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Educação Educação PrevidenciáriaPrevidenciária

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Educação Educação PrevidenciáriaPrevidenciária

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Educação Educação PrevidenciáriaPrevidenciária

“A Seguridade SocialSeguridade Social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos poderes públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social”.

Constituição Federal de 1988

Artigo 194 com alterações da

Emenda Constitucional nº 20 de1998

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Educação Educação PrevidenciáriaPrevidenciária

Rede de Proteção à CidadaniaRede de Proteção à Cidadania

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Educação Educação PrevidenciáriaPrevidenciária

Princípios Constitucionais da Seguridade SocialPrincípios Constitucionais da Seguridade Social

• Universalidade da cobertura e do atendimento;

• Uniformidade e equivalência dos benefícios e

serviços às populações urbanas e rurais;

• Seletividade e distributividade na prestação dos

benefícios e serviços;

• Irredutibilidade do valor dos benefícios;

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Educação Educação PrevidenciáriaPrevidenciária

Princípios Constitucionais da Seguridade SocialPrincípios Constitucionais da Seguridade Social

• Equidade na forma de participação no custeio;

• Diversidade da base de financiamento;

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Educação Educação PrevidenciáriaPrevidenciária

PrevidênciaPrevidência Assistência Assistência SocialSocial

SaúdeSaúde

ContributivaContributiva Não Contributiva

Não Contributiva

SEGURIDADE SOCIALSEGURIDADE SOCIAL

Assegura o sustento de

trabalhadores/as e familiares, quando da incapacidade

para o trabalho por motivos diversos.

Atende as necessidades básicas de proteção à família, à maternidade, à infância,

à adolescência, à pessoa portadora de

deficiência e ao idoso.

Desenvolve ações

preventivas e curativas,

visando a saúde física e mental dos cidadãos.

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Educação Educação PrevidenciáriaPrevidenciária

É um sistema de proteção social que, mediante

contribuição, assegura o sustento do trabalhador e

de sua família, por ocasião da aposentadoria,

doenças, invalidez, gravidez, prisão, morte ou

mesmo idade avançada.

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Educação Educação PrevidenciáriaPrevidenciária

A Previdência Social constitui-se numa política

pública social eficiente e exerce um papel

fundamental na manutenção da sustentabilidade e

tranquilidade social do país.

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Educação Educação PrevidenciáriaPrevidenciária

BRASIL: Panorama da proteção social da População Ocupada (entre 16 e 59 anos) - 2011

Fonte: Micro dados PNAD 2011. Elaboração: SPS/MPS.* Na PNAD essas pessoas se auto-declaram não contribuintes.** Inclui 932.331 de desprotegidos com rendimento ignorado.

CONTRIBUINTES (6,33 milhões)Regimes Próprios (Militares e

Estatutários)

CONTRIBUINTES (46,53 milhões)Regime Geral de Previdência

Social – RGPS

NÃO CONTRIBUINTES (25,99 milhões)

POPULAÇÃO OCUPADA DE 16 A 59 ANOS (85,55 milhões)

BENEFICIÁRIOS (916,23 mil)

SOCIALMENTE DESPROTEGIDOS (25,08 milhões)**

SOCIALMENTE PROTEGIDOS (60,47 milhões):

70,7%

SEGURADOS ESPECIAIS* (RURAIS) (6,68 milhões) Regime

Geral de Previdência Social – RGPS

29,3% do Total

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Educação Educação PrevidenciáriaPrevidenciária

A Previdência Social protege 82,1%82,1% dos idososdos idosos - - brasileirosbrasileiros – mais de 19,32 milhões de pessoas com 60 anos ou mais.

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Educação Educação PrevidenciáriaPrevidenciária

0 5 10 15 20 25 30 35 40 45 50 55 60 65 70 750%

10%

20%

30%

40%

50%

60%

70%

80%

90%

100%

% d

e P

obre

s

Idade (em anos)

"Com Transferências Previdenciárias" "Sem Transferências Previdenciárias"

Linha de Pobreza Observada

Linha de Pobreza Estimada (Caso não houvesse transferências previdenciárias)

Fonte: PNAD/IBGE 2011.Elaboração: SPSMPS.

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Educação Educação PrevidenciáriaPrevidenciária

Quanto ao segurado:Quanto ao segurado:

• Auxílio-doença

• Salário-maternidade

• Aposentadoria por Invalidez

• Salário-família

• Aposentadoria por Idade

• Aposentadoria por Tempo de Contribuição

• Aposentadoria Especial

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Educação Educação PrevidenciáriaPrevidenciária

Quanto ao segurado:Quanto ao segurado:

• Reabilitação Profissional

• Salário-família

• Serviço Social

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Educação Educação PrevidenciáriaPrevidenciária

Quanto aos dependentes:Quanto aos dependentes:

• Pensão por Morte

• Auxílio-reclusão

• Reabilitação Profissional

• Serviço Social

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Educação Educação PrevidenciáriaPrevidenciária

A Previdência Social é um regime contributivo,

portanto, para ter direitos aos benefícios, o(a)

trabalhador(a) precisa estar inscrito e manter o

pagamento das contribuições em dia.

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Educação Educação PrevidenciáriaPrevidenciária

SEGURADO(A) SEGURADO(A)

Todo(a) cidadão(ã) que contribui mensalmente com a Previdência Social é chamado(a) segurado(a)segurado(a) e tem direito aos benefícios e serviços oferecidos pelo INSS. Segurados ou seguradas se dividem em:

Segurados obrigatórios; Segurados facultativos;

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Educação Educação PrevidenciáriaPrevidenciária

Segurado ObrigatórioSegurado ObrigatórioÉ todo trabalhador urbano ou rural que exerce É todo trabalhador urbano ou rural que exerce atividade remunerada vinculada ao Regime Geral de atividade remunerada vinculada ao Regime Geral de Previdência Social – RGPS.Previdência Social – RGPS.

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Educação Educação PrevidenciáriaPrevidenciária

Empregado(a)Empregado(a)

Nesta categoria estão os trabalhadores com carteira

assinada, trabalhadores temporários, diretores-

empregados, aqueles que possuem mandato eletivo,

entre outros.

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Educação Educação PrevidenciáriaPrevidenciária

Empregado(a) Doméstico(a)Empregado(a) Doméstico(a)

Presta serviço de natureza

contínua, mediante remuneração

e subordinação, a pessoa ou a

família, no âmbito residencial,

em atividade sem fins lucrativos.

ExemploExemplo: motorista particular, jardineiro,

caseiro, governanta, mordomo, piloto

particular, enfermeira particular, entre

outros.

