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COORDENAÇÃO DE APERFEIÇOAMENTO DE PESSOAL DE NÍVEL SUPERIOR PORTARIA Nº 64, DE 24 DE MARÇO DE 2010 O PRESIDENTE DA COORDENAÇÃO DE APERFEIÇOAMENTO DE PESSOAL DE NÍVEL SUPERIOR - CAPES, no uso das atribuições conferidas pelo art. 26, inciso IX, do Estatuto aprovado pelo Decreto nº 6.316, de 20 de dezembro de 2007, e considerando a necessidade de regulamentar a sistemática do Programa de Apoio à Pós-graduação - PROAP, resolve: Art. 1º. Aprovar o novo Programa de Apoio à Pós-graduação, anexo a esta Portaria. Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º. Fica revogada a Portaria nº 10, de 27 de março de 2002 e disposições em contrário. JORGE ALMEIDA GUIMARÃES ANEXO REGULAMENTO DO PROGRAMA DE APOIO À PÓS-GRADUAÇÃO - PROAP Capítulo I OBJETIVO DO PROGRAMA E CRITÉRIOS PARA A APLICAÇÃO DOS RECURSOS Art. 1º. O Programa de Apoio à Pós-Graduação – PROAP destina-se a proporcionar melhores condições para a formação de recursos humanos, a produção e o aprofundamento do conhecimento nos cursos de pós-graduação stricto sensu, ministrados pelas Instituições de Ensino Superior Públicas - IES, observados os seguintes aspectos: I - apoio às atividades inovadoras dos programas de pós-graduação, voltadas para o seu desenvolvimento acadêmico, visando oferecer formação cada vez mais qualificada e diversificada aos estudantes de pós-graduação; II - utilização dos recursos disponíveis à titulação de mestres e doutores em número capaz de atender as principais necessidades da demanda nacional e em tempo adequado; III - acesso aos recursos direcionados ao custeio das atividades acadêmicas e de pesquisa dos programas de pós-graduação relacionadas aos estudos de dissertação e tese dos estudantes de pós- graduação, e à manutenção e desenvolvimento desses programas; e IV - apoio ao desenvolvimento dos trabalhos de planejamento, definição e execução da política Institucional de pós-graduação e a articulação da participação da IES no PROAP. Capítulo II REQUISITOS PARA INGRESSO DA INSTITUIÇÃO NO PROAP Art. 2º. A IES participante do PROAP deverá: I - possuir personalidade jurídica de direito público e ensino gratuito; II - manter programa(s) de pós-graduação stricto sensu, avaliado (s) pela CAPES, que possua(m) quota de bolsa concedida pelo Programa de Demanda Social-DS da CAPES com nota igual ou superior a 3 (três); III - manter uma infra-estrutura administrativa responsável pela gerência do PROAP na instituição a exemplo da DS; e IV - responsabilizar-se pelo cumprimento das obrigações estipuladas nos convênios e termos de cooperação firmados com a CAPES.

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  • COORDENAO DE APERFEIOAMENTO DE PESSOAL DE NVEL SUPERIOR

    PORTARIA N 64, DE 24 DE MARO DE 2010

    O PRESIDENTE DA COORDENAO DE APERFEIOAMENTO DE PESSOAL DE NVEL SUPERIOR - CAPES, no uso das atribuies conferidas pelo art. 26, inciso IX, do Estatuto aprovado pelo Decreto n 6.316, de 20 de dezembro de 2007, e considerando a necessidade de regulamentar a sistemtica do Programa de Apoio Ps-graduao - PROAP, resolve:

    Art. 1. Aprovar o novo Programa de Apoio Ps-graduao, anexo a esta Portaria.

    Art. 2. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicao.

    Art. 3. Fica revogada a Portaria n 10, de 27 de maro de 2002 e disposies em contrrio.

