PROC.ADM:16.0.000050031-7 LIVRO: 1 O 23 - D FOLHAS: 288

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MUNICíPIO DE PORTO ALEGRESECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

PROC. ADM: 16.0.000050031-7

LIVRO: 1 O 23 - DFOLHAS: 288REGISTRO: 64 3 2 1

CONVÊNIO

Convênio que entre si fazem o MUNiCípIODE PORTO ALEGRE e o SERViÇO SOCIAL

DO COMÉRCIO - SESC.

Aos �b dias do mês de a6N I de dois mil e dezessete, presentes de umlado o MUNiCípIO DE PORTO ALEGRE, CNPJ 92.963.560/0001-60 neste atorepresentado, pela SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE, através de seu SecretárioMunicipal da Saúde, Emo Harzheim, conforme delegação de competência estabelecida

do Decreto nO 11.762, de 04 de agosto de 1997, doravante denominada

CONCEDENTE e, de outro lado, o SERViÇO SOCIAL DO COMÉRCIO. SESC,Administração Regional no Estado do Rio Grande do Sul, inscrito no CNPJ/MF sob n°

03.575.238/0001-33, com sede à Av. Alberto Bins, 665, Porto Alegre, RS, doravante

denominado CONVENENTE, representado pelo Presidente do Conselho Regional, Sr.

Luiz Carlos Bohn, inscrito no CPF sob o n° 062.673.430-49, resolvem celebrar o

presente Convênio, regendo-se pelo disposto na Lei Complementar n° 101, de 04 de

maio de 2000, na Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, no que couber, consoante o

processo administrativo nQ 16.0.000050031-7 e mediante as cláusulas e condições

seguintes:

CLÁUSULA PRIMEIRA -, DO OBJETO

1 .1 . Constitui objeto, do presente convênio, a manutenção do atendimento

odontológico, dentro do projeto denominado OdontoSESC, ao usuário do Sistema

Único de Saúde - SUS, do Município de Porto Alegre, denominados aqui de

beneficiários e a comerciários e seus dependentes e, através do desenvolvimento de

atividades educativas, preventivas e curativas, mediante a participação conjunta dos

partícipes, conforme detalhado, no Documento Descritivo Assistencial - DOA, anexo a

este, proposto pela CONVENENTE e aprovado pela CONCEDENTE, bem como toda

documentação técnica que dele resultem, cujos dados nele contidos acatam os

partícipes, previamente definido entre as partes e parte integrantes deste ajuste, C­independentemente, de sua transcrição.

PROCUFj )i)Rir\ Gr:::::;/\L DO MU1'.Jlcíp!() DE POFlTe) ALEGRE

\ 90010-001

1

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SECRETARIA MUNICIPAL DE SAODE """"'",�)õv,.��lrllS'.��-:..�""" /lvfv./.)O� �. . '­

"'."., lV/(lt/'"1',,"0/,1 Q

, , "- ,ítlhPARAGRAFO UNICO - o atendimento odontológico e de educação para',&. u

'.previstos neste convênio, envolverá as atividades, abaixo descritas, e serão realiz s

a contar da assinatura deste, de segunda à sexta-feira, das 08h às 12h e das 13h às

17h, no Módulo Móvel do SESC/RS, o qual ficará instalado, no pátio da Farmácia

Distrital da Restinga, sito à Rua Alvaro Difini, 520, Restinga, Porto Alegre.

cLÁUSULA SEGUNDA -- DAS CONDiÇÕES GERAIS

2.1. Na execução do presente contrato, os partícipes deverão observar as seguintes

condições gerais:

I -- o acesso ao SUS se faz, preferencialmente, pelas unidades básicas de saúde;

11 -- encaminhamento e atendimento do usuário, de acordo com as regras estabelecidas

para a referência e contra-referência;

11I - gratuidade para os usuários das ações e dos serviços de saúde executados no

âmbito deste convênio;

IV - a prescrição de medicamentos deve observar a Política Nacional de Medicamentos

e a Relação de Municipal de Medicamentos Essências - REMUME, excetuadas as

situações aprovadas pela Comissão de Ética Médica;

V - atendimento humanizado, de acordo com a Política Nacional de Humanização do

SUS;

VI - observância integral dos protocolos técnicos de atendimento e regulamentos

estabelecidos pelo Ministério da Saúde e respectivos gestores do SUS;

VII - estabelecimento de metas e indicadores de qualidade para todas as atividades de

saúde decorrentes deste convênio;

cLÁUSULA TERCEIRA: DOS ENCARGOS COMUNS

3.1. São encargos comuns dos partícipes:

a) divulgação e cumprimento dos protocolos técnicos e de encaminhamento para as

ações de saúde vigentes no município;

b) educação permanente de recursos humanos;

c) aprimoramento da atenção à saúde.

