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Procedimento n.º CP 2017/110 Página 1 de 27 Programa de Procedimento PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PARA A EXPLORAÇÃO DO CENTRO DE CONTACTO DO SNS (CCSNS) Concurso Público com publicidade no Jornal Oficial da União Europeia PROGRAMA DE PROCEDIMENTO 2017/110

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Procedimento n.º CP 2017/110 Página 1 de 27 Programa de Procedimento

PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PARA A EXPLORAÇÃO

DO

CENTRO DE CONTACTO DO SNS (CCSNS)

Concurso Público com publicidade no Jornal Oficial da União Europeia

PROGRAMA DE PROCEDIMENTO

2017/110

Centro de Contacto do SNS Página 2 de 27 Programa do Procedimento

ÍNDICE

Artigo 1.º Objeto e duração .......................................................................................... 3

Artigo 2.º Entidade Adjudicante .................................................................................... 3

Artigo 3.º Órgão que tomou a decisão de contratar ...................................................... 3

Artigo 4.º Órgão competente para prestar esclarecimentos ........................................... 3

Artigo 5.º Plataforma eletrónica ................................................................................... 3

Artigo 6.º Peças que instruem o procedimento .............................................................. 4

Artigo 7.º Consulta e fornecimento das peças do procedimento ..................................... 4

Artigo 8.º Esclarecimento e retificação das peças que instruem o procedimento ............ 4

Artigo 9.º Proposta ...................................................................................................... 5

Artigo 10.º Documentos da proposta ............................................................................ 5

Artigo 11.º Preço .......................................................................................................... 5

Artigo 12.º Causas de exclusão das propostas ............................................................... 6

Artigo 13.º Apresentação de propostas variantes .......................................................... 6

Artigo 14.º Prazo de apresentação das propostas.......................................................... 7

Artigo 15.º Prazo da obrigação de manutenção das propostas ...................................... 7

Artigo 16.º Critério de adjudicação ............................................................................... 7

Artigo 17.º Critério de desempate ................................................................................. 7

Artigo 18.º Documentos de habilitação ......................................................................... 8

Artigo 19.º Caução ....................................................................................................... 8

Artigo 20.º Modalidade jurídica de agrupamento adjudicatário .................................... 8

Artigo 21.º Celebração do Contrato .............................................................................. 8

Artigo 22.º Legislação aplicável .................................................................................... 9

ANEXO I ......................................................................................................................... 10

ANEXO II ........................................................................................................................ 14

ANEXO III ....................................................................................................................... 15

ANEXO IV ....................................................................................................................... 17

ANEXO V ......................................................................................................................... 19

Centro de Contacto do SNS Página 3 de 27 Programa do Procedimento

Artigo 1.º Objeto e duração

1. O presente procedimento tem por objeto a adjudicação de uma proposta para a celebração

do Contrato de Prestação de Serviços para a exploração do Centro de Contacto do Serviço

Nacional de Saúde, de ora em diante designado por “Contrato”.

2. Findo o prazo de execução do contrato celebrado ao abrigo do presente procedimento, a

eventual contratação de serviços pode ocorrer nos termos estabelecidos na alínea a) do

número 1 do art.º 27.º do Código dos Contratos Públicos.

Artigo 2.º Entidade Adjudicante

1. A entidade adjudicante é a SPMS – Serviços Partilhados do Ministério da Saúde, E.P.E (SPMS),

com sede na Av. João Crisóstomo, n.º 9 – 3º, 1049-062 Lisboa, telefone n.º (+351) 211 545

600, fax n.º (+351) 211 545 649, com o endereço eletrónico [email protected] e

com a Plataforma Eletrónica “comprasnasaude”, acessível através do sítio eletrónico

http://www.comprasnasaude.pt, em representação da Direção-Geral da Saúde, nos termos

do contrato de mandato celebrado em 6 de setembro de 2016.

2. Todas as comunicações expedidas pelos interessados no âmbito do presente procedimento,

para efeitos do disposto no artigo 83.º do CCP decorrem na plataforma eletrónica

www.comprasnasaude.pt.

Artigo 3.º Órgão que tomou a decisão de contratar

A decisão de contratar foi tomada através da Resolução do Conselho de Ministros n.º 40/2016,

publicada no Diário da República, 1.ª série — N.º 155 — 12 de agosto de 2016.

Artigo 4.º Órgão competente para prestar esclarecimentos

O Conselho de Administração da SPMS ou, no caso de delegação de competências, o Júri do

procedimento é o órgão competente para prestar os esclarecimentos que venham a ser

solicitados.

Artigo 5.º Plataforma eletrónica

1. O procedimento decorre integralmente na plataforma eletrónica de contratação pública

Vortalnext, disponibilizada pela empresa VORTAL – Comércio Eletrónico, Consultadoria e

Multimédia, S.A., e com o seguinte endereço eletrónico: http://www.comprasnasaude.pt.

