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PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO SECRETARIA FEDERAL DE CONTROLE INTERNO RELATÓRIO DE FISCALIZAÇÃO Ordem de Serviço: 201408083 Município/UF: Rio de Janeiro/RJ Órgão: MINISTERIO DO ESPORTE Instrumento de Transferência: Contrato de Repasse Unidade Examinada: RIO DE JANEIRO GABINETE DO PREFEITO Montante de Recursos Financeiros: R$ 108.647.200,00 Prejuízo: R$ 0,00 1. Introdução Os trabalhos de campo foram realizados no período de 1º julho de 2014 a 24 de dezembro de 2014 sobre a aplicação dos recursos do Programa 2035 - Esporte e Grandes Eventos Esportivos / Ação 14TQ - Implantação de Infraestrutura para os Jogos Olímpicos e Paraolímpicos Rio 2016 no Município do Rio de Janeiro/RJ. A Ação fiscalizada destina-se a Implantação da infraestrutura esportiva necessária à realização dos Jogos Olímpicos e Paraolímpicos Rio 2016 relativa à construção da Arena de Handebol e de Goalball no Parque Olímpico da Barra da Tijuca. O escopo deste trabalho de fiscalização contemplará: - a apresentação de uma visão geral do empreendimento; - informações acerca do Termo de Compromisso; e - registro fotográfico efetuado em setembro/2014. 2. Resultados dos Exames Os resultados da fiscalização serão apresentados de acordo com o âmbito de tomada de providências para saneamento das situações encontradas, bem como pela forma de monitoramento a ser realizada por esta Controladoria.

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PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA

CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO

SECRETARIA FEDERAL DE CONTROLE INTERNO

RELATÓRIO DE FISCALIZAÇÃO

Ordem de Serviço: 201408083

Município/UF: Rio de Janeiro/RJ

Órgão: MINISTERIO DO ESPORTE

Instrumento de Transferência: Contrato de Repasse

Unidade Examinada: RIO DE JANEIRO GABINETE DO PREFEITO

Montante de Recursos Financeiros: R$ 108.647.200,00

Prejuízo: R$ 0,00

1. Introdução

Os trabalhos de campo foram realizados no período de 1º julho de 2014 a 24 de dezembro

de 2014 sobre a aplicação dos recursos do Programa 2035 - Esporte e Grandes Eventos

Esportivos / Ação 14TQ - Implantação de Infraestrutura para os Jogos Olímpicos e

Paraolímpicos Rio 2016 no Município do Rio de Janeiro/RJ.

A Ação fiscalizada destina-se a Implantação da infraestrutura esportiva necessária à

realização dos Jogos Olímpicos e Paraolímpicos Rio 2016 relativa à construção da Arena

de Handebol e de Goalball no Parque Olímpico da Barra da Tijuca.

O escopo deste trabalho de fiscalização contemplará:

- a apresentação de uma visão geral do empreendimento;

- informações acerca do Termo de Compromisso; e

- registro fotográfico efetuado em setembro/2014.

2. Resultados dos Exames

Os resultados da fiscalização serão apresentados de acordo com o âmbito de tomada de

providências para saneamento das situações encontradas, bem como pela forma de

monitoramento a ser realizada por esta Controladoria.

2.1 Parte 1

Nesta parte serão apresentadas as situações evidenciadas que demandarão a adoção de

medidas preventivas e corretivas por parte dos gestores federais, visando à melhoria da

execução dos Programas de Governo ou à instauração da competente tomada de contas

especiais, as quais serão monitoradas pela Controladoria-Geral da União.

2.1.1. Construção da Arena em que serão realizadas as competições de Handebol e

Goalball no Parque Olímpico da Barra no Município do Rio de Janeiro, para

realização dos Jogos Olímpicos e Paraolímpicos Rio 2016.

