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Diário da República, 2.ª série — N.º 205 — 22 de Outubro de 2009 42967 presidente da Câmara, pelo despacho n.º 42/2007, proferido no dia 5 de Abril de 2007, foi autorizado o pedido de licença sem remuneração solicitada pelo assistente operacional (área funcional de carpinteiro) Helder José Nascimento Pereira, pelo período de quatro meses e com efeitos a partir de 9 de Outubro de 2009. 22 de Setembro de 2009. — No uso da competência subdelegada, o Director do Departamento de Recursos Humanos e Organização, Agostinho Gomes. 302409656 Aviso n.º 18757/2009 Cessação de relação jurídica de emprego Faz-se público que, por despacho da Sr.ª Vereadora Adília Candeias, com competência delegada na área de Recursos Humanos, datado de 21 de Setembro de 2009, e no uso da competência que lhe foi delegada pela Senhora Presidente da Câmara, pelo Despacho n.º 42/2007, profe- rido no dia 05 de Abril de 2007, foi autorizado o pedido de cessação da relação jurídica de emprego solicitado pela Assistente Operacional (área funcional de Condutor de Máquinas Pesadas e Veículos Especiais) Esme- ralda Maria Santos Costa, com efeitos a partir de 20 de Outubro de 2009. 23 de Setembro de 2009. — O Director de Departamento de Recursos Humanos e Organização, Agostinho Gomes. 302380893 MUNICÍPIO DO PORTO Aviso n.º 18758/2009 1 — Nos termos do disposto no artigo 50.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro na sua actual redacção, torna-se público que por des- pachos do Senhor Vereador do Pelouro das Actividades Económicas e Protecção Civil de 30.07.2009, encontram-se abertos, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, 3 Procedimentos Concursais Comuns para contratação em Regime de Contrato de Trabalho em Funções Públicas por Tempo Indeterminado para a carreira/categoria de Assistente Técnico (m/f) para: Ref.ª A — catorze postos de trabalho no Departamento Municipal de Gestão Urbanística e Fiscalização da Direcção Municipal de Urbanismo (Departamento Municipal de Gestão Urbanística e Fiscalização (1); Divi- são Municipal de Gestão Urbanística I (5); Divisão Municipal de Gestão Urbanística II (5); Divisão Municipal de Obras Particulares (1); Divisão Municipal de Segurança e Salubridade (2), com a seguinte caracterização conforme mapa de pessoal: Recepção e agregação do expediente, bem como atendimento telefónico; Emissão de documentos: certidões, cópias autenticadas, alvarás, informações aos serviços; Elaboração de ofícios, notificações e respostas aos interessados; Agendamento e preparação das audiências com os interessados; Organização dos processos, através da sua preparação, validação das numerações e informações apensas ao pro- cesso; Monitorização de prazos dos processos; Comunicação de despa- chos para averbamento no Boletim Municipal; Gerir a conta institucional de e-mail da unidade orgânica; Gestor de Biométrico dos colaboradores; Ref.ª B — um posto de trabalho na Direcção Municipal de Urbanismo, com a seguinte caracterização conforme mapa de pessoal: Funções de secretariado e apoio administrativo; Gestão da agenda do Director Muni- cipal; Recepção/Registo e tratamento de informação no sistema de gestão documental; Preparação logística e marcação de reuniões e audiências; Cola- boração na implementação/manutenção do Sistema de Gestão Qualidade da DMU; Recolher e inserir dados, elaborar relatórios e tratar todo o processo administrativo no âmbito do SIADAP; Utilização da ferramenta SIURB; Ref.ª C — quatro postos de trabalho na Divisão Municipal de Contra- -Ordenações e Execuções Fiscais do Departamento Municipal de Jurídico e de Contencioso, com a seguinte caracterização conforme mapa de pessoal: Apoiar o Gestor de Processo de contra-ordenações/execuções fiscais/contra-ordenações rodoviárias, designadamente, elaboração de do- cumentos inerentes ao processo, pedidos de informação a entidades exter- nas, ofícios, convocatórias e notificações; elaborar acusações e decisões previamente analisadas pelo Gestor do Processo; inquirir testemunhas; controlar prazos dos processos; promover diligências de penhoras; elabo- rar estatísticas mensais dos processos em movimento; atendimento telefó- nico, digitalização e arquivo de documentos; registar no GIC- Gestão In- tegrada de Contra-Ordenações e no SEF — Sistema de Execução Fiscal. 2 — Legislação aplicável: Lei n.º 12-A/2008 de 27.02, Decreto Re- gulamentar n.º 14/2008, de 31.07, Lei n.