    JORGE ALMEIDA GUIMARES

    ANEXO

    REGULAMENTO DO PROGRAMA DE APOIO PS-GRADUAO - PROAP

    Captulo I

    OBJETIVO DO PROGRAMA E CRITRIOS PARA A APLICAO DOS RECURSOS

    Art. 1. O Programa de Apoio Ps-Graduao PROAP destina-se a proporcionar melhores condies para a formao de recursos humanos, a produo e o aprofundamento do conhecimento nos cursos de ps-graduao stricto sensu, ministrados pelas Instituies de Ensino Superior Pblicas - IES, observados os seguintes aspectos:

    I - apoio s atividades inovadoras dos programas de ps-graduao, voltadas para o seu desenvolvimento acadmico, visando oferecer formao cada vez mais qualificada e diversificada aos estudantes de ps-graduao;

    II - utilizao dos recursos disponveis titulao de mestres e doutores em nmero capaz de atender as principais necessidades da demanda nacional e em tempo adequado;

    III - acesso aos recursos direcionados ao custeio das atividades acadmicas e de pesquisa dos programas de ps-graduao relacionadas aos estudos de dissertao e tese dos estudantes de ps-graduao, e manuteno e desenvolvimento desses programas; e

    IV - apoio ao desenvolvimento dos trabalhos de planejamento, definio e execuo da poltica Institucional de ps-graduao e a articulao da participao da IES no PROAP.

    Captulo II

    REQUISITOS PARA INGRESSO DA INSTITUIO NO PROAP

    Art. 2. A IES participante do PROAP dever:

    I - possuir personalidade jurdica de direito pblico e ensino gratuito;

    II - manter programa(s) de ps-graduao stricto sensu, avaliado (s) pela CAPES, que possua(m) quota de bolsa concedida pelo Programa de Demanda Social-DS da CAPES com nota igual ou superior a 3 (trs);

    III - manter uma infra-estrutura administrativa responsvel pela gerncia do PROAP na instituio a exemplo da DS; e

    IV - responsabilizar-se pelo cumprimento das obrigaes estipuladas nos convnios e termos de cooperao firmados com a CAPES.

  • Captulo III

    GERENCIAMENTO DO PROAP

    Art. 3. O gerenciamento do PROAP feito pela Pr-Reitoria da Pesquisa e Ps-graduao da IES participante, ou rgo da administrao superior equivalente pela gesto da ps-graduao stricto sensu, observado este regulamento.

    Pargrafo nico. Caber CAPES, Instituio participante e s Coordenaes dos Programas as seguintes atribuies:

    I - Atribuies da CAPES:

    a) definir os valores de referncia fixados para cada programa de ps-graduao e da Pr-Reitoria;

    b) efetuar o repasse dos recursos necessrios execuo do PROAP; e

    c) acompanhar e avaliar o desempenho do PROAP.

    II - Atribuies da Instituio participante

    a) encaminhar CAPES o Plano de Trabalho Institucional (Anexo I), resultado da consolidao dos Planos de Trabalho de todos os programas de ps-graduao da Instituio e da Pr-Reitoria (Anexo II);

    b) conferir e enviar CAPES toda a documentao necessria implementao do PROAP;

    c) divulgar internamente todos os comunicados enviados pela CAPES referentes ao PROAP;

    d) efetuar, nos prazos estabelecidos, a prestao de contas dos convnios executados e dos relatrios de cumprimento de objeto;

    e) interagir com a CAPES para o aperfeioamento do PROAP e o desenvolvimento da ps-graduao; e

    f) coordenar a execuo do PROAP, por meio da Pr-Reitoria, que se responsabilizar pelo contato da instituio com a CAPES.

    III - Atribuies das Coordenaes dos Programas de Ps-graduao:

    a) observar as normas do PROAP;

    b) manter atualizado, para cumprimento das disposies legais, um arquivo com informaes administrativas relativas ao PROAP, permanentemente disponvel para a Pr-Reitoria e para a CAPES.

