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Nº 44 - RELATÓRIO FINAL PRISÃO: PARA QUÊ E PARA QUEM? DIAGNÓSTICO DO SISTEMA CARCERÁRIO E PERFIL DO PRESO

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Nº 44 - RELATÓRIO FINAL

PRISÃO: PARA QUÊ E PARA QUEM? DIAGNÓSTICO DO SISTEMACARCERÁRIO E PERFIL DO PRESO

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PROJETO PENSANDO O DIREITO

RELATÓRIO FINAL DE PESQUISA DO PROJETO:

PRISÃO: PARA QUÊ E PARA QUEM?

DIAGNÓSTICO DO SISTEMA CARCERÁRIO E PERFIL DO

PRESO

ÁREA TEMÁTICA: LEI DE EXECUÇÃO PENAL

ENTIDADE PROPONENTE:

CENTRO DE ASSESSORIA POPULAR MARIANA CRIOLA

COORDENADOR DO PROJETO:

Geraldo Luiz Mascarenhas Prado

Convocação 001/2011

Janeiro de 2012

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EQUIPE DA PESQUISA

Coordenador Geral

Geraldo Luiz Mascarenhas Prado (Professor Dr. UFRJ)

Co-coordenador Rubens Roberto Casara (Professor Dr. IBMEC)

Co-coordenadores regionais Aline Caldeira Lopes (Professora Ms. UGB)

Ana Claudia Tavares (Professora Ms. Unigranrio)

Fernanda Maria da Costa Vieira (Professora Dra. UJFJ)

Mariana Trotta Dallalana Quintans (Professora Dra. UFRJ e PUC-Rio)

Tatyane Guimarães Oliveira (Professora Ms. UFPB)

Erika Macedo Moreira (Professora Ms. UFG)

Pesquisadores Janaína Tude Seva (Doutorada CPDA/UFRRJ)

Hugo Belarmino de Morais (Digtitatis)

Bolsistas de graduação Caroline Barbosa (UERJ)

Igor Belarmino de Morais (UFPB)

Samara Monteiro (UFPB)

Nathália Jaimovich (UFRJ)

Nathália Bastos (UFRJ)

Estudantes voluntárias Luíza Fabrício (UFRJ)

Nathane Santos (UFRJ)

Marcelo Luiz de Souza (UFG)

Thalita Monteiro Maia (UFRJ)

Estatístico Leonardo Paris

Consultora Ivana Ribeiro

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SUMÁRIO

SIGLÁRIO ……………………………………………………………………………….PÁG. 6

INTRODUÇÃO.………………………………………………………………………….PÁG. 7

O grande encarceramento? A gestão neoliberal.…………….………………….……………………..….PÁG. 9 Componentes do sistema de execução penal e suas repsectivas atribuições legais….….PÁG. 17 Direitos e garantias dos presos.………………………...…………………………………………………….….PÁG. 22 As Regras Mínimas para o Tratamento de Prisioneiros da ONU.………………………….....….PÁG. 24 As regras mínimas do Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária do Brasil: Resolução 14/1994.……………………………………………………………………………………………...…….PÁG. 35 METODOLOGIA E PERCURSO.………..…………………………………………….PÁG. 37

Metodologia.…………….…………………………….…………………………………..…….……………………..….PÁG. 38

Percurso…………………………………………………………………………………..PÁG. 40

DESAFIOS METODOLÓGICOS………………………………………………………PÁG. 49

DEFINIÇÃO DO UNIVERSO AMOSTRAL E CONFLITO ENTRE DADOS ………PÁG. 54

A (RE)CONSTRUÇÃO DOS INTRUMENTOS DE PESQUISA …………………….PÁG. 60

ROTEIRO DE ANÁLISE DOS PROCESSOS JUDICIAIS …………………………...PÁG. 68

ROTEIROS DE ENTREVISTAS SEMI-ESTRUTURADAS COM AS AUTORIDADES

JUDICIÁRIAS …………………………………………………………………………..PÁG. 71

DADOS NACIONAIS DO SISTEMA PRISIONAL BRASILEIRO ………………….PÁG. 74

Sistema de informações penitenciárias - INFOPEN ……………………………………………………….PÁG. 74 Características dos estabelecimentos prisionais e número de presos por regime (2010).PÁG. 74 PERFIL DOS PRESOS NO BRASIL (2010)……………………………………………PÁG. 77

RESULTADOS DA PESQUISA NO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO …………..PÁG.81

População carcerária e estabelecimentos prisionais no rio de janeiro …………………………PÁG. 81 Perfil socioeconômico dos apenados no Rio de Janeiro ……………………………………………….PÁG. 84 Trajetória processual …………………………………………………………………………………….……………PÁG. 101 Direitos garantidos na LEP aos apenados …………………………………………..………………………..PÁG. 111 Avaliação estrutural das unidades penitenciárias………………………………………………………..PÁG. 143

GRÁFICOS RELATIVOS AO REGIME ABERTO NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.

…………………………………………………………………………………………PÁG. 155

RESULTADOS DO LEVANTAMENTO DE PROCESSOS NA VEP/RJ ………….PÁG. 177

Ausência de linearidade temporal. Ausência sequência das folhas. Perda de informações……………………………………………………………………………………………………………….PÁG. 175

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Atraso para transferência à unidade adequada ao regime inicial………………………………PÁG. 177 Centralização processual da Vara Única de Execução Penal……………………………………….PÁG. 178 Ausência no decorrer da execução penal de cálculos atualizados ……………………………..PÁG. 180 Concessão de progressão ………………………………………………………………………………..………..PÁG. 189 Ausência de fundamentação das decisões da VEP……………………………………………………..PÁG. 193 Controle abusivo disciplinar………………………………………………………………………………….…..PÁG. 195 Desjudicialização nos processos disciplinares decorrentes de falta grave………………..PÁG. 198 Da ausência de informação sobre benefícios: Livramento condicional, educação, saídas temporárias e da demora nas concessões………………………………………………………………...PÁG. 200

RESULTADOS DA PESQUISA NO MUNICÍPIO DE JOÃO PESSOA ….………..PÁG.205

POPULAÇÃO CARCERÁRIA E ESTABELECIMENTOS PRISIONAIS NO ESTADO DA

PARAÍBA ……………………………………………………………………………..PÁG. 210

RESULTADOS DO LEVANTAMENTO DE PROCESSOS NA VEP DA COMARCA DE

JOÃO PESSOA/PB ………………………………………………………….………PÁG. 241

Ausência de linearidade temporal. Ausência sequência das folhas. Perda de informações. ………………………………………………………………………………………………………………………..………….PÁG. 243 Concessão de progressão de regime…………………………………………………………………………..PÁG. 245 Tempo de apreciação da progressão……………………………………………………………..…………..PÁG. 246 Ausência no decorrer da execução penal de cálculos atualizados Ausência de fundamentação das decisões da VEP conceder ou ao negar o benefício requerido……………………………..PÁG. 250 Controle abusivo disciplinar (sanção disciplinar) …………………………………………….….……..PÁG. 252 Desvios ou excessos na execução……………………………………………………………..………………..PÁG. 262 Ausência de fiscalização nas unidades pelas autoridades competentes……………………..PÁG. 262

CONSIDERAÇÕES FINAIS, APONTAMENTOS, SUGESTÕES E RECOMENDAÇÕES

…………………………………………………………….………………………..,….PÁG. 264

BIBLIOGRAFIA E OUTRAS FONTES………………………………………………PÁG. 273

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AGRADECIMENTOS

O ato de realizar uma pesquisa e produzir conhecimento pressupõe sempre um trabalho

coletivo e resulta, imprescindivelmente, da ação em rede - articulada e colaborativa -

entre os agentes sociais que possuem alguma inserção no tema estudado.

Por esta razão, a Coordenação e a Equipe desta pesquisa, nos Estados do Rio de Janeiro

e da Paraíba, agradece a todos que, de alguma forma, dispuseram-se a receber, ouvir e

ceder informações e materiais para a realização desta investigação.

Agradecemos, primeiramente, à Equipe da Secretaria de Assuntos Legislativos do

Ministério da Justiça (SAL/MJ) pela leitura cuidadosa e sugestões propostas para o

desenvolvimento do trabalho.

Agradecemos à Secretaria de Administração Penitenciária (SEAP) do Estado do Rio de

Janeiro, em especial ao Subsecretário Adjunto de Unidades Prisionais, Sr. Sauler

Antonio Sakalen e a toda sua equipe. Agradecemos, em especial, à Superintendência de

Informática, representada pelo Sr. Francisco Serrano e pelo Sr. Eurico Jorge da Silva,

que contribuíram da melhor maneira possível para a realização da pesquisa no Estado

do Rio de Janeiro. Agradecemos igualmente, à Equipe da Secretaria do Estado de

Administração Penitenciária (SEAP) do Estado da Paraíba.

Gostaríamos de agradecer ainda aos Diretores das Unidades Prisionais dos Estados do

Rio de Janeiro e da Paraíba, em especial ao Sr. Paulo Roberto Rocha, do Complexo

Prisional de Gericinó.

Agradecemos ao Juízo da Vara de Execuções Penais (VEP) no Estado do Rio de

Janeiro, em especial ao Dr. César Borges; bem como ao da Paraíba. Agradecemos

também à Direção do Departamento de Controle de Execuções Penais no Rio de

Janeiro, em especial o Sr. Hélder que cuidadosamente recebeu e auxiliou a Equipe de

Pesquisa.

Agradecemos ainda às organizações da sociedade civil que contribuíram com

informações acerca do sistema prisional nos Estados, fruto do acompanhamento

cotidiano da temática por esses atores, nos Estados analisados.

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Agradecemos também a todos aqueles que se disponibilizaram a conceder entrevistas,

relatando sua atuação no sistema penal e contribuindo para as constatações finais acerca

das condições das prisões nos Estados analisados.

Por fim, um agradecimento especial a todos aqueles que estão em situação de

encarceramento nos Estados objeto desta pesquisa e que se disponibilizaram,

gentilmente, a participar da mesma, fornecendo informações quanto a sua percepção

sobre o sistema prisional.

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SIGLÁRIO

ALERJ – Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro

ARP – Associação pela Reforma Prisional

CESeC/UCAM – Centro de Estudos de Segurança Pública da Universidade Cândido

Mendes

CEDH/PB - Conselho de Direitos Humanos do Estado da Paraíba

CNJ – Conselho Nacional de Justiça

CPC - Comissão Pastoral Carcerária

ERJ – Estado do Rio de Janeiro

INFOPEN – Sistema de Informações Penitenciárias

LEP – Lei de Execuções Penais

MJ – Ministério da Justiça

MP – Ministério Público

OAB – Ordem dos Advogados do Brasil

PNUD - Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento

SAL/MJ – Secretaria de Assuntos Legislativos/MJ

SEAP-PB - Secretaria de Estado de Administração Penitenciária da Paraíba

SEAP-RJ – Secretaria de Estado de Administração Penitenciária do Rio de Janeiro

SIPEN-RJ – Sistema de Identificação Penitenciária

TJPB – Tribunal de Justiça da Paraíba

TJRJ – Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro

VEP/TJPB – Vara de Execuções Penais/ TJPB

VEP/TJRJ – Vara de Execuções Penais/ TJRJ

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INTRODUÇÃO

O presente relatório apresenta os resultados finais obtidos na realização da pesquisa

Prisão para quê e para quem?, sob proposição e execução do Centro de Assessoria

Popular Mariana Criola e coordenação do Prof. Dr. Geraldo Luiz Mascarenhas Prado. A

pesquisa foi desenvolvida no âmbito do Projeto Pensando o Direito, um programa

realizado em parceria entre a Secretaria de Assuntos Legislativos do Ministério da

Justiça e o Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (PNUD).

O objetivo da pesquisa volta-se para a realização de uma diagnose do sistema de

execução penal em dois estados da Federação, Rio de Janeiro e Paraíba, buscando

desvelar os limites na aplicação das garantias da Lei de Execução Penal, seja por parte

do sistema judicial, seja por parte da administração penitenciária.

Para tal, estabeleceu-se 2 campos para a produção empírica: a) um levantamento

quantitativo traçando não apenas um perfil socioeconômico do apenado, cuja

metodologia baseou-se na produção de questionários estruturados a serem aplicados aos

apenados tendo por base o regime de pena sentenciado (aberto, semiaberto e fechado),

como um levantamento acerca das condições do sistema carcerário e as garantias de

direitos, como acesso ao trabalho, educação, saúde, enfim, um levantamento da

aplicação dos direito do apenado.

O segundo campo de análise se deu na Vara de Execução Penal, buscando-se desvelar a

partir dos processos a construção discursiva do operador jurídico com relação à

concessão ou não dos benefícios a que os apenados fazem jus como progressão, remição

e comutação, direito ao trabalho extramuros, cursos extramuros.

A importância da pesquisa se demonstra plena quando se sabe que em escala global há

uma ampliação do estatuto punitivo que a cada dia impõe o recurso da prisão como a

principal pena a ser aplicada independente do bem jurídico lesado, ou seja, não importa

a gravidade do delito para que haja a aplicação da pena privativa de liberdade.

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As consequências danosas da sedução pela prisão como a principal ratio punitiva se

refletem na crise do sistema de execução penal, que apresenta sua versão mais visível

no crescimento vertiginoso da população carcerária, tão frequentemente noticiado pela

imprensa.

Há, no entanto, uma faceta invisibilizada nesse processo de agigantamento carcerário

que, por ser destinada a um seletivo grupo social, conforme apontam os dados

levantados na presente pesquisa, pouca (em muitos casos nenhuma) repercussão possui

socialmente.

É dessa invisibilidade que se trata a presente pesquisa, que buscou traçar para que e

para quem se destina o sistema de execução penal.

O projeto de pesquisa teve sua execução durante o período de outubro/2011 a

agosto/2012 e os dados obtidos na pesquisa empírica refletem a necessidade de se

pensar mudanças nas percepções e ações daqueles agentes que atuam diretamente no

sistema prisional, em especial no que se refere às garantias de direitos do condenado.

De fato, havia um vazio de informações acerca do funcionamento, perfil

socioeconômico e por raça dos indivíduos que estão cumprindo pena de reclusão. Esse

desconhecer dificulta qualquer produção de política pública voltada para se garantir os

direitos dos que estão intramuros.

A Lei de Execução Penal é de 1984 e poucas modificações foram efetuadas desde então.

Ressalta-se que o debate torna-se mais necessário quando se tem em mente que nossa

Constituição, que apresenta uma série de garantias no âmbito do sistema penal, é de

1988.

Esse silenciar sobre uma lei que se volta para a aplicação da pena, portanto, direcionada

para gestar as condições que deveriam apontar para a efetivação da reinserção social do

egresso do sistema penal constitui uma dimensão do Estado Democrático de Direito se

reflete de maneira mais concreta diante do sistema punitivo que adota.

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Para Geraldo Prado (2006) compreender os limites entre as garantias estabelecidas na

Constituição da República que adota o sistema acusatório e a sua efetivação concreta

nos dimensiona o quão é possível falar em democracia real, que não se resume apenas

aos marcos normativos garantidores de direitos, ao mesmo tempo revela a carga

ideológica que perpassa quando em causa está o indivíduo que comete uma infração

penal. Como nos alerta o jurista “se alcançássemos a excelência do procedimento

contraditório na execução, ainda assim a vida e as perspectivas do condenado sofreriam

pequena alteração” (2006: 234).

Nesse aspecto, analisar a aplicabilidade da execução penal é ter em mente que se trata

de um sistema cuja validade vem sendo colocada em questão pela teoria crítica, que vê

na própria racionalidade subjacente ao sistema penal, logo a adoção do isolamento

social pelo cárcere como modelo preferencial de punição, uma contradição em si, pois

não se volta para a reinserção social do condenado, na medida em que ao apontar para a

política de seqüestro do corpo gesta um indivíduo mais refratário ao convívio social.

O debate trazido pela teoria crítica no campo penal torna-se necessário para uma melhor

compreensão do funcionamento das unidades carcerárias e as necessárias modificações

a serem formuladas tanto no campo da política administrativa, quanto legislativa e a

análise que perpassa o presente relatório é tributário dessa perspectiva reflexiva.

A pesquisa, portanto, se insere no campo interdisciplinar que reconhece a importância

de se compreender o atual cenário em termos de políticas punitivas em escala global,

que diante da hegemonia neoliberal vem adotando com mais peso o sistema penal como

marco principal de controle social.

O grande encarceramento? A gestão neoliberal

Não são poucos os autores que apresentam uma relação direta entre as modificações

trazidas pela hegemonia neoliberal e a ampliação das políticas voltadas para o campo

penal. Dentre esses, Loic Wacquant (2002, 2001, 2008) vem se apresentando como um

analista desses novos tempos, e busca empreender a relação entre a estrutura social e

osistema punitivo, como o fizeram Rusche e Kirchheimer (1999) na década de 30 do

seculo passado com sua obra: Punição e estrutura social.

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Para Wacquant torna-se perceptível a partir da década de 90 as mudanças no sistema

penal. Isto porque opera-se em escala global a sedimentação do ideário neoliberal que se

sedimenta com a redução do estado em múltiplos campos, especialmente no campo

social. Essa redução gestará uma ampliação de outro braço estatal: sai o estado

providência e em seu lugar: o estado penitência.

Essa será a linha de análise de Wacquant ao estudar o processo de crescimento das taxas

de encarceramento tanto nos Estados Unidos quanto na União Européia. Para o

sociólogo, esse crescimento não expressa de forma direta e imediata um aumento da

criminalidade, mas antes denota que há uma ampliação no estatuto punitivo que começa

a abarcar situações que não eram capturadas pelo estatuto punitivo, um demonstrativo

de que agora a repressão se volta para os pequenos delitos, em sua maioria, contra o

patrimônio (2002, 2001).

Nesse sentido, trata-se de um autor que não só busca verificar as mudanças em termos

de política estatal voltada agora para a ampliação do controle sobre o estrato social

entendido como o gestador da violência e criminalidade, como o é a pobreza, mas

Wacquant também volta-se por compreender como essas mudanças se refletem no

próprio imaginário social, mais capilar aos discursos lei e ordem.

Em termos de politicas estatal, Wacquant irá detectar dois movimentos no processo de

penalização. O primeiro movimento “consiste em transformar os serviços sociais em

instrumento de vigilância e de controle das novas ‘classes perigosas’. (...) o segundo

componente da política de ‘contenção repressiva’ dos pobres é o recurso maciço e

sistemático ao encarceramento” (WACQUANT, 2001: 27/28).

Esse mesmo fenômeno pode ser percebido na Europa, o que aponta para uma conexão

entre a hegemonia neoliberal e o crescimento da indústria da segurança

“a prova é o aumento rápido e contínuo das taxas de encarceramento em

quase todos os países da União européia durante a última década: de 90 para

125 prisioneiros em 100 mil habitantes em Portugal, de 60 para 105 na

Espanha, de 90 para 100 na Inglaterra (incluindo o País de Gales), de 75 para

95 na França, de 76 para 90 na Itália, de 65 para 75 na Bélgica, de 35 e 50

respectivamente para 65 nos Países Baixos e na Suécia e de 35 para 55 na

Grécia, no período 1985-1995” (WACQUANT, 2002, p. 07.).

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O que alerta Wacquant é para o fato de que não se trata de uma ampliação da

criminalidade, mas de um aumento da punibilidade, ou seja, há no período

contemporâneo uma ampliação do processo de indisposição (tolerância zero) ao

pequeno delito, que irá, nessas duas últimas décadas de gestão neoliberal, lotar as

carceragens.

“como prova temos o aumento rápido e contínuo do número de prisioneiros a

um ano relacionado com o volume de crimes cometidos durante o ano

correspondente: este indicador de ‘punibilidade’ passa de 21 detentos em 1

mil infrações entre 1975 para 37 em 1 mil em meados dos anos 90 (...). O

fato de o crescimento deste indicador ser nitidamente mais forte que o índice

de aprisionamento relacionado com o número dos crimes violentos (275%

contra 150%) confirma que a maior punibilidade do Estado americano visa

primeiramente os pequenos delinqüentes de direito comum. O que mudou

neste período não foi a criminalidade, mas a atitude dos poderes públicos em

relação às classes pobres, consideradas como o centro irradiador do crime”

(2002, p. 19/20).

Como demonstrativo desse endurecimento com relação aos pequenos delitos, ou às

incivilidades, Wacquant chama a atenção para uma série de práticas persecutórias no

cotidiano dos pobres, negros e jovens, como

“os decretos municipais limitando ou proibindo a mendicância, as batidas

policiais contra os sem-teto, a instauração do toque de recolher para os

adolescentes, aplicados de maneira discriminatória nos bairros

marginalizados (às vezes de maneira totalmente ilegal, como na França), e a

popularidade de que goza por antecipação a vigilância eletrônica, quando

tudo indica que ela tende, não a substituir, mas a somar-se ao

aprisionamento.” (2002: 9).

Não é pouco significativo que Wacquant nomeie o período no qual vivenciamos desde a

década de 90 como uma expressão do estado penal, que se apresenta direccionado para

a pobreza de um modo geral, mas também para os movimentos sociais organizados, daí

Wacquant falar em militarização da marginalização urbana, que se caracteriza por uma

simbiose dentro da politica de segurança estatal com as:

“suas forças militares e civis para a manutenção da ordem. Isso transforma a

segurança pública em um empreendimento marcial, (...) faz com que a

imposição da lei nos e ao redor dos infames bairros de classe baixa se

transforme, literalmente, em uma guerra com seus moradores, com batalhas

armadas e manobras (...) e a vil demonização do ‘inimigo’ pela mídia e as

autoridades, incluindo o visível ‘repudio de qualquer referência aos direitos

dos criminosos’ (WACQUANT, 2007: 216).

Esse processo de militarização do campo social legitima as ações de extermínio da

pobreza, se estruturando num discurso de combate contra inimigos da sociedade,

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“esta imagem bélica, legitimante do poder punitivo por via da absolutização

o valor segurança, implica aprofundar sem limite algum o que o poder

punitivo provoca inexoravelmente, que é a debilitação dos vínculos sociais

horizontais (solidariedade, simpatia) e o reforço dos verticais (autoridade,

disciplina). (...) As pessoas se acham mais indefesas diante do estado, devido

à redução dos vínculos sociais e do desaparecimento progressivo de outros

loci de poder na sociedade. A própria sociedade – entendida como conjunto

de interações – reduz-se e torna-se presa fácil da única relação forte, que é a

vertical e autoritária.” (ZAFFARONI et al., 2003: 59).

Eugenio Raul Zaffaroni compreende o poder punitivo através da análise do poder

soberano. Em sua obra O inimigo no direito penal busca entender como ao longo da

história o poder soberano gestou a categoria inimigo, retirando desta qualquer sentido de

ser, logo, uma existência eliminável:

“O inimigo declarado (hostis judicatus) configura o núcleo do tronco dos

dissidentes ou inimigos abertos do poder de plantão, do qual participarão os

inimigos políticos puros de todos os tempos. Trata-se de inimigos declarados,

não porque declarem ou manifestem sua animosidade, mas sim porque o

poder os declara como tais: não se declaram a si mesmos, mas antes são

declarados pelo poder” (2007: 23.).

Zaffaroni alerta para a permanência histórica da categoria inimigo, visto como um

elemento perigoso, justificando-se assim uma ruptura de tratamento de pessoa e a busca

de contenção determinada pelo poder soberano:

“na medida em que se trata um ser humano como algo meramente perigoso e,

por conseguinte, necessitado de pura contenção, dele é retirado ou negado o

seu caráter de pessoa, ainda que certos direitos (por exemplo, fazer

testamento, contrair matrimonio, reconhecer filhos etc) lhe sejam

reconhecidos. Não é a quantidade de direitos de que alguém é privado que lhe

anula a sua condição de pessoa, mas sim a própria razão em que essa

privação de direitos se baseia, isto é, quando alguém é privado de algum

direito apenas porque é considerado pura e simplesmente como um ente

perigoso” (2007: 18)

O jurista argentino alerta como uma das características mais marcantes do sistema

punitivo na América Latina é a crescente população carcerária. Em seu estudo,

Zaffaroni coloca em questão essa tradição autoritária do sistema punitivo que impõe de

forma mais ampla as prisões cautelares aos suspeitos perigosos, tendo claro que tal

periculosidade é presumida. Embora reconheça que os braços do sistema punitivo se

voltam para a pobreza generalizada alerta que “os dissidentes são mais tolerados, ainda

que a repressão ao protesto social dos excluídos do sistema produtivo tenha

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aumentado, mediante aplicação extensiva de tipos penais e a interpretação restringida

de causas de justificação ou de exculpação”( 2007: 70/71).

De fato, o processo de criminalização dos movimentos sociais vem se ampliando. Em

junho de 2008 ocorreu na Escola Florestan Fernandes um encontro organizado pelo

Instituto Rosa Luxemburgo para troca de experiências de várias organizações sociais da

América Latina debatendo o processo de criminalização em seus países. Um das

conclusões do debate, que contou com apresentações de pesquisa em torno da

criminalização, foi a evidencia de que a América Latina vive um “estado de segurança

preventiva” que se manifesta em uma multiplicidade de formas de controle1.

Assim, a construção de que há contemporaneamente uma fragilidade do sistema

punitivo diante de uma guerra social que ameaça cotidianamente o cidadão de bem2,

acaba por sedimentar a ideia de inimigo, para quem as regras garantidas nos marcos

constitucionais não valem, não são sujeitos de direito.

“Tales no-personas son ideológicamente consideradas en los tiempos

presentes no únicamente desde el conocimiento vulgar o popular, sino

también identificadas (cuando en verdad no lo son) por las instancias de los

sistemas penales, como los estereótipos de la criminalidad considerada como

a más grave: tráfico de drogas prohibidas, bandas organizadas para la

realización de actos terroristas, conductas sumamente violentas contra la

propriedad y/o la vida humana” (BERGALLI; 2008, p. 13)

Roberto Bergalli (2008) ressalta o caráter eminentemente ideológico na criação da

imagem de uma criminalidade “mais perigosa”, que acaba gestando mais exclusão

social. Compreender, pois, o processo de criminalização vivenciado pela pobreza de um

modo em geral e pelos movimentos sociais revela indícios do processo de ideologização

1 Uma das analises do estudo de caso da Argentina é a percepção do processo de judicialização dos

conflitos sociais, que se revela “no numero de processos a militantes populares, na estigmatização das

populações e grupos mobilizados, no incremento das forças repressivas e na criação especial de corpos de

elite, orientados para repressão e militarização das zonas de conflito” KOROL, Claudia, BUHL, Kathrin

orgs). Criminalização dos protestos e movimentos sociais. São Paulo, Instituto Rosa Luxemburg Stiftung,

2008, p. 61. 2 Alexandro Baratta (2002) em sua obra Criminologia Crítica analisa o processo histórico a partir das

múltiplas correntes que se debruçaram no estudo da questão do crime, violência e do agente que comete o

delito para compreender como se constrói a noção de ordem e seu antípoda desordem, bem e mal, legal e

ilegal, normal e anormal. Baratta demonstra o papel das instituições disciplinares no processo de

etiquetação do indivíduo e na sedimentação desses atributos que acabam produzindo a vulnerabilização

de setores sociais por sua não correspondência com o padrão comportamental entendido como aceitável e

normal.

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contemporâneo que transforma o estatuto penal no paradigma jurídico privilegiado para

resolução de conflitos.

O direito penal, portanto, assume, com perfeição, esse caráter de antagonismo de classe,

pois desempenha mais do que qualquer outro ramo do direito, a função de controle

social. Razão pela qual maior necessidade haverá de se naturalizar o processo de seleção

das ações entendidas como crime.

No cotidiano das instruções criminais a penetração do discurso persecutório se reflete na

perda significativa das garantias constitucionais do processo, como: a presunção de

inocência, a possibilidade de utilização de prova obtida por meio ilegal, o cada vez mais

frequente mandado de busca e apreensão genérico, enfim, um cotidiano que vem

suspendendo as garantias do réu na ação penal. Fato que pode ser observado nas

análises dos processos que tramitam na Vara de Execução penal.

Não sem razão, Roberto Bergalli aponta para a ampliação do sistema punitivo nos

países ocidentais, que se volta para as situações não captadas pelo campo penal,

significando no concreto “um abandono da la tradición iluminista y liberal del derecho

a castigar” (2008: 03).

A penetração desse discurso absolutista na esfera da justiça criminal acaba por solapar

qualquer resguardo da Constituição no campo processual. A história da passagem do

sistema inquisitorial para o sistema acusatório3, no qual se busca assegurar ao indivíduo

que responde a ação penal o direito a um processo justo, foi marcada de contradições,

especialmente quando se tem em mente, como nos lembra Geraldo Prado (2006) em sua

obra Sistema acusatório, as experiências totalitárias vivenciadas por grande parte do

continente, o que significa reconhecer que as experiências totalitárias ainda se

encontram vivas nas instituições judiciais, construindo um ethos de ruptura com os

princípios democráticos no campo processual.

3 Ainda que se reconheça uma não linearidade nesse processo, logo marcado de avanços e recuos ao

mesmo tempo, e, portanto, pode-se perceber na configuração atual muito da presença, resquícios do

procedimento inquisitorial do passado nas formas do presente no julgar e no próprio processo penal.

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José Joaquim Gomes Canotilho (2008) compartilha dessa configuração de que há no

presente uma reação dos projetos anti-garantistas que atribuem aos marcos

constitucionais, lidos como hipergarantismo, uma responsabilidade com a ação

delituosa. Assim, as garantias constitucionais seriam portas abertas para a ação

delituosa, na medida em que resguardaria o réu, “o direito constitucional das liberdades

e garantias implica a centralidade do `direito constitucional à liberdade do crime`”

(CANOTILHO, 2008: 234).

O constitucionalista português recupera os discursos do direito penal contra o inimigo

e como esse movimento vem alterando os primados garantidores no campo processual

penal, gestando-se assim uma configuração de estado de exceção que se manifesta não

mais como um estado de necessidade, garantia constitucional da limitação temporal para

a gestão de exceção.

Como nos lembra Canotilho: O direito penal abre-se a novos tipos de ilícito e acolhe

conceitos de eficácia que põem em dúvida a sua radical autolimitação de direito de

ultima ratio em instrumento de polícia e de cruzada contra os “inimigos”. Com as

mutações naturais da sua historicidade, um direito penal de permanência evolui para

um direito penal de emergência (CANOTILHO, 2008: 237)

Assim, uma série de modificações são operadas tanto no campo doutrinário, como no

próprio processo decisório, a partir da pressão de novos paradigmas anti-garantistas.

Canotilho irá se debruçar sobre alguns tópicos que o plano penal são alterados pela ótica

do direito penal contra o inimigo. Dois aspectos são vislumbrados no cotidiano das

instruções criminais que a presente pesquisa desvelou: 1) há uma “inversão do ónus

probandi, atenuando a presunção de inocência do arguido, e 2) radicalização da pena

de prisão nos seus limites máximos e mínimos e, intensificação do rigor repressivo nas

varias modalidades de execução de penas, acompanhada de bloqueio a politicas

criminais alternativas (CANOTILHO, 2008: 236). Para o jurista português trata-se de

romper com o princípio da legalidade, marca do garantismo constitucional.

De fato, a análise de Canotilho pode ser acompanhada no decorrer da pesquisa a partir

da pesquisa de campo na vara de execução penal, onde se percebeu a) uma opção do

operador judicial em determinar as prisões cautelares dos réus, rompendo com o

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primado da presunção da inocência; b) uma ampliação punitiva que faz com que o

apenado responda o processo encarcerado, recorra encarcerado e, ao final, na fase da

execução penal, acabe cumprindo grande parte da sua pena dentro da unidade

penitenciária por uma presunção do operador judicial de que se trata de um indivíduo

demarcado pelo comportamento insidioso e violento; c) desconstrução do principio da

legalidade a partir das não concessões dos benefícios do apenado, como progressão,

comutação, dentre outros; da ausência de controle judicial das sanções disciplinares e do

descaso diante de uma jurisdição que não observa o tempo de pena que o apenado deve

cumprir impondo uma pena maior do que a inicialmente sentenciada.

A penetração do discurso que amplia o direito penal como marco regulatório fica mais

evidente quando se coteja com o atual projeto de reforma do código penal, que afeta a

aplicação das penas, projeta o fim do regime aberto, num privilegiar dos regimes

semiaberto e fechado, na medida em que vislumbra um aumento de pena para

determinadas condutas, uma ampliação do próprio estatuto punitivo com a criação de

novas condutas.

Talvez, diante da atual conjuntura e a partir dos dados obtidos pela pesquisa seja

necessário recuperar como o fez Canotilho, as palavras de Ferrajoli: “o Estado de direito

não conhece amigos nem inimigos, mas só inocentes e culpados” (FERRAJOLI apud

CANOTILHO, 2008: 240)

Assim, compreender o fenómeno do encarceramento atual é também conhecer os

marcos legais nacionais e internacionais que regulam o sistema de execução penal, de

forma a estabelecer direitos e garantias dos presos e procedimentos a serem observados

pelos agentes públicos no tratamento prisional. Para isso, foi efetuado o levantamento

de dispositivos da LEP relacionados às atribuições de instituições e autoridades públicas

e aos direitos das pessoas que se encontram em situação de privação de liberdade no

Brasil, bem como de dispositivos internacionais e infralegais acerca de tratamento de

presos

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A proposta também implica conhecer os marcos legais nacionais e internacionais que

regulam o sistema de execução penal, de forma a estabelecer direitos e garantias dos

presos e procedimentos a serem observados pelos agentes públicos no tratamento

prisional. Para isso, foi efetuado o levantamento de dispositivos da LEP relacionados às

atribuições de instituições e autoridades públicas e aos direitos das pessoas que se

encontram em situação de privação de liberdade no Brasil, bem como de dispositivos

internacionais e infralegais acerca de tratamento de presos.

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Componentes do sistema de execução penal e suas respectivas atribuições legais

A Lei de Execução Penal (LEP), além dos direitos e garantias dos presos, prevê as

competências do juiz da Execução Penal e do Ministério Público no processo de

execução penal.

O artigo 66 dispõe:

Art. 66. Compete ao Juiz da execução:

I - aplicar aos casos julgados lei posterior que de qualquer modo favorecer o

condenado;

II - declarar extinta a punibilidade;

III - decidir sobre:

a) soma ou unificação de penas;

b) progressão ou regressão nos regimes;

c) detração e remição da pena;

d) suspensão condicional da pena;

e) livramento condicional;

f) incidentes da execução.

IV - autorizar saídas temporárias;

V - determinar:

a) a forma de cumprimento da pena restritiva de direitos e fiscalizar sua

execução;

b) a conversão da pena restritiva de direitos e de multa em privativa de

liberdade;

c) a conversão da pena privativa de liberdade em restritiva de direitos;

d) a aplicação da medida de segurança, bem como a substituição da pena por

medida de segurança;

e) a revogação da medida de segurança;

f) a desinternação e o restabelecimento da situação anterior;

g) o cumprimento de pena ou medida de segurança em outra comarca;

h) a remoção do condenado na hipótese prevista no § 1º, do artigo 86, desta

Lei.

i) (VETADO); (Incluído pela Lei nº 12.258, de 2010)

VI - zelar pelo correto cumprimento da pena e da medida de segurança;

VII - inspecionar, mensalmente, os estabelecimentos penais, tomando

providências para o adequado funcionamento e promovendo, quando for o

caso, a apuração de responsabilidade;

VIII - interditar, no todo ou em parte, estabelecimento penal que estiver

funcionando em condições inadequadas ou com infringência aos dispositivos

desta Lei;

IX - compor e instalar o Conselho da Comunidade.

X – emitir anualmente atestado de pena a cumprir. (Incluído pela Lei nº

10.713, de 2003)

A hipótese prevista no artigo 86, § 1º, da LEP, com redação dada pela Lei nº 10.792, de

2003, permite que a União Federal construa “estabelecimento penal em local distante da

condenação para recolher os condenados, quando a medida se justifique no interesse da

segurança pública ou do próprio condenado”.

Já o Ministério Público, além de fiscalizar “a execução da pena e da medida de

segurança, oficiando no processo executivo e nos incidentes da execução” (art. 67,

LEP), possui as seguintes incumbências, conforme art. 68, da LEP:

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I - fiscalizar a regularidade formal das guias de recolhimento e de

internamento;

II - requerer:

a) todas as providências necessárias ao desenvolvimento do processo

executivo;

b) a instauração dos incidentes de excesso ou desvio de execução;

c) a aplicação de medida de segurança, bem como a substituição da pena por

medida de segurança;

d) a revogação da medida de segurança;

e) a conversão de penas, a progressão ou regressão nos regimes e a revogação

da suspensão condicional da pena e do livramento condicional;

f) a internação, a desinternação e o restabelecimento da situação anterior.

III - interpor recursos de decisões proferidas pela autoridade judiciária,

durante a execução.

Parágrafo único. O órgão do Ministério Público visitará mensalmente os

estabelecimentos penais, registrando a sua presença em livro próprio.

Além disso, a LEP estabeleceu alguns órgãos e estruturas que devem acompanhar a

execução penal, como o Conselho Penitenciário, “órgão consultivo e fiscalizador da

execução da pena” (art. 69).

Este Conselho, cujo funcionamento será regulado por legislação federal e estadual,

“será integrado por membros nomeados pelo Governador do Estado, do Distrito Federal

e dos Territórios, dentre professores e profissionais da área do Direito Penal, Processual

Penal, Penitenciário e ciências correlatas, bem como por representantes da comunidade”

(art. 69, § 1º). O prazo da duração do mandato dos membros do Conselho Penitenciário

é de 4 (quatro) anos (art. 69, § 2º).

A incumbência desse Conselho, de acordo com o artigo 70, da LEP, é “emitir parecer

sobre indulto e comutação de pena, excetuada a hipótese de pedido de indulto com base

no estado de saúde do preso”4 (I); “inspecionar os estabelecimentos e serviços penais”

(II); “apresentar, no 1º (primeiro) trimestre de cada ano, ao Conselho Nacional de

Política Criminal e Penitenciária, relatório dos trabalhos efetuados no exercício

anterior” (III); e “supervisionar os patronatos, bem como a assistência aos egressos”

(IV).

Entre os órgãos previstos pela LEP, temos ainda os Departamentos Penitenciários

Nacional e Local. Conforme art. 71: “O Departamento Penitenciário Nacional,

subordinado ao Ministério da Justiça, é órgão executivo da Política Penitenciária

4Redação dada pela Lei nº 10.792, de 2003, em substituição a seguinte redação anterior: “I - emitir

parecer sobre livramento condicional, indulto e comutação de pena”.

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Nacional e de apoio administrativo e financeiro do Conselho Nacional de Política

Criminal e Penitenciária”. Entre suas atribuições, estão: “acompanhar a fiel aplicação

das normas de execução penal em todo o Território Nacional” (art. 72, I); “inspecionar e

fiscalizar periodicamente os estabelecimentos e serviços penais” (art. 72, II); “assistir

tecnicamente as Unidades Federativas na implementação dos princípios e regras

estabelecidos nesta Lei” (art. 72, III); “colaborar com as Unidades Federativas mediante

convênios, na implantação de estabelecimentos e serviços penais” (art. 72, IV);

“colaborar com as Unidades Federativas para a realização de cursos de formação de

pessoal penitenciário e de ensino profissionalizante do condenado e do internado” (art.

72, V); “estabelecer, mediante convênios com as unidades federativas, o cadastro

nacional das vagas existentes em estabelecimentos locais destinadas ao cumprimento de

penas privativas de liberdade aplicadas pela justiça de outra unidade federativa, em

especial para presos sujeitos a regime disciplinar” (art. 72, VI, incluído pela Lei nº

10.792, de 2003). Além disso, ao Departamento Nacional, também incumbem “a

coordenação e supervisão dos estabelecimentos penais e de internamento federais” (art.

72, parágrafo único).

A criação do Departamento Penitenciário local ou órgão similar é uma faculdade do

legislador local, que o poderá criar, “com as atribuições que estabelecer” (art. 73) e

“tem por finalidade supervisionar e coordenar os estabelecimentos penais da Unidade da

Federação a que pertencer” (art. 74).

Entre as estruturas previstas na LEP, temos ainda o Patronato, que pode ser público ou

particular, e “destina-se a prestar assistência aos albergados e aos egressos” (art 78),

devendo: “orientar os condenados à pena restritiva de direitos” (art. 79, I); “fiscalizar o

cumprimento das penas de prestação de serviço à comunidade e de limitação de fim de

semana” (art. 79, II); “colaborar na fiscalização do cumprimento das condições da

suspensão e do livramento condicional” (art. 79, III).

Por fim, a LEP prevê o Conselho da Comunidade, no artigo 80, nos seguintes termos:

Art. 80. Haverá, em cada comarca, um Conselho da Comunidade composto,

no mínimo, por 1 (um) representante de associação comercial ou industrial, 1

(um) advogado indicado pela Seção da Ordem dos Advogados do Brasil, 1

(um) Defensor Público indicado pelo Defensor Público Geral e 1 (um)

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assistente social escolhido pela Delegacia Seccional do Conselho Nacional de

Assistentes Sociais5.

Entretanto, ressalva, no parágrafo único, que “na falta da representação prevista neste

artigo, ficará a critério do Juiz da execução a escolha dos integrantes do Conselho”.

As atribuições do Conselho da Comunidade são: “visitar, pelo menos mensalmente, os

estabelecimentos penais existentes na comarca” (art. 81, I); “entrevistar presos” (art. 81,

II); “apresentar relatórios mensais ao Juiz da execução e ao Conselho Penitenciário”

(art. 81, III); “diligenciar a obtenção de recursos materiais e humanos para melhor

assistência ao preso ou internado, em harmonia com a direção do estabelecimento” (art.

81, IV).

A previsão das atribuições da Defensoria Pública na LEP é introduzida pela Lei 12.313,

de 2010. De acordo com o art. 81-A: “A Defensoria Pública velará pela regular

execução da pena e da medida de segurança, oficiando, no processo executivo e nos

incidentes da execução, para a defesa dos necessitados em todos os graus e instâncias,

de forma individual e coletiva”.

E ainda, incumbe à Defensoria Pública requerer (art. 81-B, I):

a) todas as providências necessárias ao desenvolvimento do processo

executivo;

b) a aplicação aos casos julgados de lei posterior que de qualquer modo

favorecer o condenado;

c) a declaração de extinção da punibilidade;

d) a unificação de penas;

e) a detração e remição da pena;

f) a instauração dos incidentes de excesso ou desvio de execução;

g) a aplicação de medida de segurança e sua revogação, bem como a

substituição da pena por medida de segurança;

h) a conversão de penas, a progressão nos regimes, a suspensão condicional

da pena, o livramento condicional, a comutação de pena e o indulto;

i) a autorização de saídas temporárias;

j) a internação, a desinternação e o restabelecimento da situação anterior;

k) o cumprimento de pena ou medida de segurança em outra comarca;

l) a remoção do condenado na hipótese prevista no § 1o do art. 86 desta Lei;

5Redação dada pela Lei nº 12.313, de 2010, em substituição a anterior que assim dispunha: “Art. 80.

Haverá em cada comarca, um Conselho da Comunidade, composto no mínimo, por 1 (um) representante

de associação comercial ou industrial, 1 (um) advogado indicado pela Seção da Ordem dos Advogados do

Brasil e 1 (um) assistente social escolhido pela Delegacia Seccional do Conselho Nacional de Assistentes

Sociais”.Portanto, vemos que apenas em 2010 foi incluído o Defensor Público como integrante do

Conselho da Comunidade.

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Por fim, cabe também a Defensoria (art. 81-B): “requerer a emissão anual do atestado

de pena a cumprir” (II); “interpor recursos de decisões proferidas pela autoridade

judiciária ou administrativa durante a execução” (III); “representar ao Juiz da execução

ou à autoridade administrativa para instauração de sindicância ou procedimento

administrativo em caso de violação das normas referentes à execução penal” (IV);

“visitar os estabelecimentos penais, tomando providências para o adequado

funcionamento, e requerer, quando for o caso, a apuração de responsabilidade” (V);

“requerer à autoridade competente a interdição, no todo ou em parte, de estabelecimento

penal” (VI).

Além disso, o “órgão da Defensoria Pública visitará periodicamente os estabelecimentos

penais, registrando a sua presença em livro próprio” (art. 81-B, parágrafo único).

Em relação as estruturas de encarceramento, a LEP define os estabelecimentos penais

como locais que se destinam “ao condenado, ao submetido à medida de segurança, ao

preso provisório e ao egresso” (art. 82).

Entretanto, há estabelecimentos penais de distintas naturezas, conforme os regimes de

cumprimento de pena. O § 3o do art. 86, atribui ao juiz competente, “a requerimento da

autoridade administrativa” a definição do “estabelecimento prisional adequado para

abrigar o preso provisório ou condenado, em atenção ao regime e aos requisitos

estabelecidos”6.

Entre as categorias de estabelecimentos penais, temos: 1) Penitenciária, destinada “ao

condenado à pena de reclusão, em regime fechado” (art. 87), embora possam haver

penitenciárias exclusivas para abrigar presos provisórios e condenados a regime fechado

que estejam sujeitos ao regime disciplinar diferenciado (art. 87, parágrafo único); 2)

Colônia agrícola, industrial ou similar, destinada “ao cumprimento da pena em

regime semi-aberto” (art. 91); 3) Casa do albergado, destinadas “ao cumprimento de

pena privativa de liberdade, em regime aberto, e da pena de limitação de fim de

semana” (art. 93); 4) Centro de observação, no qual “realizar-se-ão os exames gerais e

o criminológico, cujos resultados serão encaminhados à Comissão Técnica de

Classificação” (art. 96); 5) Hospital de Custódia e Tratamento Psiquiátrico, que se

6 Incluído pela Lei nº 10.792, de 2003.

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“destina a inimputáveis e semi-imputáveis” (art. 99); 6) Cadeia pública, destinada “ao

recolhimento de presos provisórios” (art. 102).

Direitos e garantias dos presos

Optamos por realizar uma planilha com o levantamento dos direitos e garantias

previstos na Lei de Execução Penal conforme a Tabela 1, a fim de mapear o universo

sobre o qual iremos avaliar a incidência de (des) cumprimento de direitos.

Tabela 1 - Direitos e Garantias dos presos previstos na LEP

Classificação dos condenados de acordo com seus antecedentes e personalidade, a ser realizada pela CTC Art. 5 e 6

Dever de assistência ao preso internado Art. 10

Espécies de assistência garantidas ao preso (material, à saúde, jurídica, educacional, social e religiosa) Art. 11

Material Art. 11, I

alimentação, vestuário e instalação higiênica Art. 12

instalações e serviços para o atendimento das necessidades individuais do preso Art. 13

À saúde Art. 11, II

Atendimento médico, farmacêutico e odontológico, de caráter preventivo e curativo Art. 14

Possibilidade de prestação do atendimento em local diverso do estabelecimento penal se nele não houver

condições Art. 14, § 2

Acompanhamento médico à mulher grávida, extensivo ao recém nascido Art. 14, § 3

Jurídica Art. 11, III

Destinada àqueles sem recursos para constituir advogado Art. 15

Assistência jurídica nos estabelecimento penais em todas as unidades da Federação Art. 16

Educacional Art. 11, IV

Instrução escolar e formação profissional Art. 17

Ensino de primeiro grau obrigatório Art. 18

Ensino profissional em nível de de iniciação ou de aperfeiçoamento técnico Art. 19

Biblioteca com livros instrutivos, recreativos e didáticos Art. 21

Social Art. 11, V

Amparação e preparação para o retorno à liberdade Art. 22 e 23

Religiosa Art. 11, VI

Liberdade de culto com local apropriado para tal Art. 24

Assistência ao egresso, no sentido de orientação, apoio, alojamento, alimentação e colaboração para

obtenção de trabalho Art. 25 ao 27

Trabalho remunerado Art. 28

Trabalho interno obrigatório Art. 31

Possibilidade de trabalho externo ao preso em regime fechado Art. 36

Direitos do preso Art. 41

Alimentação e vestuário Art.41, I

Trabalho e remuneração Art. 41, II

Previdência social Art. 41, III

Constituição de pecúlio Art. 41, IV

Descanso e recreação (sujeitos à suspensão ou restrição pelo p.ú.) Art.41, V

Exercício de atividades anteriores compatíveis com a execução da pena Art. 41, VI

Assistências material, à saúde, jurídica, educacional, social e religiosa Art.41, VII

Proteção contra qualquer forma de sensacionalismo Art. 41, VIII

Entrevista pessoal e reservada com o advogado Art.41, IX

Visita do cônjuge, companheiro, parentes e amigos nos dias determinados (sujeitos à suspensão ou restrição

pelo p.ú.) Art. 41, X

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Chamamento nominal Art.41, XI

Igualdade de tratamento Art. 41, XII

Audiência especial com o diretor do estabelecimento Art.41, XIII

Representação e petição a qualquer autoridade, em defesa de direito Art.41, XIV

Contato com o mundo exterior por meio de correspondência escrita, da leitura e de outros meios (sujeitos à suspensão ou restrição pelo p.ú.) Art.41, XV

Atestado de pena a cumprir Art.41, XVI

Da disciplina na Unidade Prisional Seção III

Não haverá falta nem sanção disciplinar sem expressa e anterior previsão legal ou regulamentar Art. 45

As sanções não poderão colocar em perigo a integridade física e moral do condenado Art. 45, §1º

Vedado o emprego de cela escura Art. 45, § 2º

Vedadas as sanções coletivas Art. 45, § 3º

O isolamento, a suspenção e a restrição de direitos não poderão exceder a 30 dias, ressalvada a hipótese do RDD Art. 58

Do procedimento disciplinar subseção V

Praticada a falta, deverá ser intaurado o procedimento para sua apuração, assegurado o dir. De defesa com

decisão motivada Art. 59

O tempo de isolamento ou inclusão preventiva no R.D.D. será computado no cumprimento da sanção

disciplinar Art. 60, P.Ú.

Previsão de Conselho da Comunidade Art. 80

O estabelecimento penal deverá contar com áreas e serviçoes destinados à dar assistência, educação,

trabalho, recreação e prática esportiva Art. 83

Haverá instalação destinada à estágio de estudantes universitários Art. 83, §1º

Estabelecimentos femininos devem conter berçário, onde as condenadas possam cuidar e amamentar seus filhos até os 6 meses de idade Art. 83, § 2º

O preso provisório ficará separado do condenado por sentença transitada em julgado Art. 84

Estabelecimento penal com lotação compatível com sua estrutura e finalidade Art. 85

O condenado será alojado em cela individual que conterá dormitório, aparelho sanitário e lavatório Art. 88

Requisitos da unidade celular Art. 88 p.ú.

Salubridade do ambiente Art. 88 p.ú., a

Área mínima de 6 metros quadrados Art. 88 p.ú., b

Previsão de seção para gestante e creche nas penitenciárias femininas Art. 89

Vedado o recolhimento para cumprimento de pena privativa de liberdade sem a guia de recolhimento

expedida pela autoridade judiciária Art. 107

O condenado a quem sobrevier doença mental será internado em Hospital de Custódia e Tratamento Psiquiátrico Art. 108

Cumprida ou extinta a pena, o condenado será posto em liberdade, mediante alvará do juiz Art. 109

Progressão de Regime Art. 112

Requisito objetivo: cumprimento de 1/6 da fração de pena Art. 112, caput

Requisito subjetivo: bom comportamento carcerário Art. 112, caput

A decisão será sempre motivada e precedida de manifestação do Ministério Público e Defensoria Pública Art. 112, §1º

Permissão de saída dos condenados em regime fechado do estabelecimento mediante escolta nos casos Art. 120

Falecimento ou doença grave do cônjuge, companheira, ascendente, descendente ou irmão Art. 120, I

Necessidade de tratamento médico Art. 120, II

Permissão de saída dos condenados em regime semi-aberto do estabelecimento nos casos Art. 122

Visita à família Art. 122, I

Frequência a curso supletivo profissionalizante ou instrução de segundo grau ou superior na comarca do

Juízo da Execução Art. 122, II

Participação em atividades para o retorno ao convívio social Art. 122, III

Remição, pelo trabalho, de parte do tempo de execução da pena nos seguintes termos Art. 126

1 dia de pena remido a cada 3 dias de trabalho Art. 126, §1º

Preso impossibilitado de prosseguir no trabalho em razão de acidente contiuará a beneficiar-se com a

remição Art. 126, §2º

Perda do direito ao tempo remido do condenado punido por falta grave Art. 127

O tempo remido será computado para fins de Livramento Condicional e Indulto Art. 128

Livramento condicional Seção V

Concedido pelo juiz da Execução previstos os requisitos do art 83 do C.P. art 131

Aplicação de Penas Restritivas de Direitos Capítulo II

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25

Suspensão da execução da PPL não superior a 2 anos

Art. 156 e

seguintes

Pena de multa Capítulo IV

Execução das Medidas de Segurança Título IV

É vedado o cumprimento da medida de segurança sem a guia expedida pela autoridade judiciária Art. 172

Incidentes da Execução Título VII

Conversão de P.P.L. não superior a 2 anos em restritiva de direitos desde que: Art. 180

Condenado esteja cumprindo a pena em regime aberto Art. 180, I

Tenha sido cumprido pelo menos 1/4 da pena Art. 180, II

Antecedentes e personalidade do agente favoráveis à conversão Art. 180, III

Substituição de pena por medida de segurança quando sobrevier doença ou perturbação da saúde

mental Art. 183

Excesso ou Desvio de Execução Capítulo II

Concessão de anistia e declaração de extinção de punibilidade Art. 187

Concessão de indulto e extinção da pena ou ajuste da execução nos termos do decreto , no caso de

comutação Art. 192

Previsão de Indulto coletivo Art. 193

Cabimento de agravo das decisões proferidas pelo juiz da execução Art. 197

Cumprida ou extinta a pena, não constará na folha corrida do apenado notícia ou referência à condenação Art. 202

As Regras Mínimas para o Tratamento de Prisioneiros da ONU

O Brasil é signatário das Regras Mínimas para o Tratamento de Prisioneiros, adotadas

pelo 1º Congresso das Nações Unidas sobre Prevenção do Crime e Tratamento de

Delinqüentes, realizado em Genebra em 19557, que estabelecem a proibição de qualquer

discriminação “baseada em raça, cor, sexo, língua, religião, opinião política ou qualquer

outra opinião, origem nacional ou social, fortuna, nascimento ou em qualquer outra

situação” (art. 1.) e a necessidade de “respeitar as crenças religiosas e os preceitos

morais do grupo a que pertença o preso” (art. 2.).

Uma das determinações da referida norma internacional é o registro em livro oficial da

identidade da pessoa presa, bem como das razões da sua detenção, a autoridade

competente que a ordenou; o dia e a hora da sua entrada e da sua saída (art. 3.),

proibindo-se a admissão de pessoa “em um estabelecimento prisional sem uma ordem

de detenção válida, cujos dados serão previamente lançados no livro de registro” (art.

4.).

A necessidade de separação de presos de diferentes categorias em estabelecimentos

prisionais separados ou em diferentes zonas de um mesmo estabelecimento também é

7 Foram aprovadas pelo Conselho Econômico e Social da ONU através da sua resolução 663 C I (XXIV),

de 31 de julho de 1957, aditada pela resolução 2076 (LXII) de 13 de maio de 1977. Em 25 de maio de

1984, através da resolução 1984/47, o Conselho Econômico e Social aprovou treze procedimentos para a

aplicação efetiva das Regras Mínimas.

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determinada pelas regras da ONU, devendo ser levando em consideração o sexo, a

idade, os antecedentes, as razões da detenção e o tratamento que deve ser aplicado ao

preso (art. 8.).

Os locais destinados às mulheres deverão estar completamente separados daqueles

destinados aos homens e, se possível, devem se encontrar em estabelecimentos distintos

(8. a.); as pessoas presas preventivamente devem “ser mantidas separadas dos presos

condenados” (8. b.); as “presas por dívidas ou por outras questões de natureza civil

deverão ser mantidas separadas das pessoas presas por infração penal” (8.c.); os jovens

deverão ser mantidos separados dos presos adultos (8. d.).

As regras mínimas dispõem ainda, sobre as condições carcerárias, no tópico 9, que

1. As celas ou quartos destinados ao isolamento noturno não deverão ser

ocupadas por mais de um preso. Se, por razões especiais, tais como excesso

temporário da população carcerária, for indispensável que a administração

penitenciária central faça exceções a esta regra, deverá evitar-se que dois

reclusos sejam alojados numa mesma cela ou quarto individual.

2.Quando se recorra à utilização de dormitórios, estes deverão ser ocupados

por presos cuidadosamente escolhidos e reconhecidos como sendo capazes de

serem alojados nessas condições. Durante a noite, deverão estar sujeitos a

uma vigilância regular, adaptada ao tipo de estabelecimento prisional em que

se encontram detidos.

As regras da ONU determinam ainda que todos

os locais destinados aos presos, especialmente aqueles que se destinam ao

alojamento dos presos durante a noite, deverão satisfazer as exigências da

higiene, levando-se em conta o clima, especialmente no que concerne ao

volume de ar, espaço mínimo, iluminação, aquecimento e ventilação (10.).

Além disso, nos locais onde os presos devam viver ou trabalhar (10.):

a. As janelas deverão ser suficientemente grandes para que os presos possam

ler e trabalhar com luz natural, e deverão estar dispostas de modo a permitir a

entrada de ar fresco, haja ou não ventilação artificial.

b. A luz artificial deverá ser suficiente para os presos poderem ler ou

trabalhar sem prejudicar a visão.

As regras dispõem também sobre: as instalações sanitárias, que devem “ser adequadas

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para que os presos possam satisfazer suas necessidades naturais no momento oportuno,

de um modo limpo e decente” (12.); as instalações de banho, que precisam

ser adequadas para que cada preso possa tomar banho a uma temperatura

adaptada ao clima, tão freqüentemente quanto necessário à higiene geral, de

acordo com a estação do ano e a região geográfica, mas pelo menos uma vez

por semana em um clima temperado.

A limpeza de todos os locais freqüentados regularmente pelos presos (14.) e a exigência

de que “os presos mantenham-se limpos”, fornecendo-lhes “água e os artigos de higiene

necessários à sua saúde e limpeza” (15.) e pondo à disposição deles “meios para

cuidarem do cabelo e da barba, a fim de que possam se apresentar corretamente e

conservem o respeito por si mesmos” (16.) são também determinações mínimas da

ONU.

Determina-se ainda que:

19. Cada preso disporá, de acordo com os costumes locais ou nacionais, de

uma cama individual e de roupa de cama suficiente e própria, mantida em

bom estado de conservação e trocada com uma freqüência capaz de garantir

sua limpeza.

Sobre a alimentação, dispõe-se que:

20.

1.A administração fornecerá a cada preso, em horas determinadas, uma

alimentação de boa qualidade, bem preparada e servida, cujo valor nutritivo

seja suficiente para a manutenção da sua saúde e das suas forças.

2.Todo preso deverá ter a possibilidade de dispor de água potável quando

dela necessitar.

Assegura-se também ao preso que não trabalhe ao ar livre, “se o tempo permitir, pelo

menos uma hora por dia para fazer exercícios apropriados ao ar livre” (21.

1.) e, além disso, aos “presos jovens e outros cuja idade e condição física o permitam”,

garante-se o recebimento “durante o período reservado ao exercício uma educação física

e recreativa”, colocando-se, para tanto, “à disposição dos presos o espaço, as instalações

e os equipamentos necessários (21.2).

As regras determinam, também, a necessidade de se ter à disposição em cada

estabelecimento penitenciário, “os serviços de pelo menos um médico qualificado, que

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28

deverá ter certos conhecimentos de psiquiatria”, bem como a necessidade de organizar

os serviços médicos “em estreita ligação com a administração geral de saúde da

comunidade ou nação” (22.1.), devendo-se garantir a transferência de presos doentes

que necessitem tratamento especializado “para estabelecimentos especializados ou para

hospitais civis” e a adequação para o tratamento médico dos equipamentos, mobiliários

e produtos farmacêuticos e existência de pessoal qualificado, em caso de existência de

“facilidades hospitalares em um estabelecimento prisional” (22.2.), inclusive

possibilitando ao preso o atendimento por “dentista qualificado (22.2.).

Em relação aos estabelecimentos para mulheres, dispõe a norma internacional sobre

tratamento prisional que:

23.

1.Nos estabelecimentos prisionais para mulheres devem existir instalações

especiais para o tratamento de presas grávidas, das que tenham acabado de

dar à luz e das convalescentes. Desde que seja possível, deverão ser tomadas

medidas para que o parto ocorra em um hospital civil. Se a criança nascer

num estabelecimento prisional, tal fato não deverá constar no seu registro de

nascimento.

2.Quando for permitido às mães presas conservar as respectivas crianças,

deverão ser tomadas medidas para organizar uma creche, dotada de pessoal

qualificado, onde as crianças possam permanecer quando não estejam ao

cuidado das mães.

A necessidade de exame médico, após a admissão no estabelecimento prisional, e a

adoção de tratamento, quando necessário, também foi contemplada pelas regras

mínimas (24.), que determinou a necessidade de observação diária do médico a todos os

presos doentes ou queixosos de dores ou mal-estar (25.1). Determinou ainda, em relação

ao medico, o dever de, regulamente,

inspecionar e aconselhar o diretor sobre:

a.A quantidade, qualidade, preparação e serviço da alimentação;

b.A higiene e limpeza do estabelecimento prisional e dos presos;

c.As condições sanitárias, aquecimento, iluminação e ventilação do

estabelecimento prisional;

d.A adequação e limpeza da roupa de vestir e de cama dos presos;

e.A observância das regras concernentes à educação física e aos desportos,

quando não houver pessoal técnico encarregado destas atividades (26. 1.).

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29

Entre os deveres do diretor está a levar em

consideração os relatórios e os pareceres que o médico lhe apresentar [...], e

no caso de concordar com as recomendações apresentadas tomará

imediatamente medidas no sentido de pôr em prática essas recomendações; se

as mesmas não estiverem no âmbito da sua competência, ou caso não

concorde com elas, deverá imediatamente enviar o seu próprio relatório e o

parecer do médico a uma autoridade superior (26.2.).

Sobre a disciplina e as sanções nos estabelecimentos prisionais, as regras mínimas da

ONU determinam que:

27. A disciplina e a ordem serão mantidas com firmeza, mas sem impor mais

restrições do que as necessárias à manutenção da segurança e da boa

organização da vida comunitária.

28.

1.Nenhum preso pode ser utilizado em serviços que lhe sejam atribuídos em

consequência de medidas disciplinares.

2.Esta regra, contudo, não impedirá o conveniente funcionamento de sistemas

baseados na autogestão, nos quais atividades ou responsabilidades sociais,

educacionais ou esportivas específicas podem ser confiadas, sob adequada

supervisão, a presos reunidos em grupos com objetivos terapêuticos.

29. A lei ou regulamentação emanada da autoridade administrativa

competente determinará, para cada caso:

a.O comportamento que constitua falta disciplinar;

b.Os tipos e a duração da punição a aplicar;

c.A autoridade competente para impor tal punição.

30.

1.Nenhum preso será punido senão de acordo com a lei ou regulamento, e

nunca duas vezes pelo mesmo crime.

2.Nenhum preso será punido a não ser que tenha sido informado do crime de

que é acusado e lhe seja dada uma oportunidade adequada para apresentar

defesa. A autoridade competente examinará o caso exaustivamente.

3) Quando necessário e possível, o preso será autorizado a defender-se por

meio de um intérprete.

31. Serão absolutamente proibidos como punições por faltas disciplinares os

castigos corporais, a detenção em cela escura e todas as penas cruéis,

desumanas ou degradantes.

32.

a.As penas de isolamento e de redução de alimentação não deverão nunca ser

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30

aplicadas, a menos que o médico tenha examinado o preso e certificado por

escrito que ele está apto para as suportar.

b.O mesmo se aplicará a qualquer outra punição que possa ser prejudicial à

saúde física ou mental de um preso. Em nenhum caso deverá tal punição

contrariar ou divergir do princípio estabelecido na regra 31.

c.O médico visitará diariamente os presos sujeitos a tais punições e

aconselhará o diretor caso considere necessário terminar ou alterar a punição

por razões de saúde física ou mental.

Sobre os instrumentos de coação determina a norma internacional que:

33. A sujeição a instrumentos tais como algemas, correntes, ferros e coletes

de força nunca deve ser aplicada como punição. Correntes e ferros também

não serão usados como instrumentos de coação. Quaisquer outros

instrumentos de coação não serão usados, exceto nas seguintes

circunstâncias:

a.Como precaução contra fuga durante uma transferência, desde que sejam

retirados quando o preso comparecer perante uma autoridade judicial ou

administrativa;

b.Por razões médicas e sob a supervisão do médico;

c.Por ordem do diretor, se outros métodos de controle falharem, a fim de

evitar que o preso se moleste a si mesmo, a outros ou cause estragos

materiais; nestas circunstâncias, o diretor consultará imediatamente o médico

e informará à autoridade administrativa superior.

34. As normas e o modo de utilização dos instrumentos de coação serão

decididos pela administração prisional central. Tais instrumentos não devem

ser impostos senão pelo tempo estritamente necessário.

Sobre a informação e o direito de queixa dos presos, as regras internacionais dispõe o

seguinte:

35.

1.Quando for admitido, cada preso receberá informação escrita sobre o

regime prisional para a sua categoria, sobre os regulamentos disciplinares do

estabelecimento e os métodos autorizados para obter informações e para

formular queixas; e qualquer outra informação necessária para conhecer os

seus direitos e obrigações, e para se adaptar à vida do estabelecimento.

2.Se o preso for analfabeto, tais informações ser-lhe-ão comunicadas

oralmente.

36.

1.Todo preso terá, em cada dia de trabalho, a oportunidade de apresentar

pedidos ou queixas ao diretor do estabelecimento ou ao funcionário

autorizado a representá-lo.

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2.As petições ou queixas poderão ser apresentadas ao inspetor de prisões

durante sua inspeção. O preso poderá falar com o inspetor ou com qualquer

outro funcionário encarregado da inspeção sem que o diretor ou qualquer

outro membro do estabelecimento se faça presente.

3.Todo preso deve ter autorização para encaminhar, pelas vias prescritas, sem

censura quanto às questões de mérito mas na devida forma, uma petição ou

queixa à administração penitenciária central, à autoridade judicial ou a

qualquer outra autoridade competente.

4.A menos que uma solicitação ou queixa seja evidentemente temerária ou

desprovida de fundamento, a mesma deverá ser examinada sem demora,

dando-se uma resposta ao preso no seu devido tempo.

Em relação aos contatos com o mundo exterior, estabelece-se:

37. Os presos serão autorizados, sob a necessária supervisão, a comunicar-se

periodicamente com as suas famílias e com amigos de boa reputação, quer

por correspondência quer através de visitas.

38.

1.Aos presos de nacionalidade estrangeira, serão concedidas facilidades

razoáveis para se comunicarem com os representantes diplomáticos e

consulares do Estado a que pertencem.

2.A presos de nacionalidade de Estados sem representação diplomática ou

consular no país, e a refugiados ou apátridas, serão concedidas facilidades

semelhantes para comunicarem-se com os representantes diplomáticos do

Estado encarregado de zelar pelos seus interesses ou com qualquer entidade

nacional ou internacional que tenha como tarefa a proteção de tais indivíduos.

39. Os presos serão mantidos regularmente informados das notícias mais

importantes através da leitura de jornais, periódicos ou publicações especiais

do estabelecimento prisional, através de transmissões de rádio, conferências

ou quaisquer outros meios semelhantes, autorizados ou controlados pela

administração.

Há ainda a obrigatoriedade de se oferecer uma biblioteca em cada estabelecimento

prisional, destinada ao “uso de todas as categorias de presos, devidamente provida com

livros de recreio e de instrução, e os presos serão estimulados a utilizá-la” (40.).

Deverá ser admitido um representante religioso, autorizado a celebrar serviços

religiosos regulares e visitar presos de sua religião, caso o estabelecimento prisional

reúna número suficiente de presos da mesma religião (41), não podendo haver recusa ao

preso de acessar “um representante qualificado de qualquer religião”, respeitando-se a

posição daquele que “levantar objeções à visita de qualquer representante religioso”

(41.3).

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A legislação internacional também proíbe “o traslado de presos em transportes com

ventilação ou iluminação deficientes, ou que de qualquer outro modo possam submetê-

los a sacrifícios desnecessários” (45.2).

Em relação à administração penitenciária sobre o pessoal que atua nos estabelecimentos

penitenciários, as regras mínimas determinam que haja esforço constante “por despertar

e manter no espírito do pessoal e na opinião pública a convicção de que a função

penitenciária constitui um serviço social de grande importância” utilizando-se de “todos

os meios apropriados para ilustrar o público” (46.2). De acordo com as normas

internacionais, além de possuírem a condição de funcionários públicos, com

estabilidade em seu emprego a depender “unicamente da sua boa conduta, da eficácia do

seu trabalho e de sua aptidão física”, deve-se garantir remuneração “adequada”,

determinando-se “os benefícios da carreira e as condições do serviço tendo em conta o

caráter penoso de suas funções” (46.3).

Além disso, estão previstos cursos para os profissionais tanto antes de ingressarem no

serviço (47.2.), quanto após o ingresso e durante a carreira, a fim de “manter e melhorar

seus conhecimentos e sua capacidade profissionais fazendo cursos de aperfeiçoamento,

que se organizarão periodicamente” (47.3).

Proíbe-se, ainda, que os funcionários de estabelecimentos prisionais usem de forma, na

relação com os presos

exceto em legítima defesa ou em casos de tentativa de fuga, ou de resistência

física ativa ou passiva a uma ordem fundamentada na lei ou nos

regulamentos. Os funcionários que tenham que recorrer à força, não devem

usar senão a estritamente necessária, e devem informar imediatamente o

incidente ao diretor do estabelecimento prisional (54.1.).

Determina-se que, excetuando-se “circunstâncias especiais, os funcionários, no

cumprimento de funções que impliquem contato direto com os presos, não deverão

andar armados” (54.3).

Sobre as inspeções, as regras mínimas prevêem que:

55. Haverá uma inspeção regular dos estabelecimentos e serviços prisionais

por inspetores qualificados e experientes, nomeados por uma autoridade

competente. É seu dever assegurar que estes estabelecimentos estão sendo

administrados de acordo com as leis e regulamentos vigentes, para

prosseguimento dos objetivos dos serviços prisionais e correcionais.

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Entre os princípios e regras aplicáveis aos presos condenados, destaca-se:

60.

1.O regime do estabelecimento prisional deve tentar reduzir as diferenças

existentes entre a vida na prisão e a vida livre quando tais diferenças

contribuirem para debilitar o sentido de responsabilidade do preso ou o

respeito à dignidade da sua pessoa.

