Princípios Gerais. Processo Conjunto de actos que conduzem a um determinado resultado. Pro + cedere...

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Direito Processual Civil Princípios Gerais

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Direito Processual Civil

Princiacutepios Gerais

Direito Processual Civil

Princiacutepios Gerais

Processo

Conjunto de actos que conduzem a um determinado resultado

Pro + cedere= = Avanccedilar para

Direito Processual Civil

Princiacutepios Gerais

Processo

Eacute uma sequecircncia de actos destinados agrave justa composiccedilatildeo por um oacutergatildeo imparcial de autoridade (tribunal) de um litigio ou seja de um conflito de interesses

Sentido juriacutedico=

Direito Processual Civil

Princiacutepios Gerais

Direito Processual Civil eacute o conjunto de regras e comandos normativos que acompanham a vida de uma acccedilatildeo em tribunal desde a sua propositura ndash artordm 267ordm e 467ordm do CPC ndash ateacute ser proferida a decisatildeo que lhe ponha termo ou melhor que transite em julgado ndash artordms 677ordm e 685ordm do Coacutedigo de Processo Civil

Direito Processual Civil

Princiacutepios Gerais

Eacute um ramo de direito puacuteblico embora regulador de conflitos deinteresse particular porque tem uma funccedilatildeo jurisdicional na qual o Estado aparece investido de soberania impondo uma autecircntica subordinaccedilatildeo agraves partes com caraacutecter vinculativo

Direito Processual Civil

Direito Processual Civil

Princiacutepios Gerais

Direito Processual Civil

Eacute tambeacutem um ramo de direito instrumental na medida em que se destina agrave aplicaccedilatildeo do Direito Civil o qual se afigura como um direito substantivo ou material regulador das relaccedilotildees entre osindiviacuteduos ou entre eles e o Estado (agora despido do seu ldquoiure imperiirdquo ou seja despido do seu poder de soberania porque posicionado num plano de igualdade com os demais cidadatildeos)

As suas normas indicam apenas o caminho que deve ser percorrido ateacute se alcanccedilar a resoluccedilatildeo do conflito

Eacute um direito instrumental

Direito Processual Civil

Princiacutepios Gerais

Direito Processual Civil

eacute atraveacutes do Direito Processual Civil que na praacutetica se consubstancia a aplicaccedilatildeo daquele direito substantivo e abstractoOs direitos e obrigaccedilotildees que regulam as relaccedilotildees entre os indiviacuteduos estatildeoprevistos no Coacutedigo Civil e cabe ao Direito Processual Civil definir os contornos que materializam tais direitos

Direito Processual Civil

Princiacutepios Gerais

Direito Processual Civil

O direito processual civil eacute de aplicaccedilatildeo subsidiaacuteria em muitos aspectos a outros ramos do direito processual ou seja aplica-se para preencher lacunas e omissotildees destes ramos de Direito agrave semelhanccedila do que sucede com o Direito Civil em relaccedilatildeo a outros ramos do direito substantivo

Direito Processual Civil

Princiacutepios Gerais

Direito Processual Civil

O seu conhecimento eacute condiccedilatildeo essencial da boa aplicaccedilatildeo praacutetica doDireito Civil e portanto da justa composiccedilatildeo dos litiacutegios de interesses privadosO seu imperfeito conhecimento eacute susceptiacutevel de comprometer a efectivaccedilatildeoda tutela dos direitos e o ecircxito de pretensotildees justasAssim a ignoracircncia ou a deficiente conduccedilatildeo do processo pode ocasionar aperda da demanda ou da causa por parte do litigante que teria razatildeo agrave luz do Direito Substantivo mas que devido a essa ignoracircncia ou deficiente conduccedilatildeo natildeo conseguiu demonstraacute-la em tribunal A simples inobservacircncia dos prazos processuais pode deitar por terra como sabemos a mais cuidada e bem delineada estrateacutegia de defesa

Direito Processual Civil

Princiacutepios Gerais

ALGUNS PRINCIacutePIOS QUE ENFORMAM O CPC

Princiacutepio da legalidade

Princiacutepio do dispositivo

Princiacutepio do contraditoacuterio

Princiacutepio da igualdade das partes

Princiacutepio do inquisitoacuterio

Princiacutepio da preclusatildeo

Princiacutepio da cooperaccedilatildeo da boa feacute e da correcccedilatildeo

Princiacutepio da economia processual

Princiacutepio da estabilidade da instacircncia

Direito Processual Civil

Princiacutepios Gerais

ALGUNS PRINCIacutePIOS QUE ENFORMAM O CPC

Princiacutepio da legalidade

A todo o direito excepto quando a lei determine o contraacuterio corresponde a acccedilatildeo adequada ndash artordm 2ordm nordm 2 ndash o que pressupotildee a existecircncia de base legal que preveja tanto o direito reivindicado como a respectiva acccedilatildeo

Direito Processual Civil

Princiacutepios Gerais

ALGUNS PRINCIacutePIOS QUE ENFORMAM O CPC

Princiacutepio do dispositivo

O tribunal soacute interveacutem na resoluccedilatildeo do litiacutegio a pedido das partes que para o fim em vista alegam no caso do autor os factos que integram a causa de pedir e o reacuteu os factos em que suporta a defesaCom base nos factos alegados o juiz profere a sua decisatildeo ndash artordms 3ordm nordm 1 e 264ordm1048713

Direito Processual Civil

Princiacutepios Gerais

ALGUNS PRINCIacutePIOS QUE ENFORMAM O CPC

Princiacutepio do contraditoacuterio

Segundo este princiacutepio as decisotildees dos tribunais devem ser precedidas deaudiccedilatildeo da parte contraacuteria salvos os casos excepcionais legalmente previstos ndashartordms 3ordm nordms 2 a 4 - como acontece por exemplo nalguns procedimentoscautelares em que as decisotildees satildeo tomadas sem preacutevia audiecircncia da parte contraacuteria respeitando-se no entanto o princiacutepio do contraditoacuterio a posteriori - artordms 385ordm nordm 1 394ordm e 408ordm nordm 11048713

Direito Processual Civil

Princiacutepios Gerais

ALGUNS PRINCIacutePIOS QUE ENFORMAM O CPC

Princiacutepio da igualdade das partes

Agrave luz dos artordms 13ordm e 20ordm da Constituiccedilatildeo que consagram o primeiro aigualdade de tratamento dos cidadatildeos perante a lei e o segundo o livre acesso ao direito e aos tribunais natildeo podendo ser denegada a justiccedila por insuficiecircncia de meios econoacutemicos este princiacutepio traduz-se na igualdade de tratamento de ambas as partes ao longo de todo o processo por parte do tribunal nomeadamente ao niacutevel do exerciacutecio de faculdades no uso de meios de defesa e na aplicaccedilatildeo de cominaccedilotildees ou de sanccedilotildees processuais ndash art3ordm-A 265ordm e 266ordm

Direito Processual Civil

Princiacutepios Gerais

ALGUNS PRINCIacutePIOS QUE ENFORMAM O CPC

Princiacutepio do inquisitoacuterio

Prevecirc o artordm 265ordm o seguinte1 - Iniciada a instacircncia cumpre ao juiz sem prejuiacutezo do oacutenus de impulsoespecialmente imposto pela lei agraves partes providenciar pelo andamento regular eceacutelere do processo promovendo oficiosamente as diligecircncias necessaacuterias aonormal prosseguimento da acccedilatildeo e recusando o que for impertinente oumeramente dilatoacuterio2 - O juiz providenciaraacute mesmo oficiosamente pelo suprimento da falta depressupostos processuais susceptiacuteveis de sanaccedilatildeo determinando a realizaccedilatildeodos actos necessaacuterios agrave regularizaccedilatildeo da instacircncia ou quando estiver em causaalguma modificaccedilatildeo subjectiva da instacircncia convidando as partes a praticaacute-los3 - Incumbe ao juiz realizar ou ordenar mesmo oficiosamente todas asdiligecircncias necessaacuterias ao apuramento da verdade e agrave justa composiccedilatildeo dolitiacutegio quanto aos factos de que lhe eacute liacutecito conhecer

Direito Processual Civil

Princiacutepios Gerais

ALGUNS PRINCIacutePIOS QUE ENFORMAM O CPC

Princiacutepio da preclusatildeo

Significa que ultrapassado certo momento ou certa fase processual esgota-se o direito facultado agraves partes destinado agrave praacutetica de actos processuais ndash artordm 145ordm nordm 3Por exemplo o decurso do prazo destinado ao oferecimento da contestaccedilatildeo extingue o direito de o reacuteu fazecirc-lo posteriormente salvos os casos excepcionalmente previstos ndash artordms 145ordm nordms 4 a 7 e 146ordm

Direito Processual Civil

Princiacutepios Gerais

ALGUNS PRINCIacutePIOS QUE ENFORMAM O CPC

Princiacutepio da cooperaccedilatildeo da boa feacute e da correcccedilatildeo

Poderiacuteamos designaacute-lo grosso modo como o princiacutepio da eacutetica

Na conduccedilatildeo e intervenccedilatildeo no processo devem os magistrados osmandataacuterios judiciais e as proacuteprias partes cooperaccedilatildeo entre si concorrendo para se obter com brevidade e eficaacutecia a justa composiccedilatildeo do litiacutegio ndash artordm 266ordm nordm1

Direito Processual Civil

Princiacutepios Gerais

ALGUNS PRINCIacutePIOS QUE ENFORMAM O CPC

Princiacutepio da cooperaccedilatildeo da boa feacute e da correcccedilatildeo

Poderiacuteamos designaacute-lo grosso modo como o princiacutepio da eacutetica

As partes devem agir de boa feacute e observar os deveres de cooperaccedilatildeoresultantes do preceituado no artigo anterior ndash artordm 266ordm-A

Direito Processual Civil

Princiacutepios Gerais

ALGUNS PRINCIacutePIOS QUE ENFORMAM O CPC

Princiacutepio da cooperaccedilatildeo da boa feacute e da correcccedilatildeo

Poderiacuteamos designaacute-lo grosso modo como o princiacutepio da eacutetica

Todos os intervenientes no processo devem agir em conformidade com umdever de reciacuteproca correcccedilatildeo pautando-se as relaccedilotildees entre advogados emagistrados por um especial dever de urbanidade ndash artordm 266ordm-B nordm 1

Direito Processual Civil

Princiacutepios Gerais

ALGUNS PRINCIacutePIOS QUE ENFORMAM O CPC

Princiacutepio da cooperaccedilatildeo da boa feacute e da correcccedilatildeo

Poderiacuteamos designaacute-lo grosso modo como o princiacutepio da eacutetica

Nenhuma das partes deve usar nos seus escritos ou alegaccedilotildees orais asexpressotildees desnecessaacuterias ou injustificadamente ofensivas da honra ou do bomnome da outra ou do respeito devido agraves instituiccedilotildees - artordm 266ordm-B nordm 2

Direito Processual Civil

Princiacutepios Gerais

ALGUNS PRINCIacutePIOS QUE ENFORMAM O CPC

Princiacutepio da cooperaccedilatildeo da boa feacute e da correcccedilatildeo

Poderiacuteamos designaacute-lo grosso modo como o princiacutepio da eacutetica

Se ocorrerem justificados obstaacuteculos ao iniacutecio pontual das diligecircncias deveo juiz comunicaacute-los aos advogados e a secretaria agraves partes e demaisintervenientes processuais dentro dos trinta minutos subsequentes agrave horadesignada para o seu inicio A falta desta comunicaccedilatildeo implica a dispensaautomaacutetica dos intervenientes processuais comprovadamente presentesconstando obrigatoriamente da acta tal ocorrecircncia- artordm 266ordm-B nordms 3 e 41

Direito Processual Civil

Princiacutepios Gerais

ALGUNS PRINCIacutePIOS QUE ENFORMAM O CPC

Princiacutepio da cooperaccedilatildeo da boa feacute e da correcccedilatildeo

Poderiacuteamos designaacute-lo grosso modo como o princiacutepio da eacutetica

Nas relaccedilotildees com os mandataacuterios judiciais devem os funcionaacuterios agir com especial correcccedilatildeo e urbanidade ndash artordm 161ordm nordm 3

Direito Processual Civil

Princiacutepios Gerais

ALGUNS PRINCIacutePIOS QUE ENFORMAM O CPC

Princiacutepio da economia processual

Aqui tem lugar a limitaccedilatildeo dos actos processuais agrave forma que nos termos mais simples melhor correspondam ao fim que visam atingir sendo proibida a praacutetica de actos inuacuteteis aliaacutes incorrendo em responsabilidade disciplinar os funcionaacuterios que os praticarem ndash artordm 137ordm e 138ordm nordm 1Por exemplo a apensaccedilatildeo de acccedilotildees prevista no artordm 275ordm tambeacutem cabe no acircmbito deste princiacutepio

Direito Processual Civil

Princiacutepios Gerais

ALGUNS PRINCIacutePIOS QUE ENFORMAM O CPC

Princiacutepio da estabilidade da instacircncia

Acha-se consagrado no artordm 268ordm segundo o qual citado o reacuteu a instacircncia deve manter-se a mesma quanto agraves pessoas ao pedido e agrave causa de pedir salvas as possibilidades de modificaccedilatildeo consignadas na lei ndash cfr artordms 269ordm e seguintes

Direito Processual Civil

Princiacutepios Gerais

ALGUNS PRINCIacutePIOS QUE ENFORMAM O CPC

Princiacutepio da estabilidade da instacircncia

  • Direito Processual Civil
  • Direito Processual Civil (2)
  • Direito Processual Civil (3)
  • Direito Processual Civil (4)
  • Direito Processual Civil (5)
  • Direito Processual Civil (6)
  • Direito Processual Civil (7)
  • Direito Processual Civil (8)
  • Direito Processual Civil (9)
  • Direito Processual Civil (10)
  • Direito Processual Civil (11)
  • Direito Processual Civil (12)
  • Direito Processual Civil (13)
  • Direito Processual Civil (14)
  • Direito Processual Civil (15)
  • Direito Processual Civil (16)
  • Direito Processual Civil (17)
  • Direito Processual Civil (18)
  • Direito Processual Civil (19)
  • Direito Processual Civil (20)
  • Direito Processual Civil (21)
  • Direito Processual Civil (22)
  • Direito Processual Civil (23)
  • Direito Processual Civil (24)
  • Direito Processual Civil (25)
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Princiacutepios Gerais

Processo

Conjunto de actos que conduzem a um determinado resultado

Pro + cedere= = Avanccedilar para

Direito Processual Civil

Princiacutepios Gerais

Processo

Eacute uma sequecircncia de actos destinados agrave justa composiccedilatildeo por um oacutergatildeo imparcial de autoridade (tribunal) de um litigio ou seja de um conflito de interesses

Sentido juriacutedico=

Direito Processual Civil

Princiacutepios Gerais

Direito Processual Civil eacute o conjunto de regras e comandos normativos que acompanham a vida de uma acccedilatildeo em tribunal desde a sua propositura ndash artordm 267ordm e 467ordm do CPC ndash ateacute ser proferida a decisatildeo que lhe ponha termo ou melhor que transite em julgado ndash artordms 677ordm e 685ordm do Coacutedigo de Processo Civil

Direito Processual Civil

Princiacutepios Gerais

Eacute um ramo de direito puacuteblico embora regulador de conflitos deinteresse particular porque tem uma funccedilatildeo jurisdicional na qual o Estado aparece investido de soberania impondo uma autecircntica subordinaccedilatildeo agraves partes com caraacutecter vinculativo

Direito Processual Civil

Direito Processual Civil

Princiacutepios Gerais

Direito Processual Civil

Eacute tambeacutem um ramo de direito instrumental na medida em que se destina agrave aplicaccedilatildeo do Direito Civil o qual se afigura como um direito substantivo ou material regulador das relaccedilotildees entre osindiviacuteduos ou entre eles e o Estado (agora despido do seu ldquoiure imperiirdquo ou seja despido do seu poder de soberania porque posicionado num plano de igualdade com os demais cidadatildeos)

As suas normas indicam apenas o caminho que deve ser percorrido ateacute se alcanccedilar a resoluccedilatildeo do conflito

Eacute um direito instrumental

Direito Processual Civil

Princiacutepios Gerais

Direito Processual Civil

eacute atraveacutes do Direito Processual Civil que na praacutetica se consubstancia a aplicaccedilatildeo daquele direito substantivo e abstractoOs direitos e obrigaccedilotildees que regulam as relaccedilotildees entre os indiviacuteduos estatildeoprevistos no Coacutedigo Civil e cabe ao Direito Processual Civil definir os contornos que materializam tais direitos

Direito Processual Civil

Princiacutepios Gerais

Direito Processual Civil

O direito processual civil eacute de aplicaccedilatildeo subsidiaacuteria em muitos aspectos a outros ramos do direito processual ou seja aplica-se para preencher lacunas e omissotildees destes ramos de Direito agrave semelhanccedila do que sucede com o Direito Civil em relaccedilatildeo a outros ramos do direito substantivo

Direito Processual Civil

Princiacutepios Gerais

Direito Processual Civil

O seu conhecimento eacute condiccedilatildeo essencial da boa aplicaccedilatildeo praacutetica doDireito Civil e portanto da justa composiccedilatildeo dos litiacutegios de interesses privadosO seu imperfeito conhecimento eacute susceptiacutevel de comprometer a efectivaccedilatildeoda tutela dos direitos e o ecircxito de pretensotildees justasAssim a ignoracircncia ou a deficiente conduccedilatildeo do processo pode ocasionar aperda da demanda ou da causa por parte do litigante que teria razatildeo agrave luz do Direito Substantivo mas que devido a essa ignoracircncia ou deficiente conduccedilatildeo natildeo conseguiu demonstraacute-la em tribunal A simples inobservacircncia dos prazos processuais pode deitar por terra como sabemos a mais cuidada e bem delineada estrateacutegia de defesa

Direito Processual Civil

Princiacutepios Gerais

ALGUNS PRINCIacutePIOS QUE ENFORMAM O CPC

Princiacutepio da legalidade

Princiacutepio do dispositivo

Princiacutepio do contraditoacuterio

Princiacutepio da igualdade das partes

Princiacutepio do inquisitoacuterio

Princiacutepio da preclusatildeo

Princiacutepio da cooperaccedilatildeo da boa feacute e da correcccedilatildeo

Princiacutepio da economia processual

Princiacutepio da estabilidade da instacircncia

Direito Processual Civil

Princiacutepios Gerais

ALGUNS PRINCIacutePIOS QUE ENFORMAM O CPC

Princiacutepio da legalidade

A todo o direito excepto quando a lei determine o contraacuterio corresponde a acccedilatildeo adequada ndash artordm 2ordm nordm 2 ndash o que pressupotildee a existecircncia de base legal que preveja tanto o direito reivindicado como a respectiva acccedilatildeo

Direito Processual Civil

Princiacutepios Gerais

ALGUNS PRINCIacutePIOS QUE ENFORMAM O CPC

Princiacutepio do dispositivo

O tribunal soacute interveacutem na resoluccedilatildeo do litiacutegio a pedido das partes que para o fim em vista alegam no caso do autor os factos que integram a causa de pedir e o reacuteu os factos em que suporta a defesaCom base nos factos alegados o juiz profere a sua decisatildeo ndash artordms 3ordm nordm 1 e 264ordm1048713

Direito Processual Civil

Princiacutepios Gerais

ALGUNS PRINCIacutePIOS QUE ENFORMAM O CPC

Princiacutepio do contraditoacuterio

Segundo este princiacutepio as decisotildees dos tribunais devem ser precedidas deaudiccedilatildeo da parte contraacuteria salvos os casos excepcionais legalmente previstos ndashartordms 3ordm nordms 2 a 4 - como acontece por exemplo nalguns procedimentoscautelares em que as decisotildees satildeo tomadas sem preacutevia audiecircncia da parte contraacuteria respeitando-se no entanto o princiacutepio do contraditoacuterio a posteriori - artordms 385ordm nordm 1 394ordm e 408ordm nordm 11048713

Direito Processual Civil

Princiacutepios Gerais

ALGUNS PRINCIacutePIOS QUE ENFORMAM O CPC

Princiacutepio da igualdade das partes

Agrave luz dos artordms 13ordm e 20ordm da Constituiccedilatildeo que consagram o primeiro aigualdade de tratamento dos cidadatildeos perante a lei e o segundo o livre acesso ao direito e aos tribunais natildeo podendo ser denegada a justiccedila por insuficiecircncia de meios econoacutemicos este princiacutepio traduz-se na igualdade de tratamento de ambas as partes ao longo de todo o processo por parte do tribunal nomeadamente ao niacutevel do exerciacutecio de faculdades no uso de meios de defesa e na aplicaccedilatildeo de cominaccedilotildees ou de sanccedilotildees processuais ndash art3ordm-A 265ordm e 266ordm

Direito Processual Civil

Princiacutepios Gerais

ALGUNS PRINCIacutePIOS QUE ENFORMAM O CPC

Princiacutepio do inquisitoacuterio

Prevecirc o artordm 265ordm o seguinte1 - Iniciada a instacircncia cumpre ao juiz sem prejuiacutezo do oacutenus de impulsoespecialmente imposto pela lei agraves partes providenciar pelo andamento regular eceacutelere do processo promovendo oficiosamente as diligecircncias necessaacuterias aonormal prosseguimento da acccedilatildeo e recusando o que for impertinente oumeramente dilatoacuterio2 - O juiz providenciaraacute mesmo oficiosamente pelo suprimento da falta depressupostos processuais susceptiacuteveis de sanaccedilatildeo determinando a realizaccedilatildeodos actos necessaacuterios agrave regularizaccedilatildeo da instacircncia ou quando estiver em causaalguma modificaccedilatildeo subjectiva da instacircncia convidando as partes a praticaacute-los3 - Incumbe ao juiz realizar ou ordenar mesmo oficiosamente todas asdiligecircncias necessaacuterias ao apuramento da verdade e agrave justa composiccedilatildeo dolitiacutegio quanto aos factos de que lhe eacute liacutecito conhecer

Direito Processual Civil

Princiacutepios Gerais

ALGUNS PRINCIacutePIOS QUE ENFORMAM O CPC

Princiacutepio da preclusatildeo

Significa que ultrapassado certo momento ou certa fase processual esgota-se o direito facultado agraves partes destinado agrave praacutetica de actos processuais ndash artordm 145ordm nordm 3Por exemplo o decurso do prazo destinado ao oferecimento da contestaccedilatildeo extingue o direito de o reacuteu fazecirc-lo posteriormente salvos os casos excepcionalmente previstos ndash artordms 145ordm nordms 4 a 7 e 146ordm

Direito Processual Civil

Princiacutepios Gerais

ALGUNS PRINCIacutePIOS QUE ENFORMAM O CPC

Princiacutepio da cooperaccedilatildeo da boa feacute e da correcccedilatildeo

Poderiacuteamos designaacute-lo grosso modo como o princiacutepio da eacutetica

Na conduccedilatildeo e intervenccedilatildeo no processo devem os magistrados osmandataacuterios judiciais e as proacuteprias partes cooperaccedilatildeo entre si concorrendo para se obter com brevidade e eficaacutecia a justa composiccedilatildeo do litiacutegio ndash artordm 266ordm nordm1

Direito Processual Civil

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ALGUNS PRINCIacutePIOS QUE ENFORMAM O CPC

Princiacutepio da cooperaccedilatildeo da boa feacute e da correcccedilatildeo

Poderiacuteamos designaacute-lo grosso modo como o princiacutepio da eacutetica

As partes devem agir de boa feacute e observar os deveres de cooperaccedilatildeoresultantes do preceituado no artigo anterior ndash artordm 266ordm-A

Direito Processual Civil

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ALGUNS PRINCIacutePIOS QUE ENFORMAM O CPC

Princiacutepio da cooperaccedilatildeo da boa feacute e da correcccedilatildeo

Poderiacuteamos designaacute-lo grosso modo como o princiacutepio da eacutetica

Todos os intervenientes no processo devem agir em conformidade com umdever de reciacuteproca correcccedilatildeo pautando-se as relaccedilotildees entre advogados emagistrados por um especial dever de urbanidade ndash artordm 266ordm-B nordm 1

