PRÓ-REITORIA DE PÓS-GRADUAÇÃO E PESQUISA LATO … · A Teoria Psicodramática, de acordo com o...
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A VÍTIMA COMO SUJEITA E PROMOTORA DE DIREITOS HUMANOS (A contribuição do Centro de
Atendimento a Vitimas - CEAV para o cidadão superar a condição de vitima em direção a condição de sujeito de
direitos e sujeito promotor de direitos)
Autor: Elisabete Helena de Almeida Maciel
Orientador: Prof. MSc. Thiago Bazi Brandão
Especialização
PRÓ-REITORIA DE PÓS-GRADUAÇÃO E PESQUISALATO SENSU EM DIREITOS HUMANOS: PROTEÇÃO
ÀS VÍTIMAS E A COLABORADORES DA JUSTIÇA
UNIVERSIDADE CATÓLICA DE BRASILIA – UCB CATOLICA VIRTUAL LATO SENSU EM DIREITOS HUMANOS: PROTEÇÃO ÀS VÍTIMAS E A COLABORADORES DA JUSTIÇA
ELISABETE HELENA DE ALMEIDA MACIEL
A VÍTIMA COMO SUJEITO E PROMOTORA DE DIREITOS HUMANOS
Trabalho apresentado ao Programa de Pós-Graduação Lato Sensu em Direitos Humanos – Proteção e Assistência a Vítimas e a Colaboradores da Justiça, da Universidade Católica de Brasília, como requisito para obtenção do Título de Especialista em Direitos Humanos. Orientador: Prof. MSc. Thiago Bazi Brandão
Brasília 2009
Monografia de autoria de Elisabete Helena de Almeida Maciel, intitulada “A VÍTIMA COMO SUJEITA E PROMOTORA DE DIREITOS HUMANOS”, apresentada como requisito parcial para obtenção do certificado de Especialista em DIREITOS HUMANOS da Universidade Católica de Brasília, em (data de aprovação), defendida e/ou aprovada pela banca examinadora abaixo assinada:
Prof. MSc. Thiago Bazi Brandão
Orientador (Curso/Programa) - UCB
Prof. (titulação). (Nome do membro da banca)
(Curso/Programa) - (sigla da instituição)
Prof. (titulação). (Nome do membro da banca) (Curso/Programa) - (sigla da instituição)
Brasília 2009
Dedico este trabalho aos meus colegas, Wesley Ricardo de Sousa Lacerda, advogado, e Márcia Godoy, Psicopedagoga, que dentro de suas especialidades profissionais atuam em direitos humanos.
AGRADECIMENTOS
A Instituição VIDA E JUVENTUDE que me proporcionou a oportunidade de fazer este curso de pós-graduação.
TODAS AS PESSOAS NASCEM LIVRES E IGUAIS EM DIGNIDADE E DIREITOS. Declaração Universal dos Direitos Humanos – Artigo 1
RESUMO
MACIEL, Elisabete Helena de Almeida Maciel, A Vítima Como Sujeito e Promotor de Direitos Humanos. 2009, 58 fls. Especialização em Direitos Humanos, Proteção
a Vitimas e Colaboradores da Justiça. Pós-Graduação, Universidade de Católica de
Brasília. Brasília, 2009.
O presente estudo visa a analisar o perfil das vitimas de crime, delimitar e ou
quantificar os crimes pelos quais as pessoas procuram o CEAV, relacionar os
direitos mais agredidos, avaliar porque as pessoas no papel de promotoras de
direitos são ignorantes de seus próprios direitos e porque não sabem e⁄ou não
querem estender tal beneficio à sua comunidade. A fundamentação teórica baseia-
se na evolução histórica dos direitos humanos. A metodologia aplicada foi a
pesquisa documental e a elaboração de quadros estatísticos para análise
quantitativa do perfil sócio-econômico das vítimas de crime, o quantitativo de
agressores e de crimes, o levantamento das Instituições parceiras responsáveis pela
demanda do CEAV e o quantitativo de vitimas e familiares atendidas. Os resultados
alcançados demonstraram que, dos cento e quatro casos estudados, apenas um
enquadra-se no duplo papel de sujeito de direitos e promotores de direitos humanos.
Palavra chave: Vitima, Sujeito de Direitos e Promotor de Direitos. Teoria sobre
Direitos Humanos. Direitos. Promoção de Direitos. Perfil Psicológico de Vítimas de
Crimes. . CEAV.
ABSTRACT
MACIEL, Elisabete Helena de Almeida Maciel. The Victim as Both Subject and
Promoter of Human Rights. 2009, 56 p. Specialization on Human Rights, Protection
to Victims and Justice Cooperators. Post-graduation. Universidade Católica de
Brasilia, Brasília, 2009.
This study aims at analyzing the profile of crime victims, defining and/or quantifying
the crimes due to which people search CEAV for protection, relating the most
disrespected human rights, evaluating why promoters of rights are ignorant of their
own rights and why they don’t know and/or do not want to extend this benefit to their
communities. The theory support is the historical evolution of human rights. The
methodology was a documental research and the elaboration of statistical tables,
aiming at making a social-economical and psychological profile of the victims of
crime, quantifying the aggressors and the crimes, as well as the assisted families.
The results demonstrate that, among a hundred and four studied cases, only one fits
the double role of both subject and promoter of rights.
Key words: Human Rights Theory. Rights. Promotion of Rights. Psychological Profile
of Crime Victims. CEAV
LISTA DE ABREVIATURAS E SIGLAS
ABREVIATURAS Art. por artigo
Ibid por ibidem
Inc. por inciso
SIGLAS CEAV - Centro de Atendimento a Vitimas de Crime
CRASS - Centro de Referencia em Assistência Social
CREEAS - Centro de Referencia Especializada em Assistência Social
ONU - Organização das Nações Unidas
OIT - Organização Internacional do Trabalho
LOAS - Lei Orgânica da Assistência Social
COMPP-Centro de Orientação Médico Psicopedagogico
SUMÁRIO
INTRODUÇAO_____________________________________________________ 11 CAPITULO 1 - A VÍTIMA COMO SUJEITA E PROMOTORA DE DIREITOS HUMANOS _______________________________________________________ 13 1.1 DA DEFINIÇÃO DE VITIMA................................................................................13
1.1.1 Da cidadania e dignidade da vitima de crimes violentos............................14 1.1.2 Da definição do Sujeito de Direitos ..............................................................15 1.1.3 Da definição do sujeito promotor de direitos. .............................................16 1.1.4 Do fortalecimento da vitima para assumir o papel de sujeito de direitos e sua ascensão para promotor de direitos. .............................................................17 CAPITULO 2 - DIREITOS HUMANOS, CIDADANIA E SUJEITO DE DIREITOS _ 18 2.1 DECLARAÇÃO DOS DIREITOS HUMANOS......................................................18
2.1.1 A afirmação histórica dos direitos humanos...............................................19 2.2 DIREITOS HUMANOS NO BRASIL ....................................................................22
2.2.1 Trajetória Histórica dos Direitos Humanos no Brasil..................................22 CAPITULO 3 - A INTERDISCIPLINARIDADE DO SERVIÇO SOCIAL, DIREITO E PSICOLOGIA NA COMPREENSÃO DO INDIVIDUO ENQUANTO SUJEITO E PROMOTORA DE DIREITOS _________________________________________ 25 3.1 DA INTERDISCIPLINARIDADE ..........................................................................25
3.2 DA TRAJETÓRIA DA ASSISTÊNCIA SOCIAL ...................................................26
3.2.1 Da atuação do Assistente Social junto a equipe multidisciplinar e aosusuários .............................................................................................................27 3.3 DA TRAJETÓRIA DO DIREITO COMO DEFENSOR E PROMOTOR DE
DIREITOS HUMANOS ..............................................................................................28
3.3.1 Do papel do advogado junto à equipe multidisciplinar ..............................29 3.4 DA TRAJETÓRIA DA PSICOLOGIA ...................................................................29
3.4.1 Da atuação do profissional da psicologia junto a equipe multidisciplinar e as vítimas.................................................................................................................30 3.4.2 Da contribuição da psicanálise.....................................................................30 3.4.3 Da contribuição do Psicodrama....................................................................32
3.5 DA RELAÇÃO ENTRE A TEORIA PSICODRAMÁTICA, TEORIA DOS
PAPEIS E O PAPEL DE VITIMA TRANSPOSTO PARA OS PAPEIS DE SUJEITO
DE DIREITO E PROMOTOR DE DIREITOS.............................................................35
CAPITULO 4 - SOBRE OS CENTROS DE APOIO A VITIMAS DE CRIME E SUA IMPORTÂNCIA PARA O DESENVOLVIMENTO DO PAPEL DE DETENTORA E PROMOTORA DE DIREITOS _________________________________________ 37 4.1 OBJETIVO...........................................................................................................37
4.2 DA METODOLOGIA............................................................................................37
4.3 DA ATUAÇÃO DO CEAV NO DISTRITO FEDERAL......................................38
4.5 DO PERFIL DAS VITIMAS USUÁRIAS DO CENTRO ........................................40
4.6 DO PAPEL DO CEAV NO PROCESSO DE SUPERAÇÃO DA CONDIÇÃO DE
VITIMA E ASCENSÃO PARA A CONDIÇÃO DO SUJEITO DE DIREITOS E PARA
PROMOTOR DE DIREITOS PARA OUTROS E OU SUA COMUNIDADE. ..............42
CONCLUSÃO _____________________________________________________ 46 REFERENCIAS ____________________________________________________ 49 ANEXO 1 _________________________________________________________ 51 ANEXO 2 _________________________________________________________ 53 ANEXO 3 _________________________________________________________ 54
11
INTRODUÇAO
O presente trabalho pretende analisar a pessoa vitima de violência atendida
pelo Centro de Atendimento a Vitima – CEAV – na perspectiva de sua mudança de
papel para a condição de sujeito de direitos, e promotor de direitos. Para isso
analisaremos a trajetória dos direitos humanos no mundo e no Brasil, a formação de
equipes interdisciplinares e o papel do profissional de serviço social direito e
psicologia, as teorias psicológicas para compreensão da pessoa enquanto vitima e
sujeito, a política publica no Brasil, articuladora da proteção a vitimas, e por fim a
pesquisa pratica de todo o conjunto teórico explicitado nos capítulos.
No primeiro capitulo, é abordada, a definição de sujeito de direitos, sujeito
promotor de direitos, a definição de vitima, e analise de estratégias de fortalecimento
do sujeito de direito e sua passagem para o papel de promotor.
No capitulo dois o Histórico dos Direitos Humanos suas conquistas e
categorias de direitos, sua evolução no Brasil e a relação com a democracia.
No capitulo três, a interdisciplinaridade da Assistência Social, do Direito e da
Psicologia na compreensão do individuo enquanto sujeito de direitos.
A contribuição da Psicanálise, enquanto teoria psicológica procura entender e
avaliar esta relação entre o subjetivismo de uma pessoa frente a situações do meio
social onde convive e se relaciona.
A Teoria Psicodramática, de acordo com o seu criador, Jacó Levy moreno é
basicamente calcada no vinculo, pois compreende o homem como um ser que se
relaciona. Também o papel carrega uma infinita carga de regras sociais de dada
cultura, a expressão da pessoa privada através do papel que se submete a
expectativa social ou se identifica a contradição entre o desejo e as regras
estabelecidas socialmente, partindo para uma expressão criativa do seu eu.
