PRESTAÇÃO DE CONTAS (RES. TSE. Nº 23.376 - 1/3/2012) ADVOGADO E PROF. REGINALDO NUNES.

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PRESTAÇÃO DE CONTAS

(RES. TSE. Nº 23.376 - 1/3/2012)

ADVOGADO E PROF. REGINALDO NUNES

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PRAZO PARA CONSTITUIÇÃO DE COMITÊS FINANCEIROS:

• Até 10 dias úteis após a escolha dos candidatos emconvenção.• Os comitês devem ser constituídos para cada uma daseleições para as quais o partido apresente candidatopróprio, podendo haver reunião, num único comitê,das atribuições relativas às eleições de uma dada circunscrição.• Os Comitês Financeiros serão registrados, até 5 diasapós sua constituição, no órgão da Justiça Eleitoral que compete fazer o registro dos candidatos.

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• Os bancos são obrigados a acatar, em até 3 dias, opedido de abertura de conta de qualquer ComitêFinanceiro ou Candidato escolhido em convenção,sendo-lhes vedado condicioná-la à depósito mínimoe à cobrança de taxas e/ou despesas de manutenção.

• A CONTA BANCÁRIA ESPECÍFICA DEVERÁ SER ABERTA:

a)- Pelo Candidato e Comitê Financeiro no prazo de 10 dias a contar da concessão do CNPJ pela SRF; eb)- Pelos partidos políticos (Diretórios: Nacional, Esta-duais e Municipais), até 5 de Julho de 2012, utilizando o CNPJ próprio já existente.

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A ABERTURA DE CONTA BANCÁRIA É FACULTATIVA:

I – Representações Partidárias Municipais, ComitêsFinanceiros e Candidatos em Municípios onde nãohaja agência bancária e/ou correspondente bancário;

II – Candidatos a Vereador em Municípios com menosDe 20 mil eleitores.

IDENTIFICAÇÃO DA CONTA BANCÁRIA:

“ELEIÇÕES 2012”, seguida do nome do candidato, do cargo ao qual concorrerá, do “Município” e da “UF”.

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ARRECADAÇÃO DOS RECURSOS PARA A CAMPANHA:

I – Recursos Próprios dos candidatos;II – Recursos e fundos próprios dos partidos;III – Doações, em dinheiro ou estimáveis em dinheiro,de pessoas Físicas (Até 10% do bruto declarado no anoanterior ao da eleição) e pessoas Jurídicas (Até 2% do bruto declarado no ano anterior ao da eleição);IV – Doações, por cartão de débito ou de crédito;V – Doações de outros candidatos, C.F. ou Partidos;VI – Repasses provenientes do Fundo Partidário;VII – Receita decorrente da comercialização de bens eou serviços e/ou da promoção de eventos e de aplica-ção financeira dos recursos de campanha.

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BENS ESTIMÁVEIS EM DINHEIRO:

• Os fornecidos pelo próprio candidato apenas aquelesintegrantes do seu patrimônio em período anterior aoPedido de registro da candidatura.

• Bens e/ou serviços doados por pessoas físicas ou Jurídicas, com exceção de partidos políticos, C.F. e can-didatos, devem constituir produto de seu próprio servi-ço, de suas atividades econômicas e, no caso de bens permanentes, deverão integrar o patrimônio do doador.

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DOAÇÕES FEITAS PELA INTERNET:

• O Candidato, C.F. e o Partido deverão tornar disponí-vel mecanismo em página eletrônica, observados os Seguintes requisitos:a) – Identificação do doador pelo nome ou razão socialCom CPF/CNPJ;b) – emissão obrigatória de Recibo Eleitoral;c) – efetivação do crédito em conta de campanha até adata da realização do pleito;d) – fixação da data de vencimento do boleto de o dia da eleição; e) – utilização de terminal de captura de transações paradoações por meio de cartão de crédito e débito.