Direito Processual Civil

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ALGUNS PRINCIacutePIOS QUE ENFORMAM O CPC

Princiacutepio da cooperaccedilatildeo da boa feacute e da correcccedilatildeo

Poderiacuteamos designaacute-lo grosso modo como o princiacutepio da eacutetica

Nenhuma das partes deve usar nos seus escritos ou alegaccedilotildees orais asexpressotildees desnecessaacuterias ou injustificadamente ofensivas da honra ou do bomnome da outra ou do respeito devido agraves instituiccedilotildees - artordm 266ordm-B nordm 2

Direito Processual Civil

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ALGUNS PRINCIacutePIOS QUE ENFORMAM O CPC

Princiacutepio da cooperaccedilatildeo da boa feacute e da correcccedilatildeo

Poderiacuteamos designaacute-lo grosso modo como o princiacutepio da eacutetica

Se ocorrerem justificados obstaacuteculos ao iniacutecio pontual das diligecircncias deveo juiz comunicaacute-los aos advogados e a secretaria agraves partes e demaisintervenientes processuais dentro dos trinta minutos subsequentes agrave horadesignada para o seu inicio A falta desta comunicaccedilatildeo implica a dispensaautomaacutetica dos intervenientes processuais comprovadamente presentesconstando obrigatoriamente da acta tal ocorrecircncia- artordm 266ordm-B nordms 3 e 41

Direito Processual Civil

Princiacutepios Gerais

ALGUNS PRINCIacutePIOS QUE ENFORMAM O CPC

Princiacutepio da cooperaccedilatildeo da boa feacute e da correcccedilatildeo

Poderiacuteamos designaacute-lo grosso modo como o princiacutepio da eacutetica

Nas relaccedilotildees com os mandataacuterios judiciais devem os funcionaacuterios agir com especial correcccedilatildeo e urbanidade ndash artordm 161ordm nordm 3

Direito Processual Civil

Princiacutepios Gerais

ALGUNS PRINCIacutePIOS QUE ENFORMAM O CPC

Princiacutepio da economia processual

Aqui tem lugar a limitaccedilatildeo dos actos processuais agrave forma que nos termos mais simples melhor correspondam ao fim que visam atingir sendo proibida a praacutetica de actos inuacuteteis aliaacutes incorrendo em responsabilidade disciplinar os funcionaacuterios que os praticarem ndash artordm 137ordm e 138ordm nordm 1Por exemplo a apensaccedilatildeo de acccedilotildees prevista no artordm 275ordm tambeacutem cabe no acircmbito deste princiacutepio

Direito Processual Civil

Princiacutepios Gerais

ALGUNS PRINCIacutePIOS QUE ENFORMAM O CPC

Princiacutepio da estabilidade da instacircncia

Acha-se consagrado no artordm 268ordm segundo o qual citado o reacuteu a instacircncia deve manter-se a mesma quanto agraves pessoas ao pedido e agrave causa de pedir salvas as possibilidades de modificaccedilatildeo consignadas na lei ndash cfr artordms 269ordm e seguintes

Direito Processual Civil

Princiacutepios Gerais

ALGUNS PRINCIacutePIOS QUE ENFORMAM O CPC

Princiacutepio da estabilidade da instacircncia

  • Direito Processual Civil
  • Direito Processual Civil (2)
  • Direito Processual Civil (3)
  • Direito Processual Civil (4)
  • Direito Processual Civil (5)
  • Direito Processual Civil (6)
  • Direito Processual Civil (7)
  • Direito Processual Civil (8)
  • Direito Processual Civil (9)
  • Direito Processual Civil (10)
  • Direito Processual Civil (11)
  • Direito Processual Civil (12)
  • Direito Processual Civil (13)
  • Direito Processual Civil (14)
  • Direito Processual Civil (15)
  • Direito Processual Civil (16)
  • Direito Processual Civil (17)
  • Direito Processual Civil (18)
  • Direito Processual Civil (19)
  • Direito Processual Civil (20)
  • Direito Processual Civil (21)
  • Direito Processual Civil (22)
  • Direito Processual Civil (23)
  • Direito Processual Civil (24)
  • Direito Processual Civil (25)
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Direito Processual Civil

Princiacutepios Gerais

Processo

Eacute uma sequecircncia de actos destinados agrave justa composiccedilatildeo por um oacutergatildeo imparcial de autoridade (tribunal) de um litigio ou seja de um conflito de interesses

Sentido juriacutedico=

Direito Processual Civil

Princiacutepios Gerais

Direito Processual Civil eacute o conjunto de regras e comandos normativos que acompanham a vida de uma acccedilatildeo em tribunal desde a sua propositura ndash artordm 267ordm e 467ordm do CPC ndash ateacute ser proferida a decisatildeo que lhe ponha termo ou melhor que transite em julgado ndash artordms 677ordm e 685ordm do Coacutedigo de Processo Civil

Direito Processual Civil

Princiacutepios Gerais

Eacute um ramo de direito puacuteblico embora regulador de conflitos deinteresse particular porque tem uma funccedilatildeo jurisdicional na qual o Estado aparece investido de soberania impondo uma autecircntica subordinaccedilatildeo agraves partes com caraacutecter vinculativo

Direito Processual Civil

Direito Processual Civil

Princiacutepios Gerais

Direito Processual Civil

Eacute tambeacutem um ramo de direito instrumental na medida em que se destina agrave aplicaccedilatildeo do Direito Civil o qual se afigura como um direito substantivo ou material regulador das relaccedilotildees entre osindiviacuteduos ou entre eles e o Estado (agora despido do seu ldquoiure imperiirdquo ou seja despido do seu poder de soberania porque posicionado num plano de igualdade com os demais cidadatildeos)

As suas normas indicam apenas o caminho que deve ser percorrido ateacute se alcanccedilar a resoluccedilatildeo do conflito

Eacute um direito instrumental

Direito Processual Civil

Princiacutepios Gerais

Direito Processual Civil

eacute atraveacutes do Direito Processual Civil que na praacutetica se consubstancia a aplicaccedilatildeo daquele direito substantivo e abstractoOs direitos e obrigaccedilotildees que regulam as relaccedilotildees entre os indiviacuteduos estatildeoprevistos no Coacutedigo Civil e cabe ao Direito Processual Civil definir os contornos que materializam tais direitos

Direito Processual Civil

Princiacutepios Gerais

Direito Processual Civil

O direito processual civil eacute de aplicaccedilatildeo subsidiaacuteria em muitos aspectos a outros ramos do direito processual ou seja aplica-se para preencher lacunas e omissotildees destes ramos de Direito agrave semelhanccedila do que sucede com o Direito Civil em relaccedilatildeo a outros ramos do direito substantivo

Direito Processual Civil

Princiacutepios Gerais

Direito Processual Civil

O seu conhecimento eacute condiccedilatildeo essencial da boa aplicaccedilatildeo praacutetica doDireito Civil e portanto da justa composiccedilatildeo dos litiacutegios de interesses privadosO seu imperfeito conhecimento eacute susceptiacutevel de comprometer a efectivaccedilatildeoda tutela dos direitos e o ecircxito de pretensotildees justasAssim a ignoracircncia ou a deficiente conduccedilatildeo do processo pode ocasionar aperda da demanda ou da causa por parte do litigante que teria razatildeo agrave luz do Direito Substantivo mas que devido a essa ignoracircncia ou deficiente conduccedilatildeo natildeo conseguiu demonstraacute-la em tribunal A simples inobservacircncia dos prazos processuais pode deitar por terra como sabemos a mais cuidada e bem delineada estrateacutegia de defesa

Direito Processual Civil

Princiacutepios Gerais

ALGUNS PRINCIacutePIOS QUE ENFORMAM O CPC

Princiacutepio da legalidade

Princiacutepio do dispositivo

Princiacutepio do contraditoacuterio

Princiacutepio da igualdade das partes

Princiacutepio do inquisitoacuterio

Princiacutepio da preclusatildeo

Princiacutepio da cooperaccedilatildeo da boa feacute e da correcccedilatildeo

Princiacutepio da economia processual

Princiacutepio da estabilidade da instacircncia

Direito Processual Civil

Princiacutepios Gerais

ALGUNS PRINCIacutePIOS QUE ENFORMAM O CPC

Princiacutepio da legalidade

A todo o direito excepto quando a lei determine o contraacuterio corresponde a acccedilatildeo adequada ndash artordm 2ordm nordm 2 ndash o que pressupotildee a existecircncia de base legal que preveja tanto o direito reivindicado como a respectiva acccedilatildeo

Direito Processual Civil

Princiacutepios Gerais

ALGUNS PRINCIacutePIOS QUE ENFORMAM O CPC

Princiacutepio do dispositivo

O tribunal soacute interveacutem na resoluccedilatildeo do litiacutegio a pedido das partes que para o fim em vista alegam no caso do autor os factos que integram a causa de pedir e o reacuteu os factos em que suporta a defesaCom base nos factos alegados o juiz profere a sua decisatildeo ndash artordms 3ordm nordm 1 e 264ordm1048713

Direito Processual Civil

Princiacutepios Gerais

ALGUNS PRINCIacutePIOS QUE ENFORMAM O CPC

Princiacutepio do contraditoacuterio

Segundo este princiacutepio as decisotildees dos tribunais devem ser precedidas deaudiccedilatildeo da parte contraacuteria salvos os casos excepcionais legalmente previstos ndashartordms 3ordm nordms 2 a 4 - como acontece por exemplo nalguns procedimentoscautelares em que as decisotildees satildeo tomadas sem preacutevia audiecircncia da parte contraacuteria respeitando-se no entanto o princiacutepio do contraditoacuterio a posteriori - artordms 385ordm nordm 1 394ordm e 408ordm nordm 11048713

Direito Processual Civil

Princiacutepios Gerais

ALGUNS PRINCIacutePIOS QUE ENFORMAM O CPC

Princiacutepio da igualdade das partes

Agrave luz dos artordms 13ordm e 20ordm da Constituiccedilatildeo que consagram o primeiro aigualdade de tratamento dos cidadatildeos perante a lei e o segundo o livre acesso ao direito e aos tribunais natildeo podendo ser denegada a justiccedila por insuficiecircncia de meios econoacutemicos este princiacutepio traduz-se na igualdade de tratamento de ambas as partes ao longo de todo o processo por parte do tribunal nomeadamente ao niacutevel do exerciacutecio de faculdades no uso de meios de defesa e na aplicaccedilatildeo de cominaccedilotildees ou de sanccedilotildees processuais ndash art3ordm-A 265ordm e 266ordm

Direito Processual Civil

Princiacutepios Gerais

ALGUNS PRINCIacutePIOS QUE ENFORMAM O CPC

Princiacutepio do inquisitoacuterio

Prevecirc o artordm 265ordm o seguinte1 - Iniciada a instacircncia cumpre ao juiz sem prejuiacutezo do oacutenus de impulsoespecialmente imposto pela lei agraves partes providenciar pelo andamento regular eceacutelere do processo promovendo oficiosamente as diligecircncias necessaacuterias aonormal prosseguimento da acccedilatildeo e recusando o que for impertinente oumeramente dilatoacuterio2 - O juiz providenciaraacute mesmo oficiosamente pelo suprimento da falta depressupostos processuais susceptiacuteveis de sanaccedilatildeo determinando a realizaccedilatildeodos actos necessaacuterios agrave regularizaccedilatildeo da instacircncia ou quando estiver em causaalguma modificaccedilatildeo subjectiva da instacircncia convidando as partes a praticaacute-los3 - Incumbe ao juiz realizar ou ordenar mesmo oficiosamente todas asdiligecircncias necessaacuterias ao apuramento da verdade e agrave justa composiccedilatildeo dolitiacutegio quanto aos factos de que lhe eacute liacutecito conhecer

Direito Processual Civil

Princiacutepios Gerais

ALGUNS PRINCIacutePIOS QUE ENFORMAM O CPC

Princiacutepio da preclusatildeo

Significa que ultrapassado certo momento ou certa fase processual esgota-se o direito facultado agraves partes destinado agrave praacutetica de actos processuais ndash artordm 145ordm nordm 3Por exemplo o decurso do prazo destinado ao oferecimento da contestaccedilatildeo extingue o direito de o reacuteu fazecirc-lo posteriormente salvos os casos excepcionalmente previstos ndash artordms 145ordm nordms 4 a 7 e 146ordm

Direito Processual Civil

Princiacutepios Gerais

ALGUNS PRINCIacutePIOS QUE ENFORMAM O CPC

Princiacutepio da cooperaccedilatildeo da boa feacute e da correcccedilatildeo

Poderiacuteamos designaacute-lo grosso modo como o princiacutepio da eacutetica

Na conduccedilatildeo e intervenccedilatildeo no processo devem os magistrados osmandataacuterios judiciais e as proacuteprias partes cooperaccedilatildeo entre si concorrendo para se obter com brevidade e eficaacutecia a justa composiccedilatildeo do litiacutegio ndash artordm 266ordm nordm1

Direito Processual Civil

Princiacutepios Gerais

ALGUNS PRINCIacutePIOS QUE ENFORMAM O CPC

Princiacutepio da cooperaccedilatildeo da boa feacute e da correcccedilatildeo

Poderiacuteamos designaacute-lo grosso modo como o princiacutepio da eacutetica

As partes devem agir de boa feacute e observar os deveres de cooperaccedilatildeoresultantes do preceituado no artigo anterior ndash artordm 266ordm-A

Direito Processual Civil

Princiacutepios Gerais

ALGUNS PRINCIacutePIOS QUE ENFORMAM O CPC

Princiacutepio da cooperaccedilatildeo da boa feacute e da correcccedilatildeo

Poderiacuteamos designaacute-lo grosso modo como o princiacutepio da eacutetica

Todos os intervenientes no processo devem agir em conformidade com umdever de reciacuteproca correcccedilatildeo pautando-se as relaccedilotildees entre advogados emagistrados por um especial dever de urbanidade ndash artordm 266ordm-B nordm 1

Direito Processual Civil

Princiacutepios Gerais

ALGUNS PRINCIacutePIOS QUE ENFORMAM O CPC

Princiacutepio da cooperaccedilatildeo da boa feacute e da correcccedilatildeo

Poderiacuteamos designaacute-lo grosso modo como o princiacutepio da eacutetica

Nenhuma das partes deve usar nos seus escritos ou alegaccedilotildees orais asexpressotildees desnecessaacuterias ou injustificadamente ofensivas da honra ou do bomnome da outra ou do respeito devido agraves instituiccedilotildees - artordm 266ordm-B nordm 2

Direito Processual Civil

Princiacutepios Gerais

ALGUNS PRINCIacutePIOS QUE ENFORMAM O CPC

Princiacutepio da cooperaccedilatildeo da boa feacute e da correcccedilatildeo

Poderiacuteamos designaacute-lo grosso modo como o princiacutepio da eacutetica

Se ocorrerem justificados obstaacuteculos ao iniacutecio pontual das diligecircncias deveo juiz comunicaacute-los aos advogados e a secretaria agraves partes e demaisintervenientes processuais dentro dos trinta minutos subsequentes agrave horadesignada para o seu inicio A falta desta comunicaccedilatildeo implica a dispensaautomaacutetica dos intervenientes processuais comprovadamente presentesconstando obrigatoriamente da acta tal ocorrecircncia- artordm 266ordm-B nordms 3 e 41

Direito Processual Civil

Princiacutepios Gerais

ALGUNS PRINCIacutePIOS QUE ENFORMAM O CPC

Princiacutepio da cooperaccedilatildeo da boa feacute e da correcccedilatildeo

Poderiacuteamos designaacute-lo grosso modo como o princiacutepio da eacutetica

Nas relaccedilotildees com os mandataacuterios judiciais devem os funcionaacuterios agir com especial correcccedilatildeo e urbanidade ndash artordm 161ordm nordm 3

Direito Processual Civil

Princiacutepios Gerais

ALGUNS PRINCIacutePIOS QUE ENFORMAM O CPC

Princiacutepio da economia processual

Aqui tem lugar a limitaccedilatildeo dos actos processuais agrave forma que nos termos mais simples melhor correspondam ao fim que visam atingir sendo proibida a praacutetica de actos inuacuteteis aliaacutes incorrendo em responsabilidade disciplinar os funcionaacuterios que os praticarem ndash artordm 137ordm e 138ordm nordm 1Por exemplo a apensaccedilatildeo de acccedilotildees prevista no artordm 275ordm tambeacutem cabe no acircmbito deste princiacutepio

Direito Processual Civil

Princiacutepios Gerais

ALGUNS PRINCIacutePIOS QUE ENFORMAM O CPC

Princiacutepio da estabilidade da instacircncia

Acha-se consagrado no artordm 268ordm segundo o qual citado o reacuteu a instacircncia deve manter-se a mesma quanto agraves pessoas ao pedido e agrave causa de pedir salvas as possibilidades de modificaccedilatildeo consignadas na lei ndash cfr artordms 269ordm e seguintes

Direito Processual Civil

Princiacutepios Gerais

ALGUNS PRINCIacutePIOS QUE ENFORMAM O CPC

Princiacutepio da estabilidade da instacircncia

  • Direito Processual Civil
  • Direito Processual Civil (2)
  • Direito Processual Civil (3)
  • Direito Processual Civil (4)
  • Direito Processual Civil (5)
  • Direito Processual Civil (6)
  • Direito Processual Civil (7)
  • Direito Processual Civil (8)
  • Direito Processual Civil (9)
  • Direito Processual Civil (10)
  • Direito Processual Civil (11)
  • Direito Processual Civil (12)
  • Direito Processual Civil (13)
  • Direito Processual Civil (14)
  • Direito Processual Civil (15)
  • Direito Processual Civil (16)
  • Direito Processual Civil (17)
  • Direito Processual Civil (18)
  • Direito Processual Civil (19)
  • Direito Processual Civil (20)
  • Direito Processual Civil (21)
  • Direito Processual Civil (22)
  • Direito Processual Civil (23)
  • Direito Processual Civil (24)
  • Direito Processual Civil (25)
Page 4: Princípios Gerais. Processo Conjunto de actos que conduzem a um determinado resultado. Pro + cedere ==Avançar para.

Direito Processual Civil

Princiacutepios Gerais

Direito Processual Civil eacute o conjunto de regras e comandos normativos que acompanham a vida de uma acccedilatildeo em tribunal desde a sua propositura ndash artordm 267ordm e 467ordm do CPC ndash ateacute ser proferida a decisatildeo que lhe ponha termo ou melhor que transite em julgado ndash artordms 677ordm e 685ordm do Coacutedigo de Processo Civil

Direito Processual Civil

Princiacutepios Gerais

Eacute um ramo de direito puacuteblico embora regulador de conflitos deinteresse particular porque tem uma funccedilatildeo jurisdicional na qual o Estado aparece investido de soberania impondo uma autecircntica subordinaccedilatildeo agraves partes com caraacutecter vinculativo

Direito Processual Civil

Direito Processual Civil

Princiacutepios Gerais

Direito Processual Civil

Eacute tambeacutem um ramo de direito instrumental na medida em que se destina agrave aplicaccedilatildeo do Direito Civil o qual se afigura como um direito substantivo ou material regulador das relaccedilotildees entre osindiviacuteduos ou entre eles e o Estado (agora despido do seu ldquoiure imperiirdquo ou seja despido do seu poder de soberania porque posicionado num plano de igualdade com os demais cidadatildeos)

As suas normas indicam apenas o caminho que deve ser percorrido ateacute se alcanccedilar a resoluccedilatildeo do conflito

Eacute um direito instrumental

Direito Processual Civil

Princiacutepios Gerais

Direito Processual Civil

eacute atraveacutes do Direito Processual Civil que na praacutetica se consubstancia a aplicaccedilatildeo daquele direito substantivo e abstractoOs direitos e obrigaccedilotildees que regulam as relaccedilotildees entre os indiviacuteduos estatildeoprevistos no Coacutedigo Civil e cabe ao Direito Processual Civil definir os contornos que materializam tais direitos

Direito Processual Civil

Princiacutepios Gerais

Direito Processual Civil

O direito processual civil eacute de aplicaccedilatildeo subsidiaacuteria em muitos aspectos a outros ramos do direito processual ou seja aplica-se para preencher lacunas e omissotildees destes ramos de Direito agrave semelhanccedila do que sucede com o Direito Civil em relaccedilatildeo a outros ramos do direito substantivo

Direito Processual Civil

Princiacutepios Gerais

Direito Processual Civil

O seu conhecimento eacute condiccedilatildeo essencial da boa aplicaccedilatildeo praacutetica doDireito Civil e portanto da justa composiccedilatildeo dos litiacutegios de interesses privadosO seu imperfeito conhecimento eacute susceptiacutevel de comprometer a efectivaccedilatildeoda tutela dos direitos e o ecircxito de pretensotildees justasAssim a ignoracircncia ou a deficiente conduccedilatildeo do processo pode ocasionar aperda da demanda ou da causa por parte do litigante que teria razatildeo agrave luz do Direito Substantivo mas que devido a essa ignoracircncia ou deficiente conduccedilatildeo natildeo conseguiu demonstraacute-la em tribunal A simples inobservacircncia dos prazos processuais pode deitar por terra como sabemos a mais cuidada e bem delineada estrateacutegia de defesa

Direito Processual Civil

Princiacutepios Gerais

ALGUNS PRINCIacutePIOS QUE ENFORMAM O CPC

Princiacutepio da legalidade

Princiacutepio do dispositivo

Princiacutepio do contraditoacuterio

Princiacutepio da igualdade das partes

Princiacutepio do inquisitoacuterio

Princiacutepio da preclusatildeo

Princiacutepio da cooperaccedilatildeo da boa feacute e da correcccedilatildeo

Princiacutepio da economia processual

Princiacutepio da estabilidade da instacircncia

Direito Processual Civil

Princiacutepios Gerais

ALGUNS PRINCIacutePIOS QUE ENFORMAM O CPC

Princiacutepio da legalidade

A todo o direito excepto quando a lei determine o contraacuterio corresponde a acccedilatildeo adequada ndash artordm 2ordm nordm 2 ndash o que pressupotildee a existecircncia de base legal que preveja tanto o direito reivindicado como a respectiva acccedilatildeo

Direito Processual Civil

Princiacutepios Gerais

ALGUNS PRINCIacutePIOS QUE ENFORMAM O CPC

Princiacutepio do dispositivo

O tribunal soacute interveacutem na resoluccedilatildeo do litiacutegio a pedido das partes que para o fim em vista alegam no caso do autor os factos que integram a causa de pedir e o reacuteu os factos em que suporta a defesaCom base nos factos alegados o juiz profere a sua decisatildeo ndash artordms 3ordm nordm 1 e 264ordm1048713

Direito Processual Civil

Princiacutepios Gerais

ALGUNS PRINCIacutePIOS QUE ENFORMAM O CPC

Princiacutepio do contraditoacuterio

Segundo este princiacutepio as decisotildees dos tribunais devem ser precedidas deaudiccedilatildeo da parte contraacuteria salvos os casos excepcionais legalmente previstos ndashartordms 3ordm nordms 2 a 4 - como acontece por exemplo nalguns procedimentoscautelares em que as decisotildees satildeo tomadas sem preacutevia audiecircncia da parte contraacuteria respeitando-se no entanto o princiacutepio do contraditoacuterio a posteriori - artordms 385ordm nordm 1 394ordm e 408ordm nordm 11048713

Direito Processual Civil

Princiacutepios Gerais

ALGUNS PRINCIacutePIOS QUE ENFORMAM O CPC

Princiacutepio da igualdade das partes

Agrave luz dos artordms 13ordm e 20ordm da Constituiccedilatildeo que consagram o primeiro aigualdade de tratamento dos cidadatildeos perante a lei e o segundo o livre acesso ao direito e aos tribunais natildeo podendo ser denegada a justiccedila por insuficiecircncia de meios econoacutemicos este princiacutepio traduz-se na igualdade de tratamento de ambas as partes ao longo de todo o processo por parte do tribunal nomeadamente ao niacutevel do exerciacutecio de faculdades no uso de meios de defesa e na aplicaccedilatildeo de cominaccedilotildees ou de sanccedilotildees processuais ndash art3ordm-A 265ordm e 266ordm