º 59/2008 de 11.09 e Portaria n.º 83-A/2009 de 22.01. 3 — Remuneração: Tendo em conta o preceituado no artigo 55.º da Lei n.º 12 -A/2008, de 27.02, o posicionamento do trabalhador recrutado numa das posições remuneratórias da categoria é objecto de negociação com a entidade empregadora pública e terá lugar imediatamente após o termo do procedimento concursal. 4 — Requisitos de Admissão: 4.1 — Requisitos Gerais: previstos no artigo 8.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27.02: a) Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Cons- tituição, convenção internacional ou lei especial; b) Ter 18 anos de idade completos; c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções que se propõe desempenhar; d) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções; e) Ter cumprido as leis de vacinação obrigatória. 4.2 — Requisitos específicos de admissão: 4.2.1 — Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal desta Câmara Municipal idênticos ao posto de trabalho para cuja ocupação se publicita o presente procedimento; 4.2.2. — Tendo em conta os princípios de racionalização e eficiên- cia que devem presidir à actividade municipal, na impossibilidade de ocupação de todos ou parte dos postos de trabalho objecto do presente procedimento por trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado ou que se encontrem em situação de mobili- dade especial, o recrutamento será efectuado de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego por tempo determinado ou determinável ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, conforme despachos de 30.07.2009 do Senhor Vereador do Pelouro das Actividades Económicas e Protecção Civil. 5 — Requisito Habilitacional, sem possibilidade de substituição do nível ha- bilitacional por formação ou experiência profissional: 12.º ano de escolaridade. 6 — Para a formalização de candidatura deverá utilizar obrigatoria- mente o formulário tipo “Formulário de Candidatura ao Procedimento Concursal” (disponível em www.cm-porto.pt ou no Gabinete do Mu- nícipe), devendo ser entregue pessoalmente no Gabinete do Munícipe, Praça General Humberto Delgado n.º 266, 4000-286 Porto, ou remetida por correio por carta registada até ao termo do prazo de candidatura, não sendo consideradas candidaturas enviadas por correio electrónico. 6.1 — Deve ser apresentado um formulário de candidatura por re- ferência não sendo consideradas as candidaturas que não identifiquem correctamente a referência do procedimento concursal a que se candidata. 7 — O requerimento deve ser acompanhado dos seguintes documen- tos, sob pena de exclusão: a) Curriculum vitae detalhado, datado e assinado. b) Documento comprovativo das habilitações literárias e ou profissionais; c) Documentos comprovativos das acções de formação de onde conste a data de realização e duração; d) Declaração emitida pelo serviço público a que se encontra vincu- lado, em que conste a natureza da REJP, a carreira/categoria em que se en- contra inserido, as menções de desempenho obtidas nos anos 2006, 2007 e 2008 e descrição das actividades/funções que actualmente executa. 8 — Nos termos do n.º 7 do artigo 28.º da Portaria n.º 83-A/2009 de 22.01, os candidatos que exerçam funções ao serviço da Câmara Muni- cipal do Porto ficam dispensados de apresentar os documentos referidos na alínea b), c) e d) do ponto anterior desde que refiram que os mesmos se encontram arquivados no seu processo individual. 9 — Métodos de selecção: Prova de Conhecimentos, Avaliação Psi- cológica e Entrevista Profissional de Selecção. Caso o candidato se encontre na situação do n.º 2 do artigo 53.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27.02 os métodos de selecção são: Avaliação Curricu- lar, Entrevista de Avaliação de Competências e Entrevista Profissional de Selecção, a não ser que o candidato os afaste por escrito. 10 — Considerando razões de celeridade, caso o número de candidatos admitidos seja superior a 100, e por forma a não causar prejuízo à normal actividade dos serviços, os métodos de selecção serão realizados de forma faseada (artigo 8.º da Portaria n.º 83-A/2009 de 22.01). 11 — A ordenação final dos candidatos será expressa na escala de 0 a 20 valores e resulta da seguinte fórmula: OF = (45PC + 30 AP + 25 EPS) / 100 ou OF = (45AC + 30 EAC +25 EPS) / 100 Sendo: OF = Ordenação Final; PC = Prova de Conhecimentos; AP = Avaliação Psicológica; EPS = Entrevista Profissional de Selec-