2

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(â}.,.,

'.CLÁUSULA QUARTA: DOS ENCARGOS ESPECíFICOS

São encargos dos partícipes:

4.1 DA CONVENENTE:

4.1.1 . Cumprir todas as metas e condições especificadas no Documento Descritivo

Assistencial, parte integrante deste contrato.

4.1.2 . Oferecer 75 Primeiras consultas odontológicas programáticas, por mês, e 750

consultas programadas por mês, através da equipe da OdontoSESC, conforme

Documento Descritivo Assistencial, em anexo, sendo elas de:

a) restaurações em resina fotopolimerizável, amálgama e ionômero de vidro;

b) exodontias;

c) endodontias de rncn:>radiculares (biopulpectomia), incluindo dentição decidua;

d) profilaxias;

e) raspagem, alisamento e polimento dentário;

f) aplicações tópicas de flúor;

g) acabamentos e polimentos de restaurações;

h) radiografias intrabucais;

i) educação em saúde;

j) controle de placa bacteriana e

k) escovações supervisionadas.

PARÁGRAFO ÚNICO. O atendimento não será realizado, uma vez ao mês, no dia dareunião mensal da equipe da OdontoSESC.

4.1.3. Prestar os serviços odontológicos e de educação, em saúde, previstos neste

convênio, de segunda à sexta-feira, em seu Módulo Móvel, instalado no local indicado

na cláusula primeira do presente termo.

4.1.4. Definir as diretrizes do atendimento e realizar a supervisão técnica do projeto:

I - administrar o projeto OdontoSESC, incluindo a divulgação do mesmo, no âmbito

Regional, por meio de imprensa escrita, falada e televisada, cartazes, folders, outdoors

e mala direta, de acordo com sua conveniência.;

11 - fornecer o material de consumo para atendimento odontológico; {.--.

111 - disponibilizar quatro cirurgiões-dentistas, dois auxiliares de consultório dentário e

um educador em saúde bucal, de seu quadro de pessoal, para desenvolverem a sso-?

atividades anteriormente descritas; ? � ,.�:'?I ! "?:

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DE PORTO ALEGHE

CEP: 900 HJ.OQl

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• MUNICÍPIO DE PORTO ALEGRE/��,,.. SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE /PI'iO J:j/l ::"'''�C

, .. ,o?"�Jt�,<J�"'.,":"'"".IV - realizar a manutenção da Unidade Móvel. '''. ,:!I\jIC�� G I

-",,- ij::)

PARÁGRAFO ÚNICO: Indicar, se.mpre que �o.licitado, empresa especialiZàdl. ". ratransporte da carreta e do matenal odontologlco que a acompanha, assim comc:>,..A:>

transporte do módulo móvel, quando houver a necessidade de deslocamento.

4.1.5. Disponibilizar as senhas de atendimento para, a CONCEDENTE, distribuir ao

usuário do SUS do local.

4.1.6. Realizar a avaliação da satisfação do cliente conforme diretrizes do SESC/RS;

4.2. DA CONCEDENTE:

4.2.1 . Controlar, fiscalizar e avaliar as ações e os serviços contratados:

4.2.2. estabelecer mecanismos de controle da oferta e demanda de ações e serviços

de saúde;

4.2.3. analisar os relatórios, elaborados pelo CONVENENTE, comparando-se as metas

do Documento Descritivo Assistencial, com os resultados alcançados;

4.2.4. distribuir todas as senhas recebidas do SESC/RS antes do início dos trabalhos

da unidade móvel no município, elaborando lista de espera dos pacientes que desejam

ser atendidos, listando nome e telefone para contato, a qual será utilizada para

redistribuição de senhas não utilizadas no primeiro momento;

4.2.5.manter disponível o espaço físico para a instalação do Módulo Móvel, em local de

boa visibilidade e fácil acesso, em terreno plano com piso liso e nivelado,

preferencialmente à sombra;

4.2.6. fornecer infra-estrutura necessana ao funcionamento do Módulo Móvel,

compreendendo água, energia elétrica trifásica (3 fios de 220V - 380V) de no mínimo

20 KWA e rede de esgoto cloacal, com cano de no mínimo 100mm, sem quaisquer

ônus ao SESC/RS:

a) instalação de poste com transformador e dimensionamento de rede elétrica

adequada ao pleno funcionamento da unidade móvel, caso necessário;

b) a espera de água e rede elétrica deverá ser de no máximo 20 metros da carreta;

c) os canos da instalação, de esgoto, devem estar isolados do tráfego de pedestres e

veículos, a fim de evitar danos à instalação que resultem em interrupção do "C/

funcionamento da Unidade Móvel;

d)certificar-se de todas as condições, acima citadas, antes da chegada da unidade

móvel ao local de instalação.

