Prestação de Serviço. A prestação de serviços é entendida como a realização de trabalho...

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• A prestação de serviços é entendida como a A prestação de serviços é entendida como a realização de trabalho oferecido ou realização de trabalho oferecido ou contratado por terceiros (comunidade ou contratado por terceiros (comunidade ou empresa), incluindo assessorias, consultorias empresa), incluindo assessorias, consultorias e cooperação interinstitucional. e cooperação interinstitucional.

• A prestação de serviços se caracteriza pela A prestação de serviços se caracteriza pela intangibilidade, inseparabilidade (produzido e intangibilidade, inseparabilidade (produzido e utilizado ao mesmo tempo) e não resulta na utilizado ao mesmo tempo) e não resulta na posse de um bem. posse de um bem.

• Quando a prestação de serviço for oferecida Quando a prestação de serviço for oferecida como curso ou projeto de extensão, ela é como curso ou projeto de extensão, ela é registrada como tal (cursos e projetos). registrada como tal (cursos e projetos).

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• Segundo Caio Mário da Silva Segundo Caio Mário da Silva Pereira, a locação ou prestação de Pereira, a locação ou prestação de serviços é o contrato em que uma serviços é o contrato em que uma das partes (prestador) se obriga das partes (prestador) se obriga para com a outra (tomador) a para com a outra (tomador) a fornecer-lhe a prestação de uma fornecer-lhe a prestação de uma atividade, mediante remuneração.atividade, mediante remuneração.

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• É toda espécie de atividade ou É toda espécie de atividade ou trabalho lícito, material ou imaterial, trabalho lícito, material ou imaterial, contratada mediante retribuição contratada mediante retribuição (CC, art. 594).(CC, art. 594).

• Devem ser excluídas as relações de Devem ser excluídas as relações de emprego e outros serviços regulados emprego e outros serviços regulados por legislação específica.por legislação específica.

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• Deixados de fora os serviços Deixados de fora os serviços regulados pela legislação regulados pela legislação trabalhista, pelo código do trabalhista, pelo código do consumidor ou outras leis especiais, consumidor ou outras leis especiais, todas as demais prestações de todas as demais prestações de serviços serão reguladas pelo código serviços serão reguladas pelo código civil.civil.

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• Art. 593. A prestação de serviço, que Art. 593. A prestação de serviço, que não estiver sujeita às leis não estiver sujeita às leis trabalhistas ou à lei especial, reger-trabalhistas ou à lei especial, reger-se-á pelas disposições deste se-á pelas disposições deste Capítulo. Capítulo.

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• Art. 594. Toda a espécie de serviço Art. 594. Toda a espécie de serviço ou trabalho lícito, material ou ou trabalho lícito, material ou imaterial, pode ser contratada imaterial, pode ser contratada mediante retribuição. mediante retribuição.

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• Art. 595. No contrato de prestação Art. 595. No contrato de prestação de serviço, quando qualquer das de serviço, quando qualquer das partes não souber ler, nem escrever, partes não souber ler, nem escrever, o instrumento poderá ser assinado a o instrumento poderá ser assinado a rogo e subscrito por duas rogo e subscrito por duas testemunhas. testemunhas.

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• Art. 596. Não se tendo estipulado, Art. 596. Não se tendo estipulado, nem chegado a acordo as partes, nem chegado a acordo as partes, fixar-se-á por arbitramento a fixar-se-á por arbitramento a retribuição, segundo o costume do retribuição, segundo o costume do lugar, o tempo de serviço e sua lugar, o tempo de serviço e sua qualidade. qualidade.

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• Art. 597. A retribuição pagar-se-á Art. 597. A retribuição pagar-se-á depois de prestado o serviço, se, por depois de prestado o serviço, se, por convenção, ou costumes, não houver convenção, ou costumes, não houver de ser adiantada, ou paga em de ser adiantada, ou paga em prestações. prestações.

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• São regulados por legislação própria, os São regulados por legislação própria, os serviços de natureza trabalhista, não serviços de natureza trabalhista, não sendo atividade vinculada ao código civil. sendo atividade vinculada ao código civil.

• Quanto ao vínculo empregatício, no Quanto ao vínculo empregatício, no contrato individual de trabalho pressupõe-contrato individual de trabalho pressupõe-se a continuidade, a dependência se a continuidade, a dependência econômica e a subordinação.econômica e a subordinação.

