PREVENÇÃO CONTRA EXPLOSÕES E RISCOS

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Prevenção contra explosões e outros riscos Segurança na operação de caldeiras 3 Sumário 1 Prevenção de acidentes 5 Acidente de trabalho 5 Princípios básicos 8 Causas das doenças e dos acidentes de trabalho 9 2 Riscos na casa de caldeira 11 3 Poluição do ar provocada por caldeiras 13 Efeitos da poluição provocada por caldeiras 13 Medidas de proteção 14 4 Medidas para a prevenção de explosões em caldeiras 16 Outros cuidados 18 Precauções durante a limpeza 19 5 Riscos na manutenção de caldeiras 20 Exercícios 22 Bibliografia consultada 23

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Prevenção contra explosões e outros riscos

Segurança na operação de caldeiras 3

Sumário

1 Prevenção de acidentes 5

• Acidente de trabalho 5

• Princípios básicos 8

• Causas das doenças e dos acidentes de trabalho 9

2 Riscos na casa de caldeira 11

3 Poluição do ar provocada por caldeiras 13

• Efeitos da poluição provocada por caldeiras 13

• Medidas de proteção 14

4 Medidas para a prevenção de explosões em caldeiras 16

• Outros cuidados 18

• Precauções durante a limpeza 19

5 Riscos na manutenção de caldeiras 20

Exercícios 22

Bibliografia consultada 23

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Prevenção de acidentes

Todo acidente tem uma causa definida, por mais imprevisível que possa parecer e

pode trazer conseqüências indesejáveis. Ele é resultado de uma combinação de fato-

res que envolvem falhas humanas e falhas materiais e ocorre, em grande parte, devi-

do ao despreparo dos trabalhadores para enfrentar certos riscos.

Com a redução dos acidentes podem ser eliminados os problemas que afetam o ho-

mem e a produção. Uma das melhores maneiras de se obter isso é através da pre-

venção do acidente.

Prevenir quer dizer ver antecipadamente; chegar antes do acidente; tomar todas as

providências para que o acidente não tenha possibilidade de ocorrer. Este é o assunto

deste fascículo.

Acidente de trabalho

Na legislação brasileira, o acidente de trabalho é definido pelo Decreto no 2.171, de 5

de março de 1997 e diz:

Artigo 131

“Acidente do Trabalho é o que ocorre pelo exercício do trabalho a serviço da empre-

sa, ou ainda pelo exercício do trabalho dos segurados especiais, provocando lesão

corporal ou perturbação funcional que cause a morte, a perda ou a redução da capa-

cidade para o trabalho permanente ou temporário."

Exercício do trabalho a serviço da empresa

Para que um acidente seja considerado acidente do trabalho é necessário que haja

entre o resultado e o trabalho uma ligação, ou seja, que o resultado danoso tenha

origem no trabalho desempenhado e em função do serviço.

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Lesão corporal

Qualquer dano físico sofrido pelo funcionário.

Perturbação funcional

É o prejuízo sofrido pelo funcionário ao funcionamento de qualquer órgão ou sentido.

Incapacidade para o trabalho

É a perda ou redução, total ou parcial da capacidade de trabalho, em caráter perma-

nente ou Temporária.

O acidente típico do trabalho é um evento indesejável considerado como aconteci-

mento súbito, violento e ocasional que resulta em dano físico ou mental para pessoas

e ocorre no local e durante o trabalho.

Artigo 132

"Consideram-se acidentes do trabalho, nos termos do artigo 131, as seguintes entida-

des mórbidas:

I - Doença profissional, assim entendida a produzida ou desencadeada pelo exercí-

cio de trabalho peculiar e determinada atividade e constante da relação de que

trata o anexo II;

II - Doença do trabalho, assim entendida adquirida ou desencadeada em função de

condições especiais em que o trabalho é realizado e com ele se relaciona dire-

tamente, desde que constante da relação mencionada no inciso I."

