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PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA
GABINETE DE SEGURANÇA INSTITUCIONAL
AGÊNCIA BRASILEIRA DE INTELIGÊNCIA
EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 012/2016
SUMÁRIO PREÂMBULO .............................................................................................................................................................. 2 1. DO OBJETO .................................................................................................................................................... 2 2. DA DATA E HORÁRIO ................................................................................................................................. 2 3. DA PARTICIPAÇÃO DE LICITANTES ........................................................................................................ 2 4. DO TRATAMENTO DAS MICROEMPRESAS E DAS EMPRESAS DE PEQUENO PORTE ................... 3 5. DA VISTORIA ................................................................................................................................................ 5 6. DO CREDENCIAMENTO .............................................................................................................................. 5 7. DO CADASTRAMENTO DA PROPOSTA ................................................................................................... 5 8. DA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA ..................................................................................................... 6 9. DA FORMULAÇÃO DOS LANCES .............................................................................................................. 6 10. DO ENVIO DA PROPOSTA ........................................................................................................................... 7 11. DA NEGOCIAÇÃO ......................................................................................................................................... 7 12. DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA ............................................................................ 8 13. DA HABILITAÇÃO ........................................................................................................................................ 9 14. DO ENCAMINHAMENTO DA DOCUMENTAÇÃO ................................................................................. 14 15. DA VERIFICAÇÃO DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO .......................................................... 14 16. DO ESCLARECIMENTO E DA IMPUGNAÇÃO AO ATO CONVOCATÓRIO ....................................... 15 17. DOS RECURSOS .......................................................................................................................................... 15 18. DA CONTRATAÇÃO ................................................................................................................................... 16 19. DAS SANÇÕES ............................................................................................................................................. 16 20. DA REVOGAÇÃO E ANULAÇÃO ............................................................................................................. 17 21. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS ...................................................................................................................... 17 ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA .................................................................................................................... 19 ANEXO II – TERMO DE VISTORIA ........................................................................................................................ 25
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PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA
GABINETE DE SEGURANÇA INSTITUCIONAL
AGÊNCIA BRASILEIRA DE INTELIGÊNCIA
EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 012/2016
PROCESSO Nº 00091.001348/2015-37
PREÂMBULO
A União, por intermédio da Agência Brasileira de Inteligência do Gabinete de Segurança
Institucional da Presidência da República, mediante o Pregoeiro designado pela Portaria nº
067/DAL/SPOA/ABIN/GSI/PR, de 26 de maio de 2015, torna público, para conhecimento
dos interessados, que, na data, horário e local indicados, fará realizar licitação na modalidade
PREGÃO, na forma ELETRÔNICA, do tipo MENOR PREÇO, conforme as condições
estabelecidas neste edital. Este procedimento licitatório observará integralmente as
disposições da Lei nº 10.520/2002, do Decreto nº 5.450/2005, da Lei Complementar nº
123/2006, do Decreto nº 8.538/2015 e, subsidiariamente, da Lei nº 8.666/1993 e legislação
correlata.
1. DO OBJETO
1.1. - Prestação de serviço de manutenção de poço artesiano, em Brasília/DF,
conforme especificações constantes no Termo de Referência – Anexo I.
2. DA DATA E HORÁRIO
2.1. - As propostas de preços deverão ser encaminhadas, exclusivamente por meio do
site www.comprasgovernamentais.gov.br, a partir da liberação do edital, até
as 9 hora e 30 minutos do dia 5 de abril de 2016, horário de Brasília - DF.
2.2. - No dia 5 de abril de 2016, às 9 hora e 30 minutos, horário de Brasília - DF, no
endereço www.comprasgovernamentais.gov.br serão abertas as Propostas de
Preços das empresas interessadas em participar do Pregão Eletrônico.
3. DA PARTICIPAÇÃO DE LICITANTES
3.1. - Poderão participar desta licitação somente: microempresas, empresas de
pequeno porte, agricultores familiares, produtores rurais pessoa física,
microempreendedores individuais e sociedades cooperativas de consumo -
conforme previsão na Lei Complementar n° 123/06 e no Decreto nº 8.538/15 -, e
cooperativas mencionadas no artigo 34 da Lei n° 11.488/07, cujo ramo de
atividade seja compatível com o objeto desta licitação, e que estejam com
Credenciamento regular no Sistema de Cadastramento Unificado de
Fornecedores – SICAF, conforme disposto no §3º do artigo 8º da Instrução
Normativa SLTI/MPOG nº 2, de 2010.
3.2. - O cadastramento no SICAF poderá ser realizado pelo interessado em qualquer
unidade de cadastramento dos órgãos ou entidades da Presidência da República,
dos Ministérios, das Autarquias e das Fundações que participam do Sistema
Integrado de Serviços Gerais - SISG, localizadas nas Unidades da Federação.
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3.3. - Como requisito para participação neste Pregão, o licitante deverá manifestar, em
campo próprio do sistema eletrônico, que está ciente e concorda com as
condições previstas neste edital, que cumpre plenamente os requisitos de
habilitação e que sua proposta está em conformidade com as exigências do
instrumento convocatório.
3.4. - Não poderão participar, direta ou indiretamente, deste Pregão:
3.4.1. servidor ou dirigente da ABIN;
3.4.2. empresas cujo objeto social não seja pertinente e compatível com o
objeto deste Pregão;
3.4.3. empresas suspensas temporariamente de participar de licitação com a
Abin, conforme Lei nº 8.666/93, art. 87, inc. III;
3.4.4. empresas impedidas de licitar e contratar com a União, conforme Lei n.º
10.520/02, art. 7º;
3.4.5. empresa declarada inidônea para licitar ou contratar com a
Administração Pública até que seja promovida a reabilitação perante a
própria autoridade que aplicou a penalidade;
3.4.6. empresa que se encontre sob falência, dissolução, recuperação judicial
ou extrajudicial;
3.4.7. consórcio de empresas, sob nenhuma forma;
3.4.8. empresa não enquadrada como microempresa ou empresa de pequeno
porte, conforme definição do art. 3º e parágrafos da Lei Complementar
nº 123/06.
3.4.9. cooperativa de mão de obra, em consonância com o Termo de
Conciliação firmado pela União e pelo Ministério Público do Trabalho
nos autos do Processo nº 01082.2002.020.10-00-0, em trâmite na 20ª
Vara do Trabalho de Brasília-DF.
4. DO TRATAMENTO DAS MICROEMPRESAS E DAS EMPRESAS DE
PEQUENO PORTE
4.1. - O enquadramento como microempresa, empresa de pequeno porte, agricultor
familiar, produtor rural pessoa física, microempreendedor individual e sociedade
cooperativa de consumo dar-se-á nas condições do Estatuto Nacional da
Microempresa e Empresa de Pequeno Porte, instituído pela Lei Complementar
nº 123/06, em especial quanto ao seu art. 3º, observando-se a inocorrência de
quaisquer dos impedimentos do § 4º do mesmo artigo, e em conformidade com o
Decreto nº 8.538/15.