    Captulo IV

    NORMAS GERAIS E OPERACIONAIS DO PROAP

    Seo I

    Art. 4. O valor de referncia para alocao de recursos financeiros para cada programa de ps-graduao fixado em funo da:

    I - disponibilidade oramentria da CAPES;

    II - quota de bolsas DS, natureza da rea do conhecimento (tabela de pesos no Anexo III), nvel de formao (mestrado ou doutorado) e representada pela seguinte expresso:

    Valor de referncia = (quota de bolsas de mestrado DS X R$ 500,00 X peso da rea) + (quota de bolsas de doutorado DS X R$800,00 X peso da rea) + R$ 16.000,00 ;

    Pargrafo nico. Adiciona-se uma parcela de recursos do total concedido aos programas de ps-graduao de cada Instituio, que ser 10% do total concedido, a ser gerida pela Pr-Reitoria e includa no Plano de Trabalho Institucional.

    TRANSFERNCIAS DE RECURSOS

    Art. 5. Os instrumentos utilizados no repasse de recursos sero o Termo de Convnio, Termo de Cooperao ou Auxlio Pesquisador - AUXPE:

    I - utilizar-se- o AUXPE quando o valor anual a ser repassado for inferior ao estipulado no inciso I, do art. 2, do Decreto 6170, de 25 de julho de 2007;

  • II - quando aplicado o inciso I do art. 5 deste regulamento, o AUXPE ser firmado entre a CAPES e o Pr-Reitor de Pesquisa e Ps-graduao ou autoridade equivalente.

    6. Os recursos sero repassados em conformidade com os termos de Convnio e de Cooperao firmados com a IES, com o AUXPE, quando se aplicar, com a disponibilidade financeira da CAPES e com base nos valores descritos nos planos de atendimento.

    ITENS FINANCIVEIS

    Art. 7. O Plano de Trabalho Institucional apresentado poder financiar despesas de custeio essenciais ao atendimento das finalidades relacionadas e descritas a seguir:

    Manuteno de Equipamentos

    I - aquisio de materiais de reposio; contratao de servio de pessoa jurdica, com ou sem fornecimento de peas utilizadas pelos programas de ps-graduao nas atividades-fim estabelecidas

    no inciso III do art. 1.

    Funcionamento de Laboratrios de Ensino e Pesquisa

    II - aquisio de materiais de consumo e servios de terceiros - pessoa jurdica, necessrios ao funcionamento do laboratrio;

    III - despesas com passagens e dirias para docentes e tcnicos que se deslocarem para realizar treinamento em novas tcnicas de laboratrio e utilizao de novos equipamentos, vinculados com o desenvolvimento das dissertaes ou teses dos alunos de ps-graduao;

    IV - as despesas com os docentes visitantes convidados para ministrarem o treinamento podero ser financiadas com recursos para a aquisio das passagens e dirias, os valores dessas despesas sero estabelecidas conforme legislao federal especfica, por um perodo mximo de 14 (quatorze) dias.

    Produo de Material Didtico - Instrucional e Publicao de Artigos Cientficos

    V - material de consumo e servios de terceiros pessoa jurdica para a confeco de materiais didtico-instrucionais, editorao grfica e material de divulgao das atividades apoiadas pela CAPES;

    VI - publicao de artigos cientficos no pas e no exterior;

    VII - manuteno do acervo de peridicos, desde que no esteja contemplado no Portal Peridicos da CAPES;

    VIII - aquisio de livros de uso coletivo a serem disponibilizados nas bibliotecas das instituies, desde que sejam adiquiridos com recursos de custeio de atividade, conforme plano de contas da Unio;

    IX - pagamento de anuidades para as Associaes Cientficas e Associaes Nacionais de Programas de ps-graduao;

    X - contratao de servio de pessoa jurdica para pagamento de servios de reviso e traduo de artigos cientficos submetidos a peridicos cientficos indexados de circulao internacional.

  • Aquisio de Novas Tecnologias em Informtica

    XI - financiamento de aquisio de programas de novas tecnologias em informtica, aplicativos, suprimentos e perifricos classificados nas instituies como itens de custeio, servios de terceiros para treinamento de alunos, professores e tcnicos das Instituies.

