Procedimento Ordinário (1)
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PROCEDIMENTO PROCESSUAL PENALPROCEDIMENTO PROCESSUAL PENALCOMUMCOMUM
O procedimento comum se divide em:
CPP, art. 394CPP, art. 394
�Ordinário - pena máxima = ou superior a 4 anos;�Ordinário -
�Sumário – pena máxima inferior a 4 anos;
�Sumaríssimo – infrações de menor potencial
ofensivo (L. 9099/1995)
Procedimento comum ordinárioProcedimento comum ordinário
Pena máxima - privativa de liberdade –
igual ou superior a 4 anos.igual ou superior a 4 anos.
Regulamentado pelos arts. 394 até 405 doCPP.
RejeiçãoRejeição dada denúnciadenúncia ouou queixaqueixa
Art. 395. A denúncia ou queixa será rejeitada
quando:
I - for manifestamente inepta;I - for manifestamente inepta;
A inépcia decorre da ausência de requisitos essenciais à
postulação em juízo (CPP, art. 41).
II - faltar pressuposto processual oucondição para o exercício da ação penal;
Pressupostos processuais = Requisitos essenciais aodesenvolvimento da relação jurídico-processual. Ex:competência do juízo, ausência de litispendência.
Condições para a ação penal = Legitimidade adCondições para a ação penal = Legitimidade adcausam ativa; possibilidade jurídica do pedido; einteresse de agir.
Além disso, há condições de procedibilidade como arepresentação do ofendido ou requisição do Ministro daJustiça.
III - faltar justa causa para o exercício daação penal.
Idoneidade da imputação. Resumida, geralmente, emprova de materialidade e indícios de autoria.
Sustenta-se tratar de uma condição para o exercícioSustenta-se tratar de uma condição para o exercícioda ação penal impropriamente desmembrada.
Exemplo: a atipicidade da conduta é causa de rejeiçãopor ausência de condição da ação penal, pois torna opedido juridicamente impossível e pode, entretanto, servista como falta de justa causa para a ação penal.
Recebimento da acusação, Recebimento da acusação, citação e resposta à acusaçãocitação e resposta à acusação
Art. 396Art. 396
RecebimentoRecebimento
juízo de admissibilidade da imputaçãojuízo de admissibilidade da imputaçãojuízo de admissibilidade da imputaçãojuízo de admissibilidade da imputação
CitaçãoCitação
ciência e chamamento para defesaciência e chamamento para defesa
Resposta escrita à acusaçãoResposta escrita à acusação
Prazo de 10 dias com inícioPrazo de 10 dias com início::
Citação pessoal do réu:Citação pessoal do réu:Juntada do mandado nos autosJuntada do mandado nos autos
Citação por edital:Citação por edital:
Comparecimento do réu ou de defensor Comparecimento do réu ou de defensor constituído / Suspensão art. 366constituído / Suspensão art. 366
Resposta à acusaçãoResposta à acusação
Art. 396Art. 396--AA
�������� argüirargüir preliminarespreliminares (nulidades)(nulidades)
�� alegaralegar tudotudo oo queque interesseinteresse parapara aa defesadefesa
�� ofereceroferecer documentosdocumentos ee justificaçõesjustificações
�� especificarespecificar asas provasprovas pretendidaspretendidas
�� arrolararrolar testemunhastestemunhas -- nono máximomáximo OITOOITO
ProcedimentoComum
Ordinário
Rejeição liminarart. 395
Denúncia ou queixa – rol de 8 testemunhas
Recebimento e citação do
réu – art. 396art. 395
Extinção do procedimento
réu – art. 396
Citação pessoal / hora certa / editalatendiddas pelo
réu
Citação por edital: réu não comparece e não
constitui defensor
Apresentação de respostaArt. 396-A
Suspensão do processo e da prescrição- art.