4.2. - Os licitantes que se enquadrarem nas situações previstas no art. 3º da Lei
Complementar nº 123/06, e não possuírem quaisquer dos impedimentos do § 4º
do artigo citado, deverão apresentar declaração, sob as penas da lei, de que
cumprem os requisitos legais para a qualificação como microempresa ou
empresa de pequeno porte, estando aptos a usufruir do tratamento favorecido
estabelecido nos arts. 42 a 49 da referida Lei Complementar.
4.3. - A declaração acima exigida deverá ser manifestada em campo próprio do
sistema como condição de participação no pregão na qualidade de microempresa
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ou empresa de pequeno porte, a fim de viabilizar a preferência e os demais
benefícios previstos na Lei Complementar nº 123/2006.
4.4. - A sociedade que deixar de apresentar a declaração não poderá fazê-lo
posteriormente. Nesse caso, a não apresentação da declaração importará na
renúncia, pelo interessado, do tratamento consagrado na Lei Complementar nº
123/06.
4.5. - A identificação das microempresas e das empresas de pequeno porte na sessão
pública do pregão eletrônico só deverá ocorrer após o encerramento dos lances.
4.6. - Nos termos do art. 3º, § 4º, da Lei Complementar n.º 123/06, não poderá se
beneficiar do tratamento jurídico diferenciado concedido às micro e pequenas
empresas, para nenhum efeito legal, a pessoa jurídica:
4.6.1. de cujo capital participe outra pessoa jurídica;
4.6.2. que seja filial, sucursal, agência ou representação, no País, de pessoa
jurídica com sede no exterior;
4.6.3. de cujo capital participe pessoa física que seja inscrita como empresário
ou seja sócia de outra empresa que receba tratamento jurídico
diferenciado nos termos da Lei Complementar nº 123/06, desde que a
receita bruta global ultrapasse o limite de que trata o inciso II do caput
do artigo 3º da referida lei;
4.6.4. cujo titular ou sócio participe com mais de 10% (dez por cento) do
capital de outra empresa não beneficiada por esta Lei Complementar,
desde que a receita bruta global ultrapasse o limite de que trata o inciso
II do caput do artigo 3º da referida lei;
4.6.5. cujo sócio ou titular seja administrador ou equiparado de outra pessoa
jurídica com fins lucrativos, desde que a receita bruta global ultrapasse
o limite de que trata o inciso II do caput do artigo 3º da referida lei;
4.6.6. constituída sob a forma de cooperativas, salvo as de consumo;
4.6.7. que participe do capital de outra pessoa jurídica;
4.6.8. que exerça atividade de banco comercial, de investimentos e de
desenvolvimento, de caixa econômica, de sociedade de crédito,
financiamento e investimento ou de crédito imobiliário, de corretora ou
de distribuidora de títulos, valores mobiliários e câmbio, de empresa de
arrendamento mercantil, de seguros privados e de capitalização ou de
previdência complementar;
4.6.9. resultante ou remanescente de cisão ou qualquer outra forma de
desmembramento de pessoa jurídica que tenha ocorrido em um dos 5
(cinco) anos-calendário anteriores; e
4.6.10. constituída sob a forma de sociedade por ações.
4.6.11. cujos titulares ou sócios guardem, cumulativamente, com o contratante
do serviço, relação de pessoalidade, subordinação e habitualidade.
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5. DA VISTORIA
5.1. - O licitante poderá vistoriar o local de execução do objeto, até a data limite para
apresentação das propostas, em horário previamente marcado pelos telefones
(61) 3445-9776/8556, das 8h30min às 12h e das 14 às 17h, de 2ª a 6ª feira, em
dia útil, no Setor Policial Sul, Área 05, Quadra 01, Brasília – DF, CEP: 70.610-
905.
5.2. - Os licitantes não poderão alegar o desconhecimento das condições e grau de
dificuldade existentes como justificativa para se eximirem das obrigações
assumidas ou em favor de eventuais pretensões de acréscimos de preços em
decorrência da execução do objeto deste Pregão.
5.3. - A faculdade da realização da vistoria implica a desnecessidade de comprovação
do disposto no item III do art. 30 da Lei nº 8.666/93 como critério de habilitação.
6. DO CREDENCIAMENTO
6.1. - O licitante deverá estar previamente credenciado no sistema “Pregão
Eletrônico”, no sítio www.comprasgovernamentais.gov.br.
6.2. - O credenciamento dar-se-á pela atribuição de chave de identificação e de senha,
pessoal e intransferível, para acesso ao sistema eletrônico.
6.3. - O credenciamento do licitante, bem assim a sua manutenção, dependerá de
registro atualizado no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores -
SICAF.
6.4. - O uso da senha de acesso ao sistema eletrônico é de responsabilidade exclusiva
do licitante, incluindo qualquer transação por ele efetuada diretamente, ou por
seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou à ABIN
responsabilidade por eventuais danos decorrentes do uso indevido da senha,
ainda que por terceiros.
6.5. - O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade
legal do licitante e a presunção de sua capacidade técnica para a realização das
transações inerentes ao Pregão na forma eletrônica.
6.6. - O licitante deverá comunicar imediatamente ao provedor do sistema qualquer
acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a inviabilidade do uso da
senha, para imediato bloqueio de acesso.
6.7. - O licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu
nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas
propostas e lances.
6.8. - O licitante deverá acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a
sessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de
negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema
ou de sua desconexão.
7. DO CADASTRAMENTO DA PROPOSTA
7.1. - A proposta eletrônica deverá ser encaminhada, exclusivamente por meio do site
www.comprasgovernamentais.gov.br, a partir da liberação do edital, até as 9
hora e 30 minutos do dia 5 de abril de 2016, horário de Brasília-DF.
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7.2. - Até a abertura da sessão pública, os licitantes poderão retirar ou substituir a
proposta anteriormente apresentada.
7.3. - A licitante deverá dar oferta firme e precisa, sem alternativas de preços ou
qualquer outra condição que induza o julgamento a ter mais de um resultado.
7.4. - A apresentação das propostas implicará na plena aceitação, por parte da licitante,
das condições estabelecidas neste edital.
7.5. - Ocorrendo discordância entre o valor numérico e por extenso contido na
proposta, prevalecerá este último, e no caso de discordância entre o valor
unitário e total, prevalecerá o primeiro.
8. DA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA
8.1. - A partir das 9 hora e 30 minutos do dia 5 de abril de 2016, horário de
Brasília-DF, a sessão pública na internet será aberta por comando do Pregoeiro,
com a divulgação das propostas eletrônicas recebidas e início da etapa de lances.
8.2. - Aberta a sessão, o Pregoeiro verificará as propostas apresentadas e
desclassificará aquelas que não estiverem em conformidade com os requisitos
estabelecidos no edital.
8.3. - A desclassificação de proposta será sempre fundamentada e registrada no
sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes.
8.4. - O sistema ordenará, automaticamente, as propostas classificadas pelo Pregoeiro,
sendo que somente estas participarão da fase de lances.
9. DA FORMULAÇÃO DOS LANCES
9.1. - Aberta a etapa competitiva, os licitantes com propostas classificadas poderão
encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo
imediatamente informados do recebimento e respectivo horário de registro e
valor.
