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Princípios: Unidade - Universalidade - Anualidade (Minicurso Gratuito) Livro Digital nº 3 Prof. Ronaldo Quintanilha

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Aula 3

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Olá, seja bem-vindo(a) à aula 3 do Minicurso Gratuito de AFO

para concursos públicos.

SUMÁRIO

INFORMAÇÕES INICIAIS ..................................................................................... 3

CONTEÚDO DA AULA 3 ....................................................................................... 4

1. INTRODUÇÃO ................................................................................................ 4

2. PRINCÍPIOS GERAIS E ESPECÍFICOS ................................................................ 5

2.1 Princípio da Unidade ou Totalidade ............................................................. 7

2.2 Princípio da Universalidade ........................................................................ 9

2.3 Princípio da Anualidade ou Periodicidade ................................................... 12

2.3.3 Emenda Constitucional nº 102, de 2019 ............................................. 13

ESQUEMAS E RESUMOS DA AULA ...................................................................... 15

QUESTÕES COMENTADAS ................................................................................. 16

QUESTÕES – SEM COMENTÁRIOS ...................................................................... 22

GABARITO ...................................................................................................... 25

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Prof. Ronaldo Quintanilha

INFORMAÇÕES INICIAIS

Caso você deseje acompanhar as atualidades relacionadas ao estudo

desta disciplina, siga minhas mídias sociais:

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CONTEÚDO DA AULA 3

Nesta aula, vamos conhecer a listagem dos princípios orçamentários,

segundo determinada classificação, e comentar os princípios da anualidade,

universalidade e unidade.

1. INTRODUÇÃO

Nesse estudo introdutório sobre AFO, vale relembrar os conteúdos,

como fizemos em outras aulas.

“CDF”! “CDF”! Traz mais uma vez as áreas de conhecimento:

Padronização de siglas

- Administração Financeira do Estado: AFE

- Administração Financeira e Orçamentária: AFO

- Antecipação de Receitas Orçamentárias: ARO

- Atos das Disposições Constitucionais Transitórias: ADCT

- Câmara dos Deputados: CD

- Constituição Federal de 1988: CF/88

- Distrito Federal: DF

- Emenda Constitucional: EC

- Lei de Diretrizes Orçamentárias: LDO

- Lei de Responsabilidade Fiscal: LRF

- Lei Orçamentária Anual: LOA

- Orçamento de Investimento das empresas estatais: OI

- Orçamento Fiscal: OF

- Orçamento da Seguridade Social: OSS

- Supremo Tribunal Federal: STF

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Observe que os princípios estão bem no centro, pois acompanham o

Orçamento Público e muitos deles estão positivados.

As ciências possuem seus princípios, como instrumentos norteadores e

basilares para interpretação e aplicação de conhecimento.

Em relação ao orçamento público, nossa vantagem é que vários estão

na CF/88 ou em leis, por isso o examinador não tem como inventar.

E as exceções? Sim, a maioria dos princípios traz consigo uma ou mais

ressalvas, que são constantemente cobradas nas provas.

Você se lembra do “Nascimento do Orçamento”? O art. 12 da Carta

Magna de João Sem Terra já trazia três exceções, portanto atenção aos casos

que escapam as regras estabelecidas.

2. PRINCÍPIOS GERAIS E ESPECÍFICOS

Eu apresento para você a classificação adotada pelo Professor Lino

Martins da Silva, a qual sempre aparece nas questões de prova.

Princípios Orçamentários

Específicos (Receitas)

Não-afetação da receita Legalidade da tributação

Gerais (Receitas e

Despesas)

Substanciais

Anualidade Unidade

Universalidade Equilíbrio

Exclusividade

Formais ou de apresentação

Especificação Publicidade

Clareza Uniformidade

Precedência

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Ele divide os princípios orçamentários em gerais e específicos. Os

gerais aplicam-se tanto para as receitas quanto para as despesas. Eles podem

ser substanciais (materiais), ou seja, tem por objeto o conteúdo do orçamento,

e de apresentação (formais), neste caso, mais voltados para aspectos formais.