Centro de Contacto do SNS Página 4 de 27 Programa do Procedimento

2. Todos os documentos carregados na plataforma eletrónica devem ser assinados

eletronicamente mediante a utilização de certificados de assinatura eletrónica qualificada.

3. Para ter acesso à plataforma da Vortal, o interessado deve efetuar o registo no endereço

eletrónico http://www.comprasnasaude.pt.pt.

4. Para mais informações detalhadas, o interessado deve consultar http://www.vortalgov.pt,

ou contactar o serviço de Gestão de Clientes da empresa Vortal, S.A. através do número de

telefone 707 20 27 12.

Artigo 6.º Peças que instruem o procedimento

As peças que instruem o procedimento são:

a) O presente Programa do Procedimento e respetivos anexos;

b) O Caderno de Encargos e respetivos anexos.

Artigo 7.º Consulta e fornecimento das peças do procedimento

1. A disponibilização das peças do procedimento não depende de qualquer pagamento à

entidade adjudicante, conforme o disposto no n.º 3 do artigo 133.º do CCP.

2. No primeiro terço do prazo para a apresentação de propostas, os concorrentes podem

proceder às visitas necessárias às instalações do atual Centro de Atendimento, desde que o

requeiram com a antecedência de dois dias úteis.

3. No caso de prorrogação de prazo de entrega das propostas por força do artigo 64.º n.º 3 do

CCP, a mesma não se aplica ao prazo disposto no número anterior.

Artigo 8.º Esclarecimento e retificação das peças que instruem o procedimento

1. Os esclarecimentos necessários à boa compreensão e interpretação das peças do

procedimento são da competência do Júri do Concurso.

2. Os esclarecimentos mencionados no número anterior devem ser solicitados por escrito, até

ao termo do primeiro terço do prazo fixado para a apresentação das propostas, dirigidos ao

Júri do Concurso, através da plataforma eletrónica de contratação

http://www.comprasnasaude.pt.

3. Os esclarecimentos são prestados, por escrito, pelo Júri do Concurso, até ao termo do

segundo terço do prazo fixado para a apresentação das propostas, através da plataforma

eletrónica de contratação http://www.comprasnasaude.pt.

Centro de Contacto do SNS Página 5 de 27 Programa do Procedimento

Artigo 9.º Proposta

1. Na elaboração das suas propostas e dos documentos que as constituem, os concorrentes

devem ter em consideração o disposto no Caderno de Encargos, não contrariando os termos

e condições da execução do Contrato a celebrar aí estabelecidos.

2. As propostas devem ser redigidas em língua portuguesa.

3. Os documentos e a indicação dos aspetos essenciais da proposta não podem conter

emendas, rasuras ou alterações.

4. Nos termos do n.º 3 do artigo 58.º do CCP, podem ser apresentados documentos em língua

estrangeira, desde que acompanhados de tradução para português certificada e com

declaração a aceitar a prevalência desta última para todos os efeitos em caso de contradição

com o original.

Artigo 10.º Documentos da proposta

1. Sob pena de exclusão, as propostas devem ser constituídas pelos seguintes documentos:

a) Declaração de aceitação do conteúdo do Caderno de Encargos, elaborada em

conformidade com o modelo constante do Anexo I ao CCP;

b) Documento elaborado nos termos do modelo constante do Anexo III ao presente

Programa do Procedimento, de onde conste o preço unitário e descontos;

c) Documento justificativo do preço anormalmente baixo, se aplicável.

2. Quando a proposta seja apresentada por um agrupamento, a declaração referida na alínea

a) do número anterior, deve ser assinada pelo representante comum dos membros que o

integram, caso em que devem ser juntos à declaração os instrumentos de mandato emitidos

por cada um dos seus membros ou, não existindo representante comum, deve ser assinada

por todos os seus membros ou respetivos representantes.

3. O documento constante na alínea b) do n.º 1, deve ser submetido em formato Excel e em

formato pdf.

Artigo 11.º Preço

1. O presente procedimento tem o preço base de 30.000.000,00€ (trinta milhões de euros) ao

qual acresce IVA à taxa legal em vigor.

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2. Para efeitos do presente procedimento é considerado Preço anormalmente baixo, o preço

total resultante de uma proposta que seja inferior a 50% do preço base, ou seja de

15.000.000,00€ (quinze milhões de euros).

3. O preço global da proposta, que deve ser igual ou inferior ao preço base, é apurado através

da ferramenta disponibilizada no Anexo I, do qual faz parte integrante.

4. Para os serviços remunerados por contacto equivalente, o preço unitário de cada escalão

tem de ser inferior ao escalão imediatamente antecedente em pelo menos 2,00%,

admitindo-se diferenças percentuais com o limite de duas casas decimais.

Artigo 12.º Causas de exclusão das propostas

Além das causas previstas no CCP, são excluídas as propostas cuja análise revele que:

a) do preço unitário e dos descontos propostos para os serviços por contacto equivalente

resultaria uma remuneração global do concorrente, pela execução do Contrato, superior

a 30.000.000,00 euros.

b) que os níveis de serviço sejam inferiores aos mínimos previstos no Anexo II do Caderno de

Encargos.