366
Absolvição sumáriaAbsolvição sumáriaArt. 397Art. 397
II -- aa existênciaexistência manifestamanifesta dede causacausa excludenteexcludente dada ilicitudeilicitude dodofatofato;;
�������� CausasCausas dede justificaçãojustificação:: estadoestado dede necessidade,necessidade, legítimalegítimadefesa,defesa, estritoestrito cumprimentocumprimento dodo deverdever legallegal ee exercícioexercíciodefesa,defesa, estritoestrito cumprimentocumprimento dodo deverdever legallegal ee exercícioexercícioregularregular dede direitodireito..
“Art“Art.. 386386 -- OO juizjuiz absolveráabsolverá oo réu,réu, mencionandomencionando aa causacausanana parteparte dispositiva,dispositiva, desdedesde queque reconheçareconheça::
VIVI -- existiremexistirem circunstânciascircunstâncias queque excluamexcluam oo crimecrime ououisentemisentem oo réuréu dede penapena (arts(arts.. 2020,, 2121,, 2222,, 2323,, 2626 ee §§ 11ºº dodoartart.. 2828,, todostodos dodo CódigoCódigo Penal),Penal), ouou mesmomesmo sese houverhouverfundadafundada dúvidadúvida sobresobre suasua existênciaexistência;;””
IIII -- aa existênciaexistência manifestamanifesta dede causacausa excludenteexcludente dadaculpabilidadeculpabilidade dodo agente,agente, salvosalvo inimputabilidadeinimputabilidade;;
��JustificaJustifica--sese aa exclusãoexclusão dada inimputabilidadeinimputabilidade(art(art.. 2626 dodo CP)CP) pelapela provávelprovável imposiçãoimposição dedemedidamedida dede segurançasegurança..
IIIIII -- queque oo fatofato narradonarrado evidentementeevidentemente nãonãoIIIIII -- queque oo fatofato narradonarrado evidentementeevidentemente nãonãoconstituiconstitui crimecrime;; ouou
�� AA atipicidadeatipicidade dodo fatofato éé causacausa dede rejeiçãorejeição dadadenúnciadenúncia ouou queixaqueixa (art(art.. 395395,, II)II).. SendoSendoverificada,verificada, porém,porém, somentesomente apósapós aa respostaresposta ààacusaçãoacusação ensejaenseja absolviçãoabsolvição sumáriasumária..
IVIV –– estarestar extintaextinta aa punibilidadepunibilidade dodo agenteagente..
�� NaturezaNatureza jurídicajurídica:: DeclaratóriaDeclaratória –– NUCCINUCCI
SentençaSentença terminativaterminativa dede méritomérito –– MOUGENOTMOUGENOT ee
MACHADOMACHADO
** AbsolviçãoAbsolvição sumáriasumária comcom basebase nosnos incisosincisos II aa IIIIII** AbsolviçãoAbsolvição sumáriasumária comcom basebase nosnos incisosincisos II aa IIIIIIdodo artart.. 397397 sãosão definitivasdefinitivas dede méritomérito ––atacáveisatacáveis porpor recursorecurso dede apelação,apelação, artart.. 593593,, I,I,CPPCPP –– aa decisãodecisão comcom basebase nono incisoinciso IVIV dodo artart..397397 éé terminativaterminativa dede méritomérito e,e, portanto,portanto,impugnávelimpugnável porpor recursorecurso emem sentidosentido estrito,estrito, artart..581581,, VIII,VIII, CPPCPP..
ArtArt.. 399399.. RecebidaRecebida aa denúnciadenúncia ouou queixa,queixa, oo juizjuiz designarádesignarádiadia ee horahora parapara aa audiência,audiência, ordenandoordenando aa intimaçãointimação dodoacusado,acusado, dede seuseu defensor,defensor, dodo MinistérioMinistério PúblicoPúblico e,e, sese forforoo caso,caso, dodo querelantequerelante ee dodo assistenteassistente..
§§ 11ºº OO acusadoacusado presopreso seráserá requisitadorequisitado parapara comparecercomparecer aoao
InstruçãoInstrução
§§ 11ºº OO acusadoacusado presopreso seráserá requisitadorequisitado parapara comparecercomparecer aoaointerrogatório,interrogatório, devendodevendo oo poderpoder públicopúblico providenciarprovidenciar suasuaapresentaçãoapresentação..
