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    (...) Uma nova formulaopoltica e organizacional para o

    re-ordenamento dos servios eaes de sade no Brasil.

    Sistemanico de Sade

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    Constituio Federal

    Lei 8.080/90 Lei 8.142/90

    NOB SUS 01/96 Descentralizao = Municipalizao NOAS 01/01 e /02 Descentralizao = Regionalizao

    ASPECTOS LEGAIS

    http://images.google.com.br/imgres?imgurl=www.mwd.dst.ca.us/mwdh2o/images/legal/legal.jpg&imgrefurl=http://www.mwd.dst.ca.us/mwdh2o/pages/legal/legal01.html&h=241&w=438&sz=30&tbnid=_N_fjS5dsagJ:&tbnh=67&tbnw=121&start=2&prev=/images%3Fq%3Dlegal%26hl%3Dpt-BR%26lr%3D%26ie%3DUTF-8
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    A sade direito de todos e

    dever do Estado;

    Constituio Federal1988 - Art.:196

    ASPECTOS LEGAIS

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    Regionalizada

    Hierarquizada

    Constituio Federal1988 - Art.:198

    ASPECTOS LEGAIS

    Integram uma rede:

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    Descentralizao

    Atendimento IntegralParticipao da Comunidade

    Constituio Federal1988 - Art.:198

    ASPECTOS LEGAIS

    Diretrizes do SUS:

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    Os trs nveis de governoso responsveis pelagesto e financiamento

    do SUS, de formaarticulada e solidria.

    ASPECTOS LEGAIS

    Gesto = Administrao

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    Promoo

    Proteo

    RecuperaoOrganizao

    Funcionamento

    Lei n. 8080 de19/09/90

    ASPECTOS LEGAIS

    Lei Orgnica da Sade:

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    Princpios do SUS:Universalidadede acesso;

    Eqidadena assistncia sade;

    Integralidadeda assistncia.

    Controle Socialparticipao da comunidade;

    Descentralizaopoltico-administrativa;

    ASPECTOS LEGAIS

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    Entidades encarregadas de

    fazer com que o SUS seja

    implantado e funcione

    adequadamente dentro dasdiretrizes doutrinrias, da

    lgica organizacional e dos

    princpios organizativos do

    SUS.

    Gestoresdo SUS

    Trs Esferas de Governo

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    Ministrio da

    Sade

    ConselhoNacional de

    Sade

    ComissoIntergestoresTripartite

    FEDERAL

    ESTADUAL

    MUNICIPALSecretaria deEstado

    da Sade

    Conselho Estadualde Sade

    ComissoIntergestores

    Bipartite

    SecretariaMunicipal de

    Sade

    ConselhoMunicipal de

    Sade

    Trs Esferas de Governo

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    Trs Esferas de Governo

    FEDERAL

    ESTADUAL

    MUNICIPAL

    FORMULAM

    FINANCIAM

    EXECUTAM

    CONTROLAM

    AVALIAM

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    Formular, coordenar e controlar a poltica nacional de

    sade;

    promover, junto aos estados, o desenvolvimento das

    aes de promoo, proteo e recuperao da sade

    e

    corrigir as distores existentes.

    PRINCIPAIS RESPONSABILIDADES DOGESTOR FEDERAL

    Trs Esferas de Governo

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    coordenar, planejar e avaliar as aes de sade

    em nvel estadual;

    executar apenas as aes que os municpios no

    forem capazes de desenvolver e/ou que no lhes

    couberem;

    promover junto aos municpios o

    desenvolvimento das aes de promoo,

    proteo e recuperao da sade e

    corrigir as distores existentes.

    PRINCIPAIS RESPONSABILIDADES DOGESTOR ESTADUAL

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    Coordenar, planejar e avaliar as aes de sade

    em nvel municipal;

    Executar as aes de ateno bsica;

    Co-responsabilidade de assistncia de ateno

    sade de mdia e alta complexidade;

    Promover o desenvolvimento das aes de

    promoo, proteo e recuperao da sade; Responsabilidade pelos Sistemas de

    Informaes, entre outras...