Fato

A Arena em que serão realizados os jogos de Handebol e de Goalball dos Jogos Olímpicos

e Paraolímpicos Rio 2016 é uma das estruturas temporárias inseridas no Parque Olímpico

da Barra da Tijuca, no Município do Rio de Janeiro. Os recursos para a implementação do

equipamento esportivo estão alocados no âmbito do Programa - Esporte e Grandes Eventos

Esportivos, Ação - Implantação de Infraestrutura para os Jogos Olímpicos e Paraolímpicos

Rio 2016, conforme consta no Termo de Compromisso no 0416057-83/2013, de 03 de

julho de 2013, firmado pela União, por meio do Ministério do Esporte, tendo como

Entidade Mandatária a Caixa Econômica Federal, com vigência desde a sua assinatura até

28 de fevereiro de 2017.

O referido Termo tem por finalidade a transferência de recursos financeiros da União para

a execução da Arena de Handebol e Goalball. Conforme consignado no Termo de

Compromisso nº 0416057-83/2013 o valor pactuado a ser transferido pela União é de R$

108.647.200,00.

A Arena de Handebol e Goalball tem área projetada de 23.294,00 m2. Segundo a planta de

situação – prancha 01/21 do projeto para construção da Arena, aprovada em 05 de

setembro de 2013 pela Coordenadoria de Licenciamentos de Projetos Especiais – CLPE da

Prefeitura do Rio de Janeiro, a edificação temporária destinada ao Handebol e ao Goalball

está situada em parte dos lotes 10,11, 12 do Projeto Aprovado de Loteamento – PAL

48085. Segundo a mesma planta, a área total projetada está assim subdividida:

PAVIMENTO ÁREA CONSTRUÍDA (m2)

TÉRREO 11.293,00

NÍVEL 1 4.883,00

ARQUIBANCADA 6.703,00

ÁREAS TÉCNICAS 415,00

TOTAL 23.294,00

Em 24 de outubro de 2013 foi expedida a Licença Municipal de Instalação de número LMI

no 1097/2013 para atividade de “Construção de edificação temporária destinada a Centro

Olímpico de Handebol – ATC = 23.294,00 m2”, no endereço Avenida Embaixador

Abelardo Bueno, 160 – Jacarepaguá. O prazo da referida licença é de 48 meses, com início

em 24 de outubro de 2013 e vencimento em 24 de outubro de 2017.

Segundo calendário divulgado em 18 de julho de 2014 o evento teste do Handebol está

marcado para abril de 2016.

A construção da Arena de Handebol e Goalball foi adjudicada à empresa Dimensional

Engenharia Ltda. (CNPJ 00.299.904/0001-60), em 17 de março de 2014, por Dispensa de

Licitação no valor de R$ 178.038.668,67, sob o Contrato de no 10/2014. O processo de

contratação por Dispensa de Licitação após a realização fracassada da Concorrência

012/2013, em 20 de dezembro de 2013, onde a única interessada foi inabilitada conforme

Ata de 29 de janeiro de 2014, em que após análise de recurso a inabilitação foi mantida e a

licitação declarada fracassada. O valor contratado é o mesmo que aparece no Orçamento

Consolidado.

A empresa Dimensional Engenharia Ltda. foi contratada pelo orçamento base sem

aplicação de desconto. Registre-se que conforme documento aposto à folha 1415 do

processo de contratação no 06.500.566/2013, outras quatro empresas foram consultadas sob

o interesse de realização do empreendimento, além da empresa contratada.

São apresentadas em sequência as plantas relacionadas ao empreendimento em análise:

Figura 1 – Planta de Situação (aprovada pela CLPE).

Figura 2 – Planta Baixa Nível Térreo (aprovada pela CLPE).

.

Figura 3 – Planta Baixa Nível 01 (aprovada pela CLPE).

Figura 4 – Planta Baixa Nível Arquibancada (aprovada pela CLPE).

Figura 5 – Corte Transversal (aprovada pela CLPE).

Figura 6 – Corte longitudinal (aprovada pela CLPE).

- Informações obtidas junto à CAIXA:

A CAIXA por meio do Ofício CAIXA no 2481/2014, de 22 de julho de 2014, enviou

informações em atendimento aos questionamentos da Solicitação de Fiscalização no

201408083/01, de 16 de julho de 2014.

