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Proc. nº.: 07.402/2013 Folha nº.__________ Ass.: _____________ Av. Santa Leopoldina, 840, Itaparica – Vila Velha / ES – CEP. 29102-915 Tel.: (0xx27) 3149-7969 / (27) 3149-7993 / Fax.: (27) 3149-7966 http://www.vilavelha.es.gov.br E-mails: [email protected] e [email protected] 0 PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA VELHA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO CENTRAL DE COMPRAS EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO N.º 026/2013 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 07.402/2013 PREGOEIRO: ELLEN VÍRGINIA DE FREITAS TONONI OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE VEÍCULOS “TIPO VAN”, COM MOTORISTA E AUXILIAR DE MOTORISTA O Município de Vila Velha pessoa jurídica de direito público interno, através da Central de Compras da Secretaria Municipal de Administração, por meio da utilização de recursos de tecnologia da informação e da Pregoeira Ellen Virgínia de Freitas Tononi e sua Equipe, designados pelas Portarias n.º 469/2013 e 623/2013 realizará o presente Pregão Eletrônico, sob o critério “menor preço”, que será regido pela Lei 10.520, de 17 de julho de 2002, pelo Decreto Municipal 094/2005, com aplicação subsidiária da Lei Federal n.º 8.666/93 e as disposições normativas da Lei Complementar 123, de 14/12/2006, demais normas pertinentes com base no processo administrativo 07.402/2013, bem como pelas regras e condições estabelecidas neste Edital, com a finalidade de atender à Secretaria Municipal de Saúde – SEMSA. 1 - DAS DISPOSIÇÔES PRELIMINARES 1.1. O Pregão Eletrônico será realizado em sessão pública e serão utilizados recursos de tecnologia da informação, por meio de comunicação eletrônica via INTERNET, mediante condições de segurança - criptografia e autenticação em todas as suas fases. 1.2. Os trabalhos serão conduzidos por servidor da Prefeitura Municipal de Vila Velha, denominado Pregoeiro, mediante a inserção e monitoramento de dados gerados ou transferidos para o aplicativo “Licitações-e”, desenvolvido pelo Banco do Brasil S.A., constante da página eletrônica da Prefeitura Municipal de Vila Velha, link “Licitações On-line”, conforme acesso indicado no rodapé deste Edital, ou diretamente no site http://www.licitacoes-e.com.br . 1.3. Serão observadas as seguintes datas e horários para os procedimentos: Inicio acolhimento de proposta:................... dia 17/09/2013 - às - 08:00 h Fim recebimento e Abertura de Proposta..... dia 26/09/2013 - às - 09:00 h Início da Sessão de Disputa de Preços:....... dia 26/09/2013 - às - 09:30 h 1.4. Tempo normal de disputa: no mínimo de 05 (cinco) minutos e mais o tempo randômico (aleatório) determinado pelo sistema eletrônico. 1.5. FORMALIZAÇÃO DE CONSULTAS: 1.5.1. Os pedidos de esclarecimentos referentes ao processo licitatório deverão ser enviados ao (a) pregoeiro (a) em até, no máximo, 03 (três) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico, via internet, no endereço indicado no edital, conforme preceitua o artigo 19 do Decreto Municipal nº. 094/2005. 1.5.1.1. As respostas aos esclarecimentos serão divulgadas no licitacoes-e do Banco do Brasil. 2. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS

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Proc. nº.: 07.402/2013 Folha nº.__________

Ass.: _____________

Av. Santa Leopoldina, 840, Itaparica – Vila Velha / ES – CEP. 29102-915

Tel.: (0xx27) 3149-7969 / (27) 3149-7993 / Fax.: (27) 3149-7966 http://www.vilavelha.es.gov.br

E-mails: [email protected] e [email protected]

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PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA VELHA

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO CENTRAL DE COMPRAS

EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO N.º 026/2013 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 07.402/2013

PREGOEIRO: ELLEN VÍRGINIA DE FREITAS TONONI OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE VEÍCULOS “TIPO VAN”, COM

MOTORISTA E AUXILIAR DE MOTORISTA O Município de Vila Velha pessoa jurídica de direito público interno, através da Central de Compras da Secretaria Municipal de Administração, por meio da utilização de recursos de tecnologia da informação e da Pregoeira Ellen Virgínia de Freitas Tononi e sua Equipe, designados pelas Portarias n.º 469/2013 e 623/2013 realizará o presente Pregão Eletrônico, sob o critério “menor preço” , que será regido pela Lei 10.520, de 17 de julho de 2002, pelo Decreto Municipal 094/2005, com aplicação subsidiária da Lei Federal n.º 8.666/93 e as disposições normativas da Lei Complementar 123, de 14/12/2006, demais normas pertinentes com base no processo administrativo 07.402/2013, bem como pelas regras e condições estabelecidas neste Edital, com a finalidade de atender à Secretaria Municipal de Saúde – SEMSA.

1 - DAS DISPOSIÇÔES PRELIMINARES

1.1. O Pregão Eletrônico será realizado em sessão pública e serão utilizados recursos de tecnologia da informação, por meio de comunicação eletrônica via INTERNET, mediante condições de segurança - criptografia e autenticação em todas as suas fases. 1.2. Os trabalhos serão conduzidos por servidor da Prefeitura Municipal de Vila Velha, denominado Pregoeiro, mediante a inserção e monitoramento de dados gerados ou transferidos para o aplicativo “Licitações-e”, desenvolvido pelo Banco do Brasil S.A., constante da página eletrônica da Prefeitura Municipal de Vila Velha, link “Licitações On-line”, conforme acesso indicado no rodapé deste Edital, ou diretamente no site http://www.licitacoes-e.com.br.

1.3. Serão observadas as seguintes datas e horários para os procedimentos:

Inicio acolhimento de proposta:................... dia 17/09/2013 - às - 08:00 h

Fim recebimento e Abertura de Proposta..... dia 26 /09/2013 - às - 09:00 h

Início da Sessão de Disputa de Preços:....... dia 26/09/2013 - às - 09:30 h 1.4. Tempo normal de disputa: no mínimo de 05 (cinco) minutos e mais o tempo randômico (aleatório) determinado pelo sistema eletrônico. 1.5. FORMALIZAÇÃO DE CONSULTAS: 1.5.1. Os pedidos de esclarecimentos referentes ao processo licitatório deverão ser enviados ao (a) pregoeiro (a) em até, no máximo, 03 (três) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico, via internet, no endereço indicado no edital, conforme preceitua o artigo 19 do Decreto Municipal nº. 094/2005. 1.5.1.1. As respostas aos esclarecimentos serão divulgadas no licitacoes-e do Banco do Brasil.

2. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS

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Proc. nº.: 07.402/2013 Folha nº.__________

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Tel.: (0xx27) 3149-7969 / (27) 3149-7993 / Fax.: (27) 3149-7966 http://www.vilavelha.es.gov.br

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2.1. A despesa decorrente do presente Pregão correrá à conta dos seguintes orçamentos, para o exercício de 2013: 2.1.1. SEMSA – Média e Alta Complexidade 10.0302.2102.2.2013 - elemento de despesa 3.3.90.33 - NR 970 – FR: 2.201. 2.1.2. SEMSA – Média e Alta Complexidade 10.0302.2102.2.213 - elemento de despesa 3.3.90.33 – NR 971 – FR 2.299.

3 - DO OBJETO

3.1. O objeto da presente licitação é a contratação de empresa especializada para prestaç ão de serviços de locação de veículos “Tipo VAN”, com mot orista e auxiliar de motorista para atendimento de pacientes com necessidades de tratam ento de Hemodiálise, Radioterapia, Quimioterapia e Fisioterapia oriunda da rede integr ante do Sistema Único de Saúde (SUS).

4 - DO SUPORTE LEGAL

4.1. Esta licitação é regulada pelos seguintes dispositivos legais:

4.1.1. Constituição da República Federativa do Brasil;

4.1.2. Lei Orgânica do Município de Vila Velha de 25 de outubro de 1990; no que couber;

4.1.3. Lei Federal nº. 10.520/02 de 17 de julho de 2002 – institui o Pregão;

4.1.4. Decreto Municipal nº. 094, de 03 de outubro de 2005 - Regulamenta o Pregão no Município;

4.1.5. Lei Federal nº. 8.666 de 21 de junho de 1993 – Lei de Licitações;

4.1.6. Lei Complementar 123, de 14/12/2006 – Institui o Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte;

4.1.7. Lei nº. 8.078 de 11 de setembro de 1990 - Código de Defesa do Consumidor;

4.1.8. Demais disposições legais aplicáveis, inclusive subsidiariamente, os princípios gerais de Direito.

5 - DA REFERÊNCIA DE TEMPO

5.1. Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e durante a sessão pública, observarão, obrigatoriamente, o horário de Brasília – DF e, dessa forma, serão registradas no sistema eletrônico e na documentação relativa ao certame.

6 - DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO

6.1. A participação no Pregão Eletrônico dar-se-á por meio de digitação de chave de identificação e senha pessoal e intransferível do representante credenciado pelo Banco do Brasil. (Provedor do Sistema).

OBSERVAÇÃO : a informação dos dados para acesso deve ser feita na página inicial do site http://www.licitacoes-e.com.br, opção “Acesso Identificado”.

6.2. Poderão participar deste Pregão, os interessados do ramo de atividades relacionadas ao objeto que atenderem a todas as exigências, inclusive quanto à documentação constante deste Edital e seus Anexos.

6.3. Como requisito para participação no Pregão, o licitante deverá declarar, em campo próprio do sistema eletrônico, o pleno conhecimento e cumprimento às exigências de habilitação prevista no Edital.

6.3.1. A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação sujeitará o licitante às sanções previstas neste Edital.

6.3.2. O envio das declarações por meio do sistema obriga a proponente a todos os efeitos legais, uma vez que a senha e a chave eletrônica são de uso exclusivo;

6.4. O licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances, durante todo o procedimento

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licitatório, não cabendo ao Município ou ao Banco do Brasil S.A. a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido, ainda que por terceiros.

6.5. Os licitantes deverão indicar suas propostas de preços, utilizando para tanto, exclusivamente, o Sistema Eletrônico, sendo consideradas inválidas as propostas apresentadas por quaisquer outros meios.

6.6. As propostas de preços poderão ser enviadas, substituídas e excluídas até a data e hora de sua abertura definidas no preâmbulo do Edital.

6.7. O licitante deverá observar as datas e os horários limites previstos no preâmbulo do Edital para a inserção e abertura das propostas, atentando também para a data e horário de início da sessão de disputa de preços.

6.8. Caberá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública de disputa e até sua efetiva homologação, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer atos ou mensagens emitidas pelo (a) Pregoeiro (a) ou pelo sistema ou de sua desconexão.

6.9. O licitante que participar desta licitação acatará as condições previstas no Anexo I, Mapa de Proposta;

6.10. Não será admitida nesta licitação a participação de empresas:

a) reunidas em consórcio e que sejam controladoras, coligadas ou subsidiárias entre si;

b) sob a aplicação da penalidade referente ao art. 87, incisos III e IV da Lei Federal n.º 8.666/93 ou do art. 7º da Lei nº 10520/02;

c) cumprindo penalidade de suspensão temporária imposta por qualquer órgão da Administração motivada pelas hipóteses previstas no art.88 da Lei Federal nº. 8.666/93;

d) declaradas impedidas para licitar ou contratar com a Administração Pública, punidos com suspensão do direito de licitar e contratar pela Prefeitura Municipal de Vila Velha ou declarados inidôneos em qualquer esfera de Governo;

e) enquadradas no disposto do art. 9º da Lei Federal nº. 8.666/93;

f) das quais participam, a qualquer título, dirigente ou servidor da Administração Pública Municipal;

6.10.1. Não será admitida a subcontratação.

7 - DO CREDENCIAMENTO NO APLICATIVO LICITAÇÕES

7.1. O credenciamento dar-se-á pela atribuição de chave de identificação e senha pessoal e intransferível, obtidas junto às Agências do Banco do Brasil S.A., através de cadastramento simplificado.

7.2. Os interessados em se credenciar no aplicativo Licitações-e poderão obter mais informações na Central de Atendimento do Banco do Brasil S.A., telefones: 0800 729 0500 / 3003-0500, ou na cartilha para fornecedores, disponível na opção “introdução às regras do jogo” na página de licitações eletrônicas, cujo acesso deverá ser feito diretamente no site http://www.licitacoes-e.com.br.

7.3. O credenciamento do fornecedor e de seu representante legal junto ao sistema eletrônico implica na responsabilidade legal pelos atos praticados e a capacidade técnica para realização das transações inerentes ao Pregão Eletrônico.

7.4. O sigilo das propostas é garantido pelo Banco do Brasil S.A. e somente após a data e horário previsto para a abertura, as propostas tornam-se publicamente conhecidas.

7.5. Caberá ao licitante comunicar imediatamente ao provedor do sistema qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a inviabilidade do uso da senha, para imediato bloqueio de acesso.

8 - DO REGULAMENTO OPERACIONAL DO CERTAME

8.1. O certame será conduzido por (pela) Pregoeiro (a), que terá, em especial, as seguintes atribuições:

a) responder as questões formuladas pelos licitantes, relativas ao certame;

b) desclassificar propostas indicando os motivos;

c) receber e examinar a documentação de habilitação e a proposta comercial do Licitante;

d) declarar o vencedor do certame e a respectiva adjudicação;

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e) receber, examinar e decidir sobre a pertinência dos recursos;

f) encaminhar o processo à autoridade superior para homologar e autorizar a contratação;

g) apuração de irregularidades visando a aplicação de penalidades previstas na legislação.

9 - DA IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO

9.1. Até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para o acolhimento das propostas , qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório desta licitação. 9.2. A impugnação somente será conhecida mediante protocolização das razões do recurso e/ou do contra-recurso junto à Gerência de Protocolo e Documentação (Protocolo Geral) desta Prefeitura.

9.3. Caberá ao (a) Pregoeiro (a), auxiliada pela assessoria jurídica, decidir sobre a impugnação no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas.

9.4. Acolhida a impugnação contra o Edital será designada nova data para a realização do certame.

9.5. Qualquer modificação no edital será divulgada pelo mesmo instrumento de publicação em que se deu o texto original, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.

9.6. É vedada à licitante a utilização de recurso ou impugnação sem qualquer fundamento ou de natureza meramente protelatória ou que vise a tumultuar o procedimento licitatório. Identificado tal comportamento, poderá a Comissão de licitação ou, se for o caso, a autoridade superior, arquivar sumariamente os expedientes, bem como aplicar penalidade.

9.7. As impugnações interpostas fora do prazo legal e/ou subscritos por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo para responder pelo PROPONENTE não serão conhecidos.

9.7.1. Para fins de identificação para a interposição da impugnação citada no subitem anterior, o impugnante deverá juntar a Cópia do Contrato Social consolidado, devidamente autenticado quando este for um dos sócios, ou instrumento procuratório público ou particular, com firma reconhecida em cartório e cópia autenticada do Contrato Social Consolidado.

10 - DA PROPOSTA DE PREÇOS NO SISTEMA ELETRÔNICO

10.1. O encaminhamento da proposta pressupõe o pleno conhecimento e aceitação de todas as regras do certame. O licitante declarará no sistema, antes de registrar sua proposta, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação e proposta exigidos neste instrumento convocatório, sujeitando-se às sanções legais na hipótese de declaração falsa.

10.1.1. Para a elaboração da proposta comercial o licitante deverá considerar preços praticados no mercado, sem quaisquer acréscimos em virtude de expectativa inflacionária.

10.1.2. Os lotes a serem disputados nesta licitação deverão observar os valores ANUAIS do lote, assim considerado o valor total do item 23.1.

10.2. Declarar em campo próprio o tipo de seguimento de faturamento de sua empresa, ou seja, sua condição ou não de Micro Empresa , Empresa de Pequeno Porte e Cooperativa.

10.3. Para fins deste edital, doravante a Microempresa e Empresa de Pequeno Porte serão identificadas simplesmente, como “MEPP” .

10.4. Será desclassificada a proposta, que possua v alor unitário e/ou global superior aos estabelecidos como máximos no anexo I deste edital;

10.5. O licitante ao cadastrar sua proposta no sist ema eletrônico, DEVERÁ OBRIGATORIAMENTE INDICAR NO CAMPO “INFORMAÇÕES ADIC IONAIS”, a marca e/ou fabricante para cada item ofertado sob pena de desc lassificação.

10.6. A proposta e os lances formulados pelo licitante, através do sistema eletrônico deverá indicar o PREÇO GLOBAL DO LOTE , expresso em Real (R$), com no máximo 02 (duas) casas decimais após a vírgula.

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10.7. Após o fim do acolhimento de proposta, não caberá desistência , salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo (a) Pregoeiro (a).

10.8. Será desclassificado o proponente que anexar qualquer informação que o identifique;

10.9. No caso de propostas com valores iguais, não ocorrendo lances, e após observadas todas as exigências estabelecidas para o tratamento diferenciado das MEPP´s, para efeito de classificação, prevalecerá aquela que for recebida e registrada em primeiro lugar.

