PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS - Direção-Geral da ... · nal de Ambiente e do ... entre as...

27
N. o 236 — 11 de Outubro de 2001 DIÁRIO DA REPÚBLICA — I SÉRIE-B 6425 PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS Resolução do Conselho de Ministros n. o 151/2001 A Resolução do Conselho de Ministros n. o 42/97, de 20 de Fevereiro, publicada no Diário da República, 1. a série-B, de 13 de Março de 1997, criou o Conselho Nacional de Segurança Rodoviária (CNSR), composto por organismos e entidades públicas, visando a coor- denação e prossecução de políticas dos vários depar- tamentos do Estado em matéria de sinistralidade rodo- viária. O seu n. o 4 prevê a possibilidade de estarem presentes nas reuniões do aludido Conselho entidades convidadas, desde que prossigam, de algum modo, objectivo comum ao que pretende ser alcançado pelo CNSR, o que se verifica com o Centro Rodoviário Português, que soli- citou a sua inclusão na designação das entidades a convidar. Assim: Nos termos da alínea g) do artigo 199. o da Cons- tituição, o Conselho de Ministros resolve: Único. Alterar a redacção do n. o 4 da Resolução do Conselho de Ministros n. o 42/97, de 20 de Fevereiro, que passa a ser a seguinte: «4 — O Conselho poderá convidar para nele toma- rem assento outras entidades cuja participação julgue conveniente no desenvolvimento dos trabalhos, nomea- damente a Associação Nacional de Municípios, a Asso- ciação Nacional de Seguradoras, a Prevenção Rodo- viária Portuguesa, o Automóvel Clube de Portugal, a Liga dos Bombeiros Portugueses, a BRISA e o Centro Rodoviário Português.» Presidência do Conselho de Ministros, 20 de Setem- bro de 2001. — O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres. Resolução do Conselho de Ministros n. o 152/2001 A existência de uma estratégia nacional de conser- vação da Natureza e da biodiversidade (ENCNB) é, reconhecidamente, um instrumento fundamental para a prossecução de uma política integrada num domínio cada vez mais importante da política de ambiente e nuclear para a própria estratégia de desenvolvimento sustentável. A Lei de Bases do Ambiente (Lei n. o 11/87, de 7 de Abril) prevê, aliás, a elaboração dessa estratégia de conservação da Natureza. Por outro lado, a Convenção sobre a Diversidade Biológica (CDB) estipula, também, a necessidade de dotar as partes contratantes de uma estratégia para a conservação da diversidade biológica. Em conformidade, o Governo empenhou-se na ela- boração de uma estratégia nacional de conservação da Natureza e da biodiversidade, em boa articulação com os compromissos internacionais assumidos no quadro da CDB e de harmonia com a estratégia europeia nesta área. A ENCNB, para vigorar até ao ano 2010, assume três objectivos gerais: conservar a Natureza e a diver- sidade biológica, incluindo os elementos notáveis da geo- logia, geomorfologia e paleontologia; promover a uti- lização sustentável dos recursos biológicos; contribuir para a prossecução dos objectivos visados pelos pro- cessos de cooperação internacional na área da conser- vação da Natureza em que Portugal está envolvido, em especial os objectivos definidos na Convenção sobre a Diversidade Biológica, aprovada para ratificação pelo Decreto n. o 21/93, de 29 de Junho, designadamente a conservação da biodiversidade, a utilização sustentável dos seus componentes e a partilha justa e equitativa dos benefícios provenientes da utilização dos recursos genéticos. Para a concretização destes objectivos, a ENCNB for- mula 10 opções estratégicas: 1) Promover a investigação científica e o conhe- cimento sobre o património natural, bem como a monitorização de espécies, habitats e ecos- sistemas; 2) Constituir a Rede Fundamental de Conservação da Natureza e o Sistema Nacional de Áreas Classificadas, integrando neste a Rede Nacional de Áreas Protegidas; 3) Promover a valorização das áreas protegidas e assegurar a conservação do seu património natu- ral, cultural e social; 4) Assegurar a conservação e a valorização do património natural dos sítios e das zonas de pro- tecção especial integrados no processo da Rede Natura 2000; 5) Desenvolver em todo o território nacional acções específicas de conservação e gestão de espécies e habitats, bem como de salvaguarda e valo- rização do património paisagístico e dos ele- mentos notáveis do património geológico, geo- morfológico e paleontológico; 6) Promover a integração da política de conser- vação da Natureza e do princípio da utilização sustentável dos recursos biológicos na política de ordenamento do território e nas diferentes políticas sectoriais; 7) Aperfeiçoar a articulação e a cooperação entre a administração central, regional e local; 8) Promover a educação e a formação em matéria de conservação da Natureza e da biodiversidade; 9) Assegurar a informação, sensibilização e par- ticipação do público, bem como mobilizar e incentivar a sociedade civil; 10) Intensificar a cooperação internacional. Especial destaque merece a temática de integração de políticas, reconhecendo-se que a concretização dos objectivos visados exige uma co-responsabilização das diferentes políticas sectoriais relevantes. Por outro lado, a Estratégia Nacional de Conservação da Natureza e da Biodiversidade versa, também, sobre os meios humanos e financeiros necessários à execução das suas opções e directivas de acção, que são, sempre que possível, calendarizadas ao longo do documento. Finalmente, a ENCNB regula, ainda, o seu proce- dimento de acompanhamento, avaliação e revisão. A ENCNB é o fruto de um longo processo de pre- paração, que incluiu três procedimentos de discussão pública (em 1991, 1999 e 2001) sobre outras tantas ver- sões do documento e dois pareceres do Conselho Nacio- nal de Ambiente e do Desenvolvimento Sustentável. Na linha do reforço da política de conservação da Natureza, o Governo, ao adoptar esta Estratégia, espera que ela possa constituir uma referência mobilizadora não apenas dos serviços e organismos públicos mas, tam- bém, de todos os agentes da sociedade civil e, sobretudo, dos cidadãos e suas associações representativas, cujo contributo é essencial para a concretização dos objec-

Transcript of PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS - Direção-Geral da ... · nal de Ambiente e do ... entre as...

Page 1: PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS - Direção-Geral da ... · nal de Ambiente e do ... entre as quais se contam alguns elementos notá-veis — nos planos da ... é essencialmente

N.o 236 — 11 de Outubro de 2001 DIÁRIO DA REPÚBLICA — I SÉRIE-B 6425

PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS

Resolução do Conselho de Ministros n.o 151/2001

A Resolução do Conselho de Ministros n.o 42/97, de20 de Fevereiro, publicada no Diário da República,1.a série-B, de 13 de Março de 1997, criou o ConselhoNacional de Segurança Rodoviária (CNSR), compostopor organismos e entidades públicas, visando a coor-denação e prossecução de políticas dos vários depar-tamentos do Estado em matéria de sinistralidade rodo-viária.

O seu n.o 4 prevê a possibilidade de estarem presentesnas reuniões do aludido Conselho entidades convidadas,desde que prossigam, de algum modo, objectivo comumao que pretende ser alcançado pelo CNSR, o que severifica com o Centro Rodoviário Português, que soli-citou a sua inclusão na designação das entidades aconvidar.

Assim:Nos termos da alínea g) do artigo 199.o da Cons-

tituição, o Conselho de Ministros resolve:Único. Alterar a redacção do n.o 4 da Resolução do

Conselho de Ministros n.o 42/97, de 20 de Fevereiro,que passa a ser a seguinte:

«4 — O Conselho poderá convidar para nele toma-rem assento outras entidades cuja participação julgueconveniente no desenvolvimento dos trabalhos, nomea-damente a Associação Nacional de Municípios, a Asso-ciação Nacional de Seguradoras, a Prevenção Rodo-viária Portuguesa, o Automóvel Clube de Portugal, aLiga dos Bombeiros Portugueses, a BRISA e o CentroRodoviário Português.»

Presidência do Conselho de Ministros, 20 de Setem-bro de 2001. — O Primeiro-Ministro, António Manuelde Oliveira Guterres.

Resolução do Conselho de Ministros n.o 152/2001

A existência de uma estratégia nacional de conser-vação da Natureza e da biodiversidade (ENCNB) é,reconhecidamente, um instrumento fundamental paraa prossecução de uma política integrada num domíniocada vez mais importante da política de ambiente enuclear para a própria estratégia de desenvolvimentosustentável.

A Lei de Bases do Ambiente (Lei n.o 11/87, de 7de Abril) prevê, aliás, a elaboração dessa estratégia deconservação da Natureza. Por outro lado, a Convençãosobre a Diversidade Biológica (CDB) estipula, também,a necessidade de dotar as partes contratantes de umaestratégia para a conservação da diversidade biológica.

Em conformidade, o Governo empenhou-se na ela-boração de uma estratégia nacional de conservação daNatureza e da biodiversidade, em boa articulação comos compromissos internacionais assumidos no quadroda CDB e de harmonia com a estratégia europeia nestaárea.

A ENCNB, para vigorar até ao ano 2010, assumetrês objectivos gerais: conservar a Natureza e a diver-sidade biológica, incluindo os elementos notáveis da geo-logia, geomorfologia e paleontologia; promover a uti-lização sustentável dos recursos biológicos; contribuirpara a prossecução dos objectivos visados pelos pro-cessos de cooperação internacional na área da conser-vação da Natureza em que Portugal está envolvido, em

especial os objectivos definidos na Convenção sobre aDiversidade Biológica, aprovada para ratificação peloDecreto n.o 21/93, de 29 de Junho, designadamente aconservação da biodiversidade, a utilização sustentáveldos seus componentes e a partilha justa e equitativados benefícios provenientes da utilização dos recursosgenéticos.

Para a concretização destes objectivos, a ENCNB for-mula 10 opções estratégicas:

1) Promover a investigação científica e o conhe-cimento sobre o património natural, bem comoa monitorização de espécies, habitats e ecos-sistemas;

2) Constituir a Rede Fundamental de Conservaçãoda Natureza e o Sistema Nacional de ÁreasClassificadas, integrando neste a Rede Nacionalde Áreas Protegidas;

3) Promover a valorização das áreas protegidas eassegurar a conservação do seu património natu-ral, cultural e social;

4) Assegurar a conservação e a valorização dopatrimónio natural dos sítios e das zonas de pro-tecção especial integrados no processo da RedeNatura 2000;

5) Desenvolver em todo o território nacional acçõesespecíficas de conservação e gestão de espéciese habitats, bem como de salvaguarda e valo-rização do património paisagístico e dos ele-mentos notáveis do património geológico, geo-morfológico e paleontológico;

6) Promover a integração da política de conser-vação da Natureza e do princípio da utilizaçãosustentável dos recursos biológicos na políticade ordenamento do território e nas diferentespolíticas sectoriais;

7) Aperfeiçoar a articulação e a cooperação entrea administração central, regional e local;

8) Promover a educação e a formação em matériade conservação da Natureza e da biodiversidade;

9) Assegurar a informação, sensibilização e par-ticipação do público, bem como mobilizar eincentivar a sociedade civil;

10) Intensificar a cooperação internacional.

Especial destaque merece a temática de integraçãode políticas, reconhecendo-se que a concretização dosobjectivos visados exige uma co-responsabilização dasdiferentes políticas sectoriais relevantes.

Por outro lado, a Estratégia Nacional de Conservaçãoda Natureza e da Biodiversidade versa, também, sobreos meios humanos e financeiros necessários à execuçãodas suas opções e directivas de acção, que são, sempreque possível, calendarizadas ao longo do documento.

Finalmente, a ENCNB regula, ainda, o seu proce-dimento de acompanhamento, avaliação e revisão.

A ENCNB é o fruto de um longo processo de pre-paração, que incluiu três procedimentos de discussãopública (em 1991, 1999 e 2001) sobre outras tantas ver-sões do documento e dois pareceres do Conselho Nacio-nal de Ambiente e do Desenvolvimento Sustentável.

Na linha do reforço da política de conservação daNatureza, o Governo, ao adoptar esta Estratégia, esperaque ela possa constituir uma referência mobilizadoranão apenas dos serviços e organismos públicos mas, tam-bém, de todos os agentes da sociedade civil e, sobretudo,dos cidadãos e suas associações representativas, cujocontributo é essencial para a concretização dos objec-

Page 2: PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS - Direção-Geral da ... · nal de Ambiente e do ... entre as quais se contam alguns elementos notá-veis — nos planos da ... é essencialmente

6426 DIÁRIO DA REPÚBLICA — I SÉRIE-B N.o 236 — 11 de Outubro de 2001

tivos visados de conservação da Natureza e da bio-diversidade.

Assim:Nos termos da alínea g) do artigo 199.o da Cons-

tituição, o Conselho de Ministros resolve:1 — Adoptar a Estratégia Nacional de Conservação

da Natureza e da Biodiversidade, anexa à presente reso-lução e que dela faz parte integrante.

2 — Enviar à Assembleia da República a Estratégiareferida no número anterior.

Presidência do Conselho de Ministros, 20 de Setem-bro de 2001. — O Primeiro-Ministro, António Manuelde Oliveira Guterres.

Introdução

1 — Biodiversidade — uma riqueza ameaçada:É hoje reconhecido que a biodiversidade do Planeta

está agora mais ameaçada do que em qualquer outroperíodo histórico, estimando-se mesmo que cerca de11 000 espécies de plantas e animais corram o risco deextinção iminente num futuro próximo (1).

Esta situação, que é um fenómeno global, verifica-setambém na Europa, onde se registou nas últimas décadasuma grave redução e perda de biodiversidade, afectandonumerosas espécies e diferentes tipos de habitats, comoé o caso das zonas húmidas (2). Segundo o relatórioDobris, sob a égide da Agência Europeia do Ambiente,este declínio da biodiversidade na Europa ficará adever-se, essencialmente, às modernas formas de inten-siva utilização agrícola e silvícola do solo, à fragmen-tação dos habitats naturais por força de urbanizaçõese diversos tipos de infra-estruturas e à exposição aoturismo de massas, bem como aos efeitos da poluiçãode componentes ambientais como a água e o ar.

O problema, naturalmente, tem também expressãoem Portugal, onde ameaça a particular riqueza do nossopatrimónio natural.

Com efeito, a localização geográfica e as caracterís-ticas geofísicas e edafoclimáticas do território português,modeladas pela intervenção humana com intensidadee significado variáveis consoante as regiões e as épocas,deram origem a uma grande variedade de biótopos, ecos-sistemas e paisagens, mais ou menos humanizados, aqual propicia a existência de um elevado número dehabitats, que albergam uma grande diversidade de espé-cies com os seus múltiplos genótipos. Esta realidade,pode dizer-se, é sobretudo fruto de uma secular, exten-siva e tradicional utilização do património natural.

Na verdade, a par de habitats tipicamente atlânticos,encontra-se um elevado número de habitats mediter-rânicos e macaronésicos, com grande percentagem deendemismos e de espécies-relíquia. Para esta variedadee variabilidade contribuem, convirá recordá-lo, os sis-temas insulares, uma vez que as suas características deisolamento proporcionam condições evolutivas excep-cionais aos ecossistemas e espécies que os povoam.

Por outro lado, foram-se desenvolvendo ao longo dotempo populações animais e vegetais diferenciadas, bemadaptadas aos condicionalismos locais e que — em partecomo resultado das actividades agrícola e pastoril — vie-ram a dar origem às raças autóctones e às variedadese cultivares actualmente existentes.

Do nosso património consta ainda um vasto repo-sitório genético com particular interesse agro-silvo-pas-toril, constituído por variedades com elevado númerode parentes selvagens, não obstante as pressões exis-

tentes e a erosão genética intra-específica a que a maio-ria das espécies agrícolas tradicionais tem vindo a sersujeita, em resultado da crescente utilização de novasvariedades comerciais.

Portugal possui ainda uma extensa linha de costa,de um modo geral razoavelmente conservada e comníveis de poluição relativamente reduzidos. Nesse con-texto, merecem especial referência os ecossistemas cos-teiros e marinhos, que apresentam grande riqueza emtermos de valores faunísticos e florísticos.

A singularidade das nossas paisagens, bem como arepresentatividade e estado de conservação das espéciese habitats que temos entre nós, é bem patente ao níveleuropeu, tendo resultado amplamente comprovada noâmbito do Programa CORINE, através do Projecto Bió-topos, lançado em 1985 e concluído em Portugal em1989, justamente tendo em vista a identificação e carac-terização dos biótopos mais significativos do espaçocomunitário. Esta particular relevância do nosso patri-mónio natural traduz-se, assim, em responsabilidadesacrescidas na conservação desses valores insubstituíveis.

Paralelamente, constituindo-se o território ao longodo tempo, a evolução aqui processada é testemunhadapelo chamado «registo geológico» presente nas rochas,entre as quais se contam alguns elementos notá-veis — nos planos da geologia, da geomorfologia e dapaleontologia — e que importa preservar e valorizar. Naverdade, tanto o património natural como o patrimóniohistórico e cultural que a ele se encontra ligado de formaindissociável constituem valores que, para além do seuevidente interesse científico, são parte integrante danossa memória colectiva e podem ser relevantes factoresde afirmação de uma identidade própria no contextoeuropeu e mundial.

É sabido que a redução da diversidade biológica, quese verifica a um ritmo preocupante também em Portugal,é essencialmente resultante da acção directa ou indirectado Homem, que muitas vezes se mostra incapaz de pro-mover uma utilização sustentável dos recursos bioló-gicos, isto é, que garanta a sua perenidade.

Esta situação tem profundas implicações, não só denatureza ecológica mas também no plano do desenvol-vimento económico e social, em razão do valor que estesrecursos representam em termos económicos, sociais,culturais, recreativos, estéticos, científicos e éticos. Narealidade, a espécie humana depende da diversidadebiológica para a sua própria sobrevivência, estimando-seque pelo menos 40% da economia mundial e 80% dasnecessidades dos povos dependem dos recursos bio-lógicos.

O problema da redução da biodiversidade, não sendonovo, assumiu no século XX — e sobretudo nas suas últi-mas décadas — proporções nunca antes atingidas, con-forme resulta do relatório «Global Diversity Assess-ment», promovido pelo Programa das Nações Unidaspara o Ambiente (PNUA).

Não é de espantar, portanto, que a própria ideia de«conservação da Natureza» — surgida no final doséculo XIX — tenha conhecido na segunda metade doséculo XX um desenvolvimento notável, inspirando nãoapenas todo um conjunto de iniciativas sociais e políticasmas também relevantes processos de cooperação políticaà escala internacional, para fazer face a problemas reco-nhecidos como globais.

De entre todos esses processos internacionais —desenvolvidos sobretudo no seguimento da Conferênciade Estocolmo, de 1972, que daria lugar à criação do

Page 3: PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS - Direção-Geral da ... · nal de Ambiente e do ... entre as quais se contam alguns elementos notá-veis — nos planos da ... é essencialmente

N.o 236 — 11 de Outubro de 2001 DIÁRIO DA REPÚBLICA — I SÉRIE-B 6427

Programa das Nações Unidas para o Ambiente (PNUA),e da «Estratégia Mundial de Conservação», apresentadaem 1980 pela UICN —, cumpre aqui destacar, porenquadrarem, de modo especial, a presente Estratégia,a Convenção sobre a Diversidade Biológica (CDB), aEstratégia Pan-Europeia da Diversidade Biológica e Pai-sagística e a Estratégia da Comunidade Europeia emMatéria de Diversidade Biológica (3).

2 — A Convenção sobre a Diversidade Biológica:O reconhecimento da necessidade de uma acção inter-

nacional concertada para fazer frente ao grave fenó-meno da perda e redução da biodiversidade levou àelaboração da Convenção sobre a Diversidade Biológica,aberta para assinatura na chamada «Conferência doRio» ou Conferência das Nações Unidas sobreAmbiente e Desenvolvimento, que teve lugar no Riode Janeiro, em 1992 (4). Portugal ratificou esta Con-venção em 1993 (Decreto n.o 21/93, de 21 de Junho).

A CDB assume três objectivos fundamentais: a con-servação da diversidade biológica; a utilização susten-tável dos seus componentes e a partilha justa e equitativados benefícios provenientes da utilização dos recursosgenéticos.

Para a prossecução destes objectivos gerais, a CDBpreconiza a existência de estratégias internacionais enacionais que enquadrem a adopção de medidas des-tinadas a promover a conservação da Natureza e a uti-lização sustentável da biodiversidade. Assim, as Partesna Convenção devem adoptar estratégias, planos e pro-gramas nacionais, bem como integrar a conservação ea utilização sustentável da diversidade biológica nos seusdiferentes planos, programas e políticas sectoriais ouintersectoriais (artigo 6.o).

Deste modo, a presente Estratégia visa, também, darseguimento a uma das incumbências emergentes da Con-venção sobre a Diversidade Biológica, tomando comoreferência as orientações definidas para a elaboraçãodas estratégias nacionais pela Conferência das Partes(COP), designadamente por via das Decisões II/7 e III/9.

3 — A Estratégia Pan-Europeia da Diversidade Bio-lógica e Paisagística:

A ideia de uma cooperação internacional, à escalaregional, fez caminho na Europa antes ainda da Con-ferência do Rio. Com efeito, em Setembro de 1990,sob a égide do Conselho da Europa, a 6.a ConferênciaMinisterial Europeia sobre o Ambiente aprovou a Estra-tégia de Conservação para a Europa, Estratégia essaque enuncia objectivos e princípios tendo em vista,essencialmente, a salvaguarda das espécies, dos ecossis-temas e dos processos naturais; a promoção do desen-volvimento sustentável e a ideia de co-responsabilizaçãode todos os sectores pela conservação da Natureza.

Mais tarde, já em 1996, a adopção da Estratégia Pan--Europeia da Diversidade Biológica e Paisagís-tica — preparada pelo PNUA, pelo Conselho da Europae pelo European Center for Nature Conserva-tion — permitiu o desenvolvimento de um fórum paraa coordenação regional na execução das decisões rele-vantes das Conferências das Partes da Convenção sobrea Diversidade Biológica. Também a referida EstratégiaPan-Europeia foi, pois, tida em devida conta na ela-boração da presente Estratégia.

