Previdência Privada e Título de Capitalização - Disciplina: Administração Financeira

60
TITULOS DE CAPITALIZAÇÃO PREVIDÊNCIA PRIVADA ACADEMICOS Henrique Nascimento Huallady Bitencourt Suelen Venzel UNICESUMAR ADMINISTRAÇÃO 6º SEM . PROF . CLAUDIR RHEINHEIMER

description

Pequeno histórico, introdução e desenvolvimento sobre os temas Previdência Privada e Títulos de Capitalização, desenvolvido para disciplina de Administração Financeira do curso de Administração.

Transcript of Previdência Privada e Título de Capitalização - Disciplina: Administração Financeira

Page 1: Previdência Privada e Título de Capitalização - Disciplina: Administração Financeira

TITULOS DE CAPITALIZAÇÃO

PREVIDÊNCIA PRIVADA

ACADEMICOS

Henrique Nascimento

Huallady Bitencourt

Suelen Venzel

UNICESUMAR

ADMINISTRAÇÃO – 6º SEM.

PROF. CLAUDIR RHEINHEIMER

Page 2: Previdência Privada e Título de Capitalização - Disciplina: Administração Financeira

Previdência Privada

Page 3: Previdência Privada e Título de Capitalização - Disciplina: Administração Financeira

A Previdência Privada surgiu no Brasil em 10 de Janeiro

de 1835 por meio do Mongeral-Montepio Geral daEconomia dos Servidores do Estado, que é uma entidadeaberta de previdência sem fins lucrativos.

Em Abril de 1904 surgiu a primeira entidade deprevidência privada fechada, criada pelos funcionáriosdo Banco do Brasil para garantir o pagamento de pensõesaos dependentes de seus associados. Esta previdênciaficou conhecida como Caixa da Previdência dosFuncionários do Banco do Brasil S.A- PREVI.

INTRODUÇÃO

Page 4: Previdência Privada e Título de Capitalização - Disciplina: Administração Financeira

Segundo Ramos (2005): “previdência privada foi

introduzida e operacionalizada no Brasil de duas maneiras:

Montepios e Fundos de Pensão.”

Montepios: são sociedades civis, que não possuem finslucrativos e agrupam setores profissionais. Seu objetivo éprevidenciário, concedendo pecúlios, aposentadorias epensão para família; e aceita associados individuais deoutras profissões;

Fundo de Pensão: atua de forma restrita a servidores deuma empresa, podendo ser pública ou privada. Suafinalidade é conceder suplementos de aposentadoria,pecúlio por morte e pensão para a família.

Page 5: Previdência Privada e Título de Capitalização - Disciplina: Administração Financeira

Garantir proteção a sociedade;

Desenvolvimento Econômico e social;

Melhorar a qualidade de vida de todos os cidadãos;

Garantir tranquilidade social;

Manutenção do padrão de vida;

Aumento da poupança acumulada pelos fundos no

país (fonte de financiamento nacional).

OBJETIVOS

Page 6: Previdência Privada e Título de Capitalização - Disciplina: Administração Financeira

Todo setor da Previdência Privada é fiscalizado pelaSuperintendência de Seguros Privados (SUSEP) que éum órgão do governo federal. Para cada tipo deentidade (aberta e fechada), existe um órgão que faz afiscalização.

As entidades Fechadas são vinculadas ao Ministério daPrevidência Privada, este é responsável pelaregularização, seguindo a constituição, organização,funcionamento e fiscalização. A fiscalização é feita pelaSecretariada Previdência Complementar (SPC).

ÓRGÃO FISCALIZADOR

Page 7: Previdência Privada e Título de Capitalização - Disciplina: Administração Financeira

A Previdência Privada aberta é regularizada pelo

Ministério da Fazenda e o Conselho Nacional de Seguros

Privados (CNSP), este órgão estabelece critérios para

investidores e posse em cargos e funções de órgãos

estatutários, estabelecendo normas gerais de contadoria,

auditoria, atuária e estatística que serem operadas pelas

entidades abertas, deve estabelecer padrões dos planos

de contas, além da periodicidade em forma de publicação

e remessa que deveram ser mostrados ao órgão

fiscalizador, a SUSEP.