2.É conveniente que, antes do término do cumprimento de uma pena ou

medida, sejam tomadas as providências necessárias para assegurar ao preso

um retorno progressivo à vida em sociedade. Este propósito pode ser

alcançado, de acordo com o caso, com a adoção de um regime preparatório

para a liberação, organizado dentro do mesmo estabelecimento prisional ou

em outra instituição apropriada, ou mediante libertação condicional sob

vigilância não confiada à polícia, compreendendo uma assistência social

eficaz.

A norma internacional exige “a individualização do tratamento que, por sua vez, requer

um sistema flexível de classificação dos presos em grupos”, sendo conveniente

distribuição de grupos em estabelecimentos distintos (63.1) e impede a adoção das

“mesmas medidas de segurança com relação a todos os grupos”, considerando que

“estabelecimentos abertos - nos quais inexistem meios de segurança física contra a fuga

e se confia na autodisciplina dos presos - proporcionam, a presos cuidadosamente

escolhidos, as condições mais favoráveis para a sua readaptação” (63.2).

O dispositivo internacional expõe a conveniência de se “evitar que nos estabelecimentos

fechados o número de presos seja tão elevado que constitua um obstáculo à

individualização do tratamento” (63.3). Afirma ainda que

64. O dever da sociedade não termina com a libertação do preso. Deve-se

dispor, por conseguinte, dos serviços de organismos governamentais ou

privados capazes de prestar à pessoa solta uma ajuda pós-penitenciária eficaz,

que tenda a diminuir os preconceitos para com ela e permitam sua

readaptação à comunidade.

Sobre a necessidade de classificação e individualização dos presos, as regras mínimas

da ONU dispõem que:

67. Os objetivos da classificação deverão ser:

a.Separar os presos que, por seu passado criminal ou sua má disposição,

exerceriam uma influência nociva sobre os companheiros de detenção;

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b.Repartir os presos em grupos, a fim de facilitar o tratamento destinado à

sua readaptação social.

68. Haverá, se possível, estabelecimentos prisionais separados ou seções

separadas dentro dos estabelecimentos para os distintos grupos de presos.

69. Tão logo uma pessoa condenada a uma pena ou medida de certa duração

ingresse em um estabelecimento prisional, e depois de um estudo da sua

personalidade, será criado um programa de tratamento individual, tendo em

vista os dados obtidos sobre suas necessidades individuais, sua capacidade e

suas inclinações.

A norma internacional prevê a instituição, em cada estabelecimento prisional de

um sistema de privilégios adaptado aos diferentes grupos de presos e aos

diferentes métodos de tratamento, a fim de estimular a boa conduta,

desenvolver o sentido de responsabilidade e promover o interesse e a

cooperação dos presos no que diz respeito ao seu tratamento (70.).

Em relação ao trabalho na prisão, ressalta-se que “não deve ser penoso” (71.1), deve ser

oferecido suficientemente a todos os presos condenados (71.3.), tanto quando possível,

“de natureza que mantenha ou aumente as capacidades dos presos para ganharem

honestamente a vida depois de libertados” (71.4.), proporcionando-se “treinamento

profissional em profissões úteis aos presos que dele tirarem proveito, especialmente aos

presos jovens” (71.5.) e escolha dos presos sobre o tipo de trabalho desejado, dentro de

“limites compatíveis com uma seleção profissional apropriada e com as exigências da

administração e disciplina prisionais” (71.6.).

Além de buscar semelhança na organização e métodos de trabalho penitenciário com os

realizados de forma similar fora do estabelecimento prisional (72.1), a norma reza que

“o interesse dos presos e de sua formação profissional não deverão ficar subordinados

ao desejo de se auferir benefícios pecuniários de uma indústria penitenciária” (72.2) e,

em virtude disso, orienta que a administração (e não empreiteiros privados) dirijam,

preferencialmente, as indústrias e granjas penitenciárias (73.1.) e seu pessoal mantenha

sob vigilância os presos empregados “em algum trabalho não fiscalizado pela

administração”, exceto quando o trabalho for “feito para outros setores do governo, as

pessoas por ele beneficiadas pagarão à administração o salário normalmente exigido

para tal trabalho, levando-se em conta o rendimento do preso” (73.2.).

Devem-se ainda tomar “as mesmas precauções prescritas para a proteção, segurança e

saúde dos trabalhadores livres” (74.1.) e “medidas visando indenizar os presos que

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sofrerem acidentes de trabalho e enfermidades profissionais em condições similares às

que a lei dispõe para os trabalhadores livres” (74.2.). A fixação das horas de trabalho,

em lei ou regulamento, devem “deixar um dia de descanso semanal e tempo suficiente

para a educação e para outras atividades necessárias ao tratamento e reabilitação dos

presos” (75.2).

Sobre a remuneração, dispõe que:

76.

1.O trabalho dos reclusos deverá ser remunerado de uma maneira eqüitativa.

2.O regulamento permitirá aos reclusos que utilizem pelo menos uma parte

da sua remuneração para adquirir objetos destinados a seu uso pessoal e que

enviem a outra parte à sua família.

3.O regulamento deverá, igualmente, prever que a administração reservará

uma parte da remuneração para a constituição de um fundo, que será entregue

ao preso quando ele for posto em liberdade.

Em relação à educação e à cultura, determina-se

77.

1.Serão tomadas medidas para melhorar a educação de todos os presos em

condições de aproveitá-la, incluindo instrução religiosa nos países em que

isso for possível. A educação de analfabetos e presos jovens será obrigatória,

prestando-lhe a administração especial atenção.

2.Tanto quanto possível, a educação dos presos estará integrada ao sistema

educacional do país, para que depois da sua libertação possam continuar, sem

dificuldades, a sua educação.

78. Atividades de recreio e culturais serão proporcionadas em todos os

estabelecimentos prisionais em benefício da saúde física e mental dos presos.

As regras apresentam preocupação também com a prestação de “atenção à manutenção

e melhora das relações entre o preso e sua família, que se mostrem de maior vantagem

para ambos” (79.), devendo-se desde o início do cumprimento da pena, estimular e

auxiliar o preso a “manter ou estabelecer relações com pessoas ou organizações

externas, aptas a promover os melhores interesses da sua família e da sua própria

reabilitação social” (80.)

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As regras mínimas do Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária do

Brasil: Resolução 14/1994

Em parcial reprodução das regras da ONU, a Resolução n° 14, de 11 de novembro de

1994, do Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária (CNPCP), também

estabeleceu Regras Mínimas para o Tratamento do Preso no Brasil, seguindo os

princípios inseridos nos Tratados, Convenções e regras internacionais de que o Brasil é

signatário. A Resolução, além das determinações internacionais, estabelece que se

informe Programa de Informatização do Sistema Penitenciário Nacional – INFOPEN e

se assegure ao preso e à sua família o acesso aos dados registrados sobre o preso

(identificação, motivo da prisão, nome da autoridade que a determinou, antecedentes

penais e penitenciários, dia e hora do ingresso e da saída), que seja garantido o

atendimento em creche e em pré-escola aos menores de 0 a 6 anos, filhos de preso (art.

11). Sobre as regras disciplinares, a resolução proíbe que os presos desempenhem

“função ou tarefa disciplinar no estabelecimento prisional” (art. 22), o que “não se

aplica aos sistemas baseados na autodisciplina e nem deve ser obstáculo para a

atribuição de tarefas, atividades ou responsabilidades de ordem social, educativa ou

desportiva” (art. 22, parágrafo único). Impede, ainda, a existência de “falta ou sanção

disciplinar sem expressa e anterior previsão legal ou regulamentar” (art. 23) ou que

coloquem “em perigo a integridade física e a dignidade pessoal do preso” (art. 23,

parágrafo único), proibindo, “como sanções disciplinares, os castigos corporais,

clausura em cela escura, sanções coletivas, bem como toda punição cruel, desumana,

degradante e qualquer forma de tortura” (art. 24), além do uso de “correntes, algemas e

camisas - de – força” como instrumentos de punição (art. 25). O uso de algemas e

camisas de força somente é permitido como meios de coerção nos casos de ser “medida

de precaução contra fuga, durante o deslocamento do preso, devendo ser retirados

quando do comparecimento em audiência perante a autoridade judiciária ou

administrativa” (art. 29, I); “por motivo de saúde, segundo recomendação médica (art.

29, II) ou “em circunstancias excepcionais, quando for indispensável utilizá-los em

razão de perigo iminente para a vida do preso, de servidor, ou de terceiros” (art. 29, III).

A Resolução dispõe ainda, sobre infrações e sanções disciplinares que:

Art. 26. A norma regulamentar ditada por autoridade competente determinará

em cada caso:

I - a conduta que constitui infração disciplinar;

II - o caráter e a duração das sanções disciplinares;

III - a autoridade que deverá aplicar essas sanções.

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Art. 27. Nenhum preso será punido sem haver sido informado da infração que

lhe será atribuída e sem que lhe seja assegurado o direito de defesa.

Art. 28. As medidas coercitivas serão aplicadas, exclusivamente para o

restabelecimento da normalidade e cessarão, de imediato, após atingida a sua

finalidade.

Proíbe “o transporte do preso em condições ou situações que lhe imponham sofrimentos

físicos” (art. 30) e determina que haja ao menos uma policial ou servidora na escolta de

presa mulher (art. 30, parágrafo único).

Sobre o contato com o mundo exterior, a Resolução do CNPCP determina que:

Art. 33. O preso estará autorizado a comunicar-se periodicamente, sob

vigilância, com sua família, parentes, amigos ou instituições idôneas, por

correspondência ou por meio de visitas. § 1° A correspondência do preso

analfabeto pode ser, a seu pedido, lida e escrita por servidor ou alguém por

ele indicado;

§ 2° O uso dos serviços de telecomunicações poderá ser autorizado pelo

diretor do estabelecimento prisional.

Art. 34. Em caso de perigo para a ordem ou para a segurança do

estabelecimento prisional, a autoridade competente poderá restringir a

correspondência dos presos, respeitados seus direitos. Parágrafo único. A

restrição referida no « caput » deste artigo cessará, imediatamente,

restabelecida a normalidade

Art. 35. O preso terá acesso a informações periódicas através dos meios de

comunicação social, autorizado pela administração do estabelecimento.

Art. 36. A visita ao preso do cônjuge; companheiro, família, parentes e

amigos, deverá observar a fixação dos dias e horários próprios.

Parágrafo Único. Deverá existir instalação destinada a estágio de estudantes

universitários. Art. 37. Deve-se estimular a manutenção e o melhoramento

das relações entre o preso e sua família.

Sobre instrução e assistência educacional, entre outras disposições, a Resolução

determina a obrigatoriedade de oferta da instrução primária a todos os presos que não a

possuam (art. 40), e ainda dispõe que: “Cursos de alfabetização serão obrigatórios e

compulsórios para os analfabetos” (art. 40, parágrafo único). Sobre a assistência

religiosa e liberdade de culto, determina-se que deve “ser facilitada, nos

estabelecimentos prisionais, a presença de representante religioso, com autorização para

organizar serviços litúrgicos e fazer visita pastoral a adeptos de sua religião” (art. 43).

A Resolução estabelece ainda que: “Tão logo o condenado ingresse no estabelecimento

prisional, deverá ser realizado exame de sua personalidade estabelecendo-se programa

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de tratamento específico, com o propósito de promover a individualização da pena” (art.

54).

Em relação ao trabalho, as regras do CNPCP determinam que:

I - o trabalho penitenciário não deverá ter caráter aflitivo;

II - ao condenado será garantido trabalho remunerado conforme sua aptidão e

condição pessoal, respeitada a determinação médica;

III - será proporcionado ao condenado trabalho educativo e produtivo;

IV - devem ser consideradas as necessidades futuras do condenado, bem

como, as oportunidades oferecidas pelo mercado de trabalho;

V - nos estabelecimentos prisionais devem ser tomadas as mesmas

precauções prescritas para proteger a segurança e a saúde dos trabalhadores

livres;

VI - serão tomadas medidas para indenizar os presos por acidentes de

trabalho e doenças profissionais, em condições semelhantes às que a lei

dispõe para os trabalhadores livres;

VII - a lei ou regulamento fixará a jornada de trabalho diária e semanal para

os condenados, observada a destinação de tempo para lazer, descanso,

educação e outras atividades que se exigem como parte do tratamento e com

vistas à reinserção social;

VIII - a remuneração aos condenados deverá possibilitar a indenização pelos

danos causados pelo crime, aquisição de objetos de uso pessoal, ajuda à sua

família, constituição de pecúlio que lhe será entregue quando colocado em

liberdade (art. 56).

Inicialmente, expõe-se as metodologias utilizadas, face aos objetivos da pesquisa. Após,

apresenta-se alguns dados oficiais nacionais e examinamos os dados levantados em cada

uma das regiões pesquisadas, iniciando-se pelo levantamento efetuado do Rio de

Janeiro, seguindo-se ao de João Pessoa. Por fim, apresentamos as considerações finais,

com destaque aos pontos em comum e às diferenças da situação prisional de cada

Município. Nesse momento, expomos sugestões de alterações legislativas e

procedimentais que possam contribuir para reverter o quadro de violações de direitos e

garantias fundamentais das pessoas privadas de liberdade.

METODOLOGIA E PERCURSO

A pesquisa de campo do presente projeto foi dividida nas seguintes etapas: 1)

levantamento bibliográfico e de dados oficiais de instituições envolvidas no tema da

pesquisa; 2) análise de processos judiciais das Varas de Execução Penal das Comarcas

de João Pessoa e do Rio de Janeiro; 3) aplicação de questionários a apenados das

unidades penais vinculadas à Vara de Execução Penal da Comarca de João Pessoa e do

Rio de Janeiro; 4) entrevistas a outros atores do Sistema Penal.

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As etapas visaram atingir os objetivos propostos de efetuar uma diagnose acerca do

funcionamento das Varas de Execução Penal e das unidades prisionais, caracterizando o

Sistema Prisional em termos de acesso aos direitos e garantias, assim como o perfil

socioeconômico dos condenados. A equipe também buscou participar de fóruns da

sociedade civil sobre a temática.

Descrevemos, a seguir, as metodologias adotadas e o percurso percorrido pela equipe de

pesquisa para a construção das amostras e instrumentos de pesquisa adequados para

atingir os objetivos propostos.

Metodologia

A presente pesquisa utilizou metodologias quantitativas e qualitativas integradamente.

A alternância entre as duas perspectivas permitiu maior abrangência na descrição,

explicação e compreensão do universo pesquisado. Conforme Goldenberg (2002, p. 63),

a integração entre a análise quanti e quali pode ser “fértil para a compreensão de um

determinado problema sem obscurecer a singularidade dos fenômenos que não poderia

ser captada através da generalização.”

Foram realizadas as seguintes atividades no âmbito da pesquisa: revisão bibliográfica,

pesquisa de campo de relatórios e dados produzidos pelas instituições, assim como

observação, realização de entrevistas e aplicação de questionários. Essa variedade de

métodos e instrumentos de pesquisa nos permitiu ter uma ideia mais ampla e inteligível

da complexidade do problema (GOLDENBERG, 2002: 2).

Foram usados todos os procedimentos necessários para a garantia de aspectos éticos da

pesquisa, tais como: “declaração de consentimento prévio e informado”; “carta de

apresentação às autoridades” e; “termo de garantia do anonimato do entrevistado”.

Mostra-se de fundamental relevância para os objetivos da presente pesquisa a descrição

dos caminhos percorridos pela equipe de pesquisa – nos Estados do Rio de Janeiro e da

Paraíba – para a construção da amostra, dos instrumentos de pesquisa e obtenção dos

dados. Isso como forma, não só de justificar metodologicamente os resultados obtidos,

mas também de subsidiar futuras investigações sobre a temática em questão, em

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especial quando o tema se revela marcado de interdição como o é a questão do sistema

de execução penal.

Nesse sentido, o presente relatório assemelha-se, em parte, a um diário de campo, na

medida em que adota uma narrativa que evidencia os esforços realizados no sentido de

se (re)conhecer e acessar a complexidade dos sistemas carcerários e do sistema penal.

Desvelar o funcionamento do sistema de execução penal impõe conhecer a Lei de

Execução Penal (LEP), mas também o próprio funcionamento do cotidiano das varas

criminais, das varas de execução penal e dos estabelecimentos penitenciários. De fato,

não são poucos os doutrinadores que apresentam o conteúdo da norma sem que se tenha

a certeza da sua aplicabilidade no concreto8.

Tal perspectiva impõe a construção de uma metodologia quantitativa que venha a ser

ampliada por uma metodologia qualitativa. Nesse diapasão, buscou-se então a

construção de questionários, roteiros de análise e de entrevista que fossem capazes de

apontar numa diagnose do perfil socioeconômico do condenado, mas também que

fornecessem elementos com relação à aplicabilidade da LEP no interior do sistema

carcerário, ou dito de outra forma: intramuros.

A pesquisa compreendeu, dessa forma, além da aplicação de questionários aos presos, a

obtenção de dados relacionados aos processos judiciais em tramitação na Vara de

Execuções Penais e a realização de entrevistas com determinados agentes com atuação

preominente no sistema de execução penal.

A fonte base para a produção da pesquisa está, portanto, estabelecida na norma que

regulamenta a execução penal atualmente. A pesquisa objetivou, portanto, verificar a

8 Um trabalho nesse sentido é a dissertação de mestrado de Rosangela Peixoto Santa Rita “Mães e

crianças atrás das grades: em questão o princípio da dignidade da pessoa humana”. Sua pesquisa buscou

verificar a relação entre o sistema de execução penal e a questão dos direitos das mulheres. A

pesquisadora aponta em sua conclusão para a ausência de aplicabilidade de muitos direitos assegurados

na LEP e verificou que muitas das situações degradantes em que se encontram as prisões masculinas,

como superlotação, deterioração da estrutura física, são encontrados nas prisões femininas que

comportam os recém nascidos das condenadas. Ver: SANTA RITA, Rosangela Peixoto. Mães e crianças

atrás das grades: em questão o princípio da dignidade da pessoa humana. 2006. 162 f. Dissertação

(Mestrado em Política Social)-Universidade de Brasília, Brasília, 2006. Acessível em

http://repositorio.bce.unb.br/bitstream/10482/6377/1/2006_Rosangela%20Peixoto%20Santa%20Rita.pdf

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partir do marco normativo sua aplicabilidade no concreto. Em que pese o conteúdo

aparente dogmático de nossa pesquisa, trata-se de verificar tal efetividade normativa por

uma clivagem sociológica.

Percurso

O objetivo geral da proposta de pesquisa foi efetuar uma diagnose acerca do

funcionamento das Varas de Execução Penal e das unidades prisionais, tendo por objeto

de investigação a própria estrutura do sistema prisional, como por exemplo, as

condições estruturais e a relação entre ambiente e garantia de direitos estabelecidas na

Lei de Execução Penal (Lei 7.210, de 11 de julho de 1984), como também levantar

dados sobre o perfil dos condenados, sua origem sócio-econômica, grau de instrução,

raça.

Há que se dizer que a extensão do campo empírico apresentado, bem como as múltiplas

dimensões e complexidades inerentes à realidade em si, impõe ao pesquisador o recorte

da mesma por meio da escolha de categorias analíticas que se mostrem mais pertinentes

aos objetivos gerais da investigação.

O percurso da presente pesquisa envolveu diversas etapas, algumas concomitantes, a

fim de definir a amostra e os instrumentos de pesquisa mais adequados ao cumprimento

dos objetivos propostos.

Inicialmente, uma reunião com a presença dos coordenadores regionais da pesquisa se

fez necessária, a fim de planejar o trabalho proposto, que envolveu trabalho de campo

em dois municípios brasileiros distantes em termos geográficos: o Rio de Janeiro (RJ) e

João Pessoa (PB). Nessa reunião, um cronograma de trabalho foi definido, a fim de

permitir o cumprimento dos prazos propostos no projeto de pesquisa para a entrega de

produtos.

Também foram previamente definidas as instituições que seriam objeto do levantamento

preliminar de dados (em sites e arquivos oficiais), os atores a serem entrevistados, e os

espaços criados pela sociedade civil que debatiam o tema.

Inicialmente, realizamos o mapeamento que envolveu o levantamento de dados dos sites

das seguintes instituições: a) governos dos estados do Rio de Janeiro e da Paraíba (com

ênfase para as informações disponíveis na seção destinada às respectivas Secretarias de

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Administração Penitenciária); b) do Ministério da Justiça, em especial dos dados

disponibilizados pelo seu Departamento Penitenciário Nacional (Depen); c) Conselho

Nacional de Justiça (CNJ), que ainda apresentava dados de um sistema em fase de teste,

denominado “Geopresídios”; d) Tribunais de Justiça dos dois Estados.

Em paralelo ao mapeamento referido, foi realizado um levantamento bibliográfico, em

especial de doutrinas, jurisprudências e pesquisas no campo do Direito e da Sociologia

que tem como objeto a execução penal.

A partir dos dados oficiais colhidos, pretendíamos definir a amostra para a realização do

diagnóstico do sistema prisional, mas devido a inconsistência, incongruência e/ou

incompletude dos dados obtidos, conforme vimos, optamos por solicitar diretamente às

Secretarias de Administração Penitenciária e as Varas de Execução Penal dos dois

estados as informações quantitativas necessárias ao cálculo amostral. A amostragem

contemplou réus condenados a penas nos regimes fechado, semi-aberto e aberto, para

fins de identificação global da observância dos direitos e garantias dos mesmos ao longo

do processo de execução penal.

De acordo com os limites orçamentários estabelecidos para o projeto, promovemos a

pesquisa empírica em duas Varas de Execuções Penais, uma no Rio de Janeiro e outra

na Paraíba, a Vara de Execução Penal da Comarca de João Pessoa. Inicialmente,

mapeamos os tipos penais que impõem a reclusão e os seus respectivos tempos de pena

previstos e aplicados. Após, com a análise dos processos nas Varas de Execução Penal,

verificamos (a) crime que motivou a condenação, pena aplicada e regime de

cumprimento da pena9; e (b) as concessões de direitos e benefícios previstos na

legislação vigente por parte dos magistrados10

.

9 Inicialmente, se pretendeu também verificar o perfil sócio-econômico dos presos a partir de dados das

VEPs, mas essa informação não estava disponível pelos sistemas de coleta de dados e mesmo no interior

dos processos não apresentavam confiabilidade, pois eram fruto de classificação de outros agentes (e não

dos próprios condenados). A verificação de perfil sócio-econômico nos processos da VEP, dessa forma,

exigiria uma análise quantitativa de processos, inviável de ser realizada por uma equipe reduzida em um

curto espaço temporal. O perfil dos condenados foi obtido por meio da aplicação de questionários às

pessoas condenadas, conforme veremos. 10

Outro objetivo que restou inviável foi a construção de base de dados estatística sobre a concessão e

negativa de benefícios, já que, conforme vimos, há falhas no sistema de registro de dados processuais da

VEP que impossibilita o levantamento quantitativo para a realização do cruzamento de tais dados.

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A escolha das Varas que foram objeto de estudo aprofundado decorreu da viabilidade e

da diversidade entre elas no que se refere a abrangência e à existência de diagnósticos

preliminares.

Enquanto no Estado do Rio de Janeiro existe apenas uma Vara de Execução Penal que

abrange todo o território do Estado, no Estado da Paraíba, existem diversas Varas de

Execução Penal, sendo que a que possui o maior volume de processos tem sua

competência limitada ao território da Comarca de João Pessoa11

.

Além disso, o Estado da Paraíba, entre 12 de janeiro e 25 de fevereiro de 2011, recebeu

o II Mutirão Carcerário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que já realizou um

diagnóstico preliminar e constatou alguns problemas nos procedimentos adotados pelas

Varas, bem como encaminhou propostas visando melhorar a prestação jurisdicional

diante dos resultados que indicaram um pequeno número de funcionários em relação ao

grande número de processos entre outros fatores12

.

Uma das sugestões do CNJ foi a instalação urgente de outra Vara de Execução Penal,

cuja criação já estava prevista em lei. De acordo com o relatório: “Com a instalação da

outra vara a divisão poderia se dar com a separação de uma vara para atender todos os

presos que se encontram no regime fechado e semi-aberto, enquanto que a outra ficaria

com a competência de todos os demais processos de execução penal, que não envolvam

réus presos, ou seja, condenados no regime aberto, que se encontram em livramento

condicional, os beneficiados com a suspensão condicional da pena e os condenados a

penas restritivas de direitos” (Relatório do Mutirão Carcerário do CNJ, fevereiro de

2011: 15).

No Município do Rio de Janeiro, iniciamos a pesquisa em momento anterior à

realização de Mutirão pelo CNJ para levantamento de problemas. Esse Mutirão

coincidiu com o período previsto para o início do trabalho de campo na VEP, o que

provocou o adiamento da pesquisa empírica. A população carcerária levantada pelo

11

Cf. http://www.tjpb.jus.br/portal/page/portal/tj/home/conteiner?p_id=65. Acesso em 10.08.2011. 12

Além disso, o mutirão constatou falhas na informatização dos processos na VEP de João Pessoa

decorrentes da ausência de digitalização do inteiro teor dos processos; falhas no sistema de informática do

Tribunal de Justiça que atrasaram o trabalho dos funcionários em mutirão; grande quantidade de

processos que necessitavam de atestados de conduta carcerária para a apreciação da progressão de regime

sem que os pedidos de tais atestados fossem atendidos; atraso na remessa de exames criminológicos ou

pareceres técnicos que impossibilitava o exame dos processos; ausência de listagem com o nome dos

presos do Estado na Secretaria de Administração Penitenciária da Paraíba, que deveria indicar a data da

prisão e a situação jurídica do preso.

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Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro em 25 de janeiro de 2010 revelava a

existência de 16.965 pessoas nos estabelecimentos prisionais do Estado, enquanto no

Estado da Paraíba a população carcerária verificada no início do referido mutirão era de

8.555 presos.

Dessa forma, entendemos que foi possível verificar a hipótese de que o aumento do

número de Varas de Execução Penal possa contribuir para a ampliação do acesso ao

Judiciário, bem como analisar em que medida as diferenças nos procedimentos podem

ser explicativas de maior ou menor grau de prestação jurisdicional. O relatório do CNJ

sobre a situação prisional no estado da Paraíba indica a importância da digitalização

integral dos processos, mas adverte que isso não garante a efetiva prestação

jurisdicional.

O levantamento de processos na VEP objetivou verificar em que medida o critério dos

juízes para a concessão de benefícios afeta o acesso à justiça e se tal critério pode ter

relação com o tipo penal aplicado, ou seja, se o fato da conduta delitiva ser considerada

de maior ou menor gravidade interfere na decisão sobre a concessão dos benefícios

legais, bem como se há relação entre a decisão e o tipo penal ou a pena aplicada.

A existência de levantamento prévio do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro em

relação à quantidade de benefícios legais concedidos e indeferidos no ano de 2010 na

Vara de Execuções Penais13

não se revelou suficiente para os objetivos propostos, pois

não havia como aferir a representatividade desses números diante da quantidade de

pedidos efetuados e não apreciados referentes a cada um dos benefícios ou o tempo

médio de julgamento de cada pedido e as motivações dos indeferimentos.

13

De acordo com os dados fornecidos pelo Tribunal de Justiça do Estado, no ano de 2010, foram

concedidos, no total, 17.005 benefícios, dentre os quais, a maioria por progressão de regime (3.981),

seguidos de livramento condicional (3.624). Logo após, em ordem decrescente, foram concedidos 2.776

indultos; 1.810 remições de pena por trabalho; 1.478 expedições de alvará – outros; 1.299 visitas

periódicas à família (VPL); 752 comutações; 309 saídas extra muro; 285 VPL com pernoite; 273

remições de pena por estudo; 158 expedições de alvará – término PPL; 87 desinternações (MS); 18

términos de PPL; 14 expedições de alvará – extinção de punibilidade; 2 indultos (Decreto 4495/2002); 1

saída terapêutica (MS).

Com relação aos indeferimentos de benefícios em 2010, que totalizaram 2.094, temos os seguintes

números: 648 livramentos condicionais; 349 progressões de regime; 178 saídas extra muro; 121

comutações; 115 indultos; 103 PAD; 99 remições de pena – trabalho; 28 remições de pena – estudo; 4

expedições de alvará – outros; 1 expedição de alvará – término de PPL.

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O interesse da pesquisa foi, sobretudo, verificar quais as motivações apresentadas pelos

juízes para o indeferimento de remições de pena, tanto por trabalho, quanto por estudo,

a fim de avaliar possíveis alterações procedimentais ou legais que permitam a concessão

desses benefícios.

Os dados quantitativos sobre atendimentos médicos e oferta de trabalho e estudo em

relação à demanda no sistema carcerário do Rio de Janeiro14

e da Paraíba, como visto,

não se encontram disponíveis nos sites governamentais.

Em resposta à solicitação de informações acerca da oferta destes direitos, a SEAP do

Rio de Janeiro oficiou suas divisões responsáveis e encaminhou os dados

disponibilizados para a equipe de pesquisa. Sobre oferta de trabalho, por exemplo, a

Fundação Santa Cabrini informou terem sido emitidas 63 (sesstenta e três) cartas de

trabalho, durante o período de janeiro a agosto de 2012. Relatou as espécies de cursos

profissinalizantes oferecidos (costura e modelagem, informática, espanhol e inglês), sem

adentrar na quantidade de cada tipo de cursos ou de presos que participaram destes. O

numérico de atendimentos pela Divisão de Serviço Social da referida fundação também

foi informado: 745 (setecentos e quarenta e cinco). Sobre a oferta de estudo, a

coordenadação de inserção social da SEAP/RJ apresenta o numérico de escolas

estaduais que o sistema penitenciário possui (17) e a quantidade de internos que podem

continuar os estudos (5.000), além da existência do Programa Brasil Alfabetizado que

atende 55 turmas e cerca de 1.200 alunos. Em relação aos atendimentos médicos, foi

informado o numérico de ambulatórios (32) e a existência de um hospital geral com

internação e ambulatórios de espacialidades, a partir de informações do coordenador de

gestão em saúde penitenciária.

Tanto os dados quantitativos obtidos na aplicação de questionários, quanto as análises

qualitativas de processos, das entrevistas com atores do sistema de execução penal e da

participação em fóruns promovidos pela sociedade civil deram conta do objetivo de

examinar obstáculos relacionados ao acesso à justiça, ao trabalho, à educação e à saúde

nos estabelecimentos penitenciários dos dois estados, conforme veremos.

14

O Rio de Janeiro conta, atualmente, com 53 unidades prisionais, dentre as quais 16 penitenciárias, 5

institutos penais, 1 colônia agrícola, 9 presídios, 7 hospitais, 5 patronatos, 8 cadeias públicas e 5 unidades

diversas. As unidades prisionais localizadas na região metropolitana do Rio de Janeiro totalizam 34,

sendo 26 no complexo de Gericinó e 8 isoladas. E as demais se encontram situadas no interior do Estado.

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A forma como ocorrem as inspeções realizadas pelas autoridades judiciárias nos

estabelecimentos prisionais delimitados foram examinadas a partir das entrevistas

realizadas.

A última etapa da pesquisa se dirigiu ao levantamento quantitativo de dados sobre o

perfil sócio-econômico15

dos presos e da percepção sobre as condições dos

estabelecimentos penitenciários, em termos de acesso a direitos e garantias previstos na

LEP. Priorizamos, na definição do perfil, questões atinentes a raça, grau de

escolaridade, família e moradia anterior à prisão.

A partir da sistematização de todo o mapeamento realizado, buscou-se sugerir

estratégias de inovação normativa e políticas públicas no âmbito da Justiça de Execução

Penal e da administração do sistema penitenciário. Ressalte-se que as soluções, para se

configurarem eficazes, devem ser fruto do diagnóstico realizado e de debate com as

entidades e pessoas que compõem o sistema prisional e a sociedade civil.

Na busca de verificação do sistema de execução penal em um cotejo com os direitos e

garantias estabelecidos na L.E.P optamos, inicialmente, por estabelecer como um

primeiro critério de corte analítico, decorrente do prazo estabelecido para a confecção

da pesquisa e o universo total de encarcerados nos dois estados da federação, objeto da

presente pesquisa, determinados tipos penais, cuja punibilidade acaba por fazer com que

o indivíduo condenado passe um determinado tempo encarcerado.

O corte se justificava na medida em que quanto maior o tempo em que o condenado

permanece encarcerado maior a possibilidade de verificação se o mesmo faz jus ao

sistema de proteção estabelecido pela L.E.P., o que nos permitiria verificar os avanços e

debilidades na aplicabilidade legal por dentro do sistema de execução penal, em

especial, por se tratar de uma legislação que se demarca na defesa do sistema punitivo

como ressocializador.

15

Na proposta inicial da pesquisa, considerava-se a possibilidade de usar como referência de metodologia

a pesquisa realizada pela Universidade de Brasília (Unb) sobre o perfil dos estudantes das Instituições

Federais de Ensino Superior no Brasil (Cf.

http://www.unb.br/administracao/decanatos/dac/fonaprace/perfil/perfil.html), o que revelou-se

inadequado, em virtude dos questionários não possuírem a intenção exclusiva de traçar o perfil, mas

também as impressões dos presos sobre suas condições, cumprimento de direitos e garantias, desde

acesso à educação e saúde, até atendimento jurídico e estruturas das unidades prisionais.

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Nesse sentido, em um primeiro momento, realizou-se o recorte do campo de pesquisa a

partir das seguintes incidências: réus condenados, de ambos os sexos, que estejam

cumprindo pena nos regimes fechado, semi-aberto e aberto – nos municípios do Rio de

Janeiro (RJ) e de João Pessoa (PB) - pelos tipos penais de maior ocorrência (tráfico,

homicídio, roubo e furto).

A intenção da pesquisa foi verificar em cada momento do regime penal (fechado,

semiaberto e aberto), como se dava a aplicação das garantias estabelecidas pela L.E.P.,

dentre elas: acesso à educação, acesso à saúde e trabalho.

Além disso, pretendeu-se observar o papel desempenhado pela Comissão Técnica de

Classificação (previsão normativa) na definição de periculosidade, limitando ou

alargando o acesso dos condenados aos benefícios no cumprimento da pena, bem como

caracterizar o sistema prisional em termos de acesso aos direitos e garantias básicas

previstas pela Lei de Execução Penal (LEP).

A partir do recorte proposto para análise do universo de indivíduos encarcerados nos

Estados envolvidos na pesquisa, houve a necessidade de definição da forma de obtenção

dos dados relativos aos mesmos para proceder-se, posteriormente, à definição por

amostragem da análise a partir de técnicas estatísticas.

Inicialmente, realizou-se a sistematização dos dados relativos ao sistema carcerário, no

Brasil e nos Estados (Rio de Janeiro e Paraíba), com o objetivo de analisar-se a

disponibilidade e acessibilidade dos mesmos. No entanto, observou-se, que os bancos

de dados disponíveis ao público estão em fase de implementação (como, v.g., o

Geopresídios do CNJ) ou a alimentação dos sistemas informatizados é permeada de

inúmeras divergências quanto aos critérios de avaliação e classificação das realidades

dos presídios e do acesso aos direitos e à justiça pelos presos.

Aferiu-se, com base em diagnóstico inicial que, apesar dos esforços declarados pelos

órgãos responsáveis pelo sistema penitenciário, ainda há, de fato, poucas informações

confiáveis acerca do funcionamento, do perfil socioeconômico e demais características

dos indivíduos que estão cumprindo pena de reclusão.

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A ausência de informações fidedignas nos sistemas de informação do poder público,

apresentou-se como um dos principais desafios para a verificação de situações de

violação de direitos, bem como um empecilho para a presente pesquisa.

A partir dessa primeira diagnose, optou-se por acessar a base de dados dos sistemas de

informação fornecida por cada Secretaria Estadual de Administração Penitenciaria, o

que possibilitou o preenchimento das lacunas e superação dos conflitos entre os dados

até então existentes, ao mesmo tempo em que se obteve, através do Sistema Prisional do

Estado tanto do Rio de Janeiro, quanto da Paraíba (SIPEN), um maior detalhamento dos

dados acerca do sistema prisional, adequando-se às necessidades da pesquisa

relacionadas ao acesso às tabelas organizadas de acordo com as categorias definidas no

recorte empreendido e mencionado anteriormente.

O SIPEN integra diversas instâncias envolvidas na identificação do apenado, desde a

sua condenação, encarceramento, mudança de regime (progressão de pena) até sua saída

do sistema carcerário. O sistema é, portanto, um banco de dados que gera dados

qualitativos sobre a população carcerária por trazer dados por unidade prisional, por

indivíduo preso ou ainda por tipos penais. Importa mencionar ainda que o SIPEN é

alimentado por todas as instâncias de administração prisional e que realiza a

centralização destas informações.

O SIPEN é, por tanto, um banco de dados que gera dados qualitativos sobre a população

carcerária por trazer dados por unidade prisional, por indivíduo preso ou ainda por tipos

penais. Importa mencionar que o SIPEN é alimentado por todas essas instâncias e que

realiza uma centralização de informação.

Na reunião realizada com o responsável pelo SIPEN do Rio de Janeiro, do setor de

informática, houve um detalhamento de como este banco de dados funciona. De acordo

com o informante, trata-se de um sistema de integração de informações e ações entre os

agentes sociais, havendo um controle com relação a quem acede aos dados e com isso

reduziu-se a margem de erros com relação às informações contraditórias.

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Um dos desafios no cotidiano das varas de execução penal está na debilidade entre as

informações da administração penitenciária e o sistema judicial da vara de execução

penal.

Assim, algumas questões foram vislumbradas no decorrer da pesquisa como, por

exemplo, a ausência de agilidade entre o benefício da progressão e sua concretização e

de celeridade no deslocamento de condenados entre unidades carcerárias. A questão

torna-se significativa em razão de que muitas audiências são adiadas pelo não

comparecimento de determinado apenado decorrente de transferência para outra

unidade prisional sem que a informação seja de conhecimento do magistrado e da

promotoria de atuação na VEP.

No Rio de Janeiro, o SIPEN começou a funcionar em 1999. Trata-se de um sistema

funciona como um mecanismo de credenciamento civil qualitativo do preso. É regido

por normas e resoluções internas à SEAP e previstas nos convênios estabelecidos entre

esta e os “usuários” do sistema, bem como pela LEP. Os “usuários”, segundo o

informante da pesquisa, são as instituições ligadas ao SIPEN, compartilhando

informações e realizando ações de forma integrada. Na lista das entidades que

“aceitaram fazer o convênio” estão o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, o Instituto

Felix Pacheco, o Detran - RJ, os Cartórios, a Polícia Civil, a Polícia Militar, a própria

SEAP e os estabelecimentos penitenciários.

Alguns indícios relevantes para o objetivo da pesquisa puderam ser alcançados com o

acesso ao banco de dados da SEAP (SIPEN) e o maior detalhamento das informações

até então sistematizadas. Um deles é o significativo numérico de presos em regime de

cumprimento de pena caracterizado como semi-aberto e que, no entanto, encontra-se em

estabelecimentos prisionais próprios para o cumprimento da pena em regime fechado,

conforme veremos nos resultados.

Tais questões foram objeto de reflexão da própria pesquisa. No momento, importa dizer

que essa constatação obrigou a equipe de pesquisa a incorporar esse dado na definição

da amostra do universo analisado, o que será comentado em tópico específico.

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DESAFIOS METODOLÓGICOS

O caminho percorrido pela equipe no acesso aos dados relativos ao sistema prisional por

meio do SIPEN e da Vara de Execuções Penais (VEP) foi marcado por acúmulos no que

tange ao acesso às informações relacionadas ao sistema penal brasileiro, mas também

desafios com relação à realização dos objetivos gerais e específicos da pesquisa.

Alguns dos acúmulos já foram mencionados anteriormente, como a possibilidade de

acesso a dados mais específicos, o que possibilita análises mais refinadas e propositivas

acerca do sistema de garantias processuais no curso da execução penal.

Com relação aos desafios, no entanto, alguns deles se impusera de modo quase

intransponível.

Foram eles:

a) A necessidade de adequação da equipe de pesquisa à disponibilidade dos

funcionários da SEAP na recepção e atendimento das demandas, revelando assim que

toda pesquisa tem seu tempo próprio;

b) A alta velocidade com que as informações relativas aos apenados modificam-se

nos sistemas de informações;

c) A diferença nos procedimentos de obtenção dos dados no Estado do Rio de

Janeiro e da Paraíba.

Primeiramente, importa dizer que, no Rio de Janeiro, todas as demandas da equipe

foram atendidas. Entretanto, ressalta-se que se torna necessário uma mediação em

termos do tempo institucional e os prazos pré-estabelecidos para a conclusão da análise.

Essa necessidade de adequação aos tempos institucionais impôs o adiamento da

definição da amostra de pesquisa e do cálculo da quantidade de questionários a serem

aplicados.

Ressalta-se que, tal adiamento deu-se em decorrência da opção metodológica de

priorização dos dados da SEAP em detrimento dos dados do INFOPEN, por se

apresentarem de forma mais completa, de acordo com os critérios do projeto para

análise do perfil da população-alvo.

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Além disso, o recesso do Poder Judiciário ocorrido no período de festas de final de ano

suspendeu os diálogos institucionais e impôs, mais uma vez, o adiamento na definição

do universo amostral. Isso se deu especialmente no diálogo com a Vara de Execuções

Penais em ambos os Estados que a pesquisa abrange.

Quanto à velocidade com que os dados relacionados aos indivíduos apenados são

modificados no sistema, traz como conseqüência ora o aumento, ora a diminuição

drástica do universo analítico da pesquisa, com sérias conseqüências para a definição

amostral e para o planejamento das etapas da pesquisa.

Exemplo dessa oscilação numérica foi o fornecimento, em 08 de fevereiro de 2012, de

uma lista com os processos ativos da VEP da Comarca de João Pessoa com a indicação

do nome do réu (e nomes de seu pai e sua mãe) contendo 5.343 (cinco mil, trezentos e

quarenta e três) processos, mas sem a indicação do regime, critério para o cálculo da

amostra.

A segunda lista de processos fornecida pela mesma VEP a partir do recorte por regime,

em 24 de fevereiro de 2012, conforme informado pelo setor de informática responsável,

era deficiente em relação à primeira, em virtude da existência de processos cadastrados

com indicação incorreta do regime. Continha 3.803 (três mil, oitocentos e três)

processos, ou seja, com um déficit de 1.540 (mil, quinhentos e quarenta) processos em

relação à primeira lista de processos ativos.

Soma-se aos desafios inerentes à obtenção de dados por meios dos próprios agentes

estatais envolvidos nos sistemas de alimentação de informações mencionados, as

especificidades do Estado da Paraíba, que impôs desafios à pesquisa no que tange à

padronização no acesso aos dados necessários à consecução da mesma.

As particularidades do Estado da Paraíba impuseram um tempo ainda mais lento na

obtenção desses dados. Autorizações e informações essenciais para a execução da

pesquisa, como a listagem dos presos do Município de João Pessoa, fundamental para o

sorteio aleatório dos indivíduos, de acordo com as primeiras informações da Secretaria

do Estado, não poderia ser disponibilizada para a equipe, sugerindo que se entrasse em

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contato com cada Unidade Prisional para tentar um levantamento aleatório ou a

indicação dos presos a serem entrevistados pela própria diretoria.

O desafio, portanto, se iniciou com a obtenção das autorizações necessárias para

adentrar no universo prisional. Observa-se, a partir do diálogo com a literatura existente,

que os desafios da pesquisa de campo se revelam na própria preparação para a ida ao

lócus, na busca do tom certo do que Massi chama de “jeito de pesquisar e entrevistar”

(MASSI, 1992: 196).

Mesmo após a superação dos obstáculos referidos às autoriações para o início dos

trabalhos, outras dificuldades surgiram de forma diferenciada nos dois municípios

relacionados para a pesquisa empírica.

Em relação à análise de processos judiciais em João Pessoa, o fato dos processos só

poderem ser acessados através de internet, somado às frequentes quedas de energia e

ocasionais obras na Faculdade de Direito da UFPB (que paralizavam o funcionamento

da internet)16

, além de interrupções no funcionamento do sistema do TJ/PB, trouxe

prejuízos maiores à agilidade do exame. O tempo médio de análise dos processo em

João Pessoa foi, dessa forma, superior ao usado no exame de processos no Rio de

Janeiro, embora nos dois casos a ausência de uma lógica temporal no processamento e o

extravio de documentos tenha dificultado o levantamento de dados.

Portanto, identificamos problemas comuns aos estados do Rio de Janeiro e da Paraíba

que tornaram os fichamentos de processos judiciais lentos, tais como: a desorganização

das peças dos processos, que exigia a leitura completa do processo (incluindo anexos)

para identificar algumas questões do questionário e iniciar o fichamento.

A aplicação de questionários também envolveu dificuldades comuns e diferenciadas em

razão dos tempos institucionais e da conjuntura de cada um dos estados, como vimos.

Na Paraíba, diante das dificuldades iniciais de obtenção da lista de condenados por

unidade prisional e por regime de cumprimento de pena, o sorteio aleatório foi realizado

16

A disponibilidade de computadores foi viabilizada em razão de parceria com o Centro de Referência

em Direitos Humanos (NPJ/DCJ/CCJ/UFPB).

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com base na lista nominal de presos obtida na Vara de Execução Penal da Comarca de

João Pessoa17

(diferente do que ocorrera no Rio de Janeiro).

Essa lista, conforme suspeitava-se, revelou incongruências em relação ao número de

presos informados pela SEAP/PB, que disponibilizou as listas nominais dos presos

estabelecimentos penitenciários apenas em 15 de maio de 2102, momento em que o

trabalho de campo no Rio de Janeiro já se encontrava na fase final de coleta de dados. A

tabela abaixo revela a diferença entre o quantitativo da VEP, usado pelo cálculo da

amostras no município de João Pessoa, e os dados fornecidos pela SEAP:

1ª AMOSTRAGEM – NÚMERO

FORNECIDO PELA SEAP

2ª AMOSTRAGEM - NÚMERO

FORNECIDO PELA VEP

POPULAÇÃO POPULAÇÃO

ABERTO 330 ABERTO 673

SEMI-ABERTO 267 SEMI-ABERTO 963

FECHADO 1742 FECHADO 1819

TOTAL 2339 TOTAL 3455

AMOSTRA AMOSTRA

ABERTO 195 ABERTO 279

SEMI-ABERTO 172 SEMI-ABERTO 318

FECHADO 373 FECHADO 377

TOTAL 740 TOTAL 974

Após o fornecimento da lista nominal dos condenados por unidades pela SEAP/PB, a

equipe localizada em João Pessoa esbarrou ainda em obstáculos para o agendamento da

aplicação de questionários nos estabelecimentos penitenciários, autorizada no dia 29 de

maio (Ofício nº 0123/2012/GER/SEAP), mesmo dia em que teve início rebelições de

17

Ressalte-se que os dados da VEP sobre o número total de condenados no município de João Pessoa, por

unidade prisional e por regime de cumprimento de pena (um consolidado de 2010 e o mais recente de

2011, para base de comparação), só foram disponibilizados em 07 de março de 2012.

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presos em dois estabelecimentos penitenciários, o que impediu a conclusão do

levantamento quantitativo. Entre os obstáculos, destacam-se:

a) “explosão” de rebeliões de presos em dois estabelecimentos penitenciários (que

possuíam mais da metade do público localizado da amostra18

), no período em que se

iniciaria a aplicação de questionários19

, o que implicou na impossibilidade de aplicação

de questionários nesses estabelecimentos por razões de segurança;

b) dificuldades decorrentes da necessidade em agendar dias e horários com os Diretores

de cada uma das 7 unidades prisionais para a combinação do calendário de pesquisa,

diferente do que ocorrera no município do Rio de Janeiro em que bastaram duas

reuniões, uma com o sub-secretário de Administração Penitenciária e outra com o

Coordenador-geral de unidades prisionais e com os Coordenadores regionais para o

fornecimento de informações sobre os dias e horários possíveis para a realização da

pesquisa em cada um dos 24 estabelecimentos penitenciários visitados.

Soma-se ainda, no município de João Pessoa, a informação de um único dia e horário

por semana em que os presos em regime aberto e semi-aberto poderiam ser

entrevistados de forma alternada, em razão da própria determinalçao do juiz da VEP de

que esses apenados apenas fossem obrigados a se recolher de 15 em 15 dias de forma

alternada (aberto e semi-aberto), restanto em liberdade ao longo da semana.

Por esses motivos, a equipe apenas teve condições de aplicar 114 questionários, em 3

dos 7 estabelecimentos penitenciários do município de João Pessoa20

.

18

Dos 974 presos sorteados a partir dos dados da VEP/PB foram encontrados apenas 537 presos, sendo

que destes 66 eram repetidos em face do sorteio ter sido feito por processo, restando o número de 471

distribuídos por 7 penitenciárias. 19

As rebeliões iniciaram-se em 29 de maio de 2012. Para maiores informações, ver:

http://g1.globo.com/paraiba/noticia/2012/05/presos-mantem-rebeliao-em-presidio-da-paraiba-e-policia-

tenta-negociar.html;

http://www.pbagora.com.br/conteudo.php?id=20120601170200&cat=policial&keys=apos-rebelioes-

detentos-sao-transferidos-paraiba;

http://www.pbagora.com.br/conteudo.php?id=20120530100633&cat=policial&keys=governo-envia-nota-

esclarecimento-sobre-rebeliao-pb1-pb2-roger; http://www.paraiba.com.br/2012/05/29/26242-rebeliao-na-

penitenciaria-de-seguranca-maxima-pb-um-tem-fogo-no-primeiro-pavilhao-pm-isolou-a-area. Acesso em:

20.06.2012. 20

Os estabelecimentos penitenciários em que houve a aplicação dos questionários em João Pessoa foram:

Instituto Penal Silvio Porto, Penitenciária de Segurança Máxima Criminalista Geral Beltrão e Centro de

Reeducação Feminino Maria Julia Maranhão.

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Esse número não pode ser considerado estatisticamente relevante para representar a

realidade prisional do referido município, em especial para averiguar o perfil sócio-

econômico dos presos. Entretanto, as condições da prisão prescindem de dados

quantitativos e basta a verificação de um único caso ou de alguns para identificar a

existência de graves violações das garantias e direitos dos condenados no Município de

João Pessoa, Paraíba.

As péssimas condições dos condenados e a conjuntura institucional também se

evidencia no bojo de ações fiscalizatórias do Conselho de Direitos Humanos do Estado

da Paraíba (CEDH/PB), em 29 de agosto de 2012, que, conforme relato do referido

Conselho culminou com a detenção ilegal de agentes fiscalizadores no exercício de sua

função (CEDH/PB, 2012). Ressalte-se que este fato ocorreu nos mesmos presídios em

que tiveram curso as supracitadas rebeliões, impondo dificuldades de acesso aos dados e

autorizações necessárias ao cumprimento das metas inicialmente propostas na região.

DEFINIÇÃO DO UNIVERSO AMOSTRAL E CONFLITO ENTRE DADOS

Com o objetivo de instrumentalizar a ida ao campo para a realização das entrevistas, a

partir da seleção por tipo penal já mencionada, foi requerida à SEAP/RJ nova tabela que

fornecesse o numérico de condenados em cada unidade penitenciária e por regime.

A partir desses dados foi extraído o universo amostral da pesquisa que lhe confira no

plano estatístico uma margem de erro de 4,5 %.

A pesquisa se propõe a traçar um perfil socioeconômico do indivíduo condenado. Não

se trata de uma questão menor. Sergio Adorno (1991) em seu trabalho “A prisão sob a

ótica de seus protagonistas. Itinerário de uma pesquisa” analisa o importante papel do

resgate da fala dos que vivem intramuros, em sua pesquisa que buscava desvelar os

mecanismos da produção da reincidência penitenciaria, portanto, compreender a relação

entre a reincidência e a prisão.

Alerta Adorno (1991) para o processo dicotômico entre os dados oficiais e os dados

reais. Tal dicotomia se efetiva especialmente por uma lógica interna ao processo

administrativo que se organiza por tempos e saberes diferenciados. Com isso,

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Não nos pudemos furtar de examinar detidamente o prontuário criminal,

fonte que parecia reunir todas as informações desejadas. Parecia porque,

após diagnóstico, os problemas detectados tornavam temerosa sua utilização.

Primeiro, o prontuário — espécie de processo penal no interior do sistema

penitenciário — é construído segundo uma ordem e uma lógica que

obedecem a critérios burocrático-administrativos, os quais não correspondem

necessariamente à cronologia de vida do sentenciado. Segundo, no

prontuário são incluídas inúmeras vias de um mesmo e único documento —

por exemplo, um ofício de mesmo teor que deva ser encaminhado a dois ou

mais setores —, o que certamente dificultaria sua consulta além de requerer

atenção redobrada para evitar que descuidos comprometessem a qualidade da

coleta de dados. Terceiro, como já se disse, no momento da inclusão,

separam-se o preso de seu correspondente prontuário de modo que, no

interior do estabelecimento penitenciário, sua história institucional passa a

ser objeto de registros diversos, mediante assentamentos colhidos em

diferentes setores, fazendo com que se fragmente a experiência e se

divorciem a história real e a história oficial do sentenciado. (1991: 11).

Trata-se, portanto, de perceber que os dados oficiais gestam uma invisibilidade acerca

do próprio individuo que está intramuros, isto porque são construídos ora por meio do

resgate da fala do condenado, ora construído por interpretação do agente publico diante

de leituras dos processos.

A pesquisa feita teve por objeto o exercício de uma diagnose do perfil socioeconômico

do individuo que se encontra encarcerado. Com isso a necessidade de entrevistas se

ampliou. Lembra Adorno que muitos prontuários criminais fornecidos pelas instâncias

oficiais, por exemplo, não continham nenhuma informação acerca da questão trabalho,

seja ele formal ou informal, a cor da pele se alterava em muitos prontuários, ora se

tornava mais clara ora escurecia (1991: 11).

Nesse diapasão, reforçou-se a necessidade de se ter a aplicação de questionários como

forma de se completar os dados oficiais para elucidar as debilidades ou não da

efetivação dos direitos assegurados na LEP.

Para tal, como forma de se garantir a lisura do resultado, optou-se então pela realização

de entrevistas de forma aleatória. Daí surgiu a necessidade de se buscar novas

informações somadas as já fornecidas. Solicitou-se a SEAP/RJ uma tabela que

fornecesse os nomes dos respectivos condenados, pelos tipos penais já elencados, bem

como o regime de pena em que se encontram.

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Há que se dizer que tal informação trouxe uma contradição entre os dados até então

utilizados pela pesquisa. A SEAP/RJ envia uma nova tabela nominal com os seguintes

dados:

Homicídio Trafico Roubo Furto

Aberto 22 20 24 34

semiaberto 421 863 439 372

Fechado 487 2221 511 371

Total 930 3104 974 777 Fonte: SIPEN/SEAP-RJ (jan.2012)

A diferença entre o universo amostral anteriormente fornecido com os dados agora

apresentados, cujo único acréscimo adveio do nome do condenado é de cerca de 6 mil

indivíduos. Ao interpelarmos as autoridades da SEAP/RJ com relação à diferença

numérica, obtivemos como resposta, primeiro, que tais dados completos, constando o

nome do condenado, regime e tipo penal foram fornecidos pela VEP/RJ, e, segundo, a

variação numérica poderia ser justificada por:

“1. Transferência de uma Unidade Prisional, para outra, de outro

município;

2. Progressão de Regime;

3. Liberdade;

4. Término de Pena;

5. Evasão;

6. Morte;

7. Indulto;

8. Graça;

9. Dentre outros. Torna-se redundante falar, mas cada caso é um caso

específico.”

De fato, o historiador Carlo Ginzburg (2002) já aponta para a tarefa microscópica que o

pesquisador deve ter ao defrontar com suas fontes, como nos lembra o historiador: “A

idéia de que as fontes, se dignas de fé, oferecem um acesso imediato à realidade ou,

pelo menos, a um aspecto da realidade, me parece igualmente rudimentar. As fontes não

são nem janelas escancaradas, como acreditam os positivistas, nem muros que obstruem

a visão, como pensam os cépticos” (2002: 44).

Tal alerta se impõe diante de uma diferenciação numérica tão marcante. Um primeiro

cálculo estatístico da amostra mínima necessária para assegurar representatividade da

pesquisa foi realizado a partir dos dois níveis de escalonamento inicialmente propostos:

pelos quatro tipos penais divididos nos três regimos de cumprimento de pena.

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Destarte, o quantitativo necessário para a validação empírica da pesquisa foi

considerado alto para o tempo da pesquisa e a equipe reavaliou a necessidade de manter

o recorte por tipos penais. Ao final, concluiu que o recorte por regime, que incluísse

todos os condenados que cumpriam pena no município do Rio de Janeiro (independente

do tipo penal), se adequava aos objetivos propostos e reduzia a amostra, tornando viável

a conclusão da pesquisa em prazo razoável.

O corte pelo regime deriva da intencionalidade de se perceber a aplicabilidade da Lei de

Execução Penal nos três regimes de pena adotados em nossa sistemática penal. Além do

corte por regime, estabeleceu-se como base empírica o município do Rio de Janeiro,

assim, a seleção para o público amostral se deu entre os apenados que se encontravam

nas unidades penitenciárias do referido município.

A partir das listagens nominais fornecidas pela SEAP em 15 de Fevereiro de 2012

definiu-se o plano amostral da presente pesquisa no Rio de Janeiro, qual seja:

REGIME POPULAÇÃO AMOSTRA

ABERTO 260 169

SEMI-ABERTO 5989 440

FECHADO 8556 450

TOTAL 14.805 1.059

A amostra foi estabelecida a partir do nome do apenado, o que permitiu a equipe de

pesquisa sua localização na unidade penitenciária, tendo a seguinte distribuição no

primeiro sorteio:

SIGLA Nome Local Nº questionários

p/ unidade

SEAPAF PRESÍDIO ARY FRANCO Água Santa 29

SEAPOS INSTITUTO PENAL OSCAR STEVENSON Benfica 34

SEAPNH PRESÍDIO NELSON HUNGRIA Gericinó 14

SEAPAC CASA DO ALBERGADO CRISPIM VENTINO Centro 42

SEAPCM INSTITUTO PENAL CÂNDIDO MENDES Centro 12

SEAPAT PENITENCIÁRIA ALFREDO TRANJAN (BANGU II) Gericinó 61

SEAPBM INSTITUTO PENAL BENJAMIM DE MORAES FILHO Gericinó 104

SEAPBS CADEIA PÚBLICA BANDEIRA STAMPA Gericinó 21

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SEAPFM CADEIA PÚBLICA JOSÉ FREDERICO MARQUES Gericinó 16

SEAPGC PENITENCIÁRIA GABRIEL FERREIRA CASTILHO Gericinó 21

SEAPJFS PENITENCIÁRIA JOAQUIM FERREIRA DE SOUZA Gericinó 3

SEAPJL PENITENCIÁRIA JONAS LOPES DE CARVALHO Gericinó 50

SEAPJS CADEIA PÚBLICA JORGE SANTANA Gericinó 28

SEAPLB PENITENCIÁRIA LEMOS BRITO Gericinó 27

SEAPMS PENITENCIÁRIA MONIZ SODRÉ Gericinó 75

SEAPPC INSTITUTO PENAL PLÁCIDO SÁ CARVALHO Gericinó 107

SEAPPM CADEIA PÚBLICA PEDRO MELO DA SILVA Gericinó 16

SEAPPR CADEIA PÚBLICA PAULO ROBERTO ROCHA Gericinó 21

SEAPSN PENITENCIÁRIA DR. SERRANO NEVES Gericinó 36

SEAPSR PRESÍDIO ELIZABETH SÁ REGO (BANGU V) Gericinó 46

SEAPTB PENITENCIÁRIA TALAVERA BRUCE Gericinó 22

SEAPVP INSTITUTO PENAL VICENTE PIRAGIPE Gericinó 155

SEAPEB PENITENCIÁRIA INDL ESMERALDINO BANDEIRA Gericinó 37

SEAPEM PRESÍDIO EVARISTO DE MORAES São Cristóvão 82

24 UNIDADES PRISIONAIS 1059

questionários

O valor referente aos questionários aplicados em cada unidade sofreu alterações no

curso da pesquisa de campo, pois há uma rotatividade no sistema penitenciário fazendo

com que muitos dos apenados sorteados inicialmente não se encontrassem na unidade

no momento da aplicação do questionário, seja por soltura, obtenção da progressão,

saída temporária, morte, evasão, enfim, uma série de motivos que impediram a

aplicação do questionário para o indivíduo inicialmente sorteado, fazendo com que a

equipe ao final da primeira listagem realizasse o resorteio, elaborando novas listagens

garantindo assim o universo amostral.

Nesse sentido, houve alteração ao final do numérico de questionários aplicados em cada

unidade sem, contudo, haver a redução de unidades pesquisadas.

O universo amostral tanto no regime fechado, quanto no semiaberto foi alcançado pela

equipe de pesquisa, ou seja: foram aplicados 450 questionários em apenados no regime

fechado e 440 questionários no regime semiaberto, conforme visto anteriormente.

No entanto, houve empecilhos para a aplicação do universo amostral no que se refere ao

regime aberto, isto porque o acesso às unidades penitenciárias era acordado com a

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direção da unidade a ser objeto da aplicação e de modo geral iniciava a partir das 8:30h

até 16:00h.

O apenado que se encontra no regime aberto possui o direito de sair da unidade em que

se encontra para o trabalho, o que significou em muitos casos de visitas às unidades

destinadas ao regime aberto a não presença do apenado. Por se tratar de uma pesquisa

cujo objeto estava em verificar o resguardo de direitos, a equipe de pesquisa adotou

como orientação aos diretores das unidades que não houvesse cerceamento do ir e vir do

apenado em razão da ida da equipe para aquela unidade.

No entanto, em uma das unidades houve, apesar da orientação dada pela equipe de

pesquisa, o cerceamento dos apenados do seu direito de saída até que a equipe

encerrasse a aplicação do questionário. Sendo certo que a metodologia adotada

pressupunha o voluntariado, logo, nenhum apenado sorteado que não se dispusesse a

responder o faria, tornando mais grave o impedimento de saída da unidade dos apenados

em regime aberto.

Assim, a equipe avaliou por não garantir o universo amostral no regime aberto, sendo

certo que dos 169 questionários que deveriam ser aplicados, a equipe acabou por aplicar

69 questionários. Dessa forma, ao final, foram aplicados 959 questionários de 1059

original.

O questionário foi composto por 65 perguntas em sua maioria com conteúdo fechado e

dividido em temas que permitem traçar: perfil socioeconômico; trajetória processual;

garantias da LEP, como: saúde, educação, assessoria jurídica, informação, trabalho;

sanção disciplinar; garantias da integridade física; e, por fim, avaliação pelo apenado da

estrutura carcerária onde se encontra.

A metodologia aplicada incluiu o treinamento da equipe que aplicou questionários à

amostra previamente definida de presos e o teste dos instrumentos em um pequeno

número em relação à amostra definida, que, conforme veremos, levou à reformulação de

algumas questões do questionário aplicado.

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A (RE)CONSTRUÇÃO DOS INTRUMENTOS DE PESQUISA

O desenho dos instrumentos de pesquisa utilizados foram fruto de reuniões entre a

equipe de pesquisa, bem como entre esta e a Secretaria de Assuntos Legislativos do

Ministério da Justiça (SAL/MJ). Os instrumentos propostos foram: a) um questionário

direcionado aos presos situados nos estabelecimentos prisionais abarcados pela pesquisa

e selecionados de forma aleatória; b) um roteiro de análise dos processos judiciais

situados nas Varas de Execução Penal nos Municípios da Paraíba e do Rio de Janeiro e;

c) um roteiro de entrevista semi-estruturada a ser aplicado às autoridades relacionadas

diretamente ao sistema de execução penal como defensores públicos, juízes das Varas

de Execução Penal,promotores de justiça, do Conselho Penitenciário e da sociedade

civil.

Conforme a metodologia apresentada no projeto de pesquisa, dentre estes instrumentos,

o questionário necessitava de um pré-teste. A partir dos resultados deste pré-teste,

avaliados pela equipe, poderiam ser reformuladas questões que restassem não

compreendidas, ambíguas e/ou que não contribuíssem para atingir os objetivos

propostos com o instrumento. A importância deste momento anterior à aplicação dos

questionários para o público da amostra também está em permitir o cálculo do tempo

médio necessário para a aplicação deste instrumento e eventuais necessidades de

redução.

Apresentaremos, portanto, os resultados do pré-teste, realizado nos dias 13, 14 e 19 de

março de 2012, com o total de 13 presos(as), dentre os quais: 2 cumpriam pena em

regime aberto; 7 em regime semi-aberto e 4 em regime fechado21

.

O tempo de resposta de cada questionário foi, em média, de 20 (vinte) minutos.

Entretanto, o número de questionários viáveis de serem aplicados por dia não pode ser

medido apenas por esse tempo médio. Isto, porque, cada unidade prisional tem uma

dinâmica, estrutura e organização que torna o tempo de espera entre o último e o

próximo entrevistado variável.

21

Esse numérico é pequeno em relação ao ideal de amostra a compor um pré-teste em pesquisas

quantitativas. Entretanto, foi o possível dentro dos limites temporais estabelecidos para a pesquisa. As

reações e dúvidas surgidas nesse grupo de entrevistados possibilitaram a realização de diversos pequenos

ajustes e modificações de textos de perguntas, que não alteraram sua substância. Abordaremos a seguir

apenas as questões suprimidas ou acrescidas e a justificativa para modificações substantivas. Para efeitos

comparativos, a versões pela qual passou o questionaram encontram-se em anexo.

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O horário ideal que nos foi recomendado para a aplicação dos questionários, sem

interromper a rotina dos presos, em especial no que se refere à alimentação, foi entre

10:00 e 15:00 h. Dentro deste horário, pudemos examinar a quantidade de questionários

que uma dupla da equipe realizou conjuntamente em dois lugares: um presídio

feminino, que possui presas nos regimes aberto, semi-aberto e fechado; e um presídio

masculino, exclusivo para presos em regime semi-aberto. Em ambos, havia um(a)

agente penitenciário(a) disponível para nos auxiliar, localizando e acompanhando cada

preso(a) até a sala disponibilizada para a entrevista conosco22

.

Com essa estrutura, no primeiro dia de pré-testes foram realizados 7 (sete)

questionários, entre as 10:00 e às 15:15 h, considerando a pausa para o almoço, entre

12:00 e 12:30 h, de acordo com o horário estabelecido pelas unidades prisionais.

No segundo dia de pré-testes, que teve início às 11:40 h e término às 14:30 h, sem pausa

para almoço, por tratar-se de unidade exclusiva para presos em regime semi-aberto e

não ter sido posta essa limitação pelo diretor da unidade, realizamos 6 (seis)

questionários.

O tempo de espera entre uma e outra entrevista, em ambos os casos, não foi grande. Em

uma porque, conforme a declaração da diretora, as presas estavam separadas em celas

por regimes. E em outra em virtude do fornecimento anterior pelo Direito da unidade de

uma lista dos presos que se encontravam na unidade naquele momento, que eram

poucos, pois a maioria estava trabalhando, e, portanto, fáceis de localizar.

Mesmo com essas facilidades, o numérico de questionários viáveis por dia foi

considerado baixo e difícil de ser cumprido em prazo razoável, considerando-se que não

havia recursos suficientes para um extenso prolongamento da pesquisa e para a

contratação de mais pesquisadores. Diante dos resultados do pré-teste a equipe buscou

reduzir o número de perguntas, em especial daquelas que possuem caráter aberto e não

foram consideradas essenciais para atender os objetivos propostos.

22

Vale ressaltar que, conforme solicitado e atendido pela SEAP/RJ, nenhum agente penitenciário ou

pessoa estranha à equipe de pesquisa esteve presente no espaço reservado durante a aplicação do

questionário.

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As reformulações do questionário perfil socioeconômico e garantias processuais na

execução penal

As preocupações que nortearam o questionário apresentado no segundo relatório parcial

tiveram continuidade: apreender, ainda que de forma quantitativa, a fala dos indivíduos

encarcerados, com o objetivo de mapear o perfil socioeconômico da população-alvo da

investigação, bem como mapear – paralelamente - questões acerca do cumprimento das

garantias processuais previstas na Lei de Execução Penal.

O Módulo I (Perfil sócio-econômico) do questionário não pareceu gerar grandes

dúvidas entre os entrevistados. Apesar disso, em virtude da necessidade de diminuição

da extensão do questionário e de avaliação minuciosa dos objetivos de cada uma, foram

excluídas, inicialmente, as seguintes questões:

12. Você já trabalhou ou exerceu alguma atividade remunerada?

01 ( ) Sim 00 ( ) Não 99 ( ) NR

15. Somando tudo o que você ganhava, quanto, em média, você costumava receber por mês?

R$ ________________ [ VALOR EM REAIS ]

A primeira das questões excluídas considerou a existência de outras questões que já

buscam apreender se há relação entre a ausência do exercício de trabalho na época da

prisão e o cometimento de possíveis delitos ou crimes, o que foi inicialmente objetivado

na formulação. A questão seguinte, que questiona se no momento da prisão, o

condenado estava trabalhando dá conta não apenas dessa relação, mas pode ser

relacionada à pergunta sobre quem era o principal responsável pelo sustento do lugar de

moradia do preso e contribuir para apontar possíveis problemas que atingem o núcleo

familiar do preso, ao retirar-lhe a principal fonte de sustento.

A segunda questão exposta foi excluída em virtude da percepção, já apontada no projeto

inicial aprovado, de que o fator renda informada não é confiável para a verificação das

condições econômicas dos presos. Nesse sentido, os resultados dos questionários de pré-

teste aplicados, revelam normalmente rendas altas e não condizentes, em geral, com o

grau de instrução e o trabalho informado.

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Outra questão que estava incluída inicialmente no Módulo I e que foi objeto de exclusão

pela equipe, possuía o seguinte conteúdo:

20. Qual foi o motivo para você ter cometido o crime? [ESPONTÂNEA e múltipla]

( ) Pobreza

( ) Drogas ilícitas

( ) Crime Passional

( ) Ausência do Estado, como não acesso à saúde, desemprego, educação

( ) Privações na família

( ) Outros: __________________________________________

Consideramos essa questão, que fora objeto de pausas e silêncios para reflexão dos

presos antes das respostas, interessante do ponto de vista de uma análise qualitativa,

mas incompatível com os objetivos e prazos do presente projeto de pesquisa. Além de

aberta a diversas considerações e classificações não redutíveis às categorias listadas na

resposta sem um alto grau de arbítrio do entrevistador e, por isso, difíceis de

sistematizar quantitativamente, a pergunta parte do pressuposto de que o condenado

teria efetivamente cometido o crime e deveria expor um motivo para isso. A questão

também foi avaliada como desviante dos objetivos inicialmente propostos, visto que não

contribui para o conhecimento do perfil sócio-econômico do preso, de sua condição ou

situação jurídica ou de violações das garantias previstas na LEP.

