Procedimentos Operacionais do Convênio INSS – … · Rua Visconde de Nácar, 1441 Centro...

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www.paranabanco.com.br Rua Visconde de Nácar, 1441 Centro Curitiba/PR CEP 80410-201 Telefone: 41 3351 9853 Procedimentos Operacionais do Convênio INSS – INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Código 331 Data de Atualização 19/11/2013 Abrangência do Convênio Poderão ser concedidos empréstimos a titulares de aposentadorias ou de pensões enquadrados na lista de benefícios abaixo relacionados, desde que possuam margem disponível. No caso de cliente pensionista a idade mínima é 26 anos: Código Benefício 01 Pensão por morte de trabalhador rural 02 Pensão por morte por acidente do trabalhador rural 03 Pensão por aposentadoria rural 04 Aposentadoria por invalidez do trabalhador rural 05 Aposentadoria por invalidez por acidente do trabalho do trabalhador rural 06 Aposentadoria por invalidez do empregado rural 07 Aposentadoria por idade do trabalhador rural 08 Aposentadoria por idade do empregador rural 19 Pensão de estudante (Lei 7.004/82) 20 Pensão por morte de ex-diplomata 21 Pensão por morte previdenciária 22 Pensão por morte estatutária 23 Pensão por morte de ex-combatente 24 Pensão especial (Ato Institucional) 26 Pensão especial (Lei 593/48) 27 Pensão por morte de Servidor Público Federal com dupla aposentadoria 28 Pensão por morte do regime geral (Decreto 20.465/31) 29 Pensão por morte de ex-combatente marítimo (Lei 1.756/52) 32 Aposentadoria por invalidez previdenciária 33 Aposentadoria por invalidez aeronauta 34 Aposentadoria por invalidez ex-combatente marítimo (Lei 1.756/52) 37 Aposentadoria de extranumerário da União 38 Aposentadoria da extinta CAPIN 41 Aposentadoria por idade 42 Aposentadoria por tempo de contribuição previdenciária 43 Aposentadoria por tempo de contribuição de ex-combatente 44 Aposentadoria por tempo de contribuição de aeronauta 45 Aposentadoria por tempo de contribuição de jornalista profissional 46 Aposentadoria por tempo de contribuição especial 49 Aposentadoria por tempo de contribuição ordinária

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Procedimentos Operacionais do Convênio INSS – INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Código 331 Data de Atualização 19/11/2013

Abrangência do Convênio

Poderão ser concedidos empréstimos a titulares de aposentadorias ou de pensões enquadrados

na lista de benefícios abaixo relacionados, desde que possuam margem disponível. No caso de

cliente pensionista a idade mínima é 26 anos:

Código Benefício

01 Pensão por morte de trabalhador rural

02 Pensão por morte por acidente do trabalhador rural

03 Pensão por aposentadoria rural

04 Aposentadoria por invalidez do trabalhador rural 05 Aposentadoria por invalidez por acidente do trabalho do trabalhador rural

06 Aposentadoria por invalidez do empregado rural

07 Aposentadoria por idade do trabalhador rural

08 Aposentadoria por idade do empregador rural

19 Pensão de estudante (Lei 7.004/82)

20 Pensão por morte de ex-diplomata

21 Pensão por morte previdenciária

22 Pensão por morte estatutária

23 Pensão por morte de ex-combatente

24 Pensão especial (Ato Institucional) 26 Pensão especial (Lei 593/48)

27 Pensão por morte de Servidor Público Federal com dupla aposentadoria

28 Pensão por morte do regime geral (Decreto 20.465/31)

29 Pensão por morte de ex-combatente marítimo (Lei 1.756/52)

32 Aposentadoria por invalidez previdenciária

33 Aposentadoria por invalidez aeronauta

34 Aposentadoria por invalidez ex-combatente marítimo (Lei 1.756/52)

37 Aposentadoria de extranumerário da União

38 Aposentadoria da extinta CAPIN

41 Aposentadoria por idade

42 Aposentadoria por tempo de contribuição previdenciária 43 Aposentadoria por tempo de contribuição de ex-combatente

44 Aposentadoria por tempo de contribuição de aeronauta

45 Aposentadoria por tempo de contribuição de jornalista profissional

46 Aposentadoria por tempo de contribuição especial

49 Aposentadoria por tempo de contribuição ordinária

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52 Aposentadoria por idade (extinto plano básico)