No capitulo quatro, entra o Programa destinado a este fim: o Centro de
Atendimento a Vitima de Crimes-CEAV. Este é um programa da Secretaria Especial
dos Direitos Humanos da Presidência da Republica criado pelo Decreto 4.671 de
10.04.2003 e no art.245 da Constituição Federal. Entre seus objetivos, está o
oferecimento de atendimento psicossocial e jurídico que asseguram o exercício de
direitos as vitimas e familiares de crimes violentos, focados em homicídios,
latrocínio, abuso sexual. A abordagem teórica, técnica e prática das pessoas estão
centradas na promoção da cidadania e da cultura dos direitos. As atividades de
12
assistência às vítimas visam colaborar com as pessoas vitimadas para que possam
realizar uma avaliação dos fatos vividos à luz de critérios legais e éticos.
A atuação do CEAV no Distrito Federal na cidade de Ceilandia é
caracterizada por atendimento interdisciplinar composta por um Psicólogo, um
Assistente Social e um Advogado.
O objeto da pesquisa é o usuário do Centro de Atendimento a Vitimas de
Crimes-CEAV vitima de crimes como violência domestica, homicídio e abuso sexual
A pesquisa também está relacionada como o CEAV contribui no
desenvolvimento do papel de sujeito de direitos das vitimas e conseqüentemente ao
papel de promotora de direitos também.
O tema desta monografia, a vitima, como sujeito e promotor de direitos foi
escolhido porque sou Psicóloga do Centro de Atendimento a Vitimas de Crime-
CEAV em um atendimento integrado psicossocial e jurídico, com especialização em
Psicodrama Clinico.
13
CAPITULO 1 - A VÍTIMA COMO SUJEITA E PROMOTORA DE DIREITOS HUMANOS 1.1 Da definição de vitima
A definição de vítima está ligada a um ato criminoso provocado por um
agressor que gera uma violência. Este conceito está mais bem explicitado no
documento da Assembléia das Nações Unidas, na sua resolução 40/34, de 29 de
Novembro de 1985, a Declaração dos Princípios Básicos de Justiça Relativos às
Vítimas da Criminalidade e de Abuso de Poder. A Assembléia Geral das Nações
Unidas na sua resolução 40/34, de 29 de Novembro de 1985 em seu anexo, define
por "vítimas" as pessoas que, individual ou coletivamente, tenham sofrido um
prejuízo, nomeadamente um atentado à sua integridade física ou mental, um
sofrimento de ordem moral, uma perda material, ou um grave atentado aos seus
direitos fundamentais, como conseqüência de atos ou de omissões violadores das
leis penais em vigor num Estado membro, incluindo as que proíbem o abuso de
poder.
Uma pessoa pode ser considerada como "vítima", no quadro da presente
Declaração, quer o autor seja ou não identificado, preso, processado ou declarado
culpado, e quaisquer que sejam os laços de parentesco deste com a vítima. O termo
"vítima" inclui também, conforme o caso, a família próxima ou as pessoas a cargo
da vítima direta e as pessoas que tenham sofrido um prejuízo ao intervirem para
prestar assistência às vítimas em situação de carência ou para impedir a vitimização.
A Advogada Akemi Kamimura, em seu artigo Linguagem e Efetivação dos
Direitos Humanos: o desafio do Direito no atendimento interdisciplinar a vítimas de
violência, publicado em 03.12.2004, na Revista Urutágua - revista acadêmica
multidisciplinar do Centro de Estudos Sobre Intolerância - Maurício Tragtenberg da
Universidade Estadual de Maringá (UEM), faz uma reflexão sobre a vitimização.
Segundo ela a vitimização pode ser entendida como algo provocada pelo
cometimento do crime, pela conduta violadora dos direitos da vítima, que pode
causar danos variados, materiais, físicos, psicológicos, de acordo com a natureza da
infração, a personalidade da vítima, relação com o agente violador, a extensão do
dano, dentre outros.
14
A vitimização, também é um processo em que a vítima, às vezes, passa a
isolar-se do convívio social e passivamente aceitar ou se conformar com a perda,
sem se reconhecer como sujeito de direito e responsável por mudanças. Ou ainda,
pode caminhar para uma atuação excessiva, sem ponderar riscos ou ameaças, em
atitudes suicidas ou vingativas. Ambos, a passividade ou a atividade excessiva,
demonstram riscos ao próprio sujeito e ameaçam efetivação dos direitos.
A passividade da vítima tende a conduzir a pessoa a uma posição de
“recebedora de favores”, ou seja, os direitos são assimilados como favores ou
benesses, sem uma postura de reivindicação de direitos: o sofrimento
experimentado a eximiria de qualquer atividade.
1.1.1 Da cidadania e dignidade da vitima de crimes violentos
De acordo com Geraldo Sanches Carvalho, Defensor Publico em sua palestra
no VI Seminário do NACCV-NUCLEO E ATENDIMENTO A VITIMA DE CRIMES, “o
reconhecimento dos direitos humanos como pedra angular de qualquer sistema
democrático de direitos é abordagem principal quando pensamos em cidadania das
vitimas de crimes violentos”.
“Em 1789, com a Revolução Francesa, produziu-se a Declaração dos Direitos
do Homem do cidadão e seu art. 4 exprimia” o exercício dos direitos naturais de
cada homem não tem por limites senão os que asseguram aos outros membros da
sociedade o gozo dos mesmos direitos. Estes limites não podem ser determinados
senão por lei.
Então, o conceito de direitos humanos, envolve a produção de direitos á
dignidade, á liberdade e igualdades humanas. Trata-se de direitos do homem,
direitos naturais, humanos, fundamentais, garantias individuais, liberdades publicas.
A cidadania é um dos fundamentos do Estado Brasileiro, pois preenchidos os
requisitos legais, impõe ao individuo seu exercício, uma vez que nosso sistema de
voto é obrigatório. O cidadão participa de forma ampla no processo democrático de
direitos, pois não é apenas titular de direitos políticos, mas também responsável por
todo o processo. Cidadão significa ter direitos e deveres, o acesso a um salário
digno para prover a própria vida, direito a educação, habitação, a saúde, ao lazer,
enfim ter direitos ao domínio sobre seu corpo e sua vida.
15
A dignidade envolve aspectos subjetivos e recai sobre valores pessoais
trazidos de geração em geração; como valores morais, espirituais. A privacidade, a
intimidade, a honra e a imagem são direitos decorrentes da dignidade humana e a
violação desses direitos implica reparação imediata seja por parte do agressor ou
por parte do Estado que também tem a obrigação de assegurar a não violação
desses direitos fundamentais.
As vitimas de qualquer ato violento tem o direito de serem protegidas,
independente de eventual fator contributivo de sua parte para a ocorrência da
agressão. Cabe ao Estado oferecer todos os meios de reparação de danos
provocados deliberadamente pela ação de indivíduos de uma comunidade.
1.1.2 Da definição do Sujeito de Direitos
A noção de sujeito de direitos surge inicialmente com o filosofo francês René
descartes (1596-1650) que concebe o sujeito como um ser dotado de consciência e
razão, instrumentos que lhe permitem conhecer o mundo e a si mesmo. O sujeito
existe primeiramente como um ser dotado de pensamento e sua existência decorre
do fato de ele pensar. Descartes é o autor da famosa frase “penso, logo existo”.
A definição de uma pessoa como sujeita de direitos humanos é muito bem
explicitada por Marconi Pequeno em seu texto sobre O Sujeito de Direitos Humanos,
em que define que essa noção de penso logo existo, será enriquecida pela idéia que
o sujeito não apenas pensa, mas também tem sua existência determinada por
sentimentos e emoções. Mas esta consciência não se define apenas a partir de sua
relação com o mundo, também está relacionado com outro sujeito.
Ao viver em um mundo também habitado por outros indivíduos, o sujeito é
obrigado a respeitar os direitos alheios e cumprir os deveres necessários à vida em
sociedade. O sujeito passa a se definir também pelos padrões partilhados de
comportamento e pelas obrigações que regulam sua existência com ou outros
membros da sociedade.
De acordo com o Autor, ser sujeito está relacionado às conquistas históricas
do ser humano nos campos da cidadania e direitos humanos. Um sujeito é portador
de direitos e deveres, capaz de assumir a condição de cidadão.
Um sujeito cidadão se define a partir de sua relação com as leis e instituições.
Também é determinado por sua individualidade e por suas relações e experiências
16
compartilhadas. Suas ações cotidianas são orientadas por princípios, regras e
valores morais.
Também podemos entender o sujeito de direitos, como aquele que é
legalmente e legitimamente reconhecido como cidadão portador de direitos e que
tem condições para reclamar a concretização e o acesso de direitos.
Benevides, (1988) em seu texto sobre Cidadania e Direitos Humanos,
apresenta conceitos fundamentais sobre Cidadania e Direitos.
Cidadania e direitos da cidadania decorrem de uma determinada ordem
jurídico-política de um Estado, no qual uma Constituição estabelece os controles
sobre os poderes e define quem é cidadão, que direitos e deveres ele terá em razão
de uma série de variáveis tais como idade, estado civil, condição de sanidade física
e menta.
Embora não sejam sinônimos, os direitos do cidadão podem coincidir com os
direitos humanos, que são os mais amplos e abrangentes. Em sociedades
efetivamente democráticas é o que ocorre e, em nenhuma hipótese, direitos do
cidadão podem ser invocados para justificar violação de direitos humanos. Por
exemplo, o direito à segurança não justifica violência abusiva da polícia ou de
particulares contra suspeitos ou criminosos; o direito à propriedade não prevalece
sobre o direito á subsistência de trabalhadores da terra; o direito de autoridade dos
pais sobre os filhos não justifica humilhações e maus tratos.
1.1.3 Da definição do sujeito promotor de direitos.
Entende-se o sujeito promotor de direitos como aquele que trabalha com a
coletividade na perspectiva de difundir a ótica de direitos dos direitos como resultado
da participação social e política do cidadão. Também a Assembléia Geral das Nações Unidas, conforme Resolução 53/54
de nove de Dezembro de 1998, em seu artigo 1.º, declara que todas as pessoas têm
o direito, individualmente e em associação com outras, de promover e lutar pela
proteção e realização dos direitos humanos e das liberdades fundamentais a nível
nacional e internacional. E no seu artigo 5.º A fim de promover e proteger os direitos
humanos e liberdades fundamentais, todos têm o direito, individualmente e em
associação com outros, a nível nacional e internacional: De se reunir ou manifestar
pacificamente; De constituir organizações, associações ou grupos não
17
governamentais, de aderir aos mesmos e de participar nas respectivas atividades;
De comunicar com organizações não governamentais ou intergovernamentais.
1.1.4 Do fortalecimento da vitima para assumir o papel de sujeito de direitos e
sua ascensão para promotor de direitos.
O sujeito de direitos é o cidadão, portador de direitos, legalmente reconhecido
e que tem condições por si próprias, via conhecimento de leis, e ou, por meio de
instituições sociais que trabalham com direitos humanos, acessar seus direitos.
É através desta conscientização de seus direitos, que a vitima precisa
resgatar sua cidadania, exercendo seus direitos e deveres, refazendo a sua
dignidade enquanto pessoa humana.
A sua ascensão a promotora de direitos é decorrência deste entendimento
como cidadão que precisa acessar seus direitos legalizados pelo Estado e assim se
permitir ajudar outras vitimas em estado de fragilidade moral, física e emocional.
Faleiros, em seu livro sobre Estratégias Sociais, (2006) faz uma analise do
fortalecimento dos sujeitos através da intervenção profissional.
De acordo com ele, é necessária uma união de recursos, e redes disponíveis
nas relações sociais, independente de classe, gênero, raça ou cultura.
A intervenção de uma instituição social é feita com base nos valores das
relações sujeito e estrutura e usuários e instituição. É através destas relações que o
usuário se fortalece para recuperar seus vínculos familiares e sociais e seus
patrimônios.
