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UNIVERSIDADE FEDERAL DO VALE DO SÃO FRANCISCO HOSPITAL UNIVERSITÁRIO DO VALE DO SÃO FRANCISCO PROCEDIMENTOS DE CONDUTAS E ROTINAS DO NUTRICIONISTA CLÍNICO DURANTE A PANDEMIA DO NOVO CORONAVÍRUS (COVID-19)

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PROCEDIMENTOS DE CONDUTAS E

ROTINAS DO NUTRICIONISTA CLÍNICO DURANTE A PANDEMIA DO

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EMPRESA BRASILEIRA DE SERVIÇOS HOSPITALARES HOSPITAL DE ENSINO DOUTOR WASHINTON ANTÔNIO DE BARROS

UNIDADE DE NUTRIÇÃO CLÍNICA Av. José de Sá Maniçoba, S/N – Centro | CEP: 56306-410 Petrolina-PE

|Telefone: (87) 2101-6500

MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO Ricardo Vélez Rodríguez

PRESIDENTE DA EMPRESA BRASILEIRA DE SERVIÇOS HOSPITALARES Oswaldo de Jesus Ferreira

SUPERINTENDENTE Ronald Juenyr Mendes

GERENTE DE ATENÇÃO À SAÚDE Luiz Otávio Nogueira da Silva

GERENTE ADMINISTRATIVO Roberto Rivellino Almeida de Miranda

GERENTE DE ENSINO E PESQUISA Ricardo Santana de Lima

CHEFE DA DIVISÃO DE GESTÃO DO CUIDADO Juliana Pedrosa Korinfisk

CHEFE DO SETOR DE APOIO DIAGNÓSTICO E TERAPÊUTICO Fabrício Olinda de Souza Mesquita

CHEFE DA UNIDADE DE SEGURANÇA DO PACIENTE Laiany Nayara Barros Gonçalves

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ELABORAÇÃO

Izabelle Silva de Araújo Nutricionista Clínica (HU-Univasf). Mestre em Ciências (Univasf). Especialista em Nutrição Clínica (IBPEX), em Nefrologia Multidisciplinar (UNA-SUS/UFMA), em Gestão da Segurança de Alimentos (SENAC) e em Docência Superior (FAECR). Título de Especialista em Nutrição Clínica (ASBRAN). Chefe da Unidade de Nutrição Clínica HU-Univasf.

Priscila Nunes Costa Nutricionista Clínica (HU-Univasf). Mestre em Nutrição (UFRN). Especialista em intensivismo neonatal pelo Programa de Residência Multiprofissonal em Intensivismo Neonatal (UFRN).

Renata Cristina dos Anjos Araujo Nutricionista Clínica (HU-Univasf). Especialista em Nutrição Clínica pelo Programa de Residência em Nutrição Clínica da Secretaria Estadual de Saúde (PE) - Hospital Barão de Lucena.

REVISÃO TÉCNICA

Izabelle Silva de Araujo Chefe da Unidade de Nutrição Clínica – HU-Univasf

CAPA

Mateus Gonçalves Ferreira dos Santos Relações Públicas – Unidade de Comunicação Social – HU-Univasf

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SÚMARIO

1 DEFINIÇÃO ........................................................................................................................... 05

2 ABRANGENCIA ..................................................................................................................... 05

3 PROFISSIONAIS ENVOLVIDOS .............................................................................................. 06

4 OBJETIVOS ........................................................................................................................... 06

5 DESCRIÇÃO DOS PROCEDIMENTOS..................................................................................... 06

5.1 Da assistência nutricional aos pacientes hospitalizados .................................................. 06

5.1 .1 Descrição da nova rotina .............................................................................................. 07

5.1.2 Das condutas para terapia nutricional ........................................................................... 08

5.1.2.1 Da terapia nutricional no paciente grave com COVID ................................................ 09

5.2 Do uso da Sala da Unidade de Nutrição Clínica ................................................................. 10

5.3 Das fontes de informações ............................................................................................... 11

6 BIBLIOGRAFIA. .....................................................................................................................12

7 ANEXOS .............................................................................................................................. 13

8 HISTÓRICO DE REVISÃO ...................................................................................................... 17

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1. DEFINIÇÃO

A Organização Mundial da Saúde (OMS) desde o dia 11 de março de 2020, considerou a

classificação como pandemia do COVID-19, e nesse sentido há a necessidade do emprego

urgente de medidas de prevenção, controle e contenção de riscos, danos e agravos à saúde

pública, conforme Portaria nº 188, de 03/02/2020, do Ministério da Saúde (MS).

