PRÓ-REITORIA DE PÓS-GRADUAÇÃO E PESQUISA LATO … · A Teoria Psicodramática, de acordo com o...

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A VÍTIMA COMO SUJEITA E PROMOTORA DE DIREITOS HUMANOS (A contribuição do Centro de Atendimento a Vitimas - CEAV para o cidadão superar a condição de vitima em direção a condição de sujeito de direitos e sujeito promotor de direitos) Autor: Elisabete Helena de Almeida Maciel Orientador: Prof. MSc. Thiago Bazi Brandão Especialização PRÓ-REITORIA DE PÓS-GRADUAÇÃO E PESQUISA LATO SENSU EM DIREITOS HUMANOS: PROTEÇÃO ÀS VÍTIMAS E A COLABORADORES DA JUSTIÇA

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A VÍTIMA COMO SUJEITA E PROMOTORA DE DIREITOS HUMANOS (A contribuição do Centro de

Atendimento a Vitimas - CEAV para o cidadão superar a condição de vitima em direção a condição de sujeito de

direitos e sujeito promotor de direitos)

Autor: Elisabete Helena de Almeida Maciel

Orientador: Prof. MSc. Thiago Bazi Brandão

Especialização

PRÓ-REITORIA DE PÓS-GRADUAÇÃO E PESQUISALATO SENSU EM DIREITOS HUMANOS: PROTEÇÃO

ÀS VÍTIMAS E A COLABORADORES DA JUSTIÇA

UNIVERSIDADE CATÓLICA DE BRASILIA – UCB CATOLICA VIRTUAL LATO SENSU EM DIREITOS HUMANOS: PROTEÇÃO ÀS VÍTIMAS E A COLABORADORES DA JUSTIÇA

ELISABETE HELENA DE ALMEIDA MACIEL

A VÍTIMA COMO SUJEITO E PROMOTORA DE DIREITOS HUMANOS

Trabalho apresentado ao Programa de Pós-Graduação Lato Sensu em Direitos Humanos – Proteção e Assistência a Vítimas e a Colaboradores da Justiça, da Universidade Católica de Brasília, como requisito para obtenção do Título de Especialista em Direitos Humanos. Orientador: Prof. MSc. Thiago Bazi Brandão

Brasília 2009

Monografia de autoria de Elisabete Helena de Almeida Maciel, intitulada “A VÍTIMA COMO SUJEITA E PROMOTORA DE DIREITOS HUMANOS”, apresentada como requisito parcial para obtenção do certificado de Especialista em DIREITOS HUMANOS da Universidade Católica de Brasília, em (data de aprovação), defendida e/ou aprovada pela banca examinadora abaixo assinada:

Prof. MSc. Thiago Bazi Brandão

Orientador (Curso/Programa) - UCB

Prof. (titulação). (Nome do membro da banca)

(Curso/Programa) - (sigla da instituição)

Prof. (titulação). (Nome do membro da banca) (Curso/Programa) - (sigla da instituição)

Brasília 2009

Dedico este trabalho aos meus colegas, Wesley Ricardo de Sousa Lacerda, advogado, e Márcia Godoy, Psicopedagoga, que dentro de suas especialidades profissionais atuam em direitos humanos.

AGRADECIMENTOS

A Instituição VIDA E JUVENTUDE que me proporcionou a oportunidade de fazer este curso de pós-graduação.

TODAS AS PESSOAS NASCEM LIVRES E IGUAIS EM DIGNIDADE E DIREITOS. Declaração Universal dos Direitos Humanos – Artigo 1

RESUMO

MACIEL, Elisabete Helena de Almeida Maciel, A Vítima Como Sujeito e Promotor de Direitos Humanos. 2009, 58 fls. Especialização em Direitos Humanos, Proteção

a Vitimas e Colaboradores da Justiça. Pós-Graduação, Universidade de Católica de

Brasília. Brasília, 2009.

O presente estudo visa a analisar o perfil das vitimas de crime, delimitar e ou

quantificar os crimes pelos quais as pessoas procuram o CEAV, relacionar os

direitos mais agredidos, avaliar porque as pessoas no papel de promotoras de

direitos são ignorantes de seus próprios direitos e porque não sabem e⁄ou não

querem estender tal beneficio à sua comunidade. A fundamentação teórica baseia-

se na evolução histórica dos direitos humanos. A metodologia aplicada foi a

pesquisa documental e a elaboração de quadros estatísticos para análise

quantitativa do perfil sócio-econômico das vítimas de crime, o quantitativo de

agressores e de crimes, o levantamento das Instituições parceiras responsáveis pela

demanda do CEAV e o quantitativo de vitimas e familiares atendidas. Os resultados

alcançados demonstraram que, dos cento e quatro casos estudados, apenas um

enquadra-se no duplo papel de sujeito de direitos e promotores de direitos humanos.

Palavra chave: Vitima, Sujeito de Direitos e Promotor de Direitos. Teoria sobre

Direitos Humanos. Direitos. Promoção de Direitos. Perfil Psicológico de Vítimas de

Crimes. . CEAV.

ABSTRACT

MACIEL, Elisabete Helena de Almeida Maciel. The Victim as Both Subject and

Promoter of Human Rights. 2009, 56 p. Specialization on Human Rights, Protection

to Victims and Justice Cooperators. Post-graduation. Universidade Católica de

Brasilia, Brasília, 2009.

This study aims at analyzing the profile of crime victims, defining and/or quantifying

the crimes due to which people search CEAV for protection, relating the most

disrespected human rights, evaluating why promoters of rights are ignorant of their

own rights and why they don’t know and/or do not want to extend this benefit to their

communities. The theory support is the historical evolution of human rights. The

methodology was a documental research and the elaboration of statistical tables,

aiming at making a social-economical and psychological profile of the victims of

crime, quantifying the aggressors and the crimes, as well as the assisted families.

The results demonstrate that, among a hundred and four studied cases, only one fits

the double role of both subject and promoter of rights.

Key words: Human Rights Theory. Rights. Promotion of Rights. Psychological Profile

of Crime Victims. CEAV

LISTA DE ABREVIATURAS E SIGLAS

ABREVIATURAS Art. por artigo

Ibid por ibidem

Inc. por inciso

SIGLAS CEAV - Centro de Atendimento a Vitimas de Crime

CRASS - Centro de Referencia em Assistência Social

CREEAS - Centro de Referencia Especializada em Assistência Social

ONU - Organização das Nações Unidas

OIT - Organização Internacional do Trabalho

LOAS - Lei Orgânica da Assistência Social

COMPP-Centro de Orientação Médico Psicopedagogico

SUMÁRIO

INTRODUÇAO_____________________________________________________ 11  CAPITULO 1 - A VÍTIMA COMO SUJEITA E PROMOTORA DE DIREITOS HUMANOS _______________________________________________________ 13 1.1 DA DEFINIÇÃO DE VITIMA................................................................................13 

1.1.1 Da cidadania e dignidade da vitima de crimes violentos............................14 1.1.2 Da definição do Sujeito de Direitos ..............................................................15 1.1.3 Da definição do sujeito promotor de direitos. .............................................16 1.1.4 Do fortalecimento da vitima para assumir o papel de sujeito de direitos e sua ascensão para promotor de direitos. .............................................................17  CAPITULO 2 - DIREITOS HUMANOS, CIDADANIA E SUJEITO DE DIREITOS _ 18 2.1 DECLARAÇÃO DOS DIREITOS HUMANOS......................................................18 

2.1.1 A afirmação histórica dos direitos humanos...............................................19 2.2 DIREITOS HUMANOS NO BRASIL ....................................................................22 

2.2.1 Trajetória Histórica dos Direitos Humanos no Brasil..................................22  CAPITULO 3 - A INTERDISCIPLINARIDADE DO SERVIÇO SOCIAL, DIREITO E PSICOLOGIA NA COMPREENSÃO DO INDIVIDUO ENQUANTO SUJEITO E PROMOTORA DE DIREITOS _________________________________________ 25 3.1 DA INTERDISCIPLINARIDADE ..........................................................................25 

3.2 DA TRAJETÓRIA DA ASSISTÊNCIA SOCIAL ...................................................26 

3.2.1 Da atuação do Assistente Social junto a equipe multidisciplinar e aosusuários .............................................................................................................27 3.3 DA TRAJETÓRIA DO DIREITO COMO DEFENSOR E PROMOTOR DE

DIREITOS HUMANOS ..............................................................................................28 

3.3.1 Do papel do advogado junto à equipe multidisciplinar ..............................29 3.4 DA TRAJETÓRIA DA PSICOLOGIA ...................................................................29 

3.4.1 Da atuação do profissional da psicologia junto a equipe multidisciplinar e as vítimas.................................................................................................................30 3.4.2 Da contribuição da psicanálise.....................................................................30 3.4.3 Da contribuição do Psicodrama....................................................................32 

3.5  DA RELAÇÃO ENTRE A TEORIA PSICODRAMÁTICA, TEORIA DOS

PAPEIS E O PAPEL DE VITIMA TRANSPOSTO PARA OS PAPEIS DE SUJEITO

DE DIREITO E PROMOTOR DE DIREITOS.............................................................35 

CAPITULO 4 - SOBRE OS CENTROS DE APOIO A VITIMAS DE CRIME E SUA IMPORTÂNCIA PARA O DESENVOLVIMENTO DO PAPEL DE DETENTORA E PROMOTORA DE DIREITOS _________________________________________ 37 4.1 OBJETIVO...........................................................................................................37 

4.2 DA METODOLOGIA............................................................................................37 

4.3  DA ATUAÇÃO DO CEAV NO DISTRITO FEDERAL......................................38 

4.5 DO PERFIL DAS VITIMAS USUÁRIAS DO CENTRO ........................................40 

4.6 DO PAPEL DO CEAV NO PROCESSO DE SUPERAÇÃO DA CONDIÇÃO DE

VITIMA E ASCENSÃO PARA A CONDIÇÃO DO SUJEITO DE DIREITOS E PARA

PROMOTOR DE DIREITOS PARA OUTROS E OU SUA COMUNIDADE. ..............42 

CONCLUSÃO _____________________________________________________ 46  REFERENCIAS ____________________________________________________ 49  ANEXO 1 _________________________________________________________ 51  ANEXO 2 _________________________________________________________ 53  ANEXO 3 _________________________________________________________ 54 

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INTRODUÇAO

O presente trabalho pretende analisar a pessoa vitima de violência atendida

pelo Centro de Atendimento a Vitima – CEAV – na perspectiva de sua mudança de

papel para a condição de sujeito de direitos, e promotor de direitos. Para isso

analisaremos a trajetória dos direitos humanos no mundo e no Brasil, a formação de

equipes interdisciplinares e o papel do profissional de serviço social direito e

psicologia, as teorias psicológicas para compreensão da pessoa enquanto vitima e

sujeito, a política publica no Brasil, articuladora da proteção a vitimas, e por fim a

pesquisa pratica de todo o conjunto teórico explicitado nos capítulos.

No primeiro capitulo, é abordada, a definição de sujeito de direitos, sujeito

promotor de direitos, a definição de vitima, e analise de estratégias de fortalecimento

do sujeito de direito e sua passagem para o papel de promotor.

No capitulo dois o Histórico dos Direitos Humanos suas conquistas e

categorias de direitos, sua evolução no Brasil e a relação com a democracia.

No capitulo três, a interdisciplinaridade da Assistência Social, do Direito e da

Psicologia na compreensão do individuo enquanto sujeito de direitos.

A contribuição da Psicanálise, enquanto teoria psicológica procura entender e

avaliar esta relação entre o subjetivismo de uma pessoa frente a situações do meio

social onde convive e se relaciona.