51 Aposentadoria por invalidez (extinto plano básico)

54 Pensão especial vitalícia (Lei 9.793/99)

55 Pensão por morte (extinto plano básico) 56 Pensão mensal vitalícia por síndrome de talidomida (Lei 7.070/82)

57 Aposentadoria por tempo de contribuição de professor (Emenda Constitucional 18/81)

58 Aposentadoria excepcional de anistiado (Lei 6.683/79)

59 Pensão por morte excepcional do anistiado (Lei 6.683/79)

72 Aposentadoria por tempo de contribuição de ex-combatente marítimo (lei 756/52)

78 Aposentadoria por idade de ex-combatente marítimo (lei 756/52)

81 Aposentadoria por idade compulsória (ex SASSE)

82 Aposentadoria por tempo de contribuição (ex SASSE)

83 Aposentadoria por invalidez (ex SASSE)

84 Pensão por morte (ex SASSE)

89 Pensão especial aos dependentes de vítimas fatais por contaminação na hemodiálise. 92 Aposentadoria por invalidez por acidente do trabalho

93 Pensão por acidente de trabalho

Beneficiários não atendidos

Não poderão ser concedidos empréstimos a titulares de benefícios enquadrados na relação

abaixo:

Código Benefício

10 Auxílio-doença por acidente do trabalho do trabalhador rural

11 Renda mensal vitalícia por invalidez do trabalhador rural (Lei 6.179/74) 12 Renda mensal vitalícia por idade do trabalhador rural (Lei 6.179/74)

13 Auxílio-doença do trabalhador rural

15 Auxílio-reclusão do trabalhador rural

25 Auxílio reclusão (LOPS)

30 Renda mensal vitalícia por invalidez (Lei 6.179/74)

31 Auxílio-doença previdenciários (LOPS)

36 Auxílio acidente

40 Renda mensal vitalícia por idade (Lei 6.179/74)

47 Abono de permanência em serviço 25%

48 Abono de permanência em serviço 20%

50 Auxílio-doença extinto plano básico 76 Salário-família estatutário da RFFSA (Decreto Lei 956/69)

79 Abono de servidor aposentado pela autarquia empr. (Lei 1.756/52)

80 Salário-maternidade

85 Pensão mensal vitalícia do seringueiro (Lei 7.986/89)

86 Pensão mensal vitalícia do dependente do seringueiro (Lei 7.986/89)

87 Amparo assistencial do portador de deficiência (LOAS)

88 Amparo assistencial do idoso (LÔAS)

91 Auxílio-doença por acidente do trabalho

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94 Auxílio-doença por acidente de trabalho

95 Auxílio - suplementar por acidente de trabalho

Situações não atendidas

Não poderão ser concedidos empréstimos quando os benefícios listados no quadro anterior

forem:

� Concedidos nas regras de acordos internacionais para segurados residentes no exterior;

� Pagos por intermédio da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos – ECT;

� Pagos a título de pensão alimentícia;

� Assistenciais, inclusive os decorrentes de leis especiais;

� Recebidos por meio de representante legal do segurado: dependente, tutelado ou curatelado;

� Pagos por intermédio da empresa convenente;

� Pagos por intermédio de cooperativas de créditos que não possuam contratos para

pagamento e arrecadação de benefícios;

� Representados por Tutor, Curador ou Procurador.

Margem Consignável

A margem consignável refere-se a 30% ou 20% do valor disponível do benefício. Sendo 20% caso o

cliente possua reserva de Cartão de Crédito.

Entende-se por valor Disponível do Benefício aquele apurado após as deduções e adições de

rubricas constantes no Benefício, cujo resultado servirá de base para o cálculo da Margem

Consignável TOTAL, onde devem ser deduzidos os empréstimos existentes.

� Rubricas de CRÉDITO que devem ser somadas antes do cálculo da margem consignável de

30% ou 20%:

− Mens. Reajustada

− Compl. da M.R.

− Salário família

− Grat. ex-Comb.

− RFFSA não trib.

− Compl. Acompan.

− Outras Vantagens

− Plansfer RFFSA

− Dupla Atividade

− Grat.Produt. ECT

− Adic. Talidomida.

� Rubricas de DÉBITO que devem ser descontadas antes do cálculo da margem consignável de

30% ou 20%:

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− I.R. ret. Fonte

− Deb. pens. alim.

− Consignacao

− I.R. no exterior

− Debito dif. I.R.

− Desconto INSS

− Contrib. COBAP

− Contrib. CONTAG

− Contrib. STFERJ

− Contrib. ASTRE

− Contrib. FORCA SIND

− Contrib. CUT

− Contrib. UNIDAS

− Contrib. CGT

− Contrib. SINDAPB

− Contrib. ASBAPI

Observação: As rubricas de crédito e débito não mencionadas nas listas acima NÃO são

consideradas no cálculo da margem.