Considerando o alerta emitido, em 11 de março do corrente ano, pelo Ministério da

Saúde, conforme consta na Portaria nº 356/2020, que estabelece medidas para enfrentamento

da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do COVID-19.

O HU-UNIVASF será referência para os casos graves de pacientes acometidos pelo

COVID-19, conforme reorganização do perfil assistencial no ofício - SEI nº 1/2020/DM/GAS/HU-

UNIVASF-EBSERH.

Portanto é necessária a adoção de medidas de prevenção, cautela e redução da

transmissibilidade do COVID-19, bem como a proteção dos profissionais de saúde lotados na

Unidade de Nutrição Clínica.

Seguindo as recomendações do Conselho Federal de Nutricionistas que apresenta boas

práticas para a atuação do Nutricionista e do Técnico em Nutrição e Dietética durante a

pandemia do novo coronavírus (COVID-19), 3ª edição, revisada e atualizada que traz um

conjunto de recomendações apresentadas que tem como objetivos proteger a saúde dos

profissionais da área e da população em geral, estabelecer condições de trabalho para os

envolvidos nas atividades essenciais voltadas para o enfrentamento da pandemia, contribuir

para as medidas de segurança que vêm sendo determinadas pelas autoridades sanitárias e zelar

pela excelência da assistência nutricional e dietoterápica prestada pela categoria à sociedade

brasileira.

2. ABRANGÊNCIA

Todos os setores assistenciais do HU-Univasf.

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3. PROFISSIONAL ENVOLVIDO

Nutricionistas Clínicas.

4. OBJETIVOS

Normatizar as condutas e rotinas dos Nutricionistas lotados na Unidade de Nutrição Clínica do HU-Univasf durante a pandemia do novo coronavírus (COVID-19).

5. DESCRIÇÃO DOS PROCEDIMENTOS

5.1 Da assistência nutricional aos pacientes hospitalizados:

Para a segurança dos pacientes e dos profissionais, a critério das unidades e em acordo com a equipe multiprofissional, é recomendável que seja evitado o contato físico do Nutricionista e do TND com os pacientes, especialmente aqueles suspeitos ou confirmados com coronavírus (CFN, 2020). Medida essa que também é sustentada por Campos, et al (2020) que considerando a pandemia atual do COVID-19, recomenda, entretanto, evitar o contato físico do nutricionista com os pacientes.

Na equipe designada ao atendimento direto de pacientes graves com suspeita ou confirmados para COVID-19 que serão atendidos na UTI estruturada na Policlínica do HU-Univasf não está inserido o Nutricionista Clínico. Casos de necessidade deverão ser viabilizados via contato telefônico com a equipe assistencial que já estará em contato diário com esses pacientes e via dados secundários do prontuário no AGHU.

Nesse sentido a assistência nutricional permanecerá aos demais pacientes internados no HU-Univasf, mas com alterações nas rotinas de visitas aos leitos e priorização da utilização de técnicas sem contato físico direto, utilizadas para a avaliação nutricional dos pacientes e definição de diagnóstico nutricional.

Conforme recomendação do CFN (2020) e Campos, et al. (2020) para avaliação, acompanhamento e evolução dos pacientes no âmbito hospitalar, o nutricionista poderá valer-se de dados secundários de prontuário, de contato telefônico e do intermédio de membros da equipe multiprofissional que já estejam em contato direto com esses pacientes.

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Caso haja a necessidade da aferição de medidas antropométricas, o CFN (2020) recomenda que instrumentos de trabalho, como fitas métricas e adipômetros, devem ser sanitizados com álcool a 70% entre cada atendimento.

Necessário também que caso haja o uso da balança antropométrica a mesma seja sanitizada com álcool a 70% antes e após seu uso.

Vale ressaltar que todas as recomendações internas repassadas pela equipe da CCIH e SOST do HU-Univasf quanto ao uso de EPIs deve ser rigorosamente seguida por cada Nutricionista. Estando disponível na PASTA PÚBLICA todos os documentos e treinamentos elaborados pelo Comitê de Combate ao Covi-19 do HU-Univasf.