As estratégias de intervenção têm o objetivo de rearticular as referências
sociais e seus patrimônios, fortalecendo os usuários em suas relações sociais.
A rearticulação de referenciais sociais tem o objetivo de compreender as
dificuldades do sujeito, conhecendo a sua historia, expondo seus direitos e
informando para que ele possa acessá-los e contactar a rede social e familiar em
que convive.
A recomposição dos patrimônios deve ser composta por recursos,
equipamentos, benefícios que atendam as suas necessidades.
Também é importante uma estratégia institucional para esta alie-se ao
usuário, contando com a participação de vários setores institucionais como a
sociedade e família.
18
CAPITULO 2 - DIREITOS HUMANOS, CIDADANIA E SUJEITO DE DIREITOS.
2.1 Declarações dos direitos humanos
Adotada em 1948 com a aprovação de 48 Estados-membros presentes à
Assembléia-Geral da ONU, em 10 de dezembro de 1948, e com a abstenção de
apenas oito países (ex-União Soviética, Ucrânia, Rússia Branca, Tchecoslováquia,
Polônia, Iugoslávia, Arábia Saudita e África do Sul).
Do artigo primeiro ao terceiro, a Declaração, estipula que: todas as pessoas
nascem livres e iguais em dignidade e direitos. São dotadas de razão e consciência
e devem agir em relação umas às outras com espírito de fraternidade toda pessoa
tem capacidade para gozar os direitos e as liberdades estabelecidos nesta
Declaração, sem distinção de qualquer espécie, seja de raça, cor, sexo, língua,
religião, opinião política ou de outra natureza, origem nacional ou social, riqueza,
nascimento, ou qualquer outra condição e que toda pessoa tem direito à vida, à
liberdade e à segurança pessoal.
A Declaração consolidou uma visão contemporânea dos Direitos Humanos,
marcada pela universalidade, pela indivisibilidade e pela interdependência.
A universalidade implica o reconhecimento de que todos os indivíduos têm
direitos pelo mero fato de sua humanidade. A universalidade diz respeito ao
reconhecimento de que somos todos iguais em relação a direitos e por possuirmos
toda igual dignidade. A percepção de que o indivíduo é sujeito de direitos por ser
uma pessoa, e não somente por ter nascido ou ser membro reconhecido de um
determinado Estado, flexibilizou a noção tradicional de soberania e consolidou a
idéia de que o indivíduo é um sujeito de direitos no âmbito internacional.
A indivisibilidade implica na percepção de que a dignidade humana não pode
ser buscada apenas pela satisfação de direitos civis e políticos, tais como os direitos
à liberdade de expressão, à liberdade de ir e vir e o direito ao voto, mas é necessária
a garantia simultânea dos direitos econômicos, sociais e culturais como o direito à
educação e o direito à alimentação e à moradia, por exemplo.
19
Já a interdependência aponta para a ligação existente entre os diversos
Direitos Humana. A efetivação do voto, que é um direito político, depende da
garantia do direito à educação, que é um direito social. Sem a educação e sem o
conhecimento das opções existentes não há o poder efetivo de escolha política pelo
voto. Do mesmo modo, a efetivação do direito à alimentação depende da
consolidação do direito à participação política conceito atual de Direitos Humanos foi
confirmado com a realização da Conferência Mundial sobre Direitos Humanos,
ocorrida em Viena, em 1993. Naquela ocasião, foram elaborados a Declaração e o
Programa de Ação de Viena. Em seu parágrafo quinto, a declaração estabelece
que: “Todos os direitos humanos são universais, interdependentes e inter-
relacionados. A comunidade internacional deve tratar os direitos humanos
globalmente de forma justa e eqüitativa, em pé de igualdade e com a mesma
ênfase”.
Ludmila Oliveira Palazzo, Membro do Centro de Proteção Internacional dos
Direitos Humanos, no seu texto sobre a evolução dos Direitos Humanos e suas
novas dimensões, faz uma reflexão sobre o conceito sobre os direitos humanos, que
e ser compreendido sobre o conceito valorativo, que estabelece que a luta histórica
dos mais variados grupos sociais nas democracias desenvolvidas constitui um
conjunto de valores que devem ser assimilados na consciência coletiva da
humanidade, e na conceituação jusnaturalista que define os direitos humanos como
inerentes, inatos, naturais da pessoa humana. De acordo com a Autora, a evolução
dos direitos depende do crescimento da consciência coletiva através do tempo.
Emerge do conflito entre os que lutam por uma nova ordem e os que nada querem
mudar.
2.1.1 A afirmação histórica dos direitos humanos
Benevides, (1988) em seu texto sobre democracia e direitos humanos,
discorre sobre o histórico dos direitos humanos, que se costumam destacar, na
evolução dos direitos humanos, três dimensões, ou gerações - são gerações no
sentido da evolução histórica e não no sentido biológico, pois não são superados
com a chegada de uma nova geração, os direitos precedentes continuam
incorporados na geração seguinte.
20
A primeira é a das liberdades individuais, ou os direitos civis. São as
liberdades reconhecidas no século XVIII, direitos individuais contra a opressão do
Estado (o absolutismo monárquico e os privilégios da aristocracia), contra as
perseguições religiosas e políticas, contra o medo avassalador em uma época do
puro arbítrio e a divisão em castas, mais do que em classes sociais. Tais direitos
incluem, além da integridade física, as liberdades de locomoção, propriedade,
segurança, acesso à justiça, associação, opinião e expressão, crença religiosa.
Foram consagradas em várias declarações e firmadas nas constituições de diversos
países.
A segunda dimensão é a dos direitos sociais, do século XIX e meados do
século XX. São direitos ligados ao trabalho, como salário, jornada fixa, seguridade
social, férias, previdência etc. São também aqueles direitos de todos e não apenas
dos que estão empregados (a carteira assinada!) como o direito à educação, saúde,
habitação, cultura, lazer e, novamente, segurança. São direitos marcados pelas lutas
dos trabalhadores já no século XIX e acentuadas no século XX, bem como as lutas
dos socialistas e da social-democracia, que desembocaram em revoluções e no
Estado de Bem-Estar Social.
A terceira dimensão é aquela dos direitos coletivos da humanidade. Referem-
se esses à defesa ecológica, à paz, ao desenvolvimento, à autodeterminação dos
povos, à partilha do patrimônio científico, cultural e tecnológico. Direitos sem
fronteiras, ditos de “solidariedade planetária”. Assim sendo, testes nucleares,
devastação florestal, poluição industrial e contaminação de fontes de água potável,
além do controle exclusivo sobre patentes de remédios e das ameaças das nações
ricas aos povos que se movimentam em fluxos migratórios (por motivos políticos ou
econômicos), independentemente de onde ocorram, constituem ameaças aos
direitos atuais e das gerações futuras. O direito a um meio ambiente não degradado
já se incorporou à consciência internacional como um direito “planetário”
2.1.2 Cidadania e Direitos Humanos
O respeito aos Direitos Humanos se concretiza por meio da concepção de
pleno exercício de direitos de cidadania. A luta pelos direitos de cidadania surgiu
junto com a luta pela defesa dos direitos dos trabalhadores, dos pobres, os
chamados direitos das minorias: não porque sejam em número menor na sociedade,
21
mas porque seu poder é “minorado” (diminuído) pelas elites dominantes das
sociedades.
Na abordagem de Marshall (1967, p.64), os direitos civis e políticos
corroboram o aperfeiçoamento do sistema de desigualdade, enquanto os direitos
sociais geram conflitos com o estatuto capitalista, visto que requerem distribuição de
renda e igualdade nas condições sociais e de oportunidades.
De acordo com Marshall os direitos políticos são conquistados junto com os
direitos de a classe trabalhadora poder participar, votar e ser votado, assumir cargos
públicos; Os direitos sociais como previdência social, acesso à saúde publica e
gratuita, acesso a escola começam a ser conquistados no século XX.
Este autor também afirma que os direitos civis e políticos corroboram com o
aperfeiçoamento do sistema de igualdade, enquanto os direitos sociais geram
conflitos com o sistema capitalista, visto que requerem distribuição de renda e
igualdade nas condições sociais e de oportunidades.
No desenvolvimento do capitalismo, após a Revolução Industrial (1830) é que
surgem as primeiras organizações socialistas dos trabalhadores. Inicia-se a
reivindicação pela participação política.
Nessa trajetória, os direitos políticos (século XIX) foram sendo conquistados
junto com os direitos de participação da classe trabalhadora: votar e ser votada,
atuar em conselhos, participar de governos, assumirem cargos públicos. O
parlamento e conselhos do governo local são espaços institucionais que
concretizaram essa possibilidade formal dos direitos políticos.
Os direitos sociais – previdência social, acesso à saúde pública e gratuita,
acesso à escola pública de qualidade – começaram a ser conquistados no século
XX. A partir deles se construíram os sistemas educacionais laicos e a rede de
serviços sociais alusivos à saúde e à assistência social.
Os direitos sociais do indivíduo eram originários do seu status. Na sociedade
feudal, o status era a marca distintiva de classe e a medida da desigualdade. Para
Marshall, os direitos civis e políticos corroboram o aperfeiçoamento do sistema de
desigualdade, enquanto os direitos sociais geram conflitos com o estatuto capitalista,
visto que requerem distribuição de renda e igualdade nas condições sociais e de
oportunidades.
É impossível conceber a luta pela igualdade e cidadania de amplos setores
marginalizados sem mencionar a revolução filosófica alemã e a Revolução Francesa
22
(1789), que teve como lema: “Liberdade, Igualdade e Fraternidade”. É a partir delas
que se conquistam os direitos civis (século XVIII): liberdade pessoal, liberdade de
palavra, pensamento e fé, direito à propriedade, direito de contrair contratos válidos,
direito à justiça, direito ao trabalho.
2.2 Direitos humanos no Brasil
2.2.1 Trajetória Histórica dos Direitos Humanos no Brasil
De acordo com o Pensador Jose Murilo de Carvalho, pode-se dizer que a luta
pelos Direitos Humanos se iniciou no Brasil pelos povos indígenas que, durante o
processo de aculturação imposto pela cultura européia, resistiram, desenvolvendo
confronto com o poder imperial português.
Foi o enfrentamento violento entre duas culturas: de um lado, a cultura dos
indígenas, adaptados ao ambiente, com rica interação com a Natureza, seguindo a
tradição de seus ancestrais; de outro, o expansionismo dos portugueses, que viam
no “descobrimento” de novas terras uma oportunidade de ampliar as rotas
comerciais.
Nessa trajetória de lutas e resistência ocorre a implantação do modelo de
Estado Português, promovendo a ocupação do imenso território com a demarcação
das Capitanias Hereditárias e, a partir destas, a concessão das sesmarias, forjando
o exercício do poder desde a posse da terra.
Vale ressaltar que a experiência do Brasil Colônia marcou profundamente a
cultura predominante no país, com a perspectiva de supervalorização do que vem de
fora e o desprezo pelo que é produzido ou original no país, daí a concepção
colonialista eurocentrista tão presente, inclusive, nas academias e na população.
Outra matriz profunda, que deixou traços indeléveis na formação social e
política, foi à escravidão negra de origem africana. Estão aí as raízes do racismo tão
negado no discurso corrente da cultura e tão presente nas atitudes de discriminação
que se reproduzem pelos diversos meios de socialização. Apesar das várias lutas de
resistência, como as experiências de Canudos e Palmares, o fim da escravatura
oficial significou um descompromisso com as negras e os negros “libertados”,
permanecendo uma dívida social em aberto com os afros descendentes: quando
irão receber a sua parte da riqueza que construíram por meio de seu esforço e
23
trabalho e terão reconhecimento da contribuição da história ao desenvolvimento do
país?
