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Mestrado em Direito Administrativo Princípios fundamentais da actividade administrativa Syllabus 2015/2016 Maria da Glória Dias Garcia / André Salgado de Matos

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Mestrado em Direito Administrativo

Princípios fundamentais da actividade administrativa

Syllabus

2015/2016

Maria da Glória Dias Garcia / André Salgado de Matos

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Mestrado em Direito Administrativo

Princípios fundamentais da actividade administrativa

A. Programa

1. Princípios da actividade administrativa e justiça na administração: os princípios

da actividade administrativa como instrumentos da realização do Estado de

direito material

2. O princípio da legalidade

3. O princípio da prossecução do interesse público

4. O princípio do respeito pelas posições jurídicas subjectivas dos particulares

5. O princípio da proporcionalidade

6. O princípio da imparcialidade

7. Os princípios da boa fé e da tutela da confiança

8. O princípio da igualdade

9. O princípio da justiça

10. Novos princípios da actividade administrativa?

11. Velhos e novos princípios da actividade administrativa no Código do

Procedimento Administrativo de 2015

12. Projecções dos princípios organizatórios no direito da actividade administrativa

13. Influência dos direitos administrativos especiais na formação de princípios

gerais da actividade administrativa

14. Os princípios da actividade administrativa no sistema de direito administrativo

2. Objectivos da disciplina

A disciplina de Princípios Fundamentais da Actividade Administrativa visa fornecer aos

alunos uma compreensão avançada i) da relevância valorativa dos princípios da

actividade administrativa no Estado de direito material; ii) do conteúdo, do alcance e

dos termos das inter-relações mútuas dos princípios da actividade administrativa, à luz

dos correntes dados constitucionais, legais e jurisprudenciais e doutrinais; iii) do modo

como os princípios da actividade administrativa se projectam, ainda que de forma não

explícita, no direito da actividade administrativa em geral; e d) das funções e das

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posições dos princípios da actividade administrativa no sistema de direito

administrativo.

Aquilo que se pretende em última análise é apetrechar os alunos para uma abordagem

do direito vigente que ultrapasse a mera exegese dos textos constitucionais e legais e

lhes permita atingir um nível mais elevado de normatividade capaz de gerar não apenas

soluções para casos duvidosos, mas também um acréscimo de justiça nas soluções já

imediatamente aparentes no sistema. Neste sentido, a disciplina de Princípios

Fundamentais da Actividade Administrativa está em permanente diálogo com as

restantes disciplinas do Mestrado, oferecendo uma perspectiva mais alargada de

problemas específicos que nelas serão estudados.

3. Funcionamento das aulas

As aulas compreendem breves exposições do docente acerca das matérias, seguidas de

debates acerca de textos normativos, jurisprudenciais e doutrinais e de problemas

práticos relativos a pontos de matéria previamente indicados. Idealmente, a intervenção

do docente resume-se ao mínimo para estimular, orientar e limitar os debates em ordem

a atingir os objectivos da disciplina, bem como para resolver dúvidas dos alunos. No

respeito dos limites estabelecidos, os alunos são fortemente encorajados a contribuir

para a condução das aulas.

A matéria dos princípios fundamentais da actividade administrativa é muito extensa.

Poderiam existir seminários autónomos para princípios como os da legalidade, da

igualdade, da tutela da confiança ou da imparcialidade, só para dar alguns exemplos.

Isto significa que esta disciplina não pretende esgotar o seu objecto. Embora, dentro de

cada princípio, existam tópicos incontornáveis, a escolha dos assuntos a abordar e os

termos dessa abordagem são relativamente arbitrários. Por esta razão, a programação

das aulas estabelecida abaixo deve considerar-se dinâmica e os tópicos indicados para

discussão quanto a cada ponto da matéria devem, em geral, ter-se como indicativos. Os

alunos são fortemente encorajados a fazer ligações entre cada um dos princípios

estudados e as matérias leccionadas nas outras disciplinas, os temas da actualidade e as

suas próprias experiências profissionais, suscitando a introdução de novos tópicos de

discussão nas aulas. Por sua vez, a discussão de tópicos não indicados na programação

5

das aulas pode implicar a necessidade de reajustar o tempo inicialmente alocado a

alguns dos tópicos indicados ou mesmo a sua supressão.