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Diário da República, 2.ª série — N.º 205 — 22 de Outubro de 2009 42967

presidente da Câmara, pelo despacho n.º 42/2007, proferido no dia 5 de Abril de 2007, foi autorizado o pedido de licença sem remuneração solicitada pelo assistente operacional (área funcional de carpinteiro) Helder José Nascimento Pereira, pelo período de quatro meses e com efeitos a partir de 9 de Outubro de 2009.

22 de Setembro de 2009. — No uso da competência subdelegada, o Director do Departamento de Recursos Humanos e Organização, Agostinho Gomes.

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Aviso n.º 18757/2009

Cessação de relação jurídica de empregoFaz -se público que, por despacho da Sr.ª Vereadora Adília Candeias,

com competência delegada na área de Recursos Humanos, datado de 21 de Setembro de 2009, e no uso da competência que lhe foi delegada pela Senhora Presidente da Câmara, pelo Despacho n.º 42/2007, profe-rido no dia 05 de Abril de 2007, foi autorizado o pedido de cessação da relação jurídica de emprego solicitado pela Assistente Operacional (área funcional de Condutor de Máquinas Pesadas e Veículos Especiais) Esme-ralda Maria Santos Costa, com efeitos a partir de 20 de Outubro de 2009.

23 de Setembro de 2009. — O Director de Departamento de Recursos Humanos e Organização, Agostinho Gomes.

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MUNICÍPIO DO PORTO

Aviso n.º 18758/20091 — Nos termos do disposto no artigo 50.º da Lei n.º 12 -A/2008, de

27 de Fevereiro na sua actual redacção, torna -se público que por des-pachos do Senhor Vereador do Pelouro das Actividades Económicas e Protecção Civil de 30.07.2009, encontram -se abertos, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, 3 Procedimentos Concursais Comuns para contratação em Regime de Contrato de Trabalho em Funções Públicas por Tempo Indeterminado para a carreira/categoria de Assistente Técnico (m/f) para:

Ref.ª A — catorze postos de trabalho no Departamento Municipal de Gestão Urbanística e Fiscalização da Direcção Municipal de Urbanismo (Departamento Municipal de Gestão Urbanística e Fiscalização (1); Divi-são Municipal de Gestão Urbanística I (5); Divisão Municipal de Gestão Urbanística II (5); Divisão Municipal de Obras Particulares (1); Divisão Municipal de Segurança e Salubridade (2), com a seguinte caracterização conforme mapa de pessoal: Recepção e agregação do expediente, bem como atendimento telefónico; Emissão de documentos: certidões, cópias autenticadas, alvarás, informações aos serviços; Elaboração de ofícios, notificações e respostas aos interessados; Agendamento e preparação das audiências com os interessados; Organização dos processos, através da sua preparação, validação das numerações e informações apensas ao pro-cesso; Monitorização de prazos dos processos; Comunicação de despa-chos para averbamento no Boletim Municipal; Gerir a conta institucional de e -mail da unidade orgânica; Gestor de Biométrico dos colaboradores;

Ref.ª B — um posto de trabalho na Direcção Municipal de Urbanismo, com a seguinte caracterização conforme mapa de pessoal: Funções de secretariado e apoio administrativo; Gestão da agenda do Director Muni-cipal; Recepção/Registo e tratamento de informação no sistema de gestão documental; Preparação logística e marcação de reuniões e audiências; Cola-boração na implementação/manutenção do Sistema de Gestão Qualidade da DMU; Recolher e inserir dados, elaborar relatórios e tratar todo o processo administrativo no âmbito do SIADAP; Utilização da ferramenta SIURB;

