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PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO SECRETARIA FEDERAL DE CONTROLE INTERNO RELATÓRIO DE AÇÃO DE CONTROLE – FISCALIZAÇÃO NÚMERO DO RELATÓRIO : 201109610 FUNCIONAL-PROGRAMÁTICA : 12847106100FA0101 PROGRAMA : Brasil Escolarizado UNIDADE JURISDICIONADA TCU : FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCACAO UNIDADE EXAMINADA : SED MUNICÍPIO - UF : Santana do Mundaú - AL PERÍODO DE FISCALIZAÇÃO : 04/11/2013 a 05/11/2014 I – DESCRIÇÃO DOS TRABALHOS Os trabalhos foram realizados junto à Unidade Examinada, no período de 04 a 08/11/2013, em estrita observância às normas de fiscalização aplicáveis ao Serviço Público Federal, com o objetivo de verificar a execução de obras e serviços de reconstrução da Escola Municipal Denilma Vilar Bulhões de Barros, composta de seis salas de aulas, no município de Santana do Mundaú/AL. Para subsídio à realização dos trabalhos, foram empreendidas as seguintes ações prévias: - Análise do projeto básico de engenharia e respectiva planilha orçamentária da dispensa de licitação; - Seleção prévia da amostra de itens a serem inspecionados em campo (utilização do método da Curva ABC). As seguintes ações de fiscalização foram desenvolvidas pela equipe ao longo dos trabalhos de campo: - Visita ao empreendimento; - Verificação da qualidade e custos dos serviços executados; - Análise das anotações de responsabilidade técnica e respectivos pagamentos; - Verificação da existência de Cadastro Específico do INSS - CEI. II - RESULTADO DOS EXAMES 3 - RESPOSTA AOS DESASTRES 3.1 - RECUPERAÇÃO DE DANOS CAUSADOS POR DESAST.NAC. 3.1.1 Assunto - CONTRATOS DE OBRAS, COMPRAS E SERVIÇOS 3.1.1.1 INFORMAÇÃO 001 Contrato nº 13/2010 – Santana do Mundaú/AL. A presente ação de controle objetiva a análise da execução física da obra de reconstrução e recuperação no município de Santana do Mundaú/AL, no âmbito do Programa 1 de 12

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PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICACONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO

SECRETARIA FEDERAL DE CONTROLE INTERNO

RELATÓRIO DE AÇÃO DE CONTROLE – FISCALIZAÇÃO

NÚMERO DO RELATÓRIO : 201109610

FUNCIONAL-PROGRAMÁTICA : 12847106100FA0101

PROGRAMA : Brasil Escolarizado

UNIDADE JURISDICIONADATCU

: FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA

EDUCACAO

UNIDADE EXAMINADA : SED

MUNICÍPIO - UF : Santana do Mundaú - AL

PERÍODO DE FISCALIZAÇÃO : 04/11/2013 a 05/11/2014

I – DESCRIÇÃO DOS TRABALHOS

Os trabalhos foram realizados junto à Unidade Examinada, no período de 04 a 08/11/2013, em

estrita observância às normas de fiscalização aplicáveis ao Serviço Público Federal, com o objetivo

de verificar a execução de obras e serviços de reconstrução da Escola Municipal Denilma Vilar

Bulhões de Barros, composta de seis salas de aulas, no município de Santana do Mundaú/AL.

Para subsídio à realização dos trabalhos, foram empreendidas as seguintes ações prévias:

- Análise do projeto básico de engenharia e respectiva planilha orçamentária da dispensa de

licitação;

- Seleção prévia da amostra de itens a serem inspecionados em campo (utilização do método da

Curva ABC).

As seguintes ações de fiscalização foram desenvolvidas pela equipe ao longo dos trabalhos de

campo:

- Visita ao empreendimento;

- Verificação da qualidade e custos dos serviços executados;

- Análise das anotações de responsabilidade técnica e respectivos pagamentos;

- Verificação da existência de Cadastro Específico do INSS - CEI.