Direito Processual Civil

Princiacutepios Gerais

ALGUNS PRINCIacutePIOS QUE ENFORMAM O CPC

Princiacutepio do inquisitoacuterio

Prevecirc o artordm 265ordm o seguinte1 - Iniciada a instacircncia cumpre ao juiz sem prejuiacutezo do oacutenus de impulsoespecialmente imposto pela lei agraves partes providenciar pelo andamento regular eceacutelere do processo promovendo oficiosamente as diligecircncias necessaacuterias aonormal prosseguimento da acccedilatildeo e recusando o que for impertinente oumeramente dilatoacuterio2 - O juiz providenciaraacute mesmo oficiosamente pelo suprimento da falta depressupostos processuais susceptiacuteveis de sanaccedilatildeo determinando a realizaccedilatildeodos actos necessaacuterios agrave regularizaccedilatildeo da instacircncia ou quando estiver em causaalguma modificaccedilatildeo subjectiva da instacircncia convidando as partes a praticaacute-los3 - Incumbe ao juiz realizar ou ordenar mesmo oficiosamente todas asdiligecircncias necessaacuterias ao apuramento da verdade e agrave justa composiccedilatildeo dolitiacutegio quanto aos factos de que lhe eacute liacutecito conhecer

Direito Processual Civil

Princiacutepios Gerais

ALGUNS PRINCIacutePIOS QUE ENFORMAM O CPC

Princiacutepio da preclusatildeo

Significa que ultrapassado certo momento ou certa fase processual esgota-se o direito facultado agraves partes destinado agrave praacutetica de actos processuais ndash artordm 145ordm nordm 3Por exemplo o decurso do prazo destinado ao oferecimento da contestaccedilatildeo extingue o direito de o reacuteu fazecirc-lo posteriormente salvos os casos excepcionalmente previstos ndash artordms 145ordm nordms 4 a 7 e 146ordm

Direito Processual Civil

Princiacutepios Gerais

ALGUNS PRINCIacutePIOS QUE ENFORMAM O CPC

Princiacutepio da cooperaccedilatildeo da boa feacute e da correcccedilatildeo

Poderiacuteamos designaacute-lo grosso modo como o princiacutepio da eacutetica

Na conduccedilatildeo e intervenccedilatildeo no processo devem os magistrados osmandataacuterios judiciais e as proacuteprias partes cooperaccedilatildeo entre si concorrendo para se obter com brevidade e eficaacutecia a justa composiccedilatildeo do litiacutegio ndash artordm 266ordm nordm1

Direito Processual Civil

Princiacutepios Gerais

ALGUNS PRINCIacutePIOS QUE ENFORMAM O CPC

Princiacutepio da cooperaccedilatildeo da boa feacute e da correcccedilatildeo

Poderiacuteamos designaacute-lo grosso modo como o princiacutepio da eacutetica

As partes devem agir de boa feacute e observar os deveres de cooperaccedilatildeoresultantes do preceituado no artigo anterior ndash artordm 266ordm-A

Direito Processual Civil

Princiacutepios Gerais

ALGUNS PRINCIacutePIOS QUE ENFORMAM O CPC

Princiacutepio da cooperaccedilatildeo da boa feacute e da correcccedilatildeo

Poderiacuteamos designaacute-lo grosso modo como o princiacutepio da eacutetica

Todos os intervenientes no processo devem agir em conformidade com umdever de reciacuteproca correcccedilatildeo pautando-se as relaccedilotildees entre advogados emagistrados por um especial dever de urbanidade ndash artordm 266ordm-B nordm 1

Direito Processual Civil

Princiacutepios Gerais

ALGUNS PRINCIacutePIOS QUE ENFORMAM O CPC

Princiacutepio da cooperaccedilatildeo da boa feacute e da correcccedilatildeo

Poderiacuteamos designaacute-lo grosso modo como o princiacutepio da eacutetica

Nenhuma das partes deve usar nos seus escritos ou alegaccedilotildees orais asexpressotildees desnecessaacuterias ou injustificadamente ofensivas da honra ou do bomnome da outra ou do respeito devido agraves instituiccedilotildees - artordm 266ordm-B nordm 2

Direito Processual Civil

Princiacutepios Gerais

ALGUNS PRINCIacutePIOS QUE ENFORMAM O CPC

Princiacutepio da cooperaccedilatildeo da boa feacute e da correcccedilatildeo

Poderiacuteamos designaacute-lo grosso modo como o princiacutepio da eacutetica

Se ocorrerem justificados obstaacuteculos ao iniacutecio pontual das diligecircncias deveo juiz comunicaacute-los aos advogados e a secretaria agraves partes e demaisintervenientes processuais dentro dos trinta minutos subsequentes agrave horadesignada para o seu inicio A falta desta comunicaccedilatildeo implica a dispensaautomaacutetica dos intervenientes processuais comprovadamente presentesconstando obrigatoriamente da acta tal ocorrecircncia- artordm 266ordm-B nordms 3 e 41

Direito Processual Civil

Princiacutepios Gerais

ALGUNS PRINCIacutePIOS QUE ENFORMAM O CPC

Princiacutepio da cooperaccedilatildeo da boa feacute e da correcccedilatildeo

Poderiacuteamos designaacute-lo grosso modo como o princiacutepio da eacutetica

Nas relaccedilotildees com os mandataacuterios judiciais devem os funcionaacuterios agir com especial correcccedilatildeo e urbanidade ndash artordm 161ordm nordm 3

Direito Processual Civil

Princiacutepios Gerais

ALGUNS PRINCIacutePIOS QUE ENFORMAM O CPC

Princiacutepio da economia processual

Aqui tem lugar a limitaccedilatildeo dos actos processuais agrave forma que nos termos mais simples melhor correspondam ao fim que visam atingir sendo proibida a praacutetica de actos inuacuteteis aliaacutes incorrendo em responsabilidade disciplinar os funcionaacuterios que os praticarem ndash artordm 137ordm e 138ordm nordm 1Por exemplo a apensaccedilatildeo de acccedilotildees prevista no artordm 275ordm tambeacutem cabe no acircmbito deste princiacutepio

Direito Processual Civil

Princiacutepios Gerais

ALGUNS PRINCIacutePIOS QUE ENFORMAM O CPC

Princiacutepio da estabilidade da instacircncia

Acha-se consagrado no artordm 268ordm segundo o qual citado o reacuteu a instacircncia deve manter-se a mesma quanto agraves pessoas ao pedido e agrave causa de pedir salvas as possibilidades de modificaccedilatildeo consignadas na lei ndash cfr artordms 269ordm e seguintes

Direito Processual Civil

Princiacutepios Gerais

ALGUNS PRINCIacutePIOS QUE ENFORMAM O CPC

Princiacutepio da estabilidade da instacircncia

  • Direito Processual Civil
  • Direito Processual Civil (2)
  • Direito Processual Civil (3)
  • Direito Processual Civil (4)
  • Direito Processual Civil (5)
  • Direito Processual Civil (6)
  • Direito Processual Civil (7)
  • Direito Processual Civil (8)
  • Direito Processual Civil (9)
  • Direito Processual Civil (10)
  • Direito Processual Civil (11)
  • Direito Processual Civil (12)
  • Direito Processual Civil (13)
  • Direito Processual Civil (14)
  • Direito Processual Civil (15)
  • Direito Processual Civil (16)
  • Direito Processual Civil (17)
  • Direito Processual Civil (18)
  • Direito Processual Civil (19)
  • Direito Processual Civil (20)
  • Direito Processual Civil (21)
  • Direito Processual Civil (22)
  • Direito Processual Civil (23)
  • Direito Processual Civil (24)
  • Direito Processual Civil (25)
Page 5: Princípios Gerais. Processo Conjunto de actos que conduzem a um determinado resultado. Pro + cedere ==Avançar para.

Direito Processual Civil

Princiacutepios Gerais

Eacute um ramo de direito puacuteblico embora regulador de conflitos deinteresse particular porque tem uma funccedilatildeo jurisdicional na qual o Estado aparece investido de soberania impondo uma autecircntica subordinaccedilatildeo agraves partes com caraacutecter vinculativo

Direito Processual Civil

Direito Processual Civil

Princiacutepios Gerais

Direito Processual Civil

Eacute tambeacutem um ramo de direito instrumental na medida em que se destina agrave aplicaccedilatildeo do Direito Civil o qual se afigura como um direito substantivo ou material regulador das relaccedilotildees entre osindiviacuteduos ou entre eles e o Estado (agora despido do seu ldquoiure imperiirdquo ou seja despido do seu poder de soberania porque posicionado num plano de igualdade com os demais cidadatildeos)

As suas normas indicam apenas o caminho que deve ser percorrido ateacute se alcanccedilar a resoluccedilatildeo do conflito

Eacute um direito instrumental

Direito Processual Civil

Princiacutepios Gerais

Direito Processual Civil

eacute atraveacutes do Direito Processual Civil que na praacutetica se consubstancia a aplicaccedilatildeo daquele direito substantivo e abstractoOs direitos e obrigaccedilotildees que regulam as relaccedilotildees entre os indiviacuteduos estatildeoprevistos no Coacutedigo Civil e cabe ao Direito Processual Civil definir os contornos que materializam tais direitos

Direito Processual Civil

Princiacutepios Gerais

Direito Processual Civil

O direito processual civil eacute de aplicaccedilatildeo subsidiaacuteria em muitos aspectos a outros ramos do direito processual ou seja aplica-se para preencher lacunas e omissotildees destes ramos de Direito agrave semelhanccedila do que sucede com o Direito Civil em relaccedilatildeo a outros ramos do direito substantivo

Direito Processual Civil

Princiacutepios Gerais

Direito Processual Civil

O seu conhecimento eacute condiccedilatildeo essencial da boa aplicaccedilatildeo praacutetica doDireito Civil e portanto da justa composiccedilatildeo dos litiacutegios de interesses privadosO seu imperfeito conhecimento eacute susceptiacutevel de comprometer a efectivaccedilatildeoda tutela dos direitos e o ecircxito de pretensotildees justasAssim a ignoracircncia ou a deficiente conduccedilatildeo do processo pode ocasionar aperda da demanda ou da causa por parte do litigante que teria razatildeo agrave luz do Direito Substantivo mas que devido a essa ignoracircncia ou deficiente conduccedilatildeo natildeo conseguiu demonstraacute-la em tribunal A simples inobservacircncia dos prazos processuais pode deitar por terra como sabemos a mais cuidada e bem delineada estrateacutegia de defesa

Direito Processual Civil

Princiacutepios Gerais

ALGUNS PRINCIacutePIOS QUE ENFORMAM O CPC

Princiacutepio da legalidade

Princiacutepio do dispositivo

Princiacutepio do contraditoacuterio

Princiacutepio da igualdade das partes

Princiacutepio do inquisitoacuterio

Princiacutepio da preclusatildeo

Princiacutepio da cooperaccedilatildeo da boa feacute e da correcccedilatildeo

Princiacutepio da economia processual

Princiacutepio da estabilidade da instacircncia

Direito Processual Civil

Princiacutepios Gerais

ALGUNS PRINCIacutePIOS QUE ENFORMAM O CPC

Princiacutepio da legalidade

A todo o direito excepto quando a lei determine o contraacuterio corresponde a acccedilatildeo adequada ndash artordm 2ordm nordm 2 ndash o que pressupotildee a existecircncia de base legal que preveja tanto o direito reivindicado como a respectiva acccedilatildeo

Direito Processual Civil

Princiacutepios Gerais

ALGUNS PRINCIacutePIOS QUE ENFORMAM O CPC

Princiacutepio do dispositivo

O tribunal soacute interveacutem na resoluccedilatildeo do litiacutegio a pedido das partes que para o fim em vista alegam no caso do autor os factos que integram a causa de pedir e o reacuteu os factos em que suporta a defesaCom base nos factos alegados o juiz profere a sua decisatildeo ndash artordms 3ordm nordm 1 e 264ordm1048713

Direito Processual Civil

Princiacutepios Gerais

ALGUNS PRINCIacutePIOS QUE ENFORMAM O CPC

Princiacutepio do contraditoacuterio

Segundo este princiacutepio as decisotildees dos tribunais devem ser precedidas deaudiccedilatildeo da parte contraacuteria salvos os casos excepcionais legalmente previstos ndashartordms 3ordm nordms 2 a 4 - como acontece por exemplo nalguns procedimentoscautelares em que as decisotildees satildeo tomadas sem preacutevia audiecircncia da parte contraacuteria respeitando-se no entanto o princiacutepio do contraditoacuterio a posteriori - artordms 385ordm nordm 1 394ordm e 408ordm nordm 11048713

Direito Processual Civil

Princiacutepios Gerais

ALGUNS PRINCIacutePIOS QUE ENFORMAM O CPC

Princiacutepio da igualdade das partes

Agrave luz dos artordms 13ordm e 20ordm da Constituiccedilatildeo que consagram o primeiro aigualdade de tratamento dos cidadatildeos perante a lei e o segundo o livre acesso ao direito e aos tribunais natildeo podendo ser denegada a justiccedila por insuficiecircncia de meios econoacutemicos este princiacutepio traduz-se na igualdade de tratamento de ambas as partes ao longo de todo o processo por parte do tribunal nomeadamente ao niacutevel do exerciacutecio de faculdades no uso de meios de defesa e na aplicaccedilatildeo de cominaccedilotildees ou de sanccedilotildees processuais ndash art3ordm-A 265ordm e 266ordm

Direito Processual Civil

Princiacutepios Gerais

ALGUNS PRINCIacutePIOS QUE ENFORMAM O CPC

Princiacutepio do inquisitoacuterio

Prevecirc o artordm 265ordm o seguinte1 - Iniciada a instacircncia cumpre ao juiz sem prejuiacutezo do oacutenus de impulsoespecialmente imposto pela lei agraves partes providenciar pelo andamento regular eceacutelere do processo promovendo oficiosamente as diligecircncias necessaacuterias aonormal prosseguimento da acccedilatildeo e recusando o que for impertinente oumeramente dilatoacuterio2 - O juiz providenciaraacute mesmo oficiosamente pelo suprimento da falta depressupostos processuais susceptiacuteveis de sanaccedilatildeo determinando a realizaccedilatildeodos actos necessaacuterios agrave regularizaccedilatildeo da instacircncia ou quando estiver em causaalguma modificaccedilatildeo subjectiva da instacircncia convidando as partes a praticaacute-los3 - Incumbe ao juiz realizar ou ordenar mesmo oficiosamente todas asdiligecircncias necessaacuterias ao apuramento da verdade e agrave justa composiccedilatildeo dolitiacutegio quanto aos factos de que lhe eacute liacutecito conhecer

Direito Processual Civil

Princiacutepios Gerais

ALGUNS PRINCIacutePIOS QUE ENFORMAM O CPC

Princiacutepio da preclusatildeo

Significa que ultrapassado certo momento ou certa fase processual esgota-se o direito facultado agraves partes destinado agrave praacutetica de actos processuais ndash artordm 145ordm nordm 3Por exemplo o decurso do prazo destinado ao oferecimento da contestaccedilatildeo extingue o direito de o reacuteu fazecirc-lo posteriormente salvos os casos excepcionalmente previstos ndash artordms 145ordm nordms 4 a 7 e 146ordm

Direito Processual Civil

Princiacutepios Gerais

ALGUNS PRINCIacutePIOS QUE ENFORMAM O CPC

Princiacutepio da cooperaccedilatildeo da boa feacute e da correcccedilatildeo

Poderiacuteamos designaacute-lo grosso modo como o princiacutepio da eacutetica

Na conduccedilatildeo e intervenccedilatildeo no processo devem os magistrados osmandataacuterios judiciais e as proacuteprias partes cooperaccedilatildeo entre si concorrendo para se obter com brevidade e eficaacutecia a justa composiccedilatildeo do litiacutegio ndash artordm 266ordm nordm1

Direito Processual Civil

Princiacutepios Gerais

ALGUNS PRINCIacutePIOS QUE ENFORMAM O CPC

Princiacutepio da cooperaccedilatildeo da boa feacute e da correcccedilatildeo

Poderiacuteamos designaacute-lo grosso modo como o princiacutepio da eacutetica

As partes devem agir de boa feacute e observar os deveres de cooperaccedilatildeoresultantes do preceituado no artigo anterior ndash artordm 266ordm-A

Direito Processual Civil

Princiacutepios Gerais

ALGUNS PRINCIacutePIOS QUE ENFORMAM O CPC

Princiacutepio da cooperaccedilatildeo da boa feacute e da correcccedilatildeo

Poderiacuteamos designaacute-lo grosso modo como o princiacutepio da eacutetica

Todos os intervenientes no processo devem agir em conformidade com umdever de reciacuteproca correcccedilatildeo pautando-se as relaccedilotildees entre advogados emagistrados por um especial dever de urbanidade ndash artordm 266ordm-B nordm 1

Direito Processual Civil

Princiacutepios Gerais

ALGUNS PRINCIacutePIOS QUE ENFORMAM O CPC

Princiacutepio da cooperaccedilatildeo da boa feacute e da correcccedilatildeo

Poderiacuteamos designaacute-lo grosso modo como o princiacutepio da eacutetica

Nenhuma das partes deve usar nos seus escritos ou alegaccedilotildees orais asexpressotildees desnecessaacuterias ou injustificadamente ofensivas da honra ou do bomnome da outra ou do respeito devido agraves instituiccedilotildees - artordm 266ordm-B nordm 2

Direito Processual Civil

Princiacutepios Gerais

ALGUNS PRINCIacutePIOS QUE ENFORMAM O CPC

Princiacutepio da cooperaccedilatildeo da boa feacute e da correcccedilatildeo

Poderiacuteamos designaacute-lo grosso modo como o princiacutepio da eacutetica

Se ocorrerem justificados obstaacuteculos ao iniacutecio pontual das diligecircncias deveo juiz comunicaacute-los aos advogados e a secretaria agraves partes e demaisintervenientes processuais dentro dos trinta minutos subsequentes agrave horadesignada para o seu inicio A falta desta comunicaccedilatildeo implica a dispensaautomaacutetica dos intervenientes processuais comprovadamente presentesconstando obrigatoriamente da acta tal ocorrecircncia- artordm 266ordm-B nordms 3 e 41

Direito Processual Civil

Princiacutepios Gerais

ALGUNS PRINCIacutePIOS QUE ENFORMAM O CPC

Princiacutepio da cooperaccedilatildeo da boa feacute e da correcccedilatildeo

Poderiacuteamos designaacute-lo grosso modo como o princiacutepio da eacutetica

Nas relaccedilotildees com os mandataacuterios judiciais devem os funcionaacuterios agir com especial correcccedilatildeo e urbanidade ndash artordm 161ordm nordm 3

Direito Processual Civil

Princiacutepios Gerais

ALGUNS PRINCIacutePIOS QUE ENFORMAM O CPC

Princiacutepio da economia processual

Aqui tem lugar a limitaccedilatildeo dos actos processuais agrave forma que nos termos mais simples melhor correspondam ao fim que visam atingir sendo proibida a praacutetica de actos inuacuteteis aliaacutes incorrendo em responsabilidade disciplinar os funcionaacuterios que os praticarem ndash artordm 137ordm e 138ordm nordm 1Por exemplo a apensaccedilatildeo de acccedilotildees prevista no artordm 275ordm tambeacutem cabe no acircmbito deste princiacutepio

Direito Processual Civil

Princiacutepios Gerais

ALGUNS PRINCIacutePIOS QUE ENFORMAM O CPC

Princiacutepio da estabilidade da instacircncia

Acha-se consagrado no artordm 268ordm segundo o qual citado o reacuteu a instacircncia deve manter-se a mesma quanto agraves pessoas ao pedido e agrave causa de pedir salvas as possibilidades de modificaccedilatildeo consignadas na lei ndash cfr artordms 269ordm e seguintes

Direito Processual Civil

Princiacutepios Gerais

ALGUNS PRINCIacutePIOS QUE ENFORMAM O CPC

Princiacutepio da estabilidade da instacircncia

  • Direito Processual Civil
  • Direito Processual Civil (2)
  • Direito Processual Civil (3)
  • Direito Processual Civil (4)
  • Direito Processual Civil (5)
  • Direito Processual Civil (6)
  • Direito Processual Civil (7)
  • Direito Processual Civil (8)
  • Direito Processual Civil (9)
  • Direito Processual Civil (10)
  • Direito Processual Civil (11)
  • Direito Processual Civil (12)
  • Direito Processual Civil (13)
  • Direito Processual Civil (14)
  • Direito Processual Civil (15)
  • Direito Processual Civil (16)
  • Direito Processual Civil (17)
  • Direito Processual Civil (18)
  • Direito Processual Civil (19)
  • Direito Processual Civil (20)
  • Direito Processual Civil (21)
  • Direito Processual Civil (22)
  • Direito Processual Civil (23)
  • Direito Processual Civil (24)
  • Direito Processual Civil (25)
Page 6: Princípios Gerais. Processo Conjunto de actos que conduzem a um determinado resultado. Pro + cedere ==Avançar para.