9.2. - Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, não sendo aceitos dois ou mais
lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em
primeiro lugar pelo sistema.
9.3. - O intervalo entre os lances enviados pelo mesmo licitante não poderá ser inferior
a 20 (vinte) segundos e o intervalo entre lances não poderá ser inferior a 3 (três)
segundos.
9.4. - O licitante somente poderá oferecer lance inferior ao último por ele ofertado e
registrado no sistema.
9.5. - Durante o transcurso da sessão, os licitantes serão informados, em tempo real, do
valor do menor lance registrado, vedada a identificação do ofertante.
9.6. - Os lances apresentados e levados em consideração para efeito de julgamento
serão de exclusiva e total responsabilidade do licitante, não lhe cabendo o direito
de pleitear qualquer alteração.
9.7. - O sistema eletrônico encaminhará aviso de fechamento iminente dos lances,
após o que transcorrerá período de tempo de até 30 (trinta) minutos,
aleatoriamente determinado pelo sistema, findo o qual será automaticamente
encerrada a recepção de lances.
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9.8. - O Pregoeiro poderá suspender a sessão de lances caso seja imprescindível a
realização de eventual diligência.
9.9. - Realizada a diligência, o Pregoeiro notificará os licitantes sobre a data, horário e
local onde será dado prosseguimento à sessão pública.
9.10. - Se ocorrer a desconexão do Pregoeiro no decorrer da etapa de lances, e o sistema
eletrônico permanecer acessível aos licitantes, os lances continuarão sendo
recebidos, sem prejuízo dos atos realizados.
9.11. - No caso da desconexão do Pregoeiro persistir por tempo superior a 10 (dez)
minutos, a sessão do Pregão será suspensa automaticamente e terá reinício
somente após comunicação expressa aos participantes no sítio
www.comprasgovernamentais.gov.br.
10. DO ENVIO DA PROPOSTA
10.1. - A proposta de preços escrita deverá ser anexada no sistema Compras
Governamentais, pelo licitante convocado, em até 1 (uma) hora. O prazo de
envio poderá ser alterado por solicitação do licitante convocado ou por decisão
do pregoeiro, ambas opções devidamente justificadas.
10.2. - A proposta deverá conter:
10.2.1. especificações claras, completas e minuciosas do serviço a ser
executado, atendidos os requisitos do Termo de Referência – Anexo I.
10.2.2. preços unitários e totais, fixos e irreajustáveis, em conformidade com o
valor obtido ao final da etapa de lances, limitados a duas casas decimais
e expressos em reais, podendo, no entanto, serem corrigidos anualmente
conforme disposto neste contrato;
10.2.2.1. O preço total deverá, também, ser expresso por extenso.
10.2.3. indicação de que nos preços ofertados já estão inclusos os tributos,
fretes, taxas, seguros, encargos sociais, trabalhistas e todas as demais
despesas necessárias à execução do objeto;
10.2.4. prazo de execução não superior a 15 (quinze) dias corridos;
10.2.5. prazo de validade da proposta não inferior a 60 (sessenta) dias, a contar
da data limite para recebimento das propostas.
10.2.6. declaração de que a NOTA FISCAL a ser emitida será, em sua
integralidade, de SERVIÇO.
11. DA NEGOCIAÇÃO
11.1. - Após o encerramento da etapa de lances, o Pregoeiro poderá encaminhar
contraproposta diretamente ao licitante que tenha apresentado o lance mais
vantajoso, para que seja obtida melhor proposta, observado o critério de
julgamento e o valor estimado para a contratação, não se admitindo negociar
condições diferentes das previstas neste edital.
11.2. - A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada
pelos demais licitantes.
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12. DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA
12.1. - Encerrada a etapa de lances e depois de concluída a negociação e verificação de
possível empate, o Pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro
lugar quanto às especificações do objeto ofertado e compatibilidade do preço em
relação ao valor estimado para a contratação.
12.2. - O critério de julgamento será o de MENOR PREÇO.
12.3. - O Pregoeiro examinará a proposta mais bem classificada quanto à
compatibilidade do preço ofertado com o valor estimado e à compatibilidade da
proposta com as especificações técnicas do objeto.
12.4. - O Pregoeiro poderá solicitar parecer de técnicos pertencentes ao quadro de
pessoal da ABIN ou, ainda, de pessoas físicas ou jurídicas estranhas a ele, para
orientar sua decisão.
12.5. - Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista neste edital,
inclusive financiamentos subsidiados ou a fundo perdido.
12.6. - Não se admitirá proposta que apresente valores simbólicos, irrisórios ou de valor
zero, incompatíveis com os preços de mercado, exceto quando se referirem a
materiais e instalações de propriedade do licitante, para os quais ele renuncie à
parcela ou à totalidade de remuneração;
12.7. - Será desclassificada a proposta final que:
12.7.1. contenha vícios ou ilegalidades;
12.7.2. seja omissa ou apresente irregularidades ou defeitos capazes de
dificultar o julgamento;
12.7.3. identifique o licitante;
12.7.4. não apresente as especificações técnicas exigidas pelo Termo de
Referência;
12.7.5. apresentar preços finais superiores ao valor máximo estabelecido neste
edital;
12.7.6. apresentar preços que sejam manifestamente inexequíveis, nos termos
do art. 48, da Lei nº 8.666/93;
12.7.7. não obtiver êxito na comprovação de sua exequibilidade.
12.8. - Consideram-se preços inexequíveis aqueles que, comprovadamente, forem
insuficientes para a cobertura dos custos decorrentes da contratação pretendida.
12.9. - Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preços, ou em caso de
necessidade de esclarecimentos complementares, poderá ser efetuada diligência
para efeito de comprovação da exequibilidade.
12.10. - Se a proposta não for aceitável, ou for desclassificada, o Pregoeiro examinará a
subsequente, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda
a este edital.
12.11. - No julgamento das propostas, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não
alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica,
mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos os
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licitantes, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e
classificação.
13. DA HABILITAÇÃO
13.1. - A habilitação do licitante cadastrado no SICAF será verificada por consulta on
line ao sistema, nos documentos por ele abrangidos, e por meio da
documentação complementar especificada neste edital.
13.1.1. Os documentos abrangidos pelo SICAF são os relativos à:
13.1.1.1. regularidade fiscal;
13.1.1.2. regularidade trabalhista;
13.1.1.3. qualificação econômico-financeira;
13.1.1.4. habilitação jurídica;
13.1.1.4.1. no que se refere à habilitação jurídica, caso os
documentos da proposta sejam assinados por pessoa
diferente da constante como responsável pela licitante
no SICAF, haverá necessidade comprovação de
identificação bem como de poderes de representação.
13.2. - O licitante não cadastrado no SICAF deverá apresentar toda a documentação de
habilitação prevista neste edital.
13.3. - Ao licitante inscrito no SICAF, cuja documentação relativa à regularidade fiscal
e trabalhista e à qualificação econômico-financeira encontrar-se vencida no
referido sistema, será facultada a apresentação da documentação atualizada ao
Pregoeiro no momento da habilitação.
13.4. - Não serão aceitos documentos rasurados ou ilegíveis.