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Exemplos para cálculo da Margem Consignável

DESCRIÇÃO VALOR

Crédito

Mens. reajustada 790,98

(+) créditos considerados 0,00

Débito

(-) débitos considerados 0,00

Líquido para cálculo 790,98

Margem 30 %

Multiplicar Resultado 30% 158,19

(-) Consig. Emprest. 20,40

(-) Consig. Emprest. 11,00

(-) Consig. Emprest. 60,85

(-) Consig. Emprest. 117,45

(-) Consig. Emprest. 12,64

(-) Consig. Emprest. 15,00

Cliente sem reserva de cartão!!!

TOTAL

Margem Consignável 0,00

Dedução de R$ 1,00 por segurança -

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Averbação da Margem Consignável

As averbações serão efetuadas pelo Paraná Banco junto a DATAPREV – Empresa de Tecnologia e

Informações da Previdência Social através do arquivo (solicitação de reserva de margem) com os

dados das propostas de empréstimos.

A DATAPREV irá confirmar as averbações diretamente ao Paraná Banco em até 4 dias úteis após o

pedido, podendo atrasar essa liberação no período de processamento de folha, previstos entre os

dias 15 a 20 de cada mês.

** As promotoras deverão informar obrigatoriamente aos clientes que possíveis atrasos no INSS

(DATAPREV – Empresa de Tecnologia e Informações da Previdência Social) podem ocorrer.

Limitações / Restrições

Margem de Segurança: Diminuir R$ 1,00 sobre o valor máximo da margem do cliente.

Valor mínimo de Empréstimo: Consulte o Resolve INSS.

Idade mínima: 18 anos para aposentados e 26 anos para pensionistas.

Idade Máxima: O contrato deverá ter seu término antes de o cliente completar 78 anos.

� Não será aceito contrato com assinatura por procuração.

� Devido à normativa IN 28, o cliente só poderá realizar empréstimo na Unidade Federativa que

foi concedido o benefício, ou seja, se o cliente foi aposentado em Santa Catarina, por exemplo,

só poderá realizar empréstimos com Correspondente desta região.

Prazo

Prazo máximo: 58 meses

Custos Financeiros

Taxa de Juros e IOF vigentes na data da contratação.

Assinatura na Documentação

Orientar o Servidor que as assinaturas deverão ser idênticas as do documento de identificação (RG

ou CNH). Caso seja diferente, será necessário reconhecer firma em cartório da assinatura

constante no Termo de Adesão e/ou Contrato de Refinanciamento.

Para o convênio INSS, exclusivamente, é permitido efetuar contratos com assinatura a rogo, ou

seja, pela impressão digital do aposentado ou pensionista. Para tanto é necessário comprovação

de que o aposentado ou pensionista seja analfabeto ou incapaz de assinar. Esta análise será

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efetuada pelo RG para os casos de analfabetismo e, pelo laudo médico, para os incapazes de

assinar. Será necessário solicitar testemunho de um parente de 1º grau do cliente (filhos, irmãos,

esposo (a), desde que comprovado o grau de parentesco).

Desta forma será colhida assinatura da testemunha ao lado da impressão digital do cliente em

todos os campos destinados para Vistos e Assinaturas nos formulários exigidos para o processo,

além disso, será necessário anexar cópias dos documentos RG, CPF e comprovante de residência

de ambos.

Observação: Esta modalidade, de “a rogo”, não é permitida para aposentados e pensionistas do

Estado do Ceará e apenas para Comarca de Paulo Afonso no Estado da Bahia.

Remessa do Processo de Empréstimo ao Banco

O processo de empréstimo somente deverá ser encaminhado ao Paraná Banco se estiver

completo, assinado e na sequência ou na ordem listada abaixo:

� Verificar o tipo de operação a ser cadastrada, a fim de identificar o formulário a ser utilizado:

− Contrato Novo e Compra de Dívida: Termo de Adesão ao Contrato de Empréstimo

Pessoal com Consignação em Benefício do INSS (45220008).

− Contrato de Refinanciamento: Contrato de Empréstimo Pessoal com Consignação

em Folha de Pagamento – Refinanciamento (45250021).

� Anexo I - AUTORIZAÇÃO DE CONSIGNAÇÃO DE EMPRÉSTIMO EM BENEFÍCIOS

PREVIDENCIÁRIOS – INSS;

� Uma (01) cópia dos documentos:

− Detalhamento de crédito atualizado.

− Documento de Identidade (RG ou CNH - Carteira Nacional de Habilitação).

