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190 PRESIDENTE DA REPUSUCA Decreto Presldenclal n. " 9116 lit 15 lit .ranei rc H avei do necessidade de se adequar 0 E st atuto Organico do Instituo Nacimal de Ordeaameno doTcrritcrio eDcsenvolvi mea o Urba no ao novo quad ro normative estabelecido pelo Decr eta Legislative Pres ident ial H.O 1113, de 25 de Junho, que estabe- Ieee as Regras de C riacao. Estruturacao e Funcionamento dos Institut es Publicos; o Pres idente da Republica decreta, nos termos da alinea d) do artigo 120.° e do n." 1 do artigo 125.°, ambos da Co ns t ituic ao da Republica de Angola, 0 seguinte: ARTIGO 1.0 E aprova do 0 Bstatut o Org a nicc do In stitute Naciona l de Ordenamento do Territorio e Desenvolvimento Urbano, a nexo ao presente Decreta Pre siden t ial e que dele epar te integrante. ARTI G0 2," E revogada tcda a legisla cao que contrarie 0 dispostc no presente Diploma, nomeadamente, 0 Decreto n." 119/03. de 4 de Novembro. ARTIGO 3," (Duvirtas r omtssses) As duvidas e omissoes resultantes da interpretacac e aplicacao do presente Decreto Presidencial sao resolvidas pelo Presidente da Republica. ARTI G0 4," (Ent ra da rm \111-0£ ) o presene Diploma cntra on vigoma data dasua publica ca o. Apreciado em Ccnselhc deMinistros. em Luanda, aos 25 de Novembro de 2015. Publique-se. Luanda, aos 31 de Dezem bro de 2015. o Presidente da Republica.J OS E EDUA RDO DOS SAI\ 'T OS . ESTAlUIO ORGANICO DO INSTITUIO NA CIONALDE ORDENAMENIO DO TERRITORI O E DESENVOLVMENIO URBANO-INOTU CAPiTULO I Dtspostcoes Oer ats ARTI GO \. " (Dr u om iu 0e nature za juridica) o Instituto Naciona l de Ordenamentc do Territorio e Des envolvimento Urbano, abrevia damente designadc por <dNOTU)), e tuU hlStihltOPilblico do Sector Econ6mico ou Pro dutivo, pes soa colectiva de direito pl"tb lico. dotada de per- sonalidade jm idica e de autonomia adm iu istrativa, flIlanceira e patrimonial que integra a indu'ecta do Estado. m ARIo D A REP UB LI CA ARTIGO 2," (Obj rcto) o INOTU tem como objecto assegurar a execucao da politica nacional do ordenamento do ter rit orio e pl ane a- mento urbanisrico. ARTI GO 3," (Sl'dr r o INOTU tem a sua sede em Luanda e desenvolve a sua activida de em todo 0 ter rit o rio nacional. criando para 0 efeito. representacces locais. ARTI GO 4," (Slip ertnt en o INOTU esta sujeitc il supe rinte ndenc ia do Titular do Poder Executive, exerc ida pelo Titular do Departa mento Ministerial que superintende 0 Ordenamento do Territ6rio e Planeamento Urbantstico. ARTIGO 5.° (Lr ao apltr aveI) o INOTU rege-se pela Leido Orde namento do Territorio e Urban ismo e pelo presente Estatuto, pela legislacao que regul a o Sector do Or de na me ntc do Tenit ori o e Urbanismc, bem como pela legislacao co m pleme nt ar ern vigor no ordenamento jur idicc angolan o. ARTI GO 6," 1. 0 INOTU tem as seguintes atribuic ces : a) Li cenciar e fiscalizar as ernpresas que exercam actividades nos dominios do ordena mento do territorio e do urb ani smo ; b) Elaborar.supervisic nar e avaliar a execucso erevisao dos instrumentos de ordena menr o do territ6rio e urb anismo ; c) Acompanhar a elaboracs o de estud os que regulam a ocupaca o e 0 usa do espaco te rrit orial; d) Pro per medida s legislativas e regulamentares nos dominios do orde na mento do territ cri o e do urb anismo ; e) Colaborar na rea lizaca o de estudos e projec tos de investigacac cientifica nos dominies do ordena- mente do ter rit orio e desenvolvimento urbane; fl Produzir infbrma caosobrca eleb ora caodos in strumcn- tos de orde namento do t er ritorio e do urbanismo; g) Proceder il rec olha. siste matizacac e disponibili- zacao da inf ormacao de base ter rit orial para a execucao da politica do o rdenamento do terri tcrio e desenvolvimento urbano e ger ir 0 respective banco de dados; h) Acomp anhar e avaliar a actividade de cons olidacao des assent amentos hum anos de acordo com os pianos territoriai s aprova dos: OPronunciar-se sobre os programas e projectos de do sistema urbano nacional. el U com as afins e as admi- nistrativas locais;

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190

PRESIDENTE DA REPUSUCA

Decreto Presldenclal n. " 9116lit 15 lit .ranei rc

Haveido necessidade de se adequar 0 Est atuto Organico do

InstituoNacimal deOrdeaameno doTcrritcrioeDcsenvolvimeaoUrba no ao novo quad ro normative estabelecido pelo Decreta

Legislative Pres iden t ial H.O1113, de 25 de Junho, que estabe­

Ieee as Regras de C riacao. Estruturacao e Funcionamento dos

Institut es Publicos;

o Presidente da Republica decreta, nos termos da alinea d)do artigo 120.° e do n." 1 do artigo 125.°, ambos da Co nst ituicaoda Republica de Angola, 0 seguinte :

ARTIGO 1.0(Apl' o\'ar ~ o)

E aprova do 0 Bstatut o Orga nicc do Institute Naciona l deOrdenam ento do Territorio e Desenvolvimento Urbano , anexo

ao presente Decreta Pre siden t ial e que dele eparte integrante .

ARTIG0 2,"(Rn"oga~a o)

E revogada tcda a legisla cao que contrarie 0 disp ostc

no presente Dip loma, nomeadamente, 0 Decreto n." 119/03.de 4 de Novembro.

ARTIGO 3,"(Duvi rtas r omtssses)

As duvida s e omis soes resultant es da int erpretacac e

aplicacao do presente Decreto Pres idencial sao resolvidaspelo Presidente da Republica.

ARTI G0 4,"

(Ent ra da rm \111-0£ )

o preseneDiploma cntra on vigoma data dasuapublicacao.Apreciado em Ccnselhc de Ministros. em Luanda, aos 25 de

Novem bro de 2015.

