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CHAMADA PÚBLICA proCeleficiência nº 001/2012 1 CHAMADA PÚBLICA proCeleficiência 001/2012 Seleção de Propostas de Projetos de Eficiência Energética em Instalações Industriais A CELESC DISTRIBUIÇÃO S.A., pessoa jurídica de direito privado, sociedade por ações, concessionária do serviço público de distribuição de energia elétrica, subsidiária integral das Centrais Elétricas de Santa Catarina S.A. Celesc S.A., inscrita no CNPJ/MF sob nº 08.336.783/0001- 90 e Inscrição Estadual nº 255.266.626, com sede à Avenida Itamarati, 160, Itacorubi - Florianópolis Estado de Santa Catarina, cumprindo o disposto na legislação federal de energia elétrica e da regulamentação emanada da Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL, em especial a Leis nº 9.991, de 24 de julho de 2000 e nº 12.212, de 20 de janeiro de 2010 e as Resoluções Normativas nº 300, de 12 de fevereiro de 2008 e nº 316, de 13 de maio de 2008, ou a que vier substituí-las, como também em decorrência do Contrato de Concessão de Serviço Público de Distribuição de Energia Elétrica nº 56/99, de 22 de julho de 1999, firmado entre CELESC DISTRIBUIÇÃO S.A. e o Poder Concedente, vem, pela presente, noticiar a realização da CHAMADA PÚBLICA com a finalidade de selecionar Propostas de Projetos de conservação de energia e uso racional de energia elétrica para integrar o Programa de Eficiência Energética da CELESC DISTRIBUIÇÃO S.A. 1. Introdução O proCeleficiência - Programa Celesc de Eficiência Energética é executado anualmente em atendimento à subcláusula Quinta da cláusula Quinta do Contrato de Concessão nº 56/99, à legislação aplicável a matéria e à regulamentação emanada da ANEEL. O arcabouço legal determina que as concessionárias e permissionárias de serviços públicos de distribuição de energia elétrica devem aplicar, anualmente, o valor equivalente a 0,50% (cinqüenta centésimos por cento) de sua receita operacional líquida anual no desenvolvimento de programa para o incremento da eficiência energética no uso final de energia elétrica, através de projetos executados em instalações de consumidores. 2. Objetivo Selecionar por meio da presente CHAMADA PÚBLICA Propostas de Projetos de Eficiência Energética no uso final de energia elétrica, para consumidores que desenvolvam atividades com fins lucrativos, visando o cumprimento de obrigações legais da CELESC DISTRIBUIÇÃO S.A. com a ANEEL, nos termos ditados nas Leis n o 9.991/2000, n o 11.465/2007 e n o 12.212/2010, que tem por objetivo incentivar o desenvolvimento de medidas que promovam a eficiência energética e o combate ao desperdício de energia elétrica e redução da demanda. 3. Consumidores Participantes Poderão participar da CHAMADA PÚBLICA em pauta, todos os consumidores, livres e cativos, que desenvolvam atividades industriais com fins lucrativos atendidos na área de concessão da CELESC DISTRIBUIÇÃO S.A., que estejam em dia com suas obrigações legais perante a Empresa.

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CHAMADA PÚBLICA proCeleficiência nº 001/2012

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CHAMADA PÚBLICA

proCeleficiência 001/2012 Seleção de Propostas de Projetos de Eficiência Energética em Instalações Industriais

A CELESC DISTRIBUIÇÃO S.A., pessoa jurídica de direito privado, sociedade por ações, concessionária do serviço público de distribuição de energia elétrica, subsidiária integral das Centrais Elétricas de Santa Catarina S.A. – Celesc S.A., inscrita no CNPJ/MF sob nº 08.336.783/0001- 90 e Inscrição Estadual nº 255.266.626, com sede à Avenida Itamarati, 160, Itacorubi - Florianópolis – Estado de Santa Catarina, cumprindo o disposto na legislação federal de energia elétrica e da regulamentação emanada da Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL, em especial a Leis nº 9.991, de 24 de julho de 2000 e nº 12.212, de 20 de janeiro de 2010 e as Resoluções Normativas nº 300, de 12 de fevereiro de 2008 e nº 316, de 13 de maio de 2008, ou a que vier substituí-las, como também em decorrência do Contrato de Concessão de Serviço Público de Distribuição de Energia Elétrica nº 56/99, de 22 de julho de 1999, firmado entre CELESC DISTRIBUIÇÃO S.A. e o Poder Concedente, vem, pela presente, noticiar a realização da CHAMADA PÚBLICA com a finalidade de selecionar Propostas de Projetos de conservação de energia e uso racional de energia elétrica para integrar o Programa de Eficiência Energética da CELESC DISTRIBUIÇÃO S.A.

1. Introdução

O proCeleficiência - Programa Celesc de Eficiência Energética é executado anualmente em atendimento à subcláusula Quinta da cláusula Quinta do Contrato de Concessão nº 56/99, à legislação aplicável a matéria e à regulamentação emanada da ANEEL. O arcabouço legal determina que as concessionárias e permissionárias de serviços públicos de distribuição de energia elétrica devem aplicar, anualmente, o valor equivalente a 0,50% (cinqüenta centésimos por cento) de sua receita operacional líquida anual no desenvolvimento de programa para o incremento da eficiência energética no uso final de energia elétrica, através de projetos executados em instalações de consumidores.

2. Objetivo

Selecionar por meio da presente CHAMADA PÚBLICA Propostas de Projetos de Eficiência Energética no uso final de energia elétrica, para consumidores que desenvolvam atividades com fins lucrativos, visando o cumprimento de obrigações legais da CELESC DISTRIBUIÇÃO S.A. com a ANEEL, nos termos ditados nas Leis no 9.991/2000, no 11.465/2007 e no 12.212/2010, que tem por objetivo incentivar o desenvolvimento de medidas que promovam a eficiência energética e o combate ao desperdício de energia elétrica e redução da demanda.

3. Consumidores Participantes

Poderão participar da CHAMADA PÚBLICA em pauta, todos os consumidores, livres e cativos, que desenvolvam atividades industriais com fins lucrativos atendidos na área de concessão da CELESC DISTRIBUIÇÃO S.A., que estejam em dia com suas obrigações legais perante a Empresa.

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4. Recursos Financeiros

Os recursos financeiros destinados à implementação dos projetos selecionados serão disponibilizados pela CELESC DISTRIBUIÇÃO S.A., como parte de sua obrigação regulatória de aplicar 0,5% de sua receita operacional líquida em projetos de eficiência energética.

O valor disponibilizado para a CHAMADA PÚBLICA em tela, será limitado em R$ 20.000.000,00 (vinte milhões de reais), contemplando os tipos de “Propostas de Projetos” relacionados no item 5.

Os recursos serão disponibilizados para as indústrias na modalidade de convênio, onde serão estipuladas as regras de desempenho de acordo com o “Manual do Programa de Eficiência Energética versão 2008”, da Agência Nacional de Energia Elétrica – ANEEL. Os seguintes pontos deverão ser observados:

O valor investido será recuperado sem cobrança de juros.

A recuperação do investimento será parcelada, com as parcelas limitadas ao valor da economia verificada, que será comprovada através de um processo de medição e verificação ao final da implementação.

O período de pagamento não poderá ser superior à média de vida útil das ações implementadas, ponderada pela energia economizada associada a cada uma delas.

5. Tipos de Projetos

Os projetos a serem apresentados deverão estar de acordo com o “Manual do Programa de Eficiência Energética versão 2008”, da Agência Nacional de Energia Elétrica – ANEEL, com as características abaixo:

Projetos Tipo Usos finais de energia elétrica Recursos

CELESC (R$)

Eficiência Energética em Instalações Industriais

Industrial

Iluminação Climatização Aquecimento Solar Refrigeração Força Motriz Sistemas de ar comprimido Fornos elétricos Eletrólise

20.000.000,00

6. Período de Execução do Projeto e Cronogramas Físico e Financeiro

As “Propostas de Projeto” de Eficiência Energética deverão, obrigatoriamente, observar o período de execução máximo de 12 (doze) meses.

Os cronogramas físico e financeiro para execução das Propostas de Projeto deverão conter no mínimo as seguintes etapas:

Etapa 1: Celebração do instrumento de convênio com a CELESC DISTRIBUIÇÃO S.A.;

Etapa 2: Relatório inicial para carregamento do projeto na ANEEL;

Etapa 3: Medição e Verificação (Plano de Medição e Verificação, Medição Inicial e Medição Final);

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Etapa 4: Aquisição de equipamentos e materiais;

Etapa 5: Contratação de serviços e/ou Mão de obra de terceiros;

Etapa 6: Execução da obra (substituição de equipamentos);

Etapa 7: Descarte de materiais substituídos e/ou retirados;

Etapa 8: Elaboração de relatórios parciais;

Etapa 9: Acompanhamento do projeto (corresponde a soma dos custos de mão de obra própria, acompanhamento e inspeção da CELESC DISTRIBUIÇÃO S.A.);

Etapa 10: Relatório final para encerramento do projeto, apresentando os resultados obtidos pelo projeto, as ações realizadas, documentações de comprovação das ações e registro fotográfico das medidas implementadas, conforme Anexo III.

7. Comissão Julgadora

A Comissão Julgadora será constituída por empregados da CELESC DISTRIBUIÇÃO S.A., a qual terá a incumbência de qualificar e classificar as Propostas de Projetos apresentadas na presente CHAMADA PÚBLICA.

8. Forma de Apresentação das Propostas de Projetos de Eficiência Energética

As Propostas de Projetos de Eficiência Energética deverão ser apresentadas de acordo com “Manual do Programa de Eficiência Energética versão 2008” emitido pela ANEEL, item 3 - Roteiros Básicos Para Elaboração de Projetos, subitem 3.4 - Demais Projetos, disponível no endereço eletrônico http://proceleficiencia.celesc.com.br e demais exigências estabelecidas neste Edital.

É obrigatório, na apresentação das Propostas de Projetos, o encaminhamento dos seguintes documentos:

1. Carta de apresentação da Proposta de Projeto assinada pelo dirigente responsável pelo Consumidor interessado, conforme modelo apresentado no Anexo I deste Edital. A carta deverá ser em papel timbrado do Consumidor ou na falta deste com a aplicação do carimbo do CNPJ do Consumidor;

2. Prova de inscrição no Cadastro Geral de Contribuintes - CGC ou no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ;

3. Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual ou Municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede da proponente, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;

4. Certificado de Regularidade com o FGTS;

5. Certidão Negativa de Débito com a Seguridade Social;

6. Prova de regularidade com a Fazenda Federal (Certidão quanto a Dívida Ativa, emitido pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional e Certidão de Quitação de Tributos e Contribuições Federais, emitido pela Delegacia da Receita Federal), Estadual e Municipal do domicílio ou sede da proponente.

7. Certidão negativa de falência ou recuperação judicial expedida pelo distribuidor da comarca da sede da pessoa jurídica;

8. Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, podendo ser atualizada por índices oficiais quando encerrados há mais de 3 meses, que comprovem a boa situação financeira da empresa, apresentados na forma da lei, com os termos de abertura e

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encerramento, quando for o caso. Estes deverão estar devidamente assinados pelo representante legal da empresa e por profissional de contabilidade legalmente habilitado, conforme disposto no artigo 10, inciso IV, do Código Brasileiro e Normas do Conselho de Contabilidade. O Balanço Patrimonial deverá ser o transcrito do “Livro Diário”, indicando-se as folhas do “Livro Diário” em que está registrado, acompanhado de seus respectivos termos de abertura e encerramento. Para as sociedades não obrigadas a publicar suas demonstrações contábeis, o Balanço e os termos deverão estar registrados na Junta Comercial.

9. Pré-diagnóstico para a(s) instalação(ões) a ser(em) contemplada(s) na Proposta de Projeto, conforme modelo apresentado no Anexo II deste Edital, incluindo a especificação dos equipamentos e materiais a serem aplicados com seus respectivos preços, indicação da empresa executora da obra (substituição dos equipamentos) e dos serviços de Medição e Verificação, apresentando os respectivos preços, bem como a memória de cálculo do RCB da Proposta de Projeto, catálogos

(1) (2) e planilhas eletrônicas (3)

utilizadas;

10. 01 (uma) Cópia em mídia eletrônica (CD Rom) da Proposta de Projeto, do Pré-diagnóstico, planilhas eletrônicas e catálogos(1) (2) (3).