Por último, os específicos são relativos às receitas públicas, não consideram

as despesas.

A partir dessa classificação, você está habilitado a responder

questionamentos do tipo:

QUESTÃO DE PROVA:

CONAB - Levando-se em consideração a classificação dos princípios orçamentários

é correto afirmar que se encontra elencado como um princípio orçamentário geral e

formal o da precedência.

Gabarito: Certo

UFCG - Os princípios orçamentários públicos gerais referem-se às receitas e

despesas.

Gabarito: Certo

Não é nossa intenção passar por todos esses princípios e outros que

existem lá no nosso curso no CDF.

Assim, vamos tratar dos princípios expressamente citados pelo art. 2º

da Lei nº 4.320, de 1964, os quais são classificados como gerais e

substanciais:

Os três princípios favorecem o exercício do controle por parte do

Parlamento. Ao comentar o art. 2º, os autores Heraldo da Costa Reis e José

A Lei do Orçamento conterá a discriminação da receita e despesa de forma a evidenciar a política econômica financeira e o programa de trabalho do Governo, obedecidos os princípios de unidade, universalidade e anualidade.

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Teixeira Machado Júnior afirmam: “numa boa Administração, nada escapa

ao orçamento. ”

2.1 Princípio da Unidade ou Totalidade

O orçamento deve ser UNO. Não há mais espaço para orçamento

paralelo ou separado (sem exceção). Antes da CF/88, havia o orçamento

monetário, sob a responsabilidade do Banco Central, que era aprovado por

decreto e não constava da LOA. A aplicação do presente princípio veda

qualquer tipo de artimanha ou criatividade.

Apesar de o orçamento estar dividido em orçamento fiscal, de

investimento e de seguridade social, tais esferas são tratadas com unicidade.

É possível fazer uma analogia aos cômodos de uma residência, sua

casa pode ter quatro ou mais cômodos, mas todos fazem parte de uma única

casa.

Logo, os orçamentos fiscal, de investimento e de seguridade social

constituem um único orçamento, uma única lei. Por isso, autores passaram

a chama-lo de princípio da totalidade.

OF

OSS

OI

LOA

A unidade orçamentária tende a reunir em um único total todas as receitas do Estado, de um lado, e todas as despesas, de outro. Sant`Anna (1962, p.19)

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É claro que diante do aumento das funções governamentais e da

complexidade de órgãos e entidades, coube a contabilidade pública o desafio

de representar as inúmeras aglomerações orçamentárias, mantendo, dessa

forma, o atendimento ao princípio.

Princípio Conteúdo e Exceções

Unidade ou

Totalidade

O orçamento deve ser UNO. Uma única LOA

para cada ente da federação. (Não tem exceção)

QUESTÃO DE PROVA:

IF-MS - Adaptada - O princípio orçamentário da Unidade diz que o orçamento

deve conter todas as receitas e todas as despesas do Estado.

Gabarito: Errado

AGU - Adaptada - Os orçamentos de todos os órgãos autônomos que constituem o

setor público devem-se fundamentar em uma única política orçamentária

estruturada uniformemente e que se ajuste a um método único, trata-se do

princípio da Unidade.

Gabarito: Certo

IMESF - O Princípio da Unidade ou Totalidade determina a existência de orçamento

único para cada um dos entes federados – União, estados, Distrito Federal e

municípios – com a finalidade de se evitarem múltiplos orçamentos paralelos dentro

da mesma pessoa política. Dessa forma, todas as receitas previstas e despesas

fixadas, em cada exercício financeiro, devem integrar um único documento legal

dentro de cada esfera federativa.

Gabarito: Certo

SEFAZ-BA - Adaptada - o princípio da unicidade determina que as receitas e

despesas previstas para uma empresa estatal independente devem integrar um

único documento legal, qual seja, a Lei Orçamentária Anual.