Parágrafo 1o

Não são considerados como doença do trabalho:

a) A doença degenerativa;

b) A inerente a grupo etário;

c) A que não produz incapacidade laborativa;

d) A doença endêmica adquirida por segurados habitantes de região em que ela se

desenvolva, salvo comprovação que resultou de exposição ou contato direto de-

terminado pela natureza do trabalho.

Parágrafo 2o

Em caso. excepcional, constatando que a doença não incluída na relação prevista

nos incisos I e II, resultou de condições especiais em que o trabalho é executado e

com ele se relaciona diretamente, a Previdência Social deve considerá-la acidente do

trabalho.

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Artigo 133

Equiparam-se também ao acidente do trabalho, para efeito deste capítulo:

I - O acidente ligado ao trabalho que, embora não tenha sido a causa única, haja

contribuído diretamente para a morte do segurado, para a perda ou redução da

sua capacidade para o trabalho, ou produzido lesão que exija atenção médica

para sua recuperação.

II - O acidente sofrido pelo segurado no local e horário do trabalho, em conseqüên-

cia de:

a) Ato de agressão, sabotagem ou terrorismo praticado por terceiro ou compa-

nheiro de trabalho;

b) Ofensa física intencional, inclusive de terceiro, por motivo de disputa relacio-

nada com o trabalho;

c) Ato de imprudência, de negligência ou de imperícia de terceiro, ou de com-

panheiro de trabalho;

d) Ato de pessoa privada do uso da razão;

e) Desabamento, inundação, incêndio e outros casos fortuitos decorrentes de

força maior;

III - A doença proveniente de contaminação acidental do empregado no exercício de

sua atividade;

a) Na execução de ordem ou na realização de serviços sob a autoridade da

empresa;

b) Na prestação espontânea de qualquer serviço à empresa para lhe evitar pre-

juízo ou proporcionar proveito;

c) Em viagem a serviço da empresa, inclusive para estudo, quando financiada

por esta, dentro de seus planos para melhor capacitação de mão-de-obra, in-

dependente do meio de locomoção utilizado, inclusive veiculo de propriedade

do segurado;

d) No percurso da residência para o local de trabalho ou deste para aquela,

qualquer que seja o meio de locomoção, inclusive veículo de propriedade do

segurado.

Parágrafo 1o

Nos períodos destinados a refeição ou descanso, ou por ocasião da satisfação de

outras necessidades fisiológicas, no local do trabalho ou durante este, o empregado é

considerado no exercício do trabalho.

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Parágrafo 2o

Não é considerada agravação ou complicação de acidente do trabalho a lesão que,

resultante de acidente de outra origem, se associe ou se superponha às conseqüên-

cias do anterior.

Parágrafo 3o

Considerar-se-á como dia do acidente, no caso de doença profissional ou do trabalho,

a data do início da incapacidade laborativa para o exercício da atividade habitual, ou o

dia da segregação compulsória, ou o dia em que for realizado o diagnóstico, valendo

para esse efeito o que ocorrer primeiro.

Parágrafo 4o

Será considerado agravamento de acidente do trabalho aquele sofrido pelo acidenta-

do quando estiver sob a responsabilidade da reabilitação profissional.

O acidente do trabalho ocorre no local e durante o horário de trabalho. Ele pode

ser conseqüência de um ato de agressão, imprudência ou imperícia, de uma ofensa

física intencional, ou de causas fortuitas como, por exemplo, incêndio, desabamento

ou inundação.

Do ponto de vista prevencionista, acidente de trabalho é toda ocorrência não progra-

mada, não desejada, que interrompe o andamento normal do trabalho, podendo re-

sultar em danos físicos e/ou funcionais ou a morte do trabalhador e/ou danos materi-

ais e econômicos à empresa e ao meio ambiente.

Do ponto de vista prevencionista, quando há uma poça de óleo no chão, ou quando

uma ferramenta cai de um andaime, por exemplo, isso caracteriza um acidente, mes-

mo que ninguém se machuque por causa disso. Na visão prevencionista, fatos como

esses podem e devem ser evitados.