11. Apresentação da Empresa Responsável pelo projeto de eficiência energética.

Obs.: (1) Os catálogos apresentados em idioma estrangeiro deverão ser acompanhados de

tradução para língua portuguesa. (2) Os catálogos poderão ser apresentados no formato “PDF”. (3) A memória de cálculo do RCB do Projeto, deverá ser obrigatoriamente apresentada de acordo com a Planilha de Custos/RCB disponibilizada no site http://proceleficiencia. celesc.com.br.

9. Parâmetros Definidos pela Concessionária

A CELESC DISTRIBUIÇÃO S.A. define os seguintes parâmetros que deverão ser utilizados na elaboração das Propostas de Projetos:

As Propostas de Projetos que contemplem mais de uma unidade consumidora com mais de um nível de tensão de fornecimento, deverão ser apresentadas por nível de tensão separadamente;

Caso as Propostas de Projetos contemplem mais de uma unidade consumidora no mesmo nível de tensão de fornecimento, deverá constar o detalhamento por unidade consumidora dos resultados esperados;

Somente serão aceitas Propostas de Projetos que contemplem a eficientização de usos finais da energia elétrica. Não será permitida a substituição parcial ou total da energia elétrica por gás, energéticos fósseis ou biomassa;

As “Propostas de Projetos” que contemplem deslocamento de cargas ou automação de processos serão aceitas pelo presente Regulamento, desde que, também esteja contemplada a eficientização energética dos usos finais envolvidos (motores, iluminação, ar condicionado e outras);

As Propostas de Projetos deverão contemplar, no item avaliação, a verificação de resultados de acordo com o PIMVP - Protocolo Internacional de Medição e Verificação de Performance - Abril 2007 - EVO 10000 - 1:2007 (Br), disponibilizada no site http://proceleficiencia.celesc.com.br;

Para todos os equipamentos e serviços a serem utilizados nas Propostas de Projetos, os preços deverão ser compatíveis com os praticados no mercado regional. No caso destes valores não serem compatíveis, o projeto poderá ser reprovado;

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As “Propostas de Projetos” que contemplem os Materiais e Equipamentos relacionados na tabela do Anexo IV, do presente regulamento, deverão obrigatoriamente obedecer aos valores mínimos de vida útil e perdas constantes nas mesmas. Em caso de vida útil maior ou perda menor do que os valores estipulados na tabela do Anexo IV, deverá ser apresentado catálogo para comprovação da vida útil e/ou perdas e demais características técnicas;

Para os Materiais e Equipamentos que não estejam contemplados na tabela do Anexo IV, deverá ser apresentado catálogo para comprovação da vida útil e/ou perdas e demais características técnicas. Para os materiais considerados como “Acessórios” (fita isolante, soquetes, parafusos, conectores e etc...) a vida útil a ser considerada deverá ser de 20 (vinte) anos;

Os equipamentos de uso final de energia elétrica utilizados nas Propostas de Projetos devem ser certificados com selo PROCEL de eficiência e/ou PROCEL/INMETRO de desempenho, quando aplicável, conforme relação constante nos seguintes endereços eletrônicos: http://www.eletrobras.com.br/elb/procel/main.asp?TeamID={2DEB4057-D085-49A8-A66E- 5D946249DC56} ou http://www.inmetro.gov.br/consumidor/tabelas.asp;

Deverão ser especificados os custos de “Elaboração do Projeto”, “Materiais/Equipamentos”, “Prestação de Serviços” e/ou “Mão-de-Obra de Terceiros”, “Medição e Verificação”, “Descarte de Materiais” e outros se aplicáveis;

Os custos de “Prestação de Serviços” e/ou “Mão-de-Obra de Terceiros”, apresentados na “Proposta de Projeto” deverão ser compatíveis com os valores praticados no mercado regional. No caso destes valores não serem compatíveis, o projeto poderá ser reprovado;

Os custos “Medição e Verificação”, apresentados na “Proposta de Projeto” deverão ser compatíveis com os valores praticados no mercado regional. No caso destes valores não serem compatíveis, o projeto poderá ser reprovado;

Os serviços de “Medição e Verificação” deverão ser realizados por empresa com experiência em projetos de eficiência energética no segmento “Indústrial”. Esta experiência deverá ser comprovada através da apresentação de Certidão de Acervo Técnico (CAT) emitido pelo CREA de qualquer Estado da Federação, comprovando experiência de, no mínimo, 01 profissional vinculado à empresa contratada, em execução de medição, apuração dos resultados com elaboração de relatórios finais de programa ou projetos de eficiência energética conforme o Programa de Eficiência Energética da ANEEL, estabelecido pela Lei Federal nº 9.991/00 e Resolução Normativa nº 300/08 da ANEEL, e da apresentação de, no mínimo, 01 atestado registrado no CREA pela empresa contratada que comprove a sua experiência em projetos de eficiência energética.

Na “Proposta de Projeto”, para equipamentos existentes, o rendimento ou eficiência poderá ser obtido através de dados de fabricantes (placa ou catálogo) bem como através de medições a serem realizadas;

No caso de obtenção através de medições, deverão ser apresentadas na Proposta de Projeto as medições, detalhamento das condições de apuração, certificado de calibração do equipamento de medição (válido), procedimentos de medição utilizada, bem como todas as informações necessárias para comprovar o regime de utilização do sistema a ser eficientizado;

A Comissão Julgadora da presente CHAMADA PÚBLICA poderá solicitar ao consumidor a repetição das medições na presença de técnicos da concessionária.

9.1. Fator de Coincidência de Ponta – FCP

Fator a ser considerado para o cálculo de redução de demanda no horário de ponta (18h30min às 21h30min).

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O valor do FCP deverá ser menor ou igual a 1 (um).

Para o cálculo deste fator deverá ser utilizada a seguinte equação:

FCP = NM x ND x NUP 792

Onde: NM - Número de Meses, no período de um ano, em que se utiliza o sistema a ser eficientizado; ND - Número de Dias úteis (segunda a sexta-feira) ao longo do mês em que se utiliza o sistema a ser eficientizado no horário de ponta; NUP - Número de horas por dia de Utilização do sistema a ser eficientizado no horário de Ponta (entre 18:30 horas e 21:30 horas); 792 - Número de horas equivalente as horas de ponta disponíveis ao longo de um ano (3 horas de ponta x 22 dias úteis por mês x 12 meses).

Apresentar memória de cálculo, horários de utilização da carga e demais informações necessárias para comprovar o FCP proposto.

Os valores de NM, ND e NUP deverão ser compatíveis com as informações apresentadas no Pré-diagnóstico.

Caso a equação acima não seja compatível com o regime de utilização do sistema a ser eficientizado deverá ser apresentado na Proposta de Projeto cálculo detalhado do FCP, justificando cada parâmetro utilizado. Todos os parâmetros deverão ser compatíveis com as informações apresentadas no Pré-diagnóstico.

9.2. Fração Solar - FS Para projetos que utilizarem Sistemas de Aquecimento Solar deverá ser utilizado o seguinte valor:

FS = 0,70

9.3. Fator Diversidade - FD Para projetos que visam à substituição de chuveiros elétricos, deverá ser apresentado na “Proposta de Projeto” os cálculos detalhados do FD, justificando cada parâmetro utilizado.

Todos os parâmetros deverão ser compatíveis com as informações apresentadas no Pré-diagnóstico energético.

O valor do FD deverá ser menor ou igual a 1 (um).

Poderá ser utilizada a seguinte equação para a determinação do FD:

FD = (NBP x T)/(NC x 180)

Onde: FD – Fator Diversidade NBP - Número médio de Banhos por dia no horário de Ponta por unidade consumidora; T - Tempo médio de banho, em minutos; NC – Número de Chuveiros por unidade consumidora; 180 - Minutos equivalente a 3 horas de ponta.

Em caso de dificuldades na obtenção do fator de diversidade utilizar FD = 0,10.

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9.4. Fator de Utilização - FU Para projetos que contemplam a substituição de refrigeradores, deverá ser utilizado o seguinte valor:

FU = 0,50

9.5. Taxa de Desconto – i

A taxa de desconto a ser considerada no cálculo da Relação Custo Benefício (RCB) será de 8% a.a..

9.6. Materiais e Equipamentos – Características Técnicas

Deverão ser especificadas no Projeto as características técnicas dos Equipamentos e dos demais Materiais, sendo vedada alteração das mesmas quando da execução do projeto sem prévia anuência da CELESC DISTRIBUIÇÃO S.A..

9.7. Materiais e Equipamentos - Vida Útil e Perdas. A vida útil e perdas aplicadas a Materiais e Equipamentos deverão obedecer aos valores mínimos apresentados na tabela do Anexo IV. Em caso de vida útil maior ou perda menor do que os valores estipulados na tabela do Anexo IV, ou ainda no caso do Material ou Equipamento não constar nesta tabela, deverá ser apresentado catálogo para comprovação das suas características técnicas.

9.8. Mão-de-Obra Própria – MOP

Este item refere-se às despesas com mão-de-obra da Concessionária, previstos no quadro Custos por Categoria Contábil e Origens dos Recursos, item CUSTOS DIRETOS.

Todas as Propostas de Projeto deverão prever despesas referentes à mão-de-obra da

Concessionária no valor de 2% (dois por cento) do custo total do Projeto.

9.9. Transporte

Este item refere-se às despesas da Concessionária com viagens para reuniões de

acompanhamento e inspeção dos serviços a serem realizados durante a execução do projeto.

Todas as Propostas de Projeto deverão prever despesas referentes a estas viagens conforme

a fórmula abaixo:

TR = 12 x [1,4 x (DCF) + 400]

Onde:

TR – Custo de Transporte

DCF – Distância (em quilômetros) entre Florianópolis e a cidade do projeto

Este custo deverá ser alocado no quadro Custos por Categoria Contábil e Origens dos

Recursos, no item CUSTOS DIRETOS, subitem “Transporte”.

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9.10. Divulgação

Este item refere-se às despesas com ações de conscientização sobre eficiência energética e

ações para a divulgação do projeto.

Todas as Propostas de Projeto deverão prever despesas referentes às ações de divulgação

no valor máximo de R$ 20.000 (vinte mil reais), limitados a 5% (cinco por cento) do custo total

do Projeto.

Este custo deverá ser alocado no quadro Custos por Categoria Contábil e Origens dos

Recursos, no item CUSTOS INDIRETOS, subitem “Marketing”, conforme prevê o “Manual

do Programa de Eficiência Energética versão 2008” da ANEEL.

As seguintes ações deverão ser realizadas pelo cliente:

1. Elaborar, confeccionar e instalar em local de grande circulação dentro da indústria uma

placa informativa de obra com as principais informações do projeto, como o objetivo, valor

investido no projeto, previsão de energia economizada e redução de demanda na ponta,

prazo de execução, logotipos da Celesc Distribuição S.A., Programa Celesc de Eficiência

Energética, Programa de Eficiência Energética da ANEEL e do Governo do Estado de Santa

Catarina.

2. Confeccionar folders orientativos sobre o uso racional de energia elétrica, e das principais

ações realizadas na empresa. O quantitativo deverá ser igual ao número de funcionários da

indústria, acrescidos de mais 100 (cem) unidades que serão entregues à Celesc Distribuição

S.A. para divulgação dos resultados.

3. Confeccionar adesivos que serão utilizados em interruptores, próximo aos equipamentos

de ar condicionado, dentre outros, conscientizando sobre o uso racional de energia elétrica.

As propostas da placa informativa de obra, adesivos e dos folders, deverão ser submetidas à

Celesc Distribuição S.A. para aprovação.

9.11. Auditoria Contábil e Financeira

Todos os projetos passarão por uma “Auditoria Contábil e Financeira”. A Auditoria será

realizada por pessoa jurídica inscrita na Comissão de Valores Mobiliários (CVM) e sua

contratação ficará a cargo da concessionária.

Todas as informações necessárias para a Auditoria deverão ser fornecidas pela unidade

consumidora beneficiada, quando solicitado.

Os custos com a contratação da Auditoria serão da Celesc Distribuição S.A.