II - RESULTADO DOS EXAMES

3 - RESPOSTA AOS DESASTRES

3.1 - RECUPERAÇÃO DE DANOS CAUSADOS POR DESAST.NAC.

3.1.1 Assunto - CONTRATOS DE OBRAS, COMPRAS E SERVIÇOS

3.1.1.1 INFORMAÇÃO 001

Contrato nº 13/2010 – Santana do Mundaú/AL.

A presente ação de controle objetiva a análise da execução física da obra de reconstrução e

recuperação no município de Santana do Mundaú/AL, no âmbito do Programa

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12.361.0034.1152.0000 – “Implementação do Ensino Fundamental – 9 anos” – que visa a mitigar a

situação de vários municípios do Estado de Alagoas que foram atingidos por fortes chuvas nos dias

18, 19 e 20 de junho de 2010, o que levou à decretação de estado de emergência (Decreto n°

6.592/2010) e calamidade pública (Decreto n° 6.593/2010) nos municípios atingidos.

O município de Santana do Mundaú/AL foi contemplado, entre outras ações, com execução de

obras e serviços de construção da Escola Municipal Denilma Vilar Bulhões de Barros composta de

seis salas de aulas.

Para execução da obra prevista foi firmado, em 14/12/2010, mediante dispensa em caráter

emergencial pelo Estado de Alagoas, através da Secretaria da Educação e do Esporte - SEE, o

Contrato nº 013/2010 – CPL/SEE com a empresa MVC Componente Plásticos Ltda., CNPJ

81.424.962/0001-70, proposta vencedora no valor total de R$ 918.000,00, mas no decorrer de sua

execução sofreu aditivo passando o valor para R$ 1.041.330,53.

O Gestor emitiu a ordem inicial de serviço autorizando a contratada a iniciar a obra em 17/12/2010,

e emitiu outras ordens para paralisá-la em 20/12/2010, para reiniciar os serviços em 08/10/2012,

para outra vez paralisá-la em 14/11/2012 e, por fim, para reiniciar novamente os serviços em

13/12/2012. Atualmente, a obra encontra-se concluída, com termo de recebimento definitivo da obra

datado de 11/02/2012.

A contratada efetuou os pagamentos de duas medições, no valor total de R$ 1.041.330,53,

demonstrados no quadro a seguir:

MEDIÇÃO NOTA FISCAL VALOR (R$)

1ª medição 40, 30/10/2012 691.920,71

2ª medição 56, 03/01/2013 349.409,82

Total 1.041.330,53

A equipe da CGU-R/AL, em 04/11/2013, visitou a obra e identificou que a escola encontrava-se

com a fundação, piso, instalação elétrica, instalação hidrossanitária e cerca destruídos pelo

deslisamento de terrra (erosão). Na oportunidade haviam sido desmontadas a estrutura metálica e as

paredes em pvc.

Ressalta-se que o escopo deste trabalho ficou restrito à análise financeira e à execução física do

contrato. A análise da legalidade da dispensa de licitação, do cronograma de entrega da obra e da

justificativa de contratação emergencial foi objeto de trabalho da CGU-R/AL por meio da Ordem de

Serviço nº 201109580.

3.1.1.2 CONSTATAÇÃO 002

Avaliação superestimada em R$ 160.237,30.

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A Comissão Especial de Apoio e Acompanhamento do Ministério da Educação, instituída pela

Portaria nº 117, de 11/08/2010 (DOU 13/08/2010), procedeu à avaliação dos custos da obra,

utilizando como referência custo médio dos serviços com base em projetos padronizados do FNDE,

chegando ao valor de R$ 1.100/m².

Ocorre que a planilha orçamentária que embasou os preços apresenta-se sem os códigos SINAPI do

mês de referência do projeto padronizado do FNDE, não evidenciando a origem do valor do custo

unitário de cada serviço, em que pese afirmar que foram balizados pelo SINAPI.

