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BGBM Nº 51 DE 17 DE DEZEMBRO DE 2015 Página 1637 Visto do Ajudante Geral PRIMEIRA - PARTE ASSUNTOS NORMATIVOS RESOLUÇÃO Nº 650, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2015. Altera o Inciso VII do artigo 5º e Incisos I e II do artigo 6º da Resolução nº 426/2011 que dispõe sobre Substituição Temporária no Corpo de Bombeiros Militar. O COMANDANTE-GERAL DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo art. 6º e §1º do art. 12, ambos da Lei Complementar nº 54, de 13 de dezembro de 1999, RESOLVE: Art. 1° - Alterar o Inciso VII do artigo 5º da Resolução nº 426 de 10 de junho de 2011, que passa a ter a seguinte redação: “VII - a substituição temporária, no caso de indisponibilidade do titular, deverá ocorrer com a acumulação das funções do substituto e substituído, exceto para as funções de Comandante de Unidade com autonomia administrativa. Art. 2° - Alterar os Incisos I e II do artigo 5º da Resolução nº 426 de 10 de junho de 2011 que passam a ter a seguinte redação: “I - nos cargos/funções privativos de Oficiais, observada a prescrição do Art. 5º, inciso I, desta Resolução, concorrerão Oficiais de postos imediatamente inferiores, exceto nos cargos/funções privativos de Tenentes onde concorrerão os Aspirantes-a-Oficial possuidores do período de estágio, os Subtenentes e 1ºSargentos.” “II - nos cargos/funções privativos de Subtenentes e Sargentos, observado o disposto no artigo 5º, Inciso II, desta Resolução, concorrerão os Cabos.” Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor em 1º de Janeiro de 2016. Publique-se, registra-se e cumpra-se. Quartel em Belo Horizonte, 17 de dezembro de 2015. (a) LUIZ HENRIQUE GUALBERTO MOREIRA, CEL BM COMANDANTE-GERAL ESTÁ SENDO PUBLICADO EM SEPARATA DESTE BGBM RESOLUÇÃO Nº 649, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2015 Revoga a Resolução nº 644, de 17 de novembro de 2015, que aprova o Resumo dos Cargos Ativados, o Quadro de Organização e Distribuição e o Detalhamento e Desdobramento do Quadro de Organização e Distribuição CBMMG.

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BGBM Nº 51 DE 17 DE DEZEMBRO DE 2015

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Visto do Ajudante Geral

PRIMEIRA - PARTE ASSUNTOS NORMATIVOS

RESOLUÇÃO Nº 650, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2015.

Altera o Inciso VII do artigo 5º e Incisos I e II do artigo 6º da Resolução nº 426/2011 que dispõe sobre Substituição Temporária no Corpo de Bombeiros Militar.

O COMANDANTE-GERAL DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DE MINAS GERAIS, no uso de

suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo art. 6º e §1º do art. 12, ambos da Lei Complementar nº 54, de 13 de dezembro de 1999, RESOLVE:

Art. 1° - Alterar o Inciso VII do artigo 5º da Resolução nº 426 de 10 de junho de 2011, que passa a ter a

seguinte redação: “VII - a substituição temporária, no caso de indisponibilidade do titular, deverá ocorrer com a acumulação

das funções do substituto e substituído, exceto para as funções de Comandante de Unidade com autonomia administrativa.

Art. 2° - Alterar os Incisos I e II do artigo 5º da Resolução nº 426 de 10 de junho de 2011 que passam a

ter a seguinte redação: “I - nos cargos/funções privativos de Oficiais, observada a prescrição do Art. 5º, inciso I, desta

Resolução, concorrerão Oficiais de postos imediatamente inferiores, exceto nos cargos/funções privativos de Tenentes onde concorrerão os Aspirantes-a-Oficial possuidores do período de estágio, os Subtenentes e 1ºSargentos.”

“II - nos cargos/funções privativos de Subtenentes e Sargentos, observado o disposto no artigo 5º, Inciso

II, desta Resolução, concorrerão os Cabos.” Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor em 1º de Janeiro de 2016. Publique-se, registra-se e cumpra-se. Quartel em Belo Horizonte, 17 de dezembro de 2015.

(a) LUIZ HENRIQUE GUALBERTO MOREIRA, CEL BM COMANDANTE-GERAL

ESTÁ SENDO PUBLICADO EM SEPARATA DESTE BGBM

RESOLUÇÃO Nº 649, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2015

• Revoga a Resolução nº 644, de 17 de novembro de 2015, que aprova o Resumo dos Cargos Ativados, o Quadro de

Organização e Distribuição e o Detalhamento e Desdobramento do Quadro de Organização e Distribuição CBMMG.

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SEGUNDA - PARTE ASSUNTOS DE PESSOAL

ATO Nº 409.1/15 – DRH/1

LICENÇA PARA TRATAR DE INTERESSE PARTICULAR O CORONEL COMANDANTE-GERAL DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DE MINAS GERAIS, no

uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 1º, inciso I, do Decreto nº 40.874, de 18Jan00, c/c o artigo 123, da Lei nº 5.301, de 16Out69, e, ainda, com o estabelecido no art. 4º, da ITRH nº 008, de 13Set02, além das fundamentações fáticas e de direitos aduzidas no Parecer nº 409.1/15 – DRH/1, e face ao requerimento apresentado pelo nº 121.191-1, 3° Sgt BM Deihler Francioli da Cunha, lotado no 10º BBM, e

CONSIDERANDO: I – Que o art. 123 da Lei 5.301/69 – EMEMG, estabelece que o militar poderá obter licença para tratar de

interesse particular, desde que tal benefício não contrarie o bom andamento do serviço, bem como, o requerente deverá possuir no mínimo 10 (dez) anos de efetivo serviço junto a Corporação.

II – Que o militar ingressou na Corporação em 01/08/1995, possuindo, portanto, mais de 10 (dez) anos

de efetivo serviço. III – Que constam procedimentos disciplinares e judiciais em andamento em desfavor do militar. RESOLVE: I – CONHECER o requerimento apresentado pelo militar pleiteando a concessão de licença não

remunerada para tratar de interesse particular pelo período de 02 (dois) anos; II – INDEFERIR o que se pede tendo em vista que a ausência do militar poderá trazer transtornos ou

impedir o curso ordinário dos procedimentos existentes em seu desfavor, contrariando, desta forma, o interesse do serviço.

III – Determinar ao 10º BBM que notifique o Militar da presente decisão. QCG, em Belo Horizonte, 17 de Dezembro de 2015.

(a) LUIZ HENRIQUE GUALBERTO MOREIRA, CORONEL BM COMANDANTE-GERAL

ATO N. 3.377/15 – DE.3 RESULTADO DOS RECURSOS E DIVULGAÇÃO NOVO GABARITO DA 1ª FASE

CFS BM 2015

O CORONEL BM DIRETOR DE ENSINO DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições legais, considerando o Edital n. 8/2015, que dispõe sobre o processo seletivo ao Curso de Formação de Sargentos – CFS BM para o ano de 2016, RESOLVE: I – HOMOLOGAR E DIVULGAR a solução dos recursos interpostos pelos candidatos abaixo relacionados, contra o gabarito e questões da prova (1ª fase) do processo seletivo, conforme parecer da comissão nomeada que adiante se vê:

RECURSO DEFERIDO

QUESTÃO 36

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NUMERO GRAD. NOME UNIDADE

148.054-0 Sd BM Leonardo Costa Pereira BEMAD

152.506-2 Sd BM Tatiane Cristina Emanuel Viana 9º BBM

154.960-9 Sd BM Leonardo Coelho da Fonseca 10º BBM

155.455-9 Sd BM Luciana Pimenta Antônini de Oliveira Fam CIR

SÍNTESE DO PARECER: Embora o Anexo “B” do edital do Concurso CFS 2016, em seu item 3.11 faça

referência à ITO 16, publicada na Separata do BGBM n.38, de 20 de setembro de 2007, o item 4 deste mesmo anexo põe: “Para todos os itens previstos no Anexo “B”, serão assim considerados incluídos os apensos/anexos, quando houver, além da atualização do conteúdo até a data da publicação deste edital”. Na Separata do BGBM 42 de 16 de outubro de 2014, foi publicada nova versão da ITO 16. A questão 36 foi realmente elaborada com base na ITO 16 de 20 de setembro de 2007, contrariando o item 4 do Anexo “B” do edital do concurso, devendo, portanto, ser anulada

SOLUÇÃO: DEFERIMENTO e anulação da questão.

RECURSO DEFERIDO PARCIALMENTE

QUESTÃO 09

NUMERO GRAD. NOME UNIDADE

155.485-6 Cb BM Ronaldo Leandro Quirino 3º BBM

142.974-5 Cb BM Levindo Leivas Cardoso 5º COB

152.579-9 Cb BM Luiz David Ramos 10º BBM

142.899-4 Cb BM Glayson Barbosa Sampaio 3ª Cia Ind

136.130-2 Cb BM Rúbio Campos Cândido 6º BBM

152.539-3 Cb BM Paulo Roberto de Moura 10º BBM

155.240-5 Cb BM Lucas Medeiros da Silva EMBM

136.134-4 Cb BM Daniel Abreu Brandão 6º BBM

154.995-5 Cb BM Michael Gonçalves Dias 10º BBM

136.031-2 Cb BM Alexsandro de Moura Ambrósio 1º BBM

155.480-7 Sd BM Rafael Lucas de Souza 3º BBM

155.295-9 Sd BM Júlio César Silveira dos Santos 4º BBM

154.960-9 Sd BM Leonardo Coelho da Fonseca 10º BBM

155.095-3 Sd BM Francisco de Paula Oliveira 7º BBM

155.518-4 Sd BM Victor Henrique de Almeida Souza 1º BBM

155.045-8 Sd BM Nahim Souza Botrel 9º BBM

155.491-4 Sd BM Natália Beatriz Anacleto Martins DAL

155.413-8 Sd BM Alcides Henrique Negreiros Soares 6º BBM

152.907-2 Sd BM Larissa dos Santos Queiroz DAL

155.455-9 Sd BM Luciana Pimenta Antônini de Oliveira Fam CIR

155.101-9 Sd BM Diego Soares Cardoso Silva 7º BBM

148.235-5 Sd BM Arthur Manoel Jardim Boussada 10º BBM

152.670-6 Sd BM Cesar Augusto Santiago Sérvulo 7º BBM

155.358-5 Sd BM Joaquim Antônio Vieira Gonçalves 5º COB

155.546-5 Sd BM Thales Leite Braga CG

148.123-3 Sd BM Diego Jonas da Costa 5º BBM

155.308-0 Sd BM Carlos Emanuel Araújo Soares 6º BBM

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154.962-5 Sd BM Franciano Lelis Sales 9º BBM

155.055-7 Sd BM Hugo Renan de Souza 5º BBM

152.506-2 Sd BM Tatiane Cristina Emanuel Viana 9º BBM

154.984-9 Sd BM Caio Mendes Cotrofe 9º BBM

152.483-4 Sd BM Leandro Henrique de Paula 8º BBM

155.296-7 Sd BM Edivaldo José Silva 5º BBM

155.178-7 Sd BM Alex Cristiano dos Santos 9º BBM

152.683-9 Sd BM Guilherme Hipólito Barbosa Costa 5º COB

152.946-0 Sd BM Diego Durães Santana 7º BBM

152.494-1 Sd BM Fernando Camargos e Silva 8º BBM

155.368-4 Sd BM Igor Ferreira Nascimento 2º BBM

148.054-0 Sd BM Leonardo Costa Pereira BEMAD

152.703-5 Sd BM Douglas Barbosa Olímpio 1º BBM

SÍNTESE DO PARECER: A questão apresentada possui um erro quanto a divulgação da opção a ser

marcada, ou seja só existe um opção correta a letra “D”, mas a divulgação do gabarito oficial traz a letra “C”, desta forma sugiro que o gabarito seja alterado, tendo em vista que a questão tem somente uma resposta correta que é a letra “D”, não sendo passível de anulação., sendo possível a administração pública rever seus atos quanto a publicação do gabarito oficial do CFS 2016, fazendo um ressalva no que tange a questão 09.

SOLUÇÃO: Mudança do gabarito, deferindo PARCIALMENTE o pleito dos recursantes com

alteração da opção de “C” para “D”.

RECURSOS DESCONSIDERADOS

QUESTÃO 09

NUMERO GRAD. NOME UNIDADE MOTIVO

152.975-9 Sd BM Karina Martins Braz DAL Sem assinatura

QUESTÃO 35

NUMERO GRAD. NOME UNIDADE MOTIVO

154.918-7 Sd BM André Fillipe Rainon Ferreira de Carvalho

ABM Sem assinatura

QUESTÃO 39

NUMERO GRAD. NOME UNIDADE MOTIVO

152.975-9 Sd BM Karina Martins Braz DAL Sem assinatura

QUESTÃO 45

NUMERO GRAD. NOME UNIDADE MOTIVO

152.842-1 Sd BM Eurico Antunes de Souza 7º BBM Sem assinatura

RECURSOS INDEFERIDOS

QUESTÃO 01

NUMERO GRAD. NOME UNIDADE

142.974-5 Cb BM Levindo Leivas Cardoso 5º COB

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SÍNTESE DO PARECER: a referida questão não contém erros de digitação ou edição, nem tão pouco de

conteúdo, se enquadra na legislação institucional, bem como nas previsões do edital do CFS/2016, tendo como resposta a letra “D”, baseada na Lei Complementar 54 no artigo 15, § 6º.

SOLUÇÃO: INDEFERIMENTO e manutenção do gabarito. QUESTÃO 02

NUMERO GRAD. NOME UNIDADE

152.842-1 Sd BM Eurico Antunes de Souza 7º BBM

154.960-9 Sd BM Leonardo Coelho da Fonseca 10º BBM

148.235-5 Sd BM Arthur Manoel Jardim Boussada 10º BBM

SÍNTESE DO PARECER: a questão apresentada nos traz afirmativas e solicita que seja marcada a

assertiva que contém os itens corretos, não há questionamento de conteúdo apresentado, e sim uma falha interpretativa por parte dos recusantes, a prova do CFS traz em seu caderno, no campo direcionado ás instruções, que a “interpretação faz parte da prova”. Desta forma o gabarito, letra “D” apresentado será mantido.

SOLUÇÃO: INDEFERIMENTO e manutenção do gabarito. QUESTÃO 03

NUMERO GRAD. NOME UNIDADE

152.842-1 Sd BM Eurico Antunes de Souza 7º BBM

SÍNTESE DO PARECER: A questão apresenta o previsto no RCont (Portaria Normativa 660/2009),

legislação vigente e inserta no edital do CFS combatente 2016, novamente trata-se de erro interpretativo e suposições do recursante, não cabíveis em assertivas claras e inseridas de forma “ipsis litteris” na legislação, ou seja a frase exposta no caderno de provas é a mesma da legislação em seu artigo 22, sendo correto o gabarito com a letra “B”.

SOLUÇÃO: INDEFERIMENTO e manutenção do gabarito. QUESTÃO 04

NUMERO GRAD. NOME UNIDADE

155.480-7 Sd BM Rafael Lucas de Souza 3º BBM

SÍNTESE DO PARECER: O recursante da referida questão apresenta diferença semântica entre cartão

de beneficiário e carteira de beneficiário, sendo que o segundo substantivo “carteira” é o abordado na legislação requerida pelo edital do CFS Combatente 2016, ou seja a ITRH 08, a Lei 7116/1983 abordada pelo recursante não se enquadra no edital previsto, não obstante semanticamente palavras “carteira” e “cartão” se equivalem, desta forma a assertiva “D” está correta, sendo mantido o gabarito da questão como sendo a letra “C”.

SOLUÇÃO: INDEFERIMENTO e manutenção do gabarito. QUESTÃO 05

NUMERO GRAD. NOME UNIDADE

142.974-5 Cb BM Levindo Leivas Cardoso 5º COB

152.539-3 Cb BM Paulo Roberto de Moura 10º BBM

155.296-7 Sd BM Edivaldo José Silva 5º BBM

SÍNTESE DO PARECER: A Resolução 040/2001 em seu artigo 4º traz a seguinte redação: “ a

indenização securitária será paga por um dos beneficiários da pensão na seguinte ordem”, este foi o questionamento, o candidato deveria saber a ordem apresentada na legislação que no caso foi a letra “C”,

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conforme apresentado pelo gabarito oficial. Portanto a legislação abordada faz parte do edital do CFS Combatente 2016 e continha a assertiva solicitada.

SOLUÇÃO: INDEFERIMENTO e manutenção do gabarito.

QUESTÃO 05

NUMERO GRAD. NOME UNIDADE

155.355-1 Sd BM Poliana Aparecida de Souza S. Sodré 5º COB

155.413-8 Sd BM Alcides Henrique Negreiros Soares 6º BBM

SÍNTESE DO PARECER: Não cabe avaliação por esta comissão de elaboração de prova quanto a

redação da Resolução 040/2001, ademais a assertiva a ser marcada não foi comprometida pela redação da Resolução 040/2001, tratasse novamente de erro interpretativo do candidato.

SOLUÇÃO: INDEFERIMENTO e manutenção do gabarito. QUESTÃO 08

NUMERO GRAD. NOME UNIDADE

136.202-9 Cb BM Fabiano Mendes Chaves Teixeira ABM

136.473-6 Cb BM Darwin Cândido da Silva 7º BBM

155.293-4 Cb BM Felipe de Carvalho Tadeu CCBM

155.406-2 Sd BM Jetterson Fernandes Soares 2º BBM

155.358-5 Sd BM Joaquim Antônio Vieira Gonçalves 5º COB

152.683-9 Sd BM Guilherme Hipólito Barbosa Costa 5º COB

155.455-9 Sd BM Luciana Pimenta Antônini de Oliveira Fam CIR

155.355-1 Sd BM Poliana Aparecida de Souza S. Sodré 5º COB

155.413-8 Sd BM Alcides Henrique Negreiros Soares 6º BBM

SÍNTESE DO PARECER: A questão apresentada solicitava que fossem avaliados itens previsto na Resolução Conjunta 4220/2012 – MAPPA, os recursantes afirmam que a letra “A” também estaria errada, tendo a questão duas resposta corretas. É importante ressaltar que a interpretação dos candidatos, ora recursantes, foi equivocada, pois a Resolução Conjunta 4220/2012 – MAPPA traz a seguinte redação no artigo 419: “Constituem recompensas, por ordem decrescente de importância: I. elogio; II. Comendas concedidas pela instituição (...) ”, em nenhum momento foi colocado na letra “A” que constituem recompensas somente os itens enumerados, não sendo possível considerar a letra “A” como errada, já a letra “C” traz uma infomrção errada segundo o MAPPA em seu artigo 462, onde se coloca claramente que a “ menção elogiosa verbal não deverá ser publicada em boletim interno”. Portanto a legislação abordada faz parte do edital do CFS Combatente 2016 e continha a assertiva solicitada.

SOLUÇÃO: INDEFERIMENTO e manutenção do gabarito.

QUESTÃO 11

NUMERO GRAD. NOME UNIDADE

136.445-4 Cb BM Geraldo de Assis Silva 9º BBM

155.293-4 Cb BM Felipe de Carvalho Tadeu CCBM

155.491-4 Sd BM Natália Beatriz Anacleto Martins DAL

155.355-1 Sd BM Poliana Aparecida de Souza S. Sodré 5º COB

155.308-0 Sd BM Carlos Emanuel Araújo Soares 6º BBM

154.960-9 Sd BM Leonardo Coelho da Fonseca 10º BBM

155.413-8 Sd BM Alcides Henrique Negreiros Soares 6º BBM

155.518-4 Sd BM Victor Henrique de Almeida Souza 1º BBM

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SÍNTESE DO PARECER: O programa de matéria para a prova CFS BM 2016 traz, em seu item 2.1 do anexo B, o conteúdo a ser abordado referente à Constituição Federal, sendo: artigos 1º ao 11, 42, 122 ao 125 e 142 ao 144. A questão objeto do recurso em análise é a de n. 11 da prova, sendo:

“QUESTÃO 11 - A doutrina constitucional tradicional afirma que os incisos listados no art. 1º da Constituição da República de 1988 constituem valores fundamentais e estruturantes do Estado brasileiro. Eles devem ser entendidos como postulados normativos interpretativos, isto é, princípios instrumentais. A respeito das afirmações listadas abaixo assinale aquela que não relata sobre os fundamentos do Estado Democrático de Direito, contidos no art. 1º da CR/88:

A - Soberania é qualidade do poder do Estado, sendo absoluto, já que nenhuma outra manifestação pode se contrapor à vontade estatal. Tal princípio tem como características ser uno, indivisível, inalienável e imprescritível.

B - Por pluralismo político, decorre um desdobramento do princípio democrático, autorizando em uma sociedade a existência de uma constelação de convicções de pensamento e de planos e projetos de vida, todos devidamente respeitados.

C - Cidadania refere-se à participação política das pessoas na condução dos negócios e interesses estatais. Tal princípio vem sofrendo uma gradativa ampliação ao longo dos anos, principalmente a partir da Segunda Guerra Mundial.

D - O princípio da prevalência dos direitos humanos situa o homem como destinatário do direito internacional. Desta forma, a posição do Brasil é a de opor-se aos Estados que desrespeitarem os direitos humanos. ”

GN

Como se observa, a questão referia-se sobre os incisos do art. 1º da CR/88, logo, está dentro do conteúdo exigido no programa de matéria, conforme o citado item 2.1 do anexo B do edital.

O comando da questão era simples e exigia do candidato apenas conhecimentos de quais eram os incisos listados no art. 1º da CR/88, pois vejamos: “A respeito das afirmações listadas abaixo assinale aquela que não relata sobre os fundamentos do Estado Democrático de Direito, contidos no art. 1º da CR/88:” . Tendo o art. 1º a seguinte redação:

Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e

Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:

I - a soberania; II - a cidadania;

III - a dignidade da pessoa humana; IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa; V - o pluralismo político

Parágrafo único. Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição.

GN

Neste sentido, bastava ao candidato saber ler sobre qual princípio cada opção de resposta fazia alusão. Não foi exigido saber se as afirmações estavam corretas ou não, mas simplesmente qual delas não relatava sobre os fundamentos do Estado Democrático de Direito.

A parte introdutória da questão, que remete à doutrina constitucional tradicional, possui a finalidade de ilustrá-la, servindo de apoio ao candidato para que ele relembre que os incisos listados no art. 1º constituem valores fundamentais e estruturantes do Estado brasileiro, evitando, assim, uma questão enxuta que exige apenas que ele tenha decorado os artigos, com seus respectivos incisos e parágrafos, da Constituição.

SOLUÇÃO: INDEFERIMENTO e manutenção do gabarito. QUESTÃO 11

NUMERO GRAD. NOME UNIDADE

136.473-6 Cb BM Darwin Cândido da Silva 7º BBM

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BGBM Nº 51 DE 17 DE DEZEMBRO DE 2015

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SÍNTESE DO PARECER: A questão objeto do recurso em análise é a de n. 11 da prova, sendo: “QUESTÃO 11 - A doutrina constitucional tradicional afirma que os incisos listados no art. 1º da

Constituição da República de 1988 constituem valores fundamentais e estruturantes do Estado brasileiro. Eles devem ser entendidos como postulados normativos interpretativos, isto é, princípios instrumentais. A respeito das afirmações listadas abaixo assinale aquela que não relata sobre os fundamentos do Estado Democrático de Direito, contidos no art. 1º da CR/88:

A - Soberania é qualidade do poder do Estado, sendo absoluto, já que nenhuma outra manifestação pode se contrapor à vontade estatal. Tal princípio tem como características ser uno, indivisível, inalienável e imprescritível.

B - Por pluralismo político, decorre um desdobramento do princípio democrático, autorizando em uma sociedade a existência de uma constelação de convicções de pensamento e de planos e projetos de vida, todos devidamente respeitados.

C - Cidadania refere-se à participação política das pessoas na condução dos negócios e interesses estatais. Tal princípio vem sofrendo uma gradativa ampliação ao longo dos anos, principalmente a partir da Segunda Guerra Mundial.

D - O princípio da prevalência dos direitos humanos situa o homem como destinatário do direito internacional. Desta forma, a posição do Brasil é a de opor-se aos Estados que desrespeitarem os direitos humanos.”

GN O comando da questão era simples e exigia do candidato apenas conhecimentos de quais eram os

incisos listados no art. 1º da CR/88, pois vejamos: “A respeito das afirmações listadas abaixo assinale aquela que não relata sobre os fundamentos do Estado Democrático de Direito, contidos no art. 1º da CR/88:” . Tendo o art. 1º a seguinte redação:

Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:

I - a soberania; II - a cidadania; III - a dignidade da pessoa humana; IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa; V - o pluralismo político Parágrafo único. Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou

diretamente, nos termos desta Constituição. GN

Neste sentido, bastava ao candidato saber ler sobre qual princípio cada opção de resposta fazia alusão. Não foi exigido saber se as afirmações estavam corretas ou não, mas simplesmente qual delas não relatava sobre os fundamentos do Estado Democrático de Direito.