Quanto aos instrumentos de planejamento, de acompanhamento e de controle que

orientaram a celebração do Termo de Compromisso para a consecução das obras de

infraestrutura esportiva para os Jogos Olímpicos e Paraolímpicos Rio 2016, a CAIXA

informou que “as normas observadas foram as constantes do Manual de Instruções para

Aprovação e Execução dos Programas e Ações do Ministério do Esporte inseridos no

Programa de Aceleração do Crescimento – PAC, visando à implantação de infraestruturas

para a realização dos Jogos Olímpicos e dos Jogos Paraolímpicos Rio 2016, instituído

pela Portaria no 84, de 24/04/2013”.

O contrato de prestação de serviço firmado com a CAIXA permite o acompanhamento e o

controle tanto na etapa de celebração, quanto na de execução dos termos de parceria, à

medida que apresenta de forma clara as obrigações da CAIXA enquanto Mandatária do

Ministério do Esporte para a operacionalização dos projetos lastreados com repasse dos

recursos do OGU para os projetos de infraestrutura esportiva dos Jogos Rio 2016.

A CAIXA informou que as especificações técnicas estão sendo seguidas, e que não foram

detectadas deficiências construtivas. Também em 16 de julho de 2014, foi passada a

informação que havia um pequeno adiantamento da obra em relação ao previsto no

cronograma físico-financeiro. Além disso, a CAIXA informou que a Arena de Handebol e

Goalball era uma instalação temporária.

Destaque-se que com relação à sustentabilidade, foi informado que há previsão de que se

observem mecanismos de sustentabilidade (utilização de lava-rodas, reaproveitamento de

água de chuva, bota-fora em aterro licenciado, etc.), além das exigências requeridas pelo

órgão ambiental.

Com relação à existência de um plano de manutenção a CAIXA informou:

“Não temos conhecimento da existência de um Plano de Manutenção da Obra,

embora exista a previsão de operação e manutenção da arena nos seis meses

anteriores e seis meses posteriores aos Jogos Olímpicos e Paraolímpicos.”

Em 16 de julho de 2014 a CAIXA também informou que os serviços contratados estão

seguindo o estabelecido em projeto, e que foram devidamente aprovados pelos órgãos

competentes e além de observar as normas regulamentadoras vigentes. Informou que os

projetos executivos não são objeto de análise pela CAIXA, embora tenham que estar

disponíveis para consulta no local da intervenção, mas que não faz parte da sua análise

observar o atendimento de requisitos do Comitê Olímpico Internacional – COI e das

Federações Internacionais.

Sobre o orçamento elaborado pela Prefeitura do Município do Rio de Janeiro, a CAIXA

informou que o orçamento seguiu o SCO-Rio e SINAPI. Para os itens inexistentes na base

SCO-RIO e SINAPI, a Prefeitura adotou, para a elaboração do orçamento, as informações

obtidas a partir de pesquisa de mercado efetuadas pela FGV, no âmbito de contrato

firmado pelo Ministério do Esporte com a instituição.

Quanto aos critérios de sustentabilidade de materiais e equipamentos, a CAIXA informou

que tal análise não faz parte de suas atribuições.

Quanto à aderência da proposta vencedora aos preços orçados pela Administração e a

existência de sobrepreço, a CAIXA informou:

“Esclarecemos que a CAIXA não participa do processo licitatório, inclusive no que

diz respeito ao julgamento das propostas. No entanto, ressaltamos que os

resultados dos processos licitatórios foram concluídos com os seguintes descontos

sobre o licitado:

No caso do Handebol: Não houve redução ou acréscimo.”

A resposta encaminhada vai de encontro ao que se tem como uma das principais atividades

da CAIXA no controle de repasses de recursos para execução de obras públicas que seria a

análise de custos das planilhas do projeto básico e da empresa vencedora do certame.

A CAIXA também informou que a elaboração dos projetos foi contratada pela PCRJ

separadamente, não fazendo parte do escopo do objeto contratado no Termo de

Compromisso.