9.12. Tabelas de Custos Evitados de Demanda e Energia

Este item refere-se aos custos evitados de demanda (CED) e energia (CEE) que serão

utilizados nas Propostas de Projetos a serem apresentadas na presente CHAMADA

PÚBLICA.

Para cálculo do RCB das Propostas de Projetos, deverão ser utilizados os valores de CED e

CEE das tabelas abaixo:

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TABELA 1: Custos Unitários Evitados de Demanda (CED)

Custo Unitário de Demanda de Potência (R$/kW)*

Nível de Tensão

A1 (230kV ou mais)

A2 (88 a 138 kV)

A3 (69 kV)

A3a (30 a 44 kV)

A4 (2,3 a 25 kV)

BT Baixa Tensão

75,63 170,98 208,11 343,28 406,18 487,42

*Valores válidos até o dia 06 de agosto de 2013. Toda atualização destes valores será publicada no site http://proceleficiencia.celesc.com.br

TABELA 2: Custos Unitários Evitados de Energia (CEE)

Custo Unitário de Energia (R$/MWh.ano)*

Nível de Tensão

A1 (230kV ou mais)

A2 (88 a 138 kV)

A3 (69 kV)

A3a (30 a 44 kV)

A4 (2,3 a 25 kV)

BT Baixa Tensão

194,46 200,25 203,57 207,01 207,01 223,57

*Valores válidos até o dia 06 de agosto de 2013. Toda atualização destes valores será

publicada no site http://proceleficiencia.celesc.com.br

9.13. Medição e Verificação As “Propostas de Projetos” deverão contemplar, no item avaliação, a verificação de resultados

de acordo com a opção “A” do PIMVP - Protocolo Internacional de Medição e Verificação de

Performance - Abril 2007 - EVO 10000 - 1:2007 (Br).

Para compor cada lote de amostragem, os equipamentos deverão ser separados de acordo

com as suas características nominais. Para fins amostrais, somente poderão ser agrupados

equipamentos de iguais características técnicas, de aplicação e de utilização.

A amostra mínima por lote a ser utilizada nas “Propostas de Projetos”, será conforme a tabela

de amostragem no nível especial de inspeção S1, da NBR 5426 (Tabela 3).

TABELA 3: Tamanho da Amostra

Tamanho do lote Tamanho da Amostra

(nível especial de inspeção - S1)

2 a 8 2

9 a 15 2

16 a 25 2

26 a 50 2

51 a 90 3

91 a 150 3

151 a 280 3

281 a 500 3

501 a 1.200 5

1.201 a 3.200 5

3.201 a 10.000 5

10.001 a 35.000 5

35.001 a 150.000 8

150.001 a 500.00 8

Acima de 500.001 8

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9.13.1.Tempo de Utilização Separar os ambientes em setores típicos, ou seja, aqueles que tenham um funcionamento

semelhante. Como por exemplo, no caso de um fábrica, os setores típicos seriam:

- Produção;

- Manutenção;

- Estoque;

- Inspeção/Qualidade;

- Circulação;

- Administração;

- Área Externa.

O tempo de utilização deverá ser obtido através de medição de pelo menos 24 horas da

amostra selecionada, para avaliar o tempo de funcionamento dos equipamentos.

9.13.2. Temperatura Externa

Poderá ser utilizado o endereço eletrônico do sistema nacional de metereologia com

temperaturas médias horárias diárias para a cidade mais próxima a do local onde a “Proposta

de Projeto” será executada. Por exemplo: INMET (Instituto Nacional de Metereologia) http://

www.inmet.gov.br.

9.13.3. Iluminação

Forma de medição: Mínimo 24 horas

Parâmetros mínimos a serem medidos:

a. Tensão;

b. Corrente;

c. Potência Ativa;

d. Fator de Potência;

e. Tempo de utilização.

9.13.4. Refrigeração/Ar Condicionado Forma de medição: Gráfica

Período de medição: 7 dias ininterruptos

Parâmetros mínimos a serem medidos:

a. Tensão;

b. Corrente;

c. Potência Ativa;

d. Consumo Ativo;

e. Fator de Potência;

f. Temperatura Interna.

Parâmetros estimados:

a. Temperatura Externa.

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9.13.5. Aquecimento de água para banho

Forma de medição: Gráfica

Período de medição: 7 dias ininterruptos

Parâmetros mínimos a serem medidos:

a. Tensão;

b. Corrente;

c. Potência Ativa;

d. Consumo Ativo;

e. Fator de Potência.

Parâmetros estimados:

a. Tempo de Banho

b. Temperatura Externa.

9.13.6. Motores

Forma de medição: Gráfica;

Período de medição: 7 dias ininterruptos ou 1 ciclo completo de produção (maior deles).

No caso de ciclos de produção padrão, onde as características de funcionamento, como o

tempo de uso, frequência, carregamento sejam idênticos durante os dias da semana, a

medição poderá ser realizada durante 2 dias ininterruptos. Tal modalidade deverá ser

justificada.

Parâmetros mínimos a serem medidos:

a. Tensão;

b. Corrente;

c. Potência Ativa;

d. Consumo Ativo;

e. Fator de Potência;

Parâmetros de interesse estimados:

a. Carregamento;

b. Quantidade produzida;

c. Entre Outros.

9.13.7. Demais Utilizações

Período de medição: 7 dias ininterruptos ou 1 ciclo completo de produção (maior deles).

No caso de ciclos de produção padrão, onde as características de funcionamento, como o

tempo de uso, frequência, carregamento sejam idênticos durante os dias da semana, a

medição poderá ser realizada durante 2 dias ininterruptos. Tal modalidade deverá ser

justificada.

Parâmetros mínimos a serem medidos:

a. Tensão;

b. Corrente;

c. Potência Ativa;

d. Consumo Ativo;

CHAMADA PÚBLICA proCeleficiência nº 001/2012

12

e. Fator de Potência;

f. Tempo de Utilização;

Parâmetros de interesse estimados:

a. Temperatura Externa;

b. Entre Outros.

10. Seleção das Propostas de Projetos

A seleção das Propostas de Projetos será realizada pela Comissão Julgadora respeitando as

seguintes condições:

Consumidor estar adimplente com todas as obrigações legais com a CELESC

DISTRIBUIÇÃO S.A. na data de vigência da presente chamada pública;

Consumidor não possuir nenhuma renegociação de dívida em aberto com a CELESC

DISTRIBUIÇÃO S.A. na data de vigência da presente chamada pública.

Consumidor não estar inscrito em nenhum órgão de proteção ao crédito na data de vigência

da presente chamada pública.

Consumidor possuir 2 (dois) dos seguintes índices maiores que 1 (um): Índices de Liquidez

Geral (ILG), Liquidez Corrente (ILC) e Solvência Geral (ISG). Para o cálculo destes índices

serão utilizadas as seguintes fórmulas:

ILG = (AC + RLP) / (PC + ELP)

ILC = AC / PC

ISG = AT / (PC + ELP)

Onde:

AC – Ativo Circulante;

RLP – Realizável em Longo Prazo;

PC – Passivo Circulante;

ELP – Exigível em Longo Prazo;

AT – Ativo Total.

Consumidor possuir Patrimônio Líquido de no mínimo 10% (dez por cento) integralizado do

valor total estimado para o projeto, comprovado através do Balanço Patrimonial.

Relação Custo Benefício (RCB) menor ou igual a 0,75 (setenta e cinco centésimos) e

calculada em conformidade com a metodologia apresentada no Manual do Programa de

Eficiência Energética da Agência Nacional de Energia Elétrica – ANEEL;

Entrega das Propostas de Projetos até a data limite, sob protocolo, no endereço

estabelecido no item 11 do presente Edital;

Atender a todos os parâmetros definidos pela concessionária, constantes do item 9 do

presente Edital;

Atender todas as disposições estabelecidas nesta CHAMADA PÚBLICA;

Os valores orçados para os custos com “Materiais/Equipamentos”, “Prestação de Serviços”

e/ou “Mão-de-Obra de Terceiros” e “Medição e Verificação” deverão ser compatíveis com os

valores praticados no mercado regional, sob pena de desclassificação do projeto.

CHAMADA PÚBLICA proCeleficiência nº 001/2012

13

As Propostas de Projetos terão uma nota atribuída ao projeto, considerando a fórmula

abaixo:

N = (RCBmín/RCB) + (EE/EEmáx) + (RDP/RDPmáx)

Onde:

N – Nota da Proposta

RCBmím – Menor RCB dentre os projetos apresentados

RCB – RCB do projeto calculado pela metodologia ANEEL

EE – Energia economizada do projeto

EEmáx – Maior valor de EE dentre os projetos apresentados

RDP – Redução de demanda no horário de ponta do projeto

RDPmáx – Maior valor de RDP dentre os projetos apresentados

As Propostas de Projetos serão selecionadas por ordem decrescente da nota atribuída, até

o limite dos recursos orçamentários disponibilizados para a presente CHAMADA PÚBLICA.

Em caso de empate entre as Propostas de Projetos apresentadas, serão usados os critérios

de desempate, sucessivamente, conforme a seguir:

1) O maior valor de Redução de Demanda no horário de Ponta (RDP) apontado nas

“Propostas de Projeto”;

2) O maior valor de energia economizada (EE) apontado nas “Propostas de Projeto”;

3) O menor valor da Relação Custo Benefício (RCB) apontado nas “Propostas de Projeto”;

Em persistindo o empate entre as Propostas de Projetos apresentadas, será realizado

sorteio, em data a ser designada pela CELESC DISTRIBUIÇÃO S.A., e previamente

comunicada aos interessados, que poderão participar da sessão a ser realizada.

O não atendimento as exigências especificadas deste Edital implicará na desqualificação

automática da Proposta de Projeto.

11. Prazo de Apresentação e Protocolo de Entrega das Propostas de Projeto de Eficiência Energética

A presente CHAMADA PÚBLICA terá iniciada sua vigência em 17 de agosto de 2012 e seu

encerramento em 19 de outubro de 2012.

Os interessados na apresentação das Propostas de Projetos de Eficiência Energética

deverão, obrigatoriamente, observar e cumprir o prazo estabelecido.

O período de entrega das Propostas de Projetos de Eficiência Energética será a partir de 31

de agosto de 2012 até as 17h00min do dia 19 de outubro de 2012, devendo as propostas

de projetos serem entregues, sob protocolo, no seguinte endereço:

Celesc Distribuição - Secretaria Geral

Avenida Itamarati, 160

Itacorubi – Florianópolis - SC

CEP 88.034-900

O envelope com a Proposta de Projeto deve conter:

CHAMADA PÚBLICA proCeleficiência nº 001/2012

14

1) Destinatário:

CELESC DISTRIBUIÇÃO S.A.

DPEP/DVEE

CHAMADA PÚBLICA 001/2012 - PROCELEFICIÊNCIA

Avenida Itamarati, 160

Itacorubi- Florianópolis - SC

CEP 88.034-900

2) Remetente:

Identificação e endereço do remetente

Na opção do Consumidor interessado em remeter a documentação através do correio ou

outro meio, esta assume a inteira responsabilidade pelo recebimento da “documentação” pela

CELESC DISTRIBUIÇÃO S.A. até a data/horário limite estabelecido no presente instrumento.

12. Documentos da CHAMADA PÚBLICA

A CELESC DISTRIBUIÇÃO S.A. disponibilizará juntamente com o Edital desta CHAMADA

PÚBLICA, o “Manual do Programa de Eficiência Energética”, da Agência Nacional de Energia

Elétrica – ANEEL, o PIMVP – Protocolo Internacional de Medição e Verificação de

Performance - Abril 2007 - EVO 10000 - 1:2007 (Br) e planilha eletrônica “Planilha de

Custos/RCB” para cálculo do RCB(1), disponibilizada no site

http://proceleficiencia.celesc.com.br, no período definido no item 11.

Obs.: (1) A utilização da planilha eletrônica disponibilizada é obrigatória. A CELESC

DISTRIBUIÇÃO S.A. não se responsabiliza por quaisquer alterações efetuadas pelo

consumidor na planilha disponibilizada.

13. Divulgação do Resultado

O resultado da seleção das Propostas de Projetos será divulgado pela CELESC

DISTRIBUIÇÃO S.A., por meio do endereço eletrônico http://proceleficiencia.celesc.com.br ou

poderá ser obtida diretamente no endereço citado no item 11 deste instrumento, a partir de 05

de novembro de 2012.