− CPF (vide a validação do documento junto ao site www.receita.gov.br).

− Comprovante de residência (água, gás, luz ou telefone fixo) atualizado, no máximo

três meses a partir da data da contratação do empréstimo.

Formas de Liberação do Empréstimo

De acordo com a IN 28, para os aposentados e pensionistas que recebem seu benefício por Conta

Corrente devemos enviar obrigatoriamente o crédito para a conta salário do beneficiário. Para os

aposentados e pensionistas que recebem seu benefício por Cartão Magnético, fica a critério do

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cliente a escolha da modalidade de pagamento (TED, OP ou Espécie - Este só está disponível para

clientes residentes em Curitiba e Região Metropolitana).

A liberação do empréstimo dar-se-á sempre em favor do contratante do empréstimo por meio de

uma das formas abaixo:

� Transferência Eletrônica de Disponível (TED);

� Ordem de Pagamento (OP), valor mínimo de R$ 350,00 e valor máximo de R$ 15.000,00.

Lembramos que deve ser dada prioridade nas Ordens de Pagamento para o banco HSBC

devido à menor burocracia e maior facilidade para o servidor retirar sua OP em qualquer

agência do Brasil;

� Espécie (Retirada do crédito em dinheiro na agência central do Paraná Banco situada na Rua

Visconde de Nacar, 1441). Porém, para esta modalidade fica a critério da Promotora informar

ao cliente da obrigatoriedade do saque no dia em que a proposta for integrada, ou seja, como

o pagamento da proposta não será efetuado no mesmo dia do seu cadastramento, pois

dependemos do retorno do arquivo do INSS, o parceiro do Paraná Banco deverá acompanhar

a integração da proposta pelo Portal e assim informar ao cliente quando esta estiver ok para

saque.

OBSERVAÇÃO: Caso ocorra a devolução de TED, o Correspondente deverá consultar a informação

no Portal do Consignado. Lembrando que o Paraná Banco cobra o valor de R$ 15,00 por devolução

de TED e R$ 25,00 por devolução de OP. Para solicitar maiores informações abra uma requisição

para equipe Regularize, utilizando a ferramenta Resolve Já.

Datas Importantes

Data de corte: A data de corte ocorre no 2º dia útil de cada mês.

Data do 1° vencimento: Para contratos de empréstimos novos/refinanciamentos efetuados até o

2º dia útil do mês vigente o 1° desconto do servidor ocorrerá no final do mesmo mês, se o

contrato for efetuado depois do 3º dia útil, o 1º desconto ocorrerá no final do mês seguinte.

Supondo que a data de corte para o mês de março tenha ficado para o dia 04/03/2013, se o

cliente efetuar um contrato a partir do dia 05/03/2013, o 1° desconto ocorrerá na folha de

pagamento do cliente no mês de abril.

Assim, ao efetuar a digitação da proposta no Sistema do Paraná Banco o 1° vencimento deverá

estar para 10/05/2013.

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Nos casos de refinanciamento entre o período do 3º dia útil do mês e a data de corte para

exclusão (trata-se de uma data variável), o primeiro vencimento da nova operação NÃO será igual

à primeira parcela cobrada no contrato refinanciado.

Exemplo: Se a proposta for efetuada em 05/03/2013 (3º dia útil do mês de março de 13) o

primeiro vencimento será em 10/05/2013. No entanto estará cobrando do contrato refinanciado a

partir da parcela cujo vencimento é 10/04/2013 (já parametrizado no sistema).

Refinanciamento

Com a normativa IN 28, no envio de arquivo para o INSS ocorrerá uma EXCLUSÃO da operação

refinanciada e uma INCLUSÃO de uma nova operação. Devido a esse procedimento não será

permitido o cancelamento do contrato após o envio para o INSS.

Observação: Só é possível refinanciar um contrato por operação. O valor da nova parcela poderá

ser menor ou igual ao contrato ativo.

Compra de Dívida

Permitida a Compra de Dívida com recurso do Paraná Banco.

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Anexos

→ Detalhamento de Crédito

Para consultar o Detalhamento de Crédito do cliente você deve acessar o site www.inss.gov.br.

Caso não consiga neste site existem outras duas opções www.previdencia.gov.br ou

www.previdenciasocial.gov.br.

1º Passo: Selecione “Extrato de Pagamento”.

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2º Passo: Preencher os campos solicitados com o número do beneficio, a data de nascimento,

nome e CPF do cliente. Atentar para o preenchimento dos caracteres.

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4º Passo: Imprimindo o Detalhamento do Benefício.