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PPaalleessttrraa
Prestação de Contas Eleitorais
Res. 23.406/14 TSE
Elaborado por:
Grupo de Trabalho CRC SP
Prestação de Contas Eleitorais
O conteúdo desta apostila é de inteira
responsabilidade dos autores.
A reprodução total ou parcial, bem como a reprodução de apostilas a partir desta obra intelectual, de qualquer forma ou por qualquer meio eletrônico ou mecânico, inclusive através de processos xerográficos, de fotocópias e de gravação, somente poderá ocorrer com a permissão expressa do seu Autor (Lei n. 9610) TODOS OS DIREITOS RESERVADOS: É PROIBIDA A REPRODUÇÃO TOTAL OU PARCIAL DESTA APOSTILA, DE QUALQUER FORMA OU POR QUALQUER MEIO. CÓDIGO PENAL BRASILEIRO ARTIGO 184.
Setembro 2014
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PRESTAÇÃO DE CONTAS ELEIÇÕES 2014
CONTABILIDADE NECESSÁRIA
Material elaborado pelo Grupo de Trabalho CRC SP - Prestação de Contas Eleitorais
Acesse no Portal do CRC SPwww.crcsp.org.brPágina principal
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TEMOS REGRAS PARA:
PRESTAR CONTASARRECADAR
GASTAR
REGRAS PARA PRESTAR CONTAS
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O que é prestação de contas?- É a demonstração da boa e regularaplicação dos recursos.E isto acontece quando?-Do início de tudo, até a sua entrega efetiva.Contas eleitorais não são mais procedimentode candidato o de partido.
TODO MUNDO QUE PARTICIPOU DA CAMPANHA VAI PRESTAR CONTAS?
Obrigação de prestar contas (Art. 33)eX
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É obrigatória a assinatura:
do profissional da contabilidade; (§4º, art.33)
do administrador financeiro (designado);
do advogado constituído;
do candidato (Art. 20, Lei 9504/97).
Obs: se o candidato falecer durante a campanha, seu administrador financeiro ou a direção partidária farão a
prestação de contas.
Obrigação de prestar contas
RESOLUÇÃO N. 23.406/2014TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL - TSE
Dispõe sobre arrecadação e gastos de recursos por partidos políticos, candidatos ecomitês financeiros, e ainda sobre a prestação de contas nas Eleições de 2014.
Art. 33. Deverão prestar contas à Justiça Eleitoral:
I – o candidato;
II – os diretórios partidários, nacional e estaduais, em conjunto com seus respectivoscomitês financeiros, se constituídos.
[...]
§ 4º O candidato e o profissional de contabilidade responsável deverão assinara prestação de contas, sendo obrigatória a constituição de advogado.
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RESPONSABILIDADE. PROFISSIONAL DA CONTABILIDADE
Requer conhecimento da legislação eleitoral Res.23.406/14, art. 33:• ratificar a intenção de deixar mais transparente a
prestação de contas da campanha eleitoral,• reconhece a importância do trabalho do profissional
da contabilidade,• uma vez que tal documento será mais técnico.
O que deve ser observado na escrituração
contábil?• As normas contábeis vigentes, sempre com
observância ao Código de Ética e aosPrincípios de Contabilidade.
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NORMAS DA PROFISSÃO. ÉTICAConsulta TSE.254-76.2014.6.00.0000Relator Min. Henrique Neves
Contador – nível superiorTécnico em contabilidade – nível médioContrato – delimitação de responsabilidade;Orientação por escrito;Declaração da totalidade de conteúdo;
Deverão prestar contas à justiça eleitoral:
QUEM: (PRINCÍPIO DA ENTIDADE)
• O candidato, diretamente ou por intermédio do partidopolítico ou do comitê financeiro.
• Diretórios partidários, nacional e estaduais, juntamentecom seus respectivos comitês financeiros, caso houver
• Vices e suplentes não prestam contas parciais,somente o titular.
Obrigação de prestar contas (Art. 33)eX
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Prazos (Art. 36)
Prestação de Contas Prazos
Primeira parcial 28/07 a 02/08/2014
Segunda parcial 28/08 a 02/09/2014
Contas finais (sem segundo turno) 04/11/2014
Contas finais de segundo turno 25/11/2014
Sistema
• As prestações devem ser elaboradas noSistema de Prestação de Contas Eleitorais(SPCE) e enviadas pela Internet à JustiçaEleitoral.