A passagem do Império para o Regime Republicano não trouxe alterações
profundas na situação da maioria da população à época. A experiência da Primeira
República aconteceu sob o controle das elites, quando o coronelismo era a
estratégia de poder, do município ao nível nacional, quando ocorria a privatização
das instâncias do Estado para servir de poder estratégico aos “mandões” locais.
Mesmo os homens livres pobres não escapavam dessa dinâmica de dependência
social e econômica dos coronéis em troca da submissão política.
O processo de constituição de um sistema social se deu no período de 1930 a
1945, seguindo as grandes transformações sócio-econômicas derivadas da
passagem do modelo de desenvolvimento agro-exportador para o modelo urbano
industrial. Nessa fase, houve um reordenamento do Estado, que passou a assumir
papel ativo no desenvolvimento econômico e na garantia de educação, saúde,
previdência, habitação popular, programas de alimentação e nutrição, saneamento e
transporte coletivo (NEPP, 1996).
Assim, o padrão de cidadania desenvolvido nesse período tinha por base o
mercado de trabalho, rigidamente controlado pelo Estado. Segundo Santos (1987),
ser cidadão significava ter carteira assinada e pertencer a um sindicato. O autor
chama essa experiência de “cidadania regulada”, enquanto José Murilo de Carvalho
(2005) afirma que a cidadania no Brasil começa “invertida”. Diante da ameaça de
crescimento do movimento operário de identidade comunista no Brasil, o então
Presidente Vargas se antecipou no reconhecimento dos direitos sociais,
consagrados na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), com um déficit de
reconhecimento dos direitos civis e políticos na cidadania brasileira, estigmatizada
profundamente por dois processos sócio-culturais: a escravatura e o colonialismo.
O retorno à ordem democrática restaurou-se com a Constituição de 1946.
Nela, foram garantidos os direitos sociais e ampliou-se a organização do
sindicalismo, com a retomada de movimentos de esquerda e o pluripartidarismo. Há
o desenvolvimento do parque industrial brasileiro, bem como a criação da Petrobrás,
Eletrobrás e Companhia Vale do Rio Doce, colocando o Estado brasileiro como
promotor do capitalismo de Estado. Nesse ambiente proliferaram as organizações
de base, como as ligas camponesas, a ação católica especializada, o movimento
estudantil e a luta pelas reformas de base.
24
A partir de meados dos anos de 1970, a rearticulação da sociedade civil levou
a um aumento das demandas sociais e à conquista da abertura política. No bojo
dessas lutas se consolidou o sistema nacional de proteção social que teve, na
constituição cidadã de 1988, sua melhor expressão; no período imediatamente
posterior, em meio a muitas disputas, deu-se a construção do Sistema Único de
Saúde (SUS) e, em seguida, a Lei Orgânica de Assistência Social (LOAS). Foi
também conquista das lutas pela Constituição de 1988 a definição do novo papel do
Ministério Público.
Nos anos de 1980 a opção pelo ajuste econômico no Brasil, como em outros
países, teve como conseqüências a estagnação do crescimento econômico e a
precarização e instabilidade do trabalho, o desemprego e o rebaixamento do valor
da renda do trabalho, com conseqüente ampliação e aprofundamento da pobreza
(SILVA, 2004, p.23).
Assim, o clientelismo, a burocracia elevada, a instabilidade dos programas, a
ineficiência e insuficiência com desperdício de recursos, a concorrência entre
programas, o distanciamento entre formuladores e beneficiários e a ausência de
mecanismos de controle são algumas das características que marcaram o sistema
social na década de 1990. Não se conseguiu, portanto, alterar a estrutura desigual
da sociedade brasileira.
25
CAPITULO 3 - A INTERDISCIPLINARIDADE DO SERVIÇO SOCIAL, DIREITO E PSICOLOGIA NA COMPREENSÃO DO INDIVIDUO ENQUANTO SUJEITO E PROMOTORA DE DIREITOS. 3.1 Da interdisciplinaridade
Paviani, (2005) distingue cinco espaços, que denomina ações
interdisciplinares: Produção de novos conhecimentos, Sistematização de
conhecimentos produzidos, Intervenção profissional, elaboração de programas de
ensino, realização de projetos de pesquisa. Na relação com a vitima enquanto
sujeito de direitos, é importante a intervenção profissional constituída por diferentes
profissionais com o objetivo não somente de levar a vitima a assumir o papel de
sujeito, mas também de promotora.
A intervenção profissional coloca-se na intervenção do profissional sobre a
realidade. Para essa intervenção, verifica-se a utilização articulada de
conhecimentos distintos de uma mesma área e/ou de áreas distintas.
Assim, na equipe interdisciplinar, o profissional do Direito deverá articular
conhecimentos distintos de sua área – Direito Constitucional, Administrativo, Civil,
Penal etc. – assim como deverá, nesse seu processo, articular-se com os
conhecimentos das outras áreas: Serviço Social e Psicologia. Estas, serão
operacionalizadas da mesma forma.
Faleiros (2006), em seu texto sobre correlação de forças explicita os diversos
tipos de relacionamento que um sujeito mantém e ao mesmo isto pode ser
relacionado com a atuação de equipes interdisciplinares.
Afirma Faleiros que, na relação com a subjetividade é fundamental que a
historia do sujeito seja articulada a historia social, ou seja, expressar a historia
familiar, as relações afetivas e amorosas, seu sofrimento de violências, sentimentos
de vergonha, vaidade, esperanças, expressar também e questionar o passado, o
presente e o futuro, trabalhar a revelação dos medos, traumas, revelarem mediar
conflitos familiares e poderes familiares.
Na relação com patrimônios ou capitais simbólicos, a estratégia de
fortalecimento pressupõe: fazer expressar as vivências corporais, expressar as
religiões e seres imaginários como o bem e o mal, representações da vida e da
26
morte e construção de projetos; também expressar a relação com autoridade e
enfrentamento de condições de vida.
Nas relações com de poder com a sociedade e instituições, o trabalho social
de empoderamento implica articular redes de relações, explicitar os conflitos sociais,
informar sobre redes de amizades e vizinhos, estabelecer autonomia e satisfação de
necessidades básicas.
Nas relações com patrimônios ecológicos é fundamental o deciframento do
espaço de vida e de dignidade do usuário; a discussão do estresse da vida cotidiana
como, transporte, e a falta de condições de vida digna.
Nos procedimentos institucionais e profissionais as relações de poder
implicam uma dinâmica de aliança entre profissional e usuário que pressupõem a
analisar a demanda num contexto cultural e territorial e de redes, analisar as forças
do usuário, ver interesses do usuário no contexto de seu grupo e classe social,
considerar os riscos e ameaças para si e o outro, fazer com que o usuário expresse
suas motivação e dificuldades, a vontade de mudar em acordo com as
possibilidades individuais e coletivas.
3.2 Da trajetória da assistência social
De acordo com IAMAMOTO (2008, p.87), é importante entender a profissão
enquanto produto histórico fruto de necessidades sociais criadas no movimento das
relações entre o estado e a sociedade civil, das relações entre as classes, suas
frações e as instituições por elas criadas no enfrentamento da questão social Na
sociedade brasileira, o Serviço Social tem sua gênese ligada ao Estado e à Igreja
Católica, na perspectiva de enfrentamento e regulação da questão social que, nos
anos de 1930, adquiriu forte expressão política, com empobrecimento da parcela
significativa dos trabalhadores, demandando uma ação assistencial.
Durante a década de 1940, até meados dos anos de 1950, com o processo
de crescimento econômico do país, houve aumento considerável do número de
trabalhadores urbanos, que passaram a explicitar suas insatisfações e
necessidades. O Estado passou a intervir no processo de reprodução das relações
sociais e, para atender às seqüelas sociais, foram implantadas instituições
assistenciais estatais, onde o assistente social passa a assumir um lugar na
execução das políticas sociais emanadas do Estado.
27
A década de 1960 foi marcada pela expansão da profissão, que passou a
responder às demandas sociais com maior aporte teórico metodológico. Na década
de 1970, os profissionais acompanharam o processo de mobilização pela construção
da cidadania da sociedade civil.
Os anos de 1980 demarcam um período importante de renovação da
profissão, com efetivo salto de qualidade na área acadêmica e profissional, motivada
pela inserção da categoria profissional nas lutas mais amplas pelas conquistas
sociais e pela redemocratização no país. Estas passaram a ser pautadas num novo
viés analítico, que se contrapunha ao conservadorismo presente em suas origens,
embora ainda hoje possamos registrar práticas conservadoras e assistencialistas por
parte de alguns profissionais.
Podemos concluir que a profissão resulta de circunstâncias históricas
definidas, e sua institucionalização está associada à progressiva intervenção do
Estado nos processos de regulação social (YAZBECK, 1999 b). Ela se consolida á
medida que se constituem no país as políticas sociais e seus padrões de proteção
social.
3.2.1 Da atuação do Assistente Social junto à equipe multidisciplinar e aos
usuários
De acordo com a legislação do Programa Assistência a Vítimas e
Testemunhas Ameaçadas-PROVITA e do Centro de Assistência a Vitimas CEAV,
ambos programas da Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da
Republica; o profissional do Serviço Social, deve direcionar o seu atendimento
para clarificação de direitos a que uma vitima precisa ter acesso, comunicação com
CREEAS E CRASS, instituições da política publica da área social do governo,
participação em reuniões da rede de instituições contra a violência, além de seguir
diretrizes relacionadas a políticas publicas sociais como ,por exemplo, a LOAS.
Portanto, o profissional do serviço social exerce seu papel não só na
clarificação de direitos sociais que o usuário precisa ter acesso, mas também
participando da equipe, na triagem /atendimento e elaboração de pareceres em
conjunto, como articulando com a rede social e servindo de “espelho”para o
psicólogo e advogado para avaliação interdisciplinar da atuação de acordo com o
projeto de atendimento a vitimas de violência.
28
Assim sendo, o assistente social enquanto profissional da assistência social
que como profissão atuante nas questões sociais dede os anos 20, se fortalece à
medida que se constituem no país as políticas sociais e seus padrões de proteção
social. De modo geral, ao longo dos anos, os profissionais avançaram na revisão de
seus referenciais teóricos, técnicos e metodológicos, redefinindo o papel da
profissão, que passou por um efetivo processo de mutação de suas funções, o que
provocou a exigência de renovação crítica, alem de aprender a trabalhar em equipes
multidisciplinares de atuação, junto a profissionais do direito e da psicologia.
3.3 Da trajetória do direito como defensor e promotor de direitos humanos
E importante ressaltar a participação do Direito enquanto Doutrina norteadora
e defensora dos direitos humanos e promotores do mesmo. Lyra Filho (1982) nos
ensina ainda que: o Direito, em resumo se mostra como a positivação da liberdade
conscientizada e conquistada nas lutas sociais e formula os princípios supremos da
Justiça Social que nela se desvenda. A partir deste pensamento, o autor relaciona a
ampliação social da liberdade às condições de lutas sócias por direitos, enfatizando
os processos democráticos. E os Direitos Humanos fazem parte desse processo de
conscientização histórica: eles emergem de uma síntese jurídica, demandando uma
avaliação das emergências de Normatividade, e testando-as.