Direito Processual Civil

Princiacutepios Gerais

Direito Processual Civil

Eacute tambeacutem um ramo de direito instrumental na medida em que se destina agrave aplicaccedilatildeo do Direito Civil o qual se afigura como um direito substantivo ou material regulador das relaccedilotildees entre osindiviacuteduos ou entre eles e o Estado (agora despido do seu ldquoiure imperiirdquo ou seja despido do seu poder de soberania porque posicionado num plano de igualdade com os demais cidadatildeos)

As suas normas indicam apenas o caminho que deve ser percorrido ateacute se alcanccedilar a resoluccedilatildeo do conflito

Eacute um direito instrumental

Direito Processual Civil

Princiacutepios Gerais

Direito Processual Civil

eacute atraveacutes do Direito Processual Civil que na praacutetica se consubstancia a aplicaccedilatildeo daquele direito substantivo e abstractoOs direitos e obrigaccedilotildees que regulam as relaccedilotildees entre os indiviacuteduos estatildeoprevistos no Coacutedigo Civil e cabe ao Direito Processual Civil definir os contornos que materializam tais direitos

Direito Processual Civil

Princiacutepios Gerais

Direito Processual Civil

O direito processual civil eacute de aplicaccedilatildeo subsidiaacuteria em muitos aspectos a outros ramos do direito processual ou seja aplica-se para preencher lacunas e omissotildees destes ramos de Direito agrave semelhanccedila do que sucede com o Direito Civil em relaccedilatildeo a outros ramos do direito substantivo

Direito Processual Civil

Princiacutepios Gerais

Direito Processual Civil

O seu conhecimento eacute condiccedilatildeo essencial da boa aplicaccedilatildeo praacutetica doDireito Civil e portanto da justa composiccedilatildeo dos litiacutegios de interesses privadosO seu imperfeito conhecimento eacute susceptiacutevel de comprometer a efectivaccedilatildeoda tutela dos direitos e o ecircxito de pretensotildees justasAssim a ignoracircncia ou a deficiente conduccedilatildeo do processo pode ocasionar aperda da demanda ou da causa por parte do litigante que teria razatildeo agrave luz do Direito Substantivo mas que devido a essa ignoracircncia ou deficiente conduccedilatildeo natildeo conseguiu demonstraacute-la em tribunal A simples inobservacircncia dos prazos processuais pode deitar por terra como sabemos a mais cuidada e bem delineada estrateacutegia de defesa

Direito Processual Civil

Princiacutepios Gerais

ALGUNS PRINCIacutePIOS QUE ENFORMAM O CPC

Princiacutepio da legalidade

Princiacutepio do dispositivo

Princiacutepio do contraditoacuterio

Princiacutepio da igualdade das partes

Princiacutepio do inquisitoacuterio

Princiacutepio da preclusatildeo

Princiacutepio da cooperaccedilatildeo da boa feacute e da correcccedilatildeo

Princiacutepio da economia processual

Princiacutepio da estabilidade da instacircncia

Direito Processual Civil

Princiacutepios Gerais

ALGUNS PRINCIacutePIOS QUE ENFORMAM O CPC

Princiacutepio da legalidade

A todo o direito excepto quando a lei determine o contraacuterio corresponde a acccedilatildeo adequada ndash artordm 2ordm nordm 2 ndash o que pressupotildee a existecircncia de base legal que preveja tanto o direito reivindicado como a respectiva acccedilatildeo

Direito Processual Civil

Princiacutepios Gerais

ALGUNS PRINCIacutePIOS QUE ENFORMAM O CPC

Princiacutepio do dispositivo

O tribunal soacute interveacutem na resoluccedilatildeo do litiacutegio a pedido das partes que para o fim em vista alegam no caso do autor os factos que integram a causa de pedir e o reacuteu os factos em que suporta a defesaCom base nos factos alegados o juiz profere a sua decisatildeo ndash artordms 3ordm nordm 1 e 264ordm1048713

Direito Processual Civil

Princiacutepios Gerais

ALGUNS PRINCIacutePIOS QUE ENFORMAM O CPC

Princiacutepio do contraditoacuterio

Segundo este princiacutepio as decisotildees dos tribunais devem ser precedidas deaudiccedilatildeo da parte contraacuteria salvos os casos excepcionais legalmente previstos ndashartordms 3ordm nordms 2 a 4 - como acontece por exemplo nalguns procedimentoscautelares em que as decisotildees satildeo tomadas sem preacutevia audiecircncia da parte contraacuteria respeitando-se no entanto o princiacutepio do contraditoacuterio a posteriori - artordms 385ordm nordm 1 394ordm e 408ordm nordm 11048713

Direito Processual Civil

Princiacutepios Gerais

ALGUNS PRINCIacutePIOS QUE ENFORMAM O CPC

Princiacutepio da igualdade das partes

Agrave luz dos artordms 13ordm e 20ordm da Constituiccedilatildeo que consagram o primeiro aigualdade de tratamento dos cidadatildeos perante a lei e o segundo o livre acesso ao direito e aos tribunais natildeo podendo ser denegada a justiccedila por insuficiecircncia de meios econoacutemicos este princiacutepio traduz-se na igualdade de tratamento de ambas as partes ao longo de todo o processo por parte do tribunal nomeadamente ao niacutevel do exerciacutecio de faculdades no uso de meios de defesa e na aplicaccedilatildeo de cominaccedilotildees ou de sanccedilotildees processuais ndash art3ordm-A 265ordm e 266ordm

Direito Processual Civil

Princiacutepios Gerais

ALGUNS PRINCIacutePIOS QUE ENFORMAM O CPC

Princiacutepio do inquisitoacuterio

Prevecirc o artordm 265ordm o seguinte1 - Iniciada a instacircncia cumpre ao juiz sem prejuiacutezo do oacutenus de impulsoespecialmente imposto pela lei agraves partes providenciar pelo andamento regular eceacutelere do processo promovendo oficiosamente as diligecircncias necessaacuterias aonormal prosseguimento da acccedilatildeo e recusando o que for impertinente oumeramente dilatoacuterio2 - O juiz providenciaraacute mesmo oficiosamente pelo suprimento da falta depressupostos processuais susceptiacuteveis de sanaccedilatildeo determinando a realizaccedilatildeodos actos necessaacuterios agrave regularizaccedilatildeo da instacircncia ou quando estiver em causaalguma modificaccedilatildeo subjectiva da instacircncia convidando as partes a praticaacute-los3 - Incumbe ao juiz realizar ou ordenar mesmo oficiosamente todas asdiligecircncias necessaacuterias ao apuramento da verdade e agrave justa composiccedilatildeo dolitiacutegio quanto aos factos de que lhe eacute liacutecito conhecer

Direito Processual Civil

Princiacutepios Gerais

ALGUNS PRINCIacutePIOS QUE ENFORMAM O CPC

Princiacutepio da preclusatildeo

Significa que ultrapassado certo momento ou certa fase processual esgota-se o direito facultado agraves partes destinado agrave praacutetica de actos processuais ndash artordm 145ordm nordm 3Por exemplo o decurso do prazo destinado ao oferecimento da contestaccedilatildeo extingue o direito de o reacuteu fazecirc-lo posteriormente salvos os casos excepcionalmente previstos ndash artordms 145ordm nordms 4 a 7 e 146ordm

Direito Processual Civil

Princiacutepios Gerais

ALGUNS PRINCIacutePIOS QUE ENFORMAM O CPC

Princiacutepio da cooperaccedilatildeo da boa feacute e da correcccedilatildeo

Poderiacuteamos designaacute-lo grosso modo como o princiacutepio da eacutetica

Na conduccedilatildeo e intervenccedilatildeo no processo devem os magistrados osmandataacuterios judiciais e as proacuteprias partes cooperaccedilatildeo entre si concorrendo para se obter com brevidade e eficaacutecia a justa composiccedilatildeo do litiacutegio ndash artordm 266ordm nordm1

Direito Processual Civil

Princiacutepios Gerais

ALGUNS PRINCIacutePIOS QUE ENFORMAM O CPC

Princiacutepio da cooperaccedilatildeo da boa feacute e da correcccedilatildeo

Poderiacuteamos designaacute-lo grosso modo como o princiacutepio da eacutetica

As partes devem agir de boa feacute e observar os deveres de cooperaccedilatildeoresultantes do preceituado no artigo anterior ndash artordm 266ordm-A

Direito Processual Civil

Princiacutepios Gerais

ALGUNS PRINCIacutePIOS QUE ENFORMAM O CPC

Princiacutepio da cooperaccedilatildeo da boa feacute e da correcccedilatildeo

Poderiacuteamos designaacute-lo grosso modo como o princiacutepio da eacutetica

Todos os intervenientes no processo devem agir em conformidade com umdever de reciacuteproca correcccedilatildeo pautando-se as relaccedilotildees entre advogados emagistrados por um especial dever de urbanidade ndash artordm 266ordm-B nordm 1

Direito Processual Civil

Princiacutepios Gerais

ALGUNS PRINCIacutePIOS QUE ENFORMAM O CPC

Princiacutepio da cooperaccedilatildeo da boa feacute e da correcccedilatildeo

Poderiacuteamos designaacute-lo grosso modo como o princiacutepio da eacutetica

Nenhuma das partes deve usar nos seus escritos ou alegaccedilotildees orais asexpressotildees desnecessaacuterias ou injustificadamente ofensivas da honra ou do bomnome da outra ou do respeito devido agraves instituiccedilotildees - artordm 266ordm-B nordm 2

Direito Processual Civil

Princiacutepios Gerais

ALGUNS PRINCIacutePIOS QUE ENFORMAM O CPC

Princiacutepio da cooperaccedilatildeo da boa feacute e da correcccedilatildeo

Poderiacuteamos designaacute-lo grosso modo como o princiacutepio da eacutetica

Se ocorrerem justificados obstaacuteculos ao iniacutecio pontual das diligecircncias deveo juiz comunicaacute-los aos advogados e a secretaria agraves partes e demaisintervenientes processuais dentro dos trinta minutos subsequentes agrave horadesignada para o seu inicio A falta desta comunicaccedilatildeo implica a dispensaautomaacutetica dos intervenientes processuais comprovadamente presentesconstando obrigatoriamente da acta tal ocorrecircncia- artordm 266ordm-B nordms 3 e 41

Direito Processual Civil

Princiacutepios Gerais

ALGUNS PRINCIacutePIOS QUE ENFORMAM O CPC

Princiacutepio da cooperaccedilatildeo da boa feacute e da correcccedilatildeo

Poderiacuteamos designaacute-lo grosso modo como o princiacutepio da eacutetica

Nas relaccedilotildees com os mandataacuterios judiciais devem os funcionaacuterios agir com especial correcccedilatildeo e urbanidade ndash artordm 161ordm nordm 3

Direito Processual Civil

Princiacutepios Gerais

ALGUNS PRINCIacutePIOS QUE ENFORMAM O CPC

Princiacutepio da economia processual

Aqui tem lugar a limitaccedilatildeo dos actos processuais agrave forma que nos termos mais simples melhor correspondam ao fim que visam atingir sendo proibida a praacutetica de actos inuacuteteis aliaacutes incorrendo em responsabilidade disciplinar os funcionaacuterios que os praticarem ndash artordm 137ordm e 138ordm nordm 1Por exemplo a apensaccedilatildeo de acccedilotildees prevista no artordm 275ordm tambeacutem cabe no acircmbito deste princiacutepio

Direito Processual Civil

Princiacutepios Gerais

ALGUNS PRINCIacutePIOS QUE ENFORMAM O CPC

Princiacutepio da estabilidade da instacircncia

Acha-se consagrado no artordm 268ordm segundo o qual citado o reacuteu a instacircncia deve manter-se a mesma quanto agraves pessoas ao pedido e agrave causa de pedir salvas as possibilidades de modificaccedilatildeo consignadas na lei ndash cfr artordms 269ordm e seguintes

Direito Processual Civil

Princiacutepios Gerais

ALGUNS PRINCIacutePIOS QUE ENFORMAM O CPC

Princiacutepio da estabilidade da instacircncia

  • Direito Processual Civil
  • Direito Processual Civil (2)
  • Direito Processual Civil (3)
  • Direito Processual Civil (4)
  • Direito Processual Civil (5)
  • Direito Processual Civil (6)
  • Direito Processual Civil (7)
  • Direito Processual Civil (8)
  • Direito Processual Civil (9)
  • Direito Processual Civil (10)
  • Direito Processual Civil (11)
  • Direito Processual Civil (12)
  • Direito Processual Civil (13)
  • Direito Processual Civil (14)
  • Direito Processual Civil (15)
  • Direito Processual Civil (16)
  • Direito Processual Civil (17)
  • Direito Processual Civil (18)
  • Direito Processual Civil (19)
  • Direito Processual Civil (20)
  • Direito Processual Civil (21)
  • Direito Processual Civil (22)
  • Direito Processual Civil (23)
  • Direito Processual Civil (24)
  • Direito Processual Civil (25)
Page 7: Princípios Gerais. Processo Conjunto de actos que conduzem a um determinado resultado. Pro + cedere ==Avançar para.

Direito Processual Civil

Princiacutepios Gerais

Direito Processual Civil

eacute atraveacutes do Direito Processual Civil que na praacutetica se consubstancia a aplicaccedilatildeo daquele direito substantivo e abstractoOs direitos e obrigaccedilotildees que regulam as relaccedilotildees entre os indiviacuteduos estatildeoprevistos no Coacutedigo Civil e cabe ao Direito Processual Civil definir os contornos que materializam tais direitos

Direito Processual Civil

Princiacutepios Gerais

Direito Processual Civil

O direito processual civil eacute de aplicaccedilatildeo subsidiaacuteria em muitos aspectos a outros ramos do direito processual ou seja aplica-se para preencher lacunas e omissotildees destes ramos de Direito agrave semelhanccedila do que sucede com o Direito Civil em relaccedilatildeo a outros ramos do direito substantivo

Direito Processual Civil

Princiacutepios Gerais

Direito Processual Civil

O seu conhecimento eacute condiccedilatildeo essencial da boa aplicaccedilatildeo praacutetica doDireito Civil e portanto da justa composiccedilatildeo dos litiacutegios de interesses privadosO seu imperfeito conhecimento eacute susceptiacutevel de comprometer a efectivaccedilatildeoda tutela dos direitos e o ecircxito de pretensotildees justasAssim a ignoracircncia ou a deficiente conduccedilatildeo do processo pode ocasionar aperda da demanda ou da causa por parte do litigante que teria razatildeo agrave luz do Direito Substantivo mas que devido a essa ignoracircncia ou deficiente conduccedilatildeo natildeo conseguiu demonstraacute-la em tribunal A simples inobservacircncia dos prazos processuais pode deitar por terra como sabemos a mais cuidada e bem delineada estrateacutegia de defesa

Direito Processual Civil

Princiacutepios Gerais

ALGUNS PRINCIacutePIOS QUE ENFORMAM O CPC

Princiacutepio da legalidade

Princiacutepio do dispositivo

Princiacutepio do contraditoacuterio

Princiacutepio da igualdade das partes

Princiacutepio do inquisitoacuterio

Princiacutepio da preclusatildeo

Princiacutepio da cooperaccedilatildeo da boa feacute e da correcccedilatildeo

Princiacutepio da economia processual

Princiacutepio da estabilidade da instacircncia

Direito Processual Civil

Princiacutepios Gerais

ALGUNS PRINCIacutePIOS QUE ENFORMAM O CPC

Princiacutepio da legalidade

A todo o direito excepto quando a lei determine o contraacuterio corresponde a acccedilatildeo adequada ndash artordm 2ordm nordm 2 ndash o que pressupotildee a existecircncia de base legal que preveja tanto o direito reivindicado como a respectiva acccedilatildeo

Direito Processual Civil

Princiacutepios Gerais

ALGUNS PRINCIacutePIOS QUE ENFORMAM O CPC

Princiacutepio do dispositivo

O tribunal soacute interveacutem na resoluccedilatildeo do litiacutegio a pedido das partes que para o fim em vista alegam no caso do autor os factos que integram a causa de pedir e o reacuteu os factos em que suporta a defesaCom base nos factos alegados o juiz profere a sua decisatildeo ndash artordms 3ordm nordm 1 e 264ordm1048713

Direito Processual Civil

Princiacutepios Gerais

ALGUNS PRINCIacutePIOS QUE ENFORMAM O CPC

Princiacutepio do contraditoacuterio

Segundo este princiacutepio as decisotildees dos tribunais devem ser precedidas deaudiccedilatildeo da parte contraacuteria salvos os casos excepcionais legalmente previstos ndashartordms 3ordm nordms 2 a 4 - como acontece por exemplo nalguns procedimentoscautelares em que as decisotildees satildeo tomadas sem preacutevia audiecircncia da parte contraacuteria respeitando-se no entanto o princiacutepio do contraditoacuterio a posteriori - artordms 385ordm nordm 1 394ordm e 408ordm nordm 11048713

Direito Processual Civil

Princiacutepios Gerais

ALGUNS PRINCIacutePIOS QUE ENFORMAM O CPC

Princiacutepio da igualdade das partes

Agrave luz dos artordms 13ordm e 20ordm da Constituiccedilatildeo que consagram o primeiro aigualdade de tratamento dos cidadatildeos perante a lei e o segundo o livre acesso ao direito e aos tribunais natildeo podendo ser denegada a justiccedila por insuficiecircncia de meios econoacutemicos este princiacutepio traduz-se na igualdade de tratamento de ambas as partes ao longo de todo o processo por parte do tribunal nomeadamente ao niacutevel do exerciacutecio de faculdades no uso de meios de defesa e na aplicaccedilatildeo de cominaccedilotildees ou de sanccedilotildees processuais ndash art3ordm-A 265ordm e 266ordm

Direito Processual Civil

Princiacutepios Gerais

ALGUNS PRINCIacutePIOS QUE ENFORMAM O CPC

Princiacutepio do inquisitoacuterio

Prevecirc o artordm 265ordm o seguinte1 - Iniciada a instacircncia cumpre ao juiz sem prejuiacutezo do oacutenus de impulsoespecialmente imposto pela lei agraves partes providenciar pelo andamento regular eceacutelere do processo promovendo oficiosamente as diligecircncias necessaacuterias aonormal prosseguimento da acccedilatildeo e recusando o que for impertinente oumeramente dilatoacuterio2 - O juiz providenciaraacute mesmo oficiosamente pelo suprimento da falta depressupostos processuais susceptiacuteveis de sanaccedilatildeo determinando a realizaccedilatildeodos actos necessaacuterios agrave regularizaccedilatildeo da instacircncia ou quando estiver em causaalguma modificaccedilatildeo subjectiva da instacircncia convidando as partes a praticaacute-los3 - Incumbe ao juiz realizar ou ordenar mesmo oficiosamente todas asdiligecircncias necessaacuterias ao apuramento da verdade e agrave justa composiccedilatildeo dolitiacutegio quanto aos factos de que lhe eacute liacutecito conhecer

Direito Processual Civil

Princiacutepios Gerais

ALGUNS PRINCIacutePIOS QUE ENFORMAM O CPC

Princiacutepio da preclusatildeo

Significa que ultrapassado certo momento ou certa fase processual esgota-se o direito facultado agraves partes destinado agrave praacutetica de actos processuais ndash artordm 145ordm nordm 3Por exemplo o decurso do prazo destinado ao oferecimento da contestaccedilatildeo extingue o direito de o reacuteu fazecirc-lo posteriormente salvos os casos excepcionalmente previstos ndash artordms 145ordm nordms 4 a 7 e 146ordm

Direito Processual Civil

Princiacutepios Gerais

ALGUNS PRINCIacutePIOS QUE ENFORMAM O CPC

Princiacutepio da cooperaccedilatildeo da boa feacute e da correcccedilatildeo

Poderiacuteamos designaacute-lo grosso modo como o princiacutepio da eacutetica

Na conduccedilatildeo e intervenccedilatildeo no processo devem os magistrados osmandataacuterios judiciais e as proacuteprias partes cooperaccedilatildeo entre si concorrendo para se obter com brevidade e eficaacutecia a justa composiccedilatildeo do litiacutegio ndash artordm 266ordm nordm1

Direito Processual Civil

Princiacutepios Gerais

ALGUNS PRINCIacutePIOS QUE ENFORMAM O CPC

Princiacutepio da cooperaccedilatildeo da boa feacute e da correcccedilatildeo

Poderiacuteamos designaacute-lo grosso modo como o princiacutepio da eacutetica

As partes devem agir de boa feacute e observar os deveres de cooperaccedilatildeoresultantes do preceituado no artigo anterior ndash artordm 266ordm-A

Direito Processual Civil

Princiacutepios Gerais

ALGUNS PRINCIacutePIOS QUE ENFORMAM O CPC

Princiacutepio da cooperaccedilatildeo da boa feacute e da correcccedilatildeo

Poderiacuteamos designaacute-lo grosso modo como o princiacutepio da eacutetica

Todos os intervenientes no processo devem agir em conformidade com umdever de reciacuteproca correcccedilatildeo pautando-se as relaccedilotildees entre advogados emagistrados por um especial dever de urbanidade ndash artordm 266ordm-B nordm 1

Direito Processual Civil

Princiacutepios Gerais

ALGUNS PRINCIacutePIOS QUE ENFORMAM O CPC

Princiacutepio da cooperaccedilatildeo da boa feacute e da correcccedilatildeo

Poderiacuteamos designaacute-lo grosso modo como o princiacutepio da eacutetica

Nenhuma das partes deve usar nos seus escritos ou alegaccedilotildees orais asexpressotildees desnecessaacuterias ou injustificadamente ofensivas da honra ou do bomnome da outra ou do respeito devido agraves instituiccedilotildees - artordm 266ordm-B nordm 2

Direito Processual Civil

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ALGUNS PRINCIacutePIOS QUE ENFORMAM O CPC

Princiacutepio da cooperaccedilatildeo da boa feacute e da correcccedilatildeo

Poderiacuteamos designaacute-lo grosso modo como o princiacutepio da eacutetica

Se ocorrerem justificados obstaacuteculos ao iniacutecio pontual das diligecircncias deveo juiz comunicaacute-los aos advogados e a secretaria agraves partes e demaisintervenientes processuais dentro dos trinta minutos subsequentes agrave horadesignada para o seu inicio A falta desta comunicaccedilatildeo implica a dispensaautomaacutetica dos intervenientes processuais comprovadamente presentesconstando obrigatoriamente da acta tal ocorrecircncia- artordm 266ordm-B nordms 3 e 41

Direito Processual Civil

Princiacutepios Gerais

ALGUNS PRINCIacutePIOS QUE ENFORMAM O CPC

Princiacutepio da cooperaccedilatildeo da boa feacute e da correcccedilatildeo

Poderiacuteamos designaacute-lo grosso modo como o princiacutepio da eacutetica

Nas relaccedilotildees com os mandataacuterios judiciais devem os funcionaacuterios agir com especial correcccedilatildeo e urbanidade ndash artordm 161ordm nordm 3

Direito Processual Civil

Princiacutepios Gerais

ALGUNS PRINCIacutePIOS QUE ENFORMAM O CPC

Princiacutepio da economia processual

Aqui tem lugar a limitaccedilatildeo dos actos processuais agrave forma que nos termos mais simples melhor correspondam ao fim que visam atingir sendo proibida a praacutetica de actos inuacuteteis aliaacutes incorrendo em responsabilidade disciplinar os funcionaacuterios que os praticarem ndash artordm 137ordm e 138ordm nordm 1Por exemplo a apensaccedilatildeo de acccedilotildees prevista no artordm 275ordm tambeacutem cabe no acircmbito deste princiacutepio

Direito Processual Civil

Princiacutepios Gerais

ALGUNS PRINCIacutePIOS QUE ENFORMAM O CPC

Princiacutepio da estabilidade da instacircncia

Acha-se consagrado no artordm 268ordm segundo o qual citado o reacuteu a instacircncia deve manter-se a mesma quanto agraves pessoas ao pedido e agrave causa de pedir salvas as possibilidades de modificaccedilatildeo consignadas na lei ndash cfr artordms 269ordm e seguintes

Direito Processual Civil

Princiacutepios Gerais

ALGUNS PRINCIacutePIOS QUE ENFORMAM O CPC

Princiacutepio da estabilidade da instacircncia

  • Direito Processual Civil
  • Direito Processual Civil (2)
  • Direito Processual Civil (3)
  • Direito Processual Civil (4)
  • Direito Processual Civil (5)
  • Direito Processual Civil (6)
  • Direito Processual Civil (7)
  • Direito Processual Civil (8)
  • Direito Processual Civil (9)
  • Direito Processual Civil (10)
  • Direito Processual Civil (11)
  • Direito Processual Civil (12)
  • Direito Processual Civil (13)
  • Direito Processual Civil (14)
  • Direito Processual Civil (15)
  • Direito Processual Civil (16)
  • Direito Processual Civil (17)
  • Direito Processual Civil (18)
  • Direito Processual Civil (19)
  • Direito Processual Civil (20)
  • Direito Processual Civil (21)
  • Direito Processual Civil (22)
  • Direito Processual Civil (23)
  • Direito Processual Civil (24)
  • Direito Processual Civil (25)
Page 8: Princípios Gerais. Processo Conjunto de actos que conduzem a um determinado resultado. Pro + cedere ==Avançar para.