Quanto ao acompanhamento do cronograma de execução da Arena de Handebol e

Goalball, a CAIXA informou na resposta encaminhada em 22 de julho de 2014, por meio

do Ofício CAIXA no 2481/2014, que ele seria compatível com o projeto, e que em 10 de

julho de 2014 havia uma evolução física da execução de 1,62%, o que representava um

pequeno adiantamento em relação ao cronograma em vigor.

Com relação aos pagamentos, a CAIXA informou no mesmo Ofício no 2481/2014 que as

liberações seguem o procedimento adotado para o Programa de Aceleração de Crescimento

– PAC, conforme o disposto no item 12.3 da Portaria no 84, de 24 de abril de 2013, do

Ministério Esporte. No caso da Arena de Handebol e Goalball a CAIXA informou que

ainda não tinha recebido medições, portanto, não havendo antecipação de pagamentos.

Por último, a CAIXA informou que de um modo geral a obra encontra-se com execução

satisfatória e com um pequeno adiantamento do cronograma, como dito anteriormente,

sendo este um retrato de 22 de julho de 2014, quando foi apresentado o Ofício no

2481/2014.

Por meio de nova Solicitação de Fiscalização - SF 201408083/05, de 05 de dezembro de

2014, foram solicitadas novas informações à CAIXA. A referida SF foi respondida por

meio do Ofício CAIXA no 4513/2014, de 12 de dezembro de 2014.

Nesse novo ofício a CAIXA informou que na data de 04 de dezembro de 2014 com relação

à Arena de Handebol e Goalball havia o percentual executado de 37,73% em relação ao

cronograma e sem atrasos ao planejado.

Quanto aos pagamentos e medições a CAIXA informou:

“Quanto aos exames das medições – compatibilidade com a execução,

esclarecemos que as medições apresentadas estão compatíveis com o aferido em

loco nas vistorias realizadas pela CAIXA. Os pagamentos foram realizados

conforme estabelecido no Manual aprovado pela Portaria no 84 de 24 de abril de

2013, do Ministério do Esporte, que determina que os pagamentos deverão ser

efetuados tão logo a CAIXA receba o boletim de medição e documentos

pertinentes, para posterior aferição pela CAIXA. Não dispomos das medições em

meio digital.

(...)

Apresentamos na tabela abaixo a correspondência entre o percentual financeiro

autorizado para saque pela CAIXA, o percentual físico aferido pela CAIXA e

percentual físico informado pela fiscalização da obra:

Termo de

Compromisso Financeiro

Físico (aferido

pela CAIXA)

Físico (executado,

conforme

informações da

fiscalização da

Prefeitura)

Handebol 14,30% 1,02% 37,73%

Destacamos que havia um descompasso na aferição do avanço físico da obra feita pela

CAIXA e o informado pela fiscalização da Prefeitura do Município do Rio de Janeiro,

visto que a CAIXA informa que aferiu 1,02% de andamento físico da obra, contra os

37,73% informados pela Prefeitura. Além disso, havia um descompasso com relação ao

pagamento que representava 14,30% do orçamento.

Observamos que ao informar sobre o andamento da obra, a CAIXA tomou como certo o

percentual de 37,73% informado pela Prefeitura e não o percentual de 1,02% aferido por

ela. Destaque-se que a regulamentação no âmbito da Portaria no 84/2013, que regulamenta

as transferências no âmbito do Ministério do Esporte relacionadas às obras referentes às

Olimpíadas, indica que as medições recebidas devem ter seus recursos liberados, com

posterior avaliação da adequação das medições. Contudo a CAIXA deveria informar o que

ela tem como aferido, que no caso seria de 1,02%, fazendo a ponderação com relação ao

37,73% informados pela Prefeitura.

A CAIXA também informou por meio do Ofício CAIXA no 4513/2014, de 12 de dezembro

de 2014, que não houve intercorrência relevante que tenha prejudicado o andamento da

execução do Termo de Compromisso no 0416057-83, e que o andamento geral do

empreendimento está adequado.