Page 8: Previdência Privada e Título de Capitalização - Disciplina: Administração Financeira

Em 1997 foi normatizada a primeira lei das entidades dePrevidência Privada;

Lei nº 435/77 de 15 de Julho de 1977. Regulamentadapelo Decreto ns. 81.240/78 (entidades fechadas)e81/402/78 (entidades aberta).

A Lei 6.435/77 classifica as entidades de PrevidênciaPrivada, que foram divididas de acordo com a relaçãoexistente entre elas. Assim, foram classificadas asentidades fechadas e abertas.

LEGISLAÇÃO

Page 9: Previdência Privada e Título de Capitalização - Disciplina: Administração Financeira

Em 15 de Dezembro de 1998 foi promulgada a EmendaConstitucional nº 20, que estabeleceu limites para aprevidência privada, denominando um regime que contemum caráter complementar e organizado, sendo de formaautônoma se comparado com o regime da previdência social.

O regime da previdência privada permite aos seusparticipantes a contratação de planos de benefícios similaresaos que eram garantidos pela previdência social

Em 2001 foi promulgada a Lei Complementar n 109, com estalei a previdência privada passou a ser chamada dePrevidência Complementar, e com isso não será maispermitido as entidades privadas instituir e oferecer serviçosassistenciais e de saúde, isso ocorre devido as limitações domodelo privado.

Page 10: Previdência Privada e Título de Capitalização - Disciplina: Administração Financeira

Este princípios devem guardar estrita conformidade com

os princípios da previdência social e de seguridade social.

Princípio da Solidariedade: este princípio busca aredução das desigualdades sociais, por meio decontribuição pecuniária;

Princípio da Igualdade: este princípio busca o bem–estar social que realiza medidas da máxima, ou seja,“dar a cada um conforme suas necessidades e buscarde cada um conforme suas possibilidades”;

PRINCÍPIOS

Page 11: Previdência Privada e Título de Capitalização - Disciplina: Administração Financeira

Princípios da Liberdade: é aplicado somente no âmbito daprevidência complementar, portanto o participante podenegociar seu plano de benefícios da mesma forma que podedecidir quando entrar ou sair desse plano;

Princípio da Universalidade: essa técnica se completa de formaque cada uma satisfaz suas necessidades específicas em favor dotodo, norteando assim o sistema de seguridade social, sendoentendo também como materialização do principio daigualdade;

Este princípio possui dois modos de se concretizar:

• Cobertura: refere-se ás situações da vida que serão protegidas;

• Atendimento: diz respeito aos titulares do direito á proteção

social.

Page 12: Previdência Privada e Título de Capitalização - Disciplina: Administração Financeira

Princípio da Seletividade: é a distribuição da prestaçãodos benefícios e serviços apresentando-se implícitos nonegócio jurídico contratual, o contrato de previdênciaprivada estipulará de forma padronizada os riscos a seremcobertos pelo plano;

Princípio da Irredutibilidade: tendo sido definido o planode benefício é impossível a redução do valor nominalacordado e efetivamente aderido pelo assistido;

Princípio da Publicidade: é a transferência prevista no art.7º da Lei Complementar n. 109/01, que garante aosparticipantes e assistidos dos planos de benefício dasentidades de previdência privada o conhecimento do queos administradores estão fazendo, os quais devem agircom o maior transferência possível.

Page 13: Previdência Privada e Título de Capitalização - Disciplina: Administração Financeira

Previdência Privada Fechada

São formadas por empresas ou grupos de empresas

(estatais ou privadas), pessoas jurídicas de caráter

profissional, classista ou setorial, cujo instrumento

restrito de proteção social aos seu s prestadores de

serviços ou associados, onde o custeio é exclusivo da

patrocinadora ou participante.