4. Avaliação

A avaliação consta de um trabalho final obrigatório realizado sob orientação do docente.

Só podem apresentar o trabalho final os alunos que tenham tido o número mínimo de

presenças nas aulas exigido regulamentarmente.

Não é atribuída uma classificação de avaliação contínua, mas o docente comunica aos

alunos uma apreciação quantitativa individual acerca da sua prestação nas aulas e a

assiduidade e a participação dos alunos são ponderadas na classificação final do

trabalho se tal conduzir a uma classificação final superior. Não há lugar a testes ou

exames escritos nem a chamadas ou exames orais, obrigatórios ou facultativos.

Recomenda-se que os alunos que comecem o mais cedo possível a articular com o

docente a realização do trabalho final. Em particular, os alunos são fortemente

encorajados a submeter ao docente uma versão preliminar do trabalho até às 24:00 horas

do dia 10 de Janeiro de 2016. Esta versão será posteriormente discutida numa reunião

individual em que o docente transmitirá ao aluno a sua apreciação acerca do trabalho e

poderá fazer sugestões para o seu melhoramento. A versão preliminar e a sua discussão

constituem meios de orientação dos alunos na elaboração do trabalho final e não são

elementos de avaliação.

O trabalho final é necessariamente um trabalho original. Sem prejuízo disto, os alunos

poderão aproveitar precedentes investigações e escritos seus, mediante prévia

comunicação ao docente. Já a utilização de investigações e escritos alheios só é

permitida no quadro de citações. Em particular, o plágio é a violação mais grave da

ética académica. Os trabalhos finais serão objecto de triagem anti-plágio e aqueles que,

no todo ou em parte, constituam reprodução indevida de obra ou obras alheias não serão

classificados. Além disto, sempre que tal seja possível, o plágio será comunicado ao

autor da obra em questão ou ao titular dos direitos de propriedade intelectual sobre ela,

para que possam exercer os seus direitos morais e patrimoniais contra o infractor.

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O trabalho final tem um máximo de 65000 caracteres, incluindo espaços em branco,

notas de rodapé e de fim, bibliografia e anexos, e é entregue em ficheiro pdf até às

24:00 horas do dia 31 de Janeiro de 2016 através do endereço de e-mail

[email protected] e, facultativamente, para o secretariado académico. De modo a

assegurar que os trabalhos são avaliados e as notas da disciplina publicadas até 5 de

Fevereiro de 2016, último dia do primeiro semestre, o prazo indicado é absolutamente

impreterível. Os alunos cujo trabalho final exceda o limite de caracteres ou que não o

entreguem dentro do prazo não terão classificação. Por razões de igualdade não haverá

qualquer excepção a estas regras.

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Programação das aulas, tópicos para discussão e indicações bibliográficas e

jurisprudenciais

1. Introdução: princípios da actividade administrativa e justiça na administração:

os princípios da actividade administrativa como instrumentos da realização do

Estado de direito material

Exposição e discussão geral

2. Princípio da legalidade

A. Relevância prática autónoma do princípio da legalidade

a) Caso 1.

O art. 1.º, n.os

3, b) e 4 do Decreto-Lei n.º 69/2000, de 3 de Maio (na versão do Decreto-

Lei n.º 197/2005, de 8 de Novembro), sujeita a avaliação de impacte ambiental (AIA)

determinados projectos públicos e privados susceptíveis de produzirem efeitos

significativos no ambiente. Tenha em consideração o art. 2.º, b) e a alínea f) do ponto 11

do Anexo II do Decreto-Lei n.º 69/2000, de 3 de Maio, e o ponto VII, v) do Anexo I da

Portaria n.º 1356/2008, de 28 de Novembro.

a) Alberto pretende obter permissão administrativa para construção de um

campo de golfe com 14 buracos e 40 hectares num terreno integrado na

Reserva Ecológica Nacional. Haverá lugar à avaliação de impacte

ambiental? Pronuncie-se à luz do princípio da legalidade.

b) Em caso de resposta negativa à pergunta anterior, poderá o órgão

administrativo competente desaplicar a norma regulamentar?

