentivar a

continuidade da solicitação de aumento de pessoal. Ocorre que a Codevasf, para absorver

essa nova atribuição, além do crescimento de seu quadro, precisa desenvolver novos

processos de trabalho com a finalidade de sustentar todos os processos e atividades

necessárias à Operação e Manutenção do PISF.

É preciso salientar, ainda, que, para o adequado desempenho das atividades, haverá

necessidade de capacitação dos servidores visando a absorção de conhecimentos técnicos

e desenvolvimento de habilidades específicas, bem como o treinamento deles visando o

exercício de funções no andamento dos novos processos de trabalho.

Frisa-se, por fim, que deverá ser montada estrutura com nível de agilidade capaz de

decidir e atender de forma tempestiva as demandas de operação e manutenção, sendo

oportuno, então, observar que é normal haver um tempo de maturação mínimo para que

as equipes de trabalho dominem os novos fluxos e rotinas com vistas a imprimir

andamento regular aos novos processos de trabalho.

Assim, é primordial que a adequação da estrutura e do quadro de pessoal seja equacionada

rapidamente de forma a possibilitar o treinamento dos servidores e estabelecimento das

rotinas e processos em tempo hábil para viabilizar as atividades de Operação e

Manutenção do PISF.

##/Fato##

Causa

- Não aceitação pelo Ministério do Planejamento da proposta de criação de estrutura na

Codevasf dedicada ao PISF.

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##/Causa##

Manifestação da Unidade Examinada

Por meio do Encaminhamento nº 004/2015, de 19 de junho de 2015, foi encaminhada a

seguinte manifestação da Área de Desenvolvimento Integrado e Infraestrutura – AD:

“Operar e gerir o complexo que envolve o projeto São Francisco é um

desafio que exige padrões de excelência. Esse desafio só pode ser vencido

com um modelo de Governança e gestão que envolva múltiplos

conhecimentos além dos aspectos técnicos e administrativos e que tenham

como orientação o estímulo ao potencial das pessoas e equipes de trabalho.

A partir dessas premissas foi proposto ao Ministério do Planejamento um

modelo de estrutura que acolhesse o PISF e que a investisse de autoridade,

flexibilidade operacional e de baixo custo administrativo, por meio de uma

Diretoria. Conforme historiado pela CGU o modelo foi analisado pelo

Ministério do Planejamento que se pronunciou desfavorável à proposta

com base nas disposições da Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF. O

término da análise e das negociações da proposta de reestruturação da

Codevasf coincidiu com o período eleitoral e consequentemente com

mudanças dos dirigentes do MI e da Codevasf, implicando na paralisação

dos encaminhamentos até que houvesse a definição do novo núcleo

estratégico dessas instituições. Após a avaliação pelo novo núcleo

estratégico as negociações deverão ser retomadas junto ao MI e Ministério

do Planejamento.

Para atender provisoriamente as demandas do PISF, a Codevasf criou por

meio da Resolução 595/2012 e aprovada pela Deliberação 10/2012,

anexas, a Gerência de Operação do Projeto de Integração do São

Francisco, a Unidade Regional de Operação do Projeto de Integração São

Francisco na 3ª Superintendência Regional e o Escritório de Apoio

Técnico na cidade de Salgueiro/PE.”

##/ManifestacaoUnidadeExaminada##

Análise do Controle Interno

A Codevasf confirma a solicitação frustrada perante o MP e afirma, mediante documentos

anexos, que para atender provisoriamente as demandas do PISF, a Codevasf criou a

Gerência de Operação do Projeto de Integração do São Francisco, a Unidade Regional de

Operação do Projeto de Integração São Francisco na 3ª Superintendência Regional e o

Escritório de Apoio Técnico na cidade de Salgueiro/PE. ##/AnaliseControleInterno##

Recomendações:

Recomendação 1: Apresentar novo pleito ao Ministério do Planejamento com vistas à

criação de estrutura com a finalidade de sustentar todos os processos e atividades

necessárias à Operação e Manutenção do PISF.

1.1.1.6 CONSTATAÇÃO

Atraso na definição e inserção das Operadoras Estaduais nas atividades do PISF.