PORTO ALEGf'1E

J,:::" arlOI]!r CEP: '10010,,001

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MUNICíPIO DE PORTO A�EGR���r �'-'''''"SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE C.__ . gcult I V/�;�':'-�":--' _'.

- -o, • '? IL?�DO "--O", U/'vI'IYl /

'. 0-0 (

e)fornecer serviço de portaria durante o dia e vigilância, durante o períod�-od1 'nb!�e .�/finais de semana, responsabilizando-se pela guarda e zelo dos mesmos, bem como'de

todos os móveis e equipamentos nele instalados;

f) através da Secretaria Municipal de Saúde, providenciar alvará de saúde, do Módulo

Móvel, antes do início do atendimento aos pacientes, sem quaisquer ônus ao

SESC/RS;

g) através da Secretaria Municipal da Fazenda, providenciar alvará de localização do

Módulo Móvel, antes do início das atividades, sem quaisquer ônus à CONVENENTE;

h) responsabilizar-se pela coleta do lixo, incluindo o lixo contaminado, dando o destino,

conforme as normas de saúde, sendo o lixo retirado pela equipe de limpeza do SESC e

coletado pela empresa que presta serviço de coleta para a SMS conforme cronograma

estabelecido;

h.1) Fornecer ao SESC/RS cópia do certificado de destinação final de resíduos

contaminados, servindo como documento hábil para apresentação, junto à

Coordenadoria de Vigilância em Saúde - CGVS, do Município de Porto Alegre, na

FEPAM - Órgão Estadual, e do IBAMA - Órgão Federal, bem como, perante órgãos defiscalização e policiamento ambiental;

i) realizar a divulgação do projeto;

j) disponibilizar local fechado e de acesso exclusivo à equipe OdontoSESC, nas

proximidades do local onde o Módulo Móvel estiver instalado (máximo 100 metros),

para armazenar os materiais necessários à execução do projeto;

k) fornecer à CONVENENTE, cópia do comprovante de vacinação contra a Hepatite B,

caso haja a participação de profissionais, externos ao SESC, no desenvolvimento das

atividades durante o projeto;

I) disponibilizar para a solenidade de lançamento, com data a definir entre as partes,

um mestre de cerimônias, som, microfone e púlpito, se de comum acordo entre as

partes;

cLÁUSULA QUINTA: DOS RECURSOS FINANCEIROS

5.1. O presente convênio será ofertado, com gratuidade, com recursos da

CONVENENTE, exceto o que consta na Cláusula Quarta, item 4.2.6, alíneas a, b, c, e,

h, deste convênio, para o período de 12 (doze) meses, conforme especificado na

programação orçamentária constante no Documento Descritivo Assistencial. ê.--

PROCUPfÜ)ORiA.m:JiAL í)Cl MUNIC!P10 DE PORTO ALEGRElw. . 9t)010-001

5

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MUNICíPIO DE PORTO ALEGRE £, ....seCRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE �?O l' llA��.

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cLÁUSULA SEXTA: DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA " '<'�f?� O� ,

6.1. Os recursos do presente contrato oneram recursos da CONVENENTE, exce�'nque tange ao custeio do fornecimento de energia elétrica, água potável, portaria diurna

e segurança noturna, que ficará a cargo da CONCEDENTE, conforme supracitado, na

Cláusula Sexta do presente convênio.

cLÁUSULA SÉTIMA: DAS ALTERAÇÕES

7.1. O presente convênio poderá ser alterado mediante a celebração de termo aditivo,

ressalvado o seu objeto que não pode ser modificado.

PARÁGRAFO ÚNICO: As metas físicas relacionadas ao valor fixo do convênio poderãosofrer variações de 5 % (cinco por cento) para mais ou para menos sem haver

alteração da pontuação do atingimento das metas estabelecidas no DOA.

CLÁUSULA OITAVA: DAS PENALIDADES

8.1. Os CONCEDENTES decidem aplicar ao presente convênio, o disposto na Lei

Federal n° 8.666/93, no caso de descumprimento, por qualquer um dos partícipes, das

cláusulas e condições nele estipuladas.

CLÁUSULA NONA: DA DENÚNCIA

9.1. Qualquer um dos partícipes poderá denunciar o presente contrato, com

comunicação do fato, por escrito, com antecedência mínima de 120 dias, devendo ser

respeitado o andamento de atividades, que não puderem ser interrompidas, neste

prazo ou que possam causar prejuízos à saúde da população, quando então será

respeitado o prazo de 180 dias para o seu encerramento.

9.2. O presente convênio poderá ser denunciado, pela SMS, quando ocorrer o

descumprimento de suas cláusulas ou condições, em especial:

a) pelo fornecimento de informações incompletas, intempestivas ou fora dos critérios

definidos pela SMS;

b) pela ocorrência de fatos que venham a impedir ou dificultar o acompanhamento,

avaliação e auditoria pelos órgãos competentes da SMS ou do Ministério da Saúde;

c) pela não entrega dos relatórios quadrimestrais e anuais; e

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1'94'.

......;..;

MUNICíPIO DE PORTO ALEGREseCRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

PARÁGRAFO ÚNICO: O Conselho Municipal de Saúde deverá manifestar-se sobre arescisão deste convênio, devendo avaliar os prejuízos que esse fato poderá acarretar

para a população.

CLÁUSULA DÉCIMA: DA VIGÊNCIA

10.1. O presente contrato vigorará pelo prazo de 12 (doze) meses, a contar, a partir da

data de sua assinatura, podendo, de comum acordo, mediante termo aditivo, haver

renovação do presente convênio por mais 12 meses.

cLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: DO FORO

11 .1.Fica eleito o foro da Comarca de Porto Alegre, estado do Rio Grande do Sul, para

dirimir questões sobre a execução, do presente contrato e seus aditivos, que não

puderem ser resolvidas, de comum acordo, pelos partícipes, nem pelo Conselho

Municipal de Saúde.

E, por estar, assim, justo e acordado, os partícipes firmam o presente instrumento em

03 (três) vias de igual teor e forma, para os devidos efeitos legais, na presença das

testemunhas abaixo firmadas.

Porto Alegre, 2v6 de OIJ)i2-1 I de 2017.

ura

Secretario Munic. I de saúde

Serviço Social do Comércio - SESC/RS

7

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PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

I GE�ÊNCIA DE REGULAÇÃO DOS SERViÇOS DE SAÚDE - GRSSNUCLEO DE RELACIONAMENTO COM PRESTADORES - NRP

PROPOSTA DE DOCUMENTO DESCRITIVO ASSISTENCIAL

SERViÇO SOCIAL DO COMÉRCIO

LEI FEDERAL N° 8.666/93, LEI N° 8.080/90, PORTARIA N° 1.559 DE 01 DE AGOSTO DE 2008,

PORTARIA GM/MS N° 4,279 DE 30 DE DEZEMBRO DE 2010, PORTARIA N° 1.034/GM/MS DE 05

DE MAIO DE 2010

Este documento está sujeito a vistorias e confirmação do cumprimento

das habilitações pelas áreas técnicas

Porto Alegre, 2.h de o,b-C-j \ de 2017.

t:--.

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PREfEITURA DE PORTO AlEGRE

SECAETARIAMUNIClPAl DE SAÚDEGER�CIA De REGUlAÇÃO De SERVIçoS oe SAÚDENÚClEO DE RELA.C10NAMENTQ COM o PRESTADOR

IdentificaÇãO

Wo,mk;lpi+

43;.1':10 . ;;.''.:�T')I',LEf}?.t

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Equiparne-nto

MAMOGRAfO COMPUTADORIZADO

U�traz.�om Ecografc

Caneta de Baixa RotacJl>O:

fotopolímeriz;a<!or

Equ,po Odontol.ogi,;<"

Comi""'"'''' Ooo"tol.o.,co

Aparelho de Profila,úa cf Jato d", Bicarbonato

Amalg<> mador

Eqt.úpament..oa para Optometrfa

�e.idcJo'IRejeitos

RESiOlJOS COMUNS

RESIDUOS QUIMfCOS

RESIOUOS 8l0lOOlCOS

Equipamentos

Equipamento -:;-

Em Uso sus

SIM

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17 17

4 4-

4 4

2 2

14 lA

2 2

SIM

SIM

SIM

SIM

SIM

SIM

SIM

SIM

SIM

Em Uso 5US

V EQUiPAMENTOS DE OlAtiNOSTKQ POR fMf;(;(.Mi

SIM

RES/DUOSCOMUNS

4 .; SIM

Coleta Seletiva ri., Rejeito

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198 /�-PREFEITURA DE PORTO ALEGJ;lE /.()!?'O' j.:jJ'.�>ô;;,;"""i;;_SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE I . 1I "'-';;"

GEflÊNCIA DE REGULAÇÃO DOS $ERVIÇOS DE SAÚDE; t)COVf?A �';�"'"NUCLEO DE RELACIONAMENTO COM O PRESTADOR "":-: lL1.'Oo "'.