B. Caso 2.

O Despacho n.º 12190/2007 (Diário da República, 2.ª série, n.º 116, de 19 de Junho de

2007), aprovou um regulamento de atribuição de bolsas de estudo a estudantes de

estabelecimentos de ensino superior não público.

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a) Tenha em consideração os diplomas legais invocados como fundamento da

emissão do Despacho n.º 12190/2007, bem como o disposto nos arts. 22.º, 4

e 33.º, 3 da Lei nº 37/2003, de 22 de Agosto. É válida a atribuição de bolsas

de estudo ao abrigo do mencionado despacho? Pronuncie-se à luz do

princípio da legalidade.

b) Poderia o Despacho n.º 12190/2007 ter sido validamente emitido sem

precedência de outro acto legislativo?

B. Tópicos para discussão

a) Discussão geral

b) Fundamentação democrática ou garantística do princípio da legalidade?

c) Dificuldades suscitadas pelo sistema de governo português a uma fundamentação

democrática do princípio da legalidade

d) Dificuldades suscitadas pela integração europeia a uma fundamentação democrática

do princípio da legalidade

e) O critério de decisão administrativa perante conflitos internos no bloco de legalidade

f) Preferência de lei e segurança jurídica: o paradoxo da regra da anulabilidade dos actos

administrativos ilegais

g) Preferência de lei e eficiência administrativa: a desconsideração do efeito invalidante

do vício de forma dos actos administrativos

h) Crise ou dissolução do princípio da legalidade? Em particular, o princípio da

legalidade em Estados sob assistência financeira internacional

C. Algumas indicações bibliográficas

Chancerelle de Machete, «A relevância processual dos vícios procedimentais no novo

paradigma da justiça administrativa», in AAVV, Estudos jurídicos e económicos em

homenagem ao Prof. Doutor António de Sousa Franco, III, Lisboa, 2006, 851-878

9

Gonçalves Moniz, A recusa de aplicação de regulamentos pela administração com

fundamento em invalidade, Coimbra, 2012, esp. 593-851

Jesch, Gesetz und Verwaltung, Tübingen, 1961 (= Ley y administración, Madrid, 1978)

Machete, Estado de direito e administração paritária, Coimbra, 2007, 423-430

Medeiros, A decisão de inconstitucionalidade, Lisboa, 1999, 167-265

Moravcsik, «The myth of Europe’s “democratic deficit”», Intereconomics 43/6 (2008),

331-340

Otero, Legalidade e administração pública, Coimbra, 2003, esp. 91-137, 457-487, 674-

680, 743-748, 833-1081

Otero, O poder de substituição em direito administrativo, II, Lisboa, 1995, esp. 564-

575, 626-637

Pereira Coutinho, «Regulamentos independentes do Governo», in Jorge Miranda (ed.),

Perspectivas constitucionais: nos 20 anos da Constituição de 1976, III, Coimbra, 1998,

979-1064

Rebelo de Sousa/ Salgado de Matos, Direito administrativo geral, I, 3.ª ed., Lisboa,

2008, 164-165, 168-175; III, 2.ª ed., Lisboa, 2009, 55-56

Rupp, Grundfragen des heutigen Verwaltungsrechtslehre: Verwaltungsnorm und

Verwaltungsrechtsverhältnis, 2.ª ed., Tübingen, 1991, esp. 104-146

Salgado de Matos, «Algumas observações críticas acerca dos actuais quadros legais e

doutrinais da invalidade do acto administrativo», CJA 82 (2010), 55-68

Salgado de Matos, A fiscalização administrativa da constitucionalidade, Coimbra,

2004, esp. 215-397

Sérvulo Correia, Legalidade e autonomia contratual nos contratos administrativos,

Coimbra, 1987, esp. 179-340

Vieira de Andrade, «A nulidade administrativa, essa desconhecida», RLJ 138 (2009)

333-350

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3. Princípio da prossecução do interesse público

A. Exposição e discussão geral

B. Tópicos para discussão

a) Liberdade da administração na concretização do conceito de interesse público?

b) Princípio da prossecução do interesse público e exigência do dolo como pressuposto

do vício de desvio de poder

c) O interesse público na era da privatização

B. Algumas indicações bibliográficas

Diniz de Ayala, O (défice de) controlo judicial da margem de livre decisão

administrativa, Lisboa, 1995, 196-204

Ehrhardt Soares, Interesse público, legalidade e mérito, Coimbra, 1955

Rebelo de Sousa/ Salgado de Matos, Direito administrativo geral, I, 39-42, 207-210

Scientific Council For Government Policy, Reports to the government safeguarding the

public interest, Haia, 2000

Vieira de Andrade, «Interesse público», DJAP V (1993), 275 ss.

