PROCEDIMENTOS OPERACIONAIS · Web viewEste trabalho visa atender à Norma Regulamentadora Nº....
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PPRA
1. INTRODUÇÃO
Este trabalho visa atender à Norma Regulamentadora Nº. 09, da Portaria Nº. 25 de 29 de dezembro de 1994 (lei Nº. 6.514, Portaria Nº. 3.214), que estabelece a obrigatoriedade de elaboração e implementação do Programa de Prevenção de Riscos Ambientais - PPRA visando à preservação da saúde e da integridade dos trabalhadores, pela antecipação e/ou identificação dos Riscos Ambientais existentes na empresa, que podem ser mensurados e localizados, definindo ações para atenuá-los, extingui-los ou mantê-los sob controle.
2. IDENTIFICAÇÃO DA EMPRESA
2.1. Atividade Principal e Grau de Risco
Razão Social: Atividade Principal: Código da Atividade Econômica Principal – CNAE:
Grupo: CNPJ: Grau de risco:Número de empregados:
2.2. LOCALIZAÇÃO
Endereço:Telefone:Cidade: Bairro: CEP:
2.3. Data do início do PPRA
Início: Validade:
2.4. Acompanhamento
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Programa de Prevenção de Riscos Ambientais
DOCUMENTO BASE(item 9.2.1 da NR 9)
Item 9.2.2.1 da NR-9 - O documento-base e suas alterações e complementações deverão ser apresentados e discutidos na CIPA, quando existente na empresa, de acordo com a NR-5, sendo sua cópia anexada ao livro de atas desta Comissão.
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3. Desenvolvimento do PPRA
O Programa de Prevenção de Riscos Ambientais deverá incluir as seguintes etapas:
a) antecipação e reconhecimento dos riscos;b) estabelecimento de prioridades e metas de avaliação;c) avaliação dos riscos e da exposição dos trabalhadores;d) implantação de medidas de controle e avaliação de sua eficácia;e) monitoramento da exposição aos riscos;f) registro e divulgação dos dados.
3.1. Forma de registro e manutenção dos dados
Todos os dados referentes aos riscos a que estão expostos os funcionários estão registrados em folhas apropriadas, onde constam:
Setor de trabalho; Agentes existentes no local; Fonte geradora dos agentes físicos, químicos, biológicos, ergonômicos ou de acidentes; A função dos trabalhadores; O Nº. de trabalhadores expostos aos riscos; O tipo de exposição (atividade realizada); O tempo de exposição; Dados referentes às avaliações quantitativas; Dados referentes às avaliações qualitativas; Os limites de tolerância dos agentes segundo a NR-15 ou ACGIH; Os possíveis danos para a saúde dos trabalhadores expostos; As doenças profissionais já constatadas pelo PCMSO; As medidas de controle existentes atualmente; As medidas de controle propostas para neutralizar os riscos.
3.2. Periodicidade e forma de avaliação do desenvolvimento do PPRA.
O PPRA, durante a sua implementação e acompanhamento, deverá ser avaliado através de reuniões com a participação de representantes dos empregados e direção da empresa ou por pessoa ou equipe de pessoas por ela designada.
3.3. Divulgação dos dados
A divulgação deste programa será feita da seguinte forma:
1º Reunião com os empregados dos diversos setores de trabalho para esclarecimento sobre os riscos que estão expostos.2º O PPRA ficará à disposição dos trabalhadores interessados e da fiscalização do Ministério do Trabalho por período mínimo de 20 anos.
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3.4. Responsabilidades3.4.1. Do empregador
Estabelecer implantar e assegurar o cumprimento do PPRA, como atividade permanente da empresa. Avaliar se as medidas de controle são eficazes. Planejar e executar os treinamentos previstos. Cumprir e fazer cumprir as disposições legais e regulamentares sobre Segurança e Medicina do Trabalho.
3.4.2 Dos Trabalhadores Colaborar e participar na implantação e execução do PPRA.
Seguir as orientações recebidas nos treinamentos oferecidos dentro do PPRA.