    Realizao de Eventos Tcnico-Cientficos Promovidos pelo Programa de Ps-Graduao

    XII - material de consumo, aluguel de espao fsico e de equipamentos, necessrios realizao dos eventos, servios de terceiros de traduo e apoio a outros servios relacionados realizao do evento programado. As despesas com os docentes convidados podero ser financiadas com recursos da alnea "XIII" deste artigo.

    Participao de professores convidados em Bancas Examinadoras de dissertaes, teses e exames de qualificao.

    XIII - despesas para pagamento de passagens e dirias, estabelecidas conforme legislao federal em vigor, para os professores convidados a participar de bancas examinadoras de dissertaes, teses e exames de qualificao.

    Participao de Coordenadores de Programas de Ps-Graduao em Eventos no Pas

    XIV - despesas para pagamento de passagens e dirias, estabelecidas conforme legislao federal em vigor e artigo 8 deste regulamento, por um perodo mximo de 5 (cinco) dias consecutivos, para que o Coordenador do Programa de Ps-graduao, ou seu representante, participe de eventos da CAPES, quando convocados, e daqueles relacionados a fruns nacionais e s associaes nacionais de Ps-Graduao e Pesquisa da rea de conhecimento do Programa de Ps-graduao.

    Participao de professores em eventos no pas

    Art. 8. Poder ser contemplada com recursos para cobrir despesas com taxa de inscrio no valor mximo de R$ 500,00 (quinhentos reais), passagens e dirias, estabelecidas conforme legislao federal em vigor, por um perodo mximo de 5 (cinco) dias consecutivos.

    Pargrafo nico. A cobertura destas despesas destina-se aos professores que fizerem apresentao de trabalho e a participao de coordenadores de Programas de Ps-graduao em fruns nacionais.

    Participao de Professores em Eventos no Exterior

    Art. 9. Poder ser complementada com recursos para cobrir despesas com dirias, estabelecidas conforme legislao federal em vigor e por um perodo mximo de 7 (sete) dias e taxa de inscrio (pessoa jurdica) no valor equivalente em reais a, no mximo, US$ 500,00 (quinhentos dlares americanos) por professor.

    Pargrafo nico. A cobertura destas despesas poder ser efetuada se atendida pelo menos uma das situaes:

    1) se a solicitao para a aquisio de passagem area internacional tiver sido deferida ou obtiver parecer favorvel quanto ao mrito do pleito pelo Programa de Auxlio Viagem ao Exterior-AEX da CAPES ou por Programa de mesma natureza de outra agncia pblica de fomento ps-graduao (CNPq e FAPs). Desta forma, os docentes interessados devem procurar os Programas acima descritos nas respectivas agncias para obter a referida passagem area e apresentar, na sua instituio, a carta de concesso e obter o apoio citado neste item. Em caso de apoio de outra agncia, poder ser utilizado recursos do PROAP, desde que o professor receba como apoio apenas a passagem area. O professor

  • dever cumprir interstcio de 2 (dois) anos para recebimento do auxlio, salvo os eventos realizados nos pases da Amrica Latina;

    2) fica dispensado da anlise de mrito se o evento for realizado em pases da Amrica Latina, desde que o solicitante apresente afastamento oficial da Instituio publicado no Diria Oficial da Unio, do Estudo ou Municpio.

    Participao de alunos em eventos no pas

    Art. 10 A participao de alunos regularmente matriculados em eventos cientficos no pas, tais como congressos, seminrios e cursos, poder ser contemplada com recursos destinados a cobrir as seguintes despesas:

    I - taxas de inscrio, no valor mximo de R$ 500,00 (quinhentos reais) por evento, passagem, hospedagem, alimentao e locomoo urbana;

    II - nos casos de participao em congressos e seminrios a cobertura destas despesas ser exclusiva para os alunos que fizerem apresentao de trabalhos por um perodo mximo de 5 (cinco) dias consecutivos e o seu valor no poder ser superior quantia equivalente em dirias para um professor que venha a participar do mesmo evento;

    III - a participao em cursos ou disciplinas que inexistam na grade curricular obrigatria das instituies, ser permitida desde que estejam necessariamente vinculados s dissertaes e teses destes alunos.