A Teoria Psicodramática, de acordo com o seu criador, Jacó Levy moreno é

basicamente calcada no vinculo, pois compreende o homem como um ser que se

relaciona. Também o papel carrega uma infinita carga de regras sociais de dada

cultura, a expressão da pessoa privada através do papel que se submete a

expectativa social ou se identifica a contradição entre o desejo e as regras

estabelecidas socialmente, partindo para uma expressão criativa do seu eu.

No capitulo quatro, entra o Programa destinado a este fim: o Centro de

Atendimento a Vitima de Crimes-CEAV. Este é um programa da Secretaria Especial

dos Direitos Humanos da Presidência da Republica criado pelo Decreto 4.671 de

10.04.2003 e no art.245 da Constituição Federal. Entre seus objetivos, está o

oferecimento de atendimento psicossocial e jurídico que asseguram o exercício de

direitos as vitimas e familiares de crimes violentos, focados em homicídios,

latrocínio, abuso sexual. A abordagem teórica, técnica e prática das pessoas estão

centradas na promoção da cidadania e da cultura dos direitos. As atividades de

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assistência às vítimas visam colaborar com as pessoas vitimadas para que possam

realizar uma avaliação dos fatos vividos à luz de critérios legais e éticos.

A atuação do CEAV no Distrito Federal na cidade de Ceilandia é

caracterizada por atendimento interdisciplinar composta por um Psicólogo, um

Assistente Social e um Advogado.

O objeto da pesquisa é o usuário do Centro de Atendimento a Vitimas de

Crimes-CEAV vitima de crimes como violência domestica, homicídio e abuso sexual

A pesquisa também está relacionada como o CEAV contribui no

desenvolvimento do papel de sujeito de direitos das vitimas e conseqüentemente ao

papel de promotora de direitos também.

O tema desta monografia, a vitima, como sujeito e promotor de direitos foi

escolhido porque sou Psicóloga do Centro de Atendimento a Vitimas de Crime-

CEAV em um atendimento integrado psicossocial e jurídico, com especialização em

Psicodrama Clinico.

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CAPITULO 1 - A VÍTIMA COMO SUJEITA E PROMOTORA DE DIREITOS HUMANOS 1.1 Da definição de vitima

A definição de vítima está ligada a um ato criminoso provocado por um

agressor que gera uma violência. Este conceito está mais bem explicitado no

documento da Assembléia das Nações Unidas, na sua resolução 40/34, de 29 de

Novembro de 1985, a Declaração dos Princípios Básicos de Justiça Relativos às

Vítimas da Criminalidade e de Abuso de Poder. A Assembléia Geral das Nações

Unidas na sua resolução 40/34, de 29 de Novembro de 1985 em seu anexo, define

por "vítimas" as pessoas que, individual ou coletivamente, tenham sofrido um

prejuízo, nomeadamente um atentado à sua integridade física ou mental, um

sofrimento de ordem moral, uma perda material, ou um grave atentado aos seus

direitos fundamentais, como conseqüência de atos ou de omissões violadores das

leis penais em vigor num Estado membro, incluindo as que proíbem o abuso de

poder.

Uma pessoa pode ser considerada como "vítima", no quadro da presente

Declaração, quer o autor seja ou não identificado, preso, processado ou declarado

culpado, e quaisquer que sejam os laços de parentesco deste com a vítima. O termo

"vítima" inclui também, conforme o caso, a família próxima ou as pessoas a cargo

da vítima direta e as pessoas que tenham sofrido um prejuízo ao intervirem para

prestar assistência às vítimas em situação de carência ou para impedir a vitimização.

A Advogada Akemi Kamimura, em seu artigo Linguagem e Efetivação dos

Direitos Humanos: o desafio do Direito no atendimento interdisciplinar a vítimas de

violência, publicado em 03.12.2004, na Revista Urutágua - revista acadêmica

multidisciplinar do Centro de Estudos Sobre Intolerância - Maurício Tragtenberg da

Universidade Estadual de Maringá (UEM), faz uma reflexão sobre a vitimização.

Segundo ela a vitimização pode ser entendida como algo provocada pelo

cometimento do crime, pela conduta violadora dos direitos da vítima, que pode

causar danos variados, materiais, físicos, psicológicos, de acordo com a natureza da

infração, a personalidade da vítima, relação com o agente violador, a extensão do

dano, dentre outros.

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A vitimização, também é um processo em que a vítima, às vezes, passa a

isolar-se do convívio social e passivamente aceitar ou se conformar com a perda,

sem se reconhecer como sujeito de direito e responsável por mudanças. Ou ainda,

pode caminhar para uma atuação excessiva, sem ponderar riscos ou ameaças, em

atitudes suicidas ou vingativas. Ambos, a passividade ou a atividade excessiva,

demonstram riscos ao próprio sujeito e ameaçam efetivação dos direitos.

A passividade da vítima tende a conduzir a pessoa a uma posição de

“recebedora de favores”, ou seja, os direitos são assimilados como favores ou

benesses, sem uma postura de reivindicação de direitos: o sofrimento

experimentado a eximiria de qualquer atividade.

1.1.1 Da cidadania e dignidade da vitima de crimes violentos

De acordo com Geraldo Sanches Carvalho, Defensor Publico em sua palestra

no VI Seminário do NACCV-NUCLEO E ATENDIMENTO A VITIMA DE CRIMES, “o

reconhecimento dos direitos humanos como pedra angular de qualquer sistema

democrático de direitos é abordagem principal quando pensamos em cidadania das

vitimas de crimes violentos”.

“Em 1789, com a Revolução Francesa, produziu-se a Declaração dos Direitos

do Homem do cidadão e seu art. 4 exprimia” o exercício dos direitos naturais de

cada homem não tem por limites senão os que asseguram aos outros membros da

sociedade o gozo dos mesmos direitos. Estes limites não podem ser determinados

senão por lei.

Então, o conceito de direitos humanos, envolve a produção de direitos á

dignidade, á liberdade e igualdades humanas. Trata-se de direitos do homem,

direitos naturais, humanos, fundamentais, garantias individuais, liberdades publicas.

A cidadania é um dos fundamentos do Estado Brasileiro, pois preenchidos os

requisitos legais, impõe ao individuo seu exercício, uma vez que nosso sistema de

voto é obrigatório. O cidadão participa de forma ampla no processo democrático de

direitos, pois não é apenas titular de direitos políticos, mas também responsável por

todo o processo. Cidadão significa ter direitos e deveres, o acesso a um salário

digno para prover a própria vida, direito a educação, habitação, a saúde, ao lazer,

enfim ter direitos ao domínio sobre seu corpo e sua vida.

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A dignidade envolve aspectos subjetivos e recai sobre valores pessoais

trazidos de geração em geração; como valores morais, espirituais. A privacidade, a

intimidade, a honra e a imagem são direitos decorrentes da dignidade humana e a

violação desses direitos implica reparação imediata seja por parte do agressor ou

por parte do Estado que também tem a obrigação de assegurar a não violação

desses direitos fundamentais.

As vitimas de qualquer ato violento tem o direito de serem protegidas,

independente de eventual fator contributivo de sua parte para a ocorrência da

agressão. Cabe ao Estado oferecer todos os meios de reparação de danos

provocados deliberadamente pela ação de indivíduos de uma comunidade.

1.1.2 Da definição do Sujeito de Direitos

A noção de sujeito de direitos surge inicialmente com o filosofo francês René

descartes (1596-1650) que concebe o sujeito como um ser dotado de consciência e

razão, instrumentos que lhe permitem conhecer o mundo e a si mesmo. O sujeito

existe primeiramente como um ser dotado de pensamento e sua existência decorre

do fato de ele pensar. Descartes é o autor da famosa frase “penso, logo existo”.

A definição de uma pessoa como sujeita de direitos humanos é muito bem

explicitada por Marconi Pequeno em seu texto sobre O Sujeito de Direitos Humanos,

em que define que essa noção de penso logo existo, será enriquecida pela idéia que

o sujeito não apenas pensa, mas também tem sua existência determinada por

sentimentos e emoções. Mas esta consciência não se define apenas a partir de sua

relação com o mundo, também está relacionado com outro sujeito.

Ao viver em um mundo também habitado por outros indivíduos, o sujeito é

obrigado a respeitar os direitos alheios e cumprir os deveres necessários à vida em

sociedade. O sujeito passa a se definir também pelos padrões partilhados de

comportamento e pelas obrigações que regulam sua existência com ou outros

membros da sociedade.

De acordo com o Autor, ser sujeito está relacionado às conquistas históricas

do ser humano nos campos da cidadania e direitos humanos. Um sujeito é portador

de direitos e deveres, capaz de assumir a condição de cidadão.

Um sujeito cidadão se define a partir de sua relação com as leis e instituições.

Também é determinado por sua individualidade e por suas relações e experiências

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compartilhadas. Suas ações cotidianas são orientadas por princípios, regras e

valores morais.

Também podemos entender o sujeito de direitos, como aquele que é

legalmente e legitimamente reconhecido como cidadão portador de direitos e que

tem condições para reclamar a concretização e o acesso de direitos.

Benevides, (1988) em seu texto sobre Cidadania e Direitos Humanos,

apresenta conceitos fundamentais sobre Cidadania e Direitos.

Cidadania e direitos da cidadania decorrem de uma determinada ordem

jurídico-política de um Estado, no qual uma Constituição estabelece os controles

sobre os poderes e define quem é cidadão, que direitos e deveres ele terá em razão

de uma série de variáveis tais como idade, estado civil, condição de sanidade física

e menta.

Embora não sejam sinônimos, os direitos do cidadão podem coincidir com os

direitos humanos, que são os mais amplos e abrangentes. Em sociedades

efetivamente democráticas é o que ocorre e, em nenhuma hipótese, direitos do

cidadão podem ser invocados para justificar violação de direitos humanos. Por

exemplo, o direito à segurança não justifica violência abusiva da polícia ou de

particulares contra suspeitos ou criminosos; o direito à propriedade não prevalece

sobre o direito á subsistência de trabalhadores da terra; o direito de autoridade dos

pais sobre os filhos não justifica humilhações e maus tratos.

1.1.3 Da definição do sujeito promotor de direitos.

Entende-se o sujeito promotor de direitos como aquele que trabalha com a

coletividade na perspectiva de difundir a ótica de direitos dos direitos como resultado

da participação social e política do cidadão. Também a Assembléia Geral das Nações Unidas, conforme Resolução 53/54

de nove de Dezembro de 1998, em seu artigo 1.º, declara que todas as pessoas têm

o direito, individualmente e em associação com outras, de promover e lutar pela

proteção e realização dos direitos humanos e das liberdades fundamentais a nível

nacional e internacional. E no seu artigo 5.º A fim de promover e proteger os direitos

humanos e liberdades fundamentais, todos têm o direito, individualmente e em

associação com outros, a nível nacional e internacional: De se reunir ou manifestar

pacificamente; De constituir organizações, associações ou grupos não

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governamentais, de aderir aos mesmos e de participar nas respectivas atividades;

De comunicar com organizações não governamentais ou intergovernamentais.

1.1.4 Do fortalecimento da vitima para assumir o papel de sujeito de direitos e

sua ascensão para promotor de direitos.

O sujeito de direitos é o cidadão, portador de direitos, legalmente reconhecido

e que tem condições por si próprias, via conhecimento de leis, e ou, por meio de

instituições sociais que trabalham com direitos humanos, acessar seus direitos.

É através desta conscientização de seus direitos, que a vitima precisa

resgatar sua cidadania, exercendo seus direitos e deveres, refazendo a sua

dignidade enquanto pessoa humana.

A sua ascensão a promotora de direitos é decorrência deste entendimento

como cidadão que precisa acessar seus direitos legalizados pelo Estado e assim se

permitir ajudar outras vitimas em estado de fragilidade moral, física e emocional.

