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PRESIDENTE DA REPUSUCA
Decreto Presldenclal n. " 9116lit 15 lit .ranei rc
Haveido necessidade de se adequar 0 Est atuto Organico do
InstituoNacimal deOrdeaameno doTcrritcrioeDcsenvolvimeaoUrba no ao novo quad ro normative estabelecido pelo Decreta
Legislative Pres iden t ial H.O1113, de 25 de Junho, que estabe
Ieee as Regras de C riacao. Estruturacao e Funcionamento dos
Institut es Publicos;
o Presidente da Republica decreta, nos termos da alinea d)do artigo 120.° e do n." 1 do artigo 125.°, ambos da Co nst ituicaoda Republica de Angola, 0 seguinte :
ARTIGO 1.0(Apl' o\'ar ~ o)
E aprova do 0 Bstatut o Orga nicc do Institute Naciona l deOrdenam ento do Territorio e Desenvolvimento Urbano , anexo
ao presente Decreta Pre siden t ial e que dele eparte integrante .
ARTIG0 2,"(Rn"oga~a o)
E revogada tcda a legisla cao que contrarie 0 disp ostc
no presente Dip loma, nomeadamente, 0 Decreto n." 119/03.de 4 de Novembro.
ARTIGO 3,"(Duvi rtas r omtssses)
As duvida s e omis soes resultant es da int erpretacac e
aplicacao do presente Decreto Pres idencial sao resolvidaspelo Presidente da Republica.
ARTI G0 4,"
(Ent ra da rm \111-0£ )
o preseneDiploma cntra on vigoma data dasuapublicacao.Apreciado em Ccnselhc de Ministros. em Luanda, aos 25 de
Novem bro de 2015.
Publique-se.
Luanda, aos 31 de Dezem bro de 2015.
o Presidente da Republica. JOSEEDUARDO DOS SAI\'TOS.
ESTAlUIO ORGANICO DO INSTITUIONACIONALDE ORDENAMENIO DO TERRITORIO
E DESENVOLVMENIO URBANO-INOTU
CAPiTULO IDtspostcoes Oer ats
ARTI GO \. "(Dr u om iu a ~ il 0 e natureza juridica)
o Institut o Naciona l de Ordenamentc do Territ orio e
Des envolvimen to Urbano, abrevia damente design adc por
<dNOTU)), e tuU hlStihltOPilblico do Sector Econ6mico ou
Produtivo, pessoa colectiva de direito pl"tblico. dotada de per
sonalidade jmidica e de autonomia adm iu istrativa, flIlanceira
e patrimonial que integra a a dmin istra~ao indu'ecta do Estado.
m ARIo DA REP UBLI CA
ARTIGO 2,"
(Obj rcto )
o INOTU tem como obj ecto assegura r a execucao dapoliti ca nacional do ordenamento do territorio e pl aneamento urbanisrico.
ARTI GO 3,"
(Sl'd r r ~mbit o)
o INOTU tem a sua sede em Luanda e desenvolve a suaactivida de em todo 0 territo rio nacional. criando para 0 efeito.repre sentacces locais.
ARTI GO 4,"
(Slip ertnt end~nri a)
o INOTU esta sujeitc il sup e rinte ndenc ia do Titular doPoder Execut ive , exerc ida pe lo Titular do Departa mentoMinisterial que superintende 0 Ordenamento do Territ6rio ePlaneamento Urbantstico.
ARTIGO 5.°(Lr !1-i sla~ ao apltr aveI)
o INOTU rege-se pela Lei do Orde namento do Territorio eUrban ismo e pelo presente Estatuto, pela legislacao que regulao Sector do Orde na me ntc do Tenitorio e Urb anismc, bem
como pela legislacao co mpleme ntar ern vigor no ordenamento
jur idicc angolan o.
ARTI GO 6,"
(Atribui ~ o r s)
1. 0 INOTU tem as seguintes atribuic ces :a ) Li cenciar e fiscalizar as ernpresas que exercam
activi dades nos dominios do ordename nto doterrit orio e do urb ani smo;
b) Elaborar. supervisic nar e avaliar a execucso e revisaodos instrumentos de ordenamenr o do territ6rio eurbanismo;
c) Ac ompanhar a elaboracs o de estud os que regulam a
ocupaca o e 0 usa do espaco te rritorial;
d) Proper medida s legislativas e regulamentares nos
dominios do ordenamento do territcri o e dourbanismo;
e) Colaborar na rea lizaca o de estudos e projec tos de
investigacac cientifica nos dominies do ordenamente do territorio e desenvolvimento urbane;
fl Produzir infbrmacaosobrc a eleboracaodosinstrumcntos de orde namento do territorio e do urbanismo;
g ) Proceder il rec olha. sistematizaca c e disponibilizacao da inform acao de base territorial para aexecucao da politica do o rdenamentodo territcrio
e desenvolvimento urbano e ger ir 0 respectivebanco de dados;
h ) Acompanhar e ava liar a actividade de cons olidacao
des assentamentos hum anos de acordo com os
pianos territoriai s aprova dos:
OPronunciar-se sobre os programas e projectos de
consol ida~ao do sistema urbano nacional. el U
colabora~ao com as instihli~5es afins e as administrativas locais;
I SERIE -N.o 9 - DE 15 DE JANEIRO DE 2016
j ) Prestar apoic tecnic o em m ateria de ordenamentodo territcrio e de qualquer outre modo cooperarcom os crgaos prov inciais e municipais de planea ment o economico e Dep art amentos Minister iaisda Ad ministracao Pub lica nas materias ins eridasno ambito da respectiva actividade;
k) Assegurar a integracao. coordenacao ou compatibilizacao des divcrsos instnmeatoscfones implicadasna elaboracao e execucac dos pianos territoriais:
I) Emitir parecer em m ateria de usa, ocupacao e transformacao do te rritorio;
111) Incentivar a fo rmacao profissional dos agentes econornicos ligados ao sector, bem como, do pessoaldo quadrc do IN OTU;
11) Estabelecer formas de ccoperacac ou associacaoatinentes ao desempenho das suas atribuicoes comoutras ent idades de direito public o ou pri vad o;
0) Solicitar as e ntidades publicae ou privadas as informacces de que careca. para 0 cabal desemp enhodas suas atribuicces;
p ) Ex ercer as dem ais atr ibuicces estabelecidas por leiou determinadas superion nen te.