• http://www.tse.jus.br/eleicoes/eleicoes-2014/prestacao-de-contas-eleicoes-2014/sistema-de-prestacao-de-contas-eleitorais-spce
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Contas Parciais (Art. 36)Contas Finais (Art. 33)
Prestação de Contas
Prestação de Contas Parciais (Art. 36)
• Consistem na discriminação de recursos (dinheiro ou estimáveis)para financiamento da campanha eleitoral e gastos querealizaram, detalhando doadores e fornecedores.
• Haverá apresentação de prestação de contas parciais, que serãodivulgadas pela Justiça Eleitoral na Internet nos dias 06/08 e06/09/2014, respectivamente. Após o prazo, somente seráadmitida retificação das parciais.
• A não prestação parcial implica em infração grave a serapurada no julgamento da prestação de conta final, mesmo que aJustiça Eleitoral divulgue os saldos financeiros dos extratosbancários encaminhados pelas instituições financeiras.
• Vices e suplentes não prestam contas parciais, somente otitular. Não haverá entrega de via impressa.
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Documentação.Entrega.
Impugnação
Documentação fiscal (Art. 46)
• A documentação fiscal das despesas eleitoraisdeve ser emitida em nome de candidatos,partidos políticos ou comitês financeiros, comCNPJ.
• Os documentos fiscais comprobatórios dosgastos realizados com recursos do FundoPartidário devem compor a prestação de contas;os demais não integram, podendo ser requeridosa qualquer tempo pela Justiça Eleitoral, a fim desubsidiar o exame das contas.
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Entrega (Art. 40)• Qualificação do candidato;• Recibos eleitorais emitidos;• Recursos arrecadados;• Receitas estimáveis em dinheiro;• Doações efetuadas para partidos políticos, comitês
financeiros e a candidatos;• Receitas e despesas (eventuais sobras ou dívidas de
campanha);• Despesas efetuadas;• Comercialização de bens e/ou serviços;• Despesas pagas após eleição;• Conciliação bancária.
Entrega • O encaminhamento à Justiça Eleitoral será
em meio eletrônico, pela internet.• Na sequência o sistema emitirá Extrato de
Prestação de Contas, certificando a entregaeletrônica, que deverá ser impresso,assinado e juntamente com osdocumentos descritos no Art. 40 inciso II, eprotocolizado no órgão competente parajulgar as contas, dentro do prazo legal.
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Comprovação de Recursos Arrecadados (Arts. 44, 45 e 47)
Através de canhotos de recibos eleitorais, extratos das contasbancárias específicas, documento fiscal de bens ou serviços, emcaso de pessoa física.
Na ausência de movimentação financeira é aceito:• Extrato bancário ou declaração firmada pelo gerente da instituição
financeira;• Documentos fiscais emitidos em nome do doador ou termo de
doação por ele firmado, sendo pessoa física;• Termo de cessão ou documento equivalente quando for bem
pertencente ao doador (pessoa física ou jurídica), cedidostemporariamente a candidato, partido político ou comitê financeiro,acompanhado da comprovação de propriedade.
• As sobras financeiras de recursos do Fundo Partidário deverão ser restituídas ao partido político para depósito na conta bancária destinada à movimentação de recursos.
Apresentação das contas (Art. 39)eX
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• Após apresentação das contas finais, a JustiçaEleitoral disponibilizará os dados na página daInternet e determinará a imediata publicação deEdital para qualquer partido político, candidato oucoligação, assim como o Ministério Público asimpugne no prazo de três dias.
• A inexistência de impugnação não obsta a análisedas contas pelos órgãos técnicos, e nem impedea atuação do Ministério Público Eleitoral.
Impugnação
REGRAS PARA ARRECADAR
REGISTRO. CNPJ. CONTA
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O que a legislação eleitoral impõe para início da campanha eleitoral?
Registro. Justiça Eleitoral (JE)
Partidos ou coligações protocolizam os registros de candidatura
Tribunal Regional Eleitoral (TRE) Governador, Senador, DeputadoFederal/Estadual e Deputado Distrital
Tribunal Superior Eleitoral (TSE) Presidente da República
• Comitê Financeiro (Arts. 5º a 9º), deve ser registrado em atécinco dias no mesmo Tribunal Eleitoral responsável pelo registrode seus candidatos mediante formulário fornecido pelo Sistema deRegistro do Comitê Financeiro - SRCF (via internet/TSE).
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(CNPJ) CADASTRO NACIONAL PESSOA JURÍDICA
• Justiça Eleitoral repassa automaticamenteinformações de registros de candidatos \Comitês Financeiros
• Secretaria da Receita Federal do Brasil(RFB) gera automaticamente o CNPJ edivulga o número na internet.