Direito Processual Civil

Princiacutepios Gerais

Direito Processual Civil

O direito processual civil eacute de aplicaccedilatildeo subsidiaacuteria em muitos aspectos a outros ramos do direito processual ou seja aplica-se para preencher lacunas e omissotildees destes ramos de Direito agrave semelhanccedila do que sucede com o Direito Civil em relaccedilatildeo a outros ramos do direito substantivo

Direito Processual Civil

Princiacutepios Gerais

Direito Processual Civil

O seu conhecimento eacute condiccedilatildeo essencial da boa aplicaccedilatildeo praacutetica doDireito Civil e portanto da justa composiccedilatildeo dos litiacutegios de interesses privadosO seu imperfeito conhecimento eacute susceptiacutevel de comprometer a efectivaccedilatildeoda tutela dos direitos e o ecircxito de pretensotildees justasAssim a ignoracircncia ou a deficiente conduccedilatildeo do processo pode ocasionar aperda da demanda ou da causa por parte do litigante que teria razatildeo agrave luz do Direito Substantivo mas que devido a essa ignoracircncia ou deficiente conduccedilatildeo natildeo conseguiu demonstraacute-la em tribunal A simples inobservacircncia dos prazos processuais pode deitar por terra como sabemos a mais cuidada e bem delineada estrateacutegia de defesa

Direito Processual Civil

Princiacutepios Gerais

ALGUNS PRINCIacutePIOS QUE ENFORMAM O CPC

Princiacutepio da legalidade

Princiacutepio do dispositivo

Princiacutepio do contraditoacuterio

Princiacutepio da igualdade das partes

Princiacutepio do inquisitoacuterio

Princiacutepio da preclusatildeo

Princiacutepio da cooperaccedilatildeo da boa feacute e da correcccedilatildeo

Princiacutepio da economia processual

Princiacutepio da estabilidade da instacircncia

Direito Processual Civil

Princiacutepios Gerais

ALGUNS PRINCIacutePIOS QUE ENFORMAM O CPC

Princiacutepio da legalidade

A todo o direito excepto quando a lei determine o contraacuterio corresponde a acccedilatildeo adequada ndash artordm 2ordm nordm 2 ndash o que pressupotildee a existecircncia de base legal que preveja tanto o direito reivindicado como a respectiva acccedilatildeo

Direito Processual Civil

Princiacutepios Gerais

ALGUNS PRINCIacutePIOS QUE ENFORMAM O CPC

Princiacutepio do dispositivo

O tribunal soacute interveacutem na resoluccedilatildeo do litiacutegio a pedido das partes que para o fim em vista alegam no caso do autor os factos que integram a causa de pedir e o reacuteu os factos em que suporta a defesaCom base nos factos alegados o juiz profere a sua decisatildeo ndash artordms 3ordm nordm 1 e 264ordm1048713

Direito Processual Civil

Princiacutepios Gerais

ALGUNS PRINCIacutePIOS QUE ENFORMAM O CPC

Princiacutepio do contraditoacuterio

Segundo este princiacutepio as decisotildees dos tribunais devem ser precedidas deaudiccedilatildeo da parte contraacuteria salvos os casos excepcionais legalmente previstos ndashartordms 3ordm nordms 2 a 4 - como acontece por exemplo nalguns procedimentoscautelares em que as decisotildees satildeo tomadas sem preacutevia audiecircncia da parte contraacuteria respeitando-se no entanto o princiacutepio do contraditoacuterio a posteriori - artordms 385ordm nordm 1 394ordm e 408ordm nordm 11048713

Direito Processual Civil

Princiacutepios Gerais

ALGUNS PRINCIacutePIOS QUE ENFORMAM O CPC

Princiacutepio da igualdade das partes

Agrave luz dos artordms 13ordm e 20ordm da Constituiccedilatildeo que consagram o primeiro aigualdade de tratamento dos cidadatildeos perante a lei e o segundo o livre acesso ao direito e aos tribunais natildeo podendo ser denegada a justiccedila por insuficiecircncia de meios econoacutemicos este princiacutepio traduz-se na igualdade de tratamento de ambas as partes ao longo de todo o processo por parte do tribunal nomeadamente ao niacutevel do exerciacutecio de faculdades no uso de meios de defesa e na aplicaccedilatildeo de cominaccedilotildees ou de sanccedilotildees processuais ndash art3ordm-A 265ordm e 266ordm

Direito Processual Civil

Princiacutepios Gerais

ALGUNS PRINCIacutePIOS QUE ENFORMAM O CPC

Princiacutepio do inquisitoacuterio

Prevecirc o artordm 265ordm o seguinte1 - Iniciada a instacircncia cumpre ao juiz sem prejuiacutezo do oacutenus de impulsoespecialmente imposto pela lei agraves partes providenciar pelo andamento regular eceacutelere do processo promovendo oficiosamente as diligecircncias necessaacuterias aonormal prosseguimento da acccedilatildeo e recusando o que for impertinente oumeramente dilatoacuterio2 - O juiz providenciaraacute mesmo oficiosamente pelo suprimento da falta depressupostos processuais susceptiacuteveis de sanaccedilatildeo determinando a realizaccedilatildeodos actos necessaacuterios agrave regularizaccedilatildeo da instacircncia ou quando estiver em causaalguma modificaccedilatildeo subjectiva da instacircncia convidando as partes a praticaacute-los3 - Incumbe ao juiz realizar ou ordenar mesmo oficiosamente todas asdiligecircncias necessaacuterias ao apuramento da verdade e agrave justa composiccedilatildeo dolitiacutegio quanto aos factos de que lhe eacute liacutecito conhecer

Direito Processual Civil

Princiacutepios Gerais

ALGUNS PRINCIacutePIOS QUE ENFORMAM O CPC

Princiacutepio da preclusatildeo

Significa que ultrapassado certo momento ou certa fase processual esgota-se o direito facultado agraves partes destinado agrave praacutetica de actos processuais ndash artordm 145ordm nordm 3Por exemplo o decurso do prazo destinado ao oferecimento da contestaccedilatildeo extingue o direito de o reacuteu fazecirc-lo posteriormente salvos os casos excepcionalmente previstos ndash artordms 145ordm nordms 4 a 7 e 146ordm

Direito Processual Civil

Princiacutepios Gerais

ALGUNS PRINCIacutePIOS QUE ENFORMAM O CPC

Princiacutepio da cooperaccedilatildeo da boa feacute e da correcccedilatildeo

Poderiacuteamos designaacute-lo grosso modo como o princiacutepio da eacutetica

Na conduccedilatildeo e intervenccedilatildeo no processo devem os magistrados osmandataacuterios judiciais e as proacuteprias partes cooperaccedilatildeo entre si concorrendo para se obter com brevidade e eficaacutecia a justa composiccedilatildeo do litiacutegio ndash artordm 266ordm nordm1

Direito Processual Civil

Princiacutepios Gerais

ALGUNS PRINCIacutePIOS QUE ENFORMAM O CPC

Princiacutepio da cooperaccedilatildeo da boa feacute e da correcccedilatildeo

Poderiacuteamos designaacute-lo grosso modo como o princiacutepio da eacutetica

As partes devem agir de boa feacute e observar os deveres de cooperaccedilatildeoresultantes do preceituado no artigo anterior ndash artordm 266ordm-A

Direito Processual Civil

Princiacutepios Gerais

ALGUNS PRINCIacutePIOS QUE ENFORMAM O CPC

Princiacutepio da cooperaccedilatildeo da boa feacute e da correcccedilatildeo

Poderiacuteamos designaacute-lo grosso modo como o princiacutepio da eacutetica

Todos os intervenientes no processo devem agir em conformidade com umdever de reciacuteproca correcccedilatildeo pautando-se as relaccedilotildees entre advogados emagistrados por um especial dever de urbanidade ndash artordm 266ordm-B nordm 1

Direito Processual Civil

Princiacutepios Gerais

ALGUNS PRINCIacutePIOS QUE ENFORMAM O CPC

Princiacutepio da cooperaccedilatildeo da boa feacute e da correcccedilatildeo

Poderiacuteamos designaacute-lo grosso modo como o princiacutepio da eacutetica

Nenhuma das partes deve usar nos seus escritos ou alegaccedilotildees orais asexpressotildees desnecessaacuterias ou injustificadamente ofensivas da honra ou do bomnome da outra ou do respeito devido agraves instituiccedilotildees - artordm 266ordm-B nordm 2

Direito Processual Civil

Princiacutepios Gerais

ALGUNS PRINCIacutePIOS QUE ENFORMAM O CPC

Princiacutepio da cooperaccedilatildeo da boa feacute e da correcccedilatildeo

Poderiacuteamos designaacute-lo grosso modo como o princiacutepio da eacutetica

Se ocorrerem justificados obstaacuteculos ao iniacutecio pontual das diligecircncias deveo juiz comunicaacute-los aos advogados e a secretaria agraves partes e demaisintervenientes processuais dentro dos trinta minutos subsequentes agrave horadesignada para o seu inicio A falta desta comunicaccedilatildeo implica a dispensaautomaacutetica dos intervenientes processuais comprovadamente presentesconstando obrigatoriamente da acta tal ocorrecircncia- artordm 266ordm-B nordms 3 e 41

Direito Processual Civil

Princiacutepios Gerais

ALGUNS PRINCIacutePIOS QUE ENFORMAM O CPC

Princiacutepio da cooperaccedilatildeo da boa feacute e da correcccedilatildeo

Poderiacuteamos designaacute-lo grosso modo como o princiacutepio da eacutetica

Nas relaccedilotildees com os mandataacuterios judiciais devem os funcionaacuterios agir com especial correcccedilatildeo e urbanidade ndash artordm 161ordm nordm 3

Direito Processual Civil

Princiacutepios Gerais

ALGUNS PRINCIacutePIOS QUE ENFORMAM O CPC

Princiacutepio da economia processual

Aqui tem lugar a limitaccedilatildeo dos actos processuais agrave forma que nos termos mais simples melhor correspondam ao fim que visam atingir sendo proibida a praacutetica de actos inuacuteteis aliaacutes incorrendo em responsabilidade disciplinar os funcionaacuterios que os praticarem ndash artordm 137ordm e 138ordm nordm 1Por exemplo a apensaccedilatildeo de acccedilotildees prevista no artordm 275ordm tambeacutem cabe no acircmbito deste princiacutepio

Direito Processual Civil

Princiacutepios Gerais

ALGUNS PRINCIacutePIOS QUE ENFORMAM O CPC

Princiacutepio da estabilidade da instacircncia

Acha-se consagrado no artordm 268ordm segundo o qual citado o reacuteu a instacircncia deve manter-se a mesma quanto agraves pessoas ao pedido e agrave causa de pedir salvas as possibilidades de modificaccedilatildeo consignadas na lei ndash cfr artordms 269ordm e seguintes

Direito Processual Civil

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ALGUNS PRINCIacutePIOS QUE ENFORMAM O CPC

Princiacutepio da estabilidade da instacircncia

  • Direito Processual Civil
  • Direito Processual Civil (2)
  • Direito Processual Civil (3)
  • Direito Processual Civil (4)
  • Direito Processual Civil (5)
  • Direito Processual Civil (6)
  • Direito Processual Civil (7)
  • Direito Processual Civil (8)
  • Direito Processual Civil (9)
  • Direito Processual Civil (10)
  • Direito Processual Civil (11)
  • Direito Processual Civil (12)
  • Direito Processual Civil (13)
  • Direito Processual Civil (14)
  • Direito Processual Civil (15)
  • Direito Processual Civil (16)
  • Direito Processual Civil (17)
  • Direito Processual Civil (18)
  • Direito Processual Civil (19)
  • Direito Processual Civil (20)
  • Direito Processual Civil (21)
  • Direito Processual Civil (22)
  • Direito Processual Civil (23)
  • Direito Processual Civil (24)
  • Direito Processual Civil (25)
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Direito Processual Civil

Princiacutepios Gerais

Direito Processual Civil

O seu conhecimento eacute condiccedilatildeo essencial da boa aplicaccedilatildeo praacutetica doDireito Civil e portanto da justa composiccedilatildeo dos litiacutegios de interesses privadosO seu imperfeito conhecimento eacute susceptiacutevel de comprometer a efectivaccedilatildeoda tutela dos direitos e o ecircxito de pretensotildees justasAssim a ignoracircncia ou a deficiente conduccedilatildeo do processo pode ocasionar aperda da demanda ou da causa por parte do litigante que teria razatildeo agrave luz do Direito Substantivo mas que devido a essa ignoracircncia ou deficiente conduccedilatildeo natildeo conseguiu demonstraacute-la em tribunal A simples inobservacircncia dos prazos processuais pode deitar por terra como sabemos a mais cuidada e bem delineada estrateacutegia de defesa

Direito Processual Civil

Princiacutepios Gerais

ALGUNS PRINCIacutePIOS QUE ENFORMAM O CPC

Princiacutepio da legalidade

Princiacutepio do dispositivo

Princiacutepio do contraditoacuterio

Princiacutepio da igualdade das partes

Princiacutepio do inquisitoacuterio

Princiacutepio da preclusatildeo

Princiacutepio da cooperaccedilatildeo da boa feacute e da correcccedilatildeo

Princiacutepio da economia processual

Princiacutepio da estabilidade da instacircncia

Direito Processual Civil

Princiacutepios Gerais

ALGUNS PRINCIacutePIOS QUE ENFORMAM O CPC

Princiacutepio da legalidade

A todo o direito excepto quando a lei determine o contraacuterio corresponde a acccedilatildeo adequada ndash artordm 2ordm nordm 2 ndash o que pressupotildee a existecircncia de base legal que preveja tanto o direito reivindicado como a respectiva acccedilatildeo

Direito Processual Civil

Princiacutepios Gerais

ALGUNS PRINCIacutePIOS QUE ENFORMAM O CPC

Princiacutepio do dispositivo

O tribunal soacute interveacutem na resoluccedilatildeo do litiacutegio a pedido das partes que para o fim em vista alegam no caso do autor os factos que integram a causa de pedir e o reacuteu os factos em que suporta a defesaCom base nos factos alegados o juiz profere a sua decisatildeo ndash artordms 3ordm nordm 1 e 264ordm1048713

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ALGUNS PRINCIacutePIOS QUE ENFORMAM O CPC

Princiacutepio do contraditoacuterio

Segundo este princiacutepio as decisotildees dos tribunais devem ser precedidas deaudiccedilatildeo da parte contraacuteria salvos os casos excepcionais legalmente previstos ndashartordms 3ordm nordms 2 a 4 - como acontece por exemplo nalguns procedimentoscautelares em que as decisotildees satildeo tomadas sem preacutevia audiecircncia da parte contraacuteria respeitando-se no entanto o princiacutepio do contraditoacuterio a posteriori - artordms 385ordm nordm 1 394ordm e 408ordm nordm 11048713

Direito Processual Civil

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ALGUNS PRINCIacutePIOS QUE ENFORMAM O CPC

Princiacutepio da igualdade das partes

Agrave luz dos artordms 13ordm e 20ordm da Constituiccedilatildeo que consagram o primeiro aigualdade de tratamento dos cidadatildeos perante a lei e o segundo o livre acesso ao direito e aos tribunais natildeo podendo ser denegada a justiccedila por insuficiecircncia de meios econoacutemicos este princiacutepio traduz-se na igualdade de tratamento de ambas as partes ao longo de todo o processo por parte do tribunal nomeadamente ao niacutevel do exerciacutecio de faculdades no uso de meios de defesa e na aplicaccedilatildeo de cominaccedilotildees ou de sanccedilotildees processuais ndash art3ordm-A 265ordm e 266ordm

Direito Processual Civil

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Princiacutepio do inquisitoacuterio

Prevecirc o artordm 265ordm o seguinte1 - Iniciada a instacircncia cumpre ao juiz sem prejuiacutezo do oacutenus de impulsoespecialmente imposto pela lei agraves partes providenciar pelo andamento regular eceacutelere do processo promovendo oficiosamente as diligecircncias necessaacuterias aonormal prosseguimento da acccedilatildeo e recusando o que for impertinente oumeramente dilatoacuterio2 - O juiz providenciaraacute mesmo oficiosamente pelo suprimento da falta depressupostos processuais susceptiacuteveis de sanaccedilatildeo determinando a realizaccedilatildeodos actos necessaacuterios agrave regularizaccedilatildeo da instacircncia ou quando estiver em causaalguma modificaccedilatildeo subjectiva da instacircncia convidando as partes a praticaacute-los3 - Incumbe ao juiz realizar ou ordenar mesmo oficiosamente todas asdiligecircncias necessaacuterias ao apuramento da verdade e agrave justa composiccedilatildeo dolitiacutegio quanto aos factos de que lhe eacute liacutecito conhecer

Direito Processual Civil

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ALGUNS PRINCIacutePIOS QUE ENFORMAM O CPC

Princiacutepio da preclusatildeo

Significa que ultrapassado certo momento ou certa fase processual esgota-se o direito facultado agraves partes destinado agrave praacutetica de actos processuais ndash artordm 145ordm nordm 3Por exemplo o decurso do prazo destinado ao oferecimento da contestaccedilatildeo extingue o direito de o reacuteu fazecirc-lo posteriormente salvos os casos excepcionalmente previstos ndash artordms 145ordm nordms 4 a 7 e 146ordm

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Princiacutepio da cooperaccedilatildeo da boa feacute e da correcccedilatildeo

Poderiacuteamos designaacute-lo grosso modo como o princiacutepio da eacutetica

Na conduccedilatildeo e intervenccedilatildeo no processo devem os magistrados osmandataacuterios judiciais e as proacuteprias partes cooperaccedilatildeo entre si concorrendo para se obter com brevidade e eficaacutecia a justa composiccedilatildeo do litiacutegio ndash artordm 266ordm nordm1

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Princiacutepio da cooperaccedilatildeo da boa feacute e da correcccedilatildeo

Poderiacuteamos designaacute-lo grosso modo como o princiacutepio da eacutetica

As partes devem agir de boa feacute e observar os deveres de cooperaccedilatildeoresultantes do preceituado no artigo anterior ndash artordm 266ordm-A

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Princiacutepio da cooperaccedilatildeo da boa feacute e da correcccedilatildeo

Poderiacuteamos designaacute-lo grosso modo como o princiacutepio da eacutetica

Todos os intervenientes no processo devem agir em conformidade com umdever de reciacuteproca correcccedilatildeo pautando-se as relaccedilotildees entre advogados emagistrados por um especial dever de urbanidade ndash artordm 266ordm-B nordm 1

Direito Processual Civil

Princiacutepios Gerais

ALGUNS PRINCIacutePIOS QUE ENFORMAM O CPC

Princiacutepio da cooperaccedilatildeo da boa feacute e da correcccedilatildeo

Poderiacuteamos designaacute-lo grosso modo como o princiacutepio da eacutetica

Nenhuma das partes deve usar nos seus escritos ou alegaccedilotildees orais asexpressotildees desnecessaacuterias ou injustificadamente ofensivas da honra ou do bomnome da outra ou do respeito devido agraves instituiccedilotildees - artordm 266ordm-B nordm 2

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Princiacutepio da cooperaccedilatildeo da boa feacute e da correcccedilatildeo

Poderiacuteamos designaacute-lo grosso modo como o princiacutepio da eacutetica

Se ocorrerem justificados obstaacuteculos ao iniacutecio pontual das diligecircncias deveo juiz comunicaacute-los aos advogados e a secretaria agraves partes e demaisintervenientes processuais dentro dos trinta minutos subsequentes agrave horadesignada para o seu inicio A falta desta comunicaccedilatildeo implica a dispensaautomaacutetica dos intervenientes processuais comprovadamente presentesconstando obrigatoriamente da acta tal ocorrecircncia- artordm 266ordm-B nordms 3 e 41

Direito Processual Civil

Princiacutepios Gerais

ALGUNS PRINCIacutePIOS QUE ENFORMAM O CPC

Princiacutepio da cooperaccedilatildeo da boa feacute e da correcccedilatildeo

Poderiacuteamos designaacute-lo grosso modo como o princiacutepio da eacutetica

Nas relaccedilotildees com os mandataacuterios judiciais devem os funcionaacuterios agir com especial correcccedilatildeo e urbanidade ndash artordm 161ordm nordm 3

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Princiacutepio da economia processual

Aqui tem lugar a limitaccedilatildeo dos actos processuais agrave forma que nos termos mais simples melhor correspondam ao fim que visam atingir sendo proibida a praacutetica de actos inuacuteteis aliaacutes incorrendo em responsabilidade disciplinar os funcionaacuterios que os praticarem ndash artordm 137ordm e 138ordm nordm 1Por exemplo a apensaccedilatildeo de acccedilotildees prevista no artordm 275ordm tambeacutem cabe no acircmbito deste princiacutepio

Direito Processual Civil

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Princiacutepio da estabilidade da instacircncia

Acha-se consagrado no artordm 268ordm segundo o qual citado o reacuteu a instacircncia deve manter-se a mesma quanto agraves pessoas ao pedido e agrave causa de pedir salvas as possibilidades de modificaccedilatildeo consignadas na lei ndash cfr artordms 269ordm e seguintes

Direito Processual Civil

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Princiacutepio da estabilidade da instacircncia

  • Direito Processual Civil
  • Direito Processual Civil (2)
  • Direito Processual Civil (3)
  • Direito Processual Civil (4)
  • Direito Processual Civil (5)
  • Direito Processual Civil (6)
  • Direito Processual Civil (7)
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  • Direito Processual Civil (9)
  • Direito Processual Civil (10)
  • Direito Processual Civil (11)
  • Direito Processual Civil (12)
  • Direito Processual Civil (13)
  • Direito Processual Civil (14)
  • Direito Processual Civil (15)
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  • Direito Processual Civil (20)
  • Direito Processual Civil (21)
  • Direito Processual Civil (22)
  • Direito Processual Civil (23)
  • Direito Processual Civil (24)
  • Direito Processual Civil (25)
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ALGUNS PRINCIacutePIOS QUE ENFORMAM O CPC

Princiacutepio da legalidade

Princiacutepio do dispositivo

Princiacutepio do contraditoacuterio

Princiacutepio da igualdade das partes

Princiacutepio do inquisitoacuterio

Princiacutepio da preclusatildeo

Princiacutepio da cooperaccedilatildeo da boa feacute e da correcccedilatildeo

Princiacutepio da economia processual

Princiacutepio da estabilidade da instacircncia

Direito Processual Civil

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Princiacutepio da legalidade

A todo o direito excepto quando a lei determine o contraacuterio corresponde a acccedilatildeo adequada ndash artordm 2ordm nordm 2 ndash o que pressupotildee a existecircncia de base legal que preveja tanto o direito reivindicado como a respectiva acccedilatildeo

Direito Processual Civil

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Princiacutepio do dispositivo

O tribunal soacute interveacutem na resoluccedilatildeo do litiacutegio a pedido das partes que para o fim em vista alegam no caso do autor os factos que integram a causa de pedir e o reacuteu os factos em que suporta a defesaCom base nos factos alegados o juiz profere a sua decisatildeo ndash artordms 3ordm nordm 1 e 264ordm1048713

Direito Processual Civil

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ALGUNS PRINCIacutePIOS QUE ENFORMAM O CPC

Princiacutepio do contraditoacuterio

Segundo este princiacutepio as decisotildees dos tribunais devem ser precedidas deaudiccedilatildeo da parte contraacuteria salvos os casos excepcionais legalmente previstos ndashartordms 3ordm nordms 2 a 4 - como acontece por exemplo nalguns procedimentoscautelares em que as decisotildees satildeo tomadas sem preacutevia audiecircncia da parte contraacuteria respeitando-se no entanto o princiacutepio do contraditoacuterio a posteriori - artordms 385ordm nordm 1 394ordm e 408ordm nordm 11048713

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Princiacutepio da igualdade das partes

Agrave luz dos artordms 13ordm e 20ordm da Constituiccedilatildeo que consagram o primeiro aigualdade de tratamento dos cidadatildeos perante a lei e o segundo o livre acesso ao direito e aos tribunais natildeo podendo ser denegada a justiccedila por insuficiecircncia de meios econoacutemicos este princiacutepio traduz-se na igualdade de tratamento de ambas as partes ao longo de todo o processo por parte do tribunal nomeadamente ao niacutevel do exerciacutecio de faculdades no uso de meios de defesa e na aplicaccedilatildeo de cominaccedilotildees ou de sanccedilotildees processuais ndash art3ordm-A 265ordm e 266ordm

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Princiacutepio do inquisitoacuterio

Prevecirc o artordm 265ordm o seguinte1 - Iniciada a instacircncia cumpre ao juiz sem prejuiacutezo do oacutenus de impulsoespecialmente imposto pela lei agraves partes providenciar pelo andamento regular eceacutelere do processo promovendo oficiosamente as diligecircncias necessaacuterias aonormal prosseguimento da acccedilatildeo e recusando o que for impertinente oumeramente dilatoacuterio2 - O juiz providenciaraacute mesmo oficiosamente pelo suprimento da falta depressupostos processuais susceptiacuteveis de sanaccedilatildeo determinando a realizaccedilatildeodos actos necessaacuterios agrave regularizaccedilatildeo da instacircncia ou quando estiver em causaalguma modificaccedilatildeo subjectiva da instacircncia convidando as partes a praticaacute-los3 - Incumbe ao juiz realizar ou ordenar mesmo oficiosamente todas asdiligecircncias necessaacuterias ao apuramento da verdade e agrave justa composiccedilatildeo dolitiacutegio quanto aos factos de que lhe eacute liacutecito conhecer