11 - DO JULGAMENTO E DA CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS

11.1. Após o encerramento do horário definido para o acolhimento de propostas, o (a) Pregoeiro (a) verificará a conformidade das mesmas com os requisitos estabelecidos neste Edital, desclassificando aquelas que não estejam em conformidade com o mesmo.

11.2. Para o julgamento das propostas será adotado o critério de MENOR PREÇO, observado as exigências dos subitens 10.5 e 10.6 e demais condições definidas neste Edital e seus Anexos.

11.3. A desclassificação da proposta será fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes.

12 - DA SESSÃO DE DISPUTA E DOS LANCES

12.1. A partir do horário previsto no preâmbulo do Edital, a sessão pública de disputa eletrônica, via Internet, será aberta por comando do (a) Pregoeiro (a).

12.2. O tempo normal da etapa de lances da sessão pública será encerrado por decisão do (a) Pregoeiro (a), respeitando o limite mínimo estabelecido no item 1.4 do edital.

12.3. O tempo aleatório será controlado pelo sistema eletrônico, o qual encaminhará aviso de fechamento iminente dos lances, podendo transcorrer período de tempo de até 30 (trinta minutos) , aleatoriamente determinado pelo sistema, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances.

12.4. A cada lance ofertado o sistema informará, imediatamente, o recebimento e o respectivo horário de registro e valor, mas não identificará os autores dos lances registrados.

12.5. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado e as regras de aceitação dos mesmos: não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar e só serão aceitos lances cujos valores forem inferiores ao último lance que tenha sido anteriormente registrado no sistema.

12.6. No caso de desconexão com o (a) Pregoeiro (a), no decorrer da etapa competitiva do pregão o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances.

12.6.1. O (a) Pregoeiro (a), quando possível, dará continuidade à sua atuação no certame, sem prejuízo dos atos realizados.

12.6.2. Quando a desconexão persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão do Pregão será suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa do (a) Pregoeiro (a) aos participantes.

12.7. A etapa de lances no tempo normal será controlada e encerrada pelo (a) Pregoeiro (a), mediante encaminhamento de aviso e fechamento iminente dos lances, após o que transcorrerá período de tempo de até 30 (trinta) minutos aleatoriamente, determinado pelo sistema eletrônico, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances.

12.8. O Sistema anunciará o licitante detentor da melhor proposta, imediatamente após o encerramento da etapa de lances, quando será aberta automaticamente a opção para o (a) pregoeiro (a) “convocar” a MEPP para novo lance, quando o menor preço ofertado pertencer a uma empresa não enquadrada como MEPP.

12.9. Havendo proposta registrada por MEPP igual ou até 5% superior à melhor oferta, proceder-se-á da seguinte forma:

12.9.1. Será oportunizado a MEPP o exercício do direito de preferência, que consiste na possibilidade de apresentar proposta de preço inferior ao lance da empresa mais bem classificada que não se enquadra como MEPP e declarada arrematante do lote.

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12.9.2. O novo valor proposto pela MEPP deverá ser apresentado no prazo máximo de 5 (cinco) minutos após convocação do (a) pregoeiro (a), sob pena de preclusão do direito de preferência.

12.10. Caso a MEPP não exerça o direito de preferência ou não atenda às exigências do edital, o sistema, de forma automática, convocará as MEPP`S remanescentes, cujas propostas se enquadrem no limite de 5% estabelecido no subitem 12.9, obedecida a ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito.

12.11. Se houver equivalência de valores apresentados por MEPP, dentre as propostas de valor até 5% (cinco por cento) superior à proposta de menor preço ofertada por empresa não enquadrada como MEPP, terá preferência na apresentação de novo lance a MEPP que registrou primeiro sua proposta, por ordem de data/hora, conforme o histórico eletrônico de propostas registradas no licitacoes-e, e assim sucessivamente.

12.12. Na hipótese de nenhuma MEPP exercer o direito de preferência ou não atender às exigências do edital, a empresa não enquadrada como MEPP que apresentou o menor preço permanece na posição de melhor classificada, iniciando-se a fase de negociação.

12.13. A desistência em apresentar lance eletrônico implicará a manutenção do último preço apresentado pelo licitante, para efeito de ordenação das propostas.

12.14. Caso os licitantes classificados não apresentem lances, será verificada a conformidade entre a proposta de menor preço e o valor estimado para a contratação, hipótese em que o (a) Pregoeiro (a) poderá negociar diretamente com o proponente visando obter preço melhor para o Município, observado todas as exigências estabelecidas anteriormente.

12.15. Encerrada a etapa competitiva, o (a) Pregoeiro (a) poderá encaminhar pelo sistema eletrônico contraproposta diretamente ao licitante que tenha apresentado o lance de menor valor, para que possa ser obtido preço melhor, bem como decidir sobre sua aceitação.

12.15.1. A contraproposta objetivando reduções de preços será registrada pelo (a) Pregoeiro (a), através de acesso ao “link” “relatório de disputa” e “contraproposta”, enquanto o lote estiver na condição “arrematado”.

12.16. Encerrada a etapa de disputa do lote, o licitante detentor da melhor oferta deverá comprovar a situação de regularidade, na forma do item 13 deste Edital, mediante a apresentação da documentação habilitatória em originais ou cópias autenticadas observadas o prazo máximo de 03 (três) dias úteis .

12.16.1. O prazo em tela poderá ser dilatado por mais 01 (um) dia útil, mediante solicitação expressa do licitante e autorização do (a) Pregoeiro (a).

13 - DA PROPOSTA DE PREÇOS ESCRITA

13.1. Da proposta de preços escrita (detalhada):

13.1.1. O arrematante deverá apresentar proposta escrita na forma do modelo - Anexo I deste edital, redigida em idioma nacional, de forma clara e inequívoca, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, em estrita observância às especificações contidas neste edital, assinada a última folha e rubricada as demais pelo seu titular ou representante legal da licitante, devidamente identificado, nela constando, obrigatoriamente:

a) Razão Social, CNPJ, endereço, CEP, e-mail, fax, telefone fixo e móvel, pessoa de contato;

b) Dados bancários: nome do banco, nº. do banco, nº. da agência e nº. d a conta corrente;

c) Prazo de entrega dos itens em até 10 (dez) dias consecutivos , a contar do recebimento da Ordem de Serviço;

d) Prazo de validade da proposta não inferior a 60 (sessenta) dias , contados a partir da data de sua emissão;

e) Condições de Pagamento: O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias após o mês subseqüente a execução dos serviços, para o respectivo mês, mediante a apresentação da(s) Nota(s) Fiscal (is)/Fatura(s) devidamente atestada (s) pelo setor competente desta Municipalidade, acompanhada dos comprovantes de Regularidade junto ao INSS e FGTS.

13.1.2. Especificações claras e detalhadas dos itens, objeto ofertado, bem como marca, valor unitário mensal, valor total do item mensal ofertado e valor global do lote , em reais, e por extenso, prevalecendo no caso de divergência os valores por extenso sobre os numéricos, ressaltando que tanto os preços unitários e os preços globais não poderão ser superiores aos estabelecidos no Anexo I .

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13.2. O preço proposto deverá contemplar todos os custos diretos e indiretos por ventura decorrentes ou de qualquer outra forma relacionados com o item, objeto da presente licitação tais como, exemplificativamente: impostos, taxas, transportes, seguros, embalagens, encargos, contribuições e obrigações sociais, trabalhistas e previdenciárias, insumos de qualquer natureza, etc.

13.2.1. Quaisquer tributos, custos ou despesas, de qualquer natureza, omitidos da proposta ou incorretamente cotados serão considerados como inclusos nos preços, não sendo aceitos pleitos de acréscimos, a esse ou a qualquer título, devendo o serviço ser executado junto ao Município sem ônus adicional.

13.3. A proposta de preços e demais documentos habilitatórios deverão ser enviados, observado o prazo máximo de 03 (três) dias úteis , a contar da declaração da arrematante, em atenção do (a) Pregoeiro (a), para Prefeitura Municipal de Vila Velha - Secretaria Municipal de Administração – Central de Compras – Av. Santa Leopoldina, nº. 840, Itaparica, Vila Velha/ES – CEP: 29.102-915.

13.4. A proposta de preços deverá ser entregue em 1 (uma) via original adequada ao preço final da disputa.

14 - DA HABILITAÇÃO

14.1. Toda documentação necessária à habilitação deverá e star vigente na data de apresentação da proposta escrita, à exceção daqueles que, por sua natureza, não contenham validade, e poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por tabelião de notas ou por servidor desta Secretaria, à vista dos originais, por cópia simples quando a confirmação do seu teor puder ser feita pela Administração junto aos órgãos públicos emitentes, via “Internet”, ou publicação em órgãos da imprensa oficial, na forma do artigo 32, e seus parágrafos, da Lei Federal nº. 8.666/93, não sendo aceitos “protocolos” ou “solicitação de documento” em substituição aos documentos requeridos neste Edital.

Da Habilitação Jurídica

14.1.1. Registro Comercial, no caso de empresa individual ; 14.1.2. Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social e dem ais alterações ou última alteração, desde que seja consolidada, onde conste o objeto social da empresa, o qual deverá ser compatível com o objeto da licitação, devidamente registrado na junta comercial, observado as exigências do novo Código Civil e da Lei 11.127, de 28 de junho de 2005, em se tratando de Sociedade Comercial, e, no caso de Sociedades por Ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores.

14.1.3. Inscrição do Ato Constitutivo, no caso de Sociedade Civil , acompanhada de prova de diretoria em exercício;

14.1.4. Decreto de Autorização , em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e Ato de Registro ou Autorização para Funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.

Da Regularidade Fiscal 14.1.5. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ); 14.1.6. Prova de Regularidade mediante apresentação da Certidão Conjunta de Débitos, relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União; 14.1.7. Prova de Regularidade perante a Fazenda Est adual da Sede do Licitante; 14.1.8. Prova de Regularidade com a Fazenda Municip al da Sede do Licitante;

14.1.9. Prova de Regularidade perante o Instituto N acional do Seguro Social - INSS (CND) 14.1.10. Prova de Regularidade perante o Fundo de G arantia por Tempo de Serviço (FGTS); 14.1.12. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT, conforme Lei nº 12.440/2011 e Resolução Administrativa TST nº 1470/2011.

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Nota: A MEPP que participar deste certame deverá apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição.

Da Qualificação Econômico-Financeira 14.1.12. Certidão Negativa de Falência, Concordata, Recupera ção Judicial/Extrajudicial , expedida pelo(s) distribuidor (es) da sede da pessoa jurídica, com data não superior a 30 (trinta) dias de sua emissão , quando não for expresso a sua validade. 14.1.13 Balanço Patrimonial e Demonstrações Contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, comprovando a boa situação financeira da licitante, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizado por índices oficiais, quando encerrados há mais de 03 (três) meses da data da apresentação da proposta. 14.1.14. Para Sociedades Anônimas e outras Companhias obrigadas à publicação do Balanço, na forma da Lei 6.404/76 e 11.638/07, cópias da publicação de:

a) Balanço Patrimonial; b) Demonstração do resultado do exercício; c) Demonstração de fluxo de caixa; d) Demonstração das mutações do Patrimônio Líquido; e) Notas explicativas do balanço.

14.1.15. Para outras empresas:

a) balanço patrimonial registrado na Junta Comercial ou Registro de Comércio competente; b) demonstração do resultado do exercício; c) cópia do termo de abertura e de encerramento do livro Diário, registrado na Junta Comercial ou Registro de Comércio competente.

14.1.16. O Balanço Patrimonial deverá estar acompanhado de cópia do termo de abertura e de encerramento, extraído do livro diário, registrado ou publicado, até a data de emissão da proposta escrita. 14.1.17. CÁLCULO DOS INDICADORES ECONÔMICOS: Para efeito da avaliação da capacidade econômico-financeira do Licitante, conforme § 1º e § 5º do art. 31, da Lei Federal nº. 8.666/93, ficam estabelecidos 03 (três) níveis de classificação definidos por pontos, decorrentes dos indicadores de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC) igual ou maior que 1,00 (um vírgula zero), referente ao último exercício e calculados na forma estabelecida nas Instruções para Cálculo dos Indicadores Econômicos, como segue: Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo LG = = > ou = 1,00

Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo Ativo Total SG = = > ou = 1,00

Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo Ativo Circulante LC = = > ou = 1,00 Passivo Circulante

14.1.18. Os licitantes que apresentarem resultado menor do que 1,00 (um), em qualquer dos índices referidos ACIMA, quando de suas habilitações, deverão comprovar capital mínimo ou patrimônio líquido mínimo, no percentual de 10 %, na forma dos §§ 2 º e 3º, do artigo 31, da Lei Federal nº. 8.666/93, ou prestar garantia equivalente a 1% (um por cento) do valor estimado para a contratação, considerado o valor estimado para o período de 12 meses, na forma do § 1º do art. 56 do mesmo diploma legal, para fins de habilitação; A comprovação acima deverá ser feita através do Contrato Social e alterações, atualizado e registrado na Junta Comercial ou Órgão equivalente da Sede do Licitante, ou Certidão emitida pela Junta Comercial ou Órgão equivalente admitida a atualização para a data da apresentação da proposta, na forma da lei, através de índices oficiais.

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Nota - No caso de empresa constituída no exercício corrente, deverá apresentar o Balanço Patrimonial de abertura, e balancetes do mês anterior ao da data fixada para realização do certame registrado no órgão competente ou publicação em órgão da imprensa oficial. A comprovação da boa situação financeira da empresa será baseada na obtenção do Índice de Solvência (S) igual ou maior a 01 (um), calculado e demonstrado pelo licitante, na proposta, por meio da seguinte fórmula:

Ativo Total

S = = > ou = 1,00

Passivo Exigível Total

OBSERVAÇÃO: Serão considerados aceitos como na forma da Lei, o balanço patrimonial e demonstrativo contábil apresentado na forma abaixo, conforme o caso:

a) Publicados em órgão da imprensa oficial; ou b) Publicados em Jornal de Grande Circulação; ou c) Por fotocópia autenticada, devidamente registrada na Junta Comercial da sede da licitante ou

Órgão equivalente; ou d) Por fotocópia autenticada, extraída do Livro Diário, bem como dos Termos de Abertura e de

Encerramento daquele livro, devidamente registrados na Junta Comercial da sede da licitante ou Órgão equivalente.

DA COMPROVAÇÃO DA CONDIÇÃO DE MICROEMPRESAS OU EMPR ESAS DE PEQUENO PORTE, somente no uso do direito a preferência.

Os licitantes que invocarem a condição de microempresas ou empresas de pequeno porte para fins de exercício de quaisquer dos benefícios previstos na Lei Complementar nº. 123/2006 e reproduzidos neste edital, deverão apresentar ainda os seguintes documentos, sob pena de não gozarem do beneficio da aludida Lei Complementar.

14.1.19. Licitantes optantes pelo Sistema Simples Nacional de Tributação, regido pela Lei Complementar 123/2006:

a) Comprovante de opção pelo Simples obtido através do site do Ministério da Fazenda, http://www.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional/Aplicacoes/ATBHE/aplicacoesSimples.app/ConsultarOpcao.aspx;

b) Declaração, firmada pelo representante legal da empresa, de não haver nenhum dos impedimentos previstos do § 4º do Artigo 3º da LC123/06, conforme anexo III.

14.1.19.1. Empresas não optantes pelo Sistema Simples de Tributação, regido pela Lei Complementar nº. 123/06:

a) Balanço Patrimonial e Demonstração do Resultado do Exercício – DRE comprovando ter receita bruta dentro dos limites estabelecidos nos incisos I e II do Artigo 3º da LC 123/06;

b) Cópia da Declaração de Informação Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica – DIPJ e respectivo recibo de entrega, em conformidade com o Balanço e a DRE;

c) Declaração, firmada pelo representante legal da empresa, que não está inserida nas excludentes hipóteses previstas nos incisos do § 4º do Artigo 3º da LC 123/06, conforme anexo III.

14.1.19.2. Os documentos aos quais se refere este i tem deverão ser apresentados concomitantemente com os demais exigidos neste Edit al.

Qualificação Técnica

14.1.20- Comprovação de aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível com o objeto desta licitação, mediante apresentação de atestado(s) de capacidade técnica , expedido por pessoa jurídica de direito público ou privado, para os quais já tenha o licitante fornecido material relativo ao objeto desta licitação, que atestem o desempenho da proponente quanto à qualidade dos mesmos, devidamente assinado pelo representante legal e em papel timbrado do emissor. 14.1.21 - Certidão de registro da empresa junto ao Conselho Regional de Administração (CRA) , da sede da Licitante, com indicação do profissional devidamente reconhecido no mesmo e que seja detentor

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de atestado de responsabilidade técnica por execução de serviços de características semelhantes ao objeto licitado;

14.1.21.1 - Caso a LICITANTE VENCEDORA seja registrada em CRA de outra jurisdição (que não tenha origem no Espírito Santo), deverá apresentar, em até 15 (quinze) dias corridos da assinatura do contrato, a comprovação do registro secundário no CRA/ES.