Em relação ao segundo Módulo (Situação Jurídica Atual), algumas questões

provocaram maior estranhamento e dúvidas pelos(as) encarcerados(as). Dentre elas, a

que mais se destacou foi a seguinte:

33. Você é ou se considera:

01 ( ) Heterossexual

02 ( ) Homossexual

03 ( ) Bissexual

04 ( ) Transexual

05 ( ) Travesti

06 Outros: ___________________________________

99 ( ) NR

96 ( ) NA

A pergunta estava disposta no bloco da situação jurídica, antecedida pelo

questionamento acerca do recebimento de visitas íntimas pelo(a) apenado(a). O objetivo

da inserção desta questão, debatido pela equipe, era examinar se a orientação sexual

poderia interferir, por exemplo, na negativa de autorização pela unidade do recebimento

de visitas íntimas.

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Além de não corroborar para o atendimento dos fins propostos, pelo que foi substituída

por outra questão, a pergunta gerou sempre reações de desconforto dos entrevistados.

Alguns não entendiam as classificações expostas, buscando explicações sobre o que

significaria cada um dessas categorias. Mesmo quando pareciam não entender o

significado dos termos usados, notamos que percebiam que o tema era afeto à

sexualidade. Isso provocou respostas que negavam ser qualquer dessas alternativas,

afirmando serem “Normais” ou “Homens” ou nada disso, pois “Evangélicos”.

Ou até buscando a confirmação conosco se o “normal” era heterossexual. Um dos

encarcerados, que compreendeu o teor das categorias, após rir, afirmou ser

heterossexual e nos alertou que muitos presos não compreendiam as diferenças desses

termos e poderiam inclusive se afirmar homossexuais, pensando que significaria que era

“Homem”.

As reações são interessantes para compreender as interdições sociais quando o assunto é

a sexualidade. Porém, nos fizeram perceber a pergunta como problemática e desviante

dos fins propostos, de análises predominantemente quantitativas acerca da efetividade

do direito de visitas íntimas e possíveis motivações para a negativa deste direito

calcadas na sexualidade dos presos e seus visitantes.

De forma que as questões relacionadas foram reformuladas e a pergunta substituída por

uma questão parcialmente aberta, que possibilita a apreensão de motivos para o não

recebimento de visitas íntimas. Nesse sentido, incluímos a seguinte questão, que teve

como ponto de partida as explicações espontâneas dos(as) entrevistados(as), em especial

das mulheres, diante da pergunta sobre o recebimento (ou não) de visita íntima:

31. Se não recebe visita íntima, qual o motivo? [ESPONTÂNEA] 31.a ( ) a família mora longe

31b. ( ) sofreu sanção disciplinar

31c. ( ) não foi autorizada. Por que?________________

31d. ( ) Outros____________________

Os diversos desdobramentos em sub-itens arrolados no item 34, que trata dos possíveis

tipos de agressões sofridas pelos presos, foram avaliados repetitivos em alguns aspectos.

Embora compreendamos que a tortura seja um tipo de agressão física qualitativamente

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diferente de uma eventual agressão em determinado contexto, nos parece estar

compreendida dentro de uma modalidade cruel de agressão física. A equipe de pesquisa

percebeu, ao longo do pré-teste, a incongruência de questionar a um preso, após este

afirmar não ter sido agredido física ou verbalmente, se foi torturado e se levou tiro

dentro da prisão.

Essas questões estão de certa forma vinculadas e, diante do excesso verificado, foram

subtraídos do questionário os originários sub-itens 34e (“Torturado?”), 34g (“Levou

tiro?”) e 34h (“Sofreu outros tipos de agressões?”). As perguntas direcionadas à

verificação da fala do preso sobre o sofrimento de agressões físicas, verbais,

humilhações (que podem mesclar o verbal e o físico) e sexuais, bem como de ameaças

de morte deram conta dos objetivos propostos.

Outra questão, inicialmente do bloco acima exposto, merece considerações a parte sobre

as motivações de sua exclusão: a diversidade das respostas e entendimentos, que em

parte decorre da ambigüidade da pergunta. Trata-se de uma questão de cunho

marcadamente subjetivo, que reproduzimos abaixo:

34I. Você se sente seguro dentro da prisão?

01 ( ) Sim 00 ( ) Não 99 ( ) NR

Ouvimos, em relação a essa pergunta desde respostas no sentido de que, mesmo sem

terem sofrido agressões, não é possível se sentir seguro dentro da prisão, até

considerações no sentido de que dentro da prisão se está “segura” porque se está

“presa”. Nesse sentido, embora valiosa do ponto de vista qualitativo, a pergunta não

atinge os objetivos para a qual foi formulada: verificar o grau de “insegurança” da

prisão para os presos, que poderia estar relacionado à ausência de garantias e direitos

básicos previstos na legislação.

Em relação ao bloco de perguntas atinentes às garantias do direito à saúde dos presos,

uma questão foi excluída, por não ter sido tão bem compreendida e pela possibilidade

de ser apreendida por outra questão já anteriormente formulada. Trata-se da questão 43,

exposta nos seguintes termos:

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43. Você contraiu alguma deficiência permanente depois da prisão?

01 ( ) Sim 00 ( ) Não

A pergunta que antes levava o número de 39, cujo conteúdo mantido é: “Você contraiu

problemas de saúde após a prisão? 01 ( ) Sim 00 ( ) Não. 39a. Se sim, Qual/

Quais?” já comporta a possibilidade aberta dos apenados fornecerem a informação

sobre problemas de saúde que se apresentaram,como uma deficiência permanente, após

a prisão. Além disso, nem todos os entrevistados entenderam o que significava e o que

queríamos dizer com “deficiência permanente”, o que contribuiu para a exclusão da

questão.

Outras questões menos complexas, como o pedido de explicação sobre o que seriam

drogas lícitas e ilícitas, nos levaram a reformular os termos da pergunta, para torná-la o

mais compreensível possível, já que a metodologia quantitativa caracteriza-se pela

impossibilidade de explicações sobre as questões formuladas no momento da entrevista.

A ausência de entendimento deve ser apreendida pelo entrevistador, a fim de relativizar

os dados de perguntas compreendidas de forma ambígua ou distinta do objetivo do

pesquisador. Um número elevado de não compreensão ou de compreensões

diferenciadas sobre determinada pergunta, pode acarretar sua inutilização para fins de

análises quantitativas.

Outra questão que gerou dúvidas e respostas contraditórias foi a de no. 46, que continha

a seguinte indagação:

46. Você acha que a oferta de trabalho dentro da prisão é suficiente para quem quer trabalhar?

01 ( ) Sim 00 ( ) Não 99 ( ) NR

Uma pergunta genérica (e possivelmente não inteiramente compreendida no mesmo

sentido querido pela equipe de pesquisadores), a qual alguns responderam

afirmativamente para, logo em seguida, quando questionados sobre os motivos de não

estarem trabalhando, alegarem falta de vagas.

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A pergunta sobre ganhos médios mensais dos presos que estariam trabalhando23

foi

avaliada como desnecessária, em especial pelos questionamentos já realizados em

relação a perguntas sobre a renda.

Dentre as palavras objeto de incompreensão e dúvidas estava o termo “sanção”, que

substituímos por “punição”. No bloco de questões relacionadas ao cometimento de

infrações disciplinares e de sanções sofridas, surgiram falas que revelavam o

recebimento de sanções disciplinares “internas”, ou seja, não reveladas em suas

“fichas”.

Ou seja, haveriam sanções, estabelecidas de forma arbitrária pelos agentes, mas que

beneficiariam, de certo modo, os presos, ao não fazê-las constar de fichas disciplinares,

pois isto prejudica a concessão de benefícios estabelecidos na LEP.

Em razão dessas falas, sintetizamos (excluindo as perguntas sobre se já havia sofrido

algum tipo de sanção disciplinar e de qual grau) e desdobramos a questão para

perguntar, inicialmente, aos entrevistados, se teriam sofrido algum tipo específico de

punição: advertência verbal, repreensão, etc. E, na sequência da pergunta sobre a

punição referente a cada tipo de sanção previsto na LEP, questionar se esta havia

constado da ficha disciplinar.

Inclusões constaram ainda do antigo item 61, que pedia ao preso que avaliasse as

condições da prisão. Inicialmente, contemplávamos apenas três possibilidades de

respostas em relação a cada item: “ruim”, “regular” e “boa”. Entretanto, diante do

incômodo gerado pela restrição da classificação preliminar permitida pelo instrumento

de pesquisa, por entenderem e afirmarem determinados aspectos como “péssimos” (e

não simplesmente ruins) e pela afirmação da inexistência de algumas das condições

arroladas (como ventilação), que por isso não poderiam ser avaliadas dentro dos marcos

projetados pelo instrumento de pesquisa.

Afinal, questionavam implícita ou explicitamente: Como avaliar entre ruim, regular e

bom, algo que não se tem? Pois o questionário não admitia as hipóteses: “péssimo” e

“não tem”. Diante do questionamento levantado no pré-teste, a equipe decidiu incluir

23

Sob a antiga numeração, o item 50.

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essas duas categorias dentre as possíveis respostas para cada uma das condições

arroladas.

ROTEIRO DE ANÁLISE DOS PROCESSOS JUDICIAIS

De extrema importância para os objetivos da presente pesquisa é a investigação acerca

dos fundamentos e argumentos usados pelos operadores jurídicos no que se refere aos

pareceres e decisões judiciais. Um dos aspectos que se mostra de extrema importância

nesse cenário é a vinculação das decisões judiciais aos princípios constitucionais penais

e processuais penais. Nesse sentido aponta Schmdit:

[...] toda lei penal, qualquer que tenha sido a data de sua entrada em vigor,

deve adaptar-se aos objetivos traçados pela Constituição Federal em vigor,

fazendo com que (...) o Direito Penal seja um instrumento adequado para o

desenvolvimento de uma maior justiça social, desde que respeitados os seus

limites e desde que não prevaleça o princípio da autoridade sobre o da

legalidade e culpabilidade, vistos estes sobre um perspectiva concreta, social,

e não meramente formal, sob a capa de uma falsa neutralidade (SCHMDIT,

2010, p.34).

Nota-se, portanto, que a análise acerca do cumprimento das garantias processuais penais

passa não somente pela adequação da legislação penal aos dispositivos constitucionais

normativos e programáticos, mas também pela aplicação da lei pelo intérprete (juízes,

promotores, advogados, etc).

O roteiro de análise processual contemplava tais anseios e visava orientar a pesquisa de

modo objetivo e cientificamente orientado para a observância dos questionamentos

apontados, não somente no projeto inicial, mas também no contato com o campo.

Em um primeiro momento, pretendia-se efetuar, na análise processual, o corte por tipo

penal com a intenção de verificar como operador fundamentava a aplicabilidade da

pena. É sabido que o nosso sistema penal adota no que se refere à aplicação da pena o

sistema trifásico.

O marco inicial da pena (pena-base) é estabelecido com a determinação expressa no

artigo 59 do nosso estatuto penal. Trata-se de um juízo de valor moral da conduta do ora

condenado. O operador jurídico possui uma margem subjetiva no estabelecimento dessa

pena-base que pode ser modulada entre a pena mínima até a máxima do tipo penal

correspondente.

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Nesse sentido, objetivamos analisar como a magistratura formula esse juízo valorativo a

partir de tipos penais entendidos no mundo jurídico como de grave conduta, para termos

a possibilidade de traçarmos o ethos da magistratura criminal. Entretanto, avaliou-se

que não havia necessidade de excluir da análise os processos relativos a outros tipos

penais, mantendo-se apenas o recorte por regimes de cumprimento de pena.

Considerava-se importante a verificação da fundamentação judicial, na medida em que

poderia significar no concreto, ou seja, na instrução criminal, o reconhecimento de uma

conduta adversa, de periculosidade, por parte do agente independente da vida pregressa

ou mesmo da sua real participação na ação delituosa.

Após buscar apoio na metodologia por ponto de saturação, a equipe concluiu que esta

não atendia os propósitos iniciais, já que a fundamentação das decisões nas varas de

execuções penais é inexistente, o que impede o alcance da saturação. De forma que,

após a sistematização das informações obtidas nos processos judiciais levantados, foram

selecionados para uma verificação qualitativa alguns processos criminais entendidos

como exemplares.

A seleção do universo processual também se justificou diante do prazo exíguo da

pesquisa, pois a análise profunda dos autos referente a todas as ocorrências a partir dos

tipos penais selecionados seria impossível. No entanto, a análise de alguns autos

emblemáticos nos permitiu extrair conclusões acerca do cotidiano criminal.

Tal método analítico já foi propugnado pelo historiador italiano Carlo Ginzburg. Trata-

se do método indiciário, que busca extrair a partir de pequenos indícios, aspectos que,

num primeiro olhar, parecem sem significado ou importância, enfim os sinais que

revelam a ideologia por trás de cada narrativa, ou seja, “o que caracteriza esse saber é a

capacidade de, a partir de dados aparentemente negligenciáveis, remontar uma

realidade complexa não experimentável diretamente” (GINZBURG, 1989: 152).

Dessa forma, acreditamos que não perdemos de vista o alerta de Ginzburg para o fato de

não serem as fontes apreendidas de imediato, requerendo uma análise criteriosa. Tal

método, que a primeira vista baseia-se em análises de partes do processo social, de

fragmentos, não nos fez perder a perspectiva de totalidade das relações sociais, isto

porque o:

paradigma indiciário usado para elaborar formas de controle social sempre

mais sutis e minuciosas pode se converter num instrumento para dissolver as

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névoas da ideologia que, cada vez mais, obscurecem uma estrutura social

como a do capitalismo maduro. Se as pretensões de conhecimento

sistemático mostram-se cada vez mais como veleidades, nem por isso a idéia

de totalidade deve ser abandonada. Pelo contrário: a existência de uma

profunda conexão que explica os fenômenos superficiais é reforçada no

próprio momento em que se afirma que um conhecimento direto de tal

conexão não é possível. Se a realidade é opaca, existem zonas privilegiadas –

sinais, indícios – que permitem decifrá-la” (GINZBURG, 1989: 177).

Interessava-nos verificar nos autos como se constrói a fundamentação do operador

jurídico para determinar a pena e as concessões dos benefícios, como a progressão do

regime, quando se depara com determinadas situações consideradas antisociais, o que

não foi possível diante da ausência de fundamentação em geral nas decisões relativas á

execução penal.

A construção apriorística de periculosidade por se tratar de uma conduta compreendida

com um conteúdo francamente antisocial, somada a padronização de decisões não

fundamentadas, acaba por reforçar a estrutura mítica da relação processual e do próprio

réu, que não se caracteriza por sua individualidade, marca do funcionamento do nosso

sistema punitivo, mas adquire uma dimensão fantasmagórica que justifica a

aplicabilidade do regime disciplinar diferenciado, por exemplo, os limites de direitos, o

aumento da reclusão, enfim, acaba por justificar o maior clausuro do indivíduo.

Roland Barthes (2001) alerta para a configuração de três categorias a compor a noção

do discurso: o signo, significado e conceito, detectando o que não se revela num

primeiro momento na produção da narrativa. Esta o autor buscando desvelar os

significados do mito na formação social:

É possível completar agora a definição semiológica do mito na sociedade

burguesa: o mito é uma fala despolitizada. Naturalmente, é necessário

entender: política no sentido profundo, como conjunto das relações humanas

na sua estrutura real, social, no seu poder de construção do mundo; é

sobretudo necessário conferir um valor ativo ao sufixo dês: ele representa

aqui um movimento operatória, atualiza incessantemente uma deserção. (...)

O mito não nega coisas; a sua função é, pelo contrário, falar delas:

simplesmente, purifica-as, inocenta-as, fundamenta-as em natureza e em

eternidade, dá-lhes uma clareza, não de explicação, mas de constatação; se

constato a imperialidade francesa sem explicá-la, pouco falta para que a ache

normal, decorrente da natureza das coisas: fico tranqüilo. Passando da

historia à natureza das coisas, o mito faz uma economia: abole a

complexidade dos atos humanos, confere-lhes simplicidade (BARTHES,

2001: 163).

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Para Barthes o papel exercido pelo mito é instrumental, pois estabelece uma distorção

de sentidos. Assim, o mito transmite o significado pré-estabelecido por aquele que

exerce o poder de nomeação. Por isso mesmo, como nos lembra Barthes: “Chamarei ao

terceiro termo do mito, significação: e a palavra é tanto mais apropriada aqui, porque o

mito tem efetivamente uma dupla função: designa e notifica, faz compreender e impõe”

(2001: 139).

É essa imposição de sentido que se buscou verificar na análise dos processos criminais.

A opção metodológica de adotar o ponto de saturação para a análise processual em um

universo em que a fundamentação é elemento ausente se revelou inadequada para os

fins inicialmente propostos.

ROTEIROS DE ENTREVISTAS SEMI-ESTRUTURADAS COM AS

AUTORIDADES JUDICIÁRIAS

No âmbito das Varas de Execuções Penais nos municípios do Rio de Janeiro e de João

Pessoa foram utilizados roteiros de entrevistas semi-estruturadas a serem aplicadas ao

juiz, promotor, defensor público, agentes penitenciários, dentre outros atores.

Objetivou-se com isso uma maior compreensão do modo como se constrói a

fundamentação do operador jurídico na determinação da pena, bem como o

conhecimento acerca de sua atuação e como este se relaciona ideologicamente com a

questão penitenciária. Nesse sentido, considerando a complexidade das discussões que

envolvem as garantias e direitos de pessoas condenadas, é de extrema importância a

análise sobre o modo como esses operadores intervêm no cenário do Sistema Prisional.

O interessante nesse tipo de instrumento de pesquisa, mais direcionado e que possibilita

maior flexibilidade na participação do entrevistado no contato com o pesquisador,

possibilita a incorporação da análise acerca do papel de indivíduos mesmo em cenário

estruturalmente complexo como o sistema penal.

Para Adorno, esse momento da pesquisa é aquele no qual a sociedade se desnuda em

seus fragmentos e põe à mostra sua riqueza: “seus múltiplos cenários, os diferentes

atores que atuam com suas forças e suas falas, os estilos de ação, as regras que fazem

funcionar o aparato institucional repressivo e jurídico, as emoções que experimentam

aqueles que vivem o drama na condição de protagonistas ou de seus expectadores”

(1991, p. 3).

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De fato, foi somente a partir de meados da década de 1970, que a abordagem

científica da criminalidade urbana ultrapassou o restrito âmbito de sua

formulação jurídica — de que se nutriu por longo período — para deslocar o

eixo de atenção: em lugar de situá-la, descrevê-la e explicá-la tendo por

parâmetro o saber jurídico e a legislação penal, a abordagem sociológica lato

senso vem buscando refletir sobre as relações possíveis que possam ser

estabelecidas entre o recrudescimento da criminalidade, o modelo de

desenvolvimento capitalista em sua atual etapa de realização nesta sociedade

agrário industrial, o estilo vigente de exercício dos direitos civis, sociais e

políticos e as mutações que se operam no interior da cultura (ADORNO,

1991, p.3).

Para o alcance dos objetivos da presente pesquisa é preciso investigar como os

benefícios da Lei de Execução Penal têm sido deferidos pelo Judiciário. Um dos

aspectos que pode ser abordado nesse ponto é, por exemplo, o papel que a “Comissão

Técnica de Classificação” tem desenvolvido, considerando a subjetividade de seu

trabalho e as condicionantes políticas, sociais, econômicas e ideológicas neste campo de

trabalho.

A avaliação criminológica faz parte da política de individualização da pena, a fim de

tornar mais eficazes os métodos de ressocialização aplicados. Cabe à Comissão Técnica

de Classificação - composta por um psicólogo, um psiquiatra, um assistente social e

dois chefes de serviço, inclusive o diretor da instituição - a obtenção dos dados pessoais

referentes aos antecedentes e à personalidade dos encarcerados, e acompanhar a

execução das penas, propondo suas progressões, regressões e conversões

(CARVALHO, 2006, p. 159).

Os aspectos ideológicos que permeiam as perícias das avaliações criminológicas

justificam a necessidade de incorporação deste ponto aos instrumentos de pesquisa,

especialmente nas entrevistas com profissionais do Sistema Penal, de questionamentos

que possibilitem uma investigação efetiva de como aquelas são vistas por estes e em

que medida suas perspectivas reproduzem o que Carvalho afirma ser o “controle da

identidade do preso” (2006, p. 161).

Segundo o autor a perícia consiste numa análise da vida pregressa e da personalidade da

pessoa, para se avaliar a cessação de periculosidade e as hipóteses de reincidência, o que

é de completo desacordo com a proposta penal de ressocialização do preso. A partir da

perícia, vista por muitos como um julgamento moral da vida do condenado, há um

reforço da identidade criminosa do preso e conseqüente reprodução da violência. De

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acordo com Hulsman e Celis:

Em inúmeros casos, a experiência do processo e do encarceramento produz nos

condenados um estigma que pode se tornar profundo. Há estudos científicos,

sérios e reiterados, mostrando que as definições legais e a rejeição social por

elas produzida podem determinar a percepção do eu como realmente

“desviante” e, assim, levar algumas pessoas a viver conforme esta imagem.

(HULSMAN; CELIS, 1993, p. 69)

Outro aspeto de extrema importância para a pesquisa em torno das perícias, diz respeito

ao papel do juiz nos processos judiciais em trâmite nas varas de execuções penais, tendo

em vista que o Judiciário Brasileiro ainda se revela distantes da realidade social.

De acordo com Carvalho (2006, p. 164), a função material da perícia era ratificar a

decisão judicial, transferindo a responsabilidade do juiz para a equipe pericial,

perdendo-se no "emaranhado burocrático”, tornando a decisão “impessoal”, sendo,

portanto, “inominável o sujeito prolator”:

Em que pese a deturpação material gerada no sistema de prova e a

consequente revivificação da prova tarifada com a adoção de valores

irrefutáveis, a crítica aos laudos foi historicamente direcionada à

ilegitimidade dos técnicos realizarem julgamentos morais dos presos.

(CARVALHO, 2006, p. 166).

A partir das metodologias quanti e qualitativas e dos diversos intrumentos de pesquisa

construídos pela equipe, conforme descrito, foram obtidos dados sobre a situação

carcerária e o sistema de execução penal no Brasil e, em especial, nos Municípios do

Rio de Janeiro e de João Pessoa, que nos permitiram, ao final, sugerir algumas reformas

legislativas e administrativas com o intuito de aperfeiçoar mecanismos que assegurem o

cumprimento dos direitos e garantias dos presos no Brasil.

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DADOS NACIONAIS DO SISTEMA PRISIONAL BRASILEIRO

SISTEMA DE INFORMAÇÕES PENITENCIÁRIAS - INFOPEN

O Sistema de Informações Penitenciárias – (Infopen) possui dados consolidados de

2003 a 2009 que contribuem para a análise comparativa e verificação do crescimento do

número de presos no Brasil nesse período. Na primeira etapa da pesquisa levantamos

alguns dados referentes ao ano de 2010. Foram objeto do levantamento os dados

nacionais e os referentes aos Estados do Rio de Janeiro e da Paraíba.

CARACTERÍSTICAS DOS ESTABELECIMENTOS PRISIONAIS E NÚMERO

DE PRESOS POR REGIME (2010)

No âmbito nacional, a população carcerária por 100 mil habitantes totaliza 259,17 em

2010. Conforme tabelas 2 e 3, a quantidade de presos e internados ultrapassa a

capacidade do sistema prisional.

Tabela 1 – Quantidade de presos / internados

Quantidade de presos / internados Masculino Feminino Total

Polícia Judiciária do Estado (Polícia Civil/Secretaria de Segurança Pública) 43.927 6.619 50.546

Presos Provisórios 154.780 9.903 164.683

Regime Fechado 176.910 11.867 188.777

Regime Semi Aberto 64.754 4.495 69.249

Regime Aberto 17.426 1.320 18.746

Medida de Segurança – Internação 3.120 250 3.370

Medida de Segurança - Tratamento ambulatorial 527 353 880

Total do item 461.444 34.807 496.251

Tabela 2 – Capacidade do sistema prisional

Número de vagas Masculino Feminino Total

Sistema Penitenciário Estadual – Provisórios 80.947 3.901 84.848

Sistema Penitenciário Estadual - Regime Fechado 134.473 10.499 144.972

Sistema Penitenciário Estadual - Regime Semi-Aberto 42.788 2.911 45.699

Sistema Penitenciário Estadual - Regime Aberto 4.981 360 5.341

Sistema Penitenciário Estadual – RDD 221 0 221

Sistema Penitenciário Federal - Regime Fechado 413 2 415

Sistema Penitenciário Federal – RDD 24 0 24

Polícia Judiciária do Estado (Polícia Civil/SSP) 15.652 1.103 16.755

Total do item 279.499 18.776 298.275

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Dentre as classificações fornecidas pelo sistema do Depen, consta a categoria População

Prisional. Tal categoria refere-se à quantidade de presos e internados provenientes da

Polícia e da Justiça Federal, conforme a Tabela 4, que segue:

Tabela 3 – População Prisional (Polícia/Justiça Federal)

Quantidade de presos / internados provenientes da Polícia/Justiça Federal Masculino Feminino Total

Presos Provisórios 3.217 701 3.918

Regime Fechado 4.981 647 5.628

Regime Semi-Aberto 2.205 172 2.377

Regime Aberto 620 206 826

Medida de Segurança-Internação 11 1 12

Medida de Segurança-Tratamento Ambulatorial 1 0 1

Total do item 11.035 1.727 12.762

* Não fica claro se a população prisional aqui computada está incluída na quantidade de presos / internados exposta na

Tabela 1.

Nos indicadores do Infopen, não há informação sobre o número de vagas para o

cumprimento das Medidas de Segurança. Na categoria Tratamento Prisional (Tabela 5),

é apresentada a quantidade de leitos disponíveis no sistema penitenciário, o que indica

um número maior de pessoas condenadas ao cumprimento de medidas de segurança do

tipo internação do que leitos psiquiátricos disponíveis (ver tabela 2).

Tabela 4 – Tratamento prisional: quantidade de leitos

Quantidade de leitos Masculino Feminino Total

Leitos para Gestantes e Parturientes 104 104

Leitos Ambulatoriais 1.113 34 1.147

Leitos Hospitalares 449 16 465

Leitos Psiquiátricos 790 91 881

Leitos em Bercários e Creches 15 147 162

Total do item 2471 288 2759

A categoria Tratamento Prisional, além de indicar a quantidade de leitos, indica,

conforme Tabela 6: quantidade de presos em programas de laborterapia - trabalho

externo; quantidade de presos em programas de laborterapia - trabalho interno;

quantidade de presos envolvidos em motins ou rebeliões; quantidade de presos em

atividade educacional; saídas do sistema prisional.

Tabela 5 – Tratamento prisional

Quantidade de presos em programas de laborterapia - trab. externo Masculino Feminino Total

Parceria com a Iniciativa Privada 10.087 434 10.521

Parceria com Órgãos do Estado 2.293 231 2.524

Parceria com Paraestatais (Sistema S e ONG) 81 21 102

Atividade Desenvolvida - Artesanato 2.980 271 3.251

Atividade Desenvolvida - Rural 390 4 394

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Atividade Desenvolvida - Industrial 1.207 59 1.266

Total do item 17.038 1020 18.058

Quantidade de presos em programas de laborterapia - trab. Interno Masculino Feminino Total

Apoio ao Estabelecimento Penal 30.557 3.188 33.745

Parceria com a Iniciativa Privada 19.960 2.598 22.558

Parceria com Órgãos do Estado 2.087 462 2.549

Parceria com Paraestatais (Sistema S e ONG) 1.039 85 1.124

Atividade Desenvolvida - Artesanato 12.032 1.048 13.080

Atividade Desenvolvida - Rural 1.717 58 1.775

Atividade Desenvolvida - Industrial 3.743 220 3.963

Total do item 71.135 7.659 78.794

Quantidade de presos envolvidos em motins ou rebeliões Masculino Feminino Total

Regime Fechado 1.386 2 1.388

Regime Semi-Aberto 350 1 351

Regime aberto 1 0 1

Total do item 1.737 3 1.740

Quantidade de presos em atividade educacional Masculino Feminino Total

Alfabetização 9.071 512 9.583

Ensino Fundamental 20.203 1.825 22.028

Ensino Médio 5.816 652 6.468

Ensino Superior 237 28 265

Cursos Técnicos 1.476 194 1.670

Total do item 36.803 3211 40.014

Saídas do sistema prisional Masculino Feminino Total

Fugas 894 22 916

Abandonos 3.607 498 4.105

Alvarás de Solturas/Hábeas Corpus 17.070 1.579 18.649

Transferências/Remoções 17.763 626 18.389

Indultos 1.501 109 1.610

Óbitos Naturais 63 9 72

Óbitos Criminais 19 0 19

Óbitos Suicídios 3 1 4

Óbitos Acidentais 6 0 6

Total do item 40926 2844 43770

Os dados do Infopen referentes à categoria Estabelecimentos Prisionais se limitam a

indicar a quantidade de estabelecimentos penitenciários referentes a cada espécie, além

de seções internas aos estabelecimentos e informações complementares sobre o universo

de estabelecimentos terceirizados e de centros de observação criminológica e triagem,

conforme tabela 7.

Tabela 6 – Estabelecimentos prisionais

Quantidade de estabelecimentos - secretaria de justiça e segurança Masculino Feminino Total

Penitenciárias 426 45 471

Colônias Agrícolas, Indústrias 33 1 34

Casas de Albergados 53 9 62

Cadeias Públicas 1.090 154 1.244

Hospitais de Custódia e Tratamento Psiquiátrico 28 5 33

Patronato 12 1 13

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Total do item 1642 215 1857

Seções internas Masculino Feminino Total

Creches e Berçários 21 63 84

Módulo de Saúde Feminino (Gestantes/Parturientes) 49 49

Módulo de Saúde 64 13 77

Quantidade de Crianças 96 99 195

Total do item 181 224 405

Informações complementares Masculino Feminino Total

Estabelecimentos Terceirizados - Regime Fechado 10 0 10

Estabelecimentos Terceirizados - Regime Semi-Aberto 4 0 4

Centro de Observação Criminológica e Triagem 13 0 13

Total do item 27 0 27

Os dados do Infopen apresentam na categoria Administração Penitenciária a quantidade

de funcionários públicos na ativa que trabalham no sistema penitenciário, conforme

Tabela 8.

Tabela 7 – Administração Penitenciária (Brasil)

Quantidade de servidores penitenciários Masculino Feminino Total

Apoio Administrativo 9.119 9.119

Agentes Penitenciários 64.697 64.697

Enfermeiros 496 496

Auxiliar e Técnico de Enfermagem 1.957 1.957

Psicólogos 1.020 1.020

Dentistas 409 409

Assistentes Sociais 1.115 1.115

Advogados 382 382

Médicos - Clínicos Gerais 422 422

Médicos - Ginecologistas 11 11

Médicos - Psiquiatras 198 198

Pedagogos 92 92

Professores 1.280 1.280

Terapeutas 59 59

Policial Civil em atividade nos estabelecimentos penitenciários 248 248

Policial Militar em atividade nos

estabelecimentos penitenciários 3.843 3.843

Funcionários terceirizados (exclusivo para tratamento penal) 1.906 1.906

Outros 5.943 560 6.503

Total do item 5.943 560 93.757

PERFIL DOS PRESOS NO BRASIL (2010)

A categoria Perfil do Preso que consta no Infopen, apresenta os seguintes indicadores:

quantidade de presos por grau de instrução; quantidade de presos por nacionalidade;

quantidade de presos por tempo total de pena; quantidade de crimes

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tentados/consumados; quantidade de presos por faixa etária; quantidade de presos por

cor da pele / etnia; quantidade de presos por procedência.

Tabela 8 – Perfil do preso: quantidade de presos por grau de instrução

Quantidade de presos por grau de instrução Masculino Feminino Total

Analfabeto 23.992 1.327 25.319

Alfabetizado 52.964 2.819 55.783

Ensino Fundamental Incompleto 189.980 11.958 201.938

Ensino Fundamental Completo 49.840 2.986 52.826

Ensino Médio Incompleto 44.363 3.098 47.461

Ensino Médio Completo 29.744 2.917 32.661

Ensino Superior Incompleto 2.699 435 3.134

Ensino Superior Completo 1.582 247 1.829

Ensino acima de Superior Completo 61 11 72

Não Informado 19.411 714 20.125

Valor automático de correção de itens

inconsistentes 2.881 1.676 4.557

Total do item 417.517 28.188 445.705

Tabela 9 – Perfil do preso: quantidade de presos por nacionalidade

Quantidade de presos por nacionalidade Masculino Feminino Total

Brasileiro nato 394.407 24.673 419.080

Brasileiro naturalizado 73 1 74

Estrangeiros 2.615 782 3.397

Subtotal do item 397.095 25.456 422.551

Valor automático de correção de itens inconsistentes 20.422 2.732 23.154

Total do item 417.517 28.188 445.705

Tabela 10– Perfil do preso: quantidade de presos por faixa etária

Quantidade de presos por faixa etária Masculino Feminino Total

18 a 24 anos 120.408 6.521 126.929

25 a 29 anos 105.270 6.018 111.288

30 a 34 anos 71.346 4.599 75.945

35 a 45 anos 63.556 5.364 68.920

46 a 60 anos 24.016 2.351 26.367

Mais de 60 anos 4.079 264 4.343

Não Informado 10.130 546 10.676

Subtotal do item 398.805 25.663 424.468

Valor automático de correção de itens inconsistentes 18.712 2.525 21.237

Total do item 417.517 28.188 445.705

Tabela 2 – Perfil do preso: quantidade de presos por cor da pele/etnia

Quantidade de presos por cor da pele / etnia Masculino Feminino Total

Branca 147.217 9.318 156.535

Negra 66.219 4.223 70.442

Parda 170.916 11.438 182.354

Amarela 1.876 130 2.006

Indígena 692 56 748

Outras 10.295 391 10.686

Subtotal do item 397.215 25.556 422.771

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Valor automático de correção de itens inconsistentes 20.302 2.632 22.934

Total do item 417.517 28.188 445.705

Tabela 123 – Perfil do preso: quantidade de presos por procedência

Quantidade de presos por procedência Masculino Feminino Total

Área Urbana - Municípios do Interior 125.545 7.122 132.667

Área Urbana - Municípios em Regiões Metropolitanas 167.251 9.993 177.244

Zona Rural 12.118 631 12.749

Total do item 304.914 17.746 322.660

Tabela 13 – Perfil do preso: quantidade de presos por tempo total da pena

Quantidade de presos por tempo total de pena Masculino Feminino Total

Até 4 anos 55.059 4.537 59.596

Mais de 4 até 8 anos 67.257 5.535 72.792

Mais de 8 até 15 anos 52.289 2.614 54.903

Mais de 15 até 20 anos 26.060 811 26.871

Mais de 20 até 30 anos 19.891 484 20.375

Mais de 30 até 50 anos 24.724 1.525 26.249

Mais de 50 até 100 anos 2.595 23 2.618

Mais de 100 anos 534 10 544

Total do item 248.409 15.539 263.948

Tabela 14 – Perfil do preso: crimes tentados ou consumados

Crimes contra a pessoa Masculino Feminino Total

Homicídio Simples (Art 121, caput) 21.026 733 21.759

Homicídio Qualificado (Art 121, Paragráfo 2º) 26.846 731 27.577

Seqüestro e Cárcere Privado (Art 148) 1.403 52 1.455

Subtotal do item 49.275 1516 50.791

Crimes contra o patrimônio Masculino Feminino Total

Furto Simples (Art 155) 30.952 982 31.934

Furto Qualificado (Art 155, Parágrafo 4º e 5º) 30.755 765 31.520

Roubo Qualificado (Art 157, Parágrafo 2º) 76.168 1.535 77.703

Latrocínio (Art 157, Parágrafo 3º) 12.840 316 13.156

Extorsão (Art 158) 2.049 57 2.106

Extorsão Mediante Seqüestro (Art 159) 2.328 207 2.535

Apropriação Indébita (Art 168) 512 11 523

Apropriação Indébita Previdenciária (Art 168-A) 57 6 63

Estelionato (Art 171) 5.016 299 5.315

Receptação (Art 180) 10.083 197 10.280

Receptação Qualificada (Art 180, Parágrafo 1º) 1.946 36 1.982

Roubo Simples (Art 157) 38.371 692 39.063

Subtotal do item 211.077 5103 216.180

Crimes contra os costumes Masculino Feminino Total

Estupro (Art 213) 9.719 71 9.790

Atentado Violento ao Pudor(Art 214) 6.851 68 6.919

Corrupção de Menores (Art 218) 457 34 491

Tráfico Internacional de Pessoas (Art 231) 25 11 36

Tráfico Interno de Pessoas (Art 231-A) 12 4 16

Subtotal do item 17.064 188 17.252

Crimes contra a Paz Pública Masculino Feminino Total

Quadrilha ou Bando (Art 288) 5.899 228 6.127

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Subtotal do item 5.899 228 6.127

Crimes contra a Fé Pública Masculino Feminino Total

Moeda Falsa (Art 289) 431 13 444

Falsificação de Papéis,Selos,Sinal e Documentos Públicos(Art 740 32 772

Falsidade Ideológica (Art 299) 569 38 607

Uso de Documento Falso (Art 304) 1.767 60 1.827

Subtotal do item 3507 143 3650

Crimes contra a Administração Pública Masculino Feminino Total

Peculato (Art 312 e 313) 383 51 434

Concussão e Excesso de Exação (Art 316) 41 1 42

Corrupção Passiva (Art 317) 87 6 93

Subtotal do item 511 58 569

Crimes praticados por Particular contra a Administração

Pública Masculino Feminino Total

Corrupção Ativa (Art 333) 536 39 575

Contrabando ou Descaminho (Art 334) 252 15 267

Subtotal do item 788 54 842

Legislação Específica Masculino Feminino Total

Estatuto da Criança e do Adolescente(Lei 8.069, de 13/01/1990) 448 167 615

Genocídio (Lei 2.889 de 01/10/1956) 8 0 8

Crimes de Tortura (Lei 9.455 de 07/04/1997) 128 43 171

Crimes Contra o Meio Ambiente (Lei 9.605 de 12/02/1998) 135 4 139

Lei Maria da Penha - Violência Contra a Mulher (Lei 9.605 de 11.340 de 2.777 58 2.835

Entorpecentes: Tráfico de Entorpecentes (Art. 12 da Lei 6.368/76

e Art. 33 da 86.591 14.057 100.648

Entorpecentes: Tráfico Internacional de Entorpecentes (Art. 18 da Lei 6.368 5.257 586 5.843

Estatuto do Desarmamento: Porte Ilegal de Arma de Fogo de Uso

Permitido (Art. 14, Lei 10.826/2003) 12.959 284 13.243

Estatuto do Desarmamento: Disparo de Arma Fogo (Art. 15, Lei 10.826/2003) 3.269 10 3.279

Estatuto do Desarmamento: Posse ou Porte Ilegal de Arma de

Fogo de Uso Restrito (Art. 16, Lei 10.826/2003) 5.787 117 5.904

Estatuto do Desarmamento: Comércio Ilegal de Arma de Fogo (Art. 17, Lei 10.826/2003) 178 5 183

Estatuto do Desarmamento: Tráfico Internacional de Arma de

Fogo (Art. 18, Lei 10.826/2003) 429 5 434

Subtotal do item 117966 15336 133302

Total 406.087 22626 428.713

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RESULTADOS DA PESQUISA NO MUNICÍPIO DO RIO DE

JANEIRO

POPULAÇÃO CARCERÁRIA E ESTABELECIMENTOS PRISIONAIS NO RIO

DE JANEIRO

No estado do Rio de Janeiro, a população carcerária por 100 (cem) mil habitantes

totaliza 159,36 em 2010. Conforme tabela 9, a quantidade de presos e internados

ultrapassa a capacidade do sistema prisional.

Tabela 15 – Quantidade de presos X Capacidade / Número de vagas

CATEGORIA / Indicadores Quantidade presos Capacidade / no. de vagas

Qtd. de presos X capacidade /no. de vagas Masculino Feminino Total Masculino Feminino Total

Polícia Judiciária do Estado (Polícia

Civil/Secretaria de Segurança Pública) - - - - -

Presos Provisórios X Sistema Penitenciário

Estadual (Provisórios) 7.180 728 7.908 5.634 494 6.128

Regime Fechado X Sistema Penitenciário

Estadual (Fechado) 10.264 557 10.821 10.893 858 11.751

Regime Semiaberto X Sistema Penitenciário

Estadual (Semiaberto) 5.766 219 5.985 5226 216 5.442

Regime Aberto X Sistema Penitenciário

Estadual (Aberto) 580 67 647 644 54 698

Total do item 23.936 1.578 25.514 22.397 1622 24.019

Esses dados não incluem a população prisional proveniente da Polícia ou Justiça

Federal referente ao estado do Rio de Janeiro, incluída em outra categoria. Conforme

tabela 16, há a seguinte divisão:

Tabela 46 – População Prisional: Polícia/Justiça Federal (RJ) População1 prisional (Quantidade de presos /

internados provenientes da Polícia/Justiça

Federal) Masculino Feminino Total

Presos Provisórios 277 76 353

Regime Fechado 173 38 211

Regime Semiaberto 42 17 59

Regime Aberto 3 3 6

Medida de Segurança-Internação 1 0 1

Medida de Segurança-Tratamento Ambulatorial 0 0 0

Total do item 496 134 630

No levantamento da quantidade de leitos disponíveis no sistema penitenciário do Rio de

Janeiro, verificamos o inverso do ocorrido no âmbito nacional. Nos dados referentes ao

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Rio de Janeiro, há um número maior de leitos psiquiátricos disponíveis do que o de

pessoas condenadas ao cumprimento de medidas de segurança do tipo internação.

Foram internadas, em 2010, a quantidade de 153 pessoas, sendo 146 do sexo masculino

e 7 do feminino.

Tabela 17 – Tratamento prisional: quantidade de leitos (RJ)

Quantidade de Leitos Masculino Feminino Total

Leitos para Gestantes e Parturientes 0 0 0

Leitos Ambulatoriais 1 0 1

Item: Leitos Hospitalares 373 12 385

Item: Leitos Psiquiátricos 323 33 356

Item: Leitos em Berçários e Creches 0 20 20

Total do item 697 65 762

As outras divisões da categoria Tratamento Prisional indicam os seguintes numéricos:

Tabela 18 – Tratamento prisional (RJ)

Quantidade de presos em programas de laborterapia -

trab. Externo Masculino Feminino Total

Parceria com a Iniciativa Privada 102 11 113

Parceria com Órgãos do Estado 32 3 35

Parceria com Paraestatais (Sistema S e ONG) 1 0 1

Atividade Desenvolvida - Artesanato 2 3 5

Atividade Desenvolvida - Rural 0 1 1

Atividade Desenvolvida - Industrial 115 10 125

Total do item 252 28 280

Quantidade de presos em programas de laborterapia -

trab. Interno Masculino Feminino Total

Apoio ao Estabelecimento Penal 240 64 304

Parceria com a Iniciativa Privada 11 13 24

Parceria com Órgãos do Estado 60 15 75

Parceria com Paraestatais (Sistema S e ONG) 3 2 5

Atividade Desenvolvida - Artesanato 3 0 3

Atividade Desenvolvida - Rural 7 0 7

Atividade Desenvolvida - Industrial 53 21 74

Total do item 377 115 492

Quantidade de presos envolvidos em motins ou rebeliões Masculino Feminino Total

Regime Fechado 0 0 0

Regime Semiaberto 0 0 0

Regime aberto 0 0 0

Total do item 0 0 0

Quantidade de presos em atividade educacional Masculino Feminino Total

Alfabetização 120 31 151

Ensino Fundamental 1.850 48 1.898

Ensino Médio 128 1 129

Ensino Superior 1 0 1

Cursos Técnicos 43 33 76

Total do item 2.142 113 2.255

Saídas do sistema prisional Masculino Feminino Total

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Fugas 0 0 0

Abandonos 1.534 56 1.590

Alvarás de Solturas/Habeas Corpus 111 21 132

Transferências/Remoções 54 3 57

Indultos 1 0 1

Óbitos Naturais 2 2 4

Óbitos Criminais 0 0 0

Óbitos Suicídios 0 0 0

Óbitos Acidentais 0 0 0

Total do item 1702 82 1784

No levantamento de dados do Infopen referentes ao Rio de Janeiro, não aparece a

categoria Estabelecimentos Prisionais, que indica no âmbito nacional a quantidade de

estabelecimentos penitenciários referentes à cada espécie, o que pode apontar a falta de

confiabilidade desses dados, que parecem desconsiderar os estabelecimentos existentes

no Rio de Janeiro.

Na categoria Administração Penitenciária, a quantidade de funcionários públicos na

ativa que trabalham no sistema penitenciário do Rio de Janeiro, de acordo com o

sistema Infopen, é o seguinte:

Tabela 19 - Administração Penitenciária (RJ)

Quantidade de servidores penitenciários Masculino Feminino Total

Apoio Administrativo 7 7

Agentes Penitenciários 3.959 3.959

Enfermeiros 36 36

Auxiliar e Técnico de Enfermagem 294 294

Psicólogos 71 71

Dentistas 28 28

Assistentes Sociais 55 55

Advogados 0 0

Médicos - Clínicos Gerais 90 90

Médicos - Ginecologistas 4 4

Médicos - Psiquiatras 40 40

Pedagogos 4 4

Professores 261 261

Terapeutas 12 12

Policial Civil em atividade nos estabelecimentos

penitenciários 0 0

Policial Militar em atividade nos estabelecimentos

penitenciários 14 14

Funcionários terceirizados (exclusivo para tratamento

penal) 24 24

Outros 214 250 464

Total do item 214 250 5.363

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Se cruzarmos o número total de presos pelo número total de servidores penitenciários,

alcançamos um número de aproximadamente 4,76 presos para cada servidor. Entretanto,

no âmbito dos servidores estão contabilizados também o número de funcionários

terceirizados para o tratamento prisional.

Se apenas utilizar o número de agentes penitenciários, essa proporção se altera para a

existência de aproximadamente 6,44 presos por agente. Esse número não reflete as

impressões apuradas no trabalho de campo, em que o número de agentes para a

quantidade de presos foi considerada e relatada como abaixo do necessário.

PERFIL SOCIOECONÔMICO DOS APENADOS NO RIO DE JANEIRO

GRÁFICO 1: POR SEXO

A amostra se deu de forma aleatória e não realizou o corte por gênero e sim pelo

número total de apenados, o que significou um quantitativo de questionários a serem

aplicados em condenados do sexo masculino, o que expressa ainda um universo

populacional carcerário majoritariamente masculino.

De acordo com os dados do INFOPEN, a população carcerária nacional total em 2010

era composta de 445.705 presos, sendo que destes: 417.517 são homens e 28.188 são

mulheres. No Rio de Janeiro, encontravam-se presos em 2012 o total de 25.514 dessas

pessoas presas, sendo 23.936 homens e 1.578 mulheres.

Na pesquisa obtivemos como universo

amostral:

Regime fechado Regime semiaberto

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GRÁFICO 2: IDADE

Os dados do Infopen apresentam um predomínio de presos entre 18 a 45 anos,

entretanto o maior número concentra-se nas faixas etárias de 18 a 29 anos, conforme se

verifica no quadro abaixo.

Tabela 5 – Perfil do preso: quantidade de presos por faixa etária (RJ)

Quantidade de presos por faixa etária Masculino Feminino Total

18 a 24 anos 7.414 355 7.769

25 a 29 anos 5.799 303 6.102

30 a 34 anos 4.286 292 4.578

35 a 45 anos 4.347 402 4.749

46 a 60 anos 1.728 197 1.925

Mais de 60 anos 248 22 270

Não Informado 114 7 121

Subtotal do item 23.936 1.578 25.514

Nas entrevistas realizadas com os apenados também foi verificado um processo de

encarceramento brutal da juventude. De acordo com os dados obtidos: 56,06% da

população carcerária em regime semiaberto está na faixa etária de 19 a 30 anos. O

mesmo perfil se dá nos apenados no regime fechado onde 58,67% dos condenados estão

na faixa etária dos 19 aos 30 anos. Mais de 80% da população carcerária seja no regime

fechado, seja no semiaberto é de condenados com até 40 anos de idade.

Regime semiaberto Regime fechado

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Esse aprisionamento da parcela jovem acaba se refletindo na baixa escolaridade dos

condenados e, como veremos adiante, no fenômeno de apenados que não possuem o

título de eleitor.

GRÁFICO 3: COR

Os dados do Infopen sobre a cor dos apenados no Rio de Janeiro revelam que negros e

pardos ainda são a maioria do público alvo do sistema penitenciário.

Tabela 20– Perfil do preso: quantidade de presos por cor da pele/etnia (RJ)

Quantidade de presos por cor da pele / etnia Masculino Feminino Total

Branca 7.033 533 7.566

Negra 6.045 408 6.453

Parda 10.232 615 10.847

Amarela 12 3 15

Indígena 0 0 0

Outras 614 19 633

Subtotal do item 23.936 1.578 25.514

Cabe destacar que a cor dos presos apresentada nos dados oficiais é estabelecida pelas

autoridades. Sérgio Adorno (1999), em sua pesquisa realizada em 267 processos que

tramitaram em um dos Tribunais do Júri de São Paulo (zona leste), entre 1984 – 1988,

explicou esse processo de atribuição da identidade racial pelas autoridades, sinalizando

possíveis problemas de arbitrariedade nesse procedimento:

(...) no curso do processo penal, indiciados e réus são submetidos a várias e

distintas instâncias de interrogatório, oportunidade em que se preenchem

formulários diversos. Em algumas delas, o funcionário burocrático, por sua

conta e risco, examina o réu e atribui-lhe uma cor. Em outras oportunidades,

o funcionário apenas transcreve dados extraídos de formulários anteriores,

ou se fia no depoimento de testemunhas. Há ainda situações em que se pede

ao réu que se autoclassifique. Evidentemente, procedimento como este

turvam a fidedignidade das informações. (ADORNO, 1999, p. 329)

Diante dessa preocupação, na presente pesquisa a definição de cor se deu de forma

autodeclaratória, por meio de opções trazidas no corpo da pergunta.

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Dentre as opções de cor que lerei agora, na sua opinião, qual é a cor da sua pele? [LER AS OPÇÕES]

Há, portanto, uma selectividade racial no processo de encarceramento que se direciona

para a população negra e parda. No regime semiaberto o total de negros e pardos

perfazem 64,53% da população carcerária, o mesmo se dando no regime fechado com

62,88% dos condenados.

O resultado expressa um processo já apontado em outras pesquisas, como as de

Lengruber (2011) e Adorno (1999), que dão conta do fenômeno do “empardecimento”

ou “pardização” da população carcerária, tanto de presos provisórios como de

definitivos. Adorno explicou esse processo de “empardecimento” destacando que

durante o desenrolar do processo penal, a cor do réu converge para uma

espécie de ponto médio. Em determinados casos, negros claream e se tornam

pardos; em outros casos, brancos escurecem e se tornam, eles também,

pardos.(...) Instituídos no imaginário social como grupo étnico intermediário

entre brancos e negros, a existência de cidadãos classificados como pardos

presta-se a turvar ou mesmo amenizar a discriminação racial na aplicação

das leis penais. (ADORNO, 1999, p. 329)

Cabe destacar que durante as entrevistas com apenados realizadas pela presente

pesquisa, alguns presos comentaram que atribuíam a sua cor como parda, pois essa era a

cor estabelecida previamente em algum documento, dessa forma, percebe-se também

aqui a influência das autoridades destacas por Adorno (1999) na identificação racial.

Deve ser esclarecido que a autodeclaração de cor amarela precisa ser mediada, pois não

representa necessariamente a etnia asiática. Para muitos dos apenados o fato de não

Regime semiaberto Regime Fechado

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pegarem sol, acaba por deixá-los com a cor de pele mais amarela, daí a escolha por essa

opção.

Também deve ser destacado que alguns presos se autodeclaram como morenos opção

que foi incluída dentre a categoria “outros” do gráfico apresentado, essa informação

poderia elevar ainda mais o percentual de pardos, caso foi incluída nessa opção.

O predomínio de pardos não é apenas da população carcerária, mas da população em

geral, conforme apresentou o Censo 2010 do IBGE, que levantou o percentual de 43,1%

de pardos e 7,6% de pretas, a partir dos critérios de autodeclaração nas mesmas

categorias descritas nos questionários aplicados. Os dados de 2010, em comparação

com os do Censo realizado em 2000 indicaram o crescimento no percentual de pardos

(era de 38,5% em 2000) e de pretos (antes de 6,2%) no período e a queda da população

que se autodeclara branca de 53,7% para 47,7%24

.

Em 2000, a população de autodeclarados pretos na Região Sudeste ficou em 6,5% de

pretos (acima da média nacional do período, de 6,2%), a de pardos totalizou 29,6%

(abaixo da média nacional), ao passo que 62,6% se classificaram como brancos (acima

da média nacional). Mas, na distribuição entre os estados, o Rio de Janeiro apresentou a

maior participação percentual de população autodeclarada preta, com 10,6%, enquanto a

participação da população parda foi de 33,5%, ante a média nacional de 38,4% 25

, e a

autoclassificada como branca de 54,7%, próxima à média nacional.

Embora o percentual de pessoas autodeclaradas pardas nos estabelecimentos do

Município do Rio de Janeiro seja bem próximo ao da população brasileira em geral, o

de pessoas que se consideram pretas privadas de liberdade (20,82 no regime semiaberto

e 18,44% no regime fechado) é quase o dobro em relação à população do estado

autodeclarada preta em 2000. Apesar de constituir quase a metade da população

brasileira e mais da metade da população do estado do Rio de Janeiro, os autodeclarados

brancos representam menos de 1/4 dos presos em regime semiaberto e fechado no

Município do Rio de Janeiro.

24

In: http://www.brasil.gov.br/noticias/arquivos/2012/07/02/censo-2010-mostra-as-diferencas-entre-

caracteristicas-gerais-da-populacao-brasileira. Acesso em 14.09.2012. 25

In: http://www.seppir.gov.br/publicacoes/relatorioIBGE_pdf. Acesso em 16.09.2012.

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A permanência de discriminações raciais no Brasil pode ser percebida também a partir

de dados acerca da violência que atinge de forma mais acentuada os negros do que os

brancos, sob a forma de homicídios, cenário agravado em 2008, em que “morrem

proporcionalmente 103,4% mais negros que brancos, isto é, acima do dobro”

(WAISELFISZ, 2011).

A vitimização atinge especialmente a população negra da região Nordeste, com

destaque para o estado da Paraíba, que, em 2008, apresentou “uma taxa de vítimas

negras 12 vezes maior, proporcionalmente, ao das vítimas brancas”, morrem, no

estado, 1.083% mais negros do que brancos (WAISELFISZ, 2011).

GRÁFICOS 4, 5 e 6: PERFIL EDUCACIONAL

Os dados do Infopen sobre o grau de instrução dos presos revelam um número alto de

apenados que possuem o ensino fundamental incompleto.

Tabela 21 – Perfil do preso: quantidade de presos por grau de instrução (RJ)

Quantidade de presos por grau de instrução Masculino Feminino Total

Analfabeto 714 59 773

Alfabetizado 866 42 908

Ensino Fundamental Incompleto 13.525 898 14.423

Ensino Fundamental Completo 2.636 149 2.785

Ensino Médio Incompleto 894 100 994

Ensino Médio Completo 1.019 156 1.175

Ensino Superior Incompleto 121 37 158

Ensino Superior Completo 125 27 152

Ensino acima de Superior Completo 3 0 3

Não Informado 4.032 111 4.143

Valor automático de correção de itens inconsistentes 1 -1 0

Total do item 23.936 1.578 25.514

Uma das questões abordadas na pesquisa residia na formação educacional. Não apenas

buscou-se saber a escolaridade do apenado, como traçou-se um mapeamento dos

motivos que levaram-no a não continuação do processo educativo e se antes da prisão

estava estudando.

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GRÁFICO 4: Qual a ÚLTIMA SÉRIE que você completou com aprovação? [ESPONTÂNEA E ÚNICA]

A baixa formação escolar dos apenados representa um desafio em termos de políticas

públicas voltadas à reinserção social dos egressos do sistema carcerário em especial

diante de um mercado de trabalho que impõe ao trabalhador a cada dia maior grau de

formação/conhecimento, agravando a recolocação desses indivíduos marcados

socialmente.

Perguntados se estavam estudando antes da prisão, a maioria dos apenados nos dois

regimes apresentam a resposta negativa:

GRÁFICO 5: Você estava estudando na época em que foi preso?

Regime semiaberto Regime Fechado

Regime semiaberto Regime fechado

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As motivações para a evasão escolar se concentram na necessidade do apenado em

garantir o trabalho.

GRÁFICO 6: Você parou de frequentar a escola por quê? [ESPONTÂNEA E MÚLTIPLA]

No questionário aplicado aos apenados a pergunta 10 apresentada acima, “Você parou

de frequentar a escola por quê?” apresentava um rol de motivos predeterminados, que

foram apresentados no gráfico acima. Mas, também uma abertura para anotação de

outras razões informadas pelos entrevistados, permitindo a opção outros motivos com

conteúdo aberto para que o apenado verbalizasse as razões pelas quais entendia terem

sido os motivos que o levaram a não continuar o processo educativo.

O rol abaixo reúne as respostas dos condenados e há uma concentração nos dois regimes

que colocam como motivação para evasão a falta de interesse pela continuidade de se

estudar, o que aponta para uma necessária análise do papel da escola no período

contemporâneo diante de uma juventude que não percebe sentido na instituição escolar.

RESPOSTAS ABERTAS DOS APENADOS EM REGIME SEMIABERTO

a escola de Bangu II foi desativada 1

Abandonou/desistiu/quis parar/desinteresse/acomodação/sem paciência/não gostava de estudar/muito jovem/ 61

Suspensão e/ou expulsão (agressão à professora) 4

Amizades erradas 11

Casamento/gravidez/amamentação 3

Regime semiaberto

Regime fechado

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Circunstâncias da vida 1

Começou a estudar à noite e desistiu 1

Começou a se desviar do seu caminho 1

completou curso técnico/ ensino médio/ fundamental/ superior 18

Conflitos entre facções (no local de moradia e/ou local da escola) 3

Crime 28

dificuldades na escola (aprendizagem, locomoção, brigas com alunos) 7

Drogas 9

estava velho para estudar 1

falta de tempo 1

Família 1

Ficou desempregado 1

Filhos 7

foi fazer curso de jardinagem 2

foi fazer curso técnico e trabalhar 1

foi para a semiaberta 1

greve de professores 1

Falecimento de membro da família (pai, mãe, avós, etc) 4

mãe morreu e estava sem documentos 1

Morava em comunidade violenta (facção) 2

Mudança (cidade, lugar 2

não passou no vestibular 1

não respondeu/não sabe/não lembra 8

não tinha dinheiro para fazer faculdade 1

porque saiu em liberdade 1

Problemas/dificuldades/necessidades 8

problemas familiares (financeiros, falta de apoio, muitos irmãos, violência dos pais, dependência química dos pais 9

Serviço militar 6

Situação financeira 6

teve rebelião na U.P., afetou a escola 1

Transferência para outra U.P. 2

virou jogador de futebol e tinha que viajar 2

RESPOSTAS ABERTAS DOS APENADOS NO REGIME FECHADO

do nada/ "Para ficar na farra"/Amizade/Companhias 19

Conflitos na escola (expulsão) 13

Engravidou/teve filho 7

Resistência 1

Casou nova 1

uso de drogas licitas e ilícitas (dependência química) 8

Criado sem a família 1

Crime 30

Deus 1

Dificuldades (financeira, vida) 11

Mudança de endereço/cidade 5

Completou o Ensino Médio e/ ou ensino superior 16

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Falta de interesse/ Perdeu a vontade/ desânimo/ não gostava/não queria (quis parar) / não tinha nada para fazer na

escola 51

Falta de oportunidade 1

falta de tempo 2

Serviço militar 2

Foi transferido de UP / O sistema não o chamou mais para estudar 4

Morte de familiar e/ou parente 7

Distancia entre local de moradia e o espaço escolar (Morava no interior) 2

Não passou no vestibular 3

Não quer responder/ Não sabe 6

Não tinha condições de frequentar 4

Não tinha dinheiro para cursar o ensino superior 2

O pai queimou a mão dele 1

Problemas de família 4

Problemas na escola 1

Problemas onde morava. 1

Problemas pessoais 3

Tinha dificuldade para aprender 2

Esses dados devem ser relacionados aos dados demográficos que apontam para o

processo de abandono escolar no Brasil e a dificuldade de inserção no mercado de

trabalho. Conforme a pesquisa “Juventude, desigualdades e o futuro do Rio de Janeiro”,

coordenada por Adalberto Cardoso, do Instituto de Estudos Sociais e Políticos (Iesp), da

Universidade do Estado do Rio de Janeiro (Uerj), com base no Censo Demográfico de

2010, do IBGE, 5,3 milhões de jovens, entre 18 e 25 anos estão fora da educação formal

e do mercado de trabalho.

Isto significa a exclusão de um em cada cinco jovens, ou 19,5% da população nessa

faixa etária. De acordo com o coordenador da pesquisa, esses jovens, em geral, pobres,

“têm qualificação muito ruim” e não são absorvidos após abandonarem a escola e o

mercado de trabalho, o que os leva a desistir, além de informar que estão incluídos

“nesses números os jovens que foram puxados para a criminalidade” (GLOBO,

16/09/2012). Entre a “parcela mais pobre da população brasileira, com renda per

capita de até R$ 77,75, quase metade (ou 46,2%) dos jovens estava fora da escola e do

mercado de trabalho” (GLOBO, 16/09/2012).

A referida pesquisa tomou por base apenas os que não estavam buscando trabalho, nem

matriculados no sistema de ensino formal. O número aumenta para 7,2 milhões, ao

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incluir os que procuram emprego e não conseguem, o que representa um de cada quatro

jovens entre 18 e 25 anos (GLOBO, 16/09/2012).

Buscou-se na pesquisa traçar um comparativo entre idade e escolaridade da população

carcerária nos dois regimes e o que se observa é uma concentração em termos

percentuais da juventude no ensino fundamental, o que recoloca o debate sobre a

reinserção social dos egressos do sistema carcerário, não apenas pela baixa

escolaridade, o que por si só significa embarreiramentos sociais, mas pela própria marca

que o sistema penal impõe ao individuo significando o estigma social, fechando com

isso acessibilidades.

Nesse sentido, há um duplo desafio quando se pensa em termos de políticas públicas no

campo prisional para recolocação do egresso: 1) na ampliação da formação educacional

do apenado, e 2) políticas concretas que possibilitem ao egresso se inserir efetivamente

no mercado de trabalho.26

Tabela 22: cruzamento entre escolaridade e faixa etária no Regime semiaberto

Escolaridade / idade 19-30 31-40 41-50 51-60 acima de 60

Ensino Fundamental 45,75 19,31 8,51 3,22 0,23

Ensino Médio 9,20 5,52 2,53 1,15 -

Curso Técnico/Profissionalizante - 0,69 . - -

Ensino Superior 0,23 0,92 0,92 0,46 -

Outro tipo 0,69 . - . -

NS/NR/NL/NA - 0,23 0,46 . -

Tabela 23: cruzamento entre escolaridade e faixa etária no Regime fechado

Escolaridade / idade 19-30 31-40 41-50 51-60 acima de 60

Ensino Fundamental 48,54 21,80 5,84 2,47 0,22

Ensino Médio 9,44 5,17 1,57 0,90 0,22

Curso Técnico/Profissionalizante - - - - -

Ensino Superior 0,45 0,67 0,45 0,22 -

Outro tipo - 0,22 0,22 - -

NS/NR/NL/NA 0,67 0,45 0,22 0,22 -

26

De acordo com a representante do Ministério Público do Centro de Apoio aos Promotores de Execução

e Questões Afetas ao Sistema Prisional há uma necessidade emergente de se prestar apoio ao egressos,

não porque a pena possua o carater ressocializador “Embora isso seja teoria, não acho que ela

ressocialize, mas temos que tentar, por falta de opção”. Mas como lembra a entrevistada: “O objetivo

não é só ressocializar, mas lançar uma semente para um momento posterior. Não podemos esquecê-los

no sistema carcerário. Na prática, só se efetiva quando há um apoio”

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GRÁFICOS 7 e 8: INSERÇÃO NO MERCADO DE TRABALHO

Uma das questões trazidas como forma de traçar o perfil socioeconômico do apenado é

referente à inserção deste no mercado de trabalho antes da sua prisão, seja na

formalidade (com carteira assinada), seja na informalidade. Os dados apresentados

abaixo demonstram que a maioria dos entrevistados trabalhava antes de ser preso.

Entretanto, esse trabalho na sua maioria era sem carteira assinada.

Esse quadro também foi verificado na pesquisa coordenada por Lengruber (2011) sobre

os presos provisórios, na qual constatado que 71% deles estavam trabalhando quando

foram presos, a maioria sem carteira assinada.

Regime semiaberto

Regime fechado

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O alto índice de apenados que trabalhavam sem carteira assinada justifica-se não apenas

pela seletividade social a que o sistema penal se destina, mas pelo fato de que muitos

apenados se percebiam como autônomos e/ou donos do próprio negócio.

GRÁFICO 9 : LOCAL DE MORADIA

Uma das questões que se colocam quando se analisa o sistema de execução penal no

Rio de Janeiro é sobre o local de origem dos presos no estado, pois o Rio de Janeiro

concentra o maior número de unidades prisionais no Município do Rio de Janeiro. Essa

concentração acarreta prisão de indivíduos de Municípios do interior do estado e

distantes do Rio de Janeiro, na capital, o que pode provocar dificuldades no acesso aos

direitos e em piores condições nas prisões.

Os dados gerais do Infopen estão na tabela abaixo:

Tabela 24 – Perfil do preso: quantidade de presos por procedência (RJ)

Quantidade de presos por procedência Masculino Feminino Total

Área Urbana - Municípios do Interior 3.521 233 3.754

Área Urbana - Municípios em Regiões Metropolitanas 20.415 1.345 21.760

Zona Rural 0 0 0

Total do item 23.936 1.578 25.514

A pesquisa teve como preocupação verificar se os presos classificados pelo Infopen com

procedência de áreas urbanas em Municípios em Região Metropolitana, tratava-se do

Município do Rio de Janeiro ou de Municípios diversos.

GRÁFICO 9: Antes de estar preso, qual era seu local de moradia?

Regime semiaberto

Regime fechado

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Os gráficos demonstram que a maioria dos presos no município do Rio de Janeiro tem

procedência de outros municípios. Dessa forma, percebe-se que a concentração de

estabelecimentos penais no Município do Rio de Janeiro faz com que os apenados de

origem do interior ou outros municípios acabem cumprindo pena em locais distantes de

sua moradia.

Esse distanciamento se reflete em muitos casos na impossibilidade de acompanhamento

familiar, não só pela distância, que impõe disponibilidade temporal para realizar o

deslocamento, mas também pela questão econômica, posto que o acompanhamento

frequente da família imporia uma onerosidade no orçamento familiar já demarcado pelo

rebaixamento.

Há um outro aspecto que se deve discutir diante dos dados do local de origem fora do

município do Rio de Janeiro referente às garantias dos direitos previstos na LEP, em

especial o direito à saída temporária, direito ao trabalho extramuros e mesmo cursos

extramuros que acabam cerceados sob a presunção de que um apenado que resida fora

da comarca jurisdicional estaria mais predisposto à evasão, conforme verificamos ao

analisarmos os processos na Vara de Execução Penal, cuja análise se dará mais adiante.

GRÁFICO 10: DIREITOS CIVIS

Um dos aspectos que a pesquisa buscou levantar na realização do levantamento do

perfil do apenado residia em saber qual (ou quais) documentos identitários o condenado

era portador (ainda que o tenha perdido) e qual não chegou a possuir.

Deve ser destacado que de acordo com os dados do Infopen a maioria da população

carcerária do estado do Rio de Janeiro é de brasileiros natos, conforme pode ser

verificado na tabela abaixo.

Tabela 25 – Perfil do preso: quantidade de presos por nacionalidade (RJ)

Quantidade de presos por nacionalidade Masculino Feminino Total

Brasileiro nato 23.804 1.534 25.338

Brasileiro naturalizado 1 0 1

Estrangeiros 131 44 175

Subtotal do item 23.936 1.578 25.514

Valor automático de correção de itens inconsistentes 0 0 0

Total do item 23.936 1.578 25.514

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Como a maioria da população carcerária é composta de brasileiros natos a pesquisa

buscou verificar se os apenados, em sua maioria, era portadora da documentação de

identidade, CPF, certidão de nascimento e título de eleitor.

No entanto, quase 30% da população carcerária não possui e não possuiu título de

eleitor o que pode ser decorrente do processo de aprisionamento, não só atual com a

sentença definitiva, mas também por uma entrada no sistema penal anterior à idade

penal, com uma medida socioeducativa.

Trata-se de uma população jovem, pardos e negros, de baixa escolaridade e que não

possuem inserção nos processos políticos, na medida em que muitos jamais

participaram como eleitores em um processo eleitoral. Loic Wacquant (2008) ao

analisar o processo de encarceramento americano alerta para a sedimentação de uma

perspectiva colonial pela retirada da gestão política de uma parcela significativa da

população negra, ocorrendo um retorno à lógica da escravidão.

GRÁFICO 10: Quais documentos você possui ou já possuiu?

Regime semiaberto

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GRÁFICO 11: REPRODUÇÃO SOCIAL E PENAL

Dentre os quesitos colocados para se traçar o perfil socioeconômico do apenado estava a

verificação da reprodução social penal. Luiz Eugenio Zaffaroni (1990) ao analisar a

seletividade do sistema punitivo aponta para o processo correlato da vulnerabilização do

indivíduo a ser preferencialmente capturado pelo sistema.

Isso quer dizer que a vulnerabilidade se expressa na reprodução social não apenas do

perfil prisional, mas na possibilidade de se ter dentro de um núcleo familiar vários

membros que tenham sido capturados pelo processo de encarceramento.

Regime fechado

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Nessa perspectiva, uma das questões se voltava para informação se algum membro da

família (parente) do apenado também havia tido uma passagem pelo sistema

penitenciário e no levantamento de qual (ou quais) parentes foram presos.

Pelos dados obtidos pode-se perceber um número elevado nos dois regimes (semiaberto:

58% e no fechado: 60%) de parentes que também já passaram pelo sistema

penitenciário demonstrando que a selectividade penal atinge núcleos familiares inteiros,

impondo para o poder público uma intervenção mais qualificada em termos de políticas

que visem romper com o círculo vicioso da reprodução penal.

GRÁFICO 11: Você já teve algum parente que foi preso? [ESPONTÂNEA E MÚLTIPLA – primeiro

espere a resposta positiva ou negativa, em caso afirmativo leia as opções ]

Regime semiaberto

Regime fechado

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TRAJETÓRIA PROCESSUAL

A pesquisa optou por utilizar os dados do Infopen sobre o tempo de condenação total

dos presos e o número de presos por tipo penal no estado do Rio de Janeiro, pois apesar

dessas informações terem sido perguntadas durante a aplicação de questionários aos

presos, os mesmo tiveram dificuldade em responder, muitas vezes fazendo confusão

entre os processos, ora apresentando o tempo de condenação em um processo ora o

tempo de condenação total do preso em todos os processos.

O mesmo ocorreu em relação aos tipos penais, muitas vezes não souberam identificar

exatamente o tipo penal, com suas qualificadoras, se na forma tentada ou consumada

etc. Por esse motivo, foi avaliação que tais dados poderiam conter distorções, optando-

se por apresentar apenas os dados produzidor pelo Infopen.

A tabela abaixo fornece os dados do Infopen sobre a quantidade de presos por tempo

total de pena:

Tabela 266 – Perfil do preso: quantidade de presos por tempo total da pena (RJ)

Quantidade de presos por tempo total de

pena

Masculi

no

Femini

no Total

Até 4 anos 1.131 76 1.207

Mais de 4 até 8 anos 2.608 112 2.720

Mais de 8 até 15 anos 2.378 83 2.461

Mais de 15 até 20 anos 966 35 1.001

Mais de 20 até 30 anos 1.070 36 1.106

Mais de 30 até 50 anos 745 13 758

Mais de 50 até 100 anos 270 6 276

Mais de 100 anos 55 2 57

Total do item 9.223 363 9.586

Na tabela abaixo tem-se a relação entre o numérico de presos por tipo penal:

Tabela 27– Perfil do preso: crimes tentados ou consumados (RJ)

Quantidade de crimes

tentados/consumados Masculino Feminino Total

Homicídio Simples (Art 121, caput) 170 0 170

Homicídio Qualificado (Art 121, Parágrafo 2º) 719 12 731

Sequestro e Cárcere Privado (Art 148) 47 2 49

Subtotal do item 936 14 950

Furto Simples (Art 155) 474 34 508

Furto Qualificado (Art 155, Parágrafo 4º e 5º) 530 36 566

Roubo Qualificado (Art 157, Parágrafo 2º) 3.420 61 3.481

Latrocínio (Art 157, Parágrafo 3º) 601 24 625

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Extorsão (Art 158) 122 1 123

Extorsão Mediante Sequestro (Art 159) 243 23 266

Apropriação Indébita (Art 168) 11 1 12

Apropriação Indébita Previdenciária (Art 168-

A) 0 0 0

Estelionato (Art 171) 69 10 79

Receptação (Art 180) 484 6 490

Receptação Qualificada (Art 180, Parágrafo

1º) 12 0 12

Roubo Simples (Art 157) 704 7 711

Subtotal do item 6.670 203 6.873

Estupro (Art 213) 257 2 259

Atentado Violento ao Pudor(Art 214) 324 3 327

Corrupção de Menores (Art 218) 3 0 3

Tráfico Internacional de Pessoas (Art 231) 0 0 0

Tráfico Interno de Pessoas (Art 231-A) 0 0 0

Subtotal do item 584 5 589

Quadrilha ou Bando (Art 288) 276 15 291

Subtotal do item 276 15 291

Moeda Falsa (Art 289) 12 0 12

Falsificação de Papéis,Selos,Sinal e

Documentos Públicos(Art 47 0 47

Falsidade Ideológica (Art 299) 8 0 8

Uso de Documento Falso (Art 304) 94 0 94

Subtotal do item 161 0 161

Peculato (Art 312 e 313) 8 0 8

Concussão e Excesso de Exação (Art 316) 1 0 1

Corrupção Passiva (Art 317) 0 0 0

Subtotal do item 9 0 9

Corrupção Ativa (Art 333) 131 9 140

Contrabando ou Descaminho (Art 334) 4 1 5

Subtotal do item 135 10 145

Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei

8.069, de 13/01/1990) 0 0 0

Genocídio (Lei 2.889 de 01/10/1956) 0 0 0

Crimes de Tortura (Lei 9.455 de 07/04/1997) 0 0 0

Crimes Contra o Meio Ambiente (Lei 9.605

de 12/02/1998) 0 0 0

Lei Maria da Penha - Violência Contra a

Mulher (Lei 9.605 de 11.340 de 0 0 0

Tráfico de Entorpecentes (Art. 12 da Lei

6.368/76 e Art. 33 da 2.122 87 2.209

Tráfico Internacional de Entorpecentes (Art.

18 da Lei 6.368 4 1 5

Porte Ilegal de Arma de Fogo de Uso

Permitido (Art. 14) 283 3 286

Disparo de Arma Fogo (Art. 15) 6 0 6

Posse ou Porte Ilegal de Arma de Fogo de Uso

Restrito (Art. 16) 434 10 444

Comércio Ilegal de Arma de Fogo (Art. 17) 0 0 0

Tráfico Internacional de Arma de Fogo (Art.

18) 0 0 0

Subtotal do item 2849 101 2950

Total do item 11.620 348 11.968

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Percebe-se que os crimes com maior incidência são de roubo (3.481 presos), tráfico de

drogas (2.214 presos), furto (1.074 presos) e homicídios (901 presos), que totalizam

7.670 presos, representando aproximadamente 64% dos presos no estado do Rio de

Janeiro.

Entretanto, como já destacado na parte de exposição metodológica desse relatório os

dados do Infopen apresentaram algumas divergências dos dados obtidos junto à

SEAP/RJ, do sistema Sipen, sobre os quatro principais tipos penais no Rio de Janeiro,

vejamos:

Deve ser destacado que os dados do Infopen são relativos à população carcerária de

todo o estado do Rio de Janeiro e os dados fornecidos pela SEAP/RJ foram apenas

relativos ao Município do Rio de Janeiro. Entretanto, como já destacado que o modelo

prisional adotado no estado fluminense é da concentração dos presos na capital.

A partir dos dados oficiais, mesmo com suas deficiências e contradições, adentrou-se na

investigação da situação processual dos presos e no universo das condições das prisões.

Os gráficos apresentados a seguir referem-se a situação processual do apenado. As

questões trazidas no questionário foram pensadas para permitir a equipe de pesquisa

traçar uma linha de ação no campo jurisdicional.

Assim, buscou-se verificar o tempo em que o apenado se encontra preso, se respondeu o

processo em liberdade, qual o regime inicial e se o acompanhamento jurídico pela

defesa ocorreu por advogado particular ou Defensoria Pública.

Não são questões aleatórias, mas projetadas a partir do reconhecimento de que há no

período contemporâneo um crescimento dos discursos no campo da execução penal que

sedimentam o ideário de que a pena deve ser cumprida o maior tempo possível dentro

da unidade penitenciária em que o condenado foi destinado.

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Esse ideário é visível inclusive na fase da instrução criminal, onde frequentemente o réu

responde a ação penal encarcerado, ainda que seja primário, e permanece encarcerado

na fase recursal, apesar da Constituição Federal de 1988 estabelecer o princípio da

presunção de inocência. Além disso, o Código de Processo Penal não exige que o réu

seja primário para a concessão da liberdade provisória. Apesar disso alguns magistrados

criam essa limitação para a concessão da medida27

.

Esses dados tornam-se mais significativos quando cruzamos com a informação sobre

condenação anterior. A maioria dos apenados, seja no regime semiaberto, seja no

regime fechado, não possuía condenação anterior, logo, réus primários. Entretanto,

mesmo sendo primários a maioria dos entrevistados respondeu ao processo acautelado.

GRÁFICO 13: Você já foi condenado outra(s) vez(es)?

27

Ver artigo 312 do CPP.

GRAFICO 12: Você respondeu o processo em liberdade?

Regime semiaberto Regime fechado

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O recrudescimento do discurso penal não é perceptível apenas com o aumento da

população carcerária, mas também a partir de outros dados, como: não concessão de

liberdade provisória ao réu; penas-base mais elevadas afetando a pena final, que se

amplia, e, por óbvio, impondo o regime inicial fechado. Observa-se, com isso, uma

concentração de apenados cuja condenação acaba por se iniciar no regime fechado.

GRÁFICO 14: Qual foi o seu regime inicial de cumprimento de pena?

A ampliação do tempo de pena torna-se mais complexa quando se analisa em conjunto

com a informação sobre quem era o responsável pelo sustento familiar antes da prisão.

Quase 70% dos apenados eram os provedores familiares, o que significa um processo de

rebaixamento social dessas famílias por um tempo alargado diante da ampliação

punitivas e dos limites do acesso ao trabalho remunerado na prisão como veremos no

tópico: direito ao trabalho.

Regime semiaberto Regime fechado

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GRÁFICO 15: . Antes de ser preso, quem era o(a) principal responsável pelo sustento na casa onde você

morava? (ESPONTÂNEA e MÙLTIPLA)

Foucalt, em sua obra vigiar e punir, já apontava como crítica histórica à prisão o

impacto que essa causava à sobrevivência da família do preso, explicava que “a mesma

ordem que manda para a prisão o chefe de família reduz cada dia à mãe a penúria, os

filhos ao abandono (...)” (FOUCALT, 2000, p. 223)

Regime semiaberto

Regime fechado

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108

Também foi perguntado aos presos sobre o tempo que os mesmos estavam na prisão, as

respostas são apresentadas no gráfico abaixo.

GRÁFICO 16: Há quanto tempo você está preso?

Com relação ao tempo na prisão, a maioria dos apenados, seja no regime fechado, seja

no semiaberto, que respondeu ao questionário está encarcerada até 4 anos. No entanto,

essa resposta deve ser também relativizada em decorrência de alguns fatores, como

evasão e retorno, o que pode ter induzido ao apenado a responder pelo tempo mais

recente.

Foi perguntado aos presos de quem recebiam assistência jurídica. As respostas a essa

questão revelam o quanto o apenado está destituído do conhecimento de sua situação

jurídica. A pergunta foi pensada a partir dos levantamentos dos dados da pesquisa da

prof. Julita Lemgruber e Márcia Fernandes (2011), Impacto da assistência jurídica a

presos provisórios: Um experimento na cidade do Rio de Janeiro, que apontavam

uma relação diferenciada entre os presos provisórios quando estavam sendo assistidos

por advogados particulares ou Defensoria Pública, havendo um cotidiano de maior

presença, logo intervenção mais imediata na defesa do réu, quando este estava assistido

por advogado particular.

Algumas hipóteses estavam pautando o levantamento a partir da questão de quem presta

a assessoria jurídica ao apenado: 1º) um reconhecimento de que no campo da execução

penal haveria um predomínio da intervenção da Defensoria Pública, em especial por se

Regime semiaberto Regime fechado

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109

tratar de uma fase na sistemática processual penal que é em muito relegada na formação

jurídica pelas faculdades de direito.

Uma segunda hipótese reside no fato de que a fase de execução penal importa em uma

limitação de intervenção por parte da defesa, na medida em que a LEP condiciona os

procedimentos, logo, os prazos para eventual saída do condenado, o que reduz a

possibilidade de ganho da assessoria jurídica privada, fato ampliado pelo próprio poder

aquisitivo do apenado, que em sua grande maioria são pobres e seus familiares não

dispõem de condições para arcar com a continuidade na fase de execução com a despesa

de um advogado, especialmente aos condenados com penas elevadas.

Assim, a relação entre apenados e defensores que atuam na vara de execução penal é

inversamente proporcional, gerando o atraso na efetivação dos direitos (como

progressão, remição, etc), gestando no apenado o sentimento de abandono dentro da

unidade penitenciária, decorrendo daí a resposta de 5% dos apenados em ambos os

regimes de que não eram assistidos por ninguém.

GRÁFICO 17: Você está sendo atendido por?

Regime semiaberto

Regime fechado

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110

Uma das nossas hipóteses era de que o acompanhamento por advogado particular se

diferenciaria da assessoria pela defensoria por apresentar uma frequência maior de

contato com o apenado. Assim, para se traçar esse diferencial da frequência de

atendimento realizamos um quadro comparativo, ressalvadas as diferenciações

numéricas entre os assistidos.

GRÁFICO 18: No último ano, quantas vezes você foi atendido por seu advogado ou defensor?

Regime semiaberto

Regime fechado

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111

De fato, pelo gráfico observa-se que há uma maior frequência de acompanhamento pelo

advogado particular, que apresenta uma maior incidência de contato com o apenado

(cerca de três visitas), tanto no regime fechado, quanto no semiaberto. Em ambos os

regimes o percentual de contato de três vezes ou mais chega no regime semiaberto a

quase 50% e no regime fechado a quase 60%.

Em entrevista com o subcoordenador do Núcleo de Execuções Penais da Defensoria

Pública ele explicou que:

“Atualmente, existem 38 defensores no núcleo, 36 em atuação e 2

coordenando. O trabalho dos defensores é dividido de acordo com a unidade

prisional. Então, cada defensor aqui é responsável por uma unidade prisional,

dependendo do número de presos, podem ter mais de uma unidade ou dividir

a mesma unidade com outro defensor. A gente tem uma média de, em torno,

de 600 a 700 presos condenados por defensor e pra presos custodiados tem

uma média maior, em torno de 1600 a 1800 presos custodiados por defensor.

Hoje, atendemos todo mundo que está privado de liberdade no Rio de Janeiro

com exceção dos menores infratores e da casa de custódia de Campos.

Atendemos em Volta Redonda e nos presídios de Campos e Itaperuna

também. A única exceção é a Casa de custódia de Campos, até porque eles

são custodiados e o processo de defesa na ação penal é feito pelo defensor da

vara criminal, então eles acabam tendo essa atribuição. Voltando a situação

da nossa atuação, o defensor identifica quem entrou na unidade prisional na

semana, no mês, depende da rotatividade da unidade, faz um cadastro. Tem

uma ficha que pode ser física ou virtual, depende, cada um organiza seu

trabalho de uma forma diferente. Dentro disso, caso condenado, verifica-se

que direitos têm previstos na LEP e, se for custodiado, verifica a situação de

excesso de prazo na prisão cautelar ou desvio de execução, se já saiu

condenação, de repente ele é do regime aberto ou do semiaberto e permanece

preso na situação de regime fechado. Além desse atendimento, cada defensor

aqui tem um dia de atendimento à família feito aqui no próprio núcleo, com

exceção dos defensores que atuam nas unidades do interior do estado que

atendem também no interior, uma vez que os familiares, muitas vezes, não

têm condições financeiras de se deslocar até o atendimento.

(…) Todo defensor vai semanalmente a unidade com exceção dos defensores

de Campos e Itaperuna que vão quinzenalmente. Embora a ida à unidade seja

quinzenal, o volume de atendimento equivale a dois atendimentos semanais.

O numérico varia de unidade pra unidade por uma questão de liberação do

apenado até o atendimento. Em cadeias mais fechadas, como Bangu 3, você

atende um número menor porque o atendimento demora mais tempo. É

muita tranca pra abrir, em algumas unidades eles chegam algemados até o

local de atendimento. Há um problema de logística que é maior. Mas em

média, o defensor atende de 60 a 70 presos por semana. Em Campos e

Itaperuna, esse número dobra porque lá o atendimento é quinzenal.’’28

28

Entrevista concedida a equipe da pesquisa em julho de 2012.

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112

Deve ser destacado que na maioria das unidades a Defensoria Pública funciona

dividindo os presos por letra para o atendimento, não há uma ordem de prioridade no

atendimento aos presos que têm algum benefício para vencer ou já vencido.

Uma outra hipótese que norteou a pesquisa com relação à diferença de atendimento

jurídico, advogado particular ou defensor público, estaria na percepção do apenado das

condições prisionais. Lemgruber e Fernandes (2011) na pesquisa com presos

provisórios já apontam nesse sentido, informando que há uma avaliação melhor das

condições carcerárias pelos réus assistidos seja por defensoria, seja por advogado, dos

que se consideram não assistidos, ou seja: “isso parece sugerir que a obtenção de

assistência jurídica, logo a possibilidade de vislumbrar a liberdade mais próxima,

contribui para tornar mais suportável a permanência na prisão provisoria” (2011: 21).

O questionário trouxe na sua parte final uma série de perguntas sobre a avaliação do

apenado das condições carcerárias, que será posteriormente, nesse relatório,

apresentada. No entanto, para se verificar se há uma modificação de percepção a partir

de quem presta a assessoria, realizou-se o cotejo entre as avaliações.

De acordo com os dados não há uma alteração significativa entre a percepção do

apenado acompanhado por advogado ou por defensor. Em geral, as avaliações foram

negativas nos dois modelos de acompanhamento, com uma tendência nos quesitos com

projecção da resposta boa se apresentar em maior percentual quando se tratava de

apenado acompanhado por defensor.

DIREITOS GARANTIDOS NA LEP AOS APENADOS

Nesse módulo dividimos o questionário a ser aplicado em vários pontos referentes aos

direitos do apenado: acesso ao trabalho, à educação, saúde, visita intima, integridade

física, procedimentos disciplinares e o atestado informando o restante da pena a

cumprir.

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GRÁFICO 19: DIREITO À VISITA ÍNTIMA

Uma das primeiras perguntas refere-se à visita intima. O numérico de apenados (quase

80% nos dois regimes) que responderam negativamente à questão por diversos motivos

que vão desde a impossibilidade por ausência de parceiro (a); a lentidão na concessão

das carteiras de visita; punição disciplinar; questões de ordem econômica impedindo as

visitas por parte do parceiro (a), questão que se amplia pela concentração de apenados

no município do RJ; pouco espaço destinado ao parlatório.

De fato, há uma ausência de regulamentação acerca da visita íntima permitindo que a

regra estabelecida na Lei de Execução Penal (Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984) em

seu artigo 41, X, seja flexibilizada pela própria administração penitenciária29

, bem

como, por decisões judiciais, que acabam definindo no caso concreto os limites da

mesma.

É um tema controverso no meio jurídico: para uns trata-se de uma garantia decorrente

do texto constitucional que o asseguraria como um direito individual do apenado, bem

como, um direito fundamental da própria dignidade humana, na medida em que

asseguraria ao apenado a manutenção dos laços familiares, logo, maior propensão à

ressocialização.

Para outros juristas, trata-se de um abuso da interpretação do direito de visita como

sendo um direito fundamental, pois entendem ser uma regalia para alguém que cometeu

um delito e que se encontra restrito em sua liberdade, especialmente quando tipificado

em crimes abarcados pela lei de crimes hediondos.

Para além da controvérsia, sem perder de perspectiva que a pena restritiva de liberdade

impede (ou deveria apenas impedir) o ir e vir do apenado, importa discutir que a LEP

assegura esse direito e que este se encontra hoje mitigado na sua operacionalização para

uma grande parcela de apenados, conforme dados abaixo:

29

No estado do Rio de Janeiro a visita íntima é regulamentada pela Resolução SEAP n. 395, de 21 de

março de 2011, e Resolução 406, de 30 de maio de 2011. A Resolução n. 395/2011 garantiu isonomia de

tratamento à todos internos, ou seja, lésbicas, gays, bissexuais, travestis e transexuais terão o direito de

(re)estabelecer suas relações homoafetivas dentro das penitenciárias.

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GRÁFICO 19: Você recebe visita íntima?

A pergunta sobre os motivos pelas quais não recebiam visita íntima era aberta e

apresentou o seguinte rol:

ROL DE MOTIVOS DA NÃO VISITA ÍNTIMA – REGIME SEMIABERTO

1. Não tem carteira/aguarda carteira/carteira vencida

2. Esposa o abandonou/não quer ir

3. Divorciado (a)/ Separado (a)/ Viúvo (a)/ Não é casado (a)

4. Companheira menor de idade

5. Companheiro (a) preso (a)

6. Esposa não pode ir por causa dos filhos

7. Não quer

8. Não tem ninguém

9. Não tem parlatório suficiente

10. Distância de casa

11. Financeiro

12. Esposa doente/ trabalhando/ grávida

13. Não foi chamado

14. dificuldade na locomoção para exames

15. Constrangedor

16. VPL

17. Homossexual

18. Não sabe/ Não respondeu

19. Não tem tempo

20. Recapturado

Regime semiaberto Regime fechado

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ROL DE MOTIVOS DA NÃO VISITA ÍNTIMA – REGIME FECHADO

1. Não tem carteira/aguarda carteira/carteira vencida

2. Esposa o abandonou/não quer ir

3. Divorciado (a)/ Separado (a) / Viúvo (a)/ Não é casado (a)

4. Companheira menor de idade

5. Companheiro (a) preso (a)

6. Esposa não pode ir por causa dos filhos

7. Não quer

8. Não tem ninguém

9. Família de outro estado

10. Financeiro

11. Dificuldades para obter parlatório/ Sem espaço / Esperando vaga

12. Informaram que já havia uma carteira

13. Não cabe / Não pode receber

14. Não sabe / não quer falar

15. SEAP cancelou a carteira (briga)

16. Dificuldades de chegar a UP

17. É homossexual

18. Esposa trabalha

19. Esposa com multa pendente na VEP (não pode)

20. Esposa no serviço comunitário.

21. Esposa o traiu

22. Está em punição disciplinar

23. Estava casado com outra esposa. Companheira não pode.

24. Estava com CTC e não deu para assinar o parlatório

25. Ganhou VPL

26. Já está indo embora.

27. Motivo pessoal

28. Muita burocracia

29. Mulher é doente

30. Não cumpriu o tempo necessário na UP.

31. Não deu entrada

32. Parlatório ainda não aceito.

33. Parou de vir

34. Perdeu

35. Prenderam a carteirinha

No estado do Rio de Janeiro, a Resolução SEAP 395, de 21 de março de 2011,

regulamenta a visitação nos estabelecimentos penitenciários. A visitação é dividida em

três espécies: “comum, extraordinária e íntima” (art. 1º). O direito de visitação comum é

permitida aos cônjuges, companheiros, filhos, pais, irmãos, avós, netos, tios, sobrinhos,

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madrasta, padrasto, pais de criação, enteados e amigos, sendo que nesse último caso, há

limitação de apenas uma pessoa por preso. Os companheiros precisam apresentar

“certidão de nascimento da prole comum” (art. 2º, § 1º) ou “declaração subscrita por

duas pessoas inidôneas, com firma reconhecida em cartório, quando não houver

documento comprobatório” (art. 2º, § 3º).

Em alguns casos, os presos ressaltaram como motivação para o não recebimento de

visita íntima, a situação ambígua de estarem oficialmente casados, embora separados de

fato ou abandonados(as) por seus maridos/esposas.

Nesse caso, torna-se difícil obter a autorização para os(as) novos(as) companheiros(as),

pois a regulamentação da SEAP determina que, no caso do pretendente à visitação, do

visitante ou visitado estar “civilmente casado com outra pessoa, será necessário

apresentar uma declaração do cônjuge informando a condição de separação de fato e

de direito” (art. 2º, § 1º).

Diante disso, muitos presos relataram que recebem suas companheiras na qualidade de

amigas e não podem solicitar a visita íntima. Em caso de descredenciamento da pessoa

amiga, a norma estadual limita o credenciamento de outra nessa condição no decurso de

prazo de 12 (doze) meses (art. 2º, § 4º).

Alguns relatam o fato de suas companheiras serem menores de idade. A regulamentação

da SEAP/RJ permite

“o credenciamento de maiores de 14 (quatorze) e menores de 18 (dezoito)

anos de idade, na condição de pessoa amiga, que comprovem possuir filhos

com o preso, desde que autorizados pelo responsável legal ou, na ausência

deste, com autorização do Juiz da Vara da Infância e da Juventude e do

Idoso”,

No entanto, torna-se necessário o acompanhamento do responsável legal credenciado ou

outra pessoa autorizada (art. 9º). Apenas com 18 anos ou com autorização judicial a

pessoa amiga pode se transformar em companheiro(a), em união estável (art. 9º,

parágrafo único).

A visita íntima de menor de 18 anos ao preso somente é permitida nos casos de

legalmente casados, com autorização do Juiz da Vara da Infância, da Juventude e do

Idoso (art. 20, parágrafo único).

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O requerimento de visitação em geral é processado pela Divisão de Atendimento à

Família e Credenciamento (art. 10). Entretanto, há extensos lapsos temporais fixados

para recredenciamento de companheiro(a) que teve o credenciamento cancelado (6

meses) ou para o credenciamento de novo(a) companheiro(a). Este último só pode

ocorrer 12 (doze) meses do cancelamento formal do credenciamento do companheiro

anterior.

A Resolução SEAP 395/2011 estabelece também limites ao tempo de suspensão do

direito de visitação comum, que “não ultrapassará o pedido de 30 (trinta) dias” (art.

11). Contudo, a Direção de cada estabelecimento, conforme a normativa estadual, com

alterações promovidas pela Resolução SEAP 406, de 30 de maio de 2011, possui

discricionariedade para suspender preventivamente, por 10 (dez) dias, a visitação

comum em caso de desrespeito do visitante (sem a participação do visitado) às normas

dos estabelecimentos prisionais e hospitalares. Durante o prazo de suspensão, apenas

ouve-se a Comissão Técnica de Classificação, que deve emitir parecer e pode agravar a

decisão da Direção, em até 90 (noventa) dias (art. 12, com redação alterada pela

Resolução 406).

A Direção dos estabelecimentos deve recolher a carteira dos visitantes que cometerem

infrações penais e pode, nesse caso, “cancelar o credenciamento concedido ao visitante,

pelo prazo de um ano, após a manifestação da Comissão Técnica de Classificação”

(art. 13). Apenas ao final do prazo de cancelamento determinado pela Direção se

permite ao preso requerer novo credenciamento para o mesmo visitante à Direção da

Unidade, que o submete à análise da Divisão de Atendimento à Família e

Credenciamento para oferecer “parecer dirigido ao Subsecretário-Adjunto de Unidades

Prisionais, para deliberação final” (art. 13, § 1º, com redação dada pela Resolução

SEAP 406/2011). A reincidência, de acordo com a norma estadual, acarreta o

cancelamento “definitivo” do direito de visitação (art. 14).

A norma também determina que, em “caso de recusa do visitante de realizar a revista

eletrônica, a carteira de visitante deverá ser recolhida” e o registro do ocorrido

encaminhado à Direção da Unidade do visitado que “poderá cancelar o credenciamento

por até 6 (seis) meses, após manifestação da Comissão Técnica de Classificação” (art.

17, § 1º).

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A visita íntima deve ser requerida ao setor de assistência social do estabelecimento

prisional e atender aos seguintes requisitos, dispostos no art. 21:

I - não estar o interessado classificado no índice de aproveitamento negativo

ou neutro, em decorrência de falta disciplinar;

II- não estar o interessado usufruindo de visita periódica à família, exceto nos

casos em que seu cônjuge ou companheiro se encontrar preso cumprindo

pena em regime fechado, sendo necessária a anuência dos Diretores das

unidades envolvidas, além do preenchimento de todas as ecigências legais e

regulamentares;

III- estarem ambos os interessados em perfeitas condições de saúde física e

mental.

Há um rol de exames médicos que deve ser realizado tanto pelo preso, quanto pelo

candidato à visitação, mediante solicitação no serviço médico da Unidade prisional, tais

como “exames de sangue, HIV, VDRL, hepatite B e C, além de raio-X de tórax”, com

prazo de aceitação de 6 (seis) meses da data de sua realização (art. 21, §§ 1º e 2º). Pode

ainda ser suspensa a permissão de visita íntima em caso de surgimento de

sintomatologia, com o intuito de controlar doenças. Explica-se, dessa forma, mais uma

das motivações alegadas para o não recebimento de visita íntima: doença da esposa.

A decisão sobre o requerimento de visita íntima também cabe ao diretor do

estabelecimento prisional, após oitiva da Comissão Técnica de Classificação (art. 23).

Em caso de deferimento do pedido, a direção estabelece a periodicidade, data e local da

realização da visita íntima, “vedada a permanência de crianças no parlatório e no

interior das galerias quando da realização da visita íntima” (art. 25).

A referida Resolução SEAP determina que, em caso de negativa dos pedidos de

quaisquer das modalidades de visita, a autoridade deve “fundamentar sua decisão em

despacho circunstanciado” (art. 36).

Por outro lado, expressamente a regulamentação estadual afasta a aplicação de suas

regras “aos presos submetidos ao Regime Disciplinar Diferenciado” (art. 33) e, por

outro, dispõe sobre a aplicação integral, no que couber, aos homoafetivos, considerados

como companheiros (art. 37).

A Resolução SEAP 406/2011 alterou alguns dispositivos da Resolução SEAP 395/2011,

afastando sua aplicabilidade aos presos submetidos ao regulamento específico da

Penitenciária Laércio da Costa Pellegrino, penitenciária de segurança máxima

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conhecida como Bangu I, disciplinada pela resolução SEAP 070, de 03 de agosto de

2004 (art. 39).

GRÁFICO 20 : DIREITO À EDUCAÇÃO

O direito à educação encontra-se estabelecido na LEP na Seção V em seus artigos 17 a

21. No entanto, a questão da educação está espalhada pela LEP e é de fundamental

importância para o apenado, não apenas pelo processo em si, visto o grande número de

condenados com baixa escolaridade, mas porque o acesso à educação, bem como cursos

profissionalizantes, permitem a remição da pena.

A Lei nº 12.433/11 trouxe uma série de inovações em termos de remição ampliando o

papel da educação, uma ausência que já vinha sendo questionada por muitos juristas

como uma contra senso diante do número de apenados jovens e de baixa escolaridade

em nosso sistema carcerário. A Lei nº 12.433/11 possibilita ainda a remição por estudo

e trabalho ao mesmo tempo, o que foi percebido nas idas ao campo aplicando os

questionários aos apenados é que muitos supunham que só poderiam remir um ou outro.

Internamente há uma seleção realizada provavelmente pela própria administração da

unidade prisional em que se encontram, fazendo com que o apenado opte pelo trabalho

ou educação, que pode ser explicado pela carência de ofertas em ambos os casos.

No gráfico abaixo vê-se que quase 70% dos apenados em regime semiaberto e fechado

não estão estudando na sua unidade prisional:

GRÁFICO 20 : Você está estudando atualmente?

Apesar do numérico baixo de apenados estudando, há uma grande oferta não só do

estudo formal, como também de cursos. No gráfico nº 6 do presente relatório vemos Regime semiaberto Regime fechado

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uma série de justificativas levantadas pelos próprios apenados dos motivos que os

levaram a parar com o processo educativo, que vão desde questões econômicas, prisão,

envolvimento com o crime, mas também pela perda de interesse em continuar no espaço

escolar. Esse desinteresse pela própria formação pode ser um indicativo do baixo

número de apenados estudando.

O Subcoordenador do Nuspen comentou que:

“Quase todas as unidades prisionais tem vaga de estudo. Em boa parte há um

grande desinteresse dos apenados por alguns fatores. Na minha opinião, há

uma questão cultural, do sujeito ter vindo de um ambiente externo onde o

estudo nunca foi valorizado. Depois, há uma questão de ordem prática, que

embora o estudo dê remição de pena, há uma burocracia pra se transformar

essas horas estudadas em horas remidas. Depois porque ele começa a cumprir

pena em determinada unidade prisional, começa a estudar nessa unidade

prisional, e depois é transferido. Não é assegurado a ele vaga na série

correspondente que ele tinha na unidade prisional anterior. Então, quando se

tem essa opção entre estudar e trabalhar, ele prefere trabalhar.”

Conforme dados da SEAP/RJ sobre oferta de estudo e cursos na prisão:

Por meio da parceria com a Secretaria de Estado de Educação (SEEDUC), o

Sistema Penitenciário possui atualmente com 17 escolas estaduais,

possibilitando mais de 5.000 internos a continuarem seus estudos. O sistema

conta ainda com cerca de 32 bibliotecas, equipadas com um acervo

bibliográfico constantemente renovado por meio de doações particulares e

públicas. Para a continuidade dos estudos os internos podem ainda participar

do ENEM, através da parceria com o INEP, e de Exames Vestibulares, por

meio de convênio com a UERJ.

Outro projeto que tem resultado na melhoria do nível escolar dos internos é o

Programa Brasil alfabetizado, que hoje atende 55 turmas e aproximadamente

1.200 alunos, com o intuito de reduzir o índice de analfabetismo dentre a

população carcerária.

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GRÁFICO 21 : Alguma vez foi oferecido estudo na prisão para você? e Alguma vez foi oferecido curso na

prisão para você?

Os membros do Mecanismo de Combate à Tortura destacaram problemas em relação ao

estudo nas prisões:

“Educação e trabalho, quase não se garante. Na maioria das unidades é

residual. Trabalho em regra é a atividade do faxina. Na maioria das unidades

é isso. É garantido de forma totalmente arbitrária também, ou seja, o critério

que é político, o preso que menos oferece grau de resistência é o faxina. Tem

remição de pena por educação, isso é uma coisa boa. Educação sem dúvidas

Regime semiaberto

Regime fechado

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tem mais vaga do que trabalho. A educação tá em plena expansão, várias

unidades tem escolas estaduais. E tem a DISEG, que está entre a secretaria de

educação e a de segurança. Tem uma autonomia do projeto pedagógico, tem

elementos mais interessante do ponto de vista do que o controle da SEAP.

Mas assim, tinha pouco estímulo pra que os presos participassem, acho que a

questão da remição mudou esse quadro, não sei até que ponto. Mas tem

elementos que dificultam muito, a transferência de uma unidade pra outra,

uma rotatividade muito grande, uma dificuldade de dar continuidade nos

estudos, o próprio projeto pedagógico acaba tendo que ser adaptado a

realidade de cada aluno. Eles enfrentam muitas dificuldades. A gente tem

conversado com os professores, a gente foi no fórum de educação em

prisões.”

GRÁFICO 22 : DIREITO AO TRABALHO

O numérico de apenados que estão sem trabalho nos dois regimes também é

extremamente elevado. Quase 90% dos apenados que se encontram em regime fechado

não estão trabalhando. Esse número cai no regime semiaberto para quase 80%.

GRÁFICO 22: Você está trabalhando atualmente?

De fato, o acesso ao trabalho é um direito fundamental resguardado ao apenado, trata-se

de uma possibilidade de remição e, no caso dos apenados em regime semiaberto, de

execução fora da unidade prisional, o que coloca em questão a própria noção de

ressocialização que perpassa a formação do operador jurídico ao aplicar a pena, na

Regime semiaberto Regime fechado

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medida em que o sistema carcerário não oferece nenhuma condição de socialização

estabelecendo penas que serão cumpridas exclusivamente na unidade prisional e,

projetando-se a pena por dia, dentro da galeria30

.

A motivação para o não acesso ao trabalho reside na ausência de vagas ofertadas pelo

sistema, poucos são os que mencionam a impossibilidade de trabalho por não fazerem

jus a tal benefício.

Quanto à oferta de trabalho nos estabelecimentos penitenciários, a SEAP remete

informações de sua Coordenação de Inserção Social, nos seguintes termos:

os cursos profissionalizantes, em pareceria dom o SENAI, SENAC, CEFET-

RJ e outros, que ano após ano vêm sendo expandidos, promovendo a

capacitação e formação profissional de centenas de apenados, tornando-os

aptos para um reingresso no mercado de trabalho ao término de suas penas.

Ressaltamos ainda o papel do Centro de Integração Social e Cultural – CISC

“Uma Chance”, na orientação e encaminhamento dos egressos que almejam

um emprego.

Diversos projetos em convênio com voluntários e empresas particulares vêm

merecendo destaque como ação eficaz na promoção de qualificação dos

apenados em diversos estabelecimentos penais, na área de estética, culinária,

entre outras que se encontram em sintonia com as necessidades do mercado

de trabalho. Dentre estes, destacamos o convênio com o Estaleiro MacLaren

Oil, que tem como objetivo a formação de mão-de-obra especializada na área

de construção naval, com aproveitamento das internas que mais se destacam.

Informações da Fundação Santa Cabrini, encaminhadas pela SEAP, informam a

emissão de 63 (sessenta e três) cartas de trabalho no período de janeiro à agosto de 2012

e, no período de 02/01/2012 a 04/09/2012, a realização de 754 (setecentos e quarenta e

cinco) atendimentos pela Divisão de Serviço Social. Além disso, destaca que o Centro

de Qualificação Profissional da referida Fundação oferece “cursos profissionalizantes

de: costura e modelagem, informática, espanhol e inglês”.

30 Um dos apenados que respondeu ao questionário na Unidade Penitenciária Gabriel Ferreira em

Gericinó ao mencionar o crescimento de comarcas (camas de concreto) decorrente do volume de

apenados que param no complexo, menciona a impossibilidade de circulação na cela devido ao número

crescente de pessoas numa mesma cela. Assim, de acordo com o apenado, os presos são postos nas

galerias a partir das 17h e só saem a partir das 8:20 da manhã, o que significa quase 15 (quinze) horas que

serão cumpridas ou na galeria ou na cela em cima da cama.

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GRÁFICO 23: [Perguntar somente se a resposta anterior for “NÃO”] Por que? [Espontânea]

GRÁFICO 24: CRUZAMENTO ENTRE TRABALHO E EDUCAÇÃO

Há um número grande de apenados que está fora de qualquer processo seja de trabalho,

seja de educação. No cruzamento de dados entre os apenados que estudam ou não

estudam com os apenados que trabalham ou não trabalham obtemos o alarmante índice

de 70,16% de apenados que não trabalham e não estudam no regime semiaberto. Esse

índice cai, mas ainda é alto, quando se analisa o regime fechado que apresenta 57,05%

de condenados que não trabalham e não estudam.

Apesar do direito ao trabalho e à educação serem garantidos ao mesmo tempo (havendo

compatibilidade de horários) no regime semiaberto há apenas 0, 47% de apenados que

estudam e trabalham ao mesmo tempo (em termos numéricos dá o total de 2 apenados),

enquanto no regime fechado obtemos o índice de 2,27%.

Regime semiaberto Regime fechado

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Traçou-se um levantamento do tipo de trabalho que é oferecido ao apenado pelos dois

regimes, sendo o fechado integralmente interno e o semiaberto com 1% de apenados em

trabalho externo. A concentração de trabalho ofertado ao apenado como quase

exclusivamente trabalho interno, logo a ser exercido dentro da própria unidade é um dos

indicativos do elevado número de condenados sem trabalho.

TIPOS DE TRABALHO INTERNO – REGIME SEMIABERTO

1. Consultório do dentista ou ambulatório

2. Auxiliar de serviço geral (faxina, faxineira, limpeza, zeladoria)

3. Serviços auxiliares da penitenciária (distribuição de senhas, contenção,

ligações)

4. Alimentação (distribuição e preparo)

5. Capina

6. Pedreiro, pintura e reforma

7. Artesanato

8. Eletricista

9. Corte e costura

10. Escola

11. Federação de esporte

12. reciclagem

TIPOS DE TRABALHO EXTERNO – REGIME SEMIABERTO

1. Capina, horta

2. serviços gerais

3. Reciclagem

Regime semiaberto Regime fechado

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4. Manutenção (para a Prefeitura)

TIPOS DE TRABALHO INTERNO – REGIME FECHADO

1. Mecânica ou lanternagem

2. Preparo ou distribuição de alimentos (padaria, cozinha, cantina)

3. Artesanato

4. Auxiliar de serviços gerais

5. Barbeiro

6. Caldeira

7. Carteiro da unidade

8. Escola

9. Fábrica de costura

10. Ligação da pista

11. Manutenção

12. Monitoria

13. Pedreiro

14. Reciclagem

15. Responsável pela custódia

16. Segurança

17. Zeladoria

GRÁFICO 25: DIREITO À SAÚDE

O direito à saúde é uma garantia do apenado tanto constitucional, quanto uma previsão

determinada na LEP em seu art.s 11 e 14.

SEÇÃO I

Disposições Gerais

Art. 10. A assistência ao preso e ao internado é dever do Estado, objetivando

prevenir o crime e orientar o retorno à convivência em sociedade.

...

Art. 11. A assistência será:

....

II - à saúde;

SEÇÃO III

Da Assistência à Saúde

Art. 14. A assistência à saúde do preso e do internado de caráter preventivo

e curativo, compreenderá atendimento médico, farmacêutico e odontológico.

§ 1º (Vetado).

§ 2º Quando o estabelecimento penal não estiver aparelhado para prover a

assistência médica necessária, esta será prestada em outro local, mediante

autorização da direção do estabelecimento.

§ 3o Será assegurado acompanhamento médico à mulher, principalmente no

pré-natal e no pós-parto, extensivo ao recém-nascido. (Incluído pela Lei nº

11.942, de 2009)

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Há, portanto, um reconhecimento de que a prestação à saúde para o apenado se insere

na perspectiva ressocializadora que deve (deveria) marcar a aplicação da pena.

Nesse ponto, uma das questões do questionário residia na pergunta da frequência do

atendimento na unidade carcerária em que se encontravam. Tendo-se como referência o

fato de que a lógica de assistência à saúde possui caráter preventivo, decorrente

inclusive do ambiente insalubre, posto que marcado pela superlotação, o que se percebe

é que o atendimento médico é fornecido em sua maioria quando o apenado o solicita ou

não há oferecimento.

GRÁFICO 25: Com qual frequência você recebe atendimento médico?

Há, no entanto, um numérico significativo de apenados que necessitaram dos serviços

médicos dentro das unidades penitenciárias, colocando em discussão o tratamento

preventivo estabelecido pela LEP.

Regime semiaberto

Regime fechado

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GRÁFICO 26: Você já precisou de atendimento médico aqui?

Apesar de quase 70% nos dois regimes informarem não necessitarem de medicamentos,

dos que afirmam precisar o mesmo percentual de quase 70% responderam que não os

recebem adequadamente.

GRÁFICO 27 e 28: Você necessita de medicamentos? Se sim recebe adequadamente?

GRÁFICO…..: Se sim, eles são fornecidos adequadamente

Regime semiaberto Regime fechado

Regime semiaberto Regime fechado

Regime fechado

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Levantou-se também o rol de doenças apontadas pelos apenados como contraídas dentro

do sistema penitenciário:

ROL DE DOENÇAS – REGIME SEMIABERTO

1. Problemas ortopédicos

2. Problema renal

3. Problemas respiratórios

4. Hipertensão

5. Problemas cardíacos

6. AIDS

7. Alergia

8. Anemia e furúnculo

9. Problemas estomacais

10. Problemas neurológicos

11. Ausência de memória

12. Deficiência física

13. Febre reumática

14. Feridas no corpo

15. Catarata, hipertrofia

16. Fístula anal, hemorróida

17. Hérnia

18. Insônia

19. Ouvido estourado

20. Doença de pele

ROL DE DOENÇAS – REGIME FECHADO

1. Doenças Pulmonares

2. Doenças de pele

3. Dores em geral

Regime semiaberto Regime fechado

Regime fechado

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4. Doenças Cardíacas

5. Doenças renais

6. Problemas ortopédicos

7. Depressão, stress, síndrome do pânico, insônia

8. Problemas estomacais e intestinais

9. Nódulos

10. Furúnculos

11. Cisto

12. Crises de convulsão

13. Alergias

14. Amigdalite

15. Catarata

16. Hanseníase

17. Hemorróidas

18. Hepatite

19. Hipertensão

20. Leptospirose

21. Problema de ouvido

22. AVC

23. Vista - Levou tiros de borracha na rebelião de 2004

Apesar desse quadro, o juiz corregedor da VEP entende que a condição da saúde na

prisão é boa:

“Não é ruim. É boa. Hoje em dia a maioria das unidades tem um ambulatório

bom, novo porque receberam verba da união, do SUS pra aplicar nessa área.

Tem um hospital fenomenal em Bangu. Acho que a maior carência no

sistema de saúde penitenciário hoje é mão de obra, médicos. O estado tem

dificuldade hoje em dia de contratar médico pra trabalhar no sistema porque

o salário é baixo, não é atrativo e o local também não é atrativo pra se

trabalhar. Hoje me dia, eu verifico que nessa área não é mais a estrutura que é

o problema, mas a mão de obra. A tuberculose não é tanto um problema no

Rio. Teve uma reunião nacional, e nesse aspecto o Rio foi até elogiado. Tem

um hospital em Bangu que trata só de preso tuberculoso. Que é dedicado só

pra essa área. Lógico, esse é um problema nas cadeias por causa do ambiente,

frio, quantidade de pessoas, respiração e etc., mas que aqui no Rio vem se

controlando. Teve até um projeto ‘cadeia limpa’ que era com relação à

limpeza do ar da unidade porque antigamente, isso o próprio preso fazia não

era culpa da administração, mas quem visse de fora pensaria que era culpa da

administração, de certa forma é porque permite, penduravam na cela e

enrolavam na cama aquele cobertor de comarca, fazia varal na cadeia inteira.

Então, você olhava pelas grades pro fundo, você não via fundo de tanto pano

que tinha. Então, o ar não circulava e era um problema de alergia enorme. A

gente proibiu isso, é lógico que é um combate diário porque eles próprios

querem isso. Eles estão acostumados a viver nesse ambiente, isso é uma

realidade também nas favelas. O estado não pode permitir isso. Tem que agir

como no exército, no exército o cara pode vir de uma comunidade carente,

mas ele tem que se adequar. Não pode pichar a parede. Hoje é mais

controlado, o varal em vez de ser na horizontal são duas linhas verticais, dá

pra ver o fundo. O ar circula, não tem mais nada colado na cama. A cama

hoje em dia, eles chamam de come quieto, que enrola a comarca. Hoje em dia

eu falei, tem que ser com cortina pra fechar a noite e ter uma privacidade.

Mas tem que ficar aberto durante o dia. Então, modificou muito e isso atinge

a tuberculose também. Existe tuberculose? Existe. Mas eu acho de certa

forma bem tratada aqui no Rio.”

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No entanto, a representante do Ministério Público do Centro de Apoio aos Promotores

de Execução e Questões Afetas ao Sistema Prisional entrevistada pela equipe apresenta

avaliação diversa apontando como grave a situação da saúde nas unidades carcerárias do

Rio de janeiro. Para a entrevistada “Existe um problema grave de tuberculose no Rio de

Janeiro”.Para a Promotora há uma precariedade nas garantias ao apenado: “Todas as

questões do artigo 11 são precárias”. .

De acordo com os dados fornecidos pela SEAP/RJ, em relação à oferta de atendimentos

médicos:

a saúde na SEAP, se faz por uma Coordenação de Gestão em Saúde

Penitenciária, que abriga aproximadamente 32 ambulatórios, em cada

Unidade Prisional, do Estado do Rio de Janeiro, composto por um médico,

um enfermeiro, um dentista, três auxiliares de enfermagem que viabilizam o

atendimento, diagnóstico, tratamento com distribuição de medicação.

Doenças especiais são tratadas pela Divisão de Programas Especiais

(Tuberculose, AIDS, Hipertensão, Diabetes e Vacinação). Tais programas

são coordenados por médicos e enfermeiros com pessoal auxiliar. Temos um

hospital geral com internação e ambulatórios de especialidades. 3 Hospitais

Psiquiátricos e nos casos de Cirurgiões Gerais e ortopédicos para a Rede

Pública conveniada do SUS.

Quanto ao fornecimento de medicamentos, a SEAP afirma que se dá

Pelo Almoxarifado Central, para as Unidades Prisionais e Hospitalares,

obedecendo aos critérios de número de detentos, indicação terapêutica e

disponibilidade em estoque. Os medicamentos sujeitos a Controle Especial

são dispensados em quantidade suficiente para 30 dias de tratamento,

conforme planilha liberada pelas Unidades, informando o nome do usuário de

medicação e a posologia diária.

No campo saúde uma das questões levantadas era voltada para se saber se o apenado

era dependente químico ou usuário de drogas antes da prisão. O percentual dos que se

apresentaram como usuários e/ou dependentes químicos não alcançou os 50% nos dois

regimes.

GRÁFICO 29: Você era usuário de drogas ou dependente químico antes da prisão?

Regime semiaberto Regime semiaberto

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Por outro lado, dentre os que se colocaram como usuários, a resposta à questão sobre se

recebeu ou recebe tratamento para desintoxicação ou redução de danos apresentou um

percentual, em ambos os regimes, praticamente nulo, devendo ser alvo de futuras

políticas que reverta essa situação para possibilitar o acesso integral ao direito à saúde

previsto na LEP.

Sobre a oferta de tratamento aos presos que utilizaram drogas, a SEAP/RJ, em repasse

de informações de sua coordenação de psicologia, informou que:

Os psicólogos participam de equipe interdisciplinar nos Hospitais Roberto

Medeiros e Henrique Roxo, que realizam atendimento a usuários de

substâncias psicoativas e no Hospital Hamilton Agostinho que funciona

como porta de entrada para usuários.

Em algumas unidades de regime fechado existe atendimento em grupo a

pessoas que já tiveram problemas com o uso abusivo de substâncias

psicoativas.

Ao encaminhar informações de sua Subsecretaria de Tratamento Penitenciário, obtidas

do Centro de Tratamento em Dependência Química Roberto Medeiros, a SEAP

acrescenta, sobre o atendimento de internos diagnosticados como dependentes químicos

ou usuários abusivos de drogas, o seguinte:

01) Os internos cujo laudo pericial confeccionados por peritos do Serviço de

Perícias do Hospital Heitor Carrilho os considerou inimputáveis, uma vez

que houve nexo causal entre o cometimento do crime e a dependência

química e por isso são submetidos à medida de segurança, estão internados

no Hospital Henrique Roxo, uma vez que aquela unidade passou a ser

referência no cumprimento de medida de segurança, sejam elas por

dependência química ou doença mental;

02) Os internos das diversas unidades do sistema prisional, sejam condenados

ou provisórios, que apresentam crises de abstinência ou intoxicação, são

encaminhados para o Hospital Hamilton Agostonho (UPA), para o primeiro

atendimento e posteriormente, caso haja necessidade de manutenção dai

nternação, para um melhor acompanhamento do diagnóstico, são

encaminhados para este Centro de Tratamento. Após a alta desta unidade, os

internos são devolvidos as suas unidades de origem com a recomendação de

continuidade do tratamento ambulatorial, devendo ser acompanhados pelos

profissionais de saúde da própria unidade e, se possível, inscrito no projeto

vida, caso o mesmo esteja funcionando na unidade. Os internos também

podem ser trazidos aos ambulatórios desta unidade para uma nova avaliação

sempre que necessário.

03) Esta unidade hoje é destinada as internações psiquátricas por

determinação judicial quando da instauração do incidente de sanidade mental

ou dependência toxológica, internações cautelares e intercorrências

psiquiátricas, cujo atendimento de emergência foi feito na unidade de pronto

atendimento, UPA/HA.

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GRÁFICO 30: Se usuário/dependente, você recebeu ou recebe algum tratamento de redução de danos ou

desintoxicação?

GRÁFICO 31: DIREITO À INTEGRIDADE FÍSICA DO APENADO

Um dos aspectos que foi levantado na pesquisa como uma preocupação maior se tratava

da integridade física do apenado, se este se sentia seguro na relação com outros presos e

na relação com os agentes penitenciários. A invisibilidade que o universo intramuros

produz em muitos casos só é rompida quando há a ocorrência de uma rebelião dos

presos o que reforçava a necessidade de obtenção de dados acerca da violência nas

unidades penitenciárias.

O questionário trazia cinco modalidades de perguntas que se referiam à violência, quais

sejam: agressão verbal, agressão física, agressão sexual, humilhação e ameaça de morte.

Para cada pergunta havia a opção por fornecer se a violência foi praticada por agente ou

outro preso e a frequência da violência sofrida.

Nas cinco modalidades não há uma ocorrência de violência expressiva, embora tal

resultado deva ser interpretado por uma série de fatores que contribuem para o não

exercício da violência, como, por exemplo, mecanismos mais eficazes de produção do

consenso interno reduzindo o grau de violência direta (não se fala da simbólica e

psicológica) no sistema carcerário.

Regime semiaberto

Regime fechado

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Isso significa que o processo de disciplinamento no interior do sistema carcerário gesta

um grau de violência (ou abuso) que não será interpretado como violência ou abuso,

logo, compreendido como algo normal do funcionamento interno.31

José Vicente Tavares de Souza (2004) analisa esse fenômeno a partir de uma

compreensão de que viveríamos no período contemporâneo uma violência difusa, ou

uma microfísica da violência, que se apresenta diante das novas configurações sociais

demarcadas por uma ordem social cada vez mais esgarçada, profundamente

individualista, com novos paradigmas na gestão do trabalho, logo, formador de um novo

ethos social, produzindo, com isso, mecanismos diferenciados na produção dos

consensos, não contraditórios com a violência, isto porque

Efetiva-se uma pluralidade de diferentes tipos de normas sociais, algo mais

do que o próprio pluralismo jurídico, levando-nos a ver a simultaneidade de

padrões de orientação da conduta muitas vezes divergentes e incompatíveis,

como, por exemplo, a violência configurando-se como linguagem e como

norma social para algumas categorias sociais, em contraponto àquelas

denominadas de normas civilizadas, marcadas pelo autocontrole e pelo

controle social institucionalizado (Elias, 1990; 1993). Fortalece-se a prática

de fazer justiça pelas próprias mãos, um traço de uma cultura orientada pelo

hiperindividualismo (Díaz, 1898, 107). Nas palavras de Bauman (1998:26):

"A busca da pureza moderna expressou-se diariamente com a ação punitiva

contra as classes perigosas; a busca da pureza pós-moderna expressa-se

diariamente com a ação punitiva contra os moradores das ruas pobres e das

áreas urbanas proibidas, os vagabundos e os indolentes". Adquirindo a

cultura uma centralidade na "modernidade tardia", a disseminação de uma

cultura de "ganhadores ou perdedores" (Taylor, 1999: 34-37) acentua os

valores do individualismo competitivo e a criação de uma cultura popular

unidimensional, hedonista e imediatista (Young, 1999:10; Taylor, 1999:90),

induz as populações a viverem em novos grupos sociais eletivos e auto-

referidos (Garland, 2001:89) (TAVARES, 2004: 05).

31 Daí se ter no quesito sanção disciplinar mecanismos de punição pela administração sem que conste da

folha do apenado, ou mesmo a fala de um dos apenados ao responder o questionário sobre violência em

que se interrogava se ficar nu na frente de todos poderia ser entendido como violência.

Regime semiaberto

Regime fechado

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Dos apenados que mencionam ter sofrido agressão, foi questionado quem era o

agressor.

GRÁFICO 31: quem era o agressor?

Para melhor se verificar a questão da violência, especialmente por ser um tema marcado

por invisibilidades, perguntou-se ao apenado como ele avaliava sua relação com os

outros presos e com relação aos agentes penitenciários.

GRÁFICO 33: Como você considera a sua relação com outros presos? e Como você considera a sua

relação com os agentes penitenciários?

Regime semiaberto

Regime semiaberto

Regime fechado

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GRÁFICO.....: DIREITO AO CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA

Uma das questões complexas do universo intramuros reside nos procedimentos

disciplinares, logo, nas aplicações das sanções disciplinares, pois representa em perda

de direitos do apenado. A LEP estabelece um controle judicial quando a natureza da

falta disciplinar for grave.

No entanto, em recente relatório (2012) sobre o sistema de execução penal no Rio de

Janeiro, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) verificou que os procedimentos ocorrem

sem o abrigo do judiciário, cuja manifestação só ocorre posteriormente ao processo

disciplinar realizado na própria unidade penitenciária, em muitos casos, sem o direito ao

contraditório do apenado. Ressalta-se que mesmo a intervenção posterior do judiciário

não representa um controle efectivo, pois se trata de mero despacho de ciente, sem que

haja a verificação das garantias constitucionais processuais ao apenado.

Na pesquisa realizada pela equipe nas vara de execução penal, constatou-se o mesmo

quadro, não havendo nenhuma informação do procedimento disciplinar, não há

narrativa do fato em si, logo, não há controle por parte do judiciário se a ocorrência

imputada ao apenado é de natureza grave ou se haveria um abuso por parte da

autoridade carcerária, o que será melhor detalhado no ponto sobre a VEP.

Para o levantamento das garantias nos procedimentos disciplinares perguntou-se

primeiro se o apenado havia cometido alguma falta disciplinar com o levantamento dos

tipos de falta.

Regime fechado

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GRÁFICO 34: Você já cometeu alguma falta disciplinar?

ROL DE FALTAS DISCIPLINARES – REGIME SEMIABERTO

1. Evasão

2. Excitação na cela

3. Foi agredido por funcionário e revidou

4. Não foi grave, o agente penitenciário entendeu mal

5. Não quis sair na hora pedida pelo policial

6. Não sabe

7. Preso com dinheiro

8. Problemas com funcionário

9. Rasgou uma camisa na frente do guarda, consideraram insulto

10. Telefone na cela / celular / CTC coletiva

11. Tentativa de fuga

12. Tentativa de rebelião

13. Tráfico na unidade

14. Uso de drogas dentro da U.P.

15. Vadiagem, estava em outra cela (ou outro pavilhão)

16. Acusado de estar portando droga

17. Agressão, desacato

18. Arts. 130 c/c 180

19. Chamou o funcionário para ir à visita

20. Desacato

21. Desentendimento/ discussão (funcionário, director, guarda, etc)

22. Dormiu na hora do confere

23. Entorpecente

24. Estava no pavilhão errado

ROL DE FALTAS DISCIPLINARES – REGIME FECHADO

1. "Ratão" (relação sexual fora do parlatório)

2. A esposa foi presa com droga na UP

3. A visita cometeu alguma falta e o preso respondeu.

4. Acharam algo ilícito em correspondência que chegou

Regime semiaberto

Regime fechado

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5. Agressão física a funcionário

6. Agressão verbal

7. apreensão de celular

8. Apreensão de droga na cela

9. Arrancar cadeado

10. Briga

11. Celular

12. Correr na galeria

13. Desacato

14. Desobediência

15. Desordem

16. Desrespeito ao agente

17. Discussão com agente penitenciário

18. Dormiu no confere

19. Encontraram drogas

20. encontraram uma faca no cubículo durante uma geral.

21. Estava na posse de bateria de celular.

22. Evasão

23. Ficou de fora da cela/ Mudou de cela/ Não entrou dentro da cela

24. Não sabe/ Prefere não falar

25. Problemas com agente penitenciário (Quebrou a TV de um funcionário)

Nesse ponto questionou-se também quantas vezes o apenado havia recebido punição

disciplinar e se havia recebido algum auxílio para sua defesa.

GRÁFICO 35: Quantas vezes você recebeu punição disciplinar?

Regime semiaberto

Regime fechado

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O levantamento do quantitativo de sanções disciplinares recebida pelo apenado foi

acompanhado da pergunta se houve auxílio para a realização da defesa.

GRÁFICO 36 e 37: Quanto ao recebimento de punição disciplinar, você obteve algum auxílio para

realizar a sua defesa? Se sim, qual auxilio?

Há uma limitação do apenado em fornecer dados sobre sua situação jurídica, em

especial pelo pouco acesso à informação. Os procedimentos processuais são pouco

capilares ao cidadão comum e a relação intramuros torna esse acesso mais limitador.

Nesse sentido, a resposta sobre o tipo de auxílio recebido apresenta uma margem de

incerteza pela própria incompreensão da situação presente.

Regime semiaberto Regime fechado

Regime semiaberto

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Em entrevista realizada com o Subcoordenador do Núcleo de Execução Penal da

Defensoria Pública, o mesmo explicou a atuação da Defensoria pública nos processos

disciplinares, esclarecendo que essa atuação apenas ocorre posteriormente a oitiva do

apenado, ou seja, os presos não recebem nenhum auxílio antes de prestarem depoimento

na Comissão Técnica de Classificação:

Via de regra, a administração da unidade manda pra gente já a comunicação

com o termo de depoimento, que a gente não acompanha. Muito raro, a

agente participar da oitiva feita em cede disciplinar. Devido a dois

problemas, um problema da SEAP e um problema nosso. Primeiro, não existe

essa cultura de chamar o defensor e depois que a gente não tem estrutura pra

poder colocar um defensor em cada unidade participando dessas oitivas. (…)

É feito da seguinte forma: remetem pra cá uma comunicação que seria

equivalente a denúncia, se fosse uma denúncia seria inepta, pois não tem uma

descrição detalhada. Eventualmente, se houver mais de um envolvido, não há

discriminação da conduta de cada um. Há, basicamente, a acusação e um

termo de depoimento do acusado. A gente encaminha a defesa escrita, e é

uma luta nossa já há bastante tempo tentar jurisdicionalizar essa questão da

falta grave. O judiciário tem como grande argumento pra não

jurisdicionalizar a falta de juízes, etc, os mesmos problemas que nós temos

pra fazer as oitivas, eles alegam pra não jurisdicionalizar a questão. Acaba

havendo o controle jurisdicional posterior, quando provocado pelo defensor

ou pelo advogado. Normalmente, o juiz se manifesta, mas raramente ele revê.

Mas há a possibilidade de rever. Houve uma época em que havia muitas

punições coletivas. Ao achar um telefone celular dentro de determinada cela,

ocupada por 70 presos, na dúvida de saber quem é o dono do celular, punia-

se todo mundo. Punia-se a cela pela posse do celular ou pelo buraco que foi

feito na parede. Sob esse aspecto da pena coletiva, o judiciário tem sido

bastante atento e tem coibido esse tipo de conduta. Mas isso não é mais tão

comum, até por conta dessa revisão do judiciário. Um problema que a gente

enfrenta tanto como defensor, como sendo membro do conselho

Regime fechado

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penitenciário, é a questão da falta grave que impede um indulto, a comutação

desde de 2010. E vem a previsão de que a falta grave pra poder impedir o

indulto, a comutação tenha sido homologada pelo juiz da VEP. O que

acontece é que quando o processo chega no conselho, quando o defensor faz

o pedido, você ainda não tem essa homologação e o meu porte e o da maioria

dos conselheiros é não considerar a falta e o judiciário acaba posteriormente

chancelando a falta e negando o pedido. A não ser nessas hipóteses de sanção

coletiva e alguma outra aberração.’’

A mesma questão foi apresentada ao Juiz corregedor da Vara de Execução Penal, qual

seja: como era o procedimento relativo às sanções disciplinares:

O processo disciplinar é feito pela própria unidade administrativa, na

realidade é um processo administrativo que é realizado, normalmente, dentro

da unidade onde o preso cumpre a pena. A questão é que a gente no final,

quando chega o resultado desse processo disciplinar, a gente fica adistrito,

normalmente, a examinar a legalidade e verificar se houve algum abuso do

administrador. Porque a questão do resultado do processo disciplinar

administrativo, ele fica na esfera da discricionariedade do administrador.

Quando não há nenhuma extrapolação desses limites, a gente encara e aceita

aquela decisão como normal no processo as consequências que a lei

prevê.’’32

GRÁFICO 38: DIREITO À INFORMAÇÃO

O direito à informação é o que permite ao apenado ter o conhecimento da sua situação

processual, garantindo-se assim a democratização da relação processual. Não só

encontra-se estabelecido em nosso texto constitucional como um princípio que

resguarda o conceito de estado democrático de direito, como para se garantir o acesso à

informação, foi incluído no artigo 41, XVI da Lei nº 10.713, de 2003 como um direito

do apenado, sob pena de responsabilidade da autoridade judiciária competente, o

recebimento anual do atestado informando a quantidade de pena a cumprir.

O atestado não é um direito menor, pois permite que o apenado possa ter o controle do

tempo de cumprimento para efectivação dos seus direitos. O que se observou nas

análises dos processos da VEP é que o lapso temporal entre a data em que o apenado

completa para progredir, por exemplo, e a data da efetivação em alguns casos chega a

mais de 1 ano.

32

Entrevista concedida a equipe da pesquisa em julho de 2012.

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Esse cenário está longe de ser uma exceção. O diagnóstico produzido pela equipe do

CNJ aponta para o mesmo quadro, onde a ausência de regularidade das peças

processuais (em muitos casos, o extravio) nos processos que correm na vara de

execução penal; o fato de não haver uma frequência no cálculo da pena que permita

com rapidez a verificação das reduções da pena decorrente das remissões, indulto, etc.,

fazem com que o apenado acabe cumprindo mais tempo de pena e/ou mais tempo em

uma unidade irregular para o regime o qual deveria ter progredido.

O atestado foi uma medida legislativa com o objetivo de permitir ao apenado o controle

da sua pena. No entanto, não obstante a lei ser de 2003 e estabelecer como um dever da

autoridade judiciária a sua emissão anual, o mesmo não vinha sendo garantido.

Em 2010, o CNJ diante do reconhecimento do não cumprimento regulamentou a

matéria por meio da Resolução nº 113, de 20 de abril de 2010, estabelecendo em seus

artigos 12 e 13 mecanismos para efectivação do atestado:

DO ATESTADO DE PENA A CUMPRIR

Art. 12 A emissão de atestado de pena a cumprir e a respectiva entrega ao

apenado, mediante recibo, deverão ocorrer:

I - no prazo de sessenta dias, a contar da data do início da execução da pena

privativa de liberdade;

II - no prazo de sessenta dias, a contar da data do reinício do cumprimento da

pena privativa de liberdade; e

III - para o apenado que já esteja cumprindo pena privativa de liberdade, até

o último dia útil do mês de janeiro de cada ano.

Art. 13 Deverão constar do atestado anual de cumprimento de pena, dentre

outras informações consideradas relevantes, as seguintes:

I - o montante da pena privativa de liberdade;

II - o regime prisional de cumprimento da pena;

III - a data do início do cumprimento da pena e a data, em tese, do término do

cumprimento integral da pena; e

IV - a data a partir da qual o apenado, em tese, poderá postular a progressão

do regime prisional e o livramento condicional.

Apesar do interesse do CNJ em garantir ao apenado o direito ao atestado, este continua

sendo um dos muitos gargalos no cumprimento de direitos estabelecidos na LEP. Não

sem razão, o Ministério Público do Rio de Janeiro realizou no em janeiro de 2010 uma

série de inspeções nas unidades penitenciárias e verificou as irregularidades com relação

ao atestado. Conforme noticiado na imprensa:

O Ministério Público do Rio de Janeiro (MP-RJ) encaminhou, nesta quarta-

feira, um pedido para que as Vara de Execuções Penais do Estado assegure

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que todos os presos recebam informações sobre o tempo restante de suas

penas, inclusive as que dizem respeito aos prazos para direitos e benefícios.

Durante o mês de janeiro, o MP realizou inspeções em todas as unidades do

sistema prisional para verificar possíveis irregularidades.

Segundo o MP, em 10 unidades fiscalizadas foi identificado que os presos

não recebiam os atestados do montante da pena a ser cumprida. O

desconhecimento foi constatado

especialmente entre os custodiados nas unidades Milton Dias Moreira,

Penitenciária Talavera Bruce, Unidade Materno Infantil, Hospital Penal de

Niterói, Instituto Penal Oscar Stevenson, Casa de Albergado Francisco

Spargoli, Hospital Heitor Carrilho, Hospital Henrique Roxo, Hospital de

Tratamento em Dependência Química Roberto Madeiros e Presídio Feminino

de Campos.

Para o MP, a entrega dos atestados de pena a cumprir é um direito do preso

garantido pela lei de Execuções Penais e regulamentado pelo Conselho

Nacional de Justiça. Anualmente, até o último dia útil de janeiro, eles têm o

direito de receber as informações, de forma escrita e individualizada.

Segundo o ministério, o prazo para que a situação seja regularizada é de no

máximo 30 dias .

"Essa atuação passa despercebida pela sociedade, mas é de crucial

importância para a cobrança da pena justa, de acordo com o crime praticado.

Com este atestado nas mãos,

o preso controla o tempo restante de prisão, os prazos para obter benefícios

como o livramento condicional, inclusive podendo agir pessoalmente,

independentemente de

advogados, em caso de graves abusos", disse o promotor Fabiano Rangel, da

5ª Promotoria de Justiça de Execução Penal. (Acessível em

http://noticias.terra.com.br/brasil/noticias/0,,OI4926244-EI5030,00-

MP+pede+que+Justica+informe+tempo+restante+de+penas+a+presos.html)

Esse foi o mesmo quadro obtido na pesquisa, onde quase 70% dos apenados nos dois

regimes (semiaberto e fechado) não receberam o atestado. De fato, esse percentual é

maior, pois dentre os que responderam positivamente, muitos confundiam o boleto do

andamento processual fornecido pela Defensoria Pública como sendo o atestado.

Gráfico 39: Você tem recebido o atestado informando quanto tempo de pena ainda tem para cumprir ?

Regime semiaberto

Regime fechado

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144

AVALIAÇÃO ESTRUTURAL DAS UNIDADES PENITENCIÁRIAS

Como parte do processo de avaliação das garantias trazidas pela LEP, buscou-se traçar

uma avaliação pelos apenados das unidades penitenciárias em que se encontravam. Essa

avaliação traçava a opinião do apenado nos seguintes pontos: Dormitório, Lavatório,

Aparelho sanitário, Ventilação, Espaço físico, Creche (feminino)33

, Espaço para

gestantes e mulheres em período de amamentação (feminino), Banho de sol, Atividades

Esportivas, Atividades culturais, Atividades religiosas, Vestuário, Alimentação e

Biblioteca. Os critérios de avaliação eram divididos nas hipóteses: 01. Péssimo, 02.

Ruim, 03. Regular, 04. Bom e 05. Não tem.

A condição física e estrutural de uma unidade penitenciária também se insere numa

perspectiva garantista não somente como um direito do apenado, mas também como

uma forma de se desvelar o ethos social de uma sociedade. Isto porque o destino a que

impõe um apenado, logo aquele indivíduo entendido como um ser anti-social, é mais

revelador da própria formação da sociedade, dos seus conteúdos autoritários ou

democráticos, pois revela o tratamento a que se destina ao outro, entendido como um

inimigo.

Há uma componente histórica no debate acerca das condições carcerárias. Rusche

(1999), ao analisar a relação entre estrutura social e o sistema punitivo, recupera o

debate travado na Inglaterra no século XIX com as casas de correção voltadas à

mendicância. Esse modelo de casa de correção transformou-se num lucrativo negócio,

assegurado pela manutenção do trabalho dos prisioneiros, mesmo após o período de

treinamento e, pela “queda nas condições de vida dos prisioneiros a níveis os mais

baixos possíveis” (RUSCHE; KIRCHLEIMER , 1999: 64).

Tal princípio será incorporado pelo sistema penal atual, conhecido como less eligibility,

no qual se garante uma condição existencial para o preso inferior ao destinado ao

33

Tanto a pergunta sobre creche como a referente ao espaço destinado às mulheres apenadas no período

da amamentação foram respondidas apenas pelas mulheres.

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145

trabalhador livre de menor salário, como forma de se garantir um constrangimento ao

cometimento da prática delitiva.