Em relação à previsão contida no art. 5º, inciso IV, da CR/88, a afirmação de que “nenhuma outra manifestação pode se contrapor à vontade estatal”, contida na afirmativa A, não está em desacordo com o princípio da livre manifestação do pensamento, pois tal princípio não é absoluto, devendo ser sopesado quando estiver diante de outro princípio. No próprio inciso IV, do art. 5º, já traz restrição à aplicação do mesmo quando aponta: “sendo vedado o anonimato”.

Por fim, reforça-se que não foi perguntado ao candidato se as afirmativas estavam corretas ou não, mas sim qual delas não relatava sobre os fundamentos do Estado Democrático de Direito.

SOLUÇÃO: INDEFERIMENTO e manutenção do gabarito. QUESTÃO 12

NUMERO GRAD. NOME UNIDADE

142.974-5 Cb BM Levindo Leivas Cardoso 5º COB

SÍNTESE DO PARECER: A questão objeto do recurso em análise é a de n. 12 da prova, sendo:

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1645

Visto do Ajudante Geral

“QUESTÃO 12 - De acordo com a Declaração Universal dos Direitos Humanos de 1948, julgue as

afirmativas abaixo e assinale aquela que possui informação INCORRETA: A - Toda pessoa tem direito à liberdade de manifestar sua religião ou crença, pelo ensino, pela prática,

pelo culto e pela observância, isolada ou coletivamente, em público ou em particular. B - Toda pessoa tem direito à liberdade de, sem interferência, ter opiniões e de procurar, receber e

transmitir informações e ideias por quaisquer meios e independentemente de fronteiras. C - As instruções nos graus elementares e fundamentais serão obrigatórias e gratuitas. A

instrução técnico-profissional e superior, baseadas no mérito, serão acessíveis a todos. D - Os pais têm prioridade de direito na escolha do gênero de instrução que será ministrada a seus

filhos. GN

Consta no art. 26º 1 da Declaração Universal dos Direitos Humanos (DUDH) aponta: Artigo 26° 1. Todo ser humano tem direito à instrução. A instrução será gratuita, pelo menos nos graus

elementares e fundamentais. A instrução elementar será obrigatória. A instrução técnico-profissional será acessível a todos, bem como a instrução superior, esta baseada no mérito.

GN

Conforme se observa, nos termos do art. 26 1 da DUDH, diversamente do apontado na afirmativa da letra “C”, a instrução fundamental não é obrigatória, mas sim a elementar, também há divergência na afirmação de que a instrução técnico-profissional é baseada no mérito, pois a DUDH afirma que deve ser baseada no mérito é a instrução superior e não a técnico-profissional.

Desta forma, tem-se que a afirmativa “C” está INCORRETA, logo, devendo ser marcada conforme o comando da questão.

SOLUÇÃO: INDEFERIMENTO e manutenção do gabarito. QUESTÃO 14

NUMERO GRAD. NOME UNIDADE

155.413-8 Sd BM Alcides Henrique Negreiros Soares 6º BBM

155.355-1 Sd BM Poliana Aparecida de Souza S. Sodré 5º COB

152.683-9 Sd BM Guilherme Hipólito Barbosa Costa 5º COB

155.358-5 Sd BM Joaquim Antônio Vieira Gonçalves 5º COB

SÍNTESE DO PARECER: Improcedente. A doutrina citada refere-se aos crimes impropriamente

militares, os quais seriam militares sempre que fossem praticados por militares no exercício da função. Ocorre que, para ser crime militar, não basta ser praticado por militar no exercício da função, é necessário que a conduta criminosa esteja descrita no tipo penal militar, observando-se o princípio da legalidade. Assim, o crime de disparo de arma de fogo em via pública, por exemplo, embora praticado por militar em serviço, será considerado crime comum, por falta de previsão na lei penal militar;

SOLUÇÃO: INDEFERIMENTO e manutenção do gabarito.

QUESTÃO 15

NUMERO GRAD. NOME UNIDADE

136.445-4 Cb BM Geraldo de Assis Silva 9º BBM

155.293-4 Cb BM Felipe de Carvalho Tadeu CCBM

142.899-4 Cb BM Glayson Barbosa Sampaio 3ª Cia Ind

136.134-4 Cb BM Daniel Abreu Brandão 6º BBM

155.406-2 Sd BM Jetterson Fernandes Soares 2º BBM

155.413-8 Sd BM Alcides Henrique Negreiros Soares 6º BBM

155.358-5 Sd BM Joaquim Antônio Vieira Gonçalves 5º COB

152.683-9 Sd BM Guilherme Hipólito Barbosa Costa 5º COB

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Visto do Ajudante Geral

155.355-1 Sd BM Poliana Aparecida de Souza S. Sodré 5º COB

148.123-3 Sd BM Diego Jonas da Costa 5º BBM

155.308-0 Sd BM Carlos Emanuel Araújo Soares 6º BBM

148.235-5 Sd BM Arthur Manoel Jardim Boussada 10º BBM

155.295-9 Sd BM Júlio César Silveira dos Santos 4º BBM

SÍNTESE DO PARECER: Improcedente. A letra “D” deverá ser considerada errada, porque afirma que,

mesmo quando os integrantes do Sistema Prisional e Guarda Nacional estiver de folga, o homicídio contra eles praticado será considerada uma qualificadora. Observa-se, entretanto, que a assertiva “D” não específica que o crime ocorre em decorrência da função do agente, logo o gabarito incorreto permite inferir que o crime praticado por qualquer motivo, mesmo aqueles sem relação de causalidade entre o motivo do crime e a função da vítima, será considerado qualificadora, o que é incorreto. Podemos concluir que é até possível a interpretação de que o crime praticado contra os agentes de folga poderá ser considerado qualificadora, quando o motivo for a função dos agentes. Porém, o gabarito com a opção incorreta não só abarca tal hipótese, que seria correta, como também a hipótese em que o crime é cometido contra os agentes por qualquer motivo, o que seria incorreto.

SOLUÇÃO: INDEFERIMENTO e manutenção do gabarito. QUESTÃO 16

NUMERO GRAD. NOME UNIDADE

155.455-9 Sd BM Luciana Pimenta Antônini de Oliveira Fam CIR

SÍNTESE DO PARECER: Improcedente. A questão exige do candidato informações contidas na

Instrução de Corregedoria n. 01/12, conforme Anexo “B”, item n. 2.7, do Edital. Assim, é questionado ao candidato se o Sargento pode ser responsável por lavrar o termo de deserção e não se o mesmo deve determinar a sua lavratura. Nos termos do art. 8º, § 3º, da citada instrução o termo (de deserção) poderá ser lavrado por Praça Especial ou Graduada:

Art. 8º, § 3º - Recebida a parte de deserção, o Comandante da Unidade mandará lavrar o termo de

deserção, onde serão mencionadas as circunstâncias do fato. Este termo poderá ser lavrado por Praça Especial ou Graduada (devendo ser superior hierárquico do militar ausente), sendo assinado pelo Comandante da Unidade e por duas testemunhas

SOLUÇÃO: INDEFERIMENTO e manutenção do gabarito. QUESTÃO 18

NUMERO GRAD. NOME UNIDADE

142.974-5 Cb BM Levindo Leivas Cardoso 5º COB

152.494-1 Sd BM Fernando Camargos e Silva 8º BBM

SÍNTESE DO PARECER: A questão objeto do recurso em análise é a de n. 18 da prova, sendo: “QUESTÃO 18 - A respeito da Polícia Judiciária Militar e do Inquérito Policial Militar, analise as

afirmativas abaixo e logo em seguida marque a opção CORRETA: I - Tendo em vista o princípio da impessoalidade, o inquérito não pode ser iniciado de ofício pela

autoridade competente. II - Em situação específica, o exercício da polícia judiciária militar pode ser delegada a Oficial do mesmo

posto ao do indiciado, desde que seja mais antigo. III - Tendo em vista ser um procedimento que visa reunir provas da existência e autoria de uma infração

penal, a instauração do inquérito policial militar é indispensável. IV - A autoridade militar, caso entenda não estarem presentes indícios de autoria de determinado crime,

poderá mandar arquivar autos de inquérito policial militar. A - Apenas uma afirmativa está correta.

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Visto do Ajudante Geral

B - Duas afirmativas estão corretas. C - Três afirmativas estão corretas. D - Todas as afirmativas estão corretas. O mesmo art. 28 do CPPM, citado pelo candidato com fundamento para suas alegações, já traz os casos

em que o inquérito policial é dispensável, pois vejamos: Dispensa de Inquérito Art. 28. O inquérito poderá ser dispensado, sem prejuízo de diligência requisitada pelo Ministério Público: a) quando o fato e sua autoria já estiverem esclarecidos por documentos ou outras provas materiais; b) nos crimes contra a honra, quando decorrerem de escrito ou publicação, cujo autor esteja identificado; c) nos crimes previstos nos arts. 341 e 349 do Código Penal Militar. Logo, é evidente que o inquérito policial militar (IPM) pode ser dispensado em determinados casos.

Desta forma, o texto contido na afirmação III está incorreto, pois o IPM não é sempre indispensável. SOLUÇÃO: INDEFERIMENTO e manutenção do gabarito.

QUESTÃO 19

NUMERO GRAD. NOME UNIDADE

142.974-5 Cb BM Levindo Leivas Cardoso 5º COB

SÍNTESE DO PARECER: A questão objeto do recurso em análise é a de n. 19 da prova, sendo: “QUESTÃO 19 - Um determinado Militar, responsável pela fiscalização dos contratos de uma Unidade de

execução do Corpo de Bombeiros Militar, por intermédio de sua esposa, participou de modo ostensivo em um contrato de prestação de serviço concernente à administração militar onde ele trabalhava. Neste caso, é CORRETO afirmar que ele praticou crime de:

A - Corrupção ativa. B - Participação ilícita. C - Exercício funcional ilegal. D - O fato não constitui crime, pois não há proibição para que esposa de militar contrate com a

administração militar. GN

No art. 310 do código penal militar consta o que constitui o crime de participação ilícita, conforme se observa:

Art. 310. Participar, de modo ostensivo ou simulado, diretamente ou por interposta pessoa, em contrato, fornecimento, ou concessão de qualquer serviço concernente à administração militar, sôbre que deva informar ou exercer fiscalização em razão do ofício.

GN Consoante se nota, o tipo penal também abarca como ilícito a utilização de interposta pessoa na

participação de contrato com a administração, quando o militar deva informar ou exercer fiscalização em razão do ofício. No caso abordado essa interposta pessoa foi a esposa do militar.

Desta forma, tem-se que a conduta do militar, por intermédio de sua esposa, é configurado como crime de participação ilícita, nos termos da previsão contida no art. 310 do CPM.

SOLUÇÃO: INDEFERIMENTO e manutenção do gabarito. QUESTÃO 20

NUMERO GRAD. NOME UNIDADE

155.485-6 Cb BM Ronaldo Leandro Quirino 3º BBM

155.298-3 Sd BM Paulo Henrique Campos de Souza 6º BBM

155.518-4 Sd BM Victor Henrique de Almeida Souza 1º BBM

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Visto do Ajudante Geral

SÍNTESE DO PARECER: Improcedente. A questão combatida exige do candidato que marque a

alternativa incorreta “quanto às disposições previstas no Código Penal Militar”, sendo a opção A transcrição do art. 12 do CPM. Os candidatos não demonstraram qual seria a dissonância entre o texto citado na prova e a redação dos artigos da Lei 5.301/69 e CF/88, restringindo-se a citá-los. No mais, a questão não requer do candidato uma análise comparativa com outras normas, apenas que o mesmo aponte qual das opções não está prevista no CPM. O art. 12 do CPM é aplicável tanto aos militares dos estados quanto aos militares das Forças Armadas, de modo que o texto apenas explica que, na hipótese um inativo ser empregado na administração, independente de sua condição (uma vez que não se detém o conhecimento de todas as normas que regem os militares estaduais e federais), este militar, para fins de aplicação do direito militar, será equiparado ao militar da ativa, nada se discutindo na questão quanto à obrigatoriedade do militar voltar a servir ou não, quando na condição de reformado.

SOLUÇÃO: INDEFERIMENTO e manutenção do gabarito. QUESTÃO 21

NUMERO GRAD. NOME UNIDADE

155.308-0 Sd BM Carlos Emanuel Araújo Soares 6º BBM

SÍNTESE DO PARECER: O item 2.3.6.5 do Manual de Emprego Operacional é intitulado “Retirada dos

Produtos Tóxicos da Combustão” assim como alega o recorrente. Entretanto, a argumentação não procede, uma vez que a alternativa B transcreve na íntegra o conteúdo do 1º parágrafo do item em questão conforme a seguir: “A ventilação adequada retira do ambiente os produtos da combustão que são os responsáveis pela maioria das mortes em incêndio. ” O item citado não diz que a ventilação adequada retira todos os produtos da combustão do ambiente (interpretação pessoal do candidato), mas sim que retira aqueles produtos da combustão que são responsáveis pela maioria das mortes em incêndio.

SOLUÇÃO: INDEFERIMENTO e manutenção do gabarito. QUESTÃO 22

NUMERO GRAD. NOME UNIDADE

152.579-9 Cb BM Luiz David Ramos 10º BBM

SÍNTESE DO PARECER: O enunciado da questão faz referência à Lei 14.130/01 e não ao Decreto

44.746/08. De acordo com o § 4º do art. 4º da Lei 14.130/01: “A pena de interdição será aplicada quando houver risco iminente de incêndio ou pânico.” Portanto, a alternativa encontra-se correta conforme texto transcrito na íntegra da norma.

SOLUÇÃO: INDEFERIMENTO e manutenção do gabarito. QUESTÃO 23

NUMERO GRAD. NOME UNIDADE

154.962-5 Sd BM Franciano Lelis Sales 9º BBM

SÍNTESE DO PARECER: O candidato faz uso de legislação desatualizada para expor seus argumentos.

Conforme Art. 7º do Decreto 44.746/08 (alterado pelo Decreto 46.595/14) o prazo para análise do processo é de 30 (trinta) dias.

SOLUÇÃO: INDEFERIMENTO e manutenção do gabarito. QUESTÃO 25

NUMERO GRAD. NOME UNIDADE

154.954-2 Sd BM Fredy Camilo Lacerda 10º BBM

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1649

Visto do Ajudante Geral

SÍNTESE DO PARECER: O início de vigência da IT 08/ 2ª edição foi adiado indefinidamente conforme

Portaria 21/2015. Portanto o candidato faz uso de legislação não vigorante para expor seus argumentos. Conforme item 5.6.2.6 da IT 08/ 1ª edição: “O piso das rampas deve apresentar condições antiderrapante e permanecerem antiderrapante com o uso. ” Portanto, a alternativa D está correta de acordo com a norma.

SOLUÇÃO: INDEFERIMENTO e manutenção do gabarito. QUESTÃO 30

NUMERO GRAD. NOME UNIDADE

155.455-9 Sd BM Luciana Pimenta Antônini de Oliveira Fam CIR

SÍNTESE DO PARECER: A alegação referente à afirmativa I não procede. Conforme transcrição na

íntegra da afirmativa: “São sintomas comuns ao AVC: vertigem, falta de coordenação e nível alterado de responsividade.” Percebe-se que a afirmativa faz menção a sintomas comuns ao AVC e não aos sintomas “mais comuns” conforme alegação do candidato. Apesar de não estar listado entre os sinais e sintomas mais comuns do AVC o nível alterado de responsividade é listado como um dos sintomas encontrados em pessoas com acidente vascular cerebral, ou seja, é um sintoma comum ao AVC. Assim, o nível alterado de responsividade é elencado pela ITO 23 como sintoma indicativo de AVC. A alegação referente à afirmativa II também é improcedente. A escala pré-hospitalar de Cincinatti (ver página 54 da ITO 23) é apresentada como forma de avaliar (ou seja, diagnosticar) a ocorrência de AVC através do quadro disposto na norma citada. Em relação à utilização da palavra “diagnosticar” percebe-se que a interpretação do recorrente também se mostra incorreta uma vez que a própria ITO 23 (ver página 111) faz uso da palavra em questão no sentido de avaliar qual a enfermidade da vítima para fins de tratamento e atendimento emergencial.

SOLUÇÃO: INDEFERIMENTO e manutenção do gabarito. QUESTÃO 35

NUMERO GRAD. NOME UNIDADE

155.055-7 Sd BM Hugo Renan de Souza 5º BBM

148.123-3 Sd BM Diego Jonas da Costa 5º BBM

SÍNTESE DO PARECER: A alternativa “A” é considerada errada por afirmar que o nó catau é o mais

recomendado para reforçar a corda no caso específico mencionado. No Manual de Salvamento em Altura, cobrado no Edital do Concurso do CFS BM 2016, dentro do item 2.9 – Nó de Reforço, os nós Borboleta e Catau são citados, restando claro que o Nó Borboleta é mais recomendado que o Catau, uma vez que este não é muito confiável.

SOLUÇÃO: INDEFERIMENTO e manutenção do gabarito. QUESTÃO 35 - continuação

NUMERO GRAD. NOME UNIDADE

155.308-0 Sd BM Carlos Emanuel Araújo Soares 6º BBM

SÍNTESE DO PARECER: Na página 14 do Manual de Salvamento em Altura, cobrado no Edital do

Concurso do CFS BM 2016, dentro do item 2.3 – Nós Alceados, no tópico Nó Borboleta, há claramente a afirmação de que o referido nó é fácil de desfazer-se depois de submetido à tensão.

SOLUÇÃO: INDEFERIMENTO e manutenção do gabarito. QUESTÃO 35 - continuação

NUMERO GRAD. NOME UNIDADE

155.455-9 Sd BM Luciana Pimenta Antônini de Oliveira Fam CIR

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1650

Visto do Ajudante Geral

SÍNTESE DO PARECER: O simples fato do trecho do Manual de Salvamento em Altura, cobrado no Edital do Concurso do CFS BM 2016, não ter sido copiado na íntegra, não faz com que a alternativa se torne incorreta. De toda forma, o nó borboleta é utilizado no tracionamento de cabos.

SOLUÇÃO: INDEFERIMENTO e manutenção do gabarito. QUESTÃO 35 - continuação

NUMERO GRAD. NOME UNIDADE

136.473-6 Cb BM Darwin Cândido da Silva 7º BBM

SÍNTESE DO PARECER: Na página 14 do Manual de Salvamento em Altura, cobrado no Edital do

Concurso do CFS BM 2016, dentro do item 2.3 – Nós Alceados, no tópico Nó Borboleta, há claramente a afirmação de que o referido nó é fácil de desfazer-se depois de submetido à tensão. Além disso, no item 2.9 – Nó de Reforço, os nós Borboleta e Catau são citados, restando claro que o Nó Borboleta é mais recomendado que o Catau.

SOLUÇÃO: INDEFERIMENTO e manutenção do gabarito. QUESTÃO 35 - continuação

NUMERO GRAD. NOME UNIDADE

136.134-4 Cb BM Daniel Abreu Brandão 6º BBM

SÍNTESE DO PARECER: Na página 14 do Manual de Salvamento em Altura, cobrado no Edital do

Concurso do CFS BM 2016, dentro do item 2.3 – Nós Alceados, no tópico Nó Borboleta, há claramente a afirmação de que o referido nó é fácil de desfazer-se depois de submetido à tensão.

SOLUÇÃO: INDEFERIMENTO e manutenção do gabarito. QUESTÃO 39

NUMERO GRAD. NOME UNIDADE

155.485-6 Cb BM Ronaldo Leandro Quirino 3º BBM

136.473-6 Cb BM Darwin Cândido da Silva 7º BBM

155.522-6 Cb BM William de Andrade Silva 10º BBM

152.539-3 Cb BM Paulo Roberto de Moura 10º BBM

155.293-4 Cb BM Felipe de Carvalho Tadeu CCBM

152.574-0 Cb BM Fabricio Canedo de Almeida 10º BBM

152.506-2 Sd BM Tatiane Cristina Emanuel Viana 9º BBM

152.494-1 Sd BM Fernando Camargos e Silva 8º BBM

155.308-0 Sd BM Carlos Emanuel Araújo Soares 6º BBM

SÍNTESE DO PARECER: Embora o Decreto e a Lei mencionados tenham o texto da forma supracitada,

o item 6.3 da IT 01, documento elencado dentro da bibliografia a ser estudada para o Concurso do CFS 2016, lista como sanções administrativas a advertência (sem especificar o tipo), a multa e a interdição. Além disso, o simples fato de não estar especificada a forma como se deve formalizar a advertência, não torna a afirmativa errada, permanecendo a advertência como uma forma de sanção

SOLUÇÃO: INDEFERIMENTO e manutenção do gabarito. QUESTÃO 39 - Continuação

NUMERO GRAD. NOME UNIDADE

152.579-9 Cb BM Luiz David Ramos 10º BBM

154.995-5 Cb BM Michael Gonçalves Dias 10º BBM

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BGBM Nº 51 DE 17 DE DEZEMBRO DE 2015

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1651

Visto do Ajudante Geral

154.984-9 Sd BM Caio Mendes Cotrofe 9º BBM

152.907-2 Sd BM Larissa dos Santos Queiroz DAL

SÍNTESE DO PARECER: Embora o Decreto e a Lei mencionados tenham o texto da forma supracitada,

o item 6.3 da IT 01, documento elencado dentro da bibliografia a ser estudada para o Concurso do CFS 2016, lista como sanções administrativas a advertência (sem especificar o tipo), a multa e a interdição. Além disso, o simples fato de não estar especificada a forma como se deve formalizar a advertência, não torna a afirmativa errada, permanecendo a advertência como uma forma de sanção.

SOLUÇÃO: INDEFERIMENTO e manutenção do gabarito. QUESTÃO 39 - Continuação

NUMERO GRAD. NOME UNIDADE

142.899-4 Cb BM Glayson Barbosa Sampaio 3ª Cia Ind

SÍNTESE DO PARECER: O Decreto e a IT mencionados realmente possuem seus textos das formas

supracitadas. Contudo, um texto não torna o outro incorreto. Ambos os citados documentos são elencados dentro da bibliografia a ser estudada para o Concurso do CFS 2016, cabendo, portanto, qualquer cobrança relativa aos mesmos. Além disso, o Decreto 44746/2008 alterado pelo Decreto 46595/2014 possui uma redação mais atualizada que a IT 01.

SOLUÇÃO: INDEFERIMENTO e manutenção do gabarito. QUESTÃO 39 - Continuação

NUMERO GRAD. NOME UNIDADE

155.491-4 Sd BM Natália Beatriz Anacleto Martins DAL

SÍNTESE DO PARECER: A recorrente não conferiu a redação do § 7º do artigo 11 do Decreto

44746/2008 alterado pelo Decreto 46595/2014, que diz: “A pena de interdição será aplicada sempre que houver situação de risco devidamente fundamentado, podendo ser total ou parcial” (texto utilizado na questão). Portanto, o texto da afirmativa está nos documentos elencados dentro da bibliografia a ser estudada para o Concurso do CFS 2016.

SOLUÇÃO: INDEFERIMENTO e manutenção do gabarito. QUESTÃO 44

NUMERO GRAD. NOME UNIDADE

155.485-6 Cb BM Ronaldo Leandro Quirino 3º BBM

SÍNTESE DO PARECER: O item 2. b. da parte P 609 da ITO 23, realmente não faz menção à sirene.

Contudo, a letra c. do item 2 da parte P 609 da ITO 23 diz que as sirenes devem ser ligadas apenas em casos de emergência real. O recorrente faz menção ao item 4.15 da ITO 01, entretanto, o enunciado da questão pede que se responda com base na ITO 23, não cabendo, portanto, utilização de norma diversa.

SOLUÇÃO: INDEFERIMENTO e manutenção do gabarito. QUESTÃO 47

NUMERO GRAD. NOME UNIDADE

155.485-6 Cb BM Ronaldo Leandro Quirino 3º BBM

SÍNTESE DO PARECER: O item 5.5.3.1 da IT 08 deixa claro que “O número de saídas exigido para os

diversos tipos de ocupação, em função da altura, dimensões em planta e características construtivas de cada edificação, encontra-se na tabela 6”. Dessa forma, pode-se afirmar que através da IT 08 é possível verificar o número de saídas exigido para as diferentes edificações.

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BGBM Nº 51 DE 17 DE DEZEMBRO DE 2015

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1652

Visto do Ajudante Geral

SOLUÇÃO: INDEFERIMENTO e manutenção do gabarito. QUESTÃO 47 - continuação

NUMERO GRAD. NOME UNIDADE

136.455-3 Cb BM William Martins de Oliveira Gurita 2ª Cia Ind

SÍNTESE DO PARECER: O item 5.5.3.1 da IT 08 deixa claro que o número de saídas exigido para os

diversos tipos de ocupação, é feito em função da altura, dimensões em planta e características construtivas de cada edificação, com base na tabela 6. Dessa forma, pode-se confirmar que a alternativa “A” está correta, não podendo ser a resposta da questão.