Indicador Limite mínimo

1. Eficácia do atendimento das chamadas 90%

2. Capacidade de atendimento de chamadas de Triagem Clínica e Orientação

90%

3. Capacidade de atendimento de chamadas não clínicas

80%

4. Capacidade de resposta para contactos escritos

95%

5. Capacidade de resposta para realização de chamadas de retorno para Triagem

Clínica e Orientação 90%

c) O nível de serviço 14. Capacidade de resposta a um incremento de 100% da procura no

serviço de Triagem Clínica e Orientação é superior a 30 dias.

Artigo 13.º Apresentação de propostas variantes

Não é admissível a apresentação de propostas variantes.

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Artigo 14.º Prazo de apresentação das propostas

As propostas devem ser apresentadas até às 18 horas do 40º dia a contar do envio para Diário

da Republica.

Artigo 15.º Prazo da obrigação de manutenção das propostas

Os concorrentes ficam obrigados a manter as suas propostas durante o prazo de 1 (um) ano a

contar do termo do prazo fixado no artigo anterior, conforme o disposto no artigo 65.º do CCP.

Artigo 16.º Critério de adjudicação

1. A adjudicação é efetuada de acordo com o critério da proposta economicamente mais

vantajosa, densificado pelos fatores e subfatores elementares indicados no modelo de

avaliação das propostas previsto no Anexo V ao presente Programa do Procedimento, do

qual faz parte integrante

2. São fatores de ponderação das propostas:

A) Preço 57,90%

B) Qualidade da Proposta 42,10%

Artigo 17.º Critério de desempate

1. Em caso de empate, é adjudicada a proposta que obtiver a melhor pontuação parcial no fator

com maior coeficiente de ponderação (preço global da proposta).

2. Caso o empate subsista, é adjudicada a proposta que obtiver a melhor pontuação no segundo

fator com o maior coeficiente de ponderação (Níveis de serviço propostos).

3. Caso o empate subsista, é adjudicada a proposta que obtiver a melhor pontuação no terceiro

fator com o maior coeficiente de ponderação (Capacidade de resposta a incremento de 100%

da procura).

4. Caso o empate subsista, é adjudicada a proposta que apresentar o menor preço unitário no

Escalão E1.

5. Caso o empate subsista, é adjudicada a proposta que apresentar a maior diferença percentual

entre o Escalão E2 e o Escalão E1.

6. Caso o empate subsista, é adjudicada a proposta que apresentar a maior diferença percentual

entre o Escalão E3 e o Escalão E2.

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7. Caso o empate subsista, é adjudicada a proposta que apresentar a maior diferença percentual

entre o Escalão E4 e o Escalão E3.

8. Caso o empate subsista, é adjudicada a proposta que apresentar a maior diferença percentual

entre o Escalão E5 e o Escalão E4.

9. Caso o empate subsista, é adjudicada a proposta que apresentar a maior diferença percentual

entre o Escalão E6 e o Escalão E5.

10. Caso o empate subsista, é adjudicada a proposta que apresentar a maior diferença

percentual entre o Escalão E7 e o Escalão E6.

11. Em último caso, é adjudicada a proposta selecionada na sequência de sorteio a desenrolar

presencialmente com os interessados, do qual é lavrada ata por todos os presentes.

Artigo 18.º Documentos de habilitação

O adjudicatário deve entregar, no prazo de 10 (dez) dias a contar da notificação da decisão de

adjudicação, os documentos de habilitação previstos no CCP.

Artigo 19.º Caução

1. O adjudicatário deve prestar uma caução, nos termos dos artigos 89.º e 90.º do CCP.

2. Para os efeitos previstos no número anterior, os modelos referentes à caução são os

previstos no Anexo IV ao presente Programa do Procedimento, do qual faz parte integrante.

Artigo 20.º Modalidade jurídica de agrupamento adjudicatário

1. Em caso de adjudicação, todos os membros do agrupamento adjudicatário, e apenas estes,

devem associar-se, antes da celebração do contrato, na modalidade jurídica de consórcio

externo.

2. Quando se trate de um agrupamento, os seus membros são solidariamente responsáveis

perante a Entidade Contratante pela proposta que em grupo formularem, designadamente

quanto à respetiva manutenção.

Artigo 21.º Celebração do Contrato

Todas as despesas e os encargos inerentes à redução do contrato a escrito são da

responsabilidade do adjudicatário.

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Artigo 22.º Legislação aplicável

A tudo o que não esteja especialmente previsto no presente Programa do Procedimento aplica-

se o regime procedimental previsto na Parte II do CCP.

