PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS 

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PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS Conceito: Os princípios Conceito: Os princípios constituem idéias gerais constituem idéias gerais e abstratas, que e abstratas, que expressam em menor ou expressam em menor ou maior escala todas as maior escala todas as normas que compõem a normas que compõem a seara do direito. seara do direito.

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PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS  PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS 

Conceito: Os princípios Conceito: Os princípios constituem idéias gerais e constituem idéias gerais e abstratas, que expressam em abstratas, que expressam em menor ou maior escala todas menor ou maior escala todas as normas que compõem a as normas que compõem a seara do direito. seara do direito.   

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PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS 

Pela doutrina, são exemplos de Pela doutrina, são exemplos de princípios consagrados nos textos princípios consagrados nos textos constitucionais: Estado de Direito, constitucionais: Estado de Direito, soberania nacional, dignidade da soberania nacional, dignidade da pessoa humana, prevalência dos pessoa humana, prevalência dos direitos humanos, dentre outros. direitos humanos, dentre outros.

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PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS DO PROCESSODO PROCESSO

Princípio da Isonomia: “Princípio da Isonomia: “Todos Todos são iguais perante a lei, sem são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e garantindo-se aos brasileiros e os estrangeiros residentes no os estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade(...)” segurança e à propriedade(...)” Art. 5º, caput, CFArt. 5º, caput, CF

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PRINCÍPIO DA ISONOMIAPRINCÍPIO DA ISONOMIA

Do Princípio da Isonomia (Igualdade), Do Princípio da Isonomia (Igualdade), considerada considerada “pressuposto político de “pressuposto político de toda sociedade organizada”toda sociedade organizada”, deriva-, deriva-se o Princípio da Isonomia se o Princípio da Isonomia Processual, que Nelson Nery Júnior Processual, que Nelson Nery Júnior conceitua como conceitua como “o direito que têm os “o direito que têm os litigantes de receberem idêntico litigantes de receberem idêntico tratamento pelo juiz”tratamento pelo juiz”. .

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PRINCÍPIO DA ISONOMIAPRINCÍPIO DA ISONOMIA

As partes devem gozar das mesmas As partes devem gozar das mesmas faculdades e oportunidades faculdades e oportunidades processuais oferecidas, conforme se processuais oferecidas, conforme se vê mais claramente no artigo 125, I, vê mais claramente no artigo 125, I, do Código de Processo Civil.do Código de Processo Civil.

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PRINCÍPIO DA ISONOMIAPRINCÍPIO DA ISONOMIA

No entanto, a própria lei especifica No entanto, a própria lei especifica desigualdades. Novamente cita-se desigualdades. Novamente cita-se Nelson Nery Júnior, de que tratar as Nelson Nery Júnior, de que tratar as partes isonomicamente é tratar partes isonomicamente é tratar igualmente os iguais e desigualmente igualmente os iguais e desigualmente os desiguais, na exata proporção de os desiguais, na exata proporção de suas igualdades e desigualdades, a suas igualdades e desigualdades, a “igualdade substancial dos litigantes”“igualdade substancial dos litigantes” (in AMARAL). (in AMARAL).

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PRINCÍPIO DA ISONOMIAPRINCÍPIO DA ISONOMIA

Assim, temos o artigo 4º do Código Assim, temos o artigo 4º do Código do Consumidor, reconhecendo a do Consumidor, reconhecendo a fragilidade deste perante o fragilidade deste perante o fornecedor, o artigo 188 do Código fornecedor, o artigo 188 do Código de Processo Civil, onde o Ministério de Processo Civil, onde o Ministério Público e a Fazenda Pública terão um Público e a Fazenda Pública terão um prazo quatro vezes maior para prazo quatro vezes maior para contestar e duas vezes maior para contestar e duas vezes maior para recorrer num litígio. recorrer num litígio.

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PRINCÍPIO DO JUIZ NATURALPRINCÍPIO DO JUIZ NATURAL

““Ninguém será processado nem Ninguém será processado nem sentenciado senão pela autoridade sentenciado senão pela autoridade competente” competente” Art. 5º, LIII, CF.Art. 5º, LIII, CF.

Segundo este princípio, só um órgão Segundo este princípio, só um órgão a quem a Constituição Federal atribui a quem a Constituição Federal atribui função jurisdicional, implícita ou função jurisdicional, implícita ou explicitamente, pode processar e explicitamente, pode processar e julgar o autor de um delito. julgar o autor de um delito.