São os Direitos Humanos que conferem legitimidade para se definir o que é
emancipa tório ou não na ação dos movimentos sociais, das organizações e dos
grupos sociais que buscam nas normas e estratégias regulatórias, os subsídios para
levar suas lutas adiante. Esse pensamento autônomo do Direito permite conceber
melhor as possíveis contradições entre lei e justiça, incitando uma prática que
supere essas contradições e conformando o Direito na História e na Política
transformadora. O movimento de transformação paradigmático do Direito é sentido,
praticamente, em todos os ramos jurídicos da Ciência: Penal, Constitucional,
Administrativo, Civil, Internacional, Trabalhista e outros.
Uma nova expressão do direito, o Direito Achado na Rua – expressão
cunhada por Lyra Filho – designa uma linha de pesquisa na discussão da Sociologia
Jurídica e um curso organizado na Universidade de Brasília. Seu propósito é
compreender a atuação jurídica dos novos sujeitos coletivos e as experiências por
eles desenvolvidas para a criação de direitos. É, portanto, um modelo atualizado de
29
investigação que trabalha para o reconhecimento de sujeitos individuais e coletivos
com poder de decisão e ação, capazes de um controle social democrático sobre o
Estado, aptos a criarem direitos.
3.3.1 Do papel do advogado junto à equipe multidisciplinar
De acordo com a legislação do Programa Assistência a Vítimas e
Testemunhas Ameaçadas-PROVITA e do Centro de Assistência a Vitimas CEAV,
ambos programas da Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da
Republica;o profissional do Direito, apresenta um papel direcionado para uma
rotina junto à equipe multidisciplinar, o que inclui a produção conjunta de relatórios,
análises, entrevistas. Deverá estar atento às contribuições da equipe e os seus
questionamentos, a fim de contribuir para a compreensão do estudo.
O advogado terá uma rotina junto à equipe multidisciplinar, o que inclui a
produção conjunta de relatórios, análises, entrevistas. Deverá estar atento às
contribuições da equipe e os seus questionamentos, a fim de contribuir para a
compreensão do estudo.
Periodicamente, o profissional deve buscar sistematizar os modos de sua
atuação, de forma a expandir, socializar e gerar boas práticas, ajudando na reflexão
das interações.
Portanto, em sua atuação junto à equipe multidisciplinar, cabe ao advogado:
ajudar na prática interdisciplinar; reforçar ângulos jurídicos com abertura para a
contribuição das outras áreas; sistematizar a prática como instrumento de
aperfeiçoamento do programa; colaborar em estudos de casos.
3.4Da trajetória da psicologia
Conforme LEONCIO CAMINO (2000) existe uma relação estreita entre
psicologia e direitos humanos no campo dos estudos das identidades dos diversos
grupos sociais, a Psicologia participa nos processos de exclusão/inclusão que se
desenvolvem no interior das sociedades, a partir da maneira de definir as diferenças
sociais e culturais: diferenças como as de gênero, raça, normalidade. O avanço das
definições psicológicas dos diversos grupos sociais não só decorre da à cumulação
de informações sobre esses grupos, mas também da oposição de visões que se
30
desenvolvem em função das pertenças sociais e das ideologias dos diversos grupos
que investigam esses problemas.
3.4.1 Da atuação do profissional da psicologia junto à equipe multidisciplinar e
as vítimas
De acordo com a legislação do Programa Assistência a Vítimas e
Testemunhas Ameaçadas-PROVITA e do Centro de Assistência a Vitimas CEAV,
ambos programas da Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da
Republica; o profissional da Psicologia, apresenta um papel direcionado para
interlocuções interdisciplinares poderá favorecer um reorganização da dimensão
subjetiva singular, numa nova perspectiva de particularidade – mediante novas
inserções, para, então, criar novos nós do sujeito num novo enlaçamento com o
social. Isso numa perspectiva cidadã sobre três dimensões: singular, particular e
universal.Dentro perspectiva, existem três outros grandes desafios à Psicologia
nesse contexto:
1. Um seria o de tentar compreender o candidato a usuário e tentar avaliar suas
condições subjetivas e sociais de aceitar, com um bom patamar de segurança as
barras impostas pela situação e medidas protetivas.
2. A outra seria a de favorecer o estabelecimento de regras pactuadas e
negociadas com os sujeitos evitando estrias na segurança e favorecendo um
empoderamento das mesmas, como parte da sua vida atual.
3. A terceira seria a de minorar os impactos psíquicos oriundos de uma vivência de
limitações e imperiosas ressignificações.
3.4.2 Da contribuição da psicanálise
Freud (1969 b), em Psicologia dos grupos e análise do ego, já deixava clara
sua posição: não há sujeito sem cultura, não há uma psicologia individual que se
possa desvencilhar da psicologia social. Não há, efetivamente, como pensar as
dimensões psíquicas sem esse retorno ao social e ao cultural, que é, de forma
resoluta, o substrato da subjetividade.
A Psicanálise, enquanto teoria psicológica procura entender e avaliar esta
relação entre o subjetivismo de uma pessoa frente a situações do meio social onde
31
convive e se relaciona. De acordo com a psicanálise, o biológico, que é pré-condição
para a emersão do para a emersão do psíquico e, ao mesmo tempo, além, pois
existem outros indivíduos do passado ou do presente através dos quais haverá
transmissão de valores, crenças e costumes.
De acordo com Freud não há como pensar as dimensões psíquicas sem esse
retorno ao social e ao cultural, que é, de forma resoluta, o substrato da
subjetividade. Esta herança de nossos antepassados, violentados e excluídos por
outras culturas/classe sociais mais abastadas reflete até hoje em nossa atualidade,
pois praticas de consumo desenfreado, o prazer imediato, desfalecimento da
educação e saúde publicas, toxicomanias, violências em todas as áreas, má
distribuição de renda, tem sua origem histórica.
Parece-nos impossível conjeturar sobre a influência do meio social, na
formação do sujeito e a sua subjetividade, sobre o laço social e sobre a violência
nossa de cada dia, sem debruçarmo-nos sobre a nossa história Existe uma relação
entre o subjetivismo, que é a maneira emocional e psíquica do individuo em
“introjetar’’ as situações do meio social em que vive, e o histórico/herança do meio
social e cultural. A exemplificação disso é quando na época da colonização do
Brasil; europeus deportados por inúmeras situações como: política, guerras,
aventureiros, hereges, decadentes moral e financeiramente vieram para nossos pais
e deparou-se com os nativos; estes foram violentados em todos os sentidos pelos
recém chegados que impuseram sua cultura e valores em detrimento do País.
A psicanálise pode trazer-nos contribuições diversas sobre os fenômenos
humanos. e, segundo Mezan (2002), vão além e aquém do psíquico. Estão aquém
na medida do biológico, que é pré-condição para a emersão do psíquico e, ao
mesmo tempo, além, pois existem outros indivíduos do passado ou do presente
através dos quais haverá transmissão de valores, crenças e costumes.
32
3.4.3 Da contribuição do Psicodrama
3.4.3.1 Sobre o Criador do Psicodrama
De acordo com Osório (2000), o médico romeno Jacob Levy Moreno, foi o
criador do Psicodrama e do Sociodrama. Este nasceu na Romênia em 1892 e
faleceu nos EUA em 1974. Foi um homem de ampla cultura e forte idéias religiosas
e filosóficas, amante do teatro e incansável investigador do homem e seus vínculos,
deixou-nos uma obra escrita e um movimento psicodramático que abrange a
América, Europa e Ásia.
Em 1925, indo morar no EUA, desenvolveu e sistematizou suas descobertas:
a socionomia. A socionomia se divide em sociometria, sociodinâmica e a sociatria. A
socionomia é o estudo do grupo e suas relações.
A sociometria visa medir as relações entre os membros do grupo,
evidenciando as preferências e evitações presentes nas relações grupais. Utiliza
como método o teste sociométrico. A sociodinâmica se interessa pela dinâmica do
grupo e utiliza como método o role-playing ou jogo de papéis. Já a sociatria busca
tratar as relações grupais e utiliza três métodos: o sociodrama, a psicoterapia de
grupo e o famoso Psicodrama.
O Psicodrama é uma parte de uma construção muito mais ampla, criada por
Jacob Levy Moreno, a Socionomia. Na verdade, a denominação da parte foi
estendida para o todo e, quando as pessoas usam o termo Psicodrama, estão,
geralmente, se referindo à Socionomia que é a Ciência das leis sociais e das
relações.
Enquanto técnicas, a diferença entre o Psicodrama e o Sociodrama consiste
em que no primeiro o trabalho dramático focaliza o indivíduo - embora sempre visto
como um ser em relação - e no segundo focaliza o próprio grupo.
"Drama" significa "ação" em grego. Psicodrama pode ser definido como uma
via de investigação da alma humana mediante a ação. É um método de pesquisa e
intervenção nas relações interpessoais, nos grupos, entre grupos ou de uma pessoa
consigo mesma. Mobiliza para vivenciar a realidade a partir do reconhecimento das
diferenças e dos conflitos e facilita a busca de alternativas para a resolução do que é
revelado, expandindo os recursos disponíveis. Tem sido amplamente utilizado na
educação, nas empresas, nos hospitais, na clínica, nas comunidades.
33
Desde então, o Psicodrama vem se transformando, desenvolvendo-se como
teoria e como prática. Profissionais da área clínica adaptaram-no para o atendimento
processual em consultório, muitas vezes num enquadre de psicoterapia individual,
trazendo novas contribuições para a teoria psicodramática do desenvolvimento
emocional e para a compreensão da psicopatologia, assim como para a
configuração de modelos referenciais na compreensão da experiência emocional
humana e dos grupos. Neste contexto, mais comumente, a expressão dos
impedimentos e conflitos envolve tensão, agressividade e, principalmente, o
reconhecimento e acolhimento da dor psíquica. 3.4.3.2 Dos conceitos de Psicodrama
De acordo com Moreno, (1993) o Psicodrama possui o conceito de teoria dos
papéis, a psicoterapia individual, bipessoal, grupal e Matriz de Identidade como
pontos básicos da sua teoria.
A Matriz de Identidade é o lugar do nascimento, a Placenta social, pois, à
maneira da placenta, estabelece a comunicação entre a criança e o sistema social
da mãe, incluindo aos poucos os que dela são mais próximos. É o local onde a
criança se insere desde o nascimento, relacionando-se com objetos e pessoas
dentro de um determinado clima.
Moreno descreve etapas da formação da Matriz, que são: a fase da
Indiferenciação, onde a criança, a mãe e o mundo são uma coisa só; a fase onde a
criança concentra a atenção no outro, esquecendo-se de si mesma, a fase do
Movimento Inverso em que a criança está atenta a si mesma, ignorando o outro; a
fase onde a criança e o outro estão presentes de maneira concomitante, e ela já se
arrisca a tomar o papel do outro, embora não suporte o outro no seu papel e a fase
na qual já se aceita a troca de papéis, (inversão de papéis).
Depois ele agrupou as fases, dividindo em apenas três: a fase do Duplo, ou
da - Fase da indiferenciação e onde a criança precisa sempre de alguém que faça
por ela aquilo que não consegue fazer por si própria, necessitando, portanto de um
ego – auxiliar, a fase do Espelho - onde existem dois movimentos que se mesclam:
o de concentrar a atenção em si mesma esquecendo-se do outro e o de concentrar
a atenção no outro ignorando a si mesma. (exemplo disso pode ser o de quando a
criança olha a sua própria imagem no espelho e não se identifica como ela mesma,
34
ela só diz: olha o nenê), e a fase de Inversão - em primeiro lugar, existe a tomada do
papel do outro para em seguida haver a inversão concomitante dos papéis. "O Papel
é a forma de funcionamento que o indivíduo assume no momento específico em que
reage a uma situação específica, na qual outras pessoas ou objetos estão
envolvidos."