Ref.ª C — quatro postos de trabalho na Divisão Municipal de Contra--Ordenações e Execuções Fiscais do Departamento Municipal de Jurídico e de Contencioso, com a seguinte caracterização conforme mapa de pessoal: Apoiar o Gestor de Processo de contra -ordenações/execuções fiscais/contra -ordenações rodoviárias, designadamente, elaboração de do-cumentos inerentes ao processo, pedidos de informação a entidades exter-nas, ofícios, convocatórias e notificações; elaborar acusações e decisões previamente analisadas pelo Gestor do Processo; inquirir testemunhas; controlar prazos dos processos; promover diligências de penhoras; elabo-rar estatísticas mensais dos processos em movimento; atendimento telefó-nico, digitalização e arquivo de documentos; registar no GIC - Gestão In-tegrada de Contra -Ordenações e no SEF — Sistema de Execução Fiscal.

2 — Legislação aplicável: Lei n.º 12 -A/2008 de 27.02, Decreto Re-gulamentar n.º 14/2008, de 31.07, Lei n.º 59/2008 de 11.09 e Portaria n.º 83 -A/2009 de 22.01.

3 — Remuneração: Tendo em conta o preceituado no artigo 55.º da Lei n.º 12 -A/2008, de 27.02, o posicionamento do trabalhador recrutado numa das posições remuneratórias da categoria é objecto de negociação com a entidade empregadora pública e terá lugar imediatamente após o termo do procedimento concursal.

4 — Requisitos de Admissão:4.1 — Requisitos Gerais: previstos no artigo 8.º da Lei n.º 12 -A/2008,

de 27.02:a) Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Cons-

tituição, convenção internacional ou lei especial;b) Ter 18 anos de idade completos;c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para

o exercício das funções que se propõe desempenhar;d) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao

exercício das funções;e) Ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

4.2 — Requisitos específicos de admissão:4.2.1 — Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente,

se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal desta Câmara Municipal idênticos ao posto de trabalho para cuja ocupação se publicita o presente procedimento;

4.2.2. — Tendo em conta os princípios de racionalização e eficiên-cia que devem presidir à actividade municipal, na impossibilidade de ocupação de todos ou parte dos postos de trabalho objecto do presente procedimento por trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado ou que se encontrem em situação de mobili-dade especial, o recrutamento será efectuado de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego por tempo determinado ou determinável ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, conforme despachos de 30.07.2009 do Senhor Vereador do Pelouro das Actividades Económicas e Protecção Civil.

5 — Requisito Habilitacional, sem possibilidade de substituição do nível ha-bilitacional por formação ou experiência profissional: 12.º ano de escolaridade.

6 — Para a formalização de candidatura deverá utilizar obrigatoria-mente o formulário tipo “Formulário de Candidatura ao Procedimento Concursal” (disponível em www.cm -porto.pt ou no Gabinete do Mu-nícipe), devendo ser entregue pessoalmente no Gabinete do Munícipe, Praça General Humberto Delgado n.º 266, 4000 -286 Porto, ou remetida por correio por carta registada até ao termo do prazo de candidatura, não sendo consideradas candidaturas enviadas por correio electrónico.

6.1 — Deve ser apresentado um formulário de candidatura por re-ferência não sendo consideradas as candidaturas que não identifiquem correctamente a referência do procedimento concursal a que se candidata.

7 — O requerimento deve ser acompanhado dos seguintes documen-tos, sob pena de exclusão:

a) Curriculum vitae detalhado, datado e assinado.b) Documento comprovativo das habilitações literárias e ou profissionais;c) Documentos comprovativos das acções de formação de onde conste

a data de realização e duração;d) Declaração emitida pelo serviço público a que se encontra vincu-

lado, em que conste a natureza da REJP, a carreira/categoria em que se en-contra inserido, as menções de desempenho obtidas nos anos 2006, 2007 e 2008 e descrição das actividades/funções que actualmente executa.