Direito Processual Civil

Princiacutepios Gerais

ALGUNS PRINCIacutePIOS QUE ENFORMAM O CPC

Princiacutepio da preclusatildeo

Significa que ultrapassado certo momento ou certa fase processual esgota-se o direito facultado agraves partes destinado agrave praacutetica de actos processuais ndash artordm 145ordm nordm 3Por exemplo o decurso do prazo destinado ao oferecimento da contestaccedilatildeo extingue o direito de o reacuteu fazecirc-lo posteriormente salvos os casos excepcionalmente previstos ndash artordms 145ordm nordms 4 a 7 e 146ordm

Direito Processual Civil

Princiacutepios Gerais

ALGUNS PRINCIacutePIOS QUE ENFORMAM O CPC

Princiacutepio da cooperaccedilatildeo da boa feacute e da correcccedilatildeo

Poderiacuteamos designaacute-lo grosso modo como o princiacutepio da eacutetica

Na conduccedilatildeo e intervenccedilatildeo no processo devem os magistrados osmandataacuterios judiciais e as proacuteprias partes cooperaccedilatildeo entre si concorrendo para se obter com brevidade e eficaacutecia a justa composiccedilatildeo do litiacutegio ndash artordm 266ordm nordm1

Direito Processual Civil

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ALGUNS PRINCIacutePIOS QUE ENFORMAM O CPC

Princiacutepio da cooperaccedilatildeo da boa feacute e da correcccedilatildeo

Poderiacuteamos designaacute-lo grosso modo como o princiacutepio da eacutetica

As partes devem agir de boa feacute e observar os deveres de cooperaccedilatildeoresultantes do preceituado no artigo anterior ndash artordm 266ordm-A

Direito Processual Civil

Princiacutepios Gerais

ALGUNS PRINCIacutePIOS QUE ENFORMAM O CPC

Princiacutepio da cooperaccedilatildeo da boa feacute e da correcccedilatildeo

Poderiacuteamos designaacute-lo grosso modo como o princiacutepio da eacutetica

Todos os intervenientes no processo devem agir em conformidade com umdever de reciacuteproca correcccedilatildeo pautando-se as relaccedilotildees entre advogados emagistrados por um especial dever de urbanidade ndash artordm 266ordm-B nordm 1

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ALGUNS PRINCIacutePIOS QUE ENFORMAM O CPC

Princiacutepio da cooperaccedilatildeo da boa feacute e da correcccedilatildeo

Poderiacuteamos designaacute-lo grosso modo como o princiacutepio da eacutetica

Nenhuma das partes deve usar nos seus escritos ou alegaccedilotildees orais asexpressotildees desnecessaacuterias ou injustificadamente ofensivas da honra ou do bomnome da outra ou do respeito devido agraves instituiccedilotildees - artordm 266ordm-B nordm 2

Direito Processual Civil

Princiacutepios Gerais

ALGUNS PRINCIacutePIOS QUE ENFORMAM O CPC

Princiacutepio da cooperaccedilatildeo da boa feacute e da correcccedilatildeo

Poderiacuteamos designaacute-lo grosso modo como o princiacutepio da eacutetica

Se ocorrerem justificados obstaacuteculos ao iniacutecio pontual das diligecircncias deveo juiz comunicaacute-los aos advogados e a secretaria agraves partes e demaisintervenientes processuais dentro dos trinta minutos subsequentes agrave horadesignada para o seu inicio A falta desta comunicaccedilatildeo implica a dispensaautomaacutetica dos intervenientes processuais comprovadamente presentesconstando obrigatoriamente da acta tal ocorrecircncia- artordm 266ordm-B nordms 3 e 41

Direito Processual Civil

Princiacutepios Gerais

ALGUNS PRINCIacutePIOS QUE ENFORMAM O CPC

Princiacutepio da cooperaccedilatildeo da boa feacute e da correcccedilatildeo

Poderiacuteamos designaacute-lo grosso modo como o princiacutepio da eacutetica

Nas relaccedilotildees com os mandataacuterios judiciais devem os funcionaacuterios agir com especial correcccedilatildeo e urbanidade ndash artordm 161ordm nordm 3

Direito Processual Civil

Princiacutepios Gerais

ALGUNS PRINCIacutePIOS QUE ENFORMAM O CPC

Princiacutepio da economia processual

Aqui tem lugar a limitaccedilatildeo dos actos processuais agrave forma que nos termos mais simples melhor correspondam ao fim que visam atingir sendo proibida a praacutetica de actos inuacuteteis aliaacutes incorrendo em responsabilidade disciplinar os funcionaacuterios que os praticarem ndash artordm 137ordm e 138ordm nordm 1Por exemplo a apensaccedilatildeo de acccedilotildees prevista no artordm 275ordm tambeacutem cabe no acircmbito deste princiacutepio

Direito Processual Civil

Princiacutepios Gerais

ALGUNS PRINCIacutePIOS QUE ENFORMAM O CPC

Princiacutepio da estabilidade da instacircncia

Acha-se consagrado no artordm 268ordm segundo o qual citado o reacuteu a instacircncia deve manter-se a mesma quanto agraves pessoas ao pedido e agrave causa de pedir salvas as possibilidades de modificaccedilatildeo consignadas na lei ndash cfr artordms 269ordm e seguintes

Direito Processual Civil

Princiacutepios Gerais

ALGUNS PRINCIacutePIOS QUE ENFORMAM O CPC

Princiacutepio da estabilidade da instacircncia

  • Direito Processual Civil
  • Direito Processual Civil (2)
  • Direito Processual Civil (3)
  • Direito Processual Civil (4)
  • Direito Processual Civil (5)
  • Direito Processual Civil (6)
  • Direito Processual Civil (7)
  • Direito Processual Civil (8)
  • Direito Processual Civil (9)
  • Direito Processual Civil (10)
  • Direito Processual Civil (11)
  • Direito Processual Civil (12)
  • Direito Processual Civil (13)
  • Direito Processual Civil (14)
  • Direito Processual Civil (15)
  • Direito Processual Civil (16)
  • Direito Processual Civil (17)
  • Direito Processual Civil (18)
  • Direito Processual Civil (19)
  • Direito Processual Civil (20)
  • Direito Processual Civil (21)
  • Direito Processual Civil (22)
  • Direito Processual Civil (23)
  • Direito Processual Civil (24)
  • Direito Processual Civil (25)
Page 11: Princípios Gerais. Processo Conjunto de actos que conduzem a um determinado resultado. Pro + cedere ==Avançar para.

Direito Processual Civil

Princiacutepios Gerais

ALGUNS PRINCIacutePIOS QUE ENFORMAM O CPC

Princiacutepio da legalidade

A todo o direito excepto quando a lei determine o contraacuterio corresponde a acccedilatildeo adequada ndash artordm 2ordm nordm 2 ndash o que pressupotildee a existecircncia de base legal que preveja tanto o direito reivindicado como a respectiva acccedilatildeo

Direito Processual Civil

Princiacutepios Gerais

ALGUNS PRINCIacutePIOS QUE ENFORMAM O CPC

Princiacutepio do dispositivo

O tribunal soacute interveacutem na resoluccedilatildeo do litiacutegio a pedido das partes que para o fim em vista alegam no caso do autor os factos que integram a causa de pedir e o reacuteu os factos em que suporta a defesaCom base nos factos alegados o juiz profere a sua decisatildeo ndash artordms 3ordm nordm 1 e 264ordm1048713

Direito Processual Civil

Princiacutepios Gerais

ALGUNS PRINCIacutePIOS QUE ENFORMAM O CPC

Princiacutepio do contraditoacuterio

Segundo este princiacutepio as decisotildees dos tribunais devem ser precedidas deaudiccedilatildeo da parte contraacuteria salvos os casos excepcionais legalmente previstos ndashartordms 3ordm nordms 2 a 4 - como acontece por exemplo nalguns procedimentoscautelares em que as decisotildees satildeo tomadas sem preacutevia audiecircncia da parte contraacuteria respeitando-se no entanto o princiacutepio do contraditoacuterio a posteriori - artordms 385ordm nordm 1 394ordm e 408ordm nordm 11048713

Direito Processual Civil

Princiacutepios Gerais

ALGUNS PRINCIacutePIOS QUE ENFORMAM O CPC

Princiacutepio da igualdade das partes

Agrave luz dos artordms 13ordm e 20ordm da Constituiccedilatildeo que consagram o primeiro aigualdade de tratamento dos cidadatildeos perante a lei e o segundo o livre acesso ao direito e aos tribunais natildeo podendo ser denegada a justiccedila por insuficiecircncia de meios econoacutemicos este princiacutepio traduz-se na igualdade de tratamento de ambas as partes ao longo de todo o processo por parte do tribunal nomeadamente ao niacutevel do exerciacutecio de faculdades no uso de meios de defesa e na aplicaccedilatildeo de cominaccedilotildees ou de sanccedilotildees processuais ndash art3ordm-A 265ordm e 266ordm

Direito Processual Civil

Princiacutepios Gerais

ALGUNS PRINCIacutePIOS QUE ENFORMAM O CPC

Princiacutepio do inquisitoacuterio

Prevecirc o artordm 265ordm o seguinte1 - Iniciada a instacircncia cumpre ao juiz sem prejuiacutezo do oacutenus de impulsoespecialmente imposto pela lei agraves partes providenciar pelo andamento regular eceacutelere do processo promovendo oficiosamente as diligecircncias necessaacuterias aonormal prosseguimento da acccedilatildeo e recusando o que for impertinente oumeramente dilatoacuterio2 - O juiz providenciaraacute mesmo oficiosamente pelo suprimento da falta depressupostos processuais susceptiacuteveis de sanaccedilatildeo determinando a realizaccedilatildeodos actos necessaacuterios agrave regularizaccedilatildeo da instacircncia ou quando estiver em causaalguma modificaccedilatildeo subjectiva da instacircncia convidando as partes a praticaacute-los3 - Incumbe ao juiz realizar ou ordenar mesmo oficiosamente todas asdiligecircncias necessaacuterias ao apuramento da verdade e agrave justa composiccedilatildeo dolitiacutegio quanto aos factos de que lhe eacute liacutecito conhecer

Direito Processual Civil

Princiacutepios Gerais

ALGUNS PRINCIacutePIOS QUE ENFORMAM O CPC

Princiacutepio da preclusatildeo

Significa que ultrapassado certo momento ou certa fase processual esgota-se o direito facultado agraves partes destinado agrave praacutetica de actos processuais ndash artordm 145ordm nordm 3Por exemplo o decurso do prazo destinado ao oferecimento da contestaccedilatildeo extingue o direito de o reacuteu fazecirc-lo posteriormente salvos os casos excepcionalmente previstos ndash artordms 145ordm nordms 4 a 7 e 146ordm

Direito Processual Civil

Princiacutepios Gerais

ALGUNS PRINCIacutePIOS QUE ENFORMAM O CPC

Princiacutepio da cooperaccedilatildeo da boa feacute e da correcccedilatildeo

Poderiacuteamos designaacute-lo grosso modo como o princiacutepio da eacutetica

Na conduccedilatildeo e intervenccedilatildeo no processo devem os magistrados osmandataacuterios judiciais e as proacuteprias partes cooperaccedilatildeo entre si concorrendo para se obter com brevidade e eficaacutecia a justa composiccedilatildeo do litiacutegio ndash artordm 266ordm nordm1

Direito Processual Civil

Princiacutepios Gerais

ALGUNS PRINCIacutePIOS QUE ENFORMAM O CPC

Princiacutepio da cooperaccedilatildeo da boa feacute e da correcccedilatildeo

Poderiacuteamos designaacute-lo grosso modo como o princiacutepio da eacutetica

As partes devem agir de boa feacute e observar os deveres de cooperaccedilatildeoresultantes do preceituado no artigo anterior ndash artordm 266ordm-A

Direito Processual Civil

Princiacutepios Gerais

ALGUNS PRINCIacutePIOS QUE ENFORMAM O CPC

Princiacutepio da cooperaccedilatildeo da boa feacute e da correcccedilatildeo

Poderiacuteamos designaacute-lo grosso modo como o princiacutepio da eacutetica

Todos os intervenientes no processo devem agir em conformidade com umdever de reciacuteproca correcccedilatildeo pautando-se as relaccedilotildees entre advogados emagistrados por um especial dever de urbanidade ndash artordm 266ordm-B nordm 1

Direito Processual Civil

Princiacutepios Gerais

ALGUNS PRINCIacutePIOS QUE ENFORMAM O CPC

Princiacutepio da cooperaccedilatildeo da boa feacute e da correcccedilatildeo

Poderiacuteamos designaacute-lo grosso modo como o princiacutepio da eacutetica

Nenhuma das partes deve usar nos seus escritos ou alegaccedilotildees orais asexpressotildees desnecessaacuterias ou injustificadamente ofensivas da honra ou do bomnome da outra ou do respeito devido agraves instituiccedilotildees - artordm 266ordm-B nordm 2

Direito Processual Civil

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ALGUNS PRINCIacutePIOS QUE ENFORMAM O CPC

Princiacutepio da cooperaccedilatildeo da boa feacute e da correcccedilatildeo

Poderiacuteamos designaacute-lo grosso modo como o princiacutepio da eacutetica

Se ocorrerem justificados obstaacuteculos ao iniacutecio pontual das diligecircncias deveo juiz comunicaacute-los aos advogados e a secretaria agraves partes e demaisintervenientes processuais dentro dos trinta minutos subsequentes agrave horadesignada para o seu inicio A falta desta comunicaccedilatildeo implica a dispensaautomaacutetica dos intervenientes processuais comprovadamente presentesconstando obrigatoriamente da acta tal ocorrecircncia- artordm 266ordm-B nordms 3 e 41

Direito Processual Civil

Princiacutepios Gerais

ALGUNS PRINCIacutePIOS QUE ENFORMAM O CPC

Princiacutepio da cooperaccedilatildeo da boa feacute e da correcccedilatildeo

Poderiacuteamos designaacute-lo grosso modo como o princiacutepio da eacutetica

Nas relaccedilotildees com os mandataacuterios judiciais devem os funcionaacuterios agir com especial correcccedilatildeo e urbanidade ndash artordm 161ordm nordm 3

Direito Processual Civil

Princiacutepios Gerais

ALGUNS PRINCIacutePIOS QUE ENFORMAM O CPC

Princiacutepio da economia processual

Aqui tem lugar a limitaccedilatildeo dos actos processuais agrave forma que nos termos mais simples melhor correspondam ao fim que visam atingir sendo proibida a praacutetica de actos inuacuteteis aliaacutes incorrendo em responsabilidade disciplinar os funcionaacuterios que os praticarem ndash artordm 137ordm e 138ordm nordm 1Por exemplo a apensaccedilatildeo de acccedilotildees prevista no artordm 275ordm tambeacutem cabe no acircmbito deste princiacutepio

Direito Processual Civil

Princiacutepios Gerais

ALGUNS PRINCIacutePIOS QUE ENFORMAM O CPC

Princiacutepio da estabilidade da instacircncia

Acha-se consagrado no artordm 268ordm segundo o qual citado o reacuteu a instacircncia deve manter-se a mesma quanto agraves pessoas ao pedido e agrave causa de pedir salvas as possibilidades de modificaccedilatildeo consignadas na lei ndash cfr artordms 269ordm e seguintes

Direito Processual Civil

Princiacutepios Gerais

ALGUNS PRINCIacutePIOS QUE ENFORMAM O CPC

Princiacutepio da estabilidade da instacircncia

  • Direito Processual Civil
  • Direito Processual Civil (2)
  • Direito Processual Civil (3)
  • Direito Processual Civil (4)
  • Direito Processual Civil (5)
  • Direito Processual Civil (6)
  • Direito Processual Civil (7)
  • Direito Processual Civil (8)
  • Direito Processual Civil (9)
  • Direito Processual Civil (10)
  • Direito Processual Civil (11)
  • Direito Processual Civil (12)
  • Direito Processual Civil (13)
  • Direito Processual Civil (14)
  • Direito Processual Civil (15)
  • Direito Processual Civil (16)
  • Direito Processual Civil (17)
  • Direito Processual Civil (18)
  • Direito Processual Civil (19)
  • Direito Processual Civil (20)
  • Direito Processual Civil (21)
  • Direito Processual Civil (22)
  • Direito Processual Civil (23)
  • Direito Processual Civil (24)
  • Direito Processual Civil (25)
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Direito Processual Civil

Princiacutepios Gerais

ALGUNS PRINCIacutePIOS QUE ENFORMAM O CPC

Princiacutepio do dispositivo

O tribunal soacute interveacutem na resoluccedilatildeo do litiacutegio a pedido das partes que para o fim em vista alegam no caso do autor os factos que integram a causa de pedir e o reacuteu os factos em que suporta a defesaCom base nos factos alegados o juiz profere a sua decisatildeo ndash artordms 3ordm nordm 1 e 264ordm1048713

Direito Processual Civil

Princiacutepios Gerais

ALGUNS PRINCIacutePIOS QUE ENFORMAM O CPC

Princiacutepio do contraditoacuterio

Segundo este princiacutepio as decisotildees dos tribunais devem ser precedidas deaudiccedilatildeo da parte contraacuteria salvos os casos excepcionais legalmente previstos ndashartordms 3ordm nordms 2 a 4 - como acontece por exemplo nalguns procedimentoscautelares em que as decisotildees satildeo tomadas sem preacutevia audiecircncia da parte contraacuteria respeitando-se no entanto o princiacutepio do contraditoacuterio a posteriori - artordms 385ordm nordm 1 394ordm e 408ordm nordm 11048713

Direito Processual Civil

Princiacutepios Gerais

ALGUNS PRINCIacutePIOS QUE ENFORMAM O CPC

Princiacutepio da igualdade das partes

Agrave luz dos artordms 13ordm e 20ordm da Constituiccedilatildeo que consagram o primeiro aigualdade de tratamento dos cidadatildeos perante a lei e o segundo o livre acesso ao direito e aos tribunais natildeo podendo ser denegada a justiccedila por insuficiecircncia de meios econoacutemicos este princiacutepio traduz-se na igualdade de tratamento de ambas as partes ao longo de todo o processo por parte do tribunal nomeadamente ao niacutevel do exerciacutecio de faculdades no uso de meios de defesa e na aplicaccedilatildeo de cominaccedilotildees ou de sanccedilotildees processuais ndash art3ordm-A 265ordm e 266ordm

Direito Processual Civil

Princiacutepios Gerais

ALGUNS PRINCIacutePIOS QUE ENFORMAM O CPC

Princiacutepio do inquisitoacuterio

Prevecirc o artordm 265ordm o seguinte1 - Iniciada a instacircncia cumpre ao juiz sem prejuiacutezo do oacutenus de impulsoespecialmente imposto pela lei agraves partes providenciar pelo andamento regular eceacutelere do processo promovendo oficiosamente as diligecircncias necessaacuterias aonormal prosseguimento da acccedilatildeo e recusando o que for impertinente oumeramente dilatoacuterio2 - O juiz providenciaraacute mesmo oficiosamente pelo suprimento da falta depressupostos processuais susceptiacuteveis de sanaccedilatildeo determinando a realizaccedilatildeodos actos necessaacuterios agrave regularizaccedilatildeo da instacircncia ou quando estiver em causaalguma modificaccedilatildeo subjectiva da instacircncia convidando as partes a praticaacute-los3 - Incumbe ao juiz realizar ou ordenar mesmo oficiosamente todas asdiligecircncias necessaacuterias ao apuramento da verdade e agrave justa composiccedilatildeo dolitiacutegio quanto aos factos de que lhe eacute liacutecito conhecer

Direito Processual Civil

Princiacutepios Gerais

ALGUNS PRINCIacutePIOS QUE ENFORMAM O CPC

Princiacutepio da preclusatildeo

Significa que ultrapassado certo momento ou certa fase processual esgota-se o direito facultado agraves partes destinado agrave praacutetica de actos processuais ndash artordm 145ordm nordm 3Por exemplo o decurso do prazo destinado ao oferecimento da contestaccedilatildeo extingue o direito de o reacuteu fazecirc-lo posteriormente salvos os casos excepcionalmente previstos ndash artordms 145ordm nordms 4 a 7 e 146ordm

Direito Processual Civil

Princiacutepios Gerais

ALGUNS PRINCIacutePIOS QUE ENFORMAM O CPC

Princiacutepio da cooperaccedilatildeo da boa feacute e da correcccedilatildeo

Poderiacuteamos designaacute-lo grosso modo como o princiacutepio da eacutetica

Na conduccedilatildeo e intervenccedilatildeo no processo devem os magistrados osmandataacuterios judiciais e as proacuteprias partes cooperaccedilatildeo entre si concorrendo para se obter com brevidade e eficaacutecia a justa composiccedilatildeo do litiacutegio ndash artordm 266ordm nordm1

Direito Processual Civil

Princiacutepios Gerais

ALGUNS PRINCIacutePIOS QUE ENFORMAM O CPC

Princiacutepio da cooperaccedilatildeo da boa feacute e da correcccedilatildeo

Poderiacuteamos designaacute-lo grosso modo como o princiacutepio da eacutetica

As partes devem agir de boa feacute e observar os deveres de cooperaccedilatildeoresultantes do preceituado no artigo anterior ndash artordm 266ordm-A

Direito Processual Civil

Princiacutepios Gerais

ALGUNS PRINCIacutePIOS QUE ENFORMAM O CPC

Princiacutepio da cooperaccedilatildeo da boa feacute e da correcccedilatildeo

Poderiacuteamos designaacute-lo grosso modo como o princiacutepio da eacutetica

Todos os intervenientes no processo devem agir em conformidade com umdever de reciacuteproca correcccedilatildeo pautando-se as relaccedilotildees entre advogados emagistrados por um especial dever de urbanidade ndash artordm 266ordm-B nordm 1

Direito Processual Civil

Princiacutepios Gerais

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Princiacutepio da cooperaccedilatildeo da boa feacute e da correcccedilatildeo

Poderiacuteamos designaacute-lo grosso modo como o princiacutepio da eacutetica

Nenhuma das partes deve usar nos seus escritos ou alegaccedilotildees orais asexpressotildees desnecessaacuterias ou injustificadamente ofensivas da honra ou do bomnome da outra ou do respeito devido agraves instituiccedilotildees - artordm 266ordm-B nordm 2

Direito Processual Civil

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ALGUNS PRINCIacutePIOS QUE ENFORMAM O CPC

Princiacutepio da cooperaccedilatildeo da boa feacute e da correcccedilatildeo

Poderiacuteamos designaacute-lo grosso modo como o princiacutepio da eacutetica

Se ocorrerem justificados obstaacuteculos ao iniacutecio pontual das diligecircncias deveo juiz comunicaacute-los aos advogados e a secretaria agraves partes e demaisintervenientes processuais dentro dos trinta minutos subsequentes agrave horadesignada para o seu inicio A falta desta comunicaccedilatildeo implica a dispensaautomaacutetica dos intervenientes processuais comprovadamente presentesconstando obrigatoriamente da acta tal ocorrecircncia- artordm 266ordm-B nordms 3 e 41

Direito Processual Civil

Princiacutepios Gerais

ALGUNS PRINCIacutePIOS QUE ENFORMAM O CPC

Princiacutepio da cooperaccedilatildeo da boa feacute e da correcccedilatildeo

Poderiacuteamos designaacute-lo grosso modo como o princiacutepio da eacutetica

Nas relaccedilotildees com os mandataacuterios judiciais devem os funcionaacuterios agir com especial correcccedilatildeo e urbanidade ndash artordm 161ordm nordm 3

Direito Processual Civil

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ALGUNS PRINCIacutePIOS QUE ENFORMAM O CPC

Princiacutepio da economia processual

Aqui tem lugar a limitaccedilatildeo dos actos processuais agrave forma que nos termos mais simples melhor correspondam ao fim que visam atingir sendo proibida a praacutetica de actos inuacuteteis aliaacutes incorrendo em responsabilidade disciplinar os funcionaacuterios que os praticarem ndash artordm 137ordm e 138ordm nordm 1Por exemplo a apensaccedilatildeo de acccedilotildees prevista no artordm 275ordm tambeacutem cabe no acircmbito deste princiacutepio

Direito Processual Civil

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Princiacutepio da estabilidade da instacircncia