Princípios básicos

O estudo de doenças e acidentes do trabalho deve indicar todas as situações que,

combinadas, levaram a ocorrências indesejadas e que, se eliminadas a tempo, pode-

riam ter impedido o acidente ou minimizado seus efeitos. A identificação e eliminação

de tais situações é fundamental para evitar acidentes semelhantes, decorrentes de

outras combinações das mesmas causas.

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Pelas características da prática nacional de análise e investigação de acidentes, con-

vém não recomendar as conclusões do tipo – “ato inseguro” ou “condições inseguras”

- as quais, pela generalidade, conseguem, no máximo, definir eventuais culpados mas

nunca causas, estas sim, elimináveis.

Causas das doenças e dos acidentes de trabalho

O principal objetivo de um programa de prevenção de acidentes é evitar a ocorrência

de doenças e acidentes do trabalho similar ou decorrentes de outras combinações

das mesmas causas. As causas podem ser classificadas em duas categorias: ato

inseguro ou perigoso e condições inseguras ou perigosas.

Atos inseguros são aqueles decorrentes da execução de tarefas de uma forma con-

trária às normas de segurança. É a maneira pela qual o trabalhador se expõe, consci-

ente ou inconscientemente, a riscos de acidentes. Em outras palavras é o tipo de

comportamento que leva ao acidente.

Exemplos de atos inseguros são:

• Recusa do funcionário em utilizar equipamentos de proteção individual (EPI) for-

necidos pela empresa e cujo uso é obrigatório por lei;

• Utilizar ferramentas manuais de maneira incorreta ou imprópria;

• Utilizar equipamentos defeituosos ou em serviços incompatíveis com as suas ca-

racterísticas;

• Não obedecer a sinais ou instruções de segurança.

Condições inseguras, também conhecidas como riscos profissionais, são as cau-

sas que decorrem diretamente das condições do local ou do ambiente de trabalho.

São as falhas físicas que comprometem a segurança do trabalhador. São as falhas,

defeitos, irregularidades técnicas, carência de dispositivos de segurança e outros, que

põem em risco a integridade física e/ou a saúde das pessoas e a própria segurança

das instalações ou equipamentos.

São exemplos de condições inseguras:

• Proteção mecânica inadequada;

• Condição defeituosa de escada, pisos, tubulações e equipamento grosseiro, cor-

tante, escorregadio, corroído, trincado, com qualidade inferior etc.;

• Projeto ou construções inseguras.

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• Processos, operações ou arranjos perigosos (empilhamento defeituoso, armaze-

nagem mal feita, passagem obstruída, sobrecarga no piso, congestionamento de

maquinaria e operadores, etc.).

• Iluminação inadequada ou incorreta.

• Ventilação inadequada ou incorreta

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Riscos na casada caldeira

Uma casa de caldeira, ou área de caldeira, deve atender aos requisitos prescritos nos

itens 13.2.3 e 13.2.4 da NR-13 e o não-atendimento ao prescrito no item 13.2.5 da

mesma norma constitui risco grave e iminente de acidente.

Como exemplos de situação irregular, podemos citar os riscos a seguir:

a) Casa de caldeiras com dimensões reduzidas: gera problemas relativos à segu-

rança porque:

• dificulta o deslocamento dos operadores em situação normal e em situações de

emergência;

• causa desconforto em virtude das temperaturas elevadas no ambiente;

• dificulta a ventilação;

• dificulta a manutenção.

b) Casa de caldeiras com ventilação insuficiente: facilita o aumento da temperatu-

ra ambiente, provocando danos, entre outros, à fiação elétrica, aos instrumentos,

aos controladores, com riscos de acidentes e prejuízo à saúde dos trabalhadores.

c) Casa das caldeiras mal-iluminada: deixa de garantir condições de conforto e

segurança, pois não segue legislação que recomenda o grau de iluminamento no

ambiente de trabalho. Caracteriza risco grave e iminente.

d) Casa das caldeiras sem condições de higiene: propicia o surgimento de condi-

ções inseguras, como o piso escorregadio, por exemplo.

e) Casa das caldeiras sem estrutura adequada: aumenta a possibilidade de feri-

mentos graves em caso de explosão. A casa de caldeira deve ser construída em

alvenaria, cintada, tendo o teto em estrutura leve ou, no caso de laje, deve estar

simplesmente apoiada. Os objetivos destas características em relação ao teto é di-

recionar a formação de choque para cima, em caso de explosão.