5.1.1 Descrição da Nova Rotina

Verificar no SAHU (Sistema de Apoio aos Hospitais Universitários) a relação de

pacientes por setor;

Identificar os pacientes que necessitam de atendimentos prioritários (pacientes em uso de terapia nutricional enteral e pacientes com necessidades de cuidado nutricional específico conforme patologia informada no diagnóstico médico e/ou história da doença disponíveis no AGHU);

Realizar a leitura dos dados dos prontuários no AGHU;

Verificar a avaliação bioquímica no AGHU;

Verificar os dados de registros da equipe de enfermagem que estiverem disponíveis no AGHU;

Retirar dúvidas com a equipe assistencial, preferencialmente por contato telefônico;

Visitar no leito apenas os pacientes identificados por prioridade ou sob demanda da equipe assistencial, mantendo a distância de até 2 metros para abordagem ao paciente e/ou seu acompanhante;

Priorizar a utilização do peso e altura referidos pelo paciente ou seu acompanhante, e caso não seja possível, priorizar a realização da estimativa visual, e utilizar a Escala de Silhueta (KAKESHITA et al., 2009) para a conclusão da triagem/avaliação nutricional;

Para orientações de alta hospitalar de pacientes em uso de terapia nutricional enteral, que já tenham sido internados no HU-Univasf, realizar preferencialmente o reforço da orientação por contato telefônico. Para os pacientes sem orientação prévia, deverá proceder conforme protocolo de orientação de alta da unidade.

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Registar todas as condutas realizadas para o atendimento do paciente no AGHU, bem como todos os ajustes da prescrição dietética no SAHU.

É sugerido por Campos, et al. (2020) que se não for possível realizar as triagens via contato telefônico ou por dados secundários de prontuários as mesmas podem ser suspensas durante a pandemia a fim de proteger os profissionais e pacientes, reduzindo o contato físico.

As modificações necessárias a rotina do Nutricionista Clínico, serão atualizadas conforme for evoluindo o cenário atual a fim de proteger profissionais e pacientes, portanto, esse POP pode passar por atualizações que serão comunicadas e discutidas previamente durante seu uso.

5.1.2 Das condutas para terapia nutricional

É motivo de preocupação informações que circulam nas redes sociais (cards, áudios e vídeos) com orientações sobre supostas terapias milagrosas no campo da nutrição. Alimentos, super alimentos, shots, sucos e até soroterapias por infusão endovenosa de nutrientes (vitaminas, minerais, aminoácidos, antioxidantes e outros nutrientes e compostos) estão sendo alardeadas como capazes de prevenir ou combater o coronavírus por meio do fortalecimento do sistema imunológico. Entretanto, o Conselho Federal de Nutricionistas informa que NÃO EXISTEM PROTOCOLOS TÉCNICOS NEM EVIDÊNCIAS CIENTÍFICAS QUE SUSTENTEM ALEGAÇÕES MILAGROSAS (CFN, 2020).

A Sociedade Brasileira de Nutrição Enteral e Parenteral também divulgou seu

posicionamento em 15 de março de 2020, esclarecendo que não existe nenhum tipo de evidência científica que embase condutas relacionadas a utilização de soluções parenterais ricas em micronutrientes e antioxidantes com a promessa de melhora da imunidade e combate a contaminação o COVID-19 (BRASPEN, 2020).

A alimentação saudável depende de uma diversidade alimentar, não de supostos super

alimentos isolados, e deve ser adequada a cada indivíduo conforme assistência prestada pelo Nutricionista (CFN, 2020).

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5.1.2.1 Da terapia nutricional no paciente grave com COVID-19

Seguem as recomendações da terapia nutricional para pacientes acometidos por

COVID-19 recomendadas no parecer BRASPEN:

Risco nutricional do paciente com COVID-19:

Os pacientes que permanecerem por mais de 48 horas na UTI devem ser considerados em risco de desnutrição. Conforme a recomendação da ESPEN 2019, este paciente se beneficia de TN precoce e individualizada.

Via de alimentação:

A alimentação por via oral é a preferencial em pacientes não graves com diagnóstico de COVID-19, incluindo a utilização de suplementos orais quando a ingestão energética estimada for < 60% das necessidades nutricionais.