Faleiros, em seu livro sobre Estratégias Sociais, (2006) faz uma analise do

fortalecimento dos sujeitos através da intervenção profissional.

De acordo com ele, é necessária uma união de recursos, e redes disponíveis

nas relações sociais, independente de classe, gênero, raça ou cultura.

A intervenção de uma instituição social é feita com base nos valores das

relações sujeito e estrutura e usuários e instituição. É através destas relações que o

usuário se fortalece para recuperar seus vínculos familiares e sociais e seus

patrimônios.

As estratégias de intervenção têm o objetivo de rearticular as referências

sociais e seus patrimônios, fortalecendo os usuários em suas relações sociais.

A rearticulação de referenciais sociais tem o objetivo de compreender as

dificuldades do sujeito, conhecendo a sua historia, expondo seus direitos e

informando para que ele possa acessá-los e contactar a rede social e familiar em

que convive.

A recomposição dos patrimônios deve ser composta por recursos,

equipamentos, benefícios que atendam as suas necessidades.

Também é importante uma estratégia institucional para esta alie-se ao

usuário, contando com a participação de vários setores institucionais como a

sociedade e família.

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CAPITULO 2 - DIREITOS HUMANOS, CIDADANIA E SUJEITO DE DIREITOS.

2.1 Declarações dos direitos humanos

Adotada em 1948 com a aprovação de 48 Estados-membros presentes à

Assembléia-Geral da ONU, em 10 de dezembro de 1948, e com a abstenção de

apenas oito países (ex-União Soviética, Ucrânia, Rússia Branca, Tchecoslováquia,

Polônia, Iugoslávia, Arábia Saudita e África do Sul).

Do artigo primeiro ao terceiro, a Declaração, estipula que: todas as pessoas

nascem livres e iguais em dignidade e direitos. São dotadas de razão e consciência

e devem agir em relação umas às outras com espírito de fraternidade toda pessoa

tem capacidade para gozar os direitos e as liberdades estabelecidos nesta

Declaração, sem distinção de qualquer espécie, seja de raça, cor, sexo, língua,

religião, opinião política ou de outra natureza, origem nacional ou social, riqueza,

nascimento, ou qualquer outra condição e que toda pessoa tem direito à vida, à

liberdade e à segurança pessoal.

A Declaração consolidou uma visão contemporânea dos Direitos Humanos,

marcada pela universalidade, pela indivisibilidade e pela interdependência.

A universalidade implica o reconhecimento de que todos os indivíduos têm

direitos pelo mero fato de sua humanidade. A universalidade diz respeito ao

reconhecimento de que somos todos iguais em relação a direitos e por possuirmos

toda igual dignidade. A percepção de que o indivíduo é sujeito de direitos por ser

uma pessoa, e não somente por ter nascido ou ser membro reconhecido de um

determinado Estado, flexibilizou a noção tradicional de soberania e consolidou a

idéia de que o indivíduo é um sujeito de direitos no âmbito internacional.

A indivisibilidade implica na percepção de que a dignidade humana não pode

ser buscada apenas pela satisfação de direitos civis e políticos, tais como os direitos

à liberdade de expressão, à liberdade de ir e vir e o direito ao voto, mas é necessária

a garantia simultânea dos direitos econômicos, sociais e culturais como o direito à

educação e o direito à alimentação e à moradia, por exemplo.

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Já a interdependência aponta para a ligação existente entre os diversos

Direitos Humana. A efetivação do voto, que é um direito político, depende da

garantia do direito à educação, que é um direito social. Sem a educação e sem o

conhecimento das opções existentes não há o poder efetivo de escolha política pelo

voto. Do mesmo modo, a efetivação do direito à alimentação depende da

consolidação do direito à participação política conceito atual de Direitos Humanos foi

confirmado com a realização da Conferência Mundial sobre Direitos Humanos,

ocorrida em Viena, em 1993. Naquela ocasião, foram elaborados a Declaração e o

Programa de Ação de Viena. Em seu parágrafo quinto, a declaração estabelece

que: “Todos os direitos humanos são universais, interdependentes e inter-

relacionados. A comunidade internacional deve tratar os direitos humanos

globalmente de forma justa e eqüitativa, em pé de igualdade e com a mesma

ênfase”.

Ludmila Oliveira Palazzo, Membro do Centro de Proteção Internacional dos

Direitos Humanos, no seu texto sobre a evolução dos Direitos Humanos e suas

novas dimensões, faz uma reflexão sobre o conceito sobre os direitos humanos, que

e ser compreendido sobre o conceito valorativo, que estabelece que a luta histórica

dos mais variados grupos sociais nas democracias desenvolvidas constitui um

conjunto de valores que devem ser assimilados na consciência coletiva da

humanidade, e na conceituação jusnaturalista que define os direitos humanos como

inerentes, inatos, naturais da pessoa humana. De acordo com a Autora, a evolução

dos direitos depende do crescimento da consciência coletiva através do tempo.

Emerge do conflito entre os que lutam por uma nova ordem e os que nada querem

mudar.

2.1.1 A afirmação histórica dos direitos humanos

Benevides, (1988) em seu texto sobre democracia e direitos humanos,

discorre sobre o histórico dos direitos humanos, que se costumam destacar, na

evolução dos direitos humanos, três dimensões, ou gerações - são gerações no

sentido da evolução histórica e não no sentido biológico, pois não são superados

com a chegada de uma nova geração, os direitos precedentes continuam

incorporados na geração seguinte.

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A primeira é a das liberdades individuais, ou os direitos civis. São as

liberdades reconhecidas no século XVIII, direitos individuais contra a opressão do

Estado (o absolutismo monárquico e os privilégios da aristocracia), contra as

perseguições religiosas e políticas, contra o medo avassalador em uma época do

puro arbítrio e a divisão em castas, mais do que em classes sociais. Tais direitos

incluem, além da integridade física, as liberdades de locomoção, propriedade,

segurança, acesso à justiça, associação, opinião e expressão, crença religiosa.

Foram consagradas em várias declarações e firmadas nas constituições de diversos

países.

A segunda dimensão é a dos direitos sociais, do século XIX e meados do

século XX. São direitos ligados ao trabalho, como salário, jornada fixa, seguridade

social, férias, previdência etc. São também aqueles direitos de todos e não apenas

dos que estão empregados (a carteira assinada!) como o direito à educação, saúde,

habitação, cultura, lazer e, novamente, segurança. São direitos marcados pelas lutas

dos trabalhadores já no século XIX e acentuadas no século XX, bem como as lutas

dos socialistas e da social-democracia, que desembocaram em revoluções e no

Estado de Bem-Estar Social.

A terceira dimensão é aquela dos direitos coletivos da humanidade. Referem-

se esses à defesa ecológica, à paz, ao desenvolvimento, à autodeterminação dos

povos, à partilha do patrimônio científico, cultural e tecnológico. Direitos sem

fronteiras, ditos de “solidariedade planetária”. Assim sendo, testes nucleares,

devastação florestal, poluição industrial e contaminação de fontes de água potável,

além do controle exclusivo sobre patentes de remédios e das ameaças das nações

ricas aos povos que se movimentam em fluxos migratórios (por motivos políticos ou

econômicos), independentemente de onde ocorram, constituem ameaças aos

direitos atuais e das gerações futuras. O direito a um meio ambiente não degradado

já se incorporou à consciência internacional como um direito “planetário”

2.1.2 Cidadania e Direitos Humanos

O respeito aos Direitos Humanos se concretiza por meio da concepção de

pleno exercício de direitos de cidadania. A luta pelos direitos de cidadania surgiu

junto com a luta pela defesa dos direitos dos trabalhadores, dos pobres, os

chamados direitos das minorias: não porque sejam em número menor na sociedade,

21

mas porque seu poder é “minorado” (diminuído) pelas elites dominantes das

sociedades.

Na abordagem de Marshall (1967, p.64), os direitos civis e políticos

corroboram o aperfeiçoamento do sistema de desigualdade, enquanto os direitos

sociais geram conflitos com o estatuto capitalista, visto que requerem distribuição de

renda e igualdade nas condições sociais e de oportunidades.

De acordo com Marshall os direitos políticos são conquistados junto com os

direitos de a classe trabalhadora poder participar, votar e ser votado, assumir cargos

públicos; Os direitos sociais como previdência social, acesso à saúde publica e

gratuita, acesso a escola começam a ser conquistados no século XX.

Este autor também afirma que os direitos civis e políticos corroboram com o

aperfeiçoamento do sistema de igualdade, enquanto os direitos sociais geram

conflitos com o sistema capitalista, visto que requerem distribuição de renda e

igualdade nas condições sociais e de oportunidades.

No desenvolvimento do capitalismo, após a Revolução Industrial (1830) é que

surgem as primeiras organizações socialistas dos trabalhadores. Inicia-se a

reivindicação pela participação política.

Nessa trajetória, os direitos políticos (século XIX) foram sendo conquistados

junto com os direitos de participação da classe trabalhadora: votar e ser votada,

atuar em conselhos, participar de governos, assumirem cargos públicos. O

parlamento e conselhos do governo local são espaços institucionais que

concretizaram essa possibilidade formal dos direitos políticos.

Os direitos sociais – previdência social, acesso à saúde pública e gratuita,

acesso à escola pública de qualidade – começaram a ser conquistados no século

XX. A partir deles se construíram os sistemas educacionais laicos e a rede de

serviços sociais alusivos à saúde e à assistência social.

Os direitos sociais do indivíduo eram originários do seu status. Na sociedade

feudal, o status era a marca distintiva de classe e a medida da desigualdade. Para

Marshall, os direitos civis e políticos corroboram o aperfeiçoamento do sistema de

desigualdade, enquanto os direitos sociais geram conflitos com o estatuto capitalista,

visto que requerem distribuição de renda e igualdade nas condições sociais e de

oportunidades.

É impossível conceber a luta pela igualdade e cidadania de amplos setores

marginalizados sem mencionar a revolução filosófica alemã e a Revolução Francesa

22

(1789), que teve como lema: “Liberdade, Igualdade e Fraternidade”. É a partir delas

que se conquistam os direitos civis (século XVIII): liberdade pessoal, liberdade de

palavra, pensamento e fé, direito à propriedade, direito de contrair contratos válidos,

direito à justiça, direito ao trabalho.

2.2 Direitos humanos no Brasil

2.2.1 Trajetória Histórica dos Direitos Humanos no Brasil

De acordo com o Pensador Jose Murilo de Carvalho, pode-se dizer que a luta

pelos Direitos Humanos se iniciou no Brasil pelos povos indígenas que, durante o

processo de aculturação imposto pela cultura européia, resistiram, desenvolvendo

confronto com o poder imperial português.

Foi o enfrentamento violento entre duas culturas: de um lado, a cultura dos

indígenas, adaptados ao ambiente, com rica interação com a Natureza, seguindo a

tradição de seus ancestrais; de outro, o expansionismo dos portugueses, que viam

no “descobrimento” de novas terras uma oportunidade de ampliar as rotas

comerciais.

Nessa trajetória de lutas e resistência ocorre a implantação do modelo de

Estado Português, promovendo a ocupação do imenso território com a demarcação

das Capitanias Hereditárias e, a partir destas, a concessão das sesmarias, forjando

o exercício do poder desde a posse da terra.

Vale ressaltar que a experiência do Brasil Colônia marcou profundamente a

cultura predominante no país, com a perspectiva de supervalorização do que vem de

fora e o desprezo pelo que é produzido ou original no país, daí a concepção

colonialista eurocentrista tão presente, inclusive, nas academias e na população.