SOLUÇÃO: INDEFERIMENTO e manutenção do gabarito. QUESTÃO 47 - continuação

NUMERO GRAD. NOME UNIDADE

154.954-2 Sd BM Fredy Camilo Lacerda 10º BBM

SÍNTESE DO PARECER: O recorrente baseia seu argumento em uma Instrução Técnica que fora

revogada, não estando em vigência, conforme Portaria n. 21, de 02 de março de 2015. SOLUÇÃO: INDEFERIMENTO e manutenção do gabarito.

QUESTÃO 48

NUMERO GRAD. NOME UNIDADE

136.473-6 Cb BM Darwin Cândido da Silva 7º BBM

SÍNTESE DO PARECER: De todos os locais elencados na alternativa “A”, os quartéis foram os últimos a

serem citados, imediatamente antes da ressalva dos locais abertos e ventilados. Além disso, mesmo que a ressalva se aplicasse a todos os locais listados, a alternativa ainda estaria incorreta, uma vez que é permitido fumar nos locais abertos e ventilados dos quartéis.

SOLUÇÃO: Pelo indeferimento e manutenção do gabarito. II – HOMOLOGAR E DIVULGAR o novo gabarito após a solução dos recursos.

NOVO GABARITO CFS BM 2016

Questão 01 – D Questão 11 – D Questão 21 – A Questão 31 – A Questão 41 – C

Questão 02 – D Questão 12 – C Questão 22 – B Questão 32 – D Questão 42 – D

Questão 03 – B Questão 13 – B Questão 23 – B Questão 33 – B Questão 43 – B

Questão 04 – C Questão 14 – D Questão 24 – A Questão 34 – C Questão 44 – C

Questão 05 – C Questão 15 – D Questão 25 – B Questão 35 – D Questão 45 – B

Questão 06 – C Questão 16 – C Questão 26 – B ANULADA Questão 46 – D

Questão 07 – B Questão 17 – D Questão 27 – D Questão 37 – A Questão 47 – D

Questão 08 – C Questão 18 – A Questão 28 – A Questão 38 – A Questão 48 – A

Questão 09 – D Questão 19 – B Questão 29 – C Questão 39 – A Questão 49 – C

Questão 10 – D Questão 20 – D Questão 30 – A Questão 40 – A Questão 50 – C

Belo Horizonte, 17 de dezembro de 2015.

(a) MIGUEL NOVAIS BORGES, CORONEL BM

DIRETOR DE ENSINO

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BGBM Nº 51 DE 17 DE DEZEMBRO DE 2015

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ATO N. 3.381/2015 DE.3 RESULTADO PRELIMINAR DA 1ª FASE – CFS BM 2016

O CORONEL BM DIRETOR DE ENSINO DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DE MINAS GERAIS,

no uso de suas atribuições legais, considerando o Edital n. 8/2015, que dispõe sobre o processo seletivo ao Curso de Formação de Sargentos – CFS BM para o ano de 2016, RESOLVE:

I – HOMOLOGAR E DIVULGAR o resultado preliminar da Prova Objetiva (1ª Fase), apresentado pela

comissão responsável, conforme abaixo listado. II – ESCLARECER que o desempate foi apurado de acordo com o art. 28 do edital que regula o certame. III – ESCLARECER que os candidatos assinalados com asterisco realizaram a prova mediante

determinação judicial.

CABOS APROVADOS

ORD N. BM GRAD NOME UNIDADE ACERTOS NOTA

1 136.091-6 Cb BM Bruno José Costa dos Santos DAL 45 110,4

2 142.915-8 Cb BM Bruno Augusto de Farias Braga BEMAD 45 110,4

3 152.574-0 Cb BM Fabrício Canedo de Almeida 10º BBM 43 105,6

4 155.369-2 Cb BM Robert Uilian da Costa 4º BBM 43 105,6

5 155.240-5 Cb BM Lucas Medeiros da Silva. EMBM6 42 103,2

6 135.999-1 Cb BM Ailton Claudiano Ferreira 7º BBM 41 100,8

7 155.494-8 Cb BM Neimar Caldas Dias BEMAD 40 98,4

8 142.899-4 Cb BM Glayson Barbosa Sampaio 3ª Cia Ind 40 98,4

9 142.961-2 Cb BM Henrique Santos Perpétuo BEMAD 40 98,4

10 142.921-6 Cb BM Carlos Henrique de Oliviera 4º BBM 40 98,4

11 136.031-2 Cb BM Alexsandro de Moura Ambrosio 1º BBM 39 96

12 136.130-2 Cb BM Rúbio Campos Cândido 6º BBM 39 96

13 135.997-5 Cb BM Renan Soares Gonçalves 3º BBM 39 96

14 155.052-4 Cb BM Tonimar Ângelo de Oliveira 4º BBM 39 96

15 154.995-5 Cb BM Michael Gonçalves Dias 10º BBM 38 93,6

16 155.485-6 Cb BM Ronaldo Leandro Quirino 3º BBM 38 93,6

17 148.086-2 Cb BM Renata Fonseca Dias 5º BBM 38 93,6

18 155.344-5 Cb BM Renan Denis Guimarães Costa CSM 38 93,6

19 152.539-3 Cb BM Paulo Roberto de Moura 10º BBM 37 91,2

20 136.491-8 Cb BM Eduardo Gonçalves Primo Neto 7º BBM 37 91,2

21 136.131-0 Cb BM Breno Ferreira Pires 3ª Cia Ind 37 91,2

22 155.372-6 Cb BM Idarly de Souza Fortes BEMAD 37 91,2

23 148.062-3 Cb BM Leonardo Pêgo Moutinho 2º BBM 37 91,2

24 148.219-9 Cb BM Orides Alexandre de O. Marcelino 10º BBM 36 88,8

25 132.087-8 Cb BM Ednaldo Loula Brito 3º BBM 36 88,8

26 136.222-7 Cb BM Guilherme Bicalho Mourão Dinelle ABM 36 88,8

27 136.490-0 Cb BM Fabiano de Carvalho Genovez 9º BBM 36 88,8

28 135.980-1 Cb BM Julio Cesar dos Anjos 1º BBM 36 88,8

29 152.709-2 Cb BM Franklin de Oliveira Cabral 3º BBM 36 88,8

30 152.820-7 Cb BM José Claúdio Coelho Werneck 7º BBM 35 86,4

31 136.239-1 Cb BM Joao Marcelo Mata Magalhaes 1º BBM 35 86,4

32 136.440-5 Cb BM Simone Goncalves Alves 8º BBM 35 86,4

33 136.473-6 Cb BM Darwin Cândido da Silva 7º BBM 35 86,4

34 152.579-9 Cb BM Luiz David Ramos 10º BBM 35 86,4

35 152.689-6 Cb BM Alexandre Moraes Viana 3ª Cia Ind 35 86,4

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36 152.664-9 Cb BM Ernani Diniz Ferreira EMBM1 35 86,4

37 154.958-3 Cb BM Everton Paulo de Andrade 9º BBM 35 86,4

38 155.293-4 Cb BM Felipe de Carvalho Tadeu CCBM 35 86,4

39 155.065-6 Cb BM Arthur Venâncio de Souza Pereira ABM 35 86,4

40 155.364-3 Cb BM Reginaldo Nogueira dos Santos 3ª Cia Ind 35 86,4

41 123.375-8 Cb BM Jose Luzia Correa da Silveira 5º BBM 34 84

42 136.467-8 Cb BM Antônio Flausino dos Reis Júnior 9º BBM 34 84

43 132.262-7 Cb BM Eudes Marques da Rocha 7º BBM 34 84

44 132.060-5 Cb BM Lívia Chistina de Faria 2º BBM 34 84

45 131.794-0 Cb BM Cássius Henrriques Duarte Lisboa 3ª Cia Ind 34 84

46 152.505-4 Cb BM Gisele Ariane Alves Silva Freitas 8º BBM 34 84

47 136.336-5 Cb BM Thiago Massa Oliveira 8º BBM 34 84

48 136.018-9 Cb BM Wallace Ferreira Gonçalves CAT 34 84

49 136.202-9 Cb BM Fabiano Mendes Chaves Teixeira ABM 34 84

50 136.042-9 Cb BM Amos Souza da Silva 4º BBM 34 84

51 154.881-7 Cb BM Daniel Xavier Silveira 10º BBM 34 84

52 154.830-4 Cb BM Marcos Vinicius Guimaraes Alves Pimenta 5º BBM 34 84

53 155.522-6 Cb BM Willian de Andrade Silva 10º BBM 34 84

54 152.634-2 Cb BM Francisco José Silva 10º BBM 34 84

55 142.900-0 Cb BM Walerson Silva Corlaitti 3ª Cia Ind 34 84

56 128.011-4 Cb BM Henrique Michel Jonot Garib CAT 33 81,6

57 152.908-0 Cb BM Fábio Denilson Neves Santos 7º BBM 33 81,6

58 136.445-4 Cb BM Geraldo de Assis Silva 9º BBM 33 81,6

59 131.881-5 Cb BM Rafael de Oliveira Santana 5º BBM 33 81,6

60 132.114-0 Cb BM Dalmo Ferreira da Silva BEMAD 33 81,6

61 136.032-0 Cb BM Ramon Lucio Soares Romão 3º BBM 33 81,6

62 136.092-4 Cb BM Claudiney Portes Dias 2ª Cia Ind 33 81,6

63 136.271-4 Cb BM Marcelo Estefanio Domingos 2ª Cia Ind 33 81,6

64 136.591-5 Cb BM Lázaro Soares Monção 7º BBM 33 81,6

65 136.604-6 Cb BM Diego Ambrosio Macedo 5º BBM 33 81,6

66 152.789-4 Cb BM Leonardo Alcantara Cruz 3º BBM 33 81,6

67 155.128-2 Cb BM Clayton Ricardo Barbosa de Lima ABM 33 81,6

68 154.997-1 Cb BM Paulo Henrique dos Reis Cruz 5º BBM 33 81,6

69 128.007-2 Cb BM Luciano Celso Maia 10º BBM 32 79,2

70 142.962-0 Cb BM Harley Ferraz de Pádua 2º BBM 32 79,2

71 131.867-4 Cb BM Fabiana Zolini 3º BBM 32 79,2

72 131.948-2 Cb BM Fabíola Vieira da Silva 2º BBM 32 79,2

73 136.332-4 Cb BM Bruno Veloso Mota 7º BBM 32 79,2

74 136.284-7 Cb BM Eudes Parreira Santos (*) 10º BBM 32 79,2

75 136.134-4 Cb BM Daniel Abreu Brandão 6º BBM 32 79,2

76 136.233-4 Cb BM Jamerson Vitor Simoes de Oliveira 2ª Cia Ind 32 79,2

77 155.438-5 Cb BM Ismael Lopes de Oliveira CSM 32 79,2

78 148.066-4 Cb BM Gabriel Júnior Simão 7º BBM 32 79,2

79 143.040-4 Cb BM Vicente Ferreira 3º BBM 32 79,2

80 142.903-4 Cb BM Antônio Assis Rocha 7º BBM 32 79,2

81 142.974-5 Cb BM Levindo Leivas Cardoso 3ª Cia Ind 32 79,2

82 148.071-4 Cb BM Ramon Vieira Duque 7º BBM 31 76,8

83 132.126-4 Cb BM Alan Soares Ribeiro BEMAD 31 76,8

84 148.167-0 Cb BM Carlos Vitor Dionisio 9º BBM 31 76,8

85 136.540-2 Cb BM Ricardo Faria Bicalho Chaves 2ª Cia Ind 31 76,8

86 136.242-2 Cb BM Joseph Gonçalves Fonseca 7º BBM 31 76,8

87 136.351-4 Cb BM Sandro Araujo de Oliveira 4º BBM 31 76,8

88 136.465-2 Cb BM Thiago Cury Lins 3º BBM 31 76,8

89 136.480-1 Cb BM Alvaro Valle Johany de Mello 4º BBM 31 76,8

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90 142.969-5 Cb BM Laura Rodrigues de Matos Passos CIR 31 76,8

91 142.916-6 Cb BM Bruno César Moreira Giordani 10º BBM 31 76,8

92 126.319-3 Cb BM André Alves dos Santos 2º BBM 30 74,4

93 127.545-2 Cb BM Valter da Silva Catarina 1º BBM 30 74,4

94 127.531-2 Cb BM Adenilson Luiz Mendes 2º BBM 30 74,4

95 152.654-0 Cb BM Thiago Dummer Martineli 4º BBM 30 74,4

96 132.095-1 Cb BM Reginaldo Avelar Barbosa 2º BBM 30 74,4

97 136.258-1 Cb BM Paulo Bernardino dos Santos 5º BBM 30 74,4

98 136.455-3 Cb BM William Martins de Oliveira Gurita 2ª Cia Ind 30 74,4

99 136.547-7 Cb BM Rafael Amaral Felício 7º BBM 30 74,4

100 136.023-9 Cb BM Felipe de Aguiar Carneiro 2º BBM 30 74,4

101 155.451-8 Cb BM Leonardo Sídinei Carneiro dos Anjos 2º BBM 30 74,4

102 142.989-3 Cb BM João Batista Nascimento Barbosa 6º BBM 30 74,4

103 142.952-1 Cb BM Felipe Augusto dos Santos Contar 8º BBM 30 74,4

104 126.506-5 Cb BM Bruno Wesley Tome 1º BBM 29 72

105 126.835-8 Cb BM Geoffrey Sidney Alves 8º BBM 29 72

106 132.058-9 Cb BM Claudia de Fatima Lacerda 1º BBM 29 72

107 132.185-0 Cb BM Antônio Carlos Barbosa Santos 7º BBM 29 72

108 132.599-2 Cb BM Marcio Domingos de Oliveira 3º BBM 29 72

109 136.447-0 Cb BM Wellington Costa Ribeiro DAL 29 72

110 136.553-5 Cb BM Diego Rodrigues 10º BBM 29 72

111 136.404-1 Cb BM Eduardo Eustáquio Sisilio 8º BBM 29 72

112 136.016-3 Cb BM Eduardo Lordeiro Alves AAS 29 72

113 136.163-3 Cb BM Alex Gusmão da Silva 7º BBM 29 72

114 136.482-7 Cb BM Eduardo Barbosa 7º BBM 29 72

115 154.989-8 Cb BM Iuri Aguiar Andrade Carlos 9º BBM 29 72

116 155.403-9 Cb BM Júlio César de Oliveira Maia 10º BBM 29 72

SOLDADOS APROVADOS

ORD N. BM GRAD NOME UNIDADE ACERTOS NOTA

1 152.907-2 Sd BM Larissa dos Santos Queiroz DAL 45 110,4

2 148.054-0 Sd BM Leonardo Costa Pereira BEMAD 44 108

3 148.046-6 Sd BM Joyce caroline Morais Rocha 2º BBM 44 108

4 148.025-0 Sd BM Gledson José dos Santos 7º BBM 43 105,6

5 155.295-9 Sd BM Julio Cesar Silveira dos Santos 4º BBM 43 105,6

6 155.518-4 Sd BM Victor Henrique de Almeida Souza 1º BBM 42 103,2

7 155.095-3 Sd BM Francisco de Paula Oliveira Filho 7º BBM 41 100,8

8 155.010-2 Sd BM Ricardo Barbosa Rodrigues 7º BBM 41 100,8

9 148.207-4 Sd BM Victor Dias Saturnino 3º BBM 40 98,4

10 148.039-1 Sd BM Hugo Leonardo Marques Von Gal 3º BBM 40 98,4

11 152.940-3 Sd BM Flávio Ramos de Oliveira 7º BBM 40 98,4

12 152.703-5 Sd BM Douglas Barbosa Olimpio 1º BBM 40 98,4

13 155.455-9 Sd BM Luciana Pimenta Antonini de Oliveira Fam CIR 40 98,4

14 155.298-3 Sd BM Paulo Henrique Campos de Souza 6º BBM 40 98,4

15 154.962-5 Sd BM Franciano Lelis Sales 9º BBM 40 98,4

16 155.546-5 Sd BM Thales Leite Braga CG 40 98,4

17 148.106-8 Sd BM Jaqueline Guimarães Cardoso 7º BBM 39 96

18 148.235-5 Sd BM Arthur Manoel Jardim Boussada 10º BBM 39 96

19 152.483-4 Sd BM Leandro Henrique de Paula 8º BBM 39 96

20 152.842-1 Sd BM Eurigo Antunes de Souza 7º BBM 39 96

21 152.975-9 Sd BM Karine Martins Braz DAL 39 96

22 154.928-6 Sd BM Felipe Muniz Lima 9º BBM 39 96

23 155.239-7 Sd BM Thiago Bruno de Albuquerque Morais 3º BBM 39 96

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Visto do Ajudante Geral

24 154.918-7 Sd BM André Fillipe Rainon Ferreira de Carvalho ABM 39 96

25 155.178-7 Sd BM Alex Cristiano dos Santos 9º BBM 39 96

26 148.072-2 Sd BM Ronaldo Rodrigues Silva 3º BBM 38 93,6

27 147.980-7 Sd BM Diogo Vambaster Batista 3º BBM 38 93,6

28 148.153-0 Sd BM Rodolfo Vasconcelos Alves Nunes 3º BBM 38 93,6

29 152.556-7 Sd BM Diego Filipe de Oliveira Andrade 6º BBM 38 93,6

30 152.946-0 Sd BM Diêgo Durães Santana 7º BBM 38 93,6

31 152.494-1 Sd BM Fernando Camargos e Silva 8º BBM 38 93,6

32 155.045-8 Sd BM Nahim Souza Botrel 9º BBM 38 93,6

33 155.200-9 Sd BM Carina Maciel Amorim 7º BBM 38 93,6

34 155.491-4 Sd BM Natália Beatriz Anacleto Martins DAL 38 93,6

35 155.406-2 Sd BM Jetterson Fernandes Soares 2º BBM 37 91,2

36 152.967-6 Sd BM Carlos Murilo da Silva Junior 3º BBM 37 91,2

37 152.624-3 Sd BM Alcinei José Dutra 3ª Cia Ind 37 91,2

38 152.517-9 Sd BM Anauê Sandino Santos 2º BBM 37 91,2

39 155.368-4 Sd BM Igor Ferreira Nascimento 2º BBM 37 91,2

40 155.296-7 Sd BM Edivaldo Jose Silva 5º BBM 37 91,2

41 155.480-7 Sd BM Rafael Lucas de Souza 3º BBM 37 91,2

42 154.954-2 Sd BM Fredy Camilo Lacerda 10º BBM 37 91,2

43 155.186-0 Sd BM Ivo Ferreira da Silva Júnior 7º BBM 37 91,2

44 148.113-4 Sd BM Bruno Prata Andrade 2º BBM 36 88,8

45 152.819-9 Sd BM Mateus Rodrigues Wanderley 1º BBM 36 88,8

46 152.880-1 Sd BM Thomé Ramos Ribeiro 3º BBM 36 88,8

47 152.545-0 Sd BM Gustavo dos Reis Teixeira 4º BBM 36 88,8

48 152.941-1 Sd BM Helder Lopes Tavares Prates 3ª Cia Ind 36 88,8

49 152.670-6 Sd BM Cezar Augusto Santiago Sérvulo 7º BBM 36 88,8

50 155.351-0 Sd BM Pedro Henrique Garcia Pinto ABM 36 88,8

51 152.728-2 Sd BM Francismar Carvalho Moreira 1º BBM 36 88,8

52 155.308-0 Sd BM Carlos Emanuel Araujo Soares 6º BBM 36 88,8

53 154.980-7 Sd BM Rodrigo Chagas Oliveira 1ª Cia Ind 36 88,8

54 154.841-1 Sd BM Suely de Fátima Pereira 10º BBM 36 88,8

55 155.101-9 Sd BM Diego Soares Cardoso Silva 7º BBM 36 88,8

56 155.153-0 Sd BM Simone Audrey Goncalves dos Reis 1º BBM 36 88,8

57 147.916-1 Sd BM Adriel Jefferson da Silva Souza 5º BBM 35 86,4

58 152.802-5 Sd BM André Luiz Oliveira Veloso 7º BBM 35 86,4

59 152.639-1 Sd BM Danilo José Barbosa 2º BBM 35 86,4

60 152.496-6 Sd BM Leonam Victor Xavier Ramos 6º BBM 35 86,4

61 152.525-2 Sd BM Alessandro Marcelino Coimbra 1ª Cia Ind 35 86,4

62 154.960-9 Sd BM Leonardo Coelho da Fonseca 10º BBM 35 86,4

63 155.444-9 Sd BM Jonatan Bispo Pereira 7º BBM 35 86,4

64 155.353-6 Sd BM Deco Coelho Pinto 3ª Cia Ind 35 86,4

65 155.550-7 Sd BM Dan Victor do Nascimento 7º BBM 35 86,4

66 155.118-3 Sd BM João Antônio Matos Neto 7º BBM 35 86,4

67 155.227-2 Sd BM Erick Guna Ferreira Guerra 7º BBM 35 86,4

68 155.515-0 Sd BM Thales Vinicius Barbosa de Souza 3º BBM 35 86,4

69 155.055-7 Sd BM Hugo Renan de Souza 5º BBM 35 86,4

70 155.059-9 Sd BM Anderson Soares de Oliveira 2º BBM 35 86,4

71 155.110-0 Sd BM Clemildo Warlem da Silva Souza 3º BBM 35 86,4

72 152.683-9 Sd BM Guilherme Hipolito Barbosa Costa 5º COB 34 84

73 152.832-2 Sd BM Romildo Martins de Vasconcelos Junior 7º BBM 34 84

74 155.517-6 Sd BM Samuel Luciano Garcia de Andrade 1º BBM 34 84

75 155.478-1 Sd BM Ronnie Frade da Fonseca 2º BBM 34 84

76 155.482-3 Sd BM Ramon Felipe de Sousa Ribeiro 2º BBM 34 84

77 155.135-7 Sd BM Cristiane Martins Piccardo 1º BBM 34 84

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78 155.216-5 Sd BM Alan Vieira Ribeiro 9º BBM 34 84

79 154.888-2 Sd BM Tarcisio Ribeiro Ornelas 5º BBM 34 84

80 155.039-1 Sd BM Ailton José de Sousa CIR 34 84

81 154.901-3 Sd BM Everson Cruz Silva 1ª Cia Ind 34 84

82 152.690-4 Sd BM Fabio Felix da Cunha CIR 33 81,6

83 152.651-6 Sd BM Rodrigo Leonardo Alves 10º BBM 33 81,6

84 152.875-1 Sd BM Thiago Lacerda Braga CIR 33 81,6

85 152.597-1 Sd BM Rafael Francisco de Oliveira 2ª Cia Ind 33 81,6

86 152.746-4 Sd BM Aline Alves da Silva 5º BBM 33 81,6

87 154.827-0 Sd BM Igor Vieira de Oliveira 8º BBM 33 81,6

88 155.165-4 Sd BM Denny Anderson Campos 10º BBM 33 81,6

89 155.164-7 Sd BM Denilson Marques Martins BEMAD 33 81,6

90 154.927-8 Sd BM Gustavo do Nascimento Souza 2ª Cia Ind 33 81,6

91 155.355-1 Sd BM Poliana Aparecida de S. Soares Sodre 5º COB 33 81,6

92 155.367-6 Sd BM Giovanni Antonio Cassimiro 3º BBM 33 81,6

93 155.450-0 Sd BM Luiz Guilherme Vitorino Cruz 1º BBM 33 81,6

94 155.121-7 Sd BM Vinicius Francisco Paiva 2ª Cia Ind 33 81,6

95 155.214-0 Sd BM Pedro Henrique da Silva Coelho 9º BBM 33 81,6

96 154.935-1 Sd BM Alex Costa Machado 2º BBM 33 81,6

97 155.513-5 Sd BM Thiago Soares Gonçalves 3º BBM 33 81,6

98 154.998-9 Sd BM Everton dos Santos Feliciano 5º BBM 33 81,6

99 154.924-5 Sd BM Paulo Guilherme Veloso de Lima 10º BBM 33 81,6

100 154.984-9 Sd BM Caio Mendes Cotrofe 9º BBM 33 81,6

101 148.116-7 Sd BM Victor Hugo de Alcântara 7º BBM 32 79,2

102 152.592-2 Sd BM Gláucio Aurélio Adami 9º BBM 32 79,2

103 152.767-0 Sd BM Bruno Vitor Felix Camara 5º BBM 32 79,2

104 152.892-6 Sd BM Vitor Felga Lanna ABM 32 79,2

105 152.978-3 Sd BM Rogério Pereira dos Reis 7º BBM 32 79,2

106 152.971-8 Sd BM Andre Rosa da Silva 3º BBM 32 79,2

107 155.547-3 Sd BM Lúcio Marcos Oliveira Hortêncio EMBM 32 79,2

108 155.126-6 Sd BM John Adam Egídio de Sousa 10º BBM 32 79,2

109 155.330-4 Sd BM Gracimo Juarez Ferreira Junior 3ª Cia Ind 32 79,2

110 154.976-5 Sd BM Aquiles Santana Vital CIR 32 79,2

111 155.056-5 Sd BM Wando Willian Silva Júnior 10º BBM 32 79,2

112 154.970-8 Sd BM Luiz Cláudio Alves Mendonça 7º BBM 32 79,2

113 155.201-7 Sd BM Jéssica Christiane Lemos Leite Souza 9º BBM 32 79,2

114 155.398-1 Sd BM Jardel da Silva Austríaco 3º BBM 32 79,2

115 155.089-6 Sd BM Hebert Gabriel Misael Santos Silva 5º BBM 32 79,2

116 148.240-5 Sd BM Bruno Rodrigues de Oliveira 10º BBM 31 76,8

117 148.110-0 Sd BM Márcio Daniel Vilela da Silva 2º BBM 31 76,8

118 148.090-4 Sd BM Daniel Moreira 2º BBM 31 76,8

119 148.161-3 Sd BM Ramon dos Santos Rosa 4º BBM 31 76,8

120 148.064-9 Sd BM Lívia Caroline Siqueira Silva 2º BBM 31 76,8

121 148.055-7 Sd BM Leonardo de Jesus Santos DCF 31 76,8

122 152.929-6 Sd BM Ricardo Soares da Silva 7º BBM 31 76,8

123 152.681-3 Sd BM Bruno Loiola Silva 6º BBM 31 76,8

124 152.506-2 Sd BM Tatiane Cristina Emanuel Viana 9º BBM 31 76,8

125 152.796-9 Sd BM Lucas Nascimento 1º BBM 31 76,8

126 152.571-6 Sd BM Adair José da Cunha 2ª Cia Ind 31 76,8

127 152.932-0 Sd BM Marcelo dos Santos Pereira BOA 31 76,8

128 152.474-3 Sd BM Dener Pereira da Silva 8º BBM 31 76,8

129 155.079-7 Sd BM Gustavo Nilo dos Santos Paulo 10º BBM 31 76,8

130 155.465-8 Sd BM Marcio Egg Pereira de Resende 2ª Cia Ind 31 76,8

131 154.925-2 Sd BM Tulio Henrique Ferreira Diniz 5º BBM 31 76,8

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BGBM Nº 51 DE 17 DE DEZEMBRO DE 2015