Em pacientes graves, a Nutrição Enteral (NE) é a via preferencial e sugerimos que seja iniciada entre 24 e 48 horas. No caso de contraindicação da via oral e/ou enteral, a Nutrição Parenteral (NP) deve ser iniciada o mais precocemente possível. Sugerimos considerar o uso de NP suplementar após 5 a 7 dias em pacientes que não conseguirem atingir aporte calórico proteico > 60% por via digestiva.

Aporte calórico na fase aguda:

Sugerimos iniciar com um aporte calórico mais baixo, entre 15 a 20 kcal/kg/dia e progredir para 25 kcal/kg/ dia após o quarto dia dos pacientes em recuperação. Recomenda-se não utilizar calorimetria indireta pelo risco de disseminação da doença.

Sugerimos utilizar fórmulas enterais com alta densidade calórica (1,5-2,0kcal/ml) em pacientes com disfunção respiratória aguda e/ou renal, objetivando restrição da administração de fluidos.

Aporte proteico fase aguda:

Sugerimos que estes doentes recebam entre 1,5 e 2,0 g/kg/dia de proteína, mesmo em caso de disfunção renal. Com a seguinte sugestão de progressão: <0,8 g/kg/dia no 1º e 2º dias, 0,8- 1,2 g/kg/dia nos dias 3-5 e > 1,2 g/ kg/dia após o 5º dia. Fórmula especializada:

Sugerimos não utilizar fórmulas com alto teor lipídico/ baixo teor de carboidrato para manipular coeficiente respiratório e reduzir produção de CO2 em pacientes críticos com disfunção pulmonar.

O uso de uma fórmula enteral com ômega 3, óleos de borragem e antioxidantes em pacientes com SDRA não está indicado.

Sugerimos evitar utilização de módulos pela maior manipulação do paciente e aumento do risco para equipe de enfermagem. FONTE: CAMPOS, L. F., et al. Parecer BRASPEN/ AMIB para o Enfrentamento do COVID-19 em Pacientes Hospitalizados. BRASPEN J; 35 (Supl 1):3-5, 2020.

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Monitoramento de fósforo sérico:

Sugerimos o monitoramento frequente do fósforo sérico em pacientes críticos e reposição adequada, quando indicado. A hipofosfatemia pode estar sinalizando síndrome de realimentação e a deficiência de fósforo pode contribuir para retardo no desmame ventilatório de pacientes críticos. FONTE: CAMPOS, L. F., et al. Parecer BRASPEN/ AMIB para o Enfrentamento do COVID-19 em Pacientes Hospitalizados. BRASPEN J; 35 (Supl 1):3-5, 2020.

5.2 Do uso da Sala da Unidade de Nutrição Clínica:

Intensifique a higienização das mãos, seja com água e sabão, seja com álcool em

gel. Higienize as mãos antes de entrar na sala da Unidade, quando chegar a alguma unidade assistencial e antes de entrar no SND ou Sala de Enterais.

Evite utilizar o jaleco na Sala da Unidade. Ao retornar das unidades assistenciais pendure o jaleco no local apropriado. É recomendado a troca diária do jaleco, não devendo ficar o mesmo de um dia para o outro na sala da Unidade.

Antes de iniciar o uso dos computadores realize a higienização com álcool 70%, do mouse, do teclado e da bancada em uso. Lembrem-se que todos utilizam os mesmos computadores!

O telefone também deve ser higienizado: antes do uso se você for ligar, e após o uso caso receba a ligação. Mas preferencialmente use a função viva-voz.

Tenha atenção a higienização do seu material de trabalho: caneta, prancheta, etc. Atenção especial às pranchetas, que podem ter contato com superfícies nas unidades assistenciais.

Procure levar o mínimo de pertences pessoais para o Hospital, e tenha os devidos cuidados de higiene ao retornar com seus pertences para sua residência.

Conforme orientação da CCIH passe papel filme no seu celular, e tenha atenção na higienização do mesmo. Evite o uso do celular nas unidades assistenciais.

Respeite o espaço do seu colega de trabalho, e cumpra as recomendações. Lembre-se que você é corresponsável pelas ações de prevenção!