Publique-se.

Luanda, aos 31 de Dezem bro de 2015.

o Presidente da Republica. JOSEEDUARDO DOS SAI\'TOS.

ESTAlUIO ORGANICO DO INSTITUIONACIONALDE ORDENAMENIO DO TERRITORIO

E DESENVOLVMENIO URBANO-INOTU

CAPiTULO IDtspostcoes Oer ats

ARTI GO \. "(Dr u om iu a ~ il 0 e natureza juridica)

o Institut o Naciona l de Ordenamentc do Territ orio e

Des envolvimen to Urbano, abrevia damente design adc por

<dNOTU)), e tuU hlStihltOPilblico do Sector Econ6mico ou

Produtivo, pessoa colectiva de direito pl"tblico. dotada de per­

sonalidade jmidica e de autonomia adm iu istrativa, flIlanceira

e patrimonial que integra a a dmin istra~ao indu'ecta do Estado.

m ARIo DA REP UBLI CA

ARTIGO 2,"

(Obj rcto )

o INOTU tem como obj ecto assegura r a execucao dapoliti ca nacional do ordenamento do territorio e pl anea­mento urbanisrico.

ARTI GO 3,"

(Sl'd r r ~mbit o)

o INOTU tem a sua sede em Luanda e desenvolve a suaactivida de em todo 0 territo rio nacional. criando para 0 efeito.repre sentacces locais.

ARTI GO 4,"

(Slip ertnt end~nri a)

o INOTU esta sujeitc il sup e rinte ndenc ia do Titular doPoder Execut ive , exerc ida pe lo Titular do Departa mentoMinisterial que superintende 0 Ordenamento do Territ6rio ePlaneamento Urbantstico.

ARTIGO 5.°(Lr !1-i sla~ ao apltr aveI)

o INOTU rege-se pela Lei do Orde namento do Territorio eUrban ismo e pelo presente Estatuto, pela legislacao que regulao Sector do Orde na me ntc do Tenitorio e Urb anismc, bem

como pela legislacao co mpleme ntar ern vigor no ordenamento

jur idicc angolan o.

ARTI GO 6,"

(Atribui ~ o r s)

1. 0 INOTU tem as seguintes atribuic ces :a ) Li cenciar e fiscalizar as ernpresas que exercam

activi dades nos dominios do ordename nto doterrit orio e do urb ani smo;

b) Elaborar. supervisic nar e avaliar a execucso e revisaodos instrumentos de ordenamenr o do territ6rio eurbanismo;

c) Ac ompanhar a elaboracs o de estud os que regulam a

ocupaca o e 0 usa do espaco te rritorial;

d) Proper medida s legislativas e regulamentares nos

dominios do ordenamento do territcri o e dourbanismo;

e) Colaborar na rea lizaca o de estudos e projec tos de

investigacac cientifica nos dominies do ordena­mente do territorio e desenvolvimento urbane;

fl Produzir infbrmacaosobrc a eleboracaodosinstrumcn­tos de orde namento do territorio e do urbanismo;

g ) Proceder il rec olha. sistematizaca c e disponibili­zacao da inform acao de base territorial para aexecucao da politica do o rdenamentodo territcrio

e desenvolvimento urbano e ger ir 0 respectivebanco de dados;

h ) Acompanhar e ava liar a actividade de cons olidacao

des assentamentos hum anos de acordo com os

pianos territoriai s aprova dos:

OPronunciar-se sobre os programas e projectos de

consol ida~ao do sistema urbano nacional. el U

colabora~ao com as instihli~5es afins e as admi­nistrativas locais;

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I SERIE -N.o 9 - DE 15 DE JANEIRO DE 2016

j ) Prestar apoic tecnic o em m ateria de ordenamentodo territcrio e de qualquer outre modo cooperarcom os crgaos prov inciais e municipais de planea ­ment o economico e Dep art amentos Minister iaisda Ad ministracao Pub lica nas materias ins eridasno ambito da respectiva actividade;

k) Assegurar a integracao. coordenacao ou compatibili­zacao des divcrsos instnmeatoscfones implicadasna elaboracao e execucac dos pianos territoriais:

I) Emitir parecer em m ateria de usa, ocupacao e trans­formacao do te rritorio;

111) Incentivar a fo rmacao profissional dos agentes eco­nornicos ligados ao sector, bem como, do pessoaldo quadrc do IN OTU;

11) Estabelecer formas de ccoperacac ou associacaoatinentes ao desempenho das suas atribuicoes comoutras ent idades de direito public o ou pri vad o;

0) Solicitar as e ntidades publicae ou privadas as infor­macces de que careca. para 0 cabal desemp enhodas suas atribuicces;

p ) Ex ercer as dem ais atr ibuicces estabelecidas por leiou determinadas superion nen te.

CAPiTULO IIOrgantzacno tID Oer al

ARTI G07, 0

(Or ll:iiOS r srn iros)

o IN OTU compreende os seguintes orgaos e services:1. Orgaos de Gestae:

aJ Conselhc Directivo.b) Director Geral;c) Cons elho Fiscal.

2. Services de Ap oio Agmp ados:aJ Dep art amento de Ap oio ao Director Geral;b) Departamen to de Admi nistracao e Services Gera is;c) De partame nto de Recursos Humanos e das Tecn o­

logi as de Informacao.3. Services Ex ecutives:

aJ Departamen to de Ordenamento do Territorio:b) Departamen to de Desenvolvime nto Urbano;

c) Departamento de hn onnaltilo TeIr itoria l e CieIltifica;d) DepartameIlto de Li ceIlCiameIlto e Inspecltao.

4. Serv iltos Locais:Serviltos Provinciais.

CAPiTULO IIIOl'ganiza rao tm Esptcial

sEccAolOrll:iiOS dr G rs liio

ARTI GO 8,°(Co ns r illo Dirrrlh·o)

1. 0 Cons elho Direc tivo e 0 6rgao coleg ial que delib erasobre os aspectos da ges tao peImaneIlte do IN OTU.

2. 0 Cons elho Directivo tem a segu inte compos iltao:aJ Director Gera l, que 0 preside;b) Directores Gera is-AdjIUltos;c) Che fes de Departa me nto dos Serviltos de Apo io

Ag mpa dos e dos Serviltos Executivos;

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d ) Dois vogais design ados pelo titular do Orgao de

superintendenc ia.3. 0 Conselhc Direc tivo reune-se ordinariamente uma

vez por mes, extraor dinar iamente, semp re que convocadcpelo D irector Geral, por sua inici ativa ou por solic itacao damaioria dos seus membros.