Fato

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As Operadoras Estaduais estão previstas no art. 15 do Decreto nº 5.995/2006:

“Art. 15. Será facultado aos Estados da Paraíba, Pernambuco, Rio Grande do

Norte e Ceará integrar o SGIB por intermédio dos seus representantes designados

para o Conselho Gestor e de suas Operadoras Estaduais, designadas em ato

próprio, que ficarão encarregadas de operar as infra-estruturas hídricas

interligadas ao PISF nos respectivos Estados receptores e de firmar contrato com

a Operadora Federal para adução de água bruta, desde que a adesão seja

formalizada em ato normativo dos respectivos Estados.

§ 1º O Ministro de Estado da Integração Nacional solicitará que os Governadores

dos Estados outorguem a autorização referida no caput deste artigo

contemplando, preferencialmente, os órgãos ou entidades de gerenciamento de

recursos hídricos estaduais.

§ 2º Os contratos e termos celebrados com as Operadoras Estaduais permitirão,

de acordo com a conveniência destas, a delegação das suas atribuições à

Operadora Federal.”(Original sem grifo)

Sobre a assinatura dos contratos com as operadoras estaduais, a Codevasf informou que

não há ainda contratos assinados, mas que as suas minutas estão no escopo dos estudos

para a modelagem do PISF referidos anteriormente.

As atribuições das Operadoras Estaduais estão previstas na redação dada pelo Decreto nº

8.207/2014 ao art. 16:

“Art. 16. O Conselho Gestor e demais integrantes do SGIB poderão apresentar

sugestões aos titulares dos Ministérios referidos no art. 7º quanto às cláusulas

que constarão no contrato referido no art. 15, inclusive quanto às seguintes

obrigações preconizadas para as Operadoras Estaduais:

I - operar e manter os sistemas estaduais de reserva e distribuição de água

bruta interligados ao PISF;

II - operar e manter a infraestrutura hídrica da União, interligada ao

PISF, repassada à gestão estadual;

III - zelar pelo uso eficiente e racional da água disponibilizada pelo PISF;

IV - manter cadastro dos usuários dos recursos hídricos e apoiar o órgão

gestor estadual nos procedimentos de outorga e fiscalização dos usos da

água na sua área de atuação;

V - apresentar à Operadora Federal e à ANA seu plano operativo anual

contendo a respectiva previsão de demanda de água do PISF;

VI - submeter-se, no seu âmbito de atuação, às determinações que se

insiram na competência regulatória da ANA relativas ao PISF,

especialmente no que se refere às condições e regras operacionais;

VII - cobrar pela distribuição da água em sua área de atuação, na

conformidade do que for aprovado pelos órgãos e entidades competentes;

VIII - pagar à Operadora Federal os valores correspondentes à água

recebida do PISF;

IX - monitorar e gerir o sistema de informações relativo à distribuição da

água aduzida pelo PISF;

X - normatizar e elaborar estudos e projetos concernentes à distribuição

da água aduzida pelo PISF;

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XI - instituir, no seu âmbito de atuação, programas de indução do uso

eficiente e racional da água, considerando os benefícios sociais,

econômicos e ambientais dos seus usos.” (Original sem grifo)

Ainda, no parágrafo 2º do art. 5º do Decreto nº 5.995/2006, está disposto que os contratos,

convênios e consórcios dos órgãos e entidades federais com órgãos e entidades estaduais

devem prever o cumprimento das obrigações constantes na outorga de direito de uso de

recursos hídricos, em relação às atribuições que couber a esses órgãos e entidades

estaduais no SGIB.

Sobre o cumprimento dessas obrigações, a Codevasf manifestou que foi assinado em

01/09/2005, um Termo de Compromisso entre o Governo Federal e os Governos

Estaduais que estabelece compromissos mútuos. Segundo esse Termo, compete aos

Estados:

a) Capacitar-se administrativa, financeira e operacionalmente para gerenciar os recursos

hídricos nos seus respectivos territórios;

b) Estruturar os órgãos de recursos hídricos dos Estados, de forma que possam ser

definidos Operadores Estaduais em cada um dos quatro Estados beneficiados pelo

PISF;

c) Realizar, de forma integrada e com articulação com a ANA, campanha de

regularização dos usos da água na área de influência do PISF, mediante o

cadastramento de usuários e a implantação da cobrança da outorga pelo uso da água;

d) Implantar a cobrança de tarifas dos serviços de operação, manutenção e de cobrança

de direito de uso da água no âmbito do Estado;

e) Responsabilizar-se pelos açudes em sua área de abrangência;

f) Pagar à Entidade Operadora Federal do PISF os custos operacionais e de manutenção

a ele relativos, com a implementação de cobrança dos serviços aos usuários finais;

g) Acordar garantias financeiras com a Entidade Operadora Federal; e

h) Priorizar investimentos, em parceria com a União, para a implementação de

infraestrutura hídrica estadual interligada ao PISF.