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LIMITES PARA DOAÇÕES:

* Pessoas Físicas até 10% dos rendimentos brutos decla-rados a RFB no ano anterior à eleição, excetuando-seas doações estimáveis em dinheiro relativas à utiliza-ção de bens móveis ou imóveis de propriedade do doa-dor, desde que o valor da doação não ultrapasseR$50.000,00, apurado conforme o valor de mercado,bem como a atividade voluntária, pessoal e direta do eleitor em apoio à candidatura ou partido de sua pre-ferência. (INOVAÇÃO PARA ELEIÇÕES DE 2012)

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LIMITES PARA DOAÇÕES:

* Pessoa Jurídica até 2% do faturamento bruto declara-do a RFB no ano anterior ao da eleição; * Recursos Próprios do Candidato: Até o limite máxi-mo de gosto informados no pedido de registro;

* As doações de quantia acima dos limites fixados sujei-ta o infrator ao pagamento de multa no valor de 5 a 10vezes a quantia em excesso, sem prejuízo de respondero candidato por abuso do poder econômico.

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DOAÇÕES ENTRE CANDIDATOS – POSSIBILIDADE.

* As doações entre candidatos, C.F. e Partidos deverãoser realizadas mediante Recibo Eleitoral e não estão Sujeitas aos limites de 2% Pessoas Jurídicas e 10% Pes-Soas Físicas.

* As doações de Recursos Próprios do candidato, deve-rão respeitar o limite legal estabelecida para P.Física.

* Os empréstimos contraídos pela Pessoa Física do Can-didato serão considerados doação de Recursos Própriosse aplicados na campanha eleitoral.

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DOAÇÕES – FONTES VEDADAS:

I – entidade ou governo estrangeiro;II – órgão da Adm. Pública Direta ou Indireta ou Funda-ção mantida com recursos públicos;III – concessionário ou permissionário do Serv. Público;IV – entidade de direito privado que receba contribuiçãoCompulsória em virtude de lei;V – entidade de utilidade pública;VI – entidade de classe ou sindical;VII – pessoa jurídica sem fins lucrativos que receba re-Cursos do exterior;VIII – entidades beneficentes e religiosas;

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DOAÇÕES – FONTES VEDADAS:

IX – entidades esportivas;X – ONGs que recebam recursos públicos;XI – organizações da sociedade civil de interesse público;XII – sociedades cooperativas, cujos cooperados sejamconcessionários ou permissionários de serviços públicos.

• A transferência de recursos de fontes vedadas para outros diretórios, candidatos e CF, não isenta os donatá-rios da obrigação de transferir tais recursos ao TesouroNacional, por meio de GRU, até 5 dias após a decisão Definitiva que julgar a prestação de contas.

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COMERCIALIZAÇÃO DE BENS E/OU SERVIÇOS E/OUPROMOÇÃO DE EVENTOS QUE SE DESTINEM A ARRE-CADAR RECURSOS PARA A CAMPANHA:

• O candidato, C.F. e o Partido deverá comunicar a suarealização, formalmente e com antecedência mínima De 5 dias úteis, ao Juízo Eleitoral, que poderá determi-nar a sua fiscalização;

• Os valores arrecadados constituem doação e estão sujeitos aos limites legais e à emissão de RE;

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DATA LIMITE PARA ARRECADAÇÃO E PAGAMENTODE DESPESAS DE CAMPANHA:

• ATÉ O DIA DA ELEIÇÃO;• É permitida a arrecadação de recursos após o dia daeleição exclusivamente para a quitação de despesasjá contraídas e não pagas até o dia da eleição, as quaisdeverão estar integralmente quitadas até a data da en-trega da prestação de contas;• Eventuais débitos não quitados até a data p/ entregada PC poderão ser assumidos pelo Partido, por decisãodo Diretório Nacional, hipótese em que a existência dedébito não poderá ser considerada como causa para rejeição das contas.

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GASTOS ELEITORAIS SUJEITOS A REGISTRO NA PC.