Tal perspectiva vem gestando as inúmeras denúncias das condições carcerárias no

Brasil, marcadamente degradantes, em níveis desumanos. No Rio de janeiro foi criado

em 2010 o Mecanismo Estadual de Prevenção e Combate à Tortura do Rio de Janeiro34

,

que vem realizando fiscalizações nas unidades penitenciárias para verificar as condições

em que os apenados se encontram e apresentam dados significativos do grau de

deterioração que o apenado é obrigado a viver.

GRÁFICOS 40: Avalie as condições da prisão atual com relação aos seguintes pontos:

Mais de 40% dos presos de ambos os regimes consideraram péssimas as condições do

lavatório nos estabelecimentos prisionais. Menos de 10% avaliaram como boas as condições

do lavatório, sendo o percentual de boas avaliações ligeiramente maior no regime

semiaberto.

34

“O mecanismo e o Comitê do Rio foram criados por uma lei estadual, 5778/2010, essa lei vinha

implementar no Rio o protocolo facultativo da ONU. O protocolo, que é um adendo à prevenção contra a

tortura, cria uma convenção nos países signatários de implementar mecanismos de prevenção. O

protocolo também cria o subcomitê da ONU pra prevenção a tortura, ou seja, cria um sistema

internacional preventivo. Esse comitê formado por especialistas de vários países faz monitoramentos.

Então, os países que aderem ao protocolo têm essa responsabilidade e obrigação de implementar

mecanismos nacionais. O Brasil até hoje ainda não implementou, ratificou o tratado em 2007 e teria até

2008 para implementar por conta do prazo. Eles apresentaram um projeto de lei ano passado, nós ficamos

5 anos discutindo um pré-projeto de lei até apresentar o projeto federal”. (Informações concedidas pelos

membros do referido comitê em entrevista concedida a equipe da pesquisa em julho de 2012.

Regime semiaberto

Regime fechado

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146

Os resultados pertinentes às condições do dormitório foram semelhantes, com mais de 40%

de presos em ambos os regimes avaliando como péssimas, e pouco mais de 7%

classificando como boas as condições desse item.

Em relação ao aparelho sanitário, a maioria dos presos de ambos os regimes considerou

péssimas as condições. Em ambos, as avaliações positivas não chegaram à 7%.

Regime semiaberto

Regime semiaberto Regime fechado

Regime fechado

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147

Em relação às condições de ventilação os números também não se distanciam muito em

relação aos dois regimes de cumprimento de pena e revelam um alto número de avaliações

ruins e péssimas.

Em relação ao espaço físico, os presos em regime semiaberto avaliam melhor as condições

prisionais do que os presos em regime fechado, embora haja um alto número que considera o

espaço péssimo em ambos os casos.

Regime semiaberto

Regime semiaberto Regime fechado

Regime fechado

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148

Em ambos os regimes, foram extremamente altos os percentuais relacionados à

inexistência de creche e de espaços para gestantes no sistema prisional do Rio de

Janeiro. Observa-se que as duas questões referentes à creche e a espaços para gestante

foram respondidas apenas pelas apenadas mulheres.

Regime semiaberto Regime fechado

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149

Entre os itens que apresentaram diferenciação entre os regimes de cumprimento de pena, o

banho de sol destaca-se. No regime semiaberto, a maioria avaliou como bom o banho de sol

oferecido, seguido daqueles que o consideraram regular, somando juntos mais de 80% da

amostra.

Em torno de 17% representam o somatório dos que avaliavam péssimo, ruim ou inexistente o

banho de sol no regime semiaberto. Já no regime fechado, o banho de sol foi classificado

como bom por quase 1/4 da amostra, predominando os que afirmaram ser regular (29,33%).

A soma percentual, entretanto, representa a maioria, pouco mais da metade. Mas o somatório

dos que, no regime fechado, consideram péssimo, ruim ou inexistente o banho de sol supera

40% da amostra, ou seja, é mais do que o dobro em relação às avaliações no regime

semiaberto.

Regime semiaberto

Regime semiaberto

Regime fechado

Regime fechado

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150

Poucas diferenças, em geral, foram notadas no exame comparativo entre presos que

cumpriam pena no regime fechado e semiaberto. Uma das mais expressivas relaciona-se à

avaliação sobre as atividades esportivas.

A maioria dos presos em regime semiaberto considera as atividades esportivas existentes

boas (53,78%). Em seguida, há aqueles que afirmam ser regular (21,05%). Pouco mais de

10% dizem não haver e outros quase 10% classificam como péssimas as atividades

esportivas.

Observou-se, em campo, que no regime semiaberto, em geral, permite-se aos presos o jogo

de futebol durante o dia e, diante da melhora significativa em relação à situação vivenciada

no regime fechado, as atividades são bem avaliadas. Outros informam que não há ou são

péssimas, porque são os próprios presos que organizam as partidas de futebol, a única

atividade existente.

Já no regime fechado, a proporção se inverte. A maioria das respostas aponta como péssimas

(28,29%), ausentes (22,89%) ou ruins (8,44%) as atividades esportivas. Apenas 18% as

consideram boas. Essas avaliações positivas podem expressar a permissão do jogo de futebol

uma vez por semana.

A SEAP/RJ informa, entretanto, a existência de um projeto, coordenado por psicólogos,

denominado Projeto Vida (saúde integral e cidadania), que inclui atividades culturais e a

realização de um

curso da prática esportiva do KORFEBOL, modalidade esportiva de origem

holandesa cujas regras favorecem o desenvolvimento do pensamento

coletivo, habilidades colaborativas e a prática da não violência. Os monitores,

pessoas presas já formadas, desenvolvem ações como torneios de korfebol.

Regime semiaberto Regime fechado

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151

Em relação às atividades culturais, a porcentagem de presos em regime semiaberto que

as consideravam boas foi quase o dobro em relação aos presos em regime fechado. O

percentual de apenados em regime fechado que compreendiam as atividades culturais

como inexistentes (39,11%) e péssimas (26%), de outro lado, superou a dos presos em

regime semiaberto que as enquadravam nessas duas categorias (31,35% e 16,25%,

respectivamente). Vale destacar que muitos respondiam às questões utilizando duas

categorias: afirmavam que determinado item era péssimo porque não existia, por outro

lado, entendiam como boa pelo simples fato de haver na unidade tal atividade.

Atendendo ao pedido de informações da equipe de pesquisa, a SEAP/RJ informou a

existência do Projeto Vida em 10 unidades do Sistema,

em parceria com outras coordenações de tratamento e escolas da Secretaria

de Educação (DIESP) que forma as pessoas presas para atuarem como

monitores de ações de saúde integral e cidadania através de atividades

culturais como peças de teatro, oficinas de leitura, cartilhas, poesias e

músicas edicativas.

Em relação às atividades esportivas e culturais, a SEAP/RJ também encaminhou informações

da Coordenação de Inserção Social, que afirmou sua busca por:

convênios com instituições para desenvolvimento de projetos culturais e

esportivos, a exemplo do Programa PELC, que promove a prática de esportes

em torneios de diversas modalidades, do Projeto Lutando pela Vida, um

programa de disciplina através das artes marciais, do Projeto Arte Prisional,

que potencializa o talento dos internos para a elaboração de pinturas sobre

telas, entre outros, que têm recebido destaque por sua eficácia no processo de

ressocialização.

Regime semiaberto Regime fechado

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O número de presos, tanto no regime semiaberto, quanto no fechado que avaliam como boas

as atividades religiosas nos presídios é significativo: 68,19% e 53,56%, respectivamente. Em

seguida, há os que avaliam como regular. O percentual dos que consideram inexistente ou

péssimo é ligeiramente maior entre os presos que se encontram em regime fechado em

relação aos que cumprem pena no semiaberto.

Em relação ao vestuário, vale destacar que houve um certo nível de incompreensão da

pergunta, que levou muitos a não responderem. Mas aqueles que entendiam do que se

tratava eram categóricos em afirmar a inexistência de fornecimento de vestuário,

alegando que as roupas que usavam eram levadas por familiares.

De acordo com os dados da SEAP/RJ, entretanto, os presos recebem um enxoval ao

ingressarem no sistema prisional, com os seguintes itens:

Calça de brim; Bermuda; Toalha de banho; Lençol; Par de tênis; Par de

sandálias; Pares de meia; Cobertor; Fronha; Travesseiro; Colchão.

Recebem ainda o Kit material de higiene pessoal, contendo: Sabonete, Papel

higiênico, Escova de dente, Tubo de creme dental.

Informa, ainda, a existência de aumento significativo de ingressos na SEAP, em razão do

término do acautelamento de presos na Polinter, desde o início do ano, e a existência de

processo de licitação em curso para adquirir uniformes e produtos de higiente pessoal a fim

de suprir a crescente demanda.

Regime semiaberto Regime fechado

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A alimentação é um dos itens que mais recebeu reclamações dos presos, em ambos os

regimes. A maioria a considera péssima, seguida das que afirmam ser ruim. Somados os

percentuais, configuram mais de 70% da amostra pesquisada. Outros quase 20% em cada

regime avaliam como regular a alimentação fornecida. Menos de 5% disseram ser boa.

O Subcoordenador do Nuspen destacou ainda que muitas vezes a percepção dos atores

do direito percebe uma situação pior e insalubre sobre a prisão do que aquela apontada

pelos presos:

As vezes, a gente vê problemas que os próprios presos já estão habituados

com aquela situação. Boa parte das unidades prisionais são antigas, então,

tem problemas de falta de ventilação, as celas de modo geral são úmidas,

escuras... Tem o problema da superlotação que é um problema que desde

que eu entrei aqui em 2004, a gente nunca enfrentava. Por ter parte dos

apenados, cerca de 10 mil sob a administração da secretaria de segurança

pública. E a gente não teve construção de vagas em um número equivalente.

Hoje a gente tem uma quantidade de prisão diária de 140 a 150.’’

Regime semiaberto

Regime semiaberto Regime fechado

Regime fechado

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154

Interessante comparar as informações sobre a percepção dos presos sobre as condições

da prisão e a avaliação feita pelo CNJ sobre as condições das unidades penitenciárias.

Na tabela abaixo, levantou-se alguns dados disponíveis no site do CNJ do sistema

geopresídios referentes aos estabelecimentos penitenciários do Rio de Janeiro.35

Tabela 28 - Dados sobre Estabelecimentos Penitenciários para Execução Penal no Município do Rio

de Janeiro (Outubro de 2011) Casas do albergado Sexo Pr.

Provisórios

Lotação Capacidade Condições do

estabelecimento

agentes

nº celulares

apreendidos

computadores

CASA DO ALBERGADO

CRISPIM VENTINO Masc 214 214 366 BOAS 31 0 6

PATRONATO MAGARINOS TORRES Masc 0 227 620 BOAS 39 0 13

Total do item 214 441 986 70 0 19

Hospital de Custódia e

Tratamento Psiquiátrico Sexo

Pr.

Provisórios Lotação Capacidade

Condições do

estabelecimento

agentes

nº celulares

apreendidos

computadores

CENTRO DE

TRATAMENTO EM DEPENDÊNCIA QUÍMICA

ROBERTO MEDEIROS Masc 52 87 121 BOAS 49 0 8

HOSPITAL DE CUSTÓDIA E TRATAMENTO

PSIQUIÁTRICO HEITOR

CARRILHO Masc 0 46 167 BOAS 25 0 20

HOSPITAL DR. HAMILTON AGOSTINHO

VIEIRA DE CASTRO Masc 46 59 75 EXCELENTE 54 0 6

HOSPITAL PENAL FABIO SOARES MACIEL Masc 0 0 31 REGULARES 0 0 3

SANATÓRIO PENAL Masc 7 59 107 BOAS 53 0 11

Total do item 105 251 501 181 0 48

Penitenciárias

Masc ou

Fem ?

Pr.

Provisórios Lotação Capacidade

Condições do

estabelecimento

agentes

nº celulares

apreendidos

computadores

INSTITUTO PENAL BENJAMIN DE MORAES

FILHO Masc 0 1194 912 BOAS 75 4 8

INSTITUTO PENAL CÂNDIDO MENDES Masc 0 165 274 BOAS 8 0 5

INSTITUTO PENAL

OSCAR STEVENSON Fem 0 285 284 BOAS 74 70 8

INSTITUTO PENAL PLÁCIDO SÁ CARVALHO Masc 0 1398 1699 BOAS 69 21 6

INSTITUTO PENAL

VICENTE PIRAGIBE Masc 0 2272 1444 BOAS 76 24 8

PENITENCIÁRIA ALFREDO TRANJAN Masc 0 1205 784 BOAS 54 23 8

PENITENCIÁRIA DR.

SERRANO NEVES Masc 0 570 448 REGULARES 72 13 7

PENITENCIÁRIA GABRIEL FERREIRA

CASTILHO Masc 84 540 448 REGULARES 71 3 7

PENITENCIÁRIA INDUSTRIAL

ESMERALDINO

BANDEIRA Masc 0 862 992 BOAS 40 20 12

PENITENCIÁRIA JOAQUIM FERREIRA DE

SOUZA Fem 347 379 318 EXCELENTE 34 1 5

35 Excluiu-se do levantamento as Cadeias Públicas e instituições similares, visto estarem voltadas ao

encarceramento de presos provisórios, que não foram objeto da pesquisa.

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PENITENCIÁRIA JONAS

LOPES DE CARVALHO Masc 0 912 896 BOAS 64 18 10

PENITENCIÁRIA

LAÉRCIO DA COSTA

PELEGRINO Masc 11 16 48 EXCELENTE 47 3 6

PENITENCIÁRIA LEMOS BRITO Masc 0 522 512 EXCELENTE 69 2 6

PENITENCIÁRIA MONIZ

SODRÉ Masc 0 1709 1320 BOAS 76 48 8

PENITENCIÁRIA PEDROLINO WERLING

DE OLIVEIRA Masc 0 65 154 BOAS 42 0 8

PENITENCIÁRIA TALAVERA BRUCE Fem 0 347 341 BOAS 88 13 9

UNIDADE MATERNO

INFANTIL Fem 11 22 20 EXCELENTE 12 0 3

Total do item 453 12463 10894 971 263

Percebe-se que os estabelecimentos são classificados pelo CNJ em sua maioria como

com boas e excelentes condições. Esse quadro, entretanto, não foi observado pela

equipe durante a pesquisa de campo nas 24 unidades prisionais no Rio de Janeiro,

tampouco na avaliação dos presos durante a aplicação do questionário.

Deve ser destacado que não foi identificado no sistema geopresídio do CNJ quais os

padrões e qual a forma feita de classificação das condições da prisão.

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GRÁFICOS RELATIVOS AO REGIME ABERTO NO ESTADO DO RIO DE

JANEIRO

O presente tópico refere-se à apresentação dos dados relativos à pesquisa de campo

realizada no Município do Rio de Janeiro, com apenados que se encontravam em regime

aberto de cumprimento de pena. Ao todo, foram entrevistados 69 presos.

Inicialmente, cumpre destacar que a orientação da pesquisa era no sentido de realizar

um estudo do sistema penal nos Estados analisados, sob a perspectiva comparativa entre

os regimes fechado, semi-aberto e aberto. Afinal, o objetivo do estudo era verficar se os

direitos estabelecidos na LEP estavam sendo garantidos ao apenado.

No entanto, no decorrer das investigações, foi tornando-se cada vez mais claro o fato de

que a metodologia inicialmente proposta, e já em desenvolvimento, seria inviável para a

obtenção de informações prestadas por presos que se encontravam, efetivamente, em

regime aberto de cumprimento da pena. Isso porque, de acordo com a legislação, o

apenado nessa situação tem o direito de permanecer durante todo o dia fora do

estabelecimento prisional, retornando durante a noite.

Como a pesquisa de campo foi realizada nas unidades prisionais, definidas a partir do

sorteio prévio dos apenados, não foi possível realizar as entrevistas com a totalidade dos

presos definidos pelo cálculo amostral, sem que isso significasse o impedimento do ir e

vir do apenado. Isto porque o acesso da equipe foi estipulado pela própria unidade

penitenciária traduzindo-se em um período de permanência em cada unidade até às

16hs.

Nesse sentido, os dados apresentados abaixo deverão ser lidos como números

absolutos, e não em termos de percentagens, a partir do número de apenados no regime

aberto que responderam ao questionário. Foram tabuladas informações que, por si só,

podem ser consideradas relevantes para a análise da efetivação de direitos no sistema

penal.

Alguns itens como a tipologia dos trabalhos interno e externo, ou a motivação do não

recebimento de visita íntima, serão apresentados a partir das categorias surgidas no

campo de pesquisa que, pela pluralidade das mesmas, não permitiram a sua organização

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157

em gráficos, como será apresentado a seguir. Muitos dos dados obtidos no regime

aberto, apesar de não significarem um resultado estatístico, apontam para a mesma

configuração obtida nos regimes fechado e semiaberto.

1. Perfil socioeconômico

Dentre os entrevistados 69 apenados que responderam ao questionário em cumprimento

de regime aberto no Município do Rio de Janeiro 65 eram homens e 4 mulheres, a

maioria, 41 indivíduos, encontra-se na faixa etária dos 19 aos 30 anos. Com relação à

cor, dos 69 que respopnderam ao questionário 31 se autodeclararam pardos e 13 se

declararam pretos.

60 apenados a maioria possuia o ensino fundamental

Há no regime aberto a mesma concentração de jovens apenados com baixa escolariade,

cuja formação não ultrapassa o ensino fiundamental, como observado nos regimes

fechado e aberto.

Formação / faixa etária 19-30 31-40 41-50 51-60

acima de

60

Ensino Fundamental 18 14 8 4 0

Ensino Médio 2 4 8 3 0

Curso Técnico/Profissionalizante 1 0 0 0 0

Ensino Superior 0 1 1 2 0

Outro tipo 0 0 0 0 1

NS/NR/NL/NA 0 1 0 0 0

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158

Tmbém não estavam estudando quando foram presos

Com relação às motivações que levaram os presos ao abandono dos estudos, o gráfico e

o quadro abaixo apresentam um conjunto de motivações:

A ESCOLA NAO TINHA HORARIO NOTURNO

ACABOU O DINHEIRO

AMIZADES

CASOU

CASOU CEDO

COMPLETOU O ENSINO MÉDIO NA PRISAO

CRIME

DIFICULDADES

DIFICULDADES NA FAMÍLIA

DIVORCIO DOS PAIS

ELE E A MAE MUDAVAM MUITO DE ENDERECO

ERA MISSIONARIO E TINHA QUE VIAJAR

EX-ESPOSA FICOU GRÁVIDA E ERA MENOR

FALTA DE DINHEIRO

FILHO

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159

FORMOU-SE

JA TENTOU VOLTAR, MAS NAO ENTRA NA CABEÇA

MORAVA NA ROÇA

MUDOU DE ENDERECO

MUITAS COISAS

NAO PAROU

NAO TINHA DINHEIRO PARA PAGAR FACULDADE

PAIS MORRERAM (mãe e/ou pai)

QUIS PARAR

REPETIU O ANO, ERA REBELDE

SEPARACAO DOS PAIS

TERMINOU O SEGUNDO GRAU

TERMINOU O SEGUNDO GRAU NA PRISÃO

TEVE FILHO

TINHA SE FORMADO, ESTAVA EMPREGADO COM

ESTABILIDADE

A maioria estava trabalhando quando foi preso: 56 apenados e na sua maioria não

possuim carteira assinada, estando, portanto, inseridos na informalidade

Dentre os entrevistados, 39 eram do Município do Rio de Janeiro e 30 vinham de outros

municípios. Essa equiparação entre apenados do município do rio de janeiro e de outros

municípios torna-se importante diante da concentração não só de unidades prisionais no

município do Rio de Janeiro, como a própria concentração da vara de execução penal.

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160

Quanto à propriedade de documentos pessoais, há um numérico ainda que baixa de

apenados que responderam não possuir alguns documentos como CPF, embora todos

sejam portadores de certidão de nascimento. No entanto, dos que se encontram no

regime aberto, há 12 apenados que não possuem e não possuíram título de eleitor,

reforçando a tese de Loic Wacquant (2008) da ocorrência de uma ação afirmativa

carcerária, que se revela não apenas na presença visível de negros e pardos como o

grande contingente carcerário, mas também na negação de acesso aos direitos da

cidadania para esse segmento social, dentre eles o direito de voto.

Nessa perspectiva, interessava a pesquisa a reprodução social penal, verificando se o

apenado já teria algum parente que tenha sido preso, dos 69 apenados 48 responderam

afirmativamente a questão.

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161

Com relação à existência de algum parente preso na família, dos 48 que afirmaram ter

tido um parente preso, 17 disseram que tinha sido irmão e/ou irmã; 9 tiveram um primo

e/ou prima e 7 apontaram para o pai e/ou mãe.

TRAJETÓRIA PROCESSUAL

Vera Malaguti (2010) ao analisar a política do grande encarceramento que se vivencia a

partir da hegemonia neoliberal apresenta como configuração do estado penal o dogma

da pena. Para a autora, o dogma da pena se revela na sedução do encarceramento como

modelo punitivo, o que se evidencia quando se analisa o quantitativo de apenados nos

três regimes que responderam ao processo criminal encarcerados.

No regime aberto dos 69 apenados 54 eram primários e apenas 15 informou ter processo

anterior, tornando mais grave a medida cautelar prisional no decorrer da instrução

criminal.

ASSISTÊNCIA JURÍDICA

Quanto à prestação de atendimento jurídico, a maioria dos entrevistados, ou seja, 47

apenados afirmaram m que estão sendo atendidos pela Defensoria Pública, 12

afirmaram que estão sendo atendidos por Advogado Particular e 8 afirmaram que não

estão sendo atendidos por ninguém. A ausência de uma prestação mais frequente faz

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com que o apenado mesmo no regime aberto se sinta abandonado em termos de auxilio

jurídico.

VISITA ÍNTIMA

Um dos temas que se percebeu ao longo da pesquisa de complexidade foi o direito à

visita íntima. Tal quadro se evidencia quando se analisa os apenados em regime

fechado, especialmente, e no regime semiaberto, onde há uma redução de presos que

informaram receber a visita. Essa mesma limitação se dá no regime aberto, onde 62

apenados reponderam que não recebem visita íntima.

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Os motivos pelos quais não há a concretização do direito à visita íntima se revelam

múltiplos, como já observado nos regimes fechado e semiaberto

ROL DE MOTIVOS DA NÃO VISITA ÍNTIMA

1. Não tem carteira

2. Esposa precisa cuidar dos filhos

3. Não tem parlatório

4. Dificuldades

5. Divorciado (a), Separado (a)

6. Recapturado

7. Esposa é doente

8. Esposa grávida, não pode passar pelo RX

9. Esposa presa

10. Esposa não quer visitar

11. Regime aberto

12. UP não permite

13. Não cabe

14. Não recebe visitas

15. Não tem família

16. nao tem VPF, somente TEM

17. parou de frequentar

18. Solteiro (a)

VIOLÊNCIA FISICA INTRAMUROS

Foi questionada ainda a ocorrência de situações de violência na prisão. Dentre os

entrevistados, 29 apenados afirmaram que sofreram algum tipo de violência, conforme

o gráfico abaixo, sendo que do rol apresentado no questionário, a opção violência sexual

não teve nenhuma resposta entre os apenados.

No regime aberto a partir dos apenados que responderam ao questionário, há uma

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equiparação do agente agressor como sendo o agente penitenciário, 12 apenados, e

outros presos, 11 apenados:

Para uma mediação entre o que os apenados falaram em termos de violência, foi

perguntado como era a relação tanto com o agente penitenciário, quanto com relação

aos outros presos, que no regime aberto apresenta em ambas uma maioria que a define

como boa, embora com relação aos agentes haja uma percepção maior de que essa

relação é regular e ruim.

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DIREITO À SAÚDE

Com relação ao direito à saúde, 25 apenados afirmaram necessitar de medicação ,

desses 21 afirmaou que não recebe a medicação necessária. No momento da aplicação

do questionário, muitos apenados colocaram que estar no regime aberto fazia com que o

estado retirasse seu dever de prestar o acesso à saúde, passando o apenado ou a

frequentar o S.U.S., ou o uso de plano de saúde privado.

Dentre os problemas de saúde citados entre os entrevistados e identificados como tendo

sido adquiridos após a prisão, estão os trazidos no quadro abaixo:

Problemas respiratórios

Nódulos

Neurológicos

Diabetes

Pressão

Problemas dermatológicos

Outros (stress, insônia, obesidade, problemas ortopédicos)

De acordo com os apenados que responderam ao questionário, a frequência de

atendimento se assemelha aos regimes fechado e aberto, onde há uma afirmação de que

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o atendimento, apesar da LEP falar em prevenção, só ocorre quando o apenado requer

ou não ocorre, em especial porque muitos apenados informaram que, mesmo ao

solicitarem, o atendimento só é prestado muitos dias após a solicitação.

Com relação à dependência química, dos apenados que responderam 18 afirmaram que

eram dependentes químicos, e destes 17 afirmaram que não receberam nenhum

tratamento dentro da unidade penitenciária.

DIREITO AO TRABALHO

Com relação ao trabalho na prisão, o regime aberto apresenta diferencial. Há uma maior

concentração no trabalho externo, de forma diversa do regime semiaberto. No entanto,

muitos apenados responderam que atualmente não trabalham, colocando em questão as

políticas de reinserção do apenado no mundo do trabalho.

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Dos 39 apenados que responderam que não trabalham, todos afirmaram que o motivo

era a ausência de vaga.

Seguem os quadros indicativos das atividades laborais desenvolvidas pelos

entrevistados:

TRABALHO INTERNO

Ajudante na secretaria do colégio

Escritório

Esgoto

Limpeza

Recebe os familiares, pega carteira de visita, remédios

Reciclagem

TRABALHO EXTERNO

ajudante de motorista

construtor

controlador de trafego

eletricista

gerência de agência de automóveis

gráfica

hortifruti, frigorífico

jornaleiro

motorista (caminhão e outros)

operador de maquinas

serralheiro (industrial e artístico)

trabalho portuário avulso

tribunal de justiça, administração

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DIREITO AO ESTUDO

Com relação ao oferecimento de estudo na prisão, 48 afirmam que houve a oferta,

enquanto 20 afirmam que não tiveram conhecimento da mesma. A proporção de não

oferta também permanece quando se pergunta acerca do oferecimento de cursos, com

49 apenados afirmando que não receberam nenhum curso na prisão.

DIREITO À AMPLA DEFESA E AO CONTRADITÓRIO

Um dos objetos da pesquisa estava em verificar se há garantias ao apenado no quesito

procedimento disciplinar. Dos 69 apenados que responderam ao questionário, 53

afirmaram que nunca haviam cometido uma falta disciplinar. Dos que responderam

afirmativamente 8 apenados afirnmaram que a sanção foi o isolamento na propria cela

ou em local adequado.

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Quanto às motivações do recebimento de faltas ou sanções disciplinares, obteve-se o

seguinte rol:

ROL DOS MOTIVOS DA SANÇAÃO DISCIPLINAR

RATÃO

A ESPOSA FOI PRESA COM DROGA NA UP

A VISITA COMETEU ALGUMA FALTA E O PRESO RESPONDEU.

ACHARAM ALGO ILÍCITO EM CORRESPONDÊNCIA QUE CHEGOU

AGREDIU UM GUARDA PENITENCIARIO

AGRESSÃO VERBAL

APREENSÃO DE CELULAR

APREENSÃO DE DROGA NA CELA

ARRANCAR CADEADO

BRIGA

CELULAR (CHIP, BATERIA)

CORRER NA GALERIA

DEBATEU COM O GUARDA

DESACATO / DESRESPEITO7 DISCUSSÃO (AUTORIDADE;

FUNCIONÁRIO; GUARDA)

DESOBEDIÊNCIA

DESORDEM

DORMIU NA HORA DO CONFERE

ENCONTRARAM UMA FACA NO CUBICULO DURANTE UMA

GERAL. ABSOLVIDO

ESPOSA PRESA COM DROGA NA UP

EVASAO (REGIMES ABERTO, SEMIABERTO E FECHADO)

FICOU DE FORA DA CELA/NÃO ENTROU NA CELA/ MUDOU DE

CELA

PREFERE NÃO FALAR

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PROBLEMAS COM AGENTE PENITENCIÁRIO

PROBLEMAS COM DESIPE DA CASA

QUEBROU A TV DE UM FUNCIONÁRIO

RODOU COM DROGAS

TENTATIVA DE FUGA

VENDEU UM RELOGIO E FOI AVALIADO COMO CONTRABANDO

Dos 69 apenados, 52 afirmaram que nunca receberam sanção disciplinar e apenas 67

teriam recebido. Dos 7 apenados que afirmam ter recebido uma sanção disciplinar, 6

responderam que não obtiveram nenhum auxilio para a realização da sua defesa.

DIREITO À INFORMAÇÃO

Com relação ao recebimento de atestado informando quanto tempo de pena ainda tem a

cumprir, 72 entrevistados responderam que não tem recebido o documento, enquanto 23

afirmam que tem recebido.

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AVALIAÇÃO ESTRUTURAL DAS UNIDADES PENITENCIÁRIAS

Os quadros abaixo apontam a percepção dos presos quanto às condições estruturais do

estabelecimento prisional, com respostas variando entre péssimo, ruim, regular, bom ou

não tem. Levantou-se a opinião do apenado sobre Dormitório, Lavatório, Aparelho

sanitário, Ventilação, Creche, Espaço para gestante, Espaço físico, Banho de sol,

Atividades Esportivas, Atividades culturais, Atividades religiosas, Vestuário,

Alimentação e Biblioteca.

Nos quesitos dormitório e ventilação a avaliação é de péssimo sendo 29 para dormitório

e 31 para o lavatório, 11 apenados disseram ser ruim em ambos quesitos, 8 apenados

disseram ser bom a ventilação, enquanto na avaliação do dormitório apenas 3 apenados

disseram sem bom.

De fato, algumas hipóteses auxiliam na compreensão dos limites que o apenado terá (ou

tem) em avaliar suas próprias condições: 1) a permanência prolongada em condições

degradantes; 2) o perfil socioeconômico do apenado, que em muitos casos advém de

realidades de moradia mais rebaixadas 36

; a permanência no sistema punitivo da tese do

36

Não é pouco significativo que muitos apenados na pesquisa no Rio de Janeiro tenham respondido que

era bom determinado quesito apenas pelo fato de haver, como o quesito dormitório, por exemplo,

demonstrando com isso uma perda do olhar crítico da sua situação social. Esse olhar de que derivam de

um locus rebaixado será apresentado pelo magistrado da VEP ao conceder a entrevista para a pesquisa,

quando analisa a melhoria das condições de saúde dos apenados, pois estes acabavam sendo os

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less eligibility que parece sedimentar-se no presente com a manutenção de presídios em

condições sub-humanas, conforme denunciam não apenas organizações de direitos

humanos, como os relatórios de avaliação prisional do CNJ.

Na avaliação dos apenados no regime aberto 38 afirmaram que as condições do

aparelho sanitário são péssimas e 13 disseram serem ruins e com relação ao lavatório 27

apenados afirmaram que as condições são péssimas e 9 disseram serem ruins.

responsáveis pela proliferação das doenças infectocontagiosas, especialmente as respiratórias, na medida

em que vinham de uma situação de degradação, sem as noções de higiene, fazendo com houvesse uma

insalubridade maior nas celas.

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Quando a questão se apresentava com relação ao espaço físico se terá a partir das

respostas dos apenados que para 28 condenados o espaço físico é péssimo, 11

afirmaram ser ruim e 3 disseram nem existir.

Com relação ao vestuário, 26 apenados disseram que não existe, 19 afirmaram que as

condições eram péssimas e 4 disseram serem ruins.

A avaliação da creche e do espaço para gestante só foi respondido pelas apenadas, que

no regime aberto significaram 4 mulheres. Dessas 2 afirmaram não haver creche e

igualmente o espaço para gestante, 1 apenada respondeu que as condições eram

regulares tanto p creche quanto para o espaço gestante e 1 apenada afirmou serem ruins

as condições da creche e do espaço gestante.

Dentre as questões apresentadas para se ter a percepção do apenado com relação à

unidade em que se encontra, o questionário trouxe um levantamento de atividades que

são garantidas pela LEP, como parte do princípio que norteia a noção de pena, ou seja:

garantias que se voltam à ressocialização do apenado, como banho de sol, atividades

esportivas e culturais, religiosas, biblioteca.

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Tanto o banho de sol, quanto as atividades esportivas serão avaliadas negativamente

pelos apenados entre péssimo e ruim. Embora, no caso do banho de sol 17 apenados

responderam serem boas as condições e nas atividades esportivas 12 apenados

afirmaram serem boas as condições.

Dos apenados que responderam ao questionário 28 afirmaram não haver na unidade

nenhuma atividade cultural e para os que disseram haver, 18 acham péssimas a s

condições. No quesito biblioteca 19 apenados disseram não haver e 8 disseram serem

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péssimas as condições da biblioteca, embora 19 apenados tenham dito que eram boas as

condições da biblioteca.

No quesito atividade religiosa 37 apenados aprovaram considerando as condições boas,

7 afirmaram que eram péssimas as condições e 6 disseram não haver.

Uma das questões mais complexas no sistema carcerário está a que diz respeito à

alimentação. Nesse quesito 39 apenados disseram serem péssimas as condições da

alimentação oferecida e 14 afirmam que são ruins, assim dos 69 apenados 53 avaliaram

negativamente a alimentação. 3 apenados disseram serem boas as condições da

alimentação.

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RESULTADOS DO LEVANTAMENTO DE PROCESSOS NA VEP/RJ

A pesquisa de campo realizada na Vara de Execução Penal do Rio de Janeiro permitiu que se

traçasse uma diagnose do seu funcionamento. Muitos dos aspectos analisados foi traçado no

recente relatório final produzido pelo Mutirão carcerário do Conselho Nacional de Justiça.

Nesse sentido, a pesquisa nos processos foi orientada tendo como base analítica um roteiro em

que se buscava registar de forma manuscrita os andamentos e as fundamentações judiciais em

diversos momentos processuais: fase de progressão, se houve regressão, concessão de

comutação ou indulto, trabalho extramuros, educação extramuros, processos disciplinares,

enfim, um conjunto de informações que permitiriam traçar a atuação dos operadores na vara de

execução penal. No entanto, a equipe se deparou com ausências de informação, refletindo nas

tabelas com várias informações em aberto.

Assim, para apresentação dos dados obtidos dividiu-se em tópicos dos pontos que, de acordo

com a pesquisa empírica, se apresentaram como problemáticos na execução penal no que se

refere à atuação do sistema judicial.

1. Ausência de linearidade temporal. Ausência sequência das folhas. Perda de

informações.

Como já exposto na metodologia, foram analisados 129 processos judiciais sorteados de forma

aleatória a partir de listagem do total de processos fornecidos pela Vara de Execução Penal do

Rio de Janeiro. Destes processos, 10 se referiam a apenadas do sexo feminino. Do total de

processos examinados, 91 se referiam a condenados que cumpriam pena em regime fechado, 20

ao semiaberto e 18 do aberto37

.

A primeira observação a ser travada com relação aos processos que tramitam na vara de

execução do Rio de Janeiro está na ausência de linearidade dos andamentos processuais

decorrente de vários factores como perda de peças, atrasos na juntada de peças, etc. Essa

ausência de rigor na narrativa processual, tal qual o efeito cascata, afeta toda a dinâmica

processual sendo absolutamente prejudicial às garantias do apenado.

37

A tabela com o número de referência e o do processo estão no anexo. Para a análise no presente tópico

utilizaremos o número de referência estabelecido pela equipe.

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177

Isto porque a ausência de linearidade não permite ao cartório, ao juízo e à defesa seguir o rumo

do processo e garantir que em cada fase haja a concessão dos benefícios ao apenado em tempo

razoável38

.

De fato, essa característica do processo na vara de execução penal, que de forma diversa do

juízo criminal comum, não segue uma linha temporal impede a própria democratização do

processo, na medida em que os atos judiciais não podem ser objeto de controle frequente dos

interessados, gestando no campo judicial a mesma invisibilidade que se percebe quando se

discute o sistema carcerário.

É possível se pensar, então, se no plano da gestão judicial há um acompanhar da percepção

social estigmatizadora do ser social que comete o delito. Em outras palavras, quer se dizer com

isso que se reproduz na administração judicial a mesma perspectiva com relação ao apenado: se

o olhar sobre o indivíduo que comete o delito é rebaixador, entendido como um transgressor

(bárbaro), perdendo o estatuto de cidadão, logo, destinado ao suplício corporal (FOUCAULT,

1987), não causa espécie que venha a ser alocado em espaços degradantes como o são as

unidades prisionais, nem mesmo que a atuação jurisdicional seja de má qualidade.

O diagnóstico do Mutirão carcerário do CNJ aponta para essa preocupação de se manter uma

prestação jurisdicional qualificada, daí orientar:

(…) a necessidade permanente de capacitação dos servidores que trabalham

junto à Vara de Execução Penal pelo Tribunal de Justiça do Estado do Rio de

Janeiro, sem o que, por mais capacitados os magistrados fluminenses, a

prestação do serviço jurisdicional, ao final, não atingirá os seus almejados

resultados. Pelo contrário, ter-se-á uma prestação de serviço público de

má qualidade ou péssima qualidade, dados os equívocos e erros

frequentemente constatados (CNJ, 2012: 10. Grifo nosso).

Essa ausência de linearidade, com perdas de informações no decorrer da ação de execução, faz

com que se encontre processos ainda ativos no cartório da VEP apesar da extinção punitiva pelo

seu integral cumprimento, como no caso 97 em que consta desde 20/07/06 a informação do

38 Essa ausência linearidade permite a ocorrência de fenômenos abissais como o acompanhado em um dos

processos analisados, que além da demora da decisão decorrente do percurso que o processo vivencia na

vara de execução há o requerimento da Defensoria para a progressão para o regime aberto, visto o

apenado se encontrar no regime semiaberto, opina o MP pela progressão ao regime semiaberto tendo o

magistrado deferido de acordo com a promoção do Ministério Público, logo, concedeu a progressão para

o semiaberto. Diante do absurdo da decisão, a Defensoria requer a reconsideração diante do fato do

apenado já se encontrar no gozo do regime semiaberto.

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patronato Magarino Torres da extinção da pena e o processo continua na lista do cartório como

ativo em 23/02/12 (data da realização da consulta pela equipe de pesquisa)39

.

No relatório final do mutirão do CNJ há um ponto referente a esse aspecto da “ausência de um

sistema informatizado de gestão eficiente do processo”, que traça um paralelo entre as

debilidades no controle da informação e, por óbvio, das garantias processuais do apenado:

Essa grave deficiência do sistema informatizado traz como consequência a

impossibilidade de os servidores de cartório realizarem um controle de

previsão de benefícios. Logo, o apenado só é beneficiado com progressões,

livramento condicional e assim por diante se houver pedido da defesa ou,

raramente, do Ministério Público (CNJ, 2012: 09).

2. Atraso para transferência à unidade adequada ao regime inicial

Apesar da pesquisa na VEP priorizar o andamento processual na fase de execução, o roteiro de

análise processual trazia algumas questões da primeira fase. Dentre elas, estava a verificação do

tempo entre a Carta de Execução de Sentença (CES) provisória e a transferência do apenado

para unidade prisional correta ao regime inicial da condenação.

Essa preocupação decorreu da verificação de que os apenados ficam muito tempo na unidade

em que estavam como presos provisórios (em alguns casos esse tempo chega há completar 1

ano) ainda que tenham sido condenados ao regime semiaberto. Como no caso de nº 91 em que

consta nos autos a informação de que a unidade em que se encontra o apenado é a errada em

06/08/08, o MP requer em 28/08/08 a transferência e a mesma só vem a ocorrer em 16/01/09.

Ou mais grave como no ocorrido no caso de nº 97, onde o apenado (sentenciado em 17/12/02)

terá o requerimento de transferência para unidade compatível realizado pelo MP em 26/03/04, a

Defensoria Pública comunica em 06/04/04 que o apenado ainda se encontra na unidade

incorreta e apenas em 18/05/04 o juízo determina a transferência imediata.

Torna-se urgente criar um mecanismo que acelere a ida do apenado para a unidade compatível

da sua condenação, representando um dos maiores ataques às garantias constitucionais e à LEP

a manutenção do apenado em unidade carcerária provisória, especialmente aos condenados no

regime semiaberto que tiveram negado seu direito de apelar em liberdade.

39

Essa manutenção de processos ativos, em que pese a extinção punitiva, fez com que a equipe se

deparasse com uma diferença de números de apenados entre os dados fornecidos pela VEP e os dados da

SEAP.

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3. Centralização processual da Vara Única de Execução Penal

Esses casos não são isolados e compõem rotineiramente o cotidiano da Vara de Execução Penal,

revelando a necessidade de se alterar a sistemática de organização da vara de execução e mesmo

a manutenção de uma vara única de execução penal no município do Rio de Janeiro com

abrangência estadual.

O próprio Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro apresenta dados estatísticos que dão conta do

andamento processual na Vara de Execução Penal nos anos de 2010 e 2011. De acordo com a

estatística apresentada no ano de 2010 há um volume no setor de protocolo de 277.55740

peças,

e no ano de 2011 esse número sobre para 295.085 peças. São volumes intensos para uma vara

que centraliza todos os processos de execução.

Essa relação fica evidenciada quando se recupera a informação do local de residência do

apenado antes da sua prisão. Do total de processos analisados, 28 residiam no Município do

Rio de Janeiro e 49 eram de fora do Rio de Janeiro (sendo 3 de outros Estados da Federação).

Em 52 casos, não foi possível obter a informação nos processos.

Tabela 29 – Local de Residência antes da prisão

Município de residência anterior à

prisão

No.

ANGRA DOS REIS 1

ARARUAMA 1

BARRA MANSA 1

CABO FRIO 1

CAMPOS DOS GOYTACAZES 4

CASIMIRO DE ABREU 1

DUQUE DE CAXIAS 3

ITABORAÍ 1

ITAPERUNA 1

LAGE DO MURIAE 1

40

Os números apresentados não mencionam o movimento do protocolo com relação a outros

procedimentos como as petições de arquivamento e/ou de desarquivamento, o que representa um volume

maior de movimentação cartorária.

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MACAÉ 1

MIGUEL PEREIRA 1

NITERÓI 4

NOVA IGUACU 10

OUTROS ESTADOS (ES, SP, MG) 3

PARATY 1

PETRÓPOLIS 1

RIO DE JANEIRO 28

SANTA CRUZ 2

SANTO ANTONIO DE PADUA 1

SÃO GONÇALO 4

SÃO JOÃO DE MERITI 1

TERESÓPOLIS 1

VALENÇA 1

VASSOURAS 1

VOLTA REDONDA 2

SEM INFORMAÇÃO 52

Não se trata de uma questão menor a manutenção de uma vara única de execução penal no Rio

de Janeiro, pois, no concreto, acaba por representar o impedimento do apenado a direitos

garantidos na LEP, em especial pela manutenção de um imaginário do operador de que residir

em comarca diferenciada do local onde ocorre a execução, propiciaria um deslocamento maior

servindo de incentivo para o apenado evadir, ocorrendo portanto a negação do acesso ao direito.

Um exemplo nesse sentido é o caso nº 86 em que o MP se opõe ao requerimento de visita

periódica à família sob o argumento de que "o apenado pretende visitar sua genitora em outra

comarca, distante do local em que se cumpre a pena". Com o mesmo argumento o juízo

indefere o pedido, pois “assiste razão ao MP quanto ao pleito de VPL”.

Nesse ponto pode-se dizer que há uma dupla punição imposta ao apenado: a) a pena em si

aplicada e b) o isolamento imposto pela localização distanciada do local de origem gerando os

impedimentos, inclusive, para a visita familiar, contrariando o estabelecido na LEP que assegura

a presença familiar como forma de se garantir não apenas a reinserção do apenado no meio

social, como garantir penas não cruéis como o é ao se isolar o individuo na estrutura celular

prisional.

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181

A existência da vara única afeta todo procedimento na vara de execução penal. No caso 93, por

exemplo, a Defensoria Pública impetra habeas corpus em outubro de 2005 para ver concedida a

progressão para o regime semiaberto, cujo requerimento havia ocorrido em dezembro de 2004

sem que houvesse apreciação do pedido.

4. Ausência no decorrer da execução penal de cálculos atualizados

Um dos aspectos graves observados na Vara de execução Penal no Rio de Janeiro é ausência de

cálculos frequentes de pena a cumprir, importando em uma falta de controle do tempo de pena,

se impondo dessa forma para o apenado tempo de reclusão maior do que o estabelecido na

condenação.

Essa ausência de contabilidade acaba por atrasar mais ainda as decisões judiciais, posto que para

haver a concessão de qualquer benefício torna-se necessário o cômputo da pena. Assim, o

processo vivencia uma circularidade dentro do cartório com idas e vindas ao setor de cálculo

sempre que houver discordância entre os cálculos apresentados, seja pela promotoria, seja pela

Defensoria.

No relatório estatístico do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro nos anos de 2010 e 2011 consta

a informação de que no período de 2010 foram realizados 26.391 cálculos de pena pelo

computador e 1.484 cálculos realizados manualmente, desses 13.374 foram homologados. No

período de 2011, são 31.217 cálculos realizados pelo computador e 1.484 manualmente, tendo

sido homologados 18.137 cálculos. São números pequenos diante do volume de apenados

centralizados na vara única.

Tabela 30 – Estatísticas da divisão administrativa da Vara de Execuções Penais do Rio de Janeiro

2010 2011 DVAM - SERVIÇO DE CÁLCULO DE PENA E

DEPENDÊNCIA

Tipos de cálculos TOTAL

Cálculos de pena (computador) 26391

Remição por trabalho 1150

Remição por estudo 177

Comutação de pena 318

Cálculos de pena (manual) 1484

Cálculos de pena (medida de segurança) 1992

Certidões 3396

Processos remetidos aos finais 36617

Processos remetidos do TOMB/DEP 13634

DVAM - SERVIÇO DE CÁLCULO DE PENA E

DEPENDÊNCIA

Tipos de cálculos TOTAL

Cálculos de pena (computador) 31217

Remição por trabalho 957

Remição por estudo 206

Comutação de pena 3131

Cálculos de pena (manual) 1484

Cálculos de pena (medida de segurança) 478

Certidões 6624

Processos remetidos aos finais 39887

Processos remetidos do TOMB/DEP 28916

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182

Dependências feitas 12360

Total de cálculos 29867

DVAM - SECÃO DE REGISTROS DE

OCORRÊNCIAS

Tipos de ocorrências TOTAL

Cálculos de pena (homologados) 13374

Dependências feitas 15192

Total de cálculos 33179

DVAM - SECÃO DE REGISTROS DE

OCORRÊNCIAS

Tipos de ocorrências TOTAL

Cálculos de pena (homologados) 18137

Ressalta-se o baixo cômputo nos dois anos analisados pelo TJ/RJ de cálculos referentes à

remição por trabalho e estudo, bem como, comutação. No ano de 2010, tem-se o cálculo por

remição decorrente de trabalho num total de 1.150, por estudo 177 e por comutação, um total de

318. Já no ano de 2011, os dados são: remição por trabalho: 957, por estudo: 206 e comutação:

3131.

O volume de cálculo para tais benefícios é muito pequeno diante da demanda e pressupõe a

permanência do apenado no sistema carcerário além do tempo devido. Essa foi uma das

preocupações do Mutirão do CNJ ao realizar a vistoria no cartório da vara de execução penal do

Rio de Janeiro, momento em que detectou um baixo índice de comutação e indulto:

Observou-se que, na grande maioria dos processos de execução penal, a

quase inexistência de análise dos direitos à comutação e ao indulto, com base

nos sucessivos decretos presidenciais editados a cada final de ano. Causa

estranheza que não haja – ou, quando existentes, em número muito reduzido -

pedidos dessa natureza, até mesmo pela Defensoria Pública do Estado do Rio

de Janeiro. Via de consequência, o exame da viabilidade, ou não, da

concessão desses dois institutos praticamente passa ao largo da execução

penal que se processa no Estado do Rio de Janeiro, tanto pelo Poder

Judiciário, como pelo Poder Executivo, que não os utilizam como forma

legalmente prevista de reduzir ou extinguir as penas e, assim, melhorar a

situação carcerária no Estado. (CNJ, 2012: 14)

A análise dos processos realizada pela equipe também verificou um numérico baixo no que se

refere à remição por estudo e trabalho, em especial quando se sabe que 1 mesmo apenado pode

fazer jus a vários cálculos de remição dependendo do tempo do seu estudo e do seu trabalho.

Muitos foram os processos em que não constaram informações sobre requerimento, concessão

ou não da remição.

Tabela 31 - Remição de pena

tipo penal da

condenação

Regime de

cumprimento

de pena

Réu

primário?

Pedidos de

remição por

Manifestação

do MP? Decisão do juiz?

7

art 159, I CP c/c art 9

L. 8072/90 Fechado Sim Trabalho favorável Deferimento

8

art 157, §3, 2a parte,

CP Fechado Sim Trabalho s/i s/i

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183

16

art 33 e 35 L

11.343/2006 Fechado s/i Trabalho s/i s/i

18 art 157 Fechado s/i Trabalho favorável Deferimento

20 art 33 L. 11.343/2006 Fechado s/i Estudo

Pedido de

avaliação do

desempenho

escolar

Indeferida a avaliação

e deferida a remição

39

art 33 e 40 L. 11

343/2006 Fechado Sim Trabalho favorável Deferimento

40

art 33 e 35 L

11.343/2006, art 150,

§ 1 CP Fechado Não

estudo e

trabalho favorável

43 art 12 e 14, L. 63/98 Fechado Não

estudo e

trabalho favorável s/i

45

art 12 e 14, L.

6368/76 Fechado Sim

estudo e

trabalho s/i Deferimento

61

art 12 caput e 14, L.

6368/76 na forma do

art 69, CP Fechado s/i

Estudo e

outros favorável Deferimento

62 art 121 § 2 Fechado Sim Trabalho s/i s/i

63 art 157 § 2, I e II, CP Fechado Sim Trabalho s/i Deferimento

64

art 121 § 2, II e III,

CP Fechado s/i

estudo e

trabalho s/i s/i

65

art 121 § 2, II, III E

IV, CP Fechado s/i Trabalho s/i Deferimento

69

art 157, § 2, II 2 vezes

na forma do art 70,

CP Fechado Não

estudo e

trabalho favorável Deferimento

72

art 121 § 2, I e II c/c

art 61, II, ''F''e art 65,

II, ''D'', art 66, art 211

c/c art 14, II c/c 61, II,

''F'' e art 66, CP Fechado Sim estudo s/i s/i

75

art 157 § 2, II e V,

CP Fechado Não Estudo s/i Deferimento

78

art 121 § 2, I e IV CP

c/c art 29 CP Fechado Não Trabalho s/i s/i

80

art 33 e 35, L

11.343/06 e art 16 p.

ú. L. 10826/03 Fechado s/i Trabalho favorável Deferimento

84

art 14 e 12, L.

6.368/76 e art 16, IV,

L 10.826/03, art. 69 e

2a. Parte do art 70, CP Fechado Não Trabalho favorável Deferimento

86

art 121, § 2, I c/c 211,

CP Fechado Sim

trabalho

(29/02/08) Desfavorável

Deferimento (em

08/10/08)

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184

91

art. 12, caput c/c art

14, L 6368/76; art.16,

p. ú., III, L. 10.826/03

e art. 329, § 1, CP. Fechado Sim trabalho. favorável

deferiu em 27/08/09,

indeferiu em 04/11/09

e 10/08/11

92

art. 157 § 2º, II c/c art

14, II, CP Fechado Não

trabalho (5

vzs) favorável deferiu

93

art 157, § 2º, I e II c/c

art 329, caput, CP Fechado Sim

estudo

(em

09/08/05) s/i s/i

97

art 214, CP, na forma

tentada (art 14, II, CP)

N/F arts. 224, ´a´, CP

E § 3º, L. 8072/90. Fechado Não

trabalho em

25 /05/05

em 26/08/05

requisita a

juntada da tfd

atual e em

15/03/06

aprova as

planilhas deferido em 20/03/06

98

art 121, § 2º, I, II, III,

IV c/c art 14, II (1ª

vítima); art. 121, § 2º,

c/c art. 14, II (2ª

vítima), CP Fechado Não

Estudo e

trabalho

Favorável a

remição por

estudo e

contrario à

remição por

trabalho Deferimento

101 art 121, § 2, IV CP Fechado Sim trabalho Favorável Favorável

105 art 157, § 3 Fechado Sim trabalho s/i Favorável

107

art 157, § 3 CP c/c art

14, CP Fechado Não trabalho s/i s/i

109

art 127, § 3 c/c 61, II.

H Fechado s/i

estudo e

trabalho s/i Deferimento

116 art 33, L. 11.343/06 fechado s/i estudo s/i Deferido

129 art 121, § 2, I e II fechado sim estudo s/i s/i

36 art 157, § 2, I E II CP fechado s/i trabalho s/i s/i

71

art 157, § 2, I e II e art

157 § 2, II na forma

do art 69 fechado s/i trabalho Favorável s/i

35

Art 14 e 16, IV L

10.826/03 c/c art 70,

CP fechado s/i trabalho s/i s/i

51 art 157, § 2, I e II, CP semiaberto s/i trabalho s/i Deferido

89

art 157, caput c/c art

386, § 2, I, VII, CP semiaberto Não trabalho s/i s/i

121 art 157, §2º, II, CP. semiaberto Sim estudo favorável Deferido

88 art 155 c/c 14, II, CP

substituição da

pena por

restritiva de

direitos Sim estudo s/i s/i

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185

No caso 20, a manifestação do MP sobre o pedido de remição por estudo foi no sentido de

requerer avaliação do beneficiário, para verificar seu desempenho, apesar de na LEP não constar

tal hipótese. O pedido foi indeferido pelo magistrado, sob a fundamentação: “Indefiro a

avaliação requerida, pois há que se prestigiar o simples empenho do apenado para desenvolver

atividades educacionais. Assim, defiro a remição". O deferimento da remição aduz, em geral a

presença dos requisitos legais, sem mais considerações, conforme o texto da decisão no caso 40,

"presentes requisitos legais, deferido a remição dos dias trabalhados".

No caso 86, a manifestação do MP foi desfavorável ao pedido de remição, sob o argumento de

descumprimento reiterado do regime aberto pelo apenado.

No caso 98 foram feitos pedidos de remição de pena tanto por estudo quanto por trabalho, mas

o MP manifestou-se de forma favorável apenas quanto a remição por estudo, negando a

possibilidade de remição por trabalho. No entanto, o juiz deferiu a remição tanto por estudo

quanto por trabalho, entendendo que não havia impedimento na LEP para a dupla concessão41

.

No caso 109 também foram deferidos os pedidos de remição pelo cumprimento dos dois

requisitos, com base na comprovação pelas fichas de trabalho e estudo, a despeito de não se

encontrar no processo informações sobre a manifestação do MP.

Além do pedido de remição por estudo, no caso 61, houve a exclusão da causa para o aumento

de pena prevista no inciso III, do artigo 18, da Lei 6.368/1976, em razão de sua revogação pela

Lei 11.343/2006, in verbis:

Art. 18. As penas dos crimes definidos nesta Lei serão aumentadas de 1/3

(um terço) a 2/3 (dois terços): […]

III – se qualquer deles decorrer de associação ou visar a menores de 21

(vinte e um) anos ou a pessoa com idade igual ou superior a 60 (sessenta)

anos ou a quem tenha, por qualquer causa, diminuída ou suprimida a

capacidade de discernimento ou de autodeterminação: (Redação dada pela

Lei nº 10.741, de 2003)

As causas de aumento de penas definidas na Lei 11.343, de 2006, foram previstas no art. 40,

que estabelece o mínimo de um sexto e máximo de dois terços de aumento, entre outros casos,

se “sua prática envolver ou visar a atingir criança ou adolescente ou a quem tenha, por qualquer

motivo, diminuída ou suprimida a capacidade de entendimento e determinação”.

41 Ressalta-se que na análise a partir da aplicação dos questionários aos apenados verificou-se o baixo

número de indivíduos que estão ao mesmo tempo estudando ou trabalhando. Ver gráfico 24.

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186

De fato, o próprio Tribunal de Justiça revela o baixo índice de apreciação dos benefícios

ao divulgar o levantamento estatístico da produção de benefícios deferidos e

indeferidos, tomando-se como referência o volume apresentado de processos sobre os

quais há despacho do juiz.

Tabela 32 – Estatística de benefícios deferidos pela Vara de Execuções Penais do Rio de Janeiro

(Fonte: TJRJ)

2010 2011

Categorias / indicadores TOTAL

Comutação 752

Desinternação (MS) 87

Expedição de alvará - extinção de punibilidade 14

Expedição de alvará – outros 1478

Expedição de alvará - término de PPL 158

Indulto 2776

Indulto (DEC. 4495/02) 2

Livramento Condicional 3624

Prisão Albergue Domiciliar (PAD) 138

Progressão de Regime 3981

Remição de Pena – trabalho 1810

Remição de Pena – estudo 273

Saída extra muro 309

Saída terapêutica (MS) 1

Término de PPL 18

Visita Periódica à Família – VPL 1299

VPL com pernoite 285

Total de benefícios deferidos 17.005

Processos despachados - gabinete dos juízes 70574

Categorias / indicadores TOTAL

Comutação 410

Desinternação (MS) 73

Expedição de alvará - extinção de punibilidade 6

Expedição de alvará – outros 1011

Expedição de alvará - término de PPL 3446

Indulto 983

Indulto (DEC. 4495/02) 119

Livramento Condicional 1993

Prisão Albergue Domiciliar (PAD) 584

Progressão de Regime 2469

Remição de Pena – trabalho 1291

Remição de Pena – estudo 156

Saída extra muro 320

Saída terapêutica (MS) 0

Término de PPL 0

Visita Periódica à Família – VPL 530

VPL com pernoite 89

Total de benefícios deferidos 13.480

Processos despachados - gabinete dos juízes 81354

Tabela 337 - Estatística de benefícios indeferidos pela Vara de Execuções Penais (Fonte: TJRJ)

2010 2011

Categorias / indicadores TOTAL

Comutação 121

Desinternação (MS) 0

Expedição de alvará - extinção de punibilidade 0

Expedição de alvará – outros 4

Expedição de alvará - término de PPL 1

Indulto 115

Indulto (DEC. 4495/02) 0

Livramento Condicional 648

Prisão Albergue Domiciliar (PAD) 103

Progressão de Regime 349

Remição de Pena – trabalho 99

Remição de Pena – estudo 28

Saída extra muro 178

Saída terapêutica (MS) 0

Término de PPL

Visita Periódica à Família - VPL

VPL com pernoite 0

Categorias / indicadores TOTAL

Comutação 59

Desinternação (MS) 0

Expedição de alvará - extinção de punibilidade 0

Expedição de alvará – outros 2

Expedição de alvará - término de PPL 3364

Indulto 57

Indulto (DEC. 4495/02) 0

Livramento Condicional 280

Prisão Albergue Domiciliar (PAD) 24

Progressão de Regime 277

Remição de Pena – trabalho 71

Remição de Pena – estudo 5

Saída extra muro 78

Saída terapêutica (MS) 0

Término de PPL

Visita Periódica à Família - VPL

VPL com pernoite 0

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187

Total de benefícios indeferidos 2094

Total de benefícios indeferidos 4371

Na pesquisa realizada nos processos da Vara de Execução Penal há um baixo numérico em que

se pode verificar o requerimento dos benefícios de comutação e indulto, sendo certo pela

própria ausência de linearidade processual já explicitada não consta numa serie de processos a

decisão de deferimento ou indeferimento.

Tabela 34 – Comutação da pena ou indulto

No tipo penal Regime

Réu

primário?

Parecer do

Conselho

Penitenciário?

Manifestação do

MP? Decisão

28

art 157, § 2, I e

II c/c art 14, II

CP aberto s/i s/i s/i s/i

32 art 180, caput, CP aberto s/i Deferimento Não s/i

38 art 157, caput aberto Sim deferimento deferimento Deferido

44

art 12 e 14, L.

6398/76 aberto Sim deferimento indeferimento s/i

49

art. 155 § 2 e 4,

IV, CP e art 14,

II, CP aberto Não s/i deferimento s/i

7

art 159, I CP c/c

art 9 L. 8072/90 fechado Sim Não indeferimento Indeferido

8

art 157, §3, 2a

parte, CP fechado Sim deferimento

deferimento

("sem oposição") Deferido

29

art 12 e 14 L.

6368/76 e art 69

CP fechado Sim deferimento indeferimento indeferido

31

art 157, § 2, I e

II c/c art 70 fechado s/i deferimento deferimento Deferido

41

art 14 caput e 16,

IV L 10.826/03

c/c art 70 CP c/c

art 15 L.

10826/03 c/c art

69, CP fechado Não Deferimento deferimento Deferido

42

art 155, § 4, I e

1V, CP fechado Não deferimento indeferimento s/i

63

art 157 § 2, I e II,

CP fechado Sim deferimento deferimento s/i

68 art 157 § 2, I, CP fechado s/i s/i s/i s/i

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188

69

art 157, § 2, II 2

vezes na forma

do art 70, CP Fechado Não s/i s/i s/i

70

art 157 § 2, I e II,

CP Fechado Não s/i deferimento s/i

91

art. 12, caput c/c

art 14, L 6368/76;

art.16, p. ú., III,

L. 10.826/03 e

art. 329, § 1, CP. Fechado Sim indeferimento Indeferimento Indeferido

92

art. 157 § 2º, II

c/c art 14, II, CP Fechado Não Deferimento s/i s/i

94

art 157, § 2º, I e

II, CP Fechado Sim Deferimento indeferimento. Deferido

96

art 213, CP N/F

arts. 71 e 13 c/c

art 224, a, c/c art.

226, II, CP Fechado Sim deferimento s/i s/i

101

art 121, § 2, IV

CP Fechado Sim s/i Indeferimento Indeferido

108 art. 157, § 2, CP Fechado Não Deferimento Deferimento Deferido

109

art 127, § 3 c/c

61, II. H Fechado s/i indeferimento Indeferimento s/i

111

art 16 L. 6368/76,

art 157 e 302, CP,

art 157, § 2, I,

CP Fechado Não Deferimento Deferimento Deferido

119 art 12, L. 6368/76 Fechado s/i s/i Indeferimento Deferido

122

art. 157, §2º, I e

II, CP. Fechado Sim s/i s/i s/i

123

art. 157, §2º, I e

II, n/f art. 14, II,

ambos do CP. Fechado Não s/i s/i s/i

23 art 155 c/c 14 CP Semiaberto Não deferimento

deferimento

("sem oposição") Deferido

33

art 157, caput

c/c14, II CP Semiaberto s/i s/i indeferimento Inferido

46

art 157 § 2, III e

V, CP Semiaberto s/i deferimento s/i s/i

47 art 157 § 2, II Semiaberto Não indeferimento Indeferimento Indeferido

60

art. 157, caput,

CP Semiaberto Não deferimento Deferimento s/i

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189

121

art. 157, §2º, II,

CP. Semiaberto Sim Deferimento

Reconsideração

da decisão

Deferiu,

com base no

decreto

5620/05 e

reconsiderou

a decisão,

concedendo

a comutação

com base no

D. 5.993/06

(1/5 da

pena).

Nos casos analisados em que há requerimento de comutação observa-se um quantitativo de

indeferimento:

Caso 91: MP manifesta-se pelo indeferimento sob fundamento de ausência do

lapso temporal determinado pelo Dec. 7046/09".No mesmo sentido, o

magistrado indefere “a comutação, eis que não preenchidos os requisitos

previstos no Dec. 7046/09".

Caso 94: O MP manifesta-se pelo indeferimento e diante da concessão, agrava

obtendo a revisão da concessão do benefício. Há revisão da decisão em

22/02/02.

Os casos 109 e 101: são exemplares da negativa de comutação em razão do tipo

penal da condenação descrever delito equiparado a hediondo, nos seguintes

termos: "incabível comutação, vez que o apenado cumpre pena por delito

equiparado à hediondo". O indeferimento em relação ao caso 101 limitou-se a

acolher “a promoção do MP”.

Caso 119: Outro caso semelhante de negativa decorrente em razão do tipo

penal. O MP se manifesta de forma desfavorável à concessão do benefício em

05/06/2000 “ostentando a comutação a natureza de indulto e considerando que o

art. 7º, em seu inciso I, veda, expressamente, a concessão de indulto aos

condenados por crime hediondo, daí decorre que a comutação não pode ser

permitida para tais penitentes.” No entanto, o magistrado a defere (17/07/00),

razão pela qual interpõe o MP recurso de agravo em 09/08/00. O recurso foi

apreciado em 12.03.2001 e a decisão que havia deferido o pedido e comutação

foi reformada, com base no art. 589, caput, do CPP. O último andamento

localizado em relação ao pedido de comutação foi a interposição de agravo, em

03.05.2001, pela Defensoria Pública.

Caso 33: MP: indeferimento devido a ausência de mérito carcerário. Juiz:

indeferido

Caso 121: Houve parecer do Conselho Penitenciário em 08/10/2007, que se

pronunciou da seguinte forma: “tendo em vista que o apenado, diante do atual

cálculo de pena (fl.253), incluída a última pena transitada em julgado, havia

cumprido 1/3 da pena até 25/12/2006, opinamos, de ofício, pelo

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190

reconhecimento da comutação de 1/5 da pena total remanescente, nos termos

do art. 2º do decreto”.

O MP, em 31/10/2007, entendeu que “a comutação somente é cabível com

relação ao Dec. 5.993/06 (1/5 da pena)”. Diante do parecer do Conselho, o MP

requereu em 04/03/2008 a reconsideração da decisão que concedeu a comutação

com base no Decreto 5620/05, pois entendia que “a comutação somente é

cabível com relação ao Dec. 5.993/06 (1/5 da pena)”. Em 26/11/2007, o juiz

deferiu a comutação em 1/5 da pena, com base no decreto 5620/05. Depois, em

06/03/2008, reconsiderou a decisão, concedendo a comutação com base no

Decreto 5.993/06.

5. Concessão de progressão

O que se observa diante da análise processual na Vara de Execução Penal no Rio de Janeiro é

que diante da centralização imposta por uma vara única, combinado com a ausência periódica

de cálculos de pena a cumprir acabam afetando os benefícios, especialmente no que se refere à

progressão.

Tabela 35: Progressão de Regime (Fechado)

No. Tipo penal da condenação

Tempo de

pena final da

sentença

Réu

primário?

Manifestação

do MP Decisão judicial

4 art 157 caput c/c art 14, II CP

> 1 e = ou < 2

anos Não Deferimento Deferimento

6 art 12, L. 6368/76

> 4 = ou < 8

anos Sim Indeferimento Indeferimento

7 art 159, I CP c/c art 9 L. 8072/90 > 08 anos Sim indeferimento Deferimento

8 art 157, §3, 2a. parte, CP > 08 anos Sim Deferimento s/i

9 art 157, §3, §2, I e II, CP

> 4 = ou < 8

anos s/i s/i s/i

10 art 12 L. 6368/76

> 4 = ou < 8

anos s/i s/i s/i

14 Art 12 c/c 16 L. 6.368/1976

> 2 e = ou < 4

anos s/i indeferimento

requerimento de

exame

criminológico

16 Art 33 e 35 L. 11.343/2006

> 2 e = ou < 4

anos s/i s/i Deferimento

31 Art 157, § 2, I e II c/c art 70

> 4 = ou < 8

anos s/i s/i s/i

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191

34 Art 33 L. 11.343/2006

> 2 e = ou < 4

anos s/i indeferimento Indeferimento

39 Art 33 e 40 L. 11 343/2006

> 2 e = ou < 4

anos Sim Deferimento Indeferimento

40

Art 33 e 35 l. 11.343/2006 e art 150,

§ 1 CP > 08 anos Não indeferimento Indeferimento

61

Art 12 caput e 14 da l. 6368/76 na

forma do art. 69, CP

> 2 e = ou < 4

anos s/i indeferimento s/i

63 Art 157 § 2, I e II CP > 08 anos Sim Deferimento s/i

65 Art 121 § 2, II, III e IV do CP > 08 anos s/i s/i s/i

66

Art 121 § 2 I, IV c/c; art 61, II ''f''; art

62, I e II; art 211; art 61, II, ''b''; art

62 n/f; art 29 e 69 do CP. > 08 anos Sim indeferimento Deferimento

68 Art 157 § 2, I do CP

> 2 e = ou < 4

anos s/i s/i Indeferido

69

Art 157 § 2, ii, 2 vezes na forma do

art 70 do CP

> 4 = ou < 8

anos Não Deferimento Deferimento

70 Art 157 § 2, I e II do CP

> 4 = ou < 8

anos Não s/i Deferimento

72

Art 121 § 2, I e II c/c art 61, II, ''f'' e

art 65, II, ''d'': art 66, art 211 c/c art

14, II c/c 61, II, ''f'' e art 66 do CP > 08 anos Sim Deferimento Deferimento

74

Art. 313-a CP, (40 v), art 288 CP na

forma do art 71 e 171, CP > 08 anos s/i s/i Deferimento

76

Art 12, L. 6.368/76; art 35, L.

11.343/06 > 08 anos Sim s/i deferimento

78 Art 121 § 2, I e IV CP c/c art 29 CP > 08 anos Não s/i s/i

82 Art 33 caput, L. 11.343/06

> 4 = ou < 8

anos Sim s/i s/i

84

Art 14 e 12, L. 6.368/76 e art 16, IV,

L. 10.826/03, art 69 e 2a parte do art

70, CP > 08 anos Não s/i Indeferimento

85 Art 12 da L. 6.368/76

> 4 = ou < 8

anos Não indeferimento Deferimento

86 Art 121, §2, I c/c 211 CP > 08 anos Sim indeferimento. Indeferimento

90 Art 157, § 2, II e V CP

> 4 = ou < 8

anos sim indeferimento Indeferimento

91

Art 12, caput c/c art 14 da lei

6368/76; art.16, p. ú. III L.10.826/03

e art. 329, § 1 CP. > 08 anos sim Deferimento deferimento

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192

92 Art 157 §2º, II c/c art 14, II CP

> 2 e = ou < 4

anos não Deferimento Deferimento

93

Art 157, § 2º, I e II c/c art 329, caput

do CP

> 4 = ou < 8

anos sim Deferimento deferimento

98

Art 121,§ 2º, I, II, III, IV c/c art 14, II

(1ª vitima); art 121,§ 2º, c/c art. 14, II

(2ª vitima) todos do CP > 08 anos não indeferimento s/i

101 Art121, § 2, IV CP > 08 anos sim indeferimento

requerimento de

exame

criminológico

109 Art 127, § 3 c/c 61, II. h > 08 anos s/i s/i Deferimento

110 Art 12 l. 6368/76

> 4 = ou < 8

anos sim indeferimento Deferimento

111

Art 16 l. 6368/76, art 157 e 302, CP,

art 157, § 2, I CP > 08 anos não s/i Deferimento

116 Art 33 da L. 11.343/06

> 2 e = ou < 4

anos. s/i s/i s/i

118 Art 12, c/c art 18, III L. 6.368/76

> 2 e = ou < 4

anos. s/i indeferimento

requerimento de

exame

criminológico

126 Art 33, §4º, L. 11.343/06

> 2 e = ou < 4

anos. sim Deferimento Deferimento

129 Art 121, I e II > 08 anos sim Deferimento Deferimento

71

Art 157 § 2, I e II e art 157 §2 , II na

forma do art 69 > 08 anos s/i Deferimento deferimento

De fato, o que se observa é uma ausência de informação que possa garantir o acompanhar

processual. A tabela acima foi extraída a partir dos processos analisados em que constava a

informação acerca da progressão.

Na maioria dos processos analisados, apesar da pesquisa de campo ter ocorrido no período de

janeiro – março de 2012, não foi possível a obtenção da decisão final acerca do requerimento de

progressão.

Nos processos de número 4, 16, 66, 69, 70, 71, 76, 92, 93, 110, 126, a fundamentação da

decisão foi: "Estando presentes os requisitos legais previstos no artigo 112 da LEP, defiro ao

apenado a pretensão da progressão do regime do fechado para o semiaberto", mantendo a

regra da ausência de maior fundamentação decisória.

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193

No caso 101, no qual o apenado foi condenado pela prática do crime previsto no art. 121, § 2,

IV CP, sendo primário, apesar da promoção do Ministério Público manifestando pelo

indeferimento por se tratar de crime hediondo, o juiz determinou: "PR, tendo em vista a

individualidade do caso em tela e a necessidade de uma maior instrução para a formação do

conhecimento deste magistrado, venha o exame criminológico com urgência".

No caso 14, em que o apenado estava condenado pelo art. 12 c/c 16 da L. 6.368/76 e no caso

118, de apenado condenado pela prática dos artigos 12 c/c 18, III L. 6.368/76 também houve a

determinação pelo juiz da vinda do exame criminológico. Em todos os casos, até o momento da

análise processual não havia informação sobre a vinda do exame criminológico e sobre a

apreciação do pleito.

Cabe destacar que no caso 110, o apenado foi condenado pela prática do crime descrito no

artigo 12 da Lei 6.368/76, motivo pelo qual o Ministério Público se manifestou pelo

indeferimento do pedido de progressão, entretanto, o juiz decidiu pelo deferimento. Outro caso

em que, apesar de crime hediondo e da manifestação desfavorável do MP, houve o deferimento

da progressão foi o caso 85, condenado pelo mesmo tipo penal (artigo 12 da Lei 6.368/76).

Houve apenas um caso (o 39, em que a condenação se baseou nos artigos 33 e 40 Lei nº

11.343/2006) em que o MP se manifestou pelo deferimento e o magistrado indeferiu o pleito. O

motivo foi a chegada de informação de nova condenação, o que aumentou o tempo necessário

para o direito ao benefício.

Nos casos 86 e 90, o motivo para o indeferimento expresso foi a ausência de decurso do lapso

temporal necessário para a concessão do benefício.

Tabela 36: Progressão Regime (Semiaberto)

No. tipo penal da condenação

Tempo de penal final

da sentença

Réu

primário?

Manifestação do

mp Decisao judicial

22 Art 157, §2, I E II, CP > 4 = ou < 8 anos S/i S/i Deferimento

23 Art 155 c/c 14, CP = ou < 1 ano Não S/i Deferimento

33 Art157, caput c/c 14, II, CP > 2 e = ou < 4 anos S/i Deferimento Deferimento

52

Art 157 § 2, II; art 14, II e art

29, CP > 4 = ou < 8 anos S/i S/i S/i

54 Art 129 § 3, CP > 4 = ou < 8 anos S/i S/i Deferimento

57 Art 157 § 2, CP > 4 = ou < 8 anos Não S/i Deferimento

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194

87

Art 157 § 2, I, c/c art 14, II,

CP > 2 e = ou < 4 anos Sim Deferimento Deferimento

89

Art 157, caput c/ art 386, § 2,

I, VII, CP > 4 = ou < 8 anos Não Indeferimento Indeferimento

104 Art 157, caput, CP > 2 e = ou < 4 anos Não Indeferimento Indeferimento

128 Art. 157, §2º, II, CP > 4 = ou < 8 anos Sim Deferimento Deferimento

121 Art. 157, §2º, II, CP > 4 = ou < 8 anos Sim Indeferimento Indeferimento

Em relação aos pedidos de progressão de regime relativos aos que cumpriram pena em regime

inicialmente semiaberto (11 processos), 7 foram deferidos. Entre os deferimentos, 3 continham

o seguinte texto justificativo padrão: "Estando presentes os requisitos legais previstos no art.

112 da LEP" (Casos 23, 57, 128).

-Em um dos casos, o deferimento foi fundamentado da seguinte forma: “a ré por estar doente foi

transferida de comarca e não pode se cuidar'' (caso 54). Em outro, houve o deferimento de

progressão para o regime aberto na modalidade PAD (caso 87).

Um dos casos em que há o indeferimento foi motivado pelo cometimento de falta grave (Caso

89) e a decisão foi tomada pelo Mutirão Carcerário do CNJ. Em outro, o indeferimento se

justificou na ausência de lapso temporal (Caso 121).

5.1 Tempo de apreciação da progressão

Dos 91 processos analisados em regime fechado muitos não continham a informação sobre qual

a decisão final do requerimento pela progressão. A tabela abaixo está composta pelos processos

em que constava a data indicativa da apreciação pelo magistrado.

O que se observa é uma média nos processos em que há menção a data de apreciação de 6

meses e meio entre o pedido e a decisão. No entanto, há que se registrar dados abissais como os

que constam prazos de 1 (hum) ano ou mais de 1 (hum) ano.

O pedido efetuado no caso 93 em meados de julho de 2004 foi reiterado durante 1 ano sem ser

apreciado, o que provocou a impetração de um Habeas Corpus pela Defensoria Pública em

13/10/05. Apenas em 22 de dezembro de 2005 houve o deferimento do pedido.

O deferimento do benefício requerido no caso 72 demorou 15 (quinze) meses para ser

concedido. O mesmo com relação ao caso 68 em que se levou 18 (meses) para a apreciação.

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195

Tabela 37: Tempo de apreciação do pedido de progressão de regime (fechado)

No. Tipo penal da condenação

Réu

primário?

Decisão

judicial Data pedido

Data

apreciação

4 art 157 caput c/c art 14, II CP Não Deferimento

24/03/2010

e

13/07/2011 29/08/2011

7 art 159, I CP c/c art 9 L. 8072/90 Sim Deferimento

28/04/2006

(3 pedidos) 02/05/2006

14 Art 12 c/c 16 L. 6.368/1976 s/i

requerimento

de exame

criminológico 18/10/2005 01/06/2006

34 Art 33 L. 11.343/2006 s/i Indeferimento 20/07/2009 01/09/2009

39 Art 33 e 40 L. 11 343/2006 Sim Indeferimento 05/03/2009 11/03/2009

40

Art 33 e 35 L. 11.343/2006 e art

150, § 1 CP Não Indeferimento 30/10/2009 18/11/2010

66

Art 121 § 2 I, IV c/c; art 61, II ''f'';

art 62, I e II; art 211; art 61, II,

''b''; art 62 n/f; art 29 e 69 do CP. Sim Deferimento 15/02/2006 02/05/2006

68 Art 157 § 2, I do CP s/i Indeferido 09/02/2010 11/08/2011

69

Art 157 § 2, ii, 2 vezes na forma

do art 70 do CP Não Deferimento 06/04/2006 15/05/2006

72

Art 121 § 2, I e II c/c art 61, II, ''f''

e art 65, II, ''d'': art 66, art 211 c/c

art 14, II c/c 61, II, ''f'' e art 66 do

CP Sim Deferimento 30/08/2010 24/11/2011

74

Art. 313-a CP, (40 v), art 288 CP

na forma do art 71 e 171, CP s/i Deferimento 09/06/2010 09/08/2010

84

Art 14 e 12, L. 6.368/76 e art 16,

IV, L. 10.826/03, art 69 e 2a parte

do art 70, CP Não Indeferimento 22/01/2007 27/04/2007

86 Art 121, §2, I c/c 211 CP Sim indeferimento 30/03/2006 12/07/2006

92 Art 157 §2º, II c/c art 14, II CP Não Deferimento

13/02/08 e

06/08/08 08/10/08.

93

Art 157, § 2º, I e II c/c art 329,

caput do CP Sim deferimento 15/07/2004 22/12/2005

101 Art121, § 2, IV CP Sim

requerimento

de exame

criminológico 30/11/2004 17/08/2006

126 Art 33, §4º, L. 11.343/06 Sim Deferimento 20/05/2009 02/06/2009

129 Art 121, I e II Sim Deferimento demorou 09

meses para

09 meses

para

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196

efetivação concessão

71

Art 157 § 2, I e II e art 157 §2 , II

na forma do art 69 s/i deferimento 05/04/2006 25/04/2006

No regime semiaberto, do total de 20 processos analisados apenas constava a informação acerca

da decisão em 5 processos.

Tabela 38: Tempo de apreciação do pedido de progressão de regime (Semiaberto)

No.

tipo penal da

condenação

Réu

primário? Decisão judicial Data pedido

Data

apreciação

87

art 157 § 2, I, c/c art

14, II, CP Sim Deferimento 06/10/2011 16/01/2012

89

art 157, caput c/ art

386, § 2, I, VII, CP Não Indeferimento 01/08/2011 02/12/2011

104 art 157, caput, CP Não Indeferimento 16/04/1996 02/10/1997

128 art. 157, §2º, II, CP Sim Deferimento 22/01/2009 28/01/2009

121 art. 157, §2º, II, CP Sim Indeferimento 07/01/2002 16/01/2006

Em uma situação (caso 87) verifica-se o lapso temporal de mais de 3 meses para o deferimento.

Em outra, em que o tipo penal principal de condenação é o mesmo, o tempo de apreciação e

deferimento caiu para 5 dias.

O caso 121 conta com um segundo pedido de progressão em 02/05/2002, informando o

cumprimento de 1/6 da pena em 28/06/2002. Em 05/08/2002, neste processo, há a informação

de fuga desde o dia 31/07/2002. Neste caso, o preso é recapturado em 09/07/2004 e tem o

pedido apreciado no sentido de seu indeferimento cerca de 4 anos depois do primeiro

requerimento.

6. Ausência de fundamentação das decisões da VEP

Uma das características já observadas é a da ausência de fundamentação. A manifestação do MP

nos casos 8 e 23 ilustra essa ausência em que se reduz ao: "sem oposição". Em alguns casos de

manifestação favorável ao indulto ou comutação da pena, a manifestação ministerial é menos

econômica, como no caso 96, em que o MP aduz: "a apenada faz jus ao indulto requerido, já

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197

que cumpriu 1/3 (um terço) de pena em 01/06/08 e não foi punida por falta disciplinar de

natureza grave".

Em regra, as manifestações ministeriais e as decisões judiciais são demarcadas pela economia

linguística que pode ser decorrente inclusive do volume extensivo por se tratar de uma vara

única. Ao não trazer uma fundamentação impede que haja possibilidade de contraposição da

defesa em caso de negativa de direito, que se reflete especificamente na questão disciplinar.

7. Controle abusivo disciplinar

Um ponto que se verificou na pesquisa de campo na vara de execução Penal reside na

recorrência da informação de que o apenado beneficiário com o trabalho extramuros ou

educação extramuros, ou mesmo apenado com direito à visita familiar, teria evadido.

No caso 28 o apenado respondeu por sanção disciplinar grave decorrente da informação

fornecida pelo patronato de que teria ocorrido evasão. Consta dos autos que o apenado chegou

22:11hs, quando deveria ter retornado às 22:00hs. Devido ao atraso, o Ministério Público

requereu a regressão.

Tabela 39 – Motivos dos pedidos de regressão de regime

No Tipo penal da condenação Regime

Réu

Primário?

Motivos dos pedidos de regressão de

regime

28 art 157, § 2, I e II c/c art 14, II CP Aberto s/i Evasão

44 art 12 e 14, L. 6398/76 Aberto Sim S/I

59

art 157 § 2, I E II e art 307 na

forma do art 69, CP Aberto s/i Evasão

45 art 12 e 14, L. 6368/76 Fechado Sim S/I

66

art 121 § 2 I, IV c/c; art 61, II ''F'';

art 62, I e II; art 211; art 61, II,

''b''; art 62 N/F; art 29 e 69, CP. Fechado Sim Cometimento de falta grave

69

art 157 § 2, II 2 vezes na forma do

art 70, CP Fechado Não Evasão

70 art 157 § 2, I e II, CP Fechado Não S/I

85 art 12, L. 6.368/76 Fechado Não S/I

86 art 121, § 2, I c/c 211, CP Fechado Sim Sanção disciplinar

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198

92 art 157 § 2º, II c/c art 14, II, CP Fechado Não

Evasão no cumprimento da VPL

concedida e posterior condenação em

outro processo

111

Art 16, L. 6368/76, art 157 e 302,

CP, art 157, § 2, I, CP Fechado Não Nova condenação

126 art.33, §4º, L. 11.343/06 Fechado Sim

Superveniência de CES com condenação

em regime fechado

27 Art. 155, § 4, III, IV, CP Semiaberto Não Evasão

33 art 157, caput c/c 14, II CP Semiaberto s/i S/I Caráter cautelar

47 art 157 § 2, II Semiaberto Não Novo delito

51 art 157, § 2, I e II, CP Semiaberto s/i S/I

57 art 157 § 2, CP Semiaberto Não S/I

89

art 157, caput c/c art 386, § 2, I,

VII, CP Semiaberto Não Novas condenações

128 art. 157, §2º, II, CP Semiaberto Sim S/I

121 art. 157, §2º, II, CP. Semiaberto Sim Poder geral de cautela do magistrado.

Dos 20 pedidos de regressão de regime efetuados pelo MP no universo de 129 processos

examinados, não localizamos informações acerca do motivo em 8 processos (casos 44, 45, 70,

85, 51, 57, 128 e 33, sendo este último deferido em caráter cautelar).

Nos 14 demais, destaca-se a justificativa da evasão (casos 28, 59, 69, 92, 27). Dentre estes,

apenas em um (caso 28) foi identificado o indeferimento do pedido de regressão formulado.

Outras motivações comumente apresentadas para o pedido (e o deferimento) da regressão de

regime são novas condenações ou cometimento de novos delitos. No caso 92, além da evasão no

cumprimento da VPL concedida, houve posterior condenação em outro processo, que justificou

a decisão judicial de unificar as penas fixar o regime fechado na forma do art. 111 da LEP.

Outro caso de nova condenação também fundamentou a regressão de regime, alegando-se a

reincidência como causa de suspensão de todos os benefícios antes conseguidos (caso 111), de

forma semelhante ao caso 89, que também se valeu de novas condenações para conceder o

pedido de regressão.

Já a decisão no caso 126 foi fundamentada na superveniência de Carta de Execução de Sentença

(CES) com condenação no regime fechado, conforme “o disposto no art. 111, parágrafo único

c/c art. 118, I, ambos da LEP c/c art. 33, §2º do CP”. A ocorrência de novo delito justificou a

concessão da regressão no caso 47.

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199

Cabe ressaltar a decisão do juiz no caso 121, ao determinar o cumprimento da pena em regime

inicialmente semiaberto:

por derradeiro, observado o que dispõe o artigo 33 do código penal,

mormente a primariedade e bons antecedentes dos acusados, além do

quantitativo da pena aplicada, determino que eles iniciem o cumprimento da

pena privativa de liberdade em regime semiaberto, devendo ser ressaltado,

por oportuno, que o STF tem decidido reiteradamente que a gravidade do

crime, por si só, não é circunstância idônea a autorizar a adoção de regime

mais gravoso ao réu (HC 77.483/SP – rel. min. Sepúlveda Pertence, 18.08.98,

informativo nº 118).

Entretanto, neste caso, o pedido de regressão de regime efetuado pelo MP em 29/04/2001 foi

deferido, após manifestação da defesa em 17/05/2001 refutando a alegação de descumprimento

do artigo 118, §2º da LEP, na oitiva do réu em sede policial. A motivação exposta para o

deferimento do pedido de regressão (em 22/05/2001) foi o poder geral de cautela do magistrado.

8. Desjudicialização nos processos disciplinares decorrentes de falta grave

Uma das questões de maior gravidade percebida diante da análise dos processos que

tramitam na vara de execução é a ausência de controle judicial nas ações disciplinares

de natureza grave conforme determina nossa legislação. Todo procedimento se realiza

na própria unidade prisional e somente passara pelo crivo judicial após a aplicação da

sanção disciplinar.

Há que se discutir inclusive essa atuação judicial após a aplicação da medida disciplinar,

pois, como regra, o que se verificou foi apenas uma tendência do magistrado em

homologar a decisão administrativa, sem que haja a preocupação de se verificar se foi

dada a garantia do contraditório, logo, se o apenado pode se pronunciar.42

No entanto, não consta na maioria dos processos o procedimento disciplinar, em alguns

há a apenas o ofício informando a sanção aplicada. Raríssimos casos ocorre uma

preocupação de verificação das garantias da ampla defesa nos procedimentos

disciplinares, como no processo em que o apenado foi punido por falta grave por ter

42

Decorrendo daí o alto índice de apenados que responderam ao questionário não terem recebido

nenhuma assistência nos procedimentos disciplinares, pois ainda que tenham recebido algum auxilio não

conseguem perceber diante de uma lógica sancionatória que o exclui da relação como sujeito de direito.

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200

bebido um suco de caixinha, tendo a Defensoria Pública questionado posteriormente tal

conduta ter sido considerada grave, afetando direitos já constituídos ao apenado.

Esse ponto também se apresentou como uma preocupação do mutirão do CNJ ao

analisar as varas de execução do Rio de Janeiro

Chamou a atenção o fato de que na apuração das faltas disciplinares de

natureza grave inexiste, em parte considerável de processos, decisão judicial

dos juízes de execução penal. Em realidade, há a apuração da suposta falta na

órbita administrativa, com muito atraso, de sorte que as respectivas

conclusões são posteriormente remetidas ao Poder Judiciário. No Judiciário,

ou aquela comunicação da autoridade administrativa não é formalmente

apreciada (mas vale como se fosse uma falta reconhecida judicialmente), ou

recebe uma simples decisão homologat6ria do juiz do processo, sem que haja

a fornal ouvida do preso e o cumprimento do contraditório.

Vale acrescentar que, quando do suposto cometimento da falta grave, em

muitos casos, a comunicação ao juízo somente é feita quando o

estabelecimento prisional recebe oficio da Vara de Execução Penal

informando a concessão de algum tipo de beneficio ao reeducando. (CNJ;

2012: 15)

No concreto o que se verifica é um processo de desjudicialização dos procedimentos

disciplinares na vara de execução penal. Em conversa informal, um dos funcionários da vara de

execução, que se encontra há muito tempo lotado na VEP, esclarecia que seria impossível para

os juízes acompanharem os procedimentos disciplinares e ainda darem os encaminhamentos dos

processos, o que significaria uma paralisação das decisões judiciais.

De fato, o volume de processos na vara de execução penal é reflexo de um crescimento punitivo

que se revela no próprio crescimento da população carcerária, no entanto, a ausência de controle

efetivo das garantias do apenado nos procedimentos disciplinares não pode ser a resposta para

se garantir celeridade processual.

Há que se discutir, repisa-se, a permanência de uma vara única que vem impondo obstáculos à

concretização de direitos dos apenados, logo, retirando qualquer possibilidade de um exercício

democrático na relação processual penal na fase de execução.

Não sem razão, a processualista Ada Pellegrini Grinover ao discutir a natureza jurídica a

execução penal, recupera o debate doutrinário que ora declina para uma natureza administrativa,

ora jurisdicional, e há aqueles que entendem por uma natureza eclética reunindo características

administrativas, diante da atuação do executivo e, jurisdicional.

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201

Para Grinover não se pode perder de vista a natureza jurisdicional da fase de execução penal,

em especial por compreender a processualista que nesse momento o apenado passa a ser titular

ativo na relação processual, que se perderia com a natureza administrativa não se resguardando

portanto os direitos basilares no texto constitucional com relação à ampla defesa, ao

contraditório:

De extrema relevância é o enfoque jurisdicional da execução penal, do ponto

de vista das garantias da defesa. O condenado, nessa ótica, passa a ser titular

de direitos públicos subjetivos em relação ao Estado, obrigado a prestar-lhe a

tutela jurisdicional. A natureza administrativa que se quisesse emprestar

à execução penal tornaria o réu mero objeto do procedimento, quando,

ao contrário, ele há de ser visto como titular de situações processuais de

vantagem, como sujeito da relação processual existente no processo de

execução penal. Não mais simples detentor de obrigações, deveres e ônus, o

réu torna-se titular de direitos, faculdades e poderes. E como em todo e

qualquer processo, que não seja mera ordenação de atos, mas que seja

entendido em sua função garantidora, ficam asseguradas ao condenado as

garantias constitucionais do "devido processo legal"; o direito de defesa

(compreendendo a defesa (compreendendo a defesa técnica), o contraditório,

o duplo grau de jurisdição, a publicidade e, evidentemente, a igualdade

processual e a par condicio. (GRINOVER; 1987: grifo nosso).

9. Da ausência de informação sobre benefícios: Livramento condicional, educação,

saídas temporárias e da demora nas concessões

Alguns procedimentos foram raros de serem encontrados, em especial, os requerimentos que

implicam na possibilidade de cumprimento da pena fora da unidade penitenciária como as

possibilidades de saídas temporárias, trabalho extramuros, etc.

Não só foram raros os processos em que se encontraram as informações do requerimento, como

quando há o requerimento, não consta a decisão do juiz. Em alguns há uma lentidão decisória

que faz com que haja um acúmulo nos benefícios, ou seja: o apenado acaba por ter ao mesmo

tempo o direito ao livramento condicional e à progressão, fazendo com que haja uma opção por

parte do ministério público e magistrado pela progressão de regime em detrimento do

livramento condicional.

Tabela 40 – Livramento condicional (Aberto)

Nº tipo penal

Réu

primário? data

Manifestação

MP

decisão

judicial Data revogação?

28

art 157, § 2, I

e II c/c art 14,

II CP s/i 22/6/09

Indeferimento,

por evasões Indeferido s/i s/i

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202

32

art 180, caput,

CP s/i 14/5/04 s/i s/i s/i s/i

38 art 157, caput Sim

8/1/01 e

14/04/09

Requereu a

FAC deferimento 13/05/09 s/i

50

art 155 caput

c/c art 14, II,

CP Não s/i Deferimento s/i s/i s/i

53

art 14, L.

10826/03 s/i s/i Deferimento s/i s/i s/i

83

art 157 § 2, I

CP na forma

dos arts 71 e

14, III, CP s/i 29/12/08

sem oposição

ao LC s/i s/i s/i

127

art. 121, caput

c/c §1º, n/f

art. 14, II,

todos do CP Sim s/i s/i s/i s/i s/i

Dos 7 pedidos de livramento condicional efetuados, houve um indeferimento (caso 28), após

manifestação do MP contrária por conta das constantes evasões, sob alegação de que "a prática

da falta grave recente obsta a análise de benefícios" e um deferimento de livramento

condicional (caso 38), embora posteriormente revogada, devido à prática de novo crime.

Nos demais, não foram encontradas informações sobre a decisão judicial. Apenas no caso 38 foi

possível averiguar o tempo de apreciação do pedido de livramento condicional. Não consta

apreciação do primeiro pedido, efetuado por advogado em 08.01.2001. O segundo pedido de

livramento condicional foi requerido mais de oito anos após em 14.04.2009. Este último foi

apreciado pelo juiz apenas em 13.05.2009, no sentido de indeferir a vinda de nova FAC,

conforme requerimento do MP, alegando que já constava FAC recente. O deferimento da LC

fundamentou-se na presença dos requisitos legais previstos no artigo 83, CP.

Pedido de Educação

O pedido de acesso à educação foi constatado apenas em dois processos: um sem maiores

informações nos autos (caso 121) e, em outro (caso 86), o pedido apresentado pelo advogado

(13/06/2005) foi indeferido, após opinião desfavorável do MP (26/08/05), sob a seguinte

justificativa: "o apenado está cumprindo pena por crime hediondo, sendo-lhe vedado o

benefício de saída temporária". A decisão do juiz, proferida em 05/10/2005, confere "razão ao

parquet. Apenado em cumprimento de pena por crime hediondo, não fazendo jus ao benefício,

pelo que indefiro o pedido".

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203

Tabela 41: Pedido de Trabalho extramuros

No.

Tipo Penal Pena Regime Réu

primário?

Manifestação

MP

Decisão

judicial

66

Art 121 §2º I, IV C/C; Art 61, II ''F'';

Art. 62, I E II; Art.211; Art. 61, II

''b''; Art. 62 n/f; Art. 29 E 69 DO CP

> 08

anos

Fechado Sim Sem oposição

Deferimento

86 art 121, § 2, I c/c 211, CP > 08

anos

Fechado sim Indeferimento Deferimento

91 art. 12, caput c/c art 14, L 6368/76;

art.16, p. ú., III, L. 10.826/03 e art.

329, § 1, CP.

> 08

anos

Fechado sim Indeferimento

Deferimento

76 art 12, L 6.368/76 e art 35, L

11.343/06

> 08

anos

Fechado sim s/i s/i

Dos 4 pedidos de trabalho extramuros levantados, o MP manifestou-se pelo indeferimento em

dois casos, casos 86 e 91, que, apesar da manifestação contrária tiveram seus pedidos acatados

pelo juiz. Entretanto, no caso 91, o MP agravou e obteve a reforma da decisão para indeferir o

pedido.

Tabela 42: Pedido de saída temporária

N.

tipo penal da

condenação

tempo de

penal final

da sentença

Regime de

cumprimento

de pena

Réu

primário?

Manifestação

MP? decisão judicial

21 art. 172 e 171 CP

> 2 e = ou <

4 anos Aberto s/i s/i s/i

44 art 12 e 14, L. 6398/76

> 2 e = ou <

4 anos Aberto Sim s/i Deferimento

66

Art. 121 § 2 I, IV c/c;

Art.61, II ''F''; Art. 62, I e

II; Art. 211; Art. 61, II

“b''; art. 62 n/f; art. 29 e

69 CP. > 08 anos Fechado Sim s/i Deferimento

69

Art 157, § 2, II 2 vezes

na forma do art 70, CP

> 4 = ou < 8

anos Fechado Não s/i s/i

70 Art 157 § 2, I e II, CP

> 4 = ou < 8

anos Fechado Não s/i Deferimento

72

Art 121 § 2, I e II c/c art

61, II, ''F''e art 65, II,

''D'', art 66, art 211 c/c

art 14, II c/c 61, II, ''F'' e > 08 anos Fechado Sim s/i Indeferimento

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204

art 66, CP

73 Artigo 159 CP > 08 anos Fechado s/i s/i s/i

74

Artigo 313-A, por 40

Vezes, art. 288 CP n/f

art. 71 CP e art. 171, CP > 08 anos Fechado s/i s/i s/i

75 Art 157 § 2, II e V, CP

> 4 = ou < 8

anos Fechado Não s/i s/i

76

Art 12, L 6.368/76 e art

35, L 11.343/06 > 08 anos Fechado Sim s/i Indeferimento

84

Art 14 e 12, L. 6.368/76

e art 16, IV, L 10.826/03,

art. 69 e 2a. Parte do art

70, CP > 08 anos Fechado Não s/i s/i

85 Art 12, L. 6.368/76

> 4 = ou < 8

anos Fechado Não s/i s/i

86

Art 121, § 2, i c/c 211,

CP > 08 anos Fechado Sim

Indeferimento

Indeferimento

90 artigo 157, § 2, II e V CP

> 4 = ou < 8

anos Fechado Sim s/i s/i

91

Art. 12, caput c/c art 14,

l 6368/76; art.16, p. ú.,

III, l. 10.826/03 e art.

329, § 1, CP. > 08 anos Fechado Sim

Sem oposição à

pernoite (em

22/06/10) e

indeferimento

(em 07/09/10)

Deferido o

pernoite e s/i

92

Art. 157 § 2º, II c/c art

14, II, CP.

> 2 e = ou <

4 anos Fechado Não Deferimento deferimento

93

Art 157, § 2º, I e II c/c

art 329, caput, CP

> 4 = ou < 8

anos Fechado Sim Indeferimento s/i

110 art 12 l. 6368/76

> 4 = ou < 8

anos Fechado Sim s/i Deferido

111

art 16 l. 6368/76, art 157

e 302, cp, art 157, § 2, I,

cp > 08 anos Fechado Não s/i

deferido/ ida ao

dentista (remoção

de dente)

71

Art 157, § 2, I e II e art

157 § 2, II n/f art 69,

CP. > 08 anos fechado s/i s/i Deferido

22 Art. 157, §2, I e II CP.

> 4 = ou < 8

anos semi-aberto s/i s/i Sim

58

art 157, § 2, I e II, CP na

forma continua (art 71) e

330, CP

> 4 = ou < 8

anos semi-aberto s/i s/i s/i

60 art. 157, caput, CP

> 2 e = ou <

4 anos semi-aberto Não s/i Deferido

121 art. 157, §2º, II, cp.

> 4 = ou < 8

anos semi-aberto: Sim

Deferimento

(“sem oposição”) Deferido

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205

No caso 86 foram feitos outros dois pedidos de visita periódica ao lar (VPL), sendo indeferidos

pelo juiz: uma relativa a VPL para visita de familiares na comarca e outra permitindo pernoite.

A manifestação do MP, desfavorável à concessão de VPL, aduziu, em 24/04/2007, que "o

apenado pretende visitar sua genitora em outra comarca, distante do local em que se cumpre a

pena" e a decisão do juiz indeferiu o pedido, sob a seguinte alegação: "assiste razão ao MP

quanto ao pleito de VPL" (em 08/05/2007). Ou seja, a distância do local de moradia da mãe do

apenado foi usada como argumento sem lastro na LEP para indeferir um benefício legal. Após o

advogado do apenado reiterar o pedido por duas vezes (em 28.05.2007 e 05.10.2007),

ressaltando que poderia se limitar a Comarca do juízo, o juiz defere em 21.11.2007 a VPL

apenas para familiares da Comarca.

No caso 91, o MP requereu a “confirmação da pessoa se quer ser visitada, devendo esta assinar

um termo”, antes de se manifestar pelo indeferimento da VPL, em 07/09/10. Antes, havia se

manifestado sem oposição ao pedido de pernoite (em 22/06/10).

No caso 92, houve a manifestação do MP pelo deferimento, sob a seguinte argumentação:

"VPL: não se opõe o MP à concessão, ante o preenchimento das condições objetivas e

subjetivas do apenado".

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206

RESULTADOS DA PESQUISA NO MUNICÍPIO DE JOÃO PESSOA

POPULAÇÃO CARCERÁRIA E ESTABELECIMENTOS PRISIONAIS NO

ESTADO DA PARAÍBA

No estado da Paraíba, a população carcerária por 100 (cem) mil habitantes totaliza

213,58 em 2010. O levantamento de dados do InfoPen demonstra que o mapeamento

acerca da situação carcerária, produto das informações repassadas pelos próprios

estados, na Paraíba apenas as informações referentes ao Tratamento Prisional foram

totalmente preenchidas.

Tabela 43 – Quantidade de presos / internados (PB)

CATEGORIA / Indicadores Quantidade

Quantidade de presos / internados Masculino Feminino Total

Polícia Judiciária do Estado (Polícia Civil/Secretaria

de Segurança Pública) - - -

Presos Provisórios 3.219 175 3.394

Regime Fechado 2.569 178 2.747

Regime Semi Aberto 1.288 73 1.361

Regime Aberto 424 33 457

Medida de Segurança – Internação 93 0 93

Medida de Segurança - Tratamento ambulatorial 0 0 0

Total do item 7.593 459 8.052

A Tabela acima mostra a quantidade de presos/internados na Paraíba até 2010,

considerando a ausência de números referentes à Polícia Judiciária do Estado.

No levantamento da quantidade de leitos disponíveis no sistema penitenciário da

Paraíba, verificou-se que não há nenhum leito psiquiátrico, em que pese haver 93

pessoas condenadas ao cumprimento de medidas de segurança do tipo internação.

Quatro categorias estão sem preenchimento (Capacidade, Estabelecimentos Penais,

Administração Penitenciária e População prisional) e duas estão com preenchimento

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207

parcial (Quantidade de presos/internados e Perfil do Preso). Importante considerar ainda

que na categoria perfil do preso não há qualquer preenchimento do indicador:

Situação/Regime (reincidência).

Tendo em vista a ausência de preenchimento dos dados referentes à capacidade do

sistema prisional e o número de vagas no sistema penitenciário, não foi possível

verificar através do sistema Infopen se há excesso de pessoas presas em relação à

capacidade do sistema prisional. Entretanto, foram obtidos dados do CNJ sobre a

capacidade de presos por unidades e o número de presos existentes em cada unidade.

No último relatório do Conselho Nacional de Justiça no II Mutirão Carcerário do Estado

da Paraíba43

, realizado entre os dias 12 de janeiro e 25 de fevereiro de 2011, foi

apontado que, em visitas a alguns estabelecimentos penais, a Paraíba possui “o

problema da superlotação da grande maioria das casas prisionais do estado”.

De acordo com o mesmo relatório, o Estado possuía 5.500 (cinco mil e quinhentas

vagas) para 8.500 (oito mil e quinhentos) presos em 2011. Tais dados apontam para

uma deficiência das informações do InfoPen em relação à realidade prisional do estado

da Paraíba, que se reflete na inconsistência dos dados nacionais.

Dados sobre estabelecimentos prisionais para Execução Penal na PB (Fonte: CNJ) Novembro de 2011

Penitenciarias Lotação Capacidade

Penitenciaria Des. Flósculo da Nobrega (Maio de 2011) - última inspeção 966 480

Presídio Des. Silvio Porto (Novembro de 2011) 638 612

Penitenciaria criminalista Geraldo Beltão (Novembro de 2011) 172 117

Inst. Recup. Fem. M. Júlia Maranhão (Novembro de 2011) 354 180

Inst. Psiq Forense (Novembro de 2011) 86 91

Pent. Juiz Hitler Cantalice (Novembro de 2011) 382 291

Pent. PBI e PBll (Novembro de 2011) 610 624

Centro de Reeducação Especial Des. Francisco Espínola (Novembro de 2011) 17 12

43

Disponível em: http://www.cnj.jus.br/images/programas/mutirao-

carcerario/relatorios/paraiba_final.pdf.

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208

Os dados deixam clara a situação de superlotação nas unidades penais investigadas, com

destaque para o Presídio do Róger. A superlotação carcerária se traduz em sérios

problemas estruturais. No caso dos presídios da Paraíba, várias situações nesse sentido

já foram relatadas e denunciadas. O Relatório do II Mutirão Carcerário (2010: 23)

revela que o problema da superlotação está na grande maioria das casas prisionais do

Estado da Paraíba, com necessidade de construção de 11 (onze) novos estabelecimento

penais com capacidade para 300 (trezentos) presos.

Esse cenário de superlotação acentua as péssimas condições do cárcere e a sistemática

violação aos Direitos Humanos das pessoas encarceradas. De acordo com os últimos

dados fornecidos pela Secretaria de Administração Penitenciária (GOVERNO, 2012),

em maio do ano corrente a população carcerária da Paraíba contava com 8.693 pessoas,

sendo 8.088 do sexo masculino e 605 do sexo feminino, destes 4.112 encontram-se em

penitenciárias localizadas na cidade de João Pessoa.

Nesse sentido, o Sistema Integrado de Informações Penitenciárias – INFOPEN do

Ministério da Justiça (BRASIL, 2012a) informa, com base em dados de dezembro de

2011, que na Paraíba a capacidade do Sistema Prisional é de 5.394 (cinco mil, trezentos

e noventa e quatro) vagas o que de plano já implica na observação de superpopulação

carcerária e um quadro alarmante de violação aos Direitos Humanos.

As condições de um cárcere superlotado violam cotidianamente os Direitos Humanos

daqueles e daquelas que se encontram encarcerados, com reflexos diretos não apenas

nas condições da estrutura, mas no próprio exercício de direitos garantidos na LEP

como saúde, higiene e condições materiais.

Implicam também em violações a princípios constitucionais relacionados ao Direito

Penal e Processual Penal, como afirma Rolim tal prática evidencia a inexistência de “um

processo de individualização das penas” (2007: 78).

De fato, a gravidade da situação do sistema carcerário na Paraíba vem sendo alvo de

frequentes denúncias por parte de Organizações Não Governamentais (ONGs) e

instituições que trabalham na defesa de direitos humanos, gestando dois relatórios em

que foram denunciados casos graves de violações no sistema carcerário.

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209

Segundo o Relatório sobre a situação de direitos humanos no Estado da Paraíba de 2003

(RELATÓRIO, 2005), as condições as quais os apenados eram submetidos eram

degradantes, não havendo

espaço até para dormir. Uma grande maioria dorme no chão, sem colchão e

sem lençol, e nas celas de isolamento, a situação é ainda pior, porque ainda

ficam sem roupas, como consta na Carta denúncia de junho de 2002: “Em

visita de rotina ao Presídio do Roger, a equipe da Pastoral Carcerária na

quinta-feira, 06 de junho do ano em curso, ao contactar com os internos

recolhidos nas celas de “reconhecimento” e de “castigo”, observou que os

presos ali recolhidos reclamavam de muito frio e que alguns deles não

conseguiam dormir, uma vez que, dormiam em cela úmida, no chão, sem

colchão, sem lençol e os das celas de castigo, só de cueca.”44

Em uma outra

visita realizada por uma equipe da Pastoral Carcerária e dois Procuradores da

República ficou constatada a seguinte situação: “A cela de castigo (isolado) e

reconhecimento funcionam no mesmo espaço. Lá se encontravam cinco

apenados, inclusive um com cirurgia do tórax recente (menos de um mês),

dormindo no chão. Este reclamava de dores e mostrava a cirurgia com

edema. Todos reclamavam do frio na madrugada e das péssimas condições

de alojamento. Informaram também que não recebem visita de médico.

Alguns agentes penitenciários acompanharam a equipe até o isolado e

quando foram indagados sobre aquelas condições, afirmaram que não é

permitida a entrada de colchão, lençol nem material de higiene. Os

apenados reclamavam do tratamento de alguns agentes penitenciários que

muitas vezes chegam embriagados durante a noite gritando e torturando sem

motivo algum. Um apenado informou que estava de castigo porque pediu um

remédio para dor. Ao serem indagados sobre a comunicação com o mundo

exterior, os apenados falaram que quando estão no isolado não recebem

visitas nem podem escrever para ninguém. A família só fica sabendo do

isolamento quando é avisada na portaria da penitenciária. Foi informado

também que as correspondências são lidas pela direção, antes de serem

enviadas para o correio e as que chegam, antes de serem entregues aos

apenados”.45

Igual situação tem sido observada na maioria dos presídios do

estado.

No mesmo relatório constam ainda denúncias acerca das rebeliões e das reivindicações

da população carcerária, que se demarcam por melhores condições prisionais, garantias

dos direitos dos presos com relação à visita familiar, fim dos maus tratos, concessões

dos benefícios estabelecidos na LEP, dentre outras. (RELATÓRIO, 2005).

Seis anos depois deste primeiro relatório, um novo será apresentado informando que

poucas mudanças ocorreram no sistema carcerário ampliando, por outro lado, a

violência nos presídios

44

Documentos expedidos em 16/10/1996; Carta-denúncia de Patos de 18/04/1999; Relatório de

01/09/2000; Relatório de 17/07/2002; Carta denúncia de 11/06/2002. 45

Relatório da visita à Penitenciária de segurança Máxima Criminalista Geraldo Beltrão por uma equipe

da Pastoral Carcerária e representantes da Procuradoria Regional da República.

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210

No dia 23 de outubro de 2009, a imprensa Paraíba divulgou a existência de

uma rebelião no Presídio do Roger em João Pessoa na Paraíba. Durante esta

rebelião foram divulgadas informações de que um pavilhão do presídio havia

pegado fogo e que alguns dos presos estavam feridos e que havia alguns

mortos. O incêndio causou a morte de pelos 12 presos e ferimentos em mais

de 60. Foram apresentadas duas versões para explicar as causas do incêndio,

todas elas afirmavam que este teria sido provocado por uma rebelião dos

detentos. A primeira versão da polícia afirmava que os presos teriam ateado

fogo nas celas e colchões como forma de protesto contra a retirada das visitas

íntimas. A segunda versão afirmava que a rebelião teria sido uma para

encobrir a fuga de um preso que comandaria do PCC no estado. Essa segunda

foi defendida pela Secretaria de Segurança Pública do Estado, que afirmou

que a possível fuga seria do presidiário carioca, Jackson Pereira da Silva,

transferido para o presídio de segurança máxima PB-1, e que é possivelmente

ligado ao Comando Vermelho, ramificação criminosa do Rio de Janeiro e

encontra-se preso, temporariamente na Paraíba, aguardando transferência

para o Rio, onde vai cumprir pena de 18 anos de reclusão. Contudo, o

incêndio aconteceu dias depois do assassinato de dois policiais que

integravam o esquadrão da morte da Paraíba, onde um era agente

penitenciário do Roger, o que leva a suspeitas de que o incêndio possa ter

sido uma retaliação provocada pelos próprios policiais (RELATÓRIO, 2009).

Durante a realização da pesquisa outras rebeliões aconteceram no mesmo sentido, tanto

nos presídios PB1 e PB2 como no Roger, o que aponta para o fato de se ter ainda no

sistema prisional da Paraíba uma situação de crise não resolvida com relação às

condições sub-humanas em que se encontram os apenados.

A recente rebelião ocorrida no decorrer da pesquisa nos presídios teve, de acordo com

informações disponibilizadas na mídia, assim como relatadas pela Pastoral Carcerária,

como motivação: o atraso nos processos penais (APÓS, 2012), assim como as

condições do cárcere. Segundo a Pastoral Carcerária (BOSCO, 2012) as razões da

rebelião incluem demandas como respeito à dignidade do preso, alimentação e o direito

às visitas.

Alguns aspectos desse conflito puderam ser levantados pela pesquisa, não somente a

partir da realização do trabalho de campo, mas também de acontecimentos que

tangenciaram a realização da presente investigação. Os principais, já mencionados neste

relatório, foram a rebelião de presos deflagrada durante os meses de realização da

pesquisa e a crise instaurada em meio à elaboração do Relatório de Visita do Conselho

Estadual de Direitos Humanos da Paraíba, realizada na Penitenciária de Segurança

Máxima Dr. Romeu Gonçalves de Abrantes, no dia 28/08/2012.

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211

A situação trouxe sérias consequências para o desenvolvimento da pesquisa no Estado

da Paraíba, especialmente no que tange à realização do trabalho de campo nas unidades

prisionais. Ocorre que as situações de tensão no sistema prisional da Paraíba, agravados

no ano de 2012, prejudicaram sobremaneira o ingresso dos pesquisadores no cárcere.

Como consequência, os dados relacionados à aplicação de questionários na Paraíba

devem ser lidos com a referida advertência.

PERFIL SOCIOECONÔMICO DOS PRESOS NO ESTADO DA PARAÍBA

Inicialmente, com relação ao Estado da Paraíba, diferentemente do Estado do Rio de

Janeiro, não foi possível manter a aplicação de questionários aos presos em numérico

correspondente ao cálculo amostral realizado previamente para a definição da mesma. O

número de presos, portanto, foi inferior ao ideal, correspondente a 110 indivíduos.

Por esse motivo, optou-se por trabalhar com fontes secundárias, como os dados do

Infopen sobre o perfil socioeconômico dos presos, decorrendo daí o uso das

informações obtidas pela aplicação dos questionários sobre a situação jurídica, como

forma de ilustrar os graves problemas vivenciados pelos presos no Município de João

Pessoa, o que será apresentado no tópico seguinte.

O sistema Infopen revela que na Paraíba a maioria da população carcerária é composta

por pessoas jovens negras e pardas e com baixa escolaridade, esse perfil se assemelha

muito aos presos do estado do Rio de Janeiro.

Tabela 448 – Perfil do preso: quantidade de presos por grau de instrução (PB)

Quantidade de presos por grau de instrução Masculino Feminino Total

Analfabeto 800 21 821

Alfabetizado 858 13 871

Ensino Fundamental Incompleto 888 30 918

Ensino Fundamental Completo 180 0 180

Ensino Médio Incompleto 92 3 95

Ensino Médio Completo 63 0 63

Ensino Superior Incompleto 4 0 4

Ensino Superior Completo 4 0 4

Ensino acima de Superior Completo 0 0 0

Não Informado 4.762 353 5.115

Valor automático de correção de itens

inconsistentes -58 39 -19

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212

Tabela 45: Perfil do preso: quantidade de presos por nacionalidade (PB)

Quantidade de presos por nacionalidade Masculino Feminino Total

Brasileiro nato 7.659 420 8.079

Brasileiro naturalizado 44 0 44

Estrangeiros 0 0 0

Subtotal do item 7.703 420 8.123

Valor automático de correção de itens

inconsistentes -110 39 -71

Total do item 7.593 459 8.052

Tabela 46 – Perfil do preso: quantidade de presos por faixa etária (PB)

Quantidade de presos por faixa etária Masculino Feminino Total

18 a 24 anos 857 23 880

25 a 29 anos 792 16 808

30 a 34 anos 542 15 557

35 a 45 anos 470 7 477

46 a 60 anos 203 5 208

Mais de 60 anos 56 2 58

Não Informado 4.773 352 5.125

Subtotal do item 7.693 420 8.113

Valor automático de correção de itens inconsistentes

em relação a população carcerária -100 39 -61

Total do item 7.593 459 8.052

Tabela 47 – Perfil do preso: quantidade de presos por cor da pele/etnia (PB)

Quantidade de presos por cor da pele / etnia Masculino Feminino Total

Branca 887 54 941

Negra 748 33 781

Parda 4.849 272 5.121

Amarela 8 0 8

Indígena 0 0 0

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213

Outras 902 0 902

Subtotal do item 7.394 359 7.753

Valor automático de correção de itens inconsistentes

em relação a população carcerária 199 100 299

Total do item 7.593 459 8.052

O gráfico 41 a seguir apresenta os números do INFOPEN em termos percentuais:

Os dados consolidados do Censo de 2000 já fornecem o indicativo de uma maior

presença da população autodeclarada preta na Região Nordeste do que nas demais

regiões (7,7% contra a média nacional de 6,2%), destacando-se a maioria no estado da

Bahia (13%) e a minoria no estado da Paraíba, com percentual de 3,9% de pretos, bem

abaixo da média nacional, e o maior percentual de autodeclarados brancos entre os

estados do Nordeste (42,6%). Os pardos representavam 52,3% da população

paraibana46

.

Entre a população carcerária, os brancos passam a representar 12%, os pardos 63% e os

negros 10%. Cabe destacar a diferença metodológica já problematizada na apresentação

dos dados. Em outros termos, torna-se necessário realizar uma mediação entre os dados

obtidos pela metodologia da presente pesquisa, logo autodeclaração, para os oficiais

calcados na definição da cor a partir do olhar dos agentes públicos que classificam as

pessoas que ingressam ou se encontram no sistema penitenciário.

46

In: http://www.seppir.gov.br/publicacoes/relatorioIBGE_pdf. Acesso em 16.09.2012.

Quantidade de presos por cor/etnia

12%

10%

63%

0%

0% 11% 4%

Branca

Negra

Parda

Amarela

Indígena

Outras

Valor automático de correção de itens inconsistentes

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214

Tabela 48 – Perfil do preso: quantidade de presos por procedência (PB)

Quantidade de presos por procedência Masculino Feminino Total

Área Urbana - Municípios do Interior 1.501 64 1.565

Área Urbana - Municípios em Regiões Metropolitanas 648 3 651

Zona Rural 435 1 436

Total do item 2.584 68 2.652

TRAJETÓRIA PROCESSUAL

Nessa parte do relatório serão sistematizados os dados sobre a situação jurídica relatada

pelos 110 presos do Município de João Pessoa, que responderam ao questionário

formulado pela equipe da pesquisa. Nesse sentido, importa dizer que os dados serão

expostos em números absolutos.

Optou-se por destacar as situações de violações de direito, isto porque apesar de não se

obter o numérico amostral, a existência de relatos dando conta da precarização do

sistema carcerário da paraíba por si só já seriam relevantes. Assim, esse tópico é

dedicado a trazer à baila situações exemplificativas de violação de direitos, que podem

contribuir com a compreensão do atual momento social, político, histórico e econômico

da Paraíba, no que diz respeito ao sistema carcerário do Estado.

Esses relatos foram cotejados com as informações obtidas em entrevistas com pessoas

que atuam no sistema carcerário como Defensores Públicos, Assistentes Sociais,

entidades de Direitos Humanos dentre outros. Foram analisados também os dados

oficiais por meio das informações disponíveis no Infopen.

A tabela abaixo apresenta os dados do Infopen sobre a quantidade de presos por tempo

total de pena:

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215

Tabela 49 – Perfil do preso: quantidade de presos por tempo total da pena (PB)

Quantidade de presos por tempo total de pena Masculino Feminino Total

Até 4 anos 827 36 863

Mais de 4 até 8 anos 942 21 963

Mais de 8 até 15 anos 611 9 620

Mais de 15 até 20 anos 513 0 513

Mais de 20 até 30 anos 373 0 373

Mais de 30 até 50 anos 206 0 206

Mais de 50 até 100 anos 76 0 76

Mais de 100 anos 4 0 4

Total do item 3.552 66 3.618

De acordo com a relação entre o número de presos com o tipo penal do delito cometido

percebe-se que os crimes com maior incidência são respectivamente: homicídios (692

presos), roubo (510 presos), furto (504 presos), tráfico de drogas (380 presos), Porte

Ilegal de Arma de Fogo de Uso Permitido (210 presos), e Estupro (141 presos).

Tabela 50 – Perfil do preso: crimes tentados ou consumados (PB)

Quantidade de crimes tentados/consumados Masculino Feminino Total

Homicídio Simples (Art 121, caput) 371 3 374

Homicídio Qualificado (Art 121, Parágrafo 2º) 315 3 318

Sequestro e Cárcere Privado (Art 148) 15 0 15

Furto Simples (Art 155) 367 7 374

Furto Qualificado (Art 155, Parágrafo 4º e 5º) 130 0 130

Roubo Qualificado (Art 157, Parágrafo 2º) 510 0 510

Latrocínio (Art 157, Parágrafo 3º) 106 0 106

Extorsão (Art 158) 9 0 9

Extorsão Mediante Sequestro (Art 159) 8 0 8

Apropriação Indébita (Art 168) 5 0 5

Apropriação Indébita Previdenciária (Art 168-A) 0 0 0

Estelionato (Art 171) 19 0 19

Receptação (Art 180) 25 0 25

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216

Receptação Qualificada (Art 180, Parágrafo 1º) 1 0 1

Roubo Simples (Art 157) 196 0 196

Estupro (Art 213) 141 0 141

Atentado Violento ao Pudor(Art 214) 85 0 85

Corrupção de Menores (Art 218) 10 0 10

Tráfico Internacional de Pessoas (Art 231) 9 0 9

Tráfico Interno de Pessoas (Art 231-A) 0 0 0

Quadrilha ou Bando (Art 288) 80 0 80

Moeda Falsa (Art 289) 2 0 2

Falsificação de Papéis,Selos,Sinal e Documentos

Públicos(Art 3 0 3

Falsidade Ideológica (Art 299) 12 0 12

Uso de Documento Falso (Art 304) 7 0 7

Peculato (Art 312 e 313) 2 0 2

Concussão e Excesso de Exação (Art 316) 0 0 0

Corrupção Passiva (Art 317) 0 0 0

Corrupção Ativa (Art 333) 8 0 8

Contrabando ou Descaminho (Art 334) 0 0 0

Estatuto da Criança e do Adolescente(Lei 8.069, de

13/01/1990) 3 0 3

Genocídio (Lei 2.889 de 01/10/1956) 0 0 0

Crimes de Tortura (Lei 9.455 de 07/04/1997) 1 0 1

Crimes Contra o Meio Ambiente (Lei 9.605 de

12/02/1998) 0 0 0

Lei Maria da Penha - Violência Contra a Mulher (Lei 9.605

de 11.340 de 26 0 26

Tráfico de Entorpecentes (Art. 12 da Lei 6.368/76 e Art. 33

da 373 4 377

Tráfico Internacional de Entorpecentes (Art. 18 da Lei

6.368 3 0 3

Porte Ilegal de Arma de Fogo de Uso Permitido (Art. 14) 210 0 210

Disparo de Arma Fogo (Art. 15) 13 0 13

Posse ou Porte Ilegal de Arma de Fogo de Uso Restrito

(Art. 16) 19 0 19

Comércio Ilegal de Arma de Fogo (Art. 17) 0 0 0

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217

Tráfico Internacional de Arma de Fogo (Art. 18) 0 0 0

Total do item 3.084 17 3.101

Um dos aspectos abordados na pesquisa foi a verificação do quantitativo de apenados

que responderam ao processo em liberdade, como forma de se verificar se o princípio da

presunção da inocência vem sendo adotado em nosso sistema judicial. No Município de

João Pessoa, dentre os indivíduos que responderam ao questionário: 79 afirmaram que

não responderam ao processo em liberdade em contrapartida 29 afirmaram que

responderam em liberdade.

GRAFICO 42: Você respondeu o processo em liberdade?

Com relação ao regime inicial de cumprimento da pena, nota-se que a maioria dos

entrevistados relatou que iniciou o cumprimento da pena em regime fechado.

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218

ASSISTÊNCIA JURÍDICA

Um importante aspecto com relação à garantia de direitos durante a fase da execução

penal é o acesso à assistência jurídica. Isto porque a frequência com relação ao

atendimento jurídico revela uma alteração de acesso aos benefícios como progressão,

comutação, enfim, ter uma assessoria significa ter o andamento processual resguardado,

ainda que com limites decorrentes do próprio sistema jurisdicional.

A pesquisa abordou a caracterização dessa assistência, nos casos em que ela se mostrou

presente. Dentre os entrevistados, 35 afirmam que estão sendo atendidos por advogados

particulares, 19 pela Defensoria Pública e 54 afirmam que não estão sendo assistidos

por ninguém, como se verifica no gráfico abaixo.

O gráfico demonstra um elevado número de presos que relataram não receberem

assistência jurídica. Essa situação foi apontada pelo relatório do Mutirão Carcerário do

Conselho Nacional de Justiça, de fevereiro de 2011:

A situação da assistência jurídica na Paraíba, para os presos que não dispõem

de recursos financeiros para constituir advogado particular, é catastrófica,

tendo em vista as consequências advindas de o preso não ter este serviço, que

nos termos da lei, é obrigação do Estado (CNJ, 2011).

De fato, a situação no sistema carcerário paraíbano se agrava quando se sabe que a

própria Defensoria Pública foi denunciada ao Tribunal de Contas do Estado por

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219

irregularidades por parte da atual gestão, dentre elas vantagens pecuniárias a

defensores47

.

Nesse sentido, foi também perguntado aos sobre a ocorrência de cobrança para o

atendimento pela Defensoria Pública, 04 dos entrevistados que afirmaram receber

assistência jurídica do órgão responderam que já houve algum tipo de cobrança

financeira por parte da Defensoria Pública. Os demais afirmaram que não houve

cobrança, que não sabem ou não se lembram, como pode ser verificado no gráfico

abaixo:

Para uma melhor percepção do diferencial de atendimento pela Defensoria Pública ou

por advogado particular, a pesquisa trouxe uma pergunta em que se questionava o

número de vezes em que os presos foram atendidos seja por advogado particular, seja

pela Defensoria, no último ano.

Dentre os entrevistados que afirmaram receber assistência jurídica pela Defensoria

Pública, 5 afirmaram que foram atendidos somente uma vez, 4 foram atendidos duas

vezes, 6 receberam atendimento três vezes ou mais. Por fim, 3 afirmaram que não

receberam nenhuma assistência jurídica.

47

Matéria acessível em

http://portalcorreio.uol.com.br/noticias/justica/estadual/2012/08/27/NWS,213943,40,268,NOTICIAS,219

0-TCE-DEVERA-INVESTIGAR-DENUNCIAS-CONTRA-DEFENSORIA-PUBLICA.aspx.

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220

A pesquisa verificou um déficit de recursos humanos na Defensoria Pública, embora

exista um núcleo por unidade penal, que gera um acúmulo de funções, não havendo

dedicação exclusiva dos defensores públicos estaduais ao processo de execução penal,

tendo que se dividir dentro de uma atuação na área penal em sentido mais amplo,

especialmente nas Varas Criminais. Esse quadro foi destacado por um Defensor

Público, em entrevista concedida a equipe da pesquisa:

Não é suficiente [o número de defensores público], porque a demanda é

muito grande. Sacrifica um pouco a gente, mas... Olha, eu trabalho no Róger

duas vezes por dia. Trabalho na 5ª Vara Criminal duas vezes também.

Trabalho em Mamanguape duas vezes também. Quer dizer, se tivesse outras

pessoas, eu não tava me sobrecarregando, certo?48

.

48

Entrevista concedida à equipe da pesquisa por Defensora Pública de João Pessoa, em julho de 2012.

9

3

16

7

Atendimento Advogado particular

Uma vez

Duas vezes

Três vezes ou mais

Nenhuma vez

5

4 6

3

0

Atendimento Defensoria pública

Uma vez

Duas vezes

Três vezes ou mais

Nenhuma vez

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221

VISITA ÍNTIMA

Com relação ao recebimento de visita íntima dos apenados entrevistados 60 afirmaram

que não recebem visita íntima, enquanto 50 afirmaram que recebem:

Um dos aspectos levantados era a verificação dos motivos pelos quais os apenados não

recebem a visita íntima. Construiu-se então uma tabela com o rol dos motivos expostos

pelos apenados:

ROL DE MOTIVOS DA NÃO VISITA ÍNTIMA

25. Companheiro (a) preso (a) (4 APENADOS)

26. Companheiro (a) falecido (a) (1 APENADO)

27. Companheiro (a) não vem (4 APENADOS)

28. Separação/briga (13 APENADOS)

29. Motivo pessoal (7 APENADOS)

30. Não quer que o visitante venha (2 APENADOS)

31. Não tem companheiro (a) (5 APENADOS)

32. Companheiro doente (1 APENADO)

33. Companheiro tem medo de ser preso na visita (1 APENADO)

34. Companheiro trabalha (1 APENADO)

35. Família mora longe (3 APENADOS)

VIOLÊNCIA FISICA INTRAMUROS

Um dos pontos que mais preocuparam na produção da pesquisa estava na verificação da

integridade física do apenado dentro das unidades penitenciarias, em especial no caso da

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222

Paraíba onde se veem com frequência denúncias de violência prisional, objeto de

fiscalização pelo Conselho Estadual de Direitos Humanos, dentre outras instiuições.

Em 2009, em visita ao presídio do Roger que abriga tanto presos provisórios como

condenados49

, as seguintes irregularidades foram encontradas: constrangimentos na

visita íntima indiscriminada50

(mulheres juntas eram obrigadas a ficarem nuas e

realizarem agachamentos diante de espelhos por agentes carcerárias); queixas de maus-

tratos e tortura; denúncias de desvio de execução; marcas de tiros nas paredes de celas

utilizadas para isolamento; denúncias de presos com mais de 30 (trinta) dias no

isolamento e com tuberculose; presos com marcas de espancamento e tortura e esgoto

aberto e entupido. Em 2010, outra visita foi realizada no mesmo estabelecimento e as

mesmas queixas foram encontradas (RELATÓRIO, 2010).

A situação de violência nos presídios paraibanos não é um fenômeno recente. Em 2006

já constava do relatório realizado pela Comissão de Direitos Humanos e Minorias da

Câmara dos Deputados Situação do Sistema Prisional Brasileiro (CAMÂRA, 2006) um

quadro de espancamentos e outras retaliações ilegais após tentativas de fuga e rebeliões;

destruição de objetos pessoais dos presos ou/e eletrodomésticos (rádio, TV e

ventiladores); tortura com chicotes, tiros de balas de borracha e balas de chumbo; falta

de atendimento médico, inclusive psiquiátrico; condições carcerárias precárias com falta

de funcionários.

O quadro de barbarização no campo da segurança pública na Paraíba levou em 2009 ao

Ministério Público Federal ameaçar com intervenção federal diante do extermínio de

ex-apenados, que apontavam para os vínculos entre o corpo funcional a grupos de

extermínio.

O pedido de intervenção federal no Estado seria feito não só em razão da

violação reiterada dos direitos humanos dos apenados, pelas condições de

barbárie que prevalecem nos presídios paraibanos, em especial no Róger, mas

também pelas continuadas execuções de ex-detentos e albergados por grupos

de extermínio. “Não acredito que não haja base para uma investigação de

inteligência sobre a execução de albergados e ex-apenados, após o episódio

em que o próprio chefe de disciplina do Róger, Ednaldo de Assis Oliveira,

acompanhado de seu irmão, possivelmente também agente penitenciário, foi

49

No último levantamento da pesquisa em novembro de 2011 a Penitenciária Modelo Des. Flóscolo da

Nóbrega (Róger) contava com 130 presos condenados. 50

Violação direta à Lei Estadual nº 6.081/2000 que proíbe a revista íntima indiscriminada nos

estabelecimentos penais, assim como à Resolução de nº 01/08 do Conselho Estadual dos Direitos

Humanos que recomenda o cumprimento da lei pelo Estado.

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223

morto depois de executar um albergado”, destacou Duciran Farena. O

procurador da República acredita, com base em informações obtidas pelo

Conselho Estadual de Defesa dos Direitos do Homem e do Cidadão

(CEDDHC), que essas execuções são feitas em razão do acerto de contas

relativo a dívidas, reais ou imaginárias, contraídas dentro das prisões.51

Esse processo de barbárie torna-se mais perverso na medida em que o extermínio se

volta para o apenado que está no regime semiaberto e aberto, portanto, àqueles que se

encontram na proximidade do gozo da liberdade.

Aqui (…) pra você começar a ganhar a liberdade, é você tem que perder a

vida. Essa é uma realidade que é assustadora. É preferível uma vida de cão no

regime fechado do que começar um processo de progressão de regime e ser

assassinado.52

Nas entrevistas realizadas para o presente relatório, o representante da Defensoria

Pública revelou que existe tortura nos presídios e que tem atuado na prevenção destas,

mas não informou se atua na apuração destes crimes. Segundo o representante:

[...] de 3h da manhã eu recebo um telefonema de uma mãe de um preso, por

que quer queira, quer não, lá dentro tem celular, não adianta. Eles querem

dizer que não tem, então eles telefonam para a família, que estão sofrendo lá

dentro, apanhando, então a família liga pra mim imediatamente, eu só espero

que amanheça o dia e estou ligando pro diretor: “Olha, pavilhão tal, cela tal,

tem um preso que sofreu maus tratos a noite inteira”, e ele diz: “Como foi

que a senhora soube disso?”, “Não me pergunte, que você sabe. Eu quero

providências, tira o preso de tal cela e coloca no seguro”. Então, nós damos

assistência permanente. Por meu intermédio, que eu estou gerenciando, eu já

ligo para [...] os meus colegas: “Presta atenção que no presídio tal tem um

preso passando maus tratos, fale com o diretor e procure tirar”. Já ligo pra o

diretor daquele estabelecimento. Olha, Silvio Porto, no pavilhão 17 tem um

preso que foi torturado, tira do 17 e bota pro 16 que é o pavilhão do seguro

(Entrevista – Defensoria Pública).

Em outra passagem da entrevista destaca mais uma vez a atuação da Defensoria Pública

que atua com a família dos apenados nas denúncias dos casos de tortura. Afirma que

nestes casos, para proteção do preso, comunica ao Juiz da Execução Penal e este

autoriza o pedido de transferência.

51

Matéria Matança de ex-presidiários: Estado descumpre compromisso e MPF ameaça pedir

intervenção federal, publicada em 13 novembro de 2009. Acessível em

http://soltandooverbo.com.br/13/11/2009/matanca-de-ex-presidiarios-estado-descumpre-compromisso-e-

mpf-ameaca-pedir-intervencao-federal/ 52

Entrevista com representante da Pastoral Carcerária.

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224

Um dia desses eu cheguei lá no PB1, mandei chamar um preso que eu sabia

que tinha sido torturado, a família me disse. Mandei chamar o preso, aí

mandaram outro com o nome, mesmo nome, mas o sobrenome diferente. Aí

ele chegou e eu disse: “Não, não é você que eu quero não. O cara que eu

mandei chamar tem o seu nome, mas tá todo quebrado”. Chamei o diretor e

disse: “Não é esse o que eu quero falar não senhor, o que eu quero falar tá no

pavilhão tal, tal e tal, não é esse não”. “Ah, a senhora me desculpe, deram o

nome errado”. Esperei 40 minutos, que fossem dar banho nesse cara, que

fossem dar massagem, vestiram ele de manga comprida. Quando ele chegou,

eu disse: “Levanta a camisa”, e tava todo roxo. “Diga o que foi que houve.

Não tenha medo não, tô eu e você aqui.” E o agente assim em pé. “Tá com

medo do agente? Foi esse que bateu em você? Pode falar. Eu vou tirar você

daqui hoje. Pode ficar tranquilo que eu vou tirar você daqui hoje (Entrevista –

Defensoria Pública).

Um dos desafios na questão carcerária na Paraíba reside justamente no processo

investigação e apuração das denúncias de tortura. Nos processos analisados para a

pesquisa, apesar de alguns fazerem referência à denúncia de maus-tratos e tortura, não

há indícios de apuração concreta destes crimes por parte do Judiciário. O que significa

um silenciar do sistema judicial à integridade física do apenado.

Recentemente, em período próximo ao fechamento do presente relatório, foi publicado

o Relatório de Visita do Conselho Estadual de Direitos Humanos da Paraíba, realizada

na Penitenciária de Segurança Máxima Dr. Romeu Gonçalves de Abrantes, em João

Pessoa (PB), no dia 28/08/2012, com a participação do Padre João Bosco Francisco do

Nascimento (Pastoral Carcerária – Presidente do CEDH/PB), de Guiany Campos

Coutinho (Pastoral Carcerária), Lídia Ribeiro Nóbrega (Defensoria Pública da União),

Valdênia Aparecida Paulino (Ouvidoria de Segurança Pública do Estado da Paraíba),

Maria Nazaré Zenaide (Núcleo de Cidadania e Direitos Humanos da Universidade

Federal da Paraíba) e Socorro Targino Praxedes (Fundação Margarida Maria Alves). A

fiscalização teve início a partir do recebimento de denúncias com relação à prática de

tortura e maus tratos na referida unidade prisional.

A situação relatada pelo CEDHPB no ano de 2012 não foi muito diversa dos relatos de

violação de direitos humanos apurados nas citações anteriores. A situação agravou-se

ainda com as tentativas de obstrução do trabalho da equipe de fiscalização, realizadas

por partes dos agentes públicos em serviço na Penitenciária de Segurança Máxima Dr.

Romeu Gonçalves de Abrantes.

Além de tentar impedir a entrada da equipe ao interior da Unidade Prisional, que para

garantir a fiscalização realiza visitas sem hora marcada, decorrendo da necessidade de

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apuração surpresa nas unidades em que há suspeita da prática de tortura, os agentes

penitenciários recusaram-se a acompanhar a equipe durante o ingresso nas celas. A

visita foi orientada então a partir do contato com os próprios apenados, que relataram

situações degradantes a que estavam submetidos e também indicaram aos membros do

Conselho a localização dos presos que se encontravam em situação de isolamento.

Diante das impossibilidades criadas pelo poder público da unidade prisional, os

membros do Conselho, sem o acesso aos apenados isolados, solicitaram que os próprios

presos tirassem fotos com a máquina fotográfica pertencente à equipe, que lhes fora

entregue pela área de ventilação das celas.

As imagens por si sós revelam as condições sub-humanas a que os apenados da Paraíba

estão sendo submetidos revelando que independente de haver violência física, está, a

violência, marca a situação prisional.

Ao terminarem o trabalho, os membros do Conselho foram ainda detidos por cerca de

três horas pelos policiais presentes, sem serem informados dos motivos e da origem da

ordem, situação contornada apenas após contato com um Promotor de Justiça.

Diante desse quadro, um importante aspecto da pesquisa foi o levantamento através da

aplicação dos questionários aos apenados sobre o tema da violência. Nesse aspecto,

diante do quadro geral do sistema carcerário do estado da Paraíba, cuja gravidade vem

sendo veiculada pela mídia, embora não haja representação estatística prevista no início

da pesquisa, as respostas dos 110 apenados possuem o condão de demonstrar o quadro

estrutural do sistema carcerário.

Não obstante, haver um numérico significativo dentre os apenados que responderam

negativamente às perguntas sobre violência, tais respostas devem ser mediadas diante

do reconhecimento de que a própria noção de violência se estrutura de forma

diferenciada, fazendo com que muitos apenados não percebam no seu cotidiano com o

poder público uma relação de dominação e violência.

É preciso que se diga que um dos apenados que respondeu ao questionário apresentava

lesão permanente na vista e denunciou que tais ferimentos ocorreram em face de socos e

coronhadas dadas em seu no rosto por agentes do Geraldo Beltrão enquanto estava

algemado, sendo um demonstrativo das complexas redes que se constroem gestando

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226

invisibilidades e omissões nas apurações das denúncias de tortura por parte do sistema

judicial.

As questões sobre a integridade física e mental do apenado se dividiram em

modalidades de violência, seguidas da pergunta referente ao agressor.

GRÁFICOS 48: No estabelecimento em que você está preso atualmente, você foi: Agredido verbalmente?

Se sim, por quem?

Dentre os que responderam positivamente a terem sofrido agressão verbal, há uma

equivalência numérica com relação ao agressor ser outro preso e/ou agente

penitenciário.

GRÁFICOS 49: No estabelecimento em que você está preso atualmente, você foi: Humilhado diante de

outras pessoas? Se sim, por quem?

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227

No quesito humilhação há uma representação maior no agente penitenciário como o

agressor, que se justifica diante dos procedimentos disciplinares, como a exposição dos

apenados nus e outras formas entendidas como expressão de autoridade com fins de

controle social do apenado.

GRÁFICO 50: No estabelecimento em que você está preso atualmente, você foi: Agredido fisicamente? Se

sim, por quem?