Os principais acidentes que podem ocorrer em uma casa de caldeiras que esteja fora

de condições de segurança são:

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• queimadura por calor na caldeira ou nas tubulações de vapor, ou por produto quí-

mico presente nas tubulações que contêm produtos químicos;

• quedas provocadas por piso escorregadio ou por iluminação deficiente;

• quedas provocadas por acesso inadequado às partes altas, como válvulas, ins-

trumentos, etc.;

• choques elétricos por fios elétricos soltos ou desencapados;

• batidas contra equipamentos ou tubulações provocadas por espaço insuficiente,

leiaute inadequado, ou por desconhecimento das instalações.

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Poluição do ar provocadapor caldeiras

O problema da poluição do ar provocada por caldeiras está intimamente relacionado

com o problema mais genérico, que é o das emissões no ar atmosférico de poluentes

vindos da queima de óleos combustíveis, utilizados como fonte de energia.

Isso é particularmente grave nas casas das caldeiras sem as devidas condições de

arejamento. Para contornar o problema, a área deve ser adequadamente arejada,

com ventilação permanente, que não possa ser bloqueada.

Os equipamentos que utilizam gás como combustível produzem um mínimo de polui-

ção ao ar, apesar de que más condições de queima podem resultar em pequenas,

porém ofensivas emissões de monóxido de carbono ou gases e vapores orgânicos.

Efeitos da poluição provocada por caldeiras

Os óxidos de enxofre, presentes nos gases poluentes emitidos pelas chaminés das

caldeiras, podem causar danos ao homem, às plantas e aos materiais. Em concentra-

ção suficientemente alta, os óxidos de enxofre irritam o trato respiratório superior dos

seres humanos devido a sua alta solubilidade na umidade presente no nosso apare-

lho respiratório. Em pequenas concentrações, o principal efeito potencial do óxido de

enxofre é tornar a respiração mais difícil.

Os efeitos dos óxidos de enxofre estão representados na tabela que se encontra no

final deste item e, com exceção daqueles referentes ao item exposições breves, não

derivam, ordinariamente, somente da presença do óxido de enxofre. Estes efeitos

estão associados à presença de outros poluentes encontrados na atmosfera urbana.

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Devido a reações entre os poluentes e a reações dos poluentes com o oxigênio e a

água da atmosfera, bem como a influência da temperatura e da luz solar sobre estas

reações, os efeitos dos óxidos de enxofre na atmosfera podem diferir dos efeitos ob-

tidos em condições de laboratório.

É evidente que a poluição por óxidos de enxofre agrava as doenças respiratórias

existentes no ser humano. No entanto, estudos clínicos mostram que certas pessoas

são mais sensíveis que outras à ação de poluentes. Por exemplo, a exposição pro-

longada a concentrações relativamente baixas de dióxido de enxofre tem sido associ-

ada ao aumento da morbidade por doenças cardiovasculares em pessoas idosas.

A exposição prolongada a concentrações mais altas de dióxido de enxofre tem sido

associada com um aumento de mortalidade por doenças respiratórias e com um au-

mento de doenças de crianças em idade escolar reveladas por sintomas como tosse,

irritação da membrana mucosa e secreção mucosa.

Além disso, o ar residual no pulmão de pacientes com enfisema tem sido significati-

vamente reduzido, quando os pacientes respiram um ar livre de poluição.

O mais importante fator de melhoria da sensação de bem-estar de pacientes com

bronquite crônica tem sido a diminuição das quantidades de poluição por fumaça e

dióxido de enxofre.