• É necessária para registro de todamovimentação financeira da campanha.
• vice e suplentes não são obrigados a abrirconta bancária.
• diretórios municipais - da mesma forma.
Conta Bancária (Arts. 12 a 18)eX
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• Não é automático, é aberta mediante requerimento (Race)Abertura de Conta Bancária Eleitoral - na pagina dos tribunaiseleitorais (TRE).
• O prazo de 10 (dez) dias a contar da concessão do CNPJ pelaRFB, pelo candidato, e
• no caso de partidos políticos, a partir de 1º de janeiro de 2014 até5 de julho de 2014.
Conta Bancária (Arts. 12 a 18)
EXTRATO ELEITORAL
As instituições Financeiras fornecerãomensalmente à Justiça Eleitoral, extratoseletrônicos com registro da movimentaçãofinanceira para instrução dos processos deprestação de contas.
Conta Bancária (Arts. 12 a 18)eX
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Recibo Eleitoral (Art. 10 e 11)• Impresso no Sistema de Prestação de Contas Eleitorais
(SPCE),
• autorização prévia obtida no Sistema de Recibos Eleitorais(SRE)
• disponível na página da internet do TSE, no menuEleições 2014.
Recibo Eleitoral (Art. 10 e 11)Emitido em duas vias por
• Partidos/ comitês financeiros / ou candidatos,
• arrecadação de recursos financeiros (dinheiro, cheques,cartões de crédito ou de débito, transferências bancárias)
• recursos estimáveis em dinheiro (bens e serviços).
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• O vice e os suplentes utilizarão os reciboseleitorais do titular.
• O recibo é obrigatório mesmo que os recursossejam do próprio candidato.
• DEVE constar a data, assinaturas do doador,candidato ou representante do comitê/partido.
• dispensada a assinatura do doador em caso derecursos arrecadados pela internet.
Recibo Eleitoral (Art. 10 e 11)
• Adotadas as providências preliminares posso arrecadar e gastar à vontade durante a campanha????
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NÃO
Arrecadação de RecursoseX
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Prazos. Período de arrecadação
• Início a partir do registro e conta bancáriaaberta
• Fim é o dia da eleição (Art. 30)
• A arrecadação somente é permitidaexcepcionalmente após a eleição para custearas despesas já contraídas e não pagas atéaquela data, devendo estar quitadas até aentrega da prestação de contas.
Fontes de Arrecadação (Art. 19)• Recursos próprios dos candidatos;
• Recursos próprios dos partidos políticos, desde queidentificada sua origem;
• Doações financeiras ou estimáveis em dinheiro de pessoasfísicas ou jurídicas;
• Receitas decorrentes de comercialização de bens eserviços, e
• promoção de eventos;
• Receitas decorrentes da aplicação financeira dos recursosda campanha.
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• Que tal um jantar para arrecadar fundos?
Fontes de Arrecadação (Art. 19)
• Promoção de eventos realizados diretamentepelos candidatos, comitês financeiros ou pelopartido não é vedada pela legislação eleitoral.
• Deve ser comunicada com 5 (cinco) dias úteisde antecedência à Justiça Eleitoral, sendo queos valores arrecadados são doações sujeitasaos limites legais e à emissão dos reciboseleitorais.
Fontes de Arrecadação (Arts. 19 e 27)eX
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• Doações, inclusive pela internet, podem ser realizadaspor pessoas físicas e jurídicas mediante:
• Cheques cruzados e nominais;• Transferência bancária;• Boleto de cobrança com registro;• Cartão de crédito ou cartão de débito;• Depósito em espécie identificado;• Doação ou cessão temporária de bens ou serviços
estimados em dinheiro, desde que sejam produtos de seupróprio serviço ou atividades econômicas e benspermanentes que integram o patrimônio do doador.
Forma de Arrecadação (Arts. 22 e 23)
...procedentes direta ou indiretamente de: • Entidade ou governo estrangeiro; • Órgão da administração pública;• Entidade de classe ou sindical;• Entidades beneficentes;• Entidades esportivas; e • Cartórios.
Estas, tão logo identificadas, deverão ser recolhidas aoTesouro Nacional através da Guia de Recolhimento daUnião (GRU).
Fontes Vedadas (Art. 28)eX
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• Pessoa física: 10% dos rendimentos brutos auferidosem 2013, - penalidade quando ao doador exceder o limite,multa de cinco a dez vezes a quantia excedida, semprejuízo ao candidato responder por abuso de podereconômico.