Após a data de divulgação do resultado os clientes selecionados terão prazo máximo de 10

(dez) dias corridos para apresentar a CELESC DISTRIBUIÇÃO S.A., no endereço citado no

item 11, os documentos relacionados no item 13.1.

A não apresentação da documentação exigida, no prazo estipulado, resulta na

desclassificação da Proposta de Projeto.

13.1. Documentos para Habilitação: a) Cópia da ART (Anotação de Responsabilidade Técnica) do projeto;

b) Cópia do Contrato Social atualizado do consumidor selecionado;

c) Cópia do Cartão do CNPJ do consumidor selecionado;

CHAMADA PÚBLICA proCeleficiência nº 001/2012

15

d) Carta do consumidor concordando com os termos constantes no instrumento de convênio

(Anexo V) a ser firmado com a CELESC DISTRIBUIÇÃO S.A.

e) Comprovante de conta corrente específica, em banco oficial, para o recebimento dos

recursos do Projeto.

f) Atestados de capacidade técnica da empresa responsável pelo projeto, comprovando

experiência em projetos de eficiência energética;

13.2. Apresentação do Projeto de Eficiência Energética

Cumprida as exigências do item 13.1, o consumidor selecionado terá o prazo de 30 (trinta)

dias para apresentar o Projeto de Eficiência Energética à CELESC DISTRIBUIÇÃO S.A., com

o valor total limitado ao estabelecido na Proposta de Projeto e atendendo aos requisitos do

Manual para Elaboração do Programa de Eficiência Energética - ANEEL - Resolução

Normativa nº 300/2008 e demais requisitos constantes do Anexo A do Termo de Convênio,

integrante deste edital.

13.3. Assinatura do Termo de Convênio

Por determinação da ANEEL, todos os projetos de eficiência energética cujo beneficiário

tenha fins lucrativos devem ser feitos mediante contrato de desempenho. Assim, a CELESC

DISTRIBUIÇÃO S.A. firmará convênio para a execução dos projetos, incluindo em seu bojo

as exigências legais impostas pela ANEEL em relação ao contrato de desempenho.

No Anexo V é apresentado o termo de convênio a ser firmado entre as partes. Este convênio

será firmado entre as partes no prazo de até 30 (trinta) dias a contar da apresentação do

Projeto de Eficiência Energética.

14. Recursos

Eventuais recursos poderão ser interpostos pelo consumidor, através de carta ao Presidente

da Comissão Julgadora, no prazo de 05 (cinco) dias corridos, contados da data de publicação

do resultado da presente CHAMADA PÚBLICA.

Os recursos deverão ser entregues, sob protocolo, até as 17h00min do prazo acima, no

seguinte endereço:

1) Na parte frontal:

CELESC DISTRIBUIÇÃO S.A.

DPEP/DVEE

A/C Comissão Julgadora da Chamada Pública 001/2012 - ProCeleficiência

Avenida Itamarati, 160

Itacorubi - Florianópolis - SC

CEP 88.034-900

2) Na parte posterior:

Identificação e endereço do remetente

CHAMADA PÚBLICA proCeleficiência nº 001/2012

16

15. Outras Informações

Os autores das Propostas de Projeto não serão de forma alguma remunerados pela CELESC

DISTRIBUIÇÃO S.A. em decorrência da seleção de suas Propostas de Projetos, bem como

não poderão reivindicar ganhos eventuais auferidos pelas unidades consumidoras e ou pela

CELESC DISTRIBUIÇÃO S.A.

Os equipamentos de medição que vierem a ser adquiridos para serem utilizados em “Medição

& Verificação” não serão de forma alguma remunerados pela CELESC DISTRIBUIÇÃO S.A..

Obrigatoriamente todos os equipamentos que vierem a ser substituídos na implantação dos

projetos deverão ser descartados de acordo com as regras estabelecidas pelo Conselho

Nacional do Meio Ambiente - CONAMA. A(s) empresa(s) contratada(s) para realização da

reciclagem dos materiais e equipamentos deverá estar de acordo com a ABNT NBR 15833.

A execução da Proposta de Projeto que vier a ser selecionada pela CELESC DISTRIBUIÇÃO

S.A. condiciona-se a anuência prévia da sua Diretoria.

15.1. Esclarecimentos e/ou Informações Adicionais

Toda e qualquer solicitação de esclarecimentos e/ou informações adicionais, referentes a este

Edital deverá ser formulada por escrito e entregue, sob protocolo, até às 17h00min do dia 05

de outubro de 2012, no endereço constante do item 11.

A CELESC DISTRIBUIÇÃO S.A. não atenderá solicitações de esclarecimentos e/ou

informações adicionais que não estejam em conformidade com o estabelecido neste item.

Esclarecimentos e/ou informações adicionais serão divulgadas através do endereço eletrônico

http://proceleficiencia.celesc.com.br/

15.2. Confirmação de Informações Prestadas nas Propostas de Projetos

Uma vez aprovadas as Propostas de Projetos e estas virem a compor o Programa de

Eficiência Energética da CELESC DISTRIBUIÇÃO S.A., as informações contidas nas

mesmas, deverão ser confirmadas na sua execução.

Havendo divergências entre as informações constantes nas Propostas de Projetos e o que

venha a ser executado, que comprometa a eficiência e eficácia estabelecidas, a CELESC

DISTRIBUIÇÃO S.A. poderá interromper a execução do mesmo. Neste caso o consumidor

responsável pela(s) Proposta(s) de Projeto(s), deverá ressarcir a CELESC

DISTRIBUIÇÃOS.A. em razão dos valores investidos e despendidos na(s) aludida(s)

Proposta(s) de Projeto(s), com os devidos acréscimos previstos na Cláusula Décima Primeira

do Anexo V.

CHAMADA PÚBLICA proCeleficiência nº 001/2012

17

ANEXO I

Carta de Apresentação da “Proposta de Projeto” CIDADE, ......... de ........................... de 201...

A

CELESC DISTRIBUIÇÃO S.A.

DPEP/DVEE

CHAMADA PÚBLICA 001/2012 - PROCELEFICIÊNCIA

Avenida Itamarati, 160

Itacorubi- Florianópolis - SC

CEP 88.034-900

Ref.: Chamada PÚBLICA - 001/2012

Encaminhamos nossa Proposta de Projeto de eficiência energética para sua avaliação,

informando que estamos cientes e de acordo com as regras constantes da presente

CHAMADA PÚBLICA, como também de todos os termos constantes no Termo de Convênio.

Declaramos que estamos de acordo com as demais regras estabelecidas para o Programa de

Eficiência Energética da CELESC DISTRIBUICAO S.A., regulado pela ANEEL, conforme

legislação vigente.

Atestamos a veracidade das informações constantes na Proposta de Projeto apresentado e

reiteramos nosso interesse em participar do Programa de Eficiência Energética da CELESC

DISTRIBUICAO S.A.

Apresentamos abaixo os dados referentes à unidade consumidora que irá receber os

benefícios da Proposta de Projeto:

Número de Identificação CELESC: ________________________

Endereço: __________________________________________ No. ___________

Razão Social: ________________________________________

CNPJ: ________________________

Atenciosamente,

_____________________________

Representante Legal do Consumidor

(Identificação do representante)

(nome e CPF)

Cargo do representante legal

CHAMADA PÚBLICA proCeleficiência nº 001/2012

18

ANEXO II

Premissas da Proposta de Projeto A Proposta de Projeto inclui informações do consumidor, sobre o regime de funcionamento e

o pré-diagnóstico energético das instalações.

O pré-diagnóstico energético é uma etapa imprescindível que antecede a elaboração do

projeto e deve conter, no mínimo, as seguintes informações:

1. Apresentação do consumidor e informações sobre suas atividades bem como o horário de

funcionamento de cada unidade consumidora pertencente a “Proposta de Projeto”;

2. Apresentar os objetivos do pré-diagnóstico do projeto;

3. Apresentar uma avaliação dos procedimentos operacionais da unidade consumidora com

foco no consumo de energia elétrica;

4. Apresentar o histórico de consumo e das demandas, medidos na Ponta e Fora de Ponta

dos últimos 12 meses de cada unidade consumidora pertencente a “Proposta de Projeto”;

5. Apresentar a estimativa da participação de cada uso final de energia elétrica existente, (por

exemplo: iluminação, ar condicionado, motores, refrigeração e outros) no consumo mensal de

energia elétrica da unidade consumidora;

6. Apresentar uma análise das possíveis oportunidades de economia de energia elétrica para

o(s) uso(s) final(is) de energia escolhido(s), descrevendo a situação atual e proposta;

7. Apresentar uma avaliação da economia de energia com base nas ações de eficientização

identificadas.

8. Calcular o consumo economizado (kWh) e o percentual de economia de energia elétrica

previsto em relação ao consumo anual apurado no histórico dos últimos 12 meses;

9. Calcular a demanda evitada na ponta (kW) o percentual de redução da demanda na ponta

prevista em relação às demandas medidas na ponta nos últimos 12 meses;

10. Para sistemas de iluminação considerar no pré-diagnóstico a procura de evidências

quanto ao tipo de reator existente (eletromagnético e/ou eletrônico) e respectivas perdas, pois

estes dados influenciam na elaboração da “Proposta de Projeto” e na avaliação dos

resultados do projeto.

11. Apresentar metodologia de Medição e Verificação, de acordo com o Protocolo

Internacional de Medição e Verificação de Performance.

12. Apresentar o prazo de execução do Projeto.

13. Apresentar estimativa do custo total do projeto, estratificado por elaboração do Projeto,

equipamentos e materiais, mão-de-obra de implantação, mão-de-obra Celesc, medição e

verificação, transporte, descarte, e outros custos diretos e indiretos. Estes dados deverão ser

apresentados obrigatoriamente de acordo com a Planilha de Custos/RCB conforme modelo

anexo disponibilizado no site http://proceleficiencia.celesc.com.br.

14. Apresentar RCB previsto do Projeto e respectiva memória de cálculo obrigatoriamente de

acordo com a Planilha de Custos/RCB conforme modelo anexo disponibilizado no site

http://proceleficiencia.celesc.com.br.

CHAMADA PÚBLICA proCeleficiência nº 001/2012

19

ANEXO III

Relatório Final do Projeto

Ao final do projeto deverá ser apresentado o Relatório Final do Projeto, descrevendo todas as

atividades desenvolvidas (estudos, implementação das ações e medição e verificação dos

resultados) no Projeto de eficiência energética. O relatório deve seguir as orientações

contidas do Manual de Elaboração do Programa de Eficiência Energética da ANEEL, em sua

última versão, devendo conter no mínimo as seguintes informações:

Identificação do beneficiado: nome, endereço, contato responsável pelas informações,

telefone, e-mail, número da(s) unidade(s) consumidora(s);

Detalhamento e abrangência das ações realizadas;

Sumário executivo das ações de eficiência energética realizadas;

Descrição da eficientização realizada, incluindo quantidades de equipamentos, materiais,

tipos, potência, relacionados por ambiente ou localização;

Relação dos equipamentos ineficientes removidos e novos instalados com suas

respectivas potências e características técnicas, tempo de utilização por dia e no ano,

horas de utilização na ponta do sistema elétrico, fator de coincidência no horário de ponta

e vida útil dos equipamentos;

Resultados do projeto, obtidos através dos cálculos da etapa de medição e verificação;

Comparativo entre as metas previstas nos estudos iniciais e as obtidas;

Cronograma físico e financeiro do programa de eficiência energética (etapas iniciais,

implementação das ações, medição e verificação e relatório executivo final), previsto e

realizado;

Anexos ao relatório devem constar:

Relatório modelo ANEEL para carregamento do projeto, contendo todos os dados e

informações necessárias ao carregamento do Projeto no SGPEE da Aneel. (a Celesc

disponibilizará formato do relatório do site http://proceleficiencia.celesc.com.br )

Diagnóstico energético;

Plano de medição e verificação;

Relatório de determinação de linha de base (medição e verificação);

Relatório de determinação dos resultados do projeto (medição e verificação);

Registro fotográfico dos equipamentos ineficientes e eficientes, preferencialmente com

registros obtidos dos mesmos pontos de vista;

Cálculo do RCB Final do projeto, conforme quantidades e tipologias eficientizadas,

cruzando com as medições realizadas, de acordo com a Planilha de Custos/RCB

conforme modelo anexo disponibilizado no site http://proceleficiencia.celesc.com.br.