Outra causa ponderável que concorre para a poluição do ar é o monóxido de carbono

ou carbono livre, que resulta da relação imprópria ar/combustível. A relação ideal é de

1 kg de combustível para 13,6 kg de ar. Quando na mistura houver a quantidade de

combustível correta com menos de 13,6 kg de ar ou a quantidade de ar correta com

mais de 1 kg de combustível, há a emissão de fumaça preta que, aspirada por muito

tempo, provoca doenças respiratórios ou pulmonares.

Medidas de proteção

A principal medida de proteção, naturalmente, é a prevenção, isto é, a tentativa de

evitar que ocorra a poluição. Isto se consegue mantendo a caldeira em perfeitas con-

dições de funcionamento, pois quando não há combustão completa, há emissão de

fumaça. A atomização incompleta de óleo, causada pela temperatura imprópria de

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combustível ou vapor, também pode causar fumaça. Uma tiragem deficiente e vazão

óleo/ar inadequada também são fatores de formação de fumaça.

Operação adequada e boa manutenção são fatores básicos para reduzir a emissão

de fumaça, fazendo-a permanecer dentro dos limites compatíveis com as normas le-

gais existentes.

A tabela a seguir mostra os efeitos da exposição a compostos sulfurosos sobre seres

vivos e materiais.

Concentração SO2/ppm

Período de exposição e efeitos

0,01 a 0,02 Exposição anual.

Começa corrosão metálica.

Corrosão metálica significativa.

Função pulmonar prejudicada.

Morbidade cardiovascular aumentada.

0,02 a 0,03 Detectável dano crônico à vegetação.

Taxa de mortalidade por doença respiratória aumentada

em áreas estudadas.

0,07 a 0,25 Exposição de 2 a 4 dias.

Internação em hospitais pelo aumento de doenças cardio-

vasculares.

0,20 a 0,30 p/ 3 dias Aumento em sinusite, tosse e irritação nos olhos.

Dano agudo a certo tipo de vegetação sensível.

0,20 a 0,86 p/ 3 dias Aumento da taxa de mortalidade por doenças cardiovas-

culares.

Dano agudo à vegetação

0,21 Exposição de 24 horas.

Piora o estado de pacientes com bronquite.

0,25 Aumento da taxa de mortalidade.

0,28 Dano à vegetação sensível.

0,50 p/ segundo Exposições breves.

Limite de odor.

0,50 p/ 4 horas Dano detectável à vegetação sensível.

0,50 p/ 7 horas Dano agudo às áreas e aos arbustos.

1,10 p/ 10 minutos Aumento na pulsação e respiração.

1,60 p/ 1 a 5 minutos Limite para induzir constrições brônquicas mensuráveis em

pessoas saudáveis.

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Medidas para a prevençãode explosões da caldeira

Uma série de medidas podem ser tomadas para prevenir as explosões da caldeira.

Elas devem ser tomadas antes, durante e após a operação do equipamento.

Antes da operação, as medidas a serem tomadas são:

• Seguir rigorosamente os testes das válvulas de segurança.

• Assegurar-se de que os sistemas automáticos de operação e segurança estejam

testados e em boas condições de funcionamento.

• Ao acender a caldeira, abaixar o nível d’água da garrafa até que ela desapareça

dos indicadores de nível e, em seguida, restabelecer o nível correto com a bomba

de alimentação.

• Circular ar pelas fornalhas das caldeiras que queimam óleo, antes de acender e

antes de reacender, nas ocasiões em que todos os queimadores se apagarem aci-

dentalmente.

• Nas caldeiras que permitem uso de tocha para acendimento, ficar em posição se-

gura quando acender a caldeira.

• Nas caldeiras com superaquecedor integral, antes de acender o primeiro queima-

dor, abrir a descarga do superaquecedor para a atmosfera ou rede de descarga

nas instalações onde houver esta rede. Abrir, também, a admissão de vapor para o

superaquecedor.

