Princípios contábeis por antônio lopes de sá

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Faculdades Integradas do Extremo Sul da Bahia Portaria do MEC nº 1.727, de 13 de Junho de 2002. DISCIPLINA TEORIA DA CONTABILIDADE PROFESSOR CARLOS ALBERTO NASCIMENTO PRINCÍPIOS CONTÁBEIS Resumo baseado na obra “Princípios Fundamentais de Contabilidade” de Antônio Lopes de Sá. Eunápolis/2004

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Resumo com base no Livro Princípios Contábeis de Antônio Lopes de Sá.

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Faculdades Integradas do Extremo Sul da Bahia Portaria do MEC nº 1.727, de 13 de Junho de 2002.

DISCIPLINA – TEORIA DA CONTABILIDADE PROFESSOR – CARLOS ALBERTO NASCIMENTO

PRINCÍPIOS CONTÁBEIS

Resumo baseado na obra “Princípios Fundamentais de

Contabilidade” de Antônio Lopes de Sá.

Eunápolis/2004

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INTRODUÇÃO

Pioneiro em publicar uma obra sobre

"Princípios da Contabilidade" o professor Antônio Lopes

de Sá, nos leva a refletir sobre o que é a Contabilidade.

Saindo do plano meramente objetivo dos

débitos e créditos, a obra "Princípios Fundamentais da

Contabilidade", nos oferece meios de entender a razão

de ser dos Princípios. Informa-nos do que vem

acontecendo nos mais diversos países, como também o

que pensa outros autores.

É uma obra que requer do leitor o

desprendimento para entender o porquê dos atos e fatos

contábeis, bem como a atualidade dos princípios

contábeis e o entendimento da contabilidade como

ciência.

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PRINCÍPIOS CONTÁBEIS O conceito comum de princípios seria o de início, começo... Em Contabilidade, o conceito de princípios tem sentido próprio. Segundo o Conselho Federal de Contabilidade, deve-se entender o que o art. 2º da Resolução n.º 750/93 estabelece: "Os Princípios Fundamentais da Contabilidade representam a essência das doutrinas e teorias relativas à Ciência da Contabilidade consoante o entendimento predominante no universo científico e profissional de nosso País. Concernem, pois, à Contabilidade no seu sentido mais amplo de ciência social, cujo objetivo é o patrimônio das entidades". Há segundo o prof. Antônio Lopes de Sá, uma limitação de pensamento nessa definição, mas admite que muitas teorias existem para explicar os princípios contidos na Resolução citada, mas algumas outras, igualmente fundamentais, estão excluídas. Explicita que, apesar de grande parte dos princípios estarem atrelados à tecnologia contábil, apoiam-se também em teorias, tais como: Teoria das Aziendas, Teoria do Valor, Teoria do Fenômeno Patrimonial etc. Segundo a resolução n.º 750/93 do CFC, são sete os princípios : 1. o da ENTIDADE; 2. o da CONTINUIDADE; 3. o da OPORTUNIDADE; 4. o do REGISTRO PELO VALOR ORIGINAL; 5. o da ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA; 6. o da COMPETÊNCIA; 7. o da PRUDÊNCIA.

O professor coloca ainda como Princípio o da PREVALÊNCIA DA ESSÊNCIA SOBRE A FORMA.

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COMPARABILIDADE DOS PRINCÍPIOS CONTÁBEIS Por não haver uma uniformidade internacional, ainda, em relação aos Princípios Contábeis, é válida a comparação para a formação cultural do profissional da área. Observamos que há uma diferença entre a Europa e os Estados Unidos, com relação a normas contábeis. A ISAC (Comissão Internacional de Normas Contábeis ) tem por missão trabalhar a harmonização de normas e procedimentos, para que sejam aceitas internacionalmente. Este organismo tem como suposições contábeis;

a) Gestão continuada; b) Continuidade; c) Competência.

Como práticas contábeis: a) Prudência b) Prioridade do fundo sobre a forma c) Importância relativa.

Tais "suposições e práticas" foram inseridas nos Planos de diversos países,

no Brasil, por exemplo, a "gestão continuada" recebe denominação de continuidade. Os mercados comuns, como a Comunidade Européia, procuram uniformizar os seus procedimentos, mesmo que com certa autonomia para os planos de cada país. A essas diretrizes gerais dá-se o nome de Diretivas Comunitárias. Essa Diretiva sugere e deixa a cargo de cada País a opção para que estabeleça os Princípios nos seus respectivos planos oficiais de contabilidade.