8 — Nos termos do n.º 7 do artigo 28.º da Portaria n.º 83 -A/2009 de 22.01, os candidatos que exerçam funções ao serviço da Câmara Muni-cipal do Porto ficam dispensados de apresentar os documentos referidos na alínea b), c) e d) do ponto anterior desde que refiram que os mesmos se encontram arquivados no seu processo individual.

9 — Métodos de selecção: Prova de Conhecimentos, Avaliação Psi-cológica e Entrevista Profissional de Selecção.

Caso o candidato se encontre na situação do n.º 2 do artigo 53.º da Lei n.º 12 -A/2008, de 27.02 os métodos de selecção são: Avaliação Curricu-lar, Entrevista de Avaliação de Competências e Entrevista Profissional de Selecção, a não ser que o candidato os afaste por escrito.

10 — Considerando razões de celeridade, caso o número de candidatos admitidos seja superior a 100, e por forma a não causar prejuízo à normal actividade dos serviços, os métodos de selecção serão realizados de forma faseada (artigo 8.º da Portaria n.º 83 -A/2009 de 22.01).

11 — A ordenação final dos candidatos será expressa na escala de 0 a 20 valores e resulta da seguinte fórmula:

OF = (45PC + 30 AP + 25 EPS) / 100ou

OF = (45AC + 30 EAC +25 EPS) / 100

Sendo: OF = Ordenação Final; PC = Prova de Conhecimentos; AP = Avaliação Psicológica; EPS = Entrevista Profissional de Selec-

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42968 Diário da República, 2.ª série — N.º 205 — 22 de Outubro de 2009

ção; AC = Avaliação Curricular; EAC= Entrevista de Avaliação de Competências.

Os métodos de selecção têm carácter eliminatório sendo excluídos os candidatos que obtenham valoração inferior a 9,5 valores, não sendo convocados para a realização do método seguinte.

12 — Critérios de Selecção: Os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação constam das actas das reuniões do Júri, que serão facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

13 — Provas de conhecimentos: revestem a forma escrita, natureza teórica, com a duração máxima de 2 horas e os seguintes temas/legis-lação/bibliografia:

Ref.ª A: Código do Procedimento Administrativo — Decreto--Lei n.º 442/91, de 15.11, alterado pela Declaração de Rectificação n.º 265/91, de 31.12, pela Declaração de Rectificação n.º 22 -A/92, de 29.02, pelo Decreto -Lei n.º 6/96, de 31.01e pelo Acórdão do Tribu-nal Constitucional n.º 118/97, de 24.04; Macroestrutura do Município do Porto — Aviso n.º 2431/2006 publicado no Diário da República n.º 154, 2.ª série, de 10.08.2006; Código Regulamentar do Município do Porto — Edital n.º 275/2008, publicado na 2.ª série do Diário da República n.º 56, de 19.03.2008, alterado pelo Edital n.º 620/2008, publicado na 2.ª série do Diário da República n.º 118, de 20.06.2008, pelo Aviso n.º 3740/2009, publicado na 2.ª série do Diário da Repú-blica n.º 32, de 16.02.2009, e pelo Aviso n.º 7706/2009, publicado na 2.ª série do Diário da República n.º 68, de 07.04.2009. RJUE Re-gime Jurídico da Urbanização e Edificação, aprovado pelo Dl555/99 de 16/12 com as alterações introduzidas pela Lei 60/2007 de 04/09.