• Nas caldeiras de superaquecedor controlado, não acender nenhum queimador ao

lado do superaquecedor, antes de se ter estabelecido um fluxo de vapor suficiente

para garantir sua proteção.

• Não trabalhar no interior da caldeira sem que a ventilação tenha sido providencia-

da. Deve-se tomar cuidado com os gases tóxicos que podem se formar, inclusive

dentro do tubulão de vapor.

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Segurança na operação de caldeiras 17

Durante a operação, as seguintes medidas devem ser tomadas:

• Não exceder nunca a pressão máxima suportada pelo equipamento.

• Nunca deixar maçaricos parados dentro dos queimadores.

• Testar a drenagem do aquecedor de óleo, de acordo com a rotina operacional do

equipamento.

• Drenar toda a água dos tanques de óleo antes de usar este tanque para alimentar

a caldeira.

• Não usar óleo de um tanque que contenha muita água misturada.

• Se for perdida a pressão de sucção da bomba de óleo, fechar a descarga de vapor

antes que a pressão da caldeira caia para um valor de 85% da pressão de opera-

ção.

• Ao parar a caldeira, fechar a válvula-mestre de óleo antes de parar a bomba, ex-

ceto em uma emergência.

• Enquanto a caldeira estiver fornecendo vapor, o suprimento de água não deve ser

interrompido nem por um instante. O operador encarregado de manter o nível não

deve ter outra obrigação, em caldeiras cujo controle de nível é manual.

• Deve sempre ser lembrado que uma queda de pressão de vapor sem razão apa-

rente pode ser devida à baixa quantidade de água.

• Drenar os indicadores de nível a cada 4 horas e sempre que houver alguma dúvida

quanto à posição do nível real da caldeira.

• Se a água descer para baixo do mínimo do indicador de nível, cortar o óleo, aliviar

as válvulas de segurança, fechar a alimentação e a descarga de vapor e todas as

aberturas da caldeira.

• Se possível, apagar a caldeira imediatamente, quando cair um tijolo da parede da

fornalha.

• Observar as seguintes precauções para evitar retrocessos:

⇒ não permitir que se acumule óleo na fornalha. As válvulas dos queimadores devem

estar vedando bem.

⇒ quando os queimadores se apagarem acidentalmente, cortar o óleo e ventilar a

fornalha antes de tentar reacendê-la.

⇒ não tentar reacender a caldeira com o calor da fornalha;

⇒ quando estiver usando a tocha, sair da frente da válvula para não se queimar em

caso de retrocesso;

⇒ evitar a fumaça branca ou preta.

• Nunca esvaziar uma caldeira dando extração de fundo, exceto em emergências.

• Quando estiver apagando uma caldeira de superaquecedor integral, abrir a drena-

gem do superaquecedor antes de cortar o vapor para ele.

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Prevenção contra explosões e outros riscos

Segurança na operação de caldeiras18

• Ao apagar uma caldeira de superaquecedor controlado, deve-se apagar primeiro

os queimadores ao lado do superaquecedor.

• Nunca entregar a operação da caldeira a pessoas não habilitadas.

Após a operação, as seguintes medidas podem ser tomadas:

• Remover os maçaricos dos queimadores tão logo eles sejam apagados.

• Fechar todas as aberturas da fornalha assim que os queimadores estejam apaga-

dos.

• Elevar o nível de água a três quartos do indicador de nível, quando estiver apa-

gando a caldeira.

• Antes de remover qualquer acessório ou porta de visita sujeita a pressão, assegu-

rar-se de que não há mais pressão dentro da caldeira, abrindo os drenos e respi-

ros, inclusive os do superaquecedor.

Outros cuidados

Dependendo do tipo de caldeira, além dos cuidados já citados, outros podem ser

acrescidos. Eles são:

• Inspecionar diariamente o corpo do visor de nível promovendo a descarga do indi-

cador. Esta operação permite constatar se as partes responsáveis pela indicação

do nível interno não estão entupidas. Às vezes sucede que o tubo de comunicação

do corpo de nível com a caldeira fica obstruído por excesso de incrustação, impe-

dindo que se constate o nível real no interior da unidade. O operador prossegue na

operação da caldeira e, em dado momento, podem ocorrer danos totais por falta

de água.