Gabarito: Errado

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2.2 Princípio da Universalidade

TODAS as receitas e TODAS as despesas devem estar contidas no

orçamento salvo as receitas extra orçamentárias, antecipações de receitas

orçamentárias (ARO), emissões de papel moeda e as entradas compensatórias

no ativo e passivo financeiro.

Tem origem na França, durante o século XIX. De acordo com o

professor Sebastião Sant`Anna e Silva (1962, p. 14), ao adotar a regra o

Parlamento pretende:

conhecer "a priori" todas as receitas e despesas do governo e dar

prévia autorização para a respectiva arrecadação e realização;

impedir ao Executivo a realização de qualquer operação de receita

ou despesa sem prévia autorização parlamentar (corolário, ou seja,

um resultado do anterior);

conhecer o exato volume global das despesas projetadas pelo

governo, a fim de autorizar a cobrança dos tributos estritamente

necessários para atendê-las.

Exceção ao princípio da universalidade

São as chamadas receitas extra orçamentárias:

Antecipação de Receita Orçamentária (ARO);

Emissões de papel moeda; e

Entradas compensatórias no ativo e passivo.

As receitas oriundas de tributos instituídos depois da aprovação da

peça orçamentária, por consequência não foram incorporados a ela,

constituem também exceção à regra da universalidade.

Além de estar expressamente mencionado no art. 2º da Lei nº 4.320,

de 1964, que abriu nossa discussão, há mais dois comandos importantes nessa

mesma lei:

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Lei nº 4.320, de 1964:

Art. 3º A Lei de Orçamentos compreenderá todas as receitas, inclusive as de

operações de crédito autorizadas em lei.

Art. 4º A Lei de Orçamento compreenderá todas as despesas próprias dos órgãos

do Governo e da administração centralizada, ou que, por intermédio deles se

devam realizar, observado o disposto no artigo 2°.

O que é ARO?

São operações de crédito por antecipação de receitas em razão da

insuficiência de caixa. São financiamentos de curto prazo, em que o

ente público obtém um empréstimo a ser quitado no mesmo exercício

financeiro. Mais detalhes, nós veremos oportunamente.

Cabe ressaltar os termos da LDO/2019 (Lei 13.707, de 2018), em seu

art. 5º, que trata do conteúdo da Lei Orçamentária, ou seja, é um comando

que determina as receitas e despesas que devem compor o PLOA e vem se

repetindo todos os anos:

LDO/2019:

O Orçamento Fiscal e da Seguridade Social compreenderão o conjunto das

receitas públicas, bem como das despesas dos Poderes, do Ministério Público da

União e da Defensoria Pública da União, seus fundos, órgãos, autarquias, inclusive

especiais, e fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, das empresas

públicas, sociedades de economia mista e demais entidades em que a União,

direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto e

que dela recebam recursos do Tesouro Nacional, devendo a correspondente

execução orçamentária e financeira, da receita e da despesa, ser registrada na

modalidade total no Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo

Federal Siafi.

Excluem-se do disposto neste artigo:

1) os fundos de incentivos fiscais, que figurarão exclusivamente como

informações complementares ao PLOA de 2019;

2) os conselhos de fiscalização de profissão regulamentada, constituídos sob a

forma de autarquia; e

3) as empresas públicas ou as sociedades de economia mista que recebam recursos

da União apenas em virtude de:

• participação acionária;

• fornecimento de bens ou prestação de serviços;

• pagamento de empréstimos e financiamentos concedidos; e

• transferência para aplicação em programas de financiamento, por intermédio dos

Fundos constitucionais do norte, nordeste e centro-oeste (“c”, I, art. 159) e

recursos do BNDES (§ 1º, art. 239, CF/88).