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PRINCÍPIO DA ENTIDADE "O Princípio da Entidade reconhece o Patrimônio como objeto da Contabilidade e afirma a autonomia patrimonial, a necessidade da diferenciação de um Patrimônio particular no universo dos patrimônios existentes, independentemente de pertencer a uma pessoa, um conjunto de pessoas, uma sociedade ou instituição de qualquer natureza ou finalidade, com ou sem fins lucrativos. Por consequência, nesta acepção, o patrimônio não se confunde com aqueles dos seus sócios ou proprietários, no caso de sociedade ou instituição. Tal princípio, na resolução, complementa-se com o seguinte: "O patrimônio pertence à entidade, mas a recíproca não é verdadeira. A soma ou agregação contábil de patrimônios autônomos não resulta em nova entidade, mas em unidade de natureza econômico-contábil ." A função contábil só pode ser exercida no pressuposto de que a entidade cujo patrimônio a Contabilidade estuda e controla tem existência identificada e efetiva, distinta e independente das pessoas físicas ou jurídicas que a compõem, podendo subsistir mesmo após o desaparecimento destas. Assim, o patrimônio da entidade não se confunde, sob qualquer aspecto, com riqueza patrimonial de seus titulares quando a estes são atribuídos resultados econômicos, positivos ou negativos. Em síntese, o que a Resolução fixa, tem como bases: A entidade é autônoma

O patrimônio da entidade não se confunde com aquele de seus proprietários

O patrimônio é parte da entidade.

Agregados de patrimônios podem formar uma unidade para fins econômico-

contábeis.

Sustentam o Princípio da Entidade os seguintes elementos teórico-doutrinários:

1. TEORIA DAS AZIENDAS

2. TEORIA DOS FENÔMENOS PATRIMONIAIS

3. DOUTRINA DOS AGREGADOS AZIENDAIS

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PRINCÍPIO DA CONTINUIDADE

"A continuidade ou não da entidade, bem como sua vida estabelecida ou provável, devem ser consideradas quando da classificação e avaliação das mutações patrimoniais, quantitativas e qualitativas”. Tal princípio complementa-se com o seguinte, na mesma resolução: "A continuidade influencia o valor econômico dos ativos e, em muitos casos, o valor ou vencimento dos passivos, especialmente quando a extinção da entidade tem prazo determinado, previsto ou previsível." "A observância do Princípio da Continuidade é indispensável à correta aplicação do Princípio da Competência, por efeito de se relacionar diretamente à quantificação dos componentes patrimoniais e à formação do resultado, e de constituir dado importante para aferir a capacidade futura de geração de resultados." Devemos sempre nos ater a este princípio para a determinação do resultado da empresa. Ele baseia-se no fato de que a empresa, a priori, não deverá sofrer solução de continuidade, isto é, não tem um prazo para ser extinta.

Estando as demonstrações contábeis, identificando ou não o que está acontecendo com a empresa, a sua atividade (da empresa) continua normalmente.

Sustentam o Princípio da continuidade os seguintes elementos teórico-doutrinários:

TEORIA DAS AZIENDAS Temporalidade aziendal Estados aziendais TEORIA DO FENÔMENO PATRIMONIAL Dimensionalidade dos Estados Patrimoniais TEORIA DO RÉDITO Temporalidade e Correlação funcional do rédito TEORIA DA ECONOMICIDADE Vitalidade Circulatória do sistema

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Finalidade da Sobrevivência. O Princípio da Continuidade inspira outros princípios contábeis. Partindo de uma lógica temporal, com a condição dinâmica ao infinito,

derivações ocorreram. De tais razões defluem os Princípios de: 1. Competência 2. Correlação Receita/Despesa 3. Uniformidade 4. Prudência etc.

Sendo a empresa de duração permanente, a figura dos Demonstrativos

Contábeis, aparece como parcela de medição da economicidade. Se o continuado é o ilimitado, só o que limita pode convencionar as

medições. Na Espanha e na França, alguns auditores alegam ser difícil caracterizar a

fidelidade a tal razão. No Brasil, segundo o Prof. Lopes de Sá, editando-se os princípios sem

restrições de aplicações (se só o Contabilista encarregado de elaborar as demonstrações ou se também os auditores), entende que alcança todas as formas do exercício profissional.