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Educação Educação PrevidenciáriaPrevidenciária

Trabalhador AvulsoTrabalhador Avulso

Pessoa sindicalizada ou não,

contratada mediante a

intermediação obrigatória do

sindicato da categoria ou, quando

se tratar de atividade portuária, do

órgão gestor de mão de obra, presta

serviços de natureza urbana ou

rural, sem vínculo empregatício

permanente.

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Educação Educação PrevidenciáriaPrevidenciária

Contribuinte IndividualContribuinte Individual

Aquele que presta serviços, de natureza urbana ou

rural, em caráter eventual, a uma pessoa ou uma

ou mais empresas, sem relação de emprego.Exerce, por conta própria,

atividade econômica de

natureza urbana, com fins

lucrativos ou não.

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Educação Educação PrevidenciáriaPrevidenciária

Há também o contribuinte individual prestador

de serviço que é a pessoa física que presta

serviços a pessoa jurídica ou cooperativa. 

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Dirigente de sociedade civil e síndico remunerado; Ministro de confissão religiosa; Cooperado de cooperativa de

produção ou de trabalho; Diarista (urbano ou rural); Garimpeiro; outros.

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Educação Educação PrevidenciáriaPrevidenciária

Segurado EspecialSegurado Especial

É a pessoa física residente em imóvel rural ou

aglomerado urbano próximo, que individualmente

ou em regime de economia familiar, trabalhe nas

condições a seguir:

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Educação Educação PrevidenciáriaPrevidenciária

Segurado EspecialSegurado Especial Produtor: seja proprietário, usufrutuário,

possuidor, assentado, parceiro ou meeiro

outorgados, comodatário ou arrendatário rurais, que

explore atividade agropecuária em área de até 4

(quatro) módulos fiscais; ou

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Educação Educação PrevidenciáriaPrevidenciária

seringueiro ou extrativista vegetal na coleta e

extração, de modo sustentável, de recursos

naturais renováveis, e faça dessas atividades o

principal meio de vida;

pescador artesanal ou a este assemelhado, que

faça da pesca profissão habitual ou principal meio

de vida.

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Educação Educação PrevidenciáriaPrevidenciária

Regime de Economia Familiar

É a atividade em que o trabalho dos membros da

família é indispensável à própria subsistência e é

exercido em condições de mútua dependência e

colaboração, sem a utilização de empregados.

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Educação Educação PrevidenciáriaPrevidenciária

Toda pessoa que não tem renda

própria, mas decide contribuir

para a Previdência Social e,

voluntariamente, se filia ao

Regime Geral de Previdência

Social - RGPS.

SEGURADO FACULTATIVO

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Educação Educação PrevidenciáriaPrevidenciária

FACULTATIVO DE BAIXA RENDA (FBR)

Precisa preencher os seguintes

requisitos:

1) não ter renda própria;

2) se dedicar exclusivamente ao

trabalho doméstico no âmbito de

sua residência;

3) Inscrição no CadÚnico (renda

familiar até 2 SM)

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Educação Educação PrevidenciáriaPrevidenciária

Filiam-se facultativamente ao RGPS: donas-de-casa; estudante; desempregado; síndico que não recebe remuneração (a isenção de

taxa de condomínio é considerada remuneração);

presidiário não remunerado; aquele que deixou de ser segurado obrigatório da

Previdência Social;

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FILIAÇÃOFILIAÇÃO é o vínculo que

se estabelece entre a

pessoa que contribui para a

Previdência Social e esta, do

qual decorre direitos e

obrigações.

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Educação Educação PrevidenciáriaPrevidenciária

Todo(a) brasileiro(a), a partir

de 16 anos de idade, pode

filiar-se à Previdência Social

e pagar mensalmente a

contribuição para assegurar

os seus direitos e a proteção

à sua família.

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Educação Educação PrevidenciáriaPrevidenciária

Decorre automaticamente do exercício de

atividade remunerada. 

Decorre da inscrição formalizada

com o pagamento da primeira contribuição.

 

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Educação Educação PrevidenciáriaPrevidenciária

INSCRIÇÃOINSCRIÇÃO

ÉÉ o ato pelo qual o segurado é cadastrado no

Regime Geral de Previdência Social - RGPS

Empregado - diretamente na empresa;

Trabalhador Avulso - no sindicato ou órgão

gestor de mão de obra;

Empregado Doméstico, Contribuinte

Individual, Segurado Especial e Facultativo - no

INSS.

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Educação Educação PrevidenciáriaPrevidenciária

Dona de casa - no INSS.

Para fazer a inscrição junto à Previdência Social

como dona de casa é necessário a inscrição da

família no CadÚnico (Cadastro Único para

Programas Sociais). A condição para a inscrição

no CadÚnico é que a renda não seja superior a

dois salários mínimos.

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Educação Educação PrevidenciáriaPrevidenciária

Condições essenciais para ter direito aos Condições essenciais para ter direito aos benefícios da Previdência Socialbenefícios da Previdência Social

QUALIDADE

QUALIDADE

Seg. ou Depend.

Seg. ou Depend.

CA

NC

IA

CA

NC

IA

FATO FATO

GERADORGERADOR

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Educação Educação PrevidenciáriaPrevidenciária

QUALIDADE Dá-se com a filiação

ao RGPS.

MANUTENÇÃO

sem limite de prazo,

para segurado em gozo de

benefício . até 12 meses após

cessar o benefício por

incapacidade ou a

cessação das

contribuições.

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Educação Educação PrevidenciáriaPrevidenciária

+ 12 meses se já tiver pago mais de 120

contribuições mensais sem interrupção que

acarrete a perda da qualidade;

“Bônus”

Cumulando-se : 36 meses de

manutenção da qualidade

+ 12 meses se comprovado a condição de

desempregado, mediante registros em órgão

próprio do Ministério do Trabalho e Emprego.

Cumulando-se : 24 meses de

manutenção da qualidade

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Educação Educação PrevidenciáriaPrevidenciária

• até 12 meses após cessar a segregação, para o segurado acometido de doença de segregação compulsória;

• até 12 meses após o livramento do segurado detido ou recluso;

• até 3 meses após o licenciamento do segurado incorporado às Forças Armadas para prestar serviço militar; e

• até 6 meses após a cessação das contribuições do segurado facultativo.

Mantém a qualidade de segurado:Mantém a qualidade de segurado:

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Educação Educação PrevidenciáriaPrevidenciária

ÚLTIMA CONTRIBUIÇÃOÚLTIMA CONTRIBUIÇÃOCompetência Janeiro / 2012

Recolhida em Fevereiro / 2012

O último mês em que será considerado

segurado: Janeiro / 2013Janeiro / 2013

Deixa de ser segurado a Deixa de ser segurado a partir departir de 16 / Fevereiro / 201316 / Fevereiro / 2013

A contribuição deverá ser recolhida até o dia

15 / Março / 2013Para manter sua

Qualidade deverá recolher

a competência domês seguinte

= Fevereiro / 2013

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Educação Educação PrevidenciáriaPrevidenciária

I - Cônjuge, companheiro(a), filhos menores de 21 anos, não emancipados ou inválidos.