• Pessoa jurídica: 2% do faturamento bruto de 2013,desde que não tenha iniciado ou retomado suas atividadesem 2014, dada a impossibilidade de apuração, sendo quea quantia excedida implicará na mesma penalidadeaplicada à pessoa física e ainda fica excluída delicitação em órgão público por até cinco anos.
• Candidato que utilizar recursos próprios, o limite é de50% do patrimônio informado à RFB na declaração deImposto de Renda.
Limites. Doação (Art. 25)
REGRAS PARA GASTAR
LIMITE.PRAZO.ESPÉCIES.VEDAÇÕES
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Aplicação de recursos (Art. 3º)
Limites de gastos (Art. 4º)
• A lei estabeleceu a data de 10/06/2014 parafixar o limite de gastos de campanha paracargos em disputa.
• Não ocorrendo a fixação dos gastos, ospartidos políticos, por ocasião do registro decandidatura, fixarão os valores máximos degastos na campanha.
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• A alteração mediante solicitação, justificadadecorrente de fatos supervenientes e imprevisíveis, àJustiça Eleitoral para apreciação e julgamento; sendoprocedente, as informações serão inseridas noSistema de Registro de Candidaturas (sistemaCAND).
• Gasto além do limite fixado - de multa no valor decinco a dez vezes a quantia em excesso,
• Recolhida em cinco dias contados da intimação;• Podendo responder por abuso do poder econômico,
nos termos do art. 22 da Lei Complementar n.64/1990.
Limites de gastos (Art. 4º)
Prazo. Período de aplicação (Art. 30)
• Início - abertura da conta bancária eemissão de recibos eleitorais;
• Fim - no dia da eleição.
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Prazo. Período de aplicação (Art. 30)
• Pagamento posterior à data da eleição,somente para despesas contraídas atéaquela data, cuja comprovação ocorrerá pordocumento hábil e idôneo emitido na datada realização da despesa. (competência)
Gastos eleitorais: Espécies (Art. 31)
• Quais serão osgastoseleitorais?
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• Confecção de material impresso;• Propaganda e publicidade por qualquer meio
de comunicação;• Despesas de instalação e funcionamento de
comitês;• Multas aplicadas aos partidos políticos por
infração do disposto na legislação eleitoral;• Montagem e operação de carros de som.
Gastos eleitorais (Art. 31)
Princípio da Competência e Oportunidade
• A efetivação dos gastos ocorre na data desua contratação, independente da realizaçãodo seu pagamento.
Gastos eleitorais (Art. 31)eXPert
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• As despesas, até o limite de R$ 400,00, sãopagas pelo fundo de caixa constituído peloscandidatos, partidos políticos e comitêsfinanceiros (Art. 31), com valor não superiora 2% do total das despesas realizadas ou aR$ 100.000,00, o que for menor.
• Obrigatória a respectiva comprovação pordocumentos fiscais ou outros permitidos pelalegislação tributária.
Despesas de Pequeno Valor
• Contatos:– Despesa já contratada poderá ser paga após...até...– Cláusula: a despesa poderá ser paga pelo partido.– A efetivação dos gastos ocorre na data de sua contratação,
independente da realização do seu pagamento. (competência)
• Retenções Tributárias:– Na forma da IN RFB nº 872/2008.
• Obrigatória a respectiva comprovação por documentosfiscais ou outros permitidos pela legislação tributária.
Contratos e CláusulaseXPert
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• Não é despesa da campanha.
• Não é doação estimada em dinheiro.
Militância
• O eleitor poderá realizar pessoalmente,gastos em apoio ao candidato até o limite deR$ 1.064,10, não sujeitos à contabilização,desde que não reembolsados e em nome doeleitor. (Art. 27,Lei 9.504/97)
• Não são entregues ao candidato, casocontrário, o obrigará ao registro de doação eà emissão do correspondente recibo eleitoral.
Despesa do Eleitor (Art. 32)eXPert
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Bibliografia• O livro “Partidas Dobradas – Eleições 2014 –
Contabilidade Necessária”, de autoria docontador José João Appel Mattos e doadvogado Bruno Mendes, CFC/CFOAB(Conselho Federal da Ordem dos Advogadosdo Brasil), é um importante instrumento deinformação e de orientação à corretarealização das prestações de contas daseleições de 2014.
“O pessimista vê dificuldade em cada oportunidade. O otimista vê oportunidade em cada dificuldade.”
Winston Churchill
Considerações finais
OBRIGADO por sua participação!!!
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