§§ 22ºº OO juizjuiz queque presidiupresidiu aa instruçãoinstrução deverádeverá proferirproferir aasentençasentença..
Audiência de instruçãoAudiência de instrução
ArtArt.. 400400.. NaNa audiênciaaudiência dede instruçãoinstrução ee julgamento,julgamento,aa serser realizadarealizada nono prazoprazo máximomáximo dede 6060(sessenta)(sessenta) diasdias,, procederproceder--sese--áá àà tomadatomada dededeclaraçõesdeclarações dodo ofendido,ofendido, àà inquiriçãoinquirição dasdastestemunhastestemunhas arroladasarroladas pelapela acusaçãoacusação ee pelapelatestemunhastestemunhas arroladasarroladas pelapela acusaçãoacusação ee pelapeladefesa,defesa, nestanesta ordem,ordem, ressalvadoressalvado oo dispostodisposto nonoartart.. 222222 destedeste Código,Código, bembem comocomo aosaosesclarecimentosesclarecimentos dosdos peritos,peritos, àsàs acareaçõesacareações ee aoaoreconhecimentoreconhecimento dede pessoaspessoas ee coisas,coisas,interrogandointerrogando--se,se, emem seguida,seguida, oo acusadoacusado..
Atos de instrução em audiênciaAtos de instrução em audiência
��declaraçõesdeclarações dodo ofendidoofendido;;
��testemunhastestemunhas;;
��esclarecimentosesclarecimentos dosdos peritosperitos;;��esclarecimentosesclarecimentos dosdos peritosperitos;;
��acareaçõesacareações;;
��reconhecimentoreconhecimento dede pessoaspessoas ee coisascoisas;;
��interrogatóriointerrogatório –– meiomeio dede defesadefesa ouou dede
prova?prova?
Celeridade do processo e direito Celeridade do processo e direito à provaà prova
§§ 11ºº AsAs provasprovas serãoserão produzidasproduzidas numanuma sósó§§ 11ºº AsAs provasprovas serãoserão produzidasproduzidas numanuma sósóaudiência,audiência, podendopodendo oo juizjuiz indeferirindeferir asasconsideradasconsideradas irrelevantes,irrelevantes, impertinentesimpertinentesouou protelatóriasprotelatórias..
Prova pericial e contraditórioProva pericial e contraditório
§§ 22ºº OsOs esclarecimentosesclarecimentos dosdos peritosperitosdependerãodependerão dede prévioprévio requerimentorequerimento dasdaspartespartes..
**ArtArt.. 155155.. OO juizjuiz formaráformará suasua convicçãoconvicção pelapela livrelivreapreciaçãoapreciação dada provaprova produzidaproduzida emem contraditóriocontraditório judicial,judicial,nãonão podendopodendo fundamentarfundamentar suasua decisãodecisão exclusivamenteexclusivamentenosnos elementoselementos informativosinformativos colhidoscolhidos nana investigação,investigação,ressalvadasressalvadas asas provasprovas cautelarescautelares,, nãonão repetíveisrepetíveis eeantecipadasantecipadas..