II – PaisIII – Irmãos menores de 21 anos ou inválidos

MedianteComprovação

de DependênciaEconômica

MedianteComprovação

de DependênciaEconômica

DEPENDENTESDEPENDENTES

DependênciaEconômica Presumida

DependênciaEconômica Presumida

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Educação Educação PrevidenciáriaPrevidenciária

A inscrição dos dependentes é feita quando

do requerimento do benefício a que tiver

direito. (Decreto nº 4.079, 09/01/2002)

Obs.: A existência de dependentes de qualquer

classe exclui o direito ao da classe seguinte.

DEPENDENTESDEPENDENTES

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Educação Educação PrevidenciáriaPrevidenciária

União homoafetiva

Passou a integrar o rol de dependentes

com a Ação Civil Pública n°

2000.71.00.009347-0, para óbitos

ocorridos a partir de 05.04.1991.

DEPENDENTESDEPENDENTES

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Educação Educação PrevidenciáriaPrevidenciária

Equiparam-se aos filhos, mediante declaração

escrita do segurado e desde que comprovada a

dependência econômica:

o enteado; o menor sob tutela que não possua bens para

o próprio sustento.

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Educação Educação PrevidenciáriaPrevidenciária

A qualidade de dependente do maior inválido deve

atender, cumulativamente, as seguintes condições:

Incapacidade total e permanente para o trabalho

(invalidez); Invalidez anterior à emancipação civil ou anterior

à data em que completou 21 anos; Invalidez ininterrupta até o preenchimento de

todos os requisitos para ter direito ao benefício.

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Educação Educação PrevidenciáriaPrevidenciária

Considera-se união estável aquela configurada na convivência pública, contínua e duradoura entre o homem e a mulher, estabelecida com a intenção de constituição de família, observada as demais disposições no Código Civil.

UNIÃO ESTÁVELUNIÃO ESTÁVEL

Regulamento da Previdência SocialCom redação do Decreto nº 6.384, 27/02/2008

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Educação Educação PrevidenciáriaPrevidenciária

Por separação judicial ou divórcio sem prestação

de alimentos; anulação do casamento; óbito ou

sentença judicial transitada em julgado.

pela cessação da união estável sem prestação de

alimentos.

CÔNJUGE

COMPANHEIRO(A)

PERDA DA PERDA DA QUALIDADE QUALIDADE DE DEPENDENTEDE DEPENDENTE

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Educação Educação PrevidenciáriaPrevidenciária

ao completar 21 anos de idade, salvo se inválido,

ou pela emancipação, ainda que inválido, exceto,

neste caso, se a emancipação for decorrente de

colação de grau científico em curso de ensino

superior.

FILHO e IRMÃO

Pela cessação da invalidez ou pelo falecimento.

DEPENDENTES EM GERAL

PERDA DA PERDA DA QUALIDADEQUALIDADE DE DE DEPENDENTEDEPENDENTE

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Educação Educação PrevidenciáriaPrevidenciária

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Educação Educação PrevidenciáriaPrevidenciária

A carência carência é o número mínimo de contribuiçãonúmero mínimo de contribuição

que o trabalhador precisa comprovar para ter direito

a um benefício previdenciário.

A carência carência é o número mínimo de contribuiçãonúmero mínimo de contribuição

que o trabalhador precisa comprovar para ter direito

a um benefício previdenciário.

O QUE É CARÊNCIA?O QUE É CARÊNCIA?

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Educação Educação PrevidenciáriaPrevidenciária

A carência é contada de formas diferentes:

Segurado empregado e trabalhador avulso - a

partir da data de filiação ao RGPS, ou seja, a data

em que começou a trabalhar.

Segurado empregado doméstico, contribuinte

individual e facultativo - a partir da data do

recolhimento da primeira contribuição sem atraso.

Contagem da CarênciaContagem da Carência

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Educação Educação PrevidenciáriaPrevidenciária

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Educação Educação PrevidenciáriaPrevidenciária

Previdência SocialPrevidência Social

É um sistema de proteção social que assegura o

sustento do trabalhador e de sua família, quando ele

não pode trabalhar por causa de doença, acidente,

gravidez, prisão, morte ou velhice, mediante

concessão de benefícios programados e não

programados.

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Educação Educação PrevidenciáriaPrevidenciária

Benefícios Programados

São aqueles em que o trabalhador pode prever

quando irá acontecer, inclusive qual valor

estimado do benefício.

Nesta situação estão as aposentadorias por

idade, tempo de contribuição e especial.

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Educação Educação PrevidenciáriaPrevidenciária

Benefícios Não Programados

São os benefícios instituídos para cobrir eventos

não planejados e os riscos sociais.

Denominam-se Não Programados, pois podem

ocorrer a qualquer momento, ou seja, não são

planejados pelo trabalhador.

Benefícios Não Programados

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Educação Educação PrevidenciáriaPrevidenciária

Benefícios Não Programados

Neste caso incluem-se auxílio-doença, auxílio-

acidente, aposentadoria por invalidez, salário-

maternidade e salário-família, representam

proteção aos segurados e a pensão por morte

e auxílio-reclusão, destinados ao amparo dos

dependentes.

Benefícios Não Programados

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Educação Educação PrevidenciáriaPrevidenciária

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Educação Educação PrevidenciáriaPrevidenciária

As aposentadorias, Benefícios Programados,

são os benefícios mais conhecidos entre os

segurados da Previdência Social. Embora existam

outros benefícios, o momento da aposentadoria

tornou-se, historicamente, a principal preocupação

da população.

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Educação Educação PrevidenciáriaPrevidenciária

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Educação Educação PrevidenciáriaPrevidenciária

É o benefício a que tem direito o

segurado e a segurada da

Previdência Social, quando alcança

a idade determinada em lei.

Tem direito ao benefício:

UrbanoUrbano RuralRural

Homem 65 60

Mulher 60 55

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Educação Educação PrevidenciáriaPrevidenciária

Carência

180 contribuições mensais = 15 anos 180 contribuições mensais = 15 anos

APOSENTADORIA POR IDADEAPOSENTADORIA POR IDADE

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Educação Educação PrevidenciáriaPrevidenciária

Valor

APOSENTADORIA POR IDADEAPOSENTADORIA POR IDADE

70% do salário-de-benefício + 1% a cada grupo

de 12 contribuições (até 100%).70% do salário-de-benefício + 1% a cada grupo

de 12 contribuições (até 100%).