- Informações obtidas junto à Empresa Municipal de Urbanização – RioUrbe, da

Prefeitura Municipal do Rio de Janeiro:

Por meio da Solicitação de Fiscalização - SF 201408083/03, de 25 de agosto de 2014,

foram solicitadas informações à Empresa Municipal de Urbanização – RioUrbe, empresa

pública pertencente à Prefeitura do Rio de Janeiro. A referida SF foi respondida por meio

do Ofício da RioUrbe no 711/2014 RU/PRE, de 12 de setembro de 2014, encaminhado

pela Secretaria de Obras do Município do Rio de Janeiro – SMO por meio do Ofício no

484/SMO/GAB, de 30 de setembro de 2014.

Com relação à licitação, registramos que foi solicitada à RioUrbe a abertura de processo de

licitação “com vistas à contratação das obras para a implantação da Arena Olímpica de

Handebol”, por iniciativa da Empresa Olímpica Municipal - EOM por meio do Ofício

EOM/PRES no 030/13, de 25 de março de 2013. Foi encaminhado o Termo de Convênio n

o

83/12, de 24 de julho de 2012, celebrado entre o Município do Rio de Janeiro, por meio da

Secretaria Municipal de Obras - SMO, a Empresa Olímpica Municipal – EOM e a Empresa

Municipal de Urbanização – RioUrbe, tendo por objeto, conforme Cláusula Segunda:

“CLÁUSULA SEGUNDA (OBJETO)

O presente Convênio tem por objeto regular a cooperação técnico-operacional

entre as CONVENENTES para a implantação do Parque Olímpico, abrangendo as

seguintes atividades (as ‘ATIVIDADES’): a realização de licitações, contratações,

fiscalização e o gerenciamento dos projetos e obras municipais relativos aos Jogos

Olímpicos de 2013, definidos no Anexo, que, devidamente rubricados pelas partes,

constitui parte integrante do presente instrumento.

PARÁGRAFO ÚNICO

Não se incluem no objeto do presente Convênio as obras e os serviços relacionados

com a Parceria Público Privada – PPP referente ao Parque Olímpico (Contrato

PPP firmado com o Consórcio Rio Mais).”

Ainda no referido Termo de Convênio no 83/12, no inciso III da sua cláusula terceira

temos:

“II – Constituem atribuições da EOM:

1) participar da elaboração dos Termos de Referência referentes aos

procedimentos licitatórios promovidos pela RIO-URBE relacionados com as

ATIVIDADES, contribuindo de forma ativa e crítica com seus conhecimentos

técnicos e operacionais;

2) participar da elaboração do Termo de Referência para a licitação de

contratação de consultoria técnica para apoio ao gerenciamento dos projetos e

obras municipais relativos aos Jogos Olímpicos e Paraolímpicos, definidos no

Anexo, contribuindo de forma ativa e crítica com seus conhecimentos técnicos e

operacionais;

3) participar da aprovação dos projetos básicos e/ou executivos e dos respectivos

orçamentos, bem como dos relatórios de gerenciamento, no que lhe couber,

relacionados com as ATIVIDADES, contribuindo de forma ativa e crítica com

seus conhecimentos técnicos e operacionais; e

4) indicar representante para participar da comissão de aceitação de todos os

contratos relacionados com as ATIVIDADES, contribuindo de forma ativa e

crítica com seus conhecimentos técnicos e operacionais.

III – Constituem atribuições da RIO-URBE:

1) responsabilizar-se pelas contratações e procedimentos licitatórios necessários

à realização das ATIVIDADES, liderando a elaboração dos respectivos

instrumentos convocatórios, orçamentos e demais documentos, contando,

necessariamente, com a participação e contribuição técnica e operacional da

SMO e da EOM, conforme previsto nos itens I e II desta Cláusula;

2) enviar a EOM os relatórios desenvolvidos pela empresa gerenciadora a ser

contratada; e

3) disponibilizar licenças de acesso e utilização do Sistema de Informações

Gerenciais – SIG e do Sistema de Gerenciamento Eletrônico de Documentos –

GED a ser implantado pela Consultoria em gerenciamento a ser contratada.”