Apesar das muitas denúncias ao longo da última década acerca da violência do sistema

carcerário da Paraíba, o número de apenados que responderam ter sofrido alguma

agressão física foi pequeno: um total de 22 apenados no universo de 110 apenados.

Muitos fatores podem ter contribuído para esse numérico: o impedimento do acesso da

equipe de pesquisa nas unidades de segurança máxima (onde ocorreram as rebeliões); o

fato de não ser garantido 100% de anonimato dos apenados ao responderem, na medida

em que os locais destinados pelas autoridades das unidades penitenciárias permitia um

controle; o receio do apenado em responder e, não se descarta, a hipótese de que o

grupo de apenados que respondeu, de fato, não tenha sofrido agressão física.

Com relação ao agressor, as respostas dividem-se entre ser um outro preso (7 apenados)

e agente penitenciário (11 apenados).

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GRÁFICO 51: No estabelecimento em que você está preso atualmente, você foi: Agredido sexualmente?

Se sim, por quem?

Também foi analisada pela pesquisa a ocorrência de agressão sexual nos

estabelecimentos prisionais. No entanto, todos os presos que responderam ao

questionário afirmaram que não sofreram nenhum tipo de violência sexual. Há que se

ressaltar que este é um tipo de violência, em geral, de difícil averiguação. O tabu em

que, normalmente, estão envoltas as agressões sexuais, parte também das vítimas que a

partir de um mecanismo de bloqueio podem se negar a denunciar as mesmas.

No entanto, há que se dizer que comparativamente aos dados obtidos no Rio de Janeiro,

nesse aspecto ocorreu uma similitude, pois também não houve resposta positiva para a

ocorrência de agressão sexual no RJ.

GRÁFICO 52: No estabelecimento em que você está preso atualmente, você foi: Ameaçado de morte? Se

sim, por quem?

Destaca-se, dentre os relatos de ocorrência de situações de violência na prisão, o quadro

abaixo, comparativo de todas as formas de violência elencadas pela pesquisa:

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DIREITO À SAÚDE

O objetivo da pesquisa estava em verificar a aplicabilidade da LEP em suas múltiplas

garantias como acesso à educação, ao trabalho, saúde. Um dos gargalos no sistema

penitenciário está na garantia da saúde ao apenado, que acaba por se encontrar em maior

grau de vulnerabilidade pela concentração de indivíduos num mesmo espaço físico, sem

saneamento, limpeza, ventilação, tornando-se um foco de proliferação de doenças,

especialmente, as infecto-contagiosas.

Como garantia à saúde perguntou-se ao apenado se este necessitava de medicação e se

esta era fornecida adequadamente. Há uma equiparação nas respostas dos que

responderam necessitar de medicação (54 apenados) e os que não precisam (55

apenados). Dos que afirmaram precisar, 32 apenados informam não receberem

adequadamente a medicação.

Uma outra questão com relação à saúde se voltava para a frequência dos atendimentos.

Tal qual se verificou no Rio de Janeiro, o atendimento só ocorre quando o apenado

solicita, ainda que pela LEP a perspectiva seja a da saúde preventiva.

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230

Alguns presos relataram ainda que possuem acesso regular à enfermagem e que o

atendimento médico só é feito quando solicitado. Nesse cenário, é frequente a situação

de apenados que afirmam ter tido piora no estado de saúde após o encarceramento,

como apontou o Relatório do Mutirão Carcerário do Conselho Nacional de Justiça:

A lei determina que o atendimento à saúde tenha que ser feito em caráter

preventivo e curativo. No aspecto preventivo ele é quase inexistente. Não se

teve notícias de que existam ações efetivas que tenham por escopo a

prevenção de doenças. O que se verificou, em algumas casas prisionais,

foram cartazes afixados no consultório médico ou nas enfermarias alertando

sobre as formas de prevenção em relação à AIDS. Somente isto. Nada mais

foi verificado no sentido de prevenções de doenças, lembrando que as

condições das prisões, conforme já exposto em itens anteriores, é um terreno

forte para as doenças de pele, as quais com ações preventivas podem ser

evitadas. Adentra-se no aspecto curativo, repisando que a lei estabelece que

o atendimento médico compreenda o atendimento médico, odontológico e

farmacêutico (CNJ, 2011: 39)

Os dados do Infopen, construídos a partir da informação do próprio estado, informam

sobre a oferta de leitos no sistema penitenciário para os presos. Esses dados são

apresentados na tabela abaixo:

Tabela 51 – Tratamento prisional/Quantidade de Leitos (PB)

Quantidade de Leitos Masculino Feminino Total

Leitos para Gestantes e Parturientes 1 1

Leitos Ambulatoriais 98 1 99

Item: Leitos Hospitalares 2 0 2

Item: Leitos Psiquiátricos 0 0 0

Item: Leitos em Berçários e Creches 0 7 7

Total do item 100 8 109

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231

Percebe-se, pela sistematização dos dados, que existe um número pequeno de leitos

disponíveis. Esse quadro pode ser decorrente da falta de informações fornecidas pelo

estado sobre a rede de saúde ao sistema nacional, entretanto, as entrevistas com os

atores do sistema, aos presos e o relatório do CNJ apontam para a precariedade do

sistema de saúde destinado aos presos em João Pessoa e, mesmo no estado da Paraíba

em geral.

Um tema importante na questão da saúde se dá com relação ao tratamento fornecido

pelo sistema ao apenado que se declara dependente químico. O que se observa tanto

com relação aos dados obtidos no Rio de Janeiro, como na Paraíba, é que não há

nenhum tratamento oferecido dentro do sistema carcerário. Na Paraíba 72 presos, que

afirmaram ser dependentes químicos, não receberam nenhum tratamento, os outros 38

afirmaram não ser dependentes.

DIREITO AO TRABALHO

A pesquisa buscou traçar a questão do direito ao trabalho ao apenado. Há uma carência

na oferta de trabalho fazendo com que muitos apenados fiquem sem esse direito que

possibilita a redução da pena. O número de apenados que respondeu não estar

trabalhando é bastante elevado em relação aos que afirmaram estar trabalhando: 72

presos afirmaram que não estão trabalhando atualmente na prisão, enquanto 25

afirmaram que estão:

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Quando perguntados sobre a motivação de não estarem trabalhando, 3 presos afirmaram

que não tem direito, 13 dos entrevistados afirmaram que não tem vagas e 56 presos

apresentaram outros motivos que não puderam ser tabulados na pesquisa, devido à

multiplicidade de fatores apresentados:

Dos que afirmaram que estão trabalhando, total de 25 apenados, trata-se de trabalho

interno em decorrência do regime ser fechado. De fato, há uma carência na oferta de

trabalho para o apenado, que necessita da aplicabilidade desse direito como fator

redutor da pena. Os dados oficiais do Infopen sobre a oferta de trabalho do estado da

Paraíba são apresentadas na tabela abaixo:

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233

Tabela 52– Quantidade de presos em programas de trabalho

DIREITO AO ESTUDO

A questão da oferta de estudo na prisão, uma das garantias da LEP, foi dividia em dois

aspectos: 1) oferta no ensino tradicional (fundamental, médio e superior) e 2) ofertas de

cursos profissionalizantes como informática, artesanato etc.. Com relação ao estudo 75

apenados afirmaram que receberam a oferta, enquanto no quesito cursos 63 apenados

afirmaram que não receberam nenhuma oferta.

Quantidade de presos em programas de laborterapia - trab.

externo Masculino Feminino Total

Parceria com a Iniciativa Privada 86 10 96

Parceria com Órgãos do Estado 21 15 36

Parceria com Paraestatais (Sistema S e ONG) 0 0 0

Atividade Desenvolvida - Artesanato 56 30 86

Atividade Desenvolvida - Rural 8 0 8

Atividade Desenvolvida - Industrial 0 0 0

Total do item 171 55 226

Quantidade de presos em programas de laborterapia - trab.

Interno Masculino Feminino Total

Apoio ao Estabelecimento Penal 218 12 230

Parceria com a Iniciativa Privada 55 0 55

Parceria com Órgãos do Estado 3 10 13

Parceria com Paraestatais (Sistema S e ONG) 0 0 0

Atividade Desenvolvida - Artesanato 101 20 121

Atividade Desenvolvida - Rural 0 0 0

Atividade Desenvolvida - Industrial 51 10 61

Total do item 428 52 480

Total do item 224 0 224

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234

Os dados oficiais informam que das 8.052 pessoas presas no Estado da Paraíba apenas

38 estão em atividades educacionais, sendo que destas pessoas nenhuma é do sexo

feminino, segundo se verifica na tabela abaixo. Percebe-se dessa forma a falta de

repasse das informações pelo estado da Paraíba ao sistema nacional.

Tabela 53– Tratamento prisional/Quantidade de presos em atividade educacional

(PB)

DIREITO À AMPLA DEFESA E AO CONTRADITÓRIO

Com relação ao oferecimento de falta disciplinar, 74 presos afirmam que nunca

cometeram falta disciplina, enquanto 34 afirmam que já cometeram:

Quantidade de presos em atividade educacional Masculino Feminino Total

Alfabetização 28 0 28

Ensino Fundamental 10 0 10

Ensino Médio 0 0 0

Ensino Superior 0 0 0

Cursos Técnicos 0 0 0

Total do item 38 0 38

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235

Quanto à especificação da sanção disciplinar recebida, 16 presos afirmam que foi

advertência verbal, 15 afirmam que sofreram repreensão, 25 receberam suspensão ou

restrição de direitos, 48 receberam isolamento na própria cela ou em local adequado e 8

afirma que já foram enquadrados no regime disciplinar diferenciado:

DIREITO À INFORMAÇÃO

Dentre os presos entrevistados na pesquisa, 98 responderam que não recebem o atestado

informando quanto tempo de pena ainda tem a cumprir. O direito ao atestado é uma ,

uma determinação legal e, como forma de garantia da sua aplicabilidade, o CNJ

estabeleceu uma resolução que orienta ao procedimento para a magistratura que atua na

vara de execução penal.

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236

Mais uma vez, a uma similitude entre os dados da Paraíba e do Rio de Janeiro, onde a

maioria dos apenados informa não receber o atestado

Na aplicação dos questionários é possível observar quantos apenados não têm o

conhecimento acerca do tempo de pena que ainda terão que cumprir. Esse

desconhecimento se revela pela ausência da entrega do atestado, que não vem sendo

cumprido em certa medida porque não há por parte das varas de execução penal um

controle frequente, logo actualizado, dos cálculos da pena.

O fornecimento do atestado permitira ao apenado acompanhar sua situação processual,

tornando-se assim consciente da sua situação, logo, tornar-se-ia um sujeito de direito na

relação processual e, com isso, ser capaz de uma atuação mais ativa na defesa de seus

direitos. Essa falta de controle foi verificada também pelo Mutirão Carcerário do

Conselho Nacional de Justiça.

Outrossim, como não constam nos processos informatizados muitos dados

relevantes, o que foi confirmado pela analista, a qual ao ser perguntada sobre

como era feito o controle do término da pena, respondeu, deixando todos

surpresos, que “o controle é feito pelos familiares, que vem ao balcão

reclamar o término da pena” (pag. 19). Então a ilegalidade aqui apontada

precisa ser corrigida com a maior brevidade possível. O desrespeito aos

artigos 12 e 13 da Resolução nº. 113, do Conselho Nacional de Justiça, que

regulamenta a emissão e entrega ao preso do atestado de pena a cumprir e a

respectiva entrega ao apenado, caiu no absoluto esquecimento (pag. 59).

Constatou-se também que na Paraíba o controle final das penas fica, muitas

vezes, a cargo dos familiares dos presos. (CNJ, 2011)

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AVALIAÇÃO ESTRUTURAL DAS UNIDADES PENITENCIÁRIAS

Os quadros abaixo apontam a percepção dos presos quanto às condições estruturais do

estabelecimento prisional, com respostas variando entre péssimo, ruim, regular, bom ou

não tem. Levantou-se a opinião do apenado sobre Dormitório, Lavatório, Aparelho

sanitário, Ventilação, Espaço físico, Banho de sol, Atividades Esportivas, Atividades

culturais, Atividades religiosas, Vestuário, Alimentação e Biblioteca.

Nos quesitos dormitório e ventilação há uma concentração maior de apenados que os

avaliaram negativamente, sendo que para três apenados não há que se falar em

ventilação.

De fato, algumas hipóteses auxiliam na compreensão dos limites que o apenado terá (ou

tem) em avaliar suas próprias condições: 1) a permanência prolongada em condições

degradantes; 2) o perfil socioeconômico do apenado, que em muitos casos advém de

realidades de moradia mais rebaixadas 53

; a permanência no sistema punitivo da tese do

less eligibility que parece sedimentar-se no presente com a manutenção de presídios em

53

Não é pouco significativo que muitos apenados na pesquisa no Rio de Janeiro tenham respondido que

era bom determinado quesito apenas pelo fato de haver, como o quesito dormitório, por exemplo,

demonstrando com isso uma perda do olhar critico da sua situação social.

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238

condições sub-humanas, conforme denunciam não apenas organizações de direitos

humanos, como os relatórios de avaliação prisional do CNJ.

O quadro não se altera quando a questão passa para a parte de lavatório e aparelho

sanitário. Diferente do que se apresentou na avaliação do Rio de Janeiro em que há uma

maioria de apenados que nesses quesitos os qualificaram como péssimos.

Um dos pontos de análise estrutural das unidades carcerárias estava a questão do

vestuário e da alimentação, em especial por serem temas que frequentemente são

veiculados pela mídia, como o caso da alimentação, cuja qualidade é questionada,

produzindo reflexos inclusive no campo da saúde.

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239

É visível a resposta dos apenados com relação ao vestuário como não existente, apesar

de ser uma obrigação do estado em garantir ao apenado, bem como, a avaliação de

péssima quando o tema é alimentação.

Esses dados são corroborados pelas entrevistas realizadas com atores do sistema de

execução penal e pelas fontes secundárias analisadas, como o relatório do Mutirão

Penitenciário do CNJ.

No tocante à qualidade da alimentação e na ausência de vestuário, o Relatório aponta

que “houve críticas unânimes, havendo presos que referiram que a comida é sem gosto

e de péssima qualidade. Serão mostradas, nos 35 levantamentos fotográficos efetivados

nas casas prisionais, algumas fotografias que evidenciam a baixa qualidade da

comida” (CNJ, 2011: 34).

Durante a realização da pesquisa de campo, houve o relato de um dos apenados de que

não possui família e que, por tal razão, apenas tem acesso ao material de higiene e

vestuário em face da solidariedade dos outros presos.

Dentre as questões apresentadas para se ter a percepção do apenado com relação à

unidade em que se encontra, o questionário trouxe um levantamento de atividades que

são garantidas pela LEP, como parte do princípio que norteia a noção de pena, ou seja:

garantias que se voltam à ressocialização do apenado, como banho de sol, atividades

esportivas e culturais, religiosas, biblioteca.

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240

As atividades esportivas e o banho de sol por se tratarem de ações fora da cela são as

que apresentam pontos de avaliação positivo, ainda que no caso do esporte haja um

numérico de apenados que responderam não haver, colocando em debate como é feita

internamente a divisão do espaço para as atividades esportivas, em especial quando se

sabe que há um excedente populacional carcerário.

Por outro lado, quando se questiona sobre atividade cultural e religiosa se percebe uma

relação inversamente proporcional. Enquanto a atividade religiosa é reconhecida por 86

apenados, 89 dos apenados não reconhecem haver nas unidades carcerárias qualquer

atividade cultural.

No mesmo sentido de não haver atividades culturais, há 70 apenados que responderam

não haver biblioteca, colocando em questão a politica de acesso à cultura que deveria

integrar a noção de acesso á educação, impondo reformulações nesses temas dentro das

unidades prisionais.

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241

Outro ponto a ser observado é a higiene dos presídios visitados para as entrevistas. No

Instituto Penal Silvio Porto, a equipe observou que presos em situações de inviável

locomoção em função de alguma doença eram transportados em carro de mão até o

pavilhão que cumpria pena.

No caminho percorrido por este não havia nenhuma forma de proteção da chuva, isto é,

se o preso precisasse se deslocar por algum motivo para outro pavilhão ou para a parte

superior do presídio iria se molhar, bem como no momento do banho de sol, se chover,

eles não tem como se proteger, por não poderem retornar ao pavilhão, pois este está

sendo revistado.

Dos presídios em se conseguiu fazer as entrevistas com as assistentes sociais, um dado

interessante foi notado: não há possibilidade de realizar um acompanhamento

sistemático do apenado em função da população carcerária por unidade penal. Além

disso, das três unidades cujas assistentes sociais foram entrevistadas, em duas, a

Penitenciária de Segurança Máxima Criminalista Geraldo Beltrão e Instituto Penal

Silvio Porto, as assistentes sociais trabalham duas vezes por semana, tendo naquele

apenas uma assistente social:

São dois dias por semana. Na realidade era para ser os cinco dias, mas como

os salários são tão baixos... aí tem serviço que os funcionários trabalham

todos os dias. Mas é que a gente entrou num consenso com o diretor e a gente

se dividiu. Então todos os dias tem uma assistente social e um psicólogo de

plantão.54

54

Entrevista com assistente social do Silvio Porto.

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242

RESULTADOS DO LEVANTAMENTO DE PROCESSOS NA VEP DA

COMARCA DE JOÃO PESSOA/PB

O site oficial do Tribunal de Justiça da Paraíba apresenta o organismo institucional em

relação ao Sistema Penitenciário e a Vara de Execução Penal da Capital, bem como

descreve com breves detalhes: as unidades penais; espécie de regime disciplinar;

capacidade; lotação atual - sem descrever dados referentes aos servidores, quantidade;

os diretores de cada unidade; endereço. Entretanto, não descrimina a data em que foram

coletados tais dados.

Tabela 93 – Presídios citados no Site do TJ/PB

Presídios

Referidos

no site

Presídio e Penitenciária do Róger - Floscolo da Nóbrega

Instituto de Reeducação Penal Silvio Porto

Casa de Reeducação Feminina Maria Júlia Maranhão

Penitenciária de Segurança Média de Mangabeira - Juiz Hitler Cantalice

Penitenciária de Segurança Máxima de Mangabeira Geraldo Beltrão

Instituto de Psiquiatria Forense da Paraíba (IPF), e respectivos presos (provisórios e/ou

sentenciados, inclusive da Justiça Federal)

Unidades Militares da Capital (4ª Companhia/Choque, 1º e 5º Batalhão de Polícia Militar

e Corpo de Bombeiros), em casos excepcionais, acolhem presos de Justiça (provisórios

e/ou sentenciados).

No que se refere à Vara de Execução Penal da Capital (7º Vara), descreve a função

desta, sua estrutura particular - Juiz de Direito, da Escrivania e do Conselho da

Comunidade, Promotoria de Justiça, Defensoria Pública, Conselho Penitenciário e

Coordenadoria do Sistema Penitenciário. Em relação aos estabelecimentos prisionais

em que atua destaca os seguintes:

Tabela 54 – Quadro de informações sobre os presídios citados no site TJ/PB

Unidades Prisionais Capacidade População Atual Regime Penal

Presídio e Penitenciária do Róger -

Flósculo da Nóbrega 400 642 Fechado

Instituto de Reeducação Penal Silvio

Porto 525 642 Fechado

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243

Casa de Reeducação Feminina Maria

Júlia Maranhão 85 65

Fechado, aberto e

semiaberto

Penitenciária de Segurança Média de

Mangabeira (regimes aberto e

semiaberto) - Juiz Hitler Cantalice

227 158 Semiaberto e aberto

Penitenciária de Segurança Máxima

de Mangabeira Geraldo Beltrão(

regime fechado),

- - -

Instituto de Psiquiatria Forense da

Paraíba (IPF) 60 97

Internamento

(provisórios e/ou

sentenciados, inclusive

da Justiça Federal)

Unidades Militares da Capital (4ª

Companhia/Choque, 1º e 5º Batalhão

de Polícia Militar e Corpo de

Bombeiros), em casos excepcionais,

acolhem presos de Justiça

(provisórios e/ou sentenciados).

- - -

Importante destacar que no site do TJ/PB é informado que em casos excepcionais, as

Unidades Militares da Capital (4ª Companhia/Choque, 1º e 5º Batalhão de Polícia

Militar e Corpo de Bombeiros) acolhem presos de Justiça (provisórios e/ou

sentenciados).

Na Vara de Execução Penal tramita significativa quantidade de processos ativos 5.352,

conforme relatório entregue nos primeiros contatos para autorização da pesquisa, em 23

de janeiro de 2012.

Como já exposto na metodologia, foram analisados 62 processos judiciais sorteados de

forma aleatória a partir de listagem do total de processos fornecidos pela Vara de

Execução Penal de João Pessoa. Destes processos, 4 se referiam a apenadas do sexo

feminino. Do total de processos examinados, o sistema da VEP classificava 29 referidos

a condenados que cumpriam pena em regime fechado, 30 no regime aberto e 04 no

regime semiaberto.

Tabela 55 – Local de Residência antes da prisão

Município de residência

anterior à prisão

No.

OUTROS MUNICÍPIOS EM

OUTROS ESTADOS (SP, BA,

PE)

3

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244

BAYEUX-PB 3

JOÃO PESSOA – PB 40

GURINHÉM – PB 1

CABEDELO - PB 3

CAMPINA GRANDE - PB 3

S/I 2

MONTEIRO - PB 1

CONDE - PB 1

MARI -PB 1

PEDRO RÉGIS – PB 1

SANTA RITA - PB 2

ITAITUBA 1

Do total de processos analisados, 40 residiam no Município de João Pessoa, local onde

se encontra uma das Varas de Execução Penal do estado da Paraíba. Em 22 dos casos,

eram de fora do Município sede da referida vara (sendo 3 de outros Estados da

Federação).

1. Ausência de linearidade temporal. Ausência sequência das folhas. Perda de

informações.

Um problema diagnosticado pela equipe foi a ausência de peças processuais

virtualizadas no sistema de informática do TJ-PB. Os documentos, mesmos os que se

encontravam no anexo, estavam dispostos de maneira aleatória, e, muitas vezes, os

dados cadastrados no sistema estavam em desacordo com os dados obtidos na análise

direta dos documentos, o que punha em dúvida as informações oferecidas pelo sistema

de informática.

Há em diversos processos a ausência de peças importantes para a própria tramitação

processual normal, e alguns deles, a exemplo do processo de número

334557497.2004.815.2002, consta registro no sistema de somatório de penas divergente

dos dados presentes nas sentenças, causando insegurança quando a estas informações.

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245

Este mesmo problema foi relatado pelo CNJ, também em virtude do Mutirão

Carcerário, que igualmente enfrentou problemas de queda no sistema de informática do

TJ e de lacunas diante das ausências de peças que deveriam estar informatizadas.

Apesar do Departamento Penitenciário Nacional (Depen) do Ministério da Justiça estar

trabalhando para suprir a lacuna em relação aos dados do Sistema Penitenciário, tal

esforço só é possível com a uma reforma profunda na cultura de gestão dos Estados e

dos Tribunais de Justiça na alimentação do sistema. O esforço, portanto, deve estar

centrado numa maior fiscalização e pressão nos Estados acerca da gestão do sistema

penitenciário, assim como em articulação com o Poder Judiciário.

O estudo realizado demonstra para a deficiência de um sistema unificado de informação

entre SEAP e VEP. A divergência entre os dados da SEAP e da VEP é significativa. Ao

obter os dados para a definição da amostra, percebe-se que dos 974 presos sorteados,

apenas 471 foram mapeados na lista fornecida pela SEAP, considerando a exclusão de

nomes repetidos de apenados decorrente do sorteio se realizar por processo, o que

significa que um mesmo individuo pode ter mais de 1 processo.

A ausência de informações, documentos e linearidade dos processos na VEP pode ser

exemplificada pelo caso 4 da tabela no anexo, em que o sistema não contém qualquer

documento relativo ao processo. As únicas informações constam no cadastro da ação no

sistema e não nas peças processuais. Como em diversos processos a informação

cadastral era divergente da informação colhida nas peças processuais referentes, por

exemplo, ao regime inicial de cumprimento de pena, optou-se por registrar a ausência

de informação (s/i).

Diante da ausência da integralidade das peças processuais, por cautela e para evitar

incorrer em erros analíticos, todas as questões marcadas de forma negativa nas tabelas

que serão apresentadas nesse relatório (ex: não houve manifestação do MP e/ou do juiz)

foram substituídas pela ausência de informação (s/i).

Cabe também destacar que assim como verificados na análise dos processos na Vara de

Execução Penal do Rio de Janeiro, na vara de João Pessoa em nenhum dos processos foi

confirmada a realização do exame de classificação do apenado ao início da execução

penal.

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246

2. Centralização processual da Vara Única de Execução Penal da comarca de

João Pessoa e demora na apreciação dos pedidos

Como destacado a VEP de João Pessoa possui 5.362 processos ativos, compartilhando

da mesma realidade de outras Comarcas, com a existência de apenas uma vara de

execução penal, o que resulta na redução do tempo de trabalho por processo e

consequente acúmulo de demandas e demora referente à concessão de benefícios.

Tal fato também é relatado no Mutirão Carcerário na Paraíba onde é constatado que em

face “do elevado número de processos que presentemente tramitam na vara e do

reduzido número de funcionários, a instalação da outra vara é medida que se impõe de

forma urgente” (2010:15).

Muitos dos entrevistados colocam que a morosidade da justiça na Paraíba se dá em face

do excesso de processos e ausência de pessoal. Existe em lei a previsão de uma segunda

vara de execução penal, mas não há a efetiva instalação da mesma.

A ausência de pessoal implica diretamente na demora de respostas dos benefícios de

execução penal. Consequentemente, tais fatores implicam em um considerável aumento

no tempo de permanência no sistema penal como um todo por parte daqueles que não

arcam com uma defesa particular e que muitas vezes não tem representação alguma

junto à Vara de Execução Penal.

A situação foi relatada pelo Mutirão Carcerário realizado pelo CNJ na Paraíba, segundo

o qual era alto o numérico de pessoas cuja pena havia sido extinta por cumprimento,

mas que se encontravam ainda encarceradas, dada a desorganização ou mesmo ausência

de dados e a incongruência de informações entre a Vara de Execução Penal e a

Secretaria de Estado da Administração Penitenciária, somadas à carência de

representação destes apenados perante o juízo.

Nas entrevistas realizadas com os representantes da Defensoria Pública Estadual,

Pastoral Carcerária, Ministério Público Estadual, Conselho Penitenciário e com as

Assistentes Sociais atuantes nas Comissões Técnicas de Classificação e Triagem de três

unidades prisionais, verificou-se que é unânime a opinião de que o funcionamento da

Vara de Execução Penal é deficitário devido à falta de serventuários.

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247

Durante o período da pesquisa passaram pela VEP de João Pessoa cinco juízes, motivo

pelo qual a equipe sempre necessitou reapresentar a pesquisa e estabelecer um contato

inicial a cada permuta. Essa constante substituição de juízes na VEP, além de dificultar

a pesquisa, compromete o próprio andamento da vara, especialmente porque, muitas

vezes, o juiz responsável precisou assumir mais de uma vara simultaneamente.

A demanda maior do que o juiz pode suprir culmina também na ausência de inspeções

aos estabelecimentos prisionais (o que ocorre não apenas com o magistrado, mas

também com o promotor e com o presidente do Conselho Penitenciário), apesar do

estabelecido na Lei de Execução Penal.

3. Concessão de progressão de regime

Tabela 56: Progressão de Regime (Fechado)

No tipo penal da condenação

tempo final de

pena na

sentença

Réu

primário?

Manifestação

do MP DECISÃO

14 Art. 121, §2º, III, IV e V, CP > 08 anos sim S/I Deferimento

16 art. 212, § 2º, incisos I e IV c/c

art. 29, CP > 08 anos sim S/I Deferimento

25 art 14, 1ª parte, L. 10.826/2003

c/c art 65, I, CP > 4 = ou < 8 anos não S/I S/I

30

1º: Art. 155, §4º, I e IV, CP; 2º:

Art 121, §2º, II e IV e art. 129,

ambos, CP

1º > 1 e = ou < 2

anos; 2º > 08

anos

não S/I S/I

31 Art. 157, §2º, I e II > 4 = ou < 8 anos sim S/I S/I

32 Arts. 12 e 14 L 6368/76 > 08 anos sim Deferimento Deferimento

33

1: Art. 157, §4º, Inc. I; do CP 2:

Art. 12 da Lei 6.368/1976; Art.

155, Caput, c/c Art. 14 do CP

s/i não Deferimento Deferimento

35

(1) Art. 155, CP e (2) Art. 213

c/c art. 226; 2 X no art. 214 c/c

art. 224, a; Art. 226, Ido CP.

Art. 9º da lei 8.072/90; Art. 157,

§2º, II, CP; e art. 1º, L.

2.252/54, c/c art. 69, CP

> 08 anos não Indeferimento Indeferimento

36

arts. 163, I e III e 354, c/c arts.

69 e 29, CP. Art. 304, CP e 14,

L. 10.826/03, c/c art. 69, CP

1º > 1 e = ou < 2

anos; 2º: > 4 = ou

< 8 anos

não Indeferimento Indeferimento

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248

37

Art. 157, §2º, I e II, CP e art. 14,

L. 10.826/03, e art 121 § 2º, I e

II, CP.

> 08 anos não Indeferimento Indeferimento

38 Art. 121, § 2º, I, III e IV, c/c art.

29, CP. > 08 anos sim Indeferimento Deferimento

43

Art. 155 (três vezes), art 157 do

Código Penal, e o outro delito

não consta anexos.

1º: < ou = 1 ano;

2º : > 2 e = ou <

4 anos; 3º: > 2 e

= ou < 4 anos; 4º:

> 08 anos; 5º: 4

anos e 6 meses

não Deferimento Deferimento

44

Art. 155, c/c 14, Art. 121, §2º, I,

II e IV, c/c art. 29, Art. 121, §2º,

IV, CP

s/i não Deferimento Deferimento

45 Art. 33, lei 11.343/06. > 4 = ou < 8 anos Sim Deferimento Deferimento

46 Art. 157, §2º, I e II, CP > 08 anos Sim S/I Deferimento

52

Art. 157, §3º (2ª parte), c/c art.

29 e art. 69, e art. 288, CP e Art.

157, §2º, II.

1º: > 08 anos 2º:

> 08 anos sim Deferimento Deferimento

54 Art. 157, CP > 4 = ou < 8 anos Não Deferimento Deferimento

55

Art. 14, L 10.826/03 e art. 33, L.

11.343/2006, e novamente art.

14, L. 10.826/03

1º: > 2 e = ou < 4

anos; 2º: > 4 = ou

< 8 anos

Não Deferimento Deferimento

56 Art. 28, L. 11.343/06 e Art. 121,

§2º, II, CP > 4 = ou < 8 anos Não Deferimento Deferimento

57 Art. 121, §2º, II, CP > 08 anos Sim Deferimento Deferimento

58

Art. 121, §2º, II e IV, c/c art. 29,

CP, Art. 121, §2º, II e IV e Art.

62, L. 3688/41.

1º: > 08 anos; 2º:

> 08 anos; 3º: =

ou < 1 ano

Não Indeferimento Indeferimento

21

art 157, § 2º, I e II, e art 213 c/c

art 29, e art 214 c/c art 71, c/c

art 69, CP

> 08 anos Sim Indeferimento Indeferimento

No caso 25, antes de haver decisão judicial, houve pedido imediato e posterior de

livramento condicional.

No caso 44 não há como ter certeza quanto ao tempo final de sentença, por haver

informações divergentes ao longo do processo. A soma das penas de furto (art. 155 c/c

art. 14 do CP) e homicídios (art. 121, §2º, I, II e IV; e outro qualificado no inciso IV),

tem-se o resultado de 33 anos e 8 meses de reclusão, mas em outra parte do processo

consta pena de reclusão calculada em 101 anos [99 anos e 24 meses], sem que haja

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249

informações que deem causa a este aumento de pena. Após a reconversão da pena, não

consta a data em que o apenado passou a cumprir pena em regime fechado, o que

dificulta o cálculo do direito à progressão de regime.

Tabela 57: Progressão de Regime (Semiaberto)

No tipo penal da condenação

tempo final de

pena na

sentença

Réu

primário?

Manifestação

do MP DECISÃO

7 art 33 c/c art 4, III L. 11.343/06 > 2 e = ou < 4

anos SIM Indeferimento Deferimento

40

Art. 157, §2º, I e II, CP, Art. 10,

L. 9.437/97 e Art. 157, §2º, I e

II, c/c 70 e 29, CP

1º: > 4 = ou < 8

anos; 2º: > 4 = ou

< 8 anos; 3º: > 4

= ou < 8 anos

NÃO S/I Deferimento

Ainda na apreciação da concessão de benefício, o tipo penal cometido pelo apenado é

também utilizado como critério de avaliação da concessão do mesmo, o que reitera uma

construção da imagem do sujeito a partir do delito cometido.

No processo de execução penal de nº 2904504-73.2001.815.2002 do TJ/PB, o Juiz, ao

negar a progressão de regime, afirmou que “lamentavelmente” o apenado foi agraciado

com pareceres favoráveis da Comissão Técnica de Classificação e Triagem (CTCT) e

do diretor do presídio, pois “emitem conclusões em total e manifesta dissintonia com o

real e verdadeiro quadro situacional ali existente”. Segundo o juiz:

O requisito objetivo, de fácil aferição, se acha indiscutivelmente preenchido

[...]. Todavia, como asseverou o diligente e zeloso órgão Ministerial, a sua

vida pontilhada de crimes de nomeada gravidade, com requintes de sordidez

e perversidade [...]. (Processo nº 2904504-73.2001.815.2002)

Quanto ao critério subjetivo, como previsto na Lei de Execução Penal, é necessária a análise

pelo corpo técnico, composto por psiquiatra, psicólogo, assistente social, dois chefes de

disciplina e do diretor da unidade penal. No entanto, a pesquisa revelou que os pareceres são

construídos isoladamente e com pouca justificativa para a opinião exarada.

Algo constante a ser observado é a falta de coesão nos pareceres dos assistentes sociais e dos

psicólogos. Os processos analisados apontam no sentido de uma análise genérica quanto ao

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250

perfil comportamental do condenado, com base apenas em informações prestadas pelo

responsável da disciplina e outras anotações no prontuário. Em entrevista à assistente social que

compõe a CTCT, foi afirmado não existir uma sistematização das informações utilizadas para os

pareceres:

Não existe assim uma sistematização. Por quê? Porque a gente não consegue

fazer acompanhamento. Olhe, são três assistentes sociais que atende... não

tinha como, né? Nós temos trinta dias. Não tinha como a gente acompanhar

de modo mais eficaz o preso. Então, os nossos atendimentos é para pareceres

ou quando ele sente muita necessidade[...]

Desse modo, não havendo viabilidade para o acompanhamento técnico, os pareceres se

reduzem a descrições da vida do apenado, obtidas mediante entrevistas e mediante o

confronto com os prontuários:

[...] solteiro, cursou o 1º ano do ensino fundamental, iniciou a vida produtiva

aos doze anos de idade, com fretista (sic); tem aptidão e profissão de pintor

de automóveis. Filho de pai já falecido, foi criado pela genitora mais o

padrasto. O apenado é visitado pela companheira oficial, e é pai de dois

filhos do primeiro relacionamento, que vivem sob a guarda da avó materna.

Nega o delito, diz já ter sido usuário de drogas. Deseja do futuro trabalhar

honestamente como pintor de automóvel e retornar ao convívio familiar.

(Processo 6486722-40.2007.815.2002)

Observa-se que maior parte dos pareceres é favorável às concessões de benefícios.

Segundo a assistente social do Presídio Silvio Porto, não há segurança para trabalhar,

pois apesar de ser direcionado a alguns atores da execução penal, segundo ela, há

diversas possibilidades do preso saber de seu parecer e promover uma retaliação.

No caso dos pareceres realizados com o objetivo de conceder ou não a progressão de

regime, o Juiz da VEP determinou a supressão dos pareceres individuais da assistente

social e da psicóloga, tendo em vista que, com exceção do Instituto de Psiquiatria

Forense, nenhuma das unidades penais possui psiquiatra. Determinou ainda a

necessidade de parecer do diretor da unidade prisional apenas, a fim de conferir

celeridade à concessão do benefício.

No entanto, a substituição dos pareceres individuais, realizados por corpo técnico

especializado, pelo parecer do Diretor da Unidade Prisional, pode trazer como

consequência, a negativa dos benefícios relativos à progressão de regime. Isso porque o

procedimento não segue a orientação legal e pode gerar dúvidas quanto à capacidade

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251

técnica do agente responsável pelo parecer. É o caso do trecho transcrito abaixo,

relativo a uma decisão judicial sobre o tema:

Avaliando o critério subjetivo, tem a seu favor a certidão comportamental

favorável expedida pelo diretor da unidade prisional em que se encontra.

Temerária e de pouca valia tal documento. Primeiro, em razão da

incapacidade técnica de quem subscreve. Segundo, face às mil e uma

possibilidades sugestivas de seu fornecimento (Processo 1497591-

21.2005.815.2002).

4. Tempo de apreciação da progressão

Tabela 58: Tempo de apreciação do pedido de progressão de regime (Fechado)

No Tipo penal da

condenação

tempo final

de pena na

sentença

Réu

primário?

Data

pedido

Data

apreciação DECISÃO

32 Arts. 12 e 14, L.

6368/76 > 08 anos SIM

27/07/10

(2o.

Pedido)

26/10/10 Deferimento

35

(1) Art. 155 do CP e (2)

Art. 213 c/c art. 226;

duas vezes no art. 214

c/c art. 224, a; Art. 226,

Ido CP. Art. 9º da lei

8.072/90; Art. 157, §2º,

II do CP; e art. 1º da lei

2.252/54, c/c art. 69 do

CP.

> 08 anos NÃO 25/05/06 5/6/09 Indeferimento

38 Art. 121, § 2º, I, III e

IV, c/c art. 29. CP > 08 anos SIM 27/07/09 9/12/10 Deferimento

43

Art. 155 (três vezes),

art 157 do Código

Penal, e o outro delito

não consta anexos.

1º: < ou = 1

ano; 2º : > 2

e = ou < 4

anos; 3º: > 2

e = ou < 4

anos; 4º: >

08 anos; 5º:

4 anos e 6

meses

NÃO 31/10/02 20/02/03 Deferimento

45 Art. 33, L. 11.343/06. > 4 = ou < 8

anos SIM 9/2/09 2/12/09 Deferimento

46 Art. 157, §2º, I e II, CP > 08 anos SIM 17/09/10 17/09/10 Deferimento

52 Art. 157, §3º (2ª parte),

c/c art. 29 e art. 69, e

art. 288, CP e Art. 157,

1º: > 08

anos 2º: > SIM 18/11/08 4/6/10 Deferimento

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252

§2º, II. 08 anos

55

Art. 14, L. 10.826/03 e

art. 33, L. 11.343/2006,

e novamente art. 14, L.

10.826/03

1º: > 2 e =

ou < 4 anos;

2º: > 4 = ou

< 8 anos

NÃO 14/04/10 e

12/11/10 18/01/11 Deferimento

57 Art. 121, §2º, II, CP > 08 anos SIM 28/02/10 28/02/10 Deferimento

No caso 35, há um grande lapso temporal da decisão que indefere o pedido de

progressão. Em caso no extremo oposto, está o de no. 46, em que parece que a

apreciação ocorreu no mesmo dia. Apenas em um dos processos analisados referentes

ao regime semiaberto foi possível verificar o tempo de apreciação do pedido de

progressão (cerca de 3 meses), conforme destacado abaixo:

Tabela 59 – Lapso temporal progressão - semiaberto

No tipo penal da

condenação

tempo final

de pena na

sentença

O réu era

primário?

Data

pedido

Data

apreciação DECISÃO

32 Arts. 12 e 14 da lei

6368/76 > 08 anos SIM

27/07/2010

(2o. Pedido) 26/10/2010 Deferimento

Tabela 60 – Pedidos de Regressão

No tipo penal da condenação tempo final de pena

na sentença

Regime de

cumprimento

de pena

Réu

primário?

7 art 33 c/c art 4, III L.

11.343/06 > 2 e = ou < 4 anos SEMIABERTO SIM

9 Art. 155, §4º, IV, CP > 1 e = ou < 2 anos ABERTO NÃO

43

Art. 155 (três vezes), art 157

do Código Penal, e o outro

delito não consta anexos.

1º: 1 anos e pena

pecuniária de 10 dias-

multa (1/30 salário

mínimo); 2º : > 2 e =

ou < 4 anos; 3º: > 2 e =

ou < 4 anos; 4º: > 08

anos; 5º: 4 anos e 6

meses

FECHADO NÃO

44

Art. 155, c/c 14, Art. 121,

§2º, I, II e IV, c/c art. 29, Art.

121, §2º, IV, CP.

s/i FECHADO NÃO

45 Art. 33, L. 11.343/06. > 4 = ou < 8 anos FECHADO SIM

56 Art. 28, L. 11.343/06 e Art.

> 4 = ou < 8 anos FECHADO NÃO

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253

121, §2º, II, CP

58

Art. 121, §2º, II e IV, c/c art.

29, CP, Art. 121, §2º, II e IV

e Art. 62, L. 3688/41.

1º: > 08 anos; 2º: > 08

anos; 3º: = ou < 1 ano FECHADO NÃO

5. Ausência no decorrer da execução penal de cálculos atualizados

Em alguns processos, a execução se referia a dois ou mais processos distintos, sem que

houvesse o cálculo para a unificação das penas ou definição de um único regime, como

os casos 30, 33, 36, 43, 52, 55, 56, 58 da tabela no anexo, motivo pelo qual há

referência a mais de um tempo final de pena. Nos casos de ausência de unificação e em

que constavam mais de um regime inicial de cumprimento de pena nas diversas

condenações, optou-se por classificar o regime mais gravoso. Com relação a esse

levantamento realizado na VEP, vários aspectos relacionados à concessão dos

benefícios são passíveis de apontamentos no que tange à violação de direitos previstos

na Lei de Execução Penal (LEP).

6. Ausência de fundamentação das decisões da VEP

Nos processos analisados em um considerável número de decisões judiciais, há ausência

de fundamentação, não sendo esclarecidos pelo juiz os motivos de sua decisão, seja ao

conceder ou ao negar o benefício requerido.

7. Controle abusivo disciplinar (sanção disciplinar)

Segundo a Lei de Execuções Penais de nº. 7.210 de 11 de julho de 1984 são as seguintes

as normas acerca das faltas disciplinares e respectivas sanções:

Art. 39. Constituem deveres do condenado:

I - comportamento disciplinado e cumprimento fiel da sentença;

II - obediência ao servidor e respeito a qualquer pessoa com quem deva

relacionar-se;

III - urbanidade e respeito no trato com os demais condenados;

IV - conduta oposta aos movimentos individuais ou coletivos de fuga ou de

subversão à ordem ou à disciplina;

V - execução do trabalho, das tarefas e das ordens recebidas;

VI - submissão à sanção disciplinar imposta;

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254

VII - indenização à vitima ou aos seus sucessores;

VIII - indenização ao Estado, quando possível, das despesas realizadas com a

sua manutenção, mediante desconto proporcional da remuneração do

trabalho;

IX - higiene pessoal e asseio da cela ou alojamento;

X - conservação dos objetos de uso pessoal.

Parágrafo único. Aplica-se ao preso provisório, no que couber, o disposto

neste artigo.

Art. 45. Não haverá falta nem sanção disciplinar sem expressa e anterior

previsão legal ou regulamentar.

§ 1º As sanções não poderão colocar em perigo a integridade física e moral

do condenado.

§ 2º É vedado o emprego de cela escura.

§ 3º São vedadas as sanções coletivas.

Art. 53. Constituem sanções disciplinares:

I - advertência verbal;

II - repreensão;

III - suspensão ou restrição de direitos (artigo 41, parágrafo único);

IV - isolamento na própria cela, ou em local adequado, nos estabelecimentos

que possuam alojamento coletivo, observado o disposto no artigo 88 desta

Lei.

V - inclusão no regime disciplinar diferenciado. (Incluído pela Lei nº 10.792,

de 2003)

Art. 54. As sanções dos incisos I a IV do art. 53 serão aplicadas por ato

motivado do diretor do estabelecimento e a do inciso V, por prévio e

fundamentado despacho do juiz competente. (Redação dada pela Lei nº

10.792, de 2003)

Art. 58. O isolamento, a suspensão e a restrição de direitos não poderão

exceder a trinta dias, ressalvada a hipótese do regime disciplinar

diferenciado. (Redação dada pela Lei nº 10.792, de 2003)

Parágrafo único. O isolamento será sempre comunicado ao Juiz da execução.

Art. 59. Praticada a falta disciplinar, deverá ser instaurado o procedimento

para sua apuração, conforme regulamento, assegurado o direito de defesa.

Parágrafo único. A decisão será motivada.

Não é outro o objetivo da legislação e dos respectivos dispositivos legais acima citados

senão, como afirma Schmidt (2007: 209), permitir ao Estado que, de forma legítima,

obrigue o apenado a uma disciplina, ou seja, imponha a este uma moral social que se

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255

reputa correta e que para além de ser uma disciplina carcerária, seria também

socializante.

Tendo como fonte ideológica a defesa da ressocialização do apenado e da crença em

comportamentos moralmente e universalmente corretos, a disciplina e os procedimentos

disciplinares mostram-se convenientes às condições reais de funcionamento do Sistema

Prisional.

Analisando-se tais deveres no plano normativo – até mesmo porque o plano

fático dispensaria maiores comentários -, resta patente, na LEP, a intenção do

Estado em converter o preso num cidadão bom, disciplinado, obediente,

urbano, respeitador, socializado, trabalhador, capaz de perceber seus erros,

solidário, grato e, por fim, higiênico. Por certo, tais são os atributos que a Lei

de Execução Penal vislumbra nos indivíduos que compõem uma sociedade

não-desviada, visto que, se a pena possui o fundamento ressocializador, deve-

se buscar tal meta segundo parâmetros axiomáticos regularmente seguidos no

meio social disciplinado. (SCHMIDT, 2007: 210)

Assim como em tantas outras situações, as condições reais de funcionamento dos

estabelecimentos penais e das Varas de Execução Penal aliadas à existência do

procedimento disciplinar – e à crença de sua necessidade para a ressocialização do

apenado – compõem um vasto campo de violações de direitos humanos dos apenados.

Nos processos analisados na Vara de Execução Penal da Comarca de João Pessoa é

possível observar que apenados punidos por falta disciplinar grave, em sua maioria, não

haviam sido escutados acerca da acusação ou não apresentavam documentos no

processo que comprovassem o cumprimento do exercício de defesa do apenado. É

possível também observar que, não obstante a de ausência de oitiva, estes tiveram

prejuízos no que se refere ao acesso a benefícios da LEP.

No que se refere às faltas disciplinares, a aplicação dos questionários revelou o uso

indiscriminado e indevido da cela de isolamento sem que houvesse qualquer

procedimento administrativo.

O que se pode observar é que a Lei de Execução Penal é muito pouco aplicada, com

exceção das sanções disciplinares que são constantes, mas ainda sim realizadas sem a

observância das garantias estabelecidas na lei, como o uso de sanções colectivas (por

exemplo: proibição de banho de sol de todo um pavilhão). Tais sanções são proibidas

pelo art. 45, § 3º da LEP. Tal fato também é relatado no relatório do II Mutirão do CNJ

no Estado da Paraíba os presídios do Roger e PB1/PB2.

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256

O princípio da defesa que permeia o direito processual também deve ser aplicado

administrativamente e de forma ampla, especialmente no campo penal. Como destaca

Portanova (1999: 125): “a defesa não é uma generosidade, mas um interesse púbico.

Para além de uma garantia constitucional de qualquer país, o direito defender-se é

essencial a todo e qualquer Estado que se pretenda minimamente democrático”.

A aplicação da Lei de Execução Penal, como as leis penais em geral não são aplicadas

ou interpretadas pelos agentes do Estado em conformidade com a Constituição Federal e

têm sido violadas cotidianamente. Nas palavras de Schmidt (2007: 34):

[...] toda lei penal, qualquer que tenha sido a data de sua entrada em vigor,

deve adaptar-se aos objetivos traçados pela Constituição Federal em vigor,

fazendo com que, nas palavras de Dometila de Carvalho, o Direito Penal seja

um instrumento adequado para o desenvolvimento de uma maior justiça

social, desde que respeitados os seus limites e desde que não prevaleça o

princípio da autoridade sobre o da legalidade e culpabilidade, vistos estes

sobre um perspectiva concreta, social, e não meramente formal, sob a capa de

uma falsa neutralidade.

Tabela 61 – Sanção Disciplinar

No tipo penal da

condenação

tempo

final de

pena na

sentença

Regime de

cumprimento

de pena

Réu

primário?

Houve alguma

condenação

por falta

disciplinar

grave? Qual?

Intervenção

do

advogado

ou defensor

público?

A condenação

impediu a

obtenção a

algum

beneficio da

LEP? Qual?

7 art 33 c/c art 4,

III L. 11.343/06

> 2 e = ou

< 4 anos semiaberto SIM SIM S/I S/I

12 ART. 14 – LEI

10,826/03

> 1 e = ou

< 2 anos aberto SIM SIM S/I S/I

15

Art. 155, §4º, I

e IV c/c art. 14,

II do CP.

> 1 e = ou

< 2 anos aberto SIM

SIM. Não

comparecimento

injustificado à

unidade em que

cumpria pena

alternativa.

S/I

Impediu que o

apenado

cumprisse a

pena restritiva

de direitos,

culminando no

pedido de

conversão da

pena em

privativa de

liberdade.

18 art 14, L.

10.826/03

> 2 e = ou

< 4 anos aberto SIM SIM S/I S/I

24 Art 157, caput

c/c art 14, II e > 2 e = ou

aberto SIM SIM S/I S/I

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257

art 61, II, "h",

CP

< 4 anos

31 Art. 157, §2º, I

e II

> 4 = ou <

8 anos fechado SIM SIM S/I S/I

35

(1) Art. 155, CP

e (2) Art. 213

c/c art. 226;

duas vezes no

art. 214 c/c art.

224, a; Art.

226, I, CP. Art.

9º, L. 8.072/90;

Art. 157, §2º,

II, CP; e art. 1º,

L. 2.252/54, c/c

art. 69, CP.

> 08 anos fechado NÃO

SIM. Posse de

drogas, celular e

outros objetos

não permitidos.

SIM

SIM.

Progressão de

regime.

38

Art. 121, § 2º, I,

III e IV, c/c art.

29 do Código

Penal.

> 08 anos fechado SIM

SIM. Cometeu

outro crime

(homicídio)

S/I

SIM.

Progressão de

regime.

40

Art. 157, §2º, I

e II, CP, Art.

10, L. 9.437/97

e Art. 157, §2º,

I e II, c/c 70 e

29, CP

1º: > 4 =

ou < 8

anos; 2º: >

4 = ou < 8

anos; 3º: >

4 = ou < 8

anos

semiaberto NÃO SIM. Fuga. SIM

SIM.

Progressão de

regime.

43

Art. 155 (três

vezes), art 157

do Código

Penal, e o outro

delito não

consta anexos.

1º: 1 anos

e pena

pecuniária

de 10 dias-

multa

(1/30

salário

mínimo);

2º : > 2 e =

ou < 4

anos; 3º: >

2 e = ou <

4 anos; 4º:

> 08 anos;

5º: 4 anos

e 6 meses

fechado NÃO SIM. Fuga e

porte de celular. SIM S/I

44

Art. 155, c/c 14,

Art. 121, §2º, I,

II e IV, c/c art.

29, Art. 121,

§2º, IV, CP

s/i fechado NÃO SIM. Fuga. S/I S/I

45 Art. 33, L.

11.343/06.

> 4 = ou <

8 anos fechado SIM SIM. Fuga. S/I

Culminou na

regressão de

regime.

51 Art. 14, L.

10.826/03

> 2 e = ou

< 4 anos semiaberto NÃO SIM. Fuga. S/I S/I

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258

56

Art. 28, L.

11.343/06 e

Art. 121, §2º,

II, CP

> 4 = ou <

8 anos fechado NÃO SIM. Fuga S/I S/I

57 Art. 121, §2º,

II, CP > 08 anos fechado SIM

SIM. Posse de

celular. S/I S/I

58

Art. 121, §2º, II

e IV, c/c art. 29,

CP, Art. 121,

§2º, II e IV e

Art. 62, L.

3688/41.

1º: > 08

anos; 2º: >

08 anos;

3º: = ou <

1 ano

fechado NÃO SIM. Fuga. S/I

Culminou na

regressão de

regime.

Nos 16 casos em que houve condenação por falta grave, apenas em 4 casos (12, 35, 40 e

43) consta a informação de oitiva do apenado pelo juiz, em conformidade com o

previsto na LEP. No caso 15, consta a ausência de oitiva pelo fato do apenado

encontrar-se foragido. Nos demais, não consta a informação de oitiva pelo juiz da

execução, o que não necessariamente indica a não ocorrência, mas a ausência de peça

processual.

Remição da pena

Dos processos analisados, em apenas quatro casos foi identificado o pedido de remição

da pena, em três desses casos o pedido foi baseado em trabalho e um não havia

informação, como pode ser verificado na tabela abaixo:

Tabela 62 – Remição de pena

No tipo penal da condenação

tempo final de

pena na

sentença

Regime Réu

primário?

Pedido

de

remição

por

Houve

Manifestação

do MP?

Decisão do

juiz?

21

art 157, § 2º, I e II, e art

213 c/c art 29, e art 214

c/c art 71, c/c art 69, CP

> 08 anos FECHADO SIM S/I Deferimento Deferimento

42 Art. 121, §2º, IV, c/c art.

29, CP > 08 anos FECHADO SIM Trabalho S/I S/I

58

Art. 121, §2º, II e IV, c/c

art. 29, CP, Art. 121, §2º,

II e IV e Art. 62, L.

3688/41.

1º: > 08 anos;

2º: > 08 anos;

3º: = ou < 1

ano

FECHADO NÃO Trabalho Deferimento Deferimento

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259

61 Art. 157, §2º, I e II, c/c art.

70, CP

> 4 = ou < 8

anos FECHADO SIM Trabalho Deferimento Deferimento

Cabe destacar como já apresentado em tópico sobre as respostas dos presos a equipe de

pesquisa, uma das reclamações deles foi a falta de formulação pela Defensoria Pública

de pedidos de remição da pena, mesmo nos casos nos quais os presos estavam

trabalhando.

Comutação da pena ou indulto

Tabela 63 – Comutação da pena ou indulto

No tipo penal da

condenação

tempo final

de pena na

sentença

Regime de

cumprimento

de pena

Réu

primário?

Há parecer do

Conselho

Penitenciário?

Manifestação

do MP? Decisão

13 art 157, CP > 4 = ou < 8

anos aberto S/I S/I sim s/i

16

art. 212, § 2º,

incisos I e IV c/c

art. 29, CP

> 08 anos fechado SIM S/I Sim, pelo

indeferimento indeferimento

47 Art. 157, §2º, I e II

do Código Penal.

> 4 = ou < 8

anos semiaberto SIM S/I s/i s/i

Apenas em três processos foi verificado o pedido de comutação da pena ou indulto,

sendo que em apenas um há informações que indicam o indeferimento do pedido.

Livramento condicional

Tabela 64: Livramento condicional

No

Tipo penal

da

condenação

tempo

final de

pena na

sentença

Regime Data Manifestação

MP

Decisão

judicial Data Revogação?

3

art 155, c/c

art 61, I, CP e

art 155, § 4º,

IV (2 proc)

1o: > 1 e

= ou < 2

anos; 2o:

> 2 e = ou

< 4 anos

semiaberto

(ambos) 7/9/09 S/I Deferimento 15/07/09 S/I

6 Art 157, §2º > 4 = ou

semiaberto S/I Deferimento Deferimento 01/12/08 S/I

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260

c/c art 14, CP < 8 anos

13 ART. 157

DO CP

> 4 = ou

< 8 anos aberto 2/9/09 S/I Deferimento 06/06/11 S/I

16

: art. 212, §

2º, incisos I e

IV c/c art.

29, CP

> 08 anos fechado S/I Indeferimento S/I S/I S/I

25

ART. 14, 1ª

PARTE, DA

LEI

10.826/2003

C/C ART.

65, I, CP

> 4 = ou

< 8 anos fechado 30/7/10 Deferimento Deferimento 15/09/10 S/I

31 Art. 157, §2º,

Inc. I e II

> 4 = ou

< 8 anos fechado 8/6/10 Indeferimento Deferimento 05/10/11 S/I

32

Arts. 12 e 14

da lei

6368/76

> 08 anos fechado S/I S/I Indeferimento 16/07/09 S/I

33

1: Art. 157,

§4º, I; CP 2:

Art. 12 da L.

6.368/1976;

Art. 155,

caput, c/c

Art. 14, CP

s/i fechado 3/7/12 S/I S/I S/I S/I

36

arts. 163, I e

III e 354, c/c

arts. 69 e 29,

CP. Art. 304,

CP e 14, L.

10.826/03,

c/c art. 69,

CP.

1º > 1 e

= ou < 2

anos; 2º:

> 4 = ou

< 8 anos

fechado 4/4/09 e

23/07/10 Indeferimento Deferimento 19/08/10 S/I

48

Art. 16 da lei,

6.368/76; art.

121 do CP e

art. 61, II da

lei 5.250/67.

1º: > 08

anos; 2º:

> 1 e = ou

< 2 anos

fechado S/I S/I S/I S/I S/I

50

Art. 155 c/c

art. 14, art.

157 e art.

155, §4º, IV,

CP

1º: > 1 e

= ou < 2

anos; 2º:

> 2 e = ou

< 4 anos;

3º:> 4 =

ou < 8

anos

semiaberto S/I Indeferimento Deferimento 05/10/10 SIM

51 Art. 14, L.

10.826/03

> 2 e = ou

< 4 anos semiaberto 21/08/06 Indeferimento S/I S/I S/I

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261

54 Art. 157, CP > 4 = ou

< 8 anos fechado 26/10/11 Indeferimento S/I S/I S/I

61

Art. 157, §2º,

I e II, c/c art.

70, CP

> 4 = ou

< 8 anos fechado 18/03/10 S/I Deferimento 13/05/10 S/I

No caso 16, em que o MP se manifestou pelo indeferimento, a Comissão Técnica de

Classificação e Triagem se manifestara pelo deferimento. No caso 36, a manifestação

do MP pelo indeferimento se justificou em razão de haver outro mandado de prisão

expedido contra o preso em outra Vara Criminal, e acusações de faltas disciplinares

ainda em fase de instrução.

No caso 50, a manifestação do MP aponta um erro no cálculo dos requisitos objetivos e

ausência de critérios subjetivos. O caso 51, na manifestação do MP pelo indeferimento,

consta relato sobre a impossibilidade de concessão do benefício em razão de fuga do

apenado.

Direito à educação e direito ao trabalho extramuros

Nos processos do Estado da Paraíba não encontramos nenhum pedido de acesso à

educação.

Tabela 65: Pedido de Trabalho extramuros

No tipo penal da

condenação

tempo final

de pena na

sentença

Regime de

cumprimento

de pena

Réu

primário?

Manifestação

do MP?

Decisão do

juiz?

13 ART. 157 DO CP > 4 = ou < 8

anos aberto S/I S/I S/I

16 art. 212, § 2º, incisos I e

IV c/c art. 29, CP > 08 anos fechado SIM Deferimento Deferimento

21

art 157, § 2º, I e II, e art

213 c/c art 29, e art 214

c/c art 71, c/c art 69, CP

> 08 anos fechado SIM S/I S/I

32 Arts. 12 e 14 da lei

6368/76 > 08 anos fechado SIM S/I Deferimento

40 Art. 157, §2º, I e II, CP, 1º: > 4 = ou

semiaberto NÃO S/I Deferimento

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262

Art. 10, L. 9.437/97 e

Art. 157, §2º, I e II, c/c

70 e 29, CP

< 8 anos; 2º:

> 4 = ou < 8

anos; 3º: > 4

= ou < 8 anos

50

Art. 155 c/c art. 14, art.

157 e art. 155, §4º, IV,

CP

1º: > 1 e = ou

< 2 anos; 2º:

> 2 e = ou <

4 anos; 3º:>

4 = ou < 8

anos

semiaberto NÃO S/I Deferimento

54 Art. 157 do Código

Penal

> 4 = ou < 8

anos fechado NÃO S/I Deferimento

55

Art. 14 da lei 10.826/03

e art. 33 da lei

11.343/2006, e

novamente art. 14 da lei

10.826/03

1º: > 2 e = ou

< 4 anos; 2º:

> 4 = ou < 8

anos

fechado NÃO S/I Deferimento

56 Art. 28 da lei 11.343/06

e Art. 121, §2º, II, CP

> 4 = ou < 8

anos fechado NÃO Deferimento Deferimento

57 Art. 121, §2º, II, CP. > 08 anos Fechado SIM S/I Deferimento

Destaca-se que nos casos 54, 55, 56 e 57 não constam os pedidos de trabalho, mas

apenas a informação da concessão.

Pedido de saída temporária

Tabela 66: Pedido de saída temporária

No tipo penal da condenação

tempo

final de

pena na

sentença

Regime de

cumprimento

de pena

Réu

primário?

Manifestação

MP?

Decisão

judicial

16 art. 212, § 2º, incisos I e IV

c/c art. 29, CP > 08 anos Fechado SIM S/I Deferimento

21

art 157, § 2º, I e II, e art 213

c/c art 29, e art 214 c/c art 71,

c/c art 69, CP

> 08 anos fechado SIM S/I Deferimento

32 Arts. 12 e 14, L. 6368/76 > 08 anos fechado SIM S/I Deferimento

Embora ausentes as informações sobre a manifestação do MP, nos três casos

encontrados de pedidos de saída temporária, houve o deferimento pelo juiz.

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8. Desvios ou excessos na execução

Desvios ou excessos na execução foram observados nos casos 32, 35, 45, 47 (neste

último o apenado permaneceu por 1 ano e 1 mês em regime fechado, quando na verdade

fora condenado a cumprir pena em regime semiaberto), 52 e 61.

No caso 61, consta no requerimento de remição de pena que o apenado trabalhou

durante 763 dias na cozinha na penitenciária, devendo ser, portanto, beneficiado com a

remição de 8 meses e 5 dias (254 dias) de sua reprimenda.

Porém, apesar do fato ter sido comprovado através de certidão carcerária em

02/03/2010, parte dos dias trabalhados não foi registrada em cartório, não sendo,

portanto, passível de remição. Foi considerado apenas o trabalho realizado durante 122

dias, equivalente a 41 dias abonados.

9. Ausência de fiscalização nas unidades pelas autoridades competentes

A ausência de fiscalização nas unidades prisionais é prática reiterada na comarca de

João Pessoa, segundo os próprios relatos dos entes envolvidos na execução penal, bem

como relatório divulgado pelo Conselho Nacional de Justiça em razão do último

Mutirão Carcerário realizado na Paraíba. Exemplo do que se passa é o caso do

Presidente do Conselho Penitenciário, que relata que há dois anos não realiza inspeções

nos presídios da Paraíba porque a própria secretaria não lhe oferece condições materiais

para tal.

O promotor, em resposta a questão, informa que realiza as fiscalizações

“frequentemente”, embora não apresente a periodicidade exata, informação contrária

aos relatos colhidos da Defensoria Pública e das Assistentes Sociais.

Estruturalmente, a esporádica interação entre as instituições é problemática. A ausência

de visitas pelos responsáveis, Ministério Público, Juiz da Vara de Execução Penal,

Conselho Penitenciário prejudica e inutiliza instrumentos de adequação do sistema

carcerário. Esse prejuízo perpassa as demandas referentes às condições dos presídios, os

processos administrativos e judiciais envolvendo as faltas e sanções disciplinares e a

sistematização de dados para a formulação de políticas penitenciárias posteriores, tendo

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em vista a heterogeneidade e, por vezes, a inexistência de informações sobre a realidade

carcerária.

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CONSIDERAÇÕES FINAIS, APONTAMENTOS, SUGESTÕES E

RECOMENDAÇÕES

Uma das principais recomendações a serem realizadas com relação à organização do

sistema de justiça nos Estados do Rio de Janeiro e da Paraíba, no que tange à justiça

criminal, diz respeito à centralização da execução penal em uma única vara, em ambos

os Estados.

Ressalta-se que, de acordo com o que foi constatado pela presente pesquisa, a

centralização nas capitais dos juízes competentes para o cumprimento de atos relativos à

execução penal, traz graves desafios à manutenção dos direitos dos indivíduos apenados

nos Estados.

O primeiro deles é a dificuldade de acesso pelo preso, pela família e por seu advogado

(quando for o caso) aos autos processuais, bem como ao diálogo direto com os agentes

que atuam no processamento dos mesmos. O mesmo - o acesso - fica limitado a

informações imprecisas acerca da real situação do preso.

Além disso, a atual estrutura de divisões das varas de execução penal nos Estados

analisados, ou melhor, da não divisão, da concentração, representa uma sobrecarga com

relação à quantidade de processos em tramitação nesses órgãos.

Quanto a essa problemática, o Relatório Final do Conselho Nacional de Justiça,

produzido a partir do Mutirão Carcerário do Rio de Janeiro de 2012, afirmou que:

A principal e mais urgente medida que se recomenda seja adotada pelo

Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro é a da criação de, no mínimo,

mais duas Varas de Execução Penal, sendo uma destinada exclusivamente às

penas e medidas alternativas e medidas de segurança (VEPMA/MS) e outra

destinada a dividir com a vara atual os processos de execução de penas

privativas de liberdade. É impossível que a Vara única, como hoje ocorre, dê

conta de toda essa gama de processos, com variados procedimentos, por mais

juízes que sejam designados para atender a demanda (CNJ, 2012).

De acordo com o Relatório ainda, a medida sugerida, “além de eliminar a excessiva,

injustificada e pouco eficiente centralização hoje existente, serviria para racionalizar a

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distribuição dos serviços judiciários na seara da execução penal, propiciando melhor

prestação jurisdicional” (CNJ, 2012).

É importante ressaltar que, a descentralização das Varas de Execução Penal nos Estados

analisados deve ser observada como forma, não somente de otimização da prestação do

serviço judiciário, mas, especialmente, como forma de se garantir a efetivação dos

direitos dos detentos previstos legalmente.

Isso porque toda a sistemática de distribuição de competência territorial no direito

processual objetiva preservar o direito à defesa do réu, priorizando que a mesma seja

realizada no seu domicílio. Desse modo, garante-se a efetivação do princípio do acesso

à justiça não só com relação ao autor, mas principalmente com relação ao réu,

considerado, nesse aspecto, a parte mais fragilizada na relação jurídica processual, em

especial, quando a relação processual ocorre no campo penal.

Torna-se um contra senso então que, exatamente na fase processual da execução da

pena, em que o sujeito se encontra em situação duplamente fragilizada, pois limitado no

seu direito de ir e vir, a atenção ao direito à defesa do réu seja posto em segundo plano

como o é no caso da concentração das Varas de Execução Penal nas capitais dos

Estados analisados.

Outra importante questão, diz respeito à interiorização de Unidades Prisionais como

mecanismo de efetivação das políticas de ressocialização do apenado. Em que pese à

necessidade de se repensar o conjunto do sistema penal, como centrado nas medidas

privativas de liberdade (prisão) como solução para os problemas relacionados ao

cometimento de ilícitos no país, há que se destacar a recomendação da presente pesquisa

acerca da interiorização das Unidades Prisionais nos Estados analisados (Rio de Janeiro

e Paraíba).

Isso porque, notou-se ao longo do desenvolvimento desta investigação, um considerável

número de indivíduos que se encontram em situação de cumprimento de pena no

Município do Rio de Janeiro e de João Pessoa e que, no entanto, são oriundos e

possuem familiares em outras cidades do interior do Estado.

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E mais. O processo de interiorização também atuaria numa das questões de maior

reclamo dos apenados: a superlotação carcerária. Celas que possuem a previsão para 6

apenados acabam comportando 10 a 12, ou mais, apenados. A manutenção da atual

situação é de enornme gravidade, pois implica no rebaixamento da condição do

apenado, que acaba cumprindo uma parte significativa durante o dia exclusivamente

deitado, seja na comarca (cama), seja no chão, sem poder circular, pois não há mais

espaço de circulação nas celas.

Destacou-se na pesquisa, que a situação prejudica o contato constante do apenado com

a família, interferindo no seu processo de ressocialização. Mais grave é a situação que

se observou na VEP, com relação à negativa de benefícios relativos às saídas

temporárias o apenado da prisão, sob a justificativa de que, por possuir moradia fora do

município, poderia evadir-se mais facilmente.

Outro aspecto importante com relação à efetivação das garantias previstas na Lei de

Execuções é a publicidade dos atos processuais em relação ao apenado. Permanecendo

nas unidades prisionais, o indivíduo possui pouco ou nenhum recurso para ter a noção

exata acerca da sua situação jurídica como remissão da pena por trabalho ou estudo,

cálculo da pena, resultados da produção de laudos psicológicos, dentre outros.

Uma solução simples para o problema seria a manutenção de terminais de consulta

processual em funcionamento nas unidades prisionais, em conexão direta com os

sistemas de acompanhamento processual das Varas de Execução Penal. Sem o recurso,

os presos dependem dos familiares - que em algumas situações não existem ou não

possuem disponibilidade para monitorar a situação legal do apenado. Dependem ainda

da Defensoria Pública, que se mantêm em situação de deficiência estrutural grave para

dar conta da totalidade dos apenados do sistema prisional.

Além disso, recomenda-se ainda a realização do cálculo semestral da pena, como forma

de se adequar mais rapidamente a real situação do apenado, bem como as informações

sejam prestadas em linguagem coloquial, para a exata compressão do preso acerca de

sua situação jurídica.

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De fato, a pesquisa demonstrou que a garantia prevista na Lei nº 10.713, de 2003 de

entrega anual do atestado de pena ao apenado pelo juízo da VEP vem sendo

sistematicamente descumprida. O boleto de andamento processual possibilita que o

apenado acompanhe seu andamento processual, mas não fornece os elementos

necessários para uma compreensão ampla da sua pena.

O atestado possibilita o controle pelo apenado se, por exemplo, já foi remido o tempo de

trabalho e estudo. Esse controle por parte do maior interessado, que é o próprio

apenado, democratiza a relação processual, possibilitando que o individuo que está a

cumprir uma execução penal se transforme em um sujeito de direitos com uma

participação reconhecida na relação processual. O que se observou na análise processual

é que há um descaso do sistema judicial com relação ao tempo efetivo de pena a

cumprir. Como não se contabiliza imediatamente o tempo remido, um apenado acaba

por cumprir a pena mais tempo do que deveria.