13.5. - Para fins de habilitação, serão aceitas certidões expedidas pelos órgãos da
administração fiscal e tributária emitidas pela internet.
13.6. - Sob pena de inabilitação, todos os documentos deverão ser apresentados:
13.6.1. na forma prevista em lei, e quando não houver regulamentação
específica, deverão sempre ser apresentados em nome da licitante e com
o número do CNPJ ou CPF, se pessoa física;
13.6.2. em nome da matriz, se o licitante for a matriz;
13.6.3. em nome da filial, se o licitante for a filial, exceto aqueles documentos
que, pela própria natureza, forem emitidos somente em nome da matriz;
13.6.4. em original, em publicação da imprensa oficial ou em cópia autenticada
por cartório.
13.7. - Para a habilitação do licitante detentor da melhor oferta, será exigida a
documentação relativa:
13.7.1. à habilitação jurídica;
13.7.2. à qualificação econômico-financeira;
13.7.3. à regularidade fiscal e trabalhista;
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13.7.4. ao cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7º da
Constituição Federal.
13.8. - Documentos relativos à habilitação jurídica:
13.8.1. No caso de empresário individual: inscrição no Registro Público de
Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede;
13.8.2. Em se tratando de microempreendedor individual – MEI: Certificado da
Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, na forma da
Resolução CGSIM nº 16, de 2009, cuja aceitação ficará condicionada à
verificação da autenticidade no sítio
www.portaldoempreendedor.gov.br;
13.8.3. No caso de sociedade empresária ou empresa individual de
responsabilidade limitada - EIRELI: ato constitutivo, estatuto ou
contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial da
respectiva sede, acompanhado de documento comprobatório de seus
administradores;
13.8.4. No caso de sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro
Civil das Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de prova
da indicação dos seus administradores;
13.8.5. No caso de microempresa ou empresa de pequeno porte: certidão
expedida pela Junta Comercial ou pelo Registro Civil das Pessoas
Jurídicas, conforme o caso, que comprove a condição de microempresa
ou empresa de pequeno porte, nos termos do artigo 8° da Instrução
Normativa n° 103, de 30/04/2007, do Departamento Nacional de
Registro do Comércio - DNRC;
13.8.6. No caso de cooperativa: ata de fundação e estatuto social em vigor, com
a ata da assembleia que o aprovou, devidamente arquivado na Junta
Comercial ou inscrito no Registro Civil das Pessoas Jurídicas da
respectiva sede, bem como o registro de que trata o art. 107 da Lei nº
5.764, de 1971;
13.8.7. No caso de agricultor familiar: Declaração de Aptidão ao Pronaf – DAP
ou DAP-P válida, ou, ainda, outros documentos definidos pelo
Ministério do Desenvolvimento Agrário, nos termos do art. 4º, §2º do
Decreto n. 7.775, de 2012.
13.8.8. No caso de produtor rural: matrícula no Cadastro Específico do INSS –
CEI, que comprove a qualificação como produtor rural pessoa física,
nos termos da Instrução Normativa RFB n. 971, de 2009 (arts. 17 a 19 e
165).
13.8.9. Os documentos acima deverão estar acompanhados de todas as
alterações ou da consolidação respectiva.
13.9. - Documentos relativos à qualificação econômico-financeira:
13.9.1. certidão negativa de falência ou recuperação judicial ou extrajudicial
expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, ou de execução
patrimonial, expedida no domicílio da pessoa física;
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13.9.2. balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício
social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a
boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por
balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices
oficiais quando encerrado há mais de 3 (três) meses da data de
apresentação da proposta;
13.9.2.1. no caso de empresa constituída no exercício social vigente,
admite-se a apresentação de balanço patrimonial e
demonstrações contábeis referentes ao período de existência
da sociedade.
13.9.3. comprovação do balanço patrimonial será feita da seguinte forma:
13.9.3.1. no caso de sociedades anônimas, cópia autenticada do
balanço patrimonial e demonstrações contábeis, publicados
no Diário Oficial do Estado/ Distrito Federal ou, se houver,
do município da sede da empresa;
13.9.3.2. no caso de empresas de responsabilidade limitada, cópia
autenticada das páginas do Livro Diário, contendo Termo
de Abertura, Balanço Patrimonial, Demonstrações
Contábeis e Termo de Encerramento, com o respectivo
registro na Junta Comercial.
13.9.4. O licitante deverá apresentar os seguintes índices contábeis, extraídos
do último balanço patrimonial ou do balanço patrimonial referente ao
período de existência da sociedade, atestando a boa situação financeira:
LG= Liquidez Geral – superior a 1
SG= Solvência Geral – superior a 1
LC= Liquidez Corrente – superior a 1
Sendo,
LG= (AC+RLP) / (PC+ELP)
SG= AT / (PC+ELP)
LC= AC / PC
Onde:
AC= Ativo Circulante
RLP= Realizável a Longo Prazo
PC= Passivo Circulante
ELP= Exigível a Longo Prazo
AT= Ativo Total
13.9.5. A empresa que apresentar resultado menor ou igual a 1 (um) em
quaisquer dos índices - Liquidez geral - LG, Solvência Geral - SG e
Liquidez Corrente - LC, no SICAF, bem como a que apresentar falta de
dados para cálculo dos índices, fica obrigada a comprovar Patrimônio
Líquido Mínimo correspondente a 10% (dez por cento) sobre o valor
estimado da contratação.
13.9.6. O balanço patrimonial e as demonstrações contábeis deverão estar
assinados por contador ou outro profissional equivalente, devidamente
registrado no Conselho Regional de Contabilidade.
13.10. - Documentos relativos à regularidade fiscal e trabalhista:
12
13.10.1. prova de inscrição do licitante no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica
(CNPJ);
13.10.2. prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal,
se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu
ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
13.10.3. prova de regularidade perante:
13.10.3.1. a Fazenda Federal, mediante certidão conjunta, emitida pela
Secretaria da Receita Federal do Brasil e Procuradoria-
Geral da Fazenda Nacional, quanto aos demais tributos
federais e à dívida ativa da União, por elas administrados;
13.10.3.2. as Fazendas Estadual e Municipal, ambas do domicílio ou
sede do licitante;
13.10.3.3. certidão específica, emitida pela Secretaria da Receita
Federal do Brasil, quanto às contribuições sociais previstas
nas alíneas "a", "b" e "c" do parágrafo único do art. 11 da
Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, às contribuições
instituídas a título de substituição e às contribuições
devidas, por lei, a terceiros, inclusive inscritas em dívida
ativa do Instituto Nacional do Seguro Social e da União, por
ela administradas;
13.10.3.4. prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por
Tempo de Serviço (FGTS), por meio de apresentação do
Certificado de Regularidade do FGTS – CRF, emitido pela
Caixa Econômica Federal;
13.10.3.5. prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a
Justiça do Trabalho, nos termos do Título VII-A da
Consolidação das Leis do Trabalho - CLT -, aprovada pelo
Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, mediante a
apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas
– CNDT (Art. 642-A da CLT), ou de Certidão Positiva de
Débitos Trabalhistas com efeitos de negativa (Art. 642-A, §
2º da CLT).