METAS FíSICAS E FINANCEIRAS""".��tv..i )"-'- •.'- i

Os primeiros 30 dias serão para a organização do serviço visando a assistência integrada à rede de saúde do mun�'í�iÔ"'e....para � /disponibilização das agendas ambulatoriais das consultas à Unidade de regulação Ambulatorial da SMS, conforme os prOCedimlmto:rconstantes neste Descritivo Assistencial e de acordo com os exames necessárias. As quantidades constantes, são referência, podendo:ser variáveis, limitado ao teto financeiro conforme a distribuição abaixo e destinados aos pacientes munícipes de Porto Alegre. Em:

havendo resíduo de teto financeiro em formas de organização, sub-grupos elou grupo. poderá ser aplicado a outro grupo, em l

conformidade com as demandas represadas em outros grupos, sub-grupos e formas de organização, negociados com o gestor.

Ii 03.01.01 0.15-3. Primeiras consultas odontológicas programáticas ,

103.07.01.Restauraçãoes em resina totopolimerizável, amálgama I Oi! e ionõmetro de vidro i

j03.07.01. Endodontias e pequenas cirurgias . O R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00;

@3:õ�ProffiãXiâs---------"'--"""-----------------"'-r--- ol-----::::::�!_{i.;oo ----._:=�-=:�$O;9õ=-::=__R$:�,ª�1

���;:�m:=����{!����=�:d�2���(?-�====:-I-�==��=:=��M----::::=�];��:===-:==�;,:-���-..:==�;�:6.���j103.07.01. Acabamentos e polimentos de restaurações O! R$ 0,00 R$ 0,00

103.07.01. Controle de placa bacteriana oi R$ 0,00 R$ 0,00

103.07.01. Escovações supervisionadas R$ 0,00 R$ 0,00

! Subtotal R$ 0,00 R$ 0,00

R$ 0,00 R$ 0.001!

Página 1

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2'99

PREFEITURA DE PORTO ALEGRE

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

GERÊNCIA DE REGULAÇÃO DE SERViÇOS DE SAÚDENÚCLEO DE RELACIONAMENTO COM O PRESTADOR

3Número de primeiras consultas odontológicas

realizadas

Número de tratamentos concluídos I

Número de primeiras consultas

odontológicas programáticas realizadas Ia..

a..a:z

Implantado Mensal

75 Mensal

C: 90%: 5 pontos �

89% � 70%: 4 pontos .s

69%2: 51 "lo: 2 pontos <

50%: 1 ponto

Sim = 5 pontos

Não= O ponto

20

4 Programa de HumanizaçãoConformidade com a Polftica de

I Humanjzação do SUS

SUBTOTAL

Os indicadores pactuados nas Metas Assistenciais deverão ter 100% de cumprimento.

Poderá ser realizado contato com o usuário do SUS para confirmação da agenda, prévia à data do dia e horário agendados, não após, no caso de não

comparecimento do usuário. Neste caso, o usuário seguirá a norma estabelecida pela SMS;

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• SECRETARIA MYNICIPAL DE SAUDE ,"""9�Do " >,.",GE�ENCiA DE REGULAÇAO DOS SERViÇOS DE SAUDE ��,J:lI\jI�' 7.NUCLEO DE RELACIONAMENTO COM O PRESTADOR '-,,:::�' I

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9001

R$ - 1MAC R$ - --.-----------R$-:-l

FAEC R$ - R$ - 1

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30 1

S���I�M����D��35eGERS:1'OA DE AEGUl.AÇÀO OE SERVIÇOS De SAÚDENÚLCOE DE RELACIONAMENTO CQ.!o,II o PRESTADOR

ServiÇO Social do Comércio

Data

APROVADO:

Responsável Técnico pelo Contrato - NRP

APROVADO:

Data

Chefe do Núcleo de Relacionamento Com Prestadores _ NRP

APROVADO:

Data

G�rente de Regulaçlo dos ServlçO$ de saúde - GRSS

APROVADO:

Data

Secretário Municipal de saúde/Gestor do F'''SI