Documentação em atendimento a Lei 10.520/02

14.2 - Declaração expressa e sob as penas da lei, nos termos do Anexo III. 14.2.1 - As empresas que apresentarem o Certificado de Registro Cadastral – CRC , emitido pela Gerência de Cadastro de Fornecedores da Secretaria Municipal de Administração da Prefeitura Municipal de Vila Velha, com validade na data de realização da licitação, cujo objeto deverá ser compatível com o objeto da licitação , ficam dispensadas da apresentação dos documentos co nstantes dos subitens: 14.1.1 a 14.1.18, observados os subitens 14.2.2 e 14.2.3; 14.2.2 – As empresas que apresentarem Certificado de Registro Cadastral – CRC, deverão apresentar declaração datada e assinada de que não existe superveniência de fato impeditivo de sua habilitação na presente licitação; 14.2.3 - Caso algum (ns) dos documentos mencionados no CRC, não estiver (em) devidamente atualizado(s), este(s), deverá (ao) ser apresentado(s) concomitantemente com o Certificado de Registro Cadastral.

Das Disposições Gerais relativas a Habilitação

14.3 - Não serão aceitos documentos com prazos de validade vencidos. Caso as certidões expedidas pelas Fazendas Estadual e Municipal não tragam consignados os respectivos prazos de validade, a administração aceitará como válidos, no máximo, os prazos vigentes no Estado do Espírito Santo e no Município de Vila Velha, 90 (noventa) e 30 (trinta) dias, respectivamente. 14.4 – Para efeito de apresentação dos documentos e das provas de regularidade acima mencionados, não serão aceitos quaisquer protocolos.

14.5 - Todas as folhas da Proposta Comercial e documentação de Habilitação deverão ser entregues na ordem seqüencial indicada acima, numeradas e visadas pelo proponente. Tal medida visa salvaguardar os interesses dos participantes no aspecto de segurança e transparência do procedimento licitatório. Esclarecemos que o não atendimento ao solicitado implicará na perda do direito a futuras reclamações quanto a um eventual extravio de documentos durante a tramitação do processo.

14.6 - Se a proposta ou o lance de menor preço não for aceitável ou se o licitante não atender às exigências editalícias, o (a) Pregoeiro (a) examinará as ofertas subseqüentes, na ordem de classificação, verificando sua aceitabilidade e procedendo a sua habilitação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda a todas as exigências, sendo o respectivo licitante declarado vencedor.

14.7 - Ocorrendo a situação que se refere o subitem anterior, o (a) Pregoeiro (a) poderá negociar com o licitante para que seja obtido preço melhor para o Município.

15 - DO JULGAMENTO DA HABILITAÇÃO

15.1. Sob pena de inabilitação, todos os documentos apresentados para habilitação deverão estar em nome do licitante, e preferencialmente, com o nº. do CNPJ e endereço respectivo, apresentado da seguinte forma:

a) Se o licitante for a matriz, todo o documento deverá estar em nome da matriz.

b) Se o licitante for a filial, todo o documento deverá estar em nome da filial, exceto aqueles que se enquadram na alínea "c" deste subitem.

c) Serão dispensados da filial aqueles documentos que, pela própria natureza ou em razão da centralização de recolhimentos, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.

15.2. Será desclassificado o licitante que deixar de apresentar, de acordo com o exigido, qualquer documento solicitado, ou apresentá-lo em desacordo com o estabelecido neste Edital e seus Anexos.

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15.3. Se a documentação de habilitação não estiver completa ou correta ou contrariar qualquer dispositivo deste Edital e seus Anexos deverá o (a) Pregoeiro (a) considerar a proponente inabilitada.

15.4. Serão desclassificadas as propostas que apresentarem preços simbólicos, irrisórios ou incompatíveis com os preços de mercado; 15.5. Será desclassificada a proposta , que na fase de entrega da documentação e da proposta comercial atualizada, cuja descrição dos itens, marca e/ou origem informada, bem como os valores unitários propostos, estejam divergentes com a anteriormente ofertada na proposta eletrônica, realizada no aplicativo “licitações-e”. 15.6. Se o valor ofertado na proposta comercial atualizada for inferior ao valor arrematado na sessão pública de disputa de preços, esta será caracterizada como contraproposta, prevista no Art. 4º, inciso XVIII da Lei 10.520/2002. 15.7. Constatada a existência de erro numérico nas propostas, o (a) Pregoeiro (a) procederá as correções necessárias para apuração dos preços globais, obedecendo-se às seguintes disposições:

a) se houver discrepância entre os valores propostos, prevalecerá o montante por extenso;

b) erro de transcrição das quantidades para a proposta: o produto será corrigido devidamente, mantendo-se o preço unitário e corrigindo-se a quantidade e o preço total;

c) erro de multiplicação de preço unitário pela quantidade correspondente: será retificado, mantendo-se o preço unitário e a quantidade e corrigindo-se o produto;

d) erro de adição: será retificado, conservando-se as parcelas corretas e corrigindo-se a soma;

15.8. No caso de verificação de irregularidades nas certidões exigidas para habilitação do licitante, o (a) Pregoeiro (a), em havendo disponibilidade dos dados necessários em sites oficiais, fará a consulta para saneamento das falhas encontradas, e, extrairá o respectivo comprovante para juntada aos autos.

15.9. Será assegurado à MEPP que tenha exercido o direito de preferência, e que apresentar alguma restrição na sua documentação fiscal, o prazo de 02 (dois) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de negativa.

15.10. A prorrogação do prazo previsto no subitem anterior deverá sempre ser concedida pela administração quando requerida pelo licitante e devidamente comprovada sua irregular situação de dívida para com o Estado.

15.11 A não-regularização da documentação fiscal da MEPP no prazo previsto no subitem anterior, implicará a decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art.7º da Lei nº. 10520/02, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para retirar a Autorização de Fornecimento, ou revogar a licitação.

15.12. No julgamento das propostas e da habilitação, o (a) Pregoeiro (a) poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas e dos documentos habilitatórios e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos os participantes, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação.

15.13. Constatado o atendimento pleno às exigências editalícias, será declarado o vencedor da licitação, iniciando-se a contagem do prazo de 3 (três) dias úteis após a divulgação do resultado, que se dará através de orgão de imprensa oficial e/ou jornal de grande circulação, para a interposição de recurso, e caso não o haja será adjudicado o objeto.

16- DO RECURSO

16.1. DECLARADO O VENCEDOR , qualquer licitante poderá num prazo de 24 (vinte e quatro horas), após o encerramento da sessão pública, de forma imediata e motivada, em campo próprio do sistema, manifestar sua intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de 03 (três) dias consecutivos para apresentar as razões de recurso, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para apresentarem contra-razões em igual prazo, que começará a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.

16.1.1 A falta de manifestação imediata e motivada do licitante importará a decadência do direito de recurso e a adjudicação do objeto da licitação ao licitante vencedor.

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16.1.2.. O (a) Pregoeiro (a) receberá o recurso, examinando-o no que diz respeito a sua admissibilidade, podendo reconsiderar sua decisão, ou encaminhá-lo à autoridade competente, a qual caberá decidir os recursos contra os atos do (a) Pregoeiro (a), quando esta mantiver sua decisão.

16.1.3. O acolhimento do recurso implica tão somente na invalidação daqueles atos que não sejam passíveis de aproveitamento.

16.1.4. Qualquer recurso contra a decisão do (a) Pregoeiro (a) não terá efeito suspensivo.

16.1.5 Não serão conhecidos os recursos apresentados fora do prazo legal e/ou subscritos por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo para responder pelo Licitante.

16.1.6. Os memoriais das razões do recurso e contra-razões, bem como a impugnação ao Edital, deverão ser apresentados por escrito, tempestivamente, dirigidos o (a) Pregoeiro (a) e protocolizados junto ao Protocolo da Prefeitura Municipal de Vila Velha - Secretaria Municipal de Administração – Central de Compras – Av. Santa Leopoldina, nº. 840, Itaparica, Vila Velha/ES – CEP: 29.102-915, em dias úteis, no horário de 09:00 às 18:00 horas.

16.1.7. Não serão conhecidos os Recursos, cujas razões não estejam relacionadas àquelas manifestadas na intenção de recorrer.

16.1.8. A falta de manifestação no prazo do subitem 16.1.7 e motivada da licitante quanto à intenção de recorrer, bem como a não apresentação das razões de recurso, importará na decadência desse direito , ficando o (a) Pregoeiro (a) autorizado a adjudicar o objeto à licitante declarada vencedora.

16.2. Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade superior homologará o certame, podendo revogar ou anular a licitação nos termos do Decreto Municipal 094/2005 e art. 49 da Lei Federal nº. 8.666/93.

16.2.1. Em caso de anulação ou revogação da licitação será concedido o prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da intimação do ato, que deverá ser feita na imprensa oficial, conforme previsto no art. 109 da Lei Federal nº. 8.666/93.

16.2.1.1. Interposto, o recurso será comunicado aos demais licitantes, que poderão impugná-lo no prazo de 5 (cinco) dias úteis.

16.2.1.2. O recurso será dirigido à autoridade superior, por intermédio da que praticou o ato recorrido, a qual poderá reconsiderar sua decisão, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, ou, nesse mesmo prazo, fazê-lo subir, devidamente informado, devendo, neste caso, a decisão ser proferida dentro do prazo de 5 (cinco) dias úteis, contado do recebimento do recurso, sob pena de responsabilidade.

16.3. Os autos do processo permanecerão com vistas franqueadas aos interessados na Secretaria Municipal de Administração, sala da Central de Compras, sito Av. Santa Leopoldina, nº. 840, Itaparica, Vila Velha/ES – CEP: 29.102-915, em dias úteis, no horário de 09:00 às 18:00 horas. Havendo interesse em cópias do processo, o licitante deverá proceder à solicitação por escrito, sendo as mesmas executadas à custa do interessado.

17. DAS CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO DO OBJETO DA LICITAÇÃ O 17.1. Os veículos da contratada ao prestarem serviço (segunda a sábado), no horário de expediente da SEMSA, sendo preferencialmente entre 08:00 às 18:00 horas, deverá ser conduzido a base operacional da SEMSA para ser realizado o devido controle de quilometragem pelo servidor responsável, Edsmar Spagnol, situada à Rua 23 s/n, Bairro Vila Nova, Vila Velha/ES.

17.2. Após a execução dos serviços o veículo deve ser conduzido á garagem da CONTRATADA, e no dia subsequente estar apto para execução do serviço.

17.3. Quando da assinatura do contrato, os veículos deverão ser entregues no prazo de até 10 (dez) dias corridos a contar da solicitação do órgão contada da emissão da ordem de serviço.

17.4. O prazo de entrega admite prorrogação, a critério do órgão requisitante, devendo ser justificado por escrito, ou desde que ocorra algum dos seguintes motivos:

17.4.1. Superveniência de fato excepcional e imprevisível, estranho à vontade das partes, que altere fundamentalmente as condições de cumprimento do Edital;

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17.4.2. Aumento das quantidades inicialmente previstas no Edital, nos limites permitidos na Lei Federal nº. 8.666/93;

17.4.3. Impedimento de cumprimento do Edital por fato ou ato de terceiros, reconhecido pela Administração em documentos contemporâneos a sua ocorrência;

17.4.4. Omissão ou atraso de providências a cargo da Administração Municipal.

17.5. O recebimento dos itens não exclui a responsabilidade do fornecedor quanto à qualidade do serviço ofertado.

18. DAS OBRIGAÇÕES CONTRATUAIS

18.1. As obrigações contratuais constam da minuta do contrato – Anexo IV, parte integrante deste pregão.

19. DA HOMOLOGAÇÃO 19.1. Homologada a licitação pela autoridade superior, o adjudicatário receberá via fax a Ordem de Serviço ou instrumento equivalente, visando à entrega do objeto licitado. 19.2. A Ordem de serviço ou instrumento equivalente poderá ser modificada no que couber, em razão de eventuais alterações na legislação federal que regulamenta a matéria. 19.3. Como condição para recebimento da Ordem de serviço ou instrumento equivalente o licitante vencedor deverá manter as mesmas condições habilitatórias exigidas no edital. 19.4. A recusa injustificada do licitante adjudicatário sobre o aceite da Ordem de serviço ou instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido sujeitará, ainda, à aplicação das penalidades previstas em edital. 19.5. Quando a adjudicatária recusar o recebimento da Ordem de serviço no prazo e condições estabelecidos, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis, poderá ser convocada outra licitante, desde que respeitada à ordem de classificação. 19.6. A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação.

20. DO PAGAMENTO

20.1. O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias após o mês subseqüente a entrega e aceite dos itens, mediante solicitação protocolada no Protocolo Geral da Prefeitura Municipal de Vila Velha, após a apresentação, pela CONTRATADA, dos seguintes documentos:

20.1. Nota Fiscal/Fatura discriminativa, em 02 (duas) vias, devidamente atestada pelo setor competente de que os materiais foram entregues a contento; e.

20.1.1.1. A Nota Fiscal/Fatura deve conter todos os elementos exigidos em lei, tais como:

1. identificação completa da Contratada: CNPJ (o mesmo constante da documentação fiscal, exceto se for emitida por filial/matriz que contém o mesmo CNPJ base, com seqüencial específico da filial/matriz) da contratada, endereço, inscrição estadual ou municipal, etc.;

2. identificação completa do contratante;

3. descrição de forma clara contendo todos os itens fornecidos;

4. valores unitários e totais dos itens fornecidos.

6. número do processo que originou a licitação e o número da Ordem de Serviço ou instrumento equivalente para o fornecimento dos itens; e.

20.1.2. Prova de regularidade perante o Instituto Nacional do Seguro Social - INSS (CND) e o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e comprovação da Regularidade Fiscal, mediante apresentação, da certidão negativa de débito para com a Fazenda Pública Federal, Estadual e Municipal da sede da contratada e do Município de Vila Velha e prova de regularidade relativa as obrigações trabalhistas (CNDT).

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20.2. A Nota Fiscal/Fatura não aprovada pela Administração será devolvida à CONTRATADA para as necessárias correções, com as informações que motivaram sua rejeição, contando-se o prazo de pagamento da data de sua reapresentação.

20.2.1. Na ocorrência de necessidade de providências complementares por parte da CONTRATADA em qualquer situação, o decurso do prazo de pagamento será interrompido, reiniciando-se sua contagem a partir da data em que estas forem cumpridas, sem que isso gere direito a atualização financeira.

20.2.2. A devolução da fatura não aprovada pela Administração Municipal em hipótese alguma autorizará a CONTRATADA a suspender a prestação dos serviços.

20.3. O pagamento poderá ser sustado pelo Município nos seguintes casos:

a) Não cumprimento das obrigações assumidas que possam de qualquer forma prejudicar o Contratante.

b) Inadimplência de obrigações da Contratada para com o Município, por conta do estabelecido no contrato;

c) Erros ou vícios nas Notas Fiscais/Faturas.

20.4. Sem qualquer ônus para o Município, ou incidência em mora, não será efetuado qualquer pagamento à contratada:

I - ANTES:

a) da apresentação e da aceitação do documento de cobrança;

b) de atestada Nota Fiscal pelo órgão requisitante a conformidade do objeto;

c) da liquidação prevista na Lei 4.320/64, conforme disposto no artigo 40, XIV, ”a”, da Lei Federal nº. 8.666/93.

II - ENQUANTO HOUVER PENDÊNCIA RELATIVA:

a) à liquidação de obrigação financeira em virtude de penalidade ou inadimplência;

b) à apresentação de documentação exigida em disposição do ato convocatório, legal ou regulamentar;

c) à regularidade fiscal;

d) ao cumprimento das obrigações assumidas e que possam de qualquer forma causar dano ao Erário;

e) a não entrega/execução do objeto nas condições estabelecidas;

f) a erros ou vícios nas Notas Fiscais/Faturas.

20.5. Nenhum pagamento será efetuado enquanto perdurar qualquer pendência de liquidação, ou obrigação que lhe for imposta, sem que isto gere direito ao pleito de reajustamento de preços ou correção.

20.6. É expressamente vedada ao fornecedor cobrança ou desconto de duplicatas através de rede bancaria ou de terceiros.

20.7. Nenhum pagamento isentará a CONTRATADA das suas responsabilidades e obrigações, nem implicará aceitação definitiva dos itens fornecidos.

20.8. DADOS PARA EMISSÃO DA NOTA FISCAL :

• Prefeitura Municipal de Vila Velha

• Av. Santa Leopoldina, nº 840 – Itaparica – Vila Vel ha - ES

• CEP: 29.102-915

• CNPJ Nº. 27.165.554/0001-03

• I.E.: ISENTO

20.9. Em havendo atrasos de pagamento de medições, em valores totais ou parciais, por culpa do MUNICÍPIO, esses valores serão atualizados financeiramente, calculados com base na variação do IPCA “pró-rata-die”, desde a data final do período de adimplemento de cada parcela até a data do efetivo pagamento. Em não se conhecendo o numero do IPCA daquele mês, utilizar-se-á o último conhecido para aquele mês.

21. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS, PENALIDADES E RECU RSOS ADMINISTRATIVOS

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21.1. Nos termos do art. 7° da Lei 10.520/02, ficará im pedido de licitar e contratar com o Município de Vila Velha e será descredenciado junto a Gerência de Cadastro de fornecedores do Município de Vila Velha, pelo período de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas neste contrato, advertências e das demais penalidades legais, ao licitante/contratada que:

1. Dentro do prazo de validade de sua proposta não aceitar a autorização de fornecimento, ordem de serviço ou não celebrar o contrato;

2. Apresentar documentação ou declaração falsa; 3. Ensejar o retardamento da entrega do seu objeto; 4. Falhar ou fraudar na execução do contrato; 5. Comportar-se de modo inidôneo; 6. Cometer fraude fiscal.

21.1.1. Aplicam-se às condutas elencadas no item acima, sem prejuízo das sanções cominadas no art. 87, I a IV, da Lei Federal nº. 8.666/93 e pela inexecução total ou parcial do objeto, a Administração poderá garantida a previa e ampla defesa, aplicar à licitante/contratada multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor da contratação; 21.1.2. As sanções previstas neste item serão aplicadas após regular processo administrativo, sendo facultada a defesa do interessado no prazo de 10 (dez) dias úteis a contar do recebimento da notificação para este fim; 21.2. Pelo atraso na execução do objeto quanto ao prazo de entrega, a contratada sujeitar-se-á à multa de 20% (vinte por cento) do valor global contratado. 21.3. A aplicação das penalidades aqui descritas não impede que a Administração rescinda unilateralmente e aplique as outras sanções previstas no item 21.1 do respectivo contrato e na Lei Federal nº 8.666/93, consolidada; 21.4. Para efetuar o pagamento da multa, eventualmente imposta, ser-lhe-á concedido o prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da data da intimação. Após esse prazo, não sendo efetuado o pagamento, serão então acrescidos os juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês e seus dados serão encaminhados ao órgão competente para que seja inscrita na dívida ativa do Município, podendo ainda a administração deduzir de qualquer crédito a ela devido, cobrados diretamente ou judicialmente; 21.5. As penalidades de suspensão temporária e de declaração de inidoneidade, aplicadas pela autoridade competente da Administração Municipal, após a instrução do pertinente processo no qual fica assegurada a ampla defesa da licitante/contratada, serão publicadas em Diário Oficial do Estado do Espírito Santo. 21.6. As sanções previstas nesta seção não eximem a contratada da reparação dos eventuais danos, perdas ou prejuízos que seu ato punível venha causar ao Município ou a terceiros, bem como de responsabilidade criminal cabível. 21.7. As sanções aqui previstas são independentes entre si, podendo ser aplicadas isoladas ou cumulativamente, sem prejuízos de outras medidas legais. 21.8. A ausência de defesa ou a sua manifestação intempestiva nos autos do processo implica em preclusão do direito e aplicação imediata das sanções previstas em Lei e no instrumento convocatório. 21.9. Em qualquer hipótese de aplicação de sanções será assegurado à contratada o contraditório e a ampla defesa. 21.10. Subsidiariamente e no que couber, serão aplicadas sanções aqui não elencadas e previstas na Lei de licitações nº. 8.666/93, consolidada.

22. DA PUBLICIDADE

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22.1. O aviso do Edital será publicado no Diário Oficial do Estado do Espírito Santo e facultativamente, por meios eletrônicos, de acordo com a alínea “a”, “b” e “c” do inciso II, art. 17 do Decreto Municipal nº. 094/2005.

23. DO VALOR ESTIMADO

23.1. O valor máximo admitido para a presente licitação é:

LOTE 01 Valor global mensal Valor global anual

Item 01 R$ 80.209,92 R$ 962.519,04

Valor total desta licitação: R$ 962.519,04 (novecentos e sessenta e dois mil, qu inhentos e dezenove reais e quatro centavos).

24. DA GARANTIA CONTRATUAL

24.1. Será exigida garantia para a execução do contrato, na forma do artigo 56 da Lei Federal nº. 8.666/93, conforme Cláusula Décima Primeira da Minuta do Contrato – Anexo IV.

25. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

25.1. O licitante é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará na imediata desclassificação do licitante que o tiver apresentado, ou, caso tenha sido o vencedor, na rescisão da Ordem de Serviço ou instrumento equivalente, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.

25.2. A aceitação da proposta vencedora, pelo Município, obriga o seu proponente à execução integral do fornecimento do objeto desta licitação, pelo preço e condições oferecidas, não cabendo o direito a qualquer ressarcimento por despesas decorrentes de custos ou serviços não previstos em sua proposta, quer seja por erro ou omissão.

25.3. A Administração poderá revogar a presente licitação, por interesse público, decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta ou anulá-la por ilegalidade, total ou parcialmente, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado, disponibilizando no sistema para conhecimento dos interessados. Poderá, ainda, prorrogar, a qualquer tempo, os prazos para recebimento das propostas ou para sua abertura.

25.4. Os proponentes intimados para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais deverão fazê-lo no prazo determinado pelo (a) Pregoeiro (a), sob pena de desclassificação.

25.5. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do licitante, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta, observado os princípios da isonomia e do interesse público.

25.6. As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.

25.7 – É facultada ao (a) Pregoeiro (a), ou à autoridade competente, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originalmente da proposta comercial.

25.8 – O (a) Pregoeiro (a) poderá desclassificar licitante até o recebimento da Ordem de Serviço ou instrumento equivalente, por despacho fundamentado, sem direito a indenização ou ressarcimento e sem prejuízo de outras sanções cabíveis, se tiver conhecimento de fato ou circunstância, anterior ou posterior ao julgamento da licitação, que desabone sua idoneidade ou capacidade financeira, técnica ou administrativa.

25.9. É vedada ao servidor dos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal, inclusive Fundação instituída e/ou mantidas pelo Poder Público, participar como licitante, direta ou indiretamente, por si ou por interposta pessoa, do procedimento licitatório disciplinado por legislação vigente.

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25.10. Pela elaboração e apresentação da proposta e documentação, o proponente não terá direito a auferir vantagens, remuneração ou indenização de qualquer espécie.

25.11. O licitante que não comprovar a veracidade dos elementos informativos apresentados à Administração, quando solicitado, será, automaticamente, excluído do presente certame.

25.12. A documentação apresentada para fins de habilitação da empresa arrematante fará parte dos autos da licitação e não será devolvida ao proponente.

25.13. Não havendo solicitação, pelos interessados, de esclarecimentos e informações, pressupõe-se que os elementos fornecidos são suficientemente claros e precisos, não cabendo, portanto, posteriormente, o direito a qualquer reclamação.

25.14. Não será permitida a entrega do objeto licitado sem que o órgão competente da Administração Municipal emita, previamente, a respectiva Ordem de Serviço ou instrumento equivalente.

25.15. No caso de alteração deste Edital no curso do prazo estabelecido para o recebimento das propostas de preços, o prazo será reaberto, quando inquestionavelmente a alteração afetar a formulação das propostas.

25.16. O objeto da presente licitação poderá sofrer acréscimos ou supressões, conforme previsto no art. 65, § 1º e 2º da Lei Federal nº. 8.666/93.

25.17. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias úteis.

25.18. O Edital completo da presente licitação poderá ser adquirido eletronicamente no site do Banco do Brasil S.A., http://www.licitacoes-e.com.br ou junto a Secretaria Municipal de Administração, Central de Compras, sito na Av. Santa Leopoldina, nº. 840, Itaparica, Vila Velha/ES – CEP: 29.102-915, em dias úteis, no horário de 09:00 às 18:00 horas.Havendo interesse em cópia do edital, o licitante deverá proceder a solicitação por escrito, e mediante apresentação de mídia apropriada para gravação do arquivo.

25.19. O esclarecimento de dúvidas relacionadas a esta licitação, serão divulgados mediante publicação de comunicados na página web, no endereço http://www.licitacoes-e.com.br, ficando os licitantes obrigados a acessá-la até o fim desta licitação para obtenção das informações prestadas pelo (a) Pregoeiro (a).

25.20. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subseqüente, no mesmo horário e local anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação do (a) Pregoeiro (a) em contrário.

25.21. Os casos não previstos neste Edital serão decididos pelo (a) Pregoeiro (a), com base na legislação em vigor.

25.22. Com fulcro no inciso I do art. 4° da Lei Municipal n º 5.341/12, será retido o percentual de 1,00% (um por cento) sobre os pagamentos realizados pelo Município de Vila Velha relativo ao fornecimento objeto deste Pregão, que será repassado ao Fundo Municipal de Apoio às Micro e Pequenas Empresas.

25.23. Para todas as questões suscitadas na execução do fornecimento não resolvidas, administrativamente, o foro competente será o da Vara dos Feitos da Fazenda Pública Municipal, Comarca de Vila Velha, com renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

25.24. Para conhecimento público, expede-se o presente Edital que será publicado conforme item 21 e afixado no quadro de avisos da Central de Compras da Secretaria Municipal de Administração do Município de Vila Velha.

25.25 - Fazem parte integrante e indissociável deste Edital, como se nele estivessem transcritos, os seguintes Anexos:

ANEXO I - Modelo de Proposta Comercial

ANEXO II – Termo de Referência

ANEXO III - Termo de Declaração expressa e sob as penas da lei

ANEXO IV – Minuta de Contrato

ANEXO V – Dados complementare s para assinatura do Contrato

Vila Velha/ES, 13 de setembro de 2013.

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Ellen Virgínia de Freitas Tononi Pregoeira Municipal

ANEXO I

“MODELO” DE PROPOSTA COMERCIAL (PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA)

À PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA VELHA Secretaria Municipal de Administração Pregoeiro Municipal

Proposta que faz a empresa...................................................., inscrita no CNPJ nº ............................, e inscrição estadual nº .........................., estabelecida na ......................................, bairro ..............., cidade de ........................, estado de .........................., para contratação de empresa especializada para prestação de serviços de locação de veículos “Tipo VAN”, com motorista e auxiliar de motorista, objeto do Pregão Eletrônico n.º 026/2013 , conforme descrito em seus anexos.

1 – DESCRIÇAO DO OBJETO:

LOTE I

Item Descrição Quant.

Valor unit. Val.total mensal

Val. global anual

1

Locação de 06 (seis) veículos automotores, com motorista, auxiliar de motorista, tipo van, cor branca, com capacidade para 15+1 passageiros, com as seguintes características: ano/modelo 2013 com até 5.000 (cinco mil) quilômetros rodados, tração dianteira/traseira, motor diesel com 4 cilindros em linha, potencia igual ou superior a 125 cv, toque máximo igual ou superior a 28 kgfm, com sistema de injeção eletrônica, transmissão manual com 5 ou 6 marchas sincronizadas à frente e uma à ré, embreagem com acionamento hidráulico tipo monodisco a seco, direção hidráulica, ar condicionado com controle de temperatura, distancia entre-eixos mínima de 3.200 mm, bancos individuais e reclináveis com revestimento em tecido com 15 assentos para passageiros e assento para motorista, cintos de segurança dianteiros com regulagem de altura e cinto de segurança para os passageiros, odômetro total e parcial, conta giros, tacógrafo, vidro traseiro térmico, imobilizador eletrônico, pára-brisas degradê e vidros verdes, com película de proteção solar, porta traseira, porta lateral

06

R$ 13.368,32

R$ 80.209,92

R$ 962.519,04

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corrediça com trava de segurança, ventilação forçada com ar quente/frio de 4 velocidades, computador de bordo e GPS. Seguro total e substituição imediata do veículo em caso de acidentes, defeitos mecânicos, reparo/troca de pneus, avarias ou revisão de veículo. Lubrificação, substituição do condutor em caso de ausência; e incluso transporte alimentação e todos os custos do mesmo; combustível óleo diesel, assim como todo e qualquer gasto com o veículo até mesmo multa, por conta da CONTRATADA franquia de 2.000 quilômetros mês; com R$ 0,85 (oitenta e cinco centavos) por quilômetro excedente, no limite de 400 (quatrocentos) quilômetros acima da quantidade estipulada; atendimento na Grande Vitória de segunda a sábado, 40 ou 44 horas semanais, com intervalo de 2 (duas) horas para refeição, podendo ser requisitadas para trabalhos nos finais de semana e feriados se a PMVV assim achar necessário; constar nas duas portas dianteiras adesivo imantado com os dizeres: Uso exclusivo em serviço.

2 - A proponente declara que:

2.1. O preço para o fornecimento do item do lote proposto fica estipulado em R$______(________), (informar valor unitário mensal, valor total do item mensal e valor global anual do lote), nos preços propostos estão incluídas todas as despesas necessárias para o fornecimento dos itens, exemplificativamente: frete, embalagens, seguros, impostos, taxas, obrigações sociais e trabalhistas, e todos os demais custos necessários ao perfeito cumprimento das obrigações objeto da licitação.

2.2. O pagamento do valor proposto poderá ser efetuado, conforme Ato Convocatório e Contrato.

2.3. Prazo de validade da proposta, não deverá ser inferior a 60 (sessenta) dias , a contar da data da abertura da licitação, expressa em algarismo e por extenso;

2.4. Efetuará a entrega dos itens em prazo não superior a 10 (vinte) dias consecutivos , contados a partir do recebimento da Ordem de Serviço ou instrumento equivalente.

2.5. O recebimento do objeto não exclui a responsabilidade do fornecedor e/ou fabricante quanto à qualidade dos serviços prestados.

2.6. O banco para pagamento será: Banestes, Banco do Brasil, Caixa Econômica Federal ou outro de sua preferência; (favor informar nome do banco, nº da conta corrente, número da agência, impreterivelmente).

2.7. Tem conhecimento de todos os parâmetros necessários ao fornecimento do objeto e concorda com os termos do edital do Pregão Eletrônico nº. 026/2013 e seus Anexos.

Informamos que na hipótese de sermos vencedores da presente licitação receberá a ordem de serviço o (a) senhor (a) _____________, (nacionalidade, profissão, CPF e condição jurídica do representante da empresa). Nos Termos do art. 56 da Lei Federal nº. nº. 8.666/93 indicamos como modalidade de garantia do contrato, ____________________, no valor de R$ __________________________, equivalentes a 5% (cinco por cento) do valor estimado para 01 (um) ano de contrato.

Local, _____de ______________ de 2013.

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_______________________________________________

(Assinatura do Representante Legal ou Procurador) Nome do Representante Legal ou Procurador: (Procuração - cópia autenticada)

Nº do RG: 0000000 – (Órgão Emissor – UF) (fornecer cópia autenticada) Nº do CPF: 000.000.000-00(fornecer cópia autenticada)

Telefone e e-mail para contato Observações:

a. No caso de instrumento particular, deverá ser comprovada a competência do signatário para

nomear procurador, mediante apresentação de cópia do Estatuto ou Contrato Social em vigor, e, quando se tratar de sociedade anônima, da ata de nomeação do signatário;

b. Em sendo sócio, proprietário, dirigente (ou assemelhado) da empresa licitante, deverá apresentar cópia do respectivo Estatuto ou Contrato Social, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura;

c. A proposta Comercial deverá ser apresentada em 01 (uma) via original. d. A falsidade de declaração prestada objetivando a participação do certame caracterizará o crime

de que trata o art. 299 do Código Penal, sem prejuízo do enquadramento em outras figuras penais e nas sanções previstas no instrumento convocatório.

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20

ANEXO II

TERMO DE REFERÊNCIA 1 – OBJETO

O objeto deste termo de referência é a contratação de pessoa jurídica para prestação de serviços de

locação de 06 (seis) veículos “Tipo VAN”, com motorista e auxiliar de motorista para atendimento de

pacientes com necessidades de tratamento de Hemodiálise, Radioterapia, Quimioterapia e Fisioterapia

oriunda da rede integrante do Sistema Único de Saúde (SUS).

2- JUSTIFICATIVA

Considerando a Portaria GM/MS 399, de fevereiro de 2006 que estabelece as diretrizes operacionais dos

pactos pela vida, em defesa do SUS e de gestão, compromisso entre os gestores do SUS em torno das

prioridades que apresentam impacto sobre a situação de saúde da população; e estabelece diretrizes para

a gestão do sistema nos aspectos da descentralização; regionalização; financiamento;

Considerando o que dispõe a Constituição Federal, em especial o seu art. 196 A saúde é direito de todos

e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de

doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção,

proteção e recuperação;

Considerando a necessidade imperiosa de se ofertar meios de locomoção para o transporte de paciente

em tratamento de Hemodiálise, Radioterapia, Quimioterapia e Fisioterapia para os munícipes de Vila

Velha;

O Município de Vila Velha, através da Secretaria Municipal de Saúde, decide contratar pessoa jurídica

para a prestação de serviços de locação de veículos constantes no anexo I.