Catálogo técnico dos equipamentos utilizados;

Certificados de garantia dos equipamentos instalados;

Certificados de descarte de equipamentos removidos;

Toda documentação legal do programa (despachos, aprovações, notificações, contratos,

etc).

Cópia digital de toda documentação fiscal envolvida no projeto: compras de materiais,

equipamentos, contratação de mão-de-obra, etc;

Termo de encerramento do projeto, assinado e em arquivo digital.

CHAMADA PÚBLICA proCeleficiência nº 001/2012

20

ANEXO IV

Tabela de Materiais e Equipamentos – Vida Útil e Perdas

Materiais / Equipamentos (5) Vida Útil

(mínima)

Perdas

(W)

Acessórios 20 anos -

Aparelhos de Ar Condicionado de Janela (1) 10 anos -

Aparelhos de Ar Condicionado Split Hi-Wall (1) 10 anos -

Aparelhos de Refrigeração (Geladeiras, Freezer) (1) 10 anos -

Bombas de Calor (4) 20 anos -

Lâmpada Fluorescente 16 W, T8, Trifósforo/standart, FL ≥ 1.200, IRC ≥ 80% (2) (3) 7.500 horas -

Lâmpada Fluorescente 32 W, T8, Trifósforo/standart, FL ≥ 2.700, IRC ≥ 80% (2) (3) 7.500 horas -

Lâmpada Fluorescente 28 W, T5, Trifósforo/standart, FL ≥ 2.900, IRC ≥ 80% (2) (3) 18.000 horas -

Lâmpada Fluorescente 54 W, T5, Trifósforo/standart, FL ≥ 4.200, IRC ≥ 80% (2) (3) 18.000 horas -

Lâmpada Fluorescente Compacta 05 a 11 W, com selo PROCEL (4) 6.000 horas -

Lâmpada Fluorescente Compacta 13 a 16 W, com selo PROCEL (4) 6.000 horas -

Lâmpada Fluorescente Compacta 18 a 22 W, com selo PROCEL (4) 6.000 horas -

Lâmpada Fluorescente Compacta 23 a 27 W, com selo PROCEL (4) 6.000 horas -

Lâmpada Fluorescente Compacta 36 W, com selo PROCEL (4) 6.000 horas -

Lâmpada Fluorescente Compacta 46 W, com selo PROCEL (4) 6.000 horas -

Lâmpada Multi Vapor Metálico 00250 W (4) 10.000 horas -

Lâmpada Multi Vapor Metálico 00400 W (4) 12.000 horas -

Lâmpada Multi Vapor Metálico 1.000 W (4) 9.000 horas -

Lâmpada Multi Vapor Metálico 2.000 W (4) 9.000 horas -

Lâmpada Vapor de Sódio Alta Pressão 070 W, com selo PROCEL (4) 24.000 horas -

Lâmpada Vapor de Sódio Alta Pressão 100 W, com selo PROCEL (4) 24.000 horas -

Lâmpada Vapor de Sódio Alta Pressão 150 W, com selo PROCEL (4) 24.000 horas -

Lâmpada Vapor de Sódio Alta Pressão 250 W, com selo PROCEL (4) 24.000 horas -

Lâmpada Vapor de Sódio Alta Pressão 400 W, com selo PROCEL (4) 24.000 horas -

Lâmpada Vapor de Sódio Alta Pressão 600 W (4) 32.000 horas -

Luminárias ou conforme catálogo (4) 15 anos -

Motor (1) (4) 10 anos -

Sistemas de Aquecimento Solar (Placas/ Boiler) (1) (4) 20 anos -

Sistemas de Ar Comprimido ou compressores em geral (4) 10 anos -

Sistemas de Condicionamento de Ar (Self, Chiller) (4) 10 anos -

Reator eletromagnético 1x020 W 50.000 horas 7

Reator eletromagnético 1x040 W 50.000 horas 11

Reator eletromagnético 1x110 W 50.000 horas 25

Reator eletromagnético 2x020 W 50.000 horas 14

CHAMADA PÚBLICA proCeleficiência nº 001/2012

21

Materiais / Equipamentos (5) Vida Útil

(mínima)

Perdas

(W)

Reator eletromagnético 2x040 W 50.000 horas 22

Reator eletromagnético MVM 00250 W 50.000 horas 25

Reator eletromagnético MVM 00400 W 50.000 horas 35

Reator eletromagnético MVM 1.000 W 50.000 horas 90

Reator eletromagnético MVM 2.000 W 50.000 horas 135

Reator eletromagnético VM 00080 W 50.000 horas 9

Reator eletromagnético VM 00125 W 50.000 horas 12

Reator eletromagnético VM 00250 W 50.000 horas 16

Reator eletromagnético VM 00400 W 50.000 horas 25

Reator eletromagnético VM 00700 W 50.000 horas 35

Reator eletromagnético VM 1.000 W 50.000 horas 45

Reator eletromagnético VSAP 070 W, com selo PROCEL 50.000 horas 15

Reator eletromagnético VSAP 100 W, com selo PROCEL 50.000 horas 15

Reator eletromagnético VSAP 150 W, com selo PROCEL 50.000 horas 20

Reator eletromagnético VSAP 250 W, com selo PROCEL 50.000 horas 25

Reator eletromagnético VSAP 400 W, com selo PROCEL 50.000 horas 40

Reator eletromagnético VSAP 600 W, com selo PROCEL 50.000 horas 50

Reator eletrônico 1x16 W, FP ≥ 0,95, THD ≤ 10% e FF ≥ 1,00 (2) (3) 50.000 horas 3

Reator eletrônico 1x28 W, FP ≥ 0,95, THD ≤ 10% e FF ≥ 1,00 (2) (3) 50.000 horas 6

Reator eletrônico 1x32 W, FP ≥ 0,95, THD ≤ 10% e FF ≥ 1,00 (2) (3) 50.000 horas 3

Reator eletrônico 1x54 W, FP ≥ 0,95, THD ≤ 10% e FF ≥ 1,00 (2) (3) 50.000 horas 7

Reator eletrônico 2x16 W, FP ≥ 0,95, THD ≤ 10% e FF ≥ 1,00 (2) (3) 50.000 horas 5

Reator eletrônico 2x28 W, FP ≥ 0,95, THD ≤ 10% e FF ≥ 1,00 (2) (3) 50.000 horas 10

Reator eletrônico 2x32 W, FP ≥ 0,95, THD ≤ 10% e FF ≥ 1,00 (2) (3) 50.000 horas 3

Reator eletrônico 2x54 W, FP ≥ 0,95, THD ≤ 10% e FF ≥ 1,00 (2) (3) 50.000 horas 10

Obs.: (1) Consultar a listagem com os equipamentos certificados com selo PROCEL de eficiência e /

ou PROCEL / INMETRO de desempenho nos seguintes endereços eletrônicos:

http://www.eletrobras.com.br/elb/procel/main.asp?TeamID={2DEB4057-D085-49A8-A66E-

5D946249DC56} ou http://www.inmetro.gov.br/consumidor/tabelas.asp;

(2) FP - Fator de Potência;

THD - Distorção Harmônica Total;

FF - Fator de Fluxo Luminoso;

FL - Fluxo Luminoso;

IRC - Índice de Reprodução de Cores;

(3) Estas características deverão estar descritas na “Proposta de Projeto”;

(4) Apresentar catálogo para comprovação das características técnicas;

(5) Caso o Material / Equipamento não esteja contemplado na tabela acima ou se for utilizado no

projeto vida útil maior e/ou perda menor do que o apresentado na tabela, deverá ser

apresentado catálogo para comprovação das características.

CHAMADA PÚBLICA proCeleficiência nº 001/2012

22

ANEXO V

Minuta Termo de Convênio

TERMO DE CONVÊNIO QUE ENTRE SI CELEBRAM, DE UM LADO A CELESC DISTRIBUIÇÃO S.A. E DE OUTRO A ______________________________, VISANDO A EFICIENTIZAÇÃO ENERGÉTICA DAS ____________________________ SITUADAS NO MUNICÍPIO DE ______________

A CELESC DISTRIBUIÇÃO S.A., pessoa jurídica de direito privado, sociedade por ações, subsidiária integral da Centrais Elétricas de Santa Catarina S.A. - CELESC, com sede à Avenida Itamarati, 160, Itacorubi - Florianópolis – Estado de Santa Catarina, inscrita no CNPJ/MF sob nº 08.336.783/0001- 90 e Inscrição Estadual nº 255.266.626, neste ato representado por dois de seus Diretores infra-assinados, adiante denominada simplesmente de CELESC, e ......................................................................., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob no ....................., com sede a Rua ........................................, Município de ........................................., Estado do Santa Catarina, neste ato representada por ......................................, C.I. ...................., CPF no ........................, doravante denominado CONSUMIDOR e em conjunto, doravante denominados PARTÍCIPES.

CONSIDERANDO:

as Leis no 9.991/2000, no 11.465/2007 e a Resolução da ANEEL no 300/2008;

as ações voltadas à eficiência no uso, na oferta e na conservação de energia elétrica são de total relevância, porque visam alcançar economia em razão de redução do consumo e da demanda, como também perseguem a melhoria da qualidade dos sistemas elétricos;

a segurança e funcionalidade que as medidas de eficiência energética previstas nas instalações do CONSUMIDOR, proporcionarão tanto ao CONSUMIDOR como a CELESC, a racionalidade no uso da energia, como também possibilitará a CELESC ter a energia economizada pelo CONSUMIDOR disponível no seu sistema, podendo atender mais consumidores, sem a necessidade de realizar novos investimentos.

Os PARTÍCIPES resolvem entre si celebrar o presente TERMO DE CONVÊNIO, sujeitando-se aos termos da Resolução Normativa No 300/2008, emitida pela ANEEL e demais normas aplicáveis a matéria, regendo-se pelas disposições estabelecidas nas Cláusulas a seguir:

CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO Constitui objeto do presente TERMO DE CONVÊNIO a aplicação, pela CELESC, em atendimento a Lei no 9.991, de 24 de julho de 2000, de recursos financeiros oriundos do Programas de Eficiência Energética – PEE para a implementação de ações de eficiência energética em usos finais de energia elétrica (iluminação, climatização, aquecimento solar, refrigeração, força motriz, sistemas de ar comprimido, fornos elétricos e eletrólise) nas instalações elétricas do CONSUMIDOR, de acordo com o Projeto apresentado (Anexo A), tendo como objetivos promover a disseminação dos conceitos e procedimentos referentes à conservação de energia, eficiência energética e otimização energética de equipamentos.

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Benefícios a serem atingidos:

Para o CONSUMIDOR: redução dos custos com a energia elétrica;

Para a CELESC: a busca permanente da conscientização dos CONSUMIDORES quanto ao uso racional da energia elétrica.

Para a sociedade: com a disseminação dos conceitos de eficientização energética, haverá redução do desperdício de energia elétrica, fato que consequentemente possibilitará a economia na realização de novos investimentos para expansão do sistema elétrico, contribuindo para a não elevação sistemática dos custos do serviço de energia elétrica. CLÁUSULA SEGUNDA - VALOR DO CONVÊNIO: O valor do presente Convênio é de R$ ........................ (.........................................) conforme Projeto (Anexo A). CLÁUSULA TERCEIRA - DOCUMENTOS INTEGRANTES: Constitui parte integrante do presente TERMO DE CONVÊNIO como se nele estivessem transcritos:

Anexo A - Cópia do projeto elaborado pelo CONSUMIDOR e apresentado à CELESC;

Anexo B - Cronograma físico;

Anexo C - Cronograma financeiro para a execução das obras;

Anexo D - Modelo de relatório de acompanhamento e execução do projeto;

Anexo E - Termo de Reconhecimento de Dívida – TRD. CLÁUSULA QUARTA – OBRIGAÇÕES DA CELESC Para a consecução do objeto deste Convênio, a CELESC obriga-se a:

§1º - Transferir ao CONSUMIDOR, de acordo com o cronograma financeiro – Anexo C e após comprovação física e documental da aquisição dos materiais e/ou da realização dos serviços previstos no presente Convênio e especificados em seu Anexo A, os recursos financeiros até o limite definido para os itens: Elaboração do Projeto, Equipamentos e/ou Materiais, Mão de Obra de Terceiros, Descarte, Medição e Verificação e Divulgação previstos no Projeto no prazo de 30 (trinta) dias úteis, contados a partir do recebimento da documentação na CELESC, desde que aprovados e autorizados expressamente pela CELESC, conforme a seguinte descrição:

Itens Valores

Máximos

I. Elaboração do Projeto

II. Equipamentos e/ou Materiais

III. Divulgação

IV. Mão de Obra de Terceiros para execução da obra

V. Medição e Verificação inicial

VI. Medição e Verificação final

VII. Descarte

TOTAL

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§ 2º - Os recursos financeiros para Mão de Obra Própria e Transporte, especificados no Anexo A, referem-se a despesas da CELESC e por isso não serão transferidos ao CONSUMIDOR.