4 — A Estratégia da Comunidade Europeia em Maté-ria de Diversidade Biológica:

Articulando-se a política ambiental portuguesa coma política comunitária em matéria de ambiente, nãopoderia a presente Estratégia deixar de se articular tam-

bém com a Estratégia da Comunidade Europeia emMatéria de Diversidade Biológica, constante na Comu-nicação da Comissão ao Conselho e ao ParlamentoEuropeu de 4 de Fevereiro de 1998.

A Estratégia da Comunidade Europeia — um docu-mento de 25 páginas — desenvolve-se em torno de qua-tro temas centrais: i) conservação e utilização sustentávelda diversidade biológica; ii) partilha dos benefícios resul-tantes da utilização dos recursos genéticos; iii) inves-tigação, identificação, monitorização e intercâmbio deinformações; iv) educação, formação e sensibilização dopúblico.

No que se refere à conservação e utilização susten-tável da diversidade biológica, assumem-se como objec-tivos a conservação ou reconstituição dos ecossistemase espécies no seu meio natural, bem como a conservaçãodos ecossistemas onde as espécies, as variedades de cul-turas e as raças de animais domésticos desenvolveramcaracterísticas específicas. Preconiza-se, também, a uti-lização sustentável dos recursos naturais, tendo presenteque a perda de biodiversidade afecta gravemente a sus-tentabilidade, na medida em que reduz o capital derecursos naturais em que se baseia o próprio desen-volvimento social e económico.

Em matéria de partilha dos benefícios resultantes dautilização dos recursos genéticos, a Estratégia da Comu-nidade Europeia, de harmonia com o disposto na CDB,aponta para o princípio do acesso aos recursos genéticos— sem prejuízo dos direitos soberanos de cada Estadosobre os seus próprios recursos, que não incluem a facul-dade de fixar restrições indevidas —, bem como paraa distribuição dos benefícios da biotecnologia, incluindopor via das associações de investigação e comércio entrefornecedores e utilizadores dos recursos genéticos, atransferência de tecnologia, a cooperação científica etécnica e a valorização dos conhecimentos, inovaçõese práticas de comunidades indígenas e locais.

No que se refere à investigação, identificação, moni-torização e intercâmbio de informações, a Estratégiada Comunidade Europeia entende dever ser fomentadaa investigação, privilegiando-se o investimento na iden-tificação, catalogação e monitorização das componentesda biodiversidade, seu estado de conservação e respec-tivas ameaças, bem como no apuramento dos métodosadequados de salvaguarda da biodiversidade, sem des-curar a investigação fundamental neste domínio e anecessidade de desenvolver a compreensão do funcio-namento da biosfera.

Por outro lado, sublinha-se a importância da coo-peração internacional e da consolidação do mecanismode intercâmbio (clearing-house mechanism, previsto naConvenção sobre a Diversidade Biológica), que constituio instrumento para o intercâmbio internacional de infor-mações sobre a biodiversidade, promovendo a coope-ração científica e técnica.

O quarto tema central da Estratégia da ComunidadeEuropeia em Matéria de Diversidade Biológica é a edu-cação, formação e sensibilização do público, conside-radas essenciais para o sucesso de muitas acções a favorda biodiversidade. Aqui se inscreve não apenas a pro-moção de acções de formação técnica e especializadados vários agentes relevantes mas também o desenvol-vimento de uma política do consumidor que promovaa conservação e utilização sustentável da biodiversidade,por via de campanhas e de informação ao público, como apoio das organizações não governamentais.

A Estratégia da Comunidade Europeia enuncia algu-mas áreas ou sectores políticos mais relevantes para a

Page 4: PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS - Direção-Geral da ... · nal de Ambiente e do ... entre as quais se contam alguns elementos notá-veis — nos planos da ... é essencialmente

6428 DIÁRIO DA REPÚBLICA — I SÉRIE-B N.o 236 — 11 de Outubro de 2001

prossecução dos seus objectivos: a conservação dosrecursos naturais; a agricultura; as pescas; a políticaregional e de ordenamento do território; as florestas;a energia e os transportes; o turismo e a cooperaçãoeconómica e para o desenvolvimento.

Definidas algumas orientações gerais, a Estratégia daComunidade preconiza a elaboração de planos de acçãosectoriais e intersectoriais, designadamente em matériade conservação dos recursos naturais, agricultura, sil-vicultura, pescas, políticas regionais e ordenamento doterritório e desenvolvimento e cooperação económica.Já em 2001, a Comissão apresentou as suas primeiraspropostas de planos de acção sectoriais em matéria deconservação dos recursos naturais, agricultura, pescase cooperação económica e para o desenvolvimento.

Por outro lado, a Estratégia da Comunidade Europeiaem Matéria de Diversidade Biológica articula-se como 6.o Programa Comunitário de Acção em Matéria deAmbiente, o qual, na sequência das conclusões do Con-selho fixadas durante a presidência portuguesa da UniãoEuropeia, adopta como uma das suas prioridades a con-servação da Natureza e da biodiversidade e constituio pilar ambiental da Estratégia Europeia de Desenvol-vimento Sustentável (5).

5 — A importância de uma estratégia nacional de con-servação da Natureza e da biodiversidade:

A Estratégia Nacional de Conservação da Naturezae da Biodiversidade não corresponde apenas ao cum-primento de uma obrigação jurídica internacionalmenteassumida por Portugal no contexto da Convenção sobrea Diversidade Biológica nem é um simples corolárioda Estratégia da Comunidade Europeia em Matéria deDiversidade Biológica. Trata-se, antes, de um docu-mento orientador fundamental para as políticas queentre nós interferem com aquele que é o objecto dapresente Estratégia: a conservação da Natureza e dabiodiversidade (onde se inclui a diversidade genética,específica, de ecossistemas e a diversidade entre com-plexos de ecossistemas), bem como a salvaguarda doselementos notáveis do património geológico, geomor-fológico e paleontológico.

Assim, a presente Estratégia reveste-se de particularinteresse não só para a própria política de conservaçãoda Natureza, em sentido estrito, mas também para aspolíticas sectoriais relevantes.

É importante, na verdade, que estejam reunidos numdocumento os objectivos fundamentais e as opções estra-tégicas que hão-de nortear a acção política futura e servirde referência para a sociedade portuguesa e as insti-tuições da sociedade civil, que importa mobilizar nestedomínio.

É certo que a ausência de um documento como oque agora se apresenta não impediu o Governo de pros-seguir uma política firme e coerente de conservaçãoda Natureza e até de a reforçar significativamente nosúltimos anos, não apenas no interior da política deambiente mas também no contexto da política geral doGoverno.

Esse reforço, que é visível — e de que aqui apenascabe recordar alguns aspectos —, traduziu-se nummelhor conhecimento e salvaguarda do nosso patrimó-nio natural (6), tendo levado à criação de 12 novas áreasprotegidas no território continental — com destaquepara os Parques Naturais do Douro e do Tejo Inter-nacional e para a Reserva Natural das Lagoas de SantoAndré e da Sancha —, a par da criação de 2 áreas pro-tegidas no meio marinho e da conclusão do processo

de identificação dos 60 sítios que viriam a integrar alista nacional de sítios proposta à Comissão Europeiapara constituir a Rede Natura 2000. Foram ainda criadas28 zonas de protecção especial no território do con-tinente, que vieram juntar-se à ZPE do estuário do Tejo.Assim, ascende agora a cerca de 21,7% o total do ter-ritório nacional coberto por áreas protegidas ou clas-sificadas (7).

Paralelamente, o crescimento da área classificada porrazões ambientais tem sido acompanhado de um esforçono sentido do aumento dos meios financeiros afectosà política de conservação da Natureza. Na verdade, oorçamento de investimento do Instituto da Conservaçãoda Natureza (ICN) conheceu em 2001 um aumento subs-tancial, de 72,2%, face ao ano anterior, ascendendoagora a 7,5 milhões de contos. Importa, todavia, cor-responder ao desafio de intensificar o reforço e a qua-lificação dos recursos humanos disponíveis nesta área.

Por outro lado, a recente inclusão no mesmo Minis-tério das políticas de ambiente e de ordenamento doterritório — como era reclamado por tantos desde hámuito — permite ir mais longe na utilização dos planosde ordenamento para alcançar uma melhor integraçãoda política da conservação da Natureza na gestão doterritório e nas diferentes políticas sectoriais com inci-dência territorial, bem como prosseguir de forma maisarticulada o processo de elaboração e implementaçãodos Planos de Ordenamento da Orla Costeira (POOC),fundamentais para uma intervenção coerente de efectivadefesa da costa e qualificação do litoral.

Todavia, se a falta de um instrumento como a Estra-tégia Nacional de Conservação da Natureza e da Bio-diversidade, que agora se apresenta, não impediu aimplementação de uma política de conservação da Natu-reza — embora subsista, decerto, ainda muito a fazer —,sem dúvida que o desenvolvimento futuro dessa políticabeneficiará de um documento orientador, amplamentediscutido e apresentado na Assembleia da República,e beneficiará, sobretudo, onde mais se revela necessário:o aperfeiçoamento da integração das questões da con-servação da Natureza e da utilização sustentável doscomponentes da biodiversidade nas diferentes políticassectoriais relevantes e a mobilização da sociedade por-tuguesa para os objectivos estratégicos que aqui sedefinem.

Assim sendo, de modo algum as opções estratégicasenumeradas no presente documento podem ser enten-didas como respeitantes apenas ao Ministério doAmbiente e do Ordenamento do Território e, em espe-cial, ao Instituto da Conservação da Natureza — semprejuízo da particular relevância das suas competênciaspróprias neste domínio —, antes se assumem comoorientações estruturantes que a todos comprometem edirectivas de acção que devem ser concretizadas deacordo com as responsabilidades e as competênciascometidas a cada entidade.

6 — Fundamento legal:A presente Estratégia corresponde, também, a uma

exigência legal, fixada na Lei de Bases do Ambiente(Lei n.o 11/87, de 7 de Abril), que, por sua vez, assumeo enquadramento jurídico-constitucional relevante,nomeadamente o que decorre dos artigos 9.o e 66.o daConstituição da República Portuguesa.

Nos termos da referida lei, essa estratégia é entendidacomo um instrumento da política de ambiente e de orde-namento do território, tendo em vista enquadrar as polí-ticas globais do ambiente e promover a sua integração

Page 5: PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS - Direção-Geral da ... · nal de Ambiente e do ... entre as quais se contam alguns elementos notá-veis — nos planos da ... é essencialmente

N.o 236 — 11 de Outubro de 2001 DIÁRIO DA REPÚBLICA — I SÉRIE-B 6429

nas diferentes políticas sectoriais, em articulação coma estratégia europeia e mundial, por forma a alcançarum ambiente propício à saúde e bem-estar das pessoase ao desenvolvimento social e cultural das comunidades,bem como à melhoria da qualidade de vida [artigos 4.o,alínea m), 27.o, n.o 1, alínea a), e 28.o, n.o 1].

Na mesma linha, já acima se referiu que o artigo 6.oda CDB prevê que cada Parte Contratante desenvolvaestratégias, planos e programas para a conservação dadiversidade biológica, ou adapte para esse fim os já exis-tentes, integrando-os nos planos, programas e políticassectoriais e intersectoriais. Deste modo, a presenteEstratégia dá seguimento, também, a um compromissointernacional assumido por Portugal no quadro da Con-venção sobre a Diversidade Biológica.

7 — Antecedentes:Não obstante a elaboração de uma estratégia nacional

de conservação da Natureza estar prevista em lei desde1987, a verdade é que um tal documento nunca chegoua ser apresentado à Assembleia da República porgoverno nenhum, até hoje.

Em 1991, o então Ministério do Ambiente e dosRecursos Naturais chegou a tornar público para recolhade contributos um projecto de estratégia para a con-servação da Natureza, produzido por um grupo de tra-balho que havia sido constituído três anos antes, em1988, ainda no âmbito do Ministério do Planeamentoe da Administração do Território, que então tutelavaa área do ambiente. Contudo, o projecto, embora acom-panhado de uma proposta de resolução do Conselhode Ministros, não foi aprovado pelo governo de entãoe, consequentemente, jamais foi submetido à Assem-bleia da República.

Também em 1991, o Livro Branco sobre o Ambienteem Portugal, depois de registar a ausência de uma estra-tégia nacional de conservação da Natureza, definiu algu-mas preocupações referentes à estratégia a elaborar,enfatizando que: i) a salvaguarda do património naturaldepende das opções macroeconómicas, sendo o desen-volvimento sustentado o único modelo que compatibilizaprogresso e conservação da Natureza; ii) a conservaçãoda Natureza não se pode restringir às áreas protegidas;iii) uma parte significativa das espécies da fauna e daflora selvagens depende da manutenção dos processosde agricultura tradicional e das explorações agrícolasde pequena e média dimensões; iv) os prejuízos eco-nómicos para proprietários privados resultantes da exe-cução de acções de conservação da Natureza exigemsoluções justas de compensação económica.

Um outro elemento digno de registo foi o documento«Conservação da Natureza — Plano Estratégico Globalpara o Período 1994-1999», apresentado em Dezembrode 1993 pelo Instituto da Conservação da Natureza econsiderado como um relevante contributo para a ela-boração do Plano Nacional de Política de Ambientee da Estratégia Nacional de Conservação da Natureza.

Por seu turno, o Plano Nacional de Política doAmbiente, de 1995, estabeleceu também um conjuntode objectivos, áreas de actuação e acções programáticasespecíficas em matéria de conservação da Natureza, dis-tinguindo as áreas de actuação em «conservação daNatureza e biodiversidade», «áreas classificadas» e«outras áreas relevantes».

A tarefa de concretizar efectivamente a elaboraçãode uma estratégia de conservação da Natureza e dabiodiversidade foi então assumida, finalmente, pelosXIII e XIV Governos Constitucionais, tendo o primeiro

submetido a discussão pública, em 1999, uma propostade estratégia, que foi depois objecto de um parecer doConselho Nacional do Ambiente e do DesenvolvimentoSustentável (CNADS).

A necessidade de uma mais profunda ponderação dasmúltiplas sugestões e contributos recolhidos durante aaludida discussão pública e a conveniência de um docu-mento mais leve e operativo levaram o XIV GovernoConstitucional a elaborar a presente versão da Estra-tégia, submetida a nova discussão pública e a novo pare-cer do CNADS.

8 — Âmbito territorial:A Estratégia Nacional da Conservação da Natureza

e da Biodiversidade estabelece opções estratégicas fun-damentais, cuja razão de ser envolve a sua aplicaçãoa todo o território nacional.

Contudo, não obstante considerar-se globalmente opatrimónio natural, reconhecendo-o como valor nacio-nal, relevante para a coesão e para a identidade nacional,a prossecução das orientações da presente Estratégiapressupõe o respeito integral pela esfera de competên-cias próprias das autonomias regionais dos Açores eda Madeira.

9 — Sistematização:A presente Estratégia distribui-se por cinco capítulos,

que se pretenderam acessíveis e operativos (8).No capítulo I enunciam-se os princípios e os objectivos

gerais preconizados.No capítulo II formulam-se as opções estratégicas fun-

damentais que norteiam o presente documento e as cor-respondentes directivas de acção, fixando-se o respectivocalendário de execução, sempre que adequado.

No capítulo III apresentam-se as orientações no sen-tido da integração de políticas, tendo em vista a con-sideração da conservação da Natureza e da biodiver-sidade nas diferentes políticas sectoriais, fixando aslinhas orientadoras para a elaboração dos necessáriosplanos de acção ou para a adaptação dos instrumentosjá existentes.

No capítulo IV dá-se conta dos meios humanos e finan-ceiros afectos ao desenvolvimento da Estratégia.

No capítulo V, finalmente, indicam-se os mecanismosde acompanhamento, avaliação e revisão da EstratégiaNacional de Conservação da Natureza e da Biodi-versidade.

CAPÍTULO I

Princípios e objectivos

10 — Princípios fundamentais:A presente Estratégia Nacional de Conservação da

Natureza e da Biodiversidade (ENCNB) assenta nosseguintes 10 princípios fundamentais:

a) Princípio do nível de protecção elevado, visandouma efectiva salvaguarda dos valores mais sig-nificativos do nosso património natural;

b) Princípio da utilização sustentável dos recursosbiológicos, promovendo a compatibilização emtodo o território nacional entre o desenvolvi-mento socioeconómico e a conservação da Natu-reza e da diversidade biológica, ao serviço daqualidade de vida das populações e das geraçõesfuturas;

c) Princípio da precaução, aplicando à conservaçãoda Natureza e da diversidade biológica o prin-cípio in dubio pro ambiente, tal como vem sendoreconhecido pela ordem jurídica;

Page 6: PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS - Direção-Geral da ... · nal de Ambiente e do ... entre as quais se contam alguns elementos notá-veis — nos planos da ... é essencialmente

6430 DIÁRIO DA REPÚBLICA — I SÉRIE-B N.o 236 — 11 de Outubro de 2001

d) Princípio da prevenção, impondo uma interven-ção antecipativa ou cautelar ante os riscos dedegradação do património natural e privile-giando a acção sobre as respectivas causas;

e) Princípio da recuperação, determinando a limi-tação ou eliminação dos processos degradativosnas áreas relevantes para a conservação daNatureza e a adopção de medidas de salva-guarda e requalificação dessas áreas;

f) Princípio da responsabilização, assumindo, paraalém do princípio do poluidor-pagador, a res-ponsabilidade de cada um dos agentes na uti-lização sustentável dos recursos biológicos eentendendo a defesa do património naturalcomo uma responsabilidade partilhada pelacomunidade, pelos agentes económicos, peloscidadãos e suas associações representativas e,nos termos da lei, pela administração central,regional e local;

g) Princípio da integração, preconizando que aestratégia de conservação da Natureza e da bio-diversidade seja assumida, por forma coordenada,pelas diferentes políticas sectoriais relevantes,reconhecendo-se a sua interdependência;

h) Princípio da subsidiariedade, implicando umadistribuição de atribuições e competências queconfie as decisões e as acções ao nível da admi-nistração mais próximo das populações, salvoquando os objectivos visados sejam melhor rea-lizados a nível superior, materializando-seassim, conforme mais apropriado, nos subprin-cípios da descentralização, da desconcentraçãoou da centralização;

i) Princípio da participação, promovendo a infor-mação e a intervenção dos cidadãos e das suasassociações representativas na discussão da polí-tica e na realização de acções para a conservaçãoda Natureza e para a utilização sustentável dosrecursos biológicos;

j) Princípio da cooperação internacional, arti-culando a presente Estratégia e a sua imple-mentação com os objectivos prosseguidos pelacomunidade internacional e pela União Euro-peia, valorizando os processos de cooperaçãointernacional em curso, reconhecendo a especialrelevância da cooperação luso-espanhola nestedomínio e apostando no reforço da cooperaçãocom os países de língua oficial portuguesa emmatéria de conservação da Natureza e dabiodiversidade.

11 — Objectivos gerais:A ENCNB assume três objectivos gerais:

a) Conservar a Natureza e a diversidade biológica,incluindo os elementos notáveis da geologia,geomorfologia e paleontologia;

b) Promover a utilização sustentável dos recursosbiológicos;

c) Contribuir para a prossecução dos objectivosvisados pelos processos de cooperação interna-cional na área da conservação da Natureza emque Portugal está envolvido, em especial osobjectivos definidos na Convenção sobre aDiversidade Biológica, designadamente a con-servação da biodiversidade, a utilização susten-

tável dos seus componentes e a partilha justae equitativa dos benefícios provenientes da uti-lização dos recursos genéticos.

CAPÍTULO II

Opções estratégicas e directivas de acção

12 — Opções estratégicas:A Estratégia Nacional de Conservação da Natureza

e da Biodiversidade (ENCNB) assume 10 opções estra-tégicas fundamentais:

1) Promover a investigação científica e o conhe-cimento sobre o património natural, bem comoa monitorização de espécies, habitats e ecos-sistemas;

2) Constituir a Rede Fundamental de Conservaçãoda Natureza e o Sistema Nacional de ÁreasClassificadas, integrando neste a Rede Nacionalde Áreas Protegidas;

3) Promover a valorização das áreas protegidas eassegurar a conservação do seu património natu-ral, cultural e social;

4) Assegurar a conservação e a valorização dopatrimónio natural dos sítios e das zonas de pro-tecção especial integrados no processo da RedeNatura 2000;

5) Desenvolver em todo o território nacional acçõesespecíficas de conservação e gestão de espéciese habitats, bem como de salvaguarda e valo-rização do património paisagístico e dos ele-mentos notáveis do património geológico, geo-morfológico e paleontológico;

6) Promover a integração da política de conser-vação da Natureza e do princípio da utilizaçãosustentável dos recursos biológicos na políticade ordenamento do território e nas diferentespolíticas sectoriais;

7) Aperfeiçoar a articulação e a cooperação entrea administração central, regional e local;

8) Promover a educação e a formação em matériade conservação da Natureza e da biodiversidade;

9) Assegurar a informação, sensibilização e par-ticipação do público, bem como mobilizar eincentivar a sociedade civil;

10) Intensificar a cooperação internacional.

13 — Opção n.o 1. — Promover a investigação cien-tífica e o conhecimento sobre o património natural, bemcomo a monitorização de espécies, habitats e ecossis-temas:

A política de conservação da Natureza e da biodi-versidade deve assentar num sólido conhecimento cien-tífico e técnico do património natural, sua distribuiçãogeográfica, relevância e evolução.

Daí que a primeira opção estratégica do presentedocumento seja, justamente, promover a investigaçãocientífica, o conhecimento e a monitorização de espé-cies, habitats e ecossistemas.

Na verdade, não pode defender-se o que não seconhece.

Por outro lado, é imprescindível dotar a sociedadeportuguesa com o conhecimento científico e técnico ade-quado a discernir e a sustentar respostas para os pro-blemas específicos que se lhe deparam nestas áreas.

Para isso, é necessário, sem dúvida, mobilizar, esti-mular e apoiar a comunidade científica.