Ref.ª B: Código do Procedimento Administrativo: Decreto -Lei n.º 442/91, de 15.11, alterado pela Declaração de Rectificação n.º 265/91, de 31.12, pela Declaração de Rectificação n.º 22 -A/92, de 29.02, pelo Decreto -Lei n.º 6/96, de 31.01e pelo Acórdão do Tribunal Constitu-cional n.º 118/97, de 24.04; Lei das Autarquias Locais: Lei n.º 169/99, de 18.09, alterada pela Lei n.º 5 -A/2002, de 11.01 e pelas Declarações de Rectificação n.º s 6/2002, de 04.02, e 9/2002, de 05.03; Regime de acesso aos documentos administrativos: Lei n.º 46/2007 de 24.08; Código Regulamentar do Município do Porto: Edital n.º 275/2008, publicado na 2.ª série do Diário da República n.º 56, de 19.03.2008, alterado pelo Edital n.º 620/2008, publicado na 2.ª série do Diário da República n.º 118, de 20.06.2008, pelo Aviso n.º 3740/2009, publicado na 2.ª série do Diário da República n.º 32, de 16.02.2009, e pelo Aviso n.º 7706/2009, publicado na 2.ª série do Diário da República n.º 68, de 07.04.2009. Regime Jurídico da Urbanização e Edificação (RJUE): aprovado pelo Decreto -Lei n.º 555/99 de 16/12 com as alterações in-troduzidas pela Lei n.º 60/2007 de 04/09.

Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial (RJIGT): Decreto -Lei 380/99, de 22 de Setembro — com as alterações introdu-zidas pelo Decreto -Lei 46/2009, de 20 de Fevereiro.

Ref.ª C: Código do Procedimento Administrativo — Decreto -Lei n.º 442/91, de 15.11, alterado pela Declaração de Rectificação n.º 265/91, de 31.12, pela Declaração de Rectificação n.º 22 -A/92, de 29.02, pelo Decreto -Lei n.º 6/96, de 31.01 e pelo Acórdão do Tribunal Constitucional n.º 118/97, de 24.04;

Regime de acesso aos documentos administrativos — Lei n.º 46/2007 de 24.08;

Código Regulamentar do Município do Porto — Edital n.º 275/2008, publicado na 2.ª série do Diário da República n.º 56, de 19.03.2008, alterado pelo Edital n.º 620/2008, publicado na 2.ª série do Diário da República n.º 118, de 20.06.2008, pelo Aviso n.º 3740/2009, publi-cado na 2.ª série do Diário da República n.º 32, de 16.02.2009, e pelo Aviso n.º 7706/2009, publicado na 2.ª série do Diário da República n.º 68, de 07.04.2009. Decreto -Lei 433/82, de 27 de Outubro (na ver-são actualizada) — Regime Geral das Contra -Ordenações; Decreto--Lei 555/99, de 16 de Dezembro, com as alterações introduzidas pela Lei 60/2007, de 4 de Setembro — Regime Jurídico da Urbanização e da Edificação; Lei 50/2006, de 29 de Agosto, com as alterações introduzidas pela Lei 89/2009, de 31 de Agosto — Lei -Quadro das Contra -Ordenações Ambientais; Decreto -Lei 9/2007, de 17 de Janei-ro — Regulamento Geral do Ruído; Decreto -Lei 312/2003, de 17 de Dezembro — Detenção de Animais Perigosos e Potencialmente Pe-rigosos; Decreto -Lei 48/96, de 15 de Maio — Regime do Horário de Funcionamento dos Estabelecimentos Comerciais; Lei 53 -E/2006, de 29 de Dezembro — Regime Geral das Taxas das Autarquias Locais; Lei 2/2007, de 15 de Janeiro — Lei das Finanças Locais; Decreto -Lei 398/98, de 17 de Dezembro (na versão actualizada) — Lei Geral Tributária;

Decreto -Lei 433/99, de 26 de Outubro (na versão actualizada) — Có-digo de Procedimento e de Processo Tributário.

Bibliografia: Contra -Ordenações: Mendes, António de Oliveira e Ca-bral, José dos Santos “Notas ao Regime Geral das Contra -Ordenações e Coimas” — Almedina; Execuções Fiscais: Paiva, Carlos — “O Processo de Execução Fiscal”, Almedina; Vasques, Sérgio — “Regime das Taxas Locais — Introdução e Comentário” — Almedina.

14 — A lista dos resultados obtidos em cada método de selecção será afixada na Direcção Municipal de Recursos Humanos, sita na Rua do Bolhão n.º 192, Porto e divulgada no site www.cm -porto.pt.