C. Jurisprudência

Ac. STA 27/2/2008, Proc. 0269/02 (www.dgsi.pt)

Ac. TCA/S 28/6/2007, Proc. 05140/00 (www.dgsi.pt)

4. Princípio do respeito pelas posições jurídicas subjectivas dos particulares

A. Tópicos para discussão

a) Discussão geral

11

b) Relevância do reconhecimento de posições jurídicas subjectivas no sistema de direito

administrativo

B. Algumas indicações bibliográficas

Aroso de Almeida, Anulação de actos administrativos e relações jurídicas emergentes,

Coimbra, 2002, 44-55, 139-164

Machete, Estado de direito e administração paritária, Coimbra, 2007, 484 ss.

Pereira da Silva, Em busca do acto administrativo perdido, Coimbra, 1996, 212-297

Rebelo de Sousa/Salgado de Matos, Direito administrativo geral, I, 210-214

5. Princípio da proporcionalidade

A. Tópicos para discussão

a) Discussão geral

b) Proporcionalidade e balanço custos/benefícios

c) Princípio da proporcionalidade como instrumento de protecção subjectiva: perigo de

desequilíbrio das relações jurídicas administrativas?

B. Algumas indicações bibliográficas

Canas, «Proporcionalidade», DJAP VI (1994), 591

Canas, «A proibição do excesso como instrumento mediador de ponderação e

optimização (com incursão na teoria das regras e dos princípios), Estudos em

Homenagem ao Prof. Doutor Jorge Miranda, III, Coimbra., 2012, 811-893

Macieirinha, «Avaliar a avaliação custo-benefício: um olhar sobre a concepção francesa

do princípio da proporcionalidade», in: AAVV, Estudos em homenagem ao Prof. Doutor

Jorge Miranda, IV, Coimbra, 2012

12

C. Jurisprudência

Ac. STA 30/9/2009, Proc. 0210/09 (www.dgsi.pt)

Ac. STA 7/12/2011, Proc. 0859/11 (www.dgsi.pt)

6. Princípio da imparcialidade

A. Caso 2

A empresa X intentou uma acção de responsabilidade civil extra-contratual delitual

contra o Instituto Público Y e, solidariamente, contra Abel, Berta e Carlos, os três

membros que compõem o Conselho Directivo daquele, por danos alegadamente

causados no desempenho da função administrativa. Na pendência da acção, a empresa X

apresentou uma proposta num concurso público em que a entidade adjudicante é o

Instituto Público X e o órgão competente para a adjudicação é o respectivo Conselho

Directivo. Tendo em conta estes factos, a empresa X suscitou o impedimento dos

membros do Conselho Directivo. Quid juris?

B. Tópicos para discussão

a) Discussão geral

b) Relações entre o princípio da imparcialidade e as garantias preventivas da

imparcialidade

c) Imparcialidade, transparência e conflitos de interesses

d) Princípio da imparcialidade, garantias da imparcialidade e colaboração de privados

com a administração

13

C. Algumas indicações bibliográficas

Duarte, Procedimentalização, participação e fundamentação. Para uma concretização

do princípio da imparcialidade da administração como parâmetro decisório, Coimbra,

1996

Melo Ribeiro, O princípio da imparcialidade da administração pública, Coimbra, 1996

Rebelo de Sousa/Salgado de Matos, Direito administrativo geral, I, 216-220

Vieira de Andrade, «A imparcialidade da administração como princípio constitucional»,

BFDUC 50 (1974), 219

D. Jurisprudência

Ac. STA 9/10/2008, Proc. 0781/08 (www.dgsi.pt)

Ac. STA 23/5/2006, Proc. 0957/02 (www.dgsi.pt)

Ac. STA 28/11/2007, Proc. 0817/07 (www.dgsi.pt)

7. Princípios da boa fé e da tutela da confiança

A. Tópicos para discussão

a). Discussão geral

b) Tutela da confiança e flexibilização do regime de revogação dos actos

administrativos?

c) Relevância jurídico-administrativa da boa fé além da tutela da confiança?