§ 3º -Os valores previstos no Parágrafo Primeiro serão creditados em conta corrente do CONSUMIDOR nº .................., mantida junto ao Banco ............- nº......... – Agência ................. em conta específica de titularidade do CONSUMIDOR.

§ 4º - Informar ao CONSUMIDOR o cronograma inicial de pagamento dos valores devidos, retratados por meio do Termo de Reconhecimento de Dívida - Anexo E. CLÁUSULA QUINTA - OBRIGAÇÕES DO CONSUMIDOR Para a consecução do objeto deste Convênio, o CONSUMIDOR obriga-se a:

§ 1º - Abrir conta corrente específica, em banco oficial, para o recebimento dos recursos do Projeto;

§ 2º -Implementar o Projeto de acordo com o especificado no Anexo A deste Convênio;

§ 3º - Apresentar a CELESC cópia da Anotação de Responsabilidade Técnica - ART, registrada junto ao CREA, referente à elaboração do Projeto objeto deste Convênio;

§ 4º - Apresentar a CELESC cópia da Anotação de Responsabilidade Técnica - ART, registrada junto ao CREA, referente à execução do Projeto objeto deste Convênio

§ 5º - Designar, a seu critério, Coordenador para o “Projeto”, ficando este responsável pelos contatos e entendimentos necessários à execução do presente Termo de Convênio, devendo informar, via correspondência, nome, endereço, telefone, fax e e-mail;

§ 6º - Apresentar à CELESC Plano de Medição e Verificação dos benefícios do Projeto, contemplando medições antes e depois da implementação do mesmo.

§ 7º - Adquirir e instalar integralmente os equipamentos e materiais necessários para a implantação do objeto deste Convênio, conforme especificado no projeto, constante do Anexo A e apresentar, quando solicitado, os laudos e documentos comprobatórios da origem, qualidade e especificação dos equipamentos e materiais;

§ 8º - Apresentar à CELESC carta, acompanhada das respectivas cópias das notas fiscais, solicitando os valores referentes à Elaboração do Projeto, Equipamentos e/ou Materiais, Mão de Obra de Terceiros, Descarte, Medição e Verificação e Divulgação, anexando documentação fiscal compatível, até o montante previsto no Parágrafo Primeiro da Cláusula Quarta do presente Convênio;

§ 9º - As cópias das notas fiscais deverão especificar as quantidades, os valores unitários, subtotais e totais, referentes à Elaboração do Projeto, Equipamentos e/ou Materiais, Mão de Obra de Terceiros, Descarte, Medição e Verificação e Divulgação;

§ 10º - Os materiais e os equipamentos a serem utilizados na execução do Projeto deverão obrigatoriamente atender as especificações técnicas contidas no Projeto aprovado. Não serão admitidas aplicações de materiais e equipamentos usados, recondicionados, recuperados ou adquiridos antes da celebração deste Convênio;

§ 11º - Garantir a qualidade dos serviços de instalação e montagem eletromecânica pelo prazo de vida útil previsto no projeto, Anexo A, contado a partir da data de finalização da obra objeto deste Convênio;

§ 12º - Adquirir, as suas expensas, materiais e equipamentos eventualmente necessários que não constem no projeto apresentado à CELESC;

§ 13º - Exigir a observância da Norma Regulamentadora NR 10 por empresas e empregados envolvidos na execução do Projeto objeto deste Convênio;

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§ 14º - Firmar o Termo de Reconhecimento de Dívida – TRD, parte integrante deste Convênio, conforme consta no Anexo E.

§ 15º - Efetuar o pagamento à CELESC dos valores do projeto definidos na Cláusula Segunda deste Convênio, limitados àqueles constantes do TRD - Termo de Reconhecimento de Dívida (Anexo E), em conformidade com o disposto na Cláusula Sexta;

§ 16º - Responsabilizar-se pela manutenção e conservação do sistema eficientizado;

§ 17º - Realizar os pagamentos aos fornecedores de bens e serviços de acordo com o cronograma físico de execução e/ou compra de equipamentos e apresentação à CELESC dos comprovantes da realização das despesas (notas fiscais ou cópias autenticadas), emitidas ao CONSUMIDOR, relacionadas ao Projeto, a qual competirá aprovar os comprovantes apresentados.

§ 18º - Responsabilizar-se pelo recolhimento de encargos tributários, sociais e trabalhistas dos empregados que vierem a atuar na execução do Projeto objeto deste Convênio;

§ 19º - Encaminhar à CELESC, mensalmente, até o 5º dia útil do mês subsequente ao período em análise, relatório que identifique as ações realizadas, bem como a evolução do cronograma físico-financeiro previsto para o Projeto (Anexo A), oportunizando o controle administrativo do mesmo;

§ 20º - Realizar o descarte e reciclagem de todos os equipamentos substituídos no projeto, de acordo com as regras estabelecidas pelo Conselho Nacional do Meio Ambiente - CONAMA, cuja comprovação se dará por meio da apresentação do Certificado de Recepção e Responsabilidade emitido por órgão ou empresa com competência reconhecida, referente ao descarte de materiais que contenham resíduos agressivos ao meio ambiente, em até 15 (quinze) dias após a conclusão das obras. Em caso de impedimento de retirar os equipamentos antigos, o consumidor assegura à CELESC, mediante termo de compromisso específico a ser firmado entre os PARTÍCIPES, que os equipamentos antigos não retornarão ao uso.

§ 21º -A(s) empresa(s) contratada(s) para realização da reciclagem dos materiais e equipamentos deverá estar de acordo com a ABNT NBR 15833.

§ 22º - Aprovar previamente junto á CELESC, toda e qualquer divulgação de sua iniciativa, referente ao projeto, devendo, obrigatoriamente constar no material, em posição de destaque e de fácil visualização, referência ao Programa de Eficiência Energética da Celesc Distribuição S.A. - CELESC.

§ 23º - Disponibilizar dados técnicos de economia de energia e de demanda, produção, performance e outros necessários para mensuração dos resultados do Projeto objeto deste Convênio, autorizando-a a divulgar publicamente os casos de sucesso.

§ 24º - Receber, a qualquer momento, as equipes de auditores técnicos e financeiros, indicados pela CELESC, a fim de verificar a consistência das informações apresentadas com a realidade de campo. CLÁUSULA SEXTA- FORMA DE PAGAMENTO § 1º - O CONSUMIDOR pagará à CELESC o custo total dos valores referidos na Cláusula Segunda, inclusive a Mão de Obra Própria e Transporte, no prazo máximo a ser definido após medição e verificação a ser realizada na conclusão do projeto, expresso pelo TRD – Termo de Reconhecimento de Dívida - Anexo E;

§ 2º - O período de carência para o pagamento da primeira parcela do ressarcimento dos recursos financeiros aplicados no Projeto será de, no mínimo, 30 dias após a execução das medições finais de resultados de economias do projeto implantado e do envio de correspondência oficial da CELESC ao CONSUMIDOR informando o valor calculado e o número de parcelas.

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§ 3º - Os pagamentos das parcelas serão realizados mediante a inclusão de item específico na Fatura de Energia Elétrica do CONSUMIDOR, com o título de “contrato desempenho”, e terão a mesma data de vencimento destas, de acordo com o calendário de faturamento da CELESC.

§ 4º - Caso o pagamento da Fatura de Energia Elétrica ocorra após o vencimento, os percentuais de multa, juros de mora e correção monetária correspondentes ao atraso de pagamento aplicados pela CELESC ao fornecimento de energia elétrica serão calculados também sobre o item “contrato desempenho” e incluídos na Fatura de Energia Elétrica a ser emitida após o correspondente pagamento.

§ 5º - Caso o CONSUMIDOR solicite o desligamento da ligação de energia elétrica em suas instalações, esta deverá ressarcir à CELESC o saldo devedor do investimento realizado em uma única parcela, cujo vencimento se dará na data de solicitação do desligamento.

§ 6º - A parcela mensal a ser paga pelo CONSUMIDOR será proporcional a economia verificada no projeto, calculada por meio da realização das medições, com a aplicação da correspondente tarifa contratada pelo CONSUMIDOR (sendo excluídos os encargos financeiros e/ou fiscais), levando em consideração o tempo de utilização (no período de ponta e fora de ponta) informado pelo CONSUMIDOR no projeto apresentado a CELESC.

§ 7º - Para Consumidores Cativos, o valor da parcela mensal, excluídos os encargos financeiros e/ou fiscais, não poderá ser superior ao valor da economia mensal obtida de energia (kWh/mês) e da demanda retirada da “ponta” (kW) após a conclusão do projeto de eficientização energética do CONSUMIDOR, calculado com as tarifas vigentes a época da finalização do projeto, respeitando-se o prazo máximo a ser definido após medição e verificação a ser realizada na conclusão do projeto, ressalvada a atualização quando do reajuste da tarifa na qual o CONSUMIDOR estiver enquadrado.

§ 8º - Para Consumidores Livres, o valor da parcela mensal, excluídos os encargos financeiros e/ou fiscais, não poderá ser superior ao valor da economia mensal obtida de energia (kWh/mês) e da demanda retirada da “ponta” (kW) após a conclusão do projeto de eficientização energética do CONSUMIDOR, calculado com as tarifas da modalidade Azul aplicáveis a Consumidores Cativos vigentes a época da finalização do projeto, respeitando-se o prazo máximo a ser definido após medição e verificação a ser realizada na conclusão do projeto, ressalvada a atualização quando do reajuste das tarifas da CELESC.

§ 9º - A economia mensal obtida após a conclusão do projeto será calculada a partir da seguinte equação:

EMV = (CEFP x EEFP) + (CEP x EEP) + (CDFP x RDFP) + (CDP x RDP)

Onde:

EMV – Economia Mensal Verificada [R$/mês]

CEFP - Custo da Energia Consumida no Horário Fora de Ponta [R$/kWh]

EEFP - Economia de Energia Mensal Verificada no Horário Fora de Ponta [kWh/mês]

CEP - Custo da Energia Consumida no Horário de Ponta [R$/kWh]

EEP - Economia de Energia Mensal Verificada no Horário de Ponta [kWh/mês]

CDFP - Custo da Demanda no Horário Fora de Ponta [R$/kW]

RDFP - Redução de Demanda Mensal Verificada no Horário Fora de Ponta [kW]

CDP - Custo da Demanda no Horário de Ponta [R$/kW]

RDP - Redução de Demanda Mensal Verificada no Horário de Ponta [kW]

§ 10º - Os valores de tarifa a serem utilizados no cálculo da economia mensal obtida serão da bandeira verde.

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§ 11º - O valor da parcela mensal será igual à economia mensal obtida com o projeto, calculada conforme o Parágrafo Nono.

§ 12º -O número de parcelas mensais devidas será calculado pela divisão do valor total do Convênio pelo valor da parcela mensal.

§ 13º -Realizado o procedimento inserido no Parágrafo Sexto, o consumidor se obriga a formalizar termo aditivo ao presente instrumento, visando promover os ajustes que se fizerem necessários.

§ 14º - Caso o reajuste da tarifa a que o CONSUMIDOR esteja enquadrado, definido pela ANEEL, resultar em tarifa inferior a do início do presente Convênio prevalecerá à tarifa vigente no início deste Convênio para cálculo das prestações vincendas até que ocorra nova revisão tarifária e que resulte em valor superior ao da tarifa inicial deste Convênio.