    Pargrafo nico. Havendo vantagem econmica, ser possvel substituir passagens dos alunos que fizerem apresentao desses trabalhos por locao de veculo coletivo (pessoa jurdica), o que possibilitar, eventualmente, a participao de outros alunos, sem a cobertura de suas despesas pelo PROAP.

    Participao de alunos de doutorado em eventos no exterior

    Art. 11. A participao de doutorando em eventos cientficos no exterior, desde que regularmente matriculado, ser contemplada com recursos para cobrir despesas com taxa de inscrio (pessoa jurdica) no valor equivalente em reais a, no mximo, US$ 500,00 (quinhentos dlares americanos) por ps-graduando na data da realizao da despesa, passagem area (com tarifa promocionais), alimentao, hospedagem e locomoo urbana, at o valor mximo estabelecido conforme legislao federal vigente e por um perodo mximo de 7 (sete) dias.

    Pargrafo nico. O financiamento das despesas para a participao de alunos de doutorado em congressos ou conferncias no exterior somente ser autorizado mediante o cumprimento das seguintes exigncias:

    I - o doutorando dever ser o autor principal ou co-autor do artigo a ser apresentado no evento;

    II - apresentar trabalho em sesso oral ou sesso de psteres em evento de reconhecida relevncia internacional na rea do conhecimento; e

    III - apresentar ao programa de ps-graduao, onde est regularmente matriculado, documento comprobatrio de aceitao e/ou comunicao oficial para participar em congresso/conferncia.

    Participao de alunos de mestrado em eventos na Amrica Latina

    Art. 12. A participao de mestrando em eventos cientficos na Amrica Latina, desde que regularmente matriculado, ser contemplada com recursos para cobrir despesas com taxa de inscrio (pessoa jurdica) no valor equivalente em reais a, no mximo, US$ 500,00 (quinhentos dlares americanos) por ps-graduando na data da realizao da despesa, passagem area (com tarifa promocionais), alimentao, hospedagem e locomoo urbana, at o valor mximo estabelecido conforme legislao federal vigente e por um perodo mximo de 7 (sete) dias.

  • Pargrafo nico. O financiamento das despesas para a participao de alunos de mestrado em congressos ou conferncias no exterior somente ser autorizado mediante o cumprimento das seguintes exigncias:

    I - o mestrando dever ser o autor principal ou co-autor do artigo a ser apresentado no evento;

    II - apresentar trabalho em sesso oral ou sesso de psteres em evento de reconhecida relevncia internacional na rea do conhecimento; e

    III - apresentar ao programa de ps-graduao onde est regularmente matriculado, documento comprobatrio de aceitao e/ou comunicao oficial para participar em congresso/conferncia.

    Participao de professores visitantes nos Programas

    Art. 13. A participao de professores visitantes, nacionais ou estrangeiros, nos programas de ps-graduao, em atividades acadmicas com durao de 30 (trinta) dias consecutivos, ou no, para cada perodo de 1 (um) ano, ser apoiada com recursos para cobrir despesas com passagens e dirias, essas definidas conforme legislao federal em vigor.

    Pargrafo nico. O PROAP financiar as despesas de custeio essenciais permanncia do Professor Visitante no Programa de Ps-graduao. Para perodos com durao igual ou superior a 16 (dezesseis) dias corridos, o Professor receber valor igual ao estabelecido na bolsa de Ps -doutorado no pas. Quando as atividades durarem de 11 (onze) a 15 (quinze) dias corridos, o professor far jus metade do valor da bolsa. Para misses que durarem at 10 (dez) dias corridos, sero pagas dirias.

    Participao de professores e alunos em trabalhos de campo e coleta de dados no pas

    Art. 14 . A participao de professores e alunos em trabalhos ou aulas prticas de campo e coleta de dados no pas ser contemplada com recursos destinados cobertura das seguintes despesas:

    I - locao de veculos, servios, material de consumo necessrio ao desenvolvimento das atividades de campo, passagens e dirias para os professores (visitantes ou da prpria instituio);

    II - passagens, hospedagem, alimentao e locomoo urbana para a participao dos alunos.