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PRINCÍPIO DO JUIZ NATURALPRINCÍPIO DO JUIZ NATURAL

E mais do que o fato de ser constituído, E mais do que o fato de ser constituído, Tucci atenta para a necessidade de ser Tucci atenta para a necessidade de ser previamente constituído, numa garantia previamente constituído, numa garantia contra tribunais de exceção, ao dizer contra tribunais de exceção, ao dizer que que “o princípio está calcado na “o princípio está calcado na exigência de pré-constituição do órgão exigência de pré-constituição do órgão jurisdicional competente (...) cuja jurisdicional competente (...) cuja competência esteja previamente competência esteja previamente delimitada pela legislação em vigor”delimitada pela legislação em vigor” (AMARAL). (AMARAL).

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PRINCÍPIO DO JUIZ NATURALPRINCÍPIO DO JUIZ NATURAL Assim, o princípio do juiz natural consiste em: Assim, o princípio do juiz natural consiste em:

1- Que a jurisdição só seja exercida por quem 1- Que a jurisdição só seja exercida por quem a Constituição Federal houver delegado a -a Constituição Federal houver delegado a -função jurisdicional; função jurisdicional; 2- Que as regras de competência sejam 2- Que as regras de competência sejam objetivas e anteriores ao fato a ser julgado; objetivas e anteriores ao fato a ser julgado; 3- Na vedação da criação do Juízo ou Tribunal 3- Na vedação da criação do Juízo ou Tribunal de exceção (após o fato e para o fato). de exceção (após o fato e para o fato).

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PRINCÍPIO DO DEVIDO PRINCÍPIO DO DEVIDO PROCESSO LEGALPROCESSO LEGAL

““Ninguém será privado da liberdade Ninguém será privado da liberdade ou de seus bens sem o devido ou de seus bens sem o devido processo legal” Art. 5º, LIV, CFprocesso legal” Art. 5º, LIV, CF . .

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PRINCÍPIO DO DEVIDO PRINCÍPIO DO DEVIDO PROCESSO LEGALPROCESSO LEGAL

A partir desse princípio, garante-se A partir desse princípio, garante-se às partes : às partes :

-Direito à citação e ao conhecimento -Direito à citação e ao conhecimento do teor da acusação; do teor da acusação; -Direito a um julgamento; -Direito a um julgamento; -Direito de arrolar testemunhas e de -Direito de arrolar testemunhas e de notificá-las para comparecerem notificá-las para comparecerem perante os tribunais; perante os tribunais;

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PRINCÍPIO DO DEVIDO PRINCÍPIO DO DEVIDO PROCESSO LEGALPROCESSO LEGAL

-Direito ao procedimento contraditório; -Direito ao procedimento contraditório; Direito de não ser processado, julgado ou Direito de não ser processado, julgado ou condenado por uma delegada infração às leis condenado por uma delegada infração às leis ex post facto;ex post facto; -Direito à igualdade entre acusação e defesa; -Direito à igualdade entre acusação e defesa; -Direito contra medidas ilegais de busca e -Direito contra medidas ilegais de busca e apreensão; apreensão; -Direito de não ser acusado nem condenado -Direito de não ser acusado nem condenado com base em provas obtidas ilegalmente; com base em provas obtidas ilegalmente; Direito a assistência judiciária, inclusive Direito a assistência judiciária, inclusive gratuita. gratuita.

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PRINCÍPIO DO CONTRADITÓRIO PRINCÍPIO DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESAE DA AMPLA DEFESA

““Aos litigantes, em processo judicial Aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o em geral são assegurados o contraditório e ampla defesa, com os contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes.” meios e recursos a ela inerentes.” Art. 5º, LV, CF. Art. 5º, LV, CF.

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PRINCÍPIO DO CONTRADITÓRIO PRINCÍPIO DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESAE DA AMPLA DEFESA

Enrico Tullio Liebman considera o Enrico Tullio Liebman considera o Princípio do Contraditório, também Princípio do Contraditório, também chamado Princípio da bilateralidade da chamado Princípio da bilateralidade da audiência, como a garantia fundamental audiência, como a garantia fundamental da Justiça e a regra essencial do da Justiça e a regra essencial do processo, pois significa poder deduzir processo, pois significa poder deduzir ação em juízo, alegar e provar fatos ação em juízo, alegar e provar fatos constitutivos de seu direito e, no caso do constitutivos de seu direito e, no caso do réu, ser informado da existência e do réu, ser informado da existência e do conteúdo do processo e ter direito de se conteúdo do processo e ter direito de se manifestar sobre ele . manifestar sobre ele .