Outra matriz profunda, que deixou traços indeléveis na formação social e

política, foi à escravidão negra de origem africana. Estão aí as raízes do racismo tão

negado no discurso corrente da cultura e tão presente nas atitudes de discriminação

que se reproduzem pelos diversos meios de socialização. Apesar das várias lutas de

resistência, como as experiências de Canudos e Palmares, o fim da escravatura

oficial significou um descompromisso com as negras e os negros “libertados”,

permanecendo uma dívida social em aberto com os afros descendentes: quando

irão receber a sua parte da riqueza que construíram por meio de seu esforço e

23

trabalho e terão reconhecimento da contribuição da história ao desenvolvimento do

país?

A passagem do Império para o Regime Republicano não trouxe alterações

profundas na situação da maioria da população à época. A experiência da Primeira

República aconteceu sob o controle das elites, quando o coronelismo era a

estratégia de poder, do município ao nível nacional, quando ocorria a privatização

das instâncias do Estado para servir de poder estratégico aos “mandões” locais.

Mesmo os homens livres pobres não escapavam dessa dinâmica de dependência

social e econômica dos coronéis em troca da submissão política.

O processo de constituição de um sistema social se deu no período de 1930 a

1945, seguindo as grandes transformações sócio-econômicas derivadas da

passagem do modelo de desenvolvimento agro-exportador para o modelo urbano

industrial. Nessa fase, houve um reordenamento do Estado, que passou a assumir

papel ativo no desenvolvimento econômico e na garantia de educação, saúde,

previdência, habitação popular, programas de alimentação e nutrição, saneamento e

transporte coletivo (NEPP, 1996).

Assim, o padrão de cidadania desenvolvido nesse período tinha por base o

mercado de trabalho, rigidamente controlado pelo Estado. Segundo Santos (1987),

ser cidadão significava ter carteira assinada e pertencer a um sindicato. O autor

chama essa experiência de “cidadania regulada”, enquanto José Murilo de Carvalho

(2005) afirma que a cidadania no Brasil começa “invertida”. Diante da ameaça de

crescimento do movimento operário de identidade comunista no Brasil, o então

Presidente Vargas se antecipou no reconhecimento dos direitos sociais,

consagrados na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), com um déficit de

reconhecimento dos direitos civis e políticos na cidadania brasileira, estigmatizada

profundamente por dois processos sócio-culturais: a escravatura e o colonialismo.

O retorno à ordem democrática restaurou-se com a Constituição de 1946.

Nela, foram garantidos os direitos sociais e ampliou-se a organização do

sindicalismo, com a retomada de movimentos de esquerda e o pluripartidarismo. Há

o desenvolvimento do parque industrial brasileiro, bem como a criação da Petrobrás,

Eletrobrás e Companhia Vale do Rio Doce, colocando o Estado brasileiro como

promotor do capitalismo de Estado. Nesse ambiente proliferaram as organizações

de base, como as ligas camponesas, a ação católica especializada, o movimento

estudantil e a luta pelas reformas de base.

24

A partir de meados dos anos de 1970, a rearticulação da sociedade civil levou

a um aumento das demandas sociais e à conquista da abertura política. No bojo

dessas lutas se consolidou o sistema nacional de proteção social que teve, na

constituição cidadã de 1988, sua melhor expressão; no período imediatamente

posterior, em meio a muitas disputas, deu-se a construção do Sistema Único de

Saúde (SUS) e, em seguida, a Lei Orgânica de Assistência Social (LOAS). Foi

também conquista das lutas pela Constituição de 1988 a definição do novo papel do

Ministério Público.

Nos anos de 1980 a opção pelo ajuste econômico no Brasil, como em outros

países, teve como conseqüências a estagnação do crescimento econômico e a

precarização e instabilidade do trabalho, o desemprego e o rebaixamento do valor

da renda do trabalho, com conseqüente ampliação e aprofundamento da pobreza

(SILVA, 2004, p.23).

Assim, o clientelismo, a burocracia elevada, a instabilidade dos programas, a

ineficiência e insuficiência com desperdício de recursos, a concorrência entre

programas, o distanciamento entre formuladores e beneficiários e a ausência de

mecanismos de controle são algumas das características que marcaram o sistema

social na década de 1990. Não se conseguiu, portanto, alterar a estrutura desigual

da sociedade brasileira.

25

CAPITULO 3 - A INTERDISCIPLINARIDADE DO SERVIÇO SOCIAL, DIREITO E PSICOLOGIA NA COMPREENSÃO DO INDIVIDUO ENQUANTO SUJEITO E PROMOTORA DE DIREITOS. 3.1 Da interdisciplinaridade

Paviani, (2005) distingue cinco espaços, que denomina ações

interdisciplinares: Produção de novos conhecimentos, Sistematização de

conhecimentos produzidos, Intervenção profissional, elaboração de programas de

ensino, realização de projetos de pesquisa. Na relação com a vitima enquanto

sujeito de direitos, é importante a intervenção profissional constituída por diferentes

profissionais com o objetivo não somente de levar a vitima a assumir o papel de

sujeito, mas também de promotora.

A intervenção profissional coloca-se na intervenção do profissional sobre a

realidade. Para essa intervenção, verifica-se a utilização articulada de

conhecimentos distintos de uma mesma área e/ou de áreas distintas.

Assim, na equipe interdisciplinar, o profissional do Direito deverá articular

conhecimentos distintos de sua área – Direito Constitucional, Administrativo, Civil,

Penal etc. – assim como deverá, nesse seu processo, articular-se com os

conhecimentos das outras áreas: Serviço Social e Psicologia. Estas, serão

operacionalizadas da mesma forma.

Faleiros (2006), em seu texto sobre correlação de forças explicita os diversos

tipos de relacionamento que um sujeito mantém e ao mesmo isto pode ser

relacionado com a atuação de equipes interdisciplinares.

Afirma Faleiros que, na relação com a subjetividade é fundamental que a

historia do sujeito seja articulada a historia social, ou seja, expressar a historia

familiar, as relações afetivas e amorosas, seu sofrimento de violências, sentimentos

de vergonha, vaidade, esperanças, expressar também e questionar o passado, o

presente e o futuro, trabalhar a revelação dos medos, traumas, revelarem mediar

conflitos familiares e poderes familiares.

Na relação com patrimônios ou capitais simbólicos, a estratégia de

fortalecimento pressupõe: fazer expressar as vivências corporais, expressar as

religiões e seres imaginários como o bem e o mal, representações da vida e da

26

morte e construção de projetos; também expressar a relação com autoridade e

enfrentamento de condições de vida.

Nas relações com de poder com a sociedade e instituições, o trabalho social

de empoderamento implica articular redes de relações, explicitar os conflitos sociais,

informar sobre redes de amizades e vizinhos, estabelecer autonomia e satisfação de

necessidades básicas.

Nas relações com patrimônios ecológicos é fundamental o deciframento do

espaço de vida e de dignidade do usuário; a discussão do estresse da vida cotidiana

como, transporte, e a falta de condições de vida digna.

Nos procedimentos institucionais e profissionais as relações de poder

implicam uma dinâmica de aliança entre profissional e usuário que pressupõem a

analisar a demanda num contexto cultural e territorial e de redes, analisar as forças

do usuário, ver interesses do usuário no contexto de seu grupo e classe social,

considerar os riscos e ameaças para si e o outro, fazer com que o usuário expresse

suas motivação e dificuldades, a vontade de mudar em acordo com as

possibilidades individuais e coletivas.

3.2 Da trajetória da assistência social

De acordo com IAMAMOTO (2008, p.87), é importante entender a profissão

enquanto produto histórico fruto de necessidades sociais criadas no movimento das

relações entre o estado e a sociedade civil, das relações entre as classes, suas

frações e as instituições por elas criadas no enfrentamento da questão social Na

sociedade brasileira, o Serviço Social tem sua gênese ligada ao Estado e à Igreja

Católica, na perspectiva de enfrentamento e regulação da questão social que, nos

anos de 1930, adquiriu forte expressão política, com empobrecimento da parcela

significativa dos trabalhadores, demandando uma ação assistencial.

Durante a década de 1940, até meados dos anos de 1950, com o processo

de crescimento econômico do país, houve aumento considerável do número de

trabalhadores urbanos, que passaram a explicitar suas insatisfações e

necessidades. O Estado passou a intervir no processo de reprodução das relações

sociais e, para atender às seqüelas sociais, foram implantadas instituições

assistenciais estatais, onde o assistente social passa a assumir um lugar na

execução das políticas sociais emanadas do Estado.

27

A década de 1960 foi marcada pela expansão da profissão, que passou a

responder às demandas sociais com maior aporte teórico metodológico. Na década

de 1970, os profissionais acompanharam o processo de mobilização pela construção

da cidadania da sociedade civil.

Os anos de 1980 demarcam um período importante de renovação da

profissão, com efetivo salto de qualidade na área acadêmica e profissional, motivada

pela inserção da categoria profissional nas lutas mais amplas pelas conquistas

sociais e pela redemocratização no país. Estas passaram a ser pautadas num novo

viés analítico, que se contrapunha ao conservadorismo presente em suas origens,

embora ainda hoje possamos registrar práticas conservadoras e assistencialistas por

parte de alguns profissionais.

Podemos concluir que a profissão resulta de circunstâncias históricas

definidas, e sua institucionalização está associada à progressiva intervenção do

Estado nos processos de regulação social (YAZBECK, 1999 b). Ela se consolida á

medida que se constituem no país as políticas sociais e seus padrões de proteção

social.

3.2.1 Da atuação do Assistente Social junto à equipe multidisciplinar e aos

usuários

De acordo com a legislação do Programa Assistência a Vítimas e

Testemunhas Ameaçadas-PROVITA e do Centro de Assistência a Vitimas CEAV,

ambos programas da Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da

Republica; o profissional do Serviço Social, deve direcionar o seu atendimento

para clarificação de direitos a que uma vitima precisa ter acesso, comunicação com

CREEAS E CRASS, instituições da política publica da área social do governo,

participação em reuniões da rede de instituições contra a violência, além de seguir

diretrizes relacionadas a políticas publicas sociais como ,por exemplo, a LOAS.

Portanto, o profissional do serviço social exerce seu papel não só na

clarificação de direitos sociais que o usuário precisa ter acesso, mas também

participando da equipe, na triagem /atendimento e elaboração de pareceres em

conjunto, como articulando com a rede social e servindo de “espelho”para o

psicólogo e advogado para avaliação interdisciplinar da atuação de acordo com o

projeto de atendimento a vitimas de violência.

28

Assim sendo, o assistente social enquanto profissional da assistência social

que como profissão atuante nas questões sociais dede os anos 20, se fortalece à

medida que se constituem no país as políticas sociais e seus padrões de proteção

social. De modo geral, ao longo dos anos, os profissionais avançaram na revisão de

seus referenciais teóricos, técnicos e metodológicos, redefinindo o papel da

profissão, que passou por um efetivo processo de mutação de suas funções, o que

provocou a exigência de renovação crítica, alem de aprender a trabalhar em equipes

multidisciplinares de atuação, junto a profissionais do direito e da psicologia.

3.3 Da trajetória do direito como defensor e promotor de direitos humanos

E importante ressaltar a participação do Direito enquanto Doutrina norteadora

e defensora dos direitos humanos e promotores do mesmo. Lyra Filho (1982) nos

ensina ainda que: o Direito, em resumo se mostra como a positivação da liberdade

conscientizada e conquistada nas lutas sociais e formula os princípios supremos da

Justiça Social que nela se desvenda. A partir deste pensamento, o autor relaciona a

ampliação social da liberdade às condições de lutas sócias por direitos, enfatizando

os processos democráticos. E os Direitos Humanos fazem parte desse processo de

conscientização histórica: eles emergem de uma síntese jurídica, demandando uma

avaliação das emergências de Normatividade, e testando-as.