O valor do benefício deve ser calculado com e sem O valor do benefício deve ser calculado com e sem

o fator previdenciário, concedendo-se o que for o fator previdenciário, concedendo-se o que for

mais vantajoso para o segurado.mais vantajoso para o segurado.

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PREVIDÊNCIA SOCIALINSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL

Educação Educação PrevidenciáriaPrevidenciária

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PREVIDÊNCIA SOCIALINSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL

Educação Educação PrevidenciáriaPrevidenciária

É o benefício a que tem direito o

segurado e a segurada da

Previdência Social, independente

da idade, quando completar:

Homem 35 anos

Mulher 30 anos

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PREVIDÊNCIA SOCIALINSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL

Educação Educação PrevidenciáriaPrevidenciária

Os professores da educação infantil,

do ensino fundamental ou do ensino

médio têm seu tempo de

contribuição reduzido em cinco anos,

ou seja, os professores devem

contribuir por 30 anos e as

professoras por 25 anos, desde que

efetivo exercício em função de

magistério.

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PREVIDÊNCIA SOCIALINSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL

Educação Educação PrevidenciáriaPrevidenciária

Carência

180 contribuições mensais = 15 anos

180 contribuições mensais = 15 anos

APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃOAPOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO

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PREVIDÊNCIA SOCIALINSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL

Educação Educação PrevidenciáriaPrevidenciária

Valor

Integral: 100% do salário-de-benefício

Proporcional: 70% do salário-de-benefício + 5% a

cada grupo de 12 contribuições que ultrapassar

os 40%.

Integral: 100% do salário-de-benefício

Proporcional: 70% do salário-de-benefício + 5% a

cada grupo de 12 contribuições que ultrapassar

os 40%.

Quanto maior, o tempo de contribuição e a idade, Quanto maior, o tempo de contribuição e a idade,

maior será o valor da aposentadoria.maior será o valor da aposentadoria.

APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃOAPOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO

A aplicação do fator previdenciário ocorrerá nas A aplicação do fator previdenciário ocorrerá nas

duas situações.duas situações.

Page 76: PREVIDÊNCIA SOCIAL INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL EducaçãoPrevidenciária.

PREVIDÊNCIA SOCIALINSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL

Educação Educação PrevidenciáriaPrevidenciária

Page 77: PREVIDÊNCIA SOCIAL INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL EducaçãoPrevidenciária.

PREVIDÊNCIA SOCIALINSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL

Educação Educação PrevidenciáriaPrevidenciária

Devida ao segurado empregado,

trabalhador avulso e

contribuinte individual (somente

quando cooperado filiado a

cooperativa de trabalho ou de

produção) que tenha trabalhado

em condições especiaiscondições especiais que que

prejudiquem a saúde ou a

integridade física.

Page 78: PREVIDÊNCIA SOCIAL INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL EducaçãoPrevidenciária.

PREVIDÊNCIA SOCIALINSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL

Educação Educação PrevidenciáriaPrevidenciária

Deverá ser comprovado: o tempo de trabalho permanente,

não ocasional, nem intermitente; a efetiva exposição aos agentes agentes

nocivosnocivos: químicos, físicos ou

biológicos ou associação de

agentes pelo período exigido para a

concessão de benefício (15, 20 ou

25 anos).

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PREVIDÊNCIA SOCIALINSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL

Educação Educação PrevidenciáriaPrevidenciária

Exemplos de Agentes Nocivos:Exemplos de Agentes Nocivos:

Carvão Mineral Chumbo Cromo Cloro Ruído (acima de 90db) Sílica Níquel Mercúrio Iodo Fósforo

PetróleoXisto betuminosoAsbestos (amianto)Dissulfeto de carbonoTemperaturas anormaisMicroorganismos e

parasitas infecciosos

vivos e suas toxinasRadiações ionizantes

Page 80: PREVIDÊNCIA SOCIAL INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL EducaçãoPrevidenciária.

PREVIDÊNCIA SOCIALINSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL

Educação Educação PrevidenciáriaPrevidenciária

Carência

Valor

APOSENTADORIA ESPECIALAPOSENTADORIA ESPECIAL

100% do salário de benefício100% do salário de benefício

180 contribuições mensais = 15 anos 180 contribuições mensais = 15 anos

O fator previdenciário não se aplica à aposentadoria O fator previdenciário não se aplica à aposentadoria

especial.especial.

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PREVIDÊNCIA SOCIALINSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL

Educação Educação PrevidenciáriaPrevidenciária

Page 82: PREVIDÊNCIA SOCIAL INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL EducaçãoPrevidenciária.

PREVIDÊNCIA SOCIALINSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL

Educação Educação PrevidenciáriaPrevidenciária

Assim, além das aposentadorias que podem ser

programadas, como no caso da velhice, temos

os Benefícios Não Programados, criados para

cobrir os riscos sociais e os eventos não

planejados pelo segurado.

Page 83: PREVIDÊNCIA SOCIAL INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL EducaçãoPrevidenciária.

PREVIDÊNCIA SOCIALINSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL

Educação Educação PrevidenciáriaPrevidenciária

O sistema de Seguridade Social ampara os

riscos sociais através de:

- prestações previdenciárias para os segurados

que contribuírem para o sistema e

necessitarem, desde que cumpridos os

requisitos legais;- assistenciais para o economicamente pobre,

desprovido de condições de sustento; e

- saúde a garantia a quem necessitar.

Page 84: PREVIDÊNCIA SOCIAL INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL EducaçãoPrevidenciária.

PREVIDÊNCIA SOCIALINSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL

Educação Educação PrevidenciáriaPrevidenciária

É o evento futuro e incerto que, ocorrendo,

acarreta não só danos ao segurado, como

também a toda sociedade, justamente por isso é

chamado "social". Trata-se de um evento que

traz certo dano/necessidade ao segurado e, em

alguns momentos, apenas necessidade, como

ocorre com o salário-maternidade, em que não se

verifica o dano, mas tão-somente a necessidade.

Risco SocialRisco Social

Page 85: PREVIDÊNCIA SOCIAL INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL EducaçãoPrevidenciária.

PREVIDÊNCIA SOCIALINSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL

Educação Educação PrevidenciáriaPrevidenciária

Page 86: PREVIDÊNCIA SOCIAL INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL EducaçãoPrevidenciária.

PREVIDÊNCIA SOCIALINSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL

Educação Educação PrevidenciáriaPrevidenciária

Em se tratando de auxílio-doença, o risco

social protegido é o risco incapacidade

laborativa temporária, total ou parcial.

Page 87: PREVIDÊNCIA SOCIAL INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL EducaçãoPrevidenciária.

PREVIDÊNCIA SOCIALINSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL

Educação Educação PrevidenciáriaPrevidenciária

Auxílio-DoençaAuxílio-Doença

É o benefício que todo segurado tem direito a

receber mensalmente quando ficar

incapacitado temporariamenteincapacitado temporariamente para exercer

suas atividades por motivo de doença ou

acidente.

A incapacidade temporária deve ser atestada

pela Perícia Médica do INSS.

Page 88: PREVIDÊNCIA SOCIAL INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL EducaçãoPrevidenciária.

PREVIDÊNCIA SOCIALINSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL

Educação Educação PrevidenciáriaPrevidenciária

Compete à Perícia Médica do INSS a execução e o

controle dos atos médico-periciais, no âmbito do

INSS. A execução da Perícia Médica está a cargo

de profissional pertencente à categoria funcional da

área médico-pericial do quadro de pessoal do INSS.

Compete à Perícia Médica do INSS a execução e o

controle dos atos médico-periciais, no âmbito do

INSS. A execução da Perícia Médica está a cargo

de profissional pertencente à categoria funcional da

área médico-pericial do quadro de pessoal do INSS.

O perito médico é o profissional com a atribuição

de se pronunciar conclusivamente sobre condições

de saúde e capacidade laborativa do examinado,

para fins de enquadramento em situação legal

pertinente.

O perito médico é o profissional com a atribuição

de se pronunciar conclusivamente sobre condições

de saúde e capacidade laborativa do examinado,

para fins de enquadramento em situação legal

pertinente.

Page 89: PREVIDÊNCIA SOCIAL INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL EducaçãoPrevidenciária.

PREVIDÊNCIA SOCIALINSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL

Educação Educação PrevidenciáriaPrevidenciária

Avaliar as condições de saúde e da capacidade

laborativa do segurado, para fins de

enquadramento na situação legal do benefício

requerido.

Avaliar as condições de saúde e da capacidade

laborativa do segurado, para fins de

enquadramento na situação legal do benefício

requerido.

O exame médico-pericial é realizado nas Agências

da Previdência Social, no domicílio do segurado a

ser examinado ou no hospital.

O exame médico-pericial é realizado nas Agências

da Previdência Social, no domicílio do segurado a

ser examinado ou no hospital.

Qual a finalidade do exame médico-pericial?Qual a finalidade do exame médico-pericial?

Onde é realizado o exame?Onde é realizado o exame?

Page 90: PREVIDÊNCIA SOCIAL INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL EducaçãoPrevidenciária.

PREVIDÊNCIA SOCIALINSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL

Educação Educação PrevidenciáriaPrevidenciária

Carência

Valor

Mínima de 12 contribuições mensais > dispensada para incapacidades decorrentes de

acidente ou de doenças previstas em Lei (Portaria Interministerial nº 2.998, de 23.8.2001)

Mínima de 12 contribuições mensais > dispensada para incapacidades decorrentes de

acidente ou de doenças previstas em Lei (Portaria Interministerial nº 2.998, de 23.8.2001)

Auxílio-DoençaAuxílio-Doença

91% do salário de benefício91% do salário de benefício

O período de benefício é contado como tempo de O período de benefício é contado como tempo de contribuição para aposentadoria, quando entre contribuição para aposentadoria, quando entre

períodos de atividade.períodos de atividade.

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PREVIDÊNCIA SOCIALINSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL

Educação Educação PrevidenciáriaPrevidenciária

Tuberculose ativa Hanseníase (lepra) Alienação mental (loucura) Neoplasia maligna (câncer) Cegueira Paralisia irreversível e incapacitante Cardiopatia grave (doença grave do coração) Doença de Parkinson Espondiloartrose anquilosante (artrose aguda nas vértebras) Nefropatia grave (mau funcionamento ou insuficiência dos rins) Estado avançado de doença de Paget (inflamação deformante dos ossos) Síndrome da deficiência imunológica adquirida – AIDS Contaminação por radiação (baseada em medicina especializada) Hepatopatia grave

Doenças que isentam Doenças que isentam CARÊNCIACARÊNCIA

Page 92: PREVIDÊNCIA SOCIAL INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL EducaçãoPrevidenciária.

PREVIDÊNCIA SOCIALINSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL

Educação Educação PrevidenciáriaPrevidenciária

Page 93: PREVIDÊNCIA SOCIAL INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL EducaçãoPrevidenciária.

PREVIDÊNCIA SOCIALINSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL

Educação Educação PrevidenciáriaPrevidenciária

É um benefício concedido a título de

indenização, ao segurado empregado, exceto o

doméstico, ao trabalhador avulso e ao

segurado especial quando, após a

consolidação das lesões decorrentes de

acidente de qualquer natureza ou acidente do

trabalho, resultar sequela definitiva, que implique

na redução da capacidade para o trabalho que

habitualmente exercia.

AUXÍLIO-ACIDENTEAUXÍLIO-ACIDENTE

Page 94: PREVIDÊNCIA SOCIAL INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL EducaçãoPrevidenciária.

PREVIDÊNCIA SOCIALINSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL

Educação Educação PrevidenciáriaPrevidenciária

Carência

Valor

Não exige período de carência. Não exige período de carência.

Auxílio-AcidenteAuxílio-Acidente

50% do salário de benefício50% do salário de benefício

Os valores pagos são computados como salário-

de-contribuição. O benefício pode ser acumulado com outros

benefícios, exceto aposentadoria.

Page 95: PREVIDÊNCIA SOCIAL INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL EducaçãoPrevidenciária.

PREVIDÊNCIA SOCIALINSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL

Educação Educação PrevidenciáriaPrevidenciária

Page 96: PREVIDÊNCIA SOCIAL INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL EducaçãoPrevidenciária.

PREVIDÊNCIA SOCIALINSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL

Educação Educação PrevidenciáriaPrevidenciária

APOSENTADORIA POR INVALIDEZAPOSENTADORIA POR INVALIDEZ

É o benefício devido ao segurado que, após

cumprida a carência de 12 meses, estando ou

não em gozo de auxílio-doença, ficar incapaz

para o trabalho, de forma total e permanente.

O segurado fará juz ao benefício enquanto estiver

na condição de incapaz para o trabalho.

A incapacidade é atestada pela Perícia A incapacidade é atestada pela Perícia

Médica do INSS.Médica do INSS.

Page 97: PREVIDÊNCIA SOCIAL INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL EducaçãoPrevidenciária.

PREVIDÊNCIA SOCIALINSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL

Educação Educação PrevidenciáriaPrevidenciária

O segurado aposentado por invalidez está

obrigado, a qualquer tempo, a submeter-se a

exame médico a cargo da Previdência Social,

processo de reabilitação profissional por ela

prescrito/custeado e tratamento dispensado

gratuitamente, exceto o cirúrgico e a transfusão

de sangue, que são facultativos.

