PRIMEIRAS PÁGINAS Prática Trabalhista - Edição 2017 · • em regra, as Peças Processuais...

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2017 - 04 - 18 Prática Trabalhista - Edição 2017 PRIMEIRAS PÁGINAS

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PráticaTrabalhista-Edição2017PRIMEIRASPÁGINAS

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PráticaTrabalhista-Edição2017SOBREOAUTOR

LEONEPEREIRALeone Pereira é Advogado Trabalhista e Consultor Jurídico Trabalhista do Escritório PMR

Advogados, professor, autor e palestrante. Pós-Doutorando pela Faculdade de Direito daUniversidade de Coimbra. Doutor e Mestre em Direito do Trabalho e Processo do Trabalho pelaPontifíciaUniversidadeCatólicadeSãoPaulo(PUC-SP).EspecialistaemDireitodoTrabalhoeDireitoProcessual do Trabalho, com capacitação para o ensino no magistério superior. Atualmente, écoordenadordaÁreaTrabalhistaeProfessordeDireitodoTrabalho,DireitoProcessualdoTrabalhoePráticaTrabalhistadoDamásioEducacionaledaFaculdadeDamásio.ProfessorepalestrantedeDireito do Trabalho e Direito Processual do Trabalho na Escola Superior de Advocacia – ESA/SP.MembroEfetivodaComissãodeDireitoMaterialdoTrabalhoedeDireitoProcessualdoTrabalhodaOAB/SP. Sua experiência profissional inclui a Coordenação e a Docência em diversos cursos deGraduação,Pós-Graduaçãoepreparatóriospara concursospúblicoseexamesdeordem,palestrasemdiversos eventos jurídicos por todo o país e entrevistas para jornais, revistas e programas detelevisão.Autordediversoslivroseartigosjurídicos.

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PráticaTrabalhista-Edição2017NOTADAEDITORA

NOTADAEDITORAVisandoampliarnossohorizonteeditorialparaoferecerlivrosjurídicosespecíficosparaaárea

deConcursoseExamedeOrdem,comamesmaexcelênciadasobraspublicadasemoutrasáreas,aEditoraRevistadosTribunaisapresentamaisumanovaediçãodaColeçãoPráticaForense.

AColeçãotraz,tantodopontodevistadeseuconteúdocomonaescolhaedesenvolvimentodeprojeto gráfico, uma estrutura moderna que garante ao leitor boa visualização do texto, dosresumos,esquemasemodelos.

Alémdo tradicionalecriteriosopreparoeditorialoferecidopelaEditoraRevistadosTribunais,para esta Coleção foram escolhidos coordenadores e autores com alto cabedal de experiênciadocente voltados para a preparação de candidatos a cargos públicos e bacharéis que estejambuscandobonsresultadosemqualquercertamejurídicodequeparticipem.

Opresentevolume,assinadopeloProf.LeonePereira,emmuitoveioparasomarnestaColeçãoquejásetornoureferêncianacional.

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PráticaTrabalhista-Edição2017APRESENTAÇÃODECOLEÇÃO

APRESENTAÇÃODACOLEÇÃOApresentamosacoleçãoPráticaForense,frutodecuidadosotrabalho,aplicaçãodoconhecimento

edidáticadeprofessoresexperienteseespecializadosnapreparaçãodecandidatosparaconcursospúblicos e Exame de Ordem. Por essa razão, os textos refletem uma abordagem objetiva eatualizada,importanteparaauxiliarocandidatonoestudodosprincipaistemasdaciênciajurídicaquesejamobjetodearguiçãonessescertames.

Os livros apresentam projeto gráfico moderno, o que torna a leitura visualmente muitoagradável, e, mais importante, incluem quadros, resumos, destaques e modelos especialmentepreparadosparafacilitarafixaçãoeoaprendizadodostemasrecorrentesemconcursoseexames.

Comacoleção,ocandidatoestarárespaldadoparaoaprendizadoeparaumarevisãocompleta,pois teráa suadisposiçãomaterialatualizadodeacordocomasdiretrizesda jurisprudênciaedadoutrinadominantessobrecadatema.

Esperamos que a coleção Prática Forense continue cada vez mais a fazer parte do sucessoprofissionaldeseusleitores.

MARCOANTONIOARAUJOJR.

DARLANBARROSO

Coordenadores

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PráticaTrabalhista-Edição2017DICASGERAISESISTEMADEPASSOS

DICASGERAISESISTEMADEPASSOSDICASPARAESCOLHADAÁREADA2.ªFASEDAOAB

Eusempreaconselhooalunoautilizarcomomaiorcritériodeescolhaparaa2.ªFasedaOABadisciplinacomaqualtenhamaiorafinidade,poisoalunodeverágostardeestudaramatéria.

Ademais,outrograndecritériodeescolhadeÁreaéofuturodesejodeatuaçãoprofissional.Emoutraspalavras,ocandidatodeveráseperguntaremqualÁreadesejaráatuarnomundodoDireito.

Com efeito, esses dois critérios de escolha deÁrea auxiliarão bastante na árdua preparação eservirãodebasedeconhecimentoparaofuturoprofissional.

A preparaçãopara a 2.ª Fase daOAB é bem intensa. São aproximadamente 40 dias demuitasaulaseleituradalegislação,jurisprudênciaedoutrina,bemcomograndededicaçãoedisciplinanaelaboraçãodepeças,blocosdequestões,estudosdirigidos,simuladosetc.

DepoisdeaFGVterassumidooExamedeOrdemUnificado,aprovada2.ªFaseemDireitodoTrabalhoestábemextensa,exigindodocandidatoboapreparaçãojurídicaeemocional.

Aáreatrabalhistaapresentaasseguintesvantagens:

• em regra, as Peças Processuais tradicionais estão sendo cobradas pela banca examinadora,comocontestação,recursoordinárioepetiçãoinicial;

• possui Teses que são de conhecimento do todos, como relação de trabalho e relação deemprego,contratoindividualdetrabalho,duraçãodotrabalhoeintervalos,remuneraçãoesalário,aviso-prévio,justacausaetc.;

•épossívelaconsultadasmuitasSúmulaseOrientaçõesJurisprudenciaisdoTST,oqueauxiliabastantenaelaboraçãodaspeçasedasquestõesdiscursivas;

•aadvocaciatrabalhistaémuitopromissora,eaJustiçadoTrabalhoestáemamplocrescimento;e

•existênciademuitosconcursospelafrente–AnalistaeTécnicodosTRTsedoTST,MagistraturadoTrabalho,MinistérioPúblicodoTrabalhoetc.

DICASPARASUAPREPARAÇÃOEÊXITONAPROVA

Valeressaltarque,aolongodosanos,oExamedeOrdemvemsetornandocadavezmaisdifícil,exigindodocandidatonãoapenasoconhecimentoda“letradalei”,masdadoutrinae,emespecial,dajurisprudênciaconsolidada,bemcomodasmaisrecentesdecisõesdostribunais,alémdeconstanteatualização.

No que concerne à 2.ª Fase, procurarei dar algumas dicas sobre como se prepararadequadamente.Éoportunoconsignarque,nestafase,apreparaçãoéespecíficaeaprofundada.Porisso,comoressaltadoacima,sempreaconselhoaescolhadaáreaqueoalunotenhamaisafinidade,

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atéporqueesteperíododeestudoserámuitointensoeemumcurtoespaçodetempo.

Comefeito,atualmente,oExamedeOrdeméregidopeloProvimento144,de13dejunhode2011,e suasalteraçõesposteriores constantesnoProvimento156/2013,de1.ºdenovembrode2013,doConselhoFederaldaOrdemdosAdvogadosdoBrasil,observadaaResoluçãoCNE/CESn.9,de29desetembro de 2004, e executado pela Fundação Getulio Vargas (FGV), sob sua inteiraresponsabilidade,organizaçãoecontrole.

ASegundaFaseécompostadeumaProvaPráticoProfissional,quevalerá10,00(dez)pontos,aserdesenvolvidaem5(cinco)horas,acessívelapenasaosaprovadosnaprovaobjetivaecompreenderá,necessariamente,2(duas)partesdistintas:

1.ª Parte: redação de peça profissional, valendo 5,00 (cinco) pontos, acerca de tema da áreajurídica de opção do examinando (nesta obra, o foco é o Direito do Trabalho) e do seucorrespondentedireitoprocessual;

2.ªParte:respostasa4 (quatro)questõespráticas,soba formadesituações-problema,valendo,nomáximo,1,25(umevinteecinco)pontoscada,relativasàáreadeopçãodoexaminandoedoseucorrespondentedireitoprocessual,indicadaquandodasuainscrição.

Asquestõesearedaçãodepeçaprofissionalserãoavaliadasquantoàadequaçãodasrespostasaoproblemaapresentado.

Aredaçãodepeçaprofissionalteráovalormáximode5,00(cinco)pontosecadaquestão teráovalormáximode1,25(umevinteecinco)pontos.

SeráconsideradoaprovadooexaminandoqueobtiverNPPPigualousuperiora6,00(seis)pontosnaprovaprático-profissional,vedadooarredondamento.

TÓPICOS COBRADOS NA 2.ª FASE DA OAB (conforme Edital do XXI Exame de OrdemUnificado)

A)DireitodoTrabalho

1.DireitodoTrabalho:conceito,características,divisão,natureza,funções,autonomia.

2.FundamentoseformaçãohistóricadoDireitodoTrabalho.2.1.TendênciasatuaisdoDireitodoTrabalho.2.2.Flexibilização.2.3.Desregulamentação.

3.FontesformaisdoDireitodoTrabalho.Conceito,classificaçãoehierarquia.3.1.Conflitosesuassoluções.

4. Hermenêutica: interpretação, integração e aplicação do Direito do Trabalho. 4.1. Métodosbásicosdeexegese. 4.2.Opapeldaequidade. 4.3.Eficáciadasnormas trabalhistasno tempoenoespaço.4.4.Revogação.4.5.Irretroatividade.4.6.Direitoadquirido.

5.PrincípiosdoDireitodoTrabalho.5.1.PrincípiosconstitucionaisdoDireitodoTrabalho.5.2.Distinçãoentreprincípioenorma.

6.RenúnciaetransaçãonoDireitodoTrabalho.6.1.ComissõesdeConciliaçãoPrévia.

7.Relaçãodetrabalhoerelaçãodeemprego.7.1.Estruturadarelaçãoempregatícia:elementoscomponentes;naturezajurídica.

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8. Relações de trabalho lato sensu: trabalho autônomo, eventual, temporário, avulso. 8.1.Portuário.Lei12.815/2013.8.2.Estágio.Cooperativasdemãodeobra.8.3.Contratosdetrabalhoporequipe.

9. Empregado: conceito, caracterização. 9.1. Altos empregados: trabalhadores intelectuais,exercentes de cargos de confiança. 9.2. Os diretores e os sócios. 9.3. Mãe social. 9.4. Índios. 9.5.Aprendiz.

10.Empregadodoméstico:conceito,caracterização,LeiComplementar150/2015.

11. Empregador: conceito, caracterização. 11.1. Cartório não oficializado. 11.2. Empresa eestabelecimento. 11.3. Grupo econômico. 11.4. Sucessão de empregadores. 11.5. Consórcio deempregadores.11.6.Situaçõesderesponsabilizaçãoempresarial.

12. Trabalho rural: empregador, empregado e trabalhador rural. 12.1. Normas de proteção aotrabalhadorrural.

13. Terceirização no Direito do Trabalho. 13.1. Terceirização lícita e ilícita. 13.2. Trabalhotemporário.13.3.Entesestataiseterceirização.13.4.Responsabilidadenaterceirização.

14. Contrato de emprego: denominação, conceito, classificação, caracterização. 14.1. Trabalhovoluntário.14.2.Morfologiadocontrato.14.3.Elementosintegrantes:essenciais,naturais,acidentais.14.4.Contratosespeciaisdetrabalho.

15.Modalidades de contratos de emprego. 15.1. Tipos de contratos a termo. 15.2. Contrato deexperiênciaeperíododeexperiência.15.3.Contratodeempregoecontratosafins.15.4.Diferençasentre contratosde trabalhoe locaçãode serviços, empreitada, representaçãocomercial,mandato,sociedade e parceria. 15.5. Pré-contratações: requisitos para configuração, efeitos, direitosdecorrentes,hipótesedeperdasedanos.

16.Formasdeinvalidadedocontratodeemprego.16.1.Nulidades:totaleparcial.16.2.Trabalhoilícitoetrabalhoproibido.16.3.Efeitosdadeclaraçãodenulidade.

17.Trabalhoinfantil.17.1.Conceitoenormaslegaisaplicáveis.17.2.Penalidades.17.3.Efeitosdacontratação.17.4.Doutrinadaproteçãointegraldacriançaedoadolescente.17.5.Tratamentolegaleconstitucional.17.6.OsConselhosTutelaresedeDireitosdaCriançaedoAdolescente:composiçãoeatribuições.

18.Normasdeproteçãoao trabalhadoradolescente.18.1.Limitesàcontratação.18.2.Estágioeaprendizagem:conceitos,distinçãoecaracterísticas.18.3.Direitosdoestagiárioedoaprendiz.18.4.Requisitos para a adoção válida dos regimes de estágio e de aprendizagem. 18.5. TrabalhoVoluntário.

19. Efeitos do contrato de emprego: direitos, deveres e obrigações das partes. 19.1. Efeitosconexosdocontrato:direitosintelectuais;invençõesdoempregado;direitosautoraisepropriedadeintelectual;indenizaçõespordanomoralematerial.19.2.Ospoderesdoempregadornocontratodeemprego:diretivo,regulamentar,fiscalizatórioedisciplinar.

20.Duraçãodo trabalho.20.1.Fundamentoseobjetivos.20.2. Jornadade trabalhoehoráriodetrabalho.20.3.Trabalhoextraordinário.20.4.Acordodeprorrogaçãoeacordodecompensaçãodehoras. 20.5.Bancodehoras. 20.6.Horas in itinere. 20.7.Empregadosexcluídosdodireitoàshorasextras. 20.8. Art. 62 da CLT. 20.9. Jornadas especiais de trabalho. Bancário. 20.10. Função de

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confiança.20.11.Trabalhoemregimederevezamentoeemregimedetempoparcial.

21.Repousos.21.1.Repousosintrajornadaeinterjornada.21.2.Repousosemanaleemferiados.21.3.Remuneraçãosimplesedobrada.21.4.Descansoanual:férias.

22.Remuneraçãoesalário:conceito,distinções.22.1.Gorjetas.22.2.Caractereseclassificaçãodosalário.22.3.Composiçãodosalário.22.4.Modalidadesdesalário.22.5.Adicionais.22.6.Gratificação.22.7. Comissões. 22.8. 13.º salário. 22.9. Parcelas não salariais. 22.10 Salário e indenização. 22.11.Salárioinnaturaeutilidadesnãosalariais.

23.Formasemeiosdepagamentodosalário.23.1.Proteçãoaosalário.

24.Equiparaçãosalarial.24.1.Oprincípiodaigualdadedesalário.24.2.Desviodefunção.

25.Alteraçãodocontratodeemprego.25.1.Alteraçãounilateralebilateral.25.2.Transferênciadelocaldetrabalho.25.3.Remoção.25.4.Reversão.25.5.Promoçãoerebaixamento.25.6.Alteraçãodehoráriodetrabalho.25.7.Reduçãoderemuneração.25.8.Jusvariandi.

26.Acidentedotrabalho:conceito,classificação,espéciesdedanosindenizáveis.

27. Interrupção e suspensãodo contrato de trabalho: conceito, caracterização, distinções. 27.1.Situaçõestipificadasecontrovertidas.

28.Cessaçãodocontratodeemprego:causaseclassificação.28.1.Rescisãounilateral:despedidado empregado. 28.2. Natureza jurídica da despedida. 28.3. Limites. 28.4. Rescisão unilateral:demissãodoempregado.28.5.Aposentadoria.28.6.Forçamaior.28.7.Factumprincipis.28.8.Morte.28.9. Resolução por inadimplemento das obrigações do contrato. 28.10. Despedida indireta. 28.11.Faltagrave.28.12.Justacausa.28.13.Princípios.28.14.Espécies.

29.Obrigaçõesdecorrentesdacessaçãodocontratodeemprego.29.1.Indenizaçãoportempodeserviço:conceitoefundamentojurídico.29.2.Indenizaçãonoscasosdecontratoatermo.29.3.Aviso-prévio. 29.4.Multa do art. 477 da CLT. 29.5. Procedimentos e direitos concernentes à cessação docontrato.29.6.Homologação.29.7.Quitação.29.8.Eficácialiberatória.

30.Estabilidadeegarantiasprovisóriasdeemprego: conceito, caracterizaçãoedistinções.30.1.Formas de estabilidade. 30.2. Teoria da nulidade da despedida arbitrária. 30.3. Renúncia àestabilidade. 30.4. Homologação. 30.5. Despedida de empregado estável. 30.6. Efeitos da dispensaarbitrária ou sem justa causa: readmissão e reintegração. 30.7. Indenizações rescisórias. 30.8.Despedidaobstativa.

31.OFundodeGarantiadoTempodeServiço.

32.PrescriçãoedecadêncianoDireitodoTrabalho.

33. Segurança e higiene do trabalho. 33.1. Labor em circunstâncias agressoras da saúde esegurançadoempregado.33.2.Periculosidadeeinsalubridade.33.3.Trabalhodacriança,domenoredamulher.33.4.Adiscriminaçãonocontratodetrabalho.33.5.Trabalhonoturno.

34. Direito Coletivo do Trabalho: definição, denominação, conteúdo, função. 34.1. Os conflitoscoletivosdetrabalhoemecanismosparasuasolução.34.2.Direito

Coletivo:oproblemadasfontesnormativasedosprincípiosjurídicos.

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35.Liberdadesindical.35.1.Convenções87e98daOIT.35.2.Organizaçãosindical.35.3.Modelosindical brasileiro. 35.4. Conceito de categoria. 35.5. Categoria profissional diferenciada. 35.6.Dissociaçãodecategorias.35.7.Membrosdacategoriaesóciosdosindicato.

36.Entidadessindicais:conceito,naturezajurídica,estrutura,funções,requisitosdeexistênciaeatuação,prerrogativaselimitações.36.1.Garantiassindicais.36.2.Sistemassindicais:modalidadesecritériosdeestruturaçãosindical;oproblemanoBrasil.

37.Negociaçãocoletiva.37.1.Função.37.2.Níveisdenegociação.37.3.Instrumentosnormativosnegociados: acordo coletivo e convenção coletiva de trabalho. 37.4. Efeitos das cláusulas. 37.5.Cláusulas obrigacionais e cláusulasnormativas. 37.6. Incorporaçãodas cláusulasnos contratosdeemprego.

38.MediaçãoearbitragemnoDireitodoTrabalho.38.1.PodernormativodaJustiçadoTrabalho.

39.AtividadesdoSindicato.39.1.Condutasantissindicais:espécieseconsequências.

40.Agrevenodireitobrasileiro.

41.Direitoseinteressesdifusos,coletivoseindividuaishomogêneosnaesferatrabalhista.

42.FiscalizaçãoeMultasaplicadaspelosórgãosdafiscalizaçãodoTrabalho.

B)DireitoProcessualdoTrabalho

1.DireitoProcessualdoTrabalho.1.1.Princípios.1.2.Fontes.1.3.Autonomia.1.4.Interpretação.1.5.Integração.1.6.Eficácia.

2.OrganizaçãodaJustiçadoTrabalho.2.1.Composição,funcionamento,jurisdiçãoecompetênciadeseusórgãos.2.2.OsjuízosdeDireitoinvestidosdejurisdiçãotrabalhista.

3.OMinistérioPúblicodoTrabalho.3.1.Organização.3.2.Competência.3.3.Atribuições.3.4.LeiComplementar75/1993.3.5.Inquéritocivilpúblico.

4.CompetênciadaJustiçadoTrabalho:emrazãodamatéria,daspessoas,funcionaledolugar.4.1.CompetênciaInternacional.4.2.ConflitosdeCompetência.

5. Partes, procuradores, representação, substituição processual e litisconsórcio. 5.1. AssistênciaJudiciária.5.2.JustiçaGratuita.5.3.JusPostulandi.5.4.Mandatotácito.

6.Atos,termoseprazosprocessuais.6.1.Despesasprocessuais.6.2.Responsabilidade.6.3.Custase emolumentos. 6.4. Comunicação dos atos processuais. 6.5. Notificação. 6.6. Art. 769 da CLT e aaplicaçãodoDireitoComumeDireitoProcessualComum.

7. Vícios do ato processual. 7.1. Espécies. 7.2. Nulidades no processo do trabalho: extensão,princípios,arguição,declaraçãoeefeitos.7.3.Preclusão.

8. Dissídio individual e dissídio coletivo. 8.1. Distinção. 8.2. Dissídio individual: procedimentoscomum e sumaríssimo. 8.3. Petição inicial: requisitos, emenda, aditamento, indeferimento. 8.4.Pedido.

9.Audiência.9.1.“Arquivamento”.9.2.Conciliação.9.3.Respostadoreclamado.9.4.Defesadiretaeindireta.9.5.Revelia.9.6.Exceções.9.7.Contestação.9.8.Compensação.9.9.Reconvenção.

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10. Provas no processo do trabalho: princípios, peculiaridades, oportunidade e meios. 10.1.Interrogatórios.10.2.Confissãoeconsequências.10.3.Documentos.10.4.Oportunidadede juntada.10.5. Incidente de falsidade. 10.6. Perícia. 10.7. Sistemática de realização das perícias. 10.8.Testemunhas.10.9.Compromisso,impedimentoseconsequências.10.10.Ônusdaprovanoprocessodotrabalho.

11.Sentençanosdissídios individuais.11.1.Honoráriospericiaiseadvocatícios.11.2.Termodeconciliaçãoeseusefeitos:peranteasparteseterceiros.11.3.INSS.

12. Sistema recursal trabalhista. 12.1. Princípios, procedimento e efeitos dos recursos. 12.2.Recurso ordinário, agravo de petição, agravo de instrumento e embargos de declaração. 12.3.Recurso adesivo. 12.4. Pressupostos extrínsecos de admissibilidade dos recursos. 12.5. Juízos deadmissibilidadeedeméritodorecurso.

13. Recurso de revista. 13.1. Pressupostos intrínsecos de admissibilidade. 13.2.Prequestionamento.13.3.Matériadefato.13.4.Efeitos.13.5.Juízodeadmissibilidade.13.6.Recursonosdissídioscoletivos.13.7.Efeitosuspensivo.

14.ExecuçãoTrabalhista.14.1.Execuçãoprovisóriaeexecuçãodefinitiva.14.2.Cartadesentença.14.3. Aplicação subsidiária da Lei de Execuções Fiscais. 14.4. Execução de quantia certa contradevedor solvente. 14.5. Execução de títulos extrajudiciais. 14.6 Execução. da massa falida. 14.7.LiquidaçãodaSentença.14.8.MandadodeCitação.14.9.Penhora.

15. Embargos à Execução. 15.1. Exceçãodepré-executividade. 15.2. Impugnação à sentençadeliquidação.15.3.EmbargosdeTerceiro.Fraudeàexecução.

16.Expropriaçãodosbensdodevedor.16.1.Arrematação.16.2.Adjudicação.16.3.Remição.16.4.ExecuçãocontraaFazendaPública:precatóriosedívidasdepequenovalor.

17.Execuçãodascontribuiçõesprevidenciárias:competência,alcanceeprocedimento.

18.Inquéritoparaapuraçãodefaltagrave.18.1.Conceitoedenominação.18.2.Cabimento.18.3.Prazo.18.4.Julgamentodoinquérito.18.5.Naturezaeefeitosdasentença.

19.Açõescivisadmissíveisnoprocessotrabalhista:açãodeconsignaçãoempagamento,açãodeprestaçãodecontas,mandadodesegurançaeaçãomonitória.19.1.Açãoanulatória:desentençaedecláusuladeacordoouconvençãocoletivadetrabalho.

20. Ação civil pública. 20.1. Ação civil coletiva. 20.2. Legitimados, legitimação autônoma,substituiçãoprocessual,condenaçãogenéricaeliquidação.20.3.Coisajulgadaelitispendência.

21. Dissídio Coletivo. 21.1. Conceito. 21.2. Classificação. 21.3. Competência. 21.4. Instauração:prazo,legitimaçãoeprocedimento.21.5.Sentençanormativa.21.6.Efeitosevigência.21.7.Extensãodasdecisõeserevisão.21.8.AçãodeCumprimento.

22. Ação rescisória no processo do trabalho. 22.1. Cabimento. 22.2. Competência. 22.3.Fundamentos de admissibilidade. 22.4. Juízo rescindente e juízo rescisório. 22.5. Prazo parapropositura.22.6.Iníciodacontagemdoprazo.22.7.Procedimentoerecurso.

23.TutelaantecipatóriademéritoetutelascautelaresnoDireitoProcessualdoTrabalho.

24.Procedimentoordinário,sumárioesumaríssimo.

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MATERIAIS E PROCEDIMENTOS PERMITIDOS PARA CONSULTA NA PROVA PRÁTICO-PROFISSIONAL(conformeEditaldoXXIExamedeOrdemUnificado)

A)Material/ProcedimentosPermitidos

•Legislaçãonãocomentada,nãoanotadaenãocomparada.

•Códigos,inclusiveosorganizadosquenãopossuamíndicestemáticosestruturandoroteirosdepeças processuais, remissão doutrinária, jurisprudência, informativos dos tribunais ou quaisquercomentários,anotaçõesoucomparações.

•LeisdeIntroduçãodosCódigos.

•InstruçõesNormativas.

•Índiceremissivo.

•ExposiçãodeMotivos.

•Súmulas.

•Enunciados.

•OrientaçõesJurisprudenciais.

•RegimentoInterno.

•ResoluçõesdosTribunais.

•Simplesutilizaçãodemarcatexto,traçoousimplesremissãoaartigosoualei.

•Separaçãodecódigosporclipes.

•Utilizaçãodeseparadoresdecódigosfabricadosporeditorasououtras instituições ligadasaomercadográfico,desdequecomimpressãoquecontenhasimplesremissãoaramosdoDireitooualeis.

• Observação: As remissões a artigo ou lei são permitidas apenas para referenciar assuntosisolados.Quandoforverificadopelofiscaladvogadoqueoexaminandoseutilizoudetalexpedientecomointuitodeburlarasregrasdeconsultaprevistasnesteedital,formulandopalavras,textosouquaisqueroutrosmétodosquearticulema estrutura de umapeça jurídica, o uso domaterial seráimpedido,semprejuízodasdemaissançõescabíveisaoexaminando.

B)Material/ProcedimentosProibidos

X Códigos comentados, anotados, comparados ou com organização de índices temáticosestruturandoroteirosdepeçasprocessuais.

XJurisprudências.

XAnotaçõespessoaisoutranscrições.

XCópiasreprográficas(xerox).

XUtilizaçãodemarcatexto,traços,post-itsouremissõesaartigosoualeideformaaestruturar

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roteirosdepeçasprocessuaise/ouanotaçõespessoais.

XUtilizaçãodenotasadesivasmanuscritas,embrancoouimpressaspelopróprioexaminando.

XImpressosdaInternet.

XInformativosdeTribunais.

XLivrosdeDoutrina,revistas,apostilas,calendárioseanotações.

XDicionáriosouqualqueroutromaterialdeconsulta.

XLegislaçãocomentada,anotadaoucomparada.

XSúmulas,EnunciadoseOrientaçõesJurisprudenciaiscomentados,anotadosoucomparados.

Quando possível, a critério do fiscal advogado e dos representantes da Seccional da OABpresentes no local, poderá haver o isolamento dos conteúdos proibidos, seja por grampo, fitaadesiva, destacamento ou qualquer outromeio. Caso, contudo, seja constatado que a obra possuitrechosproibidosdeformaaleatóriaoupartestaisqueinviabilizemoprocedimentodeisolamentoretromencionado, o examinando poderá ter seu material recolhido pela fiscalização, sendoimpedidoseuuso.

Os materiais que possuírem conteúdo proibido não poderão ser utilizados durante a provaprático-profissional,sendogarantidaaofiscaladvogadoaautonomiaderequisitarosmateriaisdeconsultaparanovavistoriaminuciosadurantetodootempoderealizaçãodoExame.

O examinando que, durante a aplicação das provas, estiver portando e/ou utilizandomaterialproibido,ouseutilizardequalquerexpedientequeviseburlarasregrasdesteedital,especialmenteas concernentes aos materiais de consulta, terá suas provas anuladas e será automaticamenteeliminadodoExame.

DICASDOPROFESSORLEONEPEREIRA

Estassãoalgumasdicasimportantesparaquevocêtenhaêxitonaprova:

1.ª)Trata-sedeummomentodemuitadedicaçãoedisciplinanosestudos.Éaconselhávelescolherum bom curso preparatório, para uma orientação adequada e específica. Não obstante, de nadaadiantaassistiraulasseoalunonãotreinarmuitoemcasa,nasaladeestudosounabiblioteca.Otreinoéosegredodosucesso!“Nopain,nogain!”Quantomaissuarnostreinamentos,menorseráosangramento nos campos de batalha! Você somente aprenderá redigir peças treinando muito,observando as dicas transmitidas pelos professores. Portanto, vamos à luta! Tenha dedicação,disciplina,paciência,perseverança,pensamentopositivoeânimofirme!Assim,lograráêxitoemseusobjetivos!

2.ª)Nãoémaispermitidaaconsultaàdoutrina,masapenasà“leiseca”.Acorretainterpretaçãoda expressão “lei seca” é a seguinte: é permitida a consulta à legislação em geral (ConstituiçãoFederal,ConsolidaçãodasLeisdoTrabalho,legislaçãotrabalhistaesparsa,CódigodeProcessoCivil,Código Civil etc.), bem como à jurisprudência consolidada (Súmulas Vinculantes do SupremoTribunalFederal,SúmulasdoSupremoTribunalFederal,SúmulasdoSuperiorTribunaldeJustiça,Súmulas,OrientaçõesJurisprudenciaisePrecedentesNormativosdoTribunalSuperiordoTrabalhoetc.).

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Dessa forma,semconsultaàdoutrina,oestudodeverá sermaisdedicado.AconselhooalunoaintensificarosseusestudosnosprincipaistemasdeDireitoMaterialeProcessualdoTrabalho.Nestaobra,vocêencontraráos temasmaiscontempladospelabanca,semprejuízodosseusestudosnasobrasindicadas.

3.ª)Duranteapreparação,oalunodeveráteracessoaumbom,adequadoeatualizadomaterial.Como consulta obrigatória, indico um bom “VadeMecum”, um livro de Prática Trabalhista, bonsresumos deDireito do Trabalho e Processo do Trabalho, semprejuízo das obras consagradas. Aofinal da presente obra, encontra-se a bibliografia indicada. No “Vade Mecum”, já consta ajurisprudência cristalizada dos tribunais consubstanciada nas Súmulas, OrientaçõesJurisprudenciaisePrecedentesNormativos.Otreinofazcomqueoalunotenha“intimidade”comomaterialaserconsultado.

4.ª)Não façanadanaprovaquea identifique, comoassinaturaounome.Também,não inventedados.

5.ª)Não se preocupe de forma demasiada em decorar todos os “esqueletos” das peças práticas.Muitasvezes,medeparocomalunosque,emvezdeestudaretreinaraelaboraçãodaspeças,ficadecorando osmodelos.Há uma verdadeira “lendaurbana” de que omais importante é acertar apeçaeoendereçamento.Raciocínioincorreto!Tantooendereçamentoquantoapeçacorretatemasua importância,nãohácomonegar.Masasbancasexaminadoras,naavaliaçãodasprovas,vêmpriorizando o raciocínio e a fundamentação jurídica. Habitue-se a desenvolver o silogismo: fato –fundamento–conclusão.Esta,inegavelmente,éapartedapeçamaisexigenteetrabalhosa,naqualos alunos encontram maior dificuldade. Na avaliação da prova prático-profissional serãoconsiderados:

a)oraciocíniojurídico;

b)afundamentaçãoeasuaconsistência;

c)acapacidadedeinterpretaçãoeexposição;

d)acorreçãogramatical;e

e)atécnicaprofissionaldemonstrada.

Comodicas,valeapenaelaborarumCADERNODETESES,comtodasastesesestudadasdurantea preparação, bem como FICHAS/FICHAMENTOS com as Estruturas das Peças. Isso facilitará orespectivoestudo,treinoerevisão.

6.ª)Cuidadocomoportuguês.Osalunosperdempontospreciososporerrosdegramática,falhasdeconcordânciaverbalenominal,oupelalinguagemjurídicaescassa.AintensaleituranestafasedoExame é fundamental para a aquisição da linguagem jurídica adequada, que não precisa serrebuscada. No final da obra, você encontrará um Anexo com os termos usuais empregados noDireito,parafacilitaraelaboraçãodaspeçasedasquestões.Nessesentido,aletradeveserclaraelegíveleasuaprovadeveserlimpa,semrasurasouborrões.

7.ª)Estudeomaiornúmeropossíveldepeçaspráticas.Basicamente,na seara trabalhista, temostrêsgrandesestruturas(peçasmestras):dainicial,dadefesaedorecurso.Comefeito,aspeçasmaiscobradas,tomandoporbaseasestatísticasdosúltimosexames,sãoasseguintes:recursoordinário,contestação e petição inicial. Porém, é importante frisar que o candidato não pode esquecer deestudar todas as peças práticas possíveis. Como dica, o candidato pode elaborar FICHAS /

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FICHAMENTOScomasestruturasdaspeçasprofissionais, facilitandoo respectivoestudo, treinoerevisão.

8.ª)Treineeestudeasquestões,querepresentamumaparteimportantedaprova.Aprovaconsisteem4(quatro)questõespráticas,alémdapeçaprático-profissional.Otreinoolevaráaterhabilidadeparaconsultarosassuntoseadesenvolverumraciocínioadequado.

9.ª)Tomemuitocuidadocomocontroledotempo.As5(cinco)horasdeverãosersuficientestantoparaapeçaquantoparaasquestões.Porisso,nãoaconselhoaelaboraçãoderascunhoparadepois“passaralimpo”.Sehouvernecessidade,utilizeesseespaçoapenasparaapontamentosprincipais.Aseguir,indicareioSistemadePassosquedesenvolviparafacilitaraelaboraçãodosrascunhos.

10.ª)Separeomaterialedocumentosnodiaanterioràrealizaçãodaprova.

11.ª)Eviteexcessosnahoradelevaromaterialnodiadoexame.Muitoslivros,emvezdeajudar,podemprejudicar.

12.ª)Chegaratrasado,emcimadahora,podetrazerumainstabilidadeemocionalprejudicial.

13.ª)Nãosedesespere.Euseiqueéummomentomuitoimportantenasuavida,atéporqueavidaprofissionalestáemjogoeninguémdesejarealizara2.ªFasenovamente.Apressãodafamília,dosamigos,do trabalhoea suaéveemente.Todavia, o controle emocional é fundamental tantoparaumaboapreparaçãocomoparaarealizaçãodeumaboaprova.

ESPAÇOPARAAREALIZAÇÃODAPROVA

Caroaluno,nodiadoexame,vocêteráoseguinteespaçoparaarealizaçãodaprova:

a)peçaprofissional:150linhas(5páginasde30linhascada);e

b)cadaquestãodiscursiva:30Linhas(1página).

OEditaleocadernodeprovapoderãoalterarosrespectivosespaços.

DICASPARASOLUCIONARAPEÇAPROFISSIONALEASQUESTÕESDISCURSIVAS(SISTEMADEPASSOS)

Agora,apresentareiasminhasdicasparasolucionarapeçaprofissionaleasquestõesdiscursivas.Elas são frutodemuitos anos de experiência práticaobtida em sala de aula, tanto comomonitor,quantocomoprofessor-assistenteetambémcomoprofessor-titular.Taisdicasdeverãoseraplicadasnoseurascunho, quenão será analisadopelabanca eque servirá apenas comoo seunorteparaelaboraçãodapeçaedasrespostas.

Valeressaltarque,quandovocêcomeçaraelaborarapeçaeasquestões,o“começo,omeioeofim” deverão estar “mentalizados”. Deixa eu explicar melhor: no momento efetivo da escrita, osproblemas apresentados pela banca examinadora já deverão estar previamente pesquisados esolucionados. Caso assimnão proceda, você correrá o sério risco de não lembrar de importantespontosasereminseridosnaresposta,oquepoderálevaràreprovação.Mas,comcerteza,issonãoacontecerá,poisvocêestudaráintensamente,treinarámuitoeobteráatãosonhadaaprovação!

Controleotempodaprovadaseguinteforma,semprecomeçandopelaPEÇAPROFISSIONAL:

I)SISTEMADEPASSOS:desenvolverosistemadepassosnoRascunhoemaproximadamente60

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(sessenta)minutos:

1.ºPasso:identificaçãodosdadosprincipaisdoproblema

•nomedaspartes;

•função/profissão;

•datasdeadmissão,extinçãodocontratoindividualdetrabalhoeajuizamentodaexordial;

•motivodaextinçãodocontratoindividualdetrabalho;

•remuneraçãoesalário;

•duraçãodotrabalhoeintervalos;e

•outraspeculiaridades,comoporexemplo,insalubridadeepericulosidade,transferênciaetc.

2.ºPasso:identificaçãoeprevisãolegaldapeçaprofissional;endereçamento,procedimentoeoutraspeculiaridadesdapeça

• utilizar as réguas processuaisministradas em sala de aula emarcar os atos processuais doproblema.Opróximoatoéoquevocêdeverá fazer.Exemplo: seoproblemamencionardiversosatos, reclamação trabalhista, audiência, contestaçãoe,por fim, sentença,apróximapeça seráumrecurso(embargosdedeclaraçãoourecursoordinário);

•mencionaraprevisãolegaldapeça.Exemplo:ReclamaçãoTrabalhistaTradicional–art.840,§1.º, da CLT, combinado com o art. 282 do CPC/1973 (art. 319 do CPC/2015), aplicado subsidiária esupletivamenteaoProcessodoTrabalhoporforçadoart.769daCLTedoart.15doCPC/2015;

•apontaroendereçamento;

•mencionaroprocedimento(rito).Nasiniciais,escreverqualéoprocedimento;e

• consignar outras peculiaridades da peça, como, por exemplo, preparo (custas e depósitorecursal).

3.ºPasso:teses(fundamentosjurídicos,legais,jurisprudenciaisedoutrinários)-trata-sedopassomaisimportantes,quelevaráaaprovação)

• é aconselhável abrir um tópico para cada tese. Exemplo: Dos Turnos Ininterruptos deRevezamento;

• em cada tese, é aconselhável desenvolver silogismo (premissa maior; premissa menor econclusão),ouseja,fatos,fundamentoseconclusão.

•nosfundamentos,observaraseguinteordemdepesquisa(utilizeosíndicesparasebasear):

a)Leiemsentidoamplo:

•CF;e

•legislaçãoinfraconstitucional(CLT,CPC,CC,CDC,legislaçãoesparsaetc.).

b)JurisprudênciaConsolidadadosTribunaisSuperiores:

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•SúmulasdoSTF(Vinculantese“Normais”);

•SúmulasdoSTJ;e

•Súmulas,OrientaçõesJurisprudenciaisePrecedentesNormativosdoTST.

•Observações:aBancaFGVjácobroudoutrina,mesmosemapossibilidadedeconsultaaobras,oquelevouocandidatoaconheceraTese“decabeça”,como,porexemplo,acontrovérsiasobreaprescrição de ofício na Justiça do Trabalho, a inaplicabilidade do art. 940 do CC/2002 na searatrabalhista.

4.ºPasso:pedidosouconclusões

•colocarasconclusõesdacausadepediremformatodepedido;e

•colocarosdadosfinaisdapeça(notificaçãodoreclamado;protestoporprovas;encerramentodapeçaetc.)

II)ESCRITADAPEÇAPROFISSIONAL(cadernodefinitivo):emaproximadamente2(duas)horas.

Assim,emaproximadamente3(três)horasdeprova,vocêjáterminouapeça.

III) questões discursivas: utilizar o Rascunho apenas para fazer apontamentos. Você deveráutilizar o tempo aproximado de 2 (duas) horas tanto para o rascunho quanto para a redação dasquestõesnocadernodefinitivo.Aqui,desenvolviumSISTEMADEPASSOSMITIGADO,focadoapenasnosapontamentoscentraisdasquestões:

1.ºPasso:identificaçãoda(s)matéria(s)

•DireitodoTrabalhoe/ouProcessodoTrabalho;e

• é cada vez mais comum questões interdisciplinares, inclusive com outras matérias, comoDireitoCivilouDireitoEmpresarial.

2.ºPasso:identificaçãodo(s)tema(s)

• Exemplo: princípio da irrecorribilidade imediata ou direta das decisões interlocutórias emandadodesegurança.

3.ºPasso:desenvolvimentodasrespostas

•nosfundamentos,observaraseguinteordemdepesquisa(utilizeosíndicesparasebasear):

a)Leiemsentidoamplo:

•CF;e

•legislaçãoinfraconstitucional(CLT,CPC,CC,CDC,legislaçãoesparsaetc.);

b)JurisprudênciaConsolidadadosTribunaisSuperiores:

•SúmulasdoSTF(Vinculantese“Normais”);

•SúmulasdoSTJ;e

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©destaedição[2017]

•Súmulas,OrientaçõesJurisprudenciaisePrecedentesNormativosdoTST.

Comefeito,temos2(duas)espéciesderespostas:

1.ª)respostadireta+fundamentaçãojurídica,legalejurisprudencial(éamaiscomum);e

2.ª)dissertação.

Concluindoessecapítulodaobra,acreditenoseupotencial,tenhaféinabalávelemDeuseestudecomdedicação,disciplina,organizaçãoemétodo!Assim,lograráêxitoemseuobjetivo!

Quantasbatalhasjáforamvencidasatéaqui–noitesemclaro,renúnciadoconvíviodafamíliaedosamigos,elevadoinvestimentofinanceirocomafaculdade,livrosecursospreparatórios.

Pensamentopositivoeânimofirme!

Dedique-se com afinco para conseguir a tão sonhada “Vermelhaça no bolso” e exercer a suaprofissãocométicaedisciplina!

Bonsestudosemãosàobra!

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2017-04-18

©destaedição[2017]

PráticaTrabalhista-Edição2017PRIMEIRAPARTE-TEÓRICA-DIREITODOTRABALHO

PRIMEIRAPARTE-TEÓRICA-DIREITODOTRABALHO

1.Introdução

ODireito do Trabalho pode ser conceituado como o ramo da ciência jurídica dotado de umconjunto de princípios, regras, instituições e institutos próprios que disciplinam a relação deempregoealgumasrelaçõesdetrabalhosemelhantes.

A finalidade doDireito do Trabalho é estabelecer normas protetivas para o empregado com oescopodapromoçãodecondiçõesdignasdelabor.

Assim,ograndeobjetivodoDireitoLaboraléamelhoriadacondiçãosocialdotrabalhador.

Esse ideário encontra respaldo constitucional no princípio da dignidade da pessoa humanaplasmadonoart.1.º,III,daCF/1988.

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2017-04-18

PráticaTrabalhista-Edição2017PRIMEIRAPARTE-TEÓRICA-DIREITODOTRABALHO2.PRINCÍPIOSDODIREITODOTRABALHO

2.PrincípiosdoDireitodoTrabalho

2.1.CONCEITO,FUNÇÕESEESPÉCIES

Princípiossãoregramentosbásicosquefundamentamtodooordenamentojurídico,umdeterminadoramo do direito ou um instituto jurídico próprio. São mandamentos de otimização, representandovetoresealicercesdosistemajurídicovigente.

Porseremdeenormeimportância,exercemumatriplafunção:

a)Informativa:inspirameinformamolegisladornaelaboraçãodanorma.

b)NormativaouIntegrativa:sãoutilizadoscomométodosdeintegraçãodoordenamentojurídicovigente,suprindolacunas(arts.4.ºdaLINDB,art.140doCPC/2015e8.ºdaCLT):

Art.4.ºdaLINDB–Quandoa lei foromissa,o juizdecidiráocasodeacordocomaanalogia,oscostumeseosprincípiosgeraisdedireito.

Art.140doCPC/2015–Ojuiznãoseeximededecidirsobaalegaçãodelacunaouobscuridadedoordenamentojurídico.

Parágrafoúnico.Ojuizsódecidiráporequidadenoscasosprevistosemlei.

Art.8.ºdaCLT–Asautoridadesadministrativasea JustiçadoTrabalho,na faltadedisposiçõeslegaisoucontratuais,decidirão,conformeocaso,pela jurisprudência,poranalogia,porequidadeeoutros princípios e normas gerais de direito, principalmente do direito do trabalho, e, ainda, deacordocomosusosecostumes,odireitocomparado,massempredemaneiraquenenhuminteressedeclasseouparticularprevaleçasobreointeressepúblico.

Parágrafoúnico.Odireitocomumserá fontesubsidiáriadodireitodo trabalho,naquiloemquenãoforincompatívelcomosprincípiosfundamentaisdeste.

c)Interpretativa:sãoutilizadoscomoparâmetrosdeinterpretaçãodasnormasjurídicas.

O saudoso jurista uruguaio Américo Plá Rodriguez trouxe importantes ensinamentos sobre osPrincípiosdoDireitodoTrabalho,classificando-osdaseguinteforma:

a)PrincípiodaProteção(Protetivo,Protetor,TutelarouTuitivo):

a.1)Princípioindubioprooperario(indubiopromisero);

a.2)PrincípiodaNormaMaisFavorável(daAplicaçãodaNormaMaisFavorávelaoTrabalhador);

a.3)PrincípiodaCondiçãoMaisBenéfica(daCláusulaMaisVantajosa);

b) Princípio da Indisponibilidade (Irrenunciabilidade ou Inderrogabilidade) dos DireitosTrabalhistas;

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c)PrincípiodaContinuidadedaRelaçãodeEmprego;

d)PrincípiodaPrimaziadaRealidade(PrimaziadaRealidadesobreaForma).

Vamosestudá-los.

2.2.PRINCÍPIODAPROTEÇÃO(PROTETIVO,PROTETOR,TUTELAROUTUITIVO)

Oprincípiodaproteção,tambémconhecidocomoprincípioprotetivo,protetor,tutelaroutuitivo,éomaisimportantedosprincípiosdoDireitodoTrabalho.Éo“PrincípiodosPrincípiosdoDireitodoTrabalho”.Todososdemaisprincípiosdecorremdoprincípiodaproteção.

Com efeito, noplano dos fatos, há uma clara desigualdade entre os sujeitos da relação jurídicatrabalhista (empregadoeempregador).Oempregadoéconhecidocomohipossuficiente, ou seja, éapartemaisfracanessarelação.

Umadesigualdadesomenteésolucionadacomacriaçãodeoutradesigualdade.

Nesse contexto, o Direito do Trabalho visa trazer uma superioridade jurídica ao empregado,observando-seoprincípiodaigualdade,isonomiaouparidadedearmas.

Conforme consagrada assertiva deRuiBarbosa, proferida naOração aosMoços, e pautada nosensinamentosdeAristóteles,observaraigualdadeétratarosiguaisdemaneiraigualeosdesiguaisdemaneiradesigualnamedidadesuasdesigualdades.

Assim,oEstado,exercendooseudirigismoestatalbásico,atravésdenormas jurídicascogentes,imperativasoudeordempública(deobservânciaobrigatória), impõedireitostrabalhistasmínimos,promovendoorespeitonarelaçãoempregatíciadeumpatamarcivilizatóriomínimo.

Diantedaatualcrisemundial,háumafortetendênciadeflexibilizaçãoedesregulamentaçãodasleistrabalhistas.

A flexibilização significa amenizar o rigor da proteção das normas trabalhistas em prol de umarespectivaadequaçãoàsrelaçõestrabalhistasmodernaseaocontextoatualdaEconomia.

De outra sorte, a desregulamentação significa a retirada da proteção trabalhista em normasjurídicas,privilegiandoalivrenegociaçãoentreaspartes(princípiodonegociadosobreolegislado).

Neste diapasão, emuma sociedade democrática de direitomoderna, a flexibilização deverá serestudada e admitida em situações pontuais, mas a desregulamentação deverá ser rechaçada. Osdireitos trabalhistas foram conquistados com muita luta e suor da classe trabalhadora, queconseguiraminclusiveaconstitucionalizaçãodosmais importantesdireitos laborais.Alinhavandooraciocínio,adesregulamentaçãorepresentariaumretrocessosocial.

Oprincípiodaproteçãodeveserestudadoem3(três)âmbitos:

a)Princípioindubioprooperario(indubiopromisero).

b) Princípio da norma mais favorável (da aplicação da norma jurídica mais favorável aotrabalhador).

c)Princípiodacondiçãomaisbenéfica(dacláusulamaisvantajosa).

2.2.1.Princípioindubioprooperario(indubiopromisero)

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Umadeterminadanormatrabalhistapoderáserdúbia,comportandováriasinterpretações.Nestecaso, aplicando-se o princípio em comento, o intérprete deverá optar, entre duas ou maisinterpretaçõespossíveis,pelamaisfavorávelaoempregado.

Exemplo: um determinado regulamento de empresa estipula uma gratificação aos seusfuncionários,sendoqueessedireitotrabalhistatemcomobasedecálculoosalário.Apalavrasaláriocomporta várias interpretações possíveis: salário mínimo, piso salarial, salário básico, saláriocontratualetc.Assim,ointerpretedeveráadotarainterpretaçãomaisfavorávelaoempregado,qualseja,adosaláriocontratual,querepresentaamaiorbasedecálculo.

Umaimportanteindagaçãosurgenoestudodesseprincípio–eletambémseráaplicávelnoâmbitodoDireitoProcessualdoTrabalho,emespecialnocampodavaloraçãodasprovas?

Embora haja controvérsia doutrinária e jurisprudencial, prevalece o entendimento que não,devendoseraplicadasasregrasdedistribuiçãodoônusdaprovaprevistasnosart.818daCLTeart.373doCPC/2015,inverbis:

Art.818daCLT–Aprovadasalegaçõesincumbeàpartequeasfizer.

Art.373doCPC/2015–Oônusdaprovaincumbe:

I–aoautor,quantoaofatoconstitutivodeseudireito;

II–aoréu,quantoàexistênciadefatoimpeditivo,modificativoouextintivododireitodoautor.

§ 1.º Nos casos previstos em lei ou diante de peculiaridades da causa relacionadas àimpossibilidade ou à excessiva dificuldade de cumprir o encargo nos termos do caput ou àmaiorfacilidadedeobtençãodaprovado fatocontrário,poderáo juizatribuiroônusdaprovademododiverso,desdequeofaçapordecisãofundamentada,casoemquedeverádaràparteaoportunidadedesedesincumbirdoônusquelhefoiatribuído.

§2.ºAdecisãoprevistano§1.ºdesteartigonãopodegerarsituaçãoemqueadesincumbênciadoencargopelapartesejaimpossívelouexcessivamentedifícil.

§ 3.º A distribuição diversa do ônus da prova tambémpode ocorrer por convenção das partes,salvoquando:

I–recairsobredireitoindisponíveldaparte;

II–tornarexcessivamentedifícilaumaparteoexercíciododireito.

§4.ºAconvençãodequetratao§3.ºpodesercelebradaantesouduranteoprocesso.

Portanto, caso o empregado ingresse com reclamação trabalhista na Justiça do Trabalho e nãocomprovesuasalegações,aindaqueojuizdotrabalhotenhadúvidaseoobreiroéounãotitulardodireitopleiteado,deveráproferirsentençadeimprocedência.IssoevitaqueoobreiroutilizeoPoderJudiciárioTrabalhistacomouma“aventurajudicial”.

2.2.2. Princípio da norma mais favorável (da aplicação da norma mais favorável aoempregado)

Oprincípiodanormamaisfavorávelestabeleceque,emhavendomaisdeumanormatrabalhistaigualmente aplicável ao caso concreto, deverá ser aplicada a norma mais favorável,independentementedasuaposiçãonaescalahierárquica.

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Exemplo: o art. 7.º, XVI, da CF/1988, estabelece que o adicional de hora extra deve ser de, nomínimo,50%sobreovalordahoranormal.Comoopróprio texto indica, foi estipuladoopatamarcivilizatóriomínimo,nadaimpedindoqueumacategoriadeempregadostenhaodireitodeumvalormaior.Nessecontexto,art.20,§2.º,daLei8.906/1994(EstatutodaOAB)estipulaoadicionaldehoraextra para o advogado empregado de, no mínimo, 100%. Concluindo, no caso de um empregadoadvogado,seráaplicadooEstatutodaOAB.

Art.7.ºdaCF/1988–Sãodireitosdostrabalhadoresurbanoserurais,alémdeoutrosquevisemàmelhoriadesuacondiçãosocial:

(...)

XVI–remuneraçãodoserviçoextraordináriosuperior,nomínimo,emcinquentaporcentoàdonormal;

(...)

Art. 20 da Lei 8.906/1994 – A jornada de trabalho do advogado empregado, no exercício daprofissão, não poderá exceder a duração diária de quatro horas contínuas e a de vinte horassemanais,salvoacordoouconvençãocoletivaouemcasodededicaçãoexclusiva.

§1.ºParaefeitosdesteartigo,considera-secomoperíododetrabalhootempoemqueoadvogadoestiver à disposição do empregador, aguardando ou executando ordens, no seu escritório ou ematividades externas, sendo-lhe reembolsadas as despesas feitas com transporte, hospedagem ealimentação.

§2.ºAshoras trabalhadasqueexcederema jornadanormalsãoremuneradasporumadicionalnãoinferioracemporcentosobreovalordahoranormal,mesmohavendocontratoescrito.

§3.ºAshorastrabalhadasnoperíododasvintehorasdeumdiaatéascincohorasdodiaseguintesãoremuneradascomonoturnas,acrescidasdoadicionaldevinteecincoporcento.

Com efeito, no tocante à hierarquia das normas jurídicas, podemos perceber uma substancialdiferençadoDireitodoTrabalhoemcomparaçãocomoDireitoComum.

NoDireitoComum,éadotadooprincípiodoracionalismodogmáticoounormativismo jurídicodeHansKelsen,tambémconhecidocomoprincípiodasupremaciadaConstituiçãooudacompatibilidadevertical. Esse princípio estabelece que toda norma inferior deverá respeitar, ser compatível eencontrar seu fundamento de validade na norma superior, estando no ápice da pirâmide aConstituiçãoFederal.Trata-sedeumcritériorígido,inflexível,comcontroledeconstitucionalidade.

Emcontrapartida,noDireitodoTrabalhoéadotadoumcritériomaisflexívelevariável.Noápicedapirâmideaplicamosoprincípiodanormamais favorável,de formaqueseráaplicadaanormamaisfavorávelaotrabalhadorindependentementedesuaposiçãonaescalahierárquica.

Portanto, no Direito do Trabalho, somente haverá inconstitucionalidade ou ilegalidade quandohouverasupressãooureduçãodosdireitostrabalhistas.

Continuando o nosso estudo do princípio da norma mais favorável, ele também deverá serobservadonomomentodaelaboraçãodanormajurídica,conformeverificamosnaredaçãodoart.7.º,caput,daCF/1988,inverbis:

Art.7.ºSãodireitosdostrabalhadoresurbanoserurais,alémdeoutrosquevisemàmelhoriade

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suacondiçãosocial.

O princípio em análise está previsto expressamente na Consolidação das Leis do Trabalho,conformepodemosobservarnaredaçãodoart.620daCLT:

Art.620.AscondiçõesestabelecidasemConvençãoquandomaisfavoráveis,prevalecerãosobreasestipuladasemAcordo.

Éimportantefrisarqueesseprincípionãoéabsoluto,encontrandolimitesnasnormasproibitivasgovernamentaisdepolíticaeconômicaesalarial.Vejaaredaçãodoart.623daCLT:

Art. 623. Será nula de pleno direito disposição de Convenção ou Acordo que, direta ouindiretamente, contrarie proibição ou norma disciplinadora da política econômico-financeira doGoverno ou concernente à política salarial vigente, não produzindo quaisquer efeitos peranteautoridadeserepartiçõespúblicas,inclusiveparafinsderevisãodepreçosetarifasdemercadoriaseserviços.

Parágrafo único. Na hipótese deste artigo, a nulidade será declarada, de ofício ou medianterepresentação, pelo Ministro do Trabalho e Previdência Social, ou pela Justiça do Trabalho emprocessosubmetidoaoseujulgamento.

Por fim, vamos estudaruma situaçãode complexa solução– emalgunsmomentos, existemdoisdiplomasnormativosaplicáveisaocasoconcreto,sendoquecadaumdelesapresentaregrasfavoráveise desfavoráveis ao trabalhador. Para resolver esse impasse, a doutrina e jurisprudência trabalhistaapresentam3correntes:

a) Teoria do Conglobamento: defende a aplicação do diploma normativo que, no conjunto denormas, for mais favorável ao trabalhador, sem fracionar os institutos jurídicos. É a posiçãotradicional.

b)Teoria da Acumulação ou da Atomização: defende a aplicação dos dois diplomas normativos,extraindo-se de cada um as regras mais favoráveis ao trabalhador, isoladamente consideradas.Perceba que um terceiro instrumento normativo será criado, formado pelo conjunto das regrasjurídicas mais favoráveis ao trabalhador dos outros dois instrumentos. Embora a aplicação dessateoria resulte na criação de um diploma normativo superprotetor ao trabalhador, ela é muitocriticadapornãorespeitarregrasbásicasdehermenêuticajurídica,comooprincípiodaunidade.

c)TeoriadoConglobamentoMitigado,Orgânico,porInstituto, IntermediáriaoudaIncindibilidadedos Institutos: defendea criaçãodeum terceirodiplomanormativo, formado pelas regras jurídicasmais favoráveis ao trabalhador, respeitando-se a unidade do instituto ou matéria (critério daespecialização).Comparandoateoriaemcomentocomasoutrasduasteorias,adiferençaresidenacriação de um terceiro instrumento normativo, o que a aproxima da Teoria da Acumulação, mascompara os institutos ou matérias (exemplos: férias, duração do trabalho, estabilidades etc.),respeitando a sua unidade, aproximando da Teoria do Conglobamento. Concluindo, o nomeConglobamento Mitigado significa a aplicação das regras jurídicas mais favoráveis ao obreiro,respeitada a unidade não de todo o diploma normativo em análise, mas somente do instituto oumatéria.

A Lei 7.064/1982, que dispõe sobre a situação de trabalhadores brasileiros contratados outransferidos para prestar serviço no exterior, acolheu a Teoria do Conglobamento Mitigado, aomencionarnoart.3.º,II,que:

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Art.3.ºAempresaresponsávelpelocontratodetrabalhodoempregadotransferidoassegurar-lhe-á,independentementedaobservânciadalegislaçãodolocaldaexecuçãodosserviços:

I–osdireitosprevistosnestaLei;

II–aaplicaçãodalegislaçãobrasileiradeproteçãoaotrabalho,naquiloquenãoforincompatívelcom o disposto nesta Lei, quando mais favorável do que a legislação territorial, no conjunto denormaseemrelaçãoacadamatéria.

Parágrafoúnico.RespeitadasasdisposiçõesespeciaisdestaLei,aplicar-se-áalegislaçãobrasileirasobrePrevidênciaSocial,FundodeGarantiaporTempodeServiço–FGTSeProgramadeIntegraçãoSocial–PIS/PASEP.

A doutrina e a jurisprudência modernas defendem a aplicação da Teoria do ConglobamentoMitigado.

2.2.3.Princípiodacondiçãomaisbenéfica(cláusulamaisvantajosa)

O princípio da condição mais benéfica, também conhecido como princípio da cláusula maisvantajosa,aduzqueascondiçõesmaisbenéficasprevistasnocontratodetrabalhoounoregulamentodaempresaprevalecerão,serãoincorporadasdefinitivamenteaocontratodetrabalho,nãopodendosersuprimidasoureduzidasnocursodarelaçãoempregatícia.

Com efeito, ainda que haja a superveniência de diploma normativo menos protetivo, ele nãoatingeoscontratosdetrabalhojáexistentes,masapenasosnovoscontratos.

OprincípioemcomentoconsubstanciaaTeoriadoDireitoAdquirido,queéaquelejáincorporadodefinitivamenteaopatrimônio jurídicodealguém,encontrandoamparo legalnoart.5.º,XXXVI,daCF/1988enoart.6.ºdaLINDB:

Art.5.º,XXXVI,daCF/1988–a leinãoprejudicaráodireitoadquirido,oato jurídicoperfeitoeacoisajulgada;

Art.6.ºdaLINDB–ALeiemvigorteráefeitoimediatoegeral,respeitadosoatojurídicoperfeito,odireitoadquiridoeacoisajulgada.

(...)

§ 2.º Consideram-se adquiridos assim os direitos que o seu titular, ou alguém por ele, possaexercer, como aqueles cujo começo do exercício tenha termo prefixo, ou condição preestabelecidainalterável,aarbítriodeoutrem.

O próprio Tribunal Superior do Trabalho consagra o princípio da condição mais benéfica,conformepodemosobservarnasSúmulas51,inc.Ie288,I:

Súmula51doTST.Normaregulamentar.Vantagenseopçãopelonovoregulamento.Art.468daCLT(incorporadaaOJ163daSBDI-1)–Res.129/2005,DJ20,22e25.04.2005.

I–Ascláusulasregulamentares,querevoguemoualteremvantagensdeferidasanteriormente,sóatingirãoostrabalhadoresadmitidosapósarevogaçãooualteraçãodoregulamento.(ex-Súmulan.51–RA41/1973,DJ14.06.1973)

SÚMULA288TST.COMPLEMENTAÇÃODOSPROVENTOSDAAPOSENTADORIA(novaredaçãoparao item I eacrescidosos itens III e IVemdecorrênciado julgamentodoprocessoTST-E-ED-RR-235-

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20.2010.5.20.0006 pelo Tribunal Pleno em 12.04.2016) - Res. 207/2016, DEJT divulgado em 18, 19 e20.04.2016

I - A complementação dos proventos de aposentadoria, instituída, regulamentada e pagadiretamente pelo empregador, sem vínculo com as entidades de previdência privada fechada, éregida pelas normas em vigor na data de admissão do empregado, ressalvadas as alterações queforemmaisbenéficas(art.468daCLT);

II - Na hipótese de coexistência de dois regulamentos de planos de previdência complementar,instituídospeloempregadorouporentidadedeprevidênciaprivada,aopçãodobeneficiárioporumdeles tem efeito jurídico de renúncia às regras do outro; III - Após a entrada em vigor das LeisComplementares n.ºs 108 e 109 de 29/5/2001, reger-se-á a complementação dos proventos deaposentadoria pelas normas vigentes na data da implementação dos requisitos para obtenção dobenefício, ressalvados o direito adquirido do participante que anteriormente implementara osrequisitosparaobenefícioeodireitoacumuladodoempregadoqueatéentãonãopreenchera taisrequisitos. IV - O entendimento da primeira parte do item III aplica-se aos processos em curso noTribunalSuperiordoTrabalhoemque,em12/4/2016,aindanãohajasidoproferidadecisãodeméritoporsuasTurmaseSeções.

Porderradeiro,surgeaseguinte indagação–ascondiçõesmais favoráveis,previstasemsentençanormativa, acordo coletivo ou Convenção Coletiva, também serão incorporadas definitivamente aoscontratos de trabalho, como ocorre nas cláusulas mais vantajosas previstas no contrato detrabalhoounoregulamentodeempresa?

Sobreoassunto,temos3(três)correntesnadoutrinaenajurisprudência:

a)TeoriadaAderênciaIlimitada:ascondiçõesmaisbenéficas incorporam-sedefinitivamenteaoscontratosdetrabalho.Éaposiçãominoritária.

b) Teoria da Aderência Limitada pelo Prazo: as condições de trabalho alcançadas por força desentença normativa, acordo coletivo ou convenção coletiva de trabalho apenas vigoram no prazoassinado,nãointegrando,deformadefinitiva,oscontratosindividuaisdetrabalho.

c)TeoriadaAderênciaLimitadaporRevogação(oudaUltratividade):ascondiçõesmaisbenéficasvigoramatéaediçãodeumnovodiplomanormativo,quepoderárevogaroumanteravantagem.ÉaposiçãoatualdoTST:

Súmula 277 do TST. Convenção Coletiva de Trabalho ou Acordo Coletivo de Trabalho. Eficácia.Ultratividade (redação alterada na sessão do Tribunal Pleno realizada em 14.09.2012 – Res. TST185/2012,DEJTdivulgadoem25,26e27.09.2012).

As cláusulas normativas dos acordos coletivos ou convenções coletivas integram os contratosindividuais de trabalho e somente poderão ser modificadas ou suprimidas mediante negociaçãocoletivadetrabalho.

Nessesentido,éimportanteoestudodorecentePrecedenteNormativo120doTST:

PN120SentençaNormativa.Duração.Possibilidadeelimites(positivo)–(Res.TST176/2011,DEJTdivulgadoem27,30e31.05.2011).

A sentença normativa vigora, desde seu termo inicial até que sentença normativa, convençãocoletivadetrabalhoouacordocoletivodetrabalhosupervenienteproduzasuarevogação,expressaoutácita,respeitado,porém,oprazomáximolegaldequatroanosdevigência.

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Porderradeiro,instaconsignarrecentenotíciadoSupremoTribunalFederal,de14deoutubrode2016:

““MinistrosuspendeefeitosdedecisõesdaJustiçadoTrabalhosobreultratividadedeacordos

OministroGilmarMendes,doSupremoTribunalFederal(STF),concedeunestasexta-feira(14)medidacautelarparasuspendertodososprocessoseefeitosdedecisõesnoâmbitodaJustiçadoTrabalhoquediscutamaaplicaçãodaultratividadedenormasdeacordosedeconvençõescoletivas.Adecisão,aserreferendadapeloPlenáriodoSTF,foiproferidanaArguiçãodeDescumprimentodePreceito Fundamental (ADPF) 323, ajuizada pela Confederação Nacional dos Estabelecimentos deEnsino(Confenen),questionandoaSúmula277doTribunalSuperiordoTrabalho(TST).

Segundoaentidade,aoestabelecerqueascláusulasprevistasemconvençõesouacordoscoletivos integramos contratos individuaisde trabalho,mesmodepoisdeexpirada suavalidade, asúmula contraria os preceitos constitucionais da separação dos Poderes (artigo 2º da ConstituiçãoFederal)edalegalidade(artigo5º).

AConfenenrelataqueaalteração jurisprudencialna justiça trabalhista “desprezaque o debaterelativo aos efeitos jurídicos das cláusulas coletivas no tempo sempre esteve localizado no planoinfraconstitucional, fato evidenciado pela edição da Lei 8.542/1992, que tratou do tema, mas foirevogada”.Argumentaqueateoriadaultratividadedasnormascoletivassempreestevecondicionadaàexistênciadelei,nãopodendoserextraídadiretamentedotextoconstitucional.

Aoconcederaliminaroministrojustificouque“daanálisedocasoextrai-seindubitavelmentequese tem como insustentável o entendimento jurisdicional conferido pelos tribunais trabalhistas aointerpretararbitrariamenteanormaconstitucional”.Eleressaltouqueasuspensãodoandamentodeprocessos "é medida extrema que deve ser adotada apenas em circunstâncias especiais", masconsiderou que as razões apontadas pela Confederação, bem como a reiterada aplicação doentendimento judicial consolidado na atual redação da Súmula 277 do TST, "são questões queaparentampossuirrelevânciajurídicasuficienteaensejaroacolhimentodopedido".”1

2.3.PRINCÍPIODAINDISPONIBILIDADE(IRRENUNCIABILIDADEOUINDERROGABILIDADE)DOSDIREITOSTRABALHISTAS

Emregra,osempregadosnãopodemdispordeseusdireitostrabalhistas.

Assim,emregra,osdireitostrabalhistasnãoadmitemrenúnciaoutransação.

Caro leitor que está se preparando arduamente para a aprovação no Exame de Ordem ouConcursoPúblicoalmejado,vejaoteordosarts.9.ºe444daCLT,bemcomodaSúmula276doTST,inverbis:

Art. 9.º da CLT – Serão nulos de pleno direito os atos praticados com o objetivo de desvirtuar,impediroufraudaraaplicaçãodospreceitoscontidosnapresenteConsolidação.

Art.444daCLT–As relações contratuaisde trabalhopodemserobjetode livreestipulaçãodaspartes interessadas em tudo quanto não contravenha às disposições de proteção ao trabalho, aoscontratoscoletivosquelhessejamaplicáveiseàsdecisõesdasautoridadescompetentes.

Súmula276doTST.Aviso-prévio.Renúnciapeloempregado(mantida)–Res.121/2003,DJ19,20e21.11.2003.

Odireitoaoaviso-prévioéirrenunciávelpeloempregado.Opedidodedispensadecumprimento

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nãoeximeoempregadordepagarorespectivovalor, salvocomprovaçãodehaveroprestadordosserviçosobtidonovoemprego.

Sobreotema,convémapontarmosasprincipaisdiferençasentrerenúnciaetransação:

Renúncia:éumatounilateral,tendoporobjetoumdireitocerto.Apartetemumdireitoedispõedessedireitovoluntariamente.

Transação:éumatobilateral, tendoporobjetoumdireitoduvidoso (resdubia).Aspartes fazemconcessõesrecíprocasparapreveniremouterminaremumlitígio.

No tocante à possibilidade ou não de renúncia ou transação de direitos trabalhistas, a doutrinamodernavemdefendendooseguinte:

a) Antes da celebração do contrato de trabalho: a indisponibilidade dos direitos trabalhistas éabsoluta, por ser o momento em que o trabalhador demonstra maior fragilidade, precisando dacelebraçãodocontratoparasustentopróprioedesuafamília;

b)No curso do contrato de trabalho: a indisponibilidade é relativa, admitindo-se a renúncia e atransaçãoquandoaleiouajurisprudênciaconsolidadaassimdispuser.Nessemomento,nãoobstanteapossibilidadeexcepcionaldedisposiçãodosdireitostrabalhistas,oempregadoaindagozadegrandeproteção, pela presença marcante da hipossuficiência e do estado de subordinação inerente aocontratodetrabalho;

c)Apósaextinçãodocontratodetrabalho:aindisponibilidadeérelativa,sendoquearenúnciaeatransaçãosãoadmitidasquandoaleiouajurisprudênciaconsolidadaassimdispuser.Adiferençaemrelaçãoaomomentoanteriorresidenamaiorflexibilidadedadisposiçãodosdireitostrabalhistasapósaextinçãodocontratodetrabalho,poisasubordinaçãoaindaexiste,masdeformamaisrarefeita,oquepermitemaiorpoderdenegociação.

Concluindo,oprincípiodaindisponibilidadedosdireitostrabalhistasnãoéabsoluto.Arenúnciaeatransação são excepcionalmente admitidas, se houver autorização em lei ou na jurisprudênciaconsolidada.

Exemplosderenúnciaadmitida:art.500daCLTeSúmula51,IIdoTST:

Art.500daCLT–Opedidodedemissãodoempregadoestávelsóseráválidoquandofeitocomaassistência do respectivo Sindicato e, se não o houver, perante autoridade local competente doMinistériodoTrabalhoePrevidênciaSocialoudaJustiçadoTrabalho.

Súmula51doTST.Normaregulamentar.Vantagenseopçãopelonovoregulamento.Art.468daCLT(incorporadaaOJ163daSBDI-I–Res.TST129/2005,DJ20,22e25.04.2005).

II–Havendoacoexistênciadedoisregulamentosdaempresa,aopçãodoempregadoporumdelestem efeito jurídico de renúncia às regras do sistema do outro. (ex-OJ 163 da SBDI-I – inserida em26.03.1999)

Exemplosdetransaçãoadmitida:arts.846e850daCLTeOJ270daSDI-1/TST:

Art.846daCLT–Abertaaaudiência,ojuizoupresidenteproporáaconciliação.

§1.ºSehouveracordolavrar-se-átermo,assinadopelopresidenteepeloslitigantes,consignando-seoprazoedemaiscondiçõesparaseucumprimento.

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§2.ºEntreascondiçõesaqueserefereoparágrafoanterior,poderáserestabelecidaadeficaraparte que não cumprir o acordo obrigada a satisfazer integralmente o pedido ou pagar umaindenizaçãoconvencionada,semprejuízodocumprimentodoacordo.

Art. 850daCLT– Terminadaa instrução, poderãoaspartes aduzir razões finais, emprazonãoexcedentede10(dez)minutosparacadauma.Emseguida,ojuizoupresidenterenovaráapropostadeconciliação,enãoserealizandoesta,seráproferidaadecisão.

OJ 270 da SDI-I/TST. Programa de incentivo à demissão voluntária. Transação extrajudicial.Parcelasoriundasdoextintocontratodetrabalho.Efeitos(inseridaem27.09.2002)

A transação extrajudicial que importa rescisão do contrato de trabalho ante a adesão doempregadoaplanodedemissãovoluntária implicaquitaçãoexclusivamentedasparcelasevaloresconstantesdorecibo.

Sobre esse assunto, verifique importante notícia veiculada no site do STF em 30.04.2015.Sugerimostambémleraíntegradorelatórioeovotodorelator(“STFreconhecevalidadedecláusulade renúncia em plano de dispensa incentivada”:http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=290618.

OBS.:NotíciaSTF–Quinta-feira,30deabrilde2015

STFReconhecevalidadedecláusuladerenúnciaemplanodedispensaincentivada

Porunanimidade,oPlenáriodoSupremoTribunalFederal (STF)decidiunasessãodestaquinta-feira(30)que,noscasosdePlanosdeDispensaIncentivada–oschamadosPDIs–,éválidaacláusulaquedáquitaçãoamplae irrestritade todasasparcelasdecorrentesdocontratodeemprego,desdeque este item conste de Acordo Coletivo de Trabalho e dos demais instrumentos assinados peloempregado. A decisão foi tomada no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 590415, que teverepercussãogeralreconhecidapeloSTF.

Ao dar provimento ao RE, os ministros fixaram a tese de que “a transação extrajudicial queimporta rescisãodocontratode trabalhoemrazãodeadesãovoluntáriadoempregadoaplanodedispensa incentivada enseja quitação ampla e irrestrita de todas as parcelas objeto do contrato deemprego,casoessacondiçãotenhaconstadoexpressamentedoacordocoletivoqueaprovouoplano,bemcomodosdemaisinstrumentoscelebradoscomoempregado”.

Com a decisão neste caso, segundo informou o presidente da Corte, serão resolvidos 2.396processossobreomesmotema,queestavamsobrestadosaguardandooposicionamentodoSupremo.

Nainstânciadeorigem,aJustiçadoTrabalhode1.ºgrauemSantaCatarinajulgouimprocedenteopleitodeumaex-empregadadoBancodoEstadodeSantaCatarina(Besc)que,depoisdeteraderidoaoPDI,ajuizoureclamaçãorequerendoverbastrabalhistasequestionandoavalidadedessacláusula.O juízodeprimeirograuconcluiupela improcedênciadopleito, considerandoválidaacláusuladerenúnciaconstantedoplano,aprovadoemconvençãocoletiva,quepreviaaquitaçãoampladetodasasparcelasdecorrentesdarelaçãodeemprego.

AdecisãofoiconfirmadapeloTribunalRegionaldoTrabalhoda12.ªRegião(TRT-12).OTribunalSuperiordoTrabalho(TST),contudo,deuprovimentoarecursoderevistadatrabalhadora.Oacórdãodo TST asseverou que o art. 477 (§ 2.º) da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) prevê que aquitação somente libera o empregador das parcelas especificadas no recibo de quitação. E que osdiretostrabalhistassãoindisponíveise,portanto,irrenunciáveis.

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OBancodoBrasil(sucessordoBesc)interpôsrecursoextraordinárioaoSTFcontraessadecisão.Orepresentante da instituição frisou, durante a sustentação oral no Plenário, que o acórdão do TSTteria violado ato jurídico perfeito e ainda o art. 7.º (inc. XXVI) da Constituição Federal, que prevêreconhecimento das Convenções e Acordos Coletivos de Trabalho. De acordo com ele, odesprovimento do recurso acabaria por levar ao desaparecimento desse importante meio de“desjudicialização”,porgerarinsegurançajurídica,eodesinteressenasuautilização,poisdeixariadeatingirseusobjetivos.

O advogado da empregada, por sua vez, demonstrou que a importância dada a convenções eacordosnãopodeserum“chequeembranco”namãodossindicatos.Paraele,arenúncianãopodeser consideradaválida,por contadoqueprevêoart. 477 (§2.º)daCLT.Odispositivoprevêqueorecibo de quitação, na dissolução do contrato de trabalho, só é válido quanto às parcelas neleespecificados.

Relator

Em seu voto (leia a íntegra), o relator do caso,ministro Luís Roberto Barroso, explicou que nodireitoindividualdotrabalho,otrabalhadorficaàmercêdeproteçãoestatalatécontrasuapróprianecessidade ou ganância. Essa proteção, de acordo com o relator, tem sentido, uma vez queempregadoeempregadortêmpesoeconômicoepolíticodiversos.Masessaassimetrianãosecolocacom amesma força nas negociações coletivas de trabalho, em que os pesos e forças tendem a seigualar.

A incidência da proteção às relações individuais de trabalho é diversa da sua incidência nasnegociaçõescoletivas.Nanegociaçãocoletiva,opodereconômicodoempregadorécontrabalançadopelopoderdossindicatosquerepresentamosempregados.Essasentidadestêmpodersocial,políticoedebarganha,ressaltouoministro.

E, em matéria de negociação coletiva, os norteadores são outros, disse o relator. Atenua-se aproteção ao trabalhador para dar espaço a outros princípios. Nesse ponto, o ministroBarrososalientouaimportânciadosplanosdedispensaincentivada,umaalternativasocialrelevanteparaatenuaro impactodedemissões emmassa,poispermiteaoempregadocondiçõesde rescisãomaisbenéficasdoqueterianocasodeumasimplesdispensa.

O ministro explicou que o modelo da Constituição Federal aponta para a valorização dasnegociações e acordos coletivos, seguindo a tendência mundial pela auto composição, enfatizada,inclusive,emconvençõeserecomendaçõesdaOrganizaçãoInternacionaldoTrabalho(OIT).

No caso concreto, a previsão de que a adesão ensejaria rescisão e quitação ampla constou doregulamento que aprovou o PDI, do acordo coletivo de trabalho aprovado em assembleia comparticipação dos sindicatos e do formulário que cada empregado preencheu para aderir ao plano,alémdeconstardotermoderescisãodocontratodetrabalho(TRCT).

Acordocoletivo

Na votação, oministro Luiz Fux apontou que “a transação extrajudicial, depois de homologadajudicialmente, tem força de coisa julgada, que consta como título executivo judicial”. Segundo ele,sendo voluntária, depois de aderir, a parte firma acordo com força de coisa julgada, o que nãopoderiaserdiscutido,salvosebuscassepreviamenteaanulaçãodoPDI.

Também oministro GilmarMendes concordou com o relator no sentido de que, no âmbito dodireito coletivo do trabalho, a Constituição valoriza, de forma enfática, as convenções e acordos

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coletivos.

Para o ministro Ricardo Lewandowski, não se trata, no caso, de um contrato individual detrabalho, no qual o trabalhador precisa ser protegido, uma vez que a empresa possui força paracompeli-loaagiratécontra suaprópriavontade.Nessa situaçãoemqueseconfrontamsindicatoeempresa,existeparidadedearmas.Sindicatoeempresaestãoemigualdadedecondições.

O presidente lembrou, ainda, que é preciso fomentar formas alternativas de prevenção deconflitosnoBrasil,paísondetramitamcercade95milhõesdeprocessos,segundodadosdoConselhoNacionaldeJustiça(CNJ).

2.4.PRINCÍPIODACONTINUIDADEDARELAÇÃODEEMPREGO

Oobjetivodesseprincípioéapreservaçãodovínculoempregatício,melhorandoacondiçãosocialdotrabalhador.

Assim,noDireitodoTrabalho,presume-se (presunçãorelativa– juris tantum) que o contrato detrabalhofoicelebradoporprazoindeterminado.

Dessa forma,oordenamento jurídico trabalhistavigenteatéadmiteacelebraçãodocontratodetrabalhoporprazodeterminado,tambémconhecidocomocontratoatermo,masapenasnashipótesesexpressamentedefinidasemlei,conformeverificamosnaleituradoart.443daCLT:

Art.443daCLT.Ocontratoindividualdetrabalhopoderáseracordadotácitaouexpressamente,verbalmenteouporescritoeporprazodeterminadoouindeterminado.

§1.ºConsidera-se comodeprazodeterminadoo contratode trabalhocujavigênciadependadetermo prefixado ou da execução de serviços especificados ou ainda da realização de certoacontecimentosuscetíveldeprevisãoaproximada.

§2.ºOcontratoporprazodeterminadosóseráválidoemsetratando:

a)deserviçocujanaturezaoutransitoriedadejustifiqueapredeterminaçãodoprazo;

b)deatividadesempresariaisdecarátertransitório;

c)decontratodeexperiência.

O Tribunal Superior do Trabalho corrobora a importância da existência desse princípio, nostermosdasuaSúmula212:

Súmula 212 do TST. Despedimento. Ônus da prova (mantida – Res. TST 121/2003, DJ 19, 20 e21.11.2003)

Oônusdeprovarotérminodocontratodetrabalho,quandonegadosaprestaçãodeserviçoeodespedimento, édo empregador, pois oprincípioda continuidadeda relaçãode emprego constituipresunçãofavorávelaoempregado.

Nessa obra, estudaremos o instituto da sucessão de empregadores. Um dos princípios quefundamentam a possibilidade jurídica da sucessão de empresas é o princípio da continuidade darelaçãodeemprego,comfulcronosarts.10e448daCLT,inverbis:

Art. 10 da CLT – Qualquer alteração na estrutura jurídica da empresa não afetará os direitosadquiridosporseusempregados.

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Art.448daCLT–Amudançanapropriedadeounaestruturajurídicadaempresanãoafetaráoscontratosdetrabalhodosrespectivosempregados.

Porfim,podemosmencionarcomooutrosexemplosdeaplicaçãodoprincípioemanálise:

a)proteçãocontradespedidaarbitráriaousemjustacausa;

b)estabilidadeegarantiasnoemprego;

c)aviso-prévio;e

d)suspensãoeinterrupçãodocontratodetrabalho.

2.5.PRINCÍPIODAPRIMAZIADAREALIDADE

Oprincípiodaprimaziadarealidadetambéméconhecidocomoprincípiodaprimaziadarealidadesobreaforma.

Combase nesse princípio, quando houver o confronto entre averdadereal e a verdade formal,prevaleceráaverdadereal.Assim,semprequeumaformarelacionadaaovínculoempregatícionãocorresponder à realidade dos fatos, esta deverá prevalecer, tendo em vista a hipossuficiência dotrabalhadoreoestadodesubordinaçãoinerenteaocontratodetrabalho.

Conforme art. 9.º da CLT, serão nulos de pleno direito quaisquer atos praticados na relação deemprego com o objetivo de desvirtuar, impedir ou fraudar a aplicação da proteção prevista naConsolidaçãodasLeisdoTrabalho.

Porisso,ocontratodetrabalhoéconhecidocomocontrato-realidade.ParaoDireitodoTrabalho,prevalece os fatos que acontecem na prática, rechaçando-se uma forma fraudulenta que nãocorrespondaàessarealidade.

Na prática, verificamosmuitos comportamentos patronais praticados como forma de fraudar aproteçãotrabalhista,como,porexemplo,ocartãodepontobritânicoouinglês,afaltadeanotaçãonaCTPS,a“pejotização”etc.

Ocartãodepontochamadodebritânicoouinglêséverificadoquandoapontahoráriosdeentradaesaídainvariáveisdoempregado,oquetraduzclaramentefraudepatronal.Éimpossívelnomundodos fatos um determinado empregado ingressar e sair do ambiente de trabalho exatamente nomesmohoráriotodososdias.NessesentidoéoteordaSúmula338,III,doTST:

Súmula338doTST.Jornadadetrabalho.Registro.Ônusdaprova(incorporadasasOJ’s234e306daSBDI-I–Res.TST129/2005,DJ20,22e25.04.2005).

(...)

III–Os cartões de pontoquedemonstramhorários de entrada e saídauniformes são inválidoscomomeio de prova, invertendo-se o ônus da prova, relativo às horas extras, que passa a ser doempregador,prevalecendoa jornadada inicialsedelenãosedesincumbir. (ex-OJ306daSBDI-1DJ11.08.2003)

Também,écadavezmaiscomumnoambientedetrabalhoofenômenoda“pejotização”,queéocomportamentopatronalqueexigedotrabalhadoracriaçãodepessoajurídicacomocondiçãoparaaprestaçãodosserviços.Nessecaso,temprevalecidooentendimentonadoutrinaenajurisprudênciade que esse comportamento é uma fraude aos direitos trabalhistas, tendo por consectário a

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configuração do vínculo empregatício e a condenação do tomador dos serviços ao pagamento detodos os haveres trabalhistas do período. Isso nada mais é do que a aplicação do princípio daprimaziadarealidade.

Porfim,leiaoquedizaSúmula386doTST:

Súmula386TST.Policialmilitar.Reconhecimentodevínculoempregatíciocomempresaprivada(conversãodaOJ167daSBDI-1)–Res.TST129/2005,DJ20,22e25.04.2005.

Preenchidososrequisitosdoart.3.ºdaCLT,élegítimooreconhecimentoderelaçãodeempregoentrepolicialmilitareempresaprivada, independentementedoeventual cabimentodepenalidadedisciplinarprevistanoEstatutodoPolicialMilitar.(ex-OJ167daSBDI-I–inseridaem26.03.1999)

2.6.OUTROSPRINCÍPIOSAPLICÁVEISAODIREITODOTRABALHO

AdoutrinaprelecionaaexistênciadeoutrosprincípiosquedisciplinamoDireitodoTrabalho:

a)PrincípiodaBoa-Fé;

b)PrincípiodaRazoabilidade,daProporcionalidadeedaPonderaçãodeInteresses;

c)PrincípiodaVedaçãoàDiscriminação;

d)PrincípiodaDignidadedaPessoaHumana;

e)PrincípiodoValorSocialdoTrabalhoedaLivreIniciativa;

f)PrincípiodaProibiçãodoRetrocessoSocial;

g)PrincípiodaEficáciaVerticaleHorizontaldosDireitosFundamentaisetc.

FOOTNOTESFOOTNOTES

1

[http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo="327394]."

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PráticaTrabalhista-Edição2017SEGUNDAPARTE-TEÓRICA-DIREITOPROCESSUALDOTRABALHO

SEGUNDAPARTE-TEÓRICA-DIREITOPROCESSUAL

DOTRABALHO

1.DireitoProcessualdoTrabalho

1.1.CONCEITO

DireitoProcessualdoTrabalhoéoramodaciênciajurídicaqueseconstituideumconjuntodeprincípios,regras,instituiçõeseinstitutosprópriosqueregulamaaplicaçãodoDireitodoTrabalhoàs lides trabalhistas (relação de emprego e relação de trabalho), disciplinando as atividades daJustiçadoTrabalho,dosoperadoresdodireito edaspartes,nosprocessos individuais, coletivos etransindividuaisdotrabalho.

Temporescopoapromoçãodalegislaçãotrabalhistaesocial,facilitandooacessodotrabalhadoràJustiçadoTrabalho.

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PráticaTrabalhista-Edição2017SEGUNDAPARTE-TEÓRICA-DIREITOPROCESSUALDOTRABALHO2.ORGANIZAÇÃODAJUSTIÇADOTRABALHO

2.OrganizaçãodaJustiçadoTrabalho

2.1.INTRODUÇÃO

AsprincipaisregrassobreaOrganizaçãodaJustiçadoTrabalhoencontram-senosarts.111a116daCF/1988,inverbis:

Art.111.SãoórgãosdaJustiçadoTrabalho:

I–oTribunalSuperiordoTrabalho;

II–osTribunaisRegionaisdoTrabalho;

III–JuízesdoTrabalho.

Art. 111-A. O Tribunal Superior do Trabalho compor-se-á de vinte e seteMinistros, escolhidosdentre brasileiros commais de trinta e cinco anos emenos de sessenta e cinco anos, de notávelsaber jurídico e reputação ilibada, nomeados pelo Presidente da República após aprovação pelamaioriaabsolutadoSenadoFederal,sendo:

I – um quinto dentre advogados com mais de dez anos de efetiva atividade profissional emembrosdoMinistérioPúblicodoTrabalhocommaisdedezanosdeefetivoexercício,observadoodispostonoart.94;

II– osdemaisdentre juízesdosTribunaisRegionaisdoTrabalho,oriundosdamagistraturadacarreira,indicadospelopróprioTribunalSuperior.

§1.ºAleidisporásobreacompetênciadoTribunalSuperiordoTrabalho.

§2.ºFuncionarãojuntoaoTribunalSuperiordoTrabalho:

I–aEscolaNacionaldeFormaçãoeAperfeiçoamentodeMagistradosdoTrabalho,cabendo-lhe,dentreoutrasfunções,regulamentaroscursosoficiaisparaoingressoepromoçãonacarreira;

II – o Conselho Superior da Justiça do Trabalho, cabendo-lhe exercer, na forma da lei, asupervisão administrativa, orçamentária, financeira e patrimonial da Justiça do Trabalho deprimeiroesegundograus,comoórgãocentraldosistema,cujasdecisõesterãoefeitovinculante.

§ 3.º Compete ao Tribunal Superior do Trabalho processar e julgar, originariamente, areclamaçãoparaapreservaçãodesuacompetênciaegarantiadaautoridadedesuasdecisões.

Art.112.AleicriarávarasdaJustiçadoTrabalho,podendo,nascomarcasnãoabrangidasporsuajurisdição, atribuí-la aos juízes de direito, com recurso para o respectivo Tribunal Regional doTrabalho.

Art. 113. A lei disporá sobre a constituição, investidura, jurisdição, competência, garantias e

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condiçõesdeexercíciodosórgãosdaJustiçadoTrabalho.

Art.114.CompeteàJustiçadoTrabalhoprocessarejulgar:

I–asaçõesoriundasdarelaçãodetrabalho,abrangidososentesdedireitopúblicoexternoedaadministraçãopúblicadiretaeindiretadaUnião,dosEstados,doDistritoFederaledosMunicípios;

II–asaçõesqueenvolvamexercíciododireitodegreve;

III–asaçõessobrerepresentaçãosindical,entresindicatos,entresindicatose trabalhadores,eentresindicatoseempregadores;

IV–osmandadosdesegurança,habeascorpusehabeasdata,quandooatoquestionadoenvolvermatériasujeitaàsuajurisdição;

V–osconflitosdecompetênciaentreórgãoscomjurisdiçãotrabalhista,ressalvadoodispostonoart.102,I,o;

VI–asaçõesdeindenizaçãopordanomoraloupatrimonial,decorrentesdarelaçãodetrabalho;

VII–asaçõesrelativasàspenalidadesadministrativasimpostasaosempregadorespelosórgãosdefiscalizaçãodasrelaçõesdetrabalho;

VIII – a execução, de ofício, das contribuições sociais previstas no art. 195, I, a, e II, e seusacréscimoslegais,decorrentesdassentençasqueproferir;

IX–outrascontrovérsiasdecorrentesdarelaçãodetrabalho,naformadalei.

§1.ºFrustradaanegociaçãocoletiva,aspartespoderãoelegerárbitros.

§ 2.º Recusando-se qualquer das partes à negociação coletiva ou à arbitragem, é facultado àsmesmas,decomumacordo,ajuizardissídiocoletivodenaturezaeconômica,podendoa JustiçadoTrabalhodecidiroconflito,respeitadasasdisposiçõesmínimaslegaisdeproteçãoaotrabalho,bemcomoasconvencionadasanteriormente.

§3.ºEmcasodegreveematividadeessencial,compossibilidadedelesãodointeressepúblico,oMinistérioPúblicodoTrabalhopoderáajuizardissídiocoletivo, competindoà JustiçadoTrabalhodecidiroconflito.

Art.115.OsTribunaisRegionaisdoTrabalhocompõem-sede,nomínimo,setejuízes,recrutados,quandopossível,narespectivaregião,enomeadospeloPresidentedaRepúblicadentrebrasileiroscommaisdetrintaemenosdesessentaecincoanos,sendo:

I – um quinto dentre advogados com mais de dez anos de efetiva atividade profissional emembrosdoMinistérioPúblicodoTrabalhocommaisdedezanosdeefetivoexercício,observadoodispostonoart.94;

II – os demais, mediante promoção de juízes do trabalho por antiguidade e merecimento,alternadamente.

§ 1.º Os Tribunais Regionais do Trabalho instalarão a justiça itinerante, com a realização deaudiências e demais funções de atividade jurisdicional, nos limites territoriais da respectivajurisdição,servindo-sedeequipamentospúblicosecomunitários.

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§2.ºOsTribunaisRegionaisdoTrabalhopoderãofuncionardescentralizadamente,constituindoCâmarasregionais,afimdeasseguraroplenoacessodojurisdicionadoàjustiçaemtodasasfasesdoprocesso.

Art.116.NasVarasdoTrabalho,ajurisdiçãoseráexercidaporumjuizsingular.

AJustiçadoTrabalhoéumadastrêsJustiçasEspeciaisouEspecializadasdaRepúblicaFederativadoBrasil.

Comefeito,aJustiçaNacionalsubdivide-seem:

a)JustiçaEspecialouEspecializada,queéassimcomposta:

JustiçadoTrabalho;

JustiçaEleitoral;e

JustiçaMilitar.

b)JustiçaComum,queéformadapela:

JustiçaFederal;e

JustiçaEstadual.

Segundooart.111daCF/1988,sãoórgãosdaJustiçadoTrabalho:

a)oTribunalSuperiordoTrabalho(TST);

b)osTribunaisRegionaisdoTrabalho(TRT’s);e

c)osJuízesdoTrabalho.

ATENÇÃO

Assim como acabamos de apontar, há três graus de jurisdição trabalhista: o Tribunal Superior doTrabalho(TST);osTribunaisRegionaisdoTrabalho(TRT);eosJuízesdoTrabalho.Nãoseesqueça!

ÉoportunodestacarqueaEC45/2004, que ficou conhecidaporpromover a entãoReformadoJudiciário, trouxe importantes inovações na organização em análise, conforme iremos detalhar aseguir.

2.2.JUÍZESDOTRABALHO

Emprimeirolugar,precisamoslembrarqueaEC24/1999extinguiuarepresentaçãoclassistadaJustiçadoTrabalhoemtodososgrausdejurisdiçãotrabalhista.

Emconsequência,noprimeirograu,asantigasJuntasdeConciliaçãoeJulgamentoderamlugaràsVarasdoTrabalho.

Nesse sentido, nas Varas do Trabalho, a jurisdição será exercida por um juiz singular oumonocrático,conformeprevêoart.116daCF/1988.

Comefeito,aleicriaráasVarasdaJustiçadoTrabalho,podendo,nascomarcasnãoabrangidas

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por sua jurisdição, atribuí-la aos juízes de direito (juiz de direito investido de “jurisdição”trabalhista/juiz de direito investido em matéria trabalhista – art. 112 da CF/1988). Assim, nascomarcasquenãotenhamVaradoTrabalhocriada,aleipoderáatribuircompetênciatrabalhistaaojuizdedireito(federalouestadual),oquetraduzumaideiadefacultatividade.

Nesse caso, da sentença prolatada por esse juiz de direito caberá recurso ordinário para orespectivoTRT,conformeverificamosnomencionadoart.112daCF/1988enoart.895,I,daCLT,inverbis:

Art. 112 da CF/1988. A lei criará varas da Justiça do Trabalho, podendo, nas comarcas nãoabrangidas por sua jurisdição, atribuí-la aos juízes de direito, com recurso para o respectivoTribunalRegionaldoTrabalho.

Art.895daCLT.Caberecursoordinárioparaainstânciasuperior:

I–dasdecisõesdefinitivasouterminativasdasVaraseJuízos,noprazode8(oito)dias(...);

Vale ressaltar que, segundo a Súmula 10 do STJ, instalada a Vara do Trabalho, “cessa acompetênciadojuizdedireitoemmatériatrabalhista,inclusiveparaaexecuçãodassentençasporeleproferidas”.Dessaforma,emtese,apartirdomomentoemqueaVaradoTrabalhoécriadaporlei, os autos que tramitavam perante o juiz de direito investido em matéria trabalhista sãoencaminhadosimediatamenteàVaradoTrabalhocriada.Oraciocínioprocessualestácorreto,tendoem vista tratar-se de hipótese de competência absoluta, consubstanciando uma das exceções doprincípiodaperpetuatiojurisdictionisprevistonoart.43doCPC/2015.

Oprincípiodaperpetuaçãodajurisdição,oumelhor,oprincípiodaperpetuaçãodacompetência,aduzquesedeterminaacompetêncianomomentoemqueaaçãoéproposta.Considera-sepropostaa ação, tanto que a petição inicial seja despachada pelo juiz, ou simplesmente distribuída, ondehouvermaisdeumavara.Assim sendo, são irrelevantesasmodificaçõesdoestadode fatooudedireito ocorridas posteriormente, salvo quando suprimirem o órgão judiciário ou alterarem acompetênciaemrazãodamatériaoudahierarquia.

Nãoobstante,àluzdaSúmulaVinculante22doSupremoTribunalFederaledaSúmula367doSuperior Tribunal de Justiça, o “divisor de águas” para a remessa de processos é a prolação dasentença.Emoutraspalavras,nahipótesedeexistênciadesentençaprolatadapelo juizdedireitoinvestido em matéria trabalhista, os autos lá permanecem, não havendo remessa à Justiça doTrabalho,mesmocomacriaçãoposteriordeVaradoTrabalho.

O art. 113 da CF/1988 prevê que “a lei disporá sobre a constituição, investidura, jurisdição,competência,garantiasecondiçõesdeexercíciodosórgãosdaJustiçadoTrabalho”.

2.3.TRIBUNAISREGIONAISDOTRABALHO(TRT)

ARepúblicaFederativadoBrasilapresenta24(vinteequatro)TRT,distribuídosnasrespectivasregiões.

Quantoàsuacomposição,mencionaremosasprincipaiscaracterísticas,conformeprevêocaputdoart.115daCF/1988:

a)nomínimo,7(sete)juízes;

b)recrutados,quandopossível,narespectivaregião;

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c)dentrebrasileiroscommaisde30emenosde65anos;

d)nomeadospeloPresidentedaRepública.

PontuaremosqueoTextoMaiorutilizaaexpressãojuízesnosTRT,emboranapraxeforenseelessãodenominadosdesembargadores.

Também não há a sabatina no TRT, ou seja, a aprovação pela maioria absoluta do SenadoFederal.

2.3.1.Observações

1.ª)Deve-serespeitararegradoquintoconstitucionalcontidanoart.94daCF/1988,ouseja,umquintodoslugaressãoocupadospor:

a)advogados: commais de dez anos de efetiva atividadeprofissional, notório saber jurídico ereputaçãoilibada;e

b)membrosdoMinistérioPúblicodoTrabalho:commaisdedezanosdeefetivoexercício.

2.ª)Osdemaislugaressãoocupadosmediantepromoçãodejuízesdotrabalhoporantiguidadeemerecimento,alternadamente.

2.3.2.NovidadestrazidaspelareformadoJudiciário

a)OsTRT’sinstalarãoajustiçaitinerante(popularmenteconhecidacomo“justiçamóvel”),comarealização de audiências e demais funções de atividade jurisdicional, nos limites territoriais darespectivajurisdição,servindo-sedeequipamentospúblicosecomunitários.

b)Os TRT’spoderão funcionar descentralizadamente, constituindoCâmarasRegionais, a fim deasseguraroplenoacessodojurisdicionadoàjustiçaemtodasasfasesdoprocesso.

CUIDADO

CaroleitorqueestásepreparandocomdedicaçãoparaenfrentarasprovasdeExamedeOrdem,presteatenção na seguinte pegadinha: conforme apontado, os Tribunais Regionais do Trabalho instalarão aJustiçaItinerante,ouseja,overboestáno imperativo,oquetraduza ideiadeobrigatoriedade.Deoutrasorte, os Tribunais Regionais do Trabalho poderão funcionar descentralizadamente, constituindo asCâmarasRegionais,demonstrandosentidodefacultatividade.

2.4.TRIBUNALSUPERIORDOTRABALHO(TST)

Conformeocaputdoart.111-AdaCF/1988,oTSTtemaseguintecomposição:

a)27ministros;

b)escolhidosdentrebrasileiros,commaisde35emenosde65anos;

c)denotávelsaberjurídicoereputaçãoilibada(EmendaConstitucional92/2016);

d)nomeadospeloPresidentedaRepública;

e)apósaprovaçãopelamaioriaabsolutadoSenadoFederal(sabatina).

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2.4.1.Observações

1.ª)Deveserrespeitadaaregradoquintoconstitucional(conformeart.94,caput,daCF/1988),ouseja,umquintodoslugaressãoocupadospor:

a)advogados: commais de dez anos de efetiva atividadeprofissional, notório saber jurídico ereputaçãoilibada;e

b)membros doMinistério Público do Trabalho: commais de dez anos de efetivo exercício daatividade.

2.ª)osdemaislugaressãoocupadosdentrejuízesdosTRT,oriundosdamagistraturadacarreira,indicadospelopróprioTribunalSuperior.

3.ª) vale ressaltar que, diferentemente dos TRT, no TST há a necessidade de realização dasabatina,ouseja,aaprovaçãopelamaioriaabsolutadoSenadoFederal.

2.4.2.Órgãos

Segundooart.59doRITST,osórgãosquecompõemesteTribunalsãoosseguintes:

a)TribunalPleno;

b)ÓrgãoEspecial;

c)SeçãoEspecializadaemDissídiosColetivos(SDC);

d)SeçãoEspecializadaemDissídiosIndividuais(SDI),estadivididaemSubseçãoIeSubseçãoII;e

e)Turmas,quesãooito.

Ademais, temos as Comissões Permanentes (de Regimento Interno; de Jurisprudência ePrecedentesNormativos;edeDocumentação).

2.4.3.NovidadestrazidaspelareformadoJudiciário

SãoórgãosquefuncionamjuntoaoTST:

a) Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados do Trabalho – Enamat,cabendo-lhe, dentre outras funções, regulamentar os cursos oficiais para ingresso e promoçãonacarreira).

b)ConselhoSuperiordaJustiçadoTrabalho,cabendo-lheexercer,naformadalei,asupervisãoadministrativa, orçamentária, financeira e patrimonial da Justiça do Trabalho de primeiro esegundograus,comoórgãocentraldosistema,cujasdecisõesterãoefeitovinculante.

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PráticaTrabalhista-Edição2017SEGUNDAPARTE-TEÓRICA-DIREITOPROCESSUALDOTRABALHO

3.COMPETÊNCIADAJUSTIÇADOTRABALHO

3.CompetênciadaJustiçadoTrabalho

3.1.NOÇÕESGERAISDEJURISDIÇÃO

A análise etimológica (origem) da expressão jurisdição indica a presença de duas palavrasunidas:juris(direito);dictio(dizer).

Umconceitosingelodejurisdiçãoé:dizerodireito.

Ajurisdiçãoéopoder,odever,afunção,aatividadedoEstadode,imparcialmente,substituindoavontadedaspartes,dizerodireito,aplicarodireitoaocasoconcretopararesolveralide.

Comefeito,ajurisdiçãoéunaeindivisível.

3.1.1.Objetivos

Sãoobjetivosdajurisdição:

a)ajustacomposiçãodalide;e

b)apacificaçãosocial.

3.1.2.Características

Sãocaracterísticasdajurisdição:

a) definitividade: os atos jurisdicionais são revestidos pelo manto da coisa julgada, o que nãoocorrecomosatosadministrativos;

b) substitutividade: na análise das formas de solução dos conflitos de interesse, a jurisdiçãoconsubstanciaheterocomposição,caracterizadapelapresençadeumterceirocompoderdedecisãosobreaspartes(nessecaso,oPoderJudiciário);

c)inércia:omagistradosomenteatuamedianteprovocação(art.2.ºdoCPC/2015);

d) imparcialidade: na aplicação do direito material ao caso concreto, o juiz deverá serequidistantedaspartes;e

e) juiz natural: o exercício da função jurisdicional é realizado por normas previamenteestipuladasnoordenamento jurídicovigente,segundoregraspreviamentedefinidas,nãopodendohaveracriaçãodeumjuízooutribunalapósaocorrênciadofato–juízooutribunaladhoc(art.5.º,XXXVIIeLIII,daCF/1988).

3.2.NOÇÕESGERAISDECOMPETÊNCIA

Dizemosqueéamedida,olimite,ofracionamento,aparceladajurisdição.

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Assim,acompetênciaéadivisãodos trabalhosperanteosórgãos encarregadosdo exercíciodafunção jurisdicional. Para melhor prestar a jurisdição, tendo em vista a natural burocracia e aefetividade do processo, o Estado estabelece regras de competência na Constituição Federal e nasleisinfraconstitucionais.

Logo,todojuizestáinvestidodejurisdição,masapenasummagistradoseráocompetenteparaocasoconcreto.

ImportantedestacarqueaEC45/2004,quepromoveuaReformadoPoderJudiciário,resultouemumveementeimpactonasearadacompetênciadaJustiçadoTrabalho,vistoqueestafoiampliadadeformasignificativa,sendoumdostemasdemaiordestaquedaatualidadenoDireitoProcessualdoTrabalho.

3.3.COMPETÊNCIAEMRAZÃODAMATÉRIA(RATIONEMATERIAE)EEMRAZÃODAPESSOA(RATIONEPERSONAE)DAJUSTIÇADOTRABALHO

TaiscompetênciasabsolutasdaJustiçaLaboralestãodelineadasnanovaredaçãodoart.114daCF/1988,frutodaEC45/2004:

Art.114.CompeteàJustiçadoTrabalhoprocessarejulgar:

I–asaçõesoriundasdarelaçãodetrabalho,abrangidososentesdedireitopúblicoexternoedaadministraçãopúblicadiretaeindiretadaUnião,dosEstados,doDistritoFederaledosMunicípios;

II–asaçõesqueenvolvamexercíciododireitodegreve;

III–asaçõessobrerepresentaçãosindical,entresindicatos,entresindicatose trabalhadores,eentresindicatoseempregadores;

IV–osmandadosdesegurança,habeascorpusehabeasdata,quandooatoquestionadoenvolvermatériasujeitaàsuajurisdição;

V–osconflitosdecompetênciaentreórgãoscomjurisdiçãotrabalhista,ressalvadoodispostonoart.102,I,o;

VI–asaçõesdeindenizaçãopordanomoraloupatrimonial,decorrentesdarelaçãodetrabalho;

VII–asaçõesrelativasàspenalidadesadministrativasimpostasaosempregadorespelosórgãosdefiscalizaçãodasrelaçõesdetrabalho;

VIII – a execução, de ofício, das contribuições sociais previstas no art. 195, I, a, e II, e seusacréscimoslegais,decorrentesdassentençasqueproferir;

IX–outrascontrovérsiasdecorrentesdarelaçãodetrabalho,naformadalei.

§1.ºFrustradaanegociaçãocoletiva,aspartespoderãoelegerárbitros.

§ 2.º Recusando-se qualquer das partes à negociação coletiva ou à arbitragem, é facultado àsmesmas,decomumacordo,ajuizardissídiocoletivodenaturezaeconômica,podendoa JustiçadoTrabalhodecidiroconflito,respeitadasasdisposiçõesmínimaslegaisdeproteçãoaotrabalho,bemcomoasconvencionadasanteriormente.

§3.ºEmcasodegreveematividadeessencial,compossibilidadedelesãodointeressepúblico,o

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MinistérioPúblicodoTrabalhopoderáajuizardissídiocoletivo, competindoà JustiçadoTrabalhodecidiroconflito.

Vamosaoestudodetalhadodoart.114daCF/1988.

3.3.1.Açõesoriundasdarelaçãodetrabalho(inc.I)

Cumprefrisarqueestafoiamaisimportanteinovaçãonestatemática.

Desenvolvendootema,relaçãodetrabalhoéogênero, traduzindoqualquervínculo jurídicopormeiodoqualumapessoanatural(física)prestaumserviçoourealizaumaobraparaoutrem(pessoanatural,jurídicaouentedespersonalizado).

Assim,sãoespéciesderelaçãodetrabalho:

a)relaçãodeemprego(amaisimportante);

b)trabalhoautônomo;

c)trabalhoavulso;

d)trabalhoeventual;

e)trabalhovoluntário;

f)trabalhoinstitucional(ouestatutário);

g)estágioetc.

Portanto,todarelaçãodeempregoéumarelaçãodetrabalho,masnemtodarelaçãodetrabalhoéumarelaçãodeemprego.Oquediferenciaarelaçãodeempregodasdemaisrelaçõesdetrabalhosãoos 5 (cinco) requisitos caracterizadores da relação de emprego (elementos fático-jurídicos),plasmadosnosarts.2.º,caput,e3.º,caput,daCLT:

a)pessoafísica(natural);

b)pessoalidade(infungibilidade/intuitupersonae);

c)nãoeventualidade(habitualidade);

d)onerosidade(salário);e

e)subordinação(jurídica).

ComaReformadoJudiciário,aJustiçadoTrabalhopassourealmenteaseraJustiçadoTrabalho,tendocompetênciaparaprocessarejulgarrelaçãodetrabalholatosensu(emsentidoamplo).Antes,eradesuacompetênciaapenasrelaçãodeempregoealgumasrelaçõesde trabalho,sea leiassimdispusesse,comoeraocasodotrabalhoavulso.

Caro estudioso, no árduo caminho rumo à aprovação, temos duas questões polêmicas (nadoutrinaenajurisprudência)interessantesaseremventiladas:

a) A Justiça do Trabalho tem competência para processar e julgar ação de cobrança dehonoráriosadvocatícios?

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Emborahajauma linhadeentendimento favorávelàcompetênciada JustiçadoTrabalho, temprevalecido o entendimento da competência da Justiça Comum Estadual. A aludida correnteencontrarespaldonaSúmula363doSTJ,queprevê:“competeàJustiçaEstadualprocessarejulgaraaçãodecobrançaajuizadaporprofissionalliberalcontracliente”.

b)AJustiçadoTrabalhotemcompetênciaparaprocessarejulgaraçõespenais?

Não obstante parcela da doutrina e da jurisprudência defenda a competência da Justiça doTrabalhonestecaso,comsupedâneoeminterpretaçãosistemático-teleológicanosincs.I,IVeIXdoart. 114 da CF/1988, prevalece o entendimento de que a Justiça do Trabalho não tem competênciacriminal, nem mesmo nos casos de crimes contra a organização do trabalho (exemplo: trabalhoescravo),bemcomonoscrimespraticadoscontraaadministraçãodaJustiçadoTrabalho(exemplo:crimedefalsotestemunho).

EssacorrentemajoritáriaépautadanaliminarconcedidanojulgamentodaADIn3.684peloMin.doSTFCezarPeluso.Sobreotema,vejaoteordanotíciaveiculadanositedoSTFabaixoconsignada:

NotíciaSTF–Quinta-feira,01defevereirode2007:

“JustiçadoTrabalhonãotemcompetênciaparajulgaraçõespenais

OPlenáriodoSupremoTribunalFederal(STF)deferiu,porunanimidade,liminarnaAçãoDiretadeInconstitucionalidade(ADI)3684,ajuizadapeloprocurador-geraldaRepúblicacontraos incs. I,IV e IX do art. 114 da CF/1988, introduzidos pela EC 45/2004. Esses dispositivos, ao tratarem dacompetênciadaJustiçadoTrabalhoparasolucionarconflitosentretrabalhadoreseempregadores,teriamatribuídojurisdiçãoemmatériacriminalàJustiçadoTrabalho.

De acordo com a ADIn, o texto da Reforma do Judiciário aprovado pela Câmara foi alteradoposteriormente no Senado. O procurador-geral sustenta que, após a alteração feita no Senado, amatéria deveria ter retornado a Câmara dos Deputados, o que não teria ocorrido, configurando ainconstitucionalidadeformaldoinc.Idoart.114.Apontaaindaqueodispositivoafrontaosarts.60,§§2.ºe4.º,IV,eoart.5.º,caput,eLIII,daCF/1988.

OPGRalegaque,emdecorrênciadaEC45/2004,oMinistérioPúblicodoTrabalhoeaJustiçadoTrabalho estão praticando atos relativos a matéria penal. Diante dos argumentos, o Procurador-Geralrequer,naADIn,asuspensãodaeficáciadoinc.Idoart.114ouquesejadadainterpretaçãoconformeaConstituição.PedetambémoafastamentodequalquerentendimentoquereconheçaacompetênciapenaldaJustiçadoTrabalhoeainterpretaçãoconformeotextoconstitucionaldosincs.IV e IX do art. 114, acrescentado pela EC 45/2004. No mérito, que seja declarada ainconstitucionalidadedosdispositivosimpugnados.

Voto:

Emseuvoto,orelatordaação,Min.CezarPeluso,afirmouqueoinc.IVdoart.114determinaacompetência da Justiça do Trabalho para julgar Habeas Corpus, Habeas Data e Mandados deSegurança,‘quandooatoquestionadoenvolvermatériasujeitaasuajurisdição’.Elelembra,porém,queopedidodehabeaspodeserusado“contraatosouomissõespraticadosnocursodeprocessosdequalquernatureza”,enãoapenasemaçõespenais.Se fossea intençãodaConstituiçãooutorgaràJustiça Trabalhista competência criminal ampla e inespecífica, não seria preciso prever,textualmente,competênciaparaapreciarhabeas.

O relator ressalta que a Constituição “circunscreve o objeto inequívoco da competência penal

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genérica”,medianteousodosvocábulos“infraçõespenais”e“crimes”.Noentanto,acompetênciadaJustiça do Trabalho para o processo e julgamento de ações oriundas da relação trabalhista serestringe apenas às ações destituídas de natureza penal. Ele diz que a aplicação do entendimentoquesepretendealterarviolaria frontalmenteoprincípiodo juiznatural,umavezque,segundoanorma constitucional, cabe à Justiça Comum – Estadual ou Federal, dentro de suas respectivascompetências,julgareprocessarmatériacriminal.

Quantoàalegadainconstitucionalidadeformal,PelusoargumentaqueaalteraçãonotextodaEC45/2004, durante sua tramitação no Legislativo, “em nada alterou o âmbito semântico do textodefinitivo”,porissonãohaveriaaviolaçãoao§2.ºdoart.60daCF/1988.

Assim, por unanimidade, foi deferida a liminar na ADIn, com efeitosex tunc (retroativo),paraatribuirinterpretaçãoconformeaConstituição,aosincs.I,IVeIXdeseuart.114,declarandoque,noâmbitodajurisdiçãodaJustiçadoTrabalho,nãoestáincluídacompetênciaparaprocessarejulgaraçõespenais.”1

3.3.2.Entesdedireitopúblicoexterno(inc.I)

Narelaçãoempregado/entededireitopúblicoexterno,doispontosdevemserdestacados,comosrespectivosentendimentosdaSupremaCorte:

1.º)imunidadedejurisdição:nãogozamdeprivilégiodiplomáticoemprocessotrabalhista,porsetratardeatodegestãoenãoatode império, sendoa Justiça laboralcompetente.A imunidadeemdestaquerepresentaria:

a)indevidoenriquecimentosemcausadoEstadoEstrangeiro;

b)censuráveldesvioético-jurídico;

c)incompatívelcomoprincípiodaboa-fé;e

d)inconciliávelcomosgrandespostuladosdodireitointernacional.

2.º)imunidadedeexecução:gozamdessaprerrogativainstitucionalporquestõesdesoberania.Asoluçãoseriaosapelosdiplomáticoseascartasrogatórias.

Emduashipótesesseriapossívelapenhoradebensdoentededireitopúblicoexterno:

a)renúnciaporpartedoEstadoEstrangeiroàprerrogativadaintangibilidadedosseusprópriosbens;ou

b) existência em território brasileiro de bens que, embora pertencentes ao ente externo, nãotenham qualquer vinculação com as finalidades essenciais inerentes às legações diplomáticas ourepresentaçõesconsularesmantidasnoBrasil.

Sobreotema,éoportunoconsignaraOJ416daSDI-1/TST,inverbis:

OJ 416 da SDI-I/TST. Imunidade de jurisdição. Organização ou organismo internacional (DEJTdivulgadoem14,15e16.02.2012).

As organizações ou organismos internacionais gozam de imunidade absoluta de jurisdiçãoquandoamparadospornorma internacional incorporadaaoordenamento jurídicobrasileiro,nãose lhes aplicando a regra do Direito Consuetudinário relativa à natureza dos atos praticados.

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Excepcionalmente,prevaleceráa jurisdiçãobrasileiranahipótesederenúnciaexpressaàcláusuladeimunidadejurisdicional.

3.3.3.EntesdaAdministraçãoPúblicaDiretaeIndiretadaUnião,dosEstados,doDistritoFederaledosMunicípios(inc.I)

Analisando o texto trazido pela EC 45/2004, nenhuma ressalva foi consignada, o que levou aoentendimento de que a nova competência abrangeria tanto os servidores públicos (no caso, osestatutários,emqueoregimeéinstitucional,perfazendorelaçãodeordemestatutáriaoudecaráterjurídico-administrativo)quantoosempregadospúblicos(osceletistassobregimecontratual).

AAjufe–AssociaçãodosJuízesFederaisdoBrasil,nodia25.01.2005,ajuizouADInperanteoSTF,Proc.3.395-6,emvirtudedaredaçãocontidanoinc.Idoart.114daCF/1988.

Na época, o Min. Nelson Jobim concedeu liminar, que posteriormente foi referendada peloPlenário do STF em 05.04.2006, no sentido de que a Justiça do Trabalho é incompetente paraprocessarejulgarasaçõesenvolvendoservidorespúblicosestatutários.

Dessaforma,sãocompetentes:

a)aJustiçaFederal:nocasodeservidorespúblicosfederais;

b)aJustiçaEstadual:nocasoservidorespúblicosestaduaisoumunicipais.

Sobreotema,vejaoteordanotíciaveiculadanositedoSTFabaixoapontada:

NotíciaSTF–Quarta-feira,05deabrilde2006

PlenárioconfirmaliminarquemantémcompetênciadaJustiçaFederalparajulgarestatutários

Causasinstauradasentreopoderpúblicoeservidorescomvínculoestatutário,ouseja,regidospelaLei8.112/1990,continuamsobcompetênciadaJustiçaFederal.EssafoiadecisãodosMinistrosdoSTFquereferendaramaliminarconcedidanaAçãoDiretadeInconstitucionalidade(ADIn)3.395,peloPresidentedaCorteàépoca,Min.NelsonJobim(aposentado).

A ação foi protocolada, com pedido de liminar, pela Associação dos Juízes Federais do Brasil(Ajufe)emjaneirode2005.Nela,aentidadecontestouartigodareformadoJudiciário(EC45/2004)quesuprimiuaautonomiadaJustiçaFederalparajulgaraçõesenvolvendoasrelaçõesdetrabalhode servidores estatutários. Para a Ajufe, a matéria é de direito administrativo, sem vínculotrabalhista,porissoaJustiçadoTrabalhonãopoderiatercompetênciaparajulgarestatutários.

Deacordocomadecisão,continuasuspensainterpretaçãodoinc.Idoart.114daCF/1988–comaredaçãoatualizadapelaemenda–queatribuaàJustiçadoTrabalhocompetênciaparajulgar.Paraessescasos,mantém-seacompetênciadaJustiçaFederal.

OMinistrorelator,CezarPeluso,lembrouqueoSupremojádecidiu,nojulgamentodaADIn492,queainclusãonoâmbitodecompetênciadaJustiçadoTrabalhodascausasqueenvolvamoPoderPúblicoeseusservidoresestatutáriosseriainconstitucional.“Arazãoéporqueentendeualheio,aoconceitoderelaçãodetrabalho,ovínculojurídicodenaturezaestatutáriavigenteentreservidorespúblicoseaadministração”,disseCezarPeluso.

Para Peluso, “é pertinente a interpretação conforme à Constituição emprestada pela decisãoliminar diante do caráter polissêmico da norma e, à sua luz, perde força o argumento da

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inconstitucionalidade formal”. Segundo ele, “ao atribuir competência à Justiça do Trabalho paraapreciarasaçõesoriundasdarelaçãodetrabalho,abrangidososentesdedireitopúblicoexternodaAdministraçãoPúblicaDiretaeIndiretadaUnião,dosEstados,dosMunicípiosedoDistritoFederal,o art. 114, I, da CF/1988, não incluiu em seu âmbito material de validade as relações de naturezajurídico-administrativadosservidorespúblicos”.

Conformeorelator,nãosepodeentenderque,apartirdotextopromulgado,ajustiçatrabalhistapossa analisar questões relativas a servidores públicos. “Essas demandas vinculadas às questõesfuncionaisàelaspertinentes,regidaspelaLei8.112/1990epeloDireitoAdministrativo,sãodiversasdos contratos de trabalhos regidos pela CLT”, declarou Peluso. A maioria dos ministros votou domesmomodo,vencidooMinistroMarcoAurélio.

Nessa linha de raciocínio, nos casos de contratação por tempo determinado para atendernecessidade temporária de excepcional interesse público prevista noart. 37, IX, da CF/1988, o TSTdecidiucancelarasuaOJ205daSDI-I,queadvogavaatesedacompetênciadaJustiçadoTrabalhonoscasosdedesvirtuamentodamencionadacontratação(falsostemporários):

Art.37.AadministraçãopúblicadiretaeindiretadequalquerdosPoderesdaUnião,dosEstados,do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade,moralidade,publicidadeeeficiênciae,também,aoseguinte:

(...)

IX – a lei estabelecerá os casos de contratação por tempo determinado para atender anecessidadetemporáriadeexcepcionalinteressepúblico;

(...)

OJ 205 da SDI-I/TST. Competência material. Justiça do Trabalho. Ente público. Contrataçãoirregular.Regimeespecial.Desvirtuamento(cancelada–Res.TST156/2009,DEJTdivulgadoem27,28e29.04.2009).

I–Inscreve-senacompetênciamaterialdaJustiçadoTrabalhodirimirdissídioindividualentretrabalhadoreentepúblicosehácontrovérsiaacercadovínculoempregatício.

II–Asimplespresençadeleiquedisciplinaacontrataçãoportempodeterminadoparaatenderanecessidade temporária de excepcional interesse público (art. 37, inciso IX, da CF/1988) não é obastante para deslocar a competência da Justiça do Trabalho se se alega desvirtuamento em talcontratação, mediante a prestação de serviços à Administração para atendimento de necessidadepermanenteenãoparaacudirasituaçãotransitóriaeemergencial.

Nessescasos,acompetênciaparaprocessarejulgaressasaçõesserádaJustiçaComum.

3.3.4.Açõesqueenvolvamexercíciododireitodegreve(inc.II)

Açõesindividuaisoucoletivasqueenvolvamoexercíciododireitodegrevesãodacompetênciada Justiça do Trabalho, podendo ser partes: empregados, empregadores, sindicatos, MinistérioPúblicodoTrabalho,dirigentessindicais,usuáriosdoserviçoparalisadoetc.

Comefeito,segundooart.114,§3.º,daCF/1988,“emcasodegreveematividadeessencial,compossibilidadedelesãodointeressepúblico,oMinistérioPúblicodoTrabalhopoderáajuizardissídiocoletivo,competindoàJustiçadoTrabalhodecidiroconflito”.

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Caro leitor, consoante recenteSúmulaVinculante 23, a Justiça do Trabalho é competente paraprocessarejulgaraçãopossessóriaajuizadaemdecorrênciadoexercíciododireitodegrevepelostrabalhadoresdainiciativaprivada:

Súmula Vinculante 23. A Justiça do Trabalho é competente para processar e julgar açãopossessória ajuizada em decorrência do exercício do direito de greve pelos trabalhadores dainiciativaprivada.

Porfim,vemprevalecendooentendimentonadoutrinaenajurisprudênciadequeaJustiçadoTrabalhonãoécompetenteparaprocessarejulgarasaçõesenvolvendogrevedeservidorespúblicosestatutários,esimaJustiçaComumEstadual.

3.3.5. Ações sobre representação sindical, entre sindicatos, entre sindicatos etrabalhadoreseentresindicatoseempregadores(inc.III)

Inicialmente,valedestacarqueaexpressão“sindicatos”devemerecer interpretaçãoampliativa,abrangendo federações, confederações e, atualmente, centrais sindicais, por estarem atualmentereconhecidasdemodoformalpelaLei11.648,de31.03.2008.

Nestetópico,podemosapontarosseguintesexemplosdelidesintersindicaiseintrassindicais:

a)doissindicatosdisputandoarepresentatividadenabaseterritorialdacategoria(anteseradacompetênciadaJustiçaEstadual);

b)açõesrelativasàeleiçãodedirigentesindicaleaosseusrespectivosdireitos;

c)açõesenvolvendocontribuiçãosindical,confederativa,assistencialemensalidadesindicaletc.

Porfim,éoportunoconsignarentendimentosjurisprudenciaisconsolidadossobreotema:

SúmulaVinculante40STF.Acontribuiçãoconfederativadequetrataoart.8.º,IV,daConstituiçãoFederal,sóéexigíveldosfiliadosaosindicatorespectivo.

Súmula666doSTF.Acontribuiçãoconfederativadequetrataoart.8.º,IV,daConstituição,sóéexigíveldosfiliadosaosindicatorespectivo.

Precedente Normativo 119 do TST. Contribuições sindicais – Inobservância de preceitosconstitucionais – (nova redação dada pela SDC em sessão de 02.06.1998 – homologação Res. TST82/1998,DJ20.08.1998).

“AConstituiçãodaRepública,emseusarts.5.º,XXe8.º,V,asseguraodireitodelivreassociaçãoesindicalização.Éofensivaaessamodalidadedeliberdadecláusulaconstantedeacordo,convençãocoletivaousentençanormativaestabelecendocontribuiçãoemfavordeentidadesindicalatítulodetaxaparacusteiodosistemaconfederativo,assistencial,revigoramentooufortalecimentosindicaleoutrasdamesmaespécie,obrigandotrabalhadoresnãosindicalizados.Sendonulasasestipulaçõesque inobservem tal restrição, tornam-se passíveis de devolução os valores irregularmentedescontados.”

OJ-SDC-17 CONTRIBUIÇÕES PARA ENTIDADES SINDICAIS. INCONSTITUCIONALIDADE DE SUAEXTENSÃOANÃOASSOCIADOS(mantida)DEJTdivulgadoem25.08.2014

As cláusulas coletivas que estabeleçam contribuição em favor de entidade sindical, a qualquertítulo, obrigando trabalhadores não sindicalizados, são ofensivas ao direito de livre associação e

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sindicalização, constitucionalmente assegurado, e, portanto, nulas, sendo passíveis de devolução,porviaprópria,osrespectivosvaloreseventualmentedescontados.

3.3.6. Mandado de segurança, habeas corpus e habeas data, quando o ato questionadoenvolvermatériasujeitaàsuajurisdição(inc.IV)

3.3.6.1.Mandadodesegurança

Antes da EC 45/2004, somente era possível a impetração de mandado de segurança paraquestionarailegalidadeouoabusodepoderdeatosdeautoridadesjudiciáriastrabalhistas(Juízesdas Varas do Trabalho, Desembargadores dos Tribunais Regionais do Trabalho e Ministros doTribunal Superior do Trabalho). Por corolário, afirmávamos que o Mandado de Segurança era decompetênciaorigináriadosTribunaisTrabalhistas(TRTouTST).

Não obstante, um das grandes novidades da Reforma do Judiciário é a possibilidade deimpetraçãodemandadodesegurançaperanteaVaradoTrabalho(primeirograudejurisdição).

Comaampliaçãodacompetênciamaterialda JustiçadoTrabalho,a ilegalidadeouoabusodepoderdeatosdeoutrasautoridadesalémdasjudiciáriastrabalhistaspassaramasersuscetíveisdemandadodesegurançaimpetradosnaJustiçadoTrabalho,noprimeirograudejurisdição.Podemosexemplificaroraciocínioesposado:

a)atodeauditorfiscaldotrabalho(anteseradacompetênciadaJustiçaFederal);

b)atodeDelegadodoTrabalho;

c)atodeProcuradordoTrabalho;

d)atodeOficialdeCartórioetc.

Assim, seumAuditor-fiscaldo trabalho interdita ou embarga um estabelecimento ou máquinapormotivoconcernenteàrelaçãodetrabalho,pormeiodeumatoeivadodeilegalidadeouabusodepoder,exsurgeapossibilidadedeimpetraçãodoremédioconstitucionalnaJustiçadoTrabalho,decompetênciafuncionaldaVaradoTrabalho.

Damesmaforma,seumprocuradordotrabalho,nocursodeuminquéritocivilpúblico,praticaumatoviciadodeilegalidadeouabusodepoder,surgeapossibilidadedeimpetraçãodoMandadodeSegurançanaVaradoTrabalho.

Por fim, se umoficialdecartório nega o registro a um Sindicato com ilegalidade ou abuso depoder,háaviabilidadejurídicadeseaviaromandamusparacombateresseato.

3.3.6.2.Habeascorpus

Outro ponto relevante é o habeas corpus, que passa a ser julgado pela Justiça Especializada.Anteriormente,haviamuitacontrovérsiadoutrináriaejurisprudencial,eoSTFentendiaqueeradacompetência do TRF, processar e julgar o habeas corpus em face de ato praticado por juiz dotrabalho.

Nessalinhaderaciocínio,ograndeexemploeraaprisãocivildodepositárioinfiel,determinadapelomagistradodotrabalho,naexecuçãotrabalhista,deacordocomoart.5.º,LXVII,daCF/1988:

Art.5.º(...).

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(...)

LXVII – não haverá prisão civil por dívida, salvo a do responsável pelo inadimplementovoluntárioeinescusáveldeobrigaçãoalimentíciaeadodepositárioinfiel;

Todavia,aSúmulaVinculante25doSTFestabeleceser ilícitaaprisãocivildedepositário infiel,qualquerquesejaamodalidadededepósito.

Essa linha de raciocínio é pautada no caráter supralegal atribuído aos tratados internacionaissobre direitos humanos ratificados pela República Federativa do Brasil antes do advento da EC45/2004, em especial o Pacto de São José da Costa Rica (Convenção Americana sobre DireitosHumanos).

Dessa forma, será cabível o referido remédio constitucional na Justiça do Trabalho semprequando houver restrição da liberdade de locomoção do empregado ou trabalhador por parte doempregadoroutomadordosserviços,comonoscasosdeservidãopordívidaemovimentogrevista.

3.3.6.3.Habeasdata

Quanto ao habeas data, os doutrinadores justrabalhistas vêm sustentando a possibilidade daimpetração desse remédio constitucional para permitir ao trabalhador, empregado, tomador dosserviços ou empregador, o conhecimento de informações ou a retificação de dados, constantes deregistrosoubancosdedadosdeentidadesgovernamentaisoudecaráterpúblico,comoéocasodobancodedadosdoMinistériodoTrabalhoeEmprego.

Porexemplo,oempregadorpoderáimpetrarhabeasdatanaJustiçadoTrabalhoparaobterouretificar informações constantes na “Lista de Maus Empregadores” do Ministério do Trabalho eEmprego, formada por tomadores de serviços que possuem trabalho em condições análogas à deescravo.

3.3.7. Conflitos de competência entre órgãos com jurisdição trabalhista, ressalvado odispostonoart.102,I,o,daCF/1988(inc.V)

Asespéciesdeconflitodecompetência,segundoosarts.804daCLTe66CPC/2015são:

a)doisoumaisjuízessedeclaramcompetentes(conflitopositivodecompetência);

b) dois ou mais juízes se consideram incompetentes, atribuindo um ao outro a competência(conflitonegativodecompetência);

c)entredoisoumaisjuízessurgecontrovérsiaacercadareuniãoouseparaçãodeprocessos.

Na seara trabalhista, de acordo com o art. 805 da CLT, o conflito de competência pode sersuscitado pelos juízes e tribunais do trabalho, pelo Ministério Público do Trabalho ou pela parteinteressadaouoseurepresentante.

Nãopodesuscitarconflitoaparteque,noprocesso,ofereceuexceçãodeincompetência.Segundooart.952doCPC/2015,oconflitodecompetêncianãoobsta,porém,queaparte,queonãosuscitou,ofereçaexceçãodeclinatóriadeforo.

Para a solução do conflito de competência entre órgãos com jurisdição trabalhista, devemosobservar4regras.Logoserácompetente:

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1.ªregra–osTRTs(art.808,a,daCLT),noscasosdeconflitodecompetência:

a)entreVarasdoTrabalhodamesmaregião;

DICA

Lembre-se de que são expressões sinônimas Vara do Trabalho, juiz do trabalho e juiz de direitoinvestidodejurisdiçãotrabalhista.

2.ªregra–oTST(art.808,b,daCLT),noscasosdeconflitodecompetência:

a)entreTRTs;

b)entreVarasdoTrabalhoderegiõesdiversas;e

c)entreTRTeVaradoTrabalhoaelenãovinculada.

3.ªregra–oSTJ(art.105,I,d,daCF/1988),noscasosdeconflitodecompetência:

a)entreTRTeTJ;

b)entreTRTeTRF;

c)entrejuizdotrabalhoejuizdedireitonãoinvestidonajurisdiçãotrabalhista(juizestadualoujuizfederal);

d)entrejuizdotrabalhoeTJ;

e)entrejuizdotrabalhoeTRF;

f)entrejuizestadualeTRT;e

g)entrejuizfederaleTRT.

3.ªregra–oSTF(art.102,I,o,daCF/1988),havendoconflitoentreoTSTequalquertribunal.

NOTEBEM

Nos termos da Súmula 420 do TST, não se configura conflito de competência entre TRT e Vara doTrabalhoaelevinculada(idênticaregião);portratar-sedecompetênciafuncionalouhierárquica.

3.3.8. Ações de indenização por dano moral ou patrimonial, decorrentes da relação detrabalho(inc.VI)

Essatambémfoiumaimportanteinovação,resolvendoprincipalmentequalaJustiçacompetenteparaprocessarejulgardanomoraldecorrentedarelaçãodetrabalho,seeraaJustiçaLaboralouaJustiçaComum.Doravante,éaJustiçadoTrabalho.NosmesmostermoséoteordaSúmula392doTST:

SÚMULA 392 TST. DANO MORAL E MATERIAL. RELAÇÃO DE TRABALHO. COMPETÊNCIA DAJUSTIÇA DO TRABALHO (redação alterada na sessão do Tribunal Pleno realizada em 27.10.2015) -Res.200/2015,DEJTdivulgadoem29.10.2015e03e04.11.2015

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Nostermosdoart.114,inc.VI,daConstituiçãodaRepública,aJustiçadoTrabalhoécompetenteparaprocessarejulgaraçõesdeindenizaçãopordanomoralematerial,decorrentesdarelaçãodetrabalho, inclusive as oriundas de acidente de trabalho e doenças a ele equipa- radas, ainda quepropostaspelosdependentesousucessoresdotrabalhadorfalecido.

Questãocontrovertidaéacompetênciadeaçõesenvolvendoacidentedetrabalho.Encontramos3regras:

1.ª) Nas ações acidentárias (lides previdenciárias – auxílio-doença acidentário) derivadas deacidente de trabalho promovidas pelo trabalhador segurado em face da seguradora INSS, serácompetenteaJustiçaComumEstadual,nostermosdoart.109,I,daCF/1988;doart.643,§2.º,daCLT,eSúmulas235e501doSTFe15doSTJ:

Art.109daCF/1988.Aosjuízesfederaiscompeteprocessarejulgar:

I–ascausasemqueaUnião,entidadeautárquicaouempresapúblicafederalforeminteressadasna condição de autoras, rés, assistentes ou oponentes, exceto as de falência, as de acidentes detrabalhoeassujeitasàJustiçaEleitoraleàJustiçadoTrabalho;

(...)

Art.643daCLT.(...)

§ 2.º As questões referentes a acidentes do trabalho continuam sujeitas a justiça ordinária, naformadoDecreto24.637,de10dejulho1934,elegislaçãosubsequente.

(...)

Súmula 235 do STF. É competente para a ação de acidente do trabalho a Justiça Cível Comum,inclusiveemsegundainstância,aindaquesejaparteautarquiaseguradora.

Súmula501doSTF.CompeteàJustiçaOrdináriaEstadualoprocessoeojulgamento,emambasas instâncias, das causas de acidente do trabalho, ainda que promovidas contra a União, suasautarquias,empresaspúblicasousociedadesdeeconomiamista.

Súmula 15 do STJ. Compete a Justiça Estadual processar e julgar os litígios decorrentes deacidentedotrabalho.

2.ª)Nasaçõespromovidaspeloempregadoemfacedoempregador,postulandoindenizaçãopelosdanosmoraisemateriaissofridosemdecorrênciadoacidentedetrabalho,serácompetenteaJustiçadoTrabalho,segundoSúmulaVinculante22doSTFedaSúmula392doTST:2

SúmulaVinculante22STF.AJustiçadoTrabalhoécompetenteparaprocessarejulgarasaçõesdeindenizaçãopordanosmoraisepatrimoniaisdecorrentesdeacidentedetrabalhopropostasporempregadocontraempregador, inclusiveaquelasqueaindanãopossuíamsentençademéritoemprimeirograuquandodapromulgaçãodaEC45/2004.

3ª) Nas ações regressivas ajuizadas pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) em face doempregadornegligentenaobservânciadasnormasdesegurançaesaúdenotrabalho,acompetênciaserádaJustiçaComumFederal,àluzdoart.109,I,daCF/1988.

Questãopolêmicasurgenaseguintesituação–oempregadofalecevítimadeacidentedetrabalho.A respectiva ação de indenização por danos materiais e morais será ajuizada pela viúva ou filho

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(dano emricochete, reflexoou indireto).Pergunta-se: qual é a justiça competente para processar ejulgaressaação?

Respondendo a indagação, a competência será da Justiça do Trabalho, nos termos da novaredaçãodaSúmula392doTST,3frutodesuaResolução200/2015:

SÚMULA 392 TST. DANO MORAL E MATERIAL. RELAÇÃO DE TRABALHO. COMPETÊNCIA DAJUSTIÇA DO TRABALHO (redação alterada na sessão do Tribunal Pleno realizada em 27.10.2015) -Res.200/2015,DEJTdivulgadoem29.10.2015e03e04.11.2015

Nostermosdoart.114,inc.VI,daConstituiçãodaRepública,aJustiçadoTrabalhoécompetenteparaprocessarejulgaraçõesdeindenizaçãopordanomoralematerial,decorrentesdarelaçãodetrabalho, inclusive as oriundas de acidente de trabalho e doenças a ele equipa- radas, ainda quepropostaspelosdependentesousucessoresdotrabalhadorfalecido.

IMPORTANTE

AcompetênciaestabelecidapelaEC45/2004nãoalcançaosprocessosjásentenciados(Súmula367doSTJ).AJustiçadoTrabalhoécompetenteparaprocessarejulgarasaçõesdeindenizaçãopordanosmoraise patrimoniais decorrentes de acidente de trabalho propostas por empregado contra empregador,inclusiveaquelasqueaindanãopossuíamsentençademéritoemprimeirograuquandodapromulgaçãodaEC45/2004(SúmulaVinculante22).

3.3.9. Ações relativas às penalidades administrativas impostas aos empregadores pelosórgãosdefiscalizaçãodasrelaçõesdetrabalho(inc.VII)

Os órgãos de fiscalização das relações de trabalho são do Ministério do Trabalho e Emprego(MTE).

AntesdoadventodaReformadoJudiciário,acompetênciaeradaJustiçaFederal.

Comoexemplo,asaçõesqueenvolvamasmultasaplicadaspelosauditoresfiscaisdotrabalho.

Éoportunoressaltaruma importante inovação:onovo título executivo extrajudicialexecutávelna Justiça do Trabalho, decorrente de multa aplicada pelo auditor fiscal do trabalho inscrita nacertidãodaDívidaAtivadaUnião.

3.3.10.Execução,deofício,dascontribuiçõessociaisprevistasnoart.195,incs.I,alíneaa,eII,eseusacréscimoslegais,decorrentesdassentençasqueproferir(inc.VIII)

Art.195daCF/1988.Aseguridadesocialseráfinanciadaportodaasociedade,deformadiretaeindireta,nostermosdalei,medianterecursosprovenientesdosorçamentosdaUnião,dosEstados,doDistritoFederaledosMunicípios,edasseguintescontribuiçõessociais:

I–doempregador,daempresaedaentidadeaelaequiparadanaformadalei,incidentessobre:

a)afolhadesaláriosedemaisrendimentosdotrabalhopagosoucreditados,aqualquertítulo,àpessoafísicaquelhepresteserviço,mesmosemvínculoempregatício;

(...)

II– do trabalhador e dos demais segurados da previdência social, não incidindo contribuição

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sobreaposentadoriaepensãoconcedidaspeloregimegeraldeprevidênciasocialdequetrataoart.201;

(...)

Não se trata de novidade da EC 45/2004, uma vez que a EC 20/1998, já havia ampliado acompetênciamaterialnessesentido,noantigo§3.ºdoart.114daCF/1988.

Nessaseara,aLei10.035/2000acrescentoudiversosartigosàCLT.

Com efeito, serão executadas ex officio, as contribuições sociais devidas em decorrência dedecisãoproferidapelosjuízesetribunaisdotrabalho,resultantedecondenaçãoouhomologaçãodeacordo.

Vale destacar aalteração do parágrafo único do art. 876 daCLT, fruto da Lei 11.457, de 16 demarçode2007,demodoque tambémserãoexecutadasdeofícioascontribuiçõessociaissobreossaláriospagosduranteoperíodocontratualreconhecido:

Art.876daCLT.(...)

Parágrafoúnico.SerãoexecutadasexofficioascontribuiçõessociaisdevidasemdecorrênciadedecisãoproferidapelosJuízeseTribunaisdoTrabalho,resultantesdecondenaçãoouhomologaçãodeacordo,inclusivesobreossaláriospagosduranteoperíodocontratualreconhecido.

Por consequência, além das decisões condenatórias e homologatórias de acordo, a aludidaexecuçãodeofíciodaJustiçadoTrabalhotambémabrangedecisõesmeramentedeclaratórias,comoasdereconhecimentodevínculodeemprego.

Interessantelembrarque,comessainovação,háumconflitoentreanovaredaçãodocomentadodispositivolegaleaSúmula368doTST,queaduznosentidodacompetênciadaJustiçadoTrabalhoquanto à execução das contribuições previdenciárias, limitada às sentenças condenatórias empecúnia que proferir e sobre os valores objeto de acordohomologado que integrem o salário decontribuição:

Súmula 368 do TST. Descontos previdenciários e fiscais. Competência. Responsabilidade pelopagamento.Formadecálculo(redaçãodoitemIIalteradanasessãodoTribunalPlenorealizadaem16.04.2012)–Res.181/2012,DEJTdivulgadoem19,20e23.04.2012.

I–AJustiçadoTrabalhoécompetenteparadeterminarorecolhimentodascontribuiçõesfiscais.AcompetênciadaJustiçadoTrabalho,quantoàexecuçãodascontribuiçõesprevidenciárias,limita-seàssentençascondenatóriasempecúniaqueproferireaosvalores,objetodeacordohomologado,queintegremosaláriodecontribuição.(ex-OJ141daSBDI-1–inseridaem27.11.1998).

II–Édoempregadoraresponsabilidadepelorecolhimentodascontribuiçõesprevidenciáriasefiscais,resultantedecréditodoempregadooriundodecondenaçãojudicial,devendosercalculadas,emrelaçãoàincidênciadosdescontosfiscais,mêsamês,nostermosdoart.12-AdaLein.7.713,de22.12.1988,comaredaçãodadapelaLei12.350/2010.

III–Emsetratandodedescontosprevidenciários,ocritériodeapuraçãoencontra-sedisciplinadonoart.276,§4.º,doDecreton.3.048/1999queregulamentouaLein.8.212/1991edeterminaqueacontribuiçãodoempregado,nocasodeaçõestrabalhistas,sejacalculadamêsamês,aplicando-seasalíquotasprevistasnoart.198,observadoo limitemáximodosaláriodecontribuição. (ex-OJ32e

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228daSBDI-1–inseridas,respectivamente,em14.03.1994e20.06.2001).

Por fim, vale ressaltar que, conforme decisão do STF, do dia 11.09.2008, no julgamento do RE568.056, preconizou a incompetênciamaterial da Justiça do Trabalho para execução, de ofício, dascontribuições sociais no caso de decisõesmeramente declaratórias. Entendeu o Guardião da nossaConstituiçãoCidadãde1988quetodaexecuçãoapresentacomorequisitoindispensávelaexistênciadeum títuloexecutivo, que não existe no caso de decisão meramente declaratória. Veja o teor danotíciaveiculadanositedoSTF,inverbis:

NotíciaSTF–Quinta-feira,11desetembrode2008

“Súmula Vinculante limitará competência da Justiça do Trabalho para cobrança de contribuiçãoprevidenciária

Por unanimidade, o Plenário do STF decidiu, nesta quinta-feira (11), editar uma SúmulaVinculante determinando que não cabe à Justiça do Trabalho estabelecer, de ofício, débito decontribuiçãosocialparacomoINSScombaseemdecisãoqueapenasdeclareaexistênciadevínculoempregatício.Peladecisão,essacobrançasomentepodeincidirsobreovalorpecuniáriojádefinidoem condenação trabalhista ou em acordo quanto ao pagamento de verbas salariais que possamservircomobasedecálculoparaacontribuiçãoprevidenciária.

AdecisãofoitomadanojulgamentodoRE568.056, interpostopeloINSScontradecisãodoTST,quenegoupretensãodoINSSparaquetambémhouvessea incidênciaautomáticadacontribuiçãoprevidenciária referente a decisões que reconhecessem a existência de vínculo trabalhista. Porunanimidade,aquelecolegiadoadotouoentendimentoconstantedoitemI,daSúmula368doTST,quedisciplinaoassunto.Comisso,negourecursoláinterpostopeloINSS.

OTSTentendeuqueacompetênciaatribuídaàJustiçadoTrabalhopeloinc.VIIIdoart.114daCF/1988,quantoàexecuçãodascontribuiçõesprevidenciárias,“limita-seàssentençascondenatóriasem pecúnia que proferir e aos valores objeto de acordo homologado, que integrem o salário decontribuição”, excluída “a cobrança das parcelas previdenciárias decorrentes de todo períodolaboral”.

Alegações:

OINSSalegavaofensaaoart.114,§3.º(atualinc.VIII),daCF/1988.“Sustentava,entreoutros,queo inc. VIII do art. 114 da CF/1988 visa emprestar maior celeridade à execução das contribuiçõesprevidenciárias, atribuindo-se ao juízo trabalhista, após as sentenças que proferir (sejamhomologatórias,condenatóriasoudeclaratórias),oprosseguimentodaexecução.Alegava,também,que“aobrigaçãoderecolhercontribuiçõesprevidenciáriasseapresenta,naJustiçadoTrabalho,nãoapenasquandoháefetivopagamentoderemunerações,mastambémquandoháoreconhecimentodeserviçosprestados,comousemvínculotrabalhista”.

Emseuvoto,noentanto,orelatordoRE,Min.CarlosAlbertoMenezesDireito,afirmouque“oqueseexecutanãoéacontribuiçãosocial,masotítuloqueacorporificaourepresenta,assimcomooqueseexecuta,no juízocomum,nãoéocréditorepresentadonocheque,masoprópriocheque”.Aindasegundoele,“orequisitoprimordialdetodaaexecuçãoéaexistênciadeumtítulojudicialouextrajudicial”.Assim,observouoministro,“nocasodacontribuiçãosocialatreladaaosalárioobjetodacondenação,é fácilperceberqueo títuloqueacorporificaéaprópriasentençacujaexecução,uma vez que contém o comando para o pagamento do salário, envolve o cumprimento do deverlegalespecíficoderetençãodasparcelasdevidasaosistemaprevidenciário”.

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De outro lado, ainda conforme o Min. Menezes Direito, “entender possível a execução decontribuição social desvinculada de qualquer condenação, de qualquer transação, seria consentircomumaexecuçãosemtítuloexecutivo,jáqueasentençadereconhecimentodovínculo,decargapredominantemente declaratória (no caso, de existência de vínculo trabalhista), não comporáexecuçãoqueorigineoseurecolhimento”.

“No caso, a decisão trabalhista que não dispõe sobre o pagamento de salários, mas apenas selimitaareconheceraexistênciadovínculo,nãoconstituitítuloexecutivojudicialnoqueserefereaocréditodecontribuiçõesprevidenciárias”,sustentou.

Ele lembrou que a própria Constituição Federal de 1988 indica que a causa para execução, deofício, das contribuições previdenciárias, é a decisão da Justiça do Trabalho, ao se referir acontribuições decorrentes da sentença que proferir. “O comando constitucional que se tem deinterpretarémuitoclaronosentidodeimporqueissosefaçadeofício,sim,masconsiderandoassentençasqueaprópriaJustiçadoTrabalhoproferir”,afirmouMenezesDireito.

Por isso, ele votou pelo indeferimento do Recurso Extraordinário interposto pelo INSS. “Pelasrazõesqueacabodededuzir,euentendoquenãomerecereparoadecisãoapresentadapeloTSTnosentidodequeaexecuçãodascontribuiçõesprevidenciáriasestá,defato,aoalcancedaJustiçadoTrabalho, quando relativas ao objeto da condenação constante de suas sentenças, não podendoabrangeraexecuçãodecontribuiçõesprevidenciáriasatinentesaovínculodetrabalhoreconhecidona decisão, mas sem condenação ou acordo quanto ao pagamento das verbas salariais que lhepossamservircomobasedecálculo”,concluiuoministro.”4

Nessalinhaderaciocínio,instaconsignararecenteSúmulaVinculante53doSTF:

Súmula Vinculante 53. A competência da Justiça do Trabalho prevista no art. 114, VIII, daConstituição Federal alcança a execução de ofício das contribuições previdenciárias relativas aoobjetodacondenaçãoconstantedassentençasqueproferireacordosporelahomologados.

Porfim,apontaremosimportantesjurisprudênciasconsolidadasdoTSTsobreotema:

OJ 368 da SDI-1/TST. Descontos previdenciários. Acordo homologado em juízo. Inexistência devínculoempregatício.Parcelasindenizatórias.Ausênciadediscriminação.Incidênciasobreovalortotal(DEJTdivulgadoem03,04e05.12.2008).

ÉdevidaaincidênciadascontribuiçõesparaaPrevidênciaSocialsobreovalortotaldoacordohomologado em juízo, independentemente do reconhecimento de vínculo de emprego, desde quenãohajadiscriminaçãodasparcelassujeitasàincidênciadacontribuiçãoprevidenciária,conformeparágrafoúnicodoart.43daLei8.212,de24.07.1991,edoart.195,I,a,daCF/1988.

OJ 376 da SDI-I/TST. Contribuição previdenciária. Acordo homologado em juízo após o trânsitoemjulgadodasentençacondenatória.Incidênciasobreovalorhomologado(DEJTdivulgadoem19,20e22.04.2010).

Édevidaacontribuiçãoprevidenciáriasobreovalordoacordocelebradoehomologadoapósotrânsitoemjulgadodedecisãojudicial,respeitadaaproporcionalidadedevaloresentreasparcelasde natureza salarial e indenizatória deferidas na decisão condenatória e as parcelas objeto doacordo.

OJ 398 da SDI-I/TST. Contribuição previdenciária. Acordo homologado em juízo semreconhecimentodevínculodeemprego.Contribuinteindividual.Recolhimentodaalíquotade20%a

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cargodotomadore11%acargodoprestadordeserviços.(DEJTdivulgadoem02,03e04.08.2010).Nosacordoshomologadosemjuízoemquenãohajaoreconhecimentodevínculoempregatício,édevido o recolhimento da contribuição previdenciária, mediante a alíquota de 20% a cargo dotomador de serviços e de 11% por parte do prestador de serviços, na qualidade de contribuinteindividual,sobreovalortotaldoacordo,respeitadootetodecontribuição.Inteligênciado§4.ºdoart.30edoincisoIIIdoart.22,todosdaLei8.212,de24.07.1991.

3.3.11.Outrascontrovérsiasdecorrentesdarelaçãodetrabalho,naformadalei

Vemprevalecendooentendimentodequeoinc.IXémerarepetiçãodoinc.I,oquedemonstraaclara intenção do legislador em ampliar a competência da Justiça do Trabalho para processar ejulgar tanto as ações oriundas quanto as controvérsias decorrentes das relações de trabalho emsentidoamplo.

3.4.COMPETÊNCIATERRITORIAL(RATIONELOCI)DAJUSTIÇADOTRABALHO

3.4.1.Noçõesgerais

Emprimeirolugar,éimportanteconsignarqueacompetênciaterritorialérelativa,demodoquedeve ser alegada pelo reclamado em momento processual oportuno (prazo de defesa – emaudiência),pormeiodaexceçãodeincompetênciarelativa(exceçãodeclinatóriadeforo),sobpenadeprorrogaçãodacompetência,ouseja,ojuizinicialmenteincompetentetona-secompetente.

AcompetênciaterritorialdasVarasdoTrabalhoestáplasmadanoart.651daCLT:

Art. 651 da CLT. A competência das Juntas de Conciliação e Julgamento [com a EC 24/1999 asJuntas de Conciliação e Julgamento foram substituídas pelas “Varas do Trabalho”] é determinadapelalocalidadeondeoempregado,reclamanteoureclamado,prestarserviçosaoempregador,aindaquetenhasidocontratadonoutrolocalounoestrangeiro.

§1.ºQuandoforpartededissídioagenteouviajantecomercial,acompetênciaserádaJuntadalocalidadeemqueaempresatenhaagênciaoufilialeaestaoempregadoestejasubordinadoe,nafalta,serácompetenteaJuntadalocalizaçãoemqueoempregadotenhadomicíliooualocalidademaispróxima.

§2.ºAcompetênciadasJuntasdeConciliaçãoeJulgamento,estabelecidanesteartigo,estende-seaosdissídiosocorridosemagênciaoufilialnoestrangeiro,desdequeoempregadosejabrasileiroenãohajaconvençãointernacionaldispondoemcontrário.

§ 3.º Em se tratando de empregador que promova realização de atividades fora do lugar docontratodetrabalho,éasseguradoaoempregadoapresentarreclamaçãonoforodacelebraçãodocontratoounodaprestaçãodosrespectivosserviços.

3.4.2. Regra da localidade da prestação dos serviços, independentemente do local dacontratação(caput)

Aregraestáprevistanocaput,deformaqueaaçãotrabalhistadeveráserajuizadanalocalidadeondeoempregado,reclamanteoureclamado,prestarserviçosaoempregador,aindaquetenhasidocontratadonoutrolocalounoestrangeiro.

Exemplo:seoempregadoécontratadoemSãoPaulo(localdacontratação)paraprestarserviçosem Campinas (local da prestação dos serviços), a reclamação trabalhista deve ser ajuizada em

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Campinas.

Fundamentos:

a)facilitaroacessodoempregadoàJustiçadoTrabalho;

b)auxiliaraproduçãodeprovas;

c)contribuirparaareduçãodegastosnocomparecimentoaoJudiciário.

ATENÇÃO

Se o empregado prestou serviços emmais de um local, a CLT não previu essa hipótese, o que temgerado controvérsia doutrinária e jurisprudencial. Para as provas, uma corrente doutrinária ejurisprudencial sustentaoentendimentodequea reclamatóriadeverá serajuizadanoúltimo localdeprestação de serviços. Não obstante, outra linha de entendimento doutrinária e jurisprudencialadvogaatesedacompetênciaconcorrentedasVarasdoTrabalho,demodoqueaaçãotrabalhistapoderáserajuizadaemqualquerlocaldeprestaçãodosserviços.

DICA

A regra da ação trabalhista ser ajuizada no local da prestação dos serviços tem prevalecido para asrelações de trabalho. O fundamento é a Instrução Normativa 27/2005 do TST, que trouxe normasprocedimentais aplicáveis ao Processo do Trabalho em decorrência da ampliação da competência daJustiçadoTrabalhopelaEC45/2004naJustiçadoTrabalho,cujoart.1.ºestabelecequeasaçõesajuizadasna Justiça do Trabalho tramitarão pelo rito ordinário ou sumaríssimo, conforme previsto na CLT,excepcionando-se,apenas,asque,pordisciplinalegalexpressa,estejamsujeitasaritoespecial,taiscomoo Mandado de Segurança, Habeas Corpus, Habeas Data, Ação Rescisória, Ação Cautelar e Ação deConsignaçãoemPagamento.

Aseguirveremosasexceções,queestãoprevistasnosparágrafosdoart.651daCLT.

3.4.3.Aexceçãodoempregadoagenteouviajantecomercialprevistano§1.º

Quando for parte do dissídio agente ou viajante comercial, a CLT trouxe uma ordem a serobservada.Aaçãodeveráserajuizada:

a) na localidade em que a empresa tenha agência ou filial e a esta o empregado estejasubordinado;e,

Nafalta(nafaltadeagência,filialoudesubordinação):

b)nalocalizaçãoemqueoempregadotenhadomicíliooualocalidademaispróxima.

3.4.4. A exceção do empregador que promova realização de atividades fora do lugar docontratodetrabalho(“empregadorviajante”)previstano§3.º

Nesse caso, a CLT traz uma faculdade ao empregado, que poderá ajuizar a reclamaçãotrabalhista:

a)noforodacelebraçãodocontrato;ou

b)nolocaldaprestaçãodosrespectivosserviços.

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Exemplos: empregados que trabalhos em circos, feiras agropecuárias, feiras de exposição,empresasdeeventosetc.

Vale destacar que a OJ 149 da SDI-2, do TST, estabelece que não cabe declaração de ofício deincompetênciaterritorialnocasodouso,pelotrabalhador,dafaculdadeprevistanoart.651,§3.º,daCLT.Nessahipótese,resolve-seoconflitopeloreconhecimentodacompetênciadojuízodolocalondeaaçãofoiproposta:

OJ149daSDI-II/TST.Conflitodecompetência. Incompetênciaterritorial.Hipótesedoart.651,§3.º,daCLT.Impossibilidadededeclaraçãodeofíciodeincompetênciarelativa(DEJTdivulgadoem03,04e05.12.2008).

Nãocabedeclaraçãodeofíciodeincompetênciaterritorialnocasodouso,pelotrabalhador,dafaculdade prevista no art. 651, § 3.º, da CLT. Nessa hipótese, resolve-se o conflito peloreconhecimentodacompetênciadojuízodolocalondeaaçãofoiproposta.

3.4.5.AexceçãodacompetênciadasVarasdoTrabalhoparaprocessarejulgarosdissídiosocorridosemagênciaoufilialnoestrangeiroprevistano§2.º(competênciainternacionaldaJustiçadoTrabalho)

ACLT,no§2.ºdoart.651,tratadaCompetênciaInternacionaldaJustiçadoTrabalho.Oreferidodispositivo legaladuzqueacompetência territorialdasvarasdo trabalhoestende-seaosdissídiosocorridos em agência ou filial no estrangeiro, desde que o empregado seja brasileiro e não hajaconvençãointernacionaldispondoemcontrário.

Nessecaso:

a) regras de direito processual aplicáveis: brasileiras, porque a demanda tramitará perante aJustiçadoTrabalho;

b)regrasdedireitomaterialaplicáveis:eramasdolocaldaprestaçãodeserviçosnoestrangeirocom fulcro no princípio da lex loci executionis,previsto no Código de Bustamante, que resolve oconflito de leis trabalhistas no espaço. Assim, a relação jurídica trabalhista era regida pelas leisvigentesnopaísdaprestaçãodeserviçoenãoporaquelasdolocaldacontratação.EsseeraoteordaSúmula207doTST:

Súmula 207 do TST. Conflitos de leis trabalhistas no espaço. Princípio da lex loci executionis(havia sido mantida pela Res. TST 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003 até a publicação da Res. TST181/2012.

Arelação jurídicatrabalhistaéregidapelas leisvigentesnopaísdaprestaçãodeserviçoenãoporaquelasdolocaldacontratação.

Com o cancelamento da aludida Súmula pela Res. TST 181/2012, vem prevalecendo oentendimentodaaplicaçãodaleibrasileiraquandomaisfavorável,nostermosdoart.3.º,II,daLei7.064/1982.

3.4.6.Cláusuladeeleiçãodeforo(forodeeleição)

O foro de eleição pode ser conceituado como local escolhido pelas partes para dirimir futuraslides.

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©destaedição[2017]

O foro de eleição constitui hipótese demodificação da competência, disciplinada no art. 63 doCPC/2015,somentesendopossívelemcompetênciarelativa(istoé,emrazãodovalorouterritório):

Art. 63. As partes podem modificar a competência em razão do valor e do território, elegendoforoondeserápropostaaçãooriundadedireitoseobrigações.

§ 1.º A eleição de foro só produz efeito quando constar de instrumento escrito e aludirexpressamenteadeterminadonegóciojurídico.

§2.ºOforocontratualobrigaosherdeirosesucessoresdaspartes.

§ 3.º Antes da citação, a cláusula de eleição de foro, se abusiva, pode ser reputada ineficaz deofíciopelojuiz,quedeterminaráaremessadosautosaojuízodoforodedomicíliodoréu.

§4.ºCitado,incumbeaoréualegaraabusividadedacláusuladeeleiçãodeforonacontestação,sobpenadepreclusão.

Tal instituto, embora não exista expressa vedação no ordenamento processual trabalhista, éincompatívelcomoDireitoProcessualdoTrabalho,pelosseguintesfundamentos:

a)asnormasprocessuaistrabalhistasdecompetênciaterritorialsãoimperativas,cogentesoudeordempública,istoé,deobservânciaobrigatória;

b) o claro objetivo dessas normas foi o de facilitar o acesso do empregado ao Poder JudiciárioTrabalhista;e

c) a hipossuficiência e o estado de subordinação do empregado, que fatalmente aceitaria acláusula de eleição de foro. O foro de eleição seria escolhido pelo empregador em localidade quedificultariaoacessoàJustiçadoTrabalho.

FOOTNOTESFOOTNOTES

1

http://m.stf.gov.br/portal/noticia/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=68949

2

.Videredaçãonotópico3.3.8.

3

.Videredaçãonotópico3.3.8.

4

http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=95896

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2017-04-18

PráticaTrabalhista-Edição2017SEGUNDAPARTE-TEÓRICA-DIREITOPROCESSUALDOTRABALHO4.PROCEDIMENTOS(RITOS)TRABALHISTAS

4.Procedimentos(Ritos)Trabalhistas

4.1.INTRODUÇÃO

Atítulodeintroduçãoaotema,nãopodemosconfundirprocessocomprocedimento.

Processo é o instrumento da jurisdição. É o conjunto de atos processuais coordenados que se sucedem notempoobjetivandoaentregadaprestaçãojurisdicional.Representaocaráterinstrumentaldoprocesso.Pormeiodeumprocesso,oEstado-Juizaplicaráodireitoobjetivoaocasoconcretopararesolveralide,queéoconflitodeinteressequalificadoporumapretensãoresistida.

Jáoprocedimentoéaformapelaqualoprocessosedesenvolve.Oritoéaformadoprocesso,maiscomplexaoumaissingela.

Com efeito, o Processo do Trabalho apresenta 4 (quatro) procedimentos ou ritos trabalhistas, abaixocomentados:

a)ProcedimentoOrdinário(Comum):éomaiscomplexo,previstonaCLT,abrangendoasdemandastrabalhistacujovalordacausasupere40(quarenta)saláriosmínimos.

b)ProcedimentoSumário(DissídiodeAlçada):foioprimeitoritocéleretrabalhista,previstonoart.2.º,§§3.ºe4.º, da Lei 5.584/1970, abrangendo as demandas trabalhistas cujo valor da causa não supere 2 (dois) saláriosmínimos.

c) Procedimento Sumaríssimo: é o segundo rito célere trabalhista, fruto do advento da Lei 9.957/2000, queincluiu os arts. 852-A a 852-I naCLT, abrangendo as demandas trabalhistas cujo valor da causanão supere 40(quarenta)saláriosmínimos.Emborahajaparceladadoutrinaedajurisprudênciaemsentidocontrário,prevaleceoentendimentodequeoadventodoprocedimentosumaríssimonãorevogouoprocedimentosumário,quecontinuaem vigor. Assim, temos dois procedimentos céleres trabalhistas, e o procedimento sumaríssimo abrange asdemandas trabalhistascujovalor da causa exceda 2 (dois) saláriosmínimos e não supere 40 (quarenta) saláriosmínimos.

d)ProcedimentosEspeciais: sãoosprocedimentosqueapresentam regras especiais, existindo os tipicamentetrabalhistas e os constitucionais e cíveis admitidos na Justiça do Trabalho. Exemplos: inquérito judicial paraapuraçãodefaltagravedeempregadoestável,dissídiocoletivo,açãodecumprimento,açãodeconsignaçãoempagamento, ações possessórias, ação de prestação de contas, ação rescisória, ação monitória, mandado desegurança,habeascorpus,habeasdataetc.

4.2.RECLAMAÇÃOTRABALHISTA

ApetiçãoinicialpodeserconceituadacomooatoprocessualpraticadopeloautorderompimentodainérciadoPoderJudiciário,naqualpleiteiaatutelajurisdicionaldoseudireitocomaentregadobemdavida,trazendoosmotivos fáticos e jurídicos que embasam essa pretensão e indicando em face de quem a atuação estatal épretendida.

Assim,aexordialapresentaasseguintescaracterísticas:

a) É uma peça formal: a formalidade da petição inicial é caracterizada pelos requisitos que deverão serpreenchidos pelo autor no momento da propositura da ação. Vale ressaltar que a Consolidação das Leis doTrabalhoadmiteareclamaçãotrabalhistaverbal,masaindaassimhaveráanecessidadedesuareduçãoatermo.

b)Defineoslimitesobjetivosdalide:apetiçãoinicialtrazemseubojoosfundamentosdefatoededireitoque

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embasam a pretensão do autor, bem como os respectivos pedidos. Processualmente falando, a petição inicialdefineacausadepedireospedidosdalide.

c)Defineoslimitessubjetivosdalide:apetiçãoinicialtrazemseubojoossujeitosdalide,ouseja,aquelequepedeatutelajurisdicionaldoEstadoeemfacedequematutelajurisdicionalépretendida.

d) Quebra a inércia do Poder Judiciário: a legislação processual pátria tem como um dos seus grandesprincípios da Inércia da Jurisdição, pelo qual o Estado-Juiz somente atuarámediante provocação da parte, emregra. Isso para preservar a imparcialidade do magistrado no julgamento da lide. Assim, a petição inicialrepresentaoatoprocessualderompimentodainérciadajurisdição.

A petição inicial trabalhista recebe o nome de reclamação trabalhista, com base nas origens históricas daJustiçadoTrabalho,queeraumórgãoadministrativovinculadoaoPoderExecutivo.

Naexordialtrabalhista,oautorédenominadoreclamanteeoréureclamado.

Comefeito,areclamaçãotrabalhistapoderáserverbalouescrita,conformeprevêoart.840daCLT,inverbis:

Art.840.Areclamaçãopoderáserescritaouverbal.

§1.ºSendoescrita,a reclamaçãodeveráconteradesignaçãodoPresidenteda Junta,oudo juizdedireitoaquemfordirigida,aqualificaçãodoreclamanteedoreclamado,umabreveexposiçãodosfatosdequeresulteodissídio,opedido,adataeaassinaturadoreclamanteoudeseurepresentante.

§ 2.º Se verbal, a reclamação será reduzida a termo, em2 (duas) vias datadas e assinadas pelo escrivão ousecretário,observado,noquecouber,odispostonoparágrafoanterior.

Vamosaoestudodecadaumadelas.

4.2.1.Reclamaçãotrabalhistaverbal

Oart.786daCLTestabelecequeareclamaçãoverbalserádistribuídaantesdesuareduçãoatermo:

Art.786.Areclamaçãoverbalserádistribuídaantesdesuareduçãoatermo.

Parágrafo único. Distribuída a reclamação verbal, o reclamante deverá, salvo motivo de força maior,apresentar-se no prazo de 5 (cinco) dias, ao cartório ou à secretaria, para reduzi-la a termo, sob a penaestabelecidanoart.731.

Art. 731. Aquele que, tendo apresentado ao distribuidor reclamação verbal, não se apresentar, no prazoestabelecidonoparágrafoúnicodoart.786,àJuntaouJuízoparafazê-lotomarportermo,incorreránapenadeperda,peloprazode6(seis)meses,dodireitodereclamarperanteaJustiçadoTrabalho.