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ANEXO I

[a que se refere a alínea a) do n.º 1 do artigo 10.º]

(Modelo de declaração a que se refere a alínea a) do n.º 1 do artigo 57.º do CCP)

1. ... (nome, número de documento de identificação e morada), na qualidade de representante legal de (1) ... (firma, número de identificação fiscal e sede ou, no caso de agrupamento concorrente, firmas, números de identificação fiscal e sedes), tendo tomado inteiro e perfeito conhecimento do caderno de encargos relativo à execução do contrato a celebrar na sequência do procedimento de ... (designação ou referência ao procedimento em causa), declara, sob compromisso de honra, que a sua representada (2) se obriga a executar o referido contrato em conformidade com o conteúdo do mencionado caderno de encargos, relativamente ao qual declara aceitar, sem reservas, todas as suas cláusulas.

2. Declara também que executará o referido contrato nos termos previstos nos seguintes documentos, que junta em anexo (3):

a. ...

b. ...

3. Declara ainda que renuncia a foro especial e se submete, em tudo o que respeitar à execução do referido contrato, ao disposto na legislação portuguesa aplicável.

4. Mais declara, sob compromisso de honra, que:

a. Não se encontra em estado de insolvência, em fase de liquidação, dissolução ou cessação de atividade, sujeita a qualquer meio preventivo de liquidação de patrimónios ou em qualquer situação análoga, nem tem o respetivo processo pendente;

b. Não foi condenado(a) por sentença transitada em julgado por qualquer crime que afete a sua honorabilidade profissional (4) [ou os titulares dos seus órgãos sociais de administração, direção ou gerência não foram condenados por qualquer crime que afete a sua honorabilidade profissional (5)] (6);

c. Não foi objeto de aplicação de sanção administrativa por falta grave em matéria profissional (7) [ou os titulares dos seus órgãos sociais de administração, direção ou gerência não foram objeto de aplicação de sanção administrativa por falta grave em matéria profissional (8)] (9);

d. Tem a sua situação regularizada relativamente a contribuições para a segurança social em Portugal (ou no Estado de que é nacional ou no qual se situe o seu estabelecimento principal) (10);

e. Tem a sua situação regularizada relativamente a impostos devidos em Portugal (ou no Estado de que é nacional ou no qual se situe o seu estabelecimento principal) (11).

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f. Não foi objeto de aplicação da sanção acessória prevista na alínea e) do n.º 1 do artigo 21.º do Decreto-Lei n.º 433/82, de 27 de outubro, na alínea b) do n.º 1 do artigo 71.º da Lei n.º 19/2012, de 8 de maio, e no n.º 1 do artigo 460.º do presente Código, durante o período de inabilidade fixado na decisão condenatória;

g. Não foi objeto de aplicação da sanção acessória prevista na alínea b) do n.º 2 do artigo 562.º do Código do Trabalho (13);

h. Não foi objeto de aplicação, há menos de dois anos, de sanção administrativa ou judicial pela utilização ao seu serviço de mão-de-obra legalmente sujeita ao pagamento de impostos e contribuições para a segurança social, não declarada nos termos das normas que imponham essa obrigação, em Portugal (ou no Estado de que é nacional ou no qual se situe o seu estabelecimento principal) (14);

i. Não foi condenado(a) por sentença transitada em julgado por algum dos seguintes crimes (15) [ou os titulares dos seus órgãos sociais de administração, direção ou gerência não foram condenados por alguns dos seguintes crimes (16)] (17):

1) Participação em atividades de uma organização criminosa, tal como definida no n.º 1 do artigo 2.º da Ação Comum n.º 98/773/JAI, do Conselho;

2) Corrupção, na aceção do Artigo 3.º do Ato do Conselho de 26 de Maio de 1997 e do n.º 1 do artigo 3.º da Ação Comum n.º 98/742/JAI, do Conselho;

3) Fraude, na aceção do artigo 1.º da Convenção relativa à Proteção dos Interesses Financeiros das Comunidades Europeias;

4) Branqueamento de capitais, na aceção do artigo 1.º da Diretiva n.º 91/308/CEE, do Conselho, de 10 de junho, relativa à prevenção da utilização do sistema financeiro para efeitos de branqueamento de capitais;

j. Não prestou, a qualquer título, direta ou indiretamente, assessoria ou apoio técnico na preparação e elaboração das peças do procedimento que lhe confira vantagem que falseie as condições normais de concorrência.

5. O declarante tem pleno conhecimento de que a prestação de falsas declarações implica, consoante o caso, a exclusão da proposta apresentada ou a caducidade da adjudicação que eventualmente sobre ela recaia e constitui contraordenação muito grave, nos termos do artigo 456.º do Código dos Contratos Públicos, a qual pode determinar a aplicação da sanção acessória de privação do direito de participar, como candidato, como concorrente ou como membro de agrupamento candidato ou concorrente, em qualquer procedimento adotado para a formação de contratos públicos, sem prejuízo da participação à entidade competente para efeitos de procedimento criminal.

6. Quando a entidade adjudicante o solicitar, o concorrente obriga-se, nos termos do disposto no artigo 81.º do Código dos Contratos Públicos, a apresentar a declaração que constitui o anexo

Centro de Contacto do SNS Página 12 de 27 Programa do Procedimento

II do referido Código, bem como os documentos comprovativos de que se encontra nas situações previstas nas alíneas b), d), e) e i) do n.º 4 desta declaração.