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5.3 Das fontes de informações:

É importante que os Nutricionistas e os TNDs mantenham-se atualizados por meio de fontes de informação confiáveis, utilizando-as para dirimir dúvidas e desmistificar fake news. Neste sentido, o CFN (2020), destaca as seguintes fontes oficiais para consulta frequente pelos profissionais:

• Boletins Epidemiológicos e orientações do Ministério da Saúde https://www.saude.gov.br/saude-de-a-z/coronavirus;

• Portal da Agência Nacional de Vigilância Sanitária http://portal.anvisa.gov.br;

• Fundação Oswaldo Cruz https://portal.fiocruz.br/coronavirus;

• Organização Mundial de Saúde https://www.who.int/health-topics/coronavirus;

• Organização Pan-Americana da Saúde https://www.paho.org/bra/covid19;

• Centers for Disease Control and Prevention (CDC) https://www.cdc.gov/coronavirus/2019- ncov/index.html.

Conforme comunicado da Superintendência do HU-Univasf é proibido o compartilhamento em ferramentas como WhatsApp, Telegram, ou qualquer mídia de informações referentes a casos de internamento nesta Unidade Hospitalar sobre pacientes com suspeita de infecção por COVID-19, H1N1, ou qualquer outro acometimento. Tais informações são internas e devem ser utilizadas estritamente com o objetivo de subsidiar o tratamento dos pacientes. Portanto, tais dados, devem ser atestados pelas chefias e setores competentes, sob risco de enquadramento e sanções conforme a Norma Operacional de Controle Disciplinar da EBSERH.

Mantenha-se informado de todas as medidas e recomendações realizadas no HU-Univasf e nos órgãos oficiais.

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6. BIBLIOGRAFIA

BRASPEN. Posicionamento Braspen – COVID-19. 2020. Acessado em: 20/03/2020. Disponível em: https://www.braspen.org/post/posicionamento-braspen-covid-19.

CAMPOS, L. F., et al. Parecer BRASPEN/ AMIB para o Enfrentamento do COVID-19 em Pacientes Hospitalizados. BRASPEN J; 35 (Supl 1):3-5, 2020.

CFN. Conselho Federal de Nutricionistas. Recomendações do CFN: Boas práticas para a atuação do nutricionista e do Técnico em Nutrição e Dietética durante a pandemia do novo coronavírus (COVID-19). 3 ed. Revisada e Ampliada. CFN: 2020.

KAKESHITA, I.S. et al. Construção e Fidedignidade Teste-Reteste de Escalas de Silhuetas Brasileiras para Adultos e Crianças. Psicologia: Teoria e Pesquisa, Brasília,v. 25 n. 2, pp. 263-270, Abr-Jun, 2009.

MINISTÉRIO DA SAÚDE. Portaria n 188, de 03 de fevereiro de 2020. Declara Emergência em Saúde Pública de importância Nacional (ESPIN) em decorrência da Infecção Humana pelo novo Coronavírus (2019-nCoV). Acessado em: 20/03/2020. Disponível em: http://www.in.gov.br/web/dou/-/portaria-n-188-de-3-de-fevereiro-de-2020-241408388.

MINISTÉRIO DA SAÚDE. Portaria n 356, de 11 de março de 2020. Dispõe sobre a regulamentação e operacionalização do disposto na Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que estabelece as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (COVID-19). Acessado em: 20/03/2020. Disponível em: http://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-n-356-de-11-de-marco-de-2020- 247538346.

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7. ANEXO: Escala de Silhuetas (Kakeshita et al., 2009) IMC médio, intervalo de IMC atribuídos a cada figura para adaptação da Escala de

silhuetas para adultos.

18 a 59 anos

9 10 11 12 13 14 15

1 2 3 4 5 6 7 8

9 10 11 12 13 14 15

1 2 3 4 5 6 7 8

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7 a 12 anos

6 5 4 3 2 1

11 10 9 8 7

7 8 9 10 11

1 2 3 4 5 6

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10. HISTÓRICO DE REVISÃO

VERSÃO DATA DESCRIÇÃO DA ALTERAÇÃO

11.

Elaboração

Izabelle Silva de Araújo

Priscila Nunes Costa

Renata Cristina dos Anjos Araújo

Data: 24/03/2020

Revisão

Izabelle Silva de Araújo

Data: 25/03/2020

Validação

Daniely da Silva Figueiredo Chefe da Unidade de Vigilância em Saúde

Laiany Nayara Barros Gonçalves Chefe da Unidade de Segurança do Paciente

Juliana Pedrosa Korinfsky Chefe da Divisão de Gestão do Cuidado

Luiz Otávio Nogueira da Silva Gerente de Atenção à Saúde

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