Assim,distribuídaa reclamaçãoverbal,o reclamantedeverá, salvomotivode forçamaior,apresentar-senoprazode5dias,aocartórioouàsecretaria,parareduzi-laatermo.

Nessesentido,aqueleque,tendoapresentadoaodistribuidorreclamaçãoverbal,nãoseapresentar,noaludidoprazode5dias,àVaraouJuízoparafazê-lotomarportermo,incorreránapenadeperda,peloprazode6meses,dodireitodereclamarperanteaJustiçadoTrabalho.Éoqueprevêoart.731daCLT.

Essaconsequênciaprocessualéchamadapeladoutrinadeperempçãotrabalhista(provisóriaoutemporária),que consiste na perda do direito de ação pelo prazo de 6 (seis) meses, ou seja, na perda do direito de moverreclamação trabalhista nesse interregno. Vale ressaltar que essa limitação somente é válida para o mesmoreclamado,envolvendoomesmoobjeto(pedido).

ATENÇÃO

Não confundir aperempção doprocesso do trabalho com aperempção doprocesso civil. Neste ramo do Direito, aperempçãoé caracterizadapelaperdadodireitode açãoquandoo autor, por 3 (três) vezes, der causaà extinçãodoprocesso sem resolução domérito por abandono da causa pormais de 30 (trinta) dias, por não promover os atos e

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diligênciasquelhecompetir.Assim,nãopoderárenovaraaçãocontraomesmoréutendoomesmoobjeto(pedido),masteráapossibilidadedealegaremdefesaoseudireito(art.486,§3.º,doCPC/2015).

ACLT,emseuart.732,estabeleceoutrahipótesedeperempçãonoprocessodotrabalho,quandooreclamanteder causa ao arquivamento da reclamação trabalhista pelo não comparecimento na audiência (ou audiênciainauguraloudeconciliação),por2(duas)vezesseguidas.

Portanto,temos2(duas)espéciesdeperempçãotrabalhista:

a)quandooautorajuizarreclamaçãotrabalhistaverbal,enãocomparecernaSecretariadaVaradoTrabalhoparareduzi-laatermo,noprazode5(cinco)dias;

b)quandooautordercausaa2(dois)arquivamentosseguidospelonãocomparecimentoemaudiência.

4.2.2.Reclamaçãotrabalhistaescrita

Segundo o art. 787 da CLT, a reclamação escrita deverá ser formulada em 2 (duas) vias e desde logoacompanhadadosdocumentosemquesefundar.

Areclamaçãotrabalhistaescritadeveráapresentarosseguintesrequisitos,emobediênciaao§1.ºdoart.840daCLT:

a)oendereçamento;

b)aqualificaçãodoreclamanteedoreclamado;

c)umabreveexposiçãodosfatosdequeresulteodissídio;

d)opedido;

e)adataeaassinaturadoreclamanteoudoseurepresentante.

Com efeito, comparando-se esses requisitos com os da petição inicial estabelecidos nos arts. 319 e 320 doCPC/2015,conclui-sequeaexigênciadaCLTémenor,emvirtudedosprincípiosdojuspostulandiedasimplicidadecaracterísticosdoprocessodotrabalho:

Art.319.Apetiçãoinicialindicará:

I–ojuízoaqueédirigida;

II–osnomes,osprenomes,oestadocivil,aexistênciadeuniãoestável,aprofissão,onúmerodeinscriçãonoCadastrode Pessoas Físicas ounoCadastroNacional da Pessoa Jurídica, o endereço eletrônico, o domicílio e aresidênciadoautoredoréu;

III–ofatoeosfundamentosjurídicosdopedido;

IV–opedidocomassuasespecificações;

V–ovalordacausa;

VI–asprovascomqueoautorpretendedemonstraraverdadedosfatosalegados;

VII–aopçãodoautorpelarealizaçãoounãodeaudiênciadeconciliaçãooudemediação.

§1.ºCasonãodisponhadasinformaçõesprevistasnoinc.II,poderáoautor,napetiçãoinicial,requereraojuizdiligênciasnecessáriasasuaobtenção.

§2.ºApetição inicialnãoserá indeferidase,adespeitodafaltade informaçõesaqueserefereo inc. II, forpossívelacitaçãodoréu.

§3.ºApetiçãoinicialnãoseráindeferidapelonãoatendimentoaodispostonoinc.IIdesteartigoseaobtenção

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detaisinformaçõestornarimpossívelouexcessivamenteonerosooacessoàjustiça.

Art.320.Apetiçãoinicialseráinstruídacomosdocumentosindispensáveisàproposituradaação.

Nãosãoexigidososseguintesrequisitos:

a)fundamentosjurídicosdopedido;

b)valordacausa;

c)protestoporprovas;e

d)requerimentodecitaçãodoréu.

Noqueconcerneaosfundamentosjurídicosdopedido,temosduaslinhasderaciocínio:

1.ªcorrente:sustentaadesnecessidadedosfundamentosjurídicosdopedidonareclamaçãotrabalhistaescrita.Fundamentos:

a)interpretaçãogramaticalouliteraldoart.840,§1.º,daCLT,quenãoexigeafundamentação;

b)juspostulandi–arts.791e839,a,daCLTeSúmula425doTST;

c) princípios da informalidade, da simplicidade, da oralidade e da celeridade que informam o Processo doTrabalho;

d)princípiodainstrumentalidadedasformasoudafinalidade.

2.ª corrente: advoga a tese da necessidade dos fundamentos jurídicos do pedido na reclamação trabalhistaescrita.Fundamentos:

a) oCódigodeProcessoCivil de 1973 (AlfredoBuzaid) adotouaTeoriadaSubstanciaçãona causadepedir,teoria mantida no art. 319, III, do CPC/2015. Assim, exigem-se os fatos e os fundamentos jurídicos do pedido,consubstanciandoacausadepedirpróximaeacausadepedirremota;

b)observânciadosprincípiosconstitucionaisdocontraditórioedaampladefesa.

Noqueatineaovalordacausa,temosduaslinhasderaciocínio:

1.ªcorrente:sustentaadesnecessidadedacausadepedirnareclamaçãotrabalhistaescrita.Fundamentos:

a)interpretaçãogramaticalouliteraldoart.840,§1.º,daCLT,quenãoexigeafundamentação;

b)juspostulandi–arts.791e839,a,daCLTeSúmula425doTST;

c) princípios da informalidade, da simplicidade, da oralidade e da celeridade que informam o Processo doTrabalho;

d)princípiodainstrumentalidadedasformasoudafinalidade;

e)possibilidadedomagistradotrabalhistafixarovalordacausaexofficio,combasenoart.2.º,caput,daLei5.584/1970,inverbis:

Art. 2.ºNosdissídios individuais,propostaa conciliação, enãohavendoacordo,oPresidente,da JuntaouoJuiz, antes de passar à instrução da causa, fixar-lhe-á o valor para a determinação da alçada, se este forindeterminadonopedido.

2.ªcorrente:advogaatesedanecessidadedovalordacausanareclamaçãotrabalhistaescrita.Fundamentos:

a)identificaçãodoprocedimentoouritotrabalhista;

b)utilizaçãocomobasedecálculoparaascustasedemaistaxasjudiciárias.

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Em relação ao protesto por provas, embora seja muito comum a sua presença na praxe forense, não há anecessidade de sua menção na reclamação trabalhista escrita, pois a sistemática da Consolidação das Leis doTrabalhoéaproduçãodasprovasemaudiência,nostermosdosarts.845e852-H,caput,daCLT,inverbis:

Art. 845. O reclamante e o reclamado comparecerão à audiência acompanhados das suas testemunhas,apresentando,nessaocasião,asdemaisprovas.

Art. 852-H. Todas as provas serão produzidas na audiência de instrução e julgamento, ainda que nãorequeridaspreviamente.

Damesmaforma,nãoobstanteofatodorequerimentodenotificaçãodoreclamadosermuitocomumnapraxeforense,nãoháanecessidadedesuamençãonareclamação trabalhistaescrita,poisaConsolidaçãodasLeisdoTrabalhotrazanotificaçãoinicialpostalautomáticadoreclamadonoart.841,inverbis:

Art.841.Recebidaeprotocoladaareclamação,oescrivãoousecretário,dentrode48(quarentaeoito)horas,remeteráasegundaviadapetição,oudotermo,aoreclamado,notificando-oaomesmotempo,paracompareceràaudiênciadojulgamento,queseráaprimeiradesimpedida,depoisde5(cinco)dias.

§ 1.º A notificação será feita em registro postal com franquia. Se o reclamado criar embaraços ao seurecebimentoounãoforencontrado,far-se-áanotificaçãoporedital,insertonojornaloficialounoquepublicaroexpedienteforense,ou,nafalta,afixadonasededaJuntaouJuízo.

§2.ºOreclamanteseránotificadonoatodaapresentaçãodareclamaçãoounaformadoparágrafoanterior.

Valeressaltarquena2.ªFasedoExamedeOrdem,vocêdeveráelaborarareclamaçãotrabalhistacomtodososrequisitos,incluindoosprevistosnoCódigodeProcessoCivil.

IMPORTANTE

Deacordocomoart.837daCLT,naslocalidadesemquehouverapenasumaVaradoTrabalhoouJuízo,areclamaçãoseráapresentada diretamente à Secretaria da Vara, ou Cartório do Juízo. Porém, nos termos do art. 838 da CLT, naslocalidades em que houver mais de uma Vara do Trabalho ou mais de um Juízo, a reclamação trabalhista será,preliminarmente,submetidaàdistribuição.Finalmente,segundooart.783daCLT,adistribuiçãodasreclamaçõesdeveráobedeceràordemrigorosadesuaapresentaçãoaodistribuidor,quandohouver.

Por fim, nesta obra, vamos apresenta as estruturas e os modelos das seguintes espécies de reclamaçãotrabalhista:

a)ReclamaçãoTrabalhistaTradicional.

b)ReclamaçãoTrabalhistacomPedidodeTutelasdeUrgência.

c)ReclamaçãoTrabalhistacomPedidodeDanosMorais.

d)ReclamaçãoTrabalhistanoProcedimentoSumaríssimo.

e)ReclamaçãoTrabalhistanoProcedimentoSumário(DissídiodeAlçada).

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©destaedição[2017]

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2017-04-18

PráticaTrabalhista-Edição2017SEGUNDAPARTE-TEÓRICA-DIREITOPROCESSUALDOTRABALHO5.DEFESAS(RESPOSTAS)DORECLAMADO

5.Defesas(Respostas)doReclamado

5.1.TEORIAGERAL

A apresentação de defesa processual encontra amparo nos princípios constitucionais docontraditórioedaampladefesainsculpidosnoart.5.º,LV,daCF/1988.

Noprocessodotrabalho,adefesadoreclamadoseráapresentadaemaudiência,nostermosdosarts.846e847daCLT,inverbis:

Art.846.Abertaaaudiência,ojuizoupresidenteproporáaconciliação.

§1.ºSehouveracordolavrar-se-átermo,assinadopelopresidenteepeloslitigantes,consignando-seoprazoedemaiscondiçõesparaseucumprimento.

§2.ºEntreascondiçõesaqueserefereoparágrafoanterior,poderáserestabelecidaadeficaraparte que não cumprir o acordo obrigada a satisfazer integralmente o pedido ou pagar umaindenizaçãoconvencionada,semprejuízodocumprimentodoacordo.

Art. 847. Não havendo acordo, o reclamado terá vinteminutos para aduzir sua defesa, após aleituradareclamação,quandoestanãofordispensadaporambasaspartes.

Comefeito,abertaaaudiência,ojuizproporáaconciliação.

Nãohavendoacordo,oreclamadoterá20(vinte)minutosparaaduzirsuadefesa,apósaleituradareclamação,quandoestanãofordispensadaporambasaspartes.Portanto,aCLTestabeleceadefesaoral, tendo em vista os princípios da oralidade, da simplicidade e do jus postulandi inerentes aoprocessodotrabalho.Havendomaisdeumreclamadonopolopassivo,cadaumdelesterá20(vinte)minutosparaaduzirasuadefesa.

Contudo,napraxeforense,émuitocomumadefesaescrita.

Nesse sentido, o Código de Processo Civil de 1973, em seu art. 297, estabelecia as seguintesmodalidadesdedefesadoréu:

a)contestação;

b) exceção – exceções rituais (exceção de incompetência relativa ou exceção declinatória deforo/exceçãodesuspeição/exceçãodeimpedimento);e

c)reconvenção.

Vale ressaltar que esse rol era meramente exemplificativo (numerus apertus), havendo outrasespécies de defesa do réu espraiadas pelo ordenamento processual civil: impugnação ao valor dacausa, ação declaratória incidental, reconhecimento da procedência do pedido, intervenções deterceirosprovocados(chamamentoaoprocessoedenunciaçãodalide)eimpugnaçãoàconcessãodo

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benefíciodajustiçagratuita.

Todavia,nãopodemosesquecerdemencionarqueoCódigodeProcessoCivilde2015,emseusarts.335ess.,trazacontestaçãocomograndemodalidadededefesaourespostadoréu,abrangendoasdemais.

Conforme o art. 299 do CPC/1973 (sem correspondente no CPC/2015), a contestação e areconvençãoseriamoferecidassimultaneamente,empeçasautônomas.Jáaexceçãoseriaprocessadaemapensoaosautosprincipais.

Todavia, vale ressaltar que, no âmbito do Processo do Trabalho, embora era aconselhável aelaboração de peças distintas, a doutrina e a jurisprudência já admitiam a apresentação dareconvenção no bojo da contestação, em uma única peça. Ademais, admitiam a apresentação daexceçãonobojodacontestação,comopreliminar.

Nessa toada, há essapossibilidadedemitigaçãodo formalismoprocessual pelo institutodo juspostulandi, e pelos princípios da informalidade e da simplicidade que vigoram no Processo doTrabalho.

Porfim,ooferecimentodaexceçãoocasionaráasuspensãodoprocesso(art.799daCLTeart.313,III,CPC/2015.

5.2.REVELIA

Apalavrareveliatemsuaorigemnaexpressãorebellis,quesignificarebeldia.

NasearadoProcessoCivil, reveliaéaausênciaderespostaoudefesadoréuque torneos fatosalegadospeloautorcontrovertidos.

Parceladadoutrinaentendequeareveliaéaausênciadecontestação,especificadamente.

Como devido respeito aos entendimentos em sentido contrário, entendemos que se o réu nãocontesta e apresenta reconvenção, tornando os fatos alegados na inicial controvertidos, não serárevelporatenderaochamadoparavirajuízo.

Adoutrinadiferenciareveliadecontumácia.Acontumáciaseriaogênero, traduzindoqualquerinérciadoautor oudo réu. Já a reveliaéuma espécie do gênero contumácia, consubstanciando ainérciadoréunaapresentaçãodadefesa.

De outra sorte, no Processo do Trabalho, segundo o art. 844 da CLT, haverá revelia quando oreclamadofaltaràaudiência:

Art. 844. O não comparecimento do reclamante à audiência importa o arquivamento dareclamação, e o não comparecimento do reclamado importa revelia, além de confissão quanto àmatériadefato.

Parágrafo único. Ocorrendo, entretanto, motivo relevante, poderá o presidente suspender ojulgamento,designandonovaaudiência.

Assim,éoportunoconsignaressadiferenciaçãoconceitualderevelia:

a)noProcessoCivil:ausênciaderesposta(defesa)oucontestação;

b)noProcessodoTrabalho:nãocomparecimentoemaudiência.

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Valeressaltarqueessadiferenciaçãonãoépacíficanadoutrinaenajurisprudência,havendoalinha de entendimento de que a Revelia no Processo do Trabalho também é caracterizada pelaausênciadedefesadoreclamado.

ATENÇÃO

Não confundir revelia com efeitos da revelia. Revelia é a ausência de resposta do réu ou o nãocomparecimentoemaudiência.Emregra,temporconsequênciatrêsefeitosprocessuais.Porém,hácasosemqueoréuserárevel,masnãoincidirãoosefeitosdarevelia.

Nessalinhaderaciocínio,ostrêsefeitosdareveliasãoosseguintes:

a) presunção relativa de veracidade (juris tantum) dos fatos afirmados pelo autor na petiçãoinicial(art.344doCPC/2015);

b)possibilidadedejulgamentoantecipadodalideoujulgamentoconformeoestadodoprocesso(art.355,II,doCPC/2015);

c)fluênciadosprazosindependentementedeintimação,paraoréurevelquenãotenhapatrono(advogado) nos autos (art. 346, caput, do CPC/2015). Vale ressaltar que, no processo do trabalho,ainda que o réu seja revel, haverá a necessidade de intimação do teor da sentença, conformeestabeleceoart.852daCLT:

Art. 852.Dadecisão serãoos litigantesnotificados, pessoalmente, oupor seu representante,naprópriaaudiência.Nocasoderevelia,anotificaçãofar-se-ápelaformaestabelecidano§1.ºdoart.841.

Art.841(...)

§1.ºAnotificaçãoseráfeitaemregistropostalcomfranquia.Seoreclamadocriarembaraçosaoseurecebimentoounãoforencontrado,far-se-áanotificaçãoporedital,insertonojornaloficialounoquepublicaroexpedienteforense,ou,nafalta,afixadonasededaJuntaouJuízo.

(...)

Éoportunoconsignarqueoprimeiroefeitodarevelia(presunçãorelativadeveracidadedosfatosafirmadospeloautornapetiçãoinicial),emborasejaomaisimportante,nãoéabsoluto,comportandoexceçõesemqueoréuserárevel,semaconsequênciadamencionadapresunção.Assimdispõeoart.345doCPC/2015:

Art.345.Arevelianãoproduzoefeitomencionadonoart.344se:

I–havendopluralidadederéus,algumdelescontestaraação;

II–olitígioversarsobredireitosindisponíveis;

III–apetiçãoinicialnãoestiveracompanhadadeinstrumentoquealeiconsidereindispensávelàprovadoato;

IV–asalegaçõesdefatoformuladaspeloautorforeminverossímeisouestiverememcontradiçãocomprovaconstantedosautos.

Oréurevelpoderáintervirnoprocessoemqualquerfase,masoreceberánoestadoemquese

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encontra(sistemadapreclusãoedoisolamentodosatosprocessuais).

5.3.CONTESTAÇÃO

Semdúvida, a contestação é aprincipal e mais conhecida defesa do réu. Segundo os princípiosconstitucionais do contraditório e da ampla defesa, nesta resposta o réu terá a oportunidade deimpugnar a pretensão deduzida pelo autor na inicial, com toda amatéria de defesa que entendacabívelnocasoconcreto.

Importantedestacarqueacontestaçãoéregidapordoisprincípiosfundamentais,quaissejam:

1.º) Princípio da Impugnação Específica (do Ônus da Impugnação Especificada) – art. 341 doCPC/2015: compete ao réu impugnar especificadamente cada fato afirmado pelo autor na petiçãoinicial (fato por fato). Fato não impugnado torna-se incontroverso, havendo a presunção relativa(juristantum)deveracidade.Porconsectário,nãoéadmitidaacontestaçãopornegativageral (pornegaçãogeralougenérica).

Não obstante, essa afirmação apresenta exceções, ou seja, em algumas hipóteses, fatos nãoimpugnadosespecificadamentenãoserãopresumidosverdadeiros:

a)senãoforadmissível,aseurespeito,aconfissão(direitosindisponíveis);

b) seapetição inicialnãoestiveracompanhadade instrumentopúblicoquea lei considerardasubstânciadoato;

c)seestiverememcontradiçãocomadefesaconsideradaemseuconjunto.

Essaregra,quantoaoônusdaimpugnaçãoespecificadadosfatos,nãoseaplica:

a)aoadvogadodativo;

b)aocuradorespecial;e

c)aoórgãodoMinistérioPúblico.

2.º)PrincípiodaEventualidade(oudaConcentraçãodasDefesas)–art.336doCPC/2015:competeaoréualegartodaamatériadedefesanobojoda inicial,nãopodendoapresentarcontestaçãoporetapas, sob pena de preclusão consumativa. Na eventualidade de o magistrado não acolher aprimeiraalegação,acolheasegunda,eassimpordiante.

Entretanto, essa regra comporta exceções. Segundo prevê o art. 342 do CPC/2015, depois dacontestação,sóélícitoaoréudeduzirnovasalegaçõesquando:

a)relativasadireitosuperveniente(jussuperveniens);

b)competiraojuizconhecerdelasdeofício;

c)porexpressaautorizaçãolegal,puderemserformuladasemqualquertempoejuízo.

Nessalinhaderaciocínio,todaamatériadedefesasignifica:

a)Defesaprocessual:sãoaspreliminaresdecontestaçãodelineadasnoart.337doCPC/2015,nasquaisoréualegavíciosprocessuais,cujoacolhimentolevaráàextinçãodoprocessosemresoluçãodomérito:

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Art.337.Incumbeaoréu,antesdediscutiromérito,alegar:

I–inexistênciaounulidadedacitação;

II–incompetênciaabsolutaerelativa;

III–incorreçãodovalordacausa;

IV–inépciadapetiçãoinicial;

V–perempção;

VI–litispendência;

VII–coisajulgada;

VIII–conexão;

IX–incapacidadedaparte,defeitoderepresentaçãooufaltadeautorização;

X–convençãodearbitragem;

XI–ausênciadelegitimidadeoudeinteresseprocessual;

XII–faltadecauçãooudeoutraprestaçãoquealeiexigecomopreliminar;

XIII–indevidaconcessãodobenefíciodegratuidadedejustiça.

§ 1.º Verifica-se a litispendência ou a coisa julgada quando se reproduz ação anteriormenteajuizada.

§2.ºUmaaçãoéidênticaaoutraquandopossuiasmesmaspartes,amesmacausadepedireomesmopedido.

§3.ºHálitispendênciaquandoserepeteaçãoqueestáemcurso.

§4.ºHácoisajulgadaquandoserepeteaçãoquejáfoidecididapordecisãotransitadaemjulgado.

§5.ºExcetuadasaconvençãodearbitragemeaincompetênciarelativa,ojuizconhecerádeofíciodasmatériasenumeradasnesteartigo.

§6.ºAausênciadealegaçãodaexistênciadeconvençãodearbitragem,naformaprevistanesteCapítulo,implicaaceitaçãodajurisdiçãoestatalerenúnciaaojuízoarbitral.

NoâmbitodoProcessodoTrabalho,sãopreliminarescomunsnapraxeforense:carênciadaação(ausência de uma das condições da ação: possibilidade jurídica do pedido, interesse processual elegitimidade das partes), incompetência absoluta, falta ou nulidade de notificação e inépcia dapetiçãoinicial.

Éimportanteconsignarque,comexceçãodocompromissoarbitral,todasasdemaispreliminaresdecontestaçãosãomatériasdeordempública (objeçõesprocessuais),quedevemserconhecidasdeofíciopelojuizepodemseralegadasemqualquertempoegraudejurisdição.

b)Defesaindiretademérito:oréureconheceofatoconstitutivododireitodoautor,masalegaaexistênciade fato impeditivo,modificativo,ouextintivodorespectivodireito.Exemplos:pagamento,

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prescrição,decadência,compensaçãoetc.;

c)Defesa direta de mérito: o réunega frontalmente o fatoconstitutivo do direito do autor. É adefesaporexcelência.Umbomexemploéahipóteseemqueoreclamanteajuízaumareclamaçãotrabalhista pleiteando horas extras, e o reclamando acosta cartões de ponto comprovando que oempregadonãolaboravaemjornadasuplementar.

5.4.COMPENSAÇÃOEDEDUÇÃO

Osarts.368e369doCC/2002estabelecemqueseduaspessoasforemaomesmotempocredoredevedor uma da outra, as duas obrigações extinguem-se, até onde se compensarem. Ademais, acompensaçãoefetua-seentredívidaslíquidas,vencidasedecoisasfungíveis.

No processo do trabalho, a compensação só poderá ser arguida comomatéria de defesa, nostermosdoart.767daCLT:

Art.767daCLT.Acompensação,ouretenção,sópoderáserarguidacomomatériadedefesa.

Nesse sentido, a Súmula 48 do TST assevera que a compensação só poderá ser arguida com acontestação:

Súmula48doTST.Compensação(mantida–Res.TST121/2003,DJ19,20e21.11.2003).

Acompensaçãosópoderáserarguidacomacontestação.

Ademais,acompensação,na JustiçadoTrabalho,estárestritaadívidasdenaturezatrabalhista,segundoaduzaSúmula18doTST:

Súmula18doTST.Compensação(mantida)–Res.121/2003,DJ19,20e21.11.2003

Acompensação,naJustiçadoTrabalho,estárestritaadívidasdenaturezatrabalhista.

Porfim,acompensaçãonãoseconfundecomadedução,queéoinstitutocaracterizadoquandooempregado ingressacomaçãopleiteandoverbatrabalhista jápagapeloempregador.Nestecaso,ojuizdeveráreconhecerexofficio,comfulcronoprincípiodavedaçãoaoenriquecimentosemcausa.

5.5.PRESCRIÇÃO

5.5.1.Conceitoeaspectosintrodutórios

Aprescriçãopodeserconceituadacomoaperdadapretensãodereparaçãododireitovioladopelainérciadotitularnodecursodotempo.

Oinstitutojurídicotemcomopremissaoideáriodequeodireitonãosocorrequemdorme.

Assim,valeressaltarqueaprescriçãoatingeapretensãoe,reflexamente,odireitodeação.

Apretensãoéaexigênciadesubordinaçãodeuminteressealheioauminteressepróprio.

Nasaçõescondenatórias,osprazossãoprescricionais.

5.5.2.Previsãoconstitucionaleinfraconstitucional

Aprescriçãotrabalhistaencontraamparoconstitucionaleinfraconstitucional:

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Art.7.ºdaCF/1988–Sãodireitosdostrabalhadoresurbanoserurais,alémdeoutrosquevisemàmelhoriadesuacondiçãosocial:

(...)

XXIX–ação,quantoaoscréditosresultantesdasrelaçõesdetrabalho,comprazoprescricionaldecinco anos para os trabalhadores urbanos e rurais, até o limite de dois anos após a extinção docontratodetrabalho;

(...)

Art. 11 da CLT – O direito de ação quanto a créditos resultantes das relações de trabalhoprescreve:

I – em cinco anos para o trabalhador urbano, até o limite de dois anos após a extinção docontrato;

II–emdoisanos,apósaextinçãodocontratodetrabalho,paraotrabalhadorrural.

§1.ºOdispostonesteartigonãoseaplicaàsaçõesquetenhamporobjetoanotaçõesparafinsdeprovajuntoàPrevidênciaSocial.

Comefeito,oadventodaEC28/2000,quealterouaredaçãodo inc.XXIXdoart.7.ºdaCF/1988,trouxeaigualdadedeprazosprescricionaisentreosempregadosurbanoserurais.

Porconsectário,restaderrogadooart.11daCLT,quediferenciavaosprazosprescricionaisentreosempregadosurbanoserurais.

Ademais, embora haja grande divergência doutrinária e jurisprudencial, prevalece oentendimento de que os prazos prescricionais plasmados no inc. XXIX do art. 7.º da CF/1988, sãoaplicadosaosempregadosdomésticos.

5.5.3.Regra:prescriçãoquinquenalebienal

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Diantedoexposto,temosseguintesosprazosprescricionais:

a)navigênciado contratode trabalho:prescrição quinquenal ou parcial– ocorrendoa lesão, oempregado tem 5 anos para ajuizar a reclamação trabalhista, contados da lesão (teoria da actionata);

b)apósaextinçãodocontratodetrabalho:prescriçãobienaloutotal–oempregadotem2anosparaajuizarareclamaçãotrabalhista,contadosdaextinção.Prevaleceoentendimentodeque,apósa extinção do contrato individual de trabalho, o empregado conseguirá a reparação das lesõesocorridas nos5 anos anteriores ao ajuizamento da reclamatória trabalhista, e não da extinção docontrato. Trata-se de manifestação da ideia de que o direito não socorre quem dorme. Esse é oentendimentodaSúmula308,I,doTST:

Súmula308doTST.Prescriçãoquinquenal(incorporadaaOJ204daSBDI-I–Res.129/2005,DJ20,22e25.04.2005).

I – Respeitado o biênio subsequente à cessação contratual, a prescrição da ação trabalhistaconcerneàspretensõesimediatamenteanterioresacincoanos,contadosdadatadoajuizamentodareclamaçãoe,não,àsanterioresaoquinquêniodadatadaextinçãodocontrato.(ex-OJ204daSBDI-1–inseridaem08.11.2000)

II–Anormaconstitucionalqueampliouoprazodeprescriçãodaaçãotrabalhistapara5(cinco)anosédeaplicaçãoimediataenãoatingepretensõesjáalcançadaspelaprescriçãobienalquandodapromulgaçãodaCF/1988.(ex-Súmula308–Res.TST6/1992,DJ05.11.1992)

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μμ_fqj9:S:J5.5.4.Exceções

Comovimos,aregraéaprescriçãoquinquenalnavigênciadocontratoindividualdetrabalho,eaprescriçãobienal apósa extinçãodo contrato.Extintoo contrato,poderão ser reparadasas lesõesocorridasnosúltimos5anoscontadosdoajuizamentodareclamaçãotrabalhista.

Todavia,essaregranãoéabsoluta.Oordenamentojustrabalhistatraz3(três)grandesexceções:

a)açõesmeramentedeclaratórias;

b)contramenor;e

c)FGTS.

Vamosaoestudodecadaexceção.

5.5.4.1.Açõesmeramentedeclaratórias

Asaçõesmeramentedeclaratóriassãoimprescritíveis.Nessesentido,apontao§1.ºdoart.11daCLT:

Art.11(...)

§1.ºOdispostonesteartigonãoseaplicaàsaçõesquetenhamporobjetoanotaçõesparafinsdeprovajuntoàPrevidênciaSocial.

Como exemplo, podemos citar as ações de reconhecimento de vínculo empregatício, comanotaçãonaCTPS.

Porfim,éoportunoconsignararecenteOJ401daSDI-1doTST:

OJ 401 da SDI-I. Prescrição. Marco inicial. Ação condenatória. Trânsito em julgado da açãodeclaratóriacommesmacausadepedirremotaajuizadaantesdaextinçãodocontratodetrabalho.(DEJTdivulgadoem02,03e04.08.2010).

Omarco inicial da contagemdoprazoprescricional para o ajuizamentode ação condenatória,quandoadvémadispensadoempregadonocursodeaçãodeclaratóriaquepossuaamesmacausadepedirremota,éotrânsitoemjulgadodadecisãoproferidanaaçãodeclaratóriaenãoadatadaextinçãodocontratodetrabalho.

5.5.4.2.Menor

Contraosmenoresde18anosnãocorrenenhumprazodeprescrição.Assimdispõemosarts.440daCLTe10,parágrafoúnico,daLei5.889/1973:

Art.440daCLT–Contraosmenoresde18(dezoito)anosnãocorrenenhumprazodeprescrição.

Art.10daLei5.889/1973–AprescriçãodosdireitosasseguradosporestaLeiaos trabalhadoresruraissóocorreráapósdoisanosdecessaçãodocontratodetrabalho.

Parágrafoúnico.Contraomenordedezoitoanosnãocorrequalquerprescrição.

5.5.4.3.FGTS

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OestudodaprescriçãoenvolvendooFGTSécomplexo,deformaque,parafinsdidáticos,deveráserrealizadodaseguinteforma:

a) FGTS como pedido principal (depósito ou recolhimento): a prescrição era trintenária navigência do contrato de trabalho, e bienal após a extinção do contrato. Esse era o antigoentendimentodaSúmula362doTST.

b) FGTS como parcela acessória (reflexo de outra parcela principal): a prescrição observará aregra geral, ou seja, prescrição quinquenalna vigência do contrato de trabalho, e bienal após aextinçãodocontratodetrabalho.EsseéoentendimentodaSúmula206doTST:

Súmula206doTST.FGTS.Incidênciasobreparcelasprescritas(novaredação–Res.TST121/2003,DJ19,20e21.11.2003).

AprescriçãodapretensãorelativaàsparcelasremuneratóriasalcançaorespectivorecolhimentodacontribuiçãoparaoFGTS.

Sobreotema,instaconsignarrecentedecisãodoSTF,publicadanodia13.11.2014.Comefeito,oPlenáriodoPretórioExcelsoatualizousuajurisprudênciaparamodificarde30(trinta)anospara5(cinco) anos o prazo de prescrição aplicável à cobrança de valores não depositados no Fundo deGarantiadoTempodeServiço (FGTS).Adecisãomajoritária foi tomadano julgamentodoRecursoExtraordináriocomAgravo(ARE)709.212,comrepercussãogeralreconhecida.Aoanalisarocaso,oSupremodeclarouainconstitucionalidadedasnormasquepreviamaprescriçãotrintenária.

No caso dos autos, o recurso foi interposto pelo Banco do Brasil contra acórdão do TribunalSuperiordoTrabalho(TST)quereconheceuserde30anosoprazoprescricionalrelativoàcobrançadevaloresnãodepositadosdoFGTS,emconformidadecomaSúmula362daquelaCorte.

OMin.GilmarMendes, relatordoRE,propôsamodulaçãodosefeitosdadecisão.Paraaquelescasoscujotermoinicialdaprescrição–ouseja,aausênciadedepósitonoFGTS–ocorraapósadatadojulgamento,aplica-se,desdelogo,oprazodecincoanos.Poroutrolado,paraoscasosemqueoprazoprescricionaljáestejaemcurso,aplica-seoqueocorrerprimeiro:30anos,contadosdotermoinicial,ou5(cinco)anos,apartirdestejulgamento.

Nesse sentido, insta consignaraSúmula362doTST, recentementealteradapela suaResolução198:

Súmula 362doTST. FGTS. Prescrição (nova redação) – Res. 198/2015, republicada em razãodeerromaterial–DEJTdivulgadoem12,15e16.06.2015.

I – Para os casos em que a ciência da lesão ocorreu a partir de 13.11.2014, é quinquenal aprescriçãododireitodereclamarcontraonão-recolhimentodecontribuiçãoparaoFGTS,observadooprazodedoisanosapósotérminodocontrato;

II–Paraoscasosemqueoprazoprescricionaljáestavaemcursoem13.11.2014,aplica-seoprazoprescricional que se consumar primeiro: trinta anos, contados do termo inicial, ou cinco anos, apartirde13.11.2014(STF-ARE-709212/DF).

5.5.5.Prescriçãodeofícioeseucabimentonoprocessodotrabalho

Com o atual Código Civil de 2002, o conceito deprescrição sofreu tênue alteração, passando aconsistirnaperdadapretensãodereparaçãododireitovioladopelainérciadotitularnodecursodo

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tempo.Portanto,aprescriçãoatingeapretensão,queéaexigênciadesubordinaçãodeuminteressealheio a um interesse próprio.Manteve a clássica ideia de queo direito não socorre quem dorme.Ademais,valedestacarqueaprescriçãonãoatingeodireitomaterial,masaexigibilidadejudicialdereparaçãodessedireito.

Conforme jámencionado, a prescrição é umadefesa indireta de mérito, levando à extinção doprocessocomresoluçãodomérito,comfulcronoart.487,II,CPC/2015.

Todavia,entreasinúmerasrecentesreformasocorridasnoCódigodeProcessoCivil,umamerecedestaquenessatemática.ALei11.280/2006revogouoart.194doCC/2002ealterouaredaçãodo§5.ºdo art. 219 do CPC/1973 (sem correspondente no CPC/2015), de modo que a prescrição serápronunciadadeofíciopelojuiz.Antesdessaalteração,aprescriçãosomentepoderiaserreconhecidadeofíciopelomagistradosefavorecesseoabsolutamenteincapaz.Assim,aprescriçãoéumaobjeçãoprocessual,umamatériadeordempública, quedeve ser conhecidadeofícioemqualquer tempoegraudejurisdição,ressalvadooprequestionamentonasinstânciassuperiores.

Nessesentido,háumaacentuadacontrovérsiadoutrináriae jurisprudencialsobreaaplicaçãodaprescriçãodeofícionoprocessodotrabalho.Comefeito,existem3linhasdeargumentação:

1.ª corrente: a prescrição de ofício não é aplicável ao Processo do Trabalho. São fundamentosdessacorrente:

a)ofensaaosprincípiosdoDireitodoTrabalho,emespecialaosprincípiosdaproteção,danormamaisfavorável,daindisponibilidadeouirrenunciabilidadedosdireitostrabalhistas;

b)ofensaaoideáriodequeasverbastrabalhistasgozamdenaturezaalimentar;

c)ofensaàsraízeshistóricaseinstitucionaisdaJustiçadoTrabalho,quesempreteveoescopodapromoçãodalegislaçãotrabalhistaesocial,enãodeaniquilaçãodeofíciodosdireitostrabalhistas;e

d) a prescrição é matéria a ser alegada pelo réu, com fulcro no art. 884, § 1.º, da CLT, queestabelecequaissãoasmatériasquepoderãoserventiladasnobojodosembargosàexecução,quaissejam,alegaçõesdecumprimentodadecisãooudoacordo,quitaçãoouprescriçãodadívida.

2.ªcorrente:aprescriçãodeofícioéaplicávelaoProcessodoTrabalho,masdeformamitigadaourelativizada.Sãofundamentosdessacorrente:

a)antesdeomagistradotrabalhistapronunciaraprescrição,deveráabrirprazoparaaspartessemanifestarem.Trata-sedoprincípiodacooperação;e

b) assim, ficam respeitadas as vontades do autor e do réu. O autor poderá alegar causasinterruptivasoususpensivasdaprescrição(arts.197a204doCC/2002).Deoutrasorte,oréupoderárenunciaraprescrição,deformaexpressaoutácita,sendofeita,semprejuízodeterceiro,depoisqueaprescriçãoseconsumar(art.191doCC/2002).

3.ª corrente: aprescriçãodeofício éaplicável aoProcessodoTrabalho. São fundamentosdessacorrente:

a)lacuna(omissão)daConsolidaçãodasLeisdoTrabalho;

b) compatibilidade com os princípios que regem o Processo do Trabalho, em especial com osprincípiosdaceleridade,simplicidade,informalidadeeoralidade;

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c)dessaforma,oart.769daCLT,queautorizaaaplicaçãosubsidiáriadoDireitoProcessualCivilao Direito Processual do Trabalho foi respeitado. Assim, os dois requisitos cumulativos dessedispositivolegalforampreenchidos,quaissejam:lacunanaCLTecompatibilidadeprincipiológica.

5.6.DECADÊNCIA

Podemosconceituardecadênciacomoaperdadoprópriodireitomaterialpelainérciadotitularnodecursodotempo.

Nasaçõesconstitutivas,osprazossãodecadenciais.

NoDireitoProcessualdoTrabalho,existem3(três)grandesexemplosdeprazosdecadenciais:

1.º)30dias,contadosdasuspensãodoempregado,paraoajuizamentodeinquéritojudicialparaapuraçãodefaltagrave(arts.494e853daCLT;Súmula403doSTF).

Art.494daCLT.Oempregadoacusadodefaltagravepoderásersuspensodesuasfunções,masasuadespedidasósetornaráefetivaapósoinquéritoequeseverifiqueaprocedênciadaacusação.

Parágrafoúnico.Asuspensão,nocasodesteartigo,perduraráatéadecisãofinaldoprocesso.

Art.853daCLT.Paraainstauraçãodoinquéritoparaapuraçãodefaltagravecontraempregadogarantidocomestabilidade,oempregadorapresentará reclamaçãoporescritoà Juntaou JuízodeDireito,dentrode30(trinta)dias,contadosdadatadasuspensãodoempregado.

Súmula403doSTF.Édedecadênciaoprazodetrintadiasparainstauraçãodoinquéritojudicial,acontardasuspensão,porfaltagrave,deempregadoestável.

2.º)2anos,contadosdotrânsitoemjulgadodadecisão,paraoajuizamentodeaçãorescisória(art.975doCPC/2015eSúmula100,IeII,doTST):

Art.975doCPC/2015.Odireitoàrescisãoseextingueem2 (dois)anoscontadosdo trânsitoemjulgadodaúltimadecisãoproferidanoprocesso.

§ 1.º Prorroga-se até o primeiro dia útil imediatamente subsequente o prazo a que se refere ocaput, quando expirar durante férias forenses, recesso, feriados ou em dia em que não houverexpedienteforense.

§2.ºSefundadaaaçãonoinc.VIIdoart.966,otermoinicialdoprazoseráadatadedescobertada prova nova, observado o prazomáximo de 5 (cinco) anos, contado do trânsito em julgado daúltimadecisãoproferidanoprocesso.

§ 3.º Nas hipóteses de simulação ou de colusão das partes, o prazo começa a contar, para oterceiroprejudicadoeparaoMinistérioPúblico,quenãointerveionoprocesso,apartirdomomentoemquetêmciênciadasimulaçãooudacolusão.

Súmula100TST.Açãorescisória.Decadência(incorporadasasOJ13,16,79,102,104,122e145daSBDI-II–Res.TST137/2005,DJ22,23e24.08.2005)

I – O prazo de decadência, na ação rescisória, conta-se do dia imediatamente subsequente aotrânsitoemjulgadodaúltimadecisãoproferidanacausa,sejademéritoounão. (ex-Súmula100–alteradapelaRes.TST109/2001,DJ20.04.2001)

II–Havendorecursoparcialnoprocessoprincipal,otrânsitoemjulgadodá-seemmomentose

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em tribunais diferentes, contando-se o prazo decadencial para a ação rescisória do trânsito emjulgado de cada decisão, salvo se o recurso tratar de preliminar ou prejudicial que possa tornarinsubsistenteadecisãorecorrida,hipóteseemquefluiadecadênciaapartirdotrânsitoemjulgadoda decisão que julgar o recurso parcial. (ex-Súmula 100 – alterada pela Res. TST 109/2001, DJ20.04.2001)

(...)

3.º) 120 dias, contados da ciência, pelo interessado, do ato impugnado de autoridade , para aimpetraçãodomandadodesegurança(art.23daLei12.016/2009).

Art.23.Odireitoderequerermandadodesegurançaextinguir-se-ádecorridos120(centoevinte)dias,contadosdaciência,pelointeressado,doatoimpugnado.

5.7.EXCEÇÕESRITUAIS

Estudaremosagoraaexceçãocomoespéciededefesadoréu.Naexceção,oautoréchamadodeexcipienteeoréu,deexceto(ouexcepto).

NoProcessodoTrabalho,osúnicosartigosdaCLTquedisciplinamadefesadoreclamadosãoosarts.799a802e847,inverbis:

Art. 799. Nas causas da jurisdição da Justiça do Trabalho, somente podem ser opostas, comsuspensãodofeito,asexceçõesdesuspeiçãoouincompetência.

§1.ºAsdemaisexceçõesserãoalegadascomomatériadedefesa.

§ 2.º Das decisões sobre exceções de suspeição e incompetência, salvo, quanto a estas, seterminativas do feito, não caberá recurso, podendo, no entanto, as partes alegá-las novamentenorecursoquecouberdadecisãofinal.

Art. 800. Apresentada a exceção de incompetência, abrir-se-á vista dos autos ao exceto, por 24(vinte e quatro) horas improrrogáveis, devendo a decisão ser proferida na primeira audiência ousessãoqueseseguir.

Art. 801.O juizpresidenteouvogal, éobrigadoadar-sepor suspeito, epode ser recusada,poralgumdosseguintesmotivos,emrelaçãoàpessoadoslitigantes:

a)inimizadepessoal;

b)amizadeíntima;

c)parentescoporconsanguinidadeouafinidadeatéoterceirograucivil;

d)interesseparticularnacausa.

Parágrafoúnico.Seorecusantehouverpraticadoalgumatopeloqualhajaconsentidonapessoado juiz, nãomais poderá alegar exceçãode suspeição, salvo sobrevindonovomotivo.A suspeiçãonãoserátambémadmitida,sedoprocessoconstarqueorecusantedeixoudealegá-laanteriormente,quando já a conhecia, ou que, depois de conhecida, aceitou o juiz recusado ou, finalmente, seprocuroudepropósitoomotivodequeelaseoriginou.

Art.802.Apresentadaaexceçãodesuspeição,ojuizouTribunaldesignaráaudiênciadentrode48(quarentaeoito)horas,parainstruçãoejulgamentodaexceção.

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§ 1.º Nas Juntas de Conciliação e Julgamento e nos Tribunais Regionais, julgada procedente aexceçãodesuspeição,serálogoconvocadoparaamesmaaudiênciaousessão,ouparaaseguinte,osuplentedomembrosuspeito,oqualcontinuaráafuncionarnofeitoatédecisãofinal.Proceder-se-ádamesmamaneiraquandoalgumdosmembrossedeclararsuspeito.

§2.ºSese tratardesuspeiçãode JuizdeDireito,seráestesubstituídonaformadaorganizaçãojudiciárialocal.

Art. 847. Não havendo acordo, o reclamado terá vinteminutos para aduzir sua defesa, após aleituradareclamação,quandoestanãofordispensadaporambasaspartes.

Portanto, aplica-se subsidiariamente o art. 304doCPC/1973 (semcorrespondentenoCPC/2015),queelencaasmodalidadesdeexceção:

a)exceçãodeincompetênciarelativa,tambémchamadadeexceçãodeclinatóriadeforo;

b)exceçãodesuspeição;

c)exceçãodeimpedimento.

Comooferecimentodaexceção,ocorreasuspensãodoprocesso,comsupedâneonoart.313,III,doCPC/2015.

Vale ressaltar que, à luz do art. 337, II, do Código de Processo Civil de 2015, a incompetênciarelativaconsubstanciaumapreliminardecontestação.

Notocanteànaturezajurídicadadecisãodomagistradotrabalhistaqueresolveumaexceçãoeorespectivorecursocabível, impendedestacarquesetratadeumadecisãointerlocutória,nãosendocabívelrecursoimediato,emregra,somenteadmitindoaapreciaçãodeseumerecimentoemrecursoda decisão definitiva (art. 799, § 2.º, da CLT). No processo do trabalho, na seara dos recursostrabalhistas,umadaspeculiaridadeséoprincípiodairrecorribilidadeimediata,direta,emseparadoouautônomadasdecisões interlocutórias, delineadonoart. 893, § 1.º, daCLT.Apenas será cabívelrecurso imediatoseadecisão interlocutória for terminativadofeito, conformemencionadonoart.799,§2.º,daCLT,combinadocomaSúmula214,alínea“c”,doTST:

Súmula214doTST.Decisãointerlocutória.Irrecorribilidade(novaredação–Res.TST127/2005,DJ14,15e16.03.2005)

Na Justiça do Trabalho, nos termos do art. 893, § 1.º, da CLT, as decisões interlocutórias nãoensejamrecursoimediato,salvonashipótesesdedecisão:(...)

c) que acolhe exceção de incompetência territorial, com a remessa dos autos para TribunalRegionaldistintodaqueleaquesevinculaojuízoexcepcionado,consoanteodispostonoart.799,§2.º,daCLT.

Exemplos:decisãodojuizdotrabalhoqueresultanatrocadeTribunalRegionaldoTrabalhooude ramo do Poder Judiciário; como nos casos de decisão que acolhe exceção de incompetênciarelativa,comaremessadosautosaTRTdistintodaqueleaquesevinculaojuízoexcepcionado;oudedecisãodomagistradotrabalhistaqueacolhepreliminardeincompetênciaabsolutanacontestação,comaremessadosautosàJustiçaComum.

Passaremosaanalisarasespéciesdeexceção.

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μμ_2d1s:S:J5.7.1.Exceçãodeincompetênciarelativa

No Processo do Trabalho, a exceção de incompetência relativa, também chamada de exceçãodeclinatória de foro, é cabível quando há o descumprimento das normas processuais trabalhistasconcernentesaoterritórioestampadasnoart.651daCLT,quetrazacompetênciaterritorial(rationeloci)daJustiçadoTrabalho:

Art.651.Acompetênciadas JuntasdeConciliaçãoe Julgamento [comaEC24/1999as JuntasdeConciliação e Julgamento foram substituídas pelas “Varas do Trabalho”] é determinada pelalocalidadeondeoempregado,reclamanteoureclamado,prestarserviçosaoempregador,aindaquetenhasidocontratadonoutrolocalounoestrangeiro.

§1.ºQuandoforpartededissídioagenteouviajantecomercial,acompetênciaserádaJuntadalocalidadeemqueaempresatenhaagênciaoufilialeaestaoempregadoestejasubordinadoe,nafalta,serácompetentea Juntada localizaçãoemqueoempregadotenhadomicíliooua localidademaispróxima.

§2.ºAcompetênciadasJuntasdeConciliaçãoeJulgamento,estabelecidanesteartigo,estende-seaosdissídiosocorridosemagênciaoufilialnoestrangeiro,desdequeoempregadosejabrasileiroenãohajaconvençãointernacionaldispondoemcontrário.

§ 3.º Em se tratando de empregador que promova realização de atividades fora do lugar docontratode trabalho,éasseguradoaoempregadoapresentarreclamaçãonoforodacelebraçãodocontratoounodaprestaçãodosrespectivosserviços.

Relembrando a regra, o ajuizamento da reclamatória será no local da prestação dos serviços,independentementedo lugarda contratação.Casoessa regra sejadescumpridapelo reclamante, écabívelooferecimentodeexceçãodeincompetênciarelativapeloreclamado.

Tal exceção deverá ser oferecida no prazo de defesa, que no processo do trabalho será emaudiência(art.847daCLT).Casohajaaperdadoprazo(preclusãotemporal),ocorreráaprorrogaçãodacompetência,ouseja,ojuizinicialmenteincompetentetorna-secompetente.

Comefeito,oart.800daCLTestabeleceque,apresentadaaexceçãode incompetência relativa,abrir-se-ávistadosautosaoexceto,por24(vinteequatro)horasimprorrogáveis,devendoadecisãoserproferidanaprimeiraaudiênciaousessãoqueseseguir:

Art. 800. Apresentada a exceção de incompetência, abrir-se-á vista dos autos ao exceto, por 24(vinte e quatro) horas improrrogáveis, devendo a decisão ser proferida na primeira audiência ousessãoqueseseguir.

5.7.2.Exceçãodesuspeiçãoedeimpedimento

Em primeiro lugar, frise-se que na exceção de suspeição ou de impedimento o objetivo é oquestionamentodaimparcialidadedomagistrado.Nãosediscutemosconhecimentos jurídicosouaaptidão domagistrado,mas a sua suspeição ou impedimento, que viciam a entrega da prestaçãojurisdicionalpelaofensaao ideárioda imparcialidade, fundamentalparaoEstadoDemocráticodeDireito.

Comefeito, aCLT, em seu art. 799,nãomenciona a exceção de impedimento,mas apenas a desuspeição. Por conseguinte, parcela da doutrina sustenta o não cabimento da exceção deimpedimentonoprocessodotrabalho,porausênciadeprevisãolegal.

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A nosso ver, não merece prosperar esse entendimento. A explicação da omissão da CLT é ainterpretaçãohistóricadosdiplomasemcomento.ACLTéde1943,instituídaporGetúlioVargasnaeradoEstadoNovo,eoDiplomaConsolidadoteveporinspiraçãoaCartaDelLavoroitalianade1927,comviéscorporativista.Noâmbitoprocessual,aCLTteveporarrimooCPCde1939,quenãopreviaoinstitutoprocessualdaexceçãodeimpedimento.ComoadventodoCódigodeProcessoCivilde1973(CódigoAlfredoBuzaid),esseinstitutofoiprevistoeatualmenteéperfeitamenteaplicávelaoprocessodotrabalho.

Nesse sentido, o art. 801 da CLT somente menciona hipóteses de suspeição do magistradotrabalhista. Assim, torna-se perfeitamente cabível a aplicação subsidiária dos arts. 144 e 145 doCPC/2015,quemencionamashipótesesdeimpedimentoesuspeiçãorespectivamente:

Art.801daCLT.Ojuiz,presidenteouvogal,éobrigadoadar-seporsuspeito,epodeserrecusado,poralgumdosseguintesmotivos,emrelaçãoàpessoadoslitigantes:

a)inimizadepessoal;

b)amizadeíntima;

c)parentescoporconsanguinidadeouafinidadeatéoterceirograucivil;

d)interesseparticularnacausa.

Parágrafoúnico.Seorecusantehouverpraticadoalgumatopeloqualhajaconsentidonapessoado juiz, nãomais poderá alegar exceçãode suspeição, salvo sobrevindonovomotivo.A suspeiçãonãoserátambémadmitida,sedoprocessoconstarqueorecusantedeixoudealegá-laanteriormente,quando já a conhecia, ou que, depois de conhecida, aceitou o juiz recusado ou, finalmente, seprocuroudepropósitoomotivodequeelaseoriginou.

Art.802.Apresentadaaexceçãodesuspeição,ojuizouTribunaldesignaráaudiênciadentrode48(quarentaeoito)horas,parainstruçãoejulgamentodaexceção.

§ 1.º Nas Juntas de Conciliação e Julgamento e nos Tribunais Regionais, julgada procedente aexceçãodesuspeição,serálogoconvocadoparaamesmaaudiênciaousessão,ouparaaseguinte,osuplentedomembrosuspeito,oqualcontinuaráafuncionarnofeitoatédecisãofinal.Proceder-se-ádamesmamaneiraquandoalgumdosmembrossedeclararsuspeito.

§2.ºSese tratardesuspeiçãode JuizdeDireito,seráestesubstituídonaformadaorganizaçãojudiciárialocal.

Art.144CPC/2015.Háimpedimentodojuiz,sendo-lhevedadoexercersuasfunçõesnoprocesso:

I–emqueinterveiocomomandatáriodaparte,oficioucomoperito,funcionoucomomembrodoMinistérioPúblicoouprestoudepoimentocomotestemunha;

II–dequeconheceuemoutrograudejurisdição,tendoproferidodecisão;

III–quandoneleestiverpostulando,comodefensorpúblico,advogadooumembrodoMinistérioPúblico,seucônjugeoucompanheiro,ouqualquerparente,consanguíneoouafim,emlinharetaoucolateral,atéoterceirograu,inclusive;

IV – quando for parte no processo ele próprio, seu cônjuge ou companheiro, ou parente,consanguíneoouafim,emlinharetaoucolateral,atéoterceirograu,inclusive;

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V– quando for sócio oumembro de direção ou de administração de pessoa jurídica parte noprocesso;

VI–quandoforherdeiropresuntivo,donatárioouempregadordequalquerdaspartes;

VII– emque figure comoparte instituiçãodeensino comaqual tenha relaçãodeempregooudecorrentedecontratodeprestaçãodeserviços;

VIII–emquefigurecomoparteclientedoescritóriodeadvocaciadeseucônjuge,companheiroouparente,consanguíneoouafim,emlinharetaoucolateral,atéoterceirograu,inclusive,mesmoquepatrocinadoporadvogadodeoutroescritório;

IX–quandopromoveraçãocontraaparteouseuadvogado.

§ 1.º Na hipótese do inciso III, o impedimento só se verifica quando o defensor público, oadvogadoouomembrodoMinistérioPúblico já integravaoprocessoantesdo iníciodaatividadejudicantedojuiz.

§2.ºÉvedadaacriaçãodefatosupervenienteafimdecaracterizarimpedimentodojuiz.

§3.ºO impedimentoprevistono inciso III tambémseverificano casodemandato conferidoamembro de escritório de advocacia que tenha em seus quadros advogado que individualmenteostenteacondiçãoneleprevista,mesmoquenãointervenhadiretamentenoprocesso.

Art.145CPC/2015.Hásuspeiçãodojuiz:

I–amigoíntimoouinimigodequalquerdaspartesoudeseusadvogados;

II–quereceberpresentesdepessoasquetivereminteressenacausaantesoudepoisdeiniciadooprocesso,queaconselharalgumadaspartesacercadoobjetodacausaouque subministrarmeiosparaatenderàsdespesasdolitígio;

III–quandoqualquerdaspartesforsuacredoraoudevedora,deseucônjugeoucompanheirooudeparentesdestes,emlinharetaatéoterceirograu,inclusive;

IV–interessadonojulgamentodoprocessoemfavordequalquerdaspartes.

§1.ºPoderáo juizdeclarar-sesuspeitopormotivodeforo íntimo,semnecessidadededeclararsuasrazões.

§2.ºSeráilegítimaaalegaçãodesuspeiçãoquando:

I–houversidoprovocadaporquemaalega;

II–apartequeaalegahouverpraticadoatoquesignifiquemanifestaaceitaçãodoarguido.

Porfim,nasearaprocedimental,oart.802daCLTaduzque,apresentadaaexceçãodesuspeição,o juiz ou Tribunal designará audiência dentro de 48 (quarenta e oito) horas, para instrução ejulgamentodaexceção.

NOTEBEM

Estudioso do Direito Processual do Trabalho, tome cuidado com a clássica pegadinha das provas doExamedeOrdem.Oprazodoart.800daCLTnaexceçãodeincompetênciarelativaéde24(vinteequatro)

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horas improrrogáveis. Em contrapartida, o prazo do art. 802 da CLT nas exceções de suspeição eimpedimentoéde48horas.

Atualmente,aposiçãomajoritárianadoutrinaenajurisprudênciaéadequeoart.802daCLTdeveserinterpretado levando-se em conta a EC 24/1999, que extinguiu a representação classista na Justiça doTrabalhoemtodososgrausdejurisdição.Explicandomelhor:seojuizdotrabalhoésuspeitoouimpedido,nãoérazoávelelemesmojulgaraexceção,poisnãohaveriaimparcialidadeporserpartenacausa.Dessaforma,oferecidaaexceçãodesuspeiçãooudeimpedimentodeumjuizdotrabalhodaVaradoTrabalho,ojulgamento dessa exceção competirá ao Tribunal Regional do Trabalho respectivo, observando-se oprocessamentoprevistonoart.146doCPC/2015.

Art.146CPC/2015.Noprazode15(quinze)dias,acontardoconhecimentodofato,apartealegaráoimpedimentoouasuspeição,empetiçãoespecíficadirigidaaojuizdoprocesso,naqualindicaráofundamentodarecusa,podendoinstruí-lacomdocumentosemquesefundaraalegaçãoecomroldetestemunhas.

§ 1.º Se reconhecer o impedimento ou a suspeição ao receber a petição, o juiz ordenaráimediatamentearemessadosautosaseusubstitutolegal,casocontrário,determinaráaautuaçãoemapartado da petição e, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentará suas razões, acompanhadas dedocumentosederoldetestemunhas,sehouver,ordenandoaremessadoincidenteaotribunal.

§2.ºDistribuídooincidente,orelatordeverádeclararosseusefeitos,sendoque,seoincidenteforrecebido:

I–semefeitosuspensivo,oprocessovoltaráacorrer;

II–comefeitosuspensivo,oprocessopermanecerásuspensoatéojulgamentodoincidente.

§ 3.º Enquanto não for declarado o efeito em que é recebido o incidente ou quando este forrecebidocomefeitosuspensivo,atuteladeurgênciaserárequeridaaosubstitutolegal.

§ 4.º Verificando que a alegação de impedimento ou de suspeição é improcedente, o tribunalrejeitá-la-á.

§ 5.º Acolhida a alegação, tratando-se de impedimento ou de manifesta suspeição, o tribunalcondenaráojuiznascustaseremeteráosautosaoseusubstitutolegal,podendoojuizrecorrerdadecisão.

§6.ºReconhecidooimpedimentoouasuspeição,otribunalfixaráomomentoapartirdoqualojuiznãopoderiateratuado.

§7.ºOtribunaldecretaráanulidadedosatosdojuiz,sepraticadosquandojápresenteomotivodeimpedimentooudesuspeição.

5.8.RECONVENÇÃO

Apalavrareconvençãovemdolatimreconventio,quesignificavoltar-secontraoautornaJustiça.

Areconvençãoéumamodalidadederespostadoréu,naqualestedemandacontraoautornomesmoprocessoemqueestásendodemandado.Éocontra-ataquedoréuemfacedoautornamesmarelação jurídica processual, ensejando o processamento simultâneo da ação originária e dareconvenção,paraqueomagistradoresolvaasduaslidesnamesmasentença.

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Anaturezajurídicadareconvençãoédeumaaçãoautônomaconexaaoprocesso,àluzdoCPCde1973. Em tese, foi mantida no CPC de 2015 (art. 343, § 6.º), pois o réu pode propor reconvençãoindependentementedeoferecercontestação.

Nãoobstante,valeressaltarque,àluzdoart.343,caput,doCódigodeProcessoCivilde2015,nacontestação, é lícito ao réupropor reconvençãoparamanifestar pretensãoprópria, conexa comaaçãoprincipaloucomofundamentodadefesa.Emoutraspalavras,consubstanciaumaTesenobojodaprópriaContestação.

Esse institutoprocessual está regulamentadopelo art. 343doCPC/2015, aplicados subsidiária esupletivamenteaoProcessodoTrabalhoporforçadoart.769daCLTedoart.15doCPC/2015:

Art.343CPC/2015.Nacontestação,élícitoaoréuproporreconvençãoparamanifestarpretensãoprópria,conexacomaaçãoprincipaloucomofundamentodadefesa.

§1.ºPropostaareconvenção,oautorseráintimado,napessoadeseuadvogado,paraapresentarrespostanoprazode15(quinze)dias.

§2.ºAdesistênciadaaçãoouaocorrênciadecausaextintivaqueimpeçaoexamedeseuméritonãoobstaaoprosseguimentodoprocessoquantoàreconvenção.

§3.ºAreconvençãopodeserpropostacontraoautoreterceiro.

§4.ºAreconvençãopodeserpropostapeloréuemlitisconsórciocomterceiro.

§5.ºSeoautor for substitutoprocessual,o reconvintedeveráafirmarser titulardedireitoemfacedosubstituído,eareconvençãodeveráserpropostaemfacedoautor,tambémnaqualidadedesubstitutoprocessual.

§6.ºOréupodeproporreconvençãoindependentementedeoferecercontestação.

Oautordareconvençãoéchamadodereconvinte,eoréudareconvençãorecebeadenominaçãoreconvindo. Portanto, em um processo que apresenta a ação originária e a reconvenção, asnomenclaturasdaspartesenvolvidassãoréureconvinteeautorreconvindo.

Sãorequisitosparaocabimentodareconvenção:

a) o juiz deve ser competentepara o processamento e julgamento da reconvenção (art. 109 doCPC/1973–semcorrespondentenoCPC/2015);

b)oprocedimentodeveseromesmoparaaaçãoorigináriaeareconvenção.NoProcessoCivil,nãoécabívelareconvençãonosprocedimentossumárioesumaríssimo(art.278,§1.º,doCPC/1973–sem correspondente no CPC/2015 e art. 31 da Lei 9.099/1995). Assim, vem prevalecendo oentendimento que não é cabível a reconvenção nos procedimentos sumário e sumaríssimotrabalhistas, tendo em vista a celeridade, informalidade e simplicidade inerentes ao Processo doTrabalho.

c)hajaumacausapendente,aaçãooriginária;e

d)areconvençãodeveserconexacomaaçãoprincipaloucomofundamentodedefesa.

Comefeito,seoautordaaçãoorigináriaestiver,emnomepróprio,defendendodireitoalheio,emalgumahipóteseprevistaemlei(legitimidadeextraordináriaousubstituiçãoprocessual–art.18do

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©destaedição[2017]

CPC/2015), não caberá reconvenção, conforme estabelece o parágrafo único do art. 343, § 5.º, doCPC/2015.

Naanáliseprocedimental, a contestaçãoe a reconvenção serãooferecidas simultaneamente, empeçasautônomas, combase no art. 299 do CPC/1973 (sem correspondente no CPC/2015). Não há anecessidadedacontestaçãoparaaapresentaçãodareconvenção,masambasaspeçasdeverãoserapresentadas nomesmomomento processual. Nesse contexto, com o advento do novo Código deProcesso Civil, fortaleceu a linha de entendimento que advoga a reconvenção como Tese a serelaboradanobojodaprópriaContestação.

Ademais, a reconvenção poderá ser escrita ou oral, da mesma forma que a reclamaçãotrabalhista,masdeverárespeitarosrequisitosjámencionadosnessetrabalho,plasmadosnoart.840daCLT.

Ainda nessa temática, o sistema processual trabalhista estabelece que a defesa deve serapresentadaemaudiência(art.847daCLT),segundoosprincípiosdasimplicidade,informalidadeeeconomia processual que informam o Direito Processual do Trabalho. Portanto, a reconvençãotambém deverá ser apresentada em audiência. Mas, respeitados os princípios constitucionais docontraditório e da ampla defesa, o juiz do trabalho deverá adiar a audiência, para que sejaremarcadacomantecedênciamínimade5(cinco)dias(art.841daCLT),possibilitandoqueoautorreconvindopreparesatisfatoriamenteasuadefesa.

Como a reconvenção tem natureza jurídica de ação, a desistência da ação principal, ou aexistência de qualquer causa que a extinga, não impede o prosseguimento da reconvenção. É aautonomiadareconvençãoemrelaçãoàaçãoprincipal(princípiodaautonomiadareconvenção).

Serão julgadas namesma sentença a ação principal e a reconvenção. Da decisão que julgar areconvenção,serácabívelorecursoordinário,nostermosdoart.895daCLT.

Nasaçõesdúplices,oudenaturezadúplice,nãoháanecessidadedareconvenção.Essasaçõessãoaquelasemquejuizpoderáconcederatutelajurisdicionalemfavordoautoroudoréu.Desenvolvendooraciocínio,o réu,nobojodaprópriacontestação,alémde terapossibilidadedeapresentar todaamatéria de defesa, poderá fazer pedido (pedido contraposto). Se omesmoefeitopode ser obtidonacontestaçãonessasaçõesdúplices,nãoécabívelareconvenção.NoProcessodoTrabalho,podemosmencionarcomoexemplosdeaçõesdúplicesoinquéritojudicialparaapuraçãodefaltagrave,aaçãodeconsignaçãoempagamentoeasaçõespossessórias.

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2017-04-18

PráticaTrabalhista-Edição2017SEGUNDAPARTE-TEÓRICA-DIREITOPROCESSUALDOTRABALHO

6.SENTENÇATRABALHISTA

6.SentençaTrabalhista

Inicialmente,cabedestacarqueostrâmitesdeinstruçãoejulgamentoserãoresumidosemata,dequeconstará,naíntegra,adecisão.Éoqueprevêoart.851daCLT.

A ata será juntada ao processo pelo juiz do trabalho, devidamente assinada, no prazoimprorrogávelde48(quarentaeoito)horas,contadodaaudiênciadejulgamento.

NOTEBEM

ConsoantedispõeaSúmula30doTST,quandonãojuntadaaataaoprocessoem48(quarentaeoito)horas,contadasdaaudiênciade julgamento,oprazopararecurso serácontadodadataemqueapartereceberaintimaçãodasentença.

Nessa linha de raciocínio, segundo o art. 852 da CLT, da decisão serão as partes litigantesnotificadaspessoalmente,ouporseurepresentante,naprópriaaudiência.

ATENÇÃO

Portanto, aregradaCLT é anotificação da sentençana própria audiência, em conformidade com osprincípiosdaceleridadeedaeconomiaprocessuais,bemcomodojuspostulandi,inerentesaoprocessodotrabalho.

SegundoentendimentocristalizadonaSúmula197doTST,oprazopararecursodaparteque,intimada,não compareceràaudiência emprosseguimentoparaaprolaçãoda sentença conta-sede suapublicação,queocorrenaprópriaaudiênciadejulgamento.

Reiterandooquejáfoiafirmado,nostermosdoart.832daCLT,adecisãoseráproferidadepoisderejeitadapelaspartesapropostadeconciliação.Dadecisãodeverãoconstar:

a)onomedaspartes;

b)oresumodopedidoedadefesa;

c)aapreciaçãodasprovas;

d)osfundamentosdadecisão;e

e)arespectivaconclusão.

Oart.489doCPC/2015estabeleceosrequisitosessenciaisoupartesdasentença:

a)orelatório;

b)afundamentação(oumotivação);e

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c)odispositivo(ouconclusão).

Quandoadecisãoconcluirpelaprocedênciadopedido,estadeterminaráoprazoeascondiçõesparaoseucumprimento.Asentençasempremencionaráascustasquedevamserpagaspelapartevencida. Comefeito, asdecisões cognitivas ouhomologatóriasdeverão sempre indicar anaturezajurídica das parcelas constantes da condenação ou do acordo homologado, inclusive o limite deresponsabilidadedecadapartepelorecolhimentodacontribuiçãoprevidenciária,seforocaso.

A Lei 11.457/2007 alterou a redação do § 4.º do art. 832 da CLT e incluiu os §§ 5.º, 6.º e 7.º nomencionado dispositivo consolidado. Assim, a União será intimada das decisões homologatórias deacordos que contenhamparcela indenizatória, facultada a interposiçãode recurso relativoaos tributosquelheforemdevidos.Damesmaforma,intimadadasentença,aUniãopoderáinterporrecursorelativoàaludidadiscriminaçãodasparcelasconstantesnadecisão,noqueconcerneàrespectivanaturezajurídica(salarialouindenizatória).Nesseraciocínio,oacordocelebradoapósotrânsitoemjulgadodasentençaouapósaelaboraçãodoscálculosdeliquidaçãodesentençanãoprejudicaráoscréditosdaUnião.

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2017-04-18

PráticaTrabalhista-Edição2017SEGUNDAPARTE-TEÓRICA-DIREITOPROCESSUALDOTRABALHO7.RECURSOSTRABALHISTAS

7.RecursosTrabalhistas

7.1.TEORIAGERALDOSRECURSOSTRABALHISTAS

Emprimeirolugar,valeressaltarquetantoaConsolidaçãodasLeisdoTrabalhoquantooCódigodeProcessoCivilsãoomissosnadefiniçãodeumconceitoderecurso.

A doutrina processualista define recurso como sendo o meio processual idôneo colocado àdisposição da parte vencida, do terceiro prejudicado e do Ministério Público, para que a decisãojudicial impugnada seja, dentro da mesma relação jurídico-processual, reformada, esclarecida,invalidadaouintegrada.

Sobreanaturezajurídicadorecurso,prevaleceoentendimentodequeéumprolongamentodoexercíciododireitodeação,ummeiodeimpugnaçãodadecisãodentrodamesmarelaçãojurídico-processual em que foi proferida a decisão. Portanto, não é uma ação autônoma, mas um direitosubjetivoprocessual.

Assim,nãopodemosconfundirrecurso,queéumprolongamentodoexercíciododireitodeaçãona mesma relação jurídico-processual, com ação impugnativa autônoma, que cria nova relaçãojurídico-processual.

Osfundamentosdaexistênciadosrecursossãoosseguintes:

a)inconformismodapartevencida,ouseja,édanaturezadoserhumanonãoseconformarcomumresultadonegativoequererumanovaoportunidadedeapreciaçãodamatéria;

b) falibilidade humana, isto é, o juiz é um ser humano que também erra, podendo proferirdecisõesinjustasounãoamparadaspeloordenamentojurídicovigente;

c)aprimoramentodasdecisõesjudiciais;

d) formade controle dos atos jurisdicionais pelas instâncias superiores, demodo que o juiz, aoprolatarasuadecisão,tenhaodiscernimentodequeelapoderáserapreciadaporórgãocolegiadosuperior,compostopormagistradosmaisexperientes,evitando-searbitrariedades.

7.1.1.Princípiosqueregemosrecursostrabalhistas

7.1.1.1.Princípiododuplograudejurisdição

O princípio em comento preconiza a ideia do controle das decisões judiciais proferidas pelasinstânciasinferioresrealizadopelosórgãossuperiores.Issoevitaeventualabusodepoderporpartedo juiz. Ademais, tal princípio estabelece a possibilidade ao jurisdicionado de submeter a decisãojudicial impugnada a um novo julgamento, aprimorando, indubitavelmente, as decisões do PoderJudiciário.

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Com efeito, questão muito interessante para as provas de Exame de Ordem é a seguinte: oprincípiododuplograudejurisdiçãoéumagarantiaconstitucional?Trata-sedeumacláusulapétreapresentenoTextoConstitucionalnoroldedireitosegarantiasfundamentais?Nobomportuguês,esseprincípioestáprevistoexpressamentenaConstituiçãoCidadãde1988?

Em primeiro lugar, é oportuno consignar que a Constituição Federal de 1988 não prevêexpressamente o princípio do duplo grau de jurisdição. Encontramos no art. 5.º da CF/1988 osprincípios da inafastabilidade da jurisdição, do devido processo legal, do contraditório, da ampladefesa, mas não do duplo grau de jurisdição, decorrendo de interpretação sistemática doordenamentojurídicobrasileiro.Temosaprevisãoderecursos,detribunaissuperiores,e,portanto,apossibilidadejurídicadaexistênciadoprincípio.

Assim,odireitoderecorrersomentepoderáserexercidoquandohouverprevisãolegalequandoestiverempresentesospressupostos.

Cabeàleiacriaçãoeoregramentodosrecursos.Porconseguinte,nãoéinconstitucionalumaleique tragaprocedimentoquenão preveja a existência de recurso, como é o caso do procedimentosumário(dissídiodealçada)previstonoart.2.º,§§3.ºe4.º,daLei5.584/1970,noqualdasdecisõesproferidasnãocaberárecurso,emregra.

7.1.1.2.Princípiodataxatividadeoudalegalidade

O princípio da taxatividade ou da legalidade aduz que somente é possível o cabimento de umrecurso que esteja previsto em lei, ou seja, na CLT ou na legislação extravagante. Nesse sentido,competeprivativamenteàUniãolegislarsobredireitoprocessualconformeestabeleceoart.22,I,daCF/1988.

Dessa forma, o rol dos recursos trabalhista é taxativo (numerus clausus), e não meramenteexemplificativo (numerus apertus), isto é, recursos que não estejam previstos na legislaçãoprocessualtrabalhistanãosãoadmitidos,nãosendopossívelinterpretaçãoanalógicaouextensiva,masapensarestritiva.

Osistemaprocessualtrabalhistabrasileiroapresentaosseguintesrecursos:

a)embargosdedeclaração(art.897-AdaCLT);

b)recursoordinário(art.895daCLT);

c)agravodeinstrumento(art.897,b,daCLT);

d)agravoregimentalouinterno(art.1.021doCPC/2015);

e)recursoderevista(arts.896,896-A,896-Be896-CdaCLT);

f)embargosparaoTST(art.894daCLT);

g)recursoextraordinário(art.102,III,daCF/1988earts.1.029a1.041doCPC/2015);

h)recursoordinárioconstitucional(art.102,II,daCF/1988earts.1.027e1.028doCPC/2015);

i)agravodepetição(art.897,a,daCLT);

j)recurso(pedido)derevisão(art.2.º,§§1.ºe2.º,daLei.5.584/1970);e

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l)recursoadesivo(art.997doCPC/2015eSúmula283doTST).

O processamento do duplo grau de jurisdição obrigatório, também conhecido como reexamenecessário, remessa ex officio, ou como recurso de ofício (denominação muito criticada peladoutrina),previstonoart.496doCPC/2015,noDecreto-Lei779/1969(art.1.º,V),emboranãotenhanatureza jurídicaderecursoe simdecondiçãodeeficáciadasentença, é aplicável aoProcessodoTrabalho(Súmula303doTST).

Súmula303TST.FazendaPública.Reexamenecessário(novaredaçãoemdecorrênciadoCPCde2015)–Res.211/2016,DEJTdivulgadoem24,25e26.08.2016.

I–Emdissídioindividual,estásujeitaaoreexamenecessário,mesmonavigênciadaConstituiçãoFederalde1988,decisãocontráriaàFazendaPública,salvoquandoacondenaçãonãoultrapassarovalorcorrespondentea:a)1.000(mil)saláriosmínimosparaaUniãoeasrespectivasautarquiasefundações de direito público; b) 500 (quinhentos) salários mínimos para os Estados, o DistritoFederal, as respectivas autarquias e fundaçõesdedireito público e osMunicípios que constituamcapitaisdosEstados;c)100 (cem)saláriosmínimospara todososdemaisMunicípioserespectivasautarquiasefundaçõesdedireitopúblico.

II– Também não se sujeita ao duplo grau de jurisdição a decisão fundada em: a) súmula ouorientação jurisprudencial doTribunal SuperiordoTrabalho; b) acórdãoproferidopelo SupremoTribunalFederaloupeloTribunalSuperiordoTrabalhoemjulgamentoderecursosrepetitivos;c)entendimento firmado em incidente de resolução de demandas repetitivas ou de assunção decompetência; d) entendimento coincidente com orientação vinculante firmada no âmbitoadministrativo do próprio ente público, consolidada em manifestação, parecer ou súmulaadministrativa.

III–Emaçãorescisória,adecisãoproferidapeloTribunalRegionaldoTrabalhoestásujeitaaoduplograudejurisdiçãoobrigatórioquandodesfavorávelaoentepúblico,excetonashipótesesdosincisosanteriores.(ex-OJ71daSBDI-1–inseridaem03.06.1996)

IV– Emmandado de segurança, somente cabe reexame necessário se, na relação processual,figurar pessoa jurídica de direito público como parte prejudicada pela concessão da ordem. Talsituaçãonãoocorrenahipótesedefigurarnofeitocomoimpetranteeterceirointeressadopessoadedireito privado, ressalvada a hipótese dematéria administrativa. (ex-OJs ns. 72 e 73 da SBDI-1 –inseridas,respectivamente,em25.11.1996e03.06.1996).

7.1.1.3.Princípiodaunirrecorribilidade,singularidadeouunicidaderecursal

Combasenesseprincípio,somenteécabívelumúnicorecursoespecíficoparacadadecisão.

Alguns doutrinadores justrabalhistas sustentam que o princípio da unirrecorribilidade não éabsoluto, comportando exceção, como na hipótese de a mesma decisão ensejar a oposição deembargos de declaração e a interposição de recurso, seja este ordinário, de revista, embargos dedivergênciaouextraordinário.

7.1.1.4.Princípiodafungibilidadeouconversibilidade

O princípio da fungibilidade, também conhecido como princípio da conversibilidade, traz apossibilidadedeum recursoque foi interposto de forma incorreta ser recebido pelo juiz como sefosse o recurso corretamente cabível. Em outras palavras, o recorrente tem a possibilidade de

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interporumrecursoemvezdeoutroquandopresentesalgunsrequisitos.

Aexplicaçãodesseprincípioéaideiadecaráterinstrumentaldoprocesso,noqualoprocessonãoéumfimemsimesmo,masuminstrumentoparaaplicaçãododireitomaterialaocasoconcreto.

Comefeito,adoutrinamencionatrêsrequisitosoupressupostosparaaaplicaçãodoprincípioemdestaque:

a) inexistência de erro grosseiro ou demá-fé – o errogrosseiro existe quando a lei disciplinaexpressamente o recurso correto e a parte interpõe outro recurso. Já amá-fé é consubstanciadaquandoaparteinterpõesabidamenteumrecursoincabívelcomointuitodeprocrastinarotrâmiteprocessualouatentarcontraaboaordemprocessual;

b)existênciadedúvidaplausívelemrelaçãoaqualrecursoécabívelnocasoconcreto–adúvidadeveserobjetiva,ouseja,devehaverfundadacontrovérsiadoutrináriaejurisprudencialsobrequalo recurso cabível para a decisão. Portanto, o que é importante é a dúvida da doutrina e dajurisprudência,enãoadúvidasubjetivadoadvogadosobreorecursocabível;

c)orecursoquefoiinterpostodeformaerradadeveobservaroprazodorecursocorretamentecabível.Assim,nahipótesedeexistênciadeprazosdiversosparacadarecurso,apartedeveinterpororecursonomenorprazoentreosdoisprazospossíveis.

ExemplosdeaplicaçãodessesprincípiossãoaSúmula421doTST,aOJ412daSDI-IeasOJs69e152daSDI-II,doTST,assimconsolidadas:

Súmula421TST.Embargosdedeclaração.Cabimento.DecisãomonocráticadorelatorcalcadaNoart.932doCPCde2015.Art.557doCPCde1973.(atualizadaemdecorrênciadoCPCde2015)–Res.208/2016,DEJTdivulgadoem22,25e26.04.2016

I–Cabemembargosdedeclaraçãodadecisãomonocráticadorelatorprevistanoart.932doCPCde2015 (art. 557doCPCde1973), eapartepretende tão somente juízo integrativo retificadordadecisãoe,não,modificaçãodojulgado.

II–eapartepostulararevisãonoméritodadecisãomonocrática,cumpreaorelatorconverteros embargos de declaração em agravo, em face dos princípios da fungibilidade e celeridadeprocessual,submetendo-oaopronunciamentodoColegiado,apósaintimaçãodorecorrentepara,noprazode5(cinco)dias,complementarasrazõesrecursais,demodoaajustá-lasàsexigênciasdoart.1.021,§1.º,doCPCde2015.

OJ-SDI1-412Agravointernoouagravoregimental.Interposiçãoemfacededecisãocolegiada.Nãocabimento.Errogrosseiro.Inaplicabilidadedoprincípiodafungibilidaderecursal.(novaredaçãoemdecorrênciadoCPCde2015)–Res.209/2016–DEJTdivulgadoem01,02e03.06.2016

Éincabívelagravointerno(art.1.021doCPCde2015,art.557,§1.º,doCPCde1973)ouagravoregimental(art.235doRITST)contradecisãoproferidaporÓrgãocolegiado.Taisrecursosdestinam-se,exclusivamente,aimpugnardecisãomonocráticanashipótesesprevistas.Inaplicável,nocaso,oprincípiodafungibilidadeanteaconfiguraçãodeerrogrosseiro.

OJ69daSDI-II.Fungibilidaderecursal.Indeferimentoliminardeaçãorescisóriaoumandadodesegurança.RecursoparaoTST.RecebimentocomoagravoregimentaledevoluçãodosautosaoTRT.

Recurso ordinário interposto contra despacho monocrático indeferitório da petição inicial de

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ação rescisória ou de mandado de segurança pode, pelo princípio de fungibilidade recursal, serrecebidocomoagravoregimental.HipótesedenãoconhecimentodorecursopeloTSTedevoluçãodosautosaoTRT,paraqueaprecieoapelocomoagravoregimental.

OJ152daSDI-II.Açãorescisóriaemandadodesegurança.Recursoderevistadeacórdãoregionalque julga ação rescisória oumandado de segurança. Princípio da fungibilidade. Inaplicabilidade.Errogrosseironainterposiçãodorecurso.

AinterposiçãoderecursoderevistadedecisãodefinitivadeTribunalRegionaldoTrabalhoemação rescisória ou emmandado de segurança, com fundamento em violação legal e divergênciajurisprudencial e remissão expressa ao art. 896 da CLT, configura erro grosseiro, insuscetível deautorizaroseurecebimentocomorecursoordinário,emfacedodispostonoart.895,b,daCLT.

7.1.1.5.Princípiodavedaçãodareformatioinpejus

Oprincípiodaproibiçãodareformatioinpejus(princípiodanonreformatioinpejus)trazaideiadequeo tribunalcompetenteparao julgamentodorecursonãopodepiorar,agravarasituaçãodorecorrente.Dizendodeoutromodo,otribunal,aojulgarumrecurso,nãopodeproferirdecisãomaisdesfavorávelaorecorrentedoqueaquelarecorrida.

Se a parte já está inconformada com a decisão impugnada, submetendo a demanda a novaapreciaçãopeloPoderJudiciário,nãopodeotribunalproferirdecisãoqueacentueasucumbênciadorecorrente.

Comefeito,asmatériasquepoderãoserobjetodeapreciaçãopelotribunaljáforamdelimitadas.Nessa linhaderaciocínio,oart.1.008doCPC/2015aduzqueo julgamentoproferidopelo tribunalsubstituirá a sentença ou a decisão recorrida no que tiver sido objeto de recurso. Ao contrário,aquiloquenãofoiobjetodorecursotransitouemjulgado,nãopodendoseratingidopelojulgamentoprolatadopelotribunal.

Porderradeiro, sãoexceçõesdoprincípio emdiscussãoasmatérias de ordem pública (objeçõesprocessuais) plasmadas no art. 337 do CPC/2015, que podem ser conhecidas de ofício pelo juiz epodemseralegadasemqualquertempoegraudejurisdição.

7.1.1.6.Princípiodavariabilidade

Partedadoutrinaprocessualtrabalhistaadvogaatesedapossibilidadedeorecorrentevariarderecurso dentro do prazo legal. Dessa forma, seria possível o recorrente modificar o recursointerpostodentrodoprazorecursal,comoobjetivodeinterpororecursocorretoparaadecisão.

Ademais,sustentaessalinhadepensamentoqueainterposiçãodeoutrorecursorepresentariaadesistênciatácitadoprimeiro.

Talpossibilidade,segundoessacorrente,encontraamparonosprincípiosinerentesaoprocessodo trabalho, em especial os princípios da simplicidade, informalidade, juspostulandi e economiaprocessual.

Comefeito,esseprincípiotinhabaselegalnoCódigodeProcessoCivilde1939.ComoadventodoCódigo de Processo Civil de 1973, deixou de existir essa possibilidade legal. Também não há essaprevisãonoCódigodeProcessoCivilde2015.

Destarte, com o devido respeito aos doutrinadores que defendem posição em contrário,

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atualmente, não há a possibilidade de aplicação do princípio da variabilidade. Quando a parteinterpõeorecurso,estápraticadoeconsumadooatoprocessual.Ainterposiçãodeumnovorecursocontraamesmadecisãodentrodoprazorecursalconsubstanciaapreclusãoconsumativa,ouseja,aperda da faculdade de praticar um ato processual pela prática e consumação de outro atoprocessual.

7.1.2.Doduplograudejurisdiçãoobrigatórioeseucabimentonoprocessodotrabalho

O Dec.-lei 779/1969 e o art. 496 do CPC/2015 estabelecem a regra processual de que, quandohouverdecisãocontráriaàFazendaPública (União,Estado,DistritoFederal,Município,autarquiaefundaçãodedireitopúblico), está sujeitaaoduplograude jurisdição,nãoproduzindoefeito senãodepoisdeconfirmadapelotribunal.Esseprocedimentoéconhecidocomoduplograude jurisdiçãoobrigatório, reexame necessário, remessa necessária, remessa de ofício, remessa obrigatória ourecursodeofício.

Valeressaltarque,emboraoreexamenecessáriosejachamadopeladoutrinaderecursodeofício,nãotemanaturezajurídicadeumrecurso,pornãoobjetivarreformar,aclararouanularadecisão.Trata-sedecondiçãodeeficáciadadecisão.

Nessa toada, insta consignar a Súmula 303 do TST, que vaticina a aplicabilidade do institutojurídicoemestudoaoProcessodoTrabalho:

Súmula303TST.FazendaPública.Reexamenecessário(novaredaçãoemdecorrênciadoCPCde2015)–Res.211/2016,DEJTdivulgadoem24,25e26.08.2016

I–Emdissídioindividual,estásujeitaaoreexamenecessário,mesmonavigênciadaConstituiçãoFederalde1988,decisãocontráriaàFazendaPública,salvoquandoacondenaçãonãoultrapassarovalorcorrespondentea:a)1.000(mil)saláriosmínimosparaaUniãoeasrespectivasautarquiasefundações de direito público; b) 500 (quinhentos) salários mínimos para os Estados, o DistritoFederal, as respectivas autarquias e fundaçõesdedireito público e osMunicípios que constituamcapitaisdosEstados;c)100 (cem)saláriosmínimospara todososdemaisMunicípioserespectivasautarquiasefundaçõesdedireitopúblico.

II– Também não se sujeita ao duplo grau de jurisdição a decisão fundada em: a) súmula ouorientação jurisprudencial doTribunal SuperiordoTrabalho; b) acórdãoproferidopelo SupremoTribunalFederaloupeloTribunalSuperiordoTrabalhoemjulgamentoderecursosrepetitivos;c)entendimento firmado em incidente de resolução de demandas repetitivas ou de assunção decompetência; d) entendimento coincidente com orientação vinculante firmada no âmbitoadministrativo do próprio ente público, consolidada em manifestação, parecer ou súmulaadministrativa

III–Emaçãorescisória,adecisãoproferidapeloTribunalRegionaldoTrabalhoestásujeitaaoduplograudejurisdiçãoobrigatórioquandodesfavorávelaoentepúblico,excetonashipótesesdosincisosanteriores.(ex-OJ71daSBDI-1–inseridaem03.06.1996)

IV– Emmandado de segurança, somente cabe reexame necessário se, na relação processual,figurar pessoa jurídica de direito público como parte prejudicada pela concessão da ordem. Talsituaçãonãoocorrenahipótesedefigurarnofeitocomoimpetranteeterceirointeressadopessoadedireito privado, ressalvada a hipótese dematéria administrativa. (ex-OJs ns. 72 e 73 da SBDI-1 –inseridas,respectivamente,em25.11.1996e03.06.1996).

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μμ_6ylo:S:J7.1.3.Característicasdosrecursostrabalhistas

7.1.3.1. Prazos recursais trabalhistas uniformes (uniformidade dos prazosrecursaistrabalhistas)

Oart.6.ºdaLei5.584/1970,prevêqueseráde8(oito)diasoprazoparainterporecontra-arrazoarqualquerrecurso.Portanto,aregranotocanteaosprazosrecursaistrabalhistaséde8(oito)dias.Nomesmosentido,estabeleceoart.1.º,§2.º,daInstruçãoNormativa39/2016doTST.Todavia,cuidadocomasexceções,quesãomuitocobradasnasprovas:

a)Embargosdedeclaração–5(cinco)dias,segundooart.897-AdaCLT.

NOTEBEM

Emregra,nãohácontrarrazõesemsededeembargosdedeclaração,poisasuafinalidadeprincipaléade suprir omissão, contradição ou obscuridade, consubstanciando a função integrativa, de inteirar oucompletar a decisão. Assim, nesse caso, como não há a possibilidade da decisão domagistrado causargravame à parte contrária, não há a necessidade de o magistrado intimar a parte contrária para aapresentação de contrarrazões. Todavia, na hipótese de efeito modificativo ou infringente, que é apossibilidade de o magistrado modificar a sua decisão no bojo dos embargos declaratórios, haverá aprobabilidadedea reformado julgadocausargravameàparte contrária.Portanto,nesse caso,o juizéobrigadoaintimaràpartecontráriaparasemanifestar,sobpenadenulidadedojulgado.Esseéoteordoart. 897-A, § 2.º, daCLT, art. 1.023, § 2.º, doCPC/2015edaOJ 142daSDI-IdoTST.Assim,oprazoparacontrarrazõesseráde5(cinco)dias.

b)Recursoextraordinário–15dias, deacordocomoart. 508doCPC/1973 (art. 1.003, §5.º,doCPC/2015).

c)Recursoordinárioconstitucional–15dias,deacordocomoart.508doCPC/1973(art.1.003,§5.º,doCPC/2015).

d) Recurso de revisão ou pedido de revisão – 48 horas, nos termos do art. 2.º, § 2.º, da Lei5.584/1970.

e)FazendaPública–Prazoemdobropararecorrer(art.1.º,III,doDecreto-Lei779/1969,art.183doCPC/2015eOJ192daSDI-I/TST).

IMPORTANTE

Caro leitor, não esqueça do conceito processual de Fazenda Pública, abrangendo todas as pessoasjurídicasdedireitopúblicointerno–União,Estados,Municípios,DistritoFederal,autarquiasefundaçõespúblicas.

f)MinistérioPúblicodoTrabalho–prazoemdobropararecorrer(art.180doCPC/2015).

Obs.: O art. 229 do CPC/2015 estabelece que, na hipótese de litisconsortes com diferentesprocuradores,deescritóriosdeadvocaciadistintos, terãoprazoscontadosemdobropara todasassuasmanifestações,emqualquerjuízooutribunal, independentementederequerimento.Todavia,essedispositivo legalnãoéaplicávelaoProcessodoTrabalho, tendoemvista a incompatibilidadecomoprincípiodaceleridadeprocessualtrabalhista(OJ310daSDI-I/TST).

OJ-SDI1-310Litisconsortes.Procuradoresdistintos.Prazoemdobro.Art.229,capute§§1.ºe2.º,

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do CPC de 2015. Art. 191 do CPC de 1973. Inaplicável ao processo trabalho (atualizada emdecorrênciadoCPCde2015)–Res.208/2016,DEJTdivulgadoem22,25e26.04.2016.

Inaplicávelaoprocessodotrabalhoanormacontidanoart.229,capute§§1.ºe2.º,doCPCde2015(art.191doCPCde1973),emrazãodeincompatibilidadecomaceleridadequelheéinerente.

7.1.3.2.Irrecorribilidadeimediata,direta,emseparadoouautônomadasdecisõesinterlocutórias

Emprimeiro lugar,éoportunoconsignaroconceitodedecisão interlocutória, ventiladono art.203,§2.º,doCPC/2015:étodopronunciamentojudicialdenaturezadecisóriaquenãosejasentença.Exemplos:decisãodojuizqueresolveumaexceçãodeincompetênciarelativa,decisãodojuizqueindefere a oitiva de uma testemunha tempestivamente arrolada, decisão do juiz que concede oudenegaumaliminaretc.

Nessecontexto,oart.203doCódigodeProcessoCivilde2015trazospronunciamentosjudiciais(sentenças,decisões interlocutóriasedespachos).Comefeito, ressalvadasasdisposiçõesexpressasdos procedimentos especiais, sentença é o pronunciamento por meio do qual o juiz, comfundamentonosarts.485e487doCPC/2015,põefimàfasecognitivadoprocedimentocomum,bemcomoextingueaexecução(§1.º).Ademais,decisãointerlocutóriaétodopronunciamentojudicialdenaturezadecisóriaquenãoseenquadreno§1.º(§2.º).

Comefeito,oart.893,§1.º,daCLTtrazaregradairrecorribilidadeimediata(direta,emseparadoouautônoma)dasdecisões interlocutóriasnoProcessodoTrabalho,aoestabelecerqueseadmiteaapreciaçãodomerecimentodasdecisões interlocutóriassomenteemrecursodadecisãodefinitiva(recursomediatoouindireto).Talprincípioécorroboradopeloart.1.º,§1.º,daInstruçãoNormativa39/2016doTST.

ATENÇÃO

CaroestudiosodoDireitoProcessualdoTrabalho, tomecuidado!NoProcessoCivil, o recurso cabívelparaimpugnardecisãointerlocutóriaéoagravodeinstrumento,nostermosdoart.1.015doCPC/2015Emcontrapartida, no Processo do Trabalho, a regra é a irrecorribilidade imediata (direta, em separado ouautônoma)dasdecisõesinterlocutórias.

Frise-se que no Processo do Trabalho não cabe recurso imediato (direto) para impugnar decisãointerlocutória,emregra.Todavia,écabívelrecursomediato(indireto),admitindo-seoquestionamentoemrecursointerpostodadecisãodefinitiva.

Sobreotema,éimportantealeituraecompreensãodaSúmula414doTST,inverbis:

Súmula414doTST.Mandadodesegurança.Antecipaçãodetutela(ouliminar)concedidaantesounasentença(conversãodasOJ50,51,58,86e139daSDI-II–Res.TST137/2005,DJ22.08.2005).

I – A antecipação da tutela concedida na sentença não comporta impugnação pela via domandadodesegurança,porser impugnávelmedianterecursoordinário.Aaçãocautelaréomeiopróprioparaseobterefeitosuspensivoarecurso.(ex-OJ51daSDI-II–inseridaem20.09.2000)

II–Nocasodatutelaantecipada(ouliminar)serconcedidaantesdasentença,cabeaimpetraçãodomandadodesegurança,emfaceda inexistênciaderecursopróprio. (ex-OJ50e58daSBDI-II–inseridasem20.09.2000)

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III– A superveniência da sentença, nos autos originários, faz perder o objeto domandado desegurança que impugnava a concessão da tutela antecipada (ou liminar). (ex-OJ 86 da SDI-II –inseridaem13.03.2002–e139–DJ04.05.2004)

Nessesentido,oprincípiodairrecorribilidadeimediata(direta)dasdecisõesinterlocutóriasnãoéabsoluto.ASúmula214doTSTestabeleceque,naJustiçadoTrabalho,nostermosdoart.893,§1.º,daCLT,asdecisõesinterlocutóriasnãoensejamrecursoimediato,salvonasseguinteshipóteses:

a)decisãodeTribunalRegionaldoTrabalhocontráriaaSúmulaouOrientaçãoJurisprudencialdoTribunalSuperiordoTrabalho;

b)decisãosuscetíveldeimpugnaçãomedianterecursoparaomesmoTribunal;

c) decisão que acolhe exceção de incompetência territorial, com a remessa dos autos paraTribunalRegionaldoTrabalhodistintodaqueleaquesevinculaojuízoexcepcionado,consoanteodispostonoart.799,§2.º,daCLT.

Art.799(...)

§ 2.º Das decisões sobre exceções de suspeição e incompetência, salvo, quanto a estas, seterminativasdo feito,nãocaberá recurso,podendo,noentanto,aspartesalegá-lasnovamentenorecursoquecouberdadecisãofinal.

Art.893(...)

§ 1.º Os incidentes do processo são resolvidos pelo próprio Juízo ou Tribunal, admitindo-se aapreciaçãodomerecimentodasdecisõesinterlocutóriassomenteemrecursosdadecisãodefinitiva.

7.1.3.3.Irrecorribilidadenoprocedimentosumário(dissídiodealçada)

Conformejámencionadonestaobra,noprocedimentosumário,tambémconhecidocomodissídiodealçada,cujovalordacausanãoexceda2(dois)saláriosmínimos,oart.2.º,§4.º,daLei5.584/1970traza regradequenão é cabívelnenhum recurso das sentenças proferidas no procedimento emanálise,salvoseversaremsobrematériaconstitucional.

Nessecaso,prevaleceoentendimentodequeorecursocabívelseráoextraordinário,comfulcrono art. 102, III, a, da CF/1988, que estabelece que compete ao STF julgar, mediante recursoextraordinário, as causas decididas em única ou última instância, quando a decisão recorridacontrariardispositivodaConstituição.

7.1.3.4.Inexigibilidadedefundamentação

Oart.899daCLTestabelecequeosrecursos trabalhistas serão interpostospor simplespetição.Portanto,deacordocomoDiplomaConsolidado,paraainterposiçãodeumrecursotrabalhista,nãoseexigemrazõesrecursaisqueexponhamafundamentação,bastandoapetiçãodeinterposição.Talideário justifica-se pelos princípios inerentes ao Processo do Trabalho como jus postulandi,informalidadeesimplicidade.

Todavia,comoadventodaConstituiçãoCidadãde1988,emespecialdeseuart.5.º,LV,quetrazos princípios do contraditório e da ampla defesa, parcela da doutrina justrabalhista sustenta, eminterpretaçãosistemática,anecessidadedefundamentaçãonosrecursostrabalhistas,demodoqueorecorrido possa contra-arrazoar e o Tribunal analisar as razões de inconformismo. Com efeito, a

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necessidade de fundamentar os recursos trabalhistas encontra amparo nos já citados princípiosconstitucionaisdocontraditórioedaampladefesa,insculpidosnoart.5.º,LV,daCF/1988.

Nesse sentido reza a Súmula 422 do TST, na qual não se conhece de recurso para o TST, pelaausência do requisito de admissibilidade inscrito no art. 514, inc. II, do CPC/1973 (art. 1.010, II,CPC/2015)(osfundamentosdefatoededireito),quandoasrazõesdorecorrentenãoimpugnamosfundamentosdadecisãorecorrida,nostermosemqueforaproposta:

Súmula 422 TST. Recurso. Fundamento ausente ou deficiente. Não conhecimento (redaçãoalterada,cominserçãodos itens I, IIe III)–Res.199/2015,DEJTdivulgadoem24,25e26.06.2015.ComerratapublicadanoDEJTdivulgadoem01.07.2015.

I–NãoseconhecederecursoparaoTribunalSuperiordoTrabalhoseasrazõesdorecorrentenãoimpugnamosfundamentosdadecisãorecorrida,nostermosemqueproferida.

II–Oentendimentoreferidonoitemanteriornãoseaplicaemrelaçãoàmotivaçãosecundáriaeimpertinente, consubstanciada em despacho de admissibilidade de recurso ou em decisãomonocrática.

III – Inaplicável a exigência do item I relativamente ao recurso ordinário da competência deTribunalRegionaldoTrabalho,excetoemcasoderecursocujamotivaçãoéinteiramentedissociadadosfundamentosdasentença.

Anecessidadedefundamentaçãonobojodosrecursosconsubstanciaoprincípiodadialeticidadeoudiscursividade.

7.1.4.Efeitosdosrecursostrabalhistas

7.1.4.1.Efeitodevolutivo

Uma das grandes peculiaridades dos recursos trabalhistas é que eles são dotados, em regra,apenasdoefeitodevolutivo,permitidaaexecuçãoprovisóriaatéapenhora,conformeestabeleceoart.899daCLT.Issosejustificaporqueasverbastrabalhistastêmnaturezaalimentar,daíocaráterdeurgêncianaprestaçãojurisdicional.

O recurso devolve ao Tribunal o conhecimento damatéria impugnada. Em decorrência, o efeitodevolutivo transfere ao Tribunal a competência para o julgamento de determinado recurso,respeitadososlimitesdasrazõesdorecorrente.

Conformeadoutrina, todosos recursos apresentam efeito devolutivo, pois transferem a outroórgãohierarquicamentesuperioraoqueprolatouadecisão,aapreciaçãodamatériaquefoiobjetode impugnação. Mesmo os embargos de declaração, que são processados e julgados perante opróprioórgãoqueproferiuadecisão,apresentamoefeitodevolutivo.

Dessa forma,oefeitodevolutivo traduza ideiadequeorecursodevolveaoPoder Judiciárioaapreciaçãodamatéria.

Oefeitodevolutivoéanalisadosobdoisaspectos:

a)efeitodevolutivoemextensãoouhorizontal:significaqueoórgãohierarquicamentesuperiorcompetenteparaojulgamentodorecursoestáadstritoaospedidosformuladosnasrazõesrecursais.Aextensãodadevolutividadeélimitadaporaquiloqueépostuladonorecurso.Exemplo:napetição

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inicialemqueforemformuladosdoispedidos,ambosjulgadosimprocedentespelaVara,seoautorrecorre apenas de um, somente este poderá ser apreciado pelo Tribunal. O outro transitará emjulgado;

b)efeitodevolutivoemprofundidadeouvertical:serãoobjetodeapreciaçãoe julgamentopeloTribunal todasasquestões suscitadasediscutidasnoprocesso,aindaqueasentençanãoas tenhajulgadopor inteiro.Ademais, quandoopedidoouadefesa tivermaisdeum fundamento e o juizacolher apenas um deles, o recurso devolverá ao Tribunal o conhecimento dos demais. Essasassertivasconstamdoart.1.013,§§1.ºe2.º,doCPC/2015:

Art.1.013CPC/2015.Aapelaçãodevolveráaotribunaloconhecimentodamatériaimpugnada.

§1.ºSerão,porém,objetodeapreciaçãoejulgamentopelotribunaltodasasquestõessuscitadasediscutidas no processo, ainda que não tenham sido solucionadas, desde que relativas ao capítuloimpugnado.

§2.ºQuandoopedidoouadefesativermaisdeumfundamentoeojuizacolherapenasumdeles,aapelaçãodevolveráaotribunaloconhecimentodosdemais.

Dessa forma, todas as teses jurídicas discutidas nos autos são transferidas ao Tribunal. Nessesentido,aduzaSúmula393doTST:

Súmula393TST.Recursoordinário.Efeitodevolutivoemprofundidade.Art.1.013,§1.º,doCPCde 2015. Art. 515, § 1.º, do CPC de 1973 – (nova redação em decorrência do CPC de 2015) – Res.208/2016,DEJTdivulgadoem22,25e26.04.2016

I–Oefeitodevolutivoemprofundidadedorecursoordinário,queseextraido§1.ºdoart.1.013doCPCde2015(art.515,§1.º,doCPCde1973),transfereaoTribunalaapreciaçãodosfundamentosdainicialoudadefesa,nãoexaminadospelasentença,aindaquenãorenovadosemcontrarrazões,desdequerelativosaocapítuloimpugnado.

II–Seoprocessoestiveremcondições,otribunal,aojulgarorecursoordinário,deverádecidirdesde logooméritoda causa,nos termosdo§3.ºdoart. 1.013doCPCde2015, inclusivequandoconstataraomissãodasentençanoexamedeumdospedidos.

7.1.4.2.Efeitosuspensivo

O efeito suspensivo suspende a eficácia da decisão enquanto pender de julgamento o recursointerpostocontraessadecisão.Comojámencionado,osrecursostrabalhistassãodotadosapenasdeefeitodevolutivo,emregra.

Não obstante, em situações excepcionais, poderá ser atribuído efeito suspensivo aos recursostrabalhistas,comonashipótesesaseguirmencionadas:

a) o art. 9.º da Lei 7.701/1988, estabelece que o Presidente do TST poderá atribuir efeitosuspensivoaorecursoordinário interpostoemfacedesentençanormativaproferidapeloTribunalRegional do Trabalho, pelo prazo improrrogável de 120 dias contados da publicação, salvo se orecursoordinárioforjulgadoantesdotérminodoprazo;

b)aSúmula414doTSTaduzqueaaçãocautelaréomeiopróprioparaobterefeitosuspensivoarecurso.

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7.1.4.3.Efeitotranslativo

Trata-sedapossibilidadedeoTribunalconhecerdematériasquenãoforamventiladasnasrazõesoucontrarrazõesdorecurso.Issoocorrecomasobjeçõesprocessuaisoumatériasdeordempública,quedevemserconhecidasdeofíciopelojuizemqualquertempoegraudejurisdição.Nessescasos,nãosepodefalaremjulgamentoultra,extraouinfrapetita.

7.1.4.4.Efeitoregressivo

O efeito regressivo consubstancia a possibilidade de retratação ou reconsideração do próprioórgãoqueproferiuadecisãoimpugnada.

Temosaquiumaexceçãoàregraestipuladanoart.494doCPC/2015,naqualojuiz,aopublicarasentençademérito,cumpreeacabaoofíciojurisdicional.

Na seara recursal trabalhista, esse efeito é verificadonos recursosdeagravo de instrumento eagravoregimental.

7.1.4.5.Efeitosubstitutivo

Consoanteestabeleceoart.1.008doCPC/2015,ojulgamentoproferidopeloTribunalsubstituiráadecisãoimpugnadanoquetiversidoobjetoderecurso.Comefeito,aindaqueoacórdãoconfirmeasentençapelosprópriosfundamentos,haverásubstituiçãointegraldasentença.

Ademais, somente haverá substituição se o recurso for conhecido. O julgamento do mérito dorecursosubstituiadecisãorecorrida.

7.1.4.6.Efeitoextensivoouexpansivo

Talefeitoéverificadonoart.1.005doCPC/2015.Orecursointerpostoporumdoslitisconsortesatodosaproveita,salvosedistintosouopostososseusinteresses.

Impendedestacarqueesseefeitoéapenasaplicávelao litisconsórciounitário,queéaquelenoqualojuizdevedecidiralidedemodouniformeparatodososlitisconsortes.

7.1.5.Pressupostosrecursais

Ospressupostosrecursais, tambémconhecidoscomorequisitosdeadmissibilidaderecursal,sãorequisitosquedevemserpreenchidospelo recorrentenomomentoda interposiçãodo recurso, paraqueestesejaconhecidoejulgadopelotribunal.

Em regra, os recursos passam por um duplo juízo de admissibilidade recursal, que analisa opreenchimentodospressupostosrecursais:

a) Juízo a quo (primeiro juízo de admissibilidade recursal): órgão que proferiu a decisãoimpugnada;

b) Juízo ad quem (segundo juízo de admissibilidade recursal): órgão competente para ojulgamentodorecurso.

Nessecontexto,oart.2.º,XI,daInstruçãoNormativa39/2016doTSTaduzqueéinaplicáveloart.1.010, § 3.º, do CPC/2015 ao Processo do Trabalho. O aludido dispositivo legal do novel estuárioprocessual civil traz a desnecessidade de o juízo a quo exercer controle de admissibilidade na

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apelação.

Assim,napraxeforense,osrecursospossuem2(duas)peçasdistintas:

a)petiçãodeinterposição(peçadeencaminhamento):direcionadaaoJuízoaquo;

b)razõesrecursais:endereçadaaoJuízoadquem.

ImpendedestacarqueadecisãoproferidapeloJuízoaquonãovinculaoJuízoadquem,porqueospressupostos recursais consubstanciammatérias de ordem pública. Outrossim, o juízo a quo nãopodedelimitarocampodeconhecimentodematériasdojuízoadquem.

Ospressupostosrecursaistrabalhistassãoclassificadosem:

a)extrínsecosouobjetivos:dizemrespeitoaosfatoresexternosàdecisãojudicialquesepretendeimpugnar. São eles:previsão legal (cabimento), adequação, tempestividade, preparo e regularidadeformal;

b)intrínsecosousubjetivos:dizemrespeitoaosfatoresinternosàdecisãojudicialquesepretendeimpugnar.Sãoeles:legitimaçãopararecorrer,capacidadeeinteresserecursal.

7.2.RECURSOSEMESPÉCIES

Agora mencionaremos as principais características de cada um dos recursos trabalhistas, naformadefichamentos.

7.2.1.Embargosdedeclaração

EmbargosdeDeclaração–Fichamento

1)Amparolegal Art.897-AdaCLTc/carts.1.022a1.026doCPC/2015

2)Prazo(razões/contrarrazões)

5(cinco)dias/5(cinco)dias

Obs.: em regra, não há contrarrazões no bojo dosembargos de declaração, salvo na hipótese de efeitomodificativoouinfringente(OJ142daSDI-I/TST,art.897-A,§2.º,daCLTeart.1.023,§2.º,doCPC/2015)

3) Preparo (custas/depósitorecursal)

Não/não–isençãoobjetiva

4)Hipótesesdecabimento

1.ª)efeitointegrativooucompletivo:inteiraradecisão,ouseja, sanar omissão, contradição ou obscuridade no julgado(sentença,acórdãooudecisãointerlocutória);

2.ª)efeitomodificativoouinfringente:modificarojulgadonoscasosdeomissão,contradiçãooumanifestoequívoconoexamedospressupostosextrínsecosdorecurso;

3.ª) prequestionar matéria objetivando a futurainterposiçãoderecursosdenaturezaextraordinária:recursode revista, embargos no TST ou recurso extraordinário

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(Súmula297doTST);e

4.ª)corrigirerromaterial.

5) Juízo a quo (1.º juízo deadmissibilidaderecursal)

O próprio juízo ou órgão que proferiu a decisãoimpugnada

6) Juízo ad quem (2.º juízo deadmissibilidade recursal e juízo demérito)

Não há 2.º juízo de admissibilidade recursal, porque osembargos de declaração são opostos e julgados no própriojuízo ou órgão que proferiu a decisão impugnada –coincidênciadoúnico juízodeadmissibilidaderecursalcomojuízodemérito

7)Peculiaridades

naturezajurídicarecursal;

efeitomodificativoouinfringente;

interrupçãodoprazodorecursoprincipal;

multanocasodeembargosdeclaratóriosprotelatórios

7.2.2.Recursoordinário

RecursoOrdinário–Fichamento

1)Amparolegal Art.895daCLT

2)Prazo(razões/contrarrazões) 8dias/8dias

3) Preparo (custas/depósitorecursal)

Sim/sim

4)Hipótesesdecabimento

1.ª) contra decisões definitivas ou terminativas proferidaspelo juiz do trabalho da Vara do Trabalho ou pelo juiz dedireitoinvestidoemjurisdiçãotrabalhista;

2.ª) contra decisões definitivas ou terminativas proferidaspelos Tribunais Regionais do Trabalho em processos de suacompetência originária, quer nos dissídios individuais, quernosdissídioscoletivos

5) Juízo a quo (1.º juízo deadmissibilidaderecursal)

1.ª hipótese de cabimento: Vara do Trabalho ou Juiz deDireitoinvestidoemmatériatrabalhista;

2.ªhipótesedecabimento:TRT

6) Juízo ad quem (2.º juízo deadmissibilidade recursal e juízo demérito)

1.ªhipótesedecabimento:TRT;

2.ªhipótesedecabimento:TST

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7)Peculiaridades

processosdecompetênciaorigináriadoTRT;

procedimentosumaríssimo;

teoriadacausamadura

7.2.3.Recursoderevista

RecursodeRevista–Fichamento

1)Amparolegal Arts.896,896-A,896-Be896-CdaCLT

2)Prazo(razões/contrarrazões) 8(oito)dias/8(oito)dias

3) Preparo (custas/depósitorecursal)

Sim/Sim

4)HipótesesdecabimentoContra acórdãos proferidos pelos Tribunais Regionais do

Trabalho, em grau de recurso ordinário, nos dissídiosindividuais

5) Juízo a quo (1.º juízo deadmissibilidaderecursal)

PresidentedoTribunalRegionaldoTrabalho

6) Juízo ad quem (2.º juízo deadmissibilidade recursal e juízo demérito)

Umadas8(oito)TurmasdoTribunalSuperiordoTrabalho

RecursodeRevista–Fichamento

7)Fundamentosjurídicos

divergênciajurisprudencialnainterpretaçãodeleifederal;

divergência jurisprudencial na interpretação de leiestadual, de convenção coletiva de trabalho, de acordocoletivo de trabalho, de sentença normativa ou deregulamentoempresarialdeobservânciaobrigatóriaemáreaterritorialqueexcedaacompetênciadoTribunalRegionaldoTrabalho;

violaçãodeleifederaloudaConstituiçãoFederal

8)Peculiaridades

corretainterpretaçãodasleispelostribunaistrabalhistas;

prequestionamento;

transcendência;

fundamentaçãojurídica;

cabimentonoprocedimentosumaríssimo;

cabimentoemliquidaçãoeexecuçãotrabalhista;

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divergênciaatual;

poderesdoMinistroRelator;

comprovação da divergência jurisprudencial – acórdãoparadigma;

regrasprocedimentais

7.2.4.Agravodeinstrumento

AgravodeInstrumento–Fichamento

1)Amparolegal Art.897,be§§2.º,4.º,5.º,6.ºe7.º,daCLT

2)Prazo(minuta/contraminuta) 8(oito)dias/8(oito)dias

3) Preparo (custas/depósitorecursal)

Custas somente na fase de execução trabalhista/depósitorecursalcorrespondentea50%dovalordodepósitodorecursoaserdestrancado

4)HipótesesdecabimentoContra despacho denegatório de seguimento de recurso no

juízo a quo (primeiro juízo de admissibilidade recursal). É a“chaveparadestrancarrecursonojuízoaquo”

5) Juízo a quo (1.º juízo deadmissibilidaderecursal)

Órgãodo JudiciárioTrabalhistaquedenegou seguimentoaorecurso interposto, sendo admitido o chamado juízo deretrataçãooureconsideração

6) Juízo ad quem (2.º juízo deadmissibilidade recursal e juízodemérito)

Órgãodo JudiciárioTrabalhistaque será competenteparaojulgamentodorecursocujainterposiçãofoidenegada

7)Peculiaridades

não confundir com o agravo de instrumento do ProcessoCivil;

peçasobrigatóriasefacultativas

7.2.5.Agravoregimental

AgravoRegimental–Fichamento

1)Amparolegal Art.1.021doCPC/2015

2)Prazo(minuta/contraminuta)DependedaprevisãodoRegimento InternodosTribunais

Trabalhistas

3) Preparo (custas/depósito

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recursal) Isento/Isento–isençãoobjetiva

4)HipótesesdecabimentoContra decisões monocráticas proferidas pelos juízes dos

TribunaisTrabalhistas

5) Juízo a quo (1.º juízo deadmissibilidaderecursal)

Oprópriomagistradoqueproferiuadecisãomonocrática,possibilitando-se o juízo de retratação ou de reconsideração(efeitoregressivo)

6) Juízo ad quem (2.º juízo deadmissibilidade recursal e juízo demérito)

OrespectivoórgãocolegiadodoTribunalhierarquicamentesuperior aomagistrado que proferiu a decisãomonocrática,conformeprevisãonoRegimentoInterno

7)Peculiaridades

É o recurso cabível contra despacho denegatório deseguimento de recurso no juízo ad quem (segundo juízo deadmissibilidaderecursal);

Juízoderetrataçãooudereconsideração(efeitoregressivo)

7.2.6.EmbargosnoTST

ComoadventodaLei13.015,de21.07.2014,quedispõesobreoprocessamentoderecursosnoâmbitodaJustiçadoTrabalho,oart.894daCLTsofreualterações,aseguirconsignadas:

Art.894.NoTribunalSuperiordoTrabalhocabemembargos,noprazode8(oito)dias:

I–dedecisãonãounânimedejulgamentoque:

a)conciliar,julgarouhomologarconciliaçãoemdissídioscoletivosqueexcedamacompetênciaterritorial dos Tribunais Regionais do Trabalho e estender ou rever as sentenças normativas doTribunalSuperiordoTrabalho,noscasosprevistosemlei;e

b)(Vetado).

II–dasdecisõesdasTurmasquedivergirementre sioudasdecisõesproferidaspelaSeçãodeDissídiosIndividuais,oucontráriasasúmulaouorientaçãojurisprudencialdoTribunalSuperiordoTrabalho ou súmula vinculante do Supremo Tribunal Federal. (Redação dada pela Lei 13.015, de2014)

Parágrafoúnico.(Revogado).

§ 2.º A divergência apta a ensejar os embargos deve ser atual, não se considerando tal aultrapassada por súmula do Tribunal Superior do Trabalho ou do Supremo Tribunal Federal, ousuperadaporiterativaenotóriajurisprudênciadoTribunalSuperiordoTrabalho.

§3.ºOMinistroRelatordenegaráseguimentoaosembargos:

I– se a decisão recorrida estiver em consonância com súmula da jurisprudência do TribunalSuperior do Trabalho ou do Supremo Tribunal Federal, ou com iterativa, notória e atualjurisprudênciadoTribunalSuperiordoTrabalho,cumprindo-lheindicá-la;

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II–nashipótesesdeintempestividade,deserção,irregularidadederepresentaçãooudeausênciadequalqueroutropressupostoextrínsecodeadmissibilidade.

§4.ºDadecisãodenegatóriadosembargoscaberáagravo,noprazode8(oito)dias.

Porconseguinte,temosduasespéciesdeembargosnoTST:

1.º) Embargos infringentes: de decisão não unânime de julgamento que conciliar, julgar ouhomologarconciliaçãoemdissídioscoletivosqueexcedamacompetênciaterritorialdosTribunaisRegionais do Trabalho e estender ou rever as sentenças normativas do Tribunal Superior doTrabalho,noscasosprevistosemlei.

2.º)Embargosdedivergência:dasdecisõesdasTurmasquedivergirementre sioudasdecisõesproferidaspelaSeçãodeDissídiosIndividuais,oucontráriasasúmulaouorientaçãojurisprudencialdoTribunalSuperiordoTrabalhoousúmulavinculantedoSupremoTribunalFederal.

IMPORTANTE

Com o advento da referida lei, os embargos de nulidade foram suprimidos do sistema recursaltrabalhista. Os embargos de nulidade eram cabíveis quando a decisão das Turmas do TST violavamliteralmente preceito de lei federal ou da Constituição Federal. Vale ressaltar que a supressão desserecursonãoéinconstitucional,poisoprincípiododuplograudejurisdiçãonãoencontraamparonoTextoConstitucional de 1988, decorrendo de interpretação sistemática do ordenamento jurídico brasileiro.Ademais,aaludidasupressãofoisalutar,poisédeconhecimentodetodosoelevadonúmeroderecursosno nosso sistema processual, o que afronta os princípios da efetividade e celeridade processual, tãoalmejados nos dias atuais. Por fim, isso contribuirá para um maior prestígio das decisões do TST efortalecimento da Justiça do Trabalho como instituição. O escopo principal dos embargos no TST é aunificaçãodainterpretaçãojurisprudencialdesuasturmas,oudedecisõesnãounânimesemprocessosdesuacompetênciaoriginária.

EmbargosdeDivergência–Fichamento

1)Amparolegal Art.894,II,daCLT

2)Prazo(razões/contrarrazões) 8(oito)dias/8(oito)dias

3) Preparo (custas/depósitorecursal)

Sim/sim

4)Hipótesesdecabimento

decisãodeumaTurmadoTSTxdecisãodeoutraTurmadoTST;

decisãodeumaTurmadoTSTxdecisãodaSDIdoTST

decisãodeumaTurmadoTSTxSúmuladoTST

decisãodeumaTurmadoTSTxOJdoTST

decisãodeumaTurmadoTSTxSúmulaVinculantedoSTF

5) Juízo a quo (1.º juízo deMinistro-PresidentedaTurmadoTST

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admissibilidaderecursal)

6) Juízo ad quem (2.º juízo deadmissibilidade recursal e juízo demérito)

SeçãodeDissídiosIndividuais(SDI)

7)Peculiaridades

apenassãocabíveisnosdissídiosindividuais;

necessidade de prequestionamento, por ser um recursotrabalhistadenaturezaextraordinária;

–oMinistroRelatordenegaráseguimentoaosembargos:

I – se a decisão recorrida estiver em consonância comsúmulada jurisprudênciadoTribunalSuperiordoTrabalhooudoSupremoTribunalFederal,oucomiterativa,notóriaeatual jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho,cumprindo-lheindicá-la;

II – nas hipóteses de intempestividade, deserção,irregularidadederepresentaçãooudeausênciadequalqueroutropressupostoextrínsecodeadmissibilidade;

–dadecisãodenegatóriadosembargoscaberáagravo,noprazode8(oito)dias.

EmbargosInfringentes–Fichamento

1)Amparolegal Art.894,I,a,daCLT

2)Prazo(razões/contrarrazões) 8(oito)dias/8(oito)dias

3) Preparo (custas/depósitorecursal)

Sim/sim

EmbargosInfringentes–Fichamento

4)Hipótesesdecabimento

Sãocabíveisdadecisãoqueconciliar,julgarouhomologarconciliação em dissídios coletivos que excedam acompetênciaterritorialdosTribunaisRegionaisdoTrabalhoe estender ou rever as sentenças normativas do TribunalSuperiordoTrabalho,noscasosprevistosemlei

5) Juízo a quo (1.º juízo deadmissibilidaderecursal)

Ministro-PresidentedaTurmadoTST

6) Juízo ad quem (2.º juízo deadmissibilidade recursal e juízo demérito)

SeçãodeDissídiosColetivos(SDC)

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7)Peculiaridadessãocabíveisapenasemdissídioscoletivosdecompetência

origináriadoTST;

acórdãonãounânime

7.2.7.Agravodepetição

AgravodePetição–Fichamento

1)Amparolegal Art.897,ae§§1.º,3.ºe8.º,daCLT

2)Prazo(minuta/contraminuta) 8(oito)dias/8(oito)dias

3) Preparo (custas/depósitorecursal)

Sim/Não, salvo na hipótese do juízo ainda não estivertotalmentegarantido(Súmula128,II,TST)

4)Hipótesesdecabimento

Contra as decisões terminativas ou definitivas proferidas naexecução trabalhista. É o “recurso ordinário da execuçãotrabalhista”.Exemplos:decisõesproferidasnobojodosembargosàexecução,embargosde terceiro,exceçãodepré-executividade,impugnaçãoà sentençade liquidaçãoe embargosàadjudicaçãoouàarrematação

5) Juízo a quo (1.º juízo deadmissibilidaderecursal)

se a execução tramitar no primeiro grau de jurisdiçãotrabalhista – Vara do Trabalho ou Juiz de Direito investido emmatériatrabalhista;

se a execução tramitar no segundo grau de jurisdiçãotrabalhista–TRT

6) Juízo ad quem (2.º juízo deadmissibilidaderecursalejuízodemérito)

se a execução tramitar no primeiro grau de jurisdiçãotrabalhista–TRT;

se a execução tramitar no segundo grau de jurisdiçãotrabalhista–opróprioTRT,presididopelaautoridaderecorrida

7)Peculiaridadesnão se admite a interposição de agravo de petição genérico

(art.897,§1.º,daCLTeSúmula416doTST)

7.2.8.Recursoadesivo

RecursoAdesivo–Fichamento

1)Amparolegal Art.997doCPC/2015eSúmula283doTST

2)Prazo(razões/contrarrazões) 8(oito)diasou15dias/8(oito)diasou15dias

3) Preparo (custas/depósitorecursal)

Sim/Sim

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4)HipótesesdecabimentoRecurso ordinário, recurso de revista, embargos no TST,

agravodepetiçãoerecursoextraordinário

5) Juízo a quo (1.º juízo deadmissibilidaderecursal)

Vara do Trabalho, TRT ou TST, a depender do recursoprincipal

6) Juízo ad quem (2.º juízo deadmissibilidade recursal e juízo demérito)

TRT,TSTouSTF,adependerdorecursoprincipal

7)Peculiaridades

natureza jurídica: forma de interposição do recursoprincipal(recursoordinário,recursoderevista,embargosnoTST,recursoextraordinárioeagravodepetição);

compatívelcomoProcessodoTrabalho;

segueasortedoprincipal;

é desnecessário que a matéria veiculada no recursoprincipalestejarelacionadacomadorecursoadesivo

7.2.9.Recursoderevisão(pedidoderevisão)

7.2.9.1.Introdução

O pedido de revisão, também conhecido como recurso de revisão, ainda continua em vigor noordenamentoprocessualtrabalhista,masestápraticamenteemdesuso.

7.2.9.2.Amparolegal

Orecursoderevisãoencontraamparolegalnoart.2.º,capute§§1.ºe2.º,daLei5.584/1970:

Art.2.ºNosdissídiosindividuais,propostaaconciliação,enãohavendoacordo,oPresidente,daJunta ou o Juiz, antes de passar à instrução da causa, fixar-lhe-á o valor para a determinaçãodaalçada,seesteforindeterminadonopedido.

§1.ºEmaudiência,aoaduzirrazõesfinais,poderáqualquerdaspartes,impugnarovalorfixadoe, se o Juiz o mantiver, pedir revisão da decisão, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, aoPresidentedoTribunalRegional.

§ 2.º O pedido de revisão, que não terá efeito suspensivo deverá ser instruído com a petiçãoinicial e aAtadaAudiência, em cópia autenticadapela Secretariada Junta, e será julgado em48(quarentaeoito)horas,apartirdoseurecebimentopeloPresidentedoTribunalRegional.

7.2.9.3.Hipótesedecabimento

Orecursoderevisãoéorecursocabívelparaareformadeumvalordacausafixadodeofíciopelojuizdotrabalhonocasodereclamaçãotrabalhistaomissaemrelaçãoaesserequisito.

Explicando melhor: Imagine uma situação processual em que a reclamação trabalhista sejaomissaemrelaçãoaorequisitodovalordacausa.Nessahipótese,omagistradotrabalhistadeverá

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fixarexofficioovalordacausa.

Casoapartenãoconcordecomovalordacausafixado,deveráimpugná-lonasrazõesfinais.

Se ainda assim o juizmantiver o valor, é cabível a interposição de recurso de revisão para oPresidentedoTribunalRegionaldoTrabalhoreformaressevalor.

7.2.9.4.Trâmiteprocessual

Vamosalinhavardeformadidáticaasequênciadeatosprocessuais:

a)reclamaçãotrabalhistaomissaemrelaçãoaovalordacausa;

b)ojuizdotrabalhoproporáaconciliaçãoemaudiência;

c)nãohavendoacordo,omagistradotrabalhistafixarádeofícioovalordacausa,antesdepassaràinstruçãodesta;

d)casoapartediscordedovalordacausafixadoexofficio,poderáimpugná-lonasrazõesfinais;

e) se ainda assim o juizmantiver o valor da causa por ele fixado, a parte poderá interpor orecursoderevisãonoprazode48horasaoPresidentedoTribunalRegionaldoTrabalho;

f)opedidoderevisãoserájulgadopeloPresidentedoTribunalRegionaldoTrabalhonoprazode48horas,apartirdoseurecebimento.

7.2.9.5.Peculiaridadesdorecursoderevisão

Sãopeculiaridadesdopedidoderevisão:

a)prazo:48horas;

b)efeitos:nãoteráefeitosuspensivo;

c)documentos:petiçãoinicialeaAtadaAudiência,emcópiaautenticadapelaSecretariadaVaradoTrabalho;

d)julgamento:serájulgadoem48horasapartirdoseurecebimentopeloPresidentedoTribunalRegionaldoTrabalho.

7.2.10.Recursoordinárioconstitucional

Orecursoordinárioconstitucionalencontraamparolegalnoart.102,II,daCF/1988earts.1.027e1.028doCPC/2015,inverbis:

Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição,cabendo-lhe:

(...)

II–julgar,emrecursoordinário:

a)ohabeascorpus,omandadodesegurança,ohabeasdataeomandadodeinjunçãodecididosemúnicainstânciapelosTribunaisSuperiores,sedenegatóriaadecisão;

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b)ocrimepolítico–incompetênciaabsolutadaJustiçadoTrabalho;

Art.1.027CPC/2015.Serãojulgadosemrecursoordinário:

I–peloSupremoTribunalFederal,osmandadosdesegurança,oshabeasdataeosmandadosdeinjunçãodecididosemúnicainstânciapelostribunaissuperiores,quandodenegatóriaadecisão;

II–peloSuperiorTribunaldeJustiça:

a)osmandadosdesegurançadecididosemúnicainstânciapelostribunaisregionaisfederaisoupelos tribunais de justiça dos Estados e do Distrito Federal e Territórios, quando denegatória adecisão;

b)osprocessosemqueforempartes,deumlado,Estadoestrangeiroouorganismointernacionale,deoutro,MunicípiooupessoaresidenteoudomiciliadanoPaís.

§ 1.º Nos processos referidos no inciso II, alínea “b”, contra as decisões interlocutórias caberáagravodeinstrumentodirigidoaoSuperiorTribunaldeJustiça,nashipótesesdoart.1.015.

§2.ºAplica-seaorecursoordinárioodispostonosarts.1.013,§3.º,e1.029,§5.º.

Art. 1.028. Ao recurso mencionado no art. 1.027, inciso II, alínea “b”, aplicam-se, quanto aosrequisitosdeadmissibilidadeeaoprocedimento,asdisposiçõesrelativasàapelaçãoeoRegimentoInternodoSuperiorTribunaldeJustiça.

§1.ºNahipótesedoart.1.027,§1.º,aplicam-seasdisposiçõesrelativasaoagravodeinstrumentoeoRegimentoInternodoSuperiorTribunaldeJustiça.

§ 2.º O recurso previsto no art. 1.027, incisos I e II, alínea “a”, deve ser interposto perante otribunal de origem, cabendo ao seu presidente ou vice-presidente de terminar a intimação dorecorridopara,em15(quinze)dias,apresentarascontrarrazões.

§3.ºFindooprazo referidono§2.º, osautos serão remetidosao respectivo tribunal superior,independentementedejuízodeadmissibilidade.

Vale ressaltar que o recurso ordinário constitucional é perfeitamente aplicável ao Processo doTrabalho.

7.2.11.Recursoextraordinário.

RecursoExtraordinário–Fichamento

1)Amparolegal Art.102,III,daCF/1988earts.1.029a1.041doCPC/2015

2)Prazo(razões/contrarrazões): 15dias/15dias

3) Preparo (custas/depósitorecursal)

Sim/Sim

Ascausasdecididasemúnicaouúltimainstância,quandoadecisãorecorrida:

a)contrariardispositivodaConstituiçãoFederal;

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©destaedição[2017]

4)Hipótesesdecabimento

b) declarar a inconstitucionalidade de tratado ou leifederal;

c) julgarválida lei ouatode governo local contestado emfacedaConstituiçãoFederal;e

d)julgarválidaleilocalcontestadaemfacedeleifederal

5) Juízo a quo (1.º juízo deadmissibilidaderecursal)

MinistroVice-PresidentedoTST

6) Juízo ad quem (2.º juízo deadmissibilidade recursal e juízo demérito)

SupremoTribunalFederal

7)Peculiaridades

discussãodematériaconstitucional;

pressupostos recursais específicos: prequestionamento(Súmula282doSTF)erepercussãogeral(art.102,§3.ºearts.1.035a1.039doCPC/2015);

cabível no procedimento sumário (dissídio de alçada),quando a sentença ventilarmatéria constitucional (art. 2.º, §4.º,daLei5.584/1970eart.102,III,daCF/1988).

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2017-04-18

PráticaTrabalhista-Edição2017SEGUNDAPARTE-TEÓRICA-DIREITOPROCESSUALDOTRABALHO

8.LIQUIDAÇÃODESENTENÇATRABALHISTA

8.LiquidaçãodeSentençaTrabalhista

8.1.Conceito,naturezajurídicaeconsideraçõesiniciais

A liquidação de sentença trabalhista pode ser conceituada como uma fase preparatória daexecuçãotrabalhista,denaturezaconstitutivo-integrativa,quetemporobjetivodarliquidezaotituloexecutivo,trazendoumvalordeterminadoouumaprestaçãoindividualizada.

Todaexecuçãopartedapremissadaexistênciadedoisrequisitoscumulativos:inadimplementododevedoreexistênciadetítuloexecutivojudicialouextrajudicial.

Ademais, para que um título executivo, judicial ou extrajudicial, seja exequível, ele precisaconsubstanciarumaobrigaçãocerta,líquidaeexigível,comfulcronosart.783doCPC/2015).

Orequisitodacertezadizrespeitoàexistênciadaprestaçãoquesequerverrealizada.

Aliquidezrefere-seàextensãoeàdeterminaçãodoobjetodaprestação(quantumdebeatur).

Já a exigibilidade é concernente ao poder, inerente à prestação devida, de se lhe exigir ocumprimento.

Nessecontexto,paraqueafasedeexecuçãotenhaoseuinício,háanecessidadedaliquidaçãodotítulo,casoeleapresenteoandebeatur (oquesedeve),masnãodemonstreoquantumdebeatur (oquantosedeve).

8.2.AMPAROLEGAL

Aliquidaçãodesentençatrabalhistaencontraseuamparolegalnoart.879daCLT,inverbis:

Art.879.Sendoilíquidaasentençaexequenda,ordenar-se-á,previamente,asualiquidação,quepoderáserfeitaporcálculo,porarbitramentoouporartigos.

§ 1.º Na liquidação, não se poderá modificar, ou inovar, a sentença liquidanda nem discutirmatériapertinenteàcausaprincipal.

§1.º-A.Aliquidaçãoabrangerá,também,ocálculodascontribuiçõesprevidenciáriasdevidas.

§ 1.º-B. As partes deverão ser previamente intimadas para a apresentação do cálculo deliquidação,inclusivedacontribuiçãoprevidenciáriaincidente.

§ 2.º Elaborada a conta e tornada líquida, o Juiz poderá abrir às partes prazo sucessivode 10(dez) dias para impugnação fundamentada com a indicação dos itens e valores objeto dadiscordância,sobpenadepreclusão.

§ 3.º Elaborada a conta pela parte ou pelos órgãos auxiliares da Justiça do Trabalho, o juizprocederáàintimaçãodaUniãoparamanifestação,noprazode10(dez)dias,sobpenadepreclusão.

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§4.ºAatualizaçãodocréditodevidoàPrevidênciaSocialobservaráoscritériosestabelecidosnalegislaçãoprevidenciária.

§ 5.º O Ministro de Estado da Fazenda poderá, mediante ato fundamentado, dispensar amanifestaçãodaUniãoquandoovalortotaldasverbasqueintegramosaláriodecontribuição,naformado art. 28daLei 8.212, de 24.07.1991, ocasionarperdade escaladecorrenteda atuaçãodoórgãojurídico.

§ 6.º Tratando-se de cálculos de liquidação complexos, o juiz poderá nomear perito para aelaboração e fixará, depois da conclusão do trabalho, o valor dos respectivos honorários comobservância,entreoutros,doscritériosderazoabilidadeeproporcionalidade.

Naturalmente, um único dispositivo legal não seria capaz de disciplinar todas as situaçõesjurídicas que envolvem a liquidação de sentença trabalhista, sendo necessária a aplicaçãosubsidiáriadosarts.509a512doCPC/2015),inverbis:

Art.509CPC/2015.Quandoasentençacondenaraopagamentodequantiailíquida,proceder-se-áàsualiquidação,arequerimentodocredoroudodevedor:

I–porarbitramento,quandodeterminadopelasentença,convencionadopelaspartesouexigidopelanaturezadoobjetodaliquidação;

II–peloprocedimentocomum,quandohouvernecessidadedealegareprovarfatonovo.

§1.ºQuandonasentençahouverumapartelíquidaeoutrailíquida,aocredorélícitopromoversimultaneamenteaexecuçãodaquelae,emautosapartados,aliquidaçãodesta.

§ 2.º Quando a apuração do valor depender apenas de cálculo aritmético, o credor poderápromover,desdelogo,ocumprimentodasentença.

§ 3.º O Conselho Nacional de Justiça desenvolverá e colocará à disposição dos interessadosprogramadeatualizaçãofinanceira.

§4.ºNaliquidaçãoévedadodiscutirdenovoalideoumodificarasentençaqueajulgou.

Art. 510. Na liquidação por arbitramento, o juiz intimará as partes para a apresentação depareceres ou documentos elucidativos, no prazo que fixar, e, caso não possa decidir de plano,nomearáperito,observando-se,noquecouber,oprocedimentodaprovapericial.

Art.511.Naliquidaçãopeloprocedimentocomum,ojuizdeterminaráaintimaçãodorequerido,napessoadeseuadvogadooudasociedadedeadvogadosaqueestivervinculado,para,querendo,apresentar contestação no prazo de 15 (quinze) dias, observando-se, a seguir, no que couber, odispostonoLivroIdaParteEspecialdesteCódigo.

Art.512. A liquidaçãopoderáserrealizadanapendênciaderecurso,processando-seemautosapartados no juízo de origem, cumprindo ao liquidante instruir o pedido com cópias das peçasprocessuaispertinentes.

8.3.ESPÉCIESDELIQUIDAÇÃO

A doutrina majoritária que entende que o ordenamento processual vigente apresenta trêsespéciesdeliquidaçãodesentença:

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a)liquidaçãoporcálculo;

b)liquidaçãoporarbitramento;

c)liquidaçãoporartigos.

Vamosaoestudodecadaumadelas.

8.3.1.Liquidaçãoporcálculo

AliquidaçãoporcálculoéamaissimpleseamaiscomumnaJustiçadoTrabalho.

Podeserconceituadacomoaespéciedeliquidaçãoquedependeapenasdaapresentaçãodecálculoaritméticopelocredor,instruindoopedidodovalordacondenaçãoatravésdamemóriadiscriminadaeatualizadadessecálculo.

Nessecontexto,adoutrinavementendendoqueoart.524doCPC/2015éaplicadosubsidiáriaesupletivamenteaoProcessodoTrabalhoporforçadoart.769daCLTedoart.15doCPC/2015.

Dessaforma,quandoaelaboraçãodamemóriadocálculodependerdedadosexistentesempoderdodevedoroudeterceiro,o juiz,arequerimentodocredor,poderárequisitá-los, fixandoprazodeatétrintadiasparaocumprimentodadiligência.

Assim, se os dados não forem, injustificadamente, apresentados pelo devedor, reputar-se-ãocorretososcálculosapresentadospelocredor.

Deoutrasorte,seosdadosnãoforem,injustificadamente,apresentadospeloterceiro,configurar-se-á a situação prevista no art. 403 do CPC/2015, ou seja, o juiz lhe ordenará que proceda aorespectivodepósitoemcartórioounoutrolugardesignado,noprazode5(cinco)dias,impondoaorequerentequeoembolsedasdespesasque tiver.Ainda,seo terceirodescumpriraordem,o juizexpedirámandadode apreensão, requisitando, senecessário, forçapolicial, tudo semprejuízodaresponsabilidadeporcrimededesobediência.

Porfim,valeapenaapontaroteordasSúmulas200,211,404e439doTST,inverbis:

Súmula200.Jurosdemora.Incidência(mantida–Res.TST121/2003,DJ19,20e21.11.2003).

Osjurosdemoraincidemsobreaimportânciadacondenaçãojácorrigidamonetariamente.

Súmula 211. Juros demora e correçãomonetária. Independência do pedido inicial e do títuloexecutivojudicial(mantida–Res.TST121/2003,DJ19,20e21.11.2003).

Os jurosdemoraeacorreçãomonetária incluem-sena liquidação,aindaqueomissoopedidoinicialouacondenação.

Súmula401.Açãorescisória.Descontoslegais.Fasedeexecução.Sentençaexequenda.Ofensaàcoisajulgada.(Res.TST137/2005,DJ22,23e24.08.2005–ConversãodaOJ81daSDI-II/TST)

Os descontos previdenciários e fiscais devem ser efetuados pelo juízo executório, ainda que asentençaexequendatenhasidoomissasobreaquestão,dadoocaráterdeordempúblicaostentadopelanormaqueosdisciplina.Aofensaàcoisajulgadasomentepoderásercaracterizadanahipótesedeotítuloexequendo,expressamente,afastaradeduçãodosvaloresatítulodeimpostoderendaedecontribuiçãoprevidenciária.

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Súmula 439. Danos morais. Juros de mora e atualização monetária. Termo inicial (Res. TST185/2012,DEJTdivulgadoem25,26e27.09.2012).

Nascondenaçõespordanomoral,aatualizaçãomonetáriaédevidaapartirdadatadadecisãodearbitramentooudealteraçãodovalor.Osjurosincidemdesdeoajuizamentodaação,nostermosdoart.883daCLT.

8.3.2.Liquidaçãoporarbitramento

Aliquidaçãoporarbitramentoéaespéciedeliquidaçãoquedependedarealizaçãodeperícia.

NaJustiçadoTrabalho,aliquidaçãoporarbitramentonãoécomum,podendosercitadoscomoexemploovalordacondenaçãodependerdaquantificaçãodosalárioinnatura.

Outroexemploseriaocasodotrabalhadorqueprestavaserviçosaotomadorsemorecebimentodo salário e que teve o reconhecimento do vínculo empregatício pela Justiça do Trabalho. Nessecaso, a fase de liquidação de sentença far-se-á necessária para a estipulação do salário doempregadocombasenoqueomercadodetrabalhopagaaosempregadosquedesempenhoserviçosemelhante(art.460daCLT).

Éoportunoconsignarquea liquidaçãoporarbitramentonãoseconfundecomaprovapericial.Aqueladependederealizaçãodeperícia,queserárealizadacomsupedâneonoslimitessubjetivoseobjetivosdefinidosnasentençaliquidanda,respeitando-seoinstitutodacoisajulgadamaterial.

Jáaprovapericialtemporfinalidadeprincipalatrazerconhecimentostécnicosecientíficosparaformaçãodoconvencimentodomagistrado,deformaqueeleanalisaráasalegaçõesdaspartes,asprovascontidasnosautoseprolataráumasentençadecertificaçãododireito,atribuindoodireitomaterialaoautorouaoréu.

Comefeito,aliquidaçãoporarbitramentoserárealizadaemtrêssituações:

a)quandodeterminadopelasentença;

b)quandoconvencionadopelaspartes;

c)quandooexigiranaturezadoobjetodaliquidação.

Adoutrinamajoritáriaprelecionaque, por lacunadaCLTe compatibilidadeprincipiológica, oart.510doCPC/2015éaplicadosubsidiáriaesupletivamenteaoProcessodoTrabalhoporforçadoart.769daCLTedoart.15doCPC/2015.

Portanto,requeridaaliquidaçãoporarbitramento,ojuiznomearáoperitoefixaráoprazoparaaentregadolaudo.Apresentadoolaudo,sobreoqualpoderãoaspartesmanifestar-senoprazodedezdias,ojuizproferirádecisãooudesignará,senecessário,audiência.

8.3.3.Liquidaçãoporartigos

A liquidaçãoporartigos é a espéciede liquidação realizadanos casos emqueo credorprecisaalegareprovarfatonovoparaadeterminaçãodovalordacondenação.

Como o Processo do Trabalho é regido pelos princípios do juspostulandi, da simplicidade, dainformalidade,daoralidadeedaceleridade,a liquidaçãoporartigonãoéaconselhável,por trazercomplicadoresaoprocesso.

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Tanto isso é verdade que, pelo fato da necessidade de prova do fato novo, essa espécie deliquidaçãodesentençaobservaráoprocedimentocomum(ordinário).

Vale ressaltar que fatonovo não significa inovação na fase de liquidação. Omencionado fatorespeita os limites objetivos e subjetivos definidos na sentença liquidanda, por observância aoinstitutodacoisajulgadamaterial.

Podemoscitarcomoexemplodeliquidaçãoporartigosasentençaliquidandadojuizdotrabalhocondenandooempregadoraopagamentodehorasextras, semamençãodaquantidadedehorasextraordináriasqueforamefetivamenteprestadaspeloobreiro.Nessecaso,oempregadoprecisaráalegareprovaronúmerodehorasextrasqueelerealmenteprestouaoempregador.

Por fim,vale ressaltarque, com fulcronoart. 878daCLT,umadas grandes característicasdaexecução trabalhista é a possibilidade de sua execução ex officio promovida pelo magistradotrabalhista.Nessecontexto,aúnicaespéciedeliquidaçãodesentençatrabalhistaquenãopoderáserpromovidadeofícioéaliquidaçãoporartigos,justamentepelanecessidadedaprovadefatonovo.Apromoçãoexofficiorepresentariaofensaaoprincípiodainérciadajurisdição.

Também por esse motivo que a liquidação por artigos consubstancia um grande exemplo decabimentodaprescriçãointercorrentenoProcessodoTrabalho,paraosadeptosdessacorrente.

8.4.PRINCÍPIODAFIDELIDADEDALIQUIDAÇÃO/EXECUÇÃOÀSENTENÇAEXEQUENDA

Umadasgrandescaracterísticasdafasedeliquidação,tantonoProcessodoTrabalhoquantonoProcessoCivil, éaobservânciadoprincípioda fidelidadeà sentença exequenda, com fulcronoart.879,§1.º,daCLTenoart.509,§4.º,doCPC/2015),inverbis:

Art.879,§1.º,daCLT.Naliquidação,nãosepoderámodificar,ouinovar,asentençaliquidandanemdiscutirmatériapertinenteàcausaprincipal.

Art.509,§4.º,CPC/2015Naliquidaçãoévedadodiscutirdenovoalideoumodificarasentençaqueajulgou.

Comefeito,nessafasedoprocesso,ojuiznãopoderámodificarouinovarasentençaliquidanda,nemdiscutirmatériapertinenteàcausaprincipal.

O fundamento dessa regra é o respeito ao instituto da coisa julgada material, que encontraguaridaconstitucionalnoart.5.º,XXXVI,daConstituiçãoCidadãde1988:

Art.5.º(...)

XXXVI–Aleinãoprejudicaráodireitoadquirido,oatojurídicoperfeitoeacoisajulgada;

Asregrasprocessuais,alémdeteremcomonorteoprincípiododevidoprocessolegal,deverãosepautar no ideário da segurança jurídica e da estabilidade das relações jurídicas e sociais, sendorepresentadopelaexistênciadacoisajulgadamaterial.

8.5.IMPUGNAÇÃOÀCONTADELIQUIDAÇÃOEIMPUGNAÇÃOÀSENTENÇADELIQUIDAÇÃO

AConsolidaçãodasLeisdoTrabalhodisciplinaapenasaliquidaçãoporcálculo.

Comefeito,oordenamentoprocessualtrabalhistaprevêduasformasdeimpugnaçãoaoscálculos

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deliquidação,aseguirapontados:

1.ª)impugnaçãoàsentençadeliquidação:éaformatradicional,previstanoart.884,§3.º,daCLT,consubstanciandoexercíciododireitodedefesaapósaconstriçãojudicialdosbens;

Art.884.(...).

§3.ºSomentenosembargosàpenhorapoderáoexecutadoimpugnarasentençadeliquidação,cabendoaoexequenteigualdireitoenomesmoprazo.

2.ª)impugnaçãoàcontadeliquidação:éformamaismoderna,oriundadaentradaemvigordaLei8.432/1992,queincluio§2.ºaoart.879daCLT,significandoexercíciododireitodedefesaantesdaconstriçãojudicialdosbens.

Art.879.(...).

§ 2.º Elaborada a conta e tornada líquida, o Juiz poderá abrir às partes prazo sucessivode 10(dez) dias para impugnação fundamentada com a indicação dos itens e valores objeto dadiscordância,sobpenadepreclusão.

Naprimeiraespéciedeimpugnação,oscálculossãoapresentadosporumaouambasaspartes,ojuiz os homologa através da sentença de liquidação sem dar oportunidade para as partes semanifestarem,sendoqueaoportunidadedeimpugnaçãosomenteseráconferidaapósagarantiadaexecução ou da penhora coativa realizada pelo oficial de justiça. Assim, o exercício do direito dedefesa(impugnaçãoàsentençadeliquidação)somenteserápossívelapósaconstriçãojudicialdosbens.

Caroleitor,seguesequênciadeatosprocessuaisparafacilitaracompreensãodamatéria:

1.º)Sentençailíquida–iníciodafasedeliquidação,quepoderáserpromovidaexofficio (art.878daCLT)ouporpetiçãoinicialdoliquidante(art.509,§2.ºe524doCPC/2015), instruindoopedidocomamemóriadiscriminadaeatualizadadocálculo.Aliquidaçãoabrangerá,também,ocálculodascontribuiçõesprevidenciáriasdevidas(art.879,§1.º-A,daCLT).

2.º)Aspartesdeverãoserpreviamente intimadasparaaapresentaçãodocálculode liquidação,inclusivedacontribuiçãoprevidenciáriaincidente(art.879,§1.º-B,daCLT).

3.º)ElaboradaacontapelaparteoupelosórgãosauxiliaresdaJustiçadoTrabalho(ContadoriaJudicial), o juiz do trabalho homologará os cálculos através da sentença de liquidação, sem daroportunidadeàspartesparamanifestação.

4.º) Iniciaráa fasedeexecução atravésdomandadodeCPA (citação, penhora e avaliação), queconteráadecisãoexequendaeserácumpridoporoficiaisdejustiça–art.880daCLT.

5.º) Será aberto um prazo de 48 horas para o executado, que poderá adotar quatrocomportamentos:

a)pagaradívida,sendolavradotermodequitaçãoeresultandonaextinçãodaexecução(art.881daCLT);

b)garantir a execução mediante depósito da importância, atualizada e acrescida das despesasprocessuais(art.882daCLT);

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c)garantiraexecuçãomediantenomeaçãodebensàpenhora, observadaa ordempreferencialestabelecidanoart.655doCPC/1973–art.835doCPC/2015(art.882daCLT);

d)inérciadodevedor–nãopagando,nemgarantindoaexecução,seguir-se-áapenhoradosbens,tantos quantos bastem ao pagamento da importância da condenação (princípio da limitaçãoexpropriatória),acrescidadecustasejurosdemora(art.883daCLT).

6.º)Garantidaaexecuçãooupenhoradososbens,oexecutadoseráintimadopara,noprazode5(cinco) dias, apresentar embargos à execução. Nesse momento processual, no bojo dos própriosembargos,poderáoexecutadoimpugnarasentençadeliquidação.Portanto,noâmbitodoexecutado,a impugnação à sentença de liquidação será uma Tese a ser ventilada no bojo dos embargos àexecução.

7.º) O exequente será intimado para apresentar resposta (defesa) aos embargos à execução noprazode5(cinco)dias.Nessemomentoprocessualoexequentepoderáapresentar,alémdarespostaaosembargos,aimpugnaçãoàsentençadeliquidação.

ATENÇÃO

Aindaqueoexecutadonãoapresenteembargosàexecução,oexequentedeveráserintimadoparatera oportunidade de apresentar a impugnação à sentença de liquidação, por respeito aos princípiosconstitucionaisdocontraditórioedaampladefesa.

8.º) No prazo de 5 (cinco) dias, o magistrado proferirá a sentença, julgando subsistente ouinsubsistente a penhora – julgar-se-ão na mesma sentença os embargos e as impugnações àliquidação apresentadas pelos credores trabalhista e previdenciário (arts. 884, § 4.º, 885 e 886 daCLT).

9.º)Dessasentençaécabívelainterposiçãodeagravodepetição(art.897,a,daCLT).

10.º)Fasedeexpropriaçãodosbens(adjudicação,arremataçãoeremição)–art.888daCLT.

Emcontrapartida,nasegundaespéciede impugnação,oscálculossãoapresentadosporumaouambasaspartes.Elaboradaacontaetornadalíquida,ojuizpoderáabriràspartesprazosucessivode10diaspara impugnaçãofundamentadacoma indicaçãodos itensevaloresobjetodadiscordância,sobpenadepreclusão (art.879,§2.º,daCLT).Trata-sedeuma faculdade conferida aomagistradoque,comfulcronaideiadequeojuizéodiretordoprocesso(art.765daCLT),poderáescolherumadasduasformasdeliquidaçãodoscálculosdeliquidação.

Percebaque,nessaespécie,oexercíciododireitodedefesaéproporcionadoàspartesantesdaconstriçãojudicialdosbens.

Apósaimpugnação,ojuizhomologaráoscálculospormeiodasentençadeliquidaçãoeafasedeexecuçãoteráiniciocomomandadodecitação,penhoraeavaliação.

Caroleitor,seguesequênciadeatosprocessuaisparafacilitaracompreensãodamatéria:

1.º)Sentençailíquida–iníciodafasedeliquidação,quepoderáserpromovidaexofficio (art.878daCLT)ouporpetiçãoinicialdoliquidante(art.509,§2.ºe524doCPC/2015), instruindoopedidocomamemóriadiscriminadaeatualizadadocálculo.Aliquidaçãoabrangerá,também,ocálculodascontribuiçõesprevidenciáriasdevidas(art.879,§1.º-A,daCLT).

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2.º)Aspartesdeverãoserpreviamente intimadasparaaapresentaçãodocálculodeliquidação,inclusivedacontribuiçãoprevidenciáriaincidente(art.879,§1.º-B,daCLT).

3.º) Elaborada a conta e tornada líquida, o juiz poderá abrir prazo sucessivo de 10 dias paraimpugnação fundamentada coma indicaçãodos itens e valoresobjetodadiscordância, sobpenadepreclusão(art.879,§2.º,daCLT).

NOTEBEM

Assim,ojuiztemafaculdadedeintimaraspartesparaproporcionaraoportunidadedeapresentaçãodaimpugnaçãoàcontadeliquidação.Todavia,elaboradaacontapelaparteoupelosórgãosauxiliaresdaJustiçadoTrabalho,o juizprocederáà intimaçãodaUniãoparamanifestação,noprazode10dias, sobpenadepreclusão(art.879,§3.º,daCLT).Portanto,nessemomentodoprocesso,nãoobstanteaintimaçãodaspartessejafacultativa,aintimaçãodaUniãoseráobrigatória.OMinistrodeEstadodaFazendapoderá,mediante ato fundamentado, dispensar a manifestação da União quando o valor total das verbas queintegram o salário de contribuição, na forma do art. 28 da Lei 8.212/1991, ocasionar perda de escaladecorrentedaatuaçãodoórgãojurídico(art.879,§5.º,daCLT).

4.º)Apósaimpugnaçãoàcontadeliquidação,ojuizdotrabalhohomologaráoscálculosatravésdasentençadeliquidação.

5.º)IniciaráafasedeexecuçãopormeiodomandadodeCPA(citação,penhoraeavaliação),queconteráadecisãoexequendaeserácumpridoporoficiaisdejustiça–art.880daCLT.

6.º) Será aberto um prazo de 48 horas para o executado, que poderá adotar quatrocomportamentos:

a)pagaradívida,sendolavradotermodequitaçãoeresultandonaextinçãodaexecução– art.881daCLT;

b)garantir a execução mediante depósito da importância, atualizada e acrescida das despesasprocessuais;

c)garantiraexecuçãomediantenomeaçãodebensàpenhora, observadaa ordempreferencialestabelecidanoart.835doCPC/2015;

d)inérciadodevedor–nãopagando,nemgarantindoaexecução,seguir-se-áapenhoradosbens,tantos quantos bastem ao pagamento da importância da condenação (princípio da limitaçãoexpropriatória),acrescidadecustasejurosdemora(art.883daCLT).

7.º)Garantidaaexecuçãooupenhoradososbens,oexecutadoseráintimadopara,noprazode5(cinco) dias, apresentar embargos à execução. Nesse momento processual, no bojo dos própriosembargos,poderáoexecutadoimpugnarasentençadeliquidação,sehouvemanifestaçãoanterior.

8.º) O exequente será intimado para apresentar resposta (defesa) aos embargos à execução noprazode5(cinco)dias–art.884daCLT.

9.º)Oexecutadoseráintimadoparaoferecer impugnação(defesa,respostaoucontestação)aosembargosàexecução,noprazode5(cinco)dias–art.884daCLT.

10.º) No prazo de 5 (cinco) dias, o magistrado proferirá a sentença, julgando subsistente ouinsubsistente a penhora – julgar-se-ão na mesma sentença os embargos e as impugnações à

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liquidação apresentadas pelos credores trabalhista e previdenciário (arts. 884, § 4.º, 885 e 886 daCLT).

11.º)Dessasentençaécabívelainterposiçãodeagravodepetição(art.897,a,daCLT).

12.º)Fasedeexpropriaçãodosbens(adjudicação,arremataçãoeremição)–art.888daCLT.

8.6.NATUREZAJURÍDICADASENTENÇADELIQUIDAÇÃOERESPECTIVORECURSO

Há grande controvérsia doutrinária e jurisprudencial sobre qual é a natureza jurídica dasentençadeliquidação.

Embora receba essa denominação (sentença de liquidação), à luz do art. 884, § 3.º, da CLT,prevaleceoentendimentodequenãosetratadeumasentença,masdeumadecisãointerlocutória.

É oportuno consignar que a “sentença” de liquidação não é meramente homologatória oudeclaratória,podendoapresentarconteúdomeritório,comonoscasosdefixaçãodocritérioparaaépoca própria da correção monetária, ou na solução da questão sobre os recolhimentosprevidenciáriosefiscaisnãoveiculadosnadecisão.

Ainda,valeressaltarquea“sentença”deliquidaçãodeveráserfundamentada,comesteionoinc.IX do art. 93 da Constituição Cidadã de 1988. Mesmo quando não houver divergência sobre oquantumdebeatur,afundamentaçãodeveráserrealizadadeformaconcisa.

Assim,gozandoa“sentença”deliquidaçãonaturezajurídicadedecisãointerlocutória,aplica-searegradairrecorribilidadeimediatadasdecisõesinterlocutóriasprevistanoart.893,§1.ºdaCLTenaSúmula214doTST.

Nessalinhaderaciocínio,dadecisãoqueresolveosembargosàexecuçãoeasimpugnações,porteranaturezajurídicadesentençademérito,comportaainterposiçãodeagravodepetição(art.897,a,daCLT).

Por fim, o Tribunal Superior do Trabalho entende que se a sentença de liquidação, quehomologouoscálculos,adentrounoméritodacontrovérsiadessescálculos,poderáser impugnadaporaçãorescisória.EsseéoentendimentoaduzidonaSúmula399,II,doTST,inverbis:

Súmula 399. Ação rescisória. Cabimento. Sentença de mérito. Decisão homologatória deadjudicação,dearremataçãoedecálculos(conversãodasOJs44,45e85,primeiraparte,daSBDI-II–Res.TST137/2005,DJ22,23e24.08.2005).(...)

II–Adecisãohomologatóriadecálculosapenascomportarescisãoquandoenfrentarasquestõesenvolvidas na elaboração da conta de liquidação, quer solvendo a controvérsia das partes querexplicitando,deofício,osmotivospelosquaisacolheuoscálculosoferecidosporumadaspartesoupelosetordecálculos,enãocontestadospelaoutra.(Ex-OJ85daSBDI-II–primeiraparte–inseridaem13.03.2002ealteradaem26.11.2002).

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2017-04-18

PráticaTrabalhista-Edição2017SEGUNDAPARTE-TEÓRICA-DIREITOPROCESSUALDOTRABALHO9.EXECUÇÃOTRABALHISTA

9.ExecuçãoTrabalhista

9.1.INTRODUÇÃO

Começaremosesseimportanteecomplexocapítulocomconceitosintrodutórios,abaixoalinhavados.

Oprocesso de conhecimento, também conhecido como de cognição, tem por objetivo a aplicação dodireitoobjetivoaocasoconcretoparaasoluçãodalide,queéoconflitodeinteressesqualificadoporumapretensão resistida. O juiz tomará conhecimento dos contornos da lide, formará o seu convencimento eproferirá uma sentença de certificação do direito, resolvendo a “crise de certeza”, atribuindo o direitomaterialaoautorouaoréu.

Oprocessodeexecuçãotemporescopoarealizaçãopráticadeatosconcretosesatisfativosdodireitodocredor.Éarealizaçãodavontadeconcretadalei.DenadaadiantariaoEstado-Juizapenasaplicarodireitoobjetivoaocasoconcretonocomandosentencial,senãohouvesseumaformadeentregaforçadadobemdavidaaojurisdicionadonahipótesedeinadimplementododevedor.

Assim,temosduasgrandescrisesnoâmbitoprocessual:

a) crise de certeza: é aquela caracterizada pela dúvida em quem é o titular do direitomaterial emdisputa,resolvidapeloprocessodeconhecimento;

b)crisedesatisfaçãooudeadimplemento:éaquelacaracterizadapelademoranaentregadobemdavidaaojurisdicionado,resolvidapeloprocessodeexecução.

Oprocessocautelartemporobjetivogarantiroresultadoútildoprocessoprincipal(deconhecimentooudeexecução).Consubstanciaumatuteladeurgênciaquebuscaasseguraraefetividadedoprovimentofinaldoprocessoprincipal.

A compreensão desses conceitos é primordial para o entendimento dos princípios, fundamentos eregrasdoprocessodeexecução.

Atualmente,osprocessualistasdenomeadapreconizameasociedadeanseiaaefetividadedoprocessoeoacessoàordem jurídica justa.Trata-sedeumanecessidadeessencialdeumEstadoDemocráticodeDireitoaentregadaprestaçãojurisdicionaldeformacélere.Oprincípiodarazoávelduraçãodoprocessoé um direito fundamental previsto no Pacto de São José da Costa Rica (Convenção Americana sobreDireitosHumanos)eencontraassentonaConstituiçãoCidadãde1988,emseuart.5.º,LXXVIII:

Art.5.º(...).

LXXVIII–atodos,noâmbitojudicialeadministrativo,sãoasseguradosarazoávelduraçãodoprocessoeosmeiosquegarantamaceleridadedesuatramitação.

9.2.LACUNANACONSOLIDAÇÃODASLEISDOTRABALHOEAPLICAÇÃOSUBSIDIÁRIA

AConsolidaçãodasLeisdoTrabalho, comoopróprionome indica, éumaConsolidaçãodasLeisdoTrabalho.NãoobstantetenhasidorealizadoumtrabalhobrilhantedereuniãodeleistrabalhistasnaErado Getúlio Vargas, no Estado Novo, o Diploma Consolidado apresenta muitas lacunas e precisa ser

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modernizadoàluzdasnovasrelaçõestrabalhistasdasociedademoderna.

Comefeito,aConsolidaçãodasLeisdoTrabalhotrazoart.769,queautorizaaaplicaçãosubsidiáriadoProcessoComumaoProcessodoTrabalho:

Art.769.Noscasosomissos,odireitoprocessualcomumseráfontesubsidiáriadodireitoprocessualdotrabalho,excetonaquiloemqueforincompatívelcomasnormasdesteTítulo.

Assim, a própria Consolidação das Leis do Trabalho autoriza a aplicação subsidiária do Código deProcesso Civil ao Processo do Trabalho, desde que haja o preenchimento de 2 (dois) requisitoscumulativos:

a)lacuna(omissão)naConsolidaçãodasLeisdoTrabalho;

b)compatibilidadecomosprincípioseregrasqueregemociênciaprocessualtrabalhista.

Todavia, é oportuno ressaltar quena fase de execução trabalhista, a aplicação subsidiária de outrosdiplomasnormativosapresentasuaspeculiaridades.

Nessesentido,convémapontaroart.889daCLT,inverbis:

Art. 889. Aos trâmites e incidentes do processo da execução são aplicáveis, naquilo em que nãocontravieremaopresenteTítulo,ospreceitosqueregemoprocessodosexecutivosfiscaisparaacobrançajudicialdadívidaativadaFazendaPúblicaFederal.

Portanto,nahipótesedelacunanaConsolidaçãodasLeisdoTrabalhoaodisciplinarafasedeexecuçãotrabalhista,aaplicaçãosubsidiáriadeveráserrealizadaobservando-seaseguinteordem:

a)LeideExecuçãoFiscal(Lei6.830/1980);

b) Códigode Processo Civil de 1973 (art. 769daCLT) – Código de Processo Civil de 2015 (art. 15 doCPC/2015).

Explicandomelhor:nahipótesedeomissãonoDiplomaConsolidadoemrelaçãoà fasede execuçãotrabalhista, ooperadordoDireitodeveráutilizaraLeideExecuçãoFiscal antesdoCódigodeProcessoCivil.

ValesalientarqueaaplicaçãosubsidiáriadaLeideExecuçãoFiscaldeveráobedecerosmencionados2(dois)requisitoscumulativos:

a)lacuna(omissão)daConsolidaçãodasLeisdoTrabalho;

b)compatibilidadecomosprincípioseregrasdaciênciaprocessualtrabalhista.

Assim, na fase de execução trabalhista, a aplicação subsidiária da Lei de Execução Fiscal vemperdendocadavezmaisespaçoparaaaplicaçãosubsidiáriadoCódigodeProcessoCivil,principalmentecomas suas recentes reformas,que se coadunammais comosprincípiosdoProcessodoTrabalho, emespecial com os princípios da efetividade, da celeridade, da razoável duração do processo, dasimplicidade,dainformalidade,daoralidade,dojuspostulandietc.

Porderradeiro,comaentradaemvigordonovoCódigodeProcessoCivil,vaticinaoart.1º,caput,daInstruçãoNormativa39/2016doTribunalSuperiordoTrabalhoqueseaplicaoCódigodeProcessoCivilde2015, subsidiária e supletivamente, ao Processo do Trabalho, em caso de omissão e desde que hajacompatibilidadecomasnormaseprincípiosdoDireitoProcessualdoTrabalho,naformadosarts.769e889daCLTedoart.15doNCPC.

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9.3.REGRAMENTOLEGAL

Continuando o raciocínio acima esposado, a fase de execução trabalhista é regida pelos seguintesdiplomaslegais,aplicadosnaordemabaixoventilada:

1.º)ConsolidaçãodasLeisdoTrabalho(CLT)–Dec.-lei5.452/1943,emseusarts.876a892(20artigos).

Art. 876. As decisões passadas em julgado ou das quais não tenha havido recurso com efeitosuspensivo; os acordos, quando não cumpridos; os termos de ajuste de conduta firmados perante oMinistérioPúblicodoTrabalhoeostermosdeconciliaçãofirmadosperanteasComissõesdeConciliaçãoPréviaserãoexecutadapelaformaestabelecidanesteCapítulo.

Parágrafo único. Serão executadas ex officio as contribuições sociais devidas em decorrência dedecisão proferida pelos Juízes e Tribunais do Trabalho, resultantes de condenação ou homologação deacordo,inclusivesobreossaláriospagosduranteoperíodocontratualreconhecido.

Art. 877. É competente para a execução das decisões o Juiz ou Presidente do Tribunal que tiverconciliadooujulgadooriginariamenteodissídio.

Art.877-A.Écompetenteparaaexecuçãodetítuloexecutivoextrajudicialojuizqueteriacompetênciaparaoprocessodeconhecimentorelativoàmatéria.

Art.878.Aexecuçãopoderáserpromovidaporqualquerinteressado,ouexofficiopelopróprioJuizouPresidenteouTribunalcompetente,nostermosdoartigoanterior.

Parágrafo único. Quando se tratar de decisão dos Tribunais Regionais, a execução poderá serpromovidapelaProcuradoriadaJustiçadoTrabalho.

Art.878-A.Faculta-seaodevedoropagamentoimediatodapartequeentenderdevidaàPrevidênciaSocial,semprejuízodacobrançadeeventuaisdiferençasencontradasnaexecuçãoexofficio.

Art. 879. Sendo ilíquida a sentença exequenda, ordenar-se-á, previamente, a sua liquidação, quepoderáserfeitaporcálculo,porarbitramentoouporartigos.

§1.ºNa liquidação,nãosepoderámodificar,ou inovar,asentença liquidandanemdiscutirmatériapertinenteàcausaprincipal.

§1.º-AAliquidaçãoabrangerá,também,ocálculodascontribuiçõesprevidenciáriasdevidas.

§ 1.º-B As partes deverão ser previamente intimadas para a apresentação do cálculo de liquidação,inclusivedacontribuiçãoprevidenciáriaincidente.