I – confecção de material impresso;II – propaganda e publicidade, por qualquer meio;III – aluguel de locais para promoção da campanha;IV – despesas com transporte ou deslocamento de Candidato e de pessoal a serviço das candidaturas;V – correspondência e despesas postais;VI – instalação, organização e func. de comitês;VII – remuneração ou gratificação aos prest. serviços;VIII – montagem e operação de carros de som;IX – realização de comícios;X – produção programas de rádio, TV ou vídeo;

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GASTOS ELEITORAIS SUJEITOS A REGISTRO NA PC.

XI – realização de pesquisas ou testes pré-eleitorais;XII – criação e inclusão de páginas na internet;XIII – multas aplicadas, até as eleições, aos Cand./P;XIV – doações p/outros candidatos, CF ou Partidos;XV – produção jingles, vinhetas e slongans;

PAGAMENTOS SOMENTE ATRAVÉS DE CHEQUE NOMI-NAL OU TRANSFERÊNCIA BANCÁRIA, RESSALVADAS ASDESPESAS DE PEQUENO VALOR, OBSEVADO O SEGUINTE:

(INOVAÇÃO PARA AS ELEIÇÕES DE 2012)

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PARA PAGTO. DESPESAS DE PEQUENO VALOR, PODERÃOO CANDIDATO, C.F. E PARTIDO CONSTITUIR FUNDO DECAIXA, OBSERVADO O TRÂNSITO PRÉVIO EM CONTA,MANTIDA A DOC. PARA FINS DE FISCALIZAÇÃO, RESPEI-TADO OS SEGUINTES CRITÉRIOS:

a)- Município até 40.000 eleitores, FC até R$5.000,00;b)- R$10.000,00 – Mun. de 40.000 a 100.000 eleitores;c)- R$15.000,00 – Mun. de 100.000 a 200.000 eleitores;d)- R$20.000,00 – Mun. de 200.000 a 500.000 eleitores;e)- R$30.000,00 – Mun. de 500.000 a 900.000 eleitores;f)- R$50.000,00 – Mun. acima de 900.000 eleitores.

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CONSIDERAM-SE DE PEQUENO VALOR AS DESPESASINDIVIDUAIS QUE NÃO ULTRAPASSEM O LIMITE DER$300,00 (TREZENTOS REAIS).

TODO MATERIAL DE CAMPANHA DEVERÁ CONTER:O Nº DO CNPJ OU CPF DO RESPONSÁVEL PELA CON-FECÇÃO, BEM COMO DE QUEM A CONTRATOU, E A RESPECTIVA TIRAGEM (Art. 38, §1º, Lei 9.504/97).

EM SE TRATANDO DE PROPAGANDA CONJUNTA DE DI-VERSOS CANDIDATOS, OS GASTOS RELATIVOS A CADA UM DELES DEVERÃO CONSTAR DA RESP. PC OU APENASDAQUELA RELATIVA AO QUE HOUVER ARCADO COM ASDESPESAS.

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* Os gastos efetuados por candidato, em benefício deoutro candidato, C.F. ou Partido, constituem DoaçõesEstimáveis em Dinheiro.

* Os gastos destinados à instalação física de comitês decampanha de candidatos e de partidos poderão ser con-tratados a partir de 10 de junho de 2012, desde que de-vidamente formalizados sem o desembolso financeiro ecumpridos os requisitos de: Req. Registro de candidatu-ra ou C.F. e Inscrição no CNPJ.

* Os gastos eleitorais efetivam-se na data de sua contra-tação, independentemente do seu pagamento.

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* A atividade voluntária, pessoal e direto do eleitor emapoio à candidatura de sua preferência não será objetode contabilidade das doações à campanha, sem prejuí-zo da apuração e punição de eventuais condutas indevi-das que configurem abuso do poder econômico.

• Qualquer eleitor poderá realizar gastos totais de atéR$1.064,10, para apoiar candidato de sua preferência,não sujeitos à contabilização, desde que não reembol-sados, hipótese em que o documento fiscal deverá seremitido em nome do eleitor.