Nesse sentido, não há como se justificar que tanto no Rio de Janeiro, como na Paraíba,

haja um total descumprimento da norma, não obstante as tentativas do CNJ de controle

a partir das suas resoluções.

A partir dos dados obtidos na presente pesquisa, recomenda-se ainda, energicamente, a

consolidação de critérios legais para a concessão de pedidos de liberdade condicional

direcionados aos juízes da Execução Penal. Isso porque, uma das constatações da

investigação foi a de que, regra geral, não há qualquer vinculação nas decisões que

negam esses pedidos aos requisitos legais, quais sejam, bons antecedentes, bom

comportamento, residência fixa, etc.

Há que se levar em conta ainda que, na maioria das vezes, uma prisão pode acarretar a

restrição de direitos não somente ao apenado, mas a toda a sua família. É o que a

presente pesquisa apontou com relação ao questionamento, direcionado ao preso, sobre

quem era o principal responsável pelo sustento da casa que ele morava. A maioria

respondeu que era o próprio, acarretando uma situação de precarização das condições de

vida que acompanham todos os familiares dos presos após a prisão.

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Com relação ao número de Servidores nas Unidades Prisionais, recomenda-se que se

realize uma adequação na relação de agentes penitenciários e detentos por unidade

prisional. Isso porque a situação de superlotação nas prisões dos Estados analisados tem

como consequência um quadro de deficit de servidores por unidade. A situação acarreta

o acirramento das tensões entre detentos e agentes, impulsionando o desenvolvimento

de estratégias de controle que, muitas vezes, passam pela violação dos direitos

estabelecidos na legislação, bem como pela violência arbitrária.

Além disso, é necessário ainda que os planos de carreira dos servidores da Secretaria de

Administração Penitenciária dos Estados (SEAP) valorizem e premeiem a manutenção

de servidores que lidam de forma satisfatória com a atividade fim do sistema prisional,

qual seja, a relação com detentos.

Com relação às visitas íntimas, há uma ausência de regulamentação acerca da mesma,

permitindo que a regra estabelecida na Lei de Execução Penal (Lei nº 7.210, de 11 de

julho de 1984) em seu artigo 41, X, seja flexibilizada pela própria administração

penitenciária ou por decisões judiciais, que acabam definindo no caso concreto os

limites da mesma.

Como consequência desse cenário, cerca de 70% dos entrevistados no Rio de Janeiro

informaram que não recebem visita íntima e, grande parte das motivações narradas é

decorrente da dificuldade no atendimento às exigências impostas pela administração

penitenciária estabelecidas.

Há, portanto, uma premência de se efetivar a compreensão no sistema judicial e

penitenciário que o direito regular à sexualidade não é um privilégio, mas sim uma

componente necessária para ressocialização do apenado. Nesse ponto, torna-se

necessário modificação normativa que garante à autoridade administrativa (diretor de

unidade) poder de veto à visita íntima, ainda que de forma fundamentada, em especial

porque a pesquisa demonstrou que não há nenhum controle judicial das decisões

administrativas como nos casos das sanções disciplinares de natureza grave.

Um outro aspecto a ser levado em consideração, está previsto no Relatório do Mutirão

Carcerário do CNJ (2012). O Estado do Rio de Janeiro não está incluído no Programa

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“Começar de Novo”, do Conselho Nacional de Justiça, que tem como objetivo a

reinserção social de detentos e egressos do sistema carcerário por meio de capacitação

profissional e ofertas de emprego.

Recomenda-se, nesse sentido, que a situação seja revista para incluir o Rio de Janeiro

nesse importante programa de suporte aos indivíduos que já estiveram em conflito com

a lei.

Uma das constatações da pesquisa foi a gravidade da desjudicialização na questão

disciplinar nas unidades prisionais do Rio de Janeiro e da Paraíba. Notou-se que o

arbitramento e o cumprimento de sanções ou punições disciplinares não seguem,

necessariamente, uma correlação com os dispositivos legais da Lei de Execuções Penais

que tratam do tema. Tanto as motivações para as mesmas, quanto os procedimentos de

tramitação, permanecem em um obscuro normativo capaz de perpetuar graves violações

de direitos.

Amplia a gravidade da situação o fato de que o juízo da execução penal não ter o menor

controle sobre a aplicabilidade da sanção, mesmo quando se refere à falta de natureza

grave, permitindo um caldo cultural no interior das unidades prisionais que reforça a

noção de autoridade arbitrária para obtenção do controle dos detentos nas unidades

carcerárias.

Atente-se para o fato de que a incidência de sanções ou punições disciplinares, muitas

vezes, se dão com relação a situações que passam ao largo das normas legais. É o

exemplo das sanções e punições disciplinares que se dão pelo corte cabelo, por não estar

na cela no momento do “confere”, por “desordem”, pelo fato de ter corrido no interior

das galerias, por dormir na hora do confere, dentre outros.

Além disso, notou-se ainda que o auxílio na produção de defesa em um procedimento

de arbitramento de sanção ou punição disciplinar é raro ou inexistente, o que aponta

para a utilização de tais mecanismos como forma de controle ilegal dos apenados.

Destaca-se ainda que o resultado dos procedimentos disciplinares está diretamente

relacionado com a categoria do “bom comportamento” do apenado, sendo um

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importante item de análise no momento da concessão de benefícios, pelo Juiz da

Execução, como a progressão de regime.

Observou-se também que, em muitos casos, as regras relacionadas ao acompanhamento

dos detentos que se encontram em regime aberto de cumprimento de pena carecem de

maior reflexão e, principalmente a análise individual dos casos.

Isto porque muitos presos não conseguem manter a pontualidade durante as

apresentações frequentes à Vara de Execuções Penais, justificando os atrasos por conta

da precariedade do transporte público (muitos residem em outros municípios), falta de

dinheiro ou outros.

As faltas ou atrasos acarretam a regressão do regime do apenado, que volta a ser

incluído entre a população carcerária que se encontra em regime fechado de

cumprimento de pena no sistema prisional, independentemente do grau de

periculosidade do agente ou mesmo de uma análise maior sobre a real condição do

apenado.

Uma grave constatação da pesquisa foi a de que considerável parcela da população

carcerária do Estado do Rio de Janeiro se encontra em situação de cumprimento de pena

em estabelecimento prisional não condizente com o regime estabelecido pelo Juiz no

momento do arbitramento da pena, ou com a progressão de regime no curso do

cumprimento da sentença condenatória.

O dado pode ser obtido, a partir da sistematização da situação dos presos pela própria

Secretaria de Administração Penitenciária do Estado do Rio de Janeiro. Segundo a

mesma, apenados que deveriam estar cumprindo pena em regime aberto ou semiaberto,

encontram-se em unidades prisionais de regime fechado.

A constatação representa grave violação à Lei de Execuções Penais, uma vez que um de

seus fundamentos é a garantia de progressão de regime, como forma de, pouco a pouco

estimular a ressocialização do apenado, orientando o seu retorno à sociedade. Além

disso, tal realidade representa ainda a violação a diversos outros direitos, como a

individualização da pena.

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A situação agrava-se se quando se analisa a questão da assistência jurídica prestada aos

apenados nos Estados, que por ocorrer de forma precária não consegue reverter a

ilegalidade da manutenção do apenado em uma unidade não condizente com o seu

regime de pena.

Com relação ao tema saúde, recomenda-se, urgentemente, maior frequência no

atendimento médico, visando à estruturação de um sistema de saúde preventivo e não

somente no tratamento de doenças. Destaque para a questão da tuberculose e outras

doenças respiratórias e pulmonares.

Constatou-se que, as doenças respiratórias possuem grande ocorrência e um dos fatores

de causa e agravamento das mesmas seria a manutenção de um grande número de

indivíduos confinados em ambientes pequenos, com pouca ventilação, úmidos e sem

camas ou colchões que permitam que as pessoas não permaneçam, durante a noite,

deitados diretamente no chão.

Em especial, a tuberculose, teve uma incidência relevante nos dados da presente

pesquisa. Não foram poucos os apenados que relataram ter desenvolvido tuberculose

após a prisão e, ainda, aqueles que, durante o desenvolvimento da pesquisa de campo,

encontravam-se com o diagnóstico da doença, muitas vezes sem acesso a nenhum

tratamento.

Constatou-se ainda, a predominância de um sistema de saúde, quando há,

majoritariamente de reparação e tratamento de danos e não de prevenção. Os

atendimentos médicos são realizados, em sua maioria, a pedido, em situações em que a

doença já causou algum dano, muitas vezes, irreparável.

Como foi destacado no presente Relatório, um dos desafios no cotidiano das varas de

execução penal está na debilidade entre as informações da administração penitenciária e

o sistema judicial da vara de execução penal. Notou-se, ao longo da pesquisa, que a falta

de comunicação entre os sistemas é a causa de imprecisões acerca da situação jurídica

dos presos, o que pode ter como consequência a violação de direitos relacionados à

execução da pena.

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Recomenda-se, portanto, a unificação dos Sistemas Virtuais de Informações da

Secretaria de Administração Penitenciária e da Vara de Execuções Penais. Observou-se,

inclusive, a existência não somente de omissões, mas também de contradições entre as

informações dos apenados fornecidas pela VEP e pela SEAP.

Na questão da avaliação da estrutura prisional, verificou-se aausência de programas

voltados para o plano cultural, nesse ponto recomenda-se a realização de atividades

culturais nas Unidades Prisionais, como forma de exercitar o resgate das identidades, as

origens, lembranças familiares e reflexões sobre a vida de um modo geral.

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ANEXOS

ANEXO 1: Casos e número de processos

Rio de Janeiro

NO Nº processo

1 2003066021660-2

2 2001001022139-7

3 2002017000350-8

4 2009/10777-2

5 0148389-36.2011.8.19.0001

6 2007/11916-7

7 99101682-6

8 1998/01123-2

9 2001.014.004333-2

10 2007/00406-2

11 2008/06009-7

12 2005.028.005237-5

13 2004038024542-2

14 2004/02700-9

15 2005/02902-0

16 0008764-84.2011.8.19.0001

17 0355722-26.2009.8.19.0001

18 0245692-84.2010.8.19.0001

19 2009.204.003098-7 (TOMBO 2009/06402-3)

20 0354988-75.2009.8.10.0001

21 200511774-2

22 2002.024.002199-3

23 0170907-20.2011.8.19.0001

24 2011900016563-0

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25 0391774-21.2009.8.19.0001

26 2006/00854-4

27 0354932-42.2009.8.19.0001

28 2008/126464-6

29 2001/05456-8

30 2001/09631-2

31 1998.001.150286-0

32 1999.001.145215-9

33 2007/00987-1

34 2008/01179-3

35 2009/083965

36 0437561-44.2007.8.19.0001

37 0170103-86.2010.8.19.0001

38 2000/03855-4

39 2008/04104-8

40 04700959-45.2008.8.19.0001

41 2007/00884-0

42 2003/06779-0

43 2001/07818-7

44 200309747-4

45 97/04913-4

46 0470124-57.2008.8.19.0001(2008/041618

47 2006.750.006491-4(2006/10266-9)

48 0284004-95.2011.8.19.0001

49 2006.750.011359-7

50 88/07846-4

51 8579/1998; TOMBO: 2000/02749-0

52 2007 001 154 644-2

53 2005 004 074608-1

54 2004 000 000479-2

55 2010.021.0392 61-0

56 2007104007-4

57 2009.205.027682-1

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58 96/02358-5

59 99/04495-0

60 2007.042.010385-8

61 2005/06912-5

62 0091594-10.2011.8.19.0001

63 2002.004.002423-2

64 2008.790.015118-9

65 2001.042.010397-2

66 2003/07341-8

67 2008/11125-4

68 0474171-74.2008.8.19.0001

69 2005/13437-4

70 2005/11298-2

71 2003.204.004759.6

72 2008/00230-5

73 2008.510.180235-59

74 0239648-49.2010.8.19.0001

75 2009/04519-6

76 0440634-24.2007.8.19.0001(2007;121981)

77 2000/11243-3

78 0368405-27.2011.8.19.0001

79 2009.023.017202-3

80 2008.021.011912-8

81 0046511-68.2011.8.19.0001

82 0122597-17.2010.8.19.0001

83 1999.001.129662-9

84 2005.038.011627-2

85 2004/07485-2

86 2005/02177-9

87 0015511-50-2011.8.19.0001

88 2005.002.004707-0

89 0075107-96.2010.8.19.0001

90 0166906.89.2011.8.19.0001

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91 2007/09185-3

92 2007/03561-1

93 2004/02632-4

94 96/060520

95 0267589.37.2011.8.19.0001

96 2007/04848-1

97 2004/00992-4

98 2001/08311-2

99 0037616-55.2010.8.19.0001

100 2002/06027-5

101 2002/00707-8

102 2003/07904-3

103 2011.900.010.754-9

104 14052/92

105 0476089-16.2008.8.19.0001

106 0249741-71.2010.8.19.0001

107 0144486-27.2010.8.19.0001

108 2006.038.004189-4

109 98/05477

110 2006/02819-5

111 2000.001.154039-3

112 0380907-66.2009.8.19.0001

113 2010.750.006671-8

114 2004038024542-2

115 0355722-26.2009.8.19.0001

116 0008764-84.2011.8.19.0001

117 2005/02902-0

118 2004/02700-9

119 2000/01207-0

120 2005.004.074.608-1

121 2000/10563-5

122 2006/05652-7

123 2006/07072-6

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124 2007-01346-9

125 2007/12046-2

126 2008/10104-0

127 0153239-70.2010.8.19.0001

128 2008/05786-1

129 2008/00230-5

João Pessoa

No Nº processo

1 0613667-35.2006.815.2002

2 3375951-46.2007.815.2002

3 1497591-21.2005.815.2002

4 4636005-40.2008.815.2002

5 7391293-92.2008.815.2002

6 6512600-64.2007.815.2002

7 664201-96.2008.815.2002

8 2378808-53.2005.815.2002

9 7005885-12.2008.815.2002

10 0579135-35.2006.815.2002

11 6784894-96.2008.815.2002

12 4919922-41.2006.815.2002

13 6773012-40.2008.815.2002

14 1646189-58.1998.815.2002

15 60669797520088152002

16 3271671-92.2005.815.2002

17 4232441-94.2003.815.2002

18 5178312-83.2007.815.2002

19 24407120098152002

20 0587463-97.2008.815.2002

21 4143002-72.2003.815.2002

22 6038762-56.2007.815.2002

23 1001694-21.2011.815.2002

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24 6375867-57.2008.815.2002

25 6715468-94.2008.815.2002

26 6336695-45.2007.815.2002

27 4330443-94.2006.815.2002

28 0029930-34.2010.815.2002

29 1002258-97.2011.815.2002

30 7425901-19.2008.815.2002

31 0006590-95.2009.815.2002

32 5996184-15.2006.815.2002

33 1002208-71.2011.815.2002

34 12830-66.2010.815.2002

35 2904504-73.2001.815.2002

36 0527417-46.2004.815.2002

37 6018129-24.2007.815.2002

38 6486722-40.2007.815.2002

39 0002490-92.2012.815.2002

40 334557497.2004.815.2002

41 1001560-91.2011.815.2002

42 0000880-89.2012.815.2002

43 2608147-49.2000.815.2002

44 2133773-93.2001.815.2002

45 6543043-61.2008.815.2002

46 0001340-81.2009.815.2002

47 1002026-85.2011.815.2002

48 0285542-85.2001.815.2002

49 0049680-22.2010.815.2002

50 6666240-19.2009.815.2002

51 5420987-48.2005.815.2002

52 2359741-44.2001.815.2002

53 1002063-15.2011.815.2002

54 0002800-69.2010.815.2002

55 7353103-60.2008.815.2002

56 0425398-33.2005.815.2002

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57 0003420-81.2010.815.2002

58 0350395-69.2002.815.2002

59 1000977-65.2011.815.0011

60 0059710-50.2010.815.0181

61 0003720-77.2009.815.2002

62 1001712-42.2011.815.2002

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IDENTIFICAÇÃO DO QUESTIONÁRIO

Estabelecimento penitenciário: ________________________________ Município/UF: _______________ Data da entrevista: ___/___/___

APRESENTAÇÃO

Meu nome é [ESCREVA SEU NOME AQUI]____________________________________________________________________________.

Faço parte de uma pesquisa da instituição Mariana Criola, promovida pelo Ministério da Justiça, que tem por objetivo conhecer o perfil das pessoas que estão condenadas e verificar a aplicação da Lei de Execução Penal. Para maior segurança, esclareço que em nenhum momento seu nome será mencionado e suas respostas não vão influenciar sua situação legal. Isso quer dizer que suas respostas não vão interferir no seu processo. Além disso, quero dizer que nenhuma pergunta tem resposta certa ou errada, o que vale é a sua opinião. Se você não se sentir à

vontade para responder alguma pergunta, basta me dizer que pulamos para a seguinte sem problema algum. Você tem alguma dúvida ou pergunta? Podemos contar com a sua participação? Obrigada!

MÓDULO I – PERFIS SOCIOECONÔMICOS

1. Sexo [MARCAR SEM PERGUNTAR]

01 Masculino ( ) 02 Feminino ( ) 2. Idade: ________ anos.

3. Dentre as opções de cor que lerei agora, na sua opinião, qual é a cor da sua pele? [LER AS OPÇÕES]

4. Você tem filhos? [SE SIM] Quantos? [ESPONTÂNEA E

ÚNICA]

01 ( ) Sim. Total de filhos: _________

00 ( ) Não tem filhos

99 ( ) NS/NR/NL

5. Você sabe ler e escrever?

01 ( ) Sim 00 ( ) Não 99 ( ) NS/NR/NL 6. Você já estudou / freqüentou escola? 01 ( ) Sim 00 ( ) Não [vá para a questão 12] 99 ( )

NS/NR/NL 7. Você estava estudando na época em que foi preso?

01 ( ) Sim 00 ( ) Não 99 ( ) NS/NR/NL 8. Qual a ÚLTIMA SÉRIE que você completou com aprovação?

[ESPONTÂNEA E ÚNICA] 01 ( ) Ensino Fundamental |__|__| série ou |__|__| ano 02 ( ) Ensino Médio |__|__| ano 03 ( ) Curso Técnico/Profissionalizante |__|__| período ou |__|__| ano 04 ( ) Ensino Superior |__|__| período ou |__|__| ano 05 ( ) Outro tipo que não se encaixa nos anteriores. Especificar curso e ano ou série: _______________________ 99 ( ) NS/NR/NL 9. Em que ano? ____________ 10. Você parou de frequentar a escola por quê? [ESPONTÂNEA E MÚLTIPLA] 01. ( ) Precisava Ficar em Casa para Cuidar da Família 02. ( ) Tinha que Trabalhar

03. ( ) Ficou Doente / Sofreu Acidente 04. ( ) Foi preso 05. ( ) Outro motivo (especificar): ___________________________________ 11. Você está estudando atualmente?

01 ( ) Sim 00 ( ) Não ( )99 NS/NR/NL 12. Você estava trabalhando na época em que foi preso?

01 ( ) Sim 00 ( ) Não[vá para a questão 14] 99 ( ) NS/NR/NL 13. Era com carteira assinada?

01 ( ) Sim 00 ( ) Não 99 ( ) NR

01 ( ) Branca

02 ( ) Preta

03 ( ) Parda

04 ( ) Amarela

05 ( ) Vermelha

06 ( ) Outra. Qual?

99 ( ) NS/NR/NL

ANEXO 2: QUESTIONÁRIO

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14. Antes de ser preso, quem era o(a) principal responsável pelo sustento na casa onde você morava? (ESPONTÂNEA e MÙLTIPLA)

01 ( ) O(a) entrevistado(a) 08 ( ) Filho ou filha 15 ( ) Outra resposta (ANOTE)

02 ( ) Pai 09 ( ) Marido/esposa/companheiro(a) ______________________

03 ( ) Padrasto 10 ( ) Outro parente (ANOTE) ___________ 99 ( ) NS/NL/NR

04 ( ) Mãe 11 ( ) Pessoa que não é da família

05 ( ) Madrasta 12 ( ) Pessoa que não mora na casa

06 ( ) Avô ou avó 13 ( ) Ninguém é o responsável

07 ( ) Irmão ou irmã 14 ( ) Todos são igualmente responsáveis 15. Antes de estar preso, qual era seu local de moradia? [LER E PREENCHER TODOS OS CAMPOS]

15a. Estado: ________________________________________ 15b. Município: _____________________________________ 15c. Bairro: _________________________________________ 15d. Sítio [somente na Paraíba] _________________________ ___________________________________________________ 16. Quais documentos você possui ou já possuiu?

( ) CPF ( ) RG ( ) Certidão de Nascimento ( ) Título de Eleitor 17. Você já teve algum parente que foi preso? [ESPONTÂNEA E MÚLTIPLA – primeiro espere a resposta positiva ou negativa, em caso afirmativo leia as opções ]

Sim

01. Pai /mãe 01 _______

02. Irmão(ã) 02 _______

03. Tio(a) 03 _______

04. Primo(a) 04 _______

05. Avô /avó 05 _______

06. Esposa ou companheira

06 _______

07. Outro parente 07 _______

08. Não, Ninguém 08 _______

99. NR

MÓDULO II – SITUAÇÃO JURÍDICA ATUAL.

18. Há quanto tempo você está preso? |___|___| ANOS

|___|___| MESES |___|___| DIAS 19. Você respondeu o processo em liberdade?

01 ( )Sim 00 ( ) Não 20. Você sabe há quanto tempo você está nesta unidade?

01 ( ) Sim |___|___| ANOS |___|___| MESES |___|___| DIAS 00 ( ) Não 21. Você sabe o tempo de pena em que você foi condenado?

01 ( ) Sim. Quanto? |___|___| ANOS |___|___| MESES |___|___| DIAS 00 ( ) Não 22. Você foi condenado por que crime? ________________________________________________ 23. Qual foi o seu regime inicial de cumprimento de pena?

01 ( ) Aberto 02 ( ) Semi-aberto 03 ( ) Fechado 99 ( ) NS/NR/NL 24. E qual o seu atual regime de cumprimento de pena?

01 ( ) Aberto 02 ( ) Semi-aberto 03 ( ) Fechado 99 ( ) NS/NR/NL

25. Você está sendo atendido por:

01 ( ) Advogado particular 02 ( ) Defensoria pública 04 ( ) Advogado de ONG 05 ( ) Advogado de escritório modelo 06 ( ) Ninguém 07 ( ) Outros. Quais? ____________________________________ 99 ( ) NS/NR/NL

26. No último ano, quantas vezes você foi atendido por seu advogado ou defensor?

01 ( ) Uma vez

02 ( ) Duas vezes

03 ( ) Três vezes ou mais

04 ( ) Nenhuma vez

99 ( ) NS/NR/NL

27. Durante o atendimento do seu advogado ou defensor, foi assegurado contato reservado com ele?

01 ( ) Sim 00 ( ) Não 99 ( ) NS/NR/NL 28. Se foi atendido pela defensoria, houve algum tipo de cobrança financeira por parte da Defensoria?

01 ( ) Sim 00 ( ) Não 99 ( ) NS/NR/NL

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29. Alguma dessas medidas já foi aplicada no seu caso atual:

29a. Diminuição da pena por estudo?

01 ( ) Sim

00 ( ) Não

99 ( ) NS/NR/NL

29b. Diminuição da pena por trabalho?

01 ( ) Sim

00 ( ) Não

99 ( ) NS/NR/NL

29c. Livramento condicional? 01 ( ) Sim

00 ( ) Não

99 ( ) NS/NR/NL

29d. Progressão de regime? 01 ( ) Sim

00 ( ) Não

99 ( ) NS/NR/NL

30. Você recebe visita íntima?

01 ( ) Sim 00 ( ) Não 99 ( ) NS/NR/NL 30.a. Se sim, com que frequência? Dias: _____ p/ Mês. Outra:

______________ 30.b. De quem você costuma receber visita íntima?

________________ 31. Se não recebe visita íntima, qual o motivo? [ESPONTÂNEA]

31.a ( ) a família mora longe 31b. ( ) sofreu sanção disciplinar 31c. ( ) não foi autorizada. Por que?________________ 31d. ( ) Outros____________________ 32. No estabelecimento em que você está preso atualmente, você foi:

32a. Agredido verbalmente? 01 ( ) Sim 00 ( ) Não 99 ( ) NS/NR/NL Se sim, por quem? ( ) agente penitenciário ( ) outro preso ( ) outros:____________________ Quantas vezes:

01 ( ) Uma vez

02 ( ) Duas vezes

03 ( ) Três vezes ou mais

99 ( ) NS/NR/NL

32b. Humilhado diante de outras pessoas? 01 ( ) Sim 00 ( ) Não 99 ( ) NR Se sim, por quem? ( ) agente penitenciário ( ) outro preso ( ) outros:____________________ Quantas vezes:

01 ( ) Uma vez

02 ( ) Duas vezes

03 ( ) Três vezes ou mais

99 ( ) NS/NR/NL

32c. Agredido fisicamente? 01 ( ) Sim 00 ( ) Não 99 ( ) NR Se sim, por quem? ( ) agente penitenciário

( ) outro preso ( ) outros:____________________________ Quantas vezes:

01 ( ) Uma vez

02 ( ) Duas vezes

03 ( ) Três vezes ou mais

99 ( ) NS/NR/NL

32d. Agredido sexualmente? 01 ( ) Sim 00 ( ) Não 99 ( ) NR Se sim, por quem? ( ) agente penitenciário ( ) outro preso ( ) outros:____________________ Quantas vezes:

01 ( ) Uma vez

02 ( ) Duas vezes

03 ( ) Três vezes ou mais

99 ( ) NS/NR/NL

32e. Ameaçado de morte? 01 ( ) Sim 00 ( ) Não 99 ( ) NR Se sim, por quem? ( ) agente penitenciário ( ) outro preso ( ) outros:____________________ Quantas vezes:

01 ( ) Uma vez

02 ( ) Duas vezes

03 ( ) Três vezes ou mais

99 ( ) NS/NR/NL

33. Como você considera a sua relação com outros presos?

01 ( ) Ruim 02 ( ) Regular 03 ( ) Boa 99 ( ) NS/NR/NL 34. Como você considera a sua relação com os agentes penitenciários?

01 ( ) Ruim 02 ( ) Regular 03 ( ) Boa 99 ( ) NS/NR/NL 35. Você tinha problemas de saúde antes da prisão?

01 ( ) Sim 00 ( ) Não 99 ( ) NS/NR/NL 36. Você contraiu problemas de saúde após a prisão?

01 ( ) Sim 00 ( ) Não 99 ( ) NS/NR/NL 36a. Se sim, Qual/ Quais? ____________________________ 37. Você necessita de medicamentos?

01 ( ) Sim 00 ( ) Não 99 ( ) NS/NR/NL 37a. Se sim, eles são fornecidos adequadamente?

01 ( ) Sim 00 ( ) Não 99 ( ) NS/NR/NL 38. Você já precisou de atendimento médico aqui?

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01 ( ) Sim 00 ( ) Não 99 ( ) NS/NR/NL 39. Com qual freqüência você recebe atendimento médico?

39a.( ) Diariamente 39b.( ) Semanalmente 39c.( ) Mensalmente 39d.( ) A pedido 39e.( ) Não recebe 99 ( ) NS/NR/NL

40. No último ano, quando foi seu último atendimento médico recebido?

______ Dias ______Semanas _______ Meses ( ) Não lembra Qual o especialista médico procurado: ________________________ 41. Você era usuário de drogas ou dependente químico antes da prisão?

01 ( ) Sim 00 ( ) Não[vá para a questão 43] 99 ( ) NS/NR/NL Se sim, eram drogas permitidas por lei ou proibidas por lei? 41a. ( ) Permitidas por lei 41b. ( ) Proibidas por lei

99 ( ) NS/NR/NL 42. Se usuário/dependente, você recebeu ou recebe algum tratamento de redução de danos ou desintoxicação?

01 ( ) Sim 00 ( ) Não 99 ( ) NS/NR/NL 43. Alguma vez foi oferecido trabalho dentro da prisão para você?

01 ( ) Sim 00 ( ) Não 99 ( ) NS/NR/NL 43a. Se sim, de onde veio a proposta?

_______________________________________________ 44. Você está trabalhando atualmente?

01 ( ) Sim[vá para a questão 46] 00 ( ) Não 99 ( ) NS/NR/NL 45. [Perguntar somente se a resposta anterior for “NÃO”] Por que? [Espontânea]

01 ( ) não tem direito 02 ( ) não tem vaga 03 ( ) outros__________________ [vá para a questão 48] 46. [Perguntar somente se a resposta do item 44 for “sim”] Qual o trabalho ou atividade que você está fazendo?

46a. ( ) Interno.

Qual? ____________________________________________

46b.( ) Externo.

Qual? ____________________________________________

47. [Perguntar somente se a resposta da pergunta 44 for “sim”] Há quanto tempo você está trabalhando?

Há |____|____| ANOS |____|____| MESES 99 ( ) NS/NR/NL

48. Alguma vez foi oferecido estudo na prisão para você?

01 ( )Sim 00 ( ) Não 99 ( ) NS/NR/NL 49. Alguma vez foi oferecido curso na prisão para você?

01 ( )Sim . Qual?__________________ 00 ( ) Não 99 ( ) NS/NR/NL 50. Você já cometeu alguma falta disciplinar?

01 ( ) Sim 00 ( ) Não 99 ( ) NS/NR/NL 50a. Se sim, qual foi a sua falta?

_______________________________________________ 51. Você já recebeu advertência verbal?

01 ( ) Sim 00 ( ) Não 99 ( ) NS/NR/NL 51a. Se sim, constou na sua ficha disciplinar?

01 ( ) Sim 00 ( ) Não 99 ( ) NS/NR/NL 52. Você já recebeu repreensão?

01 ( ) Sim 00 ( ) Não 99 ( ) NS/NR/NL 52a. Se sim, constou na sua ficha disciplinar?

01 ( ) Sim 00 ( ) Não 99 ( ) NS/NR/NL 53. Você já recebeu suspensão ou restrição de direitos?

01 ( ) Sim 00 ( ) Não 99 ( ) NS/NR/NL 53a. Se sim, constou na sua ficha disciplinar?

01 ( ) Sim 00 ( ) Não 99 ( ) NS/NR/NL 54. Você já recebeu isolamento na própria cela, ou em local adequado?

01 ( ) Sim 00 ( ) Não 99 ( ) NS/NR/NL 54a. Se sim, constou na sua ficha disciplinar?

01 ( ) Sim 00 ( ) Não 99 ( ) NS/NR/NL 55. Você já foi incluído no regime disciplinar diferenciado?

01 ( ) Sim 00 ( ) Não 99 ( ) NS/NR/NL 55a. Se sim, constou na sua ficha disciplinar?

01 ( ) Sim 00 ( ) Não 99 ( ) NS/NR/NL 56. Quantas vezes você recebeu punição disciplinar?

56a. ( ) Uma vez 56b. ( ) Duas vezes 56c. ( ) Três vezes 56d. ( ) Mais de três vezes 56e. ( ) Nenhuma vez [vá para a pergunta 58]

99. ( ) NS/NR/NL 57. Quanto ao recebimento de punição disciplinar, você obteve algum auxílio para realizar a sua defesa?

01 ( ) Sim 00 ( ) Não 99. ( ) NS/NR/NL

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57a. Se sim, qual?________________________________ 58. Você já recebeu alguma recompensa como regalia ou elogio pelo Diretor da Unidade prisional?

01 ( ) Sim 00 ( ) Não 99. ( ) NS/NR/NL 59. Você tem recebido o atestado informando quanto tempo de pena ainda tem para cumprir ?

01 ( ) Sim 00 ( ) Não[vá para a 61] 99 ( ) NS/NR/NL

60. Se sim, há quanto tempo que recebeu pela última vez?

|___|___| ANOS |___|___| MESES |___|___| DIAS 99 ( ) NS/NR/NL 61. Avalie as condições da prisão atual com relação aos seguintes pontos: (EM CASO DE NÃO RESPOSTA DEIXAR EM BRANCO)

61a. Dormitório

01 ( ) Péssimo

02 ( ) Ruim

( ) 03 Regular

04( ) Bom

05 ( ) Não tem

61b. Lavatório 01 ( ) Péssimo

02 ( ) Ruim

( ) 03 Regular

04( ) Bom

05 ( ) Não tem

61c. Aparelho sanitário

01 ( ) Péssimo

02 ( ) Ruim

( ) 03 Regular

04( ) Bom

05 ( ) Não tem

61d. Ventilação 01 ( ) Péssimo

02 ( ) Ruim

( ) 03 Regular

04( ) Bom

05 ( ) Não tem

61e. Espaço físico

01 ( ) Péssimo

02 ( ) Ruim

( ) 03 Regular

04( ) Bom

05 ( ) Não tem

61f. Creche (feminino)

01 ( ) Péssimo

02 ( ) Ruim

( ) 03 Regular

04( ) Bom

05 ( ) Não tem

61g. Espaço para gestantes e mulheres em período de amamentação (feminino)

01 ( ) Péssimo

02 ( ) Ruim

( ) 03 Regular

04( ) Bom

05 ( ) Não tem

61h. Banho de sol

01 ( ) Péssimo

02 ( ) Ruim

( ) 03 Regular

04( ) Bom

05 ( ) Não tem

61i. Atividades Esportivas

01 ( ) Péssimo

02 ( ) Ruim

( ) 03 Regular

04( ) Bom

05 ( ) Não tem

61j. Atividades culturais

01 ( ) Péssimo

02 ( ) Ruim

( ) 03 Regular

04( ) Bom

05 ( ) Não tem

61l. Atividades religiosas

01 ( ) Péssimo

02 ( ) Ruim

( ) 03 Regular

04( ) Bom

05 ( ) Não tem

61m. Vestuário 01 ( ) Péssimo

02 ( ) Ruim

( ) 03 Regular

04( ) Bom

05 ( ) Não tem

61n. Alimentação

01 ( ) Péssimo

02 ( ) Ruim

( ) 03 Regular

04( ) Bom

05 ( ) Não tem

61o. Biblioteca 01 ( ) Péssimo

02 ( ) Ruim

( ) 03 Regular

04( ) Bom

05 ( ) Não tem

MÓDULO III – CONDIÇAO JURÍDICA ANTERIOR

62. Você já foi condenado outra(s) vez(es)?

01 ( ) Sim. Quantas vezes?____________________________ 00 ( ) Não, esta é a primeira vez [ENCERRAR QUESTIONÁRIO] 63. Por qual crime você foi condenado da PRIMEIRA VEZ?

___________________________________________________

64. Pensando na primeira vez em que você foi condenado, o tipo de pena foi Pena privativa de liberdade (prisão)?

01 ( ) Sim 00 ( ) Não [vá para a questão 65] 99 ( ) NS/NR/NL 64a. Em que regime de cumprimento de pena foi?

01 ( ) Aberto 02 ( ) Semi-aberto 03 ( ) Fechado 99 ( ) NS/NR/NL [ENCERRAR QUESTIONÁRIO] 65. [Apenas se não foi prisão] Da primeira vez que você foi condenado, o tipo de pena aplicado foi [MÚLTIPLA] 65a. Restrição de direitos?

01 ( ) Sim

00 ( ) Não

99 ( ) NS/NR/NL

65b. Limitação de fim de semana?

01 ( ) Sim

00 ( ) Não

99 ( ) NS/NR/NL

65c. Prestação de serviços à comunidade?

01 ( ) Sim

00 ( ) Não

99 ( ) NS/NR/NL

65d. Pagamento de cestas básicas?

01 ( ) Sim

00 ( ) Não

99 ( ) NS/NR/NL

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ANEXO 3: ROTEIRO DE ANÁLISE PROCESSUAL

Legislação em análise: Lei 7.210, de 11 de julho de 1984 (LEP)

Análise dos processos em curso nas Varas de Execução Penal do Rio de Janeiro e da Paraíba

Nº processo: _______________________________________________________

Vara de Execução Penal: _____________________________________________

Data da coleta de informações: ____________________________________

PERFIL DO PRESO

1. Sexo: 01 Masculino ( ) 02 Feminino ( )

2. Data de nascimento: __________________________

3. local de residência (bairro e município) no inicio da acção penal:

___________________________________

DATAS DOS ANDAMENTOS PROCESSUAIS

Data da denúncia: _______________________________________________

Data da sentença: _______________________________________________

Data do acórdão: ________________________________________________

Data do trânsito em julgado: ______________________________________

Data da CES provisória: ___________________________________________

Data da CES definitiva: ___________________________________________

SITUAÇÃO PROCESSUAL – 1ª INSTÂNCIA

4. Narre as circunstâncias do crime, indicando a fonte: denúncia, sentença e/ou acórdão:

_____________________________________________________________________________

_____________________________________________________________________________

_____________________________________________________________________________

_____________________________________________________________________________

5. O tipo penal indicado:

a) na denúncia:

_________________________________________________________________

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b) na sentença:

_________________________________________________________________

c) no grau de

recurso:____________________________________________________________

6. Houve prisão em flagrante? ( ) Sim ( ) não ( ) não consta informação

7. Havendo, qual foi o fundamento?

_____________________________________________________________________________

_____________________________________________________________________________

_____________________________________________________________________________

_____________________________________________________________________________

_____________________________________________________________________________

_____________________________________________________________________________

8. Houve recurso ou pedido de liberdade provisória? ( ) sim ( ) não ( ) não consta a

informação

9. Quem requereu?

01 ( ) Advogado particular 02 ( ) Defensoria Pública 03 ( ) Advogado dativo 04 ( ) Advogado de ONG 05 ( ) Advogado de escritório modelo 06 ( ) Outros. Quais?____________________ 07 ( ) não consta a informação

10. Houve prisão temporária? ( ) Sim ( ) não ( ) não consta informação

11. Havendo, qual foi o fundamento?

_____________________________________________________________________________

_____________________________________________________________________________

_____________________________________________________________________________

_____________________________________________________________________________

_____________________________________________________________________________

_____________________________________________________________________________

12. Houve recurso ? ( ) sim ( ) não ( ) não consta a informação

13. Quem requereu?

01 ( ) Advogado particular 02 ( ) Defensoria Pública 03 ( ) Advogado dativo 04 ( ) Advogado de ONG

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05 ( ) Advogado de escritório modelo 06 ( ) Outros. Quais?____________________ 07 ( ) não consta a informação

14. Houve prisão preventiva? ( ) Sim ( ) não ( ) não consta informação

15. Havendo, qual foi o fundamento?

_____________________________________________________________________________

_____________________________________________________________________________

_____________________________________________________________________________

_____________________________________________________________________________

_____________________________________________________________________________

_____________________________________________________________________________

16. Houve recurso? ( ) sim ( ) não ( ) não consta a informação

17. Quem requereu?

01 ( ) Advogado particular 02 ( ) Defensoria Pública 03 ( ) Advogado dativo 04 ( ) Advogado de ONG 05 ( ) Advogado de escritório modelo 06 ( ) Outros. Quais?____________________ 07 ( ) não consta a informação

DA PENA APLICADA NA SENTENÇA

18. O(s) crime(s) foi (foram) cometido(s) com violência ou grave ameaça à pessoa, de acordo

com a carta de sentença? ( ) Sim ( ) Não

19. qual a pena-base: ________________________________________

Fundamentação (citar se houve uso de jurisprudência e doutrina):

_____________________________________________________________________________

_____________________________________________________________________________

_____________________________________________________________________________

_____________________________________________________________________________

_____________________________________________________________________________

_____________________________________________________________________________

20. Houve aplicação de circunstâncias agravantes (art. 61, I, II e alíneas; art. 62, I a IV, CP)? ( )

Sim ( ) Não

Fundamentação (citar se houve uso de jurisprudência e doutrina):

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_____________________________________________________________________________

_____________________________________________________________________________

_____________________________________________________________________________

_____________________________________________________________________________

_____________________________________________________________________________

_____________________________________________________________________________

21. Houve aplicação de circunstâncias atenuantes (art. 65, I a III e alíneas; art. 66, CP) ( ) Sim

( ) Não

Fundamentação (citar se houve uso de jurisprudência e doutrina):

_____________________________________________________________________________

_____________________________________________________________________________

_____________________________________________________________________________

_____________________________________________________________________________

_____________________________________________________________________________

_____________________________________________________________________________

_____________________________________________________________________________

_____________________________________________________________________________

_____________________________________________________________________________

_____________________________________________________________________________

_____________________________________________________________________________

22. Houve aplicação de causas de aumento de pena? ( ) Sim ( ) Não

Fundamentação (citar se houve uso de jurisprudência e doutrina):

_____________________________________________________________________________

_____________________________________________________________________________

_____________________________________________________________________________

_____________________________________________________________________________

_____________________________________________________________________________

_____________________________________________________________________________

23. Houve aplicação de causas de diminuição de pena? ( ) Sim ( ) Não

Fundamentação (citar se houve uso de jurisprudência e doutrina):

_____________________________________________________________________________

_____________________________________________________________________________

_____________________________________________________________________________

_____________________________________________________________________________

_____________________________________________________________________________

_____________________________________________________________________________

24. Pena inicial aplicada:

( ) Reclusão ( ) Detenção ( ) Outras (restrição de direitos, multa etc)

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25. Regime de cumprimento de pena determinado pelo juiz:

( ) Fechado ( ) Semi-aberto ( ) Aberto ( ) Houve substituição da pena privativa de liberdade por outra espécie de pena (art. 59, IV, CP). [Encerrar preenchimento, caso não tenha sido convertida posteriormente para pena privativa de liberdade]

Fundamentação (citar se houve uso de jurisprudência e doutrina):

_____________________________________________________________________________

_____________________________________________________________________________

_____________________________________________________________________________

_____________________________________________________________________________

_____________________________________________________________________________

_____________________________________________________________________________

26. Tempo de pena final da sentença: ___________anos_________meses e ________dias e pena pecuniária de

__________________________ na razão de_________________________________________________________

_____________________________________________________________________________________________

[escrever o tempo e marcar]

( ) Superior a 8 (oito) anos ( ) Superior a 4 (quatro) anos sem exceder 8 (oito) anos ( ) Superior a 2 (dois) anos e igual ou inferior a 4 (quatro) anos. ( ) Superior a 1 (um) ano e igual ou inferior a 2 (dois) anos ( ) Igual ou inferior a 1 (um) ano

27. Na época da condenação, o réu era reincidente em crime doloso?

( ) Sim ( ) Não ( ) Sem informação

28.O apenado teve o direito de apelar em liberdade? ( ) sim ( ) não

Fundamentação (citar se houve uso de jurisprudência e doutrina):

_____________________________________________________________________________

_____________________________________________________________________________

_____________________________________________________________________________

_____________________________________________________________________________

_____________________________________________________________________________

_____________________________________________________________________________

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DO RECURSO À SENTENÇA DE 1ª INSTÂNCIA

29.Houve recurso de apelação? ( ) Sim ( ) Não

30. Quem interpôs? ____________________________

31. Foi dado provimento ao recurso? ( )sim ( ) não

32. Houve alteração na sentença: Se sim, qual:

____________________________________________________________________________

_____________________________________________________________________________

_____________________________________________________________________________

Fundamentação (citar se houve uso de jurisprudência e doutrina):

_____________________________________________________________________________

_____________________________________________________________________________

_____________________________________________________________________________

_____________________________________________________________________________

_____________________________________________________________________________

_____________________________________________________________________________

33. Houve algum outro recurso ao longo do processo? ( ) sim ( ) não ( ) não consta a informação 34. Qual (is): _____________________________________________________________________________________ Fundamentação (citar se houve uso de jurisprudência e doutrina): ______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

SITUAÇÃO PROCESSUAL – VEP

35. Qual o cálculo da pena no início do cumprimento pela VEP?

_____________________________________________________________________________

_____________________________________________________________________________

_____________________________________________________________________________

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36. Qual o último cálculo da pena que consta dos autos com as modificações existentes ao

longo do cumprimento penal:

_____________________________________________________________________________

_____________________________________________________________________________

_____________________________________________________________________________

_____________________________________________________________________________

_____________________________________________________________________________

_____________________________________________________________________________

_____________________________________________________________________________

_____________________________________________________________________________

_____________________________________________________________________________

_____________________________________________________________________________

37. Resultado sintético do exame de classificação feito no início do cumprimento :

_____________________________________________________________________________

_____________________________________________________________________________

_____________________________________________________________________________

_____________________________________________________________________________

_____________________________________________________________________________

_____________________________________________________________________________

UNIDADE PRISIONAL

38. Local do cumprimento de

pena:____________________________________________________________

39. A unidade prisional é adequada ao tipo de regime? ( ) Sim ( ) Não

40. Havendo desvio na execução, o defensor tomou alguma providência?

Sim ( ) Não ( ) ( ) não consta a informação

41. Qual?

_____________________________________________________________________________

Fundamentação (citar se houve uso de jurisprudência e/ou doutrina):

_____________________________________________________________________________

_____________________________________________________________________________

_____________________________________________________________________________

_____________________________________________________________________________

_____________________________________________________________________________

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42. Data informando o local errado ao cumprimento da

pena:____________________________________________

43. Data da transferencia do condenado à Unidade condizente com o regime:

______________________________

44. Houve outra ocorrência informando a permanência em unidade diversa ao regime?

Sim ( ) Não ( )

45. Informe as datas em que houve a comunicação do desvio no cumprimento em Unidade

prisional divergente ao regime e a data da efetivação da transferência para unidade correta:

_____________________________________________________________________________

_____________________________________________________________________________

_____________________________________________________________________________

_____________________________________________________________________________

_____________________________________________________________________________

_____________________________________________________________________________

46. Houve recursos ao longo da execução para a efetivação da transferência? Sim ( ) não ( )

47. Havendo, cite qual (is) com as respectivas datas e fundamentação:

_____________________________________________________________________________

_____________________________________________________________________________

_____________________________________________________________________________

_____________________________________________________________________________

_____________________________________________________________________________

_____________________________________________________________________________

_____________________________________________________________________________

_____________________________________________________________________________

_____________________________________________________________________________

48. Foi declarada extinta a punibilidade (art. 107, CP)? ( ) Sim ( ) Não

Qual o fundamento legal? (citar se houve o uso de jurisprudência e/ou doutrina

_____________________________________________________________________________

_____________________________________________________________________________

_____________________________________________________________________________

_____________________________________________________________________________

PROGRESSÃO DE REGIME

49. Houve pedido para progressão de regime? ( ) Sim ( ) Não

50. Quem requereu?

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01 ( ) Advogado particular 02 ( ) Defensoria Pública 03 ( ) Advogado dativo 04 ( ) Advogado de ONG 05 ( ) Advogado de escritório modelo 06 ( ) Outros. Quais?____________________ 07 ( ) não consta a informação

51. Data do requerimento: ________________________________________

Fundamentação:

_____________________________________________________________________________

_____________________________________________________________________________

_____________________________________________________________________________

_____________________________________________________________________________

_____________________________________________________________________________

_____________________________________________________________________________

52. No caso de haver pedido, houve manifestação do Ministério Público?

( ) Sim, pelo deferimento ( ) Sim, pelo indeferimento ( ) Não

53. Data: ________________________________________________

Fundamentação:_______________________________________________________________

_____________________________________________________________________________

_____________________________________________________________________________

_____________________________________________________________________________

_____________________________________________________________________________

54. Qual a decisão do juiz?

55. Data: __________________________________________________________________

Fundamentação:_______________________________________________________________

_____________________________________________________________________________

_____________________________________________________________________________

_____________________________________________________________________________

56. Houve recurso no caso de negativa por parte da defesa? Sim ( ) não ( )

57. Data: ____________________________________________________________

58. Havendo, qual?

_____________________________________________________________________________

Fundamentação:_______________________________________________________________

_____________________________________________________________________________

_____________________________________________________________________________

_____________________________________________________________________________

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59. Houve decisão do Tribunal? Sim ( ) Não ( )

60. Havendo, foi: favoravel à progressão ( ) desfavorável à progressão ( )

61. Data: __________________________________________________________

Fundamentação:_______________________________________________________________

_____________________________________________________________________________

_____________________________________________________________________________

_____________________________________________________________________________

_____________________________________________________________________________

_____________________________________________________________________________

_____________________________________________________________________________

62. Havendo o direito à progressão de regime o prazo foi cumprido? ( ) Sim ( ) Não

63. datas entre o direito à progressão e a sua efetivação:

______________________________________________

64. Houve outros pedidos ao longo da execução penal? Sim ( ) não ( )

65. Quantos:? _____________________________________________________

66. Para cada requerimento, informe quem requereu, datas (requerimento, decisão,

cumprimento) fundamentação, manifestação defesa/acusação, decisão do juiz da VEP, recurso

e acordão:

_____________________________________________________________________________

_____________________________________________________________________________

_____________________________________________________________________________

_____________________________________________________________________________

_____________________________________________________________________________

REGRESSÃO DE REGIME

67. Houve pedido de regressão do regime? ( ) Sim ( ) Não

68. Quem requereu:

_________________________________________________________________

69. Data do pedido: ____________________________________________________________

Fundamentação:

_____________________________________________________________________________

_____________________________________________________________________________

_____________________________________________________________________________

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70. Houve manifestação da defesa? Sim ( ) Não ( )

71. Datada manifestação:

_____________________________________________________________________

Fundamentação:

_____________________________________________________________________________

_____________________________________________________________________________

_____________________________________________________________________________

_____________________________________________________________________________

_____________________________________________________________________________

72. Qual a decisão do juiz?

73. Data da decisão:

_______________________________________________________________________

Fundamentação:_______________________________________________________________

_____________________________________________________________________________

_____________________________________________________________________________

_____________________________________________________________________________

_____________________________________________________________________________

_____________________________________________________________________________

74. Houve recurso da decisão? Sim ( ) Não ( )

75. Havendo, quem interpos?

_______________________________________________________________________

76. Data da interposição:

__________________________________________________________________________

Fundamentação:_______________________________________________________________

_____________________________________________________________________________

_____________________________________________________________________________

_____________________________________________________________________________

77. Houve reforma pelo tribunal? Sim ( ) Não ( )

78. Data do acordão:

_____________________________________________________________________________

Fundamentação:_______________________________________________________________

_____________________________________________________________________________

_____________________________________________________________________________

79. Houve outro requerimento de regressão? Sim ( ) não ( )

80. Quantos?

_____________________________________________________________________________

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81. Para cada requerimento, informe quem requereu, data, fundamentação, manifestação

defesa, decisão, recurso e acordão:

_____________________________________________________________________________

_____________________________________________________________________________

_____________________________________________________________________________

_____________________________________________________________________________

DETRAÇÃO

82. Houve detração da pena? ( ) Sim ( )Não

83. Quem requereu?

01 ( ) Advogado particular 02 ( ) Defensoria Pública 03 ( ) Advogado dativo 04 ( ) Advogado de ONG 05 ( ) Advogado de escritório modelo 06 ( ) Outros. Quais?____________________ 07 ( ) não consta a informação

84. Data do requerimento: ________________________________________

Fundamentação:

_____________________________________________________________________________

85. No caso de haver pedido, houve manifestação do Ministério Público?

( ) Sim, pelo deferimento ( ) Sim, pelo indeferimento ( ) Não

86. Data: ________________________________________________

Fundamentação:_______________________________________________________________

_____________________________________________________________________________

_____________________________________________________________________________

87. Qual a decisão do juiz?

88. Data: __________________________________________________________________

Fundamentação:_______________________________________________________________

_____________________________________________________________________________

_____________________________________________________________________________

89. Houve recurso no caso de negativa? Sim ( ) não ( )

90. Data: ____________________________________________________________

91. Havendo, qual?

_____________________________________________________________________________

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Fundamentação:_______________________________________________________________

_____________________________________________________________________________

_____________________________________________________________________________

92. Houve decisão do Tribunal? Sim ( ) Não ( )

93. Havendo, foi: favoravel ( ) desfavorável ( )

94. Data: __________________________________________________________

Fundamentação:_______________________________________________________________

_____________________________________________________________________________

_____________________________________________________________________________

95. Houve outros pedidos ao longo da execução penal? Sim ( ) não ( )

96. Quantos:? _____________________________________________________

97. Para cada requerimento, informe quem requereu, datas (requerimento, decisão,

cumprimento) fundamentação, manifestação defesa/acusação, decisão do juiz da VEP, recurso

e acordão:

REMIÇÃO

98. Houve pedido de remição da pena? ( ) Sim, por estudo. ( ) Sim, por trabalho. ( )Não.

99. No caso de haver pedido, este foi: ( ) Deferido. ( )Indeferido.

100. Data do requerimento:

_________________________________________________________________

Fundamentação:_______________________________________________________________

_____________________________________________________________________________

101. Manifestação do Ministério Público: favoravel ( ) desfavoravel ( )

Fundamentação:_______________________________________________________________

_____________________________________________________________________________

_____________________________________________________________________________

_____________________________________________________________________________

102. Houve recurso à decisão? Sim ( ) não ( )

103. Data:

_____________________________________________________________________________

Fundamentação:_______________________________________________________________

_____________________________________________________________________________

_____________________________________________________________________________

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104. Tempo entre o pedido e a decisão, levando em conta HC ou recurso:

_____________________________________________________________________________

105. Houve, no interregno, concessão de outro benefício?

______________________________________________

_____________________________________________________________________________

106. O recurso ou habeas corpus foi julgado prejudicado em face da concessão de outro benefício ao sentenciado? ( ) sim ( ) não Fundamentação: ____________________________________________________________________________ 107. Houve outros pedidos ao longo da execução penal? Sim ( ) não ( )

108. Quantos:? _____________________________________________________

109. Para cada requerimento, informe quem requereu, datas (requerimento, decisão,

cumprimento) fundamentação, manifestação defesa/acusação, decisão do juiz da VEP, recurso

e acordão:

_____________________________________________________________________________

_____________________________________________________________________________

COMUTAÇÃO OU INDULTO

110. Houve pedido de comutação de pena ou indulto? ( ) Sim ( ) Não

111. No caso de haver pedido, houve manifestação do Ministério Público?

( ) Sim, pelo deferimento ( ) Sim, pelo indeferimento ( ) Não

112. Data:

_____________________________________________________________________________

Fundamentação _____________________________________________________________________________

_____________________________________________________________________________

_____________________________________________________________________________

113. Há parecer do Conselho Penitenciário sobre a concessão da comutação de pena ou

indulto?

( ) Sim, pelo deferimento ( ) Sim, pelo indeferimento. ( ) Não

Fundamentação _____________________________________________________________________________

_____________________________________________________________________________

_____________________________________________________________________________

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114. Tempo entre o pedido e a decisão:

_____________________________________________________________

SUSPENSÃO CONDICIONAL DA PENA

115. Houve suspensão condicional da pena? ( ) Sim. ( ) Não

116. Quem requereu?____________________________________________________

117. Data: ______________________________________________________________

Fundamentação _____________________________________________________________________________

_____________________________________________________________________________

_____________________________________________________________________________

_____________________________________________________________________________

118. Houve manifestação da outra parte? Sim ( ) não ( )

119. Data: ___________________________________________________

Fundamentação _____________________________________________________________________________

_____________________________________________________________________________

_____________________________________________________________________________

_____________________________________________________________________________

120. Houve manifestação do Conselho Penitenciário? Sim ( ) nã0 ( )

não consta informação ( )

121. Data: ______________________________________

Fundamentação _____________________________________________________________________________

_____________________________________________________________________________

122. Qual a decisão do juiz?

123. Data: ______________________________________

Fundamentação 124. Houve revogação? Sim ( ) Não ( )

125. Data do requerimento e da efetivação:

______________________________________________________________

Fundamentação _____________________________________________________________________________

_____________________________________________________________________________

_____________________________________________________________________________

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126. Houve manifestação da outra parte? Sim ( ) não ( )

127. Data: ___________________________________________________

Fundamentação _____________________________________________________________________________

_____________________________________________________________________________

128. Houve manifestação do Conselho Penitenciário? Sim ( ) nã0 ( ) não consta informação

( )

129. Data: ______________________________________

Fundamentação _____________________________________________________________________________

_____________________________________________________________________________

_____________________________________________________________________________

_____________________________________________________________________________

_____________________________________________________________________________

_____________________________________________________________________________

130. Qual a decisão do juiz?

131. Data: ______________________________________

Fundamentação _____________________________________________________________________________

_____________________________________________________________________________

LIVRAMENTO CONDICIONAL

132. Houve pedido de livramento condicional? ( ) Sim. ( ) Não

133. Quem requereu?____________________________________________________

134. Data: ______________________________________________________________

Fundamentação _____________________________________________________________________________

_____________________________________________________________________________

_____________________________________________________________________________

135. Houve manifestação da outra parte? Sim ( ) não ( )

136. Data: ___________________________________________________

Fundamentação _____________________________________________________________________________

_____________________________________________________________________________

_____________________________________________________________________________

_____________________________________________________________________________

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137. Houve manifestação do Conselho Penitenciário? Sim ( ) nã0 ( ) não consta informação

( )

138. Data: ______________________________________

Fundamentação _____________________________________________________________________________

_____________________________________________________________________________

_____________________________________________________________________________

139. Qual a decisão do juiz?

140. Data: ______________________________________

Fundamentação _____________________________________________________________________________

_____________________________________________________________________________

_____________________________________________________________________________

141. Houve recurso da decisão? Sim ( ) não ( )

142. Data: __________________________________________________________

Fundamentação _____________________________________________________________________________

_____________________________________________________________________________

_____________________________________________________________________________

143. O recurso foi julgado: favorável ( ) desfavorável ( )

144. Data: _______________________________________________

Fundamentação _____________________________________________________________________________

_____________________________________________________________________________

_____________________________________________________________________________

145. Houve revogação? Sim ( ) Não ( )

146. Data do requerimento e da efetivação:

__________________________________________________________

_____________________________________________________________________________

Fundamentação _____________________________________________________________________________

_____________________________________________________________________________

147.Houve manifestação da outra parte? Sim ( ) não ( )

148. Data: ___________________________________________________

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Fundamentação _____________________________________________________________________________

_____________________________________________________________________________

_____________________________________________________________________________

149. Houve manifestação do Conselho Penitenciário? Sim ( ) nã0 ( ) não consta informação

( )

150. Data: ______________________________________

Fundamentação _____________________________________________________________________________

_____________________________________________________________________________

_____________________________________________________________________________

151. Qual a decisão do juiz?

152. Data: ______________________________________

Fundamentação _____________________________________________________________________________

_____________________________________________________________________________

_____________________________________________________________________________

153. O recurso foi julgado: favorável ( ) desfavorável ( )

154. Data: _______________________________________________

Fundamentação _____________________________________________________________________________

_____________________________________________________________________________

155. Houve outros pedidos de livramento condicional ? sim ( ) não ( )

156. Quantos? _____________________________________________________

157. Para cada requerimento, informe quem requereu, datas (requerimento, decisão,

cumprimento) fundamentação, manifestação defesa/acusação, manifestação do conselho

penintenciário, decisão do juiz da VEP, recurso e acordão:

_____________________________________________________________________________

_____________________________________________________________________________

_____________________________________________________________________________

_____________________________________________________________________________

SAÍDA TEMPORÁRIA

158. Houve pedido de saída temporária? ( ) Sim ( )Não

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159. Data: ______________________________________________________________

160. Quem requereu? ________________________________________________________

Fundamentação _____________________________________________________________________________

_____________________________________________________________________________

_____________________________________________________________________________

161. No caso de haver pedido, houve manifestação do Ministério Público?

( ) Sim, pelo deferimento ( ) Sim, pelo indeferimento ( ) Não

162. Data: ________________________________________________________

Fundamentação _____________________________________________________________________________

_____________________________________________________________________________

163. Há parecer do Conselho Penitenciário sobre a saída temporária?

( ) Sim, pelo deferimento ( ) Sim, pelo indeferimento. ( ) Não

164. Data:

________________________________________________________________________

Fundamentação _____________________________________________________________________________

_____________________________________________________________________________

165. Decisão do juiz: : ( ) Deferido ( ) Indeferido.

166. Data:

__________________________________________________________________________

Fundamentação _____________________________________________________________________________

_____________________________________________________________________________

167. Tempo entre o pedido e a decisão:

____________________________________________________________

168. Houve recurso? Sim ( ) Não ( )

169. O recurso foi julgado: favorável ( ) desfavorável ( )

170. Data: _______________________________________________

Fundamentação _____________________________________________________________________________

_____________________________________________________________________________

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171. Houve revogação? Sim ( ) Não ( )

172. Data do requerimento e da efetivação:

_____________________________________________________

_____________________________________________________________________________

_________________

Fundamentação _____________________________________________________________________________

_____________________________________________________________________________

_____________________________________________________________________________

173. Houve manifestação da outra parte? Sim ( ) não ( )

174. Data: ___________________________________________________

Fundamentação _____________________________________________________________________________

175. Houve manifestação do Conselho Penitenciário? Sim ( ) nã0 ( ) não consta informação

( )

176. Data: ______________________________________

Fundamentação _____________________________________________________________________________

_____________________________________________________________________________

_____________________________________________________________________________

177. Qual a decisão do juiz?

178. Data: ______________________________________

Fundamentação _____________________________________________________________________________

_____________________________________________________________________________

179. Houve recurso? Sim ( ) não ( )

180. O recurso foi julgado: favorável ( ) desfavorável ( )

181. Data: _______________________________________________

Fundamentação _____________________________________________________________________________

_____________________________________________________________________________

182. Houve outros pedidos de saida temporária ? sim ( ) não ( )

183. Quantos? _____________________________________________________

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184. Para cada requerimento, informe quem requereu, datas (requerimento, decisão,

cumprimento) fundamentação, manifestação defesa/acusação, manifestação do conselho

penintenciário, decisão do juiz da VEP, recurso e acordão:

_____________________________________________________________________________

_____________________________________________________________________________

CONVERSÃO DA PENA

185. Houve conversão da pena restritiva de direitos e de multa em privativa de liberdade? (

) Sim ( ) Não

186. Quem requereu? _________________________________________

187. Data: ______________________________________________

Fundamentação _____________________________________________________________________________

_____________________________________________________________________________

_____________________________________________________________________________

_____________________________________________________________________________

188. Houve manifestação da outra parte? Sim ( ) não ( )

189. Data: _______________________________________

Fundamentação _____________________________________________________________________________

_____________________________________________________________________________

190. Houve manifestação do conselho penitenciário? Sim ( ) não ( )

191. Data: ___________________________________

Fundamentação _____________________________________________________________________________

_____________________________________________________________________________

_____________________________________________________________________________

192. Qual a decisão do juiz?

193. Data: ______________________________________

Fundamentação _____________________________________________________________________________

_____________________________________________________________________________

194. Houve recurso? Sim ( ) não ( )

195. O recurso foi julgado: favorável ( ) desfavorável ( )

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196. Data: _______________________________________________

Fundamentação _____________________________________________________________________________

_____________________________________________________________________________

197. Houve conversão da pena privativa de liberdade em restritiva de direitos? ( ) Sim

( ) Não

198. Quem requereu? _________________________________________

198. Data: ______________________________________________

Fundamentação _____________________________________________________________________________

_____________________________________________________________________________

_____________________________________________________________________________

199. Houve manifestação da outra parte? Sim ( ) não ( )

200. Data: _______________________________________

Fundamentação _____________________________________________________________________________

_____________________________________________________________________________

201. Houve manifestação do conselho penitenciário? Sim ( ) não ( )

202. Data: ___________________________________

Fundamentação _____________________________________________________________________________

_____________________________________________________________________________

_____________________________________________________________________________

203. Qual a decisão do juiz?

204. Data: ______________________________________

Fundamentação 205. Houve recurso? Sim ( ) não ( )

206. O recurso foi julgado: favorável ( ) desfavorável ( )

207. Data: _______________________________________________

Fundamentação _____________________________________________________________________________

_____________________________________________________________________________

_____________________________________________________________________________

_____________________________________________________________________________

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208. Houve aplicação ou substituição da pena por medida de segurança? ( ) Sim ( ) Não

209. Qual?

_____________________________________________________________________________

210. Há exame de cessação de periculosidade? ( ) Sim ( ) Não ( ) não consta a

informação

211. Qual prazo?

_____________________________________________________________________________

212. Houve revogação da medida de segurança pelo juiz? ( ) Sim ( ) Não

Fundamentação _____________________________________________________________________________

_____________________________________________________________________________

213. Acompanhou o laudo psiquiátrico? ( ) sim ( ) não

214. No caso qual foi a manifestação do Ministério Público?

Fundamentação _____________________________________________________________________________

_____________________________________________________________________________

215. No caso qual foi a manifestação do Conselho Penitenciário?

Fundamentação _____________________________________________________________________________

_____________________________________________________________________________

ATESTADO DE PANA A CUMPRIR

216. Houve emissão de atestado de pena a cumprir? (obrigação incluída pela Lei nº 10.713, de

2003)

( ) Sim ( ) Não ( ) Não consta a informação

217. Em que

datas?___________________________________________________________________

SANÇÃO DISCIPLINAR

218. Houve alguma condenação por falta disciplinar grave? ( )sim ( ) não

219. No que consistiu a falta disciplinar?

Fundamentação (informar se não consta a informação nos autos) _____________________________________________________________________________

_____________________________________________________________________________

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220. O juiz da execução procedeu conforme previsto na LEP, com oitiva do Apenado? ( ) sim

( ) não

221. Houve intervenção do advogado ou do defensor público? ( ) sim ( ) não

222. A condenação impediu a obtenção a algum beneficio da LEP? ( ) sim ( ) não

223. Qual?

_____________________________________________________________________________

DESVIO DE EXECUÇÃO

224. Houve algum excesso ou desvio de execução (conforme art. 185 da LEP)? ( ) sim ( )

não ( ) não consta

225. Havendo, foi suscitado por quem ?

Fundamentação _____________________________________________________________________________

_____________________________________________________________________________

_____________________________________________________________________________

_____________________________________________________________________________

226. Outras informações que entender relevantes (por extenso)

_____________________________________________________________________________

_____________________________________________________________________________

_____________________________________________________________________________

_____________________________________________________________________________

_____________________________________________________________________________

_____________________________________________________________________________

_____________________________________________________________________________

_____________________________________________________________________________

_____________________________________________________________________________

_____________________________________________________________________________

_____________________________________________________________________________

_____________________________________________________________________________

_____________________________________________________________________________

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ANEXO 4: LISTAGEM DE UNIDADES PRISIONAIS NO ESTADO DO

RIO DE JANEIRO

COORDENAÇÃO DAS UNIDADES PRISIONAIS DA FREI CANECA E ISOLADAS - SEAPCR

CADEIA PÚBLICA COTRIM NETO --------------------------------------------------SEAPCN

CADEIA PÚBLICA FRANZ DE CASTRO HOLZWARTH ----------------------- SEAPFC

CASA DO ALBERGADO CRISPIM VENTINO ------------------------------------ SEAPAC

COORDENAÇÃO DE UPs DA FREI CANECA E ISOLADAS ----------------- SEAPCR

HOSP. DE CUST. E TRAT. PSIQUIÁTRICO HEITOR CARRILHO ---------- SEAPHH

INSTITUTO PENAL CÂNDIDO MENDES ------------------------------------------ SEAPCM

INSTITUTO PENAL OSCAR STEVENSON ---------------------------------------- SEAPOS

PATRONATO MAGARINOS TORRES ---------------------------------------------- SEAPMT

PENITENCIÁRIA MILTON DIAS MOREIRA --------------------------------------- SEAPMM

PRESÍDIO ARY FRANCO --------------------------------------------------------------- SEAPAF

PRESÍDIO EVARISTO DE MORAES ------------------------------------------------ SEAPEM

PRESÍDIO HÉLIO GOMES --------------------------------------------------------------SEAPHG

PRESÍDIO JOÃO CARLOS DA SILVA ----------------------------------------------- SEAPJC

COORDENAÇÃO DAS UNIDADES PRISIONAIS

DE GERICINÓ - SEAPPG

ADMINISTRAÇÃO DO COMPLEXO DE GERICINÓ (PREFEITURA)

COORD. DAS UNIDADES PRISIONAIS DE GERICINÓ ----------------------- SEAPPG

COORDENAÇÃO DE SEGURANÇA - SEAPCS

DEPTº DE SERV.DE OPERAÇÕES ESPECIAIS – SOE

GRUPO DE INTERVENÇÃO TÁTICA - GIT

CRECHE UNIDADE MATERNO INFANTIL (UMI)

HOSPITAL PENAL FÁBIO SOARES MACIEL - SEAPHF

CADEIA PÚBLICA JORGE SANTANA ---------------------------------------------- SEAPJS

CADEIA PÚBLICA PAULO ROBERTO ROCHA ---------------------------------- SEAPPR

CADEIA PÚBLICA PEDRO MELO DA SILVA ------------------------------------- SEAPPM

CENTRO DE TRAT. EM DEP. QUÍMICA ROBERTO MEDEIROS -----------SEAPRM

INSTITUTO PENAL BENJAMIM DE MORAES FILHO --------------------------SEAPBM

INSTITUTO PENAL PLÁCIDO SÁ CARVALHO ----------------------------------- SEAPPC

CADEIA PÚBLICA BANDEIRA STAMPA ------------------------------------------- SEAPBS

CADEIA PÚBLICA JOSÉ FREDERICO MARQUES ----------------------------- SEAPFM

HOSP. DR. HAMILTON AGOSTINHO VIEIRA DE CASTRO ------------------ SEAPHA

INSTITUTO PENAL VICENTE PIRAGIPE ------------------------------------------ SEAPVP

NUCAD GERICINÓ

PENITENCIÁRIA ALFREDO TRANJAN (BANGU II)----------------------------- SEAPAT

PENITENCIÁRIA DR. SERRANO NEVES ----------------------------------------- SEAPSN

PENITENCIÁRIA GABRIEL FERREIRA CASTILHO ---------------------------- SEAPGC

PENITENCIÁRIA INDL ESMERALDINO BANDEIRA --------------------------- SEAPEB

PENITENCIÁRIA JOAQUIM FERREIRA DE SOUZA ---------------------------- SEAPJF

PENITENCIÁRIA JONAS LOPES DE CARVALHO ------------------------------- SEAPJL

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PENITENCIÁRIA LAÉRCIO DA COSTA PELEGRINO (BANGU I)------------ SEAPLP

PENITENCIÁRIA LEMOS BRITO ----------------------------------------------------- SEAPLB

PENITENCIÁRIA MONIZ SODRÉ ---------------------------------------------------- SEAPMS

PENITENCIÁRIA PEDROLINO WERLING DE OLIVEIRA --------------------- SEAPPO

PENITENCIÁRIA TALAVERA BRUCE----------------------------------------------- SEAPTB

PRESÍDIO ELIZABETH SÁ REGO (BANGU V)------------------------------------ SEAPSR

PRESÍDIO NELSON HUNGRIA ------------------------------------------------------- SEAPNH

SANATÓRIO PENAL --------------------------------------------------------------------- SEAPSP

Fonte: SEAP-RJ