São os Direitos Humanos que conferem legitimidade para se definir o que é

emancipa tório ou não na ação dos movimentos sociais, das organizações e dos

grupos sociais que buscam nas normas e estratégias regulatórias, os subsídios para

levar suas lutas adiante. Esse pensamento autônomo do Direito permite conceber

melhor as possíveis contradições entre lei e justiça, incitando uma prática que

supere essas contradições e conformando o Direito na História e na Política

transformadora. O movimento de transformação paradigmático do Direito é sentido,

praticamente, em todos os ramos jurídicos da Ciência: Penal, Constitucional,

Administrativo, Civil, Internacional, Trabalhista e outros.

Uma nova expressão do direito, o Direito Achado na Rua – expressão

cunhada por Lyra Filho – designa uma linha de pesquisa na discussão da Sociologia

Jurídica e um curso organizado na Universidade de Brasília. Seu propósito é

compreender a atuação jurídica dos novos sujeitos coletivos e as experiências por

eles desenvolvidas para a criação de direitos. É, portanto, um modelo atualizado de

29

investigação que trabalha para o reconhecimento de sujeitos individuais e coletivos

com poder de decisão e ação, capazes de um controle social democrático sobre o

Estado, aptos a criarem direitos.

3.3.1 Do papel do advogado junto à equipe multidisciplinar

De acordo com a legislação do Programa Assistência a Vítimas e

Testemunhas Ameaçadas-PROVITA e do Centro de Assistência a Vitimas CEAV,

ambos programas da Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da

Republica;o profissional do Direito, apresenta um papel direcionado para uma

rotina junto à equipe multidisciplinar, o que inclui a produção conjunta de relatórios,

análises, entrevistas. Deverá estar atento às contribuições da equipe e os seus

questionamentos, a fim de contribuir para a compreensão do estudo.

O advogado terá uma rotina junto à equipe multidisciplinar, o que inclui a

produção conjunta de relatórios, análises, entrevistas. Deverá estar atento às

contribuições da equipe e os seus questionamentos, a fim de contribuir para a

compreensão do estudo.

Periodicamente, o profissional deve buscar sistematizar os modos de sua

atuação, de forma a expandir, socializar e gerar boas práticas, ajudando na reflexão

das interações.

Portanto, em sua atuação junto à equipe multidisciplinar, cabe ao advogado:

ajudar na prática interdisciplinar; reforçar ângulos jurídicos com abertura para a

contribuição das outras áreas; sistematizar a prática como instrumento de

aperfeiçoamento do programa; colaborar em estudos de casos.

3.4Da trajetória da psicologia

Conforme LEONCIO CAMINO (2000) existe uma relação estreita entre

psicologia e direitos humanos no campo dos estudos das identidades dos diversos

grupos sociais, a Psicologia participa nos processos de exclusão/inclusão que se

desenvolvem no interior das sociedades, a partir da maneira de definir as diferenças

sociais e culturais: diferenças como as de gênero, raça, normalidade. O avanço das

definições psicológicas dos diversos grupos sociais não só decorre da à cumulação

de informações sobre esses grupos, mas também da oposição de visões que se

30

desenvolvem em função das pertenças sociais e das ideologias dos diversos grupos

que investigam esses problemas.

3.4.1 Da atuação do profissional da psicologia junto à equipe multidisciplinar e

as vítimas

De acordo com a legislação do Programa Assistência a Vítimas e

Testemunhas Ameaçadas-PROVITA e do Centro de Assistência a Vitimas CEAV,

ambos programas da Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da

Republica; o profissional da Psicologia, apresenta um papel direcionado para

interlocuções interdisciplinares poderá favorecer um reorganização da dimensão

subjetiva singular, numa nova perspectiva de particularidade – mediante novas

inserções, para, então, criar novos nós do sujeito num novo enlaçamento com o

social. Isso numa perspectiva cidadã sobre três dimensões: singular, particular e

universal.Dentro perspectiva, existem três outros grandes desafios à Psicologia

nesse contexto:

1. Um seria o de tentar compreender o candidato a usuário e tentar avaliar suas

condições subjetivas e sociais de aceitar, com um bom patamar de segurança as

barras impostas pela situação e medidas protetivas.

2. A outra seria a de favorecer o estabelecimento de regras pactuadas e

negociadas com os sujeitos evitando estrias na segurança e favorecendo um

empoderamento das mesmas, como parte da sua vida atual.

3. A terceira seria a de minorar os impactos psíquicos oriundos de uma vivência de

limitações e imperiosas ressignificações.

3.4.2 Da contribuição da psicanálise

Freud (1969 b), em Psicologia dos grupos e análise do ego, já deixava clara

sua posição: não há sujeito sem cultura, não há uma psicologia individual que se

possa desvencilhar da psicologia social. Não há, efetivamente, como pensar as

dimensões psíquicas sem esse retorno ao social e ao cultural, que é, de forma

resoluta, o substrato da subjetividade.

A Psicanálise, enquanto teoria psicológica procura entender e avaliar esta

relação entre o subjetivismo de uma pessoa frente a situações do meio social onde

31

convive e se relaciona. De acordo com a psicanálise, o biológico, que é pré-condição

para a emersão do para a emersão do psíquico e, ao mesmo tempo, além, pois

existem outros indivíduos do passado ou do presente através dos quais haverá

transmissão de valores, crenças e costumes.

De acordo com Freud não há como pensar as dimensões psíquicas sem esse

retorno ao social e ao cultural, que é, de forma resoluta, o substrato da

subjetividade. Esta herança de nossos antepassados, violentados e excluídos por

outras culturas/classe sociais mais abastadas reflete até hoje em nossa atualidade,

pois praticas de consumo desenfreado, o prazer imediato, desfalecimento da

educação e saúde publicas, toxicomanias, violências em todas as áreas, má

distribuição de renda, tem sua origem histórica.

Parece-nos impossível conjeturar sobre a influência do meio social, na

formação do sujeito e a sua subjetividade, sobre o laço social e sobre a violência

nossa de cada dia, sem debruçarmo-nos sobre a nossa história Existe uma relação

entre o subjetivismo, que é a maneira emocional e psíquica do individuo em

“introjetar’’ as situações do meio social em que vive, e o histórico/herança do meio

social e cultural. A exemplificação disso é quando na época da colonização do

Brasil; europeus deportados por inúmeras situações como: política, guerras,

aventureiros, hereges, decadentes moral e financeiramente vieram para nossos pais

e deparou-se com os nativos; estes foram violentados em todos os sentidos pelos

recém chegados que impuseram sua cultura e valores em detrimento do País.

A psicanálise pode trazer-nos contribuições diversas sobre os fenômenos

humanos. e, segundo Mezan (2002), vão além e aquém do psíquico. Estão aquém

na medida do biológico, que é pré-condição para a emersão do psíquico e, ao

mesmo tempo, além, pois existem outros indivíduos do passado ou do presente

através dos quais haverá transmissão de valores, crenças e costumes.

32

3.4.3 Da contribuição do Psicodrama

3.4.3.1 Sobre o Criador do Psicodrama

De acordo com Osório (2000), o médico romeno Jacob Levy Moreno, foi o

criador do Psicodrama e do Sociodrama. Este nasceu na Romênia em 1892 e

faleceu nos EUA em 1974. Foi um homem de ampla cultura e forte idéias religiosas

e filosóficas, amante do teatro e incansável investigador do homem e seus vínculos,

deixou-nos uma obra escrita e um movimento psicodramático que abrange a

América, Europa e Ásia.

Em 1925, indo morar no EUA, desenvolveu e sistematizou suas descobertas:

a socionomia. A socionomia se divide em sociometria, sociodinâmica e a sociatria. A

socionomia é o estudo do grupo e suas relações.

A sociometria visa medir as relações entre os membros do grupo,

evidenciando as preferências e evitações presentes nas relações grupais. Utiliza

como método o teste sociométrico. A sociodinâmica se interessa pela dinâmica do

grupo e utiliza como método o role-playing ou jogo de papéis. Já a sociatria busca

tratar as relações grupais e utiliza três métodos: o sociodrama, a psicoterapia de

grupo e o famoso Psicodrama.

O Psicodrama é uma parte de uma construção muito mais ampla, criada por

Jacob Levy Moreno, a Socionomia. Na verdade, a denominação da parte foi

estendida para o todo e, quando as pessoas usam o termo Psicodrama, estão,

geralmente, se referindo à Socionomia que é a Ciência das leis sociais e das

relações.

Enquanto técnicas, a diferença entre o Psicodrama e o Sociodrama consiste

em que no primeiro o trabalho dramático focaliza o indivíduo - embora sempre visto

como um ser em relação - e no segundo focaliza o próprio grupo.

"Drama" significa "ação" em grego. Psicodrama pode ser definido como uma

via de investigação da alma humana mediante a ação. É um método de pesquisa e

intervenção nas relações interpessoais, nos grupos, entre grupos ou de uma pessoa

consigo mesma. Mobiliza para vivenciar a realidade a partir do reconhecimento das

diferenças e dos conflitos e facilita a busca de alternativas para a resolução do que é

revelado, expandindo os recursos disponíveis. Tem sido amplamente utilizado na

educação, nas empresas, nos hospitais, na clínica, nas comunidades.

33

Desde então, o Psicodrama vem se transformando, desenvolvendo-se como

teoria e como prática. Profissionais da área clínica adaptaram-no para o atendimento

processual em consultório, muitas vezes num enquadre de psicoterapia individual,

trazendo novas contribuições para a teoria psicodramática do desenvolvimento

emocional e para a compreensão da psicopatologia, assim como para a

configuração de modelos referenciais na compreensão da experiência emocional

humana e dos grupos. Neste contexto, mais comumente, a expressão dos

impedimentos e conflitos envolve tensão, agressividade e, principalmente, o

reconhecimento e acolhimento da dor psíquica. 3.4.3.2 Dos conceitos de Psicodrama

De acordo com Moreno, (1993) o Psicodrama possui o conceito de teoria dos

papéis, a psicoterapia individual, bipessoal, grupal e Matriz de Identidade como

pontos básicos da sua teoria.

A Matriz de Identidade é o lugar do nascimento, a Placenta social, pois, à

maneira da placenta, estabelece a comunicação entre a criança e o sistema social

da mãe, incluindo aos poucos os que dela são mais próximos. É o local onde a

criança se insere desde o nascimento, relacionando-se com objetos e pessoas

dentro de um determinado clima.

Moreno descreve etapas da formação da Matriz, que são: a fase da

Indiferenciação, onde a criança, a mãe e o mundo são uma coisa só; a fase onde a

criança concentra a atenção no outro, esquecendo-se de si mesma, a fase do

Movimento Inverso em que a criança está atenta a si mesma, ignorando o outro; a

fase onde a criança e o outro estão presentes de maneira concomitante, e ela já se

arrisca a tomar o papel do outro, embora não suporte o outro no seu papel e a fase

na qual já se aceita a troca de papéis, (inversão de papéis).

Depois ele agrupou as fases, dividindo em apenas três: a fase do Duplo, ou

da - Fase da indiferenciação e onde a criança precisa sempre de alguém que faça

por ela aquilo que não consegue fazer por si própria, necessitando, portanto de um

ego – auxiliar, a fase do Espelho - onde existem dois movimentos que se mesclam:

o de concentrar a atenção em si mesma esquecendo-se do outro e o de concentrar

a atenção no outro ignorando a si mesma. (exemplo disso pode ser o de quando a

criança olha a sua própria imagem no espelho e não se identifica como ela mesma,

34

ela só diz: olha o nenê), e a fase de Inversão - em primeiro lugar, existe a tomada do

papel do outro para em seguida haver a inversão concomitante dos papéis. "O Papel

é a forma de funcionamento que o indivíduo assume no momento específico em que

reage a uma situação específica, na qual outras pessoas ou objetos estão

envolvidos."