No entanto, não se pode tirar dos Auditores a responsabilidade de detectar a evidência de um estado de interrupção de atividade quando a empresa se encontra já em sérias dificuldades de prosseguir, com normalidade.

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PRINCÍPIO DA OPORTUNIDADE

"O Princípio da Oportunidade refere-se, simultaneamente, à tempestividade e à integridade do registro do patrimônio e das suas mutações, determinando que este seja feito de imediato e com a extensão correta, independentemente das causas que as originaram”.

Complementa-se com os seguintes itens:

“Como resultado da observância do Princípio da Oportunidade”:

I - desde que tecnicamente estimável, o registro das variações patrimoniais deve ser feito mesmo na hipótese de somente existir razoável certeza de sua ocorrência;

II - o registro compreende os elementos quantitativos e qualitativos, contemplando os aspectos físicos e monetários;

III - o registro deve ensejar o reconhecimento universal das variações ocorridas no patrimônio da entidade, em um período de tempo determinado, base necessária para gerar informações úteis ao processo decisório da gestão.

A premissa básica desse princípio é registrar tudo o que se faz e no tempo em que está ocorrendo o ato ou fato contábil.

Sustentam o Princípio da oportunidade os seguintes elementos teórico-doutrinários:

TEORIA DOS FENÔMENOS PATRIMONIAIS (geral)

TEORIA DAS MUTAÇÕES E VARIAÇÕES PATRIMONIAIS

TEORIA DAS POTENCIALIDADES CONCRETAS PATRIMONIAIS

Alguns aspectos merecem destaque como matéria de estudos:

TEMPESTIVIDADE DO REGISTRO

INTEGRIDADE DO REGISTRO

PATRIMÔNIO E MUTAÇÃO PATRIMONIAL

POTENCIALIDADES CONCRETAS E PROSPECÇÃO CONTÁBIL

ASPECTO QUALITATIVO PATRIMONIAL

ASPECTO QUANTITATIVO PATRIMONIAL

TEMPORALIDADE NO FENÔMENO PATRIMONIAL (exercício, ciclo e giro)

PROCESSO DECISORIAL E CONTABILIDADE DE GESTÃO

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PRINCÍPIO DO REGISTRO PELO VALOR ORIGINAL

"Os componentes do patrimônio devem ser registrados pelos valores originais das transações com o mundo exterior, expressos a valor presente na moeda do País, que serão mantidas na avaliação das variações patrimoniais posteriores, inclusive quando configurarem agregações ou decomposições no interior da ENTIDADE.

Complementa-se o texto com os seguintes itens:

I. A avaliação dos componentes patrimoniais deve ser feita com base nos valores de entrada, considerando-se como tais os resultantes do consenso com os agentes externos ou da imposição destes;

II. Uma vez integrado no patrimônio, o bem, direito ou obrigação não poderão ter alterados os seus valores intrínsecos, admitindo-se, tão somente, sua decomposição em elementos e/ou agregação, parcial ou integral, a outros elementos patrimoniais;

III. O valor original será mantido enquanto o componente permanecer como parte do patrimônio, inclusive quando da saída deste;

IV. Os Princípios da Atualização Monetária e do Registro pelo Valor Original são compatíveis entre si e complementares, dado que o primeiro apenas atualiza e mantém atualizado o valor de entrada;

V. O uso da moeda do País na tradução do valor dos componentes patrimoniais constitui imperativo de homogeneização quantitativa dos mesmos.

O ponto básico desse princípio é a de que os registros contábeis devem ser efetuados com base no valor de aquisição do bem ou pelo preço de fabricação. É o custo histórico como base de valor.

Um ponto negativo, quanto a essa contabilização seria que, quanto mais antigo o evento registrado, mais difícil ter esse dado como um indicador. O valor corrente de mercado, fatalmente seria maior do aquele registrado, principalmente numa economia inflacionária.

Sendo assim, em alguns países, como o Brasil, foi instituída a Correção Monetária, a qual reconstrói, por assim dizer os valores históricos em históricos-corrigidos.

A Teoria Fundamental que apóia o Princípio do Registro pelo Valor Original é a Teoria do Valor sendo subsidiada pelos princípios teóricos relativos a Relações Ambientais e Tecnologia de Ajustes Monetários.