B. Algumas indicações bibliográficas

Carneiro da Frada, Teoria da confiança e responsabilidade civil, Coimbra, 2004

Menezes Cordeiro, Da boa fé no direito civil, Coimbra, 1987

14

Moniz Lopes, Princípio da boa fé e decisão administrativa: estrutura e operatividade

na discricionariedade conferida por normas habilitantes, Coimbra, 2011

Rebelo de Sousa/ Salgado de Matos, Direito administrativo geral, I, 220-225

Vieira de Andrade, «A ‘revisão’ dos actos administrativos no direito português», Leg.

9/10 (1994), 185

Vieira de Andrade, «A revisão dos actos de concessão de ajudas públicas», RLJ 135

(2005), 58

C. Jurisprudência

Ac. STA 6/6/1984, Acórdãos Doutrinais do Supremo Tribunal Administrativo 289

(1986), 62

Ac. STA 29/5/2002, Proc. 044744 (www.dgsi.pt)

Ac. STA 25/9/2012, Proc. 0168/12 (www.dgsi.pt)

Ac. TJCE 20/3/1997, Proc. C-24/95 (Alcan Deutschland GmbH)( (http://eur-

lex.europa.eu/LexUriServ/LexUriServ.do?uri=CELEX:61995CJ0024:PT:PDF)

Ac. TJCE 16/7/1998, Proc. C-298/96 (Oelmühle Hamburg AG e Jb. Schmidt Söhne

GmbH & Co. KG) (http://eur-

lex.europa.eu/LexUriServ/LexUriServ.do?uri=CELEX:61996CJ0298:PT:PDF)

9. Princípio da igualdade

A. Tópicos para discussão

a) Discussão geral

b) Igualdade e autovinculação administrativa

c) Pode existir «igualdade na ilegalidade»?

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B) Algumas indicações bibliográficas

Dias Garcia, «O princípio da igualdade: fórmula vazia ou fórmula “carregada” de

sentido?», in Idem: Estudos sobre o princípio da igualdade, Coimbra, 2005, 7-73

Martins Claro, «O princípio da igualdade», in Jorge Miranda/Marcelo Rebelo de Sousa

(org.), Estudos sobre a Constituição, Lisboa, 1986, 29

Miranda, «Igualdade», DJAP V (1993), 100

Otero, Legalidade e administração pública, Coimbra, 2003, 976-981

C. Jurisprudência

Ac. STA 5/4/2001, Proc. 046609 (DR/II, Apêndice, 8 de Agosto de 2003, 2840)

Ac. STA, 6/11/2001, Proc. 047833 (DR/II, Apêndice, 23 de Outubro de 2003, 7546)

10. Princípio da justiça

A. Tópicos para discussão

a) Discussão geral

b) Tendo em conta a autonomização e o desenvolvimento dos princípios da actividade

administrativa, o princípio da justiça preserva algum conteúdo útil?

B. Algumas indicações bibliográficas

Freitas do Amaral, «O princípio da justiça no artigo 266.º da Constituição», in Estudos

em homenagem ao Prof. Doutor Rogério Soares, Coimbra, 2001, 685

Rebelo de Sousa/ Salgado de Matos, Direito administrativo geral, I, 227-229

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11. Velhos e novos princípios da actividade administrativa na reforma do direito

do procedimento administrativo

A. Tópicos para discussão

a) Discussão geral

b) Princípio da boa administração e o direito a uma boa administração na Carta dos

Direitos Fundamentais da União Europeia

c) O princípio da justiça: em busca de um administrador filósofo do direito?

d) O princípio da razoabilidade entre a justiça e a proporcionalidade

12. Projecções dos princípios organizatórios no direito da actividade

administrativa

A. Tópicos para discussão

a) Discussão geral

b) Comunicabilidade entre o direito da organização administrativa e o direito da

actividade administrativa por via de uma noção de governança?