15 — A lista unitária de ordenação final dos candidatos, após ho-mologação, é publicada na 2.ª série do Diário da República, afixada na Direcção Municipal de Recursos Humanos, sita na Rua do Bolhão n.º 192, Porto e divulgada no site www.cm -porto.pt.

16 — Composição do Júri:Ref.ª A — Presidente: José Jorge Cavaco Carapeto, Director do De-

partamento Municipal do Urbanismo.Vogal Efectivos: Aníbal António Caldas Lousa, Director de Departa-

mento de Gestão Urbanística e Fiscalização, que substitui o Presidente nas suas faltas e impedimentos, e Helena Mafalda de Jesus Cardoso Técnica Superior — área de Psicologia.

Vogais suplentes: Ana Paula Portela Macedo dos Santos, Assistente Técnica, e Isabel Margarida Antunes Oliveira, Técnica Superior — área de Psicologia.

Ref.ª B — Presidente: José Jorge Cavaco Carapeto, Director Muni-cipal do Urbanismo.

Vogal Efectivos: Maria de Lurdes Coelho Carreira Amaro, Directora de Departamento Planeamento Urbanístico, que substitui a Presidente nas suas faltas e impedimentos e Helena Mafalda de Jesus Cardoso Técnica Superior — área de Psicologia.

Vogais suplentes: Ana Paula Portela Macedo dos Santos, Assistente Técnica, e Isabel Margarida Antunes Oliveira, Técnica Superior — área de Psicologia.

Ref.ª C — Presidente: Isabel Cristina Martins de Paiva Santos, Chefe de Divisão Municipal de Contra -Ordenações e Execuções Fiscais.

Vogal Efectivos: Ana Paula Lourenço Ramos, Técnica Superior — área de Recursos Humanos, que substitui a Presidente nas suas faltas e impe-dimentos, e Carlos Alberto Iglésias Ferreira, Assistente Técnico.

Vogais suplentes: Fátima Patrícia Martins de Brito Azevedo, Assistente Técnica, e Isabel Margarida Antunes Oliveira, Técnica Superior — área de Psicologia.

17 — Quota de emprego: o número de lugares destinados a candidatos com deficiência é estabelecido de acordo com o disposto no artigo 3.º do Decreto -Lei n.º 29/2001, de 3 de Fevereiro.

18 — Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

7 de Outubro de 2009. — A Directora do Departamento Municipal de Gestão de Recursos Humanos, Cristina Douteiro.

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Aviso n.º 18759/2009

Procedimentos Concursais Comuns para contrataçãoem Regime de Contrato de Trabalho

em Funções Públicas por Tempo Indeterminado1 — Nos termos do disposto no artigo 50.º da Lei n.º 12 -A/2008, de

27 de Fevereiro na sua actual redacção, torna -se público que por des-pachos do Senhor Vereador do Pelouro das Actividades Económicas e Protecção Civil datados de 09, 30 e 31 de Julho de 2009, encontram -se abertos, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, 4 Procedimentos Concursais Comuns para contratação em Regime de Contrato de Trabalho em Funções Públicas por Tempo Indeterminado para a carreira/categoria de Assistente Técnico (m/f):

Referência A — um posto de trabalho na Divisão Municipal de Re-ceita, com a seguinte caracterização conforme mapa de pessoal: Re-cepção e análise dos processos de liquidação de taxas e outras receitas municipais; Assegurar a liquidação das taxas e a emissão informática dos documentos de cobrança e das notificações para pagamento; Moni-torização e controlo dos prazos de pagamento e aplicação do tratamento subsequente (execução fiscal; cobrança com juros de mora; arquivo); Análise de pedidos de isenção ou redução de taxas de carácter elementar; Assegurar a devolução dos processos aos serviços licenciadores com informação actualizada da liquidação e cobrança das taxas e outras receitas municipais.

Referência B — um posto trabalho no Departamento Municipal Jurí-dico e de Contencioso com a seguinte caracterização conforme mapa de pessoal: secretariado; apoio logístico/administração aos colaboradores; manutenção/gestão de registos e arquivo; recepção/registo e tratamento de informação no DocinPortoG;