CAPiTULO IIOrgantzacno tID Oer al
ARTI G07, 0
(Or ll:iiOS r srn iros)
o IN OTU compreende os seguintes orgaos e services:1. Orgaos de Gestae:
aJ Conselhc Directivo.b) Director Geral;c) Cons elho Fiscal.
2. Services de Ap oio Agmp ados:aJ Dep art amento de Ap oio ao Director Geral;b) Departamen to de Admi nistracao e Services Gera is;c) De partame nto de Recursos Humanos e das Tecn o
logi as de Informacao.3. Services Ex ecutives:
aJ Departamen to de Ordenamento do Territorio:b) Departamen to de Desenvolvime nto Urbano;
c) Departamento de hn onnaltilo TeIr itoria l e CieIltifica;d) DepartameIlto de Li ceIlCiameIlto e Inspecltao.
4. Serv iltos Locais:Serviltos Provinciais.
CAPiTULO IIIOl'ganiza rao tm Esptcial
sEccAolOrll:iiOS dr G rs liio
ARTI GO 8,°(Co ns r illo Dirrrlh·o)
1. 0 Cons elho Direc tivo e 0 6rgao coleg ial que delib erasobre os aspectos da ges tao peImaneIlte do IN OTU.
2. 0 Cons elho Directivo tem a segu inte compos iltao:aJ Director Gera l, que 0 preside;b) Directores Gera is-AdjIUltos;c) Che fes de Departa me nto dos Serviltos de Apo io
Ag mpa dos e dos Serviltos Executivos;
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d ) Dois vogais design ados pelo titular do Orgao de
superintendenc ia.3. 0 Conselhc Direc tivo reune-se ordinariamente uma
vez por mes, extraor dinar iamente, semp re que convocadcpelo D irector Geral, por sua inici ativa ou por solic itacao damaioria dos seus membros.
4 . As delib eracces do Conselho Directivo sao aprova daspor m aioria e 0 Presid ente tern voto de qualidade eIn casede e mpate.
5. As aetas das reunioes sao aprovadas e ass ina das portodos os membros present es na reuniao seguinte, podendc osmembros discordantes do teor da acta nela exarar as respectivasdeclaracc es de voto.
6. 0 Conselhc Directivo tern as seguintes competencies:a ) Aprovar os instrumentos de gestae previ sional e
acompa nhar a sua execucao:b ) Aprova r os document os de prestacac de con tas, do
IN OTU;c) Aprovar a organizacao tecnica e administrative, bem
como os regulament os intern es:d ) Proceder ao acompanhamentc sistematico das acti
vidades do IN OTU tomando as provi dencias queas circunstancias exigirem;
e) Aprova r as pr opostas de contratacao de e ncargoscom a ass istencia tecnic a:
fl Aprovar as propostas de aquisicao, oneracao ou alienacao de quaisquer bens i mcveis. sem prejuizo dasdeuaisautorizacoes e disposicoes lcgais aplicavcis;
g) Aprovar as propostas de aceitacao de doacces,her ancas ou legados a submeter ao orgac quesuperintende a actividade do IN OTU ;
II) Exercer as demais competencies estabe lecidas por
lei ou determinadas superiormente.
ARTIG09,0
(Dirr rior GH~I)
I . 0 Director Geral e 0 crgao singular de gestae penuanente
que assegura e coordena as actividades doINOTU, nomeado
pelo Orgao de superintendencia.
2. 0 Director Gera l tem as segu in tes compet&lcias:a ) Dirigir, orientar, COOrdeIlar e fiscalizar todas activi
dades do IN OTU;
b ) Propor e exec utar os instnuneIltos de ges lilo previ
sional e os regul ameIltos intenlOs que se mostreIn
necessari os ao fun cion am eIlto dos serviltos doIN OTU;
c) Fxercer os poderes gera is de ges tao tecni ca, admi
nistrativa e patrimoni al;
d) Preparar os instnnnent os de ges tao previ sion al e
submeter a aprovaltao do ConselllO Directivo;
e) Pro por ao Titular do Orgao que superin teIlde a acti
vidade do IN OTU a nomealtao e exoneraltao dosDirectores Gera is-Adjuntos, Chefes de Depalta
meIlto e deInais responsaveis do IN OTU;
fl El aborar na data estabe lecida por lei, 0 relatOrio econtas respeitant es ao ana anter ior, subme tendo
-os a aprovaltao do Cons elho Directivo;
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g) Rem eter aos Mini sterios que supe rintendem as
Finances Public ae e a actividade doINOTU, hem
como aoTribunal de Contas, 0 relatorio e as contas
anuais, devidamente instruid os com 0 parecer do
Conselho Fiscal;
II) Exercer 0 poder disciplina r relativarnente il force de
trabalhc do INOTU;
i) Pr omover 0 intercambio com outras institui cces
publicas e privadas;
j ) Pr opor ao Titular do Orgao que super inten de a acti
v idade do INOTU a criacao de representacces
locais do INOTU;
k) Rep resentar 0 INOTU em juizo e fora dele;
I} Exarar as ordens de service e instruc ces necessarias
ao bom fun cionamento do INOTU;
111) Exercer as demais competencies estabe lecidas por
lei ou detenninadas superionnente.