§ 15º - A quitação do TRD ocorrerá pelo pagamento do número de parcelas mensais calculada no Parágrafo Décimo Segundo ou, em função dos reajustes de tarifa em que o consumidor esteja enquadrado, em número de parcelas que quite integralmente o saldo devedor.

§ 16º - O prazo máximo para quitação do TRD - junto à CELESC, limita-se à média das vidas úteis dos equipamentos constantes do Projeto (anexo A) ponderada pela energia economizada associada a cada uma delas, que é de ........ (.........................) meses.

§ 17º - Por solicitação escrita, o CONSUMIDOR poderá antecipar pagamentos das parcelas, sendo o montante destas calculado pela CELESC e informado por escrito ao CONSUMIDOR.

§ 18º - O não pagamento de 03 (três) parcelas consecutivas ou alternadas acarretará o vencimento antecipado das parcelas remanescentes.

§ 19º -Na hipótese de ocorrer atraso na execução do projeto superior a 60 (sessenta) dias, em relação ao cronograma físico, Anexo B, a CELESC poderá realizar a cobrança, em até 3 parcelas, dos valores entregues ao CONSUMIDOR, devidamente atualizados com base na taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia (SELIC), juros simples, determinada pelo Comitê de Política Monetária do Banco Central do Brasil (COPOM - BACEN).

§ 20º - No período de devolução do recurso investido pela CELESC, não será autorizado o parcelamento da dívida. CLÁUSULA SÉTIMA - PRAZO DE EXECUÇÃO O prazo para execução do projeto de eficientização energética referente a este instrumento (Anexo A) será de até 12 (doze) meses, contados da data de assinatura deste Convênio, podendo ser prorrogado por mais dois períodos de 6 (seis) meses, mediante a elaboração de Termo Aditivo, amparado por uma justificativa a ser apresentada pelo CONSUMIDOR, 30 (trinta) dias antes do prazo de encerramento do presente Convênio. A justificativa, a ser aprovada pela CELESC, deverá conter as razões para o pedido de prorrogação e prestação de contas referentes aos trabalhos até então realizados. CLÁUSULA OITAVA - VIGÊNCIA DO CONVÊNIO O presente Termo de Convênio vigorará pelo prazo de ...... (........................) meses, contados a partir da data de assinatura do presente instrumento, ressalvada a hipótese prevista na Cláusula Décima Segunda. CLÁUSULA NONA - GESTOR DO CONVÊNIO Este Convênio terá como Gestor Titular o Sr.(as) ....................................................., tendo como Gestor Suplente o Sr.(a) ..............................................................

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CLÁUSULA DÉCIMA - CONDIÇÕES GERAIS § 1º - Serão de responsabilidade exclusiva do CONSUMIDOR eventuais alterações que impliquem em aumento do valor do projeto, Anexo A, ficando a CELESC desonerada destes valores.

§ 2º - Eventuais alterações de Projeto que sejam necessárias deverão ser previamente justificadas pelo CONSUMIDOR e autorizadas pela CELESC, limitados ao custo total do Projeto (Anexo A) e ao RCB máximo de 0,8. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - PENALIDADES: § 1º - O descumprimento de quaisquer das cláusulas do presente Termo de Convênio, de forma não justificada, após exercido o direito de ampla defesa e contraditória, sujeitará o CONSUMIDOR a pagar à CELESC, a título de penalidade, o percentual de 10% (dez por cento) sobre o valor global definido na Cláusula Segunda, que será cobrada através de fatura específica emitida pela CELESC contra o CONSUMIDOR, com vencimento em 30 (trinta) dias contados da sua emissão.

§ 2º - Na hipótese da CELESC vir a ser penalizada pela Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL e/ou Poder Concedente, em virtude do descumprimento do cronograma de execução do projeto, obrigações e demais encargos ajustados no presente Convênio em que o CONSUMIDOR der causa, o CONSUMIDOR ficará obrigado a ressarcir imediatamente e em caráter de urgência à CELESC, os montantes relativos à multa aplicada, sem prejuízo de outras sanções cabíveis no caso.

§ 3º - No caso de cancelamento ou desconsideração do Projeto pela Agência Nacional de Energia Elétrica – ANEEL, por descumprimento parcial ou total das metas estabelecidas no Projeto (Anexo A), motivado pelo CONSUMIDOR, este ficará obrigado a devolver à CELESC, os valores entregues, referidos na Cláusula Quarta, Parágrafo Primeiro, em uma única parcela, no prazo de até 30 (trinta) dias contados da formalização da rescisão contratual, devidamente corrigidos pela variação do Sistema Especial de Liquidação e Custódia (SELIC), apurada no período, a contar da data do repasse até o dia da efetiva devolução.

§ 4º - Na hipótese das verificações dos resultados finais de economia anual do consumo (MWh/ano) e de demanda retirada na ponta (kW) ou ainda, o custo da obra divergir do previsto no projeto aprovado pela CELESC, de maneira a afetar o resultado da Relação Custo Benefício (RCB) final em mais de 10% (dez por cento), limitado ao RCB máximo de 0,8 (oito décimos), deverá o CONSUMIDOR apresentar justificativas por escrito para análise da CELESC.

§ 5º - Na ocorrência da hipótese do item anterior, e em não havendo acolhimento por parte da CELESC das justificativas apresentadas, o CONSUMIDOR deverá devolver à CELESC os valores a ele entregues (Cláusula Quarta, Parágrafo Primeiro), em uma única parcela em até 30 (trinta) dias contados da comunicação formal, devidamente corrigidos pela variação da Taxa SELIC apurados no período contado da data do repasse até o dia da efetiva devolução. A aplicação desta penalidade não exime o CONSUMIDOR das demais penalidades previstas nesta Cláusula.

§ 6º - A não observância dos Parágrafos Vigésimo e Vigésimo Primeiro da Cláusula Quinta incorrerá na aplicação de multa ao CONSUMIDOR, equivalente a 10% (dez por cento) do valor global definido na Cláusula Segunda do presente Convênio, e será cobrada através de fatura específica emitida pela CELESC contra o CONSUMIDOR, com vencimento em 30 (trinta) dias contados da sua emissão. A multa prevista neste item não libera o CONSUMIDOR da obrigação de executar o devido descarte, conforme previsto na Cláusula Quinta, Parágrafos Vigésimo e Vigésimo Primeiro, sob pena de serem tomadas às medidas judiciais cabíveis, cujo ônus será suportado pelo CONSUMIDOR (custas judiciais, honorários periciais e advocatícios e outros).

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CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - RESCISÃO: § 1º - Por acordo entre os PARTÍCIPES:

a) Em razão de imposição legal ou pela ocorrência de fato superveniente que o torne impraticável;

b) Diante de manifesto interesse, respeitados os critérios de conveniência e oportunidade pública, bem como os compromissos assumidos com terceiros, até o limite exigível por lei.

§ 2º - A CELESC rescindirá unilateralmente este Convênio caso as verificações dos resultados finais de economia anual do consumo (MWh/ano) e de demanda retirada na ponta (kW) ou ainda, o custo da obra divergir do previsto no projeto aprovado pela CELESC, de maneira a afetar o resultado da Relação Custo Benefício (RCB) final para valor superior a 0,8 (oito décimos). Nesta hipótese, o CONSUMIDOR deverá devolver a CELESC os valores recebidos, corrigidos pela variação da Taxa SELIC, apurados no período contado do recebimento dos valores até a efetiva devolução, em uma única parcela representada por fatura específica, com vencimento em até 30 (trinta) dias da sua emissão.

§ 3º - Em caso de rescisão por inadimplemento do CONSUMIDOR, este ficará obrigado devolver à CELESC os valores constantes na Cláusula Quarta deste pacto, corrigidos pela variação da Taxa SELIC, apurados no período contado do recebimento dos valores até a efetiva devolução, em uma única parcela representada por fatura específica, com vencimento em até 30 (trinta) dias da sua emissão.

§ 4º - Caso ocorra atraso na execução do projeto, Anexo A, superior a 60 dias em relação ao cronograma físico apresentado pelo CONSUMIDOR, Anexo B, a CELESC poderá rescindir o presente instrumento, sem prejuízo da aplicação da Cláusula Décima Primeira, Parágrafo Primeiro, bem como devolver à CELESC os valores recebidos, corrigidos pela variação da Taxa SELIC, apurados no período contado do recebimento dos valores até a efetiva devolução, em uma única parcela, com vencimento em até 30 (trinta) dias da sua emissão. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - ALTERAÇÕES: § 1º - A qualquer tempo e de comum acordo entre os PARTÍCIPES este instrumento poderá sofrer alterações, mediante termos aditivos, vedada a mudança das condições essenciais previstas no projeto, Anexo A.

§ 2º - Alterações pretendidas pelo CONSUMIDOR que impliquem em aumento do RCB em menos de 10% (dez por cento), limitadas ao RCB máximo de 0,8 (oito décimos) estão isentas de aprovação prévia pela CELESC, devendo apenas ser comunicadas.

§ 3º - Toda e qualquer alteração pretendida pelo CONSUMIDOR, exceto as previstas no Parágrafo Segundo acima, limitadas ao RCB máximo de 0,8, deverá ser submetida à aprovação prévia e expressa da CELESC. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DEMAIS DISPOSIÇÕES: § 1º - Os PARTÍCIPES de comum acordo ajustam que fica vedada a cessão ou transferência, total ou parcial, do objeto do presente instrumento para terceiros.

§ 2º - O CONSUMIDOR se obriga, sempre que solicitado pela CELESC, ANEEL ou pelo Tribunal de Contas ou outros órgãos de fiscalização, a prestar todas as informações relativas ao presente Convênio.

§ 3º - O CONSUMIDOR isenta a CELESC de qualquer responsabilidade por danos decorrentes de:

a) paradas de produção quando da implantação e/ou execução do projeto;

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b) não alcance de resultados esperados, seja em decorrência da substituição de equipamentos, seja por atraso na entrega;

c) erro nas especificações que afetem a qualidade dos equipamentos;

d) problemas logísticos causados por terceiros, inclusive fornecedor dos equipamentos, ou ainda;

e) atrasos na execução do projeto que decorram da relação operacional entre partes ora contratantes;

f) quaisquer outros danos decorrentes do Projeto. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DEMAIS DESPESAS A CELESC cobrará também do CONSUMIDOR, as despesas que fizer para a salvaguarda de seus direitos, bem como para a cobrança de seus créditos decorrentes da execução deste Convênio, na eventual hipótese de sua rescisão e/ou atrasos de quaisquer pagamentos, assim como lhe transferirá, por meio de simples aviso de débito, com vencimento em trinta dias da formalização por escrito por parte da CELESC, os ônus relativos a impostos, taxas ou contribuições assemelhadas, não previstas neste instrumento em sua Cláusula Terceira e decorrentes do não cumprimento de qualquer das Cláusulas deste Convênio por parte do CONSUMIDOR. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – TERMO DE CONFIDENCIALIDADE Os PARTÍCIPES, por si, seus empregados, prepostos e eventuais colaboradores, se obrigam a manter sigilo quanto às informações técnicas, comerciais e de negócio recebidas de terceiros ou da outra parte, verbalmente ou por escrito, que dizem respeito às questões da operação da outra parte, inclusive aquelas reveladas em reuniões, demonstrações, correspondência ou qualquer outro material a que tiver acesso, salvo expressa autorização em contrário da outra parte. Excetuam-se a esta cláusula as informações constantes no Manual para Elaboração do Programa de Eficiência Energética encontrado no site ANEEL, no site http://www.aneel.gov.br/arquivos/PDF/aren2008300_2.pdf, como “Ações de divulgação de resultados e benefícios dos projetos de eficiência energética”, que poderão ser divulgadas pela CELESC interna ou externamente, pois são de domínio público. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DA DIVULGAÇÃO

§ 1º - Convencionam os PARTÍCIPES que, sempre que houver a divulgação na mídia impressa, falada e televisiva através de releases, do apoio recebido, o CONSUMIDOR deverá indicar o Projeto como integrante do Programa CELESC de Eficiência Energética – proCeleficiência.