13.11. - O licitante enquadrado como microempreendedor individual que pretenda
auferir os benefícios do tratamento diferenciado previstos na Lei Complementar
n. 123, de 2006, estará dispensado (a) da prova de inscrição nos cadastros de
contribuintes estadual e municipal e (b) da apresentação do balanço patrimonial
e das demonstrações contábeis do último exercício.
13.12. - O licitante é responsável por solicitar seu desenquadramento da condição de
microempresa ou empresa de pequeno porte quando houver ultrapassado o limite
de faturamento estabelecido no art. 3º da Lei Complementar nº 123/06, no ano
fiscal anterior, sob pena de ser declarado inidôneo para licitar e contratar com a
administração pública, sem prejuízo das demais sanções, caso usufrua ou tente
usufruir indevidamente dos benefícios previstos no Decreto nº 8.538/15.
13
13.13. - As certidões de comprovação da regularidade fiscal dos licitantes deverão ser
apresentadas dentro do prazo de validade estabelecido em lei ou pelo órgão
expedidor ou, na hipótese de ausência de prazo estabelecido, deverão estar
datadas dos últimos 180 (cento e oitenta) dias contados da data da abertura da
sessão pública.
13.14. - As microempresas e as empresas de pequeno porte, por ocasião da participação
em certames licitatórios, deverão apresentar toda a documentação exigida para
efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma
restrição.
13.14.1. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será
assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial
corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o
vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da
Administração Pública, para a regularização da documentação,
pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões
negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
13.14.2. A declaração do vencedor acima referida será realizada no momento
imediatamente posterior à fase de habilitação, aguardando-se os prazos
de regularização fiscal para a abertura da fase recursal.
13.15. - A não-regularização da documentação, no prazo previsto acima, implicará
decadência do direito à contratação, sem prejuízo de aplicação das sanções
previstas neste edital, sendo facultado ao Pregoeiro convocar o autor do segundo
menor lance para apresentar sua documentação de habilitação e, se necessário,
observada a ordem crescente de preço, os autores dos demais lances, desde que
atendam ao critério de aceitabilidade estabelecido pelo instrumento
convocatório, ou revogar a licitação.
13.16. - Documentação complementar:
13.16.1. declaração do licitante de que não possui, em seu quadro de pessoal,
empregado com menos de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno,
perigoso ou insalubre, e de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho,
salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos;
13.16.2. declaração de que está de acordo com todas as exigências editalícias e
seus anexos;
13.16.3. declaração de “Elaboração Independente de Proposta”;
13.16.4. declaração de inexistência de fato superveniente impeditivo da
habilitação;
13.16.5. declaração de que se enquadra na condição de micro e pequena empresa
prevista na Lei Complementar 123/06;
13.17. - As cinco primeiras declarações exigidas no subitem anterior serão consultadas
no sistema Compras Governamentais.
13.18. - Todos os documentos emitidos em língua estrangeira deverão ser entregues
acompanhados da tradução para língua portuguesa, efetuada por tradutor
juramentado.
14
13.19. - Caso os documentos sejam de procedência estrangeira, deverão ser devidamente
consularizados.
14. DO ENCAMINHAMENTO DA DOCUMENTAÇÃO
14.1. - O licitante deverá remeter cópia simples dos documentos não abrangidos pelo
SICAF ou desatualizados no sistema, anexando-os no sistema do Comprasnet,
no prazo máximo de 2 (duas) horas, contadas da solicitação do pregoeiro no
sistema eletrônico.
14.1.1. A documentação acima, em original ou cópias autenticadas, e a
proposta original deverão ser apresentadas no prazo máximo de 3
(três) dias úteis, contados do aceite da proposta no seguinte endereço:
Setor Policial, Área 5, Quadra 1, Bloco "J1", Sala 119, Brasília/DF,
CEP:70610-905, aos cuidados do pregoeiro responsável.
15. DA VERIFICAÇÃO DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO
15.1. - Visando à comprovação da sua habilitação, serão consultadas on-line, em
sistemas específicos, as seguintes situações:
15.1.1. estar habilitado parcialmente no Sistema de Cadastramento Unificado
de Fornecedores - SICAF;
15.1.2. ter declarado no sítio Compras Governamentais a inexistência de fato
superveniente impeditivo da habilitação;
15.1.3. ter declarado no sítio Compras Governamentais que não utiliza mão de
obra infantil;
15.1.4. ter declarado no sítio Compras Governamentais que está de acordo com
todas as exigências editalícias;
15.1.5. ter declarado no sítio Compras Governamentais a “Elaboração
Independente de Proposta”;
15.1.6. ter declarado no sítio Compras Governamentais que se enquadra na
condição de micro e pequena empresa prevista na Lei Complementar
123/06;
15.1.7. não possuir registro impeditivo da contratação no SICAF, no Cadastro
Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas da CGU
(www.portaltransparencia.gov.br) e no Cadastro Nacional de
Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa do CNJ
(www.cnj.jus.br).
15.1.8. inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho,
mediante consulta de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas emitida
pelo TST (www.tst.jus.br), ou apresentação de certidão positiva com
efeitos de negativa (Art. 642-A, §2º, da Consolidação das Leis do
Trabalho).
15.2. - Consideradas cumpridas todas as exigências do edital quanto à apresentação da
documentação de habilitação pela licitante classificada em primeiro lugar, o
Pregoeiro a declarará vencedora.
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15.3. - Ocorrendo a inabilitação, o Pregoeiro convocará o autor do segundo menor lance
para apresentar sua documentação de habilitação e, se necessário, observada a
ordem crescente de preço, os autores dos demais lances, desde que atendam ao
critério de aceitabilidade estabelecido pelo instrumento convocatório.
16. DO ESCLARECIMENTO E DA IMPUGNAÇÃO AO ATO CONVOCATÓRIO
16.1. - Os pedidos de esclarecimentos referentes ao processo licitatório poderão ser
enviados ao Pregoeiro, até às 18 (dezoito) horas do 3º (terceiro) dia útil anterior
à data fixada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio
eletrônico via internet, no endereço: [email protected].
16.2. - Até às 18 horas do 2º (segundo) dia útil anterior à da data fixada para abertura da
sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar o ato convocatório do pregão,
na forma eletrônica, devendo manifestar-se no endereço eletrônico
16.2.1. Caberá ao Pregoeiro, auxiliado pelo setor responsável pela elaboração
do edital, decidir sobre a impugnação no prazo máximo de 24 (vinte e
quatro) horas.
16.2.2. Não serão conhecidas as impugnações interpostas por fax e/ou vencidos
os respectivos prazos legais.
16.3. - Procedentes as razões da petição de impugnação contra o ato convocatório, será
designada nova data para a realização do certame.
16.4. - As respostas às impugnações e os esclarecimentos prestados serão publicados no
portal de compras do governo federal, autuados no processo licitatório e estarão
disponíveis para consulta por qualquer interessado.
17. DOS RECURSOS
17.1. - Declarado o vencedor, o Pregoeiro abrirá prazo de 20 (vinte) minutos, durante o
qual qualquer licitante poderá de forma imediata e motivada, em campo próprio
do sistema, manifestar sua intenção de recorrer.