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Como diz o Professor Lopes de Sá, este Princípio "cuida da formação e da conservação do valor, aceitando o misto conceitual de valor histórico e valor ajustado ou competente para espelhar proximidade com a atualidade”.

PRINCÍPIO DA ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA

"Os efeitos da alteração do poder aquisitivo da moeda nacional devem ser reconhecidos nos registros contábeis através do ajustamento da expressão formal dos valores dos componentes patrimoniais”.

Complementa-se com os seguintes textos:

I. A moeda, embora aceita universalmente como medida de valor, não representa unidade constante em termos de poder aquisitivo;

II. Para que a avaliação do patrimônio possa manter os valores das transações originais, é necessário atualizar sua expressão formal em moeda nacional, a fim de que permaneçam substantivamente corretos os valores dos componentes patrimoniais e, por consequência, o do patrimônio líquido;

III. A atualização monetária não representa nova avaliação, mas, tão-somente, o ajustamento dos valores originais para determinada data, mediante a aplicação de indexadores, ou outros elementos aptos a traduzir a variação do poder aquisitivo da moeda nacional em um dado período.

O Princípio baseia-se no conceito da instabilidade da moeda, e que os valores, nela sendo expressos, devem ajustar-se à realidade.

A base teórica da instabilidade, na qual esse princípio se baseia, encontra respaldo na Lei Brasileira, tanto na área comercial, quanto na fiscal.

Fundamenta-se em razões lógicas, quais sejam:

Valor nominal da moeda sofre modificações, com relação ao “poder de aquisição dos bens”;

Os valores originais, necessitam ser reajustados, adequando-se ao mercado;

O reajuste não é um novo valor, apenas tenta manter o valor original;

A atualização busca adequar o Patrimônio Líquido;

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A adoção de indicadores ou de outros critérios deve levar a um juste de "mercado'".

Sustentam o Princípio da atualização monetária os seguintes elementos teórico-doutrinários

TEORIA CONTÁBIL DO VALOR

Além dos assuntos:

PODER AQUISITIVO DA MOEDA E INSTABILIDADE MONETÁRIA

AJUSTAMENTO DA EXPRESSÃO DOS COMPONENTES PATRIMONIAIS E NOVO VALOR

MANUTENÇÃO DO VALOR ORIGINAL

VALOR DE PATRIMÔNIO LÍQUIDO

ATUALIZAÇÃO POR INDEXADORES

OUTROS ELEMENTOS DE TRADUÇÃO DA VARIAÇÃO DO PODER AQUISITIVO

O professor Lopes de Sá ressalta a diferenciação que deve existir entre o poder aquisitivo da moeda e o poder aquisitivo da empresa. A Economia estuda a variação monetária em âmbito geral; a Contabilidade estuda a variação monetária no patrimônio aziendal, onde cada azienda ou entidade é um universo próprio.

Uma economia pode ir mal e uma empresa ir muito bem; a inflação não destrói a capacidade empresarial se esta se desenvolve sempre com eficácia.

O ajuste monetário, no Brasil, consiste em aplicar um indicador econômico como correspondente de valor. Tal critério adota-se para o Ativo Permanente e para o Patrimônio Líquido, tão como para contas que segundo a Lei são redutoras (Depreciações, Amortizações, Exaustões etc...).

O saldo dessas duas correções encerra-se como resultado.

Dessa correção podemos citar os seguintes erros:

Adota como unidade representativa de valor um índice econômico extraído de uma média de muitos outros valores (unidade de referência).

Só corrige parte do patrimônio.

O ajuste de contas patrimoniais e de resultados, cria a fantasia do resultado inflacionário.

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PRINCÍPIO DA COMPETÊNCIA

"As receitas e as despesas devem ser incluídas na apuração do resultado do período em que ocorreram, sempre simultaneamente quando se correlacionarem, independentemente de recebimento ou pagamento”.

Complementa-se com os seguintes itens:

O Princípio da Competência determina quando as alterações no ativou ou no passivo resultam em aumento ou diminuição do patrimônio líquido, estabelecendo diretrizes para classificação das mutações patrimoniais, resultantes da observância do Princípio da Oportunidade.