TIPOS DE PREVIDÊNCIA

Page 14: Previdência Privada e Título de Capitalização - Disciplina: Administração Financeira

Os planos de benefícios que são ofertados aos empregados

dos patrocinados e aos associados ou membros das

instituidoras que visam a complementação do que é ofertado

pelo regime social;

É vinculada ao Ministério da Previdência Social, que é

responsável pela regularização que são submetidos a

Secretaria da Previdência Complementar(SPC)e é fiscalizado

pela SUSEP.

Page 15: Previdência Privada e Título de Capitalização - Disciplina: Administração Financeira

Previdência Privada Aberta

Os benefícios ofertados por esta entidade são de forma livre a

todas as pessoas que tem interesse, não tendo o âmbito de

atuação restrito. São constituídas com a finalidade de instituir

planos de benefícios com Caráter previdenciário concedido sob

a forma de renda continua ou pagamento único, possui fins

lucrativos adquiridos a forma de sociedade anônima. Os

participantes são vistos com associados e não como sócios.

TIPOS DE PREVIDÊNCIA

Page 16: Previdência Privada e Título de Capitalização - Disciplina: Administração Financeira

São oferecidos dois tipo de benefícios:

• Individuais: acessíveis a todas e qualquer pessoa físicas,individualmente consideradas.

• Coletivos: Destinado a um grupo de pessoas físicasvinculadas, diretamente ou indiretamente a uma pessoajurídica contratante.

Órgão regulamentador deste entidade é o Ministério daFazenda e Conselho Nacional de Seguros Privados(CNSP). Tendo com órgão fiscalizador a SUSEP;

No final de cada dia útil de cada mês e semestre deve-seapresentar os balancetes mensais e gerais, seguindo oscritérios que são estabelecidos pelo órgão regulador.

Page 17: Previdência Privada e Título de Capitalização - Disciplina: Administração Financeira

Garantem benefícios similares ou complementares aqueles

previsto no regime geral da previdência social, detalhando o

elenco dos benefícios, regras de concessão, forma de custeio

e definem as condições que a população terá de satisfazer

para serem inscritos.

Existem quatro tipos de Plano de Benefícios: PGBL, VGBL,

TRADICIONAL e FAPI.

PLANO DE BENEFÍCIOS

Page 18: Previdência Privada e Título de Capitalização - Disciplina: Administração Financeira

É uma alternativa de aplicação financeira

direcionada preferencialmente para a aposentadoria

das pessoas;

A carteira de investidores do PGBL pode ser

formada por ações , títulos de renda fixa, cotas de

fundos de investimento e imóveis.

PLANO GERADOR DE BENEFÍCIO LIVRE (PGBL)

Page 19: Previdência Privada e Título de Capitalização - Disciplina: Administração Financeira

ATRATIVOS PARA OS CONSUMIDORES:

Benefício Fiscal: as contribuições periódicas podem serdeduzidas do cálculo do imposto de renda até o limite de 12% darenda bruta do investidor;

Rendimento: O rendimento gerado pelas aplicações sãoatribuídos no momento de seu saque, permitindo assim, que sereaplique todo o rendimento apurado sobre o imposto de rendanão recolhido;

Transparência: publica-se diariamente os seus principaisindicadores de desempenho;

Carência Mínima: para transferência e resgate a carência é de 60dias;

Liberdade de Escolha: o investidor escolhe a carteira debenefícios que melhor se enquadra com o perfil e que atende asnecessidades de retorno.

Page 20: Previdência Privada e Título de Capitalização - Disciplina: Administração Financeira

BENEFÍCIOS QUE PODEM SER ESCOLHIDOS:

Renda Vitalícia: o beneficiário recebe uma renda durantetoda a sua vida, a partir de certa idade. Em caso de mortedo primeiro beneficiário, a renda da aposentadoria étransferida ao beneficiário indicado, enquanto sobreviver;

Renda Temporária: são pagos a partir de certa idade edurante um número de anos definido no contrato deadesão, não há possibilidade de reversão da renda anenhum beneficiário indicado;

Renda Vitalícia com Prazo Mínimo: a renda é recebidaenquanto o beneficiário estiver vivo, e define um prazo dereversão. No caso de falecimento antes do vencimento doprazo de reversão, a renda é transferida ao beneficiárioindicado ate o termino deste prazo.

Page 21: Previdência Privada e Título de Capitalização - Disciplina: Administração Financeira

TAXAS COBRADAS:

Taxas de Carregamento: seu objetivo cobrir todas as

despesas incorridas pelo fundo na comercialização e

prestação de serviços;

Taxa de Administração: é a remuneração cobrada pela

gestão dos recursos aplicados. É cobrado anualmente.

Page 22: Previdência Privada e Título de Capitalização - Disciplina: Administração Financeira

É parecido com o PGBL, pois possui a mesma liberdade deescolha do plano e programação;

A diferença é que o investidor somente pode resgatar todo oseu patrimônio acumulado, não sendo previstos pagamentosperiódicos de benefícios;

O investidor adquire cotas de um fundo de investimentocomum, administrado por um banco;

A cobrança de imposto de renda é feita sobre o ganho decapital.

FUNDO DE APOSENTADORIA PROGRAMA INDIVIDUAL (FAPI)

Page 23: Previdência Privada e Título de Capitalização - Disciplina: Administração Financeira

Seu rendimento mínimo é de 6% ao ano, somente uma

parte é dada como retorno ao investidor. Os benefícios

são tributados na fonte no momento do resgate, sendo

que 12 % das contribuições anuais são dedutíveis para o

IR.

PLANO TRADICIONAL

Page 24: Previdência Privada e Título de Capitalização - Disciplina: Administração Financeira

É um fundo de investimento estruturado para captar

poupanças de longo prazo, visando complementar

aposentadoria. Os rendimento não são tributados com tudo,

os depósitos efetuados não são admitidos como dedutíveis

para efeitos fiscais. O imposto de renda apenas sobre os

rendimentos acumulados, de acordo com uma tabela

progressiva, ou seja, quando o dinheiro é sacado, o imposto

cobrado é referente ao que o dinheiro investido rendeu.

PLANO DE VIDA GERADOR DE BENEFÍCIOS LIVRE (VGBL)

Page 25: Previdência Privada e Título de Capitalização - Disciplina: Administração Financeira

(continua)

DIFERENÇA ENTRE O PLANO TRADICIONAL, PGBL E FAPI

Page 26: Previdência Privada e Título de Capitalização - Disciplina: Administração Financeira

PLANO TRADICIONAL

PGBL FAPI

RENDIMENTOSMínimo de 6% a.a.,

mais variação monetária

Não há garantia de rendimento mínio

Não há garantia de rendimento mínimo

RETORNOS(Excedentes)

FINANCEIROS DAS APLICAÇÕES

Somente uma parte é creditada ao investidor

Totalmente creditadosao investidor

Totalmente creditadosao investidor

BENEFÍCIO FISCAL – IR

12% das contribuições anuais são dedutíveis para IR. Os benefícios

financeiros são tributados na fonte no momento do resgate

12% das contribuiçõesanuais são dedutíveis para IR. Os benefícios

financeiros são tributados na fonte no momento do resgate

12% das contribuições anuais são dedutíveis para IR. Os benefícios

financeiros são tributados na fonte no momento do resgate

IR SOBRE GANHO DE CAPITAL

Não é previsto Não é previsto Cobrado

INSTITUIÇÕES AUTORIZADAS A

OPERAR

Seguradoras,Previdência Privada e

Fundas de Pensão

Seguradoras, Previdência Privada e

Fundos de Pensão

Bancos, Seguradoras e Corretoras

ÓRGÃOSFISCALIZADORES

SUSEP SUSEP BACEN

Page 27: Previdência Privada e Título de Capitalização - Disciplina: Administração Financeira

RESGATE

O resgate consiste no direito do participante à restituição

parcial ou total das contribuições por ele vertidas, de acordo

com as normas estabelecidas pelo órgão regulador e

fiscalizador do sistema;

Nos planos de benefícios das entidades fechadas de

previdência complementar, o participante tem direito à

restituição da totalidade de suas contribuições, deduzidas as

parcelas pertinentes ao custeio administrativo do plano;

Page 28: Previdência Privada e Título de Capitalização - Disciplina: Administração Financeira

Nos planos de benefícios das entidades abertas de previdência

complementar, traduz-se na possibilidade e o participante ter

ressarcido, de forma total ou parcial, os recursos das reservas

técnicas, das provisões e dos fundos;

Quando efetuado o resgate há incidência tributária (Importo de

Renda conforme tabela de desconto na fonte),

independentemente do valor a ser resgatado, de acordo com as

regras do plano. O participante terá acesso imediato às suas

contribuições, visto que os valores determinados são entregues

diretamente ao titular, por meio de pagamento único, enquanto as

demais opções garantem um montante monetário maior, mas

futuro;

Page 29: Previdência Privada e Título de Capitalização - Disciplina: Administração Financeira

O direito ao seu recebimento só existe quando o participante

sai do plano, ficando a reserva matemática acumulada em

seu nome, sem função. O valor deve ter destino conforme

indicado em contrato referente as contribuições pagas,

sendo-lhe entregue, todo ou parte, dos valores garantidos;

O participante pode efetuar o resgate, observada a carência

determinada no regulamento do plano e

independentemente da modalidade de contribuições (única

ou periódica), quando o montante acumulado supera o

valor das despesas administrativas do plano.

Page 30: Previdência Privada e Título de Capitalização - Disciplina: Administração Financeira

No contrato de Previdência Privada, são partes o

participante (sujeito ativo), que “contrata” o plano de

benefícios e verte contribuições periodicamente em

troca do risco que a outra parte assume, e a

patrocinadora/instituidora (sujeito passivo) que, grosso

modo, apesar de determinar e impor as condições

contratuais, obriga-se a pagar os benefícios contratados,

de longa duração.

CONTRATO

Page 31: Previdência Privada e Título de Capitalização - Disciplina: Administração Financeira

Contrato Previdenciário é o ato bilateral que, pressupondo umamassa consistente de inscritos definida e garantida pelos órgãosdo Sistema Nacional de Seguros Privados;

Uma pessoa (contratante) que deseja garantir-se ou garantir seusempregados, contra a materialização de certos e determinadosriscos sociais que lhes criem estados de necessidades(participantes);

Acorda com uma pessoa jurídica legalmente autorizada aefetuar, no domínio privado, a compensação desses riscos(operadora), para o que lhe pagará, de uma só vez ou na formade anuidades (mensalidades ou anualidades), uma importância(contribuição), tendo como contrapartida a obrigação daentidade pagar, aos inscritos ou às pessoas que designarem(beneficiários) a respectiva compensação ou reparação, na formae rendas ou de pecúlios (benefícios previdenciários).

Page 32: Previdência Privada e Título de Capitalização - Disciplina: Administração Financeira

Títulos de Capitalização

Page 33: Previdência Privada e Título de Capitalização - Disciplina: Administração Financeira

O Título de Capitalização originou-se na França, em 1850,com o objetivo de montar um sistema que proporcionasseauxílio financeiro aos sócios por meio de suas própriaspoupanças.

No Brasil foi introduzida por volta de 1930, tendo sido estaforma de aplicação muito significativa para odesenvolvimento da economia do país, principalmente comopropulsora do segmento da construção civil nas principaiscapitais. Posteriormente, com o processo inflacionáriocrescente e a introdução das cadernetas de poupança, ostítulos de capitalização deixaram de ser atrativos.

INTRODUÇÃO

Page 34: Previdência Privada e Título de Capitalização - Disciplina: Administração Financeira

O título de capitalização é um produto em que parte

dos pagamentos realizados pelo subscritor e é usado

para formar um capital.

Fiscalizado pela SUSEP sobre a operação das

sociedades de capitalização pelo Decreto-lei n°261 de

28 de fevereiro de 1967.

CONCEITO

Page 35: Previdência Privada e Título de Capitalização - Disciplina: Administração Financeira

Glossário;

Objetivo;

Natureza;

Início de Vigência;

Pagamentos;

Cancelamento;

Ordenação e Identificação;

Sorteios;

Resgate;

Atualização de Valores;

Impostos e Taxas;

Informações;

Foro.

Há vários itens que deverão constar das Condições

Gerais, que são indicadas pelo SUSEP:

Page 36: Previdência Privada e Título de Capitalização - Disciplina: Administração Financeira

Não existe obrigatoriedade normativa de

preenchimento e assinatura da proposta de subscrição

para a aquisição do título. A aquisição pode ser feita

diretamente com os canais de comercialização

disponibilizados pela sociedade de capitalização.

CONTRATAÇÃO DE UM TÍTULO

SOCIEDADE DE CAPITALIZAÇÃO CANAL CLIENTE

Page 37: Previdência Privada e Título de Capitalização - Disciplina: Administração Financeira

É proibida a cobrança de qualquer taxa a título de

inscrição;

É importante destacar que as Condições Gerais do

título devem estar disponíveis ao subscritor no ato

da contratação;

A disponibilização das Condições Gerais em

momento posterior ao da contratação constitui

violação às normas, sendo a Sociedade, portanto,

passível de penalidade.

Page 38: Previdência Privada e Título de Capitalização - Disciplina: Administração Financeira

Subscritor assume o dever de efetuar o pagamento;

Pode-se adquirir o título para um terceiro;

O resgate do título pode ser direcionado para

instituições ou empresas;

AQUISIÇÃO DE UM TÍTULO

Page 39: Previdência Privada e Título de Capitalização - Disciplina: Administração Financeira

Pagamento Mensal (PM)

Pagamento Periódico (PP)

Pagamento Único (PU)

Exemplo: Título de PU da Sociedade Porto Seguro*

FORMAS DE PAGAMENTO

Page 40: Previdência Privada e Título de Capitalização - Disciplina: Administração Financeira

Tradicional: restitui ao subscritor o valor total dos

pagamentos desde que todos os pagamentos tenham sidoefetuados;

Compra programada: a sociedade garante o recebimentodo pagamento em moeda corrente nacional;

Popular: propicia a participação do subscritor em sorteios,não havendo devolução integral do valor;

Incentivo: empresa compra título e cede a participação

em sorteios para seus clientes para promoção.

MODALIDADES DO TÍTULO

Page 41: Previdência Privada e Título de Capitalização - Disciplina: Administração Financeira

Prazo de Vigência é o período durante o qual o Título deCapitalização está sendo administrado pela Sociedade deCapitalização.

Deve ser igual ou superior ao período de pagamento.

Prazo de Pagamento é o período durante o qual o

subscritor compromete-se a efetuar os pagamentos que,

em geral, são mensais e sucessivos. Ou a possibilidade é a

de o título ser de Pagamento Periódico (PP) ou de

Pagamento Único (PU).

Page 42: Previdência Privada e Título de Capitalização - Disciplina: Administração Financeira

1) Cotas de Capitalização: representa a % de cada

pagamento destinado à constituição do capital.

Nos títulos com Pagamento Único (PU) em que haja

sorteio, a Cota de Capitalização mínima deverá ser

70% do valor do pagamento. Porém, para títulos

pertencentes às modalidades de incentivo e popular

com 12 meses de vigência este percentual deverá ser,

no mínimo, 50% do valor do pagamento.

COTAS

Page 43: Previdência Privada e Título de Capitalização - Disciplina: Administração Financeira

PU com Sorteios

Modalidade Prazo de vigênciaPercentual mínimo

destinado à capitalização

Tradicional

Compra Programada- 70%

Popular / Incentivo Acima de 12 meses 70%

Popular / Incentivo 12 meses 50%

*Fonte: SUSEP

Page 44: Previdência Privada e Título de Capitalização - Disciplina: Administração Financeira

Prazo de Vigência Mês de Vigência

( meses ) 1° 2° 3° 4°

Acima de 12 10% 10% 10% 70% até o final

Já nos títulos com pagamentos mensais (PM) ou

pagamentos periódicos (PP), os percentuais destinados à

formação da provisão matemática deverão respeitar os

seguintes valores mínimos:

*Fonte: SUSEP

Page 45: Previdência Privada e Título de Capitalização - Disciplina: Administração Financeira

Título em que haja sorteio: a média aritmética do

percentual de capitalização até o final da vigência

deverá corresponder a no mínimo, 70% dos

pagamentos realizados;

Títulos em que não haja sorteio: os percentuais

destinados à formação da provisão matemática

deverão corresponder, no mínimo, a 98% de cada

pagamento.

OBSERVAÇÕES

Page 46: Previdência Privada e Título de Capitalização - Disciplina: Administração Financeira

2) Cotas de Sorteio: custear os prêmios que são distribuídos em

cada série. A cota de sorteio deverá ser informada nas

Condições Gerais do título;

2) Cotas de Carregamento: deverão cobrir os custos de

despesas com corretagem, colocação e administração do

título de capitalização, emissão, atendimento ao cliente,

desenvolvimento de sistemas, lucro da sociedade de

capitalização e cota de contingência, quando for o caso,

conforme definido na Nota Técnica Atuarial e nas Condições

Gerais do título.

Page 47: Previdência Privada e Título de Capitalização - Disciplina: Administração Financeira

Cada título define seu procedimento;

Pode ocorrer: multa moratória, atualização

monetária e juros;

Títulos são suspensos;

Título pode ser cancelado automaticamente.

ATRASO NO PAGAMENTO

Page 48: Previdência Privada e Título de Capitalização - Disciplina: Administração Financeira

SORTEIOS

Os sorteios podem utilizar os resultados de loterias oficiais

ou realizar seus próprios sorteios com ampla e prévia

divulgação aos titulares, livre acesso aos participantes e a

presença obrigatória de auditores independentes.

As Condições Gerais devem informar o critério de apuração

dos números sorteados, além de definir o valor do

pagamento.

Page 49: Previdência Privada e Título de Capitalização - Disciplina: Administração Financeira

1º Prêmio 2 8 0 5 3

2º Prêmio 2 2 1 0 7

3º Prêmio 0 3 1 1 5

4º Prêmio 1 9 7 6 1

5º Prêmio 2 9 0 7 2

Exemplo:

*Porto Seguro Capitalização – Condições Gerais

Page 50: Previdência Privada e Título de Capitalização - Disciplina: Administração Financeira

O capital origina-se do valor que é constituído pelo

título no decorrer do tempo a partir dos pagamentos

efetuados. O montante formado é a base de cálculo para

o valor que o subscritor terá o direito ao efetuar o

resgate de seu título.

CAPITAL

Page 51: Previdência Privada e Título de Capitalização - Disciplina: Administração Financeira

O resgate varia de título para título. Cada empresa define no

seu título o percentual, em relação aos pagamentos

realizados, que será restituído ao titular.

Em casos de resgate antecipado, fica facultada a Sociedade

de Capitalização estipular uma penalidade de até 10% do

capital constituído.

Alguns títulos preveem prazo de carência.

RESGATE

Page 52: Previdência Privada e Título de Capitalização - Disciplina: Administração Financeira

Carência é o período em que o Título de Capitalização

fica indisponível ao titular. Se o titular solicitar resgate

ou cancelar o titulo durante este período, só poderá

receber após o encerramento do período de carência.

CARÊNCIA

Page 53: Previdência Privada e Título de Capitalização - Disciplina: Administração Financeira

PAGAMENTOS EFETUADOS % DE RESGATE SOBRE ASOMA DOS PAGAMENTOSEFETUADOS

1 9,05%

2 27,16%

3 42,32%

4 49,99%

5 54,66%

6 57,84%

7 66,84%

8 68,83%

9 70,42%

10 70,78%

11 71,13%

12 71,48%

Page 54: Previdência Privada e Título de Capitalização - Disciplina: Administração Financeira

O título de capitalização não pode ser comparado comuma caderneta de poupança nem com uminvestimento.

É uma alternativa para as pessoas economizaremdinheiro e formar capital para a aquisição programadade bens ou serviços, podendo antecipar seus objetivosmediante participação em sorteios, que podemmultiplicar os valores guardados. É um instrumentocom capacidade de criar o hábito de guardar.

TÍT. CAPITAL. X CADER. POUPANÇA

Page 55: Previdência Privada e Título de Capitalização - Disciplina: Administração Financeira

O capital formado na caderneta de poupança é calculado sobre a

totalidade dos depósitos e incluem a variação da TR (taxa

referencial), além de juros de 0,5% ao mês.

No caso dos títulos de capitalização, há também atualização

monetária, em geral, pela TR e juros mensais, mas estes não

incidem sobre a totalidade dos pagamentos.

Ao prever resgate de 100% (ou mais) estes já incluem a taxa de

juros nos percentuais da tabela citada anteriormente, restando

apenas a atualização monetária.

Page 56: Previdência Privada e Título de Capitalização - Disciplina: Administração Financeira

As informações sobre os Títulos de Capitalização

podem ser disponibilizadas por meio de mídia

impressa ou eletrônica, ou ainda, por meio de extratos.

MONITORAMENTO

EMISSÃO DE EXTRATO

FORMA DE PAGAMENTO

VIGÊNCIA

6 meses PP ou PM 12 meses

1 ano PP ou PM Mais de 12 meses

Qualquer período PU -

Page 57: Previdência Privada e Título de Capitalização - Disciplina: Administração Financeira

Quando a Sociedade de Capitalização submete título

para análise na SUSEP recebe um número de processo –

Processo SUSEP XXXXX. Sendo assim, o número que

aparece no título e no material de comercialização é o

número de identidade do produto da empresa que está

registrado na SUSEP, o que comprova que o registro foi

realizado.

Nº DE PROCESSO E REGISTRO

Page 58: Previdência Privada e Título de Capitalização - Disciplina: Administração Financeira

CONSIDERAÇÕES FINAIS

Page 59: Previdência Privada e Título de Capitalização - Disciplina: Administração Financeira

A Previdência Privada é considerada uma forma complementar à

Previdência Social, disponível por meio entidades de previdência

privada fechada ou aberta. Sendo assim, o trabalhador tem

liberdade de escolher um plano complementar que atenda suas

necessidades.

O Título de Capitalização possibilita uma poupança programada

com prazo definido, no qual o consumidor participa de sorteios e,

ao final, recebe parte ou total do valor armazenado. Desse modo,

mesmo que não seja apontado como vantajoso, o consumidor

poupa dinheiro, contribuindo para a poupança interna do País, ao

mesmo tempo em que participa de sorteios.

Page 60: Previdência Privada e Título de Capitalização - Disciplina: Administração Financeira

Neto, A. A. (2011).Mercado Financeiro. São Paulo: Atlas.

Porto Seguro Capitalização. Portocap Aluguel. Fonte: Porto Seguro Capitalização:

www.portoseguro.com.br.

Ramos, M. C. (2005). Os planos de benefícios das entidades de Previdência Privada. São

Paulo: LTR.

Superintendência dos Seguros Privados. Capitalização - SUSEP. Acesso em 01 de

Outubro de 2014, disponível em SUSEP:

http://www.susep.gov.br/menu/informacoes-publico/planos-e-produtos

UOL. UOL Economia. Acesso em 01 de Outubro de 2014, disponível em UOL:

http://economia.uol.com.br/financas-pessoais/guias-financeiros

REFERÊNCIAS