4 . As delib eracces do Conselho Directivo sao aprova daspor m aioria e 0 Presid ente tern voto de qualidade eIn casede e mpate.

5. As aetas das reunioes sao aprovadas e ass ina das portodos os membros present es na reuniao seguinte, podendc osmembros discordantes do teor da acta nela exarar as respectivasdeclaracc es de voto.

6. 0 Conselhc Directivo tern as seguintes competencies:a ) Aprovar os instrumentos de gestae previ sional e

acompa nhar a sua execucao:b ) Aprova r os document os de prestacac de con tas, do

IN OTU;c) Aprovar a organizacao tecnica e administrative, bem

como os regulament os intern es:d ) Proceder ao acompanhamentc sistematico das acti­

vidades do IN OTU tomando as provi dencias queas circunstancias exigirem;

e) Aprova r as pr opostas de contratacao de e ncargoscom a ass istencia tecnic a:

fl Aprovar as propostas de aquisicao, oneracao ou alie­nacao de quaisquer bens i mcveis. sem prejuizo dasdeuaisautorizacoes e disposicoes lcgais aplicavcis;

g) Aprovar as propostas de aceitacao de doacces,her ancas ou legados a submeter ao orgac quesuperintende a actividade do IN OTU ;

II) Exercer as demais competencies estabe lecidas por

lei ou determinadas superiormente.

ARTIG09,0

(Dirr rior GH~I)

I . 0 Director Geral e 0 crgao singular de gestae penuanente

que assegura e coordena as actividades doINOTU, nomeado

pelo Orgao de superintendencia.

2. 0 Director Gera l tem as segu in tes compet&lcias:a ) Dirigir, orientar, COOrdeIlar e fiscalizar todas activi­

dades do IN OTU;

b ) Propor e exec utar os instnuneIltos de ges lilo previ­

sional e os regul ameIltos intenlOs que se mostreIn

necessari os ao fun cion am eIlto dos serviltos doIN OTU;

c) Fxercer os poderes gera is de ges tao tecni ca, admi­

nistrativa e patrimoni al;

d) Preparar os instnnnent os de ges tao previ sion al e

submeter a aprovaltao do ConselllO Directivo;

e) Pro por ao Titular do Orgao que superin teIlde a acti­

vidade do IN OTU a nomealtao e exoneraltao dosDirectores Gera is-Adjuntos, Chefes de Depalta­

meIlto e deInais responsaveis do IN OTU;

fl El aborar na data estabe lecida por lei, 0 relatOrio econtas respeitant es ao ana anter ior, subme tendo­

-os a aprovaltao do Cons elho Directivo;

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g) Rem eter aos Mini sterios que supe rintendem as

Finances Public ae e a actividade doINOTU, hem

como aoTribunal de Contas, 0 relatorio e as contas

anuais, devidamente instruid os com 0 parecer do

Conselho Fiscal;

II) Exercer 0 poder disciplina r relativarnente il force de

trabalhc do INOTU;

i) Pr omover 0 intercambio com outras institui cces

publicas e privadas;

j ) Pr opor ao Titular do Orgao que super inten de a acti­

v idade do INOTU a criacao de representacces

locais do INOTU;

k) Rep resentar 0 INOTU em juizo e fora dele;

I} Exarar as ordens de service e instruc ces necessarias

ao bom fun cionamento do INOTU;

111) Exercer as demais competencies estabe lecidas por

lei ou detenninadas superionnente.

3. 0 Director Geral e coadjuva do no exercic io das suas

fun cces por 2 (dois) Directores Gerais -Adjuntos. com comp e­

tencias delegadas, sendo um para a area tecnica e outre para

a area ad mi nistrative.

4. Nas suas ausenc ias ou impedim entos, 0 Director Gera le substitu ido por tun dos D irec tores Gera is-Adjuntos por

si designado.

ARTIGO 10,0(C onse lho Flsr al]

1. 0 Conselho Fi scal e 0 orgao de contro lo e fiscalizacao

intem a, nome ado pelo titular do Orgao de superinte ndencia,

encarregue de analisar e em itir parecer de indole economico­

-financeira e patrim onial sobre a activ idade do INOTU.

2. 0 Conse lho Fi scal e compos to por um Pres idente

indic ado pelo Titular do Orgao responsavel pel o Sector das

Financas Publicas e por dois voga is indicados pel o titular doOrgao que superintende a actividade do INOTU, devendo tun

deles ser especialista em contabilida de publica.3.0 Conselho Fi scal reune-se ordinariamente 1 (tuna) vez

por trim estre e, extraordi nariamente, sem pre que convoca dc

pel o seu Pres idente.

4. As aetas das reunites sao aprova das e ass inadas portodos os membros presentes na reunia o, podend o os m em­

br os discordant es do teor da acta nela exarar as respectivas

declaracces de voto.

5. 0 Cons elho Fiscal tem as seguintes competenc ies:

aJ Analis ar e emitir parecer sobre 0 relat orio e contas

respeitantes ao ana anterior;

b) Ana lisar e em itir parecer sobre 0 projecto de orlta­

mento das despesas e das contas de exercic ios a

remeter as entidades competentes;

c) Emitir parecer sobre 0 cumprimento das nonnas

regul adoras da actividade do INOTU;

d) Proceder a verificaltiloregular dos flUldos existen tes

e fiscalizar a escrituraltao da contabilidade;

mARIo DA REPUBLI CA

e) Exercer as demais competenc ies estabelec idas por

lei ou determinadas superionnente.

sECX;Ao IIServlr es dr Apoio Agru padcs

ARTIG O II 0

(Dep art am ento de Apoio ao Dire ctor Ger al)

1. 0 Depart ame nto deApoio ao Director Geral e 0 servicee ncarregue das fun cces de apoic nas aereas do secretariadode direccao, assessoria jur tdica, intercambi o, documentacaoe informacao.

2. 0 Dep arta mento de Apoio ao Director Geral tem asseguintes compete ncies:

a) Assegurar a realizacac de todas as tarefas inerentesa activida de desenvolvid a pel o Director Geral;

b) Pres tar assessoria e acompanhamentc ao Directo r

Geral no dominio juridico;

c) Velar pelas questces juridicas e de contencioso em

que esteja envolvido 0 INOTU;

d) Garantir a tramit acao de toda a documenta cao rece­bida e expe dida pelo INOTU;

e) Divulgar a legisla cao aplicavel ao Sector do Urba­

nismo junto das entidades publicae, empresas econsumidores, e coopera r com outras e ntidades;

fi Realizar as actividades correspondentes as rela cces

de cooperacac internacional;

g) Cuidar da imagem do INOTU , estabe lece ndo 0necessario relacionanento com cs crgsos de inf er­

macae e services publicitarios e manter 0 publico

inf on nado sobre as realizacoesdo INOTIJ , atraves

do boletim infonnativo do 6lgilo que superintendea sua activida de;

II) Propor medid as legislativas e regulamentares para

regula cao da actividade do sector em m ateria de

orde namento do territcri o:

i } El aborar os projectos de regulamentos intemos do

INOTU e pr omover a sua actua lizacao:j ) Velar pela gestae e org anizacao da biblioteca do

INOTU;

k) Org anizer e manter 0 arquivc centra l do INOTU;

J) Part icipar da organizacao de se minaries, coloquios

e conferenc ias sobre as politi cas e actividades

do ordenamento do territ orio e desenvolvimentourb ano;

111) Exercer as demaiscompetenc ies estabelec idas por

lei ou determinadas superionnente.3.0 Departamento de Ap oio ao Director Geral e dirigido

por tun Chefe de D epalta mento.

ARTIGO \2. 0

(Drp al'ta m rn to dr Admilli st r ar~o r Srn iros Grea is)

1. 0 Departamento de Adm inistraltao e Servilt0s Gera iseo servilto enca lTegue das ftuH; Oes de geslilo do orltamento,

fUlalwas, patrimonio, transpOlte, relalt0es pllblicas e protocolodo INOTU.

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I SERIE -N.o 9 - DE 15 DE JANEIRO DE 2016

2. 0 Dep art amento de Adminis tracao e Services Gera is

tem as seguin tes competencies:

aJ Orientar, controla r e executar as actividades de pla­

nificacac e estatistica do IN OTU;

b) Elaborar 0 orcamentc e os pi anos de act ividadefinanceira, anuai s e plurianuais, de acordo com

as deliberacces do Conselho Directive;

c) Elaborar as contas de exercicio e des balances;

d) Processar e controla r a arr ecadacac de receitas e a

realizacao de despesas, em conformidade com 0

orcamentc aprova do:

e) Inventariar os meios fixes;

fi Organize r e manter actua lizados os dados relativos

a contabilidade, ao orcamentc e ao patrimonio;

g) Ffectuar pagamentos e levantamentos de fundos,

devidamente autoriza dos;

II) Preparar e conduz ir as operacces financ eir as do

IN OTU;

i } Informar so bre tod os os ass un tos rel ativ es ao

patrim o nio:

j ) Promover as aquisicces de bens patrimoniai s neces­

sarios ao fun cionamento do IN OTU e proceder a

sua inventariacao;

k) Promover 0 abate dos ben s patrimoniais cons ide­

rados incapazes;

I) Gerir e contro lar as instalacoes e 0 parque automovel

doINOTU;

111) Executar 01.1 pr omover a execucao de trabalhos de

manutencao e reparacao dos edificios , instalacoes,

viatuas . equipamcnto tccnico. !HOVOS entre ouros:11) Realizar as tarefas protocolares do IN OTU;

0) Estabelecer contactos com outros orgaos public os

e privad os para apoio as actividades inerentes as

atr ibuicces do IN OTU;

p ) Executar as de mais competenc ies estabe lecidas por

lei 01.1 determinada superiormente.

3. 0 De part amento de A d ministracac e Services Gera is edirigid o por um Chefe de Dep art amento.

ARTI GO 13.0

(D~pHt HJn~n t o d ~ R rru rso s HIIJnHU OS r dHSTrrnolo!tiHsdr InronnHrlio)

1. 0 DepartaIIleIIto de Recllrsos Humanos e das Tecnologiasde Infonnaltao e 0 servilto responsavel pela gestao do pessoal,

m odemizaltao e inovaltao dos serviltos, fonnaltao e capac ita­

ltao dos tecnicos, teIIdo em con ta as exigetlCias do m ercado

de trabalho.

2. 0 DepartameIIto de Recllrsos Humanos e das Tecnologias

de Infonnaltao teIn as segu in tes competencias:

aJ El aborar e apreSeIItar propostas em materia de po li­

ticas de ges tao do pessoal;

b) Gerir 0 quadro de pessoal doINOru, relativameIIte

as fases de percurso profiss ional dos fimcionarios;

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c) Asscgurar emarticulacao com osservices «mpctcntesda adminis tracao publica as accces necessarias a

prossecucao dos objec tives definidos eIn m ateria

de gestae e ad mi nistracao de recursos humanos

doINOTU;

d) Providenciar 0 preenchimentc das vagas e zelar pela

aplicacao de tuna politica uniforme de admissces;

e) Assegura r a ges tae integrada do pessoal afecto aos

services locais que integram 0 IN OTU, nomea­

dam ente, 0 recrutamento, seleccao, prcvimento,

formacao. promocoes. transfcrencias. exoneracoes.

aposentacao, licences, falt as e outros;

fi Assegurar 0 process amento de vencimentos e outros

abonos,bern como proceder a liquidacao dos res­

pectivos descontos:

g) Executar as activida des ligadas a investig acac

cientffica e ao desenvolvimento tecnologi cc nos

dominios do ordenamento do territ6rio, de urb a­

nismo e areas afins;

II) Realizar programas e accces intemas de form acao

eIn service, com 0 objectivo de assegura r a for­

macae continua dos seus tecnicos;

iJ Velar pelo cumprimentc dos regulame ntos e med idas

de proteccao, seguranca e higiene no trabalhc ;

j ) Coordenar 0 processo de informatizacao do INOTU;

k ) Criarumaredcpartilbada de intormacaopor cada area;

J) Garantir a rede de intem et permanente no IN OTU;

111) Fi scalizar a seguranca. exploracao e conservacao

dos meios inform aticos;

11) Exercer as demais competencies estabe lecidas por

lei 01.1 determinadas superiormente.

3. 0 Departamento de Recursos Humanos e das Tecnclogias

de Inform acac e dirigido por tun Chefe de Dep art amento.

seccao IIIse rv ir os gxec uuvos

ARTIGO 14.0

(D ~pHrt Hlmn to d ~ Or dm Hlm nto do Tnrillil'i o)

1. 0 Departamento de OrdeIUllIleIltodo Territerio e 0 seJvi~o

ao qual incumbe promover e deSeIIVolver estudos, planear e

executar traballlOs no dominio do OrdeIIameIIto do telritorio.

2. 0 Depalta meIlto de OrdeIIaIneIIto do Territ orio teIn as

seguintes competetlc ias:

aJ Elaborar e propor 0 plano fisico nacional de OrdeIIa­

meIIto territorial, teIIdo como expressao principal

o sisteIna urb ano do Pais, progn osticos a longo

prazo e pianos quinqUeIIais;

b ) Colaborar na elaboraltao das bases gerais de orde­

nameIIto do territorio;

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c) El aborar e acompanhar a execucao e revisao dos

Pianos Inter-provinciai s e Provi nc iais de Orde­

namento do Territ6rio e dos Pianos Munic ipais;

d) Aprese ntar as pr opostas de micrc-lo calizacces de

carac ter nacional, assim como realizar e rever

as pr opostas de micro-lo calizacces de caracter

regi onal, tendo em conta a legisla cac em vigor;

e) Ana lisar e em itir parecer tecnic c sobre os pianos,

pr ogramas, proj ectos e accces suje itas aaprecia­

!tao do INOTU;

j) Orien tar e assessorar tecnicamente a elab oracao dos

pianos provinciais e de zonas agro-pecuarias;

g) Or ientar e contro lar 0 cumprimento de norma s

regul amentares, metodologias e procedimentos

tecnic c-organizativos a que deve obedecer a ela­

boracao des pianos de ordenamento do territ oric

e desenvolvim ento urb ane;

II) Elaborar projectos territoriais de zonas de desenvo l­

vimento agro-pecuarios que pela sua importancia.

determine a sua realizacao a nive! centra l;

i ) Colaborar na realizacao de projec tos de investigacao

no domini o do ordenamento do territori o;

j ) hnplem entar os estudos da politica nacional de desen­

vo lvimen to regi onal, no ambito da execucac da

pcliti ca de ordenamento do territcrio:

k) Identificar as ass imetr ias regionais e pr opor accces

que visam a promocaosocioeconomica e terr itorial

miti gando as ass imetr ias regi onais:

I} Propor 0 plano de activida des. avaliando as necessi­

dades tecnico - organizativas para 0 cumprimento

do mesm o;

111) Exercer as demais competencies estabe lecidas por

lei ou detenninadas superionnen te.

3. 0 Departamento de Ordenamento do Territorio e dirigido

pOl' um Chefe de Dep art amento.

ARTI GO 15.0(Dep artamento de Desenvolvlm ento Urb ane)

1. 0 Departamento de Desenvolvimento Urbano e 0 serviceao qual incumb e promover e desenvolver estudos, planear e

executar traba lhos no dominio do desenvolvimento urbanistico.

2. 0 Dep arta mento de Desenvolvimento Urbano tem as

seguintes competencias:

a) Colabora r na e!aboraltao das bases gera is de desen­

vo lvimento urb ano;

b) Elaborar, acompanhar e avaliar a execultilo e rev isilo

dos Pianos Urbanisticos e de Ordenamento Rura l;

c) Oriental·tecn icamente a localizaltilo de investimentos

que cOITespondam aos mk leos urbanos de acordo

com a legislaltao em vigor;

mARIo DA REPUBLI CA

d ) Assegura r e controlar 0 cumprimentc de normas

regulamentares, m etcd ologi as e pr ocedimentos

tecnico organizativc a que deve obe decer a ela­

boracao dos pianos de ordenamento do territ orio

e desenvolvim ento urb ane;

e) Elaborar e supervisionar a implementacao des pianos

e programas de renovacso e requa liftcacso ur b ana;

fl Colaborar riaavaliacao pericdica do estado do desen­

volvimentc dos aglomera dos urbanos;

g ) Ana lisar e e mitir pareceres sobre os pian os, pr o­

gramas, proj ectos e accces suje itos aapreciacao

doINOTU;

II) Propor a fixacac de areas ou zonas de pr oteccao,

servi dces e restricces de utilidade public a. nos

termos da lei;

j) Elaborar projectos sectoriais deseglomerados ubaios:j ) Prop or 0 plano de act ividades, avaliando as neces ­

sidades tecnico-organizetivas para 0 cumprimentc

dos mesmos;

k) Exercer as de mais competenc ies estabelec idas por

lei ou determinadas superiormente.

3. 0 Departamento de Desenvolvimento Urbano edirigido

por um Chefe de Dep art amento.

ARTI GO 16,0

(D~p~l't~mrnt o de Inronn~rao Terrtt crfal ~ Ci~nti fica)

1. 0 Depa rtamento de Inform acao Territ orial e Cientlfica

eo service ao qual incumb e a investigacao. recolh a e arquivo

de inform acces relevantes nos dominies do ordenam ento

territorial e do urbanismo.

2.0 Depa rtamento de Inform acao Territ orial e Cientlfica

tern as seguintes competencies:

a) Estudar e propor 0 sistema de formacao estatistica

territorial, de forma assegurar a recolha , organi­

zacao, pr ocessament o e e ntrega de informacao,

as diferentes esca las de trab alho;

b) Preparar os instrument os, atraves da elab oracac

de ficha s de recolha de inform acao, contendo

indicadores variados como a demografia, rede de

assentamentos, rede de infra-estruturas socia is,

economicas e tecnicas;

c) Assegurar a elab oracao do expe diente nacion al ,

regional e urbane;

d) Class ificar e actua lizar os dad os dos sisteInas de

infonnaltaoterritorial, bem como, a digit alizaltao

e e!aboraltao de mapas teInaticos;

e) COOrdeIlar a realizaltilodo levantameIlto da infonna­

ltao no campo, para subs idiar e apo iar 0 sisteIna

de ordeIlameIlto territorial e urbano, beIn como, 0

processo de decisao das aclt0es govemamentais;

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I SERIE -N.o 9 - DE 15 DE JANEIRO DE 2016

fi Garantir toda a informacac tecnica e cientifica de

utilidade para 0 ordenamento do territorio;

g) Desenvolver. coordenar e controlar 0 plan eamentc

da activida de de pr ocessamento de dados parasupo rte adequado ao processo informaticc , cola­

borand o na s ope racces destin adas a garantir aqualidade dos mesmos;

II) Part icipar da elaboracac e revisao tecnica dos ins­

trumentos de ordenamento territ orial;

i ) Colaborar na realizacao de projectos de investigacao

no domini o do ordenamento e desenvolvimentourb ano;

j ) Pro duz ir e actua lizar toda a informacac estatistica

dos instrumentos de ordenamento do te rritorio;

k) Colaborar na realizacac de pr oj ectos de investiga­

~ao no domini o do ordenamento do territoric edesenvolvim ento urb ane;

J) Apoiar os dem ais departamentos na execucao da

pcliti ca cien tifica no ambito do ordenamento doterrit orio e desenvolvimento urb ane;

111) Apoiar tecnic amente a aquis icac e instalacao deequip amentcs informaticos;

11) Estabelecer ao seu nive! os mecanismos de traba­

lho com os diferentes sectores da economia e de

investigacao cientifica os meca nismos necessaries

para 0 cumprimentc do plano de actividades doINOTU;

0) Exercer as demais competencies estabe lecidas pOI'

lei ou determinadas superionnente.3. a Dep art amento de Informacao Territ orial e Cientifica

edirigido pOI' lUn Chefe de Departamento.

ARTIGO 17.0(Departam ento d ~ Llrenrfament o r Insprr rao)

1. a Departamento de Lic en ciamentc e In speccac e 0

service ao qual incumb e 0 licenciamento e fiscalizacao daactividade de elaboracao dos instrumentc s de ordenamentodo territ orio.

2. a Depa rtamento de Licenciamentc e In speccao tem asseguin tes competencies:

a ) Instruir e proceder a analise tecnica dos processos de

ingresso e pennanenciana actividade de elabct"a~ao

dos instnllnentos de ordena mento do territ Orio;

b) In stnlir e dar tratamento aos processos de ingresso,

renova~ ao e recla s sifi c a~ ao dos pr oj ecti stas de

elabora~ao de instnunentos de ordenamento doterrit Orio;

c) Submeter a cons idera~ao superior as propos tas rela­tivas aos pedidos de em issao de alvarn;

d) Atr ibuir titulos habilitant es para 0 exercic io da

actividade de e! ab ora ~ ao dos in stnllnent os deordena mento do territ Orio;

e) Desenvo lver ac~oes de fi s c aliza ~a o e insp ec~ ao ,

para verifica~ao das condi~oes sobre as empresas

195

que desenvolvem a actividade de elaboracao dos

instrumentcs de ordenamento do territ orio;

fi Colaborar em accces inspectivas conjuntas com

outros services;

g ) Monitorar e avaliar tecnicamente a elaboracac dos

instrumentos de ordenamento do terri tcri c bem

como aprec iar os que carec am de aprovacao e

ratificacac do Executive;

II) Implementar e manter as bases de dados referen­

tes ao cadastre das e mpresas e a verificacac dos

requisit es que ates tem a capac idade para mantero exercic io da actividade;

i) Proceder ao levantamentc de autos e particip acces

relatives as infraccces ve rifica das na s accces

inspectivas;

j ) Propor a aplicacac de medidas ad ministrativas e de

natur eza cautelar;

k) Exercer as demais competenc ies estabelec idas pOI'

lei ou determin adas superionnente.3. a Departamento de Lice nciamento e Insp eccao edirigido

por um Chefe de Dep art amento.

sECX;Ao IVse rvtros Lcea is

ARTIGO 18,0(servtros Prcvinctats)

1. a INOTU esta representado a nive!local pOI' ServicesProvi ncia is, com categoria de Dep art amentos Provi nc iais.

2. as Services Provinciais tern a seguinte estrutura intema :

a ) Seccac Tecnica;

b ) Seccao Ad ministrative.

3. Cada Seccao tem no maxim o 10 (dez) fun cionarios,en tre responsaveis, tecnicos e pessoal adminis trative.

CAPITULO IVOest ao Ftnancetra t Patrimonial

ARTIGO 19,0(patl'imonio)

1. a INOTU dispoe de patrimonic proprio constituido pela

univ ersalidade de bens, direit os e obrigacces.

2. a IN OTU pode tel' sob sua administracao bens dopatrim onio do Estado que the sejam atr ibuidos pOI' lei ou pOI'

Despacho Conjunto do 6rgao que superinten de a activ idade

do In stituto e das Finan~a s Pliblicas, para 0 exercic io das

suas flUwoes.

ARTIG020,0(Rrrritas)

a INOTU, para al6n das dota~oes previs tas no Orpunento

Geral do Estado, dispoe da totalid ade de receitas propri as, a

depositar na Conta Unica do TesolU"o, provenientes de:

a ) Taxas de licenciamento das empresas;

b ) Valores devidos pe!os servi~os prestados portecni­

cos do INOTU;

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196

c) Valores cobrados pela consultoria prestada asempre­

sas privadas;

d) Venda de bens e servic es a entidades publicas ou

privadas;

e) Rendimentos cia gestae do sell patrimonio, hem

como dos bens do dominic publico ou privado do

Estad o confiados a sua administracao;

j) Contr ibuico es voluntaries, herancas. doacces, de ini­

ciativa publica e privada. nacional ou estrangeira;

g) Produto ciavenda de publicacac e informacao:

II) Cobranca de outras taxas cujas receitas llle sejam

consignadas por lei.

ARTIGO 21 0

(Despe sas)

Constituem despesas do IN OTU as seguintes :

aJ As necessaries ao exercicio das suas actividades;

b) As rea lizadas para assegurar a conservacao e manu­

tencao de hens e services a uti lizer;

m ARIo DA REPUBLI CA

c) Os encargos de caracter administrative e outras espe­

cificamente relacionadas com 0 pessoal.

CAPiTIJL O VDtspostcoes Finals t Transttortas

ARTlG022.o(Q IIH dro de pe ssoal r or~HlIiIUHma)

1. 0 quadrc de pess oal e 0 organigrama do IN OTU e dos

servic es pr ovincials cons tam des Anexos I , II , III e IV do

presente Bstatu to, do qual sao partes integrantes .

2. Ao pess oal do quadro do IN OTU aplica -se 0 disp ostc

no Regime Juridic o Gera l da Funca o Publica .

3. 0 pessoal tecnico contratado ena o integradono quadro

de pess oal do IN OTU esta sujeitc ao disp ostc na Lei Gera l

de Trabalho.

ARTl G0 23.o(Rr~1I1HmrlltH rilo)

Toda a ma teria de funcionament o interne , que na o se

encontre regulada nes te Estatuto eobj ecto de tratamento em

regu lamen to intemo aprovado pel o Conselho Directivo.

ANEXOIQuadro de Pessoal dos Services Centrals a que Sf' re rere 0 artigo 22. 0

ORGA o CE:-'T R AL

GnlPO MCan , lra C at , g..ia iC argo E,p,rlalldaM Pl' ofts,I ..,a1

:"i.OMP ..~o" l Lllgan.

Directoc GerJI ,Dire~iIo Directoc GerJI.Adjmto zChefiJ

Chefe de Dep 1ltame,~o ;

All trq>OlogiJ. Sociol"!liJ

Al'qllite<otln

Arqllite<otln PJisagi,tieJ

A"essorPl'illeipJI Arqllite<otln Urn 1l,i"ieJ

PrimeiroA"essor Ellge,~r.ariJ Civil, GeoguifieJ, Am bien tal e de T"''''p<l1e

A"essor Enge,~r.ariJ Inf(l1llalieJ, Hi d 'tI,lieJ e ElectroleellieJ

Tee"ieo Sllpe,iorPrilleipJIEeoll(miJ,Ad llilli, tI'''I'ao e Ges tao eAd llilli, tI-"I' iIo <Ie

Teen ieo Teenie J Em"resaS' ll eria: Sllperim

Tee" ieo Sllpeliorde I ' Cbsse G<:,lao de ReCluos HII Il1l\O'

Teellieo Sllpeliorde 2' Cbs,e P,ieologiJ

G<:ol"!liJ, G<:ofi'ieJ

Urb 1I,i'l\\O,De'\IOgumJ H

Biol"!liJ

Direi lo

Reb~oe, Illtenr.aeiar.ai'

E>pe<oiJli'la PrineipJI Ellge,~r.ariJ eivil

E>pe<oiJli,ta de 1 • Cbsse EeollaniJ

E>pe<oiJli'la de 2' Cbs,e Ca~abilida<le

Teen ieo Teenie J ,Tee" ieo de I ' CI",~e G<:,tao

Teellieo de 2,J Cbs.. Irtf(l1llatieJ

Tee" ieo de 3,J Cbs.. Tq>Oi'1m J

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I SERlE -N.o 9 - DE 15 DE JANEIRO DE 2016 197

ORGAo CEl'iT R AL

GnlPO M Can , lra C at , g..ia iCargo E,p,rlalldaM Pl'o"' , I.., a1N.· M

P..~oal Lug_... .

Tec"ico ~iedio Pt-illcipJI E"ge'~lJriJ Civil

Tea, ico ~iedio Tec" icJ ~kdiJ Tec" ico ~iedio Pl'incipJI de I ' CI",~e C<I"tJ.1'l'ilo Civil

W

Tecnico ~iedio Pt-incipJI de 2' Classe Tq>Oi'1m J

Tec" ico ~iedio Pt-illcipJIde] ' CI",~e &<Il<l niJ

Tec" ico ~iedio de 1 • Classe C<l1abilidJde

Tec" ico ~iedio de 2' Classe ""00Tec" ico ~iedio de] ' Classe lnf'l1llaticJ

OficiJI A <i.llilli>t",tivo Pl'incipJI

Pt-imeilUOficiJI Adlllini, tJ.-Jtivo

Seg\Ildo OficiJI Adlllini, tJ.-Jtivo

A<i.llini,tJ.-JlivJ "TerC1: iro OficiJI A <i.llini>t",!ivo

A,pi l'Jnt e

E""ritl . -;II:io-D""tilrig",fo

Adlllini, tJ.-Jlivo

~iot,.:i,!a de Pesooos Pt-incipJI

~iot<l-i>ta de~iotoci,ta de Pesooos de I ' Classe z

Pesooos

~iot,.:i,ta de Pes ooos de 2' Classe

~iot,.:i,ta de Lig eu-osPrulCipJI

~iot<l-i>ta de~iotoci,ta de Lig eiros de I ' Cb s""

Ligeu-os

~iot,.:i,!a de Ligeiros de 2' C1",,,,,

Auxili ,.-A <i.llu,i>tntivo PruICipJI

AuxiliJrAuxili ,.-A <i.nini>tntivo de I ' CI",se 0

A <i.llini>tntivo

Auxili,.-A <i.nini>tntivo de 2' CI"" e

Anxili ,.

Auxili,.- de LUllpezJ Pt-i'lCipJI

Allxili,.-deAuxili ,.- de LUllpezJ de 1 • CI",se

LU'l'eza ,Auxili,.-de LUllpezJ de 2' CI""e

Op euirio Q'lJlificJdo de 1 ' C I", ,,,,

Op enirio QIlJlificJdo de 2' CI",,,,,

Openirio EIICJlTegJdo

Op euirio "ilo QuJlificooo de I ' Cia,,,,,

Op euirio nilo QuJlificooo de 2' C1"""

T•• 10'

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198 mARIo DA REPUBLI CA

ANEXOII

Quadro Espec ial da C arretr a de Investtgacao Clentt flca a qu e Sf' re rere 0 arugo 22. 0

GI1IPO Can , lra C'al . g..i. iC'argo E,p.dalldaM 1',.0... ,101101:"i.OM

MP..~oal Lu g_... .

Arqlli te<otln

Inve>tigOOorCoordemoor Arqui tectln Paisa",;, ti".

Illve>tigOOor Principal Arquile<otln Urb ",;"i".Ill\'estigJ~ao Itl\'estigJ~ao

Inve>tigOOor Auxili,.- Ellgel~",riJ Civil, Geognifk. eAlllbie'1al "Cielltifk. Cie,1ifk.A"i>tel~e de Illve>tig"l'ilo Ellgel~",ri" Hidn'l llie. e Electrote<tlie.

Eotagi<irio de Inve,tig"l'ilo .lnriota

RelJ~oe, h~elllaci{llJi,

ANEX O III

Quadro de Pe ssoal dos Servtcos Provinc lats 11 qu e Sf' re rere 0 arugo 22."

GI1IPOCan Mr " Cat . goli a/Car go Eip . rialld .M Prolls ' lon al

N.· MMP..~o.1 Lug.....

Chefe de DepJltaner10 ,Dire<o~ilo

Cllefi.

Chefe de Se<o~ilo z

Ass .. ,ocPrineip.1

PrimeiroA"es'(l'

Tem ;"o Tem ;". Asses,oc

S'l"'rioc S'l"',iorA[[I',itectum Urba ui,tica ,

Teenico S' l'eria- Princip al

Teenico S' l'erioc de I ' CI",~e

Teenico S' l'erioc de 2' Classe

Teenico ~iedio Principal de I ' Cia,,,,,

Teenico ~iedio Principal de 2' Cia,,,,,Cm'tl1'l'iloCivil

Teen ico ~iedio T eenic a ~iedia

Teenico ~iedio Principal de 3' Cia,,,,,TqJ01'1afia Cmtabili<bde ,

Teeuico ~iedio de I ' ClasseInf,umitica

Teenico ~iedio de 2' CI",~e

Teeuico ~iedio de 3' CIa,~e

Oficial A dnini,tl-""ivoPrincip al

Primeiro Oticial A d uiui,tntivo

Ad",i ui,tl-""ivaSegmdo Oticial A d niui,tntivo

zTercen-o Oficial A dnnli, tl-""ivo

A>pim'ite

E,crih. -j,io O""til<ignno

Ad niui,tl" tivoMotOli,ta de Pesooos Prn lcipal

~iotoci,ta deMotOli,ta de Pesooos de I ' CI",~e ,

PesadosMotOli,ta de Pesooos de 2' CI",~e

MotOli,ta de Ligen-o Prn lcipal~iot,•.-i, ta de

MotOli,ta de Ligen-o de I ' ClasseLigen-o

MotOli,ta de Ligen-o de 2' CI",~e

Allxiliar A d niui,tl-""ivo PrincipalAuxiliar

Allxiliar A d niui,tl-""ivode I ' ClasseAdnn ,i,t

Allxiliar A d nini,tl-""ivode 2' CI",~e

Allxiliarde Liul'eza PrincipalAuxiliar

Auxiliarde Ln ,l"'za de I ' Classe ,de Liul'eza

Auxili,. Allxiliar de Ln ' l'eza de 2' Classe

Op ed,io Qualificaoo de 1 • CIa"e

Op ed,io Qualificaoo de 2' CIa"e

Openirio EnC1JTOilOOo

Op ed,io Nilo Qualificaoo de 1 • CIa"e

Op ed,io Nilo Qualificaoo de 2' CIa"e

T OTAL rs

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I SERlE - N.o 9 - DE 15 DE JANEI RO DE 2016

ANEXOIV

Organtgrama a que se re rere 0 arttgo 22.0

199

I Con..,lho !li=!:ivo I

Director-Geml

I Co n.<elho Fisa l

I s.......' <;o< ru..::unvos I I Servi~os de Apoio Agrup.do. ,

II I I I I I

Dc!-"'rtamento de Dep.rtamenro !lepammenro de Dep.rnmento De!-"'rtamcnto de Dep.,ramcn r<> de Dep,m " mcnt o de

De' c"Ovo!\imcnto d. InforTrul~" d. Apoio ..o Director· AJmini,tra0;3oe Rc..::ufSO> Hum.nos e

U rb..no Onlen.menro Tcrritor i. l e Lkend.lllcnto G= ] Servi~os Gem;' T eeno!og;... de

Tcr ri'orial Cicmifk.. e [o. peco;ao [n(or""'0;3o

I Servio;oo Lo""is I

I Sec¢ioTewicaI

S~o Admi"istuli,.. I

o Pr esidente da Republica, JOSE EnUARIXl DOS SAl\TOS.

Derreto Prestdencta l n." 10/16lit l~ lit J~miI' o

Considerando que a Lei n." 1/97, de 17 de Janeiro - da

Simplificacso e M odemizacao dos Registos Predial, Comercial

e Service N otari al, aprovou urn conj un to de regras e pr oce­

dim entos que visam mat e rializar m edidas simplifica doras atransmissac. en tre os Services des Registcs e do Notariado, de

document os por tele copia. com valor de cert idao, respeitantes

aos arquivos destes services ou destinados ainstrucao de actos

ou pro cesses. bern como 0 tratamento informati co de dados

constituem medidas de grande valia. quer para os services do

Registo e do Notariado. da Identifi cacao Civil e para os utenres:

Havendo necessid ade de regulamentar os principl es enormas plasm ados na referida L ei. dete rminar as regras

para sua apli cacac e possibilitar que a tr ansmissao desses

documentos se faca tamb em por via el ectroni ca e por

teleccpi a aos Services de Identificacao Civil:

a Preside nte da Republica decreta . nos termos da alinea 1)do artigo 120.° e don." 3 do artigo 125.°. ambos da Cons tituicao

da Repub lica de Angola. 0 seguinte:

ARTI GO \. 0

(Apl'onr ~o)

E aprova do 0 Regim e de Solic itacao e Transmis sao deDOClUlleIltOS por Teleccpi a e por Via Blectronica. anexo aopr esente Decreto Presidenci al e que dele eparte integrante.

ARTIGO 2,°(Rn·ol/.~ r~o)

E revogada toda a legisla cac que contrarie 0 dispostc nopresente Diploma.

ARTIGO 3."(Dthill~ s t omtssse sj

As duvidas e omissoes susci ta das da inte rpretacac eaplicacao do presente Diploma sao reso lvidas pelo Presidenteda Republica.

ARTI G0 4,0

(Enrr ada em ,il!-oc)

a presente Decreto Presidencial e ntra e m vigo r 30 diasapes a sua public acao.

Aprec iado em Conselho de Mini stros. ern Luanda. aos 16de Dezembro de 2015.

Publ ique-se.

Luanda, aos 31 de Dezembro de 2015.

o President e da Republica, JOSE EDUARDOOOS Se- res.

REGIME DE SOIlCITA<;AO E TRANSMISSAOSIMPIlFlCADAS DE DO CUMENIOS

POR TELECOPIA E POR VIA ELECIRONICA

CAPITULO IDtspostcoes Oerats

ARTI GO \.0

(Obj H tO)

a prese ate DecretoPresidencialregula omodo de solicitacaoe t ransrnis sao simplifica da de documentos nos Services dosRegistcs e do Notariadc, com valor de certi dao, respeitantes

aos arquivos destes services ou dest inados ainstrucao de actos

ou processos e a requisicao e recepcao. pelos services de iden­tificacao civil e pelas mesmas vias. dos referid os documentos.

tranchida
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