• Testar a válvula de segurança, verificando se abre e fecha automaticamente e se

desprende vapor à pressão inferior à pressão de operação. Essa operação deverá

ser efetuada de acordo com recomendação do fabricante, ou pelo menos atenden-

do à periodicidade recomendada pela NR-13, de acordo com a categoria da caldei-

ra. Deve-se lembrar que é considerado risco grave e iminente o emprego de artifí-

cios que neutralizem sistemas de segurança e controle da caldeira.

• Fazer descarga de fundo, conforme prescrição do tratamento de água. A descarga,

de preferência, deve ser feita quando a unidade estiver operando a baixa carga.

• Manter os vidros indicadores de nível e de aparelhos indicadores em geral, perfei-

tamente limpos, a fim de evitar erros de leitura. Se o vidro de nível, estiver emba-

çado internamente, na primeira parada da caldeira, deve-se limpá-lo, ou trocá-lo.

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Prevenção contra explosões e outros riscos

Segurança na operação de caldeiras 19

• Não exceder a pressão de operação da caldeira para evitar disparos da(s) válvu-

la(s) de segurança. A perda de vapor pela(s) válvula(s) de segurança é muito im-

portante no rendimento da instalação.

• No caso de operar com óleo combustível, nunca aproveitar a incandescência da

fornalha para acender novamente (reacender) o queimador.

• Cada vez que se acender o queimador, deve ser feita a purga. Essa prática evita a

eventual formação de gases combustíveis na câmara a ponto de provocar sua ex-

plosão com danos totais na fornalha.

• Extrair uma amostra de água de alimentação e de descarga diariamente para con-

trole de tratamento. Esta rotina, infelizmente, na maioria dos casos é abandonada,

redundando em sérios prejuízos para o usuário.

• Para caldeira que tem este sistema, limpar os eletrodos indicadores de nível, para

segurança de funcionamento do sistema de alarme acoplado ao indicador de nível.

Precauções durante a limpeza

Durante a limpeza, deve-se tomar as seguintes precauções:

• Evitar a abertura acidental das válvulas de combustível.

• Deve ser proibido o uso de lâmpadas desprotegidas dentro de caldeiras. Os cabos

elétricos das lâmpadas portáteis devem estar com o isolamento em bom estado e

os aparelhos de iluminação devem ser do tipo estanque, sendo preferível usar

lanternas portáteis durante o trabalho.

• Durante a aplicação de produtos químicos de limpeza, o fumo deve ser proibido, e

devem ser usados os equipamentos de proteção individual (EPIs) recomendados.

• A aplicação de grande quantidade de produto de limpeza deve ser evitada, para

que não haja acumulo em locais sujeitos a altas temperaturas.

• Quando a caldeira for acesa pela primeira vez, depois de ter sido lavada com pro-

dutos químicos, deve-se prestar particular atenção para detectar qualquer anorma-

lidade.

• Depois que a caldeira for borrifada com o produto de limpeza, a entrada de pessoal

deve ser limitada somente aos trabalhos de emergência, até que todo o composto

tenha sido removido acendendo-se a caldeira.

• A caldeira não deve ser fechada antes que o lado da água tenha sido cuidadosa-

mente examinado para ver se não há matéria estranha no local.

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Prevenção contra explosões e outros riscos

Segurança na operação de caldeiras20

Riscos na manutenção de caldeiras

Para evitar riscos na manutenção de caldeiras, as seguintes providências devem ser

tomadas:

• Limpar cuidadosamente todo o espaço em torno da caldeira. Remover qualquer

resíduo de óleo, estopas, etc..

• A temperatura do óleo combustível não deve nunca estar acima do ponto de fulgor

em nenhuma parte do sistema, exceto entre os aquecedores e os queimadores.