Acha-se consagrado no artordm 268ordm segundo o qual citado o reacuteu a instacircncia deve manter-se a mesma quanto agraves pessoas ao pedido e agrave causa de pedir salvas as possibilidades de modificaccedilatildeo consignadas na lei ndash cfr artordms 269ordm e seguintes

Direito Processual Civil

Princiacutepios Gerais

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Princiacutepio da estabilidade da instacircncia

  • Direito Processual Civil
  • Direito Processual Civil (2)
  • Direito Processual Civil (3)
  • Direito Processual Civil (4)
  • Direito Processual Civil (5)
  • Direito Processual Civil (6)
  • Direito Processual Civil (7)
  • Direito Processual Civil (8)
  • Direito Processual Civil (9)
  • Direito Processual Civil (10)
  • Direito Processual Civil (11)
  • Direito Processual Civil (12)
  • Direito Processual Civil (13)
  • Direito Processual Civil (14)
  • Direito Processual Civil (15)
  • Direito Processual Civil (16)
  • Direito Processual Civil (17)
  • Direito Processual Civil (18)
  • Direito Processual Civil (19)
  • Direito Processual Civil (20)
  • Direito Processual Civil (21)
  • Direito Processual Civil (22)
  • Direito Processual Civil (23)
  • Direito Processual Civil (24)
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Direito Processual Civil

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ALGUNS PRINCIacutePIOS QUE ENFORMAM O CPC

Princiacutepio do contraditoacuterio

Segundo este princiacutepio as decisotildees dos tribunais devem ser precedidas deaudiccedilatildeo da parte contraacuteria salvos os casos excepcionais legalmente previstos ndashartordms 3ordm nordms 2 a 4 - como acontece por exemplo nalguns procedimentoscautelares em que as decisotildees satildeo tomadas sem preacutevia audiecircncia da parte contraacuteria respeitando-se no entanto o princiacutepio do contraditoacuterio a posteriori - artordms 385ordm nordm 1 394ordm e 408ordm nordm 11048713

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Princiacutepios Gerais

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Princiacutepio da igualdade das partes

Agrave luz dos artordms 13ordm e 20ordm da Constituiccedilatildeo que consagram o primeiro aigualdade de tratamento dos cidadatildeos perante a lei e o segundo o livre acesso ao direito e aos tribunais natildeo podendo ser denegada a justiccedila por insuficiecircncia de meios econoacutemicos este princiacutepio traduz-se na igualdade de tratamento de ambas as partes ao longo de todo o processo por parte do tribunal nomeadamente ao niacutevel do exerciacutecio de faculdades no uso de meios de defesa e na aplicaccedilatildeo de cominaccedilotildees ou de sanccedilotildees processuais ndash art3ordm-A 265ordm e 266ordm

Direito Processual Civil

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ALGUNS PRINCIacutePIOS QUE ENFORMAM O CPC

Princiacutepio do inquisitoacuterio

Prevecirc o artordm 265ordm o seguinte1 - Iniciada a instacircncia cumpre ao juiz sem prejuiacutezo do oacutenus de impulsoespecialmente imposto pela lei agraves partes providenciar pelo andamento regular eceacutelere do processo promovendo oficiosamente as diligecircncias necessaacuterias aonormal prosseguimento da acccedilatildeo e recusando o que for impertinente oumeramente dilatoacuterio2 - O juiz providenciaraacute mesmo oficiosamente pelo suprimento da falta depressupostos processuais susceptiacuteveis de sanaccedilatildeo determinando a realizaccedilatildeodos actos necessaacuterios agrave regularizaccedilatildeo da instacircncia ou quando estiver em causaalguma modificaccedilatildeo subjectiva da instacircncia convidando as partes a praticaacute-los3 - Incumbe ao juiz realizar ou ordenar mesmo oficiosamente todas asdiligecircncias necessaacuterias ao apuramento da verdade e agrave justa composiccedilatildeo dolitiacutegio quanto aos factos de que lhe eacute liacutecito conhecer

Direito Processual Civil

Princiacutepios Gerais

ALGUNS PRINCIacutePIOS QUE ENFORMAM O CPC

Princiacutepio da preclusatildeo

Significa que ultrapassado certo momento ou certa fase processual esgota-se o direito facultado agraves partes destinado agrave praacutetica de actos processuais ndash artordm 145ordm nordm 3Por exemplo o decurso do prazo destinado ao oferecimento da contestaccedilatildeo extingue o direito de o reacuteu fazecirc-lo posteriormente salvos os casos excepcionalmente previstos ndash artordms 145ordm nordms 4 a 7 e 146ordm

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Princiacutepio da cooperaccedilatildeo da boa feacute e da correcccedilatildeo

Poderiacuteamos designaacute-lo grosso modo como o princiacutepio da eacutetica

Na conduccedilatildeo e intervenccedilatildeo no processo devem os magistrados osmandataacuterios judiciais e as proacuteprias partes cooperaccedilatildeo entre si concorrendo para se obter com brevidade e eficaacutecia a justa composiccedilatildeo do litiacutegio ndash artordm 266ordm nordm1

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Princiacutepio da cooperaccedilatildeo da boa feacute e da correcccedilatildeo

Poderiacuteamos designaacute-lo grosso modo como o princiacutepio da eacutetica

As partes devem agir de boa feacute e observar os deveres de cooperaccedilatildeoresultantes do preceituado no artigo anterior ndash artordm 266ordm-A

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Princiacutepio da cooperaccedilatildeo da boa feacute e da correcccedilatildeo

Poderiacuteamos designaacute-lo grosso modo como o princiacutepio da eacutetica

Todos os intervenientes no processo devem agir em conformidade com umdever de reciacuteproca correcccedilatildeo pautando-se as relaccedilotildees entre advogados emagistrados por um especial dever de urbanidade ndash artordm 266ordm-B nordm 1

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Princiacutepio da cooperaccedilatildeo da boa feacute e da correcccedilatildeo

Poderiacuteamos designaacute-lo grosso modo como o princiacutepio da eacutetica

Nenhuma das partes deve usar nos seus escritos ou alegaccedilotildees orais asexpressotildees desnecessaacuterias ou injustificadamente ofensivas da honra ou do bomnome da outra ou do respeito devido agraves instituiccedilotildees - artordm 266ordm-B nordm 2

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Princiacutepio da cooperaccedilatildeo da boa feacute e da correcccedilatildeo

Poderiacuteamos designaacute-lo grosso modo como o princiacutepio da eacutetica

Se ocorrerem justificados obstaacuteculos ao iniacutecio pontual das diligecircncias deveo juiz comunicaacute-los aos advogados e a secretaria agraves partes e demaisintervenientes processuais dentro dos trinta minutos subsequentes agrave horadesignada para o seu inicio A falta desta comunicaccedilatildeo implica a dispensaautomaacutetica dos intervenientes processuais comprovadamente presentesconstando obrigatoriamente da acta tal ocorrecircncia- artordm 266ordm-B nordms 3 e 41

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Princiacutepio da cooperaccedilatildeo da boa feacute e da correcccedilatildeo

Poderiacuteamos designaacute-lo grosso modo como o princiacutepio da eacutetica

Nas relaccedilotildees com os mandataacuterios judiciais devem os funcionaacuterios agir com especial correcccedilatildeo e urbanidade ndash artordm 161ordm nordm 3

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ALGUNS PRINCIacutePIOS QUE ENFORMAM O CPC

Princiacutepio da economia processual

Aqui tem lugar a limitaccedilatildeo dos actos processuais agrave forma que nos termos mais simples melhor correspondam ao fim que visam atingir sendo proibida a praacutetica de actos inuacuteteis aliaacutes incorrendo em responsabilidade disciplinar os funcionaacuterios que os praticarem ndash artordm 137ordm e 138ordm nordm 1Por exemplo a apensaccedilatildeo de acccedilotildees prevista no artordm 275ordm tambeacutem cabe no acircmbito deste princiacutepio

Direito Processual Civil

Princiacutepios Gerais

ALGUNS PRINCIacutePIOS QUE ENFORMAM O CPC

Princiacutepio da estabilidade da instacircncia

Acha-se consagrado no artordm 268ordm segundo o qual citado o reacuteu a instacircncia deve manter-se a mesma quanto agraves pessoas ao pedido e agrave causa de pedir salvas as possibilidades de modificaccedilatildeo consignadas na lei ndash cfr artordms 269ordm e seguintes

Direito Processual Civil

Princiacutepios Gerais

ALGUNS PRINCIacutePIOS QUE ENFORMAM O CPC

Princiacutepio da estabilidade da instacircncia

  • Direito Processual Civil
  • Direito Processual Civil (2)
  • Direito Processual Civil (3)
  • Direito Processual Civil (4)
  • Direito Processual Civil (5)
  • Direito Processual Civil (6)
  • Direito Processual Civil (7)
  • Direito Processual Civil (8)
  • Direito Processual Civil (9)
  • Direito Processual Civil (10)
  • Direito Processual Civil (11)
  • Direito Processual Civil (12)
  • Direito Processual Civil (13)
  • Direito Processual Civil (14)
  • Direito Processual Civil (15)
  • Direito Processual Civil (16)
  • Direito Processual Civil (17)
  • Direito Processual Civil (18)
  • Direito Processual Civil (19)
  • Direito Processual Civil (20)
  • Direito Processual Civil (21)
  • Direito Processual Civil (22)
  • Direito Processual Civil (23)
  • Direito Processual Civil (24)
  • Direito Processual Civil (25)
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Direito Processual Civil

Princiacutepios Gerais

ALGUNS PRINCIacutePIOS QUE ENFORMAM O CPC

Princiacutepio da igualdade das partes

Agrave luz dos artordms 13ordm e 20ordm da Constituiccedilatildeo que consagram o primeiro aigualdade de tratamento dos cidadatildeos perante a lei e o segundo o livre acesso ao direito e aos tribunais natildeo podendo ser denegada a justiccedila por insuficiecircncia de meios econoacutemicos este princiacutepio traduz-se na igualdade de tratamento de ambas as partes ao longo de todo o processo por parte do tribunal nomeadamente ao niacutevel do exerciacutecio de faculdades no uso de meios de defesa e na aplicaccedilatildeo de cominaccedilotildees ou de sanccedilotildees processuais ndash art3ordm-A 265ordm e 266ordm

Direito Processual Civil

Princiacutepios Gerais

ALGUNS PRINCIacutePIOS QUE ENFORMAM O CPC

Princiacutepio do inquisitoacuterio

Prevecirc o artordm 265ordm o seguinte1 - Iniciada a instacircncia cumpre ao juiz sem prejuiacutezo do oacutenus de impulsoespecialmente imposto pela lei agraves partes providenciar pelo andamento regular eceacutelere do processo promovendo oficiosamente as diligecircncias necessaacuterias aonormal prosseguimento da acccedilatildeo e recusando o que for impertinente oumeramente dilatoacuterio2 - O juiz providenciaraacute mesmo oficiosamente pelo suprimento da falta depressupostos processuais susceptiacuteveis de sanaccedilatildeo determinando a realizaccedilatildeodos actos necessaacuterios agrave regularizaccedilatildeo da instacircncia ou quando estiver em causaalguma modificaccedilatildeo subjectiva da instacircncia convidando as partes a praticaacute-los3 - Incumbe ao juiz realizar ou ordenar mesmo oficiosamente todas asdiligecircncias necessaacuterias ao apuramento da verdade e agrave justa composiccedilatildeo dolitiacutegio quanto aos factos de que lhe eacute liacutecito conhecer

Direito Processual Civil

Princiacutepios Gerais

ALGUNS PRINCIacutePIOS QUE ENFORMAM O CPC

Princiacutepio da preclusatildeo

Significa que ultrapassado certo momento ou certa fase processual esgota-se o direito facultado agraves partes destinado agrave praacutetica de actos processuais ndash artordm 145ordm nordm 3Por exemplo o decurso do prazo destinado ao oferecimento da contestaccedilatildeo extingue o direito de o reacuteu fazecirc-lo posteriormente salvos os casos excepcionalmente previstos ndash artordms 145ordm nordms 4 a 7 e 146ordm

Direito Processual Civil

Princiacutepios Gerais

ALGUNS PRINCIacutePIOS QUE ENFORMAM O CPC

Princiacutepio da cooperaccedilatildeo da boa feacute e da correcccedilatildeo

Poderiacuteamos designaacute-lo grosso modo como o princiacutepio da eacutetica

Na conduccedilatildeo e intervenccedilatildeo no processo devem os magistrados osmandataacuterios judiciais e as proacuteprias partes cooperaccedilatildeo entre si concorrendo para se obter com brevidade e eficaacutecia a justa composiccedilatildeo do litiacutegio ndash artordm 266ordm nordm1

Direito Processual Civil

Princiacutepios Gerais

ALGUNS PRINCIacutePIOS QUE ENFORMAM O CPC

Princiacutepio da cooperaccedilatildeo da boa feacute e da correcccedilatildeo

Poderiacuteamos designaacute-lo grosso modo como o princiacutepio da eacutetica

As partes devem agir de boa feacute e observar os deveres de cooperaccedilatildeoresultantes do preceituado no artigo anterior ndash artordm 266ordm-A

Direito Processual Civil

Princiacutepios Gerais

ALGUNS PRINCIacutePIOS QUE ENFORMAM O CPC

Princiacutepio da cooperaccedilatildeo da boa feacute e da correcccedilatildeo

Poderiacuteamos designaacute-lo grosso modo como o princiacutepio da eacutetica

Todos os intervenientes no processo devem agir em conformidade com umdever de reciacuteproca correcccedilatildeo pautando-se as relaccedilotildees entre advogados emagistrados por um especial dever de urbanidade ndash artordm 266ordm-B nordm 1

Direito Processual Civil

Princiacutepios Gerais

ALGUNS PRINCIacutePIOS QUE ENFORMAM O CPC

Princiacutepio da cooperaccedilatildeo da boa feacute e da correcccedilatildeo

Poderiacuteamos designaacute-lo grosso modo como o princiacutepio da eacutetica

Nenhuma das partes deve usar nos seus escritos ou alegaccedilotildees orais asexpressotildees desnecessaacuterias ou injustificadamente ofensivas da honra ou do bomnome da outra ou do respeito devido agraves instituiccedilotildees - artordm 266ordm-B nordm 2

Direito Processual Civil

Princiacutepios Gerais

ALGUNS PRINCIacutePIOS QUE ENFORMAM O CPC

Princiacutepio da cooperaccedilatildeo da boa feacute e da correcccedilatildeo

Poderiacuteamos designaacute-lo grosso modo como o princiacutepio da eacutetica

Se ocorrerem justificados obstaacuteculos ao iniacutecio pontual das diligecircncias deveo juiz comunicaacute-los aos advogados e a secretaria agraves partes e demaisintervenientes processuais dentro dos trinta minutos subsequentes agrave horadesignada para o seu inicio A falta desta comunicaccedilatildeo implica a dispensaautomaacutetica dos intervenientes processuais comprovadamente presentesconstando obrigatoriamente da acta tal ocorrecircncia- artordm 266ordm-B nordms 3 e 41

Direito Processual Civil

Princiacutepios Gerais

ALGUNS PRINCIacutePIOS QUE ENFORMAM O CPC

Princiacutepio da cooperaccedilatildeo da boa feacute e da correcccedilatildeo

Poderiacuteamos designaacute-lo grosso modo como o princiacutepio da eacutetica

Nas relaccedilotildees com os mandataacuterios judiciais devem os funcionaacuterios agir com especial correcccedilatildeo e urbanidade ndash artordm 161ordm nordm 3

Direito Processual Civil

Princiacutepios Gerais

ALGUNS PRINCIacutePIOS QUE ENFORMAM O CPC

Princiacutepio da economia processual

Aqui tem lugar a limitaccedilatildeo dos actos processuais agrave forma que nos termos mais simples melhor correspondam ao fim que visam atingir sendo proibida a praacutetica de actos inuacuteteis aliaacutes incorrendo em responsabilidade disciplinar os funcionaacuterios que os praticarem ndash artordm 137ordm e 138ordm nordm 1Por exemplo a apensaccedilatildeo de acccedilotildees prevista no artordm 275ordm tambeacutem cabe no acircmbito deste princiacutepio

Direito Processual Civil

Princiacutepios Gerais

ALGUNS PRINCIacutePIOS QUE ENFORMAM O CPC

Princiacutepio da estabilidade da instacircncia

Acha-se consagrado no artordm 268ordm segundo o qual citado o reacuteu a instacircncia deve manter-se a mesma quanto agraves pessoas ao pedido e agrave causa de pedir salvas as possibilidades de modificaccedilatildeo consignadas na lei ndash cfr artordms 269ordm e seguintes

Direito Processual Civil

Princiacutepios Gerais

ALGUNS PRINCIacutePIOS QUE ENFORMAM O CPC

Princiacutepio da estabilidade da instacircncia

  • Direito Processual Civil
  • Direito Processual Civil (2)
  • Direito Processual Civil (3)
  • Direito Processual Civil (4)
  • Direito Processual Civil (5)
  • Direito Processual Civil (6)
  • Direito Processual Civil (7)
  • Direito Processual Civil (8)
  • Direito Processual Civil (9)
  • Direito Processual Civil (10)
  • Direito Processual Civil (11)
  • Direito Processual Civil (12)
  • Direito Processual Civil (13)
  • Direito Processual Civil (14)
  • Direito Processual Civil (15)
  • Direito Processual Civil (16)
  • Direito Processual Civil (17)
  • Direito Processual Civil (18)
  • Direito Processual Civil (19)
  • Direito Processual Civil (20)
  • Direito Processual Civil (21)
  • Direito Processual Civil (22)
  • Direito Processual Civil (23)
  • Direito Processual Civil (24)
  • Direito Processual Civil (25)
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Direito Processual Civil

Princiacutepios Gerais

ALGUNS PRINCIacutePIOS QUE ENFORMAM O CPC

Princiacutepio do inquisitoacuterio

Prevecirc o artordm 265ordm o seguinte1 - Iniciada a instacircncia cumpre ao juiz sem prejuiacutezo do oacutenus de impulsoespecialmente imposto pela lei agraves partes providenciar pelo andamento regular eceacutelere do processo promovendo oficiosamente as diligecircncias necessaacuterias aonormal prosseguimento da acccedilatildeo e recusando o que for impertinente oumeramente dilatoacuterio2 - O juiz providenciaraacute mesmo oficiosamente pelo suprimento da falta depressupostos processuais susceptiacuteveis de sanaccedilatildeo determinando a realizaccedilatildeodos actos necessaacuterios agrave regularizaccedilatildeo da instacircncia ou quando estiver em causaalguma modificaccedilatildeo subjectiva da instacircncia convidando as partes a praticaacute-los3 - Incumbe ao juiz realizar ou ordenar mesmo oficiosamente todas asdiligecircncias necessaacuterias ao apuramento da verdade e agrave justa composiccedilatildeo dolitiacutegio quanto aos factos de que lhe eacute liacutecito conhecer

Direito Processual Civil

Princiacutepios Gerais

ALGUNS PRINCIacutePIOS QUE ENFORMAM O CPC

Princiacutepio da preclusatildeo

Significa que ultrapassado certo momento ou certa fase processual esgota-se o direito facultado agraves partes destinado agrave praacutetica de actos processuais ndash artordm 145ordm nordm 3Por exemplo o decurso do prazo destinado ao oferecimento da contestaccedilatildeo extingue o direito de o reacuteu fazecirc-lo posteriormente salvos os casos excepcionalmente previstos ndash artordms 145ordm nordms 4 a 7 e 146ordm

Direito Processual Civil

Princiacutepios Gerais

ALGUNS PRINCIacutePIOS QUE ENFORMAM O CPC

Princiacutepio da cooperaccedilatildeo da boa feacute e da correcccedilatildeo

Poderiacuteamos designaacute-lo grosso modo como o princiacutepio da eacutetica

Na conduccedilatildeo e intervenccedilatildeo no processo devem os magistrados osmandataacuterios judiciais e as proacuteprias partes cooperaccedilatildeo entre si concorrendo para se obter com brevidade e eficaacutecia a justa composiccedilatildeo do litiacutegio ndash artordm 266ordm nordm1

Direito Processual Civil

Princiacutepios Gerais

ALGUNS PRINCIacutePIOS QUE ENFORMAM O CPC

Princiacutepio da cooperaccedilatildeo da boa feacute e da correcccedilatildeo

Poderiacuteamos designaacute-lo grosso modo como o princiacutepio da eacutetica

As partes devem agir de boa feacute e observar os deveres de cooperaccedilatildeoresultantes do preceituado no artigo anterior ndash artordm 266ordm-A

Direito Processual Civil

Princiacutepios Gerais

ALGUNS PRINCIacutePIOS QUE ENFORMAM O CPC

Princiacutepio da cooperaccedilatildeo da boa feacute e da correcccedilatildeo

Poderiacuteamos designaacute-lo grosso modo como o princiacutepio da eacutetica

Todos os intervenientes no processo devem agir em conformidade com umdever de reciacuteproca correcccedilatildeo pautando-se as relaccedilotildees entre advogados emagistrados por um especial dever de urbanidade ndash artordm 266ordm-B nordm 1

Direito Processual Civil

Princiacutepios Gerais

ALGUNS PRINCIacutePIOS QUE ENFORMAM O CPC

Princiacutepio da cooperaccedilatildeo da boa feacute e da correcccedilatildeo

Poderiacuteamos designaacute-lo grosso modo como o princiacutepio da eacutetica

Nenhuma das partes deve usar nos seus escritos ou alegaccedilotildees orais asexpressotildees desnecessaacuterias ou injustificadamente ofensivas da honra ou do bomnome da outra ou do respeito devido agraves instituiccedilotildees - artordm 266ordm-B nordm 2

Direito Processual Civil

Princiacutepios Gerais

ALGUNS PRINCIacutePIOS QUE ENFORMAM O CPC

Princiacutepio da cooperaccedilatildeo da boa feacute e da correcccedilatildeo

Poderiacuteamos designaacute-lo grosso modo como o princiacutepio da eacutetica

Se ocorrerem justificados obstaacuteculos ao iniacutecio pontual das diligecircncias deveo juiz comunicaacute-los aos advogados e a secretaria agraves partes e demaisintervenientes processuais dentro dos trinta minutos subsequentes agrave horadesignada para o seu inicio A falta desta comunicaccedilatildeo implica a dispensaautomaacutetica dos intervenientes processuais comprovadamente presentesconstando obrigatoriamente da acta tal ocorrecircncia- artordm 266ordm-B nordms 3 e 41

Direito Processual Civil

Princiacutepios Gerais

ALGUNS PRINCIacutePIOS QUE ENFORMAM O CPC

Princiacutepio da cooperaccedilatildeo da boa feacute e da correcccedilatildeo

Poderiacuteamos designaacute-lo grosso modo como o princiacutepio da eacutetica

Nas relaccedilotildees com os mandataacuterios judiciais devem os funcionaacuterios agir com especial correcccedilatildeo e urbanidade ndash artordm 161ordm nordm 3

Direito Processual Civil

Princiacutepios Gerais

ALGUNS PRINCIacutePIOS QUE ENFORMAM O CPC

Princiacutepio da economia processual

Aqui tem lugar a limitaccedilatildeo dos actos processuais agrave forma que nos termos mais simples melhor correspondam ao fim que visam atingir sendo proibida a praacutetica de actos inuacuteteis aliaacutes incorrendo em responsabilidade disciplinar os funcionaacuterios que os praticarem ndash artordm 137ordm e 138ordm nordm 1Por exemplo a apensaccedilatildeo de acccedilotildees prevista no artordm 275ordm tambeacutem cabe no acircmbito deste princiacutepio

Direito Processual Civil

Princiacutepios Gerais

ALGUNS PRINCIacutePIOS QUE ENFORMAM O CPC

Princiacutepio da estabilidade da instacircncia

Acha-se consagrado no artordm 268ordm segundo o qual citado o reacuteu a instacircncia deve manter-se a mesma quanto agraves pessoas ao pedido e agrave causa de pedir salvas as possibilidades de modificaccedilatildeo consignadas na lei ndash cfr artordms 269ordm e seguintes