7. O declarante tem ainda pleno conhecimento de que a não apresentação dos documentos solicitados nos termos do número anterior, por motivo que lhe seja imputável, determina a caducidade da adjudicação que eventualmente recaia sobre a proposta apresentada e constitui contraordenação muito grave, nos termos do artigo 456.º do Código dos Contratos Públicos, a qual pode determinar a aplicação da sanção acessória de privação do direito de participar, como candidato, como concorrente ou como membro de agrupamento candidato ou concorrente, em qualquer procedimento adotado para a formação de contratos públicos, sem prejuízo da participação à entidade competente para efeitos de procedimento criminal.

... (local), ... (data), ... [assinatura (18)].

(1) Aplicável apenas a concorrentes que sejam pessoas coletivas.

(2) No caso de o concorrente ser uma pessoa singular, suprimir a expressão «a sua representada».

(3) Enumerar todos os documentos que constituem a proposta, para além desta declaração, nos termos do disposto nas alíneas b), c) e d) do n.º 1 e nos n.ºs 2 e 3 do artigo 57.º

(4) Indicar se, entretanto, ocorreu a respetiva reabilitação.

(5) Indicar se, entretanto, ocorreu a respetiva reabilitação.

(6) Declarar consoante o concorrente seja pessoa singular ou pessoa coletiva.

(7) Indicar se, entretanto, ocorreu a respetiva reabilitação.

(8) Indicar se, entretanto, ocorreu a respetiva reabilitação.

(9) Declarar consoante o concorrente seja pessoa singular ou pessoa coletiva.

(10) Declarar consoante a situação.

(11) Declarar consoante a situação.

(12) Indicar se, entretanto, decorreu o período de inabilidade fixado na decisão condenatória.

(13) Indicar se, entretanto, decorreu o período de inabilidade fixado na decisão condenatória.

(14) Declarar consoante a situação.

(15) Indicar se, entretanto, ocorreu a sua reabilitação.

(16) Indicar se, entretanto, ocorreu a sua reabilitação.

Centro de Contacto do SNS Página 13 de 27 Programa do Procedimento

(17) Declarar consoante o concorrente seja pessoa singular ou pessoa coletiva.

(18) Nos termos do disposto nos n.ºs 4 e 5 do artigo 57.º

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ANEXO II

MODELO EXCEL DISPONIBILIZADO

Centro de Contacto do SNS Página 15 de 27 Programa do Procedimento

ANEXO III

[a que se refere a alínea c) do n.º 1 do artigo 10.º]

[●] com sede na [●], pessoa coletiva com o n.º de identificação [●], matriculada na Conservatória do Registo Comercial de [●], sob o n.º [●], com o capital social de [●], no presente acto representada pelo seu Administrador [●], com poderes para o ato[1];

Declara, sem reservas, que fica vinculado aos seguintes atributos da proposta:

I - Preços

O preço global da proposta é de ___________ €.

Para os serviços remunerados por contacto equivalente os preços unitários para o Escalão E1

são de ____ €, sendo as diferenças percentuais entre escalões de volume de atividade, as

seguintes: a. Escalão E2 em relação ao Escalão E1: __%; b. Escalão E3 em relação ao Escalão E2: __%; c. Escalão E4 em relação ao Escalão E3: __%; d. Escalão E5 em relação ao Escalão E4: __%; e. Escalão E6 em relação ao Escalão E5: __%; f. Escalão E7 em relação ao Escalão E6: __%;

Notas:

a. Preços em euros, com o máximo de duas casas decimais. b. Aos preços acresce IVA à taxa aplicável. c. Cada escalão tem de ser inferior ao escalão imediatamente

antecedente em pelo menos 2,00%, sob pena de exclusão, admitindo-se diferenças percentuais com o limite de duas casas decimais.

d. O preço unitário do escalão E1 deve ser estabelecido para o tipo de contacto equivalente ao qual se atribui um fator de equivalência igual a 1 (um), nos termos do Caderno de Encargos.

MODELO DA PROPOSTA

Centro de Contacto do SNS Página 16 de 27 Programa do Procedimento

II – Níveis de serviço

Eficácia do Atendimento de chamadas (…) %

Capacidade de atendimento de chamadas em menos de 20 segundos

Capacidade de atendimento de chamadas clinicas (…) %

Capacidade de atendimento de chamadas não clinicas (…) %

Capacidade de resposta para contactos escritos (…) %

Capacidade de resposta para realização de contactos de retorno

(…) %

Capacidade de resposta a incremento de 100% da procura no Serviço de Triagem Clinica e Orientação

(…) dias

Notas:

a. Os valores a inscrever devem corresponder a um dos indicados no modelo de avaliação. b. % são admitidas duas casas decimais c. Dias truncados às unidades.