Também foram solicitadas à RioUrbe informações com relação ao projeto básico e se este

atendeu aos requisitos de Comitê Olímpico Internacional, mas não foi encaminhado

nenhum esclarecimento sobre este tema.

A RioUrbe encaminhou o documento de adjudicação da construção da Arena de Handebol

à empresa Dimensional Engenharia Ltda., no valor de R$ 178.038.668,67.

Também foi encaminhada a ART de execução da Dimensional Engenharia Ltda. sob o no

IN01212106, sem data de assinatura. Destaque-se que na ART está indicado o valor de

contrato de R$ 178.038.668,67.

Sobre a ocorrência de alterações de projeto, a RioUrbe encaminhou estudo técnico

produzido pela empresa ABS – Engenharia – Fundações – Geotecnia sob o número REL-

PREF-COCHA-EST-001-R00, cujo objetivo é:

“1.1 OBJETIVO:

Este relatório tem como objetivo a analise crítica com proposição de ajustes do

projeto de estaqueamento para a fundação do Centro Olímpico de Handboll a ser

implantado no local em referência”

No projeto do Handebol dois tipos de estaca estão presentes: estacas pré moldadas de 38

cm e estacas metálicas de perfil W 200 x 31.

O referido relatório recomendou a troca das estacas pré-moldadas por estacas metálicas de

perfil W 250 x 38,5, tendo em vista, segundo o relatório, que as estacas pré-moldadas não

seriam as mais adequadas ao tipo de solo, alertando para o risco de quebras e perdas

bastante acentuadas em função das camadas resistentes que terão que atravessar.

Em relação às estacas metálicas W 200 x 31, a indicação que o tipo é o melhor indicado

para o solo de fundação, mas sugerindo também a sua troca pelas estacas metálicas de

perfil W 250 x 38,5.

Destaque-se com relação ao assunto, sem entrar no mérito do que é indicado no relatório,

que há empresas contratadas pela Prefeitura Municipal do Rio de Janeiro para

especificação de projetos e que existem consultorias contratadas no âmbito do ME para

validação desses projetos, as quais não teriam detectado o problema apontado. Também

não é informado se houve consulta ao projetista a respeito da troca de fundação sugerida,

tampouco é informado acerca das implicações das alterações propostas.

Com relação à alteração do tipo de estacas metálicas, o problema apontado, no sentido que

as estacas metálicas W 200 x 31 deveriam ser substituídas pelas estacas W 250 x 38,5,

também não havia sido detectado pelas diferentes instâncias de acompanhamento e de

monitoramento definidas, tanto no âmbito da Prefeitura Municipal do Rio de Janeiro,

quanto no âmbito do Ministério do Esporte, sendo relevante em função de ter ocorrido uma

troca de perfil da estaca incialmente projetada por um perfil mais robusto, que seria

justificável por um erro de cálculo na capacidade de carga na estaca. Contudo a explicação

é a indicada a seguir:

“Recomendamos a troca dos perfis W200x31 por perfis W250x38,5 que tem maior

área de contato com o solo e portanto maior capacidade geotécnica e

principalmente por ser mais adequado ao equipamento de cravação por vibro-

prensagem de alta produtividade e baixo nível de ruído, quando comparado com

demais tipos de cravação por impacto, permitindo melhor performance no

cumprimento dos prazos de execução da obra. Além de oferecer menor

probabilidade de danos na cravação e melhorando a segurança. Foi mantida a

quantidade de estacas e distância entre eixos visando não ter alteração nos blocos

de coroamento.”

Sem fazer avaliação acerca da pertinência, ou não, do trecho do relatório anterior, é

necessário avaliar os custos envolvidos na troca de um perfil por outro mais robusto, sem

que tenha havido uma explicação técnica do projetista inicial, sendo que este é passível de

responsabilização, não só por eventual erro de dimensionamento da estaca metálica como

por especificação de estaca pré-moldada para um terreno em relação ao qual a solução

seria inadequada. Frise-se, também, que não pode ser afastada a responsabilidade das

consultorias contratadas para monitoramento e acompanhamento dos projetos olímpicos,

vez que não teriam identificado as necessidades de alteração posteriormente propostas.