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PRINCÍPIO DO CONTRADITÓRIO PRINCÍPIO DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESAE DA AMPLA DEFESA

O contraditório consiste no direito a O contraditório consiste no direito a informação e também no direito a informação e também no direito a participação. O direito a informação (a participação. O direito a informação (a ser cientificado) é ser cientificado) é “respeitado por “respeitado por meio dos institutos da citação, meio dos institutos da citação, intimação e notificação”intimação e notificação” e o direito a e o direito a participação consiste participação consiste “tanto no direito “tanto no direito a prova como no direito a atividade de a prova como no direito a atividade de argumentação, de natureza argumentação, de natureza eminentemente retórica, que busca eminentemente retórica, que busca seduzir pelo poder da palavra, oral ou seduzir pelo poder da palavra, oral ou escrita”escrita”..

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PRINCÍPIO DO CONTRADITÓRIO PRINCÍPIO DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESAE DA AMPLA DEFESA

E o princípio da ampla defesa, é E o princípio da ampla defesa, é relativo à natureza dos processos. relativo à natureza dos processos. Nos processos civis e trabalhistas, Nos processos civis e trabalhistas, por exemplo, se o réu e o reclamado por exemplo, se o réu e o reclamado citados regularmente/pessoalmente citados regularmente/pessoalmente não deduzirem suas defesas, serão não deduzirem suas defesas, serão considerados revéis e se dará a considerados revéis e se dará a presunção de veracidade dos fatos presunção de veracidade dos fatos narrados pelo autor e o reclamante. narrados pelo autor e o reclamante.

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PRINCÍPIO DA PROIBIÇÃO DE PRINCÍPIO DA PROIBIÇÃO DE PROVA ILÍCITAPROVA ILÍCITA

““São inadimissíveis, no processo, as provas São inadimissíveis, no processo, as provas obtidas por meios ilícitos.” obtidas por meios ilícitos.” Art. 5º, LVI, CF.Art. 5º, LVI, CF.

PAULA identifica três fases distintas da PAULA identifica três fases distintas da jurisprudência do STF a respeito da prova jurisprudência do STF a respeito da prova ilícita. Na primeira, havia o desprendimento ilícita. Na primeira, havia o desprendimento do meio de obtenção para com o resultado do meio de obtenção para com o resultado obtido. Assim, a confissão mediante tortura obtido. Assim, a confissão mediante tortura era admitida, porque se considerava dois atos era admitida, porque se considerava dois atos distintos; aceitava-se a confissão, mas os distintos; aceitava-se a confissão, mas os causadores do ilícito respondiam pelo ato causadores do ilícito respondiam pelo ato praticado. praticado.

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PRINCÍPIO DA PROIBIÇÃO DE PRINCÍPIO DA PROIBIÇÃO DE PROVA ILÍCITAPROVA ILÍCITA

Na segunda fase, havia a comparação entre Na segunda fase, havia a comparação entre os bens jurídicos envolvidos (o bem a ser os bens jurídicos envolvidos (o bem a ser tutelado no processo e o bem lesado pelo tutelado no processo e o bem lesado pelo meio ilícito) para validar ou não a prova meio ilícito) para validar ou não a prova ilícita. Assim, a confissão mediante tortura ilícita. Assim, a confissão mediante tortura sobre a autoria do furto de uma jóia seria sobre a autoria do furto de uma jóia seria rejeitada, pois o direito à integridade física rejeitada, pois o direito à integridade física prevalece sobre o direito patrimonial. Mas prevalece sobre o direito patrimonial. Mas num caso de grampo de telefone para num caso de grampo de telefone para descobrir o paradeiro de pessoa descobrir o paradeiro de pessoa seqüestrada, a prova seria admitida, seqüestrada, a prova seria admitida, baseada no direito à liberdade (do baseada no direito à liberdade (do seqüestrado) ser superior ao direito à seqüestrado) ser superior ao direito à intimidade. intimidade.

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PRINCÍPIO DA PROIBIÇÃO DE PRINCÍPIO DA PROIBIÇÃO DE PROVA ILÍCITAPROVA ILÍCITA

E na terceira (e atual) fase, há a E na terceira (e atual) fase, há a orientação pelo preceito orientação pelo preceito constitucional vigente, que considera constitucional vigente, que considera inválida qualquer prova obtida por inválida qualquer prova obtida por meios ilícitos. meios ilícitos.

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PRINCÍPIO DA PUBLICIDADE PRINCÍPIO DA PUBLICIDADE DOS ATOS PROCESSUAISDOS ATOS PROCESSUAIS

““A lei só poderá restringir a A lei só poderá restringir a publicidade dos atos processuais publicidade dos atos processuais quando a defesa da intimidade ou o quando a defesa da intimidade ou o interesse social o exigirem”. interesse social o exigirem”. Art. 5º, Art. 5º, LX, CF. LX, CF.

