Procedimento- Classif e Princípios
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06-10-2015
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Procedimento Tributrio: 3. Classificao4. Princpios
A CLASSIFICAO DOS PROCEDIMENTOS TRIBUTRIOS:
Procedimentos de natureza informativa
Orientaes genricas 68.-A LGT
Informaes vinculativas . 68. LGT
Inspeo tributria 63. LGT e RCPITA
Acesso a informao bancria 63.-B
LGT
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A CLASSIFICAO DOS PROCEDIMENTOS TRIBUTRIOS:
Procedimentos de avaliao
Prvia 58. CPPT
Direta 81. LGT
Indireta 87.-90. LGT
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A CLASSIFICAO DOS PROCEDIMENTOS TRIBUTRIOS
Procedimentos sui generis
Aplicao normas antiabuso 63. CPPT 38., 2 LGT
Afastamento de Presunes 64. CPPT 6. CIRS, 16. LGT
Reconhecimento de benefcios fiscais 65. CPPT
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PROCEDIMENTOS DE LIQUIDAO E COBRANA
Regulados em cada cdigo fiscal
45. LGT
40. LGT
148. ss CPPT
PROCEDIMENTOS CAUTELARES 135. CPPT
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PRINCPIOS DO PROCEDIMENTO TRIBUTRIO:
PRINCPIO DA COLABORAO
O dever recproco de colaborar ART. 59 DA LGT
COLABORAO DA AT COM CONTRIBUINTE N. 3
COLABORAO DO CONTRIBUINTE COM AT N. 4
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PRINCPIOS DO PROCEDIMENTO TRIBUTRIO:PRINCPIO DA COLABORAO
O dever recproco de colaborar ART. 59 DA LGT
Consequncias da violao do dever de colaborao:
Mtodos indiretos (11 do RCPITA 88. LGT)
Perda de benefcios fiscais (14, 2 da LGT)
Agravamento coleta (77 e 91 , 9 da LGT)
Suspenso dos prazos de celeridade procedimental (57, 4 da LGT)
Arquivamento do procedimento (53 do CPPT)
Sanes contraordenacionais ou criminais (RGIT)
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Limites ao dever de cooperao
Sigilo Profissional
Art. 63., 2 LGT O acesso informao protegida
pelo sigilo profissional () depende de autorizao
judicial, nos termos da legislao aplicvel ()
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Outra situao em que legtima a falta de cooperao: 63., 5, al d) LGT:
Quando as diligncias da inspeco impliquem a violao dos direitos de personalidade e outros direitos, liberdades e garantias dos cidados, nos termos e limites previstos na Constituio e na lei.
- Direito no autoinculpao art. 6. CEDH e 32. CRP
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Acrdos do Tribunal Europeu dos Direitos do Homem - Direito no autoinculpao
Ac. SaundersAc. A.P., M.P and T.P. v. Switzerland, Ac. J.B. v. Switzerland,
http://www.echr.coe.int>Hudoc
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Acrdos do TEDH - Direito no autoinculpao
Acrdo J.B. v. Switzerland,
- um contribuinte, numa inspeco fiscal, foi compelido a
entregar documentos sob pena de aplicao de uma sano
pecuniria. O TEDH considerou que embora aparentasse que as
autoridades pretendiam liquidar o imposto, no podia excluir-
-se a possibilidade de, caso se encontrassem rendimentos no
taxados, ser acusado de evaso fiscal. O Tribunal entende
haver da parte da Administrao Suia uma violao do direito
no auto incriminao.