Tal documento foi pré-condição da ANA para a concessão da Outorga, de modo que os

compromissos ali celebrados deveriam estar contidos, no todo ou em parte, nos contratos

e outros instrumentos que a Codevasf viesse a firmar com os órgãos e entidades estaduais

na região beneficiada.

Quanto à Outorga de Direito de Uso dos Recursos Hídricos, emitida por meio da

Resolução nº 411 da ANA, cabe dispor a obrigação disposta, no artigo 4º, inciso IV:

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“implantação, até o início da operação da primeira fase do empreendimento, da

cobrança pelo serviço de adução de água bruta, no âmbito, da União e dos Estados

beneficiados, com valores que cubram os custos de operação e manutenção do

empreendimento.”

Preliminarmente, é necessário providenciar a formalização da indicação das Operadoras

Estaduais, inclusive garantindo que os estados produzam normativos próprios requeridos,

em observância ao art. 15 do Decreto 5.995/2006.

Quanto às previsões de demanda de água, essa responsabilidade é claramente dos estados,

conforme estabelecido no inciso V, do art. 16 do citado decreto. Não cabe, portanto, à

Operadora Federal, contratante da FGV, “estudar” essas previsões (ao contrário, os

estudos de alocação devem partir da necessidade manifestada pelo estado). No papel de

coordenador do Conselho Gestor (art. 4º inciso III do supracitado), o MI deve articular

com os estados para que apresentem, formalmente e tempestivamente, as informações

que lhes cabem.

Finalmente, observa-se que a obrigação da Operadora Estadual de “manter cadastro dos

usuários dos recursos hídricos” (art. 16 inciso IV, reproduzido acima) demanda um

tempo considerável para preparo, cabendo ao Conselho Gestor garantir que as

providências já tenham sido iniciadas.

Ocorre que a Codevasf, considerando as atribuições estabelecidas no Decreto, deveria

buscar apoio do Conselho Gestor/MI no sentido de viabilizar a cooperação/inserção dos

Estados, em especial, quanto à designação das Operadoras Estaduais e ao fornecimento

das informações necessárias ao desempenho das atribuições dessa empresa pública como

Operadora Federal.

##/Fato##

Causa

- Falta de proatividade dos atores envolvidos (MI, Codevasf e Operadoras Estaduais).

##/Causa##

Manifestação da Unidade Examinada

Por meio do Encaminhamento nº 004/2015, de 19 de junho de 2015, foi encaminhada a

seguinte manifestação da Área de Desenvolvimento Integrado e Infraestrutura – AD:

“A Operadora Federal tem consciência da essencialidade da inserção das

Operadoras Estaduais nas atividades do PISF.

Está atenta também ao fato de que essa inserção vem ocorrendo, porém

ainda de modo insuficiente, descontínuo e sem o cumprimento formal

adequado aos dispositivos contidos no Decreto 5995/2006.

Faz parte do contrato com a FGV uma avaliação sobre o grau de

estruturação e de efetividade de atuação dos órgãos gestores de recursos

hídricos e das operadoras estaduais face aos seus compromissos com o

PISF.

Por outro lado, no curso dos mesmos estudos, prevê-se a realização, até

julho do corrente ano, de uma ou mais oficinas envolvendo aqueles órgãos

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gestores e operadoras estaduais, com vistas a debater e propor soluções

para o seu efetivo alinhamento aos objetivos do PISF.

Embora se saiba informalmente quais serão as Operadoras Estaduais do

PISF, não resta dúvida de que gestões devem ser empreendidas juntos aos

governos estaduais para que formalizem as indicações, em obediência ao

artigo 15 do Decreto 5995/2006.

A CODEVASF, na condição de Operadora Federal, está se estruturando e

desencadeará esforços próprios para estreitar relações técnicas e

institucionais com os Estados receptores do PISF, sendo que um dos

programas a serem selecionados no seu planejamento, conforme indicam

os estudos em andamento, visará precisamente esse objetivo.

Por outro lado, assim que possível, não deixará de se pronunciar no Conselho Gestor,

preconizando uma maior interação no âmbito do Sistema de Gestão do PISF e

particularmente entre a Operadora Federal e as Operadoras Estaduais.” ##/ManifestacaoUnidadeExaminada##

Análise do Controle Interno

A Codevasf assume que a inserção das Operadores Estaduais está ocorrendo de forma

insuficiente descontínua e sem o cumprimento formal adequado aos dispositivos contidos

no Decreto 5.995/2006 e aponta as providências que devem ser tomadas.

Mais uma vez a FGV assumirá papel de destaque, que deveria ser do MI, de promover,

até julho do corrente ano, uma ou mais oficinas envolvendo aqueles órgãos gestores e

operadoras estaduais, com vistas a debater e propor soluções para o seu efetivo

alinhamento aos objetivos do PISF. ##/AnaliseControleInterno##

Recomendações:

Recomendação 1: Realizar, em conjunto com o MI, gestões junto aos Estados

beneficiados e, se necessário, dar conhecimento ao Conselho Gestor, sobre a necessidade

de solução das questões abaixo relacionadas: ? Definição e formalização da adesão ao

SGIB em ato normativo dos respectivos Estados. ? Cumprimento dos compromissos

mútuos definidos no Termo celebrado entre o Governo Federal e os Governos Estaduais.

Recomendação 2: Celebrar contrato com as Operadoras Estaduais para adução de água

bruta.

1.1.1.7 INFORMAÇÃO

Funções da Operadora Federal

Fato

As condicionantes estabelecidas na Outorga (Resolução nº 411/2005 da ANA), referidas

às funções da Operadora Federal são:

a) Elaborar o Plano de Gestão Anual (PGA) que conterá, entre outros aspectos, a

repartição das vazões bombeados do Rio São Francisco entre os setores usuários e os

Estados beneficiados e as tarifas de cobrança pelo serviço de adução de água bruta

(art. 2º da referida Resolução);

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b) Observar na concepção do modelo de gestão as exigências contidas no Termo de

Compromisso assinado entre o Governo Federal e os Governos Estaduais (art. 4º,

inciso I, da referida Resolução);

c) Implantação, até o início da operação da primeira fase do empreendimento, da

cobrança pelo serviço de adução de água bruta, no âmbito da União e dos Estados

beneficiados, com valores que cubram os custos de operação e manutenção do

empreendimento (art. 4º, inciso IV, da referida Resolução);

d) Manter em funcionamento equipamentos de monitoramento de níveis e vazões (art.

5º, inciso I a V da referida Resolução):

i. Nos pontos de divisa dos Estados beneficiados;

ii. Nos portais de entrega de água dos dois Eixos;

iii. Dos reservatórios pertencentes ou alimentados pelas águas advindas dos

sistemas de bombeamento;

iv. Na captação pelas duas estações de bombeamento (Eixos Norte e Leste);

v. Dos níveis diários do Reservatório de Sobradinho.

e) Coordenar o monitoramento e encaminhar à ANA, mensalmente, até o dia 15 do mês

subsequente ao de exercício, as informações referentes ao monitoramento previsto no

inciso IV do art. 5º, por meio da Declaração Mensal de Uso de Recursos Hídricos,

informando a relação das vazões, volumes e períodos diários de captação,

correlacionados com os percentuais de volumes úteis de Sobradinho (art. 6º da

referida Resolução).

Além disso, conforme o art. 14 do Decreto 5995/2006, o Conselho Gestor e demais

integrantes do SGIB poderão apresentar sugestões quanto às funções da Operadora

Federal, detalhando:

I - os procedimentos de manutenção e operação da infra-estrutura hídrica objeto do PISF;

II - os termos dos contratos de fornecimento de água, convênios e consórcios necessários

à operacionalização do PISF;

III - quais as informações que serão prestadas, e em que periodicidade, ao Conselho

Gestor e aos demais integrantes do SGIB;

IV - os termos do Plano de Gestão Anual, na conformidade de diretrizes do Ministério da

Integração Nacional;

V - como se dará o monitoramento dos usos dos recursos hídricos no seu âmbito de

atuação;

VI - os programas de indução do uso eficiente e racional da água no seu âmbito de

atuação, considerando os benefícios sociais, econômicos e ambientais, na conformidade

de diretrizes do Ministério da Integração Nacional; e

VII - como se dará o monitoramento contínuo dos níveis d'água do reservatório de

Sobradinho, das vazões captadas e aduzidas pelos Eixos Norte e Leste, como também das

vazões disponibilizadas nos portais das bacias receptoras, na instituição e manutenção de

um sistema de informações do PISF, integrado ao Sistema Nacional de Informações sobre

Recursos Hídricos.