As receitas consideram-se realizadas:

I. Nas transações com terceiros, quando estes efetuarem o pagamento ou assumirem o compromisso firme de efetivá-lo, quer pela investidura na propriedade de bens anteriormente pertencentes à entidade, quer pela fruição de serviços por esta prestados;

II. Quando da extinção, parcial ou total, de um passivo, qualquer que seja o motivo, sem o desaparecimento concomitante de um ativo de valor igual ou maior;

III. Pela geração natural de novos ativos independentemente da intervenção de terceiros;

IV. No recebimento efetivo de doações e subvenções.

Consideram-se incorridas as despesas:

I. Quando deixar de existir o correspondente valor ativo, por transferência de sua propriedade para terceiro;

II. Pela diminuição ou extinção do valor econômico de um ativo;

III. Pelo surgimento de um passivo, sem o correspondente ativo.

O princípio tem como fundamento

A temporalidade de receita e despesa;

A correlação entre receita e despesa;

A independência entre sistema de resultado e sistemas outros.

Observa-se um conflito entre o que se explicita na Lei das S/A, aceito em quase todas as normatizações do mundo, e o que o Fisco quer. Preocupado este em arrecadar e tributar mais.

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Como há um lucro contábil, efetivo, e um lucro para fins ficais, duas são as verdades a serem observadas; a do fisco e a da contabilidade (esta como ciência, o outro, de conveniência).

Os assuntos referentes ao princípio da Competência necessitam de uma metodologia de enfoque particular, partindo dos seguintes axiomas:

I. A natureza do patrimônio é dinâmica.

II. A dinâmica patrimonial provoca mutações patrimoniais.

III. Os componentes do Sistema da Resultabilidade ( Receitas, Custos e Rédito), se correlacionam, mas têm diferentes dimensionabilidades, quais sejam: causa, efeito, tempo, espaço etc...

IV. O sistema de resultabilidade mantém interações permanentes com todos os demais sistemas de funções patrimoniais.

V. Apesar das interações, o sistema da resultabilidade é autônomo e sua resultante altera sempre a massa patrimonial, notadamente o capital próprio.

A síntese deste princípio consiste em apropriar todas as receitas geradas no mesmo período, mesmo que ainda não recebidas, bem como todos os custos a ela correspondentes. Da mesma forma, devem figurar como receitas ou despesas diferidas aquelas que, embora já recebidas ou pagas, são atribuíveis ao exercício seguinte.

A inobservância a esse princípio gera a atribuição de resultados irreais ao exercício e compromete a fidelidade da demonstração patrimonial, pois nesta não figurariam as despesas e receitas diferidas, nem os direitos e obrigações decorrentes de receitas e despesas não apropriadas.

PRINCÍPIO DA PRUDÊNCIA

"O Princípio da Prudência determina a adoção do menor valor para os componentes do Ativo e do maior para os do Passivo, sempre que se apresentem

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alternativas igualmente válidas para a quantificação das mutações patrimoniais que alterem o patrimônio líquido”.

Complementa-se da seguinte forma:

“O Princípio da Prudência impõe a escolha da hipótese de que resulte menor patrimônio líquido, quando se apresentarem opções igualmente aceitáveis diante dos demais Princípios Fundamentais da Contabilidade”.

"Observando o que está disposto no art. 7º, o Princípio da Prudência somente se aplica às mutações posteriores, constituindo-se ordenamento indispensável à correta aplicação do Princípio da Competência”.

"A aplicação do Princípio da Prudência ganha ênfase quando, para definição dos valores relativos às variações patrimoniais, devem ser feitas estimativas que envolvem incertezas de grau variável”.

Os temas doutrinários e teóricos relativos a esse Princípio merecem os seguintes destaques:

Teoria do Risco e Incerteza.

Teoria das Reserva e Reservas Ocultas.

Teoria do Valor e Quantificação das Mutações Patrimoniais.

Doutrina dos Fatos Antecedentes, concomitantes e sucedentes e Teoria do Valor.

A prudência é medida indispensável para que a avaliação não atinja valores irrealizáveis, pois isso constituiria superavaliação, que em linguagem informal se chama "aguamento do patrimônio".

O respeito a essa norma de prudência não deve ser exacerbado, a ponto de subavaliarmos o bem. Dever-se-á aplicar a regra do bom senso.

Vale dizer que o princípio, sem qualquer dúvida, consagra as Reservas Ocultas, no acobertamento de riscos de informações contábeis relativas às mutações patrimoniais.