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PRINCÍPIO DA PUBLICIDADE PRINCÍPIO DA PUBLICIDADE DOS ATOS PROCESSUAISDOS ATOS PROCESSUAIS

Para BECHARA e CAMPOS, o princípio da Para BECHARA e CAMPOS, o princípio da publicidade publicidade “visa dar transparência aos atos “visa dar transparência aos atos praticados durante a persecução penal, de praticados durante a persecução penal, de modo a permitir o controle e a fiscalização, e modo a permitir o controle e a fiscalização, e evitar os abusos”.evitar os abusos”. Mas, como eles Mas, como eles continuam, a publicidade absoluta pode continuam, a publicidade absoluta pode acarretar, às vezes, situações não desejadas, acarretar, às vezes, situações não desejadas, como sensacionalismo, desprestígio para o como sensacionalismo, desprestígio para o réu (ou até mesmo para a vítima) e, em réu (ou até mesmo para a vítima) e, em casos extremos, convulsão social. casos extremos, convulsão social.

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PRINCÍPIO DA PUBLICIDADE PRINCÍPIO DA PUBLICIDADE DOS ATOS PROCESSUAISDOS ATOS PROCESSUAIS

Nesses casos, a lei permite restrições Nesses casos, a lei permite restrições à publicidade, como nas hipóteses à publicidade, como nas hipóteses dos artigos 792, § 1º, 476, 481, 482 e dos artigos 792, § 1º, 476, 481, 482 e 272 do Código de Processo Penal, e 272 do Código de Processo Penal, e nos casos descritos pelo artigo 155 nos casos descritos pelo artigo 155 do Código de Processo Civil. do Código de Processo Civil.

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PRINCÍPIO DO DUPLO GRAU DE PRINCÍPIO DO DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃOJURISDIÇÃO

Não Há nenhuma menção explícita deste Não Há nenhuma menção explícita deste princípio no texto constitucional, razão princípio no texto constitucional, razão pela qual a doutrina diverge em considerá-pela qual a doutrina diverge em considerá-lo ou não um princípio de processo lo ou não um princípio de processo constitucional. AMARAL considera esse constitucional. AMARAL considera esse princípio como a garantia do litigante de princípio como a garantia do litigante de poderpoder “submeter ao reexame das decisões “submeter ao reexame das decisões proferidas em primeiro grau, desde que proferidas em primeiro grau, desde que atendidos os requisitos previstos em lei”; atendidos os requisitos previstos em lei”; considera-se implícito nos preceitos considera-se implícito nos preceitos constitucionais, a partir, por exemplo, dos constitucionais, a partir, por exemplo, dos artigos 5º, § 2º e LV, e artigos 102 e 105 artigos 5º, § 2º e LV, e artigos 102 e 105 da Constituição Federal. da Constituição Federal.

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PRINCÍPIO DO DUPLO GRAU DE PRINCÍPIO DO DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃOJURISDIÇÃO

O duplo grau de jurisdição se faz: O duplo grau de jurisdição se faz: Na Justiça Comum Estadual: Tribunais de Na Justiça Comum Estadual: Tribunais de Justiça e de Alçada; Justiça e de Alçada; Na Justiça Federal: Tribunal Regional Federal; Na Justiça Federal: Tribunal Regional Federal; Na Justiça do Trabalho: Tribunal Regional do Na Justiça do Trabalho: Tribunal Regional do Trabalho; Trabalho; Na Justiça Eleitoral: Tribunal Regional Na Justiça Eleitoral: Tribunal Regional Eleitoral; Eleitoral; Na Justiça Militar: Tribunal de Justiça Militar. Na Justiça Militar: Tribunal de Justiça Militar.

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PRINCÍPIO DO DUPLO GRAU DE PRINCÍPIO DO DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃOJURISDIÇÃO

Também é possível encontrar o Também é possível encontrar o terceiro grau de jurisdição, nos casos terceiro grau de jurisdição, nos casos em que o recurso interposto possibilita em que o recurso interposto possibilita acessar o Tribunal Superior do acessar o Tribunal Superior do Trabalho, o Tribunal Superior Eleitoral, Trabalho, o Tribunal Superior Eleitoral, o Superior Tribunal Militar e o Superior o Superior Tribunal Militar e o Superior Tribunal Federal e o Superior Tribunal Tribunal Federal e o Superior Tribunal de Justiça (que também funcionam de Justiça (que também funcionam como 4º grau de jurisdição nas como 4º grau de jurisdição nas demandas trabalhistas, eleitorais e demandas trabalhistas, eleitorais e militares). militares).