Informar ao seu superior hierárquico direto ocorrências que, a seu julgamento, possam implicar riscos à saúde dos trabalhadores.
3.5. Antecipação de Riscos
O Presente PPRA, durante a sua fase de elaboração contou com informações contidas no Laudo Técnico de Condições Ambientais do Trabalho elaborado pela empresa CBM - Segurança e Medicina do Trabalho.
3.6. Projetos de Mudança de Processo De Trabalho
- Não estão previstos.
3.7. Projetos de Novas Instalações na empresa
- Não estão previstos.
3.8. Descrição dos Ambientes
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4. PLANEJAMENTO ANUAL DAS AÇÕES – PPRA
Item Metas Prioridade DataPrevista
Data Realizado
123456789
1011
PRIORIDADES:
A Medidas executadas em prazo inferior a 3 mesesB Medidas executadas com prazo entre 2 e 6 mesesC Medidas executadas no período de um ano
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5. AVALIAÇÃO DOS RISCOS
OBS.: De acordo com a NR 9, item 9.1.5 - “Consideram-se riscos ambientais os agentes físicos, químicos e biológicos existentes nos ambientes de trabalho que, em função de sua natureza, concentração ou intensidade e tempo de exposição, são capazes de causar danos à saúde do trabalhador.”
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5.1 – NÍVEIS DE PRESSÃO SONORA (RUÍDO)
Item CargoNível de pressão
SonoraLAVG / NEN
Tempo de exposição
Máxima Exposição diária permissível para
8 horas
Tipo de exposição
Administrativo123
Operacional45678910111213
5.2 – NÍVEIS DE ILUMINAMENTO
Item Seção / Setor Local da MediçãoNível Medido
(Lux)Nível
Recomendado(Lux)Diurno Noturno
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5.3 – AVALIAÇÕES QUALITATIVAS
Item Cargo Descrição da atividade em que utiliza o agente Agente
No do Anexo da
NR-15Tipo de
Exposição
Operacional1
AVALIAÇÃO QUANTITATIVA DA EXPOSIÇÃO A AGENTES QUÍMICOS
Aferição não presente neste documento, como avaliação de exposição a produtos químicos, é de responsabilidade da empresa contratante, ficando assim, XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, empresa responsável pela elaboração deste documento, isenta de qualquer responsabilidade perante ausência de dados precisos como quantificação de químicos encontrados no local de trabalho.
5.4 – AVALIAÇÕES QUALITATIVAS PARA PERICULOSIDADE
Item Cargo Descrição da atividade em que utiliza o agente AgenteNo do
Anexo da NR-16
Administrativo
1
2
Operacional
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6 - EQUIPAMENTOS UTILIZADOS/MÉTODO DE AVALIAÇÃO
Ruído de Diferentes Níveis: Medidor de Nível de Pressão Sonora Áudio Dosímetro, fabricante Quest Technologies / 3M, modelo Edge5, tipo 2, Nº de Série: ESM040132 intrinsecamente seguro.
Como critério de reconhecimento e avaliação dos diferentes níveis de ruído obtidos nos locais de trabalho, a medição foi realizada em um dia típico de trabalho, separado por grupos similares de exposição ao risco, utilizando-se aparelho de diferentes níveis de ruído intrinsecamente seguro, devidamente calibrado, seguindo critérios estabelecidos pela legislação brasileira (anexo 1 e 2 da NR-15 da Portaria 3214/78 do MTE), em função do tempo de exposição.
A Legislação Brasileira considera como prejudiciais à saúde as atividades que implicam em exposições a níveis de ruído acima dos Limites de Tolerância fixados nos anexos 1 e 2 da NR-15 da Portaria 3214/78 do MTE. de 08.06.1978.
Níveis de Iluminamento: Luxímetro portátil – 0 a 200.000 lux em 04 faixas, marca Instrutherm modelo LD – 200.
