PROCEDIMENTOS DE SEGURANÇA PARA PORTEIROS E CONTROLADOR DE ACESSO

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PROCEDIMENTOS DE SEGURANÇA PARA PORTEIROS E CONTROLADOR DE ACESSO. PORTEIRO/CONTROLADOR DE ACESSO. Executa atividades relacionadas ao zelo e à fiscalização da propriedade. O cargo de porteiro é de muita responsabilidade e exige habilidade e sutileza para lidar com o ser humano e estar atento a tudo o que acontece ao seu redor. Suas funções em geral são: Vigiar as portas (entrada e saída) do estabelecimento; Proibir a entrada de vendedores, pedintes e compradores; Permanecer na portaria, uniformizado, não abandonar seu posto sem que haja outro porteiro para substituir, sendo atencioso; Encaminhar visitantes ao local pretendido; 1. DO SERVIÇO Nunca deixar o posto de trabalho. Não permitir aglomeração, mesmo que seja companheiro de trabalho; Não permitir o comércio de qualquer espécie na frente da empresa (calçada), bem como a permanência de pessoas com atitudes suspeitas; Não permitir a entrada de qualquer pessoa, mesmo funcionário com sintomas de embriagues, armada ou com atitudes suspeitas; Não deixar o posto antes da chegada do rendeiro; No caso de falta ou atraso, comunicar-se de imediato com o responsável pelo setor, para que este possa providenciar a substituição, o substituto deverá proceder ao devido registro no livro de ocorrência; Não fazer uso durante o expediente de qualquer material de leitura que não se relacione com o serviço ou que não seja de interesse da empresa; Não fazer uso de cigarro ou bebida alcoólica durante o serviço. 2. DA APRESENTAÇÃO Apresentar-se sempre de roupa limpa, engomada, barba feita, cabelo bem cortado e penteado, unhas limpas e sapatos engraxados e limpos; Procurar manter o bom humor, mantendo a cordialidade, moral, e respeito independente do que venha a ouvir ou ser alvo; Tratar todas as pessoas com equidade; 3. ENTRADA DE POLICIAIS, IMPRENSA OU OUTRAS AUTORIDADES A SERVIÇO ÚNICO: Somente adentrarão a empresa com autorização da Diretoria ou com Mandato e ou Ordem Judicial;

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PROCEDIMENTOS DE SEGURANÇA PARA PORTEIROS E CONTROL ADOR DE ACESSO.

PORTEIRO/CONTROLADOR DE ACESSO. Executa atividades relacionadas ao zelo e à fiscalização da propriedade. O cargo de porteiro é de muita responsabilidade e exige habilidade e sutileza para lidar com o ser humano e estar atento a tudo o que acontece ao seu redor.

Suas funções em geral são:

Vigiar as portas (entrada e saída) do estabelecimento;

Proibir a entrada de vendedores, pedintes e compradores;

Permanecer na portaria, uniformizado, não abandonar seu posto sem que haja outro porteiro para substituir, sendo

atencioso;

Encaminhar visitantes ao local pretendido;

1. DO SERVIÇO

Nunca deixar o posto de trabalho.

Não permitir aglomeração, mesmo que seja companheiro de trabalho;

Não permitir o comércio de qualquer espécie na frente da empresa (calçada), bem como a permanência de pessoas

com atitudes suspeitas;

Não permitir a entrada de qualquer pessoa, mesmo funcionário com sintomas de embriagues, armada ou com atitudes suspeitas; Não deixar o posto antes da chegada do rendeiro; No caso de falta ou atraso, comunicar-se de imediato com o responsável pelo setor, para que este possa providenciar a substituição, o substituto deverá proceder ao devido registro no livro de ocorrência;

Não fazer uso durante o expediente de qualquer material de leitura que não se relacione com o serviço ou que não

seja de interesse da empresa;

Não fazer uso de cigarro ou bebida alcoólica durante o serviço.

2. DA APRESENTAÇÃO

Apresentar-se sempre de roupa limpa, engomada, barba feita, cabelo bem cortado e penteado, unhas limpas e

sapatos engraxados e limpos;

Procurar manter o bom humor, mantendo a cordialidade, moral, e respeito independente do que venha a ouvir ou ser

alvo;

Tratar todas as pessoas com equidade;

3. ENTRADA DE POLICIAIS, IMPRENSA OU OUTRAS AUTORID ADES A SERVIÇO ÚNICO: Somente adentrarão a empresa com autorização da Diretoria ou com Mandato e ou Ordem Judicial;

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4. ABORDAGEM Caso haja a necessidade de abordar alguém, usar de cautela, dirigir-se a pessoa com bons tratos e obter as informações necessárias a continuidade dos procedimentos; Não abordar pessoa embriagadas, com atitudes suspeitas ou comportamentos estranhos. 5. DAS INFORMAÇÕES É vetado aos Porteiros e Controladores de Acesso prestar qualquer tipo de informação sobre a empresa ou sobre funcionários para a imprensa seja falada, escrita ou televisada, mesmo nos casos de sinistros, acidentes, ou qualquer outro assunto. O efetivo de portaria deve limitar-se a dizer: Não sei informar, Senhor! Estamos aguardando as pessoas responsáveis. Obs.: Comportamento idêntico deve ser adotado quand o da solicitação de informações sobre funcionários; Não é permitido fornecer o telefone da Diretoria ou de funcionários a quem quer que seja, a menos que tenha autorização por escrito da própria pessoa; Devem ser omitidos também toda e qualquer informação relativo a horários, saídas, chegada de Diretoria; 6. DAS INSTALAÇÕES Verificar após o expediente se todas as portas estão fechadas. Registrar no Livro de Ocorrência alguma irregularidade encontrada; Obs.: Observar se há veículos com a chave na igniçã o e removê-la; Não permitir a entrada de pessoas estranhas sob nenhuma hipótese nas dependências da empresa, mesmo identificado; 7. EMERGÊNCIAS, AMEAÇAS DE FURTOS, ROUBOS E VIOLÊNC IA Incêndio, desabamentos Contatar imediatamente o Corpo de Bombeiros e Polic ia Militar pelos serviços (Bombeiros193) e (Policia Militar 190). Obs.: Nesses casos fornecer informações como: o que está queimando ou em que proporção se encontra e se existe alguém em perigo ou preso ou soterrada, a fim facilitara ação dos bombeiros;

Contatar os responsáveis da Empresa; Manter a calma e tentar se tiver ao seu alcance, combater o principio de incêndio; 8. AÇÃO DE MARGINAIS Não esboçar qualquer gesto de reação ou defesa, e não encarar ninguém; Procurar manter-se calmo; Assim que possível contatar a diretoria.