Page 98: PREVIDÊNCIA SOCIAL INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL EducaçãoPrevidenciária.

PREVIDÊNCIA SOCIALINSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL

Educação Educação PrevidenciáriaPrevidenciária

O aposentado por invalidez que se julgar apto a

retornar à atividade deverá solicitar a realização de

nova avaliação médico-pericial.

O aposentado por invalidez fica obrigado, sob sob

pena de suspensão do pagamento do benefíciopena de suspensão do pagamento do benefício,

a submeter-se a exames médico-periciais, a cada

dois anos.

Page 99: PREVIDÊNCIA SOCIAL INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL EducaçãoPrevidenciária.

PREVIDÊNCIA SOCIALINSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL

Educação Educação PrevidenciáriaPrevidenciária

Carência

Valor

Mínima de 12 contribuições mensais > dispensada para incapacidades decorrentes de

acidente ou de doenças previstas em Lei (Portaria Interministerial nº 2.998, de 23.8.2001)

Mínima de 12 contribuições mensais > dispensada para incapacidades decorrentes de

acidente ou de doenças previstas em Lei (Portaria Interministerial nº 2.998, de 23.8.2001)

Aposentadoria por InvalidezAposentadoria por Invalidez

100% do salário-de-benefício + 25% para

segurados que necessitem de assistência

permanente de outra pessoa.

100% do salário-de-benefício + 25% para

segurados que necessitem de assistência

permanente de outra pessoa.

Page 100: PREVIDÊNCIA SOCIAL INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL EducaçãoPrevidenciária.

PREVIDÊNCIA SOCIALINSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL

Educação Educação PrevidenciáriaPrevidenciária

Page 101: PREVIDÊNCIA SOCIAL INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL EducaçãoPrevidenciária.

PREVIDÊNCIA SOCIALINSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL

Educação Educação PrevidenciáriaPrevidenciária

Para que possam ser dispensadas de suas

atividades e cuidar de seus bebês nos primeiros

meses de vida, amamentando e fortificando as

relações de afeto, as trabalhadoras podem

requerer o Salário-Maternidade.

Page 102: PREVIDÊNCIA SOCIAL INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL EducaçãoPrevidenciária.

PREVIDÊNCIA SOCIALINSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL

Educação Educação PrevidenciáriaPrevidenciária

É um benefício da Previdência Social devido às

seguradas empregadas, trabalhadoras avulsas,

empregadas domésticas, contribuintes

individuais, facultativas, donas de casa e

seguradas especiais, por ocasião do parto,

inclusive o natimorto, aborto não criminoso,

adoção ou guarda judicial para fins de adoção.

SALÁRIO-MATERNIDADESALÁRIO-MATERNIDADE

Page 103: PREVIDÊNCIA SOCIAL INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL EducaçãoPrevidenciária.

PREVIDÊNCIA SOCIALINSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL

Educação Educação PrevidenciáriaPrevidenciária

É pago durante 120 dias nas seguintes situações:

- início até 28 dias antes e término 91 dias depois

do parto;

- parto antecipado ou não, ou parto de

natimorto, comprovado mediante atestado

médico original, e desde que o evento tenha

ocorrido a partir da vigésima terceira semana (6º

mês) de gestação.

Salário-MaternidadeSalário-Maternidade

Page 104: PREVIDÊNCIA SOCIAL INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL EducaçãoPrevidenciária.

PREVIDÊNCIA SOCIALINSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL

Educação Educação PrevidenciáriaPrevidenciária

No caso de aborto espontâneo ou previsto

em lei (estupro ou risco de vida para a mãe),

será pago por duas semanas.

Salário-MaternidadeSalário-Maternidade

Em caso de parto de gêmeos, será devido

apenas um salário-maternidade, pois a

condição para a concessão do benefício é o

parto e não o número de filhos.

Page 105: PREVIDÊNCIA SOCIAL INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL EducaçãoPrevidenciária.

PREVIDÊNCIA SOCIALINSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL

Educação Educação PrevidenciáriaPrevidenciária

À segurada da Previdência Social que adotar

ou obtiver guarda judicial para fins de adoção

de criança, é devido salário-maternidade

durante os seguintes períodos:

Idade da CriançaIdade da Criança Duração do benefícioDuração do benefício

Até 01 ano 120 dias

Mais de 01 até 04 anos 60 dias

Mais de 04 até 08 anos 30 dias

Page 106: PREVIDÊNCIA SOCIAL INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL EducaçãoPrevidenciária.

PREVIDÊNCIA SOCIALINSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL

Educação Educação PrevidenciáriaPrevidenciária

Se houver adoção de mais de uma criança,

simultaneamente, será devido apenas um salário-

maternidade, relativo à criança de menor idade.

Salário-MaternidadeSalário-Maternidade

O salário-maternidade será devido à mãe

adotante mesmo que a mãe biológica tenha

recebido o mesmo benefício.

Page 107: PREVIDÊNCIA SOCIAL INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL EducaçãoPrevidenciária.

PREVIDÊNCIA SOCIALINSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL

Educação Educação PrevidenciáriaPrevidenciária

Carência

Empregada, doméstica e trabalhadora avulsa

– isenta de carência;

Contribuinte individual e facultativa - 10

contribuições mensais;

Segurada especial - 10 meses de efetivo

exercício de atividade rural, mesmo de forma

descontínua, anteriores ao início do benefício.

Empregada, doméstica e trabalhadora avulsa

– isenta de carência;

Contribuinte individual e facultativa - 10

contribuições mensais;

Segurada especial - 10 meses de efetivo

exercício de atividade rural, mesmo de forma

descontínua, anteriores ao início do benefício.

Salário-MaternidadeSalário-Maternidade

Page 108: PREVIDÊNCIA SOCIAL INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL EducaçãoPrevidenciária.

PREVIDÊNCIA SOCIALINSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL

Educação Educação PrevidenciáriaPrevidenciária

Valor

Empregada e trabalhadora avulsa – última

remuneração – limitado ao teto salarial do Ministro do

Supremo Tribunal Federal;

Doméstica – último salário-de-contribuição – limitado

ao teto previdenciário;

Empregada e trabalhadora avulsa – última

remuneração – limitado ao teto salarial do Ministro do

Supremo Tribunal Federal;

Doméstica – último salário-de-contribuição – limitado

ao teto previdenciário;

Salário-MaternidadeSalário-Maternidade

Page 109: PREVIDÊNCIA SOCIAL INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL EducaçãoPrevidenciária.

PREVIDÊNCIA SOCIALINSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL

Educação Educação PrevidenciáriaPrevidenciária

Valor

Contribuinte individual e facultativa - Média dos

últimos 12 salários-de-contribuição, apurados num

período de 15 meses - limitado ao teto;

Segurada especial – salário-mínimo.

Contribuinte individual e facultativa - Média dos

últimos 12 salários-de-contribuição, apurados num

período de 15 meses - limitado ao teto;

Segurada especial – salário-mínimo.

Salário-MaternidadeSalário-Maternidade

Page 110: PREVIDÊNCIA SOCIAL INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL EducaçãoPrevidenciária.

PREVIDÊNCIA SOCIALINSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL

Educação Educação PrevidenciáriaPrevidenciária

O salário-maternidade para a segurada

empregada é pago pela empresa (com dedução

no seu recolhimento).

Para as demais seguradas, inclusive no caso de

adoção ou guarda judicial é pago pelo INSS.

Salário-MaternidadeSalário-Maternidade

Page 111: PREVIDÊNCIA SOCIAL INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL EducaçãoPrevidenciária.

PREVIDÊNCIA SOCIALINSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL

Educação Educação PrevidenciáriaPrevidenciária

Page 112: PREVIDÊNCIA SOCIAL INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL EducaçãoPrevidenciária.

PREVIDÊNCIA SOCIALINSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL

Educação Educação PrevidenciáriaPrevidenciária

Com a finalidade social de proteção à infância,

a Previdência Social paga aos seus segurados

o salário-família e objetiva auxiliar nas despesas

da criança, principalmente na saúde e

educação.

Page 113: PREVIDÊNCIA SOCIAL INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL EducaçãoPrevidenciária.

PREVIDÊNCIA SOCIALINSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL

Educação Educação PrevidenciáriaPrevidenciária

É o benefício que o segurado empregadoempregado, , oo

trabalhador avulsotrabalhador avulso, , oo aposentado por invalidezaposentado por invalidez ouou

em auxílio-doençaem auxílio-doença e oe o aposentado por idadeaposentado por idade

(urbano ou rural) recebem mensalmente, na

proporção do respectivo número de filhos ou

equiparados.

SALÁRIO-FAMÍLIASALÁRIO-FAMÍLIA

Page 114: PREVIDÊNCIA SOCIAL INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL EducaçãoPrevidenciária.

PREVIDÊNCIA SOCIALINSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL

Educação Educação PrevidenciáriaPrevidenciária

Condições

ter filho ou equiparado de até 14 anos de idade

ou inválido de qualquer idade, não emancipado;

remuneração mensal do segurado tem que ser

igual ou inferior a R$ 971,78*

SALÁRIO-FAMÍLIASALÁRIO-FAMÍLIA

* Valor a partir de 1º de janeiro de 2013.

Page 115: PREVIDÊNCIA SOCIAL INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL EducaçãoPrevidenciária.

PREVIDÊNCIA SOCIALINSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL

Educação Educação PrevidenciáriaPrevidenciária

Carência

Valor (a partir de 01/01/2013)

Independe de carência.Independe de carência.

SALÁRIO-FAMÍLIASALÁRIO-FAMÍLIA

Para renda mensal até R$ 646,55 = R$ 33,16

Para renda mensal superior a R$ 646,56 e igual ou

inferior a R$ 971,78 = R$ 23,36

Para renda mensal até R$ 646,55 = R$ 33,16

Para renda mensal superior a R$ 646,56 e igual ou

inferior a R$ 971,78 = R$ 23,36

Page 116: PREVIDÊNCIA SOCIAL INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL EducaçãoPrevidenciária.

PREVIDÊNCIA SOCIALINSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL

Educação Educação PrevidenciáriaPrevidenciária

Para ter direito, além do critério da renda, é

preciso atender algumas exigências, ficando o

recebimento do benefício condicionado a:

atestado de vacinação, no mês de novembro,

para crianças menores de 7 anos de idade;

freqüência escolar – nos meses de maio e

novembro, para crianças a partir dos 7 anos de

idade.

SALÁRIO-FAMÍLIASALÁRIO-FAMÍLIA

Page 117: PREVIDÊNCIA SOCIAL INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL EducaçãoPrevidenciária.

PREVIDÊNCIA SOCIALINSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL

Educação Educação PrevidenciáriaPrevidenciária

Para o segurado empregado é pago pela empresa empregadora;

Para o trabalhador avulso pago pelo sindicato ou órgão contratante de mão-de-obra;

Para o segurado em auxílio-doença, aposentado por invalidez ou idade (urbano e rural) e aos demais aposentados a partir de 60 anos (mulheres) e 65 anos (homens) pago pelo INSS.

PAGAMENTO DO SALÁRIO-FAMÍLIAPAGAMENTO DO SALÁRIO-FAMÍLIA

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PREVIDÊNCIA SOCIALINSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL

Educação Educação PrevidenciáriaPrevidenciária

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Educação Educação PrevidenciáriaPrevidenciária

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PREVIDÊNCIA SOCIALINSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL

Educação Educação PrevidenciáriaPrevidenciária

É o benefício a que têm direito os dependentes do

segurado da Previdência Social que falecer.

PENSÃO POR MORTEPENSÃO POR MORTE

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PREVIDÊNCIA SOCIALINSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL

Educação Educação PrevidenciáriaPrevidenciária

Há três classes de dependentes, em ordem de

preferência, a saber:

I - O cônjuge, o(a) companheiro(a) e os filhos não

emancipados, de qualquer condição, menores de 21

anos ou inválidos;

II - Os pais e,

III - os irmãos, não emancipados, de qualquer

condição, menores de 21 anos ou inválidos.

DependentesDependentes

Page 122: PREVIDÊNCIA SOCIAL INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL EducaçãoPrevidenciária.

PREVIDÊNCIA SOCIALINSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL

Educação Educação PrevidenciáriaPrevidenciária

O companheiro ou companheira

de relação homoafetiva de

segurado(a) inscrito no RGPS

passou a integrar o rol de

dependentes, desde que

comprovada a vida em comum,

portanto, possui os mesmos

direitos dos demais

dependentes.

Page 123: PREVIDÊNCIA SOCIAL INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL EducaçãoPrevidenciária.

PREVIDÊNCIA SOCIALINSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL

Educação Educação PrevidenciáriaPrevidenciária

Carência

Valor

Não é exigido número mínimo de contribuição, mas

é necessário a comprovação da qualidade de

segurado.

Não é exigido número mínimo de contribuição, mas

é necessário a comprovação da qualidade de

segurado.

Pensão por MortePensão por Morte

100% do valor da aposentadoria que o segurado

recebia no dia da morte ou que teria direito se

estivesse aposentado por invalidez.