B. Algumas indicações bibliográficas

Dias Garcia, Direito das políticas públicas, Coimbra, 2009, esp. 155-160, 227-252

Freitas do Amaral, Curso de direito administrativo, I, 3.ª ed., Coimbra, 2006, 907-912

Rebelo de Sousa/Salgado de Matos, Direito administrativo geral, I, 142-157

17

13. Influência dos direitos administrativos especiais na formação de princípios

gerais da actividade administrativa

A. Tópicos para discussão

a) Discussão geral

b) O princípio da precaução como princípio geral de direito administrativo?

B. Algumas indicações bibliográficas

Craig, EU Administrative law, 2.ª ed., Oxford, 2012, 641-667

Freitas Martins, O Princípio da Precaução no Direito do Ambiente, Lisboa, 2002

Dias Garcia, «O princípio da precaução: lei do medo ou razão de esperança?», in:

Estudos em homenagem ao Prof. Doutor José Joaquim Gomes Canotilho, I, Coimbra,

2012, 315-330

C. Jurisprudência

Ac TCA/S 7/3/2013, Proc. 04613/08 (www.dgsi.pt)

14. Os princípios da actividade administrativa no sistema de direito administrativo

A. Tópicos para discussão

a) Discussão geral

b) Relações entre os princípios da actividade administrativa e princípios estruturantes do

Estado de Direito democrático: identidade ou concretização

c) Colisões entre princípios da actividade administrativa?

d) Funções dos princípios da actividade administrativa no sistema de direito

administrativo

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B. Algumas indicações bibliográficas:

Reis Novais, Os princípios constitucionais estruturantes da República Portuguesa,

Coimbra, reimp., 2011, esp. 9-50

Otero, Legalidade e administração pública, Coimbra, 2003, 166-168

C. Jurisprudência:

Ac. STA 14/12/2011, Proc. 0782/11

Bibliografia complementar

1. Geral

Freitas do Amaral, Curso de direito administrativo, II, 2.ª ed., Coimbra, 2006, 39-160

Reis Novais, Os princípios constitucionais estruturantes da república Portuguesa,

Coimbra, 2004

Rebelo de Sousa/Salgado de Matos, Direito administrativo geral, I: Introdução e

princípios fundamentais, 3.ª ed., Lisboa, 2008, 159-229

Vieira de Andrade, «O ordenamento jurídico-administrativo português», in: AAVV,

Contencioso administrativo, Braga, 1986, 33

Caupers, «Os princípios gerais do Código do Procedimento Administrativo», in: O

Código do Procedimento Administrativo: Seminário, Lisboa, 1992, 51

Sérvulo Correia, «Os princípios constitucionais da administração pública», in: Miranda

(org.), Estudos sobre a Constituição, III, Lisboa, 1979, 661

Rebelo de Sousa, O concurso público na formação do contrato administrativo, Lisboa,

1994, 20-42, 51-71

Ossenbühl, «Allgemeine Rechts- und Verwaltungsgrundsätze: eine vershüttete

Rechtsfigur?», in E. Schmidt-Aßmann et al., Festgabe 50 Jahre

Bundesverwaltungsgericht, Colónia, 2003, 289

Dias Garcia, Direito das políticas públicas, Coimbra, 2009

2. Princípio da legalidade

Dias Garcia, Da justiça administrativa em Portugal, Lisboa, 1994

Jesch, Gesetz und Verwaltung, Tübingen, 1961 (= Ley y administración, Madrid, 1978)

Otero, Legalidade e administração pública, Coimbra, 2003

Sérvulo Correia, Legalidade e autonomia contratual nos contratos administrativos,

Coimbra, 1987, esp. 179-340

Rupp, Grundfragen des heutigen Verwaltungsrechtslehre: Verwaltungsnorm und

Verwaltungsrechtsverhältnis, 2.ª ed., Tübingen, 1991, 104-146

Machete, Estado de direito e administração paritária, Coimbra, 2007, 413-430

Cabral de Moncada, Lei e regulamento, Coimbra, 2002

Ehrhardt Soares, Interesse público, legalidade e mérito, Coimbra, 1955, esp. 43-99