ArtArt.. 158158 -- QuandoQuando aa infraçãoinfração deixardeixar vestígios,vestígios, seráserá indispensávelindispensável ooexameexame dede corpocorpo dede delito,delito, diretodireto ouou indireto,indireto, nãonão podendopodendo suprisupri--lolo aaconfissãoconfissão dodo acusadoacusado........§§ 33ºº SerãoSerão facultadasfacultadas aoao MinistérioMinistério Público,Público, aoao assistenteassistente dedeacusação,acusação, aoao ofendido,ofendido, aoao querelantequerelante ee aoao acusadoacusado aa formulaçãoformulação dedequesitosquesitos ee indicaçãoindicação dede assistenteassistente técnicotécnico........§§ 55ºº DuranteDurante oo cursocurso dodo processoprocesso judicial,judicial, éé permitidopermitido àsàs partes,partes,quantoquanto àà períciaperícia::
II -- requererrequerer aa oitivaoitiva dosdos peritosperitos parapara esclareceremesclarecerem aa provaprova ouou parapararesponderemresponderem aa quesitos,quesitos, desdedesde queque oo mandadomandado dede intimaçãointimação ee ososquesitosquesitos ouou questõesquestões aa seremserem esclarecidasesclarecidas sejamsejam encaminhadosencaminhadoscomcom antecedênciaantecedência mínimamínima dede 1010 (dez)(dez) dias,dias, podendopodendo apresentarapresentar asasrespostasrespostas emem laudolaudo complementarcomplementar;;
IIII -- indicarindicar assistentesassistentes técnicostécnicos queque poderãopoderão apresentarapresentar parecerespareceresemem prazoprazo aa serser fixadofixado pelopelo juizjuiz ouou serser inquiridosinquiridos emem audiênciaaudiência..
§§ 66ºº HavendoHavendo requerimentorequerimento dasdas partes,partes, oomaterialmaterial probatórioprobatório queque serviuserviu dede basebase ààperíciaperícia seráserá disponibilizadodisponibilizado nono ambienteambientedodo órgãoórgão oficial,oficial, queque manterámanterá sempresempre suasuaguarda,guarda, ee nana presençapresença dede peritoperito oficial,oficial,guarda,guarda, ee nana presençapresença dede peritoperito oficial,oficial,parapara exameexame pelospelos assistentes,assistentes, salvosalvo sese forforimpossívelimpossível aa suasua conservaçãoconservação..
TestemunhasTestemunhas
ArtArt.. 401401.. NaNa instruçãoinstrução poderãopoderão serser inquiridasinquiridas atéaté 88 (oito)(oito)testemunhastestemunhas arroladasarroladas pelapela acusaçãoacusação ee 88 (oito)(oito) pelapeladefesadefesa..
§§ 11ºº NesseNesse númeronúmero nãonão sese compreendemcompreendem asas queque nãonãoprestemprestem compromissocompromisso ee asas referidasreferidas..
§§ 11ºº NesseNesse númeronúmero nãonão sese compreendemcompreendem asas queque nãonãoprestemprestem compromissocompromisso ee asas referidasreferidas..
§§ 22ºº AA parteparte poderápoderá desistirdesistir dada inquiriçãoinquirição dede qualquerqualquer dasdastestemunhastestemunhas arroladas,arroladas, ressalvadoressalvado oo dispostodisposto nono artart..209209 destedeste CódigoCódigo..
*art*art.. 209209 –– testemunhastestemunhas dodo juízojuízo
DiligênciasDiligênciasArtArt.. 402402.. ProduzidasProduzidas asas provas,provas, aoao finalfinal dada audiência,audiência, oo
MinistérioMinistério Público,Público, oo querelantequerelante ee oo assistenteassistente e,e, aaseguir,seguir, oo acusadoacusado poderãopoderão requererrequerer diligênciasdiligências cujacujanecessidadenecessidade sese origineorigine dede circunstânciascircunstâncias ouou fatosfatosapuradosapurados nana instruçãoinstrução..
ArtArt.. 404404.. OrdenadoOrdenado diligênciadiligência consideradaconsiderada imprescindível,imprescindível,dede ofícioofício ouou aa requerimentorequerimento dada parte,parte, aa audiênciaaudiência seráseráconcluídaconcluída semsem asas alegaçõesalegações finaisfinais..
ParágrafoParágrafo únicoúnico.. Realizada,Realizada, emem seguida,seguida, aa diligênciadiligênciadeterminada,determinada, asas partespartes apresentarão,apresentarão, nono prazoprazo sucessivosucessivodede 55 (cinco)(cinco) dias,dias, suassuas alegaçõesalegações finais,finais, porpor memorial,memorial, e,e,nono prazoprazo dede 1010 (dez)(dez) dias,dias, oo juizjuiz proferiráproferirá aa sentençasentença..