Sobre a existência de um Plano de Manutenção, a RioUrbe encaminhou planilha

orçamentária com valor de R$ 5.180.520,37, sob a indicação de serviço de “Implantação

do Centro Olímpico de Handebol”, com prazo de execução de 1.320 dias. Não é explicado

se a mesma corresponde à manutenção necessária durante a operação no período dos Jogos

Rio 2016, contudo o seu prazo de execução é muito superior ao esperado para o

equipamento, que no caso é uma instalação temporária, com seu evento teste inicialmente

programado para abril/2016. O número do processo de contratação é o de número

06/500566/2013.

Destaque-se, com relação ao prazo de execução, que nas medições encaminhadas pela

RioUrbe está indicado o prazo de 1320 dias corridos, com data de início em 04 de abril de

2014 e data de término em 13 de novembro de 2017.

Sobre a questão da sustentabilidade do empreendimento foi encaminhado documento sob o

título “ANEXO DE SUSTENTABILIDADE ARENA TEMPORÁRIA DE HANDEBOL”. Na

folha 5 do referido documento, especificamente na Parte 2 – Diretrizes de Construção, é

informado que as diretrizes específicas para a fase de construção da arena temporária de

Handebol compreendem diretrizes para controle de poluição e minimização dos impactos

ambientais no canteiro, bem como controle da obra para garantir atendimento das metas

ambientais previstas em projeto.

Ainda na mesma folha 5, há a indicação de que as arenas temporárias não são objeto de

certificação LEED, no entanto na fase de obra deverá atender no mínimo os pré-requisitos

LEED pertinentes a esta etapa, sendo o padrão mínimo estabelecido para todas as

edificações do Parque Olímpico.

Também foram solicitadas por meio da SF 201408083/03, de 25 de agosto de 2014,

informações sobre o cumprimento do cronograma e sua compatibilidade com o projeto, se

houve algum problema na entrega de material ou equipamento, mas não foram

encaminhadas respostas sobre estas questões.

Sobre a contratação do projeto da Arena de Handebol e de Goalball dos Jogos Olímpicos e

Paraolímpicos Rio 2016 acrescentamos que, por meio de pesquisa no sítio do Tribunal de

Contas do Município do Rio de Janeiro – TCM/RJ, foi identificado o processo

006/00000871/2012, cujo objeto descreve-se a seguir:

“Desenvolvimento de projetos de arquitetura e engenharia para a construção de

Arena de handebol destinado aos Jogos Olímpicos Rio 2016.”

O valor inicial indicado da contratação foi de R$ 7.242.378,17. O vencedor da licitação foi

o Consórcio Rio Projetos 2016 – Contrato no 4/2013.

Por meio de nova Solicitação de Fiscalização - SF 201408083/04, de 04 de dezembro de

2014, foram solicitadas informações adicionais à RioUrbe. Foram pedidas as cópias da

planilha orçamentária, o acompanhamento do cronograma, cópias das últimas medições,

além de se questionar a ocorrência de problemas relacionados ao fornecimento de material

ou de equipamento. Questionou-se também se houve atraso no repasse de recursos.

Não foram encaminhadas as informações relativas ao acompanhamento do cronograma

nem sobre a ocorrência de problemas de fornecimento ou de repasse de recursos.

Com relação ao cumprimento do cronograma, cabe ponderar que a informação da CAIXA

de que havia um pequeno adiantamento está de acordo com a documentação encaminhada

pela RioUrbe, pois tendo como base a data de início da obra como 04 de abril de 2014 e

comparando-se a informação obtida do cronograma apresentado ao final da planilha

orçamentária, onde teríamos perto de 11% de serviços previsto contra 37,73% executados,

como informado pela fiscalização da Prefeitura à CAIXA, o que representaria um

adiantamento em relação ao planejado. Destaque-se que na 6ª e última medição fornecida

pela RioUrbe, que cobriu o período de 1º de setembro a 30 de setembro, constava um valor

total de R$ 35.502.479,48 de medições acumuladas contra uma previsão de valores

acumulados para o mesmo período de R$ 9.153.779,52, que é condizente com uma obra

em estágio avançado em relação ao cronograma previsto.