    PRINCIPAIS RESPONSABILIDADES DOGESTOR MUNICIPAL

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    Conferncia de Sade

    Conselhos de Sade

    Financiamento do SUS

    Lei n. 8142 de28/12/90

    ASPECTOS LEGAIS

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    tem carter permanente e deliberativo;

    so rgos colegiados compostos por

    representantes do governo, dos prestadores de

    servio, dos profissionais de sade (50%) edos usurios (50%);

    atuam na formulao de estratgias e no

    controle da execuo da poltica de sade,inclusive nos aspectos econmicos e

    financeiros;

    CONSELHOS DE SADE

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    So formas de participao social:3 na elaborao das diretrizes gerais da poltica de sade;

    3 na formulao de estratgias de implementao dessa poltica;

    3 no controle sobre a utilizao de recursos;

    3 no controle sobre a execuo;

    3 na mobilizao da populao.

    CONSELHOS DE SADE

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    Tem o objetivo de assegurar agesto compartilhada (municpiose Estado) da execuo da polticade sade para:

    evitar a duplicidade ou a omisso naexecuo de aes;

    criar um espao onde os gestores doSUS possam permanentementenegociar, decidire firmar pactos.

    CIBCOMISSO INTERGESTORESBIPARTITE - CIB

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    Criadas com a funo dedefinir aspectos operacionaisda implementao do SUSPromoveram a integrao entre as trsesferas de governo;

    Propiciaram a descentralizao, transferindopara Estados e municpios responsabilidades at

    ento concentradas no nvel federal.

    NORMAS OPERACIONAIS

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    NORMAS OPERACIONAIS

    NOB 01/91

    NOB 01/93

    NOB 01/96

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    Implantao de valor per capita para financiamentodas aes deAteno Bsica- PAB;

    PACS e PSF: mudana do modelo assistencial daateno sade;

    Programao Pactuada e Integrada PPI, como instrumento de organizao dosistema.

    NOB SUS 01/96

    Inovaes:

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    Fortalecimento da responsabilidade dosmunicpios pela gesto do SUS;

    Mais de 70 % de recursos do FNS repassados fundoa fundo para Estados e municpios;

    Desconcentrao de servios e ampliaode acesso.

    NOB SUS 01/96

    Avanos:

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    Objetivo Geral:Promover maior eqidadena alocao de recursose no acesso da populao s aes de sade emtodos os nveis de ateno.

    Integraoentre sistemas municipais, ficando oEstado com o papel de coordenador e mediador.

    Fundamentos da Regionalizao:

    NOAS-SUS 01/2002

    A NOAS recuperou e redefiniu o conceito dedescentralizao, associando-o ao deregionalizao da assistncia.

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    Trs Estratgias articuladas:

    I - Regionalizaoe organizao da

    assistncia

    II - Fortalecimentoda capacidade de

    gesto do SUS

    III - Reviso decritrios de habilitao

    de municpios eEstados

    NOAS-SUS 01/2002

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    Elaborao doPlano Diretor de Regionalizao;

    Ampliao daAteno Bsica;

    Qualificao das MicrorregiesnaAssistncia Sade;

    Organizao da Mdia Complexidade;

    Poltica para aAlta Complexidade.

    NOAS-SUS 01/2002

    Inovaes:

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    regio 1

    regio 2

    regio 3

    Municpio SedeMdulo 3

    Mdulo 1 Mdulo 2

    Mdulo 1Mdulo 2

    Demais municpios

    Modelo deRegionalizao:

    NOAS-SUS 01/2002

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    Planos Plurianuais PPA; Lei de Diretrizes Oramentrias LDO;

    Lei Oramentria Anual - LOA;

    Plano Estadual e Municipal de Sade PES / PMS; Plano Diretor de Regionalizao PDR;

    Progr.Pactuada Integrada PPI (Vigilncia e Assistncia);

    Agenda de Sade;

    Pacto da Ateno Bsica Pacto de Indicadores;

    Quadro de Metas - Relatrios de Gesto.

    Instrumentos dePlanejamento/Gesto do SUS