Página

1658

Visto do Ajudante Geral

132 154.929-4 Sd BM Alexandre Ferreira da Silva 10º BBM 31 76,8

133 154.911-2 Sd BM Fábio Trifilio de Oliveira 4º BBM 31 76,8

134 154.825-4 Sd BM Patrícia Bernardes de Oliveira Faria 8º BBM 31 76,8

135 154.966-6 Sd BM Diego Amaro Oliveira 9º BBM 31 76,8

136 155.276-9 Sd BM Rangel Luciano de Paula 6º BBM 31 76,8

137 155.158-9 Sd BM Stephen Richard de Oliveira 9º BBM 31 76,8

138 154.943-5 Sd BM Robson Brito Melo 7º BBM 31 76,8

139 155.127-2 Sd BM Jonas Ferreira Rocha 7º BBM 31 76,8

140 155.213-2 Sd BM Ivã de Bastos Ongaro 9º BBM 31 76,8

141 155.077-1 Sd BM Rafael Silva de Assunção 5º BBM 31 76,8

142 155.273-6 Sd BM Douglas Ambrosio Ferreira Cerqueira 3º BBM 31 76,8

143 154.938-5 Sd BM Carlos Eduardo Rocha 8º BBM 31 76,8

144 155.538-2 Sd BM Leandro Costa Batista 9º BBM 31 76,8

145 160.547-6 Sd BM Maria Luciana de Oliveira ABM 31 76,8

146 148.151-4 Sd BM Jose Rodrigues Pereira Neto 5º BBM 30 74,4

147 147.995-5 Sd BM Carliaine Aparecida Siqueira 7º BBM 30 74,4

148 152.782-9 Sd BM Jaime Freire Ramalho 1º BBM 30 74,4

149 152.701-9 Sd BM Abel Muller Tolentino Barcelos 3ª Cia Ind 30 74,4

150 152.590-6 Sd BM Gilson Batista Gomes 9º BBM 30 74,4

151 152.587-2 Sd BM Manoel Benjamim Trindade de Freitas 9º BBM 30 74,4

152 155.466-6 Sd BM Márcio Afonso de Miranda 10º BBM 30 74,4

153 155.035-9 Sd BM Danilo Oliveira Ferreira 3ª Cia Ind 30 74,4

154 155.325-4 Sd BM Fillipe Barbosa Silva 6º BBM 30 74,4

155 155.047-4 Sd BM Antonio Carlos Nunes Freire 5º BBM 30 74,4

156 154.840-3 Sd BM Breno Jeronimo Caramori 8º BBM 30 74,4

157 155.529-1 Sd BM Wesley Mendes dos Santos 2º BBM 30 74,4

158 155.222-3 Sd BM Talles Thiago da Silva Braga 9º BBM 30 74,4

159 155.132-4 Sd BM Ricardo Furlani 9º BBM 30 74,4

160 155.321-3 Sd BM Giovanni Martins Campos da Silva CIR 30 74,4

161 154.894-0 Sd BM Alisson Fernando Cardoso 1º BBM 30 74,4

162 155.446-8 Sd BM Lauro César G. de Almeida e Silva Bisneto 2ª Cia Ind 30 74,4

163 152.824-9 Sd BM Marcos Roberto Drumon 1ª Cia Ind 30 74,4

164 148.099-5 Sd BM Marcos de Souza Soares 5º BBM 29 72

165 148.070-6 Sd BM Marcos Antônio de Souza Junior CSM 29 72

166 148.228-0 Sd BM Derimar Miranda 10º BBM 29 72

167 152.965-0 Sd BM Leon Jaime de Souza 1º BBM 29 72

168 152.672-2 Sd BM Alcebiades Ribeiro de Vargas 7º BBM 29 72

169 152.856-1 Sd BM Rafael Siqueira de Souza 3º BBM 29 72

170 152.783-7 Sd BM Estevao Chamahum Saviotti 1º BBM 29 72

171 152.575-7 Sd BM Renato Souza Batista 5º BBM 29 72

172 152.743-1 Sd BM Frederico Shuffner Teles de Oliveira 6º BBM 29 72

173 154.893-2 Sd BM Bruno Paolo Coelho de Oliveira 2ª Cia Ind 29 72

174 155.281-9 Sd BM Fabricio Ferreira Rosa 1º BBM 29 72

175 155.235-5 Sd BM Diego Soares Dias 7º BBM 29 72

176 155.033-4 Sd BM Jeferson Martins Soares 5º BBM 29 72

177 155.551-5 Sd BM Luiz Gustavo Ferreira Rêgo 7º BBM 29 72

178 154.867-6 Sd BM Marcelo Jose da Silva 5º BBM 29 72

179 155.083-9 Sd BM André Luiz Costa Pimentel 7º BBM 29 72

180 155.452-6 Sd BM Luiz Ricardo Vago de Lima 2º BBM 29 72

181 155.228-0 Sd BM Adilson Barbosa Viera Júnior 7º BBM 29 72

182 155.225-6 Sd BM Hoyle Rafaella Santos 9º BBM 29 72

183 155.231-4 Sd BM Edivandro das Gracas Gomes 1º BBM 29 72

184 155.527-5 Sd BM Wdirley Tadeu Martins CSM 29 72

185 155.277-7 Sd BM Cleiton Souza Rocha 3º BBM 29 72

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BGBM Nº 51 DE 17 DE DEZEMBRO DE 2015

Página

1659

Visto do Ajudante Geral

186 154.948-4 Sd BM Vinícius Rodrigues dos Santos 9º BBM 29 72

CABOS REPROVADOS

ORD. N. BM GRAD. NOME UNIDADE ACERTOS NOTA

1. 155.283-5 Cb BM Fabíola Mairy Bijos de Melo BEMAD 28 69,6

2. 132.369-0 Cb BM Fernando Avelar Junior 1º BBM 28 69,6

3. 131.718-9 Cb BM Denis de Oliveira Silvestre 2ª Cia Ind 28 69,6

4. 143.026-3 Cb BM Samuel Saldanha da Gama Mussi 4º BBM 28 69,6

5. 131.753-6 Cb BM Yuri Souza Beranger de Oliveira 4º BBM 28 69,6

6. 127.002-4 Cb BM Filipe Pereira da Silva 6º BBM 28 69,6

7. 132.214-8 Cb BM Jean Wallace Alves Pereira 7º BBM 28 69,6

8. 136.461-1 Cb BM Michel Nobre Evangelista 7º BBM 28 69,6

9. 136.298-7 Cb BM Rodrigo Ferreira Murta 7º BBM 28 69,6

10. 127.159-2 Cb BM Fliediner Augusto do Amaral 9º BBM 28 69,6

11. 136.039-5 Cb BM Alisson Luiz Ferreira 1º BBM 27 67,2

12. 131.810-4 Cb BM Carlos Alberto de C. Mendes de Oliveira CIR 27 67,2

13. 142.898-6 Cb BM Diogo Alves 1º BBM 27 67,2

14. 136.190-6 Cb BM Douglas William Rodrigues Cruz AAS 27 67,2

15. 136.079-1 Cb BM Leonardo de Souza Amador 1º BBM 27 67,2

16. 136.485-0 Cb BM Joao Batista Pinheiro da Costa 4º BBM 27 67,2

17. 136.133-6 Cb BM Fábio Godinho Ribeiro 6º BBM 27 67,2

18. 131.983-9 Cb BM Eduardo Luiz Miziara 8º BBM 27 67,2

19. 126.115-5 Cb BM Ednei Alves da Silva CIR 26 64,8

20. 125.622-1 Cb BM Lúcio Ferreira da Costa 2º BBM 26 64,8

21. 136.320-9 Cb BM Rafael Bento Horta Barbosa 1º BBM 26 64,8

22. 126.501-6 Cb BM Marcelo Patrocinio 4º BBM 26 64,8

23. 143.043-8 Cb BM Raul Aparecido Guimaraes 2ª Cia Ind 26 64,8

24. 126.380-5 Cb BM Robson Luiz Gomes de Oliveira 4º BBM 26 64,8

25. 136.228-4 Cb BM Adriano Inácio Pires 5º BBM 26 64,8

26. 136.171-6 Cb BM Gastão Aires de Oliveira 5º BBM 26 64,8

27. 136.002-3 Cb BM Geovani Rodrigues Siqueira Soares 3º BBM 25 62,4

28. 131.691-8 Cb BM Gustavo Luiz Bianchetti 1º BBM 25 62,4

29. 126.400-1 Cb BM Paulo Celso Júnior DCF 25 62,4

30. 128.002-3 Cb BM Sílvio Alexandre Alencar 2º BBM 25 62,4

31. 136.438-9 Cb BM Wandeson Pereira de Sousa 3º BBM 25 62,4

32. 136.545-1 Cb BM Adriano Condé Soares 4º BBM 25 62,4

33. 142.954-7 Cb BM Gutemberg Barbosa do Nascimento 4º BBM 25 62,4

34. 136.389-4 Cb BM Mauro Celso de Oliveira Nezio 2ª Cia Ind 25 62,4

35. 126.536-2 Cb BM Wender Ferreira da Silva 4º BBM 25 62,4

36. 131.934-2 Cb BM Alexandre Rocha da Silva 5º BBM 25 62,4

37. 131.981-3 Cb BM Luiz Carmo Sena 5º BBM 25 62,4

38. 126.827-5 Cb BM Hebert Martins Silva 3ª Cia Ind 25 62,4

39. 136.315-9 Cb BM Norberto Peres de Freitas 7º BBM 25 62,4

40. 131.695-9 Cb BM Francisney Geraldo Caputo 10º BBM 25 62,4

41. 142.980-2 Cb BM Joao Paulo Vieira Cotta DAI 24 60

42. 142.993-5 Cb BM Leandro Henrique Bosque 2º BBM 24 60

43. 132.092-8 Cb BM Thiago Augustus Fantoni Silva DAT 24 60

44. 126.496-9 Cb BM Jose Eduardo da Silva 4º BBM 24 60

45. 126.139-5 Cb BM Rossano Fabrini de Lima e Silva 4º BBM 24 60

46. 136.249-0 Cb BM Elias de Sousa Gomes 5º BBM 24 60

47. 136.129-4 Cb BM Walter Graciel Muniz da Costa 6º BBM 24 60

48. 126.432-4 Cb BM Jefferson Luiz Ferreira Gabriel 7º BBM 24 60

49. 136.493-4 Cb BM Alex Marques Dias 9º BBM 24 60

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BGBM Nº 51 DE 17 DE DEZEMBRO DE 2015

Página

1660

Visto do Ajudante Geral

50. 128.098-1 Cb BM Miguel Lucas de Miranda ABM 23 57,6

51. 135.987-6 Cb BM Plinio Fernandes da Silva 3º BBM 23 57,6

52. 131.737-9 Cb BM Andre Luiz da Fonseca 4º BBM 23 57,6

53. 126.387-0 Cb BM Arilson Alves Cantarino 4º BBM 23 57,6

54. 136.522-0 Cb BM Fernando Luís de Olvieira Nunes 4º BBM 23 57,6

55. 126.391-2 Cb BM Jorge Francisco Campos Zaghetto 4º BBM 23 57,6

56. 136.287-0 Cb BM Eduardo Ernane de Souza Vieira 5º BBM 23 57,6

57. 136.240-9 Cb BM Wellis Michel Martins 5º BBM 23 57,6

58. 142.928-1 Cb BM Charles Magno Teixeira Oliveira 3º BBM 22 55,2

59. 148.044-1 Cb BM Juvenal dos Santos Batista Filho 2º BBM 22 55,2

60. 125.629-6 Cb BM Laecinez Goncalves de Almeida 1º BBM 22 55,2

61. 132.372-4 Cb BM Reginaldo Santos 4º BBM 22 55,2

62. 136.264-9 Cb BM Joao Almeida Neto 5º BBM 22 55,2

63. 136.256-5 Cb BM Juliguel Marcondes Maranho 5º BBM 22 55,2

64. 136.637-6 Cb BM Sérgio Magno da Cruz Lima 7º BBM 22 55,2

65. 136.388-6 Cb BM Ricardo Francis de Araújo 9º BBM 22 55,2

66. 127.166-7 Cb BM Sandro Jose Fonseca 9º BBM 22 55,2

67. 128.127-8 Cb BM Alexandre Mamed da Silva NTS 21 52,8

68. 126.146-0 Cb BM Fernando Antonio de Padua Assuncao 1º BBM 21 52,8

69. 136.010-6 Cb BM Ricardo Gregoriano de Souza Ferreira CIR 21 52,8

70. 142.981-0 Cb BM Joao Paulo Nunes 4º BBM 21 52,8

71. 136.272-2 Cb BM Marcio Cordeiro de Araujo 2ª Cia Ind 21 52,8

72. 126.186-6 Cb BM Windston Sandro Ferreira 4º BBM 21 52,8

73. 136.494-2 Cb BM Carlos Roberto França 9º BBM 21 52,8

74. 132.416-9 Cb BM Rodrigo de Freitas França 2º BBM 20 50,4

75. 127.069-3 Cb BM Lucimar Jose Neto 2ª Cia Ind 20 50,4

76. 143.010-7 Cb BM Rodny Morais Ribeiro 4º BBM 20 50,4

77. 136.401-7 Cb BM Sergio Henrique Faier 4º BBM 20 50,4

78. 126.974-5 Cb BM Wendeson Pinto Lana 3ª Cia Ind 20 50,4

79. 126.991-9 Cb BM Marcos Aurélio de Andrade 9º BBM 20 50,4

80. 126.136-1 Cb BM Emerson Lendro dos Santos 2º BBM 19 48

81. 136.279-7 Cb BM Fernando Otavio de Andrade 1º BBM 19 48

82. 126.906-7 Cb BM Clezio Donizete Santana 2ª Cia Ind 19 48

83. 136.217-7 Cb BM Filipe Bageto Moreira 2ª Cia Ind 19 48

84. 128.126-0 Cb BM Fernando Rodrigues de Souza 3ª Cia Ind 19 48

85. 126.270-8 Cb BM Edelson Jarles Costa 7º BBM 19 48

86. 136.280-5 Cb BM Jânio Márcio dos Santos Coutinho 7º BBM 19 48

87. 136.349-8 Cb BM Fabio Moura Lombardi 8º BBM 19 48

88. 136.345-6 Cb BM Gustavo Bispo Marçal 8º BBM 19 48

89. 125.608-0 Cb BM Ailton Maschio Avilez 9º BBM 19 48

90. 126.490-2 Cb BM Elder Valeriano de Souza 10º BBM 19 48

91. 136.227-6 Cb BM Gustavo Costa Almeida 3º BBM 18 45,6

92. 127.107-1 Cb BM Leonardo Alexandre da Silva Caetano NTS 18 45,6

93. 127.051-1 Cb BM Ronaldo Resende Vieira Junior 1º BBM 18 45,6

94. 136.435-5 Cb BM Silvana Tiengo AAS 18 45,6

95. 126.453-0 Cb BM Kleber Pereira da Silva 9º BBM 18 45,6

96. 143.004-0 Cb BM Marcio Ferrara Junior 4º BBM 17 43,2

97. 136.213-6 Cb BM Turquete Oripedes de Assis 2ª Cia Ind 17 43,2

98. 136.383-7 Cb BM José Leite Martins Júnior 9º BBM 17 43,2

99. 131.972-2 Cb BM Cleber da Silva Veiga 1º BBM 16 40,8

100. 124.897-0 Cb BM Eduardo de Assis Silva AAS 16 40,8

101. 136.453-8 Cb BM Gilberto Ferreira Winter 9º BBM 16 40,8

102. 136.309-2 Cb BM Arleandro Luiz Mendes 7º BBM 15 38,4

103. 127.199-8 Cb BM Rogério Marie Santos 9º BBM 14 36

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BGBM Nº 51 DE 17 DE DEZEMBRO DE 2015

Página

1661

Visto do Ajudante Geral

104. 136.295-3 Cb BM Alex Jonh Santos 7º BBM 13 33,6

SOLDADOS REPROVADOS

ORD. N. BM GRAD. NOME UNIDADE ACERTOS NOTA

1. 155.051-6 Sd BM Alexandre Alves Pereira 3º BBM 28 69,6

2. 152.972-6 Sd BM Anselmo Peres Jardim 3º BBM 28 69,6

3. 152.572-4 Sd BM Camilo Maia Batista 2º BBM 28 69,6

4. 152.611-0 Sd BM Celso Fonseca da Silva BEMAD 28 69,6

5. 152.671-4 Sd BM Fabio de Souza Moreira ABM 28 69,6

6. 152.691-2 Sd BM Frederico de Oliveira Silva 3º BBM 28 69,6

7. 155.356-6 Sd BM James Jensem dos Reis Cartano 3º BBM 28 69,6

8. 148.049-0 Sd BM Jefferson Luiz Souza de Jesus 3º BBM 28 69,6

9. 148.195-1 Sd BM Juarez de Fatima Ferreira Junior 1º BBM 28 69,6

10. 155.349-4 Sd BM Kleber Guimaraes Moreira 2º BBM 28 69,6

11. 148.132-4 Sd BM Roberto Márcio Affonso Ferreira DAI 28 69,6

12. 155.489-8 Sd BM Rodrigo Passos Garcia Lacerda 3º BBM 28 69,6

13. 155.514-3 Sd BM Tiago de Souza Costa 2º BBM 28 69,6

14. 155.390-8 Sd BM Samuel Vitor de Castro 2ª Cia Ind 28 69,6

15. 154.992-2 Sd BM Fernando Simoes de Araujo 5º BBM 28 69,6

16. 155.413-8 Sd BM Alcides Henrique Negreiros Soares 6º BBM 28 69,6

17. 155.345-2 Sd BM Franklin Carvalho de Oliveira 6º BBM 28 69,6

18. 155.358-5 Sd BM Joaquim Antonio Vieira Goncalves 5º COB 28 69,6

19. 155.336-1 Sd BM Maycon Moreira de Souza 3ª Cia Ind 28 69,6

20. 152.939-5 Sd BM Adalberto Rodrigues Soares Júnior 7º BBM 28 69,6

21. 155.112-6 Sd BM Alexandre Dias Silva 7º BBM 28 69,6

22. 155.147-2 Sd BM Breno Ivo Mendes Rocha 7º BBM 28 69,6

23. 155.193-6 Sd BM Claudison Marques Souza 7º BBM 28 69,6

24. 154.910-4 Sd BM Ricardo Santos do Carmo 8º BBM 28 69,6

25. 155.209-0 Sd BM Weverton de Souza 9º BBM 28 69,6

26. 155.053-2 Sd BM Renato Ribeiro Mariano 10º BBM 28 69,6

27. 155.169-6 Sd BM Ulisses Silva Portela 10º BBM 28 69,6

28. 155.074-8 Sd BM Wagner Leandro Nascimento 10º BBM 28 69,6

29. 148.227-2 Sd BM Wagner Valeri Suhadolnik Júnior 1ª Cia Ind 28 69,6

30. 147.979-9 Sd BM Deyverson Juan Mendes Lopes CIR 27 67,2

31. 155.383-3 Sd BM Jean Sergio da Cruz 1º BBM 27 67,2

32. 155.426-0 Sd BM João Murilo Domingues de Magalhaes 2º BBM 27 67,2

33. 148.102-7 Sd BM Natália de Carvalho Lisboa CIR 27 67,2

34. 155.284-3 Sd BM Silvio Carlos de Souza 4º BBM 27 67,2

35. 148.123-3 Sd BM Diego Jonas da Costa 5º BBM 27 67,2

36. 152.752-2 Sd BM Gabriel Marcelino Pereira 5º BBM 27 67,2

37. 148.156-3 Sd BM Marcelo Batista Silva 5º BBM 27 67,2

38. 155.016-9 Sd BM Lawson Ferreira Silva 6º BBM 27 67,2

39. 155.437-7 Sd BM MayKon Alves dos Santos 3ª Cia Ind 27 67,2

40. 155.245-4 Sd BM Eric Henrique de Souza Moura 7º BBM 27 67,2

41. 155.556-4 Sd BM Pedro Henrique Justino 7º BBM 27 67,2

42. 155.199-3 Sd BM Wesley Renzo Alves Castro 7º BBM 27 67,2

43. 147.931-0 Sd BM Alaor Gustavo Silva e Silva 8º BBM 27 67,2

44. 154.945-0 Sd BM Flávio Mateus de Matos 8º BBM 27 67,2

45. 152.581-5 Sd BM Nadir Gustavo do Espírito Santo 8º BBM 27 67,2

46. 152.668-0 Sd BM Alexandro Moreno 9º BBM 27 67,2

47. 152.719-1 Sd BM Aline Cristine Izidoro 9º BBM 27 67,2

48. 155.066-4 Sd BM Jaziel da Silva Garcia 9º BBM 27 67,2

49. 154.988-0 Sd BM José Sebastião da Silva 9º BBM 27 67,2

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BGBM Nº 51 DE 17 DE DEZEMBRO DE 2015