Ao ser indagada que sugestões, até o momento, foram apresentadas quanto a suas funções,

a Codevasf assim se manifestou:

“O Decreto nº 8207/2014, anteriormente referido, recompõe o Conselho Gestor

e lhe confere novos poderes, do mesmo modo que investe a CODEVASF do papel

de Operadora Federal do PISF. No decurso da data de edição desse Decreto

(13/03/2014) até o momento, o Conselho Gestor ainda não teve condições de

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interagir apropriadamente com a CODEVASF e lhe oferecer sugestões. Em

grande medida porque nesse período os mandatos dos governos estaduais

passaram por um longo processo de renovação, inviabilizando o funcionamento

adequado do Conselho Gestor. Providências estão sendo tomadas pelo Ministério

da Integração, na condição de coordenador do Conselho, para a nomeação dos

novos representantes, a partir do que se espera uma renovada perspectiva de

interação entre os atores envolvidos;”

Permanece nesse ponto o entendimento de que não será resolvida apenas por meio do

estudo contratado com a FGV: a previsão da repartição das vazões bombeadas entre os

setores usuários e os Estados beneficiados; a implantação da cobrança pelo serviço de

adução de água bruta, a implementação de equipamentos de monitoramento; bem como

o cumprimento dos deveres do Termo de Compromisso entre o Governo Federal e os

Governos Estaduais, entre outras medidas.

Quanto à declaração de que o “o Conselho Gestor ainda não teve condições de interagir

apropriadamente com a CODEVASF e lhe oferecer sugestões”, vale lembrar a evolução

do 8º do Decreto 5.995/2006, modificada pelas redações do Decreto nº 6.365, de 2008,

do Decreto nº 6.725, de 2009, e do Decreto nº 6.969, de 2009, que deixa registrado a

demora desde 2007, da entrega de proposta de modelo de gestão para o PISF.

Ao ser questionada, em vista do disposto no parágrafo 3º do art. 19 do Decreto nº

5.995/2006, sobre a data limite que está sendo considerada para a publicação do primeiro

Plano de Gestão Anual, bem como as datas em que a proposta será submetida ao

Ministério e à ANA, para aprovação, a CODEVASF se manifestou que está modelando

o PGA, no âmbito dos estudos em andamento, já referidos, para concepção do modelo de

gestão do PISF. A definição do primeiro PGA, e sua respectiva publicação, dependeria

da finalização das obras, estimando que ocorreria para o exercício de 2017, devendo a

publicação, em princípio, ocorrer no 2° semestre de 2016. ##/Fato##

III – CONCLUSÃO

Em face dos exames realizados, somos de opinião que a Unidade Gestora deve adotar

medidas corretivas com vistas a elidirem os pontos ressalvados nos itens:

1.1.1.1. Realização de despesas por meio de Ação Governamental que não está prevista

para atividades de manutenção e operação do PISF;

1.1.1.2. Informações insuficientes para o planejamento das atividades necessárias para a

Operação e Manutenção do PISF;

1.1.1.3. Incerteza quanto ao impacto do custo da energia elétrica;

1.1.1.4. Assunção de responsabilidades fora da competência da legal atribuída à

Operadora Federal;

1.1.1.5. Falta de estrutura física e de pessoal para atendimento das atribuições de

Operadora Federal do PISF;

1.1.1.6. Atraso na definição e inserção das Operadoras Estaduais nas atividades do PISF.

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Brasília/DF, 07 de agosto de 2015.

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Anexo 1 - Contratos firmados pela Codevasf, no escopo da Operação e

Manutenção do PISF.

Relação de contratos firmados pela Codevasf, no escopo da Operação e Manutenção do PISF.