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Prevenção e Riscos Segurança do Trabalho Eng. Civil e de Seg. Trab. LUIS FIOROTTI Secretário SOBES

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Prevenção e RiscosSegurança do Trabalho

Eng. Civil e de Seg. Trab.LUIS FIOROTTI

Secretário SOBES

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SOBES (SOCIEDADE BRASILEIRA DE ENGENHARIA DE

SEGURANÇA)

DESTACA-SE NO CENÁRIO NACIONAL DA ÁREA DE ENSINO, NOS TRABALHOS TÉCNICOS E TAMBÉM PELO INTERCÂMBIO COM OUTRAS INSTITUIÇÕES, HOJE, A SOBES VIVE UMA REFORMULAÇÃO, AGREGANDO CADA VEZ MAIS PARTICIPAÇÃO NO MERCADO DE TRABALHO.

FUNDADA EM 1971, É ASSOCIAÇÃO MAIS ANTIGA NO SEGMENTO

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AESPES (ASSOCIAÇÃO ESPÍRITO-SANTENSE DE PROFISSIONAIS

DE ENGENHARIA DE SEGURANÇA DO TRABALHO)

OBJETIVO: CONGREGAR OS PROFISSIONAIS DA ÁREA DE SEGURANÇA DO TRABALHO EM ÂMBITO ESTADUAL E REPRESENTAR A CLASSE DESSES PROFISSIONAIS NO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO.

FUNDAÇÃO: 24 DE MAIO DE 2010

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É uma especialização na área da engenharia que tem como objetivo a proteção do trabalhador em todas as unidades laborais, no que se refere à questão de segurança do trabalho, inclusive higiene do trabalho.

Engenharia de Segurança do Trabalho

Definição

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A Engenharia de Segurança do Trabalho é exercida desde 1972, quando a Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) determinava as empresas manterem obrigatoriamente, serviço especializado em Segurança e em Higiene do Trabalho.

A fiscalização era de responsabilidade de Departamento Nacional de Segurança e Higiene do Trabalho - DNSHT até novembro de 1985, quando foi sancionada a Lei n.º 7.410, onde passou a fiscalização do exercício profissional do Engenheiro, do Arquiteto na Especialização em Engenharia de Segurança do Trabalho para o Sistema CONFEA/CREAS.

Histórico

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LEI 7.410/85: Dispõe sobre a especialização de Engenheiros e Arquitetos em Engenharia de Segurança do Trabalho, a profissão de Técnico de Segurança do Trabalho, e dá outras providências.

O Crea-ES tem em funcionamento a Câmara Especializada em Engenharia de Segurança do Trabalho – CEEST, reconstituída em 2014.

RESOLUÇÃO 359/91 DO CONFEA: Dispõe sobre o exercício profissional, o registro e as atividades do Engenheiro de Segurança do Trabalho e dá outras providências.

LEI Nº 5.194/66: Regula o exercício das profissões de Engenheiro, Arquiteto e Engenheiro-Agrônomo, e dá outras providências.

Engenharia de Segurança do Trabalho

(Regulamentação)

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Tubulação Perfurada Mobilizou:-Corpo de Bombeiros;-Peritos da Engenharia;-Peritos da Defesa Civil.Fonte: http://esportes.terra.com.br/rumo-a-2012/videos/0,,383380.html

Explosão provocada por perfuração de dutos de gás

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Gás Natural CanalizadoChega aos usuários de forma segura, além de ajudar a preservar o Meio Ambiente.

Duto de Gás

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Prevenção Prevenção – Identificar e Analisar riscos e propor medidas mitigadoras.O Engenheiro de Segurança tem como atribuições:- Analisar riscos, acidentes e falhas, investigando causas, propondo medidas preventivas e corretivas e orientando trabalhos estatísticos, inclusive com respeito a custo;

- Especificar e propor equipamentos, alterações no arranjo físico, obras e serviços nas instalações, procedimentos adequados, recomendações técnicas pertinentes a projetos e serviços de engenharia.

- O setor de segurança e saúde tornou-se multidisciplinar e busca prevenir os riscos.

- É necessária a antecipação dos riscos que envolvem a análise de projetos de novas instalações, métodos ou processos de trabalho.

- Reconhecer os riscos é uma tarefa que exige observação cuidadosa das condições ambientais, caracterização das atividades, entrevistas e pesquisas.

- Adoção das medidas de controle, também se torna necessária para a etapa da prevenção.

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Esta Norma estabelece que todos os dispositivos de segurança empregados nas instalações de sistemas de combustão sejam produzidos especificamente para uso com gás combustível e que possuam atestado de desempenho para a finalidade na qual será utilizado, emitido por órgão competente Nacional ou Internacional. O responsável pela operação e ou manutenção do equipamento consumidor de gás combustível tem por obrigação manter este equipamento operando com todos os dispositivos de segurança em perfeitas condições.

NBR 12.313 – Instalação de Gás

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Dispõe sobre as atividades relativas ao transporte de gás natural, de que trata o art. 177 da Constituição Federal, bem como sobre as atividades de tratamento, processamento, estocagem, liquefação, regaseificação e comercialização de gás natural; altera a Lei no 9.478, de 6 de agosto de 1997; e dá outras providências.

Lei N°11.909/2009

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Regulamenta os Capítulos I a VI e VIII da Lei no 11.909, de 4 de março de 2009, que dispõe sobre as atividades relativas ao transporte de gás natural, de que trata o art. 177 da Constituição Federal, bem como sobre as atividades de tratamento, processamento, estocagem, liquefação, regaseificação e comercialização de gás natural.

Decreto 7.382/2010

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• Hidroeletricidade

•Eficiência Energética

•Energia Elétrica

•Petróleo e Etanol

•“Descarbonização” da Matriz Energética

•Perspectiva do Pré-Sal

Energia

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• Monitoramento na rede de distribuição das Concessionárias que utilizam o subsolo da Cidade de Vitória/Estado do Espírito Santo, visando a detecção de possíveis riscos de acidentes.

•Caixas de inspeção (CI’s) e câmaras transformadoras (CT’s) das Concessionárias;

•A contratação Preventiva é necessária devido a possibilidade grande quantidade de acidentes, com danos materiais e vítimas, devido a explosões em CT ‘s e CI’s provocados na rede elétrica ou presença de gás combustível;

Termo de Referência

•O Termo de Referência elaborado pela SOBES, objetiva orientar toda Empresa que venha a se habilitar a ser contratada;

•Fazer medições com detectores de gás, para verificar a presença de Gases Inflamáveis;

•Inspecionar as instalações subterrâneas de Concessionárias.

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Obrigado!Eng. Civil e de Seg. Trab.

LUIS FIOROTTISecretário SOBES

www.sobes.org.br

[email protected]@gmail.com