    1 Podero ser custeados os gastos com combustvel para proporcionar a locomoo de professores e alunos na participao em trabalhos de campo somente se o veculo for da prpria Instituio, alugado ou formalmente cedido por pessoa jurdica.

    2 Este item tambm financia a aquisio de passagens para todos os alunos regularmente matriculados que realizarem estgio em instituio nacional conforme estabelecido no Regulamento do Programa de Demanda Social.

    Pagamento de dirias a professores

    Art. 15. Quando houver pagamento de dirias com a participao de professores nos eventos previstos neste Regulamento, no ser permitido custear outras despesas como hospedagem, alimentao e locomoo urbana.

    ITENS NO FINANCIVEIS

    Art. 16. No sero permitidos, em nenhuma hiptese, os pagamentos de pr-labore, consultoria, gratificao, assistncia tcnica ou qualquer outro tipo de remunerao para professores visitantes, ou no visitantes, ministrarem cursos, seminrios ou aulas, apresentarem trabalhos, participarem de bancas examinadoras ou de trabalhos de campo com recursos deste programa, assim como pagamentos de servios de terceiros - pessoa fsica - para cobrir despesas que caracterizem contratos de longa durao, vnculo empregatcio, contrapartida da Instituio, contrataes que no sejam utilizadas nas atividades-

  • fim da ps-graduao ou contrataes em desacordo com a Lei n 8.666/93 e a Lei n 9.648/98 e IN/STN001 de 15/01/97.

    Art. 17. A aplicao dos recursos do PROAP deve estar em conformidade com a legislao federal em vigor - Lei n 9.394/96 (Diretrizes e Bases da Educao Nacional), Lei Complementar n 101, de 04 de maio de 2000, Lei 8.429 de 02 de fevereiro de 1992, Lei 8.666 de 21 de junho de 1993, Instruo Normativa n 1 de 15 de janeiro de 1997, Decreto n 6.907, de 21 de julho de 2009, Decreto n 6.170, de 25/07/2007, Portaria Interministerial n 127, de 29/05/2008, Decreto n 5.992, de 19 de dezembro de 2006 e pelo Decreto n 6.576/2008 de 25 de setembro de 2008 - com as normas do PROAP, com os termos de Convnio e de Cooperao firmados com a IES, com o AUXPE, quando se aplicar, com a distribuio dos recursos contidos no Plano de Trabalho Institucional apresentado pela Pr-Reitoria e com as orientaes especficas emanadas da Diretoria de Administrao da CAPES.

    PRAZO DE EXECUO

    Art. 18. O Plano de Trabalho Institucional dever ser desenvolvido durante o ano fiscal compreendido entre 1 de janeiro a 31 de dezembro.

  • ANEXO I PLANO DE TRABALHO INSTITUCIONAL PROAP

    INSTITUIO:

    ITENS FINANCIVEIS: ITEM DESCRIO DAS ATIVIDADES/NATUREZA DAS

    DESPESAS CUSTEIO

    Inciso I do Art. 6 Manuteno de equipamentos Incisos II, III e IV do Art. 6

    Funcionamento de laboratrios de ensino e pesquisa

    Incisos V, VI, VII e VIII do Art. 6

    Produo de material didtico-instrucional e publicao de artigos cientficos

    Inciso IX do Art. 6 Aquisio de novas tecnologias de informtica Inciso X do Art. 6 Realizao de eventos, tcnico-cientficos promovidos

    pelo programa de ps-graduao.

    Inciso XI do Art. 6 Participao de professores convidados em bancas examinadoras de dissertaes, teses e exame de qualificao.