O Psicodrama Bipessoal é o atendimento do cliente somente pelo terapeuta,

onde o processo psicoterapêutico se desenvolve na relação dois-a-dois e as

dramatizações são feitas, freqüentemente, utilizando-se de almofadas ou blocos de

espuma no lugar dos Egos Auxiliares.

O Psicodrama Individual com Egos Auxiliares é uma das modalidades de

psicodrama em que pode se utilizar de pessoas para assumirem os lugares dos

personagens que o cliente solicita.

O Psicodrama Grupal é das modalidades do psicodrama a mais eficiente, pois

além de possibilitar todas as vantagens do psicodrama individual com ego possibilita

ao cliente lidar com sua intimidade frente a um público, numa relação mais próxima

das relações da vida real, diminuindo a distância entre o vivenciar terapêutico e o

vivenciar real.

Os Egos Auxiliares em princípio, é todo indivíduo que, ao contracenar com o

cliente, joga o papel de pessoas de sua relação ou de figuras de seu mundo interno,

figuras já existente ou não, mas desejadas.

A Teoria dos Papéis estabelece que os papeis são unidades culturais de

conduta. Papel pode ser definido como as formas reais e tangíveis que o ego adota.

O homem sofre por não poder realizar todos os papeis que possui em si. Dessa

tensão interna não realizada, surge a angustia. Um papel é uma experiência

interpessoal e necessita de dois ou mais indivíduos para ser posto em ação.

Também o papel carrega uma infinita carga de regras sociais de dada cultura,

a expressão da pessoa privada através do papel ou se submete à expectativa, social

ou se identifica a contradição entre o desejo e as regras estabelecidas socialmente,

partindo para uma expressão criativa do seu eu.

Os Papéis Psicodramáticos correspondem à dimensão mais individual da vida

psíquica, "à dimensão psicológica do eu", e os papéis sociais, à dimensão da

interação social. Estes papéis, também chamados "psicológicos", e os papéis sociais

correspondem a conjuntos diferenciados de unidades de ação. Na fase da Brecha

entre Fantasia e Realidade, adquiri-se também, portanto a capacidade de iniciar

35

processos de aquecimento diferenciados, para o desempenho de um e de outro tipo

de papel. Só assim se exercem a espontaneidade com a adequação da ação do

sujeito os seus próprios papéis.

O termo "papel" é um conjunto das várias possibilidades identificatórias do ser

humano. Os papéis psicodramáticos expressariam as distintas dimensões

psicológicas do eu (self) e a versatilidade potencial de nossas representações

mentais. Nesta teoria, toma se os papéis como núcleo do desenvolvimento egóico, e

à medida que a criança cresce e se diferencia, vai podendo ampliar seu leque de

papéis. Alguns papéis ficarão inibidos, necessitando, posteriormente, serem

resgatados (função do Psicodrama).

Outros conceitos psicodramáticos são: a Tele (capacidade de perceber de

forma objetiva o que ocorre nas situações interpessoais, e o que se passa entre as

pessoas), espontaneidade-criatividade (é a capacidade de agir de modo "adequado"

diante de situações novas, criando uma resposta inédita ou renovadora ou, ainda,

transformadora de situações preestabelecidas) Empatia (tendência para se sentir o

que se sentiria caso se estivesse na situação e circunstâncias experimentadas pela

outra pessoa.), Co-inconsciente (vivências, sentimentos, desejos e até fantasias

comuns a duas ou mais pessoas, e que se dão em "estado inconsciente"). O Átomo social ( menor unidade social existente; refere-se a pessoas com quem um individuo

esta afetivamente ligada, positiva ou negativamente, em dado momento da vida

deste individuo).

3.5 Da relação entre a teoria psicodramática, teoria dos papeis e o papel de vitima transposto para os papeis de sujeito de direito e promotor de direitos.

Moreno (1992, escreve que, em determinado momento da psicoterapia

psicodramática três fatores devem ser enfatizados: Lócus, Matriz e status nascendi,

que representam três ângulos do mesmo processo. Nenhuma “coisa” existe sem seu

lócus, não há lócus sem seu status nascendi nem status nascendi sem sua matriz.

Bustos (1982),direciona esse conceito para a queixa do paciente. Dessa

forma, a queixa, o sintoma (a matriz), a dor existencial, a resposta existencial devem

ter seu lócus, (lugar, situação relacional, familiar), ou vários lócus que foram

estruturando tal resposta em determinada cena e em diversos momentos (status

36

nascendi, valor temporal), já que esta resposta (matriz) aparece repetidamente na

vida do paciente (transferência).

Bustos, estabelece uma seqüência para essa investigação:

1. Uma determinação específica, clara, sobre o que está errado e deve

ser corrigido;

2. Uma investigação do lócus ou do grupo de fatores condicionantes

em que este “algo” foi criado

3. Uma investigação de resposta especifica pela qual a pessoa captou

os estímulos que estavam presentes, isto é, a matriz

4. Uma investigação do momento especifico em que essa resposta

emergiu, isto é, status nascendi

A teoria Moreniana estabelece que os papeis são unidades culturais de

conduta. Também o papel carrega uma infinita carga de regras sociais de dada

cultura, a expressão da pessoa privada através do papel ou se submete à

expectativa, social ou se identifica a contradição entre o desejo e as regras

estabelecidas socialmente, partindo para uma expressão criativa do seu eu.

A definição de vítima está ligada a um ato criminoso provocado por um

agressor que gera uma violência, conforme explicitado no capitulo1. Este status

nascendi, ou seja, o momento emergente do papel de vitima esta relacionado ao

papel do outro que assume o papel de criminoso na relação eu e tu.

Já o papel de sujeito de direitos tem o seu status nascendi a partir do

momento em que uma pessoa pensa, decide, escolhe, imagina e percebe as coisas

e situações que fazem parte de sua vida. Mas esta consciência não se define

apenas a partir de sua relação com o mundo, também esta relacionada com outro

sujeito.

O status nascendi de uma pessoa promotora de direitos humanos nasce a

partir do momento em um sujeito detentor de direitos resolve individualmente ou com

outros e também em associações resolve promover e lutar pela proteção e

realização dos direitos humanos e das liberdades fundamentais.

37

CAPITULO 4 - SOBRE OS CENTROS DE APOIO A VITIMAS DE CRIME E SUA IMPORTÂNCIA PARA O DESENVOLVIMENTO DO PAPEL DE DETENTORA E PROMOTORA DE DIREITOS

A partir da Constituição de 1988, artigo245, o Estado Brasileiro ficou obrigado

a dar uma tensão especial às vitimas de crimes e seus familiares. Com esse

respaldo é que o Ministério da Justiça, por meio da Secretaria de Estado dos

Direitos Humanos, decidiu apoiar nos Estados, a criação de assistência e apoio a

vitima e familiares. Este é um programa da Secretaria Especial dos Direitos Humanos da

Presidência da Republica criado pelo Decreto 4.671 de 10.04.2003 e no art.245 da

Constituição Federal.

Assim no ano de 1999, o Ministério apoiou a implantação nos Estados de

Santa Catarina e da Paraíba de Centros. Em 2000, outros dois Estados

programaram a criação de outros Centros de Atendimento a vitimas e familiares,

Minas Gerais e São Paulo.

4.1Objetivo

O objetivo desses Centros é o de conceder amparo jurídico, social e

psicológico ás pessoas vitimizadas. A atuação interdisciplinar das três áreas busca

primordialmente a reestruturação moral, psíquica e social das vitimas e familiares. O

acesso a justiça significa para essas pessoas o restabelecimento da ordem social,

individual e familiar, o que implica, em ultima instancia, o controle da violência, o

exercício da cidadania e o resgate dos direitos humanos.

4.2 Da metodologia

O funcionamento dos Centros segue uma metodologia de funcionamento

semelhante. O primeiro atendimento ás pessoas que a eles recorrem e geralmente

feito por psicólogos e assistentes sociais, que colhem as informações necessárias

para a elaboração de um prontuário, como dados pessoais e sócios econômicos, e

situação de violência.

38

Como a queixa tem relação direita com questões jurídicas, ocorre o

encaminhamento para o advogado, que passa a acompanhar o andamento

processual do caso.

No aspecto social, os procedimentos referem se ao apoio a família, recapa

citação profissional, e encaminhamentos para a área de saúde e outras áreas. Para

tanto são acionadas, as vàrias instituições governamentais e não governamentais

com atuação nessas áreas especificas, formando uma rede de parcerias.

No aspecto psicológico, ocorre atendimento centrado no incidente criminoso,

com acompanhamento da vitima e da família.

4.3 Da atuação do ceav no distrito federal

Dentro desta questão da violência e proteção a vitimas e testemunha,

destaca-se a atuação do CEAV, enquanto política publica do Estado, executada por

uma instituição privada que através do dialogo tanto com esferas do governo

estadual/DF, e com outras instituições representantes da sociedade civil, procura

servir de mediador dento do contexto da violência urbana reavaliando tanto causas

como conseqüências, e também atuando como parceiro de instituições publica e

privadas.

Esta Instituição denominada VIDA E JUVENTUDE, fundada em 1998, é uma

entidade popular que tem como principal objetivo, a formação integral pessoal,

psicoafetiva, espiritual, e a consciência criticam. Sua missão é promover a formação

integral de jovens e lideranças comunitárias, respeitando as diferenças, contribuindo

para que as pessoas e grupos assumam seu protagonismo na perspectiva de

cidadania criando novos instrumentos de organização para a transformação social.

Neste contexto é que entra o Programa destinado a este fim - o Centro de

Atendimento a Vitima de Crimes- CEAV, em Brasília, Distrito Federal que começou a

funcionar em março de 2008. O Centro esta situado em Ceilandia/DF, com uma

equipe técnica composta por um advogado, uma assistente social e uma psicóloga.

De acordo com seus objetivos está a prevenção, caracterizada por atuação

junto à comunidade em diferentes espaços, visando ampliar e fortalecer uma

consciência cidadã, calcada na cultura democrática, de valorização da vida e

respeito aos direitos humanos, o atendimento através do acompanhamento

psicossocial e jurídico a pessoas e grupos que estejam envolvidos e ou com maior

39

vulnerabilidade a situações de violência; a formação através da realização de

estudos, seminários encontros e reflexões sobre violência, e manifestações e formas

alternativas de superação na perspectiva de consolidação de novas estruturas de

vida, tendo por base o principio de uma Cultura da paz.

Já as ações adotadas no CEAV são caracterizadas por oferecer serviços que

assegurem o exercício de direitos às vítimas e familiares de crimes violentos, e

promoção da cidadania, abordagem teórica e prática centrada na promoção da

cidadania e cultura de direitos, atividades de assistência jurídica assistencial e

psicológica as vitimas com uma abordagem interdisciplinar que busca intervir nos

efeitos desestruturastes individuais e coletivos da violência, estabelecer parcerias

com instituições governamentais e não governamentais sociais para formação de

redes de serviços de atendimento.

Com base nestas ações as estratégias de atuação da equipe interdisciplinar

se situam em cinco eixos; os atendimentos específicos por área de atuação e o

acolhimento inicial feito o em conjunto com objetivo de explicar a proposta de

atuação do Ceav, apresentação da equipe e maneira de atuação conforme a

demanda trazida pelo usuário; e o contato diário com a rede social visando

encaminhamentos e estudo técnico/supervisão/relatórios e estatística dos casos

atendidos.