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Princípio Conteúdo e Exceções

Universalidade

TODAS as receitas e TODAS as despesas devem estar contidas no orçamento, SALVO as receitas

extra orçamentárias, antecipações de receitas orçamentárias, emissões de papel moeda e as

entradas compensatórias no ativo e passivo financeiro. São exceções também as receitas

surgidas durante o exercício que não foram previstas.

QUESTÃO DE PROVA:

AGU - Adaptada - Princípio da universalidade estabelece que o orçamento deve

conter todas as receitas a serem arrecadadas e todas as despesas a serem

realizadas no exercício financeiro.

Gabarito: Certo

IF-MS - Adaptada - Princípio da universalidade estabelece que toda e qualquer

receita ou despesa deve estar prevista na lei orçamentária, proporcionando

equilíbrio orçamentário, a fim de facilitar a compreensão.

Gabarito: Errado

FUB - Ao elaborar a sua proposta de lei orçamentária anual para o exercício de

2019, um ente federativo, com vistas a obter maior flexibilidade na alocação de

recursos durante a execução orçamentária, subestimou a previsão de receitas e,

por isso, não incluiu na proposta receitas que espera arrecadar. O referido

procedimento contraria o princípio da anualidade orçamentária.

Gabarito: Errado

MPE-MA - Adaptada - O princípio da universalidade estabelece que o orçamento

deveria compreender um período limitado de tempo as estimativas de receita e

fixação da despesa.

Gabarito: Errado

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2.3 Princípio da Anualidade ou Periodicidade

O orçamento público deve ser aprovado para um determinado período

de tempo. No caso do Brasil, o Legislativo autoriza o orçamento para o período

de 1 (um) ano, que coincide com o ano civil (de 1º de jan. a 31 de dez.),

segundo o art. 34 da Lei nº 4.320, de 1964, ressalvados os créditos

especiais e extraordinários plurianuais.

O período definido pela Lei trata-se do nosso conhecido exercício

financeiro, período de tempo ao qual se referem à previsão das receitas e à

fixação das despesas registradas na LOA.

Veja o art. 165 e § 1º do art. 167 da CF/88:

CF/88:

Art. 165. Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão:

...

II - os orçamentos anuais

...

Art. 167. São vedados: § 1º Nenhum investimento cuja execução ultrapasse um

exercício financeiro poderá ser iniciado sem prévia inclusão no plano plurianual,

ou sem lei que autorize a inclusão, sob pena de crime de responsabilidade.

Muita atenção! Existem questões cobrando a literalidade desses artigos,

e do art. 2º da Lei nº 4.320, de 1964.

Exceção ao princípio da anualidade ou periodicidade

Os créditos especiais (CEsp) e extraordinários (CExt.) plurianuais.

Eles podem passar de um exercício para outro. (Créditos EE)

De fato, eles terão vigência no exercício financeiro em que forem

autorizados, salvo se o ato de autorização for promulgado nos últimos quatro

meses daquele exercício, caso em que, reabertos nos limites de seus saldos,

serão incorporados ao orçamento do exercício financeiro subsequente.

Ano “X”

31/Ago

CEsp.

CExt.

Ano “X+1”

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Atenção! Não vigora, no Brasil, o princípio da anualidade

tributária, que, além da previsão em lei, o tributo teria de constar da LOA,

conforme a Súmula nº 66 do STF:

Súmula nº 66 - Revogação do princípio da anualidade no âmbito tributário

É legítima a cobrança do tributo que houver sido aumentado após o orçamento,

mas antes do início do respectivo exercício financeiro.

2.3.3 Emenda Constitucional nº 102, de 2019

De início, destaca-se o novo § 10 do art. 165 incluído pela EC nº 100,

de 2019, conforme transcrito abaixo:

CF/88:

Art. 165.

...

§ 10. A administração tem o dever de executar as programações orçamentárias,

adotando os meios e as medidas necessários, com o propósito de garantir a efetiva

entrega de bens e serviços à sociedade.

Havia a ordem de dever de executar as programações orçamentárias de

todo o orçamento.

A EC nº 102, de 2019, trouxe novos regramentos, limitando tal

situação, de forma semelhante das regras impostas às emendas individuais e

às de Bancada.

Além disso, adicionou ao conteúdo da Lei Orçamentária Anual um novo

comando, que pode ser considerado uma exceção à anualidade:

Princípio Conteúdo e Exceções

Anualidade ou

Periodicidade O orçamento público deve ser aprovado para um determinado período de tempo, SALVO os

A LOA poderá conter previsões de despesas para exercícios seguintes, com a especificação dos investimentos plurianuais e daquele em andamento.

Art. 165, § 14, CF/88

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créditos especiais e extraordinários plurianuais. E as previsões de despesas para exercícios

seguintes, com a especificação dos investimentos plurianuais e daquele em

andamento (EC 102/2019).

Obs.: No Brasil: Para 1 ano (1 jan. a 31 dez)

QUESTÃO DE PROVA:

IF-MS - A LOA tem sua elaboração direcionada por princípios norteadores que

visam conferir racionalidade, eficiência e transparência aos processos de

elaboração, execução e controle do orçamento público, conhecidos como princípios

orçamentários. O princípio orçamentário da Anualidade diz que o orçamento deve

ser elaborado e autorizado para um determinado período de tempo.

Gabarito: Certo

PGM - Campo Grande - MS - Vige no ordenamento jurídico brasileiro o princípio

da anualidade orçamentária: nenhum tributo será cobrado no exercício financeiro

sem prévia autorização orçamentária.

Gabarito: Errado

Prefeitura de Parnamirim - RN - De acordo com o artigo 2º da Lei nº 4.320/64,

a Lei Orçamentária conterá a discriminação da receita e da despesa de forma a

evidenciar a política econômico-financeira e o programa de trabalho do Governo,

obedecidos os princípios da universalidade, publicidade e anualidade.

Gabarito: Errado

INÉDITA - A LOA poderá conter previsões de despesas para exercícios seguintes,

com a especificação dos investimentos plurianuais e daquele em andamento.

Gabarito: Certo

Princípios Orçamentários: Unid., Univ. e Anualidade

(EC nº 102/2019)

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ESQUEMAS E RESUMOS DA AULA

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Princípios Conteúdo e Exceções

Unidade ou Totalidade

O orçamento deve ser UNO. Uma única LOA para cada ente da federação.

Universalidade

TODAS as receitas e TODAS as despesas devem

estar contidas no orçamento, SALVO as receitas extra orçamentárias, antecipações de receitas

orçamentárias, emissões de papel moeda e as entradas compensatórias no ativo e passivo

financeiro. São exceções também as receitas surgidas durante o exercício que não foram

previstas.

Anualidade ou Periodicidade

O orçamento público deve ser aprovado para um determinado período de tempo, SALVO os

créditos especiais e extraordinários plurianuais. E as previsões de despesas para exercícios

seguintes, com a especificação dos investimentos plurianuais e daqueles em

andamento (EC 102/2019).

Obs.: No Brasil: Para 1 ano (1 jan. a 31 dez)

QUESTÕES COMENTADAS

Chegou o momento para fixar o conteúdo da aula. Caso você queira

resolver as questões sem ver o comentário, pule esta parte e vá direto para o

próximo tópico – Questões sem comentários.

1 - FJPF - 2006 - CONAB - Auditor - Levando-se em consideração a

classificação dos princípios orçamentários é correto afirmar que se

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encontra elencado como um princípio orçamentário geral e formal o da

precedência.

A distribuição dos princípios em Gerais e Específicos é encontrada

no Livro do Professor Lino Martins. Ela tem sido objeto de cobrança

nos concursos, por isso a reproduzimos em no nosso livro digital.

Com relação ao princípio da precedência, ele visa os aspectos

formais. Portanto, correta a questão.

Gabarito: Certo

2 - UFCG - 2016 - UFCG - Técnico em Contabilidade - Os princípios

orçamentários públicos gerais referem-se às receitas e despesas.

Perfeito, em consonância com a classificação mencionada. Já os

específicos referem-se apenas às receitas.

Gabarito: Certo.

3 - IF-MS - 2019 - IF-MS - Técnico em Contabilidade - Adaptada - O princípio

orçamentário da Unidade diz que o orçamento deve conter todas as

receitas e todas as despesas do Estado.

Opa! Muito comum, nas questões de prova, a troca dos conceitos e

princípios, para testar o candidato. Nesse caso, se o orçamento deve

conter TODAS as receitas e TODAS as despesas, então, trata-se da

universalidade.

Gabarito: Errado.

4 - IDECAN - 2019 - AGU - Administrador - Adaptada - Os orçamentos de

todos os órgãos autônomos que constituem o setor público devem-se

fundamentar em uma única política orçamentária estruturada

uniformemente e que se ajuste a um método único, trata-se do

princípio da Unidade.

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Ok! Um pouco diferente do habitual essa abordagem do princípio da

unidade. Mas é isso, o orçamento deve ser UNO.

Gabarito: Certo

5 - FUNDATEC - 2019 - IMESF - Técnico em Contabilidade - O Princípio da

Unidade ou Totalidade determina a existência de orçamento único para

cada um dos entes federados – União, estados, Distrito Federal e

municípios – com a finalidade de se evitarem múltiplos orçamentos

paralelos dentro da mesma pessoa política. Dessa forma, todas as

receitas previstas e despesas fixadas, em cada exercício financeiro,

devem integrar um único documento legal dentro de cada esfera

federativa.

Essa sim é a conceituação mais difundida pela doutrina e utilizada

pelas bancas. A observação quanto a evitar múltiplos orçamentos

paralelos é importante, pois fortalece o princípio.

Gabarito: Certo

6 - FCC - 2019 - SEFAZ-BA - Auditor Fiscal - Administração, Finanças e

Controle Interno - Prova II - Adaptada - o princípio da unicidade determina

que as receitas e despesas previstas para uma empresa estatal

independente devem integrar um único documento legal, qual seja, a

Lei Orçamentária Anual.

Não é esse o propósito do princípio da unidade, ele visa o orçamento

do ente público. As empresas estatais independentes possuem

tratamento diferenciado, elas não precisam de recursos da União para

cobrir despesas de pessoal, custeio ou de capital, excluindo-se, nesse

último caso, os recursos provenientes de participação acionária. Em

regra, constam do Orçamento de Investimento das Estatais.

Gabarito: Errado

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7 - IDECAN - 2019 - AGU - Contador - Adaptada - Princípio da

universalidade estabelece que o orçamento deve conter todas as

receitas a serem arrecadadas e todas as despesas a serem realizadas

no exercício financeiro.

Ok! A questão acrescentou os termos “arrecadada” e “realizada”, mas

não complicou muito.

Gabarito: Certo

8 - IF-MS - 2019 - IF-MS - Administrador - Adaptada - Princípio da

universalidade estabelece que toda e qualquer receita ou despesa deve

estar prevista na lei orçamentária, proporcionando equilíbrio

orçamentário, a fim de facilitar a compreensão.

A questão está errada em razão da expressão “toda e qualquer”, pois

sabemos que princípio da universalidade tem exceções, como por

exemplo as receitas extra orçamentárias, mencionadas em nosso

livro digital do Minicurso.

Gabarito: Errado

9 - CESPE - 2018 - FUB - Assistente em Administração - Ao elaborar a sua

proposta de lei orçamentária anual para o exercício de 2019, um ente

federativo, com vistas a obter maior flexibilidade na alocação de

recursos durante a execução orçamentária, subestimou a previsão de

receitas e, por isso, não incluiu na proposta receitas que espera

arrecadar. O referido procedimento contraria o princípio da anualidade

orçamentária.