    Art. 7 Participao de professores em eventos no pas Art. 8 Participao de professores em eventos no exterior Art. 9 Participao de alunos em eventos no pas

    Art. 10 Participao de alunos de doutorado em eventos no exterior

    Art. 11 Participao de professores visitantes nos programas Art. 12 Participao de professores e alunos em trabalhos de

    campo e coleta de dados no pas

    TOTA L

    (Observar o disposto na Lei Complementar 101/00, Lei 8.666/93, Instruo Normativa STN n 01/97.) DATA E ASSINATURA DO PR-REITOR DE PS GRADUAO:

  • ANEXO II PLANO DE TRABALHO DO PROGRAMA DE PS-GRADUAO PROAP

    ITENS FINANCIVEIS: ITEM DESCRIO DAS ATIVIDADES/NATUREZA DAS

    DESPESAS CUSTEIO

    Inciso I do Art. 6 Manuteno de equipamentos Incisos II, III e IV do Art. 6

    Funcionamento de laboratrios de ensino e pesquisa

    Incisos V, VI, VII e VIII do Art. 6

    Produo de material didtico-instrucional e publicao de artigos cientficos

    Inciso IX do Art. 6 Aquisio de novas tecnologias de informtica Inciso X do Art. 6 Realizao de eventos, tcnico-cientficos promovidos

    pelo programa de ps-graduao.

    Inciso XI do Art. 6 Participao de professores convidados em bancas examinadoras de dissertaes, teses e exame de qualificao.

    Art. 7 Participao de professores em eventos no pas Art. 8 Participao de professores em eventos no exterior Art. 9 Participao de alunos em eventos no pas

    Art. 10 Participao de alunos de doutorado em eventos no exterior

    Art. 11 Participao de professores visitantes nos programas Art. 12 Participao de professores e alunos em trabalhos de

    campo e coleta de dados no pas

    TOTA L

    (Observar o disposto na Lei Complementar 101/00, Lei 8.666/93, Instruo Normativa STN n 01/97.) DATA E ASSINATURA DO PR-REITOR DE PS GRADUAO:

  • ANEXO III TABELA DE PESOS POR REA DO CONHECIMENTO E NVEL PROAP

    PESO GRANDE REA

    MESTRADO DOUTORADO CIENCIAS EXATAS E DA TERRA 4 5

    EXCEES:

    MATEMATICA 3 4 ESTATISTICA 3 4

    CIENCIAS BIOLOGICAS 4 5

    ENGENHARIAS 4 5

    CIENCIAS DA SAUDE 4 5

    EXCEES:

    EDUCAO FISICA 3 4 ENFERMAGEM 3 4

    CIENCIAS AGRARIAS 4 5

    CIENCIAS SOCIAIS APLICADAS 2 3

    EXCEES:

    ARQUITETURA 3 4 COMUNICAO 3 4

    CIENCIAS HUMANAS 2 3

    EXCEES:

    PSICOLOGIA 3 4 ANTROPOLOGIA 4 5

    GEOGRAFIA 4 5

    LETRAS E LINGUISTICA 2 3

    ARTES 3 4

    MULTIDISCIPLINAR 3 4

    ENSINO DE CINCIAS 2 3

    REGULAMENTO DO PROGRAMA DE APOIO PS-GRADUACaptulo IOBJETIVO DO PROGRAMA E CRITRIOS PARA A APLICACaptulo IICaptulo IIIGERENCIAMENTO DO PROAP

    Captulo IVTRANSFERNCIAS DE RECURSOS

    ITENS FINANCIVEISManuteno de EquipamentosProduo de Material Didtico - Instrucional e Aquisio de Novas Tecnologias em InformticaParticipao de Coordenadores de Programas de PParticipao de professores em eventos no pasParticipao de Professores em Eventos no ExteriParticipao de alunos em eventos no pasParticipao de alunos de doutorado em eventos nParticipao de alunos de mestrado em eventos naParticipao de professores visitantes nos ProgrParticipao de professores e alunos em trabalhoPagamento de dirias a professoresITENS NO FINANCIVEISPRAZO DE EXECUOITEM

    TOTA LITEM

    TOTA LPESOEXCEES:EXCEES:EXCEES:EXCEES: