Primeiro interrogatório judicial de arguido detido

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1 Primeiro interrogatório judicial de arguido detido ( art. 141º ) - 48 horas após detenção ( art. 28º, nº 1 CRP ) - jic - motivos da detenção + provas que a fundamentam - jic + arguido+defensor ( art. 64º, nº1, alínea a) CPP ) + mºpº + funcionário de justiça - nome, filiação, etc., se foi ou não condenado e porque crimes ( advertência que falta de resposta ou falsidade pode fazer incorrer em responsabilidade penal – art. 359º, nº 1 e 2 do CP ) - informações a prestar ao arguido: .direitos ( art. 61º, nº 1 ) .motivos da detenção .factos que lhe são concretamente imputados ( circunstâncias de tempo, lugar e modo ) .elementos do processo que indiciam os factos imputados ( conferência com defensor ) - arguido: presta ou não declarações; confessa ou nega ( 141º, nº 5 ) - pedidos de esclarecimentos + direito de arguir nulidades por Mº Pº e defensor + direito a formular perguntas – por intermédio do JIC ( 141º, nº 6 )

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Primeiro interrogatório judicial de arguido detido ( art. 141º )

- 48 horas após detenção ( art. 28º, nº 1 CRP )

- jic

- motivos da detenção + provas que a fundamentam

- jic + arguido+defensor ( art. 64º, nº1, alínea a) CPP ) + mºpº + funcionário de

justiça

- nome, filiação, etc., se foi ou não condenado e porque crimes ( advertência

que falta de resposta ou falsidade pode fazer incorrer em responsabilidade

penal – art. 359º, nº 1 e 2 do CP )

- informações a prestar ao arguido:

.direitos ( art. 61º, nº 1 )

.motivos da detenção

.factos que lhe são concretamente imputados ( circunstâncias de tempo, lugar

e modo )

.elementos do processo que indiciam os factos imputados

( conferência com defensor )

- arguido: presta ou não declarações; confessa ou nega ( 141º, nº 5 )

- pedidos de esclarecimentos + direito de arguir nulidades por Mº Pº e defensor

+ direito a formular perguntas – por intermédio do JIC ( 141º, nº 6 )

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Questões a decidir: Princípio do Contraditório

a) Validade da detenção

b) Validade da constituição como arguido

c) Necessidade de aplicação de medidas de coacção e de garantia

patrimonial ao arguido

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Primeiro interrogatório não judicial de arguido detido ( art. 143º )

- Mº Pº * liberta

* JIC ( art. 141º )

Outros interrogatórios ( art. 144º )

- art. 144º, nº 3: interrogatórios de arguido preso sempre feitos com

assistência de um defensor

- art. 144º, nº 4: informação do direito a um defensor

Interrogatório do arguido em audiência de julgamento ( arts. 342º a 346º )

- art. 341º, alínea a)

- art. 342º - identificação do arguido - 359º, nº 2 do Código Penal

- art. 343º - declarações do arguido

- art. 345º - perguntas sobre os factos

art. 345º, nº 4: valor probatório das declarações de co-arguido

- art. 344º - confissão

consequências processuais da confissão da arguido

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NOTAS

- art. 140º, nº 1: quando presta declarações o arguido, mesmo que detido ou

preso, deve encontrar-se livre na sua pessoa

- art. 140º, nº 2: o arguido não presta juramento

- art. 103º, nº 3: o interrogatório do arguido não pode ser efectuado entre as 0

horas e as 7 horas, salvo em acto seguido à detenção

* em caso de terrorismo, criminalidade violenta ou altamente

organizada

* quando o próprio arguido o solicite

- art. 103º, nº 4: duração máxima de 4 horas + intervalo de 60 minutos + 4

horas por dia

- art. 103º, nº 5: são nulas as declarações prestadas para além destes limites

temporais