17.2. - A falta de manifestação motivada quanto à intenção de recorrer importará na
decadência desse direito.
17.3. - Uma vez aceita a intenção de recurso, será concedido o prazo de 03 (três) dias
úteis para a apresentação das razões de recurso, ficando os demais licitantes,
desde logo, intimados para, querendo, apresentarem as contrarrazões em igual
prazo, que começará a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes
assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa dos seus
interesses.
17.4. - Os recursos e contrarrazões deverão ser manifestados exclusivamente por meio
eletrônico via internet, no site: www.comprasgovernamentais.gov.br.
17.5. - O recurso contra decisão do Pregoeiro não terá efeito suspensivo.
17.6. - Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados na
Comissão Permanente de licitação, Setor Policial, Área 5, Quadra 1, Bloco “J1”,
Sala 119, em Brasília/DF, de 2ª a 6ª feira, das 8h30min às 12h e das 14 às 17h.
17.7. - Decorridos os prazos para os recursos e contrarrazões, o Pregoeiro terá até 5
(cinco) dias úteis para:
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17.7.1. negar admissibilidade ao recurso, quando interposto sem motivação ou
fora do prazo estabelecido;
17.7.2. motivadamente, reconsiderar a decisão;
17.7.3. manter a decisão, encaminhando o recurso à autoridade julgadora.
17.8. - O acolhimento do recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis
de aproveitamento.
17.9. - Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos procedimentais, a
autoridade competente adjudicará o objeto e homologará o processo licitatório
para determinar a contratação.
17.10. - Não havendo recurso, o Pregoeiro adjudicará o objeto ao licitante vencedor e
encaminhará o procedimento à autoridade superior para homologação.
18. DA CONTRATAÇÃO
18.1. - Após a homologação da licitação a NOTA DE EMPENHO será encaminhada
POR E-MAIL ou fax para o licitante vencedor.
18.2. - Farão parte da contratação, independentemente de suas transcrições, as
condições estabelecidas neste edital e a proposta da empresa contratada.
18.3. - A licitante vencedora terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis para confirmar o
recebimento da nota de empenho, sob pena de decair do direito à contratação,
sem prejuízo das sanções previstas neste edital.
18.3.1. Para fins de início do cômputo do prazo de entrega, caso a licitante não
confirme o recebimento da nota de empenho, será considerada a data de
envio da nota de empenho pela ABIN, salvo se a empresa comprovar
que houve erro no envio por parte da ABIN.
18.4. - Antes da contratação, serão consultados “on-line” o Sistema de Cadastramento
Unificado de Fornecedores – SICAF e o Cadastro Informativo dos Créditos não
Quitados de Órgãos e Entidades Federais – CADIN, cujos resultados serão
anexados aos autos do processo.
19. DAS SANÇÕES
19.1. - O licitante que, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não
confirmar o recebimento da NOTA DE EMPENHO, apresentar documentação
falsa, deixar de entregar os documentos exigidos no certame, ensejar o
retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, comportar-se
de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, garantido o
direito à ampla defesa, ficará impedido de licitar e de contratar com a União, e
será descredenciado no SICAF pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo
das multas previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais.
19.2. - Se decorrerem 5 (cinco) dias úteis da convocação do órgão sem que o licitante
vencedor tenha confirmado o recebimento da NOTA DE EMPENHO,
caracterizar-se-á formal recusa à contratação, podendo a Administração, a seu
exclusivo juízo, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação,
para que manifestem interesse, em igual prazo e nas condições propostas pelo
licitante vencedor, ou, então, revogar a licitação.
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19.3. - Caberá multa compensatória de até 20% (vinte por cento), a ser calculada sobre
o valor total da proposta, no caso de ocorrer recusa à contratação pelo licitante,
sem prejuízo das demais sanções administrativas e indenização suplementar em
caso de perdas e danos decorrentes da recusa.
19.3.1. Nesta hipótese, após apuração efetuada através de processo
administrativo, e não ocorrendo o pagamento perante a Administração,
o valor da multa aplicada será inscrito na "Dívida Ativa da União", para
cobrança judicial.
19.4. - A multa poderá ser aplicada juntamente com a sanção de impedimento ou
declaração de inidoneidade.
19.5. - As penalidades aplicadas ao licitante serão obrigatoriamente registradas no
SICAF e, no caso de impedimento de licitar e contratar com a União ou
declaração de inidoneidade, o licitante será descredenciado por igual período.
19.6. - As sanções por atos praticados no decorrer da contratação estão previstas no
termo de referência ou contrato.
20. DA REVOGAÇÃO E ANULAÇÃO
20.1. - Fica assegurado à ABIN o direito de revogar a licitação por razões de interesse
público decorrentes de fato superveniente devidamente comprovado, ou anulá-la
em virtude de vício insanável.
20.2. - A declaração de nulidade de algum ato do procedimento somente resultará na
nulidade dos atos que diretamente dele dependam.
20.3. - Quando da declaração de nulidade de algum ato do procedimento, a autoridade
competente indicará expressamente os atos a que ela se estende.
20.4. - A nulidade do procedimento de licitação não gera obrigação de indenizar pela
Administração.
20.5. - A nulidade da contratação opera efeitos retroativamente, impedindo os efeitos
jurídicos que o contrato, ordinariamente, deveria produzir, além de desconstituir
os já produzidos.
20.6. - Nenhum ato será declarado nulo se do vício não resultar prejuízo ao interesse
público ou aos demais interessados.
20.7. - A revogação ou anulação será precedida de procedimento administrativo,
assegurado o contraditório e a ampla defesa, e formalizada mediante parecer
escrito e devidamente fundamentado.
20.8. - A autoridade competente para anular ou revogar a licitação é o Diretor do
Departamento de Administração e Logística.
21. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
21.1. - Os proponentes assumem todos os custos de preparação e apresentação de seus
documentos de habilitação, e a ABIN não será, em nenhum caso, responsável
por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo
licitatório.
21.2. - Os proponentes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações
e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
18
21.3. - É facultada ao Pregoeiro ou à autoridade competente, em qualquer fase da
licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a
instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação
que deveria constar do processo desde a realização da sessão pública.
21.4. - Na contagem de prazos estabelecidos no edital, excluir-se-á o dia do início e
incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dia de
expediente na ABIN.
21.5. - O edital, na íntegra, encontra-se à disposição dos interessados, no Setor Policial,
Área 5, Quadra 1, Bloco "J1", Sala 119, Brasília/DF, ou na Internet, nos
endereços: www.abin.gov.br. e www.comprasgovernamentais.gov.br.
21.6. - O licitante que retirar o edital pela página da ABIN na Internet deverá preencher
o recibo, localizado ao final do edital, e remetê-lo ao Pregoeiro do Departamento
de Administração e Logística/ABIN, por e-mail: [email protected], sob pena
de não ser comunicado sobre eventuais retificações ocorridas no edital ou
informações adicionais que se fizerem necessárias.
21.7. - O foro para dirimir questões relativas ao edital será o da Justiça Federal, Seção
Judiciária do Distrito Federal, com exclusão de qualquer outro, por mais
privilegiado que seja.
Brasília-DF, 22 de março de 2016.
GLAUCO COSTA DE MORAES
Diretor do Departamento de Administração e Logística/ABIN
19
PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA
GABINETE DE SEGURANÇA INSTITUCIONAL
AGÊNCIA BRASILEIRA DE INTELIGÊNCIA
EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 012/2016
ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA
1. OBJETO
Prestação de serviço de manutenção de poço artesiano, em Brasília/DF. 1.1.
2. VALOR MÁXIMO
O valor máximo da contratação é de R$ 37.656,67 (trinta e sete mil, seiscentos e 2.1.
cinquenta e seis reais e sessenta e sete centavos), conforme discriminado abaixo:
ESPECIFICAÇÃO VALOR MÁXIMO (R$)
Limpeza de poço artesiano com utilização de máquina perfuratriz e
compressor, bombeio de material químico (Cloro); revestimento das
paredes do poço com tubo Geo 4”; instalação de pré-filtro (material
filtrante: granitina ou pedrisco); fornecimento e instalação de
bomba submersa 4” para vazão de 12.000 litros/hora, a 80 metros de
profundidade.
R$ 37.656,67
3. RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
Os recursos necessários ao atendimento das despesas correrão à conta da 3.1.
Unidade Gestora Responsável 110133, Programa de Trabalho Resumido 85544,
Elemento de Despesa 33.90.39-16.
4. DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS
Limpeza do poço artesiano com máquina perfuratriz e compressor com bombeio 4.1.
de material químico (Cloro).
Revestimento das paredes do poço com tubo Geo de 4”; 4.2.
Instalação de pré-filtro (material filtrante: granitina ou pedrisco); 4.3.
Fornecimento e instalação de bomba submersa de 4” para vazão de 12.000 4.4.
litros/hora, em profundidade de 80 (oitenta) metros.
5. CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO
O objeto desta licitação deverá ser executado na sede da Agência Brasileira de 5.1.
Inteligência – ABIN, Setor Policial Sul, Área 05, Quadra 01, Bloco S, Brasília –
DF, CEP: 70.610-905, no prazo de 15 (quinze) dias corridos, a contar do
recebimento da nota de empenho pela fornecedora.
O objeto será recebido: 5.2.
provisoriamente, pelo responsável por seu acompanhamento e 5.2.1.
fiscalização, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes;
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definitivamente, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes, 5.2.2.
após verificação, por servidor ou comissão designada pela autoridade
competente, da qualidade e da quantidade do material, no prazo de 15
(quinze) dias, podendo sofrer prorrogações mediante justificativa.
O prazo para verificação não poderá ser superior a 90 5.2.2.1.
(noventa) dias, salvo em casos excepcionais devidamente
justificados.
A contratada é obrigada a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às 5.3.
suas expensas, no todo ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem
vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais
empregados.
Na impossibilidade de serem refeitos os serviços rejeitados, ou na hipótese de 5.4.
eles não serem executados, o valor respectivo será descontado da importância
devida à contratada, sem prejuízo das demais medidas cabíveis.
O recebimento provisório ou definitivo não exclui a responsabilidade da 5.5.
contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato.
6. GARANTIA DO OBJETO
O prazo de garantia do objeto desta contratação deverão ser de 6 (seis) meses, 6.1.
contados do recebimento definitivo, ou então aquele concedido pelo prestador do
serviço, prevalecendo o maior.
Caso o objeto adquirido, neste compreendido os produtos e serviços prestados, 6.2.
apresente vício que não decorra do seu normal uso, a contratada obriga-se a
substituí-lo ou repará-lo às suas expensas durante o prazo de garantia.
Incumbe à contratada o ônus da prova da origem do defeito. 6.3.
O prazo de garantia contratual firmado entre as partes não afasta a incidência do 6.4.
prazo legal previsto no art. 26, §§ 1º,2º e 3º do Código de Defesa do Consumidor
para reclamação de vícios, o qual somente se iniciará findando-se aquele.
7. OBRIGAÇÕES
São obrigações da contratada: 7.1.
iniciar a execução dos serviços na data determinada pela contratante, 7.1.1.
após o recebimento da nota de empenho;
executar o objeto do contrato em estrita conformidade com as 7.1.2.
disposições constantes no edital;
responder perante a contratante e terceiros por eventuais danos 7.1.3.
decorrentes da execução do contrato;
manter-se, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade 7.1.4.
com todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na
licitação;
abster-se de subcontratar total ou parcialmente o objeto do contrato; 7.1.5.
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arcar com todos encargos decorrentes da contratação, especialmente os 7.1.6.
referentes a tributos, taxas, fretes, seguros, encargos sociais e
trabalhistas;
manter preposto, aceito pela contratante, no local de execução dos 7.1.7.
serviços para representá-la na execução do contrato;
prestar os esclarecimentos julgados necessários, bem como informar e 7.1.8.
manter atualizado(s) o(s) número(s) de fac-símile, telefone, endereço
eletrônico (e-mail) e o nome da pessoa autorizada para contatos;
exigir de seus prepostos o cumprimento das normas da contratante. 7.1.9.
São obrigações da contratante: 7.2.
notificar a contratada, formal e tempestivamente, sobre as 7.2.1.
irregularidades observadas no cumprimento do contrato;
efetuar os pagamentos, após a aprovação da execução do objeto do 7.2.2.
contrato, na forma prevista neste instrumento.
8. PAGAMENTO
O pagamento será realizado em moeda corrente, mediante ordem bancária, em 8.1.
conta corrente da contratada ou por meio de ordem bancária para pagamento de
faturas com código de barras, a partir da apresentação da Nota Fiscal/Fatura
atestada, contendo o n.º do CNPJ da empresa, n.º da conta bancária, nome do
banco e da respectiva agência bancária, no prazo máximo de 30 (trinta) dias:
Deverá ser emitida Nota Fiscal/Fatura de prestação de serviços com a 8.2.
discriminação dos materiais fornecidos.
Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura ou dos documentos 8.3.
pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da
despesa, o pagamento ficará pendente até que a contratada providencie as
medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a
regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a contratante.
Em caso de atraso de pagamento motivado exclusivamente pela contratante, o 8.4.
valor devido deverá ser acrescido de atualização financeira, e sua apuração se
fará desde a data de seu vencimento até a data do efetivo pagamento, em que os
juros de mora serão calculados à taxa de 0,5% (meio por cento) ao mês, ou 6%
(seis por cento) ao ano, mediante a aplicação das seguintes fórmulas:
I = (TX / 100) / 365
EM = I x N x VP, onde:
I = Índice de atualização financeira;
TX = Percentual da taxa de juros de mora anual;
EM = Encargos moratórios;
N = Nº de dias entre a data prevista para pagamento e a do efetivo pagamento;
VP = Valor da parcela em atraso.
O pagamento será precedido de consulta ao SICAF, para comprovação de 8.5.
cumprimento dos requisitos de habilitação.
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Na hipótese de irregularidade no cadastro ou habilitação no SICAF, o contratado 8.6.
deverá regularizar a sua situação perante o cadastro no prazo de até 15 (quinze)
dias, sob pena de aplicação das sanções contratuais e rescisão do contrato.
O pagamento efetuado pela ABIN não isenta a contratada de suas obrigações e 8.7.
responsabilidades.
É vedado à contratada transferir a terceiros os direitos ou créditos decorrentes do 8.8.
contrato.
9. REEQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO
O valor pactuado poderá ser revisto por acordo entre as partes, com vistas à 9.1.
manutenção do equilíbrio econômico-financeiro do contrato, na hipótese de
sobrevirem fatos imprevisíveis, ou previsíveis, porém de consequências
incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou, ainda,
em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea
econômica extraordinária e extracontratual.
As eventuais solicitações deverão fazer-se acompanhar de comprovação de 9.2.
superveniência do fato imprevisível ou previsível, porém de consequências
incalculáveis, bem como da demonstração analítica de seu impacto nos custos do
contrato.
10. FISCALIZAÇÃO
A contratação será executada sob acompanhamento e fiscalização de servidor 10.1.
designado por meio de Portaria, que, entre outras atividades, se incumbirá de
receber e atestar as faturas, observar o fiel cumprimento da contratação, bem
como anotar em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a
execução do Contrato, determinando o que for necessário à apuração das faltas
ou defeitos observados.
A fiscalização poderá ordenar a imediata retirada do local e a substituição de 10.2.
empregado da contratada que estiver sem identificação - crachá ou uniforme -,
que embaraçar ou dificultar a sua fiscalização ou cuja permanência na área, a seu
exclusivo critério, julgar inconveniente.
11. VIGÊNCIA DA CONTRATAÇÃO
A contratação terá vigência de 60 (sessenta) dias, contados do recebimento da 11.1.
nota de empenho pela fornecedora, podendo ser prorrogada em caso de
necessidade de serviço devidamente justificada.
12. SANÇÕES
Pelo descumprimento parcial ou total dos compromissos assumidos, a contratada 12.1.
estará sujeita à aplicação das seguintes penalidades, após regular apuração,
mediante processo administrativo, garantido amplo direito de defesa, no prazo
de 05 (cinco) dias úteis:
multa compensatória de até 20% (vinte por cento), a ser calculada sobre 12.1.1.
o valor total da contratação, no caso de inadimplemento de qualquer
obrigação por parte da contratada, sem prejuízo das demais sanções
administrativas;
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multa moratória de até 1% (um por cento) por dia de atraso não 12.1.2.
justificado no cumprimento dos prazos estabelecidos neste instrumento,
contada desde o primeiro dia do atraso na execução de qualquer prazo
previsto no contrato, a ser calculada sobre o valor total atualizado da
contratação, até o limite de 20% (vinte por cento);
advertência; 12.1.3.
impedimento de licitar e contratar com a União, por até cinco anos; 12.1.4.
declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a 12.1.5.
Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes
da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria
autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o
contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e
depois de decorrido o prazo de dois anos.
A critério da Administração, poderão ser suspensas penalidades, no todo ou em 12.2.
parte, quando o atraso for devidamente justificado por escrito pela contratada e
aceito pela ABIN.
O valor das multas será deduzido da importância a ser paga à contratada. 12.3.
As multas poderão ser aplicadas juntamente com as penas de advertência, 12.4.
impedimento de licitar e contratar com a União ou declaração de inidoneidade.
As sanções aplicadas serão obrigatoriamente registradas no SICAF e, no caso de 12.5.
impedimento de licitar e contratar com a União ou declaração de inidoneidade, a
contratada será descredenciada por igual período.
13. RESCISÃO
A contratação poderá ser rescindida, independentemente de interpelação judicial 13.1.
ou extrajudicial, na ocorrência das hipóteses previstas no art. 78 da Lei nº
8.666/93.
Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do 13.2.
processo, assegurados o contraditório e a ampla defesa.
A rescisão determinada por ato unilateral e escrito da Administração, nos casos 13.3.
enumerados nos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei 8.666/93, acarreta as
consequências previstas nos incisos I e IV do art. 80 do mesmo diploma legal,
sem prejuízo das demais sanções previstas.
A contratação também poderá ser distratada, por acordo entre as partes, reduzido 13.4.
a termo no processo da licitação, desde que haja conveniência para a
Administração.
O distrato será precedido de autorização escrita e fundamentada da 13.4.1.
autoridade competente.
14. PUBLICAÇÃO
Será providenciada, pela CONTRATANTE, a publicação do extrato desta 14.1.
contratação, e eventuais termos aditivos que forem firmados, no Diário Oficial
da União, de acordo com o prescrito no artigo 61, parágrafo único, da Lei n.º
8.666/93.
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15. FORO
Para dirimir questões oriundas da contratação, será competente o foro da Justiça 15.1.
Federal, Seção Judiciária do Distrito Federal, renunciando as partes a qualquer
outro que tenham ou venham a ter, por mais privilegiado que seja.
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GABINETE DE SEGURANÇA INSTITUCIONAL
AGÊNCIA BRASILEIRA DE INTELIGÊNCIA
ANEXO II – TERMO DE VISTORIA
Declaro, em atendimento ao previsto no Edital de Pregão Eletrônico n.º
___/20__, que eu, _________________________________, portador(a) da CI/RG n.º
__________________ e do CPF nº __________________, representante da empresa
_______________________________, estabelecida no(a)
______________________________ como seu(sua) representante legal para os fins da
presente declaração, compareci perante o representante da Agência Brasileira de Inteligência
e vistoriei o local onde será executado o objeto da licitação, tomando plena ciência de todas as
informações e das condições locais para o cumprimento das obrigações objeto da licitação.
Local e data
____________________________________________
Assinatura e carimbo
(Representante da empresa)
____________________________________________
Assinatura e carimbo
(Servidor da ABIN que acompanhou a vistoria)
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GABINETE DE SEGURANÇA INSTITUCIONAL
AGÊNCIA BRASILEIRA DE INTELIGÊNCIA
Senhor Licitante,
Visando a comunicação futura entre esta Agência Brasileira de Inteligência e
essa empresa, solicito de Vossa Senhoria preencher o recibo abaixo, remetendo-o ao Pregoeiro
do Departamento de Administração e Logística/ABIN, por e-mail: [email protected] .
A não remessa do recibo exime este Pregoeiro da comunicação de eventuais
retificações ocorridas no instrumento convocatório, bem como de quaisquer informações
adicionais que se fizerem necessárias.
RECIBO DE RETIRADA DE EDITAL DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 012/2016
Razão Social: _______________________________________________________________
CNPJ n.º ___________________________________________________________________
Endereço: __________________________________________________________________
Cidade: _________________ Estado: _____ Telefone: _____________ Fax: _____________
Pessoa para contato: __________________________________________________________
Endereço eletrônico (e-mail): ___________________________________________________
Recebemos, através do acesso à página www.abin.gov.br nesta data, cópia do instrumento
convocatório da licitação acima identificada.
Local/data: __________________, _____ de __________________ de 2016.
_____________________________________
Assinatura
OBSERVAÇÃO: Somente as empresas que retirarem o edital por meio do acesso ao sítio
www.abin.gov.br deverão encaminhar ao Pregoeiro o presente recibo.