Direito Processual Civil

Princiacutepios Gerais

ALGUNS PRINCIacutePIOS QUE ENFORMAM O CPC

Princiacutepio da estabilidade da instacircncia

  • Direito Processual Civil
  • Direito Processual Civil (2)
  • Direito Processual Civil (3)
  • Direito Processual Civil (4)
  • Direito Processual Civil (5)
  • Direito Processual Civil (6)
  • Direito Processual Civil (7)
  • Direito Processual Civil (8)
  • Direito Processual Civil (9)
  • Direito Processual Civil (10)
  • Direito Processual Civil (11)
  • Direito Processual Civil (12)
  • Direito Processual Civil (13)
  • Direito Processual Civil (14)
  • Direito Processual Civil (15)
  • Direito Processual Civil (16)
  • Direito Processual Civil (17)
  • Direito Processual Civil (18)
  • Direito Processual Civil (19)
  • Direito Processual Civil (20)
  • Direito Processual Civil (21)
  • Direito Processual Civil (22)
  • Direito Processual Civil (23)
  • Direito Processual Civil (24)
  • Direito Processual Civil (25)
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Direito Processual Civil

Princiacutepios Gerais

ALGUNS PRINCIacutePIOS QUE ENFORMAM O CPC

Princiacutepio da preclusatildeo

Significa que ultrapassado certo momento ou certa fase processual esgota-se o direito facultado agraves partes destinado agrave praacutetica de actos processuais ndash artordm 145ordm nordm 3Por exemplo o decurso do prazo destinado ao oferecimento da contestaccedilatildeo extingue o direito de o reacuteu fazecirc-lo posteriormente salvos os casos excepcionalmente previstos ndash artordms 145ordm nordms 4 a 7 e 146ordm

Direito Processual Civil

Princiacutepios Gerais

ALGUNS PRINCIacutePIOS QUE ENFORMAM O CPC

Princiacutepio da cooperaccedilatildeo da boa feacute e da correcccedilatildeo

Poderiacuteamos designaacute-lo grosso modo como o princiacutepio da eacutetica

Na conduccedilatildeo e intervenccedilatildeo no processo devem os magistrados osmandataacuterios judiciais e as proacuteprias partes cooperaccedilatildeo entre si concorrendo para se obter com brevidade e eficaacutecia a justa composiccedilatildeo do litiacutegio ndash artordm 266ordm nordm1

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ALGUNS PRINCIacutePIOS QUE ENFORMAM O CPC

Princiacutepio da cooperaccedilatildeo da boa feacute e da correcccedilatildeo

Poderiacuteamos designaacute-lo grosso modo como o princiacutepio da eacutetica

As partes devem agir de boa feacute e observar os deveres de cooperaccedilatildeoresultantes do preceituado no artigo anterior ndash artordm 266ordm-A

Direito Processual Civil

Princiacutepios Gerais

ALGUNS PRINCIacutePIOS QUE ENFORMAM O CPC

Princiacutepio da cooperaccedilatildeo da boa feacute e da correcccedilatildeo

Poderiacuteamos designaacute-lo grosso modo como o princiacutepio da eacutetica

Todos os intervenientes no processo devem agir em conformidade com umdever de reciacuteproca correcccedilatildeo pautando-se as relaccedilotildees entre advogados emagistrados por um especial dever de urbanidade ndash artordm 266ordm-B nordm 1

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Princiacutepios Gerais

ALGUNS PRINCIacutePIOS QUE ENFORMAM O CPC

Princiacutepio da cooperaccedilatildeo da boa feacute e da correcccedilatildeo

Poderiacuteamos designaacute-lo grosso modo como o princiacutepio da eacutetica

Nenhuma das partes deve usar nos seus escritos ou alegaccedilotildees orais asexpressotildees desnecessaacuterias ou injustificadamente ofensivas da honra ou do bomnome da outra ou do respeito devido agraves instituiccedilotildees - artordm 266ordm-B nordm 2

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ALGUNS PRINCIacutePIOS QUE ENFORMAM O CPC

Princiacutepio da cooperaccedilatildeo da boa feacute e da correcccedilatildeo

Poderiacuteamos designaacute-lo grosso modo como o princiacutepio da eacutetica

Se ocorrerem justificados obstaacuteculos ao iniacutecio pontual das diligecircncias deveo juiz comunicaacute-los aos advogados e a secretaria agraves partes e demaisintervenientes processuais dentro dos trinta minutos subsequentes agrave horadesignada para o seu inicio A falta desta comunicaccedilatildeo implica a dispensaautomaacutetica dos intervenientes processuais comprovadamente presentesconstando obrigatoriamente da acta tal ocorrecircncia- artordm 266ordm-B nordms 3 e 41

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Princiacutepio da cooperaccedilatildeo da boa feacute e da correcccedilatildeo

Poderiacuteamos designaacute-lo grosso modo como o princiacutepio da eacutetica

Nas relaccedilotildees com os mandataacuterios judiciais devem os funcionaacuterios agir com especial correcccedilatildeo e urbanidade ndash artordm 161ordm nordm 3

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Princiacutepio da economia processual

Aqui tem lugar a limitaccedilatildeo dos actos processuais agrave forma que nos termos mais simples melhor correspondam ao fim que visam atingir sendo proibida a praacutetica de actos inuacuteteis aliaacutes incorrendo em responsabilidade disciplinar os funcionaacuterios que os praticarem ndash artordm 137ordm e 138ordm nordm 1Por exemplo a apensaccedilatildeo de acccedilotildees prevista no artordm 275ordm tambeacutem cabe no acircmbito deste princiacutepio

Direito Processual Civil

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Princiacutepio da estabilidade da instacircncia

Acha-se consagrado no artordm 268ordm segundo o qual citado o reacuteu a instacircncia deve manter-se a mesma quanto agraves pessoas ao pedido e agrave causa de pedir salvas as possibilidades de modificaccedilatildeo consignadas na lei ndash cfr artordms 269ordm e seguintes

Direito Processual Civil

Princiacutepios Gerais

ALGUNS PRINCIacutePIOS QUE ENFORMAM O CPC

Princiacutepio da estabilidade da instacircncia

  • Direito Processual Civil
  • Direito Processual Civil (2)
  • Direito Processual Civil (3)
  • Direito Processual Civil (4)
  • Direito Processual Civil (5)
  • Direito Processual Civil (6)
  • Direito Processual Civil (7)
  • Direito Processual Civil (8)
  • Direito Processual Civil (9)
  • Direito Processual Civil (10)
  • Direito Processual Civil (11)
  • Direito Processual Civil (12)
  • Direito Processual Civil (13)
  • Direito Processual Civil (14)
  • Direito Processual Civil (15)
  • Direito Processual Civil (16)
  • Direito Processual Civil (17)
  • Direito Processual Civil (18)
  • Direito Processual Civil (19)
  • Direito Processual Civil (20)
  • Direito Processual Civil (21)
  • Direito Processual Civil (22)
  • Direito Processual Civil (23)
  • Direito Processual Civil (24)
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Princiacutepio da cooperaccedilatildeo da boa feacute e da correcccedilatildeo

Poderiacuteamos designaacute-lo grosso modo como o princiacutepio da eacutetica

Na conduccedilatildeo e intervenccedilatildeo no processo devem os magistrados osmandataacuterios judiciais e as proacuteprias partes cooperaccedilatildeo entre si concorrendo para se obter com brevidade e eficaacutecia a justa composiccedilatildeo do litiacutegio ndash artordm 266ordm nordm1

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Princiacutepio da cooperaccedilatildeo da boa feacute e da correcccedilatildeo

Poderiacuteamos designaacute-lo grosso modo como o princiacutepio da eacutetica

As partes devem agir de boa feacute e observar os deveres de cooperaccedilatildeoresultantes do preceituado no artigo anterior ndash artordm 266ordm-A

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Princiacutepio da cooperaccedilatildeo da boa feacute e da correcccedilatildeo

Poderiacuteamos designaacute-lo grosso modo como o princiacutepio da eacutetica

Todos os intervenientes no processo devem agir em conformidade com umdever de reciacuteproca correcccedilatildeo pautando-se as relaccedilotildees entre advogados emagistrados por um especial dever de urbanidade ndash artordm 266ordm-B nordm 1

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Princiacutepio da cooperaccedilatildeo da boa feacute e da correcccedilatildeo

Poderiacuteamos designaacute-lo grosso modo como o princiacutepio da eacutetica

Nenhuma das partes deve usar nos seus escritos ou alegaccedilotildees orais asexpressotildees desnecessaacuterias ou injustificadamente ofensivas da honra ou do bomnome da outra ou do respeito devido agraves instituiccedilotildees - artordm 266ordm-B nordm 2

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Princiacutepio da cooperaccedilatildeo da boa feacute e da correcccedilatildeo

Poderiacuteamos designaacute-lo grosso modo como o princiacutepio da eacutetica

Se ocorrerem justificados obstaacuteculos ao iniacutecio pontual das diligecircncias deveo juiz comunicaacute-los aos advogados e a secretaria agraves partes e demaisintervenientes processuais dentro dos trinta minutos subsequentes agrave horadesignada para o seu inicio A falta desta comunicaccedilatildeo implica a dispensaautomaacutetica dos intervenientes processuais comprovadamente presentesconstando obrigatoriamente da acta tal ocorrecircncia- artordm 266ordm-B nordms 3 e 41

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Princiacutepio da cooperaccedilatildeo da boa feacute e da correcccedilatildeo

Poderiacuteamos designaacute-lo grosso modo como o princiacutepio da eacutetica

Nas relaccedilotildees com os mandataacuterios judiciais devem os funcionaacuterios agir com especial correcccedilatildeo e urbanidade ndash artordm 161ordm nordm 3

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Princiacutepio da economia processual

Aqui tem lugar a limitaccedilatildeo dos actos processuais agrave forma que nos termos mais simples melhor correspondam ao fim que visam atingir sendo proibida a praacutetica de actos inuacuteteis aliaacutes incorrendo em responsabilidade disciplinar os funcionaacuterios que os praticarem ndash artordm 137ordm e 138ordm nordm 1Por exemplo a apensaccedilatildeo de acccedilotildees prevista no artordm 275ordm tambeacutem cabe no acircmbito deste princiacutepio

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Princiacutepio da estabilidade da instacircncia

Acha-se consagrado no artordm 268ordm segundo o qual citado o reacuteu a instacircncia deve manter-se a mesma quanto agraves pessoas ao pedido e agrave causa de pedir salvas as possibilidades de modificaccedilatildeo consignadas na lei ndash cfr artordms 269ordm e seguintes

Direito Processual Civil

Princiacutepios Gerais

ALGUNS PRINCIacutePIOS QUE ENFORMAM O CPC

Princiacutepio da estabilidade da instacircncia

  • Direito Processual Civil
  • Direito Processual Civil (2)
  • Direito Processual Civil (3)
  • Direito Processual Civil (4)
  • Direito Processual Civil (5)
  • Direito Processual Civil (6)
  • Direito Processual Civil (7)
  • Direito Processual Civil (8)
  • Direito Processual Civil (9)
  • Direito Processual Civil (10)
  • Direito Processual Civil (11)
  • Direito Processual Civil (12)
  • Direito Processual Civil (13)
  • Direito Processual Civil (14)
  • Direito Processual Civil (15)
  • Direito Processual Civil (16)
  • Direito Processual Civil (17)
  • Direito Processual Civil (18)
  • Direito Processual Civil (19)
  • Direito Processual Civil (20)
  • Direito Processual Civil (21)
  • Direito Processual Civil (22)
  • Direito Processual Civil (23)
  • Direito Processual Civil (24)
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ALGUNS PRINCIacutePIOS QUE ENFORMAM O CPC

Princiacutepio da cooperaccedilatildeo da boa feacute e da correcccedilatildeo

Poderiacuteamos designaacute-lo grosso modo como o princiacutepio da eacutetica

As partes devem agir de boa feacute e observar os deveres de cooperaccedilatildeoresultantes do preceituado no artigo anterior ndash artordm 266ordm-A

Direito Processual Civil

Princiacutepios Gerais

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Princiacutepio da cooperaccedilatildeo da boa feacute e da correcccedilatildeo

Poderiacuteamos designaacute-lo grosso modo como o princiacutepio da eacutetica

Todos os intervenientes no processo devem agir em conformidade com umdever de reciacuteproca correcccedilatildeo pautando-se as relaccedilotildees entre advogados emagistrados por um especial dever de urbanidade ndash artordm 266ordm-B nordm 1

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Princiacutepio da cooperaccedilatildeo da boa feacute e da correcccedilatildeo

Poderiacuteamos designaacute-lo grosso modo como o princiacutepio da eacutetica

Nenhuma das partes deve usar nos seus escritos ou alegaccedilotildees orais asexpressotildees desnecessaacuterias ou injustificadamente ofensivas da honra ou do bomnome da outra ou do respeito devido agraves instituiccedilotildees - artordm 266ordm-B nordm 2

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ALGUNS PRINCIacutePIOS QUE ENFORMAM O CPC

Princiacutepio da cooperaccedilatildeo da boa feacute e da correcccedilatildeo

Poderiacuteamos designaacute-lo grosso modo como o princiacutepio da eacutetica

Se ocorrerem justificados obstaacuteculos ao iniacutecio pontual das diligecircncias deveo juiz comunicaacute-los aos advogados e a secretaria agraves partes e demaisintervenientes processuais dentro dos trinta minutos subsequentes agrave horadesignada para o seu inicio A falta desta comunicaccedilatildeo implica a dispensaautomaacutetica dos intervenientes processuais comprovadamente presentesconstando obrigatoriamente da acta tal ocorrecircncia- artordm 266ordm-B nordms 3 e 41

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Princiacutepio da cooperaccedilatildeo da boa feacute e da correcccedilatildeo

Poderiacuteamos designaacute-lo grosso modo como o princiacutepio da eacutetica

Nas relaccedilotildees com os mandataacuterios judiciais devem os funcionaacuterios agir com especial correcccedilatildeo e urbanidade ndash artordm 161ordm nordm 3

Direito Processual Civil

Princiacutepios Gerais

ALGUNS PRINCIacutePIOS QUE ENFORMAM O CPC

Princiacutepio da economia processual

Aqui tem lugar a limitaccedilatildeo dos actos processuais agrave forma que nos termos mais simples melhor correspondam ao fim que visam atingir sendo proibida a praacutetica de actos inuacuteteis aliaacutes incorrendo em responsabilidade disciplinar os funcionaacuterios que os praticarem ndash artordm 137ordm e 138ordm nordm 1Por exemplo a apensaccedilatildeo de acccedilotildees prevista no artordm 275ordm tambeacutem cabe no acircmbito deste princiacutepio

Direito Processual Civil

Princiacutepios Gerais

ALGUNS PRINCIacutePIOS QUE ENFORMAM O CPC

Princiacutepio da estabilidade da instacircncia

Acha-se consagrado no artordm 268ordm segundo o qual citado o reacuteu a instacircncia deve manter-se a mesma quanto agraves pessoas ao pedido e agrave causa de pedir salvas as possibilidades de modificaccedilatildeo consignadas na lei ndash cfr artordms 269ordm e seguintes

Direito Processual Civil

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Princiacutepio da estabilidade da instacircncia

  • Direito Processual Civil
  • Direito Processual Civil (2)
  • Direito Processual Civil (3)
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  • Direito Processual Civil (5)
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  • Direito Processual Civil (10)
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  • Direito Processual Civil (21)
  • Direito Processual Civil (22)
  • Direito Processual Civil (23)
  • Direito Processual Civil (24)
  • Direito Processual Civil (25)
Page 19: Princípios Gerais. Processo Conjunto de actos que conduzem a um determinado resultado. Pro + cedere ==Avançar para.

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Princiacutepio da cooperaccedilatildeo da boa feacute e da correcccedilatildeo

Poderiacuteamos designaacute-lo grosso modo como o princiacutepio da eacutetica

Todos os intervenientes no processo devem agir em conformidade com umdever de reciacuteproca correcccedilatildeo pautando-se as relaccedilotildees entre advogados emagistrados por um especial dever de urbanidade ndash artordm 266ordm-B nordm 1

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Princiacutepio da cooperaccedilatildeo da boa feacute e da correcccedilatildeo

Poderiacuteamos designaacute-lo grosso modo como o princiacutepio da eacutetica

Nenhuma das partes deve usar nos seus escritos ou alegaccedilotildees orais asexpressotildees desnecessaacuterias ou injustificadamente ofensivas da honra ou do bomnome da outra ou do respeito devido agraves instituiccedilotildees - artordm 266ordm-B nordm 2

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Poderiacuteamos designaacute-lo grosso modo como o princiacutepio da eacutetica

Se ocorrerem justificados obstaacuteculos ao iniacutecio pontual das diligecircncias deveo juiz comunicaacute-los aos advogados e a secretaria agraves partes e demaisintervenientes processuais dentro dos trinta minutos subsequentes agrave horadesignada para o seu inicio A falta desta comunicaccedilatildeo implica a dispensaautomaacutetica dos intervenientes processuais comprovadamente presentesconstando obrigatoriamente da acta tal ocorrecircncia- artordm 266ordm-B nordms 3 e 41

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Poderiacuteamos designaacute-lo grosso modo como o princiacutepio da eacutetica

Nas relaccedilotildees com os mandataacuterios judiciais devem os funcionaacuterios agir com especial correcccedilatildeo e urbanidade ndash artordm 161ordm nordm 3

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Princiacutepio da economia processual

Aqui tem lugar a limitaccedilatildeo dos actos processuais agrave forma que nos termos mais simples melhor correspondam ao fim que visam atingir sendo proibida a praacutetica de actos inuacuteteis aliaacutes incorrendo em responsabilidade disciplinar os funcionaacuterios que os praticarem ndash artordm 137ordm e 138ordm nordm 1Por exemplo a apensaccedilatildeo de acccedilotildees prevista no artordm 275ordm tambeacutem cabe no acircmbito deste princiacutepio

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Princiacutepio da estabilidade da instacircncia

Acha-se consagrado no artordm 268ordm segundo o qual citado o reacuteu a instacircncia deve manter-se a mesma quanto agraves pessoas ao pedido e agrave causa de pedir salvas as possibilidades de modificaccedilatildeo consignadas na lei ndash cfr artordms 269ordm e seguintes

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Princiacutepio da cooperaccedilatildeo da boa feacute e da correcccedilatildeo

Poderiacuteamos designaacute-lo grosso modo como o princiacutepio da eacutetica

Nenhuma das partes deve usar nos seus escritos ou alegaccedilotildees orais asexpressotildees desnecessaacuterias ou injustificadamente ofensivas da honra ou do bomnome da outra ou do respeito devido agraves instituiccedilotildees - artordm 266ordm-B nordm 2

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Princiacutepio da cooperaccedilatildeo da boa feacute e da correcccedilatildeo

Poderiacuteamos designaacute-lo grosso modo como o princiacutepio da eacutetica

Se ocorrerem justificados obstaacuteculos ao iniacutecio pontual das diligecircncias deveo juiz comunicaacute-los aos advogados e a secretaria agraves partes e demaisintervenientes processuais dentro dos trinta minutos subsequentes agrave horadesignada para o seu inicio A falta desta comunicaccedilatildeo implica a dispensaautomaacutetica dos intervenientes processuais comprovadamente presentesconstando obrigatoriamente da acta tal ocorrecircncia- artordm 266ordm-B nordms 3 e 41

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Princiacutepio da cooperaccedilatildeo da boa feacute e da correcccedilatildeo

Poderiacuteamos designaacute-lo grosso modo como o princiacutepio da eacutetica

Nas relaccedilotildees com os mandataacuterios judiciais devem os funcionaacuterios agir com especial correcccedilatildeo e urbanidade ndash artordm 161ordm nordm 3

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Princiacutepio da economia processual

Aqui tem lugar a limitaccedilatildeo dos actos processuais agrave forma que nos termos mais simples melhor correspondam ao fim que visam atingir sendo proibida a praacutetica de actos inuacuteteis aliaacutes incorrendo em responsabilidade disciplinar os funcionaacuterios que os praticarem ndash artordm 137ordm e 138ordm nordm 1Por exemplo a apensaccedilatildeo de acccedilotildees prevista no artordm 275ordm tambeacutem cabe no acircmbito deste princiacutepio

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Princiacutepio da estabilidade da instacircncia

Acha-se consagrado no artordm 268ordm segundo o qual citado o reacuteu a instacircncia deve manter-se a mesma quanto agraves pessoas ao pedido e agrave causa de pedir salvas as possibilidades de modificaccedilatildeo consignadas na lei ndash cfr artordms 269ordm e seguintes

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Princiacutepio da cooperaccedilatildeo da boa feacute e da correcccedilatildeo

Poderiacuteamos designaacute-lo grosso modo como o princiacutepio da eacutetica

Se ocorrerem justificados obstaacuteculos ao iniacutecio pontual das diligecircncias deveo juiz comunicaacute-los aos advogados e a secretaria agraves partes e demaisintervenientes processuais dentro dos trinta minutos subsequentes agrave horadesignada para o seu inicio A falta desta comunicaccedilatildeo implica a dispensaautomaacutetica dos intervenientes processuais comprovadamente presentesconstando obrigatoriamente da acta tal ocorrecircncia- artordm 266ordm-B nordms 3 e 41

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Poderiacuteamos designaacute-lo grosso modo como o princiacutepio da eacutetica

Nas relaccedilotildees com os mandataacuterios judiciais devem os funcionaacuterios agir com especial correcccedilatildeo e urbanidade ndash artordm 161ordm nordm 3

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Princiacutepio da economia processual

Aqui tem lugar a limitaccedilatildeo dos actos processuais agrave forma que nos termos mais simples melhor correspondam ao fim que visam atingir sendo proibida a praacutetica de actos inuacuteteis aliaacutes incorrendo em responsabilidade disciplinar os funcionaacuterios que os praticarem ndash artordm 137ordm e 138ordm nordm 1Por exemplo a apensaccedilatildeo de acccedilotildees prevista no artordm 275ordm tambeacutem cabe no acircmbito deste princiacutepio

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Acha-se consagrado no artordm 268ordm segundo o qual citado o reacuteu a instacircncia deve manter-se a mesma quanto agraves pessoas ao pedido e agrave causa de pedir salvas as possibilidades de modificaccedilatildeo consignadas na lei ndash cfr artordms 269ordm e seguintes

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Poderiacuteamos designaacute-lo grosso modo como o princiacutepio da eacutetica

Nas relaccedilotildees com os mandataacuterios judiciais devem os funcionaacuterios agir com especial correcccedilatildeo e urbanidade ndash artordm 161ordm nordm 3

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Princiacutepio da economia processual

Aqui tem lugar a limitaccedilatildeo dos actos processuais agrave forma que nos termos mais simples melhor correspondam ao fim que visam atingir sendo proibida a praacutetica de actos inuacuteteis aliaacutes incorrendo em responsabilidade disciplinar os funcionaacuterios que os praticarem ndash artordm 137ordm e 138ordm nordm 1Por exemplo a apensaccedilatildeo de acccedilotildees prevista no artordm 275ordm tambeacutem cabe no acircmbito deste princiacutepio

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Acha-se consagrado no artordm 268ordm segundo o qual citado o reacuteu a instacircncia deve manter-se a mesma quanto agraves pessoas ao pedido e agrave causa de pedir salvas as possibilidades de modificaccedilatildeo consignadas na lei ndash cfr artordms 269ordm e seguintes

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Aqui tem lugar a limitaccedilatildeo dos actos processuais agrave forma que nos termos mais simples melhor correspondam ao fim que visam atingir sendo proibida a praacutetica de actos inuacuteteis aliaacutes incorrendo em responsabilidade disciplinar os funcionaacuterios que os praticarem ndash artordm 137ordm e 138ordm nordm 1Por exemplo a apensaccedilatildeo de acccedilotildees prevista no artordm 275ordm tambeacutem cabe no acircmbito deste princiacutepio

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Acha-se consagrado no artordm 268ordm segundo o qual citado o reacuteu a instacircncia deve manter-se a mesma quanto agraves pessoas ao pedido e agrave causa de pedir salvas as possibilidades de modificaccedilatildeo consignadas na lei ndash cfr artordms 269ordm e seguintes

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