De qualquer modo, a temperatura não deve exceder à necessária para que o óleo

atinja a viscosidade ideal de combustão.

• A pressão máxima recomendada não deve ser excedida em nenhuma parte do

sistema.

• As caldeiras que, sabidamente, têm depósitos de óleo nas suas superfícies de

aquecimento (óleo, graxa ou matéria estranha na água de alimentação) não devem

ser postas a vaporizar intensamente, exceto em emergências.

• As partes retas dos tubos geradores devem ser inspecionadas visualmente ou ser

testadas freqüentemente, com uma régua, para ver se houve alguma deformação

(“laranjas”).

• Calibrar os manômetros a intervalos regulares, atualizando sua documentação.

• Não se deve tentar melhorar a vedação das portas de visita e janelas de inspeção

durante os testes hidrostáticos.

• Com caldeiras de tiragem natural, de invólucro simples deve-se lavar as partes

inferiores e externas das caldeiras, as canaletas coletoras do piso e quaisquer ou-

tros locais onde possa haver acúmulo de óleo.

• Manter todas as juntas das redes de óleo em perfeitas condições de vedação.

• Manter os extintores de incêndio carregados e em boas condições.

• Não permitir que se trabalhe no interior de uma caldeira sem que a ventilação te-

nha sido providenciada. Cuidados devem ser tomados com os gases tóxicos, que

podem vir do duto de gases e que podem se formar inclusive dentro do tubulão de

vapor.

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Prevenção contra explosões e outros riscos

Segurança na operação de caldeiras 21

• Assegurar-se de que todos os respiros e drenos dos tubulões e coletores estejam

abertos antes de abrir uma porta de visita. Não ficar na frente das portas de visita

quando elas forem abertas pela primeira vez.

• Não deixar nenhuma ferramenta em posição que possa cair ou obstruir a ventila-

ção.

• Nos espaços que possam conter vapores inflamáveis, toda instalação elétrica deve

ser testada quanto à existência de terra. Os defeitos devem ser corrigidos antes

que se envie alguém para trabalhar na área. Os testes devem ser feitos a partir de

um quadro de distribuição que esteja fora do espaço a ser testado e os reparos

devem ser feitos com o circuito desenergizado.

• Não permitir o uso de chamas desprotegidas, como as de maçaricos, velas, fósfo-

ros, etc., em tanques de óleo ou nas proximidades dos respiros desses tanques.

• Antes de fechar uma caldeira, verificar se não ficou ninguém, ou se não foi esque-

cida nenhuma ferramenta lá dentro.

Conclusão

O presente trabalho constitui-se em apoio e complemento na qualificação do operador

de caldeira. Não se pretende ensinar o profissional a operar o equipamento, mas sim,

cumpre o programa oficial estabelecendo definitivamente a consciência profissional

voltada ao desempenho da atividade com segurança.

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Prevenção contra explosões e outros riscos

Segurança na operação de caldeiras22

Exercícios

1. Quais os tipos de EPIs recomendados para o trabalho em caldeiras?

2. Que tipo de problema pode ocorrer em uma casa de caldeiras com ventilação in-

suficiente?

3. Que tipo de problema pode ocorrer em uma área de caldeiras com iluminação

inadequada?

4. Qual é o risco do trabalho com produtos químicos?

5. Quais são os tipos de queimaduras às quais o operador pode estar sujeito na

casa de caldeiras?

6. Que condições podem causar uma explosão dentro da fornalha da caldeira?

7. Quais as conseqüências de uma explosão de fornalha da caldeira?

8. Quais as possíveis conseqüências de vazamentos de óleos/gases na casa de

caldeiras?

9. Por que devemos manter as condições de combustão de maneira adequada?

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Prevenção contra explosões e outros riscos

Segurança na operação de caldeiras 23

Bibliografia consultada

COELHO, José Luiz Campo e outros. Higiene e segurança no trabalho. FIESP/

FRM/SENAI. São Paulo, s.d..

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