Utilizado como critério de interpretação a comparação dos valores obtidos nos locais de trabalho, com os níveis mínimos exigidos de iluminamento em lux, recomendados por tipo de atividade realizada, de acordo com o item 17.5.3.3. na NR-17 - “ERGONOMIA”, onde os níveis são estabelecidos na NBR 5413, norma brasileira registrada no INMETRO.A Iluminação deixou de ser agente insalubre de acordo com a Portaria n. º 3751 de 23.11.1990.
Os demais riscos foram identificados com reconhecimento e inspeção realizada no local de trabalho de acordo com anexos existentes na NR-15 da Portaria 3214/78 do MTE
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7. LEVANTAMENTO, ANTECIPAÇÃO E RECONHECIMENTO DE RISCOS AMBIENTAIS.
7.1. PPRA – PROGRAMA DE PREVENÇÃO DE RISCOS AMBIENTAISLEVANTAMENTO, ANTECIPAÇÃO E RECONHECIMENTO DE RISCOS AMBIENTAIS.
Empresa: Endereço:.
Unidade: Área: Administrativo Função: AdministradorFase:( ) antecipação(x) reconhecimento
Total de Funcionários: 45Data: 28/02/2014
Nº. funcionários expostos: 01
RISCOS:
FONTE GERADORA:
TRAJETÓRIA/MEIOS DE PROPAGAÇÃO:
CARACTERIZAÇÃO DA ATIVIDADE E TIPO DE EXPOSIÇÃO:
Tipo de exposição:Carga horária:
NEXO CAUSAL (DADOS EXISTENTES):
POSSÍVEIS DANOS À SAÚDE RELACIONADOS AOS RISCOS:
AVALIAÇÃO QUANTITATIVA/ QUALITATIVA:
LIMITE DE TOLERÂNCIA:
MEDIDAS DE CONTROLE EXISTENTES:
MEDIDAS DE CONTROLE PROPOSTAS:
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8. IMPLANTAÇÃO DAS MEDIDAS DE CONTROLE COLETIVASSetor Medida de Controle
Todos os setores
Implantar Recibo de Entrega de EPI.Implantar Ordem de Serviço, alertando o empregado sobre os riscos existentes no local de trabalho.Realizar treinamento sobre noções de combate a incêndio.Realizar treinamento sobre o uso do EPI (Equipamento de Proteção Individual).Realizar treinamento sobre noções de primeiros socorros.Sinalização das áreas de riscos como: (maquinas e equipamentos, painéis elétricos).É proibida a ligação simultânea de mais de um aparelho à mesma tomada de corrente, com o emprego de acessórios que aumentem o numero de saídas, salvo se a instalação for projetada com essa finalidade.È proibida a instalação de botijão de GLP (Gás de cozinha) dentro do estabelecimento.Não permitir que os empregados trabalhem de sandálias, tamancos ou chinelos, incluindo os empregados terceirizados e os que prestam serviços para a empresa, que são também responsabilidade da empresa. Os calçados deverão ser fechados.Manter os ambientes de trabalho limpos e organizados.De acordo com a NR-10, item 2.1.1, todas as partes das instalações elétricas devem ser projetadas e executadas de modo que seja possível prevenir, por meios seguros, os perigos de choque elétrico e todos os outros tipos de acidentes.
Sanitários Os locais onde se encontrarem instalações sanitárias deverão ser submetidos a processo permanente de higienização.
9. AVALIAÇÕES QUANTITATIVAS E QUALITATIVAS
As medidas de prevenção indicadas neste programa foram instituídas com base nas aferições quantitativas e qualitativas (levantamento ambiental), elaborado por Medico do Trabalho XXXXXXXXXXX inscrito no CRM XXXX, com o auxilio do Técnico de Segurança do trabalho XXXXXXXX inscrito no MTE SC/XXXXXXXXXXXXXX
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10. RESPONSABILIDADES
____________________________Assinatura Empregador.
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_____________________________________
11. ANEXOS
11.1 Modelo de Recibo de Entrega de E.P.I.
XXXXXXXXXXXX SETOR DE SEGURANÇA DO TRABALHOTERMO DE COMPROMISSO DE ENTREGA DE E.P.I.