4.4 Da equipe multidisciplinar

A equipe multidisciplinar é comprometida com a afirmação da justiça/garantia

de ação; intervenção sobre os pilares de parceria, socialização do saber e fazer com

uma proposta inovadora de trabalho em equipe; busca de capacitação técnica de

acordo com a metodologia e política do programa de atuação; a partir do exercício

multidisciplinar, cada integrante da equipe, apóia/questiona/avalia/sugere ações.

Além de possibilitar aos usuários acesso as políticas publicas; e elaboração de

estratégias e propostas de ação via rede de parcerias dos governos e outras

instituições não governamentais.

40

A equipe do CEAV atua numa perspectiva interdisciplinar, procurando

intercalar saberes e praticas. É composta pelas áreas de Serviço Social, Psicologia

e Direito.

Ao Serviço Social, compete realizar analise socioeconômica dos sujeitos

envolvidos no contexto de violência, bem como de seu núcleo familiar,

problematizando o histórico de vida, promovendo encaminhamentos, visando

colaborar para o aprimoramento das políticas publicas existentes e em construção.

A Psicologia compete realizar o acolhimento do usuário e de seus familiares,

identificar a existência de transtornos mentais e ou droga dicção que possam

desencadear atitudes e reações violentas ou que sejam conseqüência da gravidade

da violência sofrida, avalia demandas com intuito de encaminhar, de acordo com a

necessidade, para atendimento psicológico e ou psiquiátrico.

Ao Direito compete prestar orientações, por meio de esclarecimento de

questões legais e processuais, realizarem acompanhamento de inquéritos policiais e

processos judiciais tendo como objetivo primordial promover a informação jurídica e

garantia do acesso pelos sujeitos e ou familiares aos seus direitos, diante da

violência sofrida.

4.5 Do perfil das vitimas usuárias do centro

De acordo com o objeto do presente estudo, o usuário do CEAV, enquanto

vitima e sua ascensão a sujeito de direito e promotor de direitos, foi realizada uma

pesquisa com os seguintes objetivos: levantar o perfil da vitima enquanto sujeito de

direitos violentados, delimitar os crimes atendidos pelo CEAV, avaliar o porquê da

ignorância dos direitos, e não saber ou não querer estender o beneficio aos seus

familiares e comunidade em geral, e também identificar organizações atuantes na

educação e promoção de direitos e parceiros do CEAV, com a proposta de

cooperação no trabalho, metodologias afins, e intervenção em comum.

O objetivo principal da pesquisa foi verificar quais as possíveis contribuições

do CEAV para que o usuário enquanto vitima superasse esta condição e assumisse

não só o papel de sujeito de direitos, mas o de promotor também.

Sobre a pesquisa o procedimento adotado foi estabelecer um prazo, para

pesquisa nos prontuários do CEAV de abril de 2008 a junho de 2009, com objetivo

de levantar dados estatísticos do perfil da vitima relacionados à idade, sexo,

41

escolaridade, tipos de violência sofrida, o perfil do agressor, o tipo de

encaminhamento, a raça predominante, religião, estado civil, estado de origem,

numero de filhos, profissão, benefícios recebidos, tipo de moradia, tipo de crime

sofrido, e os procedimentos psicossocial e jurídico adotado..O prazo da pesquisa foi

de 29 de junho a 08 de julho de 2009.Foram pesquisados cento e quatro

prontuários.

Os modelos adotados para levantamento e elaboração da pesquisa, foram

elaboração de um quadro estatístico sócio econômico dos usuários, a elaboração de

dois quadros estatísticos de acordo com os modelos de estatísticas mensais de abril

de 2008 a junho de 2008 do Programa, e citação de um caso com o duplo perfil de

sujeito e promotor de direitos.

De acordo com o questionário o sexo que predomina é o feminino, com

predominância de escolaridade entre o primeiro grau completo e o incompleto, a

faixa etária subdivide-se entre os10 a 11 anos 12 a 18 anos e 31 a 40 anos, a raça

predominante é a parda,estado civil entre casadas e separadas, o Estado de origem

predominante é o Nordeste ,a quantidade de filhos é de quatro filhos,a religião

divide-se entre católica e evangélica. A profissão esta compreendida entre do lar,

empregada doméstica, diarista, desempregada e estudante. Os benefícios recebidos

do governo são: bolsa família, bolsa escola, renda minha, loas. O tipo de moradia é

alugada, própria ou cedida e ou moram com parentes. Os Tipos de crime sofrido

pelo usuário são violência doméstica, abuso sexual e homicídio. Os procedimentos

adotados para encaminhamentos foram atividades socioeducativas e psicoterapia.

As instituições que encaminharam foram; Escolas, a Instituição Cravo e Rosa,

Conselho Tutelar, juizado especial, Creeas, Fórum de justiça, Crass; Centro Marista,

Vara da Infância e Adolescência, Terapia Comunitária, Compp, Administração da

Ceilândia, Postos de Saúde, Hospital/serviço social. A maioria segue as orientações

dos encaminhamentos, o tipo de agressores é: Marido, Padrasto, pai, tio, vizinho,

desconhecido.

Em 2008, do mês de abril a dezembro avalia-se que o numero de

atendimentos a vitimas evolui para uma media crescente, sendo outubro e novembro

em maior numeração; o numero de familiares seguiu a mesmo media; o numero de

crimes tem o mesmo padrão e idem para o quantitativo de agressores. As reuniões

institucionais com a coordenação e na rede social da Ceilândia ocorreram em maior

42

numero no decorrer do ano. As palestras em outubro e novembro foram como

conseqüência de encaminhamentos para o Programa.

Em 2009, observa-se dezembro avalia-se que o numero de atendimentos a

vitimas evolui para uma media crescente, sendo outubro e novembro em maior

numero; o numero de familiares seguiu o mesmo media; o numero de crimes tem o

mesmo padrão e idem para o quantitativo de agressores. As reuniões institucionais

com a coordenação e na rede social da Ceilândia ocorreram em maior numero no

decorrer do ano.

Também de acordo com a estatística do Centro de Atendimento a Vitimas, a

Senhora Maria, objeto do estudo de caso, está inserida no crime de violência

doméstica e familiar, associado o alcoolismo do agressor, dificuldades familiares e

filhos com dificuldades de aprendizagem cursaram até a quinta serie do ensino

fundamental, tem 30 anos, três filhos, separada, moradia própria e tem rotina

eventual de diarista.

A senhora Maria, dada sua historia de vida e a violência sofrida, não se

limitou a ser apenas um sujeito de direitos e teve acesso a um curso que permitirá

que ajude outras mulheres em situação de violência na comunidade em que mora,

protagonizando não apenas como uma vitima como Sujeito de direitos e também

como Promotora de Direitos Humanos, promovendo a cidadania para outras

mulheres.

De acordo com esta analise de dados, avalia-se que o CEAV tem alcançado

resultados no entendimento e conscientização da vitima da sua situação de

fragilização e fortalecimento da mesma através do suporte jurídico, social e

psicológico, e na garantia e acesso aos seus direitos de cidadão, através de

encaminhamento para outras instituições que oferecem serviços socioeducativos,

atendimento psicoterápico e demandas de benefícios assistenciais e assistência

jurídica especializada.

4.6 Da contribuição do ceav no processo de superação da condição de vitima e ascensão para a condição do sujeito de direitos.

A implantação do CEAV-Centro de Atendimento a Vitimas no Distrito Federal,

em 2008 com o objetivo de oferecimento de atendimento psicossocial e jurídico que

assegurem o exercício de direitos as vitimas e familiares de crimes violentos, esta

43

relacionado ao desafio de ajudar vitimas a superarem a condição de vitima e

desenvolver o papel de sujeito de direitos.

O CEAV enquanto política publica objetiva na sua implementação o exercício

de direitos da vitima e a promoção da cidadania dentre outros objetivos; utilização de

instrumentos de trabalho que permitem visualizar a historia de vida dos indivíduos,

entender o seu sofrimento, perceber aonde seus direitos foram desrespeitados,

intervir e dialogar com outras instituições governamentais e não governamentais, e

na relação vitima de um lado com sua história de ajuda pela de luta de seus direitos

e técnicos do outro lado atuando como defensor de seus direitos, percebe-se o

reconhecimento do outro, a aceitação do individuo com suas semelhanças e

diferenças, independente de cor, raça, credo, idade, a busca da inclusão via

educação e promoção da saúde e outros benefícios, alem do chamado

empoderamento, ou seja, a pessoa é capaz de lutar e fazer valer a sua palavra.

Os instrumentos de intervenção usados pela equipe técnica do CEAV, como

ficha inicial/anamnese, relatórios, pareceres são o resultado da implantação da

política publica de atendimento a vitimas de crimes; alem disso é um instrumento de

execução do projeto no seu dia a dia. Pois é através deles é que corporificamos a

historia e estória da pessoa que nos procura, vitima de um desrespeito aos seus

direitos. Através deles, qualificamos e quantificamos o usuário como um sujeito de

direitos que estão sendo desrespeitados.

Este desafio de atuação do Centro pode ser comprovado pelos quadros

estatísticos, resumo das estatísticas de abril de 2008 a junho de 2009, que

demonstra a atuação da equipe profissional, para clarificar direitos para o exercício

da cidadania, e o apoio psicossocial via a reestruturação psíquica e social.

A interdisciplinaridade também é importante para o fortalecimento das vitimas

enquanto sujeito de direitos, pois, ela conceitua que A intervenção profissional

coloca-se na intervenção do profissional sobre a realidade. Para essa intervenção,

verifica-se a utilização articulada de conhecimentos distintos de uma mesma área

e/ou de áreas distintas. Assim ocorre a articulação de conhecimentos do Direito,

com a área de serviço social e da Psicologia, onde cada profissional coloca seus

saberes a serviço da vitima para sua transformação em sujeito de direitos.

Muitos são desafios do profissional da Psicologia dentro da atuação no

CEAV-Centro de atendimento a vitimas de crime, a começar com a relação com a

área de direito e de assistência social, pois é preciso respeitar a área de atuação

44

do colega, respeitar seus pontos de vista e tentar fazer a relação entre teoria e

pratica de atuação de cada área e ao mesmo tempo defender o contexto de atuação

da psicologia; resistir à tentação de atendimento psicoterápico, pois a proposta do

Programa é encaminhar para a rede social.

E, tomando emprestados conceitos da Psicanálise, aprender a conviver com a

transferência e contratransferência na relação com o usuário e por último diferenciar

o trabalho em si no contexto e atendimento a vitimas de violência e não misturar a

vida privada. E trabalhar em uma visão além da disciplinar, evoluindo para a visão

multidisciplinar e interdisciplinar para abrangência de um contexto maior de

transdisciplinariedade.

Também a Teoria Psicodramática contribui para a compreensão da vitima

enquanto sujeito de direitos, pois um individuo se expressa em diferentes papeis em

seus vários contextos de relacionamento, seja na vida familiar, afetiva social e ou

profissional

A Teoria Psicodramática, também considera a aprendizagem de papéis e o

desenvolvimento das redes relacionais como elementos facilitadores e

transformadores do desenvolvimento social e pessoal do ser humano.

De acordo com o avaliado acima, a contribuição da Psicologia nos programas

de atendimento a vitimas de crimes, e especificamente do profissional da Psicologia

está direcionado não só para o atendimento especifico de suporte psicológico as

vitimas, caracterizado por uma terapia breve, como também servir de espelho para

que os profissionais do serviço social e de direito possam se permitir questionar,

colocar suas duvidas e angustias não só como profissionais, mas como pessoas.