Página

1662

Visto do Ajudante Geral

50. 155.002-9 Sd BM William Agnaldo Valeriano 9º BBM 27 67,2

51. 152.619-3 Sd BM Carlos Alberto de Sousa da Silva 10º BBM 27 67,2

52. 152.645-8 Sd BM Daniel Borges Barbosa 10º BBM 27 67,2

53. 155.032-6 Sd BM Henrique Castro e Silva 10º BBM 27 67,2

54. 155.088-8 Sd BM Carlos Alberto Fernandes Custodio 1º BBM 26 64,8

55. 155.319-7 Sd BM Giovanni Tadeu Barbosa dos Santos DAI 26 64,8

56. 155.432-8 Sd BM Heberton de Jesus Silva 1º BBM 26 64,8

57. 155.448-4 Sd BM Luiz Alberto D’Ascenção G. Santos 3º BBM 26 64,8

58. 152.800-9 Sd BM Luiz Maycon Egg de Rezende 2ª Cia Ind 26 64,8

59. 154.821-3 Sd BM Lucas Barros dos Santos 5º BBM 26 64,8

60. 155.820-4 Sd BM Cleidson Martins Miguel 6º BBM 26 64,8

61. 155.279-3 Sd BM Henrique Santiago Meireles 6º BBM 26 64,8

62. 155.258-7 Sd BM Paulo Rocha Sodré II 6º BBM 26 64,8

63. 147.903-9 Sd BM João Paulo de Araújo Braga 7º BBM 26 64,8

64. 155.464-1 Sd BM Marcelo Santos da Silva 7º BBM 26 64,8

65. 155.203-3 Sd BM Mário Pereira da Silva Neto 7º BBM 26 64,8

66. 148.001-1 Sd BM Wandileison de Freitas Ferreira 7º BBM 26 64,8

67. 154.951-8 Sd BM Wesley Dias Corrêa 7º BBM 26 64,8

68. 147.908-8 Sd BM Emiliana Fernandes Nascimento Melo 8º BBM 26 64,8

69. 154.880-9 Sd BM Thiago Ranier Costa e Silva 8º BBM 26 64,8

70. 155.257-9 Sd BM Emerson Fernando Santos 9º BBM 26 64,8

71. 155.111-8 Sd BM Hulrick de Oliveira 9º BBM 26 64,8

72. 155.218-1 Sd BM Tiago Cazelato Silva 9º BBM 26 64,8

73. 155.307-2 Sd BM Fernando Weuller de Carvalho 10º BBM 26 64,8

74. 155.179-5 Sd BM Jonathan Kennedy Borges 10º BBM 26 64,8

75. 152.560-9 Sd BM Bruno Mendes Lopes CIR 25 62,4

76. 155.217-3 Sd BM Carlos Antônio da Silva Henriques CSM 25 62,4

77. 155.251-2 Sd BM Diego Natalino dos Santos 2º BBM 25 62,4

78. 155.354-4 Sd BM Fábio da Cunha Lara 2º BBM 25 62,4

79. 148.022-7 Sd BM Guilherme Henrique Paulino Ordonhes 2º BBM 25 62,4

80. 155.322-1 Sd BM Gustavo Henrique Felix da C Azevedo 1º BBM 25 62,4

81. 154.850-2 Sd BM Lucas Vinicius Assis Pereira EMBM4 25 62,4

82. 148.247-0 Sd BM Katrinn Janaine Batista 2ª Cia Ind 25 62,4

83. 154.845-2 Sd BM Luiz Cesar dos Reis 5º BBM 25 62,4

84. 155.131-6 Sd BM Osmar Almeida de Lima 5º BBM 25 62,4

85. 152.502-1 Sd BM Renato de Castro Rodrigues 5º BBM 25 62,4

86. 152.673-0 Sd BM Victor Borges de Sá 5º BBM 25 62,4

87. 155.443-5 Sd BM Lassif Vander Bartles Cabral Gomes 3ª Cia Ind 25 62,4

88. 155.397-3 Sd BM Leonardo Azevedo de Oliveira 6º BBM 25 62,4

89. 152.836-3 Sd BM João Marco de Andrade 7º BBM 25 62,4

90. 148.014-4 Sd BM Mangerlac Lauton Nogueira 7º BBM 25 62,4

91. 148.089-6 Sd BM Randolph Damião Soares Ezequiel 7º BBM 25 62,4

92. 154.950-0 Sd BM Alécio Alves Santos 8º BBM 25 62,4

93. 152.510-4 Sd BM Caio Gustavo de Oliveira 8º BBM 25 62,4

94. 152.585-6 Sd BM Heitor Queiroz Fernandes 8º BBM 25 62,4

95. 154.876-7 Sd BM Henrique Wiezel da Silva 8º BBM 25 62,4

96. 154.819-7 Sd BM Poliana do Carmo Alves Capolli 8º BBM 25 62,4

97. 155.106-8 Sd BM Daniel Oliveira da Conceição 9º BBM 25 62,4

98. 152.749-8 Sd BM Magson Vitor Freitas 9º BBM 25 62,4

99. 152.601-1 Sd BM Pablo Henrique Silva 9º BBM 25 62,4

100. 155.100-1 Sd BM Alexsander Duarte Gontijo 10º BBM 25 62,4

101. 155.005-2 Sd BM Eduardo Augusto Mandello (*) 1ª Cia Ind 25 62,4

102. 148.172-0 Sd BM Bruno Mendes Silva 2º BBM 24 60

103. 155.212-4 Sd BM Carlos Augusto da Silva Caetano 3º BBM 24 60

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BGBM Nº 51 DE 17 DE DEZEMBRO DE 2015

Página

1663

Visto do Ajudante Geral

104. 155.356-9 Sd BM Felipe Jaime Martins 3º BBM 24 60

105. 155.363-5 Sd BM Flavio Possidônio da Silva 3º BBM 24 60

106. 152.904-9 Sd BM Junio Cesar Malta da Costa 3º BBM 24 60

107. 155.333-8 Sd BM Pablo Fernandes Pereira 1º BBM 24 60

108. 152.849-6 Sd BM Rodrigo Wagner Batista DTS 24 60

109. 155.504-4 Sd BM Sanvides Luiz do Nascimento 2º BBM 24 60

110. 155.477-3 Sd BM Warley Henrique Duarte Oliveira CIR 24 60

111. 152.608-6 Sd BM Henrique Borges dos Santos 5º BBM 24 60

112. 152.710-0 Sd BM Maxlene Oliveira Miclos 5º BBM 24 60

113. 154.860-1 Sd BM Vinicius de Oliveira Soares 5º BBM 24 60

114. 155.549-9 Sd BM Fábio Gonçalves Martins Borges 3ª Cia Ind 24 60

115. 155.414-6 Sd BM Jônatas Souza Gomes 3ª Cia Ind 24 60

116. 155.188-6 Sd BM Luiz Paulo de Pinho Freitas 7º BBM 24 60

117. 152.871-0 Sd BM Muriel Hernane Alves Reis 7º BBM 24 60

118. 155.080-5 Sd BM João Paulo Toledo Santos 10º BBM 24 60

119. 155.248-8 Sd BM Charles Vasconcelos Macena de Paula BM5 23 57,6

120. 152.594-8 Sd BM Daniel Pimenta Barroso de Oliveira 3º BBM 23 57,6

121. 155.288-4 Sd BM Felipe Cardoso Alves Resende 3º BBM 23 57,6

122. 152.724-1 Sd BM Fredy Augusto de Oliveira Ribeiro ABM 23 57,6

123. 155.463-3 Sd BM Luiz Carlos Vieira Simoes Junior 1º BBM 23 57,6

124. 152.846-2 Sd BM Ricardo Augusto Alves de Andrade CIR 23 57,6

125. 155.339-5 Sd BM Richard Rodrigues de Souza ABM 23 57,6

126. 155.046-6 Sd BM Marcelo Martins Valim 5º BBM 23 57,6

127. 155.385-8 Sd BM Evilázio Guedes de Frias 3ª Cia Ind 23 57,6

128. 152.629-2 Sd BM Felipe Prates Vilas Boas 6º BBM 23 57,6

129. 155.268-6 Sd BM Pedro Smithy Sena Ferreira 6º BBM 23 57,6

130. 155.412-0 Sd BM Thiago Del Júnior Coelho Clemente 3ª Cia Ind 23 57,6

131. 152.896-7 Sd BM Filipe Batista Soares 7º BBM 23 57,6

132. 148.077-1 Sd BM Luis Guilherme Cangussu Araújo 7º BBM 23 57,6

133. 152.828-0 Sd BM Pablo Eugênio Vieira de Souza 7º BBM 23 57,6

134. 154.902-1 Sd BM João Batista Filmiano da Silva Sobrinho 8º BBM 23 57,6

135. 152.961-9 Sd BM Eduardo Luis Cormanich 9º BBM 23 57,6

136. 152.678-9 Sd BM João Paulo Costa Santos 10º BBM 23 57,6

137. 160.541-9 Sd BM Lucas Nascimento Arantes 10º BBM 23 57,6

138. 155.260-3 Sd BM Everton Antonio de Faria 3º BBM 22 55,2

139. 152.733-2 Sd BM Giovane Gomes Marzano DCF 22 55,2

140. 155.431-0 Sd BM Helder Martins de Jesus 3º BBM 22 55,2

141. 152.815-7 Sd BM Marcelo Rosa de Paula 1º BBM 22 55,2

142. 152.821-5 Sd BM Marcio Flavio de Araujo 1º BBM 22 55,2

143. 152.861-1 Sd BM Samuel Ferreira dos Santos 3º BBM 22 55,2

144. 153.004-7 Sd BM Atiles Carlos Bento 5º BBM 22 55,2

145. 155.306-4 Sd BM Humberto Paranhos Filho 3ª Cia Ind 22 55,2

146. 152.509-6 Sd BM Murilo Pinheiro Ramos 6º BBM 22 55,2

147. 155.328-8 Sd BM Vitor Douglas da Silva 6º BBM 22 55,2

148. 154.961-7 Sd BM Everton Cardoso Lopes 7º BBM 22 55,2

149. 152.911-4 Sd BM Helberth Viana da Silva Filho 7º BBM 22 55,2

150. 154.836-1 Sd BM Guilherme Almeida Furtado 8º BBM 22 55,2

151. 154.936-9 Sd BM Jonnatan José Pires Adão 8º BBM 22 55,2

152. 154.952-6 Sd BM José Antônio Souza Neto 8º BBM 22 55,2

153. 154.887-4 Sd BM Leonardo de Freitas Borges França 8º BBM 22 55,2

154. 152.584-9 Sd BM Rafael Rosa Resende 8º BBM 22 55,2

155. 155.061-5 Sd BM André Venâncio Soares 9º BBM 22 55,2

156. 148.178-7 Sd BM Ramon Dantas Ferreira 9º BBM 22 55,2

157. 155.177-9 Sd BM Bruno Henrique Fonseca 1ª Cia Ind 22 55,2

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BGBM Nº 51 DE 17 DE DEZEMBRO DE 2015

Página

1664

Visto do Ajudante Geral

158. 155.070-6 Sd BM José Vitor Valadares Cardoso 10º BBM 22 55,2

159. 152.973-4 Sd BM Adilson Felipe Ferreira ABM 21 52,8

160. 155.361-9 Sd BM Fabricio Junio da Silva 3º BBM 21 52,8

161. 155.366-8 Sd BM Gersildo Martins de Souza 7º BBM 21 52,8

162. 155.425-2 Sd BM João Antônio de Carvalho Resende CIR 21 52,8

163. 155.391-6 Sd BM Joao Marcelo Neves Ferreira 1º BBM 21 52,8

164. 155.460-9 Sd BM Leonardo Bento Horta Barbosa 1º BBM 21 52,8

165. 155.341-1 Sd BM Ramon Enderson Astoni 1º BBM 21 52,8

166. 152.857-9 Sd BM Roberto de Assis Forster BEMAD 21 52,8

167. 155.139-9 Sd BM Dayvisson Guimarães Barcelos 2ª Cia Ind 21 52,8

168. 155.021-9 Sd BM Alexandre Vieira Vila Nova 5º BBM 21 52,8

169. 152.598-9 Sd BM Fillipe Elizio dos Santos Silva 5º BBM 21 52,8

170. 154.849-4 Sd BM Luiz Antonio Caetano Junior 5º BBM 21 52,8

171. 155.410-4 Sd BM Antônio Raimundo Tolentino Junior 6º BBM 21 52,8

172. 152.720-9 Sd BM Douglas Fonseca Ferreira 6º BBM 21 52,8

173. 152.621-9 Sd BM Douglas Vianey Duarte de Moraes 3ª Cia Ind 21 52,8

174. 155.269-4 Sd BM Lucas Gomes 3ª Cia Ind 21 52,8

175. 152.702-7 Sd BM Rui Rodrigues Braga Junior 6º BBM 21 52,8

176. 152.738-1 Sd BM Thiago Quaresma Rocha 6º BBM 21 52,8

177. 152.814-0 Sd BM Fernando André Abraão Nunes 7º BBM 21 52,8

178. 155.007-8 Sd BM Ricardo de Oliveira Morais 7º BBM 21 52,8

179. 152.602-9 Sd BM Rafael de Oliveira Rezende 8º BBM 21 52,8

180. 154.838-7 Sd BM Sérgio Sousa Hilário 8º BBM 21 52,8

181. 154.874-2 Sd BM Amanda Cristina de Melo 10º BBM 21 52,8

182. 155.009-4 Sd BM Alexandre Polidoro ABM 20 50,4

183. 155.207-4 Sd BM Dario César Alves Moreira ABM 20 50,4

184. 155.259-5 Sd BM Eduardo Marcelino Gomes 3º BBM 20 50,4

185. 155.445-0 Sd BM Juliana Coelho Dutra CIR 20 50,4

186. 148.057-3 Sd BM Leonardo da Silva Machado 1º BBM 20 50,4

187. 155.342-9 Sd BM Ruither Abner da Silva Ferrão ABM 20 50,4

188. 152.790-2 Sd BM Jonatas Dias de Oliveira 4º BBM 20 50,4

189. 152.633-4 Sd BM Alessandro Rocha da Silva 6º BBM 20 50,4

190. 155.421-2 Sd BM Gustavo Lopes Dias 6º BBM 20 50,4

191. 155.266-0 Sd BM Jairo Júnior Oliveira Aredes 6º BBM 20 50,4

192. 152.747-2 Sd BM Nahuana Miguel Ribeiro Galvão 6º BBM 20 50,4

193. 155.192-8 Sd BM Halisson Magno de Paiva 9º BBM 20 50,4

194. 155.043-3 Sd BM Raul Lincoln Pires Oliveira Netto 1ª Cia Ind 20 50,4

195. 152.811-6 Sd BM Marcus Veiga da Silveira 2ª Cia Ind 19 48

196. 155.031-8 Sd BM Leonardo Nascimento de Melo 5º BBM 19 48

197. 155.255-3 Sd BM Genesco Junior Mendes Correa 7º BBM 19 48

198. 154.856-9 Sd BM Wilson Rafael Jesus Durães 8º BBM 19 48

199. 155.144-9 Sd BM Daniel Nascimento Nogueira 9º BBM 19 48

200. 155.226-4 Sd BM Kênia Oliveira Rosa 9º BBM 19 48

201. 155.145-6 Sd BM Rodolfo Granado Neves 9º BBM 19 48

202. 152.627-6 Sd BM Sarkis Sales El Khouri Souza 9º BBM 19 48

203. 154.899-9 Sd BM Augusto Adalberto Ribeiro 10º BBM 19 48

204. 155.092-0 Sd BM Gabriel Campos de Moura 10º BBM 19 48

205. 155.086-2 Sd BM Mério Joaquim Dutra Júnior 10º BBM 19 48

206. 155.434-4 Sd BM Helder Jose Coelho 1º BBM 18 45,6

207. 155.441-9 Sd BM Jairo Andrade Santos 1º BBM 18 45,6

208. 148.222-3 Sd BM Alailson Arouche Martins Cardeal 4º BBM 18 45,6

209. 154.905-4 Sd BM Eduardo Rosemburg Pereira 5º BBM 18 45,6

210. 155.382-5 Sd BM Fernando Neves de Souza 3ª Cia Ind 18 45,6

211. 155.352-8 Sd BM Fabrício Fernandes de Freitas 7º BBM 18 45,6

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BGBM Nº 51 DE 17 DE DEZEMBRO DE 2015

Página

1665

Visto do Ajudante Geral

212. 152.951-0 Sd BM Hélio de Souza Gonçalves 7º BBM 18 45,6

213. 154.934-4 Sd BM Lucas Batista de Paiva 8º BBM 18 45,6

214. 155.108-4 Sd BM Leyde Kely dos Santos Pizzato 9º BBM 18 45,6

215. 155.017-7 Sd BM Thiago Omar dos Anjos 9º BBM 18 45,6

216. 155.159-7 Sd BM Sandro Nascimento Pereira 10º BBM 18 45,6

217. 155.229-8 Sd BM Eduardo Henrique do Couto 3º BBM 17 43,2

218. 148.134-0 Sd BM Raquel Farina Barreto 3º BBM 17 43,2

219. 152.706-8 Sd BM Madson Ribeiro Pereira 5º BBM 17 43,2

220. 155.422-9 Sd BM Thiago Passos Gonçalves 6º BBM 17 43,2

221. 154.940-1 Sd BM Douglas Fernando Ribeiro 8º BBM 17 43,2

222. 154.922-9 Sd BM Robson Alves Pimenta Júnior 8º BBM 17 43,2

223. 155.457-5 Sd BM Leandro Henrique Mora 3º BBM 16 40,8

224. 155.493-0 Sd BM Renan Resende de Carvalho 2º BBM 16 40,8

225. 148.087-0 Sd BM Edimar Gledison Nascimento de Almeida 5º BBM 16 40,8

226. 155.130-8 Sd BM Marcio de Moura Nunes 6º BBM 15 38,4

227. 155.359-3 Sd BM Ryan Esteves Brasil 6º BBM 15 38,4

228. 154.837-9 Sd BM Marhyel Souza Lobo 5º BBM 14 36

229. 148.136-5 Sd BM Cleison Araújo Rossi 9º BBM 14 36

230. 155.022-7 Sd BM Rafael Oliveira Braga de Camargo 9º BBM 14 36

231. 154.873-4 Sd BM André Luiz Rodrigues dos Santos 8º BBM 13 33,6

232. 155.471-6 Sd BM Marcelo Silva Resende 1º BBM 12 31,2

233. 154.904-7 Sd BM Douglas Alves Andrade da Silva 5º BBM 11 28,8

CANDIDATOS AUSENTES

ORD. N. BM GRAD. NOME UNIDADE

1 136.285-4 Cb BM Bruno Ivo Celestino DE

2 142.918-2 Cb BM Bruno Kfuri Koulouris 1º BBM

3 147.994-8 Cb BM Délani Torres Soares CIR

4 132.031-6 Cb BM Ellen de Oliveira Marques 1º BBM

5 136.104-7 Cb BM Glenda Sturzenecker Pinto AAS

6 142.985-1 Cb BM Jefferson Calazans Rodrigues Carvalho 3º BBM

7 136.183-1 Cb BM Mayla Cristine D’Anunciação Pardo 3º BBM

8 135.974-4 Cb BM Robson Nascimento de Souza 3º BBM

9 136.362-1 Cb BM Thiago Guimaraes Lopes Alves 1º BBM

10 131.766-8 Cb BM Alessandro da Silva Alves 4º BBM

11 135.977-7 Cb BM Andre Nascimento Soares 2ª Cia Ind

12 132.194-2 Cb BM Arilson Andrade dos Santos 2ª Cia Ind

13 136.275-5 Cb BM Fernando Rafael Ventura 2ª Cia Ind

14 126.035-5 Cb BM Lucio Ramalho Xavier 2ª Cia Ind

15 136.449-6 Cb BM Marcos Aurelio de Carvalho 4º BBM

16 131.697-5 Cb BM Marcos Fabio Rodrigues Gurita 2ª Cia Ind

17 136.281-3 Cb BM Mauricio Virgilio Peres Machado 2ª Cia Ind

18 136.300-1 Cb BM Renato Jose da Silva 2ª Cia Ind

19 131.872-4 Cb BM Sergio Mota Penha 5º BBM

20 136.164-1 Cb BM Cássio José de Freitas Barbosa 3ª Cia Ind

21 136.089-0 Cb BM Valdivino Ferreira Júnior 3ª Cia Ind

22 136.102-1 Cb BM Vinícius Francisco dos Reis 6º BBM

23 126.419-4 Cb BM Carlos Augusto Souza Nascimento 7º BBM

24 126.418-3 Cb BM Gerre Marcos Sanguinete 7º BBM

25 126.411-8 Cb BM Láinor de Jesus Dias 7º BBM

26 143.074-3 Cb BM Márcio Antônio da Silva 7º BBM

27 136.185-6 Cb BM Sérgio Henrique de Oliveira Santos 7º BBM

28 131.815-3 Cb BM Vicente de Paula Teixeira Junior 8º BBM

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BGBM Nº 51 DE 17 DE DEZEMBRO DE 2015

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1666

Visto do Ajudante Geral

29 127.284-8 Cb BM Eric dos Santos Ferreira 9º BBM

30 142.970-3 Cb BM Leandro Alves Miari 9º BBM

31 136.462-9 Cb BM Luiz Guilherme de Oliveira Maia 9º BBM

32 127.306-9 Cb BM Marçal Martins Arruda 9º BBM

33 152.534-4 Cb BM Danyanne Azevedo Evangelista 10º BBM

34 136.341-5 Cb BM Eduardo Pereira Pardini 10º BBM

35 142.934-9 Cb BM Evandro de Morais Brum 10º BBM

36 136.524-6 Cb BM Luiz Kepper Gonzaga 10º BBM

37 147.921-1 Sd BM Alexandre Nunes Tiago 2º BBM

38 148.035-9 Sd BM Alinny Bueno Santos DAL

39 152.753-0 Sd BM André Antônio Henrique Fernandes Horn BEMAD

40 152.736-5 Sd BM Anselmo Amante Júnior BEMAD

41 147.944-3 Sd BM Bruno Cesar Pacheco 1º BBM

42 152.606-0 Sd BM Carine Eloiza da Silva DAL

43 152.593-0 Sd BM Cristiane Eustaquia Rocha Lopes 1º BBM

44 148.188-6 Sd BM Daniel José Sette Pinheiro Lopes DCF

45 152.514-6 Sd BM Fábio Campos da Silva DRH

46 152.697-9 Sd BM Frederico Guimarães Gontijo 3º BBM

47 155.329-6 Sd BM Hebert Dias da Silva DAL

48 152.776-1 Sd BM Igor Guilherme de Oliveira 3º BBM

49 152.793-6 Sd BM Joao Vitor Duraes Pereira Duarte 1º BBM

50 152.599-7 Sd BM Joelmir de Oliveira Daniel DAL

51 148.053-2 Sd BM Júlio César Abreu Assunção BEMAD

52 148.214-0 Sd BM Junio Eugênio Silote 2º BBM

53 152.947-8 Sd BM Leonardo Parreiras Nogueira CIR

54 148.065-6 Sd BM Lucas Martins Perez Garcia 1º BBM

55 155.392-4 Sd BM Luiz Antônio Machado de Souza 2º BBM

56 152.834-8 Sd BM Nilson José dos Santos Júnior 2º BBM

57 143.008-1 Sd BM Pedro Daniel Correia Nunes CSM

58 155.346-0 Sd BM Ricardo Wagner Carolino 1º BBM

59 152.866-0 Sd BM Samuel Santos Alvizi 3º BBM

60 148.166-2 Sd BM Stephanie Esteves Medeiros 1º BBM

61 155.536-6 Sd BM Vinicius da Silva Maia 3º BBM

62 152.894-2 Sd BM Vinícius Expedito de Brito e Silva BEMAD

63 152.902-3 Sd BM Viviane Sueli de Paula DAL

64 152.938-7 Sd BM Wasley Cesar da Silva Andrade 2º BBM

65 155.528-3 Sd BM Wesley Rodrigues Silva 2º BBM

66 152.933-8 Sd BM Yael Dario Ercan 3º BBM

67 152.714-2 Sd BM Brayan Ferreira Schneider 5º BBM

68 148.154-8 Sd BM Osvaldo Cunha Neto 5º BBM

69 155.012-8 Sd BM Rodrigo Rodrigues de Carvalho e Souza 5º BBM

70 152.756-3 Sd BM Wandel Oliveira Rosa 5º BBM

71 155.304-9 Sd BM Icaro Seyji Moronaga Miranda 3ª Cia Ind

72 152.731-6 Sd BM Lucas Armando Machado 3ª Cia Ind

73 155.545-7 Sd BM Hernane Silva Ferreira 7º BBM

74 152.889-2 Sd BM Hugo Silva Dias 7º BBM

75 154.974-0 Sd BM João Crisóstomo Ornelas de Oliveira Jr 7º BBM

76 155.196-9 Sd BM Leonardo Henrique Gomes 7º BBM

77 155.152-2 Sd BM Ricardo Leite Neres 7º BBM

78 155.524-2 Sd BM Wesley Rodrigo Dias 7º BBM

79 154.931-0 Sd BM Daniel Pagliaro Borges 8º BBM

80 155.636-4 Sd BM Denise Angelo Pereira 8º BBM

81 154.822-1 Sd BM Maria Isabel Santos Cobo Ghizzoni 8º BBM

82 155.141-5 Sd BM Paulo Roberto Azevedo 9º BBM

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Visto do Ajudante Geral

83 147.964-1 Sd BM Davi Thiago Pegorari Macedo 1ª Cia Ind

84 154.978-1 Sd BM Eliseu da Silva Marques 10º BBM

85 152.660-7 Sd BM Felipe Alberto Laudares 10º BBM

86 155.115-9 Sd BM Gleison Wellington de Melo 1ª Cia Ind

87 148.234-8 Sd BM Júlio Sérgio Vieira de Sousa 10º BBM

88 155.567-1 Sd BM Mateus Felipe Ávila de Castro 10º BBM

89 155.151-4 Sd BM Rafael de Souza Greco 10º BBM

90 155.102-7 Sd BM Ricardo Fernando da Silva 1ª Cia Ind

91 155.521-8 Sd BM Wanderson Luiz Santos Vieira 10º BBM

Belo Horizonte, 17 de dezembro 2015.

(a) MIGUEL NOVAIS BORGES, CORONEL BM DIRETOR DE ENSINO

ATO DE DELEGAÇÃO

O CORONEL BM COMANDANTE GERAL DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DE MINAS

GERAIS, no uso da competência que lhe foi delegada pelo Decreto nº 40.874/00 e a Resolução Conjunta nº 02 de 09 de outubro de 2015 GMG x CBMMG. RESOLVE: I - Designar os seguintes servidores para atuarem, no âmbito da Unidade Executora 1070005 do GMG.