III – Local do Centro de Contacto (art.º 13.º do CE)

Distrito Concelho

[local], [data]

[assinatura do concorrente/representante legal]

[1] Se o concorrente for um agrupamento, proceder à identificação de todos os membros que integram o agrupamento.

Centro de Contacto do SNS Página 17 de 27 Programa do Procedimento

ANEXO IV

[a que se refere o n.º 2 do artigo 19.º]

Modelo de guia de depósito bancário

Euros [●] €

Vai [●] (nome do adjudicatário), com sede em [●] (morada), depositar na [●] (sede, filial, agência

ou delegação) do Banco [●] a quantia de [●] (por algarismos e por extenso) em dinheiro/em

títulos [●] (eliminar o que não interessar), como caução exigida para o [●], nos termos dos n.ºs

3 e 4 do artigo 90.º do Código dos Contratos Públicos.

Este depósito, sem reservas, fica à ordem do [●] (nome da entidade adjudicante), a quem deve

ser remetido o respetivo conhecimento.

[local], [data]

[assinatura do representante que tenha poderes para o obrigar]

Modelo de garantia bancária/seguro de caução

Garantia bancária/seguro de caução n.º [●]

Em nome e a pedido de [●] (adjudicatário), vem o(a) [●] (instituição garante), pelo presente

documento, prestar, a favor do [●] (nome da entidade adjudicante), uma garantia

bancária/seguro-caução (eliminar o que não interessar), até ao montante de [●] (por algarismos

e por extenso), destinada(o) a caucionar o integral cumprimento das obrigações assumidas

pelo(s) garantido(s) no âmbito do [●], nos termos dos n.ºs 6 e 8/7 e 8 (eliminar o que não

interessar) do artigo 90.º do Código dos Contratos Públicos.

MODELOS REFERENTES À CAUÇÃO

Centro de Contacto do SNS Página 18 de 27 Programa do Procedimento

A presente garantia corresponde a [●] % do preço contratual e funciona como se estivesse

constituída em moeda corrente, responsabilizando-se o garante, sem quaisquer reservas, por

fazer a entrega de toda e qualquer importância, até ao limite da garantia, logo que interpelado

por simples notificação escrita por parte da entidade beneficiária.

Fica bem assente que o banco/companhia de seguros (eliminar o que não interessar) garante,

no caso de vir a ser chamado(a) a honrar a presente garantia, não poderá tomar em

consideração quaisquer objeções do(s) garantido(s), sendo-lhe igualmente vedado opor à

entidade beneficiária quaisquer reservas ou meios de defesa de que o garantido se possa valer

face ao garante.

A presente garantia permanece válida até que seja expressamente autorizada a sua libertação

pela entidade beneficiária, não podendo ser anulada ou alterada sem esse mesmo

consentimento e independentemente da liquidação de quaisquer prémios que sejam devidos.

[local], [data]

[assinatura do concorrente/representante legal]

Centro de Contacto do SNS Página 19 de 27 Programa do Procedimento

Anexo V

[a que se refere o n.º 1 do artigo 16.º]

ÍNDICE

Descrição Metodológica .................................................................................................... 20

1 Enquadramento metodológico ................................................................................... 20

2 Fatores de avaliação das propostas ............................................................................ 20

3 Modelo de avaliação das propostas ........................................................................... 21

4 Modelo de avaliação no fator elementar “A. Preço” ................................................... 21

5 Modelo de avaliação no fator “B. Níveis de serviço propostos” ................................... 22

6 Modelo de avaliação no fator elementar “B.1. Eficácia do atendimento de chamadas”22

7 Modelo de avaliação no fator “B.2. Capacidade de atendimento de chamadas em

menos de 20 segundos” ..................................................................................................... 23

8 Modelo de avaliação no fator elementar “B.2.1. Capacidade de atendimento de

chamadas de Triagem Clínica e Orientação” ....................................................................... 24

9 Modelo de avaliação no fator elementar “B.2.2. Capacidade de atendimento de

chamadas não clínicas” ..................................................................................................... 24

10 Modelo de avaliação no fator elementar “B.3. Capacidade de resposta para contatos

escritos” ............................................................................................................................ 25

11 Modelo de avaliação no fator elementar “B.4. Capacidade de resposta para realização

de chamadas de retorno para Triagem Clínica e Orientação” .............................................. 26

12 Modelo de avaliação no fator elementar “C. Capacidade de resposta a incremento de

100% da procura no serviço de Triagem Clínica e Orientação” ............................................. 26

MODELO DE AVALIAÇÃO DE PROPOSTAS

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Descrição Metodológica

1. Enquadramento metodológico

1.1. A avaliação das propostas à luz do artigo 16.º do Caderno de Encargos será efetuada

com base no artigo 139.º do CCP.

1.2. A pontuação global de cada proposta resultará da aplicação de um modelo aditivo

simples de agregação das pontuações parciais obtidas em cada fator ou subfator

elementar, multiplicado pelos valores dos respetivos coeficientes de ponderação,

conforme definido nos termos do n.º 2 do artigo. 139.º do CCP.

1.3. Em cada fator elementar foi definida uma expressão matemática que permitirá ao júri

obter uma pontuação local para cada proposta em cada um desses fatores.

2. Fatores de avaliação das propostas

2.1. As propostas serão avaliadas tendo em conta os fatores de avaliação estabelecidos no

artigo 16.º do Caderno de Encargos, que se reproduzem e desenvolvem a seguir por

ordem decrescente de importância e com indicação dos respetivos coeficientes de

ponderação:

A) Preço 57,90%

B) Níveis de serviço propostos 36,84% C) Capacidade de resposta a incremento de 100% da procura no serviço de Triagem Clínica e Orientação 5,26%

2.2. Serão ainda tidos em consideração para o fator B. “Níveis de serviço propostos” os

seguintes subfatores e respetivos coeficientes de ponderação (em percentagem do

coeficiente de ponderação do fator B.):

B.1) Eficácia do atendimento de chamadas 42,11%

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B.2) Capacidade de atendimento de chamadas em menos de 20 segundos

34,21%

B.3) Capacidade de resposta para contatos escritos 15,79%

B.4) Capacidade de resposta para realização de chamadas de retorno para Triagem Clínica e Orientação

7,89%

2.3. Serão ainda tidos em consideração para o subfator B.2 “Capacidade de atendimento

de chamadas em menos de 20 segundos” os seguintes subfatores e respetivos

coeficientes de ponderação (em percentagem do coeficiente de ponderação do

subfactor B.2):

B.2.1) Capacidade de atendimento de chamadas clínicas 64,29%

B.2.2) Capacidade de atendimento de chamadas não clínicas 35,71%

3. Modelo de avaliação das propostas

3.1. A pontuação global VG(p), da proposta p, resultará da aplicação de um modelo aditivo

simples de agregação dos valores parciais da proposta nos fatores A, B e C, tendo em

conta os coeficientes de ponderação respetivo a cada fator, através da seguinte

expressão:

)(0526,0)(3684,0)(5790,0)( pVLpVLpVLpVG CBA

Em que,

VLi(p) é a pontuação parcial da proposta p no fator i ϵ {A;B;C};

4. Modelo de avaliação no fator elementar “A. Preço”

4.1. Para o fator elementar “A. Preço”, o processo de avaliação parcial consistirá na

determinação da pontuação parcial VLA(p) de cada Proposta p, utilizando a expressão:

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000.000.30)(000.000.25600)(000.000.5

100

000.000.25)(000.000.20350)(000.000.5

50

000.000.20)(000.000.15000.000.5

000.400.083.1)(

000.000.5

67,16

000.000.15)(0000.000.15

000.950.749.2)(

000.000.15

16,66

)(

pDpD

pDpD

pDpD

pDpD

pVL

AA

AA

AA

AA

A

Em que,

DA(p) é o preço total para 36 meses da proposta p, apresentado em euros (truncado

a duas casas decimais), de acordo com o Anexo I ao Programa de Procedimento.

5. Modelo de avaliação no fator “B. Níveis de serviço propostos”

5.1. A pontuação parcial VLB(p) da proposta p no fator “B. Níveis de serviço propostos”,

resultará da aplicação de um modelo aditivo simples de agregação dos valores parciais

de cada proposta nos subfactores B.1, B.2, B.3 e B.4 tendo em conta os coeficientes de

ponderação respetivos através da seguinte expressão:

)(0789,0)(1579,0)(3421,0)(4211,0)( 4.3.2.1. pVLpVLpVLpVLpVL BBBBB

Em que:

VLB.j(p) são as pontuações que expressam numericamente o valor parcial da proposta

p em termos dos subfactores j ϵ {1;2;3;4};

6. Modelo de avaliação no fator elementar “B.1. Eficácia do atendimento de chamadas”

6.1. Para o fator elementar “B.1. Eficácia do atendimento de chamadas”, o processo de

avaliação parcial consistirá na determinação da pontuação parcial VLB.1(p) de cada

Proposta p, utilizando a expressão:

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100)(982

66,333.1)(

2

67,16

98)(953

450.4)(

3

50

95)(90800.1)( 02

)(

1.1.

1.1.

1.1.

1.

pDpD

pDpD

pDpD

pVL

BB

BB

BB

B

Em que,

DB.1(p) é o rácio entre o número de chamadas atendidas por profissionais de

atendimento e o número total de chamadas distribuídas, da proposta p, apresentado

em percentagem (truncado a duas casas decimais), de acordo com o Anexo II ao

Programa de Procedimento.

7. Modelo de avaliação no fator “B.2. Capacidade de atendimento de chamadas em menos de

20 segundos”

7.1. A pontuação parcial VLB.2(p) das propostas no fator “B.2. Capacidade de atendimento

de chamadas em menos de 20 segundos”, resultará da aplicação de um modelo aditivo

simples de agregação dos valores parciais de cada proposta nos subfactores B.2.1 e

B.2.2 tendo em conta os coeficientes de ponderação respetivos através da seguinte

expressão:

)(3571,0)(6429,0)( 2.2.1.2.2. pVLpVLpVL BBB

Em que:

VLB.2.k(p) são as pontuações que expressam numericamente o valor parcial da

proposta p em termos dos subfactores k ϵ {1;2}.

