Previdencia Na Constituição Federal

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PREVIDENCIA

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ART.194A Seguridade Social compreende um conjunto integrado de aes de iniciativa dos Poderes Pblicos e da Sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos sade, previdncia e assistncia social.

1 - Universalidade da Cobertura e do Atendimento;2 - Uniformidade e Equivalncia dos benefcios e servios s populaes urbanas e rurais;3 - Seletividade e distributividade na prestao dos benefcios e servios;4 - Irredutibilidade do valos dos benefcios;5 - Equidade na forma de participao no custeio;6 - Diversidade da base de financiamento;7 - Carter democrtico e descentralizado da administrao, mediante gesto quadripartite, com participao dos trabalhadores, dos empregadores, dos aposentados e do Governo nos rgos colegiados.

ART. 195A seguridade social ser financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos oramentos da Unio, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municpios...

IV 1 - As receitas dos Estados, do Distrito Federal e dos Municpios destinadas seguridade social constaro dos respectivos oramentos, no integrando o oramento da Unio.

2 - A proposta de oramento da seguridade social ser elaborada de forma integrada pelos rgos responsveis pela sade, previdncia social e assistncia social, tendo em vista as metas e prioridades estabelecidas na lei de diretrizes oramentrias assegurada a cada rea a gesto de seus recursos.