Juízo deadmissibilidade
Absolvição sumária –art. 397
Realização de audiência em 60
dias – arts. 399/400
Extinçãodo
procedimento
Audiência: Inquirição da vítima; testemunhas; peritos e demais
provas orais – art. 400
Audiência: requerimento de diligências – art.
402
Alegações finais e sentençaAlegações finais e sentença
ArtArt.. 403403.. NãoNão havendohavendo requerimentorequerimento dede diligências,diligências, ouou sendosendoindeferido,indeferido, serãoserão oferecidasoferecidas alegaçõesalegações finaisfinais oraisorais porpor 2020(vinte)(vinte) minutos,minutos, respectivamente,respectivamente, pelapela acusaçãoacusação ee pelapela defesa,defesa,prorrogáveisprorrogáveis porpor maismais 1010 (dez),(dez), proferindoproferindo oo juiz,juiz, aa seguir,seguir,sentençasentença..
§§ 11ºº HavendoHavendo maismais dede umum acusado,acusado, oo tempotempo previstoprevisto parapara aadefesadefesa dede cadacada umum seráserá individualindividual..defesadefesa dede cadacada umum seráserá individualindividual..
§§ 22ºº AoAo assistenteassistente dodo MinistérioMinistério Público,Público, apósapós aa manifestaçãomanifestaçãodesse,desse, serãoserão concedidosconcedidos 1010 (dez)(dez) minutos,minutos, prorrogandoprorrogando--sese porporigualigual períodoperíodo oo tempotempo dede manifestaçãomanifestação dada defesadefesa..
§§ 33ºº OO juizjuiz poderá,poderá, consideradaconsiderada aa complexidadecomplexidade dodo casocaso ouou oonúmeronúmero dede acusados,acusados, concederconceder àsàs partespartes oo prazoprazo dede 55 (cinco)(cinco)diasdias sucessivamentesucessivamente parapara aa apresentaçãoapresentação dede memoriaismemoriais.. NesseNessecaso,caso, teráterá oo prazoprazo dede 1010 (dez)(dez) diasdias parapara proferirproferir aa sentençasentença..
Oralidade do processoOralidade do processo
ArtArt.. 405405.. DoDo ocorridoocorrido emem audiênciaaudiência seráserá lavradolavrado termotermo ememlivrolivro próprio,próprio, assinadoassinado pelopelo juizjuiz ee pelaspelas partes,partes, contendocontendobrevebreve resumoresumo dosdos fatosfatos relevantesrelevantes nelanela ocorridosocorridos..
§§ 11ºº SempreSempre queque possível,possível, oo registroregistro dosdos depoimentosdepoimentos dodoinvestigado,investigado, indiciado,indiciado, ofendidoofendido ee testemunhastestemunhas seráserá feitofeitoinvestigado,investigado, indiciado,indiciado, ofendidoofendido ee testemunhastestemunhas seráserá feitofeitopelospelos meiosmeios ouou recursosrecursos dede gravaçãogravação magnética,magnética,estenotipia,estenotipia, digitaldigital ouou técnicatécnica similar,similar, inclusiveinclusiveaudiovisual,audiovisual, destinadadestinada aa obterobter maiormaior fidelidadefidelidade dasdasinformaçõesinformações..
§§ 22ºº NoNo casocaso dede registroregistro porpor meiomeio audiovisual,audiovisual, seráseráencaminhadoencaminhado àsàs partespartes cópiacópia dodo registroregistro original,original, semsemnecessidadenecessidade dede transcriçãotranscrição..
Diligências indeferidas
Diligências deferidas
Não há diligência requerida
Apresentação de memórias em 5 dias
sucessivos – art. 404, §único
Debates orais e
sentença em
Fato complexo/vários acusados: memoriais
escritos – art. 403, § 3º
Sentença em 10 dias –art. 404, §
único
sentença em audiência –
art. 403
escritos – art. 403, § 3º
Apresentação de memoriais
escritos
sentençaem 10 dias