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COMPROVAÇÃO DE TODA E QUALQUER ARRECADAÇÃODEVERÁ SER FORMALIZADA MEDIANTE A EMISSÃO DE

RECIBO ELEITORAL.

* O candidato que renunciar à candidatura, dela desis-tir, for substituído ou tiver o seu registro indeferido pe-la J.E. deverá prestar contas do período em que partici-pou do processo eleitoral, mesmo que não tenha reali-zado campanha. • A ausência de mov. de recursos de campanha, finan-ceiros ou estimáveis em dinheiro, não isenta o cand. do dever de prestar contas.

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PRAZOS PARA ENTREGAR A PRESTAÇÃO DE CONTAS:

* As contas de Candidatos, C.F. e Partidos deverão serPrestadas à Justiça Eleitoral (Cartório Eleitoral) até oDia 6 de Novembro de 2012 e caso haja 2º Turno, atéO dia 27 de Novembro (referentes aos 2 turnos).

* Candidatos e os Partidos são obrigados a entregar, noperíodo de 28 de Julho a 2 de Agosto e 28 de Agosto a2 de Setembro, os RELATÓRIOS PARCIAIS, relativos aosrecursos em dinheiro ou estimáveis recebidos e os gas-tos realizados, na PÁGINA DA INTERNET criada pelo JE.Nomes dos doadores e valores – somente dia 6/11/12.

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SOBRAS DE CAMPANHA:

* Constituem sobras de campanha:

I – a diferença positiva entre os recursos arrecadados eos gastos realizados em campanha;II – os bens e materiais permanentes;

* As sobras serão transferidas ao órgão partidário, naCircunscrição do pleito, devendo o comprovante de de-pósito ser juntada às respectivas Prestações de Contas.

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PROCESSAMENTO DA PRESTAÇÃO DE CONTAS:

* Toda documentação fiscal relacionada aos gastos rea-lizados deverá ser emitida em nome dos Candidatos,C.F. ou Partidos, inclusive com o número no CNPJ. * Para elaboração e encaminhamento da PC à JE, deveráser utilizado o SPCE, disponibilizado na pag. da JE naInternet (WWW.TSE.JUS.BR).

• Recepcionadas eletronicamente as peças da PC, o Juí-zo Eleitoral emitirá o comprovante de recebimento, se onúmero de controle gerado SPCE na mídia for idênticoao existente nas peças impressas.

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O JUÍZO VERIFICARÁ A REGULARIDADE DA PCDECIDINDO:

I – pela aprovação;II – pela aprovação com ressalvas, quando verificadasfalhas que não lhes comprometam a regularidade;III – pela desaprovação –(falhas q/ comp. sua regul.)IV – pela não prestação de contas, quando:a)- não apresentadas tempestivamente;b)- não reapresentadas as peças que a compõem;c)- apresentadas desacompanhadas de documentos;

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INOVAÇÃO PARA AS ELEIÇÕES DE 2012:

OBS: Julgadas não prestadas, mas posteriormente apre-sentadas, as contas não serão objeto de novo julg., sen-do considerada sua apresentação apenas para fins de di-vulgação e de regularização no Cadastro Eleitoral ao tér-mino da legislatura.

(Art. 52, §2º, RES. TSE n. 23.376, de 1/3/2012)

“Sem prejuízo do disposto no § 1º, a decisão que desa-provar as contas de candidato implicará o impedimentode obter a certidão de quitação eleitoral.”

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OBS. FINAIS:

* A decisão que julgar as contas dos candidatos eleitosserá publicada até 8 dias antes da diplomação.

* Até 180 dias após a diplomação, os Candidato, C.F. ePartidos conservarão a doc. concernente a suas contas.

* O MP, Partidos e os Candidatos poderão acompanhar o exame das prestações de contas; (1 por partido);

* Durante a campanha a JE poderá circularizar fornece-dores e doadores, a fim de obter inf. prévias ao examedas contas, encaminhado dados à SRF p/ análise de reg.