Page 7: PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS - Direção-Geral da ... · nal de Ambiente e do ... entre as quais se contam alguns elementos notá-veis — nos planos da ... é essencialmente

N.o 236 — 11 de Outubro de 2001 DIÁRIO DA REPÚBLICA — I SÉRIE-B 6431

Importa, porém — e sem prejuízo da relevância dainvestigação fundamental —, que o investimento eminvestigação científica no domínio da conservação daNatureza e biodiversidade corresponda a um conjuntode prioridades claras e assumidas.

Tais prioridades não podem ignorar toda a proble-mática do desenvolvimento sustentável e das alteraçõesglobais, da utilização sustentável dos recursos biológicose da avaliação de risco, incluindo no que se refere àsnovas utilizações da biotecnologia e suas consequênciaspara a biodiversidade, a segurança alimentar e a saúdepública.

Por outro lado, é patente a necessidade de compreen-der melhor o funcionamento dos ecossistemas e a rela-ção das espécies com o seu habitat, para a essa luz sepoder discernir as medidas de conservação, gestão evalorização mais adequadas.

Deste ponto de vista, o trabalho a empreender res-peita também ao estudo das próprias medidas a adoptarno terreno, bem como à avaliação dos seus resultados,por via do aperfeiçoamento de indicadores que permi-tam monitorizar a evolução de espécies e habitats.

Assim, o reforço do investimento na investigaçãodotará a sociedade portuguesa e a própria Adminis-tração Pública do conhecimento necessário à estrutu-ração de acções especificamente vocacionadas para pro-mover a conservação da Natureza.

Para este efeito, há que promover e valorizar tantoa investigação científica levada a cabo por organismosoficiais, como a investigação desenvolvida por institui-ções de ensino superior e centros de investigação, comoainda a investigação científica efectuada pelos própriosagentes económicos, instituições privadas e organizaçõesnão governamentais. Nesta linha, a valorização da inves-tigação envolve, também, a racionalização dos meiose o aproveitamento das sinergias no trabalho dos dife-rentes agentes, numa lógica de complementaridade ecooperação.

Importante é, também, que se estabeleçam os ade-quados fluxos de informação entre os diversos meiosonde se desenvolvem essas acções de investigação.

Neste capítulo, mostra-se necessário, sem dúvida,fazer um grande investimento na optimização dos meiostecnológicos propiciados pela moderna sociedade dainformação.

Para a concretização da presente opção estratégicaé crucial, naturalmente, a intervenção do Ministério daCiência e da Tecnologia, sobretudo através da Fundaçãopara a Ciência e Tecnologia, em articulação com osserviços e organismos do Ministério do Ambiente e doOrdenamento do Território e com os demais agentesdeste sector.

Tendo em conta os objectivos da presente Estratégia,e sem prejuízo do quadro de referência a seguir men-cionado, consideram-se de especial importância os estu-dos destinados a:

a) Aprofundar o conhecimento sobre os componen-tes do património natural e da biodiversidade,sobretudo os mais significativos, ameaçados deextinção ou menos conhecidos e inventariar a suadistribuição, com o recurso a sistemas de infor-mação geográfica;

b) Identificar e aperfeiçoar as medidas adequadasde salvaguarda, gestão, recuperação ou valori-zação de espécies ou habitats, sobretudo os maissignificativos ou ameaçados de extinção;

c) Definir metodologias e indicadores de monito-rização da evolução da situação de espécies ouhabitats;

d) Monitorizar a evolução de espécies, ecossiste-mas e habitats, sempre que possível com recursoaos indicadores a que se refere a alínea anterior;

e) Reforçar a investigação científica interdiscipli-nar e a monitorização dos ecossistemas costei-ros, numa perspectiva de gestão integrada dolitoral, bem como intensificar os estudos cien-tíficos e tecnológicos sobre o meio marinho dazona económica exclusiva, como fonte de recur-sos alimentares e energéticos;

f) Aprofundar critérios e metodologias para acçõesde repovoamento e reintrodução de genótipose espécies selvagens;

g) Promover a identificação e caracterização gené-tica das espécies ou populações autóctones emrisco de erosão induzida pela hibridação pororganismos alóctones;

h) Promover a identificação e caracterização eco-lógica das espécies exóticas invasoras e desen-volver técnicas e metodologias para o seu con-trolo e erradicação;

i) Aprofundar o conhecimento sobre os organis-mos vivos geneticamente modificados (OGM)e avaliar os riscos para a biodiversidade, paraa segurança alimentar e para a saúde públicaassociados à sua utilização;

j) Avaliar impactes das actividades económicas edas práticas tradicionais na conservação daNatureza e na biodiversidade e propor, quandonecessário, soluções respeitadoras dos valoresnaturais, induzindo uma utilização sustentáveldos recursos biológicos;

l) Estimular o desenvolvimento de estudos na áreada economia ambiental e ecológica;

m) Desenvolver o conhecimento sobre os ecossis-temas agrícolas e florestais, na sua inter-relaçãocom os restantes ecossistemas e a biodiversidadeem geral, para identificação dos princípios degestão sustentável dos mesmos;

n) Intensificar o estudo e a caracterização das uni-dades de solo e da biodiversidade nelas pre-sente, bem como dos processos de degradaçãoe erosão do solo;

o) Aprofundar o conhecimento relativo aos efeitosdas diferentes utilizações do solo, nomeada-mente agrícolas e florestais, sobre a biodiver-sidade neste recurso natural;

p) Promover a caracterização ambiental, social,económica e cultural das áreas protegidas e clas-sificadas, por forma a programar e implementarestratégias e acções de desenvolvimento localsustentável;

q) Desenvolver a caracterização e o conhecimentosobre a evolução da paisagem, bem como pro-mover a sua avaliação do ponto de vista do seucontributo para a conservação da biodiversidadee do seu valor cultural e estético, tendo em vistaapoiar as decisões relevantes, nomeadamenteno domínio da conservação e da gestão ter-ritorial;

r) Aperfeiçoar a utilização dos instrumentos degestão territorial para a prossecução dos objec-tivos da presente Estratégia;

s) Desenvolver metodologias de avaliação estra-tégica de impacte ambiental;

Page 8: PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS - Direção-Geral da ... · nal de Ambiente e do ... entre as quais se contam alguns elementos notá-veis — nos planos da ... é essencialmente

6432 DIÁRIO DA REPÚBLICA — I SÉRIE-B N.o 236 — 11 de Outubro de 2001

t) Promover o conhecimento sobre o impacte dasalterações globais, nomeadamente as decorren-tes das alterações climáticas, no equilíbrio dosecossistemas e na biodiversidade;

u) Analisar o enquadramento jurídico da conser-vação da Natureza e da biodiversidade e proporiniciativas legislativas destinadas à prossecuçãodos objectivos da presente Estratégia;

v) Promover a identificação dos elementos notá-veis do património geológico, geomorfológicoe paleontológico, tendo em vista a sua classi-ficação e salvaguarda.

Do ponto de vista operacional, revela-se necessáriodar seguimento às seguintes directivas de acção:

a) Elaborar, ainda em 2001, em conformidade comos objectivos da presente Estratégia, um quadrode referência de projectos prioritários em maté-ria de conservação da Natureza e da biodiver-sidade, para o período até 2006, por forma aorientar a gestão financeira das verbas dispo-níveis para o efeito no III QCA e servir de refe-rência para o planeamento das actividades doICN e de outras instituições com competênciana matéria;

b) Adoptar, até 1 de Janeiro de 2002, um planode acção global do ICN, que, sem prejuízo dosprogramas de acção sectorial dos diversos orga-nismos públicos com competência na matéria,inclua uma programação dos estudos e projectosde conservação da Natureza a desenvolver emconformidade com a presente Estratégia e deharmonia com o quadro de referência mencio-nado na alínea anterior;

c) Adoptar, até 1 de Janeiro de 2002, em cadauma das Regiões Autónomas, um plano deacção global que inclua uma programação dosestudos e projectos de conservação da Naturezaa desenvolver em conformidade com a presenteEstratégia;

d) Implementar ou consolidar nos próximos anosa orientação de reforço dos serviços e organis-mos relevantes em investigação e em acçõesespecíficas de conservação da Natureza;

e) Desenvolver a implementação do Programa deInvestimento para o Desenvolvimento Cientí-fico e Tecnológico no Domínio da Conservaçãoda Natureza e da Biodiversidade, regulado peloprotocolo celebrado entre o ICN e a Fundaçãopara a Ciência e Tecnologia, bem como do pro-tocolo celebrado entre o ICN e o Conselho deReitores das Universidades Portuguesas;

f) Definir um programa, até Junho de 2002, a ela-borar pela Fundação para a Ciência e Tecno-logia e pelo ICN, para promover a circulaçãoem rede de informação técnica entre os dife-rentes serviços e instituições que desenvolvemactividade na área da conservação da Naturezae da biodiversidade, tendo em vista estabelecersinergias e constituir uma base de dados sobreo património natural, em articulação com o Sis-tema de Informação sobre o Património Natural(SIPNAT) e com os mecanismos de intercâmbiode informação (clearing-house mechanism)nacional e internacionais.

14 — Opção n.o 2. — Constituir a Rede Fundamentalde Conservação da Natureza e o Sistema Nacional de

Áreas Classificadas, integrando neste a Rede Nacionalde Áreas Protegidas:

A preservação dos valores mais significativos do patri-mónio natural continua a justificar a existência de umconjunto de áreas sujeitas a um estatuto jurídico especialde protecção e gestão, que permita a aplicação de polí-ticas de gestão territorial e de desenvolvimento localsustentáveis, por forma a garantir a salvaguarda dos valo-res naturais e potenciar a utilização racional dos valoresali existentes, sem perder de vista os objectivos de con-servação da Natureza e da biodiversidade.

O presente documento designa esse conjunto de ter-ritórios orientados para a conservação das componentesmais representativas do património natural e da bio-diversidade por Rede Fundamental de Conservação daNatureza (RFCN).

A Rede Fundamental de Conservação da Naturezaé, assim, um conceito abrangente que promove a visãointegrada do património e dos recursos naturais sujeitospor lei ou compromisso internacional a um especial esta-tuto jurídico de protecção e gestão, sem implicar, por-tanto, a atribuição de um regime complementar ao jáexistente.

A Rede Fundamental de Conservação da Naturezainclui:

a) As áreas protegidas de âmbito nacional, regionalou local, com a tipologia prevista na lei;

b) Os sítios da lista nacional de sítios e as zonasde protecção especial integrados no processode constituição da Rede Natura 2000;

c) Outras áreas classificadas ao abrigo de compro-missos internacionais;

d) A Reserva Ecológica Nacional;e) O domínio público hídrico; ef) A Reserva Agrícola Nacional.

As figuras de áreas classificadas cuja designação éimposta pelas Directivas do Conselho n.os 79/409/CEE,de 2 de Abril, e 92/43/CEE, de 21 de Maio, bem comooutras áreas classificadas, previstas nos diversos acordosinternacionais ratificados por Portugal, não estão con-templadas no elenco de figuras que integram a RedeNacional de Áreas Protegidas, estabelecida pelo Decre-to-Lei n.o 19/93, de 23 de Janeiro.

Importa, assim, estruturar, por via de uma nova leiquadro da conservação da Natureza, um verdadeiro Sis-tema Nacional de Áreas Classificadas (SNAC), que deveincluir:

a) As áreas protegidas enquadradas nas diferentescategorias previstas na Rede Nacional de ÁreasProtegidas, bem como as áreas protegidas dasRegiões Autónomas;

b) Os sítios da lista nacional de sítios e as zonasde protecção especial, independentemente dasua sobreposição às áreas protegidas já exis-tentes;

c) As demais áreas classificadas ao abrigo de com-promissos internacionais.

O objectivo da introdução de um conceito como ode Sistema Nacional de Áreas Classificadas é o de asse-gurar, por via de uma lei quadro da conservação daNatureza, a integração e a regulamentação harmoniosadas diferentes áreas já sujeitas a um estatuto ambientalde protecção, clarificando o regime jurídico aplicávelnas situações de sobreposição e o alcance no ordena-

Page 9: PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS - Direção-Geral da ... · nal de Ambiente e do ... entre as quais se contam alguns elementos notá-veis — nos planos da ... é essencialmente

N.o 236 — 11 de Outubro de 2001 DIÁRIO DA REPÚBLICA — I SÉRIE-B 6433

mento jurídico de algumas das figuras existentes, comoas zonas húmidas classificadas no âmbito da Convençãode Ramsar, as reservas da biosfera, as reservas bioge-néticas, as áreas com o diploma europeu do Conselhoda Europa e as áreas classificadas como patrimóniomundial também em razão do seu património naturalou paisagístico.

Naturalmente, o Sistema Nacional de Áreas Classi-ficadas deverá ser adaptado quando se deva proceder,nos termos do direito comunitário, à criação, regula-mentação e classificação das futuras zonas especiais deconservação, no seguimento da aprovação pela Comis-são Europeia da lista dos sítios de importância comu-nitária no âmbito do processo da Rede Natura.

É, também, indispensável instituir corredores ecoló-gicos cuja função primordial é estabelecer ou salvaguar-dar a ligação e os fluxos génicos entre as diferentesáreas nucleares de conservação, contribuindo, de modoespecialmente relevante, para ultrapassar uma visãoredutora da conservação da Natureza e da biodiversi-dade — circunscrita às áreas classificadas — e para pro-mover a continuidade espacial e a conectividade dascomponentes da biodiversidade em todo o território,bem como uma adequada integração e desenvolvimentodas actividades humanas (9).

Cabe aos instrumentos de gestão territorial, sobretudoaos planos regionais de ordenamento do território oude ordenamento florestal e aos planos directores muni-cipais ou intermunicipais, identificar esses corredoresecológicos e promover a sua salvaguarda, tendo emconta, nomeadamente, a delimitação da Reserva Eco-lógica Nacional e as áreas de domínio público hídrico,bem como as orientações que sejam fixadas no planosectorial referente às áreas integradas no processo daRede Natura.

Do ponto de vista operacional, destacam-se as seguin-tes directivas de acção:

a) Assegurar o registo na Direcção-Geral do Orde-namento do Território e do DesenvolvimentoUrbano da cartografia oficial referente às áreasintegradas na Rede Fundamental de Conser-vação da Natureza, tendo em vista a centra-lização de informação e o seu tratamentointegrado;

b) Elaborar, no prazo de um ano, uma lei quadrode conservação da Natureza que, definindo oregime jurídico fundamental da conservação daNatureza, estruture também, de forma coerentee harmoniosa, o Sistema Nacional de ÁreasClassificadas;

c) Concluir o processo de delimitação da ReservaEcológica Nacional (10), promover a revisãoprogressiva da sua delimitação em articulaçãocom a segunda geração dos planos directoresmunicipais, adoptar critérios de delimitação eprocedimentos que garantam uma maior coe-rência técnica e rigor na respectiva identificaçãocartográfica, sem prejuízo da revisão, no prazomáximo de um ano, do regime jurídico aplicável;

d) Promover a definição e salvaguarda de «cor-redores ecológicos» nos instrumentos de gestãoterritorial, nomeadamente nos planos regionaisde ordenamento do território ou de ordena-mento florestal e nos planos directores muni-cipais.

15 — Opção n.o 3. — Promover a valorização dasáreas protegidas e assegurar a conservação do seu patri-mónio natural, cultural e social:

A gestão das áreas protegidas deve centrar-se na pros-secução dos objectivos essenciais que determinaram asua criação, promovendo o conhecimento, a monito-rização, a conservação e a divulgação dos valoresambientais ali existentes, bem como a preservação evalorização do património cultural e das actividades tra-dicionais, numa perspectiva de promoção do desenvol-vimento local sustentável.

Para tanto, é necessário promover no interior dasáreas protegidas as adequadas acções específicas de con-servação da Natureza e garantir uma gestão territorialrigorosa e equilibrada, respeitadora dos objectivos decada área protegida e ordenadora da ocupação doespaço, por forma a salvaguardar os valores ambientaisem presença e a promover a adequada localização dasactividades necessárias para assegurar o desenvolvi-mento económico e social das populações.

Essa gestão territorial, note-se, não passa apenaspelos planos especiais de ordenamento do território pre-vistos, sobretudo os próprios planos de ordenamentodas áreas protegidas, mas também pelos demais ins-trumentos de gestão territorial aplicáveis, incluindo osplanos sectoriais com incidência territorial nas áreasprotegidas.

O crescimento do número e da dimensão das áreasprotegidas representa para o Estado um desafio crucial.

Paralelamente, importa promover acções de sensibi-lização e educação ambiental que permitam divulgarjunto da população e dos agentes económicos locais,bem como do público em geral, os valores do patrimónionatural e cultural das áreas protegidas, não apenas nosentido de melhor conseguir a sua salvaguarda mas tam-bém de estimular a sua utilização como factores dedesenvolvimento local sustentável, invertendo o pro-cesso de desertificação destas áreas.

Neste domínio, é de primordial importância assegurarque o turismo se desenvolva de forma sustentável nasáreas protegidas, ou seja, evitando a pressão excessivaem áreas sensíveis, no respeito da capacidade de cargado meio natural. Tal objectivo exige uma gestão ter-ritorial cuidada, infra-estruturas de apoio adequadas,incentivos à manutenção e valorização dos produtosregionais ou locais e das actividades económicas tra-dicionais compatíveis com a conservação da Naturezae da biodiversidade, bem como acções de sensibilizaçãoe fiscalização eficazes.

Convergentemente, cumpre prosseguir o ProgramaNacional de Turismo da Natureza, assegurando a arti-culação entre as diversas entidades intervenientes,fomentando o envolvimento público e privado e pro-movendo as acções necessárias para atingir uma ofertaintegrada de alojamento e de animação ambiental, con-sentânea com os objectivos de conservação da Natureza,de desenvolvimento local sustentável e de diversificaçãoe qualificação da actividade turística.

Refira-se, ainda, a conveniência de prosseguir a ins-talação nas áreas protegidas dos órgãos consultivos pre-vistos que permitem o envolvimento das populaçõeslocais, das associações relevantes, das autarquias e daprópria comunidade científica.

Por outro lado, importa concluir a execução do Pro-grama Nacional de Sinalização das Áreas Protegidas,por forma a conferir maior visibilidade às áreas pro-tegidas e aos seus valores ambientais mais significativos,

Page 10: PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS - Direção-Geral da ... · nal de Ambiente e do ... entre as quais se contam alguns elementos notá-veis — nos planos da ... é essencialmente

6434 DIÁRIO DA REPÚBLICA — I SÉRIE-B N.o 236 — 11 de Outubro de 2001

bem como aperfeiçoar o modelo de atendimento dosvisitantes.

As reservas e parques marinhos merecem, também,uma referência especial, em razão da sua importânciapara alcançar os objectivos da presente Estratégia noque diz respeito à conservação, recuperação e utilizaçãosustentável dos ecossistemas marinhos mais sensíveis.É necessário, sem dúvida, aperfeiçoar o planeamentoe a gestão integrada destas áreas — onde a integraçãocom políticas sectoriais relevantes, como a política depescas, se mostra crucial —, bem como estabelecer oureforçar os mecanismos destinados a assegurar a suasalvaguarda, incluindo em matéria de meios de fisca-lização, em articulação com as autoridades marítimas.

Assim, podem sumariar-se as seguintes directivas deacção:

a) Elaborar e aprovar até ao final de 2002 os ins-trumentos de gestão territorial de todas as áreasprotegidas que deles ainda careçam;

b) Integrar na programação de actividades dasáreas protegidas as acções específicas de con-servação da Natureza consideradas prioritárias;

c) Estabelecer uma programação das acções deprevenção dos fogos florestais para cada áreaprotegida, reforçar os meios de primeira inter-venção no combate ao fogo e implementar pla-nos de recuperação das áreas ardidas;

d) Rever e aperfeiçoar o modelo de atendimentodos visitantes das áreas protegidas, nomeada-mente no que diz respeito a infra-estruturas,como sedes, delegações ou centros de interpre-tação, ecotecas e ecomuseus, bem como atravésda edição de material de apoio e divulgação;

e) Promover, em articulação com as organizaçõesnão governamentais de ambiente, a elaboração,no prazo de um ano, de programas de educaçãoambiental e sensibilização do público para osvalores das áreas protegidas e para a promoçãoda sua sustentabilidade;

f) Concluir no prazo de um ano a execução doPrograma Nacional de Sinalização das ÁreasProtegidas;

g) Desenvolver, por articulação do Ministério doAmbiente e do Ordenamento do Território como Ministério da Economia e com o Ministériodo Planeamento, as regiões de turismo e asautarquias locais, o Programa Nacional deTurismo da Natureza, optimizando as infra-es-truturas de alojamento e de apoio, incluindoparques de merendas, miradouros ou observa-tórios, instalando e divulgando percursos e pro-movendo actividades de animação ambiental;

h) Elaborar, nos próximos três anos, cartas de des-porto da Natureza e editar os respectivos códi-gos de conduta, bem como iniciar a formaçãodos guias da Natureza;

i) Estimular nas áreas protegidas processos dedesenvolvimento económico sustentável e pro-mover junto das populações locais e dos agenteseconómicos uma utilização racional dos recur-sos naturais, particularmente respeitadora dopatrimónio natural destas áreas;

j) Aprofundar o conhecimento sobre as activida-des económicas tradicionais ambientalmentesustentáveis, como a apicultura, o cultivo e acolheita de plantas aromáticas e medicinais oua própria actividade salineira, bem como sobre

os produtos regionais e locais e incentivar a suamanutenção, divulgação e valorização, nomea-damente através da certificação de origem, darotulagem ecológica e da protecção jurídica dosprodutos de qualidade não abrangidos por legis-lação comunitária;

l) Promover a recuperação e manutenção de sis-temas tradicionais de utilização e transformaçãode recursos compatíveis com a conservação daNatureza e da biodiversidade;

m) Valorizar as raças autóctones;n) Apoiar a recuperação e beneficiação dos ele-

mentos notáveis do património arquitectónico,etnográfico, geológico, arqueológico e paisagís-tico, promovendo, sempre que possível, a suaintegração em pólos de animação ambiental,percursos temáticos interpretativos ou núcleosecomuseológicos;

o) Aperfeiçoar o planeamento e a gestão integradadas reservas e parques marinhos, reforçando osseus mecanismos de salvaguarda e fiscalização,em articulação com a política de pescas e comas autoridades marítimas.

16 — Opção n.o 4. — Assegurar a conservação e avalorização do património natural dos sítios e das zonasde protecção especial integrados no processo da RedeNatura 2000:

O estatuto próprio dos sítios da Lista Nacional deSítios ou das zonas de protecção especial, integradosno processo da Rede Natura 2000, não se confundecom o estatuto das áreas protegidas, não obstante oelevado número de sobreposições existentes.

Assim, para além do que acima se referiu — e quepermanece válido para as zonas integradas no processoda Rede Natura que coincidam com áreas protegidas —,importa definir orientações no que se refere especifi-camente à Rede Natura.

Desde logo, cumpre recordar que até à criação daschamadas zonas especiais de conservação, o regime legalaplicável remete sobretudo para uma gestão territoriale das actividades que assegure efectivamente a manu-tenção dessas áreas num estado de conservação favo-rável, através da salvaguarda dos valores ambientais quemotivaram a sua classificação.

A gestão territorial, todavia — ao contrário do quesucede nas áreas protegidas — cabe essencialmente àspróprias autarquias locais, através dos seus planos muni-cipais de ordenamento do território, nomeadamente osplanos directores municipais, sem prejuízo dos pareceresque legalmente cabem aos serviços e organismos com-petentes.

O processo da Rede Natura implica, pois, uma res-ponsabilidade acrescida para as autarquias locais,cabendo ao Ministério do Ambiente e do Ordenamentodo Território, sobretudo através do ICN, fornecer-lhesas informações técnicas que permitam apoiar uma ade-quada gestão territorial.

Por outro lado, importa, nos termos da lei, elaborarum documento orientador da gestão das áreas da RedeNatura, com a natureza de plano sectorial de ordena-mento do território, com o qual os planos municipaisse deverão compatibilizar.

As decisões administrativas sobre as actividades adesenvolver nestas áreas devem ser sempre precedidas,nos termos da lei e para além dos pareceres exigidos,da análise das respectivas incidências ambientais ou

Page 11: PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS - Direção-Geral da ... · nal de Ambiente e do ... entre as quais se contam alguns elementos notá-veis — nos planos da ... é essencialmente

N.o 236 — 11 de Outubro de 2001 DIÁRIO DA REPÚBLICA — I SÉRIE-B 6435

mesmo, se for o caso, do processo próprio de avaliaçãode impacte ambiental, nos termos da legislação aplicávelque estabelece um regime específico para os projectospúblicos e privados em áreas sensíveis.

Não será necessário retomar aqui todos os aspectosatrás referidos a propósito das áreas protegidas e quese revestem, em muitos casos, de igual pertinência apropósito da Rede Natura. Contudo, deve sublinhar-seque, também nestas zonas, importa promover acçõesespecíficas de conservação da natureza e da biodiver-sidade e acções de prevenção e combate aos fogos flo-restais, bem como planos de recuperação das áreasardidas.

Por outro lado, importa mobilizar a intervenção deoutras entidades, a começar pelas próprias direcçõesregionais do ambiente e do ordenamento do território,que têm igualmente atribuições em matéria de conser-vação da Natureza e a quem estão confiadas particularesresponsabilidades nas ZPE e nos sítios integrados noprocesso da Rede Natura que não coincidam com áreasprotegidas. Para as acções de fiscalização, as direcçõesregionais do ambiente e do ordenamento do territóriocontam, aliás, com o seu próprio corpo de vigilantesda Natureza, sem prejuízo da necessária articulação ecooperação com outras entidades com competências defiscalização, incluindo guardas e sapadores florestais eautoridades policiais em geral.

Finalmente, refira-se a importância de, também nasáreas integradas no processo da Rede Natura, envolvere motivar para a conservação da Natureza as populaçõese os agentes económicos locais, incluindo os proprie-tários rurais e produtores florestais, divulgando os valo-res ambientais a proteger e o seu potencial como factoresde desenvolvimento local sustentável, desfazendo a ideiafalsa da Rede Natura como uma «reserva integral»,necessariamente incompatível com as actividades huma-nas, as actividades tradicionais e o desenvolvimento eco-nómico e social.

Daqui derivam as seguintes directivas de acção:

a) Elaborar e aprovar, no prazo de um ano, con-forme já decidido por resolução do Conselhode Ministros, o plano sectorial para a gestãoterritorial das áreas integradas no processo daRede Natura;

b) Elaborar, recorrendo a sistemas de informaçãogeográfica, a cartografia identificadora da dis-tribuição geográfica dos valores naturais prio-ritários a salvaguardar no interior das áreas inte-gradas no processo da Rede Natura e incumbiro ICN de divulgar, junto das autarquias locais,a informação técnica disponível sobre a matéria;

c) Estabelecer mecanismos de articulação do ICNe outras entidades pertinentes com os municí-pios na elaboração dos instrumentos relevantesde gestão territorial, em especial através dascomissões mistas de coordenação;

d) Promover acções específicas de conservação daNatureza e da biodiversidade, em conformidadecom as prioridades estabelecidas na presenteEstratégia, tendo em vista o conhecimento, amonitorização, a salvaguarda, a gestão e a valo-rização dos habitats e das espécies presentes nes-tas áreas;

e) Elaborar, no prazo de seis meses, por iniciativado ICN em colaboração com o organismo doMinistério do Ambiente e do Ordenamento doTerritório responsável pela educação ambiental,

e mobilizando a comunidade científica e as orga-nizações não governamentais de ambiente, umprograma de acções de sensibilização e escla-recimento sobre o processo da RedeNatura 2000, seus objectivos e implicações.

17 — Opção n.o 5. — Desenvolver em todo o terri-tório nacional acções específicas de conservação e gestãode espécies e habitats, bem como de salvaguarda e valo-rização do património paisagístico e dos elementos notá-veis do património geológico, geomorfológico e paleon-tológico:

A primeira obrigação de uma política de conservaçãoda Natureza e da biodiversidade é alcançar uma efectivasalvaguarda do património natural. Importa, por isso,promover acções concretas, em todo o território nacio-nal, especificamente desenhadas para a conservação egestão de espécies e habitats, preferencialmente in situe privilegiando uma abordagem integrada, por eco-ssistema.

Naturalmente que a prioridade destas acções espe-cíficas de conservação deve dirigir-se às espécies, ecos-sistemas e habitats de especial significado, a começarpor aqueles que se encontrem mais gravemente amea-çados. Contudo, essas acções deverão ocorrer quer nasáreas que foram classificadas em razão da confirmaçãotécnica e científica da ocorrência de tais espécies e habi-tats quer noutras zonas do território nacional, sempreque tal se justifique. A concretização de tais acçõesdevem ficar a cargo não apenas dos organismos públicosmas também de entidades terceiras, na base de parceriasa estabelecer conforme apropriado.

No estabelecimento das acções prioritárias deve aten-der-se à especificidade da realidade nacional e tambémàs orientações emergentes da Convenção sobre a Diver-sidade Biológica e da Estratégia da Comunidade Euro-peia em Matéria de Diversidade Biológica e, em par-ticular, as que resultem do respectivo plano de acçãopara a conservação dos recursos naturais ou as que cons-tam das directivas das aves e dos habitats.

Por outro lado, importa assegurar a necessária coe-rência entre a fixação de tais prioridades e os dadostécnico-científicos que resultem dos projectos ou pro-gramas de investigação e de monitorização, desenvol-vidos ao abrigo daquela que é outra das mais impor-tantes opções estratégicas aqui assumidas.

Em rigor, as acções de monitorização — que porcomodidade de exposição foram referidas a propósitodos estudos e projectos de investigação mencionadosna primeira opção estratégica, visto que são essenciaispara aprofundar e actualizar o conhecimento técnicoe científico — são elas próprias, obviamente, acçõesespecíficas de conservação, indissociáveis da intervençãoa desenvolver no terreno.

Uma área de intervenção cada vez mais importanteé a que diz respeito às espécies invasoras, cuja intro-dução no meio natural está hoje sujeita a regulamen-tação restritiva, que importa aplicar.

Do mesmo modo, a problemática relativa aos orga-nismos vivos geneticamente modificados (OGM), porvia da biotecnologia — já atrás referida a propósito dainvestigação neste domínio —, motivou, também, a pro-dução de legislação nacional e comunitária da maiorimportância para prevenir e controlar a sua produção,comercialização, libertação e utilização, agora comple-mentada pelo Protocolo da Biossegurança, no âmbitoda Convenção sobre a Diversidade Biológica.

Page 12: PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS - Direção-Geral da ... · nal de Ambiente e do ... entre as quais se contam alguns elementos notá-veis — nos planos da ... é essencialmente

6436 DIÁRIO DA REPÚBLICA — I SÉRIE-B N.o 236 — 11 de Outubro de 2001

Em conformidade, definem-se as seguintes directivasde acção:

a) Concluir nos próximos três anos a revisão doLivro Vermelho dos Vertebrados de Portugal;

b) Elaborar livros vermelhos e listas vermelhas degrupos taxonómicos especialmente ameaçados,nomeadamente da flora vascular, dos cogumelose dos invertebrados;

c) Elaborar ou rever, consolidando os processosem curso, os diversos atlas de distribui-ção — prioritariamente para as aves, mamífe-ros, peixes de água doce e peixes migradoresdiádromos — e actualizar o Atlas dos Répteise Anfíbios;

d) Prosseguir a aplicação da Estratégia de Actua-ção do ICN para a Conservação de Zonas Húmi-das (1999-2003), concluir a inventariação ecaracterização das zonas húmidas, aprofundara respectiva base de dados e desenvolver, emarticulação com as entidades com jurisdição ter-ritorial, planos de gestão para assegurar a suaconservação, recuperação e utilização sustentá-vel, bem como a divulgação dos seus valoresnaturais;

e) Adoptar, até 1 de Janeiro de 2002, um planode acção global do ICN que inclua uma pro-gramação dos planos de acção a desenvolverde conservação e gestão de espécies prioritáriasda fauna e da flora;

f) Adoptar em cada uma das Regiões Autónomas,até 1 de Janeiro de 2002, um plano de acçãoglobal que inclua a programação dos planos deacção a desenvolver de conservação e gestãode espécies prioritárias da fauna e da flora;

g) Adoptar medidas que salvaguardem o patrimó-nio nacional de recursos genéticos, regulamen-tando, quando tal se justifique, o registo, oacesso e a utilização sustentável desses recursos,bem como a partilha dos benefícios decorrentesda referida utilização;

h) Promover acções de protecção e recuperaçãode habitats, nomeadamente galerias ripícolas,montados, sapais, habitats cavernícolas e rupí-colas, dunas, turfeiras, bosques mediterrânicos,atlânticos e macaronésicos e lameiros;

i) Elaborar e implementar o plano nacional decontrolo ou erradicação das espécies não indí-genas classificadas como invasoras, previsto nalei, e desenvolver desde já acções de controloe erradicação das mesmas;

j) Desenvolver a Rede Nacional de Recolha eRecuperação de Animais Selvagens, integrandopólos de recepção e centros de recuperação,bem como a Rede Nacional para a Recepçãode Mamíferos Marinhos;

l) Promover, no âmbito da conservação ex situ etendo em vista os objectivos prosseguidos pelapresente Estratégia, a articulação da actividadedos jardins zoológicos, dos jardins botânicos, dosaquários e viveiros, dos centros de recuperaçãoda fauna selvagem e dos museus de histórianatural com a conservação in situ, nomeada-mente através da criação de centros de repro-dução em cativeiro e da cooperação com bancosde genes (germoplasma e tecidos);

m) Prosseguir, sob a coordenação dos serviços com-petentes do Ministério da Agricultura, do

Desenvolvimento Rural e das Pescas, o desen-volvimento de acções de conservação in situ eex situ dos recursos genéticos agrícolas e aquí-colas, nomeadamente das espécies e variedadesvegetais e das raças autóctones, bem como dosecossistemas em que os mesmos se tenhamdesenvolvido;

n) Assegurar o cumprimento da legislação e a boaaplicação de programas em matéria de recu-peração de pedreiras, saibreiras, minas e escom-breiras, nomeadamente por via da reposição docoberto vegetal com recurso a espécies autóc-tones;

o) Elaborar um plano de acção para o patrimóniogeológico, geomorfológico e paleontológico,dinamizando para o efeito a comunidade cien-tífica, com o objectivo de inventariar, caracte-rizar e avaliar os elementos notáveis daquelepatrimónio, de modo a permitir a criação deuma rede de monumentos naturais e a iden-tificação de medidas para a sua salvaguarda,divulgação e visitação;

p) Adoptar medidas de apoio à preservação e valo-rização dos elementos integrantes das paisagensde especial significado, em articulação com osinstrumentos de gestão territorial e estratégiasde desenvolvimento rural que promovam as acti-vidades económicas tradicionais e a fixação daspopulações locais, combatendo a desertificaçãodo meio rural, sobretudo do interior;

q) Implementar as medidas agro-ambientais pre-vistas por forma a salvaguardar a biodiversidadeassociada aos agro-sistemas tradicionais presen-tes em áreas nucleares de conservação.

18 — Opção n.o 6. — Promover a integração da polí-tica de conservação da Natureza e do princípio da uti-lização sustentável dos recursos biológicos na políticade ordenamento do território e nas diferentes políticassectoriais (remissão):

A integração dos objectivos, opções e orientações dapresente Estratégia e da política de conservação daNatureza na política de ordenamento do território enas diferentes políticas sectoriais relevantes é condiçãofundamental para o sucesso na prossecução das fina-lidades visadas.

Importa, na verdade, que, com o contributo das polí-ticas sectoriais se alcance uma mais efectiva preservaçãodo património natural e uma utilização sustentável desserecurso, como factor de desenvolvimento.

Essa integração passa, desde logo, pela assunção dasdiversas opções estratégicas adoptadas neste documentono interior das diferentes políticas sectoriais, indepen-dentemente do departamento governamental ou dos ser-viços e organismos a quem estejam cometidas as com-petências relevantes.

Contudo, o tema da integração de políticas, incluindono que se refere às políticas de ordenamento do ter-ritório e do urbanismo, pela sua especial relevância epor carecer de maior desenvolvimento específico, seráobjecto de capítulo autónomo na presente Estratégia(capítulo III).

19 — Opção n.o 7. — Aperfeiçoar a articulação e acooperação entre a administração central, regional elocal:

O desenvolvimento da presente Estratégia Nacionalexige uma estreita cooperação institucional entre aadministração central, regional e local.

Page 13: PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS - Direção-Geral da ... · nal de Ambiente e do ... entre as quais se contam alguns elementos notá-veis — nos planos da ... é essencialmente

N.o 236 — 11 de Outubro de 2001 DIÁRIO DA REPÚBLICA — I SÉRIE-B 6437

Desde logo, porque a própria gestão das áreas pro-tegidas, embora correspondendo ao dever constitucio-nalmente cometido ao Estado de salvaguardar e valo-rizar o património natural, reclama uma articulação comas autarquias locais em cujo território estão inseridas.

Por outro lado, o regime jurídico aplicável às áreasintegradas no processo da Rede Natura e a que nãose sobreponham áreas protegidas remete, como atrásse disse, para responsabilidades dos próprios municípiosna protecção dos valores naturais em causa, designa-damente por intermédio da sua gestão territorial.

De resto, naturalmente que a protecção do ambienteé uma atribuição geral dos municípios, sendo queimporta zelar para que a sua acção, como a de qualqueroutra entidade relevante, seja compatibilizada com asalvaguarda e utilização sustentável do patrimónionatural.

Daqui resulta uma evidente necessidade de aperfei-çoar a articulação entre a administração central e local.Essa articulação passa, insiste-se, pela disponibilizaçãopor parte da administração central dos dados e infor-mações técnicas que permitam aos municípios desen-volver de forma adequada a sua gestão territorial e asua actividade corrente.

Por outro lado, a administração central pode, e deve,promover e apoiar, em articulação com a AssociaçãoNacional dos Municípios Portugueses, acções de for-mação profissional dos técnicos ao serviço das autar-quias locais afectos a áreas relevantes para a políticade conservação da Natureza.

A intensificação da cooperação institucional revela-setambém necessária entre o Governo da República e osGovernos das Regiões Autónomas dos Açores e daMadeira, bem como entre os respectivos serviços admi-nistrativos. Essa cooperação, sempre respeitadora doprincípio da autonomia regional, deve incidir, desdelogo, no intercâmbio de informação e no plano da cola-boração técnica.

Por outro lado, importa que os extraordinários valoresdo património natural dos Açores e da Madeira sejammais intensamente divulgados junto da população docontinente, e vice-versa, assim se aprofundando a cons-ciência do integral valor do património natural portu-guês, que contribui para a identidade e para a própriacoesão nacional.

Assim, cumpre desenvolver as seguintes directivas deacção:

a) Estabelecer mecanismos de articulação, inter-câmbio de informação e cooperação técnicaentre a administração central e local;

b) Disponibilizar à administração local, com recurso,sempre que possível, aos sistemas de informaçãogeográfica, os dados sobre o património naturalde que a administração central disponha;

c) Adoptar um programa, a elaborar, no prazo deseis meses, pelo ICN e pelo organismo do Minis-tério do Ambiente e do Ordenamento do Ter-ritório responsável pela educação ambiental, emarticulação com a Associação Nacional dosMunicípios Portugueses e o Centro de Estudose Formação Autárquica, de formação profissio-nal dos funcionários e técnicos das autarquiaslocais com intervenção em matéria de conser-vação da Natureza e da biodiversidade;

d) Estabelecer mecanismos de articulação, inter-câmbio de informação e cooperação técnicaentre a administração central e regional.

20 — Opção n.o 8. — Promover a educação e a for-mação em matéria de conservação da Natureza e dabiodiversidade:

A conservação da Natureza e da biodiversidade nãoé apenas um problema das autoridades públicas ou dosagentes económicos, é um problema da sociedade por-tuguesa como um todo. Assim, a educação ambientale a formação neste domínio revestem-se de inegávelrelevância para um desenvolvimento verdadeiramentesustentável.

A educação ambiental deve ser entendida como umprocesso continuado, presente aos níveis da educaçãoformal e não formal, cuja finalidade é, quanto ao queaqui nos interessa, promover uma mudança de atitudee comportamentos, tendo em vista a concretização dosobjectivos gerais definidos na presente Estratégia Nacio-nal de Conservação da Natureza e da Biodiversidade.

Para este efeito, importa obter a cooperação das esco-las, das instituições do ensino superior, dos serviços rele-vantes da Administração Pública, das associações pro-fissionais, das empresas e das ONGA, alcançando umaeficiente gestão de recursos e adoptando metodologiase práticas pedagógicas adequadas.

A formação na área da conservação da Natureza eda biodiversidade — em que é necessário empreenderum grande esforço — envolve, genericamente, a qua-lificação profissional dos diversos agentes, nomeada-mente através da actualização de conhecimentos e daaprendizagem e actualização de conceitos e de novosmétodos, meios e tecnologias relevantes para as áreasde intervenção em causa.

Assim, formulam-se as seguintes directivas de acção:

a) Promover e apoiar projectos de educação ambien-tal em matéria de conservação da Natureza eda biodiversidade, ao nível formal e não formal;

b) Aprofundar a articulação entre o organismo doMinistério do Ambiente e do Ordenamento doTerritório responsável pela educação ambientale os serviços competentes do Ministério daEducação;

c) Consolidar na reorganização curricular em cursoe nas actividades pedagógicas das escolas a valo-rização dos temas da conservação da Naturezae da biodiversidade;

d) Proporcionar meios e instrumentos de apoiopara as acções de educação e formação;

e) Promover ou apoiar acções de formação pro-fissional contínua dos diversos agentes comintervenção na área da conservação da Naturezae da biodiversidade, incluindo os funcionáriose técnicos das autarquias locais — por via daaplicação do Programa de Formação já refe-rido — e as autoridades policiais;

f) Sensibilizar as universidades e o ensino superiornão universitário para a introdução nos progra-mas curriculares e nos cursos de pós-graduaçãode temas relacionados com a conservação daNatureza e da biodiversidade;

g) Envolver a comunidade científica, o sector pri-vado e as organizações não governamentais no

Page 14: PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS - Direção-Geral da ... · nal de Ambiente e do ... entre as quais se contam alguns elementos notá-veis — nos planos da ... é essencialmente

6438 DIÁRIO DA REPÚBLICA — I SÉRIE-B N.o 236 — 11 de Outubro de 2001

desenvolvimento e acções de educação e for-mação em matéria de conservação da Naturezae da biodiversidade.

21 — Opção n.o 9. — Assegurar a informação, sen-sibilização e participação do público, bem como mobi-lizar e incentivar a sociedade civil:

A participação do público na discussão da políticade conservação da Natureza e nas próprias acções queimporta estimular e desenvolver depende, em grandeparte, do acesso à informação, sem a qual não é possíveluma intervenção esclarecida.

Essa informação respeita, desde logo, à própriaimportância do património natural como valor a pro-teger, sobretudo — mas não só — daquele que apresentamais significado, como o das áreas protegidas ou clas-sificadas. A informação deve também reportar-se àsameaças que põem em causa a integridade dessepatrimónio.

Já quanto às áreas protegidas se teve aqui oportu-nidade de referir as acções que devem ser empreendidas,com destaque para o programa de sinalização, o esta-belecimento de percursos, o aperfeiçoamento do modelode atendimento, a implantação e qualificação de centrosde interpretação, ecotecas e ecomuseus e a edição dematerial informativo, que deve integrar-se num planográfico editorial mais vasto.

Para os objectivos visados pela presente opção estra-tégica, não podem ignorar-se as novas tecnologias deinformação, que permitem processos expeditos e abertosde divulgação de dados, com grande capacidade de per-manente actualização.

Do mesmo modo, é de realçar o papel crucial dosmeios de comunicação social como veículo de infor-mação e formação do público, capaz de promover, comgrande eficácia, a sensibilização da comunidade paraa problemática da conservação da Natureza e dabiodiversidade.

A sensibilização do público para as questões da con-servação da Natureza e da biodiversidade pode, e deve,suscitar atitudes individuais e colectivas mais respeita-doras dos valores do património natural — nacional oude outros países, sobretudo os que possuem estruturasmais frágeis de salvaguarda dos seus recursos, como ospaíses em desenvolvimento —, nomeadamente atravésde uma postura mais exigente e rigorosa dos cidadãosenquanto consumidores. Para este efeito, importa desen-volver mecanismos de informação aos consumidores,designadamente através da certificação de origem e darotulagem ecológica.

Por outro lado, é necessário tirar partido dos meca-nismos existentes de participação do público, seja noquadro da chamada participação procedimental, atravéssobretudo dos processos de consulta e discussão pública,seja através dos mecanismos da chamada participaçãoorgânica ou institucional, em órgãos constituídos parao efeito ao nível das áreas protegidas ou dos depar-tamentos governamentais, com destaque para o Con-selho Nacional do Ambiente e do DesenvolvimentoSustentável.

Um papel especial cabe aqui às organizações nãogovernamentais de ambiente, cuja participação nos pro-cessos de decisão pública e capacidade de sensibilizaçãodos cidadãos se reveste de particular significado.

Nestas condições, definem-se as seguintes directivasde acção:

a) Reforçar os meios informativos sobre a conser-vação da Natureza e da biodiversidade, nomea-

damente através da produção e actualização dematerial didáctico, vídeos e publicações, recor-rendo também às novas tecnologias da infor-mação, criando ou aperfeiçoando os sites espe-cializados na Internet;

b) Promover campanhas de informação e de sen-sibilização do público e dos consumidores paraas implicações de certos actos de consumo nopatrimónio natural;

c) Apoiar iniciativas das organizações não gover-namentais e da sociedade civil destinadas a pro-mover a informação e a sensibilização dopúblico na área da conservação da Natureza eda biodiversidade;

d) Desenvolver e aperfeiçoar a articulação com osmuseus de história natural, aquários, jardinsbotânicos e jardins zoológicos por forma a valo-rizar o seu papel como veículos de sensibilizaçãodo público para o valor do património natural;

e) Completar e aperfeiçoar as bases de dados noâmbito do Sistema de Informação do Patrimó-nio Natural (SIPNAT), gerido a partir de umcentro nacional de informação sobre o patri-mónio natural, a criar no âmbito do ICN,mediante parcerias com as entidades relevantes;

f) Articular o SIPNAT com o funcionamento domecanismo de intercâmbio (clearing-housemechanism), assegurado pelo ICN.

22 — Opção n.o 10. — Intensificar a cooperaçãointernacional:

Os desafios em matéria de conservação da Naturezae da biodiversidade têm hoje, como é reconhecido, umadimensão internacional e até planetária.

Importa, pois, valorizar a participação activa de Por-tugal nos processos de cooperação internacional nestedomínio, com destaque para a Convenção sobre a Diver-sidade Biológica, para o processo de cooperação pan--europeu e para o desenvolvimento das políticas comu-nitárias relevantes.

Do mesmo modo, importante é também manter oenvolvimento activo de Portugal no processo Rio+10,que culminará em 2002, com a Cimeira do Desenvol-vimento Sustentável, em Joanesburgo, e que permitirá,entre outros objectivos, fazer o ponto da situação emmatéria de biodiversidade e definir as acções a empreen-der no futuro próximo.

Nesta área, não pode esquecer-se a particular impor-tância da Convenção sobre o Comércio Internacionaldas Espécies da Fauna e da Flora Selvagens Ameaçadasde Extinção (CITES), um dos mais eficazes instrumentospara a conservação da biodiversidade e onde Portugaltem já uma longa tradição de participação activa. Apresente Estratégia assume, aliás, a determinação dereforçar os mecanismos de controlo do cumprimentodesta Convenção no território nacional.

Particular relevância para a conservação da Naturezae da biodiversidade têm outros processos internacionaisem curso, sobretudo ao abrigo de convenções, das quaisse destacam — sem carácter exaustivo — a Convençãode Ramsar, a Convenção de Berna, a Convenção deBona, a Convenção para a Regulação da ActividadeBaleeira, a Convenção sobre as Alterações Climáticas,a Convenção de Combate à Desertificação e a Con-venção Europeia da Paisagem.

Por outro lado, de harmonia com as orientações dapolítica externa do País, deve aprofundar-se, de modo

Page 15: PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS - Direção-Geral da ... · nal de Ambiente e do ... entre as quais se contam alguns elementos notá-veis — nos planos da ... é essencialmente

N.o 236 — 11 de Outubro de 2001 DIÁRIO DA REPÚBLICA — I SÉRIE-B 6439

particular, a cooperação com os países de língua oficialportuguesa em matéria de conservação da Natureza eda biodiversidade, quer no âmbito bilateral quer noâmbito da CPLP.

Neste capítulo, a prioridade vai para a promoção deacções de formação profissional capazes de promovera construção de capacidades locais.

É também de realçar a necessidade de aprofundaros processos de cooperação já em curso, designadamentecom a Guiné-Bissau, a propósito do Parque da Cufada,ou com Moçambique, na sequência do memorando deentendimento recentemente acordado.

Do mesmo modo, deve valorizar-se a importânciaestratégica do relacionamento de Portugal com os paísesde língua oficial portuguesa no quadro dos processosde cooperação à escala da comunidade internacionalem matéria de ambiente e, especialmente, no domínioda conservação da Natureza e da biodiversidade.

A política de cooperação portuguesa com os paísesem desenvolvimento, contudo, estende-se hoje a outrosmecanismos financeiros globais, com especial destaquepara o GEF (Global Environment Facility), em cujofinanciamento e gestão Portugal participa, que deve sercada vez mais valorizado como um instrumento adicionalda nossa política de cooperação na área da conservaçãoda Natureza e da biodiversidade.

Contudo, essa cooperação com os países em desen-volvimento para favorecer a salvaguarda e a utilizaçãosustentável dos seus próprios recursos biológicos pren-de-se, também, com o relacionamento económico ecomercial com esses países, sendo por isso necessário,para além do controlo das trocas comerciais nos termosda lei e das convenções internacionais aplicáveis, pro-mover a sensibilização do público e dos consumidores— por via de campanhas de informação e da promoçãoda certificação de origem ou rótulo ecológico — paraas implicações de certos actos de consumo no patrimónionatural dos países em desenvolvimento.

Nesta linha, a preservação das florestas tropicais, porexemplo, carece, entre outras medidas, do reforço docontrolo das importações e da implementação, à escalainternacional, de mecanismos de certificação de origemdas madeiras comercializadas.

No plano das relações bilaterais, naturalmente queas relações luso-espanholas se revestem, também, departicular significado para a conservação da Naturezae da biodiversidade, em razão da nossa posição geo-gráfica. Para além das questões que se prendem coma gestão das bacias hidrográficas internacionais e dasalbufeiras, é da maior importância a cooperação espe-cífica na área da conservação da Natureza, protagoni-zada sobretudo pelas áreas protegidas de ambos os ladosda fronteira. Essa cooperação, que deve traduzir-se emprojectos concretos, pode, aliás, obter apoio financeirorelevante por via do Programa INTERREG III.

Ainda em matéria de relações bilaterais, deve aquimencionar-se as perspectivas que se abrem com arecente assinatura de um protocolo entre Portugal eMarrocos, que permitirá consolidar a cooperação já emcurso quanto às zonas húmidas (no âmbito do ComitéMedWet) e desenvolver essa cooperação em outrosdomínios ambientais relevantes, incluindo em matériade conservação da Natureza e da biodiversidade.

Finalmente, refira-se ainda a importância da coope-ração científica, técnica e tecnológica à escala interna-cional, entre os diferentes tipos de entidades relevantese, nomeadamente, no quadro do funcionamento do me-

canismo de intercâmbio de informação (clearing-housemechanism), previsto na Convenção sobre a DiversidadeBiológica.

Assim, cumpre formular as seguintes directivas deacção:

a) Intensificar o acompanhamento por Portugaldos processos de cooperação internacional rele-vantes para a conservação da Natureza e da bio-diversidade e promover a aplicação das decisões,recomendações e resoluções adoptadas pelosórgãos instituídos no âmbito das convençõesinternacionais;

b) Reforçar o sistema de aplicação e fiscalizaçãodo cumprimento da Convenção CITES e dasdemais convenções relevantes;

c) Intensificar e valorizar a cooperação com ospaíses de língua oficial portuguesa, nos planosbilateral e da CPLP;

d) Aprofundar as relações luso-espanholas emmatéria de conservação da Natureza e da bio-diversidade, incluindo no domínio da prevençãode riscos, especialmente no que se refere àszonas costeiras, às bacias hidrográficas interna-cionais e albufeiras, às áreas protegidas e aosecossistemas e corredores ecológicos contíguos;

e) Aprofundar as relações luso-marroquinas emmatéria de conservação da Natureza e da bio-diversidade, dando seguimento ao Protocolocelebrado em 2001;

f) Valorizar a participação de Portugal no finan-ciamento e gestão do Global EnvironmentalFacility (GEF) como instrumento da política decooperação nesta área com os países em desen-volvimento, nomeadamente através do apoio àelaboração de projectos técnica e financeira-mente fundamentados;

g) Promover campanhas de informação e sensibi-lização do público e dos consumidores para asimplicações de certos actos de consumo no patri-mónio natural de outros países, sobretudo dospaíses em desenvolvimento.

CAPÍTULO III

Integração de políticas

23 — A importância da integração de políticas:A presente Estratégia assume como uma das suas

opções estratégicas fundamentais — a opção n.o 6 —a integração da política de conservação da Naturezae do princípio da utilização sustentável dos recursos bio-lógicos na política de ordenamento do território e nasdiferentes políticas sectoriais relevantes.

Promover essa integração de políticas é, pois, umaopção estratégica central do presente documento, emsintonia, aliás, com a Estratégia da Comunidade Euro-peia em Matéria de Diversidade Biológica e com o dis-posto na Convenção sobre a Diversidade Biológica.

Porém, e como já se fez notar, as demais opções cons-tantes desta Estratégia comprometem, também elas, aspolíticas sectoriais e os serviços e organismos incumbidosda sua execução.

Contudo, justifica-se um desenvolvimento específicoa propósito de algumas das políticas sectoriais consi-deradas decisivas para a prossecução dos objectivos dapresente Estratégia.

Na verdade, só por via da consideração das questõesda conservação da Natureza e da biodiversidade nas

Page 16: PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS - Direção-Geral da ... · nal de Ambiente e do ... entre as quais se contam alguns elementos notá-veis — nos planos da ... é essencialmente

6440 DIÁRIO DA REPÚBLICA — I SÉRIE-B N.o 236 — 11 de Outubro de 2001

políticas prosseguidas nos diferentes sectores de acti-vidade será possível alcançar uma protecção mais efec-tiva do património natural e uma utilização mais sus-tentável dos recursos biológicos.

24 — Instrumentos da integração de políticas:A Estratégia Nacional que aqui se apresenta constitui,

por definição, o instrumento fundamental para umaefectiva integração de políticas.

Deste ponto de vista, os mecanismos de acompanha-mento e avaliação da execução desta Estratégia — ede que a seguir se dará conta — estão, também eles,ao serviço do aperfeiçoamento dessa integração.

Assim, particular importância deverá assumir nestedomínio o funcionamento da Comissão de CoordenaçãoInterministerial para a Biodiversidade, criada pela Reso-lução do Conselho de Ministros n.o 41/99, de 17 deMaio.

Outros instrumentos devem, no entanto, ser referidoscomo nucleares para o êxito de um processo consistentede integração de políticas.

Em primeiro lugar, os instrumentos de ordenamentodo território, por meio dos quais se deve alcançar umagestão territorial equilibrada e respeitadora da Natu-reza, da biodiversidade e da paisagem, traduzindo deforma harmoniosa na gestão do espaço as opções dasdiferentes políticas sectoriais com implicações territo-riais relevantes.

Em segundo lugar, o próprio processo de avaliaçãode impacte ambiental — que se deve estender cada vezmais a uma verdadeira avaliação estratégica de impacteambiental —, por via do qual é possível considerar asimplicações no património natural de numerosos pro-jectos públicos e privados dos mais diversos sectoresde actividade.

Em terceiro lugar, a gestão dos fundos comunitários,e em especial a gestão dos fundos associados à políticade desenvolvimento regional, que pode constituir umpoderoso instrumento para assegurar a consideração dovalor do património natural na programação das acçõesno quadro das diferentes políticas sectoriais e na inter-venção das próprias autarquias locais.

A integração de políticas, em todo o caso, deve serpromovida através dos próprios instrumentos de pla-neamento estratégico cuja função seja orientar as dife-rentes políticas sectoriais relevantes, planeamento esseque, sempre que necessário, deve ser complementadopor planos de acção sectoriais ou intersectoriais, a ela-borar pelos departamentos governamentais responsáveispor cada uma das políticas sectoriais.

Para este efeito, a contribuição dos diferentes minis-térios para o processo de avaliação da execução da pre-sente Estratégia — adiante referido — deve pronun-ciar-se expressamente sobre a adequação ou necessidadede revisão dos instrumentos de planeamento estratégicosectorial existentes, bem como sobre a pertinência deelaborar planos de acção adicionais.

Os planos de acção sectoriais devem fundar-se numaavaliação da situação, em particular da relação entreo sector em causa e o património natural, e definir objec-tivos, medidas, tarefas, instrumentos e meios afectos àsua execução, bem como, sempre que possível, meca-nismos de avaliação e indicadores — nomeadamente deordem biológica e económica — que permitam apoiara monitorização da sua execução.

Por outro lado, deve estimular-se nesses planos deacção sectoriais a promoção de parcerias envolvendoinstituições públicas e privadas e promovendo a mobi-

lização da sociedade civil, particularmente os agenteseconómicos e suas associações representativas, bemcomo as organizações não governamentais de ambiente.

Não obstante, a presente Estratégia assume desdejá o princípio da integração de políticas, formulandoorientações em matéria de conservação da Natureza eda biodiversidade para diferentes políticas sectoriais.

As políticas de investigação e educação já aqui foramamplamente referidas a propósito, justamente, dasopções de aprofundar o conhecimento e a investigação(opção n.o 1) e de promover a educação e a formação(opção n.o 8) nas áreas a que respeita o presentedocumento.

As grandes questões que se põem à interligação entrea política de conservação da Natureza e a política desaúde mereceram, também, referência, designadamentea propósito do aprofundamento do conhecimento sobreos organismos vivos geneticamente modificados e suasimplicações na biodiversidade, na segurança alimentare na saúde pública (opção n.o 1), bem como a propósitoda legislação em vigor nesta matéria e que importa fazercumprir (opção n.o 5).

Por outro lado, já foram igualmente assinalados oscontributos das políticas de defesa e de segurança paraos objectivos visados pela presente Estratégia (sobretudonas opções n.os 3 e 4), designadamente no que se refereà fiscalização da área marítima e à intervenção das auto-ridades policiais na fiscalização em meio terrestre, emtodo o território nacional, mas também no domínio daprevenção e combate aos fogos florestais. Aliás, os recur-sos humanos afectos ao desenvolvimento das políticasde defesa e segurança contribuem de modo muito rele-vante para o reforço dos meios humanos ao serviço daexecução da presente Estratégia, como adiante se daráconta, no capítulo IV.

Todavia, cumpre aqui fazer referências adicionais apropósito das políticas de ordenamento do territórioe urbanismo, cidades, litoral e ecossistemas marinhos,recursos hídricos, desenvolvimento regional, agricultura,florestas, caça, pescas e aquicultura, turismo, indústria,energia, alterações climáticas e transportes.

25 — Política de ordenamento do território e urba-nismo e política para as cidades:

O ordenamento do território é hoje, reconhecida-mente, um instrumento fundamental para a conservaçãoda Natureza e da biodiversidade, na medida em quea disciplina da ocupação do espaço deve atender à dis-tribuição geográfica dos valores naturais e compatibi-lizar a sua salvaguarda, bem como a protecção da pai-sagem, com as propostas de utilização do solo.

Por outro lado, um correcto ordenamento do ter-ritório pode contribuir decisivamente para soluçõesurbanísticas também elas mais respeitadoras do patri-mónio natural e aptas a proporcionar níveis mais satis-fatórios de qualidade de vida.

Convergentemente, contribuirá, em muito, para osobjectivos da presente Estratégia a consolidação daactual política para as cidades, com o objectivo demelhorar o ambiente urbano e os indicadores ambientaisdas cidades, promovendo operações integradas derequalificação urbana, recuperando áreas urbanasdegradadas, centros históricos e o património culturale ambiental das cidades, promovendo a salvaguarda daestrutura ecológica urbana, o aumento dos espaços ver-des, a qualificação dos espaços públicos, a redução doconsumo de energia, a gestão ambiental dos resíduose enfrentando os problemas associados ao tráfego auto-

Page 17: PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS - Direção-Geral da ... · nal de Ambiente e do ... entre as quais se contam alguns elementos notá-veis — nos planos da ... é essencialmente

N.o 236 — 11 de Outubro de 2001 DIÁRIO DA REPÚBLICA — I SÉRIE-B 6441

móvel, valorizando o transporte público e alterna-tivo — incluindo através de iniciativas como o «dia semcarros».

A recente junção num mesmo ministério das políticasde ambiente e de ordenamento do território potencia,naturalmente, uma mais eficaz integração entre estasmesmas políticas, que importa ainda intensificar, desig-nadamente na elaboração de instrumentos de gestãoterritorial e no acompanhamento e controlo da lega-lidade dos planos municipais de ordenamento doterritório.

Entre os instrumentos que devem ser utilizados nocontexto de uma tal política de ordenamento do ter-ritório contam-se o Programa Nacional da Política deOrdenamento do Território e os planos regionais deordenamento do território.

Complementarmente, a elaboração de planos espe-ciais de ordenamento do território — nas áreas pro-tegidas, na orla costeira e na envolvente de albufeiras —permite ao Estado assumir plenamente as responsabi-lidades que a Constituição lhe confia na defesa de valo-res como o património natural.

Por outro lado, a Reserva Ecológica Nacional (REN)constitui, também, um instrumento da maior importân-cia para a política de ambiente e de ordenamento doterritório, por meio do qual se pode alcançar uma eficazprotecção de ecossistemas, como zonas húmidas, eoutros valores naturais.

Do mesmo modo, a Reserva Agrícola Nacional(RAN) constitui um instrumento ao serviço de uma ges-tão do território que deve garantir a salvaguarda dorecurso natural que são os solos com especial aptidãoagrícola.

Contudo, e de uma forma geral, é através dos planosmunicipais de ordenamento do território que o desi-derato de uma gestão territorial respeitadora dos valoresambientais se deverá alcançar. E, como já se disse, aprossecução dos objectivos da Rede Natura reclama,também, das autarquias locais uma cuidada utilizaçãodos seus instrumentos próprios de gestão territorial.

Nesta linha, a identificação e protecção da estruturaecológica, dos recursos e valores naturais e dos sistemasindispensáveis à protecção e valorização ambiental dosespaços rurais e urbanos ou à utilização sustentável doterritório, bem como a previsão de espaços verdes, sãoexigências incontornáveis dos instrumentos de gestãoterritorial, em especial dos planos municipais de orde-namento do território, que assim devem contribuir paraa melhoria do ambiente urbano e para os objectivosda presente Estratégia Nacional de Conservação daNatureza e da Biodiversidade.

26 — Política para o litoral e para os ecossistemasmarinhos:

A política para o litoral, nas suas vertentes terrestree marinha, reveste-se de crucial importância para a pros-secução dos objectivos da presente Estratégia.

Também aqui os planos de gestão territorial, sobre-tudo os planos de ordenamento da orla costeira(POOC), constituem um poderoso instrumento deintervenção.

Por via deles, não só se estabelece uma gestão doespaço as conclusões como se promovem acções dedefesa da costa e requalificação ambiental do litoral.

A recuperação das arribas litorais e dos ecossistemasdunares, o combate à erosão, a recarga e valorizaçãodas praias, a salvaguarda e requalificação de zonas estua-rinas e lagunares são algumas das acções, da maior

importância, que têm vindo a ser desenvolvidas noâmbito da política para o litoral e que importa prosseguire intensificar.

Por outro lado, reveste-se de particular importânciaa consideração rigorosa dos valores ambientais no desen-volvimento da política de extracção de inertes, mediantea exigência de estudos prévios, elaboração de planosde dragagens, avaliação de impacte ambiental nos ter-mos da lei e parecer do Ministério do Ambiente e doOrdenamento do Território.

A conclusão e plena implementação dos planos deordenamento da orla costeira, a avaliação da capacidadede carga das zonas litorais, a consideração da Cartade Risco do Litoral, a inventariação das áreas críticasem termos do património geológico e paleontológicoe da biodiversidade, o controlo e erradicação da floraexótica invasora dos cordões dunares e arribas e oreforço da fiscalização são medidas a desenvolver nestedomínio.

Refira-se, ainda, que também no caso das actividadese obras portuárias se deve procurar a compatibilizaçãocom a protecção do ambiente e a salvaguarda dos valoresnaturais, à luz dos objectivos preconizados pela presenteEstratégia e tendo em conta as conclusões do LivroBranco sobre Política Marítimo-Portuária rumo aoSéculo XXI.

A boa articulação entre os organismos responsáveispela administração portuária e os serviços do ministériodo Ambiente e do Ordenamento do Território, bemcomo entre todas as entidades com intervenção sobreo litoral, é essencial para permitir uma gestão integradadas zonas costeiras.

A recente integração num mesmo ministério dos ser-viços competentes em matéria de ambiente e de orde-namento do território contribuiu já para reduzir onúmero de entidades com intervenção nas zonas cos-teiras. Todavia, a reforma do sistema institucional degestão dos recursos hídricos, em preparação, deverá con-tribuir, também, para simplificar e racionalizar a dis-tribuição de competências referentes ao litoral.

Indissociável da gestão do território terrestre na orlacosteira é a gestão dos ecossistemas marinhos. A impor-tância de tais ecossistemas para os objectivos da presenteEstratégia teve já expressão no que acima se referiuem matéria de investigação (opção n.o 1) e de valo-rização e conservação de áreas protegidas, em especialreservas e parques marinhos (opção n.o 3). Mais adiantese regressará ao tema, a propósito da política de pescase dos meios de execução da presente Estratégia(capítulo IV).

Na verdade, aprofundar o conhecimento sobre osecossistemas marinhos, promover a utilização susten-tável dos seus recursos e assegurar a sua salvaguarda,mediante o estabelecimento e ordenamento de parquese reservas marinhas e a aplicação das necessárias medi-das de fiscalização, são objectivos assumidos pela pre-sente Estratégia.

A promoção da segurança e o controlo do tráfegomarítimo e das demais actividades económicas no marterritorial e na zona económica exclusiva, bem comoo aperfeiçoamento dos planos de contingência ou deemergência em caso de acidente, em especial no casode poluição por hidrocarbonetos, são medidas indispen-sáveis para a preservação dos ecossistemas marinhose dos seus recursos. Tais medidas, que em parte con-siderável integram as preocupações ambientais das polí-ticas de defesa e segurança, reclamam o aprofunda-

Page 18: PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS - Direção-Geral da ... · nal de Ambiente e do ... entre as quais se contam alguns elementos notá-veis — nos planos da ... é essencialmente

6442 DIÁRIO DA REPÚBLICA — I SÉRIE-B N.o 236 — 11 de Outubro de 2001

mento da cooperação entre as diferentes entidades com-petentes, bem como o reforço dos meios disponíveis,e exigem a optimização dos mecanismos de cooperaçãointernacional neste domínio.

De igual modo, a salvaguarda dos oceanos, a partilhamais equitativa dos benefícios resultantes da exploraçãodos seus recursos, a criação de capacidades nos paísescosteiros menos desenvolvidos, a avaliação prévia doimpacte ambiental das tecnologias de exploração dosrecursos marinhos e a efectiva responsabilização dosutilizadores e dos poluidores desses recursos, exigem,sem dúvida, uma mais intensa cooperação internacionale o empenhamento de todos os Estados, incluindo Por-tugal, no aperfeiçoamento e boa aplicação das conven-ções internacionais e no bom funcionamento dos meca-nismos de gestão e de intercâmbio de informação sobreo mar.

27 — Política de recursos hídricos:O planeamento dos recursos hídricos em Portugal

comporta o Plano Nacional da Água e os planos debacia hidrográfica, instrumentos que contribuem, demodo muito relevante, para alcançar os objectivos dapresente Estratégia.

Tais planos, pela sua própria natureza, constituemplataformas para o desenvolvimento de estratégias des-tinadas à integração de diferentes políticas e enquadramuma intervenção directa em matéria de recursos hídri-cos, tendo em vista a valorização, a protecção e a gestãoequilibrada da água. O planeamento da gestão dos recur-sos hídricos nacionais permitirá, nomeadamente, pro-mover a qualidade da água e a racionalização dos seususos, bem como definir regimes de caudais ecológicos,por forma a satisfazer as necessidades dos ecossistemasaquáticos e ribeirinhos.

O Plano Nacional da Água define a política nacionalde gestão dos recursos hídricos e visa promover a sus-tentabilidade das utilizações da água, assegurar a gestãointegrada do domínio hídrico e promover a gestão sus-tentável da procura, bem como a racionalização e efi-cácia do quadro institucional e normativo em matériade recursos hídricos e, ainda, promover a informaçãoe a participação das populações nos processos de pla-neamento e gestão desses recursos e estimular o estudoe a investigação sobre os sistemas hídricos. O PlanoNacional da Água deverá orientar a posição de Portugalnesta matéria, no contexto europeu e internacional,tendo em conta, sobretudo, a Convenção sobre Coo-peração para a Protecção e o Aproveitamento Susten-tável das Águas das Bacias Hidrográficas Luso-Espa-nholas e a Directiva Quadro da Água, aprovada durantea presidência portuguesa da União Europeia.

Por seu turno, os planos de bacia hidrográfica cons-tituem instrumentos de gestão dos recursos hídricos,superficiais e subterrâneos, tendo como objectivos a qua-lidade do meio hídrico, a gestão racional da procura,a protecção dos meios aquáticos e ribeirinhos e das áreasdo domínio hídrico, a minimização dos efeitos das secas,das cheias e dos riscos de acidentes de poluição, a valo-rização social e económica da utilização sustentável dosrecursos, a promoção da participação das populaçõesna salvaguarda e utilização racional do meio hídricoe o conhecimento sobre estes recursos ao nível de cadabacia.

Todavia, os planos de bacia assumem-se, também,como verdadeiros planos operacionais que prevêem umconjunto de medidas em matéria de abastecimento deágua, drenagem e tratamento de efluentes, garantia de

água para a agricultura de regadio, protecção dos ecos-sistemas aquáticos e ribeirinhos, recuperação de albu-feiras em estado de eutrofização; recuperação e gestãoda vegetação ripícola, salvaguarda de caudais ambien-tais, recuperação, protecção e gestão das populaçõespiscícolas, ordenamento do domínio hídrico e licencia-mento dos respectivos usos e actividades.

Registe-se, ainda, que aos planos de bacia hidrográ-fica cabe também a formulação de orientações para agestão territorial envolvente dos cursos de água, tendoem vista a salvaguarda dos recursos hídricos, bem comoa protecção do património natural ou cultural e dapaisagem.

Tais orientações devem ter seguimento nos demaisinstrumentos de gestão territorial, em particular nos pla-nos de ordenamento das albufeiras. Estes planos, comoplanos especiais de ordenamento do território, são ins-trumentos privilegiados de salvaguarda dos recursoshídricos e da gestão territorial envolvente.

Uma referência especial deve ser feita ao Plano Estra-tégico de Abastecimento e de Saneamento de ÁguasResiduais, 2000-2006. Este Plano, que tem vindo a serexecutado, permite mobilizar os fundos comunitáriosdisponibilizados pelo Fundo de Coesão para elevar,finalmente, os níveis de atendimento das populaçõese a qualidade da água, com óbvias vantagens para ocombate à poluição e para a preservação dos habitats,dos ecossistemas e das espécies, incluindo nas zonasmarinhas costeiras. Trata-se, seguramente, de uma dasmais relevantes acções específicas de conservação daNatureza em curso no País, enfrentando o problemada poluição que é, reconhecidamente, um dos factoresque mais gravemente contribui para a redução e perdada biodiversidade.

Por outro lado, deve recordar-se aqui a importânciados procedimentos de avaliação do impacte ambiental(AIA) no que diz respeito à análise prévia dos impactesdas obras e infra-estruturas hidráulicas, nomeadamentena dinâmica sedimentar fluvial e marinha ou nos ecos-sistemas estuarinos, lagunares e dulçaquícolas.

Importa, também, zelar pelo cumprimento das medi-das de minimização ambiental fixadas nos processos deAIA e acompanhar e monitorizar o desenvolvimentoda execução dos trabalhos, sobretudo no caso das gran-des obras e operações hidráulicas, como são os trans-vases ou a barragem do Alqueva.

Também no que se refere à política de recursos hídri-cos, o procedimento de avaliação de impacte ambientalé um poderoso instrumento ao serviço da integraçãode políticas. Importa, todavia, que seja complementadopor medidas que, no interior de cada uma das políticassectoriais, concorram para uma verdadeira integraçãodas preocupações ambientais. Por exemplo, alguns dosobjectivos da presente Estratégia em matéria de qua-lidade da água e de preservação dos ecossistemas aquá-ticos e marinhos exigem, sem dúvida, a intensificaçãodas medidas de política agrícola adequadas ao cumpri-mento da legislação comunitária sobre poluição causadapor nitratos.

28 — Política de desenvolvimento regional:A política de desenvolvimento regional estrutura-se

em conformidade com o Plano Nacional de Desenvol-vimento Económico e Social (PNDES, 2000-2006), queaponta a sustentabilidade como um pilar da estratégiade desenvolvimento do País, e projecta-se nos planosde desenvolvimento regional, que constituem uma peçaessencial da programação de médio prazo do Governo,

Page 19: PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS - Direção-Geral da ... · nal de Ambiente e do ... entre as quais se contam alguns elementos notá-veis — nos planos da ... é essencialmente

N.o 236 — 11 de Outubro de 2001 DIÁRIO DA REPÚBLICA — I SÉRIE-B 6443

e no Quadro Comunitário de Apoio (QCA), que confereuma relevância estratégica às questões ambientais — e,dentro delas, à conservação da Natureza e da biodi-versidade — condicionando as opções e integrando osprocessos de decisão. Aliás, a adopção de uma estratégianacional de conservação da Natureza e da biodiversi-dade constitui mesmo um dos quatro objectivos estra-tégicos definidos para a intervenção dos fundos estru-turais comunitários do actual QCA.

A importância da área ambiental no QCA III, queorientará as políticas de atribuição de fundos estruturaisno período de 2000-2006, manifesta-se também, con-cretamente, através da consagração de um programaespecífico de ambiente e da inserção de vectores deprotecção ambiental em vários programas sectoriais,bem como pela participação do MAOT em todo o pro-cesso de negociação, gestão, acompanhamento e ava-liação do QCA, estabelecendo um diálogo permanente,por forma a assegurar uma cada vez maior eficácia naintegração das questões ambientais na política de desen-volvimento regional.

A política regional, tendo presente a sua vertenteambiental de promoção da conservação e utilização sus-tentável das componentes da diversidade biológica,deverá criar condições para:

a) Promover uma maior eficácia na articulaçãoentre as intervenções da administração centrale local, e entre os diversos sectores, com van-tagens acrescidas na implementação da políticade ambiente, dada a sua transversalidade e anecessidade de uma estreita articulação entreaqueles dois níveis da Administração. A estru-tura dos actuais programas operacionais regio-nais 2000-2006 e os significativos acréscimosfinanceiros que lhe foram atribuídos, compa-rativamente com o anterior quadro comunitário,vêm criar as condições para servir este desi-derato;

b) Assegurar que as intervenções no âmbito dodesenvolvimento regional, co-financiadas porfundos comunitários ou outros, dêem cabal cum-primento às disposições legais nacionais oucomunitárias, como condição prévia à aprova-ção dos apoios financeiros, conforme se exigejá no âmbito do actual QCA;

c) Promover um maior rigor na articulação entreos projectos na área de ambiente apoiados porfontes diversas de financiamento (caso dos pro-jectos financiados pelo Fundo de Coesão, Pro-grama Operacional de Ambiente e programasoperacionais regionais), tendo em vista umamelhoria da eficácia;

d) Incentivar, nomeadamente ao abrigo da inicia-tiva comunitária INTERREG, acções de coo-peração, com regiões fronteiriças ou outras, nodesenvolvimento de programas comuns, nomea-damente na área do ambiente e ordenamentodo território, visando o desenvolvimento sus-tentável através da preservação e valorizaçãodo potencial ambiental das regiões;

e) Apoiar programas ou acções específicas que, deforma directa ou indirecta, contribuam para acriação de condições para promover a conser-vação da Natureza e da biodiversidade, bemcomo a sua utilização sustentável, de acordocom as especificidades de cada região.

Recorde-se que os actuais programas operacionaisregionais (POR), e em especial as Acções Integradasde Base Territorial (AIBT, eixo n.o 2 — componenteterritorial), proporcionam o apoio a acções, nomeada-mente na área das infra-estruturas de saneamentobásico, da valorização dos recursos naturais e da con-servação da Natureza, do ordenamento do território,em particular de algumas áreas protegidas, da promoçãoda utilização sustentável do património natural, bemcomo da sensibilização, informação e formação na áreaambiental. As AIBT, aliás, foram constituídas comofocalizações em determinadas áreas do território queincidem em áreas de grande riqueza ambiental e pai-sagística, abrangendo, na sua maioria, áreas protegidasou classificadas.

Outra das preocupações de fundo dos POR é a pro-moção da coesão territorial e a atenuação dos dese-quilíbrios de desenvolvimento ainda persistentes, entreo litoral e o interior, o que permite favorecer o desen-volvimento rural sustentável, promover a protecção dapaisagem e combater a desertificação, com benefíciosevidentes para a política de conservação da Natureza.

O êxito deste processo depende, no entanto, emgrande medida, da concentração de esforços e do desen-volvimento de parcerias e integração de projectos, envol-vendo os agentes locais determinantes neste processo,bem como os níveis local e central da AdministraçãoPública.

Este é um modelo de desenvolvimento regional defid-nido para o período de 2000-2006 e actualmente emfase de implementação, modelo esse que procura com-patibilizar o desenvolvimento socioeconómico e a con-servação da Natureza, garantindo, simultaneamente, obem-estar das populações, sem comprometer as neces-sidades das gerações futuras.

29 — Política agrícola:A ocupação pela agricultura, ao longo dos séculos,

de uma vasta área do território nacional conduziu, nascondições ecológicas características da região mediter-rânica, à criação de um conjunto de ecossistemas queprogressivamente substituíram os ecossistemas naturais,gerando, desta forma, novos equilíbrios e moldando umapaisagem rural fortemente humanizada.

Estes novos equilíbrios estão patentes em numerososagro-sistemas tradicionais, aos quais está associado umimportante património de espécies domésticas e selva-gens, muitas delas ameaçadas de extinção e que importapreservar.

A manutenção da actividade agrícola e, em especial,dos sistemas tradicionais, de elevada fragilidade eco-nómica, constitui por isso um dos objectivos que nor-teiam a formulação dos programas sectoriais de apoioao desenvolvimento sustentável das zonas rurais, osquais contribuem para a prossecução dos objectivos dapresente Estratégia.

Por outro lado, a inter-relação complexa que se esta-belece no território entre a actividade agrícola e o meioem que se desenvolve é determinante para a preservaçãodos recursos naturais, nomeadamente do solo e da água,pelo que importa promover a adopção de sistemas deprodução que contrariem os processos erosivos e pre-vinam a degradação dos recursos.

A preservação do valioso património genético deraças autóctones e de variedade vegetais tradicionaisexistente no País configura, também, uma das áreas deactuação prioritárias da política agrícola.

Neste contexto, a integração na política sectorial dasorientações desta Estratégia deve assumir, em primeiro

Page 20: PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS - Direção-Geral da ... · nal de Ambiente e do ... entre as quais se contam alguns elementos notá-veis — nos planos da ... é essencialmente

6444 DIÁRIO DA REPÚBLICA — I SÉRIE-B N.o 236 — 11 de Outubro de 2001

lugar, o objectivo de promover a conservação e utilizaçãosustentável dos recursos genéticos. Para isso importa:

– Promover, incentivar e valorizar a utilização sus-tentável dos recursos genéticos agrícolas, nomea-damente das raças autóctones e das variedadesvegetais tradicionais;

– Promover medidas de conservação in situ e exsitu que garantam a manutenção da diversidadegenética de potencial interesse agrícola;

– Incentivar a adesão aos apoios à protecção dadiversidade genética previstos nas medidas agro--ambientais;

– Promover o repatriamento de germoplasma deraças e de variedades autóctones actualmentenão existentes em Portugal;

– Estabelecer o quadro normativo que regula-mente o acesso aos recursos genéticos nacionaisde potencial interesse agrícola, à luz dos prin-cípios constantes nos acordos internacionais per-tinentes de que Portugal seja signatário;

– Assegurar a avaliação dos riscos para a conser-vação da diversidade biológica no quadro de umapolítica integrada de actuação em matéria deorganismos vivos geneticamente motificados(OGM).

Em segundo lugar, deve-se promover a manutençãodos ecossistemas agrícolas de elevado interesse para abiodiversidade. Para esse efeito, é necessário:

– Promover o desenvolvimento rural sustentávele a valorização dos agro-sistemas e das paisagensrurais, aplicando os instrumentos de política sec-torial aprovados no âmbito da Agenda 2000 (Pro-gramas AGRO, AGRIS e RURIS) e adoptandoos planos zonais necessários;

– Promover a adesão aos incentivos de apoio aosagro-sistemas de elevado interesse para a bio-diversidade, previstos nas medidas agro-ambien-tais.

Em terceiro lugar, importa promover a conservaçãodos recursos naturais, através de:

– Adopção de medidas que orientem a actividadeagrícola no sentido da instalação de sistemas deprodução que previnam a degradação do soloe da água, racionalizando as práticas de ferti-lização, rega e protecção fitossanitária;

– Divulgação do Manual Básico de Práticas Agrí-colas: Conservação do Solo e da Água e do Códigodas Boas Práticas Agrícolas para Protecção daÁgua contra a Poluição com Nitratos de OrigemAgrícola, bem como intensificação das medidasde política agrícola adequadas ao cumprimentoda legislação comunitária sobre poluição causadapor nitratos;

– Assegurar a protecção dos solos que integrama RAN, no quadro dos instrumentos de orde-namento do território e da legislação especialaplicável;

– Incentivar a adesão aos incentivos de apoio pre-vistos nas medidas agro-ambientais para promo-ção da protecção da melhoria do ambiente, dossolos e da água;

– Minimizar os impactes das actividades agro-in-dustriais, incluindo a pecuária sem terra, pro-

movendo a sua adaptação ambiental através dosinstrumentos de apoio criados para o efeito;

– Sensibilizar os proprietários rurais, no domíniodas suas actividades, para as práticas que favo-reçam a prossecução dos objectivos da presenteEstratégia.

30 — Política florestal:A Lei de Bases da Política Florestal (Lei n.o 33/96,

17 de Agosto) e o Plano de Desenvolvimento Sustentávelda Floresta Portuguesa (Resolução do Conselho deMinistros n.o 27/99, de 18 de Março), bem como osinstrumentos complementares adoptados, apontam paraum modelo de gestão da floresta que se quer consen-tâneo com as preocupações que norteiam esta Estratégiae de harmonia com as orientações emergentes das Con-ferências Ministeriais para a Protecção das Florestasna Europa e dos vários painéis intergovernamentais paraa floresta.

O sucesso na implementação desse modelo é deextraordinária importância para a política de conser-vação da Natureza, em razão da vastíssima área queos povoamentos florestais ocupam no território nacionale da elevada variedade de formas de vida que nelesocorrem e que deles dependem.

Importa, ainda, desenvolver para os espaços florestaise recursos associados, designadamente no âmbito doprocesso de elaboração dos planos regionais de orde-namento florestal (PROF) e dos planos de gestão flo-restal, os modelos de organização territorial e de sil-vicultura adequados a cada tipo de habitat ou de espécieprotegida.

Os PROF revestem-se, aliás, de importância estra-tégica neste domínio, devendo através deles alcançar-seos seguintes objectivos:

– Conservação dos valores fundamentais, solo eágua e regularização do regime hidrológico,nomeadamente através da identificação daszonas mais susceptíveis à erosão, do desenvol-vimento de modelos de organização territorial,dos modelos de silvicultura e de silvo-pastoríciaadaptados às regiões com risco de erosão, àsformações dunares e às formações ripícolas exis-tentes ou a instalar;

– Protecção da diversidade biológica e da paisa-gem, nomeadamente através da implementaçãode regras especiais de gestão para zonas que inte-grem habitats com interesse para a conservação,do desenvolvimento de modelos de organizaçãoterritorial e de silvicultura adequados a cada tipode habitat ou de espécie protegida e do desen-volvimento de modelos de organização territoriale de silvicultura específicos para as florestas comfunção predominantemente produtiva inseridasem áreas protegidas ou classificadas.

Por outro lado, é também necessário: divulgar osmodelos de gestão florestal sustentável, através da cria-ção de códigos de boas práticas florestais; melhorar aqualidade genética dos povoamentos, garantindo a uti-lização de sementes certificadas e outros materiais dereprodução melhorados; implementar sistemas de ges-tão florestal sustentável, através da aplicação de critériose de indicadores adaptados às condições nacionais.

Especial relevo deverá continuar a ter, também, aconservação dos montados, nos termos da lei, e a pro-moção de práticas agrícolas e modelos de gestão ade-

Page 21: PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS - Direção-Geral da ... · nal de Ambiente e do ... entre as quais se contam alguns elementos notá-veis — nos planos da ... é essencialmente

N.o 236 — 11 de Outubro de 2001 DIÁRIO DA REPÚBLICA — I SÉRIE-B 6445

quados, especialmente para as áreas incluídas no pro-cesso da Rede Natura.

Finalmente, não pode deixar de se referir aqui— embora não caiba a este documento promover a orga-nização de acções específicas neste domínio — as medi-das, que importa continuamente aperfeiçoar e reforçar,em matéria de prevenção e combate aos fogos florestais,bem como de recuperação das áreas ardidas.

31 — Política cinegética:A Lei Geral de Bases da Caça (Lei n.o 173/99, de

21 de Setembro) e os seus diplomas regulamentares,bem como as directivas comunitárias e as convençõesinternacionais que Portugal ratificou fornecem o quadroestratégico de referência da política cinegética, quadroesse que visa um modelo de gestão consentâneo comas preocupações que norteiam esta Estratégia.

Para a boa prossecução dos objectivos assumidosneste documento é necessário aperfeiçoar a compati-bilização da actividade cinegética com a conservaçãoda diversidade biológica, nomeadamente através da pro-moção do ordenamento cinegético de todo o territórionacional e, muito em especial, das áreas classificadas,instituindo, sempre que necessário, zonas de interdiçãoà caça e áreas de refúgio, e assegurando uma gestãosustentável de todos os terrenos de caça.

Importa, também, assegurar a perenidade das popu-lações cinegéticas através da sua utilização sustentável,não perturbadora do equilíbrio ecológico.

No caso particular das espécies migradoras, é muitoimportante recorrer à cooperação internacional, esta-belecendo regras apropriadas à sua gestão transfron-teiriça e elaborando planos específicos de gestão paraas áreas onde se verifiquem importantes concentraçõesou relevantes áreas de passagem.

Paralelamente, importa reforçar os programas demonitorização das populações cinegéticas, do esforçode caça sobre elas exercido e do seu estado sanitário,bem como promover um reforço do conhecimento relativoao conjunto das espécies cinegéticas e ao seu relacio-namento com os restantes componentes da diversidadebiológica, desenvolvendo um quadro de cooperação e par-ceria institucional e colaborando em estudos internacio-nais sobre estas espécies.