§ 2º - A seu exclusivo critério, a CELESC se reserva o direito de divulgar a qualquer tempo, o Projeto, objeto do presente Termo de Convênio, bem como os seus resultados, sem a necessidade de comunicação prévia, ou de solicitação de autorização do CONSUMIDOR. CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – FORO Fica eleito o foro da Comarca de Florianópolis, Estado de Santa Catarina, para dirimir quaisquer questões decorrentes deste Convênio, com expressa renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

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E por estarem assim de pleno acordo, os PARTÍCIPES, por seus representantes legais, assinam o presente instrumento em 4 (quatro) vias de igual teor, na presença das testemunhas abaixo nominadas. Florianópolis, ....... de ................... de 201.... CELESC __________________________ ______________________________ Diretor Presidente Diretor de Distribuição CONSUMIDOR _________________________________ Nome : CPF.: Cargo: Testemunhas: 1ª_______________________________ 2 ª________________________________ Nome: Nome : CPF: CPF:

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Anexo A

Projeto apresentado à CELESC

O projeto deverá seguir as diretrizes do Manual para elaboração do Programa de Eficiência Energética da ANEEL - Aprovado pela Resolução Normativa nº 300, de 12 de fevereiro de 2008.

O cálculo do RCB deverá ser obrigatoriamente apresentado através da Planilha de Custos/RCB conforme modelo anexo disponibilizado no site http://proceleficiencia.celesc.com.br.

Itens que deverão constar do Projeto:

1. Identificação do Consumidor e Unidade Consumidora: Identificação do Consumidor: Razão Social, endereço, contato responsável pelas informações, telefone, e-mail, número da(s) unidade(s) consumidora(s); dados da conta corrente aberta especificamente para o projeto (Banco, Agência e Número da Conta); os hábitos de uso, períodos de utilização, características técnicas, etc;

2. Diagnóstico energético: Apresentar um detalhamento técnico, identificando as ações de eficiência energética e quantificações detalhadas de economia de energia e redução de demanda na ponta, por meio de medições, observações, simulações, modelos e estudos. Deve incluir também um retrato energético da unidade consumidora, descrição das ações a serem implementadas, dimensionamento de equipamentos, cronograma de atuação, análise financeira e estudo de viabilidade, conforme as regras do MPEE;

3. Relatório inicial para carregamento do projeto na ANEEL: Apresentar relatório técnico contendo todos os dados e informações necessárias ao carregamento do Projeto no SGPEE da ANEEL. (a CELESC disponibilizará formato do relatório do site http://proceleficiencia.celesc.com.br)

4. Plano de Medição e Verificação: Apresentar documento elaborado em conformidade com o PIMVP, que descreva as ações de eficiência energética que serão executadas, condições de contorno e quais aquelas capazes de influenciar negativamente na obtenção da economia de energia e da redução de demanda na ponta, que opções de M&V serão empregadas e as correspondentes justificativas, processos de medição e a sistemática de seu acompanhamento, análise dos equipamentos de medição ofertados, o consumo-base (medições dos valores antes da implementação das ações de eficiência energética), a verificação (medições dos valores após a implementação das ações de eficiência energética), bases para os ajustes, procedimentos para análise dos valores medidos (equações e fórmulas, faixas de validade das equações etc) e erros esperados para os resultados através de uma abordagem estatística, forma, conteúdo e periodicidade das medições.

5. Especificação de equipamentos e materiais: Detalhamento das especificações técnicas de todos os equipamentos e materiais a serem adquiridos para a implantação do Projeto, incluindo marcas, modelos, potência, quantidades, especificidades de uso, catálogos, etc. e em sintonia com o cronograma físico e financeiro.

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6. Implantação das ações de eficiência energética: Detalhamento das ações de substituição dos equipamentos e materiais, qualificando e quantificando a mão de obra a ser utilizada na implantação das ações, em sintonia com o cronograma físico e financeiro.

7. Descarte de equipamentos: Apresentar o detalhamento das ações de descarte dos equipamentos, materiais e acessórios a serem substituídos na execução do Projeto, atendendo integralmente as regulamentações do CONAMA e da ANVISA.

8. Análise Econômica do Projeto: Apresentar análise econômica do Projeto, incluindo a memória de cálculo da economia de energia (kWh) e demanda na ponta (kW), bem como a relação entre custos e benefícios anualizados correspondente a Relação Custo Benefício - RCB do projeto, calculados de acordo com a Planilha de Custos/RCB conforme modelo anexo disponibilizado no site http://proceleficiencia.celesc.com.br.

9. Cronograma físico e financeiro da execução do projeto: Apresentar os cronogramas físico e financeiro de execução do Projeto, de acordo com os modelos dos Anexos B e C do Termo de Convênio.

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Anexo B Cronograma Físico

ETAPAS MÊS1 MÊS 2 MÊS 3 MÊS 4 MÊS 5 MÊS 6 MÊS 7 MÊS 8 MÊS 9 MÊS 10 MÊS 11 MÊS 12

Celebração de Instrumento de Convênio com a CELESC

Medições e Verificação de consumo e demanda – Inicial

Especificação dos materiais e equipamentos

Aquisição dos materiais e equipamentos

Contratação dos serviços

Execução da obra

Inspeção CELESC

Reembolso (Materiais / Equipamentos e M.O. Terceiros)

Medições e Verificação de consumo e demanda – Final

Descarte

Relatório mensal de acompanhamento (Relatório de Medição)

Relatório final

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Anexo C

Cronograma Financeiro para a execução das obras

ETAPAS Resp. MÊS1 MÊS 2 MÊS 3 MÊS 4 MÊS 5 MÊS 6 MÊS 7 MÊS 8 MÊS 9 MÊS 10 MÊS 11 MÊS 12 TOTAL

Celebração de Instrumento de Convênio com a CELESC

Celesc / Consumidor

Medições e Verificação de consumo e demanda – Inicial. Consumidor

Especificação de materiais e equipamentos.

Consumidor

Aquisição de Materiais e equipamentos. Consumidor

Contratação de Mão de Obra Consumidor

Supervisão e execução do projeto. Consumidor

Medições e Verificação de consumo e demanda – Final. Consumidor

Descarte Consumidor

Elaboração de relatórios de medição. Consumidor

Fiscalização da execução do projeto. Celesc

Repasse dos custos de materiais e equipamentos.

Celesc

Repasse dos custos mão de obra de terceiros

Celesc

TOTAL

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Anexo D Modelo de relatório de acompanhamento mensal de

execução do Projeto 1. Projeto / Obra: Coordenador: Mês / Ano: 2. Descrição de resultados parciais alcançados no mês: 3. Cronograma físico:

ETAPAS Mês 1

Mês 2

Mês 3

Mês 4

Mês 5

Mês 6

Mês 7

Mês 8

Mês 9

Mês 10

Mês 11

Mês 12

Celebração de Instrumento de Convênio com a CELESC

Prev.

Real.

Medições e Verificação de consumo e demanda – Inicial

Prev.

Real.

Especificação dos materiais e equipamentos

Prev.

Real.

Aquisição dos materiais e equipamentos

Prev.

Real.

Contratação dos serviços Prev.

Real.

Execução da obra Prev.

Real.

Inspeção CELESC Prev.

Real.

Reembolso (Materiais / Equipamentos e M.O. Terceiros)

Prev.

Real.

Medições e Verificação de consumo e demanda – Final.

Prev.

Real.

Descarte Prev.

Real.

Relatório mensal de acompanhamento (Relatório de Medição)

Prev.

Real.

Relatório final Prev.

Real.

Realização física do Projeto (%)

Prev.

Real.

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4. Custos:

Total (R$): Realizado (R$): % 5. O desenvolvimento das atividades planejadas para o mês ocorreu conforme o planejado? SIM ( ) NÃO ( ) Caso a resposta seja NÃO, preencher os itens 6 e 7. 6. Justificativas: 7. Impacto no cronograma: Data Original: Nova data para o final do projeto:

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Anexo E Termo de Reconhecimento de Dívida – TRD

CELESC DISTRIBUIÇÃO S.A. TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA

CONVÊNIO: ................................ Por este instrumento particular de reconhecimento de dívida, de um lado a empresa ................................................., estabelecida na ........................................................................, inscrita no CNPJ sob nº ____.______.______/_______-____, representada por seu sócio, ................................................., brasileiro, empresário, portador da CI/RG ............................. ............/......., inscrito no CPF sob n° ............................, doravante denominada “DEVEDORA”, ................................................., brasileiro, ....................., portador da CI/RG ............................. .........../......., inscrito no CPF sob n° ............................ e ................................................., brasileiro, ....................., portador da CI/RG ............................. .........../......., inscrito no CPF sob n° ............................, adiante denominado "FIADORES", e de outro lado, CELESC DISTRIBUIÇÃO S.A., sociedade de economia mista, concessionária de distribuição de energia elétrica, inscrita no CNPJ/MF sob nº 08.336.783/0001- 90 e Inscrição Estadual nº 255.266.626, com sede à Avenida Itamarati, 160, Itacorubi - Florianópolis – Estado de Santa Catarina, neste ato representada por seu(s) procurador(es) ao final assinado(s), doravante denominada "CREDORA", celebram o presente instrumento, nos termos fixados na Cláusula Quinta, Parágrafo Décimo Segundo combinado com o Parágrafo Primeiro da Cláusula Sexta do Termo de Convênio, na forma abaixo:

1 - A DEVEDORA e os FIADORES reconhecem a existência de dívida para com a CREDORA, na importância de R$ ........................ (.........................................), correspondente aos valores aludidos na Cláusula Segunda do Termo de Convênio.

2 - Fica ajustado que a DEVEDORA e os FIADORES pagarão à CREDORA a importância mencionada no item 1 anterior, dividido em no máximo ......... (...............) parcelas, mediante as condições estabelecidas na Cláusula Sexta do Termo de Convênio:

a) Os pagamentos das parcelas serão realizados mediante a inclusão de item específico na Fatura de Energia Elétrica da DEVEDORA, com o título de “contrato desempenho”; b) As parcelas terão a mesma data de vencimento destas, de acordo com o calendário de faturamento da CREDORA; c) A primeira parcela será incluída na fatura do mês subseqüente a execução das medições finais de resultados de economias do projeto implantado, respeitando o prazo mínimo de 30 (trinta) dias entre o vencimento desta fatura e a assinatura do presente instrumento.

3 - A DEVEDORA e os FIADORES reconhecem a dívida descrita neste instrumento como líquida, certa e exigível no seu vencimento, de acordo com o parcelamento ora pactuado. Reconhecem também o presente termo como título executivo extrajudicial, nos termos dos artigos 583 e 585, inciso II, do Código de Processo Civil.

4 - A DEVEDORA e os FIADORES declaram estar cientes de que o não pagamento da parcela, no seu vencimento, autorizará a CREDORA, mediante prévia notificação judicial ou extrajudicial, iniciar a execução judicial, nos termos da legislação vigente.

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5 - Além da hipótese prevista no item anterior, o não pagamento no prazo implicará a inscrição da DEVEDORA e dos FIADORES em órgão de proteção ao crédito, após seu aviso prévio.

6 - Caso o pagamento de qualquer das parcelas mensais ocorra após o vencimento, os partícipes convencionam que os percentuais de multa, juros de mora e correção monetária correspondentes ao atraso de pagamento aplicados pela CREDORA ao fornecimento de energia elétrica serão calculados também sobre o item “contrato desempenho” e incluídos na Fatura de Energia Elétrica a ser emitida após o correspondente pagamento, sem prejuízo do disposto na item 4.

7 - DEVEDORA e os FIADORES declaram-se cientes de que a abstenção, bem como a demora por parte da CREDORA no exercício de quaisquer de seus direitos ou faculdades relativamente à implementação da ação executiva de que trata o item 4, não caracterizará novação ou renúncia por parte da CREDORA. 8 - Fica eleito o foro da Comarca de Florianópolis - SC para dirimir qualquer pendência decorrente deste Termo, nos termos do art. 55 § 2° da lei 8666/93, com a possibilidade de renúncia deste pela CREDORA. 9 - Por estarem de acordo com os termos ora pactuados, firmam o presente instrumento em duas vias na presença das testemunhas abaixo indicadas que também assinam. Florianópolis, ............. de ............................. de 201.... DEVEDORA _________________________________ Nome : CPF.: Cargo: _________________________________ _________________________________ Nome : (FIADOR) Nome : (FIADOR) CPF.: CPF.: CREDORA __________________________________ CELESC DISTRIBUIÇÃO S.A. TESTEMUNHAS: _________________________________ _________________________________ Nome: Nome: CPF: CPF: