PREVIDENCIA SOCIAL AS COOPERATIVAS E A MP 83 NORMAS QUE VIGORARÃO A PARTIR DE 1º/04/2003...

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PREVIDENCIA SOCIAL PREVIDENCIA SOCIAL AS COOPERATIVAS E A MP 83 AS COOPERATIVAS E A MP 83 NORMAS QUE VIGORARÃO A PARTIR DE 1º/04/2003 NORMAS QUE VIGORARÃO A PARTIR DE 1º/04/2003 1)OBRIGATORIEDADE DA EMPRESA DESCONTAR A 1)OBRIGATORIEDADE DA EMPRESA DESCONTAR A CONTRIBUIÇÃO DO CONTRIBUINTE INDIVIDUAL CONTRIBUIÇÃO DO CONTRIBUINTE INDIVIDUAL Fica a empresa obrigada a reter a Fica a empresa obrigada a reter a contribuição do segurado contribuinte contribuição do segurado contribuinte individual a seu serviço (empresários e individual a seu serviço (empresários e autônomos), descontando-a da respectiva autônomos), descontando-a da respectiva remuneração, e a recolhê-la juntamente com remuneração, e a recolhê-la juntamente com a contribuição a seu cargo até o dia 2 do a contribuição a seu cargo até o dia 2 do mês seguinte ao da competência. mês seguinte ao da competência.

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PREVIDENCIA SOCIALPREVIDENCIA SOCIAL AS COOPERATIVAS E A MP 83AS COOPERATIVAS E A MP 83

NORMAS QUE VIGORARÃO A PARTIR DE 1º/04/2003NORMAS QUE VIGORARÃO A PARTIR DE 1º/04/2003

  

1)OBRIGATORIEDADE DA EMPRESA DESCONTAR A 1)OBRIGATORIEDADE DA EMPRESA DESCONTAR A CONTRIBUIÇÃO DO CONTRIBUINTE INDIVIDUALCONTRIBUIÇÃO DO CONTRIBUINTE INDIVIDUAL

Fica a empresa obrigada a reter a contribuição do Fica a empresa obrigada a reter a contribuição do segurado contribuinte individual a seu serviço segurado contribuinte individual a seu serviço (empresários e autônomos), descontando-a da (empresários e autônomos), descontando-a da respectiva remuneração, e a recolhê-la juntamente respectiva remuneração, e a recolhê-la juntamente com a contribuição a seu cargo até o dia 2 do mês com a contribuição a seu cargo até o dia 2 do mês seguinte ao da competência. seguinte ao da competência.

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NOTAS IMPORTANTES:NOTAS IMPORTANTES:

        Cooperativas:Cooperativas: o disposto acima também aplica-se à o disposto acima também aplica-se à cooperativa de trabalho em relação à contribuição cooperativa de trabalho em relação à contribuição social devida pelo seu cooperado.social devida pelo seu cooperado.

  

    Contribuintes individuais não inscritos:Contribuintes individuais não inscritos: a pessoa a pessoa jurídica e a cooperativa de trabalho são obrigadas a jurídica e a cooperativa de trabalho são obrigadas a efetuar a inscrição do trabalhador no INSS.efetuar a inscrição do trabalhador no INSS.

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      Exclusões:Exclusões: não se aplica a retenção nos casos em não se aplica a retenção nos casos em que o CONTRATANTE for:que o CONTRATANTE for:

– Produtor rural pessoa física;Produtor rural pessoa física;– Contribuinte individual equiparado à empresa;Contribuinte individual equiparado à empresa;– Missão diplomática;Missão diplomática;– Repartição consular de carreira estrangeira.Repartição consular de carreira estrangeira.

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PREVIDENCIA SOCIALPREVIDENCIA SOCIAL AS COOPERATIVAS E A MP 83AS COOPERATIVAS E A MP 83 Redução da contribuição do contribuinte Redução da contribuição do contribuinte

individual:individual: com a implantação dessa nova com a implantação dessa nova modalidade de contribuição do contribuinte modalidade de contribuição do contribuinte individual fica automaticamente extinta a individual fica automaticamente extinta a hipótese do mesmo de deduzir, da sua hipótese do mesmo de deduzir, da sua contribuição mensal, 45% da contribuição contribuição mensal, 45% da contribuição efetivamente recolhida ou declarada na GFIP efetivamente recolhida ou declarada na GFIP pela empresa, incidente sobre a pela empresa, incidente sobre a remuneração que esta lhe tenha pago ou remuneração que esta lhe tenha pago ou creditado (limitada a dedução a nove por creditado (limitada a dedução a nove por cento do respectivo salário-de-contribuição). cento do respectivo salário-de-contribuição).

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ALÍQUOTA ÚNICA DE RETENÇÃO: ALÍQUOTA ÚNICA DE RETENÇÃO:

11%11% Observação:Observação: no caso das entidades no caso das entidades

beneficentes de assistência social beneficentes de assistência social com com isenção do INSSisenção do INSS a alíquota será de 20% a alíquota será de 20%

(informação extra-oficial)(informação extra-oficial)..

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Cabe ao próprio contribuinte individual que prestar Cabe ao próprio contribuinte individual que prestar serviços, no mesmo mês, a mais de uma empresa, serviços, no mesmo mês, a mais de uma empresa, cuja soma das remunerações superar o limite cuja soma das remunerações superar o limite mensal do salário-de-contribuição, comprovar às mensal do salário-de-contribuição, comprovar às que sucederem à primeira o valor ou valores sobre que sucederem à primeira o valor ou valores sobre os quais já tenha incidido o desconto da os quais já tenha incidido o desconto da contribuição, de forma a se observar o limite contribuição, de forma a se observar o limite máximo do salário-de-contribuição.máximo do salário-de-contribuição.

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Contr. Individual ou Cooperado

1ª Empresa:

R$ 2.000,00

2ª Empresa:

R$ 1.000,00

Comprovante do desconto no limite máximo

Apresenta comprovante p/ não sofrer desconto

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EMPREGADO:EMPREGADO:

– Contribuindo o segurado como empregado, Contribuindo o segurado como empregado, compete a ele comprovar o recolhimento compete a ele comprovar o recolhimento efetuado pelo empregador para evitar desconto efetuado pelo empregador para evitar desconto acima do limite máximo de contribuição acima do limite máximo de contribuição

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Transportadores autônomos (inclusive Transportadores autônomos (inclusive cooperados):cooperados): neste caso, a base de neste caso, a base de cálculo para a determinação da cálculo para a determinação da contribuição de 11% será reduzida a contribuição de 11% será reduzida a 20% do valor bruto pago ao fretista 20% do valor bruto pago ao fretista (informação extra-oficial).(informação extra-oficial). – Obs.: Nas cooperativas, atentar se o valor pago não se refere Obs.: Nas cooperativas, atentar se o valor pago não se refere

somente ao serviço prestado.somente ao serviço prestado.

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1)1)  EXTINÇÃO DA ESCALA DE EXTINÇÃO DA ESCALA DE SALÁRIO-BASE SALÁRIO-BASE

É extinta a escala transitória de salário-É extinta a escala transitória de salário-base, utilizada para fins de base, utilizada para fins de enquadramento e fixação do salário-de-enquadramento e fixação do salário-de-contribuição dos contribuintes contribuição dos contribuintes individuais e facultativos.individuais e facultativos.

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CONSEQÜÊNCIAS:CONSEQÜÊNCIAS: Salário-de-contribuição do contribuinte Salário-de-contribuição do contribuinte

individual:individual: passa a ser a remuneração passa a ser a remuneração auferida em uma ou mais empresas ou pelo auferida em uma ou mais empresas ou pelo exercício de sua atividade por conta própria, exercício de sua atividade por conta própria, durante o mês, observado o limite máximo do durante o mês, observado o limite máximo do salário-de-contribuição. salário-de-contribuição.

Salário-de-contribuição do contribuinte Salário-de-contribuição do contribuinte facultativo:facultativo: o valor por ele declarado, o valor por ele declarado, observado o limite máximo do salário-de-observado o limite máximo do salário-de-contribuição. contribuição.

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COMPLEMENTAÇÃO DA COMPLEMENTAÇÃO DA CONTRIBUIÇÃO PELO PRÓPRIO CONTRIBUIÇÃO PELO PRÓPRIO CONTRIBUINTE INDIVIDUALCONTRIBUINTE INDIVIDUAL::– O contribuinte individual deverá O contribuinte individual deverá

complementar sua contribuição até o valor complementar sua contribuição até o valor mínimo mensal do seu salário-de-mínimo mensal do seu salário-de-contribuição, quando as remunerações contribuição, quando as remunerações recebidas no mês, por serviços prestados recebidas no mês, por serviços prestados a pessoas jurídicas, for inferior a este.a pessoas jurídicas, for inferior a este.

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Limite mínimoLimite mínimo R$ 200,00R$ 200,00

(-) Serv. prestado(-) Serv. prestado R$ 50,00R$ 50,00

(=) A complementar(=) A complementar R$ 150,00R$ 150,00

Contribuição compl. Contribuição compl. (20%)(20%)

R$ 30,00R$ 30,00

Exemplo 1:

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Serviços Pessoa JurídicaServiços Pessoa Jurídica R$ 1.300,00R$ 1.300,00

Serviços Pessoa FísicaServiços Pessoa Física R$ 600,00R$ 600,00

A complementarA complementar R$ 261,56R$ 261,56

Contribuição Contribuição complementar (20%)complementar (20%)

R$ 52,31R$ 52,31

Exemplo 2:

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PREVIDENCIA SOCIALPREVIDENCIA SOCIAL AS COOPERATIVAS E A MP 83AS COOPERATIVAS E A MP 83EMPRESA TOMADORA DE SERVIÇOS DE EMPRESA TOMADORA DE SERVIÇOS DE

COOPERATIVA DE TRABALHO:COOPERATIVA DE TRABALHO:

A empresa tomadora de serviços de cooperado filiado a A empresa tomadora de serviços de cooperado filiado a cooperativa de trabalho, cuja atividade permita a cooperativa de trabalho, cuja atividade permita a concessão de aposentadoria especial após 25, 20 e concessão de aposentadoria especial após 25, 20 e 15 anos de contribuição, ficará sujeita à contribuição 15 anos de contribuição, ficará sujeita à contribuição adicional de 5%, 7% ou 9%, respectivamente, adicional de 5%, 7% ou 9%, respectivamente, incidente sobre o valor bruto da nota fiscal ou fatura incidente sobre o valor bruto da nota fiscal ou fatura de prestação de serviços. Neste caso, o encargo de prestação de serviços. Neste caso, o encargo previdenciário da empresa contratante passará dos previdenciário da empresa contratante passará dos atuais 15% para 20%, 22% e 24%, respectivamente.atuais 15% para 20%, 22% e 24%, respectivamente.

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PREVIDENCIA SOCIALPREVIDENCIA SOCIAL AS COOPERATIVAS E A MP 83AS COOPERATIVAS E A MP 83

Caso também contrate serviços de cooperados Caso também contrate serviços de cooperados nãonão sujeitos a condições especiais que sujeitos a condições especiais que prejudiquem a sua saúde ou integridade física, prejudiquem a sua saúde ou integridade física, a empresa contratante deverá exigir que a a empresa contratante deverá exigir que a cooperativa de trabalho discrimine, em sua cooperativa de trabalho discrimine, em sua nota fiscal ou fatura, o valor dos honorários nota fiscal ou fatura, o valor dos honorários correspondentes aos serviços prestados pelos correspondentes aos serviços prestados pelos cooperados com e sem direito à aposentadoria cooperados com e sem direito à aposentadoria especial especial (informação extra-oficial)(informação extra-oficial)..

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PREVIDENCIA SOCIALPREVIDENCIA SOCIAL AS COOPERATIVAS E A MP 83AS COOPERATIVAS E A MP 83ACRÉSCIMO NO PERCENTUAL DE RETENÇÃO DE ACRÉSCIMO NO PERCENTUAL DE RETENÇÃO DE

11% DO INSS11% DO INSSAs retenções realizadas pelas empresas tomadoras de As retenções realizadas pelas empresas tomadoras de

serviços prestados mediante empreitadaserviços prestados mediante empreitada e cessão de e cessão de mão-de-obra, inclusive em regime de trabalho mão-de-obra, inclusive em regime de trabalho temporário, terão o percentual de 11% acrescido de temporário, terão o percentual de 11% acrescido de 2%, 3% ou 4%, caso o serviço contratado permita, 2%, 3% ou 4%, caso o serviço contratado permita, aos respectivos segurados empregados, a concessão aos respectivos segurados empregados, a concessão de aposentadoria especial após 25, 20 e 15 anos de de aposentadoria especial após 25, 20 e 15 anos de contribuição, respectivamente. Neste caso, a contribuição, respectivamente. Neste caso, a empresa contratante passará a reter e recolher a empresa contratante passará a reter e recolher a contribuição equivalente a 13%, 14% e 15%, contribuição equivalente a 13%, 14% e 15%, respectivamente, do valor dos serviços prestados. respectivamente, do valor dos serviços prestados.

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PREVIDENCIA SOCIALPREVIDENCIA SOCIAL AS COOPERATIVAS E A MP 83AS COOPERATIVAS E A MP 83

Caso também contrate serviços de trabalhadores Caso também contrate serviços de trabalhadores nãonão sujeitos a condições especiais que sujeitos a condições especiais que prejudiquem a sua saúde ou integridade física, prejudiquem a sua saúde ou integridade física, a empresa contratante deverá exigir que a a empresa contratante deverá exigir que a prestadora de serviço discrimine, em sua nota prestadora de serviço discrimine, em sua nota fiscal, fatura ou recibo, o valor dos honorários fiscal, fatura ou recibo, o valor dos honorários correspondentes aos serviços prestados pelos correspondentes aos serviços prestados pelos trabalhadores com e sem direito à trabalhadores com e sem direito à aposentadoria especial aposentadoria especial (informação extra-(informação extra-oficial)oficial)..

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COOPERATIVAS DE PRODUÇÃO COOPERATIVAS DE PRODUÇÃO A cooperativa de produção ficará sujeita à A cooperativa de produção ficará sujeita à

contribuição adicional de 6%, 9% ou 12%, contribuição adicional de 6%, 9% ou 12%, incidente sobre a remuneração paga, devida ou incidente sobre a remuneração paga, devida ou creditada ao cooperado filiado, na hipótese de creditada ao cooperado filiado, na hipótese de exercício de atividade que autorize a concessão exercício de atividade que autorize a concessão de aposentadoria especial após 25, 20 e 15 anos de aposentadoria especial após 25, 20 e 15 anos de contribuição, respectivamente. Assim, seu de contribuição, respectivamente. Assim, seu encargo previdenciário, incidente sobre a encargo previdenciário, incidente sobre a remuneração desses cooperados, será, remuneração desses cooperados, será, respectivamente, de 26%, 29% e 32%.respectivamente, de 26%, 29% e 32%.

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PREVIDENCIA SOCIALPREVIDENCIA SOCIAL AS COOPERATIVAS E A MP 83AS COOPERATIVAS E A MP 83Normas com vigência desde 13/12/2002Normas com vigência desde 13/12/2002

FIM DA PERDA DA QUALIDADE DE SEGURADO:FIM DA PERDA DA QUALIDADE DE SEGURADO: A perda da qualidade de segurado não será mais A perda da qualidade de segurado não será mais

considerada para a concessão das aposentadorias considerada para a concessão das aposentadorias por tempo de contribuição e especial.por tempo de contribuição e especial.

Na hipótese de aposentadoria por idade, a perda Na hipótese de aposentadoria por idade, a perda da qualidade de segurado não será considerada da qualidade de segurado não será considerada para a concessão desse benefício, desde que o para a concessão desse benefício, desde que o segurado conte com, no mínimo, 240 (duzentas e segurado conte com, no mínimo, 240 (duzentas e quarenta) contribuições mensais, ou seja, vinte quarenta) contribuições mensais, ou seja, vinte anos de contribuição.anos de contribuição.

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PREVIDENCIA SOCIALPREVIDENCIA SOCIAL AS COOPERATIVAS E A MP 83AS COOPERATIVAS E A MP 83APOSENTADORIA ESPECIAL PARA APOSENTADORIA ESPECIAL PARA

COOPERADOS:COOPERADOS: As disposições legais sobre aposentadoria As disposições legais sobre aposentadoria

especial do segurado filiado ao Regime especial do segurado filiado ao Regime Geral de Previdência Social aplicam-se, Geral de Previdência Social aplicam-se, também, ao cooperado filiado à cooperativa também, ao cooperado filiado à cooperativa de trabalho e de produção que trabalha de trabalho e de produção que trabalha sujeito a condições especiais que sujeito a condições especiais que prejudiquem a sua saúde ou a sua prejudiquem a sua saúde ou a sua integridade física.integridade física.

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PREVIDENCIA SOCIALPREVIDENCIA SOCIAL AS COOPERATIVAS E A MP 83AS COOPERATIVAS E A MP 83

As cooperativas de produção ou de trabalho As cooperativas de produção ou de trabalho serão responsáveis pela demonstração do serão responsáveis pela demonstração do exercício da atividade em condições especiais, exercício da atividade em condições especiais, devendo elaborar Perfil Profissiográfico devendo elaborar Perfil Profissiográfico Previdenciário – PPP – atualizá-lo anualmente, Previdenciário – PPP – atualizá-lo anualmente, e entregar ao cooperado cópia autêntica deste e entregar ao cooperado cópia autêntica deste quando do desligamento da cooperativa, ou quando do desligamento da cooperativa, ou substitutivamente, o DIRBEN-8030, substitutivamente, o DIRBEN-8030, corroborado por LTCAT com base em corroborado por LTCAT com base em programas de gerenciamentos de riscos e programas de gerenciamentos de riscos e controles médicos (por exemplo: PCMSO, controles médicos (por exemplo: PCMSO, PPRA, PCMAT)PPRA, PCMAT)

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PREVIDENCIA SOCIALPREVIDENCIA SOCIAL AS COOPERATIVAS E A MP 83AS COOPERATIVAS E A MP 83

Deverá a cooperativa emitir a Deverá a cooperativa emitir a documentação para comprovação documentação para comprovação da exposição a agentes nocivos da exposição a agentes nocivos com base nos documentos e com base nos documentos e informações repassados pela informações repassados pela empresa contratante.empresa contratante.