Nome: Registro N.º
Função: Turno: Admissão: / /Declaro que:
1 - Recebi da empresa XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, os equipamentos de proteção individual – EPI, abaixo relacionados, nas datas ali registradas, os quais, desde já, comprometo-me a usá-los na execução de minhas tarefas e atividades, zelando pela sua perfeita guarda, conservação, uso e funcionamento, assumindo também o compromisso de devolvê-los quando solicitados ou por ocasião de rescisão de contrato de trabalho;
2 - O descumprimento dos termos aqui estabelecidos, importará em ato faltoso do empregados, com aplicação de penalidades, que a critério do empregador, poderão variar de advertência por escrito à rescisão do contrato de trabalho, independentemente de outras medidas de ordem jurídica aplicáveis com base especialmente no Art. 158 da CLT e NR-1 da Portaria do MTE 3.214/78 (1.8 e 1.8.1).
3 - No caso de perda, dano, extravio ou avarias dos equipamentos referidos no item 1, autorizo desde já, a dedução do valor correspondente do meu salário; e
4 - Declaro que os equipamentos que me foram entregues estão em perfeitas condições e que os utilizo conforme as normas de segurança e treinamentos realizados pela empresa.
________________________________________Assinatura do empregado
Quant CA DiscriminaçãoEntrega Devolução
Data Visto do empregado Quant Data Visto
11.2 Modelo de Ordem de Serviço
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ORDEM DE SERVIÇO Nº
SETOR: ATIVIDADE: FUNÇÃO:
Considerando o interesse da Empresa sobre Segurança e Medicina do Trabalho, bem como, cumprir o estabelecido no artigo 157 (item II) da Consolidação das Leis do Trabalho, com a nova redação dada pela Lei 6514 de 22.12.77, e Portaria MTE 3214/78 que regulamenta a Legislação de Segurança e Medicina do Trabalho, fica a partir desta data determinado que:
Para realização das atividades a empresa deverá fornecer e tornar seu uso obrigatório os seguintes EPIs: Luva de PVC para trabalhos grosseiros que envolvam produtos químicos e umidade, calçados de segurança para trabalhos em que haja risco de queda de material ou objetos sobre os pés, avental de PVC para proteção do tronco contra água na lavação de veículos, Óculos de proteção para trabalhos que possam causar irritações nos olhos provenientes de partículas em suspensão.
NOTA: O descumprimento das normas de segurança referentes ao uso dos equipamentos de proteção individual importará em ato faltoso do empregado, com a aplicação de penalidades que a critério da Empresa poderão variar de advertência por escrito à rescisão do contrato de trabalho por justa causa, independentemente de outras medidas de ordem jurídica aplicáveis com base especialmente no Art. 158 da CLT, e NR-1 da Portaria MTE 3214/78 (1.8 e 1.8.1).
Outrossim declara o(a) empregado(a) infra-assinado(a) que recebeu cópia da presente Ordem de Serviço que ficará em seu poder, passando o original a fazer parte integrante do seu contrato de trabalho para todos os fins previstos em Lei.
São João Batista,........ de ....................... de 2014.
________________________Assinatura do empregado (a)
11.3 ÁNALISE GLOBAL DO PPRA
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ANÁLISE GLOBAL DO PPRA
Objetivo
A presente análise visa avaliar o PPRA da empresa XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, para que sejam feitos os devidos ajustes e o estabelecimento das metas necessárias. Analisando-se todos os aspectos base do Documento PPRA, como as alterações estruturais e funcionais; as modificações nos setores de trabalho, aquisição ou substituição de novo equipamentos; a eliminação, redução ou neutralização e controle dos riscos identificados; as recomendações feitas, e as que não foram atendidas, rastreando-se cada etapa descrita no referido Documento-Base.
Implantação das Medidas de Controle:
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11.4 ORIENTAÇÕES
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