TODAS as receitas e TODAS as despesas devem constar do

orçamento, salvo as exceções. O ato de “subestimar” deixou de fora

receitas, com isso desrespeitou o princípio da universalidade. A

situação apresentada diz que o ente público sabia dessas receitas. Se

não soubesse, por exemplo, durante o exercício ocorreu a criação de

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uma nova taxa, logo, um aumento de receitas não previstas. Em tal

situação, não se descumpriria o princípio.

Gabarito: Errado

10 - FCC - 2013 - MPE-MA - Analista Ministerial - Administrador - Adaptada - O

princípio da universalidade estabelece que o orçamento deveria

compreender um período limitado de tempo as estimativas de receita e

fixação da despesa.

Mais uma vez o examinador mistura os conceitos para testar o

candidato. O princípio trazido pela questão é o da Anualidade.

Gabarito: Errado

11 - IF-MS - 2019 - IF-MS - Técnico em Contabilidade - A LOA tem sua

elaboração direcionada por princípios norteadores que visam conferir

racionalidade, eficiência e transparência aos processos de elaboração,

execução e controle do orçamento público, conhecidos como princípios

orçamentários. O princípio orçamentário da Anualidade diz que o

orçamento deve ser elaborado e autorizado para um determinado

período de tempo.

Um ótimo enunciado explicando os princípios orçamentários e está

correta a afirmativa sobre o princípio da anualidade.

Gabarito: Certo

12 - CESPE - 2019 - PGM - Campo Grande - MS - Procurador Municipal - Vige

no ordenamento jurídico brasileiro o princípio da anualidade

orçamentária: nenhum tributo será cobrado no exercício financeiro

sem prévia autorização orçamentária.

Atenção! Comentamos isso em nosso livro digital do Minicurso. Trata-

se do princípio da anualidade tributária, que foi banido do nosso

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ordenamento jurídico pela Súmula nº 66 do STF, que diz: “É

legítima a cobrança do tributo que houver sido aumentado após o

orçamento, mas antes do início do respectivo exercício financeiro”.

Portanto, não há necessidade do tributo estar inserido no orçamento

para ser exigido.

Gabarito: Errado

13 - COMPERVE - 2019 - Prefeitura de Parnamirim - RN - Contador - De

acordo com o artigo 2º da Lei nº 4.320/64, a Lei Orçamentária conterá

a discriminação da receita e da despesa de forma a evidenciar a

política econômico-financeira e o programa de trabalho do Governo,

obedecidos os princípios da universalidade, publicidade e anualidade.

De propósito coloquei essa questão por último, porque assim,

encerramos nosso estudo da forma como começamos, pelo art. 2º da

Lei nº 4.320/64, que é muito utilizado nas provas. O único erro

encontra-se na alteração dos princípios da parte final desse comando,

o correto seria: Unidade - Universalidade - Anualidade.

Gabarito: Errado

14 - INÉDITA - A LOA poderá conter previsões de despesas para

exercícios seguintes, com a especificação dos investimentos

plurianuais e daquele em andamento.

Ok! Um texto incluído para reforçar o papel de instrumento de

planejamento do orçamento, que passa a ter outra exceção ao

princípio da anualidade, pois conterá previsões plurianuais, conforme

Emenda Constitucional nº 102, de 2019.

Gabarito: Certo

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QUESTÕES – SEM COMENTÁRIOS

1 - FJPF - 2006 - CONAB - Auditor - Levando-se em consideração a

classificação dos princípios orçamentários é correto afirmar que se

encontra elencado como um princípio orçamentário geral e formal o da

precedência.

2 - UFCG - 2016 - UFCG - Técnico em Contabilidade - Os princípios

orçamentários públicos gerais referem-se às receitas e despesas.