Com intuito de confirmar a fidedignidade dos custos unitários, esta CGU-R/AL efetuou o

levantamento dos preços de referência no SINAPI e CEHOP/ORSE de todos os itens da planilha

orçamentária supracitada, obtendo o custo de R$ 878,85/m², conforme demonstrado no quadro a

seguir:

ITEM DESCRIÇÃO DO ITEM UNID

CÓDIGODOSERVIÇORef.Jul/2010

CUSTOUNIT

QUANTPREÇOTOTAL

01SERVIÇOSPRELIMINARES

01.001 SERVIÇOS PROVISÓRIOS

01.001.001Barracão para escritório de obra

porte pequeno s=25,41m²m²

SINAPI

11506/001119,9 25,41 3046,66

01.001.002

Tapume em chapa compensada

espessura = 10mm, na área de

60x50m

m²SINAPI

23412/00127,72 440 12196,8

01.001.003Placa de obra em chapa zincada,

instaladam²

SINAPI

23605/001197,28 6 1183,68

01.001.004

Locação de construção de

edificação com gabarito de

madeira

m²SINAPI

23738/0015,73 950 5443,5

02 MOVIMENTO DE TERRAS

02.001 MANUAL

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02.001.001

Escavação manual, para

baldrames e sapatas, em

material de 1ª categoria,

profundidade até 1,50m

m³SINAPI

10278/00117,48 135 2359,8

02.001.002Apiloamento manual de fundo

de valam²

SINAPI

11509/0011,78 207 368,46

02.001.003

Reaterro manual de valas, com

compactação utilizando sêpo,

sem controle do grau de

compactação

m³SINAPI

10279/00112,91 80 1032,8

03 INFRA-ESTRUTURA

03.001 SAPATAS

03.001.001Concreto simples, controle tipo

B, fabricado na obra, fck 20mpam³

SINAPI

23437/005326,88 21,04 6877,56

03.001.002

Forma plana para estruturas, em

tábuas de madeira mista, 05

usos

m²SINAPI

24129/00530,87 253 7810,11

03.001.003Aço ca - 50 diâm 6.3 a 12.5mm,

para estruturas e fundaçõeskg

SINAPI

10249/0026,07 1084,34 6581,94

03.002 CINTAS

03.002.001Concreto simples, controle tipo

B, fabricado na obra, fck 20mpam³

SINAPI

23437/005326,88 38,12 12460,67

03.002.002

Forma plana para estruturas, em

tábuas de madeira mista, 05

usos

m²SINAPI

24129/00530,87 394,25 12170,5

03.002.003Aço ca - 50 diâm 6.3 a 12.5mm,

para estruturas e fundaçõeskg

SINAPI

10249/0026,07 1598,4 9702,29

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04 SUPRA-ESTRUTURA

04.001 CONCRETO

04.001.001Concreto simples, controle tipo

B, fabricado na obra, fck 20mpam³

SINAPI

23437/005326,88 48,69 15915,79

04.001.002

Forma plana para estruturas, em

tábuas de madeira mista, 03

usos

m²SINAPI

24129/00530,87 670,1 20685,99

04.001.003Forma circular para estruturas,

em tubo PVCm 68,47 36,00 2.464,92

04.001.004Aço ca - 50 diâm 6.3 a 12.5mm,

para estruturas e fundaçõeskg

SINAPI

10249/0026,07 5193,8 31526,37

04.001.005

Laje pré-moldada para forro,

vão acima de 3,5m, inclusive

capeamento e escoramento

m²SINAPI

26284/00157,91 615 35614,65

05INSTALAÇÕES HIDRO-SANITÁRIAS

05.001TUBO PVC SOLDÁVELPARA ÁGUA POTÁVEL

05.001.001

Tubo pvc rígido soldável

marrom p/ água, d = 50 mm (1

1/2")

mCEHOP

103115,77 52 820,04

05.001.002

Tubo pvc rígido soldável

marrom p/ água, d = 40 mm (1

1/4")

mCEHOP

103013,7 6 82,2

05.001.003Tubo pvc rígido soldável

marrom p/ água, d = 32 mm (1")m

CEHOP

10296,13 26 159,38

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05.001.004

Tubo pvc rígido soldável

marrom p/ água, d = 25 mm

(3/4")

mCEHOP

10285,12 75 384

05.001.005

Tubo pvc rígido soldável

marrom p/ água, d = 20 mm

(1/2")

mCEHOP

10274,27 122 520,94

05.002ADAPTADOR CURTO DEPVC PARA REGISTRO

05.002.001

Adaptador de pvc rígido

soldável curto c/ bolsa e rosca p/

registro diâm = 50mm x 11/4"

unCEHOP

10426,55 2 13,1

05.002.002

Adaptador de pvc rígido

soldável curto c/ bolsa e rosca p/

registro diâm = 25mm x 3/4"

unCEHOP

10373,14 12 37,68

05.002.003

Adaptador de pvc rígido

soldável curto c/ bolsa e rosca p/

registro diâm = 20mm x 1/2"

unCEHOP

10363,08 10 30,8

05.003REGISTRO DE GAVETABRUTO

05.003.001Registro gaveta bruto, d = 38

mm (1 1/2") - (deca ou similar)un

SINAPI

24200/00156,56 1 56,56

05.004REGISTRO DE GAVETACOM ACABAMENTO

05.004.001

Registro gaveta c/ canopla

cromada, d = 19 mm (3/4") -

(hydra ref 1510 hd ou similar)

unCEHOP

146539,93 5 199,65

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05.004.002

Registro gaveta c/ canopla

cromada, d = 13 mm (1/2") -

(hydra ref 1510 hd ou similar)

unCEHOP

146437,27 4 149,08

05.005REGISTRO DE PRESSÃOCOM ACABAMENTO

05.005.001

Registro pressão c/ canopla

cromada, d = 19 mm (3/4") -

(deca ref 1416, linha c40 ou

similar)

unCEHOP

147046,1 1 46,1

05.005.002

Registro pressão c/ canopla

cromada, d = 13 mm (1/2") -

(deca ref 1416, linha c40 ou

similar)

unCEHOP

204239,92 1 39,92

05.006 DIVERSOS

05.006.001

Colocação de hidrômetro em

ligação existente, c/

remanejamento p/ o muro ou

fachada, inclusive cavalete e

caixa de proteção

un 1.335,93 1 1.335,93

05.006.002

Reservatório de água,

instalados, inclusive estrutura de

suporte, conforme projeto

un 47.400,95 1 47.400,95

05.006.003Torneira de jardim, inclusive

poste de proteçãoun 40,76 8 326,08

05.007TUBO PVC SOLDÁVELPARA ESGOTO

05.007.001

Tubo pvc rígido c/ anéis, ponta

e bolsa p/ esgoto secundário, d =

40mm

mSINAPI

24241/00114,12 24 338,88

05.007.002 Tubo pvc rígido c/ anéis, pontam SINAPI 19,65 50 982,5

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e bolsa p/ esgoto secundário, d =

50mm24192/001

05.007.003

Tubo pvc rígido c/ anéis, ponta

e bolsa p/ esgoto primário, d =

75mm

mSINAPI

24193/00126,61 25 665,25

05.007.004

Tubo pvc rígido c/ anéis, ponta

e bolsa p/ esgoto primário, d =

100mm

mSINAPI

24194/00128,59 87 2487,33

05.008 DIVERSOS

05.008.001

Caixa sifonada quadrada, com

três entradas e uma saida, d =

100x100x50mm, ref. nº 68,

acabamento aluminio (marca

Akros ou similar)

unCEHOP

214519,3 6 115,8

05.008.002

Ralo sifonado em pvc d = 100

mm altura regulável, saída 40

mm, com grelha redonda

acabamento cromado

unCEHOP

170215,91 1 15,91

05.008.003Caixa de gordura em alvenaria

(90 x 90 x 120 cm)un

CEHOP

1691170,99 1 170,99

05.008.004

Chuveiro elétrico de plástico,

marca lorenzetti ou similar, c/

registro de pressão, marca

DECA linha c40 ref 1416 ou

similar

unCEHOP

202553,27 1 53,27

5008005Caixa de inspeção em alvenaria

(90 x 90 x 120 cm)un

SINAPI

72290206,95 7,00 1448,65

5009FOSSA SÉPTICA ESUMIDOURO

5009001Fossa séptica, em concreto

armado (1,50 x 4,75 x 150)un

CEHOP

22984530,85 1 4530,85

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Em seguida, multiplicando-se o valor do preço por m² do projeto padrão pela área do projeto novo,

que é de 854 m², obtém-se o custo máximo global da obra de R$ 757.762,70. Levando-se em conta

o valor contratado foi de R$ 918.000,00 evidencia-se um valor superestimado de R$ 160.237,30.

Vale ressaltar que a Comissão Especial de Apoio e Acompanhamento do MEC esclareceu que

adotou a avaliação expedita (custo por metro quadrado) em vez de custo unitário, por tratar de

tecnologia de construção em aberto e sem parâmetros de custo unitário no mercado.

3.1.1.3 CONSTATAÇÃO 003

Problema na solidez e segurança na Escola causam sua destruição.

A Escola Denilma Vilar Bulhões de Barros foi construída em área de encosta sendo atingida por

deslizamento de terra (erosão) que comprometeu toda a fundação e, por consequência, a estabilidade

da construção, levando-a à ruína, conforme fotos a seguir:

Alvenaria de tijolos destruída (foto 01)

Localização de terreno de construção da Escola

com fundação em radier e piso cerâmico

comprometidos (foto 20)

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Deslizamento de terra/erosão no aterro (foto

32)Deslizamento de terra/erosão no aterro (foto 33)

Situação em 04 de novembro de 2011 da

Escola (foto 62)

Alambrado ao redor da escola destruído (foto

60)

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Parte do material desmontado da Escola com

cobertura inadequada para proteger contra as

intempéries (foto 42)

Parte do material desmontado da Escola sem

cobertura que proteja contra as intempéries (foto

aprox)

A proposta da empresa informa na descrição do produto que o kit pré-fabricado modular para a

instalação do equipamento de ensino com seis salas de aula possui característica de portabilidade de

acordo com exigência do Termo de Referência, entretanto o que se ver na prática não se coaduna

com a citada condição.

Enfatiza-se que até a presente data a construtora não foi responsabilizada pelo Estado para

reconstrução da escola, em que pese disposição contratual (cláusula 12.5) estabelecendo que o

recebimento provisório ou definitivo não exclui a responsabilidade civil pela solidez e segurança

das obras e serviços, nem ético-profissional pela perfeita execução deste contrato, dentro dos limites

estabelecidos pela lei.

Situação esta que merece providências do Estado no sentido de exigir da construtora o cumprimento

contratual, notificando-a por escrito.

Enquanto a escola não é reconstruída, os alunos vêm sendo prejudicados pelo local inadequado onde

às aulas são lecionadas, em uma escola construída provisoriamente em painéis de madeira sem

condições de oferecer conforto térmico, conforto acústico e de segurança aos discentes.

III - CONCLUSÃO

Em decorrência dos exames realizados e dos fatos constatados descritos neste relatório,

concluímos o seguinte:

Sobre a localização: A Escola foi construída em área de risco sujeita a deslizamento/erosão de terra.

Sobre o cronograma de execução: Consta da outra ordem de serviço específica.

Sobre os preços/custos: Avaliação superestimada do custo unitário da obra.

Entre as constatações descritas neste relatório, destacam-se, em função de sua gravidade, as

seguintes:

3.1.1.2 -

Avaliação superestimada em R$ 160.237,30.

3.1.1.3 -

Problema na solidez e segurança na Escola causam sua destruição.

Em síntese, os exames realizados indicam a ocorrência de avaliação indevida de preço estimativo da

obra e problema na solidez e segurança na Escola causa sua destruição.

Relatório concluído em 05/11/2014.

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Chefe da CGU-Regional/AL

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