O Psicodrama Bipessoal é o atendimento do cliente somente pelo terapeuta,
onde o processo psicoterapêutico se desenvolve na relação dois-a-dois e as
dramatizações são feitas, freqüentemente, utilizando-se de almofadas ou blocos de
espuma no lugar dos Egos Auxiliares.
O Psicodrama Individual com Egos Auxiliares é uma das modalidades de
psicodrama em que pode se utilizar de pessoas para assumirem os lugares dos
personagens que o cliente solicita.
O Psicodrama Grupal é das modalidades do psicodrama a mais eficiente, pois
além de possibilitar todas as vantagens do psicodrama individual com ego possibilita
ao cliente lidar com sua intimidade frente a um público, numa relação mais próxima
das relações da vida real, diminuindo a distância entre o vivenciar terapêutico e o
vivenciar real.
Os Egos Auxiliares em princípio, é todo indivíduo que, ao contracenar com o
cliente, joga o papel de pessoas de sua relação ou de figuras de seu mundo interno,
figuras já existente ou não, mas desejadas.
A Teoria dos Papéis estabelece que os papeis são unidades culturais de
conduta. Papel pode ser definido como as formas reais e tangíveis que o ego adota.
O homem sofre por não poder realizar todos os papeis que possui em si. Dessa
tensão interna não realizada, surge a angustia. Um papel é uma experiência
interpessoal e necessita de dois ou mais indivíduos para ser posto em ação.
Também o papel carrega uma infinita carga de regras sociais de dada cultura,
a expressão da pessoa privada através do papel ou se submete à expectativa, social
ou se identifica a contradição entre o desejo e as regras estabelecidas socialmente,
partindo para uma expressão criativa do seu eu.
Os Papéis Psicodramáticos correspondem à dimensão mais individual da vida
psíquica, "à dimensão psicológica do eu", e os papéis sociais, à dimensão da
interação social. Estes papéis, também chamados "psicológicos", e os papéis sociais
correspondem a conjuntos diferenciados de unidades de ação. Na fase da Brecha
entre Fantasia e Realidade, adquiri-se também, portanto a capacidade de iniciar
35
processos de aquecimento diferenciados, para o desempenho de um e de outro tipo
de papel. Só assim se exercem a espontaneidade com a adequação da ação do
sujeito os seus próprios papéis.
O termo "papel" é um conjunto das várias possibilidades identificatórias do ser
humano. Os papéis psicodramáticos expressariam as distintas dimensões
psicológicas do eu (self) e a versatilidade potencial de nossas representações
mentais. Nesta teoria, toma se os papéis como núcleo do desenvolvimento egóico, e
à medida que a criança cresce e se diferencia, vai podendo ampliar seu leque de
papéis. Alguns papéis ficarão inibidos, necessitando, posteriormente, serem
resgatados (função do Psicodrama).
Outros conceitos psicodramáticos são: a Tele (capacidade de perceber de
forma objetiva o que ocorre nas situações interpessoais, e o que se passa entre as
pessoas), espontaneidade-criatividade (é a capacidade de agir de modo "adequado"
diante de situações novas, criando uma resposta inédita ou renovadora ou, ainda,
transformadora de situações preestabelecidas) Empatia (tendência para se sentir o
que se sentiria caso se estivesse na situação e circunstâncias experimentadas pela
outra pessoa.), Co-inconsciente (vivências, sentimentos, desejos e até fantasias
comuns a duas ou mais pessoas, e que se dão em "estado inconsciente"). O Átomo social ( menor unidade social existente; refere-se a pessoas com quem um individuo
esta afetivamente ligada, positiva ou negativamente, em dado momento da vida
deste individuo).
3.5 Da relação entre a teoria psicodramática, teoria dos papeis e o papel de vitima transposto para os papeis de sujeito de direito e promotor de direitos.
Moreno (1992, escreve que, em determinado momento da psicoterapia
psicodramática três fatores devem ser enfatizados: Lócus, Matriz e status nascendi,
que representam três ângulos do mesmo processo. Nenhuma “coisa” existe sem seu
lócus, não há lócus sem seu status nascendi nem status nascendi sem sua matriz.
Bustos (1982),direciona esse conceito para a queixa do paciente. Dessa
forma, a queixa, o sintoma (a matriz), a dor existencial, a resposta existencial devem
ter seu lócus, (lugar, situação relacional, familiar), ou vários lócus que foram
estruturando tal resposta em determinada cena e em diversos momentos (status
36
nascendi, valor temporal), já que esta resposta (matriz) aparece repetidamente na
vida do paciente (transferência).
Bustos, estabelece uma seqüência para essa investigação:
1. Uma determinação específica, clara, sobre o que está errado e deve
ser corrigido;
2. Uma investigação do lócus ou do grupo de fatores condicionantes
em que este “algo” foi criado
3. Uma investigação de resposta especifica pela qual a pessoa captou
os estímulos que estavam presentes, isto é, a matriz
4. Uma investigação do momento especifico em que essa resposta
emergiu, isto é, status nascendi
A teoria Moreniana estabelece que os papeis são unidades culturais de
conduta. Também o papel carrega uma infinita carga de regras sociais de dada
cultura, a expressão da pessoa privada através do papel ou se submete à
expectativa, social ou se identifica a contradição entre o desejo e as regras
estabelecidas socialmente, partindo para uma expressão criativa do seu eu.
A definição de vítima está ligada a um ato criminoso provocado por um
agressor que gera uma violência, conforme explicitado no capitulo1. Este status
nascendi, ou seja, o momento emergente do papel de vitima esta relacionado ao
papel do outro que assume o papel de criminoso na relação eu e tu.
Já o papel de sujeito de direitos tem o seu status nascendi a partir do
momento em que uma pessoa pensa, decide, escolhe, imagina e percebe as coisas
e situações que fazem parte de sua vida. Mas esta consciência não se define
apenas a partir de sua relação com o mundo, também esta relacionada com outro
sujeito.
O status nascendi de uma pessoa promotora de direitos humanos nasce a
partir do momento em um sujeito detentor de direitos resolve individualmente ou com
outros e também em associações resolve promover e lutar pela proteção e
realização dos direitos humanos e das liberdades fundamentais.
37
CAPITULO 4 - SOBRE OS CENTROS DE APOIO A VITIMAS DE CRIME E SUA IMPORTÂNCIA PARA O DESENVOLVIMENTO DO PAPEL DE DETENTORA E PROMOTORA DE DIREITOS
A partir da Constituição de 1988, artigo245, o Estado Brasileiro ficou obrigado
a dar uma tensão especial às vitimas de crimes e seus familiares. Com esse
respaldo é que o Ministério da Justiça, por meio da Secretaria de Estado dos
Direitos Humanos, decidiu apoiar nos Estados, a criação de assistência e apoio a
vitima e familiares. Este é um programa da Secretaria Especial dos Direitos Humanos da
Presidência da Republica criado pelo Decreto 4.671 de 10.04.2003 e no art.245 da
Constituição Federal.
Assim no ano de 1999, o Ministério apoiou a implantação nos Estados de
Santa Catarina e da Paraíba de Centros. Em 2000, outros dois Estados
programaram a criação de outros Centros de Atendimento a vitimas e familiares,
Minas Gerais e São Paulo.
4.1Objetivo
O objetivo desses Centros é o de conceder amparo jurídico, social e
psicológico ás pessoas vitimizadas. A atuação interdisciplinar das três áreas busca
primordialmente a reestruturação moral, psíquica e social das vitimas e familiares. O
acesso a justiça significa para essas pessoas o restabelecimento da ordem social,
individual e familiar, o que implica, em ultima instancia, o controle da violência, o
exercício da cidadania e o resgate dos direitos humanos.
4.2 Da metodologia
O funcionamento dos Centros segue uma metodologia de funcionamento
semelhante. O primeiro atendimento ás pessoas que a eles recorrem e geralmente
feito por psicólogos e assistentes sociais, que colhem as informações necessárias
para a elaboração de um prontuário, como dados pessoais e sócios econômicos, e
situação de violência.
38
Como a queixa tem relação direita com questões jurídicas, ocorre o
encaminhamento para o advogado, que passa a acompanhar o andamento
processual do caso.
No aspecto social, os procedimentos referem se ao apoio a família, recapa
citação profissional, e encaminhamentos para a área de saúde e outras áreas. Para
tanto são acionadas, as vàrias instituições governamentais e não governamentais
com atuação nessas áreas especificas, formando uma rede de parcerias.
No aspecto psicológico, ocorre atendimento centrado no incidente criminoso,
com acompanhamento da vitima e da família.
4.3 Da atuação do ceav no distrito federal
Dentro desta questão da violência e proteção a vitimas e testemunha,
destaca-se a atuação do CEAV, enquanto política publica do Estado, executada por
uma instituição privada que através do dialogo tanto com esferas do governo
estadual/DF, e com outras instituições representantes da sociedade civil, procura
servir de mediador dento do contexto da violência urbana reavaliando tanto causas
como conseqüências, e também atuando como parceiro de instituições publica e
privadas.
Esta Instituição denominada VIDA E JUVENTUDE, fundada em 1998, é uma
entidade popular que tem como principal objetivo, a formação integral pessoal,
psicoafetiva, espiritual, e a consciência criticam. Sua missão é promover a formação
integral de jovens e lideranças comunitárias, respeitando as diferenças, contribuindo
para que as pessoas e grupos assumam seu protagonismo na perspectiva de
cidadania criando novos instrumentos de organização para a transformação social.
Neste contexto é que entra o Programa destinado a este fim - o Centro de
Atendimento a Vitima de Crimes- CEAV, em Brasília, Distrito Federal que começou a
funcionar em março de 2008. O Centro esta situado em Ceilandia/DF, com uma
equipe técnica composta por um advogado, uma assistente social e uma psicóloga.
De acordo com seus objetivos está a prevenção, caracterizada por atuação
junto à comunidade em diferentes espaços, visando ampliar e fortalecer uma
consciência cidadã, calcada na cultura democrática, de valorização da vida e
respeito aos direitos humanos, o atendimento através do acompanhamento
psicossocial e jurídico a pessoas e grupos que estejam envolvidos e ou com maior
39
vulnerabilidade a situações de violência; a formação através da realização de
estudos, seminários encontros e reflexões sobre violência, e manifestações e formas
alternativas de superação na perspectiva de consolidação de novas estruturas de
vida, tendo por base o principio de uma Cultura da paz.
Já as ações adotadas no CEAV são caracterizadas por oferecer serviços que
assegurem o exercício de direitos às vítimas e familiares de crimes violentos, e
promoção da cidadania, abordagem teórica e prática centrada na promoção da
cidadania e cultura de direitos, atividades de assistência jurídica assistencial e
psicológica as vitimas com uma abordagem interdisciplinar que busca intervir nos
efeitos desestruturastes individuais e coletivos da violência, estabelecer parcerias
com instituições governamentais e não governamentais sociais para formação de
redes de serviços de atendimento.
Com base nestas ações as estratégias de atuação da equipe interdisciplinar
se situam em cinco eixos; os atendimentos específicos por área de atuação e o
acolhimento inicial feito o em conjunto com objetivo de explicar a proposta de
atuação do Ceav, apresentação da equipe e maneira de atuação conforme a
demanda trazida pelo usuário; e o contato diário com a rede social visando
encaminhamentos e estudo técnico/supervisão/relatórios e estatística dos casos
atendidos.
4.4 Da equipe multidisciplinar
A equipe multidisciplinar é comprometida com a afirmação da justiça/garantia
de ação; intervenção sobre os pilares de parceria, socialização do saber e fazer com
uma proposta inovadora de trabalho em equipe; busca de capacitação técnica de
acordo com a metodologia e política do programa de atuação; a partir do exercício
multidisciplinar, cada integrante da equipe, apóia/questiona/avalia/sugere ações.