100% do valor da aposentadoria que o segurado

recebia no dia da morte ou que teria direito se

estivesse aposentado por invalidez.

Page 124: PREVIDÊNCIA SOCIAL INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL EducaçãoPrevidenciária.

PREVIDÊNCIA SOCIALINSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL

Educação Educação PrevidenciáriaPrevidenciária

Havendo dependentes de um grupo, os demais

não têm direito ao benefício. Dependentes do

segundo grupo (os pais) e do terceiro (irmãos,

não emancipados, de qualquer condição,

menores de 21 anos ou inválidos), devem

comprovar que dependiam economicamente do

segurado falecido.

Pensão por MortePensão por Morte

Page 125: PREVIDÊNCIA SOCIAL INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL EducaçãoPrevidenciária.

PREVIDÊNCIA SOCIALINSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL

Educação Educação PrevidenciáriaPrevidenciária

Page 126: PREVIDÊNCIA SOCIAL INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL EducaçãoPrevidenciária.

PREVIDÊNCIA SOCIALINSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL

Educação Educação PrevidenciáriaPrevidenciária

Os dependentes de um segurado que esteja

contribuindo e, por qualquer razão, for preso,

também têm direito a receber o Auxílio-

Reclusão.

Page 127: PREVIDÊNCIA SOCIAL INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL EducaçãoPrevidenciária.

PREVIDÊNCIA SOCIALINSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL

Educação Educação PrevidenciáriaPrevidenciária

AUXÍLIO-RECLUSÃOAUXÍLIO-RECLUSÃO

É o benefício a que têm direito os dependentes do

segurado que for preso, durante todo o período da

detenção ou reclusão, desde que este não receba

remuneração da empresa, auxílio-doença ou

aposentadoria, e que seu último salário de

contribuição mensal seja de até R$ 971,78 (a partir

de 01/01/2013).

Page 128: PREVIDÊNCIA SOCIAL INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL EducaçãoPrevidenciária.

PREVIDÊNCIA SOCIALINSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL

Educação Educação PrevidenciáriaPrevidenciária

Carência

Valor

Não é exigido número mínimo de contribuição, mas

é necessário a comprovação da qualidade de

segurado.

Não é exigido número mínimo de contribuição, mas

é necessário a comprovação da qualidade de

segurado.

Auxílio-ReclusãoAuxílio-Reclusão

100% do valor da aposentadoria por invalidez a que

teria direito.100% do valor da aposentadoria por invalidez a que

teria direito.

Page 129: PREVIDÊNCIA SOCIAL INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL EducaçãoPrevidenciária.

PREVIDÊNCIA SOCIALINSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL

Educação Educação PrevidenciáriaPrevidenciária

Se tiver mais de um dependente o valor é

repartido em partes iguais entre eles.

O auxílio-reclusão será pago ainda que o

segurado recluso exerça atividade remunerada e

seja contribuinte individual.

Quando houver a extinção de cota de um ou

mais dependentes, o sistema procederá novo

desmembramento do valor do benefício entre os

dependentes válidos.

AUXÍLIO-RECLUSÃOAUXÍLIO-RECLUSÃO

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Educação Educação PrevidenciáriaPrevidenciária

AUXÍLIO-RECLUSÃOAUXÍLIO-RECLUSÃO

O segurado recluso contribuinte individual,

cujos dependentes recebem auxílio-reclusão,

não terá direito a auxílio-doença ou

aposentadoria, permitida a opção, desde que

manifestada também pelos dependentes, pelo

benefício mais vantajoso.

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Educação Educação PrevidenciáriaPrevidenciária

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Educação Educação PrevidenciáriaPrevidenciária

Além de promover os meios de acesso aos

benefícios previdenciários, o INSS, também, é

responsável pela operacionalização e manutenção

dos Benefícios Assistenciais.

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Educação Educação PrevidenciáriaPrevidenciária

O Benefício de Prestação Continuada integra a

proteção social básica no âmbito do Sistema

Único de Assistência Social - SUAS, instituído

pelo Ministério do Desenvolvimento Social e

Combate à Fome – MDS, em consonância com o

estabelecido pela Política Nacional de

Assistência Social - PNAS.

BENEFÍCIO DE PRESTAÇÃO CONTINUADA - BPCBENEFÍCIO DE PRESTAÇÃO CONTINUADA - BPC

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Educação Educação PrevidenciáriaPrevidenciária

O Benefício de Prestação Continuada

– BPC/LOAS é a garantia de um salário

mínimo mensal à pessoa portadora de

deficiência e ao idoso, com 65 anos ou

mais, que comprovem não possuir meios

de prover a própria manutenção e nem

de tê-la provida por sua família.

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Educação Educação PrevidenciáriaPrevidenciária

Quem tem direito ao BPC?Quem tem direito ao BPC?

• Idoso acima de 65 anosIdoso acima de 65 anos (homem/mulher);

• Pessoa com deficiênciaPessoa com deficiência, aquela que tem impedimentos de longo prazo de natureza física, intelectual ou sensorial, os quais, em interação com diversas barreiras, podem obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade com as demais pessoas;

Renda familiar per capita inferior a 25% do Renda familiar per capita inferior a 25% do salário mínimo (R$ 169,50)salário mínimo (R$ 169,50)

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Educação Educação PrevidenciáriaPrevidenciária

Renda Familiar por PessoaRenda Familiar por Pessoa - é a soma total da renda

de toda a família , dividida pelo número de pessoas que

fazem parte do núcleo familiar, vivendo na mesma casa.

Participam da renda: Esposa/esposo Companheiro/companheira Todos os filhos/enteados solteiros e/ou tutelados Todos os irmãos solteiros Pai/Mãe e na ausência de um destes,

padrastro/madrasta.

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Educação Educação PrevidenciáriaPrevidenciária

•Se o requerente é idosoSe o requerente é idoso e já existe um idoso que

recebe o BPC na família, este valor NÃONÃO entra

no cálculo da renda Familiar.

•Se o requerente é pessoa com deficiênciaSe o requerente é pessoa com deficiência e já

existe alguém na família, idoso ou deficiente, que

já receba o BPC, este valor ENTRAENTRA no cálculo da

renda familiar.

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Educação Educação PrevidenciáriaPrevidenciária

O BPC é intransferívelintransferível e não gera pensão;

Não pode ser acumuladoNão pode ser acumulado com qualquer outro

benefício da Previdência Social;

Não dá direito ao 13ºNão dá direito ao 13º como ocorre nos

benefícios previdenciários;

Pode ser canceladoPode ser cancelado se a pessoa deixar de ser

carente ou deficiente (revisão a cada 2 anosrevisão a cada 2 anos)..

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