3. 0 Director Geral e coadjuva do no exercic io das suas
fun cces por 2 (dois) Directores Gerais -Adjuntos. com comp e
tencias delegadas, sendo um para a area tecnica e outre para
a area ad mi nistrative.
4. Nas suas ausenc ias ou impedim entos, 0 Director Gera le substitu ido por tun dos D irec tores Gera is-Adjuntos por
si designado.
ARTIGO 10,0(C onse lho Flsr al]
1. 0 Conselho Fi scal e 0 orgao de contro lo e fiscalizacao
intem a, nome ado pelo titular do Orgao de superinte ndencia,
encarregue de analisar e em itir parecer de indole economico
-financeira e patrim onial sobre a activ idade do INOTU.
2. 0 Conse lho Fi scal e compos to por um Pres idente
indic ado pelo Titular do Orgao responsavel pel o Sector das
Financas Publicas e por dois voga is indicados pel o titular doOrgao que superintende a actividade do INOTU, devendo tun
deles ser especialista em contabilida de publica.3.0 Conselho Fi scal reune-se ordinariamente 1 (tuna) vez
por trim estre e, extraordi nariamente, sem pre que convoca dc
pel o seu Pres idente.
4. As aetas das reunites sao aprova das e ass inadas portodos os membros presentes na reunia o, podend o os m em
br os discordant es do teor da acta nela exarar as respectivas
declaracces de voto.
5. 0 Cons elho Fiscal tem as seguintes competenc ies:
aJ Analis ar e emitir parecer sobre 0 relat orio e contas
respeitantes ao ana anterior;
b) Ana lisar e em itir parecer sobre 0 projecto de orlta
mento das despesas e das contas de exercic ios a
remeter as entidades competentes;
c) Emitir parecer sobre 0 cumprimento das nonnas
regul adoras da actividade do INOTU;
d) Proceder a verificaltiloregular dos flUldos existen tes
e fiscalizar a escrituraltao da contabilidade;
mARIo DA REPUBLI CA
e) Exercer as demais competenc ies estabelec idas por
lei ou determinadas superionnente.
sECX;Ao IIServlr es dr Apoio Agru padcs
ARTIG O II 0
(Dep art am ento de Apoio ao Dire ctor Ger al)
1. 0 Depart ame nto deApoio ao Director Geral e 0 servicee ncarregue das fun cces de apoic nas aereas do secretariadode direccao, assessoria jur tdica, intercambi o, documentacaoe informacao.
2. 0 Dep arta mento de Apoio ao Director Geral tem asseguintes compete ncies:
a) Assegurar a realizacac de todas as tarefas inerentesa activida de desenvolvid a pel o Director Geral;
b) Pres tar assessoria e acompanhamentc ao Directo r
Geral no dominio juridico;
c) Velar pelas questces juridicas e de contencioso em
que esteja envolvido 0 INOTU;
d) Garantir a tramit acao de toda a documenta cao recebida e expe dida pelo INOTU;
e) Divulgar a legisla cao aplicavel ao Sector do Urba
nismo junto das entidades publicae, empresas econsumidores, e coopera r com outras e ntidades;
fi Realizar as actividades correspondentes as rela cces
de cooperacac internacional;
g) Cuidar da imagem do INOTU , estabe lece ndo 0necessario relacionanento com cs crgsos de inf er
macae e services publicitarios e manter 0 publico
inf on nado sobre as realizacoesdo INOTIJ , atraves
do boletim infonnativo do 6lgilo que superintendea sua activida de;
II) Propor medid as legislativas e regulamentares para
regula cao da actividade do sector em m ateria de
orde namento do territcri o:
i } El aborar os projectos de regulamentos intemos do
INOTU e pr omover a sua actua lizacao:j ) Velar pela gestae e org anizacao da biblioteca do
INOTU;
k) Org anizer e manter 0 arquivc centra l do INOTU;
J) Part icipar da organizacao de se minaries, coloquios
e conferenc ias sobre as politi cas e actividades
do ordenamento do territ orio e desenvolvimentourb ano;
111) Exercer as demaiscompetenc ies estabelec idas por
lei ou determinadas superionnente.3.0 Departamento de Ap oio ao Director Geral e dirigido
por tun Chefe de D epalta mento.
ARTIGO \2. 0
(Drp al'ta m rn to dr Admilli st r ar~o r Srn iros Grea is)
1. 0 Departamento de Adm inistraltao e Servilt0s Gera iseo servilto enca lTegue das ftuH; Oes de geslilo do orltamento,
fUlalwas, patrimonio, transpOlte, relalt0es pllblicas e protocolodo INOTU.
I SERIE -N.o 9 - DE 15 DE JANEIRO DE 2016
2. 0 Dep art amento de Adminis tracao e Services Gera is
tem as seguin tes competencies:
aJ Orientar, controla r e executar as actividades de pla
nificacac e estatistica do IN OTU;
b) Elaborar 0 orcamentc e os pi anos de act ividadefinanceira, anuai s e plurianuais, de acordo com
as deliberacces do Conselho Directive;
c) Elaborar as contas de exercicio e des balances;
d) Processar e controla r a arr ecadacac de receitas e a
realizacao de despesas, em conformidade com 0
orcamentc aprova do:
e) Inventariar os meios fixes;
fi Organize r e manter actua lizados os dados relativos
a contabilidade, ao orcamentc e ao patrimonio;
g) Ffectuar pagamentos e levantamentos de fundos,
devidamente autoriza dos;
II) Preparar e conduz ir as operacces financ eir as do
IN OTU;
i } Informar so bre tod os os ass un tos rel ativ es ao
patrim o nio:
j ) Promover as aquisicces de bens patrimoniai s neces
sarios ao fun cionamento do IN OTU e proceder a
sua inventariacao;
k) Promover 0 abate dos ben s patrimoniais cons ide
rados incapazes;
I) Gerir e contro lar as instalacoes e 0 parque automovel
doINOTU;
111) Executar 01.1 pr omover a execucao de trabalhos de
manutencao e reparacao dos edificios , instalacoes,
viatuas . equipamcnto tccnico. !HOVOS entre ouros:11) Realizar as tarefas protocolares do IN OTU;
0) Estabelecer contactos com outros orgaos public os
e privad os para apoio as actividades inerentes as
atr ibuicces do IN OTU;
p ) Executar as de mais competenc ies estabe lecidas por
lei 01.1 determinada superiormente.
3. 0 De part amento de A d ministracac e Services Gera is edirigid o por um Chefe de Dep art amento.
ARTI GO 13.0
(D~pHt HJn~n t o d ~ R rru rso s HIIJnHU OS r dHSTrrnolo!tiHsdr InronnHrlio)
1. 0 DepartaIIleIIto de Recllrsos Humanos e das Tecnologiasde Infonnaltao e 0 servilto responsavel pela gestao do pessoal,
m odemizaltao e inovaltao dos serviltos, fonnaltao e capac ita
ltao dos tecnicos, teIIdo em con ta as exigetlCias do m ercado
de trabalho.
2. 0 DepartameIIto de Recllrsos Humanos e das Tecnologias
de Infonnaltao teIn as segu in tes competencias:
aJ El aborar e apreSeIItar propostas em materia de po li
ticas de ges tao do pessoal;
b) Gerir 0 quadro de pessoal doINOru, relativameIIte
as fases de percurso profiss ional dos fimcionarios;
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c) Asscgurar emarticulacao com osservices «mpctcntesda adminis tracao publica as accces necessarias a
prossecucao dos objec tives definidos eIn m ateria
de gestae e ad mi nistracao de recursos humanos
doINOTU;
d) Providenciar 0 preenchimentc das vagas e zelar pela
aplicacao de tuna politica uniforme de admissces;
e) Assegura r a ges tae integrada do pessoal afecto aos
services locais que integram 0 IN OTU, nomea
dam ente, 0 recrutamento, seleccao, prcvimento,
formacao. promocoes. transfcrencias. exoneracoes.
aposentacao, licences, falt as e outros;
fi Assegurar 0 process amento de vencimentos e outros
abonos,bern como proceder a liquidacao dos res
pectivos descontos:
g) Executar as activida des ligadas a investig acac
cientffica e ao desenvolvimento tecnologi cc nos
dominios do ordenamento do territ6rio, de urb a
nismo e areas afins;
II) Realizar programas e accces intemas de form acao
eIn service, com 0 objectivo de assegura r a for
macae continua dos seus tecnicos;
iJ Velar pelo cumprimentc dos regulame ntos e med idas
de proteccao, seguranca e higiene no trabalhc ;
j ) Coordenar 0 processo de informatizacao do INOTU;
k ) Criarumaredcpartilbada de intormacaopor cada area;
J) Garantir a rede de intem et permanente no IN OTU;
111) Fi scalizar a seguranca. exploracao e conservacao
dos meios inform aticos;
11) Exercer as demais competencies estabe lecidas por
lei 01.1 determinadas superiormente.
3. 0 Departamento de Recursos Humanos e das Tecnclogias
de Inform acac e dirigido por tun Chefe de Dep art amento.
seccao IIIse rv ir os gxec uuvos
ARTIGO 14.0
(D ~pHrt Hlmn to d ~ Or dm Hlm nto do Tnrillil'i o)
1. 0 Departamento de OrdeIUllIleIltodo Territerio e 0 seJvi~o
ao qual incumbe promover e deSeIIVolver estudos, planear e
executar traballlOs no dominio do OrdeIIameIIto do telritorio.
2. 0 Depalta meIlto de OrdeIIaIneIIto do Territ orio teIn as
seguintes competetlc ias:
aJ Elaborar e propor 0 plano fisico nacional de OrdeIIa
meIIto territorial, teIIdo como expressao principal
o sisteIna urb ano do Pais, progn osticos a longo
prazo e pianos quinqUeIIais;
b ) Colaborar na elaboraltao das bases gerais de orde
nameIIto do territorio;
194
c) El aborar e acompanhar a execucao e revisao dos
Pianos Inter-provinciai s e Provi nc iais de Orde
namento do Territ6rio e dos Pianos Munic ipais;
d) Aprese ntar as pr opostas de micrc-lo calizacces de
carac ter nacional, assim como realizar e rever
as pr opostas de micro-lo calizacces de caracter
regi onal, tendo em conta a legisla cac em vigor;
e) Ana lisar e em itir parecer tecnic c sobre os pianos,
pr ogramas, proj ectos e accces suje itas aaprecia
!tao do INOTU;
j) Orien tar e assessorar tecnicamente a elab oracao dos
pianos provinciais e de zonas agro-pecuarias;
g) Or ientar e contro lar 0 cumprimento de norma s
regul amentares, metodologias e procedimentos
tecnic c-organizativos a que deve obedecer a ela
boracao des pianos de ordenamento do territ oric
e desenvolvim ento urb ane;
II) Elaborar projectos territoriais de zonas de desenvo l
vimento agro-pecuarios que pela sua importancia.
determine a sua realizacao a nive! centra l;
i ) Colaborar na realizacao de projec tos de investigacao
no domini o do ordenamento do territori o;
j ) hnplem entar os estudos da politica nacional de desen
vo lvimen to regi onal, no ambito da execucac da
pcliti ca de ordenamento do territcrio:
k) Identificar as ass imetr ias regionais e pr opor accces
que visam a promocaosocioeconomica e terr itorial
miti gando as ass imetr ias regi onais:
I} Propor 0 plano de activida des. avaliando as necessi
dades tecnico - organizativas para 0 cumprimento
do mesm o;
111) Exercer as demais competencies estabe lecidas por
lei ou detenninadas superionnen te.
3. 0 Departamento de Ordenamento do Territorio e dirigido
pOl' um Chefe de Dep art amento.
ARTI GO 15.0(Dep artamento de Desenvolvlm ento Urb ane)
1. 0 Departamento de Desenvolvimento Urbano e 0 serviceao qual incumb e promover e desenvolver estudos, planear e
executar traba lhos no dominio do desenvolvimento urbanistico.
2. 0 Dep arta mento de Desenvolvimento Urbano tem as
seguintes competencias:
a) Colabora r na e!aboraltao das bases gera is de desen
vo lvimento urb ano;
b) Elaborar, acompanhar e avaliar a execultilo e rev isilo
dos Pianos Urbanisticos e de Ordenamento Rura l;
c) Oriental·tecn icamente a localizaltilo de investimentos
que cOITespondam aos mk leos urbanos de acordo
com a legislaltao em vigor;
mARIo DA REPUBLI CA
d ) Assegura r e controlar 0 cumprimentc de normas
regulamentares, m etcd ologi as e pr ocedimentos
tecnico organizativc a que deve obe decer a ela
boracao dos pianos de ordenamento do territ orio
e desenvolvim ento urb ane;
e) Elaborar e supervisionar a implementacao des pianos
e programas de renovacso e requa liftcacso ur b ana;
fl Colaborar riaavaliacao pericdica do estado do desen
volvimentc dos aglomera dos urbanos;
g ) Ana lisar e e mitir pareceres sobre os pian os, pr o
gramas, proj ectos e accces suje itos aapreciacao
doINOTU;
II) Propor a fixacac de areas ou zonas de pr oteccao,
servi dces e restricces de utilidade public a. nos
termos da lei;
j) Elaborar projectos sectoriais deseglomerados ubaios:j ) Prop or 0 plano de act ividades, avaliando as neces
sidades tecnico-organizetivas para 0 cumprimentc
dos mesmos;
k) Exercer as de mais competenc ies estabelec idas por
lei ou determinadas superiormente.
3. 0 Departamento de Desenvolvimento Urbano edirigido
por um Chefe de Dep art amento.
ARTI GO 16,0
(D~p~l't~mrnt o de Inronn~rao Terrtt crfal ~ Ci~nti fica)
1. 0 Depa rtamento de Inform acao Territ orial e Cientlfica
eo service ao qual incumb e a investigacao. recolh a e arquivo
de inform acces relevantes nos dominies do ordenam ento
territorial e do urbanismo.
2.0 Depa rtamento de Inform acao Territ orial e Cientlfica
tern as seguintes competencies:
a) Estudar e propor 0 sistema de formacao estatistica
territorial, de forma assegurar a recolha , organi
zacao, pr ocessament o e e ntrega de informacao,
as diferentes esca las de trab alho;
b) Preparar os instrument os, atraves da elab oracac
de ficha s de recolha de inform acao, contendo
indicadores variados como a demografia, rede de
assentamentos, rede de infra-estruturas socia is,
economicas e tecnicas;
c) Assegurar a elab oracao do expe diente nacion al ,
regional e urbane;
d) Class ificar e actua lizar os dad os dos sisteInas de
infonnaltaoterritorial, bem como, a digit alizaltao
e e!aboraltao de mapas teInaticos;
e) COOrdeIlar a realizaltilodo levantameIlto da infonna
ltao no campo, para subs idiar e apo iar 0 sisteIna
de ordeIlameIlto territorial e urbano, beIn como, 0
processo de decisao das aclt0es govemamentais;
I SERIE -N.o 9 - DE 15 DE JANEIRO DE 2016
fi Garantir toda a informacac tecnica e cientifica de
utilidade para 0 ordenamento do territorio;
g) Desenvolver. coordenar e controlar 0 plan eamentc
da activida de de pr ocessamento de dados parasupo rte adequado ao processo informaticc , cola
borand o na s ope racces destin adas a garantir aqualidade dos mesmos;
II) Part icipar da elaboracac e revisao tecnica dos ins
trumentos de ordenamento territ orial;
i ) Colaborar na realizacao de projectos de investigacao
no domini o do ordenamento e desenvolvimentourb ano;
j ) Pro duz ir e actua lizar toda a informacac estatistica
dos instrumentos de ordenamento do te rritorio;
k) Colaborar na realizacac de pr oj ectos de investiga
~ao no domini o do ordenamento do territoric edesenvolvim ento urb ane;
J) Apoiar os dem ais departamentos na execucao da
pcliti ca cien tifica no ambito do ordenamento doterrit orio e desenvolvimento urb ane;
111) Apoiar tecnic amente a aquis icac e instalacao deequip amentcs informaticos;
11) Estabelecer ao seu nive! os mecanismos de traba
lho com os diferentes sectores da economia e de
investigacao cientifica os meca nismos necessaries
para 0 cumprimentc do plano de actividades doINOTU;
0) Exercer as demais competencies estabe lecidas pOI'
lei ou determinadas superionnente.3. a Dep art amento de Informacao Territ orial e Cientifica
edirigido pOI' lUn Chefe de Departamento.
ARTIGO 17.0(Departam ento d ~ Llrenrfament o r Insprr rao)
1. a Departamento de Lic en ciamentc e In speccac e 0
service ao qual incumb e 0 licenciamento e fiscalizacao daactividade de elaboracao dos instrumentc s de ordenamentodo territ orio.
2. a Depa rtamento de Licenciamentc e In speccao tem asseguin tes competencies:
a ) Instruir e proceder a analise tecnica dos processos de
ingresso e pennanenciana actividade de elabct"a~ao
dos instnllnentos de ordena mento do territ Orio;
b) In stnlir e dar tratamento aos processos de ingresso,
renova~ ao e recla s sifi c a~ ao dos pr oj ecti stas de
elabora~ao de instnunentos de ordenamento doterrit Orio;
c) Submeter a cons idera~ao superior as propos tas relativas aos pedidos de em issao de alvarn;
d) Atr ibuir titulos habilitant es para 0 exercic io da
actividade de e! ab ora ~ ao dos in stnllnent os deordena mento do territ Orio;
e) Desenvo lver ac~oes de fi s c aliza ~a o e insp ec~ ao ,
para verifica~ao das condi~oes sobre as empresas
195
que desenvolvem a actividade de elaboracao dos
instrumentcs de ordenamento do territ orio;
fi Colaborar em accces inspectivas conjuntas com
outros services;
g ) Monitorar e avaliar tecnicamente a elaboracac dos
instrumentos de ordenamento do terri tcri c bem
como aprec iar os que carec am de aprovacao e
ratificacac do Executive;
II) Implementar e manter as bases de dados referen
tes ao cadastre das e mpresas e a verificacac dos
requisit es que ates tem a capac idade para mantero exercic io da actividade;
i) Proceder ao levantamentc de autos e particip acces
relatives as infraccces ve rifica das na s accces
inspectivas;
j ) Propor a aplicacac de medidas ad ministrativas e de
natur eza cautelar;
k) Exercer as demais competenc ies estabelec idas pOI'
lei ou determin adas superionnente.3. a Departamento de Lice nciamento e Insp eccao edirigido
por um Chefe de Dep art amento.
sECX;Ao IVse rvtros Lcea is
ARTIGO 18,0(servtros Prcvinctats)
1. a INOTU esta representado a nive!local pOI' ServicesProvi ncia is, com categoria de Dep art amentos Provi nc iais.
2. as Services Provinciais tern a seguinte estrutura intema :
a ) Seccac Tecnica;
b ) Seccao Ad ministrative.
3. Cada Seccao tem no maxim o 10 (dez) fun cionarios,en tre responsaveis, tecnicos e pessoal adminis trative.
CAPITULO IVOest ao Ftnancetra t Patrimonial
ARTIGO 19,0(patl'imonio)
1. a INOTU dispoe de patrimonic proprio constituido pela
univ ersalidade de bens, direit os e obrigacces.
2. a IN OTU pode tel' sob sua administracao bens dopatrim onio do Estado que the sejam atr ibuidos pOI' lei ou pOI'
Despacho Conjunto do 6rgao que superinten de a activ idade
do In stituto e das Finan~a s Pliblicas, para 0 exercic io das
suas flUwoes.
ARTIG020,0(Rrrritas)
a INOTU, para al6n das dota~oes previs tas no Orpunento
Geral do Estado, dispoe da totalid ade de receitas propri as, a
depositar na Conta Unica do TesolU"o, provenientes de:
a ) Taxas de licenciamento das empresas;
b ) Valores devidos pe!os servi~os prestados portecni
cos do INOTU;
196
c) Valores cobrados pela consultoria prestada asempre
sas privadas;
d) Venda de bens e servic es a entidades publicas ou
privadas;
e) Rendimentos cia gestae do sell patrimonio, hem
como dos bens do dominic publico ou privado do
Estad o confiados a sua administracao;
j) Contr ibuico es voluntaries, herancas. doacces, de ini
ciativa publica e privada. nacional ou estrangeira;
g) Produto ciavenda de publicacac e informacao:
II) Cobranca de outras taxas cujas receitas llle sejam
consignadas por lei.
ARTIGO 21 0
(Despe sas)
Constituem despesas do IN OTU as seguintes :
aJ As necessaries ao exercicio das suas actividades;
b) As rea lizadas para assegurar a conservacao e manu
tencao de hens e services a uti lizer;
m ARIo DA REPUBLI CA
c) Os encargos de caracter administrative e outras espe
cificamente relacionadas com 0 pessoal.
CAPiTIJL O VDtspostcoes Finals t Transttortas
ARTlG022.o(Q IIH dro de pe ssoal r or~HlIiIUHma)
1. 0 quadrc de pess oal e 0 organigrama do IN OTU e dos
servic es pr ovincials cons tam des Anexos I , II , III e IV do
presente Bstatu to, do qual sao partes integrantes .
2. Ao pess oal do quadro do IN OTU aplica -se 0 disp ostc
no Regime Juridic o Gera l da Funca o Publica .
3. 0 pessoal tecnico contratado ena o integradono quadro
de pess oal do IN OTU esta sujeitc ao disp ostc na Lei Gera l
de Trabalho.
ARTl G0 23.o(Rr~1I1HmrlltH rilo)
Toda a ma teria de funcionament o interne , que na o se
encontre regulada nes te Estatuto eobj ecto de tratamento em
regu lamen to intemo aprovado pel o Conselho Directivo.
ANEXOIQuadro de Pessoal dos Services Centrals a que Sf' re rere 0 artigo 22. 0
ORGA o CE:-'T R AL
GnlPO MCan , lra C at , g..ia iC argo E,p,rlalldaM Pl' ofts,I ..,a1
:"i.OMP ..~o" l Lllgan.
Directoc GerJI ,Dire~iIo Directoc GerJI.Adjmto zChefiJ
Chefe de Dep 1ltame,~o ;
All trq>OlogiJ. Sociol"!liJ
Al'qllite<otln
Arqllite<otln PJisagi,tieJ
A"essorPl'illeipJI Arqllite<otln Urn 1l,i"ieJ
PrimeiroA"essor Ellge,~r.ariJ Civil, GeoguifieJ, Am bien tal e de T"''''p<l1e
A"essor Enge,~r.ariJ Inf(l1llalieJ, Hi d 'tI,lieJ e ElectroleellieJ
Tee"ieo Sllpe,iorPrilleipJIEeoll(miJ,Ad llilli, tI'''I'ao e Ges tao eAd llilli, tI-"I' iIo <Ie
Teen ieo Teenie J Em"resaS' ll eria: Sllperim
Tee" ieo Sllpeliorde I ' Cbsse G<:,lao de ReCluos HII Il1l\O'
Teellieo Sllpeliorde 2' Cbs,e P,ieologiJ
G<:ol"!liJ, G<:ofi'ieJ
Urb 1I,i'l\\O,De'\IOgumJ H
Biol"!liJ
Direi lo
Reb~oe, Illtenr.aeiar.ai'
E>pe<oiJli'la PrineipJI Ellge,~r.ariJ eivil
E>pe<oiJli,ta de 1 • Cbsse EeollaniJ
E>pe<oiJli'la de 2' Cbs,e Ca~abilida<le
Teen ieo Teenie J ,Tee" ieo de I ' CI",~e G<:,tao
Teellieo de 2,J Cbs.. Irtf(l1llatieJ
Tee" ieo de 3,J Cbs.. Tq>Oi'1m J
I SERlE -N.o 9 - DE 15 DE JANEIRO DE 2016 197
ORGAo CEl'iT R AL
GnlPO M Can , lra C at , g..ia iCargo E,p,rlalldaM Pl'o"' , I.., a1N.· M
P..~oal Lug_... .
Tec"ico ~iedio Pt-illcipJI E"ge'~lJriJ Civil
Tea, ico ~iedio Tec" icJ ~kdiJ Tec" ico ~iedio Pl'incipJI de I ' CI",~e C<I"tJ.1'l'ilo Civil
W
Tecnico ~iedio Pt-incipJI de 2' Classe Tq>Oi'1m J
Tec" ico ~iedio Pt-illcipJIde] ' CI",~e &<Il<l niJ
Tec" ico ~iedio de 1 • Classe C<l1abilidJde
Tec" ico ~iedio de 2' Classe ""00Tec" ico ~iedio de] ' Classe lnf'l1llaticJ
OficiJI A <i.llilli>t",tivo Pl'incipJI
Pt-imeilUOficiJI Adlllini, tJ.-Jtivo
Seg\Ildo OficiJI Adlllini, tJ.-Jtivo
A<i.llini,tJ.-JlivJ "TerC1: iro OficiJI A <i.llini>t",!ivo
A,pi l'Jnt e
E""ritl . -;II:io-D""tilrig",fo
Adlllini, tJ.-Jlivo
~iot,.:i,!a de Pesooos Pt-incipJI
~iot<l-i>ta de~iotoci,ta de Pesooos de I ' Classe z
Pesooos
~iot,.:i,ta de Pes ooos de 2' Classe
~iot,.:i,ta de Lig eu-osPrulCipJI
~iot<l-i>ta de~iotoci,ta de Lig eiros de I ' Cb s""
Ligeu-os
~iot,.:i,!a de Ligeiros de 2' C1",,,,,
Auxili ,.-A <i.llu,i>tntivo PruICipJI
AuxiliJrAuxili ,.-A <i.nini>tntivo de I ' CI",se 0
A <i.llini>tntivo
Auxili,.-A <i.nini>tntivo de 2' CI"" e
Anxili ,.
Auxili,.- de LUllpezJ Pt-i'lCipJI
Allxili,.-deAuxili ,.- de LUllpezJ de 1 • CI",se
LU'l'eza ,Auxili,.-de LUllpezJ de 2' CI""e
Op euirio Q'lJlificJdo de 1 ' C I", ,,,,
Op enirio QIlJlificJdo de 2' CI",,,,,
Openirio EIICJlTegJdo
Op euirio "ilo QuJlificooo de I ' Cia,,,,,
Op euirio nilo QuJlificooo de 2' C1"""
T•• 10'
198 mARIo DA REPUBLI CA
ANEXOII
Quadro Espec ial da C arretr a de Investtgacao Clentt flca a qu e Sf' re rere 0 arugo 22. 0
GI1IPO Can , lra C'al . g..i. iC'argo E,p.dalldaM 1',.0... ,101101:"i.OM
MP..~oal Lu g_... .
Arqlli te<otln
Inve>tigOOorCoordemoor Arqui tectln Paisa",;, ti".
Illve>tigOOor Principal Arquile<otln Urb ",;"i".Ill\'estigJ~ao Itl\'estigJ~ao
Inve>tigOOor Auxili,.- Ellgel~",riJ Civil, Geognifk. eAlllbie'1al "Cielltifk. Cie,1ifk.A"i>tel~e de Illve>tig"l'ilo Ellgel~",ri" Hidn'l llie. e Electrote<tlie.
Eotagi<irio de Inve,tig"l'ilo .lnriota
RelJ~oe, h~elllaci{llJi,
ANEX O III
Quadro de Pe ssoal dos Servtcos Provinc lats 11 qu e Sf' re rere 0 arugo 22."
GI1IPOCan Mr " Cat . goli a/Car go Eip . rialld .M Prolls ' lon al
N.· MMP..~o.1 Lug.....
Chefe de DepJltaner10 ,Dire<o~ilo
Cllefi.
Chefe de Se<o~ilo z
Ass .. ,ocPrineip.1
PrimeiroA"es'(l'
Tem ;"o Tem ;". Asses,oc
S'l"'rioc S'l"',iorA[[I',itectum Urba ui,tica ,
Teenico S' l'eria- Princip al
Teenico S' l'erioc de I ' CI",~e
Teenico S' l'erioc de 2' Classe
Teenico ~iedio Principal de I ' Cia,,,,,
Teenico ~iedio Principal de 2' Cia,,,,,Cm'tl1'l'iloCivil
Teen ico ~iedio T eenic a ~iedia
Teenico ~iedio Principal de 3' Cia,,,,,TqJ01'1afia Cmtabili<bde ,
Teeuico ~iedio de I ' ClasseInf,umitica
Teenico ~iedio de 2' CI",~e
Teeuico ~iedio de 3' CIa,~e
Oficial A dnini,tl-""ivoPrincip al
Primeiro Oticial A d uiui,tntivo
Ad",i ui,tl-""ivaSegmdo Oticial A d niui,tntivo
zTercen-o Oficial A dnnli, tl-""ivo
A>pim'ite
E,crih. -j,io O""til<ignno
Ad niui,tl" tivoMotOli,ta de Pesooos Prn lcipal
~iotoci,ta deMotOli,ta de Pesooos de I ' CI",~e ,
PesadosMotOli,ta de Pesooos de 2' CI",~e
MotOli,ta de Ligen-o Prn lcipal~iot,•.-i, ta de
MotOli,ta de Ligen-o de I ' ClasseLigen-o
MotOli,ta de Ligen-o de 2' CI",~e
Allxiliar A d niui,tl-""ivo PrincipalAuxiliar
Allxiliar A d niui,tl-""ivode I ' ClasseAdnn ,i,t
Allxiliar A d nini,tl-""ivode 2' CI",~e
Allxiliarde Liul'eza PrincipalAuxiliar
Auxiliarde Ln ,l"'za de I ' Classe ,de Liul'eza
Auxili,. Allxiliar de Ln ' l'eza de 2' Classe
Op ed,io Qualificaoo de 1 • CIa"e
Op ed,io Qualificaoo de 2' CIa"e
Openirio EnC1JTOilOOo
Op ed,io Nilo Qualificaoo de 1 • CIa"e
Op ed,io Nilo Qualificaoo de 2' CIa"e
T OTAL rs
I SERlE - N.o 9 - DE 15 DE JANEI RO DE 2016
ANEXOIV
Organtgrama a que se re rere 0 arttgo 22.0
199
I Con..,lho !li=!:ivo I
Director-Geml
I Co n.<elho Fisa l
I s.......' <;o< ru..::unvos I I Servi~os de Apoio Agrup.do. ,
II I I I I I
Dc!-"'rtamento de Dep.rtamenro !lepammenro de Dep.rnmento De!-"'rtamcnto de Dep.,ramcn r<> de Dep,m " mcnt o de
De' c"Ovo!\imcnto d. InforTrul~" d. Apoio ..o Director· AJmini,tra0;3oe Rc..::ufSO> Hum.nos e
U rb..no Onlen.menro Tcrritor i. l e Lkend.lllcnto G= ] Servi~os Gem;' T eeno!og;... de
Tcr ri'orial Cicmifk.. e [o. peco;ao [n(or""'0;3o
I Servio;oo Lo""is I
I Sec¢ioTewicaI
S~o Admi"istuli,.. I
o Pr esidente da Republica, JOSE EnUARIXl DOS SAl\TOS.
Derreto Prestdencta l n." 10/16lit l~ lit J~miI' o
Considerando que a Lei n." 1/97, de 17 de Janeiro - da
Simplificacso e M odemizacao dos Registos Predial, Comercial
e Service N otari al, aprovou urn conj un to de regras e pr oce
dim entos que visam mat e rializar m edidas simplifica doras atransmissac. en tre os Services des Registcs e do Notariado, de
document os por tele copia. com valor de cert idao, respeitantes
aos arquivos destes services ou destinados ainstrucao de actos
ou pro cesses. bern como 0 tratamento informati co de dados
constituem medidas de grande valia. quer para os services do
Registo e do Notariado. da Identifi cacao Civil e para os utenres:
Havendo necessid ade de regulamentar os principl es enormas plasm ados na referida L ei. dete rminar as regras
para sua apli cacac e possibilitar que a tr ansmissao desses
documentos se faca tamb em por via el ectroni ca e por
teleccpi a aos Services de Identificacao Civil:
a Preside nte da Republica decreta . nos termos da alinea 1)do artigo 120.° e don." 3 do artigo 125.°. ambos da Cons tituicao
da Repub lica de Angola. 0 seguinte:
ARTI GO \. 0
(Apl'onr ~o)
E aprova do 0 Regim e de Solic itacao e Transmis sao deDOClUlleIltOS por Teleccpi a e por Via Blectronica. anexo aopr esente Decreto Presidenci al e que dele eparte integrante.
ARTIGO 2,°(Rn·ol/.~ r~o)
E revogada toda a legisla cac que contrarie 0 dispostc nopresente Diploma.
ARTIGO 3."(Dthill~ s t omtssse sj
As duvidas e omissoes susci ta das da inte rpretacac eaplicacao do presente Diploma sao reso lvidas pelo Presidenteda Republica.
ARTI G0 4,0
(Enrr ada em ,il!-oc)
a presente Decreto Presidencial e ntra e m vigo r 30 diasapes a sua public acao.
Aprec iado em Conselho de Mini stros. ern Luanda. aos 16de Dezembro de 2015.
Publ ique-se.
Luanda, aos 31 de Dezembro de 2015.
o President e da Republica, JOSE EDUARDOOOS Se- res.
REGIME DE SOIlCITA<;AO E TRANSMISSAOSIMPIlFlCADAS DE DO CUMENIOS
POR TELECOPIA E POR VIA ELECIRONICA
CAPITULO IDtspostcoes Oerats
ARTI GO \.0
(Obj H tO)
a prese ate DecretoPresidencialregula omodo de solicitacaoe t ransrnis sao simplifica da de documentos nos Services dosRegistcs e do Notariadc, com valor de certi dao, respeitantes
aos arquivos destes services ou dest inados ainstrucao de actos
ou processos e a requisicao e recepcao. pelos services de identificacao civil e pelas mesmas vias. dos referid os documentos.