Além de possibilitar aos usuários acesso as políticas publicas; e elaboração de
estratégias e propostas de ação via rede de parcerias dos governos e outras
instituições não governamentais.
40
A equipe do CEAV atua numa perspectiva interdisciplinar, procurando
intercalar saberes e praticas. É composta pelas áreas de Serviço Social, Psicologia
e Direito.
Ao Serviço Social, compete realizar analise socioeconômica dos sujeitos
envolvidos no contexto de violência, bem como de seu núcleo familiar,
problematizando o histórico de vida, promovendo encaminhamentos, visando
colaborar para o aprimoramento das políticas publicas existentes e em construção.
A Psicologia compete realizar o acolhimento do usuário e de seus familiares,
identificar a existência de transtornos mentais e ou droga dicção que possam
desencadear atitudes e reações violentas ou que sejam conseqüência da gravidade
da violência sofrida, avalia demandas com intuito de encaminhar, de acordo com a
necessidade, para atendimento psicológico e ou psiquiátrico.
Ao Direito compete prestar orientações, por meio de esclarecimento de
questões legais e processuais, realizarem acompanhamento de inquéritos policiais e
processos judiciais tendo como objetivo primordial promover a informação jurídica e
garantia do acesso pelos sujeitos e ou familiares aos seus direitos, diante da
violência sofrida.
4.5 Do perfil das vitimas usuárias do centro
De acordo com o objeto do presente estudo, o usuário do CEAV, enquanto
vitima e sua ascensão a sujeito de direito e promotor de direitos, foi realizada uma
pesquisa com os seguintes objetivos: levantar o perfil da vitima enquanto sujeito de
direitos violentados, delimitar os crimes atendidos pelo CEAV, avaliar o porquê da
ignorância dos direitos, e não saber ou não querer estender o beneficio aos seus
familiares e comunidade em geral, e também identificar organizações atuantes na
educação e promoção de direitos e parceiros do CEAV, com a proposta de
cooperação no trabalho, metodologias afins, e intervenção em comum.
O objetivo principal da pesquisa foi verificar quais as possíveis contribuições
do CEAV para que o usuário enquanto vitima superasse esta condição e assumisse
não só o papel de sujeito de direitos, mas o de promotor também.
Sobre a pesquisa o procedimento adotado foi estabelecer um prazo, para
pesquisa nos prontuários do CEAV de abril de 2008 a junho de 2009, com objetivo
de levantar dados estatísticos do perfil da vitima relacionados à idade, sexo,
41
escolaridade, tipos de violência sofrida, o perfil do agressor, o tipo de
encaminhamento, a raça predominante, religião, estado civil, estado de origem,
numero de filhos, profissão, benefícios recebidos, tipo de moradia, tipo de crime
sofrido, e os procedimentos psicossocial e jurídico adotado..O prazo da pesquisa foi
de 29 de junho a 08 de julho de 2009.Foram pesquisados cento e quatro
prontuários.
Os modelos adotados para levantamento e elaboração da pesquisa, foram
elaboração de um quadro estatístico sócio econômico dos usuários, a elaboração de
dois quadros estatísticos de acordo com os modelos de estatísticas mensais de abril
de 2008 a junho de 2008 do Programa, e citação de um caso com o duplo perfil de
sujeito e promotor de direitos.
De acordo com o questionário o sexo que predomina é o feminino, com
predominância de escolaridade entre o primeiro grau completo e o incompleto, a
faixa etária subdivide-se entre os10 a 11 anos 12 a 18 anos e 31 a 40 anos, a raça
predominante é a parda,estado civil entre casadas e separadas, o Estado de origem
predominante é o Nordeste ,a quantidade de filhos é de quatro filhos,a religião
divide-se entre católica e evangélica. A profissão esta compreendida entre do lar,
empregada doméstica, diarista, desempregada e estudante. Os benefícios recebidos
do governo são: bolsa família, bolsa escola, renda minha, loas. O tipo de moradia é
alugada, própria ou cedida e ou moram com parentes. Os Tipos de crime sofrido
pelo usuário são violência doméstica, abuso sexual e homicídio. Os procedimentos
adotados para encaminhamentos foram atividades socioeducativas e psicoterapia.
As instituições que encaminharam foram; Escolas, a Instituição Cravo e Rosa,
Conselho Tutelar, juizado especial, Creeas, Fórum de justiça, Crass; Centro Marista,
Vara da Infância e Adolescência, Terapia Comunitária, Compp, Administração da
Ceilândia, Postos de Saúde, Hospital/serviço social. A maioria segue as orientações
dos encaminhamentos, o tipo de agressores é: Marido, Padrasto, pai, tio, vizinho,
desconhecido.
Em 2008, do mês de abril a dezembro avalia-se que o numero de
atendimentos a vitimas evolui para uma media crescente, sendo outubro e novembro
em maior numeração; o numero de familiares seguiu a mesmo media; o numero de
crimes tem o mesmo padrão e idem para o quantitativo de agressores. As reuniões
institucionais com a coordenação e na rede social da Ceilândia ocorreram em maior
42
numero no decorrer do ano. As palestras em outubro e novembro foram como
conseqüência de encaminhamentos para o Programa.
Em 2009, observa-se dezembro avalia-se que o numero de atendimentos a
vitimas evolui para uma media crescente, sendo outubro e novembro em maior
numero; o numero de familiares seguiu o mesmo media; o numero de crimes tem o
mesmo padrão e idem para o quantitativo de agressores. As reuniões institucionais
com a coordenação e na rede social da Ceilândia ocorreram em maior numero no
decorrer do ano.
Também de acordo com a estatística do Centro de Atendimento a Vitimas, a
Senhora Maria, objeto do estudo de caso, está inserida no crime de violência
doméstica e familiar, associado o alcoolismo do agressor, dificuldades familiares e
filhos com dificuldades de aprendizagem cursaram até a quinta serie do ensino
fundamental, tem 30 anos, três filhos, separada, moradia própria e tem rotina
eventual de diarista.
A senhora Maria, dada sua historia de vida e a violência sofrida, não se
limitou a ser apenas um sujeito de direitos e teve acesso a um curso que permitirá
que ajude outras mulheres em situação de violência na comunidade em que mora,
protagonizando não apenas como uma vitima como Sujeito de direitos e também
como Promotora de Direitos Humanos, promovendo a cidadania para outras
mulheres.
De acordo com esta analise de dados, avalia-se que o CEAV tem alcançado
resultados no entendimento e conscientização da vitima da sua situação de
fragilização e fortalecimento da mesma através do suporte jurídico, social e
psicológico, e na garantia e acesso aos seus direitos de cidadão, através de
encaminhamento para outras instituições que oferecem serviços socioeducativos,
atendimento psicoterápico e demandas de benefícios assistenciais e assistência
jurídica especializada.
4.6 Da contribuição do ceav no processo de superação da condição de vitima e ascensão para a condição do sujeito de direitos.
A implantação do CEAV-Centro de Atendimento a Vitimas no Distrito Federal,
em 2008 com o objetivo de oferecimento de atendimento psicossocial e jurídico que
assegurem o exercício de direitos as vitimas e familiares de crimes violentos, esta
43
relacionado ao desafio de ajudar vitimas a superarem a condição de vitima e
desenvolver o papel de sujeito de direitos.
O CEAV enquanto política publica objetiva na sua implementação o exercício
de direitos da vitima e a promoção da cidadania dentre outros objetivos; utilização de
instrumentos de trabalho que permitem visualizar a historia de vida dos indivíduos,
entender o seu sofrimento, perceber aonde seus direitos foram desrespeitados,
intervir e dialogar com outras instituições governamentais e não governamentais, e
na relação vitima de um lado com sua história de ajuda pela de luta de seus direitos
e técnicos do outro lado atuando como defensor de seus direitos, percebe-se o
reconhecimento do outro, a aceitação do individuo com suas semelhanças e
diferenças, independente de cor, raça, credo, idade, a busca da inclusão via
educação e promoção da saúde e outros benefícios, alem do chamado
empoderamento, ou seja, a pessoa é capaz de lutar e fazer valer a sua palavra.
Os instrumentos de intervenção usados pela equipe técnica do CEAV, como
ficha inicial/anamnese, relatórios, pareceres são o resultado da implantação da
política publica de atendimento a vitimas de crimes; alem disso é um instrumento de
execução do projeto no seu dia a dia. Pois é através deles é que corporificamos a
historia e estória da pessoa que nos procura, vitima de um desrespeito aos seus
direitos. Através deles, qualificamos e quantificamos o usuário como um sujeito de
direitos que estão sendo desrespeitados.
Este desafio de atuação do Centro pode ser comprovado pelos quadros
estatísticos, resumo das estatísticas de abril de 2008 a junho de 2009, que
demonstra a atuação da equipe profissional, para clarificar direitos para o exercício
da cidadania, e o apoio psicossocial via a reestruturação psíquica e social.
A interdisciplinaridade também é importante para o fortalecimento das vitimas
enquanto sujeito de direitos, pois, ela conceitua que A intervenção profissional
coloca-se na intervenção do profissional sobre a realidade. Para essa intervenção,
verifica-se a utilização articulada de conhecimentos distintos de uma mesma área
e/ou de áreas distintas. Assim ocorre a articulação de conhecimentos do Direito,
com a área de serviço social e da Psicologia, onde cada profissional coloca seus
saberes a serviço da vitima para sua transformação em sujeito de direitos.
Muitos são desafios do profissional da Psicologia dentro da atuação no
CEAV-Centro de atendimento a vitimas de crime, a começar com a relação com a
área de direito e de assistência social, pois é preciso respeitar a área de atuação
44
do colega, respeitar seus pontos de vista e tentar fazer a relação entre teoria e
pratica de atuação de cada área e ao mesmo tempo defender o contexto de atuação
da psicologia; resistir à tentação de atendimento psicoterápico, pois a proposta do
Programa é encaminhar para a rede social.
E, tomando emprestados conceitos da Psicanálise, aprender a conviver com a
transferência e contratransferência na relação com o usuário e por último diferenciar
o trabalho em si no contexto e atendimento a vitimas de violência e não misturar a
vida privada. E trabalhar em uma visão além da disciplinar, evoluindo para a visão
multidisciplinar e interdisciplinar para abrangência de um contexto maior de
transdisciplinariedade.
Também a Teoria Psicodramática contribui para a compreensão da vitima
enquanto sujeito de direitos, pois um individuo se expressa em diferentes papeis em
seus vários contextos de relacionamento, seja na vida familiar, afetiva social e ou
profissional
A Teoria Psicodramática, também considera a aprendizagem de papéis e o
desenvolvimento das redes relacionais como elementos facilitadores e
transformadores do desenvolvimento social e pessoal do ser humano.
De acordo com o avaliado acima, a contribuição da Psicologia nos programas
de atendimento a vitimas de crimes, e especificamente do profissional da Psicologia
está direcionado não só para o atendimento especifico de suporte psicológico as
vitimas, caracterizado por uma terapia breve, como também servir de espelho para
que os profissionais do serviço social e de direito possam se permitir questionar,
colocar suas duvidas e angustias não só como profissionais, mas como pessoas.
O CEAV enquanto política publica, possui entre seus objetivos, o
oferecimento de atendimento psicossocial e jurídico que asseguram o exercício de
direitos as vitimas e familiares de crimes e busca de parcerias com redes integradas
de instituições da cidade que atuam nas áreas sociais e psicológicas e também
jurídicas. Este atendimento se propõe a acolher o usuário com esta problemática, e
ajudá-lo a acessar seus direitos garantidos por lei, clarificando seus direitos sociais e
diminuindo os impactos psíquicos oriundos da vitimização.
Dentro desta ótica cada profissional da equipe busca intervir de acordo com
sua especialidade. O Psicólogo busca fortalecer o sujeito internamente e reforçar a
noção de autonomia, equilíbrio emocional e o entendimento do processo de
vitimização, refazendo sua identidade de sujeito. O Assistente Social, trabalhando a
45
inserção do sujeito no meio em que vive, buscando apoio na rede social da vítima e
mobilizando-a para sua utilização como cidadã. O Advogado, em sua atuação na
defesa do direito do usuário pode promover sua autonomia pela divulgação dos
direitos da vítima.
No trabalho desenvolvido junto à população da cidade de Ceilândia/DF que
procura o Centro diretamente ou através de instituições, percebemos o papel
predominante da vitima que na maioria das vezes não sabe de direitos básicos,
como por exemplo, o registro de Boletins de Ocorrências ler e entender a Lei Maria
da Penha, acesso a Previdência Social e seus Benefícios, a ajuda do Conselho
Tutelar, e também a defensoria Publica. Na maioria das vezes, após a clarificação
de seus direitos e encaminhamentos a instituições de direitos, o usuário começa a
ter a percepção de que é um sujeito de direitos e deve acessá-los.
Também é avaliado que estes mesmos usuários no papel de vitimas ou não,
buscam a ajuda das instituições sociais para acessarem direitos e benefícios e
através dela assumirem o papel de sujeito de direitos; direitos estes
institucionalizados pelo Estado.
Sendo assim, O CEAV e outras instituições assumem o papel de
conscietizadores dos usuários de que ele é um cidadão com garantias de benefícios
legalizadas por leis.
Mas também é importante ressaltar a dependência dos usuários das
instituições para se tornarem portador dos direitos e raramente um promotor deles
em sua comunidade onde vive, pois esta ligada diretamente a um processo de
conscientização político social do individuo.
46
CONCLUSÃO
Existe uma série de atores envolvidos tanto na defesa da vitima como sujeito
de direitos e sua ascensão para promotor de direitos, como também no processo de
fortalecimento dos indivíduos.
Historicamente, o órgão de defesa e promoção de direitos humanos é a
Assembléia das Nações Unidas, que através de suas resoluções estabelece atos
normativos sobre questões que envolvem direitos de vitimas de crimes, e a
promoção de direitos humanos.
Também a declaração dos direitos humanos aprovada em 1948 pela ONU, foi
importante para consolidar todos os tipos de diretos que um cidadão deve acessar
como, os civis, políticos, sociais, econômico e cultural.
No Brasil desde o seu descobrimento, até os dias atuais, o processo de
direitos humanos e consequentemente a cidadania passou por diferentes fases para
a sua implantação e consolidação.
A formação de equipes disciplinares, constituída por profissionais de Direitos,
Serviço Social e Psicologia, no atendimento a vitimas de crimes, tem como objetivo
um atendimento interdisciplinar para o fortalecimento da vitima e ao mesmo tempo
mudar seu papel de vitimização para um cidadão com direitos.
Também como integrante de uma equipe interdisciplinar como profissional de
Psicologia, enfatizo a importância da compreensão das teorias psicológicas,
especificamente, Psicanálise e Psicodrama no entendimento do sujeito inserido na
cultura A contribuição da Psicanálise, enquanto teoria psicológica procura entender
e avaliar esta relação entre o subjetivismo de uma pessoa frente a situações do
meio social onde convive e se relaciona. E a Teoria Psicodramática, calcada no
vinculo, pois compreende o homem como um ser em relação que carrega uma
infinita carga de regras sociais de dada cultura, a expressão da pessoa privada
através do papel ou se submete à expectativa, social ou se identifica a contradição
entre o desejo e as regras estabelecidas socialmente, partindo para uma expressão
criativa do seu eu.
O Centro de Atendimento a Vitima de Crimes-CEAV como um programa da
Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da Republica criado pelo
Decreto 4.671 de 10.04.2003 e no art.245 da Constituição, faz parte da política ar
articuladora de atendimento a vitimas de crimes.
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O primeiro ano de atuação do CEAV em 2008 se caracterizou pela
implantação do programa, a parceria com a Instituição Cravo e a Rosa que
proporcionou o espaço físico e demais estruturas operacionais, a divulgação junto à
rede de instituições sociais, através de visitas e encontros via reuniões e os
atendimentos técnicos.
A partir deste ano de 2009, segundo ano de atuação na Ceilândia, o
atendimento está se consolidando pelos atendimentos técnicos e encaminhamentos
para instituições de acordo com a demanda apresentada pelo usuário
A pesquisa teve como objetivo principal estabelecer as contribuições
possíveis do Centro para que o usuário possa superar a condição de vitima para
ascender ao papel de sujeito de direitos.
De acordo com o resultado da pesquisa, constata-se que o CEAV na sua
pratica diária, estabeleceu algumas metas como: conscientizar o usuário de seus
direitos, apoiá-lo emocionalmente, clarificar o seu papel de vitima e encaminhar para
outras instituições para a garantia de seus direitos enquanto cidadão.
Estas contribuições do CEAV estão articuladas com o papel da equipe
profissional, a composição com outras redes de instituições sociais, e procedimentos
técnicos de acordo com a demanda social, jurídica e psicológica dos usuários.
Um importante desafio do CEAV enquanto política publica é o do seu
aprimoramento e ou melhoramento de dificuldades de ordem institucional, como
mudanças de locais de atendimento devido à dificuldade de parcerias institucionais
com o governo local, as possíveis interrupções dos convênios celebrados entre as
diferentes instâncias do Estado e a sociedade civil organizada via Organizações não
governamentais que pode provocar a interrupção do trabalho, com a saída de parte
contratada pelo convênio e o comprometimento do trabalho realizado junto aos
usuários.
Esta situação, comum em projetos sociais e comuns aos demais centros de
referência e apoio a vítimas do país, revela certa ambigüidade do Estado ao não
vincular orçamento adequado ao programa por ele criado, o que compromete não
apenas a continuidade do serviço, mas em especial a qualidade do atendimento
realizado. Daí a necessidade de promover e concretizar políticas públicas não
sujeita às flutuações das políticas governamentais, como se espera de uma política
de direitos humanos.
48
Pois é a partir da concretização das políticas governamentais, via convênios
oficializados com o governo local e ou instituições não governamentais, que
assegurem espaços oficiais para o funcionamento do Centro, tanto físicas, como
estruturais e a efetivação da equipe interdisciplinar, permitirão que surjam novos
modelos de atendimento e novas formas de atuação junto ao usuário e a rede de
instituições que trabalham com as demandas de direitos humanos. .
O duplo papel de sujeito e promotora de direitos humanos, não significa
apenas que a vitima deve ser dependente totalmente do Estado e demais
instituições jurídicas numa visão assistencialista, mas que possa exercer a
promoção não só para beneficiar-se, mas ao seu grupo social.
Consciente de seu papel de sujeito de direitos, a vítima poderá ter como
conseqüência o papel de promotor de direitos explicitado nos direitos de
solidariedade que buscam a promoção dos direitos das coletividades em detrimento
dos direitos individuais. Para isso, e muito importante o papel das instituições que
promovem direitos humanos através da reinserção social dos usuários, vítimas e
familiares, visando ao resgate de sua cidadania e à difusão de valores solidários,
garantindo o acesso dos beneficiários a todas as políticas públicas.
E claro que os atores oficiais, ONU, Estado Brasileiro, através de suas
instituições governamentais voltadas para a área social, e organizações não
governamentais dependem da atuação da Sociedade Civil na pratica dos direitos
humanos, como essa também depende destes atores oficiais, em uma relação de
complementaridade. Assim como a relação entre os direitos humanos e a vitima de
crimes que é sujeito com diversas violações e o direito de solidariedade dos povos e
a promoção dos direitos humanos.
49
REFERENCIAS
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50
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51
ANEXO 1
Quadro Demonstrativo socioeconômico e cultural dos usuários do CEAV-DF
01 Sexo predominante Feminino
Primeiro grau incompleto 02 Grau de escolaridade predominante
Primeiro grau completo
10 a 11 anos
12 a 18 anos 03 Faixa etária predominante
31 a 40 anos
04 Raça predominante Parda
Casada 05 Estado civil predominante
Solteira
06 Região de origem predominante Nordeste
07 Quantidade de filhos 04 (quatro) filhos
Católica 08 Prática religiosa predominante
Evangelica Serviços domésticos
Desempregada 09 Ocupação Predominante Estudante
Bolsa família
Bolsa escola
Renda minha 10 Benefícios recebidos do governo
Benefício de prestação
continuada
Alugada
Própria
Cedida 12 Tipo de moradia
Parentes Violência doméstica
Abuso sexual 13 Tipo de crime sofrido pelo usuário Homicídio
Atividades socioeducativas 14 Quais as intervenções mais adotadas
Psicoterapia
52
Casa o Cravo e a Rosa
DRE/ Escolas
Hospitais / postos de saúde
Crass / Creas
Judiciário / VIJ
15 Principais instituições encaminhadoras de
demanda
Terapia comunitária Marido
Padrasto
Pai Tio
Vizinho/conhecido
16 Agressor
Desconhecido
*Período apurado: Abril de 2008 a Junho de 2009.
53
ANEXO 2
QUADRO ESTATÍSTICO Atendimento CEAV-DF - 2008
Meses / Atividades Mar Abr Mai Jun Jul Ago Set Out Nov DezAtendimentos vitimas 06 06 12 09 10 11 21 16 04 Atendimento familiar 02 02 08 03 07 09 08 17 02
Crimes 08 06 07 10 10 11 29 33 06 Agressores 03 06 05 06 05 07 28 35 06
Encaminha mentos 8 41 14 14 12 14 41 42 11 Reuniões institucionais 1 1 1 1 1 1 4 3 1
Palestras/ eventos /cursos 1 4 3 2 Visitas institucionais 8 2 3
Palestas 1 2 Atendimento CEAV-DF - 2009
Meses / Atividades Jan Fev Mar Abr Mai Jun Atendimentos vitimas 6 12 10 12 18 24
Atendimentos familiares 13 20 16 20 12 18 Crimes 4 19 11 86 14 16
Agressores 5 15 11 6 5 16 Encaminhamentos 11 31 14 15 20 25
Reuniões institucionais 3 2 5 3 2 3
Palestras/seminários/cursos assistidos 1 1 Visitas institucionais 2 Palestra pelo ceava
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ANEXO 3
Estudo de caso concreto de usuário que apresenta duplo papel de sujeito e
promotor de Direitos Humanos
Maria (nome fictício), 38 anos, separada, três filhos de 03, 08 e 14 anos;
encaminhada pelo CAPS/GUARA, via Assistente Social, com historia de violência
domestica pelo ex-marido que também é alcoólatra..Segundo ela, agredida há vários
anos. Neste ano de 2009, após receber orientações no CAPS e entrar com pedido
de separação e pensão para os filhos, e com as orientações psicossociais e jurídicas
do CEAV, resolver tomar algumas atitudes como: conseguiu a creche para o filho de
03 anos, cursos para os filhos de 14 e 08 anos no Colégio Marista, A filha de 14
anos participou de palestras sobre sexualidade na Casa o Cravo e a Rosa. Fez
curso de promotora da paz e agente comunitário na Justiça Comunitária do Fórum
da Ceilândia. E faz terapia de grupo no Fórum da Ceilândia para mulheres com
historia de violência domestica.