3 - IF-MS - 2019 - IF-MS - Técnico em Contabilidade - Adaptada - O princípio

orçamentário da Unidade diz que o orçamento deve conter todas as

receitas e todas as despesas do Estado.

4 - IDECAN - 2019 - AGU - Administrador - Adaptada - Os orçamentos de

todos os órgãos autônomos que constituem o setor público devem-se

fundamentar em uma única política orçamentária estruturada

uniformemente e que se ajuste a um método único, trata-se do

princípio da Unidade.

5 - FUNDATEC - 2019 - IMESF - Técnico em Contabilidade - O Princípio da

Unidade ou Totalidade determina a existência de orçamento único para

cada um dos entes federados – União, estados, Distrito Federal e

municípios – com a finalidade de se evitarem múltiplos orçamentos

paralelos dentro da mesma pessoa política. Dessa forma, todas as

receitas previstas e despesas fixadas, em cada exercício financeiro,

devem integrar um único documento legal dentro de cada esfera

federativa.

6 - FCC - 2019 - SEFAZ-BA - Auditor Fiscal - Administração, Finanças e

Controle Interno - Prova II - Adaptada - o princípio da unicidade determina

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que as receitas e despesas previstas para uma empresa estatal

independente devem integrar um único documento legal, qual seja, a

Lei Orçamentária Anual.

7 - IDECAN - 2019 - AGU - Contador - Adaptada - Princípio da

universalidade estabelece que o orçamento deve conter todas as

receitas a serem arrecadadas e todas as despesas a serem realizadas

no exercício financeiro.

8 - IF-MS - 2019 - IF-MS - Administrador - Adaptada - Princípio da

universalidade estabelece que toda e qualquer receita ou despesa deve

estar prevista na lei orçamentária, proporcionando equilíbrio

orçamentário, a fim de facilitar a compreensão.

9 - CESPE - 2018 - FUB - Assistente em Administração - Ao elaborar a sua

proposta de lei orçamentária anual para o exercício de 2019, um ente

federativo, com vistas a obter maior flexibilidade na alocação de

recursos durante a execução orçamentária, subestimou a previsão de

receitas e, por isso, não incluiu na proposta receitas que espera

arrecadar. O referido procedimento contraria o princípio da anualidade

orçamentária.

10 - FCC - 2013 - MPE-MA - Analista Ministerial - Administrador - Adaptada - O

princípio da universalidade estabelece que o orçamento deveria

compreender um período limitado de tempo as estimativas de receita e

fixação da despesa.

11 - IF-MS - 2019 - IF-MS - Técnico em Contabilidade - A LOA tem sua

elaboração direcionada por princípios norteadores que visam conferir

racionalidade, eficiência e transparência aos processos de elaboração,

execução e controle do orçamento público, conhecidos como princípios

orçamentários. O princípio orçamentário da Anualidade diz que o

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orçamento deve ser elaborado e autorizado para um determinado

período de tempo.

12 - CESPE - 2019 - PGM - Campo Grande - MS - Procurador Municipal - Vige

no ordenamento jurídico brasileiro o princípio da anualidade

orçamentária: nenhum tributo será cobrado no exercício financeiro

sem prévia autorização orçamentária.

13 - COMPERVE - 2019 - Prefeitura de Parnamirim - RN - Contador - De

acordo com o artigo 2º da Lei nº 4.320/64, a Lei Orçamentária conterá

a discriminação da receita e da despesa de forma a evidenciar a

política econômico-financeira e o programa de trabalho do Governo,

obedecidos os princípios da universalidade, publicidade e anualidade.

14 - INÉDITA - A LOA poderá conter previsões de despesas para

exercícios seguintes, com a especificação dos investimentos

plurianuais e daquele em andamento.

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GABARITO

1 2 3 4 5 6 7 8 9 10

C C E C C E C E E E

11 12 13 14 15 16 17 18 19 20

C E E C

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Agradeço pela companhia!

Bons estudos e até a próxima!

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