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8. Modelo de avaliação no fator elementar “B.2.1. Capacidade de atendimento de chamadas

de Triagem Clínica e Orientação”

8.1. Para o fator elementar “B.2.1. Capacidade de atendimento de chamadas de Triagem

Clínica e Orientação”, o processo de avaliação parcial consistirá na determinação da

pontuação parcial VLB.2.1(p) de cada Proposta p, utilizando a expressão:

100)(95

5

65,083.1)(

5

67,16

95)(90800.1)(20

)(1.2.1.2.

1.2.1.2.

1.2.pDpD

pDpD

pVLBB

BB

B

Em que,

DB.2.1(p) é o rácio entre: i) o número de chamadas de Triagem Clínica e Orientação,

atendidas por enfermeiros dentro do limite de espera definido para esse efeito e ii) o

número total de chamadas de Triagem Clínica e Orientação, da proposta p,

apresentado em percentagem (truncado a duas casas decimais), de acordo com o

Anexo II ao Programa de Procedimento.

9. Modelo de avaliação no fator elementar “B.2.2. Capacidade de atendimento de chamadas

não clínicas”

9.1. Para o fator elementar “B.2.2. Capacidade de atendimento de chamadas não clínicas”,

o processo de avaliação parcial consistirá na determinação da pontuação parcial

VLB.2.2(p) de cada Proposta p, utilizando a expressão:

100)(9560)(2

95)(90440)(6

90)(80800)(10

)(

2.2.2.2.

2.2.2.2.

2.2.2.2.

2.2.

pDpD

pDpD

pDpD

pVL

BB

BB

BB

B

Centro de Contacto do SNS Página 25 de 27 Programa do Procedimento

Em que,

DB.2.2(p) é o rácio entre: i) o número de chamadas classificadas como não clínicas,

atendidas por profissionais de atendimento dentro do limite de espera definido para

esse efeito e ii) o número total de chamadas classificadas como não clínicas, da

proposta p, apresentado em percentagem (truncado a duas casas decimais), de acordo

com o Anexo II ao Programa de Procedimento.

10. Modelo de avaliação no fator elementar “B.3. Capacidade de resposta para contatos

escritos”

10.1. Para o fator elementar “B.3. Capacidade de resposta para contatos escritos”, o

processo de avaliação parcial consistirá na determinação da pontuação parcial

VLB.3(p) de cada Proposta p, utilizando a expressão:

100)(5,97

5,2

325,375.1)(

5,2

67,16

5,97)(95800.3)( 04

)(3.3.

3.3.

3.pDpD

pDpD

pVLBB

BB

B

Em que,

DB.3(p) é o rácio entre o número de contactos escritos respondidos em menos de sete

(7) horas e o número total de contactos escritos, da proposta p, apresentado em

percentagem (truncado a duas casas decimais), de acordo com o Anexo II ao

Programa de Procedimento.

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11. Modelo de avaliação no fator elementar “B.4. Capacidade de resposta para realização de

chamadas de retorno para Triagem Clínica e Orientação”

11.1. Para o fator elementar “B.4. Capacidade de resposta para realização de chamadas de

retorno para Triagem Clínica e Orientação”, o processo de avaliação parcial consistirá

na determinação da pontuação parcial VLB.4(p) de cada Proposta p, utilizando a

expressão:

100)(95

5

65,083.1)(

5

67,16

95)(90800.1)( 02

)(4.4.

4.4.

4.pDpD

pDpD

pVLBB

BB

B

Em que,

DB.4(p) é o rácio entre o número de chamadas de retorno para Triagem Clínica e

Orientação efetuadas em menos de duas (2) horas e o número total de chamadas de

retorno para Triagem Clínica e Orientação, da proposta p, apresentado em

percentagem (truncado a duas casas decimais), de acordo com o Anexo II ao

Programa de Procedimento.

12. Modelo de avaliação no fator elementar “C. Capacidade de resposta a incremento de 100%

da procura no serviço de Triagem Clínica e Orientação”

12.1. Para o fator elementar “C. Capacidade de resposta a incremento de 100% da procura

no serviço de “Triagem Clínica e Orientação”, o processo de avaliação parcial consistirá

na determinação da pontuação parcial VLC(p) de cada Proposta p, utilizando a

expressão:

30)(10100)(10-

10)(5200)(20-

5)(05

65,666)(

5

33,33-

)(

pDpD

pDpD

pDpD

pVL

CC

CC

CC

C

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Em que,

DC(p) é o período de tempo considerado necessário para adequar a operação a um

incremento de 100% da procura no serviço de Triagem Clínica e Orientação, para a

proposta p, apresentado em dias (truncado às unidades), de acordo com o Anexo II

ao Programa de Procedimento.