O CEAV enquanto política publica, possui entre seus objetivos, o

oferecimento de atendimento psicossocial e jurídico que asseguram o exercício de

direitos as vitimas e familiares de crimes e busca de parcerias com redes integradas

de instituições da cidade que atuam nas áreas sociais e psicológicas e também

jurídicas. Este atendimento se propõe a acolher o usuário com esta problemática, e

ajudá-lo a acessar seus direitos garantidos por lei, clarificando seus direitos sociais e

diminuindo os impactos psíquicos oriundos da vitimização.

Dentro desta ótica cada profissional da equipe busca intervir de acordo com

sua especialidade. O Psicólogo busca fortalecer o sujeito internamente e reforçar a

noção de autonomia, equilíbrio emocional e o entendimento do processo de

vitimização, refazendo sua identidade de sujeito. O Assistente Social, trabalhando a

45

inserção do sujeito no meio em que vive, buscando apoio na rede social da vítima e

mobilizando-a para sua utilização como cidadã. O Advogado, em sua atuação na

defesa do direito do usuário pode promover sua autonomia pela divulgação dos

direitos da vítima.

No trabalho desenvolvido junto à população da cidade de Ceilândia/DF que

procura o Centro diretamente ou através de instituições, percebemos o papel

predominante da vitima que na maioria das vezes não sabe de direitos básicos,

como por exemplo, o registro de Boletins de Ocorrências ler e entender a Lei Maria

da Penha, acesso a Previdência Social e seus Benefícios, a ajuda do Conselho

Tutelar, e também a defensoria Publica. Na maioria das vezes, após a clarificação

de seus direitos e encaminhamentos a instituições de direitos, o usuário começa a

ter a percepção de que é um sujeito de direitos e deve acessá-los.

Também é avaliado que estes mesmos usuários no papel de vitimas ou não,

buscam a ajuda das instituições sociais para acessarem direitos e benefícios e

através dela assumirem o papel de sujeito de direitos; direitos estes

institucionalizados pelo Estado.

Sendo assim, O CEAV e outras instituições assumem o papel de

conscietizadores dos usuários de que ele é um cidadão com garantias de benefícios

legalizadas por leis.

Mas também é importante ressaltar a dependência dos usuários das

instituições para se tornarem portador dos direitos e raramente um promotor deles

em sua comunidade onde vive, pois esta ligada diretamente a um processo de

conscientização político social do individuo.

46

CONCLUSÃO

Existe uma série de atores envolvidos tanto na defesa da vitima como sujeito

de direitos e sua ascensão para promotor de direitos, como também no processo de

fortalecimento dos indivíduos.

Historicamente, o órgão de defesa e promoção de direitos humanos é a

Assembléia das Nações Unidas, que através de suas resoluções estabelece atos

normativos sobre questões que envolvem direitos de vitimas de crimes, e a

promoção de direitos humanos.

Também a declaração dos direitos humanos aprovada em 1948 pela ONU, foi

importante para consolidar todos os tipos de diretos que um cidadão deve acessar

como, os civis, políticos, sociais, econômico e cultural.

No Brasil desde o seu descobrimento, até os dias atuais, o processo de

direitos humanos e consequentemente a cidadania passou por diferentes fases para

a sua implantação e consolidação.

A formação de equipes disciplinares, constituída por profissionais de Direitos,

Serviço Social e Psicologia, no atendimento a vitimas de crimes, tem como objetivo

um atendimento interdisciplinar para o fortalecimento da vitima e ao mesmo tempo

mudar seu papel de vitimização para um cidadão com direitos.

Também como integrante de uma equipe interdisciplinar como profissional de

Psicologia, enfatizo a importância da compreensão das teorias psicológicas,

especificamente, Psicanálise e Psicodrama no entendimento do sujeito inserido na

cultura A contribuição da Psicanálise, enquanto teoria psicológica procura entender

e avaliar esta relação entre o subjetivismo de uma pessoa frente a situações do

meio social onde convive e se relaciona. E a Teoria Psicodramática, calcada no

vinculo, pois compreende o homem como um ser em relação que carrega uma

infinita carga de regras sociais de dada cultura, a expressão da pessoa privada

através do papel ou se submete à expectativa, social ou se identifica a contradição

entre o desejo e as regras estabelecidas socialmente, partindo para uma expressão

criativa do seu eu.

O Centro de Atendimento a Vitima de Crimes-CEAV como um programa da

Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da Republica criado pelo

Decreto 4.671 de 10.04.2003 e no art.245 da Constituição, faz parte da política ar

articuladora de atendimento a vitimas de crimes.

47

O primeiro ano de atuação do CEAV em 2008 se caracterizou pela

implantação do programa, a parceria com a Instituição Cravo e a Rosa que

proporcionou o espaço físico e demais estruturas operacionais, a divulgação junto à

rede de instituições sociais, através de visitas e encontros via reuniões e os

atendimentos técnicos.

A partir deste ano de 2009, segundo ano de atuação na Ceilândia, o

atendimento está se consolidando pelos atendimentos técnicos e encaminhamentos

para instituições de acordo com a demanda apresentada pelo usuário

A pesquisa teve como objetivo principal estabelecer as contribuições

possíveis do Centro para que o usuário possa superar a condição de vitima para

ascender ao papel de sujeito de direitos.

De acordo com o resultado da pesquisa, constata-se que o CEAV na sua

pratica diária, estabeleceu algumas metas como: conscientizar o usuário de seus

direitos, apoiá-lo emocionalmente, clarificar o seu papel de vitima e encaminhar para

outras instituições para a garantia de seus direitos enquanto cidadão.

Estas contribuições do CEAV estão articuladas com o papel da equipe

profissional, a composição com outras redes de instituições sociais, e procedimentos

técnicos de acordo com a demanda social, jurídica e psicológica dos usuários.

Um importante desafio do CEAV enquanto política publica é o do seu

aprimoramento e ou melhoramento de dificuldades de ordem institucional, como

mudanças de locais de atendimento devido à dificuldade de parcerias institucionais

com o governo local, as possíveis interrupções dos convênios celebrados entre as

diferentes instâncias do Estado e a sociedade civil organizada via Organizações não

governamentais que pode provocar a interrupção do trabalho, com a saída de parte

contratada pelo convênio e o comprometimento do trabalho realizado junto aos

usuários.

Esta situação, comum em projetos sociais e comuns aos demais centros de

referência e apoio a vítimas do país, revela certa ambigüidade do Estado ao não

vincular orçamento adequado ao programa por ele criado, o que compromete não

apenas a continuidade do serviço, mas em especial a qualidade do atendimento

realizado. Daí a necessidade de promover e concretizar políticas públicas não

sujeita às flutuações das políticas governamentais, como se espera de uma política

de direitos humanos.

48

Pois é a partir da concretização das políticas governamentais, via convênios

oficializados com o governo local e ou instituições não governamentais, que

assegurem espaços oficiais para o funcionamento do Centro, tanto físicas, como

estruturais e a efetivação da equipe interdisciplinar, permitirão que surjam novos

modelos de atendimento e novas formas de atuação junto ao usuário e a rede de

instituições que trabalham com as demandas de direitos humanos. .

O duplo papel de sujeito e promotora de direitos humanos, não significa

apenas que a vitima deve ser dependente totalmente do Estado e demais

instituições jurídicas numa visão assistencialista, mas que possa exercer a

promoção não só para beneficiar-se, mas ao seu grupo social.

Consciente de seu papel de sujeito de direitos, a vítima poderá ter como

conseqüência o papel de promotor de direitos explicitado nos direitos de

solidariedade que buscam a promoção dos direitos das coletividades em detrimento

dos direitos individuais. Para isso, e muito importante o papel das instituições que

promovem direitos humanos através da reinserção social dos usuários, vítimas e

familiares, visando ao resgate de sua cidadania e à difusão de valores solidários,

garantindo o acesso dos beneficiários a todas as políticas públicas.

E claro que os atores oficiais, ONU, Estado Brasileiro, através de suas

instituições governamentais voltadas para a área social, e organizações não

governamentais dependem da atuação da Sociedade Civil na pratica dos direitos

humanos, como essa também depende destes atores oficiais, em uma relação de

complementaridade. Assim como a relação entre os direitos humanos e a vitima de

crimes que é sujeito com diversas violações e o direito de solidariedade dos povos e

a promoção dos direitos humanos.

49

REFERENCIAS

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50

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51

ANEXO 1

Quadro Demonstrativo socioeconômico e cultural dos usuários do CEAV-DF

01 Sexo predominante Feminino

Primeiro grau incompleto 02 Grau de escolaridade predominante

Primeiro grau completo

10 a 11 anos

12 a 18 anos 03 Faixa etária predominante

31 a 40 anos

04 Raça predominante Parda

Casada 05 Estado civil predominante

Solteira

06 Região de origem predominante Nordeste

07 Quantidade de filhos 04 (quatro) filhos

Católica 08 Prática religiosa predominante

Evangelica Serviços domésticos

Desempregada 09 Ocupação Predominante Estudante

Bolsa família

Bolsa escola

Renda minha 10 Benefícios recebidos do governo

Benefício de prestação

continuada

Alugada

Própria

Cedida 12 Tipo de moradia

Parentes Violência doméstica

Abuso sexual 13 Tipo de crime sofrido pelo usuário Homicídio

Atividades socioeducativas 14 Quais as intervenções mais adotadas

Psicoterapia

52

Casa o Cravo e a Rosa

DRE/ Escolas

Hospitais / postos de saúde

Crass / Creas

Judiciário / VIJ

15 Principais instituições encaminhadoras de

demanda

Terapia comunitária Marido

Padrasto

Pai Tio

Vizinho/conhecido

16 Agressor

Desconhecido

*Período apurado: Abril de 2008 a Junho de 2009.

53

ANEXO 2

QUADRO ESTATÍSTICO Atendimento CEAV-DF - 2008

Meses / Atividades Mar Abr Mai Jun Jul Ago Set Out Nov DezAtendimentos vitimas 06 06 12 09 10 11 21 16 04 Atendimento familiar 02 02 08 03 07 09 08 17 02

Crimes 08 06 07 10 10 11 29 33 06 Agressores 03 06 05 06 05 07 28 35 06

Encaminha mentos 8 41 14 14 12 14 41 42 11 Reuniões institucionais 1 1 1 1 1 1 4 3 1

Palestras/ eventos /cursos 1 4 3 2 Visitas institucionais 8 2 3

Palestas 1 2 Atendimento CEAV-DF - 2009

Meses / Atividades Jan Fev Mar Abr Mai Jun Atendimentos vitimas 6 12 10 12 18 24

Atendimentos familiares 13 20 16 20 12 18 Crimes 4 19 11 86 14 16

Agressores 5 15 11 6 5 16 Encaminhamentos 11 31 14 15 20 25

Reuniões institucionais 3 2 5 3 2 3

Palestras/seminários/cursos assistidos 1 1 Visitas institucionais 2 Palestra pelo ceava

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ANEXO 3

Estudo de caso concreto de usuário que apresenta duplo papel de sujeito e

promotor de Direitos Humanos

Maria (nome fictício), 38 anos, separada, três filhos de 03, 08 e 14 anos;

encaminhada pelo CAPS/GUARA, via Assistente Social, com historia de violência

domestica pelo ex-marido que também é alcoólatra..Segundo ela, agredida há vários

anos. Neste ano de 2009, após receber orientações no CAPS e entrar com pedido

de separação e pensão para os filhos, e com as orientações psicossociais e jurídicas

do CEAV, resolver tomar algumas atitudes como: conseguiu a creche para o filho de

03 anos, cursos para os filhos de 14 e 08 anos no Colégio Marista, A filha de 14

anos participou de palestras sobre sexualidade na Casa o Cravo e a Rosa. Fez

curso de promotora da paz e agente comunitário na Justiça Comunitária do Fórum

da Ceilândia. E faz terapia de grupo no Fórum da Ceilândia para mulheres com

historia de violência domestica.