Há de observar que foram feitos questionamento à CAIXA pela equipe de fiscalização

sobre a compatibilidade do Projeto Básico com relação aos serviços, materiais e

equipamentos, além de intercorrências que pudessem prejudicar o andamento da obra da

Arena de Handebol e Goalball. A estes questionamentos a CAIXA pronunciou-se pela

normalidade do processo. No entanto, podemos notar que houve alterações significativas

em relação ao projeto e a execução das fundações, não relatadas pela CAIXA, mas que

foram informadas pela RioUrbe.

##/Fato##

2.1.2. Relatório fotográfico da visita à obra da Arena de Handebol e Goalball no

Parque Olímpico da Barra no Município do Rio de Janeiro, para realização dos Jogos

Olímpicos e Paraolímpicos Rio 2016, realizada em 26 de setembro 2014.

Fato

A equipe de fiscalização realizou visita à obra da Arena de Handebol e Goalball no Parque

Olímpico da Barra no Município do Rio de Janeiro, para realização dos Jogos Olímpicos e

Paraolímpicos Rio 2016 em 26 de setembro de 2014. A seguir apresentamos os registros

fotográficos da obra:

Foto 1 – Placa de Obra - 26 de setembro de

2014.

Foto 2 – Placa de Obra - 26 de setembro

de 2014.

Foto 3 – Estrutura metálica - 26 de

setembro de 2014.

Foto 4 – Estrutura metálica e bloco - 26 de

setembro de 2014.

Foto 5 – Estrutura metálica - 26 de setembro

de 2014.

Foto 6 – Estrutura metálica - 26 de

setembro de 2014.

Foto 7 – Estrutura de acabamento - 26 de

setembro de 2014.

Foto 8 – Detalhe da régua de acabamento -

26 de setembro de 2014.

Foto 9 – Estrutura de metálica - 26 de

setembro de 2014.

Foto 10 – Bloco de fundação - 26 de

setembro de 2014.

##/Fato##

2.2 Parte 2

Nesta parte serão apresentadas as situações detectadas cuja competência primária para

adoção de medidas corretivas pertence ao executor do recurso federal.

Dessa forma, compõem o relatório para conhecimento dos Ministérios repassadores de

recursos federais, bem como dos Órgãos de Defesa do Estado para providências no âmbito

de suas competências, embora não exijam providências corretivas isoladas por parte das

pastas ministeriais. Esta Controladoria não realizará o monitoramento isolado das

providências saneadoras relacionadas a estas constatações.

2.2.1. Responsabilidade da Prefeitura Municipal do Rio de Janeiro, executora da

Arena de Handebol e Goaball para os Jogos Olímpicos e Paraolímpicos Rio 2016.

Fato

Os registros desta ação de controle foram incluídos na 1ª parte deste relatório, mas existem

situações cuja responsabilidade é compartilhada entre o gestor federal e o agente executor,

que no caso da Arena de Handebol e Goalball é a Prefeitura Municipal do Rio de Janeiro.

##/Fato##

3. Conclusão

Com base nos exames realizados, podemos indicar que houve alterações de projeto de

fundação sem a prévia concordância do ME ou da CAIXA.

Foi também observado que há uma previsão de manutenção e operação informada pela

CAIXA no Contrato no 010/2014, cujo valor que consta na planilha orçamentária da Arena

de Handebol e de Goalball para os Jogos Olímpicos e Paraolímpicos Rio 2016

encaminhada pela RioUrbe é de R$ 5.180.520,37.

A partir de informações da CAIXA e da RioUrbe verificamos que o andamento das obras

da Arena de Handebol e Goalball estava adequado, à época da conclusão dos trabalhos, em

dezembro de 2014.

Registre-se que não houve nesta ação de controle a avaliação dos custos do

empreendimento.

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Chefe da Controladoria Regional da União no Estado do Rio De Janeiro