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Limites ao dever de cooperao
Sigilo Bancrio
Art. 63., 2 LGT O acesso informao protegida pelo sigilo () bancrio depende de autorizao judicial, nos termos da legislao aplicvel, excepto nos casos em que a lei admite a derrogao do dever de sigilo bancrio pela administrao tributria sem dependncia daquela autorizao
63., B LGT
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PRINCPIO DO INQUISITRIO
No procedimento tributrio, a AT deve realizar todas as
diligncias necessrias satisfao do interesse pblico e
descoberta da verdade material, no estando subordinada
iniciativa do autor do pedido. 58. LGT
A consagrao constitucional do princpio - art. 266 DA
CRP)
A eventual invalidade do acto praticado com violao deste
princpio
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PRINCPIO DA PARTICIPAO
art. 60 LGT e 23., 4 LGT: 60. RCPIT
as situaes de dispensa legal
- invocao de factos novos: realizao de diligncias e
dever de fundamentao pela AT
as consequncias da sua violao: preterio de
formalidade essencial art. 99, d) do CPPT
impugnao, arbitragem ou reclamao graciosa
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PRINCPIO DA PARTICIPAO
as consequncias da sua violao: quando no so tidos
em conta os novos elementos trazidos pelo contribuinte
art. 60., 7 LGT e 99, c) do CPPT vcio de
fundamentao - impugnao, arbitragem ou reclamao
graciosa
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PRINCPIO DA OBRIGATORIEDADE DE DECISO
o dever de pronncia
intimao para um comportamento art.s 146 e 147 do CPPT. Direito informao 67. LGT
o dever de deciso 56. LGT
legitimidade, tempestividade e competncia do rgo decisor
presuno de indeferimento tcito 57. LGT
PRINCPIO DO DUPLO GRAU DE DECISO 47. CPPT66. CPPT
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PRINCPIO DA OBRIGATORIEDADE DE FUNDAMENTAO DA DECISO
Caractersticas da fundamentao 77. LGT
OFICIOSA
COMPLETA
CLARA (ACESSVEL)
ACTUAL
EXPRESSA
a fundamentao formal e a fundamentao substancial
a violao do dever de fundamentar - 99. c) CPPT e 37 CPPT e 99., d) CPPT
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PRINCPIO DA OBRIGATORIEDADE DE FUNDAMENTAO DA DECISO
a fundamentao especial:
Mtodos indiretos 87., 74., 3 e 77., 4 LGT
Preos de transferncia/relaes especiais 63., 4 CIRC e 77., 3 LGT
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PRINCPIO DA PUBLICIDADE DOS ACTOS 77., 6 LGT
A NOTIFICAO arts 35. ss CPPT
requisitos substanciais
nulidade da notificao
nus de requerer gratuitamente os requisitos
omitidos 37. CPPT
a notificao vlida e o instituto da caducidade:
art. 45. LGT
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PRINCPIO DA PUBLICIDADE DOS ACTOS
A NOTIFICAO arts 35. ss CPPT
Data em que se considera efectuada art. 39.
CPPT
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NOO NOTIFICAO 35.. 1 CPPTNOO DE CITAO 35., 2 CPPTREQUISITOS DA NOTIFICAO 36.OMISSES NAS NOTIFICAES 37. CPPT fazer requerimento
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MODO DE NOTIFICAO (38. E 39. CPPT): COM A.R. REGISTO SIMPLES POR VIA ELETRNICA
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MODO DE NOTIFICAO:-PESSOAS SINGULARES 39., 3 E 5 E 43. CPPT
- PESSOAS COLECTIVAS 41. CPPT- MANDATRIOS 40. CPPT
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Citao189. a 194. CPPT
Lei n. 82-B/2014 LOE 2015Altera 191., 192., 194. CPPT
191. equivale ao 39. CPPT
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A empresa A5,LDA recebeu na quinta-feira, uma notificaocom o relatrio de inspeo.
A carta veio registada sem AR e foi entregue ao porteiro daempresa, que se encontrava no seu posto de trabalho.Sabendo que a data do registo de segunda feira da semanapassadaDiga:1. Se a notificao vlida e em que data se considera
notificada a sociedade.
2. Se a sociedade poderia ser notificada na pessoa dogerente, que encontrou nessa data o carteiro no futebol.
PRINCPIO DO DUPLO GRAU DE DECISO
artigo 47 CPPT
a mesma pretenso do contribuinte (identidade de autor e
dos fundamentos de facto e de direito) s pode ser
apreciada por dois rgos integrando a mesma
administrao tributria.
necessidade de dirigir o pedido de reapreciao ao
dirigente mximo do servio.
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55. LGT:
PRINCPIO DA LEGALIDADE DA ATUAO ADMINISTRATIVA
PRINCPIO DA IMPARCIALIDADE
PRINCPIO DA CELERIDADE
PRINCPIO DA IGUALDADE
PRINCPIO DA PROIBIO DO EXCESSO OU PROPORCIONALIDADE
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PRINCPIO DA VINCULAO DA FORMA
PRINCPIO DA CONFIDENCIALIDADE 22. RCPIT; 64. LGT
91. RGIT
PRINCPIO DO CONTRADITRIO 45. CPPT 60. LGT
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