Processo 13277-11.2011.4.01.3500 Volume 01 - 02 a 100

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Processo 13277-11.2011.4.01.3500

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MINISTRIO DA JUSTIA D.EIAR TAMENTO DE POLICIA FEDERAL SUPERINTENDNCIA REGIONAL NO DISTRITO FEDERALSAIS QUADRA 07- LOiL 23-SETOR POLICIAL SUL BRSLIA-DF - CEP. 70349-970

Ofcio n. 006/201.1.-0p. Monte Carlo/SRJDPF/DF Ref.: Distribuio por preveno ao Processo 2010.04085537e IPL 08912011-SRJDPF/DF Cdigo Identificador do Caso: 002-PF-000092-81' . (OPERAO MONTE CARLO) Exmo. Sr) Juiz(a) de Direito da 18, Vara Judicial da Comarca de Valparaiso de Caias-CO, distribuio por preveno -, 4

t

4

O DEPARTAMENTO DE POLICIA 1Y?RAL, por-intenfidio de seus Delegados h- . de Policia Federal que subscrevem esta pea v.. i, i cxci cicio de suas atribuies legais perante \'b

Exa com fundamento 110 artigo 10 4, incisos Vi Viii e IX, da Lei Complementai n 10512001 representar pela quebra do sigilo bancano dos investigandos abaixo citados

1 DO RESUMO DOS FATOS

Conforme j amplamente demonstrado nos autos do processo 2010.04085537 onde tramita investigao de monitoramento telefnico, existem inmeras casas de jogos que exploram mquinas caa-nqueis (mquinas eletrnicas programveis - M.E ..Ps) na regio de VALPARASO DE GOIS c GUAS LINDAS-GO. As provas colhidas at o momento indicam que os investigando-, JOS OLIMPIO DE QUEIROGA NETO, LENINE ARAIJJO DE S0UZALNHOS CACHOEIRA e os proprietrios elos "pontos". das casas (VALMIR. TEREZIN4A R5J4t{UNDO9

6 sao

WASHINGTON. DANILO, FERNANDO e ANTONIO). continuam atuando em parceir lucratividade das casas de jogos ilegais.

o

Reiterando o quanto dito anteriormente, no intuito de manter em funcionamento as casas, sem interferncia estatal, os donos das casas e/ou scios, continuam pagando propina a inmeros policiais militares e civis de Gois, que atuam na regio. 1-l informaes inclusive de pagamento de propina a policiais civis de Braslia-DF que aluariam sob as ordens da ORGCRIM, dando segurana aos jogos ilegais, realizando diligncias ostensivas em prol da ORGCRIM.

11DA INDIVIDUALIZAO DAS CONDUTAS DAS PESSOAS FISICAS

-

Elencaremos todos os nomes dos mrestigaifdos ate agora individualizados com nome e CP}-/CNPJ (pois ainda lia varias pessoas no iridviQualizadas nominalmente por eomplcto) ' demonstrando onde esto localizados rios autos cucunstanciados 01 a 06 juntados ao processo, alguns exemplos de indicios do ,cometimento continuado das infraes pnais a cada qual afeto conforme a respectiva participao dentro da ORGCRIM ' (Coiupo atia,1 pssiva formao de quadrilha, , lavagem de dinheiro e explorao de jogos de azai) 1 - 1 1) INVESTIGANDO ANDRE PESA*HA DE AGUI R

Este investigando soidSdo da policial triffitar de Gois (conforme relao constante do almanaque da PMGO atualizada at no\Tenib.ro/2009)d servio da ORGCRIM, fazendo segurana dos bingos, e outras funes mediante paga. Os indcios podemser consiatadosnas seguintes fis. dos autos (alm de outras): AUTO 1: fls.47. 86. 94eAUTQ2fls;.1O1. 104. o

2) INVESTIGANDO: ANDREA APRGIO DE SOUZA RAMOS

ANDREA esposa do investigando CARLINHOS CACHOEIRA, chefe de toda ORGCRIM, e possivelmente seu marido pode estar usando o nome da esposa para ocultar o lucro ilcito das atividades da ORGCRIM.

________

'2I:9

3) INVESTIGANDO: ANSELMO* ( no sistema Jnfoseg consta ASELMO, mas nos INSS e Polcia Federal-PB.R consta corno ANSELMO, outros dados tais corno documentos, filiao, data nascimento, esto corretos) BARBOSA CMARA.

Conforme consta dos autos, foi possvel identificar que a ORGCRJM recebe auxlio de ANSELMO, servidor da prefeitura de Valparaiso de Goias-GO, mas que est cedido ao Frum da Justia Estadual local. Sua funo na ORGCRIM a de repassar qualquer informao relevante relacionada represso aos jogos ilegais na cidade em troca recebe propina rotineiramente das mos do policia! militar MIGUEL. Os indcios podem ser constatados nas seguintes fis. dos autos (alm de outras): AUTO 1: lis. 07; AUTO 2: lis. 96 e ss;AUTO 03: ls:191 e ss; AUTO 4: lis. 169; AUTO 05: Os. 183 e AUTO 06: S. 69eSS. 1.4

4) INVESTIGANDO:

EIRA DOS SANTOS y .. era'Capitao da pohcia militar de Gois (conforme relao atualizada C ate novembro/2009) a servio da ORGCRIM d funcinarnento dos bingos, mediante paga Os indcios 4 \ dos autos (alm de outias)+

Este investigando. atjaneiro de constante do almanaque da RN possivelmente auxiliando ;ia fabi podem ser constatados na.seguint AUTO 03: fls.74.75.9 1, 148.5

t

--_

1

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5) INVESTIGANDO ANFONIO CAR-LOS DA SILVA1 ... -

Chamado de MAJOR SILVA pelos outros :.mefribros da ORGCRIM, ele o responsvel pela "contratao" dos Policiais Militares de Valpa!aiso pala reahzaieni servios de segurana paia que os bingos funcionem normalmente. Os policiais militares de servio utilizam inclusive as viaturas ostensivas para fazerem a ronda pelas ruas onde esto os bingos. Os indcios podem ser constatados nas seguintes fis. dos autos (alm de outras): AUTO 1: fls. 05. 06, 12, 15, 18, 19, 27, dentre tantas outros. 6) INVESTIGANDO: ANTONIO JOS SAMPAIO NAZIOZENO

A partir das investigaes at ento desenvolvidas. ANTONIO seria dono de uni dos bingos n de \'alparaso, com grande circulao financeira. E como j dito nos autos, o mesmo ptcisaPiin43d( t9-\

propina aos policiais da regio para que continue com sua atividade ilegal. Os indcios constatados nas seguintes (Is. dos autos (alm de outras): AUTO 1: fis. 12. 25. 80.88 e 102, dentre outras tantas.

7) INVESTIGANDO: CARLOS ANTONIO PUAS

Este investigando Coronel da policial militar de Gois (conforme relao constante do almanaque da PMGO atualizada at novembro/2009) a servio da ORGCRIM, recebendo pedidos de LENINE tudo em prol da manuteno em funcionamento dos bingos, possivelmente mediante pagamento de propina. A exemplo disso, no dia 10 de janeiro de 2011 (lis.. 16/17 do auto 4anexo). LENINE recebe ligao de unia pessoa identificada como ELIANE, que diz que o e .x-Cmandante-Geral da Policia Militar de Gois, Coronel Carlos Antonio [lias ligou solicitando dinheiro referente ao ms de janeiro pata saldai umas dividas. Na conversa, ELIANE dizque o Coionel 'ilega que a ORGCRLIv! deu esperana de o t-.-_., :,-.-

mesmo continuar no cargo com 1 a niudana:de govern n..fafoqueno . ocorreu. Os!indc.mspodem ser e constatados nas seguintes fis dos autos (alem de outras).- iv.1

AUTO 2 lis 27 AUTO 03 fis 74 75, 91 etc

8)

INVESTIGANDO CARLOS AUGUSJO ALMEIDA RAMOS vulgo CARLINHOS -1 .

CACHOEIRA

-

Este investigando, :eom g j amIamente idntificado nos autos da investigao, o lder de toda a } ORGCR1M. Decide quem pode tefbingo ftthcionando ou no e para isso corrompe inmeras policiais civis e militares de Gois. Os indciosTodem ser -constatados nas seguintes fls. dos autos (alm de outras):r ......

AUTO 01 . fis. 95. 97 e ' 101, dentre outras.

9) INVESTIGANDO: DANILO DIAS DUTRA

DANILO dono de um dos bingos em funcionamento na cidade de Valparaso-GO e, paga propina a policiais para manter sua casa em funcionamento. Os indcios podem ser constatados nas seguintes lis. dos autos (alm de outras): AUTO 1: fis. 25, 43. dentre outras passagens.

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10) INVESTIGANDO: EDMAR FRANCISCO DOURADO

Este investigando sargento da policial militar de Gois (conforme relao constante do almanaque da PMGO atualizada at novembro/2009) a servio da ORGCRJM, fazendo segurana dos bin gos, e outras funes mediante paga. Os indcios podem ser constatados nas seguintes fis, dos autos (alm de outras): AUTO 1: fls. 66. AUTO 2: Es. 108, 111. 158. 160. etc.

ii) INVESTIGANDO: EDMILSON VILAS BOAS DE SOUZA Este investigando soldado da polcia militar de Gois (conforme relao constante do almanaque da IMGO atualizada at novembro/2009) a servio da ORGCR]M, fazendo segurana dos bingos, e outras funes mediante paga. Os indcios podem ser constatados nas seguintes Es. dos autos (alm de outras): AUTO 1 Es 37 AUTO 2 Es 101 deatie outros mdictos -'r

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1*,

12) INVESTIGANDO: ELIONALVESMOREJRA

4 Este investigando e um dos responsveis por realizar a leituia e recolhimento do dinheiro arrecadado com as MEPs instaladas nos bingos da ORUCRIM ELION portanto e membro de extrema confiana da quadrilha portanto o til snio esta praticando o cume de formao de quadtillia e a contraveno de explorao de azar. Os indcios podem ser constatados nas seguintes fis dos autos (alem de outras) 4 AUTO 1 Es 03, AUTO 2 f&31 etc

13) INVESTLGAND:FEPIN/J'413O CSAR DA SILVA

FERNANDO dono de um dos bingos em funcionamento na cidade de Valparaso-GO e, paga propina a policiais para manter o jogo emfuncionamento. Os indcios podem ser constatados nas seguintes Es. dos autos (alm de outras):, AUTO 1: Es. 12, 25, etc.

14) INVESTIGANDO: FRANCISCO MARCELO DE SOUSA QUE1ROGA

FRANCISCO MARCELO dono de uni dos bingos em funcionamento na regio de Valparaso de Gois-GO e, paga propina a policiais para manter sua casa em funcionamento. Os indcios podem ser constatados nas seguintes Es. dos autos (alm de outras): AUTO 1: Es. 15, 25. etc.wn

15) INVESTIGANDO: FRANCISCO MIGUEL DE SOUZA Este investigando cabo da policial militar de Gois, que atua a servio da ORGCRIM, fazendo segurana dos bin gos, o responsvel por pa g ar, senianalmente, suposta propina ao investigando ANSELMO para que este repasse informaes sigilosas do Frum de \7alparaso. Os indcios podem ser constatados nas seguintes lis, dos autos (alm de outras): AUTO 1: Es. 05, 07, 11. 13.

16) INVESTIGANDO: GEOVANI PEREIRA DA SILVA GEOVAN] um dos principais responsveis :Financeiros da ORGCRJM que trabalha ao lado de LENIINE (brao direito de CARLINHOS CACHOEIRA) pagando 4 piopinas aos policiais 21a legio Os indcios podem sei constatados nas seguintes Es dos autos (alem de outras)1 - --

AUTO 2 fls. 28 32 etc

17) INVESTIGANDO HAROLD SALMADOR RUIZ ESCORAR HAROLD sena um dos donos de binizos em funcionniento na rejo de Valparaiso de Gois -GO e 1 t\ - :paga propina a policiais paia manter s casa em funcionamento Os indcios podem ser constatados nas ciais seguintes fis dos autos (alm de outras)4

AUTO]: lis. 25, AUTO 2: fis. I 05J-etc.

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18) INVESTIGAND0:HYLO MARQUES PEREIRA1.

HYLO e Delegado da Policia de Golas em Luzinia-GO e sua funo d -litro da ORGCRIM e deixai de reprimir a explorao de maquinas caa-niqueis na regio dentie outras atribuies para tanto recebe propina rotineiramente da ORGCRIM. Os indcios podem ser constatados nas seguintes Es, dos autos (alm de outras): AUTO 2: fls.10; AUTO 03: Es. 03 e ss.

19) INVESTIGANDO: IDALBERTO MATIAS DE ARAUJO. vulga DADA

DADA um sargento da aeronutica, aposentado, que tem por funo dentro da ORUCRIM proceder coleta de informaes gerais em prol do bom funcionamento dos bingos na regio, bem como auxiliar no 'echamento de bingos de concorrentes de CACHOEIRA e sua ORGCRIM. Para tanto, DA1A e

1.

JAIRO (PMDF) coopta policiais de Gois e Distrito Federal. mediante promessa de pagamen propina, para atuarem na OROCRIM. Por exemplo, na ligao do dia 19/11/2010 s 21h32, o MAJOR SILVA diz que DADA vai che gar com a "barca", ou seja. com os policiais da D.O.E de Braslia para fechar ou dar susto no dono do bingo. Os indcios podem ser constatados nas seguintes fis. dos autos (alm de outras): AUTO 1: fls.41. 44. 55. 58, etc.

20) INVESTIGANDO: IVONETE MACEDO DE SOUZA

IVONETE esposa do investigando RAIMUNDO WASHIGTON, dono de bingo e, possivelmente pode seu nome estar sendo usado para ocultar o lucro ilcito das atividades da ORGCRIM ............- -.. . 21) INVESTIGANDO JAIRO MARTINS , DE SOUZA ................. JAIRO um sargento :da-PMDF,;que-i4!

or funo dentro

GdRIM juntment& com DADA,

procedei a coleta de infonnacesgera nnto dos bingos na regio, bem 1 como auxiliar no fecham ento dehingos de oflCoiits de CACHOEIRA e sua ORUCRIM. Para tanto. JAIRO coopta -policiais, nediitiag miento d& : propina, para aluarem na ORGCRIM conloimc se observa no contexto da conersaicol ciorfada acima, no topicoo investi gando ID&LBERTO Os no indcios podem .serconiataos nas segr intes fis dos autos (alem de outras) AUTO 21 : fis26 77,13Itc

22) INVESTIGANDO JORGE FLORES CABRAL4'" P

Este investigando cab6da polcia militar de Gois (conforme relao constante do almanaque da PMGO atualizada at novembro/2009) a servio da ORGCRIM, fazendo segurana dos bingos, e outras funes mediante paga. Os indcios podem ser constatados nas seguintes fis. dos autos (alm de outras): AUTO 1: fis. 104, AUTO 2: fls.101. 103 e 141, dentre outras.

23) INVESTIGANDO: JOS LUIZ MARTINS DE ARAUJO

Tambm chamado, pelos outros membros da ORGCRIM. de PROFESSOR ou apenas Z, ou ainda foi referido como sendo o PROFESSOR ANTIGO (pois o novo agora o Delegado .FURACY). Aj-o\ms

de janeiro de 20] 1 era o delegado titular da 5' Delegacia Regional. de Polcia (DRP) cm LUZJ GO. JOS LUIZ atua junto ORGCRIM dando o suporte necessrio para que a mesma prosseguisse com o funcionamento dos bingos, sem interferncia estatal. Para tanto, ao que tudo indica, JOS LUIZ recebia propina da ORGCRIM. Mesmo depois de sua remoo de LUZIANIA-GO, JOS LUIZ possivelmente continua recebendo pagamento rotineiro da ORGCRJM. Os indcios podem ser constatados nas seguintes Es. dos autos (alm de outras): AUTO 2: fis.25; AUTO 4: Es. 62; AUTO 5: Es. 53, 70; AUTO 06: Es. 92. etc.

24) INVESTIGANDO: JOS OLMPIO DE QUEIROGA NETO

Como j amplamente constante de toda a investigao e mais especificamente nas Es. 84/136 do auto circunstanciado 04 o investigando OLIJvIPIO e um do lderes da ORGCRIM OLIMPIO possui glande quantidade de maquinas caa-fiqueis nas diversas casas de jogos ilegais A quadrilha divide parte dos lucros nas casas de jogos onde lia determinado numero dc mquinas em que OLIMPTO tem participao e outras maquinas em que a participao pertence a outras pessoas OLIMPIO e sempre40 .

procurado paia a tonadrde decises..inip&tantes relacionadas as casas de jogos ilegas corno fechamento abertura transferncia pa1a6utro 'locais -'fatos estes que demonsuam seu poder de comando dentro da ORGCRJM. Eft}aio de toda ORGCR]M. como j dito, pagar propina a policiais da legio, OLIMPIO estaria cometendo cume de corrupo atia E cedio que tais tipos de prticas delituosas necessaiian'te necessitem de ocultodos lucros ilcitos, o que indica a prtica de de lavagem de dtnheiro Os indicios podem ser constatados nas seguintes lis dos autos (alm de outi as) Fis. 84/136 do auto cirdistanciad 04 'outros.

25) INVESTIGANDO: JURACY ios PERE.IRA. Este investigando o novo delegado titular da a DRP em LUZINIA-GO, que assumiu, ao que tudo indica, 'literalmente todas as funes deixadas pelo Delegado JOS LUIZ, conforme tpico prprio deste, acima. Os indcios podem ser constatados nas seguintes Es. dos autos (alm de outras): Dilogo de Es. 63, 92 do auto 06.

26) INVESTIGANDO: LENINE ARALJJO DE SOUZA. vulgo "BAIXINHO"

Como consta dos autos. MAJOR SILVA atua sob o comando de proprietrios de casas de jog' gerentes das mesmas. LEN[NE contato direto do MAJOR SILVA, ao qual sempre se reporta sobre assuntos de relevncia para a ORGCRIM. LENINE continua com suas atividades dentro da Organizao Criminosa, conforme se observa de todos os dilogos de enorme relevncia acostados a fls. 16/83 do auto circunstanciado 04. A exemplo disso, no dia 10 de janeiro (fls. 16/17 do auto 4 anexo), LENINE recebe ligao de urna pessoa identificada como EL[ANE, que diz que o ex-Comandante-Gera] da Policia Militar de Gois, Coronel Carlos Antnio Elias, ligou solicitando dinheiro referente ao ms de janeiro para saldar urnas dividas. Na conversa. ELIANE diz que o Coronel alega que a ORGCRIM deu esperana de o mesmo continuar no cargo com a mudana de governo, fato que no ocorreu. Os indcios podem ser constatados nas seguintes fls. dos autos (alm de outras): Fls. 16/83 do auto circunstanciado 04 e outros.ir ei

27) INVESTIGANDO LEONAM ERE1R L\ RIBEIRO DOS SANTOS

Este investigando e soldado da policia mliai de Gois (conforme eIao constante do almanaque da PMGO atualizada ate novembro/2009) a servio da ORGCRIM, fazendo segurana dos bingos e outras funes mediante paga Os mdicios podem sei constatados nas seguintes lis dos autos (alm de outras)\ 1

AUTO 1 fls. 104 AUTO 2 fis 101 entre outros indicios

28) 1NVESTIGANDQEONARDO 1EFPERSONROCHA LIMA41 *

Este investigando seria policial militar servio da OROCRIM. fazendo segurana dos bingos. e outras

funes mediante paga

de indcios poden sei constatados nas seguintes fls dos autos (alm de outias) dicios

1

AUTO 2: fls.81: AUTO 3: fls.207. etc.

:fl L. r1Vt

29) INVESTIGANDO: MARCELO ZEGAIB MAUAD

Tambm referido nas investigaes como CARECA ou TURCO. o Delegado da Polcia Civil de Gois, que atua .na regio de Luzinia. J h inmeras provas em toda a investigao que demonstram que o mesmo pago pela ORGCRIM para atuar em prol do funcionamento dos bingos, conforme podemos notar nas fls. 25, do auto 02; lis. 42, 45. do auto 05 e fis. 25 do auto 06 anexo, dentre tantas outras;

'Er FI\ 30) INVESTIGANDO: MILTON ANTONIO ANANIAS Esse investigando tenente-coronel da PMGO que atua em favor da continuidade das aes criminosas da OROCRIM investi ganda, possivelmente recebendo, para tanto, propina regularmente. Os indcios podem ser constatados nas seguintes fls. dos autos (alm de outras): AUTO 3: lis.120. 168, 170, 172, 173, 178, 179, 186, 187, dentre tantos outros indcios constantes dos autos.

3]) INVESTIGANDO: NITEU CHAVES JUNIOR

NITEU era, no ms de dezembro de 2010. Delegado da - Polcia Ciyi] de Gois, que atua na regio de Luziania As conversas monitoradas do investigando RAIMUNDO WASHINGTON, dono de hingo do indcios de que NITEU possa est recebendo propina da ORGCRIM ara atual em prol do funcionamento dos bingos no minimo praticou crime de prevaricao, pois estava dentro do bingo de1 -

WASTIINGTON conforme constatI dilogos. Os indcios podem sei constatados nas seguintes ls , dos dos autos (alem de outias) AUTO 2 fls79 84 85, 88,90 .I1 s 31) INVESTIGANDO OTONIOLIMPIO TUMOR.

JUNIOR. como chaihado por todo'seus conttos, o irmo mais novo dos quatro da famlia QUF1ROGA (os outros so OLIMPIO MARCELO e WASHINGTON). JUNJOR seria scio do umo RAIMUNDO WASI-IINrn ON em um dos bingos em funcionamento na cidade de Valpataiso-GO e paga propina a policiais paia manter o oo em , funcionamento Foi preso em flagrante delito de corrupo atna juntamente com seu limo RAIMUNDO WASHINGTON, no ultimo dia 24 dejaneiro. tendo em vista que WASHINGTON, desobedecendo as ordens de CARL1NHOS CACHOEIRA, abriu um bingo "de cartelas". ou seja, seio de mquinas caa-nqueis e no repassava lucros para a ORGCRIM. CACHOEIRA mandou que seus subordinados providenciassem o fechamento da casa no dia 24 de janeiro de 2011 noite. Sabendo desse fato. e aproveitando que havia denncia completa formalizada no planto dessa Polcia Federal eni Brasilia, estes Delegados signatrios decidiram ento fechar o bingo antes de CACHOEIRA, visando aquisio de provas, sem prejudicar as investigaes sigilosas. Ento, no dia 24 de janeiro ltimo, uma equipe da Delegacia de Polcia Fazendria da Superintendncia da Polcia Federal em Braslia se deslocou ao local indicado e lavrou-se o Termo Circunstanciado 03/2011 -SR/DPF/DF onde foram autuados por explorao de jogo: RA]JJNDO

WASHINGTON (que seria o dono do bingo); BRUNO MARCELO SARDINHA TEIXEIRA (qtibW um dos seguranas do bingo); ROSANGELA LISBOA DIAS (empregada do bingo); OTONI OLIMPIO JUNIOR (irmo de WASHINGTON e que seria gerente do bingo); DENIVELADO NUNES BARBOSA (policial militar de Gois que seria um dos seguranas do local); MILTON FERREIRA BILU (policial militar de Gois que seria iii dos seguranas do local); GERALDO ANTONIO DE SOUSA LOPES (policial militar do Distrito Federal que seria uni dos seguranas do local) e; DANILO DIAS DUTRA (que seria o responsvel financeiro. coicta de dinheiro do bingo). Ato contnuo, WASHINGTON passou a manter conversa com agente da policia federal visando recuperar apreenso de mquinas ocorridas em outubro de 2010. No dia 31 de janeiro de 2011, WASHINGTON e seu irmo OTONI OLIMPIO JUNIOR foram presos em flagrante delito de corrupo ativa por ter oferecido R$25.000.00 (vinte e cinco mil reais) a agentes policiais federais visando recuperar caa-nqueis apreendidos, tendo sido apreendido R$10.000,00 (dez mil reais) em espcie no dia, conforme cpia anexa do IPL 101/201 I-SRJDPF/DF :* '.? - . :t- '. . -

32) INVESTIGANDO O LRLAQUE,S BEZERRA DL BARROS,. -----.. 4 4r ....... --t; !-' -. Este investigando seria cabo da policial miJitar a servio:da ORGCRIM, fazendo segurana dos bingos, - ..-.. -

- 1,

:--.T.

e outras funes mediante paga. Os indidios podem-ser constatados nas seguintes :fls. dos autos (alm de outras): AUTO 1: fis. 104, dentre outros. -

33) INVESTIGANDO: RAIMUNDO WASHINGTON DE SOUSA QUEIROGA WASHIGNTON, corno chamado por? dos sus conttos, um dos quatro irmos da famlia QUEIROGA (os outros so: OLIMPIO. MARCELO e JUNIOR). WASHINGTON dono de um dos bingos em funcionamento na cidade de Valparaso-G( -' c, paga propina a policiais para manter o jogo em funcionamento. Foi preso em flagrante delito de corrupo ativa, juntamente com seu irmo JUNIOR. no ltimo dia 24 de janeiro, na tentativa de corromper policiais federais para que estes liberem mquinas caa-nqueis apreendidas no passado, conforme j citado no tpico do investigando OTONI OLIMPIO JUNIO.R. Os indcios podem ser constatados em todo o contexto das investigaes realizadas at o momento.

34) INVESTIGANDO: ROSALVO SIMPRINI CRUZ

flgina 11 de

ROSALVO um dos controladores da inovimeiitaofinanceira das mquinas de jogos do invest OLIMPrO. Nos dilogos monitorados. OLfMP1O sempre questiona a ROSALVO sobre a situao financeira e se os devedores j acertaram a "leitura sernanaP'. Os indcios podem ser constatados nas seguintes fis. dos autos (alm de outras): Fs. 137/169 do auto circunstanciado 04.

35) INVESTIGANDO: SONIA REGINA DE MELO

Pelas interceptaes telefnicas realizadas at o momento. REGINA foi identificada como possvel servidora da Prefeitura de LUZIANIA, cedida Delegacia Regional da Policia Civil de Gois em Luzinia/GO. A funo de REGINA dentro da OR.GCRIM atua como urna espcie de inteTmediria do recebimento da propina entre a ORGCRIM e os Delegados de Policia Civil , da regio, estabelecendo um vinculo de eoi rupo em nvel dcomatkdo da Policia Civil da Regio do Entorno Os indcios podem :. ser constatados nas seguintes fls dos autos (aTem de outras) AUTO 3: fls90 AUTOS fs. 67/72a a -

36) INVESTIGANDO 1 VALDEMIR RODRIGUES DL ARAUJO

Este investigando seria policial militar da PMGO a servio da ORGCRIM fazendo segurana dos bingos e outras fines7rnedi ante . pa ga. Os indcios podem ser-constatados nas seguintes lis, dos autos (atem de outras):AUTO 1: fls,49. 94. AUtG2: fls.f1.1 '13 dentre oultrs.

37) INVESTIGANDO \'ALMIR JOS, DA ROCHA

o integrante da quadrilha, tendo como funo realizar a leitura das "casas de bingo", alm de fazer o movimento financeiro dos valores recolhidos das casas da regio do entorno e transferir o dinheiro que cabe a CARLINHOS CACHOEIRA atravs de depsitos em conta bancaria em nome de Geovani e, at mesmo transport-lo, em espcie, para Anpolis c Goiaiiia. VA1.MIR ainda possui juntamente com TERESA uma "casa de bingo" atrs do shopping de Valparaiso de Goias/GO. Os indcios podem ser constatados nas seguintes fis. dos autos (alm de outras): AUTO 1: fls. 14, 15, 18, 22, 27, dentre outros.

Pgina 12j1e 19 R

38) INVESTIGANDO: VANILDO COELHO

Este investigando seria sargento da PMGO a servio da ORUCRIM, fazendo segurana dos bingos e outras funes, mediante paga- Os indcios podem ser constatados nas seguintes fis. dos autos (alm de outras): AUTO 3: fis. 04. 14, 110,217.

39) INVESTIGANDO: WILLIAN VITORINO

Esse investigando atua na ORGCRIM ao lado de LENINE. Dentre tantas funes, WIL.LJ AN quem realiza os pagamentos de propina . aos policiais que, atuam, com a OROCRIM. Os indcios podem seiconstatados nas seguintes fis. dos autos(alnl de outras):.. AUTO 1: fls. 19: AUTOS: fls. 59/60. 'i. "l lj _1 1

40) INVESTIGANDO: WITER DANtDA COSTA

Este investigando e soldado da policia iminai de Gois (conforme relao constante do almanaque da PMGO atualizada ate noveinbio/2009) 4 a servio da OROCRIM fazendo segurana dos bingos mediante paga: Os indcios podemr co'nstatados nas seguintes fis: dos autos (alem de outras): AUTO 1: fi.45. At'JTO2:flS.101.

Iii) DAS EMPRESAS VINCULADAS ORGCRIM:

A partir da busca cadastral relacionada aos iiivestigandos e tambm a partir

de

elementos

que surgiram durante toda a investigao, de suma irnpotnca obtermos a movimentao financeira das empresas abaixo citadas, conforme fundamentao respectiva. A quebra do sigilo bancrio de tais empresas de suma importncia para que possamos identificar a origem e destino do lucro ilcito obtido pela OROCRIM, que possibilitar a possvel vinculao dos membros da OROCRIM com o cometimento de crimes de lavagem de dinheiro e fiscal.

1) EMPRESA: ANTARES ASSESSORIA ADMI'NiSTPACAO E PARTIC1PACAO LTDA

l'giii.i 131ie 19

a

Empresa com sede em Braslia-DF. tem corno scio responsvel o invesligando JOSE OLIMP] QUEIROGA NETO, citado acima.

2) EMPRESA: BET CAPITAL LIDA

Empresa com sede em Anpolis-GO, tem corno scio responsvel o investigando CARLOS AUGUSTO DE ALMEIDA RAMOS, citado acima.

3) EMPRESA: EMPRODATA ADMINISTRACAO DE IMOVEIS E INFORMATICA LTDA

Tal empresa pertence famlia QUEiROGA, pois tem corno scio DIEGO WANJLTOI'DA SILVA QUEIROGA filho JOS OLIMPIO ora investigando Em24 /01/2011, em urna operao da Policia Federal, na localidade de Valpa;aiso de Gois, foram aprendidos cm podei de DANILO DIAS DUI R um dos investigados na presente . in'vestigo. extensa documentao que aps anlise identificou-se que foram apreendidos -,vrios cheques de dieisos valores. , Na quase totalidade so cheques devolvidos Possivelmente, so cheques de jgadores:da loja de bingo de DANILO (conforme a investigao DANILO, com elevado grau'de certeza e dono de loja de ingo dc bingo) A maior alia deste matei ial apreendido paia presente mvestigao so as contas de depsitos. Dentre as contas paia deposito encontramos a empresa EMPRODATA EMPRODATA Banco BRADESCO . - Agencia: 1409 Conta Corrente: 56819-8 ..H 1ii/fl

1

.. .. ... . -

4) EMPRESA: LASEJRFSS TECNOLOGIA SERV ECOS LTDA Empresa com sede em Braslia-DF. tem como scio responsvel o investigando JOSE OLIMPiO DE QUEIROGA NETO, citado acima.

5) EMPRESA: MISANO INDUSTRIA. COMERCIO, ]MPOFJACAO E EXPORTACAO DE \'ElCULOS LTDA. (MUDANA DE RAZO SOCIAL EM 11/2009 DE LET LAMINADOS EXTRUDADOS E TERMOFORMADOS LTDA PARA MISANO INDUSTRIA, COMERCIO, IM1ORTACAO E EXPORTACAO DE VEICULOS LIDA)4 LI!'

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Fix1I

No AUTO 4. fls. 104, o investigando OLIMPIO pergunta a seu subordinado ELION sobre dep' cheques na conta da "LET". Portanto, essa empresa muito usada para movimentar o dinheiro da ORGCRIM. Em 24 / 01 / 2011. em unia operao da Policia Federal, na localidade de Valparaso de Gois, foram aprendidos em poder de DANILO DIAS DUTRA, um dos investigados na presente investigao, extensa documentao que aps anlise identificou-se que foram apreendidos vrios cheques de diversos valores. Na quase totalidade so cheques devolvidos. Possivelmente, so cheques de jogadores da loja de bin g o de DANILO (conforme a investigao DANILO, com elevado grau de certeza, dono de loja de jogo de bingo). A maior valia, deste material apreendido para presente investi g ao, so as contas de depsitos. Dentre as contas para depsito encontramos a empresa LET:

Nome: LEI LAMINADOS EXTRUTADOS E TERMO Banco:BRADESCO Agencia 240-2 Conta Corrente: 98596-11

14

6) EMPRESA: MZCONSIRWORALIDA,1

Tal empresa pertence fani1ia QUEIROGA,, pois tem como scio-responsvel DIEGO WANILTON DA SILVA QUIROGA. filho JOS OLI.MPIO, ora.i.nvestigando.

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7) EMPRESA VITAPAN INDUSTRIA FARMAC[UTICA LTD'\

Essa empresa tem como so6ia malorit na, ANDREA APR.IGIO DE SOUZA (RAMOS) esposa de CARLINHOS CACHOEIRA. Pelas coh.versais rnonitorad observamos que CARLINHOS realiza seus negcios em seu escritrio nessa empresa. Vide AUTO 3: f1i132 e AUTO 4: fis. 6.

Devemos deixar bem consignado que o afastamento do sigilo bancrio imprescindvel para a anlise da origem e do destino dos recursos movimentados, da capacidade financeira dos investigados e da evoluo patrimonial dos investigados., a ser demonstrada pelo cotejo com outros dados obtidos, anlise do estilo de vida e levantamentos de campo que possam identificar a existncia de bens no declarados ou mantidos em nomes de terceiros.

IV) DO PEDIDOl'gina 15

s c

Pelo exposto, e com o objetivo de avanar nas investigaes conduzidas por meio do-IPL na 089/2011, REPRESENTO a Vossa Excelncia, com fulcro no artigo 10. 4 da Lei Complementar na 105/2001. PELA DECRETAO DE AFASTAMENTO DO SIGILO BANCRIO de todos os bens, direitos e valores mantidos em instituies financeiras, no perodo de 01/02/2006 a 21/02/2011, pelas pessoas fsicas e jurdicas elencadas acima e relacionadas a seguir, diretamente ou por seus representantes legais, responsveis ou procuradores, de forma individualizada ou em conjunto com outras pessoas.

Dados dos investigados:

) - CPFJCNPJ NOME COMPLETO - PESSOA . FISICA/JURIDICA J. 29601479104 1. ANDRE PESSANHA DE AEJ1AR 1, t. :.. 2 ANDREA APRIGIO DE SOU/A RAMOS 64462897153 01133 485/0001 3 ANTARES 'LASSESSORTA ADMIN1STRAC&O vE PARTICIIACAO --LTDA 44085087134 '1. fli N J VJINIL, JtLkflJVLJ.IXJ JJ'.1.) OZ'fl .1 LflJ 62283014549 5. ANTONiO JOS SAMPAIO NAZIOZENO34271953172 6 ASEIMO BARBOSA CMARJL - 34271953172 7 AS ELMO BARBOSA CMARA 37.873.734/0001-95 8. BET CAPITAL LTDA" 33582254100 9. CARLOS NTONIO ELIAS 28484452115 10. CARLOS. AUGUSTO ALMEIDA RAMOS 11. DANILO DIAS DUTRA 12. EDMAR FRANCISCO DOURADO 13. EDMILSON VILAS BOAS DE SOUZA 14ELION ALVES MOREIRA 15 EMPRODATA ADMIN1SI RACAO DII IMOVEIS E INFORMATICA LTDA 16. FERNANDO CSAR DA SILVA 17. FRANCISCO MARCELO DE SOUSA 18. FRANCISCO MIGUEL DE SOUZA 19. GEOVANI PEREIRA DA SILVA 20. 1-IAROLD SALVADOR RUIZ ESCORAR 21. HYLO MARQUES PEREIRA 22. IDALBERTO MATIAS DE ARAUJO 23. IVONE FE MACEDO DE SOUZA 24. JA1RO MARTINS DE SOUZA 25. JORGE FLORES CABRAL 26. JOS LUIZ MARTINS DE ARAUJO 70887861172 493.75237168 77845684104 22570985104 39.309.141/0001 22812520191 3593071 3120 31704549191 31916600115 22734553805 07137362168 27408779191 48841951 168 50551469153 41234979268 28304365120F'.;in 16

A, 19

27. [0SF OLIMPIO DE QUEIROGA NETO 28.JURACY JOS PEREIRA 29. LASER PRESS TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA 30. LENINE ARAUJO DE SOUZA 31.1-EONAM PEREIRA RIBEIRO DOS SANTOS 32. LEONARDO JEFEERSON ROCHA LIMA 33. MARCELO ZEGAIB MAUAD 34. MILTON ANTONIO ANANIAS 35. MISANO INDUSTRIA, COMERCIO, 1MPORTACAO E EXPORTACAO DE VEICLILOS LIDA 36. MZ CONSTRUTORA LIDA 37. NITEU CHAVES JUNIOR 38. OTON1 OLIMPIO JIOR1t'; 39. OVERLAQUES BEZERROflBARROS 40. RAIMUNDO WASHtNGT0N 1 DE SOUS. " QUEIROGA -r 41. ROSALVO SIMPfttNLCRUZ 42. SONIA REGINA DE MELO, 43 \'ALDEMFRRODRIGUESDE ARAUIO 44. \/ALMIR JOS-DAROCHA:.' 45 VANILDO COELHO lt#fl. 46. VITAPAN -INIJUSTRIA f: tfr LTDA 47. WILLIAN VITORINO 48. WfitR DANTAS DA COSTA

23895993115 26975360197 00.689.73 8/0001 -08

36087025120 83020250110 68954239153 15177741877 05050595843 05.932.018/0001-45

00.570.73 I/000 172

9315752562039882497187 78403090110 31689647191 00812180798 52748405153 48290840144 98198670106 51582511187 30.222.814/0001-31 30234654104 57904774100

\

Defendo o afastamento do sigilobancrio dos investigados relacionados solicito a Vossa Excelncia que faa Constar na deciso judicial a referncia do Cdigo Identificador do Caso: 002-PF-000092-81 e determine a adoo das seguintes medidas: .

a) Que o Banco Central do Brasil realize consulta ao Cadastro de Clientes do Sistema Financeiro Nacional (CCS)i, para a identificao das instituies financeiras nas quais as referidas pessoas fsicas e jurdicas (investigados) mantm relacionamento, tais corno contas de depsito vista.O Cadasiro de Clientes do Sistema Fio trocei co Nacional (CCS) uru sitiem a ii, brniat i zatio. que indica onde os clientes de i risti tu r -es riiaiiecii3s manO 'eram ou m anten i contas de depsitos avista, depsitos ele poupana. depsitos a prazo e outros bens, direitos e aIores, direi anaenle rxi por intermdio de seus representantes legais e procuradores. O cadastro NO contem dados de valor, de movimeiiiao financeira ou de saldos de contas e aplicaes, O Cadastro visa dar cumprimento ao arii go 3o. da Lei 10.701. de 9/712003. que incluiu dispositivo na Lei de Lavagem de Dinheiro (Lei 9.613/98 artigo lOA). detcrniinando que o Banco Central manter registro centralizado formando o cadasi ri) eer'al de correntistas e clientes de instituies financeiras. bem como de seus proctiradores". O principal objetivo do CCS auxiliar-nas invesiigaes tinanceiu as conduzidas pelas atitorietuides competentes, mediante requisio de rn(iija Poder Judicidrio (oficio eletrnico). ou por outras autoridades, quando devkturmente legitimadas. 7 Parira 7 Q

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de poupana, de investimento, de depsitos a prazo e outros bens, direitos e valores, diretamente oD seus representantes legais ou procuradores, bem como n relaes em conjunto com terceiros. O resultado da consulta ao CCS dever ser imediataniete encaminhado a esta autoridade policial, em meio eletrnico, no formato de planilhas tabuladas;

b) Que o Banco Central do Brasil encaminhe o oficio judicial de afastamento de sigilo exclusivamente s instituies financeiras com as quais os investigados mantm ou mantiveram relacionamento durante o perodo de 01/03/2006 a 01/03/2011, conforme resultado da consulta ao CCS, fazendo constar nas respectivas comunicaes o Cdigo Identificador do Caso: 002-PF-000092-81 a ser utilizado para validao e transmisso dos dados; & c) Que as instituies tinanceirs identificadas pela consulta no CCS prestem as informaes 1 conforme o disposto na Carta Circular no 3454/2010 do Banco Central do Brasil que divulga leiautc para que as instituies financeiras prestem informaes relatias a movimentao financeira:4-

1

..

cl) Que as instituies financeiras identificadas pela consulta no CCS encaminhem o', / dados bancrios dos investigados, referente- per6do de 01103/2006 a 01/03/201 1, via rede mundial de4 4

4

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-

computadores utilizando-se dos progi.amas VALIDADOR BANC ARIO SIM BA e TRANSMISSOR BANCRIO SIMBA disponibilizados no sitio http //vvvw pgov bi/sm-iba

V - PEDIDOS COMPLEMENTARES/4

4

.4

a) Em caso de operaes com grande trmite de dados e documentos que demandam atuao direta da percia funto s instituies financeiras para acompanhamento e processamento dos documentos bancrios. Que seja autorizado a esta autoridade policial e a peritos criminais designados para atuar no caso, requisitar diretamente s instituies financeiras, dados e documentos de suporte das operaes Financeiras realizadas no perodo de afastamento do sigilo, bem como aqueles relacionados a cadastros dos clientes e anlises de crdito feito nas prprias instituies pela rea de compliance ou de controles internos.

18d.>

b) Em caso de solicitao de dados de transaes internacionais ou operaes de c registradas no Banco Central do Brasil. Que sejam fornecidos pelo Banco Central do Brasil, em meio eletrnico, planilha eletrnica e dados tabulados, todos os registros existentes de remessas e recebimentos de recursos internacionais e de operaes de cmbio, bem como outros registros de manuteno de recursos no exterior, relacionados aos investigados. c) Em casos de fora tarefa ou outras necessidades de compartilhamento dos dados bancrios.Que todos os dados e documentos bancrios oriundos do afastamento do sigilo bancrio relacionados a esta Representao possani , ser compartilhados com (Receita Federal do Brasil, Controladoria Geral da Unio, Banco Central do ,Brasil, Instituto Nacional do Seguro Social, etc...) a fim de subsidiar os processos administrativos de atribuio desses rgos. d) Em casos de fora tarefa ou ouiias riccessidades de compartilhamento de todos os dados. Que todos os dados :e; doientos obtidos. .nesse, cso .e juntados no decorrer das - investigaes possam ser compaiti]hados com (Receita Federal do BiasilContioladona Ceia] da Unio Banco Central do Brasil, Inshtuto Nacional do Seguro Social etc ) a fim de subsidiai os processos4

administrativos de atribuio-desses otgos * e) Em caso de necessidade de manuteno absoluta do sigilo r Que a presente Repres7iiao seja iautuada em apartado e, tanto os autos quanto a presente pea, tramitem' em SEGREDO DE JUSTIA. pois o prvio conhecimento por parte dos investigados podera frustrai medidas que venham a sei realizadas especialmente o cumprimento de eventual busca e apreenso.4t ......

Nestes Terrnesee f ei imento

DF, 02 de maro de 2011.

MA IEUSK GUES Dele ado de feia Federal Chefe do N co de itelign cio Policial

WESLEYSOARES Delegado de Polcia Federal Chefe da Deleg. Reg. de Combate ao Crime Organizado

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Auqus o de Meio SuvJuiz de Direito

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' M4nIsIcro Publico do Estado de Gaias

1' PROMOTORIA DE .JUSTICA DE VALPARASO DE GOIS

MM. Juiz,

Cuida-se de representao formulada pela POLCIA FEDERAL pela quebra de sigilo bancrio das pessoas e empresas elencadas no pedido anexo. alegando estreitas ligaes destas com diversos crimes habitualmente praticados na explorao de jogos de "bingo" no Entorno do Distrito Federal, em especial nesta Comarca. Fundamenta seu pedido na Lei Complementar 105/2001 e nas investigaes at ento levadas a cabo, integrantes do pedido em apreo. Brevemente relatados. Considera-se: Conforme salientado pelo STJ "E certo que a proteo ao sigilo bancrio constitui uma espcie do direito intimidade consagrado no art. 5 . X. da CF. direito esse que revela uma das garantias do indivduo Contra o arbtrio do Estado. Todavia no consubstncia ele direito absoluto. cedendo passo quando presentes circunstncias que denotem a existncia de um interesse pblico superior. Sua relatividade deve, no entanto guardar contornos na prpria lei, sob pena de se abrir caminho para o descumprimento da garantia intimidade constitucionalmente assegurada." Neste compasso, vale trazer a lume as disposies do art. 1. 40 da Lei Complementar n105, de 10 de janeiro de 2001. verbis. 4 0 A quebra de sigilo poder ser decre/ada, quando necessria para apurao de ocorrncia de qualquer ilcito. em qualquer ftise do inqurito ou do processo /udicial. e especialmente nos seguintes crimes: Otflissis ... omissis.. 'JJJ- lavagem de dinheiro ou ocultao de bens, direitos e valores: IX- praticado por organizao criminosa. Esta a hiptese ora em anlise, posto que, conforme se sabe, a autoridade representante vem, de h muito, investigando prtica de diversos crimes por uma quadrilha perfeitamente estruturada nesta regio. afigurando-se a medida postulada como de carter indispensvel ao prosseguimento dos trabalhos, rastreando bens e valores provenientes das atividades ilcita da organizao. e Isto posto, urna vez atendidos os requisitos legais. opina o Ministrio Pblico pelo deferimento da quebra de sigilo bancrio das pessoas e instituies elencadas na representao anexa. / / (epfty Valparafso de Gois. 04 de maro de 2011. 6 5 Lago Ccsa' JustIB Promotora de Justia C1UUiU pyonlotOfo de

/. f. -

PODER JUDICIRIO Comarca de Valparaiso de Gois 1a Vara Gabinete do Juiz Jos Augusto de Meio Silva AUTOS N: 201100625716

DECISO:

Trata-se de inqurito policial instaurado pela Policia Federal visando a apurao de delitos de corrupo ativa e passiva, formao de quadrilha, lavagem de dinheiro e explorao de jogos de azar, os quais estariam sendo praticados por vrias pessoas em vrias cidades, em especial em Valparaso de Gois, onde grande parte das policias militar e civil aparentam estar envolvidas. Relacionados ao presente feito esto os autos de nmero 201004085537, no qual foi deferida a quebra do sigilo telefnico de vrios envolvidos, bem como e de nmero 201100647508, no qual foi requerido e deferido o afastamento do sigilo bancrio de vrias pessoas e empresas, em tese, ligadas organizao criminosa. Os rgos do Ministrio Pblico do Estado de Gois na comarca de Valparaso de Gois peticionaram Superintendncia da Policia Federal no Distrito Federal, solicitando investigao por aquele rgo quanto a explorao de jogos de azar na comarca, dado que h notcias do envolvimento de policiais civis e militares, bem como participao de pessoas de outras unidades da federao, fls. 18 e 19 dos autos 201004085537. Posteriormente, a cada pedido de interceptao/prorrogao os mesmos se manifestaram previamente ou foram cientificados. Com os pedidos feitos no incio deste segundo volume, consistentes em busca e apreenses, prises processuais, condues coercitivas e bloqueio de movimentao bancria, os rgos do Ministrio Pblico neste juzo declararam sua suspeio, nos termos do disposto s fls. 392 , o que levou os autos manifestao do Grupo de Combate ao Crime Organizado do Ministrio Pblico de Gois, o que foi feito nos termos de fls. 395/423. o relato do que interessa. Decido.

Antes de analisar o mrito da manifestao feita pelos Promotores de Justia, necessrio tecer alguns comentrios sobre a gravidade dos fatos investigados no presente inqurito.

1

A se confirmarem os indcios existentes nos autos das medidas cautelares de afastamento do sigilo telefnico e bancrio, a corrupo tomou conta de quase toda fora pblica policial na cidade de Valparaso, no sendo demais se dizer que grande parte dos policiais ali lotados fazem parte de uma fora policial particular. Sendo assim, importante evitar mculas que possam levar nulidade do procedimento criminal, ou mesmo a extino da punibilidade dos agentes envolvidos nos crimes pela prescrio. Dito isto e j adentrando no mrito da manifestao dos Promotores de Justia, tenho a dizer que, com o devido respeito, no comungo do entendimento manifestado por eles no parecer de fis. 395/49:1 O primeiro ponto contrrio ao parecer que de todos os crimes em tese praticados pelos investigados so de competncia da justia estadual, na medida que nenhum deles crime federal em razo da matria, posto no enumerados nos incisos do art. 109 da Constituio Federal. Assim, mesmo que existisse dentro da organizao criminosa algum membro que fosse servidor pblico federal, a Justia Federal somente seria competente para julg-lo se existisse, no caso, prejuzo a bens, patrimnio ou interesse da unio, adequando-se ao disposto no inciso IV do art. 109 da CF, nos termos do determinado na Smula 147 do STJ. Neste sentido: (STJ-055483) HABEAS CORPUS. CONCUSSO, PACIENTE QUE SERVIDOR DE EX-TERRITRIO (AMAP). COMPETNCIA. JUSTIA COMUM. AUSNCIA DE PREJUZO A BENS, PATRIMNIOS E INTERESSES DA UNIO. 1. Ainda que se reconhea a qualidade de funcionrio pblico federal, tal circunstncia, por si s, no conduz competncia da Justia Federal para o julgamento do feito. Isso porque no h, no caso, ofensa a bens, patrimnios ou interesses da Unio, a no ser de modo reflexo. 2. "A 3a Seo desta Corte reafirmou o posicionamento pela competncia da Justia Estadual para a apurao dos delitos de concusso, entendendo, em sntese, que no se cuida de crime afeto Justia Federal, porquanto o delito objeto da investigao envolve obteno de vantagem indevida por parte do agente, em prejuzo do respectivo paciente, sem nenhuma violao aos interesses da Autarquia Previdenciria." (Conflito de Competncia n 26.424/SP, Relator Ministro Gilson Dipp, DJ de 26.08.02). 3. Na hiptese, o paciente acusado de, juntamente com outro policial civil, ter exigido de particular

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lis.

vantagem indevida a fim de que no o prendesse por usar carteira de habilitao falsificada. Ordem denegada. (Habeas Corpus n 41985/AP (200510027363-0), 6 Turma do STJ, Rei. Og Fernandes. j. 22.09.2009, unnime, DJe 13.102009). A se confirmar que o cidado citado Policial Rodovirio Federal, como tudo indica ser, no se pode deixar de reconhecer que haveria sim interesse da instituio e por conseguinte da unio na investigao de sua conduta. Porm, o referido cidado no foi ou est sendo investigado neste juzo, uma vez que todas as referncias feitas a ele ocorreram por eventualmente o mesmo ter ligado para alvos da investigao ou ter sido citado por eles. Outra questo a autoridade policial aproveitar tais citaes ou referncias e dilogos e instaurar procedimento prprio para investigar o servidor pblico federal citado alm de eventual outro, o que desde j autorizo. Assim, em razo da falta de hierarquia ou sobreposio da justia federal sobre a estadual, o que deve ser feito o desmembramento da investigao e futura ao penal, ao contrrio do que alegou o MPE, o que viria ao encontro da garantia constitucional da razovel durao do processo e impediria que os acusados pudessem se beneficiar com a prescrio da punio estatal, dada a dificuldade de instruo. Neste sentido tm sido as decises mais atualizadas da jurisprudncia, inclusive baseadas no permissivo legal do art. 80 do Cdigo de Processo Penal, seno vejamos: (STJ-066444) QUESTO DE ORDEM. CORTE ESPECIAL. DENNCIA CONTRA CONSELHEIRO DE TRIBUNAL DE CONTAS ESTADUAL E EXGOVERNADOR. AO PENAL AVOCADA DO JUZO DE PRIMEIRO GRAU NA QUAL MAIS OITO COAUTORES RESTARAM DENUNCIADOS POR DIVERSOS DELITOS QUE NO S OS DESCRITOS NA PRESENTE AO PENAL. DELITO DE FORMAO DE QUADRILHA REJEITADO PELA CORTE ESPECIAL QUANTO AO ACUSADO DETENTOR DO FORO PRIVILEGIADO. ATUAL POSICIONAMENTO DA CORTE ESPECIAL. POSSIBILIDADE, NECESSIDADE E UTILIDADE DE DESMEMBRAMENTO DO FEITO. APLICAO DO ART. 80 DO CDIGO DE PROCESSO PENAL. MEDIDA QUE BUSCA GARANTIR A CELERIDADE E RAZOVEL DURAO DO PROCESSO, ALM DE TORNAR EXEQUVEL A PRPRIA INSTRUO CRIMINAL DE MODO A VIABILIZAR A PERSECUTIO CRIMINIS IN

IUDICIO. RISCO DE PRESCRIO DA PRETENSO PUNITIVA EM RELAO A ALGUNS DELITOS. ESTGIOS PROCESSUAIS DIVERSOS ENTRE AS AES PENAIS. OBSERVNCIA DA AMPLA DEFESA E DO PRINCPIO DO JUIZ NATURAL. DIVERSOS PRECEDENTES DA SUPREMA CORTE. INCONVENINCIA DA REGRA DO SIMULTANEOUS PROCESSUS. 1. O art. 80 do Cdigo de Processo Penal prev a possibilidade de separao dos processos, merc da conexo ou continncia, quando "as infraes tiverem sido praticadas em circunstncias de tempo ou de lugar diferentes, ou, quando pelo excessivo nmero de acusados e para no lhes prolongar a priso provisria, ou por outro motivo relevante, o juiz reputar conveniente aseparao". 2. A atual jurisprudncia desta Corte

semelhantes ao dos autos, em que a grande maioria dos denunciados no tem foro por prerrogativa de funo (in casu, dos dez denunciados, a penas um detm o foro por Prerrogativa de funo por ter assumido o cargo de Conselheiro da Corte de Contas Estadual), bem como por ser real o risco da verificao da prescrio da pretenso p unitiva do Estado em relao a vrios dos crimes narrados na proemial acusatria, o desmembramento do feito, nos termos do art. 80 do CPP, medida que busca, em verdade, garantir a celeridade e razovel durao do processo, alm de tornar exequvel a prpria instruo criminal de modo a viabilizar a persecutio criminis in iudicio, preservando a observncia da ampla defesa e do princpio do juiz natural. 3. A CORTE ESPECIAL, em

20.05.2009, no julgamento da Questo de Ordem na APn 549/SP, Rei. Ministro FELIX FISCHER, decidiu que: 'QUESTO DE ORDEM NA AO PENAL. VRIOS DENUNCIADOS. COMPETNCIA RATIONE PERSONAE DESTA CORTE FIRMADA APENAS EM RELAO TRS DOS DENUNCIADOS. POSSIBILIDADE, NECESSIDADE E UTILIDADE DE DESMEMBRAMENTO DO FEITO. APLICAO DO ART. 80 DO CDIGO DE PROCESSO PENAL. MEDIDA QUE BUSCA GARANTIR A CELERIDADE E RAZOVEL DURAO DO PROCESSO, ALM DE TORNAR EXEQUVEL A PRPRIA INSTRUO CRIMINAL DE MODO A VIABILIZAR A PERSECUTIO CRIMINIS IN IUDICIO. RISCO DE PRESCRIO DA PRETENSO PUNITIVA EM RELAO A ALGUMAS INFRAES PENAIS. OBSERVNCIA DA AMPLA DEFESA E DO PRINCPIO DO JUIZ NATURAL. DIVERSOS PRECEDENTES DA SUPREMA CORTE. 1 - De acordo como art. 80 do Cdigo de Processo Penal, embora haja continncia ou conexo,

pode o magistrado, facultativamente, separar os processos, desde que tal medida se mostre conveniente, quer porque as infraes foram praticadas em circunstncias de tempo ou de lugar diferentes, quer em razo do excessivo nmero de acusados, quer para no prolongar a priso dos rus ou, ainda, diante de motivo relevante, em beneficio dos acusados ou da prpria administrao da justia II - O simples fato de no inqurito ou na ao penal se investigar suposta organizao criminosa no impede, per se, o desmembramento do processo (AP-AgR 3361TO, Tribunal Pleno, Rei. Mm. Carlos Velloso, DJ de 10.12.2004). ( .... ) (00 na Ao Penal n 514/PR (200610188653-8), Corte Especial do STJ, Rei. Luiz Fux. j. 28.10.2010, unnime, DJe 07.122010). Assim, discordando do alegado pelos Promotores de Justia, seria de passar anlise dos pleitos feitos pela autoridade policial. Ocorre que, no resta dvida, aps a manifestao ministerial, a defesa dos investigados poder arguir nulidade na manuteno do feito perante este juzo, o que poderia macular o procedimento, sobretudo quanto as provas colhidas nas buscas e apreenses, jogando por terra todo o trabalho realizado at agora. Sendo assim, ao passo de entender que no haveria qualquer nulidade na anlise por este juzo das medidas pleiteadas pela autoridade policial, posto que a medida correta seria o desmembramento da investigao e julgamento dos servidores pblicos federais eventualmente envolvidos pelo juzo federal, em outros autos, remeto o procedimento justia federal para que o juiz competente para julgamento destes rus possa decidir sobre o pleito, inclusive quanto aos requerimentos formulados em desfavor dos demais investigados. Resta saber qual rgo da justia federal seria o competente. De todos os crimes em tese praticados pelos investigados, o que tem pena cominada mais alta o de corrupo ativa. Como no se sabe ao certo o momento e o local onde, em tese, foi oferecida aos servidores vantagem indevida, a competncia seria fixada pelo domiclio do ru. A se comprovar o que foi investigado, o corruptor ltimo de toda a organizao criminosa Carlos Augusto Almeida Ramos, que tem domiclio em Goinia-GO, local para onde deve ser deslocada a investigao Por tudo que foi exposto, DECIDO: a) autorizar que todas as provas colhidas at o momento nos presentes autos, bem como nos autos de nmero 201004085537 e

201100647508 sejam utilizadas pela autoridade policial para instaurar procedimento investigatrio contra outras pessoas eventualmente citadas ou que tenham conversado com os investigados e que respondam criminalmente perante a justia federal; b) determinar que os presentes autos e os de nmero 201004065537 e 201100647506 sejam remetidos a umas das varas federais com competncia criminal da seo da justia federal de GoiniaGO. c)junte-se cpia desta deciso aos autos citados. d) que o sigilo da existncia e passagem destes autos por este juzo seja mantido. Valparaso 21 de maro de 2011

Josus&oi'' Juiz de Direito

a

tribunal de justiado estado de gois

PODER JUDICIRIO Comarca de Valparaso de Gois - 1 a Vara Gabinete do Juiz Jos Augusto de Meio Silva

VA

Ofcio n 45/2011

Valparaso, 04 de maro de 2011

Ao Excelentssimo Senhor Presidente do Banco Central do Brasil Autos de Referncia: 64750-04.2011.809.0162

Senhor Presidente, Venho por meio deste informar a Vossa Excelncia que nos autos de nmero 64750-04,2011.809.0162, foi proferida deciso anexa, na qual foi DECRETADO o afastamento do sigilo bancrio de todos os bens, direitos e valores mantidos em instituies financeiras, no perodo de 0110212006 a 2110212011, pelas pessoas fsicas e jurdicas elencadas a seguir, diretamente ou por seus representantes legais, responsveis ou procuradores, de forma individualizada ou em conjunto com outras pessoas. Relao das pessoas fsicas e jurdicas que tiveram o sigilo bancrio afastado:

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I

tribunal

do estado de gois

de justia 1 1

PODER JUDICIRIO Comarca de Vaiparaso de Gois - 1 a Vara Gabinete do Juiz Jos Augusto de Meio Silva

1 16. FERNANDO CSAR DA SILVA 17.FRANCISCO MARCELO DE SOUSAI QUEIROGA 18. FRANCISCO MIGUEL DE SOUZA 19.GEOVANI PEREIRA DA SILVA 21.HYLO MARQUES PEREIRA 22.IDALBERTO MATIAS DE ARAUJO 23.IVONETE MACEDO DE SOUZA 24.JAIRO MARTINS DE SOUZA 25.JORGE FLORES CABRAL 26.JOS LUIZ MARTINS DEARAUJO 27.JOS OLMPIO DE QUEIROGA NETO 28.JURACY JOS PEREIRA 29.LASER PRESS TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA 30.LENINE ARAUJO DE SOUZA 31.LEONAM PEREIRA RIBEIRO DOS SANTOS 32.LEONARDO JEFFERSON ROCHA LIMA 33.MARCELO ZEGAIB MAUAD 34.MILTON ANTONIO ANANIAS 35.MISANO INDUSTRIA, COMERCIO, IMPORTACAO E EXPORTACAO DE VEICULOS LTDA

22812520191 35930713120 31704549191 31916600115 27408779191 48841951168 50551469153 41234979268 28304365120 23895993115 26975360197 00.689.73810001-08

83020250110 68954239153 15177741877 05050595843 05.932.01810001-45 00.570.73110001-72 93157525620 39882497187 78403090110 31689647191 00812180798 52748405153 48290840144 98198670106 51582511187 30.222.81410001-31 30234654104 57904774100

:TNA*P1wI [s]38. OTONI OLIMPIO JUNIOR 39.OVERLAQUES BEZERRA DE BARROS 40.1RAIMUNDO WASHINGTON DE SOUSA QUEIROGA 41.ROSALVO SIMPRINI CRUZ 42.SONIA REGINA DE MELO 43.VALDEMIR RODRIGUES DEARAUJO 44.VALMIR JOS DA ROCHA 46.V1TAPAN 47.WILLIAN 48.WITER E

Sendo assim, determino a Vossa Excelncia que diligencie para cumprir o seguinte:

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PODER JUDICIRIO Comarca de Valparaso de Gois - i 'Vara Gabinete do Juiz Jos Augusto de Meio Silva

a) Que realize consulta ao Cadastro de Clientes do Sistema Financeiro Nacional (CCS), para a identificao das instituies financeiras nas quais as referidas pessoas fsicas e jurdicas (investigados) mantm relacionamento, tais como contas de depsito vista, de poupana, de investimento, de depsitos a prazo e outros bens, direitos e valores, diretamente ou por seus representantes legais ou procuradores, bem como em relaes em conjunto com terceiros. O resultado da consulta ao CCS dever ser imediatamente encaminhado autoridade policial, em meio eletrnico, no formato de planilhas tabuladas; b) Que o Banco Central do Brasil encaminhe o ofcio judicial de afastamento de sigilo exclusivamente s instituies financeiras com as quais os investigados mantm ou mantiveram relacionamento durante o perodo de 0110312006 a 0110312011, conforme resultado da consulta ao CCS, fazendo constar nas respectivas comunicaes o Cdigo Identificador do Caso: 002-PF-000092-81 a ser utilizado para validao e transmisso dos dados; c)Que as instituies financeiras identificadas pela consulta no CCS prestem as informaes conforme o disposto na Carta Circular n 345412010, do Banco Central do Brasil, que divulga leiaute para que as instituies financeiras prestem informaes relativas a movimentao financeira; d) Que as instituies financeiras identificadas pela consulta no CCS encaminhem os dados bancrios dos investigados, referente ao perodo de 01103/2006 a 0110312011, via rede mundial de computadores, utilizando-se dos programas VALIDADOR BANCRIO SIMBA e TRANSMISSOR BANCRIO SIMBA, disponibilizados no sitio http://www.pf.qov.br/simba. Informo que ainda foram deferidos os pedidos complementares, e em caso de operaes com grande trmite de dados e documentos que demandam atuao direta da percia junto s instituies financeiras para acompanhamento e processamento dos documentos bancrios, foi autorizado autoridade policial requerente e a peritos criminais

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PODER JUDICIRIO Comarca de Valparaso de Gois - i 'Vara Gabinete do Juiz Jos Augusto de Meio Silva

designados para atuar no caso, requisitar diretamente s instituies financeiras, dados e documentos de suporte das operaes financeiras realizadas no perodo de afastamento do sigilo, bem como aqueles relacionados a cadastros dos clientes e anlises de crdito feito nas prprias instituies pela rea de compliance ou de controles internos. J em caso de solicitao de dados de transaes internacionais ou operaes de cmbio registradas no Banco Central do Brasil, foi determinado que sejam fornecidos pelo Banco Central do Brasil, em meio eletrnico, planilha eletrnica e dados tabulados, todos os registros existentes de remessas e recebimentos de recursos internacionais e de operaes de cmbio, bem como outros registros de manuteno de recursos no exterior, relacionados aos investigados. Em havendo a necessidade de fora tarefa ou outras necessidades de compartilhamento dos dados bancrios, foi autorizado que todos os dados e documentos bancrios oriundos do afastamento do sigilo bancrio relacionados a esta Representao possam ser compartilhados com (Receita Federal do Brasil, Controladoria Geral da Unio, Banco Central do Brasil, Instituto Nacional do Seguro Social, etc...) a fim de subsidiar os processos administrativos de atribuio desses rgos. Por fim, informo Cdigo Identificador do Caso: 002-PF-000092-81. Atenciosamente,

Jos Augusto de Meio Silva Juiz de Direito

tribuna'do estado de gois

PODER JUDICIRIO

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Comarca de Valparaso de Gois 11 Vara Gabinete do Juiz Jos Augusto de Meio Silva

Protocolo nmero: 201100647508 Classe: Representao por afastamento do sigilo bancrio Requerente: Delegados de Polcia Federal Deciso: Trata-se de pedido de afastamento sigilo bancrio, feito por delegados de policia federal em investigao de inqurito policial instaurado para averiguar a prtica de crimes de explorao de jogos de azar, formao de quadrilha armada, corrupo ativa e passiva e lavagem de dinheiro, os quais estariam ocorrendo no entorno do Distrito Federal, em especial nesta cidade e comarca de Valparaso de Gois. Ouvido, o Ministrio Pblico manifestou-se pelo deferimento da medida. o relatrio do que interessa. Decido. O pedido de afastamento do sigilo bancrio encontra-se previsto em vrios textos de lei, dentre eles a lei 4.595164, 9.034195 e mais recentemente na lei complementar n105 de 2001. Com base nas mencionadas normas, cumprindo-se as exigncias legais e determinado pelas pessoas competentes, no h de se falar em desrespeito s garantidas constitucionais que protegem o direito intimidade, isto conforme j se manifestou pacificamente a mais renomada Jurisprudncia, seno vejamos: (STJ-023431) PROCESSUAL PENAL. RECURSO ORDINRIO EM MANDADO DE SEGURANA. SIGILO QUEBRA. BANCRIO. POSSIBILIDADE. DECISO SUFICIENTEMENTE FUNDAMENTADA. NECESSIDADE DA MEDIDA PARA FINS DE INVESTIGAO CRIMINAL. 1. A proteo ao sigilo bancrio no consubstancia direito absoluto, cedendo passo quando presentes circunstncias que denotem a existncia de interesse pblico relevante ou de elementos aptos a indicar a possibilidade de prtica delituosa. ... no afronta o art. 5, X, XII e LV, da Constituio Federal. (Recurso Ordinrio em Mandado de Segurana n 14929/RJ (2002/0068462-8), 5 a Turma do STJ, Rei. Mm. Felix Fischer. j. 10.09.2002, DJ 14.10.2002, p. 240).Referncia Legislativa: Leg. Fed. CF13188 CF-88 Constituio Federal Art. 5 0 Inc. X Inc. XII

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PODER JUDICIRIO Comarca de Valparaso de Gois ? Vara Gabinete do Juiz Jos Augusto de Meio Silva (STJ-01 7500) PENAL. PROCESSUAL. PEDIDO DE PREFERNCIA. ADIAMENTO. INCLUSO EM PAUTA. SIGILO BANCRIO. QUEBRA. POSSIBILIDADE. MANDADO DE SEGURANA. RECURSO. 1. O julgamento, em sesso imediatamente seguinte prevista, de recurso adiado independe de nova incluso em pauta. 2. A garantia ao sigilo bancrio no tem carter absoluto, podendo ele ser quebrado, por deciso judicial, quando presente relevante interesse pblico e fato configurador, ao menos em tese, de crime. (Recurso Ordinrio em Mandado de Segurana n 11008/PR, 5 Turma do STJ, Rei. Mm. Edson Vidigal. j. 14.12.1999, Publ. DJU 21.02.2000, p. 147)

Estabelece o 40 do art. 1 0 da lei complementar 105 de 2001 que a quebra do sigilo bancrio poder ser decretada quando necessria paraapurao de ocorrncia de qualquer ilcito, em qualquer fase do inqurito ou do processo judicial.

Do narrado, a diligncia necessria para melhor se apurar os crimes em tese praticados e o caminho do dinheiro conseguido com a explorao de jogos de azar nesta comarca. Ademais, h indcios da prtica de crimes de lavagem de dinheiro e ocultao de bens e valores por parte dos investigados, praticados ainda na forma de organizao criminosa, crimes previstos nos incisos VIII e IX do artigo citado acima. Nos termos da lei, este Juzo o competente para conhecer do delito, uma vez que, aparentemente, no h indcios de ocorrncia do previsto no art. 20, III da Lei 9.613198. Analisando o contido na supramencionada lei complementar, tenho que este seja o nico requisito objetivo para se conceder a quebra do sigilo bancrio, observando-se, claro, depois da chegada das informaes, o determinado pelo caput de seu art. 30. Assim, DETERMINO o afastamento do sigilo bancrio de todos os bens, direitos e valores mantidos em instituies financeiras, no perodo de 0110212006 a 2110212011, pelas pessoas fsicas e jurdicas elencadas a seguir, diretamente ou por seus representantes legais, responsveis ou procuradores, de forma individualizada ou em conjunto com outras pessoas.Relao das pessoas fsicas e jurdicas que tiveram o sigilo bancrio afastado:

NOME COMPLETO - PESSOA

CPF/CNPJ

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PODER JUDICIRIO Comarca de Vaiparaiso de Gois 1a Vara Gabinete do Juiz Jos Augusto de Meio Silva

Is

do estado de gois FSICA/JURDICA 1. ANDRE PESSANHA DE AGUIAR 2. ANDREAAPRGIO DE SOUZA RAMOS ASSESSORIA 3. ANTARES ADMINISTRACAO E PARTICIPACAO LTDA 4. ANTONIL FERREIRA DOS SANTOS 5. ANTONIO JOS SAMPAIO NAZIOZENO 6. ASELMO BARBOSA CMARA 7. ASELMO BARBOSA CMARA 8. BET CAPITAL LTDA 9. CARLOS ANTONIO ELIAS 10.CARLOS AUGUSTO ALMEIDA RAMOS 11.DANILO DIAS DUTRA 12.EDMAR FRANCISCO DOURADO 13.EDMILSON VILAS BOAS DE SOUZA 14.ELION ALVES MOREIRA 15.EMPRODATA ADMINISTRACAO DE IMOVEIS E INFORMATICA LTDA 16.FERNAND0 CSAR DA SILVA 17.FRANCISC0 MARCELO DE SOUSA QUEIROGA 18. FRANCISCO MIGUEL DE SOUZA 19.GEOVANI PEREIRA DA SILVA 20.HAROLD SALVADOR RUIZ ESCOBAR 21.HYLO MARQUES PEREIRA 22.IDALBERTO MATIAS DE ARAUJO 23.IVONETE MACEDO DE SOUZA 24.JAIRO MARTINS DE SOUZA 25.JORGE FLORES CABRAL 26.JOS LUIZ MARTINS DEARAUJO 27.JOS OLMPIO DE QUEIROGA NETO 28.JURACY JOS PEREIRA 29.LASER PRESS TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA 30.LENINE ARAUJO DE SOUZA 31.LEONAM PEREIRA RIBEIRO DOS SANTOS 32.LEONARDO JEFFERSON ROCHA LIMA 33.MARCELO ZEGAIB MAUAD 34.MILTON ANTONIO ANANIAS 35.MISANO INDUSTRIA, COMERCIO, IMPORTACAO E EXPORTACAO DE VEICULOS_LTDA 36.MZ CONSTRUTORA LTDA 37.NITEU CHAVES JUNIOR 38. OTONI OLIMPIO JNIOR 29601479104 64462897153 01.133.48510001-54 44085087134 62283014549 34271953172 34271953172 37.873.73410001-95 33582254100 28484452115 70887861172 49375237168 77845684104 22570985104 39.309.14110001-26 22812520191 35930713120 31704549191 31916600115 22734553805 07137362168 27408779191 48841951168 50551469153 41234979268 28304365120 23895993115 26975360197 00.689.73810001-08 36087025120 83020250110 68954239153 15177741877 05050595843 05.932.01810001-45 00.570.73110001-72 93157525620 39882497187

de justia a do estado de gois

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PODER JUDICIRIO Comarca de Valparaiso de Gois 1a Vara Gabinete do Juiz Jos Augusto de Meio Silva 78403090110 31689647191 00812180798 52748405153 48290840144 98198670106 51582511187 30.222.81410001-31 30234654104 57904774100

39.OVERLAQUES BEZERRA DE BARROS 1 40.RAIMUNDO WASHINGTON DE SOUSA QUEIROGA 41. ROSALVOSIMPRINICRUZ 42.SONIAREGINADEMELO 43.VALDEMIRRODRIGUESDE ARAUJO 44.VALMIR JOS DAROCHA 45.VANILDOCOELHO 46.VITAPAN INDUSTRIA FARMACEUTICA LTDA 47.WI LLIANVITORINO 48.WITERDANTASDA COSTA Determino ainda ao Banco Central o seguinte:

a) Que realize consulta ao Cadastro de Clientes do Sistema Financeiro Nacional (CCS), para a identificao das instituies financeiras nas quais as referidas pessoas fsicas e jurdicas (investigados) mantm relacionamento, tais como contas de depsito vista, de poupana, de investimento, de depsitos a prazo e outros bens, direitos e valores, diretamente ou por seus representantes legais ou procuradores, bem como em relaes em conjunto com terceiros. O resultado da consulta ao CCS dever ser imediatamente encaminhado autoridade policial, em meio eletrnico, no formato de planilhas tabuladas; b) Que o Banco Central do Brasil encaminhe o ofcio judicial de afastamento de sigilo exclusivamente s instituies financeiras com as quais os investigados mantm ou mantiveram relacionamento durante o perodo de 0110312006 a 01103/2011, conforme resultado da consulta ao CCS, fazendo constar nas respectivas comunicaes o Cdigo Identificador do Caso: 002-PF000092-81 a ser utilizado para validao e transmisso dos dados; c) Que as instituies financeiras identificadas pela consulta no CCS prestem as informaes conforme o disposto na Carta Circular n 345412010, do Banco Central do Brasil, que divulga leiaute para que as instituies financeiras prestem informaes relativas a movimentao financeira;

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PODER JUDICIRIO Comarca de Valparaso de Gois 1a Vara Gabinete do Juiz Jos Augusto de Meio Silva

d) Que as instituies financeiras identificadas pela consulta no CCS encaminhem os dados bancrios dos investigados, referente ao perodo de 0110312006 a 0110312011, via rede mundial de computadores, utilizando-se dos programas VALIDADOR BANCRIO SIMBA e TRANSMISSOR BANCRIO SIMBA, disponibilizados no sitio http://www.pf.gov.br/simba. Defiro ainda os pedidos complementares, e em caso de operaes com grande trmite de dados e documentos que demandam atuao direta da percia junto s instituies financeiras para acompanhamento e processamento dos documentos bancrios, autorizo a autoridade policial requerente e a peritos criminais designados para atuar no caso, requisitar diretamente s instituies financeiras, dados e documentos de suporte das operaes financeiras realizadas no perodo de afastamento do sigilo, bem como aqueles relacionados a cadastros dos clientes e anlises de crdito feito nas prprias instituies pela rea de compliance ou de controles internos. J em caso de solicitao de dados de transaes internacionais ou operaes de cmbio registradas no Banco Central do Brasil, determino que sejam fornecidos pelo Banco Central do Brasil, em meio eletrnico, planilha eletrnica e dados tabulados, todos os registros existentes de remessas e recebimentos de recursos internacionais e de operaes de cmbio, bem como outros registros de manuteno de recursos no exterior, relacionados aos investigados. Em havendo a necessidade de fora tarefa ou outras necessidades de compartilhamento dos dados bancrios, autorizo que todos os dados e documentos bancrios oriundos do afastamento do sigilo bancrio relacionados a esta Representao possam ser compartilhados com (Receita Federal do Brasil, Controladoria Geral da Unio, Banco Central do Brasil, Instituto Nacional do Seguro Social, etc...) a fim de subsidiar os processos administrativos de atribuio desses rgos.

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tribunalde justiado estado de gois

PODER JUDICIRIO ( Comarca de Valparaso de Gois 1a Vara Gabinete do Juiz Jos Augusto de Meio Silva

sa

Que a presente Representao seja autuada em apartado e, tanto os autos quanto a presente pea, tramitem em SEGREDO DE JUSTIA, pois o prvio conhecimento por parte dos investigados poder frustrar medidas que venham a ser realizadas, especialmente o cumprimento de eventual busca e apreenso.Expea-se o ofcio necessrio, com cpia desta deciso, constando a referncia do Cdigo Identificador do Caso: 002-PF-000092-81. P. R. 1. Valparaso de Gois, 04 de maro de 2009

Jos Augusto de Meio Silva Juiz de Direito

P FEbS

IVjITS.PODER JUDICIRIO JUSTIA FEDERAL DE ia INSTNCIA SEO JUDICIRIA DO ESTADO DE GOlAS DCIMA PRIMEIRA VARA

PROCESSO:

3 2? 2-JJ.zcJJ-

c

Aos

fao CARGA destes autos com _ volume(s) e - ap,Qso(s) ao MINISTRIO PBLICO FEDERAL. Eu Elsio Vez Vieira Tcnico Judicirio, lavrei es e termo.

D:\usua,ios\Elisio\Modelos diversos para fotocopiar\Remessa - MPF- ELVZ.doc

Seo Judiciria do Estado de Gois li a Vara Criminal 120 JEF

RECEBIMENTO Aos((/2O5f , s j :h, RECEBI estautos nesta Secretaria da 11- Vara com volume(s) e ' apenso(s) Eu Elisio V; Vieira,Tcnico Judicirio Mat. 31522, lavrei este termo.

JUNTADAAoi2f/2O, fao juntada a estes autos dos j2f ,4Z5 seguintes documentos: &?'7tc-'

e-

Elsio Vaz Vieira, Tcnico Judicirio, Eu,,z Mat. 31522 ! lavrei este termo.

MINISTRIO DA JUSTIA DEPARTAMENTO DE POLCIA FEDERAL SUPERINTENDNCIA REGIONAL NO DISTRITO FEDERALSAIS - QUADRA .07 - LOTE 23 .- SETOR POLICIA!. SUL BRASLIA-DF - CE?. 70349-970

Oficiou. 0I81201.1-0p. Monte CarloJSR/DPF/DF Ref.: Distribuio por dependncia ao Processo 12023-03.2011.401.3500 - (EL 089/20t1$RIDPFLDF (OPERAO MONTE cARLO)

iiSr()JuLz(a)Federa1da11avaraFederaIde Coiania-GO,disfribuio por depend&ncia

O DEPARTAMENTO DE POLCIA FEDERAL, por intermdio de seus Delegados de Policia Federal que :subserevern esta pea, vem, no exerccio de suas atribuies legais. perante V. Exa.. cern fundamento n Artigo 198. i. CTN (redao dada pela LC104/Oi), representar pela quebra do sigilo fiscal dos investigandos abaixo citados,

- 1)0 RESUMO DOS FATOS Conforme j amplamente demonstrado nos - autos do processo 2010.04085537 que veio a tornar-se .12023-03.20114.0I.3500, perante a 1P VE de Goiiaiia, onde tramita a presente investigao, existem inmeras casas de jogos que exploram mquinas caa-nqueis (mquinas eletrnicas programveis - M.EPs) na regio de VALPARAISO DE oois e GUAS .LINDAS-GO. As provas colhid . ate o1

[SEGREDO DE J I1GJ

(3'Fts

aMIRTSTPIQDA JUSTIA DEPARTAMENTO DE POLICIA FEDERAL SUPERINTNDJ REGIONAL NO DISTRITO FEDERALSnS - QUADRA 07 - LOTE 23 SETOR POLICIAL SUL ERAS ILIAkDF - CEP, 70349-970 momento :indicam que os investigados iost OLIMP 10 DE QUEIROGA NETO, LENINE ARA WO DESOUZA, CARUN:HOS CACHOEIRA e os proprietrios dos "pontos", das casas (VALM!R. TEREZINFIA. RAIMUNDO WASHINGTON: DANIID.FRRNANDO e: ANTONIO), continuam atuando em parceira cru relao lucratividade das casas de jOgos ilegais, Reiterando o quanto dito anteriormcntd. no intuito de manter em funcionamento as casas, sem interferncia estatal, os donos das casas e/ou scios, continuam pagando propina a inmeros policiais militares, civis de Gois e agora se descobriu tambm, supostamente, a participao de servidores federais (Delegados de Polcia Federal, administrativo da eFe Policial rodovirio Federal), que atuam na regio e na capital de Gois H informaes inclusive de pagamento de propina a policiais civis de Braslia-DF que atuariam sobas ordens da ORGCRIM. dando segurana aos jogos ilegais, realizando diligncias ostensivas em prol da ORGRIM. Para comprovao da renda dos investiands e suas empresas torna-se salutar investigao o afastamento do sigil fiscal referente A declaraes de imposto de renda e os dossis integrados dos ltimos 05 anos, isto , no perodo 2005 a 2010, visando verificar a evoluo patrimonial dos envoh'idos bem como observar a compatibilidade da movimentao financeira com os rendimentos declarados. Ainda nessa linha investigativa, se faz necessrio trazer aos autos eventuais Aes Fiscais instauradas em desfavor ds investigados e conseqUentes representaes fiscais parafins penais deIM decorrentes. Ressalte-se que, visando evitar repetio de palavras dentro ds autos, os :adictos e materialidade relacionados a cada investigando abaixo esto exaustivamente inseridos nas outras representaes j juntadas aos autos. A Jurisprudncia ptria, pblica e notoriamente, pacfica juztflto possibilidade de ecea ao sigilo fiscal em havendo indcios da prtica de es sob 7

]SEGREOD DE JUSTIA]

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(IS;: MINISTRIO DA JtJSTIA DEPARTAMENTO DE POLCIA FEDERAL UPERINTNDNCL4 REGIONAL pio DISTRITO FEDERALSAIS - QUADRA 07- LOTE 23- SETOR.POLICIAL SUL BRASILIA4)P - CEP. 70349-970

dos criminosos se escudarem nestas garantias para escusas prticas delituosas e ocultao

do produto financeiro advindo das condutas iIcitas Para tanto, em razo do sigilo neceSrio que esta investigao merece. diante dos inmeros fatos relacionados a servidores pblicos (estaduais e federais) envolvidos, solicitoque os trabalhos de investigao fiscal seja realizado em conjunto comQ: Escritrio

de Pesquisa e investigao da 1" 1tegio. Fiscal/ESPEI 0.1 de Brasilia-DE,

sendo que todos os dados da presente investigao deveni ser compartilhados ebrri os auditores fiscais futuramente designados para otaso.

DO PEDIDO

Com fulcro no Artigo 1991 , 1, CIN (redao dada pela LC 104/01),Oficiar ao Escritrio de Pesquisa e Investigao da 1 2 Regio Fiscal/ESPEI 01. de Braslia-DE determinando a quebra tio sigilo fiscal das pessoas liSas e jurdicas dentadas abaix& para que o mesmo trabalhe sob forma de fora-tarefa, nas

dependncias da Superintendncia da Policia Federal eia Braslia, com esta autoridade policial. preste as seguintes informaes e envie a seguinte documentao diretamente a est Autoridade PIiial: a) Declaraes de ajuste anual dos anos-calendrio 2005 a 2010 dos contribuintes abaixo, em meio fisico em mdia digital;b) Dossis integrados do investigado, do perodo de 01/01./2005 a

2910312011, devendo conter, entre otaras. as seguintes informaes: Pessoa Fsica (DCPMF mensal, .Extraio.DW, Cadastro CPFu CNPJ. Ao. Pisca], Cadin. 005 entradas CC5 Sadas, Coleta, Conta Corrente P.F. Compras DWJ Terceiros DAI, Derc, Dimob, DirC 3

[SEGREDO DE JUSTIA]

f?O

Fiz.-'

MINISTRIO DA JUSTIA DEPARTAMENTO DE POLCIA FEDERAL SUPERINTENDNCIA REGIONAL NO DISTRITO FEDERALSAIS - QUADRA 07- LOTE 23 - .SSTOR POLICIAL SUL BRAZILWDP - CEP 70349-910

DIRPE, DOI. ITR, Rendinients D1PJ. Rendinientos .Recebids PF. SIAFI, SINAL, SIPADE, Vendas DIPJ Terceiros. SISCOMEX). Estas informaes devero ser enviadas principalmente em meio digital, em formato de texto delimitado por tabulao (JXT) ou compatvel com (.MDB), devendo as respostas Serem encaminhadas este subscritor. em formato .ot ou .xls. atravs do e-mail: montecarlodpfgov.br;

o

e) Informar se os mencionados contribuintes Foram alvos de Ao ou Procedimento fiscal, encaminhando-se cpia integral do Procedimento em caso de Javratura de Auto de lntraAo. e, ainda, infonnar se o cr 5dito tributrio fbi definitivamente constitudo e se houve pagamento ou parcelamento do dbito: d) Relatar po.rmenorizadimenie Outros indcios de crimes praticados pelos investigandos e as movimentaes atipicas, podendo os auditores ficais pesquisarem em quaisquer outros sistemas disponveis a: exemplo do SISCOMEN. (visa apurai-se importao.ou exportao fraudulenta de peas e rnquinas caa-nqueis).

2)Que todos os dados e documentos obtidos nesse caso e juntados no decorrer das investigaes possam ser compartilhados com o EPElOI/Receita Federal do Brasil a fim dc subsidiar os processos administrativos de atribuio do rgo e que os auditores fiscais possam fornecer relatrios edocumentos. conclusivos que digam respeito aos invcstigandos desse caso, em:atuao tpica de fora-tarefa: 3)Solicita-se, tambm, que seja requerida ao COAF - Conselho de Controle de Atividades Financeiras do Ministrio da Fazenda, anlise financeira e de movmentao suspeita dos investgandos abaixo, devendo esta documentao ser encaminhada diretamente a esta Autoridade Policial, devendo as resposta serem

74

IGREDODE JIJSTICA4/

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Co.MINISTRIO DA .JUSTIA DPARTAJWEN1YJ DE POLCIA FEDERAL SUPEWNTENIJNaA REGIONAL NO DISTRITO FEDERAL SAIS -QUADRA 07 -LOTE 23,- S tTORPO14CIAL SUL spj,ft - CE, 70349.970encaminhadas este- subscritor, em formato .txt ou xis, atravs do e-mail: montecarlodpf;gov,br.Dado dos in'estigandos:

1. ADRIANO A1?RIG LO DE- SOUZA / 2. ALEX SANDRQ KLEIN DA FONSECA

de CACHOE[RA) -:5Cjo 1498.273,161-68 envolvido diretamente com o 746.253.220-49 investigando LENINE (brao '-o 371 507 311-04 Setor de Transportes do DPF Policial militar de Vlparaiso - 29601479104 envolvido nasegurana dos cassinos e outras atividades de CARLNI-JOS \ scia de empresas

PESSANHA AGUIAR

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S. NDREA APRGIO DE SOUZA ASSESSORIA ADM1NISTRACAQ E PARTICIPACAO 4.

DOS SE SAMPAIO

u v n'pai envolvido na seguran ds cassinos outras atividades correlatas daORGGR1M Dono -de assino na cidade de Vaparaiso-o regio -esposa

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GREDO OEr11STIA

oMINISTRIO DA JUSTIA DEPARTPJIEJSIT'IY) DE POLICIA FEDERSi,

SUPERINTENDNCIA REGIONAL NO DISTRITO FEDERAI SSAIS -QUADRA 07- LOtE 23- SEtR .POLICIAL SUL BRASftM.op - GEP. 70349-910

BARBOSA CMARA II. 3ET CR LIDA 12.BETCOLTD 13.BET CO. LII 14 CALLTECH COM 13 USTI VE IS SER V.ICOS LiDA 15. CARLOS ANTONIO ELIAS

erv.Iaor aa prefeitura de 34271953172 Valparas, cedido ao .Frum dc Valparaso, envolvido com a 37

-

05.881.476/000] Empresa do filho de JOS 137769/000174 OU MPIO,.donodecasgjno -5 Policial militar de Valparaiso - 33582254106 envolvido na segrnu dos. cassino se Outras atividades

Empresa vinculada ORGCRIM

-

l. CARLOS AUGUSTO ALMEIDA RAMC CONSORCIO COMBRALO( iS. DANILO 1 OU i:RA 19 DEUSLLINO VLADARI3S DOS SANTOS 20, DIEGO WAN1LTON DA SELVA OU.EIROGLI. CtJJVW\k

de de Vaparaiso e regio na

Delegado de Policia Federal ligado 591 410001-lo diretamente a CACHOEIRA Filho de Jos OLMPIO, dono de 0087878160 cassino Policial militar de Valparaiso envolvido na segurana dos cassinos c outras atividades{'Oiicl militar de Valparaso envolvido na segurana dos cassinos e outras atividades correlatas da ORGC.R1:M _. .

rRANclsco DOURADO . X1UJVIILUE VILAS BOAS DE SOUZA _________________ 23. ILION ALVES

flerente

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ZFEo ' Rs. \ J .e rt.1

Jg9REDODE JLJSTIJ

o MINISTRIO DA JUSTIADEPARTAMENTO z POLCIA FEDERAL SUPERJTENNCM RFFGINAL. NO DISTRITO FEDERAL SAIS -QUADRA *7 - LOTE 23-SETOR POLICIAL MIL *RASKWDF CEP. 70249-970

DE IMOVEIS E JNFORM1'IC LIDA 25. FERNANDA DA SILVA QUEIROGA 26, FERNANDO ANTONIO HEkEDA SILV MARCELO DE SOUSA QLJE[ROGA 29, FRANCISCO MIGUL. DE SOUZA

Delegado de Policia Federal ligado diretmicrite a CACHOEIRA 365.885.205-49 Dono de cassino na cidade de 22812520191 Vaparaso e rcio ouno cie cassino na Vaparaiso e regifloJi.ii,1111111W Ut Vttl})iIUILSIJ

CULTURAL APRIGIO RAMOS pfjpjj flA SILVA i2 GEOVANI PEREIRA DA SILVA 31. GLEY13 FERREIRA DA CRUZ 34.HARQLD SALVADOR RUIZ ESCQBAR 35..FIYLO MARQUES PEREIRA 36. ICE- INSTITUTO DE CIENCIAS FA.RMCEflCASDE ESTUDOS E

envolvido na segurana dos cassinos e outras atividades correlatas da ORCCRIM Empresa da osposa de CACHOEIRA 166001

II

-87

Empresa d Financeiro/contador de 37397353/000187 CACIIOE1 R Brao direito de CACHOEIRA. para qualquer assunto dentro da 575.571.871-72ORGCRtM

Dono/gerente de cassino na cidade 22734553805 de Vaparaiso ercgio Delegado da policia de Gois ligado 0137362168 ORGCRIM Empresa da esposa de 04.951.747/000 CACJHIOEIR

7

SEGREDO DE JUSTIPJ

o

MINISTRIO DA JUSTIA DEPARTAMENTO DE POLCIA FEDERAL SUPERINTENDNCIA REGIONAL NO DISTRITO FEDERALSAIS - QUADRA 07- LOTE 23,- SETOR POLICIAL SUL RASftI-flF CE?. 70349-970

s/. .IUALHERTO MATIAS DE ARWO 38. ISANA NASCIMENTO 39. IVONETE MACEDO DE SOUZA40. JAIRO

Br direito de CACHOEiiAT para qualquer assunto dentro da ORGCRIM Esposa de ANTONIO NAZIOZENO - dono de cassino Esposa do, investigando RAIMUNDO WASHINGTON, dono de cassino envolvido na : segurana dos cassinos e outras atividades J'oliciai militar de Valparais envolvido na segurana dos cassinos e outras atividades correlatas da ORGCIRJM Gerente, suposto de laranja dau L,laIIIa

o

El 53

DE SOUZA 41. JORC CABRAL

mfl

076.102.903-82

DE 1 O.RGC,RIM DE QUEIROGA NETO. 4. JURACY iOSI PEREIRA 46. LASER PRESS TECNOLOGIA E SER VICOS LTD 47.IJENINI DE SOUZA. PEREIRA RIBEIRO DOS SANTOS J RCI-IA. Dono de cassino na Vaparaiso e regido a ligado 1-08

Brao direito de CACHOEIRA, 36087025120 para qualquer assunto dentro da ORUCRIM Policial militar de Vlparais - 83020250110 envolvido na segurana - dos cassinos e.outras atividades. correlatas da ORGCRIM p oliSi militar de Vtilnnrnisn - (, RQ4lQ14 8

SEGREDO DE JVStiJ

o

MINISTRIO DA JUSTIA

DEPARTAMENTO DE POLCIA FEDERALSAIS ,. QUADRA ot - LOTE 23- SETOR POLICIAL SUL BRASIIIA4)P - CEP. 70349470

SPEJJVTENJ yr'j REGIONAL NO DISTRITO FEDERAL

L 51.MILTON ANTONIO ANAMS 52. MISANO INDUStRIA. COMERCIO, MPORTCAO 13 EXPORTACAO 1)E VEICIJLOS UrDA 53. MZ CONSTRUTORA

cssjnos e outras atiQ.idades correlatas da QRGCRIM Dlegadb da policia de Gbis ligado ORGCRIM Policial militar - envolvido na segurana dos cassinos e outras atividades correlatas da OROCRIM Empresa vinculada ORGCRTM

E

1-72 4 1M naAJA .IJIlL M !.aI pai ait;

BEZERRA BARROS .INFRMAT.ICA

DETL

envolvido na segurana dos cassinos e outras atividades correlatas da ORGCRIM Empresa de LENINE RAUJO, 05.4111591000 1 brao direito de CACHOEIRA supervisor cia intraero em ligado dirtamcnie a CAR CACHOEIRA Dno de cassino na: ci Vaparaiso e regio 151.789.601-06 31689647191

COSTA FERREIRA NETO 59. RAIMUNDO WASHINGTON DE SOUSA QUEIROA 60. ROGERJO DiNIZ

866.450991-34 de

DE MELO

Sh'idota d prefittirii de Valparaso, cedida ti Delegacia ReionaI da Policia Civil de 9

ISECREDO DE JUSTIA]

Fls.

o

MINISTRIO DA JUSTIA DEPARTAMENTO DE POLCiA FEDERAL SUPERINTENDNMA REGIONAL AVO DISTRITO FEDERAL8MB - QUADRA 07- LOTE 23- SETOR POLICIAL ata. BRASILL4.DF - CEP. 70349-0

Solicito que todas os olicios expedidos pelo juzo, aos .rgos citados, sejam entregues nas mios deste subscritor (ou policial que o represente), para que seja providenciada a remessa aos destinatrios respectivos coma maior segurana do sigilo,

ISEGRF-

DE JU5TI1

7---, 31

1

MINISTRIO DA JUSTIA DEPARTA1w'jqr DE POCL4 FEDERAL .SVPERVVflJVIJJWM REGIONAL NO DISTRITO FEDERALMIS - QUADRA 07 - LOTE 23- SETOR POLICIAL SUL BRASILIA-DF tE?. ?0349'970 OuLrossini, requeremos que a presente Representao seja autuada cm apartado e. tanto os autos quanto a presente pea, tramitem cm SEGREDO DE JUSTIA. pois o prvio conhecimento por parte dos investigados poder .rustrar medidas que venham a ser realizadas, especialmnte o cumprimento de eventual busca eapreensAo.

Nestes Termos,

Pede

Brslia-DF. 9 de m ro dc 2011.

THEt/S R )416UES

De! ac!o de it, Federal Chefe o zwleo e Inteligncia da SR/DPF/DF

11

LSEGREDO DE JUSTIAI

S' Eis.

o

MINISTRIO DA JUSTIA DEPARTAMENTO DE POLCIA FEDERAL SUPERINTENDNCIA REGIONAL NO DISTRITO FEDERALSAIS - QUADRA 07-LOTE 23- SETOR POLICIAL SUL BRASLIA-DF CEP. 70349-970

Ofcio n. 017/201 1-0p. Monte .Carlo/SRJDPF/ljF .Ref.: flitribuiAo por dependncia ao Processo 1 2023-0120n.4.1 .3500 - IIPL 089120! 1SRIDPFII)F Cdigo Identificador do Caso: 002-PF.000092-8:l (OPERAO MONTE CARLO)

Exmo. Sr(') Juiz(a) Federal da Ja Vara Federal de Goiania-GO, distribuio por dependncia

O DEPARTAMENTO DE POLCIA FEDERAL, por intermdio de seus Delegados de Polida Federal que subscrevem esta pea, vem, n exerccio de suas atribuies legais. perante V, Exa, com fundamento no artigo 1, 4". incisos VI. VIII e, IX. da Lei Complementar &. 103/2001. representar o ADITAMENTO pela quebra cio sigilo bancrio dos investigandos abaixo citados.

- DO RESUMO I)S FATOS c:onomie j amplamente demonstrado nos autos do processo 2010.04085537 que veio a tornar-se 12023-03.2011.401.3509, picra lit e%(JI! VF de Coiania, onde tramita apresente invcstiga5o, cxisteminjmrncras casas de JCg 0s qui exploram

DE J US TI: A y

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IIUMSTRi DA JUSTIA

-DEPARTAMENTO DE, POLICIA FEDERAL SUPEPJPFr giqIJJqcM REGIONAL NO DISTRITO FEDERALSAIS - QUADRA 07 - LOTE 23- SETOR POLICIAL SUL .BRASILIA-flP - CEP. 70349-970

mquinas caa-nqueis (mquinas eletrnicas programveis - M.E.Ps) na regio deVALrRASO DE GOIS e GUAS LINDAS-GO. As provas colhidas at o momento

indicam que os investi g ados JOS OHMPIO DE QUEIROGA NETO, LENENE ARAUJ( D.E SOUZA. CARLINHOS CACHOEIRA e os proprietrios dos "pontos", das casas('VAI.;MIR. TEREZINI3A. RAIMUNDO WASHINGTON, DANILO. FERNANDO e

ANTONIO). continuam aluando em parceira em relao 5 lucrai:iv.idade das casas de jogos ilegais.Reiterando o quanto d:iio anieriormente, no intuito de 'manter ni funcionamento as casas, sem inteHrnci estatal, Os donos das casas e/ou scios, continuam

pagando propina a inmeros policiais militares, civis de Gois e agora se descobriu que tambm b, supostamente, envolvimento de servidores . ibderais (Delegados de Policia Federal, administrativo da J}f 'e Policial rodovirio Federafl, que aluam na regio e na capital de Gois. H informaes iuclusive de pagamento de propina a policiais civis de Basiti-DF que atuariam sol, as ordens da ORGORIM. dando segurana aos jogos ilegais, realizando diligncias ostensivas em prol da ORCiCRIM.

II - D iNI)IVIifllALIZI) DAS CONDUTAS DAS PESSOASFSICAS1) INVESTIGANDO: AI-1-,X SANDRO KLEIN DA FONSECAEste investigando 'policial rodovirio fldcral, FONSE-CA solicita propina

para deixar de denunciar os membros da O'RCRIM 'na exploram de jogos de azar e dar "cobertura" a manuteno das casas cm funcionamento. Os .indcios podem ser onstiados 7 nas seguintes 1k dos autos (alm de outras): AUTO 03: fls 08.34 129. UT4: ls.1: 9.66. AUTO 07 'lis 176. Al,fl'O 08: 1h39 2

E

fSEGREDO DE JU$T1I

E,MflVIStFRIO DA JUSTIA DEPARTAMENTO DE POLICIA FEDERAL S UPERINTENDNCL4 REGIONAL NO DISTRITO FEDERALSAIS - QUADRA 07.- LOTE 23 - SETOR POLICIAL SUL BRASLIA-DP - CEP. 70349-970

2) INVESTIGANDO: ANDFiRSON AGUAR DRIJMOND ANDE.RSON . agente administhuivo. concursado, do Departamento de Policia Federal e possui o cargo de Chefe da Diviso de Servio Gerais - ,DSG. setor responsveL, dentre outras Coisas, pelo fornecimento de veculos para atividades policiais. NDERSO:N passa informaes privilegiadas ORGCRIM. via IDLBERTO MATIAS DE ARAUJO (vide tpico prpria do mesmO na rpScniao por sua priso a fis.). no que se. rLiLre reserva e prparaio destes veculos. deixando a OR( RIM mfornndi sobre operaes policias. Os indcios podem ser constatados nas seguintes fis. dos autos (alm de outras): AUTO 7: lis 108. AUTO & ls.50. 100. 3) INVESTIGANDO: DEUSELIN() VALADARES DOS SANTOS DEUSELINO Delegado de Policia Federal lotado na Superintendncia da Policia Federal de Goinia, DEUSELiNO estaria, em lese, auxiliando a ORGCRiM chefiada por CACHOEIRA, seja repassando :inrorrna.cs sobre operaes da policia. seja reprimindo a explorao ilegal de niqunas caa-nqueis de concorrentes da ORCiCRIM. O contato diretode DtUSEUNO junto ORCrCiiKl seria GLEYI3 FERREIRADA

CRUZ. suposto

motorista/segurana de Ct.IIOEIRA. pessoa com quem Inantm contatos (elefnicos. 4) INVESTIGANDO: FERNANDO ANTONIO }-JI3REDA RYRON FILHO (Delegado de. Plicia Federal SR/GO) Este investigando Delegado de Polcia Federal, lotad na Delegacia de .Represso a Crimes. Fazendrjos da Policia Federal de Goinia. Lo go quando iniciamos o monitoraniento de CARLINFIOS CACHOEIRA, constatamos que aIguiriinda noidentificado combinava encontros supCitos com o niestto, Num certo dia./lCHdElRA

3

PPIUSTIA:

3

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a.MINISTRIO DA JUSTIA DEPARTAMENTO DE POLCIA FEDERAL

SUPERINTENDNCIA REGIONAL NO DISTRITO FEDERALSAIS - QUADRA 07 - LOTE 23 - SETOR POLICIAL SUL SRSILIA.DF - CEP. 70349-970

deve ter se esquecido das lies, de espiona g em que deve ter lido com FERNANDO 13'YRON e comeou a dialogar abertamente atravs de seu rdio nextel. Aqui. Exa. abrimos um prnteses para esclarece que o rdio nextel iniciado com a numerafl'o 3160. adquirido cm. Miame-EUA. Observe pelos telefones monitorados (lista acima), que somente o ncleo mais alio da OROCRIM possui tal tipd de rdio. BYRON um deles. Talvez pensem que nAn poderiam ser monitorados. .mascst5o enganados. O cadastro e extraio. Sim, so inacessveis pela NEXTEL do Brasil. BYRON claramente mostra que j "vazou" um Operao Policial que investiga prefeitos tio Estad de Gois e. est prestes a conseguir informaes sobre a presente Operao que tem foeo:rro ENTORNO deliRASi LIA5) INVESTIGANDO: (]LEVI3 1 ,`I3RREIRA l) CRUZ

GLEYI3 homem de eonlkwa de CRL1NHOS CACHOEIRA, uma espcie de faz tudo, alm de ser o intermedirio entre DEIJSEJ..INO e CA'ItLINHOS no que se refere obteno de inlbrmaes acerca do combate aojogos de azar no estado de GOIS. Os indcios podem ser constatados nas seguintes fls. dos autos (alm de outras): AUTO 07: 1h 191 AUTO 08 lIs 281. 2976) IN VItSTICAN1)O: JOSE ERNESTO 'NINO I).E FARIAS.

Este investigando um dos gerentes dos cassinos na cidade de VALPARASO DE GOIS-GO. locais estes que s vezes pode se mudar provisorianietite para a cidade. de GUAS L-INDAS-GO. visando evadir-se ou da represso policial (no corrupta) ou de assaltos, :$o dezenas de passagens de conversas teieffinicas constantes dos 07 (sete) auto circunstanciados prcduzidos at o momento. que o reniele para Sua "profisso" de "gerente de cassino". ERNESTO ligado diretamente ao investigando RA14.t4NDO WASHINGTON, dono de cassino, conibrine exaustivamente descrito no tnico jorio!deste 4

O O DE .J USTI A

MIMSTRJ DA .JtJTis DEPARTAMENTO DE POLCIA FEDERAL SUPER1NTNDNa4 REGIONAL NO DISTRITO