§2.ºElaboradaacontaetornadalíquida,oJuizpoderáabriràspartesprazosucessivode10(dez)diasparaimpugnaçãofundamentadacomaindicaçãodositensevaloresobjetodadiscordância,sobpenadepreclusão.

§3.ºElaboradaacontapelaparteoupelosórgãosauxiliaresdaJustiçadoTrabalho,ojuizprocederáàintimaçãodaUniãoparamanifestação,noprazode10(dez)dias,sobpenadepreclusão.

§ 4.º A atualização do crédito devido à Previdência Social observará os critérios estabelecidos nalegislaçãoprevidenciária.

§5.ºOMinistrodeEstadodaFazendapoderá,medianteatofundamentado,dispensaramanifestaçãodaUniãoquandoovalortotaldasverbasqueintegramosaláriodecontribuição,naformadoart.28daLei8.212,de24.07.1991,ocasionarperdadeescaladecorrentedaatuaçãodoórgãojurídico.

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§6.ºTratando-sedecálculosdeliquidaçãocomplexos,ojuizpoderánomearperitoparaaelaboraçãoefixará,depoisdaconclusãodotrabalho,ovalordosrespectivoshonorárioscomobservância,entreoutros,doscritériosderazoabilidadeeproporcionalidade.

Art.880.Requeridaaexecução,ojuizoupresidentedotribunalmandaráexpedirmandadodecitaçãodo executado, a fim de que cumpra a decisão ou o acordo no prazo, pelomodo e sob as cominaçõesestabelecidasou,quandosetratardepagamentoemdinheiro,inclusivedecontribuiçõessociaisdevidasàUnião,paraqueofaçaem48(quarentaeoito)horasougarantaaexecução,sobpenadepenhora.

§1.ºOmandadodecitaçãodeveráconteradecisãoexequendaouotermodeacordonãocumprido.

§2.ºAcitaçãoseráfeitapelosoficiaisdediligência.

§3.º Seo executado,procuradopor2 (duas)vezesnoespaçode48 (quarentaeoito)horas,não forencontrado, far-se-ácitaçãoporedital,publicadono jornaloficialou,na faltadeste,afixadonasededaJuntaouJuízo,durante5(cinco)dias.

Art.881.Nocasodepagamentodaimportânciareclamada,seráestefeitoperanteoescrivãooudiretordesecretaria, lavrando-se termodequitação,emduasvias,assinadaspeloexequente,peloexecutadoepelomesmoescrivãoousecretário,entregando-sea segundaviaaoexecutadoe juntando-seaoutraaoprocesso.

Parágrafoúnico.Nãoestandopresenteoexequente,serádepositadaaimportância,medianteguia,emestabelecimentooficialdecréditoou,emfaltadeste,emestabelecimentobancárioidôneo.

Art.882.Oexecutadoquenãopagara importânciareclamadapoderágarantiraexecuçãomediantedepósito da mesma, atualizada e acrescida das despesas processuais, ou nomeando bens à penhora,observadaaordempreferencialestabelecidanoart.655doCPC.1

Art.883.Nãopagandooexecutado,nemgarantindoaexecução,seguir-se-ápenhoradosbens,tantosquantosbastemaopagamentodaimportânciadacondenação,acrescidadecustasejurosdemora,sendoestes,emqualquercaso,devidosapartirdadataemqueforajuizadaareclamaçãoinicial.

Art.884.Garantidaaexecuçãooupenhoradososbens,teráoexecutado5(cinco)diasparaapresentarembargos,cabendoigualprazoaoexequenteparaimpugnação.

§1.ºAmatériadedefesaserárestritaàsalegaçõesdecumprimentodadecisãooudoacordo,quitaçãoouprescriçãodadívida.

§2.ºSenadefesativeremsidoarroladastestemunhas,poderáoJuizouoPresidentedoTribunal,casojulgue necessários seus depoimentos, marcar audiência para a produção das provas, a qual deverárealizar-sedentrode5(cinco)dias.

§ 3.º Somente nos embargos à penhora poderá o executado impugnar a sentença de liquidação,cabendoaoexequenteigualdireitoenomesmoprazo.

§4.ºJulgar-se-ãonamesmasentençaosembargoseasimpugnaçõesàliquidaçãoapresentadaspeloscredorestrabalhistaeprevidenciário.

§ 5.º Considera-se inexigível o título judicial fundado em lei ou ato normativo declaradosinconstitucionais pelo Supremo Tribunal Federal ou em aplicação ou interpretação tidas porincompatíveiscomaConstituiçãoFederal.

Art. 885.Não tendo sido arroladas testemunhas na defesa, o juiz ou presidente, conclusos os autos,proferirásuadecisão,dentrode5(cinco)dias,julgandosubsistenteouinsubsistenteapenhora.

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Art. 886. Se tiveremsidoarroladas testemunhas, findaa sua inquiriçãoemaudiência,oescrivãoousecretário fará, dentro de 48 (quarenta e oito) horas, conclusos os autos ao juiz ou presidente, queproferirásuadecisão,naformaprevistanoartigoanterior.

§1.ºProferidaadecisão,serãodamesmanotificadasaspartesinteressadas,emregistradopostal,comfranquia.

§2.ºJulgadasubsistenteapenhora,ojuiz,oupresidente,mandaráprocederlogoàavaliaçãodosbenspenhorados.

Art.887.Aavaliaçãodosbenspenhoradosemvirtudedaexecuçãodedecisãocondenatória,seráfeitaporavaliadorescolhidodecomumacordopelaspartes,queperceberáascustasarbitradaspelo juiz,oupresidentedotribunaltrabalhista,deconformidadecomatabelaaserexpedidapeloTribunalSuperiordoTrabalho.

§ 1.º Não acordando as partes quanto à designação de avaliador, dentro de 5 (cinco) dias após odespachoqueodeterminouaavaliação,seráoavaliadordesignadolivrementepelojuizoupresidentedotribunal.

§ 2.ºOs servidoresda JustiçadoTrabalhonãopoderão ser escolhidosoudesignadospara servirdeavaliador.

Art.888.Concluídaaavaliação,dentrodedezdias,contadosdadatadanomeaçãodoavaliador,seguir-se-áaarrematação,que seráanunciadaporedital afixadona sededo juízoou tribunal epublicadonojornallocal,sehouver,comaantecedênciadevinte(20)dias.

§ 1.º A arrematação far-se-á em dia, hora e lugar anunciados e os bens serão vendidos pelomaiorlance,tendooexequentepreferênciaparaaadjudicação.

§2.ºOarrematantedeverágarantirolancecomosinalcorrespondentea20%(vinteporcento)doseuvalor.

§ 3.º Não havendo licitante, e não requerendo o exequente a adjudicação dos bens penhorados,poderãoosmesmosservendidosporleiloeironomeadopeloJuizouPresidente.

§ 4.º Se o arrematante, ou seu fiador, não pagar dentro de 24 (vinte e quatro) horas o preço daarrematação,perderá,embenefíciodaexecução,osinaldequetratao§1.ºdesteartigo,voltandoàpraçaosbensexecutados.

Art. 889. Aos trâmites e incidentes do processo da execução são aplicáveis, naquilo em que nãocontravieremaopresenteTítulo,ospreceitosqueregemoprocessodosexecutivosfiscaisparaacobrançajudicialdadívidaativadaFazendaPúblicaFederal.

Art. 889-A. Os recolhimentos das importâncias devidas, referentes às contribuições sociais, serãoefetuadosnasagênciaslocaisdaCaixaEconômicaFederaloudoBancodoBrasilS.A.,porintermédiodedocumentodearrecadaçãodaPrevidênciaSocial,delesefazendoconstaronúmerodoprocesso.

§1.ºConcedidoparcelamentopelaSecretariadaReceitaFederaldoBrasil,odevedorjuntaráaosautosa comprovação do ajuste, ficando a execução da contribuição social correspondente suspensa até aquitaçãodetodasasparcelas.

§ 2.º As Varas do Trabalho encaminharão mensalmente à Secretaria da Receita Federal do Brasilinformações sobre os recolhimentos efetivados nos autos, salvo se outro prazo for estabelecido emregulamento.

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Art.890.Aexecuçãoparapagamentodeprestaçõessucessivas far-se-ácomobservânciadasnormasconstantesdestaSeção,semprejuízodasdemaisestabelecidasnesteCapítulo.

Art.891.Nasprestaçõessucessivaspor tempodeterminado,aexecuçãopelonãopagamentodeumaprestaçãocompreenderáasquelhesucederem.

Art. 892. Tratando-se de prestações sucessivas por tempo indeterminado, a execução compreenderáinicialmenteasprestaçõesdevidasatéadatadoingressonaexecução.

2.º)LeideExecuçãoFiscal–Lei6.830/1980,nostermosdoart.889daCLT;

Art. 889. Aos trâmites e incidentes do processo da execução são aplicáveis, naquilo em que nãocontravieremaopresenteTítulo,ospreceitosqueregemoprocessodosexecutivosfiscaisparaacobrançajudicialdadívidaativadaFazendaPúblicaFederal.

3.º)CódigodeProcessoCivilde2015(art.769daCLTeart.15doNCPC);e

4.º)Lei5.584/1970,emespecialoseuart.13,quetratadoinstitutoprocessualdaremição.

Art.13.Emqualquerhipótese,aremiçãosóserádeferívelaoexecutadoseesteoferecerpreçoigualaovalordacondenação.

9.4.TÍTULOSEXECUTIVOSTRABALHISTAS

9.4.1.Introdução

Todaexecuçãodependedopreenchimentode2(dois)requisitoscumulativos,asaber:

a)inadimplementododevedor;

b)títuloexecutivojudicialouextrajudicial.

Podemos conceituar o título executivo como o documento que consubstancia uma obrigação a seradimplida (obrigação de dar, de fazer ou não fazer), no qual haverá a individualização do credor e dodevedor, dotadode eficácia executivaperanteoPoder Judiciário, e quedeverápreencheras formalidadesprevistasemlei.

Noqueconcerneaorequisitodaexistênciadeumtítuloexecutivo,valeressaltarqueaexecuçãosemtítuloénula(nullaexecutiosinetitulo).

Comefeito,paraqueumaexecuçãotenhaseuregularprocessamento,epartindodapremissadequeomagistrado,naformaçãodoseulivreconvencimentomotivado,nãoteráacertezaabsolutaemrelaçãoaocrédito,aleiatribuicertezarelativaaotítuloexecutivo.Dessaforma,otítuloconsubstanciaprovalegaldaexistênciadocrédito.

Oart.783doCPC/2015aduzqueaexecuçãoparacobrançadecréditofundar-se-ásempreemtítulodeobrigaçãocerta,líquidaeexigível.

Dessa forma,oordenamento jurídicovigenteexigeosseguintesrequisitoscumulativosdaobrigaçãoprevistanotítuloexecutivo:

1.º) obrigação certa: caracterizada pelo trânsito em julgado, formação da coisa julgada material econsequenteimpossibilidadedealteraçãodaobrigação,emrelaçãoaumtítuloexecutivojudicial;epelopreenchimento das formalidades previstas em lei, no que atine a um título executivo extrajudicial.Explicando melhor: a fase de execução não é o momento processual apropriado para rediscussão dematériaventiladanafasedeconhecimento.Nessafasecognitiva,ojuizproferiuasentençadecertificação

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dodireito,resolvendoa“crisedecerteza”.

2.º)obrigação líquida:caracterizadapela individualizaçãopelopróprio títulodoobjetodaobrigação(obrigaçãodedar,fazerounãofazer)oudovalordaobrigação(obrigaçãodepagar);

3.º)obrigaçãoexigível:caracterizadapelaexistênciadetítulonãosuscetívelanenhumacondiçãooutermo, ou seja, a nenhum evento futuro, incerto ou certo. A exigibilidade relaciona-se como poder deexigirocumprimentodaprestaçãoaseradimplida.

Basicamente,ostítulosexecutivossãoclassificadosem:

a)Títulosexecutivosjudiciais:comoopróprionomeindica,temcomoorigemoPoderJudiciário.

Oart.515doCPC/2015mencionaquaissãoostítulosexecutivosjudiciais:

Art.515.Sãotítulosexecutivosjudiciais,cujocumprimentodar-se-ádeacordocomosartigosprevistosnesteTítulo:

I – as decisões proferidas no processo civil que reconheçam a exigibilidade de obrigação de pagarquantia,defazer,denãofazeroudeentregarcoisa;

II–adecisãohomologatóriadeautocomposiçãojudicial;

III–adecisãohomologatóriadeautocomposiçãoextrajudicialdequalquernatureza;

IV–oformaleacertidãodepartilha,exclusivamenteemrelaçãoaoinventariante,aosherdeiroseaossucessoresatítulosingularouuniversal;

V – o crédito de auxiliar da justiça, quando as custas, emolumentos ou honorários tiverem sidoaprovadospordecisãojudicial;

VI–asentençapenalcondenatóriatransitadaemjulgado;

VII–asentençaarbitral;

VIII–asentençaestrangeirahomologadapeloSuperiorTribunaldeJustiça;

IX–adecisãointerlocutóriaestrangeira,apósaconcessãodoexequaturàcartarogatóriapeloSuperiorTribunaldeJustiça;

X–(Vetado).

§1.ºNoscasosdosincisosVIaIX,odevedorserácitadonojuízocívelparaocumprimentodasentençaouparaaliquidaçãonoprazode15(quinze)dias.

§ 2.º A autocomposição judicial pode envolver sujeito estranho ao processo e versar sobre relaçãojurídicaquenãotenhasidodeduzidaemjuízo.

Oart.784doCPC/2015elencaquaissãoostítulosexecutivosextrajudiciais,inverbis:

Art.784.Sãotítulosexecutivosextrajudiciais:

I–aletradecâmbio,anotapromissória,aduplicata,adebêntureeocheque;

II–aescriturapúblicaououtrodocumentopúblicoassinadopelodevedor;

III–odocumentoparticularassinadopelodevedorepor2(duas)testemunhas;

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IV– o instrumento de transação referendado peloMinistério Público, pela Defensoria Pública, pelaAdvocacia Pública, pelos advogados dos transatores ou por conciliador ou mediador credenciado portribunal;

V– o contrato garantido por hipoteca, penhor, anticrese ou outro direito real de garantia e aquelegarantidoporcaução;

VI–ocontratodesegurodevidaemcasodemorte;

VII–ocréditodecorrentedeforoelaudêmio;

VIII – o crédito, documentalmente comprovado, decorrente de aluguel de imóvel, bem como deencargosacessórios,taiscomotaxasedespesasdecondomínio;

IX– a certidão de dívida ativa da Fazenda Pública daUnião, dos Estados, doDistrito Federal e dosMunicípios,correspondenteaoscréditosinscritosnaformadalei;

X–ocréditoreferenteàscontribuiçõesordináriasouextraordináriasdecondomínioedilício,previstasnarespectivaconvençãoouaprovadasemassembleiageral,desdequedocumentalmentecomprovadas;

XI– a certidão expedida por serventia notarial ou de registro relativa a valores de emolumentos edemaisdespesasdevidaspelosatosporelapraticados,fixadosnastabelasestabelecidasemlei;

XII–todososdemaistítulosaosquais,pordisposiçãoexpressa,aleiatribuirforçaexecutiva.

§1.ºAproposituradequalqueraçãorelativaadébitoconstantedetítuloexecutivonãoinibeocredordepromover-lheaexecução.

§2.ºOstítulosexecutivosextrajudiciaisoriundosdepaísestrangeironãodependemdehomologaçãoparaseremexecutados.

§3.ºOtítuloestrangeirosóteráeficáciaexecutivaquandosatisfeitososrequisitoseformaçãoexigidospela lei do lugar de sua celebração e quando o Brasil for indicado como o lugar de cumprimento daobrigação.

Vamosaoestudodostítulosexecutivostrabalhistas.

9.4.2.Títulosexecutivosjudiciaistrabalhistas

Oestudodos títulosexecutivos trabalhistasdeveser iniciadodaanálisedoart.876,caput,daCLT,asaber:

Art. 876. As decisões passadas em julgado ou das quais não tenha havido recurso com efeitosuspensivo; os acordos, quando não cumpridos; os termos de ajuste de conduta firmados perante oMinistérioPúblicodoTrabalhoeostermosdeconciliaçãofirmadosperanteasComissõesdeConciliaçãoPréviaserãoexecutadapelaformaestabelecidanesteCapítulo.

Assim,comfulcronomencionadodispositivodoDiplomaConsolidado,sãotítulosexecutivosjudiciaistrabalhistas:

a)sentençatransitadaemjulgado–Nessecasoteremosexecuçãodefinitiva;

b)sentençaimpugnadaporrecursodotadoapenasdeefeitodevolutivo–Nessecasohaveráexecuçãoprovisória,que,noprocessodotrabalho,avançaapenasatéapenhora(art.899,caput,daCLT);

c) acordo judicialnão cumprido– Vale ressaltar que o termode conciliação lavradopelo Judiciário

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Trabalhista valerá como decisão irrecorrível para as partes, transitando em julgado na data dahomologaçãojudicial,momentoprocessualemqueadquiriráforçaexecutiva(art.831,parágrafoúnico,daCLTeSúmula100,V,doTST).

9.4.3.Títulosexecutivosextrajudiciaistrabalhistas

Vale ressaltar que, ao longo da história da ciência processual trabalhista, sempre houve muitaresistênciadaadmissãode títulosexecutivosextrajudiciais trabalhistas.SomentecomoadventodaLei9.958/2000,quetrouxeparaonossoordenamentojustrabalhistaaComissãodeConciliaçãoPrévia,formaalternativa extraprocessual de autocomposição dos conflitos trabalhistas, é que osmencionados títulospassaramaseradmitidos.

Assim,sãotítulosexecutivosextrajudiciaistrabalhistas:

a)TermodeAjustedeConduta(TAC),tambémconhecidocomoTermodeAjustamentodeCondutaouTermodeCompromissodeAjustamentodeConduta, firmadoperanteoMinistérioPúblicodoTrabalho(MPT).

O ordenamento jurídico brasileiro prevê constitucionalmente a ação civil pública como o meioprocessual adequado para a tutela jurisdicional dos interesses ou direitos transindividuais oumetaindividuaisdeterceiradimensão(difusos,coletivoseindividuaishomogêneos).

Antesdoajuizamentodaaçãocivilpública,normalmenteoMinistérioPúblicodoTrabalhoinstauraoinquérito civil público para colheita de elementos de prova para corroborar a competente ação civilpública.

Neste inquérito, é comum o Ministério Público do Trabalho chamar o empregador que estejadescumprindo direitos transindividuais trabalhistas e propor a celebração de um Termo de Ajuste deConduta, instrumento no qual a empresa assumirá o compromisso de adequar a sua conduta aoordenamento jurídico vigente. No termo, ficam pactuadas condições, prazos e multa pecuniária(astreintes)paraamencionadaadequação.

OTermodeAjustedeCondutaencontraamparolegalnoart.5.º,§6.º,daLei7.347/1985:

Art.5.º(...).

§6.ºOsórgãospúblicoslegitimadospoderãotomardosinteressadoscompromissodeajustamentodesuacondutaàsexigênciaslegais,mediantecominações,queteráeficáciadetítuloexecutivoextrajudicial.

b)TermodeConciliaçãofirmadoperanteaComissãodeConciliaçãoPrévia.

A Comissão de Conciliação Prévia (CCP) entrou em vigor no ordenamento jurídico vigente com oadventodaLei9.958/2000,queincluiuosarts.625-Aa625-HnaCLT.

Consubstancia uma forma extraprocessual alternativa de autocomposição dos conflitos individuaistrabalhistas.

Nestediapasão,oart.625-E,parágrafoúnico,daCLTtrazduasimportantescaracterísticasdotermodeconciliaçãocelebradonaCCP:

Art.625-E.(...).

Parágrafoúnico.Otermodeconciliaçãoétítuloexecutivoextrajudicialeteráeficácialiberatóriageral,excetoquantoàsparcelasexpressamenteressalvadas.

1.ª)trata-sedeumtítuloexecutivoextrajudicial;

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2.ª)apresentaeficácialiberatóriageral,excetoquantoàsparcelasexpressamenteressalvadas.

Assim, de acordo coma Consolidação das Leis do Trabalho e partindo-se da premissa de que é umtítulo executivo extrajudicial, o acordo celebrado na CCP resulta na quitação geral dada ao extintocontrato de trabalho, impedindo o empregado de ingressar com reclamação trabalhista na Justiça doTrabalhopleiteandooutrasparcelastrabalhistasoueventuaisdiferenças.

9.4.4.Roltaxativooumeramenteexemplificativo?

Conforme jáestudamos,oart.876,caput,daCLT,elencaquais sãoos títulosexecutivos trabalhistas,judiciaiseextrajudiciais.

Com efeito, surge importante indagação: o aludido rol é taxativo (numerus clausus) oumeramenteexemplificativo(numerusapertus)?Háumagrandediscussãodoutrináriaejurisprudencialsobreotemaemcomento,existindoduasgrandeslinhasdeentendimento:

1.ª corrente (majoritária):TeoriaRestritiva– sustenta que o rol é taxativo, admitindo-se apenas umterceirotítuloexecutivoextrajudicialtrabalhista,qualseja,acertidãodeinscriçãonadívidaativadaUniãoreferente às penalidades administrativas impostas aos empregadores pelos órgãos de fiscalização dasrelaçõesdetrabalho.

Neste diapasão, a EC 45/2004 (Reforma do Judiciário) ampliou significativamente a competênciamaterialda JustiçadoTrabalho,delineadanoart.114daCF/1988.O inc.VIIdomencionadodispositivoconstitucionaladuzquecompeteàJustiçadoTrabalhoprocessarejulgarasaçõesrelativasàspenalidadesadministrativasimpostasaosempregadorespelosórgãosdefiscalizaçãodasrelaçõesdetrabalho.

Portanto,nahipótesedoauditor-fiscaldoMinistériodoTrabalhoeEmprego(MTE)lavrarumautodeinfração, aplicandoumamulta ao empregador, e estanão forpaga, será inscritana certidãodadívidaativadaUnião,representandoumterceirotítuloexecutivoextrajudicialtrabalhista.

2.ª corrente:TeoriaAmpliativa–Advogaa tesedequeo roldoart. 876,caput, daCLTémeramenteexemplificativo, sendo admitidos outros títulos executivos trabalhistas, tanto judiciais quantoextrajudiciais.

OadventodaLei12.440,de07.07.2011(essaleientrouemvigor180[centoeoitenta]diasapósadatadesuapublicação),acrescentouoTítuloVII-AàConsolidaçãodasLeisdoTrabalho(CLT),parainstituiraCertidãoNegativadeDébitosTrabalhistas:

Art. 642-A. É instituída a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), expedida gratuita eeletronicamente,paracomprovarainexistênciadedébitosinadimplidosperanteaJustiçadoTrabalho.

§1.ºOinteressadonãoobteráacertidãoquandoemseunomeconstar:

I– o inadimplemento de obrigações estabelecidas em sentença condenatória transitada em julgadoproferida pela Justiça do Trabalho ou em acordos judiciais trabalhistas, inclusive no concernente aosrecolhimentosprevidenciários,ahonorários,acustas,aemolumentosouarecolhimentosdeterminadosemlei;ou

II – o inadimplemento de obrigações decorrentes de execução de acordos firmados perante oMinistérioPúblicodoTrabalhoouComissãodeConciliaçãoPrévia.

§ 2.º Verificada a existência de débitos garantidos por penhora suficiente ou com exigibilidadesuspensa, será expedida Certidão Positiva de Débitos Trabalhistas em nome do interessado com osmesmosefeitosdaCNDT.

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§3.ºACNDTcertificaráaempresaemrelaçãoatodososseusestabelecimentos,agênciasefiliais.

§4.ºOprazodevalidadedaCNDTéde180(centoeoitenta)dias,contadodadatadesuaemissão.

Nessatoada,nostermosdoart.13daInstruçãoNormativa39/2016doTST,poraplicaçãosupletivadoart. 784, I (art. 15 do CPC/2016), o cheque e a nota promissória emitidos em reconhecimento de dívidainequivocadamentedenatureza trabalhista são títulos extrajudiciaisparaefeitodeexecuçãoperanteaJustiçadoTrabalho,naformadosarts.876esegs.daCLT.

9.5.COMPETÊNCIA

Emprimeirolugar,éimportanteafirmarqueestudaremosacompetênciafuncionalparaoâmbitodafasedeexecuçãotrabalhista,sendoumaespéciedecompetênciaabsoluta,e,portanto, inderrogávelporvontadedaspartes.

Acompetênciafuncionalparaafasedeexecuçãotrabalhistaestáprevistasnosarts.877e877-AdaCLT,abaixoapontados:

Art. 877. É competente para a execução das decisões o Juiz ou Presidente do Tribunal que tiverconciliadooujulgadooriginariamenteodissídio.

Art.877-A.Écompetenteparaaexecuçãodetítuloexecutivoextrajudicialojuizqueteriacompetênciaparaoprocessodeconhecimentorelativoàmatéria.

Dessaforma,acompetênciafuncionalparaaexecuçãotrabalhistadeverárespeitarasseguintesregras,adependerdeelaserfundadaemtítuloexecutivotrabalhistajudicialouextrajudicial:

a)execuçãofundadaemtítuloexecutivojudicial:écompetenteojuizoutribunalquetiverconciliadooujulgadooriginariamenteodissídio.Aplica-seoprincípiodaperpetuatiojurisdictionisprevistonoart.43doCPC/2015,ouseja,aexecuçãovaitramitarondetramitouoconhecimento;

b) execução fundada em título executivo extrajudicial: é competente o juiz ou tribunal que teriacompetênciaparaoprocessodeconhecimentorelativoàmatéria.Emregra,seráobservadooart.651daCLT, que estabelece como critério o local de prestação de serviços, independentemente do local dacontratação.

Impendedestacaroart.516,parágrafoúnico,doCPC/2015,inverbis:

Art.516.Ocumprimentodasentençaefetuar-se-áperante:

I–ostribunais,nascausasdesuacompetênciaoriginária;

II–ojuízoquedecidiuacausanoprimeirograudejurisdição;

III–ojuízocívelcompetente,quandosetratardesentençapenalcondenatória,desentençaarbitral,desentençaestrangeiraoudeacórdãoproferidopeloTribunalMarítimo.

Parágrafo único. Nas hipóteses dos incisos II e III, o exequente poderá optar pelo juízo do atualdomicíliodoexecutado,pelojuízodolocalondeseencontremosbenssujeitosàexecuçãooupelojuízodolocalondedevaserexecutadaaobrigaçãodefazeroudenãofazer,casosemquearemessadosautosdoprocessoserásolicitadaaojuízodeorigem.

Comefeito,omencionadodispositivolegaltrazumaexceçãoaoprincípiodaperpetuatiojurisdictionis,extraídodainterpretaçãosistemático-teleológicadosarts.43e312doCPC/2015,abaixoconsignados:

Art.43CPC/2015.Determina-seacompetêncianomomentodoregistrooudadistribuiçãodapetição

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inicial,sendoirrelevantesasmodificaçõesdoestadodefatooudedireitoocorridasposteriormente,salvoquandosuprimiremórgãojudiciáriooualteraremacompetênciaabsoluta.

Art.312.Considera-sepropostaaaçãoquandoapetiçãoinicialforprotocolada,todavia,aproposituradaaçãosóproduzquantoaoréuosefeitosmencionadosnoart.240depoisqueforvalidamentecitado.

Explicandomelhor a aludida reforma: No estudo do tema competência no Direito Processual Civil,encontramosoimportanteprincípiodaperpetuatiojurisdictionis.Traduzindoaopédaletra,éoprincípiodaperpetuaçãodajurisdição,oumelhordizendo,oprincípiodaperpetuaçãodacompetência.

Com efeito, a competência é determinada no momento em que a ação é proposta. Considera-sepropostaaaçãonomomentoemqueapetiçãoinicialédespachadapelojuiz,havendoapenasumaVara,oudistribuída,quandohouvermaisdeumaVara.

Fixadaacompetência,asalteraçõesfáticasoujurídicasocorridasposteriormentenãotêmocondãodemodificarem a competência, traduzindo relevante regra para a estabilização das relações jurídicas esociais.

Não obstante, a regra da perpetuação da competência não é absoluta, comportando duas exceções,quaissejam:

a)supressãodeórgãodoPoderJudiciário–PodemoscitarcomoexemploaextinçãodosTribunaisdeAlçadapelaentradaemvigordaReformadoJudiciário;

b)alteraçãodacompetênciaemrazãodamatériaoudahierarquia(competênciaabsoluta).

Nesse contexto, a competência funcional da fase de execução é do juízo que processou a causa noprimeirograudejurisdição,comesteionoprincípiodaperpetuaçãodacompetência.

Todavia,comareforma,oexequenteteráduasnovasopções:

a)juízodolocalondeseencontrambenssujeitosàexpropriação;ou

b)atualdomicíliodoexecutado.

Caso o exequente opte por um dos caminhos processuais mencionados, a remessa dos autos doprocessoserásolicitadaaojuízodeorigem.

Assim, a doutrina processual trabalhistamoderna preleciona a aplicação subsidiária do comentadodispositivo legaldoCódigodeProcessoCivilaoProcessodoTrabalho, tendoemvistaacompatibilidadecomosprincípiosdaefetividade,celeridadeerazoávelduraçãodoprocesso.

9.6.LEGITIMIDADE

Estudaremosagoraalegitimidadeativaepassivaenvolvendoaexecuçãotrabalhista.

9.6.1.Legitimidadeativa

Alegitimidadeativasignificaapartelegítimaquepodepromoveraexecução.

AConsolidaçãodasLeisdoTrabalhodisciplinaalegitimidadeativadaexecuçãotrabalhistanoart.878,inverbis:

Art.878.Aexecuçãopoderáserpromovidaporqualquerinteressado,ouexofficiopelopróprioJuizouPresidenteouTribunalcompetente,nostermosdoartigoanterior.

Parágrafo único. Quando se tratar de decisão dos Tribunais Regionais, a execução poderá ser

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promovidapelaProcuradoriadaJustiçadoTrabalho.

Dessaforma,sãolegitimadosativosparapromoveraexecuçãotrabalhista:

a)qualquerinteressado;

b)ojuizdotrabalho,exofficio;

c) o Ministério Público do Trabalho, nos processos de competência originária dos tribunaistrabalhistas.

Sobrealegitimidadeativadequalquerinteressado,valeressaltarque,emumaprimeirainterpretação,aquelequeconstanotítuloexecutivocomocredorpoderápromoveraexecução.Nãoobstante,prevaleceo entendimento da aplicação subsidiária do art. 778 do CPC/2015, que trazem os demais legitimadosativos:

Art.778.Podepromoveraexecuçãoforçadaocredoraquemaleiconferetítuloexecutivo.

§1.ºPodempromoveraexecuçãoforçadaounelaprosseguir,emsucessãoaoexequenteoriginário:

I–oMinistérioPúblico,noscasosprevistosemlei;

II – o espólio, os herdeiros ou os sucessores do credor, sempre que, por morte deste, lhes fortransmitidoodireitoresultantedotítuloexecutivo;

III– o cessionário, quando o direito resultante do título executivo lhe for transferido por ato entrevivos;

IV–osub-rogado,noscasosdesub-rogaçãolegalouconvencional.

§2.ºAsucessãoprevistano§1.ºindependedeconsentimentodoexecutado.

Ademais, uma das grandes características da execução trabalhista é a possibilidade de ela serpromovidadeofíciopelomagistradotrabalhista,consubstanciadaempenhoradebens,bloqueioon-linedeativos financeiros, desconsideração da personalidade jurídica etc. A mencionada execução ex officioencontraamparonosseguintesfundamentosautorizantes:

a)naturezaalimentardasverbastrabalhistas;

b)juspostulandi;

c)hipossuficiênciadotrabalhador;

d)efetividadedoprocesso;

e)acessoàordemjurídicajusta.

Porfim,oprópriodevedorpoderáserlegitimadoativoemumaexecuçãotrabalhista,comfulcronoart.878-AdaCLT,abaixoapontado:

Art.878-A.Faculta-seaodevedoropagamentoimediatodapartequeentenderdevidaàPrevidênciaSocial,semprejuízodacobrançadeeventuaisdiferençasencontradasnaexecuçãoexofficio.

Porderradeiro,éoportunoestudaroart.6ºdaInstruçãoNormativa39/2016doTST,inverbis:

Art.6°Aplica-se ao Processo doTrabalho o incidente de desconsiderac ̧a ̃odapersonalidade juri ́dicareguladonoCo ́digodeProcessoCivil(arts.133a137),asseguradaainiciativatambe ́mdojuizdotrabalho

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nafasedeexecuc ̧a ̃o(CLT,art.878).

§1oDadecisa ̃ointerlocuto ́riaqueacolherourejeitaroincidente:

I–nafasedecognic ̧a ̃o,na ̃ocaberecursodeimediato,naformadoart.893,§1ºdaCLT;

II–nafasedeexecuc ̧a ̃o,cabeagravodepetic ̧a ̃o,independentementedegarantiadojui ́zo;

III – cabe agravo interno se proferida pelo Relator, em incidente instaurado originariamente notribunal(CPC,art.932,incisoVI).

§ 2o A instaurac ̧a ̃o do incidente suspendera ́ o processo, sem prejui ́zo de concessa ̃o da tutela deurge�nciadenaturezacautelardequetrataoart.301doCPC.

9.6.2.Legitimidadepassiva

A legitimidade passiva significa a parte legítima contra quem será promovida a execução. Emumaprimeira análise, o legitimado passivo na execução é a pessoa que figura como devedora no títuloexecutivo.

Nessa temática, prevalece o entendimento que outras pessoas poderão figurar no polo passivo naexecução trabalhista, restando subsidiariamente aplicável ao Processo do Trabalho o art. 4.º da Lei6.830/1980eoart.779doCPC/2015),inverbis:

Art.4.ºdaLei6.830/1980–Aexecuçãofiscalpoderáserpromovidacontra:

I–odevedor;

II–ofiador;

III–oespólio;

IV–amassa;

V– o responsável, nos termos da lei, por dívidas, tributárias ou não, de pessoas físicas ou pessoasjurídicasdedireitoprivado;e

VI–ossucessoresaqualquertítulo.

§ 1.º Ressalvado o disposto no art. 31, o síndico, o comissário, o liquidante, o inventariante e oadministrador, nos casos de falência, concordata, liquidação, inventário, insolvência ou concurso decredores, se, antes de garantidos os créditos da Fazenda Pública, alienarem ou derem em garantiaquaisquerdosbensadministrados,respondem,solidariamente,pelovalordessesbens.

§ 2.º À Dívida Ativa da Fazenda Pública, de qualquer natureza, aplicam-se as normas relativas àresponsabilidadeprevistanalegislaçãotributária,civilecomercial.

§3.ºOsresponsáveis,inclusiveaspessoasindicadasno§1.ºdesteartigo,poderãonomearbenslivresedesembaraçados do devedor, tantos quantos bastem para pagar a dívida. Os bens dos responsáveisficarão,porém,sujeitosàexecução,seosdodevedorforeminsuficientesàsatisfaçãodadívida.

§4.ºAplica-seàDívidaAtivadaFazendaPúblicadenaturezanãotributáriaodispostonosarts.186e188a192doCTN.

Art.779CPC/2015.Aexecuçãopodeserpromovidacontra:

I–odevedor,reconhecidocomotalnotítuloexecutivo;

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II–oespólio,osherdeirosouossucessoresdodevedor;

III– o novodevedorque assumiu, como consentimentodo credor, a obrigação resultantedo títuloexecutivo;

IV–ofiadordodébitoconstanteemtítuloextrajudicial;

V–oresponsáveltitulardobemvinculadoporgarantiarealaopagamentododébito;

VI–oresponsáveltributário,assimdefinidoemlei.

Porfim,éoportunoconsignarque,emregra,oempregadorfiguranopolopassivoemumaexecuçãotrabalhista.Todavia,excepcionalmente,oempregadopoderáserexecutado,comonoscasosdeexecuçãode custas processuais, honorários periciais, devolução de equipamento da empresa, ressarcimento dedanoscausadosaoempregadoretc.

9.7.EXECUÇÃOPORQUANTIACERTACONTRADEVEDORSOLVENTE

AexecuçãoporquantiacertacontradevedorsolventeéamaiscomumnaJustiçadoTrabalho.Temporobjetooinadimplementododevedoremrelaçãoaumasentençacondenatóriaouacordojudicialnãocumprido.

Orespectivoprocedimentoestáprevistoentreosarts.880a888daCLT:

Art.880.Requeridaaexecução,ojuizoupresidentedotribunalmandaráexpedirmandadodecitaçãodo executado, a fim de que cumpra a decisão ou o acordo no prazo, pelomodo e sob as cominaçõesestabelecidasou,quandosetratardepagamentoemdinheiro,inclusivedecontribuiçõessociaisdevidasàUnião,paraqueofaçaem48(quarentaeoito)horasougarantaaexecução,sobpenadepenhora.

§1.ºOmandadodecitaçãodeveráconteradecisãoexequendaouotermodeacordonãocumprido.

§2.ºAcitaçãoseráfeitapelosoficiaisdediligência.

§ 3.º Se o executado, procurado por duas vezes no espaço de 48 (quarenta e oito) horas, não forencontrado, far-se-ácitaçãoporedital,publicadono jornaloficialou,na faltadeste,afixadonasededaJuntaouJuízo,durante5(cinco)dias.

Art. 881. No caso de pagamento da importância reclamada, será este feito perante o escrivão ousecretário, lavrando-se termodequitação,em2(duas)vias,assinadaspeloexequente,peloexecutadoepelomesmoescrivãoousecretário,entregando-sea segundaviaaoexecutadoe juntando-seaoutraaoprocesso.

Parágrafoúnico.Nãoestandopresenteoexequente,serádepositadaaimportância,medianteguia,emestabelecimentooficialdecréditoou,emfaltadeste,emestabelecimentobancárioidôneo.

Art.882.Oexecutadoquenãopagara importânciareclamadapoderágarantiraexecuçãomediantedepósito da mesma, atualizada e acrescida das despesas processuais, ou nomeando bens à penhora,observadaaordempreferencialestabelecidanoart.655doCPC.2

Art.883.Nãopagandooexecutado,nemgarantindoaexecução,seguir-se-ápenhoradosbens,tantosquantosbastemaopagamentodaimportânciadacondenação,acrescidadecustasejurosdemora,sendoestes,emqualquercaso,devidosapartirdadataemqueforajuizadaareclamaçãoinicial.

Art.884.Garantidaaexecuçãooupenhoradososbens,teráoexecutado5(cinco)diasparaapresentarembargos,cabendoigualprazoaoexequenteparaimpugnação.

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§1.ºAmatériadedefesaserárestritaàsalegaçõesdecumprimentodadecisãooudoacordo,quitaçãoouprescriçãodadívida.

§2.ºSenadefesativeremsidoarroladastestemunhas,poderáoJuizouoPresidentedoTribunal,casojulgue necessários seus depoimentos, marcar audiência para a produção das provas, a qual deverárealizar-sedentrode5(cinco)dias.

§ 3.º Somente nos embargos à penhora poderá o executado impugnar a sentença de liquidação,cabendoaoexequenteigualdireitoenomesmoprazo.

§4.ºJulgar-se-ãonamesmasentençaosembargoseasimpugnaçõesàliquidaçãoapresentadaspeloscredorestrabalhistaeprevidenciário.

§ 5.º Considera-se inexigível o título judicial fundado em lei ou ato normativo declaradosinconstitucionais pelo Supremo Tribunal Federal ou em aplicação ou interpretação tidas porincompatíveiscomaConstituiçãoFederal.

Art. 885.Não tendo sido arroladas testemunhas na defesa, o juiz ou presidente, conclusos os autos,proferirásuadecisão,dentrode5(cinco)dias,julgandosubsistenteouinsubsistenteapenhora.

Art. 886. Se tiveremsidoarroladas testemunhas, findaa sua inquiriçãoemaudiência,oescrivãoousecretário fará, dentro de 48 (quarenta e oito) horas, conclusos os autos ao juiz ou presidente, queproferirásuadecisão,naformaprevistanoartigoanterior.

§1.ºProferidaadecisão,serãodamesmanotificadasaspartesinteressadas,emregistradopostal,comfranquia.

§2.ºJulgadasubsistenteapenhora,ojuiz,oupresidente,mandaráprocederlogoàavaliaçãodosbenspenhorados.

Art.887.Aavaliaçãodosbenspenhoradosemvirtudedaexecuçãodedecisãocondenatória,seráfeitaporavaliadorescolhidodecomumacordopelaspartes,queperceberáascustasarbitradaspelo juiz,oupresidentedotribunaltrabalhista,deconformidadecomatabelaaserexpedidapeloTribunalSuperiordoTrabalho.

§ 1.º Não acordando as partes quanto à designação de avaliador, dentro de 5 (cinco) dias após odespachoqueodeterminouaavaliação,seráoavaliadordesignadolivrementepelojuizoupresidentedotribunal.

§ 2.ºOs servidoresda JustiçadoTrabalhonãopoderão ser escolhidosoudesignadospara servirdeavaliador.

Art.888.Concluídaaavaliação,dentrodedezdias,contadosdadatadanomeaçãodoavaliador,seguir-se-áaarrematação,que seráanunciadaporedital afixadona sededo juízoou tribunal epublicadonojornallocal,sehouver,comaantecedênciadevinte(20)dias.

§ 1.º A arrematação far-se-á em dia, hora e lugar anunciados e os bens serão vendidos pelomaiorlance,tendooexequentepreferênciaparaaadjudicação.

§2.ºOarrematantedeverágarantirolancecomosinalcorrespondentea20%(vinteporcento)doseuvalor.

§ 3.º Não havendo licitante, e não requerendo o exequente a adjudicação dos bens penhorados,poderãoosmesmosservendidosporleiloeironomeadopeloJuizouPresidente.

§ 4.º Se o arrematante, ou seu fiador, não pagar dentro de 24 (vinte e quatro) horas o preço da

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arrematação,perderá,embenefíciodaexecução,osinaldequetratao§2.ºdesteartigo,voltandoàpraçaosbensexecutados.

Para facilitar a compreensão da matéria, vamos apontar de maneira didática a sequência de atosprocessuais,partindodapremissaqueotítuloexecutivojáseencontralíquido:

1.º)Mandadodecitação,penhoraeavaliação(mandadodeCPA)–art.880daCLT.

NOTEBEM

Assim,requeridaaexecução,ojuizoutribunalmandaráexpedirmandadodecitação,penhoraeavaliação.Omandadodecitaçãodoexecutadodeveráconteradecisãoexequendaouotermodeacordonãocumprido.Acitaçãoseráfeitapelosoficiaisde justiça.Seoexecutado,procuradopor2 (duas)vezesnoprazode48horas,nãoforencontrado,acitaçãoseráefetivadaporedital,publicadonojornaloficialou,nafaltadeste,afixadonasededaVaraouJuízo,durante5(cinco)dias.

2.º)Seráabertoumprazode48horasdaefetivaçãodacitação.Nesseprazo,oexecutadopoderáter4(quatro)comportamentos:

a)Pagaradívida,sendolavradootermodequitação–art.881daCLT.

ATENÇÃO

Havendoopagamentodaimportânciadevida,aserrealizadoperanteoauxiliardaJustiçadoTrabalho,serálavrado termo de quitação, em 2 (duas) vias, assinadas pelo exequente, pelo executado e pelo auxiliar,entregandoasegundaviaaoexecutadoejuntando-seaoutraaoprocesso.Casooexequentenãoestejapresente,será depositada a importância, mediante guia, em estabelecimento oficial de crédito ou, em falta deste, emestabelecimentobancárioidôneo.

b)Garantirojuízo,pormeiododepósitodaimportânciadevida–art.882daCLT.

DICA

A garantia do juízo pelo executado, objetivando futura oposição de embargos à execução, poderá serrealizadadeduasformas:depósitodaimportânciaenomeaçãodebensàpenhora.Agarantiadojuízopormeiododepósitodaimportânciadeverárespeitaraatualizaçãomonetáriaeoacréscimodasdespesasprocessuais.

c) Garantir o juízo, por meio da nomeação de bens à penhora, observada a ordem preferencialestabelecidanoart.835doCPC/2015.

CUIDADO

A garantia do juízo pelo executado, objetivando a futura oposição de embargos à execução, poderá serrealizadatambémpelanomeaçãodebensàpenhora.QueridoleitoreestudiosodocomplexoDireitoProcessualdoTrabalho, tome cuidado comessapegadinha!Estudamosquena fasede execução trabalhista, a aplicaçãosubsidiáriadeverárespeitaremprimeirolugarasregrasdaLeideExecuçãoFiscalantesdoCódigodeProcessoCivil.Todavia,nessecasodanomeaçãodebensàpenhora,aConsolidaçãodasLeisdoTrabalhoéclaraemdizerqueaordempreferencialaserobservadaéaestabelecidanoart.655doCPC/1973(art.835doCPC/2015).

d)Inérciadodevedor(nãopagarnemgarantirojuízo),comaconsequentepenhoracoativarealizadapelooficialdejustiça–art.883daCLT.

IMPORTANTE

Nãopagandooexecutado,nemgarantindoaexecução,ooficialde justiça realizaráapenhora forçada, de

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tantosbensquantosbastemaopagamentodaimportânciadacondenação,acrescidadecustasejurosdemora(princípiodalimitaçãoexpropriatória).Ademais,valeressaltarqueosjurosdemora,emqualquercaso,serãodevidosapartirdadataemqueforajuizadaareclamaçãoinicial.

3.º) Garantida a execução ou penhorados os bens, será aberto um prazo de 5 (cinco) dias para oexecutado,quepoderáapresentarembargosàexecução–art.884daCLT.

NOTEBEM

Estudamosqueoexecutadopoderáter4(quatro)comportamentosnoaludidoprazode48horas.Seelepagara dívida, haverá a extinção da execução. De outra sorte, caso ele não pague, ou ele garantirá o juízo, pelodepósitoda importância oupelanomeaçãodebens àpenhora, ou ficará inerte, coma consequentepenhoracoativarealizadapelooficialdejustiça.Assim,garantidaaexecuçãooupenhoradososbens,teráoexecutado5(cinco)diasparaapresentarembargosàexecução.Nobojodosembargos,segundoaCLT,amatériadedefesaserá restrita às alegações de cumprimento da decisão ou do acordo, quitação ou prescrição da dívida.Continuandooestudo,senadefesativeremsidoarroladastestemunhas,poderáojuizoutribunal,casojulguenecessáriosseusdepoimentos,marcaraudiênciaparaaproduçãodasprovas,aqualdeverárealizar-sedentrode 5 (cinco) dias. Considera-se inexigível o título judicial fundado em lei ou ato normativo declaradosinconstitucionaispeloSupremoTribunalFederalouemaplicaçãoouinterpretaçãotidasporincompatíveiscomaConstituiçãoFederal.

4.º)Seráabertoumprazode5(cinco)diasparaoexequenteapresentarimpugnação(defesa,resposta,contestação)aosembargosàexecução.

ATENÇÃO

Comooexecutadotemoprazode5(cinco)diasparaapresentarosembargosàexecução,quetemnaturezajurídicadeaçãodeconhecimento incidentalna fasedeexecução, combasenosprincípios constitucionaisdocontraditório e da ampla defesa, o exequente também terá o prazo de 5 (cinco) dias para impugnação aosembargosàexecução.

5.º)Sentençadomagistradotrabalhistajulgandoosembargosàexecução,noprazode5(cinco)dias–arts.885e886daCLT.

DICA

Nãotendosidoarroladastestemunhasnadefesa,ojuizoutribunal,conclusososautos,proferirásuadecisão,dentro de 5 (cinco) dias, julgando subsistente ou insubsistente a penhora. Em contrapartida, se tiverem sidoarroladastestemunhas,findaasuainquiriçãoemaudiência,oauxiliardojuízofará,dentrode48(quarentaeoito) horas, conclusos os autos ao juiz ou tribunal, que proferirá sua decisão, julgando subsistente ouinsubsistente a penhora. Proferida a decisão, as partes interessadas serão notificadas pelo Correio. Julgadasubsistenteapenhora,ojuizoutribunalmandaráprocederlogoàavaliaçãodosbenspenhorados.

6.º) Avaliação dos bens penhorados pelo oficial de justiça, a ser concluída dentro de 10 (dez) dias,contadosdadatadanomeaçãodoavaliador,casosejajulgadasubsistenteapenhora–arts.886,§2.ºe887daCLT.

IMPORTANTE

Julgadasubsistenteapenhora,ojuizoutribunalmandaráprocederlogoàavaliaçãodosbenspenhorados.Aavaliaçãoaserrealizadapelooficialdejustiçadeveráserconcluídadentrode10(dez)dias,contadosdadatadanomeaçãodoavaliador.

7.º)Fasedeexpropriaçãodosbens(adjudicação,arremataçãoeremição).

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CUIDADO

A adjudicação pelo exequente prefere a arrematação. A adjudicação pode ser conceituada como atransferênciadobempenhoradoaoprópriopatrimôniodoexequente.Jáaarrematação,queéavendajudicialdosbenspenhoradosmediantepraça(bensimóveis)ouleilão(bensmóveis),seráanunciadaporeditalafixadona sededo juízoou tribunal epublicadono jornal local, sehouver, comaantecedênciade20 (vinte)dias.Aarrematação será efetuada em dia, hora e lugar anunciados, e os bens serão vendidos pelo maior lance. Oarrematante deverá garantir o lance com o sinal correspondente a 20% (vinte por cento) do seu valor. Se oarrematante,ouseufiador,nãopagardentrode24(vinteequatro)horasopreçodaarrematação,perderá,embenefíciodaexecução,oreferidosinal,voltandoàpraçaosbensexecutados.Porfim,nãohavendolicitanteenão requerendo o exequente a adjudicação dos bens penhorados, estes poderão ser vendidos por leiloeironomeadopelojuizoutribunal.

9.8.PROCEDIMENTODAEXECUÇÃOPORQUANTIACERTAFUNDADAEMTÍTULOEXECUTIVOEXTRAJUDICIALTRABALHISTA

DiferentementedoCódigodeProcessoCivil,aConsolidaçãodasLeisdoTrabalho,emseusarts.880a888daCLT,nãodiferenciaaexecuçãoporquantiacertafundadaemtítuloexecutivojudicialtrabalhistadaexecuçãoporquantiacertafundadaemtítuloexecutivoextrajudicialtrabalhista.

Valeressaltarqueaexecuçãoporquantiacertafundadaemtítuloexecutivoextrajudicialtrabalhista,alémdeserdisciplinadapelosapontadosarts.880a888daCLT,tambéméregulamentadapelasreformasoriundasdaLei11.382/2006,quetrouxeimportantesmodificaçõesnoCódigodeProcessoCivil.

Assim,parafacilitaracompreensãodamatéria,damesmaformaquefizemosnoestudodaexecuçãoporquantiacertafundadaemtítuloexecutivojudicial,vamosapontardemaneiradidáticaasequênciadeatos processuais na execução por quantia certa fundada em título executivo extrajudicial, partindo dapremissaqueotítuloexecutivojáseencontralíquido:

1.º)Petiçãoinicialdeexecuçãotrabalhista–art.798doCPC/2015.

NOTEBEM

Caro leitor, é oportuno consignar que, diferentemente da execução por quantia certa fundada em títuloexecutivo judicial, a execução por quantia certa fundada em título executivo extrajudicial consubstancia umprocesso autônomo, tendo emvista a inexistência de processo de conhecimento anterior. Assim, o seu início

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deveráserrealizadomedianteaprovocaçãodoPoderJudiciárioTrabalhista,pormeiodoajuizamentodaaçãodeexecução.Comefeito,naexordialtrabalhista,cumpreaocredor,aorequereraexecução,pleitearacitaçãododevedor e instruir a petição inicial com o título executivo extrajudicial e com o demonstrativo do débitoatualizadoatéadatadaproposituradaação,quandosetratardeexecuçãoporquantiacerta.

2.º)Mandadodecitação,penhoraeavaliação(mandadodeCPA)–art.880daCLT.

DICA

Assim,requeridaaexecução,ojuizoutribunalmandaráexpedirmandadodecitação,penhoraeavaliação.Omandadodecitaçãodoexecutadodeveráconteradecisãoexequendaouotermodeacordonãocumprido.Acitaçãoseráfeitapelosoficiaisde justiça.Seoexecutado,procuradopor2 (duas)vezesnoprazode48horas,nãoforencontrado,acitaçãoseráefetivadaporedital,publicadonojornaloficialou,nafaltadeste,afixadonasededaVaraouJuízo,durante5(cinco)dias.

3.º)Seráabertoumprazode48horasdaefetivaçãodacitação.Nesseprazo,oexecutadopoderáter4(quatro)comportamentos:

a)Pagaradívida,sendolavradootermodequitação–art.881daCLT.

IMPORTANTE

Havendoopagamentodaimportânciadevida,aserrealizadoperanteoauxiliardaJustiçadoTrabalho,serálavrado termo de quitação, em 2 (duas) vias, assinadas pelo exequente, pelo executado e pelo auxiliar,entregandoasegundaviaaoexecutadoejuntando-seaoutraaoprocesso.Casooexequentenãoestejapresente,será depositada a importância, mediante guia, em estabelecimento oficial de crédito ou, em falta deste, emestabelecimentobancárioidôneo.

b)Garantirojuízo,pormeiododepósitodaimportânciadevida–art.882daCLT.

ATENÇÃO

A garantia do juízo pelo executado, objetivando futura oposição de embargos à execução, poderá serrealizadadeduasformas:depósitodaimportânciaenomeaçãodebensàpenhora.Agarantiadojuízopormeiododepósitodaimportânciadeverárespeitaraatualizaçãomonetáriaeoacréscimodasdespesasprocessuais.

c) Garantir o juízo, por meio da nomeação de bens à penhora, observada a ordem preferencialestabelecidanoart.835doCPC/2015.

CUIDADO

A garantia do juízo pelo executado, objetivando a futura oposição de embargos à execução, poderá serrealizadatambémpelanomeaçãodebensàpenhora.QueridoleitoreestudiosodocomplexoDireitoProcessualdoTrabalho, tome cuidado comessapegadinha!Estudamosquena fasede execução trabalhista, a aplicaçãosubsidiáriadeverárespeitaremprimeirolugarasregrasdaLeideExecuçãoFiscalantesdoCódigodeProcessoCivil.Todavia,nessecasodanomeaçãodebensàpenhora,aConsolidaçãodasLeisdoTrabalhoéclaraemdizerqueaordempreferencialaserobservadaéaestabelecidanoart.655doCPC/1973(art.835doCPC/2015).

d)Inérciadodevedor(nãopagarnemgarantirojuízo),comaconsequentepenhoracoativarealizadapelooficialdejustiça–art.883daCLT.

NOTEBEM

Nãopagandooexecutado,nemgarantindoaexecução,ooficialde justiça realizaráapenhora forçada, de

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tantosbensquantosbastemaopagamentodaimportânciadacondenação,acrescidadecustasejurosdemora(princípiodalimitaçãoexpropriatória).Ademais,valeressaltarqueosjurosdemora,emqualquercaso,serãodevidosapartirdadataemqueforajuizadaareclamaçãoinicial.

4.º) Garantida a execução ou penhorados os bens, será aberto um prazo de 5 (cinco) dias para oexecutado,quepoderáapresentarembargosàexecução–art.884daCLT.

IMPORTANTE

Estudamosqueoexecutadopoderáter4(quatro)comportamentosnoaludidoprazode48horas.Seelepagara dívida, haverá a extinção da execução. De outra sorte, caso ele não pague, ou ele garantirá o juízo, pelodepósitoda importância oupelanomeaçãodebens àpenhora, ou ficará inerte, coma consequentepenhoracoativarealizadapelooficialdejustiça.Assim,garantidaaexecuçãooupenhoradososbens,teráoexecutado5(cinco)diasparaapresentarembargosàexecução.Nobojodosembargos,segundoaConsolidaçãodasLeis

do Trabalho, a matéria de defesa será restrita às alegações de cumprimento da decisão ou do acordo,quitação ou prescrição da dívida. Continuando o estudo, se na defesa tiverem sido arroladas testemunhas,poderá o juiz ou tribunal, caso julgue necessários seus depoimentos,marcar audiência para a produção dasprovas,aqualdeverárealizar-sedentrode5(cinco)dias.Considera-seinexigívelotítulojudicialfundadoemleiou ato normativo declarados inconstitucionais pelo STF ou em aplicação ou interpretação tidas porincompatíveiscomaConstituiçãoFederal.

5.º)Seráabertoumprazode5(cinco)diasparaoexequenteapresentarimpugnação(defesa,resposta,contestação)aosembargosàexecução.

ATENÇÃO

Comooexecutadotemoprazode5(cinco)diasparaapresentarosembargosàexecução,quetemanaturezajurídicadeaçãodeconhecimento incidentalna fasedeexecução, combasenosprincípios constitucionaisdocontraditório e da ampla defesa, o exequente também terá o prazo de 5 (cinco) dias para impugnação aosembargosàexecução.

6.º)Sentençadomagistradotrabalhistajulgandoosembargosàexecução,noprazode5(cinco)dias–arts.885e886daCLT.

IMPORTANTE

Nãotendosidoarroladastestemunhasnadefesa,ojuizoutribunal,conclusososautos,proferirásuadecisão,dentro de 5 (cinco) dias, julgando subsistente ou insubsistente a penhora. Em contrapartida, se tiverem sidoarroladastestemunhas,findaasuainquiriçãoemaudiência,oauxiliardojuízofará,dentrode48(quarentaeoito) horas, conclusos os autos ao juiz ou tribunal, que proferirá sua decisão, julgando subsistente ouinsubsistente a penhora. Proferida a decisão, as partes interessadas serão notificadas pelo Correio. Julgadasubsistenteapenhora,ojuizoutribunalmandaráprocederlogoàavaliaçãodosbenspenhorados.

7.º) Avaliação dos bens penhorados pelo oficial de justiça, a ser concluída dentro de 10 (dez) dias,contadosdadatadanomeaçãodoavaliador,casosejajulgadasubsistenteapenhora–arts.886e887daCLT.

DICA

Julgadasubsistenteapenhora,ojuizoutribunalmandaráprocederlogoàavaliaçãodosbenspenhorados.Aavaliaçãoaserrealizadapelooficialdejustiçadeveráserconcluídadentrode10(dez)dias,contadosdadatadanomeaçãodoavaliador.

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©destaedição[2017]

8.º)Fasedeexpropriaçãodosbens(adjudicaçãoearrematação).

NOTEBEM

A adjudicação pelo exequente prefere a arrematação. A adjudicação pode ser conceituada como atransferênciadobempenhoradoaoprópriopatrimôniodoexequente.Jáaarrematação,queéavendajudicialdosbenspenhoradosmediantepraça(bensimóveis)ouleilão(bensmóveis),seráanunciadaporeditalafixadona sededo juízoou tribunal epublicadono jornal local, sehouver, comaantecedênciade20 (vinte)dias.Aarrematação será efetuada em dia, hora e lugar anunciados e os bens serão vendidos pelo maior lance. Oarrematante deverá garantir o lance com o sinal correspondente a 20% (vinte por cento) do seu valor. Se oarrematante,ouseufiador,nãopagardentrode24(vinteequatro)horasopreçodaarrematação,perderá,embenefíciodaexecução,oreferidosinal,voltandoàpraçaosbensexecutados.Porfim,nãohavendolicitanteenão requerendo o exequente a adjudicação dos bens penhorados, estes poderão ser vendidos por leiloeironomeadopelojuizoutribunal.

FOOTNOTESFOOTNOTES

1

.Art.835doCPC/2015.

2

.Art.835doCPC/2015.

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2017-04-18

PráticaTrabalhista-Edição2017SEGUNDAPARTE-TEÓRICA-DIREITOPROCESSUALDOTRABALHO9.EXECUÇÃOTRABALHISTA

9.ExecuçãoTrabalhista

9.1.INTRODUÇÃO

Começaremosesseimportanteecomplexocapítulocomconceitosintrodutórios,abaixoalinhavados.

Oprocesso de conhecimento, também conhecido como de cognição, tem por objetivo a aplicação dodireitoobjetivoaocasoconcretoparaasoluçãodalide,queéoconflitodeinteressesqualificadoporumapretensão resistida. O juiz tomará conhecimento dos contornos da lide, formará o seu convencimento eproferirá uma sentença de certificação do direito, resolvendo a “crise de certeza”, atribuindo o direitomaterialaoautorouaoréu.

Oprocessodeexecuçãotemporescopoarealizaçãopráticadeatosconcretosesatisfativosdodireitodocredor.Éa realizaçãodavontade concretada lei.DenadaadiantariaoEstado-Juizapenasaplicarodireitoobjetivoaocasoconcretonocomandosentencial,senãohouvesseumaformadeentregaforçadadobemdavidaaojurisdicionadonahipótesedeinadimplementododevedor.

Assim,temosduasgrandescrisesnoâmbitoprocessual:

a) crise de certeza: é aquela caracterizadapela dúvida emquemé o titular do direitomaterial emdisputa,resolvidapeloprocessodeconhecimento;

b)crisedesatisfaçãooudeadimplemento:éaquelacaracterizadapelademoranaentregadobemdavidaaojurisdicionado,resolvidapeloprocessodeexecução.

Oprocessocautelartemporobjetivogarantiroresultadoútildoprocessoprincipal(deconhecimentooudeexecução).Consubstanciaumatuteladeurgênciaquebuscaasseguraraefetividadedoprovimentofinaldoprocessoprincipal.

A compreensão desses conceitos é primordial para o entendimento dos princípios, fundamentos eregrasdoprocessodeexecução.

Atualmente,osprocessualistasdenomeadapreconizameasociedadeanseiaaefetividadedoprocessoeoacessoàordemjurídica justa.Trata-sedeumanecessidadeessencialdeumEstadoDemocráticodeDireitoaentregadaprestaçãojurisdicionaldeformacélere.Oprincípiodarazoávelduraçãodoprocessoé um direito fundamental previsto no Pacto de São José da Costa Rica (Convenção Americana sobreDireitosHumanos)eencontraassentonaConstituiçãoCidadãde1988,emseuart.5.º,LXXVIII:

Art.5.º(...).

LXXVIII–atodos,noâmbitojudicialeadministrativo,sãoasseguradosarazoávelduraçãodoprocessoeosmeiosquegarantamaceleridadedesuatramitação.

9.2.LACUNANACONSOLIDAÇÃODASLEISDOTRABALHOEAPLICAÇÃOSUBSIDIÁRIA

AConsolidaçãodasLeisdoTrabalho, comoopróprionome indica,éumaConsolidaçãodasLeisdoTrabalho.NãoobstantetenhasidorealizadoumtrabalhobrilhantedereuniãodeleistrabalhistasnaErado Getúlio Vargas, no Estado Novo, o Diploma Consolidado apresenta muitas lacunas e precisa ser

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modernizadoàluzdasnovasrelaçõestrabalhistasdasociedademoderna.

Comefeito,aConsolidaçãodasLeisdoTrabalhotrazoart.769,queautorizaaaplicaçãosubsidiáriadoProcessoComumaoProcessodoTrabalho:

Art.769.Noscasosomissos,odireitoprocessualcomumseráfontesubsidiáriadodireitoprocessualdotrabalho,excetonaquiloemqueforincompatívelcomasnormasdesteTítulo.

Assim, a própria Consolidação das Leis do Trabalho autoriza a aplicação subsidiária do Código deProcesso Civil ao Processo do Trabalho, desde que haja o preenchimento de 2 (dois) requisitoscumulativos:

a)lacuna(omissão)naConsolidaçãodasLeisdoTrabalho;

b)compatibilidadecomosprincípioseregrasqueregemociênciaprocessualtrabalhista.

Todavia, é oportuno ressaltarquena fasedeexecução trabalhista, a aplicação subsidiáriadeoutrosdiplomasnormativosapresentasuaspeculiaridades.

Nessesentido,convémapontaroart.889daCLT,inverbis:

Art. 889. Aos trâmites e incidentes do processo da execução são aplicáveis, naquilo em que nãocontravieremaopresenteTítulo,ospreceitosqueregemoprocessodosexecutivosfiscaisparaacobrançajudicialdadívidaativadaFazendaPúblicaFederal.

Portanto,nahipótesedelacunanaConsolidaçãodasLeisdoTrabalhoaodisciplinarafasedeexecuçãotrabalhista,aaplicaçãosubsidiáriadeveráserrealizadaobservando-seaseguinteordem:

a)LeideExecuçãoFiscal(Lei6.830/1980);

b)CódigodeProcessoCivil de1973 (art. 769daCLT)– Códigode ProcessoCivil de 2015 (art. 15 doCPC/2015).

Explicandomelhor:nahipótesedeomissãonoDiplomaConsolidadoemrelaçãoà fasedeexecuçãotrabalhista,ooperadordoDireitodeveráutilizaraLeideExecuçãoFiscalantesdoCódigodeProcessoCivil.

ValesalientarqueaaplicaçãosubsidiáriadaLeideExecuçãoFiscaldeveráobedecerosmencionados2(dois)requisitoscumulativos:

a)lacuna(omissão)daConsolidaçãodasLeisdoTrabalho;

b)compatibilidadecomosprincípioseregrasdaciênciaprocessualtrabalhista.

Assim, na fase de execução trabalhista, a aplicação subsidiária da Lei de Execução Fiscal vemperdendocadavezmaisespaçoparaaaplicaçãosubsidiáriadoCódigodeProcessoCivil,principalmentecomas suas recentes reformas,quesecoadunammaiscomosprincípiosdoProcessodoTrabalho,emespecial com os princípios da efetividade, da celeridade, da razoável duração do processo, dasimplicidade,dainformalidade,daoralidade,dojuspostulandietc.

Porderradeiro,comaentradaemvigordonovoCódigodeProcessoCivil,vaticinaoart.1º,caput,daInstruçãoNormativa39/2016doTribunalSuperiordoTrabalhoqueseaplicaoCódigodeProcessoCivilde 2015, subsidiária e supletivamente, ao Processo do Trabalho, em caso de omissão e desde quehajacompatibilidadecomasnormaseprincípiosdoDireitoProcessualdoTrabalho,naformadosarts.769e889daCLTedoart.15doNCPC.

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9.3.REGRAMENTOLEGAL

Continuando o raciocínio acima esposado, a fase de execução trabalhista é regida pelos seguintesdiplomaslegais,aplicadosnaordemabaixoventilada:

1.º)ConsolidaçãodasLeisdoTrabalho(CLT)–Dec.-lei5.452/1943,emseusarts.876a892(20artigos).

Art. 876. As decisões passadas em julgado ou das quais não tenha havido recurso com efeitosuspensivo; os acordos, quando não cumpridos; os termos de ajuste de conduta firmados perante oMinistérioPúblicodoTrabalhoeostermosdeconciliaçãofirmadosperanteasComissõesdeConciliaçãoPréviaserãoexecutadapelaformaestabelecidanesteCapítulo.

Parágrafo único. Serão executadas ex officio as contribuições sociais devidas em decorrência dedecisãoproferida pelos Juízes e Tribunais do Trabalho, resultantes de condenação ouhomologaçãodeacordo,inclusivesobreossaláriospagosduranteoperíodocontratualreconhecido.

Art. 877. É competente para a execução das decisões o Juiz ou Presidente do Tribunal que tiverconciliadooujulgadooriginariamenteodissídio.

Art.877-A.Écompetenteparaaexecuçãodetítuloexecutivoextrajudicialojuizqueteriacompetênciaparaoprocessodeconhecimentorelativoàmatéria.

Art.878.Aexecuçãopoderáserpromovidaporqualquerinteressado,ouexofficiopelopróprioJuizouPresidenteouTribunalcompetente,nostermosdoartigoanterior.

Parágrafo único. Quando se tratar de decisão dos Tribunais Regionais, a execução poderá serpromovidapelaProcuradoriadaJustiçadoTrabalho.

Art.878-A.Faculta-seaodevedoropagamentoimediatodapartequeentenderdevidaàPrevidênciaSocial,semprejuízodacobrançadeeventuaisdiferençasencontradasnaexecuçãoexofficio.

Art. 879. Sendo ilíquida a sentença exequenda, ordenar-se-á, previamente, a sua liquidação, quepoderáserfeitaporcálculo,porarbitramentoouporartigos.

§1.ºNaliquidação,nãosepoderámodificar,ouinovar,asentençaliquidandanemdiscutirmatériapertinenteàcausaprincipal.

§1.º-AAliquidaçãoabrangerá,também,ocálculodascontribuiçõesprevidenciáriasdevidas.

§ 1.º-BAs partes deverão ser previamente intimadas para a apresentação do cálculo de liquidação,inclusivedacontribuiçãoprevidenciáriaincidente.

§2.ºElaboradaacontaetornadalíquida,oJuizpoderáabriràspartesprazosucessivode10(dez)diasparaimpugnaçãofundamentadacomaindicaçãodositensevaloresobjetodadiscordância,sobpenadepreclusão.

§3.ºElaboradaacontapelaparteoupelosórgãosauxiliaresdaJustiçadoTrabalho,ojuizprocederáàintimaçãodaUniãoparamanifestação,noprazode10(dez)dias,sobpenadepreclusão.

§ 4.º A atualização do crédito devido à Previdência Social observará os critérios estabelecidos nalegislaçãoprevidenciária.

§5.ºOMinistrodeEstadodaFazendapoderá,medianteatofundamentado,dispensaramanifestaçãodaUniãoquandoovalortotaldasverbasqueintegramosaláriodecontribuição,naformadoart.28daLei8.212,de24.07.1991,ocasionarperdadeescaladecorrentedaatuaçãodoórgãojurídico.

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§6.ºTratando-sedecálculosdeliquidaçãocomplexos,ojuizpoderánomearperitoparaaelaboraçãoefixará, depois da conclusão do trabalho, o valor dos respectivos honorários com observância, entreoutros,doscritériosderazoabilidadeeproporcionalidade.

Art.880.Requeridaaexecução,ojuizoupresidentedotribunalmandaráexpedirmandadodecitaçãodo executado, a fim de que cumpra a decisão ou o acordo no prazo, pelomodo e sob as cominaçõesestabelecidasou,quandosetratardepagamentoemdinheiro,inclusivedecontribuiçõessociaisdevidasàUnião,paraqueofaçaem48(quarentaeoito)horasougarantaaexecução,sobpenadepenhora.

§1.ºOmandadodecitaçãodeveráconteradecisãoexequendaouotermodeacordonãocumprido.

§2.ºAcitaçãoseráfeitapelosoficiaisdediligência.

§3.ºSeoexecutado,procuradopor2 (duas)vezesnoespaçode48 (quarentaeoito)horas,não forencontrado,far-se-ácitaçãoporedital,publicadonojornaloficialou,nafaltadeste,afixadonasededaJuntaouJuízo,durante5(cinco)dias.

Art. 881. No caso de pagamento da importância reclamada, será este feito perante o escrivão oudiretor de secretaria, lavrando-se termo de quitação, em duas vias, assinadas pelo exequente, peloexecutadoepelomesmoescrivãoousecretário,entregando-seasegundaviaaoexecutadoejuntando-seaoutraaoprocesso.

Parágrafoúnico.Nãoestandopresenteoexequente,serádepositadaaimportância,medianteguia,emestabelecimentooficialdecréditoou,emfaltadeste,emestabelecimentobancárioidôneo.

Art.882.Oexecutadoquenãopagaraimportânciareclamadapoderágarantiraexecuçãomediantedepósito da mesma, atualizada e acrescida das despesas processuais, ou nomeando bens à penhora,observadaaordempreferencialestabelecidanoart.655doCPC.1

Art.883.Nãopagandooexecutado,nemgarantindoaexecução,seguir-se-ápenhoradosbens,tantosquantosbastemaopagamentodaimportânciadacondenação,acrescidadecustasejurosdemora,sendoestes,emqualquercaso,devidosapartirdadataemqueforajuizadaareclamaçãoinicial.

Art.884.Garantidaaexecuçãooupenhoradososbens,teráoexecutado5(cinco)diasparaapresentarembargos,cabendoigualprazoaoexequenteparaimpugnação.

§1.ºAmatériadedefesaserárestritaàsalegaçõesdecumprimentodadecisãooudoacordo,quitaçãoouprescriçãodadívida.

§2.ºSenadefesativeremsidoarroladastestemunhas,poderáoJuizouoPresidentedoTribunal,casojulgue necessários seus depoimentos, marcar audiência para a produção das provas, a qual deverárealizar-sedentrode5(cinco)dias.

§ 3.º Somente nos embargos à penhora poderá o executado impugnar a sentença de liquidação,cabendoaoexequenteigualdireitoenomesmoprazo.

§4.ºJulgar-se-ãonamesmasentençaosembargoseasimpugnaçõesàliquidaçãoapresentadaspeloscredorestrabalhistaeprevidenciário.

§ 5.º Considera-se inexigível o título judicial fundado em lei ou ato normativo declaradosinconstitucionais pelo Supremo Tribunal Federal ou em aplicação ou interpretação tidas porincompatíveiscomaConstituiçãoFederal.

Art. 885.Não tendo sido arroladas testemunhasnadefesa, o juiz oupresidente, conclusos os autos,proferirásuadecisão,dentrode5(cinco)dias,julgandosubsistenteouinsubsistenteapenhora.

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Art.886.Se tiveremsidoarroladas testemunhas, findaasua inquiriçãoemaudiência,oescrivãoousecretário fará, dentro de 48 (quarenta e oito) horas, conclusos os autos ao juiz ou presidente, queproferirásuadecisão,naformaprevistanoartigoanterior.

§1.ºProferidaadecisão,serãodamesmanotificadasaspartesinteressadas,emregistradopostal,comfranquia.

§2.ºJulgadasubsistenteapenhora,ojuiz,oupresidente,mandaráprocederlogoàavaliaçãodosbenspenhorados.

Art.887.Aavaliaçãodosbenspenhoradosemvirtudedaexecuçãodedecisãocondenatória,seráfeitaporavaliadorescolhidodecomumacordopelaspartes,queperceberáascustasarbitradaspelojuiz,oupresidentedotribunaltrabalhista,deconformidadecomatabelaaserexpedidapeloTribunalSuperiordoTrabalho.

§ 1.º Não acordando as partes quanto à designação de avaliador, dentro de 5 (cinco) dias após odespachoqueodeterminouaavaliação,seráoavaliadordesignadolivrementepelojuizoupresidentedotribunal.

§2.ºOs servidoresda JustiçadoTrabalhonãopoderão serescolhidosoudesignadospara servirdeavaliador.

Art. 888. Concluída a avaliação, dentro de dez dias, contados da data da nomeação do avaliador,seguir-se-áaarrematação,queseráanunciadaporeditalafixadonasededojuízooutribunalepublicadonojornallocal,sehouver,comaantecedênciadevinte(20)dias.

§ 1.º A arrematação far-se-á emdia, hora e lugar anunciados e os bens serão vendidos pelomaiorlance,tendooexequentepreferênciaparaaadjudicação.

§2.ºOarrematantedeverágarantirolancecomosinalcorrespondentea20%(vinteporcento)doseuvalor.

§ 3.º Não havendo licitante, e não requerendo o exequente a adjudicação dos bens penhorados,poderãoosmesmosservendidosporleiloeironomeadopeloJuizouPresidente.

§ 4.º Se o arrematante, ou seu fiador, não pagar dentro de 24 (vinte e quatro) horas o preço daarrematação,perderá,embenefíciodaexecução,osinaldequetratao§1.ºdesteartigo,voltandoàpraçaosbensexecutados.

Art. 889. Aos trâmites e incidentes do processo da execução são aplicáveis, naquilo em que nãocontravieremaopresenteTítulo,ospreceitosqueregemoprocessodosexecutivosfiscaisparaacobrançajudicialdadívidaativadaFazendaPúblicaFederal.

Art. 889-A. Os recolhimentos das importâncias devidas, referentes às contribuições sociais, serãoefetuadosnasagênciaslocaisdaCaixaEconômicaFederaloudoBancodoBrasilS.A.,porintermédiodedocumentodearrecadaçãodaPrevidênciaSocial,delesefazendoconstaronúmerodoprocesso.

§1.ºConcedidoparcelamentopelaSecretariadaReceitaFederaldoBrasil,odevedorjuntaráaosautosa comprovação do ajuste, ficando a execução da contribuição social correspondente suspensa até aquitaçãodetodasasparcelas.

§ 2.º As Varas do Trabalho encaminharão mensalmente à Secretaria da Receita Federal do Brasilinformações sobre os recolhimentos efetivados nos autos, salvo se outro prazo for estabelecido emregulamento.

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Art.890.Aexecuçãoparapagamentodeprestaçõessucessivasfar-se-ácomobservânciadasnormasconstantesdestaSeção,semprejuízodasdemaisestabelecidasnesteCapítulo.

Art.891.Nasprestaçõessucessivasportempodeterminado,aexecuçãopelonãopagamentodeumaprestaçãocompreenderáasquelhesucederem.

Art. 892.Tratando-sedeprestações sucessivaspor tempo indeterminado, a execução compreenderáinicialmenteasprestaçõesdevidasatéadatadoingressonaexecução.

2.º)LeideExecuçãoFiscal–Lei6.830/1980,nostermosdoart.889daCLT;

Art. 889. Aos trâmites e incidentes do processo da execução são aplicáveis, naquilo em que nãocontravieremaopresenteTítulo,ospreceitosqueregemoprocessodosexecutivosfiscaisparaacobrançajudicialdadívidaativadaFazendaPúblicaFederal.

3.º)CódigodeProcessoCivilde2015(art.769daCLTeart.15doNCPC);e

4.º)Lei5.584/1970,emespecialoseuart.13,quetratadoinstitutoprocessualdaremição.

Art.13.Emqualquerhipótese,aremiçãosóserádeferívelaoexecutadoseesteoferecerpreçoigualaovalordacondenação.

9.4.TÍTULOSEXECUTIVOSTRABALHISTAS

9.4.1.Introdução

Todaexecuçãodependedopreenchimentode2(dois)requisitoscumulativos,asaber:

a)inadimplementododevedor;

b)títuloexecutivojudicialouextrajudicial.

Podemos conceituar o título executivo como o documento que consubstancia uma obrigação a seradimplida (obrigação de dar, de fazer ou não fazer), no qual haverá a individualização do credor e dodevedor,dotadodeeficáciaexecutivaperanteoPoder Judiciário, equedeverápreencheras formalidadesprevistasemlei.

Noqueconcerneaorequisitodaexistênciadeumtítuloexecutivo,valeressaltarqueaexecuçãosemtítuloénula(nullaexecutiosinetitulo).

Comefeito,paraqueumaexecuçãotenhaseuregularprocessamento,epartindodapremissadequeomagistrado,naformaçãodoseulivreconvencimentomotivado,nãoteráacertezaabsolutaemrelaçãoaocrédito,aleiatribuicertezarelativaaotítuloexecutivo.Dessaforma,otítuloconsubstanciaprovalegaldaexistênciadocrédito.

Oart.783doCPC/2015aduzqueaexecuçãoparacobrançadecréditofundar-se-ásempreemtítulodeobrigaçãocerta,líquidaeexigível.

Dessaforma,oordenamentojurídicovigenteexigeosseguintesrequisitoscumulativosdaobrigaçãoprevistanotítuloexecutivo:

1.º) obrigação certa: caracterizada pelo trânsito em julgado, formação da coisa julgada material econsequenteimpossibilidadedealteraçãodaobrigação,emrelaçãoaumtítuloexecutivojudicial;epelopreenchimento das formalidades previstas em lei, no que atine a um título executivo extrajudicial.Explicandomelhor: a fase de execução não é o momento processual apropriado para rediscussão dematéria ventilada na fase de conhecimento. Nessa fase cognitiva, o juiz proferiu a sentença de

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certificaçãododireito,resolvendoa“crisedecerteza”.

2.º)obrigaçãolíquida:caracterizadapelaindividualizaçãopeloprópriotítulodoobjetodaobrigação(obrigaçãodedar,fazerounãofazer)oudovalordaobrigação(obrigaçãodepagar);

3.º)obrigaçãoexigível:caracterizadapelaexistênciadetítulonãosuscetívelanenhumacondiçãooutermo, ou seja, anenhumevento futuro, incerto ou certo.A exigibilidade relaciona-se comopoderdeexigirocumprimentodaprestaçãoaseradimplida.

Basicamente,ostítulosexecutivossãoclassificadosem:

a)Títulosexecutivosjudiciais:comoopróprionomeindica,temcomoorigemoPoderJudiciário.

Oart.515doCPC/2015mencionaquaissãoostítulosexecutivosjudiciais:

Art.515.Sãotítulosexecutivosjudiciais,cujocumprimentodar-se-ádeacordocomosartigosprevistosnesteTítulo:

I– as decisões proferidas no processo civil que reconheçam a exigibilidade de obrigação de pagarquantia,defazer,denãofazeroudeentregarcoisa;

II–adecisãohomologatóriadeautocomposiçãojudicial;

III–adecisãohomologatóriadeautocomposiçãoextrajudicialdequalquernatureza;

IV–oformaleacertidãodepartilha,exclusivamenteemrelaçãoaoinventariante,aosherdeiroseaossucessoresatítulosingularouuniversal;

V – o crédito de auxiliar da justiça, quando as custas, emolumentos ou honorários tiverem sidoaprovadospordecisãojudicial;

VI–asentençapenalcondenatóriatransitadaemjulgado;

VII–asentençaarbitral;

VIII–asentençaestrangeirahomologadapeloSuperiorTribunaldeJustiça;

IX–adecisãointerlocutóriaestrangeira,apósaconcessãodoexequaturàcartarogatóriapeloSuperiorTribunaldeJustiça;

X–(Vetado).

§ 1.º Nos casos dos incisos VI a IX, o devedor será citado no juízo cível para o cumprimento dasentençaouparaaliquidaçãonoprazode15(quinze)dias.

§ 2.º A autocomposição judicial pode envolver sujeito estranho ao processo e versar sobre relaçãojurídicaquenãotenhasidodeduzidaemjuízo.

Oart.784doCPC/2015elencaquaissãoostítulosexecutivosextrajudiciais,inverbis:

Art.784.Sãotítulosexecutivosextrajudiciais:

I–aletradecâmbio,anotapromissória,aduplicata,adebêntureeocheque;

II–aescriturapúblicaououtrodocumentopúblicoassinadopelodevedor;

III–odocumentoparticularassinadopelodevedorepor2(duas)testemunhas;

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IV– o instrumento de transação referendadopeloMinistério Público, pelaDefensoria Pública, pelaAdvocacia Pública, pelos advogados dos transatores ou por conciliador ou mediador credenciado portribunal;

V– o contrato garantido por hipoteca, penhor, anticrese ou outro direito real de garantia e aquelegarantidoporcaução;

VI–ocontratodesegurodevidaemcasodemorte;

VII–ocréditodecorrentedeforoelaudêmio;

VIII – o crédito, documentalmente comprovado, decorrente de aluguel de imóvel, bem como deencargosacessórios,taiscomotaxasedespesasdecondomínio;

IX– a certidãodedívida ativada FazendaPública daUnião, dos Estados, doDistrito Federal e dosMunicípios,correspondenteaoscréditosinscritosnaformadalei;

X – o crédito referente às contribuições ordinárias ou extraordinárias de condomínio edilício,previstas na respectiva convenção ou aprovadas em assembleia geral, desde que documentalmentecomprovadas;

XI– a certidão expedida por serventia notarial ou de registro relativa a valores de emolumentos edemaisdespesasdevidaspelosatosporelapraticados,fixadosnastabelasestabelecidasemlei;

XII–todososdemaistítulosaosquais,pordisposiçãoexpressa,aleiatribuirforçaexecutiva.

§1.ºAproposituradequalqueraçãorelativaadébitoconstantedetítuloexecutivonãoinibeocredordepromover-lheaexecução.

§2.ºOstítulosexecutivosextrajudiciaisoriundosdepaísestrangeironãodependemdehomologaçãoparaseremexecutados.

§3.ºOtítuloestrangeirosóteráeficáciaexecutivaquandosatisfeitososrequisitoseformaçãoexigidospela lei do lugar de sua celebração e quando o Brasil for indicado como o lugar de cumprimento daobrigação.

Vamosaoestudodostítulosexecutivostrabalhistas.

9.4.2.Títulosexecutivosjudiciaistrabalhistas

Oestudodostítulosexecutivostrabalhistasdeveseriniciadodaanálisedoart.876,caput,daCLT,asaber:

Art. 876. As decisões passadas em julgado ou das quais não tenha havido recurso com efeitosuspensivo; os acordos, quando não cumpridos; os termos de ajuste de conduta firmados perante oMinistérioPúblicodoTrabalhoeostermosdeconciliaçãofirmadosperanteasComissõesdeConciliaçãoPréviaserãoexecutadapelaformaestabelecidanesteCapítulo.

Assim,comfulcronomencionadodispositivodoDiplomaConsolidado,sãotítulosexecutivosjudiciaistrabalhistas:

a)sentençatransitadaemjulgado–Nessecasoteremosexecuçãodefinitiva;

b)sentençaimpugnadaporrecursodotadoapenasdeefeitodevolutivo–Nessecasohaveráexecuçãoprovisória,que,noprocessodotrabalho,avançaapenasatéapenhora(art.899,caput,daCLT);

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c)acordo judicialnãocumprido–Vale ressaltarqueo termode conciliação lavradopelo JudiciárioTrabalhista valerá como decisão irrecorrível para as partes, transitando em julgado na data dahomologaçãojudicial,momentoprocessualemqueadquiriráforçaexecutiva(art.831,parágrafoúnico,daCLTeSúmula100,V,doTST).

9.4.3.Títulosexecutivosextrajudiciaistrabalhistas

Vale ressaltar que, ao longo da história da ciência processual trabalhista, sempre houve muitaresistênciadaadmissãode títulosexecutivosextrajudiciais trabalhistas.SomentecomoadventodaLei9.958/2000,quetrouxeparaonossoordenamentojustrabalhistaaComissãodeConciliaçãoPrévia,formaalternativa extraprocessual de autocomposiçãodos conflitos trabalhistas, é queosmencionados títulospassaramaseradmitidos.

Assim,sãotítulosexecutivosextrajudiciaistrabalhistas:

a)TermodeAjustedeConduta(TAC),tambémconhecidocomoTermodeAjustamentodeCondutaouTermodeCompromissodeAjustamentodeConduta, firmadoperanteoMinistérioPúblicodoTrabalho(MPT).

O ordenamento jurídico brasileiro prevê constitucionalmente a ação civil pública como o meioprocessual adequado para a tutela jurisdicional dos interesses ou direitos transindividuais oumetaindividuaisdeterceiradimensão(difusos,coletivoseindividuaishomogêneos).

Antesdoajuizamentodaaçãocivilpública,normalmenteoMinistérioPúblicodoTrabalhoinstauraoinquérito civil público para colheita de elementos de prova para corroborar a competente ação civilpública.

Neste inquérito, é comum o Ministério Público do Trabalho chamar o empregador que estejadescumprindo direitos transindividuais trabalhistas e propor a celebração de um Termo de Ajuste deConduta, instrumento no qual a empresa assumirá o compromisso de adequar a sua conduta aoordenamento jurídico vigente. No termo, ficam pactuadas condições, prazos e multa pecuniária(astreintes)paraamencionadaadequação.

OTermodeAjustedeCondutaencontraamparolegalnoart.5.º,§6.º,daLei7.347/1985:

Art.5.º(...).

§6.ºOsórgãospúblicoslegitimadospoderãotomardosinteressadoscompromissodeajustamentodesuacondutaàsexigênciaslegais,mediantecominações,queteráeficáciadetítuloexecutivoextrajudicial.

b)TermodeConciliaçãofirmadoperanteaComissãodeConciliaçãoPrévia.

A Comissão de Conciliação Prévia (CCP) entrou em vigor no ordenamento jurídico vigente com oadventodaLei9.958/2000,queincluiuosarts.625-Aa625-HnaCLT.

Consubstancia uma forma extraprocessual alternativa de autocomposição dos conflitos individuaistrabalhistas.

Nestediapasão,oart.625-E,parágrafoúnico,daCLTtrazduasimportantescaracterísticasdotermodeconciliaçãocelebradonaCCP:

Art.625-E.(...).

Parágrafo único. O termo de conciliação é título executivo extrajudicial e terá eficácia liberatóriageral,excetoquantoàsparcelasexpressamenteressalvadas.

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1.ª)trata-sedeumtítuloexecutivoextrajudicial;

2.ª)apresentaeficácialiberatóriageral,excetoquantoàsparcelasexpressamenteressalvadas.

Assim,de acordo comaConsolidaçãodasLeis doTrabalho epartindo-sedapremissadeque éumtítulo executivo extrajudicial, o acordo celebrado na CCP resulta na quitação geral dada ao extintocontrato de trabalho, impedindo o empregado de ingressar com reclamação trabalhista na Justiça doTrabalhopleiteandooutrasparcelastrabalhistasoueventuaisdiferenças.

9.4.4.Roltaxativooumeramenteexemplificativo?

Conformejáestudamos,oart.876,caput,daCLT,elencaquaissãoostítulosexecutivostrabalhistas,judiciaiseextrajudiciais.

Com efeito, surge importante indagação: o aludido rol é taxativo (numerusclausus) oumeramenteexemplificativo(numerusapertus)?Háumagrandediscussãodoutrináriaejurisprudencialsobreotemaemcomento,existindoduasgrandeslinhasdeentendimento:

1.ª corrente (majoritária):TeoriaRestritiva– sustentaqueo rol é taxativo, admitindo-se apenas umterceiro título executivo extrajudicial trabalhista, qual seja, a certidão de inscrição na dívida ativa daUniãoreferenteàspenalidadesadministrativasimpostasaosempregadorespelosórgãosdefiscalizaçãodasrelaçõesdetrabalho.

Neste diapasão, a EC 45/2004 (Reforma do Judiciário) ampliou significativamente a competênciamaterialdaJustiçadoTrabalho,delineadanoart.114daCF/1988.Oinc.VIIdomencionadodispositivoconstitucional aduz que compete à Justiça do Trabalho processar e julgar as ações relativas àspenalidades administrativas impostas aos empregadores pelos órgãos de fiscalização das relações detrabalho.

Portanto,nahipótesedoauditor-fiscaldoMinistériodoTrabalhoeEmprego(MTE)lavrarumautodeinfração,aplicandoumamultaaoempregador, eestanão forpaga, será inscritanacertidãodadívidaativadaUnião,representandoumterceirotítuloexecutivoextrajudicialtrabalhista.

2.ª corrente:TeoriaAmpliativa–Advogaa tesedequeo roldoart.876,caput,daCLTémeramenteexemplificativo, sendo admitidos outros títulos executivos trabalhistas, tanto judiciais quantoextrajudiciais.

OadventodaLei12.440,de07.07.2011(essaleientrouemvigor180[centoeoitenta]diasapósadatadesuapublicação),acrescentouoTítuloVII-AàConsolidaçãodasLeisdoTrabalho(CLT),parainstituiraCertidãoNegativadeDébitosTrabalhistas:

Art. 642-A. É instituída a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), expedida gratuita eeletronicamente,paracomprovarainexistênciadedébitosinadimplidosperanteaJustiçadoTrabalho.

§1.ºOinteressadonãoobteráacertidãoquandoemseunomeconstar:

I– o inadimplemento de obrigações estabelecidas em sentença condenatória transitada em julgadoproferida pela Justiça do Trabalho ou em acordos judiciais trabalhistas, inclusive no concernente aosrecolhimentosprevidenciários,ahonorários,acustas,aemolumentosouarecolhimentosdeterminadosemlei;ou

II – o inadimplemento de obrigações decorrentes de execução de acordos firmados perante oMinistérioPúblicodoTrabalhoouComissãodeConciliaçãoPrévia.

§ 2.º Verificada a existência de débitos garantidos por penhora suficiente ou com exigibilidade

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suspensa, será expedida Certidão Positiva de Débitos Trabalhistas em nome do interessado com osmesmosefeitosdaCNDT.

§3.ºACNDTcertificaráaempresaemrelaçãoatodososseusestabelecimentos,agênciasefiliais.

§4.ºOprazodevalidadedaCNDTéde180(centoeoitenta)dias,contadodadatadesuaemissão.

Nessatoada,nostermosdoart.13daInstruçãoNormativa39/2016doTST,poraplicaçãosupletivadoart. 784, I (art. 15doCPC/2016), o cheque e anotapromissória emitidos emreconhecimentodedívidainequivocadamentedenatureza trabalhistasão títulosextrajudiciaisparaefeitodeexecuçãoperanteaJustiçadoTrabalho,naformadosarts.876esegs.daCLT.

9.5.COMPETÊNCIA

Emprimeirolugar,éimportanteafirmarqueestudaremosacompetênciafuncionalparaoâmbitodafasedeexecuçãotrabalhista,sendoumaespéciedecompetênciaabsoluta,e,portanto,inderrogávelporvontadedaspartes.

Acompetênciafuncionalparaafasedeexecuçãotrabalhistaestáprevistasnosarts.877e877-AdaCLT,abaixoapontados:

Art. 877. É competente para a execução das decisões o Juiz ou Presidente do Tribunal que tiverconciliadooujulgadooriginariamenteodissídio.

Art.877-A.Écompetenteparaaexecuçãodetítuloexecutivoextrajudicialojuizqueteriacompetênciaparaoprocessodeconhecimentorelativoàmatéria.

Dessaforma,acompetênciafuncionalparaaexecuçãotrabalhistadeverárespeitarasseguintesregras,adependerdeelaserfundadaemtítuloexecutivotrabalhistajudicialouextrajudicial:

a)execuçãofundadaemtítuloexecutivojudicial:écompetenteojuizoutribunalquetiverconciliadooujulgadooriginariamenteodissídio.Aplica-seoprincípiodaperpetuatiojurisdictionisprevistonoart.43doCPC/2015,ouseja,aexecuçãovaitramitarondetramitouoconhecimento;

b) execução fundada em título executivo extrajudicial: é competente o juiz ou tribunal que teriacompetênciaparaoprocessodeconhecimentorelativoàmatéria.Emregra,seráobservadooart.651daCLT, que estabelece como critério o local de prestação de serviços, independentemente do local dacontratação.

Impendedestacaroart.516,parágrafoúnico,doCPC/2015,inverbis:

Art.516.Ocumprimentodasentençaefetuar-se-áperante:

I–ostribunais,nascausasdesuacompetênciaoriginária;

II–ojuízoquedecidiuacausanoprimeirograudejurisdição;

III–ojuízocívelcompetente,quandosetratardesentençapenalcondenatória,desentençaarbitral,desentençaestrangeiraoudeacórdãoproferidopeloTribunalMarítimo.

Parágrafo único. Nas hipóteses dos incisos II e III, o exequente poderá optar pelo juízo do atualdomicíliodoexecutado,pelojuízodolocalondeseencontremosbenssujeitosàexecuçãooupelojuízodolocalondedevaserexecutadaaobrigaçãodefazeroudenãofazer,casosemquearemessadosautosdoprocessoserásolicitadaaojuízodeorigem.

Comefeito,omencionadodispositivolegaltrazumaexceçãoaoprincípiodaperpetuatiojurisdictionis,

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extraídodainterpretaçãosistemático-teleológicadosarts.43e312doCPC/2015,abaixoconsignados:

Art.43CPC/2015.Determina-seacompetêncianomomentodoregistrooudadistribuiçãodapetiçãoinicial,sendoirrelevantesasmodificaçõesdoestadodefatooudedireitoocorridasposteriormente,salvoquandosuprimiremórgãojudiciáriooualteraremacompetênciaabsoluta.

Art.312.Considera-sepropostaaaçãoquandoapetiçãoinicialforprotocolada,todavia,aproposituradaaçãosóproduzquantoaoréuosefeitosmencionadosnoart.240depoisqueforvalidamentecitado.

Explicandomelhor a aludida reforma: No estudo do tema competência no Direito Processual Civil,encontramosoimportanteprincípiodaperpetuatiojurisdictionis.Traduzindoaopédaletra,éoprincípiodaperpetuaçãodajurisdição,oumelhordizendo,oprincípiodaperpetuaçãodacompetência.

Com efeito, a competência é determinada no momento em que a ação é proposta. Considera-sepropostaaaçãonomomentoemqueapetiçãoinicialédespachadapelojuiz,havendoapenasumaVara,oudistribuída,quandohouvermaisdeumaVara.

Fixadaacompetência,asalteraçõesfáticasoujurídicasocorridasposteriormentenãotêmocondãodemodificarem a competência, traduzindo relevante regra para a estabilização das relações jurídicas esociais.

Não obstante, a regra da perpetuação da competência não é absoluta, comportando duas exceções,quaissejam:

a)supressãodeórgãodoPoderJudiciário–PodemoscitarcomoexemploaextinçãodosTribunaisdeAlçadapelaentradaemvigordaReformadoJudiciário;

b)alteraçãodacompetênciaemrazãodamatériaoudahierarquia(competênciaabsoluta).

Nesse contexto, a competência funcional da fase de execução é do juízo que processou a causa noprimeirograudejurisdição,comesteionoprincípiodaperpetuaçãodacompetência.

Todavia,comareforma,oexequenteteráduasnovasopções:

a)juízodolocalondeseencontrambenssujeitosàexpropriação;ou

b)atualdomicíliodoexecutado.

Caso o exequente opte por um dos caminhos processuais mencionados, a remessa dos autos doprocessoserásolicitadaaojuízodeorigem.

Assim, a doutrinaprocessual trabalhistamodernapreleciona a aplicação subsidiária do comentadodispositivolegaldoCódigodeProcessoCivilaoProcessodoTrabalho,tendoemvistaacompatibilidadecomosprincípiosdaefetividade,celeridadeerazoávelduraçãodoprocesso.

9.6.LEGITIMIDADE

Estudaremosagoraalegitimidadeativaepassivaenvolvendoaexecuçãotrabalhista.

9.6.1.Legitimidadeativa

Alegitimidadeativasignificaapartelegítimaquepodepromoveraexecução.

AConsolidaçãodasLeis doTrabalhodisciplina a legitimidadeativada execução trabalhistano art.878,inverbis:

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Art.878.Aexecuçãopoderáserpromovidaporqualquerinteressado,ouexofficiopelopróprioJuizouPresidenteouTribunalcompetente,nostermosdoartigoanterior.

Parágrafo único. Quando se tratar de decisão dos Tribunais Regionais, a execução poderá serpromovidapelaProcuradoriadaJustiçadoTrabalho.

Dessaforma,sãolegitimadosativosparapromoveraexecuçãotrabalhista:

a)qualquerinteressado;

b)ojuizdotrabalho,exofficio;

c) o Ministério Público do Trabalho, nos processos de competência originária dos tribunaistrabalhistas.

Sobrealegitimidadeativadequalquerinteressado,valeressaltarque,emumaprimeirainterpretação,aquelequeconstanotítuloexecutivocomocredorpoderápromoveraexecução.Nãoobstante,prevaleceo entendimento da aplicação subsidiária do art. 778 do CPC/2015, que trazem os demais legitimadosativos:

Art.778.Podepromoveraexecuçãoforçadaocredoraquemaleiconferetítuloexecutivo.

§1.ºPodempromoveraexecuçãoforçadaounelaprosseguir,emsucessãoaoexequenteoriginário:

I–oMinistérioPúblico,noscasosprevistosemlei;

II – o espólio, os herdeiros ou os sucessores do credor, sempre que, por morte deste, lhes fortransmitidoodireitoresultantedotítuloexecutivo;

III– o cessionário, quando o direito resultante do título executivo lhe for transferido por ato entrevivos;

IV–osub-rogado,noscasosdesub-rogaçãolegalouconvencional.

§2.ºAsucessãoprevistano§1.ºindependedeconsentimentodoexecutado.

Ademais, uma das grandes características da execução trabalhista é a possibilidade de ela serpromovidadeofíciopelomagistradotrabalhista,consubstanciadaempenhoradebens,bloqueioon-linedeativos financeiros,desconsideraçãodapersonalidade jurídicaetc.Amencionadaexecuçãoexofficioencontraamparonosseguintesfundamentosautorizantes:

a)naturezaalimentardasverbastrabalhistas;

b)juspostulandi;

c)hipossuficiênciadotrabalhador;

d)efetividadedoprocesso;

e)acessoàordemjurídicajusta.

Porfim,oprópriodevedorpoderá ser legitimadoativoemumaexecução trabalhista, comfulcronoart.878-AdaCLT,abaixoapontado:

Art.878-A.Faculta-seaodevedoropagamentoimediatodapartequeentenderdevidaàPrevidênciaSocial,semprejuízodacobrançadeeventuaisdiferençasencontradasnaexecuçãoexofficio.

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Porderradeiro,éoportunoestudaroart.6ºdaInstruçãoNormativa39/2016doTST,inverbis:

Art.6°Aplica-seaoProcessodoTrabalhoo incidentededesconsiderac ̧a ̃odapersonalidade juri ́dicareguladonoCo ́digodeProcessoCivil(arts.133a137),asseguradaainiciativatambe ́mdojuizdotrabalhonafasedeexecuc ̧a ̃o(CLT,art.878).

§1oDadecisa ̃ointerlocuto ́riaqueacolherourejeitaroincidente:

I–nafasedecognic ̧a ̃o,na ̃ocaberecursodeimediato,naformadoart.893,§1ºdaCLT;

II–nafasedeexecuc ̧a ̃o,cabeagravodepetic ̧a ̃o,independentementedegarantiadojui ́zo;

III – cabe agravo interno se proferida pelo Relator, em incidente instaurado originariamente notribunal(CPC,art.932,incisoVI).

§ 2o A instaurac ̧a ̃o do incidente suspendera ́ o processo, sem prejui ́zo de concessa ̃o da tutela deurge�nciadenaturezacautelardequetrataoart.301doCPC.

9.6.2.Legitimidadepassiva

A legitimidadepassiva significa a parte legítima contraquem serápromovida a execução. Emumaprimeira análise, o legitimado passivo na execução é a pessoa que figura como devedora no títuloexecutivo.

Nessa temática, prevalece o entendimento que outras pessoas poderão figurar no polo passivo naexecução trabalhista, restando subsidiariamente aplicável ao Processo do Trabalho o art. 4.º da Lei6.830/1980eoart.779doCPC/2015),inverbis:

Art.4.ºdaLei6.830/1980–Aexecuçãofiscalpoderáserpromovidacontra:

I–odevedor;

II–ofiador;

III–oespólio;

IV–amassa;

V– o responsável, nos termos da lei, por dívidas, tributárias ou não, de pessoas físicas ou pessoasjurídicasdedireitoprivado;e

VI–ossucessoresaqualquertítulo.

§ 1.º Ressalvado o disposto no art. 31, o síndico, o comissário, o liquidante, o inventariante e oadministrador, nos casos de falência, concordata, liquidação, inventário, insolvência ou concurso decredores, se, antes de garantidos os créditos da Fazenda Pública, alienarem ou derem em garantiaquaisquerdosbensadministrados,respondem,solidariamente,pelovalordessesbens.

§ 2.º À Dívida Ativa da Fazenda Pública, de qualquer natureza, aplicam-se as normas relativas àresponsabilidadeprevistanalegislaçãotributária,civilecomercial.

§3.ºOsresponsáveis,inclusiveaspessoasindicadasno§1.ºdesteartigo,poderãonomearbenslivrese desembaraçados do devedor, tantos quantos bastem para pagar a dívida. Os bens dos responsáveisficarão,porém,sujeitosàexecução,seosdodevedorforeminsuficientesàsatisfaçãodadívida.

§4.ºAplica-seàDívidaAtivadaFazendaPúblicadenaturezanãotributáriaodispostonosarts.186e188a192doCTN.

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Art.779CPC/2015.Aexecuçãopodeserpromovidacontra:

I–odevedor,reconhecidocomotalnotítuloexecutivo;

II–oespólio,osherdeirosouossucessoresdodevedor;

III– onovodevedorqueassumiu, como consentimentodo credor, aobrigação resultantedo títuloexecutivo;

IV–ofiadordodébitoconstanteemtítuloextrajudicial;

V–oresponsáveltitulardobemvinculadoporgarantiarealaopagamentododébito;

VI–oresponsáveltributário,assimdefinidoemlei.

Porfim,éoportunoconsignarque,emregra,oempregadorfiguranopolopassivoemumaexecuçãotrabalhista.Todavia,excepcionalmente,oempregadopoderáserexecutado,comonoscasosdeexecuçãode custas processuais, honorários periciais, devolução de equipamento da empresa, ressarcimento dedanoscausadosaoempregadoretc.

9.7.EXECUÇÃOPORQUANTIACERTACONTRADEVEDORSOLVENTE

AexecuçãoporquantiacertacontradevedorsolventeéamaiscomumnaJustiçadoTrabalho.Temporobjetooinadimplementododevedoremrelaçãoaumasentençacondenatóriaouacordojudicialnãocumprido.

Orespectivoprocedimentoestáprevistoentreosarts.880a888daCLT:

Art.880.Requeridaaexecução,ojuizoupresidentedotribunalmandaráexpedirmandadodecitaçãodo executado, a fim de que cumpra a decisão ou o acordo no prazo, pelomodo e sob as cominaçõesestabelecidasou,quandosetratardepagamentoemdinheiro,inclusivedecontribuiçõessociaisdevidasàUnião,paraqueofaçaem48(quarentaeoito)horasougarantaaexecução,sobpenadepenhora.

§1.ºOmandadodecitaçãodeveráconteradecisãoexequendaouotermodeacordonãocumprido.

§2.ºAcitaçãoseráfeitapelosoficiaisdediligência.

§ 3.º Se o executado, procurado por duas vezes no espaço de 48 (quarenta e oito) horas, não forencontrado,far-se-ácitaçãoporedital,publicadonojornaloficialou,nafaltadeste,afixadonasededaJuntaouJuízo,durante5(cinco)dias.

Art. 881. No caso de pagamento da importância reclamada, será este feito perante o escrivão ousecretário, lavrando-setermodequitação,em2(duas)vias,assinadaspeloexequente,peloexecutadoepelomesmoescrivãoousecretário,entregando-seasegundaviaaoexecutadoe juntando-seaoutraaoprocesso.

Parágrafoúnico.Nãoestandopresenteoexequente,serádepositadaaimportância,medianteguia,emestabelecimentooficialdecréditoou,emfaltadeste,emestabelecimentobancárioidôneo.

Art.882.Oexecutadoquenãopagaraimportânciareclamadapoderágarantiraexecuçãomediantedepósito da mesma, atualizada e acrescida das despesas processuais, ou nomeando bens à penhora,observadaaordempreferencialestabelecidanoart.655doCPC.2

Art.883.Nãopagandooexecutado,nemgarantindoaexecução,seguir-se-ápenhoradosbens,tantosquantosbastemaopagamentodaimportânciadacondenação,acrescidadecustasejurosdemora,sendoestes,emqualquercaso,devidosapartirdadataemqueforajuizadaareclamaçãoinicial.

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Art.884.Garantidaaexecuçãooupenhoradososbens,teráoexecutado5(cinco)diasparaapresentarembargos,cabendoigualprazoaoexequenteparaimpugnação.

§1.ºAmatériadedefesaserárestritaàsalegaçõesdecumprimentodadecisãooudoacordo,quitaçãoouprescriçãodadívida.

§2.ºSenadefesativeremsidoarroladastestemunhas,poderáoJuizouoPresidentedoTribunal,casojulgue necessários seus depoimentos, marcar audiência para a produção das provas, a qual deverárealizar-sedentrode5(cinco)dias.

§ 3.º Somente nos embargos à penhora poderá o executado impugnar a sentença de liquidação,cabendoaoexequenteigualdireitoenomesmoprazo.

§4.ºJulgar-se-ãonamesmasentençaosembargoseasimpugnaçõesàliquidaçãoapresentadaspeloscredorestrabalhistaeprevidenciário.

§ 5.º Considera-se inexigível o título judicial fundado em lei ou ato normativo declaradosinconstitucionais pelo Supremo Tribunal Federal ou em aplicação ou interpretação tidas porincompatíveiscomaConstituiçãoFederal.

Art. 885.Não tendo sido arroladas testemunhasnadefesa, o juiz oupresidente, conclusos os autos,proferirásuadecisão,dentrode5(cinco)dias,julgandosubsistenteouinsubsistenteapenhora.

Art.886.Se tiveremsidoarroladas testemunhas, findaasua inquiriçãoemaudiência,oescrivãoousecretário fará, dentro de 48 (quarenta e oito) horas, conclusos os autos ao juiz ou presidente, queproferirásuadecisão,naformaprevistanoartigoanterior.

§1.ºProferidaadecisão,serãodamesmanotificadasaspartesinteressadas,emregistradopostal,comfranquia.

§2.ºJulgadasubsistenteapenhora,ojuiz,oupresidente,mandaráprocederlogoàavaliaçãodosbenspenhorados.

Art.887.Aavaliaçãodosbenspenhoradosemvirtudedaexecuçãodedecisãocondenatória,seráfeitaporavaliadorescolhidodecomumacordopelaspartes,queperceberáascustasarbitradaspelojuiz,oupresidentedotribunaltrabalhista,deconformidadecomatabelaaserexpedidapeloTribunalSuperiordoTrabalho.

§ 1.º Não acordando as partes quanto à designação de avaliador, dentro de 5 (cinco) dias após odespachoqueodeterminouaavaliação,seráoavaliadordesignadolivrementepelojuizoupresidentedotribunal.

§2.ºOs servidoresda JustiçadoTrabalhonãopoderão serescolhidosoudesignadospara servirdeavaliador.

Art. 888. Concluída a avaliação, dentro de dez dias, contados da data da nomeação do avaliador,seguir-se-áaarrematação,queseráanunciadaporeditalafixadonasededojuízooutribunalepublicadonojornallocal,sehouver,comaantecedênciadevinte(20)dias.

§ 1.º A arrematação far-se-á emdia, hora e lugar anunciados e os bens serão vendidos pelomaiorlance,tendooexequentepreferênciaparaaadjudicação.

§2.ºOarrematantedeverágarantirolancecomosinalcorrespondentea20%(vinteporcento)doseuvalor.

§ 3.º Não havendo licitante, e não requerendo o exequente a adjudicação dos bens penhorados,

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poderãoosmesmosservendidosporleiloeironomeadopeloJuizouPresidente.

§ 4.º Se o arrematante, ou seu fiador, não pagar dentro de 24 (vinte e quatro) horas o preço daarrematação,perderá,embenefíciodaexecução,osinaldequetratao§2.ºdesteartigo,voltandoàpraçaosbensexecutados.

Para facilitar a compreensão da matéria, vamos apontar de maneira didática a sequência de atosprocessuais,partindodapremissaqueotítuloexecutivojáseencontralíquido:

1.º)Mandadodecitação,penhoraeavaliação(mandadodeCPA)–art.880daCLT.

NOTEBEM

Assim,requeridaaexecução,ojuizoutribunalmandaráexpedirmandadodecitação,penhoraeavaliação.Omandadodecitaçãodoexecutadodeveráconteradecisãoexequendaouotermodeacordonãocumprido.Acitaçãoseráfeitapelosoficiaisdejustiça.Seoexecutado,procuradopor2(duas)vezesnoprazode48horas,nãoforencontrado,acitaçãoseráefetivadaporedital,publicadonojornaloficialou,nafaltadeste,afixadonasededaVaraouJuízo,durante5(cinco)dias.

2.º)Seráabertoumprazode48horasdaefetivaçãodacitação.Nesseprazo,oexecutadopoderáter4(quatro)comportamentos:

a)Pagaradívida,sendolavradootermodequitação–art.881daCLT.

ATENÇÃO

Havendoopagamentodaimportânciadevida,aserrealizadoperanteoauxiliardaJustiçadoTrabalho,serálavrado termo de quitação, em 2 (duas) vias, assinadas pelo exequente, pelo executado e pelo auxiliar,entregandoasegundaviaaoexecutadoejuntando-seaoutraaoprocesso.Casooexequentenãoestejapresente,será depositada a importância, mediante guia, em estabelecimento oficial de crédito ou, em falta deste, emestabelecimentobancárioidôneo.

b)Garantirojuízo,pormeiododepósitodaimportânciadevida–art.882daCLT.

DICA

A garantia do juízo pelo executado, objetivando futura oposição de embargos à execução, poderá serrealizadadeduasformas:depósitodaimportânciaenomeaçãodebensàpenhora.Agarantiadojuízopormeiododepósitodaimportânciadeverárespeitaraatualizaçãomonetáriaeoacréscimodasdespesasprocessuais.

c) Garantir o juízo, por meio da nomeação de bens à penhora, observada a ordem preferencialestabelecidanoart.835doCPC/2015.

CUIDADO

A garantia do juízo pelo executado, objetivando a futura oposição de embargos à execução, poderá serrealizadatambémpelanomeaçãodebensàpenhora.QueridoleitoreestudiosodocomplexoDireitoProcessualdoTrabalho, tomecuidadocomessapegadinha!Estudamosquena fasedeexecução trabalhista, aaplicaçãosubsidiáriadeverárespeitaremprimeirolugarasregrasdaLeideExecuçãoFiscalantesdoCódigodeProcessoCivil.Todavia,nessecasodanomeaçãodebensàpenhora,aConsolidaçãodasLeisdoTrabalhoéclaraemdizerqueaordempreferencialaserobservadaéaestabelecidanoart.655doCPC/1973(art.835doCPC/2015).

d)Inérciadodevedor(nãopagarnemgarantirojuízo),comaconsequentepenhoracoativarealizadapelooficialdejustiça–art.883daCLT.

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IMPORTANTE

Nãopagandooexecutado,nemgarantindoaexecução,ooficialde justiçarealizaráapenhoraforçada, detantosbensquantosbastemaopagamentodaimportânciadacondenação,acrescidadecustasejurosdemora(princípiodalimitaçãoexpropriatória).Ademais,valeressaltarqueosjurosdemora,emqualquercaso,serãodevidosapartirdadataemqueforajuizadaareclamaçãoinicial.

3.º) Garantida a execução ou penhorados os bens, será aberto um prazo de 5 (cinco) dias para oexecutado,quepoderáapresentarembargosàexecução–art.884daCLT.

NOTEBEM

Estudamos que o executado poderá ter 4 (quatro) comportamentos no aludido prazo de 48 horas. Se elepagaradívida,haveráaextinçãodaexecução.Deoutrasorte,casoelenãopague,ouelegarantiráojuízo,pelodepósitoda importânciaoupelanomeaçãodebensàpenhora,ou ficará inerte, comaconsequentepenhoracoativarealizadapelooficialdejustiça.Assim,garantidaaexecuçãooupenhoradososbens,teráoexecutado5(cinco)diasparaapresentarembargosàexecução.Nobojodosembargos,segundoaCLT,amatériadedefesaserá restrita às alegações de cumprimento da decisão ou do acordo, quitação ou prescrição da dívida.Continuandooestudo,senadefesativeremsidoarroladastestemunhas,poderáojuizoutribunal,casojulguenecessáriosseusdepoimentos,marcaraudiênciaparaaproduçãodasprovas,aqualdeverárealizar-sedentrode 5 (cinco) dias. Considera-se inexigível o título judicial fundado em lei ou ato normativo declaradosinconstitucionaispeloSupremoTribunalFederalouemaplicaçãoouinterpretaçãotidasporincompatíveiscomaConstituiçãoFederal.

4.º)Seráabertoumprazode5(cinco)diasparaoexequenteapresentarimpugnação(defesa,resposta,contestação)aosembargosàexecução.

ATENÇÃO

Comooexecutadotemoprazode5(cinco)diasparaapresentarosembargosàexecução,quetemnaturezajurídicadeaçãodeconhecimento incidentalna fasedeexecução,combasenosprincípiosconstitucionaisdocontraditório e da ampla defesa, o exequente também terá o prazo de 5 (cinco) dias para impugnação aosembargosàexecução.

5.º)Sentençadomagistradotrabalhistajulgandoosembargosàexecução,noprazode5(cinco)dias–arts.885e886daCLT.

DICA

Não tendo sido arroladas testemunhas na defesa, o juiz ou tribunal, conclusos os autos, proferirá suadecisão,dentrode5(cinco)dias,julgandosubsistenteouinsubsistenteapenhora.Emcontrapartida,setiveremsido arroladas testemunhas, finda a sua inquirição em audiência, o auxiliar do juízo fará, dentro de 48(quarentaeoito)horas,conclusososautosaojuizoutribunal,queproferirásuadecisão,julgandosubsistenteouinsubsistenteapenhora.Proferidaadecisão,aspartesinteressadasserãonotificadaspeloCorreio.Julgadasubsistenteapenhora,ojuizoutribunalmandaráprocederlogoàavaliaçãodosbenspenhorados.

6.º) Avaliação dos bens penhorados pelo oficial de justiça, a ser concluída dentro de 10 (dez) dias,contadosdadatadanomeaçãodoavaliador,casosejajulgadasubsistenteapenhora–arts.886,§2.ºe887daCLT.

IMPORTANTE

Julgadasubsistenteapenhora,ojuizoutribunalmandaráprocederlogoàavaliaçãodosbenspenhorados.Aavaliaçãoaserrealizadapelooficialdejustiçadeveráserconcluídadentrode10(dez)dias,contadosdadatada

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nomeaçãodoavaliador.

7.º)Fasedeexpropriaçãodosbens(adjudicação,arremataçãoeremição).

CUIDADO

A adjudicação pelo exequente prefere a arrematação. A adjudicação pode ser conceituada como atransferênciadobempenhoradoaoprópriopatrimôniodoexequente.Jáaarrematação,queéavendajudicialdosbenspenhoradosmediantepraça(bensimóveis)ouleilão(bensmóveis),seráanunciadaporeditalafixadonasededo juízoou tribunalepublicadono jornal local, sehouver, comaantecedênciade20 (vinte)dias.Aarrematação será efetuada em dia, hora e lugar anunciados, e os bens serão vendidos pelomaior lance. Oarrematante deverá garantir o lance como sinal correspondente a 20% (vinte por cento) do seu valor. Se oarrematante,ouseufiador,nãopagardentrode24(vinteequatro)horasopreçodaarrematação,perderá,embenefíciodaexecução,oreferidosinal,voltandoàpraçaosbensexecutados.Porfim,nãohavendolicitanteenão requerendo o exequente a adjudicação dos bens penhorados, estes poderão ser vendidos por leiloeironomeadopelojuizoutribunal.

9.8.PROCEDIMENTODAEXECUÇÃOPORQUANTIACERTAFUNDADAEMTÍTULOEXECUTIVOEXTRAJUDICIALTRABALHISTA

DiferentementedoCódigodeProcessoCivil,aConsolidaçãodasLeisdoTrabalho,emseusarts.880a888daCLT,nãodiferenciaaexecuçãoporquantiacertafundadaemtítuloexecutivojudicialtrabalhistadaexecuçãoporquantiacertafundadaemtítuloexecutivoextrajudicialtrabalhista.

Valeressaltarqueaexecuçãoporquantiacertafundadaemtítuloexecutivoextrajudicialtrabalhista,alémdeserdisciplinadapelosapontadosarts.880a888daCLT,tambéméregulamentadapelasreformasoriundasdaLei11.382/2006,quetrouxeimportantesmodificaçõesnoCódigodeProcessoCivil.

Assim,parafacilitaracompreensãodamatéria,damesmaformaquefizemosnoestudodaexecuçãoporquantiacertafundadaemtítuloexecutivojudicial,vamosapontardemaneiradidáticaasequênciadeatos processuais na execução por quantia certa fundada em título executivo extrajudicial, partindo dapremissaqueotítuloexecutivojáseencontralíquido:

1.º)Petiçãoinicialdeexecuçãotrabalhista–art.798doCPC/2015.

NOTEBEM

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Caro leitor, é oportuno consignar que, diferentemente da execução por quantia certa fundada em títuloexecutivo judicial, a execuçãoporquantia certa fundadaem título executivo extrajudicial consubstanciaumprocessoautônomo, tendoemvista a inexistênciadeprocessode conhecimentoanterior.Assim,o seu iníciodeveráserrealizadomedianteaprovocaçãodoPoderJudiciárioTrabalhista,pormeiodoajuizamentodaaçãodeexecução.Comefeito,naexordialtrabalhista,cumpreaocredor,aorequereraexecução,pleitearacitaçãododevedor e instruir a petição inicial como título executivo extrajudicial e como demonstrativo do débitoatualizadoatéadatadaproposituradaação,quandosetratardeexecuçãoporquantiacerta.

2.º)Mandadodecitação,penhoraeavaliação(mandadodeCPA)–art.880daCLT.

DICA

Assim,requeridaaexecução,ojuizoutribunalmandaráexpedirmandadodecitação,penhoraeavaliação.Omandadodecitaçãodoexecutadodeveráconteradecisãoexequendaouotermodeacordonãocumprido.Acitaçãoseráfeitapelosoficiaisdejustiça.Seoexecutado,procuradopor2(duas)vezesnoprazode48horas,nãoforencontrado,acitaçãoseráefetivadaporedital,publicadonojornaloficialou,nafaltadeste,afixadonasededaVaraouJuízo,durante5(cinco)dias.

3.º)Seráabertoumprazode48horasdaefetivaçãodacitação.Nesseprazo,oexecutadopoderáter4(quatro)comportamentos:

a)Pagaradívida,sendolavradootermodequitação–art.881daCLT.

IMPORTANTE

Havendoopagamentodaimportânciadevida,aserrealizadoperanteoauxiliardaJustiçadoTrabalho,serálavrado termo de quitação, em 2 (duas) vias, assinadas pelo exequente, pelo executado e pelo auxiliar,entregandoasegundaviaaoexecutadoejuntando-seaoutraaoprocesso.Casooexequentenãoestejapresente,será depositada a importância, mediante guia, em estabelecimento oficial de crédito ou, em falta deste, emestabelecimentobancárioidôneo.

b)Garantirojuízo,pormeiododepósitodaimportânciadevida–art.882daCLT.

ATENÇÃO

A garantia do juízo pelo executado, objetivando futura oposição de embargos à execução, poderá serrealizadadeduasformas:depósitodaimportânciaenomeaçãodebensàpenhora.Agarantiadojuízopormeiododepósitodaimportânciadeverárespeitaraatualizaçãomonetáriaeoacréscimodasdespesasprocessuais.

c) Garantir o juízo, por meio da nomeação de bens à penhora, observada a ordem preferencialestabelecidanoart.835doCPC/2015.

CUIDADO

A garantia do juízo pelo executado, objetivando a futura oposição de embargos à execução, poderá serrealizadatambémpelanomeaçãodebensàpenhora.QueridoleitoreestudiosodocomplexoDireitoProcessualdoTrabalho, tomecuidadocomessapegadinha!Estudamosquena fasedeexecução trabalhista, aaplicaçãosubsidiáriadeverárespeitaremprimeirolugarasregrasdaLeideExecuçãoFiscalantesdoCódigodeProcessoCivil.Todavia,nessecasodanomeaçãodebensàpenhora,aConsolidaçãodasLeisdoTrabalhoéclaraemdizerqueaordempreferencialaserobservadaéaestabelecidanoart.655doCPC/1973(art.835doCPC/2015).

d)Inérciadodevedor(nãopagarnemgarantirojuízo),comaconsequentepenhoracoativarealizadapelooficialdejustiça–art.883daCLT.

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NOTEBEM

Nãopagandooexecutado,nemgarantindoaexecução,ooficialde justiçarealizaráapenhoraforçada, detantosbensquantosbastemaopagamentodaimportânciadacondenação,acrescidadecustasejurosdemora(princípiodalimitaçãoexpropriatória).Ademais,valeressaltarqueosjurosdemora,emqualquercaso,serãodevidosapartirdadataemqueforajuizadaareclamaçãoinicial.

4.º) Garantida a execução ou penhorados os bens, será aberto um prazo de 5 (cinco) dias para oexecutado,quepoderáapresentarembargosàexecução–art.884daCLT.

IMPORTANTE

Estudamos que o executado poderá ter 4 (quatro) comportamentos no aludido prazo de 48 horas. Se elepagaradívida,haveráaextinçãodaexecução.Deoutrasorte,casoelenãopague,ouelegarantiráojuízo,pelodepósitoda importânciaoupelanomeaçãodebensàpenhora,ou ficará inerte, comaconsequentepenhoracoativarealizadapelooficialdejustiça.Assim,garantidaaexecuçãooupenhoradososbens,teráoexecutado5(cinco)diasparaapresentarembargosàexecução.Nobojodosembargos,segundoaConsolidaçãodasLeis

do Trabalho, a matéria de defesa será restrita às alegações de cumprimento da decisão ou do acordo,quitação ou prescrição da dívida. Continuando o estudo, se na defesa tiverem sido arroladas testemunhas,poderá o juiz ou tribunal, caso julguenecessários seus depoimentos,marcar audiência para a produçãodasprovas,aqualdeverárealizar-sedentrode5(cinco)dias.Considera-seinexigívelotítulojudicialfundadoemleiou ato normativo declarados inconstitucionais pelo STF ou em aplicação ou interpretação tidas porincompatíveiscomaConstituiçãoFederal.

5.º)Seráabertoumprazode5(cinco)diasparaoexequenteapresentarimpugnação(defesa,resposta,contestação)aosembargosàexecução.

ATENÇÃO

Comooexecutadotemoprazode5(cinco)diasparaapresentarosembargosàexecução,quetemanaturezajurídicadeaçãodeconhecimento incidentalna fasedeexecução,combasenosprincípiosconstitucionaisdocontraditório e da ampla defesa, o exequente também terá o prazo de 5 (cinco) dias para impugnação aosembargosàexecução.

6.º)Sentençadomagistradotrabalhistajulgandoosembargosàexecução,noprazode5(cinco)dias–arts.885e886daCLT.

IMPORTANTE

Não tendo sido arroladas testemunhas na defesa, o juiz ou tribunal, conclusos os autos, proferirá suadecisão,dentrode5(cinco)dias,julgandosubsistenteouinsubsistenteapenhora.Emcontrapartida,setiveremsido arroladas testemunhas, finda a sua inquirição em audiência, o auxiliar do juízo fará, dentro de 48(quarentaeoito)horas,conclusososautosaojuizoutribunal,queproferirásuadecisão,julgandosubsistenteouinsubsistenteapenhora.Proferidaadecisão,aspartesinteressadasserãonotificadaspeloCorreio.Julgadasubsistenteapenhora,ojuizoutribunalmandaráprocederlogoàavaliaçãodosbenspenhorados.

7.º) Avaliação dos bens penhorados pelo oficial de justiça, a ser concluída dentro de 10 (dez) dias,contadosdadatadanomeaçãodoavaliador,casosejajulgadasubsistenteapenhora–arts.886e887daCLT.

DICA

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©destaedição[2017]

Julgadasubsistenteapenhora,ojuizoutribunalmandaráprocederlogoàavaliaçãodosbenspenhorados.Aavaliaçãoaserrealizadapelooficialdejustiçadeveráserconcluídadentrode10(dez)dias,contadosdadatadanomeaçãodoavaliador.

8.º)Fasedeexpropriaçãodosbens(adjudicaçãoearrematação).

NOTEBEM

A adjudicação pelo exequente prefere a arrematação. A adjudicação pode ser conceituada como atransferênciadobempenhoradoaoprópriopatrimôniodoexequente.Jáaarrematação,queéavendajudicialdosbenspenhoradosmediantepraça(bensimóveis)ouleilão(bensmóveis),seráanunciadaporeditalafixadonasededo juízoou tribunalepublicadono jornal local, sehouver, comaantecedênciade20 (vinte)dias.Aarrematação será efetuada em dia, hora e lugar anunciados e os bens serão vendidos pelo maior lance. Oarrematante deverá garantir o lance como sinal correspondente a 20% (vinte por cento) do seu valor. Se oarrematante,ouseufiador,nãopagardentrode24(vinteequatro)horasopreçodaarrematação,perderá,embenefíciodaexecução,oreferidosinal,voltandoàpraçaosbensexecutados.Porfim,nãohavendolicitanteenão requerendo o exequente a adjudicação dos bens penhorados, estes poderão ser vendidos por leiloeironomeadopelojuizoutribunal.

FOOTNOTESFOOTNOTES

1

.Art.835doCPC/2015.

2

.Art.835doCPC/2015.

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2017-04-18

PráticaTrabalhista-Edição2017TERCEIRAPARTE-PEÇASPRÁTICAS

TERCEIRAPARTE-PEÇASPRÁTICAS

1.ReclamaçãoTrabalhistaTradicional––ProcedimentoOrdinário(Comum)

ESTRUTURADARECLAMAÇÃOTRABALHISTA

Obs.1:A reclamação trabalhistaéaprincipalpetição inicialveiculadana JustiçadoTrabalho,rompendoainérciadoPoderJudiciário(art.2.ºCPC/2015–princípiodainérciadajurisdiçãooudainiciativa da parte), e definindo os limites objetivos (causa de pedir e pedido) e subjetivos dademanda(partes).

Obs.2:Apeçaprocessualemestudorecebeesseepítetotendoemvistaaorigemadministrativada Justiça Laboral – era um órgão administrativo vinculado ao Poder Executivo. Somente com aConstituiçãoFederalde1946,apósaEra“EstadoNovo”doGetúlioVargas,passouaintegraroPoderJudiciárioNacional.

1.Endereçamentocompleto(semabreviaturas).

Obs.1:UtilizamosasexpressõesconstitucionaisJuizdoTrabalho(art.111,III,daCF/1988)eVaradoTrabalho (art. 116 da CF/1988). A EC 24/1999 extinguiu a representação classista da Justiça doTrabalho em todos os graus de jurisdição. Assim, as antigas Juntas de Conciliação e Julgamentoderam lugar às Varas do Trabalho, cuja jurisdição será exercida por um juiz singular (Juiz doTrabalho).

Obs.2:Oart.651daCLTdefineasregrasdecompetênciaterritorial(emrazãodolugar/exrationeloci)da JustiçadoTrabalho.Comoregra,areclamaçãotrabalhistadeveráserajuizadano localdeprestaçãodosserviços,independentementedolocaldacontratação,sendooempregadoreclamante(poloativo)oureclamado(polopassivo).

Obs. 3: Cuidado com a figura do juiz de direito investido emmatéria trabalhista (art. 112 daCF/1988).

2. Qualificação completa do Reclamante (11 itens: nome completo, nacionalidade, estadocivil, função/profissão, data de nascimento, nomedamãe, RG, CPF, CTPS, PIS/Pasep ouNIT,endereçocompleto/CEP).

Obs. 1: No Exame de Ordem Unificado, o candidato não poderá criar dados ou fatos nãoinformadospelabancaexaminadora.

Obs.2:OPIS(ProgramadeIntegraçãoSocial)édestinadoaosEmpregadosdeempresasprivadasregidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), sendo administrado pela Caixa Econômica

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Federal.JáoPasep(ProgramadeFormaçãodoServidorPúblico)édestinadoaosServidoresPúblicosregidospeloregimejurídicoestatutáriofederal,sendoadministradopeloBancodoBrasil.Porfim,oNITéoNúmerodeIdentificaçãodoTrabalhadordestinadoaoContribuinteIndividual,EmpregadoDoméstico,SeguradoEspecialeFacultativo.

3.Advogado,procuraçãoanexa,endereçocompleto/CEP.

4.Verbo:proporouajuizar.

5.Procedimentoordinário(comum).

6.Identificaçãoeprevisãolegaldapeçaprocessual(ReclamaçãoTrabalhista––artigo(art.)840,parágrafo(§)1.º,daConsolidaçãodasLeisdoTrabalho[CLT],combinadocomoart.319doCódigodeProcessoCivil(CPC)de2015,aplicadosubsidiáriaesupletivamenteaoProcessodoTrabalhoporforçadoart.769daCLTedoart.15doCódigodeProcessoCivilde2015.

Obs. 1: A indicação correta da peça prática é verificada no nomem iuris da peçaconcomitantementecomocorretoecompletofundamentolegalusadoparajustificartecnicamenteaescolhafeita.

Obs.2:Oprincípiodasubsidiariedadeencontrarespaldojurídiconoart.769daCLTenoart.15doCPC/2015,sendoexigidaapresençade2requisitoscumulativos:lacunanaCLT+compatibilidadedeprincípioseregras.

Obs. 3: Aplica-se o Co ́digo de Processo Civil, subsidia ́ria e supletivamente, ao Processo doTrabalho, em caso de omissa ̃o e desde que haja compatibilidade com as normas e princi ́pios doDireitoProcessualdoTrabalho,naformadosarts.769e889daCLTedoart.15daLeinº13.105,de17.03.2015(art.1º,caput,daInstruçãoNormativan.39/2016doTST).

7.QualificaçãocompletadoReclamado(4itens:nomecompleto,pessoajurídicadedireitoprivado,CNPJ,endereçocompleto/CEP).

Obs.:CasooReclamadosejaumapessoafísica,comonocasodoempregadordoméstico,oidealéconsignaronomecompleto,CPF,endereçocompleto/CEP.Valeressaltarque,napraxeforense,nomomento do pré-cadastramento (Precad) da reclamação trabalhista, há a opção de declarar odesconhecimentodealgunsitensdaqualificação.

8. Comissão de Conciliação Prévia –– CCP (texto da inconstitucionalidade da passagemobrigatória).

Obs.:Essetópicoéfacultativonapeçaprofissional.Mantivemosnaobraparafinsdeestudo.Naprova,éaconselhávelnãocolocaressetópico,paranãoperderlinhaspreciosasaseremutilizadasnaelaboraçãodasTeses,querecebemmaiorpontuação.

9.Fatos.

Obs.:NoExamedeOrdemUnificado,éaconselhávelfazerumbreverelatodosfatostrazidospeloproblema, pois o candidato terá que elaborar diversas Teses em poucas linhas. Ademais,consubstancia um tópico que, em regra, não vale nota no Padrão de Respostas FGV. Todavia, napraxe forense trabalhista, o advogado terá que relatar os fatos ao juiz de forma completa eminuciosa,comfulcronoprincípiodaprimaziadarealidade.

10.Fundamentosjurídicosdospedidos––Tese(s).

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Obs.:Esseéotópicomaisimportantedapeçaprofissional.AbancaFGVatribuiamaiorpartedapontuação do Padrão de Respostas nas Teses. Uma das grandes características da 2.ª Fase OABTrabalhoéonúmeroelevadodeTeses,pautadasnaConstituiçãoFederal, lei, Súmula,OrientaçãoJurisprudencialouatémesmonadoutrina/jurisprudência.

11.Pedidos.

12.Requerimentosfinais:

a)notificaçãodoreclamado;

b)protestoporprovas;

c)benefíciodajustiçagratuita.

Obs.:NoExamedeOrdemUnificado,obenefíciodajustiçagratuita,pautadonoart.790,§3.º,daCLT,somentedeveráserrequeridoseoproblematrouxerdados–exemplo:oreclamantenãotemcondiçõesdepagarascustasdoprocessosemprejuízodosustentoprópriooudesuafamília.

13.Valordacausa.

14.Encerramento:

a)nessestermos,pededeferimento;

b)localedata(semidentificação);

c)advogadoenúmerodaOAB(semidentificação).

Questãoprática

David Guetta trabalhou na empresa Daft Punk Ltda., no período de 02.02.2000 a 02.02.2012,quandofoidespedidosemjustacausa.Trabalhavanoshorárioscompreendidosentre06h00e14h00,14h00e22h00eaindaentre22h00e06h00,revezandosemanalmente,semprecomintervalode30minutospararefeiçãoedescanso.PercebiacomoúltimosalárioaquantiadeR$1.000,00pormês.Prestava serviços na função de caldeireiro, sem nunca ter recebido qualquer equipamento deproteçãoindividual.Quandodespedidonãorecebeunenhumaverbarescisória.

Questão: Como advogado de David Guetta, promova a ação adequada à tutela dos direitos docliente.

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DO TRABALHO DA _____.ª VARA DO TRABALHO DE______________

(espaço:seguirorientaçõesdoeditaledaprova)

DAVID GUETTA, nacionalidade, estado civil, soldador, nascido em ___/___/___ (data denascimento), filho de ______ (nome da mãe), portador do documento de identidade RG n. ______(número e órgão expedidor), inscrito no CPF sob o n. ______ (número), Carteira de Trabalho ePrevidênciaSocial–CTPSn.______(númeroesérie),PIS/PasepouNITn.______(número),residenteedomiciliado (endereço completo/CEP: ______), por seu advogado que esta subscreve (procuraçãoanexa), endereço completo/CEP:______, vem, à presença deVossa Excelência, com fulcro no artigo(art.)840,parágrafo1.º,daConsolidaçãodasLeisdoTrabalho(CLT),combinadocomoart.319do

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Código de Processo Civil (CPC) de 2015, aplicado subsidiária e supletivamente ao Processo doTrabalhopor forçadoart. 769daCLTedoart. 15doCPC/2015,proporapresenteRECLAMAÇÃOTRABALHISTA, pelo procedimento ordinário, em face de DAFT PUNK LTDA., pessoa jurídica dedireitoprivado, inscritanoCNPJsobon.______ (número),comsedena(endereçocompletoeCEP:______),pelosfundamentosdefatoededireitoaseguirexplanados:

I–DACOMISSÃODECONCILIAÇÃOPRÉVIA(CCP)

O Supremo Tribunal Federal – STF, no julgamento liminar das Ações Diretas deInconstitucionalidade2.139e2.160,decidiuqueapassagempelaCCPéfacultativa.

Com efeito, o art. 625-D, caput, da CLT, que traz a regra da obrigatoriedade, recebeuinterpretaçãoconformeaConstituiçãoFederal,combasenoseuart.5.º,XXXV,aopreveroprincípiodainafastabilidadedajurisdiçãooudoamploacessoaoPoderJudiciário.

II–DOSFATOS

David Guetta trabalhou na empresa Daft Punk Ltda., no período de 02.02.2000 a 02.02.2012,quandofoidespedidosemjustacausa.

PercebiacomoúltimosalárioaquantiadeR$1.000,00(ummilreais)pormês.

Prestava serviços na função de caldeireiro, semnunca ter recebido qualquer equipamento deproteçãoindividual(EPI).

O Reclamante trabalhava nos horários compreendidos entre 06h00 e 14h00, 14h00 e 22h00 eainda entre 22h00 e 06h00, revezando semanalmente, sempre com intervalo de 30minutos paradescansoerefeição.

Porfim,nãorecebeunenhumpagamentoatítulodeverbasrescisórias.

III–DOSFUNDAMENTOSJURÍDICOS

A)DOSTURNOSININTERRUPTOSDEREVEZAMENTO

OReclamanteprestouserviçosnosistemadeturnosininterruptosderevezamento,queéaquelenoqualaempresadesenvolveatividadesininterruptasporintermédiodegruposdetrabalhadores,quesesucedememturnos.Trabalhava8(oito)horaspordianessesistema,das06h00às14h00,das14h00às22h00edas22h00às06h00,semprecomintervalode30(trinta)minutosparadescansoerefeição.

Comefeito,aConstituiçãoCidadãde1988,emseuart.7.º,XIV,estabeleceolimitede6(seis)horasdiárias para os trabalhadores submetidos a esses turnos, com a única ressalva da negociaçãocoletivaparaamajoraçãodajornada.

Destarte,oReclamantefazjusaopagamentode1(uma)horae30(trinta)minutosextrasdiários,comacréscimode,nomínimo,50% (cinquentapor cento) e reflexosemaviso-prévio, 13.º salário,DSR, férias acrescidas do terço constitucional e FGTS acrescido da multa de 40% (quarenta porcento).

Por derradeiro, a Súmula 213 do STF assegura aos empregados submetidos aos turnosininterruptos o direito ao adicional noturno. Também, a OJ 395 da SDI-I/TST aduz que essestrabalhadores também terão o direito à hora noturna ficta ou reduzida de 52 (cinquenta e dois)

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minutose30(trinta)segundos.

Assim, David também tem direito ao pagamento do adicional noturno e da caracterização dahoranoturnaficta,comasdevidasconsequênciaslegais.

B)DODESRESPEITOAOINTERVALOINTRAJORNADAPARAREFEIÇÃOEDESCANSO

Davidgozavaapenasde30(trinta)minutosdiáriospararefeiçãoedescanso,mesmotrabalhando7(sete)horase30(trinta)minutosdiários.

Nessatoada,oart.71,caput,daCLT,aduzquetodoempregadoqueprestarserviçospormaisde6(seis)horasdiáriasteráodireitoaumintervalointrajornadapararefeiçãoedescansomínimode1(uma)hora.

Ainda,orespectivo§4.ºdomencionadoartigoestabelecequeodesrespeitoaesseintervaloteráporconsequênciaacondenaçãodoempregadoraopagamentodoperíodocorrespondenteacrescidode,nomínimo,50%(cinquentaporcento).

Outrossim, a Súmula 437, I, do TST afirma que a não concessão total ou parcial do intervalointrajornadamínimoimplicanopagamentototaldoperíodocorrespondente.

Por fim,aSúmula437, III,doTST,asseveraqueoaludidopagamentopossuinaturezasalarial,comreflexosemoutrasparcelassalariais.

Concluindo,oReclamantefazjusaopagamentode1(uma)horaextradiária,comacréscimode,nomínimo, 50% (cinquenta por cento), com natureza salarial, repercutindo no cálculo de outrasparcelassalariais.

C)DOADICIONALDEINSALUBRIDADE

DavidexerciaafunçãodecaldeireirosemautilizaçãodeEPI.

Nessesentido,oart.189daCLTaduzqueserãoconsideradasatividadesouoperaçõesinsalubresaquelas que, por sua natureza, condições ou métodos de trabalho, exponham os empregados aagentes nocivos à saúde, acima dos limites de tolerância fixados em razão da natureza e daintensidadedoagenteedotempodeexposiçãoaosseusefeitos.

Ademais, comsupedâneonoart. 192daCLT,o exercíciode trabalhoemcondições insalubres,acimados limitesde tolerância estabelecidospeloMinistériodoTrabalho eEmpregoasseguraaoempregadoapercepçãodorespectivoadicionaldeinsalubridade,sendonecessáriaarealizaçãodeperícia,nostermosdoart.195,§2.º,daCLT.

Porconseguinte,oReclamantefazjusaopagamentodoadicionaldeinsalubridadenopercentualrelativoaograuapuradoemperíciaeseusrespectivosreflexos.

D)DADESPEDIDASEMJUSTACAUSA

OReclamanteprestouserviçosparaaReclamadaentre02defevereirode2000a02defevereirode2012,dataemquefoidespedidosemjustacausa,sempercebernenhumaverbarescisória.

Diante disso, David faz jus aos haveres trabalhistas daí decorrentes – saldo de salário, aviso-prévio proporcional ao tempo de serviço, 13.º salário proporcional, férias integrais simplesacrescidasdoterçoconstitucional,fériasproporcionaisacrescidasdoterçoconstitucional,depósito

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doFGTS,multade40%doFGTS, liberaçãodoTermodeRescisãodoContratodeTrabalho–TRCT,liberaçãodasguiasdoseguro-desemprego,multasdosarts.467e477,§8.º,daCLT.

IV–DOSPEDIDOS

Diante do exposto, o Reclamante requer a procedência dos pedidos veiculados na presentereclamação trabalhista, com a condenação da Reclamada no pagamento dos seguintes haverestrabalhistas:

a) Horas extras e reflexos por desrespeito ao limite constitucional da jornada em turnosininterruptosderevezamento

aapurar

b) Adicional noturno e seus reflexos pelo trabalho em período noturno no sistema de turnosininterruptos

aapurar

c)Acaracterizaçãodahoranoturnafictaoureduzidanosistemasdeturnosininterruptos,comasrespectivasconsequênciastrabalhistas

aapurar

d) Uma hora extra diária e reflexos por desrespeito ao intervalo intrajornada para refeição edescanso,comnaturezasalarialeseusrespectivosreflexos

aapurar

e)AcondenaçãodaReclamadanopagamentodoadicionaldeinsalubridadeeseusreflexoscombasenaperíciaaserrealizada

aapurar

f)Saldodesalário(2dias)

aapurar

g)Aviso-prévioproporcionalaotempodeserviço(66dias)

aapurar

h)13.ºsalárioproporcional(3/12)

aapurar

i)Fériasintegraissimplesacrescidasdoterçoconstitucional(2011/2012)

aapurar

j)Fériasproporcionais(2/12)acrescidasdoterçoconstitucional(2012)

aapurar

k)FGTSsobreverbasrescisórias

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©destaedição[2017]

aapurar

l)Multa(indenizaçãocompensatória)de40%sobreosaldodoFGTS

aapurar

m)LiberaçãodoTRCTparamovimentaçãodacontadoFGTS

aapurar

n)Liberaçãodasguiasdoseguro-desemprego,sobpenadaincidênciadaindenizaçãosubstitutivaprevistanaSúmula389doTST

aapurar

o)Multadoart.477,§8.º,daCLT

aapurar

p)Multadoart.467daCLT

aapurar

V–DOSREQUERIMENTOSFINAIS

Requer, também, a notificação da Reclamada para que, querendo, compareça em audiência eapresentesuadefesa,sendoqueonãocomparecimentoimportaránareveliaeconfissãoquantoàmatériadefato.

Protestaprovaroalegadoportodososmeiosdeprovaemdireitoadmitidos,emespecialprovadocumental, testemunhal, pericial e outrasmais que se fizeremnecessárias e que desde já ficamrequeridas.

Requer,ainda,aconcessãodobenefíciodaJustiçaGratuita,nostermosdoart.790,§3.º,daCLT,declarandonãoestaremcondiçõesdearcarcomcustasedespesasprocessuaissemprejuízopróprioe de sua família. (fazer este pedido apenas se o problema trouxer dados, por exemplo, que oempregadoestádesempregadoe/oupassandopordificuldadesfinanceiras)

Dá-seàcausaovalordeR$_____(valorporextenso).

Nessestermos,

pededeferimento.

Localedata.

Advogado

OABn._____

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2017-04-18

PráticaTrabalhista-Edição2017TERCEIRAPARTE-PEÇASPRÁTICAS2.RECLAMAÇÃOTRABALHISTA–TUTELASPROVISÓRIAS

2.ReclamaçãoTrabalhista––TutelasProvisórias

ESTRUTURADARECLAMAÇÃOTRABALHISTA

Obs.1:A reclamação trabalhistaéaprincipalpetição inicialveiculadana JustiçadoTrabalho,rompendoainérciadoPoderJudiciário(art.2.ºCPC/2015–princípiodainérciadajurisdiçãooudainiciativa da parte), e definindo os limites objetivos (causa de pedir e pedido) e subjetivos dademanda(partes).

Obs.2:Apeçaprocessualemestudorecebeesseepítetotendoemvistaaorigemadministrativada Justiça Laboral – era um órgão administrativo vinculado ao Poder Executivo. Somente com aConstituiçãoFederalde1946,apósaEra“EstadoNovo”deGetúlioVargas,passouaintegraroPoderJudiciárioNacional.

Obs. 3: O Código de Processo Civil de 2015 disciplina a tutela provisória, em suas disposiçõesgerais,nosarts.294a299.Omencionadoinstitutojurídicoabarcaatuteladeurgência(arts.300a310)eatuteladaevidência(art.311).

1.Endereçamentocompleto(semabreviaturas).

Obs.1:UtilizamosasexpressõesconstitucionaisJuizdoTrabalho(art.111,III,daCF/1988)eVaradoTrabalho (art. 116 da CF/1988). A EC 24/1999 extinguiu a representação classista da Justiça doTrabalho em todos os graus de jurisdição. Assim, as antigas Juntas de Conciliação e Julgamentoderam lugar às Varas do Trabalho, cuja jurisdição será exercida por um juiz singular (Juiz doTrabalho).

Obs. 2: O art. 651 da CLT define as regras de competência territorial (em razão do lugar / exratione loci) da JustiçadoTrabalho.Como regra, a reclamação trabalhistadeverá ser ajuizadanolocal de prestação dos serviços, independentemente do local da contratação, sendo o empregadoreclamante(poloativo)oureclamado(polopassivo).

Obs. 3: Cuidado com a figura do juiz de direito investido emmatéria trabalhista (art. 112 daCF/1988).

2. Qualificação completa do Reclamante (11 itens: nome completo, nacionalidade, estadocivil, função/profissão, data de nascimento, nomedamãe, RG, CPF, CTPS, PIS/Pasep ouNIT,endereçocompleto/CEP).

Obs. 1: No Exame de Ordem Unificado, o candidato não poderá criar dados ou fatos nãoinformadospelabancaexaminadora.

Obs.2:OPIS(ProgramadeIntegraçãoSocial)édestinadoaosEmpregadosdeempresasprivadasregidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), sendo administrado pela Caixa EconômicaFederal.JáoPasep(ProgramadeFormaçãodoServidorPúblico)édestinadoaosServidoresPúblicosregidospeloregimejurídicoestatutáriofederal,sendoadministradopeloBancodoBrasil.Porfim,o

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NITéoNúmerodeIdentificaçãodoTrabalhadordestinadoaoContribuinteIndividual,EmpregadoDoméstico,SeguradoEspecialeFacultativo.

3.Advogado,procuraçãoanexa,endereçocompleto/CEP.

4.Verbo:proporouajuizar.

5.Procedimentoordinário(comum).

6.Identificaçãoeprevisãolegaldapeçaprocessual(ReclamaçãoTrabalhista––artigo(art.)840,parágrafo(§)1.º,daConsolidaçãodasLeisdoTrabalho[CLT],combinadocomoart.319doCódigodeProcessoCivil(CPC)de2015,aplicadosubsidiáriaesupletivamenteaoProcessodoTrabalhoporforçadoart.769daCLTedoart.15doCódigodeProcessoCivilde2015.

Obs. 1: A indicação correta da peça prática é verificada no nomem iuris da peçaconcomitantementecomocorretoecompletofundamentolegalusadoparajustificartecnicamenteaescolhafeita.

Obs.2:Oprincípiodasubsidiariedadeencontrarespaldojurídiconoart.769daCLTenoart.15doCPC/2015,sendoexigidaapresençade2requisitoscumulativos:lacunanaCLT+compatibilidadedeprincípioseregras.

Obs. 3: Aplica-se o Co ́digo de Processo Civil, subsidia ́ria e supletivamente, ao Processo doTrabalho, em caso de omissa ̃o e desde que haja compatibilidade com as normas e princi ́pios doDireitoProcessualdoTrabalho,naformadosarts.769e889daCLTedoart.15daLeinº13.105,de17.03.2015(art.1º,caput,daInstruçãoNormativan.39/2016doTST).

7.QualificaçãocompletadoReclamado(4itens:nomecompleto,pessoajurídicadedireitoprivado,CNPJ,endereçocompleto/CEP).

Obs.:CasooReclamadosejaumapessoafísica,comonocasodoempregadordoméstico,oidealéconsignaronomecompleto,CPF,endereçocompleto/CEP.Valeressaltarque,napraxeforense,nomomento do pré-cadastramento (Precad) da reclamação trabalhista, há a opção de declarar odesconhecimentodealgunsitensdaqualificação.

8. Comissão de Conciliação Prévia –– CCP (texto da inconstitucionalidade da passagemobrigatória).

Obs.:Essetópicoéfacultativonapeçaprofissional.Mantivemosnaobraparafinsdeestudo.

9.Fatos.

Obs.:NoExamedeOrdemUnificado,éaconselhávelfazerumbreverelatodosfatostrazidospeloproblema, pois o candidato terá que elaborar diversas Teses em poucas linhas. Ademais,consubstancia um tópico que, em regra, não vale nota no Padrão de Respostas FGV. Todavia, napraxe forense trabalhista, o advogado terá que relatar os fatos ao juiz de forma completa eminuciosa,comfulcronoprincípiodaprimaziadarealidade.

10.Fundamentosjurídicosdospedidos––Tese(s).

Obs.:Esseéotópicomaisimportantedapeçaprofissional.ABancaFGVatribuiamaiorpartedapontuação do Padrão de Respostas nas Teses. Uma das grandes características da 2.ª Fase OABTrabalhoéonúmeroelevadodeTeses,pautadasnaConstituiçãoFederal, lei, Súmula,Orientação

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Jurisprudencialouatémesmonadoutrina/jurisprudência.

11.Tese(s)da(s)tutela(s)provisória(s).

12.Pedidos.

13.Requerimentosfinais:

a)notificaçãodoreclamado;

b)protestoporprovas;

c)benefíciodajustiçagratuita.

Obs.:NoExamedeOrdemUnificado,obenefíciodajustiçagratuita,pautadonoart.790,§3.º,daCLT,somentedeveráserrequeridoseoproblematrouxerdados–exemplo:oreclamantenãotemcondiçõesdepagarascustasdoprocessosemprejuízodosustentoprópriooudesuafamília.

14.Valordacausa.

15.Encerramento:

a)nessestermos,pededeferimento;

b)localedata(semidentificação);

c)advogadoenúmerodaOAB(semidentificação).

Questãoprática

Joséda Silva, professor, vinhaprestando serviços à empregadoraEducandoLtda.Adespedidasemjustacausaocorreunocursodasfériasescolares,sendoqueaempregadoraestavacientequeJosé era diretor do sindicato de classe, commandato vencido exatamente no dia da dispensa. Oempregadocumprira10mesesdecontratodetrabalhoerecusou-seareceberdaempresaoaviso-prévio,fériase13.ºsalárioproporcionais,eFGTScomacréscimolegal.Foidespedidonocursodasférias escolares.AEducandonão lhepagouo saláriodoperíododos exames escolares, apesardeadmitirodébito.

Questão:ComoadvogadodeJosé,busqueatuteladetodososseusdireitos.

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DO TRABALHO DA _____ VARA DO TRABALHO DE__________

(espaço:seguirorientaçõesdoeditaledaprova)

JOSÉDASILVA,nacionalidade,estadocivil,professor,nascidoem__/__/__(datadenascimento),filho de (nome da mãe), portador do documento de identidade RG n. ______ (número e órgãoexpedidor), inscrito no CPF sob o n. ______ (número), Carteira de Trabalho e Previdência Social –CTPS n. ______ (número e série), PIS/Pasep ou NIT n. ______ (número), residente e domiciliado(endereçocompleto/CEP:______),porseuadvogadoqueestasubscreve(procuraçãoanexa),endereçocompleto/CEP, vem, à presença de Vossa Excelência, com fulcro no artigo (art.) 840, § 1.º, daConsolidaçãodasLeisdoTrabalho(CLT),combinadocomoart.319doCódigodeProcessoCivil(CPC)de2015,aplicadosubsidiáriaesupletivamenteaoProcessodoTrabalhoporforçadoart.769daCLTe do art. 15 do CPC/2015, propor a presente RECLAMAÇÃO TRABALHISTA, pelo procedimento

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ordinário,emfacedeEDUCANDOLTDA.,pessoajurídicadedireitoprivado,inscritanoCNPJsobon.______(número),comsedena(endereçocompletoeCEP),pelosfundamentosdefatoededireitoaseguirexplanados:

I–DACOMISSÃODECONCILIAÇÃOPRÉVIA(CCP)

O Supremo Tribunal Federal – STF, no julgamento liminar das Ações Diretas deInconstitucionalidade2.139e2.160,decidiuqueapassagempelaCCPéfacultativa.

Com efeito, o art. 625-D, caput, da CLT, que traz a regra da obrigatoriedade, recebeuinterpretaçãoconformeaConstituiçãoFederal,combasenoseuart.5.º,XXXV,aopreveroprincípiodainafastabilidadedajurisdiçãooudoamploacessoaoPoderJudiciário.

II–DOSFATOS

JosédaSilvaprestavaserviçosparaaempresaEducandoLtda.,exercendoafunçãodeprofessor.

Emborafossediretordosindicatodeclasseeportadordeestabilidadeprovisória,oReclamantefoidespedidosemjustacausa,noperíododefériasescolares.

A Reclamada tentou pagar ao Reclamante o aviso-prévio, férias e 13.º salário proporcionais eFGTScomoacréscimolegal,masJosénãoaceitou.

Sem contar, ainda, que até omomento, a Reclamada não efetuou o pagamento do período defériasescolares,mesmoreconhecendoodébito.

III–DOSFUNDAMENTOSJURÍDICOS

A)DAESTABILIDADEPROVISÓRIA(GARANTIADEEMPREGO)EDOPEDIDODEREINTEGRAÇÃOLIMINAR

Comorelatado,oReclamanteeradiretordosindicatodeclassee,consequentemente,portadordeestabilidadeprovisória(garantiadeemprego).

Osarts.8.º,VIII,daCF/1988e543,§3.º,daCLT,estabelecemqueévedadaadispensaimotivadadeempregadosindicalizadoouassociado,apartirdoregistrodesuacandidaturaacargodedireçãodeentidadesindical,atéumanoapósofinaldoseumandato.

Nopresentecaso,oReclamantefoidespedidosemjustacausa,exatamentenoúltimodiadoseumandato.

Imperioso destacar, ainda, que o art. 659, X, da CLT, determina que nos casos de dispensa deempregadodirigentesindical,porpartedoempregador,écabívelaconcessãodemedida liminar,atédecisãofinaldoprocesso,objetivandoarespectivareintegração.

Casoeste juízoentendaserdesaconselhávelareintegraçãodoReclamanteao trabalho,requer,desdejá,aconversãoemindenização,conformeart.496daCLTeSúmula396,II,doTST.

B)DOSALÁRIOATRASADOCONFESSADOEDOPEDIDODETUTELAANTECIPADA

Oart. 300doCPC/2015prevêapossibilidadedeantecipaçãode tutela,queéumadasgrandesespéciesdetutelasdeurgênciaprevistasnoordenamentojurídicobrasileiroemproldaefetividadedoprocesso.

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Nessa linha de raciocínio, para que o juiz possa conceder a tutela antecipada, sãonecessáriosdois requisitos cumulativos, a saber:prova inequívocadaverossimilhançadaalegaçãoe fundadoreceiodequeademoranaentregadaprestaçãojurisdicionalpossaresultargravedanodedifícileincertareparação(periculuminmora).

Nocasoemtela,areclamadadevesaláriosatrasadosaoReclamante.Tendoemvistaanaturezaalimentardossalários,restapresenteopericuluminmora.

Ademais,comosenãobastasse,essamorafoiconfessadapelaprópriareclamada(confissãoreal).Portanto,estáconsubstanciadaaverossimilhançadaalegação.

Comefeito,oart.322,caputeseu§3.º,daCLTaduzque,noperíododeexamesenode fériasescolares, é assegurada aos professores o pagamento, na mesma periodicidade contratual, daremuneraçãoporelespercebida,naconformidadedoshorários,duranteoperíododeaulas.Ainda,nahipótesededispensasemjustacausa,aotérminodoanoletivoounocursodasfériasescolares,éasseguradoaoprofessoroaludidopagamento.

Corroborando tal entendimento, a Súmula 10 do TST vaticina que o direito aos salários doperíododefériasescolaresasseguradoaosprofessores(art.322,capute§3.º,daCLT),nãoexcluiodireito ao aviso-prévio, na hipótese de dispensa sem justa causa ao término do ano letivo ou nocursodasfériasescolares.

Dessarte, presentes os mencionados requisitos, e demonstrado indubitavelmente o direitovindicadonapresenteexordial,oreclamantefazjusàconcessãodaaludidatutelaantecipada,comaconsequentecondenaçãodareclamadaaopagamentodossaláriosatrasados.

IV–DOSPEDIDOS

Istoposto,requeroReclamanteaprocedênciadospedidosabaixoelencados:

a) A concessão liminar da tutela antecipada, determinando a reintegração imediata doReclamanteaoemprego;

b)Aconfirmaçãodefinitivadareintegraçãonasentença;

c) A concessão da tutela antecipada, condenando a Reclamada ao pagamento imediato dossalárioscorrespondentesaoperíododefériasescolares,combasenoart.300doCPC/2015;

d)Aconfirmaçãodefinitivadatutelaantecipadanasentença;

e)Que seja condenada a reclamada ao pagamento de salários vencidos e vincendos, e demaisdireitoscorrespondentesaoperíododeafastamento.

Caso Vossa Excelência não entenda pela reintegração do Reclamante ao emprego (art. 496 daCLT), requer, sucessivamente, seja a Reclamada condenada ao pagamento da indenizaçãocorrespondenteaoperíodoestabilitário,sendo:

a)Saláriosdesdeadatadadispensaatéofimdaestabilidade

aapurar

b)Salárioscorrespondentesaoperíododefériasescolares

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aapurar

c)Aviso-prévioindenizado

aapurar

d)13.ºSalárioproporcional

aapurar

e)Fériasproporcionaisacrescidasdo1/3constitucional

aapurar

f)FGTSsobreverbasrescisórias

aapurar

g)Multade40%sobreFGTSdepositado

aapurar

h)LiberaçãodasguiasdoFGTSinestimável

i)Liberaçãodasguiasdoseguro-desempregoouindenizaçãosubstitutiva,nostermosdaSúmula389doTST

aapurar

j)Multadoart.477,§8.º,daCLT

aapurar

l)Multadoart.467daCLT

aapurar

V–DOSREQUERIMENTOSFINAIS

Requer, também, a notificação da Reclamada para que, querendo, compareça em audiência eapresentesuadefesa,sendoqueonãocomparecimentoimportaránareveliaeconfissãoquantoàmatériadefato.

Protestaprovaroalegadoportodososmeiosdeprovaemdireitoadmitidos,emespecialprovadocumental, testemunhal, pericial e outrasmais que se fizeremnecessárias e que desde já ficamrequeridas.

Requer,ainda,aconcessãodobenefíciodaJustiçaGratuita,nostermosdoart.790,§3.º,daCLT,declarandonãoestaremcondiçõesdearcarcomcustasedespesasprocessuaissemprejuízopróprioe de sua família. (fazer este pedido apenas se o problema trouxer dados, por exemplo, que oempregadoestádesempregadoe/oupassandopordificuldadesfinanceiras)

Dá-seàcausaovalordeR$_____(valorporextenso).

Nessestermos,

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©destaedição[2017]

pededeferimento.

Localedata.

Advogado

OABn._____

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2017-04-18

PráticaTrabalhista-Edição2017TERCEIRAPARTE-PEÇASPRÁTICAS

3.RECLAMAÇÃOTRABALHISTA–RESCISÃO/DESPEDIDAINDIRETA

3.ReclamaçãoTrabalhista––Rescisão/DespedidaIndireta

ESTRUTURADARECLAMAÇÃOTRABALHISTA

Obs. 1: A reclamação trabalhista é a principal petição inicial veiculada na Justiça do Trabalho,rompendoainérciadoPoderJudiciário(art.2.ºCPC/2015–princípiodainérciadajurisdiçãooudainiciativa da parte), e definindo os limites objetivos (causa de pedir e pedido) e subjetivos dademanda(partes).

Obs.2:Apeçaprocessualemestudorecebeesseepítetotendoemvistaaorigemadministrativada Justiça Laboral – era um órgão administrativo vinculado ao Poder Executivo. Somente com aConstituiçãoFederalde1946,apósaEra“EstadoNovo”deGetúlioVargas,passouaintegraroPoderJudiciárioNacional.

Obs.3:Adespedidaourescisãoindiretaconsubstanciaajustacausa(faltagrave)doempregador,cujasprincipaishipótesesestãoalinhavadasnoart.483daCLT.

1.Endereçamentocompleto(semabreviaturas).

Obs.1:UtilizamosasexpressõesconstitucionaisJuizdoTrabalho(art.111,III,daCF/1988)eVaradoTrabalho (art. 116 da CF/1988). A EC 24/1999 extinguiu a representação classista da Justiça doTrabalho em todos os graus de jurisdição. Assim, as antigas Juntas de Conciliação e Julgamentoderam lugar às Varas do Trabalho, cuja jurisdição será exercida por um juiz singular (Juiz doTrabalho).

Obs. 2: O art. 651 da CLT define as regras de competência territorial (em razão do lugar / exratione loci) da Justiça do Trabalho. Como regra, a reclamação trabalhista deverá ser ajuizada nolocal de prestação dos serviços, independentemente do local da contratação, sendo o empregadoreclamante(poloativo)oureclamado(polopassivo).

Obs. 3: Cuidado com a figura do juiz de direito investido em matéria trabalhista (art. 112 daCF/1988).

2. Qualificação completa do Reclamante (11 itens: nome completo, nacionalidade, estadocivil, função/profissão, data de nascimento, nomedamãe, RG, CPF, CTPS, PIS/Pasep ouNIT,endereçocompleto/CEP).

Obs. 1: No Exame de Ordem Unificado, o candidato não poderá criar dados ou fatos nãoinformadospelabancaexaminadora.

Obs.2:OPIS(ProgramadeIntegraçãoSocial)édestinadoaosEmpregadosdeempresasprivadasregidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), sendo administrado pela Caixa EconômicaFederal.JáoPasep(ProgramadeFormaçãodoServidorPúblico)édestinadoaosServidoresPúblicosregidospeloregimejurídicoestatutáriofederal,sendoadministradopeloBancodoBrasil.Porfim,oNITéoNúmerodeIdentificaçãodoTrabalhadordestinadoaoContribuinteIndividual,Empregado

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Doméstico,SeguradoEspecialeFacultativo.

3.Advogado,procuraçãoanexa,endereçocompleto/CEP.

4.Verbo:proporouajuizar.

5.Procedimentoordinário(comum).

6.Identificaçãoeprevisãolegaldapeçaprocessual(ReclamaçãoTrabalhista––artigo(art.)840,parágrafo(§)1.º,daConsolidaçãodasLeisdoTrabalho[CLT],combinadocomoart.319doCódigodeProcessoCivil(CPC)de2015,aplicadosubsidiáriaesupletivamenteaoProcessodoTrabalhoporforçadoart.769daCLTedoart.15doCódigodeProcessoCivilde2015.

Obs. 1: A indicação correta da peça prática é verificada no nomem iuris da peçaconcomitantementecomocorretoecompletofundamentolegalusadoparajustificartecnicamenteaescolhafeita.

Obs.2:Oprincípiodasubsidiariedadeencontrarespaldojurídiconoart.769daCLTenoart.15doCPC/2015,sendoexigidaapresençade2requisitoscumulativos:lacunanaCLT+compatibilidadedeprincípioseregras.

Obs. 3: Aplica-se o Co ́digo de Processo Civil, subsidia ́ria e supletivamente, ao Processo doTrabalho, em caso de omissa ̃o e desde que haja compatibilidade com as normas e princi ́pios doDireitoProcessualdoTrabalho,naformadosarts.769e889daCLTedoart.15daLeinº13.105,de17.03.2015(art.1º,caput,daInstruçãoNormativan.39/2016doTST).

7.QualificaçãocompletadoReclamado(4itens:nomecompleto,pessoajurídicadedireitoprivado,CNPJ,endereçocompleto/CEP).

Obs.:CasooReclamadosejaumapessoafísica,comonocasodoempregadordoméstico,oidealéconsignaronomecompleto,CPF,endereçocompleto/CEP.Valeressaltarque,napraxeforense,nomomento do pré-cadastramento (Precad) da reclamação trabalhista, há a opção de declarar odesconhecimentodealgunsitensdaqualificação.

8. Comissão de Conciliação Prévia –– CCP (texto da inconstitucionalidade da passagemobrigatória).

Obs.:Essetópicoéfacultativonapeçaprofissional.Mantivemosnaobraparafinsdeestudo.

9.Fatos.

Obs.:NoExamedeOrdemUnificado,éaconselhávelfazerumbreverelatodosfatostrazidospeloproblema, pois o candidato terá que elaborar diversas Teses em poucas linhas. Ademais,consubstancia um tópico que, em regra, não vale nota no Padrão de Respostas FGV. Todavia, napraxe forense trabalhista, o advogado terá que relatar os fatos ao juiz de forma completa eminuciosa,comfulcronoprincípiodaprimaziadarealidade.

10.Fundamentosjurídicosdospedidos––Tese(s).

Obs.:Esseéotópicomaisimportantedapeçaprofissional.AbancaFGVatribuiamaiorpartedapontuação do Padrão de Respostas nas Teses. Uma das grandes características da 2.ª Fase OABTrabalho é o número elevado de Teses, pautadas na Constituição Federal, lei, Súmula, OrientaçãoJurisprudencialouatémesmonadoutrina/jurisprudência.

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11.Tesedarescisão/despedidaindireta.

12.Pedidos.

13.Requerimentosfinais:

a)notificaçãodoreclamado;

b)protestoporprovas;

c)benefíciodajustiçagratuita.

Obs.:NoExamedeOrdemUnificado,obenefíciodajustiçagratuita,pautadonoart.790,§3.º,daCLT,somentedeveráserrequeridoseoproblematrouxerdados–exemplo:oreclamantenãotemcondiçõesdepagarascustasdoprocessosemprejuízodosustentoprópriooudesuafamília.

14.Valordacausa.

15.Encerramento:

a)nessestermos,pededeferimento;

b)localedata(semidentificação);

c)advogadoenúmerodaOAB(semidentificação).

Questãoprática

OempregadoAntônio,contador,residenteemSãoPaulo,trabalhanaempresaCaxiasLtda.,comsedeemCarapicuíba.Admitidonodia20.08.2010, somente foiregistradonodia02.02.2011.Prestaserviços de segunda a sábado, das 08h00 às 18h00, com uma hora de intervalo para refeição edescanso.Antônioestácomquatromesesdesaláriosatrasados.

Questão: Como advogado de Antônio, promova a medida judicial cabível perante o forocompetente,pleiteandooquededireitoparaoseucliente.

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DO TRABALHO DA ___VARA DO TRABALHO DECARAPICUÍBA

(espaço:seguirorientaçõesdoeditaledaprova)

ANTÔNIO,nacionalidade,estadocivil,contador,nascidoem(datadenascimento),filhode(nomedamãe),portadordodocumentodeidentidadeRGn.(númeroeórgãoexpedidor), inscritonoCPFsobon.(número),CarteiradeTrabalhoePrevidênciaSocial–CTPS(númeroesérie),PIS/PASEPouNIT (número), residente e domiciliado (endereço completo e CEP), por seu advogado que estasubscreve (procuração anexa), endereço completo/CEP, vem, à presença de Vossa Excelência, comfulcronoartigo(art.)840,§1.º,daConsolidaçãodasLeisdoTrabalho(CLT),combinadocomoart.319doCódigodeProcessoCivil(CPC)de2015,aplicadosubsidiáriaesupletivamenteaoProcessodoTrabalho por força do art. 769 da CLT e do art. 15 do CPC/2015, propor a presente RECLAMAÇÃOTRABALHISTA, pelo procedimento ordinário, em face de CAXIAS LTDA., pessoa jurídica de direitoprivado, inscrita no CNPJ sob o n. (número), com sede na (endereço completo e CEP), pelosfundamentosdefatoededireitoaseguirexplanados:

I–DACOMISSÃODECONCILIAÇÃOPRÉVIA(CCP)

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O Supremo Tribunal Federal – STF, no julgamento liminar das Ações Diretas deInconstitucionalidade2.139e2.160,decidiuqueapassagempelaCCPéfacultativa.

Com efeito, o art. 625-D, caput, da CLT, que traz a regra da obrigatoriedade, recebeuinterpretaçãoconformeaConstituiçãoFederal,combasenoseuart.5.º,XXXV,aopreveroprincípiodainafastabilidadedajurisdiçãooudoamploacessoaoPoderJudiciário.

II–DOSFATOS

Antônio foi contratado pela Reclamada em 20.08.2010 para exercer a função de contador.Trabalhavadesegundaasábado,das08h00às18h00,comumahoradeintervaloparadescansoerefeições.

No entanto, o Reclamante somente foi registrado em 02.02.2011 e, atualmente, está com 4(quatro)mesesdesaláriosatrasados.

III–DOSFUNDAMENTOSJURÍDICOS

A)DOSSALÁRIOSATRASADOSEDARESCISÃO/DESPEDIDAINDIRETA

Como relatado, há quatro meses a Reclamada não efetua o pagamento dos salários dosfuncionários.

Dessa forma, a empresa Caxias Ltda. encontra-se em mora, constituindo inequívocodescumprimentodocontratoindividualdetrabalho.

Não há dúvidas de que o salário do empregado é considerado uma verba alimentar, sendo defundamentalimportâncianavidadotrabalhador.

Tendoemvistaanaturezaalimentardossalários,oart.483,letra“d”,daCLT,estabelecequenashipóteses de descumprimento das obrigações contratuais por parte do empregador, o empregadopoderá ajuizar reclamação trabalhista pleiteando a rescisão indireta do contrato de trabalho comfundamentonamencionadafaltagrave/justacausapatronal.

Outrossim, o art. 2.º, § 1.º, do Dec.-lei 368/1968, prevê a mora contumaz, que é o atraso ou asonegaçãodesaláriosdevidosaosempregados,porperíodoigualousuperiora3(três)meses,semmotivograveerelevante,excluídasascausaspertinentesaoriscodoempreendimento.

Comefeito,prevaleceoentendimentonadoutrinaenajurisprudênciadequeamoracontumazconsubstanciaumadashipótesesdedescumprimentodocontratoindividualdetrabalho,ensejandoapossibilidadededespedidaindireta.

Portanto,requeroReclamantesejareconhecidaarescisãoindiretadocontratodetrabalhocomacondenaçãodaReclamadaaopagamentodetodasasverbassalariaiseindenizatóriasdevidas.

B)DOPERÍODOTRABALHADOSEMREGISTRONACARTEIRADETRABALHO

Como relatado, o Reclamante foi contratado pela Reclamada em 20.08.2010 e somente houveregistroemsuaCTPSnodia02.02.2011.

Nessa temática,oart.29,caput,doDiplomaConsolidadovaticinaqueaCarteiradeTrabalhoePrevidência Social será obrigatoriamente apresentada, contra recibo, pelo trabalhador aoempregado que o admitir, o qual terá o prazo de 48 (quarenta e oito) horas para nela anotar,

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especificadamente, a data de admissão, a remuneração e as condições especiais, se houver, sendofacultada a adoção de sistema manual, mecânico ou eletrônico, conforme instruções a seremexpedidaspeloMinistériodoTrabalhoeEmprego.

Durante o aludido período sem registro, nos termos dos arts. 2.º, caput, e 3.º, caput, da CLT,estavam preenchidos os todos os requisitos caracterizadores (elementos fático-jurídicos oupressupostos)darelaçãodeemprego.

Deste modo, requer o Reclamante que a Reclamada seja condenada à retificação da data deadmissãoemsuaCTPS,passandoaserconsideradoodia20.08.2010paratodososfinsdedireito,sobpenadeserefetuadapelaSecretariadaVara,conformeart.39daCLT.

C)DOCABIMENTODASHORASEXTRASEREFLEXOS

OReclamantetrabalhavadesegundaasábado,das08h00às18h00,comumahoradeintervaloparadescansoerefeição,perfazendoumtotalde54(cinquentaequatro)horassemanais.

Oart.7.º,XIII,daCF/1988,determinaqueaduraçãodotrabalhonormalnãopoderáexcedera8(oito)horasdiáriase44(quarentaequatro)horassemanais.

Ademais,omesmoart.7.º,emseuinc.XVI,prevêoadicionaldehoraextrade,nomínimo,50%(cinquentaporcento)sobreahoranormal.

No caso em tela, o Reclamante ultrapassava a duração de trabalho semanal em 10 (dez) horasextras,semorespectivopagamento.

Pelo exposto, requer seja a Reclamada condenada ao pagamento de 10 (dez) horas extrassemanaiscomosdevidosreflexosemsaldodesalário,aviso-prévio,13.ºsalário,descansosemanalremunerado,fériasacrescidasdoterçoconstitucionaleFGTScomaindenizaçãocompensatóriade40%(quarentaporcento).

IV–DOSPEDIDOS

Portodooexposto,requeroReclamanteaprocedênciadospedidosabaixoelencados:

a)acondenaçãodaReclamadaaopagamentode4(quatro)saláriosatrasados;

b) que seja reconhecida a rescisão indireta do contrato individual de trabalho (justa causapatronal), com a condenação da Reclamada ao pagamento das respectivas verbas salariais eindenizatórias,quaissejam:

b.1–saldodesalárioaapurar

b.2–aviso-prévioindenizadoaapurar

b.3–13.ºsalárioproporcionalaapurar

b.4–fériasproporcionaisacrescidasdo1/3constitucionalaapurar

b.5–FGTSde8%sobreperíodosemregistroaapurar

b.6–multade40%sobresaldodepositadonoFGTSaapurar

b.7–entregadasguiasdoFGTSinestimável

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©destaedição[2017]

b.8 – entrega dos guias do seguro-desemprego sob pena de conversão em indenizaçãosubstitutiva,nostermosdaSúmula389doTSTaapurar

b.9–Multadoart.477,§8.º,daCLTaapurar

b.10–Multadoart.467daCLTaapurar

c) a condenação da Reclamada na retificação da CTPS do Reclamante, alterando sua data deadmissãopara20.08.2010,sobpenadeserexecutadapelaSecretariadaVara;

d) a condenação da Reclamada ao pagamento das horas extras decorrentes do excesso daduraçãodotrabalhosemanaleseusreflexos.

V–DOSREQUERIMENTOSFINAIS

Requer, também, a notificação da Reclamada para que, querendo, compareça em audiência eapresentesuadefesa,sendoqueonãocomparecimentoimportaránareveliaeconfissãoquantoàmatériadefato.

Protestaprovaroalegadoportodososmeiosdeprovaemdireitoadmitidos,emespecialprovadocumental, testemunhal, pericial e outras mais que se fizerem necessárias e que desde já ficamrequeridas.

Requer,ainda,aconcessãodobenefíciodaJustiçaGratuita,nostermosdoart.790,§3.º,daCLT,declarandonãoestaremcondiçõesdearcarcomcustasedespesasprocessuaissemprejuízopróprioe de sua família. (fazer este pedido apenas se o problema trouxer dados, por exemplo, que oempregadoestádesempregadoe/oupassandopordificuldadesfinanceiras)

Dá-seàcausaovalordeR$_____(valorporextenso).

Nessestermos,

pededeferimento.

Localedata.

Advogado

OABn._____

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2017-04-18

PráticaTrabalhista-Edição2017TERCEIRAPARTE-PEÇASPRÁTICAS4.RECLAMAÇÃOTRABALHISTA–DANOSMATERIAIS,MORAISE/OUESTÉTICOS

4.ReclamaçãoTrabalhista––DanosMateriais,Moraise/ouEstéticos

ESTRUTURADARECLAMAÇÃOTRABALHISTA

Obs.1:A reclamação trabalhistaéaprincipalpetição inicialveiculadana JustiçadoTrabalho,rompendoainérciadoPoderJudiciário(art.2.ºdoCPC/2015–princípiodainérciadajurisdiçãoouda iniciativa da parte), e definindo os limites objetivos (causa de pedir e pedido) e subjetivos dademanda(partes).

Obs.2:Apeçaprocessualemestudorecebeesseepítetotendoemvistaaorigemadministrativada Justiça Laboral – era um órgão administrativo vinculado ao Poder Executivo. Somente com aConstituiçãoFederalde1946,apósaEra“EstadoNovo”deGetúlioVargas,passouaintegraroPoderJudiciárioNacional.

Obs. 3:Há cadavezmais anecessidadedo estudoda teoriadodiálogodas fontespara a áreatrabalhista. Como exemplo, o operador justrabalhista deverá estudar o Direito do Trabalho emdiálogo com o Direito Civil, o Direito Empresarial, o Direito Administrativo etc. Ademais, nãopodemosesquecerdedialogartodosessesramosdaciênciajurídicacomoDireitoConstitucionaleosdireitosfundamentais.

1.Endereçamentocompleto(semabreviaturas).

Obs.1:UtilizamosasexpressõesconstitucionaisJuizdoTrabalho(art.111,III,daCF/1988)eVarado Trabalho (art. 116 da CF/1988). A EC 24/1999 extinguiu a representação classista da Justiça doTrabalho em todos os graus de jurisdição. Assim, as antigas Juntas de Conciliação e Julgamentoderam lugar às Varas do Trabalho, cuja jurisdição será exercida por um juiz singular (Juiz doTrabalho).

Obs. 2: O art. 651 da CLT define as regras de competência territorial (em razão do lugar / exratione loci) da JustiçadoTrabalho.Como regra, a reclamação trabalhistadeverá ser ajuizadanolocal de prestação dos serviços, independentemente do local da contratação, sendo o empregadoreclamante(poloativo)oureclamado(polopassivo).

Obs. 3: Cuidado com a figura do juiz de direito investido emmatéria trabalhista (art. 112 daCF/1988).

2. Qualificação completa do Reclamante (11 itens: nome completo, nacionalidade, estadocivil, função/profissão, data de nascimento, nome da mãe, RG, CPF, CTPS, PIS/Pasep ou NIT,endereçocompleto/CEP).

Obs. 1: No Exame de Ordem Unificado, o candidato não poderá criar dados ou fatos nãoinformadospelabancaexaminadora.

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Obs.2:OPIS(ProgramadeIntegraçãoSocial)édestinadoaosEmpregadosdeempresasprivadasregidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), sendo administrado pela Caixa EconômicaFederal.JáoPasep(ProgramadeFormaçãodoServidorPúblico)édestinadoaosServidoresPúblicosregidospeloregimejurídicoestatutáriofederal,sendoadministradopeloBancodoBrasil.Porfim,oNITéoNúmerodeIdentificaçãodoTrabalhadordestinadoaoContribuinteIndividual,EmpregadoDoméstico,SeguradoEspecialeFacultativo.

3.Advogado,procuraçãoanexa,endereçocompleto/CEP.

4.Verbo:proporouajuizar.

5.Procedimentoordinário(comum).

6.Identificaçãoeprevisãolegaldapeçaprocessual(ReclamaçãoTrabalhista)––artigo(art.)840,parágrafo(§)1.º,daConsolidaçãodasLeisdoTrabalho[CLT],combinadocomoart.319doCódigodeProcessoCivil(CPC)de2015,aplicadosubsidiáriaesupletivamenteaoProcessodoTrabalhoporforçadoart.769daCLTedoart.15doCódigodeProcessoCivilde2015.

Obs. 1: A indicação correta da peça prática é verificada no nomem iuris da peçaconcomitantementecomocorretoecompletofundamentolegalusadoparajustificartecnicamenteaescolhafeita.

Obs.2:Oprincípiodasubsidiariedadeencontrarespaldojurídiconoart.769daCLTenoart.15doCPC/2015,sendoexigidaapresençade2requisitoscumulativos:lacunanaCLT+compatibilidadedeprincípioseregras.

Obs. 3: Aplica-se o Co ́digo de Processo Civil, subsidia ́ria e supletivamente, ao Processo doTrabalho, em caso de omissa ̃o e desde que haja compatibilidade com as normas e princi ́pios doDireitoProcessualdoTrabalho,naformadosarts.769e889daCLTedoart.15daLeinº13.105,de17.03.2015(art.1º,caput,daInstruçãoNormativan.39/2016doTST).

7.QualificaçãocompletadoReclamado(4itens:nomecompleto,pessoajurídicadedireitoprivado,CNPJ,endereçocompleto/CEP).

Obs.:CasooReclamadosejaumapessoafísica,comonocasodoempregadordoméstico,oidealéconsignaronomecompleto,CPF,endereçocompleto/CEP.Valeressaltarque,napraxeforense,nomomento do pré-cadastramento (Precad) da reclamação trabalhista, há a opção de declarar odesconhecimentodealgunsitensdaqualificação.

8. Comissão de Conciliação Prévia –– CCP (texto da inconstitucionalidade da passagemobrigatória).

Obs.:Essetópicoéfacultativonapeçaprofissional;nãoconstounoPadrãodeRespostasdoXIIIExamedeOrdemUnificado.Mantivemosnaobraparafinsdeestudo.

9.Fatos.

Obs.:NoExamedeOrdemUnificado,éaconselhávelfazerumbreverelatodosfatostrazidospeloproblema, pois o candidato terá que elaborar diversas Teses em poucas linhas. Ademais,consubstancia um tópico que, em regra, não vale nota no Padrão de Respostas FGV. Todavia, napraxe forense trabalhista, o advogado terá que relatar os fatos ao juiz de forma completa eminuciosa,comfulcronoprincípiodaprimaziadarealidade.

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10.Fundamentosjurídicosdospedidos––Tese(s).

Obs.:Esseéotópicomaisimportantedapeçaprofissional.AbancaFGVatribuiamaiorpartedapontuação do Padrão de Respostas nas Teses. Uma das grandes características da 2.ª Fase OABTrabalhoéonúmeroelevadodeTeses,pautadasnaConstituiçãoFederal, lei, Súmula,OrientaçãoJurisprudencialouatémesmonadoutrina/jurisprudência.

11.Tese(s)dosdanosmateriais,moraise/ouestéticos.

12.Pedidos.

13.Requerimentosfinais:

a)notificaçãodoreclamado;

b)protestoporprovas;

c)benefíciodajustiçagratuita.

Obs.: No Exame de Ordem, o benefício da justiça gratuita, pautado no art. 790, § 3.º, da CLT,somente deverá ser requerido se o problema trouxer dados – exemplo: o reclamante não temcondiçõesdepagarascustasdoprocessosemprejuízodosustentoprópriooudesuafamília.

14.Valordacausa.

15.Encerramento:

a)nessestermos,pededeferimento;

b)localedata(semidentificação);

c)advogadoenúmerodaOAB(semidentificação).

Questãoprática

A empresa Vermelha Ltda. adotou excessiva e ostensiva vigilância por câmeras de vídeo emtodos os locais de prestação de serviços, a tal ponto de invadir a privacidade dos empregados,submetendo-os a constrangimentos. Como se não bastasse, resolveu, certo dia, num final deexpediente, sem que houvesse qualquer razão plausível, submeter uma trabalhadora a revistapessoalíntima,aserfeitaporseusseguranças,todosdosexomasculino.Atrabalhadorarecusou-se,alegandoduplaviolaçãodesuaprivacidade,querpelaostensivavigilânciaeletrônica jáexistente,quer pela desfundamentada tentativa de revista íntima. Foi, então, imediatamente despedida porjustacausa,passandoaempresaaalardearquearecusanocumprimentodaordemconstituíasério“indício”docometimentodeatodeimprobidadepelatrabalhadora.

Questão: Na condição de advogado da trabalhadora, promova amedida processual adequada,comosfundamentoslegaisespecíficos.

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DO TRABALHO DA _____ VARA DO TRABALHO DE__________

(espaço:seguirorientaçõesdoeditaledaprova)

NOMEDARECLAMANTE,nacionalidade,estadocivil,profissão,nascidaem(datadenascimento),

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filhade(nomedamãe),portadoradodocumentodeidentidadeRGn.(númeroeórgãoexpedidor),inscritonoCPFsobon. (número),CarteiraTrabalhoePrevidênciaSocial–CTPS(númeroesérie),PIS/PASEPouNITn.(número),residenteedomiciliada(endereçocompleto/CEP),porseuadvogadoque esta subscreve (procuração anexa), endereço completo/CEP, vem, à presença de VossaExcelência, com fulcro no artigo (art.) 840, § 1.º, da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT),combinado com o art. 319 do Código de Processo Civil (CPC) de 2015, aplicado subsidiária esupletivamente ao Processo do Trabalho por força do art. 769 da CLT e do art. 15 do CPC/2015,propor a presente RECLAMAÇÃO TRABALHISTA, pelo procedimento ordinário, em face deVERMELHALTDA.,pessoajurídicadedireitoprivado,inscritanoCNPJsobon.(número),comsedena(endereçocompletoeCEP),pelosfundamentosdefatoededireitoaseguirexplanados:

I–DACOMISSÃODECONCILIAÇÃOPRÉVIA(CCP)

O Supremo Tribunal Federal – STF, no julgamento liminar das Ações Diretas deInconstitucionalidade2.139e2.160,decidiuqueapassagempelaCCPéfacultativa.

Com efeito, o art. 625-D, caput, da CLT, que traz a regra da obrigatoriedade da CCP, recebeuinterpretaçãoconformeaConstituiçãoFederal,combasenoseuart.5.º,XXXV,aopreveroprincípiodainafastabilidadedajurisdiçãooudoamploacessoaoPoderJudiciário.

II–DOSFATOS

AReclamantefoicontratadapelaempresaVermelhaLtda.paraprestar-lheserviços.

OcorrequeaReclamadapassouaadotarmedidasexcessivaseostensivasdevigilânciapormeiodecâmerasdevídeoemtodososlocaisdeprestaçãodeserviços.

Como se não bastasse, em determinado dia, a Reclamada resolveu submeter a Reclamante arevistaíntima,queseriafeitaporsegurançasdosexomasculino,semquehouvessequalquermotivoplausível.

Sob alegação de violação de privacidade, a Reclamante se recusou à revista íntima, sendo nomesmomomento,despedidapor justa causa, sobaargumentaçãodequehaveria sério indíciodecometimentodeatodeimprobidadepelatrabalhadora.

III–DOSFUNDAMENTOSJURÍDICOS

A)DACONVERSÃODADESPEDIDAPORJUSTACAUSAEMSEMJUSTACAUSA

AReclamantefoidespedidaporjustacausa,sobalegaçãode“indíciodecometimentodeatodeimprobidade”, pelo fato de se recusar a se submeter a revista íntima que seria praticada porsegurançasdosexomasculino.

A legislação trabalhista estabelece que, no âmbito do Poder Empregatício, especialmente doPoder Disciplinar, a dispensa por justa causa é a penalidade mais grave existente, devendo serutilizadacomcautela,analisando-seagravidadedafaltacometida,aproporcionalidadedapenaecaráterpunitivo-pedagógico.

Nocasoemtela,verifica-sequeaReclamante,emnenhummomento,cometeuumatofaltosoquepudessecaracterizarfaltagrave,justificandoadespedidaporjustacausa.

Com efeito, resta inexoravelmente evidente que a Reclamante não cometeu nenhum ato deimprobidade,comoalegadopelaReclamada,poisnãoagiucomdesonestidade,fraudeoumá-féno

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ambientedetrabalho.

Assim,ficacaracterizadooabusonoexercíciodoPoderDisciplinarporpartedaempregadora.

Nessa linha de raciocínio, o exercício do Poder Empregatício deverá respeitar limitesconstitucionaiseinfraconstitucionais,comoadignidadedapessoadotrabalhador,osvaloressociaisdo trabalho e da livre iniciativa (art. 1.º, III e IV, da CF/1988), a ponderação de interesses, aproporcionalidade,arazoabilidade,aeficáciahorizontalediagonaldosdireitosfundamentaisetc.

Àguisadedesenvolvimentodateseconsignada,oart.187doCC/2002,aplicadosubsidiariamenteaoDireitodoTrabalhopor forçadoart. 8.º,parágrafoúnico,daCLT,prevêaTeoriadoAbusodeDireito.Porconsectário,tambémcometeatoilícitootitulardeumdireitoque,aoexercê-lo,excedemanifestamente os limites impostos pelo seu fim econômico ou social, pela boa-fé ou pelos bonscostumes.

Dessemodo,aReclamanterequeraconversãodadespedidaporjustacausaemdespedidasemjustacausa,comacondenaçãodaReclamadanopagamentodetodasasverbasrescisóriasdevidas.

B)DADUPLAVIOLAÇÃODAPRIVACIDADEEDOCABIMENTODEDANOSMORAIS

Conformerelatado,aReclamada,alémdeadotarmedidasexcessivaseostensivasdevigilânciaporcâmerasdevídeoemtodososambientesdaempresa,aindasubmeteuaReclamanteàrevistaíntimaqueseriapraticadaporsegurançasdosexomasculino.

O art. 373-A, VI, da CLT determina que é expressamente proibido o empregador ou prepostoprocederarevistaíntimanasempregadasoufuncionárias.

Nopresentecaso,estádevidamentecomprovadoodanomoralsofridopelaReclamante,poisaexposiçãodefuncionáriasàrevistaíntima,principalmentepraticadaporsegurançasdosexooposto,fereodireitoàintimidadedatrabalhadora,previstonaConstituiçãoFederalemseuart.5.º,VeX.Omencionado texto legal assegura, ainda, o direito à indenização por dano material e moraldecorrentedestaviolação.

OCódigoCivilbrasileiro,nosarts.186e927,aplicadossubsidiariamenteaoDireitodoTrabalhopor forçadoart.8.º,parágrafoúnico,daCLT,aduzqueaquelequepraticaato,violandodireitoecausandodanoaoutrem,aindaqueexclusivamentemoral,cometeatoilícito,resultandonodeverdeindenizar.

Outrossim, vale ressaltar que a dispensa por justa causa foi uma medida abusiva e ilegalpraticadapelaempregadora.

Porderradeiro,oart.114,VI,daConstituiçãoCidadãde1988,comredaçãodadapelaEC45/2004(Reforma do Judiciário), aduz que compete à Justiça do Trabalho processar e julgar as ações deindenizaçãopordanosmateriaisoumoraisdecorrentesdarelaçãodetrabalho.

NomesmosentidodacompetênciamaterialdaJustiçalaboral,ensinaaSúmula392doTSTque,nos termosdoart.114,VI,daConstituiçãodaRepública,a JustiçadoTrabalhoécompetenteparaprocessar e julgar ações de indenização por dano moral e material, decorrentes da relação detrabalho,inclusiveasoriundasdeacidentedetrabalhoedoençasaeleequiparadas.

Ainda, à luz da Súmula Vinculante 22 do Supremo Tribunal Federal, a Justiça do Trabalho écompetente para processar e julgar as ações de indenização por danos morais e patrimoniais

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decorrentesdeacidentedetrabalhopropostasporempregadocontraempregador,inclusiveaquelasqueaindanãopossuíamsentençademéritoemprimeirograuquandodapromulgaçãodaEmendaConstitucional45/2004.

Pelo exposto, requer a condenação da Reclamada ao pagamento de danos morais a seremarbitradosporesteJuízo.

IV–DOSPEDIDOS

Antetodooexposto,aReclamanterequer:

a) A conversão da dispensa por justa causa em despedida sem justa causa e a consequentecondenaçãodaReclamadaaopagamentodasverbas:

a.1–Saldodesalárioaapurar

a.2–Aviso-prévioindenizadoaapurar

a.3–13.ºsalárioproporcionalaapurar

a.4–Fériasintegraissimplesacrescidasdo1/3constitucionalaapurar

a.5–Fériasproporcionaisacrescidasdo1/3constitucionalaapurar

a.6–DepósitosdoFGTSaapurar

a.7–Multade40%doFGTSsobreosaldodepositadoaapurar

a.8–LiberaçãodasguiasdoFGTSaapurar

a.9–Liberaçãodasguiasdoseguro-desemprego,sobpenade indenizaçãosubstitutiva (Súmula389TST)aapurar

a.10–Multadoart.477,§8.º,daCLTaapurar

a.11–Multadoart.467daCLTaapurar

b)CondenaçãodaReclamadaaopagamentodedanosmoraisaseremfixadosporesteJuízo.

V–DOSREQUERIMENTOSFINAIS

Requer, também, a notificação da Reclamada para que, querendo, compareça em audiência eapresentesuadefesa,sendoqueonãocomparecimentoimportaránareveliaeconfissãoquantoàmatériadefato.

Protestaprovaroalegadoportodososmeiosdeprovaemdireitoadmitidos,emespecialprovadocumental, testemunhal, pericial e outrasmais que se fizeremnecessárias e que desde já ficamrequeridas.

Requer,ainda,aconcessãodobenefíciodaJustiçaGratuita,nostermosdoart.790,§3.º,daCLT,declarandonãoestaremcondiçõesdearcarcomcustasedespesasprocessuaissemprejuízopróprioe de sua família. (fazer este pedido apenas se o problema trouxer dados, por exemplo, que oempregadoestádesempregadoe/oupassandopordificuldadesfinanceiras)

Dá-seàcausaovalordeR$_____(valorporextenso).

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©destaedição[2017]

Nessestermos,

pededeferimento.

Localedata.

Advogado

OABn._____

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2017-04-18

PráticaTrabalhista-Edição2017TERCEIRAPARTE-PEÇASPRÁTICAS5.RECLAMAÇÃOTRABALHISTA–PROCEDIMENTOSUMARÍSSIMO

5.ReclamaçãoTrabalhista––ProcedimentoSumaríssimo

ESTRUTURADARECLAMAÇÃOTRABALHISTA

Obs.1:A reclamação trabalhistaéaprincipalpetição inicialveiculadana JustiçadoTrabalho,rompendoainérciadoPoderJudiciário(art.2.ºCPC/2015–princípiodainérciadajurisdiçãooudainiciativa da parte), e definindo os limites objetivos (causa de pedir e pedido) e subjetivos dademanda(partes).

Obs.2:Apeçaprocessualemestudorecebeesseepítetotendoemvistaaorigemadministrativada Justiça Laboral – era um órgão administrativo vinculado ao Poder Executivo. Somente com aConstituiçãoFederalde1946,apósaEra“EstadoNovo”deGetúlioVargas,passouaintegraroPoderJudiciárioNacional.

Obs.3:Oprocedimentosumaríssimoéumritocéleretrabalhistaprevistonosarts.852-Aa852-Ida CLT, incluídos no Diploma Consolidado com o advento da Lei 9.957/2000. É pautado nosconsagrados princípios da efetividade, da celeridade e da razoável duração do processo (art. 5.º,LXXVIII,CF/1988).

1.Endereçamentocompleto(semabreviaturas).

Obs.1:UtilizamosasexpressõesconstitucionaisJuizdoTrabalho(art.111,III,daCF/1988)eVaradoTrabalho (art. 116 da CF/1988). A EC 24/1999 extinguiu a representação classista da Justiça doTrabalho em todos os graus de jurisdição. Assim, as antigas Juntas de Conciliação e Julgamentoderam lugar às Varas do Trabalho, cuja jurisdição será exercida por um juiz singular (Juiz doTrabalho).

Obs. 2: O art. 651 da CLT define as regras de competência territorial (em razão do lugar / exratione loci) da JustiçadoTrabalho.Como regra, a reclamação trabalhistadeverá ser ajuizadanolocal de prestação dos serviços, independentemente do local da contratação, sendo o empregadoreclamante(poloativo)oureclamado(polopassivo).

Obs. 3: Cuidado com a figura do juiz de direito investido emmatéria trabalhista (art. 112 daCF/1988).

2. Qualificação completa do Reclamante (11 itens: nome completo, nacionalidade, estadocivil, função/profissão, data de nascimento, nomedamãe, RG, CPF, CTPS, PIS/Pasep ouNIT,endereçocompleto/CEP).

Obs. 1: No Exame de Ordem Unificado, o candidato não poderá criar dados ou fatos nãoinformadospelabancaexaminadora.

Obs.2:OPIS(ProgramadeIntegraçãoSocial)édestinadoaosEmpregadosdeempresasprivadasregidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), sendo administrado pela Caixa EconômicaFederal.JáoPasep(ProgramadeFormaçãodoServidorPúblico)édestinadoaosServidoresPúblicos

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regidospeloregimejurídicoestatutáriofederal,sendoadministradopeloBancodoBrasil.Porfim,oNITéoNúmerodeIdentificaçãodoTrabalhadordestinadoaoContribuinteIndividual,EmpregadoDoméstico,SeguradoEspecialeFacultativo.

3.Advogado,procuraçãoanexa,endereçocompleto/CEP.

4.Verbo:proporouajuizar.

5.Procedimentosumaríssimo.

6.Identificaçãoeprevisãolegaldapeçaprocessual(ReclamaçãoTrabalhista––artigo(art.)840,parágrafo(§)1.º,daConsolidaçãodasLeisdoTrabalho[CLT],combinadocomoart.319doCódigodeProcessoCivil(CPC)de2015,aplicadosubsidiáriaesupletivamenteaoProcessodoTrabalhoporforçadoart.769daCLTedoart.15doCódigodeProcessoCivilde2015;arts.852-Aa852-IdaCLT.

Obs. 1: A indicação correta da peça prática é verificada no nomem iuris da peçaconcomitantementecomocorretoecompletofundamentolegalusadoparajustificartecnicamenteaescolhafeita.

Obs.2:Oprincípiodasubsidiariedadeencontrarespaldojurídiconoart.769daCLTenoart.15doCPC/2015,sendoexigidaapresençade2requisitoscumulativos:lacunanaCLT+compatibilidadedeprincípioseregras.

Obs. 3: Aplica-se o Co ́digo de Processo Civil, subsidia ́ria e supletivamente, ao Processo doTrabalho, em caso de omissa ̃o e desde que haja compatibilidade com as normas e princi ́pios doDireitoProcessualdoTrabalho,naformadosarts.769e889daCLTedoart.15daLein.13.105,de17.03.2015(art.1.º,caput,daInstruçãoNormativa39/2016doTST).

7.QualificaçãocompletadoReclamado(4itens:nomecompleto,pessoajurídicadedireitoprivado,CNPJ,endereçocompleto/CEP).

Obs.:CasooReclamadosejaumapessoafísica,comonocasodoempregadordoméstico,oidealéconsignaronomecompleto,CPF,endereçocompleto/CEP.Valeressaltarque,napraxeforense,nomomento do pré-cadastramento (Precad) da reclamação trabalhista, há a opção de declarar odesconhecimentodealgunsitensdaqualificação.

8. Comissão de Conciliação Prévia –– CCP (texto da inconstitucionalidade da passagemobrigatória).

Obs.:Essetópicoéfacultativonapeçaprofissional;nãoconstounoPadrãodeRespostasdoXIIIExamedeOrdemUnificado.Mantivemosnaobraparafinsdeestudo.

9.Fatos.

Obs.:NoExamedeOrdemUnificado,éaconselhávelfazerumbreverelatodosfatostrazidospeloproblema, pois o candidato terá que elaborar diversas Teses em poucas linhas. Ademais,consubstancia um tópico que, em regra, não vale nota no Padrão de Respostas FGV. Todavia, napraxe forense trabalhista, o advogado terá que relatar os fatos ao juiz de forma completa eminuciosa,comfulcronoprincípiodaprimaziadarealidade.

10.Fundamentosjurídicosdospedidos––Tese(s).

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Obs.1:Esseéotópicomaisimportantedapeçaprofissional.AbancaFGVatribuiamaiorpartedapontuaçãodoPadrãodeRespostasnasTeses.Umadasgrandescaracterísticasda2.ªFaseOABTrabalhoéonúmeroelevadodeTeses,pautadasnaConstituiçãoFederal, lei, Súmula,OrientaçãoJurisprudencialouatémesmonadoutrina/jurisprudência.

Obs.2:Nostermosdoart.852-B, IeII,daCLT,nasreclamaçõesenquadradasnoprocedimentosumaríssimo,opedidodeverásercertooudeterminadoeindicaráovalorcorrespondente(líquido),e não se fará citação por edital (editalícia), incumbindo ao autor a correta indicação do nome eendereçodoreclamado.Éoportunoconsignarque,onãoatendimento,peloreclamante,dodispostonosincisosIeIIdesteartigoimplicaránoarquivamentodareclamaçãoecondenaçãoaopagamentode custas sobre o valor da causa (art. 852-B, § 1.º, da CLT). Não obstante, na praxe forensetrabalhista, alguns juízes permitem a emenda da exordial, com supedâneo nos princípios dainformalidade, da simplicidade, da oralidade, da celeridade, da economia processual e no juspostulandiqueembasamoDireitoProcessualdoTrabalho.

11.Pedidos.

12.Requerimentosfinais:

a)notificaçãodoreclamado;

b)protestoporprovas;

c)benefíciodajustiçagratuita.

Obs.: No Exame de Ordem, o benefício da justiça gratuita, pautado no art. 790, § 3.º, da CLT,somente deverá ser requerido se o problema trouxer dados – exemplo: o reclamante não temcondiçõesdepagarascustasdoprocessosemprejuízodosustentoprópriooudesuafamília.

13.Valordacausa.

14.Encerramento:

a)nessestermos,pededeferimento;

b)localedata(semidentificação);

c)advogadoenúmerodaOAB(semidentificação).

Questãoprática

Avicii,metalúrgico,residenteemCarapicuíba,foicontratadopelaempresaHardwellLtda.,paratrabalharnafiliallocalizadaemOsasco,em1.ºdeabrilde2010.AcontrataçãoocorreuemBarueri,localondeestásituadaamatrizdaempresa.Foidespedidoem25deabrilde2011,sobaalegaçãodejustacausa,ocasiãoemquerecebiao saláriomensaldeR$1.200,00.Nada lhe foipagoa títulodeverbasrescisórias.

Questão:ComoadvogadodeAvicii,promovaaaçãocabívelobservandooprocedimentodevidoeojuízocompetente.

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DO TRABALHO DA _____ VARA DO TRABALHO DEOSASCO

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(espaço:seguirorientaçõesdoeditaledaprova)

AVICII,nacionalidade,estadocivil,profissão,nascidoem(datadenascimento),filhode(nomedamãe),portadordodocumentodeidentidadeRGn.(númeroeórgãoexpedidor),inscritonoCPFsobon.(número),CarteiradeTrabalhoePrevidênciaSocial–CTPSn.(númeroesérie),PIS/PASEPouNITn.(número),residenteedomiciliado(endereçocompleto/CEP),porseuadvogadoqueestasubscreve,(procuração anexa), endereço completo/CEP, vem, à presença de Vossa Excelência, com fulcro noartigo (art.) 840, § 1.º, da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), combinado com o art. 319 doCódigo de Processo Civil (CPC) de 2015, aplicado subsidiária e supletivamente ao Processo doTrabalhoporforçadoart.769daCLTedoart.15doCPC/2015,earts.852-Aa852-IdaCLT,proporapresente RECLAMAÇÃO TRABALHISTA, pelo procedimento sumaríssimo, em face de HARDWELLLTDA.,pessoajurídicadedireitoprivado,inscritanoCNPJsobon.(número),comsedena(endereçocompletocomCEP),pelosfundamentosdefatoededireitoaseguirexplanados:

I–DACOMISSÃODECONCILIAÇÃOPRÉVIA(CCP)

O Supremo Tribunal Federal – STF, no julgamento liminar das Ações Diretas deInconstitucionalidade2.139e2.160,decidiuqueapassagempelaCCPéfacultativa.

Com efeito, o art. 625-D, caput, da CLT, que traz a regra da obrigatoriedade da CCP, recebeuinterpretaçãoconformeaConstituiçãoFederal,combasenoseuart.5.º,XXXV,aopreveroprincípiodainafastabilidadedajurisdiçãooudoamploacessoaoPoderJudiciário.

II–DOSFATOS

OReclamantefoicontratadopelaReclamadaparatrabalharnacidadedeOsasco,em01.04.2010,sendo despedido, por justa causa, em 25.04.2011. Percebia como último salário a quantia de R$1.200,00pormês.

Atéopresentemomento,nãorecebeunenhumaverbarescisória.

III–DOSFUNDAMENTOSJURÍDICOS

A)DACONVERSÃODADESPEDIDAPORJUSTACAUSAEMSEMJUSTACAUSA

AReclamadademitiuoReclamantesobaalegaçãodejustacausa.

Com base no Poder Empregatício, especialmente o Poder Disciplinar, o empregador poderáaplicarpenalidadesaosseusempregados,quaissejam:advertência,suspensãoedespedidaporjustacausa.

Comefeito,valeressaltarqueadispensaporjustacausaéapenalidademaisgraveprevistanoordenamentojustrabalhistavigente.

Dessa forma, para que o empregador pratique essa punição, são exigidos diversos requisitoscumulativos,deordemobjetiva,subjetivaecircunstancial,aseremdemonstradospeloempregador,com supedâneonoprincípio da continuidadeda relaçãode emprego (Súmula 212 do TST), que éumadasvigasmestrasalinhavadaspelosaudosojuristauruguaioAméricoPláRodriguez.

Objetivossãoosrequisitosqueconcernemàcaracterizaçãodacondutaobreiraquesepretendecensurar. São eles: tipicidade da conduta obreira, natureza damatéria envolvida e gravidade dacondutadotrabalhador.

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Subjetivos são os requisitos atinentes ao envolvimento (ou não) do trabalhador na respectivaconduta,taiscomoaautoriaobreiradainfraçãoeseudoloouculpacomrespeitoaofatoouomissãoimputados.

Circunstanciais são os requisitos que dizem respeito à atuação disciplinar do empregador emfacedafaltaedoobreiroenvolvidos.Sãoinúmeros,asaber:nexocausalentreafaltaeapenalidade;adequaçãoentreafaltaeapenaaplicada;proporcionalidadeentreelas;imediaticidadedapunição;ausência de perdão tácito; singularidade da punição (non bis in idem); inalteração da punição;ausência de discriminação; caráter pedagógico do exercício do poder disciplinar, com acorrespondentegradaçãodepenalidades.

No caso em tela, o reclamante foi despedido sob alegação de prática de falta grave, sem ocumprimento dos requisitos cumulativos retro aduzidos, e sem qualquer tipo de verificação dasuposta falta obreira por parte da empresa, restando caracterizado abuso no exercício do poderdisciplinar.

Assim, requera conversãodedespedidapor justa causaemdespedida sem justa causa, comaconsequentecondenaçãodareclamadaaopagamentodasverbasrescisóriasdevidas.

IV–DOSPEDIDOS

Diantedoexposto,oReclamanterequeraprocedênciadospedidosabaixoelencados:

a)Saldodesalário–25dias(abrilde2011)R$1.000,00

b)Aviso-prévioindenizado(30dias)R$1.200,00

c)13.ºSalárioproporcional–4/12(anode2011)R$400,00

d)13.ºSalárioproporcional–1/12(projeçãofictadoaviso-prévioindenizado)

R$100,00

e)Fériasintegraissimples(de01.04.2010a31.03.2011)R$1.200,00

f)Adicionaldoterçoconstitucionalsobreasfériasintegraissimples

R$400,00

g)Fériasproporcionais1/12(de01.04.2011a25.04.2011)R$100,00

h)Fériasproporcionais1/12(projeçãofictadoaviso-prévioindenizado)

R$100,00

i)Adicionaldoterçoconstitucionalsobreasfériasproporcionais(comaprojeçãoficta)R$66,67

j)FGTS(8%)sobreasverbasrescisórias(saldodesalário+aviso-prévio+13.ºsalário)

R$216,00

l)Multade40%sobreoFGTSdasverbasrescisóriasR$86,40

m) Multa de 40% sobre FGTS já depositado – saldo R$ 1.224,00 (9 meses/2010 + 13.º salárioproporcional2010+3meses/2011)R$489,60

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n)Multadoart.477,§8.º,daCLTR$1.200,00

Outrossim, requer a condenação da Reclamada na entrega das guias do FGTS, bem como nasguiasdo seguro-desemprego, sobpenade indenização substitutiva, nos termosda Súmula 389doTST.

Requer,ainda,opagamentodasparcelasincontroversasemaudiênciasobpenadamultadoart.467daCLT.

V–DOSREQUERIMENTOSFINAIS

Requer, também, a notificação da Reclamada para que, querendo, compareça em audiência eapresentesuadefesa,sendoqueonãocomparecimentoimportaránareveliaeconfissãoquantoàmatériadefato.

Protestaprovaroalegadoportodososmeiosdeprovaemdireitoadmitidos,emespecialprovadocumental, testemunhal, pericial e outrasmais que se fizeremnecessárias e que desde já ficamrequeridas.

Requer,ainda,aconcessãodobenefíciodaJustiçaGratuita,nostermosdoart.790,§3.º,daCLT,declarandonãoestaremcondiçõesdearcarcomcustasedespesasprocessuaissemprejuízopróprioe de sua família. (fazer este pedido apenas se o problema trouxer dados, por exemplo, que oempregadoestádesempregadoe/oupassandopordificuldadesfinanceiras)

Dá-seàcausaovalordeR$6.558,67(seismil,quinhentosecinquentaeoitoreais,esessentaesetecentavos).

Nessestermos,

pededeferimento.

Localedata.

Advogado

OABn._____

Obs.:Estudaroart.7.º,XXI,daCF/1988,combinadocomaLei12.506/2011,queregulamoaviso-prévioproporcionalaotempodeserviço.

Oart.7.º,XXI,daCF/1988aduzque,entreosdireitosdostrabalhadoresurbanoserurais,alémdeoutrosquevisemàmelhoriadesuacondiçãosocial,estáoaviso-prévioproporcionalaotempodeserviço,sendonomínimodetrintadias,nostermosdalei.

A Lei 12.506/2011 (DOU 13.10.2011), ao regulamentar amencionada proporcionalidade, dispõequeoaviso-prévio,dequetrataoCapítuloVIdoTítuloIVdaConsolidaçãodasLeisdoTrabalho–CLT, aprovada pelo Dec.-lei 5.452/1943, será concedido na proporção de 30 (trinta) dias aosempregados que contématé 1 (um) ano de serviçonamesma empresa. Ademais, ao aviso-prévioserãoacrescidos3(três)diasporanodeserviçoprestadonamesmaempresa,atéomáximode60(sessenta)dias,perfazendoumtotaldeaté90(noventa)dias.

Omesmoraciocíniofoireiteradopelosarts.23e24daLeiComplementar150/2015(EmpregadosDomésticos).

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©destaedição[2017]

Por derradeiro, nos termos da Súmula 441 do TST, o direito ao aviso-prévio proporcional aotempodeserviçosomenteéasseguradonasrescisõesdecontratodetrabalhoocorridasapartirdapublicaçãodaLei12.506/2011.

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2017-04-18

PráticaTrabalhista-Edição2017TERCEIRAPARTE-PEÇASPRÁTICAS6.RECLAMAÇÃOTRABALHISTA–PROCEDIMENTOSUMÁRIO(DISSÍDIODEALÇADA)

6.ReclamaçãoTrabalhista––ProcedimentoSumário(DissídiodeAlçada)

ESTRUTURADARECLAMAÇÃOTRABALHISTA

Obs.1:A reclamação trabalhistaéaprincipalpetição inicialveiculadana JustiçadoTrabalho,rompendoainérciadoPoderJudiciário(art.2.ºCPC/2015–princípiodainérciadajurisdiçãooudainiciativa da parte), e definindo os limites objetivos (causa de pedir e pedido) e subjetivos dademanda(partes).

Obs.2:Apeçaprocessualemestudorecebeesseepítetotendoemvistaaorigemadministrativada Justiça Laboral – era um órgão administrativo vinculado ao Poder Executivo. Somente com aConstituiçãoFederalde1946,apósaEra“EstadoNovo”deGetúlioVargas,passouaintegraroPoderJudiciárioNacional.

Obs.3:Oprocedimento sumário (tambémconhecidocomodissídiodealçada)éumritocéleretrabalhistaprevistonosart.2.º,§§3.ºe4.º,daLei5.584/1970.Épautadonosconsagradosprincípiosdaefetividade,daceleridadeedarazoávelduraçãodoprocesso(art.5.º,LXXVIII,CF/1988).

1.Endereçamentocompleto(semabreviaturas).

Obs.1:UtilizamosasexpressõesconstitucionaisJuizdoTrabalho(art.111,III,daCF/1988)eVaradoTrabalho (art. 116 da CF/1988). A EC 24/1999 extinguiu a representação classista da Justiça doTrabalho em todos os graus de jurisdição. Assim, as antigas Juntas de Conciliação e Julgamentoderam lugar às Varas do Trabalho, cuja jurisdição será exercida por um juiz singular (Juiz doTrabalho).

Obs. 2: O art. 651 da CLT define as regras de competência territorial (em razão do lugar / exratione loci) da JustiçadoTrabalho.Como regra, a reclamação trabalhistadeverá ser ajuizadanolocal de prestação dos serviços, independentemente do local da contratação, sendo o empregadoreclamante(poloativo)oureclamado(polopassivo).

Obs. 3: Cuidado com a figura do juiz de direito investido emmatéria trabalhista (art. 112 daCF/1988).

2. Qualificação completa do Reclamante (11 itens: nome completo, nacionalidade, estadocivil, função/profissão, data de nascimento, nomedamãe, RG, CPF, CTPS, PIS/Pasep ouNIT,endereçocompleto/CEP).

Obs. 1: No Exame de Ordem Unificado, o candidato não poderá criar dados ou fatos nãoinformadospelabancaexaminadora.

Obs.2:OPIS(ProgramadeIntegraçãoSocial)édestinadoaosEmpregadosdeempresasprivadasregidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), sendo administrado pela Caixa Econômica

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Federal.JáoPasep(ProgramadeFormaçãodoServidorPúblico)édestinadoaosServidoresPúblicosregidospeloregimejurídicoestatutáriofederal,sendoadministradopeloBancodoBrasil.Porfim,oNITéoNúmerodeIdentificaçãodoTrabalhadordestinadoaoContribuinteIndividual,EmpregadoDoméstico,SeguradoEspecialeFacultativo.

3.Advogado,procuraçãoanexa,endereçocompleto/CEP.

4.Verbo:proporouajuizar.

5.Procedimentosumário(dissídiodealçada).

Obs.: Segundoadoutrina/jurisprudênciamajoritária, o ProcessodoTrabalhopossui 4 (quatro)ritos.Comefeito,umdosprocedimentostrabalhistaéosumário,plasmadonoart.2.º,§§3.ºe4.º,daLei5.584/1970,quedispõesobrenormasdeDireitoProcessualdoTrabalho.Assim,quandoovalorfixadoparaacausanãoexcederde2(duas)vezesosalariomínimovigentenasededoJuízo,serádispensável o resumo dos depoimentos, devendo constar da Ata a conclusão da Vara quanto àmatériadefato.Ademais,salvoseversaremsobrematériaconstitucional,nenhumrecursocaberádas sentenças proferidas nos dissídios de alçada, considerado, para esse fim, o valor do salariomínimoàdatadoajuizamentodaação.

6.Identificaçãoeprevisãolegaldapeçaprocessual(ReclamaçãoTrabalhista––artigo(art.)840,parágrafo(§)1.º,daConsolidaçãodasLeisdoTrabalho[CLT],combinadocomoart.319doCódigodeProcessoCivil(CPC)de2015,aplicadosubsidiáriaesupletivamenteaoProcessodoTrabalhoporforçadoart.769daCLTedoart.15doCódigodeProcessoCivilde2015;art.2.º,§§3.ºe4.º,daLei5.584/1970.

Obs. 1: A indicação correta da peça prática é verificada no nomem iuris da peçaconcomitantementecomocorretoecompletofundamentolegalusadoparajustificartecnicamenteaescolhafeita.

Obs.2:Oprincípiodasubsidiariedadeencontrarespaldojurídiconoart.769daCLTenoart.15doCPC/2015,sendoexigidaapresençade2requisitoscumulativos:lacunanaCLT+compatibilidadedeprincípioseregras.

Obs. 3: Aplica-se o Co ́digo de Processo Civil, subsidia ́ria e supletivamente, ao Processo doTrabalho, em caso de omissa ̃o e desde que haja compatibilidade com as normas e princi ́pios doDireitoProcessualdoTrabalho,naformadosarts.769e889daCLTedoart.15daLein.13.105,de17.03.2015(art.1.º,caput,daInstruçãoNormativa39/2016doTST).

7.QualificaçãocompletadoReclamado(4itens:nomecompleto,pessoajurídicadedireitoprivado,CNPJ,endereçocompleto/CEP).

Obs.:CasooReclamadosejaumapessoafísica,comonocasodoempregadordoméstico,oidealéconsignaronomecompleto,CPF,endereçocompleto/CEP.Valeressaltarque,napraxeforense,nomomento do pré-cadastramento (Precad) da reclamação trabalhista, há a opção de declarar odesconhecimentodealgunsitensdaqualificação.

8. Comissão de Conciliação Prévia –– CCP (texto da inconstitucionalidade da passagemobrigatória).

Obs.:Essetópicoéfacultativonapeçaprofissional;nãoconstounoPadrãodeRespostasdoXIIIExamedeOrdemUnificado.Mantivemosnaobraparafinsdeestudo.

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9.Fatos.

Obs.:NoExamedeOrdemUnificado,éaconselhávelfazerumbreverelatodosfatostrazidospeloproblema, pois o candidato terá que elaborar diversas Teses em poucas linhas. Ademais,consubstancia um tópico que, em regra, não vale nota no Padrão de Respostas FGV. Todavia, napraxe forense trabalhista, o advogado terá que relatar os fatos ao juiz de forma completa eminuciosa,comfulcronoprincípiodaprimaziadarealidade.

10.Fundamentosjurídicosdospedidos––Tese(s).

Obs.:Esseéotópicomaisimportantedapeçaprofissional.AbancaFGVatribuiamaiorpartedapontuação do Padrão de Respostas nas Teses. Uma das grandes características da 2.ª Fase OABTrabalhoéonúmeroelevadodeTeses,pautadasnaConstituiçãoFederal, lei, Súmula,OrientaçãoJurisprudencialouatémesmonadoutrina/jurisprudência.

11.Pedidos.

12.Requerimentosfinais:

a)notificaçãodoreclamado;

b)protestoporprovas;

c)benefíciodajustiçagratuita.

Obs.: No Exame de Ordem, o benefício da justiça gratuita, pautado no art. 790, § 3.º, da CLT,somente deverá ser requerido se o problema trouxer dados – exemplo: o reclamante não temcondiçõesdepagarascustasdoprocessosemprejuízodosustentoprópriooudesuafamília.

13.Valordacausa.

14.Encerramento:

a)nessestermos,pededeferimento;

b)localedata(semidentificação);

c)advogadoenúmerodaOAB(semidentificação).

Questãoprática

OempregadoLeandro, auxiliarde escritório, foi contratadonodia 01demarçode2011,parareceberR$600,00pormês.Após16diasdeprestaçãodeserviços foidespedidosem justacausaetrabalhoudurantetodooperíododeaviso-prévio.AempregadoraAzulLtda.efetuouopagamentodasverbasrescisórias2diasapósotérminodoaviso-prévio.

Questão:ComoadvogadodeLeandro,avieamedidajudicialcabível.

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DO TRABALHO DA _____ VARA DO TRABALHO DE__________

(espaço:seguirorientaçõesdoeditaledaprova)

LEANDRO,nacionalidade,estadocivil,profissão,nascidoem(datadenascimento),filhode(nome

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damãe),portadordodocumentodeidentidadeRGn.(númeroeórgãoexpedidor), inscritonoCPFsobon.(número),CarteiradeTrabalhoePrevidênciaSocial–CTPSn.(númeroesérie),PIS/PASEPouNITn. (número), residente e domiciliado (endereço completo/CEP), por seu advogadoque estasubscreve, (procuraçãoanexa),endereçocompleto/CEP,vem,àpresençadeVossaExcelência,comfulcronoartigo(art.)840,§1.º,daConsolidaçãodasLeisdoTrabalho(CLT),combinadocomoart.319doCódigodeProcessoCivil(CPC)de2015,aplicadosubsidiáriaesupletivamenteaoProcessodoTrabalho por força do art. 769 da CLT e do art. 15 do CPC/2015, e art. 2.º, §§ 3.º e 4.º, da Lei5.584/1970,proporapresenteRECLAMAÇÃOTRABALHISTA,peloprocedimentosumário(dissídiodealçada), em face de AZUL LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n.(número),comsedena(endereçocompletoeCEP),pelosfundamentosdefatoededireitoaseguirexplanados:

I–DACOMISSÃODECONCILIAÇÃOPRÉVIA(CCP)

O Supremo Tribunal Federal – STF, no julgamento liminar das Ações Diretas deInconstitucionalidade2.139e2.160,decidiuqueapassagempelaCCPéfacultativa.

Com efeito, o art. 625-D, caput, da CLT, que traz a regra da obrigatoriedade da CCP, recebeuinterpretaçãoconformeaConstituiçãoFederal,combasenoseuart.5.º,XXXV,aopreveroprincípiodainafastabilidadedajurisdiçãooudoamploacessoaoPoderJudiciário.

II–DOSFATOS

O Reclamante foi contratado pela Reclamada para prestar serviços exercendo a função deauxiliardeescritório,medianteremuneraçãodeR$600,00(seiscentosreais)pormês.

Ocorreque,após16diasde trabalho,oReclamanterecebeuoaviso-prévio, cumprindo-oatéofinal.

No entanto, a Reclamada somente efetuou o pagamento das verbas rescisórias após 2 dias dotérminodoaviso-prévio.

III–DOSFUNDAMENTOSJURÍDICOS

DOPRAZOPARAPAGAMENTODASVERBASRESCISÓRIASEMULTADOART.477DACLT

Oart.477,§6.º,“a”,daCLT,determina,expressamente,queopagamentodasparcelasconstantesdo instrumento de rescisão deverá ser efetuado até o primeiro dia útil imediato ao término docontrato,nocasodeaviso-préviotrabalhado.

Como relatado, a Reclamada descumpriu o que determina a legislação trabalhista vigente eefetuouopagamentodasverbas rescisórias aoReclamante2 (dois)dias apóso términodoaviso-prévio.

Destemodo,deacordocomo§8.ºdomencionadoartigo,oReclamantefazjusaopagamentode1(um)saláriomensal.

IV–DOPEDIDOEDOSREQUERIMENTOSFINAIS

Requeraprocedênciadapresente reclamação trabalhista coma condenaçãodaReclamadaaopagamento da multa do art. 477, § 8.º, da CLT, correspondente a 1 (um) salário mensal doempregado.

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©destaedição[2017]

Requer a notificação daReclamadapara que, querendo, compareça emaudiência e apresentesuadefesa,sendoqueonãocomparecimentoimportaránareveliaeconfissãoquantoàmatériadefato.

Protestaprovaroalegadoportodososmeiosdeprovaemdireitoadmitidos,emespecialprovadocumental, testemunhal, pericial e outrasmais que se fizeremnecessárias e que desde já ficamrequeridas.

Requer,ainda,aconcessãodobenefíciodaJustiçaGratuita,nostermosdoart.790,§3.º,daCLT,declarandonãoestaremcondiçõesdearcarcomcustasedespesasprocessuaissemprejuízopróprioe de sua família. (fazer este pedido apenas se o problema trouxer dados, por exemplo, que oempregadoestádesempregadoe/oupassandopordificuldadesfinanceiras)

Dá-seàcausaovalordeR$600,00(seiscentosreais).

Nessestermos,

pededeferimento.

Localedata.

Advogado

OABn._____

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2017-04-18

PráticaTrabalhista-Edição2017TERCEIRAPARTE-PEÇASPRÁTICAS7.CONTESTAÇÃO

7.Contestação

ESTRUTURADACONTESTAÇÃO

Obs.:Trata-sedaprincipalmodalidade (espécie)dedefesa (resposta)doreclamado,comfulcronos princípios constitucionais do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa,insculpidosnosincisosLIVeLVdoart.5.ºdoTextoMaior.

1.Endereçamentocompleto(semabreviaturas).

Obs.:Observaroendereçamentodaexordial.

2.Processonúmero.

Obs.:NoExamedeOrdemUnificado,na2.ªFaseTrabalho,oidealénãopularmuitaslinhasnestemomentodapeça,poisocandidatotemváriasTesesparadesenvolverempoucaslinhas.Pelanossaexperiência, os candidatos estão pulando apenas 1 linha e ganhando espaço precioso para odesenvolvimentodasTeses,querepresentamapartemaisimportantedapeça.

3.QualificaçãocompletadoReclamado(4itens:nomecompleto,pessoajurídicadedireitoprivado,CNPJ,endereçocompleto/CEP).

Obs.:CasooReclamadosejaumapessoafísica,comonocasodoempregadordoméstico,oidealéconsignaronomecompleto,nacionalidade,estadocivil,RG,CPF,endereçocompleto/CEP.

4.Advogado,procuraçãoanexa,endereçocompleto/CEP.

5.Verbo:apresentar.

6.Identificaçãoeprevisãolegaldapeçaprocessual(Contestação:art.847daConsolidaçãodasLeisdoTrabalho[CLT]combinadocomosarts.336eseguintesdoCódigodeProcessoCivil(CPC)de2015, aplicados subsidiáriae supletivamenteaoProcessodoTrabalhopor forçadoart.769daCLTedoart.15doCPC/2015.

Obs.:Aplica-seoCo ́digodeProcessoCivil,subsidia ́riaesupletivamente,aoProcessodoTrabalho,em caso de omissa ̃o e desde que haja compatibilidade com as normas e princi ́pios do DireitoProcessual do Trabalho, na forma dos arts. 769 e 889 da CLT e do art. 15 da Lei n. 13.105, de17.03.2015(art.1.º,caput,daInstruçãoNormativa39/2016doTST).

7. Qualificação do Reclamante (já qualificado nos autos da reclamação trabalhista emepígrafe).

Obs.:Aqui,oreclamadojáestáqualificadonosautosdeumareclamaçãotrabalhistaajuizada(emregra).

8.Fatos.

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Obs.:NoExamedeOrdemUnificado,éaconselhávelfazerumbreverelatodosfatostrazidospeloproblema, pois o candidato terá que elaborar diversas Teses em poucas linhas. Ademais,consubstancia um tópico que, em regra, não vale nota no Padrão de Respostas FGV. Todavia, napraxe forense trabalhista, o advogado terá que relatar os fatos ao juiz de forma completa eminuciosa,comfulcronoprincípiodaprimaziadarealidade.

9.Defesaprocessual––preliminar(es)decontestação(art.337doCPC/2015)––Tese(s).

Obs.1:Acontestaçãoéregidapor2princípios.Peloprincípiodaimpugnaçãoespecífica(doônusda impugnação especificada, à luz do art. 341 do CPC/2015, compete ao reclamado impugnarespecificadamente cada fato/pedido ventilado na exordial pelo reclamante. Fato não impugnadoespecificadamente torna-se incontroverso, havendo a presunção relativa (juris tantum) deveracidade. Em regra, não cabe contestação por negativa geral. Outrossim, pelo princípio daeventualidade(concentraçãodedefesas),insculpidonoart.336doCPC/2015,competeaoreclamadotrazertodaamatériadedefesanobojodacontestação.Emregra,nãocabecontestaçãoporetapas,sob pena de preclusão. Com efeito, a expressão toda a matéria de defesa comporta 3 vertentes:defesa processual (preliminar de contestação), defesa indireta demérito (prejudicial demérito) edefesadiretademérito.

Obs. 2: Na defesa processual, baseada no art. 337 do CPC/2015, o reclamado alega algumapreliminardecontestação,trazendovíciodeordemprocessual.

10.Defesaindiretademérito(prejudicialdemérito)––Tese(s).

Obs.1:Nadefesaindiretademérito,tambémconhecidacomoprejudicialdemérito,oreclamadoreconhece o fato constitutivo do direito do reclamante, mas alega a existência de algum fatoimpeditivo,modificativoouextintivodessedireito.

Obs.2:Exemplos–prescriçãoquinquenal(parcial)e/oubienal(total).

11.Defesadiretademérito––Tese(s).

Obs.:Nestavertentedadefesa,oreclamadonegafrontalmenteosfatos/pedidosventiladospeloreclamantenaexordial.Exemplo:nãocabimentodoadicionaldetransferência.

12. Pedidos ou conclusões (acolhimento da preliminar e a consequente extinção doprocessosemresoluçãodomérito––art.485,inciso...,doCPC/2015;acolhimentodaprescriçãoea consequente resolução do mérito –– art. 487, inciso II, do CPC/2015; improcedência dospedidosventiladosnaexordialpeloreclamante).

13.Requerimentosfinais:

––Protestoporprovas.

Obs.:Tomecuidadoparanãoelaborarostópicosdorequerimentodenotificaçãodoreclamadoedovalordacausa.Nestemomentodoprocesso,estamosadvogandoemproldoreclamado(“cabeçadeempregador”).

14.Encerramento:

a)nessestermos,pededeferimento;

b)localedata(semidentificação);

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c)advogadoen.OAB(semidentificação).

Questãoprática

LeonardopromovereclamaçãotrabalhistaemfacedaempresaCinzaLtda.,alegandoque:

1) fora admitido em 01.04.1988 na função de porteiro, para trabalhar na filial localizada nacidadedeBauru,onderesidia,tendosidodespedidosemjustacausaem05.03.2011;

2)emvirtudedepromoçãoparaafunçãodeencarregadodeserviços,ocorridaem01.03.2010,foitransferidoparaafiliallocalizadanacidadedeSãoPaulo,ondepassouaresidir;

3) na filial da cidade de São Paulo, trabalhava o empregado José, que fora admitido comoserventeem01.05.2007epromovidoparaencarregadodeserviçosem28.01.2008;

4) embora exercendo idêntica função com amesma perfeição técnica, e tivesse o reclamantemaisde20anosdeserviçosprestadosàempresaqueoparadigma,percebiasalário30%inferioraodele;

5) quando empregado, a empresa lhe proporcionava assistência médica e odontológicagratuitamente.

Pretendeacondenaçãodareclamadaa:

1)pagamentodeadicionaldetransferênciade25%;

2)diferençassalariaisporequiparaçãoeseusreflexos;

3) integraçãodasparcelasreferentesàassistênciamédicaeodontológicanasuaremuneração,compagamentodosreflexoslegais,aofundamentodequesetratavadesalárioindireto.

Questão:Comoadvogadodaempresa,apresentaramedidajudicialcabíveleseusfundamentos.

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DO TRABALHO DA __ VARA DO TRABALHO DE__________

Processonúmero...(espaço:seguirorientaçõesdoeditaledaprova)

CINZALTDA.,pessoajurídicadedireitoprivado,inscritanoCNPJsobon.(número),comsedena(endereço completo/CEP), por seu advogado que esta subscreve (procuração anexa), endereçocompleto/CEP,vem,àpresençadeVossaExcelência,nosautosdaReclamaçãoTrabalhistaque lhemove LEONARDO, com fulcro no artigo (art.) 847 da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT,combinadocomosarts.336ess.doCPC/2015,aplicadossubsidiariamenteaoProcessodoTrabalhoporforçadoart.769daCLTedoart.15doCPC/2015,apresentarCONTESTAÇÃO,pelosmotivosdefatosededireitoaseguirexpostos:

I–DOSFATOS

OReclamante foi contratadopelaReclamada em01.04.1988, e despedido, sem justa causa, em05.03.2011.

Ajuizoureclamaçãotrabalhistaalegandofazerjusaopagamentodoadicionaldetransferênciade25%por ter semudadoparaSãoPauloem01.03.2010,emvirtudedapromoçãoparaa funçãodeencarregadodeserviçosgerais.

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Alega, ainda, fazer jus às diferenças salariais e seus reflexos baseadona equiparação salarial,sendo utilizado como paradigma outro funcionário que exerce função idêntica desde 28.01.2008,comsaláriosuperioraodoReclamante.

Pleiteou,ainda,a integraçãodasparcelasreferentesàassistênciamédicaeodontológicaeseusreflexos,alegandoquesetratavadesalárioindireto.

II – DA PREJUDICIAL DE MÉRITO (DEFESA INDIRETA DE MÉRITO): PRESCRIÇÃOQUINQUENAL/PARCIAL

Osarts.7.º,XXIX,daConstituiçãoFederalde1988e11,I,daCLT,combinadoscomaSúmula308,I, do Tribunal Superior do Trabalho – TST, disciplinam a prescrição trabalhista, estabelecendo oprazo de 5 (cinco) anos na vigência do contrato individual de trabalho e, após sua extinção docontratode trabalho,o empregado temoprazode2 (dois) anosparaajuizamentoda reclamaçãotrabalhista.

Comefeito,doajuizamentodaexordial,ele terádireitoàreparaçãodosúltimos5 (cinco)anoscontadosdoaviamentodaação(prescriçãoquinquenal/parcial).

Assim,nopresente caso, se alguma condenação fordevida, que sejamobservados os 5 (cinco)anosanteriorescontadosdoajuizamentodareclamaçãotrabalhista,restandoprescritoorespectivoperíodoanterior,comaconsequentepronúnciademéritonostermosdoart.487,II,doCPC/2015.

III–DOMÉRITO

AsargumentaçõestrazidaspeloReclamantenãomerecemprosperar,senãovejamos:

A)DONÃOCABIMENTODOADICIONALDETRANSFERÊNCIAESEUSRESPECTIVOSREFLEXOS

AlegaoReclamantequeresidianomunicípiodeBauruequesemudouparaSãoPauloaoserpromovidoparaexercerafunçãodeencarregadodeserviçosgerais.

Sobestaargumentação,pleiteouopagamentodoadicionalde25%(vinteecincoporcento)portersidotransferido.

Ocorreque,contrariandoaopleiteadopeloReclamante,alegislaçãotrabalhistaprevênoart.469,§ 3.º, da CLT, que somente nas hipóteses de transferência provisória do empregado, haverá opagamento do adicional de nomínimo 25% (vinte e cinco por cento) sobre o seu salário até quepermaneçaessasituação.

Nopresentecaso,oReclamanteinformaclaramentequeelesemudouparaomunicípiodeSãoPaulo, ou seja, a transferência deixou de ser provisória e passou a ser definitiva, fato este quedescaracterizaodireitoaorecebimentodoadicionalde25%(vinteecincoporcento).

Nomesmosentido,éoentendimentodoTribunalSuperiordoTrabalho–TSTemsuaOrientaçãoJurisprudencial113,daSeçãodeDissídiosIndividuais,SubseçãoI,aoaduzirqueopressupostolegalapto a legitimar a percepção do mencionado adicional é a transferência provisória, poucoimportandoacondiçãodoempregado.

Ademais, o fato de o empregado exercer cargo de confiança ou a existência de previsão detransferêncianocontratode trabalhonãoexcluiodireitoaoadicional.Estaassertivacorroboraoideáriodequeacondiçãosinequanondodireitoaoadicionaléatransferênciaserprovisória.

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Destemodo,requeraReclamadaaimprocedênciadestepedido.

B)DANÃOCARACTERIZAÇÃODAEQUIPARAÇÃOSALARIALESEUSRESPECTIVOSREFLEXOS

OReclamante,aopleitearequiparaçãosalarialeseusreflexos,sustentaquetrabalhavahámaisde20naempresaequehaviaoutrofuncionário,exercendofunçãoidênticaasuaecomsalário30%(trintaporcento)maiorqueoseu.

OinstitutodaequiparaçãosalarialestáamparadonasConvenções100,111e117daOrganizaçãoInternacionaldoTrabalho(OIT),noart.7.º,XXX,XXXIeXXXII,daConstituiçãodaRepúblicade1988,nosarts.5.ºeart.461daCLT,enaSúmula6doTST.

Dessarte, o ordenamento justrabalhista vigente, bem como a doutrina e a jurisprudênciaprelecionaminúmerosrequisitoscumulativosparaaobtençãodaequiparaçãosalarial,quaissejam:identidade de função; trabalho de igual valor, composto pela igual produtividade (elementoobjetivo) e pelamesma perfeição técnica (elemento subjetivo); diferença de tempo de serviço nafunção não superior a 2 (dois) anos em favor do paradigma (elemento temporal); mesmoempregador;mesmalocalidade;inexistênciadequadrodecarreirahomologadopeloMinistériodoTrabalhoeEmprego;simultaneidadeoucontemporaneidadenaprestaçãodosserviços.

Vejamosque,nopresentecaso,osupostoparadigmaexerciaafunçãodeencarregadodeserviçosgeraisdesde28.01.2008.

Assim, quando o reclamante (paragonado) foi promovido para exercer a referida função(01.03.2010),oparadigmajáaexerciahámaisde2anos,nãoatendendoorequisitoplasmadono§1.ºdoart. 461doDiplomaConsolidado, em interpretação sistemático-teleológica como item IIdaSúmula6doTribunalSuperiordoTrabalho.

Deste modo, não há que se falar em equiparação salarial e tampouco em condenação aopagamentodosrespectivosreflexos.

C) DO NÃO CABIMENTO DA INTEGRAÇÃO DAS PARCELAS DE ASSISTÊNCIA MÉDICA EODONTOLÓGICANOSALÁRIO /DANÃOCARACTERIZAÇÃODOSALÁRIO INNATURA (UTILIDADEOUINDIRETO)

O Reclamante pleiteia, ainda, a integração das parcelas referentes à assistência médica eodontológicanoseusalário,consubstanciandosalário-utilidade.

Malgrado,oinc.IVdo§2.ºdoart.458daCLTdeterminaquenãosãoconsideradascomosalárioinnaturaasutilidadesconcernentesàassistênciamédicaeodontológica.

Destemodo,requeraimprocedênciadestepedido.

IV–DASCONCLUSÕESEDOSREQUERIMENTOSFINAIS

Diante de todo o exposto, requer o acolhimento da prescrição quinquenal na hipótese deeventualcondenaçãoeaconsequentepronúnciademérito.

Requer,ainda,atotalimprocedênciadetodosospedidosventiladosnaexordial.

Protestaprovaroalegadoportodososmeiosdeprovaemdireitoadmitidos,emespecialprovadocumental, testemunhal, pericial e outrasmais que se fizeremnecessárias e que desde já ficamrequeridas.

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©destaedição[2017]

Termosemque,

pededeferimento.

Localedata.

Advogado

OABn._____

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2017-04-18

PráticaTrabalhista-Edição2017TERCEIRAPARTE-PEÇASPRÁTICAS8.CONTESTAÇÃOCOMRECONVENÇÃO

8.ContestaçãocomReconvenção

ESTRUTURADARECONVENÇÃO

Obs. 1: A reconvenção é a demanda do réu em face do autor na mesma relação jurídicaprocessual,possuindonaturezajurídicadeaçãoautônomaconexaaoprocesso.Nessestermos,àluzdo art. 343, § 6.º, do CPC/2015, o réu pode propor reconvenção independentemente de oferecercontestação. Atualmente, prevalece o entendimento na doutrina e na jurisprudência de que areconvenção é compatível com o Processo do Trabalho e perfeitamente cabível na Justiça doTrabalho.

Obs.2:OCódigodeProcessoCivilde2015disciplinaareconvençãonoseuartigo343.Comefeito,nacontestação,élícitoaoréuproporreconvençãoparamanifestarpretensãoprópria,conexacomaaçãoprincipaloucomo fundamentodadefesa.Assim, consubstanciaum tesenobojodaprópriacontestação.

1.Endereçamentocompleto(semabreviaturas).

Obs.:Observaroendereçamentodaexordial.

2.Processonúmero.

3.QualificaçãocompletadoReclamadoReconvinte(4itens:nomecompleto,pessoajurídicadedireitoprivado,CNPJ,endereçocompleto/CEP).

Obs.:CasooReclamadosejaumapessoafísica,comonocasodoempregadordoméstico,oidealéconsignaronomecompleto,nacionalidade,estadocivil,RG,CPF,endereçocompleto/CEP.

4.Advogado,procuraçãoanexa,endereçocompleto/CEP.

5.Verbo:apresentar.

6. Identificação e previsão legal da peça profissional (Reconvenção: art. 847 daConsolidação das Leis do Trabalho [CLT] combinado com o art. 343 do CPC/2015), aplicadossubsidiáriaesupletivamenteaoProcessodoTrabalhoporforçadoart.769daCLTedoart.15doCPC/2015.

7. Qualificação do Reclamante Reconvindo (já qualificado nos autos da reclamaçãotrabalhistaemepígrafe).

Obs.:Aqui,oreclamadojáestáqualificadonosautosdeumareclamaçãotrabalhistaajuizada(emregra).

8.Fatos.

9.Fundamentosjurídicosdo(s)pedido(s)––Tese(s).

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Obs.:ExemplosdeTeses–art.462,§1.º,daCLT(possibilidadededescontonosalárioemcasodedano causado pelo empregado); art. 487, § 2.º, da CLT (a falta de aviso-prévio por parte doempregado dá ao empregador o direito de descontar os salários correspondentes ao prazorespectivo); devolução de equipamento da empresa; devolução de empréstimo realizado peloempregadoretc.

10.Pedido(s).

Obs.:Oreclamadoreconvintepedeaprocedênciado(s)pedido(s)ventilado(s)nareconvenção.

11.Requerimentosfinais:

a)notificaçãodoreclamantereconvindo;

b)protestoporprovas;

c)distribuiçãopordependência.

12.Valordacausa.

13.Encerramento:

a)nessestermos,pededeferimento;

b)localedata(semidentificação);

c)advogadoenúmerodaOAB(semidentificação).

Obs. 1: A doutrina e a jurisprudência já admitiam a apresentação de uma única peça, com areconvenção no bojo da contestação, com fulcro nos grandes princípios que fundamentam oProcesso do Trabalho, como informalidade, simplicidade, oralidade, celeridade, economiaprocessualejuspostulandi.

Obs.2:NoExamedeOrdemUnificado,à luzdoEdital,ocandidatodeveráelaborarumaúnicapeça,sendoareconvençãoumtópicointernodacontestação.Comosugestão,consignarotópicodareconvenção logoapósos fundamentos jurídicosdacontestação (preliminar,prescriçãoe/ou tesesdiretasdemérito).Assim,nomomentodafinalizaçãodapeça,ocandidatodeveráelaborarotópicodospedidosouconclusõesdacontestaçãoe,aseguir,dareconvenção.Ademais,ocandidatodeveráobservaraspeculiaridadesdecadapeça,porexemplo,ovalordacausa.

Obs.3:OCódigodeProcessoCivilde2015disciplinaareconvençãonoseuartigo343.Comefeito,nacontestação,élícitoaoréuproporreconvençãoparamanifestarpretensãoprópria,conexacomaaçãoprincipaloucomofundamentodadefesa.Assim,consubstanciaumatesenobojodaprópriacontestação.

Questãoprática

OBancoMoneyS/A,emliquidaçãoextrajudicial,demitiu,semjustacausa,após10anose9mesesdeprestaçãode serviços, a gerentedeumade suas agências, Claudia, ocasião emquepercebia osaláriodeR$6.500,00(seismilequinhentosreais),maisgratificaçãodefunçãocorrespondentea1/3(um terço) do salário. Por ocasião do pagamento das verbas rescisórias, o Banco não conseguiudescontarovalordeempréstimodeR$30.000,00 (trintamil reais)anteriormenteconcedidoàex-empregada,umavezqueoutrosdescontos jáhaviamatingidoovalordeumsalário.Faltandoum

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mêsparasevencerobiênioprescricional,aex-empregada,assistidaporadvogadodeseusindicatode classe, sem apresentar declaração de insuficiência financeira, ajuizou reclamação trabalhista,pretendendo,jáquesemprelaborara,desegundaasexta-feira,8(oito)horasdiárias,acondenaçãodoBanco,nopagamentode2(duas)horasextrasdiáriascomosacréscimoslegais,bemcomodesuaintegraçãoemférias,13.ºsalários,descansossemanais,FGTSeaviso-prévio,tudoacrescidodejurosecorreçãomonetária,alémdacondenaçãoemhonoráriosadvocatíciosàrazãode20%.Deuàcausao valor líquido de R$ 58.500,00 (cinquenta e oito mil e quinhentos reais), sendo R$ 52.500,00(cinquenta e dois mil e quinhentos reais) pelas horas extras e R$ 6.000,00 (seis mil reais) pelasintegrações.

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DO TRABALHO DA _____ VARA DO TRABALHO DE__________

Processonúmero...(espaço:seguirorientaçõesdoeditaledaprova)

BANCOMONEYS/A,pessoajurídicadedireitoprivado,inscritanoCNPJsobon.(número),comsedena(endereçocompleto/CEP),nosautosdaReclamaçãoTrabalhistaemepígrafe,quelhemoveCLAUDIA,porseuadvogadoqueestasubscreve (procuraçãoanexa),endereçocompleto/CEP,vem,respeitosamente,àpresençadeVossaExcelência,combasenoartigo(art.)847daConsolidaçãodasLeisdoTrabalho–CLT,combinadocomosarts.336eseguintesdoCódigodeProcessoCivilde2015,aplicadossubsidiáriaesupletivamenteaoProcessodoTrabalhoporforçadoart.769daCLTedoart.15doCPC/2015, apresentarCONTESTAÇÃO, consoanteos fundamentos fáticos e jurídicos a seguirexpendidos:

I–DOSFATOS

A Reclamante trabalhou para a Reclamada exercendo a função de gerente de uma de suasagências.PercebiaalémdosaláriomensaldeR$6.500,00(seismilequinhentosreais),oadicionalde1/3dosalárioatítulodegratificaçãodefunção.

Noentanto,aReclamanteajuizouapresentedemandaobjetivandoacondenaçãodaReclamadanopagamentode2horasextrasdiáriascomosacréscimoslegais,bemcomoosreflexosemférias,13.ºsalário,descansossemanais,FGTSeaviso-prévio.Tudoacrescidodejurosecorreçãomonetária,alémdacondenaçãoemhonoráriosadvocatíciosàrazãode20%.

DeuàcausaovalorlíquidodeR$58.500,00(cinquentaeoitomilequinhentosreais),sendoR$52.500,00(cinquentaedoismilequinhentosreais)pelashorasextraseR$6.000,00(seismilreais)pelasintegrações.

II – DA PREJUDICIAL DE MÉRITO (DEFESA INDIRETA DE MÉRITO): PRESCRIÇÃOQUINQUENAL/PARCIAL

Comorelatado,aReclamanteajuizouapresenteReclamaçãoTrabalhistafaltandoummêsparasevencerobiênioprescricional.

Os arts. 7.º, XXIX, da Constituição Federal e 11, I, da CLT, determinam que o direito de açãoquantoaoscréditosresultantesdasrelaçõesdetrabalhoprescreveem5anosparaostrabalhadoresurbanos,atéolimitede2anosapósaextinçãodocontratodetrabalho.

Assim, após a extinçãodo contrato de trabalho, a prescriçãoháde ser computada a partir doajuizamentodaação,retroagindo5(cinco)anos,deacordocomoestabelecidonaSúmula308,I,doTribunalSuperiordoTrabalho–TST.

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Assim,nopresente caso, se alguma condenação fordevida, que sejamobservados os 5 (cinco)anosanteriorescontadosdoajuizamentodareclamaçãotrabalhista,restandoprescritoorespectivoperíodoanterior,comaconsequentepronúnciademéritonostermosdoart.487,II,doCPC/2015.

III–DOMÉRITO

A)DONÃOCABIMENTODASHORASEXTRASEREFLEXOS

Comorelatadonaexordial,aReclamanteexerciaafunçãodegerentedecontasepercebia,alémdosaláriomensal,umadicionalde1/3dosalárioemrazãodafunçãodeconfiançaqueexercia.

Oart.224,caput,e§2.º,daCLTestabelecequeaduraçãonormaldotrabalhodosempregadosdebanco será de 6 horas diárias, exceto para os que exercerem cargos de confiança e desde que agratificaçãonãosejainferiora1/3dosaláriodocargoefetivo.

Corroborandotalassertiva,aSúmula102,itensIIeIVdoTST,estabelecequeobancáriosujeitoàregradoart.224,§2.º,daCLTe,desdequerecebagratificaçãonãoinferiora1/3deseusalário,játemremuneradasas2(duas)horasextraordináriasexcedentesde6(seis),cumprindojornadade8(oito)horas,sendoextraordináriasastrabalhadasalémdaoitava.

No caso em tela, verifica-se que a Reclamante não apenas exercia cargo de confiança, comotambém recebia o correspondente adicional de 1/3 sobre o salário, descaracterizando, assim, opedidode2(duas)horasextrasdiáriasereflexos.

Destemodo,nãomereceguaridaopedidodainicialconcernenteaopagamentode2horasextrasdiáriasereflexos.

Em atenção ao princípio da eventualidade (ou da concentração de defesas no bojo dacontestação), caso assimnão entendaVossa Excelência, os demais pedidos ventilados na exordialnãomerecemprosperar,senãovejamos:

B)DANÃOINCIDÊNCIADOSJUROS

Nopresentecaso,aReclamantepleiteiaacondenaçãodareclamadaaopagamentodediversoshaverestrabalhistas,acrescidodejurosecorreçãomonetária.

Todavia,vale ressaltarqueoBancoMoneyestá sendosubmetidoaumprocessode liquidaçãoextrajudicial.

Comefeito,aSúmula304doTSTaduzqueosdébitostrabalhistasdasentidadessubmetidasaosregimes de intervenção ou liquidação extrajudicial estão sujeitos à correção monetária desde orespectivo vencimento até seu efetivo pagamento, sem interrupção ou suspensão, não incidindo,entretanto,sobretaisdébitos,jurosdemora.

Assim, consoante omencionado entendimento consolidado do Órgão de Cúpula da Justiça doTrabalho,areclamadanãodevesercondenadaemjuros,justamentepelofatodeestaratravessandoummomentodeliquidaçãoextrajudicial.

C)DONÃOCABIMENTODOSHONORÁRIOSADVOCATÍCIOS

Nocasoemtela,aReclamantepleiteiaacondenaçãoemhonoráriosadvocatíciosàrazãode20%(vinteporcento).

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Nestaseara,oTSTjápacificouoseuentendimentoemsuasSúmulas219e329.

Assim,naJustiçadoTrabalho,oshonoráriosadvocatíciosnãodecorrempuraesimplesmentedasucumbência, em regra, havendo a necessidade do preenchimento de 2 (dois) requisitoscumulativos,asaber:apartedeveráestarassistidapelosindicatodesuacategoriaprofissional(arts.14eseguintesdaLei5.584/1970),bemcomoserbeneficiáriadaJustiçaGratuita.Preenchidosessesrequisitos,oshonoráriosserãorevertidosaosindicatoassistente,respeitadoolimitede20%(quinzeporcento).

Napresenteação,aReclamante,emboraestivesseassistidapor sindicatodeclasse,não juntouaosautosdeclaraçãodeinsuficiênciafinanceira.

Porconseguinte,aReclamantenãofarájusàcondenaçãoemhonoráriosadvocatícios.

IV–DASCONCLUSÕESEDOSREQUERIMENTOSFINAIS

Por todo o exposto, requer, na hipótese de eventual condenação, o acolhimento da prescriçãoquinquenal/parcial.

Ademais,requeratotalimprocedênciadospedidosventiladosnaexordial.

Protestaprovaroalegadoportodososmeiosdeprovasemdireitoadmitidos,emespecialprovadocumental, testemunhal, pericial e outrasmais que se fizeremnecessárias e que desde já ficamrequeridas.

Nessestermos,

pededeferimento.

Localedata.

Advogado

OABn._____

ATENÇÃO: No Exame de Ordem Unificado, à luz do Edital, o candidato deverá elaborar umaúnica peça, sendo a reconvenção um tópico interno da contestação. Como sugestão, consignar otópicoda reconvenção logo após os fundamentos jurídicos da contestação (preliminar, prescriçãoe/ou teses diretas de mérito). Assim, no momento da finalização da peça, o candidato deveráelaborarotópicodospedidosouconclusõesdacontestaçãoe,aseguir,dareconvenção.

OCódigodeProcessoCivil de 2015disciplinaa reconvençãono seuartigo 343. Comefeito,nacontestação,é lícitoaoréuproporreconvençãoparamanifestarpretensãoprópria, conexacomaaçãoprincipaloucomofundamentodadefesa.Assim,consubstanciaumatesenobojodaprópriacontestação.

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DO TRABALHO DA _____ VARA DO TRABALHO DE__________

Processonúmero...(espaço:seguirorientaçõesdoeditaledaprova)

BANCOMONEY S/A, já qualificado nos autos da Reclamação Trabalhista em epígrafe, que lhemoveCLAUDIA,porseuadvogadoqueestasubscreve(procuraçãoanexa),endereçocompleto/CEP,

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vem,respeitosamente,àpresençadeVossaExcelência,combasenoart.847daCLT,combinadocomoart.343doCPC/2015,aplicadosubsidiáriaesupletivamenteaoProcessodoTrabalhoporforçadoart.769daCLTedoart.15doCPC/2015,proporRECONVENÇÃO,consoanteosfundamentosfáticosejurídicosaseguiraduzidos:

I–DOSFATOS

A Reconvinda ajuizou Reclamação Trabalhista pleiteando a condenação do Reconvinte nopagamentodehorasextras,reflexos,juros,correçãomonetáriaehonoráriosadvocatícios.

II–DADÍVIDADARECONVINDACOMORECONVINTE

AReconvinda,duranteopactolaboral,contraiuempréstimobancário,tendorestadocomosaldodevedoraquantiadeR$30.000,00(trintamilreais).

Noentanto,emrazãodarescisãocontratual,oReconvintenãoconseguiudescontarovalordoempréstimodasverbasrescisórias,estandoaReconvindaemmora.

Com efeito, o art. 586 do Código Civil estabelece que o mutuário é obrigado a restituir aomutuanteoquedelerecebeuemcoisadomesmogênero,qualidadeequantidade.

Assim,areconvindadeverásercondenadaadevoluçãodoempréstimoauferidoemdecorrênciadarelaçãodetrabalho.

III–DOSPEDIDOSEDOSREQUERIMENTOSFINAIS

Peloexposto,requer:

a)quesejaapresentedemandadistribuídapordependênciaàReclamaçãoTrabalhista,processonúmero______,destaVaradoTrabalho;

b) a procedência do pedido veiculado na presente reconvenção, condenando a reclamantereconvindanopagamentodoempréstimocontraídonovalorR$30.000,00(trintamilreais);

c)acréscimodejurosecorreçãomonetária;

d) notificação da reconvinda para que, querendo, apresente sua defesa, sendo que o nãocomparecimentoimportaránareveliaeconfissãoquantoàmatériadefato.

Protestaprovaroalegadoportodososmeiosdeprovasemdireitoadmitidos,emespecialprovadocumental, testemunhal, pericial e outrasmais que se fizeremnecessárias e que desde já ficamrequeridas.

Dá-seàcausaovalordeR$30.000,00(trintamilreais).

Nessestermos,

pededeferimento.

Localedata.

Advogado

OABn._____

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©destaedição[2017]

Obs.1:Ojuizdacausaprincipalétambémcompetenteparaareconvenção(art.109doCPC/1973–semcorrespondêncianoCPC/2015).

Obs.2:Distribuir-sepordependênciaascausasdequalquernaturezaquandoserelacionarem,porconexãooucontinência,comoutrajáajuizada.Havendoreconvenção,ojuiz,deofício,mandaráprocederàrespectivaanotaçãopelodistribuídos(art.286,I,CPC/2015).

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2017-04-18

PráticaTrabalhista-Edição2017TERCEIRAPARTE-PEÇASPRÁTICAS9.EXCEÇÃODEINCOMPETÊNCIARELATIVA(EXCEÇÃODECLINATÓRIADEFORO)

9.ExceçãodeIncompetênciaRelativa(ExceçãoDeclinatóriadeForo)

ESTRUTURADEEXCEÇÃODEINCOMPETÊNCIARELATIVA

Obs. 1:A exceçãode incompetência relativa (tambémconhecida comoexceçãodeclinatóriadeforo)temporescopoaalegaçãodaincompetênciaemrazãodolugar(exrationeloci).Comefeito,asregrasdeCompetênciaTerritorialdaJustiçadoTrabalhoestãodesenhadasnoart.651daCLT.Sendoassim, em tese, a reclamação trabalhista deverá ser aviada no local de prestação de serviços,independentemente do local da contratação, sendo o empregado reclamante (polo ativo) oureclamado(polopassivo).

Obs. 2: O Código de Processo Civil de 2015 aduz que a incompetência relativa traduz umapreliminardecontestação,àluzdoseuart.337,incisoII.Nãoobstante,nostermosdoart.1.º,caput,da InstruçãoNormativa39/2016doTST,aaplicaçãosubsidiáriaesupletivadoCódigodeProcessoCivilde2015aoProcessodoTrabalhodependedeomissãodaCLT,oquenãoocorrenocasoemtela.Com efeito, prevalece o entendimento da manutenção da exceção de incompetência relativa naJustiçadoTrabalho.

Obs.3:NoExamedeOrdemUnificado,à luzdoEdital,ocandidatodeveráelaborarumaúnicapeça. Portanto, poderá ser cobrada a incompetência relativa como tese da contestação. Comosugestão,consignarotópicodaincompetênciarelativacomopreliminardecontestação.Assim,nomomentodafinalizaçãodapeça,ocandidatodeveráelaborarotópicodospedidosouconclusõesdacontestação,nãoesquecendodoacolhimentodaexceção.

Obs.4:Porfim,impendedestacarqueháapossibilidadedabancaexaminadoracobrarapenasapeçaexceçãodeincompetênciarelativa.

1.Endereçamentocompleto(semabreviaturas).

Obs.:Observaroendereçamentodaexordial.

2.Processonúmero.

3.QualificaçãocompletadoExcipiente(4itens:nomecompleto,pessoajurídicadedireitoprivado,CNPJ,endereçocompleto/CEP).

Obs.:CasooReclamadosejaumapessoafísica,comonocasodoempregadordoméstico,oidealéconsignaronomecompleto,nacionalidade,estadocivil,RG,CPF,endereçocompleto/CEP.

4.Advogado,procuraçãoanexa,endereçocompleto/CEP.

5.Verbo:opor,apresentar.

6.Identificaçãoeprevisãolegaldapeçaprofissional(ExceçãodeIncompetênciaRelativa––

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arts.847,799e800daConsolidaçãodasLeisdoTrabalho––CLT).

7.QualificaçãodoExceto (Excepto)–– (jáqualificadonosautosdareclamação trabalhistaemepígrafe).

Obs.:Aqui,oreclamadojáestáqualificadonosautosdeumareclamaçãotrabalhistaajuizada(emregra).

8.Fatos.

9.Fundamentosjurídicosdopedido.

Obs.:Tesedaincompetênciaterritorial–oart.651daCLTdefineasregrasdecompetênciaemrazãodolugar(exrationeloci)daJustiçadoTrabalho.

10.Pedido.

Obs.:Acolhimentodaexceçãoeaconsequenteremessadosautosaojuízocompetente.

11.Requerimentosfinais:

––suspensãodoprocessoatéjulgamentodaexceção(art.799,caput,daCLT);

–– notificação do exceto para manifestação, no prazo de 24 (vinte e quatro) horasimprorrogáveis(art.800daCLT);

–– ematençãoaoprincípiodaeventualidade, casonão seja esseo entendimentodeVossaExcelência,requeramanutençãododireitoconstitucionaldeapresentaçãodecontestação;

––protestoporprovas.

12.Encerramento:

a)nessestermos,pededeferimento;

b)localedata(semidentificação);

c)advogadoenúmerodaOAB(semidentificação).Questãoprática

OempregadoAndrédaSilva,residentenoMunicípiodeOsascofoicontratadopelaempresaChicLtda.,sediadanamesmacidade,paralátrabalhar.

Apósaextinçãodocontratode trabalho,oobreirodecidiuajuizarareclamaçãotrabalhistanomunicípiodeSãoPaulo.

Questão:ComoadvogadodaempresaChicLtda.avieamedidajudicialcabível.

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DO TRABALHO DA _____ VARA DO TRABALHO DE__________

Processonúmero...(espaço:seguirorientaçõesdoeditaledaprova)

CHICLTDA.,pessoajurídicadedireitoprivado,inscritanoCNPJsobon.(número),comsedena(endereço completo/CEP), por seu advogado que esta subscreve, (procuração anexa), endereçocompleto/CEP, vem, à presença de Vossa Excelência, nos autos da Reclamação Trabalhista em

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epígrafe, movida por ANDRÉ DA SILVA, opor EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA RELATIVA, comfundamento nos artigos (arts.) 847, 799 e 800 da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, pelasrazõesdefatoededireitoquepassaaexpor:

I–DOSFATOS

AReclamadafoinotificadadoreferidoprocessoquetramitaperantea_____VaradoTrabalhodeSão Paulo-SP. Ocorre que, após analisar a contrafé da inicial, verificou-se que o endereço daReclamadaénomunicípiodeOsasco-SP.

Ademais, que o suposto trabalho alegado ocorreu no endereço da Reclamada em Osasco-SP,sendo,também,olocaldaresidênciadoreclamante.

II–DAINCOMPETÊNCIARELATIVA

ConformeestabelecidonaCLT,emseuart.651,caput,acompetênciaparaprocessare julgarapresentelideédealgumaVaradoTrabalhodeOsasco-SP,localondesedeuaprestaçãodeserviços.

ValeressaltarqueoDiplomaConsolidadoelegeuolocaldeprestaçãodosserviçoscomoregradeCompetênciaTerritorialdaJustiçadoTrabalhoparafacilitaroacessodoobreiroàJustiçaLaboral,bem como a produçãoprobatória, à luz dos princípios da informalidade, simplicidade, oralidade,celeridade,economiaprocessualeprimaziadarealidade.

Dessa forma, o município de Osasco é o local adequado para o regular processamento dapresenteação.

III–DOPEDIDOEDOSREQUERIMENTOSFINAIS

Por todo o exposto, a Excipiente espera que esta exceção de incompetência relativa sejaconhecida,comaconsequenteremessadosautosaumadasVarasdoTrabalhodeOsasco.

Requerasuspensãodoprocessoatéjulgamentodaexceção,nostermosdoart.799,caput,daCLT.

Ademais, requer a notificação do exceto (expecto) paramanifestação, no prazo de 24 (vinte equatro)horasimprorrogáveis,comespequenoart.800daCLT.

Em atenção ao princípio da eventualidade, caso não seja esse o entendimento de VossaExcelência,requeramanutençãododireitoconstitucionaldeapresentaçãodecontestação.

Protestaprovaroalegadoportodososmeiosdeprovasemdireitoadmitidos,emespecialprovadocumental, testemunhal, pericial e outrasmais que se fizeremnecessárias e que desde já ficamrequeridas.

Nessestermos,

pededeferimento.

Localedata.

Advogado

OABn._____

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©destaedição[2017]

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2017-04-18

PráticaTrabalhista-Edição2017TERCEIRAPARTE-PEÇASPRÁTICAS10.EXCEÇÃODESUSPEIÇÃO

10.ExceçãodeSuspeição

ESTRUTURADEEXCEÇÃODESUSPEIÇÃO

Obs. 1:A exceçãode suspeição tempor objeto a imparcialidadedomagistrado. Comefeito, assuashipótesesestãoprevistasnoart.801daCLTenoart.145doCPC/2015.

Obs.2:Oart.146doCódigodeProcessoCivilde2015aduzque,noprazode15(quinze)dias,acontar do conhecimento do fato, a parte alegará o impedimento ou a suspeição, em petiçãoespecíficadirigidaaojuizdoprocesso,naqualindicaráofundamentodarecusa,podendoinstruí-lacomdocumentosemquesefundaraalegaçãoecomroldetestemunhas.

Obs.3:NoExamedeOrdemUnificado,à luzdoEdital,ocandidatodeveráelaborarumaúnicapeça.Portanto,poderásercobradaasuspeiçãocomotesedacontestação.Comosugestão,consignarotópicodasuspeiçãocomopreliminardecontestação.Assim,nomomentodafinalizaçãodapeça,ocandidatodeveráelaboraro tópicodospedidosouconclusõesdacontestação,nãoesquecendodoacolhimentodaexceção.

Obs.4:Porfim,impendedestacarqueháapossibilidadedabancaexaminadoracobrarapenasapeçaexceçãodesuspeição.

1.Endereçamentocompleto(semabreviaturas).

Obs.:Observaroendereçamentodaexordial.

2.Processonúmero.

3.QualificaçãocompletadoExcipiente(4itens:nomecompleto,pessoajurídicadedireitoprivado,CNPJ,endereçocompleto/CEP).

Obs.:CasooReclamadosejaumapessoafísica,comonocasodoempregadordoméstico,oidealéconsignaronomecompleto,nacionalidade,estadocivil,RG,CPF,endereçocompleto/CEP.

4.Advogado,procuraçãoanexa,endereçocompleto/CEP.

5.Verbo:opor,apresentar.

6. Identificaçãoeprevisão legaldapeçaprocessual (ExceçãodeSuspeição:arts. 847, 799,801 e 802 da Consolidação das Leis do Trabalho [CLT]; art. 146 do Código de Processo Civil[CPC]de2015,aplicados subsidiáriae supletivamenteaoProcessodoTrabalhopor forçadoart.769daCLTedoart.15doCPC/2015).

7.QualificaçãodoExceto(Excepto)(jáqualificadonosautosdareclamaçãotrabalhistaemepígrafe).

Obs.:Aqui,oreclamadojáestáqualificadonosautosdeumareclamaçãotrabalhistaajuizada(em

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regra).

8.Fatos.

9.Fundamentosjurídicosdopedido.

Obs.: Tese da suspeição do magistrado trabalhista – as hipóteses de suspeição do juiz estãoprevistasnosarts.801daCLTeart.145doCPC/2015.

10.Pedido.

Obs. 1: Acolhimento da exceção e a consequente remessa dos autos ao substituto legal, ou aremessadosautosaorespectivoTribunalRegionaldoTrabalhoparainstruçãoejulgamento.

Obs.2:Atualmente,prevaleceoentendimentodeque,seoobjetodaexceçãoforaimparcialidadedo juiz do trabalho ou juiz de direito investido em matéria trabalhista (art. 112 da CF/1988), orespectivojulgamentoserádecompetênciadorespectivoTribunalRegionaldoTrabalho(TRT),comfulcronaaplicaçãosubsidiáriaesupletivadoart.146doCPC/2015.Assim,noprazode15(quinze)dias,acontardoconhecimentodofato,apartealegaráoimpedimentoouasuspeição,empetiçãoespecíficadirigidaaojuizdoprocesso,naqualindicaráofundamentodarecusa,podendoinstruí-lacom documentos em que se fundar a alegação e com o rol de testemunhas. Se reconhecer oimpedimento ou a suspeição ao receber a petição, o juiz ordenará imediatamente a remessa dosautosa seusubstituto legal, casocontrário,determinaráaautuaçãoemapartadodapetiçãoe,noprazo de 15 (quinze) dias, apresentará suas razões, acompanhadas de documentos e de rol detestemunhas, sehouver,ordenandoa remessado incidenteao tribunal.Distribuídoo incidente,orelator deverá declarar os seus efeitos, sendo que, se o incidente for recebido: I – sem efeitosuspensivo, o processo voltará a correr; II – com efeito suspensivo, o processo permanecerásuspensoatéo julgamentodo incidente.Enquantonãofordeclaradooefeitoemqueérecebidooincidenteouquandoesteforrecebidocomefeitosuspensivo,atuteladeurgênciaserárequeridaaosubstituto legal. Verificando que a alegação de impedimento ou de suspeição é improcedente, otribunalrejeitá-la-á.Acolhidaaalegação,tratando-sedeimpedimentooudemanifestasuspeição,otribunal condenará o juiz nas custas e remeterá os autos ao seu substituto legal, podendo o juizrecorrer da decisão. Reconhecido o impedimento ou a suspeição, o tribunal fixará omomento apartir doqual o juiznãopoderia ter atuado.O tribunal decretará anulidadedos atos do juiz, sepraticadosquandojápresenteomotivodeimpedimentooudesuspeição.

11.Requerimentosfinais:

––suspensãodoprocessoatéjulgamentodaexceção(art.799,caput,daCLT);

––designaçãodaaudiênciadeinstruçãoejulgamentodentrode48(quarentaeoito)horas(art.802daCLT);

––protestoporprovas.

12.Encerramento:

a)nessestermos,pededeferimento;

b)localedata(semidentificação);

c)advogadoen.OAB(semidentificação).

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Questãoprática

Astolfo, juiz do trabalho, possui um grande amigo chamado Rodolfo. Em um dos churrascosrealizados frequentemente pelos amigos, aos domingos, Astolfo teve conhecimento das lesõestrabalhistassofridasporRodolfonaempresaemquetrabalha,dentreelas,horasextrasnãopagas,assédiomoral,depósitosdeFGTSnãorealizadosetc.Temposdepois,Rodolfo,nãosuportandomaisoambiente de trabalho, ingressa com reclamação trabalhista pleiteando a rescisão indireta do seucontratoindividualdetrabalhoeacondenaçãodaempresaaopagamentodosrespectivosdireitostrabalhistas.Apósoajuizamento,apetiçãoinicialfoidistribuídaparaa130.ªVaradoTrabalhodeSãoPaulo,cujatitularidadeédojuizdotrabalhoAstolfo.

Questão:Comoadvogadodaempresa,avieamedidajudicialcabível.

EXCELENTÍSSIMOSENHORDOUTORJUIZDOTRABALHODA130.ªVARADOTRABALHODESÃOPAULO-SP

Processonúmero...(espaço:seguirorientaçõesdoeditaledaprova)

NOMEDAEXCIPIENTE(EMPRESA),pessoajurídicadedireitoprivado,inscritanoCNPJsobon.(número), com sede (endereço completo/CEP), por seu advogado que esta subscreve, (procuraçãoanexa),endereçocompleto/CEP,naqualidadedeReclamadanosautosdaação trabalhistamovidapor RODOLFO, vem, à presença de Vossa Excelência, opor EXCEÇÃO DE SUSPEIÇÃO, comfundamentonosarts.847,799,801e802daConsolidaçãodasLeisdoTrabalho(CLT),eart.146doCódigo de Processo Civil (CPC) de 2015, aplicado subsidiária e supletivamente ao Processo doTrabalhoporforçadoart.769daCLTedoart.15doCPC/2015,pelasrazõesdefatoededireitoquepassaaexpor:

I–DOSFATOS

RodolfoajuizoureclamaçãotrabalhistaemfacedaExcipiente,pleiteandoopagamentodehorasextras, indenizaçãoporassédiomoraledepósitosdeFGTSnãorealizados,aqual foidistribuídaaestejuízo.

Ocorreque,édeconhecimentodaExcipientequeoMeritíssimoJuizdoTrabalho,titularda130.ªVara,doutorAstolfo,éamigo íntimodoExceto,pois frequentementeseencontramemchurrascoscomamigos.

II–DOSFUNDAMENTOSJURÍDICOS

Umdospressupostosprocessuaisdevalidadeéaimparcialidadedojuiz.

No presente caso, oMagistrado Astolfo, titular da 130.ª Vara do Trabalho, é amigo íntimo doExceto, tornando-se assim, suspeito para conhecer, instruir e julgar a demanda, por possuirinteressesnodeslindedofeito.

Nessesentido,oart.801,alíneas“b”e“d”,daCLTdeterminaqueo juizéobrigadoadar-seporsuspeito,epodeserrecusado,emrelaçãoàpessoadoslitigantes,pelosmotivosdeamizadeíntimaoudeinteresseparticularnacausa.

Nomesmo sentido, vaticina art. 145, I eV, doCPC/2015que se reputa fundadaa suspeiçãodeparcialidadedojuiz,quandoamigoíntimodequalquerdaspartes,ouinteressadonojulgamentodacausaemfavordeumadaspartes.

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©destaedição[2017]

III–DOPEDIDOEDOSREQUERIMENTOSFINAIS

Ante todo o exposto, requer o conhecimento da presente Exceção de Suspeição, para amanifestaçãodeVossaExcelência.

Requer, ainda, a procedência da Exceção suscitada, com o reconhecimento da suspeição,ordenandoaremessadosautosaoseusubstitutolegal.

CasonãosejaesteoentendimentodeVossaExcelência,desdejá,requerosobrestamentodofeito(art.799,caput,daCLT),atéqueapresenteexceçãosejajulgadapelorespectivoTribunalRegionaldoTrabalho,conformeaplicaçãosubsidiáriaesupletivadoart.146doCPC/2015,por forçadoart.769daCLTedoart.15doCPC/2015.

Requer a designação da audiência de instrução e julgamento dentro de 48 (quarenta e oito)horas,àluzdoart.802daCLT.

Protestaprovaroalegadoportodososmeiosdeprovaemdireitoadmitidos,emespecialprovadocumental, testemunhal, pericial e outrasmais que se fizeremnecessárias e que desde já ficamrequeridas.

Nessestermos,

pededeferimento.

Localedata.

Advogado

OABn._____

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2017-04-18

PráticaTrabalhista-Edição2017TERCEIRAPARTE-PEÇASPRÁTICAS

11.P311EXCEÇÃODEIMPEDIMENTO

11.ExceçãodeImpedimento

ESTRUTURADEEXCEÇÃODEIMPEDIMENTO

Obs.1:Osarts.799a802daCLTsãoomissosnoqueconcerneaocabimentoounãodaExceçãodeImpedimento na Justiça do Trabalho. Com efeito, a explicação histórica desta lacuna é o fato daConsolidaçãodasLeisdoTrabalho(Dec.-lei5.452/1943)tersepautadonoCódigodeProcessoCivilde1939,quetambémpossuíaaaludidaanomia.

Obs.2:Nãoobstante,atualmente,prevaleceoentendimentonadoutrinaenajurisprudênciadocabimento da exceção de impedimento na Justiça do Trabalho, tendo regramento subsidiário doCódigodeProcessoCivil,comarrimonoart.769daCLT.

Obs.3:Aexceçãodeimpedimentotemporobjetoaimparcialidadedomagistrado.Comefeito,assuashipótesesestãoprevistasnoart.144doCPC/2015.

Obs.4:Oart.146doCódigodeProcessoCivilde2015aduzque,noprazode15(quinze)dias,acontar do conhecimento do fato, a parte alegará o impedimento ou a suspeição, em petiçãoespecíficadirigidaaojuizdoprocesso,naqualindicaráofundamentodarecusa,podendoinstruí-lacomdocumentosemquesefundaraalegaçãoecomroldetestemunhas.

Obs.5:NoExamedeOrdemUnificado,à luzdoEdital,ocandidatodeveráelaborarumaúnicapeça. Portanto, poderá ser cobrada o impedimento como tese da contestação. Como sugestão,consignar o tópico do impedimento como preliminar de contestação. Assim, no momento dafinalizaçãodapeça,ocandidatodeveráelaborarotópicodospedidosouconclusõesdacontestação,nãoesquecendodoacolhimentodaexceção.

Obs.6:Porfim,impendedestacarqueháapossibilidadedabancaexaminadoracobrarapenasapeçaexceçãodeimpedimento.

1.Endereçamentocompleto(semabreviaturas).

Obs.:Observaroendereçamentodaexordial.

2.Processonúmero.

3.QualificaçãocompletadoExcipiente(4itens:nomecompleto,pessoajurídicadedireitoprivado,CNPJ,endereçocompleto/CEP).

Obs.:CasooReclamadosejaumapessoafísica,comonocasodoempregadordoméstico,oidealéconsignaronomecompleto,nacionalidade,estadocivil,RG,CPF,endereçocompleto/CEP.

4.Advogado,procuraçãoanexa,endereçocompleto/CEP.

5.Verbo:opor,apresentar.

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6. Identificação e previsão legal da peça processual (Exceção de Impedimento: arts. 847,799,801e802daConsolidaçãodasLeisdoTrabalho[CLT];art.146doCódigodeProcessoCivil[CPC]de2015,aplicados subsidiáriae supletivamenteaoProcessodoTrabalhopor forçadoart.769daCLTedoart.15doCPC/2015.

7.QualificaçãodoExceto(Excepto)(jáqualificadonosautosdareclamaçãotrabalhistaemepígrafe).

Obs.:Aqui,oreclamadojáestáqualificadonosautosdeumareclamaçãotrabalhistaajuizada(emregra).

8.Fatos.

9.Fundamentosjurídicosdopedido.

Obs.:Tesedoimpedimentodomagistradotrabalhista–ashipótesesdeimpedimentodojuizestãoprevistasnoart.144doCPC/2015.

10.Pedido.

Obs. 1: Acolhimento da exceção e a consequente remessa dos autos ao substituto legal, ou aremessadosautosaorespectivoTribunalRegionaldoTrabalhoparainstruçãoejulgamento).

Obs.2:Atualmente,prevaleceoentendimentodeque,seoobjetodaexceçãoforaimparcialidadedo juiz do trabalho ou juiz de direito investido em matéria trabalhista (art. 112 da CF/1988), orespectivojulgamentoserádecompetênciadorespectivoTribunalRegionaldoTrabalho(TRT),comfulcronaaplicaçãosubsidiáriaesupletivadoart.146doCPC/2015.Assim,noprazode15(quinze)dias,acontardoconhecimentodofato,apartealegaráoimpedimentoouasuspeição,empetiçãoespecíficadirigidaaojuizdoprocesso,naqualindicaráofundamentodarecusa,podendoinstruí-lacom documentos em que se fundar a alegação e com rol de testemunhas. Se reconhecer oimpedimento ou a suspeição ao receber a petição, o juiz ordenará imediatamente a remessa dosautos a seu substituto legal, caso contrário, determinará a autuação em apartado da petição e, noprazo de 15 (quinze) dias, apresentará suas razões, acompanhadas de documentos e de rol detestemunhas, se houver, ordenando a remessa do incidente ao tribunal. Distribuído o incidente, orelator deverá declarar os seus efeitos, sendo que, se o incidente for recebido: I – sem efeitosuspensivo, o processo voltará a correr; II – com efeito suspensivo, o processo permanecerásuspensoatéo julgamentodo incidente.Enquantonãofordeclaradooefeitoemqueérecebidooincidenteouquandoesteforrecebidocomefeitosuspensivo,atuteladeurgênciaserárequeridaaosubstituto legal. Verificando que a alegação de impedimento ou de suspeição é improcedente, otribunalrejeitá-la-á.Acolhidaaalegação,tratando-sedeimpedimentooudemanifestasuspeição,otribunal condenará o juiz nas custas e remeterá os autos ao seu substituto legal, podendo o juizrecorrer da decisão. Reconhecido o impedimento ou a suspeição, o tribunal fixará o momento apartir do qual o juiz não poderia ter atuado. O tribunal decretará a nulidade dos atos do juiz, sepraticadosquandojápresenteomotivodeimpedimentooudesuspeição.

11.Requerimentosfinais:

––suspensãodoprocessoatéjulgamentodaexceção(art.799,caput,daCLT);

––designaçãodaaudiênciadeinstruçãoejulgamentodentrode48(quarentaeoito)horas(art.802daCLT)

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––protestoporprovas.

12.Encerramento:

a)nessestermos,pededeferimento;

b)localedata(semidentificação);

c)advogadoen.OAB(semidentificação).

Questãoprática

RaimundoPintoeSilvatrabalhounaempresaFraudeTrabalhistaLtda.poraproximadamente2anos, período em que sofreu diversas lesões trabalhistas. Ademais, foi despedido sem justa causasem o pagamento de nenhuma verba rescisória. Revoltado, decidiu ingressar com reclamaçãotrabalhista pleiteando os haveres devidos, bem como estudar para o concurso público daMagistraturadoTrabalho.Conseguiuaprovaçãonorespectivocertamee,emumdosprocessosquetevequeconduzir,identificouaexordialqueajuizouantesdeseraprovadocomojuizdotrabalho.Diantedessefato,Raimundonãosuscitouasuaincompetênciaparaterapossibilidadedesevingar.

Questão: Como advogado da empresa, avie a medida judicial cabível para a tutela dos devidosdireitos.

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DO TRABALHO DA _____ VARA DO TRABALHO DE__________

Processonúmero...(espaço:seguirasorientaçõesdoeditaledaprova)

FRAUDE TRABALHISTA LTDA., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n.(número), com sede (endereço completo/CEP), por seu advogado que esta subscreve, (procuraçãoanexa),endereçocompleto/CEP,naqualidadedeReclamadanosautosdaação trabalhistamovidapor RAIMUNDO PINTO E SILVA, vem, à presença de Vossa Excelência, opor EXCEÇÃO DEIMPEDIMENTO,comfundamentonosarts.847,799,801e802daConsolidaçãodasLeisdoTrabalho(CLT);art.146doCPC/2015,aplicadosubsidiáriaesupletivamenteaoProcessodoTrabalhoporforçadoart.769daCLTedoart.15doCPC/2015,pelasrazõesdefatoededireitoquepassaaexpor:

I–DOSFATOS

O Exceto trabalhou para a empresa Fraude Trabalhista Ltda., por aproximadamente 2 (dois)anos. Após a sua demissão imotivada, ajuizou reclamação trabalhista para pleitear as verbasrescisóriasquenãorecebeunomomentodesuadespedida.

Enquantoaguardavaoandamentodoprocesso,oexceptofoiaprovadonoconcursopúblicoparaMagistraturadoTrabalho,vindoaassumiratitularidadedestaVaraemquetramitaoprocessoemepígrafe.

II–DOSFUNDAMENTOSJURÍDICOS

Verifica-se nos autos que o Meritíssimo Juiz Titular da __ Vara do Trabalho, doutor RaimundoPintoeSilva,éopróprioReclamantedaAçãoTrabalhistaemreferência.

Com efeito, o art. 144, IV, do Código de Processo Civil de 2015 proíbe, expressamente, ao juizexercerassuasfunçõesnosprocessosemqueforparte.

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©destaedição[2017]

No entanto, embora já tenha tido a possibilidade de suscitar seu impedimento de atuar noprocessoemqueéparte,atéomomento,oMeritíssimodoutorRaimundoPintoeSilvanãoofez.

III–DOSPEDIDOSEREQUERIMENTOSFINAIS

Ante todo o exposto, requer o conhecimento da presente Exceção de Impedimento, para amanifestaçãodeVossaExcelência.

Requer, ainda, a procedência da Exceção suscitada, com o reconhecimento do impedimento,ordenandoaremessadosautosaoseusubstitutolegal.

CasonãosejaesteoentendimentodeVossaExcelência,desdejá,requerosobrestamentodofeito(art.799,caput,daCLT),atéqueapresenteexceçãosejajulgadapeloEgrégioTribunalRegionaldoTrabalho,conformeaplicaçãosubsidiáriaesupletivadoart.146doCPC/2015,porforçadoart.769daCLTedoart.15doCPC/2015.

Requer a designação da audiência de instrução e julgamento dentro de 48 (quarenta e oito)horas,àluzdoart.802daCLT.

Protestaprovaroalegadoportodososmeiosdeprovaemdireitoadmitidos,emespecialprovadocumental, testemunhal, pericial e outras mais que se fizerem necessárias e que desde já ficamrequeridas.

Nessestermos,

pededeferimento.

Localedata.

Advogado

OABn._____

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2017-04-18

PráticaTrabalhista-Edição2017TERCEIRAPARTE-PEÇASPRÁTICAS12.IMPUGNAÇÃOAOVALORDACAUSA

12.ImpugnaçãoaoValordaCausa

ESTRUTURAdaimpugnaçãoaovalordacausa

Obs.: O art. 293 do Código de Processo Civil de 2015 aduz que o réu poderá impugnar, empreliminar de contestação, o valor atribuído à causa pelo autor, sob pena de preclusão, e o juizdecidiráarespeito,impondo,seforocaso,acomplementaçãodascustas.

1.Endereçamentocompleto(semabreviaturas).

Obs.:Observaroendereçamentodaexordial.

2.Processonúmero.

3. Qualificação completa do Impugnante (4 itens: nome completo, pessoa jurídica de direitoprivado,CNPJ,endereçocompleto/CEP).

Obs.:CasooReclamadosejaumapessoafísica,comonocasodoempregadordoméstico,oidealéconsignaronomecompleto,nacionalidade,estadocivil,RG,CPF,endereçocompleto/CEP.

4.Advogado,procuraçãoanexa,endereçocompleto/CEP.

5.Verbo:apresentar.

6.Identificaçãoeprevisãolegaldapeçaprocessual(ImpugnaçãoaoValordaCausa:art.293doCódigodeProcessoCivilde2015,aplicadosubsidiáriaesupletivamenteaoProcessodoTrabalhoporforçadoart.769daConsolidaçãodasLeisdoTrabalho–CLTedoart.15doCPC/2015).

7.QualificaçãodoImpugnado(jáqualificadonosautosdareclamaçãotrabalhistaemepígrafe).

Obs.:Aqui,oreclamadojáestáqualificadonosautosdeumareclamaçãotrabalhistaajuizada(emregra).

8.Fatos.

9.Fundamentosjurídicosdopedido.

Obs.:Tesedocabimentodaimpugnaçãoaovalordacausa,nostermosdoart.293doCPC/2015.

10.Pedido.

Obs.:Acolhimentodaimpugnaçãoeaconsequentefixaçãodonovovalordacausa.

11.Requerimentosfinais.

–intimaçãodoreclamanteparamanifestação.

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12.Encerramento:

a)nessestermos,pededeferimento;

b)localedata(semidentificação);

c)advogadoenúmerodaOAB(semidentificação).

Obs.: No Exame deOrdemUnificado, à luz do Edital, o candidato deverá elaborar uma únicapeça,sendoaimpugnaçãoumtópicointernodacontestação.Comosugestão,consignarotópicodaimpugnação como preliminar de contestação. Assim, no momento da finalização da peça, ocandidatodeveráelaboraro tópicodospedidosouconclusõesdacontestação,nãoesquecendodoacolhimentodaimpugnação.

Questãoprática

OempregadoPaulo Silva ajuizou reclamação trabalhistapleiteandoa condenaçãoda empresaBBB Ltda. ao pagamento de diversos haveres trabalhistas. A reclamada, ao receber a notificaçãoinicial postal e analisar a contrafé, identificou que o valor atribuído à causa era exorbitante,superando,emmuito,asupostacondenação.

Questão:Comoadvogadodaempresa,avieamedida judicial cabívelparaa tuteladosdevidosdireitos.

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DO TRABALHO DA _____ VARA DO TRABALHO DE__________

Processonúmero...(espaço:seguirasorientaçõesdoeditaledaprova)

BBB LTDA., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n. (número), com sede(endereço completo/CEP), por seu advogado que esta subscreve, (procuração anexa), endereçocompleto/CEP,nosautosdareclamação trabalhistamovidaporPAULOSILVA,vem,àpresençadeVossaExcelência,nostermosdoart.293doCódigodeProcessoCivilde2015,aplicadosubsidiáriaesupletivamenteaoProcessodoTrabalhoporforçadoart.769daConsolidaçãodasLeisdoTrabalho–CLTedoart.15doCPC/2015,apresentarIMPUGNAÇÃOAOVALORDACAUSA,pelasrazõesdefatoededireitoquepassaaexpor:

I–DOSFATOS

PauloSilvaajuizoureclamação trabalhistapleiteandoacondenaçãodareclamadaemdiversoshaverestrabalhistas.

Aoreceberanotificaçãopostaleanalisaracontrafé,aempresaBBBLtda.identificouqueovaloratribuídoàcausaeraexorbitante,superando,emmuito,asupostacondenação.

II–DOSFUNDAMENTOSJURÍDICOS

Osarts.291e293doCPC/2015preveemquea todacausaseráatribuídaumvalorcerto,equecaberáaoréuaimpugnaçãodestevalor.

NoprocedimentoordinárioprevistonaCLT,nãoháaobrigatoriedadede liquidezdospedidosventiladosnaexordial.

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©destaedição[2017]

Noentanto, o art. 292,VI, doCPC/2015determinaqueovalorda causa será correspondenteàsomadosvaloresdetodosospedidosdainicial.

No presente caso, está evidente que o valor atribuído à causa está muito superior ao valorpleiteadoparacondenação.

Deste modo, trata-se de um valor incompatível com o objeto da ação, sem nenhumarazoabilidadeeproporcionalidade.

III–DOSPEDIDOSEDOSREQUERIMENTOSFINAIS

Ante todo o exposto, requer seja acolhida a presente Impugnação, atribuindo-se ao valor dacausaacorretasomatóriadospedidos,ouseja,R$___.

Requer,ainda,aintimaçãodoreclamanteparamanifestação.

Protesta provar o alegado por todos os meios de prova em direito admitidos, em especialdocumental, testemunhal, pericial e todasmais que se fizerem necessárias, e que desde já ficamrequeridas.

Termosemque,

pededeferimento.

Localedata.

Advogado

OABn._____

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2017-04-18

PráticaTrabalhista-Edição2017TERCEIRAPARTE-PEÇASPRÁTICAS13.EMBARGOSDEDECLARAÇÃO–TRADICIONAL

13.EmbargosdeDeclaração––Tradicional

ESTRUTURADOSEMBARGOSDEDECLARAÇÃO–TRADICIONAL

Obs.:Atualmente,prevaleceoentendimentonadoutrinaenajurisprudênciadequeosembargosdedeclaraçãopossuemnaturezajurídicarecursal.Servemparaosseguintesobjetivos:

a)supriromissão,contradiçãoouobscuridadedojulgado;

b) obter efeito modificativo ou infringente, no caso de omissão, contradição ou manifestoequívoconoexamedospressupostosextrínsecosdorecurso(art.897-A,caput,CLT);e

c) para fins de prequestionamento objetivando a futura interposição de recursos de naturezaextraordinária(Súmula297doTSTeart.896,§1.º-A,I,daCLT).

ÚNICAPEÇA:RAZÕESRECURSAIS

Obs.:Nosistemarecursal trabalhista,osembargosdedeclaraçãopassamporapenasumúnicojuízodeadmissibilidade,sendoopostosperanteoprópriojuízooutribunalqueproferiuadecisãoaseratacada.Porconseguinte,nãoapresentamapeçaconhecidacomopetiçãodeinterposição(peçadeencaminhamento).Assim,possuemumaúnicapeça,queconteráasRazõesRecursais.

1.Endereçamentocompleto(semabreviaturas).

Obs.:Juízodeadmissibilidaderecursalejuízodemérito–JuizdoTrabalhodaVaradoTrabalho;JuizdeDireitoinvestidoemMatériaTrabalhista;JuizRelator(DesembargadorRelator)doTribunalRegional do Trabalho; Ministro Relator do Tribunal Superior do Trabalho; Ministro Relator doSupremoTribunalFederal.

2.Processonúmero.

3.MençãodoEmbargante,doEmbargadoedoadvogado.

Obs.1:Reclamanteoureclamado(adependerdocasoconcreto).

Obs.2:Mencionarqueorecorrentejáestáqualificadonosautosemepígrafe.

4.Mençãodoinconformismocomarespeitávelsentençaouacórdão.

5.Verbo:opor.

6. Identificação e previsão legal da peça processual: Embargos de Declaração – art. 897-A daConsolidação das Leis do Trabalho (CLT), combinado com os arts. 1.022 a 1.026 do CPC/2015,aplicadossubsidiáriaesupletivamenteaoProcessodoTrabalhoporforçadoart.769daCLTedoart.15doCPC/2015.

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7.Mençãodospressupostosrecursais(requisitosdeadmissibilidaderecursal).

Obs.:Osembargosdedeclaraçãosãoisentosdepreparo(custasedepósitorecursal).

8.Resumodademanda.

9.Razõesrecursais.

Obs.:Tesedaomissão,contradiçãoe/ouobscuridadedojulgado.

10.PedidosouConclusões(maceteCPR).

Obs.: Conhecimento e Provimento do recurso; Saneamento da omissão, contradição E/ouobscuridadedojulgado).

11.Encerramento:

a)nessestermos,pededeferimento;

b)localedata(semidentificação);

c)advogadoenúmerodaOAB(semidentificação).

Questãoprática

Tendo sido reclamado, em ação trabalhista, o pagamento de horas extras, adicional deinsalubridade e reflexos de tais parcelas em férias, aviso-prévio, décimo terceiro salário e FGTS,acrescidodemultade40%,asentençaacolheopedidodepagamentodeadicionaldeinsalubridade,fazendoreferênciaareflexosapenasemfériaseaviso-prévio, julgando improcedenteopedidodepagamentodehorasextras.

Questão:Comoadvogadodoempregado,apresenteamedidaprocessual cabível, comadevidafundamentaçãolegal.

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DO TRABALHO DA _____ VARA DO TRABALHO DE__________

Processonúmero...(espaço:seguirasorientaçõesdoeditaledaprova)

NOMEDOEMBARGANTE, jáqualificadonos autosdoprocesso emepígrafe, por seuadvogadoqueestasubscreve,vem,respeitosamente,àpresençadeVossaExcelência,comfundamentonoart.897-AdaConsolidaçãodasLeisdoTrabalho–CLT,combinadocomosarts.1.022a1.026doCódigodeProcesso Civil de 2015, aplicados subsidiariária e supletivamente ao Processo do Trabalhoporforça do art. 769 da CLT e do art. 15 do CPC/2015 e, observando que a respeitável sentença nãoaprecioumatériascontidasnainicial,oporEMBARGOSDEDECLARAÇÃO,comoobjetivodesupriromissãoabaixoapontada:

I–DAOMISSÃO

A respeitável sentença proferida por Vossa Excelência acolheu o pedido de pagamento deadicionalde insalubridade tão somente sobre férias e aviso-prévio, tendo julgado improcedenteopedidodepagamentodehorasextras.

Conformeseverificanapeçavestibular,existepedidodosreflexosdehorasextraseadicionalde

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©destaedição[2017]

insalubridadesobreférias,aviso-prévio,13.ºsalárioeFGTS,acrescidodemultade40%.

Todavia, o dispositivo da sentença faz menção unicamente aos reflexos sobre férias e aviso-prévio,sendoomissoemrelaçãoaorestantedospedidos,quaissejam,reflexostambémsobre13.ºsalárioeFGTS,acrescidodemultade40%.

II–DOPEDIDO

Destarte,comodevidorespeito,entendeoembargantequeessapartedadecisãorestouomissa,conformefundamentaçãoacimaconsignada.

Assim,esperaqueospresentesembargosdedeclaraçãosejamconhecidoseprovidos,paraquesejasupridaamencionadaomissãodarespeitávelsentença.

Nessestermos,

pededeferimento.

Localedata.

Advogado

OABn._____

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2017-04-18

PráticaTrabalhista-Edição2017TERCEIRAPARTE-PEÇASPRÁTICAS14.EMBARGOSDEDECLARAÇÃO–EFEITOMODIFICATIVOOUINFRINGENTE

14.EmbargosdeDeclaração––EfeitoModificativoouInfringente

ESTRUTURADOSEMBARGOSDEDECLARAÇÃOCOMEFEITOMODIFICATIVO

Obs.:Atualmente,prevaleceoentendimentonadoutrinaenajurisprudênciadequeosembargosdedeclaraçãopossuemnaturezajurídicarecursal.Servemparaosseguintesobjetivos:

a)supriromissão,contradiçãoouobscuridadedojulgado;

b) obter efeito modificativo ou infringente, no caso de omissão, contradição ou manifestoequívoconoexamedospressupostosextrínsecosdorecurso(art.897-A,caput,CLT);e

c) para fins de prequestionamento objetivando a futura interposição de recursos de naturezaextraordinária(Súmula297doTSTeart.896,§1.º-A,I,daCLT).

ÚNICAPEÇA:RAZÕESRECURSAIS

Obs.:Nosistemarecursal trabalhista,osembargosdedeclaraçãopassamporapenasumúnicojuízodeadmissibilidade,sendoopostosperanteoprópriojuízooutribunalqueproferiuadecisãoaseratacada.Porconseguinte,nãoapresentamapeçaconhecidacomopetiçãodeinterposição(peçadeencaminhamento).Assim,possuemumaúnicapeça,queconteráasRazõesRecursais.

1.Endereçamentocompleto(semabreviaturas).

Obs.:Juízodeadmissibilidaderecursalejuízodemérito–JuizdoTrabalhodaVaradoTrabalho;JuizdeDireitoinvestidoemMatériaTrabalhista;JuizRelator(DesembargadorRelator)doTribunalRegional do Trabalho; Ministro Relator do Tribunal Superior do Trabalho; Ministro Relator doSupremoTribunalFederal.

2.Processonúmero.

3.MençãodoEmbargante,doEmbargadoedoadvogado.

Obs.1:Reclamanteoureclamado(adependerdocasoconcreto).

Obs.2:Mencionarqueorecorrentejáestáqualificadonosautosemepígrafe.

4.Mençãodoinconformismocomarespeitávelsentençaouacórdão.

5.Verbo:opor.

6. Identificação e previsão legal da peça processual: Embargos de Declaração – art. 897-A daConsolidação das Leis do Trabalho (CLT), combinado com os arts. 1.022 a 1.026 do Código deProcessoCivilde2015,aplicadossubsidiáriaesupletivamenteaoProcessodoTrabalhoporforçadoart.769daCLTedoart.15doCPC/2015.

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7.Mençãodospressupostosrecursais(requisitosdeadmissibilidaderecursal).

Obs.:Osembargosdedeclaraçãosãoisentosdepreparo(custasedepósitorecursal).

8.Resumodademanda.

9.Razõesrecursais.

Obs.:Tesedoefeitomodificativoouinfringente,noscasosdeomissão,contradiçãooumanifestoequívoconoexamedospressupostosrecursaisextrínsecosouobjetivosdorecurso).

10.PedidosouConclusões(maceteCPR).

Obs.:ConhecimentoeProvimentodorecurso;Reformadojulgado.

11.Requerimentosfinais:

–notificaçãodoembargadoparaapresentarcontrarrazões(manifestaçãoprévia),nostermosdaOJ142daSDI-1doTSTedoart.897-A,§2.º,daCLT.

Obs.:Nostermosdo§2.ºdoart.897-AdaCLT(Lei13.015/2014),eventualefeitomodificativodosembargos de declaração somente poderá ocorrer em virtude da correção de vício na decisãoembargadaedesdequeouvidaapartecontrária,noprazode5(cinco)dias.Comefeito,aOJ142daSDI-I/TSTaduzque épassíveldenulidadedecisãoqueacolhe embargosdedeclaração comefeitomodificativo sem que seja concedida oportunidade demanifestação prévia à parte contrária. Nomesmosentido,rezaoart.1.023,§2º,doCPC/2015queojuizintimaráoembargadopara,querendo,manifestar-se,noprazode5(cinco)dias,sobreosembargosopostos,casoseueventualacolhimentoimpliqueamodificaçãodadecisãoembargada.

11.Encerramento:

a)nessestermos,pededeferimento;

b)localedata(semidentificação);

c)advogadoenúmerodaOAB(semidentificação).

Obs.:Osembargosdedeclaraçãointerrompemoprazoparainterposiçãodeoutrosrecursos,porqualquerdaspartes,salvoquando intempestivos, irregulararepresentaçãodaparteouausenteasuaassinatura.(§3.ºdoart.897-AdaCLT,acrescentadopelaLei13.015/2014–NovaLeidosRecursosTrabalhistas).

Questãoprática

EmaçãoprocessadanacidadedeSãoPaulo,foiindeferidooprocessamentodorecursoordináriointerposto pelo reclamante, o quemotivou a apresentação de recurso de agravo de instrumento.Ocorre que o último dia do prazo para a interposição do referido agravo de instrumentocorrespondia a 25 de janeiro, feriadomunicipal na cidade de São Paulo, demodo que a petiçãosomentefoiapresentadanodiaseguinte,ouseja,26dejaneiro.Aojulgaroagravodeinstrumento,oTribunalRegionaldoTrabalho,nãoserecordando,porlapso,daexistênciadoferiadomunicipalnodia25dejaneiro,considerouoagravodeinstrumentointempestivoedelenãoconheceu.

Questão:Elabore,comoadvogadodoreclamante,apeçaprocessualadequadaaocaso.

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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR DESEMBARGADOR-PRESIDENTE DA _____ TURMA DOEGRÉGIOTRIBUNALREGIONALDOTRABALHODA_____REGIÃO

Processonúmero...(espaço:seguirasorientaçõesdoeditaledaprova)

NOMEDOEMBARGANTE, jáqualificadonos autosdoprocesso emepígrafe, por seuadvogadoqueestasubscreve,vem,respeitosamente,àpresençadestaColendaTurma,comfundamentonoart.897-AdaConsolidaçãodasLeisdoTrabalho–CLT,combinadocomosarts.1.022a1.026doCódigodeProcessoCivilde2015,aplicadossubsidiáriaesupletivamenteaoProcessodoTrabalhoporforçadoart.769daCLTedoart.15doCPC/2015e,observandoqueoVenerandoacórdãonãoconheceuoAgravo de Instrumento interposto, por considerá-lo intempestivo, opor EMBARGOS DEDECLARAÇÃO,poromissão,comefeitomodificativoouinfringente,pelasrazõesdefatoededireitoquepassaaexpor:

I–DOEFEITOMODIFICATIVOOUINFRINGENTE

Conforme se verifica dos próprios autos, o Reclamante teve indeferido o processamento dorecursoordináriointerposto.

De taldecisão, interpôsAgravode Instrumento, cujoencerramentodoprazo legaldar-se-ianodia25.01(feriadomunicipal).

Trata-sedeferiadomunicipal,logo,oprazolegalparainterposiçãodoreferidoAgravodilatou-seatéodiaseguinte,qualseja,26.01.

Comefeito,noâmbitodacontagemdeprazosprocessuais,éconsagradaaregradaexclusãododiadocomeçoedainclusãododiadovencimento,nostermosdosarts.774e775daCLT.

Assim, seodiadovencimentocairemdianãoútil, a consequência seráaprorrogaçãoparaoprimeirodiaútilsubsequente.

Poralgumlapso,estaColendaTurmaolvidou-seemanalisaroméritodoAgravodeInstrumento,soboprismadequeoesteseriaintempestivo.

Portanto,restaevidenteomanifestoequívoconoexamedospressupostosextrínsecosdoagravodeinstrumento,máximedatempestividade.

Nessecontexto,oart.897-A,caput,daCLT,doart.1.023,§2º,doCPC/2015,combinadoaSúmula278 do Tribunal Superior do Trabalho (TST) e a Orientação Jurisprudencial 142 da SDI-1 do TST,ensinamque,nahipótesedemanifestoequívoconoexamedospressupostosextrínsecosdorecurso,seráadmitidooefeitomodificativoouinfringente,queéapossibilidadedemodificaçãodojulgadonobojodosprópriosembargosdeclaratórios.

Concluindo, requer o embargante que a Colenda Turma modifique a decisão de nãoconhecimento do agravo de instrumento, para que este tenha o seu regular processamento e oméritoapreciado.

II–PEDIDO

Diantedoexposto,entendeoembargantequeestáequivocadooacórdãodenãoconhecimentodoagravodeinstrumento,porsertempestivoàluzdosargumentosacimaapontados.

Assim,esperaqueospresentesembargosdeclaratóriossejamconhecidoseprovidos,atribuindo-

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©destaedição[2017]

se o efeito modificativo ou infringente para que seja modificada a decisão e que o agravo deinstrumentotenhaoseuméritoapreciado.

Ademais,requerqueoembargadosejanotificadoparasemanifestarsobreessesembargos.

Nessestermos,

pededeferimento.

Localedata.

Advogado

OABn._____

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2017-04-18

PráticaTrabalhista-Edição2017TERCEIRAPARTE-PEÇASPRÁTICAS15.RECURSOORDINÁRIO

15.RecursoOrdinário

ESTRUTURADORECURSOORDINÁRIO

Obs. 1:O recurso ordinário é o principal recurso trabalhista. Equivale a apelaçãonoProcessoCivil.Nostermosdoart.895daCLT,caberecursoordinárioparaainstânciasuperior:

I–dasdecisõesdefinitivasouterminativasdasVaraseJuízos,noprazode8(oito)dias;e

II – das decisões definitivas ou terminativas dos Tribunais Regionais, em processos de suacompetênciaoriginária,noprazode8(oito)dias,quernosdissídiosindividuais,quernosdissídioscoletivos.

Obs. 2: No sistema recursal trabalhista, em regra, os recursos passam por um duplo juízo deadmissibilidade,paraanálisedopreenchimentoounãodospressupostos extrínsecos (objetivos) eintrínsecos (subjetivos): previsão legal (cabimento), adequação, tempestividade, preparo,regularidadederepresentação,capacidade,legitimidade,interesse.Daíanecessidadede2peças:1.ªPeça(PetiçãodeInterposiçãoouPeçadeEncaminhamento),direcionadaaoJuízoaquo(1.ºjuízodeadmissibilidaderecursal);e2.ªPeça(RazõesRecursais),endereçadaaoJuízoadquem(2.º juízodeadmissibilidaderecursal).

1.ªPEÇA:PETIÇÃODEINTERPOSIÇÃOOUPEÇADEENCAMINHAMENTO

1.Endereçamentocompleto(semabreviaturas).

Obs.: Juízo a quo (primeiro juízo de admissibilidade recursal) – Juiz do Trabalho da Vara doTrabalho;JuizdeDireitoinvestidoemMatériaTrabalhista;Juiz-PresidentedoTribunalRegionaldoTrabalho;Desembargador-PresidentedoTribunalRegionaldoTrabalho.

2.Processonúmero.

3.MençãodoRecorrente,doRecorridoedoadvogado.

Obs.1:Reclamanteoureclamado(adependerdocasoconcreto).

Obs.2:Mencionarqueorecorrentejáestáqualificadonosautosemepígrafe.

4.Mençãodoinconformismocomarespeitávelsentençaouacórdão.

Obs.:Nasrazões,orecorrentedeveráimpugnarasuasucumbênciatotalouparcial,istoé,assuasTesesvencidasnasentençaouacórdãoguerreado.

5.Verbo:interpor.

6.Identificaçãoeprevisãolegaldapeça:RecursoOrdinário–art.895,IouII,daConsolidaçãodasLeisdoTrabalho(CLT).

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Obs.:Ocandidatodeveráficaratentoaocorretoenquadramentonoinc.IouIIdoart.895daCLT.

7.Mençãodasrazõesanexas.

8.Mençãodopreparo(custasedepósitorecursal,adependerdocasoconcreto).

9. Menção do recebimento do recurso ordinário e remessa dos autos ao respectivo Tribunal(TribunalRegionaldoTrabalhoouTribunalSuperiordoTrabalho,adependerdocasoconcreto)–macetedos2Rs.

10.Notificaçãodorecorridoparaapresentarcontrarrazões.

11.Encerramento:

a)nessestermos,pededeferimento;

b)localedata(semidentificação);

c)advogadoenúmerodaOAB(semidentificação).

2.ªPEÇA:RAZÕESRECURSAIS

1.Cabeçalho(4itens):mençãodoRecorrente,doRecorrido,daOrigemedonúmerodoProcesso.

2.Mençãodeexpressõesderespeito.

Obs.:Exemplos–ColendoTribunal,EgrégiaTurma,NobresJulgadores.

3.PressupostosrecursaisouRequisitosdeadmissibilidaderecursal.

Obs.:Mencionarquenopresenterecursoestãopreenchidosospressupostosrecursaisobjetivos(extrínsecos)esubjetivos(intrínsecos),aindaquedeformasucinta.

4.Resumodademanda.

5.Razõesrecursais–Tese(s).

Obs.:Motivosjustificadoresdareformadojulgado;nulidadedojulgadoetc.

6.PedidosouConclusões(macetedoCPR).

Obs.:Conhecimentoeprovimentodorecurso;reformatotalouparcialdo julgado;nulidadedasentençaeretornodosautosàprimeirainstância.

7.Encerramento:

a)nessestermos,pededeferimento;

b)localedata(semidentificação);

c)advogadoenúmerodaOAB(semidentificação).

Questãoprática

Determinada empresa demitiu vendedora de loja de roupas finas, alegando que, por serestabelecimento de luxo, seriam mantidas apenas pessoas de boa aparência e que, ademais,

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apresentassematestadodeesterilização,“paraquenãohouvesseriscosdeafastamentosdoserviço”.Ao reclamar da situação, a trabalhadora foi bastante humilhada, em público, recebendo irônico“conselho” do Gerente da Loja para que fosse “procurar seus direitos”. Despedida, socorreu-se daJustiçadoTrabalhoondepostulouasverbasrescisórias,apercepçãoemdobrodaremuneraçãopeloperíododeafastamento, tudoacrescidodedanosmorais a seremarbitradospelo Juízo, tendoemvista as graves humilhações sofridas. O Juízo de primeira instância julgou a ação procedente emparte,determinandoareintegração,contraavontadedaReclamantequealegaraemJuízonãoternenhumambientepararetornaràqueleemprego, limitando-se,por fim,o julgado,adeterminaropagamentodasremunerações,deformasimples,doperíododeafastamento.

Questão:ComoadvogadodaReclamante,apresenteamedidaprocessualadequada,postulandoareformadojulgado,apresentando,paratanto,odevidofundamentolegal.

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DO TRABALHO DA _____ VARA DO TRABALHO DE__________

Processonúmero...(espaço:seguirasorientaçõesdoeditaledaprova)

NOMEDARECORRENTE, jáqualificadanosautosdoprocessoemepígrafe,movidaemfacedeNOMEDARECORRIDA,vem, tempestivamente, àpresençadeVossaExcelência,por seuadvogadoque esta subscreve, inconformada com a respeitável sentença proferida, interpor o presenteRECURSOORDINÁRIO,comfulcronoart.895,I,daConsolidaçãodasLeisdoTrabalho–CLT.

Assim, requer o recebimento das razões recursais anexas e a posterior remessa dos autos aoEgrégioTribunalRegionaldoTrabalhoda_____Regiãoparaareapreciaçãodademanda.

Outrossim,requersejaaReclamadanotificadaparaque,querendo,apresenteascontrarrazõesquejulgarnecessárias.

Tendoemvistaasentençaguerreadatersidoparcialmenteprocedente,areclamanterecorrentedeixaderecolhercustas.

Ademais,deixaderecolherodepósitorecursalporserempregadarecorrente.

Termosemque,

pededeferimento.

Localedata.

Advogado

OABn._____

RAZÕESDERECURSOORDINÁRIO

Recorrente:NomedaReclamante

Recorrido:NomedaReclamada

Origem:_____VaradoTrabalhode_____

Processo:__________

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EgrégioTribunal,

ColendaTurma,

NobreJulgadores,

I–DOSPRESSUPOSTOSRECURSAIS

O presente recurso ordinário preenche todos os seus requisitos de admissibilidade recursalextrínsecoseintrínsecos.

Dessaforma,esperaorecorrentequeesterecursosejaconhecidoetenhaoseuméritoapreciado.

II–DORESUMODADEMANDA

ARecorrenteajuizouReclamaçãoTrabalhistapostulandoasverbasrescisórias,apercepçãoemdobro pelo período de afastamento, tudo acrescido de danos morais, tendo em vista as graveshumilhaçõessofridasemdecorrênciadosfatosexaradosnainicial.

Ocorre que, o Douto Julgador de primeira instância julgou a ação procedente em parte,determinando a reintegração da Reclamante e o pagamento de forma simples do período deafastamento.

Adecisãorecorridamereceserreformadaconsoanteosfundamentosabaixoconsignados.

III–DASRAZÕESDORECURSO

A)DAPRÁTICADISCRIMINATÓRIANOAMBIENTEDETRABALHO

Diante da despedida injusta e das humilhações sofridas em público, a Recorrente postulou opagamentodasverbasrescisórias,bemcomoapercepçãoemdobrodaremuneraçãopeloperíododeafastamento,alémdedanosmorais.

Restou comprovado nos autos que a Recorrida exigia de seus empregados, além da boaaparência,atestadodeesterilização.

Arespeitáveldecisão“aquo”reveste-sedainobservânciadoordenamentojustrabalhistavigente,portanto,equivocada,daqualnãosepodeconcordar.

A Lei 9.029/1995 proíbe a exigência de atestados de gravidez e esterilização, e outras práticasdiscriminatórias,paraefeitosadmissionaisoudepermanênciadarelaçãojurídicadetrabalho.

Com efeito, o art. 1.º da Lei 9.029/1995, aduz que fica proibida a adoção de qualquer práticadiscriminatória e limitativa para efeito de acesso a relação de emprego, ou suamanutenção, pormotivodesexo,origem,raça,cor,estadocivil,situaçãofamiliarouidade,ressalvadas,nestecaso,ashipótesesdeproteçãoaomenorprevistasnoinc.XXXIIIdoart.7.ºdaCF/1988.

Nestatoada,oart.4.ºdamencionadaleivaticinaque,nahipótesederompimentodarelaçãodetrabalhoporatodiscriminatório, o empregado teráodireito, alémda reparaçãopelodanomoralsofrido,afaculdadedeoptarentre:

“I – a reintegração com ressarcimento integral de todo o período de afastamento, mediantepagamentodasremuneraçõesdevidas,corrigidasmonetariamente,acrescidasdejuroslegais;ou

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II – a percepção, em dobro, da remuneração do período de afastamento, corrigidamonetariamenteeacrescidadosjuroslegais.”

Dessa forma, o rompimento da relação de trabalho por ato discriminatório assegura aoempregadoafaculdadedeopçãoentreduassoluções:areintegraçãonoambientedetrabalhocomoressarcimentointegraldetodooperíododeafastamento,ouapercepçãoemdobrodaremuneraçãodesse período, sem prejuízo da indenização do respectivo dano moral. Vale ressaltar que essafaculdade consubstanciaumdireitopotestativoobreiro,não cabendoqualquer tipode ingerênciaporpartedoempregadorouatémesmodomagistrado.Àguisadedesenvolvimentoderaciocínio,direitopotestativoéaquelecapazdeinfluenciaraesferajurídicadeoutrem,cabendoaesteapenasaceitar(potestadedeumaparteXsujeiçãodapartecontrária).

Nocasoemtela,oIlustreMagistradodeveriaterrespeitadoasuaescolhadapercepçãoemdobroda remuneração pelo período de afastamento, e não determinar a reintegração ao ambiente detrabalho.

Diante do exposto, espera a recorrente que a sentença de primeiro grau seja reformada,respeitando-seodispostonalegislaçãooraapresentada.

B)DOCABIMENTODEDANOSMORAIS

Tendoemvistaosfatosacimamencionados,restainequívocoocabimentodedanosmorais.

Corroborandoessepleito,aConstituiçãoCidadãde1988,emseuart.5.º,VeX,aduzaproteçãoàintimidade, à vida privada, à honra e à imagem das pessoas, assegurando, também, o direito àindenizaçãopelodanomaterialoumoraldecorrentedesuaviolação.

Nomesmosentido,osarts.186e927doCódigoCivilestabelecemquecometeato ilícitoaqueleque,poraçãoouomissãovoluntária,negligênciaou imprudência,violardireitodeoutrem,aindaqueexclusivamentemoral,cometeatoilícito,ficandoobrigadoarepará-lo.

Ainda, vale ressaltar que a CLT é omissa quanto ao regramento de danomoral decorrente darelação de trabalho. Todavia, o próprio Diploma Consolidado, em seu art. 8.º, parágrafo único,afirmaquenahipótesede lacuna, o direito comum será fonte subsidiária dodireito do trabalho,naquiloemquenãoforincompatívelcomosprincípiosfundamentaisdeste.

Porderradeiro,oart.114,VI,daConstituiçãoCidadãde1988,comredaçãodadapelaEC45/2004(Reforma do Judiciário), aduz que compete à Justiça do Trabalho processar e julgar as ações deindenizaçãopordanosmateriaisoumoraisdecorrentesdarelaçãodetrabalho.

NomesmosentidodaCompetênciaMaterialdaJustiçaLaboral,ensinaaSúmula392doTSTque,nos termosdoart.114,VI,daConstituiçãodaRepública,a JustiçadoTrabalhoécompetenteparaprocessar e julgar ações de indenização por dano moral e material, decorrentes da relação detrabalho,inclusiveasoriundasdeacidentedetrabalhoedoençasaeleequiparadas.

Ainda, à luz da Súmula Vinculante 22 do Supremo Tribunal Federal, a Justiça do Trabalho écompetente para processar e julgar as ações de indenização por danos morais e patrimoniaisdecorrentesdeacidentedetrabalhopropostasporempregadocontraempregador,inclusiveaquelasque ainda não possuíam sentença de mérito em primeiro grau quando da promulgação da EC45/2004.

Concluindo, a recorrente espera que a sentença da primeira instância seja reformada e que a

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©destaedição[2017]

RecorridasejacondenadaaopagamentodosrespectivosdanosmoraisaseremarbitradosporesteColendoTribunal.

IV–DACONCLUSÃO

Diantedasargumentaçõesedasprovasconstantesnosautos,aRecorrenteesperaqueopresenteRecursoOrdinário seja conhecido e provido, com a consequente reforma da decisão de primeirainstância,acolhendo-senaintegralidadeospleitosacimamencionados.

Nessestermos,

pededeferimento.

Localedata.

Advogado

OABn._____

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2017-04-18

PráticaTrabalhista-Edição2017TERCEIRAPARTE-PEÇASPRÁTICAS16.CONTRARRAZÕESDORECURSOORDINÁRIO

16.ContrarrazõesdoRecursoOrdinário

ESTRUTURADasCONTRARRAZÕESDORECURSOORDINÁRIO

Obs.:Aspeçasdecontrarrazõesdosrecursostrabalhistassãofundamentadasnoart.900daCLT.

1.ªPEÇA:PETIÇÃODEINTERPOSIÇÃOOUPEÇADEENCAMINHAMENTO

1.Endereçamentocompleto(semabreviaturas).

Obs.: Juízo a quo (primeiro juízo de admissibilidade recursal) – Juiz do Trabalho da Vara doTrabalho;JuizdeDireitoinvestidoemMatériaTrabalhista;Juiz-PresidentedoTribunalRegionaldoTrabalho;Desembargador-PresidentedoTribunalRegionaldoTrabalho.

2.Processonúmero.

3.MençãodoRecorrido,doRecorrenteedoadvogado.

Obs.1:Reclamanteoureclamado(adependerdocasoconcreto).

Obs.2:Mencionarqueorecorridojáestáqualificadonosautosemepígrafe.

4. Identificação e previsão legal da peça – Contrarrazões do Recurso Ordinário – art. 900 daConsolidaçãodasLeisdoTrabalho(CLT).

5.Mençãodascontrarrazõesanexas.

6. Menção do recebimento das Contrarrazões do Recurso Ordinário e remessa dos autos aorespectivoTribunal(TribunalRegionaldoTrabalhoouTribunalSuperiordoTrabalho,adependerdocasoconcreto)–macetedos2Rs.

7.Encerramento:

a)nessestermos,pededeferimento;

b)localedata(semidentificação);

c)advogadoenúmerodaOAB(semidentificação).

2.ªPEÇA:RAZÕESRECURSAIS

1.Cabeçalho(4itens):mençãodoRecorrente,doRecorrido,daOrigemedonúmerodoProcesso.

2. Menção de expressões de respeito – Exemplo: Colendo Tribunal, Egrégia Turma, NobresJulgadores.

3.Mençãodadefesadarespeitávelsentençaouacórdão.

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Obs.:Nascontrarrazões,orecorridodeverádefenderassuasTesesvencedorasnasentençaouacordão,impugnandoasrazõesdorecorrenteeseuinconformismocomadecisãoguerreada.

4.Resumodademanda.

5.Contrarrazõesrecursais–Tese(s).

Obs.:Motivosjustificadoresdoacertodasentençaouacórdão.

6.PedidosouConclusões.

Obs.:Conhecimentodascontrarrazões;rejeiçãodapreliminar;manutençãodadecisãoatacada.

7.Encerramento:

a)nessestermos,pededeferimento;

b)localedata(semidentificação);

c)advogadoenúmerodaOAB(semidentificação).

Questãoprática

Maria, empregada doméstica propõe reclamação em face de sua antiga empregadora Joana,postulandopagamentodeaviso-préviocorrespondentea30dias,nãoconcedidoquandodarescisãocontratual.Opedidoé julgadoprocedente, condenando-seaempregadoraapagaràempregadaoaviso-prévio cobrado, arbitrando-se, para a condenação, o valor de R$ 800,00. Inconformada, aempregadora interpõe recurso ordinário, em petição que se faz acompanhar de um únicodocumento, correspondente ao comprovante de recolhimento das custas processuais. Alega, norecurso,queaLei5.859/1972nãoconcedeàempregadadomésticaodireitoaaviso-prévio,nãoselheaplicandooart.487daCLT,porcontadoart.7.º,a,damesmaCLT.

Questão:Comoadvogadodaempregadadoméstica, sendo intimadodorecebimentodorecursoordináriodaempregadora,apresentarapeçaprocessualadequada.

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DO TRABALHO DA _____ VARA DO TRABALHO DE__________

Processonúmero...(espaço:seguirasorientaçõesdoeditaledaprova)

NOMEDARECORRIDA,jáqualificadanosautosdoprocessoemepígrafe,porseuadvogadoqueestasubscreve,nosautosdaReclamaçãoTrabalhistaquemoveemfacedeNOMEDARECLAMADA,vem, à presença de Vossa Excelência, apresentar tempestivamente suas CONTRARRAZÕES AORECURSOORDINÁRIO,combasenoart.900daCLT,asquaisseguememapartado.

Nessestermos,

pededeferimento.

Localedata.

Advogado

OABn.____

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CONTRARRAZÕESDERECURSOORDINÁRIO

Recorrente:NomedaReclamada

Recorrido:NomedaReclamante

Origem:_____VaradoTrabalhode__________

Processo:__________

EgrégioTribunal,

ColendaTurma,

ÍnclitosJulgadores,

Inconformadacomadecisãodef._____,aRecorrentebuscaareformadadecisãodeorigem,peloque, se demonstrará a seguir, que os respectivos fundamentos não merecem prosperar, senãovejamos.

I–PRELIMINARMENTE

Opresenterecursoordinárionãodeveserconhecido,umavezqueaRecorrentedeixoudejuntarodepósitorecursal,exigívelconformeseverificanosparágrafosdoart.899daCLT,nasSúmulas128e161doTST,bemcomonaInstruçãoNormativa3/1993doTST.

Comefeito,odepósitorecursalpossuinatureza jurídicahíbridaoumista,poisalémdeserumpressupostorecursal,objetivaagarantiadojuízoemfavordoempregadoparafuturaexecuçãoporquantia.

Assim,somenteseráexigidodoempregador(pessoafísicaoujurídica),havendocondenaçãoempecúnia.

Consubstancia um grande exemplo do princípio do protecionismo processual, ou da proteçãotemperada, mitigada ou relativizada no Direito Processual do Trabalho, ou seja, em algumassituações processuais específicas, verificamos a atuação do famigerado princípio da proteção,malgradooprincípiodaisonomiadetratamentoprocessualdaspartesserumdosgrandesalicercesdoEstadoDemocráticodeDireito.

Dessarte,esperaeconfiaqueesterecursosejaconsideradodeserto.

CasoesteEgrégioTribunalassimnãoentenda,passaaexporassuascontrarrazões.

II–DOMÉRITO:DAMANUTENÇÃODACONDENAÇÃO

AlegaaRecorrente,emsederecursal,queestáamparadapelaLei5.859/1972,sendoindevidoodireitoaoaviso-prévioàempregadadoméstica,nãolhesendoaplicáveloart.487daCLT,porcontadoart.7.º,a,dopróprioDiplomaConsolidado.

Não obstante, o respectivo pedido foi julgado procedente pela sentença de primeiro grau,condenando-seaempregadoraaoaviso-préviocobrado,arbitrando-se,paracondenação,ovalordeR$800,00(oitocentosreais).

Valeressaltarqueamencionadadecisãoestáamparadanodispostodoparágrafoúnicodoart.

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©destaedição[2017]

7.ºdaConstituiçãoFederal,queasseguraosdireitostrabalhistasaosempregadosdomésticos.

Nessalinhaderaciocínio,mesmoantesdoadventodaEC72,de2deabrilde2013,quetrouxeaigualdadedosdireitostrabalhistasdosempregadosdomésticosemrelaçãoaosempregadosurbanoserurais,aConstituiçãoCidadãde1988jáasseguravaodireitoaoaviso-prévioaosdomésticos,sendoclaramanifestaçãodeConstitucionalismoSocial.

Com efeito, o inc. XXI, do mencionado art. 7.º do Texto Maior, assegura aos empregadosdomésticos o direito ao aviso-prévio proporcional ao tempo de serviço, sendo no mínimo de 30(trinta)dias,nostermosdalei.

Porderradeiro,oadventodaLeiComplementar150,de1.ºdejunhode2015,emseusartigos23e24,corrobora,indubitavelmente,odireitodosempregadosdomésticosaoaviso-prévio.

Destarte,nãorestadúvidasobreanecessidadedamanutençãodadecisãoaquo.

III–DACONCLUSÃO

Diantedascontrarrazõesapresentadas,espera-sequeoEgrégioTribunalRegionaldoTrabalhoconheçaosapontadosargumentosemantenhaintegralmenteadecisãodemérito.

Nessestermos,

pededeferimento.

Localedata.

Advogado

OABn._____

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2017-04-18

PráticaTrabalhista-Edição2017TERCEIRAPARTE-PEÇASPRÁTICAS17.AGRAVODEINSTRUMENTO

17.AgravodeInstrumento

ESTRUTURADOAGRAVODEINSTRUMENTO

Obs. 1: No Processo Civil, o agravo de instrumento é o recurso cabível contra decisãointerlocutória, nos termos do art. 1.015 do Código de Processo Civil de 2015 . De outra sorte, noâmbito doDireito Processual do Trabalho, um dos grandes princípios do sistema recursal é o dairrecorribilidade imediata, direta, em separado ou autônoma das decisões interlocutórias, nostermosdosarts.799,§2.ºe893,§1.º,daCLT,edasSúmulas214e414doTST.Assim,oAgravodeInstrumentotrabalhistaéorecursocabívelcontradecisãoquedenegaoseguimentoderecursonojuízoaquo(primeirojuízodeadmissibilidaderecursal).Éachaveparadestrancarrecursonojuízoaquo(art.897,b,daCLT).

Obs. 2: O art. 203, § 2.º, do CPC/2015 aduz que decisão interlocutória é todo pronunciamentojudicialdenaturezadecisóriaquenãoseenquadreno§1.º.Comefeito,oaludido§1.ºdoart.203doCPC/2015ensinaque,ressalvadasasdisposiçõesexpressasdosprocedimentosespeciais,sentençaéopronunciamento por meio do qual o juiz, com fundamento nos arts. 485 e 487, põe fim à fasecognitivadoprocedimentocomum,bemcomoextingueaexecução.

1.ªPEÇA:PETIÇÃODEINTERPOSIÇÃOOUPEÇADEENCAMINHAMENTO

1.Endereçamentocompleto(semabreviaturas).

Obs.: Juízo a quo (primeiro juízo de admissibilidade recursal) – Juiz do Trabalho da Vara doTrabalho;JuizdeDireitoinvestidoemMatériaTrabalhista;Juiz-PresidentedoTribunalRegionaldoTrabalho;ouDesembargador-PresidentedoTribunalRegionaldoTrabalho.

2.Processonúmero.

3.MençãodoAgravante,doAgravadoedoadvogado.

Obs.1:Reclamanteoureclamado(adependerdocasoconcreto).

Obs.2:Mencionarqueoagravantejáestáqualificadonosautosemepígrafe.

4. Menção do inconformismo com o trancamento (despacho denegatório de seguimento) dorecursonojuízoaquo(adependerdocaso).

5.Verbo:interpor.

6.Identificaçãoeprevisãolegaldapeça:AgravodeInstrumento–art.897,alíneab,e§§2.º,4.º,5.º,6.ºe7.ºdaConsolidaçãodasLeisdoTrabalho(CLT).

7.Mençãodaminutaanexa.

8.Mençãodopreparo.

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Obs.1:Oagravodeinstrumentosomenterecolherácustasnaexecuçãonostermosdoart.789-A,III,daCLT.Comefeito,noprocessodeexecuçãosãodevidascustas,semprederesponsabilidadedoexecutadoepagasaofinal,novalordeR$44,26(quarentaequatroreaisevinteeseiscentavos).

Obs. 2: Com o advento da Lei 12.275/2010, nos termos do § 7.º do art. 899 da CLT, no ato deinterposição do agravo de instrumento, o depósito recursal corresponderá a 50% (cinquenta porcento)dovalordodepósitodorecursoaoqualsepretendedestrancar.VejaaIN3/1993doTST,quedisciplinaodepósitorecursalnaJustiçadoTrabalho.

Obs.3:QuandooagravodeinstrumentotemafinalidadededestrancarrecursoderevistaqueseinsurgecontradecisãoquecontrariaajurisprudênciauniformedoTribunalSuperiordoTrabalho,consubstanciadanassuassúmulasouemorientaçãojurisprudencial,nãohaveráobrigatoriedadedeseefetuarodepósitoreferidono§7.ºdesteartigo.(§8.ºdoart.899daCLT–Lei13.015/2014).

9.Mençãodaspeçasobrigatóriasefacultativasparaformaçãodoinstrumento:art.897,§5.º,daCLT.

Obs.: Nos termos da Resolução Administrativa 1.418/2010 do TST, o agravo de instrumentointerpostodedespachoquenegarseguimentoarecursoparaoTribunalSuperiordoTrabalhodeveserprocessadonosautosdorecursodenegado.

10. Requerer o Juízo de Retratação ou de Reconsideração (efeito regressivo) em relação aodespachodenegatóriodeseguimentodorecursonojuízoaquo.Casonãohajaaretratação,fazeramençãodorecebimentodoagravodeinstrumentoeremessadosautosàsuperiorinstância(TRTouTST,adependerdocaso)–macetedos2Rs.

11. Notificação do recorrido para apresentar contraminuta do agravo de instrumento econtrarrazõesdorecursotrancado,casonãohajaretratação.

12.Encerramento:

a)nessestermos,pededeferimento;

b)localedata(semidentificação);

c)advogadoenúmerodaOAB(semidentificação).

2.ªPEÇA:MINUTADOAGRAVODEINSTRUMENTO

1.Cabeçalho(4itens):mençãodoAgravante,doAgravado,daOrigemedonúmerodoProcesso.

2.Mençãodeexpressõesderespeito.

Obs.:Exemplos–ColendoTribunal,EgrégiaTurma,NobresJulgadores.

3.PressupostosrecursaisouRequisitosdeadmissibilidaderecursal.

Obs.:Mencionarquenopresenterecursoestãopreenchidosospressupostosrecursaisobjetivos(extrínsecos)esubjetivos(intrínsecos),aindaquedeformasucinta.

4.Resumodademanda.

5.Razõesrecursais–Tese(s).

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Obs.: Motivos justificadores da reforma do despacho denegatório de seguimento do recursoprincipalnojuízoaquo.

6.PedidosouConclusões–maceteCPR.

Obs.:Conhecimentoeprovimentodoagravodeinstrumento,objetivandoareformadodespachodenegatórioeoregularprocessamentodorecursoprincipalparaoseujulgamentopeloTribunal.

7.Encerramento:

a)nessestermos,pededeferimento;

b)localedata(semidentificação);

c)advogadoenúmerodaOAB(semidentificação).

Questãoprática

Porentendercabívelenecessário,tendoemvistaoteordasentençadeprimeirograu,aempresaABC Ltda. apresentou Embargos de Declaração. O Juízo, ao decidir sobre os embargos, julgou amedidaprotelatória,rejeitouditosembargoseimpôsaoembarganteamultade1%(umporcento)sobre o valor da causa. Interpondo Recurso Ordinário, foi o apelo liminarmente indeferido pelomagistrado,porintempestivo,sobofundamentodequeembargosdeclaratóriosqueoJuízoentendaprotelatóriosnãotêmocondãodeinterromperoprazoparaainterposiçãodequalquerrecursoe,ademais,entendeudesertoomesmorecursoporfaltadedepósitodovalordamencionadamulta.

Questão: Como advogado da empresa ABC LTDA., elabore a medida cabível, apresentando osfundamentos que busquem a reversão do despacho que indeferiu o processamento do RecursoOrdinário.

EXCELENTÍSSIMOSENHORDOUTORJUIZDOTRABALHODA_____VARADOTRABALHODA_____REGIÃO

Processonúmero...(espaço:seguirasorientaçõesdoeditaledaprova)

NOMEDOAGRAVANTE,jáqualificadonosautosdoprocessoemepígrafe,movidaporNOMEDOAGRAVADO, vem, tempestivamente, por seu advogado que esta subscreve, à presença de VossaExcelência,não se conformandocomo respeitáveldespachoquedenegou seguimentoaoRecursoOrdinário,interporAGRAVODEINSTRUMENTO,comfulcronoart.897,b,daCLT,conformeminutaanexa.

Deacordocomoart. 897, §5.º,daCLT,aagravante instruiopresenteAgravode Instrumentocomcópiasdaspeçasàformaçãodoinstrumento:

–decisãoagravada;

–certidãodarespectivaintimação;

–procuraçãooutorgadasaosadvogadosdoagravanteeagravado;

–petiçãoinicial;

–contestação;

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–decisãooriginária;

–comprovantederecolhimentodascustasprocessuais;

–comprovantededepósitorecursalreferenteaorecursoordinárioquesepretendedestrancar;

– comprovantedodepósito recursaldopresenteagravode instrumentocorrespondentea50%(cinquentaporcento)dovalordodepósitodorecursoordinárioaoqualsepretendedestrancar;e

–peçasfacultativas.

Tendo em vista que o Recurso Ordinário interposto não é intempestivo, tampouco deserto,requer a retratação do despacho que denegou seguimento ao recurso com o seu regularprocessamento.

CasonãosejaesseoentendimentodeVossaExcelência,requeranotificaçãodapartecontráriaparaapresentaçãodarespectivacontraminutadesteagravodeinstrumentoedascontrarrazõesdorecursoordináriotrancado,eposteriorremessadosautosaoEgrégioTribunalRegionaldoTrabalhoda_____Região.

Nessestermos,

pededeferimento.

Localedata.

Advogado

OABn._____

MINUTADEAGRAVODEINSTRUMENTO

Agravante:

Agravado:

Origem:_____VaradoTrabalhode_____

Processo:__________

EgrégioTribunal,

ColendaTurma,

NobresJulgadores,

I–DOSPRESSUPOSTOSDEADMISSIBILIDADE

Na interposição do presente recurso foram preenchidos todos os seus pressupostos recursaisextrínsecoseintrínsecos.

Dessaforma,deveráserconhecidoeteroseuméritoapreciadoporesteEgrégioTribunal.

II–RESUMODADEMANDA

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A Recorrente, inconformada com o teor da sentença proferida, apresentou Embargos deDeclaração.Aodecidirsobreosembargos,oMeritíssimoJuízoaquoentendeutratar-sedemedidaprotelatória,impondoàRecorrentemultade1%sobreovalordacausa.

Ao interpor RecursoOrdinário, o juízo de primeira instância indeferiu o apelo daRecorrente,alegando intempestividade do recurso, fundamentando que os embargos declaratórios nãointerrompemoprazoparainterposiçãodequalquerrecurso.

Alegou,ainda,deserçãoporfaltaderecolhimentodovalordamultaaplicada.

Com o devido respeito, a decisão proferida pelo Juízo a quo não merece prosperar, senãovejamos.

III–DONÃOCABIMENTODAINTEMPESTIVIDADE

Comorelatado,oMeritíssimoJuízodeprimeira instância,aoproferirdespachodenegatóriodeseguimentodoRecursoOrdináriointerposto,alegousuaintempestividade,sobafundamentaçãodeque os embargos declaratórios não têm o condão de interromper o prazo para qualquer outrorecurso.

Noentanto,impendedestacarqueoCódigodeProcessoCivil,emseuart.538,caput(art.1.026doCPC/2015), aplicado subsidiariamente ao Processo do Trabalho por força do art. 769 da CLT, nãocoaduna com esse entendimento, pois estabelece que os embargos declaratórios interrompem oprazoparaainterposiçãodeoutrosrecursos,porqualquerdaspartes.

Corroborandotalassertiva,instaconsignaronovo§3.ºdoart.897-AdaCLT,frutodoadventodaLei13.015/2014,aoaduzirqueosembargosdedeclaraçãointerrompemoprazoparainterposiçãodeoutrosrecursos,porqualquerdaspartes,salvoquandointempestivos,irregulararepresentaçãodaparteouausenteasuaassinatura.

O dispositivo legal referenciado deixa claro que a oposição dos embargos declaratóriosinterrompem o prazo recursal e beneficiam ambas as partes, ainda que os embargos não sejamconhecidosouquesejamimprovidos.

No caso em tela, o RecursoOrdinário foi interposto dentro do prazo legal, tornando-se assim,tempestivo,efazendojusoseuseguimentoeposteriorapreciaçãodomérito.

IV–DONÃOCABIMENTODADESERÇÃO

O Juízo a quo, por entender que os embargos de declaração eram protelatórios, condenou aAgravanteaopagamentodemultade1%(umporcento)sobreovalordacausa.

Na análise dos pressupostos recursais, entendeu que o Recurso Ordinário interposto pelaAgravanteestavadesertoporfaltadedepósitodovalordamultaaplicada.

Destacamos que o art. 1.026, § 2.º, do CPC/2015, determina que somente na reiteração deembargos declaratórios é que o juiz ou o tribunal, se entender que os embargos sãomeramenteprotelatórios,poderáelevaramultaaté10%(dezporcento),ficandocondicionadaainterposiçãodequalqueroutrorecursoaodepósitodovalorrespectivo.

No entanto, verificamos que na respeitável sentença que denegou o seguimento ao recursoordináriointerpostohouveumgraveengano.

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©destaedição[2017]

Odispositivolegalmencionadodeixaclaroquesomentenareiteraçãodeembargosdeclaratórioséqueodepósitodamultaaplicadaficarácondicionadaaapreciaçãodeoutrosrecursos.

Napresentedemanda, trata-sedeumúnico recursode embargosdedeclaração, nãohavendoquesefalaremobrigatoriedadededepósitodamultaaplicadaparaoqueoRecursoOrdináriosejaapreciado,tampoucoquesejajulgadodeserto.

V–DACONCLUSÃO

Diante das argumentações apresentadas, uma vez sanados os pressupostos recursais sobre asquestões de tempestividade e não obrigatoriedade do depósito da multa aplicada, a agravanterequer seja conhecido e provido o presente agravo de instrumento para a reforma do despachodenegatório proferido, com a determinação do regular processamento do recurso ordináriointerpostoedevidaanálisedomérito.

Nessestermos,

pededeferimento.

Localedata.

Advogado

OABn._____

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2017-04-18

PráticaTrabalhista-Edição2017TERCEIRAPARTE-PEÇASPRÁTICAS18.AGRAVOREGIMENTAL(INTERNO)

18.AgravoRegimental(Interno)

ESTRUTURADOAGRAVOREGIMENTAL(AGRAVOINTERNO)

Obs. 1: O Agravo Regimental (Interno) é o recurso cabível contra decisões monocráticasproferidaspelosTribunaisTrabalhistas.Nos termosdaOJ412daSDI-1doTST,é incabívelagravoinominado (art. 1.021, §2.º,doCPC/2015)ouagravoregimental (art. 235doRITST) contradecisãoproferida por Órgão colegiado. Tais recursos destinam-se, exclusivamente, a impugnar decisãomonocrática nas hipóteses expressamente previstas. Inaplicável, no caso, o princípio dafungibilidadeanteaconfiguraçãodeerrogrosseiro.

Obs.2:Estudaros§§4.ºdoart.894daCLTe12doart.896daCLT,frutodoadventodaLei13.015/2014.

1.ªPEÇA:PETIÇÃODEINTERPOSIÇÃOOUPEÇADEENCAMINHAMENTO

1.Endereçamentocompleto(semabreviaturas).

Obs.: Juízo a quo (primeiro juízo de admissibilidade recursal): Juiz-Relator (Desembargador-Relator)doTribunalRegionaldoTrabalhoouMinistro-RelatordoTribunalSuperiordoTrabalho.

2.Processonúmero.

3.MençãodoAgravante,doAgravadoedoadvogado.

Obs.1:Reclamanteoureclamado(adependerdocasoconcreto).

Obs.2:Mencionarqueoagravantejáestáqualificadonosautosemepígrafe.

4. Menção do inconformismo com a respeitável decisão monocrática proferida peloTribunalTrabalhista.

5.Verbo:interpor.

6. Identificação e previsão legal da peça: Agravo Regimental (Interno) –– art. 1.021 doCPC/2015,aplicadosubsidiáriaesupletivamenteaoProcessodoTrabalhoporforçadoart.769daCLTedoart.15doCPC/2015.

7.Mençãodaminutaanexa.

Obs.:Oagravoregimental(interno)éisentodepreparo(custasedepósitorecursal).

8. Requerer o Juízo deRetratação ou deReconsideração (efeito regressivo) em relação àdecisãomonocráticaproferidapeloTribunalTrabalhista.Casonãohajaaretratação,fazeramenção do recebimento do agravo regimental e remessa dos autos ao respectivo Órgão doTribunalTrabalhistaemquestão,adependerdoRegimentoInterno––macetedos2Rs.

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9.Notificaçãodoagravadoparaapresentarcontraminuta,casonãohajaretratação.

10.Encerramento:

a)nessestermos,pededeferimento;

b)localedata(semidentificação);

c)advogadoenúmerodaOAB(semidentificação).

2.ªPEÇA:minutadoagravoregimental(interno)

1.Cabeçalho(4itens):mençãodoAgravante,doAgravado,daOrigemedonúmerodoProcesso.

2.Mençãodeexpressõesderespeito.

Obs.:Exemplos–ColendoTribunal,EgrégiaTurma,NobresJulgadores.

3.PressupostosrecursaisouRequisitosdeadmissibilidaderecursal.

Obs.:Mencionarquenopresenterecursoestãopreenchidosospressupostosrecursaisobjetivos(extrínsecos)esubjetivos(intrínsecos),aindaquedeformasucinta.

4.Resumodademanda.

5.Razõesrecursais–Tese(s).

Obs.: Motivos justificadores da reforma da decisão monocrática proferida pelo TribunalTrabalhista.

6.PedidosouConclusões–maceteCPR.

Obs.: Conhecimento e provimento do agravo regimental (interno), objetivando a reforma dadecisãomonocráticaproferidapeloTribunalTrabalhista.

7.Encerramento:

a)nessestermos,pededeferimento;

b)localedata(semidentificação);

c)advogadoenúmerodaOAB(semidentificação).

Questãoprática

Ajuizada ação rescisória, o relator designado, considerando não haver sido juntada à petiçãoinicial,certidãodetrânsitoemjulgadodadecisãorescindenda,indefereliminarmenteopedido.

Questão:Apresente,comoadvogadodoautor,amedidaprocessualadequada,comindicaçãodalinhadeargumentaçãoaserdesenvolvida.

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR DESEMBARGADOR RELATOR DO EGRÉGIO TRIBUNALREGIONALDOTRABALHODA_____REGIÃO

Processonúmero...(espaço:seguirasorientaçõesdoeditaledaprova)

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NOMEDOAGRAVANTE,jáqualificadonosautosdoprocessoemepígrafe,movidaporNOMEDOAGRAVADO, por seu advogado que esta subscreve, vem, respeitosamente, à presença de VossaExcelência, interpor AGRAVOREGIMENTAL, com fulcro no art. 1.021 do Código de Processo Civil(CPC)de2015,aplicadosubsidiáriaesupletivamenteaoProcessodoTrabalhoporforçadoart.769daCLTedoart.15doCPC, contradecisãoque indeferiu liminarmenteoprosseguimentodeaçãorescisória.

Comopresente,esperaareconsideraçãodadecisãodenegatóriadeseguimentodorecursodef.____.

NãosendoesseoentendimentodeVossaExcelência,requerorecebimentodopresenteagravoregimental,anotificaçãodapartecontráriaparaapresentaçãodecontraminutaeremessadosautospara o órgão competente do Tribunal Regional do Trabalho, nos termos do respectivoRegimentoInterno.

Nessestermos,

Pededeferimento.

Advogado

OABn._____

MINUTADOAGRAVOREGIMENTAL

Agravante:

Agravado:

Origem:__________

Processo:__________

TribunalSuperiordoTrabalho,

ColendaTurma,

ÍnclitosJulgadores,

I–DOSPRESSUPOSTOS

A Agravante não concorda com a decisão de f. ____, que denegou prosseguimento da açãorescisória,considerandonãotersidojuntadaapetiçãoinicial,indeferindo-aliminarmente.

Preenchidosospressupostosobjetivosesubjetivosdeadmissibilidade,opresenterecursodeveráserconhecido.

II–DOMÉRITO

O despacho denegatório para o seguimento da ação rescisória está fundado em considerardeficienteàpetiçãoinicial,indeferindo-aliminarmente.

DeixoudeobservaraColendaTurmaodispostonoart.321doCPC/2015,aplicadosubsidiáriaesupletivamenteaoProcessodoTrabalhoporforçadoart.769daCLTedoart.15doCPC/2015,que

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©destaedição[2017]

permiteaoJuizdeterminaraemendadainicial,casonãopreenchaosrequisitosdosarts.319e320doCPC/2015,ou,apresentedefeitoseirregularidadescapazesdedificultarojulgamentodemérito.

Não obstante a assertiva exposta, olvidou-se ainda o pacificado pela Súmula 299, item II, doTribunalSuperiordoTrabalho.Comefeito,verificandoorelatorqueaparteinteressadanãojuntouàinicialodocumentocomprobatório,abriráprazode15(quinze)diasparaqueofaça,sobpenadeindeferimento.

Dessa forma,o relatordeveria terabertoprazode15dia,nos termosdoart.321doCPC/2015,para a emenda da inicial da ação rescisória, com fulcro no princípio da instrumentalidade dasformasoudafinalidade,previstonosarts.188e277doCPC/2015.

III–CONCLUSÃO

Diantedoexposto,oRecorrenteesperaeconfiaqueopresenterecursosejaconhecidoeprovido,paraqueaaçãorescisóriatenhaoseuregularprocessamentoeorespectivoméritoapreciado.

Nessestermos,

pededeferimento.

Localedata.

Advogado

OABn._____

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2017-04-18

PráticaTrabalhista-Edição2017TERCEIRAPARTE-PEÇASPRÁTICAS19.RECURSODEREVISTA

19.RecursodeRevista

ESTRUTURADORECURSODEREVISTA

Obs. 1:Nos termosdo art. 896, caput, da CLT, o recurso de revista é cabível para a TurmadoTribunal SuperiordoTrabalhodasdecisõesproferidasemgraude recursoordinário, emdissídioindividual,pelosTribunaisRegionaisdoTrabalho.Assim,nãoécabívelnosdissídioscoletivosenosprocessosdecompetênciaorigináriadosTribunaisRegionaisdoTrabalho.

Obs. 2: O recurso de revista é eminentemente técnico, tendo por objetivo precípuo auniformizaçãodajurisprudênciadosTribunaisTrabalhistas,bemcomoadefesadaliteralidadedelei federal ou da Constituição da República Federativa do Brasil. Trata-se do recurso especialtrabalhista.NostermosdaSúmula126doTST,orecursoderevistanãoadmiteoreexamedefatoseprovas.Destarte,podeventilarapenasmatériadedireito.

1.ªPEÇA:PETIÇÃODEINTERPOSIÇÃOOUPEÇADEENCAMINHAMENTO

1.Endereçamentocompleto(semabreviaturas).

Obs.: Juízo a quo (primeiro juízo de admissibilidade recursal) – Juiz-Presidente do TribunalRegionaldoTrabalhoouDesembargador-PresidentedoTribunalRegionaldoTrabalho–art.896,§1.º,daCLT.

2.Processonúmero.

3.MençãodoRecorrente,doRecorridoedoadvogado.

Obs.1:Reclamanteoureclamado(adependerdocasoconcreto).

Obs.2:Mencionarqueorecorrentejáestáqualificadonosautosemepígrafe.

4.Mençãodoinconformismocomorespeitávelacórdão.

5.Verbo:interpor.

6.Identificaçãoeprevisãolegaldapeçaprocessual:RecursodeRevista–art.896,alíneasa,be/ouc,daConsolidaçãodasLeisdoTrabalho(CLT).

Obs.:Émuitoimportantemencionara(s)alínea(s)deenquadramento.

Art. 896. Cabe Recurso de Revista para Turma do Tribunal Superior do Trabalho das decisõesproferidas em grau de recurso ordinário, em dissídio individual, pelos Tribunais Regionais doTrabalho,quando:

a)deremaomesmodispositivodeleifederalinterpretaçãodiversadaquelhehouverdadooutroTribunal Regional do Trabalho, no seu Pleno ou Turma, ou a Seção de Dissídios Individuais do

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TribunalSuperiordoTrabalho,oucontrariaremsúmuladejurisprudênciauniformedessaCorteousúmulavinculantedoSupremoTribunalFederal;(Lei13.015/2014)

b)deremaomesmodispositivodeleiestadual,ConvençãoColetivadeTrabalho,AcordoColetivo,sentençanormativaouregulamentoempresarialdeobservânciaobrigatóriaemáreaterritorialqueexcedaajurisdiçãodoTribunalRegionalprolatordadecisãorecorrida,interpretaçãodivergente,naformadaalíneaa;

c) proferidas com violação literal de disposição de lei federal ou afronta direta e literal àConstituiçãoFederal.

7.Mençãodasrazõesanexas.

8.Mençãodopreparo(custasedepósitorecursal,adependerdocasoconcreto).

9.Mençãodo recebimentodo recursode revista e remessados autos aoTribunal SuperiordoTrabalho–macetedos2Rs.

10.Requeranotificaçãodorecorridoparaapresentarcontrarrazões.

11.Encerramento:

a)nessestermos,pededeferimento;

b)localedata(semidentificação);

c)advogadoenúmerodaOAB(semidentificação).

2.ªPEÇA:RAZÕESRECURSAIS

1.Cabeçalho(4itens):mençãodoRecorrente,doRecorrido,daOrigemedonúmerodoProcesso.

2.Mençãodeexpressõesderespeito.

Obs.:Exemplos:ColendoTribunal,EgrégiaTurma,NobresJulgadores.

3.PressupostosrecursaisouRequisitosdeadmissibilidaderecursal.

Obs.1:Mencionarquenopresenterecursoestãopreenchidosospressupostosrecursaisobjetivos(extrínsecos)esubjetivos(intrínsecos),aindaquedeformasucinta.

Obs. 2: Não esquecer dos pressupostos recursais específicos do Recurso de Revista, como oprequestionamento(Súmula297doTSTeart.896,§1º-AdaCLT)eatranscendência(art.896-AdaCLT).

Obs.3:Nos termosdaSúmula297, item I,doTST,diz-seprequestionadaamatériaouquestãoquandonadecisãoimpugnadahajasidoadotada,explicitamente,tesearespeito.

Obs.4:Nostermosdo§1.º-Adoart.896daCLT,comredaçãodadapelaLei13.015/2014,sobpenadenãoconhecimento,éônusdaparte:

I–indicarotrechodadecisãorecorridaqueconsubstanciaoprequestionamentodacontrovérsiaobjetodorecursoderevista;

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II– indicar, de forma explícita e fundamentada, contrariedade a dispositivo de lei, súmula ouorientaçãojurisprudencialdoTribunalSuperiordoTrabalhoqueconflitecomadecisãoregional;

III – expor as razões do pedido de reforma, impugnando todos os fundamentos jurídicos dadecisão recorrida, inclusive mediante demonstração analítica de cada dispositivo de lei, daConstituiçãoFederal,desúmulaouorientaçãojurisprudencialcujacontrariedadeaponte.

Obs.5:Quandoorecurso fundar-seemdissensode julgados, incumbeaorecorrenteoônusdeproduzirprovadadivergênciajurisprudencial,mediantecertidão,cópiaoucitaçãodorepositóriodejurisprudência,oficialoucredenciado,inclusiveemmídiaeletrônica,emquehouversidopublicadaadecisãodivergente,ouaindapelareproduçãodejulgadodisponívelnainternet,comindicaçãodarespectiva fonte, mencionando, em qualquer caso, as circunstâncias que identifiquem ouassemelhemoscasosconfrontados(§8.ºdoart.896daCLT–Lei13.015/2014).

Obs. 6:Oart. 896-AdaCLTaduzque “oTribunal SuperiordoTrabalho,no recursode revista,examinará previamente se a causa oferece transcendência com relação aos reflexos gerais denatureza econômica, política, social ou jurídica”. Com efeito, transcendência traduz ideia derelevância,importância.

4.Resumodademanda.

5.Razõesrecursais–Tese(s).

Obs.:Motivosjustificadoresdareformadojulgado.

6.PedidosouConclusões–maceteCPR.

Obs.:Conhecimentoeprovimentodorecurso;reformatotalouparcialdojulgado.

7.Encerramento:

a)nessestermos,pededeferimento;

b)localedata(semidentificação);

c)advogadoenúmerodaOAB(semidentificação).

Obs.1:Oart.896,§9.º,daCLT(Lei13.015/2014)aduzque,“nascausassujeitasaoprocedimentosumaríssimo, somente será admitido recurso de revista por contrariedade a súmula dejurisprudência uniforme do Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do SupremoTribunalFederaleporviolaçãodiretadaConstituiçãoFederal”.Nesta toada,aSúmula442doTSTensina que, nas causas sujeitas ao procedimento sumaríssimo, a admissibilidade de recurso derevista está limitada à demonstração de violação direta a dispositivo da Constituição Federal oucontrariedade a Súmula do Tribunal Superior do Trabalho, não se admitindo o recurso porcontrariedadeaOrientaçãoJurisprudencialdesteTribunal(LivroII,TítuloII,CapítuloIII,doRITST),anteaausênciadeprevisãonoart.896,§9.º,daCLT.

Obs.2:Oart.896,§2.º,daCLTestabeleceque,“dasdecisõesproferidaspelosTribunaisRegionaisdo Trabalho ou por suas Turmas, em execução de sentença, inclusive em processo incidente deembargosdeterceiro,nãocaberárecursoderevista,salvonahipótesedeofensadiretaeliteraldenormadaConstituiçãoFederal”.Nestediapasão,aSúmula266doTSTdizque,“aadmissibilidadedorecursoderevistainterpostodeacórdãoproferidoemagravodepetição,naliquidaçãodesentençaouemprocessoincidentenaexecução,inclusiveosembargosdeterceiro,dependededemonstração

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inequívocadeviolênciadiretaàConstituiçãoFederal”.

Obs.3:Caberecursoderevistaporviolaçãoaleifederal,pordivergênciajurisprudencialeporofensa à Constituição Federal nas execuções fiscais e nas controvérsias da fase de execução queenvolvamaCertidãoNegativadeDébitosTrabalhistas(CNDT),criadapelaLei12.440,de7dejulhode2011.(art.896,§10,daCLT–Lei13.015/2014).

Obs. 4: Com o advento da Lei 13.015/2014, que dispõe sobre o processamento de recursos noâmbito da Justiça do Trabalho, a CLT foi reformada para disciplinar os institutos jurídicos doincidentedeuniformizaçãode jurisprudência (§§3.ºa6.º e13doart. 896daCLT)edos recursosrepetitivos(arts.896-Be896-CdaCLT).

Obs. 5: O Código de Processo Civil de 2015 prevê o instituto do Incidente de Assunção deCompetêncianoseuart.947.

Obs.6:OCódigodeProcessoCivilde2015trazoinstitutodoIncidentedeResoluçãodeDemandasRepetitivasnosseusarts.976a987.

Questãoprática

Joaquim e João, vendedores da empresa Verde Ltda., foram despedidos, sem justa causa, emjaneirode2011.Emabrildomesmoano,ajuizaramaçãona180.ªVaradoTrabalhodeSãoPaulo,argumentandoqueforamdespedidosimotivadamente,emborapossuíssemestabilidadeprovisóriapor integrar,respectivamente,a8.ªea9.ªsuplênciadadiretoriadoSindicatodoComérciodeSãoPaulo.Aempresacontestouaação,alegandoqueaquantidadedosmembroseleitosparaadiretoriadosindicatoteriaultrapassadoonúmerolegal.Ojuizde1.ºgraureconheceuque,emboraoestatutodosindicatoestabeleçaumnúmeromaiordemembrosefetivosesuplentesparaadiretoria,ambososvendedoresestariamprotegidospelaestabilidade,razãopelaqualdeterminouareintegraçãodostrabalhadores.Houverecursoporpartedaempresa, tendooTRTda2.ªRegiãomantidoadecisãonosseusexatostermos.

Questão:Em faceda situaçãohipotéticaacima,na condiçãodeadvogado(a) contratado(a)pelaempresa Verde Ltda., redija a peça judicial cabível em defesa de sua cliente, apresentando osargumentosdefatoededireitopertinentesàmatéria.

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR DESEMBARGADOR-PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNALREGIONALDOTRABALHODA2.ªREGIÃO(SÃOPAULO)

Processonúmero...(espaço:seguirasorientaçõesdoeditaledaprova)

VERDELTDA., jáqualificadanosautosdoprocessoemepígrafe,movidapor JOAQUIMe JOÃO,por seu advogado que esta subscreve, inconformada com o acórdão prolatado de f.__, vem,respeitosaetempestivamente,àpresençadeVossaExcelênciainterporRECURSODEREVISTA,comfulcronoart.896,aec,daConsolidaçãodasLeisdoTrabalho(CLT),pelasrazõesemanexo.

Requer, ainda, a notificação da parte contrária para que apresente contrarrazões se assimentender, e que sejam recebidas as razões recursais anexas e remetidos os autos ao ColendoTribunalSuperiordoTrabalho.

Outrossim, informa que seguem anexas as guias de recolhimento das custas processuais e dodepósitorecursal.

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Nessestermos,

pededeferimento.

Localedata.

Advogado

OABn._____

RAZÕESDERECURSODEREVISTA

Recorrente:VerdeLtda.

Recorridos:JoaquimeJoão

Origem:180.ªVaradoTrabalhoda2.ªRegião(SãoPaulo)

Processo:__________

EgrégioTribunalSuperiordoTrabalho,

ColendaTurma,

NobresJulgadores,

I–DOSPRESSUPOSTOSDEADMISSIBILIDADE

O presente recurso preenche todos os pressupostos recursais objetivos ou extrínsecos, quaissejam: previsão legal (cabimento), adequação, tempestividade, preparo e regularidade derepresentação.

Ademais,estãopresentesosrequisitosdeadmissibilidaderecursalsubjetivosouintrínsecos,ouseja,alegitimidade,acapacidadeeointeresse.

Dessaforma,tendoemvistaopreenchimentodetodosospressupostosrecursais,esseRecursodeRevistadeveráserconhecidoparaqueoseuméritosejaapreciadoporesteEgrégioTribunal.

II–DOPREQUESTIONAMENTO

O presente recurso de revista preenche o seu pressuposto recursal extrínseco específico doprequestionamento,devendoserconhecidoeterseuregularprocessamento.

Com efeito, a matéria objeto deste recurso foi ventilada expressamente na decisão recorrida(acórdãodoTRT),nostermosdaSúmula297doTSTedo§1.º-Adoart.896daCLT.

III–DATRANSCENDÊNCIA

O presente recurso de revista preenche o seu pressuposto recursal extrínseco específico datranscendência, nos termos do art. 896-A da CLT, devendo ser conhecido e ter seu regularprocessamento.

Comefeito,amatériaventiladanesterecursoédesumarelevância,oferecendotranscendênciacomrelaçãoaosreflexosgeraisdenaturezaeconômica,política,socialoujurídica.

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IV–DORESUMODADEMANDA

Os recorridos ajuizaram Reclamação Trabalhista pleiteando reintegração no emprego, sobargumentação de que possuíam estabilidade provisória por integrarem a 8.ª e 9.ª suplência dadiretoriadoSindicatodeSãoPaulo.

Emcontestação,arecorrenteargumentouqueaquantidadedemembroseleitosparaadiretoriadosindicatohaviaultrapassadoolimitelegal,razãopelaqualnãoerampossuidoresdeestabilidadeprovisória.

Em sentença, o Meritíssimo juiz de primeiro grau reconheceu a estabilidade provisória dosrecorridosedeterminouaimediatareintegraçãodostrabalhadores.

Emrecursoordináriointerpostopelarecorrente,oTribunalRegionaldoTrabalhoda2.ªRegiãomanteveasentençainalterada.

Destemodo,tendoemvistaanítidaviolaçãodeLeiFederaledivergênciadasSúmulasdoTST,nãorestoualternativaàrecorrentesenãoainterposiçãodopresenteRecursodeRevista.

V–DOCABIMENTODORECURSODEREVISTACOMFUNDAMENTONASALÍNEASAECDOART.896DACLTEDACONSEQUENTEREFORMADADECISÃO

Deacordocomoart.896,alíneasaec,daCLT,écabívelrecursoderevistaquandooTribunalRegionaldoTrabalho,emdecisãoproferidaemrecursoordinário,deraomesmodispositivodeleifederal interpretação diversa da que lhe houver dado outro Tribunal Regional, no seu Pleno ouTurma, ou a Seção de Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho, ou a Súmula deJurisprudência Uniforme dessa Corte; ou quando proferida a decisão com violação literal dedisposiçãodaleifederalouafrontadiretaeliteralàConstituiçãoFederal.

No presente caso, ao reconhecer estabilidade provisória, sendo os requeridos integrantes decargosde8.ªe9.ªsuplênciadadiretoriadosindicato,oacórdãoproferidoestáviolando,aomesmotempo,SúmuladoTSTeLeiFederal(CLT).

ACLT,nocaputdoart.522,preconizaas regrasdaadministraçãodosindicato,determinando,expressamente,queadiretoriadosindicatoseráconstituída,nomáximo,desetee,nomínimo,detrêsmembros.

Ouseja,osocupantesda8.ª e9.ª suplênciadadiretorianãoestãoamparadospelo institutodaestabilidadeprovisória.

Eainda,oTribunalSuperiordoTrabalho,emrecentealteraçãodaSúmula369,II,ratificaqueoart. 522 da CLT foi recepcionado pela Constituição Federal de 1988, ficando limitada, assim, aestabilidadeaquealudeoart.543,§3.º,daCLT(estabilidadeprovisóriadodirigentesindical),asetedirigentessindicaiseigualnúmerodesuplentes.

Valeressaltarque,nãoobstanteoart.8.º,caputeI,daCF/1988trazeroprincípiodaliberdadeeautonomia sindical, permitindo aos sindicatos possuírem quantos dirigentes sindicais bementenderem,alimitaçãodoart.522,caput,daCLTfoirecepcionadaeminterpretaçãoconforme,noqueconcerneaonúmerodepessoasquegozamdeestabilidadeprovisória(garantiadeemprego).

Deste modo, está evidenciado que o respeitável acórdão proferido está em desacordo com aaduzidaregradoDiplomaConsolidadoe,especialmente,afrontandooquepreconizaamencionada

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SúmuladoTST,sendonecessáriaareformadadecisãoproferida,objetivandoauniformizaçãodajurisprudênciadosTribunaisTrabalhistas.

VI–DACONCLUSÃO

Diantedoexposto,esperaqueopresenterecursoderevistasejaconhecidoeprovidoe,aofinal,oacórdão prolatado pelo Tribunal Regional do Trabalho da 2.ª Região seja totalmente reformado,objetivandoonãoreconhecimentodaestabilidadeprovisóriadosreclamantes.

Nessestermos,

Pededeferimento.

Localedata.

Advogado

OABn._____

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2017-04-18

PráticaTrabalhista-Edição2017TERCEIRAPARTE-PEÇASPRÁTICAS20.EMBARGOSNOTST–EMBARGOSDEDIVERGÊNCIA

20.EmbargosnoTST––EmbargosdeDivergência

ESTRUTURADOSEMBARGOSdedivergência

Obs.1:Oart.894,II,daCLT,comredaçãodeterminadapelaLei13.015/2014,estabeleceque,noTribunalSuperiordoTrabalhocabemembargos,noprazode8(oito)dias,“dasdecisõesdasTurmasquedivergirementresioudasdecisõesproferidaspelaSeçãodeDissídiosIndividuais,oucontráriasasúmulaouorientaçãojurisprudencialdoTribunalSuperiordoTrabalhoousúmulavinculantedoSupremoTribunalFederal”.

Obs. 2: Nos termos da Súmula 126 do TST, os Embargos não admitem o reexame de fatos eprovas.Assim,podeventilarapenasmatériadedireito.

1.ªPEÇA:PETIÇÃODEINTERPOSIÇÃOOUPEÇADEENCAMINHAMENTO

1.Endereçamentocompleto(semabreviaturas).

OBS.:juízoaquo(primeirojuízodeadmissibilidaderecursal)–MinistroPresidenteda...TurmadoTribunalSuperiordoTrabalho.

2.Processonúmero.

3.MençãodoEmbargante,doEmbargadoedoadvogado.

Obs.1:Reclamanteoureclamado(adependerdocasoconcreto).

Obs.2:Mencionarqueorecorrentejáestáqualificadonosautosemepígrafe.

4.Mençãodoinconformismocomorespeitávelacórdão.

5.Verbo:interpor.

6. Identificaçãoeprevisão legaldapeçaprocessual:EmbargosdeDivergência– art. 894, II,daConsolidaçãodasLeisdoTrabalho(CLT)eart.3.º,III,b,daLei7.701/1988.

7.Mençãodasrazõesanexas.

8.Mençãodopreparo(custasedepósitorecursal,adependerdocasoconcreto).

9.MençãodorecebimentodosembargoseremessadosautosaSeçãodeDissídiosIndividuaisdoTribunalSuperiordoTrabalho–macetedos2Rs.

10.Requeranotificaçãodorecorridoparaapresentarcontrarrazões.

11.Encerramento:

a)nessestermos,pededeferimento;

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b)localedata(semidentificação);

c)advogadoenúmerodaOAB(semidentificação).

2.ªPEÇA:RAZÕESRECURSAIS

1. Cabeçalho (4 itens): menção do Embargante, do Embargado, da Origem e do número doProcesso.

2.Mençãodeexpressõesderespeito.

Obs.:Exemplos–ColendoTribunal,EgrégiaSeção,NobresJulgadores.

3.PressupostosrecursaisouRequisitosdeadmissibilidaderecursal.

Obs.1:Mencionarquenopresenterecursoestãopreenchidosospressupostosrecursaisobjetivos(extrínsecos)esubjetivos(intrínsecos),aindaquedeformasucinta.

Obs.2:NãoesquecerdopressupostorecursalespecíficodosEmbargosdeDivergência,queéoprequestionamento(Súmula297doTST).

Obs.3:NostermosdaSúmula297, itemI,doTST,“diz-seprequestionadaamatériaouquestãoquandonadecisãoimpugnadahajasidoadotada,explicitamente,tesearespeito”.

4.Resumodademanda.

5.Razõesrecursais–Tese(s).

Obs.:motivosjustificadoresdareformadojulgado.

6.PedidosouConclusões–maceteCPR.

Obs.:Conhecimentoeprovimentodorecurso;reformatotalouparcialdojulgado.

7.Encerramento:

a)nessestermos,pededeferimento;

b)localedata(semidentificação);

c)advogadoenúmerodaOAB(semidentificação).

Obs. 1:Nos termosdo § 3.o do art. 894 daCLT (Lei 13.015/2014), “oMinistroRelator denegaráseguimentoaosembargos:

I– se a decisão recorrida estiver em consonância com súmula da jurisprudência do TribunalSuperior do Trabalho ou do Supremo Tribunal Federal, ou com iterativa, notória e atualjurisprudênciadoTribunalSuperiordoTrabalho,cumprindo-lheindicá-la;

II–nashipótesesdeintempestividade,deserção,irregularidadederepresentaçãooudeausênciadequalqueroutropressupostoextrínsecodeadmissibilidade”.

Comefeito,“dadecisãodenegatóriadosembargoscaberáagravo,noprazode8(oito)dias”.(§4.ºdoart.894daCLT–Lei13.015/2014)

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Obs.1:ASúmula458doTSTaduzque,“emcausassujeitasaoprocedimentosumaríssimo,emquepesealimitaçãoimpostanoart.896,§6.º,daCLTàinterposiçãoderecursoderevista,admitem-seosembargosinterpostosnavigênciadaLei11.496,de22.06.2007,queconferiunovaredaçãoaoart.894da CLT, quando demonstrada a divergência jurisprudencial entre Turmas do TST, fundada eminterpretações diversas acerca da aplicação de mesmo dispositivo constitucional ou de matériasumulada”.

Obs. 2: A Súmula 433 do TST ensina que, “a admissibilidade do recurso de embargos contraacórdãodeTurmaemrecursoderevistaemfasedeexecução,publicadonavigênciadaLei11.496,de26.06.2007,condiciona-seàdemonstraçãodedivergênciajurisprudencialentreTurmasoudestase a Seção Especializada emDissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho em relação àinterpretaçãodedispositivoconstitucional”.

Obs. 3: O advento da Lei 11.496/2007 promoveu substancial reforma no sistema recursaltrabalhista, ao eliminar o recurso dos embargos de nulidade, que era cabível, nos dissídiosindividuais,quandooacórdãodaTurmadoTSTcontrariasseaConstituiçãoFederalouleifederal.Portanto, restaram 2 (duas) espécies de embargos: os embargos de divergência, nos dissídiosindividuais, cabíveisdasdecisõesdasTurmasquedivergirementre si, oudasdecisõesproferidaspelaSeçãodeDissídiosIndividuais,salvoseadecisãorecorridaestiveremconsonânciacomsúmulaouorientação jurisprudencialdoTribunal SuperiordoTrabalhooudoSupremoTribunalFederal(art.894,II,daCLT);eosembargosinfringentes,nosdissídioscoletivos,dedecisãonãounânimedejulgamento que conciliar, julgar ou homologar conciliação em dissídios coletivos que excedam acompetência territorial dos Tribunais Regionais do Trabalho e estender ou rever as sentençasnormativasdoTribunalSuperiordoTrabalho,noscasosprevistosemlei(art.894,I,a,daCLT).

Questãoprática

Após ter sidoaprovadoemconcursopúblico, Leonardo foi contratadoporuma companhiadesaneamentobásico,sociedadedeeconomiamista,paraexercerocargodeauxiliartécnico.Quandoiniciou suas atividades na empresa, Leonardo passou a exercer as atribuições de cargohierarquicamente superior ao daquele para o qual fora contratado. Frente a tal situação, eleingressoucomaçãona JustiçadoTrabalho,pleiteandoopagamentodosaláriocorrespondenteaocargo exercido bem como o seu reenquadramento na função que passou a desempenhar. O juizjulgouintegralmenteprocedentesospedidosformuladospeloreclamante.AreclamadarecorreuaoTRT, tendo sido o recurso improvido e mantida a decisão em seus exatos termos. Novamente aempregadorarecorreu,dessavezaoTST,paraverreformadooacórdãoregional,tendoaprimeiraturmanegadoprovimento,oportunidadeemqueenfrentoutodososargumentoscontidosnapeçarecursal.

Questão:Emfacedasituaçãohipotéticaapresentada,naqualidadedeadvogado(a)dacompanhiade saneamento básico, redija a peça processual cabível, argumentando acerca do direito de oempregadodesociedadedeeconomiamistaserreenquadradonocargocujasatribuiçõesexercianahipótesededesviodefunção;edaexistência,ounão,dedireitodoreclamanteaopercebimentodasdiferenças salariais entre a atividade exercida e aquela para a qual originalmente havia sidocontratado.

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR MINISTRO-PRESIDENTE DA 1.ª TURMA DO COLENDOTRIBUNALSUPERIORDOTRABALHO

Processonúmero...(espaço:seguirasorientaçõesdoeditaledaprova)

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NOME DA EMBARGANTE, companhia de saneamento básico, sociedade de economiamista, jáqualificadanosautosdoprocessoemepígrafedareclamação trabalhistamovidaporLEONARDO,por seuadvogadoque esta subscreve, vem, àpresençadeVossaExcelência, inconformada comoVenerando acórdão proferido, e, com fundamento nos arts. 894, II, da CLT e 3.º, III, b, da Lei7.701/1988,interporEMBARGOSDEDIVERGÊNCIA,conformerazõesanexas:

A Recorrente informa que os comprovantes do recolhimento de custas e depósito recursalencontram-seacostadosàsf.____.

Assim, requer o recebimento dos presentes embargos, com a regular notificação da partecontrária, para, querendo, apresentar contrarrazões, e a posterior remessa dos autos à Seção deDissídiosIndividuais(SDI)doColendoTribunalSuperiordoTrabalho–TST.

Nessestermos,

Pededeferimento.

Localedata.

Advogado

OABn._____

RAZÕESDEEMBARGOS

Embargante:NOMEDARECLAMADA

Embargado:LEONARDO

Origem:1.ªTurmadoTribunalSuperiordoTrabalho

Processo:__________

ColendoTribunalSuperiordoTrabalho,

EgrégiaSeçãodeDissídiosIndividuais

NobresMinistros,

I–DOSPRESSUPOSTOSDEADMISSIBILIDADE

Os presentes embargos preenchem todos os pressupostos recursais objetivos ou extrínsecos,quais sejam: previsão legal (cabimento), adequação, tempestividade, preparo e regularidade derepresentação.

Ademais,estãopresentesosrequisitosdeadmissibilidaderecursalsubjetivosouintrínsecos,ouseja,alegitimidade,acapacidadeeointeresse.

Dessa forma, tendoemvistaopreenchimentode todosospressupostos recursais, este recursodeveráserconhecidoparaqueoseuméritosejaapreciadoporesteEgrégioTribunal.

II–DOPREQUESTIONAMENTO

O presente recurso preenche o seu pressuposto recursal extrínseco específico doprequestionamento,devendoserconhecidoeterseuregularprocessamento.

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©destaedição[2017]

Com efeito, a matéria objeto deste recurso foi ventilada expressamente na decisão recorrida(acórdãodoTRT),nostermosdaSúmula297doTST.

III–DORESUMODADEMANDA

OEmbargadoalegounapresenteaçãoque,quandoiniciouasatividadesnaempresa,passouaexercerasatribuiçõesdecargohierarquicamentesuperioraodaqueleparaoqualforacontratado.

Com efeito, pleiteou na Justiça do Trabalho o pagamento de salário correspondente ao cargoexercidobemcomooseureenquadramentonafunçãoquepassouadesempenhar.

Nessa toada, tanto a sentença de primeiro grau quanto ao acórdão do TRT acolheramintegralmenteospedidosventiladosnaexordial.

Damesmasorte,emsedederecursoderevista,aprimeiraTurmadoTSTnegouprovimentoaosmesmosargumentosapresentados.

IV–DADIVERGÊNCIAJURISPRUDENCIALEDOCABIMENTODOSEMBARGOSNOTST

OacórdãodoqualsepretendereformaestáemconflitocomaOrientaçãoJurisprudencial125daSDI-1doTribunalSuperiordoTrabalho,queadmitetãosomenteasdiferençassalariaisoriundasdodesviodefunção.

Assim,adivergênciaéespecífica:

a)oacórdão recorridoadmiteopagamentodo salário correspondenteao cargoexercido,bemcomooseureenquadramentonafunçãoquepassouadesempenhar;

b)aaludidaOJnãoadmiteoreenquadramento.

Dessaforma,opresenterecursodeEmbargosnoTSTéperfeitamentecabívelcomfulcronoart.894,II,daCLT,poisadecisãorecorridadaPrimeiraTurmadivergefrontalmentedaOJ125daSDI-1.

V–DACONCLUSÃO

Diantedoexposto,requersejamospresentesembargosconhecidose,nomérito,providos,paraqueoguerreadoacórdãosejareformadoparcialmente,admitindo-setãosomenteopagamentodasmencionadasdiferençassalariais,semdireitoaoreenquadramentodanovafunção,nostermosdaOJ125daSDI-1.

Nessestermos,

Pededeferimento.

Localedata.

Advogado

OABn._____

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2017-04-18

PráticaTrabalhista-Edição2017TERCEIRAPARTE-PEÇASPRÁTICAS21.RECURSOADESIVO

21.RecursoAdesivo

ESTRUTURADORECURSOADESIVO

Obs.:Orecursoadesivonãoéumrecursopropriamentedito,autônomo,independente,masumaforma de interposição do recurso principal. Com efeito, consubstancia um recurso dependente,subordinado a um recurso principal. Nos termos da Súmula 283 do TST, “o recurso adesivo écompatível com o Processo do Trabalho e cabe, no prazo de 8 (oito) dias, nas hipóteses deinterposição de recurso ordinário, de agravo de petição, de revista e de embargos, sendodesnecessário que a matéria nele veiculada esteja relacionada com a do recurso interposto pelaparte contrária”. É oportuno consignar que também é cabível recurso adesivo de recursoextraordinário,àluzdoart.997doCPC/2015.

1.ªPEÇA:PETIÇÃODEINTERPOSIÇÃOOUPEÇADEENCAMINHAMENTO

1.Endereçamentocompleto(semabreviaturas).

Obs.: Juízo a quo (primeiro juízo de admissibilidade recursal) – Juiz do Trabalho da Vara doTrabalho; Juiz de Direito investido em Matéria Trabalhista; Juiz-Presidente (Desembargador-Presidente) do Tribunal Regional do Trabalho; Ministro-Presidente do Tribunal Superior doTrabalho.

2.Processonúmero.

3.MençãodoRecorrente,doRecorridoedoadvogado.

Obs.1:Reclamanteoureclamado(adependerdocasoconcreto).

Obs.2:Mencionarqueorecorrentejáestáqualificadonosautosemepígrafe.

4.Mençãodoinconformismocomarespeitávelsentençaouacórdão.

5.Verbo:interpor.

6. Identificação e previsão legal da peça processual: Recurso Adesivo – art. 997 do CPC/2015,aplicadosubsidiáriaesupletivamenteaoProcessodoTrabalhoporforçadoart.769daConsolidaçãodasLeisdoTrabalho(CLT),doart.15doCPC/2015eSúmula283doTST.

7.Mençãodasrazõesanexas.

8.Mençãodopreparo(custasedepósitorecursal,adependerdocasoconcreto).

Obs.: O recurso adesivo segue a sorte do principal. Assim, deverá obedecer aos pressupostosrecursaisdorecursoprincipal,adependerdocaso.

9. Menção do recebimento do recurso adesivo e remessa dos autos ao respectivo Tribunal

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(Tribunal Regional do Trabalho, Tribunal Superior do Trabalho ou Supremo Tribunal Federal, adependerdocasoconcreto)–macetedos2Rs.

10.Requeranotificaçãodorecorridoparaapresentarcontrarrazões.

11.Encerramento:

a)nessestermos,pededeferimento;

b)localedata(semidentificação);

c)advogadoenúmerodaOAB(semidentificação).

2.ªPEÇA:RAZÕESRECURSAIS

1.Cabeçalho(4itens):mençãodoRecorrente,doRecorrido,daOrigemedonúmerodoProcesso.

2.Mençãodeexpressõesderespeito.

Obs.:Exemplos–ColendoTribunal,EgrégiaSeção,NobresJulgadores.

3.PressupostosrecursaisouRequisitosdeadmissibilidaderecursal.

Obs.1:Mencionarquenopresenterecursoestãopreenchidosospressupostosrecursaisobjetivos(extrínsecos)esubjetivos(intrínsecos),aindaquedeformasucinta.

Obs. 2: O recurso adesivo segue a sorte do principal. Assim, deverá obedecer os pressupostosrecursaisdorecursoprincipal,adependerdocaso.

4.Resumodademanda.

5.Razõesrecursais–Tese(s).

Obs.:Motivosjustificadoresdareformadojulgado.

6.PedidosouConclusões–maceteCPR.

Obs.:Conhecimentoeprovimentodorecurso;reformatotalouparcialdojulgado.

7.Encerramento:

a)nessestermos,pededeferimento;

b)localedata(semidentificação);

c)advogadoenúmerodaOAB(semidentificação).

Questãoprática

Oempregador,aocomparecerpessoalmente,semadvogado,àaudiênciadeumaaçãoemqueécobradoopagamentodeadicionaldeinsalubridade,emgraumáximo,sobreosalárioefetivamentepago ao empregado, aduz simplesmente nada dever ao empregado. Encerrada a instrução, semproduçãodeoutrasprovas,sobaalegaçãodefaltadecontestaçãoespecíficadosfatos,éproferidasentençadeacolhimentodopedido,comcondenaçãodoempregadornopagamentodoadicionaldeinsalubridade,emgraumáximo,calculado,porém,sobreosaláriomínimo.Oempregador,intimado

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da sentença e embora comelanão concorde, não a impugna.O empregado, por sua vez, oferecerecurso ordinário, postulando a incidência do adicional de insalubridade sobre o salário queefetivamenterecebia.

Questão: Como advogado contratado pelo empregador, no momento em que recebida aintimaçãoparaoferecersuaresposta,tomaraprovidênciaprocessualcabívelcomvistasaafastarasucumbênciadoreclamado.

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DO TRABALHO DA ____ VARA DO TRABALHO DE__________

Processonúmero...(espaço:seguirasorientaçõesdoeditaledaprova)

NOMEDORECORRENTE,jáqualificadonosautosdoprocessoemepígrafe,porseuadvogadoqueesta subscreve, (procuração anexa), vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência,inconformado com a respeitável sentença de f. ___, e, com fundamento no art. 997 do CPC/2015,aplicadosubsidiáriaesupletivamenteaoProcessodoTrabalhoporforçadoart.769daCLTedoart.15doCPC/2015,enaSúmula283doTST,interporRECURSOADESIVO,pelasrazõesanexas.

Requerajuntadadascópiasdorecolhimentodascustasedepósitorecursal.

Ademais, requer o recebimento do presente recurso e remessa para o Tribunal Regional doTrabalhoda_____Região.

Requerainda,anotificaçãodoReclamantepara,querendo,apresentarcontrarrazões.

Nessestermos,

Pededeferimento.

Localedata.

Advogado

OABn._____

RAZÕESDORECURSOORDINÁRIOADESIVO

Recorrente:

Recorrido:

Origem:_____VaradoTrabalhoda_____Região

Processo:__________

EgrégioTribunalRegionaldoTrabalho,

ColendaTurma,

NobresJulgadores,

I–DOSPRESSUPOSTOSRECURSAIS

O presente recurso adesivo preenche todos os seus requisitos de admissibilidade recursal

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extrínsecoseintrínsecos.

Dessaforma,esperaorecorrentequeesterecursosejaconhecidoetenhaoseuméritoapreciado.

II–DORESUMODADEMANDA

ORecorridoajuizoureclamaçãotrabalhista,emfacedoRecorrente,pleiteandoopagamentodeadicionaldeinsalubridade,emgraumáximo,sobreosaláriopercebido.

Onobre Julgadordeprimeira instância julgouprocedente todosospedidos, soba alegaçãodefaltade contestação específicados fatos, condenandooRecorrente aopagamentodoadicionaldeinsalubridadeemgraumáximo,sobreosaláriomínimo.

ORecorrido,porsuavez,interpôsrecursoordinário,buscandoareformadojulgado,nosentidodequeainsalubridadeemgraumáximosejacalculadasobreosalárioqueefetivamenterecebia.

III–DOSMOTIVOSDAREFORMADOJULGADO

Diantedo trâmiteprocessual consignado, a respeitável sentençadeprimeiro graunãomereceprosperar,sendonuladeplenodireito,conformesedemonstraráaseguir.

Comefeito,oart.195,caput,e§2.ºdaCLTestabelecequeacaracterizaçãoeaclassificaçãodainsalubridadeedapericulosidade,segundoasnormasdoMinistériodoTrabalho,far-se-ãoatravésdeperíciaacargodeMédicodoTrabalhoouEngenheirodoTrabalho,registradonoMinistériodoTrabalho e Emprego. Ademais, arguida em juízo insalubridade ou periculosidade, seja porempregado,sejaporsindicatoemfavordegrupodeassociados,ojuizdesignaráperitohabilitadonaformadesteartigo, e, ondenãohouver, requisitaráperíciaaoórgão competentedoMinistériodoTrabalhoeEmprego.

Assim,quandohouverpleitodeadicionaldeinsalubridadenobojodereclamaçãotrabalhista,aprovapericialéindispensável,nostermosdoart.195,caput,e§2.º,daCLT.

Ademais,anãorealizaçãodaperíciaafrontouindubitavelmenteoart.5.º,LIVeLV,daCF/1988,quetrazemosconsagradosprincípiosdodevidoprocessolegal,docontraditórioedaampladefesa.

Portanto,amencionadasentençadeveráserdeclaradanulaporesteEgrégioTribunalRegionaldoTrabalho.

IV–CONCLUSÃO

Diantedoexposto,oRecorrenteesperaqueopresenterecursoadesivosejaconhecidoeprovido,devendo ser declarada a nulidade da respeitável sentença, com o retorno dos autos à primeirainstância e reabertura da instrução processual, para que seja realizada a respectiva perícia paraapuraçãodeinsalubridade.

Nessestermos,

Pededeferimento.

Localedata.

Advogado

OABn._____

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©destaedição[2017]

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2017-04-18

PráticaTrabalhista-Edição2017TERCEIRAPARTE-PEÇASPRÁTICAS22.AGRAVODEPETIÇÃO

22.AgravodePetição

ESTRUTURADOAGRAVODEPETIÇÃO

Obs.:OAgravodePetiçãoéo recurso cabível contradecisõesproferidasemsededeexecuçãotrabalhista.Exemplos:decisãoemembargosàexecução(dodevedor),emembargosdeterceiro,emfacedoacolhimentodaexceçãodepré-executividade,emembargosde2.ªFase(àadjudicaçãoouàarrematação),emimpugnaçãoàsentençadeliquidaçãoetc.

1.ªPEÇA:PETIÇÃODEINTERPOSIÇÃOOUPEÇADEENCAMINHAMENTO

1.Endereçamentocompleto(semabreviaturas).

Obs.: Juízo a quo (primeiro juízo de admissibilidade recursal) – Juiz do Trabalho da Vara doTrabalho; Juiz de Direito investido em Matéria Trabalhista; Juiz-Presidente (Desembargador-Presidente)doTribunalRegionaldoTrabalho.

2.Processonúmero.

3.MençãodoAgravante,doAgravadoedoadvogado.

Obs.1:Reclamanteoureclamado(adependerdocasoconcreto).

Obs.2:Mencionarqueorecorrentejáestáqualificadonosautosemepígrafe.

4.Mençãodoinconformismocomarespeitávelsentençaouacórdão.

5.Verbo:interpor.

6.Identificaçãoeprevisãolegaldapeçaprocessual:AgravodePetição–art.897,a,e§§1.º,3.ºe8.º,daCLT.

7.Mençãodaminutaanexa.

8.Mençãodopreparo(custasedepósitorecursal,adependerdocasoconcreto).

Obs. 1: Nos termos do art. 789-A, caput, daCLT, “no processo de execução são devidas custas,semprederesponsabilidadedoexecutadoepagasaofinal”.Orespectivoinc.IVaduzqueoagravodepetiçãorecolheráR$44,26(quarentaequatroreaisevinteeseiscentavos).

Obs. 2: A Súmula 128, item II, do TST vaticina que, garantido o juízo, na fase executória, aexigênciadedepósitopararecorrerdequalquerdecisãoviolaosincs.IIeLVdoart.5.ºdaCF/1988(princípios constitucionais da legalidade, do contraditório e da ampla defesa). Havendo, porém,elevaçãodovalordodébito,exige-seacomplementaçãodagarantiadojuízo.

9.Menção do recebimento do agravo de petição e remessa dos autos ao Tribunal Regional do

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Trabalho–macetedos2Rs.

Obs.: Com fulcro no § 3.º do art. 897 da CLT, o agravo de petição será julgado pelo própriotribunal,presididopelaautoridaderecorrida,salvosesetratardedecisãodoJuizdoTrabalhode1.ªInstância ou de Juiz de Direito, quando o julgamento competirá a uma das Turmas do TribunalRegionalaqueestiversubordinadooprolatordasentença,observadoodispostonoart.679,aquemesteremeteráaspeçasnecessáriasparaoexamedamatériacontrovertida,emautosapartados,ounosprópriosautos,setiversidodeterminadaaextraçãodacartadesentença.

10.Requeranotificaçãodorecorridoparaapresentarcontraminuta.

11.Mencionaradelimitação,justificada,dasmatériasedosvaloresimpugnados,nostermosdoart.897,§1.º,daCLTedaSúmula416doTST,ventiladanaminutaanexa.

12.Encerramento:

a)nessestermos,pededeferimento;

b)localedata(semidentificação);

c)advogadoenúmerodaOAB(semidentificação).

2.ªPEÇA:minutadoagravodepetição

1.Cabeçalho(4itens):mençãodoAgravante,doAgravado,daOrigemedonúmerodoProcesso.

2.Mençãodeexpressõesderespeito.

Obs.:Exemplos–ColendoTribunal,EgrégiaSeção,NobresJulgadores.

3.PressupostosrecursaisouRequisitosdeadmissibilidaderecursal.

Obs.1:Mencionarquenopresenterecursoestãopreenchidosospressupostosrecursaisobjetivos(extrínsecos)esubjetivos(intrínsecos),aindaquedeformasucinta.

Obs.2:Segundooart.897,§1.º,daCLTeaSúmula416doTST,oAgravodePetiçãopossuiumpressuposto recursal específico, qual seja, a delimitação, justificada, das matérias e dos valoresimpugnados. Com efeito, o art. 897, § 1.º, da CLT aduz que o agravo de petição só será recebidoquandooagravantedelimitar, justificadamente,asmatériaseosvaloresimpugnados,permitidaaexecuçãoimediatadaparteremanescenteatéofinal,nosprópriosautosouporcartadesentença.Nesta linha de raciocínio, a Súmula 416 do TST estabelece que, devendo o agravo de petiçãodelimitarjustificadamenteamatériaeosvaloresobjetodadiscordância,nãoferedireitolíquidoecertooprosseguimentodaexecuçãoquantoaostópicosevaloresnãoespecificadosnoagravo.

4.Resumodademanda.

5.Razõesrecursais–Tese(s).

Obs.:Motivosjustificadoresdareformadojulgado.

6.PedidosouConclusões–maceteCPR.

Obs.:Conhecimentoeprovimentodorecurso;reformatotalouparcialdojulgado.

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7.Encerramento:

a)nessestermos,pededeferimento;

b)localedata(semidentificação);

c)advogadoenúmerodaOAB(semidentificação).

Obs.:Oart.897,§8.º,daCLTasseveraque,“quandooagravodepetiçãoversarapenassobreascontribuições sociais, o juiz da execuçãodeterminará a extraçãode cópias daspeçasnecessárias,que serão autuadas em apartado, conforme dispõe o § 3.º, parte final, e remetidas à instânciasuperiorparaapreciação,apóscontraminuta”.

Questãoprática

Versandoareclamaçãotrabalhista,entreoutros,sobrepedidodeadicionaldepericulosidadenabase de 30% do salário auferido pelo Empregado, a sentença de mérito, transitada em julgado,reconheceu a procedência parcial do pleito relativamente a alguns pedidos, tendo fixado opercentual do adicional de periculosidade em 30% do saláriomínimo. Ofertados os cálculos peloReclamante,ofezcomaplicaçãode30%deseusalário.ImpugnadososcálculospelaReclamadaaofundamentodequeadecisãoliquidandadeterminaraaaplicaçãodopercentualde30%dosaláriomínimo,mesmoassimentendeuoJuízodaExecuçãofixaraaplicaçãodopercentualsobreosaláriodoEmpregado, aoargumentodeocorrênciademeroe evidente errodedigitaçãona sentençademérito,oquemantevenaapreciaçãodosEmbargosàExecuçãoofertadospelaExecutada.

Questão:Comoadvogado,ofereceramedidajudicialqueentendercabívelemproldaReclamada.

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DO TRABALHO DA _____ VARA DO TRABALHO DE__________

Processonúmero...(espaço:seguirasorientaçõesdoeditaledaprova)

NOMEDOAGRAVANTE,jáqualificadonosautosdoprocessoemepígrafe,movidaporNOMEDOAGRAVADO, por seu advogado que esta subscreve, (procuração anexa), vem, tempestivamente, àpresença de Vossa Excelência, não se conformando com respeitável sentença prolatada emembargosàexecução,interporAGRAVODEPETIÇÃO,combasenoart.897,a,daConsolidaçãodasLeisdoTrabalho–CLT,conformerazõesanexas.

Requer que o presente agravo de petição seja recebido, notificando-se a parte contrária paraapresentaçãodecontraminutaedeterminando-searemessadosautosaoEgrégioTribunalRegionaldoTrabalho.

Deixaderecolhercustasnestemomentoprocessual,poisnoprocessodeexecução,àluzdoart.789-AdaCLT,ascustasdevidassãosemprederesponsabilidadedoexecutado,maspagasaofinal.

Ademais,deixadeefetuarodepósitorecursal,comsupedâneonoitemIIdaSúmula128doTST.Assim, garantido o juízo, na fase executória, a exigência de depósito para recorrer de qualquerdecisão viola os incs. II e LV do art. 5.º da CF/1988 (princípios constitucionais da legalidade, docontraditórioedaampladefesa).

Por fim,valeressaltarque,nos termosdoart.897,§1.º,daCLT,oagravanteestádelimitando,justificadamente, as matérias e os valores impugnados, respeitando este pressuposto recursalespecíficodopresenteagravodepetição.

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Com efeito, resta incontroverso o percentual de 30% (trinta por cento) do adicional depericulosidadesobreosaláriomínimo,sendoimpugnadaabasedecálculodosalárioauferidopeloempregado, respeitando-se o art. 897, § 1.º, da CLT e a Súmula 416 do TST, tese desenvolvida deformadetalhadanobojodaminutadopresenteagravo.

Nessestermos,

pededeferimento.

Localedata.

Advogado

OABn._____

MINUTADOAGRAVODEPETIÇÃO

Agravante:

Agravado:

Origem:_____VaradoTrabalhoda_____Região

Processo:__________

EgrégioTribunal,

ColendaTurma,

ÍnclitosJulgadores,

I–DOSPRESSUPOSTOSRECURSAIS

O presente agravo de petição preenche todos os seus requisitos de admissibilidade recursalextrínsecoseintrínsecos.

Ademais, nos termos do art. 897, § 1.º, da CLT, e da Súmula 416 do TST, o presente recursodelimita, justificadamente, as matérias e os valores impugnados, conforme abaixo serádemonstrado,oquerespeitaopressupostorecursalespecíficodoagravodepetição.

Dessaforma,esperaorecorrentequeesterecursosejaconhecidoetenhaoseuméritoapreciado.

II–DORESUMODADEMANDA

Na fase de conhecimento, restou fixado em sentença a procedência do pleito de adicional depericulosidade,tendofixadooJuízoaquoopercentualde30%sobreosaláriodoExequente.

Entretanto,nafasedeliquidaçãodasentença,oExequenteapresentoucálculocomaplicaçãode30%doseusalário.

Apesar da impugnação apresentadana fase de liquidação, bem como os embargos opostos nafasedaexecução,oJuizdeprimeirainstânciaentendeutratar-sedeerrodedigitação,mantendooscálculosapresentadoserejeitandoosembargos.

III–MÉRITO:DOPRINCÍPIODAFIDELIDADEDALIQUIDAÇÃOÀSENTENÇALIQUIDANDAEDO

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©destaedição[2017]

RESPEITOAOINSTITUTODACOISAJULGADAMATERIAL

Tendo em vista o trâmite processual acima consignado, restou clara a ofensa ao princípio dafidelidadedaliquidaçãoàsentençaliquidandaprevistonoart.879,§1.º,daCLT,enoart.509,§4.º,doCPC/2015,aplicadosubsidiáriaesupletivamenteaoProcessodoTrabalhoporforçadosarts.889e769daCLT,edoart.15doCPC/2015.

Comefeito,na liquidação/execução,não sepoderámodificar ou inovar a sentença liquidanda,nemdiscutirmatériapertinenteàcausaprincipal.

Talassertivaencontraamparonoinstitutodacoisajulgadamaterialprevistonoart.5.º,XXXVI,daConstituiçãoFederal,eoart.6.º,daLeideIntroduçãoàsNormasdoDireitoBrasileiro.

Outrossim, insta relevarqueo institutoda coisa julgadamaterial éumdosgrandespilaresdoEstado Democrático de Direito, à luz dos princípios da segurança jurídica e da estabilidade dasrelaçõesjurídicasesociais.

Descabidas, portanto, as decisões que mantiveram os cálculos apresentados, assim comorejeitaramosembargosopostospeloExecutado.

IV–CONCLUSÃO

Diantedoexposto,opresenteagravodepetiçãodeveráserconhecidoeprovido,paraquesejamalterados os cálculos apresentados às f. ____, mantendo-se a base de cálculo do adicional depericulosidadepautadanosaláriomínimo,conformetrânsitoemjulgado.

Nessestermos,

Pededeferimento.

Localedata.

Advogado

OABn._____

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2017-04-18

PráticaTrabalhista-Edição2017TERCEIRAPARTE-PEÇASPRÁTICAS23.RECURSOEXTRAORDINÁRIOEMMATÉRIATRABALHISTA

23.RecursoExtraordinárioemMatériaTrabalhista

ESTRUTURADORECURSOEXTRAORDINÁRIO

Obs. 1: O recurso extraordinário é eminentemente técnico, não servindo para rediscussão defatos e provas (Súmula 279 do STF),mas apenas poderá ventilarmatéria constitucional. Temporobjetivodarefetividadeaotextoconstitucional,ouseja,temporescoponãoointeressedaspartesemlitígio,maso interessepúblicodeasseguraroprimadodaConstituiçãoFederaleaunidadedeinterpretação do Direitomaterial e processual em todo o território nacional. Pertence ao direitoprocessualconstitucional.

Obs. 2: Nos termos do art. 102, III, da CF/1988,compete ao STF, precipuamente, a guarda daConstituição,cabendo-lhe:

“III–julgar,medianterecursoextraordinário,ascausasdecididasemúnicaouúltimainstância,quandoadecisãorecorrida:

a)contrariardispositivodestaConstituição;

b)declararainconstitucionalidadedetratadoouleifederal;

c)julgarválidaleiouatodegovernolocalcontestadoemfacedestaConstituição;

d)julgarválidaleilocalcontestadaemfacedeleifederal.”

Obs. 3: Nos termos do art. 266, caput, do RITST, “cabe recurso extraordinário das decisões doTribunal proferidas em única ou última instância, nos termos da Constituição da República”. “Orecursoseráinterpostoempetiçãofundamentada,noprazode15diasdapublicaçãodoacórdãooude suas conclusõesnoórgãooficial” (§1.º). “Apetiçãodo recurso extraordinário será juntada aosautosdepoisde transcorridooprazo legal sema interposiçãode recursode competênciadoTST,abrindo-se,de imediato,vistadosautosàpartecontráriaparaapresentaçãodascontrarrazõesnoprazode15dias”(§2.º).

Obs.4:Nostermosdoart.267doRITST,findooprazodascontrarrazões,osautosserãoconclusosaoVice-PresidentedoTribunalparaexamedaadmissibilidadedorecurso.

Obs. 5:Nos termos do art. 268 doRITST, os processos julgados pelo TST só serão restituídos àinstânciaorigináriaquandofindooprazodeinterposiçãodorecursoextraordinárioparaoSTF.

Obs.6:estudarosarts.1.029a1.041doCPC/2015.

1.ªPEÇA:PETIÇÃODEINTERPOSIÇÃOOUPEÇADEENCAMINHAMENTO

1.Endereçamentocompleto(semabreviaturas).

Obs.: Juízo a quo (primeiro juízo de admissibilidade recursal) – Ministro Vice-Presidente do

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TribunalSuperiordoTrabalho.

2.Processonúmero.

3.MençãodoRecorrente,doRecorridoedoadvogado.

Obs.1:Reclamanteoureclamado(adependerdocasoconcreto).

Obs.2:Mencionarqueorecorrentejáestáqualificadonosautosemepígrafe.

4.Mençãodoinconformismocomorespeitávelacórdão.

5.Verbo:interpor.

6.Identificaçãoeprevisãolegaldapeçaprocessual:RecursoExtraordinário–art.102,III,a,b,ce/ou d, da CF/1988 e arts. 1.029 a 1.041 do CPC/2015, aplicados subsidiária e supletivamente aoProcessodoTrabalhoporforçadoart.769daCLTedoart.15doCPC/2015.

Obs.:Émuitoimportantemencionara(s)alínea(s)deenquadramento.

7.Mençãodasrazõesanexas.

8.Mençãodopreparo(custasedepósitorecursal,adependerdocasoconcreto).

9.MençãodorecebimentodorecursoextraordinárioeremessadosautosaoSTF–macetedos2Rs.

10.Requeranotificaçãodorecorridoparaapresentarcontrarrazões.

11.Encerramento:

a)nessestermos,pededeferimento;

b)localedata(semidentificação);

c)advogadoenúmerodaOAB(semidentificação).

2.ªPEÇA:RAZÕESRECURSAIS

1.Cabeçalho(4itens):mençãodoRecorrente,doRecorrido,daOrigemedonúmerodoProcesso.

2.Mençãodeexpressõesderespeito.

Obs.:Exemplos:PretórioExcelso,ColendoTribunal,EgrégiaTurma,NobresJulgadores.

3.PressupostosrecursaisouRequisitosdeadmissibilidaderecursal.

Obs.1:Mencionarquenopresenterecursoestãopreenchidosospressupostosrecursaisobjetivos(extrínsecos)esubjetivos(intrínsecos),aindaquedeformasucinta.

Obs.2:NãoesquecerdospressupostosrecursaisespecíficosdoRecursoExtraordinário,comooprequestionamento(Súmula282doSTF)earepercussãogeral(art.102,§3.º,daCF/1988;arts.1.036a1.041doCPC/2015).

Obs.3:NostermosdaSúmula282doSTF,éinadmissívelorecursoextraordinário,quandonão

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ventilada,nadecisãorecorrida,aquestãofederalsuscitada.

Obs. 4:Oart. 102, § 3.º, daCF/1988, frutodaEC45/2004 (Reformado Judiciário), aduzque,norecurso extraordinário o recorrente deverá demonstrar a repercussão geral das questõesconstitucionaisdiscutidasnocaso,nostermosdalei,afimdequeoTribunalexamineaadmissãodorecurso,somentepodendorecusá-lopelamanifestaçãodedoisterçosdeseusmembros.OadventodaLei11.418/2006objetivouregularatemática,comainclusãodosarts.1.036a1.041doCPC/2015.Com efeito, o STF, em decisão irrecorrível, não conhecerá do recurso extraordinário, quando aquestãoconstitucionalneleversadanãooferecerrepercussãogeral,sendoconsideradaaexistência,ou não, de questões relevantes do ponto de vista econômico, político, social ou jurídico, queultrapassemoslimitessubjetivosdacausa.

4.Resumodademanda.

5.Razõesrecursais–Tese(s).

Obs.:Motivosjustificadoresdareformadojulgado–Tesesconstitucionais.

6.PedidosouConclusões–maceteCPR.

Obs.:ConhecimentoeProvimentodorecurso;reformatotalouparcialdojulgado.

7.Encerramento:

a)nessestermos,pededeferimento;

b)localedata(semidentificação);

c)advogadoenúmerodaOAB(semidentificação).

Questãoprática

O empregado David Guetta ajuizou Reclamação Trabalhista em face da empresa Tiestopleiteandoainvalidadedareduçãosalarialmedianteacordoindividualescrito.

Emprimeira instância,oMM. JuizdoTrabalhoHardwellrejeitouopleito, reconhecendocomoválidaareduçãosalarialpraticadapelaempresa,sobaalegaçãodocabimentodanovatendênciadeflexibilizaçãodosdireitostrabalhistas,julgandototalmenteimprocedenteaExordial.

Pormeioderecursoordinário,oDavidGuettapleiteouareformadojulgadoperanteoTribunalRegionaldoTrabalho,nãoobtendoêxito.

Objetivandoumadecisãocompatívelcomanormaconstitucional,DavidGuettainterpôsRecursodeRevistaperanteoTribunalSuperiordoTrabalhosobofundamentodeviolaçãodiretaeliteralaodispositivo constitucional, o qual, equivocadamente, foi mantida a decisão de segundo grau pelaTurma,rechaçandoexpressamenteaalegaçãododemandante.

Questão:ComoadvogadodoempregadoDavidGuetta,avieamedidajudicialcabívelemproldeseusinteresses.

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR MINISTRO VICE-PRESIDENTE DO COLENDO TRIBUNALSUPERIORDOTRABALHO

Processonúmero...(espaço:seguirasorientaçõesdoeditaledaprova)

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DAVIDGUETTA,porseuadvogadoqueestasubscreve,nosautosdoprocessoemepígrafe,vem,tempestiva e respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, interpor RECURSOEXTRAORDINÁRIO,comfulcronoart.102,III,a,daCF/1988,combinadocomosarts.1.029a1.041doCPC/2015,aplicadossubsidiáriaesupletivamenteaoProcessodoTrabalhoporforçadoart.769daCLT,pornãoseconformarcomoacórdãoproferidopeloTribunalSuperiordoTrabalho,conformerazõesanexas.

Requer sejam recebidas as razões anexas, com a notificação do Recorrido para apresentarcontrarrazões,eposteriorremessaaoSuperiorTribunalFederal,paraarespectivaapreciação.

Informaquedeixaderecolherodepósitorecursal,porsetratarderecursodoempregado,bemcomoascustasprocessuais,porserbeneficiáriodajustiçagratuita(f.).

Nessestermos,

Pededeferimento.

Localedata.

Advogado

OABn._____

RAZÕESDORECURSOEXTRAORDINÁRIO

Recorrente:DavidGuetta

Recorrido:EmpresaTiesto

Origem:___.ªTurmadoTribunalSuperiordoTrabalho

Proc.n.:______

PretórioExcelso,

NobresMinistros,

I–PRESSUPOSTOSRECURSAIS

O presente Recurso Extraordinário deve ser conhecido, por estarem presentes todos os seuspressupostosrecursaisextrínsecos(objetivos)eintrínsecos(subjetivos).

II–DOPREQUESTIONAMENTO

Opresenterecursoextraordinárioencontrarespaldonoart.102,III,a,daCF/1988,tendoemvistaque o acórdãoprolatadopela TurmadoTribunal Superior doTrabalho ofendede formadireta eliteraloart.7.º,VI,doTextoMaior.

A tese apresentada foi vastamente ventilada em sede de Recurso de Revista e abordada norespectivo acórdão, cumprindo, desta forma inequívoca, o requisito do prequestionamentoplasmadonaSúmula282doSTF.

III–DAREPERCUSSÃOGERAL

Arepercussãogeraldamatériaestáatreladaaquestõesrelevantesdopontodevistaeconômico,

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político,socialoujurídico,queultrapassemosinteressessubjetivosdacausa.

Trata-sedereduçãosalarialmediantecelebraçãodeacordoindividualdetrabalho,contrariandodiretaeliteralmenteodispostonoart.7.º,VI,daCF/1988.

A discussão jurídica veiculada ao presente recurso extraordinário extrapola omero interessesubjetivodaspartes,possuindo,destaforma,repercussãogeral,emconformidadecomoart.102,§3.º,daCF/1988,frutodaEC45/2004(ReformadoJudiciário),ecomosarts.1.036a1.041doCPC/2015,incluídosnoordenamentojurídicovigentepeloadventodaLei11.418/2006.

IV–RESUMODADEMANDA

ORecorrenteajuizouReclamaçãoTrabalhistaemfacedoRecorridopleiteandoa invalidadedareduçãosalarialmedianteacordoindividualescrito.

Em 1.ª Instância, o MM. Juiz rejeitou o pleito, reconhecendo como válida a redução salarialpraticada pelo Recorrido, sob a alegação do cabimento da nova tendência de flexibilização dosdireitostrabalhistas,julgandototalmenteimprocedenteaExordial.

Pormeioderecursoordinário,oRecorrentepleiteoua reformado julgadoperanteoTribunalRegionaldoTrabalho,nãoobtendoêxito.

Objetivandoumadecisãocompatívelcomanormaconstitucional,oRecorrenteinterpôsRecursodeRevistaperanteoTribunalSuperiordoTrabalhosobofundamentodeviolaçãodiretaeliteralaodispositivoconstitucional,oqual,equivocadamente,foimantidaadecisãode2.ºGrau.

V – DA AFRONTA DIRETA E LITERAL DO TEXTO CONSTITUCIONAL E DO RESPECTIVOCABIMENTODORECURSOEXTRAORDINÁRIOEMMATÉRIATRABALHISTA

Adecisãorecorrida,aoreconhecercomoválidaareduçãosalarialmedianteacordoindividualdetrabalho,violadiretaeliteralmenteaordemconstitucionalvigente.

Oart.7.º,VI,daCF/1998estabelecequeédireitofundamentaldotrabalhadorairredutibilidadesalarial, salvo quando disposto em convenção ou acordo coletivo. Consubstancia o consagradoprincípioconstitucionaldairredutibilidadesalarial.

Comefeito,aregrageraléda irredutibilidadesalarial, comaressalvaexclusivadanegociaçãocoletiva,materializada por convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho. Por consectário, areduçãosalarialdepende inexoravelmentedaparticipaçãoobrigatóriadosindicatorepresentativodacategoriaprofissional,comsupedâneonosarts.7.º,XXVIe8.º,VI,daCF/1988.

ÀguisadedesenvolvimentodaTesevindicada,napresentedemanda,areduçãosalarialocorreumediante acordo individual de trabalho, sem a presença do sindicato da categoria de classe,tornando-oinválidoparatodososefeitosjurídicos.

Inobstanteaafrontadiretaeliteralaopreceitoconstitucional,orespeitávelTribunalSuperiordoTrabalho,ao julgaroRecursodeRevista,manteveadecisãodeorigem,equivocando-seaoaceitarcomválidaareduçãosalarialdoRecorrente.

Deste modo, está comprovada a afronta direta e literal ao dispositivo constitucional acimaapontado,sendoperfeitamentecabívelopresenterecursoextraordinário,devendoserreformadaadecisãorecorridapeloPretórioExcelsoparadeclararinválidaareduçãosalarialdoRecorrente.

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©destaedição[2017]

VI–CONCLUSÃO

Ante todo o exposto, pede o conhecimento do presente recurso extraordinário e o seuprovimento para que seja reformado o acórdão proferido pela Turma do Tribunal Superior doTrabalho,declarandoinválidadareduçãosalarialpromovidapelarecorrida.

Nessestermos,

Pededeferimento.

Localedata.

Advogado

OABn._____

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2017-04-18

PráticaTrabalhista-Edição2017TERCEIRAPARTE-PEÇASPRÁTICAS24.EMBARGOSÀEXECUÇÃO(DOEXECUTADO/DODEVEDOR)

24.EmbargosàExecução(doExecutado/doDevedor)

ESTRUTURADOSEMBARGOSÀEXECUÇÃO(doexecutado/DODEVEDOR)

Obs.1:Hádivergênciadoutrináriae jurisprudencial sobreanatureza jurídicadosembargosàexecução, também conhecido como embargos do devedor ou embargos do executado. Parcelaentende que se trata de uma ação de conhecimento incidental na execução (ação autônoma). Aorevés,háoutralinhadeentendimentoqueadvogaatesedepossuirnaturezajurídicadeincidentena fase executiva, tendo a mesma natureza da impugnação no Processo Civil após as reformasimplementadas pelo advento da Lei 11.232/2005 (processo sincrético ou sincretismo processual).Comodevidorespeitoaosentendimentosemsentidocontrário,adotamosoentendimentodequeosembargosàexecuçãopossuemnatureza jurídicadeaçãodeconhecimento incidentalnaexecuçãotrabalhista.

Obs. 2: Garantida a execução ou penhorados os bens, terá o executado 5 (cinco) dias paraapresentarembargos,cabendoigualprazoaoexequenteparaimpugnação(art.884,caput,daCLT).

1.Endereçamentocompleto(semabreviaturas).

2.Processonúmero.

3.MençãodoEmbarganteedoseuadvogado.

Obs. 1: Mencionar que o empregador ou o empregado, a depender do caso concreto, já estáqualificadonosautosemepígrafe.

Obs. 2: Em regra, o empregador figura no polo passivo da execução trabalhista. Todavia, deformaexcepcional,oempregadopoderáfigurarcomoexecutado,comonoscasosdecustas(casonãosejabeneficiáriodajustiçagratuita,honoráriospericiaisetc.).

4.Verbo:opor

5.Identificaçãoeprevisãolegaldapeçaprocessual:EmbargosàExecução–art.884daCLTeart.319doCPC/2015,aplicadosubsidiáriaesupletivamenteaoProcessodoTrabalhoporforçadosarts.889e769daCLT,edoart.15doCPC/2015.

Obs.: Vale ressaltar que, no bojo do regramento legal da execução trabalhista, na hipótese delacunanaConsolidaçãodasLeisdoTrabalho(arts.876a892),seráaplicadaaLeideExecuçãoFiscal(LEF – Lei 6.830/1980), antes do Código de Processo Civil. Na aplicação subsidiária, sempre sãonecessários2 (dois) requisitos cumulativos,quais sejam: lacuna+ compatibilidadedeprincípios eregras(princípiodasubsidiariedade).

6.MençãodoEmbargado.

Obs.:Jáqualificadonosautosdoprocessoemepígrafe.

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7.Resumodademanda.

8.Fundamentosjurídicosdospedidos–Tese(s).

Obs.1:Oart.884,§1.º,daCLTaduzasmatériasquepoderãoserventiladasemsededeembargosàexecução.Comefeito,amatériadedefesaserárestritaàsalegaçõesdecumprimentodadecisãooudo acordo, quitação ou prescrição da dívida. Não obstante, impende destacar que a doutrina e ajurisprudênciamodernas sustentama possibilidade da aplicação subsidiária dos arts. 525, § 1.º e917,doCPC/2015,por forçadosarts. 889 e 769daCLT, edoart. 15doCPC/2015. Por consectário,outrasmatériaspoderãoserarguidasnapeçaemestudo,como:faltaounulidadedecitaçãose,nafasedeconhecimento,oprocessocorreuàrevelia;ilegitimidadedeparte;inexequibilidadedotítuloou inexigibilidadedaobrigação;penhora incorretaouavaliaçãoerrônea; excessodeexecuçãooucumulação indevida de execuções; incompetência absoluta ou relativa do juízo da execução;qualquer causa impeditiva, modificativa ou extintiva da obrigação, como pagamento, novação,compensação,transaçãoouprescrição,desdequesupervenienteàsentença.

Obs. 2: Considera-se inexigível o título judicial fundado em lei ou ato normativo declaradosinconstitucionais pelo STF ou em aplicação ou interpretação tidas por incompatíveis com aConstituiçãoFederal(art.884,§5.º,daCLT–art.525,§12,doCPC/2015).

9.Pedidos.

–procedênciadosembargosàexecução.

10.Requerimentosfinais:

a)notificação/citaçãodoembargadoparaapresentarimpugnaçãoaosembargosàexecução;

Obs.:Tendoemvistaodissensodoutrinárioejurisprudencialsupramencionadosobreanaturezajurídicadosembargosàexecução,comodevidorespeitoaosentendimentosemsentidocontrário,adotamosaposiçãodequeapeçaemestudopossuinaturezajurídicadeaçãodecogniçãoincidentalnaexecuçãotrabalhista.Ademais,estetópicopoderáserpontuadopelaFGVnoPadrãodeRespostas.

b)protestoporprovas;

Obs.:Oart.789-A,caput,daCLTaduzque,noprocessodeexecuçãosãodevidascustas,semprederesponsabilidadedoexecutadoepagasaofinal.Oinc.VdoaludidodispositivolegaltrazovalordeR$44,26(quarentaequatroreaisevinteeseiscentavos)–princípiodaresponsabilidadedascustaspeloexecutado.

11.Valordacausa.

Obs.:Tendoemvistaodissensodoutrinárioejurisprudencialsupramencionadosobreanaturezajurídicadosembargosàexecução,comodevidorespeitoaosentendimentosemsentidocontrário,adotamosaposiçãodequeapeçaemestudopossuinaturezajurídicadeaçãodecogniçãoincidentalnaexecuçãotrabalhista.Ademais,estetópicopoderáserpontuadopelaFGVnoPadrãodeRespostas.

12.Encerramento:

a)nessestermos,pededeferimento;

b)localedata(semidentificação);

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c)advogadoenúmerodaOAB(semidentificação).

Questãoprática

EmReclamaçãoTrabalhistamovidaporMariana,julgadaparcialmenteprocedente,foioBancoGrana S.A. condenado ao pagamento de duas horas extras diárias, com adicional de 50%, e seusreflexos, com juros e correção monetária. Determinou o Juízo que os descontos fiscais eprevidenciários seriamdevidosna formadaLei.Negadoprovimento ao recursodoReclamado, etendooacórdãotransitadoemjulgado,aReclamanteapresentoucálculosdeliquidação,aplicandoíndicesdecorreçãomonetáriaapartirdecadamêsdaprestaçãodeserviços.Nãoapurouasverbasdevidas à Previdência, por entender que a Lei determina que esta seja suportada somente peloempregador quando decorrer de condenação judicial, e apurou os descontos fiscais anualmente,valendo-seda tabelaprogressiva editadamensalmentepelaReceitaFederal.OReclamadonão foiintimado para semanifestar, e os cálculos foram homologados pelo Juízo de primeiro grau, quedeterminou a citação do Reclamado para pagamento. O Reclamado efetuou o depósito do valorapuradoparagarantiadaexecução.

Questão:ComoadvogadodoReclamado,avieamedidajudicialcabívelemdefesadosinteressesdaparteprejudicada.

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DO TRABALHO DA _____.ª VARA DO TRABALHO DE__________

Proc.n.______(espaço:seguirasorientaçõesdoeditaledaprova)

BANCOGRANAS.A.,jáqualificadonosautosdoprocessoemepígrafe,movidoporMARIANA,porseu advogado que esta subscreve, vem, à presença de Vossa Excelência, opor EMBARGOS ÀEXECUÇÃO, com fulcro no art. 884 da CLT, combinado com o art. 319 do CPC/2015, aplicadosubsidiáriaesupletivamenteaoProcessodoTrabalhoporforçadosarts.889e769daCLT,edoart.15doCPC/2015,pelosmotivosdefatoededireitoaseguirexplanados:

I–DORESUMODADEMANDA

EmreclamaçãotrabalhistamovidaporMariana,oBancoGranaS.A.foicondenadoaopagamentodeduashorasextrasdiárias,comadicionalde50%,eseusreflexos,comjurosecorreçãomonetária.

Com efeito, determinou o Juízo que os descontos fiscais e previdenciários seriam devidos naformadaLei.

Negado provimento ao recurso do Reclamado, e tendo o acórdão transitado em julgado, aReclamanteapresentoucálculosdeliquidação,aplicandoíndicesdecorreçãomonetáriaapartirdecadamêsdaprestaçãodeserviços.

Ainda,nãoapurouasverbasdevidasàPrevidência,porentenderqueaLeideterminaqueestaseja suportada somente pelo empregador quando decorrer de condenação judicial, e apurou osdescontos fiscais anualmente, valendo-seda tabelaprogressiva editadamensalmentepelaReceitaFederal.

OReclamadonãofoiintimadoparasemanifestar,eoscálculosforamhomologadospeloJuízodeprimeirograu,quedeterminouacitaçãodoReclamadoparapagamento.

Porfim,oReclamadoefetuouodepósitodovalorapuradoparagarantiadaexecução.

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II–DASRAZÕESDOSEMBARGOSÀEXECUÇÃO

A Embargante, inconformada com a execução trabalhista, no tocante ao valor do crédito,pretendequeestesejarefeito,emconformidadecomalegislaçãovigente.

Em que pese a condenação da Embargante, no processo supracitado, não foi intimada paracontestaçãodoscálculosapresentadospelaEmbargada,outroraReclamante.

OscálculosforamhomologadosporesteJuízo,semquefossemobservadososparâmetroslegaisdeaplicaçãodecorreçãomonetária,protegidosnaformadoart.459,§1.º,daCLT,enasSúmulas368e381doTST.

Desenvolvendo a argumentação, o art. 459, § 1.º, da CLT estabelece que, quando o pagamentohouversidoestipuladopormês,deveráserefetuado,omaistardar,atéo5.º(quinto)diaútildomêssubsequenteaovencido,consubstanciandonestemomentoovencimentodaobrigação,incidindoapartirdaíacorreçãomonetária.

Nomesmosentido,aSúmula381doTSTaduzqueopagamentodossaláriosatéo5.º(quinto)diaútildomês subsequenteaovencidonãoestá sujeitoàcorreçãomonetária.Seessadata limite forultrapassada, incidirá o índice da correção monetária do mês subsequente ao da prestação deserviços,apartirdodia1.º(primeiro).

Ainda, com fulcro na Súmula 368, II, do TST, é do empregador a responsabilidade pelorecolhimento das contribuições previdenciárias e fiscais, resultante de crédito do empregadooriundo de condenação judicial, devendo ser calculadas, em relação à incidência dos descontosfiscais,mêsamês,nos termosdoart.12-AdaLei7.713,de22.12.1988,comredaçãodadapelaLei12.350/2010.

Outrossim, o item III desta Súmula aduz que, em se tratando de descontos previdenciários, ocritériodeapuraçãoencontra-sedisciplinadonoart.276,§4.º,doDec.3.048/1999,queregulamentouaLei8.212/1991edeterminaqueacontribuiçãodoempregado,nocasodeaçõestrabalhistas,sejacalculadamêsamês,aplicando-seasalíquotasprevistasnoart.198,observadoolimitemáximodosaláriodecontribuição.

III–DOSPEDIDOSEREQUERIMENTOSFINAIS

Portodooexposto,requeraprocedênciadospresentesembargos,paraquesejamacolhidososargumentos supramencionados no que concerne à correção monetária e aos descontos fiscais eprevidenciários.

Requeranotificação/citaçãodoEmbargadoparaque,querendo,apresentesuadefesanoprazolegal.

Protestaprovaroalegadoportodososmeiosdeprovaemdireitoadmitidos.

Nos termos do art. 789-A, V, da CLT, no processo de execução são devidas custas, sempre deresponsabilidadedoexecutado,maspagasaofinal,sendoquenobojodosembargosàexecuçãoorespectivovalorserádeR$44,26(quarentaequatroreaisevinteeseiscentavos).

Dá-seacausaovalordeR$_____(__________).

Nessestermos,

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©destaedição[2017]

pededeferimento.

Localedata.

Advogado

OABn._____

Obs. 1: Tendo em vista o dissenso doutrinário e jurisprudencial supramencionado sobre anatureza jurídicadosembargosàexecução, comodevido respeitoaosentendimentosemsentidocontrário,adotamosaposiçãodequeapeçaemestudopossuinaturezajurídicadeaçãodecogniçãoincidentalnaexecuçãotrabalhista.

Obs. 2: À guisa de desenvolvimento de raciocínio, adentrando em tema com grande cizâniadoutrinária e jurisprudencial, com fulcro nos arts. 1.003, parágrafo único e 1.032 do CC/2002, noâmbitodaresponsabilidadepatrimonial secundária,o sócioqueseretiroudasociedadenãomaisrespondepelasdívidasdestaapósdoisanosdadatadaretirada.

Obs. 3: A impenhorabilidade do bem de família representa uma das possíveis Teses a seremventiladasnobojodosEmbargosàExecução,comfulcronaLei8.009/1990.

Obs. 4:Art. 6.º da InstruçãoNormativa 39/2016doTST– “Aplica-se ao Processo do Trabalho oincidentededesconsiderac ̧a ̃odapersonalidadejuri ́dicareguladonoCo ́digodeProcessoCivil(arts.133a137),asseguradaainiciativatambe ́mdojuizdotrabalhonafasedeexecuc ̧a ̃o(CLT,art.878).

§1ºDadecisa ̃ointerlocuto ́riaqueacolherourejeitaroincidente:

I–nafasedecognic ̧a ̃o,na ̃ocaberecursodeimediato,naformadoart.893,§1ºdaCLT;

II–nafasedeexecuc ̧a ̃o,cabeagravodepetic ̧a ̃o,independentementedegarantiadojui ́zo;

III–cabeagravointernoseproferidapeloRelator,emincidenteinstauradooriginariamentenotribunal(CPC,art.932,incisoVI).

§2ºA instaurac ̧a ̃odoincidentesuspendera ́oprocesso,semprejui ́zodeconcessa ̃oda tuteladeurge�nciadenaturezacautelardequetrataoart.301doCPC.”

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2017-04-18

PráticaTrabalhista-Edição2017TERCEIRAPARTE-PEÇASPRÁTICAS

25.IMPUGNAÇÃOÀSENTENÇADELIQUIDAÇÃO

25.ImpugnaçãoàSentençadeLiquidação

ESTRUTURADEIMPUGNAÇÃOÀSENTENÇADELIQUIDAÇÃO

Obs. 1: Após as reformas processuais implementadas pelo advento da Lei 8.432/1992, as partespoderãoimpugnaroscálculosdeliquidaçãode2(duas)formas:

I–ImpugnaçãoàContadeLiquidação,comfulcronoart.879,§2.º,daCLT.Nestamodalidade,oexercício do direito de defesa será efetivado antes da constrição judicial dos bens. Com efeito,elaboradaacontaetornadalíquidanafasedeliquidaçãotrabalhista,ojuizpoderáabriràspartesprazosucessivode10(dez)diasparaimpugnaçãofundamentadacomaindicaçãodositensevaloresobjeto da discordância, sob pena de preclusão. Trata-se de uma faculdade conferida ao juiz dotrabalho, que é o diretor do processo (art. 765 da CLT), sendo que tanto o Liquidante quanto oLiquidado poderão impugnar os cálculos antes da sentença de liquidação, que homologa essescálculosparadarinícioàexecução;

II–ImpugnaçãoàSentençadeLiquidação,comesteionoart.884,§3.º,daCLT.Nestamodalidade,o exercício do direito de defesa será efetivado após a constrição judicial dos bens. Assim, se oExecutado tem a intenção de impugnar os cálculos de liquidação, deverá apresentar a Tese daImpugnação à Sentença de Liquidação no bojo dos Embargos à Execução. De outra sorte, se oExequente pretende impugnar os cálculos de liquidação, deverá apresentar a peça Impugnação àSentençadeLiquidação.

Obs.2:AImpugnaçãoàSentençadeLiquidaçãopossuinatureza jurídicademero incidentenobojodaexecuçãotrabalhista,nãosendoaçãoautônoma.

1.Endereçamentocompleto(semabreviaturas).

2.Processonúmero.

3.MençãodoImpugnanteedoseuadvogado.

Obs.:Mencionarqueoexequentejáestáqualificadonosautosemepígrafe.

4.Verbo:apresentar.

5.Identificaçãoeprevisãolegaldapeçaprocessual:ImpugnaçãoàSentençadeLiquidação–art.884,§3.º,daConsolidaçãodasLeisdoTrabalho–CLT.

6.MençãodoImpugnado.

Obs.:Jáqualificadonosautosdoprocessoemepígrafe.

7.Resumodademanda.

8.Fundamentosjurídicosdospedidos–Tese(s).

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Obs.: A(s) tese(s) diz(em) respeito à impugnação aos cálculos, homologados em sentença deliquidação.

9.Pedidos.

–procedênciadaimpugnaçãoàsentençadeliquidação.

10.Requerimentosfinais:

a) notificação/intimação do executado para apresentar defesa (resposta ou manifestação) daimpugnaçãoàsentençadeliquidação.

b)protestoporprovas;

Obs.:Oart.789-A,caput,daCLTaduzque,noprocessodeexecuçãosãodevidascustas,semprederesponsabilidade do executado e pagas ao final (...). O inc. VII do aludido dispositivo legal traz ovalordeR$55,35(cinquentaecincoreaisetrintaecincocentavos)–princípiodaresponsabilidadedascustaspeloexecutado.

11.Encerramento:

a)nessestermos,pededeferimento;

b)localedata(semidentificação);

c)advogadoenúmerodaOAB(semidentificação).

Questãoprática

Transitaemjulgadocondenaçãodareclamadaapagarhorasextras,vedando-seadedução,docréditodoreclamante,dascontribuiçõesporeledevidasaoINSSedosrecolhimentosdeImpostodeRenda. Iniciada a liquidação de sentença, profere o juízo sentença em que homologa cálculos nosquais constam deduções de INSS e Imposto de Renda. A reclamada é citada para pagamento,depositandoovalordaexecuçãoemdinheiro,sendooreclamanteintimadodessagarantia.

Questão:Comoadvogadodoreclamante,apresenteamedidaprocessualadequada,indicandooseufundamentolegal.

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DO TRABALHO DA _____.ª VARA DO TRABALHO DE_______

Proc.n.______(espaço:seguirasorientaçõesdoeditaledaprova)

NOMEDOIMPUGNANTE,jáqualificadonosautosdoprocessoemepígrafequemoveemfacedeNOMEDAIMPUGNADA,porseuadvogadoqueestasubscreve,vem,tempestivamente,àpresençadeVossaExcelência,apresentarIMPUGNAÇÃOÀSENTENÇADELIQUIDAÇÃO,comfundamentonoart.884, § 3.º, da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, pelos fundamentos de fato e de direito aseguirexplanados:

I–DORESUMODADEMANDA

Emreclamaçãotrabalhistatransitadaemjulgado,areclamadafoicondenadaaopagamentodehorasextras,sendovedadaadedução,docréditodoreclamante,dascontribuiçõesporeledevidasaoINSSedosrecolhimentosdeImpostodeRenda.

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Nobojodaliquidaçãodesentença,ojuizpreferiusentençahomologatóriadecálculosnosquaisconstamdeduçõesdeINSSeimpostoderenda.

Nesse contexto, a reclamada foi citada para pagamento, depositando o valor da execução emdinheiro,sendooreclamanteintimadodessagarantia.

II–DOSFUNDAMENTOSDAIMPUGNAÇÃOÀSENTENÇADELIQUIDAÇÃO

No caso em tela, a condenação transitada em julgado vedou expressamente a dedução dascontribuiçõesprevidenciáriasefiscaisdocréditodoreclamante.

Nãoobstante,essadeterminaçãofoidesrespeitadanafasedeliquidaçãodesentença.

Tendo em vista o trâmite processual acima consignado, restou clara a ofensa ao princípio dafidelidadedaliquidaçãoàsentençaliquidandaprevistonoart.879,§1.º,daCLT,enoart.509,§4.º,doCPC/2015,aplicadosubsidiáriaesupletivamenteaoProcessodoTrabalhoporforçadoart.769daCLTedoart.15doCPC/2015.

Com efeito, na liquidação/execução, não se poderá modificar ou inovar a sentença liquidanda,nemdiscutirmatériapertinenteàcausaprincipal.

Talassertivaencontraamparonoinstitutodacoisajulgadamaterialprevistonoart.5.º,XXXVI,daCF/1988,eoart.6.ºdaLINDB(LeideIntroduçãoàsNormasdoDireitoBrasileiro).

Outrossim, insta relevar que o instituto da coisa julgada material é um dos grandes pilares doEstado Democrático de Direito, à luz dos princípios da segurança jurídica e da estabilidade dasrelaçõesjurídicasesociais.

Ademais, a Súmula 401 do TST vaticina que os descontos previdenciários e fiscais devem serefetuadospelojuízoexecutório,aindaqueasentençaexequendatenhasidoomissasobreaquestão,dadoocaráterdeordempúblicaostentadopelanormaqueosdisciplina.Aofensaàcoisa julgadasomente poderá ser caracterizada na hipótese de o título exequendo, expressamente, afastar adeduçãodosvaloresatítulodeimpostoderendaedecontribuiçãoprevidenciária.

Por tais razões, os mencionados cálculos deverão desconsiderar os descontos fiscais eprevidenciários,poisadecisãotransitadaemjulgadovedouexpressamenteadedução,docréditodoreclamante,dascontribuiçõesporeledevidasaoINSSedosrecolhimentosdeImpostodeRenda.

III–DOPEDIDOEDOSREQUERIMENTOSFINAIS

Anteoexposto,requerqueapresenteimpugnaçãosejajulgadaprocedenteparaaretificaçãodoscálculosaseremadimplidos,afastando-seascontribuiçõesfiscaiseprevidenciárias.

Requeranotificação/intimaçãodaimpugnadaparaqueapresenteasuamanifestaçãodentrodoprazolegal.

Nostermosdoart.789-A,VII,daCLT,ascustasreferentesàimpugnaçãoàsentençadeliquidaçãoserãoderesponsabilidadedoexecutadoepagasaofinal,noimportedeR$55,35(cinquentaecincoreaisetrintaecincocentavos).

Nessestermos,

Pededeferimento.

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©destaedição[2017]

Localedata.

Advogado

OABn._____

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2017-04-18

PráticaTrabalhista-Edição2017TERCEIRAPARTE-PEÇASPRÁTICAS26.EMBARGOSDETERCEIRO

26.EmbargosdeTerceiro

ESTRUTURADOSEMBARGOSDETERCEIRO

Obs. 1: Os embargos de terceiro possuem natureza jurídica de ação autônoma de cognição,incidentalaoprocessodeconhecimentooudeexecução.Trata-sedeumaaçãoajuizadaporquem,nãosendopartenoprocesso,sofreturbaçãoouesbulhonapossedeseusbensporatodeapreensãojudicial,emcasoscomoodepenhora,depósito,arresto,sequestro,alienaçãojudicial,arrecadação,arrolamento,inventário,partilha.

Obs. 2: Os embargos podem ser opostos a qualquer tempo no processo de conhecimentoenquantonãotransitadaemjulgadoasentençae,nocumprimentodesentençaounoprocessodeexecução, até 5 (cinco) dias depois da adjudicação, da alienação por iniciativa particular ou daarrematação,massempreantesdaassinaturadarespectivacarta.(art.675doCPC/2015).

Obs.3:Osembargosdeterceiroestãodisciplinadosnosarts.674a681doCPC/2015.

Obs. 4:Nos termosdo art. 674, § 1.º, doCPC/2015, “quem,não sendopartenoprocesso, sofrerconstrição ou ameaça de constrição sobre bens que possua ou sobre os quais tenha direitoincompatívelcomoatoconstritivo,poderárequererseudesfazimentoousuainibiçãopormeiodeembargos de terceiro”. Os embargos podem ser de terceiro proprietário, inclusive fiduciário, oupossuidor.“Considera-seterceiro,paraajuizamentodosembargos:

I – o cônjuge ou companheiro, quando defende a posse de bens próprios ou de suameação,ressalvadoodispostonoart.843;

II – o adquirente de bens cuja constrição decorreu de decisão que declara a ineficácia daalienaçãorealizadaemfraudeàexecução;

III–quemsofreconstriçãojudicialdeseusbensporforçadedesconsideraçãodapersonalidadejurídica,decujoincidentenãofezparte;

IV– o credor comgarantia real para obstar expropriação judicial do objeto de direito real degarantia,casonãotenhasidointimado,nostermoslegaisdosatosexpropriatóriosrespectivos”.

1.Endereçamentocompleto(semabreviaturas).

2.Processonúmero.

3.Distribuiçãopordependência.

Obs.: Nos termos do art. 676 do CPC/2015, os embargos serão distribuídos por dependência ecorrerãoemautosdistintosperanteomesmojuizqueordenouaapreensão.

4.Suspensãodoprocessoprincipal.

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Obs.: Quando os embargos versarem sobre todos os bens, determinará o juiz a suspensão docursodoprocessoprincipal;versandosobrealgunsdeles,prosseguiráoprocessoprincipalsomentequantoaosbensnãoembargados(art.1.052doCPC/1973–semcorrespondêncianoCPC/2015).

5.QualificaçãocompletadoEmbargante.

Obs.:Comoosembargosdeterceiropossuemnaturezajurídicadeaçãoautônoma,incidentalnoprocesso de conhecimento ou de execução, há a necessidade da qualificação completa doembargante.

6.Verbo:proporouajuizar.

7. Identificaçãoeprevisão legaldapeçaprocessual:EmbargosdeTerceiro– arts.674a681doCPC/2015,aplicadossubsidiáriaesupletivamenteaoProcessodoTrabalhoporforçadosarts.889e769daCLT,edoart.15doCPC/2015.

8.QualificaçãocompletadoEmbargado.

9.Resumodademanda.

10.Fundamentosjurídicosdospedidos–Tese(s).

Obs.:oart.677doCPC/2015vaticinaque,napetiçãoinicial,oembargantefaráaprovasumáriade sua posse ou de seu domínio e da qualidade de terceiro, oferecendo documentos e rol detestemunhas.Éfacultadaaprovadaposseemaudiênciapreliminardesignadapelojuiz.Opossuidordiretopodealegar,alémdasuaposse,odomínioalheio.Acitaçãoserápessoal,seoembargadonãotiverprocuradorconstituídonosautosdaaçãoprincipal.Serálegitimadopassivoosujeitoaquemoatodeconstriçãoaproveita,assimcomooseráseuadversárionoprocessoprincipalquandoforsuaaindicaçãodobemparaaconstriçãojudicial.

11.Pedidos.

–procedênciadosembargosdeterceiro.

Obs.: A decisão que reconhecer suficientemente provado o domínio ou a posse determinará asuspensão das medidas constritivas sobre os bens litigiosos objeto dos embargos, bem como amanutenção ou a reintegração provisória da posse, se o embargante a houver requerido. O juizpoderácondicionaraordemdemanutençãooudereintegraçãoprovisóriadeposseàprestaçãodecauçãopelorequerente,ressalvadaaimpossibilidadedaparteeconomicamentehipossuficiente(art.678,parágrafoúnico,doCPC/2015).

12.Requerimentosfinais:

a)notificação/citaçãodoembargadoparaapresentarcontestação;

Obs.: O art. 679 do CPC/2015 aduz que os embargos poderão ser contestados no prazo de 15(quinze)dias,findooqualseseguiráoprocedimentocomum.

b)protestoporprovas.

Obs.1:Oart.789,capute§1.º,daCLTestabeleceque,noprocessodeconhecimento,ascustasincidirão àbasede 2% (dois por cento), sendopagaspelo vencido, após o trânsito em julgadodadecisão.

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Obs.2:Oart.789-A,caput,daCLTaduzque,noprocessodeexecuçãosãodevidascustas,semprederesponsabilidadedoexecutadoepagasaofinal.Oinc.Vdoaludidodispositivolegaltrazovalorde R$ 44,26 (quarenta e quatro reais e vinte e seis centavos) – princípio da responsabilidade dascustaspeloexecutado.

13.Valordacausa.

14.Encerramento:

a)nessestermos,pededeferimento;

b)localedata(semidentificação);

c)advogadoenúmerodaOAB(semidentificação).

Questãoprática

Cecília, já qualificada na inicial, obteve êxito na reclamatória que propôs contra seu antigoempregador,PMPLtda.,tendoocontratodetrabalhoperduradode06.07.2002a11.09.2007.Aaçãoforadistribuídaem04.05.2008, tendosidoapuradoehomologadoomontantedeR$7.000,00 (setemilreais)comototaldocréditodevidamentecorrigidoeacrescidodejurosaté01.12.2010.Iniciadaaexecução,areclamantetentou,deváriasmaneiras,receberaquelecrédito,oquenãofoipossível,jáquenaempresanãoexistiambensparatanto.Requereu,então,aexequente,apenhoradosbensdoSr.Divaldo,que integraraasociedadenoperíodode jun.-2006a fev.-2007,oque foideferidopeloJuízo,concretizando-seapenhora.

Questão: Como advogado de Divaldo, intentar a medida que entender cabível, defendendo,fundamentadamente,seusinteresses,erequerendooquêdedireito.

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DO TRABALHO DA _____ VARA DO TRABALHO DE__________

Proc.n.______(espaço:seguirasorientaçõesdoeditaledaprova)

DIVALDO,nacionalidade,estadocivil,função/profissão,nascidoem(datadenascimento),filhode(nome damãe), portador do documento de identidade RG n. ______ (número e órgão expedidor),inscrito no CPF sob o n.______ (número), Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS ______(número e série), PIS/Pasep ou NIT n. ______ (número), residente e domiciliado (endereçocompleto/CEP: ______), por seu advogado que esta subscreve (procuração anexa), endereçocompleto/CEP,vem,tempestivamente,àpresençadeVossaExcelência,comfulcronosarts.674a681doCódigodeProcessoCivilde2015,aplicadossubsidiáriaesupletivamenteaoProcessodoTrabalhoporforçadosarts.889e769daCLT,edoart.15doCPC/2015,proporEMBARGOSDETERCEIRO,emfacedeCECÍLIA,jáqualificadanosautosdoprocessoemepígrafe,pelosmotivosdefatoededireitoaseguirexplanados:

I–DADISTRIBUIÇÃOPORDEPENDÊNCIAESUSPENSÃODOPROCESSOPRINCIPAL

Em observância ao disposto no art. 676 do CPC/2015, a presente ação é distribuída pordependênciaaoProc.n._____destaVara,ondelitigamCecíliaePMPLtda.

Outrossim,requerasuspensãodoprocessoprincipal,comsupedâneonoart.1.052doCPC/1973(semcorrespondentenoCPC/2015).

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II–DORESUMODADEMANDA

A empregada Cecília obteve êxito na reclamatória que propôs contra seu antigo empregador,PMPLtda.,tendoocontratodetrabalhoperduradode06.07.2002a11.09.2007.

Comefeito,aaçãoforadistribuídaem04.05.2008,tendosidoapuradoehomologadoomontantedeR$7.000,00(setemilreais)comototaldocréditodevidamentecorrigidoeacrescidodejurosaté01.12.2010.

Após o início da execução, a reclamante tentou, de várias maneiras, receber o mencionadocrédito,masaempresanãopossuíabensparatanto.

Dessa forma, a exequente requereu a penhora dos bens do Sr. Divaldo, ora embargante, queintegrara a sociedade no período de jun.-2006 a fev.-2007, o que foi deferido pelo Juízo,concretizando-seapenhora.

III–DAPENHORA

Nostermosdotrâmiteprocessualsupracitado,ospresentesembargossãoopostosemvirtudedamencionadapenhora,combasenoquepreconizaoart.674doCPC/2015.

Trata-se de uma ação ajuizada por quem, não sendo parte no processo, sofrer constrição ouameaçadeconstriçãosobrebensquepossuaousobreosquaistenhadireitoincompatívelcomoatoconstritivo,poderárequererseudesfazimentoousuainibiçãopormeiodeembargosdeterceiro.

IV–DONÃOCABIMENTODAPENHORA

No caso em tela, verifica-se que o embargante integrou a sociedade (Reclamada naqueleprocesso)somentenoperíodode06/2006à02/2007.

Portanto,nadataajuizamentodaação(04.05.2008),oembargantejánãoeramaissóciodaquelaempresa,nãorespondendo,portanto,porqualquerdívidacontraída.

Outrossim,ressaltaoRequerente,háqueseobservarodispostonosarts.506e779doCPC/2015.

Dessaforma,oart.506doCPC/2015aduzqueasentençafazcoisajulgadaàspartesentreasquaisédada,nãoprejudicandoterceiros(limitessubjetivosdacoisajulgadamaterial).

Ademais,oart.779doCPC/2015estabelecequeaexecuçãopodeserpromovidacontraodevedor,reconhecido como tal no título executivo; o espólio, os herdeiros ou os sucessores do devedor; onovo devedor que assumiu, com o consentimento do credor, a obrigação resultante do títuloexecutivo; o fiador do débito constante em título extrajudicial; o responsável titular do bemvinculadoporgarantiarealaopagamentododébito;oresponsáveltributário,assimdefinidoemlei.

Comefeito,àluzdosartigosmencionados,oembarganteostentaaqualidadedeterceironobojodapresenteexecução,devendoserasseguradooseudireitoàrestituiçãodobem.

Restaprovadaapossedobempenhoradoconsoantedocumentosacostados.

V–DOSPEDIDOSEDOSREQUERIMENTOSFINAIS

Diante de todo o exposto, requer o regular processamento da presente ação, em caráterincidentalecomdistribuiçãopordependênciaaoProc.n._____.

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©destaedição[2017]

Comoapossefoisuficientementeprovada,requerodeferimentojudicialliminardosembargoseadeterminaçãodaexpediçãodomandadoderestituiçãodobememfavordoembargante.

Requer, também,aprocedênciadospresentesembargosobjetivandoarestituiçãodefinitivadobem.

Ademais,requeranotificação/citaçãodoembargadoparaque,querendo,apresentecontestaçãonoprazode15(quinze)dias,sendoaconsequênciadainérciaaincidênciadosefeitosdarevelia.

Protestaprovaroalegadoportodososmeiosdeprovaemdireitoadmitidos.

Nostermosdoart.789-A,V,daCLT,noprocessodeexecução,ascustasserãoderesponsabilidadedo executado e pagas ao final, no importe de R$ 44,26 (quarenta e quatro reais e vinte e seiscentavos).

Dá-seacausaovalordeR$_____(_______).

Nessestermos,

Pededeferimento.

Localedata.

Advogado

OABn._____

Obs.: À guisa de desenvolvimento de raciocínio, adentrando em tema com grande cizâniadoutrinária e jurisprudencial, com fulcro nos art. 1.003, parágrafo único e 1.032 do CC/2002, noâmbitodaresponsabilidadepatrimonial secundária,o sócioqueseretiroudasociedadenãomaisrespondepelasdívidasdestaapósdoisanosdadatadaretirada.

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2017-04-18

PráticaTrabalhista-Edição2017TERCEIRAPARTE-PEÇASPRÁTICAS27.EXCEÇÃODEPRÉ-EXECUTIVIDADE(OBJEÇÃODEPRÉ-EXECUTIVIDADE)

27.ExceçãodePré-Executividade(ObjeçãodePré-Executividade)

ESTRUTURADAEXCEÇÃODEPRÉ-EXECUTIVIDADE

Obs.:Aexceçãodepré-executividade, tambémconhecidacomoobjeçãodepré-executividade,éummeiodedefesadodevedornobojodaexecução.

1.Endereçamentocompleto(semabreviaturas).

2.Processonúmero.

3.MençãodoExcipienteedoadvogado.

Obs.:Jáqualificadosnosautosdoprocessoemepígrafe.

4.Verbo:apresentar.

5. Identificaçãoeprevisão legaldapeçaprocessual:ExceçãodePré-Executividade– arts.518e803,parágrafoúnico,doCPC/2015,aplicados subsidiáriae supletivamenteaoProcessodoTrablhoporforçadoart.769daCLTedoart.15doCPC/2015.

6.MençãodoExceto.

Obs.:Jáqualificadonosautosdoprocessoemepígrafe.

7.Resumodademanda.

8.Fundamentosjurídicosdospedidos–Tese(s).

9.Pedidos.

–procedênciadaexceçãodepré-executividade.

Obs.:Comodevidorespeitoaosentendimentosemsentidocontrário,odevedorpoderáutilizaraexceção para alegar matérias de ordem pública (objeções processuais), ou outras matériasrelevantes, sem a necessidade da prévia garantia do juízo. Exemplos: condições da ação,pressupostos processuais, cumprimento da obrigação, quitação, novação, transação, prescrição,decadênciaetc.

10.Requerimentosfinais:

–notificação/intimaçãodoexceto(excepto)/exequenteparamanifestaçãonoprazofixadopelojuizdotrabalho;

Obs.:Nãohá custas processuais a serempagas, tendo emvista o fatoda ausênciadeprevisão

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legalespecífica.

Obs.:Aexceçãodepré-executividadenecessitadeprovadocumentalpré-constituída,semdilaçãoprobatória.

11.Encerramento:

a)nessestermos,pededeferimento;

b)localedata(semidentificação);

c)advogadoenúmerodaOAB(semidentificação).

Questãoprática

OempregadoJoãodaSilvafoidespedidosemjustacausaeingressoucomreclamaçãotrabalhistana Justiça do Trabalho tendo êxito em seus pleitos. Após a sentença condenatória transitar emjulgado, foi iniciada a liquidação por artigos. O reclamante foi intimado para apresentação doscálculosenãocumpriuessadeterminação.Passadosmaisde3anosdeinérciaojuizdotrabalhodeuinício à execução trabalhista de modo que a empresa ABC Ltda. recebeu do oficial de justiça omandadodecitação,penhoraeavaliaçãoparaqueem48horaspagueougarantaojuízosobpenadepenhora.

Questão:Comoadvogadodaempresa,avieamedida judicial cabívelparaa tuteladosdevidosdireitos.

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DO TRABALHO DA _____.ª VARA DO TRABALHO DE__________

Proc.n.______(espaço:seguirasorientaçõesdoeditaledaprova)

ABCLTDA.,jáqualificadanosautosdaReclamaçãotrabalhistamovidaporJOÃODASILVA,porseu advogado que esta subscreve, vem, à presença de Vossa Excelência, apresentar EXCEÇÃODEPRÉ-EXECUTIVIDADE,comfulcronosarts.518e803,parágrafoúnico,doCódigodeProcessoCivil(CPC)de2015,aplicadossubsidiáriaesupletivamenteaoProcessodoTrabalhoporforçadoart.769daCLTedoart.15doNCPC,pelasrazõesdefatoededireitoquepassaaexpor:

I–DORESUMODADEMANDA

JOÃO DA SILVA ajuizou reclamação trabalhista em face da empresa ABC Ltda., pleiteandohaverestrabalhistas.Emsentença,obteveêxitoemseuspleitos.

Apósotrânsitoemjulgado,Joãofoiintimadoparaapresentarcálculosdeliquidação.Noentanto,Joãonãocumpriucomodeterminado.

Após3(três)anos,foiiniciadoaexecuçãotrabalhista,sendoaempresaABCLtda.intimadaparaefetuaropagamentoougarantirojuízo,noprazode48horas.

II–DOSFUNDAMENTOSJURÍDICOS

Verifica-senos autos que, após o trânsito em julgadoda sentençaproferida, o Exceto, emboradevidamente citado, não cumpriu com a determinação deste Juízo para apresentar cálculos deliquidação.

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©destaedição[2017]

Destemodo,estácabalmentecomprovadoqueocorreuoinstitutodaprescriçãointercorrentenapresentedemanda.

Comefeito,aprescriçãointercorrenteéaquelaverificadanocursodaação,especialmenteapósotrânsitoemjulgado.

Há muita controversa doutrinária e jurisprudencial sobre o cabimento ou não da prescriçãointercorrentenaJustiçadoTrabalho.

Todavia,vemprevalecendooentendimentofavorávelaocabimento,comfulcronasSúmulas327doSTFe314doSTJ,bemcomonosarts.40,§4.º,daLei6.830/1980e884,§1.º,daCLT.

A exceção de pré-executividade consubstancia uma criação doutrinária e jurisprudencial quetempor objetivo a alegaçãodematériade ordempública (objeçãoprocessual) ou tema relevanteantesdomomentoprocessualdosembargosàexecuçãoesemanecessidadedapréviagarantiadojuízo.

No caso em tela, a prescrição intercorrente é inegavelmente umamatéria de ordem pública,podendoserventiladapelapresenteexceçãoedevendoseracolhidaporesteDoutoJuízo.

III–DOSPEDIDOSEREQUERIMENTOSFINAIS

Antetodooexposto,requeraprocedênciadaExceçãodePré-executividade,comoacolhimentodaprescriçãointercorrenteeaconsequenteextinçãodaexecuçãotrabalhista.

Requer,ainda,anotificação/intimaçãodaExcetoparaquesemanifestenoprazofixadoporestedoutojuízo.

Nessestermos,

Pededeferimento.

Localedata.

Advogado

OABn._____

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2017-04-18

PráticaTrabalhista-Edição2017TERCEIRAPARTE-PEÇASPRÁTICAS

28.INQUÉRITOJUDICIALPARAAPURAÇÃODEFALTAGRAVE

28.InquéritoJudicialparaApuraçãodeFaltaGrave

ESTRUTURADOINQUÉRITOJUDICIALPARAAPURAÇÃODEFALTAGRAVE

Obs.:Oinquéritojudicialparaapuraçãodefaltagraveéaaçãodeconhecimento,deritoespecial,denaturezadesconstitutiva(constitutivo-negativa),queobjetivaaresoluçãodocontratoindividualdetrabalhodeumempregadoestável,medianteacomprovaçãodeumafaltagrave/justacausaporelecometida.

1.Endereçamentocompleto(semabreviaturas).

Obs.1:UtilizamosasexpressõesconstitucionaisJuizdoTrabalho(art.111,III,daCF/1988)eVarado Trabalho (art. 116 da CF/1988). A EC 24/1999 extinguiu a representação classista da Justiça doTrabalho em todos os graus de jurisdição. Assim, as antigas Juntas de Conciliação e Julgamentoderam lugar às Varas do Trabalho, cuja jurisdição será exercida por um juiz singular (Juiz doTrabalho).

Obs. 2: O art. 651 da CLT define as regras de competência territorial (em razão do lugar / exrationeloci)daJustiçadoTrabalho.Comefeito,aregradolocaldeprestaçãodeserviçosvaletantoparaempregadoreclamantequantoparaempregadoreclamado.

Obs. 3: Cuidado com a figura do juiz de direito investido em matéria trabalhista (art. 112 daCF/1988).

2.QualificaçãocompletadoRequerente(Empregador)–4itens:nome,pessoajurídicadedireitoprivado,CNPJ,endereçocompleto/CEP).

3.Advogado,procuraçãoanexa,endereçocompleto/CEP.

4.Verbo:propor,ajuizar.

5.Procedimentoespecial.

6. Identificação e previsão legal da peça processual: Inquérito Judicial para Apuração de FaltaGrave–arts.494e853a855daCLT.

Obs. 1: Alguns juristas também mencionam o art. 319 do CPC/2015, aplicado subsidiária esupletivamenteaoProcessodoTrabalhoporforçadoart.769daCLTedoart.15doCPC/2015.

Obs. 2: A indicação correta da peça prática é verificada no nomem iuris da peçaconcomitantementecomocorretoecompletofundamentolegalusadoparajustificartecnicamenteaescolhafeita.

7. Qualificação completa do Requerido (Empregado)– 11 itens: nome completo, nacionalidade,estadocivil, função/profissão,datadenascimento,nomedamãe,RG,CPF,CTPS,Pis/PasepouNIT,

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endereçocompleto/CEP).

Obs. 1: No Exame de Ordem Unificado, o candidato não poderá criar dados ou fatos nãoinformadospelabancaexaminadora.

Obs.2:OPis(ProgramadeIntegraçãoSocial)édestinadoaosEmpregadosdeempresasprivadasregidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), sendo administrado pela Caixa EconômicaFederal.JáoPasep(ProgramadeFormaçãodoServidorPúblico)édestinadoaosServidoresPúblicosregidospeloregimejurídicoestatutáriofederal,sendoadministradopeloBancodoBrasil.Porfim,oNITéoNúmerodeIdentificaçãodoTrabalhadordestinadoaoContribuinteIndividual,EmpregadoDoméstico,SeguradoEspecialeFacultativo.

8.Fatos.

9.Fundamentosjurídicosdospedidos–Tese(s).

Obs.: As teses básicas do inquérito judicial são a estabilidade (garantia de emprego) e a faltagrave/justacausapraticadapeloempregadoestável.Oart.482daCLTconcentraamaiorpartedashipótesesdefaltagrave/justacausaobreira.

10.Pedidos.

a)procedênciadoinquérito;

b)reconhecimentodafaltagrave/justacausa;

c)consequenteresoluçãodocontrato individualde trabalhodoempregadoestável,apartirdadatadasuspensãodisciplinar.

11.Requerimentosfinais:

a)notificaçãodorequeridoparaapresentardefesa;

b)protestoporprovas.

12.Valordacausa.

13.Encerramento:

a)nessestermos,pededeferimento;

b)localedata(semidentificação);

c)advogadoenúmerodaOAB(semidentificação).

Questãoprática

RomualdoSilveiraéempregadodaempresaConsolidaçãoLtda.,eleitoparacargodedireçãodosindicato da categoria profissional em 02.05.2007. No dia 15.03.2011, durante greve deflagrada naempregadora, agrediu fisicamente seu superior hierárquico e, ainda, depredou parte dasdependências físicasdaempresa. Imediatamenteapósaocorrênciadestesatos faltosos,Romualdofoisuspensodotrabalhodeformadisciplinar.

Questão:Comoadvogadodaempresa,promova judicialmenteoquêdenecessárioemproldos

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seusinteresses.

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DO TRABALHO DA _____ VARA DO TRABALHO DE__________

CONSOLIDAÇÃO LTDA., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n. (número),com sede na (endereço completo/CEP), por seu advogado que esta subscreve (procuração anexa),endereçocompleto/CEP,vem,àpresençadeVossaExcelência,comfulcronosarts.494e853a855daConsolidaçãodasLeisdoTrabalho–CLT,combinadoscomoart.319doCódigodeProcessoCivilde2015,aplicadosubsidiáriaesupletivamenteaoProcessodoTrabalhoporforçadoart.769daCLTedoart.15doCPC/2015,proporINQUÉRITOJUDICIALPARAAPURAÇÃODEFALTAGRAVE,emfacedeROMUALDOSILVEIRA,nacionalidade,estadocivil,profissão,nascidoem(datadenascimento),filhode(nomedamãe),portadordodocumentodeidentidadeRGn.(númeroeórgãoexpedidor),inscritono CPF sob o n. (número), Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS (número e série),PIS/Pasep ou NIT n. (número), residente e domiciliado na (endereço completo/CEP), pelosfundamentosdefatoededireitoaseguiraduzidos:

I–DOSFATOS

O Requerido, empregado da Requerente, foi eleito para o cargo de direção do sindicato dacategoriaprofissionalem02.05.2007.

Em15.03.2011,durantegrevedeflagradanaempregadora,oRequeridoagrediufisicamenteseusuperiorhierárquicoe,ainda,depredoupartedasdependênciasfísicasdaempresa.

II– DA ESTABILIDADE PROVISÓRIA (GARANTIA DE EMPREGO) DO DIRIGENTE SINDICAL E DAPRÁTICADEFALTAGRAVE/JUSTACAUSA

Comorelatado,oRequeridofoieleitoparacargodedireçãodosindicatodeclasse,sendo,destaforma,portadordeestabilidadeprovisória,previstanoart.8.º,VIII,daCF/1988enoart.543,§3.º,daCLT,abrangendooperíododoregistrodacandidaturaaté1(um)anoapósofinaldomandato,salvosecometerfaltagravenostermosdalei.

No entanto, o Requerido cometeu atos de depredação de parte das dependências físicas daempresa e agressão física contra seu superior hierárquico, configurando, assim, falta grave,conforme preconiza o art. 482,b (mau procedimento) ek (ofensa física praticada contra superiorhierárquico),daCLT.

Imediatamenteapósaocorrênciadestesatosfaltosos,oRequeridofoisuspensodotrabalhoparaapuraçãodafaltagrave,deacordocomoart.494daCLT.

III–DOINQUÉRITOJUDICIALPARAAPURAÇÃODEFALTAGRAVE

O inquérito judicial para apuração de falta grave é a ação de conhecimento, de rito especial,ajuizadapeloempregadoremfacedeempregadoestável,objetivandoaresoluçãodeseucontratoindividualdetrabalhopormeiodacomprovaçãojudicialdefaltagraveporelecometida.

Apresenteaçãoestáprevistanosarts.494e853a855daCLT.Ademais,encontraamparonasSúmulas 379 do TST, 197 e 403 do STF, que determinam expressamente a obrigatoriedade deinstauraçãodeinquérito,pormeiodepetiçãoescrita,noprazodecadencialde30dias,contadosdasuspensãodoempregado.

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©destaedição[2017]

Desta forma, o Requerente requer o reconhecimento da falta grave cometida e a consequenteextinçãomotivadadocontratodetrabalho,apartirdadatadasuspensão.

IV–DOSPEDIDOSEREQUERIMENTOSFINAIS

Antetodooexposto,requeraprocedênciadopedidoventiladonapresenteação,reconhecendo-sea faltagravecometidapelorequerido,comaconsequenteresoluçãodocontratode trabalho,apartirdadatadasuspensãodisciplinar.

Requer a notificação do Requerido, para que, querendo, compareça em audiência e apresentedefesa,sendoqueainérciaresultaránareveliaenosefeitosdaconfissãoquantoàmatériadefato.

Protesta provar o alegado por todos os meios de prova em direito admitidos, em especialtestemunhas, documentos, perícia e outras mais que se fizerem necessárias e que desde já ficamrequeridas.

Dá-seàcausaovalordeR$_____.

Nessestermos,

Pededeferimento.

Localedata.

Advogado

OABn._____

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PráticaTrabalhista-Edição2017TERCEIRAPARTE-PEÇASPRÁTICAS29.AÇÃODECUMPRIMENTO

29.AçãodeCumprimento

ESTRUTURADAAÇÃODECUMPRIMENTO

Obs.: A ação de cumprimento é a ação de conhecimento, de rito especial, de naturezacondenatória,queobjetivaocumprimentodecláusulaconstanteemsentençanormativa,convençãocoletivadetrabalhoouacordocoletivodetrabalho(art.872,parágrafoúnico,daCLTeSúmula286doTST).

1.Endereçamentocompleto(semabreviaturas).

Obs.1:UtilizamosasexpressõesconstitucionaisJuizdoTrabalho(art.111,III,daCF/1988)eVarado Trabalho (art. 116 da CF/1988). A EC 24/1999 extinguiu a representação classista da Justiça doTrabalho em todos os graus de jurisdição. Assim, as antigas Juntas de Conciliação e Julgamentoderam lugar às Varas do Trabalho, cuja jurisdição será exercida por um juiz singular (Juiz doTrabalho).

Obs. 2: O art. 651 da CLT define as regras de competência territorial (em razão do lugar / exratione loci) da Justiça do Trabalho. Comefeito, a competênciamaterial e funcional (hierárquica)paraprocessare julgaraaçãodecumprimentoédasVarasdoTrabalhodolocaldeprestaçãodosserviços.

Obs. 3: Cuidado com a figura do Juiz de Direito investido emmatéria trabalhista (art. 112 daCF/1988).

2.QualificaçãocompletadoAutor.

Obs.: Nos termos do art. 872, parágrafo único, da CLT, a ação de cumprimento poderá serajuizadapelosempregados,individualmenteouemlitisconsórcioativofacultativo,eosindicatodacategoria, em substituição processual ou legitimidade extraordinária. Portanto, a legitimação éconcorrente.

3.Advogado,procuraçãoanexa,endereçocompleto/CEP.

4.Verbo:propor,ajuizar.

5.Procedimentoespecial.

6.Identificaçãoeprevisãolegaldapeçaprocessual:AçãodeCumprimento–art.872,parágrafoúnico,daCLT,Súmula286doTSTeart.319doCPC/2015,aplicadosubsidiáriaesupletivamenteaoProcessodoTrabalhoporforçadoart.769daCLTedoart.15doCPC/2015.

Obs. 1: O art. 872, parágrafo único, da CLT prevê a ação de cumprimento para a sentençanormativa. Nos termos da Súmula 286 do TST, a legitimidade do sindicato para propor ação decumprimentoestende-setambémàobservânciadeacordooudeconvençãocoletivos.

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Obs.2:Comfulcronoart.8.º, III,daCF/1988enocancelamentodaSúmula310doTST,nãohámaisanecessidadedaapresentaçãodoroldossubstituídos.

7.QualificaçãocompletadoRéu.

Obs.:Opolopassivoéocupadoporaquelequenãocumpriuacláusulaconstanteemsentençanormativa,convençãocoletivaouacordocoletivodetrabalho.Exemplo:empregador(es).

8.Fatos.

9.Fundamentosjurídicosdospedidos–Tese(s).

10.Pedidos:

a)procedênciadaaçãodecumprimento;

b)condenaçãonocumprimentoda(s)cláusula(s)constante(s)emsentençanormativa,convençãocoletivaouacordocoletivodetrabalho.

11.Requerimentosfinais:

–notificaçãodoréuparaapresentardefesa.

Obs.1:Naaçãodecumprimento,aprovaédocumentalepré-constituída,semdilaçãoprobatória.Nessecontexto,apetiçãoinicialdeveráserinstruídacomcópiadodiplomanormativocujacláusulafoidescumprida(sentençanormativa,convençãocoletivaouacordocoletivodetrabalho).

Obs. 2: Prevaleceo entendimentonadoutrina ena jurisprudênciadeque,nobojodaaçãodecumprimento, a prova deverá ser documental e pré-constituída, sem dilação probatória. Porconseguinte,oautordeverátrazercópiadodiplomanormativonãocumprido(sentençanormativa,convençãocoletivadetrabalhoouacordocoletivodetrabalho).

12.Valordacausa.

13.Encerramento:

a)nessestermos,pededeferimento;

b)localedata(semidentificação);

c)advogadoenúmerodaOAB(semidentificação).

Obs.1:Édispensávelotrânsitoemjulgadodasentençanormativaparaproposituradaaçãodecumprimento(Súmula246doTST).

Obs. 2: O prazo de prescrição com relação à ação de cumprimento de decisão normativa fluiapenasdadatadeseutrânsitoemjulgado(Súmula350doTST).

Obs. 3:Nãoprocede ação rescisória calcada emofensa à coisa julgadaperpetradapordecisãoproferidaemaçãodecumprimento,emfacedeasentençanormativa,naqualselouvava,tersidomodificadaemgrauderecurso,porqueemdissídiocoletivosomenteseconsubstanciacoisajulgadaformal. Assim, os meios processuais aptos a atacarem a execução da cláusula reformada são aexceçãodepré-executividadeeomandadodesegurança,nocasodedescumprimentodoart.514doCPC/2015(Súmula397doTST).

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Obs.4:Acoisajulgadaproduzidanaaçãodecumprimentoéatípica,poisdependentedecondiçãoresolutiva, ou seja, da não modificação da decisão normativa por eventual recurso. Assim,modificada a sentença normativa pelo TST, com a consequente extinção do processo, semjulgamentodomérito,deve-seextinguiraexecuçãoemandamento,umavezqueanormasobreaqualseapoiavaotítuloexequendodeixoudeexistirnomundojurídico(OJ277daSDI-I/TST).

Questãoprática

JoaquimdaSilvatrabalhaparaaempresaYLtda.desdeoutubrode2010,exercendoafunçãodeauxiliardeescritório.Numdeterminadodia,Joaquimfoiaosindicatoparasesindicalizarerecebeuumacartilhacomaconvençãocoletivadacategoriadaqualpertencia.Aoiniciaraleitura,JoaquimtomouconhecimentodequeaempresaYLtda.eraobrigadaafornecer-lhe,mensalmente,umacestabásica.Nodiaseguinte,Joaquimprocurouodepartamentopessoalparaquestionarsobreaquestãodacestabásica,porém,foiinformadodequeaempresanãopretendiacumpriraquelacláusuladaconvençãocoletiva.

Questão:comoadvogadodeJoaquim,promovaaaçãoadequadaàtuteladosdireitosdocliente.

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DO TRABALHO DA _____ VARA DO TRABALHO DE______________

JOAQUIM, nacionalidade, estado civil, auxiliar de escritório, nascido em (data de nascimento),filhode (nomedamãe),portadordodocumentode identidadeRGn. (númeroeórgãoexpedidor),inscritonoCPFsobon.(número),CarteiradeTrabalhoePrevidênciaSocial–CTPS(númeroesérie),PIS/PasepouNITn. (número),residenteedomiciliado(endereçocompleto/CEP),porseuadvogadoque esta subscreve, (procuração anexa), endereço completo/CEP, vem, à presença de VossaExcelência,comfulcronoart.872,parágrafoúnico,daConsolidaçãodasLeisdoTrabalho(CLT),naSúmula286doTribunal SuperiordoTrabalho (TST), enoart. 319doCódigodeProcessoCivil de2015),aplicadosubsidiáriaesupletivamenteaoProcessodoTrabalhoporforçadoart.769daCLTedo art. 15 do CPC/2015, propor a presente AÇÃODE CUMPRIMENTO, em face de Y LTDA., pessoajurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n. (número), com sede na (endereçocompleto/CEP),pelosfundamentosdefatoededireitoaseguirexplanados:

I–DOSFATOS

JoaquimfoicontratadopelaReclamadaemoutubrode2010,paraexercerafunçãodeauxiliardeescritório.

Ao sedirigirao sindicatodeclassepara fazer sua inscriçãocomosócio, Joaquimrecebeuumacópia da convenção coletiva de trabalho, que constava como obrigatório o fornecimento de cestabásicaaostrabalhadores.

Logo após tomar conhecimento deste fato, Joaquim se dirigiu ao departamento pessoal daempresaparasabersobreoreferidobenefício.

Noentanto,oReclamantefoiinformadodequeaempresaYLtda.nãopretendiaimplementarobenefício.

II–DOSFUNDAMENTOSJURÍDICOS

Aaçãodecumprimentoéaaçãodeconhecimento,decunhocondenatório,deritoespecial,queobjetivaocumprimentodeumacláusulaconstanteemsentençanormativa,convençãocoletivaou

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©destaedição[2017]

acordocoletivodetrabalho.

Encontraamparonoart.872,parágrafoúnico,daCLT,enaSúmula286doTST.

Deacordocomacláusulan._____daconvençãocoletivaanexa,todaempresaenquadradanestacategoriadeclasseéobrigadaafornecer,mensalmente,aosseusempregados,umacestabásica.

No entanto, a empresa Y Ltda. não está cumprindo com as normas previstas na convençãocoletiva,poisnãoforneceaosseusempregadosasreferidascestasbásicas.

III–DOSPEDIDOSEDOSREQUERIMENTOSFINAIS

Diantedo exposto, requeroautoraprocedênciadopedidoventiladonapresenteação, comacondenaçãodaréaocumprimento, imediato,dareferidacláusula,passandoafornecerumacestabásica,pormês,sobpenadeaplicaçãodemultadiáriapeloinadimplementoaserarbitradaporestejuízo.

Requer, também, a notificação da Reclamada para que, querendo, compareça em audiência eapresente sua defesa, sendo que o não comparecimento resultará na revelia e nos efeitos daconfissãoficta.

Dá-seàcausaovalordeR$_____(____).

Nessestermos,

pededeferimento.

Localedata.

Advogado

OABn._____

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2017-04-18

PráticaTrabalhista-Edição2017TERCEIRAPARTE-PEÇASPRÁTICAS30.AÇÃORESCISÓRIA

30.AçãoRescisória

ESTRUTURADAAÇÃORESCISÓRIA

Obs. 1: A ação rescisória é uma ação de conhecimento, de rito especial, de naturezadesconstitutiva(constitutivo-negativa),queobjetivaadesconstituiçãodacoisajulgadamaterialnashipótesesexpressamenteprevistasemlei.

Obs.2:Oinstitutodacoisajulgadamaterialencontraguaridanoart.5.º,XXXVI,daCF/1988enoart.6.ºdaLINDB(Leide IntroduçãoàsNormasdoDireitoBrasileiro).Trata-sedeumdosgrandesinstitutos do Estado Democrático de Direito, pautado nos consagrados princípios da segurançajurídicaedaestabilidadedasrelaçõesjurídicasesociais.

Obs. 3: A IN TST 27/2005, que dispõe sobre normas procedimentais aplicáveis ao Processo doTrabalhoemdecorrênciadaampliaçãodacompetênciadaJustiçadoTrabalhopelaEC45/2004,emseuart. 1.º, aduzqueas ações ajuizadasna JustiçadoTrabalho tramitarãopelo rito ordinário ousumaríssimo,conformeprevistonaConsolidaçãodasLeisdoTrabalho,excepcionando-se,apenas,asque, por disciplina legal expressa, estejam sujeitas a rito especial, tais como o Mandado deSegurança,HabeasCorpus,HabeasData,AçãoRescisória,AçãoCautelareAçãodeConsignaçãoemPagamento.

Obs.4:Aaçãorescisóriaestáprevistanosarts.966a975doCPC/2015.

1.Endereçamentocompleto(semabreviaturas).

Obs.1:AaçãorescisóriaédecompetênciaorigináriadosTribunaisTrabalhistas.

a) ao Juiz-Presidente (ou Desembargador-Presidente) do Tribunal Regional do Trabalho da ...Região:quandooobjetodaaçãorescisóriaforasentençaproferidapelojuizdotrabalhooujuizdedireitoinvestidoemmatériatrabalhista,ouoacórdãoproferidopeloTRT;

b)aoMinistro-PresidentedoTribunalSuperiordoTrabalho:quandooobjetodaaçãorescisóriaforoacórdãoproferidopeloTST.

Obs.2:NostermosdaSúmula192,itemI,doTST,senãohouveroconhecimentoderecursoderevistaoudeembargos,acompetênciaparajulgaraçãoquevisearescindiradecisãodeméritoédoTribunal Regional do Trabalho, ressalvado o disposto no item II. O respectivo item II aduz que,“acórdãorescindendodoTribunalSuperiordoTrabalhoquenãoconhecederecursodeembargosou de revista, analisando arguição de violação de dispositivo de lei material ou decidindo emconsonância com súmula de direitomaterial ou com iterativa, notória e atual jurisprudência dedireitomaterialdaSeçãodeDissídiosIndividuais(Súmula333),examinaoméritodacausa,cabendoaçãorescisóriadacompetênciadoTribunalSuperiordoTrabalho”.

2.QualificaçãocompletadoAutor.

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Obs.:Nostermosdoart.967doCPC/2015,“têmlegitimidadeparaproporaaçãorescisória:

I–quemfoipartenoprocessoouoseusucessoratítulouniversalousingular;

II–oterceirojuridicamenteinteressado;

III–oMinistérioPúblico:

a)senãofoiouvidonoprocessoemquelheeraobrigatóriaaintervenção;

b) quando a decisão rescindenda é o efeito de simulação ou de colusão das partes, a fim defraudaralei;

c)emoutroscasosemqueseimponhasuaatuação;

IV–aquelequenãofoiouvidonoprocessoemquelheeraobrigatóriaaintervenção”.

3.Advogado,procuraçãoanexa,endereçocompleto/CEP.

4.Verbo:proporouajuizar.

5. Identificação e previsão legal da peça processual: Ação Rescisória – art. 836 da CLT,combinadoscomosarts.966a975doCPC/2015,aplicadossubsidiáriaesupletivamenteaoProcessodoTrabalhoporforçadoart.769daCLTedoart.15doCPC/2015.

6.QualificaçãocompletadoRéu.

7.Depósitoprévio.

Obs.:Oart.836,caput,daCLT,comredaçãodeterminadapeloadventodaLei11.495/2007,trazaexigênciadodepósitopréviode20%(vinteporcento)dovalordacausaparaoaviamentodaaçãorescisória, salvo prova de miserabilidade jurídica do autor. Neste diapasão, a IN TST 31/2007regulamentaaformaderealizaçãododepósitoprévioemaçãorescisóriadequetrataoart.836daCLT.Omencionadodepósitopréviotemanatureza jurídicademulta,aserrevertidaemfavordoréu,caso,porunanimidadedevotos,aaçãorescisóriafordeclaradainadmissívelouimprocedente,encontrandoamparotambémnosarts.968,II,968,§3.ºe974doCPC/2015.

8.Fatos.

9.Fundamentosjurídicosdospedidos–Tese(s).

Obs.1:Oart.966doCPC/2015trazumroltaxativo(numerusclausus)dehipótesesemqueacoisajulgada material poderá ser desconstituída. Na peça, o ideal é desenvolver bem o corretoenquadramentono(s)inciso(s)doart.966doCPC/2015.

Obs.2:Nostermosdoart.966doCPC/2015,“adecisãodemérito,transitadaemjulgado,podeserrescindidaquando:

I–severificarquefoiproferidaporforçadeprevaricação,concussãooucorrupçãodojuiz;

II–forproferidaporjuizimpedidoouporjuízoabsolutamenteincompetente;

III–resultardedolooucoaçãodapartevencedoraemdetrimentodapartevencidaou,ainda,desimulaçãooucolusãoentreaspartes,afimdefraudaralei;

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IV–ofenderacoisajulgada;

V–violarmanifestamentenormajurídica;

VI– forfundadaemprovacujafalsidadetenhasidoapuradaemprocessocriminalouvenhaaserdemonstradanaprópriaaçãorescisória;

VII–obtiveroautor,posteriormenteaotrânsitoemjulgado,provanovacujaexistênciaignoravaoudequenãopôdefazeruso,capaz,porsisó,delheassegurarpronunciamentofavorável;

VIII–forfundadaemerrodefatoverificáveldoexamedosautos”.

10.Pedidos:

a)procedência;

b)rescisãodojulgado–juízorescindente(iudiciumrescindens);

c)novojulgamentopeloTribunalTrabalhista(juízorescisório)(iudiciumrescissorium).

Obs.:Comfulcronoart.968doCPC/2015,“apetiçãoinicialseráelaboradacomobservânciadosrequisitosessenciaisdoart.319,devendooautor:

I–cumularaopedidoderescisão,seforocaso,odenovojulgamentodoprocesso;

II– depositar a importância de cinco por cento sobre o valor da causa, que se converterá emmultacasoaaçãoseja,porunanimidadedevotos,declaradainadmissívelouimprocedente”.

11.Requerimentosfinais:

a)citaçãodoréuparaapresentarresposta,noprazode15(quinze)a30(trinta)dias,aserfixadopelorelator,àluzdoart.970doCPC/2015;

b)protestoporprovas;

c)condenaçãodoréuemhonoráriosadvocatíciossucumbenciais,nostermosdaSúmula219,II,doTST.

12.Valordacausa.

Obs.:AINTST31/2007,emseusarts.2.ºe3.º,disciplinaestetópicodapeça.Assim,“ovalordacausaquevisadesconstituirdecisãodafasedeconhecimentocorresponderá:

I–nocasode improcedência,aovalordadoàcausadoprocesso,originárioouaqueleque forfixadopeloJuiz;

II–nocasodeprocedência,totalouparcial,aorespectivovalorarbitradoàcondenação”.

Ademais,ovalordacausadaaçãorescisóriaquevisadesconstituirdecisãodafasedeexecuçãocorresponderáaovalorapuradoemliquidaçãodesentença.

13.Encerramento:

a)nessestermos,pededeferimento;

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b)localedata(semidentificação);

c)advogadoenúmerodaOAB(semidentificação).

Obs. 1:Nos termos do art. 975 do CPC/2015, “o direito à rescisão se extingue em 2 (dois) anoscontados do trânsito em julgado da última decisão proferida no processo”. Com efeito, à luz daSúmula 100, item I, do TST, “o prazo de decadência, na ação rescisória, conta-se do diaimediatamente subsequente ao trânsito em julgadodaúltimadecisão proferidana causa, seja deméritoounão”.OrespectivoitemIIensinaque,“havendorecursoparcialnoprocessoprincipal,otrânsitoemjulgadodá-seemmomentoseemtribunaisdiferentes,contando-seoprazodecadencialparaaaçãorescisóriadotrânsitoemjulgadodecadadecisão,salvoseorecursotratardepreliminarouprejudicialquepossatornarinsubsistenteadecisãorecorrida,hipóteseemquefluiadecadênciaapartirdotrânsitoemjulgadodadecisãoquejulgarorecursoparcial”.

Obs. 2: Nos termos do art. 969 do CPC/2015, “a propositura da ação rescisória não impede ocumprimentodadecisãorescindenda,ressalvadaaconcessãodetutelaprovisória”.

Questãoprática

Varada JustiçadoTrabalho julgouprocedentereclamação trabalhistaajuizadaporempregadomenorde18anos,assistidoporseuresponsávellegal,emprecáriascondiçõesfinanceiras,tendoasentençasidopublicadaem15dedezembrode2008(segunda-feira).OfertadoRecursoOrdinárioaoTribunalRegionaldoTrabalho,dentrodooctídio,satisfeitoodepósitorecursalerecolhidasascustasprocessuais,acolheuaqueleSodalíciooapelo,sobofundamentodeocorrênciadaprescriçãobienal,julgandoimprocedenteareclamação,ecujoacórdãoveioalumeem13dejaneirode2011(quinta-feira). Inconformado, oReclamante, tambémdentrodoprazo legal e recolhendo, em reversão, ascustas processuais, interpôs Recurso de Revista ao Tribunal Superior do Trabalho, cujoprocessamento, entretanto, foi indeferido por despacho do presidente do Tribunal Regional doTrabalho publicado em 18 de fevereiro de 2011 (sexta-feira), sob o argumento da falta deenquadramentonospermissivosdoart.896daCLT,deixandooReclamante transcorrer inalbis oprazoparaoferecimentodequalquermedidarecursal.

Questão:Comoadvogado,avieomeiojudicialcabívelemproldoReclamante.

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR DESEMBARGADOR-PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNALREGIONALDOTRABALHODA_____REGIÃO

NOMEDORECLAMANTE,nacionalidade,estadocivil,profissão,nascidoem(datadenascimento),filhode (nomedamãe),portadordodocumentode identidadeRGn. (númeroeórgãoexpedidor),inscritonoCPFsobon.(número),CarteiradeTrabalhoePrevidênciaSocial–CTPS(númeroesérie),PIS/PasepouNITn. (número),residenteedomiciliado(endereçocompleto/CEP),porseuadvogadoque esta subscreve, (procuração anexa), endereço completo/CEP, vem, à presença de VossaExcelência, propor AÇÃO RESCISÓRIA, com fundamento no art. 836 da Consolidação das Leis doTrabalho–CLT,enosarts.966a975doCódigodeProcessoCivilde2015, ,aplicadossubsidiáriaesupletivamenteaoProcessodoTrabalhoporforçadoart.769daCLTedoart.15doCPC/2015,emface de NOME DA RECLAMADA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n.(número), comsedena (endereçocompletoeCEP),pelosmotivosde fatoededireitoquepassaaexpor:

I–DODEPÓSITOPRÉVIO

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Valeressaltarqueoautordapresenteaçãorescisóriadeixaderecolherodepósitopréviode20%(vinteporcento)dovalordacausa,previstonoart.836,caput,daCLT,comredaçãodeterminadapela Lei 11.495/2007, e na Instrução Normativa 31/3007 do TST, em decorrência da suamiserabilidadejurídica,consoantedocumentosanexos.

II–DORESUMODADEMANDA

Aaçãotrabalhistamovidapeloautordapresenteaçãorescisória,ajuizadaquandoeramenorde18 anos, transitou em julgado após o despacho denegatório de seguimento do recurso de revistaproferido pelo Presidente do Tribunal Regional do Trabalho, publicado no dia 15.02.2011 (sexta-feira),soboargumentodafaltadeenquadramentonospermissivosdoart.896daCLT.

Nestediapasão,acoisajulgadamaterialrecaiusobreaocorrênciadeprescriçãobienal.

III – DO CABIMENTO DA AÇÃO RESCISÓRIA: DA VIOLAÇÃO LITERAL DE DISPOSIÇÃO DACONSOLIDAÇÃODASLEISDOTRABALHO(CLT)

Conformerelatado,houvetrânsitoemjulgadonaJustiçadoTrabalhoreconhecendoaprescriçãobienalcontraempregadomenorde18(dezoito)anos.

Com efeito, foi desrespeitado inexoravelmente o art. 440 da CLT, que preconiza a consagradaregradequecontraosmenoresdedezoitoanosnãocorrenenhumprazodeprescrição.

Àguisadedesenvolvimentoderaciocínio,omesmoentendimentoécompartilhadopeloart.10,parágrafoúnico,daLei5.889/1973,queregulaosempregadosrurais.

Assim, o mencionado dispositivo legal do Diploma Consolidado é cristalino ao rechaçar aconfiguraçãodequalquerespéciedeprescriçãoemfacedeempregadomenorde18(dezoito)anos.

Portanto,éevidenteaafrontaaotextodeleimencionado.Porconsectário,perfeitamentecabívelo aviamento da presente ação rescisória, com supedâneo no art. 966, V, do CPC/2015, tendo porescopoadesconstituiçãodoacórdãotransitadoemjulgado.

IV–DOSPEDIDOSEDOSREQUERIMENTOSFINAIS

Ante o exposto, pleiteia a procedência dopedido ventiladonapresente ação rescisória, comaconsequente rescisão do acórdão n. _____, proferido pelo Egrégio Tribunal Regional do Trabalho(juízorescindente)eaprolaçãodeumnovojulgamentoporestemesmoTribunal,nosentidodanãoconfiguraçãodaprescriçãobienalemdesfavordoautor(juízorescisório).

Requeracitaçãodoréuparaque,querendo,apresenteasuadefesanoprazolegal,sendoqueainérciaimportaránareveliaeincidênciadosefeitosdaconfissão.

Requer,ainda,acondenaçãodaRequeridaaopagamentodehonoráriosadvocatícios,nostermosdoitemIIdaSúmula219doTST.

Pretende-se provar o alegado por todos osmeios de prova em direito admitidos, em especial,documental, testemunhal, pericial e outrasmais que se fizeremnecessárias e que desde já ficamrequeridas.

Requer,ainda,aconcessãodobenefíciodaJustiçaGratuita,nostermosdoart.790,§3.º,daCLT,declarandonãoestaremcondiçõesdearcarcomcustasedespesasprocessuaissemprejuízopróprioedesuafamília.(nesseproblema,essepleitoéfavorávelaoautordaaçãorescisóriapordispensaro

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©destaedição[2017]

depósito prévio de 20% sobre o valor da causa, adotando-se a tese da prova da suamiserabilidadejurídica,porestaremprecáriascondiçõesfinanceiras).

Dá-seàcausaovalordeR$________(_______________).

Nessestermos,

Pededeferimento.

Localedata.

Advogado

OABn._____

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2017-04-18

PráticaTrabalhista-Edição2017TERCEIRAPARTE-PEÇASPRÁTICAS31.MANDADODESEGURANÇA

31.MandadodeSegurança

ESTRUTURADOMANDADODESEGURANÇA

Obs.1:Omandadodesegurançaéoremédioconstitucionalquetemporobjetivoatuteladeumdireitolíquidoecerto,nãoamparadoporhabeascorpusouhabeasdata,quandooresponsávelpelailegalidadeouabusodepoderforautoridadepúblicaouagentedepessoajurídicanoexercíciodeatribuiçõesdopoderpúblico.

Obs.2:Direitolíquidoecertoéaquelemanifestonasuaexistência,delimitadonasuaextensãoeaptoaserexercitadonomomentodesuaimpetração.

Obs. 3: A IN TST 27/2005, que dispõe sobre normas procedimentais aplicáveis ao Processo doTrabalhoemdecorrênciadaampliaçãodacompetênciadaJustiçadoTrabalhopelaEC45/2004,emseuart. 1.º, aduzqueas ações ajuizadasna JustiçadoTrabalho tramitarãopelo rito ordinário ousumaríssimo,conformeprevistonaConsolidaçãodasLeisdoTrabalho,excepcionando-se,apenas,asque, por disciplina legal expressa, estejam sujeitas a rito especial, tais como o Mandado deSegurança,HabeasCorpus,HabeasData,AçãoRescisória,AçãoCautelareAçãodeConsignaçãoemPagamento.

1.Endereçamentocompleto(semabreviaturas):

a)aoJuizdoTrabalhoda__VaradoTrabalhoouJuizdeDireitoinvestidoemmatériatrabalhista:contra atos de Auditores-Fiscais do Trabalho (Ministério do Trabalho e Emprego – MTE); deProcuradoresdoTrabalho(MinistérioPúblicodoTrabalho–MPT);deOficiasdeCartório;

b) ao Juiz-Presidente ou Desembargador-Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da __Região:contraatosdo JuizdoTrabalhodaVaradoTrabalho;atosdo JuizdeDireito investidoemmatéria trabalhista; atos do Juiz ou Desembargador do próprio TRT; atos de diretor e demaisservidoresdaSecretariadaVaraouCartório;ouatosdosservidoresdopróprioTRT;ou

c)aoMinistro-PresidentedoTribunalSuperiordoTrabalho:contraatosdoMinistrodopróprioTST.

Obs.: Como advento da EC 45/2004 (Reformado Judiciário), que ampliou significativamente acompetência da Justiça do Trabalho, o mandado de segurança deixou de ser de competênciaorigináriadosTribunais trabalhistas.Assim,épossívela impetraçãodoremédioconstitucionaldecompetênciafuncional(hierárquica).

2.QualificaçãocompletadoImpetrante.

3.Advogado,procuraçãoanexa,endereçocompleto/CEP.

4.Verbo:impetrar.

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5.Procedimentoespecial.

6. Identificação e previsão legal da peça processual: Mandado de Segurança – art. 5.º, LXIX(Individual)eLXX(Coletivo),daCF/1988eLei12.016/2009.

7.QualificaçãocompletadaAutoridadeCoatora.

8.Fatos.

9.Fundamentosjurídicosdospedidos–Tese(s).

Obs.:DesenvolverbemaTesedodireitolíquidoecertoviolado.

10.Pedidos.

11.Requerimentosfinais:

Obs.1:Oart.7.ºdaLei12.016/2009aduzque,aodespacharainicial,ojuizordenará:

I – que se notifique o coator do conteúdo da petição inicial, enviando-lhe a segunda viaapresentada com as cópias dos documentos, a fim de que, no prazo de 10 (dez) dias, preste asinformações;

II–quesedêciênciadofeitoaoórgãoderepresentaçãojudicialdapessoajurídicainteressada,enviando-lhecópiadainicialsemdocumentos,paraque,querendo,ingressenofeito;

III–quesesuspendaoatoquedeumotivoaopedido,quandohouverfundamentorelevanteedoatoimpugnadopuderresultaraineficáciadamedida,casosejafinalmentedeferida,sendofacultadoexigir do impetrante caução, fiança ou depósito, com o objetivo de assegurar o ressarcimento àpessoajurídica.

Obs. 2: O mandado de segurança exige prova documental pré-constituída, sem dilaçãoprobatória.

Obs.3:Mencionarorecolhimentodascustasiniciaiscomajuntadadaanexaguiadevidamentequitada.

12.Valordacausa.

13.Encerramento:

a)nessestermos,pededeferimento;

b)localedata(semidentificação);

c)advogadoenúmerodaOAB(semidentificação).

Questãoprática

Em ação civil pública proposta por sindicato, é pedido a todos os empregados da categoria opagamentodehorasextras,comrequerimentodeconcessãode liminar.A liminarédeferidapelojuiz da Vara do Trabalho, antes mesmo da citação do reclamado, com imposição à empresa daobrigaçãodepagamentodehorasextrasatodososempregadosdacategoria,indistintamente.

Questão:Apresente, comoadvogadodaempresa, amedidaprocessual adequadapara cassara

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liminar.

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNALREGIONALDOTRABALHODA_____REGIÃO

NOMEDAEMPRESA,pessoajurídicadedireitoprivado,inscritanoCNPJsobon.(número),comsede na (endereço completo/CEP), por seu advogado que esta subscreve, (procuração anexa),endereçocompleto/CEP,vem,àpresençadeVossaExcelência,impetrarMANDADODESEGURANÇA,compedidodeliminar,fundamentadonoart.5.º,LXIX,daCF/1988,enaLei12.016/2009,emfacedoatoproferidopeloJUIZDOTRABALHO,Dr.__________,lotadona_____VaradoTrabalhodoTribunalRegionaldoTrabalhoda_____Região,decisãoproferidanosautosdaaçãocivilpúblicamovidapeloSINDICATO,processon._____,pelosmotivosdefatoededireitoaseguiraduzidos:

I–DOSFATOS

O sindicato ajuizou ação civil pública pleiteando o pagamento de horas extras para todos osempregadosdacategoria,comrequerimentodeconcessãodeliminar.

Nesse contexto, a liminar foi deferidapelo juiz do trabalho entes da citaçãodo reclamado, naqual foi impostaà empresaaobrigaçãodepagamentodehoras extrasa todosos empregadosdacategoria,indistintamente.

II–DODIREITOLÍQUIDOECERTODOIMPETRANTEVIOLADO

Namencionadaaçãocivilpúblicamovidapelosindicato,aautoridadecoatoradeferiupedidodeliminarantesmesmodacitaçãodaImpetrante,comimposiçãodeobrigaçãodepagamentodehorasextrasatodososempregadosdacategoria,indistintamente.

Conforme contratos individuais de trabalho, acostados ao presente, vislumbra-se aimpossibilidadedaaplicaçãodamedidaimposta,tendoemvistaaspeculiaridadesdecadacontrato.

Omandadodesegurançaéoremédioconstitucional (art.5.º,LXIXeLXX,daCF/1988)quetempor objetivo a tutela de direito líquido e certo, não amparadoporhabeascorpus ouhabeas data,quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente depessoajurídicanoexercíciodeatribuiçõesdoPoderPúblico.

Nesse contexto, segundo tradicional definição da doutrina, direito líquido e certo pode serconceituado como aquelemanifesto quanto à sua existência, delimitado quanto à sua extensão eaptoaserexercitadonomomentodaimpetração.

Ademais, é inequívoca a CompetênciaMaterial da Justiça do Trabalho para processar e julgarmandadodesegurançaquandooatoquestionadoenvolvermatériasujeitaàJurisdiçãoTrabalhista,nostermosdoartigo114,inc.IV,doTextoMaior,frutodaEC45/2004(ReformadoJudiciário).

Àguisadedesenvolvimentodaargumentaçãoalinhavada,omencionadoatojudicialeivadodeilegalidadeeabusodepoderrepresentaumaverdadeiraafrontaaosprincípiosbasilaresdodireito,bemcomocomprometeasatividadesexercidaspelaImpetrante,notocanteaoacordadocomseusempregados.

III–DACONCESSÃODEMEDIDALIMINAR

Nocasoconcreto,nãohádúvidasdequeamanutençãodoatoatacadoresultaránaineficiênciadasegurançaaserconcedidaquandodojulgamentodefinitivodopresentemandadodesegurança

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(art.7.º,III,daLei12.016/2009).

Desta forma,presentesos requisitos,o impetrante faz jusà concessãodemedida liminarparaqueoatosejasuspenso,pelarelevânciadofundamentodoremédioepelaineficáciadodeferimentodamedidaapenasnojulgamentodefinitivo.

A)DOFUNDAMENTOJURÍDICORELEVANTE

Como já se demonstrou, a determinaçãodepagamentodehoras extras, indistintamente, traráprejuízosincalculáveisparaaImpetrante,vezqueéimpossívelocumprimentodetalmedidasemobservar a individualidade de cada contrato de trabalho, dentro dos princípios e obrigaçõestrabalhistas.

B)DOPERICULUMINMORA

Amanutençãodoatoatacado,aindaqueporcurtolapsotemporal,tornaráineficazaconcessãodasegurançaemcaráterdefinitivo,vezquealesãoseráirreversível,ouseja,opagamentoindevidode horas extras, com os devidos reflexos legais, além da diminuição injusta do patrimônio daImpetrante.

IV–DOSPEDIDOSEDOSREQUERIMENTOSFINAIS

Diantede todooexposto,esperaoregularprocessamentodopresentemandadodesegurança,comanotificaçãodaautoridadecoatoradoconteúdodapetiçãoinicial,enviando-lheasegundaviaapresentada com as cópias dos documentos, a fim de que, no prazo de 10 (dez) dias, preste asinformaçõesnecessárias.

Requer que se dê ciência do feito ao órgão de representação judicial da pessoa jurídicainteressada,enviando-lhecópiadainicialsemdocumentos,paraque,querendo,ingressenofeito.

Ademais,requeraconcessãodamedidaliminarinauditaalterapars,paraquesesuspendaoatoatacado, afastando-se a determinação, em caráter geral, do pagamento de horas extras aosempregados,semexamedaspeculiaridadesdecadacontratoindividualdetrabalho.

Requer, ainda, a intimação do Ministério Público do Trabalho para que apresente a suamanifestaçãonopresentewrit.

Nomérito,pleiteiaaconcessãodasegurançadecaráterdefinitivo,comacassaçãodosefeitosdamedidaimposta.

Outrossim,nesteatocomprova-seorecolhimentodascustasiniciaiscomajuntadadaanexaguiadevidamentequitada.

Dá-seàcausaovalordeR$________(_______________).

Nessestermos,

pededeferimento.

Localedata.

Advogado

OABn._____

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©destaedição[2017]

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2017-04-18

PráticaTrabalhista-Edição2017TERCEIRAPARTE-PEÇASPRÁTICAS32.AÇÃODECONSIGNAÇÃOEMPAGAMENTO

32.AçãodeConsignaçãoemPagamento

ESTRUTURADAAÇÃODECONSIGNAÇÃOEMPAGAMENTO

Obs. 1: A ação de consignação em pagamento é a ação, de rito especial, com regramento noCódigodeProcessoCivil,quetemporescopoodepósitodaquantiaoudacoisadevida.Noâmbitodas hipóteses mais comuns na Justiça do Trabalho, estando no polo ativo o empregador, é a dopagamento das verbas rescisórias decorrentes da despedida, com ou sem justa causa, quando oempregador desconhece o paradeiro do empregado ou quando encontra resistência deste emreceberasverbasrescisórias.

Obs.2:Aaçãodeconsignaçãoempagamentoestáprevistanosarts.539a549doCPC/2015.

1.Endereçamentocompleto(semabreviaturas).

Obs.1:UtilizamosasexpressõesconstitucionaisJuizdoTrabalho(art.111,III,daCF/1988)eVarado Trabalho (art. 116 da CF/1988). A EC 24/1999 extinguiu a representação classista da Justiça doTrabalho em todos os graus de jurisdição. Assim, as antigas Juntas de Conciliação e Julgamentoderam lugar às Varas do Trabalho, cuja jurisdição será exercida por um juiz singular (Juiz doTrabalho).

Obs. 2: O art. 651 da CLT define as regras de competência territorial (em razão do lugar / exrationeloci)daJustiçadoTrabalho.Comefeito,aregradolocaldeprestaçãodeserviçosvaletantoparaempregadoreclamantequantoparaempregadoreclamado.

Obs. 3: Cuidado com a figura do juiz de direito investido emmatéria trabalhista (art. 112 daCF/1988).

2.QualificaçãocompletadoConsignante(Empregador).

3.Advogado,procuraçãoanexa,endereçocompleto/CEP.

4.Verbo:propor,ajuizar.

5.Procedimentoespecial.

6.Identificaçãoeprevisãolegaldapeçaprocessual:AçãodeConsignaçãoemPagamento– arts.539a549doCPC/2015,aplicadossubsidiariamenteaoProcessodoTrabalhoporforçadoart.769daCLTedoart.15doCPC/2015.

Obs.: A IN TST 27/2005, que dispõe sobre normas procedimentais aplicáveis ao Processo doTrabalhoemdecorrênciadaampliaçãodacompetênciadaJustiçadoTrabalhopelaEC45/2004,emseuart. 1.º, aduzqueas ações ajuizadasna JustiçadoTrabalho tramitarãopelo rito ordinário ousumaríssimo,conformeprevistonaConsolidaçãodasLeisdoTrabalho,excepcionando-se,apenas,asque, por disciplina legal expressa, estejam sujeitas a rito especial, tais como o Mandado de

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Segurança,HabeasCorpus,HabeasData,AçãoRescisória,AçãoCautelareAçãodeConsignaçãoemPagamento.

7.QualificaçãocompletadoConsignatário(Empregado).

8.Fatos.

9.Fundamentosjurídicosdospedidos–Tese(s).

Obs.: Tendo em vista o Padrão de Respostas da 2.ª Fase do X Exame de Ordem Unificado, éaconselhável fazer a discriminação detalhada das verbas rescisórias, sem a necessidade deatribuiçãodosrespectivosvalores.

10.Pedidos.

– procedência dos pedidos ventilados na exordial, com o escopo da quitação das respectivasobrigações.

11.Requerimentosfinais:

a) citação do réu/consignatário para levantar o depósito dos valores e coisas devidos, ouapresentardefesa;

b)protestoporprovas;

12.Valordacausa.

13.Encerramento:

a)nessestermos,pededeferimento;

b)localedata(semidentificação);

c)advogadoenúmerodaOAB(semidentificação).

Obs.1:Estudarosarts.334e335doCC/2002.

Obs.:2:Nostermosdoart.539,caput,doCPC/2015,noscasosprevistosemlei,poderáodevedorouterceirorequerer,comefeitodepagamento,aconsignaçãodaquantiaoudacoisadevida.

Obs.3:Nostermosdoart.542doCPC/2015,napetiçãoinicial,oautorrequererá:

I–odepósitodaquantiaoudacoisadevida,aserefetivadonoprazode5(cinco)diascontadosdodeferimento,ressalvadaahipótesedoart.539,§3.º;

II–acitaçãodoréuparalevantarodepósitoouoferecercontestação.

Parágrafo único. Não realizado o depósito no prazo do inc. I, o processo será extinto semresoluçãodomérito.

Obs.4:Nostermosdoart.544doCPC/2015,nacontestação,oréupoderáalegarque:

I–nãohouverecusaoumoraemreceberaquantiaouacoisadevida;

II–foijustaarecusa;

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III–odepósitonãoseefetuounoprazoounolugardopagamento;

IV–odepósitonãoéintegral.

Parágrafo único. No caso do inc. IV, a alegação somente será admissível se o réu indicar omontantequeentendedevido.

Obs.5:Nostermosdoart.546doCPC/2015,julgadoprocedenteopedido,ojuizdeclararáextintaaobrigaçãoecondenaráoréuaopagamentodecustasehonoráriosadvocatícios.

Parágrafoúnico.Proceder-se-ádomesmomodoseocredorreceberederquitação.

Questãoprática

Otaviano, funcionário da empresa FGTS Ltda., admitido em 11.05.2008, ocupava o cargo derecepcionista, com salário mensal de R$ 465,00. Em 19.06.2009, Otaviano afastou-se do trabalhomediante a concessão de benefício previdenciário de auxílio-doença. Cessado o benefício em20.07.2009 e passados dez dias sem que Otaviano tivesse retornado ao trabalho, a empresaconvocou-o por meio de notificação, recebida por Otaviano mediante aviso de recebimento.Otaviano não atendeu à notificação e, completados trinta dias de falta, a empresa FGTS expediuedital de convocação, publicado em jornal de grande circulação,mas, ainda assim, Otaviano nãoretornouaotrabalho.

Preocupadacomarescisãodocontratodetrabalho,comabaixadaCTPS,comopagamentodasparcelasdecorrenteseparanãoincorreremmora,aempresaprocurouprofissionaldaadvocacia.

Questão:Naqualidadedeadvogado(a)daempresaFGTS,elaboreapeçaprocessualadequadaasatisfazer-lhejudicialmenteointeresse.

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DO TRABALHO DA _____ VARA DO TRABALHO DE__________

FGTSLTDA.,pessoajurídicadedireitoprivado,inscritanoCNPJsobon.(número),comsedena(endereço completo/CEP), por seu advogado que esta subscreve (procuração anexa), endereçocompleto/CEP, vem, à presença de Vossa Excelência, com fulcro arts. 539 a 549 do CPC/2015,aplicadossubsidiáriaesupletivamenteaoProcessodoTrabalhoporforçadoart.769daCLTedoart.15 do CPC/2015, propor AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO, em face de OTAVIANO,nacionalidade, estado civil, profissão, nascido em (data de nascimento), filho de (nome damãe),portadordodocumentode identidadeRGn. (númeroeórgãoexpedidor), inscritonoCPFsobon.(número),CarteiradeTrabalhoePrevidênciaSocial– CTPS (número e série), PIS/PasepouNITn.(número),residenteedomiciliado(endereçocompleto/CEP),pelosfundamentosdefatoededireitoaseguiraduzidos:

I–DOSFATOS

O consignatário foi contratado pela consignante em 11.05.2008 para exercer o cargo derecepcionista,comsaláriomensaldeR$465,00.

Em 19.06.2009, Otaviano afastou-se do trabalho em virtude do benefício previdenciário deauxílio-doença,queperdurouatéodia20.07.2009,quandodeveriaterretornadoaotrabalho.

Passadosmaisde10diassemqueoconsignatárioretornasseaotrabalho,aconsignanteenviou-lheumanotificação,sendodevidamenterecebidaporOtaviano.

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Após 30 dias do envio da notificação sem nenhuma resposta por parte do consignatário, aconsignantepublicounovanotificaçãoemjornaldegrandecirculação,masnãoobteveresultado.

II–DOSFUNDAMENTOSLEGAIS

Comorelatado,o consignatário foipessoalmentenotificadopararetornarao trabalho,pois,hámaisde40dias,nãocompareceaoserviço,tampoucojustificasuasausências.

Contudo,atéopresentemomento,Otavianonãoretornouasconvocaçõesesequerdemonstrouinteresseemreceberseuscréditosemrazãodarescisãodecontratoindividualdetrabalho.

A Súmula 32 do Tribunal Superior do Trabalho (TST) estabelece que se o trabalhador nãoretornaraoserviçonoprazode30diasapósacessaçãodobenefícioprevidenciárionemjustificaromotivodenãoofazer,presume-seoabandonodeemprego.

Comefeito,aConsolidaçãodasLeisdoTrabalho,emseuart.482,i,preconizaqueoabandonodeempregoécausaderescisãodocontratoindividualdetrabalhoporjustacausa.

Visandoquitarasparcelasrescisóriasenãoincorreremmoracomaaplicaçãodamultadoart.477, § 8.º, da CLT, a consignante ingressa com a presente ação para pagamento das respectivasverbasequitaçãodesuasobrigaçõestrabalhistas.

III–DASVERBASRESCISÓRIAS

O consignatário foi admitido em 11.05.2008, com saláriomensal de R$ 465,00. Em 19.06.2009,afastou-sedotrabalhoporconcessãodebenefícioprevidenciário,devendoretornarsuasatividadesem20.07.2009.

Dessaforma,fazjusasseguintesverbasrescisórias:

a)Saldodesalário–19dias_____aapurar

b)FGTS(8%)sobreosaldodesalárioaapurar

c)Fériasintegraissimples,acrescidasdoterçoconstitucional(11.5.2008a10.5.2009)aapurar

TotalApurado:aapurar

IV–DOSPEDIDOSEREQUERIMENTOSFINAIS

Ante todo o exposto, requer a procedência dos pedidos ventilado na presente da ação,depositandoasverbasrescisóriascomefeitodequitação.

Requer, outrossim, a citação do consignatário para que compareça em audiência e levante osvaloresdepositados,apresentesuaCTPSparaabaixaeretireasguiasdoTRCTouapresentedefesa,sendoqueainérciaresultaránareveliaenaincidênciadosefeitosdaconfissão.

Nasduashipóteses,requeradeclaraçãodaextinçãodaobrigação.

Protestaprovaroalegadoportodososmeiosdeprovaemdireitoadmitidos,emespecial,provadocumental, testemunhal, pericial e outrasmais que se fizeremnecessárias e que desde já ficamrequeridas.

Dá-seàcausaovalordeR$_____(_____).

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©destaedição[2017]

Nessestermos,

pededeferimento.

Localedata.

Advogado

OABn._____

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2017-04-18

PráticaTrabalhista-Edição2017TERCEIRAPARTE-PEÇASPRÁTICAS33.AÇÃODEINTERDITOPROIBITÓRIO

33.AçãodeInterditoProibitório

ESTRUTURADAAÇÃODEINTERDITOPROIBITÓRIO

Obs. 1: A ação de interdito proibitório é uma das 3 (três) ações possessórias previstas noordenamento jurídico vigente, utilizada pelo autor quando houver ameaça de turbação ou deesbulhonaposse(arts.567e568doCPC/2015).Jáaaçãodereintegraçãodeposseéutilizadaquandohouveresbulho,queéaefetivaperdadaposse,totalouparcial(arts.560a566doCPC/2015).Ainda,a ação de manutenção de posse é veiculada quando houver turbação, que é qualquer ato queembaraçaolivreexercíciodaposse(arts.560a566doCPC/2015).Porderradeiro,valeressaltarqueentreasaçõespossessóriasvigoraoprincípiodafungibilidade(art.554doCPC/2015),porsermuitotênueadiferençafáticaentreassituaçõesdeesbulho,turbaçãoouameaça.

Obs. 2: A IN TST 27/2005, que dispõe sobre normas procedimentais aplicáveis ao Processo doTrabalhoemdecorrênciadaampliaçãodacompetênciadaJustiçadoTrabalhopelaEC45/2004,emseuart. 1.º, aduzqueas ações ajuizadasna JustiçadoTrabalho tramitarãopelo rito ordinário ousumaríssimo,conformeprevistonaConsolidaçãodasLeisdoTrabalho,excepcionando-se,apenas,asque, por disciplina legal expressa, estejam sujeitas a rito especial, tais como o Mandado deSegurança,HabeasCorpus,HabeasData,AçãoRescisória,AçãoCautelareAçãodeConsignaçãoemPagamento.

1.Endereçamentocompleto(semabreviatura).

2.QualificaçãocompletadoAutor.

3.Advogado,procuraçãoanexa,endereçocompleto/CEP.

4.Verbo:propor,ajuizar.

5.Procedimentoespecial.

6.Identificaçãoeprevisãolegaldapeçaprocessual:AçãodeInterditoProibitório–arts.567e568doCPC/2015,aplicadossubsidiáriaesupletivamenteaoProcessodoTrabalhoporforçadoart.769daCLTedoart.15doCPC/2015.

7.QualificaçãocompletadoRéu.

8.Fatos.

9.Fundamentosjurídicosdospedidos–Tese(s).

10.Pedidos.

a)procedênciadospedidosventiladosnaexordial;

b)expediçãodomandadoproibitóriocontraaameaça,cominando-seaoRequeridoaaplicação

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demultadiárianahipótesededescumprimento,aserarbitradaporestejuízo.

11.Requerimentosfinais:

a) a citação do Requerido para responder aos termos da ação, sob consequência da revelia eefeitosdaconfissão.

b)protestoporprovas;

12.Valordacausa.

13.Encerramento:

a)nessestermos,pededeferimento;

b)localedata(semidentificação);

c)advogadoenúmerodaOAB(semidentificação).

Questãoprática

AempresaSigaLtda.atuanoramodemetalurgia,estabelecidanomunicípiodeCotia-SP.Desdeaúltima semana, os funcionários da fábrica estão em greve, reivindicando aumento salarial, cestabásica e fornecimento de refeições, movimento este coordenado pelo respectivo sindicato dacategoria. Além disso, circula um boato de que os trabalhadores poderão impedir, também, aentradadoprópriopatrãonaempresa.

Questão:ComoadvogadodaempresaSigaLtda.,avieamedidajudicialcabívelparaatuteladosdevidosdireitos.

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DO TRABALHO DA _____ VARA DO TRABALHO DECOTIA-SP

SIGALTDA.,pessoajurídicadedireitoprivado,inscritanoCNPJsobon.(número),comsedena(endereço completo/CEP), por seu advogado que esta subscreve, (procuração anexa), endereçocompleto/CEP, vem, à presença de Vossa Excelência, propor a presente AÇÃO DE INTERDITOPROIBITÓRIO,comfundamentoarts.567e568doCPC/2015,aplicadossubsidiáriaesupletivamenteaoProcessodoTrabalhoporforçadoart.769daConsolidaçãodasLeisdoTrabalho–CLTedoart.15 do CPC/2015, em face do SINDICATODOSMETALÚRGICOS, pessoa jurídica de direito privado,inscritonoCNPJsobon.(número),comsedena(endereçocompletoeCEP),pelosmotivosdefatoededireitoaseguirexpostos:

I–DOSFATOS

ARequerenteatuanoramodemetalurgianoMunicípiodeCotia-SP,edesdeaúltimasemana,osfuncionáriosestãoemgreve,sobacoordenaçãodoSindicatodeclasse.

Ocorre que, além da paralisação dos funcionários, circula um boato de que os trabalhadorespoderãoimpedir,também,aentradadoprópriopatrãonaempresa.

II–DACOMPETÊNCIAMATERIALDAJUSTIÇADOTRABALHO

A Reforma do Judiciário, oriunda da EC 45/2004, implementou significativa ampliação dacompetênciamaterialdaJustiçadoTrabalho.

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Com efeito, o art. 114, II, da Constituição Cidadã de 1988, aduz que compete ao judiciáriotrabalhistaprocessarejulgarasaçõesqueenvolvamexercíciododireitodegreve.

Assim, as ações individuais e coletivas relacionadas ao consagrado direito de greve são decompetênciadajustiçalaboral.

Todavia, surgiu grande controvérsia doutrinaria e jurisprudencial sobre qual era a justiçacompetenteparajulgarasaçõespossessóriasqueenvolvamdireitodegreve.

Nessatoada,oSupremoTribunalFederalpacificouoassuntocomaediçãodaSúmulaVinculante23,queestabeleceacompetênciamaterialdaJustiçadoTrabalhoparaprocessare julgarasaçõespossessórias (reintegração de posse, manutenção de posse e interdito proibitório) que envolvamexercíciododireitodegreve,desdequerelacionadasaostrabalhadoresdainiciativaprivada.

Concluindo,restaindubitávelacompetênciadaJustiçaespecializadatrabalhistaparaprocessarejulgarapresenteação.

III–DOSFUNDAMENTOSJURÍDICOS

Comorelatado,entreos funcionáriosdarequerentecirculaumforteboatodequeosgrevistasirãoimpediraentradadoprópriopatrãonasdependênciasdaempresa.

Oart.1.210doCC/2002determinaqueopossuidortemdireitoasermantidonaposseemcasodeturbação, restituído no de esbulho, e segurado de violência iminente, se tiver justo receio de sermolestado.

Nostermosdoart.567doCPC/2015,assistearequerenteodireitodeobtermandadoqueolivredoperigoiminente.Opossuidordiretoouindiretoquetenhajustoreceiodesermolestadonapossepoderá requerer ao juiz que o segure da turbação ou esbulho iminente, mediante mandadoproibitórioemquesecomineaoréudeterminadapenapecuniáriacasotransgridaopreceito.

Dessarte restaàRequerente somenteasvias judiciaisparaproibir asameaçaspraticadaspeloRequerido.

IV–DOSPEDIDOSEREQUERIMENTOS

Antetodooexposto,requer:

a)sejamjulgadosprocedentesospedidosventiladosnapresentedemanda;

b)aexpediçãodomandadoproibitóriocontraaameaça,cominando-seaoRequeridoaaplicaçãodemultadiárianahipótesededescumprimento,aserarbitradaporestejuízo;

c) a citação do Requerido para responder aos termos da ação, sob consequência da revelia eefeitosdaconfissão.

Protesta provar o alegado por todos os meios de prova em direito admitidos, em especialtestemunhal, documental, pericial e outrasmais que se fizeremnecessárias e que desde já ficamrequeridas.

Dá-seàcausaovalordeR$_____(____).

Nessestermos,

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©destaedição[2017]

pededeferimento.

Localedata.

Advogado

OABn._____

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2017-04-18

PráticaTrabalhista-Edição2017TERCEIRAPARTE-PEÇASPRÁTICAS34.AÇÃOMONITÓRIA

34.AçãoMonitória

ESTRUTURADAAÇÃOMONITÓRIA

Obs.1:Aaçãomonitóriaestádisciplinadanosarts.700a702doCódigodeProcessoCivilde2015.

Obs.2:Nostermosdoart.700doCPC/2015,aaçãomonitóriapodeserpropostaporaquelequeafirmar,combaseemprovaescritasemeficáciadetítuloexecutivo,terdireitodeexigirdodevedorcapaz:

I–opagamentodequantiaemdinheiro;

II–aentregadecoisafungívelouinfungíveloudebemmóvelouimóvel;

III–oadimplementodeobrigaçãodefazeroudenãofazer.

Obs. 3: A IN TST 27/2005, que dispõe sobre normas procedimentais aplicáveis ao Processo doTrabalhoemdecorrênciadaampliaçãodacompetênciadaJustiçadoTrabalhopelaEC45/2004,emseuart. 1.º, aduzqueas ações ajuizadasna JustiçadoTrabalho tramitarãopelo rito ordinário ousumaríssimo,conformeprevistonaConsolidaçãodasLeisdoTrabalho,excepcionando-se,apenas,asque, por disciplina legal expressa, estejam sujeitas a rito especial, tais como o Mandado deSegurança,HabeasCorpus,HabeasData,AçãoRescisória,AçãoCautelareAçãodeConsignaçãoemPagamento.

1.Endereçamentocompleto(semabreviaturas)

2.Qualificaçãocompletadoautor.

3.Advogado,procuraçãoanexa,endereçocompleto/CEP.

4.Verbo:propor,ajuizar.

5.Procedimentoespecial.

6. Identificação e previsão legal da peça processual: AçãoMonitória – arts. arts. 700 a 702 doCPC/2015,aplicadossubsidiáriaesupletivamenteaoProcessodoTrabalhoporforçadoart.769daCLTedoart.15doCPC/2015.

7.QualificaçãocompletadoRéu.

8.Fatos.

9.Fundamentosjurídicosdospedidos–Tese(s).

10.Pedidos.

–aprocedênciatotaldaação,condenando-seoRéuaopagamentodosvaloresdescritosnotítulo.

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11.Requerimentosfinais:

a)aexpediçãodomandadodecitaçãoparaque,noprazode15(quinze)dias,efetueopagamentodovalordeR$(valorporextenso),ou,nomesmoprazo,ofereçaembargos;

b)casonãosejamopostosembargos,requeraconstituição,deplenodireito,dotítuloexecutivojudicial, convertendo-se omandado inicial emmandado executivo, e prosseguindo-se a execuçãoconformeasregrasprevistasnosarts.880eseguintesdaCLT;

c)protestoporprovas.

12.Valordacausa.

13.Encerramento:

a)nessestermos,pededeferimento;

b)localedata(semidentificação);

c)advogadoenúmerodaOAB(semidentificação).

Questãoprática

OempregadoTúlioSilva trabalhanaempresaVVVLtda.hámaisde5anos.Semprerecebeuopagamentodosseussaláriosmediantedepósitoemcontasalário,procedimentoqueérealizadoparatodos os empregados da empresa. Nesse contexto, em junho de 2011, foi chamado pelo RH einformado que naquele mês de prestação de serviços receberia o pagamento de seu saláriomediante cheque. Tal atitude lhe causou estranheza. Com efeito, ao comparecer na respectivaagência bancária para sacar o cheque, foi cientificado que não havia provisão de fundos.Inconformado, decidiu procurar um advogado e acionar a Justiça do Trabalho para buscar areparaçãodessalesão.

Questão: Como advogado do empregado, ajuíze a medida judicial cabível para a tutela dosdevidosdireitos.

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DO TRABALHO DA _____ VARA DO TRABALHO DE__________

TÚLIOSILVA,nacionalidade,estadocivil,profissão,nascidoem(data), filhode (nomedamãe),portador do documento de identidade RG n. (número e órgão expedidor), inscrito no CPF n.(número), Carteira de Trabalho e Previdência Social n. (número e série), PIS/Pasep ou NIT n.(número),domiciliadoeresidente (endereçocompleto/CEP),porseuadvogadoqueestasubscreve,(procuraçãoanexa), endereçocompleto/CEP,vem,àpresençadeVossaExcelência, comfulcronosarts. 700 a 702doCPC/2015), aplicados subsidiária e supletivamente aoProcessodoTrabalhoporforçadoart.769daCLTedoart.15doCPC/2015,proporAÇÃOMONITÓRIA,emfacedeVVVLTDA.,pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n. (número), com sede (endereçocompleto/CEP),pelosfundamentosdefatoededireitoaseguirexplanados:

I–DOSFATOS

TúlioSilvafoicontratadopelaRéhámaisde5(cinco)anos.

Opagamentodesalárioerarealizadopormeiodedepósitobancárioemcontasalário.

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Noentanto,noúltimomêsdejunho,aRéefetuouopagamentodosalário,pormeiodecheque,aserdepositadopeloprópriofuncionário.

Aosedirigiràagênciabancáriaparasacaraordemdepagamento,oAutorfoiinformadodequeochequenãohaviaprovisãodefundos.

II–DOSFUNDAMENTOSJURÍDICOS

Durante muitos anos, a Justiça do Trabalho não admitiu a execução de títulos executivosextrajudiciais.

ComoadventodaLei9.957/2000,foialteradoocaputdoart.876daCLT,demodoquepassaramaexistir 2 (dois) títulos executivos extrajudiciais trabalhistas, a saber: TAC (Termo de Ajuste deConduta) firmado perante o Ministério Público do Trabalho; e Termo de Conciliação firmadoperanteaComissãodeConciliaçãoPrévia.

Ademais, com a Reforma do Judiciário, houve o acréscimo de um terceiro título executivoextrajudicial trabalhista – oriundo das multas aplicadas pelo Ministério do Trabalho e EmpregoinscritasnaCertidãodaDívidaAtivadaUnião,comfulcronoinc.VIIdoart.114daCF/1988.

Nessecontexto,hágrandedissensodoutrináriae jurisprudencial seo rolacimamencionadoétaxativooumeramenteexemplificativo.

Assim, o Autor, portador de um cheque sem provisão de fundos, ajuíza a presente açãomonitória, com base nos arts. 700 a 702 do CPC/2015, aplicados subsidiária e supletivamente aoProcessodoTrabalhoporforçadoart.769daCLTedoart.15doCPC/2015.

Omencionadoart.700doCPC/2015aduzqueaaçãomonitóriapodeserpropostaporaquelequeafirmar,combaseemprovaescritasemeficáciadetítuloexecutivo,terdireitodeexigirdodevedorcapaz:opagamentodequantiaemdinheiro;aentregadecoisa fungívelou infungíveloudebemmóvelouimóvel;oadimplementodeobrigaçãodefazeroudenãofazer.

Comefeito,nãoobstanteochequeserumtítuloexecutivoextrajudicialna JustiçaComum,nostermosdoinc.Idoart.784,I,doCPC/2015,naJustiçadoTrabalhoconstituiapenasumdocumentoescritosemeficáciadetítuloexecutivo,segundodoutrinaejurisprudênciatradicionais.

Porderradeiro,estãopresentesascondiçõesdaaçãoeospressupostosprocessuais.

III–DOSPEDIDOSEREQUERIMENTOSFINAIS

Antetodooexposto,requeroautor:

a)aexpediçãodomandadodecitaçãoparaque,noprazode15(quinze)dias,efetueopagamentodovalordeR$(valorporextenso),ou,nomesmoprazo,ofereçaembargos;

b)casonãosejamopostosembargos,requeraconstituição,deplenodireito,dotítuloexecutivojudicial, convertendo-se omandado inicial emmandado executivo, e prosseguindo-se a execuçãoconformeasregrasprevistasnosarts.880ess.daCLT;

c)aprocedênciatotaldaação,condenando-seoRéuaopagamentodosvaloresdescritosnotítulo.

Requer,ainda,aconcessãodobenefíciodaJustiçaGratuita,nostermosdoart.790,§3.º,daCLT,declarandonãoestaremcondiçõesdearcarcomcustasedespesasprocessuaissemprejuízopróprio

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©destaedição[2017]

e de sua família. (fazer este pedido apenas se o problema trouxer dados, por exemplo, que oempregadoestádesempregadoe/oupassandopordificuldadesfinanceiras)

Protesta provar o alegado por todos os meios de prova em direito admitidos, em especialdocumental, testemunhal, pericial e outrasmais que se fizeremnecessárias e que desde já ficamrequeridas.

Dá-seàcausaovalordeR$_____(_____).

Nessestermos,

pededeferimento.

Localedata.

Advogado

OABn._____

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2017-04-18

PráticaTrabalhista-Edição2017TERCEIRAPARTE-PEÇASPRÁTICAS

35.CAUTELARDEARRESTO

35.CautelardeArresto

ESTRUTURADACAUTELARDEARRESTO

Obs. 1: A ação cautelar tem por escopo assegurar o resultado útil do processo principal (deconhecimento ou de execução). Trata-se de uma das tutelas de urgências previstas no sistemaprocessual vigente, dependendo de 2 (dois) requisitos cumulativos, quais sejam: fumus boni iuris(fumaçadobomdireito),queéaprobabilidadedaexistênciadodireito,epericuluminmora(perigoda demora), sendo que a demora na entrega da prestação jurisdicional possa ocasionar um gravedanodedifícilouincertareparação.

Obs. 2: A IN TST 27/2005, que dispõe sobre normas procedimentais aplicáveis ao Processo doTrabalhoemdecorrênciadaampliaçãodacompetênciadaJustiçadoTrabalhopelaEC45/2004,emseu art. 1.º, aduz que as ações ajuizadas na Justiça do Trabalho tramitarão pelo rito ordinário ousumaríssimo,conformeprevistonaConsolidaçãodasLeisdoTrabalho,excepcionando-se,apenas,asque, por disciplina legal expressa, estejam sujeitas a rito especial, tais como o Mandado deSegurança,HabeasCorpus,HabeasData,AçãoRescisória,AçãoCautelareAçãodeConsignaçãoemPagamento.

Obs. 3: Nos termos do art. 813 do CPC/1973 (sem correspondente no CPC/2015), o arresto temlugar:

I–quandoodevedorsemdomicíliocertointentaausentar-seoualienarosbensquepossui,oudeixadepagaraobrigaçãonoprazoestipulado;

II–quandoodevedor,quetemdomicílio:

a)seausentaoutentaausentar-sefurtivamente;

b) caindo em insolvência, aliena ou tenta alienar bens que possui; contrai ou tenta contrairdívidas extraordinárias; põe ou tenta pôr os seus bens em nome de terceiros; ou comete outroqualquerartifíciofraudulento,afimdefrustraraexecuçãooulesarcredores;

III– quando o devedor, que possui bens de raiz, intenta aliená-los, hipotecá-los ou dá-los emanticrese,semficarcomalgumoualguns,livresedesembargados,equivalentesàsdívidas;

IV–nosdemaiscasosexpressosemlei.

Obs.4:OCódigodeProcessoCivilde2015disciplinaasdisposiçõesgeraisdaTutelaProvisórianosseusarts.294a299,abrangendoaTuteladeUrgência(arts.300a310)eaTuteladaEvidência(art.311).

1.Endereçamentocompleto(semabreviaturas).

Obs.: Com fulcro no art. 299, parágrafo único, do CPC/2015, interposto o recurso, a medida

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cautelarserárequeridadiretamenteaotribunal.

2.QualificaçãocompletadoAutor.

3.Advogado,procuraçãoanexa,endereçocompleto/CEP.

4.Verbo:propor,ajuizar.

5.Identificaçãoeprevisãolegaldapeçaprocessual:AçãoCautelardeArresto–arts.813a821,e801 do CPC/1973 (sem correspondente no CPC/2015), aplicados subsidiariamente ao Processo doTrabalhoporforçadoart.769daCLT.

6.QualificaçãocompletadoRéu.

7.Fatos.

8.Fundamentosjurídicosdospedidos–Tese(s).

9.Pedidos.

–procedênciadospedidosventiladosnaexordial.

10.Requerimentosfinais:

a)citaçãodoréu;

b)protestoporprovas.

11.Valordacausa.

12.Encerramento:

a)nessestermos,pededeferimento;

b)localedata(semidentificação);

c)advogadoenúmerodaOAB(semidentificação).

Questãoprática

Após ser condenado no pagamento de valores a certo empregado, o empregador, enquantopendente de julgamento no Tribunal Regional do Trabalho o recurso que apresentou contra asentença,colocaàvendaoimóvelemqueseachaestabelecidaaempresa,semreservaroutrosbensparasatisfaçãodacondenação.

Questão:Apresentar,comoadvogadodoempregado,amedidaprocessualadequada.

EXCELENTÍSSIMOSENHORDESEMBARGADOR-PRESIDENTEDOEGRÉGIOTRIBUNALREGIONALDOTRABALHODA_____REGIÃO

NOMEDOAUTOR,nacionalidade,estadocivil,profissão,nascidoem(datadenascimento),filhode(nomedamãe),portadordodocumentodeidentidadeRGn.(númeroeórgãoexpedidor),inscritono CPF sob o n. (número), Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS (número e série),PIS/PasepouNITn. (número),residenteedomiciliado(endereçocompleto/CEP),porseuadvogadoque esta subscreve (procuração anexa), endereço completo/CEP, vem, à presença de Vossa

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Excelência, com fundamento nos arts. 813 a 821, e 801 do CPC/1973 (sem correspondente noCPC/2015),aplicadossubsidiariamenteaoProcessodoTrabalhoporforçadoart.769daCLT,proporapresenteAÇÃOCAUTELARDEARRESTO,compedidodeliminar,emfacedeNOMEDARÉ,pessoajurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n. (número), com sede na (endereçocompleto/CEP),pelosfundamentosdefatoededireitosaseguirexplanados:

I–DOSFATOSEDOSFUNDAMENTOSJURÍDICOS

A reclamada foi condenada no pagamento de certos valores ao reclamante, em razão dareclamaçãotrabalhistaproposta.

Inconformada com a sentença prolatada, a reclamada interpôs recurso perante este EgrégioTribunalnatentativadereverteroureduzirasuacondenação.

Noentanto,édeconhecimentodoreclamantequeareclamada,natentativadeseesquivardopagamentopelaqualfoicondenada,colocouàvendaoimóvelemqueseencontraestabelecida,nãoreservandooutrosbensparaasatisfaçãodacondenação.

Diante disso, considerando que a reclamada está se utilizando de meios fraudulentos paralesionar seus credores, requer a concessão do arresto de quantos bens forem necessários para asatisfação integral da sentença condenatória, nos termos do art. 813, III, do CPC/1973 (semcorrespondentenoCPC/2015).

Comefeito,omencionadodispositivolegaladuzqueécabíveloarrestoquandoodevedor,quepossuibensderaiz,intentaaliená-los,hipotecá-losoudá-losemanticrese,semficarcomalgumoualguns,livresedesembargados,equivalentesàsdívidas.

Portanto,diantedasassertivasconsignadas,restam,deformainequívoca,presentesosrequisitosdofumusboniiurisedopericuluminmora,sendocabívelaconcessãodatutelacautelarpleiteada.

II–DAMEDIDALIMINAR

Como relatado, a reclamada, após ser condenada no pagamento de determinados valores aoreclamante, colocou à venda o imóvel de sua propriedade, sem reservar outros bens para asatisfaçãodesuadívida.

Destaforma,areclamadaestásedesfazendodeseusbens,natentativadenãocumprircomsuasobrigações,agindodeformafraudulentaedolosa.

Tendoemvistaqueaação trabalhistaencontra-seemfaserecursal,oreclamantereceiaqueademora no julgamento do recurso interposto possa prejudicá-lo, pois a reclamada pode ficar semreserva de bens para o pagamento das condenações. Isto posto, presentes estão os requisitoscaracterizadoresdamedidaliminar.

Deste modo, com base no art. 804 do CPC/1973 (sem correspondente no CPC/2015), requer aconcessãodamedidaliminar inauditaalteraparteparadeterminaroarrestodebenssuficientesenecessáriosparaocumprimentointegraldasobrigaçõestrabalhistas.

III–DOSPEDIDOSEREQUERIMENTOSFINAIS

Ante todo o exposto, requer a procedência da presente ação cautelar e a concessão da medidaliminarinauditaalteraparte,paraoarrestodetantosbensquantonecessáriosparaocumprimentodasobrigaçõestrabalhistas.

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Requeracitaçãodareclamada,paraque,querendo,compareçaàaudiênciaquefordesignadaeapresentedefesa,sobconsequênciadareveliaeefeitosdaconfissãoficta.

Protesta provar o alegado por todos os meios de provas em direitos admitidos, em especial atestemunhal, documental, pericial e outras mais que se fizerem necessárias e que desde já ficamrequeridas.

Dá-seàcausaovalordeR$_______.

Nessestermos,

pededeferimento.

Localedata.

Advogado

OABn._____

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2017-04-18

PráticaTrabalhista-Edição2017TERCEIRAPARTE-PEÇASPRÁTICAS36.CONTRATOPARTICULARDEPRESTAÇÃODESERVIÇOSJURÍDICOSEHONORÁRIOSADVOCATÍCIOS

36.ContratoParticulardePrestaçãodeServiçosJurídicoseHonoráriosAdvocatícios

CONTRATO PARTICULAR DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS JURÍDICOS E HONORÁRIOSADVOCATÍCIOS

CONTRATANTE:

NOMECOMPLETODOCONTRATANTE,nacionalidade,estadocivil,função/profissão,RGn.______,CPF/MFn.______,endereçocompleto.

CONTRATADO:

NOMECOMPLETODOADVOGADO,nacionalidade,estadocivil,profissão,númerodainscriçãodaOAB,CPF/MFn.______,endereçoprofissionalcompleto.

As partes acima qualificadas, de livre e espontânea vontade, ajustam e acordam o presentecontrato particular de prestação de serviços e honorários advocatícios, para ajuizamento epatrocíniodeAçãoJudicial,combasenascláusulasqueaseguirpassamadispor:

CLÁUSULA 1. A presente proposta compreende o ajuizamento e patrocínio de ReclamaçãoTrabalhista, a ser proposta em face NOME COMPLETO DO RECLAMADO, com a finalidade derepresentaredefenderosinteressesdoContratante.

CLÁUSULA 2. O CONTRATANTE se compromete a fornecer todos os documentos e certidões,prestar esclarecimentos, informações e indicar as testemunhasque se fizeremnecessárias para obomdesenvolvimentodostrabalhos.

CLÁUSULA 3. Acertam como pagamento pelo trabalho profissional a ser desenvolvido até oesgotamentodaviarecursalemúltimainstância,aimportânciaemReaisequivalentea___%sobreavantagemeconômicaobtida,aserliquidadoemumaúnicaparcelanoatodorecebimentodovalor.

CLÁUSULA 4. Os honorários contratados serão devidos nas hipóteses de execução forçada,acordojudicialouextrajudicialouainda,nacelebraçãodeacordoentreaspartes.

CLÁUSULA 5. Considera-se para cálculos de honorários advocatícios, o valor bruto (antes dareduçãodoimpostoderendaecontribuiçãoprevidenciária).

CLÁUSULA 6. Eventuais honorários decorrentes de sucumbência judicial da parte ex-adversapertencerão, como de direito, ao Advogado, por força do disposto no art. 23 da Lei 8.906/1994(EstatutodaAdvocaciaedaOrdemdosAdvogadosdoBrasil–OAB).

CLÁUSULA7.Alémdasquantiasjáespecificadas,asdespesasecustosquesefizeremnecessáriosparaaprestaçãodoserviçojurídicocontratado,taiscomoextraçãodecópias,taxasadministrativascobradas por órgãos públicos, emolumentos, custas judiciais e demais despesas incorridas por

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terceiros,entreoutros,deverãoserarcadospeloCONTRATANTE.

CLÁUSULA8.Oatrasonopagamentodequalquerfaturafará incidir jurosproratade1% (umporcento)aomêsedecorreçãomonetária,naformadalei,combasenavariaçãopositivadoÍndiceGeral de Preços deMercado (IGP-M), apurado pela FundaçãoGetúlio Vargas – FGV, ou por outroíndicequevierporventuraasubstituí-lo.

CLÁUSULA 9. Esta proposta abrange, tão somente, a defesa do CONTRATANTE no processoanteriormentereferido, sendocertoque, caso sejanecessáriaadefesaemqualqueroutramedidaadministrativaou judicial, relacionadadiretaou indiretamenteàaludidaação, talmedidadeveráserobjetodepropostadehonoráriosavulsa,sempredecomumacordocomoCONTRATANTE.

CLÁUSULA 10. O CONTRATANTE se obriga a informar o Contratado de qualquer alteração deendereçoetelefone,responsabilizando-sepelosprejuízoscasonãosejalocalizado.

CLÁUSULA11.As comunicações entre aspartes, bemcomoas informações compartilhadasnocurso da prestação do serviço jurídico, que não sejam de domínio público, serão mantidas emcaráterestritamenteconfidencialpeloContratado,nostermosdoCapítuloIIIdoTítuloIdoCódigodeÉticaeDisciplinadaOrdemdosAdvogadosdoBrasil–OAB.

CLÁUSULA12. Todo trabalhoproduzidopelo CONTRATADOpara o CONTRATANTEpoderá serutilizado somentepeloCONTRATANTEeembenefíciopróprio.OContratado,porém,é titulardosdireitosautoraisatinentesaessetrabalho.

CLÁUSULA13.Aspartespoderãorescindiracontrataçãodoserviçojurídicoaqualquertempo,desde que comantecedência de 30 (trinta) dias,mediante simples comunicação por escrito nessesentido, quitando-se, nessa oportunidade, todos os débitos eventualmente pendentes, inclusive oshonoráriosadvocatíciosdevidosatéadatadarescisão,ajustadosemfunçãodafaseprocedimentaldoprocessoemandamento.

CLÁUSULA 14. Toda e qualquer controvérsia decorrente da relação profissional entre oCONTRATANTEeoCONTRATADOdeveráser levadaexclusivamenteaoForoCentraldaCidadede_____,comrenúnciadequalqueroutro,pormaisprivilegiadoqueseja.

Eporseacharemjustosecontratadosfirmamopresentecontratoem2(duas)viasimpressasepreenchidas, de igual teor e forma, e na presença de duas testemunhas para que surta os seusjurídicoselegaisefeitos.

Localedata.

____________________________________________

CONTRATANTE:CONTRATADO:

TESTEMUNHAS:

____________________________________________

NomeNome

CPFCPF

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PráticaTrabalhista-Edição2017TERCEIRAPARTE-PEÇASPRÁTICAS37.TERMODEDISTRATODECONTRATOPARTICULARDEPRESTAÇÃODESERVIÇOSJURÍDICOSEHONORÁRIOSADVOCATÍCIOS

37.TermodeDistratodeContratoParticulardePrestaçãodeServiçosJurídicoseHonoráriosAdvocatícios

TERMODEDISTRATODECONTRATOPARTICULARDEPRESTAÇÃODE SERVIÇOS JURÍDICOSEHONORÁRIOSADVOCATÍCIOS

CONTRATANTE:

NOMECOMPLETODOCONTRATANTE,nacionalidade,estadocivil,função/profissão,RGn.______,CPF/MFn.______,endereçocompleto.

CONTRATADO:

NOMECOMPLETODOADVOGADO,nacionalidade,estadocivil,profissão,númerodainscriçãodaOAB,CPF/MFn.______,endereçoprofissionalcompleto.

As partes acima qualificadas, de livre e espontânea vontade, ajustam e acordam o presentedistratoparticulardeprestaçãodeserviçosehonoráriosadvocatícios,paraajuizamentoepatrocíniodeAçãoJudicial,combasenascláusulasqueaseguirpassamadispor:

CLÁUSULA1.Aspartes,decomumacordo,resolvemapôrfimàrelaçãocontratualfirmadanadata ____, cujo objeto é compreende o ajuizamento e patrocínio de Reclamação Trabalhista, a serpropostaemfaceNOMECOMPLETODORECLAMADO,comafinalidadederepresentaredefenderosinteressesdoContratante.

CLÁUSULA 2. O CONTRATADO se compromete a atuar na defesa dos interesses doCONTRATANTE por 10 (dez) dias, a partir da presente data, ficando, a partir desta data,desincumbidodesuasatribuições.

CLÁUSULA 3. O CONTRATANTE paga ao CONTRATADO, nesta data, o valor de R$ (______), portodososserviçosprestados,nãopodendomaisnadareclamar.

Eporseacharemjustosecontratadosfirmamopresentedistratoem2(duas)viasimpressasepreenchidas, de igual teor e forma, e na presença de duas testemunhas para que surta os seusjurídicoselegaisefeitos.

Localedata.

____________________________________________

CONTRATANTE:CONTRATADO:

TESTEMUNHAS:

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____________________________________________

NomeNome

CPFCPF

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PráticaTrabalhista-Edição2017TERCEIRAPARTE-PEÇASPRÁTICAS38.TERMODERENÚNCIA

38.TermodeRenúncia

TERMODERENÚNCIA

Eu, NOME COMPLETO DO ADVOGADO, número da inscrição da OAB, endereço profissionalcompleto/CEP, notifico o Sr. (NOME COMPLETO DO OUTORGANTE), que ESTOU RENUNCIANDOEXPRESSAMENTE aos poderes queme foramoutorgados por procuraçãoad judicia, nos autos doProc. n.______, que tramita perante a __.ª Vara do Trabalho de (Comarca), que move em face de(nomecompletodaReclamada).

Nostermosdoart.112doCPC/2015,informoquenoprazode10(dez)diasacontardestadata,V.Sas.deverácontratarnovopatronoparaatuarnoreferidoprocesso.

Localedata.

Assinaturadoadvogado.

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PráticaTrabalhista-Edição2017TERCEIRAPARTE-PEÇASPRÁTICAS39.PROCURAÇÃO

39.Procuração

PROCURAÇÃO

Pelo presente instrumento particular de procuração e na melhor forma de direito, NOMECOMPLETO DO RECLAMANTE OU RECLAMADO, nacionalidade, estado civil, função/profissão, RGn.______,CPF/MFn.______,endereçocompleto/CEP:______,constituiseubastanteprocurador,NOMECOMPLETODOADVOGADO, nacionalidade, estado civil, advogado, OAB/__ sob n. ______ e CPF/MFn.______,comendereçoprofissionalnaendereçocompleto/CEP:______,aquemconfereospoderesdacláusulaadjudiciaetextraparaquepossa,representaroOutorganteemqualquerJuízoouTribunaleondecomestaseapresentar,proportodasequaisqueraçõeseoutrasmedidasjudiciais,responderàs que foremajuizadas, interpor todos os recursos cabíveis emqualquer graude jurisdição, bemcomo promover e responder a medidas extrajudiciais, confessar, reconhecer a procedência depedidos, renunciar, transigir, desistir, dar e receberquitação, firmar compromisso, substabelecer,enfimpraticartodososatosnecessáriosaofielecabalcumprimentodapresenteprocuração,aqualé outorgada para o fim específico de representar o Outorgante na Reclamação Trabalhista a serajuizadaemfacedoNOMECOMPLETODORECLAMADO.

Localedata.

____________________________

ASSINATURADOOUTORGANTE

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PráticaTrabalhista-Edição2017TERCEIRAPARTE-PEÇASPRÁTICAS40.SUBSTABELECIMENTO

40.Substabelecimento

SUBSTABELECIMENTO

NOMECOMPLETODOADVOGADO,nacionalidade,estadocivil,profissão,númerodainscriçãodaOAB, endereço profissional completo/CEP:______, SUBSTABELEÇO SEM RESERVAS OS PODERES AMIMCONFERIDOSaoadvogado(nomecompleto),nacionalidade,estadocivil,profissão,númerodainscrição da OAB, endereço profissional completo/CEP:______, por NOME COMPLETO DOOUTORGANTE, nos autos do Proc. n.______, que tramita perante a __.ª Vara do Trabalho de(Comarca),quemoveemfacede(nomecompletodaReclamada).

Localedata.

Assinaturadoadvogado.

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PráticaTrabalhista-Edição2017TERCEIRAPARTE-PEÇASPRÁTICAS41.DECLARAÇÃODEPOBREZA

41.DeclaraçãodePobreza

DECLARAÇÃODEPOBREZA

NOMECOMPLETODORECLAMANTE,nacionalidade,estadocivil, função/profissão,RGn.______,CPF/MFn.______,endereçocompleto/CEP:______,DECLARAsobaspenasdaLei,enostermosdoart.790, § 3.º, da CLT, especialmente para receber o benefício da Justiça Gratuita, que não está emcondiçõesdepagar as custas doprocesso e os honorários de advogado, semprejuízodo sustentoprópriooudesuafamília.

Responsabiliza-seoinfra-assinadopeloteordapresentedeclaração,cientedequesujeitar-se-áàssançõescivisecriminais,emcasodefalsidade.

ParaaclarezaeosdevidosfinsdeDireito,firmaepresentedeclaração.

Localedata.

_____________________________________

AssinaturadoReclamante

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PráticaTrabalhista-Edição2017TERCEIRAPARTE-PEÇASPRÁTICAS42.ROLDETESTEMUNHAS

42.RoldeTestemunhas

ROLDETESTEMUNHAS

EXCELENTÍSSIMOSENHORDOUTORJUIZDOTRABALHODA__.ªVARADOTRABALHODE_____

PROC.N.

NOME COMPLETO DO RECLAMANTE, já qualificado nos autos do processo em epígrafe daReclamaçãoTrabalhistaquemoveemfacedeNOMEDARECLAMADA,vem,porseuadvogadoqueestasubscreve,àpresençadeVossaExcelência,apresentarroldetestemunhas,conformeart.450doCPC/2015, para que sejam intimadas para comparecerem à audiência designada para o dia__/___/____,às__h__.

Nomecompletodastestemunhas,profissão,endereçocompleto/CEP:______.

Nestestermos,

Pededeferimento.

Localedata.

Assinaturadoadvogado.

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PráticaTrabalhista-Edição2017TERCEIRAPARTE-PEÇASPRÁTICAS

43.CONVITEPARATESTEMUNHAREMAUDIÊNCIATRABALHISTA

43.ConviteparatestemunharemAudiênciaTrabalhista

CONVITEPARATESTEMUNHAREMAUDIÊNCIATRABALHISTA

Ao

Sr.______

REF.:CONVITEPARATESTEMUNHAREMAUDIÊNCIATRABALHISTA

FicaVossaSenhoria,nostermosdosarts.825e852-H,§3.º,daCLT,convidadoacomparecer,naqualidade de testemunha, à Audiência da Reclamação Trabalhista proposta por NOME DORECLAMANTE,emfacedaempresaNOMEDARECLAMADA,queserárealizadanodia___/___/___,às__h__.

Pedimosagentilezadechegarcomantecedência,poisnãoseráadmitidoatraso.

FavorlevaroRGeCTPS.

Atenciosamente,

Localedata.

Assinaturadoadvogado.

LOCAL:___.ªVaradoTrabalhode_____.

Proc.n.______.

Endereço:______.

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PráticaTrabalhista-Edição2017TERCEIRAPARTE-PEÇASPRÁTICAS44.QUESITOS

44.Quesitos

QUESITOS

EXCELENTÍSSIMOSENHORDOUTORJUIZDOTRABALHODA__.ªVARADOTRABALHODE_____

Proc.n.______

NOME COMPLETO DO RECLAMANTE, já qualificado nos autos do processo em epígrafe daReclamaçãoTrabalhistaquemoveemfacedeNOMEDARECLAMADA,vem,porseuadvogadoqueestasubscreve,àpresençadeVossaExcelência,indicarassistentetécnicodeperíciaeapresentarosquesitos,combasenoart.465,§1.º,doCPC/2015.

Assistentetécnico:

Dr.______–MédicodoTrabalho.

CRMn.:______.

Endereçocompleto/Telefone.:______.

Quesitos:

1.______

Deste modo, requer, intimação do assistente técnico para que possa acompanhar todos osprocedimentosdaperícia.

Nestestermos,

Pededeferimento.

Localedata.

Assinaturadoadvogado.

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PráticaTrabalhista-Edição2017TERCEIRAPARTE-PEÇASPRÁTICAS45.RAZÕESFINAISESCRITAS/MEMORIAISESCRITOS

45.RazõesFinaisEscritas/MemoriaisEscritos

RAZÕESFINAISESCRITAS/MEMORIAISESCRITOS

EXCELENTÍSSIMOSENHORDOUTORJUIZDA____.ªVARADOTRABALHODE_______.

Proc.n.______

NOME DA RECLAMADA, por seu advogado, nos autos da Reclamação Trabalhistamovida por(nome do Reclamante), vem à presença de Vossa excelência, com fulcro no art. 850 da CLT,apresentarassuasALEGAÇÕESFINAIS,pelasrazõesdefatoededireitoquepassaaexpor:

I–DAINSTRUÇÃO/DASTESTEMUNHASDORECLAMANTE

Conformedemonstraremosaseguir,oReclamantenãosedesincumbiudoônusprobatórioquelheimpõeosartigos818daCLTe373,I,doCPC/2015,senãovejamos:

A“testemunha1”doReclamante,alegouterlaboradoparaaReclamada,noperíodode02.01.2002à30.11.2003,nafiliallocalizadanocentrodacidadeSãoPaulo.

Ora Excelência, é evidente que o depoente não teria condições de presenciar o suposto laborextraordináriodoReclamante,hajavistaqueestetrabalhounoperíodode03.03.2002à25.07.2005nafilialdomunicípiodeGuarulhos.

Desta forma, por não ter conseguido provar jornadas diferentes à aquelas apresentadas pelaReclamada,atravésdoscartõesdeponto,requersejaopedidodepagamentodehorasextraseseusreflexos,julgadoimprocedente.

Em relação ao pedido de integração de pagamento de salário “por fora”, a “testemunha 2”declarouapenas ter ouvido “algunsboatos” de que a empresa estaria efetuandopagamentos “porfora”paraalgunsfuncionários“dadireção”.

Assim Excelência, mais uma vez, nota-se que não há prova robusta nos Depoimentos dastestemunhasdoReclamante.

NãosepodecondenaraReclamadaaopagamentodequalquerverbaqueseja,combaseapenasem“boatos”.

Pelaimprocedênciadopedido.

II–CONCLUSÃO

Diantedoexposto,pela fragilidadedodepoimentodas testemunhasdoReclamante,bemcomopela falta de prova documental, requer seja a presente reclamatória julgada totalmenteimprocedente, afastando os pedidos formulados na inicial, de letras “a” a “f”, por ser medida deinteirajustiça.

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Nestestermos,

Pededeferimento

Localedata

Advogado

OABn.______

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PráticaTrabalhista-Edição2017TERCEIRAPARTE-PEÇASPRÁTICAS46.IMPUGNAÇÃOAOPEDIDODEBENEFÍCIODAJUSTIÇAGRATUITA

46.ImpugnaçãoaoPedidodeBenefíciodaJustiçaGratuita

IMPUGNAÇÃOAOPEDIDODEBENEFÍCIODAJUSTIÇAGRATUITA

EXCELENTÍSSIMOSENHORDOUTORJUIZDA____.ªVARADOTRABALHODACOMARCADE______

Proc.n.______

SANDOVALALIMENTOS PERECÍVEIS LTDA., pessoa jurídica, devidamente inscrita no CNPJ/MFsobn.______,(endereçocompleto/CEP:______),nesteatorepresentadaporseusócio-administrador,oSr. ______, e por seu advogado, o qual receberá as intimações e notificações à (endereçocompleto/CEP:______,comtelefone:______),nosautosdaaçãopropostaporRAULVILLASBOAS,vemàpresençadeVossaExcelência,comfundamentonoart.100doCPC/2015,apresentarIMPUGNAÇÃOAO PEDIDODE BENEFÍCIODA JUSTIÇAGRATUITA, pelas razões de fato e de direito que passa aexpor:

I–DOSFATOS

O Impugnado pleiteia os benefícios da assistência judiciária gratuita, colacionando aos autosmeradeclaraçãodehipossuficiência,alegandonãoproverdosrecursosnecessáriosparasuportarascustasehonoráriosdademanda.

AsdeclaraçõesdoImpugnadonãomerecemacolhimento,senãovejamos:

OImpugnadoémédicoconceituadonestemunicípio,prestandoserviçosparaumdosmelhoresemaioreshospitaisdopaís.

ÉpúblicoenotórioqueoImpugnadopossuicasadealtopadrãoemcondomíniofechado,alémdereceberalugueldeváriassalascomerciaisemshoppingdaregião.

Nãoobstanteaoalegado,o Impugnadotambémépossuidordeváriosautomóveisde luxo,nãoapresentando,portanto,nenhumacondiçãodepobreza,conformeatestadoemsuadeclaração.

Destaforma,nãoháoquejustifiqueosbenefíciosdoart.98,§1.º,doCPC/2015eart.790,§3.º,daCLT.

II–DODIREITO

Nos termos do art. 100 do CPC/2015, deferido o pedido, a parte contrária poderá oferecerimpugnação na contestação, na réplica, nas contrarrazões de recurso ou, nos casos de pedidosupervenienteouformuladoporterceiro,pormeiodepetiçãosimples,aserapresentadanoprazode15(quinze)dias,nosautosdopróprioprocesso,semsuspensãodeseucurso.

Ademais,revogadoobenefício,apartearcarácomasdespesasprocessuaisquetiverdeixadodeadiantarepagará,emcasodemá-fé,atéodécuplodeseuvaloratítulodemulta,queserárevertida

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embenefíciodaFazendaPúblicaestadualoufederalepoderáserinscritaemdívidaativa.

Nopresentecaso,comaanálisedasfotosedocumentosacostados,e,diantedaverossimilhançadasalegaçõesda Impugnante,nãorestamdúvidasdequeo Impugnadonãodispõedos requisitosbásicosenecessáriosàconcessãodaassistênciajudiciáriagratuita.

III–DOSPEDIDOS

Assimsendo,requerdeVossaExcelência:

a)queapresentesejaapensadaaosautosprincipais;

b)queoImpugnadosejaouvidonoprazode48horas;

c)sejamrevogadososbenefíciosdaassistênciajudiciáriagratuitaconcedidosaoImpugnado;

d)acondenaçãodoImpugnadoaopagamentododécuplodascustasprocessuais.

Nestestermos,

Pededeferimento.

Localedata.

Advogado

OABn.______

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PráticaTrabalhista-Edição2017TERCEIRAPARTE-PEÇASPRÁTICAS

47.HABEASCORPUS

47.HabeasCorpus

ESTRUTURADOHABEASCORPUS

Obs. 1: Ohabeascorpus é o remédio constitucional que tem por escopo a tutela preventiva ourepressivadaliberdadedelocomoção.Comefeito,conceder-se-áhabeascorpussemprequealguémsofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, porilegalidadeouabusodepoder.

Obs. 2: A IN TST 27/2005, que dispõe sobre normas procedimentais aplicáveis ao Processo doTrabalhoemdecorrênciadaampliaçãodacompetênciadaJustiçadoTrabalhopelaEC45/2004,emseu art. 1.º, aduz que as ações ajuizadas na Justiça do Trabalho tramitarão pelo rito ordinário ousumaríssimo,conformeprevistonaConsolidaçãodasLeisdoTrabalho,excepcionando-se,apenas,asque, por disciplina legal expressa, estejam sujeitas a rito especial, tais como o Mandado deSegurança,HabeasCorpus,HabeasData,AçãoRescisória,AçãoCautelareAçãodeConsignaçãoemPagamento.

Obs.3:HipótesesdecabimentonaJustiçadoTrabalho:contraatodomagistradotrabalhistaquedetermina a prisão civil do depositário infiel, na fase de execução de sentença trabalhista; contraqualquer ato de restrição da liberdade de locomoção praticado pelo empregador ou tomador emfacedoempregadooutrabalhador(greve,trabalhoescravoetc.)

1.Endereçamentocompleto(semabreviaturas).

2.QualificaçãocompletadoImpetrante.

3.Advogado,procuraçãoanexa,endereçocompleto/CEP.

4.Verbo:impetrar.

5.Procedimentoespecial.

6.Identificaçãoeprevisãolegaldapeçaprocessual:HabeasCorpus–art.5.º,LXVIII,daCF/1988,earts.647a667doCPP,aplicadossubsidiariamenteaoProcessodoTrabalhoporforçadoart.769daCLT.

7.MençãodaAutoridadeCoatora.

8.Fatos.

9.Fundamentosjurídicosdospedidos–Tese(s).

–atodaautoridadecoatora

–direitolíquidoecerto

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10.Pedidos.

–concessãodaordem

11.Requerimentosfinais:

a)intimaçãodaAutoridadeCoatoraparaprestarinformações;

b)gratuidadedaação,nostermosdoart.5.º,LXXVII,daCF/1988;

c)protestoporprovas.

12.Valordacausa.

13.Encerramento:

a)nessestermos,pededeferimento;

b)localedata(semidentificação);

c)advogadoenúmerodaOAB(semidentificação).

HABEASCORPUS

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR DESEMBARGADOR-PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNALREGIONALDOTRABALHODA____.ªREGIÃO

NOME DO IMPETRANTE, (qualificação completa), por seu advogado que esta subscreve,procuraçãoanexa,endereçocompleto/CEPvem,àpresençadeVossaExcelência,impetrarHABEASCORPUS,compedidoliminar,comfulcronoart.5.º,LXVIII,daCF/1988,bemcomonosarts.647a667doCPP,aplicadossubsidiariamenteaoProcessodoTrabalhoporforçadoart.769daCLT,emfacedeatoda JUÍZADOTRABALHO,DRA. (NOMEDA JUIZA), lotadana___VaradoTrabalhodoTribunalRegional do Trabalho da ___.ª Região, decisão proferida nos autos da reclamação trabalhista sobn.______,naquallitigam“A”e“B”,pelasrazõesdefatoededireitoquepassaaexpor:

1.DoImpetranteedaReclamaçãoTrabalhista

O Impetranteatualmenteencontra-sedesempregado, tendoassinadoautodepenhora,oriundade reclamação trabalhista entre “A” e “B”, ficando na qualidade de depositário fiel, do veículo___________,placas_______,depropriedadedaempresa“B”.

OImpetranteexerciaàépoca,funçõesdeempregado,nãopossuindopoderesderepresentação.

Mesmodepoisdapenhora,aempresacontinuouausaroveículo,e,oImpetranteforadespedidosemjustacausaem____/_____/_____.

2.Doatoatacado

Após a expropriação do bem penhorado, em ____/_____/_____, o Impetrante foi intimado paraapresentaroveículoem05(cinco)dias.

Apesar de ter justificado o não cumprimento da ordem judicial, provando que não fazia maispartedoquadrodefuncionáriosdaempresa“B”,oImpetrantetevesuaprisãodecretada.

Cuida-sedeumaverdadeiracoaçãoilegal.

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3.Dainsubsistênciadoatoedanulidadedadecisão

Nocasoemtela,aprisãodeex-empregadoquenuncaexerceuasfunçõesdedepositáriojudicialdobem,estáemconfrontodiretoaosprincípiosdarazoabilidade,proporcionalidade,ponderaçãodeinteressesedignidadedapessoahumana,bemcomoaproteçãodosdireitoshumanos.

Instaconsignarqueaassertivaretroaduzidaencontraguaridanoart.7.º,n.7,doPactodeSãoJosédaCostaRica(ConvençãoAmericanasobreDireitosHumanos).

Além do explicitado, há a proteção consolidada na Súmula Vinculante 25 do STF, sendo que éilícitaaprisãocivildedepositárioinfiel,qualquerquesejaamodalidadedodepósito.

Na mesma toada, aduz a Súmula 419 do STJ que descabe a prisão civil do depositário judicialinfiel.

Porconsectário,adecisãoénuladeplenodireito,pornãoencontrarrespaldonoordenamentojurídicovigente,bemcomonoplanointernacional.

4.Damedidaliminar

Conforme se demonstrou, é inegável que se trata de afronta aos princípios constitucionais,podendoalesão,semantida,ocasionarconstrangimentomoralefísicoaoImpetrante.

Assim,esperaaconcessãodaliminarparasuspenderosefeitosdaordemilegal.

5.Dospedidos

Por tudo quanto foi exposto, requer o processamento do feito, com a intimação da AutoridadeCoatora,paraqueprestesuasinformaçõesnoprazolegal.

Requeraconcessãodamedidaliminarinauditaalteraparsparasuspenderaprisãoimposta.

RequeraintimaçãodoMinistérioPúblicodoTrabalhoparaquesemanifestenopresentewrit.

Espera e confia na concessão doHabeasCorpus em caráter definitivo, ante a insubsistência efaltademotivaçãoparaaordemdeprisão,bemcomosuanulidade.

Solicitaagratuidade,nostermosdoart.5.º,LXXVII,daCF/1988.

Pretende provar o alegado por todos os meios em direito admitidos, em especial, peladocumentaçãoanexa.

Atribui-seàcausaovalorde______.

Nestestermos,

Pededeferimento.

Localedata.

Advogado

OABn.______

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PráticaTrabalhista-Edição2017TERCEIRAPARTE-PEÇASPRÁTICAS48.HABEASDATA

48.HabeasData

ESTRUTURADOHABEASDATA

Obs.1:Conceder-se-áhabeasdata:

I–paraasseguraroconhecimentodeinformaçõesrelativasàpessoadoimpetrante,constantesderegistrooubancodedadosdeentidadesgovernamentaisoudecaráterpúblico;

II–paraaretificaçãodedados,quandonãoseprefirafazê-loporprocessosigiloso, judicialouadministrativo;

III–paraaanotaçãonosassentamentosdointeressado,decontestaçãoouexplicaçãosobredadoverdadeiro,masjustificávelequeestejasobpendênciajudicialouamigável.

Obs. 2: A IN TST 27/2005, que dispõe sobre normas procedimentais aplicáveis ao Processo doTrabalhoemdecorrênciadaampliaçãodacompetênciadaJustiçadoTrabalhopelaEC45/2004,emseuart. 1.º, aduzqueas ações ajuizadasna JustiçadoTrabalho tramitarãopelo rito ordinário ousumaríssimo,conformeprevistonaConsolidaçãodasLeisdoTrabalho,excepcionando-se,apenas,asque, por disciplina legal expressa, estejam sujeitas a rito especial, tais como o Mandado deSegurança,HabeasCorpus,HabeasData,AçãoRescisória,AçãoCautelareAçãodeConsignaçãoemPagamento.

Obs. 3: A petição inicial, que deverá preencher os requisitos dos arts. 319, 320, 321 e 334 doCPC/2015, será apresentada em duas vias, e os documentos que instruírem a primeira serãoreproduzidosporcópianasegunda.Ademais,apetiçãoinicialdeveráserinstruídacomprova:

I–darecusaaoacessoàsinformaçõesoudodecursodemaisde10(dez)diassemdecisão;

II–darecusaemfazer-searetificaçãooudodecursodemaisde15(quinze)dias,semdecisão;ou

III–darecusaemfazer-seaanotaçãoaqueserefereo§2.ºdoart.4.ºdaLei9.507/1997oudodecursodemaisde15(quinze)diassemdecisão.

Obs.4:Hipótesesde cabimentona JustiçadoTrabalho: empregadorque tema intençãode teracessoalistade“mausempregadores”(trabalhoescravo)doMinistériodoTrabalhoeEmprego;umservidorceletistaquedesejateracessoaoseuprontuáriodoEstadoetc.

1.Endereçamentocompleto(semabreviaturas).

2.QualificaçãocompletadoImpetrante.

3.Advogado,procuraçãoanexa,endereçocompleto/CEP.

4.Verbo:impetrar.

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5.Procedimentoespecial.

6.Identificaçãoeprevisãolegaldapeçaprocessual:HabeasData–art.5.º,LXXII,daCF/1988eLei9.507/1997.

7.Fatos.

8.Fundamentosjurídicosdospedidos–Tese(s).

9.Pedidos.

–concessãodaordem

10.Requerimentosfinais:

a)notificaçãodoCoatorparaprestarinformações;

b)gratuidadedaação,nostermosdoart.5.º,LXXVII,daCFedoart.21daLei9.507/1997;

c)protestoporprovas.

11.Valordacausa.

12.Encerramento:

a)nessestermos,pededeferimento;

b)localedata(semidentificação);

c)advogadoenúmerodaOAB(semidentificação).

HABEASDATA

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DO TRABALHO DA ____.ª VARA DO TRABALHO DE______

NOMEDO IMPETRANTE, (qualificação completa), por seuadvogado, vem, àpresençadeVossaExcelência,impetrarHABEASDATA,compedidoliminar,fundamentadonoart.5.º,LXXII,daCF/1988e na Lei 9.507/1997, em face da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, CNPJ n.______, estabelecida na(endereçocompleto/CEP:_______),pelasrazõesdefatoededireitoquepassaaexpor:

I.DOSFATOSEFUNDAMENTOS

OImpetrantefoiempregadopúblico,daCaixaEconômicaFederal,cadastradocomoparticipantedoProgramadeIntegraçãoSocial–PIS/Pasep,sobn.______,desde09.09.1971.

O mesmo aposentou-se por tempo de contribuição no dia 01.02.2011, conforme carta deconcessãoanexa.

AoprocuraraAgência______daCaixaEconômicaFederalparalevantamentodoFGTSecotadoPIS/Pasep,foiinformadodequeosaldoexistenteemsuacontadoPIS/Pasepjáhaviasidosacadoem01.10.2010.

Inconformado,protocoloupedidodeextratodoPIS/Pasep,bemcomocópiadocomprovantedesolicitaçãodosaquecomassinaturaeoprópriocomprovantedosaque.

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Ocorre que, expirado o prazo prometido para entrega dos comprovantes, foi informado pelogerentedatalagência,quenãohaviadocumentosaseremfornecidos(docs.______).

Inconformado coma resposta, pois quando ainda era funcionário da CEF acompanhava o seusaldodoPIS/PasepesabiadaexistênciadomontanteaproximadodeR$4.000,00(quatromilreais),vemajuízobuscarasoluçãodesteimpasse.

II.DOCABIMENTODOHABEASDATA

O Impetrante está amparadopelo art. 5.º, LXXVII, da CF/1988, que garante o conhecimentodeinformações relativas à sua pessoa, constantes de registros ou bancos de dados de entidadesgovernamentaisoudecaráterpúblico,alémdeoutrashipóteses.

III.DOPEDIDODELIMINAR

Diantedaomissãonofornecimentodedocumentoseinformaçõesinerentesaobancodedadosdo agente coator (fumus boni iuris) e da possibilidade dos constrangimentos pessoais e prejuízosfinanceiros(periculuminmora),comaplicaçãosubsidiáriadoart.7.º,III,daLei12.016/2009,requeraconcessãodemedidaliminarparadeterminaraimediataentregadosdocumentossolicitados.

IV.DOSPEDIDOSEREQUERIMENTOS

Portudoquantofoiexposto,requeroprocessamentodofeito,comanotificaçãodoCoator,paraqueprestesuasinformaçõesnoprazolegal.

EsperaeconfianaconcessãodoHabeasData,nostermosdaargumentaçãoretroaduzida.

Solicitaagratuidade,nostermosdoart.5.º,LXXVII,daCF/1988edoart.21daLei9.507/1997.

Pretende provar o alegado por todos os meios em direito admitidos, em especial, peladocumentaçãoanexa.

Atribui-seàcausaovalorde______.

Nestestermos,

Pededeferimento.

Localedata.

Advogado

OABn.______

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2017-04-18

PráticaTrabalhista-Edição2017TERCEIRAPARTE-PEÇASPRÁTICAS49.EMBARGOSINFRINGENTESNOTST

49.EmbargosInfringentesnoTST

ESTRUTURADOSEMBARGOSINFRINGENTES

Obs.:NoTribunalSuperiordoTrabalho,cabemembargos,noprazode8 (oito)dias,dedecisãonãounânimede julgamentoque conciliar, julgar ouhomologar conciliação emdissídios coletivosqueexcedamacompetênciaterritorialdosTribunaisRegionaisdoTrabalhoeestenderoureverassentençasnormativasdoTribunalSuperiordoTrabalho,noscasosprevistosemlei.

1.ªPEÇA:PETIÇÃODEINTERPOSIÇÃOOUPEÇADEENCAMINHAMENTO

1.Endereçamentocompleto(semabreviaturas).

Obs.: Juízo a quo (primeiro juízo de admissibilidade recursal) – Ministro-Presidente da ____.ªTurmadoTribunalSuperiordoTrabalho).

2.Processonúmero.

3.MençãodoRecorrenteedoadvogado.

Obs.1:Suscitanteoususcitado(adependerdocasoconcreto).

Obs.2:Mencionarqueorecorrentejáestáqualificadonosautosemepígrafe.

4.Mençãodoinconformismocomorespeitávelacórdão.

5.Verbo:interpor.

6. Identificaçãoeprevisão legaldapeçaprocessual: Embargos Infringentes– arts. 894, I,a,daCLTe2.º,II,c,daLei7.701/1988.

7.Mençãodasrazõesanexas.

8.Mençãodopreparo(custas).

9.MençãodorecebimentodosembargoseremessadosautosaSeçãodeDissídiosColetivos(SDC)doTribunalSuperiordoTrabalho–macetedos2Rs.

10.Requeranotificaçãodorecorridoparaapresentarcontrarrazões.

11.Encerramento:

a)nessestermos,pededeferimento;

b)localedata(semidentificação);

c)advogadoenúmerodaOAB(semidentificação).

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2.ªPEÇA:RAZÕESRECURSAIS

1. Cabeçalho (4 itens): menção do Embargante, do Embargado, da Origem e do número doProcesso.

2.Mençãodeexpressõesderespeito.

Obs.:Exemplos:ColendoTribunal,EgrégiaSeção,NobresJulgadores.

3.PressupostosrecursaisouRequisitosdeadmissibilidaderecursal.

Obs.:Mencionarquenopresenterecursoestãopreenchidosospressupostosrecursaisobjetivos(extrínsecos)esubjetivos(intrínsecos),aindaquedeformasucinta.

4.Resumodademanda.

5.Razõesrecursais–Tese(s).

Obs.:motivosjustificadoresdareformadojulgado.

6.PedidosouConclusões–maceteCPR.

Obs.:Conhecimentoeprovimentodorecurso;reformatotalouparcialdojulgado.

7.Encerramento:

a)nessestermos,pededeferimento;

b)localedata(semidentificação);

c)advogadoenúmerodaOAB(semidentificação).

EMBARGOSINFRINGENTESNOTST

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR MINISTRO-PRESIDENTE DA 2.ª TURMA DO COLENDOTRIBUNALSUPERIORDOTRABALHO

Proc.n.______

EMPRESADEÔNIBUSETRANSPORTESS.A,porseuadvogado,nosautosdoDissídioColetivoqueenvolveacategoriadosmotoristasdeônibusdacidadedeGuarulhoseRegião,representadospeloSINDICATO DOS MOTORISTAS DE ÔNIBUS DE PASSAGEIROS DE GUARULHOS E REGIÃO –SINDMOPGUA,vemàpresençadeVossaexcelência,comfulcronosarts.894,I,a,daCLTe2.º,II,c,da Lei 7.701/1988, interpor o presente recurso de EMBARGOS INFRINGENTES, conforme razõesanexas.

ARecorrenteinformaqueoscomprovantesdorecolhimentodecustasencontram-seacostadosàsf.____.

Assim, requer o recebimento dos presentes embargos, com a regular notificação da partecontrária, para, querendo, apresentar contrarrazões, e a posterior remessa dos autos à Seção deDissídiosColetivos(SDC)doColendoTribunalSuperiordoTrabalho.

Nessestermos,

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Pededeferimento.

Localedata.

Advogado

OABn._____

RAZÕESDOSEMBARGOSINFRINGENTESNOTST

Embargante:EmpresadeÔnibuseTransportesS.A.

Embargado:SINDMOPGUA

Origem:2.ªTurmadoTribunalSuperiordoTrabalho

Proc.n.______

ColendoTribunalSuperiordoTrabalho

EgrégiaSeçãodeDissídiosColetivos

NobresMinistros

I–DOSPRESSUPOSTOSRECURSAIS(REQUISITOSDEADMISSIBILIDADERECURSAL)

O presente recurso preenche todos os seus pressupostos extrínsecos (objetivos) e intrínsecos(subjetivos),devendoserconhecidoeteroseuméritoapreciado.

II–DOCABIMENTODOSEMBARGOSESUASRAZÕES

AEmbargantenãoseconformacomoacórdão“nãounânime”da2.ªTurmadoTribunalSuperiordoTrabalho,emprocessodeDissídioColetivo,queconsiderouválidoodireitodegreveporpartedos trabalhadores daquela categoria, sem a observância do disposto nos arts. 10, V e 11 da Lei7.783/1989.

Oacórdãoatacado,“nãounânime”,estáemconflitocomaLei7.783/1989,quetratadodireitodegrevedostrabalhadores.

O acórdão recorrido, às f.___, considerou válida a paralisação por parte dos trabalhadoresdaquela categoria, em sua totalidade (100%), ferindo, assim, o disposto no art. 10, V, da Lei7.783/1989.

Comefeito,oart.10,V,daLeiemanálise,considerao transportecoletivoserviçoouatividadeessencial.

Ademais, o art. 11 da Lei em comento aduz que, nos serviços ou atividades essenciais, ossindicatos, os empregadores e os trabalhadores ficam obrigados, de comum acordo, a garantir,durante a greve, a prestação dos serviços indispensáveis ao atendimento das necessidadesinadiáveisdacomunidade.

Destaforma,oacórdãorecorrido,“nãounânime”,aogarantirqueostrabalhadoresfaçamgrevenasuatotalidadedecontingente,deixoudeobservar,salvopeladivergência,quesetratadeserviçoessencialàcomunidade,devendosergarantidaasuacontinuidade,pelostrabalhadoresepelaclasse

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sindical.

III–CONCLUSÃO

Anteoexposto,deveráopresenterecursoserconhecidoeprovido,paradeterminarqueodireitodegrevedos trabalhadoresdaquela categorianãoafronteodispostoemLeiFederalque tratadamatéria,devendogarantiracontinuidadedoserviçoessencialprestadoàpopulaçãolocal.

Nestestermos,

Pededeferimento.

Localedata.

Advogado

OABn.______

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2017-04-18

PráticaTrabalhista-Edição2017TERCEIRAPARTE-PEÇASPRÁTICAS

50.RECLAMAÇÃOCONSTITUCIONAL

50.ReclamaçãoConstitucional

Obs.1:Areclamaçãoconstitucionalestáprevistanosarts.102,I,l,e103-A,§3.º,daConstituiçãoFederal de 1988, nos arts. 988 a 993 do Código de Processo Civil de 2015 e no art. 13 da Lei8.038/1990.

Obs. 2: Nos termos do art. 988 do CPC/2015, caberá reclamação da parte interessada ou doMinistérioPúblicopara:

I–preservaracompetênciadotribunal;

II–garantiraautoridadedasdecisõesdotribunal;

III – garantir a observância de enunciado de súmula vinculante e de decisão do SupremoTribunalFederalemcontroleconcentradodeconstitucionalidade;

IV– garantir a observância de acórdão proferido em julgamento de incidente de resolução dedemandasrepetitivasoudeincidentedeassunçãodecompetência.

EstruturadaPeçaProfissional

EXCELENTÍSSIMOSENHORDOUTORMINISTRO-PRESIDENTEDOSUPREMOTRIBUNALFEDERAL

NOME COMPLETO DO RECLAMANTE, qualificação completa, por seu advogado que estasubscreve (procuração anexa), endereço completo/CEP, vem, com fundamento nos arts. 102, I, l e103-A, § 3.º, da Constituição Federal de 1988, do art. 13 da Lei 8.038/1990 e dos arts. 988 a 993 doCódigo de Processo Civil de 2015, aplicados subsidiária e supletivamente ao Processo do Trabalhoporforçadoart.769daCLTedoart.15doNCPC,proporRECLAMAÇÃOCONSTITUCIONALcontraatodoMM.JuizdoTrabalhoda...VaradoTrabalhode...,pelosmotivosdefatoededireitoaseguirexplanados:

DOSFATOS

DODIREITO(DASTESES)

Exemplo: violação de uma Súmula Vinculante do Supremo Tribunal Federal em matériatrabalhista.

SÚMULAVINCULANTE4

SalvonoscasosprevistosnaConstituição,osaláriomínimonãopodeserusadocomoindexadorde base de cálculo de vantagem de servidor público ou de empregado, nem ser substituído pordecisãojudicial.

SÚMULAVINCULANTE22

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AJustiçadoTrabalhoécompetenteparaprocessare julgarasaçõesde indenizaçãopordanosmorais e patrimoniais decorrentes de acidente de trabalho propostas por empregado contraempregador, inclusive aquelas que ainda não possuíam sentença de mérito em primeiro grauquandodapromulgaçãodaEmendaConstitucional45/04.

SÚMULAVINCULANTE23

A Justiça do Trabalho é competente para processar e julgar ação possessória ajuizada emdecorrênciadoexercíciododireitodegrevepelostrabalhadoresdainiciativaprivada.

SÚMULAVINCULANTE25

Éilícitaaprisãocivildedepositárioinfiel,qualquerquesejaamodalidadedodepósito.

SÚMULAVINCULANTE40

Acontribuiçãoconfederativadequetrataoart.8.º,IV,daConstituiçãoFederal,sóéexigíveldosfiliadosaosindicatorespectivo.

SÚMULAVINCULANTE53

AcompetênciadaJustiçadoTrabalhoprevistanoart.114,VIII,daConstituiçãoFederalalcançaaexecução de ofício das contribuições previdenciárias relativas ao objeto da condenaçãoconstantedassentençasqueproferireacordosporelahomologados.

DALIMINAR

Descreverofumusboniiurisepericuluminmora.

DOPEDIDO

Diantedoexpostorequer:

Sejamrequisitadas informaçõesdaautoridade...aseremprestadasem10diasea intimaçãodoMinistérioPúblicoparaqueapresenteseuparecer;

JulgueprocedenteapresenteReclamação,cassandoadecisão...edetermineamedidaadequadaparapreservaçãodesuacompetência.

DáàcausaovalordeR$...(valorporextenso)

Nessestermos,

Pededeferimento.

Localedata.

Advogado

OABn.______

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2017-04-18

PráticaTrabalhista-Edição2017TERCEIRAPARTE-PEÇASPRÁTICAS

51.RECURSOORDINÁRIOCONSTITUCIONAL

51.RecursoOrdinárioConstitucional

Obs.1:Orecursoordinárioconstitucionalencontraamparolegalnoart.102,II,daConstituiçãoFederalde1988enosarts.1.027e1.028doCódigodeProcessoCivilde2015.

Obs. 2: O art. 102, II, a, da CF/1988 aduz que compete ao Supremo Tribunal Federal,precipuamente,aguardadaConstituição,cabendo-lhejulgar,emrecursoordinárioohabeascorpus,o mandado de segurança, o habeas data e o mandado de injunção decididos em única instânciapelosTribunaisSuperiores,sedenegatóriaadecisão.

Obs.2:Nostermosdoart.1.027doCPC/2015,serãojulgadosemrecursoordináriopeloSupremoTribunalFederal,osmandadosdesegurança,oshabeasdataeosmandadosdeinjunçãodecididosemúnicainstânciapelostribunaissuperiores,quandodenegatóriaadecisão;

ESTRUTURADORECURSOEXTRAORDINÁRIO

1.ªPEÇA:PETIÇÃODEINTERPOSIÇÃOOUPEÇADEENCAMINHAMENTO

1.Endereçamentocompleto(semabreviaturas).

Obs.:Juízoaquo(primeirojuízodeadmissibilidaderecursal)–Ministro-PresidentedoTribunalSuperiordoTrabalho

2.Processonúmero.

3.MençãodoRecorrente,doRecorridoedoadvogado.

Obs.1:Reclamanteoureclamado(adependerdocasoconcreto).

Obs.2:Mencionarqueorecorrentejáestáqualificadonosautosemepígrafe.

4.Mençãodoinconformismocomorespeitávelacórdão.

5.Verbo:interpor.

6.Identificaçãoeprevisãolegaldapeçaprocessual:RecursoOrdinárioConstitucional;art.102,II,daConstituiçãoFederalde1988earts.1.027e1.028doCódigodeProcessoCivilde2015,aplicadossubsidiáriaesupletivamenteaoProcessodoTrabalhoporforçadosart769daCLTedoart.15doCPC/2015.

7.Mençãodasrazõesanexas.

8. Menção do recebimento do recurso ordinário constitucional e remessa dos autos ao STF –macetedos2Rs.

9.Requeranotificaçãodorecorridoparaapresentarcontrarrazões.

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10.Encerramento:

a)nessestermos,pededeferimento;

b)localedata(semidentificação);

c)advogadoenúmerodaOAB(semidentificação).

2.ªPEÇA:RAZÕESRECURSAIS

1.Cabeçalho(4itens):mençãodoRecorrente,doRecorrido,daOrigemedonúmerodoProcesso.

2.Mençãodeexpressõesderespeito.

Obs.:Exemplos:PretórioExcelso,ColendoTribunal,EgrégiaTurma,NobresJulgadores.

3.PressupostosrecursaisouRequisitosdeadmissibilidaderecursal.

Obs.:Mencionarquenopresenterecursoestãopreenchidosospressupostosrecursaisobjetivos(extrínsecos)esubjetivos(intrínsecos),aindaquedeformasucinta.

4.Resumodademanda.

5.Razõesrecursais–Tese(s).

Obs.:Motivosjustificadoresdareformadojulgado–acordãoproferidopeloTribunalSuperiordoTrabalhoconsubstanciandodecisãodenegatóriadehabeascorpus,mandadode segurança,habeasdataoumandadodeinjunção,emprocessosdesuacompetênciaoriginária.

6.PedidosouConclusões–maceteCPR.

Obs.:ConhecimentoeProvimentodorecurso;Reformatotalouparcialdojulgado.

7.Encerramento:

a)nessestermos,pededeferimento;

b)localedata(semidentificação);

c)advogadoenúmerodaOAB(semidentificação).

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2017-04-18

PráticaTrabalhista-Edição2017QUARTAPARTE-EXAMESANTERIORESEGABARITOS

QUARTAPARTE-EXAMESANTERIORESEGABARITOS

1.ProvasAnterioresdoExamedeOrdemUnificado

Caro(a) aluno(a) que está batalhando diariamente nos estudos rumo à “Vermelhaça no bolso”,abaixo você encontrará muitas provas anteriores do Exame de Ordem Unificado, com as PeçasProfissionais,asQuestõesDiscursivaseosrespectivosGabaritos.

FoirealizadaumadetalhadapesquisadosrespectivosExamesdeOrdem.

Vale ressaltar que foram respeitadas as peças práticas, as questões discursivas e os gabaritosoficiais.

Vamosaosestudos,compensamentopositivoeânimofirme!

1.1.DIREITODOTRABALHO–PROVAPRÁTICO-PROFISSIONALPEÇASPRÁTICASEQUESTÕESDISCURSIVASOFICIAIS

I.EXAMEDEORDEMUNIFICADO

PEÇAPRÁTICO-PROFISSIONAL

Lauro,representantelegaldaempresaRápidoDistribuidoradeAlimentosLtda.,procurouauxíliode profissional de advocacia, ao qual relatou ter sido citado para manifestar-se a respeito dereclamaçãotrabalhistaajuizadaporex-empregadoquedesenvolviaafunçãodevendedorexternodaempresa.Dissequeovínculoempregatícioemquestãoocorreraentre17.03.2000e15.12.2009.

Acontraféapresentadaporseuinterlocutordemonstra,alémdadatadeproposituradademanda(12.03.2010), a elaboração de pedido de pagamento de horas extraordinárias por todo o liameempregatício, dada a alegação de prestação de serviços das 8 h às 20 h, de segunda-feira a sexta-feira.Tambémestãorelatadosdescontosefetuadosnosaláriodoempregado,relativosamultasdetrânsitoaeleatribuídasquandoemusodeveículodaempresanarealizaçãodeseumister.Emfacedisso, o empregado requereu a devolução dos valores deduzidos do salário, alegando que taispenalidadessãoínsitasaoriscodaatividadeeconômicaacargodoempregador.

Lauro apresentou contrato de trabalho firmado entre as partes, no qual constam a data decontratação, a função que deveria ser exercida, o valor salarial pactuado e a forma deresponsabilizaçãodoempregadoquantoaosdanosqueviessemaserpraticados,porculpaoudolodeste,nousodoveículodaempresa.ApôsafotocópiadaCTPSeafolhaderegistrodoempregadoreclamante,naqualconstamasinformaçõesdocontrato,excetuando-seainformaçãoconcernenteao uso de veículo da empresa. Apresentou, ainda, multas de trânsito que demonstram ter sido oempregado flagrado, por três vezes, conduzindo veículo a 100 km/h em vias em que a velocidade

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máximapermitidaerade60km/h.

Considerando essa situação hipotética, redija, na condição de advogado(a) contratado(a) peloempregador,apeçaprocessualadequadaaosinteressesdeseucliente.

QUESTÃO1

Em fiscalização de rotina, a empresa Panda Gravações Ltda. foi autuada por auditores doMinistério do Trabalho e Emprego, que constataram irregularidades concernentes à situação dosempregados e às condições de trabalho na empresa. Os proprietários de Panda Gravações Ltda.,acreditando estarem os autos de infração viciados por ilegalidade, procuraram auxílio deprofissionaldodireito.

Emfacedessasituaçãohipotéticaecombasenalegislaçãoderegência,indiqueamedidajudicialadequadaparacombaterosautosdeinfraçãorecebidoseaponteoforocompetenteparaapreciarademanda.

QUESTÃO2

OrepresentantelegaldaempresaAntaresTopografia,apresentouaoadvogadodaempresacópiadepetiçãoinicialemnomedeex-empregado,pormeiodaqualotrabalhadorrequeroafastamentodejustacausaaeleaplicadaemvirtudedeacidentedetrânsito.Relatouoreclamadoaoadvogadoqueotrabalhadorcolidiraveículodaempresacomumaárvore.Apresentou,ainda,cópiadelaudooficial, comprovando que o reclamante estava completamente alcoolizado na ocasião do sinistro,bemcomocópiadanotafiscalrelativaaoscustosdoconsertodoveículo.

Emfacedessasituaçãohipotética,responda,deformafundamentada,àsseguintesindagações.

–Podeaempresabuscaroressarcimentodosdanospormeioderespostanareferidareclamaçãotrabalhistaoudeveajuizaraçãoprópriaparatanto?

–Podeoadvogadodaempresa,sobsuaresponsabilidadepessoal,declararàjustiçadotrabalhoaautenticidadedacópiadadocumentaçãorecebidadeseucliente?

–Podeajustiçadotrabalhointimaraparte,pormeiodeseuadvogado,paraaapresentaçãodascópiasautenticadasoudosprópriosoriginaisdosdocumentos?

QUESTÃO3

CláudioajuizoureclamaçãotrabalhistacontraaempresaDelta,requerendocréditosdenaturezaindenizatória e salarial. À ocasião da audiência inaugural, foi homologado acordo, tendo sidofixadasverbasexclusivamentedenaturezaindenizatória,semnenhumaincidênciaprevidenciáriasobreocréditoacordado.

Emfacedessasituaçãohipotética,responda,deformafundamentada,àsseguintesindagações.

– Caso o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) entendesse devidas contribuiçõesprevidenciáriassobreoacordo,queremédiojurídicoseriacabível?

–DequeprazooINSSdispõeparatanto?

QUESTÃO4

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JairéjuizdedireitoinvestidodejurisdiçãotrabalhistanomunicípiodeSantana.SeutioMarcoseseu primo Lino propuseram reclamações trabalhistas distintas contra o frigorífico Transcarnes,antigoempregadordosdois,queselocalizanoreferidomunicípio.

Emfacedessasituaçãohipotética,responda,deformafundamentada,àsseguintesindagações.

–Jairéobrigadoadeclarar-sesuspeitoparaojulgamentodeambasaslides?

– No caso de oposição de exceção de suspeição pelo advogado da empresa, cabe recurso dadecisãoseestanãotivercunhoterminativo?

– Caso seja julgada procedente a exceção de suspeição, de que forma deverá ocorrer asubstituiçãodeJair?

QUESTÃO5

Suponha que o advogado de um sindicato de empregados da construção civil, após cincotentativas frustradas de negociação junto ao sindicato patronal, entenda necessário provocar aatuaçãodajustiçadotrabalhoparaafixaçãodepercentualdereajustesalarial.Suponha,ainda,queosindicatopatronalconcordecomtalprovidência.

Emfacedessasituaçãohipotética,responda,deformafundamentada,àsseguintesindagações.

–Queaçãodeveráserproposta?

–Queórgãodajustiçadotrabalhoterácompetênciaparaojulgamentodamatéria?

–Quemseráoresponsávellegalparaatuaremnovatentativaconciliatóriaperanteajustiçadotrabalho?

–Talresponsávelficaráadstritoàspropostasdasparteslitigantes?

II.EXAMEDEORDEMUNIFICADO

PEÇAPRÁTICO-PROFISSIONAL

KellyAmaral,assistidaporadvogadoparticularnãovinculadoaoseusindicatodeclasse,ajuizoureclamação trabalhista, pelo Rito Ordinário, em face do Banco Finanças S/A (RT 1234/2010), em13.09.2010, afirmando que foi admitida em 04.08.2002, para exercer a função de gerente geral deagência, e que prestava serviços diariamente de segunda-feira a sexta-feira, das 09h00min às20h00min,comintervaloparapousoealimentaçãode30(trinta)minutosdiários,apesardenãoterse submetido a controle de ponto. Seu contrato extinguiu-se em 15.07.2009, em razão de dispensaimotivada, quando recebia salário no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), acrescido de 45%(quarenta e cinco por cento), a título de gratificação de função. Aduziu, ainda, que desde a suaadmissão, e sempre por força de normas coletivas, vinha percebendo o pagamento de auxílio-educação,denaturezaindenizatória,paracustearadespesascomainstruçãodeseusdependentes.O pagamento desta vantagem perdurou até o termo final de vigência da convenção coletiva detrabalhode2006/2007,aplicávelàcategoriaprofissionaldosbancários,nãotendosidorenovadoodireitoàpercepçãodoreferidoauxílionosinstrumentosnormativossubsequentes.

Em face do princípio da inalterabilidade contratual sustentou a incorporação do direito aorecebimentodestavantagemaoseucontratodetrabalho,configurandodireitoadquirido,oqualnãopoderia ter sido suprimido pelo empregador. Nomeada, em janeiro/2009, para exercer o cargo de

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delegado sindical de representação obreira, no setor de cultura e desporto da entidade e queinobstante tal estabilidade foi dispensada imotivadamente, por iniciativa de seu empregador.Inobstantenãoprestaratividadesadstritasaocaixabancário,porisonomia,requerorecebimentodaparcelaquebradecaixa,comadevidaintegraçãoereflexoslegais.Alegou,também,fazerjusaisonomiasalarialcomoSr.OsvaldoMaleta,readaptadofuncionalmenteporcausaprevidenciária,eportaldesdejaneiro/2008exerceafunçãodeGerenteGeraldeAgência,ouseja,comidênticafunçãoao autor da demanda, na mesma localidade e para o mesmo empregador e cujo salário fixosuperavaR$8.000,00(oitomilreais),acrescidosdadevidagratificaçãofuncionalde45%.Alegaanãofruiçãoerecebimentodasfériasdoperíodo2007/2008,inobstanteadmitirterseretiradoemlicençaremunerada,por32(trintaedois)diasduranteaqueleperíodoaquisitivo.

Diante do exposto, postulou a reintegração do emprego, em face da estabilidade acimaperpetrada ou indenização substitutiva e a condenação do Banco Empregador ao pagamento deduashorasextraordináriasdiárias,comadicionalde50%(cinquentaporcento),deumahoraextradiária, pela supressão do intervalo mínimo de uma hora e dos reflexos em aviso-prévio, fériasintegrais e proporcionais, décimo terceiro salário integral e proporcional, FGTS e indenizaçãocompensatória de 40% (quarenta por cento), assim como dos valores mensais correspondentes aoauxílio educação, desde a data da sua supressão até o advento do término de seu contrato, dorecebimento da parcela denominada quebra de caixa bem como sua integração e reflexos nostermos da lei, diferenças salariais e reflexos em aviso-prévio, férias integrais e proporcionais,décimo terceiro salário integral e proporcional, FGTS + 40%, face pleito equiparatório e fériasintegrais 2007/2008, de forma simples e acrescidos de 1/3 pela não concessão a tempo e modo.Pleiteou,porfim,acondenaçãodoreclamadoaopagamentodeindenizaçãopordanosmoraisedehonoráriosadvocatíciossucumbenciais.

Considerandoqueareclamaçãotrabalhista foiajuizadaperantea1.ªVaradoTrabalhodeBoaEsperança/MG, redija, na condição de advogado contratado pelo banco empregador, a peçaprocessualadequada,afimeatenderaosInteressesdeseucliente.

QUESTÃO1

Em ação trabalhista, a parte reclamante postulou a condenação da empresa reclamada nopagamento de horas extraordinárias e sua projeção nas parcelas contratuais e resilitóriasespecificadasnainicial.

AopregãodaVaratrabalhistarespondeuoempregado-reclamante,assistidodoseuadvogado.

Pelaempresa,compareceuoadvogado,munidodeprocuraçãoedefesaescrita,queexplicouaojuiz que o preposto do empregador-reclamado estaria retido no trânsito, conforme telefonemarecebido.

Na referida defesa, recebida pelo Juiz, a empresa alega que o reclamante não trabalhou nohorárioapontadonainicialearguiaprescriçãodaação,porteraresiliçãocontratualocorridomaisde dois anos depois do ajuizamento da reclamação trabalhista, o que restou confirmado após aexibiçãodaCTPSeesclarecimentosprestadospeloreclamante.

Emfacedessasituaçãohipotética,responda,deformafundamentada,àsindagaçõesaseguir.

A) Que requerimento o advogado do reclamante deverá fazer diante da situação descrita?Estabeleçaaindaasrazõesdorequerimento.

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B) Com base em fundamentos jurídicos pertinentes à seara trabalhista, o pedido deverá serjulgadoprocedenteouimprocedente?

QUESTÃO2

Ummembrodoconselhofiscaldesindicatorepresentantededeterminadacategoriaprofissionalajuizou reclamação trabalhista com pedido de antecipação dos efeitos da tutela, postulando a suareintegraçãonoemprego,emrazãodetersidoimotivadamentedispensado.

O reclamante fundamentou sua pretensão na estabilidade provisória assegurada ao dirigentesindical, prevista nos arts. 543, § 3.º, da CLT e art. 8.º, VIII, da Constituição da República de 1988,desdeoregistrodesuacandidaturaaté01(um)anosapósotérminodeseumandato.

Ojuizconcedeu,emsedeliminar,atutelaantecipadarequeridapeloautor,determinandoasuaimediatareintegração, fundamentandosuadecisãonofatodequeosmembrosdoconselhofiscal,assim como os integrantes da diretoria, exercem a administração do sindicato, nos termos do art.522,caput,daCLT,sendoeleitospelaassembleiageral.

Com base em fundamentos jurídicos determinantes da situação problema acima alinhada,respondaàsindagaçõesaseguir.

A)Ojuizagiucomacertoaodeterminarareintegraçãoimediatadoreclamante?

B)Quemedidajudicialseriaadotadapeloreclamadocontraestadecisãoantecipatória?

QUESTÃO3

Na audiência inaugural de um processo na Justiça do Trabalho que tramita pelo ritosumaríssimo, o advogado do réu apresentou sua contestação com documentos e, ato contínuo,requereu o adiamento em virtude da ausência da testemunha Jussara Freire que, apesar decomprovadamenteconvidada,nãocompareceu.Oadvogadodoautor,emcontraditório,protestou,umavezqueaaudiênciaéunanoprocessodotrabalho,nãoadmitindoadiamentos.Ojuizdeferiuorequerimento de adiamento, registrou o protesto em ata e remarcou a audiência para o início dafaseinstrutória.

No dia designado para a audiência de instrução, a testemunha Jussara Freire não apenascompareceu, como esteve presente, dentro da sala de audiências, durante todo o depoimento datestemunhatrazidapeloautor.Nomomentodasuaoitiva,oadvogadodoautoracontraditou,soboargumentovícioprocedimentalparaesseinquirição,aoqueoadvogadodoréuprotestou.Antesdeojuiz decidir o incidente processual, o advogado do réu se antecipou e requereu a substituição datestemunha.

Diante da situação narrada, analise o deferimento do adiamento da audiência pelo juiz, bemcomoacontraditaapresentadapeloadvogadodoautoreorequerimentodesubstituiçãoelaboradopeloadvogadodoréu.

QUESTÃO4

Em reclamação trabalhista ajuizada em face da empresa “Y”, José postula assinatura da CTPS,horas extras e diferenças salariais com fundamento em equiparação salarial e pagamento deadicionaldepericulosidade.

Nadefesaoferecida,aempresanegateroempregadodireitoàassinaturadaCTPS,dizendotero

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obreirotrabalhadocomoautônomo;quantoàshorasextras,negaohorárioalegado,sereportandoaoscontrolesdefrequência,quedemonstram,segundoalega,queoreclamantenãoasrealizava;e,quantoàsdiferençassalariais,sustentaqueoreclamanteeramaisvelozeperfeitonaexecuçãodoserviçodoqueoparadigmaapontado.

Considerandoasnormasprocessuaissobreadistribuiçãodoônusdaprova,estabeleça,atravésde fundamentos jurídicos, a quem cabe o ônus da prova em relação a cada uma das alegaçõescontidasnadefesaapresentadapeloreclamado?

QUESTÃO5

Vindo de sua cidade natal, Aracaju, José foi contratado na cidade do Rio de Janeiro, paratrabalhar como pedreiro, em Santiago do Chile, para empregador de nacionalidade uruguaia.Naquelacidadelheprestouserviçospordoisanos,aotérminodosquaisfoialidispensado.

RetornandoaoBrasil,otrabalhadorajuizoureclamaçãotrabalhista,masoJuiz,ematendimentoarequerimentodoreclamado,extinguiuoprocesso,sobofundamentodequeacompetênciaparaapreciaraquestãoédajustiçauruguaia,correspondenteànacionalidadedoex-empregador.

Considere que entre Brasil, Chile e Uruguai não existe tratado definindo a questão dacompetênciaparaahipótesenarrada.

A)OJuizagiuacertadamenteemsuadecisão?Justifique.

B)Informesecaberecursodadecisãoproferida,estabelecendo,seforocaso,orecursocabívele,porfim,emquemomentoprocessualpodeserimpugnadaareferidadecisão.Justifiquearesposta.

IIIEXAMEDEORDEMUNIFICADO

PEÇAPRÁTICO-PROFISSIONAL

Emfacedasentençaabaixo,você,naqualidadedeadvogadodoreclamante,deverá interpororecursocabívelparaainstânciasuperior,informandoacercadepreparoporventuraefetuado.

VARADOTRABALHODESÃOJOÃODEPÁDUA

Processon.644-44.2011.5.03.0015–procedimentosumaríssimo

Autor:RildoJaime

Rés:1)SoluçõesEmpresariaisLtda.e2)MetalúrgicaCristinaLtda.

Aos 17 dias do mês de fevereiro de 2011, às 10 horas, na sala de audiências desta Vara doTrabalho,oMeritíssimoJuizproferiu,observadasasformalidadeslegais,aseguinte

SENTENÇA

Dispensadoorelatório,ateordodispostonoart.852-I,infine,daCLT.

FUNDAMENTAÇÃO

DAREVELIAECONFISSÃO–Malgradoasegundaré(tomadoradosserviços)nãotercomparecidoemjuízo,mesmocitadaporoficialdejustiça(mandadoafls.10),entendoquenãoháespaçopararevelia nem confissão quanto à matéria de fato porque a primeira reclamada, prestadora dos

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serviçoseex-empregadora,contestouademanda.Assim,utilidadealgumahaverianaaplicaçãodapenaemtela,requeridapeloautornaúltimaaudiência.Rejeito.

DA INÉPCIA – O autor denuncia ter sido admitido dois meses antes de ter a CTPS assinada,pretendendo assim a retificação no particular e pagamento dos direitos atinentes ao períodooficioso.Apesardeaex-empregadorasilenciarnestetópico,atécnicaprocessualnãofoirespeitadapeloautor.ÉqueelepostulouapenasaretificaçãodaCTPSepagamentodosdireitos,deixandoderequereradeclaraçãodovínculoempregatíciodesseperíodo,fatorindispensávelparaosucessodapretensãodeduzida.Extingoofeitosemresoluçãodoméritoemfacedestepedido.

DAPRESCRIÇÃOPARCIAL–Apesardenãotersidosuscitadapelaprimeiraré,conheçodeofícioda prescrição parcial, conforme recente alteração legislativa, declarando inexigíveis os direitosanterioresacincoanosdoajuizamentodaação.

DASHORASEXTRAS–Oautorafirmaquetrabalhavadesegundaasexta-feiradas8hàs16hcomintervalo de 15 minutos para refeição, postulando exclusivamente hora extra pela ausência dapausade1hora.Ainstruçãorevelouqueefetivamenteapausaalimentarerade15minutos,nãosópelos depoimentos das testemunhas do autor, mas também porque os controles não exibem amarcação da pausa alimentar, nem mesmo de forma pré-assinalada. Contudo, uma vez queconfessadamente houve fruição de 15 minutos, defiro 45 minutos de horas extras por dia detrabalho, com adição de 40%, conforme previsto na convenção coletiva da categoria juntada osautos,massemqualquerreflexodiantedanaturezaindenizatóriadaverbaemquestão.

DAINSALUBRIDADE–Estepedidofracassaporqueoautorpostulouoseupagamentoemgraumáximo,conformeexpostonapeçainicial,masaperíciarealizadacomprovouqueograupresentena unidade em que o reclamante trabalhava era mínimo e, mais que isso, que o agente agressordetectado (iluminação) era diverso daquele indicado na petição inicial (ruído). Estando o juizvinculado ao agente agressor apontado pela parte e ao grau por ela estipulado, o deferimento daverbadesejadaimplicariajulgamentoextrapetita,oquenãoépossível.Nãoprocede.

DAMULTAART.477daCLT–Oreclamantepersegueaverbaemexameaoargumentodequeahomologaçãodarupturacontratualsucedeu25diasapósaconcessãodoavisoprévio indenizado.Sem razão, todavia. A ré comprovou documentalmente que realizou o depósito das verbasresilitórias na conta do autor oito dias após a concessão do aviso, de modo que a demora nahomologaçãodaruptura– fato incontestado– não causou qualquer prejuízo ao trabalhador. Nãoprocede.

ANOTAÇÃODEDISPENSANACTPS–OacionantedesejaaretificaçãodesuaCTPSnotocanteàdata da dispensa, para incluir o período do aviso prévio. O pedido está fadado ao insucesso,porquantonocasoemexameoavisopréviofoiindenizado,ouseja,nãohouveprestaçãodeserviçonoseulapso.Logo,talperíodonãopodeserconsideradonaanotaçãodacarteiraprofissional.Nãoprocede.

DO DANO MORAL – O pedido de dano moral tem por suporte a revista que o autor sofria. Aprimeiraréexplicouquearevistaselimitavaaofatodeostrabalhadores,nasaídadoexpediente,levantarem coletivamente a camisa até a altura do peito, o que não trazia qualquerconstrangimento,mesmoporquefiscalizadosporpessoadomesmosexo.Aempresatemrazão,pois,seoshomensfrequentamapraiaoumesmosaemàruasemcamisa,certamentenãoseráofatodealevantarem um pouco na saída do serviço que lhes ferirá a dignidade ou decoro. Ademais, aproibição de revista aplica-se apenas às mulheres, na forma do art. 373-A, VI, da CLT. Não houveviolaçãoaqualqueraspectodapersonalidadedoautor.Nãoprocede.

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DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS – São indevidos os honorários porque, em que pese oreclamante estar assistido pelo sindicato de classe e encontrar-se atualmente desempregado, ovolumedospedidosoradeferidossuperarádoissaláriosmínimos,peloquenãosecogitapagamentodaverbahonoráriaalmejadapelosindicato.

DOS HONORÁRIOS PERICIAIS – Em relação à perícia realizada, cujos honorários foramadiantadospeloautor,jáconstateique,nomérito,razãonãoassistiaaodemandante,mas,poroutrolado,quehaviaefetivamenteumagentequeagrediaasaúdedolaborista.Dessemodo,declaroqueasucumbênciapericialfoirecíprocaedeterminoquecadapartearquecommetadedoshonorários.Ametadedevidaaoreclamantedeveráaeleserdevolvida,semcorreção,adicionando-seseuvalornaliquidação.

JUROSECORREÇÃOMONETÁRIA–Napetiçãoinicialoautornãorequereuambosostítulos,peloquenãodeverãoseradicionadosaoscálculosdeliquidação,jáqueainicialfixaoscontornosdalideedaeventualcondenação.

RESPONSABILIDADE SEGUNDA RÉ – Na condição de tomadora dos serviços do autor durantetodo o contrato de trabalho, e considerando que não houve fiscalização do cumprimento dasobrigaçõescontratuaisdaprestadora,condenoasegundarédeformasubsidiáriapelasobrigaçõesde dar, com arrimo na Súmula 331 do TST. Contudo, fixo que a execução da segunda reclamadasomente terá inícioapósesgotamentoda tentativadeexecuçãodadevedoraprincipal (aprimeiraré) e de seus sócios. Somente após a desconsideração da personalidade jurídica, sem êxito nacapturadepatrimônio,équeaexecuçãopoderáserdirecionadacontraasegundademandada.

Diante do exposto, julgo procedentes em parte os pedidos, na forma da fundamentação, queintegraestedecisum.

CustasdeR$100,00sobreR$5.000,00,pelasrés.

Intimem-se.

QUESTÃO1

CaraPintadaLtda.,empresadedistribuiçãoevendadoramodecosméticos,sofreureclamaçãotrabalhistaporpartedoex-empregadoJorgeTaiconGrilo,quepostuladiferençassalariaiscombaseem desvio de função, pagamento de horas extras e repercussão das referidas verbas nas parcelascontratuaiseresilitórias.AaçãofoimovidatambémemfacedaempresaCaraPintadaS.A.,indústriadecosméticos,componente,segundoalegação,domesmogrupoeconômico.

Com base nas provas produzidas nos autos, em 01.08.2010, a sentença de 1.º grau deuprocedênciaaospedidos,vindoaserconfirmadapeloTRT,jáquefoinegadoprovimentoaorecursointerposto pela primeira empresa. O recurso do empregado foi, no entanto, provido, paracondenaçãodasegundaempresacomoresponsável solidária,porque foiconsideradacomponentedogrupoeconômicodaempresadecosméticos.

Dadecisãonãohouverecurso.

Asentençadeconhecimentofoi liquidada,chegando-seaovalordeR$58.000,00.Dessadecisãotambémnãohouverecurso.

Iniciou-se então a execução, quando sobreveio a falência da empresa Cara Pintada Ltda.,noticiadanosautos.

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Em razão da falência, o administrador da massa requer a extinção da execução na Justiça doTrabalho, sob o fundamento de que o juízo universal da Vara Empresarial da Justiça Comum setornou o competente para apreciação de todas as questões relacionadas à falência, e todos oscréditospassaramaojuízouniversal.

Emresposta,sustentaoadvogadodoreclamantequeaexecuçãocontraamassadeveprosseguirna Justiça do Trabalho quanto ao depósito recursal e contra a empresa responsável solidária emrelaçãoaoexcedente,requerendoaliberaçãoimediatadoreferidodepósitorecursaldeR$5.889,50comopartedopagamento.

Diante da situação narrada, responda aos itens a seguir, empregando os argumentos jurídicosapropriadoseafundamentaçãolegalpertinenteaocaso.

A)AexecuçãoquantoàmassafalidadeveprosseguirnaJustiçadoTrabalhoemrelaçãoaovalordodepósitorecursal?(Valor:0,4)

B)Opedidodeliberaçãodovalordepositadoatítulodedepósitorecursaldeveseratendidooudevesercarreadoàmassa,paradistribuiçãoposteriorentreoscredoresdamassa?(Valor:0,2)

C)Podeaexecuçãovoltar-se,naprópria JustiçadoTrabalho,quantoaoexcedentedodepósitorecursal,contraaempresaresponsávelsolidária?(Valor:0,4)

QUESTÃO2

Marcos José, administrador, foi contratado pela empresa Mão de Obra em 05.03.2001. Em12.12.2003, foi dispensado por justa causa, sob a alegação de ter praticado ato de improbidade.Naquelaocasião,Marcosfoiacusadopeloseuempregadordeterfurtadoumnotebookdaempresa,poiso levouparacasanodia10.03.2003e,apesardesucessivospedidosdedevolução,atéaquelemomentonãoohaviafeito.Ocorreque,alémdedispensaroempregadoporjustacausa,nomesmodia o empregador foi à delegacia e efetuou um boletim de ocorrência. Três meses depois, em12.03.2004, foi aberto inquérito policial, cujo resultado foi encaminhado ao Ministério Públicoestadual.Em15.05.2004,opromotordejustiçaapresentoudenúnciaemfacedeMarcos,requerendoa sua condenação. O processo criminal se desenvolveu ao longo de quase cinco anos, tendo sidoproferidaasentençajudicialdefinitivaem12.04.2009,absolvendoMarcosJosédaacusaçãoporfaltadeprovas.Emvistadessadecisão,Marcosresolveuajuizaraçãotrabalhistaemfacedoseuantigoempregador, o que foi feito em 14.02.2010. Na petição inicial, Marcos requereu a reversão da suadispensa para sem justa causa, bem como o pagamento de aviso-prévio, férias proporcionais eindenizaçãode40%sobreoFGTS.

Combasenasituaçãoconcreta,respondaaositensaseguir,empregandoosargumentosjurídicosapropriadoseafundamentaçãolegalpertinenteaocaso.

A)AspretensõesformuladasporMarcosestãoprescritas?(Valor:0,5)

B) O resultado do processo criminal vinculará juridicamente o resultado do processo dotrabalho?(Valor:0,5)

QUESTÃO3

Determinadalojadeumshoppingcenterconcedemensalmenteatodososseusempregadosumvale-compras no valor de R$ 200,00 (duzentos reais), por força de norma regulamentar, para queeles possam utilizá-lo em qualquer estabelecimento do shopping. Além disso, fornece ajuda-

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alimentação,sendoparticipantedeProgramadeAlimentaçãodoTrabalhador–PAT,aprovadopeloMinistério do Trabalho e Emprego. O sindicato representante da categoria profissional de seusempregados vem reivindicando que os valores de ambos os benefícios sejam considerados nocálculodasverbascontratuaisdostrabalhadores.

Combasena situaçãohipotética,nacondiçãodeadvogadoconsultadopelaempresa, respondaaos itens a seguir, empregando os argumentos jurídicos apropriados e a fundamentação legalpertinenteaocaso.

A) Os valores correspondentes ao vale-compras devem integrar a base de cálculo das verbascontratuaisdosempregados?Quaisseriamosefeitosinerentesàrevogaçãodanormaregulamentarinstituidoradessavantagemnoscontratosdetrabalhovigentesefuturos?(Valor:0,7)

B)Osvalorescorrespondentesàajuda-alimentaçãointegramossaláriosdosempregados?(Valor:0,3)

QUESTÃO4

OBancoÔmegaS.A.ajuizouaçãodeinterditoproibitórioemfacedoSindicatodosBancáriosdedeterminado Município, nos termos do art. 932 do CPC, postulando a expedição de mandadoproibitório, para obrigar o réu a suspender ou a não mais praticar, durante a realização demovimentoparedista,atosdestinadosamolestarapossemansaepacíficadoautorsobreosimóveisde sua propriedade, com a retirada de pessoas, veículos, cavaletes, correntes, cadeados, faixas eobjetosqueimpeçamaentradadequalquerempregadoaolocaldetrabalho,abstendo-se,também,derealizarpiquetescomutilizaçãodeaparelhosdesom,sobpenadeaplicaçãodemultadiárianovalordeR$10.000,00(dezmilreais),poragência.Emcontestação,osindicato-réusustentouquearealizaçãodepiquetesdecorredolegítimoexercíciododireitodegreveasseguradopeloart.9.ºdaConstituição da República e que o fechamento das agências bancárias visa a garantir a adesão detodososempregadosaomovimentogrevista.

Com base na situação hipotética, responda aos itens a seguir, empregando os argumentosjurídicosapropriadoseafundamentaçãolegalpertinenteaocaso.

A)QualseráaJustiçacompetenteparajulgaressaaçãodeinterditoproibitório?(Valor:0,2)

B)Duranteagreve,é lícitaarealizaçãodepiquetespeloSindicatocomutilizaçãodecarrosdesom?(Valor:0,4)

C) Procede a pretensão veiculada na ação no sentido de que o réu se abstenha de impedir oacessodosempregadosàsagênciasbancárias?(Valor:0,4)

QUESTÃO5

Determinada empresa, visando a estimular o comparecimento pontual de seus empregados,estipulou em norma interna que o empregado que chegasse até 10 minutos antes do horárioganharia R$ 3,00 no dia, e o que chegasse até 15 minutos atrasado teria de pagar R$ 1,00 no dia.Tantoaadiçãoquantoodescontoseriamfeitosnocontrachequemensalenãoexcluiriamaadiçãodehoraextrapelachegadaantecipadanemodescontopelosatrasos,comojáerafeito.

Combasenorelatadoacima,respondaaositensaseguir,empregandoosargumentos jurídicosapropriadoseafundamentaçãolegalpertinenteaocaso.

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A)Éválidaanormainternaemquestão,emambososaspectos?(Valor:0,5)

B)Dequepoderoempregadorsevaleuparacriá-la?(Valor:0,5)

IV.EXAMEDEORDEMUNIFICADO

PEÇAPRÁTICO-PROFISSIONAL

Anderson Silva, assistido por advogado não vinculado ao seu sindicato de classe, ajuizoureclamaçãotrabalhista,peloritoordinário,emfacedaempresaComércioAtacadistadeAlimentosLtda.(RT0055.2010.5.01.0085),em10.01.2011,afirmandoquefoiadmitidoem03.03.2002,nafunçãodedivulgadordeprodutos,paraexercíciodetrabalhoexterno,comregistronaCTPSdessacondição,esaláriomensalfixodeR$3.000,00(trêsmilreais).Alegouqueprestavaserviçosdesegunda-feiraasábado, das 9h às 20h, com intervalo para alimentação de 01 (uma) hora diária, não sendosubmetidoacontroledejornadadetrabalho,equefoidispensadosemjustacausaem18.10.2010,navigênciadagarantiaprovisóriadeempregoprevistanoart.55daLei5.764/1971,jáqueocupavaocargo de diretor suplente de cooperativa criada pelos empregados da ré. Afirmou que não lhe foipago o décimo terceiro salário do ano de 2009 e que não gozou as férias referentes ao períodoaquisitivo2007/2008,admitindo,porém,queseafastou,nessemesmoperíodo,por07(sete)meses,compercepçãodeauxílio-doença.Aduziu,ainda,quefoicontratadopelaré,emrazãodamortedoSr. Wanderley Cardoso, para exercício de função idêntica, na mesma localidade, mas com salárioinferioremR$1.000,00(ummilreais)aoqueerapercebidopeloparadigma,emofensaaoart.461,caput,daCLT.Por fim, ressaltouqueodeslocamentodesuaresidênciaparao localde trabalhoevice-versaerarealizadoemtransportecoletivofretadopelaré,nãotendorecebidovale-transportedurantetodooperíododocontratodetrabalho.

Diante do acima exposto, postulou: a) a sua reintegração no emprego, ou pagamento deindenizaçãosubstitutiva,emfacedaestabilidadeprovisóriaprevistanoart.55daLei5.764/1971;b)o pagamento de 02 (duas) horas extraordinárias diárias, com adicional de 50% (cinquenta porcento), e dos reflexos no aviso-prévio, férias integrais e proporcionais, décimos terceiros saláriosintegrais e proporcionais, FGTS e indenização compensatória de 40% (quarenta por cento); c) opagamentoemdobrodasfériasreferentesaoperíodoaquisitivode2007/2008,acrescidasdoterçoconstitucional,nostermosdoart.137daCLT;d)opagamentodasdiferençassalariaisdecorrentesdaequiparaçãosalarialcomoparadigmaapontadoedosreflexosnoaviso-prévio,fériasintegraiseproporcionais, décimos terceiros salários integrais e proporcionais, FGTS e indenizaçãocompensatóriade40%(quarentaporcento);e)opagamentodosvalorescorrespondentesaosvales-transportesnãofornecidosdurantetodooperíodocontratual;ef)opagamentododécimoterceirosaláriodoanode2008.

Considerando que a reclamação trabalhista foi distribuída à 85.ª Vara do Trabalho do Rio deJaneiro–RJ,redija,nacondiçãodeadvogadocontratadopelaempresa,apeçaprocessualadequada,afimdeatenderaosinteressesdeseucliente.(Valor:5,0)

QUESTÃO1

Em 15.04.2008, João Carlos de Almeida foi contratado pela Engelétrica S.A. para trabalhar naconstruçãodasbarragensdaHidrelétricadeBeloMonte.Entretanto,emvirtudedagrandedistânciaentre o local de trabalho e a cidade mais próxima, o empregador lhe forneceu habitação durantetoda a vigência do contrato. Dispensado sem justa causa em 13.08.2010, João Carlos ajuizou açãotrabalhistavisandoàinclusãodaajuda-habitaçãonasuaremuneraçãoeopagamentodosreflexosdaídecorrentes,umavezqueamoradiaconstituiusalário innatura, compondoacontraprestação

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ajustadapelaspartes.

Combasenasituaçãoconcreta,respondaaositensaseguir,empregandoosargumentosjurídicosapropriadoseafundamentaçãolegalpertinenteaocaso.

A)Qualéocritérioaptoadefiniranaturezajurídicadaprestaçãoentregueaoempregadopeloempregador?(Valor:0,5)

B)Nestahipóteseemespecial,ahabitaçãofornecidapelaEngelétricaS.A.deveounãointegrararemuneraçãodeJoãoCarlosdeAlmeida?Porquê?(Valor:0,75)

QUESTÃO2

JoãodaSilvaajuizoureclamação trabalhistaem facedaCooperativaMultifuncionalLtda.edoPosto de Gasolina Boa Viagem Ltda. Na petição inicial, afirmou que foi obrigado a se filiar àcooperativa para prestar serviços como frentista no segundo reclamado, de forma pessoal esubordinada.Alegou,ainda,quejamaiscompareceuàsededaprimeiraré,nemfoiconvocadoparaqualquer assembleia. Por fim, aduziu que foi dispensado sem justa causa, quando do término docontratodeprestaçãodeserviçoscelebradoentreosreclamados.Postulouadeclaraçãodovínculodeempregocomasociedadecooperativaeasuacondenaçãonopagamentodeverbasdecorrentesdaexecuçãoedarupturadopactolaboral,alémdoreconhecimentodaresponsabilidadesubsidiáriadosegundoréu,nacondiçãodetomadordosserviçosprestados,nostermosdaSúmula331,itemIV,do TST. Na contestação, a primeira ré suscitou preliminar de impossibilidade jurídica do pedido,umavezqueoart.442,parágrafoúnico,daCLTprevêainexistênciadovínculodeempregoentreacooperativa e seus associados. No mérito, sustentou a validade da relação cooperativista entre aspartes, refutando a configuração dos requisitos inerentes à relação empregatícia. O segundoreclamado, na peça de defesa, afirmou que o reclamante lhe prestou serviços na condição decooperado e que não pode ser condenado no pagamento de verbas trabalhistas se não foiempregador. Na instrução processual, restou demonstrada pela prova testemunhal produzida nosautosaintermediaçãoilícitademãodeobra,funcionandoacooperativacomomerafornecedoradetrabalhadoresaopostodegasolina.

Com base na situação hipotética, responda aos itens a seguir, empregando os argumentosjurídicosapropriadoseafundamentaçãolegalpertinenteaocaso.

A)Écabívelapreliminardeimpossibilidadejurídicadopedido?(Valor:0,45)

B) Cabe o pedido de declaração de vínculo de emprego com a primeira ré e o de condenaçãosubsidiáriadosegundoreclamado?(Valor:0,8)

QUESTÃO3

José de Souza ajuizou reclamação trabalhista em face da empresa Alfa Vigilância Ltda.,postulando o pagamento dos valores correspondentes aos intervalos intrajornada não gozados,acrescidosde50%(cinquentaporcento),comfundamentonoart.71,§4.º,daCLT,bemcomodasdiferençasdecorrentesdaintegraçãodessasquantiasnasverbascontratuaiseresilitórias.Napeçade defesa, a reclamada alegou que a supressão dos intervalos para repouso e alimentação foiautorizadaemacordocoletivofirmadocomosindicatorepresentantedacategoriaprofissionaldoreclamante,colacionandocópiadoreferidoinstrumentonormativocujavigênciaalcançavatodooperíodocontratualdoautor.Aduziu,ainda,queaparcelaprevistanoart.71,§4.º,daCLT,possuinaturezaindenizatória,sendodescabidasasrepercussõespostuladasnainicial.

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Com base na situação hipotética, responda aos itens a seguir, empregando os argumentosjurídicosapropriadoseafundamentaçãolegalpertinenteaocaso.

A)Procedeopedidodepagamentodosvalorescorrespondentesaosintervalosintrajornadanãogozadospeloreclamante?(Valor:0,65)

B)Aparcelaprevistanoart.71,§4.º,daCLT,deveintegrarounãoabasedecálculodasverbascontratuaiseresilitóriasdoempregadoquenãotenhagozadodos intervalos intrajornada?(Valor:0,6)

QUESTÃO4

UmEstadodaFederaçãorealizouconcursopúblicoparanotário.Nelson,aprovadoemsegundolugar no certame, recebeu a delegação de um cartório extrajudicial. Lá chegando, verificou que aparte administrativa estava extremamente desorganizada, o que explicava as sucessivasreclamaçõescontraaquelaserventianaCorregedoria.Emrazãodisso,Nelsonexplicouaotabeliãoanterior que não tinha interesse em aproveitar as pessoas que lá atuavam, pois lá iria alocarempregadosdasuaconfiança.Informadodisso,otabeliãoanteriordispensoutodososempregados.Alguns dias depois, no mesmo local e com novos empregados, Nelson iniciou seus serviços comonotário.Umdosex-empregadosdispensadospelo tabeliãoanteriorajuizoureclamação trabalhistacontraNelson,postulandodiversosdireitoslesadosaolongodocontrato,trazendocomoargumentojurídicoaocorrênciadesucessão.

Com base no caso acima, responda aos itens a seguir, empregando os argumentos jurídicosapropriadoseafundamentaçãolegalpertinenteaocaso.

A)Quaissãoosrequisitosparaaocorrênciadesucessãonaesferatrabalhista?(Valor:0,65)

B)Nocasoemtela,Nelsonésucessor?(Valor:0,6)

V.EXAMEDEORDEMUNIFICADO

PEÇAPRÁTICO-PROFISSIONAL

Joaquim Ferreira, assistido por advogado particular, ajuizou reclamação trabalhista, pelo ritoordinário, em face da empresa Parque dos Brinquedos Ltda. (RT 0001524-15.2011.5.04.0035), em07.11.2011, alegando que foi admitido em 03.02.2007, para trabalhar na linha de produção debrinquedos na sede da empresa localizada no Município de Florianópolis-SC, com salário de R$2.000,00(doismilreais)mensaisehoráriodetrabalhodas8às17horas,desegunda-feiraasábado,com1(uma)horadeintervalointrajornada.Esclarece,contudo,que,logoapósasuaadmissão,foitransferido,deformadefinitiva,paraafilialdareclamadasituadanoMunicípiodePortoAlegre-RSequejamaisrecebeuqualquerpagamentoatítulodeadicionaldetransferência.Dizque,emrazãodainsuficiênciadetransportepúblicoregularnotrajetodesuaresidênciaparaolocaldetrabalhoevice-versa,aempresalheforneciacondução,nãolhepagandoashorasinitinere,nempromovendoa integração do valor correspondente a essa utilidade no seu salário, para todos os efeitos legais.Salienta,ainda,quenãorecebeuopagamentododécimoterceirosaláriodoanode2008enãogozouas férias relativas ao período aquisitivo 2007/2008, apesar de ter permanecido em licençaremuneradapor33(trintaetrês)diasnocursodessemesmoperíodo.Afirma,também,queexerciafunção idêntica ao paradigma Marcos de Oliveira, prestando um trabalho de igual valor, com amesma perfeição técnica e a mesma produção, não obstante o fato de a jornada de trabalho domodelofossebeminferioraodoautor.Porfim,aduzque,àépocadesuadispensaimotivada,erao

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Presidente da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes– CIPA instituída pela empresa, sendobeneficiário de garantia provisória de emprego. A extinção do contrato de trabalho ocorreu em03.10.2009.

Diantedoacimaexposto,postula:a)opagamentodoadicionaldetransferênciaedosreflexosnoaviso-prévio, nas férias, nos décimos terceiros salários, nos depósitos do FGTS e na indenizaçãocompensatóriade40%(quarentaporcento);b)opagamentodashoras initinereedosreflexosnoaviso-prévio, nas férias, nos décimos terceiros salários, nos depósitos do FGTS e na indenizaçãocompensatória de 40% (quarenta por cento); c) o pagamento das diferenças decorrentes daintegraçãonosaláriodosvalorescorrespondentesaofornecimentodetransporteedosreflexosnoaviso-prévio, nas férias, nos décimos terceiros salários, nos depósitos do FGTS e na indenizaçãocompensatória de 40% (quarenta por cento); d) o pagamento, em dobro, das férias relativas aoperíodo aquisitivo 2007/2008; e) o pagamento das diferenças decorrentes da equiparação salarialcomoparadigmaapontadoedosreflexosnoaviso-prévio,nasférias,nosdécimosterceirossalários,nos depósitos do FGTS e na indenização compensatória de 40% (quarenta por cento); f) areintegração no emprego, em razão da garantia provisória de emprego conferida ao empregadomembro da Comissão Interna de Prevenção de Acidente – CIPA, ou o pagamento de indenizaçãosubstitutiva;eg)opagamentodehonoráriosadvocatícios.

Considerando que a reclamação trabalhista foi distribuída à 35.ª Vara do Trabalho de PortoAlegre-RS, redija, na condição de advogado(a) contratado(a) pela reclamada, a peça processualadequada,afimdeatenderaosinteressesdeseucliente.(Valor:5,0)

QUESTÃO1

Em certo estabelecimento, em função de ordem do empregador, gerentes iniciam o dia detrabalhoconvocando,umaum,váriosempregadosatéumadeterminadasala.Cadaempregado,aosair da referida sala, relata aos demais trabalhadores a mesma situação, isto é, os gerentesinformamaoempregadoquedeveassinarváriosrecibossalariaisembranco,equemserecusarvaiser sumariamente dispensado, sem que a empresa pague verbas rescisórias e sem que sejaformalizadaadispensaporatodoempregador.Apóscercadequarentaempregadospassaremportalsituaçãoeosoutros200trabalhadoresdemonstraremmuitotemor,poisseriamospróximos,oempregado Zé, que não exerce cargo no sindicato da categoria nem é sindicalizado, convoca oscolegas para que parem de trabalhar e se retirem do estabelecimento, de forma a iniciar umprotestonarua,oqueserealizacomsucesso,jáqueosgerentescessamapráticaacimadescrita.

Com base no caso exposto, responda aos itens a seguir, empregando os argumentos jurídicosapropriadoseafundamentaçãolegalpertinenteaocaso.

A) Tendo em vista a Constituição Federal e a legislação ordinária e também os princípios doDireito do Trabalho, é possível qualificar tal movimento paredista dos trabalhadores como umagreve?(Valor:0,65)

B) Tendo em vista os princípios gerais de direito, é possível considerar legítimo o ato doempregadoZéeaadesãodosdemaisempregados?(Valor:0,60)

QUESTÃO2

Reginaldo ingressou com ação contra seu ex-empregador, e, por não comparecer, o feito foiarquivado.Trintadiasapós,ajuizounovaaçãocomosmesmospedidos,masdeladesistiuporquenãomaisnutriaconfiançaemseuadvogado,oquefoihomologadopelomagistrado.Contratouum

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novo profissional e, 60 dias depois, demandou novamente, mas, por não ter cumprido exigênciadeterminadapelojuizparaemendarapetiçãoinicial,ofeitofoiextintosemresoluçãodomérito.

Com base no relatado, responda aos itens a seguir, empregando os argumentos jurídicosapropriadoseafundamentaçãolegalpertinenteaocaso.

A)Paraproporumanovaação,Reginaldodeveráaguardaralgumperíodo?Emcasoafirmativo,qualseria?(Valor:0,65)

B)QuaissãoashipótesesqueensejamaperempçãonoProcessodoTrabalho?(Valor:0,60)

QUESTÃO3

José da Silva foi contratado pela empresa Boa Vista Ltda., que integra grupo econômico com aempresa Boa Esperança Ltda., para exercer a função de vendedor empregado. Durante a mesmajornada de trabalho, ele vendia os produtos comercializados pela Boa Vista Ltda. e pela BoaEsperança Ltda., com a supervisão dos gerentes de ambas as empresas. Diante dessa situaçãohipotética, e considerando que a sua CTPS somente foi anotada pela empresa Boa Vista Ltda.,responda, de forma fundamentada, às indagações abaixo à luz da jurisprudência do TribunalSuperiordoTrabalho:

A)Qualéanaturezadaresponsabilidadesolidáriadasempresasqueintegramgrupoeconômicoparaefeitosdarelaçãodeemprego:éativae/oupassiva?(Valor:0,60)

B)ÉcorretoafirmarqueJosédaSilvamantinhavínculosdeempregodistintoscomasempresasBoaVistaLtda.eBoaEsperançaLtda.?(Valor:0,65)

QUESTÃO4

Inconformada com uma sentença desfavorável aos seus interesses, a empresa dela recorre.Contudo,entendeuomagistradoqueorecursoeraintempestivo,eaelenegouseguimento.Cientedisso, a reclamada interpôs recurso de agravo de instrumento no 5.º (quinto) dia e efetuou odepósitoadicionalprevistonoart.899daCLTno8.º(oitavo)diadoprazorecursal.Novamenteojuiznegou seguimento ao agravo de instrumento, argumentando que ele estava deserto. Diante dessasituaçãohipotética,responda,deformafundamentada,àsseguintesindagações:

A)Háalgumamedidaquepossasertomadapelarecorrentecontraaúltimadecisãodojuiz?Emcasoafirmativo,qual?(Valor:0,50)

B) O que significa deserção? No caso em exame, o agravo de instrumento estava deserto?Justifique.(Valor:0,75)

VI.EXAMEDEORDEMUNIFICADO

PEÇAPRÁTICO-PROFISSIONAL

Ednalva Macedo, assistida por advogado particular, ajuizou reclamação trabalhista, pelo ritoordinário, em face de Pedro de Oliveira (RT 0001948-10.2011.5.03.0020), em 05.10.2011, afirmandoque, após ter concluído o curso superior de enfermagem, foi contratada, em 13.02.2005, para darassistênciaàmãeenfermadoreclamado,quecomelecoabitava, tendosidodispensadasem justacausa, com anotação de dispensa na CTPS em 08.07.2010. Diz que recebia salário mensalcorrespondenteaopisosalarialregional,quesemprefoiinferioraosalárionormativodacategoria

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profissionaldosenfermeiros,conformenormascoletivasjuntadasaosautos.Alegaquetrabalhavade segunda-feira a sábado, das 12 às 24 horas, com uma hora de intervalo para repouso ealimentação, sem pagamento de horas extraordinárias e de adicional noturno. Aduz que oreclamadolheforneciaalimentaçãoematerialdehigienepessoal,semqueosvaloresconcernentesaessasutilidadesfossemintegradosaoseusalário.Tambémsalientaquenãoforampagasasquotasreferentesaosalário-família,apesardeterapresentadoacertidãodenascimentodefilhomenorde14anos,oatestadodevacinaçãoobrigatóriaeacomprovaçãodefrequênciaàescola,nostermosdalegislaçãoprevidenciária.Porfim,dissequeoreclamadonãoefetuouorecolhimentodosdepósitosdoFGTSedascontribuiçõesprevidenciáriasrelativasatodooperíododocontratodetrabalho.

Diantedoacimaexposto,postula:a)opagamentodasdiferençassalariaisemrelaçãoaosalárionormativodacategoriaprofissionaldosenfermeiros,combasenosvaloresconstantesnasnormascoletivas juntadas aos autos, e dos reflexos no aviso prévio, nas férias, nos décimos terceirossalários,nosdepósitosdoFGTSenaindenizaçãocompensatóriade40%(quarentaporcento);b)opagamentoatítulodehorasextraordináriasdaquelasexcedentesàoitavadiária,comadicionalde50%(cinquentaporcento),edosreflexosnoavisoprévio,nasférias,nosdécimosterceirossalários,nosdepósitosdoFGTSenaindenizaçãocompensatóriade40%(quarentaporcento);c)opagamentodo adicional noturno relativo ao período de trabalho compreendido entre as 22 e 24 horas e dosreflexos no aviso prévio, nas férias, nos décimos terceiros salários, nos depósitos do FGTS e naindenizaçãocompensatóriade40%(quarentaporcento);d)opagamentodasdiferençasdecorrentesda integração no salário mensal dos valores concernentes à alimentação e ao material de higienepessoalfornecidospeloreclamado,assimcomodosrespectivosreflexosnoavisoprévio,nasférias,nos décimos terceiros salários, nos depósitos do FGTS e na indenização compensatória de 40%(quarentaporcento);e)opagamentodasquotasdosalário-famíliacorrespondentesatodooperíodotrabalhado; f) o pagamento dos valores atinentes aos depósitos do FGTS relativos ao contrato detrabalho;g)orecolhimentodascontribuiçõesprevidenciáriasreferentesatodoperíodocontratualeh)opagamentodehonoráriosadvocatícios.

ConsiderandoqueareclamaçãotrabalhistafoidistribuídaàMM.20.ªVaradoTrabalhodoRiodeJaneiro/RJ,redija,nacondiçãodeadvogadocontratadopeloreclamado,apeçaprocessualadequada,afimdeatenderaosinteressesdeseucliente.

(Valor:5,00)

QUESTÃO1

Carlos Machado foi admitido pela Construtora Y S.A. em 18.02.2005. Depois de desenvolverregularmentesuasatividadespormaisdeumano,Carlosrequereuaconcessãodeférias,aoquefoiatendido. Iniciado o período de descanso anual em 18.04.2006, o empregado não recebeu o seupagamento,devidoaumequívocoadministrativodoempregador.Depoisdealgumasligaçõesparaodepartamentopessoal,Carlosconseguiuresolveroproblema,recebendoopagamentodasfériasnodia 10.05.2006. De volta ao trabalho em 19.05.2006, o empregado foi ao departamento pessoal daempresarequererumareparaçãopeloocorrido.Contudo,alémdenãotersidoatendido,Carlosfoidispensado sem justa causa. Dias depois do despedimento, Carlos ajuizou ação trabalhista,pleiteandoopagamentodobradodasfériasusufruídas,comotambémindenizaçãopordanomoralem face da dispensa arbitrária efetuada pelo empregador. Em defesa, a Construtora Y S.A. alegouquehouveummeroatrasonopagamentodasfériasporerroadministrativo,masqueopagamentofoi feito, inexistindo amparo legal para o pedido de novo pagamento em dobro. Outrossim, aempregadora afirmou que despediu Carlos sem justa causa, por meio do exercício regular do seudireito potestativo, não havendo falar em indenização por dano moral. Em face da situação

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concreta, responda aos itens a seguir, empregando os argumentos jurídicos apropriados e afundamentaçãolegalpertinenteaocaso.

A)Carlosfazjusaopagamentodobradodasférias?Porquê?(Valor:0,65)

B)Carlosterádireitoareceberindenizaçãopordanomoral?(Valor:0,6)

QUESTÃO2

Tícioajuizouação trabalhistaemfacedaempresaHoraCertaLtda.,naqualpretendiareceberhoras extras e reflexos. Na própria petição inicial já havia impugnado os controles de pontoaduzindoquenãohaviavariaçãodehorário.Naaudiência,arétrouxeosdocumentos,juntando-oscomacontestaçãoedeclarouquepretendiaproduzirprovatestemunhalacercadopedidodoautor.O juiz, após examinar a documentação, indeferiu a prova testemunhal da ré. Na sentença, o juizjulgou procedente o pedido do autor. Considerando as regras de distribuição do ônus da prova, ojuizagiucorretamente?Fundamente.

(Valor:1,25)

QUESTÃO3

Juventino, brasileiro, residente e domiciliado em João Pessoa, foi contratado pela empresaEngenhoEngenhariaS.A.,comsedeemSalvador,paratrabalharcomomestredeobras.ApósdoisanostrabalhandoemJoãoPessoa,foitransferidoparatrabalharnoJapão,ondeficouportrêsanos.RetornandoaoBrasil,apóslaborarporummês,foidispensadoimotivadamente.Insatisfeito,ajuizouaçãotrabalhistarequerendoquelhefossempagostodososdireitosprevistosnalegislaçãobrasileiranoperíodoemquetrabalhouforadopaís,poisnoJapãotinhaapenas7diasdefériasporano,nãotinha FGTS e a jornada de trabalho era de 9 horas. o juiz julgou o pedido improcedentefundamentandoadecisãonoprincípiodaleidolocaldaprestaçãodeserviços;logo,aplicaçãodaleibrasileiranoBrasil,eajaponesanoJapão,mesmoporqueJuventinotrabalhoumaistempoforadoquedentrodoBrasil.Essadecisãofoiacertada?Porquê?Fundamente.

(Valor:1,25)

QUESTÃO4

JoãodaSilvaexerciaocargodecaixaexecutivonoBancoEstrelaS.A.,trabalhando8(oito)horasdiárias,comintervalopararepousoealimentaçãode1(uma)hora,desegunda-feiraasexta-feira,erecebiagratificaçãodefunçãode1/3(umterço)dosaláriodoseupostoefetivo.Posteriormente,foidesignado para a função de confiança de gerente do departamento de pessoal, recebendogratificaçãode50%(cinquentaporcento)dosaláriodocargoefetivo.Nesseperíodo,asuajornadaera das 10h às 21h, de segunda-feira a sexta-feira, com 1 (uma) hora de intervalo intrajornada.Diantedessasituaçãohipotética,econsiderandoqueJoãodaSilva,após12(doze)anosdeexercícionafunçãodegerente,foirevertido,semjustomotivo,paraoseucargoefetivo,comasupressãodesuagratificaçãodefunção,responda,deformafundamentada,àsseguintesindagações:

A)Nafunçãodecaixaexecutivo,Joãoocupavacargodeconfiançabancário?Eleprestavahorasextraordináriasnoexercíciodessafunção?(Valor:0,5)

B) Na função de gerente do departamento de pessoal, João prestava horas extraordinárias?(Valor:0,4)

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C)Foiválidaareversãode Joãoparaoseucargoefetivo?Agratificaçãode funçãopoderia tersidosuprimida?(Valor:0,35)

VII.EXAMEDEORDEMUNIFICADO

PEÇAPRÁTICO-PROFISSIONAL

Sentença:

83.ªVaradoTrabalhodeTribobódoOeste.

Processon.o1200-34-2011-5-07-0083.

Aosxxdiasdomêsdexxxxxxxxxx,doanode2012,àsxxh,nasaladeaudiênciasdessaVaradoTrabalho,napresençadoMM.JuizFulanodeTal,foiproferidaaseguinteSentença:

JurandirMacedo,qualificação,ajuizouaçãotrabalhistaemfacedeAéreaAuxílioAeroportuárioLtda., e de Aeroportos Públicos Brasileiros, empresa pública, em 30.05.2011, aduzindo que era aterceiraaçãoemfacedasrés,poisnãocompareceuàprimeiraaudiênciadasaçõesanteriormenteajuizadas,tendotidonotíciadasentençadeextinçãodofeitosemresoluçãodoméritodaprimeiraaçãoem10.01.2009edasegundaaçãoem05.06.2009.

Afirmaqueaaçãoanterioréidênticaàpresente.Relataquefoicontratadopelaprimeiraréem28.04.2004paratrabalharcomoauxiliardecargaedescargadeaviões,tendocomoúltimosalárioovalordeR$1.000,00.Ao longodocontratode trabalho,cumpria jornadadas8:00hàs20:00h,comuma hora de almoço, trabalhando em escala 12x36, conforme norma coletiva, pretendendo horasextrasereflexos.Afirmaquecarregavaasmalasparaosaviõesenquantoesseseramabastecidos,mas não recebia adicional de periculosidade, e adquiriu hérnia de disco na lombar por conta dopesocarregado,peloquerequerindenizaçãopordanosmoraisereintegraçãoou,subsidiariamente,indenização. Era descontado do vale alimentação, mas não recebia o benefício, pretendendo adevoluçãodovaloreaintegraçãodautilidade.Contaquefoidispensadoporjustacausa,tipificadaem desídia, após faltar 14 dias seguidos sem justificativa, além de outros dias alternados, que lheforam descontados. Requer seja elidida a justa causa, com pagamento de aviso prévio, fériasvencidaseproporcionais+1/3,FGTS+40%,segurodesempregoeanotaçãodedispensanaCTPScommultadiáriadeR$500,00pelodescumprimento,alémdaincidênciadasmultasdosarts.467e477daCLT.Aolongodetodooseucontrato,dizquesempredesempenhousuaatividadenoaeroportointernacional de Tribobó do Oeste, de administração da segunda ré, pelo que pede a condenaçãosubsidiáriadasegundaré.DáàcausaovalordeR$20.000,00.

Naaudiência,aprimeiraréapresentoudefesaaduzindogenericamenteaprescrição;queoautorfoidesidioso, conformeas faltasapontadas, juntandodocumentaçãocomprobatóriadasausênciasnão justificadas e diversas advertências e suspensões pelo comportamento reiterado de faltasinjustificadas. Apresentou controle de ponto com jornada de 12x36h, com uma hora de intervalo,conformenormacoletivadacategoria.JuntouTRCTdoautor,cujovalorfoinegativoemrazãodasfaltasdescontadas.Afirmouqueoautornão ficavaemáreaderisconoabastecimentodoaviãoequenãohárelaçãoentreotrabalhodoautoresuadoença.Apresentounormacoletiva,autorizandoa substituição de vale alimentação por pagamento em dinheiro, com desconto em folhaproporcional, conforme recibos juntados, comprovando os pagamentos dos valores. Afirmou quenão devia as multas dos arts. 467 e 477 da CLT por não haver verba a pagar e que procederia aanotaçãodedispensanaCTPScomadatadadefesa.Pugnoupelaimprocedênciadospedidos.

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A segunda ré defendeu-se, aduzindo ser parte ilegítima para figurar na lide, pois escolheu aprimeira ré por processo licitatório, com observância da lei, comprovando documentalmente afiscalizaçãoefetivadocontratocomaprimeiraréearelaçãodessacomosseusfuncionáriosquelheprestavamserviços.Salientouaprescriçãoerefutouospedidosdoautor,negandoosmesmos.

O autor teve vista das defesas e dos documentos, não impugnando os mesmos. Indagadas aspartes, as mesmas declararam que não tinham mais provas a produzir e se reportavam aoselementosdosautos,permanecendoinconciliáveis.OautorserecusouaforneceraCTPSparaquefosseanotadaadispensa.

ÉoRelatório.

Decide-se:

Nãoháprescrição,poisocursodestafoiinterrompido.

Asegundaréfoitomadoradosserviços,logoépartelegítima.

Procedeopedidodeconversãodadispensaporjustacausaemdispensaimotivada.Ajustacausaéomaiordoscastigosaoempregado.Logo,tendohavidodescontodosdiasdefalta,nãohádesídia,porque haveria dupla punição. Logo, procedem os pedidos de aviso prévio, férias vencidas eproporcionais + 1/3, FGTS + 40%, seguro desemprego e anotação de dispensa na CTPS com multadiáriadeR$500,00pelodescumprimento,alémdaincidênciasdasmultasdosarts.467e477daCLTpelonãopagamentodasverbas.

Procedeopedidodeindenizaçãopordanosmorais,quefixoemR$5.000,00,poiséclaroqueseoautor carregava malas, sua hérnia de disco decorre da função, sendo também reconhecida aestabilidadepeloacidentedetrabalho(doençaprofissional),queoraseconvolaemindenizaçãopelaprojeçãodocontratodetrabalho,oqueequivaleaR$10.000,00.

Improcedeadevoluçãodedescontosdovalealimentação,poisaréprovouaconcessãodovalepor substituição em dinheiro e autorizado em norma coletiva. Logo, também não há a integraçãodesejada.

Procedeopedidodehorasextrasereflexos,poisoautorextrapolavaajornadaconstitucionalde8horaspordia.

ProcedeoadicionaldepericulosidadeporanalogiaàSúmula39doTST.

Procede a condenação da segunda ré, pois havendo terceirização, esta respondesubsidiariamente.

Improcedentesosdemaispedidos.

Custas de R$ 600,00, pelas rés, sobre o valor da condenação estimado em R$ 30.000,00.Recolhimentosprevidenciáriosefiscais,conformealei,assimcomojurosecorreçãomonetária.

Partescientes.

FulanodeTal.

JuizdoTrabalho.

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Apresenteapeçarespectivaparadefesadosinteressesdasegundaré.(Valor:5,00)

QUESTÃO1

Cristiano é empregador de Denílson, de quem é amigo pessoal, motivo pelo qual aceitou serfiador no contrato de locação residencial desse empregado. Ocorre que Denílson, durante quatromeses,nãopagoualugueleencargos,tendoCristianosidoexecutadopelaquantiadeR$3.000,00nacondiçãode fiador.Paravingar-se,CristianodispensouDenílson.Este,a seu turno, ingressoucomreclamaçãotrabalhistacontraaempresadeCristiano,valendo-sedoprocedimentosumaríssimo,noqualalmejaaquantiatotaldeR$12.000,00.Emdefesa,aempresasustentaquenadaédevido,mas,se houver vitória total ou parcial do trabalhador, pretende a compensação dos R$ 3.000,00 queCristianofoiobrigadoapagarpelosaluguéisatrasadosqueoex-empregadodeviaaoseulocador.

Com base no relatado, responda aos itens a seguir, utilizando os argumentos jurídicosapropriadoseafundamentaçãolegalpertinenteaocaso.

A) A fase processual para alegar o instituto da compensação, como pretendido pela ré, foiadequada?(Valor:0,50)

B)Atesededefesapoderáseracolhida?(Valor:0,50)

C)Qualéadiferençaentrecompensaçãoededução?(Valor:0,25)

QUESTÃO2

Um recurso de revista é interposto em face de acórdão proferido por Tribunal Regional doTrabalho em recurso ordinário, em dissídio individual, sendo encaminhado ao Presidente doRegional. Diante desta situação hipotética, responda, de forma fundamentada, às seguintesindagações:

A)SeoPresidenteadmitirorecursoderevistasomentequantoapartedasmatériasveiculadas,cabeainterposiçãodeagravodeinstrumento?(Valor:0,65)

B)Écabívelaoposiçãodeembargosdedeclaraçãocontradecisãodeadmissibilidadedorecursoderevista?(Valor:0,60)

QUESTÃO3

FelipeHomemdeSortefoicontratadopelaempresaPiratiningaComérciodeMetaisLtda.,paraexercer a função de auxiliar administrativo. Após um ano de serviços prestados, sem que tivessepraticadoqualqueratodesabonadordesuaconduta,recusou-seacumprirordemmanifestamentelegaldeseusuperiorhierárquico,pordiscordardejuízodeméritodaquele,emrelaçãoàtomadadeumadecisãoadministrativa.Deprontofoiverbalmenteadmoestado,alertadoparaqueoatonãoserepetisseesobreagravidadedoilícitocontratualcometido.Nomesmodia,aofinaldoexpediente,foi chamado à sala de Diretor da empresa, que lhe comunicou a decisão de lhe impor suspensãocontratualpor20(vinte)dias,emvirtudedafaltacometida.

Emfacedasituaçãoacima,responda,deformafundamentada,aosseguintesitens:

A)Sãoválidasaspuniçõesaplicadaspeloempregador?(Valor:0,60)

B)Seaordemoriginalfosseilegal,oquepoderiaoempregadofazer?(Valor:0,65)

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QUESTÃO4

Prolatada sentença, impugnada via recurso recebido apenas em seu efeito devolutivo, emprocesso judicialmovidoporentecoletivoobreiroemfacedesindicatopatronal,ondesebuscaoestabelecimento de normas coletivas, inclusive reajuste salarial, a empresa Gama Serviços Ltda.deixou de implementar o reajuste salarial deferido. Sabendo-se que tal sentença foi prolatada em05.07.2009eorecursointerpostoaindanãofoiapreciado,respondaaositensaseguir,empregandoosargumentosjurídicosapropriadoseafundamentaçãolegalpertinenteaocaso.

A)Naqualidadedeadvogadoprocuradoporempregadodareferidaempresa,após06.07.2011,qualmedidajudicialdeveserpropostaparagarantiraimediataaplicabilidadedoreajustesalarialconcedidonasentença?(Valor:0,65)

B)Qualo termoaquoprescricionalaserconsideradoparaefeitodeexigibilidadedoscréditosreferentesaoreajustesalarialconcedido?(Valor:0,60)

VIII.EXAMEDEORDEMUNIFICADO

PEÇAPRÁTICO-PROFISSIONAL

Refrigeração Nacional, empresa de pequeno porte, contrata os serviços de um advogado emvirtude de uma reclamação trabalhista movida pelo ex-empregado Sérgio Feres, ajuizada em12.04.2012 e que tramita perante a 90.ª Vara do Trabalho de Campinas (número 1598-73.2012.5.15.0090),naqualotrabalhadoralegaerequer,emsíntese:

– que desde a admissão, ocorrida em 20.03.2006, sofria revista íntima na sua bolsa, feitaseparadamenteeemsalareservada,queentendeserilegalporquevioladaasuaintimidade.RequeropagamentodeindenizaçãopordanomoraldeR$50.000,00.

– que uma vez o Sr. Mário, seu antigo chefe, pessoa meticulosa e sistemática, advertiuverbalmente o trabalhador, na frente dos demais colegas, porque ele havia deixado a blusa paraforadacalça,emdesacordocomanormainternaempresarial,conhecidaportodos.Efetivamentehouve esquecimento por parte de Sérgio Feres, como reconheceu na petição inicial, mas entendeque o chefe não poderia agir publicamente dessa forma, o que caracteriza assédio moral e exigereparação. Requer o pagamento de indenização pelo dano moral sofrido na razão de outros R$50.000,00.

–queapesardehavertrabalhadoemturnoininterruptoderevezamentodaadmissãoàdispensa,ocorridaem15.05.2011,seativavanaverdadedurante8horasemcadaplantão,violandoanormaconstitucionalderegência,fazendo,assim,jusaduashorasextrascomadicionalde50%pordiadetrabalho,oquerequer.Reconheceexistirnormacoletivaqueestendeuajornadapara8horas,masadvogaqueelapadecedenulidadeinsanável,poisaniquilaseudireitoconstitucionalaumajornadamenor.

– no período aquisitivo 2008/2009 teve 18 faltas, sendo 12 delas justificadas. Pretendiatransformar 10 dias das férias em dinheiro, como entende ser seu direito, mas o empregador sópermitiu a conversão de oito dias, o que se revela abusivo por ferir a norma cogente. Por contadisso,desejaopagamentodedoisdiasnãoconvertidosempecúnia,comacréscimode1/3.

–nasmesmasfériascitadasnotópicoanterior,fruídasnomêsdejulhode2010,tinhaavisadoaoempregador desde o mês de março de 2010 que gostaria de receber a 1.ª parcela do 13.º saláriodaqueleanojuntamentecomasférias,parapodercustearumaviagemaoexterior,masissolhefoi

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negado. Entende que esse é um direito potestativo seu, que restou violado, pelo que persegue opagamentodosjurosecorreçãomonetáriada1.ªparcelado13.ºsalárionoperíodocompreendidoentrejulhode2010(quandoaproveitouasférias)e30.11.2010(quandoefetivamenterecebeua1.ªparceladagratificaçãonatalina).

– que no mês de novembro de 2007 afastou-se da empresa por 30 dias em razão de doença,oportunidade na qual recebeu benefício do INSS (auxílio-doença previdenciário, espécie B-31).Contudo,nesseperíodonãorecebeuticket-refeiçãonemvale-transporte,oqueconsiderairregular.Persegue,assim,ambosostítulosnolapsoemquestão.

–queaempresasemprepagouossaláriosnodia2domêsseguinteaovencido,masapartirdeabrilde2009,unilateralmente,passouaquitá-losnodia5domêsseguinte,emalteraçãoreputadamaléficaaoempregado.

Requer, em virtude disso, a nulidade da novação objetiva e o pagamento de juros e correçãomonetáriaentreosdias2e5decadamês,nointerregnodeabrilde2009emdiante.

Considerandoquetodososfatosapontadospelotrabalhadorsãoverdadeiros,apresenteapeçapertinente à defesa dos interesses da empresa, sem criar dados ou fatos não informados. (Valor:5,00)

QUESTÃO1

Joana e Guilherme, ambos com 30 anos de idade, ajuizaram reclamação trabalhista plúrimacontra um Município, dos quais são empregados nos moldes da CLT, postulando diversos direitoslesados.Asentença,proferidadeformalíquida,julgouopedidoprocedenteemparteecondenouoréu ao pagamento de R$ 13.000,00 para Joana e R$ 22.000,00 para Pedro. Com base na hipóteseapresentada,respondaaositensaseguir.

A)Analiseseasentençaproferidaestarásujeitaaoduplograudejurisdiçãoobrigatório.(Valor:0,60)

B)Casoasentençatransiteemjulgadonostermosoriginais,dequeformaseráfeitoopagamentodadívidaaosexequentes?(Valor:0,65)

QUESTÃO2

Francisco é empregado numa empresa de máquinas e trabalha externamente. Em termossalariais, Francisco é comissionista puro, recebendo 20% sobre as vendas por ele realizadasmensalmente.Emdeterminadomês,FranciscoefetuouumavendadeR$50.000,00em10parcelasmensais,daíporqueoempregadorlhedissequepagaráacomissãodeacordocomovencimentodasparcelas.Apartirdocasoapresentado,respondaaositensaseguir.

A) Se uma das parcelas não for paga pelo comprador, como deve proceder o empregador deFranciscoemrelaçãoaopagamentodacomissãocorrespondente?Justifique.(Valor:0,65)

B)SeasparcelasestivessemsendopagasnormalmenteeFranciscofossedispensadoseismesesapósarealizaçãodavenda,comoficaasituaçãodacomissãovincenda?(Valor:0,60)

QUESTÃO3

Uma determinada empresa aplica a seguinte jornada de trabalho: os empregados trabalhamdurantesetediasdas8hàs17hcomintervalodeumahorapararefeiçãoefolgamno8ºdia–eassim

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sucessivamente. Além disso, recebem um bônus de dois dias fruitivos por mês, nos quais podemfaltarquandodesejarem,semqualquerdescontonosalário,desdequeavisempreviamenteàchefia.

Apartirdasituaçãoapresentada,respondaaosseguintesitens.

A)Qualéoefeitodorepousosemanalremuneradonocontratodetrabalhoeondeseencontraonormativoderegênciadessedireito?(Valor:0,65)

A) Analise, segundo a legislação em vigor, a política de repouso remunerado adotada pelaempresa.(Valor:0,60)

QUESTÃO4

O juízo trabalhista da 90.ª Vara do Trabalho de Fortaleza comunicou à empresa X quanto àinserçãodoseunomenoBancoNacionaldeDevedoresTrabalhistas.Arespeitodisso,respondaàsindagaçõesabaixo:

A) Em que situações o nome do devedor é inscrito no BNDT (Banco Nacional de DevedoresTrabalhistas)?(Valor:0,65)

B) Qual(is) é(são) a(s) consequência(s) da inserção do nome de uma empresa no BNDT (BancoNacionaldeDevedoresTrabalhistas),comemissãodecertidãopositiva?(Valor:0,60)

IX.EXAMEDEORDEMUNIFICADO

PEÇAPRÁTICO-PROFISSIONAL

O pedido formulado numa reclamação trabalhista foi julgado procedente em parte. O juizcondenou a autora a 6 meses de detenção por crime contra a organização do trabalho, poiscomprovadamenteelaestavarecebendoseguro-desempregonosdoisprimeirosmesesdocontratodetrabalhoeporissopediuqueaempresanãoassinassesuaCTPSnesseperíodo.

Omagistradoreconheceuqueaautoraexcediaa jornadaem trêshorasdiárias,mas limitouopagamentodasobrejornadaaduashoraspordiacomadicionalde50%,emrazãodoart.59daCLT.Ainda, julgouaplicávelanormadecomplementaçãodeaposentadoriacusteadapelaempresaqueestavaemvigornomomentodorequerimentodaaposentadoria,enãoadaadmissão,queeramaisfavorável à trabalhadora, fundamentando na inexistência de direito adquirido, mas apenasexpectativa de direito. Além disso, reconheceu que a acionante trabalhou 10 horas em regime deprontidão no último mês trabalhado e deferiu o pagamento de 1/3 dessas horas. Reconheceu,também,queolocaldetrabalhodaautoraeradedifícilacessoequenodeslocamentoelagastavaduas horas diárias, mas, por existir acordo coletivo fixando a média de 1:30h, com transporteconcedidopeloempregador,deferiu,combaseno§3.ºdoart.58,daCLT,1:30hpordiacomohorainitinere.Deferiuorequerimentodaempresadeterminando,comsustentáculonoart.940doCC/2002,adevoluçãoemdobrodo13.ºsaláriodoanode2012,porqueaautoraopostulouintegralmente,semqualquerressalva,quandoa1.ªparcelajáhaviasidoquitadapelaempresa.

AscustasforamarbitradasemR$300,00sobreovalorarbitradoàcondenaçãodeR$15.000,00.Autora: Verônica Silva; Ré: Indústria Metalúrgica Ribeiro S.A., que possui 1.600 empregados;Processo1111-55.2012.5.03.0100,emtrâmitena100.ªVT/MG.

Analisando a narrativa e considerando que a trabalhadora não se conformou com a sentença,apresente a peça pertinente à reversão da decisão, no que couber, sem criar dados ou fatos não

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informados.(Valor:5,0)

QUESTÃO1

Sebastião é empregado no Restaurante Galeto Delicioso Ltda., exercendo a função de garçom,com salário mensal de R$ 1.000,00 (um mil reais), que é equivalente ao piso salarial da categoriaprofissional previsto em convenção coletiva de trabalho. Apesar de o restaurante não incluir asgorjetas nas notas de serviço, estas são oferecidas espontaneamente pelos clientes. SebastiãosolicitouaoempregadoraintegraçãodovalordasgorjetasàbasedecálculodoFGTS.

Diantedestasituaçãohipotética,responda,deformafundamentada,aositensaseguir.

A)Qualéanaturezajurídicadagorjeta?Justifique.(Valor:0,65)

B)ÉprocedenteapretensãodeSebastiãodeterovalordasgorjetasintegradoàbasedecálculodoFGTS?

(Valor:0,60)

QUESTÃO2

Opostos embargos declaratórios pelo reclamante com pedido de efeito modificativo, o juiz dáprovimentoaosembargoseadicionaàcondenaçãoopagamentodeumaverbaquenãohaviasidoapreciada na sentença, apesar de requerida na petição inicial. Ciente disso, a empresa rebela-seafirmandoquedeveriatersidoobservadoocontraditórioequeeladeveriatertidoaoportunidadedesemanifestar.Comoissonãoaconteceu,sustentasernulaadecisãodosembargos.

Diantedisso,respondajustificadamente,aositensaseguir.

A)Osembargosdedeclaraçãopodemterefeitomodificativodojulgado?(Valor:0,65)

B) Procede a alegação empresarial quanto à nulidade da decisão dos embargos declaratóriosopostoscontrasentençanãosubmetidosaocontraditório?(Valor:0,60)

QUESTÃO3

A Fazenda Pública Estadual, na condição de tomadora de serviços terceirizados, é condenadapela Justiça do Trabalho ao pagamento de verbas trabalhistas devidas ao empregado da empresaprestadoradeserviços.

Diantedisso,entendendoaFazendaPúblicaapresençadealgumasomissõesnofundamentodojulgado,responda,justificadamente,aositensaseguir.

A)QualéoprazoqueaFazendaPúblicaEstadualteráparaoporembargosdedeclaração?(Valor:0,65)

B)Confirmadaasentençaesobrevindoaexecução,queprazoaFazendaPúblicaEstadualterá,deacordocomaLei,paraajuizarembargosdedevedor?(Valor:0,60)

QUESTÃO4

Numadeterminadaescola,umaprofessorairácasar-senodia10eumaauxiliardeSecretaria,nodia15domesmomês.Adireçãocomunicouqueconcederánovediasdelicençaparaaprofessoraetrês dias de licença para a auxiliar de Secretaria. Ciente disso, a auxiliar foi à direção reclamar

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contraotratamentodiscriminatório,alegandoviolaçãodoprincípiodaisonomia.

Diantedisso,respondajustificadamente.

A) Analise se a direção do colégio agiu corretamente na concessão de prazos diferenciados delicença.(Valor:0,65)

B) Qual é o efeito jurídico da licença-gala no contrato de trabalho e como ficará a questão dosalárionesteperíodo?(Valor:0,60)

X.EXAMEDEORDEMUNIFICADO

PEÇAPRÁTICO-PROFISSIONAL

ZengaModasLtda.,CNPJ1.1.0001/00,comsedenaRuaLopesQuintas,10–Maceió–AL,encontra-se na seguinte situação: Joana Firmino, brasileira, casada, costureira, residente na Rua LopesAndrade,20–Maceió–AL–CEP10.0001-00,foicontratada,em12.09.2008,paraexercerafunçãodecostureira,naunidadedeMaceió–AL,sendodispensadasemjustacausaem11.10.2012,medianteavisoprévioindenizado.NaquelediaJoanaentregouaCTPSàempresaparaefetuarasatualizaçõesde férias, e tal documento ainda se encontra custodiado no setor de recursos humanos. Joana foicientificadadequenodia15.10.2012,às10h,seriahomologadaarupturaepagasasverbasdevidasnosindicatodeclassedeJoana.Contudo,nadataehoradesignadas,aempregadanãocompareceu,recebendo a empresa certidão nesse sentido emitida pelo sindicato. Procurado por Zenga ModasLtda.em17.10.2012,apresenteamedidajudicialadequadaàdefesadosinteressesempresariais,semcriardadosoufatosnãoinformados,cientedequeaempregadafruiufériasdosperíodos2008/2009e2009/2010edeque,noarmáriodela,foiencontradoumtelefonecelulardesuapropriedade,queseencontraguardadonoalmoxarifadodaempresa.

Édesnecessáriaaindicaçãodevalores.(Valor:5,0)

QUESTÃO1

Jéssicaégerentedeumasapatariaeéresponsávelporoitofuncionáriosdafilial,orientandoasatividadesefiscalizandoastarefasporelesrealizadas,tomandotodasasmedidasnecessáriasparaobomandamentodosserviços,inclusivepunindo-os,quandonecessário.

Jéssicacumprejornadade2.ªa6.ªfeiradas10hàs20hcomintervalodeumahorapararefeiçãoe aos sábados das 10h às 17h, com pausa alimentar de uma hora e meia. No seu contrachequeexistem, na coluna de crédito, os títulos “salário” – R$ 3.000,00 – e “gratificação de função” – R$1.000,00.

Combasenahipóteseacima,respondaaositensaseguir,deformafundamentada.

A) Quais são os elementos necessários para que um empregado seja considerado ocupante decargodeconfiança?(Valor:0,65)

B)Analiseejustifiqueseépossívelàempregadaemquestãoreivindicaropagamentodehorasextras.(Valor:0,60)

Oexaminandodevefundamentarcorretamentesuaresposta.Asimplesmençãooutranscriçãododispositivolegalnãopontua.

QUESTÃO2

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Numareclamaçãotrabalhistamovidaemlitisconsórciopassivo,oautoreaempresareclamada“X”(sociedadedeeconomiamista)foramvencidosreciprocamenteemalgunspedidos,tendoambossequedado inertesnoprazorecursal.Porém,aempresareclamada “Y” (pessoa jurídicadedireitoprivado), vencida também em relação a alguns pedidos na referida ação trabalhista, interpôsrecurso ordinário, com observância dos pressupostos legais de admissibilidade, tendo inclusiveefetuadoopreparo.Emseguida,o JuizdoTrabalhonotificouaspartesparaqueoferecessemsuasrazõesdecontrariedade,emigualprazoaoqueteveorecorrente.

Considerandoosfatosnarradosacima,responda,deformafundamentada,aositensaseguir.

A)Analiseapossibilidadedeoautorrecorrer,ounão,dospedidosemquefoivencido,edequemaneiraissosedaria,sepossívelfor.(Valor:0,65)

B)Casoambasasempresastivessemrecorridoordinariamente,etendoaempresa“Y”requeridosuaexclusãodalide,analiseejustifiquequantoànecessidade,ounão,deareclamada“X” efetuarpreparo.(Valor:0,60)

Asimplesmençãooutranscriçãododispositivolegalnãopontua.

QUESTÃO3

Demétrio ajuizou reclamação trabalhista pleiteando o pagamento de multas previstas noinstrumento normativo de sua categoria, cujo destinatário é o empregado lesado, em virtude dodescumprimento, pelo empregador, da quitação do adicional de 50% sobre as horas extras e doacréscimode1/3nasférias.Emcontestação,areclamadasustentouquetaismultaseramindevidasporquesetratavamdemerasrepetiçõesdedispositivolegal,sendoqueaCLTnãoprevêmultaparaoempregadornessashipóteses.Adicionaecomprovaque,notocanteàmultapelodescumprimentodoterçodeférias, issojáéobjetodeaçãoanteriorajuizadapelomesmoreclamanteequetramitaemoutraVara,atualmenteemfasederecurso.

Responda,justificadamente,aositensaseguir.

A)Analisesesãoválidasasmultasprevistasnoinstrumentonormativo.(Valor:0,65)

B) Informe que fenômeno jurídico processual ocorreu em relação ao pedido de multa pelaausênciadepagamentodoterçodasférias.(Valor:0,60)

Asimplesmençãooutranscriçãododispositivolegalnãopontua.

QUESTÃO4

Pedro trabalhou numa empresa de 10.02.2011 a 20.05.2013, quando foi dispensado sem justacausaerecebeuasverbasdevidas.Após,ajuizouaçãopleiteandoaparticipaçãonoslucros(PL)de2013, prevista em acordo coletivo, requerendo que o cálculo fosse proporcional ao tempotrabalhado.Defendendo-se,aempresaadvogaqueaparcelaéindevidaporqueumadascondiçõesparaorecebimentodaPL,previstanoacordocoletivo,équeoempregadoestejacomocontratoemvigornomêsdedezembrode2013,oquenãoocorrenocaso.

Diantedessasituação,responda:

A) Pedro tem direito à participação proporcional nos lucros de 2013? Justifique sua resposta.(Valor:0,65)

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B)Analiseseaparticipaçãonoslucrosestásujeitaaalgumaincidênciatributária.Justifiquesuaresposta.(Valor:0,60)

Asimplesmençãooutranscriçãododispositivolegalnãopontua.

XI.EXAMEDEORDEMUNIFICADO

PEÇAPRÁTICO-PROFISSIONAL

Contratado pela empresa Clínica das Amendoeiras, em razão de uma reclamação trabalhistapropostaem12.12.2012pelaempregadaJussaraPéclis(número1146-63.2012.5.18.0002,2.ªVaradoTrabalhodeGoiânia),oadvogadoanalisaapetiçãoinicial,quecontémosseguintesdadosepedidos:queaempregadafoiadmitidaem18.11.2000edispensadasemjustacausaem15.07.2011medianteaviso prévio trabalhado; que a homologação da ruptura aconteceu em 10.09.2011; que havia umanorma interna garantindo ao empregado com mais de 10 anos de serviço o direito a receber umrelógio folheado a ouro do empregador, o que não foi observado; que a ex-empregada cumpriajornadade2.ªa6.ªfeiradas15hàs19hsemintervalo;querecebiaparticipaçãonoslucros(PL)1vezacadasemestre,maselanãoeraintegradaparafimalgum.Aautorapostulaopagamentodoavisoprévioproporcionalaotempodeserviço,jáqueelefoiconcedidopor30dias;multadoart.477daCLTporqueahomologaçãoocorreuadestempo;condenaçãoemobrigaçãodefazermaterializadanaentregadeumrelógiofolheadoaouro;horaextrapelaausênciadepausaalimentar;integraçãodaPLnasverbassalariais,FGTSeaquelasdevidaspelaruptura,comopagamentodasdiferençascorrelatas. A empresa entrega ao advogado cópia do recibo de depósito das verbas resilitórias nacontadatrabalhadora,ocorridoem14.08.2011ecópiadosregulamentosinternosvigentesaolongodotempo,emqueexistiaaprevisãodeconcessãodorelógiofolheadoaouro,mas,emfevereirode2000, foi substituído por um novo regulamento, que previu a entrega de uma foto do empregadocomsuaequipe.

Analisandocuidadosamenteanarrativafeitapelaempresaeadocumentaçãoporelafornecida,apresente a peça pertinente à defesa, em juízo, dos interesses dela, sem criar dados ou fatos nãoinformados.(Valor:5,0)

Asimplesmençãooutranscriçãododispositivolegalnãopontua.

QUESTÃO1

RobertointerpôsRecursoOrdinárioaoterciênciadequefoijulgadoimprocedenteoseupedidodereconhecimentodevínculoempregatícioemfacedaempresaNovatecLíneaComputadoresLtda.Ele não juntou declaração de miserabilidade na petição inicial e no recurso, mas requereu, empedido expresso no apelo, o benefício da gratuidade de justiça, afirmando não ter recursos pararecolherovalordascustassemprejuízodoseusustentoedesuafamília.Ojuizprolatordasentençanegouseguimentoaorecurso,considerando-odeserto.

Diantedestepanorama,respondajustificadamente:

A)ConsiderandoqueRobertonãojuntouadeclaraçãodemiserabilidade,analiseseépossívelodeferimentodagratuidadedejustiçanahipóteseretratada.(Valor:0,65)

B)Analisese,tecnicamente,adecisãoquenegouseguimentoaorecursoestácorreta.(Valor:0,60)

Asimplesmençãooutranscriçãododispositivolegalnãopontua.

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QUESTÃO2

João,empregadodaempresaBeta,sentiu-semalduranteoexercíciodasuaatividadeeprocurouo departamento médico do empregador, que lhe concedeu 15 (quinze) dias de afastamento dotrabalhoparaodevidotratamento.Apósodecursodoprazo, Joãoretornouaoseumistermas,10(dez) dias depois, voltou a sentir o mesmo problema de saúde, tendo sido encaminhado ao INSS,ondeobtevebenefíciodeauxílio-doençacomum.

Diantedasituação,responda,justificadamente,aositensaseguir.

A)Aquemcompetiráopagamentodosalárioemrelaçãoaosprimeiros15diasdeafastamento?(Valor:0,65)

B) Caso o INSS concedesse de plano a João, dada a gravidade da situação, a aposentadoria porinvalidezcomum,queefeitojurídicoobenefícioprevidenciárioteriasobreocontratodetrabalho?(Valor:0,60)

Asimplesmençãooutranscriçãododispositivolegalnãopontua.

QUESTÃO3

Em reclamação trabalhista movida por uma empregada contra o ex-empregador, o pedido deindenização por dano moral foi julgado improcedente na sentença. Inconformada, a empregadarecorreueoTRTdeferiuparcialmenteestepedido.Irresignadacomovalordeferido,queentendiainsuficiente,aempregadaaindamanejourecursoderevista,sendomantidapeloTSTaquantia jáfixada.Adveioemseguidaotrânsitoemjulgado.

Diantedessasituação,respondaaosseguintesitens.

A)Apartirdequandoserácomputadaacorreçãomonetáriadopedidodedanomoral?Justifiquesuaresposta.(Valor:0,65)

B)Seosjurosnãofossemrequeridosnapetiçãoinicial,analisesehaveriajulgamentoextrapetitaseojuizosdeferisse.Justifiquesuaresposta.(Valor:0,60)

Asimplesmençãooutranscriçãododispositivolegalnãopontua.

QUESTÃO4

Numareclamaçãotrabalhista,oautorformuloupedidodeverbasresilitóriasehorasextras.Na1.ªaudiência,ocorrida40diasapósodesligamento,aempresareconheceuquenãopagouasverbasdevidas pela saída, e requereu o seu adiamento, face à ausência de suas testemunhas, o que foideferido.Na2.ªaudiência,agoracomapresençadastestemunhas,ofereceu,noiníciodasessão,opagamento das verbas resilitórias incontroversas adicionadas da multa do art. 477, § 8.º, da CLT.Diantedessasituação,responda:

A)Comenteseaempresa,nestasituação,ficasujeitaaalgumpagamentoadicionalemrelaçãoàsverbasdaruptura.Justifiquesuaresposta.(Valor:0,65)

B) Analise, na mesma situação, caso o empregador do autor fosse um Município, se haveriaalgumpagamentoadicional.Justifiquesuaresposta.(Valor:0,60)

Asimplesmençãooutranscriçãododispositivolegalnãopontua.

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XII.EXAMEDEORDEMUNIFICADO

PEÇAPRÁTICO-PROFISSIONAL

SíntesedaentrevistafeitacomBrunoSilva,brasileiro,solteiro,CTPS0010,identidade0011,CPF0012 e PIS 0013, filho de Valmor Silva e Helena Silva, nascido em 20.02.1990, domiciliado na RuaOliveiras,150–Cuiabá– Cep 20000-000: que foi admitido em 05.07.2011 pela Empresa Central deLegumes Ltda., situada na Rua das Acácias, 58 – Cuiabá – Cep 20000-010, e dispensado sem justacausa em 27.10.2013, quando recebeu corretamente as verbas da extinção contratual; que teve aCTPSassinadaeexerciaafunçãodeempacotador,recebendoporúltimoosaláriodeR$1.300,00pormês;quesuatarefaconsistiaemempacotarcongeladosdelegumesnumamáquinaadquiridaparatalfim.Em30.11.2011sofreuacidentedotrabalhonareferidamáquina,quandosuamãoficoupresanointeriordoequipamento,ficandoafastadopeloINSSerecebendoauxílio-doençaacidentárioaté20.05.2012,quandoretornouaoserviço.Noacidente,sofreuamputaçãotraumáticadeumdedodamãoesquerdaesesubmeteua tratamentomédicoepsicológico,gastandocomosprofissionaisR$2.500,00 entre honorários profissionais e medicamentos, tendo levado consigo os recibos. Noretorno,tendosidocomprovadapelosperitosdoINSSaperdade20%dasuacapacidadelaborativa,foi readaptado a outra função. A Cipa da empresa, convocada quando da ocorrência do acidente,verificou que a máquina havia sido alterada pela empresa, que retirou um dos componentes desegurançaparaqueelatrabalhassecommaiorrapideze,assim,aumentasseaprodutividade.Brunocostumava fazer digitação de trabalhos de conclusão de curso para universitários, ganhando emmédiaR$200,00pormês,masnoperíodoemqueesteveafastadopeloINSSnãotevecondiçãofísicaderealizarestaatividade,quevoltouafazertãologoretornouaoemprego.

Analisandocuidadosamenteorelatofeitopelotrabalhador,apresenteapeçapertinenteàmelhordefesa,emjuízo,dosinteressesdele,semcriardadosoufatosnãoinformados.(Valor:5,0)

Asimplescitaçãolegaloujurisprudencialpertinentenãocredenciapontuação.

QUESTÃO1

DeterminadoempresáriopretendecontratarGustavoparaprestarserviçosemdoisturnosquesealternam,compreendendohoráriodiurnoenoturnodetrabalho.Considerandoqueaatividadedaempresanãosedesenvolvecontinuamenteequenãohánormacoletivadisciplinandoarelaçãodetrabalho,responda,deformafundamentada,àsindagaçõesaseguir.

A)QualdeveserolimitediáriodeduraçãodotrabalhodeGustavo?(Valor:0,65)

B)Nahipótese,comoserá tratadooperíodode trabalhoqueestivercompreendidoentreas22horasdeumdiaeas05horasdodiaseguinte?(Valor:0,60)

QUESTÃO2

Um ex-empregado ajuíza reclamação trabalhista contra a ex-empregadora (a empresa “A”) eoutraque,segundoalega,integraomesmogrupoeconômico(aempresa“B”).Emdefesa,aempresa“A”afirmaquepagoutudoaoreclamante,nadamaislhedevendo,enquantoaempresa“B”sustentasuailegitimidadepassiva,negandoaexistênciadegrupoeconômico.

Considerando que: 1) as reclamadas possuem advogados diferentes; 2) o pedido foi julgadoprocedente, condenando-se solidariamente as rés; e 3) a empresa “A” recorreu, efetuando orecolhimento das custas e depósito recursal, responda, de forma fundamentada, às indagações aseguir.

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A)Oprazopararecursodasempresasédiferenciado,hajavistateremprocuradoresdiferentes?(Valor:0,65)

B)Aempresa“B”deveráefetuardepósitorecursalparaviabilizarorecurso,noqualinsistiránasuaabsolviçãopornãointegrarcomalitisconsorteumgrupoeconômico?(Valor:0,60)

QUESTÃO3

Serafim Almeida ajuizou reclamação trabalhista contra o ex-empregador postulando opagamentodehorasextraseverbasresilitórias.Emaudiência,entabulouacordocomoreclamado,que foi homologado judicialmente, no qual conferiu quitação geral quanto ao extinto contrato detrabalho. Tempos depois contratou novo advogado e ajuizou nova demanda contra a mesmaempresa, desta feita pedindo apenas diferença em razão de equiparação salarial – verba nãoperseguidana1.ªação.

Diantedessequadro,respondaaositensaseguir.

A) Analise a validade, ou não, de um acordo judicial no qual a parte concede quitação sobreobjetoquenãofoipostuladonapetiçãoinicial,justificandoemqualquerhipótese.(Valor:0,85)

B) Informe o fenômeno jurídico que inviabiliza o prosseguimento da 2.ª ação ajuizada,apresentandoofundamentolegalrespectivo.(Valor:0,40)

QUESTÃO4

Ojuizdeferiuopagamentodefériasvencidas+1/3emreclamaçãotrabalhista,sobofundamentodeinexistênciadecomprovaçãodefruiçãooupagamentodestas,jáqueaempresarénãoproduziuqualquer prova da alegação de que o empregado gozara ou recebera as férias. Transitada emjulgadoadecisão,aréajuizouaçãorescisória,juntandorecibodaépocadarescisãodocontratodetrabalho do autor, no qual estava comprovado o pagamento do período de férias, objeto dacondenação. Alegou tratar-se de documento novo, mas que não foi juntado por esquecimento doadvogado.

A)QualoentendimentodoTSTacercadedocumentonovoparaefeitosdeajuizamentodeaçãorescisória?Fundamente.(Valor:0,65)

B) Qual deverá ser a decisão sobre o cabimento ou não da ação rescisória nesta hipótese?Fundamente.(Valor:0,60)

XIII.EXAMEDEORDEMUNIFICADO

PEÇAPRÁTICO-PROFISSIONAL

Rômulo Delgado Silva, brasileiro, viúvo, empresário, portador da identidade 113, CPF 114,residente e domiciliado na Avenida Brás Montes, casa 72 – Boa Vista – Roraima – CEP 222, ementrevista com seu advogado, declara que foi sócio da pessoa jurídica Delgado Jornais e RevistasLtda., tendoseretiradohá2anose8mesesdaempresa;quefoisurpreendidocomavisitadeumOficial de Justiça em sua residência, que da primeira vez o citou para pagamento de uma dívidatrabalhista de R$ 150.000,00, oriunda da 50ª Vara do Trabalho de Roraima, no Processo 0011250-27.2013.5.11.0050 e, em seguida, 48 horas depois, retornou e penhorou o imóvel em que reside,avaliando-o,pelovalordemercado,emR$180.000,00;quetemapenasesseimóvel,noqualresidecomsuafilha,jáqueviúvo;queoOficialdeJustiçainformouqueháumaexecuçãomovidapelaex-

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empregadaSôniaCristinadeAlmeidacontraaempresaque,pornãoteradimplidoadívida,gerouodirecionamentodaexecuçãocontraossócios;quefoiaoFórumefotocopioutodooprocesso,agoraentregue ao advogado; que nas contas homologadas, sem que a parte contrária tivesse vista, foiverificado que a correção monetária foi calculada considerando o mês da prestação dos serviços,ainda que a sentença fosse omissa a respeito; que, ao retornar para penhorar o imóvel, o oficialinformouqueadívidahaviaaumentadoem10%,porqueojuizaplicouamultadoart.475-JdoCPC.

Diantedoque foiexposto,elaboreamedida judicialadequadaparaadefesados interessesdoentrevistado,semcriardadosoufatosnãoinformados.(Valor:5,0)

QUESTÃO1

Aproveitando a oportunidade conferida por seu empregador, Renan aderiu ao Programa deDemissão Voluntária ofertado pela empresa e recebeu 10 salários adicionais de indenização (umsalárioporcadaanotrabalhado),alémdasverbas típicasdadispensasemjustacausa.Nomesmoperíodo,Renandispensousuaempregadadoméstica.

Diantedasituação,respondaaositensaseguir.

A) Haverá recolhimento de FGTS sobre a indenização de 10 salários adicionais? Justifique emqualquerhipótese.(Valor:0,65)

B)Analisese,emeventualreclamaçãotrabalhistamovidapelaempregadadomésticadeRenan,poderiahaverpenhoradacontadoFGTSdoempregadorparaqueosvaloresládepositadossirvamparapagamentodadomésticanafaseexecutória.Justifique.(Valor:0,60)

Ameraindicaçãodofundamentolegalnãocredenciapontuação.

QUESTÃO2

Paulo, soldador, trabalha na empresa Tubo Forte Ltda. Em abril de 2013, o sindicatorepresentativo da categoria de Paulo firmou acordo coletivo com a empresa Tubo Forte Ltda., noqualestabeleciaaconcessãodevale-refeição.Talacordo tevevalidadedeumanoe,atéhoje,nãohouve outra norma coletiva negociada. Em razão disso, desde que houve o decurso do prazo devigênciadoacordo,aempresacessouopagamentodobenefício.

NaqualidadedeadvogadodePaulo,responda,fundamentadamente,aositensaseguir.

A)Oquevocêdeveráalegaremeventualaçãotrabalhista?(Valor:0,65)

B)Qualoprincípiodedireitodotrabalhoestáenvolvidonaquestão?(Valor:0,60)

Ameracitaçãodofundamentolegalnãopontua.

QUESTÃO3

Extraída carta de sentença nos autos da reclamação trabalhista movida por Jubert Machadocontra a Sapataria Monte Belo Ltda., foram homologados os cálculos e citado o devedor parapagamentoque,noprazolegal,ofereceuumbemcomogarantia,comprovandodocumentalmenteapropriedade do referido bem. O juiz conferiu vista à parte contrária, que não aceitou o bemofertado,desejandoapenhoraemdinheiro,combasenosarts.882daCLTe655,I,doCPC.Feitaaconclusão,o juizdeterminouqueapenhorarecaíssesobredinheiro,tendoovalorsidobloqueadodascontasdoexecutado.

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Apartirdocasoapresentado,responda,fundamentadamente,aositensaseguir.

A)ÀluzdajurisprudênciaconsolidadadoTST,analiseseadecisãodojuizestácorreta. (Valor:0,65)

B)Seaempresadiscordadadecisãojudicialdeapreensãodedinheiro,indiquedequalmedidaelapoderiavaler-separatentarareversãoeemqueprazo.(Valor:0,60)

Ameracitaçãododispositivolegalnãopontua.

QUESTÃO4

Jocimar é auxiliar de laboratório, ganha R$ 2.300,00 mensais e ajuizou reclamação trabalhistacontra a empresa Recuperação Fármacos Ltda., sua empregadora, requerendo o pagamento dosadicionais de insalubridade e periculosidade.Designadaperícia pelo juiz, foi constatadopeloexpertquenolocaldetrabalhoofrioeraexcessivo,semaentregadeequipamentodeproteçãoindividualadequado,alémdeperigoso,poisJocimartrabalhavaaoladodeumtanquedaempresaondehaviagrande quantidade de combustível armazenado. Contudo, a empresa impugnou expressamente olaudopericial,afirmandoqueoperitodesignadoeraumengenheirodesegurançadoTrabalho,enãoummédicodotrabalho,comodeveriaser.

Diantedocaso,responda:

A)Analise,deacordocomaCLT,apossibilidadedecondenaçãodaempresanosdoisadicionaisdesejados,justificando.(Valor:0,65)

B) Caso Jocimar postulasse o adicional de insalubridade, alegando que o ruído era excessivo,analise se seria possível o deferimento do adicional se a perícia constatou que o único elementoinsalubrepresentenolocaleraofrio.Justifique.(Valor:0,60)

XIV.EXAMEDEORDEMUNIFICADO

PEÇAPRÁTICO-PROFISSIONAL

Síntese da entrevista realizada com Heitor Samuel Santos, brasileiro, solteiro, desempregado,filhodeIsauraSantos,portadordaidentidade559,CPF202,residenteedomiciliadonaRuaSetedeSetembro,casa18–Manaus–Amazonas–CEP999:

• trabalhou na fábrica de componentes eletrônicos Nimbus S.A. situada na Rua LeonardoMalcher,7.070–Manaus–Amazonas–CEP210),de10.10.2012a02.07.2014,oportunidadenaqualfoidispensadosemjustacausaerecebeu,corretamente,suaindenização;

•aempresapossui220empregados;

• é portador de deficiência e soube que, após a sua dispensa, não houve contratação de umsubstitutoemcondiçãosemelhante;

• seu e-mail pessoal era monitorado pela empresa porque, na admissão, estava ocorrendo umproblema na plataforma institucional, daí porque a ex-empregadora acordou com os empregadosqueoconteúdodetrabalhoseriaenviadoaoe-mailparticulardecadaum,desdequepudessefazero monitoramento; que, em razão disso, o empregador teve acesso a diversos escritos e fotosparticularesdodepoente,inclusiveconteúdoqueelenãodesejavaexporaterceiros;

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•duranteocontratosofreudescontosa títulodecontribuiçãosindicaleconfederativa,mesmonãosendosindicalizado;

• teve a CTPS assinada como assistente de estoque, mas, em parte do horário de trabalho,tambémrealizavaastarefasdeumanalistadecompras,poisseuchefedeterminavaqueelefizessepesquisa de preços e comparasse a sua evolução ao longo do tempo, atividades estranhas ao seumisterdeassistentedeestoque;

•trabalhavade2ªa6ªfeiradas8hàs16h45min,comintervalode45minutospararefeição,eaossábadosdas8hàs12h,semintervalo.

Você,contratadocomoadvogado,deveapresentaramedidaprocessualadequadaàdefesadosinteressesdeHeitor,semcriardadosoufatosnãoinformados.(Valor:5,0)

QUESTÃO1

JoanaéservidorapúblicamunicipaldoMunicípiodeTribobódoOeste,oqualnãopossuiregimejurídicopróprio.Foicontratadanacondiçãodeceletista,tendoprestadoconcursopúblicoem2004.Em2014,imotivadamentefoidispensada.JáPaulaéempregadadaempresaBancoFuturoS/A,queacontratouapósprocessoseletivocompostoporprovadeconhecimentonaáreadeatuaçãoe testepsicotécnico,tudoocorridotambémnoanode2004,edispensadaimotivadamentenamesmaépocaqueJoana.

Diantedisso,responda:

A)Joanafazjusaalgumtipodeestabilidade?Fundamente.(Valor:0,65)

B)Paulafazjusaalgumtipodeestabilidade?Fundamente.(Valor:0,60)

QUESTÃO2

Dia28.04éferiadomunicipalemTribobódoOeste.EmaçãoajuizadaporPaulo,cujasentençafoide improcedência, o último dia do prazo recursal recaiu em 28.04. Assim, o advogado de Paulointerpôsorecursoem29.04, juntandocópiaautenticadadodiáriooficialdispondosobreoferiadolocal.Ojuizsubstitutoemexercícionegouseguimentoaorecursoemrazãodeintempestividade.

Combasenocasoapresentado,respondaaositensaseguir.

A) Qual o recurso cabível desta decisão denegatória de seguimento ao recurso interposto porPaulo?Fundamente.(Valor:0,60)

B)OquedeveráseralegadoporPauloemseurecurso?Fundamente.(Valor:0,65)

QUESTÃO3

Sérgio Alcântara moveu ação contra a empresa Delta Promoções e Imagens, da qual foiempregado,pleiteandoopagamentodeindenizaçãopordanomoraldeR$10.000,00ehorasextras.Na sentença foi deferido o pagamento de indenização por dano moral de R$ 5.000,00 e as horasextrasnoquantitativodesejadonapetiçãoinicial.Somenteaempresainterpôsrecursoordinário,eoTRTdaRegiãomanteveasentençaemtodososseusaspectos.Então,oreclamanteinterpôsrecursode revista pretendendo a majoração da indenização por dano moral para R$ 10.000,00, tal qualdesejadonaexordial.

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Diantedasituação,responda,fundamentadamente,aositensaseguir.

A)AnaliseapossibilidadedeSérgiointerporrecursoderevistanocasoapresentado,justificando.(Valor:0,65)

B) Caso a empresa opusesse embargos declaratórios contra o acórdão proferido pelo TRT,informeemquesituação,àluzdajurisprudênciaconsolidada,oautorteriadeserintimadoparasemanifestar.(Valor:0,60)

QUESTÃO4

Carlos Sá Pereira é empregado da empresa Vinhos Especiais Ltda., exercendo a função dedegustador.Paratanto,deveprovarpequenaquantidadedevinhodecadalote,oquegera,aofinaldecadasemana,a ingestãode6 litrosdevinho.Emrazãodisso, tornou-sedependentedeálcoolepassou a beber mesmo fora do serviço, o que levou ao seu afastamento do emprego e seuencaminhamentoaoINSS.Foiconstatadopelaperíciaquehaviaonexotécnicoepidemiológico,eobenefíciocorrespondentefoideferidopeloINSS.

Diantedocaso,respondaaositensaseguir.

A)Analiseseaempresa,duranteoperíododeafastamentodeCarlosSáPereirapeloINSS,deverárecolheroFGTS.Justifique.(Valor:0,65)

B)OperíododeafastamentodeCarlosSáPereiraseráconsideradonacontagemdoseutempodeserviço?Justifique.(Valor:0,60)

XV.EXAMEDEORDEMUNIFICADO

PEÇAPRÁTICO-PROFISSIONAL

Tramitaperantea89.ªVaradoTrabalhodeCuritibaaRT000153-80.2012.5.09.0089,ajuizadaem06.05.2012 por Sérgio Camargo de Oliveira, assistido por advogado particular, contra oSupermercado Onofre Ltda. Nela foi proferida sentença que, em síntese, assim julgou os pedidosformuladosaseguir.

(i)Foi reconhecidaa ilicitudedaconfessadasupressãodascomissões,queerampagasdesdeaadmissão, ocorrida em 13.10.2005, mas abruptamente ceifadas pelo empregador em 25.12.2006.Entendeuomagistradoqueaprescrição,nahipótese,eraparcial,alcançandoosúltimos5anos,enãototalcomoadvogadonapeçadebloqueio,jáquesetratavaderubricaasseguradaporpreceitodelei,alémdesetratardealteraçãoprejudicialaoempregado,vedadapeloart.468,caput,daCLT.

(ii)Foideferidoopagamentodeduascotasmensaisdesalário-famíliaparaosfilhoscapazesdoreclamante,que,naadmissãodoobreiro,contavamcom15e17anos,respectivamente.Enfatizouomagistradoquenãofoisolicitadaadocumentaçãopertinentequandodoingressododemandante,gerandoprejuízofinanceiroparaotrabalhador.

(iii) Foi concedida indenização por dano moral pela humilhação sofrida pelo reclamante nasaída.Éque,pordeterminaçãodoempregador,elefoicomunicadodesuadispensaporintermédiodeumcolegadetrabalhoqueexerciaamesmafunção,queochamouemparticularnumasala,paralhedarafatídicanotícia.Encampouomagistradooentendimentodoreclamante,nosentidodequesomente um superior hierárquico poderia informar acerca da ruptura contratual, e que a formaeleitapelaréseriaindignaevexatória.

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UmavezqueoautorfoicontratadoemsubstituiçãoaoSr.Paulo,dispensadoem05.10.2005,foideferidaadiferençasalarial,porqueoantecessorauferiasalário20%superioraodoreclamante,oque,segundoadecisão,violariaosprincípiosconstitucionaisdaisonomiaedadignidadedapessoahumana.

Foideferidaareintegraçãoaoemprego,porquenadispensa,ocorridaem06.04.2012,oautornãofoi submetido a exame demissional, conforme previsto no art. 168, II, da CLT, gerando então, naótica do reclamante e do magistrado, garantia no emprego. Contudo, a tutela antecipada foiindeferida,poisfoiconstatadoporperíciajudicialqueoautorencontrava--seemperfeitoestadodesaúde.

Foiconcedidaverbahonorárianarazãode15%sobreacondenação.

A sentença foi proferida de forma líquida, com valor de R$ 60.000,00 e custas de R$ 1.200,00.Considerando que todos os fatos apontados são verdadeiros, e não cabendo Embargos deDeclaração, visto que a decisão foi clara em todos os aspectos, apresente a peça pertinente aosinteressesdaempresa,semcriardadosoufatosnãoinformados.(Valor:5,00)

ApeçadeveabrangertodososfundamentosdeDireitoquepossamserutilizadosparadarrespaldoàpretensão.

QUESTÃO1

OsindicatodosempregadosnasusinasdeaçúcardeLinhares(ES)entabulouconvençãocoletivacontemplandodiversosdireitosparaostrabalhadores,dentreosquaisaentregadeumacestabásicamensal.Porém,logoapós,iniciou-sedivergênciasobreaquantidadeeaqualidadedosprodutosquedeveriamintegrarareferidacestabásica, tendoosindicatodosempregadosdecididoajuizaraçãonaJustiçadoTrabalho.

Diantedessequadro,respondaaositensaseguir.

A)Deacordocoma lei, énecessário,ounão, comumacordoparaqueseja instauradodissídiocoletivodenaturezajurídica?(Valor:0,85)

B) De acordo com a lei, qual é o prazo máximo de vigência de uma sentença normativa?Apresentefundamentolegalquejustifiquesuaresposta.(Valor:0,40)

Oexaminandodeve fundamentarsuasrespostas.Ameracitaçãododispositivo legalnãoconferepontuação.

QUESTÃO2

Pedro e Paulo ajuizaram uma reclamação trabalhista cada. Ambas idênticas, sob o mesmopatrocínioecompedidodeantecipaçãodetutelaparareintegração.Pedroobteveêxitonaconcessãodaantecipaçãodetutelaliminarmente,antesdaaudiênciadeinstrução.Paulosóteveopedidodeantecipaçãodetuteladeferidonasentença.

A)Naqualidadedeadvogadodaempresa,qualamedidajudicialaserutilizadaparareverterosefeitosdatuteladeferidaaPedro?(Valor:0,60)

B) Na qualidade de advogado da empresa, que medidas judiciais deverão ser adotadas parasuspenderereverterosefeitosdatuteladeferidaaPaulo?(Valor:0,65)

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Oexaminandodeve fundamentarsuasrespostas.Ameracitaçãododispositivo legalnãoconferepontuação.

QUESTÃO3

Raquel Infante nasceu em 05.05.1995 e foi admitida na empresa Asa Branca Refinaria S/A em13.05.2011,lápermanecendopor4meses,sendodispensadaem13.09.2011.Emrazãodedireitosaqueentendefazerjusequenãoforampagos,Raquelajuizoureclamaçãotrabalhistaem20.12.2013.Emcontestação,aempresasuscitouprescriçãototal(extintiva),poisaaçãoteriasidoajuizadamaisde2anosapósorompimentodocontrato.

Arespeitodocasoapresentado,responda,fundamentadamente,aositensaseguir.

a)Analiseseocorreuprescriçãototal(extintiva)nahipótese,justificando.(Valor:0,65)

b) Analise se Raquel poderia ser designada para trabalhar em jornada noturna, justificando.(Valor:0,60)

Oexaminandodeve fundamentarsuasrespostas.Ameracitaçãododispositivo legalnãoconferepontuação.

QUESTÃO4

Determinado empregado ajuizou ação trabalhista em face de seu empregador (empresa deserviçofornecedorademãodeobranaáreadelimpeza),logoapóshaversidodispensado.Naaçãoaduziu que era detentor de estabilidade decorrente de doença acidentária, supostamente causadapelo trabalho. Para tanto, juntou aos autos carta de concessão de benefício previdenciário pordoença comum, não produzindo qualquer outra prova. A empregadora ré apenas negou que adoençaeradecorrentedotrabalhodesempenhado.

Sobre o caso apresentado, utilizando os argumentos jurídicos apropriados e a fundamentaçãolegalpertinenteaocaso,respondaaositensaseguir.

a) Indique, sob o aspecto da distribuição do ônus da prova, a quem caberia comprovar se adoençadoempregadodecorreounãodotrabalho.(Valor:0,65)

b)Qualooutromeiodeprovapassíveldeutilizaçãonocasoemtela?(Valor:0,60)

Oexaminandodeve fundamentarsuasrespostas.Ameracitaçãododispositivo legalnãoconferepontuação.

XVI.EXAMEDEORDEMUNIFICADO

PEÇAPRÁTICO-PROFISSIONAL

AsociedadeempresáriaPedreiraTNTLtda.foicondenadaem1ºgraunareclamaçãotrabalhistamovidapeloex-empregadoGilsonCardosodeLima(Processo009000-77.2014.5.12.0080),oriundoda80.ª Vara do Trabalho de Florianópolis. Na sentença, depois de reconhecido que o reclamantetrabalhounapedreirapor6meses,ojuizdeferiuadicionaldepericulosidadenarazãode50%sobreo salário básico, pois a perícia realizada nos autos detectou a existência de risco à vida (contatopermanente com explosivos); determinou o depósito do FGTS no período de 2 meses em que oempregadoesteveafastadoporauxílio-doençaprevidenciário(códigoB-31);deferiuamultadoArt.477,§8.º,daCLT,porqueopagamentodasverbasdevidaspelaextinçãodocontratofoifeitonasede

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da empresa, não tendo sido homologado no sindicato de classe ou autoridade do Ministério doTrabalho e Emprego; deferiu dano moral, determinando que juros e correção monetária fossemcomputados desde a data do ajuizamento da ação, e deferiu, com base no art. 1.216 do CC/2002,indenizaçãopelofrutosdemá-fépercebidospelasociedadeempresáriaporqueelapermaneceucomdinheiroquepertenciaaotrabalhador.

Diantedoque foiexposto,elaboreamedida judicialadequadaparaadefesados interessesdasociedadeempresária.

As custas foram fixadas em R$ 200,00 sobre o valor arbitrado à condenação de R$ 10.000,00.(Valor:5,00)

Responda justificadamente,empregandoosargumentos jurídicosapropriadosea fundamentaçãolegalpertinenteaocaso.

QUESTÃO1

JorgeéfrentistadopostodegasolinaTrevoLtda.Naadmissão,foiinformadoeassinoucontratodeempregonoqualconstacláusulaemqueautorizadescontosquandogerarprejuízosfinanceirosao empregador, decorrentes de ato culposo seu. Em norma interna do posto, de conhecimento detodososempregados,constaquepagamentosemchequesóseriamaceitosapósseranotadaaplacadoveículo,alémdeidentidade,endereçoetelefonedocondutor.Emdeterminadodia,ocunhadodeJorge, após abastecer o veículo com este, pagou em cheque. Tratando-se do cunhado, Jorge nadaanotou no cheque. Dias depois foi constatado que o cheque era de terceiro, estando sustado emdecorrênciadefurto.AsociedadeempresáriadescontouseuprejuízodosaláriodeJorge.

Sobreocasoapresentado,respondaaositensaseguir.

A)Analiseavalidadedodescontoefetuadopelaempresa.(Valor:0,65)

B) Caso Jorge tivesse agido em conluio com o cunhado, obtendo benefício próprio, e por contadissoaempresaquisessedispensá-loporjustacausa,emquehipótesedeveriatipificaracondutadoempregado?(Valor:0,60)

Responda justificadamente,empregandoosargumentos jurídicosapropriadosea fundamentaçãolegalpertinenteaocaso.

QUESTÃO2

Cleonice ajuíza ação contra a sua ex-empregadora – Limpíssimo Conservação e LimpezaMicroempresa– e contraa sociedadeempresária tomadorados serviços– SardinhasLisboetaS.A.Postulaasverbasresilitóriasnãoquitadas,desejandoaresponsabilidadesubsidiáriadasegundaré,naformadaSúmula331doTST.

Naaudiência inicial,ambasassociedadesempresáriasse fazemrepresentarporestagiáriosdeadministraçãoesãoassistidasporadvogados,queportamdefesaeprocuração.Emrazãodessefato,oadvogadodeCleonicerequereuareveliadeambasaslitisconsortes.

Diantedasituaçãoedajurisprudênciaconsolidada,respondaaositensaseguir.

A)Analiseseaex-empregadoradeveterareveliadecretada.(Valor0,65)

B)Analiseseatomadoradosserviçosdeveterareveliadecretada.(Valor0,60)

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Responda justificadamente,empregandoosargumentos jurídicosapropriadosea fundamentaçãolegalpertinenteaocaso.

QUESTÃO3

Umvigilantetrabalhanumaempresadoseguintemodo:das7:00às19:00h,folgandoorestantedaquelediaeodiaseguinte,voltandoàescala2diasapós,paranovajornadadas7:00às19:00h–ou seja, 12 horas de trabalho seguidas por 36 horas de descanso. Esse acerto está previsto naconvençãocoletivadacategoriadoempregado.

Diantedisso,respondaaositensaseguir.

A)Casoodiadetrabalhodessevigilantecoincidacomumferiado,comoseráfeitoopagamentodessashorasaoempregado?(Valor:0,65)

B)Casoumplantãodetrabalhodessevigilantecoincidacomodiadedomingo,comoseráfeitoopagamentodessashorasaoempregado?(Valor:0,60)

Responda justificadamente,empregandoosargumentos jurídicosapropriadosea fundamentaçãolegalpertinenteaocaso.

QUESTÃO4

Patrick, estrangeiro, executivo com salário elevado, não beneficiário de gratuidade de justiça,ajuizouaçãoemfacedesuaempregadora,MineraçãoLtda.Arroloucomotestemunhaseucolegadetrabalho, também estrangeiro, Paul. Contudo, a testemunha não fala português, apenas secomunicandonoidiomaalemão.

Combasenocasoapresentado,respondaaositensaseguir.

A)Qualdeveráseroprocedimentolegalparacolherodepoimentodatestemunhaquenãofalaoidiomanacional?(Valor:0,65)

B) Em havendo despesa processual com o depoimento da testemunha, a quem caberá opagamento?(Valor:0,60)

Responda justificadamente,empregandoosargumentos jurídicosapropriadosea fundamentaçãolegalpertinenteaocaso.

XVII.EXAMEDEORDEMUNIFICADO

PEÇAPRÁTICO-PROFISSIONAL

VocêfoiprocuradopeloBancoDinheiroBomS/A,emrazãodeaçãotrabalhistanºXX,distribuídaparaa99ªVTdeBelém/PA,ajuizadapelaex-funcionáriaPaula,quefoigerentegeraldeagênciadepequenoportepor4anos,períodototalemquetrabalhouparaobanco.Suaagênciaatendiaapenasaclientespessoafísica.Paulaeraresponsávelporcontrolarodesempenhoprofissionaleajornadadetrabalhodosfuncionáriosdaagência,alémdodesempenhocomercialdesta.

Na ação, Paula aduziu que ganhava R$ 8.000,00 mensais, além da gratificação de função nopercentualde50%amaisqueocargoefetivo.Porém,seusalárioeramenorqueodeJoãoPetrônio,quepercebiaR$10.000,00,sendogerentedeagênciadegrandeporteatendendocontasdepessoasfísicasejurídicas.Requerasdiferençassalariaisereflexos.Paulaafirmaquetrabalhavadas8hàs

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20h,desegundaasexta-feira,comintervalode20minutos.Requerhorasextrasereflexos.PaulafoitransferidadeSãoPauloparaBelém,apósumanodeserviço, tendo lá fixadoresidênciacomsuafamília.Por isso,elarequeropagamentodeadicionalde transferência.Paularequeradevoluçãodos descontos relativos ao plano de saúde, que assinou no ato da admissão, tendo indicadodependentes.Requer,ainda,multaprevistanoArt.477daCLT,poisfoinotificadadadispensaem02/03/2015,umasegunda-feira,eaempresasópagouasverbasrescisóriaseefetuouahomologaçãodadispensaem12/03/2015,umdiaapósoprazo,segundosuaalegação.

Redijaapeçaprático-profissionalpertinenteaocaso.(Valor:5,00)

Obs.: o examinando deve fundamentar suas respostas. A mera citação do dispositivo legal nãoconferepontuação.

QUESTÃO1

Uma empregada trabalha em uma empresa cumprindo a seguinte jornada de trabalho: nos 10primeiros dias do mês, de segunda-feira a sábado, de 08:00 às 16:00h; nos 10 dias seguintes, desegunda-feiraasábado,de16:00às24:00h;nosúltimos10diasdomês,desegunda-feiraasábado,de24:00às8:00h– eassimsucessivamenteemcadamês–, sempre com intervalo de 1 hora pararefeição.Nãoexisteacordocoletivonemconvençãocoletivaregrandoamatériaparasuacategoriaprofissional.

Combasenocasoapresentado,respondaaositensaseguir.

A)Analisesehásobrejornada,justificandoemqualquerhipótese.(Valor:0,65)

B)Informesobrequehorárioaempregadareceberáadicionalnoturnonajornadacumpridadesegunda-feiraasábado,das16:00às24:00h.(Valor:0,60)

Obs.: o examinando deve fundamentar suas respostas. A mera citação do dispositivo legal nãoconferepontuação.

QUESTÃO2

Em determinada ação trabalhista em face de ente público, a sentença entendeu por julgar opedidoprocedenteefixaracondenaçãoemvalorcorrespondentea80saláriosmínimos.Amatériaem discussão é controvertida nos Tribunais, ainda não estando pacificada por qualquerjurisprudência.Entretanto,oréu,entededireitopúblico,nãorecorreu.

Apartirdocasoapresentado,respondaaositensaseguir.

A)Ocorreráotrânsitoemjulgadoimediatodadecisão?Fundamente.(Valor:0,65)

B)Caberárecursoderevistanahipótese?Fundamente.(Valor:0,60)

Obs.: o examinando deve fundamentar suas respostas. A mera citação do dispositivo legal nãoconferepontuação.

QUESTÃO3

Lucasajuizoureclamaçãotrabalhistacontrasuaex-empregadora,umaempresadeterceirização,e contra o ente público tomador dos serviços. No rol de pedidos, o autor deseja o pagamento deverbas da extinção contratual e indenização por dano moral, pois era humilhado pelo seu

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supervisor,alémdacondenaçãosubsidiáriadoentepúblicoporculpainvigilando(Súmula331,V,doTST).Emsuacontestação,oentepúblicosustentaque,casovenhaasercondenado,devemserobservadososjurosmenoresprevistosnaLein.º9.494/97,alémdenãopoderserresponsabilizadopela eventual condenação por dano moral, sequer de forma subsidiária, pois não feriu qualquerdireitodepersonalidadedoautor.

Considerando a situação retratada, e de acordo com a jurisprudência consolidada do TST,respondaaositensaseguir.

A)Atesedoentepúblico,quantoàcondenaçãoemjurosmenores,deveseracolhida?Justifique.(Valor:0,65)

B) A tese do ente público de isenção quanto à responsabilidade pelo eventual deferimento deindenizaçãopordanomoraldeveseracolhida?Justifique.(Valor:0,60)

Obs.: o examinando deve fundamentar suas respostas. A mera citação do dispositivo legal nãoconferepontuação.

QUESTÃO4

RodolfoégerenteemumsupermercadoerecebesaláriodeR$5.000,00mensais,masprecisouseafastar do emprego por 90 dias em razão de doença. Nesse período de afastamento, o subgerenteVitor, que ganha R$ 4.000,00 por mês, assumiu a função interinamente. Infelizmente a doença deRodolfoevoluiueeleveioafalecer91diasapósoafastamento.Umasemanaapósotrágicoevento,osupermercadocontratouJosécomoonovogerente,acertandosaláriodeR$4.800,00mensais.

Diante da situação apresentada e do entendimento consolidado do TST, responda de formafundamentadaaositensaseguir.

A) Analise se Vitor tem direito a receber o mesmo salário que Rodolfo no período em queassumiuafunçãointerinamente.(Valor:0,65)

B)CasoJoséviesseaajuizarreclamaçãotrabalhistapostulandoadiferençasalarialentreaquiloqueelerecebedesalárioeovalorpagoaofinadoRodolfo,sobalegaçãodediscriminação,quetesevocê,contratadopeloSupermercado,advogaria?(Valor:0,60)

Obs.: o examinando deve fundamentar suas respostas. A mera citação do dispositivo legal nãoconferepontuação.

XVIII.EXAMEDEORDEMUNIFICADO

PEÇAPRÁTICO-PROFISSIONAL

Nos autos da reclamação trabalhista 1234, movida por Gilson Reis em face da sociedadeempresária Transporte Rápido Ltda., em trâmite perante a 15ª Vara do Trabalho do Recife/PE, adinâmicadosfatoseospedidosforamarticuladosdaseguintemaneira:

O trabalhador foi admitido em 13/05/2009, recebeu aviso prévio em 09/11/2014, para sertrabalhado,eajuizouademandaem20/04/2015.

Exerciaafunçãodeauxiliardeserviçosgerais.

Requereusuareintegraçãoporque,em20/11/2014,apresentoucandidaturaaocargodedirigente

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sindicaldasuacategoria,informandoofatoaoempregadorpore-mail,oquelhegaranteoempregonaformadoArt.543,§3º,daCLT,nãorespeitadapeloex-empregador.

Quetrabalhavadesegundaasexta-feiradas5:00hàs15:00h,comintervalodeduashoraspararefeição,jamaisrecebendohorasextrasnemadicionalnoturno,oquepostulanademanda.

Que o intervalo interjornada não era observado, daí porque deseja que isso seja remuneradocomohoraextra.

Contratadocomoadvogado(a),vocêdeveapresentaramedidaprocessualadequadaàdefesadosinteresses da sociedade empresária Transporte Rápido Ltda., sem criar dados ou fatos nãoinformados.(Valor:5,00)

Obs.:Apeçadeveabranger todosos fundamentosdeDireitoquepossamserutilizadosparadarrespaldoàpretensão.Asimplesmençãooutranscriçãododispositivolegalnãopontua.

QUESTÃO1

Bruno é casado com Amanda, e ambos são empregados da empresa Pequenas Reformas Ltda.,como engenheiros – os únicos que a empresa possui para gerenciar as 12 obras de reforma emandamento, sendo que o cronograma de metade delas está em atraso. O casal possui um filho,Rogério,estudante,de16anos.

BrunoeAmandaforamadmitidosnamesmadata(10/01/2013),ecomunicadosporescrito,em1ºde março de 2014, que terão as férias do período 2013/2014 concedidas nos meses de maio (paraBruno)ejunho(paraAmanda).Cientificados,ambosprocuram,nomesmodia,osetordeRecursosHumanosdaempresaalegandoque,pelaLei,têmdireitoaoaproveitamentodasfériasemconjuntoequedesejamtransformar1/3dasfériasemdinheiro.Ogerentedosetordizque,sesaíremjuntos,asobrasficarãoprejudicadas.

Diantedocasoapresentado,respondaaositensaseguir.

A)Analisese,nocasoconcreto,édireitodeBrunoeAmandaaproveitarasfériasemconjunto,umavezquetêmfilhoestudantemenorde18anos.Justifique.(Valor:0,65)

B) Analise, no caso apresentado, se haveria um direito potestativo do casal em impor aoempregadoratransformaçãode1/3dasfériasemdinheiro.Justifique.(Valor:0,60)

Obs.: o examinando deve fundamentar suas respostas. A mera citação do dispositivo legal nãoconferepontuação.

QUESTÃO2

Robson foi contratado para trabalhar na sociedade empresária BCD Ltda. em janeiro de 2005,cumprindo jornada de segunda-feira a sábado, das 7:00h às 18:00h, com pausa alimentar de 30minutos.Emjulhode2007,Robsonfoiaposentadoporinvalidez;emdezembrode2014,eleajuizoureclamação trabalhista postulando o pagamento de horas extras de 2005 a 2007. Em defesa, a réarguiuprescriçãoparcial,enquantooautor,quetevevistadadefesa,alegouqueaprescriçãoestariasuspensaemrazãodaconcessãodobenefícioprevidenciário.

Considerandoasituaçãoretratada,edeacordocomaLeieajurisprudênciaconsolidadadoTST,respondaaositensaseguir.

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A)Qualdastesesprevaleceráemrelaçãoàquestãodaprescrição?Justifique.(Valor:0,65)

B) Indique a consequência jurídica da aposentadoria por invalidez no contrato de trabalho doautor.Justifique.(Valor:0,60)

Obs.: o examinando deve fundamentar suas respostas. A mera citação do dispositivo legal nãoconferepontuação.

QUESTÃO3

Plínio foi empregado da sociedade empresária Marca Alimentos S/A. Ele prestou serviços nosestadosdoRiodeJaneiro,SãoPauloeMinasGerais,residindohojenesteúltimo.Aoserdispensado,ajuizoureclamaçãotrabalhistaemfacedasociedadeempresária,aqualfoidistribuídaa99ªVaradoTrabalho de Belo Horizonte/MG. Na audiência, a sociedade empresária apresentou exceção deincompetência,alegandoqueaaçãodeveriatersidoajuizadaemSãoPaulo,localdacontrataçãoesededaré.

Diantedisso,respondaaositensaseguir.

A)Observadasasregrasdecompetência territorial,ondePlíniodeveriaajuizaraação? (Valor:0,60)

B)Nocasodeacolhidaaexceçãopelojuiz,comoadvogadodePlínio,quemedidavocêadotaria?(Valor:0,65)

Obs.: o examinando deve fundamentar suas respostas. A mera citação do dispositivo legal nãoconferepontuação.

QUESTÃO4

Emreclamaçãotrabalhistamovidaporempregadocontraoex-empregador,opedidofoijulgadoprocedente em parte e a sociedade empresária pretende recorrer. Nesse sentido, apresentou apetiçãocomorecursono5ºdiadapublicaçãodasentençaeocomprovantedascustasedodepósitorecursal15 dias após, masexplicou na peça quehavia recolhido o preparono prazo de oito dias,conforme chancela bancária, e que a demora na juntada do preparo se deveu a um problemainternodoescritório.

Nahipóteseretratada,deacordocomaCLTeajurisprudênciaconsolidadadoTST,respondaaositensaseguir.

A)Comoadvogadodoautordademanda,informeoquevocêsustentariaemcontrarrazõessobreoaspectoprocessualapresentadonaquestão.(Valor:0,65)

B) Caso o recurso interposto pela sociedade empresária tivesse seu seguimento negado, porqualquerrazão,pelojuizde1ºgrau,querecursopoderiaserinterposto?Justifique.(Valor:0,60)

Obs.: o examinando deve fundamentar suas respostas. A mera citação do dispositivo legal nãoconferepontuação.

XIX.EXAMEDEORDEMUNIFICADO

PEÇAPRÁTICO-PROFISSIONAL

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Vocêfoicontratado(a)comoadvogado(a)pelasociedadeempresáriaSandáliaFelizLtda.,quelheexibecópiadesentençaprolatadapelo juízoda50ªVaradoTrabalhodeVitória/ES (processo123,movidoporValentinoGarrido,brasileiro,solteiro,auxiliardeestoque)epublicadanodiaanterior,na qual o juiz reconheceu que, após o pagamento das verbas resilitórias, houve acordo e outropagamento de R$ 2.000,00 perante uma Comissão de Conciliação Prévia (CCP) criada na empresa,sem ressalva, mas rejeitou a preliminar suscitada pela ré, compreendendo que a realização doacordonaCCPgerariacomoefeitoúnicoadeduçãodovalorpagoaotrabalhador.

Sobre o pedido de duas horas extras diárias, o juiz as deferiu porque foi confessada asobrejornadapelopreposto,determinando,ainda,asuaintegraçãonasdemaisverbas(13ºsalário,férias, FGTS e repouso semanal remunerado), e, em relação ao repouso semanal majorado pelashorasextrasdeferidas,suaintegraçãono13ºsalárioenasférias.

Ojuizdeferiuoutros15minutosdehorasextraspelaviolaçãoaartigodaCLT,quegaranteesseintervaloantesdoiníciodesobrejornada.

O juizdeferiu indenizaçãopordanoestéticodeR$5.000,00porqueo trabalhadorcaiudeumaaltaescadaexistentenoestoquee,comoviolentoimpactosofridonaqueda,teveaperdafuncionaldeumdosrins,conformeComunicaçãodeAcidentedoTrabalho(CAT)emitida.

O magistrado determinou que os juros observassem a Taxa Selic, conforme requerido naprefacial.

Diantedoque foiexposto,elaboreamedida judicialadequadaparaadefesados interessesdasociedadeempresária.AscustasforamfixadasemR$200,00sobreovalorarbitradoàcondenaçãodeR$10.000,00.(Valor:5,00)

Obs.: O examinando deve fundamentar suas respostas. A mera citação do dispositivo legal nãoconferepontuação.

Obs.: O examinando deve indicar todos os fundamentos e dispositivos legais cabíveis. A meracitaçãododispositivolegalnãoconferepontuação.

QUESTÃO1

Arnaldo foi dispensado em 10/03/2012, já computada a projeção do aviso prévio devido. Em09/03/2014,ajuizouaçãotrabalhistaemfacedoex-empregador,pleiteandohorasextrasereflexos.No dia da audiência, em 21/01/2015, Arnaldo não compareceu, sendo a ação arquivada. Trêssemanasdepois,foipropostaumanovaação, idênticaàprimeira.Antesdacitação,oadvogadodeArnaldo,percebendoquea inicialestava incompleta, requereuprazoparaaditaramesma, tendosido concedidos 10 dias. Nesse prazo, apresentou aditamento à inicial, incluindo os pedidos deindenizaçãopordanomoraleadicionaldepericulosidade.

Combasenocasonarrado,deacordocomaCLTeoentendimentoconsolidadodoTST,respondaaositensaseguir.

A)Esclareçaseháalgumpedidoalcançadopelaprescrição.Casopositivo,indiquequal(is).(Valor:0,65)

B)Casoasegundademandativessesidodistribuídaajuízodiferentedaquelenoqualoprimeirocaso foi arquivado, o que você, como advogado(a) da empresa, suscitaria em preliminar? (Valor:0,60)

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Obs.: o examinando deve fundamentar suas respostas. A mera citação do dispositivo legal nãoconferepontuação.

QUESTÃO2

Gustavo é gerente geral de uma agência bancária e Paula é chefe de tesouraria na mesmaagência.GustavochefiatodososgerentesdaagênciaePaulacomandaumaequipedeoitopessoasque lhe dá apoio nas atividades diárias. Ambos recebem gratificação de função correspondente a100% do salário auferido, cumprem jornada de 2ª a 6ª feira das 9h00min às 20h00min e,genuinamente,exercemfunçõesderelevâncianaagênciabancária.Aoseremdispensados,ambosajuízam reclamação plúrima, postulando o pagamento de horas extras. Em defesa, o banco seinsurgeempreliminarcontraolitisconsórcioativoe,nomérito,negaodireitoàshorasextras.Nainstrução, os autores conduzem três testemunhas que comprovam a jornada dita na inicial, e obanconãoconduztestemunhasnemjuntacontroledeponto.

Diante da situação retratada, considerando a CLT e o entendimento consolidado do TST,respondaaositensaseguir.

A) Analise os requisitos para a reclamação plúrima e se ela poderia acontecer no casoapresentado.(Valor:0,65)

B) Analise se Gustavo, diante do panorama processual, pode receber horas extras, justificandoemqualquerhipótese.(Valor:0,60)

Obs.: o examinando deve fundamentar suas respostas. A mera citação do dispositivo legal nãoconferepontuação.

QUESTÃO3

Júnior,noperíodode2011a2014,foiempregadodeumcondomíniocomercialcomobombeirocivil.Após serdispensado,ajuizoureclamação trabalhistapostulandoadicionaldepericulosidade,quenãolheerapago.Emcontestação,oex-empregadorsustentouquenãohaviariscodemortenaatividadeequeJúniorteriaodeverdefazeressaprovapormeiodeperícia.

Diantedasituaçãoretratadaedasnormaslegais,respondaàsindagaçõesaseguir.

A)Analiseseaprovapericialénecessárianahipótese,justificando.(Valor:0,65)

B)CasoopedidoformuladoporJúniorfossedeferido,qualdeveriaseropercentualeabasedecálculodaparcelareivindicada?(Valor:0,60)

Obs.: o examinando deve fundamentar suas respostas. A mera citação do dispositivo legal nãoconferepontuação.

QUESTÃO4

Antônio é um dos 20 vendedores da loja de calçados Ribeirinha. Em seu contracheque, hádescontomensalde1,5%dosalárioparaafestadeconfraternizaçãoqueocorretodofinaldeanonaempresa,alémdesubtraçãosemestralpor“péfaltante”–valordosparesdesapatosdosquais,noinventário semestral realizado na loja, somente um dos calçados é localizado, ficando, então,descartada a utlilidade comercial pela ausência do outro “pé”, sem a comprovação de culpa doempregado.Gilbertoassinounaadmissãoautorizaçãodedescontode“péfaltante”.

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Apósserdispensado,ajuizoureclamaçãopedindoadevoluçãodeambososdescontos.Aempresapugnapelavalidadedodescontoparaafesta,poisalegaqueGilbertosempreparticipoudela,e,emrelaçãoao“péfaltante”,porqueassinoudocumentoautorizandoodesconto.Naaudiência,oautorconfirmouapresençanafestadaempresaemtodososanoseafirmouquehaviacomidaebebidafartas.Nãoseproduziramoutrasprovas.

DiantedasituaçãoretratadaedoentendimentoconsolidadodoTST,respondaaositensaseguir.

(A)Odescontoparaafestadeconfraternizaçãoéválido?(Valor:0,65)

(B)Odescontoatítulode“péfaltante”éválido?(Valor:0,60)

Obs.: O examinando deve fundamentar suas respostas. A mera citação do dispositivo legal nãoconferepontuação.

XX:EXAMEDEORDEMUNIFICADO

PEÇAPRÁTICO-PROFISSIONAL

SuzanatrabalhounaresidênciadafamíliaMoraesde15/06/2015a15/09/2015,datanaqualtevebaixaemsuaCTPS.Afamíliadoex-empregadorviveemNatal/RN.Suzanafoicontratadaatítulodeexperiência por 45 dias, findos os quais nada foi tratado e Suzana continuou trabalhandonormalmente.

Suzana realizava todas as atividades do lar, iniciando o trabalho às 7h e saindo às 16 h, desegundaàsexta-feira,comtrintaminutosdeintervalo.Suzanatinhadescontadodoseusalário10%referente ao vale-transporte, além de sua cota-parte do INSS e 25% do valor da alimentaçãoconsumidanoemprego.Suzana faziaa limpezados3banheirosexistentesnaresidênciamasnãorecebiaqualqueradicional.Emdeterminadaocasião,Suzanaviajoucomafamíliapor4diasúteisparaGramado/RS.Nessaocasião,trabalhoucomobabádas8hàs17h,desfrutandodeumahoradealmoço.Nadatadadispensa,Suzanarecebeuasseguintesverbas:fériasproporcionaisde3/12avosacrescidasde1/3e13ºsalárioproporcionalde3/12avos.

Você foi procurado por Suzana para, na condição de advogado(a), redigir a peça prático-profissional pertinente em defesa dos interesses da trabalhadora, sem criar dados ou fatos nãoinformados.(Valor:5,00)

Obs.:Apeçadeveabranger todosos fundamentosdeDireitoquepossamserutilizadosparadarrespaldoàpretensão.Asimplesmençãooutranscriçãododispositivolegalnãopontua.

QUESTÃO1

JéssicaéempregadaemumsalãodecabeleireirolocalizadonacapitaldoEstadoemqueresideecumprejornadade2ªfeiraasábado,das8h00minàs19h00min,compausaalimentardeumahora.NãoexisteprevisãoemLei,acordocoletivoouconvençãocoletivade jornadadiferenciadaparaasuacategoria.

Diantedahipóteseapresentada,respondaaositensaseguir.

A) Analise se a trabalhadora, em eventual reclamação trabalhista, teria sucesso em pedido dehorasextraspelainobservânciadointervalointerjornada.(Valor:0,65)

B)CasovocêfossecontratadocomoadvogadodeJéssica,analiseseseriapossívelformular,além

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do pedido de horas extras pelo excesso de jornada, algum pleito de sobrejornada por outrofundamentojurídicoelegal,identificando-oemcasopositivo.(Valor:0,60)

Obs.: o examinando deve fundamentar suas respostas. A mera citação do dispositivo legal nãoconferepontuação.

QUESTÃO2

EmsededeaçãotrabalhistamovidaporCélioemfacedaMadeireiraLtda,transitadaemjulgadoadecisãodeconhecimento,apósaapresentaçãodecálculospelaspartesehomologadodeterminadovalor,ojuizabriuprazoparaamanifestaçãoespecíficadaspartesemrelaçãoàsuadecisão.Ambassequedaraminertes.Posteriormente,emsededeembargosàexecução,aparteréquisimpugnarosvalores do débito. Na qualidade de advogado do autor, tendo você concordado com os cálculoshomologadospelojuiz,responda:

A)Oquevocêdeveráalegaremsedederespostaaosembargosàexecução?Fundamente.(Valor:0,65)

B)Qualorecursocabíveldadecisãodosembargosàexecução?Fundamente.(Valor:0,60)

Obs.: o examinando deve fundamentar suas respostas. A mera citação do dispositivo legal nãoconferepontuação.

QUESTÃO3

Rafael trabalha há 5 anos na empresa Come Come Gêneros Alimentícios S/A no Município deNiterói/RJ,comoauxiliaradministrativo.Entretanto,semqualquerrazãoaparente,seuempregadordecidiu transferi-lo para Taubaté/SP, onde se localiza uma das filiais da empresa. Apesar dasponderaçõesdeRafaelaoempregador,essesemanteveirredutível.

Diantedissorespondaaositensaseguir.

A) Analise se é possível a transferência de Rafael sob o aspecto da legalidade. Fundamente.(Valor:0,60)

B)Considerandooriscoiminentedatransferência,naqualidadedeadvogadodeRafael,qualamedidaaseradotadaporvocê?Fundamente.(Valor:0,65)

Obs.: o examinando deve fundamentar suas respostas. A mera citação do dispositivo legal nãoconferepontuação.

QUESTÃO4

Um determinado empregado sofreu um acidente fora do local de trabalho, recebeu auxíliodoença comum (B-31), e permaneceu afastado da empresa por 6 meses. Três meses após o seuretorno,oempregadofoidispensadoe,emrazãodisso,ajuizoureclamaçãotrabalhistacompedidodereintegração,afirmandoqueasuagarantianoempregofoiviolada.

Deacordocomosdadosapresentadosecomalegislaçãoemvigor,respondaaositensaseguir.

A)Informequetesevocê,contratadocomoadvogadodaempresa,sustentariacontrariamenteaopedidodereintegração.(Valor:0,65)

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B) Caso o empregado tivesse alguma deficiência por conta do acidente sofrido, analise se elepoderiausaroFGTSparacompradeumaprótesequepermitissemaioracessibilidade.(Valor:0,60)

Obs.: o examinando deve fundamentar suas respostas. A mera citação do dispositivo legal nãoconferepontuação.

XX.EXAMEDEORDEMUNIFICADO(REAPLICAÇÃOPORTOVELHO-RO)

PEÇAPRÁTICO-PROFISSIONAL

Renato trabalhou como motorista para o Restaurante Amargo Ltda., tendo sempre recebidosalário fixo no valor de R$ 1.600,00 mensais. Diariamente dirigia o veículo com as refeiçõessolicitadaspelosclientes,asquaiseramentreguesporumajudante.Foidispensadoimotivadamenteapósdoisanosdeserviço.Ajuizouaçãotrabalhistadistribuídaà99ªVaradoTrabalhodeTeresina/PIpleiteando diferenças salariais decorrentes da aplicação do piso salarial estipulado para osfuncionários em bares e restaurantes, conforme a convenção coletiva firmada pelo sindicato dosbares e restaurantes com o sindicato dos garçons e ajudantes em bares e restaurantes, ambos doestadodoPiauí.

Pleiteou o pagamento extraordinário pelo tempo de duração da viagem de ida e volta aotrabalho,poisficavacomocarrodaempresaquedirigiaequeficavasobsuaguarda.Alegouquedesuaresidênciaparaolocaldetrabalhohaviaapenastrêslinhasdiretasdeônibuscomtarifamodalemcadahorário,sendootransporteinsuficiente.

Pleiteousalárioinnaturapelousodeveículodoempregador,oqualficavacomRenatoaolongodasemanaútil,devendodeixá-lonagaragemdoempregadorduranteofimdesemanadefolga,bemcomonasférias.

Pleiteou,ainda,a integraçãodediáriasparaviagem,recebidasnovalordeR$400,00porcadaviagem ocorrida, relatando que ao longo do contrato viajou a serviço por três ocasiões, em trêsdiferentesmeses.

Porúltimopleiteoudiferençassalariaisdecorrentesdeequiparaçãosalarialcomoutromotorista,oqualinicialmentetrabalhavacomomaitre,masporforçadedecisãodoINSS,porlimitaçãofísica,tevesuafunçãoalterada,quandopercebiaR$2.000,00mensais.

Na audiência, após a apresentação de defesa com documentos, foram dispensados osdepoimentospessoais.Aparteautoradeclarounãoteroutrasprovas.Aparterérequereuaoitivadeumatestemunha,aqual foi indeferidapelo juiz,gerandoo inconformismodaparteré, registradoematadeaudiência.

Dezdiasapósoencerramentonormaldaaudiência,o juizprolatousentençadeimprocedênciatotaldospedidos,comcustasfixadasemR$500,00.Inconformado,Renato,15diasapóshaversidonotificado da decisão de improcedência dos pedidos, apresentou a medida jurídica cabível paratentarrevertê-la,emjuntarqualquerdocumento.

Vocêfoinotificadocomoadvogado(a)daempresaparaapresentarapeçaprático-profissionalemnomedeseucliente.Redijaamesmaapresentandoosargumentospertinentes.(Valor:5,00)

Obs.: o examinando deve fundamentar suas respostas. A mera citação do dispositivo legal nãoconferepontuação.

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QUESTÃO1

Plínio trabalhou durante todo o ano de 2014 e até o mês de abril de 2015 na sociedadeempresária Bom Lucro Ltda., a qual tinha acordo coletivo prevendo o pagamento de participaçãonos lucros ao final de cada ano, no mês de dezembro, em valor fixo, desde que o empregadotrabalhasse ao longo de todo o ano. Plínio, que não recebeu nenhuma participação nos lucrosdurantetodoocontratodetrabalho,foidispensadoimotivadamente.

Sobreocasoapresentado,respondaaositensaseguir.

A)EsclareçaaqueparcelasrelativasàparticipaçãonoslucrosPlíniofazjus.(Valor:0,60)

B)EsclareçaseosvaloresrelativosàparticipaçãonoslucrosdevemintegrararemuneraçãodePlínio.(Valor:0,65)

Obs.: o examinando deve fundamentar suas respostas. A mera citação do dispositivo legal nãoconferepontuação.

QUESTÃO2

Maura foi empregada doméstica durante cinco anos na residência da família Pedrosa. Ao serdispensada, ela ajuizou reclamação trabalhista, a qual foi julgada procedente, tendo o pedidotransitadoemjulgado.Iniciadaaexecução,nãofoiencontradoqualquerbemquepudessesatisfazero débito total ou parcialmente, exceto o imóvel de residência da família Pedrosa. Requerida apenhoradomesmo,opedidofoideferidopelojuizaojulgarimprocedentesosembargosàexecuçãoopostosporvocê,advogado(a)dafamíliaPedrosa.

NaqualidadedeadvogadodafamíliaPedrosa,respondaaositensaseguir.

A)Qualorecursocabívelcontraadecisãodojuiz?(Valor:0,60)

B) Para fundamentar a reforma da decisão impugnada, o que você deverá alegar no recurso?(Valor:0,65)

Obs.: o examinando deve fundamentar suas respostas. A mera citação do dispositivo legal nãoconferepontuação.

QUESTÃO3

Gabriela trabalha na sociedade empresária “K” com a seguinte jornada: de 2ª a 6ª feira das8h00minàs17h48min,comintervalodeumahorapararefeição,comfolgaaossábadosedomingos.Nãoháqualquerprevisãodejornadadiferenciadanaconvençãocoletivadacategoria,tampoucoemacordocoletivo,masnaadmissãoGabrielaassinoudocumentopeloqualconcordavaemexcederem48minutosajornadade2ªa6ªfeiraparanãotrabalharaossábados.

DeacordocomoentendimentoconsolidadodoTST,respondaaositensaseguir.

A) A jornada exigida pelo empregador é válida? Gabriela teria direito ao pagamento de horasextraspeloexcessodajornadadiária?(Valor:0,60)

B)SenamesmasituaçãoretratadanãohouvessedocumentoassinadoporGabriela,qualseriaasoluçãojurídicaparaeventualpedidodehorasextras?(Valor:0,65)

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Obs.: o examinando deve fundamentar suas respostas. A mera citação do dispositivo legal nãoconferepontuação.

QUESTÃO4

Em sede de reclamação trabalhista o empregado pleiteou o recolhimento das contribuiçõesprevidenciárias não realizadas pelo empregador no curso do contrato de trabalho. Diante disso,responda:

A)Naqualidadedeadvogado(a)daempresa,oquevocêdeveráalegarinicialmente,partindodopressupostoqueseuclienterealmentenãofezosrecolhimentospretendidos?Fundamente.(Valor:0,65)

B)Casoo juiz rejeite seurequerimentoe julgueprocedenteopedido,quemedidavocêdeveráadotar?(Valor:0,60)

Obs.: o examinando deve fundamentar suas respostas. A mera citação do dispositivo legal nãoconferepontuação.

CONTEÚDOEXTRAEXCLUSIVONOFORMATOPROVIEW

XXI.ExamedeOrdemUnificado

PEÇAPRÁTICO-PROFISSIONAL

PaulofoiempregadodamicroempresaTudoLimpoLtda.de22/02/15a15/03/16.Trabalhavacomoauxiliarde serviços gerais, atuandona limpezadepartedapistadeumaeroportodepequenoporte.Durantetodoocontrato,prestouserviçosnaAeroduto––EmpresaPúblicadeGerenciamento de Aeroportos. Ao ser dispensado e receber as verbas rescisórias, ajuizoureclamação trabalhista em face da empregadora e da tomadora dos serviços, pretendendoadicionaldeinsalubridadeporquetrabalhavaemlocaldebarulho,bemcomoaincidênciadecorreçãomonetáriasobreovalordossalários,vezquerecebiasempreatéoquintodiaútildomêssubsequenteaovencido.

Logo, tendomudadoomêsde competência, deveriahaver a correçãomonetária, dadoomomento,naépoca,deinflaçãogalopante.Aaçãofoidistribuídaparaa99ªVaradeTrabalhodeSalvador.

No dia da audiência, a primeira ré, empregadora, fez-se representar pelo seu contador,assistidoporadvogado.Asegundaré,porprepostoempregadoeadvogado.Foramentreguesdefesas e prova documental, sendo que, pela segunda ré, foi juntada toda a documentaçãorelacionadaà fiscalizaçãodo contratoentreas rés, oqualainda se encontraemvigor,bemcomoexamesmédicosde rotina realizadosnos empregados, inclusiveoautor, osquaisnãodemonstravamnenhumaalteraçãodesaúdeaolongodetodoocontrato,alémdosrecibosdoautordefornecimentodeEPIparaaudição.

Superadaapossibilidadedeacordo,ojuizindeferiuosrequerimentosdasegundaréparaaproduçãodeprovas testemunhalepericial, consignandoemataosprotestosdasegundaré,poisvisava,comisso,comprovarqueoEPIeliminavaainsalubridade.

O processo seguiu concluso para a sentença, a qual decretou a revelia e confissão daprimeira ré por não estar representada regularmente. Julgou procedentes os pedidos de

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pagamento de adicional de insalubridade em grau máximo, bem como de incidência decorreçãomonetáriasobreovalordosaláriomensalpagoapósa““viradadomês””.Outrossim,condenouasegundaré,subsidiariamente,emtodosospedidos,fundamentandoaprocedêncianareveliaeconfissãoda1ªré.

Diantedisso, comoadvogado(a) da 2ª ré, redija a peçaprático-profissional pertinente aocaso.(Valor:5,00)

Obs.: a peça deve abranger todos os fundamentos deDireito que possam ser utilizadospara dar respaldo à pretensão. A simplesmenção ou transcrição do dispositivo legal nãoconferepontuação.

QUESTÃO1

Marcília e Jonas foram contratados como aprendizes de marceneiro na sociedadeempresária Madeira de Ouro S.A., pelo período de 2 anos, sendo cumpridas todas asformalidadeslegais.Ambosrevelarambomdesempenhonastarefaseaprenderamatécnicanecessária para serem futuros marceneiros. Porém, por diversas vezes e de formainjustificada, Jonas não compareceu à escola e, em função disso, acabou reprovado. JáMarcília, nos 30 dias anteriores ao términodo seu contratode aprendizagem, engravidou edeuciênciadissoaoempregador.

Combasenasituaçãoretratada,naprevisãolegalenoentendimentodoTST,respondaaositensaseguir.

(A)Aotérminodocontratodeaprendizagem,Marcíliapoderáserafastada?(Valor:0,65)

(B) Como repercute, no contrato de Jonas, a perda do ano letivo na escola em razão dasfaltasinjustificadas?(Valor:0,60)

Obs.:o(a)examinando(a)devefundamentarasrespostas.Ameracitaçãododispositivolegalnãoconferepontuação.

QUESTÃO2

EmsededeaçãotrabalhistadeSérgioemfacedaempresaNovaColeçãoLtda.,ojuizjulgouoroldepedidosparcialmenteprocedente,tendodeferidoapenasduasdasquatrohorasextraspretendidaspeloautordaação.

Diantedisso,respondaaositensaseguir.

A)Naqualidadedeadvogado(a)deSérgio,quemedidavocêpoderiaadotar?Fundamente.(Valor:0,60)

B) Caso você, como advogado(a) de Sérgio, inicialmente não se insurja contra a decisão,masaempresasim,aindahaveráalgumamedidarecursalaseradotada?Qual?Fundamente.(Valor:0,65)

Obs.:o(a)examinando(a)devefundamentarasrespostas.Ameracitaçãododispositivolegalnãoconferepontuação.

QUESTÃO3

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Lucas é dirigente sindical e empregado da sociedade empresária que o contrata comoadvogado. Na consulta, resta esclarecido que Lucas praticou falta grave e a sociedadeempresáriaquerdispensá-lo.

Combasenocasonarrado,respondaaositensaseguir.

A)Naqualidadedeadvogado(a)dasociedadeempresária,qualamedidaaseradotadaafimdeimplementaradispensadeLucas?Fundamente.(Valor:0,60)

B)Necessitandodeprova testemunhalparaas suas alegações, comquantas testemunhasvocêpoderácontarnaimplementaçãodamedidaacima?Fundamente.(Valor:0,65)

Obs.:o(a)examinando(a)devefundamentarasrespostas.Ameracitaçãododispositivolegalnãoconferepontuação.

QUESTÃO4

Lima, empregado do banco Alto Investimento S/A, iniciou a carreira como contínuo. Emrazão da brilhante carreira que realizou, foi, recentemente, eleito diretor-presidente dainstituição.

Diantedoexposto,respondaaositensaseguir.

A)QualoefeitojurídicodaeleiçãonocontratodetrabalhodeLima?Fundamente.(Valor:0,60)

B)AnaliseosefeitosdaeleiçãonajornadadetrabalhointensaqueLimapassaráacumprir.Fundamente.(Valor:0,65)

Obs.:o(a)examinando(a)devefundamentarasrespostas.Ameracitaçãododispositivolegalnãoconferepontuação.

1.3.GABARITOSOFICIAIS

I.EXAMEDEORDEMUNIFICADO

PEÇAPRÁTICO-PROFISSIONAL(PADRÃODERESPOSTAEESPELHO)

Trata-sedeContestaçãoouDefesa,quedevetrazeremseubojotópicoprópriorelativamenteàprescriçãoquinquenaldequetrataoart.7.º,XXIX,daConstituiçãoFederal,pormeiodoqualdeverásersuscitadaaaplicaçãodoreferidoinstitutosobreoperíodolaboradoentreaadmissão,ocorridaem17.03.2000,eadata12.03.2005.

Considerando-se que os documentos apresentados pelo empregador demonstram que oreclamante exercia a função de vendedor externo, sem sujeição a controle de jornada, deve-sepugnarpelaaplicaçãododispostonoart.62,I,daCLT,oqualasseveraquenãosãoabrangidospeloregimeprevistonocapítulorelativoàjornadadetrabalhoestabelecidanaCLTosempregadosqueexercematividadeexterna,incompatívelcomafixaçãodehoráriodetrabalho,devendotalcondiçãoseranotadanaCarteiradeTrabalhoePrevidênciaSocialenoregistrodeempregados.

Quantoaosdescontosrelativosàsmultasdosquaispretendeoempregadooressarcimento,deve-sepugnarpelaaplicaçãodo§1.ºdoart.462daCLT,oqualasseveraque,emcasodedanocausadopelo empregado, o desconto será lícito, desde que tal possibilidade tenha sido acordada, ou na

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ocorrênciadedolodoempregado.

Finalmente,deve-serequereraprovadoalegadopelosmeiosemjuízoadmitidos,pugnando-sepelaimprocedênciadospedidosformulados.

NOTEBEM

Atribuirpontuaçãointegralàsrespostasemqueestejaexpressooconteúdododispositivolegal,aindaquenãosejacitado,expressamente,onúmerodoartigo.

Quesitoavaliado FaixadeValores

1.Apresentação,estruturatextualecorreçãogramatical. 0,00a0,40

2.Fundamentaçãoeconsistência.

2.1Contestaçãooudefesaendereçadaaojuizdotrabalho. 0,00a0,60

2.2Pedidodereconhecimentodaprescriçãoquinquenal(art.7.º,XXIX,daCF/1988)(0,40)sobreoperíodolaboradoentre17.03.2000e12.03.2005(0,40).

0,00a0,80

2.3 Documentos apresentados juntamente com a defesa: comprovação doexercíciodafunçãodevendedorexterno,semsujeição,portanto,acontroledejornada(0,40).Improcedênciadopedido,combasenoart.62,I,daCLT(0,40).

0,00a0,80

2.4 Reconhecimento da validade dos descontos relativos a multas detrânsitoemrazãododanocausadopordolodoempregado(art.462,§1.º,daCLT).

0,00a1,00

2.5 Fundamentação complementar acerca da licitude dos descontosverificadosemfacedasmultasdetrânsito(art.8.º,parágrafoúnico,daCLT).

0,00a0,80

3. Domínio do raciocínio jurídico (adequação da resposta ao problema;técnicaprofissionaldemonstrada;capacidadedeinterpretaçãoeexposição).

0,00a0,60

QUESTÃO1(PADRÃODERESPOSTAeespelho)

Épossíveloajuizamentodequalquerumadasseguintesmedidas:mandadodesegurança,açãoanulatória,açãoordináriacomantecipaçãodetutela.

Oúnicoforocompetenteparaapreciarademandaéa justiçatrabalhista,deacordocomoart.114,IV,daCF/1988:

“CompeteàJustiçadoTrabalhoprocessarejulgar:

(...)

IV–osmandadosdesegurança,habeascorpusehabeasdata,quandooatoquestionadoenvolvermatériasujeitaàsuajurisdição.”

Segundo Renato Saraiva (Curso de direito processual do trabalho. 6 ed. Método, p. 113), “um

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mandado de segurança proposto em face de auditor fiscal do trabalho (como na hipótese deinterdiçãoouembargosdeobras)seráprocessadoperanteajustiçadotrabalhoenãomaisperantea JustiçaFederal, comoeraanteriormente, tendoemvistaqueoatoquestionadoenvolvematériasujeitaàjurisdiçãotrabalhista(nocaso,medicinaesegurançadotrabalho).”

Precedentes: AIRR – 95740-71.2005.5.03.0043 Data de Julgamento: 17.03.2010, rel. Min. PedroPauloManus,7.ªTurma,DatadeDivulgação:DEJT19.03.2010;ROAA–32800-97.2008.5.03.0000Datade Julgamento: 08.03.2010, rel. Min. Mauricio Godinho Delgado, Seção Especializada em DissídiosColetivos, Data de Divulgação: DEJT 30.03.2010; Processo: AIRR – 55640-58.2005.5.03.0113 Data deJulgamento:07.04.2010,rel.Min.MárcioEuricoVitralAmaro,8.ªTurma,DatadeDivulgação:DEJT09.04.2010;AIRR–4540-39.2005.5.23.0006DatadeJulgamento:05.05.2010,rel.Min.WalmirOliveiradaCosta,1.ªTurma,DatadeDivulgação:DEJT14.05.2010.

ATENÇÃO

Atribuirpontuaçãointegralàsrespostasemqueestejaexpressooconteúdododispositivolegal,aindaquenãosejacitado,expressamente,onúmerodoartigo.

Quesitoavaliado FaixadeValores

1.Apresentação,estruturatextualecorreçãogramatical. 0,00a0,20

2.Fundamentaçãoeconsistência.

2.1Medidasjudiciaispossíveis:mandadodesegurançaouaçãoanulatóriaouaçãoordinária(reclamaçãotrabalhista).

0,00a0,20

2.2Justiçatrabalhista(0,20),conformeart.114,IV,daCF/1988(0,20). 0,00a0,40

3. Domínio do raciocínio jurídico (adequação da resposta ao problema;técnicaprofissionaldemonstrada;capacidadedeinterpretaçãoeexposição).

0,00a0,20

QUESTÃO2(PADRÃODERESPOSTAeespelho)

Preconiza o art. 769 da CLT que, nos casos omissos, o direito processual comum será fontesubsidiária do direito processual do trabalho, exceto naquilo em que for incompatível com asnormasespecificadasnoTítuloX.Prevêoart.315doCPC:

“Oréupodereconviraoautornomesmoprocesso,todavezqueareconvençãosejaconexacomaaçãoprincipaloucomofundamentodadefesa.”

Logo,oadvogadopodeapresentarreconvençãoconformepermissivolegaldoart.297doCPC.

Deacordocomoart.830daCLT,comredaçãodadapelaLei11.925/2009,odocumentoemcópiaoferecido para prova poderá ser declarado autêntico pelo próprio advogado, sob suaresponsabilidadepessoal.

De acordo com o parágrafo único do supracitado dispositivo, impugnada a autenticidade dacópia,apartequeaproduziuseráintimadaparaapresentarcópiasdevidamenteautenticadasouooriginal, cabendo ao serventuário competente proceder à conferência e certificar a conformidadeentreessesdocumentos.

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NOTEBEM

Nosubitem2.1,éindispensávelacitaçãodosartigosindicados;nosdemais,atribuirpontuaçãointegralàs respostas em que esteja expresso o conteúdo do dispositivo legal, ainda que não seja citado,expressamente,onúmerodoartigo.

Quesitoavaliado Faixadevalores

1.Apresentação,estruturatextualecorreçãogramatical. 0,00a0,20

2.Fundamentaçãoeconsistência.

2.1 Possibilidade de busca de ressarcimento por meio de resposta doreclamado:art.769daCLT(0,10)eart.297ouart.315doCPC(0,10).

0,00a0,20

2.2Possibilidadededeclaração,peloadvogado,daautenticidadedascópiassobsuaresponsabilidadepessoal(CLT,art.830).

0,00a0,20

2.3Possibilidadedeintimaçãoparaapresentaçãodecópiasautenticadasoudosdocumentosoriginais(art.830,parágrafoúnico,daCLT).

0,00a0,20

3. Domínio do raciocínio jurídico (adequação da resposta ao problema;técnicaprofissionaldemonstrada;capacidadedeinterpretaçãoeexposição).

0,00a0,20

QUESTÃO3(PADRÃODERESPOSTAeespelho)

Asseveraoparágrafoúnicodoart.831daCLT,comredaçãodadapelaLei10.035/2000,que,“nocaso de conciliação, o termo que for lavrado valerá como decisão irrecorrível, salvo para aPrevidênciaSocialquantoàscontribuiçõesquelheforemdevidas”.

O remédio jurídico cabível ao INSS é o recurso ordinário, de que trata o art. 895, I, da CLT,incluídopelaLei11.925/2009.

O prazo para o recurso ordinário, de que tratam o inc. I do art. 895 da CLT e o art. 6.º da Lei5.584/1970,devesercontadoemdobro,conformedispostonoinc.IIIdoart.1.ºdoDec.-lei779/1969.Logo,oINSSdispõedoprazodedezesseisdiasparaainterposiçãodoapelo.

IMPORTANTE

Atribuirpontuaçãointegralàsrespostasemqueestejaexpressooconteúdododispositivolegal,aindaquenãosejacitado,expressamente,onúmerodoartigo.

Quesitoavaliado FaixadeValores

1.Apresentação,estruturatextualecorreçãogramatical. 0,00a0,20

2.Fundamentaçãoeconsistência.

2.1 Recurso ordinário (0,10): art. 831, parágrafo único (0,10), e art. 895, I(0,10),daCLT. 0,00a0,30

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2.2Prazo:dezesseisdias(art.1.º,III,doDec.-lei779/1969). 0,00a0,30

3. Domínio do raciocínio jurídico (adequação da resposta ao problema;técnicaprofissionaldemonstrada;capacidadedeinterpretaçãoeexposição).

0,00a0,20

QUESTÃO4(PADRÃODERESPOSTAEESPELHO)

O juiz deverá declarar-se suspeito para julgamento tão somente da reclamação trabalhistapropostaporseutio,vistoque,segundoaalíneacdoart.801daCLT,ojuizéobrigadoadar-seporsuspeito, e pode ser recusado, em relação à pessoa dos litigantes em face de parentesco porconsanguinidadeouafinidadeatéoterceirograucivil.

Deacordocomo§2.ºdoart.799daCLT,comredaçãodadapeloDec.-lei8.737/1946,“dasdecisõessobre exceções de suspeição e incompetência, salvo, quanto a estas, se terminativas do feito, nãocaberá recurso, podendo, no entanto, as partes alegá-las novamente no recurso que couber dadecisãofinal”.

De acordo com § 2.º do art. 802 da CLT, caso haja “suspeição de juiz de direito, será estesubstituídonaformadaorganizaçãojudiciárialocal”.

NOTEBEM

Atribuirpontuaçãointegralàsrespostasemqueestejaexpressooconteúdododispositivolegal,aindaquenãosejacitado,expressamente,onúmerodoartigo.

Quesitoavaliado FaixadeValores

1.Apresentação,estruturatextualecorreçãogramatical. 0,00a0,20

2.Fundamentaçãoeconsistência.

2.1Obrigaçãosomenteparajulgamentodaaçãomovidapelotio(art.801,c,daCLT).

0,00a0,20

2.2 Incabível recurso de decisão não terminativa sobre exceção desuspeição(art.799,§2.º,daCLT).

0,00a0,20

2.3Substituiçãodeacordocomaorganizaçãojudiciárialocal(art.802,§2.º,daCLT).

0,00a0,20

3. Domínio do raciocínio jurídico (adequação da resposta ao problema;técnicaprofissionaldemonstrada;capacidadedeinterpretaçãoeexposição).

0,00a0,20

QUESTÃO5(PADRÃODERESPOSTAeespelho)

A ação a ser proposta é o dissídio coletivo, conforme se depreende do art. 114, § 2.º, daConstituiçãoFederaledoart.856eseguintesdaCLT.

Oórgãocompetenteparao julgamentodaaçãoéoTRT,conformeprevistonoart.678, I,a,da

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CLT,comjurisdiçãonolocalondeatuaosindicato.

O responsável legal pela atuação na tentativa conciliatória perante a justiça do trabalho é opresidentedorespectivotribunal,quenãoficaadstritoàspropostasdaspartes,podendoapresentarasoluçãoqueentenderpertinenteparaoconflito,conformeprevistonoart.862daCLT.

IMPORTANTE

Atribuirpontuaçãointegralàsrespostasemqueestejaexpressooconteúdododispositivolegal,aindaquenãosejacitado,expressamente,onúmerodoartigo.

Quesitoavaliado Faixadevalores

1.Apresentação,estruturatextualecorreçãogramatical. 0,00a0,20

2.Fundamentaçãoeconsistência.

2.1.Ação:dissídiocoletivo(0,10),conformeart.114,§2.º,daCF/1988(0,10). 0,00a0,20

2.2.Competência:TRT(art.678,I,a,ouart.679,daCLT). 0,00a0,20

2.3.Responsávellegal:presidentedorespectivotribunal(0,10),nãoadstritoàspropostasdaspartes,podendoapresentarsoluçãoqueentenderpertinente(art.862daCLT)(0,10).

0,00a0,20

3. Domínio do raciocínio jurídico (adequação da resposta ao problema;técnicaprofissionaldemonstrada;capacidadedeinterpretaçãoeexposição).

0,00a0,20

II.EXAMEDEORDEMUNIFICADO

PEÇAPRÁTICO-PROFISSIONAL(PADRÃODERESPOSTAEESPELHO)

1.–Verificaradequaçãodoencaminhamentoeidentificaçãodaspartes

Modelodeencaminhamentoeidentificaçãodaspartes:

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DO TRABALHO DA 1.ª VARA DO TRABALHO DE BOAESPERANÇA/MG

Processon.1234/2010–0,25pts

BANCO FINANÇAS S/A, já qualificado na petição inicial, vem, respeitosamente, perante VossaExcelência, por meio do advogado que ao final assina, apresentar, nos autos do processo emepígrafe,comfundamentonoart.847daCLT,apresente

CONTESTAÇÃO

emfacedareclamaçãotrabalhistaajuizadaporKELLYAMARAL,pelasrazõesdefatoededireitoaseguirexpostas–0,25pts.

Distribuiçãodospontos

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1.Encaminhamentoeidentificaçãodaspartes

–Encaminhamentoadequado. (0,25)

–Indicaçãodaspartesenvolvidas. (0,25)

2.–Verificarseocandidatoargui,napeça,apreliminardeinépcia

Modelo:

A reclamante, na petição inicial, postula o pagamento de indenização por danos morais, sem,contudo,articularos fundamentosde fatoededireitoqueamparama suapretensão.Resta,pois,ausenteacausadepedir.Assimsendo,deveserjulgadoineptaapetiçãoinicialnesteaspecto,combase no artigo 295, parágrafo único, I, do Código de Processo Civil de 1973, julgando-se extinto oprocessosemresoluçãodoméritocomrelaçãoaestepedido,nostermosdosarts.267,I,e295,I,domesmodiplomaprocessualcivil–0,5pts.

2.Apresentaçãodepreliminar

–Inépcia–Danosmorais–Ausênciadecausadepedir. (0,3)

–Indicaçãodasnormas:art.267,I,doCPC/1973. (0,1)e

295,I,parágrafoúnico,I,doCPC/1973. (0,1)

3.–Verificarseocandidatoapresentaprejudicialdeprescriçãoquinquenal

Modelo:

Suscita-se a prejudicial de prescrição quinquenal, a fim de que sejam consideradas prescritastodasasparcelasanterioresa13.09.2005,nostermosdoartigo7.º,XXIX,doTextoConstitucional–0,5pts.

3.Prejudicialdeprescrição

–Arguiçãoprescriçãoquinquenal. (0,3)

–Indicaçãodanorma:art.7.º,XXIX,daCF/1988. (0,2)

Mérito:

4.–Do itemhorasextrasereflexos–Extrapolaçãode jornadae supressãodo intervalointrajornada

Verificarseocandidatocontesta–eadequadamente–opedido,comindicaçãodanormajurídicaincidente.

Gerentegeraldeagência,semcontroledehorário,nãofazjusahorasextrasenãoháquesefalaremsupressãodeintervalo.Improcedênciadopedido.

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Modelo:

Conformerestanarradonaprópriapetiçãoinicial,aautoraeraocupantedocargodeconfiançade gerente geral de agência e, nos termos do art. 62, II, da CLT, não se submetia ao controle dejornada de trabalho, percebendo, ainda, gratificação de função superior a 40% (art. 62, parágrafoúnico, da CLT). Neste sentido, inclusive, o posicionamento contido na Súmula 287 do C. TribunalSuperior do Trabalho. Deste modo, tendo a reclamante ocupado cargo de confiança, carece deamparo legal o pagamento de horas extraordinárias, devendo ser julgado improcedente o pedido,assimcomoodeseusreflexos,jáqueosacessóriosseguemasortedoprincipal–0,5pts.

4.Horasextras,intervalosereflexos

–Gerentegeraldeagênciasemcontroledehorário–Nãotemhorasextrasnemsupressãodeintervalo–Improcedência.

(0,3)

–Indicaçãodanorma–Art.62,II,daCLTe (0,1)

Súmula287doTST. (0,1)

5.–Do itemalteraçãocontratual lesivaeda integraçãodovalorpagoatítulodeauxilioeducação

Verificarseocandidatocontesta–eadequadamente–opedido,comindicaçãodanormajurídicaincidente.

AsnormasprevistasnasConvençõesColetivasdeTrabalhotêmvalidadetemporal,nãoimportandoem alteração lesiva a supressão de benefícios delas advindos e não previstos em norma coletivaposterior.Improcedência.

Modelo:

A jurisprudência uniformizada no item I da Súmula 277 do C. Tribunal Superior do Trabalho,apreciandoarepercussãodasnormascoletivasnoscontratosdetrabalho,posiciona-senosentidodeque as condições de trabalho alcançadas por força de sentença normativa, convenção ou acordocoletivos,vigoramnoprazoassinado,nãointegrando,deformadefinitiva,oscontratosindividuaisdetrabalho.Trata-se,conformeadoutrina,daadoçãodateoriadaaderêncialimitadapeloprazo.Aocontráriodateseadotadapelaparteautora,odireitodepercepçãodoauxílio-educaçãoseesgotoucomoadventodo términodavigênciadaconvençãocoletivade trabalhode2006/2007,hajavistanãotersidorenovadoestebenefícionasnormascoletivasposteriores.Nãohá,portanto,quesefalaremincorporação,oumesmodireitoadquirido,sendoinaplicável,nestecaso,anormadoart.468daCLT.Destaforma,deveserjulgadoimprocedenteopedido–0,5pts.

5.Alteraçãocontratuallesivaeintegraçãoauxílio-educação

–ValidadetemporaldaCCT–Improcedência. (0,3)

–Normaaplicável–Súmula277,IdoTST. (0,1)

–Alteraçãonãoafrontaart.468daCLT. (0,1)

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6.–Doitemestabilidadeepedidodereintegraçãoouindenizaçãosubstitutiva

Verificarseocandidatocontesta–eadequadamente–opedido,comindicaçãodanormajurídicaincidente.

Delegado sindical não é detentor de estabilidade, por falta de representatividade eletiva.Improcedência.

Modelo:

Opedidonãomereceguarida,porfaltadeamparolegal,vistoqueareclamanteexerciacargodedelegado sindical de representação obreira, o que não lhe dá ensejo à estabilidade provisória deemprego,poisindicadaenãoeleitaparafinsderepresentaçãodecategoriaprofissional,nosexatostermosdaOJ369daSBDI1doTST.Sendoassim,ospedidossucessivosalhuresdeverãoserjulgadosimprocedentes–0,5pts.

6.Estabilidade–Reintegraçãoouindenização

–Delegadosindicalnãotemestabilidade–Faltaderepresentaçãoeletiva–Improcedência.

(0,3)

–Indicaçãodanorma:OJ369SDI-1doTST. (0,2)

7.–Doitemquebradecaixa–Pagamentoeintegraçãocomreflexosdaparcelaquebradecaixa

Verificarseocandidatocontesta–eadequadamente–opedido.

Atividadeexercidanãoensejaapercepçãodaparcela–improcedência.

Modelo:

Não faz jus à reclamante a parcela devida, pois suas atividades e funções não denotam apossibilidadedeensejarerrosinvoluntáriosdecontagem,dadoomanuseioconstantededinheiro.Com efeito, não há para a reclamante maior responsabilidade que se exige do empregado querealizacotidianamenteacontagemdevaloresemdinheiro.Enfim,énítidaaincompatibilidadedapercepçãodareferidaparcelacomafunçãodeGerênciaGeraldeAgência–0,5pts.

7.Quebradecaixa–Pagamentoeintegração

–Atividadeexercidanãoensejapercepçãodaparcela–Improcedência. (0,5)

8.–Doitemequiparaçãosalarial

Verificarseocandidatocontesta–eadequadamente–opedido,comindicaçãodanormajurídicaincidente.

Paradigmaemreadaptaçãonãoservedemodeloparaefeitodeequiparação.Apontamentodefatoimpeditivodedireitoaopleitoequiparatório,faceàprevisãodoart.461,§4.º,daCLT.Improcedência

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dopedido.

Modelo:

Pleito de equiparação salarial, apontando como paradigma o Sr. Osvaldo Maleta, empregadoreadaptadofuncionalmenteporcausaprevidenciária,requerendodiferençassalariais.

Existefatoimpeditivododireitoaopleitoequiparatórioeseusconsectários,qualseja,odispostono art. 461, § 4.º, visto que o apontado paradigma exerce a função de Gerente Geral de Agência,advindodereadaptação funcional,porcausaprevidenciária,oqueafastaopleito isonômico– 0,5pts.

8.Equiparaçãosalarial–Impossibilidade

–Paradigmaemreadaptaçãoimpedepleitoequiparatório–improcedência. (0,3)

–Indicaçãodanorma:art.461,§4.ºdaCLT. (0,2)

9.–Doitemfériasvencidasenãousufruídas

Verificarseocandidatocontesta–eadequadamente–opedido,comindicaçãodanormajurídicaincidente.

Licençaremuneradasuperiora30diasnoperíodoaquisitivoeliminaodireitoafériasdomesmoperíodo.Improcedência.

Modelo:

O pleito deverá ser afastado, com espeque no art. 133, II da CLT, pois a autora admite terusufruídolicençaremunerada,por32dias,duranteaqueleperíodoaquisitivo2007/2008–0,5pts.

9.Fériasvencidasenãousufruídas

– Licença remunerada superior a 30 dias dentro do período aquisitivo –Improcedência.

(0,3)

–Indicaçãodanorma:art.133,II,daCLT. (0,2)

10.–Doitemhonoráriosadvocatícios

Verificarseocandidatocontesta–eadequadamente–opedido,comindicaçãodanormajurídicaincidente.

Nãoforampreenchidososrequisitoslegaisparaaincidênciadehonorários.Improcedência.

Modelo:

Segundoadisposiçãocontidanoart.14,capute§1.º,daLei5.584/1970eSúmulas219,I,e329doTST,na JustiçadoTrabalhoaassistência judiciáriaaqueserefereaLei1.060/1950, seráprestadapelosindicatoprofissionalaquepertencerotrabalhador,sendodevidaatodoaquelequeperceber

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salárioigualouinferioraodobrodomínimolegal,ouquesuasituaçãoeconômicanãolhepermitademandar, sem prejuízo do sustento próprio ou da família, devendo ser julgado improcedente opedidodecondenaçãodoreclamadonopagamentodehonoráriosadvocatícios–0,25pts.

10.Honoráriosadvocatícios

–Nãopreenchimentodosrequisitos–Improcedência. (0,15)

–Indicaçãodasnormas:Lei5.584/1970e (0,05)

Súmulas219,I,e329doTST. (0,05)

11.–Requerimentos

Modelo:

Diantedosfundamentosfáticosejurídicosarticulados,ocandidatodeverequereroacolhimentoda preliminar de inépcia, a prejudicial de prescrição quinquenal e, por fim, no mérito, sejamjulgadosimprocedentesospedidosaduzidosnapeçadeingressopelasrazõesexpostas,protestandopor todos os meios de prova admitidos em Direito, notadamente depoimento pessoal, provadocumentaletestemunhal.

Nessestermos,

pededeferimento.

Data

Advogado–0,25pts.

11.Requerimentos

–Acolhimentodapreliminardeinépcia. (0,05)

–Prescriçãoquinquenal. (0,05)

Nomérito,improcedênciadospedidos. (0,10)

ProtestopelosmeiosdeprovaadmitidosemDireito. (0,05)

QUESTÃO1(PADRÃODERESPOSTAEESPELHO)

Espera-se que o examinando aborde a caracterização da revelia e os seus efeitos diante daquestãoapresentada.

Respondendoàprimeira indagação,queoadvogadodoreclamantedevepostularadecretaçãodarevelia,comconfissãodoreclamadoquantoàmatériafática.

Razões do requerimento: ao contrário da Justiça Comum, na Justiça do Trabalho a revelia nãodecorredafaltadedefesaesimdaausênciadoréuouseurepresentantelegal,sendoqueapresença

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doadvogadonãoelideaausênciadopreposto,acarretandoarevelia (interpretaçãodoart.844daCLT,pelaSúmula122doTST)–0,6pts.

Distribuiçãodospontos

1.ItemA

–Deaplicaçãodareveliaeconfissãomatériafática–Advogadocomdefesaeprocuraçãonãoeliderevelia.

(0,2)

–Indicaçãodanorma:Súmula122doTST. (0,1)

–Razões:naJustiçadoTrabalho,reveliadecorredaausênciadaparte. (0,2)

–Indicaçãodanorma:art.844daCLT. (0,1)

Quanto à segunda indagação, embora a revelia importe, nos termos do art. 844 da CLT, emconfissãoapenasquantoàmatériadefato,eaprescriçãoématériadedireito,ocontratosomenteteve fim dois anos após o ajuizamento, conforme constatado em audiência, pelo que não háprescriçãobienalextintivadaaçãoaserdeclarada(art.7.º,XXIX,daCF/1988ou11daCLT),oqueimportariaoreconhecimentodopedidodehorasextraseintegrações.

Contudo,comooreclamantepostulou,comcontratoaindaemcurso,integraçãodashorasextrastambémemparcelasdecorrentesdeumaterminaçãocontratualquenãohaviaseoperadoàépocadoajuizamentodareclamação,essapartedopedidonãopodeseracolhida–esequerconhecida–pelo que o pedido deverá ser julgado procedente, em parte, nos termos do art. 128 c/c 460 doCPC/1973–0,4pts.

Distribuiçãodospontos

2.ItemB

– Procedente, em parte. Embora a prescrição seja matéria de direito, não incideprescrição bienal extintiva quanto a contrato em curso. Mas não pode ser conhecidopedidodeintegraçãoemparcelasdecorrentesdeterminaçãocontratualqueaindanãohaviaseoperadoquandodoajuizamento.

(0,2)

–Indicaçãodasnormas:art.7.º,XXIX,daCF/1988(0,1)e128c/c460doCPC/1973. (0,2)

QUESTÃO2(PADRÃODERESPOSTAEESPELHO)

Relativamenteàprimeiraindagação,espera-sequeoexaminando,aoabordaradiscussãosobreaestabilidadedeempregodosdirigentessindicaisparaarepresentaçãodosinteressesdacategoria,respondanegativamente.

Nocaso,trata-sedeconselheirofiscal,cujadiscussãosepautanoexercícioounãodadireçãoerepresentaçãodosindicato.

Com fundamento no art. 522, § 2.º, da CLT, as atividades do conselheiro fiscal limitam-se àfiscalizaçãodagestãofinanceiradosindicato,nãoatuandonarepresentaçãooudefesadacategoria.

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Exatamenteinterpretandotaldispositivo,oentendimentoconsubstanciadonaOJ365daSBDII,doTST,énosentidodenãoreconhecerdireitoàestabilidadeaoconselheirofiscal–0,5pts.

Distribuiçãodospontos

1.ItemA

–Não.MembrodoConselhoFiscalnãotemestabilidade–ConselheiroFiscalnãoatuanadefesadedireitosdacategoria– Competência limitada à atividade de fiscalização dagestãofinanceiradoSindicato.

(0,3)

–Indicaçãodasnormas:art.522,§2.º,daCLT. (0,1)

–OJ365daSDI-1doTST. (0,1)

Noquetangeàsegundaindagação,quantoàdecisãoqueantecipouosefeitosdatutelademérito,trata-sedeincidenteinterlocutórioequenostermosdoart.893,§1.º,daCLT,edaSúmula214doTST,éirrecorríveldeimediato,peloquenãoéatacávelporviaderecursoordinário,muitomenosporagravodeinstrumento,queselimitaaodestrancamentoderecurso.

Assim, por se tratar de decisão interlocutória, sem recurso específico, a resposta correta é omandado de segurança, nos termos da Súmula 414, II, do Colendo TST, unificadora dajurisprudênciatrabalhista,nãosendoconsideradaarespostasemfundamentação.

AOJ63daSBDI-II,doTST,nãoservedefundamento,porsereferiraAçãoCautelar.

Ressalta-sequearespectivarespostanãoseencontraúnicaeexclusivamentecomespequeemsúmula e jurisprudência dos tribunais superiores, mas tão somente em interpretação dosdispositivoscitadosnocorpodachavederesposta–0,5pts.

Distribuiçãodospontos

2.ItemB

–Decisãointerlocutória–Irrecorribilidadeimediata. (0,2)

–Indicaçãodanorma:art.893,§1.º,daCLTouSúmula214doTST. (0,05)

–Nãocaberecursoespecífico–Mandadodesegurança. (0,2)

–Indicaçãodanorma:Súmula414,II,doTST. (0,05)

QUESTÃO3(PADRÃODERESPOSTAEESPELHO)

1 – Espera-se que o candidato responda que, não obstante a incidência de regra geral daaudiênciatrabalhistauna,porsetratardecausaquetramitapeloritosumaríssimoecomespequenos arts. 852-H, § 3.º, da CLT, permite-se o adiamento da audiência, na hipótese de a testemunhaconvidadanãocomparecerespontaneamente–0,3pts.

Distribuiçãodospontos

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1.ItemA

– Correto adiamento da audiência quando testemunha convidada não compareceespontaneamente.

(0,2)

–Indicaçãodanorma:art.852-H,§3.º,daCLT. (0,1)

2–Espera-sequeocandidatofundamenteacontraditadatestemunhacombasenaviolaçãodoart.824daCLTouart.413doCPC/1973,quedeterminamaoitivadastestemunhasseparadamenteedemodoqueumanãoouçaodepoimentodaoutra–0,3pts.

Distribuiçãodospontos

2.ItemB

–Corretaacontraditadatestemunha–Oitivaemseparado. (0,2)

–Indicaçãodanorma:art.413doCPC/1973ou824daCLT. (0,1)

3 – Quanto ao requerimento final, deve ser pelo candidato ressaltado, mais uma vez, ainexistênciaderegraespecíficanaCLTsobreasubstituiçãodetestemunha,tornando-sepossívelaaplicação subsidiária do CPC. E a conclusão no sentido da afirmação da impossibilidade desubstituição da testemunha Jussara Freire, no caso em exame, uma vez que não se trata dashipótesescontidasnosincs.doart.408doCPC/1973,destacandoqueapartedeucausaaovícioequeodeferimentocriariaumaviolaçãoarbitráriadaisonomiadetratamentodasparteslitigantes–0,4pts.

Distribuiçãodospontos

3.ItemC

– Incorretorequerimentodesubstituição–AusênciaderegraespecíficanaCLTsobreausênciadetestemunha–AplicaçãosubsidiáriadoCPC.Partequedácausaaovícionãopodedelesebeneficiar.

(0,3)

–Indicaçãodanorma:art.408doCPC/1973. (0,1)

QUESTÃO4(PADRÃODERESPOSTAEESPELHO)

a)Espera-sequeocandidatorespondaquecabeaoempregadoaprovadaprestaçãodasalegadashorasextras,porteroempregadornegadoqueoreclamanteasfazia.Emfacedanegativa,nãoseverificaainversãodoônusdaprova,cabendoaoreclamanteaprovadofatoconstitutivododireitoalegado–Art.818daCLTc/c333,I,doCPC/1973–0,3pts.

Distribuiçãodospontos

1.ItemA

–Horasextras:ônusdaprovadoempregado–Fatoconstitutivododireito. (0,2)

–Indicaçãodasnormas:arts.818daCLTc/c333,I,doCPC/1973. (0,1)

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b) Espera-se que o candidato responda que cabe à empresa a prova da autonomia, por teradmitidoaprestaçãodeserviços,masapresentadofatoimpeditivodoreconhecimentodovínculo,oquelhetransferiuoônusdaprova,nostermosdoart.818daCLTc/c333,II,doCPC/1973–0,3pts.

Distribuiçãodospontos

2.ItemB

–Autonomia:ônusdaprovadoempregadorqueadmitiuprestaçãodeserviços–Fatoimpeditivo

(0,2)

–Indicaçãodasnormas:arts.818daCLTc/c333,II,doCPC/1973. (0,1)

c) Espera-se que o candidato responda que, no caso, não há que se falar em ônus da prova,porquenãohámaisprovaaserproduzidaemrelaçãoaofato,postoqueopróprioempregador,semalegar fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito à equiparação, confessa a maiorprodutividadeeperfeiçãotécnicadotrabalhodesenvolvidopelopróprioreclamante.Incidênciadosarts.334,II,e348doCPC/1973–0,4pts.

Distribuiçãodospontos

3.ItemC

– Equiparação salarial: não há que se falar em ônus da prova. – Não há prova aproduzir–Confissãodoempregador.

(0,3)

–Indicaçãodasnormas:arts.334,II,doCPC/1973e (0,05)

–Art.348doCPC/1973. (0,05)

QUESTÃO5(PADRÃODERESPOSTAEESPELHO)

Quantoàindagaçãodoitem“a”,espera-sequeoexaminandodiscordedadecisãodomagistradocomespequenoart.651,§2.º,daCLT–0,5pts.

Distribuiçãodospontos

1.ItemA

–Decisãoincorreta. (0,4)

–Indicaçãodanorma:art.651,§2.º,daCLT. (0,1)

Quanto à indagação do item “b”, espera-se que o examinando destaque que, apesar do caráterinterlocutório da decisão em apreço, trata-se de decisão terminativa do feito, cabendo recurso deimediato,nosexatostermosdoart.799,§2.º,daCLT,dotextoconsolidado–0,25pts.

Distribuiçãodospontos

2.ItemB

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– Embora de caráter interlocutório, decisão é terminativa do feito na Justiça doTrabalho,cabendorecursoimediato.

(0,2)

–Indicaçãodanorma:art.799,§2.º,daCLT. (0,05)

Complementandooraciocínio,destaca-seaincidênciadostermosdoart.895,I,daCLT,oquefazrecairnoRecursoOrdinário(cujoprazoéde8dias)omanejodorecursocabível–0,25pts.

Distribuiçãodospontos

3.ItemC

–Recursoordinário–8dias. (0,2)

–Indicaçãodanorma:art.895,I,daCLT. (0,05)

III.EXAMEDEORDEMUNIFICADO

PEÇAPRÁTICO-PROFISSIONAL(PADRÃODERESPOSTAEESPELHO)

Trata-se de um RECURSO ORDINÁRIO, peça comum no cotidiano forense, que o aspirante àprofissãodeadvogadodevesabermanejartecnicamente.

Estruturadapeça–Avaliaçãosistêmicaeestruturaldorecursoapresentadopeloexaminando,sendodesejávelaapresentaçãodeduaspeças:umademanifestaçãodorecursodirigidaao juizeoutradeencaminhamentoaoTRT.Emalgumadelasdevemserabordadososrequisitosbásicosdorecurso (subjetivos e objetivos) e que não está havendo recolhimento das custas porque aprocedênciadopedidofoiparcial.Observar-se-áaindaa indicaçãodaparte,numeraçãodosautosdoprocessoeidentificaçãocorretadonomedorecursointerposto.

Revelia e Confissão –Trata-se de caso de terceirização, comum na prática trabalhista, na qualdeve ser postulada a aplicação da pena de revelia em desfavor da segunda ré porque ela nãocontestou o feito, em que pese citada. Mede-se a capacidade de o examinando identificar que, nahipótese,nãosepodeaproveitaradefesadeumadaslitisconsortesemfavordaoutra.Aceitávelacitaçãodosarts.320,I,doCPC/1973ou844daCLT.

Inépcia–Busca-seavalorizaçãodoart.840daCLTeoafastamentodeexcessosdepreciosismo,pois no caso apresentado o pedido de declaração de vínculo é desnecessário em razão dainformalidadedoProcessodoTrabalho (CLT,art.840),alémdoqueosilênciodaex-empregadoraquantoaoperíodooficiosoequivaleàconfissãoquantoaestepleito.Então,espera-seopedidodeafastamentodainépciaeojulgamentoimediatodopedido,comaconcessãodapretensãodeduzidaemjuízo.

PrescriçãoParcial–Temabastanteatual,espera-sequeoexaminando,quenasituaçãoadvogapara o reclamante, sustente que o juiz não poderia conhecer de ofício da prescrição parcial,conforme sinalização jurisprudencial recente, fundamentando no caráter protetivo do Direito doTrabalho,tornandooart.219,§5.º,doCPC/1973,inaplicávelnasearatrabalhista.

Horas Extras – Espera-se que o examinando identifique que deveria ser deferida a hora dointervalointegral(OJ307TST),queeleseinsurjacontraoadicionalnormativode40%porquealei

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nãoadmitequeelesejainferiora50%(art.7.º,XVI,daCF/1988ouart.59,§1.º,daCLT)e,finalmente,queelepugnepelanaturezasalarialdodireito,credenciandoseureflexonasdemaisverbas(OJ354TST).

Insalubridade–Espera-sequeoexaminandoidentifiqueposiçãojurisprudencialconsolidadanosentidodequeomagistrado,emrelaçãoaoadicionaldeinsalubridade,nãoestávinculadoaoagentenem ao grau indicados pela parte, valorizando, assim, a primazia da realidade, especialmenteporqueoagenteagressoràsaúdefoidetectadopelaperícia(Súmula293doTST).

Multa do art. 477 da CLT – Espera-se que o examinando identifique que, malgrado paga aindenizaçãonoprazolegal,ahomologaçãoocorreuadestempo,oquegeraprejuízoaotrabalhadorparasacaroFGTS(eporextensãoamultade40%depositadanacontavinculada)ehabilitar-seaoseguro desemprego, situação que autoriza o pagamento da multa do art. 477, § 8.º, da CLT. Adiferençaentrepagamentoehomologaçãoéoobjetoprincipaldestetópico.

AnotaçãodedispensanaCTPS–Espera-sequeoexaminandoexponhaqueointerregnodoaviso-prévio é computado para todos os fins, inclusive anotação de dispensa na CTPS, pois onde olegisladornãofazdistinçãonãocompeteaointérpretefazê-lo(OJ82TSTeart.487,§1.º,daCLT).

DanoMoral–Deseja-sequeoexaminandoidentifiquequenaatitudeempresarialháviolaçãoaaspecto da personalidade do reclamante, pois há exposição de partes do corpo a contragosto doempregado,sendoirrelevantequeafiscalizaçãosejafeitaporpessoadomesmosexo,autorizando,assim, a condenação em dano moral, bem como aborde que a revista íntima, proibida paramulheres,éextensívelaoshomens(art.5.º,I,daCF/1988),comovemsinalizando,deformaunânime,doutrinaejurisprudência,eminterpretaçãoextensiva.

HonoráriosAdvocatícios– Busca-se avaliar se o examinando tem conhecimento dos requisitoslegaisparaaconcessãodehonoráriosadvocatíciosnaJustiçadoTrabalho(Súmula219doTSTouLei5.584/1970,arts.14e16)equeelesestãopresentesnocasoconcreto,peloquedevidoopleito.

HonoráriosPericiais–Busca-seacompreensãodoexaminandonosentidodequeasucumbênciafoitotalmentedaempresa,quearcarácomovalortotal,devolvendo-ocorrigidonosmoldesdaOJ198doTST.

Juros e Correção Monetária – Busca-se apurar do examinando conhecimento de que juros ecorreçãomonetáriasãopedidosimplícitos,queindependemderequerimentodaparte(Súmula211doTST).

Responsabilidade Segunda Ré – Objetiva-se manifestação do examinando no sentido de que adeterminação para a desconsideração da personalidade jurídica antes de alvejar o patrimônio dadevedora subsidiária não tem previsão legal, pois os sócios da empresa devedora não figuram nopolo passivo, e a desconsideração é medida excepcional. Assim, ele deve sustentar que, em nãohavendoêxitonaexecuçãodaprimeiraré,queimediatamenteaexecuçãosejadirecionadacontraasegundademandada.

Do Pedido – Requerimento para que haja conhecimento e provimento do recurso, visando àreformadasentença,comaprocedênciadaspostulações.

Emrelaçãoaositensdacorreção,assimficaramdivididos:

Item Pontuação

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Estrutura da peça – Indicação de encaminhamento do recurso com duas peças:uma dirigida ao juiz e outra ao TRT, com correto endereçamento. [0,2 = umendereçamento/0,4 = completo (endereçamento, indicação das partes, número doprocessoeduplicidadedepeças)].

0/0,2/0,4

ReveliaeConfissão–Aplica-seareveliaeaconfissãoquantoàmatériadefatoemrelaçãoàsegundaréemfacedadiscussãoenvolvendoasuaresponsabilidade.(0,2=incompleto: indicoureveliaoureveliaeconfissãocombasenoart.844daCLT/0,4=completo:fundamentoemqueadefesadeumlitisconsórcionãoaproveitaooutro.)

0/0,2/0,4

Inépcia–Nãohá inépciaemrazãodainformalidadedoProcessodoTrabalhooufoifeitoopedidoderetificaçãodaCTPS,oquepressupõeaexistênciadovínculonoperíodoanterioràassinatura[emambososcasos,CLT,art.840].Nomérito,osilênciodaex-empregadoraequivaleàconfissãoe importanodeferimentodestepleito(semque isso signifique supressão da instância). (0,2 = apenas recorrer da inépcia/0,4 =recorrer da inépcia com base no art. 840 da CLT ou na simplicidade do processotrabalhistaepediraapreciaçãodomérito).

0/0,2/0,4

PrescriçãoParcial– A prescrição de ofício é inaplicável na seara trabalhista, porincompatibilidadecomoprincípioprotetivo(art.8.º,parágrafoúnico,ou769,daCLT).

0/0,4

HorasExtras–(I)deveriaserdeferida1horaextra(OJ307doTSTouart.71,§4.º,daCLT),comadicionalde50%,poisaleivedapercentualinferior;(II)(art.7.º,XVI,daCF/1988ouart.59,§1.º,daCLT);(III)sendodevidososreflexosnasdemaisverbas,emfacedanaturezasalarialdaverba(OJ354,TST).(Recorrerpedindo:horaintegral(0,2)+adicionalde50%(0,1)+reflexos(0,1)).

0/0,2/0,3/0,4

Insalubridade– O juiz não está vinculado ao agente nem ao grau indicados pelaparte, portanto, deveria conceder o direito detectado pela perícia (Súmula 293 doTST).

0/0,4

Multadoart.477daCLT– (I)Ahomologaçãoocorreu foradoprazo legal, sendodevidaamulta(art.477,§8.º,daCLT).(II)Oprejuízoaotrabalhadorexistenademorapara sacar a multa de 40% sobre o FGTS, dos depósitos do FGTS em si e para orequerimentodosegurodesemprego.(I–0,2/II–0,2).

0/0,2/0,4

Anotação de dispensa na CTPS – O lapso do aviso-prévio é computado, mesmosendoindenizado(art.487,§1.º,daCLTouOJ82,TST).

0/0,4

DanoMoral–Arevistaíntima,proibidaparamulheres,éextensívelaoshomens,em virtude do princípio da isonomia ou com base no art. 5.º, I, ou art. 7.º, XXX, daCF/1988. Está caracterizado o dano moral no caso, em razão do constrangimentoidentificado.

0/0,4

Honorários Advocatícios – Devidos porque o reclamante está assistido porsindicato, além de encontrar-se desempregado (Súmulas 219 ou 329 do TST ou Lei5.584/1970).

0/0,4

Honorários Periciais – A sucumbência foi da empresa, que arcará com o valor

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total,nosmoldesdaOJ198doTSTouart.790-BdaCLT. 0/0,2

Juros e Correção Monetária – São pedidos implícitos, que independem derequerimentodaparte(Súmula211doTSTouart.293doCPC/1973).

0/0,2

Responsabilidade Segunda Ré – Não há lei que exija desconsideração dapersonalidadedaprimeiraréantesdedirecionaraexecuçãoparaasegunda. (0,2=respostaparcial/0,4=respostacompleta)

0/0,2/0,4

DoPedido–Conhecimentoeprovimentodorecursoparareformadasentençacoma procedência das postulações. (0 = falta de pedido ou pedido inadequado/0,1 =incompleto/0,2=completo)

0/0,1/0,2

QUESTÃO1(PADRÃODERESPOSTAEESPELHO)

Aquestãoenvolveosefeitosdafalênciaedasolidariedadenaaçãotrabalhista,sendoinúmerasas causas trabalhistas envolvendo as duas situações, o que desafia o conhecimento do futuroadvogado.

Emprocessoscontraamassafalida,cabeàJustiçadoTrabalhoapenasadefiniçãodoquantumdebeatur,comexpediçãofinaldecertidãodovalorapuradoemliquidação,parahabilitaçãonoroldecredoresdamassafalida,noJuízoUniversal(art.6.º,§2.º,daLei11.101/2005).

Ocorrequehá,nosautos,depósitorecursalfeitoanteriormenteàdecretaçãodafalência.

Comoaprimeiraindagaçãodizrespeito,especificamente,aoprosseguimentodaexecuçãoapenasquanto ao referido depósito recursal, em face do silêncio da lei quanto à resolução direta dasituação-problema, admitem-se as duas únicas possíveis respostas, desde que devidamentefundamentadas,asaber:

Opção1:AexecuçãodeveprosseguirnaJustiçadoTrabalhoapenasquantoaodepósitorecursalmediantealiberaçãoaoreclamante,vencedornaação,jáquefeitoanteriormenteàdecretaçãonafalência(art.899,§§1.º,4.ºe5.º,daCLT).

Opção 2: A execução deve prosseguir no Juízo Falimentar, nos termos do art. 6.º, § 2.º, da Lei11.101/2005.

Relativamente à segunda indagação, a questão envolve a natureza do depósito recursal, comogarantiadafuturaexecução.Aquitambém,emfacedosilênciodaleiquantoàresoluçãodiretadasituação-problema, admitem-se as duas únicas respostas possíveis, desde que devidamentefundamentadas,asaber:

Opção 1: O pedido de liberação do depósito, que nos termos da lei pode ser levantado pelovencedor do recurso, deve ser atendido, porque feito anteriormente à decretação da falência, emcontavinculadadoFGTSdoempregadoecomdestinaçãodegarantiadaexecução(art.899,§§1.º,4.ºe5.º,daCLT).

Opção2:Opedidodeliberaçãododepósitonãodeveseratendido,devendosercarreadoàmassa,para distribuição entre os credores, observada a ordem legal de preferência (art. 6.º, § 2.º, da Lei11.101/2005).

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Finalmente,quantoàterceiraindagação,espera-sequeoexaminandorespondaqueaexecuçãopodevoltar-se,quantoaoexcedente,contraaempresaresponsávelsolidária,porque,emsetratandodesolidariedade,odevedorpodedirigir-secontraqualquerdevedor,indistintamente,nostermosdoart.2.º,§2.º,daCLT,c/c275doCC/2002e8.º,parágrafoúnico,daCLT.

Comoaoutraempresacomponentedogrupoeconômico,quefigurounopolopassivodarelaçãoprocessualnafasedeconhecimentonãoéfalida,respondepelosdébitospormeiodeexecuçãonaprópriaJustiçadoTrabalho.

Apossibilidadeconferidaaoexaminandodeapresentarmaisdeumarespostaválida,desdequedevidamente fundamentada, visa à aferição da sua capacidade de argumentação e dedesenvolvimento de raciocínio lógico-jurídico adequado, os quais consistem em atributosindispensáveisaoadvogadonoexercíciodesuasatribuições,quandodadefesadosinteressesdeseucliente.

Emrelaçãoàcorreção,levou-seemcontaoseguintecritériodepontuação:

Item Pontuação

a)Opção1:Sim,porquefeitoantesdadecretaçãodafalência(0,4).Opção2:Não,deveprosseguirnojuízofalimentarounão,combasenaLei11.101/2005.

0/0,4

b)Opção1:Sim,odepósitorecursaldeveserliberadoporqueanterioràfalênciaouporqueconstituigarantiadaexecução.Opção2:Não,odepósitorecursalnãopodeser liberado; deve ser carreado à massa em virtude da suspensão das execuçõescontraofalidoouporqueacompetênciaédoJuízodeFalência.

0/0,2

c)Sim,porque,nasolidariedade,pode-seescolherqualquerdevedorousim,porsetratardesolidariedadedegrupoeconômicoousim,combasenoart.2.º,§2.º,daCLT,ousim,combasenoart.275doCC/2002.

0/0,4

QUESTÃO2(PADRÃODERESPOSTAEESPELHO)

Aquestãovisa,basicamente,aanalisaroconhecimentodoexaminandoarespeitodoinstitutodaprescriçãotrabalhista.

Entretanto, a fim de aprofundar o caráter plural e democrático do exame, não se objetivourestringir a resposta correta a uma única opção, mormente diante do caráter argumentativo dodireito. Nesse passo, foi aberta a possibilidade de o examinando se posicionar a favor oucontrariamenteàocorrênciadaprescriçãonocasoconcreto.Demodoqueoseuníveldepontuaçãodependeutãosomentedasuacapacidadedejustificar/fundamentarsuaopção.

Ditoisso,paraqueoexaminandopontuasseintegralmenteaquestão“a”,eledeveria:

1–Mencionarosprazosprescricionaistrabalhistas,previstosnoart.7.º,XXIX,daCF/1988ouart.11,I,daCLT,eobservarqueentreadatadadispensaeadoajuizamentodaaçãopassaram-semaisdeseisanos;e,emseguida,acrescentarqueoajuizamentodademandacriminalnãoeracausadeinterrupçãooususpensãododecursodoprazoprescricional.

Ou

2–Nocasodaopçãocontrária,afirmarqueacontrovérsiaenvolvendoadispensaporjustacausa

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foi submetida ao juízo criminal. E que, nesse sentido, haveria a suspensão do prazo prescricionaltrabalhista; e, em seguida, acrescentar que o ajuizamento da demanda criminal era causa desuspensão do decurso do prazo prescricional, por força do art. 200 do CC/2002, segundo o qualquandoaaçãoseoriginardefatoquedevaserapuradonojuízocriminal,nãocorreráaprescriçãoantesdarespectivasentençadefinitiva.

Jáparaapontuaçãointegraldaquestão“b”,oexaminandodeveria:

1 – Genericamente, afirmar que não há vinculação jurídica entre o processo do trabalho e oprocessocriminal,umavezquesetratadejurisdiçõesindependentes.Ademais,comoointuitoeraodeavaliaraideiaenãoaliteralidadedaresposta,aceitou-seacolocaçãodenoçõessemelhantes,taiscomo“competênciasdistintas”,“liberdadedeconvicçãodojuiz”ou“instituiçõesindependentes”.

Ou

2–Especificamente,emvirtudedas informaçõesobtidasnocasoconcreto,afirmarquenãohávinculaçãojurídicaentreoprocessodotrabalhoeoprocessocriminal,umavezque,diantedeumasentençaabsolutóriaporfaltadeprovas,ojuizdotrabalhonãoestávinculadojuridicamenteaesseresultado, podendo analisar livremente a prova dos autos e, se convencido for, confirmar ouinvalidarajustacausareferida.

Emrelaçãoàcorreção,levou-seemcontaoseguintecritériodepontuação:

Item Pontuação

a)Opção1:NãoháprescriçãoporqueofatodeviaserapuradopeloJuízoCriminal(I) aplicando-se o art. 200 do CC/2002. (II). Opção 2: Estão prescritas as pretensõesdeduzidas mais de dois anos após o rompimento do contratoou conforme o art. 7.º,XXIX, da CF/1988 (ou art. 11, I, da CLT) (I) a ação criminal não é empecilho para oexercíciodereclamaçãotrabalhista(II)0,4=itemI/0,5=comoitemII.

0/0,4/0,5

b)Não,porqueoprocessodotrabalhoéindependentedoprocessopenalouporqueasjurisdiçõessãoautônomasouporqueascompetênciassãodistintas.Ou:Não,porqueasentençaproferidapeloJuízoCriminalfoiabsolutóriaporfaltadeprovas.

0/0,5

QUESTÃO3(PADRÃODERESPOSTAEESPELHO)

ItemA–1.ªParte

A ordem jurídica trabalhista autoriza o pagamento de parte do salário em bens ou serviços(utilidades),instituindoochamado“salário-utilidade”ou“salárioinnatura”.

Deacordocomoart.458,caput,daCLT: “Além do pagamento em dinheiro, compreende-se nosalário, para todos os efeitos legais, a alimentação, habitação, vestuário ou outras prestações innaturaqueaempresa,porforçadocontratooudocostume,fornecerhabitualmenteaoempregado.Emcasoalgumserápermitidoopagamentocombebidasalcoólicasoudrogasnocivas”.

Contudo,nemtodososbenseserviçosfornecidospeloempregadoraoempregadonodecorrerdocontratode trabalhopossuemnaturezasalarial (salário-utilidade),sendonecessáriaapresençadealgunsrequisitosessenciais.

O primeiro desses requisitos é a habitualidade do fornecimento, que corresponde à ideia de

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repetição uniforme em certo período de tempo. O fornecimento esporádico de determinadautilidadenãoconfigurasalárioinnatura.

Este fornecimento habitual de bens e serviços pode restar expressamente pactuado entre aspartes(“porforçadocontrato”)oudecorrerdepráticausualdoempregador(“docostume”).

O segundo requisito é o caráter contraprestativo do fornecimento, que corresponde à ideia deretribuição pelo trabalho executado. A utilidade deve ser fornecida pelo trabalho, e não para otrabalho,quandonesteúltimocasosevinculaàprópriaviabilizaçãoouaperfeiçoamentodoserviço.

Oterceirorequisitoéaonerosidadeunilateraldaofertadautilidade,quecorrespondeàideiadequeo fornecimentodestanãopodecontarcomaparticipaçãoeconômicadoempregado.Somenteterácarátersalarialautilidadeofertadasobexclusivoônuseconômicodoempregador.

NaprimeirapartedoitemAdaquestãoemfoco,oexaminandodeveresponderafirmativamente,esclarecendo que o vale-compras fornecido habitualmente pelo empregador, com intuitocontraprestativo,configurasalárioinnatura,nostermosdoart.458,caput,daCLT.Logo,porpossuirnaturezasalarial,osrespectivosvaloresdevemintegrarabasedecálculodasverbascontratuaisdosempregados.

ItemA–2.ªParte

Oprincípiodacondiçãomaisbenéficaasseguraaprevalênciadascondiçõesmaisvantajosasaoempregadoajustadasnocontratodetrabalho,inclusiveasquetenhamprevisãoemregulamentodeempresa. Isso porque as normas regulamentares possuem natureza de cláusula obrigacional,aderindoaosrespectivospactoslaborais.

Assim, devem prevalecer as condições mais benéficas ao empregado, ainda que sobrevenhanormajurídica imperativaqueprescrevamenorníveldeproteção,desdequecomestanãosejamincompatíveis.

Desse princípio decorre a impossibilidade de alteração contratual prejudicial ao empregado,aindaquebilateral.Éoquepreceituaanormadoart.468,caput,daCLT:“Noscontratosindividuaisdetrabalhosóélícitaaalteraçãodasrespectivascondiçõespormútuoconsentimento,eaindaassimdesdequenãoresultem,diretaouindiretamente,prejuízosaoempregado,sobpenadenulidadedacláusulainfringentedestagarantia”.

Logo,nasegundapartedo itemAdaquestãoemanálise,oexaminandodeveresponderqueasupressão da concessão da utilidade somente deve alcançar os empregados admitidos após arevogação da norma regulamentar, sob pena de configurar alteração contratual lesiva aostrabalhadoresbeneficiados,emofensaaoart.468daCLT.

Nesse sentido, o entendimento contido na Súmula 51, item I, do TST: “As cláusulasregulamentares, que revoguem ou alterem vantagens deferidas anteriormente, só atingirão ostrabalhadoresadmitidosapósarevogaçãooualteraçãodoregulamento”.

ItemB

O art. 458, caput, da CLT estabelece que, além do pagamento em dinheiro, compreende-se nosalário, para todos os efeitos legais, a alimentação, habitação, vestuário ou outras prestações innaturaqueaempresa,porforçadocontratooudocostume,fornecerhabitualmenteaoempregado.

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Com base na inteligência deste artigo, a posição contida na Súmula 241 do TST: “O vale pararefeição, fornecido por força do contrato de trabalho, tem caráter salarial, integrando aremuneraçãodoempregado,paratodososefeitoslegais”.

Todavia, o art. 3.º da Lei 6.321/1976 dispõe que “não se inclui como salário de contribuição aparcelapagainnatura,pelaempresa,nosprogramasdealimentaçãoaprovadospeloMinistériodoTrabalho”eEmprego(PAT).

Diante desse preceito legal, restou pacificado entendimento no sentido de que a ajuda-alimentação fornecida por empresa participante do programa de alimentação ao trabalhador,instituídopelaLei6.321/1976,nãotemcarátersalarial.Portanto,nãointegraosalárioparanenhumefeitolegal(OJ133daSDI-1doC.TST).

Dessemodo,noitemBdaquestãoemfoco,oexaminandodeverespondernegativamente,jáquea ajuda-alimentação fornecida por empresa participante do Programa de Alimentação doTrabalhador–PAT,instituídopelaLei6.321/1976,nãotemcarátersalarial,emconformidadecomoentendimentocontidonaOJ133daSDI-1doTST.

Emrelaçãoàcorreção,levou-seemcontaoseguintecritériodepontuação:

Item Pontuação

I.Sim–NaturezadeSalárioinnatura.Indicaçãodoart.458,caput,daCLT. 0/0,3

II.Alcancelimitadoaosempregadosadmitidosapósarevogação.Indicaçãodoart.468daCLToudaSúmula51,I,doTST.

0/0,4

Não – Natureza não salarial da parcela fornecida pelo PAT. Indicação da Lei6.321/1976ou Decreto 5/1991ou OJ 133 da SDI-1 do TST. (0,3 só com base legalouindicaçãodaOJ)

0/0,3

QUESTÃO4(PADRÃODERESPOSTAEESPELHO)

ItemA

De acordo com o art. 114, II, da Constituição da República, com redação dada pela EmendaConstitucional 45/2004, compete à Justiça do Trabalho processar e julgar as ações que envolvamexercíciododireitodegreve.

Porsuavez,aSúmulaVinculante23doSTFdispõequeaJustiçadoTrabalhoécompetenteparaprocessarejulgaraçãopossessóriaajuizadaemdecorrênciadoexercíciododireitodegrevepelostrabalhadoresdainiciativaprivada.

No caso de que trata a questão, o interdito proibitório, que consiste em modalidade de açãopossessória,foiajuizadoemrazãodomovimentogrevistadeflagradoporcategoriaprofissionaldosetorprivado.

Dessaforma,oexaminandodeveresponderqueacompetênciaparajulgamentoédaJustiçadoTrabalho,comfundamentonoart.114,II,daCF/1988,ounaSúmulaVinculante23doSTF.

ItemB

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Conformeanormaprevistanoart.6.º,I,daLei7.783/1989,sãoasseguradosaosgrevistas,entreoutros direitos, o emprego de meios pacíficos tendentes a persuadir ou aliciar os trabalhadores aaderiremàgreve.

Arealizaçãodepiquetescomutilizaçãodecarrosdesomépermitidapelaordemjurídica,comomeiopacíficotendenteapersuadiroualiciarostrabalhadoresparaaderiremaomovimento.

É vedada, contudo, a prática de atos de violência moral e/ou material que possam vir aconstranger direitos e garantias fundamentais de outrem, nos moldes do art. 6.º, § 1.º, da Lei7.783/1989.

Desse modo, o examinando deve responder afirmativamente, alegando que o art. 6.º, I, da Lei7.783/1989asseguraaosgrevistasoempregodemeiospacíficostendentesapersuadiroualiciarostrabalhadoresaaderiremàgreve.

ItemC

Oexaminandodeveresponderqueprocedeapretensão, fundamentandonosentidodequeasmanifestações e atos de persuasão utilizados pelos grevistas não podem impedir o acesso aotrabalhonemcausarameaçaoudanoàpropriedadeouàpessoa,nostermosdoart.6.º,§3.º,daLei7.783/1989.

Emrelaçãoàcorreção,levou-seemcontaoseguintecritériodepontuação:

Item Pontuação

a)CompetênciadaJustiçadoTrabalho.Indicaçãodoart.114,II,daCF/1988,oudaSúmulaVinculante23doSTF.

0/0,2

b) Sim – Direito dos grevistas ao emprego de meios pacíficos de persuasão.Indicaçãodoart.6.º,I,daLei7.783/1989.

0/0,4

c)Sim–Impossibilidadedeobstaroacessoaotrabalho.Indicaçãodoart.6.º,§3.º,daLei7.783/1989.

0/0,4

QUESTÃO5(PADRÃODERESPOSTAEESPELHO)

ItemA

Não. No tocante ao desconto, ela é inválida porque excede o poder do empregador, além decaracterizarbisinidem.Odescontocujaimposiçãosepretende,porserunilateral,violaoart.462daCLT.

Justificativa:Espera-semediracapacidadedeoexaminandoinformarqueasnormasbenéficas,independentemente da sua origem, são válidas e aplicadas de plano ao contrato de trabalho. Omesmo,contudo,nãoseaplicaaeventualdescontoqueestejasendoimpostoemdescompassocomanormacogente,poisemprincípioosalárioéintangíveleprotegidocontrasubtraçõesindevidas–aexemplo do desconto pelo atraso imposto pelo empregador, tornando-o, nesse aspecto, pontual ecirurgicamente,ilegaleabusivo.Visaaindamediracapacidadedeoexaminandonulificarapenaspartedoregulamento,semprejudicarapartequebeneficiaosobreiros,alémdeidentificarumbisinidemnodescontoduplo(peloatrasoeocriadopeloempregador)queporventurafosserealizado.

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ItemB

Dopoderdiretivooudecomandoouempregatícioouregulamentaroujusvariandi.

Justificativa:Espera-semediracapacidadedeoexaminando identificarospoderes inerentesàfigura do empregado e, especialmente, que ele não detém poder normativo, mas apenasregulamentar, que emana do seu poder diretivo, de modo que, com arrimo nele, poderá criarnormas internas para dinamizar a sua gestão e eventualmente beneficiar (e apenas beneficiar,jamaisprejudicar)osempregados,namedidaemquesetratadeatounilateral.

Emrelaçãoàcorreção,levou-seemcontaoseguintecritériodepontuação:

Item Pontuação

a) No tocante ao desconto, ela é inválida porque excede o poder doempregador,alémdecaracterizarbisinidem.Entretanto,éválidaemrelaçãoaobônusporsetratardeincentivobenéfico.

0,25=reconhecerquenãoéválidaemrelaçãoaodescontoouqueéválidaem relação ao bônus ou que é inválida em razão do desconto ilícito ou porviolaçãoaoart.462ou468daCLTou Súmula342doTST/0,5= indicarosdoisaspectos(descontoebônus).

0/0,25/0,5

b)Dopoderdiretivooupoderdecomandooudopoderempregatíciooudojusvariandioudopoderregulamentar.

0/0,5

IV.EXAMEDEORDEMUNIFICADO

PEÇAPRÁTICO-PROFISSIONAL(PADRÃODERESPOSTAEESPELHO)

1.EstruturaInicial

Ocandidatodeveelaborarumacontestação, indicandoo fundamento legal (art.847daCLTouart.300doCPC/1973),comencaminhamentoaoExcelentíssimoSenhorJuizdoTrabalhoda85.ªVarado Trabalho do Rio de Janeiro/RJ, indicação das partes e referência ao número do processo (RT0055.2010.5.01.0085).

2.Preliminardeinépciadapetiçãoinicial

Ocandidatodevesuscitarapreliminardeinépciadainicialemrelaçãoaopedidodepagamentododécimo terceirosaláriodoanode2008,umavezquenãohouvecausadepedir. Issoporqueoautor afirmou que não foi pago o décimo terceiro salário do ano de 2009. Logo, deve requerer aextinçãodoprocessosemresoluçãodoméritoquantoaestepedido,comfundamentonosarts.267,I,e295,I,eparágrafoúnico,I,doCPC/1973.

Alternativamente, pode o examinando, tendo considerado a data como erro material da prova,contra-argumentaropedidodepagamentodedécimoterceirosaláriodoanode2009.

3.Prejudicialdeprescriçãoquinquenal

O candidato deve suscitar a prejudicial de prescrição quinquenal, com fundamento no art. 7.º,XXIX, da CF/1988 ou art. 11, I, da CLT, a fim de que sejam consideradas prescritas as parcelas

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anterioresa10.01.2006.

4.Estabilidadeepedidodereintegraçãoouindenizaçãosubstitutiva

O candidato deve impugnar o pedido, aduzindo que o art. 55 da Lei 5.764/1971 assegura agarantiadeempregoapenasaosempregadoseleitosdiretoresdecooperativas,nãoabrangendoosmembrossuplentes,nostermosdaOJ253daSDI-1doC.TST.

5.Horasextraordináriasereflexos

O candidato deve impugnar o pedido, alegando que o autor exercia atividade externaincompatívelcomafixaçãodehoráriodetrabalho,estandoestacondiçãodevidamenteanotadaemsua CTPS, o que atrai a incidência do art. 62, I, da CLT. Logo, indevido o pagamento de horasextraordináriasereflexos.

6.Fériasrelativasaoperíodoaquisitivo2007/2008

Ocandidatodeveimpugnaropedido,afirmandoqueoautoradmitiuqueesteveafastado,por07(sete) meses, durante o período aquisitivo, com percepção de benefício previdenciário (auxílio-doença),oqueimplicaaperdadodireitoaférias,nostermosdoart.133,IV,daCLT.

7.Equiparaçãosalarial

O candidato deve impugnar o pedido, aduzindo que o reclamante (equiparando) não foicontemporâneoaoparadigma.Estafaltadecontemporaneidadeousimultaneidadenaprestaçãodeserviçosobstaaequiparaçãosalarial.Deveinvocar,ainda,aSúmula6,itemIV,doC.TST,verbis:“Édesnecessário que, ao tempo da reclamação sobre equiparação salarial, reclamante e paradigmaestejamaserviçodoestabelecimento,desdequeopedidoserelacionecomsituaçãopretérita”.

8.Vales-transportes

Ocandidatodeveimpugnaropedido,alegandoquearénãoestariaobrigadaaconcederovale-transporte, já que proporcionava transporte coletivo fretado para o deslocamento residência-trabalhoevice-versadeseusempregados,nostermosdoart.4.ºdoDec.95.247/1987.

9.Requerimentos

O candidato deve requerer o acolhimento da preliminar de inépcia da petição inicial e daprejudicial de prescrição quinquenal e, no mérito, a improcedência dos pedidos. Também deveprotestarportodososmeiosdeprovaadmitidosemDireito,notadamenteodepoimentopessoaleasprovasdocumentaisetestemunhais.

Item Pontuação

1.Estruturainicial

–Encaminhamentoadequado(0,25)ecorretaidentificaçãodaspartesedoprocesso(0,25).

0/0,25/0,5

2.Arguiçãodeinépciaou2.Décimoterceirosalário

– Pedido de décimo terceiro salário – Dos fatos não decorre a

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conclusão. Indicaçãodoart.267, I,doCPC/1973. Indicaçãodoart.295, I,doCPC/1973.Indicaçãodoart.295,parágrafoúnico,I,doCPC/1973.

Ou

–Contra-argumentaronãopagamentododécimo terceirodoanode2008.

0/0,25

3.Prescriçãoquinquenal

– Prescrição das parcelas anteriores a 10.01.2006 ou cinco anosanterioresoajuizamento(0,25).Indicaçãodoart.7.º,XXIX,daCF/1988ouart.11,I,daCLT(0,25).

0/0,25/0,5

4.Estabilidadeereintegração

–Nãoabrangeosmembrossuplentes(0,5).IndicaçãodaOJ253daSDI-1doTST(0,25).

0/0,25/0,5/0,75

5.Horasextrasereflexos

–Atividadeexternaincompatívelcomcontrole(0,35).Indicaçãodoart.62,I,daCLT(0,35).

0/0,35/0,7

6.Fériasdoperíodo2007/2008

– Perda do direito em face do afastamento previdenciário (0,35).Indicaçãodoart.133,IV,daCLT(0,35).

0/0,35/0,7

7.Equiparaçãosalarial

–Ausênciadecontemporaneidadecomoparadigmaousubstituiçãodecargovago(0,4).IndicaçãodaSúmula6,IV,doTSTouSúmula159,II,doTST(0,2).

0/0,2/0,4/0,6

8.Vales-transportes

– Exoneração da obrigação pela concessão de transporte (0,25).Indicaçãodoart.4.ºdoDec.95.247/1987(0,25).

0/0,25/0,5

9.Requerimentos

–Acolhimentodaprescrição(0,25).Improcedênciadospedidos(0,15).Protestopelosmeiosdeprova(0,1).

0/0,1/0,15/0,25/ 0,35/0,4/0,5

QUESTÃO1(PADRÃODERESPOSTAEESPELHO)

a) Mencionar expressamente o art. 458, caput, da CLT, bem como o seu § 2.º, que excluideterminadasprestaçõesdoâmbitosalarial,comooscritériosnormativosadequadosàresoluçãodoproblema. Referir-se à distinção entre prestação “pelo” trabalho e “para” o trabalho, atribuindonaturezasalarialapenasàspertencentesaoprimeirogrupo.

b)Observarque,nestecasoconcreto,agrandedistânciaentreolocaldetrabalhoeacidademais

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próximatornouimprescindívelofornecimentodahabitação,sobpenadeinviabilizararealizaçãodotrabalho.AfirmarqueahabitaçãofornecidaaJoãoCarlospelaEngelétricanãopossuinaturezasalarial, uma vez que serve “para” o trabalho, isto é, é prestação que visa à melhor efetivação doserviçocontratado,fazendoreferênciaàSúmula367,I,doTST.

Item Pontuação

Estabeleceradistinçãoentreoscritériosretributivo(“pelo”trabalho)ouindenizatório/instrumental(“para”otrabalho)(0,25).Art.458,§2.º, I,CLT(0,25).

0/0,25/0,5

Não deve integrar (0,15). Porque não tem natureza salarial ou éimprescindível o fornecimento de habitação (0,3). Súmula 367, I, do TST(0,3).

0/0,15/0,3/0,45/0,6/0,75

QUESTÃO2(PADRÃODERESPOSTAEESPELHO)

a)Oexaminandodeveresponderqueanormaprevistanoart.442,parágrafoúnico,daCLT,seaplicaàslegítimascooperativasdetrabalho,enãoàsqueatuamemfraudeàlegislaçãotrabalhista,nãohavendo,porisso,qualquervedaçãolegalàpretensãoveiculadapeloautor.Tambémdeveseresclarecidoqueaexistênciaounãodevínculodeempregoentreasparteséquestãoafetaaoméritodacausa,nãopodendoserapreciadaemsedepreliminar.Logo,apreliminarnãoprocede.

b)Oexaminandodeveresponderque,umavezcomprovadaa intermediação ilícitademãodeobra praticada entre os demandados, funcionando a cooperativa como mera fornecedora detrabalhadores, o vínculo de emprego se configurou entre o reclamante e o posto de gasolina(segundoréu),enãocomacooperativa,comfundamentonosarts.2.º,3.ºe9.º,daCLT.Comonãohouvepedidodereconhecimentodevínculodeempregocomosegundoréu,mas tãosomentederesponsabilidade subsidiária, o juiz deve julgar improcedentes os pedidos, em razão dos limitesobjetivosdalide(arts.128e460doCPC/1973–arts.141e492doCPC/2015).

Item Pontuação

Nãocabimento,dadaainaplicabilidadedoartigocitadonaquestão(442,parágrafoúnico,daCLT)emcasodefraude.

0/0,45

Nãocabepornãotersidoarealempregadora(0,3).

Não cabe porque a sua responsabilidade é direta ou principal (0,3).Indicaçãodoart.2.º,3.ºou9.º,daCLTouSúmula331,I,doTST.(0,2).

0/0,2/0,3/0,5/0,6/0,8

QUESTÃO3(PADRÃODERESPOSTAEESPELHO)

a) O pedido procede. Cabe ao examinando responder que a norma instituidora dos intervalospararepousoealimentaçãopossuinaturezacogenteoudeordempública,porversarsobremedidadesaúdeedesegurançadotrabalho,nãopodendoserobjetodenegociaçãocoletivaasuareduçãoousupressão.Nessesentido,oposicionamentocontidonaOJ342,itemI,daSDI-1doC.TST.

b) O examinando deve responder que o art. 71, § 4.º, da CLT obriga o empregador que nãoconcede o intervalo para repouso e alimentação a remunerar o período correspondente comacréscimodenomínimo50%(cinquentaporcento).Logo,seanormaapontaodeverderemunerar,

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é porque essa parcela possui caráter contraprestativo, ou seja, possui natureza salarial, devendorepercutir nas verbas contratuais e resilitórias do empregado. Neste sentido, o entendimentocristalizadonaOJ354daSDI-1doTST.

Item Pontuação

a)Procede–Nulidadedacláusulacoletiva(0,35).IndicaçãodaOJ342,I,daSDI-1doTST(0,3).

0/0,3/0,35/0,65

b)Integração–Naturezasalarialdaparcela(0,3).IndicaçãodaOJ354daSDI-1doTST(0,3).

0/0,3/0,6

QUESTÃO4(PADRÃODERESPOSTAEESPELHO)

Espera-semediracapacidadedeoexaminandoinformarqueasucessãoexigeatransferênciadeumaunidadeeconômico-jurídicaemanutençãodeexploraçãodamesmaatividadeeconômica;queoTSTvementendendoquenocasodedelegaçãodeserviço,aexemplodoscartóriosextrajudiciais,nãoocorresucessão,mormentequandonãohouveprestaçãodeserviçosparaonovonotário.Nestahipótese,tem-sequeaDelegaçãofoiretomadapeloEstadoeentregueaumanovapessoa,aprovadaemconcursopúblico.

Item Pontuação

a) Transferência de uma unidade econômico-jurídica (0,25) econtinuidadedonegócioe/oucontinuidadedaprestaçãodeserviços (0,2).Indicaçãodosarts.10ou448daCLT(0,2).

0/0,2/0,25/0,4/0,45/0,65

b)Não,poiselenãoaproveitounenhumdosempregados(0,4)etratava-sededelegaçãorecebidadoEstado(0,2).

0/0,2/0,4/0,6

V.EXAMEDEORDEMUNIFICADO

PEÇAPRÁTICO-PROFISSIONAL(PADRÃODERESPOSTAEESPELHO)

1.Estruturainicial

Oexaminandodeveelaborarumacontestação,comencaminhamentoaoExcelentíssimoSenhorJuizdoTrabalhoda35.ªVaradoTrabalhodePortoAlegre-RS,indicaçãodaspartesereferênciaaonúmerodoprocesso(RT0001524-15.2011.5.04.0035).

Nãocabealegarincompetênciadojuízo,porqueoreclamantepoderiaterajuizadoareclamaçãoemPortoAlegreouemFlorianópolis(art.651,§3.º,daCLT).

2.Preliminardeinépciadapetiçãoinicial

O examinando deve suscitar a preliminar de inépcia da petição inicial com relação ao décimoterceirosaláriodoanode2008,porausênciadepedido,nostermosdoart.295,parágrafoúnico,I,do CPC/1973 (art. 330, § 1.º, I, do CPC/2015), requerendo a extinção do processo sem resolução domérito,comfundamentonoart.267,I,doCPC/1973(art.485,I,doCPC/2015).

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3.Prejudicialdeprescriçãobienal

Oexaminandodevesuscitaraprejudicialdeprescriçãobienal,comfundamentonoart.7.º,XXIX,da CF/1988 ou art. 11, I, da CLT, ou Súmula 308, item I, do TST, sustentando que a reclamaçãotrabalhista foi ajuizada após dois anos da data da extinção do contrato de trabalho, mesmoconsiderada a integração do aviso-prévio, requerendo a extinção do processo com resolução domérito,comfundamentonoart.269,IV,doCPC/1973(art.487,II,doCPC/2015).

Em facedoprincípiodaeventualidade,deve seguirna impugnaçãodospedidos, inclusiveporquepodeterocorridoalgumfatoimpediente,suspensivoouinterruptivo,nãomencionadonaquestão.

4.Doadicionaldetransferênciaereflexos

Oexaminandodeveimpugnaropedido,alegandoqueopagamentodoadicionaldetransferênciasomenteédevidoquandosederemcaráterprovisório,nos termosdoart.469,§3.º,daCLT,edoposicionamentocontidonaOJ113daSBDI-1doTST,verbis:“Ofatodeoempregadoexercercargodeconfiançaouaexistênciadeprevisãodetransferêncianocontratodetrabalhonãoexcluiodireitoao adicional. O pressuposto legal apto a legitimar a percepção do mencionado adicional é atransferênciaprovisória”.

5.Dashorasinitinereereflexos

O examinando deve impugnar o pedido, esclarecendo que a mera insuficiência de transportepúbliconãoensejaopagamentodehorasinitinere,nosexatostermosdoposicionamentocontidonoitemIIIdaSúmula90doTST.

6.Daintegraçãosalarialdosvaloresreferentesaotransporteereflexos

Oexaminandodeveimpugnaropedido,afirmandoquenãoéconsideradosaláriootransportedestinadoaodeslocamentoparao trabalhoeretorno,empercursoservidoounãopor transportepúblico,nosmoldesdoart.458,§2.º,III,daCLT.

7.Dasfériasemdobrorelativasaoperíodo2007/2008

O examinando deve impugnar o pedido, aduzindo que não tem direito às férias o empregadoque,nocursodoperíodoaquisitivo,permaneceremgozodelicença,compercepçãodesalário,pormaisde30(trinta)dias,nosmoldesdoart.133,II,daCLT.

8.Daequiparaçãosalarialereflexos

O examinando deve impugnar o pedido, alegando não configurado o trabalho de igual valor aquesereportaoart.461,§1.º,daCLT,umavezqueoparadigmatinhaumaprodutividadesuperioràdoautor,emborafosseidênticaaproduçãodeambos.

9.Dagarantiaprovisóriadeemprego

O examinando deve impugnar o pedido, informando que a garantia provisória de emprego serestringeaoempregadoeleitoparacargodedireçãodaCIPA,nostermosdoart.10,II,alínea“a”,doADCT,equeasuaPresidênciadeveserocupadaporrepresentantedoempregador,oqualéporestedesignado,nãosendoeleito,conformeadisposiçãocontidanoart.164,§§1.ºe5.º,daCLT.

10.Honoráriosadvocatícios

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O examinando deve impugnar o pedido, aduzindo que o autor não se encontra assistido pelosindicato de classe, não atendendo aos requisitos previstos no art. 14, § 1.º, da Lei 5.584/1970, emconformidadecomasSúmulas219,itemI,e329doTST.

11.Requerimentos

Oexaminandodeverequereroacolhimentodapreliminardeinépciadapetiçãoinicialquantoaodécimoterceirosaláriode2008edaprejudicialdeprescriçãobienal.Deverequerer,ainda,nahipótesederejeiçãodaprejudicialdemérito,aimprocedênciadospedidos.Porfim,deveprotestarportodososmeiosdeprovaadmitidosemDireito,notadamenteodepoimentopessoaleasprovasdocumentaisetestemunhais.

DistribuiçãodosPontos

Item Pontuação

1)Estruturadainicial

Encaminhamento adequado (0,25) e correta identificação das partes e doprocesso(0,25).

Obs.: poderia o reclamante ter ajuizadoa reclamação emPortoAlegre ou emFlorianópolis(art.651,§3.º,daCLT).

0/0,25/0,50

2)Preliminardeinépciadapetiçãoinicial

Inépciado13.ºsaláriodoanode2008,porausênciadepedido(0,30).Indicaçãodoart.295,parágrafoúnico,I,doCPC/1973(art.330,§1.º,I,doCPC/2015)(0,20).

Obs.:nãohápontuaçãoparaameraindicaçãodabaselegaloujurisprudencial.

0/0,30/0,50

3)Prejudicialdeprescrição

Ajuizamentodaaçãoapósdoisanosdeextinçãodocontrato(0,30).Indicaçãodoart.7.º,XXIX,daCF/1988oudoart.11,I,daCLToudaSúmula308,I,doTST(0,20).

Obs.:nãohápontuaçãoparaameraindicaçãodabaselegaloujurisprudencial.

0/0,30/0,50

4)Doadicionaldetransferênciaereflexos

Adicionaldevidoapenasna transferênciaprovisória (0,30). Indicaçãodoart.469,§3.º,daCLToudaOJ113daSBDI-1doTST(0,20).

Obs.:nãohápontuaçãoparaameraindicaçãodabaselegaloujurisprudencial.

0/0,30/0,50

5)Dashorasinitinereereflexos

Insuficiênciadetransportepúbliconãoensejahorasinitinere(0,40).IndicaçãoexataecompletadaSúmula90,III,doTST(0,10).

Obs.:nãohápontuaçãoparaameraindicaçãodabaselegaloujurisprudencial.

0/0,40/0,50

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6) Da integração salarial dos valores referentes ao transporte e reflexos.Transporte para o trabalho e retorno não é salário (0,30). Indicação exata ecompletadoart.458,§2.º,III,daCLT(0,20).

Obs.:nãohápontuaçãoparaameraindicaçãodabaselegaloujurisprudencial.

0/0,30/0,50

7) Das férias em dobro relativas ao período 2007/2008. Perda do direito àsfériasemrazãodalicençaremuneradasuperiora30diasnoperíodoaquisitivo(0,30).Indicaçãoexataecompletadoart.133,II,daCLT(0,20).

Obs.:nãohápontuaçãoparaameraindicaçãodabaselegaloujurisprudencial.

0/0,30/0,50

8)Daequiparaçãosalarialereflexos

Não configuração do trabalho de igual valor em razão da diferença deprodutividade(0,30),comindicaçãodoart.461,§1.º,daCLT(0,20)ou indicaçãode inépcia (0,30), com indicação do art. 295, I, do CPC/1973 (art. 330, I, doCPC/2015)(0,20).

Obs.:nãohápontuaçãoparaameraindicaçãodabaselegaloujurisprudencial.

0/0,30/0,50

9)Dagarantiaprovisóriadeemprego

O Presidente da CIPA não é eleito, mas designado pelo empregador (0,30).Indicaçãodoart.10,II,a,ADCT(0,10)edosarts.164,§1.ºe/ou§5.ºdaCLT(0,10).

Obs.:Nãohápontuaçãoparaameraindicaçãodabaselegaloujurisprudencial.

0/0,30/0,40/0,50

10)Honoráriosadvocatícios

Faltadeassistênciasindical(0,10).IndicaçãodaLei5.584/1970ouSúmula219,I,ou329doTST(0,10).

Obs.:nãohápontuaçãoparaameraindicaçãodabaselegaloujurisprudencial.

0/0,10/0,20

11)Requisitos

Acolhimentodapreliminardeinépcia(0,10).Acolhimentodaprescriçãobienal(0,10).Improcedênciadospedidos(0,10).

0/0,10/0,20/0,30

QUESTÃO1(PADRÃODERESPOSTAEESPELHO)

a)OpçãoA:Emquepeseasuspensãocoletivaparaefeitodeprotestosobreosilegaiseabusivosprocedimentos adotados pelo empregador, o movimento de paralisação não pode ser consideradocomogreve,cujoexercícioestácondicionadoàdecisãopelacategoriaemassembleiageraldestinadaà definição das reivindicações e deliberação sobre a paralisação coletiva da prestação de serviços(art.4.ºdaLei7.783/1989),necessitando-se,paraevitar-seabusividade,notificação,com48horasdeantecedência,daparalisação(art.3.º,parágrafoúnicodaLei7.783/1989),alémdaobservânciadosdemaisrequisitosprevistosemlei(§§1.ºe2.ºdoart.4.ºdaLei7.783/1989).

Opção B: Em que pese a inobservância dos requisitos formais previstos no art. 4.º da Lei7.783/1989, trata-se de greve, reivindicatória da cessação da abusividade patronal descrita naquestão, caracterizada pela suspensão coletiva, temporária e pacífica, da prestação pessoal de

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serviçosefundadanoart.9.ºdaCF/1988enoprincípiodadignidadedapessoahumana(art.170daCF/1988).

b)Soboângulododireitodeautodefesaouresistênciacontraosabusosdopoderdiretivo,oatodoempregadoedeseuscolegasélegítimoetemfundamentonosprincípiosdaproteçãoedignidadedapessoahumana,alémdosprincípiosdaboa-fé,razoabilidadeeproporcionalidade.

Ocandidatoqueselimitaradizersimounão,semjustificararesposta,ouselimitaraindicarbaselegaloujurisprudencialnãoreceberáqualquerpontuação.

DistribuiçãodosPontos

Item Pontuação

a) Opção A: O movimento não pode ser caracterizado como greve porquesequerhouveintervençãosindicaledeliberaçãoemassembleiaparadefiniçãodasreivindicações(0,35)previstosnaLei7.783/1989(0,30).

OpçãoB:Apesardainobservânciadosrequisitosformais,trata-sedegrevereivindicatóriadacessaçãodaabusividadepatronal(0,35),fundadanoart.9.ºdaCF/1988emnomedoprincípiodadignidadedapessoahumana(0,30).

Obs.: não há pontuação para a mera indicação da base legal oujurisprudencial.

0/0,35/0,65

b) O ato do empregado e dos seus colegas é legítimo diante da atitudeabusiva do empregador (0,30) e tem fundamento no direito de resistênciaouprincípiosdaproteçãooudignidadedapessoahumana(0,30).

0/0,30/0,60

QUESTÃO2(padrãoderespostaeespelho)

AquestãoenvolveaaplicaçãodoinstitutoprocessualdaperempçãonoProcessodoTrabalho.

Nos termos do art. 732 da CLT, incorre na pena de perda do direito de reclamar na Justiça doTrabalho, pelo prazo de 6 meses, o reclamante que, por duas vezes seguidas, der causa aoarquivamentodequetrataoart.844daCLT,ouseja,doquenãocompareceàaudiênciainauguraldareclamaçãotrabalhista.

Espera-semediracapacidadedeocandidatoanalisarquenasituaçãoretratadanãoocorreramdoisarquivamentos.Aprimeiraextinçãodecorreudearquivamentoporausênciadoreclamanteàaudiênciaeosegundo,dehomologaçãodedesistência.

Assim,Reginaldonãodeveráaguardarnenhumprazocasoqueiramovernovareclamação,poisnãoseconfigurouaperempção.

Quantoàsegundaindagação,espera-sequeocandidatoidentifiqueosdoiscasosdeperempçãoprevistos na lei trabalhista: dois arquivamentos seguidos, em virtude de ausência injustificada àaudiência inaugural (art. 732 da CLT) e quando o trabalhador efetuar reclamação verbal e nãocompareceàSecretariadaVaraemcincodiasparareduzi-laatermo(art.731daCLT).

DistribuiçãodosPontos

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Item Pontuação

a) Não, pois não ocorreram 2 arquivamentos, o que afasta a perda doprazo de 6 meses do direito de reclamar perante a JT ou porque nãoocorreram 2 arquivamentos decorrentes de ausência do reclamante àaudiência(art.732daCLT)ouporquesóocorreu1arquivamento,tendoasoutrasextinçõesderivadodeoutrosmotivos(0,4),conformeart.732daCLT(0,25).

Obs.: Não há pontuação para a mera indicação da base legal oujurisprudencial.

0/0,4/0,65

b) Quando o reclamante der causa a 2 arquivamentos por ausência àaudiência inaugural (0,25),nos termosdoart.732daCLT (0,05)equandodistribuireclamaçãoverbalmasnãocompareceàSecretariadaVara,em5dias, sem justificativa,parareduzi-laa termo (0,25), conformeart.731daCLT(0,05).

Obs.: Não há pontuação para a mera indicação da base legal oujurisprudencial

0/0,25/0,30/0,5/0,55/0,6

QUESTÃO3(padrãoderespostaeespelho)

a)Deacordocomanormaprevistanoart.2.º,§2.º,daCLT,“semprequeumaoumaisempresas,tendo,embora,cadaumadelas,personalidadejurídicaprópria,estiveremsobadireção,controleouadministração de outra, constituindo grupo industrial, comercial ou de qualquer outra atividadeeconômica, serão, para os efeitos da relação de emprego, solidariamente responsáveis a empresaprincipalecadaumadassubordinadas”.

Desta forma, a solidariedade das empresas que integram grupo econômico é ativa e passiva(solidariedade dual): ambas podem exigir de José a prestação de serviços, porque integram umgrupoeconômicoempregador(empregadorúnico)esãoresponsáveissolidáriaspelasatisfaçãodoscréditostrabalhistasdeJosé.

b)Asempresaintegrantesdegrupoeconômicoconsistemem“empregadorúnico”.Destemodo,aprestação de serviços a mais de uma empresa do mesmo grupo econômico, durante a mesmajornadadetrabalho,nãocaracterizaacoexistênciademaisdeumcontratodetrabalho,salvoajusteemcontrário,nosmoldesdainterpretaçãojurisprudencialpacíficacontidanaSúmula129doTST.

DistribuiçãodosPontos

Item Pontuação

a) Solidariedade ativa, por se tratar de empregador único (0,30) e passiva,porqueambassãogarantidorasdocréditostrabalhistas(0,30).

0/0,30/0,60

b)Não–Empregadorúnico(0,4).IndicaçãodaSúmula129doTST(0,25).

Obs.: Não há pontuação para a mera indicação da base legal oujurisprudencial.

0/0,4/0,65

QUESTÃO4(padrãoderespostaeespelho)

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a)Sim.Cabemembargosdedeclaração(art.897-A,partefinal,daCLT)e,semantidaadecisão,mandadodesegurançaouomanejodereclamaçãocorreicional.Issoporquecabemembargosparasanarmanifestoequívoconaapreciaçãodospressupostosextrínsecosdeadmissibilidadederecurso.Se não providos, considerando que o agravo de instrumento objetiva destrancar um recursoanterior cujo seguimento foi negado, não seria legítimo impedir o seu prosseguimento (ofensa adireitolíquidoecertoquecassadopormandadodesegurança)ou,porsetratardeatotumultuáriodobomandamentoprocessual,acorreicionalparacorrigi-lo.

b)Deserçãosignificaaausênciadepreparo.Sim,oagravodeinstrumentoestavadeserto,porqueopreparodeveriaserfeitonoatodeinterposiçãodorecuso,nosexatostermosdoart.899,§7.º,daCLT, quando dispõe que: “No ato de interposição do agravo de instrumento, o depósito recursalcorresponderá a 50% (cinquenta por cento) do valor do depósito do recurso ao qual se pretendedestrancar”.Assim,deformadiversadaquiloquesucedecomosrecursosdemaneirageral,exige-seopreparoadicionalde50%(cinquentaporcento)noatodainterposiçãodoagravodeinstrumento–enãonoprazoalusivoaorecurso.

DistribuiçãodosPontos

Item Pontuação

a) Sim. Cabimento de embargos de declaração ou mandado desegurançaoureclamação correicional (0,30). Indicação do art. 897-A daCLToudaLei12.016/2009oudoart.709,II,daCLTouregimentointernodecadatribunal,compatívelcoma1.ªpartedaresposta(0,20).

Obs.: Não há pontuação para a mera indicação da base legal oujurisprudencial.

0/0,30/0,50

b)Deserçãosignificaausênciadepreparo(0,30).Oagravoestádesertoporque o preparo deveria ser feito no ato de interposição do recurso(0,30).Indicaçãodoart.899,§7.º,daCLT(0,15).

Obs.: Não há pontuação para a mera indicação da base legal oujurisprudencial.

0/0,30/0,45/0,60/0,75

VI.EXAMEDEORDEMUNIFICADO

PEÇAPRÁTICO-PROFISSIONAL(PADRÃODERESPOSTAEESPELHO)

1.Estruturainicial

Oexaminandodeveelaborarumacontestação,indicandoofundamentolegal(art.847daCLTouart.300doCPC/1973–art.336doCPC/2015),comencaminhamentoaoExcelentíssimoSenhorJuizdoTrabalhoda20.ªVaradoTrabalhodoRiodeJaneiro/RJ,indicaçãodaspartesereferênciaaonúmerodoprocesso(RT0001948-10.2011.5.03.0020).

2.PreliminardeincompetênciaabsolutadaJustiçadoTrabalho

OexaminandodevesuscitarapreliminardeincompetênciaabsolutadaJustiçadoTrabalhoemrelação ao pedido de recolhimento das contribuições previdenciárias referentes a todo o períodocontratual.Issoporque,conformeoart.114,VIII,daConstituiçãodaRepública,competeàJustiçado

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Trabalhoprocessarejulgar“aexecução,deofício,dascontribuiçõessociaisprevistasnoart.195,I,a,e II, e seus acréscimos legais, decorrentes das sentenças que proferir”. Assim, a competência daJustiça do Trabalho, quanto à execução das contribuições previdenciárias, limita-se às sentençascondenatóriasempecúniaqueproferireaosvalores,objetodeacordohomologado,queintegremosalário de contribuição. Neste sentido, o entendimento contido no item I da Súmula 368 do TST.Logo, deve requerer a extinção do processo sem resolução do mérito quanto a este pedido, comfundamentonoart.267,IV,doCPC/1973(art.485,IV,doCPC/2015).

3.Prejudicialdeprescriçãoquinquenal

Oexaminandodevesuscitaraprejudicialdeprescriçãoquinquenal,comfundamentonoart.7.º,XXIX,daCF/1988ouart.11,I,daCLTouSúmula308,itemI,doTST,afimdequesejamconsideradasprescritasasparcelasanterioresa05.10.2006.

4.Diferençasemrelaçãoaosalárionormativodacategoriadosenfermeirosereflexos

O examinando deve impugnar o pedido, aduzindo que, embora tenha se graduado no cursosuperiordeenfermagem,a reclamanteprestouserviçosdenaturezacontínuaede finalidadenãolucrativaaoreclamadonoâmbitoresidencialdeste,exercendoa funçãodeempregadadoméstica,nostermosdoart.1.ºdaLei5.859/1972doart.1ºdaLeiComplementar150/2015.Destemodo,nãolhe assiste o direito ao pagamento do piso salarial da categoria profissional dos enfermeiros ereflexos.

5.Horasextraordináriasereflexos

Oexaminandodeveimpugnaropedido,alegandoqueaautora,comoempregadadoméstica,nãotemdireitoaopagamentodehorasextraordinárias,postoqueanormadoart.7.º,parágrafoúnico,daConstituiçãodaRepúblicanãosereportaaosincisosXIIIeXVIdomesmoartigo.Logo,indevidoopagamentodehorasextraordináriasereflexos.

6.Adicionalnoturnoereflexos

Oexaminandodeveimpugnaropedido,alegandoqueaautora,comoempregadadoméstica,nãotemdireitoaopagamentodeadicionalnoturno,postoqueanormadoart.7.º,parágrafoúnico,daConstituiçãodaRepúblicanãosereportaaoincisoIXdomesmoartigo.Logo,indevidoopagamentodeadicionalnoturnoereflexos.

7.Diferençascorrespondenteàintegraçãosalarialdosvaloresdealimentaçãoematerialdehigienepessoal

O examinando deve impugnar o pedido, aduzindo que as despesas do empregador domésticocom alimentação e higiene não têm natureza salarial nem se incorporam à remuneração paraquaisquer efeitos, com fundamento no art. 2.º-A, § 2.º, da Lei 5.859/1972 art. 18, § 3.º da LeiComplementar150/2015.Logo,indevidoopagamentodasdiferençassalariaisereflexos.

8.Salário-Família

Oexaminandodeveimpugnaropedido,alegandoqueoempregadodomésticonãotemdireitoàpercepção de salário-família, conforme ressalva expressa no art. 65, caput, da Lei 8.213/1991. Deigual sorte, o art. 7.º, parágrafo único, da CF/1988 e o art. 81 do Dec. 3.048/1999 também nãoautorizamtaldireitoàempregadadoméstica.Logo,indevidoopagamentodosalário-família.

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9.DepósitosdoFGTS

O examinando deve impugnar o pedido, alegando que a inclusão do empregado doméstico noFundo de Garantia do Tempo de Serviço consiste em mera faculdade a cargo do empregador,conforme o disposto no art. 3.º-A da Lei 5.859/1972. Logo, indevido o pagamento dos valorescorrespondentesaosdepósitosdoFGTS.

10.Honoráriosadvocatícios

O examinando deve impugnar o pedido, aduzindo que a autora não se encontra assistida pelosindicatodeclasse,nãoatendendoaosrequisitosprevistosnoart.14.º,§1.º,daLei5.584/1970,emconformidadecomasSúmulas219,itemI,e329doTSTouOJ305doTST.

11.Requerimentos

O examinando deve requerer o acolhimento da preliminar de incompetência absoluta e daprejudicial de prescrição quinquenal e, no mérito, a improcedência dos pedidos. Também deveprotestarportodososmeiosdeprovaadmitidosemDireito,notadamenteodepoimentopessoaleasprovasdocumentaisetestemunhais.

Item Pontuação

1)Estruturainicial–Encaminhamentoadequado(0,25)ecorretaidentificaçãodaspartesedoprocesso(0,25).

0/0,25/0,50

2) Preliminar de incompetência absoluta da Justiça do Trabalho –Incompetência absoluta do pedido de recolhimento das contribuiçõesprevidenciáriasdetodooperíodocontratual(0,25).Indicaçãodoart.114,VIII,daCRFB/1988ouSúmula368,I,doTST(0,25).

0/0,25/0,50

3)Prejudicialdeprescriçãoquinquenal–Prescriçãodasparcelasanterioresa05.10.2006(0,30).Indicaçãodoart.7.º,XXIX,daCRFB/1988oudoart.11,I,daCLToudaSúmula308,I,doTST(0,20).

0/0,30/0,50

4)Diferençasemrelaçãoaosalárionormativodacategoriadosenfermeirosereflexos – Não tem direito ao salário normativo, por ser empregada doméstica(0,50).

0/0,50

5)Horasextraordináriasereflexos– Empregada doméstica não tem direito ahorasextras(0,30).Indicaçãodoart.7.º,parágrafoúnico,daCRFB/1988(0,20).

0/0,30/0,50

6) Adicional noturno e reflexos – Empregada doméstica não tem direito aadicional noturno (0,30). Indicação do art. 7.º, parágrafo único, da CRFB/1988(0,20).

0/0,30/0,50

7)Diferençascorrespondentesàintegraçãosalarialdosvaloresdealimentaçãoe material de higiene pessoal – Natureza não salarial dessas despesas (0,30).Indicaçãodoart.2.º-A,§2.º,daLei5.859/1972art.18,§3.ºdaLeiComplementar150/2015(0,20).

0/0,30/0,50

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8) Salário-Família – Empregada doméstica não tem direito a salário-família(0,30).Indicaçãodoart.65,caput,daLei8.213/1991ouart.7.º,parágrafoúnico,daCRFB/1988ouart.81doDec.3.048/1999(0,20).

0/0,30/0,50

9) Depósitos do FGTS – Inclusão no FGTS pelo empregador doméstico éfacultativa(0,30).Indicaçãodoart.3.º-AdaLei5.859/1972(0,20).

0/0,30/0,50

10) Honorários advocatícios – Falta de assistência sindical (0,1). Indicação daLei5.584/70ouSúmula219,I,doTSTouOJ305DOTST(0,1).

0/0,1/0,2

11) Requerimentos – Acolhimento da preliminar de incompetência (0,1).Acolhimentodaprescrição(0,1).Improcedênciadospedidos(0,1).

0/0,1/0,2/0,3

QUESTÃO1(padrãoderespostaeespelho)

a)Espera-sedocandidatoque,considerandoadúplicefinalidadedasférias(descansoanualparareposição de energias, com remuneração recebida antecipadamente para propiciar-lhe o efetivogozo do direito), identifique o direito à dobra do pagamento por ter restado frustrada uma dasreferidas finalidades, eis que o pagamento foi efetuado somente em 10.05.2006, em que pese odescanso ter sido iniciado em 18.04.2006. Nos termos do art. 145 da CLT, o pagamento das fériasdeveria ter sido efetuado até 2 (dois) dias antes do início da fruição do direito, ou seja, até16.04.2006. E, de acordo com a OJ 386 da SBDI-I do TST, em situações como esta, onde há odescumprimento do art. 145 da CLT, deve-se usar analogicamente o art. 137 da CLT, a fim de sedeterminaropagamentoemdobrodasférias.

b) Espera-se aferir do candidato a compreensão de que o exercício do direito de despedir temlimitesequeaofensaaesseslimitescaracterizaabusodopoderempregatício.

Ora, se o trabalhador, além de não ser atendido na tentativa de reclamar quanto ao atraso nopagamento das férias, ainda vem a ser despedido por sua atitude, fica caracterizada a despedidaretaliativa,pelaofensaàdignidadedapessoadotrabalhador,aensejaraincidênciadeindenizaçãopor dano moral, nos termos dos arts. 1.º, III, e 170 da CRFB/1988, 186 e 927 do CC/2002 c/c 8.º,parágrafoúnico,daCLT.

Item Pontuação

a)Sim.Mesmogozadasasfériasnaépocaprópria,foidescumpridooprazodoart.145(0,40)incidindoadobradoart.137daCLT(0,25).

ou

FundamentaçãonostermosdaOJ386daSBDI-IdoTST(0,65).

Obs.:Ameraresposta“sim”eameraindicaçãodofundamentolegaloujurisprudencialnãopontuam;aindicaçãodevesercompleta.

0/0,25/0,40/0,65

b)Sim,pelaabusividadedadespedida(0,2),emretaliaçãoalegítimorequerimento (0,2). Indicação do art. 1.º, III, ou 170 da CRFB/1988 ou927doCCou186doCC/2002(0,2).

Obs.:Ameraresposta“sim”eameraindicaçãodofundamentolegal

0/0,2/0,4/0,6

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oujurisprudencialnãopontuam;aindicaçãodevesercompleta.

QUESTÃO2(padrãoderespostaeespelho)

Não, a decisão foi incorreta. Considerando que os controles de ponto não tinham variação dehorário,nostermosdaSúmula338,III,doTSTpresume-severdadeiraajornadadainicial,porém,comapossibilidadedaempresaelidirapresunçãoporprovaemcontrário,dadaainversãodoônusdaprova.

Item Pontuação

Não. Embora os controles fossem invariáveis, a veracidade do horárioalegado na inicial é apenas presumida e o empregador podia elidir apresunçãomedianteprovaemcontrário(0,90).IndicaçãodaSúmula338,III,doTST(0,35).

Obs.:Amera resposta “não” e a mera indicação do fundamento legaloujurisprudencialnãopontuam;aindicaçãodeveserprecisa.

0/0,90/1,25

QUESTÃO3(padrãoderespostaeespelho)

Espera-sequeocandidatoidentifiqueaincorreçãodadecisãoemrelaçãoàleivigente.Adecisãofoiincorreta,poisoprincípiodaterritorialidadeinvocadopelojuiz,previstonaSúmula207doTSTéregrageral,nãoseaplicandoaoscasosdetransferênciadeempregadosparatrabalhonoexterior.

Emtaishipóteses,aplicávelnãoaleidolugardaprestaçãodeserviçosesimaleimaisbenéfica,nocaso,abrasileira,nostermosdoart.3.º,II,daLei7.064/1982.

Item Pontuação

Não. Nas transferências para trabalho no exterior é aplicável a lei maisbenéfica;nocaso,abrasileira(0,90).Indicaçãodoart.3.º,II,daLei7.064/1982(0,35).

Obs.:Amera resposta “não” e a mera indicação do fundamento legal oujurisprudencialnãopontuam;aindicaçãodeveserprecisa.

0/0,90/1,25

QUESTÃO4(padrãoderespostaeespelho)

a) Espera-se que o examinando identifique que João da Silva não ocupava cargo de confiançabancária, posto que não exercia função de direção, gerência, fiscalização, chefia ou equivalentes,muito menos outras funções de confiança previstas no art. 224, § 2.º, da CLT, apesar de recebergratificaçãodefunçãode1/3dosaláriodoseupostoefetivo.

ConformeoposicionamentocontidonaSúmula102, itemVI,doC.TST,ocaixabancário,aindaquecaixaexecutivo,nãoexercecargodeconfiança.Sepercebergratificaçãoigualousuperioraumterçodosaláriodopostoefetivo,elaremuneraapenasamaiorresponsabilidadedocargoenãoasduashorasextraordináriasalémdasexta.

Logo, João trabalhava 02 (duas) horas extras diárias (sétima e oitava horas), porque lhe seriaaplicávelajornadadetrabalhoreduzidade06(seis)horasprevistanoart.224,caput,daCLT.

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b)Espera-sequeoexaminandoidentifiquequeJoãodaSilva,noexercíciodafunçãodegerentede departamento de pessoal prestava 02 (duas) horas extras diárias (nona e décima horas), poisexercia cargo de confiança bancário, nos termos do art. 224, § 2.º, da CLT. E, de acordo com oentendimentoconsubstanciadonaSúmula102,itemIV,doC.TST,obancáriosujeitoàregradoart.224,§2.º,daCLTcumprejornadadetrabalhode8(oito)horas,sendoextraordináriasastrabalhadasalémdaoitava.

Ogerentededepartamentodepessoal,aindaquerecebagratificaçãodefunçãoigualousuperiora40%dosalárioefetivonãoestáincluídonoregramentodoart.62,II,daCLT.

c)Espera-sequeoexaminandoidentifiquequeareversãodeempregadoocupantedefunçãodeconfiançaparaocargoefetivorestaautorizadapelanormadoparágrafoúnicodoart.468daCLT,estandoassimcontidanopoderempregatício(jusvariando).

Todavia, a gratificação de função não poderia ter sido suprimida. Segundo a jurisprudênciauniformizada no item I da Súmula 372 do C. TST, “percebida a gratificação de função por dez oumaisanospeloempregado,seoempregador,semjustomotivo,revertê-loaseucargoefetivo,nãopoderáretirar-lheagratificaçãotendoemvistaoprincípiodaestabilidadefinanceira”.

Item Pontuação

a) Não. O caixa executivo exerce trabalho burocráticoou não exerce funçãoenquadradanoart.224,§2.º,daCLT(0,1). IndicaçãodaSúmula102,VI,doTST(0,1).

Obs.:Amera indicação do fundamento legal ou jurisprudencial não pontua, edeveserprecisa.

0/0,1/0,2

Sim. 2 horas extras diárias (7.ª e 8.ª), porque tinha jornada de 6 horas (0,2).Indicaçãodoart.224,caput,daCLT(0,1).

Obs.:Amera indicação do fundamento legal ou jurisprudencial não pontua, edeveserprecisa.

0/0,2/0,3

b)Sim.Faziacomohorasasqueultrapassavama8.ªdiária(0,2).Incidênciadoart.224,§2.º,daCLTouindicaçãodaSúmula102,IV,doTST(0,2).

Obs.:Ameraresposta“sim”nãoépontuada.

0/0,2/0,4

c)Sim,combasenojusvariandiounostermosdoart.468,parágrafoúnico,daCLT(0,1).

Não, porque exerceu cargo de confiança por mais de 10 anos, comincorporaçãodagratificaçãodefunção(0,1).IndicaçãodaSúmula372,I,doTST(0,15).

Obs.: A mera resposta “sim” ou “não” não é pontuada. A mera indicação dofundamentolegaloujurisprudencialnãopontua,edeveserprecisa.

0/0,1/0,2 /0,25/0,35

VII.EXAMEDEORDEMUNIFICADO

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μμ_muzd:S:J

PEÇAPRÁTICO-PROFISSIONAL(PADRÃODERESPOSTAEESPELHO)

AnáliseEstrutural

–Deveserelaboradoumrecursoordinário,interpostopela2.ªré,comcitaçãodoart.895,I,daCLT;apresentaçãoformaldeduaspeças, sendoumadirigidaao juizde1.ºgraucomindicaçãodorecolhimentodecustasedepósitorecursaleoutra,aoTRTcomasrazõesrecursais.

PrescriçãoTotal

– Arguição porque o curso prescricional só admite uma interrupção e, no caso, o biênioconstitucionaljáhaviafluídoapartirda1.ªinterrupção.

–Citaçãodoart.202doCC/2002.

PrescriçãoParcial

–Arguiçãoparalimitareventualcondenaçãoaos5anosanterioresaoajuizamentodaação.

–Citaçãodoart.7.º,XXIX,daCF/1988ouart.11daCLTouSúmula308,I.

PreliminardeIlegitimidadePassivaounoMérito,ArguiçãodeAusênciadeResponsabilidade

–Arecorrenteéparteilegítima,poisemrazãodasuanaturezajurídica,contratandoatravésdelicitação,nãotemresponsabilidadelegal.

–CitaçãodaLei8.666/1993,art.71,§1.º

Ou

–Inaceitávelaresponsabilidadesubsidiáriaporquehouvefiscalizaçãodocontrato

–CitaçãodaSúmula331,V,doTSToudaLei8.666/1993,art.71,§1.º.

JustaCausa

–Queoautorrecebeudiversaspuniçõesanteriores,conformefatosedocumentosinimpugnados,mas não alterou seu comportamento ou a justa causa deve ser mantida porque o desconto pelasfaltas não é considerado punição (não há bis in idem) e o empregado manteve o comportamentoreprovável.

/DanoMoral

– Não comprovado o nexo causal entre a doença e o trabalho, não há doença profissional,garantianoempregonemdireitoàindenização.

– Ônus da prova do autor, indicando art. 818 da CLT ou 333, I, do CPC/1973 (art. 373, I doCPC/2015)ouSúmula378,II,doTST.

Periculosidade

–Imprescindívelarealizaçãodeperíciaecitaçãodoart.195§2.º,daCLToudescabidaaanalogiacomatividadediversaparadeferimentodaverba.

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HorasExtras

–Indevidaporqueaescala(compensação)éprevistaemnormacoletiva.

–CitaçãodaCF/1988,art.7.º,XIIIouSúmula85,I,doTSTouOJ323doTSTouPASITMTE81.

RequerimentosFinais

Requerimentodequeorecursosejaconhecido(admitido)eprovidoparajulgarimprocedenteopedidodainicial.

Item Pontuação

ANÁLISEESTRUTURAL

–Indicaçãodorecursoordinárioda2.ªréeindicaçãoart.895,I,daCLT.

– Duas peças, sendo uma dirigida ao juiz de 1.º grau com indicação dorecolhimento de custas e depósito recursal e outra ao TRT com as razõesrecursais.(0,50).

Obs.: A falta de qualquer elemento estrutural ocasionará a perda de 0,20pontos.

0,00/0,30/0,50

PRESCRIÇÃOTOTAL

–Arguiçãocombaseemumaúnicainterrupção(0,30)

–Citaçãodoart.202doCC/2002(0,20)

Obs.:Ameraindicaçãodoartigonãopontua.

0,00/0,30/0,50

PRESCRIÇÃOPARCIAL

– Arguição limitando eventual condenação aos cinco anos anteriores aoajuizamentodaação(0,30);

–Citaçãodoart.7.º,XXIX,daCF/1988ou11daCLTouSúmula308,I,doTST(0,20).

Obs.:Ameraindicaçãodoartigoousúmulanãopontua.

0,00/0,30/0,50

PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA OU MÉRITO DE AUSÊNCIA DERESPONSABILIDADE

– A recorrente é parte ilegítima, pois em razão da sua natureza jurídica,contratandoatravésdelicitação,nãotemresponsabilidadelegal(0,70);

–CitaçãodaLei8.666/1993,art.71,§1.º(0,30).

ou

– Inaceitávelaresponsabilidadesubsidiáriaporquehouvefiscalizaçãodocontrato(0,70);

–CitaçãodaSúmula331,V,doTSToucitaçãodaLei8.666/1993,art.71,§

0,00/0,70/1,00

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1.º(0,30).

Obs.:Ameraindicaçãodoartigoousúmulanãopontua.

JUSTACAUSA

– O autor recebeu diversas punições anteriores, conforme fatos edocumentos inimpugnados, mas não alterou seu comportamento ou a justacausa deve ser mantida porque o desconto pelas faltas não é consideradopunição (não há bis in idem) e o empregado manteve o comportamentoreprovável(0,50).

0,00/0,50

ESTABILIDADE(DOENÇAPROFISSIONAL)/DANOMORAL

–Nãocomprovadoonexocausal,nãohádoençaprofissional,garantianoempregonemdireitoàindenização(0,30);

–Ônusdaprovadoautor,indicandoart.818daCLTou333,I,doCPC/1973(art.373,IdoCPC/2015)ouSúmula378,II,doTST(0,20).

Obs.:Ameraindicaçãodoartigoousúmulanãopontua.

0,00/0,30/0,50

PERICULOSIDADE

–Imprescindívelarealizaçãodeperícia(0,30)comcitaçãodoart.195,§2.º,daCLT(0,20)oudescabidaaanalogiacomatividadediversaparadeferimentodaverba(0,50).

Obs.:Ameraindicaçãodoartigoousúmulanãopontua.

0,00/0,30/0,50

HORASEXTRAS

– Indevidasporqueaescala (compensação)éprevistaemnormacoletiva(0,30).

–CitaçãodaCF/1988,art.7.º,XIIIouSúmula85,I,doTSTouOJ323doTSTouPASITMTE81(0,20).

Obs.:Ameraindicaçãodoartigoousúmulanãopontua.

0,00/0,30/0,50

REQUERIMENTOSFINAIS

Que o recurso seja conhecido (admitido) e provido (0,40). Julgandoimprocedenteopedidodainicial(0,10)

0,00/0,10/0,40/0,50

QUESTÃO1(padrãoderespostaeespelho)

A compensação de eventual crédito deve ser apresentada com a defesa; a compensação nahipótese apresentada não seria possível porque a dívida oriunda da fiança não tem naturezatrabalhista;acompensaçãoéoencontrodecréditosrecíprocosentreasmesmaspartes–art.368doCC/2002–,enquantodeduçãoéasubtraçãodoquejáfoipagosobamesmarubrica.

Item Pontuação

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a) Sim, foi adequada, pois o momento legal para a arguição é o daapresentação da defesa ou contestação (0,30) conforme CLT, art. 767 ouSúmula48TST(0,20).

Obs.:Ameraindicaçãodoartigoousúmulanãopontua.

0,00/0,30/0,50

b)Não,poisadívidaobjetodacompensaçãonãotemnaturezatrabalhista(0,30)conformeSúmula18TSTouart.114,I,daCF/1988(0,20).

Obs.:Ameraindicaçãodoartigoousúmulanãopontua.

0,00/0,30/0,50

c) Compensação é encontro ou absorção de créditos entre partes que sãoreciprocamentecredoras(0,15);deduçãoésubtraçãodoquejáfoipagosobamesmarubrica(0,10).

0,00/0,10/0,15/0,25

QUESTÃO2(padrãoderespostaeespelho)

a) Não cabe a interposição de agravo de instrumento, que somente seria possível se o recursotivesseoseguimentonegado.SegundooposicionamentocontidonaSúmula285doTST,ofatodeojuízo primeiro de admissibilidade do recurso de revista entendê-lo cabível apenas quanto à partedas matérias veiculadas, não impede a apreciação integral pela Turma do Tribunal Superior doTrabalho,sendoimprópriaainterposiçãodeagravodeinstrumento.

b) Não é cabível a oposição de embargos de declaração contra decisão de admissibilidade dorecurso de revista. Os embargos declaratórios, nos termos da lei (arts. 897-A da CLT e 535 doCPC/1973 – art. 1.022 do CPC/2015), são opostos em face de decisões, ou seja, pronunciamentosjurisdicionais revestidos de cunho decisório. Contudo, o despacho proferido pelo Presidente doTribunalRegionalnãoserevestedessanatureza.Nestesentido,oentendimentoconsubstanciadonaOJ 377 da SBDI-1 do TST: “Não cabem embargos de declaração interpostos contra decisão deadmissibilidadedorecursoderevista,nãotendooefeitodeinterromperqualquerprazorecursal”.

Item Pontuação

a) Não, a admissão do recurso de revista pelo Presidente do TRT apenasquantoàpartedasmatériasveiculadasnãoimpedeasuaapreciaçãointegralpelaTurma(0,40)

ou

Não, o agravo de instrumento é cabível quando é negado seguimento aorecurso.IndicaçãodaSúmula285doTST(0,25)

Obs.:Ameraindicaçãodasúmulanãopontua.

0,00/0,40/0,65

b)Nãoécabível,conformeOJ377doTST(0,60).

ou

Não é cabível por não se tratar de decisão que comporte oposição deembargosdeclaratórios(0,30).IndicaçãodaOJ377doTST(0,30).

0,00/0,30/0,60

QUESTÃO3(padrãoderespostaeespelho)

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a)Aprimeirapuniçãoéválidaanteodescumprimento injustificadodeordemlegal;asegundapuniçãoéinválida,poisincabívelduplapuniçãopelamesmafalta(nonbisinidem).

b) O empregado pode recusar-se ao cumprimento de ordem ilegal, valendo-se do direito deresistência(jusresistentiae)oupoderá,diantedasituação,postulararesoluçãoculposadocontrato(rescisão indireta), com base no art. 483, “a” da CLT, pela imposição de cumprimento de ordemcontráriaàleioupoderápleitearadeclaraçãodenulidadedaspunições.Emqualquerumdoscasos,comasreparaçõespatrimoniaisemoraiscabíveis.

Item Pontuação

a)Aprimeirapuniçãoéválidapelarecusaaocumprimentodeordemlegal(0,30); a segunda é inválida porque inaplicável mais de uma pena para omesmoatoilícito(0,30).

0,00/0,30/0,60

b) Recusar-se a cumpri-la, com base no direito de resistência (0,65) oupostulararesoluçãocontratual(rescisãoindireta)(0,35),comindicaçãodoart.483,“a”,daCLT(0,30)oupleitearadeclaraçãodenulidadedaspunições.(0,65)

Obs.:Ameraindicaçãodoartigonãopontua.

0,00/0,35/0,65

QUESTÃO4(padrãoderespostaeespelho)

a)AsoluçãoéoajuizamentodaAçãodeCumprimento,conformeart.872,parágrafoúnico,daCLT ou art. 7.º, § 6.º ou art. 10 da Lei 7.701/1988 ou OJ 188 da SBDI-1 do TST, considerando oentendimentodaSúmula246doTST.

b)Aprescriçãoédeflagradaapartirdotrânsitoemjulgadodasentençanormativaprolatadanodissídiocoletivo,conformeentendimentoconsubstanciadonaSúmula350doTST.

Item Pontuação

a)AçãodeCumprimento(0,35),comindicaçãodoart.872,parágrafoúnico,daCLTouart.7.º,§6.ºouart.10daLei7701/88ouOJ188daSBDI-1doTST(0,15),conformeentendimentodaSúmula246doTST(0,15).

Obs.:Ameraindicaçãodoartigoousúmulanãopontua.

0,00/0,35/0,50/0,65

b)Apartirdotrânsitoemjulgadodasentençanormativa(0,40),conformeSúmula350doTST(0,20).

Obs.:Ameraindicaçãodoartigoousúmulanãopontua.

0,00/0,40/0,60

VIII.EXAMEDEORDEMUNIFICADO

PEÇAPRÁTICO-PROFISSIONAL(PADRÃODERESPOSTAEESPELHO)

Elaboraçãodeumacontestação,comendereçamentoequalificaçãodaspartes,alémdonúmerodoprocesso.

PRESCRIÇÃOPARCIAL–Nadefesados interessesoexaminandodevearguirprescriçãoparcial(quinquenal) em relação aos supostos direitos anteriores a 12.04.2007 (5 anos do ajuizamento da

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ação).

REVISTA–Devesersustentadoquearevistaembolsasnãopodeserconsideradarevistaíntima,mas sim pessoal, conforme jurisprudência majoritária no TST, pois não há contato físico nemexposiçãovisualdepartedocorpo,alémdeserfeitaemlugarreservadoeseparadamente,demodoquenãoestariampresentesosrequisitosdosarts.186e927doCC/2002.Nãohouveexcessonopoderdiretivo/fiscalizatório. A revista foi realizada com equilíbrio, respeitando a ponderação deinteresses.Peloprincípiodaeventualidade,oexaminandodevesustentarqueovalorpostuladoestáexagerado,poisnãoconsideraacapacidadeeconômicadareclamada(empresadepequenoporte),devendoserdiminuídocasohajacondenação,adequando-seaoprincípiodarazoabilidade.

ASSÉDIOMORAL–Devesersustentadoqueconceitualmente,oassédioexigereiteraçãodeatos.Assim, uma desavença esporádica não caracteriza assédio moral. Ademais, o próprio trabalhadorreconhecequedeuensejoàpunição,demodoquenãoestariampresentesosrequisitosdosarts.186e 927 do CC/2002. Pelo princípio da eventualidade, o examinando deve sustentar que o valorpostulado está exagerado, pois não considera a capacidade econômica da reclamada (empresa depequeno porte), devendo ser diminuído caso haja condenação, adequando-se ao princípio darazoabilidade.

HORA EXTRA – Deve ser sustentado que a norma coletiva pode validamente dispor sobre aextensão do horário no caso de turno ininterrupto de revezamento, e neste caso não se cogita dopagamentodesobrejornada.

FÉRIAS–Devesersustentadoqueaquantidadedefaltasinjustificadas(6)geraodireitoa24diasde férias. Como apenas 1/3 podem ser convertidos em pecúnia, a empresa agiu corretamente aotransformaroitodiasemdinheiro,queéolimitenocasoconcreto.

13.º SALÁRIO – Deve ser sustentado que a 1.ª parcela do 13.º salário, para ser recebidajuntamente com as férias, deve ser requerida no mês de janeiro, o que não foi observado peloreclamante,retirando-lheassimodireitopotestativo.

TICKET-REFEIÇÃOeVALE-TRANSPORTE–Devesersustentadoque,suspensoquefoiocontratopelo afastamento por prazo superior a 15 dias em razão de doença, o empregado não faz jus aosbenefícios que se relacionam com a prestação dos serviços, dentre eles os ticket refeição e o valetransporte.

ALTERAÇÃODATAPAGAMENTO–Devesersustentadoque,deacordocomoTST,amudançadadatadepagamento,respeitadooprazomáximodetolerâncialegal,éalteraçãocontratualpossível,nãosendoconsideradailegal.Trata-sedenovaçãoobjetivalícita.

Encerramento requerendo o acolhimento da prejudicial de prescrição parcial e, no mérito, aimprocedênciadospedidos.Indicaraproduçãodeprovas.

Item Pontuação

Formatodecontestação,comendereçamentoaojuizdeCampinas,númerodoprocessoequalificaçãodaspartes(0,25)

Obs.:Odesrespeitoaalgumdoselementosestruturaisacarretaráperdade0,10.

0,00/0,15/0,25

Arguição de prescrição parcial dos direitos anteriores a 5 anos do

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ajuizamentodaaçãoouprescriçãoquinquenal,tendocomomarco12.04.2007(0,30).IndicaçãoCF/1988,art.7.º,XXIXouCLT,art.11ouSúmula308,I,doTST(0,20)

Obs.: É necessária a indicação precisa do fundamento legal. A meraindicaçãodofundamentolegaloujurisprudencialnãocredenciapontuação.

0,00/0,30/0,50

Revistaembolsasnãoéconsideradaíntima,massimpessoal,poisnãohácontatofísiconemexposiçãovisualdepartedocorpo,alémdefeitaemlugareformaadequadosou

Revistaembolsanãoéconsideradaíntima,maspessoal,estandoausentesosrequisitosdosarts.186e927doCC/2002ouart.5.º,X,daCF/1988ounãohouve excesso no poder diretivo/fiscalizatório, pois a revista observou aponderação de interesses. (0,80); o valor postulado é exagerado, pois nãoconsideraacapacidadeeconômicadareclamada(empresadepequenoporte),devendo ser reduzido para atender aos princípios da razoabilidade eproporcionalidade(0,20).

0,00/0,20/0,80/1,00

Uma desavença esporádica não pode ser considerada assédio moral, queexigeareiteraçãodeatosounãoháassédiomoralnumaúnicacondutaouoautor reconheceu que errou, pelo que cabível a punição aplicada, que nãotinhaobjetivodedesmoralizar(art.2.ºdaCLT)ouumadesavençaesporádicanão pode ser considerada assédio moral, estando ausentes os requisitos dosarts.186e927doCC/2002ouameraadvertêncianapresençadecolegasnãoensejaofensaàhonradoautor,pornãoconstituirsituaçãovexatória(art.2.ºdaCLT)(0,40).Ovalorpostuladoéexagerado,poisnãoconsideraacapacidadeeconômicadareclamada(empresadepequenoporte),devendoserreduzidoparaatenderaosprincípiosdarazoabilidadeeproporcionalidade.(0,10).

0,00/0,10/0,40/0,50

Anormacoletivapodevalidamentedisporsobreaextensãodohorárionocasodeturnoininterruptoderevezamento. (0,30). IndicaçãodaCF/1988,art.7.º,XIVouXXVIouSúmula423doTSTouOJ275TST(0,20).

Obs.: É necessária a indicação precisa do fundamento legal. A meraindicaçãodofundamentolegaloujurisprudencialnãocredenciapontuação.

0,00/0,30/0,50

A quantidade de faltas injustificadas (6) permite a fruição de 24 dias deférias. Logo, apenas oito dias poderiam ser convertidos em pecúnia. (0,30).Indicaçãodosarts.130,IIou143daCLT(0,20).

Obs.: É necessária a indicação precisa do fundamento legal. A meraindicaçãodofundamentolegaloujurisprudencialnãocredenciapontuação.

0,00/0,30/0,50

A1.ªparcelado13.ºsalário,paraserrecebidajuntocomasférias,deveriaser requerida no mês de janeiro, o que não foi observado pelo reclamante.(0,30). Indicação do art. 2.º, § 2.º, da Lei 4.749/1965 ou art. 4.º do Dec.57.155/1965(0,20).

Obs.: É necessária a indicação precisa do fundamento legal. A meraindicaçãodofundamentolegaloujurisprudencialnãocredenciapontuação.

0,00/0,30/0,50

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Estando o contrato suspenso pelo afastamento por período superior a 15dias, o empregado não faz jus aos benefícios que se relacionam com aprestaçãodosserviços,aexemplodo ticket-refeiçãoevale-transporte. (0,30).Indicaçãodoart.476daCLTou59,60ou63daLei8.213/1991ouart.80doDec.3.048/1999ouSúmula440doTSTemsentidocontrário(0,20).

Obs.: É necessária a indicação precisa do fundamento legal. A meraindicaçãodofundamentolegaloujurisprudencialnãocredenciapontuação.

0,00/0,30/0,50

Amudançadadatadepagamento,dentrodo limitede tolerância legal, éalteração possível, não sendo considerada ilegal ou trata-se de novaçãoobjetivalícita.(0,30).IndicaçãodaOJ159daSDI-1TSTouart.459,§1.º,daCLT(0,20).

Obs.: É necessária a indicação precisa do fundamento legal. A meraindicaçãodofundamentolegaloujurisprudencialnãocredenciapontuação.

0,00/0,30/0,50

Encerramentorequerendooacolhimentodeprescriçãoparcial(0,10)e,nomérito,aimprocedênciadospedidos(0,15).

0,00/0,10/0,15/0,25

QUESTÃO1(PADRÃODERESPOSTAEESPELHO)

a)Asentençanãoestarásubmetidaaoduplograudejurisdiçãoporqueacondenaçãoéinferiora60(sessenta)saláriosmínimossendocasodeaplicar-seaSúmula303,I,“a”doTST:

I – Em dissídio individual, está sujeita ao duplo grau de jurisdição, mesmo na vigência daCF/1988,decisãocontráriaàFazendaPública, salvoquandoacondenaçãonãoultrapassarovalorcorrespondentea60(sessenta)saláriosmínimos;

ou

CPC,“Art.475–Estásujeitaaoduplograudejurisdição,nãoproduzindoefeitosenãodepoisdeconfirmadapelotribunal,asentença:

I–proferidacontraaUnião,oEstado,ODistritoFederal,oMunicípio,easrespectivasautarquiasefundaçõesdedireitopúblico;

(...)

§2.ºNãoseaplicaodispostonesteartigosemprequeacondenação,ouodireitocontrovertido,fordevalorcertonãoexcedentea60(sessenta)saláriosmínimos,bemcomonocasodeprocedênciadosembargosdodevedornaexecuçãodedívidaativadomesmovalor”.

ou

Súmula 490 STJ – “A dispensa de reexame necessário, quando o valor da condenação ou dodireitocontrovertidoforinferiorasessentasaláriosmínimos,nãoseaplicaasentençasilíquidas”.

b)ParaosMunicípios,opagamentodasdívidassefaráporprecatórioquantoaosvaloresacimade30saláriosmínimoseporRPV(requisiçãodepequenovalor)nosvaloresinferioresatalpatamar.

CF/1988,“Art.100.OspagamentosdevidospelasFazendasPúblicasFederal,Estaduais,DistritaleMunicipais, em virtude de sentença judiciária, far-se-ão exclusivamente na ordem cronológica de

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apresentaçãodosprecatórioseàcontadoscréditosrespectivos,proibidaadesignaçãodecasosoudepessoasnasdotaçõesorçamentáriasenoscréditosadicionaisabertosparaestefim”.

(...)

“§3.ºOdispostonocaputdesteartigorelativamenteàexpediçãodeprecatóriosnãoseaplicaaospagamentos de obrigações definidas em leis como de pequeno valor que as Fazendas referidasdevamfazeremvirtudedesentençajudicialtransitadaemjulgado.”

ou

ADCT,Art.87.“Paraefeitodoquedispõemo§3.ºdoart.100daConstituiçãoFederaleoart.78desteAtodasDisposiçõesConstitucionaisTransitóriasserãoconsideradosdepequenovalor,atéquese dê a publicação oficial das respectivas leis definidoras pelos entes da Federação, observado odisposto no § 4.º do art. 100 da CF/1988, os débitos ou obrigações consignados em precatóriojudiciário,quetenhamvalorigualouinferiora:(...)II –trintasalários-mínimos,peranteaFazendadosMunicípios”.

No caso em exame, em razão do valor da condenação, Joana deverá receber o crédito porRequisição de Pequeno Valor (RPV) e Guilherme, por precatório. OJ-TP-9 PRECATÓRIO. PEQUENOVALOR. INDIVIDUALIZAÇÃO DO CRÉDITO APURADO. RECLAMAÇÃO TRABALHISTA PLÚRIMA.EXECUÇÃODIRETACONTRAAFAZENDAPÚBLICA.POSSIBILIDADE.

Tratando-se de reclamações trabalhistas plúrimas, a aferição do que vem a ser obrigação depequenovalor,paraefeitodedispensadeformaçãodeprecatórioeaplicaçãododispostono§3.ºdoart.100daCF/1988,deveserrealizadaconsiderando-seoscréditosdecadareclamante.

InstruçãoNormativa32/2007doTST

“Art.3.ºReputa-sedepequenovalorocréditocujaimportânciaatualizada,porbeneficiário,sejaigualouinferiora:

(...)

III–30(trinta)saláriosmínimos,ouovalorestipuladopelalegislaçãolocal,seadevedoraforaFazendaPúblicaMunicipal.”

(...)

“Art.7.ºNahipótesedereclamaçãoplúrimaseráconsideradoovalordevidoacadalitisconsorte,expedindo-se,simultaneamente,seforocaso:

a) requisições de pequeno valor em favor dos exequentes cujos créditos não ultrapassam oslimitesdefinidosnoart.3.ºdestaINSTRUÇÃO;e

b)requisiçõesmedianteprecatórioparaosdemaiscredores.”

Item Pontuação

a) Não estará sujeita ao duplo grau porque a condenação é inferior a 60(sessenta)saláriosmínimos(0,40).IndicaçãodaSúmula303,I,“a”doTSTouart.475,§2.º,doCPC/1973(art.496,§2.ºdoCPC/2015)ouSúmula490doSTJ(0,20). 0,00/0,40/0,60

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Obs.:Amera indicação do fundamento legal ou jurisprudencial não credenciapontuação.Énecessáriaaindicaçãoprecisadofundamentolegal.

b)JoanareceberáseucréditoporRequisiçãodePequenoValor(0,20)(RPV)eGuilherme,porprecatório(0,20).Indicaçãodoart.87,II,doADCTou100,§3.º,daCF/1988ouOJ/TP9doTSTouart.3.º,IIIou7.ºdaIN32/2007doTST(0,25).

Obs.:Énecessáriaaindicaçãoprecisadofundamentolegal.Ameraindicaçãodofundamentolegaloujurisprudencialnãocredenciapontuação.

0,00/0,20/0,40/0,45/0,65

QUESTÃO2(PADRãODERESPOSTAEESPELHO)

a) O empregador deve realizar o pagamento da comissão, pois não pode transferir para oempregadooriscodonegócio, jáquepossuimeios jurídicoshábeisparaacobrançadadívidaemfacedodevedorinadimplente.

b)Nessecasoaempresacontinuarápagandoacomissãoacadamês,poisarupturadocontratonãoexcluiodireitodoempregadonemobrigaoempregadoraanteciparopagamento,naformadaCLT,art.466,§2.º:“Acessaçãodasrelaçõesdetrabalhonãoprejudicaapercepçãodascomissõesepercentagensdevidasnaformaestabelecidaporesteartigo”.

Item Pontuação

a)Oempregadordeverealizaropagamentodacomissão,poiséelequemsofreoriscodonegócioouaplica-seoprincípiodaalteridade(0,45);indicaçãodoart.2.ºou466,§1.º,daCLTouarts.5.ºou7.ºLei3.207/1957(0,20).

Obs.: É necessária a indicação precisa do fundamento legal. A meraindicaçãodofundamentolegaloujurisprudencialnãocredenciapontuação.

0,00/0,45/0,65

b)Aempresacontinuarápagandoacomissãoacadamês,mesmoapósterrompidoocontrato(0,40);indicaçãodoart.466,§2.º,daCLT(0,20).

Obs.: É necessária a indicação precisa do fundamento legal. A meraindicaçãodofundamentolegaloujurisprudencialnãocredenciapontuação.

0,00/0,40/0,60

QUESTÃO3(PADRÃODERESPOSTAEESPELHO)

a)OrepousosemanalremuneradoécausadeinterrupçãodocontratodetrabalhoeestáprevistonaCF/1988(art.7.º,XV),art.67daCLTeLei605/1949.

b)Apolíticaempresarialestáequivocada,poisorepousosemanaldeveseraproveitadodurantea semana, no período de 7 dias– e não após–, na forma da OJ 410 da SDI-1 do TST– “REPOUSOSEMANALREMUNERADO.CONCESSÃOAPÓSOSÉTIMODIACONSECUTIVODETRABALHO.ART.7.º,XV,DACONSTITUIÇÃOFEDERAL.VIOLAÇÃO.Violaoart.7.º,XV,daCF/1988,aconcessãoderepousosemanalremuneradoapósosétimodiaconsecutivodetrabalho,importandonoseupagamentoemdobro”.

Item Pontuação

a)Orepousosemanalremuneradoécausadeinterrupçãodocontratode

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trabalho(0,45),estandoprevistonaCF/1988,art.7.º,XVouart.67daCLTouLei605/1949(0,20).

Obs.: É necessária a indicação precisa do fundamento legal. A meraindicaçãodofundamentolegaloujurisprudencialnãocredenciapontuação.

0,00/0,45/0,65

b) Errada a política empresarial, pois o repouso deve ser aproveitadoduranteasemana–dentrodoperíodode7dias(0,40).IndicaçãodaOJ410daSDI-1doTST(0,20)

Obs.: É necessária a indicação precisa do fundamento legal. A meraindicaçãodofundamentolegaloujurisprudencialnãocredenciapontuação.

0,00/0,40/0,60

QUESTÃO4(PADRÃODERESPOSTAEESPELHO)

a)QuandoodevedornãocumprirobrigaçõesestabelecidasemsentençacondenatóriatransitadaemjulgadoproferidapelaJustiçadoTrabalho,emacordosjudiciaistrabalhistaseacordosfirmadosperanteoMinistérioPúblicodoTrabalhoouComissãodeConciliaçãoPrévia,naformadoart.642-AdaCLT.

b)Ficará impossibilitadadeparticiparde licitações, conformeLei8.666/1993,alteradapelaLei12.440/2011.

Item Pontuação

a)QuandonãocumprirobrigaçõesestabelecidasemsentençacondenatóriatransitadaemjulgadoproferidapelaJustiçadoTrabalho,emacordosjudiciaistrabalhistasouacordosfirmadosperanteoMPTouCCP(0,45).Indicaçãodoart.642-A, § 1.º, da CLT ou art. 1.º Lei 12.440/2011 ou art. 1.º, I e II, da ResoluçãoAdministrativa1.470/2011doTST(0,20).

Obs.1:Nahipótesedeausênciade citaçãodequalquerumadas situações,ocandidatoserádescontadoem0,10.

Obs.2: É necessária a indicação precisa do fundamento legal. A meraindicaçãodofundamentolegaloujurisprudencialnãocredenciapontuação.

0,00/0,35/0,45/0,55/0,65

b) A empresa ficará impossibilitada de participar de licitações (0,40).Indicaçãodosarts.27, IV,ou29,V,daLei8.666/1993ouarts.2.ºou3.ºdaLei12.440/2011(0,20).

Obs.:Énecessáriaaindicaçãoprecisadofundamentolegal.Ameraindicaçãodofundamentolegaloujurisprudencialnãocredenciapontuação.

0,00/0,40/0,60

IX.EXAMEDEORDEMUNIFICADO

PEÇAPRÁTICO-PROFISSIONAL(PADRÃODERESPOSTAEESPELHO)

Elaboraçãodeumrecursoordináriointerpostopelareclamante,comdirecionamentodorecursoaojuizde1.ºgrauedestinaçãodasrazõesrecursaisaoTRT.

INCOMPETÊNCIAABSOLUTA–oexaminandodeverámanifestar-senosentidodequeaJustiçado

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Trabalhonãotemcompetênciacriminalouquehouveafrontaaoprincípiododevidoprocessolegal,poisomagistradonãopoderia–nobojodereclamação trabalhista– apreciareventualpráticadecondutacriminosaouqueaapreciaçãodeeventualcrimeédaJustiçaFederalComum.Indicaçãodoart.5.º,LIVou114ou109,IVouVIdaCF/1988ouSúmula115TRFouCLT,art.652ouADI3.684-0.

HORAEXTRAS–oexaminandodevesustentarqueashorasextrasnãodevemficarlimitadasàs2previstasnoart.59daCLTemrazãodoprincípiodaprimaziadarealidade,na formadaSúmula376,I,doTST,sobpenadeenriquecimentoilícitodoempregador.

COMPLEMENTAÇÃOAPOSENTADORIA–Tendoemvistaqueaalteraçãoposteriorfoiprejudicialà trabalhadora, o examinando deve sustentar que a complementação dos proventos daaposentadoriadeveserregidapelasnormasemvigornadatadaadmissãodaempregada–princípiodainalterabilidadecontratuallesivaounãosetratademeraexpectativadedireito,massimdireitoadquirido(0,50).IndicaçãodaCF/1988,art.5.º,XXXVIouSúmulas288ou51,I,doTSTouart.468daCLTouart.131doCC/2002ouart.6.º,caputou§2.º,daLINDB(0,20).

DIFERENÇAPRONTIDÃO–Oexaminandodevesustentarque,deacordocomamodelagemlegal,ashorasdeprontidãodevemserpagasnarazãode2/3dahoranormal,naformadoart.244,§3.º,daCLT.

HORAINITINERE–Oexaminandodevesustentarqueahorainitinereétotal–duashoras–,poisa norma coletiva não se aplica a empresas de grande porte, como é o caso da ré, que é umasociedadeanônimacom1600empregados.Indicaçãodo§3.ºdoart.58daCLTouart.3.º,caputou30,§3.º,IdaLC123/2006.

ART.940doCC/2002–Oexaminandodevesustentar ser inaplicávelaoprocessodo trabalhoodisposto no art. 940 do CC/2002 em razão do princípio da proteção. Não há aplicação subsidiáriadestedispositivoporforçadoart.8.º,parágrafoúnicodaCLT.

Distribuiçãodospontos

QuesitoAvaliado Valores

ANÁLISEESTRUTURAL

–indicaçãodorecursoordináriodaautoracombasenoart.895,I,daCLT.

– direcionamento do recurso ao juiz de 1.º grau e destinação das razõesrecursaisaoTRT.(0,40)

Obs.: A falta de qualquer elemento estrutural ou a indicação de juntada decomprovantedecustase/oudepósitorecursalocasionaráaperdade0,20pontos.

0,00/0,20/0,40

INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA – a Justiça do Trabalho não tem competênciacriminalouhouveafrontaaoprincípiododevidoprocessolegal,poisomagistradonãopoderiaapreciareventualpráticadecondutacriminosaouacompetênciaédaJustiçaFederalComum(0,50).Indicaçãodoart.5.º,LIVou114ou109,IouIVouVIdaCF/1988ouSúmula115TFRouADIn3.684-0(0,20).

0,00/0,50/0,70

HORA EXTRAS – não devem ficar limitadas às duas horas, sob pena deenriquecimento ilícito do empregador ou deve ser observado o princípio daprimaziadarealidadeoutodasashorasextrasprestadasdevemserpagas(0,50).

0,00/0,50/0,70

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IndicaçãodaSúmula376,I,doTST(0,20).

COMPLEMENTAÇÃOAPOSENTADORIA–aalteraçãoposteriorfoiprejudicialàtrabalhadora,logoaplicávelaregraemvigornadatadaadmissão–princípiodainalterabilidadecontratual lesivaounãose tratademeraexpectativadedireito,massimdireitoadquirido(0,50).

IndicaçãodaCF/1988,art.5.º,XXXVIouSúmulas288ou51,I,doTSTouart.468daCLTouart.131doCC/2002ouart.6.º,caputou§2.ºdaLINDB(0,20).

0,00/0,50/0,70

HORASPRONTIDÃO–devemserpagasnarazãode2/3dahoranormal(0,50).Indicaçãodoart.244,§3.º,daCLT(0,20).

0,00/0,50/0,70

HORAINITINERE–anormacoletivanãoseaplicaaempresasdegrandeporte,comoéocasodaré,umaS.A.(0,50).Indicaçãodoart.58,§3.º,daCLTouart.3.º,caputou30,§3.º,I,daLC123/2006.(0,20).

0,00/0,50/0,70

ART. 940 do CCB – inaplicável ao processo do trabalho em razão deincompatibilidade com o princípio da proteção ou viola princípios trabalhistas(0,50).Indicaçãodoart.8.º,parágrafoúnico,daCLT(0,20).

0,00/0,50/0,70

REQUERIMENTOSFINAIS

Encerramento reiterando a incompetência absoluta (0,10), além doconhecimento(0,10)eprovimentodorecurso(0,20).

0,00/0,10/0,20/0,30/0,40

Obs.:asimplescitaçãolegaloujurisprudencialpertinentenãocredenciapontuação.

QUESTÃO1(PADRÃODERESPOSTAEESPELHO)

A.Nostermosdoart.457,caput,daCLT,agorjetaéumpagamentofeitoporterceiros,razãopelaqualtemnaturezaremuneratória.

B.Apretensãoprocede.OvalordasgorjetasintegraráabasedecálculodosdepósitosdoFGTS.Conformedispõeoart.15,caput,daLei8.036/1990,osempregadoresficamobrigadosadepositaratéodia7(sete)decadamês,emcontabancáriavinculada,aimportânciacorrespondentea8(oito)porcento da remuneração paga ou devida, no mês anterior, a cada trabalhador. Logo, a base deincidênciadoFGTSéaremuneraçãodoempregado,queincluiasgorjetasrecebidas(art.457,caput,daCLT,eSúmulas63e354doTST).

Distribuiçãodospontos

QuesitoAvaliado Valores

a)Naturezajurídicaderemuneração(0,45);indicaçãodoart.457,caput,daCLTouSúmula354doTST(0,20).

Obs.:A simples citação do fundamento legal ou jurisprudencial, sem afundamentaçãojurídicacorreta,nãopontua.

0,00/0,45/0,65

b) Procede, pois o FGTS incide sobre a remuneração do empregado(0,40). Indicação do art. 15, caput, da Lei 8.036/1990 ou Súmula 354 ou

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Súmula63doTST(0,20).

Obs.:A simples citação do fundamento legal ou jurisprudencial, sem afundamentaçãojurídicacorreta,nãopontua.

0,00/0,40/0,60

QUESTÃO2(PADRÃODERESPOSTAEESPELHO)

a) Sim, tratando-se de omissão no julgado, os embargos de declaração podem ter efeitomodificativo,naformadoart.897-AdaCLTeSúmula278doTST.

b) Não há nulidade, pois os embargos de declaração opostos contra sentença, mesmo havendopedidodeefeitoinfringente,nãosesubmetemaocontraditório,naformadaOJ142,II,doTST.Talsejustificaemrazãodoefeitodevolutivoemprofundidadedorecursoordinário.

Distribuiçãodospontos

QuesitoAvaliado Valores

a. É possível, pois o caso é de omissão no julgado (0,40). Indicação doart.897-AdaCLTouSúmula278doTST(0,25).

Obs.:A simples citação do fundamento legal ou jurisprudencial, sem afundamentaçãojurídicacorreta,nãopontua.

0,00/0,40/0,65

b.Nãohánulidadeemrazãodoefeitodevolutivoemprofundidadeouamplo do recurso ordinário (0,40). Indicação da OJ 142, II, do TST ouSúmula 393 do TST ou art. 515, § 1.º, do CPC/1973 (art. 1.013, § 1.º doCPC/2015)(0,20).

Obs.:A simples citação do fundamento legal ou jurisprudencial, sem afundamentaçãojurídicacorreta,nãopontua.

0,00/0,40/0,60

QUESTÃO3(PADRÃODERESPOSTAEESPELHO)

a) Considerando que a Fazenda Pública terá o prazo em dobro, poderá opor embargosdeclaratóriosem10dias,naformadaOJ192doTST,art.1.º,IIouIII,doDec.-lei779/1969eart.188doCPC/1973(art.183doCPC/2015).

b-1.ªopção)30dias,naformadoart.1.º-BdaLei9.494/1997,acrescentadopelaMedidaProvisória2.180-35,de24.08.2001,emvigorconformeoart.2.ºdaEC32/2001.

b-2.ª opção) 5 dias, na forma do art. 884, § 1.º, da CLT. Em 04.08.2005 o TST considerou, emincidentedeuniformização,inconstitucionalaMedidaProvisória2.180-35quantoàfixaçãodeprazoprocessualepornãosermedidadeurgência(ProcessoTST-RR-70/1992-011-04-00.7,em04.08.2005)eante a perda da eficácia da liminar deferida em 28.03.2007 pelo excelso STF na ADC 11, queultrapassou o prazo de 180 (cento e oitenta) dias previsto no art. 21, parágrafo único, da Lei9.868/1999, o TST retomou os julgamentos suspensos, nas ações em que se discutia aconstitucionalidadedoprazoprevistonoart.884daCLT.

Distribuiçãodospontos

QuesitoAvaliado Valores

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a)10diasouodobrodoprazonormal,queédecincodias(0,40).IndicaçãodaOJ192doTSTouart.1.º,IIouIII,doDec.-lei779/1969ouart.188doCPC/1973(art.183doCPC/2015)(0,25).

Obs.:Énecessáriaaindicaçãoprecisadofundamentolegal.Ameraindicaçãodofundamentolegaloujurisprudencialnãocredenciapontuação.

0,00/0,40/0,65

b-1.ªopção)30dias(0,40).Indicaçãodoart.1.º-BdaLei9.494/1997.(0,20).

b-2.ªopção)5dias(0,40).Indicaçãodoart.884,§1.º,daCLT.(0,20)

Obs.: A mera indicação do fundamento legal ou jurisprudencial semfundamentaçãojurídicanãocredenciapontuação.

0,00/0,40/0,60

QUESTÃO4(PADRÃODERESPOSTAEESPELHO)

a)Adireçãoagiucorretamente,poisoprazodelicençadosprofessoreséespecial,denovedias,sobrepondo-seaquantidadenormalqueédetrêsdias,naformadoart.320,§3.º,daCLT.

b)Oefeitoseráainterrupçãodocontratodetrabalho,demodoqueossaláriosserãopagospeloempregador.

Distribuiçãodospontos

Quesitoavaliado Valores

a)Sim,pois oprazo de licença doprofessoré especial (0,40). Indicaçãodo art.320,§3.º,daCLT.(0,25).

Obs.: A simples citação do fundamento legal ou jurisprudencial, sem afundamentaçãojurídicacorreta,nãopontua.

0,00/0,40/0,65

b) Haverá a interrupção do contrato (0,30) e os dias serão pagos peloempregador(0,30).

0,00/0,30/0,60

X.EXAMEDEORDEMUNIFICADO

PROVAPRÁTICO-PROFISSIONAL(PADRÃODERESPOSTAEESPELHO)

Elaboraçãodeumapetiçãoinicialdeaçãodeconsignaçãoempagamento,baseadanosarts.890a900doCPC/1973(arts.539a549doCPC/2015),comendereçamentoaoJuizdoTrabalhodeumadasVaras de Maceió e qualificação das partes, sendo a empresa a consignante e a ex-empregada,consignatária.

AVISO-PRÉVIO PROPORCIONAL AO TEMPO DE SERVIÇO – o examinando deve identificar odireitoerealizaraofertadoaviso-préviodeformaproporcionalaotempodeserviçonarazãode42dias.

SALDOSALARIAL–oexaminandodeveidentificarodireitoerealizaraofertadosaldosalarialde11diasdomêsdeoutubrode2012.

13.ºSALÁRIOPROPORCIONAL–oexaminandodeveidentificarodireitoerealizaraofertado13º

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salárioproporcionalde11/12avos.

FÉRIASEMDOBRO2010/2011–oexaminando,identificandoqueasférias2010/2011nãoforamconcedidase,umavezqueoperíodoconcessivojáfluiu,deveráofertá-lasemdobrocomacréscimode1/3.

FÉRIAS SIMPLES 2011/2012 – o examinando, identificando que as férias 2011/2012 não foramconcedidas,deveráofertá-lasdeformasimplescomacréscimode1/3.

FÉRIASPROPORCIONAIS–oexaminandodeveidentificarodireitoerealizaraofertadasfériasproporcionaisnarazãode2/12avoscomacréscimode1/3.

FGTS – deverão ser oferecidas as guias para saque do FGTS ou TRCT, fazendo-se menção aodepósitodaindenizaçãode40%.

SEGURO DESEMPREGO – deverão ser oferecidos os formulários para percepção do segurodesemprego.

CTPS–umavezqueaCTPSpermanececomaconsignante,adevoluçãodeveráserrequeridanaaçãoconsignatória.

TELEFONE CELULAR – uma vez que é possível a consignação de coisa, o examinando deverárequereradevoluçãodoaparelhocelular.

Distribuiçãodospontos

QuesitoAvaliado Valores

Formato de petição inicial (consignatória), baseada nos arts. 890 a 900 doCPC/1973(arts.539a549doCPC/2015),comendereçamentoaojuizdotrabalhodeMaceióequalificaçãodaspartes–consignanteeconsignatária.(0,60).

Obs.:Odesrespeitoaalgumdoselementosestruturaisacarretaráperdade0,20.

0,00/0,40/0,60

Aviso-prévio(0,20)proporcionalaotempodeserviçode42dias(0,20). 0,00/0,20/0,40

Saldosalarial(0,20)de11diasdomêsdeoutubrode2012(0,20). 0,00/0,20/0,40

13.ºsalárioproporcional(0,20)de11/12avos(0,20). 0,00/0,20/0,40

Fériasemdobro2010/2011(0,20)acrescidasde1/3(0,20). 0,00/0,20/0,40

Fériassimples2011/2012(0,20)acrescidasde1/3(0,20). 0,00/0,20/0,40

Fériasproporcionais+1/3(0,20)de2/12avos(0,20). 0,00/0,20/0,40

DevoluçãodaCTPS(0,40). 0,00/0,40

Entrega das guias para saque do FGTS ou TRCT ou chave de conectividade(0,35).

0,00/0,35

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Formuláriosdosegurodesemprego(0,35). 0,00/0,35

Devoluçãodoaparelhocelular(0,40). 0,00/0,40

Encerramento requerendo a citação (0,10), depósito dos valores e coisasdevidos (0,10), quitação das obrigações ou procedência dos pedidos (0,20) eindicaçãodevalordacausa(0,10).

0,00/0,10/0,20/0,30/0,40/0,50

QUESTÃO1(PADRÃODERESPOSTAEESPELHO)

a)Oexercíciodafunçãodeconfiança,deacordocomaLeieadoutrina,exigeaconjugaçãodoelemento subjetivo (poder de mando, controle, direção, gestão) e do objetivo (padrão salarialdiferenciadoougratificaçãodefunção,sehouver,denomínimo40%dosaláriodocargoefetivo),conformeart.62,II,daCLT.

b) Jéssica fará jus às horas extras porque, como a gratificação recebida é inferior a 40% dosalário, juridicamente não exerce cargo de confiança, tendo assim limite de jornada ou falta oelementoobjetivo,conformeart.62,parágrafoúnico,daCLT.

Distribuiçãodospontos

QuesitoAvaliado Valores

a)Oselementossubjetivos(poderdemando,controle,direção,gestão)(0,25)eobjetivo(padrãosalarialdiferenciadoougratificaçãodefunção,sehouver,denomínimo40%dosaláriodocargoefetivo)(0,20).Indicaçãodoart.62,II,daCLTouart.62,parágrafoúnico,daCLT(0,20).

Obs.:Asimplescitaçãodoartigonãopontua.

0,00/0,20/0,25/0,40/0,45/0,65

b) Sim, porque descaracterizada a função de confiança em virtude de agratificação ser inferior a 40% do salário, ou sim, pois ausente o elementoobjetivo,descaracterizandoafunçãodeconfiança(0,40).

Indicaçãodoart.62,parágrafoúnico,daCLTouPrecedenteAdministrativo49,daSecretariadeInspeçãodoTrabalho(0,20).

Obs.:asimplescitaçãodoartigonãopontua.

0,00/0,40/0,60

QUESTÃO2(PADRÃODERESPOSTAEESPELHO)

a) Ainda é possível ao reclamante manifestar seu inconformismo, que deverá materializar-senumrecursoordinárioadesivo,jáqueaplicáveloart.500doCPC/1973emsedetrabalhista.

b)Aempresa“X”,porsersociedadedeeconomiamista,estaráobrigadaaefetuaropreparo,poisnãoédeleisento.

Distribuiçãodospontos

QuesitoAvaliado Valores

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a) É possível interpor recurso adesivo ou recurso ordinário adesivo(0,45).Indicaçãodoart.500doCPCouSúmula283doTSTouIN3,IX,doTST(0,20).

Obs.:Asimplescitaçãodoartigonãopontua.

0,00/0,45/0,65

b)Aempresa“X”estaráobrigadaaefetuaropreparoporqueosrecursossãoindependentesouhánecessidadedepreparo,poisacondenaçãonãofoisolidária(0,40).Indicaçãodoart.173,§1.º,II,daCF/1988ouSúmula170doTSTouSúmula128,IouIIIdoTST(0,20).

Obs.:Asimplescitaçãodoartigonãopontua.

0,00/0,40/0,60

QUESTÃO3(PADRÃODERESPOSTAEESPELHO)

a) As multas previstas no instrumento normativo são válidas e aplicáveis em caso dedescumprimentodeobrigaçãoprevistaemlei,mesmoqueanormacoletivasejamerarepetiçãodetextolegal,naformadaSúmula384,II,doTST.

b)Ocorreuofenômenojurídicodalitispendência,previstonoart.301,§§1.ºe3.º,doCPC.

Distribuiçãodospontos

QuesitoAvaliado Valores

a).Sãoválidas,mesmoqueanormacoletivasejamerarepetiçãodetextolegalousãoválidas,poisnãoafrontamospatamaresmínimosprevistosemLeinemsereferemanormasdeordempública(0,45).

IndicaçãodaSúmula384,II,TST(0,20).

Obs.: É necessária a indicação precisa do fundamento legal. A meraindicaçãodofundamentolegaloujurisprudencialnãocredenciapontuação.

0,00/0,45/0,65

b)Litispendência (0,40). Indicaçãodo CPC,art. 301, Vou §1.º, ou§3.º.(0,20).

Obs.: É necessária a indicação precisa do fundamento legal. A meraindicaçãodofundamentolegaloujurisprudencialnãocredenciapontuação.

0,00/0,40/0,60

QUESTÃO4(PADRÃODERESPOSTAEESPELHO)

a)Eleterádireito,poisaexigênciadoacordocoletivonãoéaceitapelajurisprudência,conformeOJ390,doTST.

b)EstásujeitaàcontribuiçãofiscalourecolheImpostodeRenda,conformeLei10.101/2000,art.3.º,§5.ºouRegulamentodoImpostodeRenda.

Distribuiçãodospontos

QuesitoAvaliado Valores

a) Ele terá direito, pois a exigência do acordo coletivo fere a isonomia

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(0,45).IndicaçãodaOJ390doTST(0,20). 0,00/0,45/0,65

b)Sujeita-seàcontribuiçãofiscalouImpostodeRenda(0,40).IndicaçãodaLei10.101/2000,art.3.º,§5.ºouart.626doDec.3.000/1999(0,20).

Obs.: A indicação de outro tributo além do IR gerará perda de 0,1 notópico.

0,00/0,30/0,40/0,60

XI.EXAMEDEORDEMUNIFICADO

PROVAPRÁTICO-PROFISSIONAL(PADRÃODERESPOSTA)

Elaboraçãodeumapeçacomformatodecontestação,comendereçamentoà2.ªVaradeGoiânia,indicaçãodaspartesenúmerodoprocesso.

PRESCRIÇÃO PARCIAL – Na defesa dos interesses do cliente, o examinando deve arguirprescriçãoparcial(quinquenal)emrelaçãoaossupostosdireitosanterioresa12.12.2007(5anosdoajuizamentodaação).

AVISO-PRÉVIOPROPORCIONALAOTEMPODESERVIÇO–oexaminandodeveidentificarqueoaviso-prévioproporcionalnãoeradevidoporqueadispensaocorreuantesdaalteraçãolegislativa,naformadaLei12.506/2011ouSúmula441doTST.

MULTAART.477,§8.º,daCLT–oexaminandodevesustentarqueasverbasresilitóriasforampagasnoprazolegal,afastandoodireitoàmultadoart.477,§8.º,daCLT.

ENTREGADORELÓGIO–oexaminandodeveidentificarserindevidaobrigaçãodefazerporquea alteração da norma interna ocorreu antes da admissão da trabalhadora, que assim não tem odireitopostulado,naformadaSúmula51,I,doTST.

INTERVALO INTRAJORNADA – o examinando deve identificar que, de acordo com a cargahoráriacumprida,nãohaviadireitoaqualquerintervalo(art.71,§1.ºdaCLT).

PARTICIPAÇÃONOSLUCROS–oexaminandodeveidentificarqueaverbaPL,porforçadeLei,nãorefleteemqualqueroutrodireito,naformadaLei10.101/2000,art.3.º.

QUESTÃO1(PADRÃODERESPOSTA)

a) A gratuidade de justiça está regulamentada no art. 790, § 3.º, da CLT e na Lei 1.060/1950. Ajurisprudência do TST admite que tal benefício seja requerido em qualquer tempo ou grau dejurisdição,desdeque,nafaserecursal,sejanoprazoalusivoaorecurso–OJ269daSDI-IdoTST–,oqueocorreunocasoemexameousim,seriapossívelodeferimentodeofíciodagratuidade,desdequepresentesosrequisitosdoart.790,§3.º,daCLT.

b)Ajurisprudênciaconsolidadapreconizaquebastaasimplesafirmaçãododeclaranteoudeseuadvogadoquantoaoseuestadodemiserabilidadeparaqueseconfigureasituaçãoeconômicaquejustifique a concessão de tal benefício, na forma da OJ 304 da SDI-I do TST. Sendo assim,tecnicamente,está incorretaadecisãoquedenegouseguimentoaorecursoporque,comprovadoopreenchimentodosrequisitosparasuaconcessão,poderiaoJuizdeorigemconcederagratuidade,ou, ao menos, deixar o recurso ter seguimento para que o julgador de 2.º grau decidisse sobre aconcessãodobenefíciorequeridoemsederecursal.

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QUESTÃO2(PADRÃODERESPOSTA)

a)Duranteosprimeiros15diasdeafastamentopormotivodedoençacompetiráàempregadoraopagamentodosalário,naformadoart.60,§3.º,daLei8.213/1991ouart.476daCLTouart.75doDec.3.048/1999.

b)Ocontratoficarásuspensoatéquehajaarecuperação,naformadoart.475daCLT.

QUESTÃO3(PADRÃODERESPOSTA)

a)ApartirdoacórdãoproferidopeloTRT,quefoia1.ªqueaarbitrououapartirdadecisãodoTRT,naformadaSúmula439doTST.

b) Não haveria julgamento extra petita, pois os juros incluem-se na liquidação na forma daSúmula211doTSToudoart.293doCPC/1973ousãoconsideradospedidosimplícitos,naformadaSúmula211doTSTouCPC,art.293.

QUESTÃO4(PADRÃODERESPOSTA)

a)Nãotendoquitadoosdireitosdevidosna1.ªaudiência,ficarásujeitaaopagamentode50%dasverbasresilitórias,conformeart.467,caput,daCLT.

b) Caso o empregador fosse um Município, o art. 467 da CLT seria inaplicável, conformeparágrafoúnicodocitadodiploma.

XII.EXAMEDEORDEMUNIFICADO

PROVAPRÁTICO-PROFISSIONAL(PADRÃODERESPOSTAEESPELHO)

Elaboraçãodeumapetiçãoinicial,comendereçamentoaojuizdoTrabalhodeumadasVarasdeCuiabáequalificaçãodaspartes.

DANO MATERIAL (DANO EMERGENTE) – o examinando deve requerer a reparação pelo danomaterial experimentado pelo trabalhador (dano emergente), no valor de R$ 2.500,00, conformenotas fiscais de gastos com o tratamento médico e psicológico, pois comprovada a imprudência(culpa)daempresanaalteraçãodomaquinário.

DANO MATERIAL (LUCRO CESSANTE) – o examinando deve requerer a reparação pelo danomaterial experimentado pelo trabalhador (lucro cessante), no valor de R$ 200,00 mensais, noperíodode10.12.2011a19.05.2012,poiscomprovadaaimprudência(culpa)daempresanaalteraçãodomaquinário.

DANO MORAL – o examinando deve requerer o pagamento do dano moral pelo sofrimentoinjustoaquefoisubmetidootrabalhador,poiscomprovadaaimprudência(culpa)daempresanaalteraçãodomaquinário.

DANO ESTÉTICO – o examinando deve requerer o pagamento do dano estético gerado notrabalhador (amputação de um dedo), pois comprovada a imprudência (culpa) da empresa naalteraçãodomaquinário.

PENSÃO VITALÍCIA – o examinando deve requerer pensão vitalícia de 20% do salário dotrabalhadorporcontadareduçãodesuacapacidadelaborativa.

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Distribuiçãodospontos

Item Pontuação

Formato de petição inicial, com endereçamento ao juiz do trabalho deCuiabá(0,20)enomeequalificaçãodoreclamante(0,20)enomeequalificaçãodoreclamado.(0,20)

0,00/0,20/0,40/0,60

Dano Material (Dano Emergente): reparação pelo dano material (danoemergente),novalordeR$2.500,00.(0,70)

0,00/0,70

Dano Material (Lucro Cessante): reparação pelo dano material (lucrocessante),novalordeR$200,00mensais(0,50),noperíododeafastamentoou30.11.2011(ou15.12.2011)a19.05.2012.(0,20)

0,00/0,50/0,70

Fundamento (culpa ou risco da atividade) (0,20) e indicação dos artigosparaodanomaterial:arts.186ou402ou927ou949doCC.(0,20).

0,00/0,20/0,40

DanoMoral:reparaçãododanomoral(0,40)pelosofrimentoinjustooudoríntima.(0,20)

0,00/0,40/0,60

DanoEstético:reparaçãododanoestético(0,40)devidoadefeitoaparenteouamputaçãodeumdedooulesãocorporal.(0,20)

0,00/0,40/0,60

PensãoVitalícia:pagamentodepensãovitalícia(de20%doseusalário)porcontadareduçãodacapacidadelaborativa(0,40).Indicaçãodoart.950doCC.(0,20)

ou

Pagamento de indenização em cota única ou de uma só vez. (0.40)Indicaçãodoart.950,parágrafoúnico,doCC(0,20).

0,00/0,40/0,60

Pedidos:

Indenizaçãopordanoemergente (0,10), lucrocessante (0,10),danomoral(0,10),danoestético(0,10)epensão.(0,10)

0,00/0,10/0,20/0,30/0,40/0,50

Encerramentorequerendoacitação/notificação(0,10),eindicandovalordacausa.(0,10)

0,00/0,10/0,20

FechamentodaPeça:(0,10)

Data,Local,Advogado,OAB...nº...0,00/0,10

QUESTÃO1(PADRÃODERESPOSTAEESPELHO)

a)Olimitediáriodeduraçãodotrabalhodesteempregadodeveserde06(seis)horas,nostermosdoart.7.º,XIV,daCF/1988,porsetratardeempregadoqueirátrabalharemturnosininterruptosderevezamento.DeacordocomoposicionamentocontidonaOJ360daSDI-1doTST,fazjusàjornadaespecialprevistanoart.7.º,XIV,daCF/1988otrabalhadorqueexercesuasatividadesemsistemade

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alternância de turnos, ainda que em dois turnos de trabalho, que compreendam, no todo ou emparte, o horário diurno e o noturno, pois submetido à alternância de horário prejudicial à saúde,sendoirrelevantequeaatividadedaempresasedesenvolvadeformaininterrupta.

b) O empregado terá direito à redução da hora noturna, posto não haver qualquerincompatibilidadeentreasdisposiçõescontidasnoart.73,§1.º,daCLTenoart.7.º,XIV,doCF/1988.A redução da hora noturna deve ser observada nos turnos ininterruptos de revezamento. Nestesentido,inclusive,aOJ395doTST:“Otrabalhoemregimedeturnosininterruptosderevezamentonãoretiraodireitoàhoranoturnareduzida,nãohavendo incompatibilidadeentreasdisposiçõescontidasnosart.73,§1.º,daCLTenoart.7.º,XIV,daCF/1988”eSúmula213STF.

Distribuiçãodospontos

Item Pontuação

a)Seishorasdiárias(0,45);indicaçãodaOJ360daSDI-1doTSTouart.7.º,XIV,daCF/1988.(0,20)

Obs.:Asimplescitaçãodoartigonãopontua.

0,00/0,45/0,65

b)Terádireitoàreduçãodahoranoturna(0,40);indicaçãodaOJ395daSDI-1doTSTouart.73,§1º,daCLT.(0,20)

ou

Terádireitoaopagamentodoadicionalnoturnode20%(0,40);indicaçãodoart.73,caput,daCLTouSúmula213STF.(0,20)

Obs.:Asimplescitaçãodoartigonãopontua.

0,00/0,40/0,60

QUESTÃO2(PADRÃODERESPOSTAEESPELHO)

a) Mesmo possuindo procuradores diferentes, o prazo não será diferenciado porque o TSTentendequeodispostonoart.191doCPCéinaplicávelaoProcessodoTrabalho,conformeOJ310.

b)Serádesnecessárioodepósitorecursalpelaempresa“B”,poishavendocondenaçãosolidáriaejáhavendorecolhimentopelaempresa“A”,quenãorequereusuaexclusãoda lide,odepósitoporelafeitopoderáseraproveitadopelaempresa“B”,naformadaSúmula128,III,doTST.

Distribuiçãodospontos

Item Pontuação

a)Oprazonãoserádiferenciado(0,45).IndicaçãodaOJ310SDI-1doTST.(0,20)

Obs.: É necessária a indicação precisa do fundamento legal. A meraindicaçãodofundamentolegaloujurisprudencialnãopontua.

0,00/0,45/0,65

b) Desnecessário o depósito recursal pela empresa “B”, pois a empresa“A” jáo fezenãorequereusuaexclusãoda lide,podendoseraproveitadopelalitisconsorte(0,40).IndicaçãodaSúmula128,III,doTST(0,20).

0,00/0,40/0,60

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Obs.: É necessária a indicação precisa do fundamento legal. A meraindicaçãodofundamentolegaloujurisprudencialnãopontua.

QUESTÃO3(PADRÃODERESPOSTAEESPELHO)

a)Éválidoconferirquitaçãomesmodeverbanãopostulada,conformeOJ132daSDI-2,doTST.

b)Ocorreráofenômenodacoisajulgada,conformeart.301,§1.º,doCPC.

Distribuiçãodospontos

Item Pontuação

a) É válido conferir quitação mesmo de verba não postulada (0,65).IndicaçãodaOJ132daSDI-2,TST(0,20).

Obs.: É necessária a indicação precisa do fundamento legal. A meraindicaçãodofundamentolegaloujurisprudencialnãopontua.

0,00/0,65/0,85

b)Ocorreráacoisajulgada(0,30).Indicaçãodoart.301,§1.º,ouart.301,§3.ºouart.467,todosdoCPC.(0,10)

Obs.: É necessária a indicação precisa do fundamento legal. A meraindicaçãodofundamentolegaloujurisprudencialnãopontua.

0,00/0,30/0,40

QUESTÃO4(PADRÃODERESPOSTAEESPELHO)

a) Documento novo é aquele que já existia ao tempo da ação ou da sentença que se querrescindir,masnãoeradoconhecimentodaparteoueraimpossívelasuautilização,nostermosdaSúmula402doTST.

b) O pedido da ação rescisória deve ser julgado improcedente, pois a hipótese não se refere adocumentonovo,nostermosdaSúmula402doTST.

Distribuiçãodospontos

Item Pontuação

a) Documento novo é aquele que já existia ao tempo da ação ou dasentençaquesequerrescindir,masnãoeradoconhecimentodaparteouera impossível a sua utilização (0,45), nos termos da Súmula 402 do TST.(0,20)

Obs.: É necessária a indicação precisa do fundamento legal. A meraindicaçãodofundamentolegaloujurisprudencialnãopontua.

0,00/0,45/0,65

b) O pedido da ação rescisória deve ser julgado improcedente, pois ahipótesenãoserefereadocumentonovo(0,40),nostermosdaSúmula402doTST.(0,20)

Obs.: É necessária a indicação precisa do fundamento legal. A meraindicaçãodofundamentolegaloujurisprudencialnãopontua.

0,00/0,40/0,60

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XIII.EXAMEDEORDEMUNIFICADO

PADRÃODERESPOSTA–PEÇAPROFISSIONAL

Formato de embargos de devedor (embargos à execução) dirigido à 50.ª Vara do Trabalho deRoraima,comindicaçãodoprocessoequalificaçãodoembargante.

IMPOSSIBILIDADEEXECUÇÃOEX-SÓCIO–Apresentaçãodatesedequeoembargantenãopodeteraexecuçãodirecionadacontrasi,poisseretiroudasociedadehámaisde2anos,conformeart.1.003,parágrafoúnico,doCC;

BEMDEFAMÍLIA–Apresentaçãodatesedebemdefamília,nãopassíveldepenhora,conformeLei8.009/1990;

CORREÇÃO MONETÁRIA – A correção monetária deveria ser calculada pelo índice do mêsseguinteaodaprestaçãodosserviços,conformeSúmula381doTST;

MULTAART.475-JCPC–Apresentaçãodatesedequeamultadoart.475--J,doCPC,éindevidanoProcessodoTrabalho,quepossuiregraprópria,conformeart.880daCLT.

Item Pontuação

Formatodeembargosdedevedor/embargosàexecução/embargosàpenhora,com citação do art. 884 CLT dirigido à 50ª Vara do Trabalho de BoaVista/Roraima,comindicaçãodoprocessoequalificaçãodoembargante(0,50).

Obs.: A omissão/erro de qualquer dos requisitos reduzirá a nota em 0,20pontos.

0,00/0,30/0,50

Oembargantenãopodeteraexecuçãodirecionadacontrasiouilegitimidadepassiva,poisseretiroudasociedadehámaisde2anos(0,80).Indicaçãodoart.1.003,§únicoou1.032,doCC.(0,20).

0,00/0,80/1,00

O bem é de família por ser o único do executado, não sendo passível depenhora(0,80).Indicaçãodoart.1.ºdaLei8.009/1990.(0,20).

0,00/0,80/1,00

Correçãomonetáriadeveriasercalculadapeloíndicedomêsseguinteaodaprestaçãodosserviços(0,80).IndicaçãodaSúmula381doTST.(0,20).

0,00/0,80/1,0

Amultadoart.475-JéindevidanoProcessodoTrabalho,poisaCLTpossuiregraprópriaounãocabeinterpretaçãoampliativa(0,80).Indicaçãodoart.880daCLT.(0,20).

0,00/0,80/1,0

Requerimento de citação/notificação do embargado (0,20) e a procedênciadosembargos.(0,20) 00/0,20/0,40

FechamentodaPeça.(0,10)

Data,Local,Advogado,OAB...n...0,00/0,10

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PADRÃODERESPOSTA–QUESTÃO1

Gabaritocomentado

a) Não haverá recolhimento de FGTS haja vista a natureza indenizatória da verba, não seconstituindoemfatogeradordoFGTS,conformeart.15daLei8.036/1990.

b)Nãoserápossível,poisascontasdoFGTSsãoabsolutamenteimpenhoráveis,naformadoart.2.º,§2.º,daLei8.036/1990.

Item Pontuação

a) Não haverá, haja vista a natureza indenizatória da verba ou naturezanãosalarial.(0,45)Indicaçãodoart.15,§6.º,daLei8.036/1990ouart.9.°,X,daIN99/2012MTE(0,20).

Obs.: É necessária a indicação precisa do fundamento legal. A meraindicaçãodofundamentolegaloujurisprudencialnãocredenciapontuação.

0,00/0,45/0,65

b)ImpossívelporqueascontasdoFGTSsãoabsolutamenteimpenhoráveis.(0,40)

Indicação do art. 2.º, § 2.º, da Lei 8.036/90 ou art. 17 do Dec. 99.684/1990.(0,20).

Obs.: É necessária a indicação precisa do fundamento legal. A meraindicaçãodofundamentolegaloujurisprudencialnãocredenciapontuação.

0,00/0,40/0,60

PADRÃODERESPOSTA–QUESTÃO2

Gabaritocomentado

a) Deve ser ajuizada reclamação trabalhista pedindo o restabelecimento do pagamento, bemcomoospagamentosatrasados,poisodireitoaobenefíciointegrouocontratodetrabalhodePauloesópoderásersuprimidoporoutranormacoletivaespecífica,nostermosdaSúmula277doTST.

b) Trata-se do princípio da condição mais benéfica ou do princípio da ultratividade da normacoletiva.

Item Pontuação

a) Restabelecimento do pagamento e atrasados, em razão da integração dobenefícioaocontratodetrabalhoouabenesseintegrouocontratoindividualesomentepodesersuprimidaporoutranormacoletiva(0,45),citaçãodaSúmula277doTST(0,20).

Obs.:Ameracitaçãododispositivolegalnãopontua.

0,00/0,45/0,65

b)Princípiodaproteçãooudacondiçãomaisbenéficaoudaultratividadedanormacoletivaoudodireitoadquiridooudonãoretrocessosocialoudodireitoadquiridooudaaderênciarestritapelarevogação.(0,60)

0,00/0,60

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PADRÃODERESPOSTA–QUESTÃO3

Gabaritocomentado

a) Errada, pois tratando-se de execução provisória e tendo a empresa oferecido um bem, eledeveria ser aceito (Súmula 417, III, do TST) ou deveria ter aceito, pois tratando-se de execuçãoprovisória,eladeveserfeitadamaneiramenosgravosaparaodevedor(art.620doCPC/1973).

b)Mandadodesegurança,noprazode120dias(Súmula417,III,doTST).

Item Pontuação

a) Errada. Tratando-se de execução provisória, o bem ofertado deveria seraceito(0,45).IndicaçãodaSúmula417,III,doTST(0,20)ou

Errada. Tratando-se de execução provisória, ela deve ser feita da maneiramenosgravosaparaodevedor.(0,45).Indicaçãodoart.620doCPC.(0,20)

Obs.:Ameracitaçãododispositivolegalnãopontua.

0,00/0,45/0,65

b)Mandadodesegurança(0,40)noprazode120dias(0,20). 0,00/0,40/0,60

PADRÃODERESPOSTA–QUESTÃO4

Gabaritocomentado

a)Impossívelodeferimentodeambososadicionaiscumulativamente,naformadoart.193,§2.ºda CLT. “O empregado poderá optar pelo adicional de insalubridade ou periculosidade queporventuralhesejadevido”.

b)Seriapossível,poisojuiznãoficaadstritoaoagenteagressorindicadopelaparte,naformadaSúmula293doTST.

Item Pontuação

a)Impossívelodeferimentodeambososadicionaiscumulativamente(0,45).

Indicaçãodoart.193,§2.º,daCLTouNR15,item15.3doMTE.(0,20)

Obs.:Ameracitaçãododispositivolegalnãopontua.

0,00/0,45/0,65

b)Seriapossível,poisojuiznãoficaadstritoaoagenteagressorindicadopelaparte.(0,40)IndicaçãodaSúmula293doTST.(0,20)

Obs.:Ameracitaçãododispositivolegalnãopontua.

0,00/0,40/0,60

XIV.EXAMEDEORDEMUNIFICADO

PADRÃODERESPOSTA–PEÇAPROFISSIONAL

GabaritoComentado

FORMATO–Petiçãoinicial,comendereçamentoaojuízodeManaus-AM,identificaçãodeautore

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ré.

REINTEGRAÇÃO – Deverá ser requerida a reintegração ao emprego porque a dispensa doportador de deficiência não se fez acompanhar da contratação de outro em condição semelhante,violandooart.93,§1.º,daLei8.213/1991.

DANOMORAL–Deveráserrequeridoopagamentodeindenizaçãopordanomoralemvirtudedomonitoramentoindevidodoe-mailpessoaldotrabalhador,ferindoaintimidade,conformeoart.5.º,X,daCF/1988,eosarts.21,186e927,todosdoCC/2002.

DEVOLUÇÃODESCONTOS–Deveráserrequeridaadevoluçãododescontoefetuadoa títulodecontribuiçãoconfederativa,poisotrabalhadornãoerasindicalizado,conformeSúmula666doSTF,PN119TSTeOJ17daSDC,doTST.

ACÚMULO FUNCIONAL – Deverá ser requerido um plus salarial pelo exercício de funçãoestranhaempartedohoráriodetrabalho,combasenoart.456,parágrafoúnico,daCLT.

HORASEXTRAS–Deveráserrequerido,emrazãodapausaalimentarparcialmenteconcedida,opagamentodeumahoraextradiáriacomadicionalde50%,de2.ªa6.ªfeira,naformadaSúmula437,I,doTST,edoart.71,§4.º,daCLT.

ENCERRAMENTO– Requerimento de citação/notificação do réu para contestação, procedênciadospedidoseindicaçãodevalordadoàcausa.

Item Pontuação

Petiçãoinicial,comendereçamentoaojuízodeManaus-AM. 0,00/0,10

Identificaçãodeautor(0,20)eré.(0,20) 0,00/0,20/0,40

Reintegração porque a dispensa do portador de deficiência não foiacompanhada da contratação de outro em condição semelhante. (0,60)Indicação do art. 93, § 1.º, Lei 8.213/1991 ou art. 36, § 1.º, do Dec. 3.398/1999.(0,20)

0,00/0,60/0,80

Indenizaçãopordanomoralemvirtudedomonitoramento indevidodoe-mailpessoaldotrabalhador,ferindoaintimidade(0,60).Indicaçãodoart.5.º,X,daCF/88ouarts.21,186ou927doCC.(0,20)

0,00/0,60/0,80

Devoluçãododescontodecontribuiçãoconfederativaporqueotrabalhadornãoerasindicalizado.(0,60)

IndicaçãodaSúmula666STFouPN119TSTouOJ17SDCTST.(0,20)

Obs.:Haveráredutorde0,30casosejarequeridaadevoluçãodacontribuiçãosindical.

0,00/0,30/0,50 /0,60/0,80

Plussalarialpeloacúmulodefunçãoempartedohoráriodetrabalho.(0,60)

Indicaçãodoart.456parágrafoúnico,daCLTouart.13Lei6.615/1978ouart.8.ºdaLei3.207/1957.(0,20)

0,00/0,60/0,80

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1 hora extra, com adicional de 50% pela pausa alimentar parcialmenteconcedida.

(0,60)

IndicaçãodaSúmula437,I,doTSTouart.71,§4.ºdaCLT.(0,20)

Obs.:Haveráredutorde0,30casohajapedidodehoraextrapeloexcessodejornada.

0,00/0,30/0,50/0,60/0,80

Requerimento de citação/notificação do réu para contestação (0,10),procedênciadospedidos(0,20)eindicaçãodevalordadoàcausa(0,10)

0,00/0,10/0,20/0,30/0,40

FechamentodaPeça.(0,10)

Data,Local,Advogado,OAB...nº...0,00/0,10

PADRÃODERESPOSTA–QUESTÃO1

Gabaritocomentado

a)Joanaédetentoradaestabilidadeprevistanoart.41daCF/1988,nostermosdaSúmula390,I,doTST,poiséfuncionáriapúblicamunicipaldaadministraçãodireta.

b)Paulanãofazjusàestabilidade,jáqueéempregadaceletistacomum,podendoserdispensadaimotivadamentedadoopoderdiretivodoempregadoreatodiscricionáriodeste.

Item Pontuação

a)Joanaédetentoradaestabilidade,poiséfuncionáriapúblicamunicipaldaadministraçãodireta.(0,45)

Indicaçãodoart.41CF/1988ouSúmula390,I,doTST.(0,20)

0,00/0,45/0,65

b)Paulanãoédetentoradeestabilidade,poisadispensaimotivadaédireitopotestativodoempregadoroudecorredopoderdiretivodoempregadorouporainda não haver regulamentação da proteção contra despedida arbitrária ousemjustacausa.(0,60)

0,00/0,60

PADRÃODERESPOSTA–QUESTÃO2

Gabaritocomentado

a)CabeAgravodeInstrumento,naformadoart.897,b,daCLTouEmbargosdeDeclaração,naformadoart.897-AdaCLT.

b)Paulodeveráalegarquecomprovouoferiadolocalnoatodainterposiçãodorecursoe,sendoferiado,oprazoestariaprorrogadoparaodiaseguinte,tudonaformadaSúmula385,I,doTST.

Item Pontuação

a)AgravodeInstrumento.(0,40)

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Indicaçãoart.897,b,daCLT(0,20)ouEmbargosdeDeclaração.(0,40)

Indicaçãodoart.897-AdaCLT.(0,20)

0,00/0,40/0,60

b) Que comprovou o feriado local no ato da interposição do recurso e,assim,oprazoestariaprorrogadoparaodiaseguinte.(0,45)

IndicaçãoSúmula385,IouIII,TSTouart.775,parágrafoúnico,CLTouart.184,§1.º,doCPC.(0,20)

0,00/0,45/0,65

PADRÃODERESPOSTA–QUESTÃO3

Gabaritocomentado

a) Não seria possível o recurso porque a decisão transitou em julgado em relação a Sérgio,ocorrendopreclusão.

b)Casonosembargosdedeclaraçãohouvessepedidodeefeitomodificativo,conformeOJ142doTST.

Item Pontuação

Nãoseriapossívelporqueadecisão transitouem julgadoemrelaçãoaSérgio(0,45),ocorrendopreclusãooudeacordocomoart.473doCPC

(0,20)ounãoseriapossívelporquehouveaceitaçãotácitaemrelaçãoàsentença.(0,45)Indicaçãodoart.503doCPC.(0,20)

0,00/0,45/0,65

Casohouvessepedidodeefeitoinfringenteouefeitomodificativo.(0,40)

IndicaçãoOJ142,I,TST(0,20).0,00/0,40/0,60

PADRÃODERESPOSTA–QUESTÃO4

Gabaritocomentado

a)Sim,poisoeventoequipara-seaacidentedotrabalho,sendoentãoobrigatórioorecolhimentodoFGTS,naformadoart.15,§5.º,daLei8.036/1990.

b)Sim,operíodoserácomputadocomotempodeserviço,naformadoart.4.º,parágrafoúnico,daCLT.

Item Pontuação

a) Sim, pois o evento equipara-se a acidente do trabalho, sendoobrigatórioodepósitodoFGTS(0,45).Indicaçãoart.15,§5.º,daLei8.036/90ouart.28,III,doDec.99.684/1990.(0,20)

Obs.:Asimplescitaçãodoartigonãopontua.

0,00/0,45/0,65

b) O período será computado como tempo de serviço (0,40). Indicaçãoart.4.º,parágrafoúnico,daCLT.(0,20) 0,00/0,40/0,60

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Obs.:Asimplescitaçãodoartigonãopontua.

XV.EXAMEDEORDEMUNIFICADO

PADRÃODERESPOSTA–PEÇAPROFISSIONAL

Estrutura–Elaboraçãodeumrecursoordinário interpostopelaempresa, comdirecionamentodo recurso ao juiz de 1.º grau e destinação das razões recursais ao TRT. Indicação, na peça deapresentação do recurso, de que está sendo realizado o recolhimento das custas e do depósitorecursal.

Emrelaçãoàcomissão,ocandidatodevesustentarqueaprescriçãonahipóteseétotal,poisascomissõesnãosãoparcelaasseguradaporleiatodososempregadosouporquesetratadeatoúnicodoempregador.DeveráindicaraOJ175ouaSúmula294doTST.

Emrelaçãoaosaláriofamília,ocandidatodevepostularaimprocedênciadopedidoporquealeiprevê que a idade máxima dos filhos capazes, para fins de recebimento desse benefícioprevidenciário,éde14anos–eosfilhosdoautorpossuemidadesuperior.Deveráindicaroart.66da Lei 8.213/1991 ou o art. 83 do Dec. 3.048/1999 ou o art. 2.º da Lei 4.266/1963 ou o art. 4.º Dec.53.153/1963ouoart.4.ºdaPortariaMF19/2014.

Emrelaçãoaodanomoralpeladispensa,ocandidatodevepostularaimprocedênciadopedido,poisnãoexistenormajurídicaobrigandoquearupturasejacomunicadaporumsuperiorouqueascondições da dispensa não ofenderam qualquer direito da personalidade do trabalhador. Deveráindicaroart.5.º,IIouXdaCF/1988ouosarts.186,187ou927,caput,doCC/2002.

No tocante à diferença salarial, o candidato deve postular a improcedência do pedidosustentandoqueosubstituto,quandosetratardecargovago,nãotemdireitoaomesmosaláriodoantecessorouquenãohouvesimultaneidadenaprestaçãodoserviçoentreosempregados (desdeque não relacione isso com equiparação salarial, que não é o cerne da questão nem a responde).DeveráindicaraSúmula159,II,doTST.

No tocante à reintegração, o candidato deve postular a improcedência do pedido porque aausênciadeexamedemissionaléirregularidadeadministrativa,nãoensejandogarantianoempregoouqueafaltadeexamedemissionalnãoéfundamentolegalgarantidordaestabilidadeouqueháprovapericialnosautosconfirmandoaboacondiçãofísicadoautor.

No tocante aos honorários advocatícios, o candidato deve postular a improcedência do pedidoporquenãoestãopresentesosrequisitosparaoseudeferimento, jáqueoautorestáassistidoporadvogadoparticular,nãoimplementandoosrequisitosnecessários.DeveráindicaraSúmula219,I,oua329doTSTouoart.14daLei5.584/1970,ouaOJ305doTST.

Encerramento - Requerendo a admissão (ou conhecimento) do recurso e, no mérito, o seuprovimentoparaqueospedidossejamjulgadosimprocedentes(ouareformadojulgado).

Item Pontuação

Elaboração de um recurso ordinário interposto pela empresa (0,10),citando os arts. 895, I ou 893, II da CLT ou art. 6.º Lei 5584/1970 comdirecionamentodorecursoaojuizde1.ºgrau(0,10).

0,00/0,10/0,20

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Afirmação do recolhimento de custas (0,10) e depósito recursal (0,10),alémdasrazõesrecursaisaoTRT(0,20)

0,00/0,10/0,20/0,30/0,40

A prescrição em relação à comissão é total, pois a parcela não éasseguradaporpreceitolegalouaprescriçãoemrelaçãoàcomissãoétotal,porsetratardeatoúnicodoempregador(0,65).IndicaçãodaOJ175doTSTouSúmula294TST(0,10).

0,00/0,65/0,75

Osaláriofamíliasóédevidoparamenoresaté14anos,oquenãoeraocaso.(0,50).Indicaçãodoart.66Lei8.213/1991ouart.83Dec.3.048/1999ouart. 2.º da Lei 4266/1963 ou art. 4.º Dec. 53.153/63 ou art. 4.º Portaria MF19/14(0,10)

0,00/0,50/0,60

Não há dano moral na forma da dispensa, inexistindo norma queobrigue que seja feita por superior ou as condições da dispensa nãoofenderam o direito da personalidade do trabalhador. (0,60) Indicação doart. 5.º, II ou X da CF/1988 ou arts. 186 ou 187 ou 927, caput, do CC/2002.(0,10)

0,00/0,60/0,70

A diferença salarial é indevida porque se tratava de cargo vago, nãoobrigandoaomesmopagamentoounãohouvesimultaneidadenaprestaçãodoserviço(0,65).IndicaçãodaSúmula159,II,TST(0,10).

0,00/0,65/0,75

A ausência de exame demissional é irregularidade administrativa, nãoensejando garantia no emprego ou a falta de exame demissional não éfundamentolegalgarantidordaestabilidadeouháprovapericialnosautosconfirmandoaboacondiçãofísicadoautor.(0,50)

0,00/0,50

Indevidos honorários porque o autor está assistido por advogadoparticularounãoestáassistidopelosindicatodacategoriaprofissionalounãoafirmousuacondiçãodehipossuficiente(0,50).IndicaçãodasSúmulas219,I,ou329doTSTouLei5.584/1970,art.14ouOJ305SDITST(0,10)

0,00/0,50/0,60

Encerramento:1.requerimentodoconhecimento/admissãodorecurso(0,20)

0,00/0,20

2.provimentodorecursooureformadadecisão(0,20) 0,00/0,20

FechamentodaPeça.(0,10)Data,Local,Advogado,OAB...nº... 0,00/0,10

PADRÃODERESPOSTA–QUESTÃO1

a) É desnecessário o comum acordo, pois a CF/1988 o exige apenas nos dissídios coletivos denaturezaeconômica,conformeoart.114,§2.º.

b)Oprazomáximoéde4anos,conformeart.868,parágrafoúnico,daCLT.

Item Pontuação

a) Desnecessário o comum acordo por não se tratar de dissídio de

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natureza econômica ou desnecessário o comum acordo por se tratar dedissídiodenaturezajurídica(0,75).Indicaçãodoart.114,§2.º,daCF/1988(0,10).

Obs.: é necessária a indicação precisa do fundamento legal. A meraindicaçãodofundamentolegaloujurisprudencialnãocredenciapontuação.

0,00–0,75–0,85

b)Quatroanos(0,30).Indicaçãodoart.868,parágrafoúnico,daCLTouPN120daSDC/TST(0,10).

Obs.: é necessária a indicação precisa do fundamento legal. A meraindicaçãodofundamentolegaloujurisprudencialnãocredenciapontuação.

0,00–0,30–0,40

PADRÃODERESPOSTA–QUESTÃO2

a) No caso de Pedro, tratando-se de decisão interlocutória, por não haver recurso específicocabível, será procedente a impetração de Mandado de Segurança, na forma da Súmula 414, II, doTST.

b)NocasodePaulo,comosetratadedecisãodefinitiva,caberáRecursoOrdinário,devendo-seajuizaraçãocautelar incidentalparadarefeitosuspensivoaorecursoordinárioconformeSúmula414,I,doTST.

Item Pontuação

a) Impetração de Mandado de Segurança (0,50). Indicação da Súmula414,II,doTSToudoart.893,§1.ºdaCLToudoart.5.º,II,daLei12.016/2009(0,10).

Obs.:ameratranscriçãododispositivolegalnãopontua.

0,00–0,50–0,60

b) Interpor Recurso Ordinário (0,35) e ajuizar ação cautelar para darefeitosuspensivoaele(0,20).IndicaçãodaSúmula414,I,TST(0,10).

Obs.:ameratranscriçãododispositivolegalnãopontua.

0,00 – 0,20 – 0,30 –0,35–0,45–0,55–0,65

PADRÃODERESPOSTA–QUESTÃO3

a) Não ocorreu prescrição total (extintiva), porque isso só teve início quando a empregadacompletou 18 anos (art. 440, da CLT), ou seja, a partir de 05 .05.2013. Assim, a ação poderia serapresentadacomgarantiadeanáliseaté05.05.2015.

b)Nãopoderia,poisaleivedaotrabalhonoturnoparamenoresde18anos,segundooart.7.º,XXXIII,daCF/1988,ouart.404daCLT,ou,ainda,oart.67,I,doECA.

Item Pontuação

a) Não ocorreu prescrição total (extintiva), que se iniciou quando aempregada completou 18 anos ou não, pois não corre prescrição contramenorde18anos(0,55).Indicaçãodoart.440,daCLT(0,10).

Obs.:asimplescitaçãodoartigonãopontua.

0,00/0,55/0,65

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b) Não, pois a Lei veda o trabalho noturno para menores de 18 anos(0,50).IndicaçãodaCF/1988,art.7.º,XXXIIIouart.404daCLT,ouart.67,IdoECA(0,10).

Obs.:asimplescitaçãodoartigonãopontua.

0,00/0,50/0,60

PADRÃODERESPOSTA–QUESTÃO4

a) O examinando deve indicar que o ônus da prova cabe à parte autora, pois se trata de fatoconstitutivodeseudireito,nostermosdoart.333doCPC/1973edoart.818daCLT.

b)Onexodecausalidadeprecisaserdemonstradopormeiodeprovapericialmédica,nostermosdoart.21-AdaLei8.213/1991oudaSúmula378,II,doTST.

Item Pontuação

a) O ônus da prova cabe à parte autora (0,35), pois se trata de fatoconstitutivodeseudireitooualegadopeloautor(0,20).Indicaçãodosarts.333,I,CPCou818daCLT(0,10).

Obs.:ameracitaçãodoartigonãopontua.

0,00/0,20/0,30/0,35/0,45/0,55/0,65

b) Prova pericial (0,50). Indicação dos arts. 145 ou 420 do CPC/1973 ouart.21-AdaLei8.213/1991ouSúmula378,II,TST.(0,10).

Obs.:ameracitaçãododispositivolegalnãopontua.

0,00/0,50/0,60

XVI.EXAMEDEORDEMUNIFICADO

PADRÃODERESPOSTA–PEÇAPROFISSIONAL

Elaboraçãodeumrecursoordináriointerpostopelareclamada,comdirecionamentodorecursoaojuizde1.ºgrauedestinaçãodasrazõesrecursaisaoTRT,indicandoorecolhimentodascustasedepósitorecursal.

DOADICIONAL– O examinando deve sustentar que o adicional de periculosidade deve ser de30%,conformeart.193,§1.º,daCLT.

DOFGTS–Oexaminandodevesustentarqueoauxílio-doençacomumnãogeraobrigaçãoparaoempregadordedepositaroFGTS,masapenassefosseauxílio-doençaacidentário,conformeart.15,§5.º,daLei8.036/1990.

MULTA DO ART. 477 CLT – Indevida, pois o contrato vigorou por menos de 12 meses, sendo,então, desnecessária a homologação, conforme art. 477, § 1.º, da CLT e art. 4.º, I, da IN 15 daSecretariadeRelaçõesdoMTE.

DANO MORAL – A correção monetária deverá ser computada a partir da condenação, não doajuizamentodaação,conformeasSúmulas439doTSTe362doSTJ.

FRUTOS DE MÁ-FÉ – O art. 1.216 do CC/2002, é inaplicável ao Direito do Trabalho, conformeSúmula445doTST.

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Item Pontuação

ESTRUTURA-indicaçãodorecursoordináriodaempresacombasenoart.895,I,daCLT(0,20).

- direcionamento do recurso ao Juiz de 1.º grau e destinação dasrazõesrecursaisaoTRT(0,20).

-indicaçãodorecolhimentodecustasedepósitorecursal(0,10).

0,00/0,10/0,20/0,30/0,40/0,50

DOADICIONAL–Apericulosidadedeveserpaganarazãode30%-enão50%(0,60).Indicaçãodoart.193,§1.º,daCLT(0,20).

0,00/0,60/0,80

DO FGTS – O auxílio doença comum não gera obrigação para oempregador de depositar o FGTS (0,60). Indicação do art. 15, § 5.º, daLei8.036/1990(0,20).

0,00/0,60/0,80

MULTADOART.477–Indevida,poisocontratovigoroupormenosde 12 meses, sendo então desnecessária a homologação (0,60).Indicaçãodoart.477,§1º,daCLTouart.4º, I, IN15daSecretariadeRelaçõesdoMTE.(0,20).

0,00/0,60/0,80

DANO MORAL – a correção monetária deverá ser computada apartir da condenação, e não do ajuizamento da ação (0,60). IndicaçãodaSúmula439,doTSTou362doSTJ.(0,20).

0,00/0,60/0,80

FRUTOSDEMÁ-FÉ–Oart.1.216,doCC/2002,éinaplicávelaoDireitodoTrabalho(0,60).IndicaçãodaSúmula445,doTST(0,20).

0,00/0,60/0,80

REQUERIMENTOSFINAIS

Conhecimento/admissão(0,20)eprovimentodorecurso(0,20).0,00/0,20/0,40

FechamentodaPeça:(0,10)Data,Local,Advogado,OAB. 0,00/0,10

PADRÃODERESPOSTA–QUESTÃO1

a)Aempresapoderádescontarovalor,naformadoart.462,§1.º,daCLT,poisoatofoiculposoeestavaacertadoemcontrato.

b)NessecasoacondutadeJorgepodesertipificadacomoatodeimprobidade,nostermosdoart.482,a,daCLT.

Item Pontuação

a) O desconto é lícito porque há previsão contratual e culpa doempregado.(0,55).Citaçãodoart.462,§1.º,daCLT(0,10).

Obs.:ameracitaçãodoartigonãoserápontuada.

0,00/0,55/0,65

b)Atodeimprobidade(0,50).Citaçãodoart.482,a,daCLT.(0,10).

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Obs.:ameracitaçãodoartigonãoserápontuada. 0,00/0,50/0,60

PADRÃODERESPOSTA–QUESTÃO2

a) A ex-empregadora não deve ter a revelia decretada porque, sendo microempresa, pode sefazerrepresentarporpessoaquenãosejaempregada,conformeSúmula377doTSTeart.54daLC123/2006.

b) A tomadora dos serviços deverá ter a revelia decretada, pois, sendo sociedade anônima,deveriaapresentarcomoprepostopessoaquefosseempregada,conformeSúmula377doTST.

Item Pontuação

a) Não será revel, pois sendo microempresa pode indicar preposto quenãosejaempregado(0,55).IndicaçãodaSúmula377doTSTouart.54daLC123/2006(0,10).

Obs.:Ameracitaçãododispositivolegalnãoserápontuada.

0,00/0,55/0,65

b) Será revel, pois sendo S.A. precisa indicar como preposto umempregado(0,50).IndicaçãodaSúmula377doTST(0,10).

Obs.:Ameracitaçãododispositivolegalnãoserápontuada

0,00/0,55/0,65

PADRÃODERESPOSTA–QUESTÃO3

a) O examinando deve indicar que, nesse caso, o empregado terá direito à remuneração emdobro(adicionalde100%),conformepreconizaaSúmula444,doTST.

b) O examinando deve indicar que, nesse caso, o pagamento será feito normalmente, semqualqueradicional,umavezqueodomingoéconsideradodianormaldetrabalho,tendoemvistaaescala12x36hrealizada,conformeaSúmula444doTST.

Item Pontuação

a)Terádireitoàremuneraçãoemdobroouterádireitoaoadicionalde100%(0,55).IndicaçãodaSúmula444doTST(0,10).

Obs.:ameraindicaçãododispositivolegalnãoserápontuada.

0,00/0,55/0,65

b) Será feito normalmente, sem adicional, pois o domingo seráconsiderado dia normal de trabalho, haja vista a escala cumprida (0,50).IndicaçãodaSúmula444doTSTouart.7.º,XV,daCF/1988ouart.67,daCLTouart.1.º,daLei605/1949ouart.1.ºouart.6.º,§2.º,doDec.27.048/1949(0,10).

Obs.:ameraindicaçãododispositivolegalnãoserápontuada.

0,00/0,50/0,60

PADRÃODERESPOSTA–QUESTÃO4

a)Nostermosdoart.819daCLT,caberáaojuiznomearumintérprete.

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b)Opagamentodoshonoráriosdo intérpretecorreráporcontadaparteautora, jáqueéaelaqueinteressaodepoimento,naformadoart.819,§2.º,daCLT.

Item Pontuação

a)Caberáaojuizanomeaçãodeumintérprete(0,55). Indicaçãodoart.819,daCLTouart.151,II,doCPC(0,10).

Obs.:ameracitaçãododispositivolegalnãoserápontuada.

0,00/0,55/0,65

b)Opagamentodoshonorárioscorreráporcontadaparteautora(0,50).Indicaçãodoart.819,§2.º,daCLT(0,10).

Obs.:ameracitaçãododispositivolegalnãoserápontuada.

0,00/0,50/0,60

XVII.EXAMEDEORDEMUNIFICADO

PADRÃODERESPOSTA–PEÇAPROFISSIONAL

Deverá ser apresentada a peça jurídica denominada Contestação, na defesa dos interesses doBancoDinheiroBomS.A.emfacedareclamaçãotrabalhistaajuizadaporPaula,combasenoart.847daCLT,dirigidaaoJuizdoTrabalhoda99.ªVaradoTrabalhodeBelém,comindicaçãodaspartesedonúmerodoprocesso.

Deverásercontestadoopedidodehorasextrasporqueaautoraocupavacargodeconfiançadegerente-geral, sendo autoridade máxima no local, possuindo poder de gestão e recebendogratificação de função superior a 40%, inserindo-a então na exceção prevista no art. 62, II eparágrafo único da CLT, ratificado pela Súmula 287 do TST. Por conseguinte, não faz jus asobrejornada,jáquenãopossuilimitedejornada.

Deveráserrechaçadoopedidodeequiparaçãosalarialporqueasfunçõeseramdiferentes,poisaparagonadaeragerentedepessoafísicaenquantoomodelocuidavadecarteiradepessoasfísicasejurídicas,nãoatendendoaodispostonoart.461,caput,CLTeSúmula6,IIITST.Serátambémaceitaa tese de que os trabalhos de Paula e de João Petrônio não tinham o mesmo valor, por teremprodutividadedistinta,emrazãodadiferençanoporteentreasagências,ensejandoatesedequeaprodutividadedomodeloerasuperior,conformeart.461,§1.º,CLT.

Deverá ser contestado o pedido de adicional de transferência, pois essa foi definitiva, nãoensejandooadicionaldesejado,conformeart.469,§3.º,daCLTeOJ113doTST.

Deveráserrechaçadoopedidodedevoluçãodedescontos,umavezquefoiescritaaautorizaçãopara a subtração e não há prova de vício de consentimento, havendo inclusive indicação debeneficiários,oqueimpedearestituição,conformeOJ160,daSDIIdoTST,Súmula342doTSTeart.462daCLT.

Deverá ser rechaçado o pedido de multa do art. 477 da CLT porque houve pagamento ehomologação tempestivos, no prazo de 10 dias, pois a contagem deve excluir o dia do começo eincluirodovencimento,conformeOJ162,daSDIIdoTST,art.132,CC/2002eart.477,§6.º,b,CLT.

Item Pontuação

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ContestaçãoendereçadaaoJuizdoTrabalhoda99.ªVT/Belém(0,10)comindicação do número do processo (0,10). Indicação do autor (0,10) eindicaçãoouqualificaçãodoRéu(0,10).Indicaçãodoart.847CLT(0,10).

0,00/0,10/0,20/0,30/0,40/0,50

Horaextraindevidaporqueaautoraocupavacargodeconfiança,sendoautoridade máxima no local ou sendo possuidor poder de gestão (0,50) erecebiagratificaçãodefunçãosuperiora40%(0,20).Indicaçãodoart.62,IIouparágrafoúnicodaCLTouSúmula287TST(0,10).

0,00/0,20/0,30/0,50/0,60/0,70/0,80

Equiparação salarial indevida porque a produtividade do modelo erasuperior (0,70). Indicação do art. 461, § 1.º, da CLT. (0,10) ou Equiparaçãosalarialindevidaporqueasfunçõeseramdiferentes(0,70).Indicaçãodoart.461,caput,daCLTouSúmula6,IIITST(0,10).

0,00/0,70/0,80

Adicionaldetransferênciaindevidoporqueatransferênciafoidefinitiva(0,70).Indicaçãodoart.469,§3.º,CLTouOJ113TST(0,10)

0,00/0,70/0,80

Devolução de desconto indevida porque autorizada por escrito ouporque não houve vício de consentimento (0,70). Indicação da OJ 160 SDITSTouSúmula342TSTouart.462daCLT(0,10).

0,00/0,70/0,80

Multadoart.477daCLTindevidaporqueopagamentoocorreunoprazolegal(10dias)(0,70).IndicaçãodaOJ162SDIdoTSTouart.132doCC/2002ouart.477,§6.º,b,daCLT.(0,10).

0,00/0,70/0,80

Encerramentocomindicaçãodaimprocedênciadospedidos(0,40). 0,00/0,40

Local,data,advogado(0,10). 0,00/0,10

Obs.:asimplescitaçãolegaloujurisprudencialpertinentenãocredenciapontuação.

PADRÃODERESPOSTA–QUESTÃO1

a)Nahipótese trazidanaquestão,há turno ininterruptoderevezamento,cuja jornadadeveriaser de 6 horas diárias, pois não há instrumento normativo da categoria autorizando jornadasuperior.Comoaempregadacumpriu8horasdiárias,terádireitoàshorasextras,conformeoart.7.º,XIV,daCF/1988eOJ275.

b) Tratando-se de horário misto, haverá direito ao adicional noturno sobre a jornadacompreendidaentre22:00e00:00h,conformeoart.73,§4.º,daCLT.

Item Pontuação

a) Sim, pois há turno ininterrupto de revezamento ou sim, porque ajornada deveria ser de 6 horas diárias (0,55). Indicação do art. 7.º, XIV daCF/1988ouOJ275TST(0,10)

Obs.:ameracitaçãododispositivolegalnãoconferepontuação

0,00/0,55/0,65

b)Sobreajornadacompreendidaentre22:00e24:00h(0,50).Indicação

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doart.73,§2.ºou§4.º,daCLT(0,10)

Obs.:ameracitaçãododispositivolegalnãoconferepontuação.

0,00/0,50/0,60

PADRÃODERESPOSTA–QUESTÃO2

a) Deverá haver a remessa necessária para o TRT (submissão ao duplo grau de jurisdiçãoobrigatório) em virtude do valor da condenação ser superior a 60 salários-mínimos e por não sermatériapacificadanosTribunais, razãopelaqualnãoocorreráo trânsitoem julgado imediato, jáqueapartesucumbentefoioentededireitopúblico,conformeSúmula303,I,doTST,art.475,I,doCPCeart.1.º,V,doDecreto779/1969.

b)Nãoserápossívelainterposiçãodorecursoderevistanahipótesetrazidanaquestãoporqueoentepúbliconãointerpôsrecursoordináriovoluntáriodadecisãode1.ªinstância,conformeOJ334daSDIIdoTST.

Item Pontuação

a)Não,poisahipóteseexigeremessanecessáriaousubmissãoaoduplograu de jurisdição obrigatório ou recurso de ofício (0,55). Indicação daSúmula 303, I, TST, ou do art. 475, I, do CPC, ou do art. 1.º, V, Decreto779/1969(0,10).

Obs.:ameraindicaçãododispositivolegalnãoserápontuada.

0,00/0,55/0,65

b). Não caberá recurso de revista porque não houve interposição derecursoordináriovoluntário(0,50).IndicaçãodaOJ334SDIIdoTST(0,10).

Obs.:ameraindicaçãododispositivolegalnãoserápontuada.

0,00/0,50/0,60

PADRÃODERESPOSTA–QUESTÃO3

a)AtesedoPoderPúbliconãodeveprevalecer,poisquandoeleécondenadosubsidiariamentenãosebeneficiadosjurosmenores,conformeOJ382doTST.

b) A tese do Poder Público não deve prevalecer, pois a responsabilidade subsidiária abrangetodas as verbas decorrentes da condenação no período da prestação laboral, conforme a Súmula331,VI,doTST.

Item Pontuação

a)Não,poisquandooentepúblicoécondenadosubsidiariamentenãosebeneficiadosjurosmenores(0,55).IndicaçãodaOJ382TST(0,10).

Obs.:ameracitaçãododispositivolegalnãoserápontuada

0,00/0,55/0,65

b) Não, pois a responsabilidade subsidiária abrange todas as verbasobjetodacondenação,semexceção(0,50).IndicaçãodaSúmula331,VI,doTST(0,10).

Obs.:ameracitaçãododispositivolegalnãoserápontuada

0.00/0,50/0,60

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PADRÃODERESPOSTA–QUESTÃO4

a)Vitor temdireitoareceberomesmosalárioqueRodolfoporque,nahipótese,asubstituiçãonãofoieventual,razãopelaqualéasseguradoopagamentodomesmosalárioqueosubstituído,naformadaSúmula159,I,doTST.

b)Ateseaseradvogadapelaempresaéadequesetratadecargovagoque,assim,nãogaranteaonovoempregadoodireitodereceberomesmosaláriodoantecessor,naformadaSúmula159,II,doTST.

Item Pontuação

a)Hádireitoaomesmosalárioporqueasubstituiçãonãoéeventualouporqueaocupaçãodocargofoiinterina(0,55).IndicaçãodaSúmula159,I,doTST(0,10).

Obs.:ameracitaçãododispositivolegalnãoserápontuada

0,00/0,55/0,65

b) Que se trata de cargo vago, não ensejando o mesmo salário doantecessor(0,50).IndicaçãodaSúmula159,II,doTST(0,10).

Obs.:ameracitaçãododispositivolegalnãoserápontuada

0,00/0,50/0,60

XVIII.EXAMEDEORDEMUNIFICADO

PADRÃODERESPOSTA–PEÇAPROFISSIONAL

O candidato deverá apresentar uma Contestação,dirigida ao Juiz da 15ª Vara do Trabalho doRecife,comindicaçãodaspartesesustentandooseguinte:

Prescriçãodaspretensõesanterioresa20/04/2010.

Ser indevida a reintegração porque a candidatura ocorreu no decorrer do aviso prévio, nãosendoasseguradaagarantia,conformeSúmula369,V,doTST.

Que a jornada cumprida não excede o módulo constitucional, seja o semanal seja o diário, demodoquesãoindevidasashorasextras.IndicaçãodoArt.7º,XIII,daCRFB/88edoArt.58daCLT.

Que não havia trabalho no período compreendido entre 22.00h e 5.00h, de forma que não hádireitoaadicionalnoturno.

IndicaçãodoArt.73,§2º,daCLT.

Que o intervalo interjornada é de onze horas e, na hipótese, era respeitado, porque havia uminterregnodecatorzehorasentreasjornadas.IndicaçãodoArt.66daCLT.

ITEM PONTUAÇÃO

Contestação dirigida ao Juiz da 15ª Vara doTrabalhodoRecife(0,10)

0,00/0,10

Qualificaçãodaspartes

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Identificaçãodeautor(0,10)eréu(0,10). 0,00/0,10/0,20

Indicaçãoart.847,CLT(0,10) 0,00/0,10

Prescrição das pretensões anteriores a20/04/2010 OU prescrição das pretensõesanterioresa5anosdoajuizamentodaação(0,70).IndicaçãodoArt.7º,XXIX,CRFB/88,OUArt.11, I,CLTOUSúmula308,I,TST(0,10).

0,00/0,70/0,80

Indevidaareintegraçãoporqueacandidaturaocorreu no decorrer do aviso prévio (0,80).IndicaçãodaSúmula369,V,TST(0,10).

0,00/0,80/0,90

Ajornadanãoexcedeomóduloconstitucional,sendo indevidas as horas extras (0,70). IndicaçãodoArt.7º,XIII,CRFB/88,OUArt.58,CLT(0,10).

0,00/0,70/0,80

Indevido adicional noturno por não havertrabalhoentre22.00he5.00h(0,70).

IndicaçãodoArt.73,§2º,CLT(0,10).

0,00/0,70/0,80

Ointervalointerjornadaédeonzehorase,nahipótese, era respeitado porque havia uminterregno de catorze horas entre as jornadas(0,70).IndicaçãodoArt.66,CLT(0,10).

0,00/0,70/0,80

Requerimento de improcedência dos pedidos(0,20)e indicaçãodasprovasaseremproduzidas(0,20).

0,00/0,20/0,40

FechamentodaPeça.

Data,Local,Advogado,OAB...nº...(0,10).0,00/0,10

PADRÃODERESPOSTA–QUESTÃO1

A)Nãoháessedireito,poisaobrigatoriedadedecoincidênciadasfériasnotrabalhocomasfériasescolares aplica-se apenas ao menor de 18 anos que seja estudante e empregado da empresa, naformadoArt.136,§2º,daCLTOUNãohádireitopotestativoporqueoaproveitamentodasfériasemconjuntotrariatranstornoaoserviço,naformadoArt.136,§1º,daCLT.

B)NãohácomoimporaconversãodasfériasempecúniaporqueorequerimentonãofoifeitonoprazoprevistoemLei–15diasantesdotérminodoperíodoaquisitivo,conformeArt.143,§1º,daCLT.

ITEM PONTUAÇÃO

A.Não,porqueoaproveitamentoconjuntodas

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fériastrariatranstornoaoserviço(0,55).IndicaçãodoArt.136,§1º,CLT(0,10).

OU

Não, porque a obrigatoriedade aplica-seapenasaomenorde18anosquesejaestudanteeempregado da empresa (0,55). Indicação do Art.136,§2º,CLT(0,10).

0,00/0,55/0,65

B. Não, pois o requerimento não foi feito noprazoprevistoemLei(0,50).IndicaçãodoArt.143,§1º,daCLT(0,10).

0,00/0,50/0,60

PADRÃODERESPOSTA–QUESTÃO2

A)Atesedaempresadeveprevalecer,poisasuspensãodocontratodetrabalhonãoimportaemsuspensãodoprazoprescricional,naformadaOJ375doTST.

B)Aaposentadoriaporinvalidezécausadesuspensãodocontratodetrabalho,naformadoArt.475daCLT.

ITEM PONTUAÇÃO

A. A tese empresarial, pois a suspensãocontratual não gera a suspensão do prazoprescricional (0,55). Indicação da OJ 375 TST(0,10).

0,00/0,55/0,65

B. É causa de suspensão do contrato detrabalho(0,50).IndicaçãodoArt.475,CLT(0,10).

0,00/0,50/0,60

PADRÃODERESPOSTA–QUESTÃO3

A)Plíniopoderáajuizaraaçãoemqualquerdostrêsestados,nostermosdoArt.651,caput,daCLT.

B)Poderáinterporrecursoordinário,poisoprocessoseráremetidoparaTRTdiverso,nostermosdaSúmula214,c,doTST.

ITEM PONTUAÇÃO

A.PoderáajuizaraaçãoemqualquerdostrêsEstados (MG, SP ou RJ) onde prestou serviços(0,50). Citação do Art. 651, caput OU § 3º, CLT(0,10).

0,00/0,50/0,60

B.RecursoOrdinário(0,55).Citaçãodoart.895,I,CLTOUdaSúmula214,c,TST(0,10).

0,00/0,55/0,65

PADRÃODERESPOSTA–QUESTÃO4

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A) A deserção, já que o preparo foi feito, mas não foi comprovado no prazo legal, conforme aSúmula245doTST,oArt.789,§1º,daCLTeoArt.7ºdaLeinº5.584/70.

B)Orecursodeagravodeinstrumento,conformeprevistonoArt.897,b,daCLT.

ITEM PONTUAÇÃO

A. Deserção, já que o preparo não foicomprovadonoprazolegal(0,55).

Indicação da Súmula 245 do TST OU do Art.789, § 1º, CLT OU do Art. 7º da Lei nº 5.584/70(0,10).

0,00/0,55/0,65

B. Agravo de instrumento (0,50). Indicação doArt.897,b,CLT(0,10).

0,00/0,50/0,60

XIX.EXAMEDEORDEMUNIFICADO

PADRÃODERESPOSTA–PEÇAPROFISSIONAL

ElaboraçãodeumRecursoOrdinárioInterpostopelaReclamada,comdirecionamentodorecursoaojuizde1ºgrauedestinaçãodasrazõesrecursaisaoTRT,indicandoorecolhimentodascustaseodepósitorecursal.

Da quitação – deverá ser renovada a preliminar – que é de quitação –, sustentando que ela égeral,namedidaemquenãohouveressalva,conformedispõeoArt.625-E,parágrafoúnico,daCLT.

Dorepousosemanal–deveráserrefutadaaintegraçãodorepousomajoradopelashorasextrasnas férias e no 13º salário, porque significaria bis in idem, gerando enriquecimento sem causa,vedadopeloTSTnaOJ394.

Dos 15 minutos antes das horas extras – indicação do Art. 384 da CLT, aplicado apenas àsmulheres.Comooautorédogêneromasculino,nãoédevido.

Do dano estético – indevido porque a perda funcional de um órgão não gera alteraçãomorfológica, na harmonia física do trabalhador. Assim sendo, ausentes os requisitos daresponsabilidadecivilpresentesnoArt.186enoArt.927,ambosdoCC.

Dosjuros–nãoseaplicaataxaSelicporqueháleiprópriaregulandoamatéria,conformeoArt.39daLeinº8.177/91.

PADRÃODERESPOSTA–QUESTÃO1

A)Ospedidosdeadicionaldepericulosidadeedeindenizaçãopordanomoralestãoprescritos,poisoaditamentoequivaleanovaaçãoparacadapedido,tendosidopropostadepoisdodecursodedoisanos,semqueainterrupçãodaprescriçãotivessealcançadotaispleitos,nostermosdaSúmula268doTST.

B) O advogado deverá suscitar a prevenção do juízo que conheceu da primeira demanda, naformadoArt.253,incisoII,doCPC.

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PADRÃODERESPOSTA–QUESTÃO2

A) Os requisitos para a reclamação plúrima estão previstos no Art. 842 da CLT, quais sejam:mesmoempregadoreidentidadedematérias.Estandopresentesosrequisitosnocasoapresentado,olitisconsórcioéviável.

B)Gustavonãotemdireitoàshorasextrasporsergerentegerale,assim,estarenquadradonahipótesedoArt.62,II,daCLT,conformeSúmula287doTST.

PADRÃODERESPOSTA–QUESTÃO3

A)AprovapericialnãoénecessáriaporqueoprofissionalbombeirociviltemdireitoaoadicionaldepericulosidadefixadoemLei(Art.6º,III,daLeinº11.901/09).

B)Oadicionaldepericulosidadeserápagonarazãode30%sobreosalário-base,conformeoArt.6º,III,daLeinº11.901/09eoArt.193,§1º,daCLT.

PADRÃODERESPOSTA–QUESTÃO4

(A) O desconto para a confraternização é inválido, na medida em que não foi autorizado pelotrabalhador,violandoaSúmula342doTSTeoArt.462daCLT,quetratamdotema.

(B)Odescontoatítulode“péfaltante”é inválido,namedidaemque,apesardeautorizadoporescrito,exigiriaaprovadeculpadoempregado,comoprevistonoArt.462,§1º,daCLT,oquenãoocorreu.

XX.EXAMEDEORDEMUNIFICADO

PADRÃODERESPOSTA–PEÇAPROFISSIONAL

DeveráserredigidaumaPetiçãoInicialendereçadaaoJuizdoTrabalhodaVaradoTrabalhodeNatal/RN.

Deverá ser considerado pelo examinando o reconhecimento do trabalho como sendo umcontrato por prazo indeterminado e a desconstituição de contrato de experiência, pois não tendohavidoprorrogaçãoexpressadocontratodeexperiência,o contrato se transmudouemporprazoindeterminado,naformadoArt.5º,§2º,daLC150/15.

Emdecorrênciadisso,deveráserpretendidoopagamentodeavisopréviode30diaseosreflexosdissonasférias+1/3e13ºsalário,conformeoArt.23,§1º,daLC150/15.

Deveráserrequeridaadevoluçãododescontode25%daalimentação,poisvedadopeloArt.18,daLC150/15,eoexcessododescontodovaletransporte,queéde6%dosaláriobasedotrabalhador,conformeparágrafoúnicodoartigo4ºdaLei7.418/85.

Deveráserpretendidaumahoraextradiária,emrazãodasupressãodointervalodeumahora,nostermosdoArt.13daLC150/15eSúmula437doTST.

Deverá ser exigida, ainda, 30 minutos diários de hora extra, já que a jornada diária daempregadaerade8:30hs,semqualquerreferênciaàacordoescritoparacompensação,conformeexigidopeloArt2º,parágrafoquartodaLC150/15.

Deverá ser requerido o pagamento de 25% por hora trabalhada em viagem, percentual que

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deveráincidirsobre32horas,conformeoArt.11,§2º,daLC150/15.

Encerramento.

ITEM PONTUAÇÃO

Petição Inicialdirigidaao JuizdoTrabalhodeNatal/RN(0,20)

0,0/0,20

Qualificaçãodoautor(0,10)edoréu(0,10) 0,0/0,10/0,20

Hora extra pela supressão do intervalo (0,40).CitaçãoArt.13LC150/15OUdaSúmula437,IeIV,TST(0,10)

0,0/0,40/0,50

Horaextraporexcessodajornadalegal.(0,40).CitaçãoArt.2ºcaputOUArt.2º§1ºOUArt.2º§4º,LC150/15OUCF/88,art.7º,XIIIOUCF/88art.7º,§único(0,10)

0,0/0,40/0,50

Reflexodashorasextrasnasverbasresilitórias(0,10)

0,0/0,10

Pagamento de 25% por hora trabalhada emviagem(0,50).CitaçãoArt.11,§2º,LC150/15(0,10)

0,0/0,50/0,60

Devoluçãododescontodealimentaçãoporqueilegal(0,40).CitaçãoArt.18LC150/15(0,10)

0,0/0,40/0,50

Devolução do excesso do desconto do valetransporte (0,40). Citação § único Art. 4º Lei7.418/85OUDecreto95.247/87,art.9º,I(0,10)

0,0/0,40/0,50

Reconhecimento de contrato por prazoindeterminado (0,50). Citação Art. 5º, § 2º, LC150/15(0,10)

0,0/0,50/0,60

Anotação/Retificaçãodedispensacomprojeçãodoavisoprévio(0,20).CitaçãoOJ82TST(0,10)

0,0/0,20/0,30

Aviso prévio (0,40). Citação Art. 23, § 1º, LC150/15 OU CF/88, art. 7º, XXI OU CF/88 art. 7º, §único(0,10)

0,0/0,40/0,50

Reflexodoavisoprévioemfériasacrescidasde1/3(0,10)

0,0/0,10

Reflexodoavisoprévioem13ºsalário(0,10) 0,0/0,10

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Requerimento de procedência dos pedidos(0,20)

0,0/0,20

Local,data,advogado(0,10) 0,0/0,10

PADRÃODERESPOSTA–QUESTÃO1

A) O pedido de horas extras pelo intervalo interjornada supostamente desrespeitado seriajulgadoimprocedente,jáqueoperíodode11horasentreduasjornadasdetrabalho,previstonoArt.66daCLT,foirespeitado.

B) Seria possível postular horas extras em razão da inobservância dos 15 minutos de pausaanterioresàrealizaçãodehorasextrasparaamulher,previstonoArt.384daCLT.

ITEM PONTUAÇÃO

A.Opedidoéimprocedente,jáqueointervalodeperíododeonzehoras

foi observado (0,55). Indicação Art. 66/CLT OUArt.382/CLT(0,10)

0,00/0,55/0,65

B. Pedido de horas extras em razão dainobservânciados15minutosde

pausa anteriores à realização de horas extrasparaamulher(0,50).

IndicaçãoArt.384CLT(0,10)

0,00/0,50/0,60

PADRÃODERESPOSTA–QUESTÃO2

A) Nos termos do Art. 879, § 2º, da CLT, é facultado ao juiz abrir prazo para as partes semanifestaremsobreacontadeliquidação,sobpenadepreclusão.Tal,cotejadocomoArt.884,§3º,deixaevidenteque,seojuizabrirprazoeapartenadafizer,ocorreráapreclusãoeamatérianãopoderá ser arguida em sede de embargos à execução. Portanto, a parte autora deverá alegar apreclusãoparaimpugnaracontadeliquidaçãoemsedede

embargosàexecuçãoconformeArt.879,§2º,daCLT.

B)CaberáAgravodePetição,conformeArt.897,a,daCLT.

ITEM PONTUAÇÃO

A.Alegaçãodepreclusão (0,55). IndicaçãoArt.879,§2º,CLT(0,10)

0,00/0,55/0,65

B. Caberá Agravo de Petição (0,50). IndicaçãoArt.897,“a”,CLT(0,10)

0,00/0,50/0,60

PADRÃODERESPOSTA–QUESTÃO3

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A) A transferência é ilícita, pois não houve concordância do empregado, não foi demonstradarealnecessidadedeserviço,nemextinçãodeestabelecimento,nostermosdoArt.469daCLT.

B)Deveráserajuizadaumareclamaçãotrabalhistacompedidodeantecipaçãodetutela(tuteladeurgência,oupedido liminar)afimdesuspendera transferênciaatéadecisãodoprocesso,nostermosdoArt.659,incisoIX,daCLT.

ITEM PONTUAÇÃO

A.Nãoépossível,poisnãohouveconcordânciado empregado (0,50). Indicação Art. 468 OU Art.469CLT.(0,10)

0,00/0,50/0,60

B. Ajuizar reclamação trabalhista com pedidoliminar para suspender a transferência (0,55).IndicaçãoArt.659,IX,CLT(0,10)

OU

Tutela de urgência (0,55). Indicação Art. 300CPC(0,10)

OU

Tutelaantecipada(0,55).IndicaçãoArt.303CPC(0,10)

0,00/0,55/0,65

PADRÃODERESPOSTA–QUESTÃO4

A)Ateseasersustentadaéquenãohouveacidentedetrabalho,daíporquenãoháagarantiaacidentáriaprevistanoArt.118daLeinº8.213/91,postoqueobenefíciorecebidofoiodeauxíliodoençacomum.

B)Seriapossívelosaqueporqueháprevisãolegalexpressa,conformeArt.20,incisoXVIII,daLeinº8.036/90.

ITEM PONTUAÇÃO

A.Inexistênciadegarantianoempregoporquenão houve acidente do trabalho OU porque nãorecebeu auxílio doença acidentário (0,55).IndicaçãoArt.118Lei8.213/91OUSúmula378,II,TST(0,10)

0,00/0,55/0,65

B. Sim, por haver disposição legal expressa(0,50).IndicaçãodoArt.20,XVIII,Lei8.036/90OUArt.99,Lei13.146/15(0,10)

0,00/0,50/0,60

XX.EXAMEDEORDEMUNIFICADO(REAPLICAÇÃOPORTOVELHO/RO)

PADRÃODERESPOSTA–PEÇAPROFISSIONAL

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Deveráserapresentadacontrarrazõesaorecursoordináriointerpostopelaparteautora.

A peça deverá ter petição de endereçamento ao juiz do trabalho da 99ª Vara do Trabalho deTeresina/PI;bemcomorazõesendereçadasaoTRT/PI.

Deverá ser suscitada preliminares de intempestividade do recurso, pois o prazo é de 08 dias,enquantoomesmosófoi interpostocom15dias,bemcomodedeserção, jáquenãorecolhidasascustas.

Deverásersuscitadapreliminardecerceamentodedefesacasoacolhidoorecursoordináriodoautor,jáquefoiindeferidaaoitivadetestemunhadaré.

Deverá ser defendida a manutenção da sentença quanto ao indeferimento do pedido dediferenças salariais pela aplicação de norma coletiva, pois o autor, como motorista, é categoriadiferenciada.Logo,naformadoArt.511daCLT,oregramentodanormacoletivageralnãoseaplicaaele.

Deveráserdefendidaamanutençãodasentençadeimprocedênciadopedidodehorasinitinere,poisnaformadaSúmula90, incisoIII,doTST,amerainsuficiênciadotransportepúblicoregularnãogeraodireitopretendido.

Deveráserrequeridaamanutençãodadecisãodeimprocedênciadopedidodesalárioinnatura,poisconformeoArt.458,caputeincisoIII,daCLT,oautornãousavaoveículoparafinsprivados,masapenasparaotrabalho,afastandoocarátercontraprestacionaldaverba.

Deveráserdefendidaamanutençãodadecisãodeimprocedênciadaintegraçãodasdiáriasparaviagem,poisnãoexcederam50%dosaláriomensal,conformeArt.457,§2º,daCLT.

Deverá ser defendida a sentença de improcedência de diferenças salariais por equiparaçãosalarial,porqueomodeloerareadaptado,nãoservindocomoparadigma,conformeArt.461,§4º,daCLT.

Encerramento:

Deverá ser renovado o requerimento de acolhimento das preliminares de não recebimento dorecursodoautorporintempestivoedecerceamentodedefesacasoacolhidoorecursodoautor.

Deveráserrenovadoorequerimentodemanutençãodasentença.

Data,OAB,Advogado.

ITEM PONTUAÇÃO

-Contrarrazõesdaré:

Petição endereçada ao juiz do trabalho da 99ªVaradoTrabalhodeTeresina/PI(0,10);bemcomorazõesendereçadasaoTRT/PI(0,10)

0,00/0,10/0,20

Qualificação do recorrido (0,10) e dorecorrente(0,10)

0,00/0,10/0,20

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Preliminar de intempestividade do recurso(0,20)

0,00/0,20

Preliminardedeserçãodorecurso(0,20) 0,00/0,20

Preliminardecerceamentodedefesa(0,20),emcasodeacolhimentodorecurso(0,20)

0,00/0,20/0,40

Inaplicabilidade da norma coletiva invocadapor ser categoria diferenciada (0,60). Citação Art.511,CLT(0,10).

0,00/0,60/0,70

Hora in itinere incabível pela merainsuficiênciadotransporte(0,60).CitaçãoSúmula90,III,TST(0,10)

0,00/0,60/0,70

DescabimentodoSalárioinnaturapelocarátercontraprestacional (0,60). Citação Art. 458, CLT(0,10).

0,00/0,60/0,70

Improcedência da integração das diárias paraviagem, pois não excederam 50% do saláriomensal(0,50).CitaçãoArt.457,§2º,daCLT.(0,10)

0,00/0,50/0,60

Improcedência de diferenças salariais porequiparação salarial, porque o modelo erareadaptado,nãoservindocomoparadigma(0,50).CitaçãoArt.461,§4º,CLT(0,10)

0,00/0,50/0,60

Renovação do requerimento de acolhimentodaspreliminares:

cerceamentodedefesacasoacolhidoorecursodoautor.(0,10).

0,00/0,10

Intempestividade(0,10) 0,00/0,10

Deserção(0,10) 0,00/0,10

Requerimento de manutenção da sentença.(0,10)

0,00/0,10

Data,OAB,Advogado(0,10) 0,00/0,10

PADRÃODERESPOSTA–QUESTÃO1

A)NostermosdaSúmula451doTST,Plíniofazjusàparcelaintegraldaparticipaçãonoslucrosem2014eproporcionalem2015.

B) Não deverá haver qualquer integração. A participação dos trabalhadores nos lucros ou

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resultadosdaempresanãopossuinaturezasalarial,nostermosdoArt.3ºdaLeinº10.101/00OUdoArt.7º,XI,daCRFB/88.

ITEM PONTUAÇÃO

A. Faz jus à parcela integral de 2014 (0,30) eproporcional em 2015 (0,20). Citação da Súmula451doTST(0,10).

0,00/0,20/0,30/

0,40/0,50/0,60

B. Não haverá integração porque não possuinaturezasalarial(0,55).IndicaçãodoArt.3ºdaLeinº10.101/00OUdoArt.7º,XI,daCRFB/88(0,10).

0,00/0,55/0,65

PADRÃODERESPOSTA–QUESTÃO2

A)CaberáAgravodePetição,nostermosdoArt.897,a,daCLT.

B) Deverá requerer a reforma da decisão, uma vez que, após o advento da Lei Complementar150/2015, (Art. 46), também se admite como bem de família o imóvel único, mesmo em caso detrabalhodoméstico,dadaarevogaçãoexpressadalegislação.

ITEM PONTUAÇÃO

A.Agravodepetição(0,50).CitaçãodoArt.897,a,daCLT(0,10)

0,00/0,50/0,60

B. Revogação da impossibilidade de alegaçãodebemdefamília(0,55).CitaçãodoArt.46daLC150/2015(0,10)

0,00/0,55/0,65

PADRÃODERESPOSTA–QUESTÃO3

A)A jornadaexigidapeloempregadoréválidaenãodáensejoaopagamentodehorasextras,umavezqueoTSTpacificouqueacompensaçãodehoraspodeserfeitaporacordoindividualeaquefoilevadaaefeitonaquestãonãogeraexcessoemrelaçãoàjornadasemanal.Nestesentido,aSúmula85,IeII,doTST,OUArt.59,§2º,daCLT.

B) Nessa hipótese há a chamada compensação de jornada tácita, que gera direito apenas aoadicionalsobreashorasexcedentesà8ªdiária,conformeSúmula85,III,doTST.

ITEM PONTUAÇÃO

A. É válida porque a compensação de horaspode ser feita por acordo individual (0,55).IndicaçãodaSúmula85, Ie II,TST,OUArt.59,§2º,CLT(0,10).

0,00/0,55/0,65

B)Seriapagoapenasoadicionalsobreashorasexcedentesà8ªdiária(0,50).IndicaçãoSúmula85,III,TST(0,10).

0,00/0,50/0,60

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PADRÃODERESPOSTA–QUESTÃO4

A) Deverá ser arguida preliminar de incompetência absoluta em razão da matéria, já que nostermosdasúmula368doTSTedoparágrafoúnicodoArt.876daCLT, tal fogeàcompetênciadaJustiçadoTrabalho.

B)RecursoOrdinário,nostermosdoArt.895,incisoI,daCLT.

ITEM PONTUAÇÃO

Preliminar de incompetência absoluta emrazãodamatéria(0,55).CitaçãodaSúmula368doTSTOUdoArt.876,parágrafoúnico,daCLT(0,10).

0,00/0,55/0,65

Recurso Ordinário. (0,50). Citação do Art. 895,incisoI,daCLT(0,10).

0,00/0,50/0,60

CONTEÚDOEXTRAEXCLUSIVONOFORMATOPROVIEW

XXI.EXAMEDEORDEMUNIFICADO11

PADRÃODERESPOSTA-PEÇAPRÁTICO-PROFISSIONAL

O(A) examinando(a) deverá apresentar um Recurso Ordinário, elaborando a petição deinterposiçãoeasrazõesrecursais.Deveráindicaraspartes,citaroArt.895,incisoI,daCLTeindicarorecolhimentodascustaseodepósitorecursal.

Deveráserarguídapreliminarporcerceamentodedefesa,emrazãodoindeferimentodaprovatestemunhal,conformeoArt.5º,incisoLV,daCRFB/88.

Deveráserarguídapreliminarporcerceamentodedefesa,emrazãodoindeferimentodaprovapericial.

Deverásersustentadoquenãohouveareveliada1ªré,pois,tratando-sedemicroempresa,arepresentaçãofoicorreta,nostermosdaSúmula377doTST.

Deverá ser sustentado que, tratando-se de empresa pública que fiscalizou a íntegra docontrato, não há que se falar em responsabilidade subsidiária, nos termos da Súmula 331,incisoV,doTST.

Deverásersustentadaareformado julgadoquantoaoadicionalde insalubridade,poisotrabalho, nas condiçõesdo autor, teve a insalubridadeneutralizadapeloEPI fornecido, nostermosdaSúmula80doTST.

Deverásersustentadoqueojuiznãopodefixarograudeinsalubridademesmonarevelia,conformeoArt.195,§2º,daCLT,queexigeperícia.

Deverásersustentadaareformadasentençaquantoàincidênciadecorreçãomonetária,nostermosdaSúmula381doTST.

Encerramento.

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©destaedição[2017]

PADRÃODERESPOSTA-QUESTÃO1

A) Marcília não poderá ser afastada pois, mesmo se tratando de contrato a termo, agravidezimpedearupturadopacto,conformeaSúmula244,incisoIII,doTST.

B)Jonasteriaocontratoextintoantecipadamente,conformeArt.433,incisoIII,daCLT.

PADRÃODERESPOSTA-QUESTÃO2

A)DeveráserapresentadoRecursoOrdinário,nostermosdoArt.895,incisoI,daCLT.

B)DeveráserapresentadoRecursoAdesivo,nostermosdaSúmula283doTSTOUdoArt.997,§1º,doCPC/15.

PADRÃODERESPOSTA-QUESTÃO3

A)Seránecessárioajuizaruminquéritoparaapuraçãodefaltagrave,nostermosdoArt.853daCLTOUdaSúmula379doTST.

B)Cadapartepoderásevalerdeatéseistestemunhas,conformeoArt.821daCLT.

PADRÃODERESPOSTA-QUESTÃO4

A)Ocorreráasuspensãodocontratodetrabalho,nostermosdaSúmula269doTST.

B) Lima ficará excluído do capítulo da CLT relativo à duração do trabalho em razão docargodeconfiança,nãofazendojusahorasextrasesemcontroledejornada,nostermosdoArt.62,incisoII,daCLT.

FOOTNOTESFOOTNOTES

1

Aotempodofechamentodestaedição,apenasestavadisponívelogabaritopreliminardoXXIExamedeOrdemUnificado.Ogabaritopreliminardaprovaprático-profissionalcorrespondeapenasaumaexpectativaderesposta,podendoseralteradoatéadivulgaçãodopadrãoderespostasdefinitivo.

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2017-04-18

PráticaTrabalhista-Edição2017REFERÊNCIASBIBLIOGRÁFICAS

REFERÊNCIASBIBLIOGRÁFICAS

REFERÊNCIASBÁSICASPARAESTUDO

ARAUJO JUNIOR, Marco Antonio; BARROSO, Darlan.VadeMecum. Legislação selecionada paraOABeConcursos.7.ed.SãoPaulo:Ed.RT,2016.

______;______;BOLOGNESI,JOÃO.ManualderedaçãojurídicaelínguaportuguesaparaOAB.5.ed.SãoPaulo:Ed.RT,2016.vol.8.ColeçãoPráticaForense.

PEREIRA,Leone.Direitodotrabalho.5.ed.SãoPaulo:Ed.RT,2015.vol.9.ColeçãoElementosdoDireito.

______.Processodotrabalho.4.ed.SãoPaulo:Ed.RT,2016.vol.17.ColeçãoElementosdoDireito.

________;ORSI,Renata;SCALERCIO,Marcos(orgs.).In:BARROSO,Darlan;ARAUJOJUNIOR,MarcoAntonio(coords.).CLTorganizada.4.ed.SãoPaulo:Ed.RT2016.

Questões Comentadas dos Exames de Magistratura e Ministério Público do Trabalho. MarcoAntonioAraujoJunioreLeonePereira(coords.)–1.ed.,2013.

REFERÊNCIASBIBLIOGRÁFICASDEPROVA

ARAUJO JUNIOR, Marco Antonio; BARROSO, Darlan.VadeMecum. Legislação selecionada paraOABeconcursos.8.ed.SãoPaulo:Ed.RT,2017.

REFERÊNCIASBIBLIOGRÁFICASCOMPLEMENTARES

CARRION,Valentin.ComentáriosàConsolidaçãodasLeisdoTrabalho.42.ed.SãoPaulo:Saraiva,2017.

DELGADO,MauricioGodinho.CursodeDireitodoTrabalho.16.ed.SãoPaulo:Ed.LTr,2017.

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©destaedição[2017]

PEREIRA,Leone.Manualdeprocessodotrabalho.4.ed.SãoPaulo:Saraiva,2017.

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2017-04-18

PráticaTrabalhista-Edição2017ANEXOS

ANEXOSI.ESTATÍSTICADOSEXAMESANTERIORES––PEÇASPROFISSIONAIS

Caro leitor, para facilitar e direcionar os seus estudos, elaboramos a estatística dos ExamesanterioresaplicadospelaFGV,comarespectivaincidênciadaspeçasprofissionais.Aseguir,vejaosquadros-resumodepeçaseteses.

Vamosaosestudos,compensamentopositivoeânimofirme!

PEÇASPROFISSIONAIS

A)Petiçãoinicial.Reclamaçãotrabalhista

3vezes

XIIExamedeOrdemUnificado

XIVExamedeOrdemUnificado

XXExamedeOrdemUnificado

B)Contestação

9vezes

–IExamedeOrdemUnificado

–IIExamedeOrdemUnificado

–IVExamedeOrdemUnificado

–VExamedeOrdemUnificado

–VIExamedeordemUnificado

–VIIIExamedeOrdemUnificado

–XIExamedeOrdemUnificado

–XVIIExamedeOrdemUnificado

–XVIIIExamedeOrdemUnificado

C)Recursoordinário

7vezes

–IIIExamedeOrdemUnificado

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–VIIExamedeOrdemUnificado

–XExamedeOrdemUnificado

–XVExamedeOrdemUnificado

–XVIExamedeOrdemUnificado

-XIXExamedeOrdemUnificado

-XXIExamedeOrdemUnificado

D)Embargosàexecução(embargosdedevedor)

1vez

–XIIIExamedeOrdemUnificado

E)Açãodeconsignaçãoempagamento

1vez

–XExamedeOrdemUnificado

F)ContrarrazõesaoRecursoOrdinário

1vez

XXExamedeOrdemUnificadoReaplicaçãoPortoVelho/RO

TOTAL:22PEÇAS

II.QUADROS-RESUMODEPEÇASETESESCOBRADASPELABANCAFGV––EXAMEDEORDEMUNIFICADO––2.ªFASE––DIREITODOTRABALHO

IEXAMEDEORDEMUNIFICADO

Peça ContestaçãoouDefesa

Tesesdapeça

1)Prejudicialdeprescriçãoquinquenal.

2) Exercício da função de vendedor externo – empregadoexcluídodocontroledajornada.

3)Descontonosalário.

4)Ilicitudedosdescontos.

Tesesda1.ªquestão

1)Mandadodesegurançaouaçãoanulatóriaouaçãoordinária(reclamaçãotrabalhista).

2)CompetênciaMaterialdaJustiçadoTrabalho.

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Tesesda2.ªquestão

1)Respostadoreclamado.

2)Ressarcimento.

3)Cópiasdedocumentos.

Tesesda3.ªquestão1)Recursoordinário.

2)Prazo.

Tesesda4.ªquestão1)Suspeiçãodojuiz.

2)Recursostrabalhistas.

Tesesda5.ªquestão1)Dissídiocoletivo.

2)Competênciafuncionalouhierárquica.

IIEXAMEDEORDEMUNIFICADO

Peça Contestação

Tesesdapeça

1)Preliminardeinépcia.

2)Prejudicialdeprescriçãoquinquenal.

3)Horasextrasereflexos–extrapolaçãodejornadaesupressãodointervalointrajornada.

4)Alteraçãocontratuallesivaeintegraçãodovalorpagoatítulodeauxílio-educação.

5) Estabilidade e pedido de reintegração ou indenizaçãosubstitutiva.

6) Quebra de caixa – pagamento e integração com reflexos daparcelaquebradecaixa.

7)Equiparaçãosalarial.

8)Fériasvencidasenãousufruídas.

9)Honoráriosadvocatícios.

Tesesda1.ªquestão

1)Reveliaeconfissãoquantoàmatériadefato.

2)Audiênciastrabalhistas.

3)Prescriçãotrabalhista.

Tesesda2.ªquestão

1) Ausência de estabilidade (garantia de emprego) domembrodoconselhofiscal.

2)Princípiodairrecorribilidadeimediataoudiretadasdecisõesinterlocutórias.

3)Mandadodesegurança.

1)Provatestemunhal.

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Tesesda3.ªquestão 2)Adiamentodaaudiência.

Tesesda4.ªquestão1)Regrasdedistribuiçãodoônusdaprova.

2)Confissãoreal.

Tesesda5.ªquestão

1)CompetênciainternacionaldaJustiçadoTrabalho.

2)Princípiodairrecorribilidadeimediataoudiretadasdecisõesinterlocutórias.

3)Recursoordinário.

IIIEXAMEDEORDEMUNIFICADO

Peça RecursoOrdinário

Tesesdapeça

1)Reveliaeconfissão.

2)Inépcia.

3)Prescriçãoparcial.

4)Horasextras.

5)Insalubridade.

6)Multadoart.477daCLT.

7)AnotaçãodedispensanaCTPS.

8)Danomoral.

9)Honoráriosadvocatícios.

10)Honoráriospericiais.

11)Jurosecorreçãomonetária.

12)Responsabilidadesegundaré.

Tesesda1.ªquestão

1)Falência.

2)Depósitorecursal.

3)Juízocriminal.

Tesesda2.ªquestão

1)Prescriçãotrabalhista.

2)Princípiodairrecorribilidadeimediataoudiretadasdecisõesinterlocutórias.

3)Mandadodesegurança.

Tesesda3.ªquestão

1)Salárioinnatura.

2) Princípio da condição mais benéfica (da cláusula maisvantajosa).

3)PAT–ProgramadeAlimentaçãodoTrabalhador.

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Tesesda4.ªquestão1)CompetênciadaJustiçadoTrabalho.

2)Greve.

Tesesda5.ªquestão

1)Princípiodaintangibilidadesalarial.Descontonosalário.

2) Poder empregatício (diretivo, disciplinar, fiscalizatório eregulamentar).

3)Jusvariandi.

IVEXAMEDEORDEMUNIFICADO

Peça Contestação

Tesesdapeça

1)Preliminardeinépciadapetiçãoinicial.

2)Prejudicialdeprescriçãoquinquenal.

3) Estabilidade e pedido de reintegração ou indenizaçãosubstitutiva.

4)Horasextrasereflexos.

5)Fériasrelativasaoperíodoaquisitivo2007/2008.

6)Equiparaçãosalarial.

7)Vales-transportes.

Tesesda1.ªquestão1)Salárioinnatura.

2)Naturezasalarialouindenizatóriadaparcela.

Tesesda2.ªquestão

1)Terceirização.

2)Cooperativasdetrabalho.

3)Fraude.

4)Responsabilidadetrabalhista.

Tesesda3.ªquestão 1)Intervalointrajornadapararepousoealimentação.

Tesesda4.ªquestão1)Sucessãodeempregadores.

2)Cartóriosextrajudiciais.

VEXAMEDEORDEMUNIFICADO

Peça Contestação

1)Preliminardeinépciadapetiçãoinicial.

2)Prejudicialdeprescriçãobienal.

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Tesesdapeça

3)Adicionaldetransferênciaereflexos.

4)Horasinitinereereflexos.

5) Integração salarial dos valores referentes ao transporte ereflexos.

6)Fériasemdobrorelativasaoperíodo2007/2008.

7)Equiparaçãosalarialereflexos.

8)Garantiaprovisóriadeemprego.

9)Honoráriosadvocatícios.

Tesesda1.ªquestão

1)Greve.

2)Jusresistentiae.

3)Princípiodaproteção.

4)Dignidadedapessoahumana.

Tesesda2.ªquestão 1)Perempçãonoprocessodotrabalho.

Tesesda3.ªquestão

1)Grupoeconômico.

2)Solidariedade.

3)Teoriadoempregadorúnico.

Tesesda4.ªquestão

1)Embargosdedeclaração.

2)Mandadodesegurança.

3)Reclamaçãocorreicional.

4)Deserção.

VIEXAMEDEORDEMUNIFICADO

Peça Contestação

Tesesdapeça

1) Preliminar de incompetência absoluta da Justiça doTrabalho.

2)Prejudicialdeprescriçãoquinquenal.

3) Diferenças em relação ao salário normativo da categoriadosenfermeirosereflexos.

4)Horasextraordináriasereflexos.

5)Adicionalnoturnoereflexos.

6) Diferenças correspondentes à integração salarial dosvaloresdealimentaçãoematerialdehigienepessoal.

7)Salário-família.

8)DepósitosdoFGTS.

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9)Honoráriosadvocatícios.

Tesesda1.ªquestão

1)Férias.

2)Poderempregatício.

3)Abusodedireito.

4)Despedidaretaliativa.

5)Dignidadedapessoadotrabalhador.

6)Indenizaçãopordanomoral.

Tesesda2.ªquestão1)Cartãodeponto.

2)Ônusdaprova.

Tesesda3.ªquestão1)Transferênciadeempregadosparatrabalhonoexterior.

2)Legislaçãoaplicável.

Tesesda4.ªquestão

1)Bancário.

2)Cargodeconfiança.

3)Reversão.

4)Gratificaçãodefunção.

5)Jusvariandi.

VIIEXAMEDEORDEMUNIFICADO

Peça RecursoOrdinário

Tesesdapeça

1)Prescriçãototal.

2)Prescriçãoparcial.

3)Preliminarde ilegitimidadepassivaouméritodeausênciaderesponsabilidade.Terceirização.

4)Justacausa.

5)Estabilidadeprovisória(doençaprofissional)/danomoral.

6)Periculosidade.

7)Horasextras.

Tesesda1.ªquestão

1)Defesaoucontestação.

2)Compensação.

3)Dedução.

1)Recursoderevista.

2)Juízosdeadmissibilidaderecursal.

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Tesesda2.ªquestão 3)Agravodeinstrumento.

4)Embargosdedeclaração.

Tesesda3.ªquestão

1)Poderdisciplinar.

2)Jusresistentiae(direitoderesistênciaunilateralobreira).

3)Rescisão/despedidaindireta.

4)Reparaçõespatrimoniaisemorais.

Tesesda4.ªquestão1)Açãodecumprimento.

2)Prescrição.

VIIIEXAMEDEORDEMUNIFICADO

Peça Contestação

Tesesdapeça

1)Prescriçãoparcial.

2)Revistaíntimaepessoal.

3)Assédiomoral.

4)Turnoininterruptoderevezamento.Horaextra.

5)Férias.

6)13.ºsalário.

7)Ticket-refeição e vale-transporte. Suspensão do contratoindividualdetrabalho.

8)Alteraçãonadatadepagamentodosalário.

Tesesda1.ªquestão

1)Duplograudejurisdiçãoobrigatório(reexamenecessárioouremessaobrigatória).

2)RequisiçãodePequenoValor(RPV).

Tesesda2.ªquestão1)Comissão.

2)Princípiodaalteridade.

Tesesda3.ªquestão

1)Repousosemanalremunerado.

2)Interrupçãodocontratoindividualdetrabalho.

3)Rescisão/despedidaindireta.

4)Reparaçõespatrimoniaisemorais.

Tesesda4.ªquestão

1)CertidãoNegativadeDébitosTrabalhista–CNBT.

2)BancoNacionaldeDevedoresTrabalhistas–BNDT.

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3)Licitação.

IXEXAMEDEORDEMUNIFICADO

Peça RecursoOrdinário

Tesesdapeça

1)Incompetênciaabsoluta.

2)Horaextra.

3)Complementaçãoaposentadoria.

4)Diferençaprontidão.

5)Horainitinere.

6) Inaplicabilidade do art. 940 do CC/2002 ao processo dotrabalho.Princípiodaproteção.

Tesesda1.ªquestão1)Gorjeta.Naturezajurídica.

2)FGTS.Basedecálculo.

Tesesda2.ªquestão1)Embargosdedeclaração.Efeitomodificativoouinfringente.

2)Efeitodevolutivoemprofundidade.

Tesesda3.ªquestão

1)Prazo.

2)FazendaPública.

3)Embargosdedeclaração.

4)Embargosdodevedor.

Tesesda4.ªquestão

1)Licença-gala(casamentooubodas).

2)Interrupçãodocontratoindividualdetrabalho.

3)Professor.

XEXAMEDEORDEMUNIFICADO

Peça AçãodeConsignaçãoemPagamento

Tesesdapeça

1)Aviso-prévioproporcionalaotempodeserviço.

2)Saldosalarial.

3)13.ºsalárioproporcional.

4)Fériasemdobro2010/2011acrescidasde1/3.

5)Fériassimples2011/2012acrescidasde1/3.

6)Fériasproporcionaisacrescidasde1/3.

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7)FGTS.

8)Seguro-desemprego.

9)CTPS.

10)Telefonecelular.

Tesesda1.ªquestão

1)Funçãodeconfiança.

2)Gratificaçãodefunção.

3)Empregadosexcluídosdocontroledajornada.

4)Poderdemando,controle,direção,gestão.

Tesesda2.ªquestão

1)Recursoadesivo.

2)Preparo.

3)Sociedadedeeconomiamista.

Tesesda3.ªquestão1)Multasprevistaseminstrumentonormativo.

2)Litispendência.

Tesesda4.ªquestão1)PL(ParticipaçãonosLucros).

2)Incidênciatributária.Impostoderenda.

XIEXAMEDEORDEMUNIFICADO

Peça Contestação

Tesesdapeça

1)Prescriçãoparcial.

2)Aviso-prévioproporcionalaotempodeserviço.

3)Multadoart.477,§8.º,daCLT.

4)Entregadorelógio.

5)Intervalointrajornadapararefeiçãoedescanso.

6)Participaçãonoslucros.

Tesesda1.ªquestão

1)Benefíciodajustiçagratuita.

2)Declaraçãodemiserabilidade.

3)Decisãodenegatóriadeseguimentoderecurso.

Tesesda2.ªquestão

1)Interrupçãoesuspensãodocontratoindividualdetrabalho.

2)Auxílio-doençaprevidenciáriooucomum.

3)Aposentadoriaporinvalidezcomum.

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Tesesda3.ªquestão

1)Correçãomonetáriadopedidodedanomoral.

2)Juros.

3)Julgamentoextrapetita.

4)Pedidosimplícitos.

Tesesda4.ªquestão1)Multadoart.467daCLT.

2)Município.

XIIEXAMEDEORDEMUNIFICADO

Peça Petiçãoinicial.Reclamaçãotrabalhista.

Tesesdapeça

1)Danomaterial(danoemergente).

2)Danomaterial(lucrocessante).

3)Danomoral.

4)Danoestético.

5)Pensãovitalícia.

Tesesda1.ªquestão1)Turnosininterruptosderevezamento.

2)Horanoturnafictaoureduzida.

Tesesda2.ªquestão

1) Inaplicabilidade do art. 191 do CPC ao processo dotrabalho.

2)Prazo.

3)Litisconsortescomdiferentesprocuradores.

4)Depósitorecursal.

5)Condenaçãosolidária.

6)Grupoeconômico.

Tesesda3.ªquestão

1)Acordohomologadojudicialmente.

2)Quitaçãogeralaoextintocontratoindividualdetrabalho.

3)Coisajulgada.

Tesesda4.ªquestão1)Documentonovo.

2)Açãorescisória.

XIIIEXAMEDEORDEMUNIFICADO

Peça Embargosàexecução(embargosdedevedor).

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Tesesdapeça

1)Impossibilidadedeexecuçãodeex-sócio.

2)Bemdefamília.

3)Correçãomonetária.

4)Multaart.475-JdoCPC.

Tesesda1.ªquestão1)FGTS.

2)Penhora.

Tesesda2.ªquestão

1)Instrumentosdenegociaçãocoletiva.

2)Reflexosdasnormascoletivasnoscontratosindividuaisdetrabalho.

3)PrincípiosdoDireitodoTrabalho.

Tesesda3.ªquestão1)Execuçãoprovisória.

2)Mandadodesegurança.

Tesesda4.ªquestão

1)Adicionaldeinsalubridade.

2)Adicionaldepericulosidade.

3)Perícia.

XIVEXAMEDEORDEMUNIFICADO

Peça Petiçãoinicial.Reclamaçãotrabalhista.

Tesesdapeça

1)Reintegração.

2)Danomoral.

3)Descontosindevidos.

4)Acúmulofuncional.

5)Horasextras.

Tesesda1.ªquestão

1)Estabilidade.

2)Servidorespúblicosceletistas.

3)Empregadospúblicos.

Tesesda2.ªquestão

1)Agravodeinstrumento.

2)Embargosdedeclaração.

3)Feriadolocal.

4)Prazo.

1)Recursoderevista.

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Tesesda3.ªquestão

2)Trânsitoemjulgado.

3)Preclusão.

4)Embargosdedeclaração.

5)Efeitomodificativoouinfringente.

Tesesda4.ªquestão

1)Acidentedetrabalho.

2)Doençaocupacional.

3)FGTS.

4) Interrupção e suspensão do contrato individual detrabalho.

XVEXAMEDEORDEMUNIFICADO

Peça RecursoOrdinário.

Tesesdapeça

1)Comissão.Prescriçãototal.

2)Salário-família.

3)Danomoral.

4)Diferençasalarial.

5)Estabilidadeougarantiadeemprego.

6)Honoráriosadvocatícios.

Tesesda1.ªquestão 1)Dissídiocoletivo

Tesesda2.ªquestão

1) Princípio da irrecorribilidade imediata, direta, emseparadoouautônomadasdecisõesinterlocutórias.

2)Mandadodesegurança.

3)Recursoordinário.

4)Açãocautelar.

5)Efeitosuspensivo.

Tesesda3.ªquestão

1)Prescriçãotrabalhista.

2)Menor.

3)Trabalhomenor.

4)Efeitomodificativoouinfringente.

Tesesda4.ªquestão

1)Ônusdaprova.

2)Nexodecausalidade.

3)Provapericialmédica.

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XVIEXAMEDEORDEMUNIFICADO

Peça RecursoOrdinário.

Tesesdapeça

1)Adicionaldepericulosidade.

2)FGTS.

3)Multadoart.477daCLT.

4)Danomoral.

5)Frutosdemá-fé.

Tesesda1.ªquestão

1)Descontonosalário.

2)Justacausadoempregado.

3)Atodeimprobidade.

Tesesda2.ªquestão

1)Revelia.

2)Preposto.

3)Audiênciatrabalhista.

Tesesda3.ªquestão

1)Jornada12x36h.

2)Trabalhoemferiado.

3)Trabalhoemdomingo.

Tesesda4.ªquestão

1)Testemunha.

2)Estrangeiro.

3)Despesaprocessual.

XVIIEXAMEDEORDEMUNIFICADO

Peça Contestação.

Tesesdapeça

1)Horaextra.Cargodeconfiança.

2)Equiparaçãosalarial.

3)Adicionaldetransferência.

4)Devoluçãodosdescontosrelativosaoplanodesaúde.

5)Multadoart.477daCLT.

Tesesda1.ªquestão

1)Turnoininterruptoderevezamento.

2)Horáriomisto.

3)Adicionalnoturno.

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Tesesda2.ªquestão

1) Duplo grau de jurisdição obrigatório (remessanecessária).

2)Recursoderevista.

Tesesda3.ªquestão

1)Entepúblico.

2)Juros.

3)Terceirização.

4)Danomoral.

5)Responsabilidadesubsidiária.

Tesesda4.ªquestão

1)Salário-substituição.

2)Cargovago.

3)Diferençasalarial.

XVIIIEXAMEDEORDEMUNIFICADO

Peça Contestação.

Tesesdapeça

1)Prescriçãoquinquenal(parcial).

2) Estabilidade provisória (garantia de emprego dodirigentesindical).

3)Horasextras.

4)Trabalhonoturno.

5)Intervalointerjornada.

Tesesda1.ªquestão1)Férias.

2)Abonopecuniárioouceletistadeférias.

Tesesda2.ªquestão

1)Suspensãodocontratoindividualdetrabalho.

2)Suspensãodoprazoprescricional.

3)Aposentadoriaporinvalidez.

Tesesda3.ªquestão

1)CompetênciaterritorialdaJustiçadoTrabalho.

2) Princípio da irrecorribilidade imediata ou direta dasdecisõesinterlocutórias.

3)Decisãointerlocutóriaterminativadofeito.

4)Recursoordinário.

Tesesda4.ªquestão

1)Deserção.

2)Preparo.

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3)Agravodeinstrumento.

XIXEXAMEDEORDEMUNIFICADO

Peça Recursoordinário.

Tesesdapeça

1)Quitação(eficácialiberatóriageral).

2)Repousosemanal.

3)15minutosantesdashorasextras.

4)Danoestético.

5)Juros.

Tesesda1.ªquestão1)Prescrição.Interrupção.

2)Prevençãodojuízo.

Tesesda2.ªquestão

1)Reclamaçãoplúrima.

2)Horasextras.

3)Bancário.

4)Gerentegeral.

Tesesda3.ªquestão

1)Bombeirocivil.

2)Adicionaldepericulosidade.

3)Provapericial.

4)Percentual.

5)Basedecálculo.

Tesesda4.ªquestão

1)Descontonosalário.

2)Festadeconfraternização.

3)Péfaltante.

XXEXAMEDEORDEMUNIFICADO

Peça Petiçãoinicial(reclamaçãotrabalhista).

1)Empregadodoméstico.

2)Horaextrapelasupressãodointervalo.

3)Reflexodashorasextrasnasverbasresilitórias.

4)Pagamentode25%porhoratrabalhadaemviagem.

5)Devoluçãodoexcessodealimentaçãoporqueilegal.

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Tesesdapeça 6)Devoluçãodoexcessododescontodovaletransporte.

7)Reconhecimentodecontratoporprazoindeterminado.

8) Anotação / Retificação de dispensa com projeção doaviso-prévio.

9)Aviso-prévio.

10)Reflexodoaviso-prévioemfériasacrescidasde1/3.

11)Reflexodoaviso-prévioem13.ºsalário.

Tesesda1.ªquestão

1)Intervalointerjornada.

2) 15 minutos de pausa anteriores à relização de horasextrasparaamulher(art.384CLT).

Tesesda2.ªquestão1)Preclusão.

2)AgravodePetição.

Tesesda3.ªquestão

1)Transferênciadeempregado.

2) Reclamação trabalhista com pedido liminar parasuspenderatransferência.

3)Tutelaantecipada.

Tesesda4.ªquestão

1)Reintegração.

2)Garantianoemprego.

3)Acidentedotrabalho.

4)Auxílio-doençaacidentário.

5)MovimentaçãodacontavinculadadoFGTS.

XXEXAMEDEORDEMUNIFICADO-REAPLICAÇÃOPORTOVELHO/RO

Peça Contrarrazõesaorecursoordinário.

Tesesdapeça

1)Preliminardeintempestividadedorecurso.

2)Preliminardedeserçãodorecurso.

3) Preliminar de cerceamento de defesa, em caso deacolhimentodorecurso.

4) Inaplicabilidade da norma coletiva invocada por sercategoriadiferenciada.

5) Hora in itinere incabível pela mera insuficiência dotransporte.

6) Descabimento do salário in natura pelo carátercontraprestacional.

7) Improcedência da integração das diárias para viagem,poisnãoexcederam50%dosaláriomensal.

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8) Improcedência de diferenças salariais por equiparaçãosalarial,porqueomodeloerareadaptado,nãoservindocomoparadigma.

Tesesda1.ªquestão1)Participaçãonoslucros.

2)Naturezajurídicadaparcela.

Tesesda2.ªquestão

1)Agravodepetição.

2) Revogação da impossibilidade de alegação de bem defamília.

Tesesda3.ªquestão

1)Compensaçãodehoras.

2)Acordoindividual.

3)Compensaçãodejornadatácita.

Tesesda4.ªquestão

1) Preliminar de incompetência absoluta em razão damatéria.

2)Recolhimentodascontribuiçõesprevidenciárias.

3)RecursoOrdinário.

CONTEÚDOEXTRAEXCLUSIVONOFORMATOPROVIEW

XXIExamedeOrdemUnificado

Peça RecursoOrdinário

Tesesdapeça Preliminarporcerceamentodedefesa(indeferimentodaprovatestemunhal).

Preliminarporcerceamentodedefesa(indeferimentodaprovapericial).

Ausênciaderevelia(preposto/microempresa).

ResponsabilidadesubsidiáriadaAdministraçãoPúblicanaterceirização.

Adicionaldeinsalubridade.

Correçãomonetária.

Tesesda1.ªquestão Contratodeaprendizagem.

Contratoatermo.

Estabilidadedagestante.

Extinçãodocontrato.

Tesesda2.ªquestão Recursoordinário.

Recursoadesivo.

Hipótesesdecabimento.

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Tesesda3.ªquestão Dirigentesindical.

Inquéritojudicialparaapuraçãodefaltagrave.

Provatestemunhal.

Tesesda4.ªquestão Empregadoeleitodiretordesociedade.

Suspensãodocontratoindividualdetrabalho.

Cargodeconfiança.

Empregadoexcluídodocontroledejornada.

III.TERMOSUSUAISEMPREGADOSNODIREITOCuida-sedeanalisar... Assim,percebe-se...

Antevejorelevância... Porsuavez...

Comefeito... Asseveraainda...

Aoutrotanto... Claroestá,portanto...

Logo... Valedizer...

Àpropósito... Valeressaltar...

Nestepasso... Valeobservar...

Nessavereda... Valedestacar...

Demodoque... Deveras...

Ademais... Éforçosoconstatar...

Outrossim... Tendoemvista...

Ora... Assim,importadizer...

Portanto... Filio-meaoentendimento...

Contudo... Seguindoaesteirade...

Emsuma... ...pode-seinferirque

Poroutrolado... Nocasoemtela...

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Deumlado... Ora,faceasconsideraçõesaduzidas

Nessesentido... Àluz...

Destarte... Narealidade...

Porestaforma... Emconsequência...

Destemodo... Assiméque...

Diantedisso... Comamparo...

Destasorte... Houveporbem...

Cumpreressaltar... Verifica-se,pois,...

Notocante...Nesse sentido, oportuna é a

transcrição...

Nocasooraemestudo... Émisteresclarecer...

Édeseperceber... Tenhoparamim...

Forçosoéconcluir... Vicejagrandediscussão...

Forçosoéperceber... Laboramemerro...

Nestaoportunidade... Todavia,emquepeseaorientação...

Tecendo comentários acerca damatéria...

Sobopálio...

Porseuturno... Àevidência,assimnãooé...

Obviamente... Destafeita...

Detodasorte... Comolevaaliçãode...

Porconseguinte... Indubitavelmente...

Com isso, faz-se necessárioobservarmos...

Eisque...,vezque...

Face à pranteadainconstitucionalidade... Umavezque...

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Indubitavelmente...Alude, atesta, afirma, declara,

informa, sustenta, certifica, garante,assevera,aduz...

Éimperioso... Motivo,razão...

...cujo teor cabe, como levaaocasoemtela...

Questão,ponto,matéria...

Hajavista... Éimportantesalientar...

Postoque... Éoportunoconsignar...

Emfacede... Valeressaltar...

Rejeitar, afastar, rechaçar,contestar,combate,ataca...

Sobrelevanotar...

Constatar,verificar... Convémpôremrelevo...

Preencher,atender,cumprir... Valefrisar...

Propugnar,defender,sustentar... Vaticina...

Advogaatese... Reza...

Aorevés Aduz...

Frisa-se... Nestediapasão...

Emquepese... Impendedestacar...

Infere-se... Afiança...

Impendedestacar... ...teseesposadapor...

Àguisade... ...osargumentosquepugnam...

Naseara,noâmbito... Dequalquersorte...

Com fulcro, com supedâneo, comespeque, comarrimo, comesteio, combase,comescopo,nostermos...

Cumpresalientar...

Deoutrabanda... Entrementes,Nesteínterim...

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Valelembrar...Em lógica decorrência dos fatos

narrados...

Écontraproducente...Desta feita, resta plenamente

cabível...

Instaesclarecer... Faz-senecessário...

Nãoobstante,Malgrado...Em suma, há de se perceber

perfeitamente...

Comosepodeverificar... ...restandoincontroverso...

Cumpreanalisar... ...concernente,atinente...

Prefacialmente,cumpresalientar... Ocernedaquestão...

Inexiste,portanto,suportefático...Petiçãoinicial,exordial,reclamação

trabalhista,peçainaugural...

...nãolograndoêxito......combasenasprovasdocumentais

acostadas...

Restandodesobejocomprovada... Devotrazeraolume...

...tendosidoavençadoque...Com relação à compensação a que

alude...

Restam, portanto, infundadas asalegaçõesapresentadas...

Istoposto...

Àvistadoexposto... Odeslindedaquestão...

Nesteraciocínio... Osargumentostrazidosàbaila...

Nestaesteira... Exsurgeclaraeinsofismável...

Corroborando... Aorevés,aoreverso...

Rechaça... ...nobojodacontestação...

...jurisprudênciamaisabalizada... ...paraseextrairailação...

...sobremencionada,supramencionada,retroaduzida...

Atítulodeesclarecimento...

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©destaedição[2017]

Hão de ser observados osparâmetros...

Éprementequesedeixeclaro...

Essepreceito,cujolineamento... Restainduvidoso...

Incisiva,noparticular,éasúmula... Nãosepodeolvidar...

Mas, porém, todavia, contudo,entretanto...

Sublinhe-se...

Por consequência, Por consectário,Porcorolário...

Éinconteste...