3- OBJETIVO

Oferecer aos usuários munícipes de Vila Velha um serviço resolutivo em tempo oportuno garantindo a

integralidade do atendimento com efetividade do acesso por meio de serviço de transporte para tratamento

de Hemodiálise, Radioterapia, Quimioterapia e Fisioterapia;

4 - DA HABILITAÇÃO

Os documentos necessários à habilitação deverão estar com prazo vigente, à exceção daqueles que, por

sua natureza, não contenham validade, e poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de

cópia autenticada por tabelião de notas ou por servidor da unidade que realizará a contratação, ou

publicação em órgãos da imprensa oficial, não sendo aceitos “protocolos de entrega” ou “solicitação de

documento” em substituição aos documentos requeridos neste Termo de Referência.

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4.1- DA HABILITAÇÃO JURÍDICA

a) Registro comercial, no caso de empresa individual;

b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades

comerciais e no caso de sociedade por ações, acompanhado dos documentos de eleição de seus

atuais administradores;

c) Inscrição do ato constitutivo no caso de sociedades civis, acompanhada de documentação que

identifique a Diretoria em exercício;

d) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no

País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente.

4.2- DA REGULARIDADE FISCAL

a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ.

b) Prova de regularidade para com a Fazenda Pública Federal, Estadual e Municipal da sede da licitante.

c) Prova de Regularidade com a Dívida Ativa da União;

d) Prova de regularidade com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS;

e) Prova de regularidade com a Seguridade Social (INSS).

f) Prova de Regularidade com débitos trabalhistas (CNDT)

Parágrafo Primeiro. Caso o objeto contratual venha a ser cumprido por filial da licitante, os documentos

exigidos neste item também deverão ser apresentados pela filial executora do contrato, sem prejuízo para

a exigência de apresentação dos documentos relativos à sua matriz.

5 - DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA

a) A CONTRATADA deverá apresentar no mínimo 01 (um) Atestado de Capacidade Técnica, emitido por

pessoa jurídica de direito público ou privado, preferencialmente em papel timbrado da empresa ou órgão

tomador dos materiais descriminados, devidamente assinado e comprovando a aptidão da licitante para o

desempenho das atividades pertinentes e compatíveis com o objeto desta licitação, sem quaisquer

restrições;

b) Declaração de que dispõe ou disponibilizará de instalações adequadas, material, pessoal capacitado

(equipe técnica), equipamentos complementares e veículos e profissionais suficientes (com reservas em

casos de intercorrências) para execução do serviço com imediata substituição, assegurando a Secretaria

Municipal de Saúde de Vila Velha o direito de proceder às vistorias nas instalações, materiais e

equipamentos disponíveis, ou seja, atendendo rigorosamente as exigências deste Termo de Referência e

legislações da ANVISA.

6 - DA QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA

6.1 Apresentar Certidão Negativa de pedido de Falência, Concordata ou recuperação judicial/extrajudicial,

expedida pelo(s) distribuidor(es) da sede da pessoa jurídica e quando se tratar de Sociedades Simples

apresentar Certidão Negativa dos Distribuidores Cíveis, com data não superior a 60 (sessenta) dias de sua

emissão, quando não for expresso sua validade.

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6.2 DA COMPROVAÇÃO DA CONDIÇÃO DE MICROEMPRESAS OU EMPR ESAS DE PEQUENO

PORTE, somente no uso do direito a preferência.

6.2.1 Licitantes optantes pelo Sistema Simples Nacional de Tributação, regido pela Lei Complementar

123/2006:

a) Comprovante de opção pelo Simples obtido através do site do Ministério da Fazenda,

http://www.receita.fazenda.gov.br/.

b) Declaração, firmada pelo representante legal da empresa, de não haver nenhum dos impedimentos

previstos do § 4º do Artigo 3º da LC 123/06.

7. – DA DECLARAÇÃO DE ATENDIMENTO AO INCISO XXXIII, ART. 7º, DA CONSITUIÇÃO FEDERAL.

a) Declaração de cumprimento de inexistência no quadro funcional da empresa, de menor de dezoito anos

desempenhando trabalho noturno, perigoso ou insalubre ou qualquer trabalho por menor de dezesseis

anos, a não ser que seja contratado na condição de aprendiz, a partir dos quatorze anos (Lei 9.854, de

27/10/99).

8 - DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS

O Transporte destina-se a locomoção de pacientes com necessidades de tratamento de Hemodiálise,

Radioterapia, Quimioterapia e Fisioterapia oriunda da rede integrante do Sistema Único de Saúde (SUS)

devidamente, agendados pela Central de Regulação Municipal de Vila Velha;

Caberá à contratada realizar o deslocamento seguro do paciente previamente agendado pelo SUS de

acordo com o protocolo de agendamento, da sua residência ao local de atendimento e garantindo o seu

retorno ao endereço de origem;

A quantidade máxima de acompanhantes por paciente é 1 (um);

Os acompanhantes deverão ser adultos entre 18 e 60 anos, e terão direito a este os seguintes casos:

a) idosos, com idade igual ou superior a 60 anos;

b) menores de idade, idade inferior a 18 anos;

c) pacientes com deficiência;

d) paciente com atestado emitido por profissional habilitado justificando a necessidade.

Caberá a unidade básica de saúde informar a necessidade de acompanhante, justificando o motivo.

É proibido o embarque de pacientes que não estejam previamente agendados em lista emitida pela

Central de Regulação e que não possuam encaminhamento justificando o atendimento.

9 - CARACTERÍSTICAS MÍNIMAS OBRIGATÓRIAS DOS VEÍCUL OS:

9.1 A empresa contratada deverá disponibilizar 6 (seis) veículos “ Tipo VANS”, com motorista e auxiliar

de motorista necessários para o atendimento da demanda, conforme solicitação neste Termo de

Referência;

9.2 Os veículos devem ter as características constantes no anexo I deste termo de Referência e devem

apresentar documentação em ordem, devidamente licenciados, com IPVA e DPVAT em dia;

9.3 As superfícies internas forradas com material que permita e resista aos métodos de desinfecção

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usuais;

9.4 Estepe instalado em local que não interfira na acomodação e movimentação do paciente;

9.5 Deverá estar disponível 01 (um) telefonia móvel em cada veículo sem ônus para contratante;

9.6 A empresa licitante ganhadora deverá disponibilizar acesso às informações do GPS (localização,

horário e velocidade) para a coordenação responsável, para a fiscalização do contrato.

9.7 Todo o interior do veículo deverá ser mantido limpo e submetido regularmente ao processo de

desinfecção pela própria contratada, principalmente após o transporte de paciente portador de doença

infectocontagiosa (conforme Portaria do Ministério da Saúde nº. 930/92).

9.8 Todos os veículos locados deverão ser equipados individualmente com microcomputador de bordo

com GPS integrado (transmissão híbrida: GPRS-telefonia e Satélite), contendo dispositivo que identifique,

no mínimo, as seguintes informações diárias de operação:

•Gravação de informações da localização atual (latitude, longitude, direção de captura da câmera) com

dados de imagens (instantâneos e filmes);

•Gravação do nome da localização atual com dados de imagens (instantâneos e filmes);

•Inserção direta do nome de localização da gravação na imagem (instantâneos);

•Exibição de imagens e localização gravados em um mapa;

•Em viagens, busca de locais fotogênicos próximos à sua localização atual;

•Rastreamento dos seus movimentos no mapa;

•Atualização automática do relógio da câmera com dados das ondas do satélite de GPS;

10. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

10.1. A Contratada obriga-se a:

10.1.1. Executar os serviços conforme especificações do Termo de Referência e de sua proposta, com

a alocação dos empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais, além de

fornecer os materiais e equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, na qualidade e quantidade

especificadas no Termo de Referência e em sua proposta;

10.1.2. Arcar com a responsabilidade civil por todos e quaisquer danos materiais e morais causados

pela ação ou omissão de seus empregados, trabalhadores, prepostos ou representantes, dolosa ou

culposamente, PMVV ou a terceiros;

10.1.3. Utilizar empregados habilitados com conhecimento dos serviços a serem executados, de

conformidade com as normas e determinações em vigor;

10.1.4. Apresentar ao fiscal do contrato , quando do início das atividades, e sempre que houver

alocação de novo empregado na execução do contrato, relação nominal constando nome, endereço

residencial e telefone dos empregados colocados à disposição da SEMSA, bem como as respectivas

Carteiras de Trabalho e Previdência Social – CTPS, devidamente preenchidas e assinadas, para fins de

conferência;

10.1.5. Responsabilizar-se por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e

as demais previstas na legislação específica, cuja inadimplência não transfere responsabilidade à

PMVV/SEMSA;

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10.1.6. Apresentar, no momento da contratação, atestado de antecedentes criminais e distribuição

cível de toda a mão-de-obra oferecida para atuar nas instalações do órgão da Secretária Municipal de

Saúde de Vila Velha;

10.1.7. Instruir seus empregados quanto à necessidade de acatar as orientações da contratante;

10.1.8. Relatar à SEMSA toda e qualquer irregularidade verificada no decorrer da prestação dos

serviços;

10.1.9. Fornecer mensalmente, ou sempre que solicitados pela Contratante, os comprovantes do

cumprimento das obrigações previdenciárias, do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, guia do

recolhimento do INSS, e do pagamento dos salários e benefícios dos empregados colocados à disposição

da Contratante;

10.1.10. Não permitir a utilização do trabalho do menor;

10.1.11. Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas,

todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, apresentando com a fatura mensal

os comprovantes de regularidade fiscal, social e trabalhista;

10.1.12. Não transferir a terceiros, por qualquer forma, nem mesmo parcialmente, as obrigações

assumidas, nem subcontratar qualquer das prestações a que está obrigada, sem prévia anuência da

CONTRATANTE;

10.1.13. Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas,

todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;

10.1.14. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de

sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, tais como os

valores providos com o quantitativo de vale transporte, devendo complementá-los, caso o previsto

inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento ao objeto da licitação, exceto

quando ocorrer algum dos eventos arrolados nos incisos do § 1º do art. 57 da Lei nº 8.666, de 1993.

10.1.15. Utilizar-se de empregados treinados, de bom nível educacional e moral, devidamente

habilitados a prestarem com qualidade o serviço de transporte de passageiros;

10.1.16. Manter os seus empregados, quando em horário de trabalho, a serviço da SEMSA,

devidamente uniformizados, identificados por crachá da CONTRATADA e fornecer uniformes a todos os

seus empregados, e que os mesmos sejam identificados com emblema da empresa, além de provê-los

com os Equipamentos de Proteção Individual - EPI, quando for o caso;

10.1.17. Substituir imediatamente, com a prévia anuência da CONTRATANTE, qualquer motorista que

seja julgado inconveniente à ordem ou às normas disciplinares da SEMSA, de maneira que não prejudique

o andamento e a boa execução dos serviços;

10.1.18. Substituir imediatamente, em caso de eventual ausência, tais como, faltas, férias e licenças, o

empregado posto a serviço da Contratante, devendo identificar previamente o respectivo substituto ao

Fiscal do Contrato;

10.1.19. Responder por eventuais prejuízos decorrentes do descumprimento da obrigação constante do

item anterior;

10.1.20. Manter seus funcionários sob vínculo empregatício exclusivo da empresa, responsabilizando-se

por todos os ônus decorrentes da execução dos serviços objeto deste Termo de Referência e seus

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Anexos, inclusive salários, encargos sociais, previdenciários, taxas, impostos, EPI, alimentação, uniforme

e transporte que incidam ou venham a incidir sobre seu pessoal, valores e receitas, objeto da execução

dos serviços, bem como prevenir seus funcionários quanto aos riscos inerentes à atividade;

10.1.21. Fazer com que seus empregados cumpram, rigorosamente, todas as suas obrigações e boa

técnica nos serviços;

10.1.22. Manter sigilo, sob pena de responsabilidade civil, penal e administrativa, sobre todo e qualquer

assunto de interesse do CONTRATANTE ou de terceiros de que tomar conhecimento em razão da

execução do objeto deste Contrato, devendo orientar os empregados nesse sentido;

10.1.23. Assumir as obrigações estabelecidas na legislação, quando seus empregados forem

envolvidos em acidentes de trabalho, ainda que ocorridos nas dependências da SEMSA;

10.1.24. Fornecer, toda vez que for necessário, transporte aos seus empregados (motoristas) nos dias

de greve, de forma que o serviço contratado não seja prejudicado;

10.1.25. Acatar as orientações do Fiscal do Contrato, sujeitando - se a mais ampla e irrestrita

fiscalização, prestando os esclarecimentos solicitados e atendendo às reclamações formuladas;

10.1.26. Prestar esclarecimento ao Fiscal sobre eventuais atos ou fatos noticiados que a envolvam, bem

como relatar toda e qualquer irregularidade observada em função da prestação dos serviços contratados;

10.1.27. Responder por danos/desaparecimento causados ao patrimônio da SEMSA, aos seus

servidores e a terceiros, por culpa, dolo, negligência ou imprudência de seus empregados (motoristas),

bem como os danos à integridade física das pessoas a serviço do CONTRATANTE, conduzidas nos

veículos;

10.1.28. Apresentar ao Fiscal do Contrato o quadro nominativo dos motoristas destinados a prestar os

serviços contratados, acompanhados de cópias da Carteira de Identidade, Carteira de Trabalho, Carteira

Nacional de Habilitação, CPF, inclusive nos casos de substituição;

10.1.29. Fornecer de imediato à Fiscalização, o nome completo dos motoristas que prestarão os

serviços, com o número do celular, do Bip ou de qualquer outro equipamento similar, em poder dos

respectivos motoristas;

10.1.30. Elaborar e apresentar ao Fiscal, Relatório dos Serviços Executados, contendo detalhamento da

quilometragem e do quantitativo de pessoas transportadas, com seus respectivos trechos e horários, bem

como outros relatórios, relacionados ao Contrato, solicitados pela Contratante;

10.1.31. O Relatório dos Serviços Executados servirá de base para o faturamento dos serviços e deverá

ter uma cópia juntada ao processo de pagamento;

10.1.32. Informar à Secretaria Municipal de Saúde, eventual alteração de sua razão social e de seu

controle acionário, ou mudança de diretoria ou de seu estatuto, enviando cópia autenticada dos

documentos pertinentes;

10.1.33. Cumprir, dentro dos prazos estabelecidos, as obrigações assumidas.

10.1.34. Atender o paciente do SUS com dignidade e respeito, de modo universal e igualitário;

10.1.35. Disponibilizar os materiais e os equipamentos a serem utilizados para realização dos serviços

objeto deste termo de referência sem nenhum ônus para a contratante;

10.1.36. Durante a vigência do presente contrato, obriga-se a manter todas as condições da habilitação

e qualificação exigidas no edital;

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10.1.37. Responder pela solidez, segurança e perfeição dos serviços executados;

10.1.38. Qualquer alteração nos serviços, bem como quaisquer outras que se façam necessárias no

decorrer da execução e ainda, qualquer modificação futura, só poderão ser feitas mediante prévia

aprovação da Secretaria de Saúde, por escrito;

10.1.39. Apresentar plano de contingência num prazo máximo de 24 horas para situações não

esperadas que contemple no mínimo situações de:

a) Parada ou defeitos técnicos de equipamentos ou instrumentos;

b) Falta de insumos utilizáveis na realização do transporte;

c) Atrasos não previsíveis no transporte de pacientes;

d) Mudança de Rota.

10.1.40. Responder civil e criminalmente por acidentes, em geral decorrente da execução dos serviços;

10.1.41. Não transferir a outrem, no todo ou em parte, os serviços objeto deste termo, sem prévia

anuência da contratante;

10.1.42. Manter sempre um profissional da área com poderes para tomar deliberação e/ou atender

solicitação da contratante, quanto a tudo que se relacione à boa execução dos serviços contratados;

10.1.43. A empresa vencedora deverá arcar com despesas de combustível, manutenção de veículos,

treinamento, e reciclagem dos funcionários;

10.1.44. Possuir e arcar com despesas de seguro de todos os veículos locados, cobrindo quaisquer

danos envolvendo pacientes, acompanhantes e terceiros;

10.1.45. A contratada compromete-se, sob sua exclusiva responsabilidade, coordenar, supervisionar e

executar os serviços ora contratados, bem como expressamente reconhece e declara que assume as

obrigações decorrentes do Contrato;

10.1.46. A contratada compromete-se responsabilizar integralmente por quaisquer intercorrências

relativas a acidentes de trânsito, multas de trânsito e outros incidentes relacionados ao transporte;

10.1.47. Respeitar e fazer com que seus empregados respeitem as normas de segurança do trabalho e

demais regulamentos em vigor no local de trabalho;

10.1.48. Responsabilizar-se pela idoneidade moral e técnica de seus funcionários, respondendo por

todos e quaisquer danos ou falhas que os mesmos venham a ocasionar no desempenho de suas funções,

ressalvando-se a Contratante o direito de exigir atestados de antecedentes criminais e de boa conduta.

10.1.49. Possuir sede ou filial com capacidade administrativa e operacional na Grande Vitória, para a

perfeita execução dos serviços, concernentes às substituições, manutenções e outros, dentro do prazo

máximo estabelecido.

10.1.50. A contratada deverá disponibilizar os veículos devidamente emplacados e em número

suficiente para comportar eventuais substituições por indisponibilidade, de modo a garantir a continuidade

dos serviços, observando o prazo estipulado neste Termo para substituição.

11 - OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE.

11. A Contratante obriga-se a:

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11.1. Proporcionar todas as condições para que a Contratada possa desempenhar seus serviços de

acordo com as determinações do Contrato, do Edital e seus Anexos, especialmente do Termo de

Referência;

11.1.1. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela Contratada, de acordo com as

cláusulas contratuais e os termos de sua proposta;

11.1.2. Exercer o acompanhamento e a fiscalização dos serviços, por servidor especialmente designado,

anotando em registro próprio as falhas detectadas, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos

empregados eventualmente envolvidos, e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para

as providências cabíveis, na forma prevista no artigo 67 da Lei 8666/93;

11.1.3. Pagar à Contratada o valor resultante da prestação do serviço, na forma do contrato;

11.1.4. Zelar para que durante toda a vigência do contrato sejam mantidas, em compatibilidade com as

obrigações assumidas pela Contratada, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na

licitação;

11.1.5. Permitir acesso dos empregados da CONTRATADA às suas dependências para a execução dos

serviços;

11.1.6. Prestar as informações e os esclarecimentos pertinentes que venham a ser solicitados pelos

empregados da CONTRATADA;

11.1.7. Atestar notas fiscais correspondentes após o serviço executado;

11.1.8. Manter os dados dos pacientes que utilizam transporte no sistema informatizado da SEMSA com

possibilidade de impressão;

11.1.9. Fornecer ao contratado os dados dos pacientes a serem transportados (nome, endereço e

telefone de contato);

11.1.10. Efetuar o pagamento mensal devido pela execução dos serviços, desde que cumpridas todas

as formalidades e exigências do contrato, nas condições e preços pactuados;

11.1.11. Notificar a contratada, por escrito, acerca de quaisquer irregularidades que venham a ocorrer,

em função da execução do contrato, fixando os prazos para as devidas correções e regularização das

mesmas;

11.1.12. Efetuar, diariamente ou quando julgar necessário, inspeção nos veículos colocados à sua

disposição, com a finalidade de verificar as condições de conservação, manutenção e limpeza;

11.1.13. Fornecer relação dos servidores credenciados para autorizar saída de veículos, fiscal ou

servidor indicado pelo mesmo;

11.1.14. Controlar as saídas dos veículos, com anotações próprias de dados tais como, roteiro, data e

hora de saída e chegada e quilometragem inicial e final;

11.1.15. Exigir o imediato afastamento e substituição de qualquer motorista que não cumpra as normas

da SEMSA na execução dos serviços, que produza complicações para a fiscalização, que adote postura

inconveniente ou incompatível com o exercício das funções que lhe foram atribuídas;

11.1.16. Solicitar a substituição imediata de qualquer material ou equipamento que não atenda as

exigências do serviço;

11.1.17. Efetuar a programação dos serviços a serem executados pela Contratada, com os horários de

realização para o tratamento de Hemodiálise, Radioterapia, Quimioterapia e Fisioterapia a serem

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realizados pelos pacientes;

11.1.18. Providenciar as inspeções da execução dos serviços, com vistas ao cumprimento dos prazos,

pela contratada, fiscalização da qualidade dos serviços que estão sendo prestados;

11.1.19. A contratante poderá, a qualquer tempo, durante a vigência do Contrato, solicitar para sua

análise documentos relativos aos veículos, aos profissionais e/ou aos equipamentos.

12- DO PAGAMENTO DOS SERVIÇOS

A contratada deverá apresentar, até o dia 10 de cada mês, as faturas/Notas Fiscais dos serviços

realizados ao setor responsável pela fiscalização do contrato.

Para fins de prova da data de apresentação das contas e observâncias dos prazos de pagamento, será

entregue a contratada, recibo assinado ou rubricado por servidor da contratante, com aposição do

respectivo carimbo funcional;

A contratante pagará a contratada até 30 (trinta) dias após a apresentação da faturas/Notas Fiscais

correspondente devidamente aceita pela contratante;

O pagamento de procedimentos indevidos, impróprios ou rejeitados, será debitado pela SEMSA/VV na

fatura do mês seguinte;

Ocorrendo erro, falha ou falta de processamento das contas, por culpa da contratante, esta garantirá a

contratada o pagamento no prazo avençado no contrato, pelos valores do mês imediatamente anterior,

acertando-se as diferenças que houver na transferência do pagamento seguinte;

A contratada por meio de declaração, datada e assinada, fornecerá os dados bancários para deposito dos

valores referentes aos serviços prestados, onde deverá conter o nome do banco, o numero da agência

bancária e a conta corrente.

13- DOS PRAZOS, LOCAIS E CONDIÇÕES DE ENTREGA

Os veículos da contratada ao prestarem serviço (segunda a sábado), no horário de expediente da SEMSA,

sendo preferencialmente entre 08:00 às 18:00 horas, deverá ser conduzido a base operacional da SEMSA

para ser realizado o devido controle de quilometragem pelo servidor responsável, Edsmar Spagnol, situada

à Rua 23 s/n, Bairro Vila Nova, Vila Velha/ES.

Após a execução dos serviços o veiculo deve ser conduzido á garagem da CONTRATADA, e no dia

subsequente estar apto para execução do serviço.

Quando da assinatura do contrato, os veículos deverão ser entregues no prazo de até 10 (dez) dias

corridos a contar da solicitação do órgão contada da emissão da ordem de serviço.

14- DA VIGÊNCIA E DA PRORROGAÇÃO

Mediante termo aditivo, e de acordo com a capacidade operacional da empresa contratada, bem como das

necessidades da contratante, as partes poderão fazer acréscimos de até 25% (vinte e cinco por cento) de

acordo com o artigo 65, § 1° da lei 8.666 de 1993, nos valores limites do contrato durante o período de sua

vigência, incluindo eventuais prorrogações de prazos, mediante justificativa aprovada pela Secretária

Municipal de Saúde;

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O contrato terá vigência de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado por iguais períodos, mediante

concordância das partes e interesse público, até o limite máximo de 60 (sessenta) meses de acordo com o

art. 57, II, da lei 8.666 de 1993;

A parte que não se interessar pela prorrogação contratual deverá comunicar a sua intenção, por escrito,

com antecedência de mínima de 120 (cento e vinte) dias;

No que tange ao aditivo de prazo contratual, com antecedência mínima de 90 (Noventa) dias da data do

término do contrato, se for do interesse das partes a prorrogação do contrato, o contratante vistoriará as

instalações da contratada para verificar se persistem as mesmas condições comprovadas por ocasião da

assinatura deste instrumento;

Qualquer alteração ou modificação que importe na diminuição da capacidade operacional da contratada

poderá ensejar a não prorrogação do contrato, a revisão das condições estipuladas ou a rescisão.

Havendo prorrogação do prazo os veículos deverão ser substituídos por veículos zero Km após 02 (dois)

anos de uso, exceto se os veículos prestarem somente serviço à SEMSA, onde deverão permanecer em

perfeitas condições até o término do prazo contratual.

15 - DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS

As despesas decorrentes das contratações poderão ocorrer nas fontes de recursos do SUS repasse

federal MAC e recurso próprio.

16- DO CONTROLE, AVALIAÇÃO, VISTORIA E FISCALIZAÇÃO

A SEMSA/PMVV deve acompanhar e fiscalizar a conformidade da prestação dos serviços e da alocação

dos recursos necessários, de forma a assegurar o perfeito cumprimento do ajuste, por meio de um

representante especialmente designado, na forma dos arts. 67 e 73 da Lei nº 8.666, de 1993.

A verificação da adequação da prestação do serviço deverá ser realizada com base nos critérios previstos

no Termo de Referência.

A conformidade do material a ser utilizado na execução dos serviços deverá ser verificada juntamente com

o documento da Contratada que contenha a relação detalhada dos mesmos, de acordo com o

estabelecido no Termo de Referência e na proposta, informando as respectivas quantidades e

especificações técnicas, tais como: marca, qualidade e forma de uso.

O representante da Administração anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a

execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos empregados eventualmente

envolvidos, adotando as providências necessárias ao fiel cumprimento das cláusulas contratuais e

comunicando a autoridade competente, quando for o caso, conforme o disposto nos §§ 1º e 2º do artigo 67

da Lei nº 8.666, de 1993.

A fiscalização não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por

qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de

material inadequado ou de qualidade inferior e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade

da Contratante ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o artigo 70 da Lei nº 8.666, de

1993.

Caberá à Secretaria Municipal de Saúde avaliar os serviços prestados pela contratada.

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A fiscalização acompanhará a execução dos serviços, solucionando quaisquer casos concernente a este,

que forem de sua competência, levando ao conhecimento do responsável pela contratação.

16.1 - SÃO RESPONSABILIDADES DO FISCAL:

• Solicitar ao contratado a relação completa dos empregados alocados para a execução do objeto do

contrato, na qual conste: nome completo, nº da CTPS e horário de trabalho, e certificar-se

periodicamente presença e o quantitativo desses funcionários no local de trabalho e os seus horários;

• Certificar-se de que o contratado efetivamente disponibilizou os materiais adequados à execução do

objeto do contrato.

• Acompanhar “in loco” a efetiva realização e a qualidade dos serviços prestados;

• Anotar em registro próprio todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato –(inclusive as

boas práticas);

• Determinar, ao preposto da contratada, as ações necessárias à correção de faltas e/ou defeitos

observados;

• Solicitar tempestivamente ao superior hierárquico a adoção de providências que ultrapassem a sua

competência;

• Rejeitar, no todo ou em parte, os serviços executados em desconformidade com os termos

contratuais;

• Comunicar ao Gestor dos Contratos as ocorrências passiveis de punição nos termos do art. 87 da Lei

nº 8.666/93;

• Sugerir a aplicação das sanções previstas nos casos inexecução total ou parcial contrato, respeitados

o contraditório e a ampla defesa;

• Atestar a efetiva execução dos serviços, de acordo com o objeto contratado para fins de pagamento

das faturas correspondente.

16.2 - SÃO RESPONSABILIDADES DO GESTOR DO CONTRATO:

• Manter numeração sequencial e cronológica dos contratos firmados, por exercício;

• Quando previsto no edital, exigir das empresas contratadas a garantia referente à execução do

contrato e mantê-la corrigida monetariamente;

• Manter arquivo específico dos documentos originais de garantias oferecidas, deixando nos autos

apenas um cópia dos referidos documentos;

• Manter registro e controlar a vigência dos contratos firmados, para fins de prorrogação tempestiva dos

contratos em vigor ou a realização de nova contratação;

• Manter controle dos nomes dos servidores designados formalmente pelo ordenador de despesas

como responsáveis pelo acompanhamento e fiscalização da execução do contrato.

• Adotar tempestivamente as providências necessárias para viabilizar as alterações contratuais

necessárias.

• Capacitar, adequadamente, o servidor responsável pela fiscalização do contrato acerca das suas

responsabilidades e das disposições legais aplicáveis.

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18- DAS INFRAÇÕES E DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

A disciplina das infrações e sanções administrativas aplicáveis no curso da licitação e da contratação é

aquela prevista no Edital.

Município de Vila Velha, 01 de Julho de 2013.

__________________________________

Daiany Silva Corrêa

Gerente de Controle, Avaliação e Normatização.

Aprovo, em ___ de __________ de _____.

__________________________________

ANDREIA PASSAMANI BARBOSA CORTELETTI

Secretária Municipal de saúde.

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ANEXO I

PLANILHA DE CUSTOS UNITÁRIOS

ITEM DESCRIÇÃO UNID. VALOR

UNITÁRIO VALOR UNIT.

MENSAL

VALOR TOTAL/ POR 12 (DOZE)

MESES

1

Locação de 06 (seis) veículos automotores, com motorista, auxiliar de motorista, tipo van, cor branca, com capacidade para 15+1 passageiros, com as seguintes características: ano/modelo 2013 com até 5.000 (cinco mil) quilômetros rodados, tração dianteira/traseira, motor diesel com 4 cilindros em linha, potencia igual ou superior a 125 cv, toque máximo igual ou superior a 28 kgfm, com sistema de injeção eletrônica, transmissão manual com 5 ou 6 marchas sincronizadas à frente e uma à ré, embreagem com acionamento hidráulico tipo monodisco a seco, direção hidráulica, ar condicionado com controle de temperatura, distancia entre-eixos mínima de 3.200 mm, bancos individuais e reclináveis com revestimento em tecido com 15 assentos para passageiros e assento para motorista, cintos de segurança dianteiros com regulagem de altura e cinto de segurança para os passageiros, odômetro total e parcial, conta giros, tacógrafo, vidro traseiro térmico, imobilizador eletrônico, pára-brisas degradê e vidros verdes, com película de proteção solar, porta traseira, porta lateral corrediça com trava de segurança, ventilação forçada com ar quente/frio de 4 velocidades, computador de bordo e GPS. Seguro total e substituição imediata do veículo em caso de acidentes, defeitos mecânicos, reparo/troca de pneus, avarias ou revisão de veículo. Lubrificação, substituição do condutor em caso de ausência; e incluso transporte alimentação e todos os custos do mesmo; combustível óleo diesel, assim como todo e qualquer gasto com o veículo até mesmo multa, por conta da CONTRATADA franquia de 2.000 quilômetros mês; com R$ 0,85 (oitenta e cinco centavos) por quilômetro excedente, no limite de 400 (quatrocentos) quilômetros acima da quantidade estipulada; atendimento na Grande Vitória de segunda a sábado, 40 ou

VEIC. VAN

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44 horas semanais, com intervalo de 2 (duas) horas para refeição, podendo ser requisitadas para trabalhos nos finais de semana e feriados se a PMVV assim achar necessário; constar nas duas portas dianteiras adesivo imantado com os dizeres: Uso exclusivo em serviço.

VALOR TOTAL

ANEXO III

Termo de Declaração expressa e sob as penas da lei

À

Prefeitura Municipal de Vila Velha

Att. Pregoeiro (a) Municipal

OBJETO: Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de locação de veículos “Tipo VAN”, com motorista e auxiliar de motorista.

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D E C L A R A Ç Ã O

Em cumprimento as determinações da Lei Federal nº. 8.666/93 e Lei nº. 10520/02, para fins de participação no Pregão Eletrônico acima, a empresa ________ (razão social)_____, estabelecida à __________(Endereço Completo)__________, devidamente inscrita no CNPJ sob o nº__________________, declara que conhece e aceita todos os parâmetros e elementos para a execução do objeto e que a proposta apresentada atende integral e irretratavelmente os requisitos constantes do ato convocatório e seus anexos, e que:

a). Não está impedida de contratar com a Administração Pública, direta e indireta;

b). Não foi declarada inidônea pelo Poder Público, de nenhuma esfera;

c). Não existe superveniência de fato impeditivo à sua habilitação/participação e está ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores;

d). Não existe participação, a qualquer título, de dirigente ou servidor de entidades ou órgãos da Administração Pública Municipal;

e). Não possui em seu quadro de pessoal menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e menor de 16 anos em qualquer outro tipo de trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos.

f). Se enquadra na condição de ME ou EPP , nos termos do Art. 3º da LC123/2006 e não está inserida nas excludentes hipóteses do § 4º daquele Artigo, para fins do exercício dos benefícios previstos na mencionada lei.

OU

- NÃO se enquadra na condição de ME ou EPP , nos termos da LC 123/2006.

Por ser a expressão da verdade, eu _________________________________, Carteira de Identidade nº. _____________, CPF Nº. _______________, representante legal desta empresa, firmo a presente.

(Local e Data)

___________________________________________________________

(Nome e assinatura do representante legal e carimbo de CNPJ da empresa)

Se for do procurador, anexar cópia da procuração e do documento de identidade e CPF.

OBS.: A falsidade de declaração prestada objetivando os benefícios da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 caracterizará o crime de que trata o art. 299 do Código Penal, sem prejuízo do enquadramento em outras figuras penais e das sanções previstas no instrumento convocatório.

ANEXO IV

MINUTA DE CONTRATO CONTRATO N.º XXX/2013 PROCESSO N.º 07.402/2013 PREGÃO ELETRONICO Nº 026/2013.

CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE VEÍCULOS “TIPO VAN”, COM MOTORISTA E AUXILIAR DE MOTORISTA, QUE CELEBRAM

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ENTRE SI A PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA VELHA E A EMPRESA _____________________________

O Município de Vila Velha , pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Avenida Santa Leopoldina, 840, Itaparica, Vila Velha / ES, inscrito no CNPJ sob n.º 27.165.554/0001-03, neste ato representado pelo Secretário (a) Municipal de Saúde, Sr (ª)._________(nome do (a) Secretário(a), daqui por diante denominado contratante e a empresa _____, CNPJ n.º 00.000.000/0000-00, estabelecida na_______(endereço completo), tendo por seu representante legal o(a) Sr.(ª)________ (nome e qualificação), inscrito no CPF sob o n.º 000.000.000-00, doravante denominada contratada, celebram o presente contrato de nº XXX/2013, nos termos da Lei Federal nº. 8.666/93, oriundo do processo administrativo n.º 07.402/2013 e do pregão eletrônico nº 026/2013 , que passa a fazer parte integrante deste instrumento, independentemente de transcrição, juntamente com a proposta apresentada pela contratada, datada de 00/00/2013, ficando porém ressalvadas como não transcritas as condições nela estipuladas que contrariem disposições deste contrato, que reger-se-á pelas cláusulas seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO 1.1 – Constitui objeto do presente contrato, a prestação de serviços de locação de veículos “Tipo VAN”, com motorista e auxiliar de motorista para at endimento de pacientes com necessidades de tratamento de Hemodiálise, Radioterapia, Quimiotera pia e Fisioterapia oriunda da rede integrante do Sistema Único de Saúde (SUS) , com a finalidade de atender à Secretaria Municipal de Saúde (SEMSA), conforme discriminado nos anexos do edital do pregão eletrônico que é parte integrante deste instrumento. CLÁUSULA SEGUNDA – DO VALOR E DO REAJUSTAMENTO 2.1 - O valor para o presente contrato é de R$ ______________ (_________________) para o período de 24 (vinte e quatro) meses , considerando o valor anual de R$ ________________________ (_________________). 2.2 – Os preços contratuais serão fixos e irreajustáveis, pelo período de 12 (doze) meses, conforme determina a legislação vigente. 2.3 - No preço já estão inclusos todos os custos e despesas, inclusive transportes, taxas, impostos, seguros, licenças e outros relacionados aos serviços. CLÁUSULA TERCEIRA – DO INÍCIO E DA VIGÊNCIA DO CONT RATO 3.1 - Prazo de Vigência: O Contrato terá vigência de 24 (vinte e quatro) meses, a contar da data de sua assinatura, sendo que a sua eficácia dar-se-á a partir da emissão da Ordem de Serviço/Nota de Empenho, podendo ser prorrogado na forma do art. 57, inciso II da Lei Federal nº. 8666/93. 3.1.1 – O Contrato deverá ser publicado nos termos do parágrafo único, artigo 61 da Lei Federal nº. 8666/93. 3.2 – O início da prestação do serviço dar-se-á em até 10 (dez) corridos, após o recebimento da Ordem de Serviço/Nota de Empenho. CLÁUSULA QUARTA - DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS 4.1. A despesa para o pagamento dos serviços objeto do presente contrato correrá à conta dos recursos específicos consignados no Orçamento do Município de Vila Velha, para o exercício de 2013, constante(s) nas seguintes dotações: 4.1.1. SEMSA – Média e Alta Complexidade 10.0302.2102.2.213 - elemento de despesa 3.3.90.33 - NR 970 – FR: 2.201.

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4.1.2. SEMSA – Média e Alta Complexidade 10.0302.2102.2.213 - elemento de despesa 3.3.90.33 – NR 971 – FR 2.299. CLÁUSULA QUINTA - DAS RESPONSABILIDADES DAS PARTES CONTRATANTES 5.1. Obrigações da contratada: 5.1.1. Executar os serviços conforme especificações do Termo de Referência e de sua proposta, com a alocação dos empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais, além de fornecer os materiais e equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, na qualidade e quantidade especificadas no Termo de Referência e em sua proposta;

5.1.2. Arcar com a responsabilidade civil por todos e quaisquer danos materiais e morais causados pela ação ou omissão de seus empregados, trabalhadores, prepostos ou representantes, dolosa ou culposamente, PMVV ou a terceiros; 5.1.3. Utilizar empregados habilitados com conhecimento dos serviços a serem executados, de conformidade com as normas e determinações em vigor; 5.1.4. Apresentar ao fiscal do contrato , quando do início das atividades, e sempre que houver alocação de novo empregado na execução do contrato, relação nominal constando nome, endereço residencial e telefone dos empregados colocados à disposição da SEMSA, bem como as respectivas Carteiras de Trabalho e Previdência Social – CTPS, devidamente preenchidas e assinadas, para fins de conferência; 5.1.5. Responsabilizar-se por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas na legislação específica, cuja inadimplência não transfere responsabilidade à PMVV/SEMSA; 5.1.6. Apresentar, no momento da contratação, atestado de antecedentes criminais e distribuição cível de toda a mão-de-obra oferecida para atuar nas instalações do órgão da Secretária Municipal de Saúde de Vila Velha; 5.1.7. Instruir seus empregados quanto à necessidade de acatar as orientações da contratante; 5.1.8. Relatar à SEMSA toda e qualquer irregularidade verificada no decorrer da prestação dos serviços; 5.1.9. Fornecer mensalmente, ou sempre que solicitados pela Contratante, os comprovantes do cumprimento das obrigações previdenciárias, do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, guia do recolhimento do INSS, e do pagamento dos salários e benefícios dos empregados colocados à disposição da Contratante; 5.1.10. Não permitir a utilização do trabalho do menor; 5.1.11. Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, apresentando com a fatura mensal os comprovantes de regularidade fiscal, social e trabalhista; 5.1.12. Não transferir a terceiros, por qualquer forma, nem mesmo parcialmente, as obrigações assumidas, nem subcontratar qualquer das prestações a que está obrigada, sem prévia anuência da CONTRATANTE; 5.1.13. Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação; 5.1.14. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, tais como os valores providos com o quantitativo de vale transporte, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento ao objeto da licitação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados nos incisos do § 1º do art. 57 da Lei nº 8.666, de 1993.

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5.1.15. Utilizar-se de empregados treinados, de bom nível educacional e moral, devidamente habilitados a prestarem com qualidade o serviço de transporte de passageiros; 5.1.16. Manter os seus empregados, quando em horário de trabalho, a serviço da SEMSA, devidamente uniformizados, identificados por crachá da CONTRATADA e fornecer uniformes a todos os seus empregados, e que os mesmos sejam identificados com emblema da empresa, além de provê-los com os Equipamentos de Proteção Individual - EPI, quando for o caso; 5.1.17. Substituir imediatamente, com a prévia anuência da CONTRATANTE, qualquer motorista que seja julgado inconveniente à ordem ou às normas disciplinares da SEMSA, de maneira que não prejudique o andamento e a boa execução dos serviços; 5.1.18. Substituir imediatamente, em caso de eventual ausência, tais como, faltas, férias e licenças, o empregado posto a serviço da Contratante, devendo identificar previamente o respectivo substituto ao Fiscal do Contrato; 5.1.19. Responder por eventuais prejuízos decorrentes do descumprimento da obrigação constante do item anterior; 5.1.20. Manter seus funcionários sob vínculo empregatício exclusivo da empresa, responsabilizando-se por todos os ônus decorrentes da execução dos serviços objeto deste Termo de Referência e seus Anexos, inclusive salários, encargos sociais, previdenciários, taxas, impostos, EPI, alimentação, uniforme e transporte que incidam ou venham a incidir sobre seu pessoal, valores e receitas, objeto da execução dos serviços, bem como prevenir seus funcionários quanto aos riscos inerentes à atividade; 5.1.21. Fazer com que seus empregados cumpram, rigorosamente, todas as suas obrigações e boa técnica nos serviços; 5.1.22. Manter sigilo, sob pena de responsabilidade civil, penal e administrativa, sobre todo e qualquer assunto de interesse do CONTRATANTE ou de terceiros de que tomar conhecimento em razão da execução do objeto deste Contrato, devendo orientar os empregados nesse sentido; 5.1.23. Assumir as obrigações estabelecidas na legislação, quando seus empregados forem envolvidos em acidentes de trabalho, ainda que ocorridos nas dependências da SEMSA; 5.1.24. Fornecer, toda vez que for necessário, transporte aos seus empregados (motoristas) nos dias de greve, de forma que o serviço contratado não seja prejudicado; 5.1.25. Acatar as orientações do Fiscal do Contrato, sujeitando - se a mais ampla e irrestrita fiscalização, prestando os esclarecimentos solicitados e atendendo às reclamações formuladas; 5.1.26. Prestar esclarecimento ao Fiscal sobre eventuais atos ou fatos noticiados que a envolvam, bem como relatar toda e qualquer irregularidade observada em função da prestação dos serviços contratados; 5.1.27. Responder por danos/desaparecimento causados ao patrimônio da SEMSA, aos seus servidores e a terceiros, por culpa, dolo, negligência ou imprudência de seus empregados (motoristas), bem como os danos à integridade física das pessoas a serviço do CONTRATANTE, conduzidas nos veículos; 5.1.28. Apresentar ao Fiscal do Contrato o quadro nominativo dos motoristas destinados a prestar os serviços contratados, acompanhados de cópias da Carteira de Identidade, Carteira de Trabalho, Carteira Nacional de Habilitação, CPF, inclusive nos casos de substituição; 5.1.29. Fornecer de imediato à Fiscalização, o nome completo dos motoristas que prestarão os serviços, com o número do celular, do Bip ou de qualquer outro equipamento similar, em poder dos respectivos motoristas; 5.1.30. Elaborar e apresentar ao Fiscal, Relatório dos Serviços Executados, contendo detalhamento da quilometragem e do quantitativo de pessoas transportadas, com seus respectivos trechos e horários, bem como outros relatórios, relacionados ao Contrato, solicitados pela Contratante;

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5.1.31. O Relatório dos Serviços Executados servirá de base para o faturamento dos serviços e deverá ter uma cópia juntada ao processo de pagamento; 5.1.32. Informar à Secretaria Municipal de Saúde, eventual alteração de sua razão social e de seu controle acionário, ou mudança de diretoria ou de seu estatuto, enviando cópia autenticada dos documentos pertinentes; 5.1.33. Cumprir, dentro dos prazos estabelecidos, as obrigações assumidas. 5.1.34. Atender o paciente do SUS com dignidade e respeito, de modo universal e igualitário; 5.1.35. Disponibilizar os materiais e os equipamentos a serem utilizados para realização dos serviços objeto deste termo de referência sem nenhum ônus para a contratante; 5.1.36. Durante a vigência do presente contrato, obriga-se a manter todas as condições da habilitação e qualificação exigidas no edital; 5.1.37. Responder pela solidez, segurança e perfeição dos serviços executados; 5.1.38. Qualquer alteração nos serviços, bem como quaisquer outras que se façam necessárias no decorrer da execução e ainda, qualquer modificação futura, só poderão ser feitas mediante prévia aprovação da Secretaria de Saúde, por escrito; 5.1.39. Apresentar plano de contingência num prazo máximo de 24 horas para situações não esperadas que contemple no mínimo situações de: e) Parada ou defeitos técnicos de equipamentos ou instrumentos; f) Falta de insumos utilizáveis na realização do transporte; g) Atrasos não previsíveis no transporte de pacientes; h) Mudança de Rota. 5.1.40. Responder civil e criminalmente por acidentes, em geral decorrente da execução dos serviços; 5.1.41. Não transferir a outrem, no todo ou em parte, os serviços objeto deste termo, sem prévia anuência da contratante; 5.1.42. Manter sempre um profissional da área com poderes para tomar deliberação e/ou atender solicitação da contratante, quanto a tudo que se relacione à boa execução dos serviços contratados; 5.1.43. A empresa vencedora deverá arcar com despesas de combustível, manutenção de veículos, treinamento, e reciclagem dos funcionários; 5.1.44. Possuir e arcar com despesas de seguro de todos os veículos locados, cobrindo quaisquer danos envolvendo pacientes, acompanhantes e terceiros; 5.1.45. A contratada compromete-se, sob sua exclusiva responsabilidade, coordenar, supervisionar e executar os serviços ora contratados, bem como expressamente reconhece e declara que assume as obrigações decorrentes do Contrato; 5.1.46. A contratada compromete-se responsabilizar integralmente por quaisquer intercorrências relativas a acidentes de trânsito, multas de trânsito e outros incidentes relacionados ao transporte; 5.1.47. Respeitar e fazer com que seus empregados respeitem as normas de segurança do trabalho e demais regulamentos em vigor no local de trabalho; 5.1.48. Responsabilizar-se pela idoneidade moral e técnica de seus funcionários, respondendo por todos e quaisquer danos ou falhas que os mesmos venham a ocasionar no desempenho de suas funções, ressalvando-se a Contratante o direito de exigir atestados de antecedentes criminais e de boa conduta. 5.1.49. Possuir sede ou filial com capacidade administrativa e operacional na Grande Vitória, para a perfeita execução dos serviços, concernentes às substituições, manutenções e outros, dentro do prazo máximo estabelecido.

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5.1.50. A contratada deverá disponibilizar os veículos devidamente emplacados e em número suficiente para comportar eventuais substituições por indisponibilidade, de modo a garantir a continuidade dos serviços, observando o prazo estipulado neste Termo para substituição. 5.2. Obrigações da contratante:

5.2.1. Proporcionar todas as condições para que a Contratada possa desempenhar seus serviços de acordo com as determinações do Contrato, do Edital e seus Anexos, especialmente do Termo de Referência; 5.2.2. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela Contratada, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta; 5.2.3. Exercer o acompanhamento e a fiscalização dos serviços, por servidor especialmente designado, anotando em registro próprio as falhas detectadas, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos empregados eventualmente envolvidos, e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis, na forma prevista no artigo 67 da Lei 8666/93; 5.2.4. Pagar à Contratada o valor resultante da prestação do serviço, na forma do contrato; 5.2.5. Zelar para que durante toda a vigência do contrato sejam mantidas, em compatibilidade com as obrigações assumidas pela Contratada, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação; 5.2.6. Permitir acesso dos empregados da CONTRATADA às suas dependências para a execução dos serviços; 5.2.7. Prestar as informações e os esclarecimentos pertinentes que venham a ser solicitados pelos empregados da CONTRATADA; 5.2.8. Atestar notas fiscais correspondentes após o serviço executado; 5.2.9. Manter os dados dos pacientes que utilizam transporte no sistema informatizado da SEMSA com possibilidade de impressão; 5.2.10. Fornecer ao contratado os dados dos pacientes a serem transportados (nome, endereço e telefone de contato); 5.2.11. Efetuar o pagamento mensal devido pela execução dos serviços, desde que cumpridas todas as formalidades e exigências do contrato, nas condições e preços pactuados; 5.2.12. Notificar a contratada, por escrito, acerca de quaisquer irregularidades que venham a ocorrer, em função da execução do contrato, fixando os prazos para as devidas correções e regularização das mesmas; 5.2.13. Efetuar, diariamente ou quando julgar necessário, inspeção nos veículos colocados à sua disposição, com a finalidade de verificar as condições de conservação, manutenção e limpeza; 5.2.14. Fornecer relação dos servidores credenciados para autorizar saída de veículos, fiscal ou servidor indicado pelo mesmo; 5.2.15. Controlar as saídas dos veículos, com anotações próprias de dados tais como, roteiro, data e hora de saída e chegada e quilometragem inicial e final; 5.2.16. Exigir o imediato afastamento e substituição de qualquer motorista que não cumpra as normas da SEMSA na execução dos serviços, que produza complicações para a fiscalização, que adote postura inconveniente ou incompatível com o exercício das funções que lhe foram atribuídas;

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5.2.17. Solicitar a substituição imediata de qualquer material ou equipamento que não atenda as exigências do serviço; 5.2.18. Efetuar a programação dos serviços a serem executados pela Contratada, com os horários de realização para o tratamento de Hemodiálise, Radioterapia, Quimioterapia e Fisioterapia a serem realizados pelos pacientes; 5.2.19. Providenciar as inspeções da execução dos serviços, com vistas ao cumprimento dos prazos, pela contratada, fiscalização da qualidade dos serviços que estão sendo prestados; 5.2.20. A contratante poderá, a qualquer tempo, durante a vigência do Contrato, solicitar para sua análise documentos relativos aos veículos, aos profissionais e/ou aos equipamentos. CLAUSULA SEXTA - DAS CONDIÇÕES DE ENTREGA DO OBJETO 6.1 – O serviço deverá ser executado em até 10 (dez) dias consecutivos , contados do recebimento da Ordem de Serviço/Nota de Empenho;

6.2. Os veículos da contratada ao prestarem serviço (segunda a sábado), no horário de expediente da SEMSA, sendo preferencialmente entre 08:00 às 18:00 horas, deverá ser conduzido a base operacional da SEMSA para ser realizado o devido controle de quilometragem pelo servidor responsável, Edsmar Spagnol, situada à Rua 23 s/n, Bairro Vila Nova, Vila Velha/ES.

6.3. Após a execução dos serviços o veiculo deve ser conduzido á garagem da CONTRATADA, e no dia subsequente estar apto para execução do serviço.

6.3. O prazo de entrega admite prorrogação, a critério do órgão requisitante, devendo ser justificado por escrito, ou desde que ocorra algum dos seguintes motivos:

6.3.1. Superveniência de fato excepcional e imprevisível, estranho à vontade das partes, que altere fundamentalmente as condições de cumprimento do Edital;

6.3.2. Aumento das quantidades inicialmente previstas no Edital, nos limites permitidos na Lei 8.666/93, consolidada;

6.3.3. Impedimento de cumprimento do Edital por fato ou ato de terceiros, reconhecido pela Administração em documentos contemporâneos a sua ocorrência;

6.3.4. Omissão ou atraso de providências a cargo da Administração Municipal.

6.5 - A entrega será efetuada após o recebimento da Ordem de serviço e será rigorosamente de acordo com suas especificações contidas neste contrato, e na proposta da empresa vencedora, sendo que quaisquer alterações somente poderão ser realizadas se constarem de proposta apresentada, por escrito, e aprovada pelo contratante. CLÁUSULA SÉTIMA - DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO 7.1. O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias após o mês subseqüente a entrega e aceite do item, após a apresentação, pela contratada, dos seguintes documentos: 7.1.1. Nota fiscal / fatura discriminativa, em 02 (duas) vias, devidamente atestada pelo setor competente de que o item foi entregue a contento; e 7.1.1.1. A nota fiscal / fatura deve conter todos os elementos exigidos em Lei, tais como:

1. Identificação completa da contratada: CNPJ (o mesmo constante da documentação fiscal, exceto se for emitida por filial/matriz que contém o mesmo CNPJ base, com seqüencial específico da filial/matriz) da contratada, endereço, inscrição estadual ou municipal, etc.;

2. Identificação completa do contratante; 3. Descrição de forma clara contendo todos os itens a serem entregues; 4. Valores unitários e totais dos itens.

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5. Número do processo que originou a licitação e o número da Ordem de Serviço ou instrumento equivalente para o entrega dos itens;

7.1.2. Prova de regularidade perante o Instituto Nacional do Seguro Social - INSS (CND), Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e comprovação da Regularidade Fiscal, mediante apresentação, da certidão negativa de débito do Município sede da contratada. 7.1.3. A nota fiscal / fatura não aprovada pela Administração será devolvida à contratada para as necessárias correções, com as informações que motivaram sua rejeição, contando-se o prazo de pagamento da data de sua reapresentação. 7.1.4. Na ocorrência de necessidade de providências complementares por parte da contratada em qualquer situação, o decurso do prazo de pagamento será interrompido, reiniciando-se sua contagem a partir da data em que estas forem cumpridas, sem que isso gere direito a atualização financeira. 7.1.5. A devolução da fatura não aprovada pela Administração Municipal em hipótese alguma autorizará a contratada a suspender a prestação do serviço. 7.2. O pagamento poderá ser sustado pelo Município nos seguintes casos:

• Não cumprimento das obrigações assumidas que possam de qualquer forma prejudicar o contratante.

• Inadimplência de obrigações da contratada para com o Município, por conta do estabelecido no edital;

• Erros ou vícios nas notas fiscais / faturas. 7.3. Sem qualquer ônus para o Município, ou incidência em mora, não será efetuado qualquer pagamento à contratada: I - ANTES:

1. da apresentação e da aceitação do documento de cobrança; 2. de atestada nota fiscal pelo órgão requisitante a conformidade do objeto; 3. da liquidação prevista na Lei 4.320/64, conforme disposto no art. 40, XIV, ”a”, da Lei 8.666/93,

consolidada; II - ENQUANTO HOUVER PENDÊNCIA RELATIVA:

a) à liquidação de obrigação financeira em virtude de penalidade ou inadimplência; b) à apresentação de documentação exigida em disposição do ato convocatório, legal ou

regulamentar; c) à regularidade fiscal d) ao cumprimento das obrigações assumidas e que possam de qualquer forma causar dano ao

erário; e) a não entrega do objeto nas condições estabelecidas; f) a erros ou vícios nas notas fiscais / faturas.

7.4. Nenhum pagamento será efetuado enquanto perdurar qualquer pendência de liquidação, ou obrigação que lhe for imposta, sem que isto gere direito ao pleito de reajustamento de preços ou correção. 7.5. É expressamente vedada ao fornecedor cobrança ou desconto de duplicatas através de rede bancária ou de terceiros. 7.6. Nenhum pagamento isentará a contratada das suas responsabilidades e obrigações, nem implicará aceitação definitiva dos itens. 7.7. Dados para emissão da nota fiscal:

• Prefeitura Municipal de Vila Velha

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• Avenida Santa Leopoldina, nº 840, Itaparica – Vila Velha – ES, • CEP: 29.102-915 • CNPJ Nº. 27.165.554/0001-03 • I.E.: ISENTO

7.8. Em havendo atrasos de pagamento, em valores totais ou parciais, por culpa do Município, esses valores serão atualizados financeiramente, calculados com base na variação do IPCA “pró-rata-die”, desde a data final do período de adimplemento de cada parcela até a data do efetivo pagamento. Em não se conhecendo o numero do IPCA daquele mês, utilizar-se-á o último conhecido para aquele mês. CLÁUSULA OITAVA - DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇ ÃO 8.1. A SEMSA/PMVV deve acompanhar e fiscalizar a conformidade da prestação dos serviços e da alocação dos recursos necessários, de forma a assegurar o perfeito cumprimento do ajuste, por meio de um representante especialmente designado, na forma dos arts. 67 e 73 da Lei nº 8.666, de 1993, e do art. 6º do Decreto nº 2.271, de 1997. 8.2. O representante da Contratante deverá ter a experiência necessária para o acompanhamento e controle da execução dos serviços e do contrato. 8.3. A verificação da adequação da prestação do serviço deverá ser realizada com base nos critérios previstos no Termo de Referência, em especial aqueles relativos aos índices de produtividade. 8.4. O fiscal ou gestor do contrato, ao verificar que houve subdimensionamento da produtividade pactuada, sem perda da qualidade na execução do serviço, deverá comunicar à autoridade responsável para que esta promova a adequação contratual à produtividade efetivamente realizada, respeitando-se os limites de alteração dos valores contratuais previstos no § 1º do artigo 65 da Lei nº 8.666, de 1993. 8.5. A conformidade do material a ser utilizado na execução dos serviços deverá ser verificada juntamente com o documento da Contratada que contenha a relação detalhada dos mesmos, de acordo com o estabelecido no Termo de Referência e na proposta, informando as respectivas quantidades e especificações técnicas, tais como: marca, qualidade e forma de uso. 8.6. O representante da Administração anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos empregados eventualmente envolvidos, adotando as providências necessárias ao fiel cumprimento das cláusulas contratuais e comunicando a autoridade competente, quando for o caso, conforme o disposto nos §§ 1º e 2º do artigo 67 da Lei nº 8.666, de 1993. 8.7. A fiscalização não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior e, na ocorrência desta, não implica em co-responsabilidade da Contratante ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o artigo 70 da Lei nº 8.666, de 1993. 8.8. Caberá à Secretaria Municipal de Saúde avaliar os serviços prestados pela contratada. 8.9. A fiscalização acompanhará a execução dos serviços, solucionando quaisquer casos concernentes a este, que forem de sua competência, levando ao conhecimento do responsável pela contratação. CLÁUSULA NONA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS, PENALI DADES E RECURSOS ADMINISTRATIVOS. 9.1. Nos termos do art. 7° da Lei 10.520/02, ficará im pedido de licitar e contratar com o Município de Vila Velha e será descredenciado junto a Gerência de Cadastro de fornecedores do Município de Vila Velha, pelo período de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas neste contrato, advertências e das demais penalidades legais, ao licitante/contratada que:

7. Dentro do prazo de validade de sua proposta não aceitar a autorização de fornecimento, ordem de serviço ou não celebrar o contrato;

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8. Apresentar documentação ou declaração falsa; 9. Ensejar o retardamento da entrega do seu objeto; 10. Falhar ou fraudar na execução do contrato; 11. Comportar-se de modo inidôneo; 12. Cometer fraude fiscal.

9.1.1. Aplicam-se às condutas elencadas no item acima, sem prejuízo das sanções cominadas no art. 87, I a IV, da Lei federal nº. 8.666/93 e pela inexecução total ou parcial do objeto, a Administração poderá garantida a previa e ampla defesa, aplicar à licitante/contratada multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor da contratação; 9.1.2. As sanções previstas neste item serão aplicadas após regular processo administrativo, sendo facultada a defesa do interessado no prazo de 10 (dez) dias úteis a contar do recebimento da notificação para este fim; 9.2. Pelo atraso na execução do objeto quanto ao prazo de entrega, a contratada sujeitar-se-á à multa de 20% (vinte por cento) do valor global contratado. 9.3. A aplicação das penalidades aqui descritas não impede que a Administração rescinda unilateralmente e aplique as outras sanções previstas no item 9.1 do respectivo contrato e na Lei Federal nº 8.666/93, consolidada; 9.4. Para efetuar o pagamento da multa, eventualmente imposta, ser-lhe-á concedido o prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da data da intimação. Após esse prazo, não sendo efetuado o pagamento, serão então acrescidos os juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês e seus dados serão encaminhados ao órgão competente para que seja inscrita na dívida ativa do Município, podendo ainda a administração deduzir de qualquer crédito a ela devido, cobrados diretamente ou judicialmente; 9.5. As penalidades de suspensão temporária e de declaração de inidoneidade, aplicadas pela autoridade competente da Administração Municipal, após a instrução do pertinente processo no qual fica assegurada a ampla defesa da contratada, serão publicadas em Diário Oficial do Estado do Espírito Santo. 9.6. As sanções previstas nesta seção não eximem a contratada da reparação dos eventuais danos, perdas ou prejuízos que seu ato punível venha causar ao Município ou a terceiros, bem como de responsabilidade criminal cabível. 9.7. As sanções aqui previstas são independentes entre si, podendo ser aplicadas isoladas ou cumulativamente, sem prejuízos de outras medidas legais. 9.8. A ausência de defesa ou a sua manifestação intempestiva nos autos do processo implica em preclusão do direito e aplicação imediata das sanções previstas em Lei e no instrumento convocatório. 9.9. Em qualquer hipótese de aplicação de sanções será assegurado à contratada o contraditório e a ampla defesa. 9.10. Subsidiariamente e no que couber, serão aplicadas sanções aqui não elencadas e previstas na Lei de licitações nº. 8.666/93, consolidada. CLÁUSULA DECIMA - DA RESCISÃO 10.1 - A Administração Municipal poderá declarar rescindido o contrato, nos termos dos art. 78 e 79 da Lei Federal nº. 8.666/93, nos seguintes casos:

a) Inexecução total ou parcial do contrato, ensejando as conseqüências contratuais e as previstas em Lei;

b) Não cumprimento ou cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações e prazos; c) Paralisação ou atraso injustificado no início das entregas; d) Desatendimento das determinações regulares da unidade responsável pela fiscalização da

entrega dos itens;

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e) Cometimento reiterado de faltas na execução dos serviços, anotadas pela fiscalização da Administração, na forma do art. 67, § 1º da Lei Federal nº. 8.666/93;

f) Decretação de falência ou dissolução da sociedade; g) Alteração do objeto social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da contratada que

prejudique a execução do contrato; h) Quando o valor das multas aplicadas ultrapassarem 10% (dez por cento) do valor global

contratado ou após o 30º (trigésimo) dia de atraso no cumprimento das obrigações assumidas; i) Ocorrência de caso fortuito ou força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do

contrato; j) Razões de interesse público de alta relevância e amplo conhecimento, justificados e

determinados pela Secretaria Municipal de Transporte e Trânsito, exaradas no processo administrativo a que se refere ao contrato.

10.2 – A Administração Municipal poderá ainda, sem caráter de penalidade, declarar rescindido o contrato por conveniência administrativa fundamentada, recebendo a contratada, neste caso, os valores correspondentes aos serviços já executados e aprovados pela fiscalização; 10.3 - A rescisão fundada nas hipóteses previstas nas alíneas “a” a “h” do item 10.1, acarretará à contratada as seguintes sanções, sem prejuízo das penalidades previstas na cláusula oitava deste contrato:

1. Retenção dos créditos decorrentes do contrato, até o limite dos prejuízos causados ao município de Vila Velha;

2. Ressarcimento dos prejuízos causados, pela contratada, ao município de Vila Velha. 10.4 - A forma de rescisão do contrato, bem como suas consequências estão elencadas na legislação em vigor que rege este contrato; 10.5 - A Administração Municipal terá como garantido o reconhecimento de seus direitos, em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei Federal n.º 8.666/93. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA GARANTIA DE EXECUÇÃO CONTRATUAL 11.1 - A Contratada garante a execução deste Contrato, na modalidade de _______como definidas no art. 56, § 1º da Lei Federal nº 8.666/93, no valor de R$ ______(valor numérico)______, ______(valor por extenso)______, equivalentes a 5% (cinco por cento) do valor total do Contrato, com validade até 30 (trinta) dias após a data prevista para seu vencimento, tudo através do documento __________, que torna-se parte integrante do presente ajuste.

Parágrafo Primeiro. Ocorrendo alteração do preço contratual originariamente fixado, por força de revisão, reajuste, acréscimos e decréscimos quantitativos, dentre outras hipóteses previstas em lei e neste contrato, competirá à Contratada a oferta de nova garantia de execução de contrato, readequada ao preço contratual atualizado. Parágrafo Segundo. O Contratante restituirá ou liberará a garantia prestada, no prazo máximo de 30 (trinta) dias após o término da execução do Contrato, de acordo com o art. 56, § 4º da Lei Federal nº. 8.666/93. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS SUPRESSÕES OU ACRÉSCI MOS 12.1 – A contratante se reserva o direito de aumentar ou diminuir os quantitativos, objeto deste contrato, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) de acordo com o art. 65, § 1º da Lei Federal nº. 8.666/93, servindo de base de cálculo o valor atualizado da proposta; 12.2 – Com fulcro no art. 65, § 2º da Lei Federal nº. 8.666/93, os acréscimos e supressões não poderão exceder os limites acima mencionados, salvo as supressões celebradas de acordo entre as partes contratantes, na forma do art. 65, § 2º da Lei 8.666/93.

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12.3 - Com antecedência mínima de 30 (trinta) dias da data do término do contrato, se for do interesse das partes a prorrogação do contrato, o contratante vistoriará as instalações da contratada para verificar se persistem as mesmas condições comprovadas por ocasião da assinatura deste instrumento; CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 13.1 - Todas as comunicações relativas ao presente contrato serão consideradas como regularmente feitas, se entregues ou enviadas por carta protocolizada, por telegrama ou por fax devendo a cópia ser entregue em 24h, no endereço constante no preâmbulo. 13.2 - As comunicações feitas por fax deverão ser realizadas com remessa do original dentro de 24 (vinte e quatro) horas. 13.2.1 - A contratada reconhece que, na hipótese de inexecução total ou parcial do presente contrato, o contratante poderá rescindi-lo unilateralmente, sem prejuízo das sanções contratuais e legais que lhe forem inerentes. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DO FORO 14.1 - Fica eleito o Foro da Comarca de Vila Velha, Vara dos Feitos da Fazenda Pública Municipal, para dirimir quaisquer dúvidas, porventura oriunda do presente contrata. 14.2 - E assim, por estarem justos e acordados, assinam o presente instrumento em 04 (quatro) vias de igual teor e forma, juntamente com duas testemunhas igualmente signatárias.

Vila Velha/ES,............de ........................ de 2013.

ANDREIA PASSAMANI BARBOSA CORTELETTI Secretária Municipal de Saúde

_____________________________

CONTRATADA TESTEMUNHAS: 01 - ____________________________ 02 - _______________________________

ANEXO V

DADOS COMPLEMENTARES PARA ASSINATURA DO CONTRATO

PREGÃO Nº. 026/2013

DADOS DO ASSINANTE DO CONTRATO NOME DO ASSINANTE DO CONTRATO:

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Nº. DE IDENTIDADE/ÓRGÃO EMISSOR DO ASSINANTE DO CONTRATO: CPF DO ASSINANTE DO CONTRATO: CARGO: NACIONALIDADE: ENDEREÇO COMPLETO DO ASSINANTE DO CONTRATO: ESTADO CIVIL: PROFISSÃO: DADOS PARA CADASTRO DA PESSOA JURÍDICA (CREDOR) NOME COMPLETO DA PESSOA JURÍDICA: CNPJ DA PESSOA JURÍDICA: ENDEREÇO COMPLETO DA PESSOA JURÍDICA: TEL.: FAX: BANCO AGÊNCIA Nº. / DIG. VER. NÚMERO DA CONTA: DADOS DO PREPOSTO NOME COMPLETO: Nº. DE IDENTIDADE / ÓRGÃO EMISSOR: CPF: NACIONALIDADE: CARGO NA EMPRESA: ESTADO CIVIL: PROFISSÃO:

Vila Velha, ____de ______________ de ________. __________________________________________ Assinatura e Carimbo