Erichsen, «Vorrang und Vorbehalt des Gesetzes», Jura (1995), 550

Pietzker, «Vorrang und Vorbehalt des Gesetzes», JuS (1979), 710

Wehr, «Grundfälle zu Vorrang und Vorbehalt des Gesetzes», JuS (1997), 231, 419

Salgado de Matos, A fiscalização administrativa da constitucionalidade: contributo

para o estudo das relações entre Constituição, lei e administração no Estado social de

direito, Coimbra, 2004

Reis Novais, As restrições aos direitos fundamentais não expressamente autorizadas

pela Constituição, Coimbra, 2003, 822-880

Otero, O poder de substituição em direito administrativo, II, Lisboa, 1995, esp. 562-575

Eberle, «Gesetzesvorbehalt und Parlamentsvorbehalt. Erkenntnisse und Folgerungen

aus der jüngeren Verfassungsrechtsprechung», DÖV (1984), 485

Kisker, «Neue Aspekte im Streit um den Vorbehalt des Gesetzes», NJW (1977), 1313

Kloepfer, «Der Vorbehalt des Gesetzes im Wandel», JZ (1984), 685

Krebs, «Zum aktuellen Stand der Lehre vom Vorbehalt des Gesetzes», Jura (1979), 304

Pereira Coutinho, «Regime orgânico dos direitos, liberdades e garantias e determinação

normativa: reserva de parlamento e reserva de acto legislativo», RJ 24 (2001), 533

Gassner, «Parlamentsvorbehalts und Bestimmheitsgrundsatz», DÖV (1996), 18

Papier/ Möller, «Das Bestimmtheitsgebot und seine Durchsetzung», AöR (1997), 177

Von Arnim, «Zur “Wesentlichkeitstheorie” des Bundesverfassungsgerichts. Einige

Anmerkungen zum Parlamentsvorbehalt», DVBl. (1987), 1241

Ehrhardt Soares, «Princípio da legalidade e administração constitutiva», BFDUC LVII

(1981), 169

Bauer, «Der Gesetzvorbehalt im Subventionrecht», DÖV (1983), 53

Jarass, «Der Vorbehalt des Gesetzes bei Subventionen», NVwZ (1984), 473

Vieira de Andrade, «Autonomia regulamentar e reserva de lei. Algumas reflexões

acerca da admissibilidade de regulamentos das autarquias locais em matéria de direitos,

liberdades e garantias», in AAVV: Estudos em homenagem ao Prof. Doutor Afonso

Rodrigues Queiró, I, Coimbra, 1984, 1

Freitas do Amaral/Dias Garcia, «O estado de necessidade e a urgência em direito

administrativo», ROA (1999), 447

Wahl/Masing, «Schutz durch Eingriff», JZ (1990), 553

Medeiros, A decisão de inconstitucionalidade: Os autores, o conteúdo e os efeitos da

decisão de inconstitucionalidade da lei, Lisboa, 1999, 167-265

Bachof, «Die Prüfungs- und Verwerfungskompetenz der Verwaltung gegenüber dem

verfassungswidrigen und dem bundesrechtwidrigen Gesetz», in Wege zum Rechstaat,

s.l., 1979, 198

Wehr, Inzidente Normverwerfung durch die Exekutive. Zum kompetiellen Verhältnis von

Normsetzung und Normanwendung, Berlim, 1998

3. Princípio da prossecução do interesse público

Ehrhardt Soares, Interesse público, legalidade e mérito, Coimbra, 1955

Vieira de Andrade, «Interesse público», DJAP V (1993), 275

Arndt, Praktikabilität und Effizienz, Colónia, 1983

Hoffmann-Riem/ Schmidt-Aßmann (org.), Effizierung als Herausforderungen an das

Verwaltungsrecht, Baden-Baden, 1998

Ortega, El reto dogmático del principio de eficacia, RAP (1994), 133

Parejo Alfonso, Eficacia y administración, Madrid, 1995

4. Princípio do respeito pelas posições jurídicas subjectivas dos particulares

Aroso de Almeida, Anulação de actos administrativos e relações jurídicas emergentes,

Coimbra, 2002, 44-55, 139-164

Machete, Estado de direito e administração paritária, Coimbra, 2007, 484

Pereira da Silva, Em busca do acto administrativo perdido, Coimbra, 1996, 212-297

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8. Princípio da igualdade

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9. Princípio da justiça

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10. Princípios organizatórios

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Freitas do Amaral, Curso de direito administrativo, I, 3.ª ed., Coimbra, 2006, 907-912

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11. Princípios do direito administrativo especial

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2012, 315-330