Por outro lado, é necessário prosseguir o esforço decontrolo das práticas cinegéticas que podem ser lesivasda diversidade biológica, nomeadamente certas práticasde introdução de espécies e genomas não indígenas,de instalação de vedações cinegéticas, de eliminação deespécies que competem pelo recurso cinegético e sobre--exploração dos recursos, bem como carga excessiva deespécies cinegéticas. Para isso, importa dotar as enti-dades responsáveis pelo ordenamento, licenciamento efiscalização da caça de meios suficientes e adequados,promovendo a cooperação institucional no exercício dassuas funções.

Da maior importância é a formação dos caçadorese dos gestores dos terrenos cinegéticos, bem como dosrestantes agentes envolvidos no sector, tendo em vistaa formação e a sensibilização para a compatibilizaçãoda actividade cinegética com a conservação da diver-sidade biológica.

Nesta linha, deve sempre procurar-se o envolvimentodos caçadores locais e dos proprietários dos terrenosna gestão dos recursos cinegéticos, promovendo o desen-volvimento sustentável das regiões mais desfavorecidas,no estrito respeito pela conservação da diversidadebiológica.

Finalmente, refira-se a pertinência de promover a uti-lização de materiais biodegradáveis na produção dasmunições de caça, bem como a substituição do chumbopor materiais mais inócuos na composição dos pro-jécteis.

32 — Política de pescas e aquicultura:Importa compatibilizar a actividade da pesca e da

aquicultura com os objectivos de conservação da Natu-reza e da biodiversidade, nomeadamente através daimplementação das medidas de protecção dos recursosnaturais já previstas no quadro legislativo existente, dapromoção do ordenamento pesqueiro, incluindo na zonaeconómica exclusiva nacional, e do estabelecimento deuma rede nacional coerente de zonas com aptidão paraa cultura de espécies aquícolas.

Desta forma, poderá assegurar-se a perenidade daspopulações aquícolas através da sua utilização susten-tável, sem prejuízo da manutenção das comunidadespiscatórias.

Sem dúvida que é necessário, também, promover ainvestigação científica e melhorar o conhecimento sobreos recursos vivos marinhos, lagunares, estuarinos e deágua doce, pelo que, para além do que já atrás se referiua propósito da opção 1, deve aqui realçar-se que importa:

– Promover a caracterização e inventariação dosrecursos vivos;

– Promover estudos sobre os impactes ambientaisdas diferentes actividades, da pesca e da aqui-cultura;

– Intensificar esforços para minimizar os impactesfísicos e ambientais da aquicultura, bem comoos perigos associados de transmissão de doençase os riscos genéticos para os estoques de espéciesselvagens;

– Promover estudos sobre o funcionamento dosecossistemas e dos habitats que os integram,tendo em vista, nomeadamente, a definição dasrespectivas capacidades de suporte, especial-mente nas áreas que integrem a Rede Funda-mental de Conservação da Natureza;

– Identificar as áreas onde seja necessário reduziro impacte das actividades piscatórias e de outrasactividades humanas sobre os ecossistemas mari-nhos e as espécies, incluindo as espécies piscí-colas que não são objecto de pesca.

Por outro lado, deve promover-se a exploração sus-tentável dos recursos biológicos marinhos, estuarinos,lagunares e de águas interiores, sendo para esse efeitonecessário:

– Consolidar o quadro legislativo de regulamen-tação da actividade piscatória e aquícola, bemcomo modernizar a legislação sobre a pesca naságuas interiores;

– Promover a exploração sustentável dos estoquesdas espécies dulciaquícolas, marinhas, estuarinase lagunares costeiras com valor comercial e pro-mover a protecção dos habitats mais relevantes;

– Adoptar medidas coerentes que conduzam à sal-vaguarda ou recuperação da biodiversidade noslocais onde se constate que esta se encontreameaçada, nomeadamente devido à pesca ou àaquicultura;

– Adoptar medidas que conduzam a uma reduçãodo esforço de pesca quando esteja em causa abiodiversidade em zonas críticas;

Page 22: PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS - Direção-Geral da ... · nal de Ambiente e do ... entre as quais se contam alguns elementos notá-veis — nos planos da ... é essencialmente

6446 DIÁRIO DA REPÚBLICA — I SÉRIE-B N.o 236 — 11 de Outubro de 2001

– Promover a protecção de espécies dulciaquícolasautóctones e respectivos habitats;

– Promover a protecção das espécies aquícolasmigradoras;

– Reforço de selectividade das operações de pescae do controlo da sua aplicação;

– Controlar o impacte ambiental da pesca profis-sional e da pesca lúdica;

– Divulgar e promover a aplicação do Código daFAO sobre Boas Práticas para Uma PescaResponsável.

33 — Política de turismo:No que diz respeito à integração das preocupações

da política de conservação da Natureza na política deturismo, já noutra ocasião se teve oportunidade de refe-rir (opções n.os 3 e 4) as especificidades desta proble-mática nas áreas protegidas e classificadas.

Nessas áreas sensíveis é necessário um esforço adi-cional para alcançar um equilíbrio respeitador dos valo-res naturais em presença, promovendo assim um turismoverdadeiramente sustentável.

Não se retomará aqui, naturalmente, a indicação dasorientações e das directivas de acção já atrás referidaspara estas áreas. Contudo, convirá destacar a neces-sidade de valorizar o turismo da Natureza e o próprioconceito de turismo sustentável no planeamento estra-tégico da política de turismo, bem como no ordenamentoe no desenvolvimento das actividades turísticas, espe-cialmente nas áreas protegidas e classificadas e nasdemais zonas sensíveis, tais como zonas de montanhae ecossistemas costeiros e marinhos.

De um modo geral, porém, vale a pena sublinharque a preservação dos valores naturais, para além deuma exigência que se coloca ao turismo como a qualqueroutra actividade económica, reveste-se para este sectorde uma importância vital, já que a conservação da Natu-reza e da paisagem contribuem de modo decisivo paraa imagem do País e para a valorização da própria ofertaturística.

A integração de políticas passa aqui, como noutrosdomínios, pelo ordenamento do território, incluindo oordenamento do litoral, e pelos procedimentos de ava-liação do impacte ambiental, assentes numa ponderaçãodos valores em presença e na consideração da capa-cidade de carga do território.

Por outro lado, importa potenciar a utilização na áreado turismo das medidas de qualificação ambiental pre-vistas no Programa Operacional da Economia, noâmbito do III QCA.

De importância crescente são os segmentos doturismo em espaço rural, do ecoturismo (onde se podeincluir o turismo da Natureza, tal como definido naResolução do Conselho de Ministros n.o 112/98, de 25de Agosto) e de outras formas de turismo baseadas navalorização e divulgação do património natural e cul-tural, bem como da paisagem rural, da maior relevânciapara combater a desertificação do interior e promovero desenvolvimento local sustentável.

Paralelamente, o estabelecimento de códigos deconduta, de mecanismos de reconhecimento formalda qualidade ambiental da oferta turística e de pro-gramas adequados de formação tendo em vista favo-recer comportamentos consentâneos com a ideia deturismo sustentável, são de extrema utilidade paraos objectivos a atingir.

Finalmente, refira-se a necessidade de promoveropções sustentáveis nas actividades colaterais à activi-

dade turística, designadamente em matéria de transpor-tes, publicidade, alojamento, animação e restauração.

34 — Política industrial:No que se refere à política industrial, uma efectiva

integração de políticas depende, desde logo, da ade-quada localização dos espaços industriais nos instrumen-tos de ordenamento do território.

Por outro lado, e como já se referiu, essa integraçãode políticas passa também pelo instrumento decisivo queé o procedimento de avaliação do impacte ambiental.

No entanto, o alcançar dos objectivos desta Estratégiaexige, ainda, a boa aplicação da legislação existente,como é o caso da referente ao licenciamento industrial,às áreas de localização empresarial, à qualidade do ar,à qualidade da água, à descarga de efluentes e ao ruído.

Paralelamente, a adopção de programas de melhoriada eficiência energética e qualificação ambiental dasindústrias, com o apoio dos instrumentos financeirosdisponibilizados pelo Ministério da Economia, sobre-tudo no contexto da aplicação do III QCA, a par doincentivo à adopção de tecnologias «amigas doambiente» e do aperfeiçoamento das soluções de gestãode resíduos e das acções de recuperação de áreas indus-triais degradadas e descontaminação de solos, permitemdesenvolver uma política ambiental para a indústria — acomplementar com acções vocacionadas para sectoresespecíficos — com ganhos evidentes do ponto de vistada preservação do património natural.

De particular interesse será a aplicação da nova legis-lação sobre as pedreiras, designadamente no que serefere ao controlo ambiental da exploração de massasminerais e à aplicação da nova figura do Plano Ambien-tal e de Recuperação Paisagística. Do mesmo modo,deve aqui destacar-se a relevância da legislação (11)recentemente publicada e que consagra o mecanismoda concessão como forma de viabilizar as necessáriasoperações de recuperação ambiental das áreas mineirasdegradadas ou abandonadas, tendo em vista, também,objectivos de conservação da Natureza.

35 — Política energética e estratégia para as altera-ções climáticas:

A consolidação da componente ambiental da políticaenergética — estimulando a redução do consumo deenergia, a melhoria da eficiência energética e a produçãopor recurso às chamadas energias renováveis — reves-te-se de importância inegável para a concretização dosobjectivos visados pelo presente documento.

As orientações já estabelecidas pelo Ministério doAmbiente e do Ordenamento do Território (12) tradu-zem medidas no sentido, justamente, de criar condiçõespara promover a produção de energia eléctrica a partirde fontes renováveis, mediante a salvaguarda dos valoresambientais em presença.

Convergindo com esta orientação, os sistemas deincentivos assegurados pelo Ministério da Economiaconstituem um decisivo instrumento para alcançar oobjectivo de, em 2010, se dispor de um parque produtorde energias renováveis com uma potência de cerca de3000 MW, para a qual hão-de contribuir não apenasos parques eólicos e as pequenas centrais hidroeléctricasmas, também, a energia solar fotovoltaica, a combustãode biomassa ou a energia das ondas do mar.

A integração das preocupações ambientais na políticaenergética é, aliás, uma das linhas de força da estratégiapara as alterações climáticas (aprovada pela Resoluçãodo Conselho de Ministros n.o 59/2001, de 30 de Maio),a qual, por sua vez, está também ao serviço de impor-

Page 23: PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS - Direção-Geral da ... · nal de Ambiente e do ... entre as quais se contam alguns elementos notá-veis — nos planos da ... é essencialmente

N.o 236 — 11 de Outubro de 2001 DIÁRIO DA REPÚBLICA — I SÉRIE-B 6447

tantes objectivos de conservação da Natureza e de pre-servação da biodiversidade.

Deste ponto de vista, a plena assumpção dos com-promissos assumidos pela comunidade internacional noquadro do Protocolo de Quioto, tal como concretizadosno acordo alcançado na Conferência de Bona, em Julhode 2001, exige uma profunda revisão de políticas, opçõese comportamentos em múltiplos sectores da actividadeeconómica, por forma a promover um desenvolvimentoefectivamente sustentável e a enfrentar o desafio dasalterações climáticas, que representa uma séria ameaçapara o equilíbrio dos ecossistemas.

Assim, a ratificação por Portugal do Protocolo deQuioto, a boa aplicação da referida estratégia para asalterações climáticas e a elaboração até finais de 2001,como está previsto, do programa nacional para as alte-rações climáticas, são medidas que convergem para osobjectivos da presente Estratégia Nacional de Conser-vação da Natureza e da Biodiversidade.

36 — Política de transportes:O aprofundamento da integração das questões

ambientais na política de transportes é do maior inte-resse para os objectivos visados pela presente Estratégia,designadamente no que se refere à consideração do valordo património natural e à minimização da fragmentaçãode habitats.

Na verdade, para além da problemática das emissõesprovenientes dos meios de transporte mais poluentes,a consideração das preocupações ambientais na políticade transportes assume um especial significado no quese refere ao planeamento, construção e gestão dasinfra-estruturas.

Neste domínio, a avaliação ambiental estratégica dosdiferentes planos sectoriais de transportes — a promo-ver no futuro — revela-se de particular pertinência, per-mitindo ponderar os diversos interesses em presençae antecipar uma gestão equilibrada de potenciais con-flitos com os objectivos de conservação da Naturezae, nomeadamente, com os valores naturais a salvaguar-dar, como sejam os que se encontram nas áreas pro-tegidas ou integradas no processo da Rede Natura 2000.

Em todo o caso, o procedimento de avaliação deimpacte ambiental que, nos termos da lei, tem vindoa ser aplicado no desenvolvimento das múltiplas infra--estruturas de transporte (rodovias, ferrovias, portos eaeroportos) continuará a ser um instrumento de crucialimportância para prevenir ou minimizar os eventuaisimpactes ambientais negativos inerentes a cada um dosprojectos.

Neste contexto, particular atenção deverá ser dadaà problemática da fragmentação de habitats causada pelaimplantação das infra-estruturas rodoviárias e ferroviá-rias, incluindo no que se refere ao aperfeiçoamento dasmedidas técnicas de mitigação de impactes ou ao esta-belecimento de medidas compensatórias quando, porrazões de interesse público, não possam evitar-se aquelesimpactes ambientais.

Mas a política de transportes contribui para os objec-tivos da presente Estratégia também por via de outrotipo de acções.

Desde logo, a consolidação do investimento nostransportes públicos, designadamente nos meios detransporte ferroviário para passageiros, no sentidode oferecer serviços cada vez mais cómodos e fiáveis,sobretudo nas zonas suburbanas, apresenta-se comofundamental para fornecer uma alternativa menospoluente ao transporte individual.

Na mesma linha, a continuação da aposta noutrosmodos de transporte público (metro, autocarros e eléc-tricos rápidos) ou alternativo, a par de medidas comoa criação de parques periféricos ou de áreas de esta-cionamento pago, bem como de áreas pedonais, per-mitirão estruturar verdadeiras alternativas para a des-locação no interior dos centros urbanos, desincentivandoo uso do automóvel.

Os incentivos à utilização de combustíveis menospoluentes e à renovação do parque automóvel, com aconsequente melhoria da sua eficiência energética eredução das emissões, podem contribuir, de modo sig-nificativo, para a qualidade ambiental, em especial doambiente urbano, e minimizar os impactes sobre o patri-mónio natural. Complementarmente, o aprofundamentodos critérios de controlo ambiental a incluir nas ins-pecções periódicas contribuirá, também, para a preten-dida redução das emissões poluentes.

Finalmente, no domínio do transporte de mercado-rias, é necessário fomentar cada vez mais a utilizaçãoda ferrovia e do transporte marítimo, em detrimentodo transporte rodoviário. O aperfeiçoamento do sistema,por via de uma verdadeira rede nacional de logística,associando os principais aeroportos, portos e ferrovias,em boa articulação com as acessibilidades rodoviárias,estruturando-se a partir de plataformas logísticas, mos-tra-se essencial para que as soluções menos poluentese ambientalmente mais sustentáveis possam efectiva-mente competir com o transporte rodoviário.

CAPÍTULO IV

Meios humanos e financeiros

37 — Meios humanos:A prossecução da presente Estratégia Nacional de

Conservação da Natureza e da Biodiversidade implica,necessariamente, uma política de reforço, racionalizaçãoe qualificação dos recursos humanos disponíveis.

Desde logo, importa considerar todos os agentes rele-vantes como «recursos humanos» necessários ao desen-volvimento da Estratégia.

Em causa, portanto, estão não apenas os meios huma-nos disponíveis no Instituto da Conservação da Naturezamas também os afectos a esta área noutros serviços doMinistério do Ambiente e do Ordenamento do Ter-ritório, com especial destaque para as direcções regio-nais do ambiente e do ordenamento do território.O mesmo se diga para os recursos humanos que podeme devem ser mobilizados para a prossecução dos objec-tivos da presente Estratégia nos demais serviços e orga-nismos da Administração Pública, integrados noutrosministérios, incluindo as autoridades policiais e as ForçasArmadas. Em rigor, devem ainda considerar-se os recur-sos humanos da administração regional e local e, inclu-sivamente, os próprios agentes da sociedade civil, comespecial relevo para a comunidade científica, as orga-nizações não governamentais, os agentes económicose os próprios cidadãos.

Para este efeito, é necessário concretizar a opçãoestratégica já enunciada de promover não só a sensi-bilização mas também a formação técnica especializadados diferentes agentes, por forma adequada à funçãoque a cada um cabe.

No desenvolvimento dessas acções de formação, devefazer-se apelo aos meios instalados nos diferentes minis-térios de apoio a acções de formação, incluindo, nomea-

Page 24: PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS - Direção-Geral da ... · nal de Ambiente e do ... entre as quais se contam alguns elementos notá-veis — nos planos da ... é essencialmente

6448 DIÁRIO DA REPÚBLICA — I SÉRIE-B N.o 236 — 11 de Outubro de 2001

damente, os do Ministério do Ambiente e do Orde-namento do Território, bem como do Instituto Nacionalde Administração, mobilizando também as instituiçõesdo ensino superior e as organizações não governamen-tais de ambiente melhor apetrechadas do ponto de vistatécnico. Nesta linha, e em desenvolvimento da opçãode aperfeiçoar a articulação e cooperação entre a admi-nistração central, regional e local, devem também pro-curar-se sinergias nas acções de formação a estes dife-rentes níveis, optimizando, por exemplo, as potencia-lidades do Centro de Estudos e Formação Autárquica.

Contudo, o crescimento das responsabilidades doEstado em matéria de ambiente, e especificamente emmatéria de conservação da Natureza e da biodiversidade,implica, sem dúvida, o reforço e, sobretudo, a racio-nalização dos meios humanos da Administração Públicaafectos a estas políticas.

Para tanto, importa prosseguir o esforço desenvolvidocom a recente abertura de concursos públicos de admis-são de novos vigilantes da Natureza — cuja missão éde especial relevância para os objectivos da presenteEstratégia —, agora privilegiando a afectação a estaspolíticas de novos técnicos superiores, designadamentepara reforçar o quadro de meios humanos ao serviçodas áreas protegidas. Neste capítulo, importa tambémadoptar medidas que permitam apoiar e favorecer adeslocalização de funcionários públicos, por forma a evi-tar o desguarnecimento das áreas protegidas do interior.

A Lei Orgânica e o quadro de pessoal do ICN, empreparação, deverão também procurar ganhos de efi-cácia na utilização dos recursos existentes, tendo emvista os objectivos prosseguidos.

Paralelamente, a também recente aquisição da sededos serviços centrais do ICN, em Lisboa, e o processode instalação em curso devem ser vistos como um impor-tante contributo para a racionalização e rentabilizaçãodos recursos humanos do ICN, com vantagens óbviaspara o desenvolvimento da presente Estratégia.

Finalmente, refira-se que o aperfeiçoamento dacoordenação e articulação entre os diferentes ser-viços e organismos relevantes resultará numa opti-mização do aproveitamento dos recursos humanosdisponíveis, minimizando sobreposições e estabele-cendo sinergias positivas. Um papel especial nesteprocesso de coordenação e articulação deverá caberà Comissão de Coordenação Interministerial para aImplementação da Convenção sobre a DiversidadeBiológica, que adiante se referirá.

38 — Meios financeiros:Tendo em conta o período de aplicação do III Quadro

Comunitário de Apoio (QCA), entendeu-se por bemefectuar a programação de meios financeiros para odesenvolvimento da presente Estratégia apenas até 2006,assumindo a necessidade de uma nova programaçãofinanceira para lá dessa data.

Por outro lado, não foi aqui feita a compilação dosfundos comunitários de apoio às políticas sectoriais eque podem e devem ser reorientados para financiardirecta ou indirectamente acções de prossecução destaEstratégia (13), visto que a programação financeira dautilização dessas verbas não inclui uma desagregaçãoespecífica para a conservação da Natureza, o que exigiriabasear cálculos em estimativas necessariamente gros-seiras.

Pela mesma razão, aliás, entendeu-se por bem nãoconsiderar aqui os meios financeiros certamente mobi-lizáveis a partir dos orçamentos dos diversos serviços

do Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Ter-ritório, bem como dos diferentes ministérios que desen-volvem políticas sectoriais relevantes para a prossecuçãoda presente Estratégia, como é o caso, por exemplo,das acções de prevenção e combate aos fogos florestais.Aliás, a partir de certo ponto, o princípio da integraçãode políticas força a diluição das fronteiras entre o queé desenvolvimento da política sectorial e o que é, noseu interior, a concretização das orientações emergentesda presente Estratégia ou até de outras valências dapolítica de ambiente.

Feitas estas advertências, a benefício do rigor, convirácomeçar por referir que a programação financeira deapoio à prossecução desta Estratégia passa, natural-mente, pela mobilização do III QCA, colocando os seusinvestimentos ao serviço dos objectivos aqui visados.

Cumpre realçar, desde logo, o facto de todo o III QCAestar sujeito a regras e mecanismos de controlo de natu-reza ambiental, o que permite assegurar uma melhorconsideração dos valores ambientais — e também osvalores do património natural e da biodiversidade —na aplicação dos fundos comunitários nos mais diversossectores, com destaque para os fundos afectos ao planode desenvolvimento regional e ao Fundo de Coesão.

Por outro lado, foi inscrita no Programa Operacionalde Ambiente do III QCA uma soma considerável — nototal de 30 milhões de contos, dos quais 23 milhõessão fundos comunitários — destinada especificamenteà conservação e valorização do património natural, maisexactamente enquanto medida n.o 1 do subprograman.o 1 («Gestão sustentável dos recursos naturais»).A componente nacional deste investimento será asse-gurada, essencialmente, pelo orçamento de investimentodo ICN, de que adiante se dará conta.

O mesmo Programa Operacional do Ambiente prevêainda investimentos significativos — 40 milhões de con-tos, dos quais 30 milhões são de fundos comunitários —na valorização e protecção dos recursos naturais, ondese incluem acções de requalificação e defesa da costa,que em muitos casos favorecem a conservação da Natu-reza e da biodiversidade cuja área de intervenção fre-quentemente coincide com áreas da Rede Fundamentalde Conservação da Natureza, nomeadamente áreas pro-tegidas ou classificadas. Trata-se da medida n.o 2 dosuprograma n.o 1 («Valorização e protecção dos recursosnaturais»). Aqui a componente nacional do investimentoserá assegurada, essencialmente, pelo orçamento deinvestimento do Instituto da Água (INAG) ou das direc-ções regionais do ambiente e do ordenamento doterritório.

Merece referência particular, em razão da sua rele-vante contribuição específica para a prossecução dosobjectivos da presente Estratégia, o Plano de Desen-volvimento Rural, onde se consagrou o princípio de queos projectos candidatos ao financiamento de medidasagro-ambientais e oriundos de áreas protegidas ou clas-sificadas teriam, nos primeiros dois anos de aplicaçãodo Plano, preferência no acesso a 21% do montantetotal afecto a tais medidas, o que significa a potencialmobilização — que importa promover por via de divul-gação destas medidas e da sensibilização dos agricul-tores — de cerca de 34,3 milhões de contos para o finan-ciamento de medidas agro-ambientais nas áreas pro-tegidas ou classificadas, sendo que nestas áreas as con-dições de acesso ao «Acordo Agrícola Ambiental Mais»,por meio do qual é possível obter uma majoração de15%, serão definidas em função dos valores a conservar.

Page 25: PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS - Direção-Geral da ... · nal de Ambiente e do ... entre as quais se contam alguns elementos notá-veis — nos planos da ... é essencialmente

N.o 236 — 11 de Outubro de 2001 DIÁRIO DA REPÚBLICA — I SÉRIE-B 6449

Recorde-se, também, que existem já vários projectosna área da conservação da Natureza negociados comEspanha, para incluir no Programa INTERREG III.Destes projectos, a parte referente a Portugal atingeum montante global de 12,8 milhões de contos, sendode 9,6 milhões a comparticipação comunitária. Contudo,esta fonte de financiamento não pode ainda ser con-tabilizada enquanto instrumento financeiro de apoio àexecução da presente Estratégia, visto que os projectosem causa e outros ainda em negociação não foram alvo,até esta data, da necessária aprovação.

Em matéria de outros fundos comunitários, deve aquireferir-se o Programa LIFE (14), sobretudo na sua ver-tente «LIFE-Natureza», embora se trate de um instru-mento financeiro claramente insuficiente para corres-ponder às necessidades e, concretamente, para apoiaro desenvolvimento das políticas ambientais da UniãoEuropeia, como é o caso do processo de constituiçãoda Rede Natura — e isto não obstante as directivascomunitárias sobre a matéria pressuporem a existênciade mecanismos de apoio financeiro no plano comu-nitário.

Por isto mesmo, Portugal foi o único país que seabsteve na votação da proposta de dotação orçamentaldo Programa LIFE III para o actual período de2000-2004 (15). Mais tarde, no exercício da presidênciada União Europeia, Portugal teve ocasião de conduziras negociações de co-decisão entre o Conselho e o Par-lamento Europeu que permitiram um acréscimo da refe-rida dotação orçamental, que foi possível elevar, no totaldo Programa, em cerca de 5,4 milhões de con-tos — ainda assim uma verba que Portugal continua areputar de insuficiente, por inviabilizar o apoio a nume-rosos projectos meritórios na área da conservação daNatureza e da biodiversidade.

Sendo embora difícil estimar o montante a investirno âmbito do Programa LIFE III até 2004, a manter-senos próximos anos um nível semelhante de projectosaprovados, o investimento total em conservação daNatureza ao abrigo do LIFE III poderá rondar os 4milhões de contos, dos quais cerca de 1 milhão de contosserá suportado por fundos nacionais, pelo que, evitandoduplicações, podemos considerar um acréscimo real deinvestimento até 2004 de aproximadamente 3 milhõesde contos em resultado de fundos comunitários pro-venientes do Programa LIFE III.

No que diz respeito aos meios financeiros para odesenvolvimento da presente Estratégia oriundos doOrçamento do Estado, como fundos nacionais, cabe aquiatender sobretudo, pelas razões acima apontadas, aoorçamento de investimento (PIDDAC, capítulo 50) doICN.

Deve recordar-se a este propósito que o reforço dapolítica de conservação da Natureza passou já peloaumento do orçamento de investimento do ICN de72,2% de 2000 para 2001, subindo assim de 4,3 milhõesde contos para 7,5 milhões de contos — o que permitiuum muito significativo e generalizado aumento da dota-ção orçamental afecta às diferentes áreas protegidas.

Por outro lado, é também sintomático que na dis-tribuição dos investimentos a cargo do ICN o orçamentode 2001 traduza já uma renovada orientação política,bem expressa no facto de a verba afecta a estudos eacções de conservação da Natureza crescer muito sig-nificativamente face ao ano anterior, passando a repre-sentar 63% do total do investimento.

Ora, considerando no orçamento de PIDDAC do ICNapenas a componente de fundos nacionais, que há-de

garantir a componente nacional dos investimentos com-participados por fundos comunitários e fazer face aoutras necessidades, a presente ENCNB, tendo em contaa dimensão das tarefas a desenvolver, assume o com-promisso político de crescimento contínuo do investi-mento, por forma a elevar aquela dotação dos actuais2,9 para aproximadamente 5 milhões de contos em 2006.

Em suma, pode considerar-se — por defeito, já quenão se contabilizam aqui outros fundos comunitários,nem os investimentos directos e indirectos em conser-vação da Natureza a cargo de outros serviços do Minis-tério do Ambiente e do Ordenamento do Território oude outros ministérios que prosseguem políticas sectoriaisrelevantes — que a execução da presente ENCNB podecontar com a afectação de cerca de 123 milhões de con-tos até 2006.

Refira-se, porém, que, para além do financiamentopúblico, as políticas de conservação da Natureza e dabiodiversidade contam cada vez mais com novos ins-trumentos de apoio ao investimento, como o mecenatoambiental e os diferentes tipos de incentivos económi-cos, incluindo os incentivos fiscais.

Deste ponto de vista, a reforma fiscal em curso, queelegeu a componente ambiental como um dos seus pila-res fundamentais, deverá potenciar um melhor apro-veitamento dos instrumentos fiscais na prossecução dosobjectivos da presente Estratégia.

CAPÍTULO V

Acompanhamento, avaliação e revisão

39 — Acompanhamento:A implementação da Estratégia Nacional de Conser-

vação da Natureza e da Biodiversidade — para alémdas responsabilidades de cada organismo competentea nível sectorial —, dado o seu carácter horizontal, exigeuma estrutura de acompanhamento interministerial, queassegure a necessária coordenação no planeamento eexecução das acções, por um lado promovendo a com-plementaridade e criando sinergias, por outro raciona-lizando meios e recursos, evitando a duplicação deesforços.

Nesse sentido, foi já constituída e entrou em fun-cionamento a Comissão de Coordenação Interministe-rial (CCI), criada pela Resolução do Conselho de Minis-tros n.o 41/99, de 17 de Maio.

Esta Comissão Interministerial visa, justamente,«assegurar a colaboração na implementação da estra-tégia nacional da conservação da Natureza e da bio-diversidade e a promoção da sua integração, na medidado possível e de forma adequada, nos diferentes planos,programas e políticas sectoriais, em conformidade como artigo 6.o da Convenção sobre a Diversidade Bio-lógica».

No exercício destas suas incumbências a CCI contará,naturalmente, com o necessário apoio técnico e logísticodo Instituto da Conservação da Natureza.

No entanto, sendo esta uma Estratégia que se querverdadeiramente nacional, o acompanhamento da suaexecução deve ser complementado através do ConselhoNacional para o Ambiente e Desenvolvimento Susten-tável (CNADS), onde têm assento os diversos parceirosrelevantes, incluindo as organizações não governamen-tais de ambiente.

40 — Avaliação:A execução da presente Estratégia, nas suas múltiplas

vertentes, deve ser alvo de avaliação de três em três

Page 26: PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS - Direção-Geral da ... · nal de Ambiente e do ... entre as quais se contam alguns elementos notá-veis — nos planos da ... é essencialmente

6450 DIÁRIO DA REPÚBLICA — I SÉRIE-B N.o 236 — 11 de Outubro de 2001

anos, com base num relatório elaborado com as con-tribuições sectoriais dos diferentes ministérios, sob coor-denação do ICN, e a adoptar pela Comissão de Coor-denação Interministerial, mediante parecer prévio doConselho Nacional do Ambiente e do DesenvolvimentoSustentável.

A contribuição dos diferentes ministérios para esteprocesso de avaliação incluirá uma referência expressasobre a adequação ou necessidade de revisão dos ins-trumentos de planeamento estratégico sectorial existen-tes, bem como sobre a pertinência da elaboração deplanos de acção adicionais.

Na avaliação em causa, que deve articular-se sempreque possível com a avaliação promovida no âmbito daConvenção sobre a Diversidade Biológica, devem ter-seem conta os relatórios anuais sobre o estado doambiente, apresentados pelo Governo à Assembleia daRepública, os quais traduzem a evolução da situaçãode referência e passarão a incluir uma menção específicaao desenvolvimento da presente Estratégia.

Por outro lado, a avaliação a fazer deve apoiar-se,sempre que possível, na análise de indicadores que per-mitam aferir, com alguma objectividade, a evolução dasituação das espécies, dos habitats e dos ecossistemas,bem como a eficácia dos planos e programas aplicados.

Paralelamente, a avaliação deve convergir para a for-mulação de recomendações destinadas a aperfeiçoar aexecução da Estratégia, sempre que possível indicandoas medidas adequadas que importa adoptar, rever ouincrementar tendo em vista a prossecução dos objectivosvisados.

41 — Revisão:A presente Estratégia Nacional de Conservação da

Natureza e da Biodiversidade está concebida para vigo-rar na primeira década do século XXI, de 2001 a 2010,ano em que deverá ser sujeita a uma revisão global,com base num processo de avaliação e discussão pública.

Contudo, a programação financeira de apoio aodesenvolvimento da ENCNB deve ser alvo de revisãoautónoma em 2006, no final do III Quadro Comunitáriode Apoio.

Em todo o caso, a presente Estratégia Nacional deConservação da Natureza e da Biodiversidade assume-secomo um documento dinâmico, aberto aos ajustamentosque a evolução das suas condicionantes e a avaliaçãoda sua execução vierem a recomendar.

ANEXO

Siglas utilizadas

AIA — Avaliação de impacte ambiental.AIBT — Acções integradas de base territorial.CCI — Comissão de Coordenação Interministerial para

a Implementação da Convenção sobre a DiversidadeBiológica.

CDB — Convenção sobre a Diversidade Biológica.CITES — Convenção sobre o Comércio Internacional

das Espécies da Fauna e Flora Selvagens Ameaçadasde Extinção.

CNADS — Conselho Nacional do Ambiente e doDesenvolvimento Sustentável.

COP — Conferência das Partes.CPLP — Comunidade dos Países de Língua Portuguesa.ENCNB — Estratégia Nacional da Conservação da

Natureza e da Biodiversidade.FAO — Food and Agriculture Organisation.GEF — Global Environment Facility.

ICN — Instituto da Conservação da Natureza.INAG — Instituto da Água.MAOT — Ministério do Ambiente e do Ordenamento

do Território.OGM — Organismos Vivos Geneticamente Modifica-

dos.ONGA — organizações não governamentais de am-

biente.PIDDAC — Programa de Investimentos e Despesas de

Desenvolvimento da Administração Central.PNDES — Plano Nacional de Desenvolvimento Econó-

mico e Social.PNUA — Programa das Nações Unidas para o

Ambiente.POOC — Plano de Ordenamento da Orla Costeira.POR — plano operacional regional.PROF — Plano Regional de Ordenamento Florestal.QCA — Quadro Comunitário de Apoio.RAN — Reserva Agrícola Nacional.REN — Reserva Ecológica Nacional.RFCN — Rede Fundamental de Conservação da Natu-

reza.SIPNAT — Sistema de Informação sobre o Património

Natural.SNAC — Sistema Nacional de Áreas Classificadas.UICN — The World Conservation Union.ZPE — zona de protecção especial.

(1) Como recentemente recordou a Comissão Europeia, conformesua comunicação ao Conselho e ao Parlamento Europeu sobre osplanos de acção em matéria de biodiversidade nos domínios da con-servação dos recursos naturais, da agricultura, das pescas e da coo-peração económica e para o desenvolvimento, 2001, p. 1, referindo-sea um levantamento datado de 2000 e feito pela União Mundial paraa Conservação (UICN).

(2) Cf. «Environment in the European Union at the turn of thecentury», Environmental Assessment Report no. 2, Agência Europeiade Ambiente, Copenhaga, 1999, e comunicação da Comissão ao Con-selho e ao Parlamento Europeu sobre planos de acção em matériade biodiversidade, 2001.

(3) A presente Estratégia leva ainda em conta, naturalmente, outrosdocumentos ou instrumentos jurídicos e políticos que completam oseu enquadramento, de entre os quais cumpre destacar: o RelatórioBruntland «O nosso futuro comum», da Comissão Mundial para oDesenvolvimento, das Nações Unidas, de 1987, onde já se destacaa perda da biodiversidade como problema ambiental global; o docu-mento «The UNEP Biodiversity Programme an Implementation Stra-tegy», editado pelo PNUA, em 1995; o documento «OECD Envi-ronmental Outlook», de 2001; o Compromisso Internacional para aConservação e Utilização Sustentável dos Recursos Genéticos Vege-tais, subscrito por Portugal no âmbito da FAO e da sua actualmentedesignada Comissão para os Recursos Genéticos para a Alimentaçãoe Agricultura; os documentos emergentes da Conferência de Cancunsobre Pesca Responsável, de 1992, designadamente o Acordo Inter-nacional sobre o Cumprimento de Medidas de Conservação e Gestãode Recursos do Alto Mar (1993), o Acordo Internacional sobre Popu-lações Transzonais e Espécies Altamente Migradoras (1995) e oCódigo de Conduta para Uma Pesca Responsável (1996); as resoluçõesrelativas aos Princípios Gerais para a Gestão Florestal Sustentávelna Europa e aos Princípios Gerais para a Conservação da Biodi-versidade das Florestas Europeias, adoptadas pela 2.a ConferênciaMinisterial para a Protecção das Florestas na Europa, de 1993; aprópria Estratégia Florestal para a União Europeia, constante da reso-lução do Conselho, de 14 de Dezembro de 1998; o Programa deTrabalho sobre Conservação e Desenvolvimento da Diversidade Bio-lógica e Paisagística nos Ecossistemas Florestais (1997-2000); a Leide Bases da Política Florestal (Lei n.o 33/96, de 17 de Agosto) eas bases para discussão pública do Plano de Desenvolvimento Sus-tentável da Floresta Portuguesa; a Lei de Bases do Ordenamentodo Território e do Urbanismo, de 1998; a Convenção Europeia daPaisagem, elaborada sob a égide do Conselho da Europa e já assinadapor Portugal e, ainda, todo um conjunto de outras convenções inter-nacionais no domínio da conservação da Natureza, ratificadas porPortugal, como sejam as Convenções de Ramsar, de Washington,de Bona e de Berna.

(4) Na mesma Conferência foram adoptados outros documentosque não deixam, também de servir de enquadramento da presente

Page 27: PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS - Direção-Geral da ... · nal de Ambiente e do ... entre as quais se contam alguns elementos notá-veis — nos planos da ... é essencialmente

N.o 236 — 11 de Outubro de 2001 DIÁRIO DA REPÚBLICA — I SÉRIE-B 6451

ENCNB, designadamente a Declaração do Rio sobre o Ambientee o Desenvolvimento, a Agenda XXI, a Declaração de Princípiossobre Gestão, Conservação e Desenvolvimento Sustentável das Flo-restas, a Convenção das Nações Unidas de Combate à Desertificaçãonos Países Afectados por Seca Grave e ou Desertificação, particu-larmente em África, e a própria Convenção sobre as AlteraçõesClimáticas.

(5) No quadro da nossa integração europeia, naturalmente quea presente Estratégia tem ainda em consideração a avaliação globaldo 5.o Programa de Política e Acção Comunitária em Matéria deAmbiente e Desenvolvimento Sustentável, de 1993, tal como revistoem 1998, e o 6.o Programa, já aprovado, bem como a legislação comu-nitária relevante, com destaque para as chamadas directivas das aves(Directiva n.o 79/409/CEE, do Conselho, de 2 de Abril) e dos habitats(Directiva n.o 92/43/CEE, do Conselho, de 21 de Maio).

(6) Este trabalho, que envolveu um investimento superior a4 milhões de contos desde 1995, está hoje disponível ao público eà comunidade científica por via da Internet, em projectos de con-servação — base de dados de estudos e projectos do ICN, sob o ende-reço http://www.icn.pt/projectos, onde pode encontrar-se indicaçãosobre o conteúdo, resultados e custos dos estudos e projectos desen-volvidos, bem como das entidades responsáveis pelos mesmos.

(7) Para este total no território nacional contribuem as RegiõesAutónomas, com as suas 37 áreas protegidas, 19 zonas de protecçãoespecial e 34 sítios.

(8) Para não sobrecarregar excessivamente o texto, a presente Estra-tégia assume como descrição da situação de referência a que resultados relatórios anuais sobre o estado do ambiente que o Governoanualmente apresenta à Assembleia da República e que estãopublicados.

(9) Os «corredores ecológicos», cujo estabelecimento é impostoaos Estados-Membros pela Directiva n.o 92/43/CEE, do Conselho,de 21 de Maio, são definidos como os elementos que, pela sua estruturalinear e contínua (tais como rios e ribeiras e respectivas margensou os sistemas tradicionais de delimitação dos campos) ou pelo seupapel e espaço de ligação (tais como lagos, lagoas ou matas), sãoessenciais à migração, à distribuição geográfica e ao intercâmbio gené-tico de espécies selvagens (cf. artigos 1.o, 3.o, n.o 3, e 10.o, n.o 2).

(10) Em Maio de 2001 são apenas 27 os municípios que aindanão possuem a sua REN publicada no Diário da República.

(11) Decreto-Lei n.o 198-A/2001, de 6 de Julho.(12) Despachos n.os 11 091/2001, (2.a série), publicado no Diário

da República, de 25 de Maio de 2001, e 12 006/2001 (2.a série), publi-cado no Diário da República, de 6 de Junho de 2001.

(13) Importa aqui recordar, a este propósito, a importância daResolução do Conselho de Ministros n.o 102/96, de 8 de Julho, que,como noutro ponto do presente documento se refere, deverá ser tidaem conta na referida reorientação dos investimentos no âmbito daspolíticas sectoriais relevantes.

(14) A impossibilidade de desagregação impede que se atenda aquià componente financeira que pode ser obtida noutros programas,como seja o Programa INTERREG, não obstante existirem no seuâmbito projectos relevantes para os objectivos da presente ENCNB.

(15) O que, apesar de tudo, representa um aumento de cerca de88 % face ao Programa LIFE II, no período de 1996-1999, emborao montante esteja agora também acessível aos países candidatos àadesão.

MINISTÉRIO DAS FINANÇAS

Portaria n.o 1180/2001

de 11 de Outubro

Na sequência da redenominação, com efeitos a partirde 1 de Janeiro de 1999, da dívida pública directa enegociável do Estado, constituída por obrigações doTesouro a taxa fixa (OT) e a taxa variável (OTRV),determinada pela Portaria n.o 1004-A/98, de 27 deNovembro, e da redenominação dos restantes valoresmobiliários representativos da dívida pública directa doEstado, emitidos ao abrigo da lei portuguesa e que nãosejam amortizados antes de 31 de Dezembro de 2001,determinada pela Portaria n.o 1374/2001, de 8 de Agosto,fazendo uso das competências atribuídas ao Ministrodas Finanças pelo n.o 5 do artigo 14.o do Decreto-Lein.o 138/98, de 16 de Maio, são definidas as condições

concretas da redenominação dos certificados de aforro,certificados de renda perpétua, certificados de rendavitalícia e certificados especiais de dívida de curto prazo.

Nestes termos:Manda o Governo, pelo Ministro das Finanças, ao

abrigo do n.o 5 do artigo 14.o do Decreto-Lei n.o 138/98,de 16 de Maio, o seguinte:

1.o

Objecto da redenominação

São redenominados, em consonância com as regrasfixadas na presente portaria, os seguintes instrumentosde dívida pública:

a) Certificados de aforro (CA), séries A e B;b) Certificados de renda perpétua (CRP);c) Certificados de renda vitalícia (CRV);d) Certificados especiais de dívida de curto prazo

(CEDIC).

2.o

Redenominação de certificado de aforro

A redenominação dos CA para euros não implicaqualquer alteração do número de unidades de cada subs-crição, determinando apenas que passem a ser deno-minados em euros os valores de aquisição e de reem-bolso de cada unidade e os valores de aquisição e dereembolso dos certificados de acordo com o seguinte:

a) A partir da data de redenominação o valor deaquisição de cada unidade é fixado emE 0,349 16 para os CA da série A e E 2,493 99para os da série B;

b) Na data de redenominação os valores de reem-bolso de cada unidade de CA são convertidospara euros pela divisão por 200,482 do seu valorem escudos, sendo o resultado arredondadopara a quinta casa décimal, passando, a partirdaí, a ser recalculados em euros e expressos comcinco casas decimais;

c) Os valores em euros de aquisição e de reembolsode um certificado passam a ser determinadospelo resultado da multiplicação do número deunidades do certificado pelos correspondentesvalores unitários de aquisição e de reembolso,sendo o resultado arredondado para a segundacasa decimal;

d) Os arredondamentos serão efectuados porexcesso, caso o valor da casa decimal seguinteseja igual ou superior a cinco, e por defeito nocaso contrário;

e) Os certificados físicos emitidos a partir da datade redenominação passarão a expressar o valorde aquisição do certificado em euros. Os cer-tificados físicos emitidos antes da data de rede-nominação mantêm-se válidos, não carecendode substituição em razão da redenominação.

3.o

Regras de redenominação de certificados de renda perpétuae de certificados de renda vitalícia

Os CRP e os CRV são redenominados através daconversão do valor actual da renda em escudos paraeuros, mediante a aplicação da taxa fixada pelo artigo 1.o