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Consolidação das Leis Consolidação das Leis TrabalhistasTrabalhistas

• Art. 2º Considera-se empregador a empresa individual ou Art. 2º Considera-se empregador a empresa individual ou coletiva, que, assumindo os riscos de atividade coletiva, que, assumindo os riscos de atividade econômica, admite, assalaria e dirige a prestação pessoal econômica, admite, assalaria e dirige a prestação pessoal de serviços.de serviços.§ 1º Equiparam-se ao empregador, para os direitos § 1º Equiparam-se ao empregador, para os direitos exclusivos da relação de emprego, os profissionais exclusivos da relação de emprego, os profissionais liberais, as instituições de beneficência, as associações liberais, as instituições de beneficência, as associações recreativas ou outras instituições sem fins lucrativos, que recreativas ou outras instituições sem fins lucrativos, que admitirem trabalhadores como empregados.admitirem trabalhadores como empregados.§ 2º Sempre que uma ou mais empresas, tendo, embora, § 2º Sempre que uma ou mais empresas, tendo, embora, cada uma delas, personalidade jurídica própria, estiverem cada uma delas, personalidade jurídica própria, estiverem sob a direção, controle ou administração de outra, sob a direção, controle ou administração de outra, constituindo grupo industrial, comercial ou de qualquer constituindo grupo industrial, comercial ou de qualquer outra atividade econômica, serão, para os efeitos da outra atividade econômica, serão, para os efeitos da relação de emprego, solidariamente responsáveis a relação de emprego, solidariamente responsáveis a empresa principal e cada uma das subordinadas.empresa principal e cada uma das subordinadas.

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CLTCLT

• Art. 3º Considera-se empregado toda Art. 3º Considera-se empregado toda pessoa física que prestar serviços de pessoa física que prestar serviços de natureza não eventual a empregador, natureza não eventual a empregador, sob a dependência deste e mediante sob a dependência deste e mediante salário.salário.Parágrafo único. Não haverá distinções Parágrafo único. Não haverá distinções relativas à espécie de emprego e à relativas à espécie de emprego e à condição de trabalhador, nem entre o condição de trabalhador, nem entre o trabalho intelectual, técnico e manual.trabalho intelectual, técnico e manual.

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• No contrato de prestação de No contrato de prestação de serviços regulado pelo Código Civil a serviços regulado pelo Código Civil a remuneração é paga por quem remuneração é paga por quem contrata o serviço (normalmente o contrata o serviço (normalmente o tomador).tomador).

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Características do contrato Características do contrato de prestação de serviçosde prestação de serviços

• a) é bilateral, pois gera obrigação para a) é bilateral, pois gera obrigação para ambos os contratantes;ambos os contratantes;

b) oneroso, considerando que há b) oneroso, considerando que há benefício recíproco para as partes;benefício recíproco para as partes;

c) consensual, pois se aperfeiçoa com o c) consensual, pois se aperfeiçoa com o simples acordo de vontade das partes, simples acordo de vontade das partes, independente de qualquer fato ou independente de qualquer fato ou materialidade subseqüente. materialidade subseqüente.

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• O prazo de contratação dos serviços O prazo de contratação dos serviços não pode ser demasiadamente longo. não pode ser demasiadamente longo.

• Para os contratos firmados com prazo Para os contratos firmados com prazo determinado, este não poderá ser determinado, este não poderá ser superior a quatro anos. superior a quatro anos.

• Quando não há prazo fixo, qualquer Quando não há prazo fixo, qualquer das partes unilateralmente, mediante das partes unilateralmente, mediante aviso prévio, pode rescindir o aviso prévio, pode rescindir o contrato. contrato.

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Artigo 599, parágrafo único, dar-Artigo 599, parágrafo único, dar-se-á o aviso:se-á o aviso:

• I - com antecedência de 8 (oito) dias, se o I - com antecedência de 8 (oito) dias, se o salário se houver fixado por tempo de 1 salário se houver fixado por tempo de 1 (um) mês, ou mais;(um) mês, ou mais;

II - com antecipação de 4 (quatro) dias, se o II - com antecipação de 4 (quatro) dias, se o salário se tiver ajustado por semana, ou salário se tiver ajustado por semana, ou quinzena;quinzena;

III - de véspera, quando se tenha III - de véspera, quando se tenha contratado por menos de 7 (sete) dias.contratado por menos de 7 (sete) dias.

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• Não se conta no prazo do contrato o Não se conta no prazo do contrato o tempo em que o prestador de tempo em que o prestador de serviço, por culpa sua, deixou de serviço, por culpa sua, deixou de servir. (Artigos 598 a 600 do CC).servir. (Artigos 598 a 600 do CC).

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Resolução do contrato de Resolução do contrato de prestação de serviços:prestação de serviços:

• a) com a morte de qualquer das partes;a) com a morte de qualquer das partes;

b) pelo escoamento do prazo;b) pelo escoamento do prazo;

c) pela conclusão da obra;c) pela conclusão da obra;

d) pela rescisão do contrato mediante aviso d) pela rescisão do contrato mediante aviso prévio;prévio;

e) por inadimplemento de qualquer das partes, ou;e) por inadimplemento de qualquer das partes, ou;

f) pela impossibilidade da continuação do f) pela impossibilidade da continuação do contrato, motivada por força maior. contrato, motivada por força maior.

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• Não sendo o prestador de serviço Não sendo o prestador de serviço contratado para certo e determinado contratado para certo e determinado trabalho, entender-se-á que se trabalho, entender-se-á que se obrigou a todo e qualquer serviço obrigou a todo e qualquer serviço compatível com as suas forças e compatível com as suas forças e condições. condições.

• Artigo 601 e ss do CC.Artigo 601 e ss do CC.

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• O prestador de serviço contratado por tempo O prestador de serviço contratado por tempo certo, ou por obra determinada, não se pode certo, ou por obra determinada, não se pode ausentar, ou despedir, sem justa causa, antes ausentar, ou despedir, sem justa causa, antes de preenchido o tempo, ou concluída a obra. de preenchido o tempo, ou concluída a obra.

• Se se despedir sem justa causa, terá direito à Se se despedir sem justa causa, terá direito à retribuição vencida, mas responderá por retribuição vencida, mas responderá por perdas e danos. perdas e danos.

• O mesmo dar-se-á, se despedido sem justa O mesmo dar-se-á, se despedido sem justa causa. causa.

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• O prestador de serviço que for O prestador de serviço que for despedido sem justa causa, a outra despedido sem justa causa, a outra parte será obrigada a pagar-lhe por parte será obrigada a pagar-lhe por inteiro a retribuição vencida, e por inteiro a retribuição vencida, e por metade a que lhe tocaria de então ao metade a que lhe tocaria de então ao termo legal do contrato. termo legal do contrato.

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• findo o contrato, o prestador de findo o contrato, o prestador de serviço tem direito a exigir da outra serviço tem direito a exigir da outra parte a declaração de que o contrato parte a declaração de que o contrato está findo. Igual direito lhe cabe, se está findo. Igual direito lhe cabe, se for despedido sem justa causa, ou se for despedido sem justa causa, ou se tiver havido motivo justo para deixar tiver havido motivo justo para deixar o serviço. o serviço.

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• Na relação obrigacional, nem aquele Na relação obrigacional, nem aquele a quem os serviços são prestados, a quem os serviços são prestados, poderá transferir a outrem o direito poderá transferir a outrem o direito aos serviços ajustados, nem o aos serviços ajustados, nem o prestador de serviços, sem prestador de serviços, sem aprazimento da outra parte, dar aprazimento da outra parte, dar substituto que os preste. substituto que os preste.

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CapacidadeCapacidade

• Se o trabalho for prestado por quem não Se o trabalho for prestado por quem não possua título de habilitação, ou não satisfaça possua título de habilitação, ou não satisfaça requisitos outros estabelecidos em lei, não requisitos outros estabelecidos em lei, não poderá quem os prestou cobrar a retribuição poderá quem os prestou cobrar a retribuição normalmente correspondente ao trabalho normalmente correspondente ao trabalho executado. Mas se deste resultar benefício executado. Mas se deste resultar benefício para a outra parte, o juiz atribuirá a quem o para a outra parte, o juiz atribuirá a quem o prestou uma compensação razoável, desde que prestou uma compensação razoável, desde que tenha agido com boa-fé. Não se aplica a tenha agido com boa-fé. Não se aplica a segunda parte deste artigo, quando a proibição segunda parte deste artigo, quando a proibição da prestação de serviço resultar de lei de da prestação de serviço resultar de lei de ordem pública. ordem pública.

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EncerramentoEncerramento

• O contrato de prestação de serviço acaba O contrato de prestação de serviço acaba com a morte de qualquer das partes. com a morte de qualquer das partes.

• pelo escoamento do prazo,pelo escoamento do prazo,• pela conclusão da obra, pela conclusão da obra, • pela rescisão do contrato mediante aviso pela rescisão do contrato mediante aviso

prévio,prévio,• por inadimplemento de qualquer das partes por inadimplemento de qualquer das partes • ou pela impossibilidade da continuação do ou pela impossibilidade da continuação do

contrato, motivada por força maior. contrato, motivada por força maior.