NOME IDENTIFICAÇÃO SISTEMA MASP CPF ATRIBUIÇÃO

Ten Cel BM Erenito Alves Azeredo Ordenador de Despesa

Siafi/Siad 104.402-3 971.591.826-34 Ordenador de despesas

Cap BM Luiz Sérgio Cláudio Rodrigues

Responsável Técnico Siafi 113.601-9 789.367.216-15

Registro De Empenho - Liquidação De Despesas - Anulações - Consultas

1º Ten BM Anderson Antônio da Silva

Operador Siafi 102.250-8 777.187.046-53

Registro De Empenho - Liquidação De Despesas – Consultas – Pagamento - Nota De Lançamentos

2º Ten BM Cristina Débora Leite Operador Siad 113.345-3 989.526.096-20

Cadastros Processo/ Obra Contrato/ Alterações Contratuais/ Especificações Cadastro Fornecedores

Rejane Cássia da Cruz Operador Siad 159.779-8 005.121.516-01 Nota Jurídica

CB BM Wanderson Mendes Gomes Operador Siafi 123.690-0 997.175.496-72 Consultas Registro de pagamento

Sub Ten BM Wanderlande Pereira da Silva

Operador Siafi 105.185-3 820.479.876-87 Registro De Empenho - Liquidação De Despesas - Consultas

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BGBM Nº 51 DE 17 DE DEZEMBRO DE 2015

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Visto do Ajudante Geral

2º Ten BM Alair Luiz da Costa

Operador Siafi/Siad 103.146-7 704.015.356-49

Cadastros Processo/ Obra Contrato/ Alterações Contratuais/ Especificações Cadastro Fornecedores Consulta

2º Ten BM Luiz Cláudio Machado Operador Siad 110.181-5 728.062.906-78

Cadastros Processo/ Obra Contrato/ Alterações Contratuais/ Especificações Cadastro Fornecedores

SD BM Pedro Daniel Corrêa Nunes Operador Siafi/Siad 143.008-1 054.617.136-29

Cadastros Processo/ Obra Contrato/ Alterações Contratuais/ Especificações Cadastro Fornecedores

3º Sgt BM Paulo Henrique de Oliveira

Operador Siafi/Siad 143.009-9 036.155.126-69

Cadastros Processo/ Obra Contrato/ Alterações Contratuais/ Especificações Cadastro Fornecedores

2º Ten BM Cleydson Teixeira de Souza

Operador Siafi/Siad 121.168-9 988.760.666.91

Cadastros Processo/ Obra Contrato/ Alterações Contratuais/ Especificações Cadastro Fornecedores

(a) LUIZ HENRIQUE GUALBERTO MOREIRA, CEL BM COMANDANTE-GERAL

AUTORIZAÇÃO PARA AUSENTAR-SE DO PAÍS

O CORONEL BM DIRETOR DE RECURSOS HUMANOS DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DE MINAS GERAIS, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo Ato nº 016.1/12, que subdelegou a competência do Comandante-Geral do CBMMG prevista no inciso VI, artigo 1º, do Decreto nº 40.874, de 18jan00, AUTORIZA os militares abaixo relacionados a ausentarem-se do país, conforme abaixo descrito:

NUMERO P/G NOME OBM ATO

155.486-4 SD BM Natielle Dauana Ferreira de Magalhães CCBM N° 431.1/15 – DRH1

136.143-5 1º TEN BM Lucas Alves Pacheco ABM N° 432.1/15 – DRH1

Os respectivos atos encontram-se arquivados nas respectivas pastas funcionais dos militares.

(a) SEBASTIÃO CARLOS FERNANDES REIS, CORONEL BM DIRETOR DE RECURSOS HUMANOS

CERTIDÃO DE CONTAGEM DE TEMPO DE SERVIÇO Nº 122/2015 – DRH.1.

O CAPITÃO BM, CHEFE DA DRH.1, DA DIRETORIA DE RECURSOS HUMANOS DO CORPO DE

BOMBEIROS MILITAR DE MINAS GERAIS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Resolução n° 358/2010, nos termos do artigo 39, §§ 10 e 11, c/c o artigo 36, §§ 24 e 25, e artigos 112, 117 e 122, do ADCT (redação alterada pelas Emendas Constitucionais nº 57/2003 e 59/2003), todos da Constituição Estadual; c/c os artigos 104, 108, 159, § 4º e 220 da Lei nº 5.301/1969, c/c o artigo 11 da Lei Complementar nº 109/2009, c/c o artigo 1º, II, “b” e “e” da ITRH nº 04/2002, sob a égide dos documentos arquivados na Pasta Funcional do militar, CERTIFICA que o nº 100.637-8, SUBTEN BM GERALDINO SANTOS FERRAZ, tem condições de ser transferido para o Quadro de Oficiais da Reserva Remunerada, a partir de 04/07/2015, conforme solicitação. Conta, de 01/03/1989 a 03/07/2015, com 31 anos e 126 dias de serviço, assim especificados: 26 anos e 131

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Visto do Ajudante Geral

dias de efetivo serviço prestado ao CBMMG; 03 anos e 123 dias de tempo averbado, de atividade vinculada ao INSS; 180 dias de Férias-Prêmio computadas em dobro, totalizando 360 dias; 030 dias de férias anuais computadas em dobro, totalizando 060 dias, e 182 dias de arredondamento, totalizando: 11.441 dias de serviço. Tem direito ao provento integral de seu Posto, ao 6º Quinquênio Administrativo e ao Adicional Trintenário a partir de 27/02/2014, à promoção imediata a partir de 04/07/2015, e à conversão em espécie de 270 dias de Férias Prêmio, sendo 90 do 1º Quinquênio, 90 do 2º Quinquênio e 90 do 3º Quinquênio.

Dou fé, pelo que, mandei digitar, conferi e assinei. Belo Horizonte, 17 de novembro de 2015.

(a) SEBASTIÃO CARLOS FERNANDES REIS, CORONEL BM DIRETOR DE RECURSOS HUMANOS

CERTIDÃO DE CONTAGEM DE TEMPO DE SERVIÇO Nº 126/2015 – DRH.1.

O CAPITÃO BM, CHEFE DA DRH.1, DA DIRETORIA DE RECURSOS HUMANOS DO CORPO DE

BOMBEIROS MILITAR DE MINAS GERAIS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Resolução n° 358/2010, nos termos do artigo 39, §§ 10 e 11, c/c o artigo 36, §§ 24 e 25, e artigos 112, 117 e 122, do ADCT (redação alterada pelas Emendas Constitucionais nº 57/2003 e 59/2003), todos da Constituição Estadual; c/c os artigos 104, 108, 159, § 4º, e 220 da Lei nº 5.301/1969, c/c o artigo 11 da Lei Complementar nº 109/2009, c/c o artigo 1º, II, “b” e “e” da ITRH nº 04/2002, sob a égide dos documentos arquivados na Pasta Funcional do militar, CERTIFICA que o nº 094.718-4, 3º SGT BM PAULO HENRIQUE PINHEIRO, tem condições de ser transferido para o Quadro de Praças da Reserva Remunerada, a partir de 04/07/2015, conforme solicitação. Conta, de 03/11/1987 a 03/07/2015, com 30 anos e 201 dias de serviço, assim especificados: 27 anos e 250 dias de efetivo serviço prestado ao CBMMG; 234 dias de tempo averbado, de atividade vinculada ao INSS; 295 dias de Férias-Prêmio computadas em dobro, totalizando 590 dias; 020 dias de férias anuais computadas em dobro, totalizando 040 dias e 182 dias de arredondamento, totalizando: 11.151 dias de serviço. Tem direito ao provento integral de sua graduação, ao 6º Quinquênio Administrativo e ao Adicional Trintenário a partir de 23/01/2015, à promoção imediata a partir de 04/07/2015 e à conversão em espécie de 125 dias de Férias Prêmio, sendo 35 do 1º Quinquênio e 90 do 2º Quinquênio.

Dou fé, pelo que, mandei digitar, conferi e assinei. Belo Horizonte, 16 de novembro de 2015.

(a) SEBASTIÃO CARLOS FERNANDES REIS, CORONEL BM DIRETOR DE RECURSOS HUMANOS

CERTIDÃO DE CONTAGEM DE TEMPO DE SERVIÇO Nº 130/2015 – DRH.1.

O CAPITÃO BM, CHEFE DA DRH.1, DA DIRETORIA DE RECURSOS HUMANOS DO CORPO DE

BOMBEIROS MILITAR DE MINAS GERAIS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Resolução n° 358/2010, nos termos do artigo 39, §§ 10 e 11, c/c o artigo 36, §§ 24 e 25, e artigos 112, 117 e 122, do ADCT (redação alterada pelas Emendas Constitucionais nº 57/2003 e 59/2003), todos da Constituição Estadual; c/c os artigos 104, 108, 159, § 4º e 220 da Lei nº 5.301/1969, c/c o artigo 11 da Lei Complementar nº 109/2009, c/c o artigo 1º, II, “a” e “b” e “e” da ITRH nº 04/2002, sob a égide dos documentos arquivados na Pasta Funcional do militar, CERTIFICA que o nº 107.461-6, 1º SGT BM PEDRO EUSTÁQUIO DA SILVA, tem condições de ser transferido para o Quadro de Praças da Reserva Remunerada, a partir de 09/06/2015, conforme solicitação. Conta, de 01/04/1992 a 08/06/2015, com 30 anos e 006 dias de serviço, assim especificados: 23 anos e 074 dias de efetivo serviço prestado ao CBMMG; 03 anos e 352 dias de tempo averbado, de atividade vinculada ao INSS; 180 dias de Férias-Prêmio computadas em dobro, totalizando 360 dias; 074 dias de férias anuais computadas em dobro, totalizando 148 dias, e 182 dias de arredondamento, totalizando: 10.956 dias de serviço.

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BGBM Nº 51 DE 17 DE DEZEMBRO DE 2015

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Visto do Ajudante Geral

Tem direito ao provento integral de sua Graduação, ao 6º Quinquênio Administrativo e ao Adicional Trintenário a partir de 02/06/2015, à promoção imediata a partir de 09/06/2015, e à conversão em espécie de 090 dias de Férias Prêmio, do 2º Quinquênio.

Dou fé, pelo que, mandei digitar, conferi e assinei. Belo Horizonte, 26 de novembro de 2015.

(a) LUCIANA SILVA LOPES DE OLIVEIRA FROIS, MAJOR BM SUBDIRETOR DE RECURSOS HUMANOS

DESPACHO EM REQUERIMENTO N° 317/15

O CORONEL BM DIRETOR DE RECURSOS HUMANOS DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DE MINAS GERAIS, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas no inciso II, art. 2º, da Resolução nº. 01, de 21Jan00 c/c nos termos art. 11 inciso V e art. 13 incisos II e IX, da Resolução nº 358, de 21jan10 e considerando o requerimento apresentado pelo Nº 164.330-3, SD BM MARCO ANTÔNIO MARCIANO, do 4º BBM, solicitando Averbação de Tempo de Serviço, além das fundamentações fáticas e de direito aduzidas no parecer nº 317/15-SCTT/DRH.1, resolve:

I – Homologar o parecer de n° 317/15 da SCTT/DRH.1; III – Averbar nos assentamentos funcionais do requerente 06 anos e 243, para fins de aposentadoria,

referente ao tempo de serviço prestado junto à Secretaria de Defesa Social - SEDS, no período de 14/06/2007 a 09/02/2014;

IV – Desconsiderar para cômputo o período de 10/02/2007 a 02/11/2014 por se tratar de tempo

sobreposto à inclusão do militar no CBMMG. Publique-se, registre-se. DRH em Belo Horizonte, 11 de dezembro de 2015.

(a) SEBASTIÃO CARLOS FERNANDES REIS, CORONEL BM DIRETOR DE RECURSOS HUMANOS

DESPACHO EM REQUERIMENTO N. 326/15

O CORONEL BM DIRETOR DE RECURSOS HUMANOS DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DE MINAS GERAIS, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas no inciso II, art. 2º, da Resolução nº. 01, de 21jan00 c/c art. 5º, inciso II da Resolução nº 358, de 21jan10, considerando o requerimento apresentado pelo N. 092.656-8, 2º SGT BM ANDERSON RICHARDE DE QUEIROZ PINHEIRO, do 3º BBM, e o contido no Ato de Despacho em Requerimento n. 005/15, de 26/01/2015, no qual consta que o requerente teve averbado no CBMMG 01 ano e 150 dias de serviço prestados em atividade vinculada ao INSS, para fins de aposentadoria e adicionais, contrariando a Certidão de Tempo de Contribuição n. 11001100.1.00244/14-6, que certifica apenas 139 dias de contribuição, resolve:

I - Homologar o parecer de n. 326/15, da SCTT/DRH.1; II - Anular os Atos de Despacho em Requerimento n. 005/15, de 26/01/2015 e 296/15 de 25/10/2015. III - Averbar nos assentamentos funcionais do n. 092.656-8, 2º Sgt BM Anderson Richarde de Queiroz

Pinheiro, para fins de aposentadoria e adicionais, 139 dias de tempo de serviço, relativos ao período de 01/08/1986 a 19/12/1986, prestados em atividade vinculada ao INSS, conforme Certidão de Tempo de Contribuição;

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BGBM Nº 51 DE 17 DE DEZEMBRO DE 2015

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1671

Visto do Ajudante Geral

IV - Retroagir os efeitos da averbação à 24/12/2014, data do requerimento; V - Determinar que sejam adotadas as providências decorrentes, relativas à correção da data de

concessão das vantagens ao militar e acerca de eventuais ressarcimentos. Publique-se, registre-se. DRH em Belo Horizonte, 11 de dezembro de 2015.

(a) SEBASTIÃO CARLOS FERNANDES REIS, CORONEL BM DIRETOR DE RECURSOS HUMANOS

DESPACHO EM REQUERIMENTO Nº 426.1/15 O CORONEL BM DIRETOR DE RECURSOS HUMANOS DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DE

MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições regulamentares previstas na Resolução nº 358, de 21Jan10, c/c a Lei nº 9401/86, que autoriza o Poder Executivo a reduzir para 20 (vinte) horas semanais a jornada de trabalho do Servidor Público Estadual legalmente responsável por dependentes legais em tratamento especializado, regulamentada pelo Decreto nº 27471/87, a Lei nº 5.301/69, alterada pela Lei Complementar nº 109, de 22Dez09, que estende o beneficio ao militar legalmente responsável, além do contido no parágrafo-único, do artigo 15, da Resolução nº 532, de 22Out13, c/c os preceitos da ITRH nº 246/13,

RESOLVE: I – CONHECER o requerimento que versa sobre a renovação da concessão do direito de cumprir

jornada de trabalho reduzida de 20 (vinte) horas semanais, pelo período de 06 meses, com fulcro no art. 20 da Resolução 532, apresentado pelo nº 136.045-2, 3º Sargento QPE BM, Aline Darleane Rodrigues Fróes, lotada na ABM;

II – DEFERIR o requerimento, tendo em vista que a militar é legalmente responsável por pessoa em

tratamento especial. III – RECOMENDAR a B1 da ABM a manter um controle relativo à situação da militar beneficiada. Esta concessão terá o prazo de 06 (seis) meses, término do qual a militar deverá apresentar novo

requerimento, conforme previsto no artigo 20, da Resolução nº 532/13. Publica-se, registra-se e cumpra-se. Belo Horizonte, 30 de novembro de 2015.

(a) SEBASTIÃO CARLOS FERNANDES REIS, CORONEL BM DIRETOR DE RECURSOS HUMANOS

DESPACHO EM REQUERIMENTO Nº 433.1/15

O CORONEL BM DIRETOR DE RECURSOS HUMANOS DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DE

MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições regulamentares previstas na Resolução nº 358, de 21Jan10, c/c a Resolução nº 436, de 12Ago11, em face do requerimento apresentado pelo nº 136.426-4, 3º Sgt BM Luis Augusto Cimino, e

CONSIDERANDO QUE: I – Em 23 de novembro de 2015, por intermédio do ofício nº 1169/2015 – 2ª Cia Ind. BM, o nº 136.426-4,

3º Sgt BM Luis Augusto Cimino, solicitou revisão de sua nota da AADP do período 2010/2011, em virtude de realização de TAF fora do período;

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BGBM Nº 51 DE 17 DE DEZEMBRO DE 2015

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1672

Visto do Ajudante Geral

II – Previamente, em 08 de janeiro de 2013, o Militar já havia demandado tal revisão ao presidente da

comissão da AADP, sendo indeferido seu pleito, conforme ofício 1019/13 – B/1-1ºBBM, datado de 21 de janeiro de 2013;

III – Define a Resolução 436/11, em seu art. 22, que dos resultados das avaliações que compõem a ADI,

cabe pedido de reconsideração à comissão de avaliação da AADP, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis. Que, conforme art. 23, da deliberação que analisou o pedido de reconsideração, o militar poderá interpor um único recurso, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados da notificação, à autoridade imediatamente superior ao militar mais antigo da Comissão.

RESOLVE: I – DESCONHECER o requerimento tendo em vista que não há previsão para reconsideração, por parte

deste Diretor, da decisão deliberada pela Comissão de AADP. II – RECOMENDAR à Seção de Pessoal da 2ª Cia Ind. BM a notificar o militar da presente decisão. Publica-se, registra-se e cumpra-se. Belo Horizonte, 26 de novembro de 2015.

(a) SEBASTIÃO CARLOS FERNANDES REIS, CORONEL BM DIRETOR DE RECURSOS HUMANOS

DESPACHO EM REQUERIMENTO Nº 434.1/15 – DRH.1 O CORONEL BM COMANDANTE-GERAL DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DE MINAS

GERAIS, no uso de suas regulamentares, nos termos do art. 6°, da Lei de Organização Básica (LOB), e considerando:

– a Deliberação CCGPGF n° 03, de 22 de abril de 2015, que revogou a Deliberação CCGPGF n° 01, de 05 de janeiro de 2015.

RESOLVE: I – CONHECER o requerimento apresentado pela militar n° 133.257-6, 1º Tenente BM Rosieli Ribeiro da

Silva, lotada na DRH, que versa sobre o gozo de 09 dias de férias prêmio, referente ao 1° quinquênio, e 30 dias de férias prêmio, referente ao 2° quinquênio da seguinte forma:

- 09 dias a partir de 18 de novembro de 2015; - 30 dias a partir de 27 de novembro de 2015; II – DEFERIR o requerimento, haja vista o teor das documentações apresentadas pela mesma. III – RETROAGIR seus efeitos a 18 de novembro de 2015. IV – RECOMENDAR à DRH manter um controle relativo à situação da militar beneficiada. Publica-se, registra-se e cumpra-se. Belo Horizonte, 17 de dezembro de 2015.

(a) LUIZ HENRIQUE GUALBERTO MOREIRA, CORONEL BM

COMANDANTE-GERAL

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BGBM Nº 51 DE 17 DE DEZEMBRO DE 2015

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1673

Visto do Ajudante Geral

ATO DE DESPACHO EM REQUERIMENTO N° 435.1/15 – DRH/1

O CORONEL BM COMANDATE-GERAL DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DE MINAS GERAIS,

no uso das atribuições legais, c/c o Art. 122, da Lei 5.301/69 - EMEMG, além do contido no Ofício 1.117/2015 –

B1/8°BBM e apensos, que versa sobre pedido de prorrogação licença remunerada para tratar de doença em

pessoa da família, e as fundamentações fáticas e de direito aduzidas no Parecer nº 435.1/15 - DRH.1,

RESOLVE:

I – HOMOLOGAR o parecer nº 435.1/15 - DRH.1.

II – CONHECER o requerimento apresentado pelo nº 127.379-6, Cabo BM Nandel Barbosa Fernandes,

lotado no 8º BBM, que pleiteia a concessão de licença por motivo de doença em pessoa da família.

III – CONCEDER ao nº 127.379-6, Cabo BM Nandel Barbosa Fernandes, lotado no 8º BBM, 02 (dois)

meses de licença remunerada por motivo de doença em pessoa da família (filha), a partir de 01mar15, haja vista

o teor da documentação apresentada pelo militar, e parecer nº 435.1/15 - DRH.1.

IV – RETROAGIR seus efeitos a 01mar15.

V – RECOMENDAR ao 8° BBM manter um controle relativo à situação do militar beneficiado.

Belo Horizonte, 17 de dezembro de 2015.

(a) LUIZ HENRIQUE GUALBERTO MOREIRA, CORONEL BM

COMANDANTE-GERAL

DESPACHO EM REQUERIMENTO Nº 437.1/15 – DRH.1 O CORONEL BM COMANDANTE-GERAL DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DE MINAS

GERAIS, no uso de suas regulamentares, nos termos do art. 6°, da Lei de Organização Básica (LOB), e considerando:

– a Deliberação CCGPGF n° 03, de 22 de abril de 2015, que revogou a Deliberação CCGPGF n° 01, de 05 de janeiro de 2015.

RESOLVE: I – CONHECER o requerimento apresentado pelo n° 103.208-5, Subtenente BM Rogério Pio Fernandes,

lotado no 7° BBM, que versa sobre gozo de 03 meses de férias prêmio, referente ao 6° quinquênio, da seguinte forma:

- 30 dias a partir de 25 de dezembro de 2015; - 30 dias a partir de 24 de janeiro de 2016; - 30 dias a partir de 23 de fevereiro de 2016. II – DEFERIR o requerimento, haja vista o teor das documentações apresentadas pelo mesmo. III – RECOMENDAR ao 7° BBM a manter um controle relativo à situação do militar beneficiado. Publica-se, registra-se e cumpra-se. Belo Horizonte, 17 de dezembro de 2015.

(a) LUIZ HENRIQUE GUALBERTO MOREIRA, CORONEL BM COMANDANTE-GERAL

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BGBM Nº 51 DE 17 DE DEZEMBRO DE 2015

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1674

Visto do Ajudante Geral

DESPACHO EM REQUERIMENTO nº 1296/2015

Indeferimento de solicitação de transferência apresentado pelo militar

n.163.902-0, Sd Felipe Júnior Gomes do Nascimento, lotado no 9°BBM/Lavras para o 4°BBM/São João Del Rei.

O CORONEL BM CHEFE DO ESTADO-MAIOR DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DE MINAS

GERAIS, no uso das atribuições legais previstas alínea a, do inciso II, do artigo 5º, c/c o artigo 6º, da Resolução nº 596, de 06 de fevereiro de 2015, que “delega competência para movimentação de pessoal no CBMMG”, e considerando que:

I – o Batalhão de origem, 9°BBM, apresenta claro de 59 militares no quadro de Cb/Sd, que corresponde a 18%;

II – a Cia Ind. de destino desejada, 2°Cia Ind. Barbacena, apresenta claro de 19 militares no referido quadro que corresponde à 12%;

III – o pelotão de origem, Lavras, e o de destino, São João Del Rei, apresentam claro de 9 militares no quadro de Cb/Sd, que correspondem à 25% e 23% respectivamente;

IV – o Comandante da Unidade de origem e seu respectivo Comandante Operacional emitiram parecer desfavorável à movimentação, uma vez que, o solicitante concorreu no CFSD para as vagas do 9°BBM e devido ao claro do Batalhão;

V – o Comandante da Unidade de destino e seu respectivo Comandante operacional emitiram parecer favorável à movimentação;

VI – existe uma lista de espera de militares interessados em movimentações para a área do 3°COB; RESOLVE: I- Indeferir a solicitação de transferência apresentada pelo militar nº 163.902-0, Sd Felipe Júnior Gomes

do Nascimento, lotado no 9°BBM/Lavras para o 4°BBM/São João Del Rei; II -Publicar este ato em BGBM; III- Arquivar em pasta funcional do militar.

Estado-Maior em Belo Horizonte, 17 de dezembro de 2015.

(a) HÉLDER ÂNGELO E SILVA, CORONEL BM CHEFE DO ESTADO-MAIOR

DESPACHO EM REQUERIMENTO nº 1301/2015

Indeferimento de solicitação de transferência apresentado pelo militar

n.116.070-4, 3°Sgt Wanderson Magno da Silva, lotado no 1°BBM para o 4°BBM.

O CORONEL BM CHEFE DO ESTADO-MAIOR DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DE MINAS GERAIS, no uso das atribuições legais previstas alínea a, do inciso II, do artigo 5º, c/c o artigo 6º, da Resolução nº 596, de 06 de fevereiro de 2015, que “delega competência para movimentação de pessoal no CBMMG”, e considerando que:

I – o Batalhão de origem, 1°BBM, apresenta claro de 09 militares no quadro de St/Sgt; II – a unidade de destino desejada 4°BBM, apresenta excesso de 02 militares no quadro de St/Sgt; III – a outra unidade de destino desejada, 3°COB, tem previsão de 07 militares no referido quadro e

existem 07 militares; IV - os Comandantes das unidades de origem e destino, bem como seus respectivos Comandantes

Operacionais emitiram parecer favorável à movimentação; V – existem militares mais antigos na lista de espera interessados em movimentações para a área do

3°COB;

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BGBM Nº 51 DE 17 DE DEZEMBRO DE 2015

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1675

Visto do Ajudante Geral

RESOLVE: I- Indeferir a solicitação de transferência apresentada pelo militar nº 116.070-4, 3°Sgt Wanderson

Magno da Silva, lotado no 1°BBM para o 4°BBM; II- Publicar este ato em BGBM; III- Arquivar em pasta funcional do militar. Estado-Maior em Belo Horizonte, 17 de dezembro de 2015.

(a) HÉLDER ÂNGELO E SILVA, CORONEL BM CHEFE DO ESTADO-MAIOR

DESPACHO EM REQUERIMENTO Nº 3207/2015 DRH-3

O CORONEL BM DIRETOR DE RECURSOS HUMANOS DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições regulamentares, considerando o previsto no item XII, art. 5º da Res. 358/2010, a Lei Delegada nº 37/1989 e a Instrução Técnica Conjunta nº 02/2009, publicada na separata do BGBM nº 01 de 08Jan09, e ainda o requerimento da Sra. Márcia Aparecida Campos Normidio que pleiteia pagamento de auxílio funeral, devido ao falecimento nº 071.591-2, CB BM Adilson Joaquim Normidio RESOLVE:

I – Conhecer o requerimento apresentado pela Sra. Márcia Aparecida Campos Normídio, cônjuge do

militar. II – Deferir o requerimento, considerando que está de acordo com §2º art. 39 da Lei Delegada nº

37/1989, combinado com art. 53 da Instrução Técnica Conjunta nº 02/2009, comprovado em Processo administrativo.

III – Determinar que a DRH-4 faça o pagamento do auxílio funeral, conforme parecer nº 3206\2015 DRH-3.

DRH, em Belo Horizonte, 10 de Dezembro de 2015.

(a) SEBASTIÃO CARLOS FERNANDES REIS, CEL BM

DIRETOR DE RECURSOS HUMANOS

DESPACHO EM REQUERIMENTO Nº 3210/2015 DRH-3

O CORONEL BM DIRETOR DE RECURSOS HUMANOS DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições regulamentares, considerando o previsto no item XII, art. 5º da Res. 358/2010, a Lei Delegada nº 37/1989 e a Instrução Técnica Conjunta nº 02/2009, publicada na separata do BGBM nº 01 de 08Jan09, e ainda o requerimento da Sra. Larissa Cecilia Ramos da Silva que pleiteia pagamento de auxílio funeral, devido ao falecimento do nº 086.288-8, 2º Sgt BM Lázaro Bento Ramos da Silva, RESOLVE:

I – Conhecer o requerimento apresentado pela Sra. Larissa Cecilia Ramos da Silva, filha do militar. II – Deferir o requerimento, considerando que está de acordo com §1º art. 39 da Lei Delegada nº

37/1989 combinado com §2º do art. 52 da Instrução Técnica Conjunta nº 02/2009, comprovado em Processo administrativo.

III – Determinar que a DRH-4 faça o pagamento do auxílio funeral, conforme parecer nº 3209/2015

DRH-3.

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BGBM Nº 51 DE 17 DE DEZEMBRO DE 2015

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1676

Visto do Ajudante Geral

DRH, em Belo Horizonte, 10 de dezembro de 2015.

(a) SEBASTIÃO CARLOS FERNANDES REIS, CEL BM DIRETOR DE RECURSOS HUMANOS

EDITAL N. 10, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2015

Regula os procedimentos para convocação e matrícula no Curso de

Especialização em Gestão em Defesa Civil (CEGEDC), no ano de 2016.

O CORONEL BM DIRETOR DE ENSINO DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DE MINAS GERAIS,

no uso de suas atribuições legais, e considerando a Resolução n. 641, de 23 de outubro de 2015, publicada no BGBM n.44, de 29 de outubro de 2015, que autoriza a realização do Curso de Especialização em Gestão em Defesa Civil para o ano de 2016, EXARA o presente edital:

CAPÍTULO I

DA FINALIDADE

Art. 1º O Curso de Especialização em Gestão em Defesa Civil (CEGEDC), nível lato sensu, é destinado ao oficial intermediário do QO-BM não possuidor do curso ou equivalente, habilitando-o à promoção ao posto de Major BM, nos termos da legislação específica.

CAPÍTULO II

DO CURSO E DAS VAGAS Art. 2º O curso será realizado pela Fundação João Pinheiro.

Art. 3º Serão disponibilizadas 30 (trinta) vagas para o CEGEDC 2016. Parágrafo único. O preenchimento das vagas destinadas ao curso será pelo critério de convocação,

observada a antiguidade dentre os capitães não possuidores do curso ou equivalente.

Art. 4º O curso iniciará em fevereiro de 2016, com previsão de término em novembro do mesmo ano, em regime semipresencial, com aulas presenciais em períodos quinzenais, conforme regulamento a ser expedido pela Academia de Bombeiros Militar e Fundação João Pinheiro.

Parágrafo único. Os oficiais matriculados no curso não serão transferidos para ABM, permanecendo

lotados na unidade de origem.

CAPÍTULO III DOS REQUISITOS PARA A CONVOCAÇÃO

Art. 5º Os requisitos para convocação serão os constantes dos itens abaixo:

I - ser Capitão do QOBM não possuidor do CEGEDC ou curso equivalente e que possua até 31 de

dezembro de 2015, no máximo, 28 (vinte e oito) anos de efetivo serviço; II - não ter sofrido mais de uma sanção por transgressão disciplinar de natureza grave nos últimos 12

(doze) meses, que antecedem a data de convocação final para o curso; III - estar classificado, no mínimo, no conceito "B" com até 24 pontos negativos na data da matrícula; IV - estar apto no Teste de Avaliação Física, na data da matrícula, nos termos da legislação em vigor,

com publicação em Boletim Interno e lançado no SIGP, observado o art. 6º deste edital.

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BGBM Nº 51 DE 17 DE DEZEMBRO DE 2015

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1677

Visto do Ajudante Geral

V - possuir curso superior em qualquer área do conhecimento, devidamente reconhecido pelos órgãos

competentes. Parágrafo único. As condições previstas nos itens anteriores deverão continuar sendo satisfeitas até a

data de início do curso, sob pena de eliminação do convocado. Art. 6º É assegurado direito de convocação para o curso aos militares enquadrados nas previsões do

caput do artigo 191 da Lei 5.301/69.

CAPÍTULO IV DA CONVOCAÇÃO E DESISTÊNCIA

Art. 7º As unidades que possuírem militares cogitados, conforme anexo “B”, deverão remeter à Divisão

de Concursos e Seleção da ABM, EXCLUSIVAMENTE através do e-mail ([email protected]) informação sobre o preenchimento ou não dos requisitos pelo militar.

§1º - Nos casos do não preenchimento de requisitos para convocação, deverá constar na relação à justificativa.

§2º - As unidades deverão utilizar para envio da informação O MODELO disponível na intranet, link

Processos Seletivos Internos, pasta CEGEDC 2016.

§3º Caso haja dúvidas nas informações prestadas pela unidade, a ABM poderá solicitar informações/documentos complementares.

Art. 8º A ABM fará a convocação dos militares que preencherem os requisitos previstos no artigo 5º

deste edital, no limite das vagas previstas. Art. 9º A convocação dos candidatos será feita ex-officio pela ABM com divulgação pela intranet na data

prevista no calendário de atividades, e posterior publicação em BGBM. §1º - O militar cujo nome constar na relação de cogitados prevista no Anexo “B”, e que não desejar ser

convocado para o curso deverá manifestar-se conforme modelo disponível na intranet BM ao Comandante de sua unidade que deverá remeter o requerimento de desistência, devidamente instruído, para a ABM dentro do prazo do anexo “A”, declarando sujeitar-se aos efeitos decorrentes, nos termos da legislação vigente.

§2º - O fato de constar o nome do militar na relação de cogitados não gera direito à matrícula, a qual

será efetivada somente após verificação de todas as exigências contidas neste edital. 3º - A constatação, em qualquer época, de irregularidade na convocação implicará na eliminação do

militar do curso, sem prejuízo das medidas administrativas, penais ou cíveis decorrentes.

CAPÍTULO V DA INSPEÇÃO DE SAÚDE

Art. 10 A inspeção de saúde destina-se à verificação do estado de saúde do militar convocado para

matrícula, objetivando aferir se este reúne condições físicas e mentais para frequentar o curso.

§1º - A inspeção de saúde será realizada nos termos da Resolução Conjunta n. 4278, de 10out13 e deverá ser procedida no NAIS apoiador da unidade, até o último dia útil imediatamente anterior à data da efetivação de matrícula, prevista no Anexo “A”, com publicação do resultado em Boletim Interno.

§2º - Todos os militares convocados, inclusive os dispensados definitivamente, deverão ser avaliados

nos mesmos termos, para comprovação da capacidade laborativa residual nos termos do art. 191 da Lei 5301/69.

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BGBM Nº 51 DE 17 DE DEZEMBRO DE 2015

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Visto do Ajudante Geral

§3º - Na avaliação médica dos militares convocados para o curso deverão ser consideradas as atividades a serem desenvolvidas pelos discentes, a fim de não serem atestadas aptidões incompatíveis com as atividades do curso.

CAPÍTULO VI

DA MATRÍCULA

Art. 11 A matrícula será efetivada na ABM, que verificará os requisitos exigidos neste edital e providenciará a publicação do ato em Boletim Interno.

Art. 12 Os militares convocados deverão adotar os seguintes procedimentos: I - Entregar na ABM, no dia da matrícula no curso, os seguintes documentos exigidos: a) ofício padrão de apresentação expedido pela unidade de origem, contendo todas as informações a seu respeito, se desimpedido ou não (inspeção de saúde, Treinamento Profissional e aspectos de justiça e disciplina) conforme modelo disponível na intranet BM; b) cópia do diploma de curso superior; c) currículo registrado na plataforma lattes, disponível no sítio http://lattes.cnpq.br; d) certidão de quitação das obrigações eleitorais fornecida pelo sítio do TRE; e) cópia da cédula de identidade militar e da certidão de nascimento ou casamento; f) cópia da identidade militar; g) cópia da certidão de nascimento ou casamento; h) duas fotos 3x4 (recente) fardado 2º A, sem cobertura; i) formulário “cadastro do aluno”, a ser preenchido, impresso e assinado na Secretaria de Registro e Controle Acadêmico. Modelo padronizado disponível no site da Escola de Governo - Fundação João Pinheiro (http://www.eg.fjp.mg.gov.br). II apresentar-se no local e hora determinados no ato de convocação final para o início do curso (aula

inaugural)

CAPÍTULO VII DAS PRESCRIÇÕES DIVERSAS

Art. 13 Os militares regularmente matriculados no curso, que desistirem de sua realização ou não

conseguirem aprovação, somente serão convocados para novo curso, depois de decorridos dois anos da data do término do curso, sem prejuízo das sanções administrativas e disciplinares cabíveis.

Art. 14 A desistência depois de iniciado o curso, por motivo não justificável, ou desligamento por motivo

disciplinar, implicará no ressarcimento, por parte do aluno, das despesas realizadas pelo Estado, além de outras medidas administrativas cabíveis.

Art. 15 Após concluído o curso, não será concedida a demissão ou baixa do serviço, antes de

decorridos três anos da formatura, a não ser que o militar indenize todas as despesas do curso, conforme normas em vigor.

Art. 16 As informações relativas à convocação para o curso estarão disponíveis na Intranet BM, na aba

de processos seletivos internos.

Parágrafo único. Para efeito deste certame, os prazos constantes no Anexo “A” serão considerados na data de postagem na intranet.

Art. 17 O Subcomandante da ABM deverá coordenar o curso juntamente com um professor indicado

pela Instituição de Ensino Superior contratada.

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BGBM Nº 51 DE 17 DE DEZEMBRO DE 2015

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1679

Visto do Ajudante Geral

Art. 18 Ficam arbitradas 1,5 diárias para cada período de encontro presencial para aqueles militares que

fizerem jus, conforme legislação em vigor. Art. 19 Caso as vagas disponibilizadas para a LIGABOM não sejam preenchidas, estas serão ocupadas

por militares do CBMMG, obedecida a ordem de antiguidade daqueles que não foram convocados e preencham os requisitos.

Art. 20 Os casos omissos serão avaliados pelo Comandante da ABM.

Art. 21 Este Edital entra em vigor na data de sua publicação. Art. 22 Fazem parte do Edital os seguintes anexos: Anexo “A” - Calendário de atividades do CEGEDC 2016; Anexo “B” - Lista de militares cogitados para o CEGEDC 2016. Belo Horizonte, 17 de dezembro de 2015.

MIGUEL NOVAIS BORGES, CORONEL BM DIRETOR DE ENSINO

ANEXO “A”

(Ref.: Edital n. 10/15) CALENDÁRIO DE ATIVIDADES DO CEGEDC 2016

DATA

HORÁRIO

ATIVIDADES RESPONSÁVEL

LOCAL/ INSTRUMENTO

22Jan16-Sex

Adm.

Prazo para as unidades remeterem a ABM, via e-mail, o nome dos militares que preencham os requisitos para convocação.

Unidades [email protected]

Adm. Prazo máximo para desistência do curso.

Militar candidato Ofício ao CMT da ABM

11Fev16-Qui Adm. Convocação dos militares mais antigos para o curso.

ABM Intranet/BGBM

15Fev16-Seg Adm. Apresentação da documentação para matrícula.

Unidade/ convocado

ABM

16Fev16-Ter Início do curso.

Belo Horizonte, 17 de dezembro de 2015.

(a) MIGUEL NOVAIS BORGES, CORONEL BM DIRETOR DE ENSINO

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BGBM Nº 51 DE 17 DE DEZEMBRO DE 2015

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1680

Visto do Ajudante Geral

ANEXO “B”

(Ref.: Edital n. 10/15)

MILITARES COGITADOS PARA O CEGEDC 2016

CAPITÃES BM

ORD. NÚMERO NOME UNIDADE

1. 128.398-5 Andrey Márcio Gomes 4º COB

2. 127.152-7 Cristiano Magalhães Silva COBOM

3. 128.409-0 Flávio Augusto Marino de Souza DAT

4. 128.986-7 Leonardo Corrêa Nunes 4º BBM

5. 128.978-4 João Guilherme Britto Vieira 3º COB

6. 128.982-6 Washington Goulart do Nascimento 5º COB

7. 126.917-4 Paulo Rogério Teixeira da Rocha CAT

8. 127.624-5 Kleber Silveira de Castro BOA

9. 128.980-0 Ramom Leroy 2º BBM

10. 128.991-7 Daniel Josias Ribeiro Camelo 6º BBM

11. 128.972-7 José Maria Schneider Borges EMBM4

12. 128.999-0 Mauro Martins da Silva 9º BBM

13. 128.975-0 João Paulo Ferroni 2º BBM

14. 128.985-9 Marcelo Oliveira de Araújo BOA

15. 128.981-8 Geraldo Aparecido Coelho 9º BBM

16. 128.979-2 Peterson José Paiva Monteiro CIR

17. 128.971-9 Carlos Marcelo de Almeida Gontijo EMBM6

18. 128.989-1 Andiara Beatriz Ribeiro 3º BBM

19. 128.970-1 Thiago Pereira Miranda EMBM5

20. 128.984-2 Luiz Fernando Marangon de Oliveira CMT Geral

21. 128.997-4 Marcelo Leite de Paula 3º BBM

22. 117.053-9 José Brito de Souza Neto ABM

23. 128.969-3 Patrick Tavares Gomes 4º BBM

24. 117.846-6 Paulo Enock Marques da Silva BEMAD

25. 128.992-5 Amador Ubaldo Felício 3º BBM

26. 128.504-8 Jair Cruzeiro de Sousa 5º BBM

27. 128.473-6 Alysson Francisco Lopes 1º COB

28. 128.976-8 Ivan Santos Pereira Neto 9º BBM

29. 128.995-8 Rafael Neves Cosendey 4º BBM

30. 132.813-7 Marcos Anderson Viana Soares DAI

31. 131.933-4 Marcely Izabel de Oliveira Camargos ABM

32. 129.259-8 Guilherme Inácio do Couto Oliveira EMBM1

33. 130.610-9 Marcos Vinícius de Assis DAI

34. 132.823-6 Wendell Hoover Gonçalves de Resende DTS

35. 132.847-5 Arthur Fábio Ferreira 5º BBM

36. 132.828-5 Bruno Goulart Magalhaes DAL

37. 132.833-5 Josias Soares de Freitas Junior 8º BBM

38. 131.976-3 Abel Moura da Fonseca DRH

39. 132.832-7 Jose Vital Duarte Junior EMBM2

40. 128.998-2 Relson Miguel de Macedo 8º BBM

41. 131.768-4 Ana Carolina de Oliveira NTS

42. 132.831-9 João Paulo Pessoa Veloso De Almeida BOA

43. 132.844-2 Júlio César Gomes da Silva 4º BBM

44. 132.457-3 Eros Erich Pinto Coelho Alonso DRH

45. 132.814-5 Douglas Martins Soares 1ª Cia Ind Ind.

46. 131.567-0 Ellen Campos Goulart Pereira CCBM

47. 132.812-9 João Bosco Lara Junior BOA

48. 131.985-4 Renato Cesar Santos EMBM

49. 132.888-9 Norton Ornelas Prates 1º BBM

Belo Horizonte, 17 de dezembro de 2015.

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BGBM Nº 51 DE 17 DE DEZEMBRO DE 2015

Página

1681

Visto do Ajudante Geral

(a) MIGUEL NOVAIS BORGES, CORONEL BM

DIRETOR DE ENSINO

EDITAL N. 11, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2015 Regula os procedimentos para convocação e matrícula no Curso de

Gestão Estratégica e Politicas Públicas (CGEPP), nível Lato sensu, no ano

de 2016.

O CORONEL BM DIRETOR DE ENSINO DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições legais, e considerando a Resolução n. 641, de 23 de outubro de 2015, publicada no BGBM n. 44, de 29 de outubro de 2015, que autoriza a realização Curso de Gestão Estratégica e Politicas Públicas para o ano de 2016, EXARA o presente edital:

CAPÍTULO I DA FINALIDADE

Art. 1º O Curso de Gestão Estratégica e Políticas Públicas (CGEPP), nível lato sensu, é destinado ao

oficial superior do QO-BM não possuidor do curso ou equivalente, habilitando-o à promoção ao posto de Coronel BM, nos termos da legislação específica.

CAPÍTULO II

DO CURSO E DAS VAGAS Art. 2º O curso será realizado pela Fundação João Pinheiro. Art. 3º Serão disponibilizadas 20 (vinte) vagas para o CGEPP 2016. Parágrafo único. O preenchimento das vagas destinadas ao curso será pelo critério de convocação,

observada a antiguidade dentro dos postos, dentre os tenentes-coronéis e majores não possuidores do curso ou equivalente.

Art. 4º O curso iniciará em fevereiro de 2016, com previsão de término em dezembro do mesmo ano, em

regime semipresencial, com aulas presenciais em períodos quinzenais, conforme regulamento a ser expedido pela Academia de Bombeiros Militar e Fundação João Pinheiro.

Parágrafo único. Os oficiais matriculados no curso não serão transferidos para ABM,

permanecendo lotado na unidade de origem.

CAPÍTULO III DOS REQUISITOS PARA A CONVOCAÇÃO

Art. 5º Os requisitos para convocação serão os constantes dos itens abaixo:

I - ser tenente-coronel ou major do QOBM não possuidor do curso equivalente e que possua, até 31 de

dezembro do ano anterior à realização do curso, no máximo, 28 (vinte e oito) anos de efetivo serviço; II - não ter sofrido mais de uma sanção por transgressão disciplinar de natureza grave nos últimos 12

(doze) meses, que antecedem a data de convocação para o curso; III - estar classificado, no mínimo, no conceito "B" com até 24 pontos negativos na data da matrícula; IV - estar apto no Teste de Avaliação Física, na data da matrícula, nos termos da legislação em vigor,

com publicação em Boletim Interno e lançado no SIGP, observado o art. 6º deste edital.

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Parágrafo único. As condições previstas nos itens anteriores deverão continuar sendo satisfeitas até a

data de início do curso, sob pena de eliminação do convocado. Art. 6º É assegurado direito de convocação para o curso aos militares enquadrados nas previsões do

caput do artigo 191 da Lei 5.301/69.

CAPÍTULO IV DA CONVOCAÇÃO E DESISTÊNCIA

Art. 7º As unidades que possuírem militares cogitados, conforme anexo “B”, deverão remeter à Divisão

de Concursos e Seleção da ABM, EXCLUSIVAMENTE através do e-mail ([email protected]) informação sobre o preenchimento ou não dos requisitos pelo militar.

§1º - Nos casos do não preenchimento de requisitos para convocação, deverá constar na relação

à justificativa. §2º - As unidades deverão utilizar para envio da informação O MODELO disponível na intranet, link

Processos Seletivos Internos, pasta CGEPP 2016. §3º Caso haja dúvidas nas informações prestadas pela unidade, a ABM poderá solicitar

informações/documentos complementares. Art. 8º A ABM fará a convocação dos militares que preencherem os requisitos previstos no artigo 5º

deste edital, no limite das vagas previstas. Art. 9º A convocação dos candidatos será feita ex-officio pela ABM com divulgação pela intranet na data

prevista no calendário de atividades, e posterior publicação em BGBM. §1º - O militar cujo nome constar na relação de cogitados prevista no Anexo “B”, e que não desejar ser

convocado para o curso deverá manifestar-se conforme modelo disponível na intranet BM ao Comandante de sua unidade que deverá remeter o requerimento de desistência, devidamente instruído, para a ABM dentro do prazo do anexo “A”, declarando sujeitar-se aos efeitos decorrentes, nos termos da legislação vigente.

§2º - O fato de constar o nome do militar na relação de cogitados não gera direito à matrícula, a qual

será efetivada somente após verificação de todas as exigências contidas neste edital. §3º - A constatação, em qualquer época, de irregularidade na convocação implicará na eliminação do

militar do curso, sem prejuízo das medidas administrativas, penais ou cíveis decorrentes.

CAPÍTULO V DA INSPEÇÃO DE SAÚDE

Art. 10 A inspeção de saúde destina-se à verificação do estado de saúde do militar convocado para matrícula, objetivando aferir se este reúne condições físicas e mentais para frequentar o curso.

§1º - A inspeção de saúde será realizada nos termos da Resolução Conjunta n. 4278, de 10out13 e

deverá ser procedida no NAIS apoiador da unidade, até o último dia útil imediatamente anterior à data da efetivação de matrícula, prevista no Anexo “A”, com publicação do resultado em Boletim Interno.

§2º - Todos os militares convocados, inclusive os dispensados definitivamente, deverão ser avaliados

nos mesmos termos, para comprovação da capacidade laborativa residual nos termos do art. 191 da Lei 5301/69.

§3º - Na avaliação médica dos militares convocados para o curso deverão ser consideradas as

atividades a serem desenvolvidas pelos discentes, a fim de não serem atestadas aptidões incompatíveis com as atividades do curso.

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CAPÍTULO VI DA MATRÍCULA

Art. 11 A matrícula será efetivada na ABM, que verificará os requisitos exigidos neste edital e

providenciará a publicação do ato em Boletim Interno. Art. 12 Os militares convocados deverão adotar os seguintes procedimentos: I - Entregar na ABM, no dia da matrícula no curso, os seguintes documentos exigidos: a) ofício padrão de apresentação expedido pela unidade de origem, contendo todas as informações a

seu respeito, se desimpedido ou não (inspeção de saúde, treinamento profissional e aspectos de justiça e disciplina) conforme modelo disponível na intranet BM;

b) cópia do diploma de curso superior; c) currículo registrado na plataforma lattes, disponível no sítio http://lattes.cnpq.br; d) certidão de quitação das obrigações eleitorais fornecida pelo sítio do TRE; e) cópia da cédula de identidade militar e da certidão de nascimento ou casamento; f) cópia da identidade militar; g) cópia da certidão de nascimento ou casamento. h) duas fotos 3x4 (recente) fardado 2º A, sem cobertura. i) formulário “cadastro do aluno”, a ser preenchido, impresso e assinado na Secretaria de Registro e

Controle Acadêmico. Modelo padronizado disponível no site da Escola de Governo - Fundação João Pinheiro (http://www.eg.fjp.mg.gov.br).

II apresentar-se no local e hora determinados no ato de convocação final para o início do curso (aula

inaugural)

CAPÍTULO VII DAS PRESCRIÇÕES DIVERSAS

Art. 13 Os militares regularmente matriculados no curso, que desistirem de sua realização ou não

conseguirem aprovação, somente serão convocados para novo curso, depois de decorridos dois anos da data do término do curso, sem prejuízo das sanções administrativas e disciplinares cabíveis. Art. 14 A desistência depois de iniciado o curso, por motivo não justificável, ou desligamento por motivo disciplinar, implicará no ressarcimento, por parte do aluno, das despesas realizadas pelo Estado, além de outras medidas administrativas cabíveis.

Art. 15 Após concluído o curso, não será concedida a demissão ou baixa do serviço, antes de decorridos três anos da formatura, a não ser que o militar indenize todas as despesas do curso, conforme normas em vigor.

Art. 16 As informações relativas à convocação para o curso estarão disponíveis na Intranet BM, na aba de processos seletivos internos.

Parágrafo único. Para efeito deste certame, os prazos constantes no Anexo “A” serão considerados na data de postagem na intranet.

Art. 17 O Subcomandante da ABM deverá coordenar o curso juntamente com um professor indicado pela Fundação João Pinheiro;

Art. 18 Ficam arbitradas 1,5 diárias para cada período de encontro presencial para aqueles militares que fizerem jus, conforme legislação em vigor.

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Art. 19 Caso as vagas disponibilizadas para a LIGABOM não sejam preenchidas, estas serão ocupadas

por militares do CBMMG, obedecida a ordem de antiguidade daqueles que não foram convocados e preencham os requisitos. Art. 20 Os casos omissos serão avaliados pelo Comandante da ABM.

Art. 21 Este Edital entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 22 Fazem parte do Edital os seguintes anexos:

Anexo “A” - Calendário de atividades do CGEPP 2016; Anexo “B” - Lista de militares cogitados para o CGEPP 2016. Belo Horizonte, 17 de dezembro de 2015.

(a) MIGUEL NOVAIS BORGES, CORONEL BM DIRETOR DE ENSINO

ANEXO “A”

(Ref.: Edital n. 11/15)

CALENDÁRIO DE ATIVIDADES DO CGEPP 2016

DATA

HORÁRIO

ATIVIDADES RESPONSÁVEL

LOCAL/ INSTRUMENTO

29Jan16-Sex

Adm.

Prazo para as unidades remeterem a ABM, via e-mail, o nome dos militares que preencham os requisitos para convocação.

Unidades [email protected]

Adm. Prazo máximo para desistência do curso.

Militar candidato Ofício ao CMT da ABM

18Fev16-Qui Adm. Convocação dos militares mais antigos para o curso.

ABM Intranet/BGBM

22Fev16-Seg Adm. Apresentação da documentação para matrícula.

Unidade/ convocado

ABM

23Fev16-Ter Início do curso.

Belo Horizonte, 17 de dezembro de 2015.

(a) MIGUEL NOVAIS BORGES, CORONEL BM DIRETOR DE ENSINO

ANEXO “B”

(Ref.: Edital n. 11/15)

MILITARES COGITADOS PARA O CGEPP 2016

TENENTES-CORONÉIS ORD NÚMERO NOME UNIDADE

096.827-1 Edson Rodrigues de Oliveira DTS

103.844-7 Tadeu do Espírito Santo CAT

095.579-9 Donizetti Silva de Oliveira 3º BBM

104.402-3 Erenito Alves Azeredo CSM

MAJORES

ORD NÚMERO NOME UNIDADE

1. 097.377-6 Nivaldo Machado 5º BBM

2. 098.437-7 Waldeci Gouveia Rodrigues 7º BBM

3. 109.521-5 Anderson de Almeida DCF

4. 104.291-0 Adilson Andrade de Souza 4º COB

5. 110.192-2 Sérgio José Ferreira EMBM2

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6. 113.819-7 Alexandre Humia Casarim 4º BBM

7. 112.991-5 André Humia Casarim 8º BBM

8. 113.788-4 Kênia Prates Silva Maciel de Freitas DCF

9. 101.043-8 Gerard Lopes La Falce Júnior DAL

10. 102.367-0 Jeris das Chagas Silva COBOM

11. 098.555-6 Manoel dos Reis Moraes 10º BBM

12. 097.176-2 Nilson Finamor da Silva DAI

13. 109.651-0 Giuvaine Barbosa de Moraes 9º BBM

14. 113.793-4 Luciana Silva Lopes de Oliveira Frois DRH

15. 109.605-6 Eduardo Cota Ramos BOA

16. 113.861-9 Farley Rocha Soares 1º BBM

17. 114.026-8 Emerson Ramalho dos Santos 2ª Cia Ind.

18. 113.280-2 Daniela Lopes Rocha da Costa EMBM6

19. 106.864-2 Edson Cota Ramos CIR

20. 098.561-4 Laércio de Oliveira Ferreira COBOM

21. 104.484-1 Lucioney Rômulo da Costa EMBM3

22. 114.110-0 Giancarlo Augusto de Paula COBOM

23. 109.574-4 Fernando Augusto Alves Silva 1º COB

24. 118.731-9 Ricardo Marisguia Mendes 8º BBM

25. 118.750-9 Eduardo Ângelo Gomes da Silva DAI

26. 118.741-8 Alexandre Gomes Rodrigues 2º BBM

27. 102.440-5 Paulo Giovani Parreira CSM

28. 100.876-2 Paulo César Gonçalves Fernandes 10º BBM

Belo Horizonte, 17 de dezembro de 2015.

(a) MIGUEL NOVAIS BORGES, CORONEL BM DIRETOR DE ENSINO

TÍTULO DE TRANSFERÊNCIA PARA RESERVA REMUNERADA E PROMOÇÃO

O CORONEL BM COMANDANTE GERAL DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DE MINAS GERAIS, no uso da competência que lhe foi delegada pelo Decreto nº 40.874/00, transfere, a pedido, para o Quadro de Oficiais da Reserva Remunerada, a partir de 04Jul2015, o Nº 100.637-8, SUBTEN BM GERALDINO SANTOS FERRAZ, CPF Nº 540.835.836-49, e o promove ao Posto de 2º TEN QORBM, nos termos dos seguintes dispositivos legais: artigo 39, §§ 10 e 11, c/c o artigo 36, § 24, e artigos 112, 117 e 122 do ADCT (redação alterada pelas Emendas Constitucionais nº 57/03 e 59/03), todos da Constituição Estadual; artigos 104, 108, 159, § 4º e 220 da Lei nº 5.301/69, c/c o artigo 11 da Lei Complementar nº 109/09; artigo 1º, II, “b” e “e” da ITRH nº 04/02; artigos 8º e 43, I, “a”, da Lei Delegada nº 37/89; artigo 1º, §§ 1º, 2º e 3º da Lei Delegada nº 43/2000. Tem direito ao provento integral de seu Posto, ao 6º Qüinqüênio Administrativo e ao Adicional Trintenário, a partir de 27fev2014.

CG, em Belo Horizonte, 11 de dezembro de 2015.

(a) LUIZ HENRIQUE GUALBERTO MOREIRA, CEL BM COMANDANTE GERAL

TÍTULO DE TRANSFERÊNCIA PARA RESERVA REMUNERADA E PROMOÇÃO

O CORONEL BM COMANDANTE GERAL DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DE MINAS GERAIS, no uso da competência que lhe foi delegada pelo Decreto nº 40.874/00, transfere, a pedido, para o Quadro de Praças da Reserva Remunerada, a partir de 04Jul2015, o Nº 094.718-4, 3º SGT BM PAULO

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Visto do Ajudante Geral

HENRIQUE PINHEIRO, CPF Nº 596.993.966-87, e o promove à Graduação de 2º SGT QPRBM, nos termos dos seguintes dispositivos legais: artigo 39, §§ 10 e 11, c/c o artigo 36, § 24, e artigos 112, 117 e 122 do ADCT (redação alterada pelas Emendas Constitucionais nº 57/03 e 59/03), todos da Constituição Estadual; artigos 104, 108, 159, § 4º e 220 da Lei nº 5.301/69, c/c o artigo 11 da Lei Complementar nº 109/09; artigo 1º, II, “b’ e “e”, da ITRH nº 04/02; artigos 8º e 43, I, “a”, da Lei Delegada nº 37/89; artigo 1º, §§ 1º, 2º e 3º da Lei Delegada nº 43/2000, Lei 14.310, artigo 31. Tem direito ao provento integral de sua Graduação, ao 6º Qüinqüênio Administrativo e ao Adicional Trintenário, a partir de 23Jan2015.

CG, em Belo Horizonte,11 de Dezembro 2015.

(a) LUIZ HENRIQUE GUALBERTO MOREIRA, CEL BM COMANDANTE GERAL

TÍTULO DE TRANSFERÊNCIA PARA RESERVA REMUNERADA E PROMOÇÃO O CORONEL BM COMANDANTE GERAL DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DE MINAS

GERAIS, no uso da competência que lhe foi delegada pelo Decreto nº 40.874/00, transfere, a pedido, para o Quadro de Praças da Reserva Remunerada, a partir de 09Jun2015, o Nº 107.461-6, 1º SGT BM PEDRO EUSTÁQUIO DA SILVA, CPF Nº 653.968.046-53, e promove à Graduação de SUBTEN QPRBM, nos termos dos seguintes dispositivos legais: artigo 39, §§ 10 e 11, c/c o artigo 36, § 24, e artigos 112, 117 e 122 do ADCT (redação alterada pelas Emendas Constitucionais nº 57/03 e 59/03), todos da Constituição Estadual; artigos 104, 108, 159, § 4º e 220 da Lei nº 5.301/69, c/c o artigo 11 da Lei Complementar nº 109/09; artigo 1º, II, “a”, “b” e “e” da ITRH nº 04/02; artigos 8º e 43, I, “a”, da Lei Delegada nº 37/89; artigo 1º, §§ 1º, 2º e 3º da Lei Delegada nº 43/2000. Tem direito ao provento integral de sua Graduação, ao 6º Qüinqüênio Administrativo e ao Adicional Trintenário, a partir de 02Jun2015.

CG, em Belo Horizonte, 11 de dezembro de 2015.

(a) LUIZ HENRIQUE GUALBERTO MOREIRA, CEL BM COMANDANTE GERAL

TRANSFERÊNCIA DE OFICIAL – INTERESSE PRÓPRIO – Nº 1278/2015

O CORONEL BM COMANDANTE-GERAL DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 1º, inciso II, do Decreto nº 40.874, de 18/01/2000 e pelo inciso I, do artigo 5º, da Resolução nº 596, de 06/02/2015, nos termos do artigo 168, inciso III, da Lei nº 5.301, de 16/10/1969-EMEMG, RESOLVE movimentar o oficial abaixo:

Nº POSTO NOME ORIGEM DESTINO

143.165-9 1º Ten Ivano Gomes Brandão EMBM.1 10º BBM

Publique-se, registre-se e cumpra-se. Comando-Geral em Belo Horizonte, 30 de novembro de 2015.

(a) LUIZ HENRIQUE GUALBERTO MOREIRA, CORONEL BM COMANDANTE-GERAL

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Visto do Ajudante Geral

ATO DE TRANSFERÊNCIA DE OFICIAIS Nº 1304/2015

O CORONEL BM COMANDANTE-GERAL DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 1º, inciso II do Decreto nº 40.874, de 18/01/2000 e pelo artigo 5º, da Resolução nº 596, de 06/02/2015, nos termos do artigo 166 e inciso I, do artigo 168, da Lei nº 5.301, de 16/10/1969-EMEMG e, considerando:

I a necessidade de uma rotatividade e renovação no exercício das funções, de modo a satisfazer a

conveniência e oportunidade da administração pública, relativa à prestação de serviço, seja na atividade-fim quanto na atividade-meio;

II. o imperativo que regula a passagem dos oficiais pelas diferentes funções bombeiro militar em

conformidade com os cargos e funções disponíveis nas Unidades;

RESOLVE transferir o seguinte oficial:

Nº POSTO NOME ORIGEM DESTINO

148.011-0 2ºTen Josué Pereira de Oliveira 10°BBM 1ªCia Ind./Guaxupé

Publique-se, registre-se e cumpra-se. Comando-Geral em Belo Horizonte, 17 de dezembro de 2015.

(a) LUIZ HENRIQUE GUALBERTO MOREIRA, CORONEL BM COMANDANTE-GERAL

TRANSFERÊNCIA DE PRAÇA – INTERESSE PRÓPRIO

O CORONEL BM, COMANDANTE DO 1º COMANDO OPERACIONAL DE BOMBEIROS DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DE MINAS GERAIS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 5º, inciso II, alínea b, da Resolução Nº 596, de 06 de fevereiro de 2015, RESOLVE TRANSFERIR nos termos do artigo 175, inciso III da Lei Nº 5.301 de 16 de outubro de 1969 – EMEMG, por interesse próprio, o seguinte Militar:

Nº P/G NOME ORIGEM DESTINO

155.333-8 SD BM Pablo Fernandes Pereira 1º BBM – SEDE 3º BBM – VESPASIANO

Publique-se, registre-se e cumpra-se. Belo Horizonte, 11 de Dezembro de 2015.

(a) MAURÍCIO DE LIMA RAMOS, CORONEL BM

COMANDANTE OPERACIONAL DE BOMBEIROS

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Visto do Ajudante Geral

TERCEIRA - PARTE ASSUNTOS DIVERSOS

REDISTRIBUIÇÃO DE VIATURAS 19/2015

O CORONEL BM SUBCOMANDANTE-GERAL / CHEFE DO ESTADO-MAIOR DO CORPO DE BOMBEIRO MILITAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso das atribuições que lhe confere o Capítulo II, Seção II, do Manual de Gerenciamento da Frota do CBMMG, aprovado pela Resolução Nº 008, de 18fev00, alterado pela Resolução 144, de 26 de outubro de 2004, resolve redistribuir as viaturas abaixo:

ORDEM VIATURA SUB CLASSE PLACA PREFIXO ORIGEM OBM DESTINO

01 UNO MILLE ECONOMY 66CV 09/10 APF HMH7994 CBMG0999 CSM PA CEASA

02 UNO MILLE ECONOMY 66CV 09/10 TPA HMH7983 CBMG0988 CSM 3º BBM

03 UNO MILLE ECONOMY 66CV 09/10 TPA HMH6809 CBMG0974 CSM PA BARREIRO

04 UNO MILLE FIRE FLEX 07/07 TPA HMH0448 CBMG0631 CSM SABARÁ

05 SIENA HLX FLEX 06/06 TPA HMG6713 CBMG0494 CSM VESPASIANO

Belo Horizonte, 11 de dezembro de 2015.

(a) HELDER ÂNGELO E SILVA – CEL BM CHEFE DO ESTADO-MAIOR

PLANO DE DISTRIBUIÇÃO DE MATERIAIS E EQUIPAMENTOS ADQUIRIDOS PELO CSM

PLANO DE DISTRIBUIÇÃO

ORDEM EQUIPAMENTOS QTD ADQUIRIDA

1º BBM

2º BBM

3º BBM

4º BBM

5º BBM

6º BBM

7º BBM

8º BBM

9º BBM

10º BBM

BOA BEMAD CIR ABM CSM

1 abafador para combate a incendio florestal -

111 20 20 40 31

2 alicates cuja funcao principal seja o corte - corte: anel

4 4

3 apito 135 30 20 20 10 10 20 15 10

4 aspirador de secrecao 2 2

5 balaclava para combate a incendio 670 90 200 200 60 40 20 60

6 bandagem triangular 298 70 78 100 50

7 barra hooligan 14 3 3 3 2 3

8 bateria dea zoll/aed plus; 16 4 4 5 3

9 bateria dea medtronic 9 4 5

10 bateria dea philips 20 4 4 4 4 4

11 boia de salvamento 225 10 15 10 30 40 10 20 10 10 20 50

12 bomba costal para combate a incendio 137 5 5 10 10 10 10 10 7 10 10 50

13 bota para mergulho 338 48 20 20 50 30 30 10 10 20 50 50

14 calca tipo seguranca - motossera 229 30 30 34 15 15 15 15 15 15 15 15 15

15 calca tipo seguranca para apicultor 260 45 20 30 20 20 20 20 20 20 20 25

16 cantil 310 50 50 50 30 60 20 50

17 canula de guedel - numero: 1; 104 10 40 4 40 10

18 canula de guedel - numero: 2; 104 10 40 4 40 10

19 canula de guedel - numero: 3; 112 10 40 12 40 10

20 canula de guedel - numero: 4; 116 10 40 16 40 10

21 canula de guedel - numero: 5; 100 10 40 40 10

22 chibanca 20 5 5 5 5

23 cinto com lastro 270 60 40 30 30 30 40 40

24 cinto seguranca - paraquedista 797 70 70 70 55 55 55 55 70 55 52 20 50 20 100

25 colete resgate aquatico 271 40 20 10 10 10 10 10 20 111 10 20

26 compressa tipo campo operatorio 420 50 50 50 10 10 10 10 10 10 10 50 100 50

27 compressor de ar respiravel 1 1

28 conjunto de aparelho de mergulho 20 5 5 10

29 corta-vergalhoes 24 polegadas; 117 15 10 10 10 10 10 10 10 10 2 10 10

30 corta-vergalhoes 36 polegadas; 143 10 10 10 10 10 20 10 10 10 10 3 10 10 10

31 croque com cabo isolado 48 5 4 5 5 5 5 5 5 5 4

32 derivantes para mangueira de incendio 01 entrada

18 5 3 3 4 3

33 eletrodo dea philips/heartstart fr2+ 26 5 5 5 6 5

34 eletrodo dea adulto philips/hartstart fr2+

113 20 20 20 5 20 20 8

35 enxada uso agricola 60 10 10 40

36 enxadao 8 1 1 5 1

37 escada extensivel 11 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1

38 esguicho para combate a incendio 1 1/2 pol.

24 5 2 4 4 4 5

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BGBM Nº 51 DE 17 DE DEZEMBRO DE 2015

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1689

Visto do Ajudante Geral

39

esguicho para combate a incendio 2 1/2 pol. espuma

48 5 5 5 3 3 3 3 4 3 4 5 5

40 esguicho para combate a incendio 2 1/2 pol.

36 5 5 4 4 4 4 5 5

41 facao 65 10 10 35 10

42 flutuador para salvamento aquatico 270 10 10 10 10 40 30 10 20 10 20 10 40 10 40

43 foice 23 10 10 3

44 imobilizador pediatrico 30 5 5 5 10 5

45 jaleco uso area de seguranca - apicultor

260 45 20 30 20 20 20 20 20 20 20 25

46 lanterna tatica 70 5 5 5 5 5 5 5 5 5 5 5 5 5 5

47 luva especial para combate incendio 1323 133 100 100 100 100 150 100 150 100 100 10 100 10 70

48 luva para seguranca vaqueta lisa 1106 150 150 150 50 200 50 200 156

49 macacao sanitario 240 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 30 10

50 machado 18 2 2 2 8 2 2

51 mangueira de combate a incendio 1 1/2

210 50 50 60 50

52 mangueira de combate a incendio - bitola: 2 1/2

38 8 8 7 10 5

53 mascara cirurgica, descartavel 1133 25 100 1000 8

54 mascaras para mergulhadores 420 50 30 40 20 30 30 20 30 15 15 20 50 15 55

55 mochila 150 9 9 9 9 9 9 9 4 9 9 10 20 5 30

56 nadadeira para mergulho e salvamento 390 50 30 25 15 25 25 15 30 15 15 20 45 30 50

57 oximetro dedo 50 4 4 5 3 3 3 3 3 3 3 3 10 3

58 pa de multiaplicacao 26 10 10 6

59 prancha para remocao de acidentados longa para

25 3 10 12

60 proporcionadores/redutores de espuma 46 5 5 5 3 3 3 3 3 3 3 5 5

61 rastelo - materia prima: aco; 38 5 5 5 10 5 8

62 reducao para mangueira/mangote combate incendio

84 14 10 10 20 10 10 10

63 roupa de mergulho 270 50 50 30 30 10 50 50

64 saco de cordas para resgate aquatico 184 15 15 19 10 10 10 15 50 10 30

65 sistema portatil oxigenio 2 2

66 snorkel bocal, para mergulhador 410 50 30 40 20 30 30 20 30 15 15 20 40 15 55

67 termometro uso clinico 12 2 2 2 2 2 2

68 tirante de imobilizacao adulto; 45 10 5 10 10 10

QUARTA - PARTE

JUSTIÇA E DISCIPLINA

SOLUÇÃO EM PROCEDIMENTO DE RECOMPENSA DESPACHO DE PR Nº 980/2015- BEMAD

CONCESSÃO DE MENÇÃO ELOGIOSA ESCRITA

O CORONEL BM CHEFE DO ESTADO-MAIOR DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições previstas no inciso III do artigo 52 da Lei nº 14.310, de 19 de junho de 2002, que aprovou o Código de Ética e Disciplina dos Militares (CEDM) c/c o inciso III do artigo 35, do Decreto 42.843/02, e, CONSIDERANDO (que):

I. O presente Procedimento de Recompensa teve por finalidade apurar as atividades de busca e salvamento desenvolvidas por militares do BEMAD, todos à época lotados no Pelotão de Busca e Salvamento, na enchente ocorrida em 111900Mar15, na Serra do Cipó, causada por uma tromba d’água que arrastou um veículo ocupado por três adultos e um bebê;

II. Conforme apurado, as atividades de busca e salvamento noturna se concentraram na possibilidade de

se encontrar com vida uma criança levada pela correnteza. A Gu BM desceu rio abaixo, o local estava totalmente escuro, o rio era desconhecido pelos BMs, a correnteza estava forte onde a água chegou atingir as copas das árvores e o acesso dificultado devido o arrastamento de materiais como galhas, madeiras, cercas de arames, etc.;

III. Quatro pessoas se encontravam dentro do veiculo, quando ao passar por uma ponte que estava com o espelho d’água cerca de 40 cm acima do normal, o carro “morreu” e foram arrastados pela correnteza vindo parar próximo à margem, quando o veiculo ficou parcialmente submerso; quando os ocupantes saltaram do veiculo após retirá-la da cadeirinha, eles não suportaram a força d’água e ele foi levado pela correnteza, sendo encontrado posteriormente pela Gu do BEMAD, na madrugada do dia 12Mar15, a 30 metros da calha do rio e cerca de 5 km do local inicial;

IV. No relatório, o encarregado cita que a atuação dos militares nesse tipo de ocorrência, constitui-se

como missão principal da Unidade, não se vislumbrando dessa forma elementos para concessão de Elogio

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Individual, mas, entendeu que a atuação dos militares merece destaque e, encontra-se adequada ao art. 438 da Resolução Conj. 4.220/12 (MAPPA), c/c com o art. 17 e 19 do Dec. 42.843, emitindo parecer favorável a concessão de Nota Meritória em virtude da atividade operacional;

V. O 1º COB, com base no § 2º do artigo 422 da Resolução Conj. 4.220/12 (MAPPA), encaminhou o

procedimento ao Chefe do Estado Maior, através do Oficio nr 9.242/15, para solução, considerando que o fato envolveu militares atualmente lotados no BEMAD, ABM e Comando-Geral.

VI. Depois de acurada análise dos autos o Coronel BM Chefe do Estado-Maior entendeu a importância

do comprometimento dos militares com as atividades do serviço operacional, os riscos inerentes, a responsabilidade e a nossa missão constitucional em prol de se tentar salvar uma vida, vislumbrando no caso uma recompensa, diversa à Nota Meritória;

VII. restou devidamente comprovado, o emprego e a atuação dos militares para a solução da ocorrência

nos moldes dos incisos I a V do art. 417 da Resolução Conj. 4220/12 (MAPPA). RESOLVE: a) Discordar parcialmente do parecer do encarregado do PR quanto a Concessão de Nota Meritória; b) Conceder uma MENÇÃO ELOGIOSA ESCRITA, com fulcro no artigo 26 do Decreto Estadual n.

42.843/02, c/c com o artigo 453 da Res. Conjunta nº 4.220/12 (MAPPA), aos militares Nº 135.975-1, 1º TEN BM LEONARD DE CASTRO FARAH do BEMAD, Nº 127.519-7, 2º SGT BM WESLEY BERNARDES FARIA do BEMAD, Nº 155.535-8 SD BM THIAGO OTÁVIO OLIVERIRA PERPÉTUO da ABM e Nº 155.546-5, SD BM THALES LEITE BRAGA do CG, pela atuação destacada em ocorrência de Busca e Salvamento ocorrida 11 e 12/03/15, por ocasião de uma enchente causada por uma tromba d’água na região da Serra do Cipó, atingindo e arrastado um veículo ocupado por três adultos e um bebê, tendo a guarnição trabalhado com muita dedicação e profissionalismo;

c) Recomendar as Unidades dos militares recompensados que faça o lançamento da recompensa no

SIGP. Publique-se, registra-se e cumpra-se, Belo Horizonte, 30 de novembro de 2015.

(a) HELDER ÂNGELO E SILVA – CEL BM CHEFE DO ESTADO-MAIOR

HELDER ÂNGELO E SILVA – CEL BM CHEFE DO ESTADO-MAIOR

Confere com o Original,

PEDRO GIOVANNI DE SOUZA – TEN CEL BM AJUDANTE-GERAL

3º Sgt BM Stéfany Boletinista